ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 96 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
60.° ano |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
REGULAMENTOS
7.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 96/1 |
REGULAMENTO (UE) 2017/626 DA COMISSÃO
de 31 de março de 2017
que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acetamipride, ciantraniliprol, cipermetrina, ciprodinil, difenoconazol, etefão, fluopirame, flutriafol, fluxapiroxade, imazapic, imazapir, lambda-cialotrina, mesotriona, profenofos, propiconazol, pirimetanil, espirotetramato, tebuconazol, triazofos e trifloxistrobina no interior e à superfície de certos produtos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1, alínea a),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 11 de julho de 2015, a Comissão do Codex Alimentarius (CCA) adotou limites máximos de resíduos do Codex (LCX) para a mesotriona (2). Em 1 de julho de 2016, a CCA adotou LCX para abamectina, acetamipride, acetoclor, clorotalonil, ciantraniliprol, cipermetrina, ciprodinil, difenoconazol, etefão, flonicamide, fluopirame, flutriafol, fluxapiroxade, imazapic, imazapir, lambda-cialotrina, lufenurão, profenofos, propiconazol, pirimetanil, quinclorac, espirotetramato, tebuconazol, triazofos e trifloxistrobina (3). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 396/2005 estabelece limites máximos de resíduos (LMR) para estas substâncias. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), sempre que existam normas internacionais ou esteja eminente a sua aprovação, estas devem ser tidas em conta na formulação ou na adaptação da legislação alimentar, exceto quando as referidas normas ou os seus elementos pertinentes constituírem meios ineficazes ou inadequados para o cumprimento dos objetivos legítimos da legislação alimentar ou quando houver uma justificação científica ou ainda quando puderem dar origem a um nível de proteção diferente do considerado adequado na União. Além disso, em conformidade com o artigo 13.o, alínea e), do referido regulamento, a União deve promover a coerência entre as normas técnicas internacionais e a legislação alimentar, assegurando simultaneamente que o elevado nível de proteção adotado na União não seja diminuído. |
(4) |
A União formulou reservas junto do Comité do Codex para os Resíduos de Pesticidas (CCPR) quanto aos LCX propostos para as seguintes combinações produto/pesticida: abamectina (todos os produtos); acetoclor (todos os produtos); clortalonil (todos os produtos); ciantraniliprol (leite); etefão (cevada; centeio; trigo); flonicamide (todos os produtos); flutriafol (brássicas; aipo; cucurbitáceas; pimentos; frutos de pomóideas; produtos de origem animal); fluxapiroxade (aipo; bagas e frutos pequenos; brássicas; couves de folha; cenouras; frutos de hortícolas; cucurbitáceas; alhos; cebolas; pastinagas; chalotas); lufenurão (todos os produtos); mesotriona (espargos; bagas de arbusto; bagas de tutor; airelas; miudezas comestíveis de mamíferos; ovos; carnes de mamíferos; leites; quiabos; miudezas comestíveis de aves de capoeira; carne de aves de capoeira; ruibarbo; cana-de-açúcar); quinclorac (todos os produtos) e tebuconazol (sementes de girassol). |
(5) |
Por conseguinte, os LCX relativos às substâncias acetamipride, ciantraniliprol, cipermetrina, ciprodinil, difenoconazol, etefão, fluopirame, flutriafol, fluxapiroxade, imazapic, imazapir, lambda-cialotrina, mesotriona, profenofos, propiconazol, pirimetanil, espirotetramato, tebuconazol, triazofos e trifloxistrobina, que não constam do considerando 4, devem ser incluídos no Regulamento (CE) n.o 396/2005 como LMR, exceto quando disserem respeito a produtos que não constam do anexo I do referido regulamento ou quando estiverem estabelecidos a um nível inferior ao dos LMR atuais. Esses LCX são seguros para os consumidores na União (5). |
(6) |
No contexto de um procedimento de autorização da utilização de um produto fitofarmacêutico que contém a substância ativa espirotetramato em dióspiros, foi introduzido um pedido ao abrigo do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 para a alteração dos LMR em vigor. |
(7) |
Em conformidade com o artigo 6.o, n.os 2 e 4, do Regulamento (CE) n.o 396/2005, foi introduzido um pedido para o flutriafol utilizado em cucurbitáceas de pele comestível. O requerente alega que as utilizações autorizadas da substância nessas culturas nos Estados Unidos se traduzem em níveis de resíduos superiores aos LMR constantes do Regulamento (CE) n.o 396/2005 e que são necessários LMR mais elevados por forma a evitar obstáculos ao comércio na importação dessas culturas. |
(8) |
Em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 396/2005, estes pedidos foram avaliados pelos Estados-Membros relevantes, tendo os relatórios de avaliação sido enviados à Comissão. |
(9) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir, «Autoridade») analisou os pedidos e os relatórios de avaliação, examinando em especial os riscos para o consumidor e, sempre que relevante, para os animais, e emitiu pareceres fundamentados acerca dos LMR propostos (6). Estes pareceres foram enviados à Comissão e aos Estados-Membros e disponibilizados ao público. |
(10) |
No que se refere às outras utilizações abrangidas pelos pedidos, a Autoridade concluiu que eram respeitadas todas as exigências relativas aos dados e que as alterações aos LMR solicitadas pelos requerentes eram aceitáveis em termos de segurança do consumidor, com base numa avaliação da exposição dos consumidores efetuada para 27 grupos específicos de consumidores europeus. A Autoridade teve em conta as informações mais recentes sobre as propriedades toxicológicas das substâncias. Nem a exposição ao longo da vida a estas substâncias por via do consumo de todos os produtos alimentares que as possam conter, nem a exposição a curto prazo devida a um consumo elevado dos produtos em causa indicavam um risco de superação da dose diária admissível ou da dose aguda de referência. |
(11) |
Com base nos pareceres fundamentados da Autoridade, e tendo em conta os fatores relevantes para a questão em apreço, as devidas alterações aos LMR satisfazem as exigências estabelecidas no artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 396/2005. |
(12) |
O Regulamento (CE) n.o 396/2005 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(13) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de março de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 70 de 16.3.2005, p. 1.
(2) ftp://ftp.fao.org/codex/reports/reports_2015/REP15_PRe.pdf
Programa conjunto FAO/OMS sobre Normas Alimentares, Comissão do Codex Alimentarius. Apêndices III e IV. Trigésima oitava sessão. Genebra, Suíça, 6-11 de julho de 2015.
(3) http://www.fao.org/fao-who-codexalimentarius/sh-proxy/ar/?lnk=1&url=https%253A%252F%252Fworkspace.fao.org%252Fsites%252Fcodex%252FMeetings%252FCX-718-48%252FReport%252FREP16_PRe.pdf
Programa conjunto FAO/OMS sobre Normas Alimentares, Comissão do Codex Alimentarius. Apêndice II. Trigésima nona sessão. Roma, Itália, 27 de junho-1 de julho de 2016.
(4) Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1).
(5) Scientific support for preparing an EU position in the 47th Session of the Codex Committee on Pesticide Residues (CCPR) [Apoio científico para a preparação de uma posição da UE na 47.a sessão do Comité do Codex para os Resíduos de Pesticidas (CCPR)]. EFSA Journal 2015;13(7):4208 [178 pp.].
Scientific support for preparing an EU position in the 48th Session of the Codex Committee on Pesticide Residues (CCPR) [Apoio científico para a preparação de uma posição da UE na 48.a sessão do Comité do Codex para os Resíduos de Pesticidas (CCPR)]. EFSA Journal 2016;14(8):4571 [166 pp.].
(6) Os relatórios científicos da EFSA estão disponíveis em: http://www.efsa.europa.eu.
Reasoned opinion on the setting of import tolerance for flutriafol in cucurbits with edible peel (Parecer fundamentado sobre a fixação de uma tolerância de importação para o flutriafol em cucurbitáceas de pele comestível). EFSA Journal 2016;14(9):4577 [16 pp.].
Reasoned opinion on the modification of the existing maximum residue levels for spirotetramat in various crops (Parecer fundamentado sobre a alteração dos limites máximos de resíduos em vigor para o espirotetramato em várias culturas). EFSA Journal 2016;14(3):4429 [34 pp.].
ANEXO
Os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados do seguinte modo:
1) |
No anexo II, as colunas respeitantes a acetamipride, ciantraniliprol, ciprodinil, etefão, flutriafol, mesotriona, propiconazol, pirimetanil, tebuconazol e trifloxistrobina passam a ter a seguinte redação: «Resíduos de pesticidas e limites máximos de resíduos (mg/kg)
|
2) |
O anexo III é alterado do seguinte modo:
|
(*1) Indica o limite inferior da determinação analítica.
