ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 008I

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

63.° ano
14 de janeiro de 2020


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2020/19 do Conselho de 13 de janeiro de 2020 que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2019/1337

1

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (PESC) 2020/20 do Conselho de 13 de janeiro de 2020 que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2019/1341

5

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

14.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 8/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/19 DO CONSELHO

de 13 de janeiro de 2020

que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2019/1337

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 8 de agosto de 2019, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2019/1337 (2) que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 e que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 («a lista»).

(2)

O Conselho forneceu, sempre que foi possível fazê-lo, a todas as pessoas, todos os grupos e todas as entidades a fundamentação com base na qual haviam sido incluídos na lista.

(3)

Por meio de aviso publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o Conselho informou as pessoas, os grupos e as entidades constantes da lista de que decidira mantê-los nessa lista. O Conselho informou igualmente as pessoas, os grupos e as entidades em causa de que era possível solicitar ao Conselho a fundamentação da sua inclusão nessa lista caso esta não lhes tivesse sido já comunicada.

(4)

O Conselho reviu a lista, tal como exige o artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001. Ao proceder a essa revisão, o Conselho teve em consideração as observações que lhe foram apresentadas pelos interessados e as informações atualizadas que foram recebidas das autoridades nacionais competentes relativamente ao estatuto, a nível nacional, das pessoas e entidades incluídas na lista.

(5)

O Conselho verificou que as autoridades competentes, a que se refere o artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho (3), tomaram decisões relativas a todas as pessoas, todos os grupos e todas as entidades constantes da lista na medida em que tenham estado envolvidos em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.os 2 e 3, da Posição Comum 2001/931/PESC. O Conselho concluiu também que as pessoas, os grupos e as entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC deverão continuar sujeitos às medidas restritivas específicas previstas no Regulamento (CE) n.o 2580/2001.

(6)

A lista deverá ser atualizada em conformidade e o Regulamento de Execução (UE) 2019/1337 deverá ser revogado,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A lista prevista no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

É revogado o Regulamento de Execução (UE) 2019/1337.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de janeiro de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2019/1337 do Conselho, de 8 de agosto de 2019, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2019/24 (JO L 209 de 9.8.2019, p. 1).

(3)  Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).


ANEXO

LISTA DE PESSOAS, GRUPOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

I.   PESSOAS

1.

ABDOLLAHI Hamed (também conhecido por Mustafa Abdullahi), nascido em 11.8.1960 no Irão. Passaporte número: D9004878.

2.

AL-NASSER, Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita.

3.

AL YACOUB, Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16.10.1966, em Tarut (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita.

4.

ARBABSIAR Manssor (também conhecido por Mansour Arbabsiar), nascido em 6.3.1955 ou 15.3.1955 no Irão. Cidadão iraniano e norte-americano. Passaporte número: C2002515 (Irão); passaporte número: 477845448 (Estados Unidos da América). Documento de identificação nacional número: 07442833, válido até 15.3.2016 (carta de condução dos Estados Unidos da América).

5.

ASADI Assadollah, nascido em 22.12.1971 em Teerão (Irão), cidadão iraniano. Número de passaporte diplomático iraniano: D9016657.

6.

BOUYERI, Mohammed (também conhecido por Abu ZUBAIR, por SOBIAR e por Abu ZOUBAIR), nascido em 8.3.1978 em Amesterdão (Países Baixos).

7.

EL HAJJ, Hassan Hassan, nascido em 22.3.1988, em Zaghdraiya, Sidon, Líbano; cidadão canadiano. Passaporte número: JX446643 (Canadá).

8.

HASHEMI MOGHADAM Saeid, nascido em 6.8.1962 em Teerão (Irão), nacional iraniano. Passaporte número: D9016290, válido até 4.2.2019.

9.

IZZ-AL-DIN, Hasan (também conhecido por GARBAYA, Ahmed, por SA-ID e por SALWWAN, Samir), nascido em 1963 no Líbano; cidadão libanês.

10.

MELIAD, Farah, nascido em 5.11.1980 em Sydney (Austrália); cidadão australiano. Passaporte número: M2719127 (Austrália).

11.

MOHAMMED, Khalid Shaikh (também conhecido por ALI, Salem, por BIN KHALID, Fahd Bin Adballah, por HENIN, Ashraf Refaat Nabith e por WADOOD, Khalid Adbul), nascido em 14.4.1965 ou em 1.3.1964 no Paquistão, passaporte número: 488555.

