ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 40

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

58.° ano
16 de fevereiro de 2015


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

ACORDOS INTERNACIONAIS

 

*

Decisão (UE) 2015/238 do Conselho, de 10 de fevereiro de 2015, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República das Seicheles sobre o acesso dos navios de pesca que arvoram a bandeira das Seicheles às águas e aos recursos biológicos marinhos de Maiote, sob a jurisdição da União Europeia

1

 

*

Decisão (UE) 2015/239 do Conselho, de 10 de fevereiro de 2015, relativa à celebração em nome da União Europeia, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República Democrática de São Tomé e Príncipe

4

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/240 do Conselho, de 9 de fevereiro de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

7

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (PESC) 2015/241 do Conselho, de 9 de fevereiro de 2015, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

14

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

ACORDOS INTERNACIONAIS

16.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 40/1


DECISÃO (UE) 2015/238 DO CONSELHO

de 10 de fevereiro de 2015

relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República das Seicheles sobre o acesso dos navios de pesca que arvoram a bandeira das Seicheles às águas e aos recursos biológicos marinhos de Maiote, sob a jurisdição da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), e n.o 7,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 11 de julho de 2012, o Conselho Europeu adotou a Decisão 2012/419/UE (1), que altera o estatuto de Maiote perante a União Europeia, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014. A partir dessa data, Maiote deixou de ser um país ou território ultramarino, e passou a ser uma região ultraperiférica da União na aceção do artigo 349.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

(2)

O Conselho autorizou a Comissão a negociar, em nome da União, um acordo com a República das Seicheles relativo ao acesso dos navios de pesca que arvoram a bandeira da República das Seicheles às águas e aos recursos biológicos marinhos da União, na zona económica exclusiva ao largo da costa de Maiote.

(3)

O Acordo entre a União Europeia e a República das Seicheles sobre o acesso dos navios de pesca que arvoram a bandeira das Seicheles às águas e aos recursos biológicos marinhos de Maiote, sob a jurisdição da União Europeia («o Acordo») foi assinado em conformidade com a Decisão do Conselho 2014/331/UE (2) é aplicado a título provisório a partir de 20 de maio de 2014.

(4)

O Acordo cria uma comissão mista incumbida do controlo da sua aplicação. Além disso, nos termos do Acordo, a comissão mista pode aprovar algumas alterações do Acordo. A fim de facilitar a aprovação dessas alterações, é conveniente habilitar a Comissão Europeia, sob reserva de condições específicas por um procedimento simplificado.

(5)

Para que as autoridades em Maiote apliquem as regras da política comum das pescas (PCP) a partir da data em que Maiote se torne uma região ultraperiférica, é necessário criar o quadro administrativo, as atividades de controlo e a infraestrutura física apropriados e prever o reforço adequado das capacidades. Tal contribuirá igualmente para o cumprimento das obrigações internacionais da União em matéria de comunicação.

(6)

Deverão ser proporcionados às autoridades da pesca em Maiote os meios financeiros necessários, através da utilização das taxas pagas diretamente a Maiote pelos armadores. Tal solução é particularmente adequada atendendo à relação estreita que se teceu entre a frota das Seicheles e a comunidade local da região ultramarina francesa de Maiote. A frota de pesca com bandeira das Seicheles tem operado nas águas de Maoite há alguns anos ao abrigo de um convénio entre Maiote e os armadores nos termos do qual os armadores pagam uma taxa de licença a Maiote para pescarem nas suas águas. Para manter a continuidade das operações de pesca e os consequentes benefícios para Maiote, é adequado que todos os pagamentos relacionados com as autorizações e capturas efetuadas ao abrigo deste acordo beneficiem diretamente a comunidade local em Maiote.

(7)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, Acordo entre a União Europeia e a República das Seicheles sobre o acesso dos navios de pesca que arvoram a bandeira das Seicheles às águas e aos recursos biológicos marinhos de Maiote, sob a jurisdição da União Europeia (3).

Artigo 2.o

1.   A França é autorizada a cobrar, por conta da sua região ultraperiférica de Maiote, os pagamentos relativos às autorizações e às capturas e outras taxas devidos pelos operadores de navios de pesca que arvoram a bandeira das Seicheles em contrapartida da concessão do acesso às águas e aos recursos biológicos marinhos nas águas da União ao largo da costa de Maiote, em conformidade com o disposto no capítulo III, secção 1, n.os 8 e 9, e secção 2 do anexo do Acordo. Essas receitas devem ser utilizadas pela França para a criação do quadro administrativo, das atividades de controlo e das infraestrutura física adequados, e para proporcionar o reforço adequado das capacidades, para que a administração de Maiote possa satisfazer os requisitos da PCP.

2.   A França deve comunicar as informações relativas à conta bancária à Comissão.

3.   No final de cada ano de aplicação do Acordo, a França deve apresentar à Comissão um relatório pormenorizado sobre os pagamentos efetuados pelos navios autorizados a pescar e sobre a utilização desses pagamentos.

Artigo 3.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 19.o do Acordo (4).

Artigo 4.o

Sob reserva das disposições e condições indicadas no anexo, a Comissão Europeia fica habilitada a aprovar, em nome da União, as alterações do Acordo introduzidas pela comissão mista.

Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

.Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

E. RINKĒVIČS


(1)  Decisão 2012/419/UE do Conselho Europeu, de 11 de julho de 2012, que altera o estatuto de Maiote perante a União Europeia (JO L 204 de 31.7.2012, p. 131).

(2)  Decisão 2014/331/UE do Conselho, de 14 de abril de 2014, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a República das Seicheles sobre o acesso dos navios de pesca que arvoram a bandeira das Seicheles às águas e aos recursos biológicos marinhos de Maiote, sob a jurisdição da União Europeia (JO L 167 de 6.6.2014, p. 1).

(3)  O acordo foi publicado no JO L 167 de 6.6.2014, p. 4, juntamente com a decisão relativa à assinatura.

(4)  A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado Geral do Conselho.


ANEXO

Âmbito da habilitação e procedimento para a definição da posição da União na comissão mista

1.

A Comissão fica autorizada a negociar com a República das Seicheles e a aprovar, sempre que apropriado e desde que sejam respeitadas as condições do ponto 3 do presente anexo, alterações do Acordo em relação às seguintes questões:

a)

Reavaliação e adaptação das possibilidades de pesca nos termos do artigo 9.o do Acordo;

b)

Revisão das disposições técnicas do Acordo e do anexo, incluindo uma revisão das regras técnicas de VMS nos termos do apêndice 6, ponto 10, do anexo do Acordo.

2.

No âmbito da comissão mista criada ao abrigo do artigo 8.o do Acordo, a Comissão:

a)

Age em conformidade com os objetivos da União no âmbito da PCP;

b)

Atua em consonância com as conclusões do Conselho, de 19 de março de 2012, sobre a Comunicação da Comissão relativa à dimensão externa da política comum das pescas;

c)

Promove posições coerentes com as regras relevantes adotadas pelas organizações regionais de gestão das pescas.

3.

Quando se preveja a adoção, numa reunião da comissão mista, de uma decisão sobre alterações do Acordo referidas no n.o 1, devem ser tomadas as medidas necessárias para que a posição a expressar em nome da União tenha em conta os mais recentes dados estatísticos e biológicos e outras informações relevantes transmitidos à Comissão.

Para o efeito, e com base nessas informações, os serviços da Comissão devem enviar ao Conselho ou às suas instâncias preparatórias, com a devida antecedência em relação à reunião da comissão mista em causa, um documento preparatório que especifique os parâmetros da posição prevista da União, para análise e aprovação.

Na impossibilidade de chegar a acordo no decurso de ulteriores reuniões, inclusive no local, para que a posição da União tenha em conta novos elementos, a questão é remetida ao Conselho ou às suas instâncias preparatórias.

A Comissão é convidada a tomar em devido tempo todas as medidas necessárias para assegurar o seguimento da decisão da comissão mista, incluindo, sempre que apropriado, a publicação da decisão relevante no Jornal Oficial da União Europeia e a apresentação de eventuais propostas necessárias para a execução dessa decisão


16.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 40/4


DECISÃO (UE) 2015/239 DO CONSELHO

de 10 de fevereiro de 2015

relativa à celebração em nome da União Europeia, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República Democrática de São Tomé e Príncipe

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.o 7,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de julho de 2007, o Conselho aprovou o Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a Comunidade Europeia (a seguir designado por «Acordo de Parceria») mediante a adoção do Regulamento (CE) n.o 894/2007 (1).

(2)

A aplicação do último Protocolo (2) que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria caducou em 12 de maio de 2014.

(3)

A União negociou com São Tomé e Príncipe um novo protocolo, por um período de quatro anos, que atribui aos navios da União possibilidades de pesca nas águas em que a República Democrática de São Tomé e Príncipe exerce a sua soberania ou jurisdição em matéria de pesca.

(4)

O novo protocolo foi assinado em conformidade com a Decisão 2014/334/UE (3) do Conselho e será aplicado a título provisório a partir da data da sua assinatura.

(5)

O novo protocolo deverá ser aprovado.

(6)

O Acordo de Parceria institui uma comissão mista incumbida de controlar a sua aplicação. Além disso, nos termos do Protocolo, a comissão mista pode aprovar determinadas alterações do Protocolo. A fim de facilitar a aprovação dessas alterações, é conveniente habilitar, sob reserva de condições específicas, a Comissão a aprová-las, segundo um procedimento simplificado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República Democrática de São Tomé e Príncipe (a seguir designado «Protocolo») (4).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 15.o do Protocolo (5).

Artigo 3.o

Sob reserva das disposições e das condições enunciadas no anexo, a Comissão fica habilitada a aprovar, em nome da União, as alterações introduzidas no Protocolo na comissão mista.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

E. RINKĒVIČ


(1)  Regulamento (CE) n.o 894/2007 do Conselho, de 23 de julho de 2007, relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a Comunidade Europeia (JO L 205 de 7.8.2007, p. 35).

(2)  Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República Democrática de São Tomé e Príncipe (JO L 136 de 24.5.2011, p. 5).

(3)  Decisão 2014/334/UE do Conselho, de 19 de maio de 2014, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República Democrática de São Tomé e Príncipe (JO L 168 de 7.6.2014, p. 1).

(4)  O protocolo foi publicado no JO L 168 de 7.6.2014, p. 3, juntamente com a decisão relativa à sua assinatura.

(5)  A data de entrada em vigor do protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


ANEXO

Âmbito da habilitação e procedimento para a definição da posição da União na comissão mista

1.

A Comissão fica autorizada a negociar com a República Democrática de São Tomé e Príncipe e, sempre que apropriado e desde que sejam respeitadas as condições do ponto 3 do presente anexo, a aprovar alterações ao Protocolo em relação às seguintes questões:

a)

Decisão sobre as modalidades do apoio setorial, nos termos do artigo 3.o do Protocolo;

b)

Adaptação das disposições relativas às condições do exercício da pesca e das modalidades de aplicação do protocolo e dos anexos em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2 do protocolo.

2.

Na comissão mista instituída ao abrigo do Acordo de Parceria no domínio da Pesca, a União:

a)

Age em conformidade com os seus objetivos no âmbito da política comum das pescas;

b)

Atua em consonância com as conclusões do Conselho, de 19 de março de 2012, sobre a Comunicação da Comissão relativa à dimensão externa da política comum das pescas;

c)

Promove posições coerentes com as regras pertinentes adotadas pelas organizações regionais de gestão das pescas.

3.

Quando se preveja a adoção, numa reunião da comissão mista, de uma decisão sobre as alterações do Protocolo referidas no ponto 1, devem ser adotadas as disposições necessárias para que a posição a expressar em nome da União tenha em conta os mais recentes dados estatísticos e biológicos, e outras informações pertinentes, transmitidos à Comissão.

Para o efeito, e com base nessas informações, os serviços da Comissão devem apresentar ao Conselho ou às suas instâncias preparatórias, com antecedência suficiente em relação à reunião em causa da comissão mista, um documento que apresente pormenorizadamente os elementos específicos propostos para a posição da União, para análise e aprovação.

A posição da União prevista no documento preparatório considera-se aprovada, a menos que um número de Estados-Membros equivalente a uma minoria de bloqueio formule objeções durante uma reunião da instância preparatória do Conselho ou no prazo de 20 dias a contar da receção do documento preparatório, conforme o que ocorrer primeiro. No caso de terem sido formuladas objeções, a questão será submetida à apreciação do Conselho.

Na impossibilidade de se alcançar um acordo no decurso de ulteriores reuniões, inclusive no local, para que a posição da União tenha em conta novos elementos, a questão é remetida ao Conselho ou às suas instâncias preparatórias.

A Comissão é convidada a tomar em devido tempo todas as medidas necessárias para assegurar o seguimento da decisão da comissão mista, incluindo, sempre que apropriado, a publicação da decisão pertinente no Jornal Oficial da União Europeia e a apresentação de eventuais propostas necessárias para a execução dessa decisão.


REGULAMENTOS

16.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 40/7


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/240 DO CONSELHO

de 9 de fevereiro de 2015

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 269/2014.

(2)

Tendo em conta a continuação da gravidade da situação no terreno verificada na Ucrânia, o Conselho considera que deverão ser incluídas mais pessoas e entidades na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014.

(3)

Por conseguinte, o Anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 deverá ser alterado,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As pessoas e entidades indicadas no anexo do presente regulamento são incluídas na lista constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 16 de fevereiro de 2015.

O presente regulamento é publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 78 de 17.3.2014, p. 6.


ANEXO

Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 1.o

I.   Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

133.

Pavel DREMOV t.c.p. Batya

Павел ДРЁМОВ

Nascido em 1976, em Stakhanov

Comandante do «Primeiro Regimento Cossaco», um grupo separatista armado envolvido em combates no Leste da Ucrânia.

Ao desempenhar estas funções, apoiou ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

134.

Alexey MILCHAKOV t.c.p. Fritz, Serbian

Алексей МИЛЬЧАКОВ

Nascido em 1991, em São Petersburgo

Comandante da unidade «Rusich», um grupo separatista armado envolvido em combates no Leste da Ucrânia.

Ao desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

135.

Arseny PAVLOV t.c.p. Motorola

Арсéний Сергéевич ПÁВЛОВ (t.c.p. Моторóла)

Nascido em 02.2.1983, em Ukhta, Komi

Comandante do batalhão «Sparta», um grupo separatista armado envolvido em combates no Leste da Ucrânia.

Ao desempenhar estas funções, apoiou ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

136.

Mikhail TOLSTYKH t.c.p. Givi

Михаил Толстых

Nascido em 1980, em Ilovaisk

Comandante do batalhão «Somali», um grupo separatista armado envolvido em combates no Leste da Ucrânia.

Ao desempenhar estas funções, apoiou ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

137.

Eduard BASURIN

Image

 

Chamado «Vice-Comandante» do Ministério da Defesa da chamada «República Popular de Donetsk».

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

138.

Alexandr SHUBIN

Александр Васильевич ШУБИН

 

Chamado «Ministro da Justiça», da chamada «República Popular de Lugansk», que é ilegal.

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

139.

Sergey LITVIN

Сергей Анатольевич ЛИТВИН

 

Chamado Vice-Presidente do Conselho de Ministros da chamada «República Popular de Lugansk».

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

140.

Sergey IGNATOV

Сергей Юрьевич ИГНАТОВ

 

Chamado Comandante Chefe da Milícia Popular da chamada «Repúlica Popular de Lugansk».

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

141.

Ekaterina FILIPPOVA

Екатерина Владимировна ФИЛИППОВА

Nascida em 20.11.1988, em Krasnoarmëisk

Chamada «Ministra da Justiça» da chamada «República Popular de Donetsk».

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

142.

Aleksandr TIMOFEEV

Александр ТИМОФЕЕВ

Nascido em 27.1.1974

Chamado «Ministro do Orçamento» da chamada «República Popular de Donetsk».

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

143.

Evgeny MANUILOV

Евгений Владимирович МАНУЙЛОВ

 

Chamado «Ministro do Orçamento» da chamada «Repúlica Popular de Lugansk».

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

144.

Viktor YATSENKO

Виктор ЯЦЕНКО

Nascido em 22.4.1985, em Kherson

Chamado «Ministro das Comunicações» da chamada «República Popular de Donetsk».

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

145.

Olga BESEDINA

Ольга Игорева БЕСЕДИНА

 

Chamada «Ministra do Desenvolvimento Económico e do Comércio» da chamada «Repúlica Popular de Lugansk».

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

146.

Zaur ISMAILOV

Заур Исмаилов

Nascido em 1975, em Krasny Luch, Voroshilovgrad Lugansk

Chamado «Procurador-Geral Interino» da chamada «Repúlica Popular de Lugansk».

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

147.

Anatoly Ivanovich ANTONOV

Анатолий Иванович Антонов

Nascido em 15.5.1955 em Omsk

Vice-Ministro da Defesa e, nessa qualidade, está envolvido no apoio ao destacamento de tropas russas para a Ucrânia.

De acordo com a atual estrutura do Ministério da Defesa russo, ao desempenhar essas funções participa na organização e execução da política do Governo russo. Estas políticas ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

16.2.2015

148.

