ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 131

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

61.° ano
29 de maio de 2018


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2018/774 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2018/775 da Comissão, de 28 de maio de 2018, que estabelece regras para a aplicação do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que se refere às regras para a indicação do país de origem ou do local de proveniência do ingrediente primário de um género alimentício ( 1 )

8

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (UE) 2018/776 do Conselho, de 22 de maio de 2018, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a alteração do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Rubrica orçamental 12 02 01: Realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros) ( 1 )

12

 

*

Decisão (UE) 2018/777 do Conselho, de 22 de maio de 2018, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a alteração do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória em matéria de investigação no domínio da defesa) ( 1 )

14

 

*

Decisão (PESC) 2018/778 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

16

 

*

Decisão Delegada (UE) 2018/779 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2018, relativa aos sistemas aplicáveis para avaliar e verificar a regularidade do desempenho dos painéis em sanduíche com face em metal que se destinam a utilização estrutural, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 )

23

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

29.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 131/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/774 DO CONSELHO

de 28 de maio de 2018

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria.

(2)

Com base numa reapreciação das medidas, deverão ser atualizadas e alteradas as entradas relativas a certas pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas, constantes do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(3)

Por conseguinte, o anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de maio de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.


ANEXO

O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado do seguinte modo:

I.

Na parte A («Pessoas») as entradas a seguir indicadas passam a ter a seguinte redação:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«7.

Amjad (

Image 1L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Abbas (

Image 2L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Al-Abbas)

 

Chefe da segurança política em Banyas, implicado na repressão contra os manifestantes em Baida.

9.5.2011

8.

Rami (

Image 3L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Makhlouf (

Image 4L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)

Data de nascimento: 10 de julho de 1969;

Local de nascimento: Damasco;

Passaporte n.o 000098044,

Número de emissão 002-03-0015187

Importante homem de negócios que exerce atividades na Síria com interesses nos setores das telecomunicações, dos serviços financeiros, dos transportes e do imobiliário; tem interesses financeiros e/ou ocupa cargos superiores e executivos na Syriatel, principal operadora de telefonia móvel na Síria, e nos fundos de investimento Al Mashreq, Bena Properties e Cham Holding.

Através dos seus interesses empresariais, fornece financiamento e apoio ao regime sírio.

É um membro influente da família Makhlouf, estando estreitamente ligado à família Assad; primo do presidente Bashar Al-Assad.

9.5.2011

9.

Abd Al-Fatah (

Image 5L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Qudsiyah (

Image 6L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)

Data de nascimento: 1953;

Local de nascimento: Hama;

Passaporte diplomático n.o D0005788

Oficial com a patente de major-general nas Forças Armadas da Síria, em funções após maio de 2011.

Diretor-adjunto do gabinete de segurança nacional do Partido Baas. Antigo chefe dos Serviços de Informações Militares da Síria. Implicado na repressão violenta da população civil na Síria.

9.5.2011

13.

Munzir (

Image 7L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Mundhir, Monzer) Jamil (

Image 8L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Al-Assad (

Image 9L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)

Data de nascimento: 1 de março de 1961;

Local de nascimento: Kerdaha, Província de Latakia;

Passaportes n.o 86449 e n.o 842781

Implicado nos atos de violência contra a população civil enquanto membro das milícias Shabiha.

9.5.2011

19.

Iyad (

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) (t.c.p. Eyad) Makhlouf (

Image 11L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)

Data de nascimento: 21 de janeiro de 1973;

Local de nascimento: Damasco;

Passaporte n.o N001820740

Membro da família Makhlouf; filho de Mohammed Makhlouf, irmão de Hafez e Rami e irmão de Ihab Makhlouf; primo do presidente Bashar Al-Assad.

Membro dos Serviços de Segurança e Informações sírios em funções após maio de 2011.

Oficial da Direção-Geral dos Serviços de Informações implicado nos atos de violência contra a população civil na Síria.

23.5.2011

23.

Zoulhima (

Image 12L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Zu al-Himma) Chaliche (

Image 13L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p., Shalish, Shaleesh) (t.c.p. Dhu al-Himma Shalish)

Data de nascimento: 1951 ou 1946 ou 1956;

Local de nascimento: Kerdaha

Funcionário dos Serviços de Segurança e Informações sírios em funções após maio de 2011; antigo chefe da segurança presidencial.

Membro das Forças Armadas sírias com patente de major-general, em funções após maio de 2011.

Implicado na repressão de manifestantes.

Membro da família Assad: primo do presidente Bashar Al-Assad.

23.6.2011

26.

Major-General Qasem (

Image 14L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Soleimani (

Image 15L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Qasim Soleimany; Qasim Soleimani; Qasem Sulaimani; Qasim Sulaimani; Qasim Sulaymani; Qasem Sulaymani; Kasim Soleimani; Kasim Sulaimani; Kasim Sulaymani; Haj Qasem; Haji Qassem; Sarder Soleimani)

Data de nascimento: 11 de março de 1957;

Local de nascimento: Qom, Irão (República do);

Passaporte n.o: 008827, emitido no Irão.

Comandante do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana, IRGC — Qods, implicado no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a suprimir os protestos na Síria.

23.6.2011

27.

Hossein (

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) Taeb (

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) (t.c.p. Taeb, Hassan; t.c.p. Taeb, Hosein; t.c.p. Taeb, Hossein; t.c.p. Taeb, Hussayn; t.c.p. Hojjatoleslam Hossein Ta'eb)

Nascido em 1963;

Local de nascimento: Teerão, Irão

Comandante Adjunto dos Serviços de Informações do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana, implicado no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a suprimir os protestos na Síria.

23.6.2011

36.

Nizar (

Image 18L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) al-Asaad (

Image 19L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Nizar Asaad)

Primo de Bashar Al-Assad; antigo diretor da companhia “Nizar Oilfield Supplies”.

Muito próximo de destacados funcionários do Governo.

Financia as milícias Shabiha na região de Latakia.

23.8.2011

37.

Major-General Rafiq (

Image 20L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Rafeeq) Shahadah (

Image 21L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Shahada, Shahade, Shahadeh, Chahada, Chahade, Chahadeh, Chahada)

Data de nascimento: 1956;

Local de nascimento: Jablah, Província de Latakia

Membro das Forças Armadas sírias com patente de major-general, em funções após maio de 2011. Antigo chefe da Secção 293 (Interior) dos Serviços de Informações Militares sírios em Damasco. Diretamente implicado nos atos de repressão e violência contra a população civil em Damasco. Conselheiro do Presidente Bashar Al-Assad para assuntos estratégicos e informações militares.

