ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 132

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

65.° ano
6 de maio de 2022


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2022/702 da Comissão, de 5 de maio de 2022, relativo à autorização da tintura de verbasco como aditivo em alimentos para certas espécies animais ( 1 )

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2022/703 da Comissão, de 5 de maio de 2022, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Bacillus velezensis DSM 15544 como aditivo em alimentos para leitões desmamados e à autorização para todas as espécies e categorias avícolas, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/897, o Regulamento de Execução (UE) 2017/2312 e o Regulamento de Execução (UE) 2018/1081, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 333/2010, o Regulamento (UE) n.o 184/2011 e o Regulamento de Execução (UE) 2019/893 (detentor da autorização: Asahi Biocycle Co. Ltd., representada na União por Pen & Tec Consulting S.L.U.) ( 1 )

5

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2022/704 da Comissão, de 5 de maio de 2022, que altera e retifica determinados anexos do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça ( 1 )

10

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2022/705 da Comissão, de 5 de maio de 2022, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana ( 1 )

64

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão de Execução (UE) 2022/706 da Comissão, de 5 de maio de 2022, que estabelece as regras de aplicação da Decisão 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos critérios e procedimentos de reconhecimento da dedicação de longa data e dos contributos extraordinários para o Mecanismo de Proteção Civil da União [notificada com o número C(2022) 2884]  ( 1 )

102

 

*

Decisão n.o 1/2022 do Conselho de Parceria criado pelo Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, de 5 de maio de 2022, no que diz respeito à adoção de orientações operacionais para a condução do Fórum da Sociedade Civil [2022/707]

107

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

6.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 132/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/702 DA COMISSÃO

de 5 de maio de 2022

relativo à autorização da tintura de verbasco como aditivo em alimentos para certas espécies animais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

(2)

Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização para a tintura de verbasco. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(3)

O pedido refere-se à autorização da tintura de verbasco como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos organoléticos» e no grupo funcional «compostos aromatizantes».

(4)

O requerente solicitou que a tintura de verbasco fosse também autorizada para utilização na água de abeberamento. No entanto, o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 não permite a autorização de «compostos aromatizantes» para utilização na água de abeberamento. Por conseguinte, não deve ser permitida a utilização da tintura de verbasco na água de abeberamento.

(5)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, nos seus pareceres de 12 de novembro de 2019 (2) e 24 de junho de 2021 (3), que, nas condições de utilização propostas, a tintura de verbasco não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde dos consumidores nem no ambiente. No entanto, não foi possível tirar conclusões em relação aos animais de grande longevidade (animais de companhia e outros animais não produtores de alimentos, cavalos e animais destinados à reprodução). A Autoridade concluiu igualmente que, na ausência de dados, a tintura de verbasco deve ser considerada um irritante cutâneo/ocular ou um sensibilizante cutâneo. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo.

(6)

A Autoridade concluiu também que a tintura de verbasco é reconhecida como aromatizante dos géneros alimentícios e que a sua função nos alimentos para animais seria essencialmente a mesma que nos géneros alimentícios, pelo que não se considera necessária mais nenhuma demonstração de eficácia. Corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(7)

A avaliação da tintura de verbasco mostra que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da substância, tal como especificado no anexo do presente regulamento.

(8)

O facto de a utilização da tintura de verbasco não ser autorizada como aromatizante na água de abeberamento não exclui a sua utilização em alimentos compostos para animais administrados através da água.

(9)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A substância especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos organoléticos» e ao grupo funcional «compostos aromatizantes», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de maio de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  EFSA Journal 2019;17(12):5910

(3)  EFSA Journal 2021;19(7):6711


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12%

Categoria: aditivos organoléticos.

Grupo funcional: compostos aromatizantes

2b475(m)-t

Tintura de verbasco

Composição do aditivo

Tintura de verbasco derivada de Verbascum thapsus L.

Frangos de engorda

 

50

1.

O aditivo deve ser incorporado nos alimentos para animais sob a forma de pré-mistura.

2.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas, indicar as condições de armazenamento e a estabilidade ao tratamento térmico.

3.

É permitida a mistura com outros aditivos botânicos, desde que as quantidades de aucubina nas matérias-primas para alimentação animal e nos alimentos compostos para animais sejam inferiores à resultante da utilização de um único aditivo no nível máximo ou no nível recomendado para a espécie ou categoria animal.

4.

Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos associados à inalação, ao contacto cutâneo ou ao contacto ocular. Se os riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo através destes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção cutânea e ocular.

26 de maio de 2032

Forma líquida

Perus de engorda

Caracterização da substância ativa

Suínos de engorda

Tintura de verbasco derivada de Verbascum thapsus L., como definido pelo Conselho da Europa (1).

Vitelos de engorda

Borregos e cabritos de engorda

Matéria seca: ≤ 3%

Solvente (água/etanol):

≤ 97,5%

Cinzas: ≤ 0,3%

Aucubina: ≤ 0,006%

Salmonídeos, exceto para fins de reprodução

Polifenóis: ≤ 0,22%

Flavonoides totais (equivalentes de ácido clorogénico): ≤ 0,10%

Coelhos de engorda

Método analítico  (2)

Para a caracterização da tintura de verbasco:

método gravimétrico para determinação da perda por secagem e do teor de cinzas;

método espetrofotométrico para determinação do teor total de polifenóis;

método de cromatografia em camada fina de alta resolução (HPTLC) para determinação dos ácidos fenólicos totais.

 


(1)  Fontes naturais de aromatizantes — Relatório n.o 2 (2007).

(2)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports


6.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 132/5


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/703 DA COMISSÃO

de 5 de maio de 2022

relativo à renovação da autorização de uma preparação de Bacillus velezensis DSM 15544 como aditivo em alimentos para leitões desmamados e à autorização para todas as espécies e categorias avícolas, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/897, o Regulamento de Execução (UE) 2017/2312 e o Regulamento de Execução (UE) 2018/1081, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 333/2010, o Regulamento (UE) n.o 184/2011 e o Regulamento de Execução (UE) 2019/893 (detentor da autorização: Asahi Biocycle Co. Ltd., representada na União por Pen & Tec Consulting S.L.U.)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão e a renovação dessa autorização.

(2)

Uma preparação de Bacillus velezensis DSM 15544, previamente identificada taxonomicamente como Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544), foi autorizada por um período de 10 anos como aditivo em alimentos para leitões desmamados pelo Regulamento (UE) n.o 333/2010 da Comissão (2), para frangas para postura, perus, espécies aviárias menores e outras aves ornamentais e de caça pelo Regulamento (UE) n.o 184/2011 da Comissão (3), para galinhas poedeiras e peixes ornamentais pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/897 da Comissão (4) , para porcas, leitões não desmamados e cães pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/2312 da Comissão (5), para suínos de engorda pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/1081 da Comissão (6) e para frangos de engorda pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/893 da Comissão (7).

(3)

A autorização da preparação de Bacillus velezensis DSM 15544 para frangas para postura, perus, espécies aviárias menores e outras aves ornamentais e de caça expirou em 18 de março de 2021.

(4)

Nos termos do artigo 13.o, n.o 3, e do artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o artigo 7.o do mesmo regulamento, foram apresentados dois pedidos para a renovação da autorização de uma preparação de Bacillus velezensis DSM 15544 como aditivo em alimentos para leitões desmamados, bem como para uma nova autorização para frangas criadas para postura e para reprodução, perus de criação, engorda, reprodução e postura, espécies menores de aves de capoeira e todas as outras espécies aviárias de criação, engorda, postura e reprodução, solicitando que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e que os termos da autorização fossem alterados. A alteração diz respeito à modificação do nome do aditivo. Os referidos pedidos foram acompanhados dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do artigo 13.o, n.o 3, e do artigo 14.o, n.o 2, do referido regulamento.

(5)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, nos seus pareceres de 30 de setembro de 2020 (8) e de 29 de setembro de 2021 (9), que o requerente forneceu dados que demonstram que a preparação de Bacillus velezensis DSM 15544 cumpre as condições de autorização existentes, nas condições de utilização propostas. A Autoridade concluiu que a preparação de Bacillus velezensis DSM 15544 não tem efeitos adversos na saúde animal, na segurança do consumidor nem no ambiente. Afirmou também que a preparação não é um irritante cutâneo/ocular nem um sensibilizante cutâneo, mas que deve ser considerada um sensibilizante respiratório. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo. A Autoridade concluiu igualmente que o aditivo deve ser designado taxonomicamente como Bacillus velezensis DSM 15544 e que a preparação tem potencial para ser eficaz como aditivo zootécnico nos alimentos para animais. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. A Autoridade corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(6)

Em 2 de dezembro de 2020, o requerente, representado na União pela Pen & Tec Consulting S.L.U., apresentou dados comprovativos pertinentes relativos a uma alteração do nome do detentor da autorização, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. O requerente alegou que o atual nome da empresa, detentora da autorização, foi alterado para «Asahi Biocycle Co. Ltd.».

(7)

Essa alteração proposta dos termos da autorização tem caráter meramente administrativo e não implica uma nova avaliação do aditivo em causa. A Autoridade foi informada do pedido.

(8)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/897, o Regulamento de Execução (UE) 2017/2312 e o Regulamento de Execução (UE) 2018/1081 devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade.

(9)

A avaliação da preparação de Bacillus velezensis DSM 15544 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a autorização desse aditivo deve ser renovada conforme se especifica no anexo do presente regulamento.

(10)

Na sequência da renovação da autorização de uma preparação de Bacillus velezensis DSM 15544 como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no anexo do presente regulamento, o Regulamento (UE) n.o 333/2010 e o Regulamento (UE) n.o 184/2011 devem ser revogados.

(11)

Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações das condições de autorização da preparação de Bacillus velezensis DSM 15544, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos novos requisitos decorrentes da renovação da autorização.

(12)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Renovação da autorização

A autorização do aditivo especificado no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é renovada nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2016/897

O Regulamento de Execução (UE) 2016/897 é alterado do seguinte modo:

1)

No título, os termos «Asahi Calpis Wellness Co. Ltd» são substituídos por «Asahi Biocycle Co. Ltd.» e os termos «Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544)» são substituídos por «Bacillus velezensis DSM 15544»;

2)

Na segunda coluna do anexo, «Nome do detentor da autorização», os termos «Asahi Calpis Wellness Co. Ltd» são substituídos por «Asahi Biocycle Co. Ltd.»;

3)

Na terceira coluna do anexo, «Aditivo», os termos «Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544)» são substituídos por «Bacillus velezensis DSM 15544»;

4)

Na quarta coluna do anexo, «Composição, fórmula química, descrição e método analítico», os termos «Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544)» são substituídos por «Bacillus velezensis DSM 15544»;

5)

Na quinta coluna do anexo, «Espécie ou categoria animal», é suprimida a expressão «Galinhas poedeiras»;

6)

Na sétima coluna, «Teor mínimo», é suprimida a expressão «3 × 108».

Artigo 3.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2017/2312

O Regulamento de Execução (UE) 2017/2312 é alterado do seguinte modo:

1)

No título, os termos «Asahi Calpis Wellness Co. Ltd» são substituídos por «Asahi Biocycle Co. Ltd.» e os termos «Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544)» são substituídos por «Bacillus velezensis DSM 15544»;

2)

Nos considerandos, os termos «Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544)» são substituídos por «Bacillus velezensis DSM 15544»;

3)

Na segunda coluna do anexo, «Nome do detentor da autorização», os termos «Asahi Calpis Wellness Co. Ltd» são substituídos por «Asahi Biocycle Co. Ltd.»;

4)

Na terceira coluna do anexo, «Aditivo», os termos «Bacillus subtilis DSM 15544» são substituídos por «Bacillus velezensis DSM 15544»;

5)

Na quarta coluna do anexo, «Composição, fórmula química, descrição e método analítico», nos parágrafos «Composição do aditivo» e «Caracterização da substância ativa», os termos «Bacillus subtilis C-3102 DSM 15544» são substituídos por «Bacillus velezensis DSM 15544».

Artigo 4.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2018/1081

O Regulamento de Execução (UE) 2018/1081 é alterado do seguinte modo:

1)

No título, os termos «Asahi Calpis Wellness Co. Ltd» são substituídos por «Asahi Biocycle Co. Ltd.» e os termos «Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544)» são substituídos por «Bacillus velezensis DSM 15544»;

2)

Nos considerandos, os termos «Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544)» são substituídos por «Bacillus velezensis DSM 15544»;

3)

Na segunda coluna do anexo, «Nome do detentor da autorização», os termos «Asahi Calpis Wellness Co. Ltd» são substituídos por «Asahi Biocycle Co. Ltd.»;

4)

Na terceira coluna do anexo, «Aditivo», os termos «Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544)» são substituídos por «Bacillus velezensis DSM 15544»;

5)

Na quarta coluna do anexo, «Composição, fórmula química, descrição e método analítico», os termos «Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544)» são substituídos por «Bacillus velezensis DSM 15544».

Artigo 5.o

Período de transição

1.   O aditivo especificado no anexo do presente regulamento, bem como no Regulamento de Execução (UE) 2016/897, no Regulamento de Execução (UE) 2017/2312, no Regulamento de Execução (UE) 2018/1081 e no Regulamento de Execução (UE) 2019/893, e as pré-misturas que o contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 26 de novembro de 2022 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 26 de maio de 2022, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.

2.   Os alimentos compostos para animais e as matérias-primas para alimentação animal que contenham o aditivo especificado no anexo do presente regulamento, bem como no Regulamento de Execução (UE) 2016/897, no Regulamento de Execução (UE) 2017/2312, no Regulamento de Execução (UE) 2018/1081 e no Regulamento de Execução (UE) 2019/893, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 26 de maio de 2023 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 26 de maio de 2022, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências se forem destinados a animais produtores de alimentos.

3.   Os alimentos compostos para animais e as matérias-primas para alimentação animal que contenham o aditivo especificado no anexo do presente regulamento, bem como no Regulamento de Execução (UE) 2016/897 e no Regulamento de Execução (UE) 2017/2312, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 26 de maio de 2024 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 26 de maio de 2022, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências se forem destinados a animais não produtores de alimentos.

Artigo 6.o

Revogações

São revogados o Regulamento (UE) n.o 333/2010, o Regulamento (UE) n.o 184/2011 e o Regulamento de Execução (UE) 2019/893.

Artigo 7.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de maio de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  Regulamento (UE) n.o 333/2010 da Comissão, de 22 de abril de 2010, relativo à autorização de uma nova utilização de Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544) como aditivo em alimentos para leitões desmamados (detentor da autorização Asahi Calpis Wellness Co. Ltd, representado na União Europeia por Pen & Tec Consulting S.L.U.) (JO L 102 de 23.4.2010, p. 19).

(3)  Regulamento (UE) n.o 184/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, relativo à autorização de Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544) como aditivo em alimentos para frangas para postura, perus, espécies aviárias menores e outras aves ornamentais e de caça (detentor da autorização Asahi Calpis Wellness Co. Ltd, representado na União Europeia por Pen & Tec Consulting S.L.U.) (JO L 53 de 26.2.2011, p. 33).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2016/897 da Comissão, de 8 de junho de 2016, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus subtilis (C-3102) (DSM 15544) como aditivo em alimentos para galinhas poedeiras e peixes ornamentais (detentor da autorização Asahi Calpis Wellness Co. Ltd, representado na União Europeia por Pen & Tec Consulting S.L.U.) e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1444/2006, (UE) n.o 333/2010 e (UE) n.o 184/2011 no que se refere ao detentor da autorização (JO L 152 de 9.6.2016, p. 7).

(5)  Regulamento de Execução (UE) 2017/2312 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, relativo à autorização de uma nova utilização da preparação de Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544) como aditivo em alimentos para porcas, leitões não desmamados e cães (detentor da autorização Asahi Calpis Wellness Co. Ltd, representado na União Europeia por Pen & Tec Consulting S.L.U.) (JO L 331 de 14.12.2017, p. 41).

(6)  Regulamento de Execução (UE) 2018/1081 da Comissão, de 30 de julho de 2018, relativo à autorização da preparação de Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544) como aditivo em alimentos para suínos de engorda (detentor da autorização Asahi Calpis Wellness Co. Ltd, representado na União Europeia por Pen & Tec Consulting S.L.U.) (JO L 194 de 31.7.2018, p. 17).

(7)  Regulamento de Execução (UE) 2019/893 da Comissão, de 28 de maio de 2019, relativo à renovação da autorização de Bacillus subtilis DSM 15544 como aditivo em alimentos para frangos de engorda e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1444/2006 (Asahi Calpis Wellness Co. Ltd, representado na União Europeia por Pen & Tec Consulting S.L.U.) (JO L 142 de 29.5.2019, p. 60).

(8)  EFSA Journal (2020);18(11):6283.

(9)  EFSA Journal (2021);19(10):6903.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12%

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal

4b1820

Asahi Biocycle Co. Ltd, representada na União por Pen & Tec Consulting S.L.U.

Bacillus velezensis DSM 15544

Composição do aditivo

Preparação de Bacillus velezensis DSM 15544 contendo pelo menos 1 × 1010 UFC/g

Forma sólida

Leitões desmamados

Todas as espécies e categorias avícolas

3 × 108

3 × 108

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas, indicar as condições de armazenamento e a estabilidade ao tratamento térmico.

2.

Pode ser utilizado nos alimentos para animais que contenham os coccidiostáticos autorizados para cada espécie e categoria avícola.

3.

Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Se os riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo através destes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção ocular e respiratória.

26 de maio de 2032

Caracterização da substância ativa

Esporos viáveis de Bacillus velezensis DSM 15544

Método analítico  (1)

Contagem: método de espalhamento em placa utilizando ágar de soja-triptona (EN 15784)

Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE).


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports


6.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 132/10


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/704 DA COMISSÃO

de 5 de maio de 2022

que altera e retifica determinados anexos do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, o artigo 232.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 dispõe que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que têm de ser cumpridos para que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, possam entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça.

(5)

O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado na província de Alberta, no Canadá, e foi confirmado em 10 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

Além disso, o Canadá notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado na província de Alberta, no Canadá, e foi confirmado em 12 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(7)

O Canadá notificou igualmente a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado na província de Ontário, no Canadá, e foi confirmado em 13 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(8)

Adicionalmente, o Canadá notificou a Comissão da ocorrência de três focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira: um foco está localizado na província de Alberta, no Canadá e dois estão localizados na província do Quebeque, no Canadá. Os três focos foram confirmados em 14 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(9)

Ademais, o Canadá notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado na província da Colúmbia Britânica, no Canadá, e foi confirmado em 15 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(10)

Além disso, o Canadá notificou a Comissão da ocorrência de dois focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. Ambos os focos estão localizados na província de Alberta, no Canadá, tendo sido confirmados em 19 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(11)

Adicionalmente, o Canadá notificou a Comissão da ocorrência de dois focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira: um foco está localizado na província de Ontário, no Canadá e o outro na província do Quebeque, no Canadá. Os dois focos foram confirmados em 21 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(12)

O Reino Unido notificou igualmente a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado perto de Tedburn St Mary, Teignbridge, Devon, em Inglaterra, no Reino Unido, tendo sido confirmado em 13 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(13)

Ademais, o Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado perto de Ilkeston, Erewash, Derbyshire, em Inglaterra, no Reino Unido, tendo sido confirmado em 22 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(14)

Adicionalmente, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado no estado de Kansas, nos Estados Unidos, e foi confirmado em 13 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(15)

Ademais, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de dois focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira: um está localizado no estado de Idaho, nos Estados Unidos e o outro no estado de Indiana, nos Estados Unidos. Os dois focos foram confirmados em 14 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(16)

Além disso, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de dois focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira: um foco está localizado no estado de Pensilvânia, nos Estados Unidos e o outro no estado de Wisconsin, nos Estados Unidos. Os dois focos foram confirmados em 15 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(17)

Os Estados Unidos notificaram igualmente a Comissão da ocorrência de doze focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira: dois focos estão localizados no estado de Colorado, nos Estados Unidos, nove no estado de Minesota, nos Estados Unidos e um foco no estado de Dacota do Norte, nos Estados Unidos. Todos os focos foram confirmados em 19 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(18)

Adicionalmente, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de oito focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira: um está localizado no estado de Idaho, nos Estados Unidos, um no estado de Indiana, nos Estados Unidos, três no estado de Minesota, nos Estados Unidos, um no estado de Montana, nos Estados Unidos e dois no estado de Pensilvânia, nos Estados Unidos. Todos os focos foram confirmados em 20 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(19)

Além disso, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de cinco focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira: um está localizado no estado de Iowa, nos Estados Unidos, três no estado de Minesota, nos Estados Unidos e um no estado de Dacota do Norte, nos Estados Unidos. Todos os focos foram confirmados em 21 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(20)

Os Estados Unidos notificaram igualmente a Comissão da ocorrência de quatro focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira: três focos estão localizados no estado de Minesota, nos Estados Unidos e um no estado de Pensilvânia, nos Estados Unidos. Todos os focos foram confirmados em 22 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(21)

Adicionalmente, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado no estado de Minesota, nos Estados Unidos, e foi confirmado em 23 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(22)

Os Estados Unidos notificaram igualmente a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado no estado de Utah, nos Estados Unidos, e foi confirmado em 25 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(23)

Além disso, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de dois focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira: um está localizado no estado de Dacota do Norte, nos Estados Unidos e o outro no estado de Pensilvânia, nos Estados Unidos. Os dois focos foram confirmados em 26 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(24)

As autoridades veterinárias do Canadá, do Reino Unido e dos Estados Unidos estabeleceram uma zona de controlo de 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da gripe aviária de alta patogenicidade e limitar a propagação dessa doença.

