ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 171

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

64.° ano
17 de maio de 2021


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2021/790 da Comissão, de 10 de maio de 2021, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pesca di Delia (IGP)]

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2021/791 da Comissão, de 10 de maio de 2021, que aprova uma alteração não menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, Aischgründer Karpfen (IGP)

3

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (UE) 2021/792 do Conselho, de 6 de maio de 2021, relativa à posição a adotar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Misto dos Produtos Biológicos instituído pelo Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos no respeitante à adoção do regulamento interno do Comité Misto dos Produtos Biológicos

4

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

17.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 171/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/790 DA COMISSÃO

de 10 de maio de 2021

relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Pesca di Delia» (IGP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Pesca di Delia», apresentado pela Itália.

(2)

Uma vez que a Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Pesca di Delia» deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação «Pesca di Delia» (IGP).

A denominação referida no primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.6. «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de maio de 2021.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO C 18 de 18.1.2021, p. 45.

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).


17.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 171/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/791 DA COMISSÃO

de 10 de maio de 2021

que aprova uma alteração não menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas

«Aischgründer Karpfen» (IGP)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Alemanha, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Aischgründer Karpfen», registada nos termos do Regulamento de Execução (UE) n.o 1096/2012 da Comissão (2).

(2)

Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração no Jornal Oficial da União Europeia (3), em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento.

(3)

Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia, relativa à denominação «Aischgründer Karpfen» (IGP).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de maio de 2021.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1096/2012 da Comissão, de 14 de novembro de 2012, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Aischgründer Karpfen (IGP)] (JO L 326 de 24.11.2012, p. 1).

(3)  JO C 27 de 25.1.2021, p. 21.


DECISÕES

17.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 171/4


DECISÃO (UE) 2021/792 DO CONSELHO

de 6 de maio de 2021

relativa à posição a adotar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Misto dos Produtos Biológicos instituído pelo Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos no respeitante à adoção do regulamento interno do Comité Misto dos Produtos Biológicos

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos (o «acordo») foi celebrado pela União através da Decisão (UE) 2017/2307 do Conselho (1) e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018.

(2)

O artigo 8.o do acordo institui um Comité Misto dos Produtos Biológicos («Comité Misto») para gerir o acordo e tomar decisões tendo em vista a aplicação e o bom funcionamento do acordo. Nos termos do n.o 5 do referido artigo, o Comité Misto deve adotar o seu próprio regulamento interno.

(3)

É conveniente definir a posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Misto no respeitante ao seu regulamento interno, dado que esse regulamento será vinculativo para a União,

(4)

A posição da União no âmbito do Comité Misto deve basear-se no projeto de decisão do Comité Misto,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a adotar em nome da União Europeia no Comité Misto dos Produtos Biológicos instituído pelo Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos no respeitante à adoção do seu regulamento interno baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto de Produtos Biológicos (2).

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 6 de maio de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão (UE) 2017/2307 do Conselho, de 9 de outubro de 2017, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos (JO L 331 de 14.12.2017, p. 1).

(2)  Ver documento ST 7778/21 em http://register.consilium.europa.eu.