ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 054I

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

63.° ano
26 de fevereiro de 2020


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (PESC) 2020/249 do Conselho de 25 de fevereiro de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2018/903 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia no Kosovo

1

 

*

Decisão (PESC) 2020/250 do Conselho de 25 de fevereiro de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2018/1248 que nomeia o representante especial da União Europeiapara o Processo de Paz no Médio Oriente

3

 

*

Decisão (PESC) 2020/251 do Conselho de 25 de fevereiro de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2018/905 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Corno de África

5

 

*

Decisão (PESC) 2020/252 do Conselho de 25 de fevereiro de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2018/904 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para a Ásia Central

7

 

*

Decisão (PESC) 2020/253 do Conselho de 25 de fevereiro de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2018/906que prorroga o mandato do representante especial da União Europeiapara o Sael

9

 

*

Decisão (PESC) 2020/254 do Conselho de 25 de fevereiro de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2018/907 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia

11

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

DECISÕES

26.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 54/1


DECISÃO (PESC) 2020/249 DO CONSELHO

de 25 de fevereiro de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2018/903 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia no Kosovo (*)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de agosto de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1338 (1) que prorrogou o mandato do representante especial da União Europeia (REUE) no Kosovo e nomeou Nataliya APOSTOLOVA REUE no Kosovo.

(2)

Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/903 (2) que prorrogou o mandato da REUE no Kosovo. O mandato da REUE caduca em 29 de fevereiro de 2020.

(3)

O mandato da REUE no Kosovo deverá ser prorrogado por um período adicional de seis meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 31 de agosto de 2020.

(4)

A REUE no Kosovo cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar‐se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2018/903 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.o

Representante especial da União Europeia

O mandato de Nataliya APOSTOLOVA como representante especial da União Europeia (REUE) para o Kosovo é prorrogado até 31 de agosto de 2020. O Conselho pode decidir que o mandato da REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»;

2)

Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 31 de agosto de 2020 é de 1 650 000 EUR.»;

3)

Ao artigo 14.o é aditado o seguinte parágrafo:

«O relatório circunstanciado final sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 15 de junho de 2020.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. É aplicável a partir de 1 de março de 2020.

Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(*)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

(1)  Decisão (PESC) 2016/1338 do Conselho, de 4 de agosto de 2016, que altera a Decisão (PESC) 2015/2052 que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo (JO L 212 de 5.8.2016, p. 109).

(2)  Decisão (PESC) 2018/903 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia no Kosovo (JO L 161 de 26.6.2018, p. 7).


26.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 54/3


DECISÃO (PESC) 2020/250 DO CONSELHO

de 25 de fevereiro de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2018/1248 que nomeia o representante especial da União Europeiapara o Processo de Paz no Médio Oriente

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de setembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1248 (1) que nomeou Susanna TERSTAL representante especial da União Europeia (REUE) para o Processo de Paz no Médio Oriente (PPMO). O mandato da REUE caduca em 29 de fevereiro de 2020.

(2)

O mandato da REUE para o PPMO deverá ser prorrogado por um período adicional de 12 meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021.

(3)

A REUE para o PPMO cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar‐se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União, enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2018/1248 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.o

Representante especial da União Europeia

O mandato de Susanna TERSTAL como representante especial da União Europeia (REUE) para o Processo de Paz no Médio Oriente (PPMO) é prorrogado até 28 de fevereiro de 2021. O Conselho pode decidir que o mandato da REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»;

2)

Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período entre 1 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021 é de 1 182 524,33 EUR.»;

3)

Ao artigo 14.o é aditado o seguinte parágrafo:

«O relatório circunstanciado final sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 30 de novembro de 2020.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. É aplicável a partir de 1 de março de 2020.

Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Decisão (PESC) 2018/1248 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente (JO L 235 de 19.9.2018, p. 9).


26.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 54/5


DECISÃO (PESC) 2020/251 DO CONSELHO

de 25 de fevereiro de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2018/905 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Corno de África

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 8 de dezembro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/819/PESC (1) que nomeou Alexander RONDOS representante especial da União Europeia (REUE) para o Corno de África.

(2)

Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/905 (2) que prorrogou o mandato do REUE para o Corno de África. O mandato do REUE caduca em 29 de fevereiro de 2020.

(3)

O mandato do REUE para o Corno de África deverá ser prorrogado por um período adicional de seis meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 31 de agosto de 2020.

