ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 247

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

63.° ano
31 de julho de 2020


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2020/1128 do Conselho, de 30 de julho de 2020, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2020/19

1

 

*

Regulamento de Execução (EU) 2020/1129 do Conselho, de 30 de julho de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

5

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2020/1130 do Conselho, de 30 de julho de 2020, que dá execução ao artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

14

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (PESC) 2020/1131 do Conselho, de 30 de julho de 2020, que lança a Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA)

16

 

*

Decisão (PESC) 2020/1132 do Conselho, de 30 de julho de 2020, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo e que revoga a Decisão (PESC) 2020/20

18

 

*

Decisão (PESC) 2020/1133 do Conselho, de 30 de julho de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2016/610 relativa a uma Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA)

22

 

*

Decisão (PESC) 2020/1134 do Conselho, de 30 de julho de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2017/915 relativa às atividades de sensibilização desenvolvidas pela União em apoio à aplicação do Tratado sobre o Comércio de Armas

24

 

*

Decisão (PESC) 2020/1135 do Conselho, de 30 de julho de 2020, que nomeia o representante especial da União Europeia no Kosovo

25

 

*

Decisão (PESC) 2020/1136 do Conselho, de 30 de julho de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

30

 

*

Decisão de Execução (UE) 2020/1137 do Conselho, de 30 de julho de 2020, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

40

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

31.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 247/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1128 DO CONSELHO

de 30 de julho de 2020

que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2020/19

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta do-alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 13 de janeiro de 2020, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2020/19 (2) que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, e que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a quem se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 («a lista»).

(2)

O Conselho forneceu, sempre que foi possível fazê-lo, a todas as pessoas, grupos e entidades a fundamentação com base na qual haviam sido incluídos na lista.

(3)

Por meio de aviso publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o Conselho informou as pessoas, grupos e entidades cujos nomes constam da lista de que decidira mantê-los nessa lista. Informou igualmente as pessoas, grupos e entidades em causa de que era possível solicitar ao Conselho a fundamentação com base na qual haviam sido incluídos na lista, caso a mesma não lhes tivesse sido já comunicada.

(4)

O Conselho reviu a lista, tal como exige o artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001. Ao proceder a essa revisão, o Conselho teve em consideração as observações que lhe foram apresentadas pelos interessados e as informações atualizadas que foram recebidas das autoridades nacionais competentes relativamente ao estatuto, a nível nacional, das pessoas e entidades incluídas na lista.

(5)

O Conselho verificou que as autoridades competentes a que se refere o artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho (3) tomaram decisões em relação a todas as pessoas, grupos e entidades que figuram na lista e que tenham estado envolvidos em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.os 2 e 3, da Posição Comum 2001/931/PESC. O Conselho concluiu também que as pessoas, grupos e entidades a quem se aplica os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC deverão continuar sujeitos às medidas restritivas específicas previstas no Regulamento (CE) n.o 2580/2001.

(6)

O Conselho concluiu que deixou de haver motivos para manter uma pessoa na lista de pessoas, grupos e entidades a quem se aplica os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC.

(7)

A lista deverá ser atualizada em conformidade e o Regulamento de Execução (UE) 2020/19 deverá ser revogado,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A lista prevista no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

É revogado o Regulamento de Execução (UE) 2020/19.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2020.

Pelo Conselho,

O Presidente

M. ROTH


(1)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2020/19 do Conselho, de 13 de janeiro de 2020, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2019/1337 (JO L 8 I de 14.1.2020, p. 1).

(3)  Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).


ANEXO

LISTA DE PESSOAS, GRUPOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

I.   PESSOAS

1.

ABDOLLAHI Hamed (também conhecido por Mustafa Abdullahi), nascido em 11.8.1960 no Irão. Passaporte número: D9004878.

2.

AL-NASSER, Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita.

3.

AL YACOUB, Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16.10.1966 em Tarut (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita.

4.

ARBABSIAR Manssor (também conhecido por Mansour Arbabsiar), nascido em 6.3.1955 ou 15.3.1955 no Irão; cidadão iraniano e norte-americano (Estados Unidos da América). Passaporte número: C2002515 (Irão); passaporte número: 477845448 (Estados Unidos da América). Documento de identificação nacional número: 07442833, válido até 15.3.2016 (carta de condução dos Estados Unidos da América).

5.

ASSADI Assadollah, nascido em 22.12.1971 em Teerão (Irão); cidadão iraniano. Número de passaporte diplomático iraniano: D9016657.

6.

BOUYERI, Mohammed (também conhecido por Abu ZUBAIR, por SOBIAR e por Abu ZOUBAIR), nascido em 8.3.1978 em Amesterdão (Países Baixos).

7.

EL HAJJ, Hassan Hassan, nascido em 22.3.1988 em Zaghdraiya, Sidon, Líbano; cidadão canadiano. Passaporte número: JX446643 (Canadá).

8.

HASHEMI MOGHADAM Saeid, nascido em 6.8.1962 em Teerão (Irão); nacional iraniano. Passaporte número: D9016290, válido até 4.2.2019.

9.

IZZ-AL-DIN, Hasan (também conhecido por GARBAYA, Ahmed, por SA-ID e por SALWWAN, Samir), nascido em 1963 no Líbano; cidadão libanês.

10.

MELIAD, Farah, nascido em 5.11.1980 em Sydney (Austrália); cidadão australiano. Passaporte número: M2719127 (Austrália).

11.

MOHAMMED, Khalid Shaikh (também conhecido por ALI, Salem, por BIN KHALID, Fahd Bin Adballah, por HENIN, Ashraf Refaat Nabith e por WADOOD, Khalid Adbul), nascido em 14.4.1965 ou em 1.3.1964 no Paquistão. Passaporte número: 488555.

12.

ȘANLI, Dalokay (também conhecido por Sinan), nascido em 13.10.1976 em Pülümür (Turquia).

13.

SHAHLAI Abdul Reza (também conhecido por Abdol Reza Shala’i, por Abd-al Reza Shalai, por Abdorreza Shahlai, por Abdolreza Shahla’i, por Abdul-Reza Shahlaee, por Hajj Yusef, por Haji Yusif, por Hajji Yasir, por Hajji Yusif e por Yusuf Abu-al-Karkh), nascido por volta de 1957 no Irão. Endereços: 1) Kermanshah, Irão; 2) Base Militar de Mehran, Província de Ilam, Irão.

14.

SHAKURI Ali Gholam, nascido por volta de 1965 em Teerão (Irão).

II.   GRUPOS E ENTIDADES

1.

«Abu Nidal Organisation» – «ANO» (Organização Abu Nidal) [também conhecida por «Fatah Revolutionary Council» («Conselho Revolucionário do Fatah»), por «Arab Revolutionary Brigades» («Brigadas Revolucionárias Árabes»), por «Black September» («Setembro Negro») e por «Revolutionary Organisation of Socialist Muslims» («Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas»)].

2.

«Al-Aqsa Martyrs’ Brigade» («Brigada dos Mártires de Al-Aqsa»).

3.

«Al-Aqsa e.V».

4.

«Babbar Khalsa».

5.

«Communist Party of the Philippines» (Partido Comunista das Filipinas), incluindo o «New People’s Army» — «NPA» («Novo Exército Popular (NEP)»), Filipinas.

6.

«Directorate for Internal Security of the Iranian Ministry for Intelligence and Security» (Direção da Segurança Interna do Ministério das Informações e Segurança do Irão).

7.

«Gama’a al-Islamiyya» [também conhecido por «Al-Gama’a al-Islamiyya», «Islamic Group» — «IG» («Grupo Islâmico» — «GI»)].

8.

«İslami Büyük Doğu Akıncılar Cephes» — «IBDA-C» [«Great Islamic Eastern Warriors Front» («Grande Frente Islâmica Oriental de Combatentes»)].

9.

«Hamas», incluindo o «Hamas-Izz al-Din al-Qassem».

10.

«Hizballah Military Wing» («Ala Militar do Hezbolá») [também conhecida por «Hezbollah Military Wing», «Hizbullah Military Wing», «Hizbollah Military Wing», «Hezballah Military Wing», «Hisbollah Military Wing», «Hizbu’llah Military Wing», «Hizb Allah Military Win» e «Jihad Council», («Conselho da Jiade») — e todas as unidades sob a sua alçada, incluindo a «External Security Organisatio» («Organização de Segurança Externa»)].

11.

«Hizbul Mujaïdin» — «HM».

12.

«Khalistan Zindabad Force» – «KZ» («Força Khalistan Zindabad»).

13.

«Kurdistan Workers’ Part» — «PK» («Partido dos Trabalhadores do Curdistão») (também conhecido por «KADE» e por «KONGRA-GEL»).

14.

«Liberation Tigers of Tamil Eela» — «LTT» («Tigres de Libertação do Elam Tamil»).

15.

«Ejército de Liberación Nacional» («Exército de Libertação Nacional»).

16.

«Palestinian Islamic Jihad» — «PI» («Jihad Islâmica Palestiniana»).

17.

«Popular Front for the Liberation of Palestin» — «PFL» («Frente Popular de Libertação da Palestin» — «FPLP»).

18.

«Popular Front for the Liberation of Palestine — General Comman» («Frente Popular de Libertação da Palestina – Comando Geral») [também conhecida por «PFLP – General Comman» («FPLP — Comando Geral»)].

19.

«Devrimci Halk Kurtuluș Partisi-Cephes» — «DHKP/C» [também conhecido por «Devrimci So» («Esquerda Revolucionária») e por «Dev Sol»] («Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação»).

20.

«Sendero Luminoso» — «SL» («Caminho Luminoso»).

21.

«Teyrbazen Azadiya Kurdistan» — «TAK» [também conhecido por «Kurdistan Freedom Falcons» e por «Kurdistan Freedom Hawks» («Falcões da Liberdade do Curdistão»)].

31.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 247/5


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (EU) 2020/1129 DO CONSELHO

de 30 de julho de 2020

que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509.

(2)

Em conformidade com o artigo 47.o-A, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1509, o Conselho reexaminou as listas de pessoas e entidades designadas constante dos anexos XV, XVI, XVII e XVIII do referido regulamento.

(3)

O Conselho concluiu que as medidas restritivas contra todas as pessoas e entidades enumeradas nas listas constantes dos anexos XV e XVI do Regulamento (UE) 2017/1509 deverão ser mantidas, que as exposições de motivos aplicáveis a dezanove pessoas e os elementos de identificação de cinco pessoas e duas entidades deverão ser atualizados e que o género de todas as pessoas singulares enumeradas no anexo XV deve ser incluído nos elementos de identificação.

(4)

Por conseguinte, os anexos XV e XVI do Regulamento (UE) 2017/1509 deverão ser alterados em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos XV e XVI do Regulamento (UE) 2017/1509 são alterados nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.


ANEXO

1.   

No anexo XV do Regulamento (UE) 2017/1509, na parte A («Pessoas singulares designadas nos termos do artigo 34.o, n.o 4, alínea a»), as entradas 1 a 27 passam a ter a seguinte redação:

 

Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

Elementos de identificação

Data de designação

Motivos

«1.

