ISSN 1725-2601 doi:10.3000/17252601.L_2009.108.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 108 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
52.o ano |
Índice |
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I Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória |
Página |
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REGULAMENTOS |
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Regulamento (CE) n.o 352/2009 da Comissão, de 24 de Abril de 2009, relativo à adopção de um método comum de segurança para a determinação e a avaliação dos riscos, conforme referido no n.o 3, alínea a), do artigo 6.o da Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 ) |
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II Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória |
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DECISÕES |
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Comissão |
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2009/350/CE |
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III Actos aprovados ao abrigo do Tratado UE |
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ACTOS APROVADOS AO ABRIGO DO TÍTULO V DO TRATADO UE |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
I Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória
REGULAMENTOS
29.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 108/1 |
REGULAMENTO (CE) N.o 350/2009 DA COMISSÃO
de 28 de Abril de 2009
que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1580/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, que estabelece, no sector das frutas e produtos hortícolas, regras de execução dos Regulamentos (CE) n.o 2200/96, (CE) n.o 2201/96 e (CE) n.o 1182/2007 do Conselho (2), nomeadamente o n.o 1 do artigo 138.o,
Considerando o seguinte:
O Regulamento (CE) n.o 1580/2007 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros relativamente aos produtos e aos períodos constantes da parte A do seu Anexo XV,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 138.o do Regulamento (CE) n.o 1580/2007 são fixados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 29 de Abril de 2009.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Abril de 2009.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 350 de 31.12.2007, p. 1.
ANEXO
Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
(EUR/100 kg) |
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Código NC |
Código países terceiros (1) |
Valor forfetário de importação |
0702 00 00 |
MA |
82,3 |
TN |
139,0 |
|
TR |
110,2 |
|
ZZ |
110,5 |
|
0707 00 05 |
JO |
155,5 |
MA |
37,3 |
|
TR |
143,3 |
|
ZZ |
112,0 |
|
0709 90 70 |
JO |
216,7 |
TR |
98,9 |
|
ZZ |
157,8 |
|
0805 10 20 |
EG |
45,4 |
IL |
57,1 |
|
MA |
40,8 |
|
TN |
54,2 |
|
TR |
50,2 |
|
US |
56,9 |
|
ZZ |
50,8 |
|
0805 50 10 |
TR |
46,3 |
ZA |
73,4 |
|
ZZ |
59,9 |
|
0808 10 80 |
AR |
82,0 |
BR |
72,0 |
|
CA |
113,8 |
|
CL |
78,3 |
|
CN |
92,8 |
|
MK |
31,8 |
|
NZ |
114,0 |
|
US |
114,4 |
|
UY |
70,9 |
|
ZA |
79,5 |
|
ZZ |
85,0 |
|
0808 20 50 |
AR |
88,1 |
CL |
82,9 |
|
CN |
36,6 |
|
NZ |
141,0 |
|
ZA |
92,2 |
|
ZZ |
88,2 |
(1) Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código «ZZ» representa «outras origens».
29.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 108/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 351/2009 DA COMISSÃO
de 28 de Abril de 2009
que fixa os coeficientes de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de exportação para certos produtos lácteos a exportar para a República Dominicana no âmbito do contingente referido no artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2006
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1282/2006 da Comissão, de 17 de Agosto de 2006, que estabelece as regras especiais de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 33.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1282/2006 determina, na secção 3 do seu capítulo III, o procedimento para a concessão de certificados de exportação para determinados produtos lácteos a exportar para a República Dominicana no âmbito de um contingente aberto para esse país. |
(2) |
Os pedidos apresentados para o ano de contingentamento de 2009/2010 excedem as quantidades disponíveis. Devem, por conseguinte, ser estabelecidos coeficientes de atribuição para as quantidades solicitadas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As quantidades dos pedidos de certificados de exportação apresentados para os produtos referidos no n.o 2 do artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2006 relativamente ao período compreendido entre 1 de Julho de 2009 e 30 de Junho de 2010 são multiplicadas pelos seguintes coeficientes de atribuição:
— |
0,575975 para os pedidos apresentados para a parte do contingente referida no n.o 1, alínea a), do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2006, |
— |
0,336842 para os pedidos apresentados para a parte do contingente referida no n.o 1, alínea b), do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2006. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 29 de Abril de 2009.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Abril de 2009.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 234 de 29.8.2006, p. 4.
29.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 108/4 |
REGULAMENTO (CE) N.o 352/2009 DA COMISSÃO
de 24 de Abril de 2009
relativo à adopção de um método comum de segurança para a determinação e a avaliação dos riscos, conforme referido no n.o 3, alínea a), do artigo 6.o da Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade e que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Directiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança (Directiva relativa à segurança ferroviária) (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do n.o 1 do artigo 6.o da Directiva 2004/49/CE, a Comissão deve adoptar um primeiro conjunto de métodos comuns de segurança (a seguir designados «MCS») que abranjam pelo menos os métodos de determinação e de avaliação dos riscos mencionados no n.o 3, alínea a), do artigo 6.o dessa directiva, com base na recomendação da Agência Ferroviária Europeia. |
(2) |
A Agência Ferroviária Europeia apresentou uma recomendação sobre o primeiro conjunto de métodos comuns de segurança (ERA-REC-02-2007-SAF), em 6 de Dezembro de 2007. |
(3) |
De acordo com a Directiva 2004/49/CE, devem ser gradualmente introduzidos MCS a fim de garantir a manutenção de um nível elevado de segurança e, se e quando necessário e razoavelmente exequível, a sua melhoria. |
(4) |
O n.o 1 do artigo 9.o da Directiva 2004/49/CE dispõe que as empresas ferroviárias e os gestores das infra-estruturas devem criar os seus sistemas de gestão da segurança para garantir que o sistema ferroviário possa atingir, pelo menos, os objectivos comuns de segurança («OCS»). O sistema de gestão da segurança deve incluir, de acordo com o ponto 2, alínea d), do anexo III da Directiva 2004/49/CE, procedimentos e métodos para determinar os riscos e aplicar medidas de controlo dos riscos sempre que uma mudança das condições de exploração ou a introdução de material novo crie novos riscos para a infra-estrutura ou para as operações. Este elemento básico do sistema de gestão da segurança é regido pelo presente regulamento. |
(5) |
Em consequência da aplicação do disposto na Directiva 91/440/CEE do Conselho, de 29 de Julho de 1991, relativa ao desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários (2), e no n.o 2 do artigo 9.o da Directiva 2004/49/CE, deve prestar-se uma atenção particular à gestão dos riscos nas interfaces entre os actores envolvidos na aplicação do presente regulamento. |
(6) |
O artigo 15.o da Directiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (3) dispõe que os Estados-Membros devem tomar todas as medidas adequadas para que os subsistemas estruturais que constituem o sistema ferroviário apenas possam entrar em serviço se forem concebidos, construídos e instalados de modo a cumprirem os requisitos essenciais aplicáveis, quando integrados no sistema ferroviário. Os Estados-Membros devem, designadamente, verificar a compatibilidade técnica desses subsistemas com o sistema ferroviário em que se integram, assim como a integração segura desses subsistemas nos termos do presente regulamento. |
(7) |
Provou-se que um dos obstáculos à liberalização do mercado ferroviário foi a ausência de uma abordagem comum no que respeita à especificação e à demonstração do cumprimento dos níveis e dos requisitos de segurança do sistema ferroviário. Assim, no passado, os Estados-Membros efectuavam as suas próprias avaliações para efeitos de aceitação de um sistema, ou de partes de um sistema, que já fora desenvolvido e dera provas de ser seguro noutros Estados-Membros. |
(8) |
Para facilitar o reconhecimento mútuo entre os Estados-Membros, devem ser harmonizados os métodos utilizados pelos actores envolvidos no desenvolvimento e na exploração do sistema ferroviário para identificar e gerir os riscos, assim como devem ser harmonizados os métodos para demonstrar que o sistema ferroviário existente no território da Comunidade está conforme com os requisitos de segurança. Como primeiro passo, é necessário harmonizar os procedimentos e métodos para a determinação dos riscos e para a aplicação de medidas de controlo dos riscos, sempre que uma mudança das condições de exploração ou a introdução de material novo crie novos riscos para a infra-estrutura ou para as operações, como referido no ponto 2, alínea d), do anexo III da Directiva 2004/49/CE. |
(9) |
Se não existir uma regra nacional notificada para definir se uma alteração é ou não significativa num Estado-Membro, a pessoa responsável pela implementação da alteração (a seguir designada «o proponente») deverá inicialmente considerar o potencial impacto da alteração em causa na segurança do sistema ferroviário. Se a alteração proposta tiver um impacto na segurança, o proponente deverá avaliar, com base em parecer pericial, a importância da alteração com base num conjunto de critérios que devem ser estabelecidos no presente regulamento. Essa avaliação deverá conduzir a uma de três conclusões. Na primeira situação, a alteração não é considerada significativa e o proponente deve implementá-la aplicando o seu próprio método de segurança. Na segunda situação, a alteração é considerada significativa e o proponente deve implementá-la aplicando o presente regulamento, sem necessidade de uma intervenção específica da autoridade responsável pela segurança. Na terceira situação, a alteração é considerada significativa, mas existem disposições comunitárias que exigem uma intervenção específica da correspondente autoridade responsável pela segurança, como por exemplo uma nova autorização para a colocação em serviço de um veículo ou uma revisão/actualização do certificado de segurança de uma empresa ferroviária ou uma revisão/actualização da autorização de segurança de um gestor de infra-estrutura. |
(10) |
Sempre que se introduza uma alteração no sistema ferroviário já em serviço, a importância da alteração deve igualmente ser avaliada tendo em conta todas as alterações relacionadas com a segurança que tenham afectado os mesmos elementos do sistema introduzidas desde a entrada em vigor do presente regulamento ou, se posterior, desde a última aplicação do processo de gestão de riscos descrito no presente regulamento. O objectivo é avaliar se, na sua totalidade, essas alterações representam ou não uma alteração significativa que requer a aplicação integral do MCS para a determinação e a avaliação dos riscos. |
(11) |
A aceitabilidade do risco de uma alteração significativa deve ser determinada utilizando um ou mais dos seguintes princípios de aceitação dos riscos: a aplicação de códigos de práticas, uma comparação com partes similares do sistema ferroviário, uma estimativa expressa dos riscos. Todos os princípios foram utilizados com êxito numa série de aplicações ferroviárias, assim como noutros modos de transporte e noutros sectores. O princípio da «estimativa expressa dos riscos» é frequentemente utilizado para alterações complexas ou inovadoras. O proponente deve ser responsável pela escolha do princípio a aplicar. |
(12) |
De acordo com o princípio da proporcionalidade enunciado no artigo 5.o do Tratado, o presente regulamento não deve ir além do necessário para atingir o seu objectivo, que consiste em estabelecer um MCS para a determinação e a avaliação dos riscos. Por conseguinte, deve ser posível, sempre que se aplique um código de práticas amplamente reconhecido, reduzir o impacto da aplicação do MCS. Do mesmo modo, quando existam disposições comunitárias que exijam a sua intervenção específica, a autoridade responsável pela segurança deve poder agir como organismo de avaliação independente para reduzir a duplicação de controlos, os custos indevidos para a indústria e o tempo de chegada ao mercado. |
(13) |
O n.o 5 do artigo 6.o da Directiva 2004/49/CE exige que os Estados-Membros façam as alterações necessárias às normas de segurança nacionais de modo a cumprirem os MCS. |
(14) |
Tendo em conta as diferentes abordagens actualmente utilizadas para avaliar a segurança, é necessário um período de transição para dar aos actores em causa tempo suficiente, se necessário, para conhecerem e aplicarem a nova abordagem comum e para adquirirem experiência com ela. |
(15) |
Tendo em conta que uma abordagem formalizada baseada nos riscos é algo de relativamente novo nalguns Estados-Membros, o método comum de segurança para a determinação e a avaliação dos riscos deve manter-se voluntário até 1 de Julho de 2012 no que respeita às alterações operacionais ou organizativas. Tal permitirá que a Agência Ferroviária Europeia preste assistência, sempre que possível, a tais aplicações e proponha melhoramentos, se adequado, a esse MCS antes de 1 de Julho de 2012. |
(16) |
As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do comité referido no n.o 1 do artigo 27.o da Directiva 2004/49/CE, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Objectivo
1. O presente regulamento estabelece um método comum de segurança (MCS) para a determinação e a avaliação dos riscos, como referido no n.o 3, alínea a), do artigo 6.o da Directiva 2004/49/CE.
