ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 98

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

62.° ano
9 de abril de 2019


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2019/560 do Conselho, de 8 de abril de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 359/2011, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Irão

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2019/561 da Comissão, de 8 de abril de 2019, que concede a Cabo Verde uma derrogação temporária das regras de origem preferencial estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, no que diz respeito às preparações ou conservas de filetes de atum

13

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (PESC) 2019/562 do Conselho, de 8 de abril de 2019, que altera a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão

17

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

9.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 98/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/560 DO CONSELHO

de 8 de abril de 2019

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 359/2011, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, de 12 de abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de abril de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 359/2011.

(2)

À luz da revisão da Decisão 2011/235/PESC do Conselho (2), o Conselho decidiu que as medidas restritivas fossem prorrogadas até 13 de abril de 2020.

(3)

O Conselho concluiu igualmente que deverão ser atualizadas as entradas relativas a 51 pessoas e uma entidade que constam do anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011.

(4)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 8 de abril de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 100 de 14.4.2011, p. 1.

(2)  Decisão 2011/235/PESC do Conselho, de 12 de abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão (JO L 100 de 14.4.2011, p. 51).


ANEXO

Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«1.

AHMADI-MOQADDAM Esmail

Local de nascimento: Teerão (Irão)

Data de nascimento: 1961

Ex-conselheiro principal do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas em matéria de assuntos de segurança. Chefe da polícia nacional do Irão desde 2005 até início de 2015. Foi também chefe da polícia anticibercriminalidade iraniana (incluída na lista) desde janeiro de 2011 até ao início de 2015. Forças sob o seu comando dirigiram ataques brutais contra manifestações pacíficas e um violento ataque noturno nas residências da Universidade de Teerão, em 15 de junho de 2009. Atual chefe do Quartel-General do Irão em apoio do povo do Iémen.

12.4.2011

2.

ALLAHKARAM Hossein

Local de nascimento: Najafabad (Irão)

Data de nascimento: 1945

Chefe do Ansar-e Hezbollah e coronel no Corpo de Guardas da Revolução do Irão (CGRI). Co-fundador do Ansar-e Hezbollah. Essa força paramilitar foi responsável por atos de extrema violência durante a repressão exercida contra estudantes e universidades em 1999, 2002 e 2009.

Conserva o seu papel de primeiro plano numa organização que está disposta a cometer violações dos direitos humanos contra a população, nomeadamente promovendo a agressão contra mulheres devido às suas opções em matéria de vestuário.

12.4.2011

4.

FAZLI Ali

 

Vice-comandante das Forças Basij, chefe da Brigada Seyyed al-Shohada do CGRI, província de Teerão (até fevereiro de 2010). A Brigada Seyyed al-Shohada, responsável pela segurança na província de Teerão, teve um papel-chave na brutal repressão contra os participantes nos protestos de 2009.

12.4.2011

7.

KHALILI Ali

 

General do Corpo de Guardas da Revolução do Irão (CGRI), com um alto cargo na Base Sarollah. Assinou uma carta enviada ao ministro da Saúde em 26 de junho de 2009, em que se proibia a transmissão de documentos ou dossiês médicos a qualquer pessoa que tivesse sido ferida ou hospitalizada durante os incidentes pós-eleitorais.

12.4.2011

8.

MOTLAGH Bahram Hosseini

 

Diretor do Colégio de Comando do Exército e do Estado-Maior (DAFOOS). Ex-chefe da Brigada Seyyed al-Shohada do CGRI, província de Teerão. A Brigada Seyyed al-Shohada teve um papel-chave na organização da repressão dos protestos de 2009.

12.4.2011

10.

RADAN Ahmad-Reza

Local de nascimento: Isfahan (Irão)

Data de nascimento: 1963

Antigo responsável pelo Centro de Estudos Estratégicos da Força de Polícia do Irão, um organismo ligado à polícia nacional. Diretor do Centro de Estudos Estratégicos da Polícia, chefe adjunto da polícia nacional do Irão até junho de 2014. Nesse cargo, que ocupa desde 2008, Ahmad-Reza Radan foi responsável por atos cometidos pela polícia contra participantes em protestos, designadamente espancamentos, assassínios, prisões e detenções arbitrárias. Atual comandante do CGRI, responsável pelo treino das forças “antiterroristas” iraquianas.

12.4.2011

11.

RAJABZADEH Azizollah

 

Antigo chefe da Organização de Mitigação de Catástrofes de Teerão. Enquanto chefe da polícia de Teerão, até janeiro de 2010, foi responsável por ataques policiais violentos aos participantes em protestos e aos estudantes. Na qualidade de Comandante das Forças de Polícia da Grande Teerão, Azizollah Rajabzadeh foi o responsável de mais alta patente acusado no julgamento dos casos de maus tratos no Centro de Detenção de Kahrizak em dezembro de 2009.

12.4.2011

13.

TAEB Hossein

Local de nascimento: Teerão

Data de nascimento: 1963

Chefe dos Serviços de Informações do CGRI desde outubro de 2009. Comandante das Forças Basij até outubro de 2009. As forças sob o seu comando participaram em atos de violência em massa, designadamente espancamentos, assassinatos, detenções e tortura de pessoas que protestavam pacificamente.

12.4.2011

14.

SHARIATI Seyeed Hassan

 

Conselheiro e membro da 28.a Secção do Supremo Tribunal. Chefe da circunscrição judicial de Mashhad até setembro de 2014. Supervisionou julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos acusados e com base em confissões obtidas sob pressão e tortura. Dado que as decisões de execução foram decretadas em massa, as sentenças de morte proferidas não respeitaram as regras do processo equitativo.

12.4.2011

15.

DORRI-NADJAFABADI Ghorban-Ali

Local de nascimento: Najafabad (Irão)

Data de nascimento: 1945

Membro da Assembleia de Peritos e representante do Líder Supremo na Província (“Central”) de Markazi e presidente do Supremo Tribunal Administrativo. Procurador-geral do Irão até setembro de 2009 e ex-ministro dos Serviços de Informação durante o mandato do Presidente Khatami. Na qualidade de procurador-geral do Irão, ordenou e supervisionou os julgamentos de fachada que se seguiram aos primeiros protestos após as eleições e nos quais os réus não tiveram sequer direito a advogado.

12.4.2011

16.

HADDAD Hassan (t.c.p.: Hassan ZAREH DEHNAVI)

 

Antigo adjunto do responsável pela segurança do Tribunal Revolucionário de Teerão. Antigo juiz do Tribunal Revolucionário de Teerão, 26.a Secção. Foi responsável pelos processos das pessoas detidas relacionados com a crise pós-eleitoral e ameaçava regularmente os familiares dos detidos para os obrigar ao silêncio. A sua ação foi determinante na emissão dos mandados de detenção para o Centro de Detenção de Kahrizak em 2009. Em novembro de 2014, as autoridades iranianas reconheceram oficialmente o papel que desempenhou na morte de pessoas detidas.

12.4.2011

17.

SOLTANI Hodjatoleslam Seyed Mohammad

 

Chefe da Organização de Propaganda Islâmica na província de Khorasan-Razavi. Juiz, Tribunal Revolucionário de Mashhad até 2013. Presidiu a julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos réus. Dado que as decisões de execução foram decretadas em massa, as sentenças de morte proferidas não respeitaram as regras do processo equitativo.

12.4.2011

18.

HEYDARIFAR Ali-Akbar

 

Antigo juiz do Tribunal Revolucionário de Teerão. Participou no julgamento de pessoas envolvidas em manifestações de protesto. Foi interrogado pelo Ministério Público sobre os abusos cometidos em Kahrizak. A sua ação foi determinante na emissão dos mandados de detenção para o Centro de Detenção de Kahrizak em 2009. Em novembro de 2014, as autoridades iranianas reconheceram oficialmente o papel que desempenhou na morte de pessoas detidas.

12.4.2011

19.

JAFARI-DOLATABADI Abbas

Local de nascimento: Yazd (Irão)

Data de nascimento: 1953

Procurador-geral de Teerão desde agosto de 2009. Os serviços de que Dolatabadi era responsável indiciaram um grande número de manifestantes, nomeadamente pessoas que participaram em manifestações no dia de Ashura, em dezembro de 2009. Ordenou o encerramento do gabinete de Karroubi, em setembro de 2009, e a prisão de vários políticos reformistas, e proibiu dois partidos reformistas em junho de 2010. Vários participantes nos protestos foram acusados pelos seus serviços do crime de “Muharebeh”, ou inimizade contra Deus, que implica a pena de morte, e não tiveram direito a processo equitativo. Os seus serviços também perseguiram e prenderam reformistas, ativistas dos direitos humanos e jornalistas, numa vasta campanha de repressão dirigida contra a oposição política.

Em outubro de 2018, anunciou à comunicação social que quatro ativistas ambientais iranianos detidos seriam acusados de “semear a corrupção na terra”, uma acusação que implica pena de morte.

12.4.2011

20.

