2.
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Os anexos II e III do Regulamento de Execução (UE) 2015/2450 são retificados do seguinte modo:
a)
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No modelo S.01.01.Z0020, é suprimido o segundo parágrafo;
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b)
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No modelo S.01.01.C0010, nas linhas R0260 e R0270, a opção «18 — Não comunicado por não existirem atividades de seguro direto» é aditada às instruções antes da opção «0 — Não comunicado por outra razão (caso em que se exige uma justificação especial)»;
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c)
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No modelo S.01.01.C0010/R0130, as instruções passam a ter a seguinte redação:
«Deve ser utilizada uma das opções constantes da seguinte lista:
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4 — Não aplicável porque S.06.02 e S.08.01 são comunicados trimestralmente
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5 — Não aplicável porque S.06.02 e S.08.01 são comunicados anualmente
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0 — Não comunicado por outra razão (caso em que se exige uma justificação especial)»;
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d)
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No modelo S.01.01.C0010, nas linhas R0140, R0150, R0170 e R0180, a opção «7 — Não aplicável por não ter havido alterações significativas desde a comunicação trimestral (esta opção só se aplica às comunicações anuais)» das instruções passa a ter a seguinte redação:
«7 — Não exigidas anualmente por terem sido comunicadas a respeito do quarto trimestre (esta opção só se aplica às comunicações anuais)»;
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e)
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Nos modelos S.01.01.C0010/R0460 e C0010/R0840, a opção «2 — Comunicado devido a um pedido nos termos do artigo 112.o» é suprimida das instruções e a opção «16 — Comunicado devido a um pedido nos termos do artigo 112.o da Diretiva 2009/138/CE» é aditada às instruções após a opção «9 — Não comunicado porque foi utilizado um modelo interno total»;
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f)
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No modelo S.01.01.C0010/R0500 a R0560 e C0010/R0870 a R0930, as opções «16 — Comunicado devido a um pedido nos termos do artigo 112.o da Diretiva 2009/138/CE» e «17 — Comunicado duas vezes porque foi utilizado um MIT» são aditadas às instruções antes da opção «0 — Não comunicado por outra razão (caso em que se exige uma justificação especial)»;
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g)
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No modelo S.02.01.C0010-C0020/R0360, as instruções passam a ter a seguinte redação:
«Montantes para pagamentos por tomadores de seguros, seguradores e outros ligados à atividade seguradora, que não estão incluídos nas provisões técnicas.
Inclui os valores a receber de contratos de resseguro aceites.
No que respeita à coluna Solvência II (C0010), esta célula só deve incluir os montantes em atraso devidos.»;
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h)
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No modelo S.02.01.C0010-C0020/R0370, as instruções passam a ter a seguinte redação:
«Montantes devidos por resseguradores e ligados à atividade de resseguro que não estão incluídos nos montantes recuperáveis de contratos de resseguro.
Podem incluir: os montantes devidos por resseguradores relacionados com a liquidação de sinistros de tomadores de seguros ou beneficiários; os valores a receber de resseguradores relacionados com outros acontecimentos que não acontecimentos de seguros ou sinistros liquidados, por exemplo comissões.
No que respeita à coluna Solvência II (C0010), esta célula só deve incluir os montantes em atraso devidos.»;
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i)
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No modelo S.02.01.C0010-C0020/R0810, a designação «L20», é suprimida do código da célula;
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j)
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Nos modelos S.02.01, S.25.01, S.25.02, S.25.03, S.26.01, S.26.02, S.26.03, S.26.04, S.26.05, S.26.06, S.26.07 e S.27.01, na célula Z0030, é suprimido o segundo parágrafo;
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k)
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No modelo S.02.01.C0010-C0020/R0820, as instruções passam a ter a seguinte redação:
«Montantes a pagar aos tomadores de seguros e a outras seguradoras e empresas, ligados à atividade seguradora, que não estão incluídos nas provisões técnicas.
Inclui montantes a pagar a mediadores de (res)seguros (p. ex.: comissões devidas a mediadores mas ainda não pagas pela empresa).
Excluem empréstimos e hipotecas devidos a outras empresas de seguros, se apenas se referirem a financiamentos e não estiverem ligados à atividade seguradora (devendo portanto ser comunicados como passivos financeiros).
Incluem os valores a pagar de contratos de resseguro aceites.
Para a coluna Solvência II (C0010), esta célula só deve incluir os montantes em atraso devidos»;
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l)
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No modelo S.02.01.C0010-C0020/R0830, o primeiro parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Valores a pagar a resseguradores (em especial de contas correntes) que não depósitos ligados à atividade de resseguro, não incluídos nos montantes recuperáveis de contratos de resseguro.
Inclui valores a pagar a resseguradores relacionados com prémios cedidos.
No que respeita à coluna Solvência II (C0010), esta célula só deve incluir os montantes em atraso devidos.»;
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m)
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Nos modelos S.05.01 e S.05.02, todas as referências ao «exercício» são substituídas pelos termos «período de comunicação»;
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n)
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No modelo S.05.01.C0010 a C0120, nas linhas R0410 e R0420, no modelo S.05.01.C0130 a C0160, linha R0430, no modelo S.05.01.C0010 a C0160, na linha R0500, no modelo S.05.01.C0210 a C0280, nas linhas R1710 e R1800, no modelo S.05.02.C0080 a C0140, nas linhas R0410, R0420, R0430 e R0500 e no modelo S.05.02.C0220 a C0280, nas linhas R1710 e R1800, é aditado o seguinte texto no final das instruções:
«Este elemento deve ser comunicado como um montante positivo se a variação for negativa (redução das outras provisões técnicas conducentes a um lucro) ou como um montante negativo se a variação for positiva (aumento das outras provisões técnicas conducente a uma perda).»;
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o)
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No modelo S.05.01 em C0010 a C0160/R0440 e em C0210 a C0280/R1720, e no modelo S.05.02 em C0080 a C0140/R0440 e C0220 a C0280/R1720, é aditado o seguinte texto no final das instruções:
«Este elemento deve ser comunicado como um montante positivo se a variação for negativa ou como um montante negativo se a variação for positiva.»;
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p)
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No modelo S.05.02, após a primeira frase do primeiro parágrafo das observações gerais, é aditado o seguinte:
«O modelo não deve ser preenchido quando os limiares de comunicação por país indicados infra não forem aplicáveis, ou seja, quando o país de origem representar 90 % ou mais do total dos prémios emitidos em valor bruto.»;
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q)
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No modelo S.06.02.C0170, o segundo travessão das instruções passa a ter a seguinte redação:
«à multiplicação da “Quantidade” pelo “Preço Solvência II por unidade”, para os ativos em relação aos quais esses dois elementos são relevantes (acrescidos de “Juros vencidos”, se for caso disso)»;
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r)
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No modelo S.06.02.C0180, na primeira frase das instruções, o termo «valores mobiliários» é substituído por «ativos»;
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s)
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No modelo S.06.02.C0050, a opção «7 — Reuters RIC (Reuters instrument code)+» da lista exaustiva das instruções é substituída por «7 — Reuters RIC (Reuters instrument code)»;
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t)
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No modelo S.06.02.C0050, no final da última frase das instruções, a referência ao código moeda «9/1» é substituída por «99/1»;
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u)
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No modelo S.06.02.C0320, os primeiros três parágrafos das instruções passam a ter a seguinte redação:
«Aplicável pelo menos às categorias CIC 1, 2, 5, 6 e 8 (hipotecas e empréstimos, com exceção das hipotecas e empréstimos a pessoas singulares), quando disponíveis.
Trata-se da notação do ativo emitida à data de referência da comunicação, apresentada pela instituição de avaliação de crédito (“ECAI”) designada.
Se não estiver disponível uma notação emitida, deixar em branco.»;
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v)
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No modelo S.06.02.C0340, a primeira frase das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Aplicável a qualquer ativo ao qual deva ser atribuído um grau de qualidade de crédito para efeitos de cálculo dos RCS.»;
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w)
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No modelo S.06.02.C0350, é suprimida a primeira frase das instruções e o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«Aplicável pelo menos às categorias CIC 1, 2, 5, 6 e 8 (hipotecas e empréstimos, com exceção das hipotecas e empréstimos a pessoas singulares), quando disponíveis.»
