ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 374 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
64.° ano |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
REGULAMENTOS
22.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 374/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1847 DA COMISSÃO
de 14 de outubro de 2021
relativo à designação de uma substituição legal para determinados prazos de vencimento da LIBOR CHF
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE e o Regulamento (UE) n.o 596/2014 (1), nomeadamente o artigo 23.o-B, n.o 8,
Considerando o seguinte:
(1) |
A taxa interbancária oferecida de Londres do franco suíço (LIBOR CHF) é uma das cinco taxas de câmbio LIBOR administradas pela Ice Benchmark Administration (IBA). A LIBOR CHF reflete a taxa de juro a que os grandes bancos líderes com atividades internacionais com acesso ao mercado do financiamento por grosso sem garantia podem financiar-se nesse mercado em francos suíços. A IBA calcula a taxa com base em dados transmitidos à IBA por um painel de bancos. |
(2) |
A Financial Conduct Authority do Reino Unido (FCA) anunciou a cessação de determinados índices de referência LIBOR, incluindo a LIBOR CHF, no final de 2021. Essa cessação deve-se a preocupações quanto à questão de saber se a LIBOR, relativamente a alguns prazos de vencimento, representa adequadamente um mercado ou uma realidade económica subjacente a um mercado de financiamento grossista e não garantido. Estas preocupações têm origem na relutância da maioria dos bancos do painel LIBOR em continuar a contribuir para as taxas LIBOR em causa, como anunciado pela IBA em 5 de março de 2021 no documento sobre as reações à declaração da eventual cessação da publicação do ICE LIBOR. |
(3) |
No passado, vários bancos utilizaram a LIBOR CHF na União como taxa de referência num grande número de empréstimos hipotecários de retalho em dívida, a maioria dos quais expirará após o final de 2021. De acordo com as respostas a uma consulta pública realizada pela Comissão, existem atualmente 35 mil milhões de euros de contratos de empréstimos hipotecários na União indexados à LIBOR CHF. O maior número desses contratos está pendente na Polónia, estando o restante pendente na Áustria, Eslovénia, Países Baixos e França. |
(4) |
A magnitude das potenciais perturbações causadas pela cessação da LIBOR CHF e a necessidade de atenuar a descontinuidade dos contratos que fazem referência à LIBOR CHF, a fim de evitar a materialização dessa perturbação, foram salientadas em várias trocas de pontos de vista entre a Comissão e as autoridades públicas em causa. A Comissão tomou devidamente em conta os elementos factuais apresentados para avaliar se estão preenchidas as condições estabelecidas no artigo 23.o-B do Regulamento (UE) 2016/1011 e, por conseguinte, determinar a necessidade de a Comissão tomar medidas. |
(5) |
O relatório sobre a estabilidade financeira de 2021 publicado pelo Banco Nacional da Polónia (2) refere que, no final de 2020, mais de 410 000 famílias na Polónia tinham empréstimos hipotecários indexados à LIBOR CHF, com prazos variáveis. Isto representa cerca de 20% da carteira total de empréstimos hipotecários na Polónia, o que, de acordo com outros dados fornecidos pelas autoridades relevantes, representa um valor total de cerca de 100 mil milhões de PLN (cerca de 22 mil milhões de euros). A maioria desses empréstimos hipotecários é de longo prazo e continuará em dívida após 2030. O relatório destaca os riscos colocados pela cessação da LIBOR CHF e a necessidade de assegurar a continuidade dos contratos de empréstimo à habitação denominados em francos suíços, a fim de evitar a materialização desses riscos. O relatório sublinha ainda que a ausência de disposições de recurso e de atos jurídicos que designem a substituição do índice de referência LIBOR CHF pode ameaçar a continuidade desses acordos e, consequentemente, traduzir-se em perdas financeiras para os bancos. O Ministério das Finanças polaco apresentou dados semelhantes à Comissão. |
(6) |
Na Áustria, em junho de 2021, entre 50 000 e 60 000 empréstimos hipotecários concedidos às famílias austríacas estão indexados à LIBOR CHF, o que representa um volume de 9,6 mil milhões de euros, ou seja, cerca de 5,7% da totalidade do endividamento das famílias austríacas. Cerca de 400 bancos austríacos participam em carteiras de empréstimos hipotecários indexados à LIBOR CHF. O Banco Nacional da Áustria e a Autoridade Austríaca dos Mercados Financeiros apresentaram dados comprovativos semelhantes num ofício enviado à Comissão. |
(7) |
Na Eslovénia, mais de 6 700 contratos de crédito ao consumo num valor total superior a 300 milhões de euros estavam indexados à LIBOR CHF em 31 de dezembro de 2020, com o último lote desses contratos a expirar após 2043. Além disso, 9 dos 15 bancos estão expostos à LIBOR CHF. A percentagem de empréstimos à habitação indexados à LIBOR CHF desses 9 bancos, em relação à totalidade dos empréstimos à habitação, representa 6,34% e a percentagem de empréstimos hipotecários indexados à LIBOR CHF, em relação à totalidade dos empréstimos hipotecários, representa 7,13%. |
(8) |
Nos Países Baixos, estima-se que cerca de 500 milhões de euros de empréstimos hipotecários de retalho sem cláusulas de recurso estejam indexados à LIBOR CHF. |
(9) |
Em França, os bancos regionais têm cerca de 6 400 contratos de crédito de retalho indexados à LIBOR CHF com vencimento após 2021. |
(10) |
O Regulamento (UE) 2016/1011 exige que os utilizadores de índices de referência elaborem e mantenham planos escritos sólidos que definam as medidas que tomariam caso um índice de referência se altere significativamente ou deixe de ser fornecido e, sempre que exequível e adequado, que designem um ou vários índices de referência alternativos em substituição de um índice de referência que deixe de ser publicado. Os contratos indexados à LIBOR CHF foram celebrados muito antes de a cessação da LIBOR CHF ser previsível e antes de o Regulamento (UE) 2016/1011 começar a ser aplicável. Esses contratos não contêm portanto disposições de recurso que resolvam o caso de um administrador de índices de referência deixar de poder publicar uma referência contratual após uma determinada data. |
(11) |
Devido à dificuldade em identificar uma substituição adequada para a LIBOR CHF antes de o grupo de trabalho nacional sobre as taxas de referência do franco suíço emitir recomendações claras para o mercado, também os contratos celebrados após a data de aplicação (1 de janeiro de 2018) do Regulamento (UE) 2016/1011 não contêm disposições de recurso ou disposições de recurso apropriadas. |
(12) |
Sem transitar os contratos indexados à LIBOR CHF para um substituto designado desse índice de referência, existe um sério risco de não execução de contratos em vários Estados-Membros. A designação desse substituto deve, por conseguinte, assegurar a atenuação desse risco, cuja concretização poderá perturbar significativamente o funcionamento dos mercados financeiros na União. |
(13) |
Em 5 de março de 2021, a FCA do Reino Unido anunciou a futura perda de representatividade e a cessação de todas as taxas da LIBOR CHF. Essa declaração desencadeia o exercício pela Comissão do seu poder de designar uma substituição legal da LIBOR CHF, de acordo com o artigo 23.o-B, n.o 8, do Regulamento (UE) 2016/1011. |
(14) |
O resultado da consulta pública realizada pela Comissão permitiu identificar o papel importante de certos prazos de vencimento da LIBOR CHF dos contratos de empréstimos hipotecários, nomeadamente as taxas a um mês, três meses, seis meses e 12 meses. A ausência de uma taxa de substituição clara e inequívoca nos contratos de empréstimos hipotecários indexados à LIBOR CHF daria origem a insegurança jurídica, o que pode desencadear litígios e a não execução de contratos. Por conseguinte, é conveniente que a Comissão designe uma substituição legal para esses quatro prazos de vencimento da LIBOR CHF a utilizar em qualquer contrato e em qualquer instrumento financeiro, tal como definido na Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), incluindo nomeadamente contas de poupança, empréstimos hipotecários e empréstimos, designadamente contratos de crédito ao consumo e empréstimos a pequenas empresas, regidos pela legislação de um dos Estados-Membros, que não contenham disposições de recurso ou disposições de recurso apropriadas. |
(15) |
Em 2017, o grupo de trabalho nacional suíço recomendou a taxa média overnight suíça (SARON — Swiss Average Rate Overnight) administrada pela SIX Swiss Exchange Financial Information AG (SIX) como taxa de substituição da LIBOR CHF (4). Em setembro de 2020, após reconhecer a impossibilidade de criar uma taxa a prazo prospetiva com base na SARON, o grupo de trabalho nacional suíço recomendou que a SARON composta fosse utilizada como base de uma taxa de substituição para a indexação à LIBOR CHF dos produtos em numerário. Um substituto designado para os prazos de vencimento relevantes da LIBOR CHF em contratos antigos em numerário deve, por conseguinte, ser calculado como uma taxa composta da SARON. |
(16) |
O resultado da consulta pública realizada pela Comissão revelou um amplo apoio, nomeadamente por parte das autoridades públicas dos Estados-Membros mais envolvidos, à designação de uma substituição legal para todos os prazos de vencimento da LIBOR CHF, em conformidade com as recomendações do grupo de trabalho nacional suíço. Embora a taxa LIBOR CHF seja uma taxa prospetiva, em que o cliente conhece antecipadamente os juros devidos relativos ao período seguinte, a SARON composta é uma taxa retrospetiva. Isto significa que a taxa de juro ao longo de um determinado período só é conhecida no final desse período. A fim de facilitar a utilização da taxa de juro no início do período de vencimento de juros, uma solução potencial consistiria em determinar a taxa de juro com base num período de observação anterior ao período de contagem de juros. Em 29 de setembro de 2020, o grupo de trabalho nacional suíço recomendou, nos casos em que o pagamento de juros tem de ser conhecido no início do período dos juros, a utilização da taxa composta SARON em conformidade com a metodologia da «última revisão». Essa metodologia consiste em determinar a taxa de juro do período seguinte com base na taxa de juro composta observada de um período anterior igual à duração do período de vencimento de juros em causa. |
(17) |
De acordo com a recomendação do grupo de trabalho nacional suíço de 1 de fevereiro de 2021, os utilizadores devem adotar, como taxa de substituição para a LIBOR CHF a um mês, a taxa composta SARON a um mês e, para a LIBOR CHF a três meses, a taxa composta SARON a três meses determinada de acordo com a metodologia da última revisão, ou seja, a taxa composta SARON calculada com base, respetivamente, no período de um mês e de três meses que precede diretamente o período de contagem de juros. |
(18) |
O grupo de trabalho sobre taxas sem risco do euro, na sua recomendação de 11 de maio de 2021, indicou que a metodologia da última revisão para períodos superiores a três meses pode criar problemas contabilísticos e de cobertura decorrentes das diferenças estruturais entre a IBOR (prospetiva) e a SARON (retrospetiva), que são particularmente pronunciados no caso de prazos de vencimento mais longos. Como metodologia alternativa, o grupo de trabalho nacional suíço recomendou, em 1 de julho de 2021, a utilização da metodologia «mais recente» dentro de um período de observação de um mês. Essa metodologia consiste em determinar a taxa de juro do período seguinte com base na taxa de juro composta observada de um período anterior mais curto do que o período de vencimento de juros em causa. Tendo em conta as recomendações do Grupo de trabalho sobre taxas sem risco do euro, e a fim de se manter a maior proximidade possível relativamente ao período de referência inicial para cada prazo de vencimento, a taxa composta SARON a três meses foi considerada mais adequada do que a taxa composta SARON a um mês, para os prazos de vencimento da LIBOR CHF a três meses ou mais. Considera-se, por conseguinte, adequado utilizar as taxas compostas SARON a um mês e a três meses como substitutos, respetivamente, da LIBOR CHF a um mês e a três meses, assim como utilizar igualmente a taxa composta SARON a três meses como substituto da LIBOR CHF a seis meses e a 12 meses. |
(19) |
Existe uma diferença de valor entre a LIBOR CHF e a taxa SARON composta. A fim de refletir essa diferença e minimizar o impacto económico de uma substituição, deve ser acrescentado um ajustamento fixo do spread à taxa composta SARON para cada um dos prazos de vencimento LIBOR CHF que substitui. |
(20) |
A consulta pública realizada pela Comissão confirmou a conveniência de calcular o ajustamento fixo do spread com base no spread mediano histórico entre a LIBOR do franco suíço e a taxa composta SARON em causa, ao longo de um período retrospetivo de cinco anos até 5 de março de 2021. |
(21) |
É, por conseguinte, adequado que as taxas designadas pela Comissão para substituir os prazos de vencimento da LIBOR CHF em causa correspondam à taxa composta SARON majorada do spread de ajustamento aplicável, tal como publicado para cada um dos prazos de vencimento da taxa composta SARON em causa (um mês, três meses, seis meses e 12 meses). |
(22) |
Nos termos do artigo 23.o-B, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1011, a substituição da LIBOR CHF substitui, por força da lei, todas as referências a esse índice de referência em qualquer contrato, bem como em qualquer instrumento financeiro como definido na Diretiva 2014/65/UE, que não contenha disposições de recurso ou disposições de recurso adequadas. Por conseguinte, essa substituição não afeta os contratos renegociados com êxito para ter em conta a cessação da LIBOR CHF, tal como previsto no artigo 23.o-B, n.o 11, do Regulamento (UE) 2016/1011. |
(23) |
Considerando que a LIBOR deixará de ser publicada em 1 de janeiro de 2022, as taxas designadas devem substituir a indexação à LIBOR CHF a partir dessa data. |
(24) |
A FCA do Reino Unido, na sua qualidade de supervisor do administrador da LIBOR CHF, o Banco Nacional Suíço no seu papel de secretariado do grupo de trabalho nacional suíço, e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), apresentaram os seus pontos de vista sobre o presente regulamento. |
(25) |
As medidas previstas no presente regulamento são consentâneas com o parecer do Comité Europeu dos Valores Mobiliários, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Substituição da LIBOR CHF
1. As seguintes taxas são designadas como taxas de substituição da LIBOR CHF na indexação à LIBOR CHF em qualquer contrato e em qualquer instrumento financeiro na aceção da Diretiva (UE) 2014/65:
a) |
A LIBOR CHF a um mês é substituída pela taxa composta SARON a um mês, como observado ao longo do período de um mês que precede o período de contagem de juros; |
b) |
A LIBOR CHF a três meses é substituída pela taxa composta SARON a três meses, como observado ao longo do período de três meses que precede o período de contagem de juros; |
c) |
A LIBOR CHF a seis meses é substituída pela taxa composta SARON a três meses, como observado ao longo do período de três meses que precede o período de contagem de juros; |
d) |
A LIBOR CHF a 12 meses é substituída pela taxa composta SARON a três meses, como observado ao longo do período de três meses que precede o período de contagem de juros. |
2. Às taxas de substituição designadas nos termos do n.o 1 é adicionado um ajustamento fixo do spread. Esse ajustamento fixo do spread é equivalente ao spread publicado para cada prazo de vencimento relevante e calculado em 5 de março de 2021 como um spread mediano histórico entre a LIBOR CHF em causa e a respetiva SARON composta ao longo de um período retrospetivo de cinco anos para cada prazo de vencimento específico.