MOGHISSEH Mohammad (t.c.p.: NASSERIAN)

 

Juiz, presidente do Tribunal Revolucionário de Teerão, 28.a Secção. Também considerado responsável pelas condenações de membros da comunidade Baha'i. Ocupou-se de vários processos relacionados com o período pós-eleitoral. Decretou longas penas de prisão em julgamentos injustos contra ativistas sociais e políticos e contra jornalistas, bem como várias penas de morte contra participantes em protestos e ativistas sociais e políticos.

12.4.2011

22.

MORTAZAVI Said

Local de nascimento: Meybod, Yazd (Irão)

Data de nascimento: 1967

Procurador-geral de Teerão até agosto de 2009. Como procurador-geral de Teerão, emitiu um mandado geral que foi utilizado para a detenção de centenas de ativistas, jornalistas e estudantes. Em janeiro de 2010, um inquérito parlamentar concluiu que era diretamente responsável pela detenção de três pessoas que vieram a morrer na prisão. Foi suspenso das suas funções em agosto de 2010, depois de o Ministério Público iraniano ter investigado o seu papel na morte de três homens detidos por ordem sua após as eleições. Em novembro de 2014, as autoridades iranianas reconheceram oficialmente o papel que desempenhou na morte de pessoas detidas. Foi absolvido por um tribunal iraniano em 19 de agosto de 2015 das acusações relativas à tortura e à morte de três jovens no centro de detenção de Kahrizak em 2009.

12.4.2011

24.

MORTAZAVI Amir

 

Chefe adjunto da Unidade dos Assuntos Sociais e Prevenção da Criminalidade dos serviços judiciários da província de Khorasan-Razavi. Procurador-adjunto de Mashhad até pelo menos 2015. Participou em julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos acusados. Dado que as decisões de execução foram decretadas em massa, as sentenças de morte proferidas não respeitaram as regras do processo equitativo.

12.4.2011

25.

SALAVATI Abdolghassem

 

Juiz e presidente do Tribunal Revolucionário de Teerão, 15.a Secção. Juiz de instrução no Tribunal de Teerão. Encarregado dos processos pós-eleitorais, foi o juiz que presidiu aos “julgamentos-espetáculo” no verão de 2009, tendo condenado à morte dois monárquicos que compareceram nesses julgamentos. Condenou a longas penas de prisão mais de cem presos políticos, ativistas dos direitos humanos e manifestantes.

Em 2018, houve informações que indicam que continuou a proferir sentenças semelhantes sem respeitar as regras do processo equitativo.

12.4.2011

28.

YASAGHI Ali-Akbar

 

Juiz do Supremo Tribunal, presidente da 44.a Secção. Presidente executivo adjunto da Fundação Setad-e Dieh. Juiz-presidente, Tribunal Revolucionário de Mashhad (2001-2011). Presidiu a julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos réus. Dado que as decisões de execução foram decretadas em massa (num total de 550 entre o verão de 2009 e o de 2011), as sentenças de morte proferidas não respeitaram as regras do processo equitativo.

12.4.2011

30.

ESMAILI Gholam-Hossein

 

Procurador de Teerão. Antigo chefe da Organização das Prisões do Irão. Nessas funções, foi cúmplice da detenção em massa de manifestantes políticos e do encobrimento de abusos perpetrados no sistema prisional.

12.4.2011

31.

SEDAQAT Farajollah

 

Secretário adjunto da Administração-Geral das Prisões em Teerão. Diretor da Prisão de Evin, Teerão, até outubro de 2010, período durante o qual foi praticada tortura. Foi guarda prisional e proferiu ameaças e exerceu pressão sobre os detidos inúmeras vezes.

12.4.2011

32.

ZANJIREI Mohammad-Ali

 

Como assessor principal do chefe da Organização das Prisões do Irão e chefe adjunto desta organização, foi responsável por graves violações dos direitos humanos contra os presos. Geriu um sistema em que os presos sofreram abusos, torturas e tratamentos, desumanos ou degradantes, e viveram em condições muito precárias.

12.4.2011

33.

ABBASZADEH-MESHKINI Mahmoud

 

Assessor do Conselho Superior do Irão para os direitos humanos. Ex-secretário do Conselho Superior para os direitos humanos. Antigo governador da Província de Ilam. Ex-diretor político do Ministério do Interior. Enquanto chefe do Comité do Artigo 10.o da Lei sobre as Atividades dos Partidos e Grupos Políticos, competia-lhe autorizar as manifestações e outros eventos públicos e registar os partidos políticos.

Em 2010, suspendeu as atividades de dois partidos políticos reformistas ligados a Mousavi – a Frente de Participação Islâmica e a Organização Mujahedin da Revolução Islâmica. A partir de 2009, recusou de forma sistemática e constante todas as reuniões que não fossem pró-governamentais, negando assim o direito constitucional ao protesto e levando à detenção de muitos manifestantes pacíficos, em violação do direito à liberdade de reunião.

Em 2009, também recusou à oposição a autorização para uma cerimónia de homenagem às pessoas mortas nas manifestações durante as eleições presidenciais.

10.10.2011

35.

AKHARIAN Hassan

 

Vigilante da Ala 1 da prisão de Radjaishahr, Karadj, até julho de 2010. Vários ex-detidos denunciaram o seu recurso à tortura, bem como as ordens que deu para impedir os reclusos de receberem assistência médica. De acordo com a transcrição do depoimento de um recluso da prisão de Radjaishahr, todos os guardas prisionais o espancaram violentamente, com pleno conhecimento de Akharian. Registou-se pelo menos um caso de maus tratos e morte de um preso, Mohsen Beikvand, que se encontrava sob a vigilância de Akharian. Mohsen Beikvand faleceu em setembro de 2010. Outros presos afirmam credivelmente que foi morto por ordem de Hassan Akharian.

10.10.2011

36.

AVAEE Seyyed Ali-Reza (t.c.p.: AVAEE Seyyed Alireza)

 

Ministro da Justiça. Ex-diretor do serviço de investigações especiais. Até julho de 2016, ministro-adjunto do Interior e chefe do registo público. Assessor do Tribunal Disciplinar da Magistratura desde abril de 2014. Antigo presidente da procuradoria de Teerão. Enquanto presidente da procuradoria de Teerão, foi responsável por violações dos direitos humanos, detenções arbitrárias, negação dos direitos dos presos e um elevado número de execuções.

10.10.2011

37.

BANESHI Jaber

 

Presidente da 22.a Secção do Tribunal de recurso de Shiraz desde 2011. Procurador de Shiraz até outubro de 2011. Procurador durante o processo do atentado bombista de Shiraz de 2008, que foi utilizado pelo regime para condenar à morte outras pessoas sem relação com o atentado. Procedeu a acusações conducentes à pena de morte e a outras penas severas contra minorias, acusações essas que configuram uma violação dos seus direitos humanos a um julgamento justo e à proteção contra a detenção arbitrária.

10.10.2011

38.

FIRUZABADI Maj-Gen Dr Seyyed Hasan (t.c.p.: FIRUZABADI Maj-Gen Dr Seyed Hassan; FIROUZABADI Maj-Gen Dr Seyyed Hasan; FIROUZABADI Maj-Gen Dr Seyed Hassan)

Local de nascimento: Mashad

Data de nascimento: 3.2.1951

Na sua qualidade de chefe do Estado-Maior das Forças Armadas do Irão (desde 1989 até 2016), foi o comandante militar de patente mais elevada responsável pela direção de todas as divisões e políticas militares, incluindo o Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (IRGC) e a polícia. Em 2009, as forças sob a sua cadeia formal de comando levaram a cabo atos de repressão brutal de manifestantes pacíficos, bem como detenções em massa.

Igualmente membro do Supremo Conselho Nacional de Segurança e do Conselho de Discernimento do Interesse Superior do Regime.

10.10.2011

39.

GANJI Mostafa Barzegar

 

Procurador-geral de Qom (2008-2017), preside atualmente à direção geral das prisões. Foi responsável pela detenção arbitrária e pelos maus tratos infligidos a dezenas de infratores em Qom. Foi cúmplice numa grave violação das garantias processuais, contribuindo para o uso excessivo e cada vez maior da pena capital e para um forte aumento do número de execuções em 2009/2010.

10.10.2011

40.

HABIBI Mohammad Reza

 

Chefe da delegação do Ministério da Justiça em Yazd. Antigo procurador-adjunto de Isfahan (Ispaã). Cúmplice de procedimentos em que foi negado, o direito dos réus a um julgamento justo — como no caso de Abdollah Fathi, executado em maio de 2011, após Habibi lhe ter recusado o direito a ser ouvido e ter ignorado problemas de saúde mental durante o seu julgamento, em março de 2010. Por conseguinte, foi cúmplice de uma grave violação do direito ao respeito pelas garantias processuais, contribuindo para o aumento do número de execuções em 2011.

10.10.2011

41.

HEJAZI Mohammad

Local de nascimento: Isfahan / Ispahan

Data de nascimento: 1956

General do CGRI, desempenhou um papel decisivo na intimidação e nas ameaças aos “inimigos” do Irão. Antigo chefe da Brigada Sarollah do CGRI em Teerão e antigo chefe das Forças Basij, teve uma atuação decisiva na repressão dos manifestantes após as eleições, em 2009.

10.10.2011

43.