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x)
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No modelo S.06.03, a segunda frase do segundo parágrafo das observações gerais passa a ter a seguinte redação:
«Tendo em conta a proporcionalidade e as instruções específicas do modelo, a abordagem baseada na transparência deve ser realizada até que estejam identificadas as categorias de ativos, países e moedas. No caso dos fundos de fundos, a abordagem baseada na transparência deve também seguir esse método.»;
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y)
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No modelo S.06.03.C0060, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«No que respeita aos passivos, deve ser comunicado um montante positivo, a menos que estejam ligados a instrumentos derivados.»;
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z)
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No modelo S.07.01.C0160, é aditada ao final das instruções uma frase com a seguinte redação:
«Quando necessário, este elemento pode ser comunicado como uma cadeia para refletir a forma como o rendimento é calculado.»;
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(aa)
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No modelo S.07.01.C0170, a expressão «por exemplo, 5 % deverá ser comunicado como 0,05», é suprimida do primeiro parágrafo das instruções;
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(bb)
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No modelo S.08.01.C0090, no segundo parágrafo, o quarto ponto é alterado do seguinte modo:
«“Código atribuído pela empresa/Ativos/Passivos múltiplos”, se existir mais de um ativo ou passivo subjacente»
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(cc)
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No modelo S.08.01.C0140, na primeira frase das instruções, são suprimidos os seguintes termos:
«(swaps de divisa, de crédito e de títulos)»;
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(dd)
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No modelo S.08.01.C0150, as instruções passam a ter a seguinte redação:
«O pagamento efetuado (em caso de compra), pelas opções, bem como os montantes dos prémios pagos à cabeça e de forma periódica para os swaps, desde o momento em que a empresa celebrou o contrato de derivados.»;
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(ee)
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No modelo S.08.01.C0160, as instruções passam a ter a seguinte redação:
«O pagamento recebido (em caso de venda), pelas opções, bem como os montantes dos prémios recebidos à cabeça e de forma periódica para os swaps, desde o momento em que a empresa celebrou o contrato de derivados.»;
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(ff)
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No modelo S.08.01.C0290, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Notação da contraparte do derivado à data de referência da comunicação, conforme fornecida pela instituição de avaliação de crédito (“ECAI”) designada.»;
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(gg)
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No modelo S.08.01.C0290, após o segundo parágrafo das instruções, aditar o seguinte:
«Se a notação de um emitente não estiver disponível, deixar em branco.»;
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(hh)
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No modelo S.08.02, a segunda frase do quarto parágrafo das observações gerais passa a ter a seguinte redação:
«São considerados passivos se o seu valor Solvência II for negativo.»;
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(ii)
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No modelo S.08.02.C0090, no segundo parágrafo das instruções, o quarto ponto é alterado do seguinte modo:
«“Código atribuído pela empresa/Ativos/Passivos múltiplos”, se existir mais de um ativo ou passivo subjacente»;
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(jj)
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No modelo S.08.02.C0140, as instruções passam a ter a seguinte redação:
«O pagamento efetuado (em caso de compra), pelas opções, bem como os montantes dos prémios pagos à cabeça e de forma periódica para os swaps, desde o momento em que a empresa celebrou o contrato de derivados.»;
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(kk)
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No modelo S.08.02.C0150, as instruções passam a ter a seguinte redação:
«O pagamento recebido (em caso de venda), pelas opções, bem como os montantes dos prémios recebidos à cabeça e de forma periódica para os swaps, desde o momento em que a empresa celebrou o contrato de derivados.»;
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(ll)
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No modelo S.08.02.C0160, o primeiro parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Montante dos lucros e perdas resultantes do derivado desde o momento em que empresa celebrou o contrato de derivados, realizados à data de encerramento/vencimento. Corresponde à diferença entre o valor (preço) à data de venda e o valor (preço) à data de aquisição.»;
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(mm)
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No modelo S.09.01.C0100 e C0110, a última frase das instruções passa a ter a seguinte redação:
«O cálculo deve ser efetuado sem juros vencidos.»;
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(nn)
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No modelo S.22.01, todas as referências ao «ajustamento às provisões técnicas» são substituída pelos termos «ajustamento às provisões técnicas em valor bruto»;
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(oo)
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No modelo S.22.01, todas as referências ao «Total do montante das provisões técnicas» são substituída pelos termos «Total do montante das provisões técnicas em valor bruto»;
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(pp)
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No modelo S.22.01.C0020, nas linhas R0010 a R0090, no final das instruções, é aditado um novo parágrafo com a seguinte redação:
«Se a dedução transitória às provisões técnicas não for aplicável, comunicar o mesmo montante que o indicado em C0010.»;
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(qq)
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No modelo S.22.01.C0030/R0020, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios de base calculados tendo em conta as provisões técnicas sem dedução transitória às mesmas e, por outro, os fundos próprios de base calculados tendo em conta as provisões técnicas com as GLP e medidas transitórias.»;
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(rr)
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No modelo S.22.01.C0030/R0030, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, o excedente dos ativos sobre os passivos calculado tendo em conta as provisões técnicas sem dedução transitória às mesmas e, por outro, o excedente dos ativos sobre os passivos calculado tendo em conta as provisões técnicas com as GLP e medidas transitórias.»;
|
(ss)
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No modelo S.22.01.C0030/R0040, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios com restrições em razão de fundos circunscritos calculados tendo em conta as provisões técnicas sem dedução transitória às mesmas e, por outro, os fundos próprios com restrições em razão de fundos circunscritos calculados tendo em conta as provisões técnicas com as GLP e medidas transitórias.»;