CHON Chi Bu

(CHON Chi-bu)

Sexo: masculino

22.12.2009

Membro do Gabinete Geral da Energia Atómica, ex-diretor técnico de Yongbyon. Fotografias mostraram que está associado a um reator nuclear na Síria antes de este ter sido bombardeado por Israel em 2007.

2.

HYON Chol-hae

(também conhecido por HYON Chol Hae)

Data de nascimento: 13.8.1934

Local de nascimento: Manchúria, China

Sexo: masculino

22.12.2009

Marechal do Exército do Povo Coreano desde abril de 2016. Antigo vice-ministro das Forças Armadas Populares, antigo vice-diretor do Departamento de Política Geral do Exército do Povo Coreano (conselheiro militar do falecido Kim Jong II). Eleito membro do Comité Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia (PTC) em maio de 2016, por ocasião do 7.° Congresso do PTC, durante o qual este partido adotou uma decisão no sentido de prosseguir o programa nuclear da RPDC.

3.

O Kuk-Ryol

(também conhecido por O Kuk Ryol)

Data de nascimento: 7.1.1930

Local de nascimento: Província de Jilin, China

Sexo: masculino

22.12.2009

Antigo vice-presidente da Comissão de Defesa Nacional, que era um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC antes de ter sido transformada em Comissão dos Assuntos Estatais, supervisionando a aquisição no estrangeiro de tecnologia de ponta para os programas nuclear e balístico. Antigo membro do Comité Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia (PTC) eleito em maio de 2016, por ocasião do 7.° Congresso do PTC, durante o qual este partido adotou uma decisão no sentido de prosseguir o programa nuclear da RPDC.

4.

PAK Jae-gyong

(também conhecido por Chae-Kyong; PAK Jae Gyong)

Data de nascimento: 10.6.1933

Número de passaporte: 554410661

Sexo: masculino

22.12.2009

General do Exército do Povo Coreano. Antigo subdiretor do Departamento de Política Geral das Forças Armadas Populares e antigo subdiretor do serviço de logística das Forças Armadas Populares (conselheiro militar do falecido Kim Jong II). Esteve presente na inspeção que Kim Jong Un realizou ao Comando da Força de Mísseis Estratégicos. Antigo membro do Comité central do Partido dos Trabalhadores da Coreia. Presidente da Comissão de Veteranos da Coreia contra o Imperialismo.

5.

RYOM Yong

Sexo: masculino

22.12.2009

Diretor do Gabinete Geral da Energia Atómica (entidade designada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas), responsável pelas relações internacionais.

6.

SO Sang-kuk (também conhecido por SO Sang Kuk)

Data de nascimento: entre 1932 e 1938

Sexo: masculino

22.12.2009

Chefe do Departamento de Física Nuclear, Universidade Kim Il Sung.

7.

Tenente-general KIM Yong Chol

(também conhecido por: KIM Yong-Chol; KIM Young-Chol; KIM Young-Cheol; KIM Young-Chul)

Data de nascimento: 1946

Local de nascimento: Pyongan-Pukto, RPDC

Sexo: masculino

19.12.2011

Membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, do Politburo e da Comissão dos Assuntos de Estado da República Popular Democrática da Coreia. Antigo comandante do Reconnaissance General Bureau (RGB), uma entidade sancionada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Antigo diretor do United Front Department (Departamento da Frente Unida).

8.

CHOE Kyong-song

(também conhecido por CHOE Kyong song)

Data de nascimento: 1945

Sexo: masculino

20.5.2016

Coronel-general do Exército do Povo Coreano. Ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

9.

CHOE Yong-ho (também conhecido por CHOE Yong Ho)

Sexo: masculino

20.5.2016

Coronel-general do Exército do Povo Coreano/General da Força Aérea. Ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. Comandante da Força Aérea do Exército do Povo Coreano e da força antiaérea. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

10.

HONG Sung-Mu

(também conhecido por HUNG Sun Mu; HONG Sung Mu)

Data de nascimento: 1.1.1942

Sexo: masculino

20.5.2016

Subdiretor do Departamento da Indústria de Munições (MID). Responsável pelo desenvolvimento de programas relativos a armas convencionais e mísseis, incluindo mísseis balísticos. Considerado uma das principais pessoas responsáveis pelos programas de desenvolvimento industrial de armas nucleares. Nessa qualidade, responsável pelos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos, ou outras armas de destruição maciça. Assistiu ao lançamento do míssil balístico intercontinental Hwasong-15, em 28 de novembro de 2017.

11.

JO Kyongchol (também conhecido por JO Kyong Chol)

Sexo: masculino

20.5.2016

General do Exército do Povo Coreano. Ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. Diretor do Comando de Segurança Militar. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Assistiu com Kim Jong Un ao maior exercício de artilharia de longo alcance até à data realizado.

12.

KIM Chun-sam

(também conhecido por KIM Chun Sam)

Sexo: masculino

20.5.2016

Tenente-general, ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. Antigo diretor do Departamento de Operações do quartel-general do Exército do Povo Coreano e primeiro subchefe do quartel-general militar. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

13.

KIM Chun-sop

(também conhecido por KIM Chun Sop)

Sexo: masculino

20.5.2016

Antigo diretor do Departamento da Indústria de Munições (MID). Ex-membro da Comissão de Defesa Nacional, que se transformou em Comissão dos Assuntos Estatais, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Figura nas fotografias tiradas aos que contribuíram para o êxito do teste de um míssil balístico lançado de submarino (SLBM), em maio de 2015.

14.

KIM Jong-gak

(também conhecido por KIM Jong Gak)

Data de nascimento: 20.7.1941

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

Sexo: masculino

20.5.2016

Antigo diretor do Departamento de Política Geral do Exército do Povo Coreano. Vice-marechal do Exército do Povo Coreano, reitor da Universidade Militar de Kim Il-Sung, antigo ministro das Forças Armadas Populares e antigo membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

15.

KIM Rak Kyom

(também conhecido por KIM Rak-gyom; KIM Rak Gyom)

Sexo: masculino

20.5.2016

General de quatro estrelas, comandante das Forças Balísticas Estratégicas, uma entidade designada pela ONU que, agora, alegadamente chefia quatro unidades de mísseis táticos e estratégicos, incluindo a Brigada KN-08 (Mísseis Balísticos Intercontinentais). Antigo membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. De acordo com a imprensa, KIM esteve presente, em abril de 2016, no teste de um míssil balístico intercontinental, juntamente com KIM Jong Un. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Ordenou a realização de um exercício de tiro real de foguetes balísticos.

16.

KIM Won-hong

(também conhecido por KIM Won Hong)

Data de nascimento: 7.1.1945

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

Passaporte n.o: 745310010

Sexo: masculino

20.5.2016

General. Antigo primeiro subdiretor do Departamento de Política Geral do Exército do Povo Coreano. Antigo diretor do Departamento de Segurança do Estado. Antigo ministro da Segurança do Estado. Membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia e da Comissão de Defesa Nacional (órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC antes de ter sido transformada em Comissão dos Assuntos Estatais), que são os órgãos fundamentais para as questões de defesa nacional na RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

17.

PAK Jong-chon

(também conhecido por PAK Jong Chon)

Sexo: masculino

20.5.2016

General do Exército do Povo Coreano, chefe do Estado-Maior-General desde abril de 2019; membro do Politburo, desde abril de 2020. Ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

18.

LI Yong-ju

(também conhecido por RI Yong Ju)

Sexo: masculino

20.5.2016

Almirante do Exército do Povo Coreano. Ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. Comandante-chefe da Marinha Popular Coreana, que está envolvida no desenvolvimento de programas de mísseis balísticos e no desenvolvimento de capacidades nucleares das forças navais da RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

19.

SON Chol-ju

(também conhecido por SON Chol Ju)

Sexo: masculino

20.5.2016

General do Exército do Povo Coreano. Subdiretor responsável pela organização do Exército do Povo Coreano e antigo diretor político das forças Aéreas e Antiaéreas, que supervisiona a modernização dos foguetes antiaéreos. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

20.

YUN Jong-rin

(também conhecido por YUN Jong Rin)

Sexo: masculino

20.5.2016

General, antigo comandante do Comando da Guarda Suprema. Antigo membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia e membro da Comissão de Defesa Nacional (órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC antes de ter sido transformada em Comissão dos Assuntos Estatais), que são todas elas órgãos fundamentais para as questões de defesa nacional na RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

21.

HONG Yong Chil

Sexo: masculino

20.5.2016

Subdiretor do Departamento da Indústria de Munições (MID). Este departamento, que foi incluído na lista pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, está envolvido em atividades essenciais do programa de mísseis da RPDC. O MID é responsável pela supervisão do desenvolvimento de mísseis balísticos na RPDC, incluindo o Taepo Dong 2, pela produção de armas e por programas de investigação e desenvolvimento. Estão subordinadas a este Departamento a Segunda Comissão Económica e a Segunda Academia das Ciências Naturais, também designadas em agosto de 2010. Nos últimos anos, o MID tem trabalhado no desenvolvimento do míssil balístico intercontinental KN08, concebido para ser disparado de uma plataforma móvel. HONG acompanhou KIM Jong Un numa série de eventos relacionados com o desenvolvimento dos programas nucleares e de mísseis balísticos da RPDC e crê-se que tenha desempenhado um papel significativo nos ensaios nucleares de 6 de janeiro de 2016 da RPDC. Subdiretor do Comité Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Assistiu ao teste de jato de solo de um míssil balístico intercontinental de novo tipo em abril de 2016.

22.

RI Hak Chol

(também conhecido por RI Hak Chul, RI Hak Cheol)

Data de nascimento: 19.1.1963 ou 8.5.1966

Passaporte: 381320634; PS-563410163

Sexo: masculino

20.5.2016

Presidente da Green Pine Associated Corporation (Green Pine). Segundo o Comité de Sanções das Nações Unidas, a Green Pine recuperou algumas das atividades da Korean Mining Development Trading Corporation (KOMID). A KOMID foi designada pelo Comité em abril de 2009 e é o principal negociante de armas e o principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais na RPDC. A Green Pine é também responsável por cerca de metade do armamento e material conexo exportado pela RPDC. A Green Pine tornou-se objeto de sanções em virtude da exportação de armas e outro material a partir da RPDC. A Green Pine está especializada na produção de armas e embarcações para a marinha de guerra, tais como submarinos, barcos de guerra e sistemas de mísseis, tendo exportado torpedos e assistência técnica para empresas iranianas ligadas à defesa. A Green Pine foi incluída na lista pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.

23.

YUN Chang Hyok

Data de nascimento: 9.8.1965

Sexo: masculino

20.5.2016

Subdiretor do Centro de Controlo de Satélites, National Aerospace Development Administration — NADA (Administração Nacional de Desenvolvimento Aerospacial). Este Centro foi objeto de sanções nos termos da RCSNU 2270 (2016) pela sua participação no desenvolvimento da ciência e tecnologia espacial na RPDC, incluindo em matéria de lançamento de satélites e veículos de lançamento. A Resolução 2270 (2016) do CSNU condenou o lançamento de um satélite pela RPDC, em 7 de fevereiro de 2016, por utilizar tecnologia de mísseis balísticos e constituir uma violação flagrante das Resoluções 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013) e 2094 (2013). Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

24.

