ISSN 1725-2601

doi:10.3000/17252601.L_2010.297.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 297

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

53.o ano
13 de Novembro de 2010


Índice

 

II   Actos não legislativos

Página

 

 

ACTOS ADOPTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS

 

*

Regulamento n.o 37 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de lâmpadas de incandescência a utilizar em luzes homologadas de veículos a motor e dos seus reboques

1

 

*

Alterações ao Regulamento n.o 13 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) – Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos das categorias M, N e O no que respeita à travagem

183

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Actos não legislativos

ACTOS ADOPTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS

13.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 297/1


Só os textos originais UNECE fazem fé ao abrigo do direito internacional público. O estatuto e a data de entrada em vigor do presente regulamento devem ser verificados na versão mais recente do documento UNECE comprovativo do seu estatuto, TRANS/WP.29/343, disponível no seguinte endereço:

http://www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/wp29gen/wp29fdocstts.html

Regulamento n.o 37 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de lâmpadas de incandescência a utilizar em luzes homologadas de veículos a motor e dos seus reboques

Integra todo o texto válido até:

Suplemento 34 à série 03 de alterações — Data de entrada em vigor: 19 de Agosto de 2010

ÍNDICE

REGULAMENTO

1.

Âmbito de aplicação

2.

Disposições administrativas

2.1.

Definições

2.2.

Pedido de homologação

2.3.

Inscrições

2.4.

Homologação

3.

Requisitos técnicos

3.1.

Definições

3.2.

Disposições gerais

3.3.

Fabrico

3.4.

Ensaios

3.5.

Posição e dimensões dos filamentos

3.6.

Cor

3.7.

Radiação UV

3.8.

Observação referente à cor amarela selectiva

3.9.

Controlo da qualidade óptica

3.10.

Lâmpada de incandescência normalizada

4.

Conformidade da produção

5.

Sanções pela não conformidade da produção

6.

Cessação definitiva da produção

7.

Designações e endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação e dos respectivos serviços administrativos

8.

Disposições transitórias

ANEXOS

Anexo 1 —

Folhas relativas às lâmpadas de incandescência

Anexo 2 —

Comunicação relativa à concessão, extensão, recusa ou revogação de uma homologação ou à cessação definitiva da produção de um tipo de lâmpada de incandescência nos termos do Regulamento n.o 37

Anexo 3 —

Exemplo de disposição da marca de homologação

Anexo 4 —

Centro luminoso e formas das lâmpadas de incandescência

Anexo 5 —

Controlo da cor das lâmpadas de incandescência

Anexo 6 —

Prescrições mínimas para os procedimentos de controlo da qualidade pelo fabricante

Anexo 7 —

Amostragem e níveis de conformidade dos registos de ensaio dos fabricantes

Anexo 8 —

Requisitos mínimos para as verificações por amostragem efectuadas pela entidade administrativa

Anexo 9 —

Verificação da conformidade por amostragem

Anexo 10 —

Tradução dos termos utilizados nos desenhos do anexo 1

1.   ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O presente regulamento é aplicável às lâmpadas de incandescência referidas no anexo 1 a utilizar em luzes homologadas de veículos a motor e seus reboques.

2.   DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

2.1.   Definições

2.1.1.   Definição de «categoria»

O termo «categoria» é utilizado no presente regulamento para descrever os diferentes projectos de base das lâmpadas de incandescência normalizadas. Cada categoria tem uma designação específica, como por exemplo: «H4», «P21W», «T4W», «PY21W» ou «RR10W».

2.1.2.   Definição de «tipo»

As lâmpadas de incandescência de «tipos» diferentes ( (1)) são lâmpadas de incandescência da mesma categoria que diferem em aspectos essenciais como:

2.1.2.1.

Marca de fabrico ou comercial (considera-se que as lâmpadas de incandescência que apresentam a mesma marca de fabrico ou comercial, mas que sejam produzidas por diferentes fabricantes pertencem a tipos diferentes; considera-se que as lâmpadas de incandescência produzidas pelo mesmo fabricante e que difiram apenas na marca de fabrico ou comercial pertencem ao mesmo tipo).

2.1.2.2.

Modelo da ampola e/ou do casquilho, na medida em que estas diferenças afectem os resultados ópticos;

2.1.2.3.

Tensão nominal;

2.1.2.4.

Halogéneo.

2.2.   Pedido de homologação

2.2.1.

O pedido de homologação deve ser apresentado pelo titular da marca comercial ou de fabrico, ou pelo seu representante devidamente acreditado.

2.2.2.

Cada pedido de homologação deve ser acompanhado (ver igualmente n.o 2.4.2) de:

2.2.2.1.

Desenhos em triplicado, suficientemente pormenorizados para permitir identificarem o tipo em causa;

2.2.2.2.

Uma descrição técnica sucinta;

2.2.2.3.

Cinco amostras de cada cor, a que se refere o pedido de homologação.

2.2.3.

Tratando-se de lâmpadas de incandescência de um tipo que difira do tipo já homologado apenas relativamente à marca de fabrico ou comercial, é suficiente apresentar:

2.2.3.1.

Uma declaração do fabricante confirmando que o tipo apresentado para homologação é idêntico (excepto no que se refere à marca de fabrico ou comercial) ao tipo já homologado, identificado pelo seu código de homologação, e foi produzido pelo mesmo fabricante;

2.2.3.2.

Duas amostras com a nova marca de fabrico ou comercial.

2.2.4.

A entidade competente deve verificar a existência de disposições satisfatórias para garantir o controlo efectivo da conformidade da produção antes de conceder a homologação.

2.3.   Inscrições

2.3.1.

As lâmpadas de incandescência apresentadas para homologação devem ostentar no casquilho ou na ampola (2):

2.3.1.1.

A marca de fabrico ou comercial do requerente;

2.3.1.2.

A tensão nominal. Contudo, no caso de lâmpadas de incandescência das quais apenas um tipo de 12 V seja normalizado e cujo diâmetro máximo autorizado da ampola não seja superior a 7,5 mm, não é necessário marcar a tensão nominal;

2.3.1.3.

A designação internacional da categoria pertinente. Não é necessário marcar o carácter «W», para a potência, desta designação quando o diâmetro máximo autorizado da ampola do tipo de lâmpada de incandescência não exceder 7,5 mm;

2.3.1.4.

A potência nominal (pela ordem seguinte: alta potência/baixa potência, para as lâmpadas de dois filamentos); tal não necessita de ser indicado separadamente se fizer parte da designação internacional da categoria de lâmpada de incandescência em questão;

2.3.1.5.

Um espaço de dimensões suficientes para incluir a marca de homologação.

2.3.2.

O espaço referido no n.o 2.3.1.5 anterior deve ser indicado nos desenhos que acompanham o pedido de homologação.

2.3.3.

As lâmpadas de incandescência de halogéneo que cumpram os requisitos do n.o 3.7 são marcadas com um «U».

2.3.4.

Poderão figurar outras inscrições além das previstas nos pontos 2.3.1 e 2.4.3, desde que não prejudiquem as características luminosas.

2.4.   Homologação

2.4.1.

A homologação é concedida se todas as amostras de um tipo de lâmpada de incandescência apresentadas em conformidade com os n.os 2.2.2.3 ou 2.2.3.2 cumprirem os requisitos do presente regulamento.

2.4.2.

A cada tipo homologado é atribuído um código de homologação. O primeiro carácter [actualmente 2, correspondendo à séries 02 de alterações, que entrou em vigor em 27 de Outubro de 1983, e à série 03 de alterações (que não exige a alteração do número de homologação), que entrou em vigor em 1 de Junho de 1984] indica a série de alterações que inclui as principais e mais recentes alterações técnicas introduzidas no regulamento à data da emissão da homologação. Segue-se um código de identificação, incluindo até dois caracteres. Apenas podem ser usados algarismos árabes e letras maiúsculas constantes da nota de rodapé 3 ( (3)). Uma mesma parte contratante não pode atribuir o mesmo código a outro tipo de lâmpada de incandescência. A homologação, a extensão, a recusa ou a revogação da homologação ou a cessação definitiva da produção de um tipo de lâmpada de incandescência nos termos do presente regulamento deve ser notificada às partes contratantes do Acordo que apliquem o presente regulamento por meio de um formulário conforme ao modelo do anexo 2 do presente regulamento e de um desenho, fornecido pelo requerente da homologação, num formato que não exceda o A4 (210 x 297 mm) e numa escala de, pelo menos, 2:1. Se o requerente assim o entender, o mesmo código de homologação pode ser atribuído à lâmpada de incandescência que emite luz branca e à lâmpada de incandescência que emite luz amarela selectiva (ver n.o 2.1.2.3).

2.4.3.

Todas as lâmpadas de incandescência conformes a um tipo homologado nos termos do presente regulamento devem apresentar, nos espaços referidos no n.o 2.3.1.5, e além das inscrições prescritas no n.o 2.3.1, uma marca de homologação internacional composta por:

2.4.3.1.

Um círculo truncado envolvendo a letra «E», seguida do número distintivo do país que concedeu a homologação ( (4));

2.4.3.2.

O código de homologação, colocado junto do círculo truncado.

2.4.4.

Se o requerente obtiver o mesmo código de homologação para diversas marcas de fabrico ou comerciais, uma ou mais bastam para cumprir os requisitos do n.o 2.3.1.1.

2.4.5.

As marcas e as inscrições referidas nos n.os 2.3.1 e 2.4.3 devem ser claramente legíveis e indeléveis.

2.4.6.

O anexo 3 do presente regulamento inclui um exemplo de disposição da marca de homologação.

3.   REQUISITOS TÉCNICOS

3.1.   Definições

3.1.1.   Tensão nominal: tensão (em volts) marcada na lâmpada de incandescência.

3.1.2.   Potência nominal: potência (em watts) marcada na lâmpada de incandescência, que pode ser incorporada na designação internacional da categoria relevante.

3.1.3.   Tensão de ensaio: tensão indicada nos terminais da lâmpada de incandescência, aos quais as características eléctricas e fotométricas da lâmpada de incandescência se destinam e em que devem ser ensaiados.

3.1.4.   Valores normais: valores a atingir, dentro das tolerâncias especificadas, quando a lâmpada de incandescência é alimentada à sua tensão de ensaio.

3.1.5.   Lâmpada de incandescência normalizada (de referência): uma lâmpada de incandescência que emite luz branca, âmbar ou vermelha com tolerâncias dimensionais reduzidas, usada para o ensaio fotométrico de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa. Para cada categoria de lâmpada de incandescência normalizada, é especificada uma única tensão nominal.

3.1.6.   Fluxo luminoso de referência: fluxo luminoso especificado de uma lâmpada de incandescência normalizada que serve de referência para as características ópticas de um dispositivo de iluminação.

3.1.7.   Fluxo luminoso de medição: valor especificado do fluxo luminoso para ensaiar uma lâmpada de incandescência num farol normalizado, tal como especificado no n.o 3.9.

3.1.8.   Eixo de referência: um eixo definido por referência ao casquilho e que serve de referência para certas dimensões da lâmpada de incandescência.

3.1.9.   Plano de referência: um plano definido por referência ao casquilho e que serve de referência para certas dimensões da lâmpada de incandescência.

3.2.   Disposições gerais

3.2.1.

Cada amostra apresentada deve estar em conformidade com as especificações relevantes do presente regulamento.

3.2.2.

As lâmpadas de incandescência devem ser concebidas de modo a funcionarem correctamente e a manterem esse bom funcionamento em utilização normal. Além disso, não devem apresentar nenhum defeito de concepção ou de fabrico.

3.3.   Fabrico

3.3.1.

As ampolas das lâmpadas de incandescência não devem apresentar riscos ou manchas susceptíveis de prejudicar a sua eficácia e o seu desempenho óptico.

3.3.2.

As lâmpadas de incandescência devem estar equipadas com casquilhos normalizados em conformidade com as fichas técnicas para casquilhos da publicação 60061 da CEI, 3.a edição, tal como se especifica nas diferentes folhas de características do anexo 1.

3.3.3.

O casquilho deve ser robusto e estar solidamente fixado à ampola.

3.3.4.

A verificação da conformidade com as prescrições dos n.os 3.3.1 a 3.3.3 anteriores, efectua-se por inspecção visual, por controlo das dimensões e, se necessário, por meio de uma montagem de ensaio.

3.4.   Ensaios

3.4.1.

As lâmpadas de incandescência devem, em primeiro lugar, ser submetidas a processo de envelhecimento à sua tensão de ensaio durante, aproximadamente, uma hora. Nas lâmpadas de dois filamentos, cada filamento deve ser submetido a envelhecimento separadamente.

3.4.2.

No caso de uma lâmpada de incandescência com uma ampola revestida, após o período de uso previsto no n.o 3.4.1, a superfície da ampola deve ser esfregada ligeiramente com um pano de algodão embebido numa mistura de 70 % de n-heptano e 30 % de tolueno. Decorridos aproximadamente cinco minutos, a superfície é examinada visualmente. Não deve apresentar alterações visíveis.

3.4.3.

A posição e as dimensões do filamento são medidas com as lâmpadas de incandescência alimentadas com a corrente a uma tensão entre 90 e 100 % da tensão de ensaio.

3.4.4.

Salvo indicação em contrário, as medições eléctricas e fotométricas devem ser efectuadas à tensão de ensaio.

3.4.5.

As medições eléctricas são efectuadas com instrumentos que pertençam pelo menos à classe 0.2.

3.4.6.

O fluxo luminoso (em lúmenes) especificado nas folhas de características das lâmpadas de incandescência do anexo 1 é válido para as lâmpadas de incandescência que emitem luz branca, a menos que aí seja indicada uma cor especial.

Quando a cor amarela selectiva é autorizada, o fluxo luminoso da lâmpada de incandescência com a ampola exterior amarela selectiva deve ser de pelo menos 85 % do fluxo luminoso especificado da lâmpada de incandescência relevante que emite luz branca.

3.5.   Posição e dimensões dos filamentos

3.5.1.

As formas geométricas do filamento devem, em princípio, corresponder às especificações das folhas de características das lâmpadas de incandescência do anexo 1.

3.5.2.

Para filamentos rectilíneos, a posição e a forma correctas são verificadas tal como especificado nas folhas de características relevantes.

3.5.3.

Se o filamento for mostrado na folha de características da lâmpada de incandescência em pelo menos uma vista como um ponto, a posição do centro luminoso é determinada em conformidade com o anexo 4.

3.5.4.

O comprimento de um filamento rectilíneo é determinado pelas suas extremidades, definidas — salvo indicação em contrário na folha de características relevante — como os vértices da primeira e da última espiras do filamento vistos em projecção perpendicular ao eixo de referência da lâmpada de incandescência. Esse vértice deve obedecer ao requisito de o ângulo formado pelos lados não exceder 90o. No caso dos filamentos de dupla espiral, os vértices das espiras secundárias são tidos em conta.

3.5.4.1.

Para filamentos axiais, a posição extrema dos vértices considerados é determinada rodando a lâmpada de incandescência em torno do seu eixo de referência. O comprimento é então medido numa direcção paralela ao eixo de referência.

3.5.4.2.

Para filamentos transversais, o eixo do filamento deve ser colocado perpendicularmente à direcção da projecção. O comprimento é medido numa direcção perpendicular ao eixo de referência.

3.6.   Cor

3.6.1.

A cor da luz emitida pela lâmpada de incandescência é branca, salvo indicação em contrário na folha de características relevante.

3.6.2.

As definições constantes do Regulamento n.o 48 e das respectivas séries de alterações em vigor à data de apresentação do pedido de homologação são aplicáveis ao presente regulamento.

3.6.3.

A cor da luz emitida é medida pelo método especificado no anexo 5. Cada valor medido deve encontrar-se na zona de tolerância exigida ( (5)). Além disso, no caso de lâmpadas de incandescência que emitem luz branca, os valores medidos não devem desviar-se mais de 0,020 unidades na direcção de x e/ou y de um ponto escolhido no lugar de Planck (publicação da CEI 15.2 Colorimetria, 1986). As lâmpadas de incandescência para utilização em dispositivos de sinalização luminosa devem cumprir os requisitos previstos no n.o 2.4.2 da Publicação n.o 60809, da CEI, Alteração 5 à 2.a edição.

3.7.   Radiação UV

A radiação UV de uma lâmpada de halogéneo deve ser tal que:

Formula

Formula

Em que:

Ee(λ)

(W/nm)

é a distribuição espectral do raio de luz;

V (λ)

(1)

é a eficácia do espectro luminoso;

km = 683

(lm/W)

é o equivalente fotométrico da radiação;

λ

(nm)

é o comprimento de onda.

Este valor é calculado utilizando intervalos de cinco nanómetros.

3.8.   Observação referente à cor amarela selectiva

A homologação de um tipo de lâmpada de incandescência ao abrigo do presente regulamento pode ser concedida, nos termos do n.o 3.6, para uma lâmpada de incandescência que emita luz branca e luz amarela selectiva; o artigo 3.o do Acordo ao qual o presente regulamento está anexado não impede as partes contratantes de proibirem, nos veículos por elas matriculados, lâmpadas de incandescência que emitam luz branca ou luz amarela selectiva.

3.9.   Controlo da qualidade óptica

(Aplicável apenas a lâmpadas de incandescência das categorias R2, H4 e HS1).

3.9.1.

Este controlo da qualidade óptica é realizado a uma tensão tal que permita que o fluxo luminoso de medição seja obtido; as especificações do n.o 3.4.6 devem ser observadas em conformidade.

3.9.2.

Para as lâmpadas de incandescência de 12 V que emitem luz branca:

A amostra que se aproximar mais dos requisitos estabelecidos para a lâmpada de incandescência normalizada é ensaiada num farol normalizado tal como especificado no n.o 3.9.5 e deve verificar-se se o conjunto constituído pelo farol e pela lâmpada de incandescência a ensaiar cumpre os requisitos de distribuição de luz estabelecidos para o feixe de cruzamento no regulamento aplicável.

3.9.3.

Para as lâmpadas de incandescência de 6 V e 24 V que emitem luz branca:

A amostra que se aproximar mais dos valores da dimensão nominal é ensaiada num farol normalizado, tal como especificado no n.o 3.9.5 e deve verificar-se se o conjunto constituído pelo farol e pela lâmpada de incandescência a ensaiar cumpre os requisitos de distribuição de luz estabelecidos para o feixe de cruzamento no regulamento aplicável. São aceitáveis desvios que não excedam 10 % dos valores mínimos.

3.9.4.

As lâmpadas de incandescência que emitem luz amarela selectiva são ensaiadas da forma descrita nos n.os 3.9.2 e 3.9.3 num farol normalizado, tal como especificado no n.o 3.9.5, para assegurar que a iluminação cumpre em, pelo menos, 85 %, no caso de lâmpadas de incandescência de 12 V, e em, pelo menos, 77 %, no caso de lâmpadas de incandescência de 6 V e 24 V, os valores mínimos dos requisitos de distribuição de luz estabelecidos para o feixe de cruzamento no regulamento aplicável. Os limites máximos de intensidade de iluminação permanecem inalterados.

No caso de uma lâmpada de incandescência com uma ampola amarela selectiva, este ensaio não se realiza se a homologação for igualmente concedida ao mesmo tipo de lâmpada de incandescência que emite luz branca.

3.9.5.

Considera-se normalizado um farol que:

3.9.5.1.

Cumpra as condições de homologação pertinentes;

3.9.5.2.

Tenha um diâmetro efectivo maior ou igual a 160 mm;

3.9.5.3.

Produza, com uma lâmpada de incandescência normalizada, nos diversos pontos e nas várias zonas especificadas para o tipo de farol em causa, uma intensidade de iluminação:

3.9.5.3.1.

Não superior a 90 % dos limites máximos;

3.9.5.3.2.

Não inferior a 120 % dos limites mínimos prescritos para o tipo de farol em causa.

3.10.   Lâmpada de incandescência normalizada

Das folhas de características relevantes do anexo 1 constam requisitos adicionais para as lâmpadas de incandescência normalizadas.

As ampolas das lâmpadas de incandescência normalizadas (de referência) que emitam luz branca não devem alterar as coordenadas tricromáticas da CEI para uma fonte luminosa com uma temperatura de cor de 2856 K em mais de 0,010 unidades na direcção x e/ou y.

Para as lâmpadas de incandescência normalizadas que emitem luz âmbar ou vermelha, as mudanças da temperatura da ampola não devem afectar o fluxo luminoso, o que pode prejudicar as medições fotométricas dos dispositivos de sinalização.

4.   CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO

4.1.

As lâmpadas de incandescência homologadas nos termos do presente regulamento são fabricadas de molde a que a sua conformidade ao tipo homologado seja garantida, graças ao cumprimento dos requisitos técnicos e das inscrições mencionados no n.o 3 e nos anexos 1, 3 e 4 do presente regulamento.

4.2.

Para verificar se os requisitos do n.o 4.1 são cumpridos, devem ser realizados os controlos da produção adequados.

4.3.

O titular da homologação deve em especial:

4.3.1.

Assegurar a existência de procedimentos de controlo efectivo da qualidade dos produtos;

4.3.2.

Ter acesso ao equipamento de controlo necessário para verificar a conformidade com cada tipo homologado;

4.3.3.

Garantir que os dados referentes aos resultados dos ensaios sejam registados e que os documentos correspondentes permaneçam disponíveis por um período a determinar em consonância com o serviço administrativo;

4.3.4.

Analisar os resultados de cada tipo de ensaio, aplicando os critérios do anexo 7, para verificar e assegurar a estabilidade das características do produto, tendo em conta as variações de uma produção industrial;

4.3.5.

Assegurar que sejam efectuados, para cada tipo de lâmpada de incandescência, pelo menos os ensaios prescritos no anexo 6 do presente regulamento;

4.3.6.

Assegurar que cada amostragem comprovadamente não conforme com o tipo de ensaio previsto dê origem a uma nova amostragem e a um novo ensaio. Devem ser tomadas todas as medidas necessárias para restabelecer a conformidade da produção correspondente.

4.4.

A entidade competente que concedeu a homologação pode, a qualquer momento, verificar os métodos de controlo da conformidade aplicáveis a cada unidade de produção.

4.4.1.

Em qualquer inspecção, são apresentados ao inspector a documentação relativa aos ensaios e os registos de avaliação da produção.

4.4.2.

O inspector pode recolher amostras ao acaso, que serão ensaiadas no laboratório do fabricante. O número mínimo de amostras pode ser determinado em conformidade com os resultados da própria verificação do fabricante.

4.4.3.

Se o nível da qualidade se afigurar insatisfatório ou se parecer ser necessário verificar a validade dos ensaios efectuados em aplicação do n.o 4.4.2, o inspector pode seleccionar amostras a serem enviadas ao serviço técnico que realizou os ensaios de homologação.

4.4.4.

A entidade competente pode efectuar quaisquer ensaios prescritos no presente regulamento. Se a entidade competente decidir efectuar verificações por amostragem, são aplicáveis os critérios dos anexos 8 e 9 do presente regulamento.

4.4.5.

A frequência normal das inspecções autorizadas pela entidade competente é de uma de dois em dois anos. No caso de se obterem resultados negativos durante uma dessas inspecções, a entidade competente deve assegurar que sejam dados todos os passos necessários no sentido de restabelecer a conformidade da produção tão rapidamente quanto possível.

5.   SANÇÕES PELA NÃO CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO

5.1.

A homologação concedida a uma lâmpada de incandescência nos termos do presente regulamento pode ser revogada se os requisitos não forem cumpridos ou se uma lâmpada de incandescência que apresente a marca de homologação não estiver conforme ao tipo homologado.

5.2.

Se uma parte contratante no Acordo que aplique o presente regulamento revogar uma homologação previamente concedida, deve notificar imediatamente desse facto as restantes partes contratantes que apliquem o presente regulamento, por meio de um formulário de comunicação conforme ao modelo apresentado no anexo 2 do presente regulamento.

6.   CESSAÇÃO DEFINITIVA DA PRODUÇÃO

Se o titular da homologação deixar definitivamente de fabricar um tipo de lâmpada de incandescência homologado nos termos do presente regulamento, deve informar desse facto a entidade que concedeu a homologação. Esta última, após receber a correspondente comunicação, deve do facto informar as outras partes no Acordo de 1958 que apliquem o presente regulamento, por meio de um formulário de comunicação conforme ao modelo que consta do anexo 2 do presente regulamento.

7.   DESIGNAÇÕES E ENDEREÇOS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELA REALIZAÇÃO DOS ENSAIOS DE HOMOLOGAÇÃO E DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

As partes no Acordo de 1958 que apliquem o presente regulamento devem comunicar ao Secretariado das Nações Unidas as designações e endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação e dos serviços administrativos que concedem as homologações e aos quais devem ser enviados os formulários que certificam a concessão, extensão, recusa ou revogação de uma homologação ou a cessação definitiva da produção emitidos noutros países.

8.   DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

8.1.

As homologações concedidas ao abrigo da série de alterações anterior mantêm-se válidas, salvo que, no tocante à conformidade da produção, a produção corrente de lâmpadas de incandescência deve obedecer aos requisitos da última série de alterações no prazo de 12 meses a contar da data de aplicação da presente alteração ( (6)).

8.2.

A correspondência entre as designações anteriores e as novas está indicada no seguinte quadro:

Designações antigas

Novas designações na série 03 de alterações

P25-1

P21W

P25-2

P21/5W

R19/5

R5W

R19/10

R10W

C11

C5W

C15

C21W

T8/4

T4W

W10/5

W5W

W10/3

W3W

8.3.

Decorridos 12 meses após a data de entrada em vigor do suplemento 28 à série 03 de alterações ao regulamento n.o 37, não devem ser utilizadas quaisquer lâmpadas de incandescência das categorias R2, S1 e C21W nas luzes para efeitos de homologação.

8.4.

Não obstante, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento podem continuar a conceder homologações a luzes em que sejam utilizadas lâmpadas de incandescência das categorias R2, S1 e C21W, desde que essas lâmpadas sejam utilizadas como peças de substituição a instalar em veículos em circulação.


(1)  Uma ampola amarela selectiva ou uma ampola adicional exterior amarela selectiva, destinada unicamente a alterar a cor, mas não as outras características de uma lâmpada de incandescência que emite luz branca, não constituem uma mudança de tipo de lâmpada de incandescência.

(2)  Neste último caso, as características luminosas não devem ser afectadas negativamente.

(3)  0 1 2 3 4 5 6 7 8 9

A B C D E F G H J K L M N P R S T U V W X Y Z.

(4)  1 para a Alemanha, 2 para a França, 3 para a Itália, 4 para os Países Baixos, 5 para a Suécia, 6 para a Bélgica, 7 para a Hungria, 8 para a República Checa, 9 para a Espanha, 10 para a Sérvia, 11 para o Reino Unido, 12 para a Áustria, 13 para o Luxemburgo, 14 para a Suíça, 15 (não utilizado), 16 para a Noruega, 17 para a Finlândia, 18 para a Dinamarca, 19 para a Roménia, 20 para a Polónia, 21 para Portugal, 22 para a Federação da Rússia, 23 para a Grécia, 24 para a Irlanda, 25 para a Croácia, 26 para a Eslovénia, 27 para a Eslováquia, 28 para a Bielorrússia, 29 para a Estónia, 30 (não utilizado), 31 para a Bósnia-Herzegovina, 32 para a Letónia, 33 (não utilizado), 34 para a Bulgária, 35 (não utilizado), 36 para a Lituânia, 37 para a Turquia, 38 (não utilizado), 39 para o Azerbaijão, 40 para a antiga República Jugoslava da Macedónia, 41 (não utilizado), 42 para a Comunidade Europeia (homologações concedidas pelos Estados-Membros utilizando os respectivos símbolos UNECE), 43 para o Japão, 44 (não utilizado), 45 para a Austrália, 46 para a Ucrânia, 47 para a África do Sul, 48 para a Nova Zelândia, 49 para Chipre, 50 para Malta, 51 para a República da Coreia, 52 para a Malásia, 53 para a Tailândia, 54 e 55 (não utilizados), 56 para o Montenegro, 57 (não utilizado) e 58 para a Tunísia. Os números seguintes devem ser atribuídos a outros países pela ordem cronológica da sua ratificação ou adesão ao Acordo relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados e/ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições; os números assim atribuídos são comunicados pelo Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas às partes contratantes no Acordo.

(5)  Para efeitos da conformidade da produção, e apenas no que diz respeito às cores vermelha e âmbar, pelo menos 80 % dos resultados das medições devem situar-se na área de tolerância exigida.

(6)  A nova redacção do presente número foi introduzida pelo suplemento 14 à série 03 de alterações. Este suplemento entrou em vigor em 3 de Setembro de 1997 e introduziu igualmente no regulamento os novos n.os 2.3.3 e 3.7 e, no anexo 1, as novas folhas HIR1 e PY27/7W.


ANEXO 1

FOLHAS  (1) RELATIVAS ÀS LÂMPADAS DE INCANDESCÊNCIA

Lista de categorias de lâmpadas de incandescência e números das folhas correspondentes:

Grupo 1

Sem restrições gerais:

Categoria

Número(s) das folhas

H1

H1/1 a 3

H3

H3/1 a 4

H4

H4/1 a 5

H7

H7/1 a 4

H8

H8/1 a 4

H8B

H8/1 a 4

H9 (3)

H9/1 a 4

H9B (3)

H9/1 a 4

H10

H10/1 a 3

H11

H11/1 a 4

H11B

H11/1 a 4

H12

H12/1 a 3

H13

H13/1 a 4

H13A

H13/1 a 4

H14

H14/1 a 4

H15

H15/1 a 5

H16

H16/1 a 4

H21W (2)

H21W/1 a 2

H27W/1

H27W/1 a 3

H27W/2

H27W/1 a 3

HB3

HB3/1 a 4

HB3A

HB3/1 a 4

HB4

HB4/1 a 4

HB4A

HB4/1 a 4

HIR1 (3)

HIR1/1 a 3

HIR2

HIR2/1 a 3

HS1

HS1/1 a 5

HS2

HS2/1 a 3

HS5

HS5/1 a 4

HS5A (5)

HS5A/1 a 3

HS6 (4)

HS6/1 a 4

PSX24W (2)

P24W/1 a 3

PSX26W (2)

PSX26W1 a 3

PX24W (2)

P24W/1 a 3

S2

S1/S2/1 a 2

S3

S3/1

Grupo 2

A utilizar exclusivamente em luzes de sinalização, orientáveis, de marcha-atrás e de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda.

Categoria

Número(s) das folhas

C5W

C5W/1

H6W

H6W/1

H10W/1

H10W/1 a 2

HY6W

H6W/1

HY10W

H10W/1 a 2

HY21W

H21W/1 a 2

P13W

P13W/1 a 3

P19W

P19W/1 a 3

P21W

P21W/1 a 2

P21/4W

P21/4W/1 (P21/5W/2 a 3)

P21/5W

P21/5W/1 a 3

P24W

P24W/1 a 3

P27W

P27W/1 a 2

P27/7W

P27/7W/1 a 3

PC16W

PC16W/1 a 3

PCR16W

PC16W/1 a 3

PCY16W

PC16W/1 a 3

PR19W

P19W/1 a 3

PR21W

PR21W/1 (P21W/2)

PR21/4W

PR21/4W/1 (P21/5W/2 a 3)

PR21/5W

PR21/5W/1 (P21/5W/2 a 3)

PR24W

P24W/1 a 3

PR27/7W

PR27/7W/1 (P27/7W/2 a 3)

PS19W

P19W/1 a 3

PS24W

P24W/1 a 3

PSR19W

P19W/1 a 3

PSR24W

P24W/1 a 3

PSY19W

P19W/1 a 3

PSY24W

P24W/1 a 3

PY19W

P19W/1 a 3

PY21W

PY21W/1 (P21W/2)

PY24W

P24W/1 a 3

PY27/7W

PY27/7W/1 (P27/7W/2 a 3)

R5W

R5W/1

R10W

R10W/1

RR5W

R5W/1

RR10W

R10W/1

RY10W

R10W/1

T1.4W

T1.4W/1

T4W

T4W/1

W2.3W

W2.3W/1

W3W

W3W/1

W5W

W5W/1

W15/5W

W15/5W/1 a 3

W16W

W16W/1

W21W

W21W/1 a 2

W21/5W

W21/5W/1 a 3

WP21W

WP21W/1 a 2

WPY21W

WP21W/1 a 2

WR5W

W5W/1

WR21/5W

WR21/5W/1 (W21/5W/2 a 3)

WY2.3W

WY2.3W/1

WY5W

W5W/1

WY21W

WY21W/1 a 2

Grupo 3

A utilizar exclusivamente como peças de substituição (ver disposições transitórias dos n.os 8.3 e 8.4).

Categoria

Número(s) das folhas

C21W

C21W/1 a 2

R2

R2/1 a 3

S1

S1/S2/1 a 2

Lista de folhas relativas às lâmpadas de incandescência e respectiva sequência no presente anexo:

Número(s) das folhas

 

C5W/1

 

C21W/1 a 2

 

H1/1 a 3

 

H3/1 a 4

 

H4/1 a 5

 

H7/1 a 4

 

H8/1 a 4

 

H9/1 a 4

 

H10/1 a 3

 

H11/1 a 4

 

H12/1 a 3

 

H13/1 a 4

 

H14/1 a 4

 

H15/1 a 5

 

H16/1 a 4

 

H6W/1

 

H10W/1 a 2

 

H21W/1 a 2

 

H27W/1 a 3

 

HB3/1 a 4

 

HB4/1 a 4

 

HIR1/1 a 3

 

HIR2/1 a 3

 

HS1/1 a 5

 

HS2/1 a 3

 

HS5/1 a 4

 

HS5A/1 a 3

 

HS6/1 a 4

 

P13W/1 a 3

 

P19W/1 a 3

 

P21W/1 a 2

 

P21/4W/1

 

P21/5W/1 a 3

 

P24W/1 a 3

 

P27W/1 a 2

 

P27/7W/1 a 3

 

PC16W/1 a 3

 

PR21W/1

 

PR21/4W/1

 

PR21/5W/1

 

PR27/7W/1

 

PSX26W/1 a 3

 

PY21W/1

 

PY27/7W/1

 

R2/1 a 3

 

R5W/1

 

R10W/1

 

S1/S2/1 a 2

 

S3/1

 

T1.4W/1

 

T4W/1

 

W2.3W/1

 

W3W/1

 

W5W/1

 

W15/5W/1 a 3

 

W16W/1

 

W21W/1 a 2

 

W21/5W/1 a 3

 

WP21W/1 a 2

 

WR21/5W/1

 

WY2.3W/1

 

WY21W/1 a 2

CATEGORIA C5W — Folha C5W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em milímetros

Lâmpada de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

mín.

nom.

máx.

