ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 054I |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
63.° ano |
Índice |
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II Atos não legislativos |
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DECISÕES |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
DECISÕES
26.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 54/1 |
DECISÃO (PESC) 2020/249 DO CONSELHO
de 25 de fevereiro de 2020
que altera a Decisão (PESC) 2018/903 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia no Kosovo (*)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 4 de agosto de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1338 (1) que prorrogou o mandato do representante especial da União Europeia (REUE) no Kosovo e nomeou Nataliya APOSTOLOVA REUE no Kosovo. |
(2) |
Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/903 (2) que prorrogou o mandato da REUE no Kosovo. O mandato da REUE caduca em 29 de fevereiro de 2020. |
(3) |
O mandato da REUE no Kosovo deverá ser prorrogado por um período adicional de seis meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 31 de agosto de 2020. |
(4) |
A REUE no Kosovo cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar‐se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2018/903 é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 1.o Representante especial da União Europeia O mandato de Nataliya APOSTOLOVA como representante especial da União Europeia (REUE) para o Kosovo é prorrogado até 31 de agosto de 2020. O Conselho pode decidir que o mandato da REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»; |
2) |
Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 31 de agosto de 2020 é de 1 650 000 EUR.»; |
3) |
Ao artigo 14.o é aditado o seguinte parágrafo: «O relatório circunstanciado final sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 15 de junho de 2020.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. É aplicável a partir de 1 de março de 2020.
Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
A. METELKO-ZGOMBIĆ
(*) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
(1) Decisão (PESC) 2016/1338 do Conselho, de 4 de agosto de 2016, que altera a Decisão (PESC) 2015/2052 que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo (JO L 212 de 5.8.2016, p. 109).
(2) Decisão (PESC) 2018/903 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia no Kosovo (JO L 161 de 26.6.2018, p. 7).
26.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 54/3 |
DECISÃO (PESC) 2020/250 DO CONSELHO
de 25 de fevereiro de 2020
que altera a Decisão (PESC) 2018/1248 que nomeia o representante especial da União Europeiapara o Processo de Paz no Médio Oriente
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de setembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1248 (1) que nomeou Susanna TERSTAL representante especial da União Europeia (REUE) para o Processo de Paz no Médio Oriente (PPMO). O mandato da REUE caduca em 29 de fevereiro de 2020. |
(2) |
O mandato da REUE para o PPMO deverá ser prorrogado por um período adicional de 12 meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021. |
(3) |
A REUE para o PPMO cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar‐se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União, enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2018/1248 é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 1.o Representante especial da União Europeia O mandato de Susanna TERSTAL como representante especial da União Europeia (REUE) para o Processo de Paz no Médio Oriente (PPMO) é prorrogado até 28 de fevereiro de 2021. O Conselho pode decidir que o mandato da REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»; |
2) |
Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período entre 1 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021 é de 1 182 524,33 EUR.»; |
3) |
Ao artigo 14.o é aditado o seguinte parágrafo: «O relatório circunstanciado final sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 30 de novembro de 2020.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. É aplicável a partir de 1 de março de 2020.
Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
A. METELKO-ZGOMBIĆ
(1) Decisão (PESC) 2018/1248 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente (JO L 235 de 19.9.2018, p. 9).
26.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 54/5 |
DECISÃO (PESC) 2020/251 DO CONSELHO
de 25 de fevereiro de 2020
que altera a Decisão (PESC) 2018/905 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Corno de África
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 8 de dezembro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/819/PESC (1) que nomeou Alexander RONDOS representante especial da União Europeia (REUE) para o Corno de África. |
(2) |
Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/905 (2) que prorrogou o mandato do REUE para o Corno de África. O mandato do REUE caduca em 29 de fevereiro de 2020. |
(3) |
O mandato do REUE para o Corno de África deverá ser prorrogado por um período adicional de seis meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 31 de agosto de 2020. |
(4) |
O REUE para o Corno de África cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar‐se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2018/905 é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. O mandato de Alexander RONDOS como representante especial da União Europeia (REUE) para o Corno de África é prorrogado até 31 de agosto de 2020. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»; |
2) |
Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 31 de agosto de 2020 é de 1 400 000 EUR.»; |
3) |
Ao artigo 14.o é aditado o seguinte parágrafo: «O relatório circunstanciado final sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 15 de junho de 2020.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. É aplicável a partir de 1 de março de 2020.
Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
A. METELKO-ZGOMBIĆ
(1) Decisão 2011/819/PESC do Conselho, de 8 dezembro de 2011, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Corno de África (JO L 327 de 9.12.2011, p. 62).