RI Myong Su

Data de nascimento: 1937

Local de nascimento: Myongchon, North Hamgyong, RPDC

Sexo: masculino

7.4.2017

Vice-marechal do Exército do Povo Coreano, primeiro vice-comandante do Comando Supremo do Exército Popular da Coreia. Até 2018, membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas Populares. Ri Myong Su continua a ter influência em assuntos de defesa nacional, incluindo os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Ri é membro de longa data da Assembleia Popular Suprema; atualmente a 14.a.

25.

SO Hong Chan

Data de nascimento: 30.12.1957

Local de nascimento: Kangwon, RPDC

Passaporte: PD836410105, válido até: 27.11.2021

Sexo: masculino

7.4.2017

Primeiro vice-ministro e diretor do serviço de logística das Forças Armadas Populares, membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia e general das Forças Armadas Populares. Nessa qualidade, So Hong Chan é responsável pelo apoio ou pela promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

26.

WANG Chang Uk

Data de nascimento: 29.5.1960

Sexo: masculino

7.4.2017

Ministro da Indústria e da Energia Atómica. Nessa qualidade, Wang Chang Uk é responsável pelo apoio ou pela promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

27.

JANG Chol

Data de nascimento: 31.3.1961

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

Número de passaporte: 563310042

Sexo: masculino

7.4.2017

Antigo presidente da Academia Estatal das Ciências, uma organização dedicada ao desenvolvimento das capacidades tecnológicas e científicas da RPDC. Nesta qualidade, Jang Chol ocupou um cargo estratégico para o desenvolvimento das atividades nucleares da RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.»

2.   

No anexo XV do Regulamento (UE) 2017/1509, na parte B («Pessoas coletivas, entidades e organismos designados nos termos do artigo 34.o, n.o 4, alínea a»), a entrada 2 passa a ter a seguinte redação:

 

Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

Local

Data de designação

Motivos

«2.

Korean Ryengwang Trading Corporation

t.c.p. KOREA RYONGWANG TRADING CORPORATION

Rakwon-dong, Distrito de Pothonggang, Pyongyang, RPDC

22.12.2009

Filial da Korea Ryongbong General Corporation (entidade designada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, 24.4.2009).»

3.   

No anexo XV do Regulamento (UE) 2017/1509, na parte C («Pessoas singulares designadas nos termos do artigo 34.o, n.o 4, alínea b»), as entradas 1 a 6 passam a ter a seguinte redação:

 

Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

Elementos de identificação

Data de designação

Motivos

«1.

JON Il-chun (também conhecido por JON Il Chun)

Data de nascimento: 24.8.1941

Sexo: masculino

22.12.2010

Em fevereiro de 2010, KIM Tong-un foi exonerado das suas funções de diretor do “Office 39” que está encarregado, nomeadamente, da aquisição de produtos através das representações diplomáticas da RPDC contornando as sanções. Foi substituído por JON Il-chun. Representante da Comissão Nacional de Defesa, que era um organismo fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC antes de ter sido transformada na Comissão dos Assuntos de Estado (CAE), foi eleito diretor-geral do Banco Estatal de Desenvolvimento em março de 2010. Eleito membro suplente do Comité Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia (PTC) em maio de 2016, por ocasião do 7.° Congresso do PTC, durante o qual este partido adotou uma decisão no sentido de prosseguir o programa nuclear da RPDC.

2.

KIM Tong-un (também conhecido por KIM Tong Un)

Sexo: masculino

22.12.2009

Antigo diretor do “Office 39” do Comité Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que está envolvido no financiamento da proliferação. Consta que em 2011 estava encarregado do “Office 38” com o fim de angariar fundos para a liderança e as elites.

3.

KIM Yong Nam (KIM Yong-Nam, KIM Young-Nam, KIM Yong-Gon)

Data de nascimento: 2.12.1947

Local de nascimento: Sinuju, RPDC

Sexo: masculino

20.4.2018

KIM Yong Nam foi identificado pelo painel de peritos como sendo um agente do “Reconnaissance General Bureau”, uma entidade que foi designada pelas Nações Unidas. Tanto ele como o seu filho KIM Su Gwang foram identificados pelo painel de peritos como estando envolvidos num esquema de práticas financeiras fraudulentas suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. KIM Yong Nam abriu várias contas correntes e de poupança na União e esteve envolvido em diversas transferências bancárias avultadas para contas bancárias na União ou para contas fora da União durante a sua atividade como diplomata, incluindo para contas em nome do seu filho KIM Su Gwang e da nora KIM Kyong Hui.

4.

DJANG Tcheul Hy

(JANG Tcheul-hy, JANG Cheul-hy, JANG Chol-hy, DJANG Cheul-hy, DJANG Chol-hy, DJANG Tchou-hy, KIM Tcheul-hy)

Data de nascimento: 11.5.1950

Local de nascimento: Kangwon

Sexo: feminino

20.4.2018

DJANG Tcheul Hy esteve envolvida, em conjunto com o seu marido KIM Yong Nam, o seu filho KIM Su Gwang e a sua nora KIM Kyong Hui, num esquema de práticas financeiras fraudulentas suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Era titular de várias contas bancárias na União abertas em seu nome pelo seu filho KIM Su Gwang. Esteve também envolvida em várias transferências bancárias de contas da sua nora KIM Kyong Hui para contas bancárias fora da União.

5.

KIM Su Gwang

(KIM Sou-Kwang, KIM Sou-Gwang, KIM Son-Kwang, KIM Su-Kwang, KIM Soukwang, KIM Su-gwang, KIM Son-gwang)

Data de nascimento: 18.8.1976

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

Diplomata, Embaixada da RPDC na Bielorrússia

Sexo: masculino

20.4.2018

KIM Su Gwang foi identificado pelo painel de peritos como sendo um agente do “Reconnaissance General Bureau”, uma entidade que foi designada pelas Nações Unidas. Tanto ele como o seu pai KIM Yong Nam foram identificados pelo painel de peritos como estando envolvidos num esquema de práticas financeiras fraudulentas suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. KIM Su Gwang abriu múltiplas contas bancárias em vários Estados-Membros, também em nome de membros da família. Esteve envolvido em diversas transferências bancárias avultadas para contas bancárias na União ou para contas fora da União durante a sua atividade como diplomata, incluindo para contas em nome da sua esposa KIM Kyong Hui.

6.

KIM Kyong Hui

Data de nascimento: 6.5.1981

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

Sexo: feminino

20.4.2018

KIM Kyong Hui esteve envolvida, em conjunto com o seu marido KIM Su Gwang, o seu sogro KIM Yong Nam e a sua sogra DJANG Tcheul Hy, num esquema de práticas financeiras fraudulentas suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Recebeu várias transferências bancárias do seu marido KIM Su Gwang e do sogro DJANG Yong Nam, e transferiu dinheiro para contas fora da União em seu nome ou em nome da sua sogra, DJANG Tcheul Hy.»

4.   

No anexo XVI do Regulamento (UE) 2017/1509, na parte A («Pessoas singulares»), as entradas 4 e 24 passam a ter a seguinte redação:

 

Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

Elementos de identificação

Data de designação

Motivos

«4.

JON Chol Young

t.c.p. JON Chol Yong

Número de passaporte: 563410192

Diplomata da Embaixada da RPDC em Angola

Data de nascimento: 30.4.1975

22.1.2018

Antigo representante em Angola da Green Pine Associated Corporation e diplomata da RPDC acreditado em Angola.

A Green Pine foi designada pelas Nações Unidas por atividades que incluem a violação do embargo de armas imposto pelas Nações Unidas. A Green Pine negociou também contratos para a renovação de navios militares angolanos, em violação das proibições impostas pelas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

24.

SO Tong Myong

Data de nascimento: 10.9.1956

3.7.2015

Antigo presidente da Korea National Insurance Corporation (KNIC), antigo presidente do Comité Executivo de Gestão da KNIC (junho de 2012); antigo diretor-geral da KNIC, setembro de 2013, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.»

5.   

No anexo XVI do Regulamento (UE) 2017/1509, na parte B («Pessoas coletivas, entidades e organismos»), a entrada 4 passa a ter a seguinte redação:

 

Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

Local

Data de designação

Motivos

«4.

Pan Systems Pyongyang

t.c.p. Wonbang Trading Co.; Glocom; International Golden Services; International Global System

Endereço: Room 818, Pothonggang Hotel, Ansan-Dong, Pyongchon district, Pyongyang, DPRK

16.10.2017

A Pan Systems tem prestado apoio para contornar as sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas procurando vender armas e material conexo à Eritreia.

A Pan Systems é também controlada e trabalha em nome do Reconaissance General Bureau, uma entidade que foi designada pelas Nações Unidas.»


31.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 247/14


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1130 DO CONSELHO

de 30 de julho de 2020

que dá execução ao artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44.

(2)

Nos termos do artigo 21.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2016/44, o Conselho reexaminou a lista de pessoas e entidades designadas constante do anexo III do referido regulamento.

(3)

O Conselho concluiu que as medidas restritivas contra todas as pessoas e entidades incluídas na lista constante do anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 deverão ser mantidas e que deverão ser atualizados os elementos de identificação relativos a uma pessoa.

(4)

Por conseguinte, o anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado de acordo com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.


ANEXO

No anexo III do Regulamento (UE) 2016/44, a entrada n.o 18 passa a ter a seguinte redação:

«18.

GHWELL, Khalifa

t.c.p. AL GHWEIL, Khalifa

AL-GHAWAIL, Khalifa

GHAWIL, Khalifa Mohamed

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1956 ou 1 de janeiro de 1951

Local de nascimento: Misurata, Líbia

Nacionalidade: líbia

Passaporte: A005465 (Líbia), emitido em 12 de abril de 2015, caducou em 11 de abril de 2017

e

J690P666 (Líbia), emitido em 12 de junho de 2016; data de validade: 11 de junho de 2024

Sexo: masculino

Endereço: Qasr Ahmed Street, Misurata, Líbia

Khalifa Ghwell era o chamado “primeiro-ministro e ministro da Defesa” do Congresso Geral Nacional (CGN) (também conhecido por “Governo de Salvação Nacional”), não reconhecido internacionalmente; como tal, é responsável pelas atividades do CGN.

Em 7 de julho de 2015, Khalifa Ghwell demonstrou o seu apoio à Steadfastness Front (Alsomood), uma nova força militar constituída por sete brigadas para impedir que se formasse um governo de unidade em Trípoli, marcando presença na cerimónia de assinatura da constituição dessa força, na companhia do “presidente” do CGN, Nuri Abu Sahmain.

Enquanto “primeiro-ministro” do CGN, Khalifa Ghwell desempenhou um papel fulcral na obstrução à criação do Governo de Consenso Nacional ao abrigo do Acordo Político da Líbia.