(25)

O Canadá, o Reino Unido e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da gripe aviária de alta patogenicidade. Essas informações foram avaliadas pela Comissão. Com base nessa avaliação, e a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União, não deve continuar a ser autorizada a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça a partir das áreas submetidas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá, do Reino Unido e dos Estados Unidos devido aos recentes focos de gripe aviária de alta patogenicidade.

(26)

O Reino Unido apresentou igualmente informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território relativas a quinze focos de GAAP confirmados em estabelecimentos de aves de capoeira. O Reino Unido apresentou também as medidas que tomou para prevenir a propagação dessa doença. Em especial, na sequência desse foco de GAAP, o Reino Unido aplicou uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença. Além disso, o Reino Unido concluiu as necessárias medidas de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetadas no seu território.

(27)

A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Reino Unido e concluiu que os quinze focos de GAAP em estabelecimentos de aves de capoeira relativos aos quais o Reino Unido apresentou informações atualizadas foram eliminados e que deixou de existir qualquer risco associado à entrada na União de produtos à base de aves de capoeira provenientes das zonas do Reino Unido a partir das quais a entrada na União de produtos à base de aves de capoeira foi suspensa devido a estes focos.

(28)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/649 da Comissão (4) alterou as linhas referentes à zona GB-2.44 na entrada relativa ao Reino Unido nos anexos V e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. Uma vez que foi detetado um erro, as linhas referentes à zona GB-2.44 devem ser retificadas em conformidade. Essa retificação deve aplicar-se a partir da data de aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2022/649.

(29)

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados em conformidade.

(30)

Atendendo à situação epidemiológica atual no Canadá, no Reino Unido e nos Estados Unidos no que diz respeito à gripe aviária de alta patogenicidade e ao risco elevado da sua introdução na União, as alterações a introduzir no Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(31)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 é alterado e retificado do seguinte modo:

a)

O anexo V é alterado e retificado em conformidade com o anexo do presente regulamento;

b)

O anexo XIV é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

No entanto, o ponto 1, alínea a), subalínea viii), do anexo é aplicável a partir de 22 de abril de 2022.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de maio de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2022/649 da Comissão de 20 de abril de 2022 que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça (JO L 119 de 21.4.2022, p. 5).


ANEXO

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados e retificados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado e retificado do seguinte modo:

a)

A parte 1 é alterada e retificada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA-2.18, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA-2.19 a CA-2.29:

«CA

Canadá

CA-2.19

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

10.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

10.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

10.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

10.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

10.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

10.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

10.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

10.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

10.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

10.4.2022

 

CA-2.20

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

12.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

12.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

12.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

12.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

12.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

12.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

12.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

12.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

12.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

12.4.2022

 

CA-2.21

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

13.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

13.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

13.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

13.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

13.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

13.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

13.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

13.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

13.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

13.4.2022

 

CA-2.22

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

14.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

14.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

14.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

14.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

14.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

14.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

14.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

14.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

14.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

14.4.2022

 

CA-2.23

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

14.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

14.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

14.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

14.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

14.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

14.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

14.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

14.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

14.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

14.4.2022

 

CA-2.24

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

14.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

14.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

14.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

14.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

14.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

14.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

14.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

14.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

14.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

14.4.2022

 

CA-2.25

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

15.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

15.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

15.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

15.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

15.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

15.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

15.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

15.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

15.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

15.4.2022

 

CA-2.26

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

CA-2.27

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

CA-2.28

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

21.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

21.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

21.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

21.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

21.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

21.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

21.4.2022

 

CA-2.29

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

21.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

21.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

21.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

21.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

21.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

21.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

21.4.2022»,

 

ii)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.27 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.27

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

21.11.2021

25.4.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

21.11.2021

25.4.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

21.11.2021

25.4.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

21.11.2021

25.4.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

21.11.2021

25.4.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

21.11.2021

25.4.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

21.11.2021

25.4.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

21.11.2021

25.4.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

21.11.2021

25.4.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

21.11.2021

25.4.2022»,

iii)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.30 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.30

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022»,

iv)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.32 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.32

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022»,

v)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.34 e GB-2.35 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.34

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

GB-2.35

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPR

N, P1

 

26.11.2021

22.4.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

SP

N, P1

 

26.11.2021

22.4.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SR

N, P1

 

26.11.2021

22.4.2022

Ratites destinadas a abate

DOC

N, P1

 

26.11.2021

22.4.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOR

N, P1

 

26.11.2021

22.4.2022

Pintos do dia de ratites

POU-LT20

N, P1

 

26.11.2021

22.4.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

26.11.2021

22.4.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HER

N, P1

 

26.11.2021

22.4.2022

Ovos para incubação de ratites

HE-LT20

N, P1

 

26.11.2021

22.4.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

BPR

N, P1

 

26.11.2021

22.4.2022»,

vi)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.38 e GB-2.39 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.38

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

GB-2.39

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

28.11.2021

26.4.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

28.11.2021

26.4.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

28.11.2021

26.4.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

28.11.2021

26.4.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

28.11.2021

26.4.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

28.11.2021

26.4.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

28.11.2021

26.4.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

28.11.2021

26.4.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

28.11.2021

26.4.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

28.11.2021

26.4.2022»,

vii)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.41 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.41

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

2.12.2021

26.4.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

2.12.2021

26.4.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

2.12.2021

26.4.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

2.12.2021

26.4.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

2.12.2021

26.4.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

2.12.2021

26.4.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

2.12.2021

26.4.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

2.12.2021

26.4.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

2.12.2021

26.4.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

2.12.2021

26.4.2022»,

viii)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.44 e GB-2.45 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.44

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

3.12.2021

20.3.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

3.12.2021

20.3.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

3.12.2021

20.3.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

3.12.2021

20.3.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

3.12.2021

20.3.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

3.12.2021

20.3.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

3.12.2021

20.3.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

3.12.2021

20.3.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

3.12.2021

20.3.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

3.12.2021

20.3.2022

GB-2.45

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

3.12.2021

12.3.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

3.12.2021

12.3.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

3.12.2021

12.3.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

3.12.2021

12.3.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

3.12.2021

12.3.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

3.12.2021

12.3.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

3.12.2021

12.3.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

3.12.2021

12.3.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

3.12.2021

12.3.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

3.12.2021

12.3.2022»,

ix)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.48 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.48

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

5.12.2021

26.4.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

5.12.2021

26.4.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

5.12.2021

26.4.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

5.12.2021

26.4.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

5.12.2021

26.4.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

5.12.2021

26.4.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

5.12.2021

26.4.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

5.12.2021

26.4.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

5.12.2021

26.4.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

5.12.2021

26.4.2022»,

x)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.51 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.51

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

7.12.2021

19.4.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

7.12.2021

19.4.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

7.12.2021

19.4.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

7.12.2021

19.4.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

7.12.2021

19.4.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

7.12.2021

19.4.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

7.12.2021

19.4.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

7.12.2021

19.4.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

7.12.2021

19.4.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

7.12.2021

19.4.2022»,

xi)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.56 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.56

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

10.12.2021

20.4.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

10.12.2021

20.4.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

10.12.2021

20.4.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

10.12.2021

20.4.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

10.12.2021

20.4.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

10.12.2021

20.4.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

10.12.2021

20.4.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

10.12.2021

20.4.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

10.12.2021

20.4.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

10.12.2021

20.4.2022»,

xii)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.64 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.64

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

14.12.2021

19.4.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

14.12.2021

19.4.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

14.12.2021

19.4.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

14.12.2021

19.4.2022»

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

14.12.2021

19.4.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

14.12.2021

19.4.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

14.12.2021

19.4.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

14.12.2021

19.4.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

14.12.2021

19.4.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

14.12.2021

19.4.2022»,

xiii)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.67 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.67

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

15.12.2021

23.4.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

15.12.2021

23.4.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

15.12.2021

23.4.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

15.12.2021

23.4.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

15.12.2021

23.4.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

15.12.2021

23.4.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

15.12.2021

23.4.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

15.12.2021

23.4.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

15.12.2021

23.4.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

15.12.2021

23.4.2022»,

xiv)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.70 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.70

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

16.12.2021

26.4.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

16.12.2021

26.4.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

16.12.2021

26.4.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

16.12.2021

26.4.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

16.12.2021

26.4.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

16.12.2021

26.4.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

16.12.2021

26.4.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

16.12.2021

26.4.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

16.12.2021

26.4.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

16.12.2021

26.4.2022»,

xv)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a linha referente à zona GB-2.118, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.119 e GB-2.120:

«GB

Reino Unido

GB-2.119

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

13.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

13.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

13.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

13.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

13.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

13.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

13.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

13.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

13.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

13.4.2022

 

GB-2.120

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

22.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

22.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

22.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

22.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

22.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

22.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

22.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

22.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

22.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

22.4.2022»,

 

xvi)

na entrada relativa as Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.143, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.144 a US-2.181:

«US

Estados Unidos

US-2.144

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

13.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

13.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

13.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

13.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

13.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

13.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

13.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

13.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

13.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

13.4.2022

 

US-2.145

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

14.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

14.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

14.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

14.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

14.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

14.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

14.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

14.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

14.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

14.4.2022

 

US-2.146

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

14.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

14.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

14.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

14.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

14.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

14.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

14.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

14.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

14.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

14.4.2022

 

US-2.147

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

15.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

15.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

15.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

15.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

15.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

15.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

15.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

15.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

15.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

15.4.2022

 

US-2.148

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

15.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

15.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

15.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

15.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

15.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

15.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

15.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

15.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

15.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

15.4.2022

 

US-2.149

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

US-2.150

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

US-2.151

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

US-2.152

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

US-2.153

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

US-2.154

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

US-2.155

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

US-2.156

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

US-2.157

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

US-2.158

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

US-2.159

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

US-2.160

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

19.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

19.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

19.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

19.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

19.4.2022

 

US-2.161

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

20.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

20.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

20.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

20.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

20.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

20.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

20.4.2022

 

US-2.162

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

20.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

20.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

20.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

20.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

20.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

20.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

20.4.2022

 

US-2.163

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

20.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

20.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

20.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

20.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

20.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

20.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

20.4.2022

 

US-2.164

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

20.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

20.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

20.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

20.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

20.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

20.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

20.4.2022

 

US-2.165

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

20.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

20.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

20.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

20.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

20.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

20.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

20.4.2022

 

US-2.166

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

20.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

20.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

20.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

20.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

20.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

20.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

20.4.2022

 

US-2.167

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

20.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

20.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

20.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

20.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

20.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

20.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

20.4.2022

 

US-2.168

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

20.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

20.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

20.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

20.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

20.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

20.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

20.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

20.4.2022

 

US-2.169

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

21.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

21.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

21.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

21.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

21.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

21.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

21.4.2022

 

US-2.170

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

21.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

21.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

21.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

21.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

21.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

21.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

21.4.2022

 

US-2.171

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

21.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

21.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

21.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

21.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

21.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

21.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

21.4.2022

 

US-2.172

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

21.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

21.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

21.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

21.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

21.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

21.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

21.4.2022

 

US-2.173

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

21.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

21.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

21.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

21.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

21.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

21.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

21.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

21.4.2022

 

US-2.174

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

22.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

22.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

22.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

22.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

22.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

22.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

22.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

22.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

22.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

22.4.2022

 

US-2.175

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

22.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

22.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

22.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

22.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

22.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

22.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

22.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

22.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

22.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

22.4.2022

 

US-2.176

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

22.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

22.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

22.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

22.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

22.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

22.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

22.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

22.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

22.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

22.4.2022

 

US-2.177

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

22.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

22.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

22.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

22.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

22.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

22.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

22.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

22.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

22.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

22.4.2022

 

US-2.178

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

23.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

23.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

23.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

23.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

23.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

23.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

23.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

23.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

23.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

23.4.2022

 

US-2.179

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

25.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

25.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

25.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

25.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

25.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

25.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

25.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

25.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

25.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

25.4.2022

 

US-2.180

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

26.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

26.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

26.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

26.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

26.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

26.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

26.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

26.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

26.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

26.4.2022

 

US-2.181

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

26.4.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

26.4.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

26.4.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

26.4.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

26.4.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

26.4.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

26.4.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

26.4.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

26.4.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

26.4.2022»;

 

b)

A parte 2 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após a descrição referente à zona CA-2.18, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas CA-2.19 a CA-2.29:

«Canada

CA-2.19

Province of Alberta - Latitude 51.61, Longitude -113.45

The municipalities involved are:

3km PZ: Sunnyslope and Linden

10km SZ: Allingham and Bargrave.

CA-2.20

Province of Alberta Latitude 52.9, Longitude -112.91

The municipalities involved are:

3km PZ: Ferintosh

10km SZ: New Norway.

CA-2.21

Province of Ontario - Latitude 44.15, Longitude -80.95

The municipalities involved are:

3km PZ: Hanover

10km SZ: Maple Hill, Pearl Lake, Habermehl, Lamlash, Allan Park, Lake Rosalind, Carlsruhe, Neustadt, Hampden, Ayton and Moltke.

CA-2.22

Province of Alberta - Latitude 51.77, Longitude -113.88

The municipalities involved are:

3km PZ: Mayton

10km SZ: Torrington.

CA-2.23

Province of Quebec Latitude - 45.49, Longitude -71.48

The municipalities involved are:

3km PZ: Saint-Claude-Nord and Saint-Claude

10km SZ: Saint-Cyr, Cleveland, New London, Lac-Boissonneault, Val Joli, Windsor and Corris.

CA-2.24

Province of Quebec Latitude - 45.21, Longitude -72.54

The municipalities involved are:

3km PZ: Knowlton, Bondville and Brome

10km SZ: Fulford, Foster, Iron Hill, Lac-Brome, , Brome Centre, Vallée-Bleue, West Brome, Brill, Mansville, East Hill, Bolton Glen and West Bolton.

CA-2.25

Province of British Columbia - Latitude 50.5, Longitude -119.21

The municipalities involved are:

3km PZ: Grindrod

10km SZ: Ranchero, Grandview Bench, Deep Creek, Enderby and Ashton Creek.

CA-2.26

Province of Alberta - Latitude 49.43, Longitude -112.37

The municipalities involved are:

3km PZ: New Dayton

10km SZ: Craddock and McNab.

CA-2.27

Province of Alberta - Latitude 51.76, Longitude -113.89

The municipalities involved are:

3km PZ: Torrington

SZ:.minimum 10 km radius

CA-2.28

Province of Ontario - Latitude 45.22, Longitude -74.5

The municipalities involved are:

3km PZ: Brown House Corner, Pine Hill, Green Valley, Glen Nevis and North Lancaster

10km SZ: St. Raphael’s, Glen Gordon, Lancaster, Picnic Grove, Bainsville, Curry Hill and in Quebec, Dalhousie Station, Rivière-Beaudette and Peveril.

CA-2.29

Province of Quebec -.Latitude 45.49, Longitude -71.48

The municipalities involved are:

3km PZ: Bury and Hall

10km SZ: Learned Plain, Island Brook, Cookshire-Eaton, East Angus, Westbury, Bown, Canterbury, Gould Station, West Keith, Brookbury, Dudswell-Jonction, Bishopton and Dudswell.»,

ii)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a descrição referente à zona GB-2.118, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas GB-2.119 e GB-2.120:

«United Kingdom

GB-2.119

Near Tedburn St Mary, Teignbridge, Devon England, United Kingdom.

The area contained within a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N50.73 and W3.61.

GB-2.220

Near Ilkeston, Erewash, Derbyshire, England, United Kingdom.

The area contained within a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.94 and W1.31.»,

iii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.143, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US-2.144 a US-2.181:

«United States

US-2.144

State of Kansas

McPherson County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 97.6659878°W 38.3395934°N).

US-2.145

State of Idaho

Gooding County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 114.7183283°W 43.0251987°N).

US-2.146

State of Indiana

Elkhart 02

Elkhart County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 85.7502235°W 41.7564680°N).

US-2.147

State of Pennsylvania

Lancaster County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 76.5361309°W 40.1835195°N).

US-2.148

State of Wisconsin

Polk County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 92.4830836°W 45.5769681°N).

US-2.149

State of Colorado

La Plata County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 107.8500576°W 37.4975429°N).

US-2.150

State of Colorado

Montrose County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 107.9567091°W 38.6964709°N).

US-2.151

State of Minnesota

Kandiyohi 07

Kandiyohi County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.9907762°W 45.1105667°N).

US-2.152

State of Minnesota

Kandiyohi 08

Kandiyohi County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.9908461°W 45.1202866°N).

US-2.153

State of Minnesota

Meeker 04

Meeker County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.7354262°W 45.2869308°N).

US-2.154

State of Minnesota

Morrison 08

Morrison County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.5955264°W 46.0894161°N).

US-2.155

State of Minnesota

Morrison 09

Morrison County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.5535574°W 46.0821356°N).

US-2.156

State of Minnesota

Morrison 10

Morrison County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.6119007°W 46.0518869°N).

US-2.157

State of Minnesota

Otter Tail 03

Otter Tail County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.4218766°W 46.6236165°N).

US-2.158

State of Minnesota

Stearns 06

Stearns County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.9629480°W 45.5338997°N).

US-2.159

State of Minnesota

Swift 02

Swift County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.2457485°W 45.2568268°N).

US-2.160

State of North Dakota

Stutsman 02

Stutsman County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 99.1520210°W 46.9365097°N).

US-2.161

State of Idaho

Madison County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 111.9347737°W 43.8865033°N).

US-2.162

State of Indiana

Elkhart 03

Elkhart County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 85.7441745°W 41.7619272°N).

US-2.163

State of Minnesota

Stearns 07

Stearns County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.8587663°W 45.7690948°N).

US-2.164

State of Minnesota

Todd 02

Todd County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.6592293°W 45.9924786°N).

US-2.165

State of Minnesota

Todd 03

Todd County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.6636154°W 45.9944786°N).

US-2.166

State of Montana

Glacier County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 112.6138404°W 48.7923885°N).

US-2.167

State of Pennsylvania

Lancaster 02

Lancaster County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 76.4981576°W 40.2262709°N).

US-2.168

State of Pennsylvania

Lancaster 03

Lancaster County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 76.5691143°W 40.1786564°N).

US-2.169

State of Iowa

Bremer County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 92.1687786°W 42.8959679°N).

US-2.170

State of Minnesota

Morrison 11

Morrison County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.5387027°W 46.1975235°N).

US-2.171

State of Minnesota

Todd 04

Todd County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.6602403°W 46.0053384°N).

US-2.172

State of Minnesota

Todd 05

Todd County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.6580375°W 45.9946885°N).

US-2.173

State of North Dakota

Richland County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 96.9594363°W 46.1488008°N).

US-2.174

State of Minnesota

Otter Tail 04

Otter Tail County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.9308419°W 46.3594924°N).

US-2.175

State of Minnesota

Swift 03

Swift County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.7879735°W 45.4457667°N).

US-2.176

State of Minnesota

Yellow Medicine 02

Yellow Medicine County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.8085548°W 44.8444262°N).

US-2.177

State of Pennsylvania

Lancaster 04

Lancaster County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 76.5093556°W 40.1876038°N).

US-2.178

State of Minnesota

Stearns 08

Stearns County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.9794410°W 45.5379398°N).

US-2.179

State of Utah

Cache County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 111.9158018°W 42.0160456°N).

US-2.180

State of North Dakota

Richland 02

Richland County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 96.9636461°W 46.3291079°N).

US-2.181

State of Pennsylvania

Lancaster 05

Lancaster County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 76.4797081°W 40.2433768°N).».