2. O objectivo do MCS para a determinação e a avaliação dos riscos é manter ou melhorar o nível de segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade se e quando necessário e razoavelmente exequível. O MCS deverá facilitar o acesso ao mercado dos serviços de transporte ferroviário através da harmonização:
a) |
Dos processos de gestão de riscos utilizados para avaliar os níveis de segurança e a conformidade com os requisitos de segurança; |
b) |
Da troca de informações relevantes para a segurança entre os diferentes actores do sector ferroviário, com vista à gestão da segurança nas diversas interfaces que possam existir dentro do sector; |
c) |
Das provas resultantes da aplicação de um processo de gestão dos riscos. |
Artigo 2.o
Âmbito de aplicação
1. O MCS para a determinação e a avaliação dos riscos aplicar-se-á a qualquer alteração do sistema ferroviário de um Estado-Membro, na acepção do ponto 2, alínea d), do anexo III da Directiva 2004/49/CE, considerada significativa nos termos do artigo 4.o do presente regulamento. Essas alterações podem ser de natureza técnica, operacional ou organizativa. No que respeita às alterações organizativas, apenas serão consideradas as que possam ter impacto nas condições de funcionamento.
2. Caso as alterações significativas digam respeito a subsistemas estruturais abrangidos pela Directiva 2008/57/CE, o MCS para a determinação e a avaliação dos riscos aplicar-se-á:
a) |
Se as especificações técnicas de interoperabilidade (ETI) pertinentes exigirem uma avaliação dos riscos. Neste caso, a ETI, se adequado, especificará que partes do MCS se aplicam; |
b) |
Para garantir a integração segura, num sistema existente, dos subsistemas estruturais a que se aplicam as ETI, como previsto no n.o 1 do artigo 15.o da Directiva 2008/57/CE. |
No entanto, a aplicação do MCS no caso referido na alínea b) do primeiro parágrafo não deve conduzir à imposição de requisitos contraditórios com os previstos nas ETI pertinentes que têm carácter obrigatório.
Não obstante, se a aplicação do MCS conduzir à imposição de um requisito contraditório com o estabelecido na ETI relevante, o proponente informará do facto o Estado-Membro em causa, o qual poderá decidir pedir uma revisão da ETI nos termos do n.o 2 do artigo 6.o ou do artigo 7.o da Directiva 2008/57/CE, ou uma derrogação nos termos do artigo 9.o dessa directiva.
3. O presente regulamento não é aplicável a:
a) |
Metropolitanos, eléctricos e outros sistemas ferroviários ligeiros; |
b) |
Redes funcionalmente separadas do resto do sistema ferroviário e destinadas exclusivamente à exploração de serviços de transporte local, urbano ou suburbano de passageiros, bem como empresas ferroviárias que apenas operem nestas redes; |
c) |
Infra-estruturas ferroviárias que sejam propriedade privada e existam exclusivamente para serem utilizadas pelo respectivo proprietário para as suas próprias operações de transporte de mercadorias; |
d) |
Veículos históricos que circulem nas redes nacionais, desde que cumpram as normas e regulamentos nacionais em matéria de segurança que visam garantir a circulação segura de tais veículos; |
e) |
Ferrovias históricas, de museu e turísticas exploradas em rede própria, incluindo oficinas, veículos e pessoal. |
4. O presente regulamento não é aplicável a sistemas e alterações que, à data da entrada em vigor do presente regulamento, se encontrem em fase avançada de desenvolvimento, na acepção da alínea t) do artigo 2.o da Directiva 2008/57/CE.
Artigo 3.o
Definições
Para efeitos do presente regulamento, são aplicáveis as definições constantes do artigo 3.o da Directiva 2004/49/CE.
São ainda aplicáveis as seguintes definições:
1. |
«Risco», a probabilidade de ocorrência de acidentes e incidentes de que resultem danos (causados por um perigo) e o grau de gravidade desses danos; |
2. |
«Análise do risco», a utilização sistemática de todas as informações disponíveis para identificar perigos e estimar o risco; |
3. |
«Determinação do risco», o procedimento baseado na análise do risco para determinar se foi atingido o nível de risco aceitável; |
4. |
«Avaliação do risco», o processo geral constituído pela análise e pela determinação do risco; |
5. |
«Segurança», a inexistência de risco inaceitável de danos; |
6. |
«Gestão dos riscos», a aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão às tarefas de analisar, avaliar e controlar os riscos; |
7. |
«Interfaces», todos os pontos de interacção durante o ciclo de vida de um sistema ou subsistema, incluindo a exploração e a manutenção, em que os diferentes actores do sector ferroviário trabalham em conjunto para gerir os riscos; |
8. |
«Actores», todas as partes que estão, directa ou contratualmente, envolvidas na aplicação do presente regulamento, nos termos do n.o 2 do artigo 5.o; |
9. |
«Requisitos de segurança», as características de segurança (qualitativas ou quantitativas) de um sistema e do seu funcionamento (incluindo regras operacionais) necessárias para o cumprimento, por exemplo, dos objectivos de segurança fixados por lei ou pela empresa; |
10. |
«Medidas de segurança», um conjunto de acções destinadas a reduzir a probabilidade de ocorrência de um perigo ou a atenuar as suas consequências, de modo a atingir e/ou manter um nível de risco aceitável; |
11. |
«Proponente», as empresas ferroviárias ou os gestores das infra-estruturas, no âmbito das medidas de controlo dos riscos que são obrigados a implementar nos termos do artigo 4.o da Directiva 2004/49/CE; as entidades adjudicantes ou os fabricantes, quando solicitam a um organismo notificado que aplique o processo de verificação «CE», nos termos do n.o 1 do artigo 18.o da Directiva 2008/57/CE; ou o candidato a uma autorização para a colocação em serviço de veículos; |
12. |
«Relatório de avaliação da segurança», o documento que contém as conclusões da avaliação efectuada por um organismo de avaliação ao sistema avaliado; |
13. |
«Perigo», uma circunstância susceptível de causar um acidente; |
14. |
«Organismo de avaliação», a pessoa, organização ou entidade independente e competente que efectua uma investigação com o propósito de chegar a uma conclusão, baseada em provas, acerca da adequação de um sistema para cumprir os seus requisitos de segurança; |
15. |
«Critérios de aceitação do risco», os princípios com base nos quais se avalia a aceitabilidade de um risco. Estes critérios são utilizados para determinar se o nível de um risco é suficientemente baixo para dispensar medidas imediatas que visem a sua redução; |
16. |
«Registo de perigos», o documento em que são registados e referenciados os perigos identificados, as medidas tomadas a seu respeito, a sua origem e a referência à organização encarregada de os gerir; |
17. |
«Identificação dos perigos», o processo que visa detectar, elencar e caracterizar os perigos; |
18. |
«Princípio de aceitação do risco», as regras utilizadas para concluir da aceitabilidade ou não aceitabilidade de um risco associado a um ou mais perigos específicos; |
19. |
«Código de práticas», um conjunto de regras escritas que, correctamente aplicadas, podem servir para controlar um ou mais perigos específicos; |
20. |
«Sistema de referência», um sistema que provou, na prática, possuir um nível de segurança aceitável e que pode servir de padrão para avaliar a aceitabilidade dos riscos de um sistema objecto de avaliação; |
21. |
«Estimativa dos riscos», o processo utilizado para fornecer uma medida do nível dos riscos que estejam a ser analisados e que tem em conta os seguintes aspectos: estimativa de frequência, análise das consequências e sua integração; |
22. |
«Sistema técnico», um produto ou uma montagem de produtos, incluindo o projecto, a implementação e a documentação de apoio. O desenvolvimento de um sistema técnico começa com a especificação dos seus requisitos e termina com a sua aceitação. Embora o projecto das interfaces relevantes com o comportamento humano seja tido em conta, os operadores humanos e as suas acções não fazem parte do sistema técnico. O processo de manutenção é descrito nos manuais de manutenção, mas, em si mesmo, não faz parte do sistema técnico; |
23. |
«Consequência catastrófica», vítimas mortais e/ou lesões múltiplas graves e/ou danos importantes para o ambiente causados por um acidente; |
24. |
«Aceitação da segurança», estatuto atribuído pelo proponente à alteração, com base no relatório de avaliação da segurança elaborado pelo organismo de avaliação; |
25. |
«Sistema», qualquer parte do sistema ferroviário que seja objecto de uma alteração; |
26. |
«Regra nacional notificada», qualquer regra nacional notificada pelos Estados-Membros nos termos da Directiva 96/48/CE do Conselho (4), da Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (5), e das Directivas 2004/49/CE e 2008/57/CE. |
Artigo 4.o
Alterações significativas
1. Se não existir uma regra nacional notificada para definir se uma alteração é ou não significativa num Estado-Membro, o proponente deverá considerar o potencial impacto da alteração em causa na segurança do sistema ferroviário.