12.

ȘANLI, Dalokay (também conhecido por Sinan), nascido em 13.10.1976 em Pülümür (Turquia).

13.

SHAHLAI Abdul Reza (também conhecido por Abdol Reza Shala'i, por Abd-al Reza Shalai, por Abdorreza Shahlai, por Abdolreza Shahla'i, por Abdul-Reza Shahlaee, por Hajj Yusef, por Haji Yusif, por Hajji Yasir, por Hajji Yusif e por Yusuf Abu-al-Karkh), nascido por volta de 1957 no Irão. Endereços: 1) Kermanshah, Irão; 2) Base Militar de Mehran, Província de Ilam, Irão.

14.

SHAKURI Ali Gholam, nascido por volta de 1965 em Teerão (Irão).

15.

SOLEIMANI Qasem (falecido) (também conhecido por Ghasem Soleymani, por Qasmi Sulayman, por Qasem Soleymani, por Qasem Solaimani, por Qasem Salimani, por Qasem Solemani, por Qasem Sulaimani e por Qasem Sulemani), nascido em 11.3.1957 no Irão. Nacional iraniano. Passaporte número: 008827 (passaporte diplomático do Irão), emitido em 1999. Título: major-general.

II.   GRUPOS E ENTIDADES

1.

«Abu Nidal Organisation» – «ANO» (Organização Abu Nidal – «ANO») [também conhecida por «Fatah Revolutionary Council» («Conselho Revolucionário do Fatah»), por «Arab Revolutionary Brigades» («Brigadas Revolucionárias Árabes»), por «Black September» («Setembro Negro») e por «Revolutionary Organisation of Socialist Muslims» («Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas»)]

2.

«Al-Aqsa Martyrs' Brigade» («Brigada dos Mártires de Al-Aqsa»)

3.

«Al-Aqsa e.V.»

4.

«Babbar Khalsa»

5.

«Communist Party of the Philippines» («Partido Comunista das Filipinas»), incluindo o «New People's Army» — «NPA» [«Novo Exército Popular (NEP)»], Filipinas.

6.

Directorate for Internal Security of the Iranian Ministry for Intelligence and Security (Direção da Segurança Interna do Ministério das Informações e Segurança do Iraque)

7.

«Gama'a al-Islamiyya» [(também conhecido por «Al-Gama'a al-Islamiyya», «Islamic Group» — «IG») («Grupo Islâmico» — «GI»)].

8.

«İslami Büyük Doğu Akıncılar Cephesi» — «IBDA-C» («Great Islamic Eastern Warriors Front») — («Grande Frente Islâmica Oriental de Combatentes»).

9.

«Hamas», incluindo o «Hamas-Izz al-Din al-Qassem».

10.

«Hizballah Military Wing» («Ala Militar do Hezbolá») [também conhecida por «Hezbollah Military Wing», «Hizbullah Military Wing», «Hizbollah Military Wing», «Hezballah Military Wing», «Hisbollah Military Wing», «Hizbu'llah Military Wing», «Hizb Allah Military Wing» e «Jihad Council», («Conselho da Jiade») — e todas as unidades sob a sua alçada, incluindo a «External Security Organisation («Organização de Segurança Externa»)].

11.

«Hizbul Mujaïdine» — «HM».

12.

Khalistan Zindabad Force» — «KZF» («Força Khalistan Zindabad»).

13.

«Kurdistan Workers' Party» («Partido dos Trabalhadores do Curdistão») — «PKK») (também conhecido por «KADEK» e por «KONGRA-GEL»).

14.

«Liberation Tigers of Tamil Eelam» — «LTTE» («Tigres de Libertação do Elam Tamil» — «LTTE»).

15.

«Ejército de Liberación Nacional» («Exército de Libertação Nacional»).

16.

«Palestinian Islamic Jihad» («Jihad Islâmica Palestiniana») — «PIJ».

17.

«Popular Front for the Liberation of Palestine» — «PFLP» («Frente Popular de Libertação da Palestina» — «FPLP»).

18.

«Popular Front for the Liberation of Palestine — General Command» («Frente Popular de Libertação da Palestina — Comando Geral») [(também conhecida por «PFLP — General Command») (FPLP — Comando Geral)].

19.

«Devrimci Halk Kurtuluș Partisi-Cephesi» — «DHKP/C» [também conhecido por «Devrimci Sol» («Esquerda Revolucionária») e por «Dev Sol»] («Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação»).