2)

No anexo XIV, a parte 1 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA-2.18, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA-2.19 a CA-2.29:

«CA

Canadá

CA-2.19

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

10.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

10.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

10.4.2022

 

CA-2.20

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

12.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

12.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

12.4.2022

 

CA-2.21

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

13.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

13.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

13.4.2022

 

CA-2.22

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

14.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

14.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

14.4.2022

 

CA-2.23

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

14.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

14.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

14.4.2022

 

CA-2.24

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

14.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

14.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

14.4.2022

 

CA-2.25

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

15.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

15.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

15.4.2022

 

CA-2.26

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.4.2022

 

CA-2.27

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.4.2022

 

CA-2.28

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

21.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

21.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

21.4.2022

 

CA-2.29

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

21.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

21.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

21.4.2022»,

 

ii)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.27 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.27

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

21.11.2021

25.4.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

21.11.2021

25.4.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

21.11.2021

25.4.2022»,

iii)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.30 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.30

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

24.11.2021

26.4.2022»,

iv)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.32 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.32

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

24.11.2021

26.4.2022»,

v)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.34 e GB-2.35 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.34

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

26.11.2021

26.4.2022

GB-2.35

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

26.11.2021

22.4.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

26.11.2021

22.4.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

26.11.2021

22.4.2022»,

vi)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.38 e GB-2.39 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.38

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

26.11.2021

26.4.2022

GB-2.39

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

28.11.2021

26.4.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

28.11.2021

26.4.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

28.11.2021

26.4.2022»,

vii)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.41 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.41

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

2.12.2021

26.4.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

2.12.2021

26.4.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

2.12.2021

26.4.2022»,

viii)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.44 e GB-2.45 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.44

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

3.12.2021

20.3.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

3.12.2021

20.3.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

3.12.2021

20.3.2022

GB-2.45

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

3.12.2021

12.3.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

3.12.2021

12.3.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

3.12.2021

12.3.2022»,

ix)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.48 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.48

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

5.12.2021

26.4.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

5.12.2021

26.4.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

5.12.2021

26.4.2022»,

x)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.51 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.51

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

7.12.2021

19.4.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

7.12.2021

19.4.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

7.12.2021

19.4.2022»,

xi)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.56 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.56

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

10.12.2021

20.4.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

10.12.2021

20.4.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

10.12.2021

20.4.2022»,

xii)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.64 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.64

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

14.12.2021

19.4.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

14.12.2021

19.4.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

14.12.2021

19.4.2022»,

xiii)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.67 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.67

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

15.12.2021

23.4.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

15.12.2021

23.4.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

15.12.2021

23.4.2022»,

xiv)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.70 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.70

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

16.12.2021

26.4.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

16.12.2021

26.4.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

16.12.2021

26.4.2022»,

xv)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a linha referente à zona GB-2.118, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.119 e GB-2.120:

«GB

Reino Unido

GB-2.119

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

13.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

13.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

13.4.2022

 

GB-2.120

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

22.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

22.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

22.4.2022»,

 

xvi)

na entrada relativa as Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.143, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.144 a US-2.181:

«US

Estados Unidos

US-2.144

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

13.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

13.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

13.4.2022

 

US-2.145

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

14.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

14.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

14.4.2022

 

US-2.146

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

14.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

14.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

14.4.2022

 

US-2.147

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

15.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

15.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

15.4.2022

 

US-2.148

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

15.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

15.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

15.4.2022

 

US-2.149

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.4.2022

 

US-2.150

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.4.2022

 

US-2.151

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.4.2022

 

US-2.152

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.4.2022

 

US-2.153

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.4.2022

 

US-2.154

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.4.2022

 

US-2.155

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.4.2022

 

US-2.156

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.4.2022

 

US-2.157

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.4.2022

 

US-2.158

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.4.2022

 

US-2.159

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.4.2022

 

US-2.160

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

19.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

19.4.2022

 

US-2.161

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

20.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

20.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

20.4.2022

 

US-2.162

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

20.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

20.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

20.4.2022

 

US-2.163

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

20.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

20.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

20.4.2022

 

US-2.164

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

20.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

20.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

20.4.2022

 

US-2.165

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

20.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

20.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

20.4.2022

 

US-2.166

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

20.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

20.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

20.4.2022

 

US-2.167

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

20.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

20.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

20.4.2022

 

US-2.168

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

20.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

20.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

20.4.2022

 

US-2.169

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

21.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

21.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

21.4.2022

 

US-2.170

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

21.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

21.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

21.4.2022

 

US-2.171

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

21.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

21.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

21.4.2022

 

US-2.172

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

21.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

21.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

21.4.2022

 

US-2.173

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

21.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

21.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

21.4.2022

 

US-2.174

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

22.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

22.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

22.4.2022

 

US-2.175

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

22.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

22.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

22.4.2022

 

US-2.176

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

22.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

22.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

22.4.2022

 

US-2.177

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

22.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

22.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

22.4.2022

 

US-2.178

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

23.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

23.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

23.4.2022

 

US-2.179

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

25.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

25.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

25.4.2022

 

US-2.180

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

26.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

26.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

26.4.2022

 

US-2.181

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

26.4.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

26.4.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

26.4.2022».

 


6.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 132/64


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/705 DA COMISSÃO

de 5 de maio de 2022

que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 71.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A peste suína africana é uma doença infecciosa viral que afeta os suínos detidos e selvagens e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas exportações para países terceiros.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/605 da Comissão (2) foi adotado no quadro do Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana a aplicar, durante um período limitado, pelos Estados-Membros enumerados no seu anexo I (Estados-Membros em causa), nas zonas submetidas a restrições I, II e III listadas no referido anexo.

(3)

As zonas listadas como zonas submetidas a restrições I, II e III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 baseiam-se na situação epidemiológica da peste suína africana na União. O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 foi alterado pela última vez pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/587 da Comissão (3), no seguimento de alterações da situação epidemiológica em relação àquela doença na Letónia e na Polónia.

(4)

Quaisquer alterações às zonas submetidas a restrições I, II e III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 devem basear-se na situação epidemiológica da peste suína africana nas áreas afetadas por essa doença e na situação epidemiológica global da peste suína africana no Estado-Membro em causa, no nível de risco de propagação dessa doença, bem como nos princípios e critérios cientificamente fundamentados para a definição geográfica de zonas devido à peste suína africana e nas diretrizes da União acordadas com os Estados-Membros no âmbito do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal e disponibilizadas ao público no sítio web da Comissão (4). Essas alterações devem igualmente ter em conta as normas internacionais, como o Código Sanitário para os Animais Terrestres (5) da Organização Mundial da Saúde Animal, e as justificações relativas à definição de zonas apresentadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa.

(5)

Desde a data de adoção do Regulamento de Execução (UE) 2022/587, registaram-se novos focos de peste suína africana em suínos selvagens na Alemanha e na Eslováquia. Além disso, a situação epidemiológica em certas zonas listadas como zonas submetidas a restrições III na Polónia melhorou no que diz respeito aos suínos detidos e selvagens, em resultado das medidas de controlo de doenças aplicadas por esse Estado-Membro em conformidade com a legislação da União.

(6)

Em abril de 2022, registaram-se vários focos de peste suína africana em suínos selvagens no estado de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental, na Alemanha, numa área atualmente listada como zona submetida a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605, localizada na proximidade imediata de uma área atualmente listada como zona submetida a restrições I nesse anexo. Esses novos focos de peste suína africana em suínos selvagens constituem um aumento do nível de risco que deve ser refletido no referido anexo. Por conseguinte, esta área da Alemanha atualmente listada nesse anexo como zona submetida a restrições I, que está na proximidade imediata da área afetada por esses recentes focos de peste suína africana listada na zona submetida a restrições II, deve agora ser listada nesse anexo como zona submetida a restrições II e não como zona submetida a restrições I, devendo os atuais limites da zona submetida a restrições I ser também redefinidos para ter em conta esses focos recentes.

(7)

Em abril de 2022, registaram-se igualmente vários focos de peste suína africana em suínos selvagens na região de Banská Bystrica, na Eslováquia, numa área atualmente listada como zona submetida a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605, localizada na proximidade imediata de uma área atualmente listada como zona submetida a restrições I nesse anexo. Esses novos focos de peste suína africana em suínos selvagens constituem um aumento do nível de risco que deve ser refletido no referido anexo. Por conseguinte, esta área da Eslováquia atualmente listada nesse anexo como zona submetida a restrições I, que está na proximidade imediata da área afetada por esses recentes focos de peste suína africana listada na zona submetida a restrições II, deve agora ser listada nesse anexo como zona submetida a restrições II e não como zona submetida a restrições I, devendo os atuais limites da zona submetida a restrições I ser também redefinidos para ter em conta esses focos recentes.

(8)

Na sequência desses focos recentes de peste suína africana em suínos selvagens na Alemanha e na Eslováquia, e tendo em conta a atual situação epidemiológica da peste suína africana na União, a definição de zonas nesses Estados-Membros foi reavaliada e atualizada. Além disso, as medidas de gestão dos riscos em vigor foram também reavaliadas e atualizadas. Estas alterações devem ser refletidas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605.

(9)

Ademais, tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação aos suínos detidos nas zonas submetidas a restrições III listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 aplicadas na Polónia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, nomeadamente as estabelecidas nos artigos 22.o, 25.o e 40.o do mesmo regulamento, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OIE, determinadas zonas das regiões de Dolnośląskie e Lubuskie, na Polónia, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 devem agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições II, devido à ausência de focos de peste suína africana em suínos detidos nessas zonas submetidas a restrições III nos últimos três meses. Essas zonas submetidas a restrições III devem agora ser listadas como zonas submetidas a restrições II, tendo em conta a atual situação epidemiológica da peste suína africana.

(10)

Além disso, tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação aos suínos detidos e selvagens nas zonas submetidas a restrições III listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 aplicadas na Polónia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, nomeadamente as estabelecidas nos artigos 22.o, 25.o e 40.o do mesmo regulamento, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OIE, determinadas zonas da região de Świętokrzyskie, na Polónia, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 devem agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições I, devido à ausência de focos de peste suína africana em suínos detidos nessas zonas submetidas a restrições III nos últimos três meses e em suínos selvagens nos últimos 12 meses. Essas zonas submetidas a restrições III devem agora ser listadas como zonas submetidas a restrições I, tendo em conta a atual situação epidemiológica da peste suína africana.

(11)

A fim de ter em conta a recente evolução da situação epidemiológica da peste suína africana na União, e para combater os riscos associados à propagação da doença de forma proativa, devem ser demarcadas novas zonas submetidas a restrições com uma dimensão suficiente na Alemanha, na Polónia e na Eslováquia, devendo essas zonas ser devidamente listadas como zonas submetidas a restrições I e II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605. Uma vez que a situação no que diz respeito à peste suína africana é muito dinâmica na União, ao demarcar essas novas zonas submetidas a restrições, foi tida em conta a situação nas zonas circundantes.

(12)

Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da peste suína africana, é importante que as alterações introduzidas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 pelo presente regulamento de execução produzam efeitos o mais rapidamente possível.

(13)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de maio de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2021/605 da Comissão, de 7 de abril de 2021, que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana (JO L 129 de 15.4.2021, p. 1).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2022/587 da Comissão, de 8 de abril de 2022, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana (JO L 112 de 11.4.2022, p. 11).

(4)  Documento de trabalho SANTE/7112/2015/Rev. 3 Principles and criteria for geographically defining ASF regionalisation (Princípios e critérios para a definição geográfica da regionalização relativa à peste suína africana). https://ec.europa.eu/food/animals/animal-diseases/control-measures/asf_en

(5)  Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE, 28.a edição, 2019. ISBN do volume I: 978-92-95108-85-1; ISBN do volume II: 978-92-95108-86-8. https://www.oie.int/standard-setting/terrestrial-code/access-online/


ANEXO

O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

ZONAS SUBMETIDAS A RESTRIÇÕES

PARTE I

1.   Alemanha

As seguintes zonas submetidas a restrições I na Alemanha:

Bundesland Brandenburg:

Landkreis Dahme-Spreewald:

Gemeinde Alt Zauche-Wußwerk,

Gemeinde Byhleguhre-Byhlen,

Gemeinde Märkische Heide, mit den Gemarkungen Alt Schadow, Neu Schadow, Pretschen, Plattkow, Wittmannsdorf, Schuhlen-Wiese, Bückchen, Kuschkow, Gröditsch, Groß Leuthen, Leibchel, Glietz, Groß Leine, Dollgen, Krugau, Dürrenhofe, Biebersdorf und Klein Leine,

Gemeinde Neu Zauche,

Gemeinde Schwielochsee mit den Gemarkungen Groß Liebitz, Guhlen, Mochow und Siegadel,

Gemeinde Spreewaldheide,

Gemeinde Straupitz,

Landkreis Märkisch-Oderland:

Gemeinde Müncheberg mit den Gemarkungen Müncheberg, Eggersdorf bei Müncheberg und Hoppegarten bei Müncheberg,

Gemeinde Bliesdorf mit den Gemarkungen Kunersdorf - westlich der B167 und Bliesdorf - westlich der B167

Gemeinde Märkische Höhe mit den Gemarkungen Reichenberg und Batzlow,

Gemeinde Wriezen mit den Gemarkungen Haselberg, Frankenfelde, Schulzendorf, Lüdersdorf Biesdorf, Rathsdorf - westlich der B 167 und Wriezen - westlich der B167

Gemeinde Buckow (Märkische Schweiz),

Gemeinde Strausberg mit den Gemarkungen Hohenstein und Ruhlsdorf,

Gemeine Garzau-Garzin,

Gemeinde Waldsieversdorf,

Gemeinde Rehfelde mit der Gemarkung Werder,

Gemeinde Reichenow-Mögelin,

Gemeinde Prötzel mit den Gemarkungen Harnekop, Sternebeck und Prötzel östlich der B 168 und der L35,

Gemeinde Oberbarnim,

Gemeinde Bad Freienwalde mit der Gemarkung Sonnenburg,

Gemeinde Falkenberg mit den Gemarkungen Dannenberg, Falkenberg westlich der L 35, Gersdorf und Kruge,

Gemeinde Höhenland mit den Gemarkungen Steinbeck, Wollenberg und Wölsickendorf,

Landkreis Barnim:

Gemeinde Joachimsthal östlich der L220 (Eberswalder Straße), östlich der L23 (Töpferstraße und Templiner Straße), östlich der L239 (Glambecker Straße) und Schorfheide (JO) östlich der L238,

Gemeinde Friedrichswalde mit der Gemarkung Glambeck östlich der L 239,

Gemeinde Althüttendorf,

Gemeinde Ziethen mit den Gemarkungen Groß Ziethen und Klein Ziethen westlich der B198,

Gemeinde Chorin mit den Gemarkungen Golzow, Senftenhütte, Buchholz, Schorfheide (Ch), Chorin westlich der L200 und Sandkrug nördlich der L200,

Gemeinde Britz,

Gemeinde Schorfheide mit den Gemarkungen Altenhof, Werbellin, Lichterfelde und Finowfurt,

Gemeinde (Stadt) Eberswalde mit der Gemarkungen Finow und Spechthausen und der Gemarkung Eberswalde südlich der B167 und westlich der L200,

Gemeinde Breydin,

Gemeinde Melchow,

Gemeinde Sydower Fließ mit der Gemarkung Grüntal nördlich der K6006 (Landstraße nach Tuchen), östlich der Schönholzer Straße und östlich Am Postweg,

Hohenfinow südlich der B167,

Landkreis Uckermark:

Gemeinde Passow mit den Gemarkungen Briest, Passow und Schönow,

Gemeinde Mark Landin mit den Gemarkungen Landin nördlich der B2, Grünow und Schönermark,

Gemeinde Angermünde mit den Gemarkungen Frauenhagen, Mürow, Angermünde nördlich und nordwestlich der B2, Dobberzin nördlich der B2, Kerkow, Welsow, Bruchhagen, Greiffenberg, Günterberg, Biesenbrow, Görlsdorf, Wolletz und Altkünkendorf,

Gemeinde Zichow,

Gemeinde Casekow mit den Gemarkungen Blumberg, Wartin, Luckow-Petershagen und den Gemarkungen Biesendahlshof und Casekow westlich der L272 und nördlich der L27,

Gemeinde Hohenselchow-Groß Pinnow mit der Gemarkung Hohenselchow nördlich der L27,

Gemeinde Tantow,

Gemeinde Mescherin

Gemeinde Gartz (Oder) mit der Gemarkung Geesow sowie den Gemarkungen Gartz und Hohenreinkendorf nördlich der L27 und B2 bis Gartenstraße,

Gemeinde Pinnow nördlich und westlich der B2,

Landkreis Oder-Spree:

Gemeinde Storkow (Mark),

Gemeinde Spreenhagen mit den Gemarkungen Braunsdorf, Markgrafpieske, Lebbin und Spreenhagen,

Gemeinde Grünheide (Mark) mit den Gemarkungen Kagel, Kienbaum und Hangelsberg,

Gemeinde Fürstenwalde westlich der B 168 und nördlich der L 36,

Gemeinde Rauen,

Gemeinde Wendisch Rietz bis zur östlichen Uferzone des Scharmützelsees und von der südlichen Spitze des Scharmützelsees südlich der B246,

Gemeinde Reichenwalde,

Gemeinde Bad Saarow mit der Gemarkung Petersdorf und der Gemarkung Bad Saarow-Pieskow westlich der östlichen Uferzone des Scharmützelsees und ab nördlicher Spitze westlich der L35,

Gemeinde Tauche mit der Gemarkung Werder,

Gemeinde Steinhöfel mit den Gemarkungen Jänickendorf, Schönfelde, Beerfelde, Gölsdorf, Buchholz, Tempelberg und den Gemarkungen Steinhöfel, Hasenfelde und Heinersdorf westlich der L36 und der Gemarkung Neuendorf im Sande nördlich der L36,

Landkreis Spree-Neiße:

Gemeinde Peitz,

Gemeinde Turnow-Preilack,

Gemeinde Drachhausen,

Gemeinde Schmogrow-Fehrow,

Gemeinde Drehnow,

Gemeinde Teichland mit den Gemarkungen Maust und Neuendorf,

Gemeinde Dissen-Striesow,

Gemeinde Briesen,

Gemeinde Spremberg mit den Gemarkungen, Pulsberg, Jessen, Terpe, Bühlow, Groß Buckow, Klein Buckow, Roitz und der westliche Teil der Gemarkung Spremberg, beginnend an der südwestlichen Ecke der Gemarkungsgrenze zu Graustein in nordwestlicher Richtung entlang eines Waldweges zur B 156, dieser weiter in westlicher Richtung folgend bis zur Bahnlinie, dieser folgend bis zur L 48, dann weiter in südwestlicher Richtung bis zum Straßenabzweig Am früheren Stadtbahngleis, dieser Straße folgend bis zur L 47, weiter der L 47 folgend in nordöstlicher Richtung bis zum Abzweig Hasenheide, entlang der Straße Hasenheide bis zum Abzweig Weskower Allee, der Weskower Allee Richtung Norden folgend bis zum Abzweig Liebigstraße, dieser folgend Richtung Norden bis zur Gemarkungsgrenze Spremberg/ Sellessen,

Gemeinde Neuhausen/Spree mit den Gemarkungen Kathlow, Haasow, Roggosen, Koppatz, Neuhausen, Frauendorf, Groß Oßnig, Groß Döbern und Klein Döbern und der Gemarkung Roggosen nördlich der BAB 15,

Gemeinde Welzow mit den Gemarkungen Proschim und Haidemühl,

Landkreis Oberspreewald-Lausitz:

Gemeinde Hochenbocka,

Gemeinde Grünewald,

Gemeinde Hermsdorf,

Gemeinde Kroppen,

Gemeinde Ortrand,

Gemeinde Großkmehlen,

Gemeinde Lindenau,

Gemeinde Senftenberg mit den Gemarkungen Hosena, Großkoschen, Kleinkoschen und Sedlitz,

Gemeinde Neu-Seeland mit der Gemarkung Lieske,

Gemeinde Tettau,

Gemeinde Frauendorf,

Gemeinde Guteborn,

Gemeinde Ruhland,

Landkreis Elbe-Elster:

Gemeinde Großthiemig,

Gemeinde Hirschfeld,

Gemeinde Gröden,

Gemeinde Schraden,

Gemeinde Merzdorf,

Gemeinde Röderland mit der Gemarkung Wainsdorf östlich der Bahnlinie Dresden- Berlin,

Landkreis Prignitz:

Gemeinde Groß Pankow mit den Gemarkungen Baek, Tangendorf und Tacken,

Gemeinde Karstädt mit den Gemarkungen Groß Warnow, Klein Warnow, Reckenzin, Streesow, Garlin, Dallmin, Postlin, Kribbe, Neuhof, Strehlen und Blüthen,

Gemeinde Pirow mit der Gemarkung Bresch,

Gemeinde Gülitz-Reetz,

Gemeinde Putlitz mit den Gemarkungen Lockstädt, Mansfeld und Laaske,

Gemeinde Triglitz,

Gemeinde Marienfließ mit der Gemarkung Frehne,

Gemeinde Kümmernitztal mit der Gemarkungen Buckow, Preddöhl und Grabow,

Gemeinde Gerdshagen mit der Gemarkung Gerdshagen,

Gemeinde Meyenburg,

Gemeinde Pritzwalk mit der Gemarkung Steffenshagen,

Bundesland Sachsen:

Landkreis Bautzen

Gemeinde Arnsdorf, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Burkau, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Crostwitz,

Gemeinde Cunewalde,

Gemeinde Demitz-Thumitz,

Gemeinde Doberschau-Gaußig,

Gemeinde Elsterheide,

Gemeinde Göda,

Gemeinde Großharthau, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Großpostwitz/O.L.,

Gemeinde Hochkirch, sofern nicht bereits der Sperrzone II,

Gemeinde Königswartha, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Kubschütz, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Lohsa, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Nebelschütz, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Neschwitz, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Neukirch/Lausitz,

Gemeinde Obergurig,

Gemeinde Oßling,

Gemeinde Panschwitz-Kuckau, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Puschwitz,

Gemeinde Räckelwitz,

Gemeinde Radibor, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Ralbitz-Rosenthal,

Gemeinde Rammenau, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Schmölln-Putzkau,

Gemeinde Schwepnitz, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Sohland a. d. Spree,

Gemeinde Spreetal, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Stadt Bautzen, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Stadt Bernsdorf,

Gemeinde Stadt Bischhofswerda, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Stadt Elstra, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Stadt Hoyerswerda, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Stadt Kamenz, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Stadt Lauta,

Gemeinde Stadt Radeberg, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Stadt Schirgiswalde-Kirschau,

Gemeinde Stadt Wilthen,

Gemeinde Stadt Wittichenau, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Steinigtwolmsdorf,

Stadt Dresden:

Stadtgebiet, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Landkreis Meißen:

Gemeinde Diera-Zehren,

Gemeinde Glaubitz,

Gemeinde Hirschstein,

Gemeinde Käbschütztal,

Gemeinde Klipphausen, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Niederau, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Nünchritz,

Gemeinde Priestewitz, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Röderaue, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Stadt Gröditz,

Gemeinde Stadt Großenhain, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Stadt Lommatzsch,

Gemeinde Stadt Meißen, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Stadt Nossen außer Ortsteil Nossen,

Gemeinde Stadt Riesa,

Gemeinde Stadt Strehla,

Gemeinde Stauchitz,

Gemeinde Wülknitz,

Gemeinde Zeithain,

Landkreis Sächsische Schweiz-Osterzgebirge:

Gemeinde Bannewitz,

Gemeinde Dürrröhrsdorf-Dittersbach,

Gemeinde Kreischa,

Gemeinde Lohmen,

Gemeinde Müglitztal,

Gemeinde Stadt Dohna,

Gemeinde Stadt Freital,

Gemeinde Stadt Heidenau,

Gemeinde Stadt Hohnstein,

Gemeinde Stadt Neustadt i. Sa.,

Gemeinde Stadt Pirna,

Gemeinde Stadt Rabenau mit den Ortsteilen Lübau, Obernaundorf, Oelsa, Rabenau und Spechtritz,

Gemeinde Stadt Stolpen,

Gemeinde Stadt Tharandt mit den Ortsteilen Fördergersdorf, Großopitz, Kurort Hartha, Pohrsdorf und Spechtshausen,

Gemeinde Stadt Wilsdruff,

Bundesland Mecklenburg-Vorpommern:

Landkreis Vorpommern Greifswald

Gemeinde Penkun südlich der Autobahn A11,

Gemeinde Nadrense südlich der Autobahn A11,

Landkreis Ludwigslust-Parchim:

Gemeinde Barkhagen mit den Ortsteilen und Ortslagen: Altenlinden, Kolonie Lalchow, Plauerhagen, Zarchlin, Barkow-Ausbau, Barkow,

Gemeinde Blievenstorf mit dem Ortsteil: Blievenstorf,

Gemeinde Brenz mit den Ortsteilen und Ortslagen: Neu Brenz, Alt Brenz,

Gemeinde Domsühl mit den Ortsteilen und Ortslagen: Severin, Bergrade Hof, Bergrade Dorf, Zieslübbe, Alt Dammerow, Schlieven, Domsühl, Domsühl-Ausbau, Neu Schlieven,

Gemeinde Gallin-Kuppentin mit den Ortsteilen und Ortslagen: Kuppentin, Kuppentin-Ausbau, Daschow, Zahren, Gallin, Penzlin,

Gemeinde Ganzlin mit den Ortsteilen und Ortslagen: Dresenow, Dresenower Mühle, Twietfort, Ganzlin, Tönchow, Wendisch Priborn, Liebhof, Gnevsdorf,

Gemeinde Granzin mit den Ortsteilen und Ortslagen: Lindenbeck, Greven, Beckendorf, Bahlenrade, Granzin,

Gemeinde Grabow mit den Ortsteilen und Ortslagen: Fresenbrügge, Grabow, Griemoor, Heidehof, Kaltehof, Winkelmoor,

Gemeinde Groß Laasch mit den Ortsteilen und Ortslagen: Groß Laasch,

Gemeinde Kremmin mit den Ortsteilen und Ortslagen: Beckentin, Kremmin,

Gemeinde Kritzow mit den Ortsteilen und Ortslagen: Schlemmin, Kritzow,

Gemeinde Lewitzrand mit dem Ortsteil und Ortslage: Matzlow-Garwitz (teilweise),

Gemeinde Lübz mit den Ortsteilen und Ortslagen: Bobzin, Broock, Broock Ausbau, Hof Gischow, Lübz, Lutheran, Lutheran Ausbau, Riederfelde, Ruthen, Wessentin, Wessentin Ausbau,

Gemeinde Neustadt-Glewe mit den Ortsteilen und Ortslagen: Hohes Feld, Kiez, Klein Laasch, Liebs Siedlung, Neustadt-Glewe, Tuckhude, Wabel,

Gemeinde Obere Warnow mit den Ortsteilen und Ortslagen: Grebbin und Wozinkel, Gemarkung Kossebade teilweise, Gemarkung Herzberg mit dem Waldgebiet Bahlenholz bis an die östliche Gemeindegrenze, Gemarkung Woeten unmittelbar östlich und westlich der L16,

Gemeinde Parchim mit den Ortsteilen und Ortslagen: Dargelütz, Neuhof, Kiekindemark, Neu Klockow, Möderitz, Malchow, Damm, Parchim, Voigtsdorf, Neu Matzlow,

Gemeinde Passow mit den Ortsteilen und Ortslagen: Unterbrüz, Brüz, Welzin, Neu Brüz, Weisin, Charlottenhof, Passow,

Gemeinde Plau am See mit den Ortsteilen und Ortslagen: Reppentin, Gaarz, Silbermühle, Appelburg, Seelust, Plau-Am See, Plötzenhöhe, Klebe, Lalchow, Quetzin, Heidekrug,

Gemeinde Rom mit den Ortsteilen und Ortslagen: Lancken, Stralendorf, Rom, Darze, Paarsch,

Gemeinde Spornitz mit den Ortsteilen und Ortslagen: Dütschow, Primark, Steinbeck, Spornitz,

Gemeinde Werder mit den Ortsteilen und Ortslagen: Neu Benthen, Benthen, Tannenhof, Werder.

2.   Estónia

As seguintes zonas submetidas a restrições I na Estónia:

Hiiu maakond.

3.   Grécia

As seguintes zonas submetidas a restrições I na Grécia:

in the regional unit of Drama:

the community departments of Sidironero and Skaloti and the municipal departments of Livadero and Ksiropotamo (in Drama municipality),

the municipal department of Paranesti (in Paranesti municipality),

the municipal departments of Kokkinogeia, Mikropoli, Panorama, Pyrgoi (in Prosotsani municipality),

the municipal departments of Kato Nevrokopi, Chrysokefalo, Achladea, Vathytopos, Volakas, Granitis, Dasotos, Eksohi, Katafyto, Lefkogeia, Mikrokleisoura, Mikromilea, Ochyro, Pagoneri, Perithorio, Kato Vrontou and Potamoi (in Kato Nevrokopi municipality),

in the regional unit of Xanthi:

the municipal departments of Kimmerion, Stavroupoli, Gerakas, Dafnonas, Komnina, Kariofyto and Neochori (in Xanthi municipality),

the community departments of Satres, Thermes, Kotyli, and the municipal departments of Myki, Echinos and Oraio and (in Myki municipality),

the community department of Selero and the municipal department of Sounio (in Avdira municipality),

in the regional unit of Rodopi:

the municipal departments of Komotini, Anthochorio, Gratini, Thrylorio, Kalhas, Karydia, Kikidio, Kosmio, Pandrosos, Aigeiros, Kallisti, Meleti, Neo Sidirochori and Mega Doukato (in Komotini municipality),

the municipal departments of Ipio, Arriana, Darmeni, Archontika, Fillyra, Ano Drosini, Aratos and the Community Departments Kehros and Organi (in Arriana municipality),

the municipal departments of Iasmos, Sostis, Asomatoi, Polyanthos and Amvrosia and the community department of Amaxades (in Iasmos municipality),

the municipal department of Amaranta (in Maroneia Sapon municipality),

in the regional unit of Evros:

the municipal departments of Kyriaki, Mandra, Mavrokklisi, Mikro Dereio, Protokklisi, Roussa, Goniko, Geriko, Sidirochori, Megalo Derio, Sidiro, Giannouli, Agriani and Petrolofos (in Soufli municipality),

the municipal departments of Dikaia, Arzos, Elaia, Therapio, Komara, Marasia, Ormenio, Pentalofos, Petrota, Plati, Ptelea, Kyprinos, Zoni, Fulakio, Spilaio, Nea Vyssa, Kavili, Kastanies, Rizia, Sterna, Ampelakia, Valtos, Megali Doxipara, Neochori and Chandras (in Orestiada municipality),

the municipal departments of Asvestades, Ellinochori, Karoti, Koufovouno, Kiani, Mani, Sitochori, Alepochori, Asproneri, Metaxades, Vrysika, Doksa, Elafoxori, Ladi, Paliouri and Poimeniko (in Didymoteixo municipality),

in the regional unit of Serres:

the municipal departments of Kerkini, Livadia, Makrynitsa, Neochori, Platanakia, Petritsi, Akritochori, Vyroneia, Gonimo, Mandraki, Megalochori, Rodopoli, Ano Poroia, Katw Poroia, Sidirokastro, Vamvakophyto, Promahonas, Kamaroto, Strymonochori, Charopo, Kastanousi and Chortero and the community departments of Achladochori, Agkistro and Kapnophyto (in Sintiki municipality),

the municipal departments of Serres, Elaionas and Oinoussa and the community departments of Orini and Ano Vrontou (in Serres municipality),

the municipal departments of Dasochoriou, Irakleia, Valtero, Karperi, Koimisi, Lithotopos, Limnochori, Podismeno and Chrysochorafa (in Irakleia municipality).

4.   Letónia

As seguintes zonas submetidas a restrições I na Letónia:

Dienvidkurzemes novada, Grobiņas pagasts, Nīcas pagasta daļa uz ziemeļiem no apdzīvotas vietas Bernāti, autoceļa V1232, A11, V1222, Bārtas upes, Otaņķu pagasts, Grobiņas pilsēta,

Ropažu novada Stopiņu pagasta daļa, kas atrodas uz rietumiem no autoceļa V36, P4 un P5, Acones ielas, Dauguļupes ielas un Dauguļupītes.

5.   Lituânia

As seguintes zonas submetidas a restrições I na Lituânia:

Kalvarijos savivaldybė,

Klaipėdos rajono savivaldybė: Agluonėnų, Dovilų, Gargždų, Priekulės, Vėžaičių, Kretingalės ir Dauparų-Kvietinių seniūnijos,

Marijampolės savivaldybė,

Palangos miesto savivaldybė,

Vilkaviškio rajono savivaldybė.

6.   Hungria

As seguintes zonas submetidas a restrições I na Hungria:

Békés megye 950950, 950960, 950970, 951950, 952050, 952750, 952850, 952950, 953050, 953150, 953650, 953660, 953750, 953850, 953960, 954250, 954260, 954350, 954450, 954550, 954650, 954750, 954850, 954860, 954950, 955050, 955150, 955250, 955260, 955270, 955350, 955450, 955510, 955650, 955750, 955760, 955850, 955950, 956050, 956060, 956150 és 956160 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Bács-Kiskun megye 600150, 600850, 601550, 601650, 601660, 601750, 601850, 601950, 602050, 603250, 603750 és 603850 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Budapest 1 kódszámú, vadgazdálkodási tevékenységre nem alkalmas területe,

Csongrád-Csanád megye 800150, 800160, 800250, 802220, 802260, 802310 és 802450 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Fejér megye 400150, 400250, 400351, 400352, 400450, 400550, 401150, 401250, 401350, 402050, 402350, 402360, 402850, 402950, 403050, 403450, 403550, 403650, 403750, 403950, 403960, 403970, 404650, 404750, 404850, 404950, 404960, 405050, 405750, 405850, 405950,

406050, 406150, 406550, 406650 és 406750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Győr-Moson-Sopron megye 100550, 100650, 100950, 101050, 101350, 101450, 101550, 101560 és 102150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Jász-Nagykun-Szolnok megye 750150, 750160, 750260, 750350, 750450, 750460, 754450, 754550, 754560, 754570, 754650, 754750, 754950, 755050, 755150, 755250, 755350 és 755450 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Komárom-Esztergom megye 250150, 250250, 250450, 250460, 250550, 250650, 250750, 251050, 251150, 251250, 251350, 251360, 251650, 251750, 251850, 252250, kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Pest megye 571550, 572150, 572250, 572350, 572550, 572650, 572750, 572850, 572950, 573150, 573250, 573260, 573350, 573360, 573450, 573850, 573950, 573960, 574050, 574150, 574350, 574360, 574550, 574650, 574750, 574850, 574860, 574950, 575050,575150, 575250, 575350, 575550, 575650, 575750, 575850, 575950, 576050, 576150, 576250, 576350, 576450, 576650, 576750, 576850, 576950, 577050, 577150, 577350, 577450, 577650, 577850, 577950, 578050, 578150, 578250, 578350, 578360, 578450, 578550, 578560, 578650, 578850, 578950, 579050, 579150, 579250, 579350, 579450, 579460, 579550, 579650, 579750, 580250 és 580450 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe.

7.   Polónia

As seguintes zonas submetidas a restrições I na Polónia:

w województwie kujawsko - pomorskim:

powiat rypiński,

powiat brodnicki,

powiat grudziądzki,

powiat miejski Grudziądz,

powiat wąbrzeski,

w województwie warmińsko-mazurskim:

gminy Wielbark i Rozogi w powiecie szczycieńskim,

w województwie podlaskim:

gminy Wysokie Mazowieckie z miastem Wysokie Mazowieckie, Czyżew i część gminy Kulesze Kościelne położona na południe od linii wyznaczonej przez linię kolejową w powiecie wysokomazowieckim,

gminy Miastkowo, Nowogród, Śniadowo i Zbójna w powiecie łomżyńskim,

gminy Szumowo, Zambrów z miastem Zambrów i część gminy Kołaki Kościelne położona na południe od linii wyznaczonej przez linię kolejową w powiecie zambrowskim,

gminy Grabowo, Kolno i miasto Kolno, Turośl w powiecie kolneńskim,

w województwie mazowieckim:

powiat ostrołęcki,

powiat miejski Ostrołęka,

gminy Bielsk, Brudzeń Duży, Bulkowo, Drobin, Gąbin, Łąck, Nowy Duninów, Radzanowo, Słupno, Staroźreby i Stara Biała w powiecie płockim,

powiat miejski Płock,

powiat ciechanowski,

gminy Baboszewo, Dzierzążnia, Joniec, Nowe Miasto, Płońsk i miasto Płońsk, Raciąż i miasto Raciąż, Sochocin w powiecie płońskim,

powiat sierpecki,

gmina Bieżuń, Lutocin, Siemiątkowo i Żuromin w powiecie żuromińskim,

część powiatu ostrowskiego niewymieniona w części II załącznika I,

gminy Dzieżgowo, Lipowiec Kościelny, Mława, Radzanów, Strzegowo, Stupsk, Szreńsk, Szydłowo, Wiśniewo w powiecie mławskim,

powiat przasnyski,

powiat makowski,

powiat pułtuski,

część powiatu wyszkowskiego niewymieniona w części II załącznika I,

część powiatu węgrowskiego niewymieniona w części II załącznika I,

część powiatu wołomińskiego niewymieniona w części II załącznika I,

gminy Mokobody i Suchożebry w powiecie siedleckim,

gminy Dobre, Jakubów, Kałuszyn, Stanisławów w powiecie mińskim,

gminy Bielany i gmina wiejska Sokołów Podlaski w powiecie sokołowskim,

powiat gostyniński,

w województwie podkarpackim:

powiat jasielski,

powiat strzyżowski,

część powiatu ropczycko – sędziszowskiego niewymieniona w części II i II załącznika I,

gminy Pruchnik, Rokietnica, Roźwienica, w powiecie jarosławskim,

gminy Fredropol, Krasiczyn, Krzywcza, Przemyśl, część gminy Orły położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 77, część gminy Żurawica na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 77 w powiecie przemyskim,

powiat miejski Przemyśl,

gminy Gać, Jawornik Polski, Kańczuga, część gminy Zarzecze położona na południe od linii wyznaczonej przez rzekę Mleczka w powiecie przeworskim,

powiat łańcucki,

gminy Trzebownisko, Głogów Małopolski, część gminy Świlcza położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 94 i część gminy Sokołów Małopolski położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 875 w powiecie rzeszowskim,

gmina Raniżów w powiecie kolbuszowskim,

gminy Brzostek, Jodłowa, Pilzno, miasto Dębica, część gminy Czarna położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr A4, część gminy Żyraków położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr A4, część gminy wiejskiej Dębica położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr A4 w powiecie dębickim,

w województwie świętokrzyskim:

gminy Nowy Korczyn, Solec–Zdrój, Wiślica, Stopnica, Tuczępy, Busko Zdrój w powiecie buskim,

powiat kazimierski,

powiat skarżyski,

część powiatu opatowskiego niewymieniona w części II załącznika I,

część powiatu sandomierskiego niewymieniona w części II załącznika I,

gminy Bogoria, Osiek, Staszów i część gminy Rytwiany położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 764, część gminy Szydłów położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 756 w powiecie staszowskim,

gminy Pawłów, Wąchock, część gminy Brody położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 9 oraz na południowy - zachód od linii wyznaczonej przez drogi: nr 0618T biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania w miejscowości Lipie, drogę biegnącą od miejscowości Lipie do wschodniej granicy gminy i część gminy Mirzec położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 744 biegnącą od południowej granicy gminy do miejscowości Tychów Stary a następnie przez drogę nr 0566T biegnącą od miejscowości Tychów Stary w kierunku północno - wschodnim do granicy gminy w powiecie starachowickim,

powiat ostrowiecki,

gminy Fałków, Ruda Maleniecka, Radoszyce, Smyków, Słupia Konecka, część gminy Końskie położona na zachód od linii kolejowej, część gminy Stąporków położona na południe od linii kolejowej w powiecie koneckim,

gminy Bodzentyn, Bieliny, Łagów, Morawica, Nowa Słupia, część gminy Raków położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogi nr 756 i 764, część gminy Chęciny położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 762, część gminy Górno położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od wschodniej granicy gminy łączącą miejscowości Leszczyna – Cedzyna oraz na południe od linii wyznaczonej przez ul. Kielecką w miejscowości Cedzyna biegnącą do wschodniej granicy gminy, część gminy Daleszyce położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 764 biegnącą od wschodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą łączącą miejscowości Daleszyce – Słopiec – Borków, dalej na północ od linii wyznaczonej przez tę drogę biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 764 do przecięcia z linią rzeki Belnianka, następnie na północ od linii wyznaczonej przez rzeki Belnianka i Czarna Nida biegnącej do zachodniej granicy gminy w powiecie kieleckim,

gminy Działoszyce, Michałów, Pińczów, Złota w powiecie pińczowskim,

gminy Imielno, Jędrzejów, Nagłowice, Sędziszów, Słupia, Sobków, Wodzisław w powiecie jędrzejowskim,

gminy Moskorzew, Radków, Secemin, część gminy Włoszczowa położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 742 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Konieczno, i dalej na zachód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Konieczno – Rogienice – Dąbie – Podłazie, część gminy Kluczewsko położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od wschodniej granicy gminy i łączącą miejscowości Krogulec – Nowiny - Komorniki do przecięcia z linią rzeki Czarna, następnie na północ od linii wyznaczonej przez rzekę Czarna biegnącą do przecięcia z linią wyznaczoną przez drogę nr 742 i dalej na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 742 biegnącą od przecięcia z linią rzeki Czarna do południowej granicy gminy w powiecie włoszczowskim,

w województwie łódzkim:

gminy Łyszkowice, Kocierzew Południowy, Kiernozia, Chąśno, Nieborów, część gminy wiejskiej Łowicz położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 92 biegnącej od granicy miasta Łowicz do zachodniej granicy gminy oraz część gminy wiejskiej Łowicz położona na wschód od granicy miasta Łowicz i na północ od granicy gminy Nieborów w powiecie łowickim,

gminy Cielądz, Rawa Mazowiecka z miastem Rawa Mazowiecka w powiecie rawskim,

gminy Bolimów, Głuchów, Godzianów, Lipce Reymontowskie, Maków, Nowy Kawęczyn, Skierniewice, Słupia w powiecie skierniewickim,

powiat miejski Skierniewice,

gminy Mniszków, Paradyż, Sławno i Żarnów w powiecie opoczyńskim,

powiat tomaszowski,

powiat brzeziński,

powiat łaski,

powiat miejski Łódź,

powat łódzki wschodni,

powiat pabianicki,

powiat wieruszowski,

gminy Aleksandrów Łódzki, Stryków, miasto Zgierz w powiecie zgierskim,

gminy Bełchatów z miastem Bełchatów, Drużbice, Kluki, Rusiec, Szczerców, Zelów w powiecie bełchatowskim,

powiat wieluński,

powiat sieradzki,

powiat zduńskowolski,

gminy Aleksandrów, Czarnocin, Grabica, Moszczenica, Ręczno, Sulejów, Wola Krzysztoporska, Wolbórz w powiecie piotrkowskim,

powiat miejski Piotrków Trybunalski,

gminy Masłowice, Przedbórz, Wielgomłyny i Żytno w powiecie radomszczańskim,

w województwie śląskim:

gmina Koniecpol w powiecie częstochowskim,

w województwie pomorskim:

gminy Ostaszewo, miasto Krynica Morska oraz część gminy Nowy Dwór Gdański położona na południowy - zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 55 biegnącą od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 7, następnie przez drogę nr 7 i S7 biegnącą do zachodniej granicy gminy w powiecie nowodworskim,

gminy Lichnowy, Miłoradz, Malbork z miastem Malbork, część gminy Nowy Staw położna na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 55 w powiecie malborskim,

gminy Mikołajki Pomorskie, Stary Targ i Sztum w powiecie sztumskim,

powiat gdański,

Miasto Gdańsk,

powiat tczewski,

powiat kwidzyński,

w województwie lubuskim:

gmina Lubiszyn w powiecie gorzowskim,

gmina Dobiegniew w powiecie strzelecko – drezdeneckim,

w województwie dolnośląskim:

gminyDziadowa Kłoda, Międzybórz, Syców, Twardogóra, część gminy wiejskiej Oleśnica położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr S8, część gminy Dobroszyce położona na wschód od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od północnej do południowej granicy gminy w powiecie oleśnickim,

gminy Jordanów Śląski, Kobierzyce, Mietków, Sobótka, część gminy Żórawina położona na zachód od linii wyznaczonej przez autostradę A4, część gminy Kąty Wrocławskie położona na południe od linii wyznaczonej przez autostradę A4 w powiecie wrocławskim,

część gminy Domaniów położona na południowy zachód od linii wyznaczonej przez autostradę A4 w powiecie oławskim,

gmina Wiązów w powiecie strzelińskim,

część powiatu średzkiego niewymieniona w części II załącznika I,

miasto Świeradów Zdrój w powiecie lubańskim,

gmina Krotoszyce w powiecie legnickim,

gminy Pielgrzymka, Świerzawa, Złotoryja z miastem Złotoryja, miasto Wojcieszów w powiecie złotoryjskim,

powiat lwówecki,

gminy Jawor, Męcinka, Mściwojów, Paszowice w powiecie jaworskim,

gminy Dobromierz, Strzegom, Żarów w powiecie świdnickim,

w województwie wielkopolskim:

gminy Koźmin Wielkopolski, Rozdrażew, miasto Sulmierzyce, część gminy Krotoszyn położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogi: nr 15 biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 36, nr 36 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 15 do skrzyżowana z drogą nr 444, nr 444 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 36 do południowej granicy gminy w powiecie krotoszyńskim,

gminy Brodnica, Dolsk, Śrem w powiecie śremskim,

gminy Borek Wielkopolski, Piaski, Pogorzela, w powiecie gostyńskim,

gminy Granowo, Grodzisk Wielkopolski i część gminy Kamieniec położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 308 w powiecie grodziskim,

gminy Czempiń, Kościan i miasto Kościan w powiecie kościańskim,

gminy Buk, Dopiewo, Komorniki, Kleszczewo, Kostrzyn, Kórnik, Tarnowo Podgórne, Stęszew, Pobiedziska, Mosina, miasto Luboń, miasto Puszczykowo, część gminy Rokietnica położona na południowy zachód od linii kolejowej biegnącej od północnej granicy gminy w miejscowości Krzyszkowo do południowej granicy gminy w miejscowości Kiekrz oraz część gminy wiejskiej Murowana Goślina położona na południe od linii kolejowej biegnącej od północnej granicy miasta Murowana Goślina do północno-wschodniej granicy gminy w powiecie poznańskim,

gmina Kiszkowo i część gminy Kłecko położona na zachód od rzeki Mała Wełna w powiecie gnieźnieńskim,

powiat czarnkowsko-trzcianecki,

gmina Kaźmierz, część gminy Duszniki położona na południowy – wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 306 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Duszniki, a następnie na południe od linii wyznaczonej przez ul. Niewierską oraz drogę biegnącą przez miejscowość Niewierz do zachodniej granicy gminy, część gminy Ostroróg położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 186 i 184 biegnące od granicy gminy do miejscowości Ostroróg, a następnie od miejscowości Ostroróg przez miejscowości Piaskowo – Rudki do południowej granicy gminy, część gminy Wronki położona na północ od linii wyznaczonej przez rzekę Wartę biegnącą od zachodniej granicy gminy do przecięcia z droga nr 182, a następnie na wschód od linii wyznaczonej przez drogi nr 182 oraz 184 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 182 do południowej granicy gminy, miasto Szamotuły i część gminy Szamotuły położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 306 i drogę łączącą miejscowości Lipnica - Ostroróg do linii wyznaczonej przez wschodnią granicę miasta Szamotuły i na południe od linii kolejowej biegnącej od południowej granicy miasta Szamotuły, do południowo-wschodniej granicy gminy oraz część gminy Obrzycko położona na zachód od drogi nr 185 łączącej miejscowości Gaj Mały, Słopanowo i Obrzycko do północnej granicy miasta Obrzycko, a następnie na zachód od drogi przebiegającej przez miejscowość Chraplewo w powiecie szamotulskim,

gmina Budzyń w powiecie chodzieskim,

gminy Mieścisko, Skoki i Wągrowiec z miastem Wągrowiec w powiecie wągrowieckim,

powiat pleszewski,

gmina Zagórów w powiecie słupeckim,

gmina Pyzdry w powiecie wrzesińskim,

gminy Kotlin, Żerków i część gminy Jarocin położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogi nr S11 i 15 w powiecie jarocińskim,

powiat ostrowski,

powiat miejski Kalisz,

gminy Blizanów, Brzeziny, Żelazków, Godziesze Wielkie, Koźminek, Lisków, Opatówek, Szczytniki, część gminy Stawiszyn położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 25 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Zbiersk, a następnie na zachód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Zbiersk – Łyczyn – Petryki biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 25 do południowej granicy gminy, część gminy Ceków- Kolonia położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Młynisko – Morawin - Janków w powiecie kaliskim,

gminy Brudzew, Dobra, Kawęczyn, Przykona, Władysławów, Turek z miastem Turek część gminy Tuliszków położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 72 biegnącej od wschodniej granicy gminy do miasta Turek a następnie na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 443 biegnącej od skrzyżowania z drogą nr 72 w mieście Turek do zachodniej granicy gminy w powiecie tureckim,

gminy Rzgów, Grodziec, Krzymów, Stare Miasto, część gminy Rychwał położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 25 biegnącą od południowej granicy gminy do miejscowości Rychwał, a następnie na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 443 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 25 w miejscowości Rychwał do wschodniej granicy gminy w powiecie konińskim,

powiat kępiński,

powiat ostrzeszowski,

w województwie opolskim:

gminy Domaszowice, Pokój, część gminy Namysłów położona na północ od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od wschodniej do zachodniej granicy gminy w powiecie namysłowskim,

gminy Wołczyn, Kluczbork, Byczyna w powiecie kluczborskim,

gminy Praszka, Gorzów Śląski część gminy Rudniki położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 42 biegnącą od zachodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 43 i na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 43 biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 42 w powiecie oleskim,

gmina Grodkóww powiecie brzeskim,

gminy Komprachcice, Łubniany, Murów, Niemodlin, Tułowice w powiecie opolskim,

powiat miejski Opole,

w województwie zachodniopomorskim:

gminy Nowogródek Pomorski, Barlinek, Myślibórz, część gminy Dębno położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 126 biegnącą od zachodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 23 w miejscowości Dębno, następnie na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 23 do skrzyżowania z ul. Jana Pawła II w miejscowości Cychry, następnie na północ od ul. Jana Pawła II do skrzyżowania z ul. Ogrodową i dalej na północ od linii wyznaczonej przez ul. Ogrodową, której przedłużenie biegnie do wschodniej granicy gminy w powiecie myśliborskim,

gmina Stare Czarnowo w powiecie gryfińskim,

gmina Bielice, Kozielice, Pyrzyce w powiecie pyrzyckim,

gminy Bierzwnik, Krzęcin, Pełczyce w powiecie choszczeńskim,

część powiatu miejskiego Szczecin położona na zachód od linii wyznaczonej przez rzekę Odra Zachodnia biegnącą od północnej granicy gminy do przecięcia z drogą nr 10, następnie na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 10 biegnącą od przecięcia z linią wyznaczoną przez rzekę Odra Zachodnia do wschodniej granicy gminy,

gminy Dobra (Szczecińska), Kołbaskowo, Police w powiecie polickim,

w województwie małopolskim:

powiat brzeski,

powiat gorlicki,

powiat proszowicki,

powiat nowosądecki,

powiat miejski Nowy Sącz,

powiat tarnowski,

powiat miejski Tarnów,

część powiatu dąbrowskiego niewymieniona w części III załącznika I.

8.   Eslováquia

As seguintes zonas submetidas a restrições I na Eslováquia:

in the district of Nové Zámky, Sikenička, Pavlová, Bíňa, Kamenín, Kamenný Most, Malá nad Hronom, Belá, Ľubá, Šarkan, Gbelce, Bruty, Mužla, Obid, Štúrovo, Nána, Kamenica nad Hronom, Chľaba, Leľa, Bajtava, Salka, Malé Kosihy,

in the district of Veľký Krtíš, the municipalities of Ipeľské Predmostie, Veľká nad Ipľom, Hrušov, Kleňany, Sečianky,

in the district of Levice, the municipalities of Keť, Čata, Pohronský Ruskov, Hronovce, Želiezovce, Zalaba, Malé Ludince, Šalov, Sikenica, Pastovce, Bielovce, Ipeľský Sokolec, Lontov, Kubáňovo, Sazdice, Demandice, Dolné Semerovce, Vyškovce nad Ipľom, Preseľany nad Ipľom, Hrkovce, Tupá, Horné Semerovce, Hokovce, Slatina, Horné Turovce, Veľké Turovce, Šahy, Tešmak, Plášťovce, Ipeľské Uľany, Bátovce, Pečenice, Jabloňovce, Bohunice, Pukanec, Uhliská,

in the district of Krupina, the municipalities of Dudince, Terany, Hontianske Moravce, Sudince, Súdovce, Lišov,

the whole district of Ružomberok,

in the region of Turčianske Teplice, municipalties of Turček, Horná Štubňa, Čremošné, Háj, Rakša, Mošovce,

in the district of Martin, municipalties of Blatnica, Folkušová, Necpaly,

in the district of Dolný Kubín, the municipalities of Kraľovany, Žaškov, Jasenová, Vyšný Kubín, Oravská Poruba, Leštiny, Osádka, Malatiná, Chlebnice, Krivá,

in the district of Tvrdošín, the municipalities of Oravský Biely Potok, Habovka, Zuberec,

in the district of Žarnovica, the municipalities of Rudno nad Hronom, Voznica, Hodruša-Hámre,

the whole district of Žiar nad Hronom, except municipalities included in zone II.

9.   Itália

As seguintes zonas submetidas a restrições I na Itália:

Piedmont Region:

in the province of Alessandria, the municipalities of Casalnoceto, Oviglio, Tortona, Viguzzolo, Ponti, Frugarolo, Bergamasco, Castellar Guidobono, Berzano Di Tortona, Castelletto D'erro, Cerreto Grue, Carbonara Scrivia, Casasco, Carentino, Frascaro, Paderna, Montegioco, Spineto Scrivia, Villaromagnano, Pozzolo Formigaro, Momperone, Merana, Monleale, Terzo, Borgoratto Alessandrino, Casal Cermelli, Montemarzino, Bistagno, Castellazzo Bormida, Bosco Marengo, Spigno Monferrato, Castelspina, Denice, Volpeglino, Alice Bel Colle, Gamalero, Volpedo, Pozzol Groppo, Montechiaro D'acqui, Sarezzano,

in the province of Asti, the municipalities of Olmo Gentile, Nizza Monferrato, Incisa Scapaccino, Roccaverano, Castel Boglione, Mombaruzzo, Maranzana, Castel Rocchero, Rocchetta Palafea, Castelletto Molina, Castelnuovo Belbo, Montabone, Quaranti, Mombaldone, Fontanile, Calamandrana, Bruno, Sessame, Monastero Bormida, Bubbio, Cassinasco, Serole,

Liguria Region:

in the province of Genova, the Municipalities of Rovegno, Rapallo, Portofino, Cicagna, Avegno, Montebruno, Santa Margherita Ligure, Favale Di Malvaro, Recco, Camogli, Moconesi, Tribogna, Fascia, Uscio, Gorreto, Fontanigorda, Neirone, Rondanina, Lorsica, Propata;

in the province of Savona, the municipalities of Cairo Montenotte, Quiliano, Dego, Altare, Piana Crixia, Mioglia, Giusvalla, Albissola Marina, Savona,

Emilia-Romagna Region:

in the province of Piacenza, the municipalities of Ottone, Zerba,

Lombardia Region:

in the province of Pavia, the municipalities of Rocca Susella, Montesegale, Menconico, Val Di Nizza, Bagnaria, Santa Margherita Di Staffora, Ponte Nizza, Brallo Di Pregola, Varzi, Godiasco, Cecima.

PARTE II

1.   Bulgária

As seguintes zonas submetidas a restrições II na Bulgária:

the whole region of Haskovo,

the whole region of Yambol,

the whole region of Stara Zagora,

the whole region of Pernik,

the whole region of Kyustendil,

the whole region of Plovdiv, excluding the areas in Part III,

the whole region of Pazardzhik, excluding the areas in Part III,

the whole region of Smolyan,

the whole region of Dobrich,

the whole region of Sofia city,

the whole region of Sofia Province,

the whole region of Blagoevgrad excluding the areas in Part III,

the whole region of Razgrad,

the whole region of Kardzhali,

the whole region of Burgas,

the whole region of Varna excluding the areas in Part III,

the whole region of Silistra,

the whole region of Ruse,

the whole region of Veliko Tarnovo,

the whole region of Pleven,

the whole region of Targovishte,

the whole region of Shumen,

the whole region of Sliven,

the whole region of Vidin,

the whole region of Gabrovo,

the whole region of Lovech,

the whole region of Montana,

the whole region of Vratza.

2.   Alemanha

As seguintes zonas submetidas a restrições II na Alemanha:

Bundesland Brandenburg:

Landkreis Oder-Spree:

Gemeinde Grunow-Dammendorf,

Gemeinde Mixdorf

Gemeinde Schlaubetal,

Gemeinde Neuzelle,

Gemeinde Neißemünde,

Gemeinde Lawitz,

Gemeinde Eisenhüttenstadt,

Gemeinde Vogelsang,

Gemeinde Ziltendorf,

Gemeinde Wiesenau,

Gemeinde Friedland,

Gemeinde Siehdichum,

Gemeinde Müllrose,

Gemeinde Briesen,

Gemeinde Jacobsdorf

Gemeinde Groß Lindow,

Gemeinde Brieskow-Finkenheerd,

Gemeinde Ragow-Merz,

Gemeinde Beeskow,

Gemeinde Rietz-Neuendorf,

Gemeinde Tauche mit den Gemarkungen Stremmen, Ranzig, Trebatsch, Sabrodt, Sawall, Mitweide, Lindenberg, Falkenberg (T), Görsdorf (B), Wulfersdorf, Giesensdorf, Briescht, Kossenblatt und Tauche,

Gemeinde Langewahl,

Gemeinde Berkenbrück,

Gemeinde Steinhöfel mit den Gemarkungen Arensdorf und Demitz und den Gemarkungen Steinhöfel, Hasenfelde und Heinersdorf östlich der L 36 und der Gemarkung Neuendorf im Sande südlich der L36,

Gemeinde Fürstenwalde östlich der B 168 und südlich der L36,

Gemeinde Diensdorf-Radlow,

Gemeinde Wendisch Rietz östlich des Scharmützelsees und nördlich der B 246,

Gemeinde Bad Saarow mit der Gemarkung Neu Golm und der Gemarkung Bad Saarow-Pieskow östlich des Scharmützelsees und ab nördlicher Spitze östlich der L35,

Landkreis Dahme-Spreewald:

Gemeinde Jamlitz,

Gemeinde Lieberose,

Gemeinde Schwielochsee mit den Gemarkungen Goyatz, Jessern, Lamsfeld, Ressen, Speichrow und Zaue,

Landkreis Spree-Neiße:

Gemeinde Schenkendöbern,

Gemeinde Guben,

Gemeinde Jänschwalde,

Gemeinde Tauer,

Gemeinde Teichland mit der Gemarkung Bärenbrück,

Gemeinde Heinersbrück,

Gemeinde Forst,

Gemeinde Groß Schacksdorf-Simmersdorf,

Gemeinde Neiße-Malxetal,

Gemeinde Jämlitz-Klein Düben,

Gemeinde Tschernitz,

Gemeinde Döbern,

Gemeinde Felixsee,

Gemeinde Wiesengrund,

Gemeinde Spremberg mit den Gemarkungen Groß Luja, Sellessen, Türkendorf, Graustein, Waldesdorf, Hornow, Schönheide, Liskau und der östliche Teil der Gemarkung Spremberg, beginnend an der südwestlichen Ecke der Gemarkungsgrenze zu Graustein in nordwestlicher Richtung entlang eines Waldweges zur B 156, dieser weiter in westlicher Richtung folgend bis zur Bahnlinie, dieser folgend bis zur L 48, dann weiter in südwestlicher Richtung bis zum Straßenabzweig Am früheren Stadtbahngleis, dieser Straße folgend bis zur L 47, weiter der L 47 folgend in nordöstlicher Richtung bis zum Abzweig Hasenheide, entlang der Straße Hasenheide bis zum Abzweig Weskower Allee, der Weskower Allee Richtung Norden folgend bis zum Abzweig Liebigstraße, dieser folgend Richtung Norden bis zur Gemarkungsgrenze Spremberg/ Sellessen,

Gemeinde Neuhausen/Spree mit den Gemarkungen Kahsel, Bagenz, Drieschnitz, Gablenz, Laubsdorf, Komptendorf und Sergen und der Gemarkung Roggosen südlich der BAB 15,

Landkreis Märkisch-Oderland:

Gemeinde Bleyen-Genschmar,

Gemeinde Neuhardenberg,

Gemeinde Golzow,

Gemeinde Küstriner Vorland,

Gemeinde Alt Tucheband,

Gemeinde Reitwein,

Gemeinde Podelzig,

Gemeinde Gusow-Platkow,

Gemeinde Seelow,

Gemeinde Vierlinden,

Gemeinde Lindendorf,

Gemeinde Fichtenhöhe,

Gemeinde Lietzen,

Gemeinde Falkenhagen (Mark),

Gemeinde Zeschdorf,

Gemeinde Treplin,

Gemeinde Lebus,

Gemeinde Müncheberg mit den Gemarkungen Jahnsfelde, Trebnitz, Obersdorf, Münchehofe und Hermersdorf,

Gemeinde Märkische Höhe mit der Gemarkung Ringenwalde,

Gemeinde Bliesdorf mit der Gemarkung Metzdorf und Gemeinde Bliesdorf – östlich der B167 bis östlicher Teil, begrenzt aus Richtung Gemarkungsgrenze Neutrebbin südlich der Bahnlinie bis Straße „Sophienhof“ dieser westlich folgend bis „Ruesterchegraben“ weiter entlang Feldweg an den Windrädern Richtung „Herrnhof“, weiter entlang „Letschiner Hauptgraben“ nord-östlich bis Gemarkungsgrenze Alttrebbin und Kunersdorf – östlich der B167,