3. As taxas de substituição da LIBOR CHF são designadas de acordo com o seguinte quadro:
LIBOR |
PRAZO DE VENCIMENTO |
Taxa de substituição |
Valor do ajustamento do spread (%) |
CHF |
1M |
Taxa composta SARON a um mês (SAR1MC) ISIN CH0477123886 |
-0,0571 |
CHF |
3M |
Taxa composta SARON a três meses (SAR3MC) ISIN CH0477123902 |
0,0031 |
CHF |
6M |
Taxa composta SARON a três meses (SAR3MC) ISIN CH0477123902 |
0,0741 |
CHF |
12M |
Taxa composta SARON a três meses (SAR3MC) ISIN CH0477123902 |
0,2048 |
Artigo 2.o
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de outubro de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 171 de 29.6.2016, p. 1.
(2) Narodowy Bank Polski (Banco Nacional da Polónia), relatório sobre a estabilidade financeira de junho de 2021,
https://www.nbp.pl/en/systemfinansowy/fsr202106.pdf?v=2
(3) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349).
(4) A SARON é publicada na página Web pertinente do seu administrador: https://www.six-group.com/exchanges/indices/data_centre/swiss_reference_rates/compound_rates_en.html
22.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 374/6 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1848 DA COMISSÃO
de 21 de outubro de 2021
relativo à designação de um substituto do índice médio da taxa de juro do euro a um dia utilizado como índice de referência
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 23.o-B, n.o 8,
Considerando o seguinte:
(1) |
O índice médio da taxa de juro do euro a um dia (EONIA) é um índice de referência crítico que representa as taxas de juro das operações de empréstimo a um dia sem garantia denominadas em euros. O EONIA é utilizado no contexto de swaps de índices a um dia e de inúmeros outros produtos. É essencial para a liquidação em numerário e assume grande importância para outros fins, tais como diferentes procedimentos de avaliação aplicados no quadro de processos de gestão ou contabilização de garantias e de riscos. |
(2) |
A metodologia inicial do cálculo do EONIA baseava-se nas informações apresentadas pelos bancos participantes no painel. Em fevereiro de 2018, o Instituto dos Mercados Monetários Europeus (EMMI), na qualidade de administrador do EONIA, anunciou que a conformidade do EONIA com o Regulamento (UE) 2016/1011 não podia ser assegurada a partir da sua data de aplicação. Por conseguinte, o EMMI e o setor financeiro iniciaram os trabalhos de supressão ordenada do EONIA. Em 13 de setembro de 2018, o grupo de trabalho sobre as taxas sem risco do euro recomendou a taxa de curto prazo do euro (EURSTR) como a taxa sem risco denominada em euros em substituição do EONIA. Em 14 de março de 2019, o grupo de trabalho publicou igualmente recomendações sobre a transição do EONIA para a EURSTR, que previam uma fase durante a qual a metodologia de cálculo do EONIA seria alterada e teria por base a EURSTR, bem como o método para determinar o ajustamento do spread entre a EURSTR e o EONIA. |
(3) |
Na sequência dessas recomendações, em 31 de maio de 2019, o Banco Central Europeu (BCE) calculou um spread pontual entre o EONIA e a EURSTR, fixado em 8,5 pontos de base. No mesmo dia, o EMMI anunciou a cessação do EONIA com efeitos a partir de 3 de janeiro de 2022. Durante a transição, o EMMI publicou uma metodologia reformulada relativamente ao EONIA, no âmbito da qual este último é igual à EURSTR, publicada pelo BCE, majorada de um ajustamento pontual do spread de 8,5 pontos de base. Esta metodologia reformulada é aplicada ao EONIA desde 2 de outubro de 2019 e vigorará até à sua cessação em 3 de janeiro de 2022. Em 11 de dezembro de 2019, a Autoridade dos Serviços Financeiros e dos Mercados (FSMA) da Bélgica concedeu autorização ao EMMI para efeitos da disponibilização e administração do EONIA nos termos do artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1011, permitindo a utilização do EONIA até à sua cessação em 3 de janeiro de 2022. |
(4) |
Apesar do anúncio antecipado da cessação do EONIA a partir de 3 de janeiro de 2022 e das recomendações iniciais do setor financeiro no sentido de substituir quaisquer referências ao EONIA pela EURSTR, especialmente no respeitante aos contratos que vencem após essa data, um grande volume de contratos e instrumentos financeiros indexados ao EONIA continua ainda por liquidar em vários Estados-Membros. Por conseguinte, o EONIA continua a desempenhar um papel crucial nos mercados financeiros da União Europeia. Além disso, devido ao processo de obtenção de um consenso a nível dos peritos e do setor financeiro sobre a via de transição adequada, esses contratos e instrumentos financeiros não contêm, em geral, disposições de recurso apropriadas que abranjam a cessação definitiva do EONIA. A cessação do EONIA é, por conseguinte, suscetível de ter um impacto perturbador significativo nesses contratos e instrumentos financeiros. |
(5) |
O EONIA foi designado como índice de referência crítico nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2019/482 da Comissão (2). O Regulamento (UE) 2021/168 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que aditou o artigo 23.o-B ao Regulamento (UE) 2016/1011, conferiu à Comissão Europeia o poder de designar um ou mais substitutos de um índice de referência crítico se estiverem preenchidas todas as condições estabelecidas no artigo 23.o-B do Regulamento (UE) 2016/1011. A declaração do EMMI de 31 de maio de 2019, anunciando a cessação do EONIA, juntamente com o facto de, no momento da emissão dessa declaração, não existir um administrador sucessor que continuasse a assegurar esse índice de referência, satisfaz a condição prevista no artigo 23.o-B, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1011. |
(6) |
Além disso, os dados comunicados pelos membros do grupo de trabalho sobre as taxas sem risco do euro sugerem que, à data de 9 de julho de 2021, continuavam ainda a vigorar na União vários milhares de contratos de derivados com exposições diretas ao EONIA e acordos de garantia indexados ao EONIA como a taxa de juro aplicável à garantia. Ambas as indexações já representam um montante nocional total de vários biliões de euros. Os mesmos membros indicaram igualmente que os seus esforços de renegociação contratual estão concluídos, em média, em menos de metade dos contratos que contêm referências ao EONIA. Estas taxas de conclusão apontam para o facto de a renegociação individual de todas as restantes referências ao EONIA representar um grande desafio para as partes contratantes da União, em especial para as entidades supervisionadas. Sem transitar esses contratos para um substituto designado de um índice de referência, existe um grave risco de não execução desses contratos. Embora se espere que os membros do setor continuem a desenvolver esforços ativos com vista à transição de todos os contratos e instrumentos financeiros ainda indexados ao EONIA para a EURSTR no momento da cessação do EONIA, a substituição da indexação a este último deverá, por conseguinte, reduzir a probabilidade de materialização desse risco, suscetível de afetar particularmente os clientes que participam em swaps de taxa de juro a um dia para cobrir o risco de taxa de juro. |
(7) |
As consultas do grupo de trabalho de peritos permitiram apresentar uma avaliação preliminar do importante papel do EONIA nos mercados financeiros da União. Com base nessas consultas, concluiu-se que a ausência de uma abordagem harmonizada será fonte de insegurança jurídica, o que pode desencadear litígios e perturbações. O grupo de trabalho sobre as taxas sem risco do euro também enviou, em 15 de julho de 2021, um ofício formal solicitando à Comissão que tomasse medidas para designar rapidamente uma substituição legal do EONIA. Por conseguinte, é conveniente que a Comissão designe uma substituição legal do EONIA a utilizar em todos os contratos e instrumentos financeiros, na aceção da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (4), que não contenham disposições de recurso ou disposições de recurso adequadas. |
(8) |
As consultas realizadas no âmbito do grupo de trabalho sobre as taxas sem risco do euro também salientaram que a substituição das referências ao EONIA em contratos por meio de renegociação contratual tem sido frequentemente dificultada pelo volume dos contratos que não atingem a sua data de vencimento antes da cessação definitiva do EONIA (a 3 de janeiro de 2022) e pela dificuldade de todas as partes chegarem a acordo relativamente a cada contrato. Isto explica o volume dos contratos ainda indexados ao EONIA. Tendo em conta esta situação, bem como os dados comunicados pelos membros do grupo de trabalho sobre as taxas sem risco do euro, importa assegurar que qualquer contrato ou instrumento financeiro ainda indexado ao EONIA à data da sua cessação seja abrangido pelo presente regulamento de execução, e pelo âmbito de aplicação da medida de substituição legal. |
(9) |
Juntamente com a divulgação, em 31 de maio de 2019, da cessação da publicação do EONIA a partir de 3 de janeiro de 2022, o EMMI anunciou alterações à respetiva metodologia a fim de assegurar a continuidade do cumprimento do Regulamento (UE) 2016/1011 e uma transição harmoniosa até à cessação definitiva do EONIA. Estas alterações aplicam-se à metodologia do EONIA desde 2 de outubro de 2019 e relacionam diretamente o seu cálculo com a evolução da EURSTR, estabelecendo que o EONIA é igual à EURSTR, majorada de um ajustamento fixo do spread calculado pelo BCE. A adição de um ajustamento fixo do spread limita o impacto económico da designação da EURSTR como substituto legal do EONIA em todos os contratos que vencem após a cessação definitiva do EONIA a 3 de janeiro de 2022. |
(10) |
O ofício formal do grupo de trabalho sobre a taxa de juro sem risco do euro, datado de 15 de julho de 2021, solicitava especificamente que a substituição legal do EONIA se baseasse na EURSTR, majorada do ajustamento fixo do spread existente entre o EONIA e a EURSTR, evitando-se assim uma transferência de valor durante a transição. Convém que a substituição legal do EONIA reflita as recomendações do grupo de trabalho sobre a taxa de juro sem risco em causa e, por conseguinte, se baseie na EURSTR majorada do ajustamento fixo do spread calculado pelo BCE. |
(11) |
O índice de substituição do EONIA substitui, por força da lei, todas as referências a este último em todos os contratos e instrumentos financeiros, na aceção da Diretiva 2014/65/UE, não contendo disposições de recurso ou disposições de recurso adequadas, nos termos do artigo 23.o-B, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1011. Por conseguinte, essa substituição não afeta os contratos renegociados com êxito para ter em conta a cessação do EONIA, tal como previsto no artigo 23.o-B, n.o 11, do Regulamento (UE) 2016/1011. |
(12) |
Considerando que o EONIA deixará de ser publicado em 3 de janeiro de 2022, a taxa de substituição designada deve substituir a indexação ao EONIA a partir dessa data. |
(13) |
A FSMA, na qualidade de supervisor do administrador do EONIA, e o BCE, enquanto banco central responsável pela área monetária do EONIA, apresentaram os seus pareceres sobre o presente regulamento. |
(14) |
As medidas previstas no presente regulamento são consentâneas com o parecer do Comité Europeu dos Valores Mobiliários, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Substituição do EONIA
1. A taxa de juro de curto prazo do euro (EURSTR) publicada pelo Banco Central Europeu é designada como taxa de substituição do índice médio da taxa de juro do euro a um dia (EONIA) nas referências ao EONIA em todos os contratos e instrumentos financeiros, na aceção da Diretiva 2014/65/UE.
2. A taxa de substituição designada nos termos do n.o 1 é majorada de um ajustamento fixo do spread igual a 8,5 pontos de base.
3. A taxa de substituição do EONIA é designada de acordo com o seguinte quadro:
Índice de referência substituído |
Taxa de substituição |
Valor do ajustamento do spread (%) |
EONIA ISIN EU0009659945 |
Taxa de juro de curto prazo do euro (EURSTR) ISIN EU000A2X2A25 |
0,085 |
Artigo 2.o
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 3 de janeiro de 2022.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de outubro de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE e o Regulamento (UE) n.o 596/2014 (JO L 171 de 29.6.2016, p. 1).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2019/482 da Comissão, de 22 de março de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1368 da Comissão que estabelece uma lista dos índices de referência críticos utilizados nos mercados financeiros, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 82 de 25.3.2019, p. 26).
(3) Regulamento (UE) 2021/168 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2016/1011 no que respeita à isenção de determinados índices de referência de taxas de câmbio à vista de países terceiros e à designação de substitutos para determinados índices de referência em cessação e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 49 de 12.2.2021, p. 6).
(4) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349).
22.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 374/10 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1849 DA COMISSÃO
de 21 de outubro de 2021
que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2020/464 que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos documentos necessários para o reconhecimento retroativo de períodos para efeitos de conversão, à produção de produtos biológicos e às informações a apresentar pelos Estados-Membros
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6, o artigo 14.o, n.o 3, o artigo 15.o, n.o 3, o artigo 16.o, n.o 3, o artigo 17.o, n.o 3, e o artigo 26.o, n.o 7, alínea d),
Considerando o seguinte:
(1) |
As versões nas línguas alemã, espanhola e maltesa do Regulamento de Execução (UE) 2020/464 da Comissão (2) contêm erros no artigo 26.o, n.os 1 a 7. Essas versões linguísticas referem a data de entrada em vigor do referido regulamento de execução em vez da sua data de aplicação. |
(2) |
Consequentemente, as versões nas línguas alemã, espanhola e maltesa do Regulamento de Execução (UE) 2020/464 devem ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Produção Biológica, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de outubro de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 150 de 14.6.2018, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2020/464 da Comissão, de 26 de março de 2020, que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos documentos necessários para o reconhecimento retroativo de períodos para efeitos de conversão, à produção de produtos biológicos e às informações a apresentar pelos Estados-Membros (JO L 98 de 31.3.2020, p. 2).