Arkady Viktorovich BAKHIN

Аркадий Викторович Бахин

Nascido em 8.5. 1956 em Kaunas, Lituânia

Primeiro Vice-Ministro da Defesa e, nessa qualidade, está envolvido no apoio ao destacamento de tropas russas para a Ucrânia.

De acordo com a atual estrutura do Ministério da Defesa russo, ao desempenhar essas funções participa na organização e execução da política do Governo russo. Estas políticas ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

16.2.2015

149.

Andrei Valeryevich KARTAPOLOV

Андрей Валерьевич Картaполов

Nascido em 9.11.1963 na RDA

Diretor do Departamento Central de Operações e subchefe do Estado Maior das Forças Armadas da Federação da Rússia. Ao desempenhar ambas as funções, participa ativamente na organização e execução da campanha militar das forças russas na Ucrânia.

De acordo com as atividades declaradas do Estado Maior, ao exercer o controlo operacional das forças armadas, participa ativamente na organização e execução da política do Governo russo, que ameaça a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

16.2.2015

150.

Iosif (Joseph) Davydovich KOBZON

Иосиф Дaвыдович Кобзон

Nascido em 11.9.1937 em Tchassov Yar, Ucrânia

Membro da Duma.

Visitou a chamada República Popular de Donetsk e durante a sua visita fez declarações de apoio aos separatistas. Foi também nomeado Cônsul honorário da chamada «República Popular de Donetsk» na Federação da Rússia.

A 20 de março de 2014, votou a favor do projeto de Lei Constitucional Federal «sobre a aceitação da República da Crimeia na Federação da Rússia e a constituição de novos sujeitos federais na Federação da Rússia — a República da Crimeia e a Cidade Federal de Sebastopol».

16.2.2015

151.

Valery Fedorovich RASHKIN

Валерий Фёдорович Рашкин

Nascido em 14.3.1955 em Kalininegrado Oblast, URSS.

Primeiro Vice-Presidente do Comité sobre Questões de Etnicidade da Duma.

É o fundador do movimento civil «Krassnaya Moskva — Ajuda à Frente Patriótica Moscovo Vermelho» que organizou manifestações públicas de apoio aos separatistas, apoiando assim políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

A 20 de março de 2014, votou a favor do projeto de Lei Constitucional Federal «sobre a aceitação da República da Crimeia na Federação da Rússia e a constituição de novos sujeitos federais na Federação da Rússia — a República da Crimeia e a Cidade Federal de Sebastopol».

16.2.2015

II.   Entidades

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

29.

Guarda Nacional Cossaca

Казачья Национальная Гвардия

 

Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

Sob o comando e portanto associado a uma pessoa incluída na lista: Nikolay KOZITSYN.

16.2.2015

30.

Batalhão Sparta

Батальон «Спарта»

 

Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

Sob o comando e portanto associado a uma pessoa incluída na lista: Arseny PAVLOV.

16.2.2015

31.

Batalhão Somali

Батальон «Сомали»

 

Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

Sob o comando e portanto associado a uma pessoa incluída na lista: Mikhail TOLSTYKH t.c.p. Givi.

16.2.2015

32.

Batalhão Zarya

Батальон «Заря»

 

Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

33.

Brigada Prizrak

Бригада «Призрак»

 

Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

Sob o comando e portanto associado a uma pessoa incluída na lista: Oleksiy MOZGOVY.

16.2.2015

34.

Batalhão Oplot

Батальон «Оплот»

Redes sociais:

http://vk.com/oplot_info

Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

35.

Batalhão Kalmius

Батальон «Кальмиус»

 

Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

36.

Batalhão da Morte

Батальон «Смерть»

 

Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

37.

Movimento Público «NOVOROSSIYA»

Движение Новороссия

 

O Movimento Público «Novorossiya»/«Nova Rússia» foi criado em novembro de 2014 na Rússia e é chefiado pelo oficial russo Igor Strelkov (identificado como membro da Direção-Geral de Informações do Estado Maior das Forças Armadas da Federação da Rússia (GRU)).

De acordo com os seus objetivos declarados, visa prestar assistência generalizada e efetiva ao «Novorossiya», nomeadamente através da ajuda às milícias que combatem no Leste da Ucrânia, apoiando assim políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

Associado a uma pessoa incluída na lista por ameaçar a integridade territorial da Ucrânia.