JAVANI Yadollah

 

Chefe político do CGRI. Procurou em numerosas ocasiões reprimir a liberdade de expressão e de opinião, emitindo declarações públicas de apoio à prisão e à condenação de manifestantes e de dissidentes. Foi um dos primeiros altos funcionários que apelou em 2009 à detenção de Moussavi, Karroubi e Khatami. Apoiou a utilização de técnicas que violam o direito a um julgamento justo, nomeadamente confissões públicas, e divulgou o conteúdo de interrogatórios antes dos julgamentos. Há elementos de prova que indicam também que tolerou o uso de violência contra manifestantes e, na qualidade de membro de pleno direito do CGRI, é altamente provável que tivesse tido conhecimento da utilização de técnicas de interrogatório severas com vista à obtenção de confissões forçadas.

10.10.2011

44.

JAZAYERI Massoud

 

Chefe do Estado-Maior Adjunto das Forças Armadas Conjuntas do Irão, encarregado dos assuntos culturais (t.c.p. Quartel-General da Publicidade da Defesa do Estado). Na sua qualidade de Chefe do Estado-Maior Adjunto, colaborou ativamente na repressão dos participantes nos protestos de 2009. Numa entrevista ao jornal Kayhan, advertiu que muitos dos participantes em protestos, dentro e fora do Irão, tinham sido identificados e que seriam castigados na devida altura. Apelou abertamente à repressão dos órgãos de comunicação social estrangeiros e da oposição iraniana. Em 2010, pediu ao governo que adotasse leis mais duras contra os iranianos que cooperam com os meios de comunicação social estrangeiros.

10.10.2011

45.

JOKAR Mohammad Saleh

 

Adjunto dos Assuntos Parlamentares dos Guardas Revolucionários. Entre 2011 e 2016, deputado pela província de Yasd e membro do comité parlamentar para a segurança nacional e a política externa. Ex-comandante das Forças dos Estudantes Basij.

Nessa qualidade, participou ativamente na repressão de protestos e no endoutrinamento das crianças e dos jovens tendo em vista a repressão permanente da liberdade de opinião e da dissidência. Na qualidade de membro da comissão parlamentar para a segurança nacional e a política externa, apoiou publicamente a repressão da oposição ao Governo.

10.10.2011

46.

KAMALIAN Behrouz (t.c.p.: Hackers Brain, Behrooz_Ice)

Local de nascimento: Teerão

Data de nascimento: 1983

Chefe do cibergrupo “Ashiyaneh”, que tem ligações com o regime iraniano. A Segurança Digital do “Ashiyaneh”, fundada por Behrouz Kamalian, é responsável por ciberataques intensivos contra opositores e reformistas iranianos e instituições estrangeiras. As atividades de Behrouz Kamalian na organização Ashiyaneh ajudaram o regime a reprimir a oposição, o que foi efetuado com recurso a numerosas violações graves dos direitos humanos.

10.10.2011

49.

MALEKI Mojtaba

 

Chefe adjunto do Ministério da Justiça na província de Khorasan Razavi. Antigo procurador de Kermanshah. Desempenhou um papel importante no elevado número de condenações à morte proferidas no Irão, nomeadamente ao promover a ação penal contra sete presos condenados por tráfico de droga, que foram enforcados no mesmo dia em 3 de janeiro de 2010, na prisão central de Kermanshah.

10.10.2011

50.

OMIDI Mehrdad (t.c.p.: Reza; OMIDI Reza)

 

Chefe da VI secção da polícia, departamento de investigação. Antigo chefe dos serviços secretos da polícia iraniana. Antigo chefe da Unidade de Cibercrime da polícia iraniana. Foi responsável por milhares de investigações e acusações contrarreformistas e opositores políticos que utilizam a Internet. Foi responsável, por conseguinte, por graves violações dos direitos humanos na repressão exercida contra pessoas que elevaram a sua voz em defesa dos seus legítimos direitos, nomeadamente a liberdade de expressão, durante e depois do Movimento Verde de 2009.

10.10.2011

51.

SALARKIA Mahmoud

Ex-diretor do clube de futebol de Teerão “Persepolis”

Ex chefe da Comissão do petróleo e dos transportes da cidade de Teerão. Procurador-geral adjunto de Teerão para os Assuntos Prisionais durante a repressão de 2009. Na qualidade de procurador-geral adjunto de Teerão para os Assuntos Prisionais foi diretamente responsável por muitos dos mandados de detenção contramanifestantes e ativistas inocentes e pacíficos. Numerosos relatórios de defensores dos direitos humanos mostram que praticamente todos os detidos foram, por instruções suas, mantidos em regime de isolamento, sem acesso aos respetivos advogados ou famílias e sem culpa formada, por variados períodos de tempo, muitas vezes em condições equivalentes ao desaparecimento forçado. Frequentemente, as detenções não foram notificada às famílias.

10.10.2011

52.

KHODAEI SOURI Hojatollah

Local de nascimento: Selseleh (Irão)

Data de nascimento: 1964

Membro da Comissão de Política Externa e de Segurança. Deputado pela Província de Lorestan. Membro da Comissão Parlamentar de Política Externa e de Segurança. Diretor da prisão de Evin até 2012. A tortura era uma prática comum na prisão de Evin durante a chefia de Souri. Na Ala 209 estavam detidos muitos ativistas em razão das suas atividades pacíficas de oposição ao governo no poder.

10.10.2011

54.

TAMADDON Morteza (t.c.p.: TAMADON Morteza)

Local de nascimento: Shahr Kord-Isfahan

Data de nascimento: 1959

Antigo presidente do Conselho Provincial de Segurança Pública de Teerão. Ex-governador geral da província de Teerão, membro do CGRI. Na qualidade de governador e de presidente do Conselho Provincial de Segurança Pública de Teerão, teve uma responsabilidade geral por todas as atividades de repressão levadas a cabo pelo CGRI na Província de Teerão, incluindo a repressão dos protestos políticos desde junho de 2009. Atualmente, é membro do Conselho de Administração, Universidade de Tecnologia de Khajeh Nasireddin Tusi.

10.10.2011

55.

ZEBHI Hossein

 

Primeiro conselheiro-adjunto do Ministério Público e juiz do Supremo Tribunal. Procurador-geral adjunto do Irão (2007-2015). Nesta qualidade, foi responsável por processos judicias conduzidos em violação dos direitos humanos, instaurados no seguimento dos protestos pós-eleitorais em 2009. Na mesma qualidade tolerou ainda penas excessivas para crimes relacionadas com a droga.

10.10.2011

56.

BAHRAMI Mohammad-Kazem

 

Chefe do Tribunal de Contencioso Administrativo. Foi cúmplice na repressão de manifestantes pacíficos em 2009 enquanto chefe do ramo judiciário das forças armadas.

10.10.2011

57.

HAJMOHAM-MADI Aziz

 

Juiz no Tribunal Penal da Província de Teerão. Esteve implicado em vários processos contra os manifestantes, nomeadamente no processo de Abdol-Reza Ghanbari, professor preso em janeiro de 2010 e condenado à morte pelas suas atividades políticas.

10.10.2011

58.

BAGHERI Mohammad-Bagher

 

Vice-Presidente da administração judiciária da província de Khorasan do Sul, tendo a seu cargo a prevenção da criminalidade. Para além de o próprio ter reconhecido, em junho de 2011, 140 execuções por crimes graves entre março de 2010 e março de 2011, consta que durante o mesmo período e na mesma província de Khorasan do Sul teriam ocorrido secretamente outras cem execuções, não tendo sido avisadas nem as famílias nem os advogados. Por conseguinte, foi cúmplice de uma grave violação do direito ao respeito pelas garantias processuais, contribuindo para um elevado número de condenações à morte.

10.10.2011

60.

HOSSEINI Dr Mohammad (t.c.p.: HOSSEYNI, Dr Seyyed Mohammad; Seyed, Sayyed e Sayyid)

Local de nascimento: Rafsanjan, Kerman

Data de nascimento: 1961

Conselheiro do antigo presidente Mahmoud Ahmadinejad e porta-voz da fação política radical Yekta. Ministro da Cultura e da Orientação Islâmica (2009-2013). Ex-membro do CGRI, foi cúmplice na repressão de jornalistas.

10.10.2011

64.

KAZEMI Toraj

 

Chefe da polícia anticibercriminalidade, designada pela UE. Nessa qualidade, anunciou uma campanha de recrutamento de piratas informáticos governamentais a fim de controlar melhor a informação na internet e de causar danos aos sítios “perigosos”.

23.3.2012

65.

LARIJANI Sadeq

Local de nascimento: Najaf (Iraque)

Data de nascimento: 1960 ou agosto de 1961

Nomeado Chefe do Conselho de Conveniência em 29 de dezembro de 2018. Procurador-geral desde 2009. O procurador-geral deve dar o consentimento e assinar todas as penas relativas a qisas (reparação), hodoud (crimes contra Deus) e ta'zirat (crimes contra o Estado). Estes crimes acarretam condenações à pena de morte, à flagelação e a amputações. Neste contexto, assinou pessoalmente inúmeras sentenças de condenação à morte, em violação das normas internacionais, incluindo a lapidação, execuções por enforcamento, execução de menores, e execuções públicas, como o enforcamento de presos em pontes, diante de milhares de pessoas. Por conseguinte, contribuiu para um elevado número de execuções. Autorizou igualmente castigos corporais, como as amputações e a injeção de ácido nos olhos dos condenados. Desde a tomada de posse de Sadeq Larijani, aumentaram significativamente as detenções arbitrárias de presos políticos, de defensores dos direitos humanos e das minorias. Sadeq Larijani também é responsável por falhas sistémicas no processo judicial iraniano em matéria de respeito pelo direito a um julgamento justo.

23.3.2012

69.

MORTAZAVI Seyyed Solat

Local de nascimento: Farsan, Tchar Mahal-o-Bakhtiari (Sul) – (Irão)

Data de nascimento: 1967

Antigo presidente da Câmara de Mashad, segunda maior cidade do Irão, onde ocorrem regularmente execuções públicas. Ex-ministro adjunto do Interior para os Assuntos Políticos, nomeado em 2009. Nessa qualidade, foi responsável pela repressão de cidadãos que se pronunciavam em defesa dos seus direitos legítimos, nomeadamente a liberdade de expressão. Foi depois nomeado diretor da Comissão Eleitoral do Irão para as eleições legislativas de 2012 e as eleições presidenciais de 2013.

23.3.2012

73.

FAHRADI Ali

 

Diretor adjunto da Superintendência dos Assuntos Jurídicos e Inspeção Pública do Ministério da Justiça de Teerão. Antigo procurador de Karaj. Responsável por graves violações dos direitos humanos, nomeadamente julgamentos em que foram proferidas penas de morte. Registou-se um elevado número de execuções na região de Karaj durante o seu mandato como procurador.

23.3.2012

79.

RASHIDI AGHDAM Ali Ashraf (t.c.p.: Ali Ashraf Rostami Aghdam)

 

Antigo diretor da prisão de Evin, nomeado em meados de 2012. Enquanto exerceu o cargo, as condições na prisão deterioraram-se e, segundo relatos, aumentaram os maus tratos aos prisioneiros. Em outubro de 2012, nove mulheres presas entraram em greve da fome em protesto contra a violação dos seus direitos e contra a violência dos guardas prisionais.

12.3.2013

83.

JAFARI Asadollah

 

Como procurador da Província de Mazandaran, Asadollah Jafari propôs condenações à morte em processos penais por si conduzidos, o que resultou num grande número de execuções, nomeadamente execuções públicas, e em circunstâncias em que a condenação à morte é contrária aos direitos humanos internacionais, nomeadamente por ser uma pena desproporcionada e excessiva. Foi ainda responsável por detenções ilegais e violações dos direitos de detidos Baha'i, desde a detenção inicial à manutenção em regime de isolamento no Centro de Detenção dos Serviços de Informações.

12.3.2013

85.

HAMLBAR Rahim

 

Juiz da 1.a Secção do Tribunal Revolucionário de Tabriz. Responsável pela imposição de penas pesadas a ativistas da minoria étnica azeri e a ativistas dos direitos dos trabalhadores, que acusou de espionagem, de atos contra a segurança nacional, de propaganda contra o regime iraniano e de insultos ao líder do Irão. Num processo mediático que dizia respeito a 20 voluntários de equipas de operações de socorro (na sequência do terramoto ocorrido no Irão em agosto de 2012) condenou-os a penas de prisão por terem tentado socorrer as vítimas da catástrofe. O tribunal declarou-os culpados de “colaboração em ajuntamento e conluio para a prática de crimes contra a segurança nacional”.

12.3.2013»

Entidades

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«1.

Polícia anticibercriminalidade

Local: Teerão, sítio Web iraniano: http://www.cyberpolice.ir

A polícia anticibercriminalidade iraniana, criada em janeiro de 2011, é uma unidade da Polícia da República Islâmica do Irão, que, desde essa data até ao início de 2015, foi chefiada por Esmail Ahmadi-Moqaddam (constante da lista). Ahmadi-Moqaddam sublinhou que a polícia anticibercriminalidade iria combater os grupos antirrevolucionários e dissidentes que em 2009 se serviram das redes sociais da Internet para desencadear protestos contra a reeleição do Presidente Mahmoud Ahmadinejad. Em janeiro de 2012, a polícia anticibercriminalidade emitiu novas diretrizes para os cibercafés que obrigam os utilizadores a fornecer informações pessoais que os proprietários dos cafés conservam durante seis meses, a par de um registo dos sítios Internet que visitam. As regras obrigam ainda os proprietários de cibercafés a instalar câmaras TV de circuito fechado e a conservar as gravações durante seis meses. Estas novas regras permitem criar um registo que as autoridades poderão utilizar para seguir o rasto dos ativistas ou de qualquer pessoa que seja considerada uma ameaça à segurança nacional.

Em junho de 2012, os meios de comunicação social iranianos noticiaram que a polícia anticibercriminalidade ia lançar medidas de repressão contra as redes privadas virtuais. Em 30 de outubro de 2012, a polícia anticibercriminalidade prendeu sem mandado judicial o bloguista Sattar Beheshti, por “ações contra a segurança nacional nas redes sociais e no Facebook”. Beheshti criticou o Governo iraniano no seu blogue. Em 3 de novembro de 2012 Beheshti foi encontrado morto na cela da prisão em que se encontrava, julgando-se que tenha sido torturado até à morte pelas autoridades da polícia anticibercriminalidade.

12.3.2013»


9.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 98/13


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/561 DA COMISSÃO

de 8 de abril de 2019

que concede a Cabo Verde uma derrogação temporária das regras de origem preferencial estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, no que diz respeito às preparações ou conservas de filetes de atum

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 64.o, n.o 6, e artigo 66.o, alínea b),

Considerando o seguinte:

(1)

Cabo Verde é um país que beneficia do sistema de preferências generalizadas («SPG») nos termos do Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (2). As regras de origem preferencial para efeitos do SPG, com exceção das regras processuais, encontram-se estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 (3).

(2)

Por carta de 22 de outubro de 2018, Cabo Verde apresentou um pedido de prorrogação da derrogação temporária às regras de origem preferencial estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, concedida pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/967 da Comissão (4). O pedido referia-se a um volume anual de 5 000 toneladas de preparações e conservas de atum na pendência da entrada em vigor do novo Acordo de Parceria Económica («APE») entre a União e a África Ocidental, rubricado em 30 de junho de 2014. Ao abrigo da derrogação requerida, estes produtos seriam considerados originários de Cabo Verde mesmo que fossem produzidos a partir de matérias não originárias, apesar de serem produzidos em Cabo Verde.

(3)

No seu pedido de derrogação, Cabo Verde explicou que a quantidade de atum atualmente capturado pela sua frota nas suas próprias águas é pequena e que, sem uma derrogação, a frota disponível para pesca fora das suas águas territoriais é limitada. Além disso, a campanha de pesca atuneira limita-se a quatro meses por ano, o que reduz as possibilidades de capturar atum originário. É também importante salientar que Cabo Verde desenvolveu recentemente a sua infraestrutura portuária. Em consequência, podem agora ser tratadas maiores quantidades de atum e, por conseguinte, a indústria da pesca do atum tem possibilidades de crescer. Por último, o pedido sublinhou as dificuldades que Cabo Verde enfrenta em consequência dos atrasos na entrada em vigor do APE entre a União e a África Ocidental. Sublinhou igualmente que Cabo Verde precisa de uma derrogação das regras de origem preferencial para compensar o facto de não ser ainda possível invocar as regras de cumulação ao abrigo do APE, uma vez que a situação jurídica deste acordo não se alterou.

(4)

Os argumentos apresentados no pedido demonstram que, sem a derrogação, a capacidade de a indústria transformadora da pesca cabo-verdiana exportar para a União os produtos em causa, ao abrigo do SPG, ver-se-ia significativamente afetada, o que poderia contrariar a continuação do desenvolvimento da frota de Cabo Verde no que toca à pesca de pequenos pelágicos e prejudicar o futuro cumprimento por Cabo Verde das regras de origem aplicáveis a esses produtos.

(5)

Deve, por conseguinte, ser concedida a Cabo Verde uma derrogação temporária da obrigação ao abrigo das regras de origem preferencial, nos termos da qual os produtos que incorporem matérias que não tenham sido inteiramente obtidas no país beneficiário devam ter sido submetidos a operações de complemento de fabrico ou de transformação suficientes para poderem ser considerados originários desse país. A derrogação deve ser concedida para um volume anual de 5 000 toneladas de preparações e conservas de atum. A derrogação deve limitar-se a um período de um ano, a fim de avaliar a capacidade e os esforços de Cabo Verde para se preparar para o cumprimento das regras de origem para os produtos em causa. Se, no entanto, o APE entrar em vigor antes do final desse período de um ano, a derrogação deve cessar no dia imediatamente anterior à data de entrada em vigor do APE.

(6)

As quantidades indicadas no anexo do presente regulamento são geridas em conformidade com os artigos 49.o a 54.o do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão (5), que regem a gestão dos contingentes pautais.

(7)

A derrogação deve ser concedida na condição de as autoridades aduaneiras de Cabo Verde tomarem as medidas necessárias para efetuarem controlos quantitativos das exportações dos produtos objeto de derrogação e comunicarem à Comissão uma relação das quantidades relativamente às quais foram emitidos certificados de origem, formulário A, em conformidade com o presente regulamento, bem como os números de ordem desses certificados. Se o sistema do exportador registado (REX), em conformidade com o artigo 79.o do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447, entrar em vigor em Cabo Verde em 2019, a mesma regra deve ser igualmente aplicável aos atestados de origem emitidos pelos exportadores registados.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento devem entrar em vigor no mais curto prazo após a sua publicação, de modo a ter em conta a situação de Cabo Verde e a permitir que este país utilize a derrogação o mais rapidamente possível.

(9)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Em derrogação do disposto no artigo 41.o, alínea b), e no artigo 45.o do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, as preparações e conservas de atum do código NC 1604 14, 1604 20 e 0304 87 produzidas em Cabo Verde a partir de peixe não originário são consideradas originárias de Cabo Verde, nos termos dos artigos 2.o, 3.o e 4.o do presente regulamento.

Artigo 2.o

1.   A derrogação é aplicável aos produtos que tenham sido exportados de Cabo Verde e declarados para introdução em livre prática na União, durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 e:

a)

31 de dezembro de 2019; ou

b)

o dia imediatamente anterior à data de entrada em vigor do Acordo de Parceria Económica entre a União e a África Ocidental, rubricado em 30 de junho de 2014 («APE»), se este entrar em vigor até 31 de dezembro de 2019.

2.   A derrogação é aplicável aos produtos até ao limite anual estabelecido no anexo.

3.   A aplicação da derrogação depende do cumprimento das condições previstas no artigo 43.o do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446.

Artigo 3.o

As quantidades indicadas no anexo do presente regulamento são geridas em conformidade com os artigos 49.o a 54.o do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447, que regem a gestão dos contingentes pautais.

Artigo 4.o

A concessão da derrogação fica subordinada às seguintes condições:

1.

As autoridades aduaneiras de Cabo Verde devem adotar as medidas necessárias para efetuar os controlos quantitativos das exportações dos produtos referidos no artigo 1.o

2.

Na casa número 4 do certificado de origem, formulário A, emitido pelas autoridades competentes de Cabo Verde nos termos do presente regulamento, deve constar a seguinte menção: «Derrogação — Regulamento de Execução (UE) 2019/561 da Comissão». Em caso de aplicação do sistema do exportador registado (REX) a Cabo Verde em 2019, essa menção deve ser indicada nos atestados de origem emitidos pelos exportadores registados.

3.

As autoridades competentes de Cabo Verde devem comunicar trimestralmente à Comissão uma relação das quantidades relativamente às quais foram emitidos certificados de origem e/ou declarações de origem em conformidade com o presente regulamento, bem como os números de ordem desses documentos comprovativos.

Artigo 5.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de abril de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 269 de 10.10.2013, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho (JO L 303 de 31.10.2012, p. 1).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que complementa o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 1).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2017/967 da Comissão, de 8 de junho de 2017, que concede a Cabo Verde uma derrogação temporária das regras de origem preferencial estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, no que diz respeito às preparações ou conservas de filetes de atum (JO L 146 de 9.6.2017, p. 10).

(5)  Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 558).


ANEXO

Número de ordem

Código NC

Código TARIC

Descrição das mercadorias

Períodos

Quantidade anual em peso líquido (toneladas)

09.1602

1604 14 21 00

1604 14 26 90

1604 14 28 00

1604 20 70 50

1604 20 70 55

1604 14 31 90

1604 14 36 90

1604 14 38 00

1604 20 70 99

0304 87 00 90

1604 14 41 20

1604 14 46 29

1604 14 48 20

1604 20 70 45

0304 87 00 20

1604 14 41 30

1604 14 48 30

10

Filetes e lombos de gaiado (Katsuwonus pelamis), preparados ou conservados

Filetes e lombos de atum-albacora (Thunnus albacares), preparados ou conservados

Filetes e lombos de atum-patudo (Thunnus obesus), preparados ou conservados

Atum branco (Thunnus alalunga), preparado

1.1.2019 até à data determinada nos termos do artigo 2.o, n.o 1,

5 000  toneladas


DECISÕES

9.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 98/17


DECISÃO (PESC) 2019/562 DO CONSELHO

de 8 de abril de 2019

que altera a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de abril de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/235/PESC (1).

(2)

À luz da revisão da Decisão 2011/235/PESC, o Conselho decidiu que as medidas restritivas nela previstas deverão ser prorrogadas até 13 de abril de 2020.

(3)

O Conselho concluiu igualmente que deverão ser atualizadas as entradas relativas a 51 pessoas e uma entidade que constam do anexo da Decisão 2011/235/PESC.

(4)

Por conseguinte, a Decisão 2011/235/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2011/235/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 6.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A presente decisão é aplicável até 13 de abril de 2020. Fica sujeita a reapreciação permanente. A presente decisão é prorrogada, ou alterada conforme for adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».

2)

O anexo é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 8 de abril de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão 2011/235/PESC do Conselho, de 12 de abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão (JO L 100 de 14.4.2011, p. 51).


ANEXO

Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«1.

AHMADI-MOQADDAM Esmail

Local de nascimento: Teerão (Irão)

Data de nascimento: 1961

Ex-conselheiro principal do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas em matéria de assuntos de segurança. Chefe da polícia nacional do Irão desde 2005 até início de 2015. Foi também chefe da polícia anticibercriminalidade iraniana (incluída na lista) desde janeiro de 2011 até ao início de 2015. Forças sob o seu comando dirigiram ataques brutais contra manifestações pacíficas e um violento ataque noturno nas residências da Universidade de Teerão, em 15 de junho de 2009. Atual chefe do QuartelGeneral do Irão em apoio do povo do Iémen.

12.4.2011

2.

ALLAHKARAM Hossein

Local de nascimento: Najafabad (Irão)

Data de nascimento: 1945

Chefe do Ansar-e Hezbollah e coronel no Corpo de Guardas da Revolução do Irão (CGRI). Co-fundador do Ansar-e Hezbollah. Essa força paramilitar foi responsável por atos de extrema violência durante a repressão exercida contra estudantes e universidades em 1999, 2002 e 2009.

Conserva o seu papel de primeiro plano numa organização que está disposta a cometer violações dos direitos humanos contra a população, nomeadamente promovendo a agressão contra mulheres devido às suas opções em matéria de vestuário.

12.4.2011

4.

FAZLI Ali

 

Vice-comandante das Forças Basij, chefe da Brigada Seyyed al-Shohada do CGRI, província de Teerão (até fevereiro de 2010). A Brigada Seyyed al-Shohada, responsável pela segurança na província de Teerão, teve um papel-chave na brutal repressão contra os participantes nos protestos de 2009.

12.4.2011

7.

KHALILI Ali

 

General do Corpo de Guardas da Revolução do Irão (CGRI), com um alto cargo na Base Sarollah. Assinou uma carta enviada ao ministro da Saúde em 26 de junho de 2009, em que se proibia a transmissão de documentos ou dossiês médicos a qualquer pessoa que tivesse sido ferida ou hospitalizada durante os incidentes pós-eleitorais.

12.4.2011

8.

MOTLAGH Bahram Hosseini

 

Diretor do Colégio de Comando do Exército e do Estado-Maior (DAFOOS). Ex-chefe da Brigada Seyyed al-Shohada do CGRI, província de Teerão. A Brigada Seyyed al-Shohada teve um papel-chave na organização da repressão dos protestos de 2009.

12.4.2011

10.

RADAN Ahmad-Reza

Local de nascimento: Isfahan (Irão)

Data de nascimento: 1963

Antigo responsável pelo Centro de Estudos Estratégicos da Força de Polícia do Irão, um organismo ligado à polícia nacional. Diretor do Centro de Estudos Estratégicos da Polícia, chefe adjunto da polícia nacional do Irão até junho de 2014. Nesse cargo, que ocupa desde 2008, Ahmad-Reza Radan foi responsável por atos cometidos pela polícia contra participantes em protestos, designadamente espancamentos, assassínios, prisões e detenções arbitrárias. Atual comandante do CGRI, responsável pelo treino das forças “antiterroristas” iraquianas.

12.4.2011

11.

RAJABZADEH Azizollah

 

Antigo chefe da Organização de Mitigação de Catástrofes de Teerão. Enquanto chefe da polícia de Teerão, até janeiro de 2010, foi responsável por ataques policiais violentos aos participantes em protestos e aos estudantes. Na qualidade de Comandante das Forças de Polícia da Grande Teerão, Azizollah Rajabzadeh foi o responsável de mais alta patente acusado no julgamento dos casos de maus tratos no Centro de Detenção de Kahrizak em dezembro de 2009.

12.4.2011

13.

TAEB Hossein

Local de nascimento: Teerão

Data de nascimento: 1963

Chefe dos Serviços de Informações do CGRI desde outubro de 2009. Comandante das Forças Basij até outubro de 2009. As forças sob o seu comando participaram em atos de violência em massa, designadamente espancamentos, assassinatos, detenções e tortura de pessoas que protestavam pacificamente.

12.4.2011

14.