22.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 374/12 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1850 DA COMISSÃO
de 21 de outubro de 2021
que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 71.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A peste suína africana é uma doença infecciosa viral que afeta os suínos detidos e selvagens e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas exportações para países terceiros. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/605 da Comissão (2) foi adotado no quadro do Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana a aplicar, durante um período limitado, pelos Estados-Membros enumerados no seu anexo I (Estados-Membros em causa), nas zonas submetidas a restrições I, II e III listadas no referido anexo. |
(3) |
As zonas listadas como zonas submetidas a restrições I, II e III no anexo I do Regulamento de Execução (EU) 2021/605 baseiam-se na situação epidemiológica da peste suína africana na União. O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 foi alterado pela última vez pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1794 da Comissão (3), no seguimento de alterações da situação epidemiológica em relação àquela doença na Bulgária, na Polónia e na Eslováquia. |
(4) |
Quaisquer alterações às zonas submetidas a restrições I, II e III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 devem basear-se na situação epidemiológica da peste suína africana nas áreas afetadas por essa doença e na situação epidemiológica global da peste suína africana no Estado-Membro em causa, no nível de risco de propagação dessa doença, bem como nos princípios e critérios cientificamente fundamentados para a definição geográfica de zonas devido à peste suína africana e nas diretrizes da União acordadas com os Estados-Membros no âmbito do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal e disponibilizadas ao público no sítio web da Comissão (4). Essas alterações devem igualmente ter em conta as normas internacionais, como o Código Sanitário para os Animais Terrestres (5) da Organização Mundial da Saúde Animal, e as justificações relativas à definição de zonas apresentadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa. |
(5) |
Desde a data de adoção do Regulamento de Execução (UE) 2021/1794, registaram-se novos focos de peste suína africana em suínos selvagens em certas zonas da Alemanha e da Polónia, bem como em suínos detidos na Polónia. Além disso, a situação epidemiológica em certas zonas listadas como zonas submetidas a restrições III na Alemanha, na Lituânia e na Polónia melhorou no que diz respeito aos suínos detidos, em resultado das medidas de controlo de doenças aplicadas por estes Estados-Membros em conformidade com a legislação da União. |
(6) |
Em outubro de 2021, foi registado um foco de peste suína africana num suíno selvagem na região de Dolnośląskie, na Polónia, numa área atualmente listada como zona submetida a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605. Este novo foco de peste suína africana num suíno selvagem constitui um aumento do nível de risco que deve ser refletido no referido anexo. Por conseguinte, esta área da Polónia atualmente listada nesse anexo como zona submetida a restrições I, afetada por este recente foco de peste suína africana, deve agora ser listada nesse anexo como zona submetida a restrições II e não como zona submetida a restrições I, devendo os atuais limites da zona submetida a restrições I ser também redefinidos para ter em conta este foco recente. |
(7) |
Igualmente em outubro de 2021, foi registado um foco de peste suína africana em suínos detidos na região de Świętokrzyskie, na Polónia, numa área atualmente listada como zona submetida a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605. Este novo foco de peste suína africana em suínos detidos constitui um aumento do nível de risco que deve ser refletido no referido anexo. Por conseguinte, esta área da Polónia atualmente listada nesse anexo como zona submetida a restrições I, afetada por este recente foco de peste suína africana, deve agora ser listada nesse anexo como zona submetida a restrições III e não como zona submetida a restrições I, devendo os atuais limites da zona submetida a restrições I ser também redefinidos para ter em conta este foco recente. |
(8) |
Além disso, em outubro de 2021, registou-se um foco de peste suína africana num suíno selvagem no estado da Saxónia, na Alemanha, numa área atualmente não listada no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605. Este novo foco de peste suína africana num suíno selvagem constitui um aumento do nível de risco que deve ser refletido no referido anexo. Por conseguinte, essa área da Alemanha afetada por esse foco recente de peste suína africana atualmente não listada no referido anexo deve agora ser listada nesse anexo como zona submetida a restrições II. |
(9) |
Na sequência desses focos recentes de peste suína africana em suínos selvagens na Polónia e na Alemanha, bem como em suínos domésticos na Polónia, tendo em conta a atual situação epidemiológica da peste suína africana na União, a definição de zonas nesse Estado-Membro foi reavaliada e atualizada. Além disso, as medidas de gestão dos riscos em vigor foram também reavaliadas e atualizadas. Estas alterações devem ser refletidas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605. |
(10) |
Tendo igualmente em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação aos suínos detidos nas zonas submetidas a restrições III listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 aplicadas na Alemanha em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, nomeadamente as estabelecidas nos artigos 22.o, 25.o e 40.o do mesmo regulamento, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OIE, determinadas zonas no estado de Brandeburgo, na Alemanha, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 devem agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições II, devido à ausência de focos de peste suína africana em suínos detidos nessas zonas submetidas a restrições III nos últimos três meses. As zonas submetidas a restrições III devem agora ser listadas como zonas submetidas a restrições II, tendo em conta a atual situação epidemiológica da peste suína africana. |
(11) |
Tendo igualmente em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação aos suínos selvagens nas zonas submetidas a restrições III listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 aplicadas na Lituânia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, nomeadamente as estabelecidas nos artigos 22.o, 25.o e 40.o do mesmo regulamento, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OIE, determinadas zonas dos municípios distritais de Jurbarko, Kauno, Kėdainių, Plungės, Raseinių e Skuodo, na Lituânia, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 devem agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições II, devido à ausência de focos de peste suína africana em suínos detidos nessas zonas submetidas a restrições III nos últimos 12 meses. As zonas submetidas a restrições III devem agora ser listadas como zonas submetidas a restrições II, tendo em conta a atual situação epidemiológica da peste suína africana. |
(12) |
Ademais, tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação aos suínos detidos nas zonas submetidas a restrições III listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 aplicadas na Polónia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, nomeadamente as estabelecidas nos artigos 22.o, 25.o e 40.o do mesmo regulamento, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OIE, determinadas zonas das regiões de Warmińsko – Mazurskie, Mazowieckie, Świętokrzyskie, Lubelskie e Wielkopolskie, na Polónia, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 devem agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições II, devido à ausência de focos de peste suína africana em suínos detidos nessas zonas submetidas a restrições III nos últimos 12 meses. As zonas submetidas a restrições III devem agora ser listadas como zonas submetidas a restrições II, tendo em conta a atual situação epidemiológica da peste suína africana. |
(13) |
Além disso, tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação aos suínos detidos nas zonas submetidas a restrições III listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 aplicadas na Polónia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, nomeadamente as estabelecidas nos artigos 22.o, 25.o e 40.o do mesmo regulamento, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OIE, determinadas zonas das regiões de Lódzkie e Opolskie, na Polónia, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 devem agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições I, devido à ausência de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições III nos últimos três meses. |
(14) |
A fim de ter em conta a recente evolução da situação epidemiológica da peste suína africana na União, e para combater os riscos associados à propagação da doença de forma proativa, devem ser demarcadas novas zonas submetidas a restrições com uma dimensão suficiente na Alemanha, na Lituânia e na Polónia, devendo essas zonas ser devidamente listadas como zonas submetidas a restrições I, II e III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605. Uma vez que a situação no que diz respeito à peste suína africana é muito dinâmica na União, ao demarcar essas novas zonas submetidas a restrições, foi tida em conta a situação nas zonas circundantes. |
(15) |
Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da peste suína africana, é importante que as alterações introduzidas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 pelo presente regulamento de execução produzam efeitos o mais rapidamente possível. |
(16) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de outubro de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2021/605 da Comissão, de 7 de abril de 2021, que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana (JO L 129 de 15.4.2021, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/1794 da Comissão, de 8 de outubro de 2021, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana (JO L 361 de 12.10.2021, p. 4).
(4) Documento de trabalho SANTE/7112/2015/Rev. 3 Principles and criteria for geographically defining ASF regionalisation (Princípios e critérios para a definição geográfica da regionalização relativa à peste suína africana). https://ec.europa.eu/food/animals/animal-diseases/control-measures/asf_en
(5) Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE, 28.a edição, 2019. ISBN do volume I: 978-92-95108-85-1; ISBN do volume II: 978-92-95108-86-8. https://www.oie.int/standard-setting/terrestrial-code/access-online/
ANEXO
O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
ZONAS SUBMETIDAS A RESTRIÇÕES
PARTE I
1. Alemanha
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Alemanha:
Bundesland Brandenburg:
— |
Landkreis Dahme-Spreewald:
|
— |
Landkreis Märkisch-Oderland:
|
— |
Landkreis Barnim:
|
— |
Landkreis Uckermark:
|
— |
Landkreis Oder-Spree:
|
— |
Landkreis Spree-Neiße:
|
— |
Gemeinde Spremberg mit den Gemarkungen, Sellessen, Spremberg, Bühlow, Laubsdorf, Bagenz und den Gemarkungen Groß Buckow, Klein Buckow östlich des Tagebaues Welzow-Süd, |
— |
Gemeinde Neuhausen/Spree mit den Gemarkungen Kathlow, Haasow, Roggosen, Koppatz, Neuhausen, Frauendorf, Groß Oßnig, Groß Döbern und Klein Döbern, |
— |
Landkreis Oberspreewald-Lausitz:
|
— |
Landkreis Elbe-Elster:
|
Bundesland Sachsen:
— |
Landkreis Bautzen
|
— |
Stadt Dresden:
|
— |
Landkreis Görlitz:
|
— |
Landkreis Meißen:
|
Bundesland Mecklenburg-Vorpommern:
— |
Landkreis Vorpommern Greifswald
|
2. Estónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Estónia:
— |
Hiiu maakond. |
3. Grécia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Grécia:
— |
in the regional unit of Drama:
|
— |
in the regional unit of Xanthi:
|
— |
in the regional unit of Rodopi:
|
— |
in the regional unit of Evros:
|
— |
in the regional unit of Serres:
|
4. Letónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Letónia:
— |
Dienvidkurzemes novada Vērgales, Medzes, Grobiņas, Gaviezes, Rucavas, Nīcas, Otaņķu pagasts, Grobiņas pilsēta, |
— |
Ropažu novada Stopiņu pagasta daļa, kas atrodas uz rietumiem no autoceļa V36, P4 un P5, Acones ielas, Dauguļupes ielas un Dauguļupītes. |
5. Lituânia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Lituânia:
— |
Klaipėdos rajono savivaldybė: Agluonėnų, Dovilų, Gargždų, Priekulės, Vėžaičių, Kretingalės ir Dauparų-Kvietinių seniūnijos, |
— |
Palangos miesto savivaldybė. |
6. Hungria
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Hungria:
— |
Békés megye 950950, 950960, 950970, 951950, 952050, 952750, 952850, 952950, 953050, 953150, 953650, 953660, 953750, 953850, 953960, 954250, 954260, 954350, 954450, 954550, 954650, 954750, 954850, 954860, 954950, 955050, 955150, 955250, 955260, 955270, 955350, 955450, 955510, 955650, 955750, 955760, 955850, 955950, 956050, 956060, 956150 és 956160 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Bács-Kiskun megye 600150, 600850, 601550, 601650, 601660, 601750, 601850, 601950, 602050, 603250, 603750 és 603850 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Budapest 1 kódszámú, vadgazdálkodási tevékenységre nem alkalmas területe, |
— |
Csongrád-Csanád megye 800150, 800160, 800250, 802220, 802260, 802310 és 802450 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Fejér megye 400150, 400250, 400351, 400352, 400450, 400550, 401150, 401250, 401350, 402050, 402350, 402360, 402850, 402950, 403050, 403450, 403550, 403650, 403750, 403950, 403960, 403970, 404650, 404750, 404850, 404950, 404960, 405050, 405750, 405850, 405950, |
— |
406050, 406150, 406550, 406650 és 406750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Győr-Moson-Sopron megye 100550, 100650, 100950, 101050, 101350, 101450, 101550, 101560 és 102150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Jász-Nagykun-Szolnok megye 750150, 750160, 750260, 750350, 750450, 750460, 754450, 754550, 754560, 754570, 754650, 754750, 754950, 755050, 755150, 755250, 755350 és 755450 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Komárom-Esztergom megye 250150, 250250, 250450, 250460, 250550, 250650, 250750, 251050, 251150, 251250, 251350, 251360, 251650, 251750, 251850, 252250, kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Pest megye 571550, 572150, 572250, 572350, 572550, 572650, 572750, 572850, 572950, 573150, 573250, 573260, 573350, 573360, 573450, 573850, 573950, 573960, 574050, 574150, 574350, 574360, 574550, 574650, 574750, 574850, 574860, 574950, 575050, 575150, 575250, 575350, 575550, 575650, 575750, 575850, 575950, 576050, 576150, 576250, 576350, 576450, 576650, 576750, 576850, 576950, 577050, 577150, 577350, 577450, 577650, 577850, 577950, 578050, 578150, 578250, 578350, 578360, 578450, 578550, 578560, 578650, 578850, 578950, 579050, 579150, 579250, 579350, 579450, 579460, 579550, 579650, 579750, 580250 és 580450 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe. |
7. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Polónia:
w województwie kujawsko - pomorskim:
— |
powiat rypiński, |
— |
powiat brodnicki, |
— |
powiat grudziądzki, |
— |
powiat miejski Grudziądz, |
— |
powiat wąbrzeski, |
w województwie warmińsko-mazurskim:
— |
gminy Wielbark i Rozogi w powiecie szczycieńskim, |
w województwie podlaskim:
— |
gminy Wysokie Mazowieckie z miastem Wysokie Mazowieckie, Czyżew i część gminy Kulesze Kościelne położona na południe od linii wyznaczonej przez linię koleją w powiecie wysokomazowieckim, |
— |
gminy Miastkowo, Nowogród, Śniadowo i Zbójna w powiecie łomżyńskim, |
— |
gminy Szumowo, Zambrów z miastem Zambrów i część gminy Kołaki Kościelne położona na południe od linii wyznaczonej przez linię kolejową w powiecie zambrowskim, |
— |
gminy Grabowo, Kolno i miasto Kolno, Turośl w powiecie kolneńskim, |
w województwie mazowieckim:
— |
powiat ostrołęcki, |
— |