Se a alteração proposta não tiver impacto na segurança, não é necessário aplicar o processo de gestão de riscos descrito no artigo 5.o.
2. Se a alteração proposta tiver impacto na segurança, o proponente decidirá, mediante parecer pericial, a importância da alteração com base nos seguintes critérios:
a) |
Consequências em caso de falha: o pior cenário credível em caso de falha do sistema em avaliação, tendo em conta a existência de barreiras de segurança fora do sistema; |
b) |
Novidade utilizada na implementação da alteração: tanto pode ser algo de inovador no sector ferroviário, como algo que é apenas novo para a organização que implementa a alteração; |
c) |
Complexidade da alteração; |
d) |
Monitorização: a impossibilidade de monitorizar, em todo o ciclo de vida do sistema, a alteração introduzida e de intervir quando se justifique; |
e) |
Reversibilidade: a impossibilidade de repor o sistema tal como era antes da alteração; |
f) |
Adicionalidade: avaliação da importância da alteração tendo em conta todas as recentes modificações relacionadas com a segurança introduzidas no sistema em avaliação e que não foram consideradas significativas. |
O proponente deve manter a devida documentação para justificar a sua decisão.
Artigo 5.o
Processo de gestão dos riscos
1. O processo de gestão dos riscos descrito no anexo I aplicar-se-á:
a) |
A uma alteração significativa, conforme especificada no artigo 4.o, incluindo a colocação em serviço de subsistemas estruturais, tal como referida no n.o 2, alínea b), do artigo 2.o; |
b) |
Quando uma ETI remeta para o presente regulamento para prescrever o processo de gestão dos riscos descrito no anexo I, conforme referido no n.o 2, alínea a), do artigo 2.o |
2. O processo de gestão dos riscos descrito no anexo I será aplicado pelo proponente.
3. O proponente garantirá que os riscos introduzidos pelos fornecedores e pelos prestadores de serviços, incluindo os seus subcontratantes, sejam geridos. Para isso, o proponente pode solicitar que os fornecedores e os prestadores de serviços, incluindo os seus subcontratantes, participem no processo de gestão dos riscos descrito no anexo I.
Artigo 6.o
Avaliação independente
1. A aplicação correcta do processo de gestão dos riscos descrito no anexo I e os resultados dessa aplicação devem ser avaliados de forma independente por um organismo que satisfaça os critérios enumerados no anexo II. Se o organismo de avaliação não estiver já identificado pela legislação comunitária ou pela legislação nacional, o proponente designará o seu próprio organismo de avaliação, que pode ser outra organização ou um departamento interno.
2. Devem ser evitadas as duplicações entre a avaliação da conformidade do sistema de gestão da segurança, exigida pela Directiva 2004/49/CE, a avaliação da conformidade efectuada por um organismo notificado ou por um organismo nacional, exigida pela Directiva 2008/57/CE, e qualquer avaliação de segurança independente efectuada pelo organismo de avaliação nos termos do presente regulamento.
3. A autoridade responsável pela segurança pode agir enquanto organismo de avaliação quando as alterações significativas se refiram aos seguintes casos:
a) |
Um veículo necessita de autorização para a entrada em serviço, como referido no n.o 2 do artigo 22.o e no n.o 2 do artigo 24.o da Directiva 2008/57/CE; |
b) |
Um veículo necessita de uma autorização suplementar para a entrada em serviço, como referido no n.o 5 do artigo 23.o e no n.o 4 do artigo 25.o da Directiva 2008/57/CE; |
c) |
O certificado de segurança tem de ser actualizado devido a uma alteração do tipo ou do âmbito da exploração, como referido no n.o 5 do artigo 10.o da Directiva 2004/49/CE; |
d) |
O certificado de segurança tem de ser revisto devido à introdução de alterações substanciais no quadro regulamentar da segurança, como referido no n.o 5 do artigo 10.o da Directiva 2004/49/CE; |
e) |
A autorização de segurança tem de ser actualizada devido às alterações substanciais introduzidas na infra-estrutura, na sinalização ou na alimentação de energia, ou nos princípios a que obedecem a respectiva exploração e manutenção, como referido no n.o 2 do artigo 11.o da Directiva 2004/49/CE; |
f) |
A autorização de segurança tem de ser revista devido à introdução de alterações substanciais no quadro regulamentar da segurança, como referido no n.o 2 do artigo 11.o da Directiva 2004/49/CE. |
4. Caso as alterações significativas digam respeito a um subsistema estrutural que necessita de autorização para a entrada em serviço, como referido no n.o 1 do artigo 15.o ou no artigo 20.o da Directiva 2008/57/CE, a autoridade responsável pela segurança pode agir enquanto organismo de avaliação, a menos que o proponente já tenha atribuído essa tarefa a um organismo notificado, em conformidade com o n.o 2 do artigo 18.o dessa directiva.
Artigo 7.o
Relatórios de avaliação da segurança
1. O organismo de avaliação deve apresentar ao proponente um relatório de avaliação da segurança.
2. No caso referido no n.o 1, alínea a), do artigo 5.o, o relatório de avaliação da segurança deve ser tido em conta pela autoridade nacional responsável pela segurança nas suas decisões de autorizar a colocação em serviço de subsistemas e veículos.
3. No caso referido no n.o 1, alínea b), do artigo 5.o, a avaliação independente faz parte das incumbências do organismo notificado, salvo disposição em contrário da ETI.
Se a avaliação independente não faz parte das incumbências do organismo notificado, deve ser tido em conta pelo organismo notificado encarregado de emitir o certificado de conformidade ou pela entidade adjudicante encarregada de elaborar a declaração de verificação CE.
4. Quando um sistema, ou parte de um sistema, já tenha sido aceite na sequência do processo de gestão dos riscos especificado no presente regulamento, o respectivo relatório de avaliação da segurança não poderá ser posto em causa por qualquer outro organismo de avaliação encarregado de efectuar uma nova avaliação do mesmo sistema. O reconhecimento dependerá da demonstração de que o sistema será utilizado nas mesmas condições funcionais, operacionais e ambientais que o sistema já aceite e de que foram aplicados critérios equivalentes de aceitação dos riscos.
Artigo 8.o
Gestão do controlo dos riscos/auditorias internas e externas
1. As empresas ferroviárias e os gestores das infra-estruturas incluirão auditorias à aplicação do MCS para a determinação e a avaliação dos riscos no seu regime de auditorias regulares ao sistema de gestão da segurança a que se refere o artigo 9.o da Directiva 2004/49/CE.
2. No âmbito das funções definidas no n.o 2, alínea e), do artigo 16.o da Directiva 2004/49/CE, a autoridade nacional responsável pela segurança monitorizará a aplicação do MCS para a determinação e a avaliação dos riscos.
Artigo 9.o
Feedback e progresso técnico
1. Cada gestor de infra-estrutura e cada empresa ferroviária deve, no seu relatório anual de segurança referido no n.o 4 do artigo 9.o da Directiva 2004/49/CE, dar conta, resumidamente, da sua experiência com a aplicação do MCS para a determinação e a avaliação dos riscos. O relatório deve incluir igualmente uma síntese das decisões relacionadas com o nível de importância das alterações.
2. Cada autoridade nacional responsável pela segurança deve, no seu relatório anual de segurança referido no artigo 18.o da Directiva 2004/49/CE, dar conta da experiência dos proponentes com a aplicação do MCS para a determinação e a avaliação dos riscos e, se adequado, da sua própria experiência.
3. A Agência Ferroviária Europeia monitorizará e recolherá feedback sobre a aplicação do MCS para a determinação e a avaliação dos riscos e, se for caso disso, fará recomendações à Comissão tendo em vista a sua melhoria.
4. A Agência Ferroviária Europeia deve apresentar à Comissão, o mais tardar a 31 de Dezembro de 2011, um relatório que inclua:
a) |
Uma análise da experiência com a aplicação do MCS para a determinação e a avaliação dos riscos, incluindo os casos em que o MCS tenha sido aplicado pelos proponentes numa base voluntária antes das pertinentes datas de aplicação previstas no artigo 10.o; |
b) |
Uma análise da experiência dos proponentes em matéria de decisões relacionadas com o nível de importância das alterações; |
c) |
Uma análise dos casos em que foram utilizados códigos de práticas conforme referido na secção 2.3.8 do anexo I; |
d) |
Uma análise da eficácia geral do MCS para a determinação e a avaliação dos riscos. |
As autoridades responsáveis pela segurança devem prestar assistência à Agência identificando os casos de aplicação do presente MCS à determinação e avaliação do risco.
Artigo 10.o
Entrada em vigor
1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
2. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Julho de 2012.
Todavia, é aplicável a partir de 19 de Julho de 2010:
a) |
A todas as alterações técnicas significativas em veículos, conforme definidos na alínea c) do artigo 2.o da Directiva 2008/57/CE; |
b) |
A todas as alterações que digam respeito a sub-sistemas estruturais, quando exigido pelo n.o 1 do artigo 15.o da Directiva 2008/57/CE ou por uma ETI. |
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de Abril de 2009.
Pela Comissão
Antonio TAJANI
Vice-Presidente
(1) JO L 164 de 30.4.2004, p. 44. Rectificação no JO L 220 de 21.6.2004, p. 16.
(2) JO L 237 de 24.8.1991, p. 25.
(3) JO L 191 de 18.7.2008, p. 1.
(4) JO L 235 de 17.9.1996, p. 6.
(5) JO L 110 de 20.4.2001, p. 1.