Em 15 de janeiro de 2016, na sua qualidade de “primeiro-ministro e ministro da Defesa” do CGN de Trípoli, Khalifa Ghwell ordenou a prisão de todos os membros da nova Equipa de Segurança nomeados pelo primeiro-ministro indigitado do Governo de Consenso Nacional que entrassem em Trípoli.

Em 31 de agosto de 2016, ordenou ao “primeiro-ministro” e ao “ministro da Defesa” do “Governo de Salvação Nacional” que regressassem ao trabalho depois de a Câmara dos Representantes ter rejeitado o Governo de Consenso Nacional.

1.4.2016.»


DECISÕES

31.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 247/16


DECISÃO (PESC) 2020/1131 DO CONSELHO

de 30 de julho de 2020

que lança a Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2019/2110 do Conselho, de 9 de dezembro de 2019, relativa à Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA) (1),

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 9 de dezembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/2110 relativa à Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA).

(2)

Em 18 de junho de 2020, o Comité Político e de Segurança (CPS) decidiu que fosse aprovado o Plano de Operação (OPLAN) para a EUAM RCA.

(3)

Na sequência da recomendação do comandante da Operação Civil e da consecução da capacidade operacional inicial pela EUAM RCA, a missão deverá ser lançada em 9 de agosto de 2020 por um período de dois anos.

(4)

Na Decisão (PESC) 2019/2110 está previsto um montante de referência financeira de 7 100 000 euros para cobrir as despesas relacionadas com a EUAM RCA durante os primeiros seis meses subsequentes à entrada em vigor dessa decisão. Pela Decisão (PESC) 2020/664 do Conselho (2) foi prorrogada a validade deste montante de referência até 8 de agosto de 2020. Deverá ser previsto um montante de referência adicional para o período compreendido entre o lançamento da missão e 8 de agosto de 2022.

(5)

A EUAM RCA deverá dispor de uma Célula de Projetos para a identificação e execução de projetos em domínios relacionados com o mandato da EUAM RCA e que promovam os seus objetivos.

(6)

A Decisão (PESC) 2019/2110 deverá, por conseguinte, ser alterada.

(7)

A EUAM RCA será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado o OPLAN para a EUAM RCA.

Artigo 2.o

A EUAM RCA é lançada em 9 de agosto de 2020.

Artigo 3.o

O comandante da Operação Civil da EUAM RCA fica autorizado, com efeitos imediatos, a dar início à execução da missão.

Artigo 4.o

A Decisão (PESC) 2019/2110 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 13.o, n.o 1, passa a ter a seguinte redação:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM RCA para o período compreendido entre 9 de dezembro de 2019 e 8 de agosto de 2022 é de 30 352 481,10 euros. O montante de referência financeira para os períodos subsequentes é determinado pelo Conselho.»

2)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 13.o-A

Célula de Projetos

1.   A EUAM RCA é dotada de uma Célula de Projetos para a identificação e execução de projetos. Na medida do necessário, a EUAM RCA facilita e presta aconselhamento relativamente a projetos executados pelos Estados‐Membros e Estados terceiros, sob a respetiva responsabilidade, em domínios relacionados com o mandato da EUAM RCA e que promovam os seus objetivos.

2.   Sem prejuízo do n.o 3, a EUAM RCA está autorizada a recorrer a contribuições financeiras dos Estados-Membros ou de Estados terceiros para a execução de projetos identificados que completem de forma coerente as demais ações da EUAM RCA nos casos seguintes:

a)

o projeto encontra‐se previsto na ficha de impacto orçamental da presente decisão; ou

b)

o projeto é integrado no decurso do mandato mediante alteração da referida ficha, a pedido do chefe de missão.

A EUAM RCA celebra um convénio com os Estados que contribuem em causa, que regula nomeadamente as modalidades específicas da resposta a todas as queixas apresentadas por terceiros por prejuízos decorrentes de atos ou omissões da EUAM RCA na utilização dos fundos colocados à sua disposição por esses Estados. Em caso algum a responsabilidade da União ou do alto-representante pode ser invocada pelos Estados contribuintes por atos ou omissões da EUAM RCA na utilização dos fundos dos referidos Estados.

3.   As contribuições financeiras de Estados terceiros para a Célula de Projetos estão sujeitas à aceitação pelo CPS.»

Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  JO L 318 de 10.12.2019, p.141.

(2)  Decisão (PESC) 2020/664 do Conselho, de 18 de maio de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2019/2110 relativa à Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA) (JO L 157 de 19.5.2020, p. 3).


31.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 247/18


DECISÃO (PESC) 2020/1132 DO CONSELHO

de 30 de julho de 2020

que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo e que revoga a Decisão (PESC) 2020/20

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC (1).

(2)

Em 13 de janeiro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/20 (2) que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a quem se aplica os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC («a lista»).

(3)

Nos termos do artigo 1.o, n.o 6, da Posição Comum 2001/931/PESC, é necessário rever regularmente os nomes das pessoas, grupos e entidades constantes da lista, a fim de assegurar que a sua presença na lista continua a justificar-se.

(4)

A presente decisão constitui o resultado da revisão a que o Conselho submeteu a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC.

(5)

O Conselho verificou que as autoridades competentes a que se refere o artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931/PESC tomaram decisões em relação a todas as pessoas, grupos e entidades que figuram na lista e que tenham estado envolvidos em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.o s 2 e 3, da Posição Comum 2001/931/PESC. O Conselho concluiu também que as pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC deverão continuar sujeitos às medidas restritivas específicas previstas na Posição Comum 2001/931/PESC.

(6)

O Conselho concluiu que deixou de haver motivos para manter uma pessoa na lista.

(7)

A lista deverá ser atualizada em conformidade e a Decisão (PESC) 2020/20 deverá ser revogada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

É revogada a Decisão (PESC) 2020/20.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, 30 de julho de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).

(2)  Decisão (PESC) 2020/20 do Conselho, de 13 de janeiro de 2020, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2019/1341 (JO L 8I de 14.1.2019, p. 5).


ANEXO

LISTA DE PESSOAS, GRUPOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

I.   PESSOAS

1.

ABDOLLAHI Hamed (também conhecido por Mustafa Abdullahi), nascido em 11.8.1960 no Irão. Passaporte número: D9004878.

2.

AL-NASSER, Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita.

3.

AL YACOUB, Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16.10.1966 em Tarut (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita.

4.

ARBABSIAR Manssor (também conhecido por Mansour Arbabsiar), nascido em 6.3.1955 ou 15.3.1955 no Irão; cidadão iraniano e norte-americano (Estados Unidos da América). Passaporte número: C2002515 (Irão); passaporte número: 477845448 (Estados Unidos da América). Documento de identificação nacional número: 07442833, válido até 15.3.2016 (carta de condução dos Estados Unidos da América).

5.

ASSADI Assadollah, nascido em 22.12.1971 em Teerão (Irão); cidadão iraniano. Número de passaporte diplomático iraniano: D9016657.

6.

BOUYERI, Mohammed (também conhecido por Abu ZUBAIR, por SOBIAR e por Abu ZOUBAIR), nascido em 8.3.1978 em Amesterdão (Países Baixos).

7.

EL HAJJ, Hassan Hassan, nascido em 22.3.1988 em Zaghdraiya, Sidon, Líbano; cidadão canadiano. Passaporte número: JX446643 (Canadá).

8.

HASHEMI MOGHADAM Saeid, nascido em 6.8.1962 em Teerão (Irão); nacional iraniano. Passaporte número: D9016290, válido até 4.2.2019.

9.

IZZ-AL-DIN, Hasan (também conhecido por GARBAYA, Ahmed, por SA-ID e por SALWWAN, Samir), nascido em 1963 no Líbano; cidadão libanês.

10.

MELIAD, Farah, nascido em 5.11.1980 em Sydney (Austrália); cidadão australiano. Passaporte número: M2719127 (Austrália).

11.

MOHAMMED, Khalid Shaikh (também conhecido por ALI, Salem, por BIN KHALID, Fahd Bin Adballah, por HENIN, Ashraf Refaat Nabith e por WADOOD, Khalid Adbul), nascido em 14.4.1965 ou em 1.3.1964 no Paquistão. Passaporte número: 488555.

12.

ȘANLI, Dalokay (também conhecido por Sinan), nascido em 13.10.1976 em Pülümür (Turquia).

13.

SHAHLAI Abdul Reza (também conhecido por Abdol Reza Shala’i, por Abd-al Reza Shalai, por Abdorreza Shahlai, por Abdolreza Shahla’i, por Abdul-Reza Shahlaee, por Hajj Yusef, por Haji Yusif, por Hajji Yasir, por Hajji Yusif e por Yusuf Abu-al-Karkh), nascido por volta de 1957 no Irão. Endereços: 1) Kermanshah, Irão; 2) Base Militar de Mehran, Província de Ilam, Irão.

14.

SHAKURI Ali Gholam, nascido por volta de 1965 em Teerão (Irão).

II.   GRUPOS E ENTIDADES

1.

«Abu Nidal Organisation» — «ANO» (Organização Abu Nidal) [também conhecida por «Fatah Revolutionary Council» («Conselho Revolucionário do Fatah»), por «Arab Revolutionary Brigades» («Brigadas Revolucionárias Árabes»), por «Black September» («Setembro Negro») e por «Revolutionary Organisation of Socialist Muslims» («Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas»)].

2.

«Al-Aqsa Martyrs’ Brigade» («Brigada dos Mártires de Al-Aqsa»).

3.

«Al-Aqsa e.V».

4.

«Babbar Khalsa».

5.

«Communist Party of the Philippines» (Partido Comunista das Filipinas), incluindo o «New People’s Army» — «NPA» («Novo Exército Popular (NEP)»), Filipinas.

6.

«Directorate for Internal Security of the Iranian Ministry for Intelligence and Security» (Direção da Segurança Interna do Ministério das Informações e Segurança do Irão).

7.

«Gama’a al-Islamiyya» [também conhecido por «Al-Gama’a al-Islamiyya», «Islamic Group» – «IG» («Grupo Islâmico» – «GI»)].

8.

«İslami Büyük Doğu Akıncılar Cephesi» — «IBDA-C» [«Great Islamic Eastern Warriors Front» («Grande Frente Islâmica Oriental de Combatentes»)].

9.

«Hamas», incluindo o «Hamas-Izz al-Din al-Qassem».

10.

«Hizballah Military Wing» («Ala Militar do Hezbolá») [também conhecida por «Hezbollah Military Wing», «Hizbullah Military Wing», «Hizbollah Military Wing», «Hezballah Military Wing», «Hisbollah Military Wing», «Hizbu’llah Military Wing», «Hizb Allah Military Wing» e «Jihad Council», («Conselho da Jiade») — e todas as unidades sob a sua alçada, incluindo a «External Security Organisation» («Organização de Segurança Externa»)].

11.

«Hizbul Mujaïdine» — «HM».

12.

«Khalistan Zindabad Force» – «KZF» («Força Khalistan Zindabad»).

13.