powiat miejski Ostrołęka, |
— |
gminy Bielsk, Brudzeń Duży, Bulkowo, Drobin, Gąbin, Łąck, Nowy Duninów, Radzanowo, Słupno, Staroźreby i Stara Biała w powiecie płockim, |
— |
powiat miejski Płock, |
— |
powiat ciechanowski, |
— |
gminy Baboszewo, Dzierzążnia, Joniec, Nowe Miasto, Płońsk i miasto Płońsk, Raciąż i miasto Raciąż, Sochocin w powiecie płońskim, |
— |
powiat sierpecki, |
— |
gmina Siemiątkowo w powiecie żuromińskim, |
— |
część powiatu ostrowskiego niewymieniona w części II załącznika I, |
— |
gminy Radzanów, Strzegowo, Stupsk w powiecie mławskim, |
— |
powiat przasnyski, |
— |
powiat makowski, |
— |
powiat pułtuski, |
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część powiatu wyszkowskiego niewymieniona w części II załącznika I, |
— |
część powiatu węgrowskiego niewymieniona w części II załącznika I, |
— |
gminy Dąbrówka, Jadów, Klembów, Poświętne, Radzymin, Strachówka Wołomin i Tłuszcz w powiecie wołomińskim, |
— |
gminy Mokobody i Suchożebry w powiecie siedleckim, |
— |
gminy Dobre, Jakubów, Kałuszyn, Stanisławów w powiecie mińskim, |
— |
gminy Bielany i gmina wiejska Sokołów Podlaski w powiecie sokołowskim, |
— |
gminy Kowala, Wierzbica, część gminy Wolanów położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 12 w powiecie radomskim, |
— |
powiat miejski Radom, |
— |
gminy Jastrząb, Mirów, Orońsko w powiecie szydłowieckim, |
— |
powiat gostyniński, |
w województwie podkarpackim:
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powiat jasielski, |
— |
powiat strzyżowski, |
— |
część powiatu ropczycko – sędziszowskiego niewymieniona w części II załącznika I, |
— |
gminy Pruchnik, Rokietnica, Roźwienica, w powiecie jarosławskim, |
— |
gminy Fredropol, Krasiczyn, Krzywcza, Medyka, Orły, Żurawica, Przemyśl w powiecie przemyskim, |
— |
powiat miejski Przemyśl, |
— |
gminy Gać, Jawornik Polski, Kańczuga, część gminy Zarzecze położona na południe od linii wyznaczonej przez rzekę Mleczka w powiecie przeworskim, |
— |
powiat łańcucki, |
— |
gminy Trzebownisko, Głogów Małopolski, część gminy Świlcza położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 94 i część gminy Sokołów Małopolski położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 875 w powiecie rzeszowskim, |
— |
gminy Dzikowiec, Kolbuszowa i Raniżów w powiecie kolbuszowskim, |
— |
gminy Brzostek, Jodłowa, miasto Dębica, część gminy wiejskiej Dębica położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr A4 w powiecie dębickim, |
w województwie świętokrzyskim:
— |
gmina Busko-Zdrój, Gnojno, Nowy Korczyn, Solec–Zdrój, Stopnica, Tuczępy, Wiślica w powiecie buskim, |
— |
powiat kazimierski, |
— |
część powiatu opatowskiego niewymieniona w części II załącznika I, |
— |
powiat sandomierski, |
— |
gminy Bogoria, Osiek, Staszów i część gminy Rytwiany położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 764 w powiecie staszowskim, |
— |
gminy Bliżyn, Skarżysko – Kamienna, Suchedniów i Skarżysko Kościelne w powiecie skarżyskim, |
— |
gmina Wąchock, część gminy Brody położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 9 oraz na południowy - zachód od linii wyznaczonej przez drogi: nr 0618T biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania w miejscowości Lipie, drogę biegnącą od miejscowości Lipie do wschodniej granicy gminy oraz na północ od drogi nr 42 i część gminy Mirzec położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 744 biegnącą od południowej granicy gminy do miejscowości Tychów Stary a następnie przez drogę nr 0566T biegnącą od miejscowości Tychów Stary w kierunku północno - wschodnim do granicy gminy w powiecie starachowickim, |
— |
powiat ostrowiecki, |
— |
gminy Fałków, Ruda Maleniecka, Radoszyce, Smyków, część gminy Końskie położona na zachód od linii kolejowej, część gminy Stąporków położona na południe od linii kolejowej w powiecie koneckim, |
— |
gminy Mniów i Zagnańsk w powiecie kieleckim, |
w województwie łódzkim:
— |
gminy Łyszkowice, Kocierzew Południowy, Kiernozia, Chąśno, Nieborów, część gminy wiejskiej Łowicz położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 92 biegnącej od granicy miasta Łowicz do zachodniej granicy gminy oraz część gminy wiejskiej Łowicz położona na wschód od granicy miasta Łowicz i na północ od granicy gminy Nieborów w powiecie łowickim, |
— |
gminy Cielądz, Rawa Mazowiecka z miastem Rawa Mazowiecka w powiecie rawskim, |
— |
gminy Bolimów, Głuchów, Godzianów, Lipce Reymontowskie, Maków, Nowy Kawęczyn, Skierniewice, Słupia w powiecie skierniewickim, |
— |
powiat miejski Skierniewice, |
— |
gminy Mniszków, Paradyż, Sławno i Żarnów w powiecie opoczyńskim, |
— |
powiat tomaszowski, |
— |
powiat brzeziński, |
— |
powiat łaski, |
— |
powiat miejski Łódź, |
— |
powat łódzki wschodni, |
— |
powiat pabianicki, |
— |
gmina Wieruszów, część gminy Sokolniki położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 4715E, część gminy Galewice położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Przybyłów – Ostrówek – Dąbrówka – Zmyślona w powiecie wieruszowskim, |
— |
gminy Aleksandrów Łódzki, Stryków, miasto Zgierz w powiecie zgierskim, |
— |
gminy Bełchatów z miastem Bełchatów, Drużbice, Kluki, Rusiec, Szczerców, Zelów w powiecie bełchatowskim, |
— |
gminy Osjaków, Konopnica, Pątnów, Wierzchlas, część gminy Mokrsko położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Krzyworzeka – Mokrsko - Zmyślona – Komorniki – Orzechowiec – Poręby, część gminy Wieluń położona na wschód od zachodniej granicy miejscowości Wieluń oraz na południe od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Wieluń – Turów – Chotów biegnącą do zachodniej granicy gminy, część gminy Ostrówek położona na wschód od linii wyznaczonej przez rzekę Pyszna w powiecie wieluńskim, |
— |
część powiatu sieradzkiego niewymieniona w części III załącznika I, |
— |
powiat zduńskowolski, |
— |
gminy Aleksandrów, Czarnocin, Grabica, Moszczenica, Sulejów, Wola Krzysztoporska, Wolbórz w powiecie piotrkowskim, |
— |
powiat miejski Piotrków Trybunalski, |
w województwie pomorskim:
— |
gminy Ostaszewo, miasto Krynica Morska oraz część gminy Nowy Dwór Gdański położona na południowy - zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 55 biegnącą od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 7, następnie przez drogę nr 7 i S7 biegnącą do zachodniej granicy gminy w powiecie nowodworskim, |
— |
gminy Lichnowy, Miłoradz, Nowy Staw, Malbork z miastem Malbork w powiecie malborskim, |
— |
gminy Mikołajki Pomorskie, Stary Targ i Sztum w powiecie sztumskim, |
— |
powiat gdański, |
— |
Miasto Gdańsk, |
— |
powiat tczewski, |
— |
powiat kwidzyński, |
w województwie lubuskim:
— |
gmina Lubiszyn w powiecie gorzowskim, |
— |
gmina Dobiegniew w powiecie strzelecko – drezdeneckim, |
w województwie dolnośląskim:
— |
powiat oleśnicki, |
— |
gminy Jordanów Śląski, Kąty Wrocławskie, Kobierzyce, Mietków, Sobótka, część gminy Długołęka położona na północ od linii wyznaczonej przez droge nr S8, część gminy Żórawina położona na zachód od linii wyznaczonej przez autostradę A4 w powiecie wrocławskim, |
— |
część gminy Domaniów położona na południowy zachód od linii wyznaczonej przez autostradę A4 w powiecie oławskim, |
— |
część powiatu miejskiego Wrocław położóna na północny zachód od linii wyznaczonej przez autostradę nr A8, |
— |
gmina Wiązów w powiecie strzelińskim, |
— |
powiat średzki, |
— |
miasto Świeradów Zdrój w powiecie lubańskim, |
— |
część powiatu wołowskiego niewymieniona w części III załącznika I, |
— |
powiat miejski Legnica, |
— |
gminy Krotoszyce, Kunice, Legnickie Pole, Miłkowice, Prochowice, Ruja w powiecie legnickim, |
— |
gminy Pielgrzymka, Świerzawa, Złotoryja z miastem Złotoryja, miasto Wojcieszów w powiecie złotoryjskim, |
— |
powiat lwówecki, |
— |
gminy Ścinawa i Lubin z miastem Lubin w powiecie lubińskim, |
— |
część powiatu trzebnickiego niewymieniona w części III załącznika I, |
— |
gmina Wądroże Wielkie w powiecie jaworskim, |
— |
gminy Cieszków, Krośnice, część gminy Milicz położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 15 biegnącej od północnej granicy gminy do południowej granicy gminy w miejcowości Lasowice w powiecie milickim, |
w województwie wielkopolskim:
— |
powiat krotoszyński, |
— |
gminy Borek Wielkopolski, Gostyń, Pępowo, Piaski, Pogorzela, w powiecie gostyńskim, |
— |
gmina Osieczna, część gminy Lipno położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr S5, część gminy Święciechowa położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 12 oraz na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr S5 w powiecie leszczyńskim, |
— |
powiat miejski Leszno, |
— |
gminy Granowo, Grodzisk Wielkopolski i część gminy Kamieniec położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 308 w powiecie grodziskim, |
— |
gminy Czempiń, Kościan i miasto Kościan, Krzywiń, część gminy Śmigiel położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr S5 w powiecie kościańskim, |
— |
powiat miejski Poznań, |
— |
gminy Buk, Dopiewo, Komorniki, Tarnowo Podgórne, Stęszew, Swarzędz, Pobiedziska, Czerwonak, Mosina, miasto Luboń, miasto Puszczykowo i część gminy Kórnik położona na zachód od linii wyznaczonych przez drogi: nr S11 biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 434 i drogę nr 434 biegnącą od tego skrzyżowania do południowej granicy gminy, część gminy Rokietnica położona na południowy zachód od linii kolejowej biegnącej od północnej granicy gminy w miejscowości Krzyszkowo do południowej granicy gminy w miejscowości Kiekrz oraz część gminy wiejskiej Murowana Goślina położona na południe od linii kolejowej biegnącej od północnej granicy miasta Murowana Goślina do północno-wschodniej granicy gminy w powiecie poznańskim, |
— |
gmina Kiszkowo i część gminy Kłecko położona na zachód od rzeki Mała Wełna w powiecie gnieźnieńskim, |
— |
powiat czarnkowsko-trzcianecki, |
— |
gmina Kaźmierz część gminy Duszniki położona na południowy – wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 306 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Duszniki, a następnie na południe od linii wyznaczonej przez ul. Niewierską oraz drogę biegnącą przez miejscowość Niewierz do zachodniej granicy gminy, część gminy Ostroróg położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 186 i 184 biegnące od granicy gminy do miejscowości Ostroróg, a następnie od miejscowości Ostroróg przez miejscowości Piaskowo – Rudki do południowej granicy gminy, część gminy Wronki położona na północ od linii wyznaczonej przez rzekę Wartę biegnącą od zachodniej granicy gminy do przecięcia z droga nr 182, a następnie na wschód od linii wyznaczonej przez drogi nr 182 oraz 184 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 182 do południowej granicy gminy, miasto Szamotuły i część gminy Szamotuły położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 306 i drogę łączącą miejscowości Lipnica - Ostroróg do linii wyznaczonej przez wschodnią granicę miasta Szamotuły i na południe od linii kolejowej biegnącej od południowej granicy miasta Szamotuły, do południowo-wschodniej granicy gminy oraz część gminy Obrzycko położona na zachód od drogi nr 185 łączącej miejscowości Gaj Mały, Słopanowo i Obrzycko do północnej granicy miasta Obrzycko, a następnie na zachód od drogi przebiegającej przez miejscowość Chraplewo w powiecie szamotulskim, |
— |
gmina Budzyń w powiecie chodzieskim, |
— |
gminy Mieścisko, Skoki i Wągrowiec z miastem Wągrowiec w powiecie wągrowieckim, |
— |
powiat pleszewski, |
— |
gmina Zagórów w powiecie słupeckim, |
— |
gmina Pyzdry w powiecie wrzesińskim, |
— |
gminy Kotlin, Żerków i część gminy Jarocin położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogi nr S11 i 15 w powiecie jarocińskim, |
— |
powiat ostrowski, |
— |
powiat miejski Kalisz, |
— |
gminy Blizanów, Brzeziny, Żelazków, Godziesze Wielkie, Koźminek, Lisków, Opatówek, Szczytniki, część gminy Stawiszyn położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 25 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Zbiersk, a następnie na zachód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Zbiersk – Łyczyn – Petryki biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 25 do południowej granicy gminy, część gminy Ceków- Kolonia położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Młynisko – Morawin - Janków w powiecie kaliskim, |
— |
gminy Brudzew, Dobra, Kawęczyn, Przykona, Władysławów, Turek z miastem Turek część gminy Tuliszków położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 72 biegnącej od wschodniej granicy gminy do miasta Turek a następnie na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 443 biegnącej od skrzyżowania z drogą nr 72 w mieście Turek do zachodniej granicy gminy w powiecie tureckim, |
— |
gminy Rzgów, Grodziec, Krzymów, Stare Miasto, część gminy Rychwał położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 25 biegnącą od południowej granicy gminy do miejscowości Rychwał, a następnie na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 443 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 25 w miejscowości Rychwał do wschodniej granicy gminy w powiecie konińskim, |
— |
część gminy Kępno położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr S8 w powiecie kępińskim, |
— |
powiat ostrzeszowski, |
w województwie opolskim:
— |
gminy Domaszowice, Wilków i część gminy Namysłów położona na zachód od linii wyznaczonej przez rzekę Głucha w powiecie namysłowskim, |
— |
gminy Wołczyn, Kluczbork, część gminy Byczyna położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 11 w powiecie kluczborskim, |
— |
gmina Praszka, część gminy Gorzów Śląski położona na południe od północnej granicy miasta Gorzów Śląski oraz na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 45 w powiecie oleskim, |
— |
gminy Grodków, Lubsza, Olszanka, Skarbimierz i miasto Brzeg w powiecie brzeskim, |
w województwie zachodniopomorskim:
— |
gminy Nowogródek Pomorski, Barlinek, Myślibórz, część gminy Dębno położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 126 biegnącą od zachodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 23 w miejscowości Dębno, następnie na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 23 do skrzyżowania z ul. Jana Pawła II w miejscowości Cychry, następnie na północ od ul. Jana Pawła II do skrzyżowania z ul. Ogrodową i dalej na północ od linii wyznaczonej przez ul. Ogrodową, której przedłużenie biegnie do wschodniej granicy gminy w powiecie myśliborskim, |
— |
gminy Banie i Widuchowa, w powiecie gryfińskim, |
— |
gmina Kozielice w powiecie pyrzyckim, |
— |
gminy Bierzwnik, Krzęcin, Pełczyce w powiecie choszczeńskim, |
w województwie małopolskim:
— |
powiat brzeski, |
— |
powiatgorlicki, |
— |
powiat proszowicki, |
— |
powiat nowosądecki, |
— |
powiat miejski Nowy Sącz, |
— |
część powiatu dąbrowskiego niewymieniona w części III załącznika I, |
— |
część powiatu tarnowskiego niewymieniona w części III załącznika I. |
8. Eslováquia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Eslováquia:
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the whole district of Medzilaborce, |
— |
the whole district of Stropkov, except municipalities included in part II, |
— |
the whole district of Svidník, except municipalities included in part II, |
— |
in the district of Veľký Krtíš, the municipalities of Ipeľské Predmostie, Veľká nad Ipľom, Hrušov, Kleňany, Sečianky, |
— |
in the district of Levice, the municipalities of Ipeľské Úľany, Plášťovce, Dolné Túrovce, Stredné Túrovce, Šahy, Tešmak, |
— |
the whole district of Krupina, except municipalities included in part II, |
— |
the whole district of Banska Bystrica, except municipalities included in part II, |
— |
in the district of Liptovsky Mikulas – municipalities of Pribylina, Jamník, Svatý Štefan, Konská, Jakubovany, Liptovský Ondrej, Beňadiková, Vavrišovo, Liptovská Kokava, Liptovský Peter, Dovalovo, Hybe, Liptovský Hrádok, Liptovský Ján, Uhorská Ves, Podtureň, Závažná Poruba, Liptovský Mikuláš, Pavčina Lehota, Demänovská Dolina, Gôtovany, Galovany, Svätý Kríž, Lazisko, Dúbrava, Malatíny, Liptovské Vlachy, Liptovské Kľačany, Partizánska Ľupča, Kráľovská Ľubeľa, Zemianska Ľubeľa, Východná – a part of municipality north from the highway D1, |
