ISSN 1977-0774 doi:10.3000/19770774.L_2012.083.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 83 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
55.o ano |
Índice |
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II Atos não legislativos |
Página |
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REGULAMENTOS |
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Regulamento (UE) n.o 231/2012 da Comissão, de 9 de março de 2012, que estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
REGULAMENTOS
22.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 83/1 |
REGULAMENTO (UE) N.o 231/2012 DA COMISSÃO
de 9 de março de 2012
que estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares (1), nomeadamente o artigo 14.o e o artigo 30.o, n.o 4, e o Regulamento (CE) n.o 1331/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que estabelece um procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
Devem adotar-se especificações quanto à origem, aos critérios de pureza e a todas as outras informações necessárias aos aditivos alimentares enumerados nas listas da União constantes dos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008. |
(2) |
Para o efeito, devem atualizar-se e retomar-se no presente regulamento as especificações anteriormente elaboradas para os aditivos alimentares constantes da Diretiva 2008/128/CE da Comissão, de 22 de dezembro de 2008, que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios (3), na Diretiva 2008/84/CE da Comissão, de 27 de agosto de 2008, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com exceção dos corantes e dos edulcorantes (4), e na Diretiva 2008/60/CE da Comissão, de 17 de junho de 2008, que estabelece os critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios (5). Consequentemente, estas diretivas devem ser revogadas. |
(3) |
É necessário ter em conta as especificações e as técnicas de análise estabelecidas no Codex Alimentarius, formuladas pelo Comité Misto FAO/OMS de Peritos em Aditivos Alimentares (a seguir «JECFA»). |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir «Autoridade») formulou um parecer sobre a segurança do copolímero de metacrilato básico (6) como agente de revestimento. Esse aditivo alimentar foi posteriormente autorizado com base nas utilizações específicas, tendo-lhe sido atribuído o número E 1205. Devem, portanto, adotar-se especificações para esse aditivo alimentar. |
(5) |
De acordo com informações apresentadas pelos fabricantes de alimentos, já não se utilizam os corantes alimentares éster etílico do ácido beta-apo-8-caroténico [E 160 f)] e castanho FK (E 154), bem como o transportador bentonite que contém alumínio (E 558). Por conseguinte, as atuais especificações destes aditivos alimentares não devem ser retomadas no presente regulamento. |
(6) |
Em 10 de fevereiro de 2010, a Autoridade formulou um parecer sobre a segurança dos ésteres de sacarose de ácidos gordos (E 473) preparados a partir de ésteres de vinilo de ácidos gordos (7). As atuais especificações devem ser adaptadas em conformidade, nomeadamente pela redução dos limites máximos respeitantes a impurezas que suscitem problemas de segurança. |
(7) |
Os critérios de pureza específicos atualmente aplicáveis devem ser adaptados pela redução dos limites máximos dos metais pesados que se revistam de interesse, quando exequível e quando os limites fixados/propostos pelo JECFA forem inferiores aos atualmente em vigor. De acordo com esta abordagem, devem baixar-se os limites máximos do contaminante 4-metilimidazole no caramelo de amónia [E 150 c)], das cinzas sulfatadas no beta-caroteno [E 160a (i)] e dos sais de magnésio e sais de metais alcalinos no carbonato de cálcio (E 170). Deve derrogar-se a essa abordagem apenas no caso dos aditivos citrato trissódico [E 331 (iii)] (teor em chumbo), carragenina (E 407) e algas Eucheuma transformadas [E407 a)] (teor de cádmio), uma vez que os fabricantes declararam que não seria tecnicamente possível cumprir as disposições mais rigorosas da União, que refletem os limites do JECFA. Considera-se que o contributo para a ingestão total dos dois contaminantes (chumbo e cádmio) em cada um dos três aditivos alimentares é pouco significativo. Em contrapartida, no caso dos fosfatos (E 338 – E 341 e E 450 – E 452) devem fixar-se novos valores significativamente mais baixos em relação aos indicados pelo JECFA, devido à recente evolução dos processos de fabrico, tendo em conta as recentes recomendações da Autoridade sobre a redução da ingestão de arsénico, em especial sob a forma inorgânica (8). Por razões de segurança, deve ainda acrescentar-se, em relação ao ácido glutâmico (E 620), uma nova disposição sobre o arsénio. O balanço total dessas adaptações é benéfico para os consumidores pelo facto de os limites máximos respeitantes aos metais pesados se estarem a tornar, em geral, mais rigorosos e dizerem respeito à maioria dos aditivos alimentares. Devem incluir-se nas especificações informações pormenorizadas sobre o processo de produção e as matérias de base dos aditivos alimentares, a fim de facilitar uma eventual decisão adotada nos termos do disposto no artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1333/2008. |
(8) |
As especificações não devem fazer referência aos exames organolépticos relacionados com o sabor, visto não ser de esperar que as autoridades de controlo corram o risco de provar uma substância química. |
(9) |
As especificações não devem fazer referência a classes, visto não haver qualquer valor acrescentado nessa referência. |
(10) |
As especificações não devem fazer referência ao parâmetro geral «metais pesados», porque este parâmetro não está relacionado com a toxicidade, mas antes com um método analítico geral. Os parâmetros relacionados com metais pesados específicos estão ligados à toxicidade e constam das especificações. |
(11) |
Alguns aditivos alimentares estão atualmente enumerados com denominações diferentes [carboximetilcelulose (E 466), carboximetilcelulose de sódio reticulada (E 468), carboximetilcelulose hidrolisada enzimaticamente (E 469) e cera de abelhas (branca e amarela) (E 901)] em diversas disposições da Diretiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (9). As especificações estabelecidas no presente regulamento devem, portanto, referir-se às diferentes denominações. |
(12) |
As atuais disposições sobre hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP) são demasiado genéricas e irrelevantes para a segurança, pelo que devem ser substituídas por limites máximos para cada HAP relevantes para os aditivos alimentares carvão vegetal (E 153) e cera microcristalina (E 905). Devem estabelecer-se limites máximos semelhantes para o formaldeído em carragenina (E 407) e algas Eucheuma transformadas [E 407 a)], para determinados critérios microbiológicos em ágar-ágar (E 406) e para o teor de Salmonella spp. em manitol [E 421 (ii)] fabricado por fermentação. |
(13) |
Deve autorizar-se a utilização de propan-2-ol (isopropanol, álcool isopropílico) no fabrico dos aditivos curcumina (E 100) e extrato de pimentão [E 160 c)], em harmonia com as especificações do JECFA, visto que a Autoridade considerou segura esta utilização particular (10). Deve autorizar-se a utilização de etanol em substituição de propan-2-ol no fabrico de goma gelana (E 418), se o produto final cumprir todas as restantes especificações e se considerar que o etanol suscita uma preocupação menor em termos de segurança. |
(14) |
Deve especificar-se a percentagem do princípio corante em cochonilha, ácido carmínico, carminas (E 120), visto que devem aplicar-se limites máximos a quantidades desse princípio. |
(15) |
Deve atualizar-se o sistema de numeração das subcategorias de carotenos [E 160 a)], a fim de o tornar coerente com o sistema de numeração do Codex Alimentarius. |
(16) |
Deve também incluir-se nas especificações a forma sólida do ácido láctico (E 270), já que pode atualmente ser fabricado na forma sólida sem problemas de segurança. |
(17) |
Deve ajustar-se o atual valor da temperatura da perda por secagem respeitante ao citrato monossódico [E 331 (i)], forma anidra, visto que, nas condições atualmente enumeradas, a substância se decompõe. Devem também ajustar-se as condições de secagem do citrato trissódico [E 331 (iii)], a fim de melhorar a reprodutibilidade do método. |
(18) |
Deve corrigir-se o atual valor de absorção específica para o alfa-tocoferol (E 307) e substituir-se o ponto de sublimação para o ácido sórbico (E 200) por um «teste de solubilidade», uma vez que o primeiro não é relevante. Deve atualizar-se a especificação de fontes bacterianas para o fabrico de nisina (E 234) e natamicina (E 235) de acordo com a atual nomenclatura taxonómica. |
(19) |
Uma vez que existem atualmente novas técnicas de fabrico inovadoras que dão origem a aditivos alimentares menos contaminados, deve restringir-se a presença de alumínio em aditivos alimentares. A fim de reforçar a certeza jurídica e a não-discriminação, convém proporcionar aos fabricantes de aditivos alimentares um período transitório para progressivamente se adaptarem a essas restrições. |
(20) |
Devem estabelecer-se limites máximos para a presença de alumínio em aditivos alimentares, quando relevante, e em especial para fosfatos de cálcio [E 341 (i)-(iii)] em alimentos para lactentes e crianças jovens (11), de acordo com o parecer pertinente do Comité Científico da Alimentação Humana formulado em 7 de junho de 1996 (12). Neste contexto, deve fixar-se também um limite máximo para a presença de alumínio em citratos de cálcio (E 333). |
(21) |
Os limites máximos de alumínio em fosfatos de cálcio [E 341 (i)-(iii)], difosfato dissódico [E 450 (i)] e di-hidrogenodifosfato de cálcio [E 450 (vii)] devem ser conformes ao parecer da Autoridade de 22 de maio de 2008 (13). Devem reduzir-se os atuais limites, quando tal for tecnicamente possível e o contributo para a ingestão total de alumínio for significativa. Neste contexto, devem autorizar-se lacas de alumínio de corantes alimentares considerados individualmente unicamente se tal for tecnicamente necessário. |
(22) |
As disposições respeitantes aos limites máximos de alumínio em fosfato dicálcico [E 341 (ii)], fosfato tricálcico [E 341 (iii)] e di-hidrogenodifosfato de cálcio [E 450 (vii)] não devem provocar qualquer perturbação do mercado devido a uma eventual falta de aprovisionamento. |
(23) |
Em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 258/2010 da Comissão, de 25 de março de 2010, que impõe condições especiais às importações de goma de guar originária ou expedida da Índia devido ao risco de contaminação por pentaclorofenol e dioxinas (14), devem estabelecer-se limites máximos para o contaminante pentaclorofenol em goma de guar (E 412). |
(24) |
Em conformidade com o considerando 48 do Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão, de 19 de dezembro de 2006, que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios (15), os Estados-Membros devem examinar a ocorrência do contaminante 3-MCPD em géneros alimentícios para além dos incluídos nesse regulamento, a fim de ponderarem a necessidade de fixar limites máximos para essa substância. As autoridades francesas apresentaram dados sobre elevadas concentrações de 3-MCPD no aditivo alimentar glicerol (E 422) e o nível médio de utilização deste aditivo alimentar em diversas categorias de alimentos. Devem fixar-se limites máximos para a presença de 3-MCPD neste aditivo alimentar específico, a fim de evitar a contaminação do alimento final a um nível superior ao admissível, atendendo ao fator de diluição. |
(25) |
Em virtude da evolução dos métodos analíticos, devem atualizar-se determinadas especificações em vigor. O atual valor-limite «não detetável» está associado à evolução das metodologias analíticas, pelo que deve ser substituído por um número específico para os aditivos ésteres ácidos mono e diglicéridos de ácidos gordos [E 472 a-f)], ésteres de poliglicerol de ácidos gordos (E 475) e ésteres de propano-1,2-diol de ácidos gordos (E 477). |
(26) |
Devem atualizar-se as especificações sobre o procedimento de fabrico no que respeita aos ésteres cítricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos (E 472 c), uma vez que hoje em dia se substituíram as bases alcalinas pelos seus sais, menos agressivos. |
(27) |
Não é adequado o atual critério «ácidos gordos livres» para os aditivos ésteres cítricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos [E 472 c)] e ésteres monoacetiltartáricos e diacetiltartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos [E 472 e)]. Deve ser substituído pelo critério «índice de acidez», uma vez que este exprime melhor a determinação titrimétrica dos grupos de ácidos livres. Esta proposta está conforme com o 71.o relatório sobre aditivos alimentares do JECFA (16), no qual se adotou esta alteração relativamente aos ésteres monoacetiltartáricos e diacetiltartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos [E 472 e)]. |
(28) |
Deve corrigir-se a atual descrição, errónea, do aditivo óxido de magnésio (E 530) em conformidade com as informações apresentadas pelos fabricantes, a fim de a tornar coerente com a Pharmacopoeia Europea (17). Deve também atualizar-se o atual valor máximo das matérias redutoras no aditivo ácido glucónico (E 574), visto que este limite não é tecnicamente exequível. Deve substituir-se o método atualmente utilizado para estimar o teor de água do xilitol (E 967), baseado na «perda por secagem», por um método mais adequado. |
(29) |
Algumas das especificações atuais para o aditivo cera de candelilha (E 902) não devem ser retomadas no presente regulamento, visto serem erráticas. Quanto ao di-hidrogenodifosfato de cálcio [E 450 (vii)], deve corrigir-se a atual entrada no que se refere ao teor de P2O5. |
(30) |
Na atual entrada «composição» relativa à taumatina (E 957), deve corrigir-se um fator de cálculo. Este fator deve utilizar-se no método Kjeldahl para estimar o teor total da substância com base na medição do azoto. Deve atualizar-se o fator de cálculo de acordo com a literatura relevante publicada sobre a taumatina (E 957). |
(31) |
A Autoridade avaliou a segurança dos glicósidos de esteviol enquanto edulcorante e formulou o seu parecer em 10 de março de 2010 (18). A utilização de glicósidos de esteviol, aos quais se atribuiu o número E 960, foi posteriormente autorizada com base em condições de utilização bem definidas. Devem, portanto, adotar-se especificações para este aditivo alimentar. |
(32) |
Devido a uma alteração taxonómica, devem alterar-se as atuais especificações de materiais de base (leveduras) utilizados no fabrico de eritritol (E 968). |
(33) |
Quanto ao extrato de quilaia (E 999), deve ajustar-se a atual especificação relativa ao intervalo do pH a fim de a harmonizar com o JECFA. |
(34) |
Deve autorizar-se a combinação de ácido cítrico com ácido fosfórico [cuja utilização é atualmente autorizada, em separado, no fabrico do aditivo polidextrose (E 1200)], se o produto final ainda cumprir as especificações de pureza, uma vez que melhora o rendimento e proporciona um maior controlo da cinética das reações. Esta alteração não suscita qualquer apreensão em termos de segurança. |
(35) |
Ao contrário do que sucede com moléculas pequenas, a massa molecular de um polímero não tem um valor único. Um determinado polímero pode ter uma distribuição de moléculas com diferentes massas. A distribuição pode depender da forma como o polímero é produzido. As propriedades físicas e os comportamentos dos polímeros estão relacionados com a massa e com a distribuição das moléculas com uma certa massa na mistura. Um grupo de modelos matemáticos descreve a mistura de formas diferentes, a fim de clarificar a distribuição das moléculas na mistura. Entre os diferentes modelos disponíveis, recomenda-se na literatura científica a utilização da média mássica da massa molecular (Mw) para descrever os polímeros. Devem ajustar-se em conformidade as especificações relativas à polivinilpirrolidona (E 1201). |
(36) |
O critério «intervalo de destilação» referido nas atuais especificações relativamente ao propano-1,2-diol (E 1520) leva a conclusões que contradizem os resultados do ensaio. Esse critério deve, pois, ser retificado e passar a designar-se por «Ensaio de destilação». |
(37) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal e nem o Parlamento Europeu nem o Conselho se opuseram às mesmas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Especificações para aditivos alimentares
As especificações para os aditivos alimentares, incluindo corantes e edulcorantes, enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 constam do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Revogações
São revogadas as Diretivas 2008/60/CE, 2008/84/CE e 2008/128/CE, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2012.
Artigo 3.o
Medidas transitórias
Podem continuar a ser comercializados até ao esgotamento das existências os géneros alimentícios que contenham aditivos alimentares legalmente colocados no mercado antes de 1 de dezembro de 2012 mas que não cumpram o presente regulamento.
Artigo 4.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de dezembro de 2012.
No entanto, as especificações estabelecidas no anexo relativamente aos aditivos glicósidos de esteviol (E 960) e copolímero de metacrilato básico (E 1205) são aplicáveis a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de março de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 354 de 31.12.2008, p. 16.
(2) JO L 354 de 31.12.2008, p. 1.
(3) JO L 6 de 10.1.2009, p. 20.
(4) JO L 253 de 20.9.2008, p. 1.
(5) JO L 158 de 18.6.2008, p. 17.
(6) Painel dos Aditivos Alimentares e Fontes de Nutrientes Adicionados aos Alimentos (ANS) da AESA; Parecer científico sobre a utilização do copolímero de metacrilato básico como aditivo alimentar a pedido da Comissão (Scientific Opinion on the use of Basic Methacrylate Copolymer as a food additive). EFSA Journal 2010; 8(2):1513.
(7) Painel dos Aditivos Alimentares e Fontes de Nutrientes Adicionados aos Alimentos (ANS) da AESA; Parecer científico sobre a segurança dos ésteres de sacarose de ácidos gordos preparados a partir de ésteres de vinilo de ácidos gordos e sobre a extensão da utilização de ésteres de sacarose de ácidos gordos em aromatizantes a pedido da Comissão Europeia (Scientific Opinion on the safety of sucrose esters of fatty acids prepared from vinyl esters of fatty acids and on the extension of use of sucrose esters of fatty acids in flavourings). EFSA Journal 2010; 8(3):1512.
(8) Painel Científico dos Contaminantes da Cadeia Alimentar (painel CONTAM) da AESA; Parecer científico sobre a presença de arsénico nos alimentos (Scientific Opinion on Arsenic in Food). EFSA Journal 2009; 7(10):1351.
(9) JO L 61 de 18.3.1995, p. 1.
(10) Painel dos Aditivos Alimentares e Fontes de Nutrientes Adicionados aos Alimentos (ANS) da AESA; Parecer científico sobre a reavaliação da curcumina (E 100) enquanto aditivo alimentar (Scientific Opinion on the re-evaluation of curcumin (E 100) as a food additive). EFSA Journal 2010; 8(9):1679.
(11) Tal como definidos na Diretiva 2006/125/CE da Comissão, de 5 de Dezembro de 2006, relativa aos alimentos à base de cereais e aos alimentos para bebés destinados a lactentes e crianças jovens (versão codificada), JO L 339 de 6.12.2006, p. 16.
(12) Parecer sobre a presença de aditivos em misturas de nutrientes para utilização em fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e alimentos para desmame (Opinion on Additives in nutrient preparations for use in infant formulae, follow-on formulae and weaning foods). Relatórios do Comité Científico da Alimentação Humana (40.a série) [Reports of the Scientific Committee on food (40th Series), p.13-30, (1997).
(13) Parecer científico do Painel dos Aditivos Alimentares, Aromatizantes, Auxiliares Tecnológicos e Materiais em Contacto com os Géneros Alimentícios, na sequência de um pedido da Comissão Europeia sobre a Segurança do alumínio na ingestão alimentar (Scientific Opinion of the Panel on Food Additives, Flavourings, Processing Aids and Food Contact Materials on a request from European Commission on Safety of aluminium from dietary intake). The EFSA Journal (2008), 754, p. 1-34.
(14) JO L 80 de 26.3.2010, p. 28.
(15) JO L 364 de 20.12.2006, p. 5.
(16) WHO Technical Report Series, N.o 956, 2010.
(17) Farmacopeia Europeia, 7.0 volume 2, p. 2415- 2416.
(18) Painel dos Aditivos Alimentares e Fontes de Nutrientes Adicionados aos Alimentos (ANS) da AESA: Parecer científico sobre a segurança dos glicósidos de esteviol para as utilizações propostas como aditivo alimentar (EFSA Panel on Food Additives and Nutrient Sources (ANS): Scientific Opinion on the safety of steviol glycosides for the proposed uses as a food additive). The EFSA Journal (2010); 8(4):1537.
ANEXO
Nota: O óxido de etileno não pode ser utilizado como agente de esterilização de aditivos alimentares
Lacas de alumínio para utilização em corantes apenas quando explicitamente indicado.