(**) |
Combinação pesticida-código à qual se aplica o LMR estabelecido no anexo III, parte B. |
(L) |
= |
Lipossolúvel |
Acetamipride (R)
(R) |
= |
A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código: Acetamipride — código 1000000 exceto 1040000: soma de acetamipride e N-desmetil-acetamipride (IM-2-1), expressa em acetamipride |
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 5 de fevereiro de 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
Ciantraniliprol
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
|
Ciprodinil (L) (R)
(R) |
= |
A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código: Ciprodinil — código 1000000, exceto 1020000, 1040000: ciprodinil (soma de ciprodinil e CGA 304075 (livre) expressa em ciprodinil) Ciprodinil-1020000: ciprodinil (soma de ciprodinil e CGA 304075 (livre e conjugado) expressa em ciprodinil) |
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos e/ou de confirmação. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 14 de março de 2017, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos e/ou de confirmação. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 14 de março de 2017, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
Etefão
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
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Flutriafol
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de janeiro de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de janeiro de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas às condições de armazenagem das amostras nos estudos sobre a alimentação de animais. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de janeiro de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo dos ruminantes e às condições de armazenagem das amostras nos estudos sobre a alimentação de animais. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de janeiro de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas às condições de armazenagem das amostras nos estudos sobre a alimentação de animais. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de janeiro de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo dos ruminantes e às condições de armazenagem das amostras nos estudos sobre a alimentação de animais. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de janeiro de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
Mesotriona
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos destinados a examinar os níveis de resíduos de mesotriona e do seu metabolito AMBA (livre e conjugado). Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 20 de janeiro de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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Propiconazol (soma dos isómeros) (L)
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, que incluem a análise da substância de origem e dos seus metabolitos convertíveis em ácido 2,4-diclorobenzoico e dados toxicológicos sobre os metabolitos convertíveis em ácido 2,4-diclorobenzoico. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 30 de março de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, que incluem a análise da substância de origem e dos seus metabolitos convertíveis em ácido 2,4-diclorobenzoico e dados toxicológicos sobre os metabolitos convertíveis em ácido 2,4-diclorobenzoico. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 30 de março de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos sobre os metabolitos convertíveis em ácido 2,4-diclorobenzoico. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 30 de março de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
Pirimetanil (R)
(R) |
= |
A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código: Pirimetanil — código 1020000: soma de pirimetanil e 2-anilino-4,6-dimetilpirimidin-5-ol, expressa em pirimetanil Pirimetanil — códigos 1011000/1012000/1013000/1014000/1015000/1017000: soma de pirimetanil e 2-(4-hidroxianilino)-4,6-dimetilpirimidina, expressa em pirimetanil. |
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo nas culturas com tratamento de sementes. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 5 de fevereiro de 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 5 de fevereiro de 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
Tebuconazol (R)
(R) |
= |
A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código: Tebuconazol — código 1000000 exceto 1040000: soma de tebuconazol, hidroxi-tebuconazol e seus conjugados, expressa em tebuconazol |
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 25 de janeiro de 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 25 de janeiro de 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
|
Trifloxistrobina (A) (L) (R)
(A) |
= |
Os laboratórios de referência da UE identificaram o padrão de referência para CGA321113 como comercialmente não disponível. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração a disponibilidade comercial do padrão de referência mencionado na frase anterior, até 23 de julho de 2016, ou a sua inexistência, se aquele padrão de referência não estiver comercialmente disponível até à data especificada. |
(R) |
= |
A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código: Trifloxistrobina — código 1000000 exceto 1040000: soma da trifloxistrobina e do seu metabolito ácido (E,E)-metoxi-imino-{2-[1-(3-trifluorometil-fenil)-etilidenoamino-oximetil]-fenil}-acético (CGA 321113) |
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 23 de julho de 2017, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 23 de julho de 2017, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(1) Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.