— |
in the district of Ružomberok, the municipalities of Liptovská Lužná, Liptovská Osada, Podsuchá, Ludrová, Štiavnička, Liptovská Štiavnica, Nižný Sliač, Liptovské Sliače, |
— |
the whole district of Banska Stiavnica, |
— |
the whole district of Žiar nad Hronom. |
PARTE II
1. Bulgária
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Bulgária:
— |
the whole region of Haskovo, |
— |
the whole region of Yambol, |
— |
the whole region of Stara Zagora, |
— |
the whole region of Pernik, |
— |
the whole region of Kyustendil, |
— |
the whole region of Plovdiv, excluding the areas in Part III, |
— |
the whole region of Pazardzhik, excluding the areas in Part III, |
— |
the whole region of Smolyan, |
— |
the whole region of Dobrich, |
— |
the whole region of Sofia city, |
— |
the whole region of Sofia Province, |
— |
the whole region of Blagoevgrad, |
— |
the whole region of Razgrad, |
— |
the whole region of Kardzhali, |
— |
the whole region of Burgas excluding the areas in Part III, |
— |
the whole region of Varna excluding the areas in Part III, |
— |
the whole region of Silistra, excluding the areas in Part III, |
— |
the whole region of Ruse, excluding the areas in Part III, |
— |
the whole region of Veliko Tarnovo, excluding the areas in Part III, |
— |
the whole region of Pleven, excluding the areas in Part III, |
— |
the whole region of Targovishte, excluding the areas in Part III, |
— |
the whole region of Shumen, excluding the areas in Part III, |
— |
the whole region of Sliven, excluding the areas in Part III, |
— |
the whole region of Vidin, excluding the areas in Part III. |
2. Alemanha
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Alemanha:
Bundesland Brandenburg:
— |
Landkreis Oder-Spree:
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— |
Landkreis Dahme-Spreewald:
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— |
Landkreis Spree-Neiße:
|
— |
Landkreis Märkisch-Oderland:
|
— |
Landkreis Barnim:
|
— |
Landkreis Uckermark:
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— |
Kreisfreie Stadt Frankfurt (Oder), |
Bundesland Sachsen:
— |
Landkreis Bautzen:
|
— |
Stadt Dresden:
|
— |
Landkreis Görlitz:
|
— |
Landkreis Meißen:
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3. Estónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Estónia:
— |
Eesti Vabariik (välja arvatud Hiiu maakond). |
4. Letónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Letónia:
— |
Aizkraukles novads, |
— |
Alūksnes novads, |
— |
Augšdaugavas novads, |
— |
Ādažu novads, |
— |
Balvu novads, |
— |
Bauskas novads, |
— |
Cēsu novads, |
— |
Dienvidkurzemes novada Aizputes, Cīravas, Lažas, Kalvenes, Kazdangas, Durbes, Dunalkas, Tadaiķu, Vecpils, Bārtas, Sakas, Bunkas, Priekules, Gramzdas, Kalētu, Virgas, Dunikas, Embūtes, Vaiņodes pagasts, Aizputes, Durbes, Pāvilostas, Priekules pilsēta, |
— |
Dobeles novads, |
— |
Gulbenes novads, |
— |
Jelgavas novads, |
— |
Jēkabpils novads, |
— |
Krāslavas novads, |
— |
Kuldīgas novads, |
— |
Ķekavas novads, |
— |
Limbažu novads, |
— |
Līvānu novads, |
— |
Ludzas novada Cirmas, Pureņu, Ņukšu, Pildas, Rundēnu, Istras, Pasienes, Zvirgzdenes, Blontu, Pušmucovas, Mērdzenes, Mežvidu, Salnavas, Malnavas, Goliševas pagasts, Līdumnieku pagasta daļa uz ziemeļiem no autoceļa V508 un upes Kurjanka no autoceļa V510 līdz Krievijas Federācijas robežai, Ciblas pagasta daļa uz ziemeļiem no autoceļa V508, V511, Isnaudas pagasta daļa uz ziemeļrietumiem no autoceļa V511, V506, Lauderu pagasta daļa uz dienvidrietumiem no autoceļa V544, V514, V539, Zaļesjes pagasta daļa uz dienvidiem no autoceļa V539, V513, P52 un A12, Kārsavas, Ludzas pilsēta, |
— |
Madonas novads, |
— |
Mārupes novads, |
— |
Ogres novads, |
— |
Olaines novads, |
— |
Preiļu novads, |
— |
Rēzeknes novads, |
— |
Ropažu novada Garkalnes, Ropažu pagasts, Stopiņu pagasta daļa, kas atrodas uz austrumiem no autoceļa V36, P4 un P5, Acones ielas, Dauguļupes ielas un Dauguļupītes, Vangažu pilsēta, |
— |
Salaspils novads, |
— |
Saldus novads, |
— |
Saulkrastu novads, |
— |
Siguldas novads, |
— |
Smiltenes novads, |
— |
Talsu novads, |
— |
Tukuma novads, |
— |
Valkas novads, |
— |
Valmieras novads, |
— |
Varakļānu novads, |
— |
Ventspils novada Ances, Jūrkalnes, Popes, Puzes, Ugāles, Usmas, Zlēku pagasts, Tārgales pagasta daļa uz ziemeļiem no autoceļa A10, |
— |
Daugavpils valstspilsētas pašvaldība, |
— |
Jelgavas valstspilsētas pašvaldība, |
— |
Jūrmalas valstspilsētas pašvaldība, |
— |
Rēzeknes valstspilsētas pašvaldība. |
5. Lituânia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Lituânia:
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Alytaus miesto savivaldybė, |
— |
Alytaus rajono savivaldybė, |
— |
Anykščių rajono savivaldybė, |
— |
Akmenės rajono savivaldybė, |
— |
Birštono savivaldybė, |
— |
Biržų miesto savivaldybė, |
— |
Biržų rajono savivaldybė, |
— |
Druskininkų savivaldybė, |
— |
Elektrėnų savivaldybė, |
— |
Ignalinos rajono savivaldybė, |
— |
Jonavos rajono savivaldybė, |
— |
Joniškio rajono savivaldybė, |
— |
Jurbarko rajono savivaldybė, |
— |
Kaišiadorių rajono savivaldybė, |
— |
Kalvarijos savivaldybė, |
— |
Kauno miesto savivaldybė, |
— |
Kauno rajono savivaldybė, |
— |
Kazlų rūdos savivaldybė, |
— |
Kelmės rajono savivaldybė, |
— |
Kėdainių rajono savivaldybė, |
— |
Klaipėdos rajono savivaldybė: Judrėnų, Endriejavo ir Veiviržėnų seniūnijos, |
— |
Kupiškio rajono savivaldybė, |
— |
Kretingos rajono savivaldybė, |
— |
Lazdijų rajono savivaldybė, |
— |
Marijampolės savivaldybė, |
— |
Mažeikių rajono savivaldybė, |
— |
Molėtų rajono savivaldybė, |
— |
Pagėgių savivaldybė, |
— |
Pakruojo rajono savivaldybė, |
— |
Panevėžio rajono savivaldybė, |
— |
Panevėžio miesto savivaldybė, |
— |
Pasvalio rajono savivaldybė, |
— |
Radviliškio rajono savivaldybė, |
— |
Rietavo savivaldybė, |
— |
Prienų rajono savivaldybė, |
— |
Plungės rajono savivaldybė, |
— |
Raseinių rajono savivaldybė, |
— |
Rokiškio rajono savivaldybė, |
— |
Skuodo rajono savivaldybės, |
— |
Šakių rajono savivaldybė, |
— |
Šalčininkų rajono savivaldybė, |
— |
Šiaulių miesto savivaldybė, |
— |
Šiaulių rajono savivaldybė, |
— |
Šilutės rajono savivaldybė, |
— |
Širvintų rajono savivaldybė, |
— |
Šilalės rajono savivaldybė, |
— |
Švenčionių rajono savivaldybė, |
— |
Tauragės rajono savivaldybė, |
— |
Telšių rajono savivaldybė, |
— |
Trakų rajono savivaldybė, |
— |
Ukmergės rajono savivaldybė, |
— |
Utenos rajono savivaldybė, |
— |
Varėnos rajono savivaldybė, |
— |
Vilniaus miesto savivaldybė, |
— |
Vilniaus rajono savivaldybė, |
— |
Vilkaviškio rajono savivaldybė, |
— |
Visagino savivaldybė, |
— |
Zarasų rajono savivaldybė. |
6. Hungria
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Hungria:
— |
Békés megye 950150, 950250, 950350, 950450, 950550, 950650, 950660, 950750, 950850, 950860, 951050, 951150, 951250, 951260, 951350, 951450, 951460, 951550, 951650, 951750, 952150, 952250, 952350, 952450, 952550, 952650, 953250, 953260, 953270, 953350, 953450, 953550, 953560, 953950, 954050, 954060, 954150, 956250, 956350, 956450, 956550, 956650 és 956750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Borsod-Abaúj-Zemplén megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
— |
Fejér megye 403150, 403160, 403250, 403260, 403350, 404250, 404550, 404560, 404570, 405450, 405550, 405650, 406450 és 407050 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Hajdú-Bihar megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
— |
Heves megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
— |
Jász-Nagykun-Szolnok megye 750250, 750550, 750650, 750750, 750850, 750970, 750980, 751050, 751150, 751160, 751250, 751260, 751350, 751360, 751450, 751460, 751470, 751550, 751650, 751750, 751850, 751950, 752150, 752250, 752350, 752450, 752460, 752550, 752560, 752650, 752750, 752850, 752950, 753060, 753070, 753150, 753250, 753310, 753450, 753550, 753650, 753660, 753750, 753850, 753950, 753960, 754050, 754150, 754250, 754360, 754370, 754850, 755550, 755650 és 755750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Komárom-Esztergom megye: 250350, 250850, 250950, 251450, 251550, 251950, 252050, 252150, 252350, 252450, 252460, 252550, 252650, 252750, 252850, 252860, 252950, 252960, 253050, 253150, 253250, 253350, 253450 és 253550 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Nógrád megye valamennyi vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Pest megye 570150, 570250, 570350, 570450, 570550, 570650, 570750, 570850, 570950, 571050, 571150, 571250, 571350, 571650, 571750, 571760, 571850, 571950, 572050, 573550, 573650, 574250, 577250, 580050 és 580150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Szabolcs-Szatmár-Bereg megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe. |
7. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Polónia:
w województwie warmińsko-mazurskim:
— |
gminy Kalinowo, Stare Juchy, Prostki oraz gmina wiejska Ełk w powiecie ełckim, |
— |
powiat elbląski, |
— |
powiat miejski Elbląg, |
— |
powiat gołdapski, |
— |
powiat piski, |
— |
powiat bartoszycki, |
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powiat olecki, |
— |
powiat giżycki, |
— |
powiat braniewski, |
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powiat kętrzyński, |
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powiat lidzbarski, |
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gminy Jedwabno, Szczytno i miasto Szczytno i Świętajno w powiecie szczycieńskim, |
— |
powiat mrągowski, |
— |
powiat węgorzewski, |
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gminy Jeziorany, Kolno, część gminy Biskupiec położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 57 w powiecie olsztyńskim, |
— |
część powiatu ostródzkiego niewymieniona w części III załącznika I, |
w województwie podlaskim:
— |
powiat bielski, |
— |
powiat grajewski, |
— |
powiat moniecki, |
— |
powiat sejneński, |
— |
gminy Łomża, Piątnica, Jedwabne, Przytuły i Wizna w powiecie łomżyńskim, |
— |
powiat miejski Łomża, |
— |
część powiatu siemiatyckiego niewymieniona w części III załącznika I, |
— |
powiat hajnowski, |
— |
gminy Ciechanowiec, Klukowo, Szepietowo, Kobylin-Borzymy, Nowe Piekuty, Sokoły i część gminy Kulesze Kościelne położona na północ od linii wyznaczonej przez linię kolejową w powiecie wysokomazowieckim, |
— |
gmina Rutki i część gminy Kołaki Kościelne położona na północ od linii wyznaczonej przez linię kolejową w powiecie zambrowskim, |
— |
gminy Mały Płock i Stawiski w powiecie kolneńskim, |
— |
powiat białostocki, |
— |
powiat suwalski, |
— |
powiat miejski Suwałki, |
— |
powiat augustowski, |
— |
powiat sokólski, |
— |
powiat miejski Białystok, |
w województwie mazowieckim:
— |
gminy Domanice, Korczew, Kotuń, Mordy, Paprotnia, Przesmyki, Siedlce, Skórzec, Wiśniew, Wodynie, Zbuczyn w powiecie siedleckim, |
— |
powiat miejski Siedlce, |
— |
gminy Ceranów, Jabłonna Lacka, Kosów Lacki, Repki, Sabnie, Sterdyń w powiecie sokołowskim, |
— |
powiat łosicki, |
— |
powiat sochaczewski, |
— |
powiat zwoleński, |
— |
powiat kozienicki, |
— |
powiat lipski, |
— |
gminy Gózd, Iłża, Jastrzębia, Jedlnia Letnisko, Pionki z miastem Pionki, Skaryszew, Jedlińsk, Przytyk, Zakrzew w powiecie radomskim, |
— |
gminy Bodzanów, Słubice, Wyszogród i Mała Wieś w powiecie płockim, |
— |
powiat nowodworski, |
— |
gminy Czerwińsk nad Wisłą, Naruszewo, Załuski w powiecie płońskim, |
— |
gminy: miasto Kobyłka, miasto Marki, miasto Ząbki, miasto Zielonka w powiecie wołomińskim, |
— |
powiat garwoliński, |
— |
gminy Boguty – Pianki, Brok, Zaręby Kościelne, Nur, Małkinia Górna, część gminy wiejskiej Ostrów Mazowiecka położona na południe od miasta Ostrów Mazowiecka i na południowy - wschód od linii wyznaczonej przez drogę S8 biegnącą od południowej granicy miasta Ostrów Mazowiecka w powiecie ostrowskim, |
— |
część gminy Sadowne położona na północny- zachód od linii wyznaczonej przez linię kolejową, część gminy Łochów położona na północny – zachód od linii wyznaczonej przez linię kolejową w powiecie węgrowskim, |
— |
część gminy Brańszczyk położona na południowy – wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr S8 w powiecie wyszkowskim, |
— |
gminy Chlewiska i Szydłowiec w powiecie szydłowieckim, |
— |
gminy Cegłów, Dębe Wielkie, Halinów, Latowicz, Mińsk Mazowiecki i miasto Mińsk Mazowiecki, Mrozy, Siennica, miasto Sulejówek w powiecie mińskim, |
— |
powiat otwocki, |
— |
powiat warszawski zachodni, |
— |
powiat legionowski, |
— |
powiat piaseczyński, |
— |
powiat pruszkowski, |
— |
powiat grójecki, |
— |
powiat grodziski, |
— |
powiat żyrardowski, |
— |
powiat białobrzeski, |
— |
powiat przysuski, |
— |
powiat miejski Warszawa, |
w województwie lubelskim:
— |
powiat bialski, |
— |
powiat miejski Biała Podlaska, |
— |
gminy Batorz, Godziszów, Janów Lubelski, Modliborzyce w powiecie janowskim, |
— |
powiat puławski, |
— |
powiat rycki, |
— |
powiat łukowski, |
— |
powiat lubelski, |
— |
powiat miejski Lublin, |
— |
powiat lubartowski, |
— |
powiat łęczyński, |
— |
powiat świdnicki, |
— |
gminy Fajsławice, Gorzków, Izbica, Krasnystaw z miastem Krasnystaw, Kraśniczyn, Łopiennik Górny, Siennica Różana i część gminy Żółkiewka położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 842 w powiecie krasnostawskim, |
— |
gminy Chełm, Ruda – Huta, Sawin, Rejowiec, Rejowiec Fabryczny z miastem Rejowiec Fabryczny, Siedliszcze, Wierzbica, Żmudź, Dorohusk, Dubienka, Kamień, Leśniowice, Wojsławice w powiecie chełmskim, |
— |
powiat miejski Chełm, |
— |
część powiatu kraśnickiego niewymieniona w części III załącznika I, |
— |
powiat opolski, |
— |
powiat parczewski, |
— |
powiat włodawski, |
— |
powiat radzyński, |
— |
powiat miejski Zamość, |
— |
gminy Sitno, Skierbieszów, Stary Zamość, Zamość w powiecie zamojskim, |
w województwie podkarpackim:
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część powiatu stalowowolskiego niewymieniona w części III załącznika I, |
— |
gminy Oleszyce, Lubaczów z miastem Lubaczów w powiecie lubaczowskim, |
— |
część gminy Kamień położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 19, część gminy Sokołów Małopolski położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 875 w powiecie rzeszowskim, |
— |
gminy Cmolas, Majdan Królewski i Niwiska powiecie kolbuszowskim, |
— |
gminy Grodzisko Dolne, część gminy wiejskiej Leżajsk położona na południe od miasta Leżajsk oraz na zachód od linii wyznaczonej przez rzekę San, w powiecie leżajskim, |
— |
gmina Jarocin, część gminy Harasiuki położona na północ od linii wyznaczona przez drogę nr 1048 R, część gminy Ulanów położona na północ od linii wyznaczonej przez rzekę Tanew, część gminy Nisko położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 19 oraz na północ od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od wschodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 19, część gminy Jeżowe położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 19 w powiecie niżańskim, |
— |
powiat tarnobrzeski, |
— |
część gminy wiejskiej Przeworsk położona na zachód od miasta Przeworsk i na zachód od linii wyznaczonej przez autostradę A4 biegnącą od granicy z gminą Tryńcza do granicy miasta Przeworsk, część gminy Zarzecze położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 1594R biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Zarzecze oraz na południe od linii wyznaczonej przez drogi nr 1617R oraz 1619R biegnącą do południowej granicy gminy oraz na północ od linii wyznaczonej przez rzekę Mleczka w powiecie przeworskim, |
w województwie pomorskim:
— |
gminy Dzierzgoń i Stary Dzierzgoń w powiecie sztumskim, |
— |
gmina Stare Pole w powiecie malborskim, |
— |
gminy Stegny, Sztutowo i część gminy Nowy Dwór Gdański położona na północny - wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 55 biegnącą od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 7, następnie przez drogę nr 7 i S7 biegnącą do zachodniej granicy gminy w powiecie nowodworskim, |
w województwie świętokrzyskim:
— |