20.

«Sendero Luminoso» — «SL» («Caminho Luminoso»).

21.

«Teyrbazen Azadiya Kurdistan» — «TAK» [também conhecido por «Kurdistan Freedom Falcons» e por «Kurdistan Freedom Hawks» («Falcões da Liberdade do Curdistão»)].


DECISÕES

14.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 8/5


DECISÃO (PESC) 2020/20 DO CONSELHO

de 13 de janeiro de 2020

que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2019/1341

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC (1).

(2)

Em 8 de agosto de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1341 (2) que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC («a lista»).

(3)

Nos termos do artigo 1.o, n.o 6, da Posição Comum 2001/931/PESC, é necessário rever regularmente os nomes das pessoas, dos grupos e das entidades constantes da lista a fim de assegurar que a sua inclusão na lista continua a justificar-se.

(4)

A presente decisão constitui o resultado da revisão a que o Conselho submeteu a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC.

(5)

O Conselho verificou que as autoridades competentes a que se refere o artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931/PESC tomaram decisões relativas a todas as pessoas, todos os grupos e todas as entidades da lista na medida em que tenham estado envolvidos em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.os 2 e 3, da Posição Comum 2001/931/PESC. O Conselho concluiu também que as pessoas, os grupos e as entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC deverão continuar sujeitos às medidas restritivas específicas previstas na Posição Comum 2001/931/PESC.

(6)

A lista deverá ser atualizada em conformidade e a Decisão (PESC) 2019/1341 deverá ser revogada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A Decisão (PESC) 2019/1341 é revogada.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de janeiro de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).

(2)  Decisão (PESC) 2019/1341 do Conselho, de 8 de agosto de 2019, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2019/25 (JO L 209 de 9.8.2019, p. 15).


ANEXO

LISTA DE PESSOAS, GRUPOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

I.   PESSOAS

1.

ABDOLLAHI Hamed (também conhecido por Mustafa Abdullahi), nascido em 11.8.1960 no Irão. Passaporte número: D9004878.

2.

AL-NASSER, Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita.

3.

AL YACOUB, Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16.10.1966, em Tarut (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita.

4.

ARBABSIAR Manssor (também conhecido por Mansour Arbabsiar), nascido em 6.3.1955 ou 15.3.1955 no Irão. Cidadão iraniano e norte-americano (Estados Unidos da América). Passaporte número: C2002515 (Irão); passaporte número: 477845448 (Estados Unidos da América). Documento de identificação nacional número: 07442833, válido até 15.3.2016 (carta de condução dos Estados Unidos da América).

5.

ASADI Assadollah, nascido em 22.12.1971 em Teerão (Irão), cidadão iraniano. Número de passaporte diplomático iraniano: D9016657.

6.

BOUYERI, Mohammed (também conhecido por Abu ZUBAIR, por SOBIAR e por Abu ZOUBAIR), nascido em 8.3.1978 em Amesterdão (Países Baixos).

7.

EL HAJJ, Hassan Hassan, nascido em 22.3.1988, em Zaghdraiya, Sidon, Líbano; cidadão canadiano. Passaporte número: JX446643 (Canadá).

8.

HASHEMI MOGHADAM Saeid, nascido em 6.8.1962 em Teerão (Irão), nacional iraniano. Passaporte número: D9016290, válido até 4.2.2019.

9.

IZZ-AL-DIN, Hasan (também conhecido por GARBAYA, Ahmed, por SA-ID e por SALWWAN, Samir), nascido em 1963 no Líbano; cidadão libanês.

10.

MELIAD, Farah, nascido em 5.11.1980 em Sydney (Austrália); cidadão australiano. Passaporte número: M2719127 (Austrália).

11.

MOHAMMED, Khalid Shaikh (também conhecido por ALI, Salem, por BIN KHALID, Fahd Bin Adballah, por HENIN, Ashraf Refaat Nabith e por WADOOD, Khalid Adbul), nascido em 14.4.1965 ou em 1.3.1964 no Paquistão, passaporte número: 488555.

12.

ȘANLI, Dalokay (também conhecido por Sinan), nascido em 13.10.1976 em Pülümür (Turquia).

13.