Definição: |
Obtêm-se lacas de alumínio por reacção de corantes conformes aos critérios de pureza estabelecidos na monografia correspondente com alumina, em meio aquoso. Habitualmente, a alumina é uma matéria não seca, recentemente preparada por reacção de sulfato ou cloreto de alumínio com carbonato ou bicarbonato de sódio ou de cálcio ou amónia. Após a formação da laca, o produto é filtrado, lavado com água e seco. O produto acabado pode conter alumina não reagida |
Matérias insolúveis em HCl |
Teor não superior a 0,5 % |
Matérias insolúveis em NaOH |
Teor não superior a 0,5 %, apenas no caso da E 127 eritrosina |
Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, a pH neutro São aplicáveis os critérios de pureza específicos relativos aos corantes em causa |
E 100 CURCUMINA
Sinónimos |
Amarelo natural CI 3; amarelo-açafrão; diferoílmetano |
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Definição |
Obtém-se curcumina por extracção, com solvente, de curcuma, ou seja, rizomas moídos de estirpes de Curcuma longa L. Para se obter um produto pulverulento com elevado teor de curcumina, purifica-se o extracto por cristalização. O produto é constituído essencialmente por curcuminas, ou seja, o princípio corante [1,7-bis(4-hidroxi-3-metoxifenil)hepta-1,6-dieno-3,5-diona] e os seus dois derivados não metoxilados, em proporções diversas. Podem também encontrar-se na curcuma pequenas quantidades de óleos e resinas de ocorrência natural Também se utiliza curcumina como laca de alumínio, sendo o teor em alumínio inferior a 30 %. Apenas podem ser utilizados na extracção os seguintes solventes: acetato de etilo, acetona, dióxido de carbono, diclorometano, n-butanol, metanol, etanol, hexano e propan-2-ol |
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N.o do Colour Index |
75300 |
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Einecs |
207-280-5 |
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Denominação química |
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Fórmula química |
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Massa molecular |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais não inferior a 90 % 1 607 a cerca de 426 nm, em etanol |
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Descrição |
Produto pulverulento cristalino de cor amarela alaranjada |
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Identificação |
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Espectrometria |
Máximo a cerca de 426 nm, em etanol |
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Intervalo de fusão |
179 °C—182 °C |
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Pureza |
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Resíduos de solventes |
Acetato de etilo |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
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Acetona |
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n-Butanol |
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Metanol |
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Etanol |
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Hexano |
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Propan-2-ol |
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Diclorometano: teor não superior a 10 mg/kg |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante
E 101 (i) RIBOFLAVINA
Sinónimos |
Lactoflavina |
|
Definição |
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N.o do Colour Index |
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|
Einecs |
201-507-1 |
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Denominação química |
7,8-Dimetil-10-(D-ribo-2,3,4,5-tetra-hi-droxipentil)benzo(g)pteridina-2,4(3H,10H)-diona; 7,8-dimetil-10-(1′-D-ribitil)isoaloxazina |
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Fórmula química |
C17H20N4O6 |
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Massa molecular |
376,37 |
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Composição |
Teor não inferior a 98 %, numa base anidra 328 a cerca de 444 nm, em solução aquosa |
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Descrição |
Produto pulverulento cristalino de cor amarela ou amarela alaranjada, com um ligeiro odor |
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Identificação |
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Espectrometria |
Razão A375/A267 compreendida entre 0,31 e 0,33 |
em solução aquosa |
Razão A444/A267 compreendida entre 0,36 e 0,39 |
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Máximo a cerca de 375 nm, em água |
||
Rotação específica |
[α]D 20 compreendida entre – 115° e – 140°, numa solução de hidróxido de sódio 0,05 N |
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Pureza |
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Perda por secagem |
Não superior a 1,5 % (105 °C, durante 4 horas) |
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Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,1 % |
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Aminas aromáticas primárias |
Teor não superior a 100 mg/kg, expresso em anilina |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 101 (ii) RIBOFLAVINA-5′-FOSFATO
Sinónimos |
Riboflavina-5′-fosfato de sódio |
|
Definição |
As presentes especificações aplicam-se à riboflavina-5′-fosfato contendo pequenas quantidades de riboflavina livre e de difosfato de riboflavina |
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N.o do Colour Index |
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Einecs |
204-988-6 |
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Denominação química |
Sal monossódico do fosfato de (2R,3R,4S)-5-(3′)10′-di-hidro-7′,8′-dimetil-2′,4′-dioxo-10′-benzo[γ]pteridinil)-2,3,4-tri-hidroxipentilo; sal monossódico do éster 5′-monofosfórico da riboflavina |
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Fórmula química |
Forma di-hidratada: C17H20N4NaO9P · 2H2O |
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Forma anidra: C17H20N4NaO9P |
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Massa molecular |
514,36 |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em C17H20N4NaO9P.2H2O, não inferior a 95 % 250 a cerca de 375 nm, em solução aquosa |
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Descrição |
Produto pulverulento cristalino higroscópico, de cor amarela a laranja, com um odor ligeiro |
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Identificação |
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Espectrometria |
Razão A375/A267 compreendida entre 0,30 e 0,34 |
em solução aquosa |
Razão A444/A267 compreendida entre 0,35 e 0,40 |
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Máximo a cerca de 375 nm, em água |
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Rotação específica |
[α]D 20 compreendida entre + 38° e + 42° numa solução de ácido clorídrico 5 M |
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Pureza |
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Perda por secagem |
Não superior a 8 % (100 °C, durante 5 horas, sob vácuo com P2O5) da forma di-hidratada |
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Cinzas sulfatadas |
Não superior a 25 % |
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Fosfato inorgânico |
Teor não superior a 1,0 %, expresso em PO4 numa base anidra |
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Outras matérias corantes |
Riboflavina (livre): teor não superior a 6 % Difosfato de riboflavina: teor não superior a 6 % |
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Aminas aromáticas primárias |
Teor não superior a 70 mg/kg, expresso em anilina |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 102 TARTARAZINA
Sinónimos |
Amarelo alimentar CI 4 |
Definição |
Prepara-se a tartarazina a partir do ácido 4-amino-benzenossulfónico, que é diazotado com ácido clorídrico e nitrito de sódio. O composto diazóico é, em seguida, emparelhado com ácido 4,5-di-hidro-5-oxo-1-(4-sulfofenil)-1H-pirazole-3-carboxílico ou com o éster metílico, o éster etílico ou com um sal deste ácido carboxílico. O corante resultante é purificado e isolado como sal de sódio. A tartarazina é constituída essencialmente por 5-hidroxi-1-(4-sulfonatofenil)-4-(4-sulfonatofenilazo)-H-pirazole-3-carboxilato trissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados A tartarazina é descrita como sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio |
N.o do Colour Index |
19140 |
Einecs |
217-699-5 |
Denominação química |
5-Hidroxi-1-(4-sulfonatofenil)-4-(4-sul-fonatofenilazo)-H-pirazole-3-carboxilato trissódico |
Fórmula química |
C16H9N4Na3O9S2 |
Massa molecular |
534,37 |
Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 % 530 a cerca de 426 nm, em solução aquosa |
Descrição |
Produto pulverulento ou grânulos, de cor laranja clara |
Aspecto de uma solução aquosa |
Amarelo |
Identificação |
|
Espectrometria |
Máximo a cerca de 426 nm, em água |
Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
Outras matérias corantes |
Teor não superior a 1,0 % |
Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
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Ácido 4-hidrazinobenzenossulfónico |
Teor total não superior a 0,5 % |
Ácido 4-aminobenzeno-1-sulfónico |
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Ácido 5-oxo-1-(4-sulfofenil)-2-pirazolina-3-carboxílico |
|
Ácido 4,4′-diazoamino-di(benzenossul-fónico) |
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Ácido tetra-hidroxissuccínico |
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Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 %, expresso em anilina |
Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, a pH neutro |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante
E 104 AMARELO DE QUINOLEÍNA
Sinónimos |
Amarelo alimentar CI 13 |
||||||
Definição |
Prepara-se o amarelo de quinoleína por sulfonação da 2-(2-quinolil)indano-1,3-diona ou por uma mistura de cerca de dois terços de 2-(2-quinolil)indano-1,3-diona com um terço de 2-[2-(6-metilquinolil)]indano-1,3-diona. O amarelo de quinoleína é constituído essencialmente por sais de sódio de uma mistura em que predominam dissulfonatos e que contém também monossulfonatos e trissulfonatos do composto supra, além de outras matérias corantes e cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados O amarelo de quinoleína é descrito como sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio |
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N.o do Colour Index |
47005 |
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Einecs |
305-897-5 |
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Denominação química |
Sais dissódicos dos dissulfonatos de 2-(2-quinolil)indano-1,3-diona (principal componente) |
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Fórmula química |
C18H9N Na2O8S2 (principal componente) |
||||||
Massa molecular |
477,38 (principal componente) |
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Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 70 % O amarelo de quinoleína deve ter a seguinte composição: Das matérias corantes totais presentes:
865 (principal componente) a cerca de 411 nm, em solução aquosa de ácido acético |
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Descrição |
Produto pulverulento ou grânulos, de cor amarela |
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Aspecto de uma solução aquosa |
Amarelo |
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Identificação |
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Espectrometria |
Máximo a cerca de 411 nm, em solução aquosa de ácido acético de pH 5 |
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Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
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Outras matérias corantes |
Teor não superior a 4,0 % |
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Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
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2-Metilquinolina |
Teor total não superior a 0,5 % |
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Ácido 2-metilquinolinossulfónico |
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Ácido ftálico |
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2,6-Dimetilquinolina |
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Ácido 2,6-dimetilquinolinossulfónico |
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2-(2-Quinolil)indano-1,3-diona |
Teor não superior a 4 mg/kg |
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Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 %, expresso em anilina |
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Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, a pH neutro |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante
E 110 AMARELO-SOL FCF
Sinónimos |
Amarelo alimentar CI 3, amarelo alaranjado S |
Definição |
O amarelo-sol FCF é constituído essencialmente por 2-hidroxi-1-(4-sulfonatofenilazo)naftaleno-6-sulfonato dissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. O amarelo-sol FCF é fabricado por diazotização do ácido 4-aminobenzenossulfónico, utilizando ácido clorídrico e nitrito de sódio ou ácido sulfúrico e nitrito de sódio. O composto diazo é emparelhado com ácido 6-hidroxi-2-naftalenossulfónico. O corante é isolado como sal de sódio e secado O amarelo-sol FCF é descrito como sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio |
N.o do Colour Index |
15985 |
Einecs |
220-491-7 |
Denominação química |
2-Hidroxi-1-(4-sulfonatofenilazo)naftaleno-6-sulfonato dissódico |
Fórmula química |
C16H10N2Na2O7S2 |
Massa molecular |
452,37 |
Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 % 555 a cerca de 485 nm, em solução aquosa de pH 7 |
Descrição |
Produto pulverulento ou grânulos, de cor laranja avermelhada |
Aspecto de uma solução aquosa |
Laranja |
Identificação |
|
Espectrometria |
Máximo a cerca de 485 nm, em água de pH 7 |
Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
Outras matérias corantes |
Teor não superior a 5,0 % |
1-(Fenilazo)-2-naftalenol (Sudan I) |
Teor não superior a 0,5 mg/kg |
Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
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Ácido 4-aminobenzeno-1-sulfónico |
Teor total não superior a 0,5 % |
Ácido 3-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfónico |
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Ácido 6-hidroxinaftaleno-2-sulfónico |
|
Ácido 7-hidroxinaftaleno-1,3-dissulfónico |
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Ácido 4,4′-diazoamino-di(benzenossul-fónico) |
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Ácido 6,6′-oxi-di(naftaleno-2-sulfónico) |
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Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 %, expresso em anilina |
Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, a pH neutro |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante
E 120 COCHONILHA, ÁCIDO CARMÍNICO, CARMINAS
Sinónimos |
Vermelho natural CI 4 |
Definição |
Obtêm-se as carminas e o ácido carmínico a partir de extractos aquosos, aquoso-alcoólicos ou alcoólicos de cochonilha, que consiste em corpos secos de fêmeas de Dactylopius coccus Costa O princípio corante é o ácido carmínico É possível obter lacas de alumínio de ácido carmínico (carminas), estimando-se que o alumínio e o ácido carmínico se encontram presentes na proporção molar de 1:2 Nos produtos comerciais, o princípio corante encontra-se associado a catiões amónio, cálcio, potássio ou sódio, estremes ou misturados, que podem também estar presentes em excesso Os produtos comerciais podem também conter matérias proteicas provenientes dos insectos de origem, bem como carminatos livres ou pequenas quantidades de catiões alumínio não ligados |
N.o do Colour Index |
75470 |
Einecs |
Cochonilha: 215-680-6, ácido carmínico: 215-023-3, carminas: 215-724-4 |
Denominação química |
Ácido 7-β-D-glucopiranosil-3,5,6,8-tetra-hidroxi-1-metil-9,10-dioxoantraceno-2-carboxílico (ácido carmínico); a carmina consiste no quelato de alumínio hidratado deste ácido |
Fórmula química |
C22H20O13 (ácido carmínico) |
Massa molecular |
492,39 (ácido carmínico) |
Composição |
Teor de ácido carmínico não inferior a 2,0 % nos extractos que contenham esta substância; teor de ácido carmínico nos quelatos não inferior a 50 % |
Descrição |
Produto sólido quebradiço ou pulverulento, de cor vermelha a vermelha escura. O extracto de cochonilha apresenta-se, em geral, na forma de líquido vermelho escuro, embora possa também apresentar-se seco, na forma pulverulenta |
Identificação |
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Espectrometria |
Máximo a cerca de 518 nm, em solução aquosa de amónia Ácido carmínico: máximo a cerca de 494 nm, em solução diluída de ácido clorídrico Ácido carmínico: 139 num pico a cerca de 494 nm, em ácido clorídrico diluído |
Pureza |
|
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 5 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante
E 122 AZORUBINA, CARMOSINA
Sinónimos |
Vermelho alimentar CI 3 |
Definição |
A azorubina é constituída essencialmente por 4-hidroxi-3-(4-sulfonato-1-naftilazo)naftaleno-1-sulfonato dissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados A azorubina é descrita como sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio |
N.o do Colour Index |
14720 |
Einecs |
222-657-4 |
Denominação química |
4-Hidroxi-3-(4-sulfonato-1-naftilazo)naftaleno-1-sulfonato dissódico |
Fórmula química |
C20H12N2Na2O7S2 |
Massa molecular |
502,44 |
Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 % 510 a cerca de 516 nm, em solução aquosa |
Descrição |
Produto pulverulento ou grânulos, de cor vermelha a castanha |
Aspecto da solução aquosa |
Vermelho |
Identificação |
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Espectrometria |
Máximo a cerca de 516 nm, em água |
Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
Outras matérias corantes |
Teor não superior a 1 % |
Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
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Ácido 4-aminonaftaleno-1-sulfónico |
Teor total não superior a 0,5 % |
Ácido 4-hidroxinaftaleno-1-sulfónico |
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Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 %, expresso em anilina |
Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, a pH neutro |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante
E 123 AMARANTE
Sinónimos |
Vermelho alimentar CI 9 |
Definição |
O amarante é constituído essencialmente por 2-hidroxi-1-(4-sulfonato-1-naftilazo)naftaleno-3,6-dissulfonato trissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. O amarante é fabricado por emparelhamento do ácido 4-amino-1-naftalenossulfónico com o ácido 3-hidroxi-2,7-naftalenodissulfónico. O amarante é descrito como de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio |
N.o do Colour Index |
16185 |
Einecs |
213-022-2 |
Denominação química |
2-Hidroxi-1-(4-sulfonato-1-naftilazo)-naftaleno-3,6-dissulfonato trissódico |
Fórmula química |
C20H11N2Na3O10S3 |
Massa molecular |
604,48 |
Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 % 440 a cerca de 520 nm, em solução aquosa |
Descrição |
Produto pulverulento ou grânulos de cor castanha avermelhada |
Aspecto da solução aquosa |
Vermelho |
Identificação |
|
Espectrometria |
Máximo a cerca de 520 nm, em água |
Pureza |
|
Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
Outras matérias corantes |
Teor não superior a 3,0 % |
Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
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Ácido 4-aminonaftaleno-1-sulfónico |
Teor total não superior a 0,5 % |
Ácido 3-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfónico |
|
Ácido 6-hidroxinaftaleno-2-sulfónico |
|
Ácido 7-hidroxinaftaleno-1,3-dissulfónico |
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Ácido 7-hidroxinaftaleno-1,3,6-trissulfónico |
|
Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 %, expresso em anilina |
Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, a pH neutro |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante
E 124 PONCEAU 4R, VERMELHO DE COCHONILHA A
Sinónimos |
Vermelho alimentar CI 7, nova coccina |
Definição |
O ponceau 4R é constituído essencialmente por 2-hidroxi-1-(4-sulfonato-1-naftilazo)naftaleno-6,8-dissulfonato trissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. Obtém-se ponceau 4R por emparelhamento do ácido naftiónico diazotado com o ácido G (ácido 2-naftol-6,8-dissulfónico) e por conversão do produto do emparelhamento em sal trissódico O ponceau 4R é descrito como de sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio |
N.o do Colour Index |
16255 |
Einecs |
220-036-2 |
Denominação química |
2-Hidroxi-1-(4-sulfonato-1-naftilazo)-naftaleno-6,8-dissulfonato trissódico |
Fórmula química |
C20H11N2Na3O10S3 |
Massa molecular |
604,48 |
Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 80 % 430 a cerca de 505 nm, em solução aquosa |
Descrição |
Produto pulverulento ou grânulos, de cor avermelhada |
Aspecto da solução aquosa |
Vermelho |
Identificação |
|
Espectrometria |
Máximo a cerca de 505 nm, em água |
Pureza |
|
Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
Outras matérias corantes |
Teor não superior a 1,0 % |
Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
Ácido 4-aminonaftaleno-1-sulfónico |
Teor total não superior a 0,5 % |
Ácido 7-hidroxinaftaleno-1,3-dissulfónico |
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Ácido 3-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfónico |
|
Ácido 6-hidroxinaftaleno-2-sulfónico |
|
Ácido 7-hidroxinaftaleno-1,3,6-trissulfónico |
|
Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 %, expresso em anilina |
Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, a pH neutro |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante
E 127 ERITROSINA
Sinónimos |
Vermelho alimentar CI 14 |
Definição |
A eritrosina é constituída essencialmente por 2-(2,4,5,7-tetraiodo-3-óxido-6-oxoxanteno-9-ilo)benzoato dissódico mono-hidratado e outras matérias corantes, contendo água, cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. Obtém-se eritrosina por iodação da fluoresceína, produto da condensação do resorcinol e do anidrido ftálico A eritrosina é descrita como sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio |
N.o do Colour Index |
45430 |
Einecs |
240-474-8 |
Denominação química |
2-(2,4,5,7-Tetraiodo-3-óxido-6-oxoxanteno-9-ilo)benzoato dissódico mono-hidrotado |
Fórmula química |
C20H6I4Na2O5 H2O |
Massa molecular |
897,88 |
Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio anidro, não inferior a 87 % 1 100 a cerca de 526 nm, em solução aquosa de pH 7 |
Descrição |
Produto pulverulento ou grânulos, de cor vermelha |
Aspecto da solução aquosa |
Vermelho |
Identificação |
|
Espectrometria |
Máximo a cerca de 526 nm, em solução aquosa de pH 7 |
Pureza |
|
Iodeto inorgânico |
Teor não superior a 0,1 %, expresso em iodeto de sódio |
Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
Outras matérias corantes (à excepção da fluoresceína) |
Teor não superior a 4,0 % |
Fluoresceína |
Teor não superior a 20 mg/kg |
Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
Tri-iodo-resorcinol |
Teor não superior a 0,2 % |
Ácido 2-(2,4-di-hidroxi-3,5-di-iodobenzoíl) benzóico |
Teor não superior a 0,2 % |
Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, numa solução de pH compreendido entre 7 e 8 |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante
E 129 VERMELHO ALLURA AC
Sinónimos |
Vermelho alimentar CI 17 |
Definição |
O vermelho allura AC é constituído essencialmente por 2-hidroxi-1-(2-metoxi-5-metil-4-sulfonatofenilazo) naftaleno-6-sulfonato dissódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. Obtém-se vermelho allura AC por emparelhamento do ácido 5-amino-4-metoxi-2-toluenossulfónico diazotado com o ácido 6-hidroxi-2-naftalenossulfónico O vermelho allura AC é descrito como sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio |
N.o do Colour Index |
16035 |
Einecs |
247-368-0 |
Denominação química |
2-Hidroxi-1-(2-metoxi-5-metil-4-sulfonatofenilazo)naftaleno-6-sulfonato dissódico |
Fórmula química |
C18H14N2Na2O8S2 |
Massa molecular |
496,42 |
Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 % 540 a cerca de 504 nm, em solução aquosa de pH 7 |
Descrição |
Produto pulverulento ou grânulos, de cor vermelha escura |
Aspecto da solução aquosa |
Vermelho |
Identificação |
|
Espectrometria |
Máximo a cerca de 504 nm, em água |
Pureza |
|
Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
Outras matérias corantes |
Teor não superior a 3,0 % |
Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
Sal de sódio do ácido 6-hidroxi-2-naftalenossulfónico |
Teor não superior a 0,3 % |
Ácido 4-amino-5-metoxi-2-metilbenzenossulfónico |
Teor não superior a 0,2 % |
Sal dissódico do ácido 6,6-oxi-bis(2-naftalenossulfónico) |
Teor não superior a 1,0 % |
Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 %, expresso em anilina |
Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, numa solução de pH 7 |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante
E 131 AZUL PATENTEADO V
Sinónimos |
Azul alimentar CI 5 |
Definição |
O azul patenteado V é constituído essencialmente pelo sal de cálcio ou de sódio do hidróxido de [4-(α-(4-dietilaminofenil)-5-hidroxi-2,4-dissulfofenil-metilideno]-2,5-ciclo-hexadieno-1-ilideno)dietilamónio na forma de sal interno, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio e/ou sulfato de cálcio como principais componentes não corados É também autorizado o sal de potássio |
N.o do Colour Index |
42051 |
Einecs |
222-573-8 |
Denominação química |
Sal de cálcio ou de sódio do hidróxido de [4-(α-(4-dietilaminofenil)-5-hidroxi-2,4-dissulfofenil-metilideno]-2,5-ciclo-hexadieno-1-ilideno)dietilamónio na forma de sal interno |
Fórmula química |
Sal de cálcio: C27H31N2O7S2Ca1/2 Sal de sódio: C27H31N2O7S2Na |
Massa molecular |
Sal de cálcio: 579,72 Sal de sódio: 582,67 |
Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 % 2 000 a cerca de 638 nm, em solução aquosa de pH 5 |
Descrição |
Produto pulverulento ou grânulos, de cor azul escura |
Aspecto de uma solução aquosa |
Azul |
Identificação |
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Espectrometria |
Máximo a 638 nm, em água de pH 5 |
Pureza |
|
Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
Outras matérias corantes |
Teor não superior a 2,0 % |
Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
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3-Hidroxibenzaldeído |
Teor total não superior a 0,5 % |
Ácido 3-hidroxibenzóico |
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Ácido 3-hidroxi-4-sulfobenzóico |
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Ácido N,N-dietilaminobenzenossulfónico |
|
Leucobase |
Teor não superior a 4,0 % |
Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 %, expresso em anilina |
Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, numa solução de pH 5 |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante
E 132 INDIGOTINA, CARMIM DE INDIGO
Sinónimos |
Azul alimentar CI 1 |
Definição |
A indigotina é constituída essencialmente por uma mistura de 3,3′-dioxo-2,2′-bis-indolilideno-5,5′-dissulfonato dissódico e 3,3′-dioxo-2,2′-bis-indolilideno-5,7′-dissulfonato dissódico acompanhados de outros corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados A indigotina é descrita como sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio Obtém-se o carmim de indigo por sulfonação do indigo. Para tal, aquece-se o indigo (ou a pasta de indigo) na presença de ácido sulfúrico. O corante é isolado e submetido a processos de purificação |
N.o do Colour Index |
73015 |
Einecs |
212-728-8 |
Denominação química |
3,3′-Dioxo-2,2′-bis-indolilideno-5,5′-dissulfonato dissódico |
Fórmula química |
C16H8N2Na2O8S2 |
Massa molecular |
466,36 |
Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 %; 3,3′-Dioxo-2,2′-bis-indolilideno-5,7′-dissulfonato dissódico: teor não superior a 18 % 480 a cerca de 610 nm, em solução aquosa |
Descrição |
Produto pulverulento ou grânulos, de cor azul escura |
Aspecto de uma solução aquosa |
Azul |
Identificação |
|
Espectrometria |
Máximo a cerca de 610 nm, em água |
Pureza |
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Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
Outras matérias corantes |
Excluindo 3,3′-dioxo-2,2′-bis-indolilideno-5,7′-dissulfonato dissódico: teor não superior a 1,0 % |
Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
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Ácido isatino-5-sulfónico |
Teor total não superior a 0,5 % |
Ácido 5-sulfoantranílico |
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Ácido antranílico |
|
Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 %, expresso em anilina |
Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, a pH neutro |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante
E 133 AZUL BRILHANTE FCF
Sinónimos |
Azul alimentar CI 2 |
Definição |
O azul brilhante FCF é constituído essencialmente por α-[4-(N-etil-3-sulfonatobenzilamino)fenil]-α-(4-N-etil-3-sulfonatobenzilamino)ciclo-hexa-2,5-dienilideno)tolueno-2-sulfonato dissódico, seus isómeros e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados O azul brilhante FCF é descrito como sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio |
N.o do Colour Index |
42090 |
Einecs |
223-339-8 |
Denominação química |
α-[4-(N-etil-3-sulfonatobenzilamino)fenil]-α-(4-N-etil-3-sulfonatobenzilamino) ciclo-hexa-2,5-dienilideno)tolueno-2-sulfonato dissódico |
Fórmula química |
C37H34N2Na2O9S3 |
Massa molecular |
792,84 |
Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 85 % 1 630 a cerca de 630 nm, em solução aquosa |
Descrição |
Produto pulverulento ou grânulos, de cor azul avermelhada |
Aspecto de uma solução aquosa |
Azul |
Identificação |
|
Espectrometria |
Máximo a cerca de 630 nm, em água |
Pureza |
|
Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
Outras matérias corantes |
Teor não superior a 6,0 % |
Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
Ácidos 2-, 3- e 4-formilbenzenossulfónicos no seu conjunto |
Teor não superior a 1,5 % |
Ácido 3-[etil(4-sulfofenil)amino]-metilbenzenossulfónico |
Teor não superior a 0,3 % |
Leucobase |
Teor não superior a 5,0 % |
Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 %, expresso em anilina |
Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, a pH 7 |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante
E 140 (i) CLOROFILAS
Sinónimos |
Verde natural CI 3, clorofila de magnésio, feofitina de magnésio |
|
Definição |
Obtêm-se clorofilas por extracção, com solvente, de estirpes de material vegetal comestível, gramíneas, luzerna e urticáceas. Durante a subsequente remoção do solvente, o magnésio coordenado naturalmente presente pode ser total ou parcialmente removido das clorofilas, originando as feofitinas correspondentes. As principais matérias corantes são as feofitinas e as clorofilas de magnésio. O extracto obtido por remoção do solvente contém outros pigmentos, nomeadamente carotenóides, bem como óleos, gorduras e ceras provenientes do material de origem. Apenas podem ser utilizados na extracção os seguintes solventes: acetona, metiletilcetona, diclorometano, dióxido de carbono, metanol, etanol, propan-2-ol e hexano |
|
N.o do Colour Index |
75810 |
|
Einecs |
Clorofilas: 215-800-7, clorofila a: 207-536-6, clorofila b: 208-272-4 |
|
Denominação química |
Os principais princípios corantes são: Propionato de fitil (132R,17S,18S)-3-(8-etil-132-metoxicarbonil-2,7,12,18-tetrametil-13′-oxo-3-vinil-131-132-17,18-tetra-hidrociclopenta[at]-porfirina-17-ilo, (feofitina a), ou o respectivo complexo de magnésio (clorofila a) Propionato de fitil (132R,17S,18S)-3-(8-etil-7-formil-132-metoxicarbonil-2,12,18-trimetil-13′-oxo-3-vinil-131-132-17,18-tetra-hidrociclopenta[at]-porfirina-17-ilo, (feofitina b), ou o respectivo complexo de magnésio (clorofila b) |
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Fórmula química |
Complexo de magnésio da clorofila a: C55H72MgN4O5 Clorofila a: C55H74N4O5 Complexo de magnésio da clorofila b: C55H70MgN4O6 Clorofila b: C55H72N4O6 |
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Massa molecular |
Complexo de magnésio da clorofila a: 893,51 Clorofila a: 871,22 Complexo de magnésio da clorofila b: 907,49 Clorofila b: 885,20 |
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Composição |
Teor de clorofilas totais e respectivos complexos de magnésio não inferior a 10 % 700 a cerca de 409 nm, em clorofórmio |
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Descrição |
Sólido ceroso de cor verde-azeitona a verde escura, em função de teor de magnésio coordenado |
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Identificação |
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Espectrometria |
Máximo a cerca de 409 nm, em clorofórmio |
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Pureza |
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Resíduos de solventes |
Acetona |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
Metiletilcetona |
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Metanol |
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Etanol |
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Propan-2-ol |
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Hexano |
||
Diclorometano |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 5 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 140 (ii) CLOROFILINAS
Sinónimos |
Verde natural CI 5, clorofilina de sódio, clorofilina de potássio |
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Definição |
Obtêm-se sais alcalinos de clorofilinas por saponificação do extracto com solvente de estirpes de material vegetal comestível, gramíneas, luzerna e urticáceas. A saponificação determina a hidrólise dos grupos éster de metilo e éster de fitilo, podendo causar a clivagem parcial do anel ciclopentenilo. Os grupos ácidos são neutralizados, originando os sais de potássio e/ou sódio Apenas podem ser utilizados na extracção os seguintes solventes: acetona, metiletilcetona, diclorometano, dióxido de carbono, metanol, etanol, propan-2-ol e hexano |
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N.o do Colour Index |
75815 |
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Einecs |
287-483-3 |
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Denominação química |
Os principais princípios corantes, na forma ácida, são:
De acordo com o grau de hidrólise, o anel ciclopentenilo pode sofrer clivagem, determinando a formação de um terceiro grupo carboxilo Podem também estar presentes complexos de magnésio |
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Fórmula química |
Clorofilina a (forma ácida): C34H34N4O5 Clorofilina b (forma ácida): C34H32N4O6 |
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Massa molecular |
Clorofilina a: 578,68 Clorofilina b: 592,66 A clivagem do anel ciclopentenilo pode aumentar as massas moleculares em 18 daltons |
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Composição |
Teor de clorofilinas totais não inferior a 95 %, numa amostra seca a cerca de 100 °C durante 1 hora 700 a cerca de 405 nm, em solução aquosa de pH 9 140 a cerca de 653 nm, em solução aquosa de pH 9 |
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Descrição |
Produto pulverulento, de cor verde escura a azul ou negra |
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Identificação |
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Espectrometria |
Máximo a cerca de 405 nm e 653 nm, em tampão de fosfatos de pH 9 |
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Pureza |
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Resíduos de solventes |
Acetona |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
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Metiletilcetona |
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Metanol |
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Etanol |
||||||
Propan-2-ol |
||||||
Hexano |
||||||
Diclorometano |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
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Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
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Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
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Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 141 (i) COMPLEXOS CÚPRICOS DE CLOROFILAS
Sinónimos |
Verde natural CI 3, clorofila cúprica, feofitina cúprica |
|
Definição |
Obtêm-se clorofilas cúpricas por adição de um sal de cobre ao produto de extracção, com solvente, de estirpes de material vegetal comestível, gramíneas, luzerna e urticáceas. O produto obtido após a remoção do solvente contém outros pigmentos, nomeadamente carotenóides, bem como gorduras e ceras provenientes do material de origem. As principais matérias corantes são as feofitinas cúpricas. Apenas podem ser utilizados na extracção os seguintes solventes: acetona, metiletilcetona, diclorometano, dióxido de carbono, metanol, etanol, propan-2-ol e hexano |
|
N.o do Colour Index |
75810 |
|
Einecs |
Clorofila cúprica a: 239-830-5, clorofila cúprica b: 246-020-5 |
|
Denominação química |
[Fitil(132R,17S,18S)-3-(8-etil-132-metoxicarbonil-2,7,12,18-tetrametil-13′-oxo-3-vinil-131-132-17,18-tetra-hidrociclopenta[at]-porfirin-17-il)propionato] de cobre (II) (clorofila cúprica a) [Fitil(132R,17S,18S)-3-(8-etil-7-formil-132-metoxicarbonil-2,12,18-trimetil-13′-oxo-3-vinil-131-132-17,18-tetra-hidrociclopenta[at]-porfirin-17-il)propionato] de cobre (II) (clorofila cúprica b) |
|
Fórmula química |
Clorofila cúprica a: C55H72Cu N4O5 Clorofila cúprica b: C55H70Cu N4O6 |
|
Massa molecular |
Clorofila cúprica a: 932,75 Clorofila cúprica b: 946,73 |
|
Composição |
Teor de clorofilas cúpricas totais não inferior a 10 % 540 a cerca de 422 nm, em clorofórmio 300 a cerca de 652 nm, em clorofórmio |
|
Descrição |
Sólido ceroso, de cor verde azulada a verde escura, em função do material de origem |
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Identificação |
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Espectrometria |
Máximo a cerca de 422 nm e a cerca de 652 nm, em clorofórmio |
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Pureza |
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Resíduos de solventes |
Acetona |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
Metiletilcetona |
||
Metanol |
||
Etanol |
||
Propan-2-ol |
||
Hexano |
||
Diclorometano |
teor não superior a 10 mg/kg |
|
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
|
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
|
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|
Cobre iónico |
Teor não superior a 200 mg/kg |
|
Cobre total |
Teor não superior a 8,0 % das feofitinas cúpricas totais |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante
E 141 (ii) COMPLEXOS CÚPRICOS DE CLOROFILINAS
Sinónimos |
Clorofilina cúprica de sódio, clorofilina cúprica de potássio, verde natural CI 5 |
|
Definição |
Obtêm-se sais alcalinos de clorofilinas cúpricas por adição de cobre ao produto obtido por saponificação do extracto com solvente de estirpes de material vegetal comestível, gramíneas, luzerna e urticáceas; a saponificação remove os grupos éster metil e fitol, podendo causar a clivagem parcial do anel ciclopentenilo. Após a adição de cobre às clorofilinas purificadas, os grupos ácido são neutralizados, originando os sais de potássio e/ou sódio Apenas podem ser utilizados na extracção os seguintes solventes: acetona, metiletilcetona, diclorometano, dióxido de carbono, metanol, etanol, propan-2-ol e hexano |
|
N.o do Colour Index |
75815 |
|
Einecs |
|
|
Denominação química |
Os principais princípios corantes, nas suas formas ácidas, são o complexo de cobre do 3-(10-carboxilato-4-etil-1,3,5,8-tetrametil-9-oxo-2-vinilforbin-7-il)propionato (clorofilina cúprica a) e o complexo de cobre do 3-(10-carboxilato-4-etil-3-formil-1,5,8-trimetil-9-oxo-2-vinilforbin-7-il)propionato (clorofilina cúprica b) |
|
Fórmula química |
Clorofilina cúprica a (forma ácida): C34H32Cu N4O5 Clorofilina cúprica b (forma ácida): C34H30Cu N4O6 |
|
Massa molecular |
Clorofilina cúprica a: 640,20 Clorofilina cúprica b: 654,18 A clivagem do anel ciclopentenilo pode aumentar as massas moleculares em 18 daltons |
|
Composição |
Teor de clorofilinas cúpricas totais não inferior a 95 %, numa amostra seca a 100 °C durante 1 hora 565 a cerca de 405 nm, em tampão fosfato aquoso de pH 7,5 145 a cerca de 630 nm, em tampão fosfato aquoso de pH 7,5 |
|
Descrição |
Produto pulverulento, de cor verde escura a azul ou negra |
|
Identificação |
||
Espectrometria |
Máximo a cerca de 405 nm e a 630 nm, em tampão de fosfatos de pH 7,5 |
|
Pureza |
||
Resíduos de solventes |
Acetona |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
Metiletilcetona |
||
Metanol |
||
Etanol |
||
Propan-2-ol |
||
Hexano |
||
Diclorometano |
Teor não superior a 10 mg/kg |
|
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
|
Chumbo |
Teor não superior a 5 mg/kg |
|
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|
Cobre iónico |
Teor não superior a 200 mg/kg |
|
Cobre total |
Teor não superior a 8,0 % das clorofilinas cúpricas totais |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante.
E 142 VERDE S
Sinónimos |
Verde alimentar CI 4, verde brilhante BS |
Definição |
O verde S é constituído essencialmente pelo sal monossódico do ácido N-[4-[[4-dimetilamino)fenil]-(2-hidroxi-3,6-dissulfo-1-naftalenil)metileno]-2,5-ciclo-hexadieno-1-ilideno]-N-metilmetanamínico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados O verde S é descrito como sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio |
N.o do Colour Index |
44090 |
Einecs |
221-409-2 |
Denominação química |
Sal monossódico do ácido N-[4-[[4-(dimetilamino)fenil]-(2-hidroxi-3,6-dissulfo-1-naftalenil)-metileno]2,5-ciclo-hexadien-1-ilideno]-N-metilmetanamínico; 5-[4-Dimetilamina-α-(4-dimetiliminociclo-hexa-2,5-dienilideno)benzil]-6-hidroxi-7-sulfonatonaftaleno-2-sulfonato de sódio (denominação alternativa) |
Fórmula química |
C27H25N2NaO7S2 |
Massa molecular |
576,63 |
Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 80 % 1 720 a cerca de 632 nm, em solução aquosa |
Descrição |
Produto pulverulento ou grânulos, de cor azul escura ou verde escura |
Aspecto de uma solução aquosa |
Azul ou verde |
Identificação |
|
Espectrometria |
Máximo a cerca de 632 nm, em água |
Pureza |
|
Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
Outras matérias corantes |
Teor não superior a 1,0 % |
Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
Álcool 4,4′-bis(dimetilamino) benzidrílico |
Teor não superior a 0,1 % |
4,4′-bis(dimetilamino)benzo-fenona |
Teor não superior a 0,1 % |
Ácido 3-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfónico |
Teor não superior a 0,2 % |
Leucobase |
Teor não superior a 5,0 % |
Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 %, expresso em anilina |
Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 % a pH neutro |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante
E 150a CARAMELO SIMPLES
Sinónimos |
Caramelo cáustico |
Definição |
Obtém-se caramelo simples por tratamento térmico controlado de hidratos de carbono (edulcorantes nutritivos de qualidade alimentar disponíveis no mercado, que consistem em monómeros de glucose e frutose e/ou seus polímeros, nomeadamente xaropes de glucose, sacarose e/ou xaropes invertidos e dextrose). Como agentes caramelizantes, podem utilizar-se ácidos, álcalis e sais, à excepção dos compostos de amónio e dos sulfitos |
N.o do Colour Index |
|
Einecs |
232-435-9 |
Denominação química |
|
Fórmula química |
|
Massa molecular |
|
Composição |
|
Descrição |
Produto líquido ou sólido, de cor castanha escura a negra |
Identificação |
|
Pureza |
|
Corantes fixados por dietilaminoetilcelulose |
Teor não superior a 50 % |
Corantes fixados por fosforilcelulose |
Teor não superior a 50 % |
Intensidade cromática (1) |
0,01—0,12 |
Azoto total |
Teor não superior a 0,1 % |
Enxofre total |
Teor não superior a 0,2 % |
Arsénio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 150b CARAMELO SULFÍTICO CÁUSTICO
Sinónimos |
|
Definição |
Obtém-se caramelo sulfítico cáustico por tratamento térmico controlado de hidratos de carbono (edulcorantes nutritivos de qualidade alimentar disponíveis no mercado, que consistem em monómeros de glucose e frutose e/ou seus polímeros, nomeadamente xaropes de glucose, sacarose e/ou xaropes invertidos e dextrose) com ou sem ácidos ou álcalis, na presença de compostos de sulfito (ácido sulfuroso, sulfito de potássio, bissulfito de potássio, sulfito de sódio e bissulfito de sódio); não se utilizam compostos de amónio |
N.o do Colour Index |
|
Einecs |
232-435-9 |
Denominação química |
|
Fórmula química |
|
Massa molecular |
|
Composição |
|
Descrição |
Produto líquido ou sólido, de cor castanha escura a negra |
Identificação |
|
Pureza |
|
Corantes fixados por dietilaminoetilcelulose |
Teor superior a 50 % |
Intensidade cromática (2) |
0,05—0,13 |
Azoto total |
Teor não superior a 0,3 % (3) |
Dióxido de enxofre |
Teor não superior a 0,2 % (3) |
Enxofre total |
0,3—3,5 % (3) |
Enxofre fixado por dietilaminoetilcelulose |
Teor superior a 40 % |
Razão de absorvências dos corantes fixados por dietilaminoetilcelulose |
19—34 |
Razão de absorvências (A280/560) |
Superior a 50 |
Arsénio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 150c CARAMELO DE AMÓNIA
Sinónimos |
|
Definição |
Obtém-se caramelo de amónia por tratamento térmico controlado de hidratos de carbono (edulcorantes nutritivos de qualidade alimentar disponíveis no mercado, que consistem em monómeros de glucose e frutose e/ou seus polímeros, nomeadamente xaropes de glucose, sacarose e/ou xaropes invertidos e dextrose) com ou sem ácidos ou álcalis, na presença de compostos de amónio (hidróxido de amónio, carbonato de amónio, hidrogenocarbonato de amónio e fosfato de amónio); não se utilizam compostos de sulfito |
N.o do Colour Index |
|
Einecs |
232-435-9 |
Denominação química |
|
Fórmula química |
|
Massa molecular |
|
Composição |
|
Descrição |
Produto líquido ou sólido, de cor castanha escura a negra |
Identificação |
|
Pureza |
|
Corantes fixados por dietilaminoetilcelulose |
Teor não superior a 50 % |
Corantes fixados por fosforilcelulose |
Teor superior a 50 % |
Intensidade cromática (4) |
0,08—0,36 |
Azoto amoniacal |
Teor não superior a 0,3 % (5) |
4-Metilimidazole |
Teor não superior a 200 mg/kg (5) |
2-Acetil-4-tetra-hidroxibutilimidazole |
Teor não superior a 10 mg/kg (5) |
Enxofre total |
Teor não superior a 0,2 % (5) |
Azoto total |
0,7—3,3 % (5) |
Razão de absorvâncias dos corantes fixados por fosforilcelulose |
13—35 |
Arsénio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 150d CARAMELO SULFÍTICO DE AMÓNIA
Sinónimos |
|
Definição |
Obtém-se caramelo sulfítico de amónia por tratamento térmico controlado de hidratos de carbono (edulcorantes nutritivos de qualidade alimentar disponíveis no mercado, que consistem em monómeros de glucose e frutose e/ou seus polímeros, nomeadamente xaropes de glucose, sacarose e/ou xaropes invertidos e dextrose) com ou sem ácidos e álcalis, na presença de compostos de sulfito e de amónio (ácido sulfuroso, sulfito de potássio, bissulfito de potássio, sulfito de sódio, bissulfito de sódio, hidróxido de amónio, carbonato de amónio, hidrogenocarbonato de amónio, fosfato de amónio, sulfato de amónio, sulfito de amónio e hidrogenossulfito de amónio) |
N.o do Colour Index |
|
Einecs |
232-435-9 |
Denominação química |
|
Fórmula química |
|
Massa molecular |
|
Composição |
|
Descrição |
Produto líquido ou sólido, de cor castanha escura a negra |
Identificação |
|
Pureza |
|
Corantes fixados por dietilaminoetilcelulose |
Teor superior a 50 % |
Intensidade cromática (6) |
0,10 - 0,60 |
Azoto amoniacal |
Teor não superior a 0,6 % (7) |
Dióxido de enxofre |
Teor não superior a 0,2 % (7) |
4-Metilimidazole |
Teor não superior a 250 mg/kg (7) |
Azoto total |
0,3 - 1,7 % (7) |
Enxofre total |
0,8 - 2,5 % (7) |
Relação azoto/enxofre no precipitado alcoólico |
0,7 - 2,7 |
Razão de absorvências do precipitado alcoólico (8) |
8 – 14 |
Razão de absorvências (A280/560) |
Não superior a 50 |
Arsénio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 151 NEGRO BRILHANTE BN, NEGRO PN
Sinónimos |
Negro alimentar CI 1 |
Definição |
O negro brilhante BN é constituído essencialmente por 4-acetamido-5-hidroxi-6-[7-sulfonato-4-(4-sulfonatofenilazo)-1-naftilazo]naftaleno-1,7-dissulfonato tetrasódico e outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. O negro brilhante BN é descrito como sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio |
N.o do Colour Index |
28440 |
Einecs |
219-746-5 |
Denominação química |
4-Acetamido-5-hidroxi-6-[7-sulfonato-4-(-sulfonatofenilazo)-1-naftilazo]naftaleno-1,7-dissulfonato tetrassódico |
Fórmula química |
C28H17N5Na4O14S4 |
Massa molecular |
867,69 |
Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 80 % 530 a cerca de 570 nm, em solução |
Descrição |
Produto pulverulento ou grânulos, de cor negra |
Aspecto de uma solução aquosa |
Negro azulado |
Identificação |
|
Espectrometria |
Máximo a cerca de 570 nm, em água |
Pureza |
|
Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
Outras matérias corantes |
Teor não superior a 4 % (em relação aos corantes totais) |
Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
Ácido 4-acetamido-5-hidroxinaftaleno-1,7-dissulfónico |
Teor total não superior a 0,8 % |
Ácido 4-amino-5-hidroxinaftaleno-1,7-dissulfónico |
|
Ácido 8-aminonaftaleno-2-sulfónico |
|
Ácido 4,4′-diazoaminodi-(benzenossulfónico) |
|
Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina) |
Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 % a pH neutro |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante
E 153 CARVÃO VEGETAL
Sinónimos |
Negro vegetal |
Definição |
O carvão vegetal activado é produzido pela carbonização de matérias vegetais, nomeadamente madeira, resíduos de celulose, turfa, cascas de coco e outras cascas. O carvão activado assim produzido é moído num moinho, e o carvão em pó altamente activado daí resultante é tratado num ciclone. A fracção fina proveniente do ciclone é purificada por lavagem com ácido clorídrico, neutralizada e, depois, secada. O produto resultante é o produto habitualmente conhecido por negro vegetal. Obtêm-se produtos com um poder corante superior a partir da fracção fina através de novo tratamento num ciclone ou por nova moagem, seguido de lavagem com ácido, neutralização e secagem. Consiste, essencialmente, em cabono finamente dividido. Pode conter pequenas quantidades de azoto, hidrogénio e oxigénio. Após a produção, o produto pode absorver humidade |
N.o do Colour Index |
77266 |
Einecs |
231-153-3 |
Denominação química |
Carbono |
Fórmula química |
C |
Massa atómica |
12,01 |
Composição |
Teor de carbono não inferior a 95 %, calculado numa base anidra isenta de cinzas |
Perda por secagem |
Não superior a 12 % (120 °C, durante 4 horas) |
Descrição |
Produto pulverulento e inodoro, de cor negra |
Identificação |
|
Solubilidade |
Insolúvel em água e em solventes orgânicos |
Combustão |
Combustão lenta sem chama, quando aquecido ao rubro |
Pureza |
|
Cinzas totais |
Não superior a 4,0 % (temperatura de incineração: 625 °C) |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos |
Teor de benzo(a)pireno inferior a 50 μg/kg no extracto obtido por extracção de 1 g do produto com 10 g de ciclohexano puro num dispositivo de extracção contínua |
Matérias solúveis em álcali |
O filtrado do produto da ebulição de 2 g da amostra em 20 ml de solução de hidróxido de sódio 1 N deve ser incolor |
E 155 CASTANHO HT
Sinónimos |
Castanho alimentar CI 3 |
Definição |
O castanho HT é constituído essencialmente por 4,4′-(2,4-di-hidroxi-5-hidroximetil-1,3-fenileno-bisazo)di(naftaleno-1-sulfonato) dissódico e, em menor grau, outras matérias corantes, contendo cloreto de sódio e/ou sulfato de sódio como principais componentes não corados. O castanho HT é descrito como sal de sódio. São também autorizados os sais de potássio e de cálcio. |
N.o do Colour Index |
20285 |
Einecs |
224-924-0 |
Denominação química |
4,4′-(2,4-Di-hidroxi-5-hidroximetil-1,3-fenilenobisazo)di(naftaleno-1-sulfonato) dissódico |
Fórmula química |
C27H18N4Na2O9S2 |
Massa molecular |
652,57 |
Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em sal de sódio, não inferior a 70 % 403 a cerca de 460 nm, em solução aquosa de pH 7 |
Descrição |
Produto pulverulento ou grânulos de cor castanha avermelhada |
Aspecto de uma solução aquosa |
Castanha |
Identificação |
|
Espectrometria |
Máximo a cerca de 460 nm, em solução aquosa de pH 7 |
Pureza |
|
Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,2 % |
Outras matérias corantes |
Teor não superior a 10 % (determinado por cromatografia em camada fina) |
Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
Ácido 4-aminonaftaleno-1-sulfónico |
Teor não superior a 0,7 % |
Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 % (expresso em anilina) |
Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, numa solução de pH 7 |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante
E 160 a (i) BETA-CAROTENO
Sinónimos |
Alaranjado alimentar CI 5 |
Definição |
Estas especificações aplicam-se predominantemente a todos os isómeros trans do β-caroteno juntamente com pequenas quantidades de outros carotenóides. As preparações diluídas e estabilizadas podem ter diferentes proporções entre os isómeros trans e cis. |
N.o do Colour Index |
40800 |
Einecs |
230-636-6 |
Denominação química |
β-caroteno; β,β-caroteno |
Fórmula química |
C40H56 |
Massa molecular |
536,88 |
Composição |
Teor de matérias corantes totais não inferior a 96 %, expresso em β-caroteno 2 500 a cerca de 440-457 nm, em ciclo-hexano |
Descrição |
Cristais ou produto pulverulento cristalino, de cor vermelha a vermelha-acastanhada |
Identificação |
|
Espectrometria |
Máximo a 453-456 nm, em ciclo-hexano |
Pureza |
|
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,1 % |
Outras matérias corantes |
Carotenóides diferentes do β-caroteno: teor não superior a 3,0 % do total de matérias corantes |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
E 160 a (ii) CAROTENOS PROVENIENTES DE PLANTAS
Sinónimos |
Alaranjado alimentar CI 5 |
|
Definição |
Obtêm-se carotenos provenientes de plantas por extracção, com solvente, de estirpes de material vegetal comestível, cenouras, óleos vegetais, gramíneas, luzerna e urticáceas. O principal princípio corante é constituído por carotenóides, sendo o β-caroteno o mais abundante. O α-caroteno e o γ–caroteno podem também estar presentes assim como outros pigmentos. Além dos pigmentos corados, esta substância pode conter óleos, gorduras e ceras de ocorrência natural no material de origem. Apenas podem ser utilizados na extracção os seguintes solventes: acetona, metiletilcetona, metanol, etanol, propan-2-ol, hexano (9), diclorometano e dióxido de carbono |
|
N.o do Colour Index |
75130 |
|
Einecs |
230-636-6 |
|
Denominação química |
|
|
Fórmula química |
β-caroteno: C40H56 |
|
Massa molecular |
β-caroteno: 536,88 |
|
Composição |
Teor de carotenos (expresso em β-caroteno) não inferior a 5 %. No caso de produtos obtidos por extracção de óleos vegetais: teor não inferior a 0,2 % em gorduras comestíveis 2 500 a cerca de 440-457 nm, em ciclo-hexano |
|
Descrição |
|
|
Identificação |
||
Espectrometria |
Máximo a 440-457 nm e 470-486 nm, em ciclo-hexano |
|
Pureza |
||
Resíduos de solventes |
Acetona |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
Metiletilcetona |
||
Metanol |
||
Propan-2-ol |
||
Hexano |
||
Etanol |
||
Diclorometano |
Teor não superior a 10 mg/kg |
|
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
E 160 a (iii) BETA-CAROTENO DE Blakeslea trispora
Sinónimos |
Alaranjado alimentar CI 5 |
|
Definição |
Obtém-se por um processo de fermentação, utilizando uma cultura mista dos dois tipos de reprodução (+) e (-) de estirpes do fungo Blakeslea trispora. Extrai-se o β-caroteno da biomassa com acetato de etilo ou acetato de isobutilo, seguido de propan-2-ol, e cristaliza-se. O produto cristalizado consiste principalmente em β-caroteno trans. Dado o processo natural, cerca de 3 % do produto consiste em carotenóides mistos, o que é específico do produto |
|
N.o do Colour Index |
40800 |
|
Einecs |
230-636-6 |
|
Denominação química |
β-caroteno; β, β-caroteno |
|
Fórmula química |
C40H56 |
|
Massa molecular |
536,88 |
|
Composição |
Teor de matérias corantes totais não inferior a 96 %, expresso em β-caroteno 2 500 a cerca de 440-457 nm, em ciclo-hexano |
|
Descrição |
Cristais ou produto pulverulento cristalino, de cor vermelha, vermelha-acastanhada ou violeta-púrpura (a cor varia consoante o solvente utilizado na extracção e as condições de cristalização) |
|
Identificação |
||
Espectrometria |
Máximo a 453-456 nm, em ciclo-hexano |
|
Pureza |
||
Resíduos de solventes |
Acetato de etilo |
Teor não superior a 0,8 %, estremes ou misturados |
Etanol |
||
Acetato de isobutilo: teor não superior a 1,0 % |
||
Propan-2-ol: teor não superior a 0,1 % |
||
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,2 % |
|
Outras matérias corantes |
Carotenóides diferentes do β-caroteno: teor não superior a 3,0 % do total de matérias corantes |
|
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
|
Critérios microbiológicos |
||
Bolores |
Não superior a 100 colónias por grama |
|
Leveduras |
Não superior a colónias por grama |
|
Salmonella spp. |
Teor não detectável em 25 g |
|
Escherichia coli |
Teor não detectável em 5 g |
E 160 a (iv) CAROTENOS PROVENIENTES DE ALGAS
Sinónimos |
Alaranjado alimentar CI 5 |
Definição |
Obtêm-se também os carotenos mistos a partir de estirpes da alga Dunaliella salina, cultivada em grandes lagos salinos localizados em Whyalla, no Sul da Austrália. Extrai-se o β-caroteno por intermédio de um óleo essencial. A preparação é uma suspensão a 20-30 %, em óleo comestível. A proporção entre os isómeros trans e cis varia entre 50/50 e 71/29. O principal princípio corante é constituído por carotenóides, sendo o β-caroteno o mais abundante. Podem estar presentes o α-caroteno, a luteína, a zeaxantina e a β-criptoxantina. Além dos pigmentos corados, esta substância pode conter óleos, gorduras e ceras de ocorrência natural no material de origem |
N.o do Colour Index |
75130 |
Einecs |
|
Denominação química |
|
Fórmula química |
β-caroteno: C40H56 |
Massa molecular |
β-caroteno: 536,88 |
Composição |
Teor de carotenos (expresso em β-caroteno) não inferior a 20 %. 2 500 a cerca de 440-457 nm, em ciclo-hexano |
Descrição |
|
Identificação |
|
Espectrometria |
Máximo a 440-457 nm e 474-486 nm, em ciclo-hexano |
Pureza |
|
Tocoferóis naturais em óleo comestível |
Teor não superior a 0,3 % |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
E 160 b ANATO, BIXINA, NORBIXINA
i) BIXINA E NORBIXINA EXTRAÍDAS COM SOLVENTES
Sinónimos |
Alaranjado natural CI 4 |
|
Definição |
Obtém-se bixina por extracção da membrana externa das sementes de anato (Bixa orellana L.) com um ou vários dos solventes seguintes: acetona, metanol, hexano ou diclorometano, dióxido de carbono, seguindo-se a remoção do solvente. A norbixina é obtida por hidrólise de um extracto de bixina com uma solução aquosa de álcali. A bixina e a norbixina podem conter outras matérias extraídas de sementes de anato. Na forma pulverulenta, a bixina contém diversos componentes corados, dos quais os respectivos isómeros cis e trans constituem os mais abundantes. Podem também estar presentes produtos de degradação térmica da bixina. Na forma pulverulenta, a norbixina contém produtos de hidrólise da bixina, na forma de sais de sódio ou potássio, como principal princípio corante. Podem estar presentes os isómeros cis e trans |
|
N.o do Colour Index |
75120 |
|
Einecs |
Anato: 215-735-4, extracto de sementes de anato: 289-561-2, bixina: 230-248-7 |
|
Denominação química |
Bixina: |
6′-Metil-hidrogeno-9′-cis-6,6′-diapocaroteno-6,6′-dioato |
6′-Metil-hidrogeno-9′-trans-6,6′-diapocaroteno-6,6′-dioato |
||
Norbixina: |
Ácido 9′-cis-6,6′-diapocaroteno-6,6′-dióico |
|
Ácido 9′-trans-6,6′-diapocaroteno-6,6′-dióico |
||
Fórmula química |
Bixina: |
C25H30O4 |
Norbixina: |
C24H28O4 |
|
Massa molecular |
Bixina: |
394,51 |
Norbixina: |
380,48 |
|
Composição |
Teor de bixina do produto pulverulento não inferior a 75 % de carotenóides totais, calculados em relação à bixina |
|
Teor de norbixina do produto pulverulento não inferior a 25 % de carotenóides totais, calculados em relação à norbixina |
||
Bixina: |
2 870 a cerca de 502 nm, em clorofórmio |
|
Norbixina: |
E 2 870 a cerca de 482 nm, em solução de hidróxido de potássio |
|
Descrição |
Produto pulverulento, suspensão ou solução, de cor castanha avermelhada |
|
Identificação |
||
Espectrometria |
Bixina: |
Máximo a cerca de 502 nm, em clorofórmio |
Norbixina: |
Máximo a cerca de 482 nm, numa solução diluída de hidróxido de potássio |
|
Pureza |
||
Resíduos de solventes |
Acetona |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
Metanol |
||
Hexano |
||
Diclorometano: |
Teor não superior a 10 mg/kg |
|
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
|
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
|
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
ii) EXTRACTO ALCALINO DE ANATO
Sinónimos |
Alaranjado natural CI 4 |
|
Definição |
Obtém-se anato hidrossolúvel por extracção da membrana externa das sementes de (Bixa orellana L.) com uma solução aquosa de álcali (hidróxido de sódio ou de potássio). O principal princípio corante do anato hidrossolúvel é a norbixina, produto da hidrólise da bixina, na forma de sais de sódio ou de potássio. Podem estar presentes os isómeros cis e trans |
|
N.o do Colour Index |
75120 |
|
Einecs |
Anato: 215-735-4, extracto de sementes de anato: 289-561-2, bixina: 230-248-7 |
|
Denominação química |
Bixina: |
6′-Metil-hidrogeno-9′-cis-6,6′-diapocaroteno-6,6′-dioato |
6′-Metil-hidrogeno-9′-trans-6,6′-diapocaroteno-6,6′-dioato |
||
Norbixina: |
Ácido 9′-cis-6,6′-diapocaroteno-6,6′-dióico |
|
Ácido 9′-trans-6,6′-diapocaroteno-6,6′-dióico |
||
Fórmula química |
Bixina: |
C25H30O4 |
Norbixina: |
C24H28O4 |
|
Massa molecular |
Bixina: |
394,51 |
Norbixina: |
380,48 |
|
Composição |
Teor de carotenóides totais, expresso em norbixina, não inferior a 0,1 % |
|
Norbixina: |
2 870 a cerca de 482 nm, em solução de hidróxido de potássio |
|
Descrição |
Produto pulverulento, suspensão ou solução, de cor castanha avermelhada |
|
Identificação |
||
Espectrometria |
Bixina: |
máximo a cerca de 502 nm, em clorofórmio |
Norbixina: |
máximo a cerca de 482 nm, numa solução diluída de hidróxido de potássio |
|
Pureza |
||
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
|
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
|
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
iii) EXTRACTO OLEOSO DE ANATO
Sinónimos |
Alaranjado natural CI 4 |
|
Definição |
Obtêm-se os extractos oleosos de anato, em solução ou suspensão, por extracção da membrana externa das sementes de anato (Bixa orellana L.) com óleo vegetal alimentar. O extracto oleoso de anato contém diversos componentes corados, sendo o mais abundante a bixina, que pode estar presente sob as formas cis e trans. Podem também estar presentes produtos de degradação térmica da bixina |
|
N.o do Colour Index |
75120 |
|
Einecs |
Anato: 215-735-4; extracto de sementes de anato: 289-561-2; bixina: 230-248-7 |
|
Denominação química |
Bixina: |
6′-Metil-hidrogeno-9′-cis-6,6′-diapocaroteno-6,6′-dioato |
6′-Metil-hidrogeno-9′-trans-6,6′-diapocaroteno-6,6′-dioato |
||
Norbixina: |
Ácido 9′-cis-6,6′-diapocaroteno-6,6′-dióico |
|
Ácido 9′-trans-6,6′-diapocaroteno-6,6′-dióico |
||
Fórmula química |
Bixina: |
C25H30O4 |
Norbixina: |
C24H28O4 |
|
Massa molecular |
Bixina: |
394,51 |
Norbixina: |
380,48 |
|
Composição |
Teor de carotenóides totais, expresso em bixina, não inferior a 0,1 % |
|
Bixina: |
2 870 a cerca de 502 nm, em clorofórmio |
|
Descrição |
Produto pulverulento, suspensão ou solução, de cor castanha avermelhada |
|
Identificação |
||
Espectrometria |
Bixina: |
Máximo a cerca de 502 nm, em clorofórmio |
Norbixina: |
Máximo a cerca de 482 nm, numa solução diluída de hidróxido de potássio |
|
Pureza |
||
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
|
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
|
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 160 c EXTRACTO DE PIMENTÃO, CAPSANTINA, CAPSORUBINA
Sinónimos |
Oleoresina de pimentão |
|
Definição |
Obtém-se o extracto de pimentão por extracção, com solvente, de frutos moídos, com ou sem sementes, de estirpes de Capsicum annuum L., que contém os principais princípios corantes desta especiaria. Os principais princípios corantes são a capsantina e a capsorubina. Sabe-se que estão presentes muitos componentes corantes. Apenas podem ser utilizados na extracção os seguintes solventes: metanol, etanol, acetona, hexano, diclorometano, acetato de etilo, propan-2-ol e dióxido de carbono |
|
N.o do Colour Index |
|
|
Einecs |
Capsantina: 207-364-1, capsorubina: 207-425-2 |
|
Denominação química |
Capsantina: (3R,3′S,5′R)-3,3′-di-hidroxi-β,κ-caroteno-6-ona Capsorubina: (3S,3′S,5R,5R')-3,3′-di-hidroxi-κ,κ-caroteno-6,6′-diona |
|
Fórmula química |
Capsantina: |
C40H56O3 |
Capsorubina: |
C40H56O4 |
|
Massa molecular |
Capsantina: |
584,85 |
Capsorubina: |
600,85 |
|
Composição: |
Extracto de pimentão: teor de carotenóides não inferior a 7,0 % Capsantina, capsorubina: teor não inferior a 30 % dos carotenóides totais 2 100 a cerca de 462 nm, em acetona |
|
Descrição |
Líquido viscoso, de cor vermelha escura |
|
Identificação |
||
Espectrometria |
Máximo a cerca de 462 nm, em acetona |
|
Reacção corada |
A adição de uma gota de ácido sulfúrico a uma gota de amostra, em 2-3 gotas de clorofórmio, produz uma coloração azul escura |
|
Pureza |
||
Resíduos de solventes |
Acetato de etilo |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
Metanol |
||
Etanol |
||
Acetona |
||
Hexano |
||
Propan-2-ol |
||
Diclorometano: |
Teor não superior a 10 mg/kg |
|
Capsaicina |
Teor não superior a 250 mg/kg |
|
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
|
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
|
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 160 d LICOPENO
i) LICOPENO SINTÉTICO
Sinónimos |
Licopeno de síntese química |
Definição |
O licopeno sintético é uma mistura de isómeros geométricos de licopenos e é produzido por condensação de Wittig dos produtos intermédios de síntese habitualmente utilizados na produção de outros carotenóides empregues nos alimentos. O licopeno sintético consiste principalmente em licopeno totalmente trans juntamente com 5-cis-licopeno e quantidades menores de outros isómeros. As preparações de licopeno comerciais destinadas a utilização em alimentos são formuladas como suspensões em óleos alimentares ou pós dispersíveis ou solúveis em água |
N.o do Colour Index |
75125 |
Einecs |
207-949-1 |
Denominação química |
ψ,ψ-caroteno, licopeno totalmente trans, (todos-E)-licopeno, (todos-E)-2,6,10,14,19,23,27,31-octametil-2,6,8,10,12,14,16,18,20,22,24,26,30-dotriacontatridecaeno |
Fórmula química |
C40H56 |
Massa molecular |
536,85 |
Composição |
Teor não inferior a 96 % de licopenos totais (teor não inferior a 70 % de licopeno totalmente trans) a 465-475 nm, em hexano (para licopeno 100 % puro e totalmente trans), é 3 450 |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino, de cor vermelha |
Identificação |
|
Espectrofotometria |
Uma solução em hexano mostra um máximo de absorção a aproximadamente 470 nm |
Ensaio para a pesquisa de carotenóides |
A cor da solução da amostra em acetona desaparece após adições sucessivas de uma solução de nitrito de sódio a 5 % e ácido sulfúrico 1N |
Solubilidade |
Insolúvel em água e muito solúvel em clorofórmio |
Propriedades de uma solução a 1 % em clorofórmio |
Límpida, com cor vermelha alaranjada intensa |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 0,5 % (após secagem a 40 °C, durante 4 h, a 20 mm Hg) |
Apo-12’-licopenal |
Teor não superior a 0,15 % |
Óxido de trifenilfosfina |
Teor não superior a 0,01 % |
Resíduos de solventes |
Metanol: teor não superior a 200 mg/kg Hexano, propan-2-ol: teor não superior a 10 mg/kg cada. Diclorometano: teor não superior a 10 mg/kg (só em preparações comerciais) |
Chumbo |
Teor não superior a 1 mg/kg |
ii) LICOPENO PROVENIENTE DE TOMATE VERMELHO
Sinónimos |
Amarelo natural 27 |
|
Definição |
Obtém-se licopeno por extracção, com solvente, de tomate vermelho (Lycopersicon esculentum L.) e subsequente remoção do solvente. Apenas podem ser utilizados os seguintes solventes: dióxido de carbono, acetato de etilo, acetona, propan-2-ol, metanol, etanol e hexano. O principal princípio corante do tomate é o licopeno, podendo encontrar-se presentes pequenas quantidades de outros pigmentos carotenóides. Além dos pigmentos corantes, o produto pode conter óleos, gorduras, ceras e aromas de ocorrência natural no tomate |
|
N.o do Colour Index |
75125 |
|
Einecs |
207-949-1 |
|
Denominação química |
ψ,ψ-caroteno, licopeno totalmente trans, (todos-E)-licopeno, (todos-E)-2,6,10,14,19,23,27,31-octametil-2,6,8,10,12,14,16,18,20,22,24,26,30-dotriacontatridecaeno |
|
Fórmula química |
C40H56 |
|
Massa molecular |
536,85 |
|
Composição |
a 465-475 nm, em hexano (para licopeno 100 % puro e totalmente trans), é 3 450. Teor de matérias corantes totais não inferior a 5 % |
|
Descrição |
Líquido viscoso, de cor vermelha escura |
|
Identificação |
||
Espectrofotometria |
Máximo a cerca de 472 nm, em hexano |
|
Pureza |
||
Resíduos de solventes |
Propan-2-ol |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
Hexano |
||
Acetona |
||
Etanol |
||
Metanol |
||
Acetato de etilo |
||
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 1 % |
|
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
|
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
iii) LICOPENO PROVENIENTE DE BLAKESLEA TRISPORA
Sinónimos |
Amarelo natural 27 |
Definição |
O licopeno proveniente de Blakeslea trispora é extraído da biomassa fúngica e purificado por cristalização e filtração. Consiste predominantemente em licopeno totalmente trans. Contém igualmente quantidades menores de outros carotenóides. O propan-2-ol e o acetato de isobutil são os únicos solventes utilizados no fabrico. As preparações de licopeno comerciais destinadas a utilização em alimentos são formuladas como suspensões em óleos alimentares ou pós dispersíveis ou solúveis em água |
N.o do Colour Index |
75125 |
Einecs |
207-949-1 |
Denominação química |
ψ,ψ-caroteno, licopeno totalmente trans, (todos-E)-licopeno, (todos-E)-2,6,10,14,19,23,27,31-octametil-2,6,8,10,12,14,16,18,20,22,24,26,30-dotriacontatridecaeno |
Fórmula química |
C40H56 |
Massa molecular |
536,85 |
Composição |
Teor de licopenos totais não inferior a 95 % e de licopeno totalmente trans não inferior a 90 % em relação a todas as matérias corantes E a 465-475 nm, em hexano (para licopeno 100 % puro e totalmente trans), é 3 450 |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino, de cor vermelha |
Identificação |
|
Espectrofotometria |
Uma solução em hexano mostra um máximo de absorção a aproximadamente 470 nm |
Ensaio para a pesquisa de carotenóides |
A cor da solução da amostra em acetona desaparece após adições sucessivas de uma solução de nitrito de sódio a 5 % e ácido sulfúrico 1N |
Solubilidade |
Insolúvel em água e muito solúvel em clorofórmio |
Propriedades de uma solução a 1 % em clorofórmio |
Límpida, com cor vermelha alaranjada intensa |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 0,5 % (após secagem a 40 °C, durante 4 h, a 20 mm Hg) |
Outros carotenóides |
Teor não superior a 5 % |
Resíduos de solventes |
Propan-2-ol: teor não superior a 0,1 % Acetato de isobutilo: teor não superior a 1,0 % Diclorometano: teor não superior a 10 mg/kg (só em preparações comerciais) |
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,3 % |
Chumbo |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 160 e BETA-APO-8′-CAROTENAL (C30)
Sinónimos |
Alaranjado alimentar CI 6 |
Definição |
As presentes especificações aplicam-se predominantemente ao isómero totalmente trans do β-apo-8′-carotenal contendo pequenas quantidades de outros carotenóides. As formas diluídas e estabilizadas são obtidas a partir de β-apo-8′-carotenal conforme às especificações e incluem soluções e suspensões de β-apo-8′-carotenal em óleos e gorduras alimentares, emulsões e produtos pulverulentos dispersíveis em água. Os preparados em causa podem conter diferentes proporções de isómeros cis/trans |
N.o do Colour Index |
40820 |
Einecs |
214-171-6 |
Denominação química |
β-Apo-8′-carotenal; trans-β-Apo-8′-carotinaldeído |
Fórmula química |
C30H40O |
Massa molecular |
416,65 |
Composição |
Teor de matérias corantes totais não inferior a 96 % 2 640 a 460-462 nm, em ciclo-hexano |
Descrição |
Cristais ou produto pulverulento cristalino, de cor violeta escura, com brilho metálico |
Identificação |
|
Espectrometria |
Máximo a 460-462 nm, em ciclo-hexano |
Pureza |
|
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,1 % |
Outras matérias corantes |
Carotenóides além do β-apo-8′-carotenal: teor não superior a 3,0 % do total de matérias corantes |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 161 b LUTEÍNA
Sinónimos |
Mistura de carotenóides; xantófilas |
|
Definição |
Obtém-se a luteína por extracção, com solvente, de estirpes de frutos e material vegetal comestíveis, gramíneas, luzerna e Tagetes erecta. O principal princípio corante é constituído por carotenóides, compostos na sua maior parte pela luteína e ésteres dos seus ácidos gordos. Podem também estar presentes quantidades variáveis de carotenos. A luteína pode conter gorduras, óleos e ceras de ocorrência natural no material vegetal. Apenas podem ser utilizados na extracção os seguintes solventes: metanol, etanol, propan-2-ol, hexano, acetona, metiletilcetona e dióxido de carbono |
|
N.o do Colour Index |
|
|
Einecs |
204-840-0 |
|
Denominação química |
3,3′-Di-hidroxy-d-caroteno |
|
Fórmula química |
C40H56O2 |
|
Massa molecular |
568,88 |
|
Composição |
Teor de matérias corantes totais, expresas em luteína, não inferior a 4,0 % 2 550 a cerca de 445 nm, numa mistura clorofórmio/etanol (10 + 90) ou hexano/etanol/acetona (80 + 10 + 10) |
|
Descrição |
Líquido escuro, de cor castanha amarelada |
|
Identificação |
||
Espectrometria |
Máximo a cerca de 445 nm, numa mistura clorofórmio/etanol (1:9) |
|
Pureza |
||
Resíduos de solventes |
Acetona |
Teor não superior a 50 mg/kg, estremes ou misturados |
Metiletilcetona |
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Metanol |
||
Etanol |
||
Propan-2-ol |
||
Hexano |
||
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
|
Chumbo |
Teor não superior a 3 mg/kg |
|
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 161g CANTAXANTINA
Sinónimos |
Alaranjado alimentar CI 8 |
|
Definição |
As presentes especificações aplicam-se predominantemente aos isómeros totalmente trans da cantaxantina que contém pequenas quantidades de outros carotenóides. As formas diluídas e estabilizadas são obtidas a partir de cantaxantina conforme às especificações e incluem soluções e suspensões de cantaxantina em óleos e gorduras alimentares, e produtos pulverulentos dispersíveis em água. Os preparados em causa podem conter diferentes proporções de isómeros cis/trans |
|
N.o do Colour Index |
40850 |
|
Einecs |
208-187-2 |
|
Denominação química |
β-Caroteno-4,4′-diona; cantaxantina; 4,4′-dioxo-β-caroteno |
|
Fórmula química |
C40H52O2 |
|
Massa molecular |
564,86 |
|
Composição |
Teor de matérias corantes totais, expressas em cantaxantina, não inferior a 96 % |
|
2 200 |
a cerca de 485 nm, em clorofórmio |
|
a 468-472 nm, em ciclo-hexano |
||
a 464-467 nm, em éter de petróleo |
||
Descrição |
Cristais ou produto pulverulento cristalino, de cor violeta escura |
|
Identificação |
||
Espectrometria |
Máximo a cerca de 485 nm, em clorofórmio Máximo a 468-472 nm, em ciclo-hexano Máximo a 464-467 nm, em éter de petróleo |
|
Pureza |
||
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,1 % |
|
Outras matérias corantes |
Carotenóides além da cantaxantina: teor não superior a 5,0 % do total de matérias corantes |
|
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
|
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
|
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 162 VERMELHO DE BETERRABA, BETANINA
Sinónimos |
Vermelho de beterraba |
Definição |
O vermelho de beterraba é obtido a partir da concentração do princípio activo do suco resultante da compressão de raízes de estirpes de beterrabas (Beta vulgaris L. var. rubra) ou da extracção aquosa de pedaços das mesmas. O corante é constituído por diversos pigmentos, pertencentes todos eles à classe da betalaína. O princípio corante principal é constituído por betacianinas (vermelhas), das quais a betanina representa 75-95 %. Podem também encontrar-se presentes pequenas quantidades de betaxantina (de cor amarela) e produtos de degradação das betalaínas (de cor castanha clara). Além dos pigmentos, o suco ou extracto é constituído por glúcidos, sais e/ou proteínas de ocorrência natural na beterraba. A solução pode ser concentrada, podendo alguns produtos ser refinados com vista a remover a maioria de glúcidos, sais e proteínas |
N.o do Colour Index |
|
Einecs |
231-628-5 |
Denominação química |
Ácido [S-(R′,R′)-4-[2-[2-carboxi-5(β-D-glucopiranosiloxi)-2,3-di-hidro-6-hidroxi–indol-1-il)etenil]-2,3-di-hidro-2,6-piridinodicarboxílico; 1-[2-(2,6-dicarboxi-1,2,3,4-tetra-hidro-4-piridilideno)etilideno]-5-β-D-glucopiranosiloxi)-6-hidroxi-indólio-2-carboxilato |
Fórmula química |
Betanina: C24H26N2O13 |
Massa molecular |
550,48 |
Composição |
Teor de corante vermelho, expresso em betanina, não inferior a 0,4 % 1 120 a cerca de 535 nm, em solução aquosa de pH 5 |
Descrição |
Produto líquido, pastoso, pulverulento ou sólido, de cor vermelha ou vermelha escura |
Identificação |
|
Espectrometria |
Máximo a cerca de 535 nm, em solução aquosa de pH 5 |
Pureza |
|
Nitrato |
Teor de anião nitrato não superior a 2 g/g de corante vermelho (calculado em função da composição) |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 163 ANTOCIANINAS
Sinónimos |
|
|
Definição |
Obtêm-se as antocianinas por maceração ou extracção, com água sulfitada, água acidificada, dióxido de carbono, metanol ou etanol, de estirpes de produtos hortícolas e frutos comestíveis, se necessário com a subsequente concentração e/ou purificação. O produto resultante pode tornar-se pulverulento mediante recurso a um processo de secagem industrial. As antocianinas contêm componentes comuns do material de origem, nomeadamente antocianina, ácidos orgânicos, taninos, glúcidos, sais minerais, etc., embora não necessariamente nas mesmas proporções que no material de origem. O etanol pode estar naturalmente presente em virtude do processo de maceração. O princípio corante é a antocianina. Os produtos são comercializados em função da respectiva intensidade de cor, conforme especificado na composição. O teor de corante não é expresso em unidades quantitativas |
|
N.o do Colour Index |
|
|
Einecs |
208-438-6 (cianidina), 205-125-6 (peonidina), 208-437-0 (delfinidina), 211-403-8 (malvidina), 205-127-7 (perlargonidina), 215-849-4 (petunidina) |
|
Denominação química |
Cloreto de 3,3′,4′,5,7-penta-hidroxiflavílio (cianidina) Cloreto de 3,4′,5,7-tetra-hidroxi-3′-metoxiflavílio (peonidina) Cloreto de 3,4′,5,7-tetra-hidroxi-3′,5′-dimetoxiflavílio (malvidina) Cloreto de 3,5,7-tri-hidroxi-2-(3,4,5-tri-hidroxifenil)-1-benzopirílio (delfinidina) Cloreto de 3,3′4′,5,7-penta-hidroxi-5′-metoxiflavílio (petunidina) Cloreto de 3,5,7-tri-hidroxi-2-(4-hidroxifenil)-1-benzopirílio (pelargonidina) |
|
Fórmula química |
Cianidina: C15H11O6Cl Peonidina: C16H13O6Cl Malvidina: C17H15O7Cl Delfinidina: C15H11O7Cl Petunidina: C16H13O7Cl Pelargonidina: C15H11O5Cl |
|
Massa molecular |
Cianidina: 322,6 Peonidina: 336,7 Malvidina: 366,7 Delfinidina: 340,6 Petunidina: 352,7 Pelargonidina: 306,7 |
|
Composição |
300 para o pigmento puro a 515-535 nm, a pH 3,0 |
|
Descrição |
Produto líquido, pastoso ou pulverulento, de cor vermelha púrpura, com um ligeiro odor característico |
|
Identificação |
||
Espectrometria |
Máximo em metanol contendo 0,01 % de ácido clorídrico concentrado: Cianidina: 535 nm Peonidina: 532 nm Malvidina: 542 nm Delfinidina: 546 nm Petunidina: 543 nm Pelargonidina: 530 nm |
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Pureza |
||
Resíduos de solventes |
Metanol |
Teor não superior a 50 mg/kg |
Etanol |
Teor não superior a 200 mg/kg |
|
Dióxido de enxofre |
Teor não superior a 1 000 mg/kg, por percentil de pigmentos |
|
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
|
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
|
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante
E 170 CARBONATO DE CÁLCIO
Sinónimos |
Pigmento branco CI 18; giz |
Definição |
Obtém-se o carbonato de cálcio a partir de calcário moído ou pela precipitação de iões cálcio com iões carbonato |
N.o do Colour Index |
77220 |
Einecs |
Carbonato de cálcio: 207-439-9 Calcário: 215-279-6 |
Denominação química |
Carbonato de cálcio |
Fórmula química |
CaCO3 |
Massa molecular |
100,1 |
Composição |
Teor não inferior a 98 %, numa base anidra |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino ou amorfo, inodoro e insípido, de cor branca |
Identificação |
|
Solubilidade |
Praticamente insolúvel em água e em álcool. Dissolve com efervescência em ácido acético diluído, em ácido clorídrico diluído e em ácido nítrico diluído; as soluções resultantes da ebulição dão ensaios positivos para o cálcio |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 2,0 % (200 °C, durante 4 horas) |
Substâncias insolúveis em ácido |
Teor não superior a 0,2 % |
Sais de magnésio e de metais alcalinos |
Teor não superior a 1% |
Fluoreto |
Teor não superior a 50 mg/kg |
Antimónio (expresso em Sb) |
Teor não superior a 100 mg/kg, estremes ou misturados |
Cobre (expresso em Cu) |
|
Crómio (expresso em Cr) |
|
Zinco (expresso em Zn) |
|
Bário (expresso em Ba) |
|
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 171 DIÓXIDO DE TITÂNIO
Sinónimos |
Pigmento branco CI 6 |
Definição |
O produto é constituído essencialmente por dióxido de titânio puro na forma de anátase e/ou rútilo, podendo ser revestido com pequenas quantidades de alumina e/ou sílica com vista a melhorar as suas propriedades tecnológicas. Só pode obter-se a forma de anatase do dióxido de titânio pigmentar pelo processo do sulfato, que dá origem, como subproduto, a uma grande quantidade de ácido sulfúrico. Obtém-se, habitualmente, o dióxido de titânio sob a forma de rútilo pelo processo do cloreto. Alguns polimorfos de rútilo do dióxido de titânio obtêm-se com mica (também conhecida por silicato de alumínio e potássio) como matriz de base para a estrutura em lâminas. Reveste-se com dióxido de titânio a superfície da mica, utilizando um processo patenteado especializado. Obtém-se rútilo do dióxido de titânio, sob a forma de lâminas, submetendo o pigmento nacarado da mica revestida com dióxido de titânio (rútilo) a uma dissolução extractiva em ácido, seguida de uma dissolução extractiva em álcali. Toda a mica é removida durante este processo, sendo o produto resultante o rútilo do dióxido de titânio sob a forma de lâminas |
N.o do Colour Index |
77891 |
Einecs |
236-675-5 |
Denominação química |
Dióxido de titânio |
Fórmula química |
TiO2 |
Massa molecular |
79,88 |
Composição |
Teor não inferior a 99 %, numa base isenta de alumina e de sílica |
Descrição |
Produto pulverulento, de cor branca a ligeiramente colorido |
Identificação |
|
Solubilidade |
Insolúvel em água e em solventes orgânicos. Dissolve lentamente em ácido fluorídrico e em ácido sulfúrico concentrado a quente |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 0,5 % (105 °C, durante 3 horas) |
Perda por incineração |
Não superior a 1,0 %, numa base isenta de matérias voláteis (800 °C) |
Óxido de alumínio e/ou dióxido de silício |
Teor total não superior a 2,0 % |
Matéria solúvel em HCl 0,5 N |
Teor não superior a 0,5 %, numa base isenta de alumina e de sílica e, no caso de produtos que contenham alumina e/ou sílica, não superior a 1,5 % relativamente à forma comercializada |
Matérias solúveis em água |
Teor não superior a 0,5 % |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg, após extracção com HCl 0,5 N |
Antimónio |
Teor não superior a 2 mg/kg, após extracção com HCl 0,5 N |
Arsénio |
Teor não superior a 1 mg/kg, após extracção com HCl 0,5 N |
Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg, após extracção com HCl 0,5 N |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg, após extracção com HCl 0,5 N |
E 172 ÓXIDOS DE FERRO E HIDRÓXIDOS DE FERRO
Sinónimos |
Óxido de ferro amarelo: pigmento amarelo CI 42 e 43 |
|
Óxido de ferro vermelho: pigmento vermelho CI 101 e 102 |
||
Óxido de ferro negro: Pigmento negro CI 11 |
||
Definição |
Os óxidos de ferro e os hidróxidos de ferro são produzidos por via sintética e consistem essencialmente em formas anidras e hidratadas. A gama de cores abrange tonalidades amarelas, vermelhas, castanhas e negras. Os óxidos de ferro de qualidade alimentar distinguem-se dos graus técnicos principalmente pelos níveis comparativamente baixos de contaminação com outros metais. Esta diferença depende da selecção e do controlo da fonte do ferro e/ou da extensão da purificação química durante o processo de fabrico |
|
N.o do Colour Index |
Óxido de ferro amarelo: |
77492 |
Óxido de ferro vermelho: |
77491 |
|
Óxido de ferro negro: |
77499 |
|
Einecs |
Óxido de ferro amarelo: |
257-098-5 |
Óxido de ferro vermelho: |
215-168-2 |
|
Óxido de ferro negro: |
235-442-5 |
|
Chemical name |
Óxido de ferro amarelo: óxido férrico hidratado; óxido de ferro (III) hidratado |
|
Óxido de ferro vermelho: óxido férrico anidro; óxido de ferro (III) anidro |
||
Óxido de ferro negro: óxido ferroso e férrico; óxido de ferro (II) e (III) |
||
Fórmula química |
Óxido de ferro amarelo: |
FeO(OH) · H2O |
Óxido de ferro vermelho: |
Fe2O3 |
|
Óxido de ferro negro: |
FeO.Fe2O3 |
|
Massa molecular |
88,85: |
FeO(OH) |
159,70: |
Fe2O3 |
|
231,55: |
FeO.Fe2O3 |
|
Composição |
Teor não inferior a 60 % (óxido de ferro amarelo) e não inferior a 68 % (óxidos de ferro vermelho e negro) de ferro total, expresso em ferro |