gmina Tarłów i część gminy Ożarów położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 74 w powiecie opatowskim, |
— |
część gminy Brody położona wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 9 i na północny - wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 0618T biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania w miejscowości Lipie oraz przez drogę biegnącą od miejscowości Lipie do wschodniej granicy gminy i część gminy Mirzec położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 744 biegnącą od południowej granicy gminy do miejscowości Tychów Stary a następnie przez drogę nr 0566T biegnącą od miejscowości Tychów Stary w kierunku północno – wschodnim do granicy gminy w powiecie starachowickim, |
— |
gmina Gowarczów, część gminy Końskie położona na wschód od linii kolejowej, część gminy Stąporków położona na północ od linii kolejowej w powiecie koneckim, |
w województwie lubuskim:
— |
gminy Bogdaniec, Deszczno, Kłodawa, Kostrzyn nad Odrą, Santok, Witnica w powiecie gorzowskim, |
— |
powiat miejski Gorzów Wielkopolski, |
— |
gminy Drezdenko, Strzelce Krajeńskie, Stare Kurowo, Zwierzyn w powiecie strzelecko – drezdeneckim, |
— |
powiat żarski, |
w województwie dolnośląskim:
— |
powiat zgorzelecki, |
— |
gminy Grębocice i Polkowice w powiecie polkowickim, |
— |
gmina Rudna w powiecie lubińskim, |
— |
gminy Leśna, Lubań i miasto Lubań, Olszyna, Platerówka, Skierczyn w powiecie lubańskim, |
— |
część powiatu miejskiego Wrocław położona na południowy wschód od linii wyznaczonej przez autostradę A8, |
— |
gminy Czernica, Siechnice, część gminy Długołęka położona na południe od linii wyznaczonej przez droge nr S8, część gminy Żórawina położona na wschód od linii wyznaczonej przez autostradę A4 w powiecie wrocławskim, |
— |
gminy Jelcz- Laskowice, Oława z miastem Oława i część gminy Domaniów położona na północny wschód od linii wyznaczonej przez autostradę A4 w powiecie oławskim, |
w województwie wielkopolskim:
— |
powiat wolsztyński, |
— |
gmina Wielichowo, Rakoniewice część gminy Kamieniec położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 308 w powiecie grodziskim, |
— |
gminy Wijewo, Włoszakowice, część gminy Lipno położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr S5 i część gminy Święciechowa położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 12 oraz na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr S5 w powiecie leszczyńskim, |
— |
część gminy Śmigiel położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr S5 w powiecie kościańskim, |
— |
powiat obornicki, |
— |
część gminy Połajewo na położona na południe od drogi łączącej miejscowości Chraplewo, Tarnówko-Boruszyn, Krosin, Jakubowo, Połajewo - ul. Ryczywolska do północno-wschodniej granicy gminy w powiecie czarnkowsko-trzcianeckim, |
— |
gmina Suchy Las, część gminy wiejskiej Murowana Goślina położona na północ od linii kolejowej biegnącej od północnej granicy miasta Murowana Goślina do północno-wschodniej granicy gminy oraz część gminy Rokietnica położona na północ i na wschód od linii kolejowej biegnącej od północnej granicy gminy w miejscowości Krzyszkowo do południowej granicy gminy w miejscowości Kiekrz w powiecie poznańskim, |
— |
część gminy Szamotuły położona na wschód od wschodniej granicy miasta Szamotuły i na północ od linii kolejowej biegnącej od południowej granicy miasta Szamotuły do południowo-wschodniej granicy gminy oraz część gminy Obrzycko położona na wschód od drogi nr 185 łączącej miejscowości Gaj Mały, Słopanowo i Obrzycko do północnej granicy miasta Obrzycko, a następnie na wschód od drogi przebiegającej przez miejscowość Chraplewo w powiecie szamotulskim, |
— |
gmina Malanów, część gminy Tuliszków położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 72 biegnącej od wschodniej granicy gminy do miasta Turek, a następnie na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 443 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 72 w mieście Turek do zachodniej granicy gminy w powiecie tureckim, |
— |
część gminy Rychwał położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 25 biegnącą od południowej granicy gminy do miejscowości Rychwał, a następnie na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 443 biegnącą od skrzyżowania z drogę nr 25 w miejscowości Rychwał do wschodniej granicy gminy w powiecie konińskim, |
— |
gmina Mycielin, część gminy Stawiszyn położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 25 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Zbiersk, a następnie na wschód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Zbiersk – Łyczyn – Petryki biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 25 do południowej granicy gminy, część gminy Ceków- Kolonia położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Młynisko – Morawin - Janków w powiecie kaliskim, |
w województwie łódzkim:
— |
gminy Białaczów, Drzewica, Opoczno i Poświętne w powiecie opoczyńskim, |
— |
gminy Biała Rawska, Regnów i Sadkowice w powiecie rawskim, |
— |
gmina Kowiesy w powiecie skierniewickim, |
w województwie zachodniopomorskim:
— |
gmina Boleszkowice i część gminy Dębno położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 126 biegnącą od zachodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 23 w miejscowości Dębno, następnie na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 23 do skrzyżowania z ul. Jana Pawła II w miejscowości Cychry, następnie na południe od ul. Jana Pawła II do skrzyżowania z ul. Ogrodową i dalej na południe od linii wyznaczonej przez ul. Ogrodową, której przedłużenie biegnie do wschodniej granicy gminy w powiecie myśliborskim, |
— |
gminy Cedynia, Chojna, Mieszkowice, Moryń, Trzcińsko – Zdrój w powiecie gryfińskim. |
8. Eslováquia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Eslováquia:
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the whole district of Gelnica, |
— |
the whole district of Poprad |
— |
the whole district of Spišská Nová Ves, |
— |
the whole district of Levoča, |
— |
the whole district of Kežmarok |
— |
in the whole district of Michalovce except municipalities included in zone III, |
— |
the whole district of Košice-okolie, |
— |
the whole district of Rožnava, |
— |
the whole city of Košice, |
— |
the whole district of Sobrance, |
— |
the whole district of Vranov nad Topľou, |
— |
the whole district of Humenné except municipalities included in zone III, |
— |
the whole district of Snina, |
— |
the whole district of Prešov, |
— |
in the whole district of Sabinov, |
— |
in the district of Stropkov, the whole municipalities of Bžany, Lomné, Kručov, Nižná Olšava, Miňovce, Turany nad Ondavou, Vyšný Hrabovec, Tokajík, Mrázovce, Breznica, Brusnica, Krišľovce, Jakušovce, Kolbovce, |
— |
in the district of Svidník, the whole municipalities of Dukovce, Želmanovce, Kuková, Kalnište, Lužany pri Ondave, Lúčka, Giraltovce, Kračúnovce, Železník, Kobylince, Mičakovce, Fijaš, |
— |
the whole district of Bardejov, |
— |
the whole district of Stará Ľubovňa, |
— |
the whole district of Revúca, |
— |
the whole district of Rimavská Sobota, |
— |
in the district of Veľký Krtíš, the whole municipalities not included in part I, |
— |
the whole district of Lučenec, |
— |
the whole district of Poltár |
— |
the whole district of Zvolen, |
— |
the whole district of Detva, |
— |
in the district of Krupina the whole municipalities of Senohrad, Horné Mladonice, Dolné Mladonice, Čekovce, Lackov, Zemiansky Vrbovok, Kozí Vrbovok, Čabradský Vrbovok, Cerovo, Trpín, Litava, |
— |
In the district of Banska Bystica, the whole municipalites of Kremnička, Malachov, Badín, Vlkanová, Hronsek, Horná Mičiná, Dolná Mičiná, Môlča Oravce, Čačín, Čerín, Bečov, Sebedín, Dúbravica, Hrochoť, Poniky, Strelníky, Povrazník, Ľubietová, Brusno, Banská Bystrica, |
— |
the whole district of Brezno, |
— |
in the district of Liptovsky Mikuláš, the municipalities of Važec, Malužiná, Kráľova lehota, Liptovská Porúbka, Nižná Boca, Vyšná Boca a Východná – a part of municipality south of the highway D1. |
PARTE III
1. Bulgária
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Bulgária:
— |
the whole region of Gabrovo, |
— |
the whole region of Lovech, |
— |
the whole region of Montana, |
— |
the Pazardzhik region:
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— |
the Pleven region:
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— |
the Plovdiv region
|
— |
the Ruse region:
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— |
the Shumen region:
|
— |
the Silistra region:
|
— |
the Sliven region:
|
— |
the Targovishte region:
|
— |
the Vidin region,
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— |
the Veliko Tarnovo region:
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— |
the whole region of Vratza, |
— |
in Varna region:
|
— |
in Burgas region:
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2. Itália
As seguintes zonas submetidas a restrições III em Itália:
— |
tutto il territorio della Sardegna. |
3. Letónia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Letónia:
— |
Ventspils novada Vārves, Užavas, Piltenes, Ziru pagasts un Tārgales pagasta daļa uz dienvidiem no autoceļa A10, Piltenes pilsēta, |
— |
Ludzas novada Briģu, Nirzas pagasts, Līdumnieku pagasta daļa uz dienvidiem no autoceļa V508 un upes Kurjanka posmā no autoceļa V510 līdz Krievijas Federācijas robežai, Ciblas pagasta daļa uz dienvidiem no autoceļa V508, V511, Isnaudas pagasta daļa uz dienvidaustrumiem no autoceļa V511, V506, Lauderu pagasta daļa uz ziemeļaustrumiem no autoceļa V544, V514, V539, Zaļesjes pagasta daļa uz ziemeļiem no autoceļa V539, V513, P52 un A12, Zilupes pilsēta. |
4. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Polónia:
w województwie warmińsko-mazurskim:
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powiat działdowski, |
— |
powiat nidzicki, |
— |
powiat iławski, |
— |
powiat nowomiejski, |
— |
gminy Dąbrówno, Grunwald i Ostróda z miastem Ostróda w powiecie ostródzkim, |
— |
część powiatu olsztyńskiego niewymieniona w części II załącznika I, |
— |
powiat miejski Olsztyn, |
— |
gminy Dźwierzuty, Pasym w powiecie szczycieńskim, |
w województwie mazowieckim:
— |
część powiatu żuromińskiego niewymieniona w części I załącznika I, |
— |
część powiatu mławskiego niewymieniona w części I załącznika I, |
w województwie lubelskim:
— |
powiat tomaszowski, |
— |
gmina Białopole w powiecie chełmskim, |
— |
gmina Rudnik i część gminy Żółkiewka położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 842 w powiecie krasnostawskim, |
— |
gminy Adamów, Grabowiec, Komarów – Osada, Krasnobród, Łabunie, Miączyn, Nielisz, Radecznica, Sułów, Szczebrzeszyn, Zwierzyniec w powiecie zamojskim, |
— |
powiat biłgorajski, |
— |
powiat hrubieszowski, |
— |
gminy Dzwola, Chrzanów i Potok Wielki w powiecie janowskim, |
— |
gminy Gościeradów i Trzydnik Duży w powiecie kraśnickim, |
w województwie podkarpackim:
— |
powiat mielecki, |
— |
gminy Radomyśl nad Sanem i Zaklików w powiecie stalowowolskim, |
— |
część gminy Ostrów położona na północ od drogi linii wyznaczonej przez drogę nr A4 biegnącą od zachodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 986, a następnie na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 986 biegnącą od tego skrzyżowania do miejscowości Osieka i dalej na zachód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Osieka_- Blizna w powiecie ropczycko – sędziszowskim, |
— |
gminy Czarna, Pilzno, Żyraków i część gminy wiejskiej Dębica położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr A4 w powiecie dębickim, |
— |
gminy Cieszanów, Horyniec – Zdrój, Narol, Stary Dzików i Wielkie Oczy w powiecie lubaczowskim, |
— |
gminy Kuryłówka, Nowa Sarzyna, miasto Leżajsk, część gminy wiejskiej Leżajsk położona na północ od miasta Leżajsk oraz część gminy wiejskiej Leżajsk położona na wschód od linii wyznaczonej przez rzekę San, w powiecie leżajskim, |
— |
gminy Krzeszów, Rudnik nad Sanem, część gminy Harasiuki położona na południe od linii wyznaczona przez drogę nr 1048 R, część gminy Ulanów położona na południe od linii wyznaczonej przez rzekę Tanew, część gminy Nisko położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 19 oraz na południe od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od wschodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 19, część gminy Jeżowe położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 19 w powiecie niżańskim, |
— |
gminy Chłopice, Jarosław z miastem Jarosław, Laszki, Wiązownica, Pawłosiów, Radymno z miastem Radymno, w powiecie jarosławskim, |
— |
gmina Stubno w powiecie przemyskim, |
— |
część gminy Kamień położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 19 w powiecie rzeszowskim, |
— |
gminy Adamówka, Sieniawa, Tryńcza, miasto Przeworsk, część gminy wiejskiej Przeworsk położona na wschód od miasta Przeworsk i na wschód od linii wyznaczonej przez autostradę A4 biegnącą od granicy z gminą Tryńcza do granicy miasta Przeworsk, część gminy Zarzecze położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 1594R biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Zarzecze oraz na północ od linii wyznaczonej przez drogi nr 1617R oraz 1619R biegnącą do południowej granicy gminy w powiecie przeworskim, |
w województwie lubuskim:
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powiat słubicki, |
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powiat krośnieński, |
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powiat sulęciński, |
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powiat międzyrzecki, |
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powiat nowosolski, |
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powiat wschowski, |
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powiat świebodziński, |
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powiat zielonogórski |
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powiat żagański |
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powiat miejski Zielona Góra, |
w województwie wielkopolskim:
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gminy Krzemieniewo, Rydzyna w powiecie leszczyńskim, |
— |
gminy Krobia i Poniec w powiecie gostyńskim, |
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powiat rawicki, |
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powiat nowotomyski, |
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powiat międzychodzki, |
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gmina Pniewy, część gminy Duszniki położona na północny – zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 306 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Duszniki, a następnie na północ od linii wyznaczonej przez ul. Niewierską oraz drogę biegnącą przez miejscowość Niewierz do zachodniej granicy gminy, część gminy Ostroróg położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 186 i 184 biegnące od granicy gminy do miejscowości Ostroróg, a następnie od miejscowości Ostroróg przez miejscowości Piaskowo – Rudki do południowej granicy gminy, część gminy Wronki położona na południe od linii wyznaczonej przez rzekę Wartę biegnącą od zachodniej granicy gminy do przecięcia z droga nr 182, a następnie na zachód od linii wyznaczonej przez drogi nr 182 oraz 184 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 182 do południowej granicy gminy, część gminy Szamotuły położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 306 i drogę łączącą miejscowości Lipnica - Ostroróg w powiecie szamotulskim, |
— |
gminy Baranów, Bralin, Perzów, Łęka Opatowska, Rychtal, Trzcinica, część gminy Kępno położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr S8 w powiecie kępińskim, |
w województwie dolnośląskim:
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powiat górowski, |
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gminy Prusice i Żmigród w powiecie trzebnickim, |
— |
powiat głogowski, |
— |
powiat bolesławiecki, |
— |
gminy Chocianów, Gaworzyce, Radwanice i Przemków w powiecie polkowickim, |
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gmina Chojnów i miasto Chojnów w powiecie legnickim, |