ANEXO I
1. PRINCÍPIOS GERAIS APLICÁVEIS AO PROCESSO DE GESTÃO DOS RISCOS
1.1. Princípios e obrigações gerais
1.1.1. |
O processo de gestão dos riscos abrangido pelo presente regulamento deve começar pela definição do sistema que será objecto de avaliação e compreender as seguintes actividades:
Este processo de gestão do risco é iterativo, sendo apresentado em diagrama no apêndice. O processo termina quando for demonstrada a conformidade do sistema com todos os requisitos de segurança necessários para a aceitação dos riscos associados aos perigos identificados. |
1.1.2. |
Este processo iterativo de gestão dos riscos:
|
1.1.3. |
O proponente a quem incumbe o processo de gestão dos riscos exigido pelo presente regulamento deve manter um registo dos perigos, nos termos da secção 4. |
1.1.4. |
Os actores que já tenham instituído métodos ou ferramentas para a avaliação dos riscos podem continuar a aplicá-los, desde que sejam compatíveis com as disposições do presente regulamento e sob reserva do cumprimento das seguintes condições:
|
1.1.5. |
Sem prejuízo da responsabilidade civil nos termos dos requisitos legais dos Estados-Membros, o processo de avaliação dos riscos é da responsabilidade do proponente. O proponente decidirá, nomeadamente, com o acordo dos actores envolvidos, quem será o responsável pelo cumprimento dos requisitos de segurança resultantes da avaliação dos riscos. Essa decisão dependerá do tipo de medidas de segurança escolhidas para controlar os riscos de modo a mantê-los num nível aceitável. A demonstração do cumprimento dos requisitos de segurança será efectuada nos termos da secção 3. |
1.1.6. |
A primeira etapa do processo de gestão dos riscos consistirá em identificar num documento, a elaborar pelo proponente, as atribuições dos diferentes actores, assim como as suas actividades de gestão de riscos. O proponente coordenará a colaboração estreita entre os diferentes actores envolvidos, em função das respectivas tarefas, com o objectivo de gerir os perigos e as medidas de segurança conexas. |
1.1.7. |
A avaliação da correcta aplicação do processo de gestão dos riscos descrito no presente regulamento é da responsabilidade do organismo de avaliação. |
1.2. Gestão das interfaces
1.2.1. |
Para cada interface pertinente para o sistema em avaliação, e sem prejuízo das especificações das interfaces definidas nas ETI aplicáveis, os actores do sector ferroviário envolvidos devem cooperar na identificação e gestão conjuntas dos perigos e das medidas de segurança conexas que precisem de ser geridos na interface em causa. A gestão dos riscos partilhados nas interfaces será coordenada pelo proponente. |
1.2.2. |
Quando, para cumprir um requisito de segurança, um actor constatar a necessidade de uma medida de segurança que ele próprio não pode implementar, transferirá a gestão do perigo associado para outro actor, após acordo com o mesmo, utilizando o processo descrito na secção 4. |
1.2.3. |
No que respeita ao sistema em avaliação, um actor que detecte que uma medida de segurança não é conforme ou adequada tem a responsabilidade de o notificar ao proponente, que, por sua vez, informará do facto o actor a quem incumbe implementar tal medida. |
1.2.4. |
O actor a quem incumbe implementar a medida de segurança informará por sua vez do facto todos os actores afectados pelo problema do sistema em avaliação ou, tanto quanto seja do conhecimento do actor, de outros sistemas existentes que utilizem a mesma medida de segurança. |
1.2.5. |
Caso não seja possível um acordo entre dois ou mais actores, compete ao proponente encontrar uma solução adequada. |
1.2.6. |
Caso um requisito de uma regra nacional notificada não possa ser cumprido por um actor, o proponente pedirá o parecer da autoridade competente. |
1.2.7. |
Independentemente da definição do sistema em avaliação, o proponente é responsável por garantir que a gestão dos riscos abranja o sistema propriamente dito e a sua integração em todo o sistema ferroviário. |
2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO RISCO
2.1. Descrição geral
2.1.1. |
O processo de avaliação do risco é o processo iterativo geral que compreende:
O processo de avaliação do risco deve interagir com a gestão dos perigos nos termos da secção 4.1. |
2.1.2. |
A definição do sistema deve contemplar, pelo menos, os seguintes aspectos:
|
2.1.3. |
Serão identificados os perigos a que está exposto o sistema definido, nos termos da secção 2.2. |
2.1.4. |
A aceitabilidade do risco do sistema em avaliação será determinada utilizando um ou mais dos seguintes princípios de aceitação dos riscos:
De acordo com o princípio geral referido na secção 1.1.5, o organismo de avaliação abster-se-á de impor o princípio da aceitação de riscos a utilizar pelo proponente. |
2.1.5. |
O proponente deve demonstrar, na determinação do risco, que o princípio seleccionado de aceitação de riscos está adequadamente aplicado. O proponente também verificará se os princípios seleccionados de aceitação de riscos foram utilizados coerentemente. |
2.1.6. |
A aplicação destes princípios de aceitação de riscos deve permitir identificar as possíveis medidas de segurança que tornem o ou os riscos do sistema em avaliação aceitáveis. Entre essas medidas de segurança, as que forem seleccionadas para controlar o ou os riscos passarão a ser os requisitos de segurança a cumprir pelo sistema. O cumprimento destes requisitos de segurança deverá ser demonstrado nos termos da secção 3. |
2.1.7. |
O processo iterativo de avaliação do risco pode considerar-se concluído quando se demonstrar que estão cumpridos todos os requisitos de segurança e não têm de ser considerados quaisquer perigos adicionais razoavelmente previsíveis. |
2.2. Identificação dos perigos
2.2.1. |
O proponente deve identificar sistematicamente, recorrendo a um leque diversificado de peritos de uma equipa competente, todos os perigos razoavelmente previsíveis para todo o sistema em avaliação, as suas funções, se for caso disso, e as suas interfaces. Todos os perigos identificados serão registados no registo de perigos nos termos da secção 4. |
2.2.2. |
Para centrar os esforços de avaliação do risco nos riscos mais importantes, os perigos serão classificados de acordo com o risco estimado deles decorrente. Com base no parecer dos peritos, os perigos associados a um risco genericamente aceitável não precisarão de ser analisados mais aprofundadamente, mas serão inscritos no registo de perigos. A sua classificação será justificada, para permitir uma avaliação independente por um organismo de avaliação. |
2.2.3. |
Como critério, os riscos resultantes de perigos podem ser classificados de genericamente aceitáveis quando forem tão pequenos que não seja razoável aplicar qualquer medida de segurança adicional. O parecer dos peritos terá em conta que os riscos genericamente aceitáveis não podem, cumulativamente, ultrapassar uma percentagem definida do risco geral. |
2.2.4. |
No processo de identificação dos perigos, podem ser identificadas medidas de segurança. Todos os perigos identificados serão inscritos no registo de perigos nos termos da secção 4. |
2.2.5. |
A identificação dos perigos apenas precisa de ser efectuada com o nível de pormenor necessário para identificar os casos em que se prevê que as medidas de segurança controlem os riscos de acordo com um dos princípios de aceitação de riscos mencionados no ponto 2.1.4. Pode, assim, ser necessária a iteração entre as fases de análise do risco e de determinação do risco até se atingir um nível suficiente de pormenor para a identificação dos perigos. |
2.2.6. |
Sempre que um código de práticas ou um sistema de referência sejam utilizados para controlar o risco, a identificação do perigo pode limitar-se:
|
2.3. Utilização dos códigos de práticas e determinação do risco
2.3.1. |
O proponente, com o apoio de outros actores envolvidos e com base nos requisitos enumerados no ponto 2.3.2, analisará se a aplicação de códigos de práticas pertinentes acautela devidamente um ou vários perigos. |
2.3.2. |
Os códigos de práticas devem satisfazer, pelo menos, os seguintes requisitos:
|
2.3.3. |
Nos casos em que a Directiva 2008/57/CE exija a conformidade com as ETI e a ETI aplicável não imponha o processo de gestão dos riscos estabelecido pelo presente regulamento, as ETI podem ser consideradas códigos de práticas para controlar os perigos, desde que esteja satisfeito o requisito c) do ponto 2.3.2. |
2.3.4. |
As regras nacionais notificadas nos termos do artigo 8.o da Directiva 2004/49/CE e do n.o 3 do artigo 17.o da Directiva 2008/57/CE podem ser consideradas códigos de práticas desde que estejam satisfeitos os requisitos do ponto 2.3.2. |
2.3.5. |
Se um ou mais perigos forem controlados por códigos de práticas que satisfazem os requisitos do ponto 2.3.2, os riscos associados a esses perigos serão considerados aceitáveis. Tal significa que:
|
2.3.6. |
Caso uma abordagem alternativa não seja totalmente conforme com um código de práticas, o proponente deverá demonstrar que a abordagem alternativa seguida garante, pelo menos, o mesmo nível de segurança. |
2.3.7. |
Se o risco associado a um determinado perigo não puder ser tornado aceitável através da aplicação de códigos de práticas, serão identificadas medidas segurança adicionais aplicando um dos dois outros princípios de aceitação de riscos. |
2.3.8. |
Quando todos os perigos são controlados por códigos de práticas, o processo de gestão de riscos pode limitar-se:
|
2.4. Utilização de um sistema de referência e determinação do risco
2.4.1. |
O proponente, com o apoio de outros actores envolvidos, analisará se um ou mais perigos são acautelados por um sistema similar que possa servir de sistema de referência. |
2.4.2. |
Um sistema de referência deve satisfazer, pelo menos, os seguintes requisitos:
|
2.4.3. |
Se um sistema de referência satisfizer os requisitos enumerados no ponto 2.4.2, para o sistema em avaliação:
|
2.4.4. |
Se o sistema em avaliação se desviar do sistema de referência, a determinação do risco terá de demonstrar que o sistema em avaliação garante, pelo menos, o mesmo nível de segurança que o sistema de referência. Os riscos associados aos perigos acautelados pelo sistema de referência serão, nesse caso, considerados aceitáveis. |
2.4.5. |
Se não puder ser demonstrado que o nível de segurança é idêntico ao garantido pelo sistema de referência, serão identificadas medidas de segurança adicionais para os desvios, aplicando um dos dois outros princípios de aceitação de riscos. |
2.5. Estimativa e determinação expressas dos riscos
2.5.1. |
Quando os perigos não estiverem acautelados por um dos dois princípios de aceitação dos riscos descritos nas subsecções 2.3 e 2.4, a demonstração da aceitabilidade do risco será efectuada através da estimativa e da determinação expressas dos riscos. Os riscos resultantes desses perigos serão estimados quantitativa ou qualitativamente, tendo em conta as medidas de segurança existentes. |
2.5.2. |
A aceitabilidade dos riscos estimados será determinada utilizando critérios de aceitação de riscos derivados ou baseados nos requisitos legais estabelecidos na legislação comunitária ou nas regras nacionais notificadas. Dependendo dos critérios de aceitação de riscos, a aceitabilidade do risco pode ser determinada quer individualmente para cada perigo associado quer globalmente para a combinação de todos os perigos considerados na estimativa expressa do risco. Se o risco estimado não for aceitável, serão identificadas e aplicadas medidas de segurança adicionais destinadas a reduzir o risco para um nível aceitável. |
2.5.3. |
Caso o risco associado a um perigo ou a uma combinação de vários perigos seja considerado aceitável, as medidas de segurança identificadas serão inscritas no registo de perigos. |
2.5.4. |
Caso os perigos resultem de falhas de sistemas técnicos não abrangidos por códigos de práticas ou para os quais não haja um sistema de referência, aplicar-se-á o seguinte critério de aceitação de riscos no projecto do sistema técnico: Para os sistemas técnicos em que uma falha funcional tenha um potencial directo credível para produzir uma consequência catastrófica, o risco associado não tem de ser mais reduzido se a taxa de ocorrência dessa falha for inferior ou igual a 10-9 por hora de funcionamento. |
2.5.5. |
Sem prejuízo do procedimento especificado no artigo 8.o da Directiva 2004/49/CE, poderá exigir-se um critério mais rigoroso, através de uma regra nacional, para manter um nível de segurança nacional. No entanto, no caso das autorizações suplementares para a colocação em serviço de veículos, aplicar-se-ão os procedimentos dos artigos 23.o e 25.o da Directiva 2008/57/CE. |
2.5.6. |
Se um sistema técnico for desenvolvido aplicando o critério 10-9 definido no ponto 2.5.4, o princípio do reconhecimento mútuo é aplicável em conformidade com o n.o 4 do artigo 7.o do presente regulamento. Todavia, se o proponente puder demonstrar que o nível de segurança nacional no Estado-Membro de aplicação pode ser mantido com uma probabilidade de falha superior a 10-9 por hora de funcionamento, este critério pode ser utilizado pelo proponente nesse Estado-Membro. |
2.5.7. |
A estimativa e a determinação expressas dos riscos devem satisfazer, pelo menos, os seguintes requisitos:
|
3. DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA
3.1. Antes da aceitação da segurança da alteração, deve ser demonstrado, sob a supervisão do proponente, o cumprimento dos requisitos de segurança resultantes da fase de avaliação dos riscos.