 

b (6)

34,0

35,0

36,0

35,0 ± 0,5

f (7)  (8)

7,5 (9)

 

15 (10)

9 ± 1,5

Casquilho SV8.5 em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-81-4)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6

12

24

12

Watts

5

5

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

5,5 máx.

7,7 máx.

5,5 máx.

Fluxo luminoso

45 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência: 45 lm a cerca de 13,5 V

CATEGORIA C21W — Folha C21W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

LÂMPADA DE INCANDESCÊNCIA UNICAMENTE PARA A LUZ DE MARCHA-ATRÁS

Image

Dimensões em milímetros

Lâmpada de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

mín.

nom.

máx.

 

b (11)

40,0

41,0

42,0

41,0 ± 0,5

f (12)

7,5

 

10,5

8 ± 1,0

Casquilho SV8.5 em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-81-4)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

21

21

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

26,5 máx.

Fluxo luminoso

460 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência: 460 lm a cerca de 13,5 V

CATEGORIA C21W — Folha C21W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada cumpre os requisitos, controlando se é correcto o posicionamento do filamento em relação ao eixo de referência e ao centro do comprimento da lâmpada.

Image

12 V

a

h

k

Lâmpada de incandescência de fabrico corrente

4,0 + d

14,5

2,0

Lâmpada de incandescência normalizada

2,0 + d

14,5

0,5

d= diâmetro nominal do filamento indicado pelo fabricante.

Procedimento de ensaio e requisitos

1.

A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que possa rodar 360o em torno do eixo de referência, de modo que a vista de frente seja obtida no ecrã onde a imagem do filamento é projectada. O plano de referência sobre o ecrã deve coincidir com o centro da lâmpada de incandescência. O eixo central a determinar sobre o ecrã deve coincidir com o centro do comprimento da lâmpada.

2.

Vista de frente

2.1.

A projecção do filamento deve ficar situada inteiramente no interior do rectângulo quando a lâmpada de incandescência é rodada 360o.

2.2.

O centro do filamento não se deve afastar do eixo central a determinar mais do que uma distância «k».

CATEGORIA H1 — Folha H1/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

CATEGORIA H1 — Folha H1/2

Dimensões em milímetros

Lâmpada de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

6 V

12 V

24 V

12 V

e (14)  (18)

25,0 (17)

25,0 ± 0,15

f (14)  (18)

4,5 ± 1,0

5,0 ± 0,5

5,5 ± 1,0

5,0 + 0,50 / – 0,00

g (15)  (16)

0,5 d ± 0,5 d

0,5 d ± 0,25 d

h1

 (17)

0 ± 0,20 (13)

h2

 (17)

0 ± 0,25 (13)

ε

45° ± 12°

45° ± 3°

Casquilho P14.5s em conformidade com a Publicação CEI 60061 (folha 7004-46-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6

12

24

12

Watts

55

70

55

Tensão de ensaio

Volts

6,3

13,2

28,0

13,2

Valores normal

Watts

63 máx.

68 máx.

84 máx.

68 máx.

Fluxo luminoso ± %

1 350

1 550

1 900

 

15

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

12 V

1 150

13,2 V

1 550

CATEGORIA H1 — Folha H1/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image

 

a1

a2

b1

b2

c1

c2

6 V

1,4 d

1,9 d

0,25

6

3,5

12 V

6

4,5

24 V

7

4,5

d= diâmetro do filamento.

A posição do filamento só é verificada nas direcções A e B conforme indicado na folha H1/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

O início do filamento, tal como definido na nota 10 da folha H1/2, deve situar-se entre as linhas Z1 e Z2.

CATEGORIA H3 — Folha H3/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

CATEGORIA H3 — Folha H3/2

Image

CATEGORIA H3 — Folha H3/3

Dimensões em milímetros

Lâmpada de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

6 V

12 V

24 V

12 V

e

18,0 (19)

18,0

f (21)

3,0 mín.

4,0 mín.

5,0 ± 0,50

k

0 (19)

0 ± 0,20

h1, h3

0 (19)

0 ± 0,15 (20)

h2, h4

0 (19)

0 ± 0,25 (20)

Casquilho PK22s em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-47-4)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6

12

24

12

Watts

55

70

55

Tensão de ensaio

Volts

6,3

13,2

28,0

13,2

Valores normais

Watts

63 máx.

68 máx.

84 máx.

68 máx.

Fluxo luminoso ± %

1 050

1 450

1 750

 

15

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

12 V

1 100

13,2 V

1 450

CATEGORIA H3 — Folha H3/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se o filamento obedece aos requisitos verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image

 

a

c

k

g

6 V

1,8 d

1,6 d

1,0

2,0

12 V

2,8

24 V

2,9

d= diâmetro do filamento

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

O centro do filamento deve encontrar-se dentro da dimensão k.

CATEGORIA H4 — Folha H4/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Figura 1

Desenho principal

Image

Figura 2

Figura 3

Dimensões máximas da luz (4)

Image

(1)

O plano de referência é o plano formado pelos pontos de contacto das três patilhas do anel do casquilho.

(2)

O eixo de referência é perpendicular ao plano de referência e passa pelo centro do círculo de diâmetro «M».

(3)

A cor da luz emitida deve ser branca ou amarela selectiva.

(4)

A ampola e os suportes não devem sair do invólucro tal como indicado na figura 2. Contudo, se for usada uma ampola exterior amarela selectiva, a ampola e os suportes não devem sair fora do invólucro tal como indicado na figura 3.

(5)

O enegrecimento deve estender-se, pelo menos, até à parte cilíndrica da ampola. Deve ainda sobrepor-se à calote interna quando esta é observada numa direcção perpendicular ao eixo de referência.

CATEGORIA H4 — Folha H4/2

Dimensões em milímetros

Lâmpada de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

12 V

24 V

12 V

e

28,5 + 0,35 / – 0,25

29,0 ± 0,35

28,5 + 0,20 / – 0,00

p

28,95

29,25

28,95

α

máx. 40°

máx.40°

Casquilho P43t em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-39-6).

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12 (22)

24 (22)

12 (22)

Watts

60

55

75

70

60

55

Tensão de ensaio

Volts

13,2

28,0

13,2

Valores normais

Watts

75 máx.

68 máx.

85 máx.

80 máx.

75 máx.

68 máx.

Fluxo luminoso ± %

1 650

1 000

1 900

1 200

 

15

 

Fluxo de medição 7/lm (23)

750

800

 

Fluxo luminoso de referência a, aproximadamente, 13,5 V

12 V

1 250

750

13,2 V

1 650

1 000

CATEGORIA H4 — Folha H4/3

Posição da calote/ecrã

Image

Os desenhos não são obrigatórios no que se refere à concepção do ecrã e dos filamentos

Posição dos filamentos

Image

CATEGORIA H4 — Folha H4/4

Tabela das dimensões (em mm) mencionadas nos desenhos da folha H4/3

Referência (24)

Dimensões (25)

Tolerância

Lâmpada de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

12 V

24 V

12 V

24 V

12 V

24 V

12 V

a/26

0,8

± 0,35

± 0,20

a/23,5

0,8

± 0,60

± 0,20

b1/29,5

30,0

0

± 0,30

± 0,35

± 0,20

b1/33

b1/29,5 mv

b1/30,0 mv

± 0,30

± 0,35

± 0,15

b2/29,5

30,0

0

± 0,30

± 0,35

± 0,20

b2/33

b1/29,5 mv

b2/30,0 mv

± 0,30

± 0,35

± 0,15

c/29,5

30,0

0,6

0,75

± 0,35

± 0,20

c/33

c/29,5 mv

c/30,0 mv

± 0,35

± 0,15

d

mín. 0,1

e (31)

28,5

29,0

+ 0,35

– 0,25

± 0,35

+ 0,20

– 0,00

f (29)  (30)  (31)

1,7

2,0

+ 0,50

– 0,30

± 0,40

+ 0,30

– 0,10

g/26

0

± 0,50

± 0,30

g/23,5

0

± 0,70

± 0,30

h/29,5

30,0

0

± 0,50

± 0,30

h/33

h/29,5 mv

h/30,0 mv

± 0,35

± 0,20

lR (29)  (32)

4,5

5,25

± 0,80

± 0,40

lC (29)  (30)

5,5

5,25

± 0,50

± 0,80

± 0,35

p/33

Depende da forma da calote

q/33

(p + q) / 2

± 0,60

± 0,30

CATEGORIA H4 — Folha H4/5

Explicações adicionais para a folha H4/3

As dimensões a seguir indicadas são medidas em três direcções:

1

para as dimensões a, b1, c, d, e, f, lR e Ic;

2

para as dimensões g, h, p e q;

3

para a dimensão b2.

As dimensões p e q são medidas em planos paralelos ao plano de referência, a 33 mm deste último.

As dimensões b1, b2, c e h são medidas em planos paralelos ao plano de referência, a distâncias de 29,5 mm (30,0 mm para o tipo de 24 V) e 33 mm deste último.

As dimensões a e g são medidas em planos paralelos ao plano de referência, a distâncias de 26,0 mm e 23,5 mm deste.

Nota: Para o método de medição, ver o Apêndice E da Publicação CEI n.o 60809.

CATEGORIA H7 — Folha H7/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Figura 1

Desenho principal

Image

Figura 2

Perfil máximo da lâmpada (5)

Image

Figura 3

Definição de eixo de referência (2)

Image

(1)

O plano de referência é o plano definido pelos pontos das superfícies do suporte em que assentam as três saliências de suporte do anel do casquilho.

(2)

O eixo de referência é perpendicular ao plano de referência e passa pelo ponto de intersecção das duas perpendiculares, tal como representado na figura 3.

(3)

A cor da luz emitida deve ser branca ou amarela selectiva.

(4)

Notas relativas ao diâmetro do filamento.

a)

Não existem verdadeiras restrições no que se refere ao diâmetro, mas o objectivo para o futuro é ter d máx. = 1,3 mm, para lâmpadas de 12 V, e d máx. = 1,7 mm, para lâmpadas de 24 V.

b)

Para o mesmo fabricante, o diâmetro de projecto da lâmpada normalizada e da lâmpada de fabrico corrente deve ser o mesmo.

(5)

A ampola de vidro e os suportes não devem sair do invólucro, tal como indicado na figura 2. O invólucro é concêntrico com o eixo de referência.

CATEGORIA H7 — Folha H7/2

Figura 4

Zona sem distorção óptica (6) e topo negro

Image

Figura 5

Zona isenta de metal (8)

Image

Figura 6

Desvio admissível do eixo do filamento (9)

(apenas para lâmpadas normalizadas)

Image

Figura 7

Excentricidade da ampola

Image

(6)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção óptica no interior dos ângulos γ1 e γ2.Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos γ1 e γ1.

(7)

O enegrecimento deve estender-se, pelo menos, até à parte cilíndrica da ampola em todo o seu perímetro superior. Deve estender-se, pelo menos, até um plano paralelo ao plano de referência, em que γ3 intersecta a superfície exterior da ampola (vista B, tal como indicado na folha H7/1).

(8)

A concepção do interior da lâmpada deve ser de molde a que as reflexões e imagens de luz parasita se situem apenas acima do próprio filamento visto em direcção horizontal. (Vista A tal como indicado na figura 1 da folha H7/1).

Na zona sombreada da figura 5 não devem situar-se quaisquer peças metálicas para além das espiras do filamento.

CATEGORIA H7 — Folha H7/3

Dimensões em milímetros

Lâmpada de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

12 V

24 V

12 V

e (33)

25,0 (34)

25,0 ± 0,1

f (33)

4,1 (34)

4,9 (34)

4,1 ± 0,1

g (36)

0,5 min.

em estudo

h1 (35)

0 (34)

0 ± 0,10

h2 (35)

0 (34)

0 ± 0,15

γ1

40° mín.

40° mín.

γ2

50° mín.

50° mín.

γ3

30° mín.

30° mín.

Casquilho PX26d, em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-5-6)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

24

12

Watts

55

70

55

Tensão de ensaio

Volts

13,2

28,0

13,2

Valores normal

Watts

58 máx.

75 máx.

58 máx.

Fluxo luminoso

1 500 ± 10 %

1 750 ± 10 %

 

Fluxo luminoso de referência a, aproximadamente, 13,5 V

12 V

1 100

13,2 V

1 500

CATEGORIA H7 — Folha H7/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Dimensões em milímetros

Image

 

a1

a2

b1

b2

c1

c2

12 V

d + 0,30

d + 0,50

0,2

4,6

4,0

24 V

d + 0,60

d + 1,00

0,25

5,9

4,4

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas direcções A e B, conforme indicado na figura 1 da folha H7/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota 9 da folha H7/3, devem ficar, respectivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

CATEGORIAS H8 E H8B — Folha H8/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Figura 1

Desenho principal

Image

Figura 2

Perfil máximo da lâmpada (3)

Image

(1)

O plano de referência é o plano formado pela parte inferior da flange de entrada biselada do casquilho.

(2)

O eixo de referência é perpendicular ao plano de referência e passa pelo centro do diâmetro do casquilho de 19 mm.

(3)

A ampola de vidro e os suportes não devem sair do invólucro, tal como indicado na figura 2. O invólucro é concêntrico com o eixo de referência.

(4)

A cor da luz emitida deve ser branca ou amarela selectiva.

(5)

Notas relativas ao diâmetro do filamento.

a)

Não existem verdadeiras restrições no que se refere ao diâmetro, mas o objectivo para o futuro é ter d máx. = 1,2 mm.

b)

Para o mesmo fabricante, o diâmetro de projecto da lâmpada normalizada e da lâmpada de fabrico corrente deve ser o mesmo.

CATEGORIAS H8 E H8B — Folha H8/2

Figura 3

Zona sem distorção óptica (6) e topo negro (7)

Image

Figura 4

Zona isenta de metal (8)

Image

Figura 5

Desvio admissível do eixo do filamento (9)

(apenas para lâmpadas normalizadas)

Image

Figura 6

Excentricidade da ampola (10)

Image

(6)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção óptica no interior dos ângulos γ1 e γ2. Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos γ1 e γ2.

(7)

O enegrecimento deve estender-se, pelo menos, até à parte cilíndrica da ampola em todo o seu perímetro superior. Deve estender-se, pelo menos, até um plano paralelo ao plano de referência, em que γ3 intersecta a superfície exterior da ampola (vista B, tal como indicado na folha H8/1).

(8)

A concepção do interior da lâmpada deve ser de molde a que as reflexões e imagens de luz parasita se situem apenas acima do próprio filamento, visto em direcção horizontal. (Vista A, tal como indicado na figura 1 da folha H8/1). Na zona sombreada da figura 4 não devem situar-se quaisquer peças metálicas para além das espiras do filamento.

(9)

O desvio do filamento em relação ao eixo de referência mede-se apenas nas direcções de observação A e B indicadas na figura 1 da folha H8/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento.

(10)

Desvio do filamento em relação ao eixo da ampola, medido em dois planos paralelos ao plano de referência, onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento.

CATEGORIAS H8 E H8B — Folha H8/3

Dimensões em milímetros

Lâmpada de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

12 V

12 V

e (37)

25,0 (38)

25,0 ± 0,1

f (37)

3,7 (38)

3,7 ± 0,1

g

0,5 mín.

em estudo

h1

0 (38)

0 ± 0,1

h2

0 (38)

0 ± 0,15

γ1

50° mín.

50° mín.

γ2

40° mín.

40° mín.

γ3

30° mín.

30° mín.

Casquilho:

H8:

PGJ19-1

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (folha 7004-110-2)

H8B:

PGJY19-1

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (folha 7004-146-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

35

35

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

43 máx.

43 máx.

Fluxo luminoso

800 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a, aproximadamente, 13,5 V

12 V

600

13,2 V

800

CATEGORIAS H8 E H8B — Folha H8/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se o filamento obedece aos requisitos verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image

a1

a2

b1

b2

c1

c2

d + 0,50

d + 0,70

0,25

4,6

3,5

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas direcções A e B, conforme indicado na figura 1 da folha H8/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota 11 da folha H8/3, devem ficar, respectivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

CATEGORIAS H9 E H9B — Folha H9/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Figura 1

Desenho principal

Image

Figura 2

Maximum lamp outline (3)

Image

(1)

O plano de referência é o plano formado pela parte inferior da flange de entrada biselada do casquilho.

(2)

O eixo de referência é perpendicular ao plano de referência e passa pelo centro do diâmetro do casquilho de 19 mm.

(3)

A ampola de vidro e os suportes não devem sair do invólucro, tal como indicado na figura 2. O invólucro é concêntrico com o eixo de referência.

(4)

Notas relativas ao diâmetro do filamento.

a)

Não existem verdadeiras restrições no que se refere ao diâmetro, mas o objectivo para o futuro é ter d máx. = 1,4 mm.

b)

Para o mesmo fabricante, o diâmetro de projecto da lâmpada normalizada e da lâmpada de fabrico corrente deve ser o mesmo.

CATEGORIAS H9 E H9B — Folha H9/2

Figura 3

Zona sem deformação (5)

Image

Figura 4

Zona isenta de metal (6)

Image

Figura 5

Desvio admissível do eixo do filamento (7)

(apenas para lâmpadas normalizadas)

Image

Figura 6

Excentricidade da ampola (8)

Image

(5)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção óptica no interior dos ângulos γ1 e γ2.Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos γ1 e γ2.

(6)

A concepção do interior da lâmpada deve ser de molde a que as reflexões e imagens de luz parasita se situem apenas acima do próprio filamento, visto em direcção horizontal. (Vista A tal como indicado na figura 1 da folha H9/1).Na zona sombreada da figura 4, não devem situar-se quaisquer peças metálicas para além das espiras do filamento.

(7)

O desvio do filamento em relação ao eixo de referência mede-se apenas nas direcções de observação A e B indicadas na figura 1 da folha H9/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento.

(8)

Desvio do filamento em relação ao eixo da ampola, medido em dois planos paralelos ao plano de referência, onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento.

CATEGORIAS H9 E H9B — Folha H9/3

Dimensões em milímetros

Tolerâncias

Lâmpada de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

12 V

12 V

e (39)  (40)

25

 (41)

± 0,10

f (39)  (40)

4,8

 (41)

± 0,10

g (39)

0,7

± 0,5

± 0,30

h1

0

 (41)

± 0,10 (42)

h2

0

 (41)

± 0,15 (42)

γ1

50° mín.

γ2

40° mín.

Casquilho:

H9:

PGJ19-5

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (folha 7004-110-2)

H9B:

PGJY19-5

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (folha 7004-146-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

65

65

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

73 máx.

73 máx.

Fluxo luminoso

2 100 ± 10 %

 

Fluxo luminoso de referência a, aproximadamente, 13,5 V

12 V

1 500

13,2 V

2 100

CATEGORIAS H9 E H9B — Folha H9/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se o filamento obedece aos requisitos verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image

a1

a2

b1

b2

c1

c2

d + 0,4

d + 0,7

0,25

5,7

4,6

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas direcções A e B conforme indicado na figura 1 da folha H9/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota 10 da folha H9/3, devem ficar, respectivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

CATEGORIA H10 — Folha H10/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

CATEGORIA H10 — Folha H10/2

Dimensões em mm (43)

Tolerância

Lâmpada de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

e (44)  (45)

28,9

 (46)

± 0,16

f (47) (13)

5,2

 (46)

± 0,16

h1, h2

0

 (46)

± 0,15 (47)

γ1

50° mín.

γ2

52° mín.

γ3

45°

± 5°

± 5°

Casquilho PY20d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-31-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

42

42

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

50 max.

50 max.

Fluxo luminoso

850 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a, aproximadamente, 13,5 V

12 V

600

13,2 V

850

CATEGORIA H10 — Folha H10/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image

 

a1

a2

b1

b2

c1

c2

12 V

1,4 d

1,8 d

0,25

6,1

4,9

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas posições A e B conforme indicado na folha H10/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota 10/ da folha H10/2, devem ficar, respectivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

CATEGORIAS H11 E H11B — Folha H11/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Figura 1

Desenho principal

Image

Figura 2

Perfil máximo da lâmpada3

Image

(1)

O plano de referência é o plano formado pela parte inferior da flange de entrada biselada do casquilho.

(2)

O eixo de referência é perpendicular ao plano de referência e passa pelo centro do diâmetro do casquilho de 19 mm.

(3)

A ampola de vidro e os suportes não devem sair do invólucro, tal como indicado na figura 2. O invólucro é concêntrico com o eixo de referência.

(4)

A cor da luz emitida deve ser branca ou amarela selectiva.

(5)

Notas relativas ao diâmetro do filamento.

a)

Não existem verdadeiras restrições no que se refere ao diâmetro, mas o objectivo para o futuro é ter d máx. = 1,4 mm.

b)

Para o mesmo fabricante, o diâmetro de projecto da lâmpada normalizada e da lâmpada de fabrico corrente deve ser o mesmo.

CATEGORIAS H11 E H11B — Folha H11/2

Figura 3

Zona sem distorção óptica 6/ e topo negro 7/

Image

Figura 4

Zona isenta de metal 8/

Image

Figura 5

Desvio admissível do eixo do filamento 9/

(apenas para lâmpadas normalizadas)

Image

Figura 6

Excentricidade da ampola 10/

Image

(6)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção óptica no interior dos ângulos γ1 e γ2.Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos γ1 e γ2.

(7)

O enegrecimento deve estender-se, pelo menos, até à parte cilíndrica da ampola em todo o seu perímetro superior. Deve estender-se, pelo menos, até um plano paralelo ao plano de referência, em que γ3 intersecta a superfície exterior da ampola (vista B, tal como indicado na folha H11/1).

(8)

A concepção do interior da lâmpada deve ser de molde a que as reflexões e imagens de luz parasita se situem apenas acima do próprio filamento visto em direcção horizontal (vista A, tal como indicado na figura 1 da folha H11/1).Na zona sombreada da figura 4, não devem situar-se quaisquer peças metálicas para além das espiras do filamento.

(9)

O desvio do filamento em relação ao eixo de referência mede-se apenas nas direcções de observação A e B indicadas na figura 1 da folha H11/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento.

(10)

Excentricidade do eixo da ampola em relação ao eixo do filamento medida em dois planos paralelos ao plano de referência onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento.

CATEGORIAS H11 E H11B — Folha H11/3

Dimensões em milímetros

Lâmpada de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

12 V

24 V

12 V

e (49)

25,0 (50)

25,0 ± 0,1

f (13)

4,5

5,3 (14)

4,5 ± 0,1

g

0,5 mín.

em estudo

h1

0 (15)

0 ± 0,1

h2

0 (16)

0 ± 0,15

γ1

50° mín.

50° min.

γ2

40° mín.

40° mín.

γ3

30° mín.

30° mín.

Casquilho:

H11:

PGJ19-2

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (folha 7004-110-2)

H11B:

PGJY19-2

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (folha 7004-146-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

24

12

Watts

55

70

55

Tensão de ensaio

Volts

13,2

28,0

13,2

Valores normais

Watts

62 máx.

80 máx.

62 máx.

Fluxo luminoso

1 350 ± 10 %

1 600 ± 10 %

 

Fluxo luminoso de referência a, aproximadamente, 13,5 V

12 V

1 000

13,2 V

1 350

CATEGORIAS H11 E H11B — Folha H11/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se o filamento obedece aos requisitos verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image

 

a1

a2

b1

b2

c1

c2

12 V

d + 0,3

d + 0,5

0,2

5,0

4,0

24 V

d + 0,6

d + 1,0

0,25

6,3

4,6

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas direcções A e B conforme indicado na figura 1 da folha H11/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota (11) da folha H11/3, devem ficar, respectivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

CATEGORIA H12 — Folha H12/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

CATEGORIA H12 — Folha H12/2

Dimensões em mm (51)

Tolerância

Lâmpada de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

e (52)  (53)

31,5

 (54)

± 0,16

f (52)  (53)

5,5

4,8 mín.

± 0,16

h1, h2, h3, h4

0

 (54)

± 0,15 (55)

k

0

 (54)

± 0,15 (56)

γ1

50° mín.

γ2

52° mín.

γ3

45°

± 5°

± 5°

Casquilho PZ20d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-31-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

53

53

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

61 máx.

61 máx.

Fluxo luminoso

1 050 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a, aproximadamente, 13,5 V

12 V

775

13,2 V

1 050

CATEGORIA H12 — Folha H12/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image

a1

a2

b1

b2

c

1,6 d

1,3 d

0,30

0,30

2,8

d= diâmetro do filamento

Para as direcções de observação A, B e C, ver folha H12/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

O centro do filamento deve encontrar-se dentro das dimensões b1 e b2.

CATEGORIAS H13 E H13A — Folha H13/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Figura 1

Desenho principal

Image

CATEGORIAS H13 E H13A — Folha H13/2

Figura 2

Definição de eixo de referência (2)

Image

Figura 4

Desvio da ampola (8)

Image

Figura 3

Área não deformada (6) revestimento opaco (7)

Image

Figura 5

Luz ocultada na direcção do casquilho (9)

Image

(6)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção óptica axial e cilíndrica no interior dos ângulos β e δ,Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos β e δ e não precisa de ser verificado na área abrangida pelo revestimento opaco.

(7)

O revestimento opaco deve estender-se, pelo menos, até à parte cilíndrica da ampola em todo o seu perímetro superior.Deve estender-se, pelo menos, até um plano paralelo ao plano de referência, em que γ intersecta a superfície exterior da ampola (vista B, tal como indicado na folha H13/1).

(8)

Desvio do filamento do feixe de cruzamento em relação ao eixo da ampola medido em dois planos paralelos ao plano de referência onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento do feixe de cruzamento.

(9)

A luz deve ser ocultada na extremidade do casquilho da ampola até ao ângulo θ. Este requisito aplica-se em todas as direcções em torno do eixo de referência.

CATEGORIAS H13 E H13A — Folha H13/3

Figura 6

Posição e dimensões dos filamentos (10) (11) (12) (13) (14)

Image

CATEGORIAS H13 E H13A — Folha H13/4

Dimensões em milímetros

Tolerância

Lâmpada de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

d1 (13) (58)

1,8 máx.

d2 (13) (58)

1,8 máx.

e (57)

29,45

± 0,20

± 0,10

f1 (57)

4,6

± 0,50

± 0,25

f2 (57)

4,6

± 0,50

± 0,25

g (8) (58)

0,5 d1

± 0,40

± 0,20

h (8)

0

± 0,30

± 0,15

j (10)

2,5

± 0,20

± 0,10

k (10)

2,0

± 0,20

± 0,10

m (11)

0

± 0,20

± 0,13

n (11)

0

± 0,20

± 0,13

p (10)

0

± 0,08

± 0,08

β

42° mín.

δ

52° mín.

γ

43°

+ 0° / – 5°

+ 0° / – 5°

θ (9)

41°

± 4°

± 4°

Casquilho:

H13:

P26.4t

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (folha 7004-128-3)

H13A:

PJ26.4t

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS (59)

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

55

60

55

60

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

68 máx.

75 máx.

68 máx.

75 máx.

Fluxo luminoso

1 100 ± 15 %

1 700 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a, aproximadamente, 13,5 V

12 V

800

1 200

13,2 V

1 100

1 700

CATEGORIA H14 — Folha H14/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Figura 1

Desenho principal

Image

Figura 2

Perfil máximo da lâmpada (3)

Image

(1)

O plano de referência é o plano definido pelos pontos da superfície de suporte em que assentam as três patilhas do anel do casquilho.

(2)

O eixo de referência é perpendicular ao plano de referência e passa pelo centro do diâmetro «M» do anel do casquilho.

(3)

A ampola de vidro e os suportes não devem sair fora do invólucro, tal como indicado na figura 2.O invólucro é concêntrico com o eixo de referência.

CATEGORIA H14 — Folha H14/2

Figura 3

Zona sem distorção óptica (4) e topo negro (5)

Image

Figura 4

Excentricidade da ampola

Image

Figura 5

Definição do eixo do filamento (7)

(apenas para lâmpadas normalizadas)

Image

(4)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção óptica no interior dos ângulos γ1 e γ2.Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos γ1 e γ2 e não precisa de ser verificado na área abrangida pelo enegrecimento.

(5)

O enegrecimento deve estender-se, pelo menos, até à parte cilíndrica da ampola em todo o seu perímetro superior. Deve estender-se, pelo menos, até um plano paralelo ao plano de referência, em que γ3 intersecta a superfície exterior da ampola (vista B, tal como indicado na folha H14/1).

(6)

Excentricidade do eixo da ampola em relação ao eixo do filamento do feixe de cruzamento medida em dois planos paralelos ao plano de referência, onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento do feixe de cruzamento.

(7)

O desvio dos filamentos em relação ao eixo de referência mede-se apenas nas direcções de observação A, B, e C indicadas na figura 1 da folha H14/1.Os pontos a medir são os pontos onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo dos filamentos.

CATEGORIA H14 — Folha H14/3

Dimensões em milímetros

Lâmpada de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizada

e (60)

26,15

 (62)

± 0,1

f1 (60)  (61)

5,3

 (62)

± 0,1

f2 (60)  (61)

5,0

 (62)

± 0,1

g

0,3 mín.

 

 

h1

0

 (62)

± 0,1

h2

0

 (62)

± 0,15

h3

0

 (62)

± 0,15

h4

0

 (62)

± 0,15

i

2,7

 

j

2,5

 (62)

± 0,1

γ1

55° mín.

γ2

52° mín.

γ3

43°

0 / – 5°

0 / – 5°

Casquilho P38t em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-133-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

55

60

55

60

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

68 máx.

75 máx.

68 máx.

75 máx.

Fluxo luminoso

1 150 ± 15 %

1 750 ± 15 %

 

 

Fluxo luminoso de referência a, aproximadamente,

12 V

860

1 300

13,2 V

1 150

1 750

CATEGORIA H14 — Folha H14/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada de incandescência obedece aos requisitos verificando-se se é correcta a posição dos filamentos em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image

a1

a2

b1

b2

c1

c2

c3

i

k

d1 + 0,5

1,6 * d2

0,2

5,8

5,1

5,75

2,7

0,15

d1 é o diâmetro do filamento do feixe de cruzamento e d2 o diâmetro do filamento do feixe de estrada.

Notas relativas ao diâmetro dos filamentos:

a)

Não existem verdadeiras restrições no que se refere ao diâmetro, mas o objectivo para o futuro é ter d1 máx. = 1,6 mm e d2 máx. = 1,6 mm.

b)

Para o mesmo fabricante, o diâmetro de projecto das lâmpadas normalizadas e das lâmpadas de fabrico corrente deve ser o mesmo.

As posições dos filamentos só são verificadas nas direcções A, B e C conforme indicado na figura 1 da folha H14/1.

O filamento do feixe de cruzamento deve situar-se inteiramente no rectângulo A e o filamento do feixe de estrada inteiramente no rectângulo B.

As extremidades do filamento do feixe de cruzamento, tal como definidas na nota (8) da folha H14/3, devem ficar, respectivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

CATEGORIA H15 — Folha H15/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Figura 1

Desenho principal

Figura 3

Perfil máximo da lâmpada (3)

Image

Figura 2

Definição de eixo de referência (2)

Image

Figura 4

Zona sem deformação (4)

Image

(1)

O plano de referência é definido pelos pontos da superfície em que o suporte entra em contacto com as três patilhas do anel do casquilho do lado do conector.Destina-se a ser utilizado como plano de referência interno.

O plano de referência auxiliar é definido pelos pontos da superfície do suporte em que assentam as três saliências

de suporte do anel do casquilho. Destina-se a ser utilizado como plano de referência externo. O casquilho foi concebido para ser utilizado no plano de referência (interno), mas para determinadas aplicações pode ser utilizado, em substituição, o plano de referência auxiliar (externo).

(2)

O eixo de referência é perpendicular ao plano de referência e passa pelo ponto de intersecção das duas perpendiculares representadas na figura 2 da folha H15/1.

(3)

A ampola de vidro e os suportes não devem sair fora do invólucro, tal como indicado na figura 3. O invólucro é concêntrico com o eixo de referência.

(4)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção óptica no interior dos ângulos γ1 e γ2, conforme indicado na figura 4.Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos γ1 e γ2.

CATEGORIA H15 — Folha H15/2

Dimensões em milímetros

Lâmpada de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

 

12 V

24 V

12 V

e

30,0 + 0,35 / – 0,25

30,0 + 0,35 / – 0,25

30,0 + 0,20 / – 0,15

γ1

50° min

50° min

50° min

γ2

50° min

50° min

50° min

r

Para informações mais pormenorizadas, ver folha relativa ao casquilho.

Casquilho PGJ23t-1 em conformidade com publicação CEI 60061 (folha 7004-155-1).

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12 (63)

24 (63)

12 (63)

 

Watts

15

55

20

60

15

55

Tensão de ensaio

Volts

13,2

28,0

13,2

13,2

Valores normais

Watts

19 máx.

64 máx.

24 máx.

73 máx.

19 máx.

64 máx.

 

Fluxo luminoso

260

1 350

300

1 500

 

 

 

± 10 %

 

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 12 V

 

1 000

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,2 V

 

1 350

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

290

 

CATEGORIA H15 — Folha H15/3

Posição da calote/ecrã

Image

Posição dos filamentos

Image

CATEGORIA H15 — Folha H15/4

Tabela das dimensões (em mm) mencionada nos desenhos da folha H15/3

Referência (64)

Dimensões (65)

Tolerância

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

12 V

24 V

12 V

24 V

12 V

24 V

12 V

24 V

a/24,0

a/24,5

1,8

± 0,35

± 0,20

a/26,0

1,8

± 0,35

± 0,20

b1/31,0

0

± 0,30

± 0,15

b1/33,5

b1/34,0

b1/31,0 mv

± 0,30

± 0,15

b2/31,0

0

± 0,30

± 0,15

b2/33,5

b2/34,0

b2/31,0 mv

± 0,30

± 0,15

c1/31,0

0

± 0,30

± 0,50

± 0,15

± 0,25

c1/33,5

c1/34,0

c1/31,0 mv

± 0,30

± 0,50

± 0,15

± 0,25

c2/33,5

c2/34,0

1,1

± 0,30

± 0,50

± 0,15

± 0,25

d

mín. 0,1

f (68)  (69)  (70)

2,7

± 0,30

± 0,40

+ 0,20

– 0,10

+ 0,25

– 0,15

g/24,0

g/24,5

0

± 0,50

± 0,70

± 0,25

± 0,35

g/26,0

0

± 0,50

± 0,70

± 0,25

± 0,35

h/31,0

0

± 0,50

± 0,60

± 0,25

± 0,30

h/33,5

h/34,0

h/31,0 mv

± 0,30

± 0,40

± 0,15

± 0,20

lR  (68)  (71)

4,2

4,6

± 0,40

± 0,60

± 0,20

± 0,30

lC  (68)  (69)

4,4

5,4

± 0,40

± 0,60

± 0,20

± 0,30

p/33,5

p/34,0

Depende da forma da calote

q/33,5

q/34,0

p/33,5

p/34,0

± 1,20

± 0,60

CATEGORIA H15 — Folha H15/5

Explicações adicionais para a folha H15/3

As dimensões a seguir indicadas são medidas em quatro direcções:

1)

Para as dimensões c1, c2, d, e, f, lR e lC;

2)

Para as dimensões g, h, p e q;

3)

Para a dimensão b1;

4)

Para a dimensão b2.

As dimensões b1, b2, c1 e h são medidas em planos paralelos ao plano de referência, a distâncias de 31,0 mm e 33,5 mm (34,0 mm para o tipo de 24 V).

As dimensões c2, p e q são medidas num plano paralelo ao plano de referência e a uma distância de 33,5 mm deste último (34,0 mm para o tipo de 24 V).

As dimensões a e g são medidas em planos paralelos ao plano de referência, a distâncias de 24,0 mm (24,5 mm para o tipo de 24 V) e 26,0 mm deste último.

CATEGORIA H16 — Folha H16/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

CATEGORIA H16

Figura 1

Desenho principal

Image

Figura 2

Perfil máximo da lâmpada (3)

Image

(1)

O plano de referência é o plano formado pela parte inferior da flange de entrada biselada do casquilho.

(2)

O eixo de referência é perpendicular ao plano de referência e passa pelo centro do diâmetro do casquilho de 19 mm.

(3)

A ampola de vidro e os suportes não devem sair do invólucro, tal como indicado na figura 2. O invólucro é concêntrico com o eixo de referência.

(4)

A luz emitida deve ser branca ou amarela selectiva.

(5)

Notas relativas ao diâmetro do filamento.

Não existem verdadeiras restrições no que se refere ao diâmetro, mas o objectivo futuro é d máx. = 0,9 mm.

Para o mesmo fabricante, o diâmetro de projecto do filamento da lâmpada normalizada e da lâmpada de fabrico corrente deve ser o mesmo.

CATEGORIA H16 — Folha H16/2

Figura 3

Zona sem distorção óptica (6) e topo negro (7)

Image

Figura 4

Zona isenta de metal (8)

Image

Figura 5

Desvio admissível do eixo do filamento (9)

(apenas para lâmpadas normalizadas)

Image

Figura 6

Excentricidade da ampola (10)

Image

(6)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção óptica no interior dos ângulos γ1 e γ2. Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos γ1 e γ2.

(7)

O enegrecimento deve estender-se, pelo menos, até ao ângulo γ3 e até à parte cilíndrica da ampola em todo o seu perímetro superior.

(8)

A concepção do interior da lâmpada deve ser de molde a que as reflexões e imagens de luz parasita se situem apenas acima do próprio filamento, visto em direcção horizontal. (Vista A, tal como indicado na figura 1 da folha H16/1).Na zona sombreada da figura 4, não devem situar-se quaisquer peças metálicas para além das espiras do filamento.

(9)

O desvio do filamento em relação ao eixo de referência mede-se apenas nas direcções de observação A e B indicadas na figura 1 da folha H16/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento.

(10)

Desvio do filamento em relação ao eixo da ampola, medido em dois planos paralelos ao plano de referência, onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento.

CATEGORIA H16 — Folha H16/3

Dimensões em milímetros

Lâmpada de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

12 V

12 V

e (74)

25,0 (75)

25,0 ± 0,1

f (74)

3,2 (75)

3,2 ± 0,1

g

0,5 mín.

em estudo

h1

0 (75)

0 ± 0,1

h2

0 (75)

0 ± 0,15

γ1

50° mín.

50° mín.

γ2

40° mín.

40° mín.

γ3

30° mín.

30° mín.

Casquilho: H16: PGJ19-3 Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (folha 7004-110-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

19

19

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

22 máx.

22 máx.

Fluxo luminoso

500 + 10 % / – 15 %

 

Fluxo luminoso de referência: 500 lm a aproximadamente 13,2 V

Fluxo luminoso de referência: 550 lm a aproximadamente 13,5 V

CATEGORIA H16 — Folha H16/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se o filamento obedece aos requisitos verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image

a1

a2

b1

b2

c1

c2

d + 0,50

d + 0,70

0,25

3,6

2,6

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas direcções A e B conforme indicado na figura 1 da folha H16/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota 11/ da folha H16/3, devem ficar, respectivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

CATEGORIAS H6W E HY6W — Folha H6W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em milímetros

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

mín.

nom.

máx.

 

e

14,25

15,0

15,75

15,0 ± 0,25

Desvio lateral (1)

 

 

0,75

0,4 máx

β

82,5°

90°

97,5°

90° ± 5°

γ1, γ2 (2)

30°

 

 

30° mín.

Casquilho:

H6W:

BAX9s

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (folha 7004-8-1)

HY6W:

BAZ9s

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (folha 7004-150-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

6

6

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

7,35 máx.

7,35 máx.

Fluxo luminoso

H6W

125 ± 12 %

 

HY6W

75 ± 17 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco: 125 lm

Âmbar: 75 lm

(1)

Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(2)

Na zona entre os lados exteriores dos ângulos γ1 e γ2, a ampola não deve ter zonas de distorção óptica e a curvatura da ampola deve ter um raio não inferior a 50 % do seu diâmetro real.

(3)

O casquilho não deve apresentar, em todo o seu comprimento, nem protuberâncias nem soldaduras que ultrapassem o diâmetro máximo admissível do casquilho.

(4)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser branca para a categoria H6W e âmbar para a categoria HY6W.

(5)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca para a categoria H6W e âmbar ou branca para a categoria HY6W.

CATEGORIAS H10W/1 E HY10W — Folha H10W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em milímetros

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

mín.

nom.

máx.

 

e

14,25

15,0

15,75

15,0 ± 0,25

Desvio lateral (1)

 

 

0,75

0,4 máx.

β

82,5°

90°

97,5°

90° ± 5°

γ1, γ2 (2)

30°

 

 

30° mín.

Casquilho:

H10W/1:

BAU9s

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (folha 7004-150A-1)

HY10W:

BAUZ9s

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (folha 7004-150B-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

10

10

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

12 máx.

12 máx.

Fluxo luminoso

H10W/1

200 ± 12 %

 

HY10W

120 ± 17 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco: 200 lm

Âmbar: 120 lm

(1)

Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(2)

Na zona entre os lados exteriores dos ângulos γ1 e γ2, a ampola não deve ter zonas de distorção óptica e a curvatura da ampola deve ter um raio não inferior a 50 % do seu diâmetro real.

(3)

O casquilho não deve apresentar, em todo o seu comprimento, nem protuberâncias nem soldaduras que ultrapassem o diâmetro máximo admissível do casquilho.

(4)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser branca para a categoria H10W/1 e âmbar para a categoria HY10W.

(5)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca para a categoria H10W/1 e âmbar ou branca para a categoria HY10W.

CATEGORIAS H21W E HY21W — Folha H21W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em milímetros

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

mín.

nom.

máx.

 

e

 

20,0 (1)

 

20,0 ± 0,25

f

12 V

 

 

3,8

3,8 + 0/ – 1

24 V

 

 

4,5

 

Desvio lateral (2)

 

 

(3)

0,0 ± 0,15 (4)

β

82,5°

90°

97,5°

90° ± 5°

γ1, γ2 (5)

45°

 

 

45° mín.

Casquilho:

H21W:

BAY9s

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (folha 7004-9-1)

HY21W:

BAW9s

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (folha 7004-149-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

24

12

Watts

21

21

21

Tensão de ensaio

Volts

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

26,25 máx.

29,4 máx.

26,25 máx.

Fluxo luminoso

H21W

600 ± 12 %

600 ± 15 %

 

HY21W

300 ± 17 %

300 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12 V

Branco: 415 lm

13,2 V

Branco: 560 lm

13,5 V

Branco: 600 lm

Âmbar: 300 lm

(1)

A controlar por meio de um «Box System»; folha H21W/2.

(2)

Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(3)

O desvio lateral em relação ao plano perpendicular ao eixo X-X é medido na posição descrita no ponto 1 do procedimento de ensaio na folha H21W/2.

(4)

Na zona entre os lados exteriores dos ângulos 1 e 2, a ampola não deve ter zonas de distorção óptica e a curvatura da ampola deve ter um raio não inferior a 50 % do seu diâmetro real.

(5)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser branca para a categoria H21W e âmbar para a categoria HY21W.

(6)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca para a categoria H21W e âmbar ou branca para a categoria HY21W.

CATEGORIAS H21W E HY21W — Folha H21W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada de incandescência cumpre os requisitos, verificando se é correcto o posicionamento do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e se possui um eixo perpendicular, com uma aproximação de ± 7,5o, ao plano que passa pelo centro do espigão de referência e pelo eixo de referência.

Image

Referência

a

b

h

k

Dimensões

d + 1,0

d + 1,0

f + 1,2

0,50

d

=

diâmetro real do filamento

f

=

comprimento real do filamento

Procedimentos de ensaio e requisitos

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular. Roda-se então o suporte de forma a obter sobre o ecrã onde é projectada a imagem do filamento uma vista de topo do dito filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular.

2.   Vista lateral

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e o filamento visto de topo: a projecção do filamento deve ficar inteiramente situada dentro de um rectângulo de altura «a» e largura «b» cujo centro corresponde à posição teórica do centro do filamento.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direcção perpendicular ao eixo do filamento:

3.1.

A projecção do filamento deve ficar inteiramente situada no interior de um rectângulo de altura «a» e largura «h» com o centro situado na posição teórica do centro do filamento.

3.2.

O centro do filamento não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k».

CATEGORIAS H27W/1 E H27W/2 — Folha H27W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

CATEGORIA H27W/1

Image

CATEGORIA H27W/2

Image

(1)

O plano de referência é definido pelo plano formado pela parte inferior da flange de entrada biselada do casquilho.

(2)

O eixo de referência é perpendicular ao plano de referência e passa pelo centro do diâmetro do casquilho de 13,10 mm.

(3)

A ampola de vidro e os suportes não devem exceder o tamanho de um cilindro teórico centrado no eixo de referência.

(4)

O enegrecimento deve estender-se por todo o topo da ampola, incluindo a parte cilíndrica da ampola até à intersecção com γ1.

CATEGORIAS H27W/1 E H27W/2 — Folha H27W/2

Image

Dimensões em milímetros

Lâmpada de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

e

31,75 (77)

31,75 ± 0,25

f (79)

4,8 máx.

4,2 ± 0,20

k

0 (77)

0,0 ± 0,25

h1, h2, h3, h4 (78)

0 (77)

0,0 ± 0,25

γ1 (76)

38° nom.

38° nom.

γ2 (76)

44° nom.

44° nom.

Casquilho:

H27W/1:

PG13

em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-107-4)

H27W/2:

PGJ13

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

27

27

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

31 máx.

31 máx.

Fluxo luminoso

477 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12 V

350 lm

13,2 V

450 lm

13,5 V

477 lm

CATEGORIAS H27W/1 E H27W/2 — Folha H27W/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Dimensões em milímetros

Image

Referência

a

c

k

g

Dimensões

d + 1,2

d + 1,0

0,5

2,4

d= diâmetro real do filamento

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

O centro do filamento deve encontrar-se dentro da dimensão k.

CATEGORIAS HB3 E HB3A — Folha HB3/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

CATEGORIAS HB3 E HB3A — Folha HB3/2

Zona sem deformação (7)

Image

Posição e dimensões dos filamentos

Image

(6)

A cor da luz emitida deve ser branca ou amarela selectiva.

(7)

A periferia da ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção óptica na direcção axial no interior dos ângulos γ1 e γ2.

CATEGORIAS HB3 E HB3A — Folha HB3/3

Dimensões em mm (84)

Tolerâncias

Lâmpada de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

e (81)  (83)

31,5

 (82)

± 0,16

f (81)  (83)

5,1

 (82)

± 0,16

h1, h2

0

 (82)

± 0,15 (80)

h3

0

 (82)

± 0,08 (80)

1

45° mín.

2

52° mín.

Casquilho P20d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-31-2) (85)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

60

60

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

73 máx.

73 máx.

Fluxo luminoso

1 860 ± 12 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12 V

1 300

13,2 V

1 860

CATEGORIAS HB3 E HB3A — Folha HB3/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image

 

p

q

r

s

t

u

v

12 V

1,3 d

1,6 d

3,0

2,9

0,9

0,4

0,7

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas posições A e B conforme indicado na folha HB3/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

O início do filamento, tal como definido na nota (11) da folha HB3/3, deve ficar dentro do espaço «B» e o fim do filamento dentro do espaço «C».

Não existem quaisquer exigências no que se refere ao centro do filamento dentro do espaço «A».

CATEGORIAS HB4 E HB4A — Folha HB4/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

CATEGORIAS HB4 E HB4A — Folha HB4/2

Zona sem distorção óptica (7) e topo negro (8)

Image

Excentricidade da ampola

Image

Posição e dimensões dos filamentos

Image

(6)

A cor da luz emitida deve ser branca ou amarela selectiva.

(7)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção óptica axial e cilíndrica no interior dos ângulos γ1 e γ2, Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos γ1 e γ2 e não precisa de ser verificado na área abrangida pelo enegrecimento.

(8)

O enegrecimento deve estender-se, pelo menos, até ao ângulo γ3 e deve ser, pelo menos, tão extenso como a parte não deformada da ampola definida pelo ângulo γ1.

CATEGORIAS HB4 E HB4A — Folha HB4/3

Dimensões em mm (91)

Tolerâncias

Lâmpada de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

e (88)  (90)

31,5

 (89)

± 0,16

f (88)  (90)

5,1

 (89)

± 0,16

h1, h2

0

 (89)

± 0,15 (87)

h3

0

 (89)

± 0,08 (87)

g (88)

0,75

± 0,5

± 0,3

γ1

50° mín.

γ2

52° mín.

γ3

45°

± 5°

± 5°

Casquilho P22d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-32-2) (92)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

51

51

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

62 máx.

62 máx.

Fluxo luminoso

1 095 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12 V

825

13,2 V

1 095

CATEGORIAS HB4 E HB4A — Folha HB4/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image

 

p

q

r

s

t

u

v

12 V

1,3 d

1,6 d

3,0

2,9

0,9

0,4

0,7

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas posições A e B conforme indicado na folha HB4/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

O início do filamento tal como definido na nota (12) da folha HB4/3 deve ficar dentro do espaço «B» e o fim do filamento dentro do espaço «C».

Não existem quaisquer exigências no que se refere ao centro do filamento dentro do espaço «A».

CATEGORIA HIR1 — Folha HIR1/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

CATEGORIA HIR1 — Folha HIR1/2

Dimensões em mm (98)

Tolerâncias

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

e (95)  (97)

29

 (96)

± 0,16

f (95)  (97)

5,1

 (96)

± 0,16

g (95)

0

+ 0,7 / – 0,0

+ 0,4 / – 0,0

h1, h2

0

 (96)

± 0,15 (94)

d

1,6 máx.

 

 

γ1

50° mín.

γ2

50° mín.

Casquilho PX20d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-31-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

65

65

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

73 máx.

73 máx.

Fluxo luminoso

2 500 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12 V

1 840

13,2 V

2 500

CATEGORIA HIR1 — Folha HIR1/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image

 

a1

a2

b1

b2

c1

c2

12 V

d + 0,4

d + 0,8

0,35

6,1

5,2

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas posições A e B conforme indicado na folha HIR1/1.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota (10) da folha HIR1/2, devem ficar, respectivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

CATEGORIA HIR2 — Folha HIR2/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

CATEGORIA HIR2 — Folha HIR2/2

Dimensões em mm (103)

Tolerâncias

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

e (100)  (102)

28,7

 (101)

± 0,16

f (100)  (102)

5,3

 (101)

± 0,16

g (100)

0

+ 0,7 / – 0,0

+ 0,4 / – 0,0

h1, h2

0

 (101)

± 0,15 (99)

d

1,6 máx.

γ1

50° mín.

γ2

50° mín.

Casquilho PX22d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-32-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

55

55

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

63 máx.

63 máx.

Fluxo luminoso

1 875 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12 V

1 355

13,2 V

1 875

CATEGORIA HIR2 — Folha HIR2/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image

 

a1

a2

b1

b2

c1

c2

12 V

d + 0,4

d + 0,8

0,35

6,6

5,7

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas posições A e B conforme indicado na folha HIR2/1.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota 10/ da folha HIR2/2, devem ficar, respectivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

CATEGORIA HS1 — Folha HS1/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Figura 1

Desenho principal

Image

Maximum lamp outlines (4)

Figura 2

Figura 3

Image

(1)

O plano de referência é o plano formado pelos pontos de contacto das três patilhas do anel do casquilho.

(2)

O eixo de referência é perpendicular ao plano de referência e passa pelo centro do círculo de diâmetro «M».

(3)

A cor da luz emitida deve ser branca ou amarela selectiva.

(4)

A ampola e os suportes não devem sair do invólucro tal como indicado na figura 2, Contudo, se for usada uma ampola exterior amarela selectiva, a ampola e os suportes não devem sair fora do invólucro tal como indicado na figura 3.

(5)

O enegrecimento deve estender-se, pelo menos, até à parte cilíndrica da ampola. Deve ainda sobrepor-se à calote interna quando esta é observada numa direcção perpendicular ao eixo de referência.

CATEGORIA HS1 — Folha HS1/2

Dimensões em milímetros

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

6 V

12 V

12 V

e

28,5 + 0,45 / – 0,25

28,5 + 0,20 / – 0,00

p

28,95

28,95

a

máx. 40°

máx. 40°

Casquilho PX43t em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-34-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6 (104)

12 (104)

12 (104)

Watts

35

35

35

35

35

35

Tensão de ensaio

Volts

6,3

13,2

13,2

Valores normais

Watts ± %

35

35

35

35

35

35

5

5

Fluxo luminoso ± %

700

440

825

525

 

15

 

Fluxo de medição (105) lm

 

450

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12 V

700

450

13,2 V

825

525

CATEGORIA HS1 — Folha HS1/3

Posição da calote/ecrã

Image

Posição dos filamentos

Image

CATEGORIA HS1 — Folha HS1/4

CATEGORIA HS1 — Folha HS1/4 Tabela das dimensões (em mm) mencionadas nos desenhos da folha HS1/3

Referência (106)

Dimensões (107)

Tolerância

Lâmpada de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

6 V

12 V

6 V

12 V

6 V

12 V

12 V

a/26

0,8

± 0,35

± 0,20

a/25

0,8

± 0,55

± 0,20

b1/29,5

0

± 0,35

± 0,20

b1/33

b1/29,5 mv

± 0,35

± 0,15

b2/29,5

0

± 0,35

± 0,20

b2/33

b2/29,5 mv

± 0,35

± 0,15

c/29,5

0,6

± 0,35

± 0,20

c/31

c/29,5 mv

± 0,30

± 0,15

d

mín. 0,1 / máx. 1,5

e (113)

28,5

+ 0,45 / – 0,25

+ 0,20 / – 0,00

f (111)  (112)  (113)

1,7

+ 0,50 / – 0,30

+ 0,30 / – 0,10

g/26

0

± 0,50

± 0,30

g/25

0

± 0,70

± 0,30

h/29,5

0

± 0,50

± 0,30

h/31

h/29,5 mv

± 0,30

± 0,20

lR  (111)  (114)

3,5

4,0

± 0,80

± 0,40

lC  (111)  (112)

3,3

4,5

± 0,80

± 0,35

p/33

Depende da forma da calote

q/33

(p + q) / 2

± 0,60

± 0,30

CATEGORIA HS1 — Folha HS1/5

Explicações adicionais para a folha HS1/3

As dimensões a seguir indicadas são medidas em três direcções:

1)

para as dimensões a, b1, c, d, e, f, lR e Ic;

2)

Para as dimensões g, h, p e q;

3)

Para a dimensão b2.

As dimensões p e q são medidas em planos paralelos ao plano de referência, a 33 mm deste.

As dimensões b1 e b2 são medidas em planos paralelos ao plano de referência a 29,5 e 33 mm deste último.

As dimensões a e g são medidas em planos paralelos ao plano de referência, a distâncias de 25,0 mm e 26,0 mm deste último.

As dimensões c e h são medidas em planos paralelos ao plano de referência, a 29,5 e 31 mm deste último.

Nota: Para o método de medição, ver o Apêndice E da Publicação CEI n.o 60809.

CATEGORIA HS2 — Folha HS2/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

CATEGORIA HS2 — Folha HS2/2

Dimensões em milímetros

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

mín.

nom.

máx.

 

e

 

11,0 (5)

 

11,0 ± 0,15

f (116)

6 V

1,5

2,5

3,0

2,5 ± 0,15

12 V

2,0

3,0

4,0

 

h1, h2

 

(5)

 

0 ± 0,15

α (2)

 

 

40°

 

β (3)

75°

90°

105°

90° ± 5°

γ (4)

15°

 

 

15° mín.

γ (4)

40°

 

 

40° mín.

Casquilho PX13.5s em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-35-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominai

Volts

6

12

6

Watts

15

15

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

6,75

Valores normais

Watts

15 ± 6 %

15 ± 6 %

Fluxo luminoso

320 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência: 320 lm a aproximadamente 6,75 V

CATEGORIA HS2 — Folha HS2/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada de incandescência obedece aos requisitos verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image

Referência

a1

a2

b1

b2

c1 (6 V)

c1 (12 V)

c2

Dimensões

d + 1,0

d + 1,4

0,25

0,25

4,0

4,5

1,75

d= diâmetro real do filamento

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

O início do filamento deve encontrar-se entre as linhas Z1 e Z2.

CATEGORIA HS5 — Folha HS5/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

LÂMPADA DE INCANDESCÊNCIA PARA MOTOCICLOS

Figura 1

Desenho principal

Image

Figura 2

Zona sem distorção óptica (4) e topo negro (5)

Image

(1)

O plano de referência é definido pela superfície interior dos três pontos de contacto.

(2)

O eixo de referência é perpendicular ao plano de referência e passa pelo centro do diâmetro do casquilho de 23 mm.

(3)

A ampola de vidro e os suportes não devem sair do invólucro, tal como indicado na figura 1. O invólucro é concêntrico com o eixo de referência.

(4)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção óptica no interior dos ângulos γ1 e γ2. Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos γ1 e γ2.

(5)

O enegrecimento deve estender-se pelo menos até ao ângulo γ3 e até à parte cilíndrica da ampola em todo o seu perímetro superior.

CATEGORIA HS5 — Folha HS5/2

Figura 3

Posição e dimensões dos filamentos

Vista B do filamento do feixe de estrada.

Image

Vista A do filamento do feixe de cruzamento.

Image

Vista de cima do filamento do feixe de estrada.

Image

Vista de cima do filamento do feixe de cruzamento.

Image

CATEGORIA HS5 — Folha HS5/3

Dimensões em milímetros

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpada de incandescência normalizada

12 V

12 V

e

26

 (117)

± 0,15

lC  (118)

4,6

± 0,3

k

0

± 0,2

h1, h3

0

± 0,15

h2, h4

0

± 0,20

lR  (118)

4,6

± 0,3

j

0

± 0,2

g1, g3

0

± 0,30

g2, g4

2,5

± 0,40

γ1

50° mín.

γ2

23° mín.

γ3

50° mín.

Casquilho P23t em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-138-2).

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Tensão

V

12

12

Potência

W

35

30

35

30

Tensão de ensaio

V

13,2

13,2

Valores normais

Potência

W

40 máx.

37 máx.

40 máx.

37 máx.

Fluxo luminoso

lm

620

515

 

 

± %

15

15

 

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12 V

460

380

13,2 V

620

515

CATEGORIA HS5 — Folha HS5/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada de incandescência obedece aos requisitos verificando se:

a)

o filamento do feixe de cruzamento está correctamente posicionado em relação ao eixo de referência e ao plano de referência; e se

b)

o filamento do feixe de estrada está correctamente posicionado em relação ao filamento do feixe de cruzamento.

Dimensões em milímetros

Vista lateral

Image

Referência

a

b

c

d

v

Dimensões

d1 + 0,6

d1 + 0,8

d2 + 1,2

d2 + 1,6

2,5

d1

=

diâmetro do filamento do feixe de cruzamento.

d2

=

diâmetro do filamento do feixe de estrada.

Vista de frente

Image

Referência

h

k

Dimensões

6,0

0,5

Os filamentos devem estar situados inteiramente dentro dos limites indicados.

O centro do filamento deve encontrar-se dentro da dimensão k.

CATEGORIA HS5A — Folha HS5A/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

LÂMPADA DE INCANDESCÊNCIA PARA MOTOCICLOS

Figura 1

Desenho principal

Image

Figura 2

Zona sem distorção óptica (4) e topo negro (5)

Image

(1)

O plano de referência é definido pela superfície interior dos três pontos de contacto.

(2)

O eixo de referência é perpendicular ao plano de referência e passa pelo centro do diâmetro do casquilho de 23 mm.

(3)

A ampola de vidro e os suportes não devem sair fora do invólucro, tal como indicado na figura 1. O invólucro é concêntrico com o eixo de referência.

(4)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção óptica no interior dos ângulos γ1 e γ2. Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos γ1 e γ2.

(5)

O enegrecimento deve estender-se pelo menos até ao ângulo γ3 e até à parte cilíndrica da ampola em todo o seu perímetro superior.

CATEGORIA HS5A — Folha HS5A/2

Figura 3

Posição e dimensões dos filamentos

Image

CATEGORIA HS5A — Folha HS5A/3

Dimensões em mm

Lâmpadas de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizada

12 V

12 V

e

26

lC  (119)

4,6

± 0,5

± 0,3

k

0

± 0,4

± 0,2

h1, h3

0

± 0,3

± 0,15

h2, h4

0

± 0,4

± 0,2

lR  (119)

4,6

± 0,5

± 0,3

j

0

± 0,6

± 0,3

g1, g3

0

± 0,6

± 0,3

g2, g4

2,5

± 0,4

± 0,2

γ1

50° mín.

γ2

23° mín.

γ3

50° mín.

Casquilho PX23tem conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-138A-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Tensão

V

12 (120)

12 (120)

Potência

W

45

40

45

40

Tensão de ensaio

V

13,2

13,2

Valores normais

Potência

W

50 máx.

45 máx.

50 máx.

45 máx.

Fluxo luminoso

lm

750

640

 

 

± %

15

15

 

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12 V

550 lm

470 lm

13,2 V

750 lm

640 lm

CATEGORIA HS6 — Folha HS6/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Figura 1

Desenho principal

Image

CATEGORIA HS6 — Folha HS6/2

Figura 2

Definição de eixo de referência (9)

Image

Figura 4

Desvio da ampola (8)

Image

Figura 3

Área não deformada (6) revestimento opaco (7)

Image

Figura 5

Luz ocultada na direcção do casquilho (9)

Image

(6)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção óptica axial e cilíndrica no interior dos ângulos β e δ.Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos β e δ e não precisa de ser verificado na área abrangida pelo revestimento opaco.

(7)

O revestimento opaco deve estender-se, pelo menos, até à parte cilíndrica da ampola em todo o seu perímetro superior.Deve estender-se, pelo menos, até um plano paralelo ao plano de referência, em que γ intersecta a superfície exterior da ampola, conforme indicado na figura 3 (vista na direcção B, tal como indicado na folha HS6/1).

(8)

Desvio do filamento do feixe de cruzamento em relação ao eixo da ampola medido em dois planos paralelos ao plano de referência onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento do feixe de cruzamento.

(9)

A luz deve ser ocultada na extremidade do casquilho da ampola até ao ângulo θ.Este requisito aplica-se em todas as direcções em torno do eixo de referência.

CATEGORIA HS6 — Folha HS6/3

Figura 6

Posição e dimensões dos filamentos (10) (11) (12) (13) (14)

Image

CATEGORIA HS6 — Folha HS6/4

Dimensões em mm

Tolerância

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizada

d1 (13) (122)

1,4 máx.

d2 (13) (122)

1,4 máx.

e (121)

29,45

± 0,20

± 0,10

f1 (121)

4,4

± 0,50

± 0,25

f2 (121)

4,4

± 0,50

± 0,25

g (8) (122)

0,5 d1

± 0,50

± 0,30

h (8)

0

± 0,40

± 0,20

j (10)

2,5

± 0,30

± 0,20

k (10)

2,0

± 0,20

± 0,10

m (11)

0

± 0,24

± 0,20

n (11)

0

± 0,24

± 0,20

p (10)

0

± 0,30

± 0,20

β

42° mín.

δ

52° mín.

γ

43°

+ 0° / – 5°

+ 0° / – 5°

(9)

41°

± 4°

± 4°

Casquilho

:

PX26,4t em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-128-3)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS (123)

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

40

35

40

35

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

45 máx.

40 máx.

45 máx.

40 máx.

Fluxo luminoso

900 ± 15 %

600 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12 V

630 / 420

13,2 V

900 / 600

CATEGORIA P13W — Folha P13W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Figura 1

Desenho principal

Image

Figura 2

Zona sem metal (3)

Image

(1)

O plano de referência é definido pelos pontos de contacto do encaixe do suporte do casquilho.

(2)

Não existem verdadeiras restrições no que se refere ao diâmetro do filamento, mas o objectivo é d máx. = 1,0 mm.

(3)

Na zona sombreada da figura 2 não devem situar-se quaisquer partes opacas para além das espiras do filamento. Este requisito aplica-se ao corpo rotativo situado no interior dos ângulos α1 + α2.

CATEGORIA P13W — Folha P13W/2

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

e (125)

25,0 (124)

25,0 ± 0,25

f (125)

4,3 (124)

4,3 ± 0,25

α1  (126)

30,0° mín.

30,0° mín.

α2  (126)

58,0° mín.

58,0° mín.

Casquilho PG18.5d-1 em conformidade com a publicação 60061 da CEI (folha 7004-147-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Tensão

V

12

12

Potência

W

13

13

Tensão de ensaio

V

13,5

13,5

Valores normais

Potência

W

19 máx.

19 máx.

Fluxo luminoso

lm

250

 

±

+ 15 % / – 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13.5 V

250 lm

CATEGORIA P13W — Folha P13W/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image

 

p

q

u1, u2

r, s

t, v

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

1,7

1,9

0,3

2,6

0,9

Lâmpadas de incandescência normalizadas

1,5

1,7

0,25

2,45

0,6

A posição do filamento é verificada em dois planos perpendiculares entre si, sendo um deles o plano definido pelos eléctrodos de alimentação.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota 4/ da folha P13W/2, devem ficar, respectivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

CATEGORIAS P19W, PY19W, PR19W, PS19W, PSY19W E PSR19W — Folha P19W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

CATEGORIAS P19W, PY19W, PR19W, PS19W, PSY19W E PSR19W — Folha P19W/2

Dimensões em mm (127)

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

α (131)

e (128)  (129)

 

24,0

 

24,0

f (128)  (129)

 

4,0

 

4,0 ± 0,2

α (130)

58°

 

 

58° mín.

P19WCasquilho PGU20-1

PY19WCasquilho PGU20-2

PR19WCasquilho PGU20-5

PS19WCasquilho PGU20-1

PSY19WCasquilho PGU20-2

PSR19WCasquilho PGU20-5

Em conformidade com a publicação 60061

da CEI (folha 7004-127-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

19

19

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

20 máx.

20 máx.

Fluxo luminoso

P19W

PS19W

350 ± 15 %

 

PY19W

PSY19W

215 ± 20 %

 

PR19W

PSR19W

80 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco: 350 lm

Âmbar: 215 lm

Vermelho: 80 lm

 

CATEGORIAS P19W, PY19W, PR19W, PS19W, PSY19W E PSR19W — Folha P19W/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image

 

a1

a2

b1, b2

c1

c2

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

2,9

3,9

0,5

5,2

3,8

Lâmpadas de incandescência normalizadas

1,5

1,7

0,25

4,7

3,8

A posição do filamento é verificada em dois planos perpendiculares entre si, sendo um deles o plano definido pelos eléctrodos de alimentação.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota 6/ da folha P19W/2, devem ficar, respectivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

CATEGORIA P21W — Folha P21W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

6,12 V

 

31,8 (3)

 

31,8 ± 0,3

24 V

30,8

31,8

32,8

 

f

12 V

5,5

6,0

7,0

6,0 ± 0,5

6 V

 

 

7,0

 

Desvio lateral (1)

6,12 V

 

 

(3)

0,3 máx.

24 V

 

 

1,5

 

β

75°

90°

105°

90° ± 5°

Casquilho BA15s em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-11A-9) (2)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Volts

6

12

24

12

Watts

21

21

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

27,6 máx.

26,5 máx.

29,7 máx.

26,5 máx.

Fluxo luminoso

460 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência: 460 lm a aproximadamente 13,5 V

(1)

Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo dos espigões.

(2)

As lâmpadas com casquilho BA15d podem ser utilizadas para fins especiais; têm as mesmas dimensões.

(3)

A controlar por meio de um «Box System»; folha P21W/2.

(4)

Nesta vista, o filamento do tipo de 24 V pode ser rectilíneo ou em forma de V. Tal deve ser indicado no pedido de homologação. Se for rectilíneo, aplicam-se as disposições relativas ao ecrã de controlo da folha P21W/2.Se for em forma de V, as extremidades do filamento devem situar-se à mesma distância, com uma tolerância de ± 3 mm, do plano de referência.

CATEGORIA P21W — Folha P21W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo.

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada de incandescência cumpre os requisitos, verificando se é correcto o posicionamento do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e se possui um eixo perpendicular, com uma aproximação de ± 15o, ao plano que passa pelo centro dos espigões (P21W) ou do espigão de referência (PY21W e PR21W) e pelo eixo de referência.

Vista lateral

Vista de frente

Image


Referência

a

b

h

k

Dimensões

3,5

3,0

9,0

1,0

Procedimentos de ensaio e requisitos

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular. Roda-se então o suporte de forma a obter sobre o ecrã onde é projectada a imagem do filamento uma vista de topo do dito filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular.

2.   Vista lateral

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e o filamento visto de topo: a projecção do filamento deve ficar inteiramente situada dentro de um rectângulo de altura «a» e largura «b» cujo centro corresponde à posição teórica do centro do filamento.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direcção perpendicular ao eixo do filamento:

3.1.

A projecção do filamento deve ficar inteiramente situada no interior de um rectângulo de altura «a» e largura «h» com o centro situado na posição teórica do centro do filamento.

3.2.

O centro do filamento não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k».

CATEGORIA P21/4W — Folha P21/4W/

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

31,8 (1)

 

31,8 ± 0,3

f

 

 

7,0

7,0 + 0 / – 2

Desvio lateral

 

 

(1)

0,3 máx. (2)

x, y

(1)

2,8 ± 0,5

β

75° (1)

90° (1)

105° (1)

90° ± 5°

Casquilho BAZ15d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-11C-3)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

24

12

Watts

21

4

21

4

21 / 4

Tensão de ensaio

Volts

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

5,5 máx.

29,7 máx.

8,8 máx.

26,5 / 5,5 máx.

Fluxo luminos ± %

440

15

440

20

 

15

20

15

20

 

Fluxo luminoso de referência: 440 e 15 lm a aproximadamente 13,5 V

(1)

Estas dimensões devem ser controladas por meio de um «Box System»3/ baseado nas dimensões e tolerâncias acima indicadas. «x» e «y» referem-se ao eixo do filamento principal e não ao eixo de referência. Está em estudo um aumento da precisão da posição dos filamentos e do conjunto casquilho-suporte.

(2)

Desvio lateral máximo do centro do filamento principal em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo do espigão de referência.

(3)

O «Box-System» é o mesmo que para a lâmpada de incandescência P21/5W.

CATEGORIA P21/5W — Folha PR21/5W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

6,12 V

 

31,8 (1)

 

31,8 ± 0,3

24 V

30,8

31,8

32,8

 

f

6,12 V

 

 

7,0

7,0 + 0 / – 2

Desvio lateral (2)

6,12 V

 

 

(1)

0,3 máx.

24 V

 

 

1,5

 

x, y

6,12 V

 

(1)

 

2,8 ± 0,3

x

24 V (3)

–1,0

0

1,0

 

y

24 V (3)

1,8

2,8

3,8

 

β

 

75°

90°

105°

90° ± 5°

Casquilho BAY15d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-11B-7)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6

12

24

12

Watts

21

5

21

5

21

5

21 / 5

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

27,6 máx.

6,6 máx.

26,5 máx.

6,6 máx.

29,7 máx.

11,0 máx.

26,5 e 6,6 máx.

Fluxo luminoso ± %

440

35

440

35

440

40

 

15

20

15

20

15

20

 

Fluxo luminoso de referência: 440 e 35 lm a cerca de 13,5 V

Para as notas ver folha P21/5W/2.

CATEGORIA P21/5W — Folha P21/5W/2

Notas

(1)

Estas dimensões devem ser controladas por meio de um «Box System». Ver folhas P21/5W/2 e P21/5W/3. «x» e «y» referem-se ao eixo do filamento principal e não ao eixo de referência.

(2)

Desvio lateral máximo do centro do filamento principal (alta potência) em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo do espigão de referência,

(3)

Nesta vista os filamentos do tipo de 24 V podem ser rectilíneos ou em forma de V. Tal deve ser indicado no pedido de homologação. Se os filamentos forem rectilíneos, aplicam-se as disposições relativas ao ecrã de controlo. Se forem em forma de V, as extremidades de cada filamento devem situar-se à mesma distância, com uma tolerância de ± 3 mm, do plano de referência.

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada cumpre os requisitos, através de controlo de:

a)

posicionamento correcto do filamento principal (alta potência) em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e perpendicularidade do eixo do filamento, com uma aproximação de ± 15o, ao plano que passa pelos centros dos espigões e do eixo de referência; e se

b)

posicionamento correcto do filamento auxiliar (baixa potência) em relação ao filamento principal (alta potência).

Método de ensaio e prescrições:

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular ( ou seja 15°). Roda-se então o suporte de forma a obter sobre o ecrã onde é projectada a imagem do filamento principal uma vista de topo do dito filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular.

2.   Vista lateral

Com a lâmpada colocada com o casquilho para baixo, o eixo de referência vertical, o espigão de referência para a direita e o filamento principal visto do topo:

2.1.

A projecção do filamento principal deve ficar inteiramente situada no interior de um rectângulo de altura «a» e largura «b» com o centro situado na posição teórica do centro do filamento.

2.2.

A projecção do filamento auxiliar deve ficar inteiramente situada:

2.2.1.

no interior de um rectângulo de largura «c» e de altura «d» com o centro situado às distâncias «v» à direita e «u» acima da posição teórica do centro do filamento principal;

2.2.2.

acima de uma recta tangente ao bordo superior da projecção do filamento principal e subindo da esquerda para a direita segundo um ângulo de 25°;

2.2.3.

à direita da projecção do filamento principal.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direcção perpendicular ao eixo do filamento principal:

3.1.

A projecção do filamento principal deve ficar inteiramente situada dentro de um rectângulo de altura «a» e largura «h» centrado na posição teórica do centro do filamento;

3.2.

O centro do filamento principal não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k».

3.3.

O centro do filamento auxiliar não se deve afastar do eixo de referência mais de ± 2 mm ( ± 0,4 mm para as lâmpadas de incandescência normalizadas).

CATEGORIA P21/5W — Folha P21/5W/3

(Dimensões em mm)

Vista lateral

Image

Referência

a

b

c

d

u

v

Dimensões

3,5

3,0

4,8

2,8

Vista de frente

Image

Referência

a

h

k

Dimensões

3,5

9,0

1,0

CATEGORIAS P24W, PX24W, PY24W, PR24W, PS24W, PSX24W, PSY24W E PSR24W — Folha P24W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

CATEGORIAS P24W, PX24W, PY24W, PR24W, PS24W, PSX24W, PSY24W E PSR24W — Folha P24W/2

Dimensões em mm (132)

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

mín.

 (136)

e (133)  (134)

 

24,0

 

24,0

f (133)  (134)

P24W, PY24W, PR24W, PS24W, PSY24W, PSR24W

 

4,0

 

4,0

PX24W, PSX24W

 

4,2

 

4,2

α (135)

58,0°

 

 

58,0° mín.

P24W

Casquilho PGU20-3

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (folha 7004-127-2)

PX24W

Casquilho PGU20-7

PY24W

Casquilho PGU20-4

PR24W

Casquilho PGU20-6

PS24W

Casquilho PGU20-3

PSX24W

Casquilho PGU20-7

PSY24W

Casquilho PGU20-4

PSR24W

Casquilho PGU20-

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

24

24

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

25 máx.

25 máx.

Fluxo luminoso

P24W PS24W

500 + 10 / – 20 %

 

PX24W PSX24W

500 + 10 / – 15 %

 

PY24W PSY24W

300 + 15 / – 25 %

 

PR24W PSR24W

115 + 15 / – 25 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12 V

Branco:345 lm

13,2 V

Branco: 465 lm

13,5 V

Branco: 500 lm

Âmbar: 300 lm

Vermelho: 115 lm

CATEGORIAS P24W, PX24W, PY24W, PR24W, PS24W, PSX24W, PSY24W E PSR24W — Folha P24W/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image

P24W, PY24W, PR24W, PS24W, PSY24W, PSR24W

a1

a2

b1, b2

c1

c2

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

2,9

3,9

0,5

5,2

3,8

Lâmpadas de incandescência normalizadas

1,5

1,7

0,25

4,7

3,8


PX24W, PSX24W

a1

a2

b1, b2

c1

c2

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

1,9

1,9

0,35

5,0

4,0

Lâmpadas de incandescência normalizadas

1,5

1,5

0,25

4,7

4,0

A posição do filamento é verificada em dois planos perpendiculares entre si, sendo um deles o plano definido pelos eléctrodos de alimentação.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota 6/ da folha P24W/2, devem ficar, respectivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota 6/ da folha P24W/2, devem ficar, respectivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

CATEGORIA P27W — Folha P27W/1

O eixo de referência é definido em relação às cavilhas de referência e é perpendicular ao plano de referência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

27,9 (3)

 

27,9 ± 0,3

f

 

 

9,9

9,9 + 0 / – 2

Desvio lateral (2)

 

 

(3)

0,0 ± 0,4

β

75° (3)

90°

105° (3)

90° ± 5°

Casquilho W2.5x16d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-104-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

27

27

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

32,1 máx.

32,1 máx.

Fluxo luminoso

475 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência: 475 lm a aproximadamente 13,5 V

(1)

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

(2)

Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo que passa pelas cavilhas de referência.

(3)

A controlar por meio de um «Box System»; folha P27W/2.

CATEGORIA P27W — Folha P27W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada de incandescência cumpre os requisitos, verificando se é correcto o posicionamento do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e se possui um eixo perpendicular, com uma aproximação de ± 15°, ao plano que passa pelo centro das cavilhas e pelo eixo de referência.

Image

Referência

a

b

h

k

Dimensões

3,5

3,0

11,9

1,0

Procedimentos de ensaio e requisitos

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular. Roda-se então o suporte de forma a obter sobre o ecrã onde é projectada a imagem do filamento uma vista de topo do dito filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular.

2.   Vista lateral

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e o filamento visto de topo: a projecção do filamento deve ficar inteiramente situada dentro de um rectângulo de altura «a» e largura «b» cujo centro corresponde à posição teórica do centro do filamento.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direcção perpendicular ao eixo do filamento:

3.1.

A projecção do filamento deve ficar inteiramente situada no interior de um rectângulo de altura «a» e largura «h» com o centro situado na posição teórica do centro do filamento.

3.2.

O centro do filamento não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k».

CATEGORIA P27/7W — Folha P27/7W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

27,9 (3)

 

27,9 ± 0,3

f

 

 

9,9

9,9 + 0 / – 2

Desvio lateral (2)

 

 

(3)

0,0 ± 0,4

x (4)

 

5,1 (3)

 

5,1 ± 0,5

y (4)

 

0,0 (3)

 

0,0 ± 0,5

β

75° (3)

90°

105° (3)

90° ± 5°

Casquilho W2.5x16q em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-104-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

27

7

27

7

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

32,1 máx.

8,5 máx.

32,1 máx.

8,5 máx.

Fluxo luminoso

475 ± 15 %

36 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência: 475 e 36 lm a aproximadamente 13,5 V

(1)

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

(2)

O eixo de referência é definido em relação às cavilhas de referência e é perpendicular ao plano de referência.2/Desvio lateral máximo do centro do filamento principal (alta potência) em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo que passa pelas cavilhas de referência.

(3)

A controlar por meio de um «Box System»; folhas P27/7W/2 e 3.

(4)

«x» e «y» indicam o desvio do eixo do filamento auxiliar (baixa potência) em relação ao eixo do filamento principal (alta potência).

CATEGORIA P27/7W — Folha P27/7W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada cumpre os requisitos, através de controlo de:

a)

correcto posicionamento do filamento principal (alta potência) em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e perpendicularidade do eixo do filamento, com uma aproximação de ± 15°, ao plano que passa pelos centros das cavilhas e do eixo de referência; e de

b)

correcto posicionamento do filamento auxiliar (baixa potência) em relação ao filamento principal (alta potência).

Procedimento de ensaio e requisitos

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular. Roda-se então o suporte de forma a obter sobre o ecrã onde é projectada a imagem do filamento principal uma vista de topo do dito filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular.

2.   Vista lateral

Com a lâmpada colocada com o casquilho para baixo, o eixo de referência vertical, a cavilha de referência para a direita e o filamento principal visto do topo:

2.1.

A projecção do filamento principal deve ficar inteiramente situada no interior de um rectângulo de altura «a» e largura «b» com o centro situado na posição teórica do centro do filamento.

2.2.

A projecção do filamento auxiliar deve ficar inteiramente situada no interior de um rectângulo de largura «c» e altura «d» com o centro situado à distância «u» acima da posição teórica do centro do filamento.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direcção perpendicular ao eixo do filamento principal:

3.1.

A projecção do filamento principal deve ficar inteiramente situada dentro de um rectângulo de altura «a» e largura «h» centrado na posição teórica do centro do filamento;

3.2.

O centro do filamento principal não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k»;

3.3.

O centro do filamento auxiliar não se deve afastar do eixo de referência mais de ± 2 mm ( ± 0,4 mm para as lâmpadas de incandescência normalizadas).

CATEGORIA P27/7W — Folha P27/7W/3

Vista lateral

Image

Referência

a

b

c

d

u

Dimensões

3,5

3,0

4,8

5,1

Vista de frente

Image

Referência

a

h

k

Dimensões

3,5

11,9

1,0

CATEGORIAS PC16W, PCY16W E PCR16W — Folha PC16W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

CATEGORIAS PC16W, PCY16W E PCR16W — Folha PC16W/2

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 (140)

e (137)  (138)

 

18,5

 

18,5

f (137)  (138)

 

4,0

 

4,0 ± 0,2

α (139)

54°

 

 

54° mín.

PC16W

Casquilho PU20d-1

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (folha 7004-157-1)

PCY16W

Casquilho PU20d-2

PCR16W

Casquilho PU20d-7

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

16

16

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

17 máx.

17 máx.

Fluxo luminoso

PC16W

300 ± 15 %

 

PCY16W

180 ± 20 %

 

PCR16W

70 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

13,5 V

Branco:300 lm

Âmbar:180 lm

Vermelho:70 lm

CATEGORIAS PC16W, PCY16W E PCR16W — Folha PC16W/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image

 

a1

a2

b1, b2

c1

c2

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

2,9

3,9

0,5

5,2

3,8

Lâmpadas de incandescência normalizadas

1,5

1,7

0,25

4,7

3,8

A posição do filamento é verificada em dois planos perpendiculares entre si, sendo um deles o plano definido pelos eléctrodos de alimentação.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota 5/ da folha PC16W/2, devem ficar, respectivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

CATEGORIA PR21W — Folha PR21W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

(4)

e

12 V

 

31,8 (3)

 

31,8 ± 0,3

24 V

30,8

31,8

32,8

 

f

12 V

5,5

6,0

7,0

6,0 ± 0,5

Desvio lateral (1)

12 V

 

 

(3)

0,3 máx

24 V

 

 

1,5

 

β

75°

90°

105°

90° ± 5°

Casquilho BAW15s em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-11E-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

24

12

Watts

21

21

Tensão de ensaio

Volts

13,5

28,0

 

Valores normais

Watts

26,5 máx.

29,7 máx.

26,5 máx.

Fluxo luminoso

110 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco:460 lm

Vermelho: 110 lm

 

(1)

Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo do espigão de referência.

(2)

A luz emitida pelas lâmpadas de fabrico corrente deve ser vermelha (ver igualmente nota 4/).

(3)

A controlar por meio de um «Box System»; folha P21W/2.

(4)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca ou vermelha.

(5)

Nesta vista, o filamento do tipo de 24 V pode ser rectilíneo ou em forma de V. Tal deve ser indicado no pedido de homologação. Se for rectilíneo, aplicam-se as disposições relativas ao ecrã de controlo da folha P21W/2. Se for em forma de V, as extremidades do filamento devem situar-se à mesma distância, com uma tolerância de ± 3 mm, do plano de referência.

CATEGORIA PR21/4W — Folha PR21/4W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de fabrico corrente (145)

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 (146)

e

 

31,8 (141)

 

31,8 ± 0,3

f

 

 

7,0

7,0 + 0 / – 2

Desvio lateral

 

 

 (141)

0,3 máx. (142)

x, y

 (141)

2,8 ± 0,5

β

75° (141)

90° (141)

105° (141)

90° ± 5°

Casquilho BAU15d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-19-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

24 (144)

12

Watts

21

4

21

4

21 / 4

Tensão de ensaio

Volts

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

5,5 máx.

29,7 máx.

8,8 máx.

26,5 / 5,5 máx.

Fluxo luminoso ± %

105

4

105

5

 

20

25

20

25

 

Fluxo luminoso de referência: a aproximadamente 13,5 V

Branco:440 lm e 15 lm

Vermelho: 105 lm e 4 lm

CATEGORIA PR21/5W — Folha PR21/5W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de fabrico corrente (150)

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 (151)

e

12 V

 

31,8 (147)

 

31,8 ± 0,3

24 V

30,8

31,8

32,8

 

f

12 V

 

 

7,0

7,0 + 0 / – 2

Desvio lateral (148)

12 V

 

 

 (147)

0,3 máx.

24 V

 

 

1,5

 

x, y

12 V

 

 (147)

 

2,8 ± 0,3

x

24 V (149)

–1,0

0

1,0

 

y

24 V (149)

1,8

2,8

3,8

 

β

 

75°

90°

105°

90° ± 5°

Casquilho BAW15d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-11E-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

24

12

Watts

21

5

21

5

21 / 5

Tensão de ensaio

Volts

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

6,6 máx.

29,7 máx.

11,0 máx.

26,5 e 6,6 máx.

Fluxo luminoso ± %

105

8

105

10

 

 

20

25

20

25

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco: 440 lm e 35 lm

Vermelho: 105 lm e 8 lm

CATEGORIA PR27/7W — Folha PR27/7W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

(6)

e

 

27,9 (3)

 

27,9 ± 0,3

f

 

 

9,9

9,9 + 0 / – 2

Desvio lateral (2)

 

 

(3)

0,0 ± 0,4

x (4)

 

5,1 (3)

 

5,1 ± 0,5

y (4)

 

0,0 (3)

 

0,0 ± 0,5

β

75° (3)

90°

105° (3)

90° ± 5°

Casquilho WU2.5x16 em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-104D-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

27

7

27

7

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

32,1 máx.

8,5 máx.

32,1 máx.

8,5 máx.

Fluxo luminoso

110 ± 20 %

9 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco:475 e 36 lm

Vermelho:110 e 9 lm

(1)

O eixo de referência é definido em relação às cavilhas de referência e é perpendicular ao plano de referência.

(2)

Desvio lateral máximo do centro do filamento principal (alta potência) em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo que passa pelas cavilhas de referência.

(3)

A controlar por meio de um «Box System»; folhas P27/7W/2 e 3.

(4)

«x» e «y» indicam o desvio do eixo do filamento auxiliar (baixa potência) em relação ao eixo do filamento principal (alta potência).

(5)

A luz emitida pelas lâmpadas de fabrico corrente deve ser vermelha (ver igualmente nota (6).

(6)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca ou vermelha.

CATEGORIA PSX26W — Folha PSX26W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Figura 1 –

Desenho principal (1)

Image

Figura 2 –

Zona sem metal (3)

Image

(1)

O plano de referência é definido pelos pontos de contacto do encaixe do suporte do casquilho.

(2)

Não existem verdadeiras restrições no que se refere ao diâmetro do filamento, mas o objectivo é d máx. = 1,1 mm.

(3)

Na zona sombreada da figura 2 não devem situar-se quaisquer partes opacas para além das espiras do filamento. Este requisito aplica-se ao corpo rotativo situado no interior dos ângulos α1 + α2.

CATEGORIA PSX26W — Folha PSX26W/2

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

e (153)

24,0 (152)

24,0 ± 0,25

f (153)

4,2 (152)

4,2 ± 0,25

α1 (154)

35,0° mín.

35,0° mín.

α2 (154)

58,0° mín.

58,0° mín.

Casquilho PG18.5d-3

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (folha 7004-147-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICA

Valores nominais

Tensão

V

12

12

Potência

W

26

26

Tensão de ensaio

V

13,5

13,5

Valores normais

Potência

W

26 máx.

26 máx.

Fluxo luminoso

lm

500

 

±

+ 10 % / – 10 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,2 V

465 lm

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

500 lm

CATEGORIA PSX26W — Folha PSX26W/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correcta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image

 

a1

a2

b1, b2

c1

c2

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

1,7

1,7

0,30

5,0

4,0

Lâmpadas de incandescência normalizadas

1,5

1,5

0,25

4,7

4,0

A posição do filamento é verificada em dois planos perpendiculares entre si, sendo um deles o plano definido pelos eléctrodos de alimentação.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota 4/ da folha PSX26W/2, devem ficar, respectivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

CATEGORIA PY21W — Folha PY21W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

(4)

e

12 V

 

31,8 (3)

 

31,8 ± 0,3

24 V

30,8

31,8

32,8

 

f

12 V

 

 

7,0

7,0 + 0 / – 2

Desvio lateral (1)

12 V

 

 

(2)

0,3 máx.

24 V

 

 

1,5

 

β

75°

90°

105°

90° ± 5°

Casquilho BAU15s em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-19-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

24

12

Watts

21

21

Tensão de ensaio

Volts

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

29,7 máx.

26,5 máx.

Fluxo luminoso

280 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco: 460 lm

 

Âmbar:280 lm

(1)

Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo do espigão de referência.

(2)

A luz emitida pelas lâmpadas de fabrico corrente deve ser âmbar (ver igualmente nota 4/).

(3)

A controlar por meio de um «Box System»; folha P21W/2.

(4)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser âmbar ou branca.

(5)

Nesta vista, o filamento do tipo de 24 V pode ser rectilíneo ou em forma de V. Tal deve ser indicado no pedido de homologação. Se for rectilíneo, aplicam-se as disposições relativas ao ecrã de controlo da folha P21W/2. Se for em forma de V, as extremidades do filamento devem situar-se à mesma distância, com uma tolerância de ± 3 mm, do plano de referência.

CATEGORIA PY27/7W — Folha PY27/7W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

(6)

e

 

27,9 (3)

 

27,9 ± 0,3

f

 

 

9,9

9,9 + 0 / – 2

Desvio lateral (2)

 

 

(3)

0,0 ± 0,4

x (4)

 

5,1 (3)

 

5,1 ± 0,5

y (4)

 

0,0 (3)

 

0,0 ± 0,5

β

75° (3)

90°

105° (3)

90° ± 5°

Casquilho WX2.5x16q em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-104A-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

27

7

27

7

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

32,1 máx.

8,5 máx.

32,1 máx.

8,5 máx.

Fluxo luminoso

280 ± 15 %

21 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco: 475 e 36 lm

Âmbar: 280 e 21 lm

 

(1)

O eixo de referência é definido em relação às cavilhas de referência e é perpendicular ao plano de referência.

(2)

Desvio lateral máximo do centro do filamento principal (alta potência) em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo que passa pelas cavilhas de referência.

(3)

A controlar por meio de um «Box System»; folhas P27/7W/2 e 3.

(4)

«x» e «y» indicam o desvio do eixo do filamento auxiliar (baixa potência) em relação ao eixo do filamento principal (alta potência).

(5)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser âmbar (ver igualmente nota 6/)

(6)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser âmbar ou branca.

CATEGORIA R2 — Folha R2/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

 

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizada

Valoresnominais

Volts

6 (4)

12 (4)

24 (4)

12 (4)

Watts

45

40

45

40

55

50

45

40

Tensão de ensaio

Volts

6,3

13,2

28,0

13,2

Valores normais

Watts

53 máx.

47 máx.

57 máx.

51 máx.

76 máx.

69 máx.

52

+ 0 %

– 10 %

46

± 5 %

Fluxo luminoso

720 mín.

570

± 15 %

860 mín.

675

± 15 %

1 000 mín.

860

± 15 %

 

Fluxo de medição (5)

450

450

450

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 12V

700

450

(1)

O eixo de referência é perpendicular ao plano de referência e passa pelo centro do diâmetro do casquilho de 45 mm.

(2)

A cor da luz emitida deve ser branca ou amarela selectiva.

(3)

Nenhuma parte do casquilho deve, por reflexão da luz emitida pelo filamento do feixe de cruzamento, enviar qualquer raio ascendente parasita quando a lâmpada estiver em posição normal de funcionamento no veículo.

(4)

Os valores indicados do lado esquerdo e do lado direito referem-se, respectivamente, ao filamento do feixe de estrada e ao filamento do feixe de cruzamento.

(5)

Fluxo luminoso utilizado para efectuar as medições em conformidade com o n.o 3.9 do presente regulamento.

CATEGORIA R2 — Folha R2/2

Posição e dimensões (em mm) do ecrã e dos filamentos

Os desenhos não são obrigatórios no que se refere à concepção do ecrã e dos filamentos

Image

CATEGORIA R2 — Folha R2/3

POSIÇÃO E DIMENSÕES DOS FILAMENTOS E DO ECRà(155)

Dimensões em mm

Tolerância

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

6 V12 V24 V

12 V

a

0,60

± 0,35

± 0,15

b1 / 30,0 (156)

b1 / 33,0

0,20

b1 / 30,0 mv (157)

± 0,35

± 0,15

b2 / 30,0 (156)

b2 / 33,0

0,20

b2 / 30,0 mv (157)

± 0,35

± 0,15

c / 30,0 (156)

c / 33,0

0,50

c / 30,0 mv (157)

± 0,30

± 0,15

e

6 V, 12 V

24 V

28,5

28,8

± 0,35

± 0,15

f

6 V, 12 V

24 V

1,8

2,2

± 0,40

± 0,20

g

0

± 0,50

± 0,30

h / 30,0 (156)

h 33,0

0

h / 30,0 mv (157)

± 0,50

± 0,30

1 / 2 (p – q)

0

± 0,60

± 0,30

lc

5,5

± 1,50

± 0,50

γ (158)

15° nom.

 

 

Casquilho P45t-41 em conformidade com publicação CEI 60061 (folha 7004-95-5).

CATEGORIAS R5W E RR5W — Folha R5W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

(4)

e

17,5

19,0

20,5

19,0 ± 0,3

Desvio lateral (2)

 

 

1,5

0,3 máx.

β

60°

90°

120°

90° ± 5°

Casquilho:

R5W:

BA15s

em conformidade com a publicação CEI 60061

(folha 7004-11A-9) (1)

RR5W:

BAW15s

(folha 7004-11E-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6 (5)

12

24

12

Watts

5

5

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

5,5 máx.

7,7 máx.

5,5 máx.

Fluxo luminoso

R5W

50 ± 20 %

 

fluxo

RR5W

(5)

12 ± 25 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco: 50 lm

Vermelho: 2 lm

(1)

As lâmpadas com casquilho BA15d podem ser utilizadas para fins especiais; têm as mesmas dimensões.

(2)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser branca para a categoria R5W e vermelha para a categoria RR5W (ver igualmente nota (4).

(3)

Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo do espigão de referência.

(4)

A luz emitida pelas lâmpadas normalizadas de incandescência deve ser branca para a categoria R5W; branca ou vermelha para a categoria RR5W.

(5)

Na categoria RR5W a tensão nominal de 6 V nunca é prescrita.

CATEGORIAS R10W, RY10W E RR10W — Folha R10W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

(4)

e

17,5

19,0

20,5

19,0 ± 0,3

Desvio lateral (2)

 

 

1,5

0,3 máx.

β

60°

90°

120°

90° ± 5°

Casquilho:

R10W:

BA15s

em conformidade com a publicação CEI 60061

(folha 7004-11A-9) (1)

RY10W:

BAU15s

(folha 7004-19-2)

RR10W:

BAW15s

(folha 7004-11E-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6 (3)

12

24

12

Watts

10

10

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

28

13,5

Valores normais

Watts

R10W RY10W

11 máx.

14 máx

11 máx.

RR10W

(5)

11 máx.

11 máx.

Fluxo luminoso

R10W

125 ± 20 %

 

RY10W

75 ± 20 %

 

RR10W

(5)

30 ± 25 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco: 125 lm

Âmbar: 75 lm

Vermelho: 30 lm

(1)

As lâmpadas R10W com casquilho BA15d podem ser utilizadas para fins especiais; têm as mesmas dimensões.

(2)

Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo do espigão de referência.

(3)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser branca para a categoria R10W, âmbar para a categoria RY10W e vermelha para a categoria RR10W (ver igualmente nota 4).

(4)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca para a categoria R10W; branca ou âmbar para a categoria RY10W; branca ou vermelha para a categoria RR10W.

(5)

Na categoria RR10W, a tensão nominal de 6 V nunca é prescrita.

CATEGORIAS S1 E S2 — Folha S1/S2/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

LÂMPADAS DE INCANDESCÊNCIA PARA MOTOCICLOS

Image

CATEGORIAS S1 E S2 — Folha S1/S2/2

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

32,35

32,70

33,05

32,7 ± 0,15

f

1,4

1,8

2,2

1,8 ± 0,2

l

4,0

5,5

7,0

5,5 ± 0,5

c (159)

–0,2

0,5

0,8

0,5 ± 0,15

b (159)

–0,15

0,2

0,55

0,2 ± 0,15

a (159)

0,25

0,6

0,95

0,6 ± 0,15

h

–0,5

0

0,5

0 ± 0,2

g

–0,5

0

0,5

0 ± 0,2

β (159)  (160)

– 2°30′

+ 2°30′

0° ± 1°

Casquilho BA20d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-12-7)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

S1

6 (161)

12 (161)

6

S2

12

Watts

S1

25

25

25

25

25

25

S2

35

35

35

35

35

35

Tensão de ensaio

Volts

S1

6,75

13,5

6,75

S2

6,3

13,5

13,5

Valores normais

Watts

S1

25 ± 5 %

25 ± 5 %

25 ± 5 %

25 ± 5 %

25 ± 5 %

25 ± 5 %

S2

35 ± 5 %

35 ± 5 %

35 ± 5 %

35 ± 5 %

35 ± 5 %

35 ± 5 %

Fluxo luminoso

S1

435 ± 20 %

315 ± 20 %

435 ± 20 %

315 ± 20 %

 

S2

650 ± 20 %

465 ± 20 %

650 ± 20 %

465 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência

S1

a aproximadamente

6 V

398

284

S2

a aproximadamente

12 V

568

426

13,2 V

634

457

13,5 V

650

465

CATEGORIA S3 — Folha S3/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

LÂMPADA DE INCANDESCÊNCIA PARA CICLOMOTORES

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e (2)

19,0

19,5

20,0

19,5 ± 0,25

f

6 V

 

 

3,0

2,5 ± 0,5

12 V

 

 

4,0

 

h1, h2 (3)

–0,5

0

0,5

0 ± 0,3

Casquilho P26s, em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-36-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6

12

6

Watts

15

15

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

6,75

Valores normais

Watts

15 ± 6 %

15 ± 6 %

Fluxo luminoso

240 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência: 240 lm a aproximadamente 6,75 V

(1)

A cor da luz emitida deve ser branca ou amarela selectiva.

(2)

Distância em relação ao centro luminoso.

(3)

Desvio lateral do eixo do filamento em relação ao eixo de referência. É suficiente verificar este desvio em dois planos perpendiculares entre si.

CATEGORIA T1.4W — Folha T1.4W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

7,6

8,3

9,0

8,3 ± 0,35

Desvio lateral (1)

 

 

0,7

0,35 máx

β

55°

70°

85°

70° ± 5°

Casquilho P11.5d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-79-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

1,4

1,4

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

1,54 máx.

1,54 máx.

Fluxo luminoso

8 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência: 8 lm a aproximadamente 13,5 V

(1)

Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(2)

O eixo de referência é perpendicular ao plano de referência e passa pelo centro do círculo de diâmetro «M».

CATEGORIA T4W — Folha T4W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

13,5

15,0

16,5

15,0 ± 0,3

Desvio lateral (1)

 

 

1,5

0,5 máx.

β

 

90°

 

90° ± 5°

Casquilho BA9s em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-14-9)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6

12

24

12

Watts

4

4

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

4,4 máx.

5,5 máx.

4,4 máx.

Fluxo luminoso

3 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência: 35 lm a aproximadamente 13,5 V

(1)

Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo dos espigões.

(2)

O casquilho não deve apresentar, em todo o seu comprimento, nem protuberâncias nem soldaduras que ultrapassem o diâmetro máximo admissível do casquilho.

CATEGORIA W2.3W — Folha W2.3W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

10,3

10,8

11,3

10,8 ± 0,3

Desvio lateral (162)

 

 

1,0

0,5 máx

β

–15°

+15°

0° ± 5°

Casquilho W2x4.6d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-94-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

2,3

2,3

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

2,5 máx.

2,5 máx.

Fluxo luminoso

18,6 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência: 18,6 lm a aproximadamente 13,5 V

CATEGORIA W3W — Folha W3W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

11,2

12,7

14,2

12,7 ± 0,3

Desvio lateral (163)

 

 

1,5

0,5 máx

β

–15°

+15°

0° ± 5°

Casquilho W2.1x9.5d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-91-3)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6

12

24

12

Watts

3

3

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

3,45 máx.

4,6 máx.

3,45 máx

Fluxo luminoso

22 ± 30 %

 

Fluxo luminoso de referência: 22 lm a aproximadamente 13,5 V

CATEGORIAS W5W, WY5W E WR5W — Folha W5W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

(3)

e

11,2

12,7

14,2

12,7 ± 0,3

Desvio lateral (1)

 

 

1,5

0,5 máx.

β

–15°

+15°

0° ± 5°

Casquilho W2.1x9.5d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-91-3)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6 (4)

12

24

12

Watts

5

5

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

5,5 máx.

7,7 máx.

5,5 máx

Fluxo luminoso

W5W

50 ± 20 %

 

WY5W

30 ± 20 %

 

WR5W

(4)

12 ± 25 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco: 50 lm

Âmbar: 30 lm

Vermelho: 12 lm

(1)

Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(2)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser branca para a categoria W5W, âmbar para a categoria WY5W e vermelha para a categoria WR5W (ver igualmente nota 3/).

(3)

A luz emitida pelas lâmpadas normalizadas de incandescência deve ser branca para a categoria W5W; branca ou âmbar para a categoria WY5W; branca ou vermelha para a categoria WR5W.

(4)

Na categoria WR5W a tensão nominal de 6 V nunca é prescrita.

CATEGORIA W15/5W — Folha W15/5W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

LÂMPADA DE INCANDESCÊNCIA PARA MOTOCICLOS

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

25,0 (164)

 

25,0 ± 0,3

f

 

 

7,5

7,5 + 0 / – 2

Desvio lateral (165)

 

 

 (164)

0,3 máx.

x (166)

 

2,8 (164)

 

2,8 ± 0,3

y (166)

 

0,0 (164)

 

0,0 ± 0,3

β

–15° (164)

+15° (164)

0° ± 5°

Casquilho WZ3x16q em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-151-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

15

5

15

5

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

19,1 máx.

6,6 máx.

19,1 máx.

6,6 máx.

Fluxo luminoso

280 ± 15 %

35 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência: 280 e 35 lm a aproximadamente 13,5 V.

CATEGORIA W15/5W — Folha W15/5W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada cumpre os requisitos, através de controlo de:

a)

posicionamento correcto do filamento principal em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e perpendicularidade do eixo do filamento, com uma aproximação de ± 15°, ao plano que passa pelo eixo X-X e pelo eixo de referência; e de

b)

posicionamento correcto do filamento auxiliar em relação ao filamento principal.

Procedimento de ensaio e requisitos

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular, ou seja, ± 15°. Roda-se então o suporte de forma a obter sobre o ecrã onde é projectada a imagem do filamento principal uma vista de topo do dito filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular ( ± 15°).