16.2.2015


DECISÕES

16.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 40/14


DECISÃO (PESC) 2015/241 DO CONSELHO

de 9 de fevereiro de 2015

que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/145/PESC.

(2)

Tendo em conta a continuação da gravidade da situação no terreno verificada na Ucrânia, o Conselho considera que deverão ser incluídas mais pessoas e entidades na lista das pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo da Decisão 2014/145/PESC.

(3)

Por conseguinte, o anexo da Decisão 2014/145/PESC deverá ser alterado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As pessoas e entidades indicadas no anexo da presente decisão são incluídas na lista constante do anexo da Decisão 2014/145/PESC.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 16 de fevereiro de 2015.

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 78 de 17.3.2014, p. 16.


ANEXO

Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 1.o

I.   Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

133.

Pavel DREMOV t.c.p. Batya

Павел ДРЁМОВ

Nascido em 1976, em Stakhanov

Comandante do «Primeiro Regimento Cossaco», um grupo separatista armado envolvido em combates no Leste da Ucrânia.

Ao desempenhar estas funções, apoiou ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

134.

Alexey MILCHAKOV t.c.p. Fritz, Serbian

Алексей МИЛЬЧАКОВ

Nascido em 1991, em São Petersburgo

Comandante da unidade «Rusich», um grupo separatista armado envolvido em combates no Leste da Ucrânia.

Ao desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

135.

Arseny PAVLOV t.c.p. Motorola

Арсéний Сергéевич ПÁВЛОВ (t.c.p. Моторóла)

Nascido em 02.02.1983, em Ukhta, Komi

Comandante do batalhão «Sparta», um grupo separatista armado envolvido em combates no Leste da Ucrânia.

Ao desempenhar estas funções, apoiou ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

136.

Mikhail TOLSTYKH t.c.p. Givi

Михаил Толстых

Nascido em 1980, em Ilovaisk

Comandante do batalhão «Somali», um grupo separatista armado envolvido em combates no Leste da Ucrânia.

Ao desempenhar estas funções, apoiou ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

137.

Eduard BASURIN

Image

 

Chamado «Vice-Comandante» do Ministério da Defesa da chamada «República Popular de Donetsk».

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

138.

Alexandr SHUBIN

Александр Васильевич ШУБИН

 

Chamado «Ministro da Justiça», da chamada «República Popular de Lugansk», que é ilegal.

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

139.

Sergey LITVIN

Сергей Анатольевич ЛИТВИН

 

Chamado Vice-Presidente do Conselho de Ministros da chamada «República Popular de Lugansk».

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

140.

Sergey IGNATOV

Сергей Юрьевич ИГНАТОВ

 

Chamado Comandante Chefe da Milícia Popular da chamada «Repúlica Popular de Lugansk».

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

141.

Ekaterina FILIPPOVA

Екатерина Владимировна ФИЛИППОВА

Nascida em 20.11.1988, em Krasnoarmëisk

Chamada «Ministra da Justiça» da chamada «República Popular de Donetsk».

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

142.

Aleksandr TIMOFEEV

Александр ТИМОФЕЕВ

Nascido em 27.01.1974

Chamado «Ministro do Orçamento» da chamada «República Popular de Donetsk».

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

143.

Evgeny MANUILOV

Евгений Владимирович МАНУЙЛОВ

 

Chamado «Ministro do Orçamento» da chamada «Repúlica Popular de Lugansk».

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

144.

Viktor YATSENKO

Виктор ЯЦЕНКО

Nascido em 22.04.1985, em Kherson

Chamado «Ministro das Comunicações» da chamada «República Popular de Donetsk».

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

145.

Olga BESEDINA

Ольга Игорева БЕСЕДИНА

 

Chamada «Ministra do Desenvolvimento Económico e do Comércio» da chamada «Repúlica Popular de Lugansk».

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

146.

Zaur ISMAILOV

Заур Исмаилов

Nascido em 1975, em Krasny Luch, Voroshilovgrad Lugansk

Chamado «Procurador-Geral Interino» da chamada «Repúlica Popular de Lugansk».

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

147.

Anatoly Ivanovich ANTONOV

Анатолий Иванович Антонов

Nascido em 15.5.1955 em Omsk

Vice-Ministro da Defesa e, nessa qualidade, está envolvido no apoio ao destacamento de tropas russas para a Ucrânia.

De acordo com a atual estrutura do Ministério da Defesa russo, ao desempenhar essas funções participa na organização e execução da política do Governo russo. Estas políticas ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

16.2.2015

148.

