ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 1

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

64.° ano
1 de janeiro de 2021


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

ACORDOS INTERNACIONAIS

 

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Informação relativa à aplicação provisória do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas e do Acordo entre o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comunidade Europeia da Energia Atómica para a Cooperação no domínio das Utilizações Seguras e Pacíficas da Energia Nuclear

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PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

ACORDOS INTERNACIONAIS

1.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 1/1


Informação relativa à aplicação provisória do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas e do Acordo entre o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comunidade Europeia da Energia Atómica para a Cooperação no domínio das Utilizações Seguras e Pacíficas da Energia Nuclear

A União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, notificaram a conclusão das formalidades necessárias para a aplicação provisória do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro ("Acordo de Comércio e Cooperação"), do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas ("Acordo sobre Segurança das Informações"), e do Acordo entre o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comunidade Europeia da Energia Atómica para a Cooperação no domínio das Utilizações Seguras e Pacíficas da Energia Nuclear ("Acordo sobre Energia Nuclear"), nos termos do artigo FINPROV.11, n.o 2, do Acordo de Comércio e Cooperação, do artigo 19.o, n.o 2, do Acordo sobre Segurança das Informações e da Troca de Cartas relativa ao Acordo sobre Energia Nuclear.

Por conseguinte, esses Acordos são aplicáveis a título provisório a partir de 1 de janeiro de 2021:

entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, no que respeita ao Acordo de Comércio e Cooperação;

entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, no que respeita ao Acordo sobre Segurança das Informações; e

entre o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comunidade Europeia da Energia Atómica para a Cooperação no domínio das Utilizações Seguras e Pacíficas da Energia Nuclear.

Conforme previsto no artigo FINPROV.9 do Acordo de Comércio e Cooperação, no artigo 21.o do Acordo sobre Segurança das Informações e no artigo 25.o do Acordo para a Cooperação no domínio das Utilizações Seguras e Pacíficas da Energia Nuclear, as versões dos Acordos nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, irlandesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca serão sujeitas a um processo de revisão jurídico-linguística final nos próximos meses. Os textos autênticos e definitivos resultantes da referida revisão jurídico-linguística substituirão ab initio as versões assinadas do Acordo.