2.   Vista lateral

Com a lâmpada colocada com o casquilho para baixo, o eixo de referência vertical e o filamento principal visto do topo:

2.1.

A projecção do filamento principal deve ficar inteiramente situada no interior de um rectângulo de altura «a» e largura «b» com o centro situado na posição teórica do centro do filamento.

2.2.

A projecção do filamento auxiliar deve ficar inteiramente situada no interior de um rectângulo de largura «c» e altura «d» com o centro situado à distância «u» acima da posição teórica do centro do filamento.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direcção perpendicular ao eixo do filamento principal:

3.1.

A projecção do filamento principal deve ficar inteiramente situada dentro de um rectângulo de altura «a» e largura «h» centrado na posição teórica do centro do filamento;

3.2.

O centro do filamento principal não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k».

3.3.

O centro do filamento auxiliar não se deve afastar do eixo de referência mais de ± 2 mm ( ± 0,4 mm para as lâmpadas de incandescência normalizadas).

CATEGORIA W15/5W — Folha W15/5W/3

Dimensões em milímetros

Vista lateral

Image

Referência

a

b

c

d

u

Dimensões

3,3

2,8

4,8

2,8

Vista de frente

Image

Referência

a

h

k

Dimensões

3,3

9,5

1,0

CATEGORIA W16W — Folha W16W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

18,3

20,6

22,9

20,6 ± 0,3

Desvio lateral (167)

 

 

1,0

0,5 máx.

β

–15°

+15°

0° ± 5°

Casquilho W2.1x9.5d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-91-3)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

16

16

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

21,35 máx.

21,35 máx.

Fluxo luminoso

310 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência: 310 lm a aproximadamente 13,5 V

CATEGORIA W21W — Folha W21W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

29,0 (169)

 

29,0 ± 0,3

f

 

 

7,5

7,5 + 0 / – 2

Desvio lateral (168)

 

 

 (169)

0,5 máx.

β

–15° (169)

+15° (169)

0° ± 5°

Casquilho W3x16d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-105-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

21

21

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

26,5 máx.

Fluxo luminoso

460 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência: 460 lm a aproximadamente 13,5 V

CATEGORIA W21W — Folha W21W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada de incandescência cumpre os requisitos, verificando se é correcto o posicionamento do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e se possui um eixo perpendicular, com uma aproximação de ± 15°, ao plano que passa pelo eixo X-X e pelo eixo de referência.

Vista lateral

Vista de frente

Image


Referência

a

b

h

k

Dimensões

3,5

3,0

9,5

1,0

Procedimentos de ensaio e requisitos

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular, ou seja 15°. Roda-se então o suporte de forma a obter sobre o ecrã onde é projectada a imagem do filamento uma vista de topo do dito filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular ( ± 15°).

2.   Vista lateral

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e o filamento visto de topo: a projecção do filamento deve ficar inteiramente situada dentro de um rectângulo de altura «a» e largura «b» cujo centro corresponde à posição teórica do centro do filamento.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direcção perpendicular ao eixo do filamento:

3.1.

A projecção do filamento deve ficar inteiramente situada no interior de um rectângulo de altura «a» e largura «h» com o centro situado na posição teórica do centro do filamento;

3.2.

O centro do filamento não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k».

CATEGORIA W21/5W — Folha W21/5W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

25,0 (170)

 

25,0 ± 0,3

f

 

 

7,5

7,5 + 0 / – 2

Desvio lateral (171)

 

 

 (170)

0,3 máx.

x (172)

 

2,8 (170)

 

2,8 ± 0,3

y (172)

 

0,0 (170)

 

0,0 ± 0,3

β

–15° (170)

+15° (170)

0° ± 5°

Casquilho W3x16q em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-106-3)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

21

5

21

5

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

6,6 máx.

26,5 máx.

6,6 máx.

Fluxo luminoso

440 ± 15 %

35 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência: 440 e 35 lm a aproximadamente 13,5 V.

CATEGORIA W21/5W — Folha W21/5W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada cumpre os requisitos, através de controlo de:

a)

posicionamento correcto do filamento principal em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e perpendicularidade do eixo do filamento, com uma aproximação de ± 15°, ao plano que passa pelo eixo X-X e pelo eixo de referência; e de

b)

posicionamento correcto do filamento auxiliar em relação ao filamento principal.

Procedimento de ensaio e requisitos

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular. Roda-se então o suporte de forma a obter sobre o ecrã onde projectada a imagem do filamento principal uma vista de topo do dito filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular ( ± 15°).

2.   Vista lateral

Com a lâmpada colocada com o casquilho para baixo, o eixo de referência vertical e o filamento principal visto do topo:

2.1.

A projecção do filamento principal deve ficar inteiramente situada no interior de um rectângulo de altura «a» e largura «b» com o centro situado na posição teórica do centro do filamento.

2.2.

A projecção do filamento auxiliar deve ficar inteiramente situada no interior de um rectângulo de largura «c» e altura «d» com o centro situado à distância «u» acima da posição teórica do centro do filamento.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direcção perpendicular ao eixo do filamento principal:

3.1.

A projecção do filamento principal deve ficar inteiramente situada dentro de um rectângulo de altura «a» e largura «h» centrado na posição teórica do centro do filamento;

3.2.

O centro do filamento principal não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k»;

3.3.

O centro do filamento auxiliar não se deve afastar do eixo de referência mais de ± 2 mm ( ± 0,4 mm para as lâmpadas de incandescência normalizadas).

CATEGORIA W21/5W — Folha W21/5W/3

Vista lateral

Image

Referência

a

b

c

d

u

Dimensões

3,5

3,0

4,8

2,8

Vista de frente

Image

Referência

a

h

k

Dimensões

3,5

9,5

1,0

CATEGORIAS WP21W E WPY21W — Folha WP21W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

27,9 (3)

 

27,9 ± 0,3

f

5,5

6,0

7,0

6,0 ± 0,5

Desvio lateral (2)

 

 

(3)

0,0 ± 0,4

β

75° (3)

90°

105° (3)

90° ± 5°

Casquilho:

WP21W:

WY2.5x16d

em conformidade com a publicação CEI 60061

(folha 7004-104B-1)

WPY21W:

WZ2.5x16d

(folha 7004-104C-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

21

21

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

26,5 máx.

Fluxo luminoso

WP21W

460 ± 15 %

 

WPY21W

280 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco: 460 lm

 

Âmbar: 280 lm

(1)

O eixo de referência é definido em relação às cavilhas de referência e é perpendicular ao plano de referência.

(2)

Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo que passa pelas cavilhas de referência.

(3)

A controlar por meio de um «Box System»; folhas WP21W/2.

(4)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser branca para a categoria WP21W e âmbar para a categoria WPY21W (ver igualmente nota 5/).

(5)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca para a categoria WP21W e branca ou âmbar para a categoria WPY21W.

CATEGORIAS WP21W E WPY21W — Folha WP21W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada de incandescência cumpre os requisitos, verificando se é correcto o posicionamento do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e se possui um eixo perpendicular, com uma aproximação de ± 15°, ao plano que passa pelo centro das cavilhas e pelo eixo de referência.

Vista lateral

Vista de frente

Image


Referência

a

b

h

k

Dimensões

3,5

3,0

9,0

1,0

Procedimentos de ensaio e requisitos

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular. Roda-se então o suporte de forma a obter sobre o ecrã onde é projectada a imagem do filamento uma vista de topo do dito filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular.

2.   Vista lateral

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e o filamento visto de topo: a projecção do filamento deve ficar inteiramente situada dentro de um rectângulo de altura «a» e largura «b» cujo centro corresponde à posição teórica do centro do filamento.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direcção perpendicular ao eixo do filamento:

3.1.

A projecção do filamento deve ficar inteiramente situada no interior de um rectângulo de altura «a» e largura «h» com o centro situado na posição teórica do centro do filamento.

3.2.

O centro do filamento não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k».

CATEGORIA WR21/5W — Folha WR21/5W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image

a

=

filamento principal (alta potência)

b

=

filamento auxiliar (baixa potência)

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

25,0 (1)

 

25,0 ± 0,3

f

 

 

7,5

7,5 + 0 / – 2

Desvio lateral (2)

 

 

(1)

0,3 máx.

x (3)

 

2,8 (1)

 

2,8 ± 0,3

y (3)

 

0,0 (1)

 

0,0 ± 0,3

β

–15° (1)

+15° (1)

0° ± 5°

Casquilho WY3x16q em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-106-3)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

21

5

21

5

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

6,6 máx.

26,5 máx.

6,6 máx.

Fluxo luminoso

105 ± 20 %

8 ± 25 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco: 440 lm e 35 lm

Vermelho: 105 lm e 8 lm

(1)

A controlar por meio de um «Box System»; folhas W21/5W/2 e 3.

(2)

Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si. contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(3)

«x» e «y» indicam o desvio do eixo do filamento auxiliar em relação ao eixo do filamento principal.

(4)

A luz emitida pelas lâmpadas de fabrico corrente deve ser vermelha (ver igualmente nota 5/).

(5)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca ou vermelha.

CATEGORIA WY2.3W — Folha WY2.3W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

10,3

10,8

11,3

10,8 ± 0,3

Desvio lateral (1)

 

 

1,0

0,5 máx

β

–15°

+15°

0° ± 5°

Casquilho W2x4.6d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-94-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

2,3

2,3

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

2,5 máx.

2,5 máx.

Fluxo luminoso

11,2 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência: a aproximadamente 13,5 V

Branco: 18,6 lm

 

Âmbar: 11,2 lm

(1)

Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si. contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(2)

A luz emitida pelas lâmpadas de fabrico corrente deve ser âmbar (ver igualmente nota 3/).

(3)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser âmbar ou branca.

CATEGORIA WY21W — Folha WY21W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

29,0 (2)

 

29,0 ± 0,3

f

 

 

7,5

7,5 + 0 / – 2

Desvio lateral (1)

 

 

(2)

0,5 máx.

β

–15°

+15°

0° ± 5°

Casquilho WX3x16d em conformidade com a publicação CEI 60061 (folha 7004-105-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉCTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

21

21

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

26,5 máx.

Fluxo luminoso

280 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco: 460 lm

 

Âmbar: 280 lm

(1)

Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(2)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser âmbar (ver igualmente nota 4/).

(3)

A controlar por meio de um «Box System»; folhas WY21W/2.

(4)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser âmbar ou branca.

CATEGORIA WY21W — Folha WY21W/

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada de incandescência cumpre os requisitos, verificando se é correcto o posicionamento do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e se possui um eixo perpendicular, com uma aproximação de ± 15°, ao plano que passa pelo eixo X-X e pelo eixo de referência.

Vista de frente

Vista lateral

Image


Referência

a

b

h

k

Dimensões

3,5

3,0

9,5

1,0

Procedimentos de ensaio e requisitos

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular, ou seja 15°. O suporte é então rodado de forma a obter-se sobre o ecrã onde a imagem do filamento é projectada uma vista de topo do filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular ( ± 15°).

2.   Vista lateral

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e o filamento visto de topo: a projecção do filamento deve ficar inteiramente situada dentro de um rectângulo de altura «a» e largura «b» cujo centro corresponde à posição teórica do centro do filamento.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direcção perpendicular ao eixo do filamento:

3.1.

A projecção do filamento deve ficar inteiramente situada no interior de um rectângulo de altura «a» e largura «h», com o centro situado na posição teórica do centro do filamento.

3.2.

O centro do filamento não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k».


(1)  Quadros, características eléctricas e fotométricas:

 

A tensão é expressa em V;

 

A potência é expressa em W;

 

O fluxo luminoso é expresso em lm.

 

No caso de ser especificado mais de um valor de fluxo luminoso de referência para uma categoria de lâmpada de incandescência, deve ser utilizado o valor de 12 V para a homologação de um dispositivo de iluminação e de 13,5 V para a homologação de um dispositivo de sinalização, salvo disposições em contrário no regulamento aplicável para efeitos de homologação do dispositivo.

(2)  Não deve ser utilizado em faróis com feixes de cruzamento.

(3)  Não deve ser utilizada em luzes de nevoeiro da frente com a marca «B», conforme definido no Regulamento n.o 19.

(4)  Não deve ser utilizado nos faróis abrangidos pelo Regulamento n.o 112.

(5)  Só deve ser utilizado nos faróis da classe C abrangidos pelo Regulamento n.o 113.

(6)  Esta dimensão corresponde à distância entre duas aberturas de 3,5 mm de diâmetro, cada uma delas apoiada sobre um dos casquilhos.

(7)  O filamento deve estar situado no interior de um cilindro de 19 mm de comprimento, coaxial com a lâmpada de incandescência, e estar colocado simetricamente em relação ao centro da lâmpada.

O diâmetro deste cilindro é para as lâmpadas de incandescência de 6 e 12 V: d + 4 mm (para as lâmpadas normalizadas de incandescência: d + 2mm) e para as lâmpadas de incandescência de 24 V: d + 5 mm, sendo «d» o diâmetro nominal do filamento indicado pelo fabricante.

(8)  O desvio do centro do filamento em relação ao centro da lâmpada de incandescência não deve ser superior a ± 2,0 mm (para as lâmpadas normalizadas de incandescência: ± 0,5 mm) medidos na direcção do eixo de referência.

(9)  4,5 mm para as lâmpadas de incandescência de 6 V.

(10)  16,5 mm para as lâmpadas de incandescência de 24 V.

(11)  Esta dimensão corresponde à distância entre duas aberturas de 3,5 mm de diâmetro.

(12)  A posição do filamento é controlada por meio de um «Box System»; folha C21W/2.

(13)  A excentricidade é medida apenas para as direcções horizontal e vertical da lâmpada conforme representado na figura. Os pontos a medir são os pontos onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento.

(14)  A direcção de observação é a perpendicular ao eixo de referência situada sobre o plano definido pelo eixo de referência e pelo centro do segundo espigão do casquilho.

(15)  Desvio do filamento em relação ao eixo da ampola medido a 27,5 mm do plano de referência.

(16)  d: diâmetro do filamento.

(17)  A controlar por meio de um «Box System»; folha H1/3.

(18)  As extremidades do filamento são definidas como os pontos onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo de referência, sendo a direcção de observação a definida na nota 6/ (estão em estudo instruções especiais para os filamentos de dupla espiral).

(19)  A controlar por meio de um «Box System»; folha H3/4.

(20)  Para as lâmpadas normalizadas, os pontos a medir são os pontos onde a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento.

(21)  A posição das primeira e última espiras do filamento é definida pela intersecção da face exterior das primeira e última espiras luminosas com o plano paralelo ao plano de referência e a uma distância de 18 mm do mesmo. (Estão em estudo instruções adicionais para os filamentos de dupla espiral).

(22)  O valor indicado na coluna da esquerda refere-se ao filamento do feixe de estrada. Os valores indicados na coluna da direita referem-se ao filamento do feixe de cruzamento.

(23)  Fluxo de medição para medir o fluxo luminoso em conformidade com o n.o 3.9 do presente regulamento.

(24)  «…/26» significa as dimensões a medir à distância do plano de referência indicada, em mm, após a barra.

(25)  «29,5 mv» ou «30,0 mv» significa o valor medido à distância de 29,5 mm ou 30,0 mm do plano de referência.

(26)  O plano V-V é o plano perpendicular ao plano de referência que passa pelo eixo de referência e pelo ponto de intersecção do círculo de diâmetro «M» com o eixo da patilha de referência.

(27)  O plano H-H é o plano perpendicular ao plano de referência e ao plano V-V que passa pelo eixo de referência.

(28)  30,0 mm para as lâmpadas de 24 V.

(29)  As espiras extremas dos filamentos são definidas como sendo a primeira e a última espiras luminosas com o ângulo de enrolamento substancialmente correcto. No caso dos filamentos de dupla espiral, as espiras são definidas pela envolvente das espiras primárias.

(30)  Para o filamento do feixe de cruzamento, os pontos que devem ser medidos são as intersecções, observadas segundo a direcção 1, do bordo lateral da calote com a parte exterior das espiras extremas definidas na nota 11.

(31)  «e» indica a distância do plano de referência ao princípio do filamento do feixe de cruzamento conforme atrás definido.

(32)  Para o filamento do feixe de estrada, os pontos que devem ser medidos são as intersecções, observadas segundo a direcção 1, de um plano paralelo ao plano H-H e situado a uma distância de 0,8 mm abaixo deste, com as espiras extremas definidas na nota 11.

(33)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direcção de observação A tal como definida na figura 1 da folha H7/1, a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento. (Estão em estudo instruções especiais para os filamentos de dupla espiral).

(34)  A controlar por meio de um «Box System»; folha H7/4.

(35)  O desvio do filamento em relação ao eixo de referência mede-se apenas nas direcções de observação A e B indicadas na figura 1 da folha H7/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento.

(36)  Desvio do filamento em relação ao eixo da ampola, medido em dois planos paralelos ao plano de referência, onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento.

(37)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direcção de observação A tal como definida na figura 1 da folha H8/1, a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento.

(38)  A controlar por meio de um «Box System»; folha H8/4.

(39)  A direcção de observação é a direcção A indicada na figura 1 da folha H9/1.

(40)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direcção de observação definida na nota acima, a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento.

(41)  A controlar por meio de um «Box System»; folha H9/4.

(42)  A excentricidade só é medida nas direcções A e B indicadas na figura 1 da folha H9/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento.

(43)  As dimensões devem ser verificadas com a anilha (O-ring) retirada.

(44)  A direcção de observação é a direcção ()/ B indicada na figura da folha H10/1.

(45)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direcção de observação () definida na nota 9/, a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento.

(46)  A controlar por meio de um «Box System»; folha H10/3. ().

(47)  A excentricidade só é medida nas direcções () A e B indicadas na figura da folha H10/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento.

(48)  Os fabricantes podem escolher outro conjunto de direcções de observação perpendiculares. As direcções de observação especificadas pelo fabricante devem ser respeitadas pelo laboratório de ensaio ao verificar as dimensões e a posição do filamento.

(49)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direcção de observação da Vista A tal como definida na figura 1 da folha H11/1, a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento.

(50)  A controlar por meio de um «Box System»; folha H11/4.

(51)  As dimensões devem ser verificadas com a anilha (O-ring) retirada.

(52)  A direcção de observação é a direcção A indicada na figura da folha H12/1.

(53)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direcção de observação definida na nota 9/, a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento.

(54)  A controlar por meio de um «Box System»; folha H12/3.

(55)  As dimensões h1 e h2 são medidas na direcção de observação A, a dimensão h3 na direcção C e a dimensão h4 na direcção B como indicado na figura da folha H12/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento.

(56)  A dimensão k é medida apenas na direcção de observação A.

(57)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direcção de observação A tal como definida na folha H13/1, a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento.

(58)  «d1» representa o diâmetro real do filamento do feixe de cruzamento; «d2» representa o diâmetro do filamento do feixe de estrada.

(59)  Os valores indicados nas colunas da esquerda referem-se ao filamento do feixe de cruzamento e os valores indicados nas colunas da direita ao filamento do feixe de estrada.

(60)  As extremidades dos filamentos definem-se como sendo os pontos em que, na direcção de observação A, tal como definida na figura 1 da folha H14/1, a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo dos filamentos.

(61)  «f1» representa o comprimento do filamento do feixe de cruzamento e «f2» representa o comprimento do filamento do feixe de estrada.

(62)  A controlar por meio de um «Box System»; folha H14/4.

(63)  Os valores indicados nas colunas da esquerda referem-se ao filamento de baixa potência. Os valores indicados nas colunas da direita referem-se aos filamentos de alta potência.

(64)  «…/26,0» significa as dimensões a medir à distância do plano de referência indicada, em mm, após a barra.

(65)  «31,0 mv» significa o valor medido à distância de 31,0 mm do plano de referência.

(66)  O plano V-V é o plano perpendicular ao plano de referência que passa pelo eixo da patilha de referência.

(67)  O plano H-H é o plano perpendicular ao plano de referência e ao plano V-V que passa pelo eixo de referência.

(68)  As espiras extremas dos filamentos são definidas como sendo a primeira e a última espiras luminosas com o ângulo de enrolamento substancialmente correcto.

(69)  Para o filamento de alta potência, os pontos que devem ser medidos são as intersecções, observadas segundo a direcção 1, do bordo lateral da calote com a parte exterior das espiras extremas definidas na nota 8/.

(70)  «e» indica a distância do plano de referência ao princípio do filamento do feixe de estrada, conforme atrás definido.

(71)  Para o filamento de baixa potência, os pontos que devem ser medidos são as intersecções, observadas segundo a direcção 1, de um plano paralelo ao plano H-H e situado a uma distância de 1,8 mm acima deste, com as espiras extremas definidas na nota 8.

(72)  34,0 mm para o tipo de 24 V.

(73)  24,5 para o tipo de 24 V.

(74)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direcção de observação A, tal como definida na figura 1 da folha H16/1, a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento.

(75)  A controlar por meio de um «Box System»; folha H16/4.

(76)  A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção óptica no interior dos ângulos γ1 e γ2.Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos γ1 e γ2.

(77)  A controlar por meio de um «Box System»; folha H27W/3.

(78)  Para as lâmpadas normalizadas, os pontos a medir são os pontos onde a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento.

(79)  As extremidades do filamento são definidas pelas intersecções da face exterior das primeira e última espiras luminosas com o plano paralelo ao plano de referência e a uma distância de 31,75 mm do mesmo.

(80)  A excentricidade só é medida nas direcções de observação () A e B indicadas na figura da folha HB3/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento.

(81)  A direcção de observação é a direcção () B indicada na figura da folha HB3/1.

(82)  A controlar por meio de um «Box System»; folha HB3/4. ().

(83)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direcção de observação () definida na nota (), a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento.

(84)  As dimensões devem ser verificadas com a anilha (O-ring) retirada.

(85)  A lâmpada de incandescência HB3 deve ser equipada com o casquilho transversal e a lâmpada de incandescência HB3A com o casquilho longitudinal.

(86)  Os fabricantes podem escolher outro conjunto de direcções de observação perpendiculares. As direcções de observação especificadas pelo fabricante devem ser respeitadas pelo laboratório de ensaio ao verificar as dimensões e a posição do filamento.

(87)  A excentricidade só é medida nas direcções de observação () A e B indicadas na figura da folha HB4/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento.

(88)  A direcção de observação é a direcção () B indicada na figura da folha HB4/1.

(89)  A controlar por meio de um «Box System»; folha HB4/4 ().

(90)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direcção de observação () definida na nota, a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento.

(91)  As dimensões devem ser verificadas com a anilha (O-ring) retirada.

(92)  A lâmpada de incandescência HB4 deve ser equipada com o casquilho transversal e a lâmpada de incandescência HB4A com o casquilho longitudinal.

(93)  Os fabricantes podem escolher outro conjunto de direcções de observação perpendiculares. As direcções de observação especificadas pelo fabricante devem ser respeitadas pelo laboratório de ensaio ao verificar as dimensões e a posição do filamento.

(94)  A excentricidade só é medida nas direcções A e B indicadas na figura da folha HIR1/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento.

(95)  A direcção de observação é a direcção B indicada na figura da folha HIR1/1.

(96)  A controlar por meio de um «Box System»; folha HIR1/3.

(97)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direcção de observação definida na nota, a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento.

(98)  As dimensões devem ser verificadas com a anilha (O-ring) colocada.

(99)  A excentricidade só é medida nas direcções A e B indicadas na figura da folha HIR2/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projecção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersecta o eixo do filamento.

(100)  A direcção de observação é a direcção B indicada na figura da folha HIR2/1.

(101)  A controlar por meio de um «Box System»; folha HIR2/3.

(102)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direcção de observação definida na nota 8/, a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento.

(103)  As dimensões devem ser verificadas com a anilha (O-ring) retirada.

(104)  Os valores indicados na coluna da esquerda referem-se ao feixe de estrada.Os valores indicados na coluna da direita referem-se ao feixe de cruzamento.

(105)  Fluxo de medição para medir o fluxo luminoso em conformidade com o n.o 3.9 do presente regulamento.

(106)  «…/26» significa as dimensões a medir à distância do plano de referência indicada, em mm, após a barra.

(107)  «29,5 mv» significa o valor medido à distância de 29,5 mm do plano de referência.

(108)  O plano V-V é o plano perpendicular ao plano de referência que passa pelo eixo de referência e pelo ponto de intersecção do círculo de diâmetro «M» com o eixo da patilha de referência.

(109)  O plano H-H é o plano perpendicular ao plano de referência e ao plano V-V que passa pelo eixo de referência.

(110)  (Em branco).

(111)  As espiras extremas dos filamentos são definidas como sendo a primeira e a última espiras luminosas com o ângulo de enrolamento substancialmente correcto. No caso dos filamentos de dupla espiral, as espiras são definidas pela envolvente das espiras primárias.

(112)  Para o filamento do feixe de cruzamento, os pontos que devem ser medidos são as intersecções, observadas segundo a direcção 1, do bordo lateral da calote com a parte exterior das espiras extremas definidas na nota 11.

(113)  «e» indica a distância do plano de referência ao princípio do filamento do feixe de cruzamento conforme atrás definido.

(114)  Para o filamento do feixe de estrada, os pontos que devem ser medidos são as intersecções, observadas segundo a direcção 1, de um plano paralelo ao plano H-H e situado a uma distância de 0,8 mm abaixo deste, com as espiras extremas definidas na nota 11.

(115)  A controlar por meio de um «Box System»; folha HS2/3.

(116)  A tensão de alimentação não deve ultrapassar 8,5 V para as lâmpadas de 6 V e 15 V para as lâmpadas de 12 V, a fim de evitar um desgaste rápido dos filamentos.

(117)  A controlar por meio de um «Box System»; folha HS5/4.

(118)  A posição das primeira e última espiras do filamento é definida pela intersecção da face exterior das primeira e última espiras luminosas com o plano paralelo ao plano de referência que se encontra a uma distância de 26 mm do mesmo.

(119)  A posição das primeira e última espiras do filamento é definida pela intersecção da face exterior das primeira e última espiras luminosas com o plano paralelo ao plano de referência, encontrando-se o plano paralelo a uma distância de 26 mm do plano de referência.

(120)  Os valores indicados nas colunas da esquerda referem-se ao filamento do feixe de estrada e os valores indicados nas colunas da direita ao filamento do feixe de cruzamento.

(121)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direcção de observação A tal como definida na folha HS6/1, a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento.

(122)  d1 é o diâmetro real do filamento do feixe de cruzamento.

d2 é o diâmetro real do filamento do feixe de estrada.

(123)  Os valores indicados nas colunas da esquerda referem-se ao filamento do feixe de estrada e os valores indicados nas colunas da direita ao filamento do feixe de cruzamento.

(124)  A controlar por meio de um «Box System»; folha P13W/3.

(125)  As extremidades dos filamentos definem-se como sendo os pontos em que, na direcção de observação perpendicular ao plano definido pelos eléctrodos de alimentação do filamento, a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento.

(126)  Nenhuma parte do casquilho para além do plano de referência deve interferir com o ângulo α2como se indica na figura 1 da folha P13W/1. A ampola não deve apresentar zonas de distorção óptica no interior dos ângulos α1 + α2. Estes requisitos aplicam-se a todo o perímetro da ampola.

(127)  Para as categorias PS19W, PSY19W e PSR19W, as dimensões devem ser verificadas com a anilha (O-ring) retirada, a fim de assegurar uma montagem correcta durante o ensaio.

(128)  A posição do filamento é controlada por meio de um «Box System»; folha P19W/3.

(129)  As extremidades dos filamentos definem-se como sendo os pontos em que, na direcção de observação perpendicular ao plano definido pelos eléctrodos de alimentação do filamento como indicado na folha P19W/1, a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento.

(130)  Nenhuma parte do casquilho para além do plano de referência deve interferir com o ângulo α. A ampola não deve apresentar zonas de distorção óptica no interior do ângulo 2α + 180°.

(131)  A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas é branca para as categorias P19W e PS19W; branca ou âmbar para as categorias PY19W e PSY19W; branca ou vermelha para as categorias PR19W e PSR19W.

(132)  Para as categorias PS24W, PSX24W, PSY24W e PSR24W, as dimensões devem ser verificadas com a anilha (O-ring) retirada, a fim de assegurar uma montagem correcta durante o ensaio.

(133)  A posição do filamento é controlada por meio de um «Box System»; folha P24W/3.

(134)  As extremidades dos filamentos definem-se como sendo os pontos em que, na direcção de observação perpendicular ao plano definido pelos eléctrodos de alimentação do filamento como indicado na folha P24W/1, a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento.

(135)  Nenhuma parte do casquilho para além do plano de referência deve interferir com o ângulo α. A ampola não deve apresentar zonas de distorção óptica no interior do ângulo 2α + 180°.

(136)  A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas é branca para as categorias P24W, PX24W, PS24W e PSX24W; branca ou âmbar para as categorias PY24W e PSY24W; branca ou vermelha para as categorias PR24W e PSR24W;

(137)  A posição do filamento é controlada por meio de um «Box System»; folha PC16W/3.

(138)  As extremidades dos filamentos definem-se como sendo os pontos em que, na direcção de observação perpendicular ao plano definido pelos eléctrodos de alimentação do filamento como indicado na folha PC16W/1, a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento.

(139)  Nenhuma parte do casquilho para além do plano de referência deve interferir com o ângulo α. A ampola não deve apresentar zonas de distorção óptica no interior do ângulo 2α + 180°.

(140)  A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca para a categoria PC16W; branca ou âmbar para a categoria PCY16W; branca ou vermelha para a categoria PCR16W.

(141)  Estas dimensões devem ser controladas por meio de um «Box System» () baseado nas dimensões e tolerâncias acima indicadas. «x» e «y» referem-se ao eixo do filamento principal e não ao eixo de referência. Está em estudo um aumento da precisão da posição dos filamentos e do conjunto casquilho-suporte.

(142)  Desvio lateral máximo do centro do filamento principal em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo do espigão de referência.

(143)  O «Box-System» é o mesmo que para a lâmpada de incandescência P21/5W.

(144)  A lâmpada de incandescência de 24 V não é aconselhada no futuro.

(145)  A luz emitida pelas lâmpadas de fabrico corrente deve ser vermelha (ver igualmente nota 6/).

(146)  A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca ou vermelha.

(147)  Ver nota 1/ da folha P21/5W/2.

(148)  Ver nota 2/ da folha P21/5W/2.

(149)  Ver nota 3/ da folha P21/5W/2.

(150)  A luz emitida pelas lâmpadas de fabrico corrente deve ser vermelha (ver igualmente nota 5/).

(151)  A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca ou vermelha.

(152)  A controlar por meio de um «Box System»; folha PSX26W/3.

(153)  As extremidades dos filamentos definem-se como sendo os pontos em que, na direcção de observação perpendicular ao plano definido pelos eléctrodos de alimentação do filamento, a projecção da parte exterior das espiras extremas intersecta o eixo do filamento.

(154)  Nenhuma parte do casquilho para além do plano de referência deve interferir com o ângulo α2como se indica na figura 1 da folha PSX26W/1. A ampola não deve apresentar zonas de distorção óptica no interior dos ângulos α1 + α2.

(155)  A posição e as dimensões do ecrã e dos filamentos devem ser verificadas pelo método descrito na publicação CEI 60809.

(156)  A medir à distância do plano de referência indicada em milímetros a seguir à barra.

(157)  vm = valor medido.

(158)  O ângulo γ aplica-se apenas à concepção do ecrã e não tem de ser verificado nas lâmpadas de incandescência acabadas.

(159)  As dimensões a, b, c e β dizem respeito a um plano paralelo ao plano de referência que intersecta os dois bordos da calote/ecrã a uma distância igual a e + 1,5 mm.

(160)  Desvio angular admissível do plano da calote em relação à posição normal.

(161)  Os valores indicados na coluna da esquerda referem-se ao filamento do feixe de estrada.Os valores indicados na coluna da direita referem-se ao filamento do feixe de cruzamento.

(162)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(163)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(164)  A controlar por meio de um «Box System»; folhas W15/5W/2 e 3.

(165)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(166)  «x» e «y» indicam o desvio do eixo do filamento auxiliar em relação ao eixo do filamento principal.

(167)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(168)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(169)  A controlar por meio de um «Box System»; folha W21W/2.

(170)  A controlar por meio de um «Box System»; folhas W21/5W/2 e 3.

(171)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(172)  «x» e «y» indicam o desvio do eixo do filamento auxiliar em relação ao eixo do filamento principal.


ANEXO 2

COMUNICAÇÃO

[Formato máximo: A4 (210 x 297 mm)]

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ANEXO 3

EXEMPLO DE DISPOSIÇÃO DA MARCA DE HOMOLOGAÇÃO

(ver n.o 2.4.3)

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A marca de homologação acima indicada, aposta numa lâmpada de incandescência, demonstra que a lâmpada foi homologada no Reino Unido (E11) com o código de homologação A1.

O primeiro carácter do código de homologação indica que a homologação foi concedida em conformidade com o disposto no Regulamento n.o 37, com a redacção que lhe foi dada pelas séries 02 e 03 (1) de alterações.


(1)  Não exige a alteração do número de homologação.


ANEXO 4

CENTRO LUMINOSO E FORMAS DAS LÂMPADAS DE INCANDESCÊNCIA

Salvo eventual indicação em contrário nas folhas de características das lâmpadas, a presente norma é aplicável à determinação do centro luminoso de diferentes formas de filamentos.

A posição do centro luminoso depende da forma do filamento.

N.o

Forma do filamento

Observações

1

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Com b > 1,5 h, o desvio do eixo do filamento em relação a um plano normal ao eixo de referência não deve exceder 15°.

2

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Aplicável apenas a filamentos que possam inscrever-se num rectângulo com b > 3h.

3

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Aplicável apenas a filamentos que possam inscrever-se num rectângulo com b ≤ 3h, sendo, no entanto, k < 2h.

Os lados dos rectângulos circunscritos nos n.os 2 e 3 são, respectivamente, paralelos e perpendiculares ao eixo de referência.

O centro luminoso é o ponto de intersecção das linhas a traço-ponto.

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais.


ANEXO 5

CONTROLO DA COR DAS LÂMPADAS DE INCANDESCÊNCIA

1.   Disposições gerais

1.1.

As medições são feitas em lâmpadas acabadas. As lâmpadas de incandescência com uma ampola secundária (exterior) que serve de filtro de cor devem ser tratadas como lâmpadas de incandescência com ampola primária.

1.2.

Os ensaios são realizados a uma temperatura ambiente de 23 °C ± 5 °C.

1.3.