«Kurdistan Workers’ Party» — «PKK» («Partido dos Trabalhadores do Curdistão») (também conhecido por «KADEK» e por «KONGRA-GEL»).

14.

«Liberation Tigers of Tamil Eelam» — «LTTE» («Tigres de Libertação do Elam Tamil»).

15.

«Ejército de Liberación Nacional» («Exército de Libertação Nacional»).

16.

«Palestinian Islamic Jihad» — «PIJ» («Jihad Islâmica Palestiniana»).

17.

«Popular Front for the Liberation of Palestine» — «PFLP» («Frente Popular de Libertação da Palestina» — «FPLP»).

18.

«Popular Front for the Liberation of Palestine — General Command» («Frente Popular de Libertação da Palestina — Comando Geral») [também conhecida por «PFLP – General Command» («FPLP – Comando Geral»)].

19.

«Devrimci Halk Kurtuluș Partisi-Cephesi» — «DHKP/C» [também conhecido por «Devrimci Sol» («Esquerda Revolucionária») e por «Dev Sol»] («Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação»).

20.

«Sendero Luminoso» — «SL» («Caminho Luminoso»).

21.

«Teyrbazen Azadiya Kurdistan» — «TAK» [também conhecido por «Kurdistan Freedom Falcons» e por «Kurdistan Freedom Hawks» («Falcões da Liberdade do Curdistão»)].

31.7.2020   

PT

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L 247/22


DECISÃO (PESC) 2020/1133 DO CONSELHO

de 30 de julho de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2016/610 relativa a uma Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de abril de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/610 (1) que criou uma Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) que dispunha de um mandato até 24 meses depois de a missão ter atingido plena capacidade operacional, ou seja, até 19 de setembro de 2018, e um montante de referência financeira para esse período.

(2)

Em 30 de julho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1082 (2) que prorrogou o mandato da EUTM RCA até 19 de setembro de 2020.

(3)

Em 28 de maio de 2020, com base numa revisão estratégica da missão, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUTM RCA fosse prorrogado por mais dois anos.

(4)

A EUTM RCA deverá coordenar-se com a Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA), logo que a EUAM RCA seja lançada, e com outros intervenientes internacionais, nomeadamente a Missão Multidimensional Integrada das Nações Unidas na República Centro-Africana (MINUSCA), a fim de assegurar a prestação de um apoio integrado e coerente ao Governo e às forças de segurança da República Centro-Africana.

(5)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2016/610 deverá ser alterada em conformidade.

(6)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Consequentemente, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão, pelo que não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação e não participa no financiamento da EUTM RCA,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2016/610/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 1.o é alterado do seguinte modo:

a)

o n.o 2 é alterado do seguinte modo:

i)

a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

aconselhamento estratégico ao Gabinete do Presidente, ao Ministério da Defesa, ao Estado-Maior e às Forças Armadas, inclusive sobre a cooperação civil-militar;»;

ii)

é suprimida a alínea d);

b)

o n.o 4 passa a ter a seguinte redação:

«4.   A EUTM RCA coordena-se com a Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA) e com outros intervenientes internacionais, nomeadamente a MINUSCA, a fim de assegurar a prestação de um apoio integrado e coerente ao Governo e às forças de segurança da República Centro-Africana.»;

2)

No artigo 7.o, o n.o 4 passa a ter a seguinte redação:

«4.   Os procedimentos que regem a coordenação entre o comandante da Força da Missão da UE, os intervenientes da União, nomeadamente a EUAM RCA, e os principais parceiros estratégicos a nível local relevantes para a operação são definidos no Plano da Missão.»;

3)

Ao artigo 10.o é aditado o seguinte número:

«4.   O montante de referência financeira para os custos comuns da EUTM RCA para o período compreendido entre 20 de setembro de 2020 e 19 de setembro de 2022 é de 36 960 000 euros. A percentagem deste montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 é de 0% e a percentagem a que se refere o artigo 34.o, n.o 3, dessa decisão é de 10% para despesas autorizadas e de 0% para pagamentos.»;

4)

No artigo 13.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A EUTM RCA termina a 19 de setembro de 2022.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  Decisão (PESC) 2016/610 do Conselho, de 19 de abril de 2016, relativa a uma Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) (JO L 104 de 20.4.2016, p. 21).

(2)  Decisão (PESC) 2018/1082 do Conselho, de 30 de julho de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2016/610 relativa a uma missão de formação militar da União Europeia na República Centro-Africana (JO L 194 de 31.7.2018, p. 140).


31.7.2020   

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L 247/24


DECISÃO (PESC) 2020/1134 DO CONSELHO

de 30 de julho de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2017/915 relativa às atividades de sensibilização desenvolvidas pela União em apoio à aplicação do Tratado sobre o Comércio de Armas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 29 de maio de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/915 (1).

(2)

A Decisão (PESC) 2017/915 prevê, para as atividades referidas no artigo 1.o, um prazo de aplicação de 36 meses a contar da data de celebração dos acordos de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 3, da referida decisão.

(3)

Em 22 e 29 de junho de 2020, respetivamente, a Agência Federal de Economia e Controlo das Exportações alemã (BAFA) e a Expertise France, na qualidade de agências de execução, solicitaram à União uma prorrogação do período de aplicação da Decisão (PESC) 2017/915 até 30 de junho de 2021, face aos desafios gerados pela persistente pandemia COVID-19.

(4)

A continuação das atividades referidas no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2017/915 não tem quaisquer implicações no que diz respeito aos recursos financeiros até 30 de junho de 2021.

(5)

A Decisão (PESC) 2017/915 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 5.o da Decisão (PESC) 2017/915 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão caduca em 30 de junho de 2021.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  Decisão (PESC) 2017/915 do Conselho, de 29 de maio de 2017, relativa às atividades de sensibilização desenvolvidas pela União em apoio à aplicação do Tratado sobre o Comércio de Armas (JO L 139 de 30.5.2017, p. 38).


31.7.2020   

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L 247/25


DECISÃO (PESC) 2020/1135 DO CONSELHO

de 30 de julho de 2020

que nomeia o representante especial da União Europeia no Kosovo (*1)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de agosto de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1338 (1) que prorrogou o mandato do representante especial da União Europeia (REUE) no Kosovo e nomeou Nataliya APOSTOLOVA REUE no Kosovo. O Conselho prorrogou esse mandato pelas Decisões (PESC) 2017/348 (2), (PESC) 2018/903 (3) e (PESC) 2020/249 (4). Esse mandato caduca em 31 de agosto de 2020.

(2)

Tomáš SZUNYOG deverá ser nomeado REUE no Kosovo para o período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2021.

(3)

O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Representante especial da União Europeia

Tomáš SZUNYOG é nomeado REUE no Kosovo para o período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2021. O Conselho pode decidir que o mandato da REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).

Artigo 2.o

Objetivos estratégicos

O mandato do REUE baseia-se nos objetivos estratégicos da União no Kosovo. Esses objetivos incluem: o desempenho de um papel de liderança na promoção de um Kosovo estável, viável, pacífico, democrático e multiétnico que coopera no âmbito da região; o reforço da estabilidade na região e o contributo para a cooperação regional e as relações de boa vizinhança nos Balcãs Ocidentais; a promoção de um Kosovo empenhado no Estado de direito e na defesa das minorias e do património cultural e religioso; o apoio à perspetiva europeia do Kosovo e a aproximação do país à União, em sintonia com a perspetiva da região e em conformidade com o Acordo de Estabilização e de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Kosovo, por outro (5) («Acordo de Estabilização e de Associação») e com a Decisão (UE) 2015/1988 do Conselho (6), bem como em consonância com as conclusões do Conselho pertinentes.

Artigo 3.o

Mandato

Para alcançar os objetivos políticos, o REUE tem por mandato:

a)

prestar o aconselhamento e apoio da União no processo político;

b)

promover a coordenação política global da União no Kosovo;

c)

reforçar a presença da União no Kosovo e assegurar a sua coerência, eficácia e visibilidade;

d)

dar orientações políticas a nível local ao chefe da Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO), inclusive no que se refere aos aspetos políticos das questões relativas às responsabilidades executivas;

e)

garantir a compatibilidade e a coerência da ação da União no Kosovo, inclusivamente no que toca a orientar localmente a transição da missão EULEX KOSOVO tendo em vista a futura transferência de atividades para o REUE ou para o Gabinete da UE no Kosovo e/ou para as autoridades locais, consoante o caso e se as circunstâncias locais o permitirem;

f)

apoiar a perspetiva europeia do Kosovo e a sua aproximação à União, em sintonia com a perspetiva da região e em conformidade com o Acordo de Estabilização e de Associação e com a Decisão (UE) 2015/1988, e em consonância com as conclusões do Conselho pertinentes, através de uma comunicação ao público direcionada e de atividades de sensibilização da União concebidas para obter, por parte da população do Kosovo, uma maior compreensão e apoio no que respeita às questões relacionadas com a União, incluindo o trabalho da EULEX KOSOVO;

g)

acompanhar, apoiar e facilitar, através de todos os meios e instrumentos à sua disposição e com o apoio do Gabinete da UE no Kosovo, os progressos no tocante às prioridades políticas, económicas e europeias, de harmonia com as competências e responsabilidades institucionais respetivas, e apoiar a aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação, nomeadamente através da agenda europeia de reformas;

h)

contribuir para o desenvolvimento e a consolidação do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais no Kosovo, incluindo os direitos das mulheres e das crianças e a proteção das minorias, de acordo com a política da União em matéria de direitos humanos e com as diretrizes da União sobre direitos humanos;

i)

apoiar, conforme necessário, o diálogo entre Belgrado e Pristina facilitado pela União, incluindo atividades de apoio operacional que venham a ter que ser transferidas do EULEX KOSOVO, em coordenação com o REUE para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais e com ênfase na promoção de um ambiente propício ao processo;

j)

apoiar, na medida do necessário, o mandato das secções especiais e da Procuradoria Especial, nomeadamente através de ações de comunicação e sensibilização.

Artigo 4.o

Execução do mandato

1.   O REUE é responsável pela execução do mandato, agindo sob a autoridade do AR.

2.   O CPS mantém uma relação privilegiada com o REUE, sendo o seu principal ponto de contacto com o Conselho. O CPS faculta orientação estratégica e direção política ao REUE no âmbito do seu mandato, sem prejuízo das competências do AR.

3.   O REUE trabalha em estreita coordenação com o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e com os seus serviços competentes.

Artigo 5.o

Financiamento

1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2021 é de 3 300 000 euros.

2.   As despesas são geridas de acordo com os procedimentos e regras aplicáveis ao orçamento geral da União.

3.   A gestão das despesas fica subordinada a um contrato entre o REUE e a Comissão. O REUE responde perante a Comissão por todas as despesas.

Artigo 6.o

Constituição e composição da equipa

1.   Nos limites do mandato do REUE e dos correspondentes meios financeiros disponibilizados, o REUE é responsável pela constituição de uma equipa. A equipa deve dispor de conhecimentos especializados sobre questões estratégicas específicas, em função das necessidades do mandato. O REUE informa prontamente o Conselho e a Comissão da composição da equipa.