3.2. A demonstração será feita por cada um dos actores responsáveis pelo cumprimento dos requisitos de segurança, segundo a decisão adoptada nos termos do ponto 1.1.5.
3.3. A abordagem escolhida para demonstrar o cumprimento dos requisitos de segurança, assim como a própria demonstração, serão avaliadas com independência por um organismo de avaliação.
3.4. Qualquer inadequação das medidas de segurança destinadas a garantir o cumprimento dos requisitos de segurança ou a eventual detecção de perigos durante a demonstração do cumprimento dos requisitos de segurança obrigarão o proponente a uma reavaliação e à determinação dos riscos associados nos termos da secção 2. Os novos perigos serão inscritos no registo de perigos nos termos da secção 4.
4. GESTÃO DOS PERIGOS
4.1. Processo de gestão dos perigos
4.1.1. |
O proponente criará ou actualizará (caso já exista) um registo (ou registos) dos perigos durante o projecto e a implementação e até à aceitação da alteração ou à entrega do relatório de avaliação da segurança. O registo dos perigos dará conta dos progressos realizados na monitorização dos riscos associados aos perigos identificados. Em conformidade com o ponto 2, alínea g), do anexo III da Directiva 2004/49/CE, depois de o sistema ter sido aceite e estar em funcionamento, o registo dos perigos será mantido pelo gestor da infra-estrutura ou a empresa ferroviária responsável pela exploração do sistema em avaliação como parte integrante do seu sistema de gestão da segurança. |
4.1.2. |
O registo dos perigos incluirá todos os perigos, assim como todas as medidas de segurança conexas e os pressupostos do sistema identificados durante o processo de avaliação dos riscos. Especificamente, o registo conterá uma referência clara à origem do risco e aos princípios seleccionados de aceitação de riscos e identificará claramente o actor ou actores responsáveis pelo controlo de cada perigo. |
4.2. Troca de informações
Todos os perigos e requisitos de segurança a eles associados que não possam ser controlados por um só actor serão comunicados a outro actor pertinente para que, em conjunto, encontrem uma solução adequada. Os perigos inscritos no registo de perigos do actor que os transmite apenas estarão «controlados» quando o outro actor determinar os riscos associados a esses perigos e a solução encontrada obtiver o acordo de todos os interessados.
5. PROVAS DA APLICAÇÃO DO PROCESSO DE GESTÃO DOS RISCOS
5.1. O processo de gestão dos riscos utilizado para avaliar os níveis de segurança e a conformidade com os requisitos de segurança será documentado pelo proponente de forma a que todas as provas necessárias da correcta aplicação do processo de gestão dos riscos estejam acessíveis ao organismo de avaliação. O organismo de avaliação formulará as suas conclusões num relatório de avaliação da segurança.
5.2. A documentação apresentada pelo proponente nos termos do ponto 5.1. deverá, pelo menos, incluir:
a) |
A descrição da organização do processo de avaliação dos riscos e os dados sobre os peritos designados para o executarem; |
b) |
Os resultados das diferentes fases da avaliação dos riscos e uma lista de todos os requisitos de segurança que é necessário satisfazer para manter o risco num nível aceitável. |
Apêndice
Processo de avaliação dos riscos e avaliação independente
ANEXO II
CRITÉRIOS A CUMPRIR PELOS ORGANISMOS DE AVALIAÇÃO
1. |
O organismo de avaliação não pode estar envolvido, directamente ou enquanto mandatário, no projecto, fabrico, montagem, comercialização, exploração ou manutenção do sistema em avaliação. Isto não obsta a que possa haver troca de informações técnicas entre esse organismo e todos os actores envolvidos. |
2. |
O organismo de avaliação deve efectuar a avaliação com a maior integridade profissional e a maior competência técnica possíveis e não pode estar sujeito a quaisquer pressões e incentivos, nomeadamente de ordem financeira, que possam influenciar o seu julgamento ou os resultados das suas avaliações, em especial por parte de pessoas ou grupos de pessoas interessados nos resultados das avaliações. |
3. |
O organismo de avaliação deve dispor dos meios necessários para cumprir de modo adequado as tarefas técnicas e administrativas ligadas às avaliações; deve igualmente ter acesso ao equipamento necessário para avaliações excepcionais. |
4. |
O pessoal responsável pelas avaliações deve possuir:
|
5. |
A independência do pessoal responsável pelas avaliações independentes deve ser garantida. A remuneração de cada agente não deve ser função do número de avaliações que efectuar nem dos resultados dessas avaliações. |
6. |
Caso seja externo em relação à organização do proponente, o organismo de avaliação deve possuir um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado nos termos do direito nacional, ou que as avaliações sejam efectuadas directamente pelo Estado-Membro. |
7. |
Caso o organismo de avaliação seja externo em relação à organização do proponente, o seu pessoal está obrigado a sigilo profissional em relação a todas as informações que obtiver no exercício das suas funções no âmbito do presente regulamento (excepto perante as autoridades administrativas competentes do Estado em que exerce essas funções). |
29.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 108/20 |
REGULAMENTO (CE) N.o 353/2009 DA COMISSÃO
de 28 de Abril de 2009
que altera o Regulamento (CE) n.o 194/2008 do Conselho que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 194/2008 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008, que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar e revoga o Regulamento (CE) n.o 817/2006 (1), e, nomeadamente, o n.o 1, alínea b), do artigo 18.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo VI do Regulamento (CE) n.o 194/2008 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
O Anexo VII do Regulamento (CE) n.o 194/2008 contém a lista das empresas que são propriedade ou estão sob o controlo do Governo da Birmânia/Mianmar, dos seus membros ou de pessoas a eles associadas, sujeitas a restrições em matéria de investimento previstas nesse regulamento. |
(3) |
A Posição Comum 2009/351/PESC de 27 de Abril de 2009 (2) altera os Anexos II e III da Posição Comum 2006/318/PESC de 27 de Abril de 2006. Os Anexos VI e VII do Regulamento (CE) n.o 194/2008 devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade. |
(4) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. O Anexo VI do Regulamento (CE) n.o 194/2008 é substituído pelo texto do Anexo I do presente regulamento.
2. O Anexo VII do Regulamento (CE) n.o 194/2008 é substituído pelo texto do Anexo II do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Abril de 2009.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 66 de 10.3.2008, p. 1.
(2) Ver página 54 do presente Jornal Oficial.