Gemeinde Bad Freienwalde mit den Gemarkungen Altglietzen, Altranft, Bad Freienwalde, Bralitz, Hohenwutzen, Schiffmühle, Hohensaaten und Neuenhagen,

Gemeinde Falkenberg mit der Gemarkung Falkenberg östlich der L35,

Gemeinde Oderaue,

Gemeinde Wriezen mit den Gemarkungen Altwriezen, Jäckelsbruch, Neugaul, Beauregard, Eichwerder, Rathsdorf – östlich der B167 und Wriezen – östlich der B167,

Gemeinde Neulewin,

Gemeinde Neutrebbin,

Gemeinde Letschin,

Gemeinde Zechin,

Landkreis Barnim:

Gemeinde Lunow-Stolzenhagen,

Gemeinde Parsteinsee,

Gemeinde Oderberg,

Gemeinde Liepe,

Gemeinde Hohenfinow (nördlich der B167),

Gemeinde Niederfinow,

Gemeinde (Stadt) Eberswalde mit den Gemarkungen Eberswalde nördlich der B167 und östlich der L200, Sommerfelde und Tornow nördlich der B167,

Gemeinde Chorin mit den Gemarkungen Brodowin, Chorin östlich der L200, Serwest, Neuehütte, Sandkrug östlich der L200,

Gemeinde Ziethen mit der Gemarkung Klein Ziethen östlich der Serwester Dorfstraße und östlich der B198,

Landkreis Uckermark:

Gemeinde Angermünde mit den Gemarkungen Crussow, Stolpe, Gellmersdorf, Neukünkendorf, Bölkendorf, Herzsprung, Schmargendorf und den Gemarkungen Angermünde südlich und südöstlich der B2 und Dobberzin südlich der B2,

Gemeinde Schwedt mit den Gemarkungen Criewen, Zützen, Schwedt, Stendell, Kummerow, Kunow, Vierraden, Blumenhagen, Oderbruchwiesen, Enkelsee, Gatow, Hohenfelde, Schöneberg, Flemsdorf und der Gemarkung Felchow östlich der B2,

Gemeinde Pinnow südlich und östlich der B2,

Gemeinde Berkholz-Meyenburg,

Gemeinde Mark Landin mit der Gemarkung Landin südlich der B2,

Gemeinde Casekow mit der Gemarkung Woltersdorf und den Gemarkungen Biesendahlshof und Casekow östlich der L272 und südlich der L27,

Gemeinde Hohenselchow-Groß Pinnow mit der Gemarkung Groß Pinnow und der Gemarkung Hohenselchow südlich der L27,

Gemeinde Gartz (Oder) mit der Gemarkung Friedrichsthal und den Gemarkungen Gartz und Hohenreinkendorf südlich der L27 und B2 bis Gartenstraße,

Gemeinde Passow mit der Gemarkung Jamikow,

Kreisfreie Stadt Frankfurt (Oder),

Landkreis Prignitz:

Gemeinde Berge,

Gemeinde Pirow mit den Gemarkungen Hülsebeck, Pirow und Burow,

Gemeinde Putlitz mit den Gemarkungen Sagast, Nettelbeck, Porep, Lütkendorf, Putlitz, Weitgendorf und Telschow,

Gemeinde Marienfließ mit den Gemarkungen Jännersdorf, Stepenitz und Krempendorf,

Bundesland Sachsen:

Landkreis Bautzen:

Gemeinde Arnsdorf nördlich der B6,

Gemeinde Burkau westlich des Straßenverlaufs von B98 und S94,

Gemeinde Frankenthal,

Gemeinde Großdubrau,

Gemeinde Großharthau nördlich der B6,

Gemeinde Großnaundorf,

Gemeinde Haselbachtal,

Gemeinde Hochkirch nördlich der B6,

Gemeinde Königswartha östlich der B96,

Gemeinde Kubschütz nördlich der B6,

Gemeinde Laußnitz,

Gemeinde Lichtenberg,

Gemeinde Lohsa östlich der B96,

Gemeinde Malschwitz,

Gemeinde Nebelschütz westlich der S94 und südlich der S100,

Gemeinde Neukirch,

Gemeinde Neschwitz östlich der B96,

Gemeinde Ohorn,

Gemeinde Ottendorf-Okrilla,

Gemeinde Panschwitz-Kuckau westlich der S94,

Gemeinde Radibor östlich der B96,

Gemeinde Rammenau westlich der B98,

Gemeinde Schwepnitz westlich der S93,

Gemeinde Spreetal östlich der B97,

Gemeinde Stadt Bautzen östlich des Verlaufs der B96 bis Abzweig S 156 und nördlich des Verlaufs S 156 bis Abzweig B6 und nördlich des Verlaufs der B 6 bis zur östlichen Gemeindegrenze,

Gemeinde Stadt Bischofswerda nördlich der B6 und westlich der B98,

Gemeinde Stadt Elstra westlich der S94 und südlich der S100,

Gemeinde Stadt Großröhrsdorf,

Gemeinde Stadt Hoyerswerda südlich des Verlaufs der B97 bis Abzweig B96 und östlich des Verlaufs der B96 bis zur südlichen Gemeindegrenze,

Gemeinde Stadt Kamenz westlich der S100 bis zum Abzweig S93, dann westlich der S93,

Gemeinde Stadt Königsbrück,

Gemeinde Stadt Pulsnitz,

Gemeinde Stadt Radeberg nördlich der B6,

Gemeinde Stadt Weißenberg,

Gemeinde Stadt Wittichenau östlich der B96,

Gemeinde Steina,

Gemeinde Wachau,

Stadt Dresden:

Stadtgebiet nördlich der B6,

Landkreis Görlitz,

Landkreis Meißen:

Gemeinde Ebersbach,

Gemeinde Klipphausen östlich der B6,

Gemeinde Lampertswalde,

Gemeinde Moritzburg,

Gemeinde Niederau östlich der B101

Gemeinde Priestewitz östlich der B101,

Gemeinde Röderaue östlich der B101,

Gemeinde Schönfeld,

Gemeinde Stadt Coswig,

Gemeinde Stadt Großenhain östlich der B101,

Gemeinde Stadt Meißen östlich des Straßenverlaufs von B6 und B101,

Gemeinde Stadt Radebeul,

Gemeinde Stadt Radeburg,

Gemeinde Thiendorf,

Gemeinde Weinböhla.

Bundesland Mecklenburg-Vorpommern:

Landkreis Ludwigslust-Parchim:

Gemeinde Balow mit dem Ortsteil: Balow,

Gemeinde Brunow mit den Ortsteilen und Ortslagen: Bauerkuhl, Brunow (bei Ludwigslust), Klüß, Löcknitz (bei Parchim),

Gemeinde Dambeck mit dem Ortsteil und der Ortslage: Dambeck (bei Ludwigslust),

Gemeinde Ganzlin mit den Ortsteilen und Ortslagen: Barackendorf, Hof Retzow, Klein Damerow, Retzow, Wangelin,

Gemeinde Gehlsbach mit den Ortsteilen und Ortslagen: Ausbau Darß, Darß, Hof Karbow, Karbow, Karbow-Ausbau, Quaßlin, Quaßlin Hof, Quaßliner Mühle, Vietlübbe, Wahlstorf

Gemeinde Groß Godems mit den Ortsteilen und Ortslagen: Groß Godems, Klein Godems,

Gemeinde Karrenzin mit den Ortsteilen und Ortslagen: Herzfeld, Karrenzin, Karrenzin-Ausbau, Neu Herzfeld, Repzin, Wulfsahl,

Gemeinde Kreien mit den Ortsteilen und Ortslagen: Ausbau Kreien, Hof Kreien, Kolonie Kreien, Kreien, Wilsen,

Gemeinde Kritzow mit dem Ortsteil und der Ortslage: Benzin,

Gemeinde Lübz mit den Ortsteilen und Ortslagen: Burow, Gischow, Meyerberg,

Gemeinde Möllenbeck mit den Ortsteilen und Ortslagen: Carlshof, Horst, Menzendorf, Möllenbeck,

Gemeinde Muchow mit dem Ortsteil und Ortslage: Muchow,

Gemeinde Parchim mit dem Ortsteil und Ortslage: Slate,

Gemeinde Prislich mit den Ortsteilen und Ortslagen: Marienhof, Neese, Prislich, Werle,

Gemeinde Rom mit dem Ortsteil und Ortslage: Klein Niendorf,

Gemeinde Ruhner Berge mit den Ortsteilen und Ortslagen: Dorf Poltnitz, Drenkow, Griebow, Jarchow, Leppin, Malow, Malower Mühle, Marnitz, Mentin, Mooster, Poitendorf, Poltnitz, Suckow, Tessenow, Zachow,

Gemeinde Siggelkow mit den Ortsteilen und Ortslagen: Groß Pankow, Klein Pankow, Neuburg, Redlin, Siggelkow,

Gemeinde Stolpe mit den Ortsteilen und Ortslagen: Barkow, Granzin, Stolpe Ausbau, Stolpe,

Gemeinde Ziegendorf mit den Ortsteilen und Ortslagen: Drefahl, Meierstorf, Neu Drefahl, Pampin, Platschow, Stresendorf, Ziegendorf,

Gemeinde Zierzow mit den Ortsteilen und Ortslagen: Kolbow, Zierzow.

3.   Estónia

As seguintes zonas submetidas a restrições II na Estónia:

Eesti Vabariik (välja arvatud Hiiu maakond).

4.   Letónia

As seguintes zonas submetidas a restrições II na Letónia:

Aizkraukles novads,

Alūksnes novads,

Augšdaugavas novads,

Ādažu novads,

Balvu novads,

Bauskas novads,

Cēsu novads,

Dienvidkurzemes novada Aizputes, Cīravas, Lažas, Kalvenes, Kazdangas, Durbes, Dunalkas, Tadaiķu, Vecpils, Bārtas, Sakas, Bunkas, Priekules, Gramzdas, Kalētu, Virgas, Dunikas, Embūtes, Vaiņodes, Gaviezes, Rucavas, Vērgales, Medzes pagasts, Nīcas pagasta daļa uz dienvidiem no apdzīvotas vietas Bernāti, autoceļa V1232, A11, V1222, Bārtas upes, Aizputes, Durbes, Pāvilostas, Priekules pilsēta,

Dobeles novads,

Gulbenes novads,

Jelgavas novads,

Jēkabpils novads,

Krāslavas novads,

Kuldīgas novads,

Ķekavas novads,

Limbažu novads,

Līvānu novads,

Ludzas novads,

Madonas novads,

Mārupes novads,

Ogres novads,

Olaines novads,

Preiļu novads,

Rēzeknes novads,

Ropažu novada Garkalnes, Ropažu pagasts, Stopiņu pagasta daļa, kas atrodas uz austrumiem no autoceļa V36, P4 un P5, Acones ielas, Dauguļupes ielas un Dauguļupītes, Vangažu pilsēta,

Salaspils novads,

Saldus novads,

Saulkrastu novads,

Siguldas novads,

Smiltenes novads,

Talsu novads,

Tukuma novads,

Valkas novads,

Valmieras novads,

Varakļānu novads,

Ventspils novads,

Daugavpils valstspilsētas pašvaldība,

Jelgavas valstspilsētas pašvaldība,

Jūrmalas valstspilsētas pašvaldība,

Rēzeknes valstspilsētas pašvaldība.

5.   Lituânia

As seguintes zonas submetidas a restrições II na Lituânia:

Alytaus miesto savivaldybė,

Alytaus rajono savivaldybė,

Anykščių rajono savivaldybė,

Akmenės rajono savivaldybė,

Birštono savivaldybė,

Biržų miesto savivaldybė,

Biržų rajono savivaldybė,

Druskininkų savivaldybė,

Elektrėnų savivaldybė,

Ignalinos rajono savivaldybė,

Jonavos rajono savivaldybė,

Joniškio rajono savivaldybė,

Jurbarko rajono savivaldybė,

Kaišiadorių rajono savivaldybė,

Kauno miesto savivaldybė,

Kauno rajono savivaldybė,

Kazlų rūdos savivaldybė,

Kelmės rajono savivaldybė,

Kėdainių rajono savivaldybė,

Klaipėdos rajono savivaldybė: Judrėnų, Endriejavo ir Veiviržėnų seniūnijos,

Kupiškio rajono savivaldybė,

Kretingos rajono savivaldybė,

Lazdijų rajono savivaldybė,

Mažeikių rajono savivaldybė,

Molėtų rajono savivaldybė,

Pagėgių savivaldybė,

Pakruojo rajono savivaldybė,

Panevėžio rajono savivaldybė,

Panevėžio miesto savivaldybė,

Pasvalio rajono savivaldybė,

Radviliškio rajono savivaldybė,

Rietavo savivaldybė,

Prienų rajono savivaldybė,

Plungės rajono savivaldybė,

Raseinių rajono savivaldybė,

Rokiškio rajono savivaldybė,

Skuodo rajono savivaldybės,

Šakių rajono savivaldybė,

Šalčininkų rajono savivaldybė,

Šiaulių miesto savivaldybė,

Šiaulių rajono savivaldybė,

Šilutės rajono savivaldybė,

Širvintų rajono savivaldybė,

Šilalės rajono savivaldybė,

Švenčionių rajono savivaldybė,

Tauragės rajono savivaldybė,

Telšių rajono savivaldybė,

Trakų rajono savivaldybė,

Ukmergės rajono savivaldybė,

Utenos rajono savivaldybė,

Varėnos rajono savivaldybė,

Vilniaus miesto savivaldybė,

Vilniaus rajono savivaldybė,

Visagino savivaldybė,

Zarasų rajono savivaldybė.

6.   Hungria

As seguintes zonas submetidas a restrições II na Hungria:

Békés megye 950150, 950250, 950350, 950450, 950550, 950650, 950660, 950750, 950850, 950860, 951050, 951150, 951250, 951260, 951350, 951450, 951460, 951550, 951650, 951750, 952150, 952250, 952350, 952450, 952550, 952650, 953250, 953260, 953270, 953350, 953450, 953550, 953560, 953950, 954050, 954060, 954150, 956250, 956350, 956450, 956550, 956650 és 956750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Borsod-Abaúj-Zemplén megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe,

Fejér megye 403150, 403160, 403250, 403260, 403350, 404250, 404550, 404560, 404570, 405450, 405550, 405650, 406450 és 407050 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Hajdú-Bihar megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe,

Heves megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe,

Jász-Nagykun-Szolnok megye 750250, 750550, 750650, 750750, 750850, 750970, 750980, 751050, 751150, 751160, 751250, 751260, 751350, 751360, 751450, 751460, 751470, 751550, 751650, 751750, 751850, 751950, 752150, 752250, 752350, 752450, 752460, 752550, 752560, 752650, 752750, 752850, 752950, 753060, 753070, 753150, 753250, 753310, 753450, 753550, 753650, 753660, 753750, 753850, 753950, 753960, 754050, 754150, 754250, 754360, 754370, 754850, 755550, 755650 és 755750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Komárom-Esztergom megye: 250350, 250850, 250950, 251450, 251550, 251950, 252050, 252150, 252350, 252450, 252460, 252550, 252650, 252750, 252850, 252860, 252950, 252960, 253050, 253150, 253250, 253350, 253450 és 253550 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Nógrád megye valamennyi vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Pest megye 570150, 570250, 570350, 570450, 570550, 570650, 570750, 570850, 570950, 571050, 571150, 571250, 571350, 571650, 571750, 571760, 571850, 571950, 572050, 573550, 573650, 574250, 577250, 580050 és 580150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Szabolcs-Szatmár-Bereg megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe.

7.   Polónia

As seguintes zonas submetidas a restrições II na Polónia:

w województwie warmińsko-mazurskim:

gminy Kalinowo, Stare Juchy, Prostki oraz gmina wiejska Ełk w powiecie ełckim,

powiat elbląski,

powiat miejski Elbląg,

powiat gołdapski,

powiat piski,

powiat bartoszycki,

powiat olecki,

powiat giżycki,

powiat braniewski,

powiat kętrzyński,

powiat lidzbarski,

gminy Jedwabno, Świętajno, Szczytno i miasto Szczytno, część gminy Dźwierzuty położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 57, część gminy Pasym położona na południe od linii wyznaczonej przez droge nr 53w powiecie szczycieńskim,

powiat mrągowski,

powiat węgorzewski,

gminy Dobre Miasto, Dywity, Świątki, Jonkowo, Gietrzwałd, Olsztynek, Stawiguda, Jeziorany, Kolno, część gminy Barczewo położona na północ od linii wyznaczonej przez linię kolejową, część gminy Purda położona na południe od linii wyznaczonej przez droge nr 53, część gminy Biskupiec położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 57 biegnącą od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 16 a nastęnie na północ od drogi nr 16 biegnącej od skrzyżowania z drogą nr 57 do zachodniej granicy gminy w powiecie olsztyńskim,

powiat miejski Olsztyn,

powiat nidzicki,

gminy Kisielice, Susz, Zalewo w powiecie iławskim,

część powiatu ostródzkiego niewymieniona w części III załącznika I,

gmina Iłowo – Osada, część gminy wiejskiej Działdowo położona na południe od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od wchodniej do zachodniej granicy gminy, część gminy Płośnica położona na południe od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od wchodniej do zachodniej granicy gminy, część gminy Lidzbark położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 544 biegnącą od wschodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 541 oraz na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 541 biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 544 w powiecie działdowskim,

w województwie podlaskim:

powiat bielski,

powiat grajewski,

powiat moniecki,

powiat sejneński,

gminy Łomża, Piątnica, Jedwabne, Przytuły i Wizna w powiecie łomżyńskim,

powiat miejski Łomża,

powiat siemiatycki,

powiat hajnowski,

gminy Ciechanowiec, Klukowo, Szepietowo, Kobylin-Borzymy, Nowe Piekuty, Sokoły i część gminy Kulesze Kościelne położona na północ od linii wyznaczonej przez linię kolejową w powiecie wysokomazowieckim,

gmina Rutki i część gminy Kołaki Kościelne położona na północ od linii wyznaczonej przez linię kolejową w powiecie zambrowskim,

gminy Mały Płock i Stawiski w powiecie kolneńskim,

powiat białostocki,

powiat suwalski,

powiat miejski Suwałki,

powiat augustowski,

powiat sokólski,

powiat miejski Białystok,

w województwie mazowieckim:

gminy Domanice, Korczew, Kotuń, Mordy, Paprotnia, Przesmyki, Siedlce, Skórzec, Wiśniew, Wodynie, Zbuczyn w powiecie siedleckim,

powiat miejski Siedlce,

gminy Ceranów, Jabłonna Lacka, Kosów Lacki, Repki, Sabnie, Sterdyń w powiecie sokołowskim,

powiat łosicki,

powiat sochaczewski,

powiat zwoleński,

powiat kozienicki,

powiat lipski,

powiat radomski

powiat miejski Radom,

powiat szydłowiecki,

gminy Lubowidz i Kuczbork Osada w powiecie żuromińskim,

gmina Wieczfnia Kościelna w powicie mławskim,

gminy Bodzanów, Słubice, Wyszogród i Mała Wieś w powiecie płockim,

powiat nowodworski,

gminy Czerwińsk nad Wisłą, Naruszewo, Załuski w powiecie płońskim,

gminy: miasto Kobyłka, miasto Marki, miasto Ząbki, miasto Zielonka, część gminy Tłuszcz ograniczona liniami kolejowymi: na północ od linii kolejowej biegnącej od wschodniej granicy gminy do miasta Tłuszcz oraz na wschód od linii kolejowej biegnącej od północnej granicy gminy do miasta Tłuszcz, część gminy Jadów położona na północ od linii kolejowej biegnącej od wschodniej do zachodniej granicy gminy w powiecie wołomińskim,

powiat garwoliński,

gminy Boguty – Pianki, Brok, Zaręby Kościelne, Nur, Małkinia Górna, część gminy Wąsewo położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 60, część gminy wiejskiej Ostrów Mazowiecka położona na południe od miasta Ostrów Mazowiecka i na południe od linii wyznaczonej przez drogę 60 biegnącą od zachodniej granicy miasta Ostrów Mazowiecka do zachodniej granicy gminy w powiecie ostrowskim,

część gminy Sadowne położona na północny- zachód od linii wyznaczonej przez linię kolejową, część gminy Łochów położona na północny – zachód od linii wyznaczonej przez linię kolejową w powiecie węgrowskim,

gminy Brańszczyk, Długosiodło, Rząśnik, Wyszków, część gminy Zabrodzie położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr S8 w powiecie wyszkowskim,

gminy Cegłów, Dębe Wielkie, Halinów, Latowicz, Mińsk Mazowiecki i miasto Mińsk Mazowiecki, Mrozy, Siennica, miasto Sulejówek w powiecie mińskim,

powiat otwocki,

powiat warszawski zachodni,

powiat legionowski,

powiat piaseczyński,

powiat pruszkowski,

powiat grójecki,

powiat grodziski,

powiat żyrardowski,

powiat białobrzeski,

powiat przysuski,

powiat miejski Warszawa,

w województwie lubelskim:

powiat bialski,

powiat miejski Biała Podlaska,

gminy Batorz, Godziszów, Janów Lubelski, Modliborzyce w powiecie janowskim,

powiat puławski,

powiat rycki,

powiat łukowski,

powiat lubelski,

powiat miejski Lublin,

powiat lubartowski,

powiat łęczyński,

powiat świdnicki,

gminy Aleksandrów, Biszcza, Józefów, Księżpol, Łukowa, Obsza, Potok Górny, Tarnogród w powiecie biłgorajskim,

gminy Dołhobyczów, Mircze, Trzeszczany, Uchanie i Werbkowice w powiecie hrubieszowskim,

powiat krasnostawski,

powiat chełmski,

powiat miejski Chełm,

powiat tomaszowski,

część powiatu kraśnickiego niewymieniona w części III załącznika I,

powiat opolski,

powiat parczewski,

powiat włodawski,

powiat radzyński,

powiat miejski Zamość,

gminy Adamów, Grabowiec, Komarów – Osada, Krasnobród, Łabunie, Miączyn, Nielisz, Sitno, Skierbieszów, Stary Zamość, Zamość w powiecie zamojskim,

w województwie podkarpackim:

część powiatu stalowowolskiego niewymieniona w części III załącznika I,

gminy Cieszanów, Horyniec - Zdrój, Narol, Stary Dzików, Oleszyce, Lubaczów z miastem Lubaczów w powiecie lubaczowskim,

gminy Medyka, Stubno, część gminy Orły położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 77, część gminy Żurawica na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 77 w powiecie przemyskim,

gminy Chłopice, Jarosław z miastem Jarosław, Pawłosiów i Wiązownice w powiecie jarosławskim,

gmina Kamień w powiecie rzeszowskim,

gminy Cmolas, Dzikowiec, Kolbuszowa, Majdan Królewski i Niwiska powiecie kolbuszowskim,

powiat leżajski,

powiat niżański,

powiat tarnobrzeski,

gminy Adamówka, Sieniawa, Tryńcza, Przeworsk z miastem Przeworsk, Zarzecze w powiecie przeworskim,

część gminy Sędziszów Małopolski położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr A4, część gminy Ostrów nie wymieniona w części III załącznika I w powiecie ropczycko – sędziszowskim,

w województwie pomorskim:

gminy Dzierzgoń i Stary Dzierzgoń w powiecie sztumskim,

gmina Stare Pole, część gminy Nowy Staw położna na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 55 w powiecie malborskim,

gminy Stegny, Sztutowo i część gminy Nowy Dwór Gdański położona na północny - wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 55 biegnącą od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 7, następnie przez drogę nr 7 i S7 biegnącą do zachodniej granicy gminy w powiecie nowodworskim,

w województwie świętokrzyskim:

gmina Tarłów i część gminy Ożarów położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 74 biegnącą od miejscowości Honorów do zachodniej granicy gminy w powiecie opatowskim,

część gminy Brody położona wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 9 i na północny - wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 0618T biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania w miejscowości Lipie oraz przez drogę biegnącą od miejscowości Lipie do wschodniej granicy gminy i część gminy Mirzec położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 744 biegnącą od południowej granicy gminy do miejscowości Tychów Stary a następnie przez drogę nr 0566T biegnącą od miejscowości Tychów Stary w kierunku północno – wschodnim do granicy gminy w powiecie starachowickim,

gmina Gowarczów, część gminy Końskie położona na wschód od linii kolejowej, część gminy Stąporków położona na północ od linii kolejowej w powiecie koneckim,

gminy Dwikozy i Zawichost w powiecie sandomierskim,

w województwie lubuskim:

gminy Bogdaniec, Deszczno, Kłodawa, Kostrzyn nad Odrą, Santok, Witnica w powiecie gorzowskim,

powiat miejski Gorzów Wielkopolski,

gminy Drezdenko, Strzelce Krajeńskie, Stare Kurowo, Zwierzyn w powiecie strzelecko – drezdeneckim,

powiat żarski,

powiat słubicki,

gminy Brzeźnica, Iłowa, Gozdnica, Wymiarki i miasto Żagań w powiecie żagańskim,

powiat krośnieński,

powiat zielonogórski

powiat miejski Zielona Góra,

powiat nowosolski,

część powiatu sulęcińskiego niewymieniona w części III załącznika I,

część powiatu międzyrzeckiego niewymieniona w części III załącznika I,

część powiatu świebodzińskiego niewymieniona w części III załącznika I,

powiat wschowski,

w województwie dolnośląskim:

powiat zgorzelecki,

gminy Gaworzyce, Grębocice, Polkowice i Radwanice w powiecie polkowickim,

część powiatu wołowskiego niewymieniona w części III załącznika I,

powiat lubiński,

gmina Malczyce, Miękinia, Środa Śląska, część gminy Kostomłoty położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr A4, część gminy Udanin położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr A4 w powiecie średzkim,

gmina Wądroże Wielkie w powiecie jaworskim,

powiat miejski Legnica,

część powiatu legnickiego niewymieniona w części I i III załącznika I,

gmina Oborniki Śląskie, Wisznia Mała, Trzebnica, Zawonia w powiecie trzebnickim,

gminy Leśna, Lubań i miasto Lubań, Olszyna, Platerówka, Siekierczyn w powiecie lubańskim,

powiat miejki Wrocław,

gminy Czernica, Długołęka, Siechnice, część gminy Żórawina położona na wschód od linii wyznaczonej przez autostradę A4, część gminy Kąty Wrocławskie położona na północ od linii wyznaczonej przez autostradę A4 w powiecie wrocławskim,

gminy Jelcz - Laskowice, Oława z miastem Oława i część gminy Domaniów położona na północny wschód od linii wyznaczonej przez autostradę A4 w powiecie oławskim,

gmina Bierutów, miasto Oleśnica, część gminy wiejskiej Oleśnica położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr S8, część gminy Dobroszyce położona na zachód od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od północnej do południowej granicy gminy w powiecie oleśnickim,

gmina Cieszków, Krośnice, część gminy Milicz położona na wschód od linii łączącej miejscowości Poradów – Piotrkosice – Sulimierz – Sułów - Gruszeczka w powiecie milickim,

część powiatu bolesławieckiego niewymieniona w części III załącznika I,

powiat głogowski,

gmina Niechlów w powiecie górowskim,

gmina Zagrodno w powiecie złotoryjskim,

w województwie wielkopolskim:

powiat wolsztyński,

gmina Wielichowo, Rakoniewice część gminy Kamieniec położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 308 w powiecie grodziskim,

gminy Lipno, Osieczna, Święciechowa, Wijewo, Włoszakowice w powiecie leszczyńskim,

powiat miejski Leszno,

gminy Krzywiń i Śmigiel w powiecie kościańskim,

część powiatu międzychodzkiego niewymieniona w części III załącznika I,

część powiatu nowotomyskiego niewymieniona w części III załącznika I,

powiat obornicki,

część gminy Połajewo na położona na południe od drogi łączącej miejscowości Chraplewo, Tarnówko-Boruszyn, Krosin, Jakubowo, Połajewo - ul. Ryczywolska do północno-wschodniej granicy gminy w powiecie czarnkowsko-trzcianeckim,

powiat miejski Poznań,

gminy Czerwonak, Swarzędz, Suchy Las, część gminy wiejskiej Murowana Goślina położona na północ od linii kolejowej biegnącej od północnej granicy miasta Murowana Goślina do północno-wschodniej granicy gminy oraz część gminy Rokietnica położona na północ i na wschód od linii kolejowej biegnącej od północnej granicy gminy w miejscowości Krzyszkowo do południowej granicy gminy w miejscowości Kiekrz w powiecie poznańskim,

część gminy Ostroróg położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 186 i 184 biegnące od granicy gminy do miejscowości Ostroróg, a następnie od miejscowości Ostroróg przez miejscowości Piaskowo – Rudki do południowej granicy gminy, część gminy Wronki położona na południe od linii wyznaczonej przez rzekę Wartę biegnącą od zachodniej granicy gminy do przecięcia z droga nr 182, a następnie na zachód od linii wyznaczonej przez drogi nr 182 oraz 184 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 182 do południowej granicy gminy, część gminy Pniewy położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Lubosinek – Lubosina – Buszewo biegnącą od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 187 i na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 187 biegnącą od wschodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą łączącą miejscowości Lubosinek – Lubosina – Buszewo część gminy Duszniki położona na północny – zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 306 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Duszniki, a następnie na północ od linii wyznaczonej przez ul. Niewierską oraz drogę biegnącą przez miejscowość Niewierz do zachodniej granicy gminy, część gminy Szamotuły położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 306 i drogę łączącą miejscowości Lipnica – Ostroróg oraz część położona na wschód od wschodniej granicy miasta Szamotuły i na północ od linii kolejowej biegnącej od południowej granicy miasta Szamotuły do południowo-wschodniej granicy gminy oraz część gminy Obrzycko położona na wschód od drogi nr 185 łączącej miejscowości Gaj Mały, Słopanowo i Obrzycko do północnej granicy miasta Obrzycko, a następnie na wschód od drogi przebiegającej przez miejscowość Chraplewo w powiecie szamotulskim,

gmina Malanów, część gminy Tuliszków położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 72 biegnącej od wschodniej granicy gminy do miasta Turek, a następnie na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 443 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 72 w mieście Turek do zachodniej granicy gminy w powiecie tureckim,

część gminy Rychwał położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 25 biegnącą od południowej granicy gminy do miejscowości Rychwał, a następnie na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 443 biegnącą od skrzyżowania z drogę nr 25 w miejscowości Rychwał do wschodniej granicy gminy w powiecie konińskim,

gmina Mycielin, część gminy Stawiszyn położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 25 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Zbiersk, a następnie na wschód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Zbiersk – Łyczyn – Petryki biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 25 do południowej granicy gminy, część gminy Ceków - Kolonia położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Młynisko – Morawin - Janków w powiecie kaliskim,

gminy Gostyń i Pępowo w powiecie gostyńskim,

gminy Kobylin, Zduny, część gminy Krotoszyn położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogi: nr 15 biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 36, nr 36 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 15 do skrzyżowana z drogą nr 444, nr 444 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 36 do południowej granicy gminy w powiecie krotoszyńskim,

w województwie łódzkim:

gminy Białaczów, Drzewica, Opoczno i Poświętne w powiecie opoczyńskim,

gminy Biała Rawska, Regnów i Sadkowice w powiecie rawskim,

gmina Kowiesy w powiecie skierniewickim,

w województwie zachodniopomorskim:

gmina Boleszkowice i część gminy Dębno położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 126 biegnącą od zachodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 23 w miejscowości Dębno, następnie na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 23 do skrzyżowania z ul. Jana Pawła II w miejscowości Cychry, następnie na południe od ul. Jana Pawła II do skrzyżowania z ul. Ogrodową i dalej na południe od linii wyznaczonej przez ul. Ogrodową, której przedłużenie biegnie do wschodniej granicy gminy w powiecie myśliborskim,

gminy Banie, Cedynia, Chojna, Gryfino, Mieszkowice, Moryń, Trzcińsko – Zdrój, Widuchowa w powiecie gryfińskim,

w województwie opolskim:

gminy Brzeg, Lubsza, Lewin Brzeski, Olszanka, Skarbimierz w powiecie brzeskim,

gminy Dąbrowa, Dobrzeń Wielki, Popielów w powiecie opolskim,

gminy Świerczów, Wilków, część gminy Namysłów położona na południe od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od wschodniej do zachodniej granicy gminy w powiecie namysłowskim.

8.   Eslováquia

As seguintes zonas submetidas a restrições II na Eslováquia:

the whole district of Gelnica except municipalities included in zone III,

the whole district of Poprad

the whole district of Spišská Nová Ves,

the whole district of Levoča,

the whole district of Kežmarok

in the whole district of Michalovce except municipalities included in zone III,

the whole district of Košice-okolie,

the whole district of Rožnava,

the whole city of Košice,

the whole district of Sobrance,

the whole district of Vranov nad Topľou,

the whole district of Humenné except municipalities included in zone III,

the whole district of Snina,

the whole district of Prešov except municipalities included in zone III,

the whole district of Sabinov except municipalities included in zone III,

the whole district of Svidník,

the whole district of Medzilaborce,

the whole district of Stropkov

the whole district of Bardejov,

the whole district of Stará Ľubovňa,

the whole district of Revúca,

the whole district of Rimavská Sobota except municipalities included in zone III,

in the district of Veľký Krtíš, the whole municipalities not included in part I,

the whole district of Lučenec,

the whole district of Poltár,

the whole district of Zvolen,

the whole district of Detva,

the whole district of Krupina, except municipalities included in zone I,

the whole district of Banska Stiavnica,

in the district of Žiar nad Hronom the municipalities of Hronská Dúbrava, Trnavá Hora,

the whole district of Banska Bystica,

the whole district of Brezno,

the whole district of Liptovsky Mikuláš.

9.   Itália

As seguintes zonas submetidas a restrições II na Itália:

Piedmont Region:

Piedmont Region:

in the Province of Alessandria, the municipalities of Cavatore, Castelnuovo Bormida, Cabella Ligure, Carrega Ligure, Francavilla Bisio, Carpeneto, Costa Vescovato, Grognardo, Orsara Bormida, Pasturana, Melazzo, Mornese, Ovada, Predosa, Lerma, Fraconalto, Rivalta Bormida, Fresonara, Malvicino, Ponzone, San Cristoforo, Sezzadio, Rocca Grimalda, Garbagna, Tassarolo, Mongiardino Ligure, Morsasco, Montaldo Bormida, Prasco, Montaldeo, Belforte Monferrato, Albera Ligure, Bosio, Cantalupo Ligure, Castelletto D'orba, Cartosio, Acqui Terme, Arquata Scrivia, Parodi Ligure, Ricaldone, Gavi, Cremolino, Brignano-Frascata, Novi Ligure, Molare, Cassinelle, Morbello, Avolasca, Carezzano, Basaluzzo, Dernice, Trisobbio, Strevi, Sant'Agata Fossili, Pareto, Visone, Voltaggio, Tagliolo Monferrato, Casaleggio Boiro, Capriata D'orba, Castellania, Carrosio, Cassine, Vignole Borbera, Serravalle Scrivia, Silvano D'orba, Villalvernia, Roccaforte Ligure, Rocchetta Ligure, Sardigliano, Stazzano, Borghetto Di Borbera, Grondona, Cassano Spinola, Montacuto, Gremiasco, San Sebastiano Curone, Fabbrica Curone,

Liguria Region:

in the province of Genova, the municipalities of Bogliasco, Arenzano, Ceranesi, Ronco Scrivia, Mele, Isola Del Cantone, Lumarzo, Genova, Masone, Serra Riccò, Campo Ligure, Mignanego, Busalla, Bargagli, Savignone, Torriglia, Rossiglione, Sant'Olcese, Valbrevenna, Sori, Tiglieto, Campomorone, Cogoleto, Pieve Ligure, Davagna, Casella, Montoggio, Crocefieschi, Vobbia;

in the province of Savona, the municipalities of Albisola Superiore, Celle Ligure, Stella, Pontinvrea, Varazze, Urbe, Sassello.

PARTE III

1.   Bulgária

As seguintes zonas submetidas a restrições III na Bulgária:

in Blagoevgrad region:

the whole municipality of Sandanski

the whole municipality of Strumyani

the whole municipality of Petrich,

the Pazardzhik region:

the whole municipality of Pazardzhik,

the whole municipality of Panagyurishte,

the whole municipality of Lesichevo,

the whole municipality of Septemvri,

the whole municipality of Strelcha,

in Plovdiv region

the whole municipality of Hisar,

the whole municipality of Suedinenie,

the whole municipality of Maritsa

the whole municipality of Rodopi,

the whole municipality of Plovdiv,

in Varna region:

the whole municipality of Byala,

the whole municipality of Dolni Chiflik.

2.   Itália

As seguintes zonas submetidas a restrições III na Itália:

tutto il territorio della Sardegna.

3.   Polónia

As seguintes zonas submetidas a restrições III na Polónia:

w województwie warmińsko-mazurskim:

część powiatu działdowskiego niewymieniona w części II załącznika I,

część powiatu iławskiego niewymieniona w części II załącznika I,

powiat nowomiejski,

gminy Dąbrówno, Grunwald i Ostróda z miastem Ostróda w powiecie ostródzkim,

część gminy Barczewo położona na południe od linii wyznaczonej przez linię kolejową, część gminy Purda położona na północ od linii wyznaczonej przez droge nr 53, część gminy Biskupiec położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 57 biegnącą od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 16, a nastęnie na południe od drogi nr 16 biegnącej od skrzyżowania z drogą nr 57 do zachodniej granicy gminy w powiecie olsztyńskim,

część gminy Dźwierzuty położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 57, część gminy Pasym położona na północ od linii wyznaczonej przez droge nr 53 w powiecie szczycieńskim,

w województwie lubelskim:

gminy Radecznica, Sułów, Szczebrzeszyn, Zwierzyniec w powiecie zamojskim,

gminy Biłgoraj z miastem Biłgoraj, Goraj, Frampol, Tereszpol i Turobin w powiecie biłgorajskim,

gminy Horodło, Hrubieszów z miastem Hrubieszów w powiecie hrubieszowskim,

gminy Dzwola, Chrzanów i Potok Wielki w powiecie janowskim,

gminy Gościeradów i Trzydnik Duży w powiecie kraśnickim,

w województwie podkarpackim:

powiat mielecki,

gminy Radomyśl nad Sanem i Zaklików w powiecie stalowowolskim,

część gminy Ostrów położona na północ od drogi linii wyznaczonej przez drogę nr A4 biegnącą od zachodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 986, a następnie na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 986 biegnącą od tego skrzyżowania do miejscowości Osieka i dalej na zachód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Osieka_- Blizna w powiecie ropczycko – sędziszowskim,

część gminy Czarna położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr A4, część gminy Żyraków położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr A4, część gminy wiejskiej Dębica położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr A4 w powiecie dębickim

gmina Wielkie Oczy w powiecie lubaczowskim,

gminy Laszki, Radymno z miastem Radymno, w powiecie jarosławskim,

w województwie lubuskim:

gminy Małomice, Niegosławice, Szprotawa, Żagań w powiecie żagańskim,

gmina Sulęcin w powiecie sulęcińskim,

gminy Bledzew, Międzyrzecz, Pszczew, Trzciel w powiecie międzyrzeckim,

gminy Lubrza, Łagów, Skąpe, Świebodzin w powiecie świebodzińskim,

w województwie wielkopolskim:

gminy Krzemieniewo, Rydzyna w powiecie leszczyńskim,

gminy Krobia i Poniec w powiecie gostyńskim,

powiat rawicki,

gminy Kuślin, Lwówek, Miedzichowo, Nowy Tomyśl w powiecie nowotomyskim,

gminy Chrzypsko Wielkie, Kwilcz w powiecie międzychodzkim,

część gminy Pniewy położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Lubosinek – Lubosina – Buszewo biegnącą od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 187 i na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 187 biegnącą od wschodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą łączącą miejscowości Lubosinek – Lubosina – Buszewo w powiecie szamotulskim,

w województwie dolnośląskim:

część powiatu górowskiego niewymieniona w części II załącznika I,

gminy Prusice i Żmigród w powiecie trzebnickim,

gminy Gromadka i Osiecznica w powiecie bolesławieckim,

gminy Chocianów i Przemków w powiecie polkowickim,

gmina Chojnów i miasto Chojnów w powiecie legnickim,

część gminy Wołów położona na północ od linii wyznaczonej prze drogę nr 339 biegnącą od wschodniej granicy gminy do miejscowości Pełczyn, a następnie na północny - wschód od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 339 i łączącą miejscowości Pełczyn – Smogorzówek, część gminy Wińsko polożona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 36 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Wińsko, a nastęnie na wschód od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 36 w miejscowości Wińsko i łączącą miejscowości Wińsko_- Smogorzów Wielki – Smogorzówek w powiecie wołowskim,

część gminy Milicz położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Poradów – Piotrkosice - Sulimierz-Sułów - Gruszeczka w powiecie milickim,

w województwie świętokrzyskim:

gminy Gnojno, Pacanów w powiecie buskim,

gminy Łubnice, Oleśnica, Połaniec, część gminy Rytwiany położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 764, część gminy Szydłów położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 756 w powiecie staszowskim,

gminy Chmielnik, Masłów, Miedziana Góra, Mniów, Morawica, Łopuszno, Piekoszów, Pierzchnica, Sitkówka-Nowiny, Strawczyn, Zagnańsk, część gminy Raków położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogi nr 756 i 764 , część gminy Chęciny położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 762, część gminy Górno położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od wschodniej granicy gminy łączącą miejscowości Leszczyna – Cedzyna oraz na północ od linii wyznczonej przez ul. Kielecką w miejscowości Cedzyna biegnącą do wschodniej granicy gminy, część gminy Daleszyce położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 764 biegnącą od wschodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą łączącą miejscowości Daleszyce – Słopiec – Borków, dalej na południe od linii wyznaczonej przez tę drogę biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 764 do przecięcia z linią rzeki Belnianka, następnie na południe od linii wyznaczonej przez rzeki Belnianka i Czarna Nida biegnącej do zachodniej granicy gminy w powiecie kieleckim,

powiat miejski Kielce,

gminy Krasocin, część gminy Włoszczowa położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 742 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Konieczno, i dalej na wschód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Konieczno – Rogienice – Dąbie – Podłazie, część gminy Kluczewsko położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od wschodniej granicy gminy i łączącą miejscowości Krogulec – Nowiny - Komorniki do przecięcia z linią rzeki Czarna, następnie na południe od linii wyznaczonej przez rzekę Czarna biegnącą do przecięcia z linią wyznaczoną przez drogę nr 742 i dalej na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 742 biegnącą od przecięcia z linią rzeki Czarna do południowej granicy gminyw powiecie włoszczowskim,

gmina Kije w powiecie pińczowskim,

gminy Małogoszcz, Oksa w powiecie jędrzejowskim,

w województwie małopolskim:

gminy Dąbrowa Tarnowska, Radgoszcz, Szczucin w powiecie dąbrowskim.