2.   Os Estados-Membros, as instituições da União e o SEAE podem propor o destacamento de pessoal para trabalhar com o REUE. A remuneração do pessoal destacado fica a cargo, respetivamente, do Estado-Membro, da instituição da União em causa ou do SEAE. Podem igualmente ser adstritos à REUE peritos destacados pelos Estados-Membros para as instituições da União ou para o SEAE. O pessoal internacional contratado deve ter a nacionalidade de um dos Estados-Membros.

3.   Todo o pessoal destacado permanece sob a autoridade administrativa do Estado-Membro de origem, da instituição da União de origem ou do SEAE, desempenhando as suas funções e agindo no interesse do mandato do REUE.

Artigo 7.o

Privilégios e imunidades do REUE e do seu pessoal

Os privilégios, as imunidades e outras garantias necessárias à realização e ao bom funcionamento da missão do REUE e do seu pessoal são estabelecidos de comum acordo com as partes anfitriãs, consoante adequado. Os Estados-Membros e o SEAE prestam para o efeito todo o apoio necessário.

Artigo 8.o

Segurança das informações classificadas da UE

1.   O REUE e os membros da equipa do REUE respeitam os princípios e normas mínimas de segurança estabelecidos pela Decisão 2013/488/UE do Conselho (7).

2.   O AR fica autorizado a comunicar à OTAN/KFOR informações e documentos da UE classificados até ao nível «CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL» produzidos para fins da ação, nos termos das regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE.

3.   O AR fica autorizado a comunicar à Organização das Nações Unidas e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, em função das necessidades operacionais do REUE, informações e documentos da UE classificados até ao nível «RESTREINT UE/EU RESTRICTED» produzidos para fins da ação, nos termos das regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE. Para o efeito, são tomadas disposições a nível local.

4.   O AR fica autorizado a comunicar a terceiros associados à presente decisão documentos não classificados da UE relacionados com as deliberações do Conselho relativas às ações sujeitas a sigilo profissional nos termos do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento Interno do Conselho (8).

Artigo 9.o

Acesso às informações e apoio logístico

1.   Os Estados-Membros, a Comissão e o Secretariado-Geral do Conselho asseguram que o REUE tenha acesso a todas as informações relevantes.

2.   A representação da União e/ou os Estados-Membros, consoante adequado, prestam apoio logístico na região.

Artigo 10.o

Segurança

De acordo com a política da União em matéria de segurança do pessoal destacado no exterior da União com funções operacionais ao abrigo do título V do Tratado, o REUE toma todas as medidas exequíveis, dentro do razoável, em conformidade com o seu mandato e com a situação de segurança na zona de responsabilidade, para garantir a segurança de todo o pessoal sob a sua autoridade direta, nomeadamente:

a)

define um plano de segurança específico com base nas orientações do SEAE, incluindo medidas físicas, organizativas e processuais específicas de segurança, aplicável à gestão das entradas e deslocações do pessoal na zona de responsabilidade em condições de segurança, bem como à gestão dos incidentes de segurança, e estabelecendo um plano de emergência e de evacuação;

b)

assegura que todo o pessoal destacado no exterior da União esteja coberto por um seguro de alto risco adequado às condições vigentes na zona de responsabilidade;

c)

assegura que a todos os membros da sua equipa destacados no exterior da União, incluindo o pessoal contratado no local, seja ministrada, antes ou aquando da sua chegada à zona de responsabilidade, formação de segurança adequada em função do grau de risco atribuído a essa zona pelo SEAE;

d)

assegura a execução de todas as recomendações acordadas na sequência de avaliações periódicas da segurança e apresentando ao Conselho, ao AR e à Comissão relatórios escritos sobre essa execução e sobre outras questões de segurança no âmbito do relatório intercalar e do relatório sobre a execução do mandato.

Artigo 11.o

Apresentação de relatórios

O REUE apresenta periodicamente relatórios orais e escritos ao AR e ao CPS. Sempre que necessário, o REUE informa também os grupos de trabalho do Conselho. Os relatórios periódicos são distribuídos através da rede COREU. O REUE pode apresentar relatórios ao Conselho dos Negócios Estrangeiros. Nos termos do artigo 36.o do Tratado, o REUE pode ser associado à comunicação de informações ao Parlamento Europeu.

Artigo 12.o

Coordenação

1.   O REUE contribui para a unidade, a coerência e a eficácia da ação da União e ajuda a assegurar que todos os instrumentos da União e as medidas dos Estados-Membros sejam mobilizados de forma coerente para alcançar os objetivos estratégicos da União. Deve procurar-se uma ligação com os Estados-Membros, se for caso disso. As atividades do REUE são coordenadas com as da Comissão e, conforme adequado, com as de outros REUE que atuem na região. O REUE informa periodicamente as missões dos Estados-Membros e as delegações da União.

2.   É mantida in loco uma ligação estreita com os chefes das delegações da União na região e com os chefes de missão dos Estados-Membros. Estes envidam todos os esforços para prestar assistência ao REUE na execução do mandato. O REUE faculta orientações políticas, a nível local, ao chefe da EULEX KOSOVO, nomeadamente no que se refere aos aspetos políticos das questões relativas às responsabilidades executivas. O REUE e o comandante da Operação Civil consultam-se na medida do necessário. O REUE mantém igualmente contactos com as instâncias locais relevantes e com outros intervenientes internacionais e regionais no terreno.

3.   O REUE, juntamente com outros intervenientes da União presentes no terreno, assegura a divulgação e a partilha de informações entre os intervenientes da União presentes no teatro de operações, tendo em vista alcançar um elevado grau de perceção e avaliação comuns da situação.

Artigo 13.o

Assistência em relação a reclamações

O REUE e o pessoal do REUE prestam assistência mediante o fornecimento de elementos destinados a responder a reclamações e obrigações que resultem dos mandatos dos anteriores REUE no Kosovo e, para o efeito, dão assistência administrativa e acesso aos processos pertinentes.

Artigo 14.o

Reapreciação

A execução da presente decisão e a sua coerência com outros contributos da União na região são periodicamente reapreciadas. O REUE apresenta ao Conselho, ao AR e à Comissão um relatório intercalar até 31 de outubro de 2020 e um relatório circunstanciado sobre a execução do mandato até 31 de maio de 2021.

Artigo 15.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(*1)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está em conformidade com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

(1)  Decisão (PESC) 2016/1338 do Conselho, de 4 de agosto de 2016, que altera a Decisão (PESC) 2015/2052 que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo (JO L 212 de 5.8.2016, p. 109).

(2)  Decisão (PESC) 2017/348 do Conselho, de 27 de fevereiro de 2017, que prorroga o mandato da representante especial da União Europeia no Kosovo (JO L 50 de 28.2.2017, p. 75).

(3)  Decisão (PESC) 2018/903 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia no Kosovo (JO L 161 de 26.6.2018, p. 7).

(4)  Decisão (PESC) 2020/249 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2018/903 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia no Kosovo (JO L 54 I de 26.2.2020, p. 1).

(5)  JO L 71 de 16.3.2016, p. 3.

(6)  Decisão (UE) 2015/1988 do Conselho, de 22 de outubro de 2015, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Estabilização e de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Kosovo, por outro (JO L 290 de 6.11.2015, p. 4).

(7)  Decisão 2013/488/UE do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (JO L 274 de 15.10.2013, p. 1).

(8)  Decisão 2009/937/UE do Conselho, de 1 de dezembro de 2009, que adota o seu Regulamento Interno (JO L 325 de 11.12.2009, p. 35).


31.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 247/30


DECISÃO (PESC) 2020/1136 DO CONSELHO

de 30 de julho de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/849 (1) que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia.

(2)

Nos termos do artigo 36.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2016/849, o Conselho reviu as listas de pessoas e entidades designadas constante dos anexos II, III, V e VI da referida decisão.

(3)

O Conselho concluiu que as medidas restritivas contra todas as pessoas e entidades enumeradas nas listas constantes dos anexos II e III da Decisão (PESC) 2016/849 deverão ser mantidas, que as exposições de motivos aplicáveis a dezanove pessoas e os elementos de identificação de cinco pessoas e duas entidades deverão ser atualizados e que o género de todas as pessoas singulares enumeradas no anexo II deverá ser incluído nos elementos de identificação.

(4)

A Decisão (PESC) 2016/849 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos II e III da Decisão (PESC) 2016/849 são alterados nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (JO L 141 de 28.5.2016, p. 79).


ANEXO

1.   

No anexo II da Decisão (PESC) 2016/849, na parte I A («Pessoas»), as entradas 1 a 27 passam a ter a seguinte redação:

 

Nomes

Outros nomes por que é conhecido

Elementos de identificação

Data de designação

Exposição de motivos

«1.

CHON Chi Bu

CHON Chi-bu

Sexo: masculino

22.12.2009

Membro do Gabinete Geral da Energia Atómica, ex-diretor técnico de Yongbyon. Fotografias mostraram que está associado a um reator nuclear na Síria antes de este ter sido bombardeado por Israel em 2007.

2.

HYON Chol-hae

HYON Chol Hae

Data de nascimento: 13.8.1934

Local de nascimento: Manchúria, China

Sexo: masculino

22.12.2009

Marechal do Exército do Povo Coreano desde abril de 2016. Antigo vice-ministro das Forças Armadas Populares, antigo vice-diretor do Departamento de Política Geral do Exército do Povo Coreano (conselheiro militar do falecido Kim Jong II). Eleito membro do Comité Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia (PTC) em maio de 2016, por ocasião do 7.o Congresso do PTC, durante o qual este partido adotou uma decisão no sentido de prosseguir o programa nuclear da RPDC.

3.

O Kuk-Ryol

O Kuk Ryol

Data de nascimento: 7.1.1930

Local de nascimento: Província de Jilin, China

Sexo: masculino

22.12.2009

Antigo vice-presidente da Comissão de Defesa Nacional, que era um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC antes de ter sido transformada em Comissão dos Assuntos Estatais, supervisionando a aquisição no estrangeiro de tecnologia de ponta para os programas nuclear e balístico. Antigo membro do Comité Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia (PTC) eleito em maio de 2016, por ocasião do 7.o Congresso do PTC, durante o qual este partido adotou uma decisão no sentido de prosseguir o programa nuclear da RPDC.

4.

PAK Jae-gyong

Chae-Kyong

PAK Jae Gyong

Data de nascimento: 10.6.1933

Número de passaporte: 554410661

Sexo: masculino

22.12.2009

General do Exército do Povo Coreano. Antigo subdiretor do Departamento de Política Geral das Forças Armadas Populares e antigo subdiretor do serviço de logística das Forças Armadas Populares (conselheiro militar do falecido Kim Jong II). Esteve presente na inspeção que Kim Jong Un realizou ao Comando da Força de Mísseis Estratégicos. Antigo membro do Comité central do Partido dos Trabalhadores da Coreia. Presidente da Comissão de Veteranos da Coreia contra o Imperialismo.

5.