Os ensaios são realizados à tensão de ensaio especificada na folha de características relevante.

1.4.

As lâmpadas de incandescência são medidas preferivelmente na posição normal de funcionamento. No caso das lâmpadas de dois filamentos, só o filamento de alta potência (principal ou do feixe de estrada) deve estar em funcionamento.

1.5.

Antes do início dos ensaios, a estabilização da temperatura da lâmpada de incandescência é obtida fazendo-a funcionar à tensão de ensaio durante 10 minutos.

2.   Cor

2.1.

Os ensaios de cor são realizados com um sistema de medição que determina as coordenadas tricromáticas da CEI da luz recebida com uma exactidão de ± 0,002.

2.2.

As coordenadas tricromáticas são medidas com um receptor colorimétrico que integra um cone circular recto subtendido por um ângulo de pelo menos 5° e no máximo 15°, no centro do filamento.

2.3.

Direcção das medições (ver figura abaixo).

2.3.1.

Inicialmente, o receptor é colocado perpendicularmente ao eixo da lâmpada e ao eixo do filamento (ou ao plano do filamento no caso de um filamento curvo). Após as medições, desloca-se o receptor em torno da lâmpada de incandescência em etapas bidireccionais de aproximadamente 30° até ter sido varrida toda a zona especificada nos pontos 2.3.2 ou 2.3.3. Efectua-se uma medição em cada posição. Contudo, não deve ser efectuada qualquer medição quando:

a)

O eixo do receptor coincidir com o eixo de filamento; ou

b)

A trajectória óptica entre o receptor e o filamento estiver bloqueada por zonas opacas (não emissoras) da fonte luminosa, tais como fios de ligação ou um segundo filamento, se existente.

2.3.2.

Nas lâmpadas de incandescência utilizadas em faróis, as medições são efectuadas em torno da lâmpada de incandescência estando o eixo da abertura do receptor situado no interior de um ângulo de ± 30° em relação ao plano perpendicular ao eixo de lâmpada com origem no centro do filamento. No caso de lâmpadas de incandescência com dois filamentos, considera-se o centro do filamento do feixe de estrada.

2.3.3.

No caso das lâmpadas de incandescência utilizadas em dispositivos de sinalização luminosa, as medições são efectuadas aleatoriamente em torno da lâmpada de incandescência com excepção de:

a)

Zona ocupada ou coberta pelo casquilho da lâmpada de incandescência; e

b)

A zona de transição imediata ao longo do casquilho.

No caso de lâmpadas de incandescência com dois filamentos, considera-se o centro do filamento principal.

Figura que ilustra as posições do receptor colorimétrico

Image


ANEXO 6

PRESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA PROCEDIMENTOS DE CONTROLO DA QUALIDADE PELO FABRICANTE

1.   Disposições gerais

Consideram-se cumpridos os requisitos de conformidade dos pontos de vista fotométrico, geométrico, visual e eléctrico se as tolerâncias especificadas para as lâmpadas de incandescência de fabrico corrente na folha de características relevante do anexo 1 e na folha de características relevante para os casquilhos forem respeitadas.

2.   Requisitos mínimos para a verificação da conformidade pelo fabricante

Para cada tipo de lâmpada de incandescência, o fabricante ou o titular da marca de homologação deve realizar ensaios, em conformidade com o disposto no presente regulamento, a intervalos adequados.

2.1.   Natureza dos ensaios

Os ensaios de conformidade relativos a estas especificações devem abranger as características fotométricas, geométricas e ópticas.

2.2.   Métodos de ensaio utilizados

2.2.1.

De um modo geral, os ensaios são realizados em conformidade com os métodos prescritos no presente regulamento.

2.2.2.

A aplicação do ponto 2.2.1 exige a calibragem periódica do equipamento de ensaio, bem como a sua correlação com as medições efectuadas por uma entidade competente.

2.3.   Natureza da amostragem

As amostras de lâmpadas de incandescência são seleccionadas aleatoriamente a partir de um lote de produção uniforme. Por «lote de produção uniforme» entende-se um conjunto de lâmpadas de incandescência do mesmo tipo, definido em conformidade com os métodos de produção do fabricante.

2.4.   Características inspeccionadas e registadas

As lâmpadas de incandescência são inspeccionadas e os resultados dos ensaios registados em conformidade com o grupo de características constante do quadro 1 do anexo 7.

2.5.   Critérios de aceitabilidade

O fabricante ou o titular da homologação são responsáveis pela realização de um estudo estatístico dos resultados dos ensaios tendo em vista o cumprimento das especificações relativas à verificação da conformidade da produção enunciadas no ponto 4.1 do presente regulamento.

O cumprimento é garantido se o nível de não conformidade aceitável por grupo de características constante do quadro 1 do anexo 7 não for excedido. Isto significa que o número de lâmpadas de incandescência que não cumprem o requisito de qualquer um dos grupos de características de qualquer tipo de lâmpada de incandescência não excede as tolerâncias indicadas nos quadros pertinentes (2, 3 ou 4) do anexo 7.

Nota: Cada requisito da lâmpada de incandescência é considerado como uma característica.


ANEXO 7

AMOSTRAGEM E NÍVEIS DE CONFORMIDADE DOS REGISTOS DE ENSAIO DOS FABRICANTES

Quadro 1

Características

Grupo de características

Agrupamento (1) dos registos de ensaio em conformidade com os tipos de lâmpadas

Amostra anual mínima por grupo (1)

Nível de não conformidade aceitável por grupo de características (%)

Marcação, legibilidade e durabilidade

Todos os tipos com as mesmas dimensões externas

315

1

Qualidade da ampola

Todos os tipos que possuem a mesma ampola

315

1

Cor da ampola

Todos os tipos (que emitem luz vermelha e âmbar) da mesma categoria e tecnologia de coloração

20

Dimensões externas da lâmpada (excluindo casquilho/base)

Todos os tipos da mesma categoria

200

1

Dimensões dos casquilhos e das bases

Todos os tipos da mesma categoria

200

6,5

Dimensões dos elementos internos (2)

Todas as lâmpadas do mesmo tipo

200

6,5

Leituras iniciais, watts e lúmenes (2)

Todas as lâmpadas do mesmo tipo

200

1

Ensaio de resistência das cores

Todas as lâmpadas (que emitem luz vermelha, âmbar e branca) com uma só tecnologia de coloração

20 (3)

1

As tolerâncias (número máximo de resultados não conformes) constam do quadro 2 em função do número de resultados de ensaio por cada grupo de características. Estas tolerâncias baseiam-se num nível aceitável de 1 % de resultados não conformes, supondo uma probabilidade de aceitação de pelo menos 0,95.

Quadro 2 (4)

Número de resultados de ensaio por cada característica

Tolerâncias

20

0

21 - 50

1

51 - 80

2

81 - 125

3

126 - 200

5

201 - 260

6

261 - 315

7

316 - 370

8

371 - 435

9

436 - 500

10

501 - 570

11

571 - 645

12

646 - 720

13

721 - 800

14

801 - 860

15

861 - 920

16

921 - 990

17

991 - 1 060

18

1 061 - 1 125

19

1 126 - 1 190

20

1 191 - 1 249

21

As tolerâncias (número máximo de resultados não conformes) constam do quadro 3 em função do número de resultados de ensaio por cada grupo de características. Estas tolerâncias baseiam-se num nível aceitável de 6,5 % de resultados não conformes, supondo uma probabilidade de aceitação de pelo menos 0,95.

Quadro 3

Número de luzes que figuram nos registos

Tolerância

- 200

21

201 - 213

22

214 - 227

23

228 - 240

24

241 - 254

25

255 - 268

26

269 - 281

27

282 - 295

28

296 - 308

29

309 - 322

30

323 - 336

31

337 - 349

32

350 - 363

33

364 - 376

34

377 - 390

35

391 - 404

36

405 - 417

37

418 - 431

38

432 - 444

39

445 - 458

40

459 - 472

41

473 - 485

42

486 - 499

43

500 - 512

44

513 - 526

45

527 - 540

46

541 - 553

47

554 - 567

48

568 - 580

49

581 - 594

50

595 - 608

51

609 - 621

52

622 - 635

53

636 - 648

54

649 - 662

55

663 - 676

56

677 - 689

57

690 - 703

58

704 - 716

59

717 - 730

60

731 - 744

61

745 - 757

62

758 - 771

63

772 - 784

64

785 - 798

65

799 - 812

66

813 - 825

67

826 - 839

68

840 - 852

69

853 - 866

70

867 - 880

71

881 - 893

72

894 - 907

73

908 - 920

74

921 - 934

75

935 - 948

76

949 - 961

77

962 - 975

78

976 - 988

79

989 - 1 002

80

1 003 - 1 016

81

1 017 - 1 029

82

1 030 - 1 043

83

1 044 - 1 056

84

1 057 - 1 070

85

1 071 - 1 084

86

1 085 - 1 097

87

1 098 - 1 111

88

1 112 - 1 124

89

1 125 - 1 138

90

1 139 - 1 152

91

1 153 - 1 165

92

1 166 - 1 179

93

1 180 - 1 192

94

1 193 - 1 206

95

1 207 - 1 220

96

1 221 - 1 233

97

1 234 - 1 249

98

As tolerâncias (em percentagem dos resultados) constam do quadro 4 em função do número de resultados de ensaio por cada grupo de características supondo uma probabilidade de aceitação de pelo menos 0,95.

Quadro 4

Número de resultados de ensaio por cada característica

Tolerâncias indicadas em percentagem dos resultados.

Nível aceitável de 1 % de resultados não conformes

Tolerâncias indicadas em percentagem dos resultados.

Nível aceitável de 6,5 % de resultados não conformes

1 250

1,68

7,91

2 000

1,52

7,61

4 000

1,37

7,29

6 000

1,30

7,15

8 000

1,26

7,06

10 000

1,23

7,00

20 000

1,16

6,85

40 000

1,12

6,75

80 000

1,09

6,68

100 000

1,08

6,65

1 000 000

1,02

6,55


(1)  Em geral, a avaliação deve incidir sobre a produção em série de lâmpadas de incandescência de diversas unidades fabris. O fabricante pode agrupar registos relativos ao mesmo tipo provenientes de várias unidades fabris, desde que estas utilizem o mesmo sistema e a mesma gestão da qualidade.

(2)  Se uma lâmpada de incandescência possuir mais de um elemento interno (filamento, calote/ecrã) o grupo de características (dimensões, watts, lúmenes) é aplicável a cada elemento separadamente.

(3)  Distribuição representativa por categorias de lâmpadas utilizando as mesmas tecnologias de coloração e técnicas de acabamento, incluindo lâmpadas com ampolas de diâmetro exterior mínimo e máximo, cada uma da potência nominal mais elevada.

(4)  Em conformidade com a norma ISO 2859-1:1999 «Sampling procedures for inspection by attributes – Part 1 Sampling schemes indexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection», including Technical Corrigendum 1:2001.


ANEXO 8

REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS VERIFICAÇÕES POR AMOSTRAGEM EFECTUADAS PELA ENTIDADE ADMINISTRATIVA

1.   Disposições gerais

Consideram-se cumpridos os requisitos de conformidade dos pontos de vista fotométrico, geométrico, visual e eléctrico se as tolerâncias especificadas para as lâmpadas de incandescência de fabrico corrente na folha de características relevante do anexo 1 e na folha de características relevante para os casquilhos forem respeitadas.

2.   A conformidade das lâmpadas de incandescência produzidas em série não é contestada se os resultados estiverem em conformidade com o anexo 9 do presente regulamento.

3.   A conformidade das lâmpadas é contestada e o fabricante convidado a tornar a produção conforme aos requisitos se os resultados não estiverem em conformidade com o anexo 9 do presente regulamento.

4.   Se o ponto 3 do presente anexo for aplicado, deve ser recolhida, no prazo de dois meses, uma nova amostra de 250 lâmpadas de incandescência, seleccionada aleatoriamente de uma série de produção recente.


ANEXO 9

VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE POR AMOSTRAGEM

A conformidade da produção é decidida em conformidade com os valores indicados no quadro 1. Para cada grupo de características, as lâmpadas de incandescência são aceites ou rejeitadas em conformidade com os valores indicados no quadro 1 (1).

Quadro 1

 

1 % (2)

6,5 % (2)

 

Aceitar

Rejeitar

Aceitar

Rejeitar

Tamanho da primeira amostra: 125

2

5

11

16

Se o número de unidades não conformes for superior a 2 (11) e inferior a 5 (16), constituir uma segunda amostra de 125 unidades e avaliar as 250 unidades

6

7

26

27


(1)  O sistema proposto tem por objecto avaliar a conformidade das lâmpadas de incandescência em relação a níveis de aceitação de resultados não conformes de 1 % e 6,5 %, respectivamente, e baseia-se no plano de amostragem dupla para inspecção normal (Sampling Plans and Procedures for Inspection by Attributes) constante da publicação CEI 60410: Sampling Plans and Procedures for Inspection by Attributes.

(2)  As lâmpadas de incandescência são inspeccionadas e os resultados dos ensaios registados em conformidade com o grupo de características constante do quadro 1 do anexo 7.


ANEXO 10

TRADUÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NOS DESENHOS DO ANEXO 1

English

Português

a = major (high wattage) filament

a = filamento principal (alta potência)

Auxiliary reference plane

Plano de referência auxiliar

Axis of bulb

Eixo da ampola

Axis of driving-beam filament

Centro do filamento do feixe de estrada

Axis of high wattage filament

Centro do filamento principal (alta potência)

Axis of low wattage filament

Centro do filamento auxiliar (baixa potência)

Axis of passing-beam filament

Centro do filamento do feixe de cruzamento

Axis of the bulb

Eixo da ampola

b = minor (low wattage) filament

Filamento auxiliar (baixa potência)

Bulb axis

Eixo da ampola

Category

Categoria

Central axis sought

Eixo central calculado

Definition of Z – Z line

Definição da linha Z-Z

Definition: Ring centre and reference axis

Definição: centro da anilha e eixo de referência

Distorsion free area and black top

Zona sem distorção óptica e topo negro

Driving

Estrada

Driving-beam

Feixe de estrada

Driving-beam filament

Filamento do feixe de estrada

Driving-beam filament axis

Eixo do filamento do feixe de estrada

Earth

Terra

Enlarged centre of View A

Centro ampliado da vista A

Enlarged centre of View B

Centro ampliado da vista B

Filament axis

Eixo do filamento

Filament centre

Centro do filamento

Filament centres

Centros do filamentos

Filament position

Posição do filamento

Filament position and dimensions

Posição e dimensões do filamento

First filament turn

Primeira espira do filamento

For driving-beam filament

Para o filamento do feixe de estrada

For passing-beam filament

Para o filamento do feixe de cruzamento

Ground

Solo

High wattage

Alta potência

High-wattage filament

Filamento de alta potência

Low wattage

Baixa potência

Low-wattage filament

Filamento de baixa potência

Lug width 3 mm

Patilha de 3 mm

max

Máx.

Maximum lamp outlines

Perfis máximos da lâmpada

Metal free zone

Zona sem metal

Nominal position of lampholder studs

Posição nominal dos espigões do suporte da lâmpada

Obscuration angle limits of cap

Ângulo de ocultação dos limites do casquilho

Offset of filament

Desvio do filamento

Passing

Cruzamento

Passing beam filament axis

Eixo do filamento do feixe de cruzamento

Passing-beam

Feixe de cruzamento

Passing-beam filament

Filamento do feixe de cruzamento

Permissible offset of filament axis

Desvio admissível do eixo do filamento

Plane C

Plano C

Position and dimensions of filaments

Posição e dimensões dos filamentos

Position of the filaments

Posição dos filamentos

Position of the shield

Posição da calote/ecrã

Reference axis

Eixo de referência

Reference boss

Saliência de referência

Reference diameter

Diâmetro de referência

Reference key

Cavilha de referência

Reference lug

Patilha de referência

Reference mark

Marca de referência

Reference notch

Entalhe de referência

Reference pin

Espigão de referência

Reference plane

Plano de referência

Ring centre

Centro da anilha

Second pin

Segundo espigão

Section A-B

Secção A-B

Section D-E

Secção D-E

Shield

Calote/ecrã

Top view

Vista de cima

Top view of driving-beam and passing-beam filament

Vista de cima do filamento do feixe de cruzamento e do filamento do feixe de estrada

View A

Vista A

View A passing-beam filament

Vista A do filamento do feixe de cruzamento

View A: measuring H2

Vista A: medição de H2

View B

Vista B

View B driving-beam filament

Vista B do filamento do feixe de estrada

View B: measuring k, h1, h3, f

Vista B: medição de k, h1, h3, f

View C

Vista C

View C: measuring h4

Vista C: medição de h4

View from A / View from 1

Vista de A / Vista de 1

View from B / View from 2

Vista de B / Vista de 2

View from C / View from 3

Vista de C / Vista de 3

Views A and C

Vistas A e C

Views B and C

Vistas B e C

x mm to reference plane

x mm até ao plano de referência

x to reference plane

x ao plano de referência


13.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 297/183


Só os textos originais da UNECE fazem fé ao abrigo do direito internacional público. O estatuto e a data de entrada em vigor do presente regulamento devem ser verificados na versão mais recente do documento UNECE comprovativo do seu estatuto, TRANS/WP.29/343, disponível no seguinte endereço:

http://www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/wp29gen/wp29fdocstts.html

Alterações ao Regulamento n.o 13 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) – Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos das categorias M, N e O no que respeita à travagem

Série 11 de alterações

Alterações ao Regulamento n.o 13 publicado no JO L 257 de 30 de Setembro de 2010, p. 1.

Que integra:

 

Série 11 de alterações – Data de entrada em vigor: 11 de Julho de 2008

 

Revisão 6 – Alteração 1 – Corrigenda 1

 

Revisão 6 – Alteração 1 – Corrigenda 2

 

Suplemento 1 à série 11 de alterações – Data de entrada em vigor: 22 de Julho de 2009

 

Suplemento 2 à série 11 de alterações – Data de entrada em vigor: 24 de Outubro de 2009

 

Corrigenda 2 à série 11 de alterações – Data de entrada em vigor: 24 de Junho de 2009

 

Suplemento 3 à série 11 de alterações – Data de entrada em vigor: 17 de Março de 2010

Alterações ao índice

O título do anexo 16 passa a ter a seguinte redacção:

«Anexo 16 –

Compatibilidade entre veículos tractores e reboques no que respeita à comunicação de dados segundo a norma ISO 11992»

Anexo 19, são inseridos novos apêndices, 7 e 8, com a seguinte redacção:

 

«Anexo 19 – Apêndice 7 – Ficha de informações sobre a função de estabilidade do veículo

 

Anexo 19 – Apêndice 8 – Relatório de ensaio à função de estabilidade do veículo»

Os apêndices 7 e 8 (anterior numeração) são renumerados como apêndices 9 e 10.

Inserir um novo anexo 21

«Anexo 21 –

Requisitos especiais para veículos equipados com uma função de controlo da estabilidade

Anexo 21 – Apêndice 1 – Utilização da simulação de estabilidade dinâmica

Anexo 21 –

Apêndice 2 –

Instrumento de simulação da estabilidade dinâmica e sua validação

Anexo 21 –

Apêndice 3 –

Relatório de ensaio da função de estabilidade do veículo utilizando o instrumento de simulação»

Alterações ao texto principal do regulamento

Em todo o texto do regulamento n.o 13, a referência a “ISO 11992:2003” deve ser substituída por “ISO 11992:2003 incluindo ISO 11992-2:2003 e respectiva Alt. 1:2007”.

Inserir os novos pontos 2.34 a 2.36, com a seguinte redacção:

«2.34.

“Função de controlo da estabilidade do veículo” designa uma função de controlo electrónico de um veículo que melhora a estabilidade dinâmica do mesmo;

2.34.1.

A função de controlo da estabilidade do veículo inclui uma das funções seguintes, ou ambas:

a)

Controlo da direcção;

b)

Controlo da capotagem.

2.34.2.

Funções de controlo no âmbito da função de controlo da estabilidade do veículo:

2.34.2.1.

“Controlo da direcção” designa uma função no âmbito da função de controlo da estabilidade do veículo que ajuda o condutor, em caso de subviragem e de sobreviragem, dentro dos limites físicos do veículo, a manter a direcção de um veículo a motor pretendida pelo condutor e, no caso de um reboque, a manter a sua direcção com a do veículo tractor.

2.34.2.2.

“Controlo da capotagem” designa uma função no âmbito da função de controlo da estabilidade do veículo que reage a uma capotagem iminente a fim de estabilizar o veículo a motor ou o veículo tractor e o seu reboque ou o reboque durante manobras dinâmicas, dentro dos limites físicos do veículo.

2.35.

“Reboque considerado” designa um reboque representativo do modelo de reboque que se pretende homologar.

2.36.

O “factor de travagem (BF)” designa a relação de amplificação entre a entrada e a saída do travão.»

No ponto 4.2, onde se lê “(actualmente 10)” deve ler-se “(actualmente 11)”.

Aditar um novo ponto 5.1.3.6.1, com a seguinte redacção:

«5.1.3.6.1.

O encaminhamento de mensagens definido na norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt. 1:2007, é especificado no anexo 16 do presente regulamento em relação ao veículo tractor e ao reboque, consoante o caso.»

Os pontos 5.1.3.6.1 e 5.1.3.6.2 (anterior numeração) são renumerados, respectivamente, como pontos 5.1.3.6.2 e 5.1.3.6.3.

No ponto 5.2.1.30.5, suprimir a referência à nota de rodapé 12, bem como a própria nota de rodapé 12.

Aditar um novo ponto 5.2.1.32, com a seguinte redacção (incluindo o aditamento de uma referência a uma nova nota de rodapé 12, bem como a própria nota de rodapé 12:

«5.2.1.32.

Sem prejuízo do disposto no ponto 12.4 do presente regulamento, todos os veículos das categorias M2, M3, N2 e N3  (1) que não tenham mais do que 3 eixos devem estar equipados com uma função de controlo da estabilidade do veículo. Esta deve incluir um controlo da capotagem e um controlo da direcção e cumprir os requisitos técnicos do anexo 21 do presente regulamento.

O ponto 5.2.2.17.1 passa a ter a seguinte redacção (incluindo a supressão da nota):

«5.2.2.17.1.

Os reboques equipados com uma função de controlo da estabilidade do veículo, tal como definida no ponto 2.34 do presente regulamento, devem, caso haja uma avaria ou defeito na função de controlo da estabilidade do reboque, indicar a avaria ou defeito através de um avisador amarelo separado, referido no ponto 5.2.1.29.2, utilizando o perno 5 do conector ISO 7638:1997.

O sinal de aviso deve ser constante e permanecer aceso enquanto a avaria ou o defeito persistirem e o interruptor da ignição (arranque) estiver em posição de marcha.»

No ponto 5.2.2.22.1, suprimir a referência à nota de rodapé 19, bem como a própria nota de rodapé 19.

No ponto 5.2.2.22.2, renumerar a referência à nota de rodapé 20, bem como a própria nota de rodapé 20, como nota de rodapé 19 e suprimir a referência à nota de rodapé 21, bem como a própria nota de rodapé 21.

Aditar um novo ponto 5.2.2.23,com a seguinte redacção (incluindo o aditamento de uma referência a uma nova nota de rodapé 20, bem como a própria nota de rodapé 20):

«5.2.2.23.

Sem prejuízo do disposto no ponto 12.4 do presente regulamento, todos os veículos das categorias O3, e O4  (2) que não tenham mais do que 3 eixos e estejam equipados com suspensão pneumática devem estar equipados com uma função de controlo da estabilidade do veículo. Esta deve incluir, pelo menos, um controlo da capotagem e cumprir os requisitos técnicos do anexo 21 do presente regulamento.

Aditar um novo ponto 12.1.6 com a seguinte redacção (incluindo a nota de rodapé 21):

«12.1.6.

A contar da data oficial da entrada em vigor da série 11 de alterações, nenhuma parte contratante que aplique o presente regulamento pode recusar a concessão da homologação ao abrigo do presente regulamento, com a redacção que lhe foi dada pela série 11 de alterações (3).

Aditar um novo ponto 12.1.7 com a seguinte redacção:

«12.1.7.

O Suplemento 1 à série 11 de alterações do presente regulamento deve ser aplicado conforme definido no ponto 12.4.1.»

Aditar um novo ponto 12.1.8 com a seguinte redacção:

«12.1.8.

A contar da data oficial da entrada em vigor do Suplemento 2 à série 11 de alterações ao presente regulamento, nenhuma parte contratante que o aplique pode recusar a concessão da homologação ao abrigo do presente regulamento, com a redacção que lhe foi dada pelo Suplemento 2 à série 11 de alterações.»

Aditar um novo ponto 12.2.6 com a seguinte redacção:

«12.2.6.

Decorridos 48 meses após a data de entrada em vigor do Suplemento 1 à série 11 de alterações ao presente regulamento, as partes contratantes só devem conceder homologações a veículos dispensados da aplicação dos pontos 5.2.1.32 e 5.2.2.23 e respectivas notas de rodapé se cumprirem os requisitos do Suplemento 1 à série 11 de alterações do presente regulamento.»

Aditar um novo ponto 12.2.7 com a seguinte redacção:

«12.2.7.

Decorridos 48 meses após a data de entrada em vigor do Suplemento 2 à série 11 de alterações ao presente regulamento, as partes contratantes que o apliquem só devem conceder homologações se o modelo de veículo a homologar cumprir os requisitos do presente regulamento, com a redacção que lhe foi dada pelo Suplemento 2 à série 11 de alterações.»

Aditar um novo ponto 12.3.2 com a seguinte redacção:

«12.3.2.

Decorridos 84 meses após a entrada em vigor do Suplemento 2 à série 11 de alterações ao presente regulamento, as partes contratantes que o apliquem podem recusar a concessão da primeira matrícula nacional (primeira entrada em circulação) a um modelo de veículo que não cumpra os requisitos do Suplemento 2 à série 11 de alterações ao presente regulamento.»

Aditar um novo ponto 12.4 com a seguinte redacção (incluindo a nota (*))

“12.4.   Disposições obrigatórias para veículos equipados com uma função de controlo da estabilidade

12.4.1.

Os requisitos aplicáveis ao equipamento de veículos com funções de controlo da estabilidade, tal como especificadas nos pontos 5.2.1.32 e 5.2.2.23 do presente regulamento, com a redacção que lhe foi dada pela série 11 de alterações, devem ser aplicados do seguinte modo:

Categoria do veículo

Data de aplicação (a partir da data de entrada em vigor da série 11 de alterações)

As partes contratantes que apliquem o presente regulamento só devem conceder homologações se o modelo de veículo a homologar cumprir os requisitos do presente regulamento, com a redacção que lhe foi dada pela série 11 de alterações.

As partes contratantes que apliquem o presente regulamento podem recusar a concessão do primeiro registo nacional ou regional a um modelo de veículo que não cumpra os requisitos da série 11 de alterações ao presente regulamento

M2

60 meses

84 meses

M3 (Classe III) (4)

12 meses

36 meses

M3 < 16 toneladas (transmissão pneumática)

24 meses

48 meses

M3 (classe II e B) (transmissão hidráulica)

60 meses

84 meses

M3 (classe III) (transmissão hidráulica)

60 meses

84 meses

M3 (classe III)

(controlo de transmissão pneumático e transmissão de energia hidráulica)

72 meses

96 meses

M3 (classe II)

(controlo de transmissão pneumático e transmissão de energia hidráulica)

72 meses

96 meses

M3 (outros)

24 meses

48 meses

N2 (transmissão hidráulica)

60 meses

84 meses

N2

(controlo de transmissão pneumático e transmissão de energia hidráulica)

72 meses

96 meses

N2 (outros)

48 meses

72 meses

N3 (tractores de 2 eixos para semi-reboques)

12 meses

36 meses

N3

[tractores de 2 eixos para semi-reboques com controlo de transmissão pneumático (ABS)]

36 meses

60 meses

N3

[3 eixos com controlo de transmissão eléctrico (EBS)]

36 meses

60 meses

N3

[2 e 3 eixos com controlo de transmissão pneumático (ABS)]

48 meses

72 meses

N3 (outros)

24 meses

48 meses

O3 (carga por eixo combinada entre 3,5 e 7,5 toneladas)

48 meses

72 meses

O3 (outros)

36 meses

60 meses

O4

24 meses

36 meses

Os pontos 12.4 e 12.4.1 (anterior numeração) são renumerados como pontos 12.5 e 12.5.1.

Alterações ao anexo 2

No anexo 2, inserir os pontos 14.14 e 14.14.1, com a seguinte redacção:

«14.14.

O veículo está equipado com uma função de controlo da estabilidade:

Sim/Não (2)

Em caso afirmativo: …

 

A função de controlo da estabilidade do veículo foi ensaiada em conformidade com os requisitos do anexo 21 e cumpre-os:

Sim/Não (2)

A função de controlo da estabilidade do veículo é opcional:

Sim/Não (2)

A função de controlo da estabilidade do veículo inclui o controlo da direcção:

Sim/Não (2)

A função de controlo da estabilidade do veículo inclui o controlo da capotagem:

Sim/Não (2)

14.14.1.

Se tiver sido utilizado um relatório de ensaio segundo o modelo do anexo 19, indicar o seu número: …»

 

Alterações ao anexo 10

No anexo 10, a nota de rodapé 2 do ponto 1.3.1 passa a ter a seguinte redacção:

«(2)

No caso de eixos múltiplos, quando a distância entre um eixo e o seu eixo adjacente for superior a 2,0 metros, cada eixo individual deve ser considerado como um grupo de eixos independentes.»

Alterações ao anexo 11

Anexo 11

O ponto 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.

O termo “idêntico”, tal como utilizado nos pontos 1.1, 1.2 e 1.3, refere-se às características geométricas e mecânicas e aos materiais utilizados nos componentes do veículo referido nesses pontos.

No caso dos reboques, consideram-se cumpridos estes requisitos, no que respeita aos pontos 1.1 e 1.2, se os identificadores referidos no ponto 3.7 do apêndice 2 do presente anexo em relação ao eixo/travão do reboque considerado constarem de um relatório sobre um eixo/travão de referência.

Um “eixo/travão de referência” é um eixo/travão sobre o qual existe um relatório de ensaio mencionado no ponto 3.9 do apêndice 2 do presente anexo.»

Anexo 11 – Apêndice 1

O quadro I passa a ter a seguinte redacção (incluindo a nota 1):

 

“Eixos do veículo

Eixos de referência

Massa estática (P) (5)

Força de travagem necessária nas rodas

Velocidade

Massa de ensaio (Pe) (5)

Força de travagem desenvolvida nas rodas

Velocidade

kg

N

km/h

kg

N

km/h

Eixo 1

 

 

 

 

 

 

Eixo 2

 

 

 

 

 

 

Eixo 3

 

 

 

 

 

 

Eixo 4

 

 

 

 

 

 

No quadro III, a terceira entrada passa a ter a seguinte redacção (incluindo a supressão da nota 2):

 

«EIXO DE REFERÊNCIA …

(cópia anexa)

 

RELATÓRIO N.o

 

Data: …


 

Tipo I

Tipo III

Força de travagem por eixo (N)

(ver ponto 4.2.1, apêndice 2)

 

 

Eixo 1

T1 = … % Fe

T1 = … % Fe

Eixo 2

T2 = … % Fe

T2 = … % Fe

Eixo 3

T3 = … % Fe

T3 = … % Fe

…»

Anexo 11 – Apêndice 2

Aditar um novo ponto 1.2.2 com a seguinte redacção:

«1.2.2.

Os ensaios realizados em conformidade com o presente apêndice, antes da publicação do Suplemento 2 à série 11 de alterações ao presente regulamento, que, em conjunto com eventuais dados fornecidos pelo fabricante de veículos/eixos/travões, proporcionem informações suficientes para cumprir os requisitos do Suplemento 2 à série 11 de alterações podem ser utilizados num novo relatório ou na extensão de um relatório de ensaio existente sem necessidade de realizar ensaios reais.»

O ponto 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.   SÍMBOLOS E DEFINIÇÕES

2.1.   Símbolos

P

=

parte da massa do veículo suportada pelos eixos, em condições estáticas

F

=

reacção normal do piso sobre o eixo, em condições estáticas = P · g

FR

=

reacção normal total do piso sobre todas as rodas do reboque, em condições estáticas

Fe

=

carga sobre o eixo de ensaio

Pe

=

Fe / g

g

=

aceleração devida à gravidade: g = 9,81 m/s2

C

=

binário de accionamento dos travões

C0

=

binário-limiar de accionamento dos travões, ver definição no ponto 2.2.2

C0,dec

=

binário-limiar declarado de accionamento dos travões

Cmax

=

binário máximo declarado de accionamento dos travões

R

=

raio de rolamento (dinâmico) do pneu

T

=

força de travagem na interface pneu/piso

TR

=

força de travagem total na interface pneu/piso do reboque

M

=

binário de travagem = T · R

z

=

razão de travagem = T / F ou M / (R · F)

s

=

curso do actuador (curso útil + curso m vazio)

sp

=

ver anexo 19, apêndice 9

ThA

=

ver anexo 19, apêndice 9

l

=

comprimento da alavanca

r

=

raio interno dos tambores dos travões ou raio efectivo dos discos dos travões

p

=

pressão de accionamento do travão

Nota: Os símbolos com o sufixo “e” designam os parâmetros associados ao ensaio do travão de referência e pode ser acrescentado a outros símbolos, se adequado.

2.2.   Definições

2.2.1.   Massa de um disco ou travão

2.2.1.1.

A “massa declarada” é a massa declarada pelo fabricante e é uma massa representativa para o identificador do travão (ver ponto 3.7.2.2 do presente apêndice).

2.2.1.2.

A “massa de ensaio nominal” é a massa que o fabricante especifica para o disco ou o tambor com o qual o serviço técnico realiza o ensaio pertinente.

2.2.1.3.

A “massa de ensaio real” é a massa medida pelo serviço técnico antes do ensaio.

2.2.2.   “Binário-limiar de accionamento dos travões”:

2.2.2.1.

O binário-limiar de accionamento dos travões “C0é o binário de accionamento necessário para produzir um binário de travagem mensurável. Pode determinar-se este binário por extrapolação de medições dentro de limites não superiores a 15 % da razão de travagem ou por outros métodos equivalentes (por exemplo, ponto 1.3.1.1 do anexo 10).

2.2.2.2.

O binário limiar de accionamento dos travões “C0,dec” é o binário-limiar de accionamento dos travões declarado pelo fabricante, é um binário-limiar de accionamento dos travões representativo para os travões (ver ponto 3.7.2.2.1 do presente apêndice) e é necessário para elaborar o diagrama 2 do anexo 19.

