ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 138I

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

60.° ano
29 de maio de 2017


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2017/904 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que dá execução ao artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo

1

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão de Execução (PESC) 2017/905 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que dá execução à Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

6

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

29.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 138/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/904 DO CONSELHO

de 29 de maio de 2017

que dá execução ao artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, de 18 de julho de 2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de julho de 2005, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 1183/2005.

(2)

Em 12 de dezembro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/2230 (2), em resposta aos entraves ao processo eleitoral e às violações dos direitos humanos cometidas nesse contexto na República Democrática do Congo (RDC). Em 6 de março de 2017, o Conselho adotou conclusões que manifestavam a sua profunda preocupação com a situação política na RDC causada pelo bloqueio na aplicação do acordo político inclusivo de 31 de dezembro de 2016, bem como com a situação da segurança em várias regiões do país, onde se regista um uso desproporcionado da força.

(3)

Atendendo à gravidade da situação na RDC, deverão ser aditadas nove pessoas à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005.

(4)

O anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de maio de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

C. CARDONA


(1)  JO L 193 de 23.7.2005, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) 2016/2230 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO L 336 de 12.12.2016, p. 1).


ANEXO

São aditadas à lista de pessoas e entidades constante do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 as pessoas a seguir enumeradas:

A.   Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos para a designação

Data de inclusão na lista

«8.

Evariste Boshab, antigo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Assuntos Internos e da Segurança

t.c.p. Evariste Boshab Mabub Ma Bileng

Data de nascimento: 12.1.1956.

Local de nascimento: Tete Kalamba (RDC).

N.o de passaporte diplomático: DP 0000003 (válido desde: 21.12.2015 – caduca em: 20.12.2020).

Visto Schengen caducado em 5.1.2017.

Nacional da RDC.

Na sua qualidade de Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Assuntos Internos e da Segurança, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, Evariste Boshab foi oficialmente responsável pelos serviços policiais e de segurança e por coordenar o trabalho dos governadores das províncias. Nessa qualidade, foi responsável pelas detenções de ativistas e membros da oposição, bem como pelo uso desproporcionado da força (inclusive entre setembro de 2016 e dezembro de 2016, em resposta às manifestações em Quinxassa) do qual resultou um elevado número de civis mortos e feridos pelos serviços de segurança. Evariste Boshab esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações graves dos direitos humanos na RDC.

29.5.2017

9.

Gédéon Kyungu Mutanga

Data de nascimento: por volta de 1974, na província de Tanganica.

Nacional da RDC.

Enquanto líder da milícia Bakata Katanga entre 2011 e 2016, Gédéon Kyungu Mutanga esteve envolvido em graves violações dos direitos humanos e em crimes de guerra, como execuções e ataques contra civis, especialmente em zonas rurais da região do Katanga.

Gédéon Kyungu Mutanga é o atual líder de um grupo armado implicado em abusos dos direitos humanos na província de Kasai e no apoio às forças governamentais que cometem violações dos direitos humanos. Gédéon Kyungu Mutanga esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem abusos ou violações graves dos direitos humanos na RDC.

29.5.2017

10.

Alex Kande Mupompa, Governador do Kasai Central

t.c.p. Alexandre Kande Mupomba; Kande-Mupompa.

Data de nascimento: 23.9.1950.

Local de nascimento: Kananga (RDC).

N.o de passaporte da RDC: OP 0024910 (válido desde: 21.3.2016 – caduca em: 20.3.2021).

Endereço: Messidorlaan 217/25, 1180, Uccle – Bélgica.

Nacional da RDC e da Bélgica.

Enquanto Governador do Kasai Central, Alex Kande Mupompa é responsável pelas práticas continuadas de uso desproporcionado da força, de repressão violenta e pelas execuções extrajudiciais cometidas pelas forças de segurança e pela Polícia Nacional congolesa (PNC) no Kasai Central desde 2016, incluindo as alegadas execuções extrajudiciais de membros da milícia Kamuina Nsapu e de civis em Mwanza Lomba, no Kasai Central, em fevereiro de 2017.

