ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 24

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

63.° ano
30 de janeiro de 2020


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2020/125 da Comissão de 29 de janeiro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos índices relevantes largamente diversificados de acordo com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 )

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2020/126 da Comissão de 29 de janeiro de 2020 que fixa o montante máximo da ajuda à armazenagem privada de azeite no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1882

5

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

30.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 24/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/125 DA COMISSÃO

de 29 de janeiro de 2020

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos índices relevantes largamente diversificados de acordo com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (1), nomeadamente o artigo 344.o, n.o 1, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

A fim de assegurar que os índices de ações enumerados no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 da Comissão (2) continuam a satisfazer as condições para que o seu risco específico seja ignorado, os índices relevantes foram reavaliados tendo em conta os últimos dados disponíveis, que dizem respeito ao ano de 2018. Tendo em conta essa reavaliação, é necessário atualizar a lista de índices relevantes largamente diversificados.

(2)

O presente regulamento baseia-se nos projetos de normas técnicas de execução apresentados pela Autoridade Bancária Europeia à Comissão.

(3)

As alterações necessárias do Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 não decorrem de alterações significativas da metodologia de avaliação aplicada. A Autoridade Bancária Europeia não realizou uma consulta pública aberta nem uma análise de custo-benefício, uma vez que tal consulta ou análise seria desproporcionada tendo em conta o âmbito e impacto dos projetos de normas técnicas de execução em causa.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula von der LEYEN


(1)  JO L 176 de 27.6.2013, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 da Comissão, de 4 de setembro de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos índices relevantes largamente diversificados de acordo com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 265 de 5.9.2014, p. 3).


ANEXO

«ANEXO

Índices de ações que preenchem os requisitos do artigo 344.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013

Índice

País/Território

1. STOXX Asia/Pacific 600

Ásia/Pacífico

2. ASX100

Austrália

3. ASX200

Austrália

4. S&P All Ords

Austrália

5. ATX

Áustria

6. ATX Prime

Áustria

7. BEL20

Bélgica

8. São Paulo - Bovespa

Brasil

9. TSX60

Canadá

10. CETOP20 Index

Europa Central

11. CSI 100 Index

China

12. CSI 300 Index

China

13. FTSE China A50 Index

China

14. Hang Seng Mainland 100 China

China

15. PX Global Prague

República Checa

16. OMX Copenhagen 20 CAP

Dinamarca

17. OMX Copenhagen 25

Dinamarca

18. OMX Copenhagen Benchmark

Dinamarca

19. FTSE RAFI Developed 1000

Mercados desenvolvidos

20. CECE Composite Index EUR

Europa Oriental

21. FTSE RAFI Emerging Markets

Mercados emergentes

22. MSCI Emerging Markets 50

Mercados emergentes

23. Bloomberg European 500

Europa

24. DJ Euro STOXX 50

Europa

25. FTSE Euro 100

Europa

26. FTSE Eurofirst 100

Europa

27. FTSE Eurofirst 300

Europa

28. FTSE Eurofirst 80

Europa

29. FTSE EuroMid

Europa

30. FTSE Eurotop 100

Europa

31. MSCI Euro

Europa

32. MSCI Europe

Europa

33. MSCI Pan-Euro

Europa

34. NTX New Europe Blue Chip

Europa

35. S&P Euro

Europa

36. S&P Europe 350

Europa

37. STOXX All Europe 100

Europa

38. STOXX All Europe 800

Europa

39. STOXX Europe 50

Europa

40. STOXX Europe 600

Europa

41. STOXX Europe 600 Equal Weight

Europa

42. STOXX Europe Enlarged TMI

Europa

43. STOXX Europe Lrg 200

Europa

44. STOXX Europe Mid 200

Europa

45. STOXX Europe Small 200

Europa

46. STOXX Select Dividend 30

Europa

47. OMXH25

Finlândia

48. CAC40

França

49. SBF 120

França

50. DAX

Alemanha

51. HDAX

Alemanha

52. MDAX

Alemanha

53. SDAX

Alemanha

54. FTSE RAFI All World

Global

55. MSCI World Index

Global

56. Athens General

Grécia

57. FT ASE Large Cap

Grécia

58. Hang Seng

Hong Kong

59. Hang Seng China Enterprises

Hong Kong

60. NIFTY 50

Índia

61. ISEQ 20

Irlanda

62. FTSE MIB

Itália

63. Nikkei225

Japão

64. Nikkei300

Japão

65. TOPIX 400

Japão

66. TOPIX Core 30

Japão

67. S&P Latin America 40

América Latina

68. FTSE Bursa Malaysia KLCI

Malásia

69. FTSE Bursa Malaysia Top100

Malásia

70. MSE Share Index

Malta

71. INMEX Index

México

72. IPC Index

México

73. AMX

Países Baixos

74. AEX

Países Baixos

75. NZSE50

Nova Zelândia

76. OBX

Noruega

77. OBXP

Noruega

78. mWIG40

Polónia

79. WIG20

Polónia

80. MOEX

Rússia

81. MSCI Russia Index

Rússia

82. MSCI Singapore Free Index

Singapura

83. Straits Times Index

Singapura

84. FTSE JSE Top 40

África do Sul

85. IBEX35

Espanha

86. OMX Stockholm 30

Suécia

87. SMI

Suíça

88. SMI MID

Suíça

89. FTSE NASDAQ Dubai 20

EAU

90. FTSE 100

Reino Unido

91. FTSE AIM 100

Reino Unido

92. FTSE AIM UK 50

Reino Unido

93. FTSE Fledgling

Reino Unido

94. FTSE mid-250

Reino Unido

95. FTSE Small Cap

Reino Unido

96. Dow Jones Ind. Av.

EUA

97. NASDAQ 100

EUA

98. S&P 500

EUA

»

30.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 24/5


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/126 DA COMISSÃO

de 29 de janeiro de 2020

que fixa o montante máximo da ajuda à armazenagem privada de azeite no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1882

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1370/2013 do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea a),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (2), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/1882 da Comissão (3) abriu um concurso para a armazenagem privada de azeite.

(2)

Com base nas propostas recebidas no subperíodo de concurso com termo em 27 de janeiro de 2020, a quantidade máxima global a armazenar, os custos estimados da armazenagem e outras informações pertinentes sobre o mercado, é conveniente fixar o montante máximo da ajuda à armazenagem de 150 521,66 toneladas de azeite por um período de 180 dias, a fim de mitigar a difícil situação do mercado.

(3)

A fim de garantir a eficácia da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(4)

O Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Para as propostas apresentadas no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1882 durante o subperíodo com termo em 27 de janeiro de 2020, o montante máximo da ajuda concedida à armazenagem privada de azeite é o seguinte:

a)

0,88 EUR por tonelada por dia de azeite extra virgem;

b)

0,88 EUR por tonelada por dia de azeite virgem;

c)

0,88 EUR por tonelada por dia de azeite lampante.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2020.

Pela Comissão

Em nome da Presidente

María Ángeles BENÍTEZ SALAS

Diretora-Geral em exercício

Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 346 de 20.12.2013, p. 12.

(2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2019/1882 da Comissão, de 8 de novembro de 2019 (JO L 290 de 11.11.2019, p. 12).