4.   Roménia

As seguintes zonas submetidas a restrições III na Roménia:

Zona orașului București,

Județul Constanța,

Județul Satu Mare,

Județul Tulcea,

Județul Bacău,

Județul Bihor,

Județul Bistrița Năsăud,

Județul Brăila,

Județul Buzău,

Județul Călărași,

Județul Dâmbovița,

Județul Galați,

Județul Giurgiu,

Județul Ialomița,

Județul Ilfov,

Județul Prahova,

Județul Sălaj,

Județul Suceava

Județul Vaslui,

Județul Vrancea,

Județul Teleorman,

Judeţul Mehedinţi,

Județul Gorj,

Județul Argeș,

Judeţul Olt,

Judeţul Dolj,

Județul Arad,

Județul Timiș,

Județul Covasna,

Județul Brașov,

Județul Botoșani,

Județul Vâlcea,

Județul Iași,

Județul Hunedoara,

Județul Alba,

Județul Sibiu,

Județul Caraș-Severin,

Județul Neamț,

Județul Harghita,

Județul Mureș,

Județul Cluj,

Județul Maramureş.

5.   Eslováquia

As seguintes zonas submetidas a restrições III na Eslováquia:

The whole district of Trebišov’,

The whole district of Vranov and Topľou,

In the district of Humenné: Lieskovec, Myslina, Humenné, Jasenov, Brekov, Závadka, Topoľovka, Hudcovce, Ptičie, Chlmec, Porúbka, Brestov, Gruzovce, Ohradzany, Slovenská Volová, Karná, Lackovce, Kochanovce, Hažín nad Cirochou,

In the district of Michalovce: Strážske, Staré, Oreské, Zbudza, Voľa, Nacina Ves, Pusté Čemerné, Lesné, Rakovec nad Ondavou, Petríkovce, Oborín, Veľké Raškovce, Beša,

In the district of Rimavská Sobota: Jesenské, Gortva, Hodejov, Hodejovec, Širkovce, Šimonovce, Drňa, Hostice, Gemerské Dechtáre, Jestice, Dubovec, Rimavské Janovce, Rimavská Sobota, Belín, Pavlovce, Sútor, Bottovo, Dúžava, Mojín, Konrádovce, Čierny Potok, Blhovce, Gemerček, Hajnáčka,

In the district of Gelnica: Hrišovce, Jaklovce, Kluknava, Margecany, Richnava,

In the district Of Sabinov: Daletice,

In the district of Prešov: Hrabkov, Krížovany, Žipov, Kvačany, Ondrašovce, Chminianske Jakubovany, Klenov, Bajerov, Bertotovce, Brežany, Bzenov, Fričovce, Hendrichovce, Hermanovce, Chmiňany, Chminianska Nová Ves, Janov, Jarovnice, Kojatice, Lažany, Mikušovce, Ovčie, Rokycany, Sedlice, Suchá Dolina, Svinia, Šindliar, Široké, Štefanovce, Víťaz, Župčany.

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DECISÕES

6.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 132/102


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/706 DA COMISSÃO

de 5 de maio de 2022

que estabelece as regras de aplicação da Decisão 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos critérios e procedimentos de reconhecimento da dedicação de longa data e dos contributos extraordinários para o Mecanismo de Proteção Civil da União

[notificada com o número C(2022) 2884]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão n.o 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1, alínea h-B),

Considerando o seguinte:

(1)

A fim de reconhecer e homenagear a dedicação de longa data e os contributos extraordinários para o Mecanismo de Proteção Civil da União («Mecanismo da União»), a Decisão 1313/2013/UE prevê que a Comissão possa atribuir medalhas às pessoas a homenagear.

(2)

A fim de atribuir as medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União, a Comissão deve estabelecer os critérios e procedimentos para o reconhecimento da dedicação de longa data e dos contributos extraordinários para o Mecanismo da União.

(3)

Tendo em conta a abordagem intersetorial da assistência prestada através do Mecanismo da União, as medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União serão atribuídas a cidadãos da União e de países terceiros, incluindo pessoal de proteção civil, pessoal de gestão de catástrofes, pessoal militar dos Estados-Membros ou pessoal de outras autoridades ou organismos competentes, pelos seus contributos para o Mecanismo da União. As medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União podem ser atribuídas a pessoas singulares ou módulos, incluindo equipas de intervenção, equipas de assistência técnica e de apoio (TAST) e outras capacidades de resposta registadas no Sistema Comum de Comunicação e Informação de Emergência (CECIS).

(4)

A fim de abranger as atividades de todo o ciclo de gestão de catástrofes, o âmbito material do reconhecimento e homenagem à dedicação de longa data e aos contributos extraordinários para o Mecanismo da União deverá abranger ações de prevenção, preparação e resposta.

(5)

Em conformidade com o artigo 20.o-A, n.o 3, da Decisão 1313/2013/UE, a Comissão deve atribuir dois tipos de medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União: uma medalha para a dedicação de longa data e uma medalha para os contributos extraordinários. Por conseguinte, é necessário definir os critérios de elegibilidade para a atribuição de cada tipo de medalha.

(6)

Uma vez que as medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União foram introduzidas no Mecanismo da União pela Decisão (UE) 2019/420 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), o período a ter em consideração para determinar a elegibilidade dos potenciais condecorados deve ser fixado tendo em conta a data da sua adoção, ou seja, 21 de março de 2019.

(7)

A Comissão e os Estados-Membros devem ter o direito de nomear potenciais condecorados. A fim de avaliar os potenciais condecorados, essas nomeações devem ser analisadas por um comité de atribuição, composto por representantes da Comissão. O comité de atribuição deve enviar recomendações à Comissão para que esta decida sobre a atribuição das medalhas.

(8)

A fim de prestar a devida homenagem aos condecorados, as medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União devem ser entregues numa cerimónia formal, como o Fórum Europeu de Proteção Civil ou outras cerimónias formais numa base ad hoc.

(9)

A fim de assegurar a inclusão e promover a igualdade, o equilíbrio entre os géneros e a distribuição geográfica devem ser tidos em conta na decisão de atribuição das medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União.

(10)

A fim de garantir a transparência, a Comissão deve manter um registo das medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União atribuídas.

(11)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité da Proteção Civil a que se refere o artigo 33.o, n.o 1, da Decisão n.o 1313/2013/UE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Objeto

A presente decisão estabelece os critérios e procedimentos para a atribuição de medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União, a fim de reconhecer e homenagear a dedicação de longa data e os contributos extraordinários para o Mecanismo de Proteção Civil da União («Mecanismo da União»).

Artigo 2.o

Definições

Para efeitos do disposto na presente decisão, entende-se por:

1)

«Pessoas de boa conduta», as pessoas que estão isentas de condenações penais anteriores;

2)

«Coragem excecional», a coragem ou resistência moral excecionais, acima das expectativas, demonstradas em ação;

3)

«Resultado de mérito extraordinário», uma realização de nível muito elevado, que ultrapassa o que é habitual ou normal.

Artigo 3.o

Tipos de medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União

1.   A Comissão atribui os seguintes dois tipos de medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União:

a)

Medalha para a dedicação de longa data;

b)

Medalha para os contributos extraordinários.

2.   Os condecorados com as medalhas não têm direito a qualquer benefício financeiro.

3.   As medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União não podem ser atribuídas mais do que uma vez por tipo à mesma pessoa singular, módulo, equipa de intervenção, TAST e outras capacidades de resposta. São possíveis condecorações póstumas.

Artigo 4.o

Elegibilidade

1.   As medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União podem ser atribuídas às seguintes pessoas singulares, pelos seus contributos para o Mecanismo da União:

a)

Membros do pessoal de proteção civil e de gestão de catástrofes dos Estados-Membros ou dos Estados participantes no Mecanismo da União;

b)

Membros de outras autoridades, entidades ou organismos que contribuem para as ações no âmbito do Mecanismo da União;

c)

Cidadãos da União ou de países terceiros.

As pessoas a condecorar devem ser pessoas de boa conduta.

2.   As medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União podem ser atribuídas também às seguintes entidades, pelos seus contributos para o Mecanismo da União:

a)

Módulos estabelecidos em conformidade com a Decisão 1313/2013/UE;

b)

Equipas de intervenção, como definidas no artigo 2.o, n.o 4, da Decisão de Execução 2014/762/UE da Comissão (3);

c)

Equipas de assistência técnica e de apoio (TAST), tal como definidas no artigo 2.o, n.o 5, da Decisão de Execução 2014/762/UE;

d)

Outras capacidades de resposta referidas no artigo 9.o, n.o 4, da Decisão 1313/2013/UE.

Essas entidades são registadas no Sistema Comum de Comunicação e Informação de Emergência (CECIS).

3.   O pessoal da União sujeito ao Estatuto dos Funcionários da União Europeia e ao Regime Aplicável aos Outros Agentes da União, estabelecido no Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (4), não é elegível para as medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União.

Artigo 5.o

Período de elegibilidade

O período de elegibilidade para a atribuição de medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União tem início em 21 de março de 2019.

Artigo 6.o

Medalha para a dedicação de longa data

A medalha do Mecanismo de Proteção Civil da União para a dedicação de longa data pode ser atribuída aos potenciais condecorados elegíveis referidos no artigo 4.o, n.os 1 e 2, que preencham uma das seguintes condições:

a)

Terem sido mobilizados pelo menos três vezes em operações de resposta no âmbito do Mecanismo da União;

b)

Terem demonstrado um empenhamento profissional de longa data em ações de prevenção ou de preparação no âmbito do Mecanismo da União. Os períodos de tempo consagrados pelos potenciais condecorados elegíveis a essas ações devem ser considerados como o reconhecimento da sua dedicação.

Artigo 7.o

Medalha para os contributos extraordinários

A medalha do Mecanismo de Proteção Civil da União para os contributos extraordinários pode ser atribuída aos potenciais condecorados elegíveis referidos no artigo 4.o, n.os 1 e 2, que preencham uma das seguintes condições:

a)

Terem demonstrado uma coragem excecional, obtido um resultado de mérito extraordinário ou realizado uma atividade para além do expectável durante uma operação de resposta no âmbito do Mecanismo da União;

b)

Terem contribuído para a obtenção um resultado de mérito extraordinário para o desenvolvimento geral do Mecanismo da União.

Artigo 8.o

Nomeações

1.   A Comissão e os Estados-Membros podem apresentar nomeações ao comité de atribuição com vista à atribuição de:

a)

Medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União para a dedicação de longa data, com base nos critérios estabelecidos no artigo 6.o;

b)

Medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União para os contributos extraordinários com base nos critérios estabelecidos no artigo 7.o.

2.   A Comissão, através do Centro de Coordenação de Resposta de Emergência, analisa regularmente as nomeações e informa o comité de atribuição quando estiverem preenchidos os critérios referidos no artigo 6.o.

Artigo 9.o

Comité de atribuição e decisão de atribuição

1.   É criado um comité de atribuição para analisar as nomeações apresentadas pela Comissão ou pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 8.o e enviar recomendações à Comissão relativas à atribuição das medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União.

2.   O comité de atribuição é composto por três representantes da Comissão.

3.   A Comissão convoca o comité de atribuição pelo menos um mês antes da realização da cerimónia referida no artigo 11.o, n.o 1.

Ao decidir sobre a atribuição das medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União, o comité de atribuição tem em conta o equilíbrio de género e a distribuição geográfica.

Artigo 10.o

Revogação e renúncia às medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União

1.   A Comissão revoga qualquer das medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União concedidas em caso de condenação penal, ou de qualquer ação indigna ou suscetível de prejudicar os interesses da União.

2.   Os condecorados têm o direito de renunciar à medalha do Mecanismo de Proteção Civil da União.

Artigo 11.o

Cerimónia de entrega das medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União

1.   As medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União são entregues no Fórum Europeu da Proteção Civil ou, quando adequado, em cerimónias formais numa base ad hoc.

2.   As medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União são entregues aos condecorados ou aos seus representantes por um representante da Comissão.

3.   Sendo os condecorados módulos, equipas de intervenção, TAST ou outras capacidades de resposta, a medalha do Mecanismo de Proteção Civil da União é entregue ao chefe de equipa ou ao seu representante que a recebe em nome do respetivo módulo, equipa de intervenção, TAST ou outra capacidade de resposta.

Artigo 12.o

Desenho e registo público em linha

1.   A Comissão determina a conceção e o modelo das medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União.

2.   A Comissão manterá um registo público em linha dos condecorados com medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União.

Artigo 13.o

Uso das medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União

O uso das medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União rege-se pela regulamentação aplicável do Estado do condecorado.

Artigo 14.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de maio de 2022.

Pela Comissão

Janez LENARČIČ

Membro da Comissão


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 924.

(2)  Decisão (UE) 2019/420 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2019, que altera a Decisão n.o 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (JO L 77I de 20.3.2019, p. 1).

(3)  Decisão de Execução 2014/762/UE da Comissão, de 16 de outubro de 2014, que estabelece as normas de execução da Decisão n.o 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia e que revoga as Decisões 2004/277/CE, Euratom e 2007/606/CE, Euratom da Comissão (JO L 320 de 6.11.2014, p. 1).

(4)  Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1).


6.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 132/107


DECISÃO n.o 1/2022 DO CONSELHO DE PARCERIA CRIADO PELO ACORDO DE COMÉRCIO E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA, POR UM LADO, E O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE, POR OUTRO

de 5 de maio de 2022

no que diz respeito à adoção de orientações operacionais para a condução do Fórum da Sociedade Civil [2022/707]

O CONSELHO DE PARCERIA,

Tendo em conta o Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro (a seguir designado «Acordo de Comércio e Cooperação»), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 14.o prevê que as Partes promovem a organização de um Fórum da Sociedade Civil para dialogar sobre a aplicação da parte dois.

(2)

Cabe ao Conselho de Parceria adotar as orientações operacionais para a condução desse fórum,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São adotadas as orientações operacionais do Fórum da Sociedade Civil do Acordo de Comércio e Cooperação, tal como constam do anexo.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas e em Londres, em 5 de maio de 2022.

Pelo Conselho de Parceria

Os copresidentes

Maroš ŠEFČOVIČ

Elizabeth TRUSS


ANEXO

ORIENTAÇÕES RELATIVAS AO FÓRUM DA SOCIEDADE CIVIL

no âmbito do Acordo de Comércio e Cooperação

O artigo 14.o, n.os 1 e 2, do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro («Acordo de Comércio e Cooperação»), estabelece que as Partes devem facilitar a organização de um Fórum da Sociedade Civil composto por representantes da sociedade civil da União Europeia e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Reino Unido), que deve reunir-se, pelo menos, uma vez por ano, salvo acordo em contrário das Partes. O Acordo de Comércio e Cooperação estabelece ainda que o Conselho de Parceria deve adotar as orientações operacionais para a condução do Fórum.

1.   PARTICIPANTES

Nos termos do artigo 14.o, n.o 3, do Acordo de Comércio e Cooperação (1), o Fórum da Sociedade Civil deve reunir representantes da sociedade civil da União Europeia e do Reino Unido, nomeadamente representantes de organizações empresariais e patronais (mas não de empresas privadas a título individual), sindicatos, universidades e organizações não governamentais em diferentes ramos da sociedade relevantes para os domínios abrangidos pela parte II do Acordo. As Partes devem aplicar as respetivas regras e práticas em matéria de registo dos representantes da sociedade civil de modo a promover uma representação equilibrada das organizações da sociedade civil.

Por razões de ordem prática, o número de participantes físicos no Fórum da Sociedade Civil está limitado a 60 representantes da sociedade civil de cada Parte, salvo acordo em contrário das Partes. Esses representantes podem participar presencialmente ou por via eletrónica nas reuniões do Fórum da Sociedade Civil. As Partes podem acordar em realizar a reunião em modo inteiramente virtual, em conformidade com o artigo 14.o, n.o 2, do Acordo de Comércio e Cooperação. O Fórum da Sociedade Civil está aberto à participação de outros membros de organizações da sociedade civil, que se registem antecipadamente, como observadores.

2.   ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Os debates do Fórum da Sociedade Civil abrangem os domínios da parte II do Acordo de Comércio e Cooperação: comércio, aviação, transportes rodoviários, coordenação da segurança social, vistos de curta duração, pescas e outras disposições.

3.   CALENDÁRIO, ORGANIZAÇÃO E ORDENS DE TRABALHO

O Acordo de Comércio e Cooperação estabelece que o Fórum da Sociedade Civil deve reunir-se, pelo menos, uma vez por ano, salvo acordo em contrário das Partes. O Fórum da Sociedade Civil deve reunir-se em data próxima da data da reunião do Comité da Parceria Comercial, salvo acordo em contrário das Partes. Os copresidentes do Comité da Parceria Comercial e dos comités especializados no domínio comercial e os copresidentes dos comités especializados nos domínios da energia, dos transportes aéreos, da segurança da aviação, dos transportes rodoviários, da coordenação da segurança social e das pescas podem participar no Fórum da Sociedade Civil quando sejam debatidas no Fórum questões da sua competência.

O Fórum da Sociedade Civil é organizado pela Parte que acolhe a reunião do Comité da Parceria Comercial, devendo a localização do Fórum alternar entre a União Europeia e o Reino Unido, salvo acordo em contrário das Partes. Compete à Parte anfitriã do Fórum disponibilizar as instalações e facilitar a reunião (por exemplo, fornecendo as hiperligações para o registo e a participação virtual).

As Partes esforçar-se-ão por consultar os respetivos grupos consultivos internos sobre os eventuais pontos inscritos na ordem de trabalhos antes de chegarem a acordo com a outra Parte sobre o projeto de ordem de trabalhos. As Partes devem publicar os projetos de ordem de trabalhos 15 dias antes da data da reunião do Fórum da Sociedade Civil.

A Parte anfitriã redigirá os resultados e as conclusões do Fórum da Sociedade Civil com o acordo da outra Parte, no prazo de 30 dias, a partir da data da reunião. Os resultados e conclusões de cada reunião serão partilhados com o Conselho de Parceria, o Comité da Parceria Comercial e os comités especializados nos domínios da energia, dos transportes aéreos, da segurança da aviação, dos transportes rodoviários, da coordenação da segurança social e das pescas, e disponibilizados ao público.

Nos termos do artigo 14.o, n.o 1, segunda frase, do Acordo de Comércio e Cooperação, o Conselho de Parceria pode alterar as presentes orientações, nomeadamente para abordar questões suscitadas durante a sua implementação.


(1)  O Fórum da Sociedade Civil está aberto à participação de organizações independentes da sociedade civil estabelecidas nos territórios das Partes, nomeadamente os membros dos grupos consultivos internos a que se refere o artigo 13.o do Acordo de Comércio e Cooperação. Cada parte deve promover uma representação equilibrada, incluindo organizações não governamentais, organizações empresariais e patronais e organizações sindicais com atividade no domínio da economia, do desenvolvimento sustentável, dos assuntos sociais, dos direitos humanos, do ambiente e noutras matérias.