Alex Kande Mupompa esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações graves dos direitos humanos na RDC.

29.5.2017

11.

Jean-Claude Kazembe Musonda, antigo Governador do Alto Katanga

Data de nascimento: 17.5.1963.

Local de nascimento: Kashobwe (RDC).

Nacional da RDC.

Enquanto Governador do Alto Katanga até abril de 2017, Jean-Claude Kazembe Musonda foi responsável pelo uso desproporcionado da força e pela repressão violenta por parte das forças de segurança e pela PNC no Alto Katanga, inclusive entre 15 e 31 de dezembro de 2016, quando 12 civis foram mortos e 64 feridos em resultado do uso de força letal pelas forças de segurança, incluindo agentes da PNC, em resposta aos protestos ocorridos em Lubumbashi.

Nessa qualidade, Jean-Claude Kazembe Musonda esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações graves dos direitos humanos na RDC.

29.5.2017

12.

Lambert Mende, Ministro das Comunicações e dos Meios de Comunicação Social e porta-voz do Governo.

t.c.p. Lambert Mende Omalanga.

Data de nascimento: 11.2.1953.

Local de nascimento: Okolo (RDC).

N.o de passaporte diplomático: DB0001939 (emitido em 4.5.2017, caduca em 3.5.2022).

Nacional da RDC.

Enquanto Ministro das Comunicações e dos Meios de Comunicação Social desde 2008, Lambert Mende é responsável pela política repressiva aplicada na RDC à comunicação social, que viola o direito à liberdade de expressão e de informação e entrava uma solução consensual e pacífica para as eleições na RDC. Em 12 de novembro de 2016, Lambert Mende adotou um decreto que limita a possibilidade de os meios de comunicação estrangeiros emitirem na RDC.

Em violação do acordo político alcançado em 31 de dezembro de 2016 entre a maioria presidencial e os partidos da oposição, as emissões de vários meios de comunicação social ainda não tinham sido retomadas em maio de 2017.

Na sua qualidade de Ministro das Comunicações e dos Meios de Comunicação Social, Lambert Mende é, pois, responsável pela obstrução a uma solução consensual e pacífica para a realização de eleições na RDC, nomeadamente através de atos de violência, repressão ou incitação à violência ou de atos que comprometem o Estado de direito.

29.5.2017

13.

Muhindo Akili Mundos, Comandante da 31.a Brigada das FARDC

t.c.p. Charles Muhindo Akili Mundos; Charles Muhindo Akilimani Mundos.

Data de nascimento: 10.11.1972.

Local de nascimento: Kirotse (RDC).

N.o de identificação militar: 1-72-96-80384-52.

Nacional da RDC.

Muhindo Akili Mundos foi o comandante das FARD na operação Sukola I responsável pelas operações militares contra as ADF, de agosto de 2014 a junho de 2015. Recrutou e equipou antigos combatentes de um grupo armado local para participarem em execuções extrajudiciais e massacres que tiveram início em outubro de 2014.

Muhindo Akili Mundos esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações graves dos direitos humanos na RDC.

29.5.2017

14.

Brigadeiro-General Eric Ruhorimbere, Vice-Comandante da 21.a região militar (Mbuji-Mayi)

t.c.p. Eric Ruhorimbere Ruhanga;Tango Two; Tango Deux.

Data de nascimento: 16.7.1969.

Local de nascimento: Minembwe (RDC).

N.o de identificação militar: 1-69-09- 51400-64.

Nacional da RDC.

Enquanto Vice-Comandante da 21.a região militar desde 18 de setembro de 2014, Eric Ruhorimbere foi responsável pelo uso desproporcionado da força e por execuções extrajudiciais cometidas pelas forças das FARDC, nomeadamente contra a milícia Nsapu, e contra mulheres e crianças.

Eric Ruhorimbere esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações graves dos direitos humanos na RDC.

29.5.2017

15.

Ramazani Shadari, Vice-Primeiro e Ministro e Ministro dos Assuntos Internos e da Segurança

t.c.p. Emmanuel Ramazani Shadari Mulanda; Shadary.

Data de nascimento: 29.11.1960.

Local de nascimento: Kasongo (RDC).

Nacional da RDC.

Enquanto Vice-Primeiro Ministro e Ministro dos Assuntos Internos e da Segurança desde 20 de dezembro de 2016, Ramazani Shadari é oficialmente responsável pelos serviços policiais e de segurança e por coordenar o trabalho dos governadores das províncias. Nesta qualidade, é responsável pela recente detenção de ativistas e membros da oposição, bem como pelo uso desproporcionado da força desde a sua nomeação, como a repressão violenta exercida contra membros do movimento Bundu Dia Kongo (BDK) no Congo Central, a repressão em Kinshasa em janeiro e fevereiro de 2017 e o uso desproporcionado da força e a repressão violenta nas províncias de Kasai.

Nessa qualidade, Ramazani Shadari está, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações graves dos direitos humanos na RDC.

29.5.2017

16.

Kalev Mutondo, Chefe (formalmente Administrador– Geral) do Serviço Nacional de Informações (ANR)

t.c.p. Kalev Katanga Mutondo, Kalev Motono, Kalev Mutundo, Kalev Mutoid, Kalev Mutombo, Kalev Mutond, Kalev Mutondo Katanga, Kalev Mutund.

Data de nascimento: 3.3.1957.

N.o de passaporte: DB0004470 (emitido em: 8.6.2012; caduca em: 7.6.2017).

Enquanto Chefe de longa data do Serviço Nacional de Informações (ANR), Kalev Mutondo está implicado e é responsável pela detenção e prisão arbitrárias e pelos maus tratos infligidos a membros da oposição, ativistas da sociedade civil e outros. Por conseguinte, comprometeu o Estado de direito e obstruiu uma solução pacífica e consensual para a realização de eleições na RDC, além de ter planeado ou dirigido atos que constituem graves violações dos direitos humanos na RDC.

29.5.2017»


DECISÕES

29.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 138/6


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2017/905 DO CONSELHO

de 29 de maio de 2017

que dá execução à Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2010/788/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e que revoga a Posição Comum 2008/369/PESC (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de dezembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/788/PESC.

(2)

Em 12 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2231 (2), em resposta aos entraves ao processo eleitoral e às violações dos direitos humanos cometidas nesse contexto na República Democrática do Congo (RDC). Em 6 de março de 2017, o Conselho adotou conclusões que manifestavam a sua profunda preocupação com a situação política na RDC causada pelo bloqueio na aplicação do acordo político inclusivo de 31 de dezembro de 2016, bem como com a situação da segurança em várias regiões do país, onde se regista um uso desproporcionado da força.

(3)

Atendendo à gravidade da situação na RDC, deverão ser aditadas nove pessoas à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo II da Decisão 2010/788/PESC.

(4)

O anexo II da Decisão 2010/788/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II da Decisão 2010/788/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de maio de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

C. CARDONA


(1)  JO L 336 de 21.12.2010, p. 30.

(2)  Decisão (PESC) 2016/2231 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO L 336 de 12.12.2016, p. 7).


ANEXO

São aditadas à lista de pessoas e entidades constante do anexo II da Decisão 2010/788/PESC as pessoas a seguir enumeradas:

A.   Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos para a designação

Data de inclusão na lista

«8.

Evariste Boshab, antigo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Assuntos Internos e da Segurança

t.c.p. Evariste Boshab Mabub Ma Bileng

Data de nascimento: 12.1.1956.

Local de nascimento: Tete Kalamba (RDC).

N.o de passaporte diplomático: DP 0000003 (válido desde: 21.12.2015 – caduca em: 20.12.2020).

Visto Schengen caducado em 5.1.2017.

Nacional da RDC.