— |
gmina Zagrodno w powiecie złotoryjskim, |
— |
część gminy Wołów położona na północ od linii wyznaczonej prze drogę nr 339 biegnącą od wschodniej granicy gminy do miejscowości Pełczyn, a następnie na północny - wschód od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 339 i łączącą miejscowości Pełczyn – Smogorzówek, część gminy Wińsko polożona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 36 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Wińsko, a nastęnie na wschód od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 36 w miejscowości Wińsko i łączącą miejscowości Wińsko_- Smogorzów Wielki – Smogorzówek w powiecie wołowskim, |
— |
część gminy Milicz położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 15 biegnącej od północnej granicy gminy do południowej granicy gminy w miejcowości Lasowice w powiecie milickim, |
w województwie świętokrzyskim:
— |
gmina Pacanów w powiecie buskim, |
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gminy Łubnice, Oleśnica, Połaniec i część gminy Rytwiany położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 764 w powiecie staszowskim, |
w województwie łódzkim:
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gminy Bolesławiec, Czastary, Lututów, Łubnice, część gminy Sokolniki położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 4715E, część gminy Galewice położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Przybyłów – Ostrówek – Dąbrówka – Zmyślona w powiecie wieruszowskim, |
— |
gminy Biała, Czarnożyły, Skomlin, część gminy Mokrsko położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Krzyworzeka – Mokrsko - Zmyślona – Komorniki – Orzechowiec – Poręby, część gminy Wieluń położona na zachód od miejscowości Wieluń oraz na północ od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Wieluń – Turów – Chotów biegnącą do zachodniej granicy gminy, część gminy Ostrówek położona na zachód od linii wyznaczonej przez rzekę Pyszna w powiecie wieluńskim, |
— |
część gminy Złoczew położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 482 biegnącą od zachodniej granicy gminy w miejscowości Uników do miejscowości Złoczew, a następnie na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 477 biegnącą od miejscowości Złoczew do południowej granicy gminy, część gminy Klonowa położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od wschodniej granicy gminy, łączącą miejscowości Owieczki - Klonowa – Górka Klonowska - Przybyłów w powiecie sieradzkim, |
w województwie opolskim:
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część gminy Gorzów Śląski położona na północ od miasta Gorzów Śląski oraz na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 4715E w powiecie oleskim, |
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część gminy Byczyna położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 11 w powiecie kluczborskim, |
— |
część gminy Namysłów położona na wschód od linii wyznaczonej przez rzekę Głucha w powiecie namysłowskim, |
w województwie podlaskim:
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gmina Siemiatycze, część gminy Mielnik położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od północnej granicy gminy łączącą miejscowości Borysowszczyzna – Radziwiłówka – Mielnik, część gminy Nurzec- Stacja położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę 693 biegnącej od północnej granicy gminy do miejscowości Żerczyce, następnie na zachód od linii wyznaczonej przez drogi łączące miejscowości Żerczyce - Nurzec-Stacja – Borysowszczyzna do południowej granicy gminy, część gminy Milejczyce położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od zachodniej granicy gminy łączącą miejscowości Choroszczewo – Pokaniewo – Grabarka – Milejczyce do miejscowości Milejczyce, a następnie na zachód od drogi nr 693 biegnącej od miejscowości Milejczyce do południowej granicy gminy, część gminy Dziadkowice położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od zachodniej granicy gminy, łączącej miejscowości Zaręby – Dziadkowice – Malewice – Hornowo do wschodniej granicy gminy w powiecie siemiatyckim, |
w województwie małopolskim:
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gminy Dąbrowa Tarnowska, Radgoszcz, Szczucin w powiecie dąbrowskim, |
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gminy Lisia Góra, Pleśna, Ryglice, Skrzyszów, Tarnów, Tuchów w powiecie tarnowskim, |
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powiat miejski Tarnów. |
5. Roménia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Roménia:
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Zona orașului București, |
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Județul Constanța, |
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Județul Satu Mare, |
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Județul Tulcea, |
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Județul Bacău, |
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Județul Bihor, |
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Județul Bistrița Năsăud, |
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Județul Brăila, |
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Județul Buzău, |
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Județul Călărași, |
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Județul Dâmbovița, |
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Județul Galați, |
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Județul Giurgiu, |
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Județul Ialomița, |
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Județul Ilfov, |
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Județul Prahova, |
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Județul Sălaj, |
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Județul Suceava |
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Județul Vaslui, |
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Județul Vrancea, |
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Județul Teleorman, |
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Judeţul Mehedinţi, |
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Județul Gorj, |
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Județul Argeș, |
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Judeţul Olt, |
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Judeţul Dolj, |
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Județul Arad, |
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Județul Timiș, |
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Județul Covasna, |
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Județul Brașov, |
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Județul Botoșani, |
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Județul Vâlcea, |
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Județul Iași, |
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Județul Hunedoara, |
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Județul Alba, |
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Județul Sibiu, |
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Județul Caraș-Severin, |
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Județul Neamț, |
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Județul Harghita, |
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Județul Mureș, |
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Județul Cluj, |
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Județul Maramureş. |
6. Eslováquia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Eslováquia:
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In the district of Lučenec: Lučenec a jeho časti, Panické Dravce, Mikušovce, Pinciná, Holiša, Vidiná, Boľkovce, Trebeľovce, Halič, Stará Halič, Tomášovce, Trenč, Veľká nad Ipľom, Buzitka (without settlement Dóra), Prša, Nitra nad Ipľom, Mašková, Lehôtka, Kalonda, Jelšovec, Ľuboreč, Fiľakovské Kováče, Lipovany, Mučín, Rapovce, Lupoč, Gregorova Vieska, Praha, |
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In the district of Poltár: Kalinovo, Veľká Ves, |
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the whole district of Trebišov’, |
— |
The whole district of Vranov and Topľou, |
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In the district of Veľký Krtíš: Malé Zlievce, Glabušovce, Olováry, Zombor, Čeláre, Bušince, Kováčovce, Vrbovka, Kiarov, Záhorce, Želovce, Sklabiná, Nová Ves, Obeckov, Dolné Plachtince, Stredné Plachtince, Horné Plachtince, Malý Krtíš, Veľký Krtíš, Modrý kameň, Veľké Straciny, Malé Straciny, Dolné Strháre, Horné Strháre, Pôtor, Horná Strehová, Slovenské Kračany, Chrťany, Závada, Vieska, Dolná strehová, Ľuboriečka, Veľké Zlievce, Muľa, Opatovská Nová ves, Bátorová, Nenince, Pribelce, |
— |
In the district of Brezno: Brezno, Čierny Balog, Drábsko, Sihla, Pohronská Polhora, Michalová, Bacúch, Beňuš, Braväcovo, Jarabá, Bystrá, Horná Lehota, Mýto pod ďumbierom, Podbrezová, Osrblie, Hronec, Valaská, |
— |
In the district of Humenné: Lieskovec, Myslina, Humenné, Jasenov, Brehov, Závadka, Topoľovka, Hudcovce, |
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In the district of Michalovce: Strážske, Staré, Oreské, Zbudza, Voľa, Nacina Ves, Pusté Čemerné, Lesné, Rakovec nad Ondavou, Petríkovce, Oborín, Veľké Raškovce, Beša. |
DECISÕES
22.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 374/49 |
DECISÃO (UE) 2021/1851 DO CONSELHO
de 15 de outubro de 2021
relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho Internacional do Açúcar no que respeita às alterações ao Acordo Internacional do Açúcar de 1992 e ao calendário para a sua execução
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Através da Decisão 92/580/CEE do Conselho (1), a União tornou-se parte no Acordo Internacional do Açúcar de 1992 (2) (AIA) e membro da Organização Internacional do Açúcar. |
(2) |
Nos termos do artigo 8.o do AIA, o Conselho Internacional do Açúcar desempenha ou garante o desempenho de todas as funções necessárias à aplicação das disposições do mesmo acordo. Nos termos do artigo 13.o do AIA, todas as decisões do Conselho Internacional do Açúcar são tomadas, em princípio, por consenso. Na ausência de consenso, as decisões são tomadas por maioria simples de votos, a menos que o AIA preveja uma votação especial. |
(3) |
Nos termos do artigo 25.o do AIA, os membros da Organização Internacional do Açúcar dispõem de um total de 2 000 votos. Cada membro da Organização Internacional do Açúcar possui um certo número de votos, que é ajustado anualmente de acordo com os critérios estabelecidos nesse artigo. |
(4) |
Todavia, a distribuição dos votos entre os membros da Organização Internacional do Açúcar, que determina igualmente as contribuições financeiras dos membros para a referida organização, já não reflete a realidade do mercado mundial do açúcar. |
(5) |
Por força das normas do AIA referentes às contribuições financeiras para a Organização Internacional do Açúcar, a parte da União da contribuição financeira tem-se mantido inalterada desde 1992, embora o mercado mundial do açúcar, e em especial o peso relativo da União neste último, se tenham alterado de forma substancial. Assim, nos últimos anos, a União tem assumido uma parte desproporcionadamente elevada dos custos orçamentais e das responsabilidades no âmbito da Organização Internacional do Açúcar. |
(6) |
Através da Decisão (UE) 2017/2242 do Conselho (3), a Comissão foi autorizada pelo Conselho a encetar negociações com as restantes partes no AIA, no âmbito do Conselho Internacional do Açúcar, com vista à modernização do AIA, nomeadamente no que respeita às discrepâncias entre o número de votos e as contribuições financeiras dos membros da Organização Internacional do Açúcar, por um lado, e a sua posição relativa no mercado mundial do açúcar, por outro. |
(7) |
Com base na autorização concedida através da Decisão (UE) 2017/2242, a Comissão encetou negociações com os países membros da Organização Internacional do Açúcar e apresentou propostas concretas para a alteração do artigo 25.o do AIA, que regula a adoção do orçamento administrativo e as contribuições dos membros. Na sua 55.a reunião, a 19 de julho de 2019, o Conselho Internacional do Açúcar decidiu encetar negociações com vista a uma revisão parcial do AIA até à sua reunião seguinte, em novembro de 2019, sob a orientação da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento. |
(8) |
Na sequência de pedidos de vários membros da Organização Internacional do Açúcar, o Conselho Internacional do Açúcar decidiu que, além da alteração ao artigo 25.o do AIA, há outros partes do AIA que devem ser objeto de negociações, em especial os objetivos previstos no artigo 1.o do AIA, as prioridades de trabalho da Organização Internacional do Açúcar previstas nos artigos 32.o, 33.o e 34.o do AIA e as regras para a nomeação do Diretor Executivo nos termos do artigo 23.o do AIA. |
(9) |
Uma vez que a autorização concedida através da Decisão (UE) 2017/2242 expirou em 31 de dezembro de 2019, e dada a necessidade de prosseguir as negociações, foi concedida uma nova autorização pelo Conselho através da Decisão (UE) 2019/2136 do Conselho (4). |
(10) |
A redação das alterações ao AIA foi acordada pelo Conselho Internacional do Açúcar durante a sua 57.a reunião, em novembro de 2020, e a sua 58.a reunião, em junho de 2021. |
(11) |
Quaisquer alterações acordadas nas negociações são de adotar em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 44.o do AIA. Nos termos desse artigo, o Conselho Internacional do Açúcar pode, por votação especial, recomendar aos membros da Organização Internacional do Açúcar uma alteração ao AIA. Enquanto membro do Conselho Internacional do Açúcar, nos termos do artigo 7.o do AIA, a União pode participar nesta votação especial que visa lançar o procedimento de alteração do quadro institucional do AIA. |
(12) |
Segundo o calendário da execução da revisão parcial do AIA, a votação especial nos termos do seu artigo 44.o, com o objetivo de recomendar aos membros a alteração do ISA, terá lugar na 59.a reunião do CIA, prevista para novembro de 2021. |
(13) |
É conveniente definir a posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Conselho Internacional do Açúcar, durante a sua 59.a reunião, no que diz respeito à alterações ao AIA. Essa posição deverá refletir que alterar o AIA com base das negociações tendo em vista a sua revisão parcial é no interesse da União. |
(14) |
Além disso, é conveniente definir a posição a tomar, em nome da União, no Conselho Internacional do Açúcar, na sua 59.a reunião, sobre o calendário de execução das alterações ao AIA. Essa posição deverá refletir que a entrada em vigor das alterações do AIA o mais tardar até 1 de janeiro de 2024 é do interesse da União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar em nome da União no âmbito do Conselho Internacional do Açúcar, durante a sua 59.a reunião, no que respeita às alterações ao Acordo Internacional do Açúcar de 1992 (AIA) e ao calendário para a sua execução, consiste em votar a favor de:
a) |
Recomendar aos membros da Organização Internacional do Açúcar que alterem o AIA para refletir o resultado das negociações para a revisão parcial do AIA em relação aos seus artigos 1.o, 23.o, 25.o, 32.o, 33.o e 34.o; |
b) |
Aprovar, conforme acordado durante a 58.a reunião do Conselho Internacional do Açúcar em junho de 2021, o calendário que estabelece os prazos para as diferentes etapas do procedimento previsto no artigo 44.o do AIA; |
c) |
Executar as alterações referidas na alínea a) de acordo com o calendário referido na alínea b), garantindo assim que essas alterações entram em vigor o mais tardar em 1 de janeiro de 2024. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 15 de outubro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. CIGLER KRALJ
(1) Decisão 92/580/CEE do Conselho, de 13 de novembro de 1992, relativa à assinatura e celebração do Acordo Internacional de Açúcar de 1992 (JO L 379 de 23.12.1992, p. 15).