23.8.2011

50.

Tarif (

Image 22L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Akhras (

Image 23L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) [t.c.p. Al Akhras (

Image 24L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)]

Data de nascimento: 2 de junho de 1951;

Local de nascimento: Homs, Síria;

Passaporte sírio n.o 0000092405

Destacado homem de negócios que beneficia do regime e o apoia. Fundado do Grupo Akhras (Commodities, Trading, Processing and Logistics) e antigo Presidente da Câmara de Comércio de Homs. Estreitas relações de negócios com a família do Presidente Al-Assad. Membro da Direção da Federação das Câmaras de Comércio da Síria. Prestou apoio logístico ao regime (autocarros e carregadores de tanques).

2.9.2011

53.

Adib (

Image 25L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Mayaleh (

Image 26L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. André Mayard)

Data de nascimento: 15 de maio de 1955;

Local de nascimento: Bassir

Antigo governador e presidente do conselho de administração do Banco Central da Síria.

Adib Mayaleh controlou o setor bancário sírio e geriu a massa monetária síria através da emissão e retirada de notas de banco e do controlo do valor da taxa de câmbio da libra síria. Por inerência das funções que desempenhou no Banco Central da Síria, Adib Mayaleh forneceu apoio económico e financeiro ao regime sírio.

Antigo ministro da Economia e do Comércio Externo, em funções após maio de 2011.

15.5.2012

68.

Bassam (

Image 27L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Sabbagh (

Image 28L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) [t.c.p. Al Sabbagh (

Image 29L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)]

Data de nascimento: 24 de agosto de 1959;

Local de nascimento: Damasco;

Endereço: Kasaa, Anwar al Attar Street, al Midani building, Damasco;

Passaporte sírio n.o 004326765 emitido em 2 de novembro de 2008, válido até novembro de 2014.

Conselheiro jurídico, financeiro e gestor dos negócios de Rami Makhlouf e de Khaldoun Makhlouf. Associado a Bashar al-Assad no financiamento de um projeto imobiliário em Latakia. Presta apoio financeiro ao regime.

14.11.2011

79.

Major-General Talal (

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) Makhluf (

Image 31L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Makhlouf)

 

Antigo comandante da 105.a Brigada da Guarda Republicana. Atual comandante-geral da Guarda Republicana. Membro das Forças Armadas sírias com patente de major-general, em funções após maio de 2011. Militar implicado em atos de violência em Damasco.

1.12.2011

80.

Major-General Nazih (

Image 32L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Nazeeh) Hassun (

Image 33L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Hassoun)

 

Oficial com a patente de major-general nas Forças Armadas sírias, em funções após maio de 2011. Chefe da Direção de Segurança Política dos serviços de segurança sírios em funções após maio de 2011. Responsável por repressão violenta contra a população civil na Síria.

1.12.2011

109.

Imad (

Image 34L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Mohammad (

Image 35L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Mohamed, Muhammad, Mohammed) Deeb (

Image 36L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Khamis (

Image 37L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Imad Mohammad Dib Khamees)

Data de nascimento: 1 de agosto de 1961;

Local de nascimento: perto de Damasco

Primeiro-Ministro e antigo Ministro da Eletricidade. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

23.3.2012

114.

Emad (

Image 38L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Abdul-Ghani (

Image 39L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Sabouni (

Image 40L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p.: Imad Abdul Ghani Al Sabuni)

Data de nascimento: 1964;

Local de nascimento: Damasco

Antigo ministro das Telecomunicações e da Tecnologia, em funções até 2014, pelo menos. Enquanto antigo ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime. Nomeado em julho de 2016 como chefe da Agência de Planeamento e Cooperação Internacional (agência governamental).

27.2.2012

116.

Tayseer (

Image 41L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Qala (

Image 42L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Awwad (

Image 43L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)

Data de nascimento: 1943;

Local de nascimento: Damasco

Antigo ministro da Justiça. Associado ao regime sírio e à sua violenta repressão contra a população civil. Antigo chefe do Tribunal Militar. Membro do Conselho Superior da Magistratura.

23.9.2011

132.

Brigadeiro-General Abdul-Salam (

Image 44L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Fajr (

Image 45L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Mahmoud (

Image 46L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)

 

Chefe da Secção de Bab Tuma (Damasco) do Serviço de Informações da Força Aérea. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

147.

General Amer al-Achi (t.c.p. Amer Ibrahim al-Achi; t.c.p. Amis al Ashi; t.c.p. Ammar Aachi; t.c.p. Amer Ashi) (

Image 47L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)

 

Chefe da Secção das Informações do Serviço de Informações da Força Aérea (2012-2016). Por inerência das funções que exerce no Serviço de Informações da Força Aérea, Amer al-Achi está implicado na repressão da oposição síria.

24.7.2012

153.

Waleed (

Image 48L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Walid) Al Mo'allem (

Image 49L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) [t.c.p. Al Moallem, Muallem (

Image 50L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)]

 

Vice-Primeiro-Ministro, Ministro dos Negócios Estrangeiros e dos Expatriados. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

157.

Eng. Bassam (

Image 51L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Hanna (

Image 52L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)

Data de nascimento: 1954;

Local de nascimento: Alepo (Síria)

Antigo ministro dos Recursos Hídricos, em funções após maio de 2011. Enquanto antigo ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

160.

Dr. Hazwan (

Image 53L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Al Wez (

Image 54L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Al Wazz)

 

Ministro da Educação. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

169.

Dr. Adnan (

Image 55L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Abdo (

Image 56L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Abdou) Al Sikhny (

Image 57L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Al-Sikhni, Al-Sekhny, Al-Sekhni)

Data de nascimento: 1961;

Local de nascimento: Alepo (Síria)

Antigo ministro da Indústria. Enquanto antigo ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

171.

Dr Abdul-Salam (

Image 58L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Al Nayef (

Image 59L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)

 

Antigo Ministro da Saúde, em funções após maio de 2011. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

175.

Najm-eddin (

Image 60L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Nejm-eddin, Nejm-eddeen, Najm-eddeen, Nejm-addin, Nejm-addeen, Najm-addeen, Najm-addin) Khreit (

Image 61L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Khrait)

 

Antigo Ministro de Estado. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

176.

Abdullah (

Image 62L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Abdallah) Khaleel (

Image 63L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Khalil) Hussein (

Image 64L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Hussain)

 

Antigo Ministro de Estado, em funções após maio de 2011. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

189.

Dr Malek (

Image 65L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Ali (

Image 66L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Malik Ali)

Data de nascimento: 1956;

Local de nascimento: Tartus (Síria)

Antigo ministro do Ensino Superior, em funções após maio de 2011. Enquanto antigo ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

24.6.2014

206.

Major-General Muhamad (

Image 67L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Mohamed, Muhammad) Mahalla (

Image 68L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Mahla, Mualla, Maalla, Muhalla)

Data de nascimento: 1960;

Local de nascimento: Jableh

Membro das Forças Armadas sírias com patente de major-general, em funções após maio de 2011. Chefe da Secção 293 (Interior) dos Serviços de Informações Militares sírios desde abril de 2015. Responsável pelos atos de repressão e violência contra a população civil em Damasco/Damasco-Campo. Antigo subchefe da Segurança Política (2012), agente da Guarda Republicana síria e vice-diretor da Direção de Segurança Política. Chefe da Polícia Militar, membro do Serviço Nacional de Segurança.

29.5.2015

210.

Tahir (

Image 69L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Hamid (

Image 70L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Khalil (

Image 71L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Tahir Hamid Khali; Khalil Tahir Hamid)

Cargo: Major-General

Tem a patente de Major-General, chefe da Direção de Artilharia e Mísseis síria das Forças Armadas sírias, em funções após maio de 2011. Na qualidade de oficial com patente superior da Direção de Artilharia e Mísseis síria, é responsável pela repressão violenta da população civil, nomeadamente pela instalação de mísseis e armas químicas por parte das Brigadas sob o seu comando em zonas civis densamente povoadas, em 2013, em Ghouta.

28.10.2016

251.

Mohammad (

Image 72L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Ziad (

Image 73L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Ghriwati (

Image 74L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p.: Mohammad Ziad Ghraywati)

 

Mohammad Ziad Ghritawi é engenheiro no Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre). Está implicado na proliferação e entrega de armas químicas. Está implicado na construção de bombas de barril, que foram utilizadas contra a população civil na Síria.

Está associado ao Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre), uma entidade incluída na lista.

18.7.2017

253.

Khaled (

Image 75L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Sawan (

Image 76L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)

 

Khaled Sawan é um engenheiro no Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre), que está implicado na proliferação e entrega de armas químicas. Está implicado na construção de bombas de barril, que foram utilizadas contra a população civil na Síria.

Está associado ao Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre), uma entidade incluída na lista.

18.7.2017

254.

Raymond (

Image 77L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Rizq (

Image 78L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p.: Raymond Rizk)

 

Raymond Rizq é engenheiro no Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre) e está implicado na proliferação e entrega de armas químicas. Está implicado na construção de bombas de barril, que foram utilizadas contra a população civil na Síria.

Está também associado ao Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre), uma entidade incluída na lista.

18.7.2017

261.

Maher Sulaiman (t.c.p.

Image 79L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

; Mahir; Suleiman)

Local de nascimento: Latakia, Síria;

Doutor; diretor do Instituto Superior de Ciência e Tecnologia Aplicadas;

Endereço: Higher Institute for Applied Sciences and Technology (HIAST), P.O. Box 31983, Damascus

Diretor do Instituto Superior de Ciência e Tecnologia Aplicadas (Higher Institute for Applied Sciences and Technology, HIAST), que presta formação e apoio como parte do setor sírio de proliferação de armas químicas. Devido ao seu alto cargo no HIAST, que é uma entidade dependente e filial do Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre, SSRC), está associado ao HIAST e ao SSRC, ambos dos quais são entidades designadas.

19.3.2018»

II.

Na parte A («Pessoas») são suprimidos os seguintes nomes e as entradas correspondentes:

21.

Dawud Rajiha

39.

Hassan Bin-Ali Al-Turkmani

III.

Na parte A («Pessoas»), os números das entradas correspondentes às pessoas abaixo indicadas são substituídos pelos seguintes:

Nome da pessoa

Número da entrada atual

Número da nova entrada

Houmam Jaza'iri

1

264

Mohamad Amer Mardini

2

265

Mohamad Ghazi Jalali

3

266

Kamal Cheikha

4

15

Hassan Nouri

5

17

Mohammad Walid Ghazal

6

74

Khalaf Souleymane

7

118

Nizar Wahbeh Yazaji

8

178

Hassan Safiyeh

9

202

Issam Khalil

10

267

Ghassan Ahmed

13

268

Abdelhamid Khamis

16

269

IV.

Na parte B («Entidades») a entrada n.o 60 passa a ter a seguinte redação:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«60.

Higher Institute for Applied Sciences and Technology (HIAST) (

Image 80L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

Image 81L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) [t.c.p. Institut Supérieur des Sciences Appliquées et de Technologie (ISSAT)]

P.O. Box 31983, Barzeh

Entidade dependente e filial do Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre, SSRC), já designado. Providencia formação e apoio ao SSRC sendo, por conseguinte, responsável pela repressão violenta da população civil.

23.7.2014»


29.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 131/8


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/775 DA COMISSÃO

de 28 de maio de 2018

que estabelece regras para a aplicação do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que se refere às regras para a indicação do país de origem ou do local de proveniência do ingrediente primário de um género alimentício

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 26.o, n.o 8,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 26.o do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 estabelece regras e requisitos gerais relativos à indicação do país de origem ou do local de proveniência dos géneros alimentícios, aplicáveis sem prejuízo das disposições específicas da União.

(2)

O artigo 26.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 exige a indicação do país de origem ou do local de proveniência, caso a sua omissão seja suscetível de induzir em erro o consumidor quanto ao país de origem ou ao local de proveniência reais do género alimentício, em especial se a informação que acompanha o género alimentício ou o rótulo no seu conjunto puderem sugerir que o género alimentício tem um país de origem ou um local de proveniência diferentes. Este artigo visa evitar informações enganosas sobre os géneros alimentícios que possam sugerir uma determinada origem de um género alimentício, quando, de facto, a sua origem real é diferente.

(3)

O artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 estabelece que caso o país de origem ou o local de proveniência do género alimentício seja indicado e não seja o mesmo que o do seu ingrediente primário, deve igualmente ser indicado o país de origem ou o local de proveniência do ingrediente primário em causa ou deve ser indicado como diferente do país de origem ou do local de proveniência do género alimentício em causa. Acrescenta ainda que a aplicação destes requisitos deve estar subordinada à adoção de um ato de execução.

(4)

O artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 diz respeito aos casos em que a indicação do país de origem ou do local de proveniência é obrigatória, em conformidade com o artigo 26.o, n.o 2, alínea a), do regulamento ou voluntária mediante outras indicações, como menções, termos, imagens ou símbolos.

(5)

As indicações voluntárias, como as menções geográficas incluídas ou que acompanham a denominação do género alimentício, podem igualmente fazer parte das denominações de produtos protegidas como indicações geográficas ou como marcas de acordo com a legislação específica da UE.

(6)

As indicações do país de origem ou do local de proveniência de um género alimentício que fazem parte das denominações de produtos protegidas como indicações geográficas ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (2), (UE) n.o 1308/2013 (3), (CE) n.o 110/2008 (4) ou (UE) n.o 251/2014 (5) do Parlamento Europeu e do Conselho, ou protegidas nos termos de acordos internacionais, são abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1169/2011. Atendendo a que para estas denominações de produtos existe uma relação intrínseca entre as características do produto e a origem geográfica e que estão regulamentadas por regras específicas, incluindo regras relativas à rotulagem, e tendo em conta as especificidades destas denominações como direitos de propriedade intelectual, é necessário analisar mais aprofundadamente como deve ser indicada a origem do ingrediente primário, nos termos do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1169/2011, para as referidas denominações.

(7)

As indicações do país de origem ou do local de proveniência de um género alimentício que fazem parte de marcas registadas estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1169/2011. Podem constituir marcas todos os sinais, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, cores, a forma do produto ou da embalagem, ou sons, na condição de que esses sinais proporcionem um caráter distintivo aos produtos ou serviços de uma empresa. O objetivo das marcas é permitir ao consumidor identificar uma determinada proveniência ou origem comercial associada a bens e/ou serviços específicos. Tendo em conta as especificidades e o objetivo das marcas, é conveniente analisar mais aprofundadamente como deve ser indicada a origem do ingrediente primário, nos termos do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1169/2011, quando exigida em relação a marcas.

(8)

As denominações correntes e genéricas, incluindo os termos geográficos que indiquem literalmente a origem, mas cujo entendimento comum não é uma indicação da origem ou do local de proveniência do género alimentício, não devem ser abrangidas pelo presente regulamento.

(9)

Para efeitos do presente regulamento, as marcas de identificação que acompanham o género alimentício em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (6) que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal não devem ser consideradas como uma indicação do país de origem ou do local de proveniência.

(10)

Para que os consumidores possam fazer escolhas mais bem informadas, é necessário, por meio do presente regulamento, fixar regras específicas que devem ser aplicadas quando é indicado o país de origem ou o local de proveniência do ingrediente primário. Essas regras devem assegurar que a informação é suficientemente precisa e significativa.

(11)

É, por conseguinte, conveniente que a indicação relativa ao ingrediente primário seja proporcionada com referência a uma zona geográfica, que deve ser de fácil compreensão para o consumidor. Deve ser proibida a utilização de nomes inventados de regiões ou de outras zonas geográficas que não constituam informação significativa ou que possam induzir em erro o consumidor quanto ao verdadeiro local de proveniência do ingrediente primário.

(12)

Quando um ingrediente primário for um género alimentício sujeito a disposições específicas da União sobre a indicação do país de origem ou do local de proveniência, estas disposições poderiam ser utilizadas alternativamente para efeitos do artigo 26.o, n.o 3, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1169/2011.

(13)

Caso os operadores das empresas do setor alimentar optem por indicar apenas que o país de origem ou o local de proveniência do ingrediente primário é diferente do país de origem ou do local de proveniência do género alimentício, por exemplo devido a múltiplas ou variáveis fontes de abastecimento e processos de produção específicos, é conveniente proporcionar um quadro que tenha em conta as diversas circunstâncias da transformação dos géneros alimentícios. A indicação pertinente deve assegurar que as informações são compreensíveis para o consumidor.

(14)

As informações prestadas no que diz respeito ao ingrediente primário em conformidade com o presente regulamento devem complementar a informação dada aos consumidores sobre o país de origem ou o local de proveniência do género alimentício e devem ser facilmente visíveis, claramente legíveis e, quando adequado, indeléveis.

(15)

Deve ser estabelecido um período transitório apropriado para a aplicação do presente regulamento, em conformidade com o artigo 47.o do Regulamento (UE) n.o 1169/2011, que dispõe que todas as novas medidas em matéria de informação sobre os géneros alimentícios devem ser aplicáveis a partir de 1 de abril de cada ano civil.

(16)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Âmbito de aplicação

1.   O presente regulamento estabelece as modalidades de aplicação do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 quando o país de origem ou o local de proveniência de um género alimentício é indicado por qualquer meio, como menções, imagens, símbolos ou termos referentes a locais ou zonas geográficas, com exceção de termos geográficos incluídos em denominações correntes e genéricas, quando esses termos indicam literalmente a origem, mas cujo entendimento comum não é uma indicação do país de origem ou do local de proveniência.

2.   O presente regulamento não se aplica a indicações geográficas protegidas ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 ou do Regulamento (UE) n.o 251/2014, ou protegidas nos termos de acordos internacionais, nem a marcas registadas quando estas constituem uma indicação de origem, na pendência de regras específicas relativas à aplicação do artigo 26.o, n.o 3, a essas indicações.

Artigo 2.o

Indicação do país de origem ou do local de proveniência do ingrediente primário

O país de origem ou o local de proveniência do ingrediente primário que não seja o mesmo que o país de origem ou o local de proveniência mencionado para o género alimentício, deve ser indicado:

a)

Com referência a uma das seguintes zonas geográficas:

i)

«UE», «não-UE» ou «UE e não-UE», ou

ii)

região ou qualquer outra zona geográfica situada em vários Estados-Membros ou em países terceiros, se estiver definida como tal ao abrigo do direito internacional público ou for bem entendida pelos consumidores médios normalmente informados, ou

iii)

zona de pesca da FAO, ou mar ou corpo hídrico de água doce, se estiver definido como tal ao abrigo do direito internacional ou for bem entendido pelos consumidores médios normalmente informados, ou

iv)

Estado(s)-Membro(s) ou país(es) terceiro(s), ou

v)

região ou qualquer outra zona geográfica compreendida num Estado-Membro ou num país terceiro, se for bem entendida pelos consumidores médios normalmente informados, ou

vi)

país de origem ou local de proveniência, em conformidade com as disposições específicas da União aplicáveis ao(s) ingrediente(s) primário(s) como tal;

b)

Ou através de uma menção como a seguinte:

«(Nome do ingrediente primário) é/não é originário de (país de origem ou local de proveniência do género alimentício)» ou qualquer expressão semelhante que possa ter o mesmo significado para o consumidor.

Artigo 3.o

Apresentação da informação

1.   As informações prestadas nos termos do artigo 2.o devem ser apresentadas com carateres de tamanho que não seja inferior ao tamanho mínimo exigido em conformidade com o artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1169/2011.

2.   Sem prejuízo do disposto no n.o 1, quando o país de origem ou o local de proveniência de um género alimentício for indicado mediante palavras, as informações fornecidas nos termos do artigo 2.o devem figurar no mesmo campo visual que a indicação do país de origem ou do local de proveniência do género alimentício e utilizando um tamanho de carateres que tenha uma altura de x pelo menos igual a 75 % da altura de x da indicação do país de origem ou do local de proveniência do género alimentício.

3.   Sem prejuízo do disposto no n.o 1, quando o país de origem ou o local de proveniência do género alimentício não for indicado mediante palavras, as informações fornecidas nos termos do artigo 2.o devem figurar no mesmo campo visual que a indicação do país de origem ou do local de proveniência do género alimentício.

Artigo 4.o

Entrada em vigor, data de aplicação e medidas transitórias

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de abril de 2020.

Os géneros alimentícios colocados no mercado ou rotulados antes da data de aplicação do presente regulamento podem ser comercializados até se esgotarem as suas existências.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de maio de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1924/2006 e (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.o 608/2004 da Comissão (JO L 304 de 22.11.2011, p. 18).

(2)  Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 343 de 14.12.2012, p. 1).

(3)  Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671).

(4)  Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho (JO L 39 de 13.2.2008, p. 16).

(5)  Regulamento (UE) n.o 251/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1601/91 do Conselho (JO L 84 de 20.3.2014, p. 14).

(6)  Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (JO L 139 de 30.4.2004, p. 55).


DECISÕES

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L 131/12


DECISÃO (UE) 2018/776 DO CONSELHO

de 22 de maio de 2018

relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a alteração do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Rubrica orçamental 12 02 01: «Realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) («Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994.

(2)

Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, entre outros, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE.

(3)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE contém disposições relativas à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades.

(4)

É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.

(5)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.

(6)

A posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deverá basear-se no projeto de decisão que acompanha a presente decisão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a alteração proposta do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

E. KARANIKOLOV


(1)  JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.

(2)  JO L 1 de 3.1.1994, p. 3.


PROJETO

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018

de …

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.

(2)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão «e 2017» é substituída pela expressão «, 2017 e 2018».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em .

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Os Secretários do Comité Misto do EEE


(*1)  [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.]


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DECISÃO (UE) 2018/777 DO CONSELHO

de 22 de maio de 2018

relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a alteração do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Rubrica orçamental 02 04 77 03: «Ação preparatória em matéria de investigação no domínio da defesa»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2), nomeadamente o artigo 54.o, n.o 2, alínea b), o artigo 84.o, n.o 2, e o artigo 124.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (3) («Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994.

(2)

Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, entre outros, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE.

(3)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE contém disposições relativas à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades.

(4)

Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: «Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa», inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.

(5)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.

(6)

A posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deverá basear-se no projeto de decisão que acompanha a presente decisão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a alteração proposta do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

E. KARANIKOLOV


(1)  JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.

(2)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(3)  JO L 1 de 3.1.1994, p. 3.


PROJETO

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018

de …

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.

(2)

Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: «Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa», inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.

(3)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão «o exercício financeiro de 2017» é substituída pela expressão «os exercícios financeiros de 2017 e 2018».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em .

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Os Secretários do Comité Misto do EEE


(*1)  [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]


29.5.2018   

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L 131/16


DECISÃO (PESC) 2018/778 DO CONSELHO

de 28 de maio de 2018

que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC (1).

(2)

Em 29 de maio de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/917 (2), que prorroga as medidas restritivas constantes da Decisão 2013/255/PESC até 1 de junho de 2018.

(3)

Com base numa reapreciação das medidas restritivas, estas deverão ser novamente prorrogadas até 1 de junho de 2019.

(4)

As entradas relativas a certas pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas, constantes do anexo I da Decisão 2013/255/PESC, deverão ser atualizadas e alteradas.

(5)

Por conseguinte, a Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 34.o da Decisão 2013/255/PESC passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 34.o

A presente decisão é aplicável até 1 de junho de 2019. Fica sujeita a revisão permanente. Pode ser prorrogada ou alterada, consoante adequado, se o Conselho considerar que não foram cumpridos os seus objetivos.».

Artigo 2.o

O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de maio de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147 de 1.6.2013, p. 14).

(2)  Decisão (PESC) 2017/917 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 139 de 30.5.2017, p. 62).


ANEXO

O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado do seguinte modo:

I.

Na parte A («Pessoas») as entradas a seguir indicadas passam a ter a seguinte redação:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«7.

Amjad (

Image 82L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Abbas (

Image 83L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Al-Abbas)

 

Chefe da segurança política em Banyas, implicado na repressão contra os manifestantes em Baida.

9.5.2011

8.

Rami (

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) Makhlouf (

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)

Data de nascimento: 10 de julho de 1969;

Local de nascimento: Damasco;

Passaporte n.o 000098044,

Número de emissão 002-03-0015187

Importante homem de negócios que exerce atividades na Síria com interesses nos setores das telecomunicações, dos serviços financeiros, dos transportes e do imobiliário; tem interesses financeiros e/ou ocupa cargos superiores e executivos na Syriatel, principal operadora de telefonia móvel na Síria, e nos fundos de investimento Al Mashreq, Bena Properties e Cham Holding.

Através dos seus interesses empresariais, fornece financiamento e apoio ao regime sírio.

É um membro influente da família Makhlouf, estando estreitamente ligado à família Assad; primo do presidente Bashar Al-Assad.

9.5.2011

9.

Abd Al-Fatah (

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) Qudsiyah (

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)

Data de nascimento: 1953;

Local de nascimento: Hama;

Passaporte diplomático n.o D0005788

Oficial com a patente de major-general nas Forças Armadas da Síria, em funções após maio de 2011.

Diretor-adjunto do gabinete de segurança nacional do Partido Baas. Antigo chefe dos Serviços de Informações Militares da Síria. Implicado na repressão violenta da população civil na Síria.

9.5.2011

13.

Munzir (

Image 88L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Mundhir, Monzer) Jamil (

Image 89L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Al-Assad (

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)

Data de nascimento: 1 de março de 1961;

Local de nascimento: Kerdaha, Província de Latakia;

Passaportes n.o 86449 e n.o 842781

Implicado nos atos de violência contra a população civil enquanto membro das milícias Shabiha.

9.5.2011

19.

Iyad (

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) (t.c.p. Eyad) Makhlouf (

Image 92L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)

Data de nascimento: 21 de janeiro de 1973;

Local de nascimento: Damasco;

Passaporte n.o N001820740

Membro da família Makhlouf; filho de Mohammed Makhlouf, irmão de Hafez e Rami e irmão de Ihab Makhlouf; primo do presidente Bashar Al-Assad.

Membro dos Serviços de Segurança e Informações sírios em funções após maio de 2011.

Oficial da Direção-Geral dos Serviços de Informações implicado nos atos de violência contra a população civil na Síria.

23.5.2011

23.

Zoulhima (

Image 93L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Zu al-Himma) Chaliche (

Image 94L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p., Shalish, Shaleesh) (t.c.p. Dhu al-Himma Shalish)

Data de nascimento: 1951 ou 1946 ou 1956;

Local de nascimento: Kerdaha

Funcionário dos Serviços de Segurança e Informações sírios em funções após maio de 2011; antigo chefe da segurança presidencial.

Membro das Forças Armadas sírias com patente de major-general, em funções após maio de 2011.

Implicado na repressão de manifestantes.

Membro da família Assad: primo do presidente Bashar Al-Assad.

23.6.2011

26.

Major-General Qasem (

Image 95L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Soleimani (

Image 96L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Qasim Soleimany; Qasim Soleimani; Qasem Sulaimani; Qasim Sulaimani; Qasim Sulaymani; Qasem Sulaymani; Kasim Soleimani; Kasim Sulaimani; Kasim Sulaymani; Haj Qasem; Haji Qassem; Sarder Soleimani)

Data de nascimento: 11 de março de 1957;

Local de nascimento: Qom, Irão (República do);

Passaporte n.o: 008827, emitido no Irão.

Comandante do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana, IRGC — Qods, implicado no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a suprimir os protestos na Síria.

23.6.2011

27.

Hossein (

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) Taeb (

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) (t.c.p. Taeb, Hassan; t.c.p. Taeb, Hosein; t.c.p. Taeb, Hossein; t.c.p. Taeb, Hussayn; t.c.p. Hojjatoleslam Hossein Ta'eb)

Nascido em 1963;

Local de nascimento: Teerão, Irão

Comandante Adjunto dos Serviços de Informações do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana, implicado no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a suprimir os protestos na Síria.

23.6.2011

36.

Nizar (

Image 99L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) al-Asaad (

Image 100L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Nizar Asaad)

Primo de Bashar Al-Assad; antigo diretor da companhia “Nizar Oilfield Supplies”.

Muito próximo de destacados funcionários do Governo.

Financia as milícias Shabiha na região de Latakia.

23.8.2011

37.

Major-General Rafiq (

Image 101L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Rafeeq) Shahadah (

Image 102L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Shahada, Shahade, Shahadeh, Chahada, Chahade, Chahadeh, Chahada)

Data de nascimento: 1956;

Local de nascimento: Jablah, Província de Latakia

Membro das Forças Armadas sírias com patente de major-general, em funções após maio de 2011. Antigo chefe da Secção 293 (Interior) dos Serviços de Informações Militares sírios em Damasco. Diretamente implicado nos atos de repressão e violência contra a população civil em Damasco. Conselheiro do Presidente Bashar Al-Assad para assuntos estratégicos e informações militares.

23.8.2011

50.

Tarif (

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) Akhras (

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) [t.c.p. Al Akhras (

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)]

Data de nascimento: 2 de junho de 1951;

Local de nascimento: Homs, Síria;

Passaporte sírio n.o 0000092405

Destacado homem de negócios que beneficia do regime e o apoia. Fundado do Grupo Akhras (Commodities, Trading, Processing and Logistics) e antigo Presidente da Câmara de Comércio de Homs. Estreitas relações de negócios com a família do Presidente Al-Assad. Membro da Direção da Federação das Câmaras de Comércio da Síria. Prestou apoio logístico ao regime (autocarros e carregadores de tanques).

2.9.2011

53.

Adib (

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) Mayaleh (

Image 107L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. André Mayard)

Data de nascimento: 15 de maio de 1955;

Local de nascimento: Bassir

Antigo governador e presidente do conselho de administração do Banco Central da Síria.

Adib Mayaleh controlou o setor bancário sírio e geriu a massa monetária síria através da emissão e retirada de notas de banco e do controlo do valor da taxa de câmbio da libra síria. Por inerência das funções que desempenhou no Banco Central da Síria, Adib Mayaleh forneceu apoio económico e financeiro ao regime sírio.

Antigo ministro da Economia e do Comércio Externo, em funções após maio de 2011.

15.5.2012

68.

Bassam (

Image 108L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Sabbagh (

Image 109L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) [t.c.p. Al Sabbagh (

Image 110L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)]

Data de nascimento: 24 de agosto de 1959;

Local de nascimento: Damasco;

Endereço: Kasaa, Anwar al Attar Street, al Midani building, Damasco;

Passaporte sírio n.o 004326765 emitido em 2 de novembro de 2008, válido até novembro de 2014.

Conselheiro jurídico, financeiro e gestor dos negócios de Rami Makhlouf e de Khaldoun Makhlouf. Associado a Bashar al-Assad no financiamento de um projeto imobiliário em Latakia. Presta apoio financeiro ao regime.

14.11.2011

79.

