ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 300I |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
63.° ano |
Índice |
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II Atos não legislativos |
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DECISÕES |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
DECISÕES
14.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 300/1 |
DECISÃO (UE) 2020/1271 DO CONSELHO
de 11 de setembro de 2020
que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 8 da União Europeia para o exercício de 2020
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (1), nomeadamente o artigo 44.o,
Considerando o seguinte:
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o orçamento da União para o exercício de 2020 foi definitivamente aprovado em 27 de novembro de 2019 (2); |
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em 28 de agosto de 2020, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projeto de orçamento retificativo n.o 8 do orçamento geral para o exercício de 2020; |
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a fim de disponibilizar com urgência dotações de pagamento suficientes no âmbito do Instrumento de Apoio de Emergência (IAE) em 2020 para cobrir todos os compromissos necessários que a Comissão assumir a curto prazo com os fabricantes de vacinas em nome dos Estados-Membros, bem como as demais ações em curso no âmbito do IAE, e para poder cobrir os pedidos de pagamento previstos, a pagar em 2020 a título da Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus + (CRII +), o Conselho deve proceder sem demora à adoção da sua posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 8 ao orçamento geral para o exercício de 2020. Por conseguinte, justifica-se encurtar, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento Interno do Conselho, o prazo de oito semanas para informação dos Parlamentos nacionais previsto no artigo 4.o do Protocolo n.o 1, |
DECIDE:
Artigo único
A posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 8 da União Europeia para o exercício de 2020 foi adotada em 11 de setembro de 2020.
O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/
Feito em Bruxelas, em 11 de setembro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH