ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 261I |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
61.° ano |
Índice |
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II Atos não legislativos |
Página |
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REGULAMENTOS |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
REGULAMENTOS
18.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 261/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1562 DA COMISSÃO
de 18 de outubro de 2018
que altera pela 292.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
Em 15 de outubro de 2018, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar uma entrada à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(3) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deverá entrar em vigor imediatamente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de outubro de 2018.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política
ANEXO
No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, à rubrica «Pessoas singulares», é acrescentada a seguinte entrada:
«ANJEM CHOUDARY (também conhecido por Abu Luqman). Data de nascimento: 18.1.1967. Local de nascimento: Welling, Londres, Reino Unido. Endereço: Frankland Prison, Reino Unido. Nacionalidade: Britânica. Passaporte n.o: 516384722 (passaporte britânico emitido pelo Passport Office Glasgow em 6.5.2013, caduca em 6.6.2023). Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 15.10.2018.»