(L) |
= |
Lipossolúvel |
Acetamipride (R)
(R) |
= |
A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código: Acetamipride — código 1000000 exceto 1040000: soma de acetamipride e N-desmetil-acetamipride (IM-2-1), expressa em acetamipride |
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 5 de fevereiro de 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
Ciantraniliprol
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
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Ciprodinil (L) (R)
(R) |
= |
A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código: Ciprodinil — código 1000000, exceto 1020000, 1040000: ciprodinil (soma de ciprodinil e CGA 304075 (livre) expressa em ciprodinil) Ciprodinil-1020000: ciprodinil (soma de ciprodinil e CGA 304075 (livre e conjugado) expressa em ciprodinil) |
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos e/ou de confirmação. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 14 de março de 2017, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos e/ou de confirmação. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 14 de março de 2017, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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Etefão
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
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Flutriafol
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de janeiro de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de janeiro de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas às condições de armazenagem das amostras nos estudos sobre a alimentação de animais. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de janeiro de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo dos ruminantes e às condições de armazenagem das amostras nos estudos sobre a alimentação de animais. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de janeiro de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas às condições de armazenagem das amostras nos estudos sobre a alimentação de animais. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de janeiro de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo dos ruminantes e às condições de armazenagem das amostras nos estudos sobre a alimentação de animais. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 27 de janeiro de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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Mesotriona
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos destinados a examinar os níveis de resíduos de mesotriona e do seu metabolito AMBA (livre e conjugado). Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 20 de janeiro de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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Propiconazol (soma dos isómeros) (L)
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, que incluem a análise da substância de origem e dos seus metabolitos convertíveis em ácido 2,4-diclorobenzoico e dados toxicológicos sobre os metabolitos convertíveis em ácido 2,4-diclorobenzoico. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 30 de março de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, que incluem a análise da substância de origem e dos seus metabolitos convertíveis em ácido 2,4-diclorobenzoico e dados toxicológicos sobre os metabolitos convertíveis em ácido 2,4-diclorobenzoico. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 30 de março de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a dados toxicológicos sobre os metabolitos convertíveis em ácido 2,4-diclorobenzoico. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 30 de março de 2018, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
Pirimetanil (R)
(R) |
= |
A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código: Pirimetanil — código 1020000: soma de pirimetanil e 2-anilino-4,6-dimetilpirimidin-5-ol, expressa em pirimetanil Pirimetanil — códigos 1011000/1012000/1013000/1014000/1015000/1017000: soma de pirimetanil e 2-(4-hidroxianilino)-4,6-dimetilpirimidina, expressa em pirimetanil. |
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo nas culturas com tratamento de sementes. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 5 de fevereiro de 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 5 de fevereiro de 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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Tebuconazol (R)
(R) |
= |
A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código: Tebuconazol — código 1000000 exceto 1040000: soma de tebuconazol, hidroxi-tebuconazol e seus conjugados, expressa em tebuconazol |
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 25 de janeiro de 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 25 de janeiro de 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
|
Trifloxistrobina (A) (L) (R)
(A) |
= |
Os laboratórios de referência da UE identificaram o padrão de referência para CGA321113 como comercialmente não disponível. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração a disponibilidade comercial do padrão de referência mencionado na frase anterior, até 23 de julho de 2016, ou a sua inexistência, se aquele padrão de referência não estiver comercialmente disponível até à data especificada. |
(R) |
= |
A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código: Trifloxistrobina — código 1000000 exceto 1040000: soma da trifloxistrobina e do seu metabolito ácido (E,E)-metoxi-imino-{2-[1-(3-trifluorometil-fenil)-etilidenoamino-oximetil]-fenil}-acético (CGA 321113) |
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 23 de julho de 2017, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 23 de julho de 2017, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(*2) Indica o limite inferior da determinação analítica.
(2) Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.
Difenoconazol
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
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Fluopirame (R)
(R) |
= |
A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código: Fluopirame — código 1000000 exceto 1040000: soma do fluopirame e do fluopirame-benzamida (M25), expressa em fluopirame |
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 19 de outubro de 2015, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando do reexame do LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 19 de outubro de 2015, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 19 de outubro de 2015, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 19 de outubro de 2015, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
Fluxapiroxade
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
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Imazapic
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
|
Espirotetramato e os seus 4 metabolitos BYI08330-enol, BYI08330-ceto-hidroxi, BYI08330-mono-hidroxi e BYI08330 enol-glucósido, expressos em espirotetramato (R)
(R) |
= |
A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código: Espirotetramato — código 1000000 exceto 1040000: espirotetramato e seu metabolito BYI08330-enol expresso em espirotetramato. |
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
|
(*3) Indica o limite inferior da determinação analítica.
(3) Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.