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(tt)
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No modelo S.22.01.C0030/R0050, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS calculados tendo em conta as provisões técnicas sem dedução transitória às mesmas e, por outro, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS calculados tendo em conta as provisões técnicas com as GLP e medidas transitórias.»;
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(uu)
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No modelo S.22.01.C0030/R0060, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 1 calculados tendo em conta as provisões técnicas sem dedução transitória às mesmas e, por outro, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 1 calculados tendo em conta as provisões técnicas com as GLP e medidas transitórias.»;
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(vv)
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No modelo S.22.01.C0030/R0070, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 2 calculados tendo em conta as provisões técnicas sem dedução transitória às mesmas e, por outro, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 2 calculados tendo em conta as provisões técnicas com as GLP e medidas transitórias.»;
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(ww)
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No modelo S.22.01.C0030/R0080, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 3 calculados tendo em conta as provisões técnicas sem dedução transitória às mesmas e, por outro, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 3 calculados tendo em conta as provisões técnicas com as GLP e medidas transitórias.»;
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(xx)
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No modelo S.22.01.C0030/R0090, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os RCS calculados tendo em conta as provisões técnicas sem dedução transitória às mesmas e os RCS calculados tendo em conta as provisões técnicas com as GLP e medidas transitórias.»;
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(yy)
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No modelo S.22.01.C0040, nas linhas R0010 a R0090, no final das instruções, é aditado um novo parágrafo com a seguinte redação:
«Se o ajustamento transitório à estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante não for aplicável, comunicar o mesmo montante que o indicado em C0020.»;
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(zz)
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No modelo S.22.01.C0050/R0020, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios de base calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento transitório da estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante e, por outro, os fundos próprios de base calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0020.»;
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(aaa)
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No modelo S.22.01.C0050/R0030, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, o excedente dos ativos sobre os passivos calculado tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento transitório da estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante e, por outro, o excedente dos ativos sobre os passivos calculado tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0020.»;
|
(bbb)
|
No modelo S.22.01.C0050/R0040, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios com restrições em razão de fundos circunscritos calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento transitório da estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante e, por outro, os fundos próprios com restrições em razão de fundos circunscritos calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0020.»;
|
(ccc)
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No modelo S.22.01.C0050/R0050, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento transitório da estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante e, por outro, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0020.»;
|
(ddd)
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No modelo S.22.01.C0050/R0060, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 1 calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento transitório da estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante e, por outro, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 1 calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0020.»;
|
(eee)
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No modelo S.22.01.C0050/R0070, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 2 calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento transitório da estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante e, por outro, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 2 calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0020.»;
|
(fff)
|
No modelo S.22.01.C0050/R0080, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 3 calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento transitório da estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante e, por outro, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 3 calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0020.»;
|
(ggg)
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No modelo S.22.01.C0050/R0090, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os RCS calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento transitório da estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante e, por outro, os RCS calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0020.»;
|
(hhh)
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No modelo S.22.01.C0060, nas linhas R0010 a R0090, no final das instruções, é aditado um novo parágrafo com a seguinte redação:
«Se o ajustamento de volatilidade não for aplicável, comunicar o mesmo montante que o indicado em C0040.»;
|
(iii)
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No modelo S.22.01.C0070/R0020, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios de base calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento de volatilidade e sem quaisquer outras medidas transitórias e, por outro, os fundos próprios de base calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0040.»;
|
(jjj)
|
No modelo S.22.01.C0070/R0030, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, o excedente dos ativos sobre os passivos calculado tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento de volatilidade e sem quaisquer outras medidas transitórias e, por outro, o excedente dos ativos sobre os passivos calculado tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0040.»;
|
(kkk)
|
No modelo S.22.01.C0070/R0040, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios com restrições em razão de fundos circunscritos calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento de volatilidade e sem quaisquer outras medidas transitórias e, por outro, os fundos próprios com restrições em razão de fundos circunscritos calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0040.»;
|
(lll)
|
No modelo S.22.01.C0070/R0050, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento de volatilidade e sem quaisquer outras medidas transitórias e, por outro, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0040.»;
|
(mmm)
|
No modelo S.22.01.C0070/R0060, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 1 calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento de volatilidade e sem quaisquer outras medidas transitórias e, por outro, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 1 calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0040.»;