SHARIATI Seyeed Hassan

 

Conselheiro e membro da 28.a Secção do Supremo Tribunal. Chefe da circunscrição judicial de Mashhad até setembro de 2014. Supervisionou julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos acusados e com base em confissões obtidas sob pressão e tortura. Dado que as decisões de execução foram decretadas em massa, as sentenças de morte proferidas não respeitaram as regras do processo equitativo.

12.4.2011

15.

DORRI-NADJAFABADI Ghorban-Ali

Local de nascimento: Najafabad (Irão)

Data de nascimento: 1945

Membro da Assembleia de Peritos e representante do Líder Supremo na Província (“Central”) de Markazi e presidente do Supremo Tribunal Administrativo. Procurador-geral do Irão até setembro de 2009 e ex-ministro dos Serviços de Informação durante o mandato do Presidente Khatami. Na qualidade de procurador-geral do Irão, ordenou e supervisionou os julgamentos de fachada que se seguiram aos primeiros protestos após as eleições e nos quais os réus não tiveram sequer direito a advogado.

12.4.2011

16.

HADDAD Hassan (t.c.p.: Hassan ZAREH DEHNAVI)

 

Antigo adjunto do responsável pela segurança do Tribunal Revolucionário de Teerão. Antigo juiz do Tribunal Revolucionário de Teerão, 26.a Secção. Foi responsável pelos processos das pessoas detidas relacionados com a crise pós-eleitoral e ameaçava regularmente os familiares dos detidos para os obrigar ao silêncio. A sua ação foi determinante na emissão dos mandados de detenção para o Centro de Detenção de Kahrizak em 2009. Em novembro de 2014, as autoridades iranianas reconheceram oficialmente o papel que desempenhou na morte de pessoas detidas.

12.4.2011

17.

SOLTANI Hodjatoleslam Seyed Mohammad

 

Chefe da Organização de Propaganda Islâmica na província de Khorasan-Razavi. Juiz, Tribunal Revolucionário de Mashhad até 2013. Presidiu a julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos réus. Dado que as decisões de execução foram decretadas em massa, as sentenças de morte proferidas não respeitaram as regras do processo equitativo.

12.4.2011

18.

HEYDARIFAR Ali-Akbar

 

Antigo juiz do Tribunal Revolucionário de Teerão. Participou no julgamento de pessoas envolvidas em manifestações de protesto. Foi interrogado pelo Ministério Público sobre os abusos cometidos em Kahrizak. A sua ação foi determinante na emissão dos mandados de detenção para o Centro de Detenção de Kahrizak em 2009. Em novembro de 2014, as autoridades iranianas reconheceram oficialmente o papel que desempenhou na morte de pessoas detidas.

12.4.2011

19.

JAFARI-DOLATABADI Abbas

Local de nascimento: Yazd (Irão)

Data de nascimento: 1953

Procurador-geral de Teerão desde agosto de 2009. Os serviços de que Dolatabadi era responsável indiciaram um grande número de manifestantes, nomeadamente pessoas que participaram em manifestações no dia de Ashura, em dezembro de 2009. Ordenou o encerramento do gabinete de Karroubi, em setembro de 2009, e a prisão de vários políticos reformistas, e proibiu dois partidos reformistas em junho de 2010. Vários participantes nos protestos foram acusados pelos seus serviços do crime de “Muharebeh”, ou inimizade contra Deus, que implica a pena de morte, e não tiveram direito a processo equitativo. Os seus serviços também perseguiram e prenderam reformistas, ativistas dos direitos humanos e jornalistas, numa vasta campanha de repressão dirigida contra a oposição política.

Em outubro de 2018, anunciou à comunicação social que quatro ativistas ambientais iranianos detidos seriam acusados de “semear a corrupção na terra”, uma acusação que implica pena de morte.

12.4.2011

20.

MOGHISSEH Mohammad (t.c.p.: NASSERIAN)

 

Juiz, presidente do Tribunal Revolucionário de Teerão, 28.a Secção. Também considerado responsável pelas condenações de membros da comunidade Baha'i. Ocupou-se de vários processos relacionados com o período pós-eleitoral. Decretou longas penas de prisão em julgamentos injustos contra ativistas sociais e políticos e contra jornalistas, bem como várias penas de morte contra participantes em protestos e ativistas sociais e políticos.

12.4.2011

22.

MORTAZAVI Said

Local de nascimento: Meybod, Yazd (Irão)

Data de nascimento: 1967

Procurador-geral de Teerão até agosto de 2009. Como procurador-geral de Teerão, emitiu um mandado geral que foi utilizado para a detenção de centenas de ativistas, jornalistas e estudantes. Em janeiro de 2010, um inquérito parlamentar concluiu que era diretamente responsável pela detenção de três pessoas que vieram a morrer na prisão. Foi suspenso das suas funções em agosto de 2010, depois de o Ministério Público iraniano ter investigado o seu papel na morte de três homens detidos por ordem sua após as eleições. Em novembro de 2014, as autoridades iranianas reconheceram oficialmente o papel que desempenhou na morte de pessoas detidas. Foi absolvido por um tribunal iraniano em 19 de agosto de 2015 das acusações relativas à tortura e à morte de três jovens no centro de detenção de Kahrizak em 2009.

12.4.2011

24.

MORTAZAVI Amir

 

Chefe adjunto da Unidade dos Assuntos Sociais e Prevenção da Criminalidade dos serviços judiciários da província de Khorasan-Razavi. Procurador-adjunto de Mashhad até pelo menos 2015. Participou em julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos acusados. Dado que as decisões de execução foram decretadas em massa, as sentenças de morte proferidas não respeitaram as regras do processo equitativo.

12.4.2011

25.

SALAVATI Abdolghassem

 

Juiz e presidente do Tribunal Revolucionário de Teerão, 15.a Secção. Juiz de instrução no Tribunal de Teerão. Encarregado dos processos pós-eleitorais, foi o juiz que presidiu aos “julgamentos-espetáculo” no verão de 2009, tendo condenado à morte dois monárquicos que compareceram nesses julgamentos. Condenou a longas penas de prisão mais de cem presos políticos, ativistas dos direitos humanos e manifestantes.

Em 2018, houve informações que indicam que continuou a proferir sentenças semelhantes sem respeitar as regras do processo equitativo.

12.4.2011

28.

YASAGHI Ali-Akbar

 

Juiz do Supremo Tribunal, presidente da 44.a Secção. Presidente executivo adjunto da Fundação Setad-e Dieh. Juiz-presidente, Tribunal Revolucionário de Mashhad (2001-2011). Presidiu a julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos réus. Dado que as decisões de execução foram decretadas em massa (num total de 550 entre o verão de 2009 e o de 2011), as sentenças de morte proferidas não respeitaram as regras do processo equitativo.

12.4.2011

30.

ESMAILI Gholam-Hossein

 

Procurador de Teerão. Antigo chefe da Organização das Prisões do Irão. Nessas funções, foi cúmplice da detenção em massa de manifestantes políticos e do encobrimento de abusos perpetrados no sistema prisional.

12.4.2011

31.

SEDAQAT Farajollah

 

Secretário adjunto da Administração-Geral das Prisões em Teerão. Diretor da Prisão de Evin, Teerão, até outubro de 2010, período durante o qual foi praticada tortura. Foi guarda prisional e proferiu ameaças e exerceu pressão sobre os detidos inúmeras vezes.

12.4.2011

32.

ZANJIREI Mohammad-Ali

 

Como assessor principal do chefe da Organização das Prisões do Irão e chefe adjunto desta organização, foi responsável por graves violações dos direitos humanos contra os presos. Geriu um sistema em que os presos sofreram abusos, torturas e tratamentos, desumanos ou degradantes, e viveram em condições muito precárias.

12.4.2011

33.

ABBASZADEH-MESHKINI Mahmoud

 

Assessor do Conselho Superior do Irão para os direitos humanos. Ex-secretário do Conselho Superior para os direitos humanos. Antigo governador da Província de Ilam. Ex-diretor político do Ministério do Interior. Enquanto chefe do Comité do Artigo 10.o da Lei sobre as Atividades dos Partidos e Grupos Políticos, competia-lhe autorizar as manifestações e outros eventos públicos e registar os partidos políticos.

Em 2010, suspendeu as atividades de dois partidos políticos reformistas ligados a Mousavi - a Frente de Participação Islâmica e a Organização Mujahedin da Revolução Islâmica. A partir de 2009, recusou de forma sistemática e constante todas as reuniões que não fossem pró-governamentais, negando assim o direito constitucional ao protesto e levando à detenção de muitos manifestantes pacíficos, em violação do direito à liberdade de reunião.

Em 2009, também recusou à oposição a autorização para uma cerimónia de homenagem às pessoas mortas nas manifestações durante as eleições presidenciais.

10.10.2011

35.

AKHARIAN Hassan

 

Vigilante da Ala 1 da prisão de Radjaishahr, Karadj, até julho de 2010. Vários ex-detidos denunciaram o seu recurso à tortura, bem como as ordens que deu para impedir os reclusos de receberem assistência médica. De acordo com a transcrição do depoimento de um recluso da prisão de Radjaishahr, todos os guardas prisionais o espancaram violentamente, com pleno conhecimento de Akharian. Registou-se pelo menos um caso de maus tratos e morte de um preso, Mohsen Beikvand, que se encontrava sob a vigilância de Akharian. Mohsen Beikvand faleceu em setembro de 2010. Outros presos afirmam credivelmente que foi morto por ordem de Hassan Akharian.

10.10.2011

36.

AVAEE Seyyed Ali-Reza (t.c.p.: AVAEE Seyyed Alireza)

 

Ministro da Justiça. Ex-diretor do serviço de investigações especiais. Até julho de 2016, ministro-adjunto do Interior e chefe do registo público. Assessor do Tribunal Disciplinar da Magistratura desde abril de 2014. Antigo presidente da procuradoria de Teerão. Enquanto presidente da procuradoria de Teerão, foi responsável por violações dos direitos humanos, detenções arbitrárias, negação dos direitos dos presos e um elevado número de execuções.

10.10.2011

37.

BANESHI Jaber

 

Presidente da 22.a Secção do Tribunal de recurso de Shiraz desde 2011. Procurador de Shiraz até outubro de 2011. Procurador durante o processo do atentado bombista de Shiraz de 2008, que foi utilizado pelo regime para condenar à morte outras pessoas sem relação com o atentado. Procedeu a acusações conducentes à pena de morte e a outras penas severas contra minorias, acusações essas que configuram uma violação dos seus direitos humanos a um julgamento justo e à proteção contra a detenção arbitrária.

10.10.2011

38.

FIRUZABADI Maj-Gen Dr Seyyed Hasan (t.c.p.: FIRUZABADI Maj-Gen Dr Seyed Hassan; FIROUZABADI Maj-Gen Dr Seyyed Hasan; FIROUZABADI Maj-Gen Dr Seyed Hassan)

Local de nascimento: Mashad

Data de nascimento: 3.2.1951

Na sua qualidade de chefe do Estado-Maior das Forças Armadas do Irão (desde 1989 até 2016), foi o comandante militar de patente mais elevada responsável pela direção de todas as divisões e políticas militares, incluindo o Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (IRGC) e a polícia. Em 2009, as forças sob a sua cadeia formal de comando levaram a cabo atos de repressão brutal de manifestantes pacíficos, bem como detenções em massa.

Igualmente membro do Supremo Conselho Nacional de Segurança e do Conselho de Discernimento do Interesse Superior do Regime.

10.10.2011

39.

GANJI Mostafa Barzegar

 

Procurador-geral de Qom (2008-2017), preside atualmente à direção geral das prisões. Foi responsável pela detenção arbitrária e pelos maus tratos infligidos a dezenas de infratores em Qom. Foi cúmplice numa grave violação das garantias processuais, contribuindo para o uso excessivo e cada vez maior da pena capital e para um forte aumento do número de execuções em 2009/2010.

10.10.2011

40.

HABIBI Mohammad Reza

 

Chefe da delegação do Ministério da Justiça em Yazd. Antigo procurador-adjunto de Isfahan (Ispaã). Cúmplice de procedimentos em que foi negado, o direito dos réus a um julgamento justo — como no caso de Abdollah Fathi, executado em maio de 2011, após Habibi lhe ter recusado o direito a ser ouvido e ter ignorado problemas de saúde mental durante o seu julgamento, em março de 2010. Por conseguinte, foi cúmplice de uma grave violação do direito ao respeito pelas garantias processuais, contribuindo para o aumento do número de execuções em 2011.

10.10.2011

41.

HEJAZI Mohammad

Local de nascimento: Isfahan / Ispahan

Data de nascimento: 1956

General do CGRI, desempenhou um papel decisivo na intimidação e nas ameaças aos “inimigos” do Irão. Antigo chefe da Brigada Sarollah do CGRI em Teerão e antigo chefe das Forças Basij, teve uma atuação decisiva na repressão dos manifestantes após as eleições, em 2009.

10.10.2011

43.

JAVANI Yadollah

 

Chefe político do CGRI. Procurou em numerosas ocasiões reprimir a liberdade de expressão e de opinião, emitindo declarações públicas de apoio à prisão e à condenação de manifestantes e de dissidentes. Foi um dos primeiros altos funcionários que apelou em 2009 à detenção de Moussavi, Karroubi e Khatami. Apoiou a utilização de técnicas que violam o direito a um julgamento justo, nomeadamente confissões públicas, e divulgou o conteúdo de interrogatórios antes dos julgamentos. Há elementos de prova que indicam também que tolerou o uso de violência contra manifestantes e, na qualidade de membro de pleno direito do CGRI, é altamente provável que tivesse tido conhecimento da utilização de técnicas de interrogatório severas com vista à obtenção de confissões forçadas.

10.10.2011

44.

JAZAYERI Massoud

 

Chefe do Estado-Maior Adjunto das Forças Armadas Conjuntas do Irão, encarregado dos assuntos culturais (t.c.p. Quartel-General da Publicidade da Defesa do Estado). Na sua qualidade de Chefe do Estado-Maior Adjunto, colaborou ativamente na repressão dos participantes nos protestos de 2009. Numa entrevista ao jornal Kayhan, advertiu que muitos dos participantes em protestos, dentro e fora do Irão, tinham sido identificados e que seriam castigados na devida altura. Apelou abertamente à repressão dos órgãos de comunicação social estrangeiros e da oposição iraniana. Em 2010, pediu ao governo que adotasse leis mais duras contra os iranianos que cooperam com os meios de comunicação social estrangeiros.

10.10.2011

45.

JOKAR Mohammad Saleh

 

Adjunto dos Assuntos Parlamentares dos Guardas Revolucionários. Entre 2011 e 2016, deputado pela província de Yasd e membro do comité parlamentar para a segurança nacional e a política externa. Ex-comandante das Forças dos Estudantes Basij.

Nessa qualidade, participou ativamente na repressão de protestos e no endoutrinamento das crianças e dos jovens tendo em vista a repressão permanente da liberdade de opinião e da dissidência. Na qualidade de membro da comissão parlamentar para a segurança nacional e a política externa, apoiou publicamente a repressão da oposição ao Governo.

10.10.2011

46.

KAMALIAN Behrouz (t.c.p.: Hackers Brain, Behrooz_Ice)

Local de nascimento: Teerão

Data de nascimento: 1983

Chefe do cibergrupo “Ashiyaneh”, que tem ligações com o regime iraniano. A Segurança Digital do “Ashiyaneh”, fundada por Behrouz Kamalian, é responsável por ciberataques intensivos contra opositores e reformistas iranianos e instituições estrangeiras. As atividades de Behrouz Kamalian na organização Ashiyaneh ajudaram o regime a reprimir a oposição, o que foi efetuado com recurso a numerosas violações graves dos direitos humanos.

10.10.2011

49.

MALEKI Mojtaba

 

Chefe adjunto do Ministério da Justiça na província de Khorasan Razavi. Antigo procurador de Kermanshah. Desempenhou um papel importante no elevado número de condenações à morte proferidas no Irão, nomeadamente ao promover a ação penal contra sete presos condenados por tráfico de droga, que foram enforcados no mesmo dia em 3 de janeiro de 2010, na prisão central de Kermanshah.

10.10.2011

50.

OMIDI Mehrdad (t.c.p.: Reza; OMIDI Reza)

 

Chefe da VI secção da polícia, departamento de investigação. Antigo chefe dos serviços secretos da polícia iraniana. Antigo chefe da Unidade de Cibercrime da polícia iraniana. Foi responsável por milhares de investigações e acusações contra reformistas e opositores políticos que utilizam a Internet. Foi responsável, por conseguinte, por graves violações dos direitos humanos na repressão exercida contra pessoas que elevaram a sua voz em defesa dos seus legítimos direitos, nomeadamente a liberdade de expressão, durante e depois do Movimento Verde de 2009.

10.10.2011

51.

SALARKIA Mahmoud

Ex-diretor do clube de futebol de Teerão “Persepolis”

Ex chefe da Comissão do petróleo e dos transportes da cidade de Teerão. Procurador-geral adjunto de Teerão para os Assuntos Prisionais durante a repressão de 2009. Na qualidade de procurador-geral adjunto de Teerão para os Assuntos Prisionais foi diretamente responsável por muitos dos mandados de detenção contra manifestantes e ativistas inocentes e pacíficos. Numerosos relatórios de defensores dos direitos humanos mostram que praticamente todos os detidos foram, por instruções suas, mantidos em regime de isolamento, sem acesso aos respetivos advogados ou famílias e sem culpa formada, por variados períodos de tempo, muitas vezes em condições equivalentes ao desaparecimento forçado. Frequentemente, as detenções não foram notificada às famílias.

10.10.2011

52.

KHODAEI SOURI Hojatollah

Local de nascimento: Selseleh (Irão)

Data de nascimento: 1964

Membro da Comissão de Política Externa e de Segurança. Deputado pela Província de Lorestan. Membro da Comissão Parlamentar de Política Externa e de Segurança. Diretor da prisão de Evin até 2012. A tortura era uma prática comum na prisão de Evin durante a chefia de Souri. Na Ala 209 estavam detidos muitos ativistas em razão das suas atividades pacíficas de oposição ao governo no poder.

10.10.2011

54.