(L) |
= |
Lipossolúvel |
Cipermetrina (cipermetrina, incluindo outras misturas de isómeros constituintes (soma dos isómeros)) (L)
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
|
Lambda-cialotrina (L) (R)
(R) |
= |
A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código: Lambda-cialotrina — código 1000000 exceto 1040000: lambda-cialotrina, incluindo outras misturas de isómeros constituintes (soma dos isómeros) |
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
|
Profenofos (L)
(+) |
Os dados da monitorização efetuada em 2012 revelam que ocorrem resíduos de profenofos nas plantas aromáticas. São necessários mais dados de monitorização para comparar a evolução da ocorrência de profenofos nas plantas aromáticas. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações, se forem apresentadas até 18 de outubro de 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
Os dados da monitorização efetuada em 2012 revelam que ocorrem resíduos de profenofos nas pétalas de rosa. São necessários mais dados de monitorização para comparar a evolução da ocorrência de profenofos nas pétalas de rosa. Aquando da revisão do LMR, a Comissão terá em consideração as informações, se forem apresentadas até 18 de outubro de 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
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Triazofos (L)
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
|
7.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 96/44 |
REGULAMENTO (UE) 2017/627 DA COMISSÃO
de 3 de abril de 2017
que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de fenepiroximato, triadimenol e triadimefão no interior e à superfície de certos produtos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1, alínea a), o artigo 17.o, o artigo 18.o, n.o 1, alínea b), e o artigo 49.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
No anexo III, parte A, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 foram fixados limites máximos de resíduos (LMR) para o fenepiroximato. No anexo II e no anexo III, parte B, do mesmo regulamento, foram fixados LMR para o triadimenol e o triadimefão. |
(2) |
Relativamente ao fenepiroximato, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, a seguir designada «Autoridade», emitiu um parecer fundamentado sobre os LMR em vigor, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 (2). A Autoridade propôs alterar a definição do resíduo e concluiu que não estavam disponíveis algumas informações e era necessária uma análise mais aprofundada pelos gestores do risco no que diz respeito aos LMR para citrinos, maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas-do-japão, damascos, cerejas, pêssegos, ameixas, uvas de mesa, uvas para vinho, morangos, amoras-silvestres, bagas de Rubus caesius, framboesas, mirtilos, airelas, groselhas (vermelhas, pretas e brancas), groselhas espinhosas, bagas de roseira-brava, amoras, azarolas, bagas de sabugueiro-preto, tomates, pimentos, beringelas, pepinos, cornichões, aboborinhas, feijões (frescos, com vagem), lúpulo, fígado e rim de bovino, fígado e rim de ovino e fígado e rim de caprino. Visto não existir risco para os consumidores, os LMR para esses produtos devem ser fixados no anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 no limite em vigor ou no limite identificado pela Autoridade. Estes LMR serão reexaminados; o reexame terá em conta as informações disponíveis no prazo de dois anos a contar da data de publicação do presente regulamento. A Autoridade concluiu que, no que diz respeito aos LMR para frutos de casca rija, cunquatos, abacates, batatas, aipos-rábanos, quiabos, melões, abóboras e feijões (frescos, sem vagem), não estavam disponíveis quaisquer informações e que era necessária uma análise mais aprofundada pelos gestores do risco. Os LMR para esses produtos devem ser fixados no limite de determinação específico. Tendo em conta informações adicionais sobre as boas práticas agrícolas facultadas pelos Estados Unidos após a publicação do parecer fundamentado, os LMR para citrinos, amêndoas, maçãs, peras, cerejas e airelas devem ser fixados no anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 no limite em vigor. Estes LMR serão reexaminados; o reexame terá em conta as informações disponíveis no prazo de dois anos a contar da data de publicação do presente regulamento. |
(3) |