|
(nnn)
|
No modelo S.22.01.C0070/R0070, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 2 calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento de volatilidade e sem quaisquer outras medidas transitórias e, por outro, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 2 calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0040.»;
|
(ooo)
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No modelo S.22.01.C0070/R0080, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 3 calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento de volatilidade e sem quaisquer outras medidas transitórias e, por outro, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 3 calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0040.»;
|
(ppp)
|
No modelo S.22.01.C0070/R0090, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os RCS calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento de volatilidade e sem quaisquer outras medidas transitórias e os RCS calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0040.»;
|
(qqq)
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No modelo S.22.01.C0080, nas linhas R0010 a R0090, no final das instruções, é aditado um novo parágrafo com a seguinte redação:
«Se o ajustamento de congruência não for aplicável, comunicar o mesmo montante que o indicado em C0060.»;
|
(rrr)
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No modelo S.22.01.C0090/R0020, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios de base calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento de congruência e sem quaisquer outras medidas transitórias e, por outro, os fundos próprios de base calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0060.»;
|
(sss)
|
No modelo S.22.01.C0090/R0030, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, o excedente dos ativos sobre os passivos calculado tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento de congruência e sem quaisquer outras medidas transitórias e, por outro, o excedente dos ativos sobre os passivos calculado tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0060.»;
|
(ttt)
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No modelo S.22.01.C0090/R0040, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios com restrições em razão de fundos circunscritos calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento de congruência e sem quaisquer outras medidas transitórias e, por outro, os fundos próprios com restrições em razão de fundos circunscritos calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0060.»;
|
(uuu)
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No modelo S.22.01.C0090/R0050, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento de congruência e sem quaisquer outras medidas transitórias e, por outro, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0060.»;
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(vvv)
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No modelo S.22.01.C0090/R0060, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 1 calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento de congruência e sem quaisquer outras medidas transitórias e, por outro, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 1 calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0060.»;
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(www)
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No modelo S.22.01.C0090/R0070, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 2 calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento de congruência e sem quaisquer outras medidas transitórias e, por outro, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 2 calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0060.»;
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(xxx)
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No modelo S.22.01.C0090/R0080, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 3 calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento de congruência e sem quaisquer outras medidas transitórias e, por outro, os fundos próprios elegíveis para cumprimento dos RCS — Nível 3 calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0060.»;
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(yyy)
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No modelo S.22.01.C0090/R0090, o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação:
«Diferença entre, por um lado, os RCS calculados tendo em conta as provisões técnicas sem ajustamento de congruência e sem quaisquer outras medidas transitórias e, por outro, os RCS calculados tendo em conta as provisões técnicas indicadas em C0060.»;
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(zzz)
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No modelo S.26.06.R0100/C0020, no final do primeiro período das instruções, são aditados os termos «excluindo os contratos ligados a unidades de participação»;
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(aaaa)
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No modelo S.26.06.R0200/C0020 e R0230/C0020, nas instruções após os termos «responsabilidades de seguro,» são aditados os termos «excluindo os contratos ligados a unidades de participação»;
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(bbbb)
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No modelo S.31.01.C0150, após a primeira frase nas instruções, é aditada uma nova frase com a seguinte redação:
«Corresponde à soma dos montantes indicados em C0120, C0130 e C0140.»;
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(cccc)
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No modelo S.31.01.C0210, no final das instruções, são aditados um segundo e terceiro parágrafos com a seguinte redação:
«Se não estiver disponível uma notação, deixar em branco e o ressegurador é identificado como “9 — Sem notação disponível” na coluna C0230 (grau de qualidade de crédito).
Este elemento não é aplicável aos resseguradores relativamente aos quais as empresas que utilizam um modelo interno aplicam notações internas. Se as empresas que utilizam um modelo interno não utilizarem notações internas, este elemento não deve ser comunicado.»;
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(dddd)
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No modelo S.31.02.C0270, as instruções passam a ter a seguinte redação:
«Notação da EOET (caso exista) considerada pela empresa e fornecida por uma agência de notação externa.
Se não estiver disponível uma notação, deixar em branco e a EOET é identificada como “9 — Sem notação disponível” na coluna C0290 (grau de qualidade de crédito).
Este elemento não é aplicável às EOET relativamente às quais as empresas que utilizam um modelo interno aplicam notações internas. Se as empresas que utilizam um modelo interno não utilizarem notações internas, este elemento não deve ser comunicado.»;
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(eeee)
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No modelo S.36.02.C0180, no segundo parágrafo, o quarto ponto é retificado do seguinte modo:
«“Código atribuído pela empresa/Ativos/Passivos múltiplos”, se existir mais de um ativo ou passivo subjacente»;
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(ffff)
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No modelo S.36.02.C0190, no final das instruções, é aditado um novo parágrafo com a seguinte redação:
«Este elemento não é comunicado para os derivados que tenham como subjacente mais de um ativo ou passivo.».
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