Major-General Talal (

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) Makhluf (

Image 112L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Makhlouf)

 

Antigo comandante da 105.a Brigada da Guarda Republicana. Atual comandante-geral da Guarda Republicana. Membro das Forças Armadas sírias com patente de major-general, em funções após maio de 2011. Militar implicado em atos de violência em Damasco.

1.12.2011

80.

Major-General Nazih (

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) (t.c.p. Nazeeh) Hassun (

Image 114L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Hassoun)

 

Oficial com a patente de major-general nas Forças Armadas sírias, em funções após maio de 2011. Chefe da Direção de Segurança Política dos serviços de segurança sírios em funções após maio de 2011. Responsável por repressão violenta contra a população civil na Síria.

1.12.2011

109.

Imad (

Image 115L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Mohammad (

Image 116L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Mohamed, Muhammad, Mohammed) Deeb (

Image 117L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Khamis (

Image 118L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Imad Mohammad Dib Khamees)

Data de nascimento: 1 de agosto de 1961;

Local de nascimento: perto de Damasco

Primeiro-Ministro e antigo Ministro da Eletricidade. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

23.3.2012

114.

Emad (

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) Abdul-Ghani (

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) Sabouni (

Image 121L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p.: Imad Abdul Ghani Al Sabuni)

Data de nascimento: 1964;

Local de nascimento: Damasco

Antigo ministro das Telecomunicações e da Tecnologia, em funções até 2014, pelo menos. Enquanto antigo ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime. Nomeado em julho de 2016 como chefe da Agência de Planeamento e Cooperação Internacional (agência governamental).

27.2.2012

116.

Tayseer (

Image 122L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Qala (

Image 123L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Awwad (

Image 124L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)

Data de nascimento: 1943;

Local de nascimento: Damasco

Antigo ministro da Justiça. Associado ao regime sírio e à sua violenta repressão contra a população civil. Antigo chefe do Tribunal Militar. Membro do Conselho Superior da Magistratura.

23.9.2011

132.

Brigadeiro-General Abdul-Salam (

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) Fajr (

Image 126L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Mahmoud (

Image 127L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)

 

Chefe da Secção de Bab Tuma (Damasco) do Serviço de Informações da Força Aérea. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

147.

General Amer al-Achi (t.c.p. Amer Ibrahim al-Achi; t.c.p. Amis al Ashi; t.c.p. Ammar Aachi; t.c.p. Amer Ashi) (

Image 128L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)

 

Chefe da Secção das Informações do Serviço de Informações da Força Aérea (2012-2016). Por inerência das funções que exerce no Serviço de Informações da Força Aérea, Amer al-Achi está implicado na repressão da oposição síria.

24.7.2012

153.

Waleed (

Image 129L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Walid) Al Mo'allem (

Image 130L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) [t.c.p. Al Moallem, Muallem (

Image 131L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)]

 

Vice-Primeiro-Ministro, Ministro dos Negócios Estrangeiros e dos Expatriados. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

157.

Eng. Bassam (

Image 132L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Hanna (

Image 133L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)

Data de nascimento: 1954;

Local de nascimento: Alepo (Síria)

Antigo ministro dos Recursos Hídricos, em funções após maio de 2011. Enquanto antigo ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

160.

Dr. Hazwan (

Image 134L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Al Wez (

Image 135L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Al Wazz)

 

Ministro da Educação. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

169.

Dr. Adnan (

Image 136L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Abdo (

Image 137L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Abdou) Al Sikhny (

Image 138L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Al-Sikhni, Al-Sekhny, Al-Sekhni)

Data de nascimento: 1961;

Local de nascimento: Alepo (Síria)

Antigo ministro da Indústria. Enquanto antigo ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

171.

Dr Abdul-Salam (

Image 139L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Al Nayef (

Image 140L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)

 

Antigo Ministro da Saúde, em funções após maio de 2011. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

175.

Najm-eddin (

Image 141L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Nejm-eddin, Nejm-eddeen, Najm-eddeen, Nejm-addin, Nejm-addeen, Najm-addeen, Najm-addin) Khreit (

Image 142L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Khrait)

 

Antigo Ministro de Estado. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

176.

Abdullah (

Image 143L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Abdallah) Khaleel (

Image 144L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Khalil) Hussein (

Image 145L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Hussain)

 

Antigo Ministro de Estado, em funções após maio de 2011. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

189.

Dr Malek (

Image 146L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Ali (

Image 147L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Malik Ali)

Data de nascimento: 1956;

Local de nascimento: Tartus (Síria)

Antigo ministro do Ensino Superior, em funções após maio de 2011. Enquanto antigo ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

24.6.2014

206.

Major-General Muhamad (

Image 148L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Mohamed, Muhammad) Mahalla (

Image 149L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Mahla, Mualla, Maalla, Muhalla)

Data de nascimento: 1960;

Local de nascimento: Jableh

Membro das Forças Armadas sírias com patente de major-general, em funções após maio de 2011. Chefe da Secção 293 (Interior) dos Serviços de Informações Militares sírios desde abril de 2015. Responsável pelos atos de repressão e violência contra a população civil em Damasco/Damasco-Campo. Antigo subchefe da Segurança Política (2012), agente da Guarda Republicana síria e vice-diretor da Direção de Segurança Política. Chefe da Polícia Militar, membro do Serviço Nacional de Segurança.

29.5.2015

210.

Tahir (

Image 150L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Hamid (

Image 151L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Khalil (

Image 152L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p. Tahir Hamid Khali; Khalil Tahir Hamid)

Cargo: Major-General

Tem a patente de Major-General, chefe da Direção de Artilharia e Mísseis síria das Forças Armadas sírias, em funções após maio de 2011. Na qualidade de oficial com patente superior da Direção de Artilharia e Mísseis síria, é responsável pela repressão violenta da população civil, nomeadamente pela instalação de mísseis e armas químicas por parte das Brigadas sob o seu comando em zonas civis densamente povoadas, em 2013, em Ghouta.

28.10.2016

251.

Mohammad (

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) Ziad (

Image 154L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Ghriwati (

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) (t.c.p.: Mohammad Ziad Ghraywati)

 

Mohammad Ziad Ghritawi é engenheiro no Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre). Está implicado na proliferação e entrega de armas químicas. Está implicado na construção de bombas de barril, que foram utilizadas contra a população civil na Síria.

Está associado ao Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre), uma entidade incluída na lista.

18.7.2017

253.