ANEXO I
«ANEXO VI
Lista dos membros do Governo da Birmânia/Myanmar e das pessoas, entidades e organismos a ele associados a que se refere o artigo 11.o
Notas:
1. |
Os nomes por que também se é conhecido e as variações da grafia são assinalados com “t.c.p.” (“também conhecido por”). |
2. |
“d.n.” significa data de nascimento. |
3. |
“l.n.” significa local de nascimento. |
4. |
Salvo indicação em contrário, os números de passaporte e de bilhete de identidade(BI) referem-se a documentos da Birmânia/Mianmar. |
A. CONSELHO DE ESTADO PARA A PAZ E O DESENVOLVIMENTO (SPDC))
# |
Nome (e eventuais nomes por que é conhecido) |
Dados pessoais e motivos para inclusão na lista (função/título, data e local de nascimento, n.o passaporte/BI, marido/esposa ou filho/filha de…) |
Sexo (M/F) |
A1a |
General Superior Than Shwe |
Presidente; d.n. 2.2.1933. |
M |
A1b |
Kyaing Kyaing |
Esposa do General Superior Than Shwe |
F |
A1c |
Thandar Shwe |
Filha do General Superior Than Shwe |
F |
A1d |
Major Zaw Phyo Win |
Marido de Thandar Shwe, Vice-Director da Secção de Exportações, Ministério do Comércio |
M |
A1e |
Khin Pyone Shwe |
Filha do General Superior Than Shwe |
F |
A1f |
Aye Aye Thit Shwe |
Filha do General Superior Than Shwe |
F |
A1g |
Tun Naing Shwe t.c.p. Tun Tun Naing |
Filho do General Superior Than ShweProprietário da J e J Company |
M |
A1h |
Khin Thanda |
Esposa de Tun Naing Shwe |
F |
A1i |
Kyaing San Shwe |
Filho do General Superior Than Shwe, Proprietário da J’s Donuts |
M |
A1j |
Dr. Khin Win Sein |
Esposa de Kyaing San Shwe |
F |
A1k |
Thant Zaw Shwe t.c.p. Maung Maung |
Filho do General Superior Than Shwe |
M |
A1l |
Dewar Shwe |
Filha do General Superior Than Shwe |
F |
A1m |
Kyi Kyi Shwe t.c.p. Ma Aw |
Filha do General Superior Than Shwe |
F |
A1n |
Tenente-Coronel Nay Soe Maung |
Marido de Kyi Kyi Shwe |
M |
A1o |
Pho La Pyae t.c.p. Nay Shwe Thway Aung |
Filho de Kyi Kyi Shwe e Nay Soe Maung |
M |
A2a |
Vice-General Superior Maung Aye |
Vice-Presidente; d.n. 25.12.1937 |
M |
A2b |
Mya Mya San |
Esposa do Vice-General Superior Maung Aye |
F |
A2c |
Nandar Aye |
Filha do Vice-General Superior Maung Aye, esposa do Major Pye Aung (posição D17g). Proprietária da Queen Star Computer Co. |
F |
A3a |
General Thura Shwe Mann |
Chefe do Estado-Maior, Coordenador das Operações Especiais (Exército, Marinha e Força Aérea); d.n. 11.7.1947 |
M |
A3b |
Khin Lay Thet |
Esposa do General Thura Shwe Mann; d.n. 19.6.1947 |
F |
A3c |
Aung Thet Mann t.c.p. Shwe Mann Ko Ko |
Filho do General Thura Shwe Mann, Ayeya Shwe War (Wah) Company; d.n. 19.6.1977 |
M |
A3d |
Khin Hnin Thandar |
Esposa de Aung Thet Mann |
F |
A3e |
Toe Naing Mann |
Filho do General Thura Shwe Mann; d.n. 29.6.1978 |
M |
A3f |
Zay Zin Latt |
Esposa de Toe Naing Mann; filha de Khin Shwe (posição J5a); d.n. 24.3.1981 |
F |
A4a |
Tenente-General Thein Sein |
“Primeiro-Ministro”; d.n. 20.4.1945 |
M |
A4b |
Khin Khin Win |
Esposa do Tenente-General Thein Sein |
F |
A5a |
Tenente-General (Thiha Thura) Tin Aung Myint Oo |
(Thiha Thura é um título) “Primeiro-Secretário”; d.n. 29.5.1950. Presidente do Myanmar National Olympic Council e da Myanmar Economic Corporation |
M |
A5b |
Khin Saw Hnin |
Esposa do Tenente-General (Thiha Thura) Tin Aung Myint Oo |
F |
A5c |
Capitão Naing Lin Oo |
Filho do Tenente-General (Thiha Thura) Tin Aung Myint Oo |
M |
A5d |
Hnin Yee Mon |
Esposa do Capitão Naing Lin Oo |
F |
A6a |
Major-General Min Aung Haing |
Chefe dos Serviços de Operações Especiais 2 (Estados do Kayah e de Shan) desde 23.6.2008 |
M |
A6b |
Kyu Kyu Hla |
Esposa do Major-General Min Aung Haing |
F |
A7a |
Tenente-General Tin Aye |
Chefe do Abastecimento Militar, Chefe do UMEHL |
M |
A7b |
Kyi Kyi Ohn |
Esposa do Tenente-General Tin Aye |
F |
A7c |
Zaw Min Aye |
Filho do Tenente-General Tin Aye |
M |
A8a |
Tenente-General Ohn Myint |
Chefe dos Serviços de Operações Especiais 1 (Kachin, Chin, Sagaing, Magwe, Mandalay) desde 23.6.2008 |
M |
A8b |
Nu Nu Swe |
Esposa do Tenente-General Ohn Myint |
F |
A8c |
Kyaw Thiha t.c.p. Kyaw Thura |
Filho do Tenente-General Ohn Myint |
M |
A8d |
New Ei Ei Zin |
Esposa de Kyaw Thiha |
F |
A9a |
Major-General Hla Htay Win |
Chefe de Treino das Forças Armadas desde 23.6.2008. Proprietário da Htay Co. (madeiras) |
M |
A9b |
Mar Mar Wai |
Esposa do Major-General Hla Htay Win |
F |
A10a |
Major-General Ko Ko |
Chefe dos Serviços de Operações Especiais 3 (Pegu, Irrawaddy, Arakan) desde 23.6.2008 (posição anterior B10a) |
M |
A10b |
São Nwan Khun Sum |
Esposa do Major-General Ko Ko |
F |
A11a |
Major-General Thar Aye t.c.p. Tha Aye |
Chefe dos Serviços de Operações Especiais 4 (Karen, Mon, Tenasserim); d.n. 16.2.1945 |
M |
A11b |
Wai Wai Khaing t.c.p. Wei Wei Khaing |
Esposa do Major-General Thar Aye |
F |
A11c |
See Thu Aye |
Filho do Major-General Thar Aye |
M |
A12a |
Tenente-General Myint Swe |
Chefe dos Serviços de Operações Especiais 5 (Naypyidaw, Rangum) |
M |
A12b |
Khin Thet Htay |
Esposa do Tenente-General Myint Swe |
F |
A13a |
Arnt Maung |
Director-Geral aposentado, Direcção dos Assuntos Religiosos |
M |
B. COMANDANTES REGIONAIS
# |
Nome |
Dados pessoais (incl. Comando ou outro motivo para inclusão na lista) |
Sexo (M/F) |
B1a |
Brigadeiro-General Win Myint |
Rangum (Yangon) |
M |
B1b |
Kyin Myaing |
Esposa do Brigadeiro-General Win Myint |
F |
B2a |
Brigadeiro-General Yar (Ya) Pyae (Pye) (Pyrit) |
Leste – Estado do Shan (Sul) |
M |
B2b |
Thinzar Win Sein |
Esposa do Brigadeiro-General Yar (Ya) Pyae (Pye) (Pyrit) |
F |
B3a |
Brigadeiro-General Myint Soe |
Noroeste (Divisão Sagaing) e Ministro regional sem pasta |
M |
B4a |
Brigadeiro-General Khin Zaw Oo |
Litoral – Divisão Tanintharyi; d.n. 24.6.1951 |
M |
B5a |
Brigadeiro-General Aung Than Htut |
Nordeste – Estado do Shan (Norte) |
M |
B5b |
Daw Cherry |
Esposa do Brigadeiro-General Aung Than Htut |
F |
B6a |
Brigadeiro-General Tin Ngwe |
Centro – Divisão Mandalay |
M |
B6b |
Khin Thida |
Esposa do Brigadeiro-General Tin Ngwe |
F |
B7a |
Major-General Thaung Aye |
Oeste – Estado de Rakhine (posição anterior B2a) |
M |
B7b |
Thin Myo Myo Aung |
Esposa do Major-General Thaung Aye |
F |
B8a |
Brigadeiro-General Kyaw Swe |
Sudoeste – Divisão Irrawaddy e Ministro regional sem pasta |
M |
B8b |
Win Win Maw |
Esposa do Brigadeiro-General Kyaw Swe |
F |
B9a |
Major-General Soe Win |
Norte – Estado do Kachin |
M |
B9b |
Than Than Nwe |
Esposa do Major-General Soe Win |
F |
B10a |
Major-General Hla Min |
Sul – Divisão Bago |
M |
B11a |
Brigadeiro-General Thet Naing Win |
Sudeste – Estado do Mon |
M |
B12a |
Major-General Kyaw Phyo |
Triângulo – Estado do Shan (Leste) |
M |
B13a |
Major-General Wai Lwin |
Naypyidaw |
M |
B13b |
Swe Swe Oo |
Esposa do Major-General Wai Lwin |
F |
B13c |
Wai Phyo Aung |
Filho do Major-General Wai Lwin |
M |
B13d |
Oanmar (Ohnmar) Kyaw Tun |
Esposa de Wai Phyo Aung |
F |
B13e |
Wai Phyo |
Filho do Major-General Wai Lwin |
M |
B13f |
Lwin Yamin |
Filha do Major-General Wai Lwin |
F |
C. VICE-COMANDANTES REGIONAIS
# |
Nome |
Dados pessoais (incl. Comando ou outro motivo para inclusão na lista) |
Sexo (M/F) |
C1a |
Brigadeiro-General Kyaw Kyaw Tun |
Rangum |
M |
C1b |
Khin May Latt |
Esposa do Brigadeiro-General Kyaw Kyaw Tun |
F |
C2a |
Brigadeiro-General Than Htut Aung |
Centro |
M |
C2b |
Moe Moe Nwe |
Esposa do Brigadeiro-General Than Htut Aung |
F |
C3a |