Na sua qualidade de Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Assuntos Internos e da Segurança, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, Evariste Boshab foi oficialmente responsável pelos serviços policiais e de segurança e por coordenar o trabalho dos governadores das províncias. Nessa qualidade, foi responsável pelas detenções de ativistas e membros da oposição, bem como pelo uso desproporcionado da força (inclusive entre setembro de 2016 e dezembro de 2016, em resposta às manifestações em Quinxassa) do qual resultou um elevado número de civis mortos e feridos pelos serviços de segurança. Evariste Boshab esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações graves dos direitos humanos na RDC.

29.5.2017

9.

Gédéon Kyungu Mutanga

Data de nascimento: por volta de 1974, na província de Tanganica.

Nacional da RDC.

Enquanto líder da milícia Bakata Katanga entre 2011 e 2016, Gédéon Kyungu Mutanga esteve envolvido em graves violações dos direitos humanos e em crimes de guerra, como execuções e ataques contra civis, especialmente em zonas rurais da região do Katanga.

Gédéon Kyungu Mutanga é o atual líder de um grupo armado implicado em abusos dos direitos humanos na província de Kasai e no apoio às forças governamentais que cometem violações dos direitos humanos. Gédéon Kyungu Mutanga esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem abusos ou violações graves dos direitos humanos na RDC.

29.5.2017

10.

Alex Kande Mupompa, Governador do Kasai Central

t.c.p. Alexandre Kande Mupomba; Kande-Mupompa.

Data de nascimento: 23.9.1950.

Local de nascimento: Kananga (RDC).

N.o de passaporte da RDC: OP 0024910 (válido desde: 21.3.2016 – caduca em: 20.3.2021).

Endereço: Messidorlaan 217/25, 1180, Uccle – Bélgica.

Nacional da RDC e da Bélgica.

Enquanto Governador do Kasai Central, Alex Kande Mupompa é responsável pelas práticas continuadas de uso desproporcionado da força, de repressão violenta e pelas execuções extrajudiciais cometidas pelas forças de segurança e pela Polícia Nacional congolesa (PNC) no Kasai Central desde 2016, incluindo as alegadas execuções extrajudiciais de membros da milícia Kamuina Nsapu e de civis em Mwanza Lomba, no Kasai Central, em fevereiro de 2017.

Alex Kande Mupompa esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações graves dos direitos humanos na RDC.

29.5.2017

11.

Jean-Claude Kazembe Musonda, antigo Governador do Alto Katanga

Data de nascimento: 17.5.1963. Local de nascimento: Kashobwe (RDC).

Nacional da RDC.

Enquanto Governador do Alto Katanga até abril de 2017, Jean-Claude Kazembe Musonda foi responsável pelo uso desproporcionado da força e pela repressão violenta por parte das forças de segurança e pela PNC no Alto Katanga, inclusive entre 15 e 31 de dezembro de 2016, quando 12 civis foram mortos e 64 feridos em resultado do uso de força letal pelas forças de segurança, incluindo agentes da PNC, em resposta aos protestos ocorridos em Lubumbashi.

Nessa qualidade, Jean-Claude Kazembe Musonda esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações graves dos direitos humanos na RDC.

29.5.2017

12.

Lambert Mende, Ministro das Comunicações e dos Meios de Comunicação Social e porta-voz do Governo.

t.c.p. Lambert Mende Omalanga.

Data de nascimento: 11.2.1953. Local de nascimento: Okolo (RDC).

N.o de passaporte diplomático: DB0001939 (emitido em 4.5.2017, caduca em 3.5.2022).

Nacional da RDC.

Enquanto Ministro das Comunicações e dos Meios de Comunicação Social desde 2008, Lambert Mende é responsável pela política repressiva aplicada na RDC à comunicação social, que viola o direito à liberdade de expressão e de informação e entrava uma solução consensual e pacífica para as eleições na RDC. Em 12 de novembro de 2016, Lambert Mende adotou um decreto que limita a possibilidade de os meios de comunicação estrangeiros emitirem na RDC.

Em violação do acordo político alcançado em 31 de dezembro de 2016 entre a maioria presidencial e os partidos da oposição, as emissões de vários meios de comunicação social ainda não tinham sido retomadas em maio de 2017.