Khaled (

Image 156L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Sawan (

Image 157L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

)

 

Khaled Sawan é um engenheiro no Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre), que está implicado na proliferação e entrega de armas químicas. Está implicado na construção de bombas de barril, que foram utilizadas contra a população civil na Síria.

Está associado ao Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre), uma entidade incluída na lista.

18.7.2017

254.

Raymond (

Image 158L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) Rizq (

Image 159L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) (t.c.p.: Raymond Rizk)

 

Raymond Rizq é engenheiro no Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre) e está implicado na proliferação e entrega de armas químicas. Está implicado na construção de bombas de barril, que foram utilizadas contra a população civil na Síria.

Está também associado ao Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre), uma entidade incluída na lista.

18.7.2017

261.

Maher Sulaiman (t.c.p.

Image 160L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

; Mahir; Suleiman)

Local de nascimento: Latakia, Síria;

Doutor; diretor do Instituto Superior de Ciência e Tecnologia Aplicadas;

Endereço: Higher Institute for Applied Sciences and Technology (HIAST), P.O. Box 31983, Damascus

Diretor do Instituto Superior de Ciência e Tecnologia Aplicadas (Higher Institute for Applied Sciences and Technology, HIAST), que presta formação e apoio como parte do setor sírio de proliferação de armas químicas. Devido ao seu alto cargo no HIAST, que é uma entidade dependente e filial do Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre, SSRC), está associado ao HIAST e ao SSRC, ambos dos quais são entidades designadas.

19.3.2018».

II.

Na parte A («Pessoas») são suprimidos os seguintes nomes e as entradas correspondentes:

21.

Dawud Rajiha

39.

Hassan Bin-Ali Al-Turkmani

III.

Na parte A («Pessoas»), os números das entradas correspondentes às pessoas abaixo indicadas são substituídos pelos seguintes:

Nome da pessoa

Número da entrada atual

Número da nova entrada

Houmam Jaza'iri

1

264

Mohamad Amer Mardini

2

265

Mohamad Ghazi Jalali

3

266

Kamal Cheikha

4

15

Hassan Nouri

5

17

Mohammad Walid Ghazal

6

74

Khalaf Souleymane

7

118

Nizar Wahbeh Yazaji

8

178

Hassan Safiyeh

9

202

Issam Khalil

10

267

Ghassan Ahmed

13

268

Abdelhamid Khamis

16

269

IV.

Na parte B («Entidades») a entrada n.o 60 passa a ter a seguinte redação:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«60.

Higher Institute for Applied Sciences and Technology (HIAST) (

Image 161L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

Image 162L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE

) [t.c.p. Institut Supérieur des Sciences Appliquées et de Technologie (ISSAT)]

P.O. Box 31983, Barzeh

Entidade dependente e filial do Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre, SSRC), já designado. Providencia formação e apoio ao SSRC sendo, por conseguinte, responsável pela repressão violenta da população civil.

23.7.2014».


29.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 131/23


DECISÃO DELEGADA (UE) 2018/779 DA COMISSÃO

de 19 de fevereiro de 2018

relativa aos sistemas aplicáveis para avaliar e verificar a regularidade do desempenho dos painéis em sanduíche com face em metal que se destinam a utilização estrutural, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 28.o e o artigo 60.o, alínea h),

Considerando o seguinte:

(1)

Não existe uma decisão apropriada de avaliação e verificação da regularidade do desempenho para os painéis em sanduíche com face em metal que se destinam a utilização estrutural («painéis em sanduíche»). Por conseguinte, é necessário estabelecer quais são os sistemas de avaliação e verificação da regularidade do desempenho aplicável aos painéis em sanduíche.

(2)

A presente decisão só deve ser aplicável aos produtos não abrangidos pelo âmbito de aplicação de outros atos correspondentes do direito da União. Assim, não deve aplicar-se aos painéis em sanduíche com face em metal não destinados a utilização estrutural, uma vez que estes já são abrangidos pela Decisão 98/436/CE da Comissão (2) e pela Decisão 98/437/CE da Comissão (3),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A presente decisão aplica-se aos painéis em sanduíche com face em metal que se destinam a utilização estrutural.

Artigo 2.o

Os painéis em sanduíche referidos no artigo 1.o devem ser sujeitos a avaliação e verificação da regularidade do desempenho em relação às suas características essenciais, em conformidade com os sistemas especificados no anexo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de fevereiro de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 88 de 4.4.2011, p. 5.

(2)  Decisão 98/436/CE da Comissão, de 22 de junho de 1998, relativa ao processo de comprovação da conformidade de produtos de construção, nos termos do n.o 2 do artigo 20.o da Diretiva 89/106/CEE do Conselho, no que respeita aos revestimentos de coberturas, claraboias, janelas de sótão e produtos conexos (JO L 194 de 10.7.1998, p. 30).

(3)  Decisão 98/437/CE da Comissão, de 30 de junho de 1998, relativa ao processo de comprovação da conformidade de produtos de construção nos termos do artigo 20.o, n.o 2, da Diretiva 89/106/CEE do Conselho no que respeita aos acabamentos interiores e exteriores para paredes e tetos (JO L 194 de 10.7.1998, p. 39).


ANEXO

SISTEMAS DE AVALIAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DO DESEMPENHO

Quadro 1

Para todas as características essenciais relacionadas com o requisito básico n.o 1 das obras de construção (Resistência mecânica e estabilidade)

Produto e utilização prevista

Sistema aplicável

Painéis em sanduíche com face em metal que se destinam a utilização estrutural

2+


Quadro 2

Unicamente para a reação ao fogo

Relativamente a todos os produtos indicados na primeira coluna do quadro 1, os sistemas de AVRD são determinados, em função das subfamílias, do seguinte modo:


Subfamílias de produtos

Sistema aplicável

Produtos cujo processo de produção inclui uma etapa claramente identificável que resulta numa melhoria do desempenho em matéria de reação ao fogo (por exemplo, adicionando retardadores de fogo ou limitando os materiais orgânicos)

1

Produtos para os quais existe uma base jurídica europeia aplicável para classificar o desempenho em matéria de reação ao fogo sem ensaios

4

Produtos que não pertencem às subfamílias indicadas nas linhas 1 e 2

3


Quadro 3

Para todas as outras características essenciais

Produto e utilização prevista

Sistema aplicável

Painéis em sanduíche com face em metal que se destinam a utilização estrutural

3