Brigadeiro-General Tin Maung Ohn |
Noroeste |
M |
C4a |
Brigadeiro-General San Tun |
Norte; d.n. 2.3.1951, Rangum |
M |
C4b |
Tin Sein |
Esposa do Brigadeiro-General San Tun; d.n. 27.9.1950, Rangum |
F |
C4c |
Ma Khin Ei Ei Tun |
Filha do Brigadeiro-General San Tun; d.n. 16.9.1979. Directora da Ar Let Yone Co. Ltd |
F |
C4d |
Min Thant |
Filho do Brigadeiro-General San Tun; d.n. 11.11.1982, Rangum. Director da Ar Let Yone Co. Ltd |
M |
C4e |
Khin Mi Mi Tun |
Filha do Brigadeiro-General San Tun; d.n. 25.10.1984, Rangum. Directora da Ar Let Yone Co. Ltd |
F |
C5a |
Brigadeiro-General Hla Myint |
Nordeste |
M |
C5b |
Su Su Hlaing |
Esposa do Brigadeiro-General Hla Myint |
F |
C6a |
Brigadeiro-General Wai Lin |
Triângulo |
M |
C7a |
Brigadeiro-General Win Myint |
Leste |
M |
C8a |
Brigadeiro-General Zaw Min |
Sudeste |
M |
C8b |
Nyunt Nyunt Wai |
Esposa do Brigadeiro-General Zaw Min |
F |
C9a |
Brigadeiro-General Ngaing t.c.p. Hon Ngai |
Litoral |
M |
C10a |
Brigadeiro-General Thura Maung Ni |
Sul |
M |
C10b |
Nan Myint Sein |
Esposa do Brigadeiro-General Thura Maung Ni |
F |
C11a |
Brigadeiro-General Tint Swe |
Sudoeste |
M |
C11b |
Khin Thaung |
Esposa do Brigadeiro-General Tint Swe |
F |
C11c |
Ye Min t.p.c. Ye Kyaw Swar Swe |
Filho do Brigadeiro-General Tint Swe |
M |
C11d |
Su Mon Swe |
Esposa de Ye Min |
F |
C12a |
Brigadeiro-General Tin Hlaing |
Oeste |
M |
C12b |
Hla Than Htay |
Esposa do Brigadeiro-General Tin Hlaing |
F |
D. MINISTROS
# |
Nome |
Dados pessoais (incl. Ministério ou outro motivo para inclusão na lista) |
Sexo (M/F) |
D1a |
Major-General Htay Oo |
Agricultura e Irrigação (desde 18.9.2004) (anteriormente Cooperativas desde 25.8.2003); Secretário-Geral da Associação União Solidariedade e Desenvolvimento (USDA) |
M |
D1b |
Ni Ni Win |
Esposa do Major-General Htay Oo |
F |
D1c |
Thein Zaw Nyo |
Cadete. Filho do Major-General Htay Oo |
M |
D2a |
Brigadeiro-General Tin Naing Thein |
Comércio (desde 18.9.2004), anteriormente Vice-Ministro das Florestas; d.n. 1955 |
M |
D2b |
Aye Aye |
Esposa do Brigadeiro-General Tin Naing Thein |
F |
D3a |
Major-General Khin Maung Myint |
Construção, também Ministro da Energia Eléctrica (2) |
M |
D4a |
Major-General Tin Htut |
Cooperativas (desde 15.5.2006) |
M |
D4b |
Tin Tin Nyunt |
Esposa do Major-General Tin Htut |
F |
D5a |
Major-General Khin Aung Myint |
Cultura (desde 15.5.2006) |
M |
D5b |
Khin Phyone |
Esposa do Major-General Khin Aung Myint |
F |
D6a |
Dr. Chan Nyein |
Educação (desde 10.8.2005), anteriormente Vice-Ministro da Ciência e Tecnologia, membro do Comité Executivo da USDA; d.n. 1944 |
M |
D6b |
Sandar Aung |
Esposa do Dr. Chan Nyein |
F |
D7a |
Coronel Zaw Min |
Energia Eléctrica (1) (desde 15.5.2006); d.n. 10.1.1949 |
M |
D7b |
Khin Mi Mi |
Esposa do Coronel Zaw Min |
F |
D8a |
Brigadeiro-General Lun Thi |
Energia (desde 20.12.1997); d.n. 18.7.1940 |
M |
D8b |
Khin Mar Aye |
Esposa do Brigadeiro-General Lun Thi |
F |
D8c |
Mya Sein Aye |
Filha do Brigadeiro-General Lun Thi |
F |
D8d |
Zin Maung Lun |
Filho do Brigadeiro-General Lun Thi |
M |
D8e |
Zar Chi Ko |
Esposa de Zin Maung Lun |
F |
D9a |
Major-General Hla Tun |
Finanças e Receitas Públicas (desde 1.2.2003); d.n. 11.7.1951 |
M |
D9b |
Khin Than Win |
Esposa do Major-General Hla Tun |
F |
D10a |
Nyan Win |
Negócios Estrangeiros (desde 18.9.2004), anteriormente Vice-Chefe de Treino das Forças Armadas; d.n. 22.1.1953 |
M |
D10b |
Myint Myint Soe |
Esposa de Nyan Win; d.n. 15.1.1953 |
F |
D11a |
Brigadeiro-General Thein Aung |
Florestas (desde 25.8.2003) |
M |
D11b |
Khin Htay Myint |
Esposa do Brigadeiro-General Thein Aung |
F |
D12a |
Prof. Dr. Kyaw Myint |
Saúde (desde 1.2.2003); d.n. 1940 |
M |
D12b |
Nilar Thaw |
Esposa do Prof. Dr. Kyaw Myint |
F |
D13a |
Major-General Maung Oo |
Interior (desde 5.11.2004) e Ministro da Imigração e da População desde Fevereiro de 2009; d.n. 1952 |
M |
D13b |
Nyunt Nyunt Oo |
Esposa do Major-General Maung Oo |
F |
D14a |
Major-General Maung Maung Swe |
Segurança Social, Assistência e Repovoamento (desde 15.5.2006) |
M |
D14b |
Tin Tin Nwe |
Esposa do Major-General Maung Maung Swe |
F |
D14c |
Ei Thet Thet Swe |
Filha do Major-General Maung Maung Swe |
F |
D14d |
Kaung Kyaw Swe |
Filho do Major-General Maung Maung Swe |
M |
D15a |
Aung Thaung |
Indústria 1 (desde 15.11.1997) |
M |
D15b |
Khin Khin Yi |
Esposa de Aung Thaung |
F |
D15c |
Major Moe Aung |
Filho de Aung Thaung |
M |
D15d |
Dra. Aye Khaing Nyunt |
Esposa do Major Moe Aung |
F |
D15e |
Nay Aung |
Filho de Aung Thaung. Empresário, Administrador-Delegado na Aung Yee Phyoe Co. Ltd e Director da IGE Co. Ltd |
M |
D15f |
Khin Moe Nyunt |
Esposa de Nay Aung |
F |
D15g |
Major Pyi Aung t.c.p. Pye Aung |
Filho de Aung Thaung (marido de Nandar Aye). Director da IGE Co. Ltd |
M |
D15h |
Khin Ngu Yi Phyo |
Filha de Aung Thaung |
F |
D15i |
Dra. Thu Nanda Aung |
Filha de Aung Thaung |
F |
D15j |
Aye Myat Po Aung |
Filha de Aung Thaung |
F |
D16a |
Vice-Almirante Soe Thein |
Indústria 2 (desde Junho de 2008) |
M |
D16b |
Khin Aye Kyin |
Esposa do Vice-Almirante Soe Thein |
F |
D16c |
Yimon Aye |
Filha do Vice-Almirante Soe Thein; d.n. 12.7.1980 |
F |
D16d |
Aye Chan |
Filho do Vice-Almirante Soe Thein; d.n. 23.9.1973 |
M |
D16e |
Thida Aye |
Filha do Vice-Almirante Soe Thein; d.n. 23.3.1979 |
F |
D17a |
Brigadeiro-General Kyaw Hsan |
Informação (desde 13.9.2002) |
M |
D17b |
Kyi Kyi Win |
Esposa do Brigadeiro-General Kyaw Hsan. Chefe do Departamento de Informação da Federação de Mianmar para a Condição Feminina |
F |
D18a |
Brigadeiro-General Maung Maung Thein |
Pecuária e Pescas |
M |
D18b |
Myint Myint Aye |
Esposa do Brigadeiro-General Maung Maung Thein |
F |
D18c |
Min Thein t.c.p. Ko Pauk |
Filho do Brigadeiro-General Maung Maung Thein |
M |
D19a |
Brigadeiro-General Ohn Myint |
Exploração Mineira (desde 15.11.1997) |
M |
D19b |
San San |
Esposa do Brigadeiro-General Ohn Myint |
F |
D19c |
Thet Naing Oo |
Filho do Brigadeiro-General Ohn Myint |
M |
D19d |
Min Thet Oo |
Filho do Brigadeiro-General Ohn Myint |
M |
D20a |
Soe Tha |
Planeamento Nacional e Desenvolvimento Económico (desde 20.12.1997); d.n. 7.11.1944 |
M |
D20b |
Kyu Kyu Win |
Esposa de Soe Tha; d.n. 5.10.1980 |
F |
D20c |
Kyaw Myat Soe |
Filho de Soe Tha; d.n. 14.2.1973 |
M |
D20d |
Wei Wei Lay |
Esposa de Kyaw Myat Soe; d.n. 12.9.1978 |
F |
D20e |
Aung Soe Tha |
Filho de Soe Tha; d.n. 5.10.1983 |
M |
D20f |
Myat Myitzu Soe |
Filha de Soe Tha; d.n. 14.2.1973 |
F |
D20g |
San Thida Soe |
Filha de Soe Tha; d.n. 12.9.1978 |
F |
D20h |
Phone Myat Soe |
Filho de Soe Tha; d.n. 3.3.1983 |
M |
D21a |
Coronel Thein Nyunt |
Progresso das Zonas Fronteiriças, Raças Nacionais e Desenvolvimento (desde 15.11.1997) e Presidente da Câmara de Naypyidaw |
M |
D21b |
Kyin Khaing (Khine) |
Esposa do Coronel Thein Nyunt |
F |
D22a |
Major-General Aung Min |
Transportes Ferroviários (desde 1.2.2003) |
M |
D22b |
Wai Wai Thar t.c.p. Wai Wai Tha |
Esposa do Major-General Aung Min |
F |
D22c |
Aye Min Aung |
Filha do Major-General Aung Min |
F |
D22d |
Htoo Char Aung |
Filho do Major-General Aung Min |
M |
D23a |
Brigadeiro-General Thura Myint Maung |
Assuntos Religiosos (desde 25.8.2003) |
M |
D23b |
Aung Kyaw Soe |
Filho do Brigadeiro-General Thura Myint Maung |
M |
D23c |
Su Su Sandi |
Esposa de Aung Kyaw Soe |
F |
D23d |
Zin Myint Maung |