TAMADDON Morteza (t.c.p.: TAMADON Morteza)

Local de nascimento: Shahr Kord-Isfahan

Data de nascimento: 1959

Antigo presidente do Conselho Provincial de Segurança Pública de Teerão. Ex-governador geral da província de Teerão, membro do CGRI. Na qualidade de governador e de presidente do Conselho Provincial de Segurança Pública de Teerão, teve uma responsabilidade geral por todas as atividades de repressão levadas a cabo pelo CGRI na Província de Teerão, incluindo a repressão dos protestos políticos desde junho de 2009. Atualmente, é membro do Conselho de Administração, Universidade de Tecnologia de Khajeh Nasireddin Tusi.

10.10.2011

55.

ZEBHI Hossein

 

Primeiro conselheiro-adjunto do Ministério Público e juiz do Supremo Tribunal. Procurador-geral adjunto do Irão (2007-2015). Nesta qualidade, foi responsável por processos judicias conduzidos em violação dos direitos humanos, instaurados no seguimento dos protestos pós-eleitorais em 2009. Na mesma qualidade tolerou ainda penas excessivas para crimes relacionadas com a droga.

10.10.2011

56.

BAHRAMI Mohammad-Kazem

 

Chefe do Tribunal de Contencioso Administrativo. Foi cúmplice na repressão de manifestantes pacíficos em 2009 enquanto chefe do ramo judiciário das forças armadas.

10.10.2011

57.

HAJMOHAM-MADI Aziz

 

Juiz no Tribunal Penal da Província de Teerão. Esteve implicado em vários processos contra os manifestantes, nomeadamente no processo de Abdol-Reza Ghanbari, professor preso em janeiro de 2010 e condenado à morte pelas suas atividades políticas.

10.10.2011

58.

BAGHERI Mohammad-Bagher

 

Vice-Presidente da administração judiciária da província de Khorasan do Sul, tendo a seu cargo a prevenção da criminalidade. Para além de o próprio ter reconhecido, em junho de 2011, 140 execuções por crimes graves entre março de 2010 e março de 2011, consta que durante o mesmo período e na mesma província de Khorasan do Sul teriam ocorrido secretamente outras cem execuções, não tendo sido avisadas nem as famílias nem os advogados. Por conseguinte, foi cúmplice de uma grave violação do direito ao respeito pelas garantias processuais, contribuindo para um elevado número de condenações à morte.

10.10.2011

60.

HOSSEINI Dr Mohammad (t.c.p.: HOSSEYNI, Dr Seyyed Mohammad; Seyed, Sayyed e Sayyid)

Local de nascimento: Rafsanjan, Kerman

Data de nascimento: 1961

Conselheiro do antigo presidente Mahmoud Ahmadinejad e porta-voz da fação política radical Yekta. Ministro da Cultura e da Orientação Islâmica (2009-2013). Ex-membro do CGRI, foi cúmplice na repressão de jornalistas.

10.10.2011

64.

KAZEMI Toraj

 

Chefe da polícia anticibercriminalidade, designada pela UE. Nessa qualidade, anunciou uma campanha de recrutamento de piratas informáticos governamentais a fim de controlar melhor a informação na internet e de causar danos aos sítios “perigosos”.

23.3.2012

65.

LARIJANI Sadeq

Local de nascimento: Najaf (Iraque)

Data de nascimento: 1960 ou agosto de 1961

Nomeado Chefe do Conselho de Conveniência em 29 de dezembro de 2018. Procurador-geral desde 2009. O procurador-geral deve dar o consentimento e assinar todas as penas relativas a qisas (reparação), hodoud (crimes contra Deus) e ta'zirat (crimes contra o Estado). Estes crimes acarretam condenações à pena de morte, à flagelação e a amputações. Neste contexto, assinou pessoalmente inúmeras sentenças de condenação à morte, em violação das normas internacionais, incluindo a lapidação, execuções por enforcamento, execução de menores, e execuções públicas, como o enforcamento de presos em pontes, diante de milhares de pessoas. Por conseguinte, contribuiu para um elevado número de execuções. Autorizou igualmente castigos corporais, como as amputações e a injeção de ácido nos olhos dos condenados. Desde a tomada de posse de Sadeq Larijani, aumentaram significativamente as detenções arbitrárias de presos políticos, de defensores dos direitos humanos e das minorias. Sadeq Larijani também é responsável por falhas sistémicas no processo judicial iraniano em matéria de respeito pelo direito a um julgamento justo.

23.3.2012

69.

MORTAZAVI Seyyed Solat

Local de nascimento: Farsan, Tchar Mahal-o-Bakhtiari (Sul) – (Irão)

Data de nascimento: 1967

Antigo presidente da Câmara de Mashad, segunda maior cidade do Irão, onde ocorrem regularmente execuções públicas. Ex-ministro adjunto do Interior para os Assuntos Políticos, nomeado em 2009. Nessa qualidade, foi responsável pela repressão de cidadãos que se pronunciavam em defesa dos seus direitos legítimos, nomeadamente a liberdade de expressão. Foi depois nomeado diretor da Comissão Eleitoral do Irão para as eleições legislativas de 2012 e as eleições presidenciais de 2013.

23.3.2012

73.

FAHRADI Ali

 

Diretor adjunto da Superintendência dos Assuntos Jurídicos e Inspeção Pública do Ministério da Justiça de Teerão. Antigo procurador de Karaj. Responsável por graves violações dos direitos humanos, nomeadamente julgamentos em que foram proferidas penas de morte. Registou-se um elevado número de execuções na região de Karaj durante o seu mandato como procurador.

23.3.2012

79.

RASHIDI AGHDAM Ali Ashraf (t.c.p.: Ali Ashraf Rostami Aghdam)

 

Antigo diretor da prisão de Evin, nomeado em meados de 2012. Enquanto exerceu o cargo, as condições na prisão deterioraram-se e, segundo relatos, aumentaram os maus tratos aos prisioneiros. Em outubro de 2012, nove mulheres presas entraram em greve da fome em protesto contra a violação dos seus direitos e contra a violência dos guardas prisionais.

12.3.2013

83.

JAFARI Asadollah

 

Como procurador da Província de Mazandaran, Asadollah Jafari propôs condenações à morte em processos penais por si conduzidos, o que resultou num grande número de execuções, nomeadamente execuções públicas, e em circunstâncias em que a condenação à morte é contrária aos direitos humanos internacionais, nomeadamente por ser uma pena desproporcionada e excessiva. Foi ainda responsável por detenções ilegais e violações dos direitos de detidos Baha'i, desde a detenção inicial à manutenção em regime de isolamento no Centro de Detenção dos Serviços de Informações.

12.3.2013

85.

HAMLBAR Rahim

 

Juiz da 1.a Secção do Tribunal Revolucionário de Tabriz. Responsável pela imposição de penas pesadas a ativistas da minoria étnica azeri e a ativistas dos direitos dos trabalhadores, que acusou de espionagem, de atos contra a segurança nacional, de propaganda contra o regime iraniano e de insultos ao líder do Irão. Num processo mediático que dizia respeito a 20 voluntários de equipas de operações de socorro (na sequência do terramoto ocorrido no Irão em agosto de 2012) condenou-os a penas de prisão por terem tentado socorrer as vítimas da catástrofe. O tribunal declarou-os culpados de “colaboração em ajuntamento e conluio para a prática de crimes contra a segurança nacional”.

12.3.2013»

Entidades

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«1.

Polícia anticibercriminalidade

Local: Teerão, sítio Web iraniano: http://www.cyberpolice.ir

A polícia anticibercriminalidade iraniana, criada em janeiro de 2011, é uma unidade da Polícia da República Islâmica do Irão, que, desde essa data até ao início de 2015, foi chefiada por Esmail Ahmadi-Moqaddam (constante da lista). Ahmadi-Moqaddam sublinhou que a polícia anticibercriminalidade iria combater os grupos antirrevolucionários e dissidentes que em 2009 se serviram das redes sociais da Internet para desencadear protestos contra a reeleição do Presidente Mahmoud Ahmadinejad. Em janeiro de 2012, a polícia anticibercriminalidade emitiu novas diretrizes para os cibercafés que obrigam os utilizadores a fornecer informações pessoais que os proprietários dos cafés conservam durante seis meses, a par de um registo dos sítios Internet que visitam. As regras obrigam ainda os proprietários de cibercafés a instalar câmaras TV de circuito fechado e a conservar as gravações durante seis meses. Estas novas regras permitem criar um registo que as autoridades poderão utilizar para seguir o rasto dos ativistas ou de qualquer pessoa que seja considerada uma ameaça à segurança nacional.

Em junho de 2012, os meios de comunicação social iranianos noticiaram que a polícia anticibercriminalidade ia lançar medidas de repressão contra as redes privadas virtuais. Em 30 de outubro de 2012, a polícia anticibercriminalidade prendeu sem mandado judicial o bloguista Sattar Beheshti, por “ações contra a segurança nacional nas redes sociais e no Facebook”. Beheshti criticou o Governo iraniano no seu blogue. Em 3 de novembro de 2012 Beheshti foi encontrado morto na cela da prisão em que se encontrava, julgando-se que tenha sido torturado até à morte pelas autoridades da polícia anticibercriminalidade.

12.3.2013»