Relativamente ao triadimenol, a Autoridade emitiu um parecer fundamentado sobre os LMR em vigor, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 (3). A Autoridade propôs alterar a definição do resíduo e concluiu que não estavam disponíveis algumas informações e era necessária uma análise mais aprofundada pelos gestores do risco no que diz respeito aos LMR para maçãs, uvas de mesa, uvas para vinho, morangos, mirtilos, groselhas, groselhas-espinhosas, rutabagas, nabos, tomates, pimentos, beringelas, pepinos, cornichões, aboborinhas, melões, abóboras, melancias, alcachofras, sementes de colza, cevada em grão, aveia em grão, centeio em grão, trigo em grão, lúpulo, beterraba-sacarina, músculo, tecido adiposo, fígado e rim de suínos, bovinos, ovinos, caprinos e aves de capoeira, leite de vaca, ovelha, cabra e égua e ovos de aves. Visto não existir risco para os consumidores, os LMR para esses produtos devem ser fixados no anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 no limite em vigor ou no limite identificado pela Autoridade. Estes LMR serão reexaminados; o reexame terá em conta as informações disponíveis no prazo de dois anos a contar da data de publicação do presente regulamento. A Autoridade concluiu que, relativamente aos LMR para bananas, ananases, quiabos, couves-de-bruxelas, alhos-franceses, trigo-mourisco em grão, painço em grão, sorgo em grão e café em grão, não estavam disponíveis quaisquer informações e que era necessária uma análise mais aprofundada pelos gestores do risco. Os LMR para esses produtos devem ser fixados no limite de determinação específico. |
(4) |
A Decisão 2004/129/CE da Comissão (4) determinou a não inclusão do triadimefão no anexo I da Diretiva 91/414/CEE. Foram revogadas todas as autorizações existentes de produtos fitofarmacêuticos que continham a substância ativa triadimefão. Em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 396/2005 em articulação com o seu artigo 14.o, n.o 1, alínea a), devem, pois, suprimir-se os LMR estabelecidos para essa substância ativa no anexo II e no anexo III, parte B, desse regulamento. |
(5) |
No que diz respeito aos produtos nos quais não é autorizada a utilização do produto fitofarmacêutico em causa e relativamente aos quais não existem tolerâncias de importação nem limites máximos de resíduos do Codex (LCX), os LMR devem ser estabelecidos no limite de determinação específico ou deve ser aplicável o LMR por defeito, como previsto no artigo 18.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 396/2005. |
(6) |
A Comissão consultou os laboratórios de referência da União Europeia para os resíduos de pesticidas quanto à necessidade de adaptar certos limites de determinação. Relativamente a várias substâncias, esses laboratórios concluíram que, para determinadas mercadorias, a evolução técnica exige a fixação de limites de determinação específicos. |
(7) |
Com base nos pareceres fundamentados da Autoridade, e tendo em conta os fatores relevantes para a questão em apreço, as devidas alterações aos LMR satisfazem as exigências estabelecidas no artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 396/2005. |
(8) |
Os parceiros comerciais da União foram consultados sobre os novos LMR através da Organização Mundial do Comércio e os comentários produzidos foram tidos em conta. |
(9) |
O Regulamento (CE) n.o 396/2005 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(10) |
Por forma a permitir que a comercialização, a transformação e o consumo de produtos se desenrolem normalmente, o presente regulamento deve prever uma disposição transitória aplicável aos produtos que tenham sido produzidos antes da alteração dos LMR e relativamente aos quais as informações disponíveis indiquem que se mantém um elevado nível de proteção do consumidor. |
(11) |
Deve prever-se um período razoável antes de os LMR alterados se tornarem aplicáveis, para que os Estados-Membros, os países terceiros e os operadores das empresas do setor alimentar possam preparar-se para cumprir os novos requisitos daí resultantes. |
(12) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
No que diz respeito às substâncias ativas fenepiroximato, triadimenol e triadimefão no interior e à superfície de todos os produtos, o Regulamento (CE) n.o 396/2005, na versão em vigor antes das alterações introduzidas pelo presente regulamento, continua a aplicar-se aos produtos produzidos antes de 27 de outubro de 2017.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 27 de outubro de 2017.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de abril de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 70 de 16.3.2005, p. 1.
(2) Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Review of the existing maximum residue levels (MRLs) for fenpyroximate according to Article 12 of Regulation (EC) No 396/2005 [Reexame dos limites máximos de resíduos (LMR) em vigor para o fenepiroximato, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 396/2005]. EFSA Journal 2015; 14(1):4382.
(3) Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Review of the existing maximum residue levels (MRLs) for triadimenol according to Article 12 of Regulation (EC) No 396/2005 [Reexame dos limites máximos de resíduos (LMR) em vigor para o triadimenol, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 396/2005]. EFSA Journal 2016; 14(1):4377.
(4) Decisão 2004/129/CE da Comissão, de 30 de janeiro de 2004, relativa à não inclusão de determinadas substâncias ativas no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que as contenham (JO L 37 de 10.2.2004, p. 37).