|
Descrição |
Produto pulverulento, de cor amarela, vermelha, castanha ou negra |
|
Identificação |
||
Solubilidade |
Insolúvel em água e em solventes orgânicos e solúvel em ácidos minerais concentrados |
|
Pureza |
||
Matérias solúveis em água |
Teor não superior a 1,0 % |
Após dissolução total |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
|
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|
Crómio |
Teor não superior a 100 mg/kg |
|
Cobre |
Teor não superior a 50 mg/kg |
|
Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
|
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
|
Níquel |
Teor não superior a 200 mg/kg |
|
Zinco |
Teor não superior a 100 mg/kg |
E 173 ALUMÍNIO
Sinónimos |
Pigmento metálico CI |
Definição |
O pó de alumínio é constituído por partículas de alumínio finamente dividido. A moagem pode, ou não, ser efectuada na presença de óleos vegetais alimentares e/ou de ácidos gordos adequados como aditivos alimentares. O produto não deve conter substâncias para além de óleos vegetais alimentares e/ou ácidos gordos adequados como aditivos alimentares |
N.o do Colour Index |
77000 |
Einecs |
231-072-3 |
Denominação química |
Alumínio |
Fórmula química |
Al |
Massa atómica |
26,98 |
Composição |
Teor de alumínio não inferior a 99 %, numa base isenta de óleos |
Descrição |
Produto pulverulento ou em palhetas, de cor cinzenta prateada |
Identificação |
|
Solubilidade |
Insolúvel em água e em solventes orgânicos e solúvel em ácido clorídrico diluído |
Ensaio para a pesquisa de alumínio |
Positivo para uma amostra dissolvida em ácido clorídrico diluído |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 0,5 % (a 105 °C, até obter uma massa constante) |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 10 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 174 PRATA
Sinónimos |
Argentum |
Definição |
|
N.o do Colour Index |
77820 |
Einecs |
231-131-3 |
Denominação química |
Prata |
Fórmula química |
Ag |
Massa atómica |
107,87 |
Composição |
Teor de prata não inferior a 99,5 % |
Descrição |
Produto pulverulento ou em palhetas, de cor prateada |
Identificação |
|
Pureza |
|
E 175 OURO
Sinónimos |
Pigmento metálico 3; Aurum |
|
Definição |
||
N.o do Colour Index |
77480 |
|
Einecs |
231-165-9 |
|
Denominação química |
Ouro |
|
Fórmula química |
Au |
|
Massa atómica |
197,0 |
|
Composição |
Teor de ouro não inferior a 90 % |
|
Descrição |
Produto pulverulento ou em palhetas, de cor dourada |
|
Identificação |
|
|
Pureza |
||
Prata |
Teor não superior a 7 % |
Após dissolução completa |
Cobre |
Teor não superior a 4 % |
E 180 LITOLRUBINA BK
Sinónimos |
Pigmento vermelho CI 57; pigmento de rubina; carmina 6B |
Definição |
A litolrubina BK é constituída essencialmente por 3-hidroxi-4-(4-metil-2-sulfonatofenilazo)-2-naftalenocarboxilato de cálcio e outras matérias corantes, contendo água, cloreto de cálcio e/ou sulfato de cálcio como principais componentes não corados |
N.o do Colour Index |
15850:1 |
Einecs |
226-109-5 |
Denominação química |
3-Hidroxi-4-(4-metil-2-sulfonatofenilazo)-2-naftalenocarboxilato de cálcio |
Fórmula química |
C18H12CaN2O6S |
Massa molecular |
424,45 |
Composição |
Teor de matérias corantes totais não inferior a 90 % 200 a cerca de 442 nm, em dimetilformamida |
Descrição |
Produto pulverulento, de cor vermelha |
Identificação |
|
Espectrometria |
Máximo a cerca de 442 nm, em dimetilformamida |
Pureza |
|
Outras matérias corantes |
Teor não superior a 0,5 % |
Outros compostos orgânicos além das matérias corantes: |
|
Sal de cálcio do ácido 2-amino-5-metilbenzenossulfónico |
Teor não superior a 0,2 % |
Sal de cálcio do ácido 3-hidroxi-2-naftalenocarboxílico |
Teor não superior a 0,4 % |
Aminas aromáticas primárias não sulfonadas |
Teor não superior a 0,01 % (expressas em anilina) |
Matérias extraíveis com éter |
Teor não superior a 0,2 %, numa solução de pH 7 |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Cádmio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Podem utilizar-se lacas de alumínio deste corante
E 200 ÁCIDO SÓRBICO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
203-768-7 |
Denominação química |
Ácido sórbico; ácido trans; trans-2,4-hexadienóico |
Fórmula química |
C6H8O2 |
Massa melecular |
112,12 |
Composição |
Teor não inferior a 99 %, numa base anidra |
Descrição |
Agulhas incolores ou produto pulverulento fluido, de cor branca, com um ligeiro odor característico e sem alteração da coloração após aquecimento a 105 °C durante 90 minutos |
Identificação |
|
Intervalo de fusão |
Entre 133 °C e135 °C, após secagem sob vácuo durante quatro horas num exsicador com ácido sulfúrico |
Espectrometria |
Absorvência máxima a 254 ± 2 nm, em solução de propan-2-ol (1:4 000 000) |
Ensaio para a pesquisa de ligações duplas |
Positivo |
Solubilidade |
Ligeiramente solúvel em água, solúvel em etanol |
Pureza |
|
Água |
Teor não superior a 0,5 % (método de Karl Fischer) |
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,2 % |
Aldeídos |
Teor não superior a 0,1% (expresso em formaldeído) |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 202 SORBATO DE POTÁSSIO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
246-376-1 |
Denominação química |
Sorbato de potássio; (E,E)-2,4-hexadienoato de potássio; sal de potássio do ácido trans, trans-2,4-hexadienóico |
Fórmula química |
C6H7O2K |
Massa molecular |
150,22 |
Composição |
Teor não inferior a 99 %, numa base seca |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino, de cor branca, sem alteração da coloração após aquecimento a 105 °C durante 90 minutos |
Identificação |
|
Intervalo de fusão do ácido sórbico |
Intervalo de fusão do ácido sórbico isolado por acidificação e não recristalizado de 133-135 °C, após secagem sob vácuo num exsicador com ácido sulfúrico |
Ensaio para a pesquisa de potássio |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de duplas ligações |
Positivo |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 1,0 % (105 °C, durante 3 horas) |
Acidez ou alcalinidade |
Não superior a 1,0 % (expressas, respectivamente, em ácido sórbico ou em K2CO3) |
Aldeídos |
Teor não superior a 0,1% (expresso em formaldeído) |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 203 SORBATO DE CÁLCIO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
231-321-6 |
Denominação química |
Sorbato de cálcio; sais de cálcio do ácido trans, trans-2,4-hexadienóico |
Fórmula química |
C12H14O4Ca |
Massa molecular |
262,32 |
Composição |
Teor não inferior a 98 %, numa base seca |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino, fino, de cor branca, sem alteração da coloração após aquecimento a 105 °C durante 90 minutos |
Identificação |
|
Intervalo de fusão do ácido sórbico |
Intervalo de fusão do ácido sórbico isolado por acidificação e não recristalizado de 133-135 °C, após secagem sob vácuo num exsicador com ácido sulfúrico |
Ensaio para a pesquisa de cálcio |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de duplas ligações |
Positivo |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 2,0% (determinada após secagem sob vácuo durante quatro horas num exsicador com ácido sulfúrico |
Aldeídos |
Teor não superior a 0,1% (expresso em formaldeído) |
Fluoreto |
Teor não superior a 10 mg/kg |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 210 ÁCIDO BENZÓICO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
200-618-2 |
Denominação química |
Ácido benzóico; ácido benzenocarboxílico; ácido fenilcarboxílico |
Fórmula química |
C7H6O2 |
Massa molecular |
122,12 |
Composição |
Teor não inferior a 99,5 %, numa base anidra |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino, de cor branca |
Identificação |
|
Intervalo de fusão |
121,5 °C -123,5 °C |
Ensaio de sublimação |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de benzoato |
Positivo |
pH |
Cerca de 4 (em solução aquosa) |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 0,5% (com ácido sulfúrico, durante 3 horas) |
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,05 % |
Compostos orgânicos clorados |
Teor não superior a 0,07 % expresso em cloro ou 0,3 % expresso em ácido monoclorobenzóico |
Substâncias facilmente oxidáveis |
Adicionar 1,5 ml de ácido sulfúrico a 100 ml de água, aquecer à ebulição e adicionar várias gotas de solução 0,1 N de KMnO4, até que a coloração rosa persista durante 30 segundos. Dissolver 1 g da amostra, pesada com a precisão de 1 mg, na solução aquecida, e titular com solução 0,1 N de KMnO4 até que a coloração rosa persista durante 15 segundos. Não devem ser necessários mais de 0,5 ml |
Substâncias facilmente carbonizáveis |
Uma solução arrefecida de 0,5 g de ácido benzóico em 5 ml de ácido sulfúrico a 94,5-95,5 % não deve apresentar uma coloração mais intensa do que a de uma solução de referência contendo 0,2 ml de cloreto de cobalto TSC (10), 0,3 ml de cloreto férrico TSC (11), 0,1 ml de sulfato de cobre TSC (12) e 4,4 ml de água |
Ácidos policíclicos |
O intervalo de fusão do primeiro precipitado obtido por acidificação fraccionada de uma solução neutralizada de ácido benzóico não deve diferir do intervalo de fusão deste último |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 211 BENZOATO DE SÓDIO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
208-534-8 |
Denominação química |
Benzoato de sódio; sal sódico do ácido benzenocarboxílico; sal sódico do ácido fenilcarboxílico |
Fórmula química |
C7H5O2Na |
Massa molecular |
144,11 |
Composição |
Teor de C7H5O2Na não inferior a 99 %, após secagem a 105 °C, durante 4 horas |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino ou em grânulos, praticamente inodoro, de cor branca |
Identificação |
|
Solubilidade |
Muito solúvel em água e moderadamente solúvel em etanol |
Intervalo de fusão do ácido benzóico |
Intervalo de fusão do ácido benzóico isolado por acidificação e não recristalizado de 121,5-123,5 °C, após secagem sob vácuo num exsicador com ácido sulfúrico |
Ensaio para a pesquisa de benzoato |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de sódio |
Positivo |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 1,5 % (105 °C, durante 4 horas) |
Substâncias facilmente oxidáveis |
Adicionar 1,5 ml de ácido sulfúrico a 100 ml de água, aquecer à ebulição e adicionar várias gotas de solução 0,1 N de KMnO4, até que a coloração rosa persista durante 30 segundos. Dissolver 1 g da amostra, pesada com a precisão de 1 mg, na solução aquecida, e titular com solução 0,1 N de KMnO4 até que a coloração rosa persista durante 15 segundos. Não devem ser necessários mais de 0,5 ml |
Ácidos policíclicos |
O intervalo de fusão do primeiro precipitado obtido por acidificação fraccionada de uma solução (neutralizada) de benzoato de sódio não deve diferir do intervalo de fusão do ácido benzóico |
Compostos orgânicos clorados |
Teor não superior a 0,06 % expresso em cloreto ou 0,25 % expresso em ácido monoclorobenzóico |
Acidez ou alcalinidade |
Para a neutralização de 1 g de benzoato de sódio, na presença de fenolftaleína, não devem ser necessários mais de 0,25 ml de NaOH 0,1 N ou HCl 0,1 N |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 212 BENZOATO DE POTÁSSIO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
209-481-3 |
Denominação química |
Benzoato de potássio; sal de potássio do ácido benzenocarboxílico; sal de potássio do ácido fenilcarboxílico |
Fórmula química |
C7H5KO2·3H2O |
Massa molecular |
214,27 |
Composição |
Teor de C7H5KO2 não inferior a 99 %, após secagem a 105 °C até massa constante |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino, de cor branca |
Identificação |
|
Intervalo de fusão do ácido benzóico |
Intervalo de fusão do ácido benzóico isolado por acidificação e não recristalizado de 121,5-123,5 °C, após secagem sob vácuo num exsicador com ácido sulfúrico |
Ensaio para a pesquisa de benzoato |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de potássio |
Positivo |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 26,5 % (105 °C, durante 4 horas) |
Compostos orgânicos clorados |
Teor não superior a 0,06 % expresso em cloreto ou 0,25 % expresso em ácido monoclorobenzóico |
Substâncias facilmente oxidáveis |
Adicionar 1,5 ml de ácido sulfúrico a 100 ml de água, aquecer à ebulição e adicionar várias gotas de solução 0,1 N de KMnO4, até que a coloração rosa persista durante 30 segundos. Dissolver 1 g da amostra, pesada com a precisão de 1 mg, na solução aquecida, e titular com solução 0,1 N de KMnO4 até que a coloração rosa persista durante 15 segundos. Não devem ser necessários mais de 0,5 ml |
Substâncias facilmente carbonizáveis |
Uma solução arrefecida de 0,5 g de ácido benzóico em 5 ml de ácido sulfúrico a 94,5-95,5 % não deve apresentar uma coloração mais intensa do que a de uma solução de referência que contenha 0,2 ml de cloreto de cobalto TSC, 0,3 ml de cloreto férrico TSC, 0,1 ml de sulfato de cobre TSC e 4,4 ml de água |
Ácidos policíclicos |
O intervalo de fusão do primeiro precipitado obtido por acidificação fraccionada de uma solução (neutralizada) de benzoato de potássio não deve diferir do intervalo de fusão do ácido benzóico |
Acidez ou alcalinidade |
Para a neutralização de 1 g de benzoato de potássio, na presença de fenolftaleína, não devem ser necessários mais de 0,25 ml de NaOH 0,1 N ou de HCl 0,1 N |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 213 BENZOATO DE CÁLCIO
Sinónimos |
Benzoato monocálcico |
|
Definição |
||
Einecs |
218-235-4 |
|
Denominação química |
Benzoato de cálcio; dibenzoato de cálcio |
|
Fórmula química |
Forma anidra: |
C14H10O4Ca |
Forma monohidratada |
C14H10O4Ca·H2O |
|
Forma tri-hidratada: |
C14H10O4Ca·3H2O |
|
Massa molecular |
Forma anidra: |
282,31 |
Forma monohidratada |
300,32 |
|
Forma tri-hidratada: |
336,36 |
|
Composição |
Teor não inferior a 99 %, após secagem a 105 °C |
|
Descrição |
Cristais ou produto pulverulento, de cor branca ou incolor |
|
Identificação |
||
Intervalo de fusão do ácido benzóico |
Intervalo de fusão do ácido benzóico isolado por acidificação e não recristalizado de 121,5-123,5 °C, após secagem sob vácuo num exsicador com ácido sulfúrico |
|
Ensaio para a pesquisa de benzoato |
Positivo |
|
Ensaio para a pesquisa de cálcio |
Positivo |
|
Pureza |
||
Perda por secagem |
Não superior a 17,5 % (a 105 °C, até massa constante) |
|
Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,3 % |
|
Compostos orgânicos clorados |
Teor não superior a 0,06 % expresso em cloreto ou 0,25 % expresso em ácidos monoclorobenzóicos |
|
Substâncias facilmente oxidáveis |
Adicionar 1,5 ml de ácido sulfúrico a 100 ml de água, aquecer à ebulição e adicionar várias gotas de solução 0,1 N de KMnO4, até que a coloração rosa persista durante 30 segundos. Dissolver 1 g da amostra, pesada com a precisão de 1 mg, na solução aquecida, e titular com solução 0,1 N de KMnO4 até que a coloração rosa persista durante 15 segundos. Não devem ser necessários mais de 0,5 ml |
|
Substâncias facilmente carbonizáveis |
Uma solução arrefecida de 0,5 g de ácido benzóico em 5 ml de ácido sulfúrico a 94,5-95,5 % não deve apresentar uma coloração mais intensa do que a de uma solução de referência que contenha 0,2 ml de cloreto de cobalto TSC, 0,3 ml de coloreto férrico TSC, 0,1 ml de sulfato de cobre TSC e 4,4 ml de água |
|
Ácidos policíclicos |
O intervalo de fusão do primeiro precipitado obtido por acidificação fraccionada de uma solução (neutralizada) de benzoato de cálcio não deve diferir do intervalo de fusão do ácido benzóico |
|
Acidez ou alcalinidade |
Para a neutralização de 1 g de benzoato de cálcio, na presença de fenolftaleína, não devem ser necessários mais de 0,25 ml de NaOH 0,1 N ou de HCl 0,1 N |
|
Fluoreto |
Teor não superior a 10 mg/kg |
|
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
|
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
|
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 214 p-HIDROXIBENZOATO DE ETILO
Sinónimos |
Etilparabeno, p-oxibenzoato de etilo |
Definição |
|
Einecs |
204-399-4 |
Denominação química |
p-Hidroxibenzoato de etilo; éster etílico do ácido p-hidroxibenzóico |
Fórmula química |
C9H10O3 |
Massa molecular |
166,8 |
Composição |
Teor não inferior a 99,5 %, após secagem a 80 °C, durante 2 horas |
Descrição |
Pequenos cristais incolores e quase inodoros ou produto pulverulento cristalino, de cor branca |
Identificação |
|
Intervalo de fusão |
115 °C - 118 °C |
Ensaio para a pesquisa de p-hidroxibenzoato |
Intervalo de fusão do ácido p-hidroxibenzóico isolado por acidificação e não recristalizado de 213-217 °C, após secagem sob vácuo num exsicador com ácido sulfúrico |
Ensaio para a pesquisa de álcoois |
Positivo |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 0,5 % (80 °C, durante 2 horas) |
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,05 % |
Ácido p-hidroxibenzóico e ácido salicílico |
Teor não superior a 0,35 % expresso em ácido p-hidroxibenzóico |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 215 SAL SÓDICO DO p-HIDROXIBENZOATO DE ETILO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
252-487-6 |
Denominação química |
Sal sódico do p-hidroxibenzoato de etilo; composto sódico do éster etílico do ácido p-hidroxibenzóico |
Fórmula química |
C9H9O3Na |
Massa molecular |
188,8 |
Composição |
Teor de éster etílico do ácido p-hidroxibenzóico não inferior a 83 %, numa base anidra |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino, higroscópico, de cor branca |
Identificação |
|
Intervalo de fusão |
115-118 °C, após secagem sob vácuo num exsicador com ácido sulfúrico |
Ensaio para a pesquisa de p-hidroxibenzoato |
Intervalo de fusão do ácido p-hidroxibenzóico obtido a partir da amostra de 213-217 °C |
Ensaio para a pesquisa de sódio |
Positivo |
pH |
9,9 – 10,3 (solução aquosa a 0,1 %) |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 5 % (por secagem sob vácuo num exsicador com ácido sulfúrico) |
Cinzas sulfatadas |
37 - 39 % |
Ácido p-hidroxibenzóico e ácido salicílico |
Teor não superior a 0,35 % expresso em ácido p-hidroxibenzóico |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 218 p-HIDROXIBENZOATO DE METILO
Sinónimos |
Metilparabeno; p-oxibenzoato de metilo |
Definição |
|
Einecs |
243-171-5 |
Denominação química |
p-Hidroxibenzoato de metilo; éster metílico do ácido p-hidroxibenzóico |
Fórmula química |
C8H8O3 |
Massa molecular |
152,15 |
Composição |
Teor não inferior a 99 %, após secagem a 80 °C, durante 2 horas |
Descrição |
Pequenos cristais incolores praticamente inodoros ou produto pulverulento de cor branca |
Identificação |
|
Intervalo de fusão |
125 °C - 128 °C |
Ensaio para a pesquisa de p-hidroxibenzoato |
Intervalo de fusão do p-hidroxibenzóico obtido a partir da amostra de 213-217 °C após secagem a 80 °C, durante 2 horas |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 0,5 % (80 °C, durante 2 horas) |
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,05 % |
Ácido p-hidroxibenzóico e ácido salicílico |
Teor não superior a 0,35 % expresso em ácido p-hidroxibenzóico |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 219 SAL SÓDICO DO p-HIDROXIBENZOATO DE METILO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
|
Denominação química |
Sal sódico do p-hidroxibenzoato de metilo; composto sódico do éster metílico do ácido p-hidroxibenzóico |
Fórmula química |
C8H7O3Na |
Massa molecular |
174,15 |
Composição |
Teor não inferior a 99,5 %, numa base anidra |
Descrição |
Produto pulverulento higroscópico, de cor branca |
Identificação |
|
Intervalo de fusão |
A acidificação com ácido clorídrico, controlada com papel indicador, de uma solução aquosa a 10 % (m/v) do derivado de sódio do p-hidroxibenzoato de metilo produz um precipitado branco que, lavado com água e seco a 80 °C durante 2 horas, deve apresentar um intervalo de fusão entre 125 °C e 128 °C |
Ensaio para a pesquisa de sódio |
Positivo |
pH |
9,7 – 10,3 (solução aquosa a 0,1 % isenta de dióxido de carbono) |
Pureza |
|
Água |
Teor não superior a 5 % (método de Karl Fischer) |
Cinzas sulfatadas |
40 a 44,5%, numa base anidra |
Ácido p-hidroxibenzóico e ácido salicílico |
Teor não superior a 0,35 % expresso em ácido p-hidroxibenzóico |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 220 DIÓXIDO DE ENXOFRE
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
231-195-2 |
Denominação química |
Dióxido de enxofre; anidrido sulfuroso |
Fórmula química |
SO2 |
Massa molecular |
64,07 |
Composição |
Teor não inferior a 99 % |
Descrição |
Gás incolor não inflamável, com forte odor acre e sufocante |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de substâncias sulfurosas |
Positivo |
Pureza |
|
Água |
Teor não superior a 0,05 % (método de Karl Fischer) |
Resíduos não voláteis |
Teor não superior a 0,01 % |
Trióxido de enxofre |
Teor não superior a 0,1 % |
Selénio |
Teor não superior a 10 mg/kg |
Outros gases que não entram normalmente na composição do ar |
Isento |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 5 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 221 SULFITO DE SÓDIO
Sinónimos |
|
|
Definição |
||
Einecs |
231-821-4 |
|
Denominação química |
Sulfito de sódio (nas formas anidra ou hepta-hidratada) |
|
Fórmula química |
Forma anidra: |
Na2SO3 |
Forma hepta-hidratada: |
Na2SO37H2O |
|
Massa molecular |
Forma anidra: |
126,04 |
Forma hepta-hidratada: |
252,16 |
|
Composição |
Forma anidra: |
Teor de Na2SO3 não inferior a 95 % e teor de SO2 não inferior a 48 % |
Forma hepta-hidratada: |
Teor de Na2SO3 não inferior a 48 % e teor de SO2 não inferior a 24 % |
|
Descrição |
Produto pulverulento cristalino ou cristais incolores, de cor branca |
|
Identificação |
||
Ensaio para a pesquisa de sulfito |
Positivo |
|
Ensaio para a pesquisa de sódio |