2.2.2.3.

Determina-se o binário-limiar de accionamento dos travões “C0,e” pelo procedimento definido no ponto 2.2.2.1, medido pelo serviço técnico no final do ensaio.

2.2.3.   “Diâmetro externo de um disco”:

2.2.3.1.

O “diâmetro externo declarado” é o diâmetro externo de um disco declarado pelo fabricante e é um diâmetro externo representativo para o disco (ver ponto 3.7.2.2.1 do presente apêndice).

2.2.3.2.

O “diâmetro externo nominal” é o diâmetro externo que o fabricante especifica para o disco com o qual o serviço técnico realiza o ensaio pertinente.

2.2.3.3.

O “diâmetro externo real” é o diâmetro externo medido pelo serviço técnico antes do ensaio.

2.2.4.   O “comprimento efectivo da árvore de cames” é a distância entre a linha central a came em S e a linha central da alavanca de comando.»

O ponto 3.4 passa a ter a seguinte redacção:

«3.4.   Condições de ensaio (generalidades)»

Devem ser suprimidos os pontos 3.7 a 3.7.3.

Aditar os novos pontos 3.7 a 3.9.4 com a seguinte redacção:

“3.7.   Identificação

3.7.1.   O eixo deve apresentar, num local visível, pelo menos as informações de identificação a seguir mencionadas, agrupadas sem qualquer ordem de prioridade, de forma legível e indelével:

a)

Fabricante do eixo e/ou a marca;

b)

Identificador do eixo (ver ponto 3.7.2.1 do presente apêndice);

c)

Identificador do travão (ver ponto 3.7.2.2 do presente apêndice);

d)

Identificador Fe do eixo (ver ponto 3.7.2.3 do presente apêndice);

e)

A parte de base do número do relatório de ensaio (ver ponto 3.9 do presente apêndice).

Exemplo:

 

 

 

 

 

3.7.1.1.   Um dispositivo de regulação automática dos travões não integrado deve apresentar, num local visível, pelo menos as informações de identificação a seguir mencionadas agrupadas, de forma legível e indelével:

a)

Fabricante e/ou a marca;

b)

Tipo;

c)

Versão.

3.7.1.2.   A marca e o tipo de cada guarnição do travão deve ser visível quando a guarnição/pastilha estiver montada nas maxilas/placa de suporte do travão de forma legível e indelével.

3.7.2.   Identificadores

3.7.2.1.   Identificador do eixo

O identificador do eixo permite classificar um eixo em termos da sua força de travagem/capacidade de binário, conforme especificado pelo fabricante do eixo.

O identificador do eixo consiste num número alfanumérico constituído por quatro caracteres «ID1-» seguidos de, no máximo, 20 caracteres.

3.7.2.2.   Identificador do travão

O identificador do travão consiste num número alfanumérico constituído por quatro caracteres «ID2-» seguidos de, no máximo, 20 caracteres.

Os travões com o mesmo identificador partilham os seguintes critérios:

a)

Tipo de travão [por exemplo, tambor (came em S, calço, etc.) ou travão de disco (fixo, flutuante, simples ou duplo, etc.)];

b)

Material de base (por exemplo, ferroso ou não ferroso) no que se refere ao alojamento da pinça, à braçadeira do travão, ao disco do travão e ao tambor do travão;

c)

Dimensões com o sufixo «e» de acordo com as figuras 2A e 2B do apêndice 5 do presente anexo;

d)

O método de base utilizado no travão para produzir a força de travagem;

e)

No caso dos tambores de disco, o método de montagem do anel de atrito: fixo ou variável;

f)

Factor de travagem BF;

g)

Diferentes características do travão relativas aos requisitos do anexo 11 e não abrangidas pelo ponto 3.7.2.2.1.

3.7.2.2.1.   Diferenças admissíveis no mesmo identificador do travão

O mesmo identificador do travão pode incluir diferentes características relativamente aos seguintes critérios:

a)

Aumento no binário máximo declarado de accionamento do travão Cmax;

b)

Desvio entre a massa declarada do disco do travão e do tambor do travão mdec: ± 20 %;

c)

Modo de fixação das guarnições/pastilhas nas maxilas/placas de suporte do travão;

d)

No caso dos travões de disco, aumento da capacidade máxima de binário do travão;

e)

Comprimento efectivo da árvore de cames;

f)

Binário-limiar declarado C0,dec;

g)

± 5 mm do diâmetro externo declarado do disco;

h

Tipo de arrefecimento do disco (ventilado/não ventilado);

i)

Cubo (integrado ou não);

j)

Disco com tambor integrado – com ou sem função de travagem de estacionamento;

k)

Relação geométrica entre as superfícies de atrito do disco e a montagem do disco;

l)

Tipo de guarnição do travão;

m)

Variações dos materiais (excluindo as alterações no material de base, ver ponto 3.7.2.2) que, segundo o fabricante, não alteram o desempenho no que respeita aos ensaios exigidos;

n)

Placa de suporte e maxilas.

3.7.2.3.   Identificador Fe

O identificador Fe indica a carga por eixo de ensaio. O identificador consiste num número alfanumérico constituído por quatro caracteres «ID3-» seguidos do valor de Fe em daN, mas sem o identificador de unidade «daN».

3.7.2.4.   Identificador do relatório de ensaio

O identificador do relatório de ensaio consiste num número alfanumérico constituído por quatro caracteres «ID4-» seguidos da parte de base do número do relatório de ensaio.

3.7.3.   Dispositivo de regulação automática do travão (integrado e não integrado)

3.7.3.1.   Tipo do dispositivo de regulação automática do travão

Os dispositivos de regulação automática do travão do mesmo tipo partilham os seguintes critérios:

a)

Corpo: material de base (por exemplo, ferroso ou não ferroso, ferro fundido ou aço forjado);

b)

Momento máximo admissível do eixo do travão;

c)

Princípio de funcionamento da regulação, por exemplo, dependente do curso, dependente da força ou electrónico/mecânico.

3.7.3.2.   Versões do dispositivo de regulação automática do travão, no que diz respeito ao comportamento da regulação

Dentro de um determinado tipo de dispositivos de regulação automática do travão, os que têm impacto na folga dos travões são considerados versões diferentes.

3.8.   Critérios de ensaio

Os ensaios devem demonstrar a conformidade com os requisitos estabelecidos no apêndice 2 do presente anexo.

Caso seja necessário um novo relatório de ensaio, ou uma extensão do mesmo, para um eixo/travão modificado, dentro dos limites definidos no ponto 3.7.2.2.1, utilizam-se os critérios a seguir apresentados para determinar a necessidade de proceder a mais ensaios, atendendo às configurações mais desfavoráveis acordadas com o serviço técnico.

As abreviaturas apresentadas a seguir são utilizadas no quadro abaixo:

CT (ensaio completo)

Ensaio conforme ao anexo 11, apêndice 2:

3.5.1

Ensaio adicional de desempenho a frio

3.5.2

Ensaio de perda de desempenho (ensaio do tipo I) (6)

3.5.3

Ensaio de perda de desempenho (ensaio do tipo III) (6)

Ensaio conforme ao anexo 19:

4

Características de desempenho a frio dos travões de reboques (6)

FT (ensaio de perda de desempenho)

Ensaio conforme ao anexo 11, apêndice 2:

3.5.1

Ensaio adicional de desempenho a frio

3.5.2

Ensaio de perda de desempenho (ensaio do tipo I) (6)

3.5.3

Ensaio de perda de desempenho (ensaio do tipo III) (6)


Diferenças de acordo com o ponto 3.7.2.2.1

Critérios de ensaio

a)

Aumento no binário máximo declarado de accionamento do travão Cmax

Alteração permitida sem ensaios suplementares.

b)

Desvio entre a massa declarada do disco do travão e do tambor do travão mdec: ± 20 %

CT: Deve ser ensaiada a variante menor. Se a massa de ensaio nominal para uma nova variante apresentar um desvio inferior a 5 % em relação a uma variante ensaiada anteriormente com um valor nominal superior, pode dispensar-se o ensaio da variante menor.

A massa de ensaio real da amostra de ensaio pode variar ± 5 % em relação à massa de ensaio nominal.

c)

Método de fixação das guarnições/pastilhas nas maxilas/placas de suporte do travão;

O pior caso indicado pelo fabricante e aceite pelos serviços técnicos que efectuam o ensaio.

d)

No caso dos travões de disco, aumento da capacidade de curso máximo do travão

Alteração permitida sem ensaios suplementares.

e)

Comprimento efectivo da árvore de cames

Considera-se que o pior caso corresponde ao valor mínimo de rigidez à torção da árvore de cames, devendo proceder-se à sua verificação por:

i)

FT ou

ii)

Permitir a alteração sem ensaios suplementares, se o cálculo da sua influência sobre o curso e a força de travagem se puder demonstrar. Neste caso, o relatório de ensaio deve conter os seguintes valores extrapolados: se, Ce, Te, Te/Fe.

f)

Binário-limiar declarado C0,dec

Deve verificar-se se o desempenho do travão se mantém dentro dos limites indicados no diagrama 2 do anexo 19.

g)

±5 mm do diâmetro externo declarado do disco

Considera-se que o pior caso é o diâmetro menor.

O diâmetro externo real da amostra de ensaio pode variar ± 1 mm em relação ao diâmetro externo nominal especificado pelo fabricante do eixo.

h)

Tipo de arrefecimento do disco (ventilado/não ventilado)

Cada tipo deve ser objecto de ensaio.

i)

Cubo (integrado ou não)

Cada tipo deve ser objecto de ensaio.

j)

Disco com tambor integrado – com ou sem função de travagem de estacionamento

Esta característica não exige a realização de ensaios.

k)

Relação geométrica entre as superfícies de atrito do disco e a montagem do disco

Esta característica não exige a realização de ensaios.

l)

Tipo de guarnição do travão

Cada tipo deve ser objecto de ensaio.

m)

Variações dos materiais (excluindo as alterações no material de base, ver ponto 3.7.2.2) que, segundo o fabricante, não alteram o desempenho no que respeita aos ensaios exigidos

Esta característica não exige a realização de ensaios.

n)

Placa de suporte e maxilas

Condições de ensaio para o pior caso: (7)

Placa de suporte: espessura mínima

Maxila: maxila mais leve do travão.

3.8.1.

No caso de um dispositivo de regulação automática do travão diferir de um ensaiado de acordo com os pontos 3.7.3.1 e 3.7.3.2, é necessário um novo ensaio em conformidade com o ponto 3.6.2 do presente anexo.

3.9.   Relatório de ensaio

3.9.1.   Número do relatório de ensaio

O número do relatório é constituído por duas partes: uma parte de base e um sufixo que identifica o nível da questão a tratar no relatório de ensaio.

A parte de base, constituída, no máximo, por 20 caracteres, e o sufixo devem estar claramente separados entre si, por exemplo por um ponto ou barra.

A parte de base do número do relatório de ensaio deve apenas abranger travões com o mesmo identificador do travão e o mesmo factor de travagem (de acordo com o ponto 4 do anexo 19 do presente Regulamento).

3.9.2.   Código de ensaio

Para além do número do relatório de ensaio, um «código de ensaio» constituído por, no máximo, oito caracteres (p. ex., ABC123) deve indicar os resultados de ensaios aplicáveis aos identificadores e à amostra de ensaio, conforme descrito pormenorizadamente no ponto 3.7.

3.9.3.   Resultados de ensaio

3.9.3.1.

O resultado dos ensaios efectuados em conformidade com os pontos 3.5 e 3.6.1 do presente apêndice deve ser apresentado numa ficha, cujo modelo figura no apêndice 3 do presente anexo.

3.9.3.2.

No caso de um travão equipado com um dispositivo de regulação do travão alternativo, os resultados dos ensaios efectuados em conformidade com o ponto 3.6.2 do presente apêndice devem ser apresentados numa ficha, cujo modelo figura no apêndice 4 do presente anexo.

3.9.4.   Ficha de informações

Deve fazer parte do relatório de ensaio uma ficha de informações, fornecida pelo fabricante do eixo ou do veículo, contendo, no mínimo, as informações definidas no apêndice 5 do presente anexo.

A ficha de informações deve indicar, se for o caso, as diversas variantes do travão/eixo em relação aos critérios essenciais enumerados no ponto 3.7.2.2.1.”

O ponto 4.1 passa a ter a seguinte redacção:

«4.1.   Verificação dos elementos

A especificação dos travões do veículo objecto de homologação deve cumprir os requisitos estabelecidos nos pontos 3.7 e 3.8.».

Devem ser suprimidos os pontos 4.1.1 a 4.1.7.

No ponto 4.3.1.4, a fórmula passa a ter a seguinte redacção:

«

Formula

»

No ponto 4.3.2, a fórmula passa a ter a seguinte redacção:

Formula

»

Anexo 11 – Apêndice 3

Passa a ter a seguinte redacção (nomeadamente a supressão das figuras 1A, 1B, 2A e 2B):

«APÊNDICE 3

Modelo de relatório de ensaio prescrito no ponto 3.9 do apêndice 2 do presente anexo

RELATÓRIO DE ENSAIO N.o: …

 

Parte de base: ID4- …

 

Sufixo: …

1.   GENERALIDADES

1.1.

Fabricante do eixo (nome e endereço): …

1.1.1.

Marca do fabricante do eixo: …

1.2.

Fabricante do travão (nome e endereço): …

1.2.1.

Identificador do travão: ID2-…

1.2.2.

Dispositivo de regulação automática do travão: integrado/não integrado (8)

1.3.

Ficha de informações do fabricante: …

2.   REGISTO DOS RESULTADOS DO ENSAIO

Os dados que se seguem têm de ser registados para cada ensaio:

2.1.

Código de ensaio (ver ponto 3.9.2 do apêndice 2 do presente anexo): …

2.2.

Amostra de ensaio: (identificação precisa da variante ensaiada relativamente à ficha de informações do fabricante. Ver também o ponto 3.9.2 do apêndice 2 do presente anexo).

2.2.1.

Eixo

2.2.1.1.

Identificador do eixo: ID1-…

2.2.1.2.

Identificação do eixo ensaiado: …

2.2.1.3.

Carga por eixo de ensaio (identificador Fe): ID3-… daN

2.2.2.

Travão

2.2.2.1.

Identificador do travão: ID2-…

2.2.2.2.

Identificação do travão ensaiado: …

2.2.2.3.

Capacidade máxima de curso do travão (9): …

2.2.2.4.

Comprimento efectivo da árvore de cames (10): …

2.2.2.5.

Variação do material segundo o ponto 3.8, alínea m), do apêndice 2 do presente anexo: …

2.2.2.6.

Tambor/disco do travão (8)

2.2.2.6.1.

Massa de ensaio real do disco/tambor (8): …

2.2.2.6.2.

Diâmetro externo nominal do disco (9): …

2.2.2.6.3.

Tipo de arrefecimento do disco (ventilado/não ventilado) (8)

2.2.2.6.4.

Com ou sem cubo integrado (8)

2.2.2.6.5.

Disco com tambor integrado – com ou sem função de travagem de estacionamento (8)  (9)

2.2.2.6.6.

Relação geométrica entre as superfícies de atrito do disco e a montagem do disco: …

2.2.2.6.7.

Material de base: …

2.2.2.7.

Guarnições ou pastilhas do travão (8)

2.2.2.7.1.

Fabricante: …

2.2.2.7.2.

Marca: …

2.2.2.7.3.

Tipo: …

2.2.2.7.4.

Método de fixação das guarnições/pastilhas nas maxilas/placa de suporte do travão (8): …

2.2.2.7.5.

Espessura da placa de suporte, peso das maxilas ou outras informações descritivas (ficha de informações do fabricante) (8):

2.2.2.7.6.

Material de base das maxilas/placa de suporte do travão (8): …

2.2.3.

Dispositivo de regulação automática do travão (não aplicável no caso de um sistema de regulação automática do travão) (8)

2.2.3.1.

Fabricante (nome e endereço): …

2.2.3.2.

Marca: …

2.2.3.3.

Tipo: …

2.2.3.4.

Versão: …

2.2.4.

Rodas (dimensões, ver figuras 1A e 1B no apêndice 5 do presente anexo)

2.2.4.1.

Raio de rolamento de referência do pneu (Re) à carga por eixo de ensaio (Fe): …

2.2.4.2.

Dados da roda montada durante o ensaio:

Dimensão do pneu

Dimensão da jante

Xe (mm)

De (mm)

Ee (mm)

Ge (mm)

 

 

 

 

 

 

2.2.5.

Comprimento da alavanca le: …

2.2.6.

Actuador do travão

2.2.6.1.

Fabricante: …

2.2.6.2.

Marca: …

2.2.6.3.

Tipo: …

2.2.6.4.

Número de identificação (ensaio): …

2.3.

Resultados do ensaio (corrigidos em função da resistência ao rolamento de 0,01 · Fe)

2.3.1.

No caso dos veículos das categorias O2 e O3

Tipo de ensaio:

0

I

Anexo 11, apêndice 2, ponto:

3.5.1.2

3.5.2.2/3

3.5.2.4

Velocidade de ensaio

km/h

40

40

40

Pressão no actuador do travão, pe

kPa

 

 

Tempo de travagem

min

2,55

Força de travagem desenvolvida, Te

daN

 

 

 

Eficiência de travagem, Te/Fe

 

 

 

Curso do actuador, se

mm

 

 

Binário de accionamento do travão, Ce

Nm

 

 

Binário-limiar de accionamento do travão C0,e

Nm

 

 

2.3.2.

No caso dos veículos da categoria O4

Tipo de ensaio:

0

III

Anexo 11, apêndice 2, ponto:

3.5.1.2

3.5.3.1

3.5.3.2

Velocidade de ensaio inicial

km/h

60

 

60

Velocidade de ensaio final

km/h

 

 

 

Pressão no actuador do travão, pe

kPa

 

 

Número de accionamentos dos travões

20

Duração de um ciclo de travagem

s

60

Força de travagem desenvolvida, Te

daN

 

 

 

Eficiência de travagem, Te/Fe

 

 

 

Curso do actuador, se

mm

 

 

Binário de accionamento do travão, Ce

Nm

 

 

Binário-limiar de accionamento do travão C0,e

Nm

 

 

2.3.3.

Este ponto só deve ser preenchido quando o travão tiver sido submetido ao procedimento de ensaio descrito no ponto 4 do anexo 19 do presente regulamento para verificar as características de desempenho a frio do travão utilizando o factor de travagem (BF).

2.3.3.1.

Factor de travagem BF:

2.3.3.2.

Binário-limiar declarado C0,dec Nm

2.3.4.

Desempenho do dispositivo de regulação automática do travão (caso exista)

2.3.4.1.

Velocidade livre de acordo com o ponto 3.6.3 do anexo 11, apêndice 2: sim/não (8)

3.   GAMA DE APLICAÇÕES

A gama de aplicações especifica as variantes de eixo/travão abrangidas pelo presente relatório, mostrando quais as variáveis abrangidas pelos diferentes códigos de ensaio.

4.   Este ensaio foi realizado e os resultados são apresentados em conformidade com o apêndice 2 do anexo 11 e, se for o caso, com o ponto 4 do anexo 19 do Regulamento n.o 13, com a última redacção que lhe foi dada pela série … de alterações.

No final do ensaio indicado no ponto 3.6 do anexo 11, apêndice 2 (11), considerou-se que os requisitos do ponto 5.2.2.8.1 do Regulamento n.o 13 foram/não foram respeitados (8).

SERVIÇO TÉCNICO (12) QUE REALIZOU O ENSAIO

Assinatura: … Data: …

5.   ENTIDADE HOMOLOGADORA (12)

Assinatura: … Data: …

Anexo 11 – Apêndice 4

No ponto 1.1, a expressão «Carga tecnicamente admissível por eixo (Pe)» deve ser substituída por «Carga por eixo de ensaio (identificador Fe): ID3-»

Aditar um novo apêndice 5 ao anexo 11 com a seguinte redacção:

«APÊNDICE 5

Ficha de informações sobre o eixo e o travão do reboque no que respeita ao procedimento alternativo respeitante ao tipo I e ao tipo III

1.   GENERALIDADES

1.1.

Nome e endereço do fabricante do eixo ou do veículo: …

2.   DADOS SOBRE O EIXO

2.1.

Fabricante (nome e endereço): …

2.2.

Tipo/variante: …

2.3.

Identificador do eixo: ID1-…

2.4.

Carga por eixo de ensaio (Fe): …daN

2.5.

Dados sobre a roda e o travão de acordo com as figuras 1A e 1B seguintes

Figura 1A

Image

Figura 1B

Image

3.   TRAVÃO

3.1.

Informações gerais

3.1.1.

Marca: …

3.1.2.

Fabricante (nome e endereço): …

3.1.3.

Tipo de travão (p. ex., tambor/disco): …

3.1.3.1.

Variante (p. ex., came em S, calço simples, etc.): …

3.1.4.

Identificador do travão: ID2-…

3.1.5.

Dados sobre o travão de acordo com as figuras 2A e 2B seguintes:

Figura 2A

Image

Figura 2B

Image

xe (mm)

ae (mm)

he (mm)

ce (mm)

de (mm)

ee (mm)

α0e

α1e

be (mm)

re (mm)

Ae (cm2)

S1e (mm)

S2e (mm)

S3e (mm)

3.2.

Dados sobre o travão de tambor

3.2.1.

Dispositivo de regulação do travão (externo/integrado): …

3.2.2.

Binário máximo declarado de accionamento do travão Cmax: …Nm

3.2.3.

Eficiência mecânica: η = …

3.2.4.

Binário-limiar declarado de accionamento do travão C0,dec: …Nm

3.2.5.

Comprimento efectivo da árvore de cames: …mm

3.3.

Tambor do travão

3.3.1.

Diâmetro máximo da superfície de atrito (limite de desgaste): … mm

3.3.2.

Material de base: …

3.3.3.

Massa declarada: … kg

3.3.4.

Massa nominal: … kg

3.4.

Guarnição do travão:

3.4.1.

Nome e endereço do fabricante: …

3.4.2.

Marca: …

3.4.3.

Tipo: …

3.4.4.

Identificação (identificação de tipo na guarnição): …

3.4.5.

Espessura mínima (limite de desgaste): … mm

3.4.6.

Método de fixação do material de atrito à maxila do travão: …

3.4.6.1.

Pior caso de fixação (caso existam vários): …

3.5.

Dados sobre o travão de disco

3.5.1.

Tipo de ligação ao eixo (axial, radial, integrada, etc.): …

3.5.2.

Dispositivo de regulação do travão (externo/integrado): …

3.5.3.

Curso máximo de accionamento: … mm

3.5.4.

Força aplicada máxima declarada ThAmax: … daN

3.5.4.1.

Cmax = ThAmax · le: … Nm

3.5.5.

Raio de atrito: re = … mm

3.5.6.

Comprimento da alavanca: le = … mm

3.5.7.

Razão de entrada/saída (le/ee): i = …

3.5.8.

Eficiência mecânica: η = …

3.5.9.

Força-limiar declarada de accionamento do travão ThA0,dec: … N

3.5.9.1.

C0,dec = ThA0,dec · le: … Nm

3.5.10.

Espessura mínima do rotor (limite de desgaste). … mm

3.6.

Dados sobre o disco do travão

3.6.1.

Descrição do tipo de disco: …

3.6.2.

Ligação/fixação ao cubo: …

3.6.3.

Ventilação (sim/não): …

3.6.4.

Massa declarada: … kg

3.6.5.

Massa nominal: … kg

3.6.6.

Diâmetro externo declarado: … mm

3.6.7.

Diâmetro externo mínimo: … mm

3.6.8.

Diâmetro interno do anel de atrito: … mm

3.6.9.

Largura do canal de ventilação (se aplicável): …mm

3.6.10.

Material de base: …

3.7.

Dados sobre as pastilhas do travão

3.7.1.

Nome e endereço do fabricante: …

3.7.2.

Marca: …

3.7.3.

Tipo: …

3.7.4.

Identificação (identificação de tipo na placa de suporte da pastilha): …

3.7.5.

Espessura mínima (limite de desgaste): … mm

3.7.6.

Método de fixação do material de atrito à placa de suporte da pastilha: …

3.7.6.1.

Pior caso de fixação (caso existam vários): …»

Alterações ao anexo 13

No anexo 13, o ponto 4.3 passa a ter a seguinte redacção:

«4.3.

Em caso de avaria, tal como definida no ponto 4.1, aplicam-se os seguintes requisitos:

Veículos a motor

:

O desempenho residual da travagem deve ser o prescrito para o veículo em questão em caso de avaria de uma parte da transmissão do sistema de travagem de serviço, tal como definido no ponto 5.2.1.4 do presente regulamento. Este requisito não deve ser interpretado como uma modificação dos requisitos relativos à travagem de emergência.

Reboques

:

O desempenho residual da travagem deve ser o definido no ponto 5.2.2.15.2 do presente regulamento.»

Alterações ao anexo 16

O anexo 16 passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO 16

Compatibilidade entre veículos tractores e reboques no que respeita à comunicação de dados segundo a norma iso 11992

1.   GENERALIDADES

1.1.

Os requisitos do presente anexo aplicam-se apenas aos veículos tractores e aos reboques equipados com uma linha de comando eléctrico, tal como definida no ponto 2.24 do presente regulamento.

1.2.

O conector ISO 7638 fornece alimentação eléctrica ao sistema de travagem ou ao sistema de travagem antibloqueio do reboque. No caso de veículos equipados com linha de comando eléctrico, conforme definida no ponto 2.24 do presente Regulamento, este conector serve também de interface para a comunicação de dados através dos pernos 6 e 7 – ver ponto 5.1.3.6 do presente regulamento.

1.3.

O presente anexo define os requisitos aplicáveis ao veículo tractor e ao reboque no que respeita ao apoio às mensagens definidas na norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007.

2.   Os parâmetros definidos na norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007, transmitidos pela linha de comando eléctrico, devem ser suportados do seguinte modo:

2.1.

As funções e mensagens associadas a seguir indicadas, tal como definidas no presente regulamento, devem ser suportadas pelo veículo tractor ou pelo reboque, consoante o caso:

2.1.1.

Mensagens transmitidas do veículo tractor para o reboque:

Função/parâmetro

ISO 11992-2:2003

Referência

Regulamento n.o 13

Referência

Valor de accionamento do travão de serviço/emergência

EBS11

Byte 3-4

Anexo 10

ponto 3.1.3.2

Valor de accionamento do travão por intermédio de dois circuitos eléctricos

EBS12

Byte 3, Bit 1-2

Regulamento n.o 13,

ponto 5.1.3.2

Linha de comando pneumático

EBS12

Byte 3, Bit 5-6

Regulamento n.o 13,

ponto 5.1.3.2

2.1.2.

Mensagens transmitidas do reboque para o veículo tractor:

Função/parâmetro

ISO 11992-2:2003

Referência

Regulamento n.o 13

Referência

VDC activo/passivo

EBS21 Byte 2

Bit 1-2

Anexo 21,

ponto 2.1.6

Alimentação eléctrica do veículo suficiente/insuficiente

EBS22 Byte 2

Bit 1-2

Regulamento n.o 13,

ponto 5.2.2.20

Pedido de accionamento do sinal do avisador vermelho

EBS22 Byte 2

Bit 3-4

Regulamento n.o 13,

pontos 5.2.2.15.2.1, 5.2.2.16 e 5.2.2.20

Pedido de accionamento do travão pelo circuito de alimentação

EBS22 Byte 4

Bit 3-4

Regulamento n.o 13

ponto 5.2.2.15.2

Pedido de accionamento das luzes de travagem

EBS22 Byte 4

Bit 5-6

Regulamento n.o 13

ponto 5.2.2.22.1

Alimentação pneumática do veículo suficiente/insuficiente

EBS23 Byte 1

Bit 7-8

Regulamento n.o 13

ponto 5.2.2.16

2.2.

Quando o reboque transmite as mensagens a seguir indicadas, o veículo tractor deve emitir um aviso destinado ao condutor:

Função/parâmetro

ISO 11992-2:2003

Referência

Condutor deve ser avisado

VDC activo/passivo (13)

EBS21 Byte 2

Bit 1-2

Anexo 21, ponto 2.1.6

Pedido de accionamento do sinal do avisador vermelho

EBS22 Byte 2

Bit 3-4

Regulamento n.o 13, ponto 5.2.1.29.2.1

2.3.

As mensagens a seguir indicadas, definidas na norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007, devem ser suportadas pelo veículo tractor ou pelo reboque:

2.3.1.

Mensagens transmitidas do veículo tractor para o reboque:

Actualmente, não estão definidas quaisquer mensagens.

2.3.2.

Mensagens transmitidas do reboque para o veículo tractor:

Função/parâmetro

ISO 11992-2:2003 Referência

Travão de serviço do veículo activo/passivo

EBS22 Byte 1, Bit 5-6

Travagem assegurada pela linha de comando eléctrico

EBS22 Byte 4, Bit 7-8

Índice de dados geométricos

EBS24 Byte 1

Conteúdo do índice de dados geométricos

EBS24 Byte 2

2.4.

As mensagens a seguir indicadas devem ser suportadas pelo veículo tractor ou reboque, consoante o caso, quando o veículo estiver equipado com uma função associada a este parâmetro:

2.4.1.

Mensagens transmitidas do veículo tractor para o reboque:

Função/parâmetro

ISO 11992-2:2003 Referência

Modelo de veículo

EBS11 Byte 2, Bit 3-4

VDC (Comando dinâmico do veículo) Activo/passivo (14)

EBS11 Byte 2, Bit 5-6

Valor de accionamento do travão para a dianteira ou o lado esquerdo do veículo

EBS11 Byte 7

Valor de accionamento do travão para a traseira ou o lado direito do veículo

EBS11 Byte 8

Sistema ROP (protecção contra a capotagem) activado/desactivado (15)

EBS12 Byte 1, Bit 3-4

Sistema YC (controlo de guinadas) activado/desactivado (16)

EBS12 Byte 1, Bit 5-6

Activar/desactivar o sistema ROP (protecção contra a capotagem) do reboque (15)

EBS12 Byte 2, Bit 1-2

Activar/desactivar p sistema YC (controlo de guinadas) do reboque (16)

EBS12 Byte 2, Bit 3-4

Pedido de auxílio à tracção

RGE11 Byte 1, Bit 7-8

Eixo elevável 1 – pedido da posição

RGE11 Byte 2, Bit 1-2

Eixo elevável 2 – pedido da posição

RGE11 Byte 2, Bit 3-4

Pedido de bloqueio do eixo de direcção

RGE11 Byte 2, Bit 5-6

Segundos

TD11 Byte 1

Minutos

TD11 Byte 2

Horas

TD11 Byte 3

Meses

TD11 Byte 4

Dia

TD11 Byte 5

Ano

TD11 Byte 6

Diferença horária local em minutos

TD11 Byte 7

Diferença horária local em horas

TD11 Byte 8

2.4.2.

Mensagens transmitidas do reboque para o veículo tractor:

Função/parâmetro

ISO 11992-2:2003 Referência

Apoio à repartição das forças de travagem lateralmente ou no sentido dos eixos

EBS21 Byte 2, Bit 3-4

Velocidade do veículo baseada nas rodas

EBS21 Byte 3-4

Aceleração lateral

EBS21 Byte 8

ABS do veículo activo/passivo

EBS22 Byte 1, Bit 1-2

Pedido de accionamento do sinal do avisador amarelo

EBS22 Byte 2, Bit 5-6

Modelo de veículo

EBS22 Byte 3, Bit 5-6

Auxílio à aproximação da rampa de carregamento

EBS22 Byte 4, Bit 1-2

Soma das cargas por eixo

EBS22 Byte 5-6

Pressão dos pneus suficiente/insuficiente

EBS23 Byte 1, Bit 1-2

Guarnições do travão suficiente/insuficiente

EBS23 Byte 1, Bit 3-4

Estado da temperatura dos travões

EBS23 Byte 1, Bit 5-6

Identificação dos pneus/rodas (pressão)

EBS23 Byte 2

Identificação dos pneus/rodas (guarnições)

EBS23 Byte 3

Identificação dos pneus/rodas (temperatura)

EBS23 Byte 4

Pressão dos pneus (pressão real dos pneus)

EBS23 Byte 5

Guarnições do travão

EBS23 Byte 6

Temperatura dos travões

EBS23 Byte 7

Pressão no cilindro do travão do primeiro eixo da roda esquerda

EBS25 Byte 1

Pressão no cilindro do travão do primeiro eixo da roda direita

EBS25 Byte 2

Pressão no cilindro do travão do segundo eixo da roda esquerda

EBS25 Byte 3

Pressão no cilindro do travão do segundo eixo da roda direita

EBS25 Byte 4

Pressão no cilindro do travão do terceiro eixo da roda esquerda

EBS25 Byte 5

Pressão no cilindro do travão do terceiro eixo da roda direita

EBS25 Byte 6

Sistema ROP (protecção contra a capotagem) activado/desactivado (17)

EBS25 Byte 7, Bit 1-2

Sistema YC (controlo de guinadas) activado/desactivado (18)

EBS25 Byte 7, Bit 3-4

Auxílio à tracção

RGE21 Byte 1, Bit 5-6

Posição do eixo elevável 1

RGE21 Byte 2, Bit 1-2

Posição do eixo elevável 2

RGE21 Byte 2, Bit 3-4

Bloqueio do eixo de direcção

RGE21 Byte 2, Bit 5-6

Identificação dos pneus/rodas

RGE23 Byte 1

Temperatura dos pneus

RGE23 Byte 2-3

Detecção de fugas de ar (pneus)

RGE23 Byte 4-5

Detecção do limiar de pressão dos pneus

RGE23 Byte 6, Bit 1-3

2.5.

O suporte a todas as outras mensagens, na acepção da norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007, é opcional para o veículo tractor e para o reboque.».

Alterações ao anexo 17

Anexo 17

Aditar os novos pontos 3.2.2.6 e 3.2.2.7 com a seguinte redacção:

«3.2.2.6.   Acender luzes de travagem

Simular uma mensagem EBS22 byte 4 bits 5 a 6 do tipo 00 e verificar se as luzes de travagem não se acendem.

Simular uma mensagem EBS22 byte 4 bits 5 a 6 do tipo 01 e verificar se as luzes de travagem se acendem.

3.2.2.7.   Intervenção da função de controlo da estabilidade do reboque

Simular uma mensagem EBS21 byte 2 bits 1 a 2 do tipo 00 e verificar se não se acende o avisador do condutor, tal como definido no ponto 2.1.6 do anexo 21.

Simular uma mensagem EBS21 byte 2 bits 1 a 2 do tipo 01 e verificar se se acende o avisador do condutor, tal como definido no ponto 2.1.6 do anexo 21.»