Arkady Viktorovich BAKHIN

Аркадий Викторович Бахин

Nascido em 8.05. 1956 em Kaunas, Lituânia

Primeiro Vice-Ministro da Defesa e, nessa qualidade, está envolvido no apoio ao destacamento de tropas russas para a Ucrânia.

De acordo com a atual estrutura do Ministério da Defesa russo, ao desempenhar essas funções participa na organização e execução da política do Governo russo. Estas políticas ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

16.2.2015

149.

Andrei Valeryevich KARTAPOLOV

Андрей Валерьевич Картaполов

Nascido em 9.11.1963 na RDA

Diretor do Departamento Central de Operações e subchefe do Estado Maior das Forças Armadas da Federação da Rússia. Ao desempenhar ambas as funções, participa ativamente na organização e execução da campanha militar das forças russas na Ucrânia.

De acordo com as atividades declaradas do Estado Maior, ao exercer o controlo operacional das forças armadas, participa ativamente na organização e execução da política do Governo russo, que ameaça a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

16.2.2015

150.

Iosif (Joseph) Davydovich KOBZON

Иосиф Дaвыдович Кобзон

Nascido em 11.09.1937 em Tchassov Yar, Ucrânia

Membro da Duma.

Visitou a chamada República Popular de Donetsk e durante a sua visita fez declarações de apoio aos separatistas. Foi também nomeado Cônsul honorário da chamada «República Popular de Donetsk» na Federação da Rússia.

A 20 de março de 2014, votou a favor do projeto de Lei Constitucional Federal «sobre a aceitação da República da Crimeia na Federação da Rússia e a constituição de novos sujeitos federais na Federação da Rússia — a República da Crimeia e a Cidade Federal de Sebastopol».

16.2.2015

151.

Valery Fedorovich RASHKIN

Валерий Фёдорович Рашкин

Nascido em 14.03.1955 em Kalininegrado Oblast, URSS.

Primeiro Vice-Presidente do Comité sobre Questões de Etnicidade da Duma.

É o fundador do movimento civil «Krassnaya Moskva — Ajuda à Frente Patriótica Moscovo Vermelho» que organizou manifestações públicas de apoio aos separatistas, apoiando assim políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

A 20 de março de 2014, votou a favor do projeto de Lei Constitucional Federal «sobre a aceitação da República da Crimeia na Federação da Rússia e a constituição de novos sujeitos federais na Federação da Rússia — a República da Crimeia e a Cidade Federal de Sebastopol».

16.2.2015

II.   Entidades

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

29.

Guarda Nacional Cossaca

Казачья Национальная Гвардия

 

Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

Sob o comando e portanto associado a uma pessoa incluída na lista: Nikolay KOZITSYN.

16.2.2015

30.

Batalhão Sparta

Батальон «Спарта»

 

Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

Sob o comando e portanto associado a uma pessoa incluída na lista: Arseny PAVLOV.

16.2.2015

31.

Batalhão Somali

Батальон «Сомали»

 

Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

Sob o comando e portanto associado a uma pessoa incluída na lista: Mikhail TOLSTYKH t.c.p. Givi.

16.2.2015

32.

Batalhão Zarya

Батальон «Заря»

 

Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

33.

Brigada Prizrak

Бригада «Призрак»

 

Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

Sob o comando e portanto associado a uma pessoa incluída na lista: Oleksiy MOZGOVY.

16.2.2015

34.

Batalhão Oplot

Батальон «Оплот»

Redes sociais:

http://vk.com/oplot_info

Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

35.

Batalhão Kalmius

Батальон «Кальмиус»

 

Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

36.

Batalhão da Morte

Батальон «Смерть»

 

Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia.

16.2.2015

37.

Movimento Público «NOVOROSSIYA»

Движение Новороссия

 

O Movimento Público «Novorossiya»/«Nova Rússia» foi criado em novembro de 2014 na Rússia e é chefiado pelo oficial russo Igor Strelkov (identificado como membro da Direção-Geral de Informações do Estado Maior das Forças Armadas da Federação da Rússia (GRU)).

De acordo com os seus objetivos declarados, visa prestar assistência generalizada e efetiva ao «Novorossiya», nomeadamente através da ajuda às milícias que combatem no Leste da Ucrânia, apoiando assim políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

Associado a uma pessoa incluída na lista por ameaçar a integridade territorial da Ucrânia.

16.2.2015