(4)

O REUE para o Corno de África cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar‐se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2018/905 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   O mandato de Alexander RONDOS como representante especial da União Europeia (REUE) para o Corno de África é prorrogado até 31 de agosto de 2020. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»;

2)

Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 31 de agosto de 2020 é de 1 400 000 EUR.»;

3)

Ao artigo 14.o é aditado o seguinte parágrafo:

«O relatório circunstanciado final sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 15 de junho de 2020.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. É aplicável a partir de 1 de março de 2020.

Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Decisão 2011/819/PESC do Conselho, de 8 dezembro de 2011, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Corno de África (JO L 327 de 9.12.2011, p. 62).

(2)  Decisão (PESC) 2018/905 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Corno de África (JO L 161 de 26.6.2018, p. 16).


26.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 54/7


DECISÃO (PESC) 2020/252 DO CONSELHO

de 25 de fevereiro de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2018/904 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para a Ásia Central

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de abril de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/598 (1) que nomeou Peter BURIAN representante especial da União Europeia (REUE) para a Ásia Central.

(2)

Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/904 (2) que prorrogou o mandato do REUE para a Ásia Central. O mandato do REUE caduca em 2s9 de fevereiro de 2020.

(3)

O mandato da REUE para a Ásia Central deverá ser prorrogado por um período adicional de 12 meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021.

(4)

O REUE para a Ásia Central cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar‐se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.

A Decisão (PESC) 2018/904 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.

Representante especial da União Europeia

O mandato de Peter BURIAN como representante especial da União Europeia (REUE) para a Ásia Central é prorrogado até 28 de fevereiro de 2021. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»;

2)

Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021 é de 1 170 000 EUR.»;

3)

Ao artigo 14.o é aditado o seguinte parágrafo:

«O relatório circunstanciado final sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 30 de novembro de 2020.».

Artigo 2.

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. É aplicável a partir de 1 de março de 2020.

Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Decisão (PESC) 2015/598 do Conselho, de 15 de abril de 2015, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para a Ásia Central (JO L 99 de 16.4.2015, p. 25).

(2)  Decisão (PESC) 2018/904 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para a Ásia Central (JO L 161 de 26.6.2018, p. 12).


26.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 54/9


DECISÃO (PESC) 2020/253 DO CONSELHO

de 25 de fevereiro de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2018/906que prorroga o mandato do representante especial da União Europeiapara o Sael

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 7 de dezembro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/2274 (1) que nomeou Ángel LOSADA FERNÁNDEZ representante especial da União Europeia (REUE) para o Sael.

(2)

Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/906 (2) que prorrogou o mandato do REUE para o Sael. O mandato do REUE caduca em 29 de fevereiro de 2020.

(3)

O mandato da REUE para o Sael deverá ser prorrogado por um período adicional de 12 meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021.

(4)

O REUE para o Sael cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar‐se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2018/906 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   O mandato de Ángel LOSADA FERNÁNDEZ como representante especial da União Europeia (REUE) para o Sael é prorrogado até 28 de fevereiro de 2021. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»;

2)

Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato da REUE durante o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021 é de 1 600 000 EUR.»;

3)

Ao artigo 14.o é aditado o seguinte parágrafo:

«O relatório circunstanciado final sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 30 de novembro de 2020.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. É aplicável a partir de 1 de março de 2020.

Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Decisão (PESC) 2015/2274 do Conselho, de 7 de dezembro de 2015, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Sael (JO L 322 de 8.12.2015, p. 44).

(2)  Decisão (PESC) 2018/906 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sael (JO L 161 de 26.6.2018, p. 22).


26.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 54/11


DECISÃO (PESC) 2020/254 DO CONSELHO

de 25 de fevereiro de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2018/907 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2071 (1) que nomeou Toivo KLAAR representante especial da União Europeia (REUE) para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia.

(2)

Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/907 (2) que prorrogou o mandato do REUE para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia. O mandato do REUE caduca em 29 de fevereiro de 2020.

(3)

O mandato do REUE para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia deverá ser prorrogado por um período adicional de 12 meses e deverá ser fixado um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021.

(4)

O REUE para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2018/907/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.o

Representante especial da União Europeia

O mandato de Toivo KLAAR como representante especial da União Europeia (REUE) para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia é prorrogado até 28 de fevereiro de 2021. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»;

2)

Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021 é de 2 900 000 EUR.»;

3)

Ao artigo 14.o é aditado o seguinte parágrafo:

«O relatório circunstanciado final sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 30 de novembro de 2020.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. É aplicável a partir de 1 de março de 2020.

Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Decisão (PESC) 2017/2071 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (JO L 295 de 14.11.2017, p. 55).

(2)  Decisão (PESC) 2018/907 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (JO L 161 de 26.6.2018, p. 27).