Aditar um novo ponto 3.2.3.2 com a seguinte redacção:

«3.2.3.2.

O ponto 2.4.1 do anexo 16 define mensagens suplementares que devem ser suportadas pelo veículo tractor em circunstâncias específicas. Podem efectuar-se verificações suplementares para controlar o estado das mensagens suportadas, a fim de garantir o cumprimento dos requisitos constantes do ponto 5.1.3.6.2 do regulamento.».

Aditar os novos pontos 4.2.2.4 a 4.2.2.6 com a seguinte redacção:

«4.2.2.4.   Travagem comandada automaticamente

No caso de um reboque incluir uma função cujo funcionamento dê origem a uma intervenção de travagem comandada automaticamente, devem verificar-se os seguintes aspectos:

Se não se produzir uma intervenção de travagem comandada automaticamente, verificar se a mensagem EBS22 byte 4 bits 5 a 6 é do tipo 00.

Simular uma intervenção de travagem comandada automaticamente e, quando a desaceleração resultante for ≥ 0,7 m/sec2, verificar se a mensagem EBS22 byte 4 bits 5 a 6 é do tipo 01.

4.2.2.5.   Função de controlo da estabilidade do veículo

No caso de um reboque equipado com uma função de controlo da estabilidade do veículo, deve proceder-se ao controlo dos seguintes aspectos:

 

Quando a função de controlo da estabilidade do veículo estiver inactiva, verificar se a mensagem EBS 21 byte 2 bits 1 a 2 é do tipo 00.

 

Simular uma intervenção da função de controlo da estabilidade do veículo conforme indicado no ponto 2.2.4 do anexo 21 e verificar se a mensagem EBS 21 byte 2 bits 1 a 2 é do tipo 01.

4.2.2.6.   Suporte à linha de comando eléctrico

Se o sistema de travagem do reboque não suportar a travagem por intermédio da linha de comando eléctrico, verificar se a mensagem EBS22 byte 4 bits 7 a 8 é do tipo 00.

Se o sistema de travagem do reboque apoiar a linha de comando eléctrico, verificar se a mensagem EBS 22 byte 4 bits 7 a 8 é do tipo 01.».

Aditar um novo ponto 4.2.3.2 com a seguinte redacção:

«4.2.3.2.

O ponto 2.4.2 do anexo 16 define mensagens suplementares que devem ser suportadas pelo reboque em circunstâncias específicas. Podem efectuar-se verificações suplementares para controlar o estado das mensagens suportadas, a fim de garantir o cumprimentou dos requisitos constantes do ponto 5.1.3.6.2 do regulamento.».

Alterações ao anexo 19

Anexo 19

Aditar um novo ponto 1.1.5 com a seguinte redacção:

«1.1.5.

Função de controlo da estabilidade do veículo (ver ponto 6)»

No ponto 2.2.3, onde se lê «apêndice 7», deve ler-se «apêndice 9».

O ponto 4.2.2 passa a ter a seguinte redacção:

«4.2.2.

Determina-se o factor de travagem usando a seguinte fórmula:

Formula

que deve ser verificado para cada um dos materiais da guarnição ou da pastilha indicados no ponto 4.3.1.3.».

O ponto 4.3.2.3 passa a ter a seguinte redacção:

«4.3.2.3.

O binário-limiar declarado C0,dec»

Aditar os novos pontos 6 a 6.6.1, com a seguinte redacção:

«6.   Função de controlo da estabilidade do veículo

6.1.   Generalidades

6.1.1.

A presente secção define um método de ensaio para determinar as características dinâmicas de um veículo equipado com uma função de controlo da estabilidade do veículo constituída por, pelo menos, uma das seguintes funções:

a)

Controlo da direcção;

b)

Controlo da capotagem.

6.2.   Ficha de informações

6.2.1.

O fabricante do sistema ou do veículo deve fornecer ao serviço técnico uma ficha de informações sobre as funções de controlo cujo desempenho deve ser verificado. Essa ficha deve conter pelo menos as informações indicadas no apêndice 7 do presente anexo.

6.3.   Definição de veículos de ensaio

6.3.1.

Com base nas funções de controlo da estabilidade e respectivas aplicações, definidas na ficha de informações do fabricante, o serviço técnico deve efectuar a verificação do desempenho. Esta verificação pode incluir uma ou mais manobras dinâmicas, na acepção do ponto 2.2.3 do anexo 21 do presente Regulamento, em reboques equipados com, no máximo, três eixos e que sejam representativos das aplicações definidas no ponto 2.1 da ficha de informações do fabricante.

6.3.1.1.

Ao seleccionar os reboques a avaliar, devem ter-se em conta também os seguintes aspectos:

a)

Tipo de suspensão: para cada grupo de suspensões, p. ex., pneumática compensada, deve ser avaliado um reboque com essa especificação;

b)

Distância entre eixos: a distância entre eixos não deve constituir um factor limitativo;

c)

Tipo de travão: a homologação deve limitar-se aos reboques com travões de cames em S ou travões de disco, embora possam tornar-se necessários ensaios comparativos caso fiquem disponíveis outros tipos de travões;

d)

Sistema de travagem: o sistema de travagem dos reboques a avaliar deve cumprir todos os requisitos pertinentes do presente Regulamento.

6.4.   Programa de ensaio

6.4.1.

Para avaliar a função de controlo da estabilidade do veículo, os ensaios utilizados devem ser acordados entre o fabricante do sistema/veículo e o serviço técnico e incluir condições, adequadas à função a avaliar, que resultariam, sem a intervenção da função de controlo da estabilidade, na perda do controlo da direcção do veículo ou de capotagem. As manobras dinâmicas, as condições de ensaio e os resultados devem constar do relatório do ensaio.

6.5.   Veículo tractor

6.5.1.

O veículo tractor utilizado para avaliar o desempenho da função de estabilidade do veículo (reboque) deve dispor das ligações pneumáticas e eléctricas necessárias e, se o veículo tractor estiver equipado com uma função de controlo da estabilidade do veículo na acepção do ponto 2.34 do presente Regulamento, esta função deve estar desactivada.

6.6.   Relatório de ensaio

6.6.1.

Deve elaborar-se um relatório de ensaio cujo conteúdo deve ser, no mínimo, o indicado no apêndice 8 do presente anexo.»

Aditar um novo apêndice 7 ao anexo 19 com a seguinte redacção:

«APÊNDICE 7

Ficha de informações da função de controlo da estabilidade do veículo

1.   GENERALIDADES

1.1.

Nome do fabricante

1.2.

Designação do sistema

1.3.

Variantes do sistema

1.4.

Funções de controlo (da direcção/de capotagem/ambas), incluindo uma explicação da função de base e/ou da filosofia do controlo

1.5.

Configurações do sistema (se for caso disso)

1.6.

Identificação do sistema

2.   APLICAÇÕES

2.1.

Lista dos tipos de reboque e das configurações objecto do pedido de homologação

2.2.

Diagramas esquemáticos das respectivas configurações instaladas nos reboques indicados no ponto 2.1 atendendo aos seguintes parâmetros:

a)

Eixos eleváveis

b)

Eixos direccionais

c)

Configurações de travagem antibloqueio

2.3.

Âmbito de aplicação no que diz respeito ao tipo de suspensão:

a)

Suspensão pneumática: qualquer tipo de suspensão pneumática compensada com “braço de suspensão”

b)

Outras suspensões: identificadas individualmente pelo fabricante, modelo e tipo (compensadas/não compensadas)

2.4.

Informações suplementares (se aplicável) relativas à aplicação da função de controlo da direcção e/ou de capotagem

3.   DESCRIÇÃO DOS ELEMENTOS

3.1.   Sensores externos ao controlador

a)

Função

b)

Restrições quanto à localização dos sensores

c)

Identificação, p. ex., números de peças

3.2.   Controladores

a)

Descrição geral e função

b)

Identificação, p. ex., números de peças

c)

Restrições quanto à localização dos controladores

d)

Características suplementares

3.3.   Moduladores

a)

Descrição geral e função

b)

Identificação

c)

Restrições

3.4.   Equipamento eléctrico

a)

Diagramas dos circuitos

b)

Métodos de alimentação

3.5.   Circuitos pneumáticos

Esquema do sistema, incluindo as configurações de travagem antibloqueio associadas aos tipos de reboque definidos no ponto 6.2.1 do presente anexo.

3.6.   Aspectos de segurança do sistema electrónico, em conformidade com o anexo 18 do presente Regulamento.

3.7.   Compatibilidade electromagnética

3.7.1.

Documentos que comprovem o cumprimento do disposto no Regulamento n.o 10 com a redacção que lhe foi dada pela série 02 de alterações.»

Aditar um novo apêndice 8 ao anexo 19 com a seguinte redacção:

«APÊNDICE 8

Relatório de ensaio da função de controlo da estabilidade do veículo

RELATÓRIO DE ENSAIO N.o: …

1.   IDENTIFICAÇÃO

1.1.

Fabricante da função de controlo da estabilidade do veículo (nome e endereço): …

1.2.

Designação/modelo do sistema: …

1.3.

Função de controlo: …

2.   SISTEMAS E INSTALAÇÕES HOMOLOGADOS

2.1.

Configurações da travagem antibloqueio (se aplicável): …

2.2.

Âmbito de aplicação (tipos de reboque e número de eixos): …

2.3.

Identificação do sistema: …

2.4.

Características suplementares: …

3.   DADOS E RESULTADOS DOS ENSAIOS

3.1.

Dados relativos ao veículo submetido aos ensaios (incluindo as especificações e a funcionalidade do veículo tractor): …

3.2.

Dados sobre os pisos utilizados no ensaio: …

3.3.

Informações suplementares: …

3.4.

Ensaios demonstrativos/simulações utilizadas para efeitos da avaliação do controlo da direcção e de capotagem, consoante o caso: …

3.5.

Resultados dos ensaios: …

3.6.

Avaliação em conformidade com o anexo 18 do presente Regulamento: …

4.   LIMITES DE INSTALAÇÃO

4.1.

Tipo de suspensão: …

4.2.

Tipo de travão: …

4.3.

Localização dos elementos no reboque: …

4.4.

Configurações de travagem antibloqueio: …

4.5.

Outras recomendações/restrições (p. ex., eixos eleváveis, eixos direccionais, etc.): …

5.   ANEXOS: …

6.   DATA DO ENSAIO: …

7.   Este ensaio foi realizado e os resultados apresentados em conformidade com o anexo 19 do Regulamento n.o 13 da UNECE, com a última redacção que lhe foi dada pela série … de alterações.

SERVIÇO TÉCNICO (19) QUE REALIZOU O ENSAIO

Assinatura: … Data: …

8.   ENTIDADE HOMOLOGADORA (19)

Assinatura: … Data: …

Os apêndices 7 e 8 são renumerados como apêndices 9 e 10.

Alterações ao anexo 20

Anexo 20,

O ponto 2.1.3 passa a ter a seguinte redacção:

«2.1.3.

Um conjunto de documentos contendo as informações de verificação adequadas, incluindo, quando adequado, os cálculos dos seguintes elementos:

Requisitos de desempenho

Referência, anexo 20

Desempenho da travagem de serviço a frio

3

Desempenho do travão de estacionamento

4

Desempenho da travagem automática (de emergência)

5

Avaria no sistema de repartição da travagem

6

Travagem antibloqueio

7

Função de controlo da estabilidade do veículo

8

Verificações funcionais

Aditar os novos pontos 8 a 8.2.1.4, com a seguinte redacção:

8.   Procedimento alternativo para demonstrar o desempenho de um reboque equipado com uma função de controlo da estabilidade do veículo.

8.1.   Pode prescindir-se da avaliação de um reboque em conformidade com o ponto 2 do anexo 21 do presente regulamento aquando da homologação, desde que a função de controlo da estabilidade do veículo cumpra os requisitos relevantes do anexo 19 do presente Regulamento.

8.2.   Verificação

8.2.1.   Verificação dos elementos e da instalação

Deve verificar-se se as especificações do sistema de travagem instalado no reboque a homologar, no qual é integrada a função de controlo da estabilidade, cumprem os seguintes critérios:

 

Condição

Critérios

8.2.1.1.

a)

Sensores

Nenhuma alteração admitida

b)

Controladores

Nenhuma alteração admitida

c)

Moduladores

Nenhuma alteração admitida

8.2.1.2.

Tipos de reboques, tal como definidos no relatório de ensaio

Nenhuma alteração admitida

8.2.1.3.

Configurações da instalação, tal como definidas no relatório do ensaio

Nenhuma alteração admitida

8.2.1.4.

Em relação a outras restrições, consultar o ponto 4 do relatório de ensaio, conforme descrito no apêndice 8 do anexo 19 do presente regulamento

Nenhuma alteração admitida»

Os pontos 8 a 8.1.7.1 (anterior numeração) são renumerados como pontos 9 a 9.1.7.1.

Os pontos 8.1.8 e 8.1.8.1 (anterior numeração) são renumerados como pontos 9.1.9 e 9.1.9.1.

Aditar os novos pontos 9.1.8 e 9.1.8.1 com a seguinte redacção:

«9.1.8.   Função de controlo da estabilidade do veículo

9.1.8.1.

Por razões de ordem prática, a verificação da função de controlo da estabilidade do veículo deve limitar-se a uma verificação da instalação tal como definida no ponto 8.2 e da existência da sequência correcta dos avisadores, a fim de garantir a inexistência de avarias.»

Aditar um novo anexo 21 com a seguinte redacção (incluindo os seus apêndices 1 a 3):

ANEXO 21

Requisitos especiais para veículos equipados com uma função de controlo da estabilidade

1.   GENERALIDADES

O presente anexo define os requisitos especiais aplicáveis a veículos equipados com uma função de controlo da estabilidade do veículo, em conformidade com os pontos 5.2.1.32 e 5.2.2.23 do presente regulamento.

2.   REQUISITOS

2.1.   Veículos a motor

2.1.1.

Quando um veículo estiver equipado com uma função de controlo da estabilidade, na acepção do ponto 2.34 do presente regulamento, deve aplicar-se o seguinte:

 

No caso de controlo da direcção, a função deve poder comandar, automática e individualmente, a velocidade das rodas esquerda e direita de cada eixo, ou um eixo de cada grupo de eixos (20) por travagem selectiva com base na avaliação do comportamento efectivo do veículo, em comparação com a determinação do comportamento do veículo solicitado pelo condutor (21).

 

No caso do controlo da capotagem, a função deve poder controlar automaticamente a velocidade das rodas em, pelo menos, duas rodas de cada eixo ou grupo de eixos (20) por travagem selectiva ou travagem comandada automaticamente com base na avaliação do comportamento efectivo do veículo passível de conduzir à capotagem do veículo (21).

 

Em ambos os casos, a função não é necessária:

a)

Quando a velocidade do veículo for inferior a 20 km/h;

b)

Até terem sido completados o ensaio inicial de autodiagnóstico no arranque e os controlos de credibilidade;

c)

Quando o veículo estiver a ser conduzido em marcha-atrás.

2.1.2.

Para realizar a funcionalidade acima definida, uma função de controlo da estabilidade do veículo deve incluir, para além da travagem selectiva e/ou da travagem comandada automaticamente, pelo menos os seguintes aspectos:

a)

A capacidade de controlar a potência do motor;

b)

No caso de controlo da direcção: a determinação do comportamento efectivo do veículo a partir de valores da velocidade angular de guinada, da aceleração lateral, da velocidade de rotação das rodas, bem como das acções de controlo do condutor em relação aos sistemas de travagem e de direcção e ao motor.

Apenas devem ser utilizados os dados produzidos a bordo.

Se esses valores não forem medidos directamente, devem ser mostradas ao serviço técnico, aquando da homologação, as provas da correlação adequada com valores directamente medidos em todas as condições de condução (p. ex., condução em túneis);

c)

No caso de controlo da capotagem: a determinação do comportamento efectivo do veículo a partir de valores da força vertical sobre os pneus (ou, pelo menos, a aceleração lateral e a velocidade das rodas), bem como das acções de controlo do condutor em relação ao sistema de travagem e ao motor. Apenas devem ser utilizados os dados produzidos a bordo. Se esses valores não forem medidos directamente, devem ser mostradas ao serviço técnico, aquando da homologação, as provas da correlação adequada com valores directamente medidos em todas as condições de condução (p. ex., condução em túneis);

d)

No caso de um veículo tractor equipado de acordo com o ponto 5.1.3.1 do presente regulamento: a capacidade de accionar os travões de serviço do reboque através das respectivas linhas de comando independentemente do condutor.

2.1.3.

A função de controlo da estabilidade do veículo deve ser demonstrada ao serviço técnico através de manobras dinâmicas num só veículo. Pode proceder-se a uma comparação dos resultados obtidos, numa dada condição de carga, com a função de controlo da estabilidade do veículo activada e desactivada. Em alternativa à realização de manobras dinâmicas em outros veículos e outras condições de carga, equipados com o mesmo sistema de controlo da estabilidade do veículo, podem ser apresentados resultados de ensaios reais obtidos com esse veículo ou simulações informáticas.

A utilização do simulador é definida no apêndice 1 do presente anexo.

As especificações e a validação do simulador são definidas no apêndice 2 do presente anexo.

Enquanto não forem adoptados procedimentos de ensaio uniformes, o método para realizar esta demonstração deve ser acordado entre o fabricante do veículo e o serviço técnico, devendo incluir as condições críticas de controlo da direcção e de capotagem, conforme adequado à função de controlo da estabilidade do veículo instalada no mesmo, e anexando ao relatório de homologação o método de demonstração e os resultados obtidos. Estes ensaios podem ser realizados sem ser no momento da homologação.

Para demonstrar a função de controlo da estabilidade do veículo, pode utilizar-se qualquer uma das seguintes manobras dinâmicas (22):

Controlo da direcção

Controlo da capotagem

Ensaio com redução de raio

Ensaio em trajectória circular em estado estacionário

Ensaio com alteração brusca do ângulo de viragem do volante em degrau

Pião em marcha-atrás

Ensaio com variação do ângulo de viragem do volante em seno e patamar

 

Pião em marcha-atrás

 

μMudança de via em pavimento com faixas longitudinais de aderência desigual

 

Dupla mudança de via

 

Ensaio de trajectória em gancho

 

Ensaio com variação do ângulo de viragem do volante em seno assimétrico

 

Para demonstrar a repetibilidade, o veículo será submetido a uma segunda demonstração com base nas manobras seleccionadas.

2.1.4.

As intervenções da função de controlo da estabilidade do veículo devem ser assinaladas ao condutor por um avisador óptico específico. Esta indicação deve permanecer activa enquanto a função de controlo da estabilidade do veículo se encontrar em modo de intervenção. Os avisadores indicados no ponto 5.2.1.29 do presente regulamento não devem ser utilizados para este fim.

As intervenções da função de controlo da estabilidade do veículo utilizadas nos processos de aprendizagem para determinar as características de funcionamento do veículo não devem produzir este tipo de sinal.

O sinal deve ser visível pelo condutor, mesmo de dia, de modo que o condutor possa facilmente verificar o bom estado do sinal a partir do seu lugar de condução.

2.1.5.

Qualquer avaria ou deficiência na função de controlo da estabilidade do veículo deve ser detectada e assinalada ao condutor por meio do avisador óptico amarelo específico, referido no ponto 5.2.1.29.1.2 do presente regulamento.

O avisador deve ser constante e permanecer aceso enquanto a avaria ou o defeito persistirem e o interruptor da ignição (arranque) estiver em posição de marcha.

2.1.6.

No caso de um veículo a motor equipado com uma linha de comando eléctrico e ligado electricamente a um reboque equipado com uma linha de comando eléctrico, o condutor deve ser avisado por um avisador óptico específico sempre que o reboque emitir a informação “VDC activa” através da via de comunicação de dados da linha de comando eléctrico. O sinal óptico definido no ponto 2.1.4 pode ser utilizado para este fim.

2.2.   Reboques

2.2.1.

Quando um reboque estiver equipado com uma função de controlo da estabilidade, na acepção do ponto 2.34 do presente regulamento, deve aplicar-se o seguinte:

 

No caso de controlo da direcção, a função deve poder comandar, automática e individualmente, a velocidade das rodas esquerda e direita de cada eixo, ou um eixo de cada grupo de eixos (20) por travagem selectiva com base na avaliação do comportamento efectivo do reboque, em comparação com a determinação do comportamento relativo do veículo tractor (21).

 

No caso do controlo da capotagem, a função deve poder controlar automaticamente a velocidade das rodas em, pelo menos, duas rodas de cada eixo ou grupo de eixos (20) por travagem selectiva ou travagem comandada automaticamente com base na avaliação do comportamento efectivo do reboque passível de conduzir à capotagem (21).

2.2.2.

Para realizar a funcionalidade acima definida, uma função de controlo da estabilidade do veículo deve incluir, para além da travagem comandada automaticamente e, quando adequado, da travagem selectiva, pelo menos os seguintes aspectos:

a)

A determinação do comportamento efectivo do reboque a partir de valores da força vertical sobre os pneus ou, pelo menos, uma aceleração lateral e a velocidade das rodas. Apenas devem ser utilizados os dados produzidos a bordo. Se esses valores não forem medidos directamente, devem ser mostradas ao serviço técnico, aquando da homologação, as provas da correlação adequada com valores directamente medidos em todas as condições de condução (p. ex., condução em túneis).

2.2.3.

A função de controlo da estabilidade do veículo deve ser demonstrada ao serviço técnico através de manobras dinâmicas num só veículo. Pode proceder-se a uma comparação dos resultados obtidos, numa dada condição de carga, com a função de controlo da estabilidade do veículo activada e desactivada. Em alternativa à realização de manobras dinâmicas em outros veículos e outras condições de carga, equipados com o mesmo sistema de controlo da estabilidade do veículo, podem ser apresentados resultados de ensaios reais obtidos com esse veículo ou simulações informáticas.

A utilização do simulador é definida no apêndice 1 do presente anexo.

As especificações e a validação do simulador são definidas no apêndice 2 do presente anexo.

Enquanto não forem adoptados procedimentos de ensaio uniformes, o método para realizar esta demonstração deve ser acordado entre o fabricante do reboque e o serviço técnico, devendo incluir as condições críticas de controlo da direcção e da capotagem, conforme adequado à função de controlo da estabilidade do reboque instalada no mesmo, e anexando ao relatório de homologação o método de demonstração e os resultados obtidos. Estes ensaios podem ser realizados sem ser no momento da homologação.

Para demonstrar a função de controlo da estabilidade do veículo, pode utilizar-se qualquer uma das seguintes manobras dinâmicas (22):

Controlo da direcção

Controlo da capotagem

Ensaio com redução de raio

Ensaio em trajectória circular em estado estacionário

Ensaio com alteração brusca do ângulo de viragem do volante em degrau

Pião em marcha-atrás

Ensaio com variação do ângulo de viragem do volante em seno e patamar

 

Pião em marcha-atrás

 

μMudança de via em pavimento com faixas longitudinais de aderência desigual

 

Dupla mudança de via

 

Ensaio de trajectória em gancho

 

Ensaio com variação do ângulo de viragem do volante em seno assimétrico

 

Para demonstrar a repetibilidade, o veículo será submetido a uma segunda demonstração com base nas manobras seleccionadas.

2.2.4.

Os reboques equipados com uma linha de comando eléctrico, quando ligados electricamente a um veículo tractor de uma linha de comando eléctrico, devem fornecer a informação “VDC activa” através da via de comunicação de dados da linha de comando eléctrico, quando a função de controlo da estabilidade do veículo se encontrar em modo de intervenção. As intervenções da função de controlo da estabilidade do veículo utilizadas nos processos de aprendizagem para determinar as características de funcionamento do reboque não devem produzir este tipo de informação.

2.2.5.

Para maximizar o desempenho dos reboques que utilizem o comando de “baixa selectividade”, esses reboques são autorizados a passar ao modo de comando “alta selectividade” durante uma intervenção da “função de controlo da estabilidade do veículo”

APÊNDICE 1

Utilização Da Simulação De Estabilidade Dinâmica

A eficácia da função de controlo da estabilidade da direcção e/ou da capotagem dos veículos a motor e reboques das categorias M, N e O pode ser determinada por simulação informática.

1.   UTILIZAÇÃO DA SIMULAÇÃO

1.1

A função de estabilidade do veículo deve ser demonstrada pelo fabricante do veículo à entidade homologadora ou ao serviço técnico pelas mesmas manobras dinâmicas que para a demonstração prática referida nos pontos 2.1.3 ou 2.2.3 do anexo 21.

1.2.

A simulação deve ser um meio que permita demonstrar o desempenho da estabilidade do veículo com a função de controlo da estabilidade do veículo activada ou desactivada e em carga e sem carga.

1.3.

As simulações devem ser feitas com um instrumento de modelização e de simulação validado. A verificação deve ser efectuada utilizando as mesmas manobras que as definidas no ponto 1.1.

O método para a validação do instrumento de simulação é apresentado no anexo 23, apêndice 2.

APÊNDICE 2

Instrumento de simulação da estabilidade dinâmica e sua validação

1.   ESPECIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO DE SIMULAÇÃO

1.1.   O método de simulação deve ter em conta os principais factores que influenciam os movimentos de direcção e de capotagem do veículo. Um modelo típico pode incluir os seguintes parâmetros do veículo de uma forma explícita ou implícita:

a)

Eixo/roda;

b)

Suspensão;

c)

Pneu;

d)

Quadro/carroçaria do veículo;

e)

Grupo de tracção/transmissão, se aplicável;

f)

Sistema de travagem;

g)

Carga útil.

1.2.   A função de estabilidade do veículo deve ser acrescentada ao modelo de simulação por meio de:

a)

Um subsistema (modelo de software) do instrumento de simulação; ou

b)

A caixa de controlo electrónico numa configuração do tipo hardware-in-the-loop.

1.3.   No caso de um reboque, a simulação deve ser efectuada com o reboque atrelado a um veículo tractor representativo.

1.4   Estado de carga do veículo

1.4.1.

O simulador deve poder ter em conta o estado de carga (em carga e sem carga).

1.4.2.

A carga deve ser considerada como uma carga fixa, cujas propriedades (massa, repartição da massa e altura máxima recomendada do centro de gravidade) são especificadas pelo fabricante.

2.   VALIDAÇÃO DO INSTRUMENTO DE SIMULAÇÃO

2.1.

A validade do instrumento de modelização e simulação aplicado deve ser verificada por meio de comparações com os ensaios do veículo em condições reais. Os ensaios utilizados para a validação devem ser os que, na ausência de acções de controlo, resultariam na perda do controlo da direcção (subviragem e sobreviragem) ou do controlo da capotagem, consoante a funcionalidade adequada da função de controlo da estabilidade instalada num veículo representativo.

Durante os ensaios, devem ser registadas ou calculadas as seguintes variáveis de movimento, se aplicável, em conformidade com a norma ISO 15037, parte 1:2005: General conditions for passenger cars (Condições gerais dos automóveis de passageiros) ou a parte 2: 2002: General conditions for heavy vehicles and buses (Condições gerais para os veículos pesados e autocarros), em função da categoria do veículo:

a)

Velocidade angular de guinada;

b)

Aceleração lateral;

c)

Carga por roda ou descolagem da roda;

d)

Velocidade de avanço;

e)

Intervenção do condutor.

2.2.

O objectivo é mostrar que o comportamento simulado do veículo e o funcionamento da função de estabilidade do veículo é comparável à observada nos ensaios reais com o veículo.

2.3.

Deve considerar-se que um simulador está validado quando os dados produzidos forem comparáveis aos resultados obtidos num ensaio real por um determinado modelo do veículo durante as manobras seleccionadas, descritas nos pontos 2.1.3 ou 2.2.3 do anexo 21, consoante o caso.

No caso do ensaio em trajectória circular em estado estacionário, a comparação far-se-á com o declive de subviragem.

No caso de uma manobra dinâmica, a comparação deve ser efectuada com base na relação entre a activação da função de estabilidade do veículo e a sequência de operações efectuadas na simulação e no ensaio real do veículo.

2.4.

Na simulação, as eventuais diferenças entre os parâmetros físicos da configuração do veículo simulado e do veículo de referência devem ser alinhadas em conformidade.

2.5.

Deve ser elaborado um relatório do ensaio de simulação, cujo modelo consta do presente anexo, apêndice 3, e um exemplar desse relatório deve ser anexado ao relatório de homologação do veículo.

APÊNDICE 3

Relatório de ensaio da função de estabilidade do veículo por simulação

RELATÓRIO DE ENSAIO N.o: …

1.   IDENTIFICAÇÃO

1.1.

Nome e endereço do fabricante do instrumento de simulação

1.2.

Identificação do instrumento de simulação: Designação/modelo/número (hardware e software)

2.   ÂMBITO DE APLICAÇÃO

2.1.

Modelo do veículo: (p. ex. camião, tractor, autocarro, semi-reboque, reboque de eixo central, reboque completo)

2.2.

Configuração do veículo: (p. ex., 4 × 2, 4 × 4, 6 × 2, 6 × 4, 6 × 6)

2.3.

Factores restritivos: (p. ex., apenas suspensão mecânica)

2.4.

Manobras para as quais o simulador foi validado:

3.   ENSAIOS DE VERIFICAÇÃO DO VEÍCULO

3.1.

Descrição dos veículos, incluindo o veículo tractor, caso se trate do ensaio de reboques:

3.1.1.

Identificação dos veículos: marca/modelo/VIN (número de identificação)

3.1.1.1.

Acessórios fixos não normalizados:

3.1.2.

Descrição do veículo, nomeadamente a configuração dos eixos/suspensão/rodas, motor e transmissão, sistemas de travagem e conteúdo da função de controlo da estabilidade do veículo (controlo da direcção/capotagem) sistema de direcção, com designação/modelo/número de identificação:

3.1.3.

Dados do veículo utilizados na simulação (explícitos):

3.2.

Descrição dos ensaios, incluindo localizações, estado do piso/superfície da área de ensaio, temperatura e datas:

3.3.

Resultados em carga e sem carga, com a função de controlo da estabilidade do veículo activada e desactivada, incluindo as variáveis de movimento referidas no anexo 21, apêndice 2, ponto 2.1, consoante o caso:

4.   RESULTADOS DA SIMULAÇÃO

4.1.

Os parâmetros e os valores do veículo utilizados na simulação que não são recolhidos a partir do veículo de ensaio real (implícitos):

4.2.

Resultados em carga e sem carga, com a função de controlo da estabilidade do veículo activada e desactivada para cada ensaio realizado de acordo com o ponto 3.2 do presente apêndice, incluindo as variáveis de movimento referidas no anexo 21, apêndice 2, ponto 2.1, consoante o caso:

5.   Este ensaio foi realizado e os resultados apresentados em conformidade com o anexo 21, apêndice 2, do Regulamento n.o 13 da UNECE, com a última redacção que lhe foi dada pela série … de alterações.

Serviço técnico responsável pelo ensaio (23): …

Assinatura: …Data: …

Entidade homologadora (23): …

Assinatura: …Data: …


(1)  Estão excluídos deste requisito os veículos todo-o-terreno, os veículos para fins especiais (por exemplo, equipamentos móveis com quadros não normalizados – p. ex., gruas –, veículos de propulsão hidrostática em que o sistema de propulsão hidráulica é igualmente utilizado para as funções de travagem e auxiliares), os autocarros das classes I e A das categorias M2 e M3, os autocarros e camionetas de passageiros articulados e os tractores N2 para semi-reboque com uma massa bruta total (MBT) compreendida entre 3,5 e 7,5 toneladas.»

(2)  Os reboques para transporte de cargas excepcionais e os reboques com zonas para passageiros de pé estarão excluídos deste requisito.»

(3)  O presente ponto não impedirá a Dinamarca de continuar a exigir que uma função de controlo da estabilidade do veículo cumpra os requisitos do presente regulamento.»

(4)  Classe III, tal como definida no Regulamento n.o 107.”

(5)  Ver ponto 2.1 do apêndice 2 do presente anexo.”

(6)  Se aplicável.

(7)  Não são necessários ensaios, se o fabricante demonstrar que a alteração não afecta a rigidez.

(8)  Riscar o que não interessa.

(9)  Aplicável apenas a travões de disco.

(10)  Aplicável apenas a travões de tambor.

(11)  A preencher apenas quando estiver instalado um dispositivo de regulação automática de desgaste do travão.

(12)  A assinar por pessoas diferentes, ainda que o serviço técnico e a entidade homologadora sejam uma só entidade, ou, em alternativa, que a entidade homologadora emita uma autorização distinta com o relatório.

(13)  O VDC (Comando dinâmico do veículo), na acepção da norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007, é definido no presente regulamento por “função de controlo da estabilidade do veículo” – ver ponto 2.34 do presente regulamento.

(14)  O VDC (Comando dinâmico do veículo), na acepção da norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007, é definido no presente regulamento por “função de controlo da estabilidade do veículo” – ver ponto 2.34 do presente regulamento.

(15)  A ROP (protecção contra a capotagem), na acepção da norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007, é definida no presente regulamento por “controlo da capotagem” – ver ponto 2.32.2.2 do presente regulamento.

(16)  O YC (controlo de guinadas), na acepção da norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007, é definido no presente regulamento como “controlo da direcção” – ver ponto 2.32.2.1 do presente regulamento.

(17)  A ROP (protecção contra a capotagem), na acepção da norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007, é definida no presente regulamento por “controlo da capotagem” – ver ponto 2.32.2.2 do presente regulamento.

(18)  O YC (controlo de guinadas), na acepção da norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007, é definido no presente regulamento como “controlo da direcção” – ver ponto 2.32.2.1 do presente regulamento.

(19)  A assinar por pessoas diferentes, ainda que o serviço técnico e a entidade homologadora sejam uma só entidade, ou, em alternativa, que a entidade homologadora emita uma autorização distinta com o relatório.

(20)  No caso de eixos múltiplos, quando a distância entre um eixo e o seu eixo adjacente for superior a 2 metros, cada eixo individual deve ser considerado como um grupo de eixos independentes.

(21)  É permitida uma interacção suplementar com outros sistemas ou elementos do veículo. Se estes sistemas ou elementos estiverem sujeitos a regulamentos especiais, essa interacção deve cumprir os requisitos desses regulamentos, p. ex., a interacção com o sistema de direcção deve respeitar os requisitos estabelecidos no Regulamento n.o 79 relativos à direcção correctiva.

(22)  Caso o recurso a qualquer uma das manobras acima definidas não resulte na perda do controlo da direcção do veículo ou de capotagem, consoante o caso, pode recorrer-se a uma manobra alternativa, com o acordo do serviço técnico.

(23)  A assinar por pessoas diferentes, se os serviços técnicos e a entidade homologadora forem a mesma organização.