ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 300I

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

63.° ano
14 de setembro de 2020


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

DECISÕES

 

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Decisão (UE) 2020/1271 do Conselho, de 11 de setembro de 2020, que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 8 da União Europeia para o exercício de 2020

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PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

DECISÕES

14.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 300/1


DECISÃO (UE) 2020/1271 DO CONSELHO

de 11 de setembro de 2020

que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 8 da União Europeia para o exercício de 2020

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (1), nomeadamente o artigo 44.o,

Considerando o seguinte:

o orçamento da União para o exercício de 2020 foi definitivamente aprovado em 27 de novembro de 2019 (2);

em 28 de agosto de 2020, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projeto de orçamento retificativo n.o 8 do orçamento geral para o exercício de 2020;

a fim de disponibilizar com urgência dotações de pagamento suficientes no âmbito do Instrumento de Apoio de Emergência (IAE) em 2020 para cobrir todos os compromissos necessários que a Comissão assumir a curto prazo com os fabricantes de vacinas em nome dos Estados-Membros, bem como as demais ações em curso no âmbito do IAE, e para poder cobrir os pedidos de pagamento previstos, a pagar em 2020 a título da Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus + (CRII +), o Conselho deve proceder sem demora à adoção da sua posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 8 ao orçamento geral para o exercício de 2020. Por conseguinte, justifica-se encurtar, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento Interno do Conselho, o prazo de oito semanas para informação dos Parlamentos nacionais previsto no artigo 4.o do Protocolo n.o 1,

DECIDE:

Artigo único

A posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 8 da União Europeia para o exercício de 2020 foi adotada em 11 de setembro de 2020.

O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/

Feito em Bruxelas, em 11 de setembro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(2)  JO L 57 de 27.2.2020, p. 1.