ANEXO
Os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados do seguinte modo:
1) |
O anexo II é alterado do seguinte modo:
|
2) |
O anexo III é alterado do seguinte modo:
|
3) |
O anexo V é alterado do seguinte modo: É aditada a seguinte coluna relativa ao triadimefão: «Resíduos de pesticidas e limites máximos de resíduos (mg/kg)
|
(*1) Indica o limite inferior da determinação analítica.
(**) |
Combinação pesticida-código à qual se aplica o LMR estabelecido no anexo III, parte B. |
(L) |
= |
Lipossolúvel |
Fenepiroximato (A) (L) ( R)
(A) Os laboratórios de referência da UE identificaram o padrão de referência para o metabolito M-3 como comercialmente não disponível. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração a disponibilidade comercial do padrão de referência mencionado na frase anterior, até 7 de abril de 2018, ou a sua inexistência, se aquele padrão de referência não estiver disponível comercialmente até essa data.
(R) |
= |
A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código: Fenepiroximato — códigos 1012030, 1012040, 1013030, 1013040, 1014030, 1014040, 1015030, 1015040, 1017030, 1017040: fenepiroximato (metabolito M-3, expresso em fenepiroximato (L)) |
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo, aos métodos analíticos, ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
Triadimenol (qualquer proporção de isómeros constituintes)
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade durante a armazenagem e a ensaios de resíduos que tenham em conta em simultâneo a definição de resíduo para efeitos de execução e a definição de resíduo para efeitos de avaliação dos riscos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade durante a armazenagem. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade durante a armazenagem e a ensaios de resíduos que tenham em conta em simultâneo a definição de resíduo para efeitos de execução e a definição de resíduo para efeitos de avaliação dos riscos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade durante a armazenagem. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade durante a armazenagem e a ensaios de resíduos que tenham em conta em simultâneo a definição de resíduo para efeitos de execução e a definição de resíduo para efeitos de avaliação dos riscos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade durante a armazenagem e a ensaios de resíduos que tenham em conta em simultâneo a definição de resíduo para efeitos de execução e a definição de resíduo para efeitos de avaliação dos riscos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
|
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade durante a armazenagem. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(1) Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.
(L) |
= |
Lipossolúvel |
Fenepiroximato (A) (L) ( R)
(A) Os laboratórios de referência da UE identificaram o padrão de referência para o metabolito M-3 como comercialmente não disponível. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração a disponibilidade comercial do padrão de referência mencionado na frase anterior, até 7 de abril de 2018, ou a sua inexistência, se aquele padrão de referência não estiver disponível comercialmente até essa data.
(R) |
= |
A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código: Fenepiroximato — códigos 1012030, 1012040, 1013030, 1013040, 1014030, 1014040, 1015030, 1015040, 1017030, 1017040: fenepiroximato (metabolito M-3, expresso em fenepiroximato (L)) |
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos, ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo, aos métodos analíticos, ao metabolismo em culturas de rotação e à natureza dos resíduos em produtos transformados. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a métodos analíticos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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Triadimenol (qualquer proporção de isómeros constituintes)
(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade durante a armazenagem e a ensaios de resíduos que tenham em conta em simultâneo a definição de resíduo para efeitos de execução e a definição de resíduo para efeitos de avaliação dos riscos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade durante a armazenagem. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade durante a armazenagem e a ensaios de resíduos que tenham em conta em simultâneo a definição de resíduo para efeitos de execução e a definição de resíduo para efeitos de avaliação dos riscos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(+) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade durante a armazenagem. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade durante a armazenagem e a ensaios de resíduos que tenham em conta em simultâneo a definição de resíduo para efeitos de execução e a definição de resíduo para efeitos de avaliação dos riscos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
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A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade durante a armazenagem e a ensaios de resíduos que tenham em conta em simultâneo a definição de resíduo para efeitos de execução e a definição de resíduo para efeitos de avaliação dos riscos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade durante a armazenagem. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 7 de abril de 2019, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.
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(*2) Indica o limite inferior da determinação analítica.
(2) Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.
(L) |
= |
Lipossolúvel |
Triadimefão (L)
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O limite máximo de resíduos aplicável ao rábano-rústico (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-rústicos (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040), tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.
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