RYOM Yong

 

Sexo: masculino

22.12.2009

Diretor do Gabinete Geral da Energia Atómica (entidade designada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas), responsável pelas relações internacionais.

6.

SO Sang-kuk

SO Sang Kuk

Data de nascimento: entre 1932 e 1938

Sexo: masculino

22.12.2009

Chefe do Departamento de Física Nuclear, Universidade Kim Il Sung.

7.

Tenente-general KIM Yong Chol

KIM Yong-Chol; KIM Young-Chol; KIM Young-Cheol; KIM Young-Chul

Data de nascimento: 1946

Local de nascimento: Pyongan-Pukto, RPDC

Sexo: masculino

19.12.2011

Membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, do Politburo e da Comissão dos Assuntos de Estado da República Popular Democrática da Coreia. Antigo comandante do Reconnaissance General Bureau (RGB), uma entidade sancionada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Antigo diretor do United Front Department (Departamento da Frente Unida).

8.

CHOE Kyong-song

CHOE Kyong song

Data de nascimento: 1945

Sexo: masculino

20.5.2016

Coronel-general do Exército do Povo Coreano. Ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

9.

CHOE Yong-ho

CHOE Yong Ho

Sexo: masculino

20.5.2016

Coronel-general do Exército do Povo Coreano/general da Força Aérea do Exército do Povo Coreano. Ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. Comandante da Força Aérea do Exército do Povo Coreano e da força antiaérea. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

10.

HONG Sung-Mu

HUNG Sun Mu; HONG Sung Mu

Data de nascimento: 1.1.1942

Sexo: masculino

20.5.2016

Subdiretor do Departamento da Indústria de Munições (MID). Responsável pelo desenvolvimento de programas relativos a armas convencionais e mísseis, incluindo mísseis balísticos. Considerado uma das principais pessoas responsáveis pelos programas de desenvolvimento industrial de armas nucleares. Nessa qualidade, responsável pelos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos, ou outras armas de destruição maciça. Assistiu ao lançamento do míssil balístico intercontinental Hwasong-15, em 28 de novembro de 2017.

11.

JO Kyongchol

JO Kyong Chol

Sexo: masculino

20.5.2016

General do Exército do Povo Coreano. Ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. Diretor do Comando de Segurança Militar. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Assistiu com Kim Jong Un ao maior exercício de artilharia de longo alcance até à data realizado.

12.

KIM Chun-sam

KIM Chun Sam

Sexo: masculino

20.5.2016

Tenente-General, ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. Antigo diretor do Departamento de Operações do quartel-general do Exército do Povo Coreano e primeiro subchefe do quartel-general militar. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

13.

KIM Chun-sop

KIM Chun Sop

Sexo: masculino

20.5.2016

Antigo diretor do Departamento da Indústria de Munições (MID). Ex-membro da Comissão de Defesa Nacional, que se transformou em Comissão dos Assuntos Estatais, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Figura nas fotografias tiradas aos que contribuíram para o êxito do teste de um míssil balístico lançado de submarino (SLBM), em maio de 2015.

14.

KIM Jong-gak

KIM Jong Gak

Data de nascimento: 20.7.1941

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

Sexo: masculino

20.5.2016

Antigo diretor do Departamento de Política Geral do Exército do Povo Coreano. Vice-marechal do Exército do Povo Coreano, reitor da Universidade Militar de Kim Il-Sung, antigo ministro das Forças Armadas Populares e antigo membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

15.

KIM Rak Kyom

KIM Rak-gyom; KIM Rak Gyom

Sexo: masculino

20.5.2016

General de quatro estrelas, comandante das Forças Balísticas Estratégicas, uma entidade designada pela ONU que, agora, alegadamente chefia quatro unidades de mísseis táticos e estratégicos, incluindo a Brigada KN-08 (Mísseis Balísticos Intercontinentais). Antigo membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. De acordo com a imprensa, Kim esteve presente, em abril de 2016, no teste de um míssil balístico intercontinental, juntamente com Kim Jong Un. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Ordenou a realização de um exercício de tiro real de foguetes balísticos.

16.

KIM Won-hong

KIM Won Hong

Data de nascimento: 7.1.1945

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

Passaporte n.o: 745310010

Sexo: masculino

20.5.2016

General. Antigo primeiro subdiretor do Departamento de Política Geral do Exército do Povo Coreano. Antigo diretor do Departamento de Segurança do Estado. Antigo ministro da Segurança do Estado. Membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia e da Comissão de Defesa Nacional (órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC antes de ter sido transformada em Comissão dos Assuntos Estatais), que são os órgãos fundamentais para as questões de defesa nacional na RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

17.

PAK Jong-chon

PAK Jong Chon

Sexo: masculino

20.5.2016

General do Exército do Povo Coreano, chefe do Estado-Maior General desde abril de 2019; membro do Politburo desde abril de 2020. Ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

18.

LI Yong-ju

RI Yong Ju

Sexo: masculino

20.5.2016

Almirante do Exército do Povo Coreano. Ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. Comandante-chefe da Marinha Popular Coreana, que está envolvida no desenvolvimento de programas de mísseis balísticos e no desenvolvimento de capacidades nucleares das forças navais da RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

19.

SON Chol-ju

SON Chol Ju

Sexo: masculino

20.5.2016

General do Exército do Povo Coreano. Subdiretor responsável pela organização do Exército do Povo Coreano e antigo diretor político das forças Aéreas e Antiaéreas, que supervisiona a modernização dos foguetes antiaéreos. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

20.

YUN Jong-rin

YUN Jong Rin

Sexo: masculino

20.5.2016

General, antigo comandante do Comando da Guarda Suprema. Antigo membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia e membro da Comissão de Defesa Nacional (órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC antes de ter sido transformada em Comissão dos Assuntos Estatais), que são todas elas órgãos fundamentais para as questões de defesa nacional na RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

21.

HONG Yong Chil

 

Sexo: masculino

20.5.2016

Subdiretor do Departamento da Indústria de Munições (MID). Este departamento, que foi incluído na lista pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, está envolvido em atividades essenciais do programa de mísseis da RPDC. O MID é responsável pela supervisão do desenvolvimento de mísseis balísticos na RPDC, incluindo o Taepo Dong 2, pela produção de armas e por programas de investigação e desenvolvimento. Estão subordinadas a este Departamento a Segunda Comissão Económica e a Segunda Academia das Ciências Naturais, também designadas em agosto de 2010. Nos últimos anos, o MID tem trabalhado no desenvolvimento do míssil balístico intercontinental KN08, concebido para ser disparado de uma plataforma móvel. HONG acompanhou Kim Jong Un numa série de eventos relacionados com o desenvolvimento de programas de armamento nuclear e mísseis balísticos e teve um papel importante no último teste nuclear realizado pela RPDC, em 6 de janeiro de 2016. Subdiretor do Comité Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Assistiu ao teste de jato de solo de um míssil balístico intercontinental de novo tipo em abril de 2016.

22.

RIHak Chol

RI Hak Chul; RI Hak Cheol

Data de nascimento: 19.1.1963 ou 8.5.1966

Passaporte n.o: 381320634,

PS–563410163

Sexo: masculino

20.5.2016

Presidente da Green Pine Associated Corporation (Green Pine). Segundo o Comité de Sanções das Nações Unidas, a Green Pine recuperou algumas das atividades da Korean Mining Development Trading Corporation (KOMID). A KOMID foi designada pelo Comité em abril de 2009 e é o principal negociante de armas e o principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais na RPDC. A Green Pine é também responsável por cerca de metade do armamento e material conexo exportado pela RPDC. A Green Pine tornou-se objeto de sanções em virtude da exportação de armas e outro material a partir da RPDC. A Green Pine está especializada na produção de armas e embarcações para a marinha de guerra, tais como submarinos, barcos de guerra e sistemas de mísseis, tendo exportado torpedos e assistência técnica para empresas iranianas ligadas à defesa. A Green Pine foi incluída na lista pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.

23.

YUN Chang Hyok

 

Data de nascimento: 9.8.1965

Sexo: masculino

20.5.2016

Subdiretor do Centro de Controlo de Satélites, National Aerospace Development Administration — NADA (Administração Nacional de Desenvolvimento Aerospacial). Este Centro foi objeto de sanções nos termos da RCSNU 2270 (2016) pela sua participação no desenvolvimento da ciência e tecnologia espacial na RPDC, incluindo em matéria de lançamento de satélites e veículos de lançamento. A RCSNU 2270 (2016) condenou a RPDC pelo lançamento de satélites em 7 de fevereiro de 2016 com a utilização de tecnologia de mísseis balísticos e em grave violação das RCSNU 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013) e 2094 (2013). Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

24.

RI Myong Su

 

Data de nascimento: 1937

Local de nascimento: Myongchon, North Hamgyong, RPDC

Sexo: masculino

7.4.2017

Vice-marechal do Exército do Povo Coreano, primeiro vice-comandante do Comando Supremo do Exército Popular da Coreia. Até 2018, membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas Populares. Ri Myong Su continua a ter influência em assuntos de defesa nacional, incluindo os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Ri é membro de longa data da Assembleia Popular Suprema; atualmente a 14.a.

25.

SO Hong Chan

 

Data de nascimento: 30.12.1957

Local de nascimento: Kangwon, RPDC

Passaporte: PD836410105 Válido até: 27.11.2021

Sexo: masculino

7.4.2017

Primeiro vice-ministro e diretor do Serviço de Logística das Forças Armadas Populares, membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia e general das Forças Armadas Populares. Nessa qualidade, So Hong Chan é responsável pelo apoio ou pela promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

26.

WANG Chang Uk

 

Data de nascimento: 29.5.1960

Sexo: masculino

7.4.2017

Ministro da Indústria e da Energia Atómica. Nessa qualidade, Wang Chang Uk é responsável pelo apoio ou pela promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

27.

JANG Chol

 

Data de nascimento: 31.3.1961

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

Número de passaporte: 563310042

Sexo: masculino

7.4.2017

Antigo presidente da Academia Estatal das Ciências, uma organização dedicada ao desenvolvimento das capacidades tecnológicas e científicas da RPDC. Nesta qualidade, Jang Chol ocupou um cargo estratégico para o desenvolvimento das atividades nucleares da RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.»

2.   

No anexo II da Decisão (PESC) 2016/849, na parte I B («Entidades»), a entrada 2 passa a ter a seguinte redação:

 

Nome

Outros nomes por que é conhecido

Local

Data de designação

Outras informações

«2.

Korean Ryengwang Trading Corporation

KOREA RYONGWANG TRADING CORPORATION

Rakwon-dong, Distrito de Pothonggang, Pyongyang, RPDC

22.12.2009

Filial da Korea Ryongbong General Corporation (entidade designada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, 24.4.2009).»

3.   

No anexo II da Decisão (PESC) 2016/849, na parte II A («Pessoas»), as entradas 1 a 6 passam a ter a seguinte redação:

 

Nome

Outros nomes por que é conhecido

Elementos de identificação

Data de designação

Exposição de motivos

«1.