SHAHLAI Abdul Reza (também conhecido por Abdol Reza Shala'i, por Abd-al Reza Shalai, por Abdorreza Shahlai, por Abdolreza Shahla'i, por Abdul-Reza Shahlaee, por Hajj Yusef, por Haji Yusif, por Hajji Yasir, por Hajji Yusif e por Yusuf Abu-al-Karkh), nascido por volta de 1957 no Irão. Endereços: 1) Kermanshah, Irão; 2) Base Militar de Mehran, Província de Ilam, Irão.

14.

SHAKURI Ali Gholam, nascido por volta de 1965 em Teerão (Irão).

15.

SOLEIMANI Qasem (falecido) (também conhecido por Ghasem Soleymani, por Qasmi Sulayman, por Qasem Soleymani, por Qasem Solaimani, por Qasem Salimani, por Qasem Solemani, por Qasem Sulaimani e por Qasem Sulemani), nascido em 11.3.1957 no Irão. Nacional iraniano. Passaporte número: 008827 (passaporte diplomático do Irão), emitido em 1999. Título: major-general.

II.   GRUPOS E ENTIDADES

1.

«Abu Nidal Organisation» — «ANO» (Organização Abu Nidal — «ANO») [também conhecida por «Fatah Revolutionary Council» («Conselho Revolucionário do Fatah»), por «Arab Revolutionary Brigades» («Brigadas Revolucionárias Árabes»), por «Black September» («Setembro negro») e por «Revolutionary Organisation of Socialist Muslims» («Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas»)]

2.

«Al-Aqsa Martyrs' Brigade» («Brigada dos Mártires de Al-Aqsa»).

3.

«Al-Aqsa e.V».

4.

«Babbar Khalsa».

5.

«Communist Party of the Philippines» (Partido Comunista das Filipinas), incluindo o «New People's Army» — «NPA» [«Novo Exército Popular (NEP)»], Filipinas.

6.

Directorate for Internal Security of the Iranian Ministry for Intelligence and Security (Direção da Segurança Interna do Ministério das Informações e Segurança do Iraque).

7.

«Gama'a al-Islamiyya» [(também conhecido por «Al-Gama'a al-Islamiyya», «Islamic Group» — «IG») («Grupo Islâmico» — «GI»)].

8.

«İslami Büyük Doğu Akıncılar Cephesi» — «IBDA-C» («Great Islamic Eastern Warriors Front») - («Grande Frente Islâmica Oriental de Combatentes»).

9.

«Hamas», incluindo o «Hamas-Izz al-Din al-Qassem».

10.

«Hizballah Military Wing» («Ala Militar do Hezbolá») [também conhecida por «Hezbollah Military Wing», «Hizbullah Military Wing», «Hizbollah Military Wing», «Hezballah Military Wing», «Hisbollah Military Wing», «Hizbu'llah Military Wing», «Hizb Allah Military Wing» e «Jihad Council», («Conselho da Jiade») — e todas as unidades sob a sua alçada, incluindo a «External Security Organisation» («Organização de Segurança Externa»)].

11.

«Hizbul Mujaïdine» — «HM».

12.

«Khalistan Zindabad Force» — «KZF» («Força Khalistan Zindabad»).

13.

«Kurdistan Workers' Party» («Partido dos Trabalhadores do Curdistão» — «PKK») (também conhecido por «KADEK» e por «KONGRA-GEL»).

14.

«Liberation Tigers of Tamil Eelam» — «LTTE» («Tigres de Libertação do Elam Tamil» — «LTTE»).

15.

«Ejército de Liberación Nacional» («Exército de Libertação Nacional»).

16.

«Palestinian Islamic Jihad» («Jihad Islâmica Palestiniana») — «PIJ».

17.

«Popular Front for the Liberation of Palestine» — «PFLP» («Frente Popular de Libertação da Palestina» — «FPLP»).

18.

«Popular Front for the Liberation of Palestine — General Command» («Frente Popular de Libertação da Palestina — Comando Geral») [(também conhecida por «PFLP — General Command») («FPLP — Comando Geral»)].

19.

«Devrimci Halk Kurtuluș Partisi-Cephesi» — «DHKP/C» [também conhecido por «Devrimci Sol» («Esquerda Revolucionária») e por «Dev Sol»] («Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação»).

20.

«Sendero Luminoso» — «SL» («Caminho Luminoso»).

21.

«Teyrbazen Azadiya Kurdistan» — «TAK» [também conhecido por «Kurdistan Freedom Falcons» e por «Kurdistan Freedom Hawks» («Falcões da Liberdade do Curdistão»).