Positivo |
|
pH |
8,5 - 11,5, (forma anidra: solução a 10 %; forma hepta-hidratada: solução a 20 %) |
|
Pureza |
||
Tiossulfato |
Teor não superior a 0,1 %, em relação ao teor de SO2 |
|
Ferro |
Teor não superior a 10 mg/kg, em relação ao teor de SO2 |
|
Selénio |
Teor não superior a 5 mg/kg, em relação ao teor de SO2 |
|
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
|
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
|
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 222 HIDROGENOSSULFITO DE SÓDIO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
231-921-4 |
Denominação química |
Bissulfito de sódio; hidrogenossulfito de sódio |
Fórmula química |
NaHSO3 em solução aquosa |
Massa molecular |
104,06 |
Composição |
Teor de NaHSO3 não inferior a 32 % (m/m) |
Descrição |
Solução límpida, incolor a amarela |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de sulfito |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de sódio |
Positivo |
pH |
2,5 - 5,5 (solução aquosa a 10 %) |
Pureza |
|
Ferro |
Teor não superior a 10 mg/kg de Na2SO3, em relação ao teor de SO2 |
Selénio |
Teor não superior a 5 mg/kg, em relação ao teor de SO2 |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 223 METABISSULFITO DE SÓDIO
Sinónimos |
Pirossulfito; pirossulfito de sódio |
Definição |
|
Einecs |
231-673-0 |
Denominação química |
Dissulfito de sódio, pentaoxodissulfato de sódio |
Fórmula química |
Na2S2O5 |
Massa molecular |
190,11 |
Composição |
Teor de Na2S2O5 não inferior a 95 % e teor de SO2 não inferior a 64 % |
Descrição |
Cristais ou produto pulverulento cristalino, de cor branca |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de sulfito |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de sódio |
Positivo |
pH |
4,0 - 5,5 (solução aquosa a 10 %) |
Pureza |
|
Tiossulfato |
Teor não superior a 0,1 %, em relação ao teor de SO2 |
Ferro |
Teor não superior a 10 mg/kg, em relação ao teor de SO2 |
Selénio |
Teor não superior a 5 mg/kg, em relação ao teor de SO2 |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 224 METABISSULFITO DE POTÁSSIO
Sinónimos |
Pirossulfito de potássio |
Definição |
|
Einecs |
240-795-3 |
Denominação química |
Dissulfito de potássio; pentaoxodissulfato de potássio |
Fórmula química |
K2S2O5 |
Massa molecular |
222,33 |
Composição |
Teor de K2S2O5 não inferior a 90 % e teor de SO2 não inferior a 51,8 %, sendo a fracção restante constituída, na sua quase totalidade, por sulfato de potássio |
Descrição |
Cristais incolores ou produto pulverulento cristalino, de cor branca |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de sulfito |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de potássio |
Positivo |
Pureza |
|
Tiossulfato |
Teor não superior a 0,1 %, em relação ao teor de SO2 |
Ferro |
Teor não superior a 10 mg/kg, em relação ao teor de SO2 |
Selénio |
Teor não superior a 5 mg/kg, em relação ao teor de SO2 |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 226 SULFITO DE CÁLCIO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
218-235-4 |
Denominação química |
Sulfito de cálcio |
Fórmula química |
CaSO3·2H2O |
Massa molecular |
156,17 |
Composição |
Teor de CaSO3·2H2O não inferior a 95 % e teor de SO2 não inferior a 39 % |
Descrição |
Cristais ou produto pulverulento cristalino, de cor branca |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de sulfito |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de cálcio |
Positivo |
Pureza |
|
Ferro |
Teor não superior a 10 mg/kg, em relação ao teor de SO2 |
Selénio |
Teor não superior a 5 mg/kg, em relação ao teor de SO2 |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 227 HIDROGENOSSULFITO DE CÁLCIO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
237-423-7 |
Denominação química |
Bissulfito de cálcio; hidrogenossulfito de cálcio |
Fórmula química |
Ca(HSO3)2 |
Massa molecular |
202,22 |
Composição |
Teor de dióxido de enxofre compreendido entre 6 e 8 % (m/v) e teor de dióxido de cálcio compreendido entre 2,5 e 3,5 % (m/v), correspondendo a 10-14 % (m/v) de bissulfito de cálcio [Ca(HSO3)2] |
Descrição |
Solução aquosa límpida, de cor amarela esverdeada, com um odor característico a dióxido de enxofre |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de sulfito |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de cálcio |
Positivo |
Pureza |
|
Ferro |
Teor não superior a 10 mg/kg, em relação ao teor de SO2 |
Selénio |
Teor não superior a 5 mg/kg, em relação ao teor de SO2 |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 228 HIDROGENOSSULFITO DE POTÁSSIO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
231-870-1 |
Denominação química |
Bissulfito de potássio; hidrogenossulfito de potássio |
Fórmula química |
KHSO3 em solução aquosa |
Massa molecular |
120,17 |
Composição |
Teor de KHSO3 não inferior a 280 g/l (ou 150 g de SO2 por litro) |
Descrição |
Solução aquosa límpida, incolor |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de sulfito |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de potássio |
Positivo |
Pureza |
|
Ferro |
Teor não superior a 10 mg/kg, em relação ao teor de SO2 |
Selénio |
Teor não superior a 5 mg/kg, em relação ao teor de SO2 |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 234 NISINA
Sinónimos |
|
Definição |
A nisina é constituída por diversos polipéptidos afins produzidos por estirpes de Lactococcus lactis spp. lactis |
Einecs |
215-807-5 |
Denominação química |
|
Fórmula química |
C143H230N42O37S7 |
Massa molecular |
3 354,12 |
Composição |
O concentrado de nisina contém um teor não inferior a 900 unidades/mg, numa mistura de sólidos lácteos isentos de matérias gordas, e um teor mínimo de cloreto de sódio de 50 % |
Descrição |
Produto pulverulento, de cor branca |
Identificação |
|
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 3 % (a 102-103 °C, até massa constante) |
Arsénio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 235 NATAMICINA
Sinónimos |
Pimaricina |
||||
Definição |
A natamicina é um fungicida do grupo dos macrólidos poliénicos produzido por estirpes de Streptomyces natalensis ou outras espécies relevantes |
||||
Einecs |
231-683-5 |
||||
Denominação química |
Um estereoisómero do ácido 22-(3-amino-3,6-didesoxi-β-D-manopiranosiloxi)-1,3,26-tri-hidroxi-12-metil-10-oxo-6,11,28-trioxatriciclo[22.3.1.05,7]octacosa-8,14,16,18,20-pentaeno-25-carboxílico |
||||
Fórmula química |
C33H47O13N |
||||
Massa molecular |
665,74 |
||||
Composição |
Teor não inferior a 95 %, numa base seca |
||||
Descrição |
Produto pulverulento cristalino, de cor branca a creme |
||||
Identificação |
|||||
Reacções colorimétricas |
A adição de alguns cristais de natamicina, numa cápsula, a uma gota de
|
||||
Espectrometria |
Uma solução a 0,0005 % (m/v) em solução metanólica de ácido acético a 1 % apresenta máximos de absorção a cerca de 290 nm, 303 nm e 318 nm, uma inflexão a cerca de 280 nm e mínimos a cerca de 250 nm, 295,5 nm e 311 nm |
||||
pH |
5,5-7,5 (solução a 1 % (m/v) numa mistura previamente neutralizada de 20 partes de dimetilformamida e 80 partes de água) |
||||
Rotação específica |
[α]D 20 +250 ° a + 295° (uma solução a 1 % (m/v) em ácido acético glacial, a 20 °C, e calculado em relação ao produto seco) |
||||
Pureza |
|||||
Perda por secagem |
Não superior a 8 % (com P2O5, sob vácuo, a 60 °C até massa constante) |
||||
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,5 % |
||||
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
||||
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
||||
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
||||
Critérios microbiológicos |
|||||
Contagem total em placa |
Não superior a 100 colónias por grama |
E 239 HEXAMETILENOTETRAMINA
Sinónimos |
Hexamina; metenamina |
Definição |
|
Einecs |
202-905-8 |
Denominação química |
1,3,5,7-Tetraazatriciclo[3.3.1.13,7]-decano, hexametilenotetramina |
Fórmula química |
C6H12N4 |
Massa molecular |
140,19 |
Composição |
Teor não inferior a 99 %, numa base anidra |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino, incolor ou de cor branca |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de formaldeído |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de amónio |
Positivo |
Ponto de sublimação |
Cerca de 260 °C |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 0,5 % (a 105 °C, sob vácuo, com P2O5, durante 2 horas) |
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,05 % |
Sulfato |
Teor não superior a 0,005 %, expresso em SO4 |
Cloreto |
Teor não superior a 0,005%, expresso em Cl |
Sais de amónio |
Teor não detectável |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 242 DICARBONATO DE DIMETILO
Sinónimos |
DMDC; pirocarbonato de dimetilo |
Definição |
|
Einecs |
224-859-8 |
Denominação química |
Dicarbonato de dimetilo; éster dimetílico do ácido pirocarbónico |
Fórmula química |
C4H6O5 |
Massa molecular |
134,09 |
Composição |
Teor não inferior a 99,8 % |
Descrição |
Líquido incolor que se decompõe em solução aquosa. Corrosivo para a pele e os olhos e tóxico por inalação e ingestão |
Identificação |
|
Decomposição |
Após diluição, ensaios positivos para a pesquisa de CO2 e metanol |
Ponto de fusão |
17 °C |
Ponto de ebulição |
172 °C, com decomposição |
Densidade, a 20 °C |
Cerca de 1,25 g/cm3 |
Espectro de absorção no infravermelho |
Máximos a 1 156 e 1 832 cm– 1 |
Pureza |
|
Dimetilcarbonato |
Teor não superior a 0,2 % |
Cloro total |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 249 NITRITO DE POTÁSSIO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
231-832-4 |
Denominação química |
Nitrito de potássio |
Fórmula química |
KNO2 |
Massa molecular |
85,11 |
Composição |
Teor não inferior a 95 %, numa base anidra (14) |
Descrição |
Produto granular deliquescente, de cor branca ou ligeiramente amarela |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de nitrito |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de potássio |
Positivo |
pH |
6,0 – 9,0 (solução a 5 %) |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 3 % (4 horas, com sílica-gel) |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 250 NITRITO DE SÓDIO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
231-555-9 |
Denominação química |
Nitrito de sódio |
Fórmula química |
NaNO2 |
Massa molecular |
69,00 |
Composição |
Teor não inferior a 97 %, numa base anidra (15) |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino, de cor branca, ou fragmentos, de cor amarelada |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de nitrito |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de sódio |
Positivo |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 0,25 % (4 horas, com sílica-gel) |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 251 NITRATO DE SÓDIO
i) NITRATO DE SÓDIO SÓLIDO
Sinónimos |
Nitrato do Chile; nitrato sódico ou salitre do Chile |
Definição |
|
Einecs |
231-554-3 |
Denominação química |
Nitrato de sódio |
Fórmula química |
NaNO3 |
Massa molecular |
85,00 |
Composição |
Teor não inferior a 99 %, numa base anidra |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino de cor branca, ligeiramente higroscópico |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de nitrato |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de sódio |
Positivo |
pH |
5,5 – 8,3 (solução a 5 %) |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 2 % (105 °C, durante 4 horas) |
Nitrito |
Teor não superior a 30 mg/kg, expresso em NaNO2 |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
ii) |
NITRATO DE SÓDIO LÍQUIDO |
Sinónimos |
|
Definição |
O nitrato de sódio líquido é uma solução aquosa de nitrato de sódio, directamente resultante da reacção química entre o hidróxido de sódio e o ácido nítrico em proporções estequiométricas, sem cristalização subsequente. As formas padronizadas preparadas a partir de nitrato de sódio líquido que satisfaçam estas especificações podem conter um excesso de ácido nítrico, desde que tal seja claramente declarado ou conste claramente do rótulo. |
Einecs |
231-554-3 |
Denominação química |
Nitrato de sódio |
Fórmula química |
NaNO3 |
Massa molecular |
85,00 |
Composição |
Teor de NaNO3 compreendido entre 33,5 e 40,0 % |
Descrição |
Líquido límpido, incolor |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de nitrato |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de sódio |
Positivo |
pH |
1,5 - 3,5 |
Pureza |
|
Ácido nítrico livre |
Teor não superior a 0,01 % |
Nitrito |
Teor não superior a 10 mg/kg, expresso em NaNO2 |
Arsénio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 0,3 mg/kg |
Esta especificação refere-se a uma solução aquosa a 35%
E 252 NITRATO DE POTÁSSIO
Sinónimos |
Nitrato do Chile; nitrato sódico ou salitre do Chile |
Definição |
|
Einecs |
231-818-8 |
Denominação química |
Nitrato de potássio |
Fórmula química |
KNO3 |
Massa molecular |
101,11 |
Composição |
Teor não inferior a 99 %, numa base anidra |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino, de cor branca, ou cristais transparentes de forma prismática com sabor refrescante, ligeiramente salgado e acre |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de nitrato |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de potássio |
Positivo |
pH |
4,5 – 8,5 (solução a 5 %) |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 1 % (105 °C, durante 4 horas) |
Nitrito |
Teor não superior a 20 mg/kg, expresso em KNO2 |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 260 ÁCIDO ACÉTICO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
200-580-7 |
Denominação química |
Ácido acético; ácido etanóico |
Fórmula química |
C2H4O2 |
Massa molecular |
60,05 |
Composição |
Teor não inferior a 99,8 % |
Descrição |
Líquido incolor, límpido, com odor acre característico |
Identificação |
|
Ponto de ebulição |
118 °C, a 760 mm Hg |
Densidade relativa |
Cerca de 1,049 |
Ensaio para a pesquisa de acetato |
Uma solução de uma parte para três (1:3) dá ensaios positivos |
Ponto de solidificação |
Não inferior a 14,5 °C |
Pureza |
|
Resíduos não voláteis |
Teor não superior a 100 mg/kg |
Ácido fórmico, formatos e outras substâncias oxidáveis |
Teor não superior a 1 000 mg/kg, expresso em ácido fórmico |
Substâncias facilmente oxidáveis |
Diluir num frasco com rolha de vidro 2 ml da amostra com 10 ml de água e adicionar 0,1 ml de solução de permanganato de potássio 0,1 N. A coloração rosa não deve tornar-se castanha antes de 30 minutos |
Arsénio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 0,5 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 261 ACETATO DE POTÁSSIO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
204-822-2 |
Denominação química |
Acetato de potássio |
Fórmula química |
C2H3O2K |
Massa molecular |
98,14 |
Composição |
Teor não inferior a 99 %, numa base anidra |
Descrição |
Cristais incolores deliquescentes ou produto pulverulento cristalino, de cor branca, inodoro ou com um ligeiro odor a ácido acético |
Identificação |
|
pH |
7,5 – 9,0 (solução aquosa a 5 %) |
Ensaio para a pesquisa de acetato |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de potássio |
Positivo |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 8 % (150 °C, durante 2 horas) |
Ácido fórmico, formatos e outras substâncias oxidáveis |
Teor não superior a 1 000 mg/kg, expresso em ácido fórmico |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 262 (i) ACETATO DE SÓDIO
Sinónimos |
|
|
Definição |
||
Einecs |
204-823-8 |
|
Denominação química |
Acetato de sódio |
|
Fórmula química |
C2H3NaO2·nH2O (n = 0 ou 3) |
|
Massa molecular |
Forma anidra: |
82,03 |
Forma tri-hidratada: |
136,08 |
|
Composição |
Teor (de ambas as formas) não inferior a 98,5 %, numa base anidra |
|
Descrição |
Forma anidra: |
Produto pulverulento granular higroscópico, inodoro, de cor branca |
Forma tri-hidratada: |
Cristais incolores e transparentes ou produto pulverulento cirstalino granular, inodoro ou com um ligeiro odor a ácido acético. Efloresce em contacto com ar quente e seco |
|
Identificação |
||
pH |
8,0 – 9,5 (solução aquosa a 1 %) |
|
Ensaio para a pesquisa de acetato |
Positivo |
|
Ensaio para a pesquisa de sódio |
Positivo |
|
Pureza |
||
Perda por secagem |
Forma anidra: |
Não superior a 2 % (120 °C, durante 4 horas) |
Forma tri-hidratada: |
Compreendida entre 36 e 42 % (a 120 °C, durante 4 horas) |
|
Ácido fórmico, formatos e outras substâncias oxidáveis |
Teor não superior a 1 000 mg/kg, expresso em ácido fórmico |
|
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
|
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
|
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 262 (ii) DIACETATO DE SÓDIO
Sinónimos |
|
Definição |
O diacetato de sódio é um composto molecular de acetato de sódio e ácido acético |
Einecs |
204-814-9 |
Denominação química |
Hidrogenoacetato de sódio |
Fórmula química |
C4H7NaO4·nH2O (n = 0 ou 3) |
Massa molecular |
142,09 (forma anidra) |
Composição |
Teor de ácido acético livre compreendido entre 39 e 41 % e teor de acetato de sódio compreendido entre 58 e 60 % |
Descrição |
Sólido cristalino higroscópico, de cor branca, com odor a ácido acético |
Identificação |
|
pH |
4,5 – 5,0 (solução aquosa a 10 %) |
Ensaio para a pesquisa de acetato |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de sódio |
Positivo |
Pureza |
|
Água |
Teor não superior a 2 % (método de Karl Fischer) |
Ácido fórmico, formatos e outras substâncias oxidáveis |
Teor não superior a 1 000 mg/kg, expresso em ácido fórmico |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 263 ACETATO DE CÁLCIO
Sinónimos |
|
|
Definição |
||
Einecs |
200-540-9 |
|
Denominação química |
Acetato de cálcio |
|
Fórmula química |
Forma anidra: |
C4H6O4Ca |
Forma mono-hidratada |
C4H6O4Ca·H2O |
|
Massa molecular |
Forma anidra: |
158,17 |
Forma mono-hidratada |
176,18 |
|
Composição |
Teor não inferior a 98 %, numa base anidra |
|
Descrição |
O acetato de cálcio anidro é um sólido cristalino, grosseiro, higroscópico, de cor branca, com um ligeiro sabor amargo. Pode existir um ligeiro odor a ácido acético. O composto mono-hidratado pode apresentar-se sob a forma de agulhas, grânulos ou produto pulverulento. |
|
Identificação |
||
pH |
6,0 – 9,0 (solução aquosa a 10 %) |
|
Ensaio para a pesquisa de acetato |
Positivo |
|
Ensaio para a pesquisa de cálcio |
Positivo |
|
Pureza |
||
Perda por secagem |
Não superior a 11 %, (a 155 °C até massa constante, na forma mono-hidratada) |
|
Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,3 % |
|
Ácido fórmico, formatos e outras substâncias oxidáveis |
Teor não superior a 1 000 mg/kg expresso em ácido fórmico |
|
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
|
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
|
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 270 ÁCIDO LÁCTICO
Sinónimos |
|
Definição |
Consiste numa mistura de ácido láctico (C3H6O3) e de lactato de ácido láctico (C6H10O5). Obtém-se por fermentação láctica de glúcidos ou por via sintética. O ácido láctico é higroscópico e, quando concentrado por ebulição, condensa-se para formar o respectivo lactato, que, por diluição e aquecimento, se hidrolisa, produzindo ácido láctico |
Einecs |
200-018-0 |
Denominação química |
Ácido láctico; ácido 2-hidroxipropiónico; ácido 1-hidroxietano-1-carboxílico |
Fórmula química |
C3H6O3 |
Massa molecular |
90,08 |
Composição |
Teor não inferior a 76 % |
Descrição |
A sua consistência varia entre líquida xaroposa e sólida, quase inodora, incolor ou de cor amarelada |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de lactato |
Positivo |
Pureza |
|
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,1 % |
Cloreto |
Teor não superior a 0,2 % |
Sulfato |
Teor não superior a 0,25 % |
Ferro |
Teor não superior a 10 mg/kg |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Nota: Esta especificação refere-se a uma solução aquosa a 80 %; no caso de soluções mais diluídas, devem calcular-se os valores em função do teor de ácido láctico das mesmas
E 280 ÁCIDO PROPIÓNICO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
201-176-3 |
Denominação química |
Ácido propiónico; ácido propanóico |
Fórmula química |
C3H6O2 |
Massa molecular |
74,08 |
Composição |
Teor não inferior a 99,5 % |
Descrição |
Líquido oleoso, incolor ou de cor ligeiramente amarelada, com um ligeiro odor acre |
Identificação |
|
Ponto de fusão |
– 22 °C |
Intervalo de destilação |
138,5-142,5 °C |
Pureza |
|
Resíduos não voláteis |
Teor não superior a 0,1 %, após secagem a 140 °C até massa constante |
Aldeídos |
Teor não superior a 0,1 %, expresso em formaldeído |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 281 PROPIONATO DE SÓDIO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
205-290-4 |
Denominação química |
Propionato de sódio; propanoato de sódio |
Fórmula química |
C3H5O2Na |
Massa molecular |
96,06 |
Composição |
Teor não inferior a 99 %, após secagem a 105 °C, durante 2 horas |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino higroscópico, de cor branca, ou produto pulverulento fino, de cor branca |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de propionato |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de sódio |
Positivo |
pH |
7,5 – 10,5 (solução aquosa a 10 %) |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 4 % (105 °C, durante 2 horas) |
Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,1 % |
Ferro |
Teor não superior a 50 mg/kg |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 5 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 282 PROPIONATO DE CÁLCIO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
223-795-8 |
Denominação química |
Propionato de cálcio |
Fórmula química |
C6H10O4Ca |
Massa molecular |
186,22 |
Composição |
