ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 228

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

61.° ano
11 de setembro de 2018


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

DECISÕES

 

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Decisão (UE, Euratom) 2018/1223 dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 5 de setembro de 2018, que nomeia um advogado-geral do Tribunal de Justiça

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PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

DECISÕES

11.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 228/1


DECISÃO (UE, Euratom) 2018/1223 DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS

de 5 de setembro de 2018

que nomeia um advogado-geral do Tribunal de Justiça

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 19.o,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 253.o e 255.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Os mandatos de 14 juízes e cinco advogados-gerais do Tribunal de Justiça terminam em 6 de outubro de 2018. Importa proceder a nomeações para prover a esses lugares durante o período que tem início em 7 de outubro de 2018.

(2)

O mandato dos juízes e dos advogados-gerais cobre um período de seis anos.

(3)

Foi proposta a candidatura de Gerard HOGAN para o lugar de advogado-geral do Tribunal de Justiça.

(4)

O Comité instituído pelo artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia emitiu parecer quanto à adequação de Gerard HOGAN ao exercício das funções de advogado-geral do Tribunal de Justiça,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Gerard HOGAN é nomeado advogado-geral do Tribunal de Justiça para o período compreendido entre 7 de outubro de 2018 e 6 de outubro de 2024.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de setembro de 2018.

O Presidente

N. MARSCHIK