JON Il-chun

JON Il Chun

Data de nascimento: 24.8.1941

Sexo: masculino

22.12.2010

Em fevereiro de 2010, Kim Tong-un foi exonerado das suas funções de diretor do “Office 39” que está encarregado, nomeadamente, da aquisição de produtos através das representações diplomáticas da RPDC contornando as sanções. Foi substituído por Jon Il-chun. Representante da Comissão de Defesa Nacional, que era um órgão fundamental para a as questões de defesa nacional na RPDC antes de ter sido transformada em Comissão dos Assuntos Estatais, supervisionando a aquisição no estrangeiro de tecnologia de ponta para os programas nuclear e balístico. Eleito membro suplente do Comité Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia (PTC) em maio de 2016, por ocasião do 7.° Congresso do PTC, durante o qual este partido adotou uma decisão no sentido de prosseguir o programa nuclear da RPDC.

2.

KIM Tong-un

KIM Tong Un

Sexo: masculino

22.12.2009

Antigo diretor do “Office 39” do Comité Central do Partido dos Trabalhadores, que está envolvido no financiamento da proliferação. Consta que em 2011 estava encarregado do “Office 38” com o fim de angariar fundos para a liderança e as elites.

3.

KIM Yong Nam

KIM Yong-Nam, KIM Young-Nam, KIM Yong-Gon

Data de nascimento: 2.12.1947

Local de nascimento: Sinuju, RPDC

Sexo: masculino

20.4.2018

KIM Yong Nam foi identificado pelo painel de peritos como sendo um agente do “Reconnaissance General Bureau”, uma entidade que foi designada pelas Nações Unidas. Tanto ele como o seu filho Kim Su Gwang foram identificados pelo painel de peritos como estando envolvidos num esquema de práticas financeiras fraudulentas suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Kim Yong Nam abriu várias contas correntes e de poupança na União e esteve envolvido em diversas transferências bancárias avultadas para contas bancárias na União ou para contas fora da União durante a sua atividade como diplomata, incluindo para contas em nome do seu filho Kim Su Gwang e da nora Kim Kyong Hui.

4.

DJANG Tcheul Hy

JANG Tcheul-hy, JANG Cheul-hy, JANG Chol-hy, DJANG Cheul-hy, DJANG Chol-hy, DJANG Tchou-hy, KIM Tcheul-hy

Data de nascimento: 11.5.1950

Local de nascimento: Kangwon

Sexo: feminino

20.4.2018

Djang Tcheul Hy esteve envolvida, em conjunto com o seu marido KIM Yong Nam, o seu filho KIM Su Gwang e a sua nora KIM Kyong Hui, num esquema de práticas financeiras fraudulentas suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Era titular de várias contas bancárias na União abertas em seu nome pelo seu filho Kim Su Gwang. Esteve também envolvida em várias transferências bancárias de contas da sua nora Kim Kyong Hui para contas bancárias fora da União.

5.

KIM Su Gwang

KIM Sou-Kwang, KIM Sou-Gwang, KIM Son-Kwang, KIM Su-Kwang, KIM Soukwang, KIM Su-gwang, KIM Son-gwang

Data de nascimento: 18.8.1976

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

Diplomata, Embaixada da RPDC na Bielorrússia

Sexo: masculino

20.4.2018

Kim Su Gwang foi identificado pelo painel de peritos como sendo um agente do “Reconnaissance General Bureau”, uma entidade que foi designada pelas Nações Unidas. Tanto ele como o seu pai Kim Yong Nam foram identificados pelo painel de peritos como estando envolvidos num esquema de práticas financeiras fraudulentas suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Kim Su Gwang abriu múltiplas contas bancárias em vários Estados-Membros, também em nome de membros da família. Esteve envolvido em diversas transferências bancárias avultadas para contas bancárias na União ou para contas fora da União durante a sua atividade como diplomata, incluindo para contas em nome da sua esposa Kim Kyong Hui.

6.

KIM Kyong Hui

 

Data de nascimento: 6.5.1981

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

Sexo: feminino

20.4.2018

Kim Kyong Hui esteve envolvida, em conjunto com o seu marido Kim Su Gwang, o seu sogro Kim Yong Nam e a sua sogra Djang Tcheul Hy, num esquema de práticas financeiras fraudulentas suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Recebeu várias transferências bancárias do seu marido Kim Su Gwang e do sogro Kim Yong Nam, e transferiu dinheiro para contas fora da União em seu nome ou em nome da sua sogra, Djang Tcheul Hy.»

4.   

No anexo III da Decisão (PESC) 2016/849, na parte A («Pessoas»), as entradas 4 e 24 passam a ter a seguinte redação:

 

Nome

Elementos de identificação

Data de designação

Exposição de motivos

«4.

JON Chol Young

t.c.p. JON Chol Yong

Número de passaporte: 563410192

Diplomata da Embaixada da RPDC em Angola

Data de nascimento: 30.4.1975

22.1.2018

Antigo representante em Angola da Green Pine Associated Corporation e diplomata da RPDC acreditado em Angola.

A Green Pine foi designada pelas Nações Unidas por atividades que incluem a violação do embargo de armas imposto pelas Nações Unidas. A Green Pine negociou também contratos para a renovação de navios militares angolanos, em violação das proibições impostas pelas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

24.

SO Tong Myong

Data de nascimento: 10.9.1956

3.7.2015

Antigo presidente da Korea National Insurance Corporation (KNIC), antigo presidente do Comité Executivo de Gestão da KNIC (junho de 2012); antigo diretor-geral da KNIC, setembro de 2013, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.»

5.   

No anexo III da Decisão (PESC) 2016/849, na parte B («Entidades»), a entrada 4 passa a ter a seguinte redação:

 

Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

Elementos de identificação

Data de designação

Exposição de motivos

«4.

Pan Systems Pyongyang

t.c.p. Wonbang Trading Co.; Glocom; International Golden Services; International Global System

Endereço: Room 818, Pothonggang Hotel, Ansan-Dong, Pyongchon district, Pyongyang, DPRK

16.10.2017

A Pan Systems tem prestado apoio para contornar as sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas procurando vender armas e material conexo à Eritreia.

A Pan Systems é também controlada e trabalha em nome do Reconaissance General Bureau, uma entidade que foi designada pelas Nações Unidas.»


31.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 247/40


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1137 DO CONSELHO

de 30 de julho de 2020

que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333.

(2)

Nos termos do artigo 17.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2015/1333, o Conselho reapreciou as listas de pessoas e entidades designadas constantes dos anexos II e IV da referida decisão.

(3)

O Conselho concluiu que as medidas restritivas contra todas as pessoas e entidades incluídas nas listas constantes dos anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 deverão ser mantidas e que deverão ser atualizados os elementos de identificação relativos a uma pessoa.

(4)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 são alterados de acordo com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.


ANEXO

1.   

No anexo II da Decisão (PESC) 2015/1333, a entrada n.o 15 passa a ter a seguinte redação:

«15.

GHWELL, Khalifa

t.c.p. AL GHWEIL, Khalifa

AL-GHAWAIL, Khalifa

GHAWIL, Khalifa Mohamed

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1956 ou 1 de janeiro de 1951

Local de nascimento: Misurata, Líbia

Nacionalidade: líbia

Passaporte: A005465 (Líbia), emitido em 12 de abril de 2015, caducou em 11 de abril de 2017

e

J690P666 (Líbia), emitido em 12 de junho de 2016; data de validade: 11 de junho de 2024

Sexo: masculino

Endereço: Qasr Ahmed Street, Misurata, Líbia

Khalifa Ghwell era o chamado “primeiro-ministro e ministro da Defesa” do Congresso Geral Nacional (CGN) (também conhecido por “Governo de Salvação Nacional”), não reconhecido internacionalmente; como tal, é responsável pelas atividades do CGN.

Em 7 de julho de 2015, Khalifa Ghwell demonstrou o seu apoio à Steadfastness Front (Alsomood), uma nova força militar constituída por sete brigadas para impedir que se formasse um governo de unidade em Trípoli, marcando presença na cerimónia de assinatura da constituição dessa força, na companhia do “presidente” do CGN, Nuri Abu Sahmain.

Enquanto “primeiro-ministro” do CGN, Khalifa Ghwell desempenhou um papel fulcral na obstrução à criação do Governo de Consenso Nacional ao abrigo do Acordo Político da Líbia.

Em 15 de janeiro de 2016, na sua qualidade de “primeiro-ministro e ministro da Defesa” do CGN de Trípoli, Khalifa Ghwell ordenou a prisão de todos os membros da nova Equipa de Segurança, nomeados pelo primeiro-ministro indigitado do Governo de Consenso Nacional, que entrassem em Trípoli.

Em 31 de agosto de 2016, ordenou ao “primeiro-ministro” e ao “ministro da Defesa” do “Governo de Salvação Nacional” que regressassem ao trabalho depois de a Câmara dos Representantes ter rejeitado o Governo de Consenso Nacional.

1.4.2016.»

2.   

No anexo IV da Decisão (PESC) 2015/1333, a entrada n.o 20 passa a ter a seguinte redação:

«20.

GHWELL, Khalifa

t.c.p. AL GHWEIL, Khalifa

AL-GHAWAIL, Khalifa

GHAWIL, Khalifa Mohamed

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1956 ou 1 de janeiro de 1951

Local de nascimento: Misurata, Líbia

Nacionalidade: líbia

Passaporte: A005465 (Líbia), emitido em 12 de abril de 2015, caducou em 11 de abril de 2017

e

J690P666 (Líbia), emitido em 12 de junho de 2016; data de validade: 11 de junho de 2024

Sexo: masculino

Endereço: Qasr Ahmed Street, Misurata, Líbia

Khalifa Ghwell era o chamado “primeiro-ministro e ministro da Defesa” do Congresso Geral Nacional (CGN) (também conhecido por “Governo de Salvação Nacional”), não reconhecido internacionalmente; como tal, é responsável pelas atividades do CGN.

Em 7 de julho de 2015, Khalifa Ghwell demonstrou o seu apoio à Steadfastness Front (Alsomood), uma nova força militar constituída por sete brigadas para impedir que se formasse um governo de unidade em Trípoli, marcando presença na cerimónia de assinatura da constituição dessa força, na companhia do “presidente” do CGN, Nuri Abu Sahmain.

Enquanto “primeiro-ministro” do CGN, Khalifa Ghwell desempenhou um papel fulcral na obstrução à criação do Governo de Consenso Nacional ao abrigo do Acordo Político da Líbia.

Em 15 de janeiro de 2016, na sua qualidade de “primeiro-ministro e ministro da Defesa” do CGN de Trípoli, Khalifa Ghwell ordenou a prisão de todos os membros da nova Equipa de Segurança, nomeados pelo primeiro-ministro indigitado do Governo de Consenso Nacional, que entrassem em Trípoli.

Em 31 de agosto de 2016, ordenou ao “primeiro-ministro” e ao “ministro da Defesa” do “Governo de Salvação Nacional” que regressassem ao trabalho depois de a Câmara dos Representantes ter rejeitado o Governo de Consenso Nacional.

1.4.2016.»