Na sua qualidade de Ministro das Comunicações e dos Meios de Comunicação Social, Lambert Mende é, pois, responsável pela obstrução a uma solução consensual e pacífica para a realização de eleições na RDC, nomeadamente através de atos de violência, repressão ou incitação à violência ou de atos que comprometem o Estado de direito.

29.5.2017

13.

Muhindo Akili Mundos, Comandante da 31.a Brigada das FARDC

t.c.p. Charles Muhindo Akili Mundos; Charles Muhindo Akilimani Mundos.

Data de nascimento: 10.11.1972.

Local de nascimento: Kirotse (RDC).

N.o de identificação militar: 1-72-96-80384-52.

Nacional da RDC.

Muhindo Akili Mundos foi o comandante das FARD na operação Sukola I responsável pelas operações militares contra as ADF, de agosto de 2014 a junho de 2015. Recrutou e equipou antigos combatentes de um grupo armado local para participarem em execuções extrajudiciais e massacres que tiveram início em outubro de 2014.

Muhindo Akili Mundos esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações graves dos direitos humanos na RDC.

29.5.2017

14.

Brigadeiro-General Eric Ruhorimbere, Vice-Comandante da 21.a região militar (Mbuji-Mayi)

t.c.p. Eric Ruhorimbere Ruhanga;Tango Two; Tango Deux.

Data de nascimento: 16.7.1969.

Local de nascimento: Minembwe (RDC).

N.o de identificação militar: 1-69-09-51400-64.

Nacional da RDC.

Enquanto Vice-Comandante da 21.a região militar desde 18 de setembro de 2014, Eric Ruhorimbere foi responsável pelo uso desproporcionado da força e por execuções extrajudiciais cometidas pelas forças das FARDC, nomeadamente contra a milícia Nsapu, e contra mulheres e crianças.

Eric Ruhorimbere esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações graves dos direitos humanos na RDC.

29.5.2017

15.

Ramazani Shadari, Vice-Primeiro e Ministro e Ministro dos Assuntos Internos e da Segurança

t.c.p. Emmanuel Ramazani Shadari Mulanda; Shadary.

Data de nascimento: 29.11.1960.

Local de nascimento: Kasongo (RDC).

Nacional da RDC.

Enquanto Vice-Primeiro Ministro e Ministro dos Assuntos Internos e da Segurança desde 20 de dezembro de 2016, Ramazani Shadari é oficialmente responsável pelos serviços policiais e de segurança e por coordenar o trabalho dos governadores das províncias. Nesta qualidade, é responsável pela recente detenção de ativistas e membros da oposição, bem como pelo uso desproporcionado da força desde a sua nomeação, como a repressão violenta exercida contra membros do movimento Bundu Dia Kongo (BDK) no Congo Central, a repressão em Kinshasa em janeiro e fevereiro de 2017 e o uso desproporcionado da força e a repressão violenta nas províncias de Kasai.

Nessa qualidade, Ramazani Shadari está, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações graves dos direitos humanos na RDC.

29.5.2017

16.

Kalev Mutondo, Chefe (formalmente Administrador-Geral) do Serviço Nacional de Informações (ANR)

t.c.p. Kalev Katanga Mutondo, Kalev Motono, Kalev Mutundo, Kalev Mutoid, Kalev Mutombo, Kalev Mutond, Kalev Mutondo Katanga, Kalev Mutund.

Data de nascimento: 3.3.1957.

N.o de passaporte: DB0004470 (emitido em: 8.6.2012; caduca em: 7.6.2017).

Enquanto Chefe de longa data do Serviço Nacional de Informações (ANR), Kalev Mutondo está implicado e é responsável pela detenção e prisão arbitrárias e pelos maus tratos infligidos a membros da oposição, ativistas da sociedade civil e outros. Por conseguinte, comprometeu o Estado de direito e obstruiu uma solução pacífica e consensual para a realização de eleições na RDC, além de ter planeado ou dirigido atos que constituem graves violações dos direitos humanos na RDC.

29.5.2017»