(2) Acordo Internacional do Açúcar de 1992 (JO L 379 de 23.12.1992, p. 16).
(3) Decisão (UE) 2017/2242 do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que autoriza a abertura de negociações tendo em vista a alteração do Acordo Internacional do Açúcar de 1992 (JO L 322 de 7.12.2017, p. 29).
(4) Decisão (UE) 2019/2136 do Conselho, de 5 de dezembro de 2019, que autoriza a abertura de negociações tendo em vista a alteração do Acordo Internacional do Açúcar de 1992 (JO L 324 de 13.12.2019, p. 3).
22.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 374/52 |
DECISÃO (UE) 2021/1852 DO CONSELHO
de 18 de outubro de 2021
relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, no que respeita à prorrogação da validade das Prioridades da Parceria UE-Argélia até que o Conselho de Associação adote novas Prioridades da Parceria atualizadas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro (1) (o «Acordo»), foi assinado em 22 de abril de 2002 e entrou em vigor em 1 de setembro de 2005. |
(2) |
As Prioridades da Parceria UE-Argélia foram adotadas na Decisão n.o 1/2017 do Conselho de Associação (2). |
(3) |
Mediante uma troca de cartas, ambos os lados concordaram que era necessário prorrogar a validade das Prioridades da Parceria UE-Argélia. |
(4) |
Nos termos do artigo 94.o do Acordo, o Conselho de Associação tem competência para tomar decisões tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo. |
(5) |
O Conselho de Associação deve adotar por procedimento escrito uma decisão relativa à prorrogação da validade das Prioridades da Parceria até que adote novas Prioridades da Parceria atualizadas. |
(6) |
É conveniente definir a posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Conselho de Associação, uma vez que a decisão do Conselho de Associação produzirá efeitos jurídicos. |
(7) |
A posição da União no âmbito do Conselho de Associação deverá pois ser baseada no projeto de decisão do Conselho de Associação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, no que respeita à prorrogação do período de validade das Prioridades da Parceria UE-Argélia até que o Conselho de Associação adote novas Prioridades da Parceria atualizadas, baseia-se no projeto de decisão do Conselho de Associação (3).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 18 de outubro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) JO L 265 de 10.10.2005, p. 2.
(2) Decisão n.o 1/2017 do Conselho de Associação UE-Argélia, de 13 de março de 2017, que aprova as prioridades da Parceria UE-Argélia (JO L 82 de 29.3.2017, p. 9).
(3) Ver documento ST 12258/21 em http://register.consilium.europa.eu
22.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 374/54 |
DECISÃO (UE) 2021/1853 DO CONSELHO
de 18 de outubro de 2021
relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e República Árabe do Egito, por outro, no que respeita à prorrogação da validade das Prioridades da Parceria UE-Egito até que o Conselho de Associação adote novas Prioridades da Parceria atualizadas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro (1) (o «Acordo»), foi assinado em 25 de junho de 2001 e entrou em vigor em 1 de junho de 2004. |
(2) |
No Conselho de Associação de 25 de julho de 2017, a União Europeia e o Egito chegaram a acordo sobre as Prioridades da Parceria, conforme estabelecido na Recomendação n.o 1/2017 do Conselho de Associação (2). |
(3) |
Ambos os lados concordaram que era necessário prorrogar a validade das Prioridades da Parceria UE-Egito enquanto documento de orientação para consolidar a parceria, na pendência da adoção de novas Prioridades da Parceria atualizadas. |
(4) |
Nos termos do artigo 76.o, do Acordo, o Conselho de Associação tem competência para tomar decisões tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo. |
(5) |
O Conselho de Associação deve adotar por procedimento escrito uma recomendação relativa à prorrogação da validade das Prioridades da Parceria UE-Egito até que o Conselho de Associação adote novas Prioridades da Parceria atualizadas. |
(6) |
É conveniente definir a posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Conselho de Associação, uma vez que a recomendação do Conselho de Associação produzirá efeitos jurídicos. |
(7) |
A posição da União no âmbito do Conselho de Associação deverá pois ser baseada no projeto de recomendação do Conselho de Associação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e República Árabe do Egito, por outro, no que respeita à prorrogação da validade das Prioridades da Parceria UE-Egito até que o Conselho de Associação adote novas Prioridades da Parceria atualizadas, baseia-se no projeto de recomendação do Conselho de Associação (3).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 18 de outubro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) JO L 304 de 30.9.2004, p. 39.
(2) Recomendação n.o 1/2017 do Conselho de Associação UE-Egito, de 25 de julho de 2017, que aprova as Prioridades da Parceria UE-Egito (JO L 255 de 3.10.2017, p. 26).
(3) Ver o documento ST 12260/21 em http://register.consilium.europa.eu
22.10.2021 |
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L 374/56 |
DECISÃO (UE) 2021/1854 DO CONSELHO
de 18 de outubro de 2021
relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Haxemita da Jordânia, por outro, no que respeita à prorrogação da validade das Prioridades da Parceria UE-Jordânia até que o Conselho de Associação adote novas Prioridades da Parceria atualizadas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Haxemita da Jordânia, por outro (1) (o «Acordo»), foi assinado em 24 de novembro de 1997 e entrou em vigor em 1 de maio de 2002. |
(2) |
O Conselho de Associação adotou as Prioridades da Parceria UE-Jordânia através da Decisão n.o 1/2016 (2) e prorrogou-as através da Decisão n.o 1/2018 (3) até ao final de 2020. |
(3) |
Mediante uma troca de cartas, ambos os lados concordaram em que era necessário prorrogar a validade das Prioridades da Parceria UE-Jordânia enquanto documento de orientação para consolidar a parceria na pendência da adoção de novas Prioridades da Parceria atualizadas. |
(4) |
Nos termos do artigo 91.o, n.o 1, do Acordo, o Conselho de Associação tem competência para tomar decisões tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo. |
(5) |
O Conselho de Associação deve adotar por procedimento escrito uma decisão relativa à prorrogação da validade das Prioridades da Parceria até que o Conselho de Associação adote novas Prioridades da Parceria atualizadas. |
(6) |
É conveniente definir a posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Conselho de Associação, uma vez que a decisão do Conselho de Associação produzirá efeitos jurídicos. |
(7) |
A posição da União no âmbito do Conselho de Associação deverá pois ser baseada no projeto de decisão do Conselho de Associação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar em nome da União no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Haxemita da Jordânia, por outro, no que respeita à prorrogação da validade das Prioridades da Parceria UE-Jordânia até que o Conselho de Associação adote novas Prioridades da Parceria atualizadas, baseia-se no projeto de decisão do Conselho de Associação (4).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 18 de outubro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) JO L 129 de 15.5.2002, p. 3.
(2) Decisão n.o 1/2016 do Conselho de Associação UE-Jordânia, de 19 de dezembro de 2016, que dá o seu acordo em relação às Prioridades da Parceria UE-Jordânia (JO L 355 de 24.12.2016, p. 31).
(3) Decisão n.o 1/2018 do Conselho de Associação UE-Jordânia, de 12 de dezembro de 2018, que acorda na prorrogação das Prioridades da Parceria UE-Jordânia por um período de dois anos (JO L 8 de 10.1.2019, p. 34).
(4) Ver documento ST 12261/21 em http://register.consilium.europa.eu
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L 374/58 |
DECISÃO (UE) 2021/1855 DO CONSELHO
de 18 de outubro de 2021
relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre a Comunidades Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Libanesa, por outro, no que respeita à prorrogação da validade das Prioridades da Parceria UE-Líbano até que o Conselho de Associação adote novos documentos conjuntos atualizados
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Libanesa, por outro (1) (o «Acordo»), foi assinado em 17 de junho de 2002 e entrou em vigor em 1 de abril de 2006. |
(2) |
O Conselho de Associação adotou as Prioridades da Parceria UE-Líbano, incluindo o Pacto UE-Líbano em anexo («Pacto»), através da sua Decisão n.o 1/2016 (2), para o período 2016-2020. |
(3) |
Mediante uma troca de cartas, ambos os lados concordaram em que era necessário prorrogar a validade das Prioridades da Parceria UE-Líbano, incluindo o Pacto, enquanto documentos de orientação para consolidar a parceria na pendência da adoção de novos documentos conjuntos atualizados. |
(4) |
Nos termos do artigo 76.o do Acordo, o Conselho de Associação tem competência para tomar decisões tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo. |
(5) |
O Conselho de Associação deve adotar por procedimento escrito uma decisão relativa à prorrogação da validade das Prioridades da Parceria, incluindo o Pacto, até que o Conselho de Associação adote novos documentos conjuntos atualizados. |
(6) |
É conveniente definir a posição a tomar em nome da União no âmbito do Conselho de Associação, uma vez que a decisão do Conselho de Associação produzirá efeitos jurídicos. |
(7) |
A posição da União no âmbito do Conselho de Associação deverá pois ser baseada no projeto de decisão do Conselho de Associação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar em nome da União no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Libanesa, por outro, no que respeita à prorrogação da validade das Prioridades da Parceria UE-Líbano até que o Conselho de Associação adote novos documentos conjuntos atualizados, baseia-se no projeto de decisão do Conselho de Associação (3).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 18 de outubro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) JO L 143 de 30.5.2006, p. 2.
(2) Decisão n.o 1/2016 do Conselho de Associação UE-Líbano, de 11 de novembro de 2016, que dá o seu acordo em relação às Prioridades da Parceria UE-Líbano (JO L 350 de 22.12.2016, p. 114).
(3) Ver documento ST 12263/21 em http://register.consilium.europa.eu
22.10.2021 |
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L 374/60 |
DECISÃO (UE) 2021/1856 DO CONSELHO
de 18 de outubro de 2021
relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro, no que respeita à prorrogação da validade das Prioridades Estratégicas UE-Tunísia até que o Conselho de Associação adote novas Prioridades Estratégicas atualizadas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro (1) (o «Acordo»), foi assinado em 17 de julho de 1995 e entrou em vigor em 1 de março de 1998. |
(2) |
O Conselho de Associação adotou as Prioridades Estratégicas UE-Tunísia através da sua Decisão n.o 1/2018 (2). |
(3) |
Mediante uma troca de cartas, ambos os lados concordaram que era necessário prorrogar a validade das Prioridades Estratégicas UE-Tunísia enquanto documento de orientação para consolidar a parceria, na pendência da adoção de novas Prioridades Estratégicas atualizadas. |
(4) |
Nos termos do artigo 80.o do Acordo, o Conselho de Associação tem competência para tomar decisões tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo. |
(5) |
O Conselho de Associação deve adotar por procedimento escrito uma decisão relativa à prorrogação da validade das Prioridades Estratégicas até que o Conselho de Associação adote novas Prioridades Estratégicas atualizadas. |
(6) |
É conveniente definir a posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Conselho de Associação, uma vez que a decisão do Conselho de Associação produzirá efeitos jurídicos. |
(7) |
A posição da União no âmbito do Conselho de Associação deverá pois ser baseada no projeto de decisão do Conselho de Associação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro, no que respeita à prorrogação da validade das Prioridades Estratégicas UE-Tunísia até que o Conselho de Associação adote novas Prioridades Estratégicas atualizadas, baseia-se no projeto de decisão do Conselho de Associação (3).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 18 de outubro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) JO L 97 de 30.3.1998, p. 2.
(2) Decisão n.o 1/2018 do Conselho de Associação UE-Tunísia, de 9 de novembro de 2018, que adota as prioridades estratégicas UE-Tunísia para o período 2018-2020 (JO L 293 de 20.11.2018, p. 39).
(3) Ver o documento ST 12265/21 em http://register.consilium.europa.eu