Teor não inferior a 99 %, após secagem a 105 °C, durante 2 horas |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino, de cor branca |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de propionato |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de cálcio |
Positivo |
pH |
6,0 – 9,0 (solução aquosa a 10 %) |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 4 % (105 °C, durante 2 horas) |
Matérias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,3 % |
Ferro |
Teor não superior a 50 mg/kg |
Fluoreto |
Teor não superior a 10 mg/kg |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 5 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 283 PROPIONATO DE POTÁSSIO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
206-323-5 |
Denominação química |
Propionato de potássio; propanoato de potássio |
Fórmula química |
C3H5KO2 |
Massa molecular |
112,17 |
Composição |
Teor não inferior a 99 %, após secagem a 105 °C, durante 2 horas |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino, de cor branca |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de propionato |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de potássio |
Positivo |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 4 % (105 °C, durante 2 horas) |
Substâncias insolúveis em água |
Teor não superior a 0,1 % |
Ferro |
Teor não superior a 30 mg/kg |
Fluoreto |
Teor não superior a 10 mg/kg |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 5 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 284 ÁCIDO BÓRICO
Sinónimos |
Ácido ortobórico; borofax |
Definição |
|
Einecs |
233-139-2 |
Denominação química |
|
Fórmula química |
H3BO3 |
Massa molecular |
61,84 |
Composição |
Teor não inferior a 99,5 % |
Descrição |
Cristais transparentes incolores e inodoros ou produto granular ou pulverulento, de cor branca, ligeiramente untuoso ao tacto; ocorre naturalmente na forma de sassolite |
Identificação |
|
Ponto de fusão |
Cerca de 171 °C |
Ensaio de combustão |
A combustão produz uma chama de cor verde |
pH |
3,8 – 4,8 (solução aquosa a 3,3 %) |
Pureza |
|
Peróxidos |
A adição de uma solução de KI não produz qualquer coloração |
Arsénio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 5 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 285 TETRABORATO DE SÓDIO (BÓRAX)
Sinónimos |
Borato de sódio |
Definição |
|
Einecs |
215-540-4 |
Denominação química |
Tetraborato de sódio; diborato de sódio; piroborato de sódio; tetraborato de sódio anidro |
Fórmula química |
Na2B4O7 Na2B4O7·10H2O |
Massa molecular |
201,27 |
Composição |
|
Descrição |
Produto pulverulento ou lâminas de aspecto vítreo que se tornam opacas por exposição ao ar; lentamente solúvel em água |
Identificação |
|
Intervalo de fusão |
Entre 171 °C e 175 °C, com decomposição |
Pureza |
|
Peróxidos |
A adição de uma solução de KI não produz qualquer coloração |
Arsénio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 5 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 290 DIÓXIDO DE CARBONO
Sinónimos |
Gás carbónico; neve carbónica (forma sólida); anidrido carbónico |
Definição |
|
Einecs |
204-696-9 |
Denominação química |
Dióxido de carbono |
Fórmula química |
CO2 |
Massa molecular |
44,01 |
Composição |
Teor não inferior a 99% (v/v), na fase gasosa |
Descrição |
Gás incolor às condições normais de temperatura e pressão, com um ligeiro odor acre. O dióxido de carbono comercial é manuseado e transportado, na fase líquida, em garrafas pressurizadas ou sistemas de armazenagem a granel, e, na forma sólida, em blocos comprimidos de neve carbónica. As formas sólidas contêm, de modo geral, aditivos aglomerantes tais como propilenoglicol ou óleo mineral |
Identificação |
|
Formação de precipitados |
A passagem de uma corrente da amostra numa solução de hidróxido de bário determina a formação de um precipitado branco, que se dissolve com efervescência em ácido acético diluído |
Pureza |
|
Acidez |
A dissolução de 915 ml de gás em 50 ml de água recém-fervida não deve tornar esta última mais ácida ao alaranjado de metilo que 50 ml de água recém-fervida adicionada de 1 ml de ácido clorídrico 0,01 N |
Substâncias redutoras, fosforeto de hidrogénio e sulfureto de hidrogénio |
A dissolução de 915 ml de gás em 25 ml de solução amoniacal de nitrato de prata adicionada de 3 ml de amónia não deve tornar a solução opaca ou escura |
Monóxido de carbono |
Teor não superior a 10 μl/l |
Óleo |
Teor não superior a 5 mg/kg |
E 296 ÁCIDO MÁLICO
Sinónimos |
Ácido DL-málico |
Definição |
|
Einecs |
230-022-8, 210-514-9, 202-601-5 |
Denominação química |
Ácido hidroxibutanodióico; ácido hidroxisuccínico |
Fórmula química |
C4H6O5 |
Massa molecular |
134,09 |
Composição |
Teor não inferior a 99,0 % |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino ou em grânulos, de cor branca ou esbranquiçada |
Identificação |
|
Intervalo de fusão |
127 - 132 °C |
Ensaio para a pesquisa de malatos |
Positivo |
Pureza |
|
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,1 % |
Ácido fumárico |
Teor não superior a 1,0 % |
Ácido maleico |
Teor não superior a 0,05 % |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 297 ÁCIDO FUMÁRICO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
203-743-0 |
Denominação química |
Ácido trans-butenodióico; ácido trans-1,2-etilenodicarboxílico |
Fórmula química |
C4H4O4 |
Massa molecular |
116,07 |
Composição |
Teor não inferior a 99,0 %, numa base anidra |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino ou em grânulos, de cor branca |
Identificação |
|
Intervalo de fusão |
286 - 302 °C (capilar selado, aquecimento rápido) |
Ensaio para a pesquisa de duplas ligações |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de ácido 1,2-dicarboxílico |
Positivo |
pH |
3,0 – 3,2 (solução a 0,05 %, a 25 °C) |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 0,5 % (120 °C, durante 4 horas) |
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,1 % |
Ácido maleico |
Teor não superior a 0,1 % |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 300 ÁCIDO ASCÓRBICO, ÁCIDO L-ASCÓRBICO
Sinónimos |
Ácido L-xiloascórbico; ácido L(+)-ascórbico |
Definição |
|
Einecs |
200-066-2 |
Denominação química |
Ácido L-ascórbico; ácido ascórbico; 2,3-didesidro-L-treo-hexono-1,4-lactona; 3-ceto-L-gulofuranolactona |
Fórmula química |
C6H8O6 |
Massa molecular |
176,13 |
Composição |
Contém um teor de C6H8O6 não inferior a 99 %, após secagem com ácido sulfúrico num exsicador, sob vácuo, durante 24 horas |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino, inodoro, de cor branca a amarela pálida |
Intervalo de fusão |
Entre 189 °C e 193 °C, com decomposição |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de ácido ascórbico |
Positivo |
pH |
2,4-2,8 (solução aquosa a 2 %) |
Rotação específica |
[α]D 20 entre + 20,5° e + 21,5° (solução aquosa a 10 %, m/v) |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 0,4 % (sob vácuo, com ácido sulfúrico, durante 24 horas) |
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,1 % |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 301 ASCORBATO DE SÓDIO
Sinónimos |
L-Ascorbato de sódio; sal monossódico do ácido L-ascórbico |
Definição |
|
Einecs |
205-126-1 |
Denominação química |
Ascorbato de sódio; L-ascorbato de sódio; sal de sódio da forma enolato da 2,3-didesidro-L-treo-hexono-1,4-lactona; sal de sódio da forma enolato da 3-ceto-L-gulofuranolactona |
Fórmula química |
C6H7O6Na |
Massa molecular |
198,11 |
Composição |
Teor de C6H7O6Na do ascorbato de sódio não inferior a 99 %, após secagem com ácido sulfúrico num exsicador, sob vácuo, durante 24 horas |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino, inodoro, de cor branca ou quase branca que escurece por exposição à luz |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de ascorbato |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de sódio |
Positivo |
pH |
Entre 6,5 e 8,0 (solução aquosa a 10 %) |
Rotação específica |
[α]D 20 entre + 103° e + 106° (solução aquosa a 10 %, m/v) |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 0,25 % (sob vácuo, com ácido sulfúrico, durante 24 horas) |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 302 ASCORBATO DE CÁLCIO
Sinónimos |
Ascorbato do cálcio di-hidratado |
Definição |
|
Einecs |
227-261-5 |
Denominação química |
Ascorbato do cálcio di-hidratado; sal de cálcio di-hidratado da 2,3-didesidro-L-treo-hexono-1,4-lactona |
Fórmula química |
C12H14O12Ca·2H2O |
Massa molecular |
426,35 |
Composição |
Teor não inferior a 98 %, numa base isenta de matérias voláteis |
Descrição |
Produto pulverulento cristalino, inodoro, de cor branca a amarela acinzentada ligeiramente pálida |
Identificação |
|
Ensaio para a pesquisa de ascorbato |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de cálcio |
Positivo |
pH |
Entre 6,0 e 7,5 (solução aquosa a 10 %) |
Rotação específica |
[α]D 20 entre + 95° e + 97° (solução aquosa a 5 %, m/v) |
Pureza |
|
Fluoreto |
Teor não superior a 10 mg/kg (expresso em flúor) |
Matérias voláteis |
Teor não superior a 0,3 %, após secagem com ácido sulfúrico ou pentóxido de fósforo num exsicador, à temperatura ambiente, durante 24 horas |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 304 (i) PALMITATO DE ASCORBILO
Sinónimos |
Palmitato de L-ascorbilo |
Definição |
|
Einecs |
205-305-4 |
Denominação química |
Palmitato de ascorbilo; palmitato de L-ascorbilo; 6-palmitato da 2,3-didesidro-L-treo-hexono-1,4-lactona; 6-palmitoíl-3-ceto-L-gulofuranolactona |
Fórmula química |
C22H38O7 |
Massa molecular |
414,55 |
Composição |
Teor não inferior a 98 %, numa base seca |
Descrição |
Produto pulverulento de cor branca ou branca amarelada, com odor a citrinos |
Identificação |
|
Intervalo de fusão |
Entre 107 °C e 117 °C |
Rotação específica |
[α]D 20 entre + 21° e + 24° (solução metanólica a 5 %, m/v) |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 2,0 % (em estufa de vácuo, a 56 - 60 °C, durante 1 h) |
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,1 % |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 304 (ii) ESTEARATO DE ASCORBILO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
246-944-9 |
Denominação química |
Estearato de ascorbilo; estearato de L-ascorbilo; 6-estearato da 2,3-didesidro-L-treo-hexono-1,4-lactona; 6-estearoíl-3-ceto-L-gulofuranolactona |
Fórmula química |
C24H42O7 |
Massa molecular |
442,6 |
Composição |
Teor não inferior a 98 % |
Descrição |
Produto pulverulento de cor branca ou branca amarelada, com odor a citrinos |
Identificação |
|
Ponto de fusão |
Cerca de 116 °C |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 2,0 % (a 56 - 60 °C, em estufa de vácuo, durante 1 hora) |
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,1 % |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 306 EXTRACTO RICO EM TOCOFERÓIS
Sinónimos |
|
Definição |
Produto obtido por destilação por arrastamento de vapor sob vácuo de óleos vegetais alimentares, parcialmente constituído por tocoferóis e tocotrienóis concentrados. Contém, nomeadamente, os tocoferóis d-α, d-β, d-γ e d-δ |
Einecs |
|
Denominação química |
|
Fórmula química |
|
Massa molecular |
430,71 (D-α-tocoferol) |
Composição |
Teor total de tocoferóis não inferior a 34 % |
Descrição |
Produto oleoso viscoso, límpido, de cor vermelha a vermelha acastanhada, com um odor e um sabor suaves característicos. Pode apresentar uma ligeira separação de componentes cerosos numa forma microcristalina |
Identificação |
|
Por um método adequado de cromatografia gás-líquido |
|
Rotação específica |
[α]D 20 não inferior a + 20° |
Solubilidade |
Insolúvel em água, solúvel em etanol e miscível com éter |
Pureza |
|
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,1 % |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 307 ALFA-TOCOFEROL
Sinónimos |
dl-α-Tocoferol; (tudo rac)-α-tocoferol |
Definição |
|
Einecs |
233-466-0 |
Denominação química |
dl-5,7,8-Trimetiltocol; dl-2,5,7,8-tetrametil-2-(4’,8’,12’-trimetiltridecil)-6-cromanol |
Fórmula química |
C29H50O2 |
Massa molecular |
430,71 |
Composição |
Teor não inferior a 96 % |
Descrição |
Produto oleoso viscoso, límpido, praticamente inodoro, de cor ligeiramente amarela a âmbar, que oxida e escurece por exposição ao ar ou à luz |
Identificação |
|
Solubilidade |
Insolúvel em água, muito solúvel em etanol e miscível com éter |
Espectrofotometria |
Em etanol absoluto, absorção máxima é de cerca de 292 nm |
Rotação específica |
[α]D 25 de 0° ± 0,05° (solução 1:10 em clorofórmio) |
Pureza |
|
Índice de refracção |
[n]D 20 1,503-1,507 |
Absorção específica em etanol |
(292 nm) 71–76 (0,01 g em 200 ml de etanol absoluto) |
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,1 % |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
E 308 GAMA-TOCOFEROL
Sinónimos |
DL-γ-tocoferol |
Definição |
|
Einecs |
231-523-4 |
Denominação química |
2,7,8-Trimetil-2-(4′,8′,12′-trimetiltridecil)-6-cromanol |
Fórmula química |
C28H48O2 |
Massa molecular |
416,69 |
Composição |
Teor não inferior a 97 % |
Descrição |
Produto oleoso viscoso, límpido, de cor amarela pálida, que oxida e escurece por exposição ao ar ou à luz |
Identificação |
|
Espectrometria |
Absorções máximas em etanol absoluto a cerca de 298 nm e 257 nm |
Pureza |
|
Absorção específica em etanol |
(298 nm) 91-97 (257 nm) 5,0-8,0 |
Índice de refracção |
[n]D 20 1,503—1,507 |
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,1 % |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 309 DELTA-TOCOFEROL
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
204-299-0 |
Denominação química |
2,8-Dimetil-2-(4′,8′,12′-trimetiltridecil)-6-cromanol |
Fórmula química |
C27H46O2 |
Massa molecular |
402,7 |
Composição |
Teor não inferior a 97 % |
Descrição |
Produto oleoso viscoso, límpido, de cor amarela pálida ou alaranjada, que oxida e escurece por exposição ao ar ou à luz |
Identificação |
|
Espectrometria |
Absorções máximas em etanol absoluto a cerca de 298 nm e 257 nm |
Pureza |
|
Absorção específica em etanol |
(298 nm) 89 – 95 (257 nm) 3,0 – 6,0 |
Índice de refracção |
[n]D 20 1,500-1,504 |
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,1 % |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 310 GALATO DE PROPILO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
204-498-2 |
Denominação química |
Galato de propilo; éster n-propílico do ácido gálico; éster n-propílico do ácido 3,4,5-tri-hidroxibenzóico |
Fórmula química |
C10H12O5 |
Massa molecular |
212,20 |
Composição |
Teor não inferior a 98 %, numa base anidra |
Descrição |
Produto sólido cristalino, inodoro, de cor branca a creme |
Identificação |
|
Solubilidade |
Ligeiramente solúvel em água e muito solúvel em etanol, éter e propano-1,2-diol |
Intervalo de fusão |
Entre 146 °C e 150 °C, após secagem a 110 °C durante 4 horas |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 0,5 % (110 °C, durante 4 horas) |
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,1 % |
Ácido livre |
Teor não superior a 0,5 % (expresso em ácido gálico) |
Compostos organoclorados |
Teor não superior a 100 mg/kg (expresso em Cl) |
Absorção específica em etanol |
(275 nm) não inferior a 485 e não superior a 520 |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 311 GALATO DE OCTILO
Sinónimos |
|
Definição |
|
Einecs |
213-853-0 |
Denominação química |
Galato de octilo: éster octílico do ácido gálico; éster n-octílico do ácido 3,4,5-tri-hidroxibenzóico |
Fórmula química |
C15H22O5 |
Massa molecular |
282,34 |
Composição |
Teor não inferior a 98 %, após secagem a 90 °C durante 6 horas |
Descrição |
Produto sólido, inodoro, de cor branca a creme |
Identificação |
|
Solubilidade |
Insolúvel em água e muito solúvel em etanol, éter e propano-1,2-diol |
Intervalo de fusão |
Entre 99 °C e 102 °C, após secagem a 90 °C durante 6 horas |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 0,5 % (90 °C, durante 6 horas) |
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,05 % |
Ácido livre |
Teor não superior a 0,5 % (expresso em ácido gálico) |
Compostos organoclorados |
Teor não superior a 100 mg/kg (expresso em Cl) |
Absorção específica em etanol |
(275 nm) não inferior a 375 e não superior a 390 |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 312 GALATO DE DODECILO
Sinónimos |
Galato de laurilo |
Definição |
|
Einecs |
214-620-6 |
Denominação química |
Galato de dodecilo; éster n-dodecílico (ou laurílico) do ácido 3,4,5-tri-hidroxibenzóico; éster dodecílico do ácido gálico |
Fórmula química |
C19H30O5 |
Massa molecular |
338,45 |
Composição |
Teor não inferior a 98 %, após secagem a 90 °C durante 6 horas |
Descrição |
Produto sólido, inodoro, de cor branca ou creme |
Identificação |
|
Solubilidade |
Insolúvel em água e muito solúvel em etanol e éter |
Intervalo de fusão |
Entre 95 °C e 98 °C, após secagem a 90 °C durante 6 horas |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 0,5 % (90 °C, durante 6 horas) |
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,05 % |
Ácido livre |
Teor não superior a 0,5 % (expresso em ácido gálico) |
Compostos organoclorados |
Teor não superior a 100 mg/kg (expresso em Cl) |
Absorção específica em etanol |
(275 nm) não inferior a 300 e não superior a 325 |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 315 ÁCIDO ERITÓRBICO
Sinónimos |
Ácido isoascórbico, ácido D-araboascórbico |
Definição |
|
Einecs |
201-928-0 |
Denominação química |
γ-Lactona do ácido D-eritro-hex-2-enóico; ácido isoascórbico; ácido D-isoascórbico |
Fórmula química |
C6H8O6 |
Massa molecular |
176,13 |
Composição |
Teor não inferior a 98 %, numa base anidra |
Descrição |
Produto sólido cristalino, de cor branca a ligeiramente amarela, que escurece gradualmente por exposição à luz |
Identificação |
|
Intervalo de fusão |
Cerca de 164 °C a 172 °C, com decomposição |
Ensaio para a pesquisa de ácido ascórbico por reacção corada |
Positivo |
Rotação específica |
[α]D 25 entre - 16,5° e - 18,0°, numa solução aquosa a 10 % (m/v) |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 0,4 %, após secagem sobre sílica-gel, a pressão reduzida, durante 3 horas |
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,3 % |
Oxalatos |
Adicionar 2 gotas de ácido acético glacial e 5 ml de uma solução a 10 % de acetato de cálcio a uma solução de 1 g de eritorbato de sódio em 10 ml de água. A solução deve manter-se límpida. |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
E 316 ERITORBATO DE SÓDIO
Sinónimos |
Isoascorbato de sódio |
Definição |
|
Einecs |
228-973-9 |
Denominação química |
Isoascorbato de sódio, sal de sódio do ácido D-isoascórbico, sal de sódio da 2,3-didesidro-D-eritro-hexono-1,4-lactona, sal de sódio mono-hidratado da forma enolato da 3-ceto-D-gulofuranolactona |
Fórmula química |
C6H7O6Na·H2O |
Massa molecular |
216,13 |
Composição |
Teor não inferior a 98 %, expresso numa base mono-hidratada, após secagem com ácido sulfúrico num exsicador, sob vácuo, durante 24 horas |
Descrição |
Produto sólido cristalino, de cor branca |
Identificação |
|
Solubilidade |
Muito solúvel em água e muito ligeiramente solúvel em etanol |
Ensaio para a pesquisa de ácido ascórbico por reacção corada |
Positivo |
Ensaio para a pesquisa de sódio |
Positivo |
pH |
5,5 – 8,0 (solução aquosa a 10 %) |
Rotação específica |
[α]D 25 entre + 95° e + 98°, numa solução aquosa a 10 % (m/v) |
Pureza |
|
Perda por secagem |
Não superior a 0,25 % (após secagem com ácido sulfúrico, sob vácuo, durante 24 horas) |
Oxalatos |
Adicionar 2 gotas de ácido acético glacial e 5 ml de uma solução a 10 % de acetato de cálcio a uma solução de 1 g de eritorbato de sódio em 10 ml de água. A solução deve manter-se límpida |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 319 TERC BUTIL-HIDROQUINONA (TBHQ)
Sinónimos |
TBHQ |
Definição |
|
Einecs |
217-752-2 |
Denominação química |
terc-Butil-1,4-benzenodiol; 2-(1,1-dimetiletil)-1,4-benzenodiol |
Fórmula química |
C10H14O2 |
Massa molecular |
166,22 |
Composição |
Teor de C10H14O2 não inferior a 99 % |
Descrição |
Produto sólido cristalino, de cor branca, com um odor característico |
Identificação |
|
Solubilidade |
Praticamente insolúvel em água e solúvel em etanol |
Ponto de fusão |
Não inferior a 126,5 °C |
Grupos fenólicos |
Dissolver cerca de 5 mg da amostra em 10 ml de metanol e acrescentar 10,5 ml de solução de dimetilamina (1:4). Produz-se uma coloração vermelha a rosada. |
Pureza |
|
Terc-butil-p-benzoquinona |
Teor não superior a 0,2 % |
2,5-di-terc-butil-hidroquinona |
Teor não superior a 0,2 % |
Hidroxiquinona |
Teor não superior a 0,1 % |
Tolueno |
Teor não superior a 25 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
E 320 BUTIL-HIDROXIANISOLE (BHA)
Sinónimos |
BHA |
Definição |
|
Einecs |
246-563-8 |
Denominação química |
3-terc-Butil-4-hidroxianisole; mistura de 2-terc-butil-4-hidroxianisole e 3-terc-butil-4-hidroxianisole |
Fórmula química |
C11H16O2 |
Massa molecular |
180,25 |
Composição |
Teor de C11H16O2 não inferior a 98,5 % e teor do isómero 3-terc-butil-4-hidroxianisole não inferior a 85 % |
Descrição |
Produto em flocos ou sólido ceroso, de cor branca ou ligeiramente amarelada, com um ligeiro odor aromático |
Identificação |
|
Solubilidade |
Insolúvel em água e muito solúvel em etanol |
Intervalo de fusão |
Entre 48 °C e 63 °C |
Reacção corada |
Satisfaz os critérios aplicáveis aos grupos fenólicos |
Pureza |
|
Cinzas sulfatadas |
Não superior a 0,05 %, após calcinação a 800 ± 25 °C |
Impurezas fenólicas |
Teor não superior a 0,5 % |
Absorção específica |
(290 nm) não inferior a 190 e não superior a 210 (228 nm) não inferior a 326 e não superior a 345 |
Arsénio |
Teor não superior a 3 mg/kg |
Chumbo |
Teor não superior a 2 mg/kg |
Mercúrio |
Teor não superior a 1 mg/kg |
E 321 BUTIL-HIDROXITOLUENO (BHT)