(2) Decisão (PESC) 2018/905 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Corno de África (JO L 161 de 26.6.2018, p. 16).
26.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 54/7 |
DECISÃO (PESC) 2020/252 DO CONSELHO
de 25 de fevereiro de 2020
que altera a Decisão (PESC) 2018/904 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para a Ásia Central
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de abril de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/598 (1) que nomeou Peter BURIAN representante especial da União Europeia (REUE) para a Ásia Central. |
(2) |
Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/904 (2) que prorrogou o mandato do REUE para a Ásia Central. O mandato do REUE caduca em 2s9 de fevereiro de 2020. |
(3) |
O mandato da REUE para a Ásia Central deverá ser prorrogado por um período adicional de 12 meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021. |
(4) |
O REUE para a Ásia Central cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar‐se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.
A Decisão (PESC) 2018/904 é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 1. Representante especial da União Europeia O mandato de Peter BURIAN como representante especial da União Europeia (REUE) para a Ásia Central é prorrogado até 28 de fevereiro de 2021. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»; |
2) |
Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021 é de 1 170 000 EUR.»; |
3) |
Ao artigo 14.o é aditado o seguinte parágrafo: «O relatório circunstanciado final sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 30 de novembro de 2020.». |
Artigo 2.
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. É aplicável a partir de 1 de março de 2020.
Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
A. METELKO-ZGOMBIĆ
(1) Decisão (PESC) 2015/598 do Conselho, de 15 de abril de 2015, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para a Ásia Central (JO L 99 de 16.4.2015, p. 25).
(2) Decisão (PESC) 2018/904 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para a Ásia Central (JO L 161 de 26.6.2018, p. 12).
26.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 54/9 |
DECISÃO (PESC) 2020/253 DO CONSELHO
de 25 de fevereiro de 2020
que altera a Decisão (PESC) 2018/906que prorroga o mandato do representante especial da União Europeiapara o Sael
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 7 de dezembro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/2274 (1) que nomeou Ángel LOSADA FERNÁNDEZ representante especial da União Europeia (REUE) para o Sael. |
(2) |
Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/906 (2) que prorrogou o mandato do REUE para o Sael. O mandato do REUE caduca em 29 de fevereiro de 2020. |
(3) |
O mandato da REUE para o Sael deverá ser prorrogado por um período adicional de 12 meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021. |
(4) |
O REUE para o Sael cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar‐se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2018/906 é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. O mandato de Ángel LOSADA FERNÁNDEZ como representante especial da União Europeia (REUE) para o Sael é prorrogado até 28 de fevereiro de 2021. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»; |
2) |
Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato da REUE durante o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021 é de 1 600 000 EUR.»; |
3) |
Ao artigo 14.o é aditado o seguinte parágrafo: «O relatório circunstanciado final sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 30 de novembro de 2020.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. É aplicável a partir de 1 de março de 2020.
Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
A. METELKO-ZGOMBIĆ
(1) Decisão (PESC) 2015/2274 do Conselho, de 7 de dezembro de 2015, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Sael (JO L 322 de 8.12.2015, p. 44).
(2) Decisão (PESC) 2018/906 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sael (JO L 161 de 26.6.2018, p. 22).
26.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 54/11 |
DECISÃO (PESC) 2020/254 DO CONSELHO
de 25 de fevereiro de 2020
que altera a Decisão (PESC) 2018/907 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2071 (1) que nomeou Toivo KLAAR representante especial da União Europeia (REUE) para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia. |
(2) |
Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/907 (2) que prorrogou o mandato do REUE para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia. O mandato do REUE caduca em 29 de fevereiro de 2020. |
(3) |
O mandato do REUE para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia deverá ser prorrogado por um período adicional de 12 meses e deverá ser fixado um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021. |
(4) |
O REUE para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2018/907/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 1.o Representante especial da União Europeia O mandato de Toivo KLAAR como representante especial da União Europeia (REUE) para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia é prorrogado até 28 de fevereiro de 2021. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»; |
2) |
Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021 é de 2 900 000 EUR.»; |
3) |
Ao artigo 14.o é aditado o seguinte parágrafo: «O relatório circunstanciado final sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 30 de novembro de 2020.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. É aplicável a partir de 1 de março de 2020.
Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
A. METELKO-ZGOMBIĆ
(1) Decisão (PESC) 2017/2071 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (JO L 295 de 14.11.2017, p. 55).
(2) Decisão (PESC) 2018/907 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (JO L 161 de 26.6.2018, p. 27).