Filha do Brigadeiro-General Thura Myint Maung |
F |
D24a |
Thaung |
Ciência e Tecnologia (desde 11.1998); d.n. 6.7.1937 |
M |
D24b |
May Kyi Sein |
Esposa de Thaung |
F |
D24c |
Aung Kyi |
Filho de Thaung; d.n. 1971 |
M |
D25a |
Brigadeiro-General Thura Aye Myint |
Desporto (desde 29.10.1999) |
M |
D25b |
Aye Aye |
Esposa do Brigadeiro-General Thura Aye Myint |
F |
D25c |
Nay Linn |
Filho do Brigadeiro-General Thura Aye Myint |
M |
D26a |
Brigadeiro-General Thein Zaw |
Ministro das Telecomunicações, Correios e Telégrafos (desde 10.5.2001) |
M |
D26b |
Mu Mu Win |
Esposa do Brigadeiro-General Thein Zaw |
F |
D27a |
Major-General Thein Swe |
Transportes (desde 18.9.2004) (anteriormente Gabinete do Primeiro-Ministro desde 25.8.2003) |
M |
D27b |
Mya Theingi |
Esposa do Major-General Thein Swe |
F |
D28a |
Major-General Soe Naing |
Ministro da Hotelaria e Turismo (desde 15.5.2006) |
M |
D28b |
Tin Tin Latt |
Esposa do Major-General Soe Naing |
F |
D28c |
Wut Yi Oo |
Filha do Major-General Soe Naing |
F |
D28d |
Capitão Htun Zaw Win |
Marido de Wut Yi Oo |
M |
D28e |
Yin Thu Aye |
Filha do Major-General Soe Naing |
F |
D28f |
Yi Phone Zaw |
Filho do Major-General Soe Naing |
M |
D29a |
Major-General Khin Maung Myint |
Energia Eléctrica (2) (Novo Ministério) (desde 15.5.2006) |
M |
D29b |
Win Win Nu |
Esposa do Major-General Khin Maung Myint |
F |
D30a |
Aung Kyi |
Emprego/Trabalho (nomeado Ministro para as Relações em 8.10.2007, responsável pelos contactos com Aung San Suu Kyi) |
M |
D30b |
Thet Thet Swe |
Esposa de Aung Kyi |
F |
D31a |
Kyaw Thu |
Presidente do Comité de Selecção e Formação do Serviço Civil; d.n. 15.8.1949 |
M |
D31b |
Lei Lei Kyi |
Esposa de Kyaw Thu |
F |
E. MINISTROS ADJUNTOS
# |
Nome |
Dados pessoais (incluindo Ministério ou outro motivo para inclusão na lista) |
Sexo (M/F) |
E1a |
Ohn Myint |
Agricultura e Irrigação (desde 15.11.1997) |
M |
E1b |
Thet War |
Esposa de Ohn Myint |
F |
E2a |
Brigadeiro-General Aung Tun |
Comércio (desde 13.9.2003) |
M |
E3a |
Brigadeiro-General Myint Thein |
Construção (desde 5.1.2000) |
M |
E3b |
Mya Than |
Esposa do Brigadeiro-General Myint Thein |
F |
E4a |
U Tint Swe |
Construção (desde 7.5.1998) |
M |
E5a |
Major-General Aye Myint |
Defesa (desde 15.5.2006) |
M |
E6a |
Brigadeiro-General Aung Myo Min |
Educação (desde 19.11.2003) |
M |
E6b |
Thazin New |
Esposa do Brigadeiro-General Aung Myo Min |
F |
E6c |
Si Thun Aung |
Filho do Brigadeiro-General Aung Myo Min |
M |
E7a |
Myo Myint |
Energia Eléctrica 1 (desde 29.10.1999) |
M |
E7b |
Tin Tin Myint |
Esposa de Myo Myint |
F |
E7c |
Aung Khaing Moe |
Filho de Myo Myint; d.n. 25.6.1967 |
M |
E8a |
Brigadeiro-General Than Htay |
Energia (desde 25.8.2003) |
M |
E8b |
Soe Wut Yi |
Esposa do Brigadeiro-General Than Htay |
F |
E9a |
Coronel Hla Thein Swe |
Finanças e Receitas Públicas (desde 25.8.2003) |
M |
E9b |
Thida Win |
Esposa do Coronel Hla Thein Swe |
F |
E10a |
Brigadeiro-General Win Myint |
Energia Eléctrica (2) |
M |
E10b |
Daw Tin Ma Ma Than |
Esposa do Brigadeiro-General Win Myint |
F |
E11a |
Maung Myint |
Negócios Estrangeiros (desde 18.9.2004) |
M |
E11b |
Dra. Khin Mya Win |
Esposa de Maung Myint |
F |
E12a |
Prof. Dr. Mya Oo |
Saúde (desde 16.11.1997); d.n. 25.1.1940 |
M |
E12b |
Tin Tin Mya |
Esposa do Prof. Dr. Mya Oo |
F |
E12c |
Dr. Tun Tun Oo |
Filho do Prof. Dr. Mya Oo; d.n. 26.7.1965 |
M |
E12d |
Dra. Mya Thuzar |
Filha do Prof. Dr. Mya Oo; d.n. 23.9.1971 |
F |
E12e |
Mya Thidar |
Filha do Prof. Dr. Mya Oo; d.n. 10.6.1973 |
F |
E12f |
Mya Nandar |
Filha do Prof. Dr. Mya Oo; d.n. 29.5.1976 |
F |
E13a |
Brigadeiro-General Phone Swe |
Interior (desde 25.8.2003) |
M |
E13b |
San San Wai |
Esposa do Brigadeiro-General Phone Swe |
F |
E14a |
Brigadeiro-General Aye Myint Kyu |
Hotelaria e Turismo (desde 16.11.1997) |
M |
E14b |
Khin Swe Myint |
Esposa do Brigadeiro-General Aye Myint Kyu |
F |
E15a |
Brigadeiro-General Win Sein |
Imigração e População (desde 11.2006) |
M |
E15b |
Wai Wai Linn |
Esposa do Brigadeiro-General Win Sein |
F |
E16a |
Tenente-Coronel Khin Maung Kyaw |
Indústria 2 (desde 5.1.2000) |
M |
E16b |
Mi Mi Wai |
Esposa do Tenente-Coronel Khin Maung Kyaw |
F |
E17a |
Coronel Tin Ngwe |
Progresso das Zonas Fronteiriças, Raças Nacionais e Desenvolvimento (desde 25.8.2003) |
M |
E17b |
Khin Mya Chit |
Esposa do Coronel Tin Ngwe |
F |
E18a |
Thura Thaung Lwin |
(Thura é um título) Transportes Ferroviários (desde 16.11.1997) |
M |
E18b |
Dra. Yi Yi Htwe |
Esposa de Thura Thaung Lwin |
F |
E19a |
Brigadeiro-General Thura Aung Ko |
(Thura é um título) Assuntos Religiosos, membro do Comité Executivo Central da USDA (desde 17.11.1997) |
M |
E19b |
Myint Myint Yee t.c.p. Yi Yi Myint |
Esposa do Brigadeiro-General Thura Aung Ko |
F |
E20a |
Kyaw Soe |
Ciência e Tecnologia (desde 15.11.2004) |
M |
E21a |
Coronel Thurein Zaw |
Planeamento Nacional e Desenvolvimento Económico (desde 10.8.2005) |
M |
E21b |
Tin Ohn Myint |
Esposa do Coronel Thurein Zaw |
F |
E22a |
Brigadeiro-General Kyaw Myin |
Segurança Social, Assistência e Repovoamento (desde 25.8.2003) |
M |
E22b |
Khin Nwe Nwe |
Esposa do Brigadeiro-General Kyaw Myin |
F |
E23a |
Pe Than |
Transportes Ferroviários (desde 14.11.1998) |
M |
E23b |
Cho Cho Tun |
Esposa de Pe Than |
F |
E24a |
Coronel Nyan Tun Aung |
Transportes (desde 25.8.2003) |
M |
E24b |
Wai Wai |
Esposa do Coronel Nyan Tun Aung |
F |
E25a |
Dr. Paing Soe |
Saúde (Ministro-Adjunto suplente) (desde 15.5.2006) |
M |
E25b |
Khin Mar Swe |
Esposa do Dr. Paing Soe |
F |
E26a |
Major-General Thein Tun |
Ministro-Adjunto dos Correios e das Telecomunicações |
M |
E26b |
Mya Mya Win |
Esposa do Major-General Thein Tun |
F |
E27a |
Major-General Kyaw Swa Khaing |
Ministro-Adjunto da Indústria |
M |
E27b |
Khin Phyu Mar |
Esposa do Major-General Kyaw Swa Khaing |
F |
E28a |
Major-General Thein Htay |
Ministro-Adjunto da Defesa |
M |
E28b |
Myint Myint Khine |
Esposa do Major-General Thein Htay |
F |
E29a |
Brigadeiro-General Tin Tun Aung |
Ministro-Adjunto do Trabalho (desde 7.11.2007) |
M |
F. OUTRAS NOMEAÇÕES NA ÁREA DO TURISMO
# |
Nome |
Dados pessoais (incluindo posto ou outro motivo para inclusão na lista) |
Sexo (M/F) |
F1a |
U Hla Htay |
Director-Geral da Direcção de Hotelaria e Turismo (Administrador-Delegado dos Serviços de Hotelaria e Turismo de Mianmar até Agosto de 2004) |
M |
F2a |
Tin Maung Shwe |
Vice-Director-Geral, Direcção de Hotelaria e Turismo |
M |
F3a |
Soe Thein |
Administrador-Delegado dos Serviços de Hotelaria e Turismo de Mianmar desde Outubro de 2004 (anteriormente Administrador-Geral) |
M |
F4a |
Khin Maung Soe |
Administrador-Geral |
M |
F5a |
Tint Swe |
Administrador-Geral |
M |
F6a |
Tenente-Coronel Yan Naing |
Administrador-Geral, Ministério da Hotelaria e Turismo |
M |
F7a |
Kyi Kui Aye |
Directora da Promoção do Turismo, Ministério da Hotelaria e Turismo |
F |
G. OFICIAIS SUPERIORES
# |
Nome |
Dados pessoais (incluindo funções ou outro motivo para inclusão na lista) |
Sexo (M/F) |
G1a |
Major-General Hla Shwe |
Vice-General-Adjunto |
M |
G2a |
Major-General Soe Maung |
Juiz Advogado-Geral |
M |
G2b |
Nang Phyu Phyu Aye |
Esposa do Major-General Soe Maung |
F |
G3a |
Major-General Thein Htaik t.c.p. Hteik |
Inspector-Geral |
M |
G4a |
Major-General Saw Hla |
Chefe da Polícia Militar |
M |
G4b |
Cho Cho Maw |
Esposa do Major-General Saw Hla |
F |
G5a |
Major-General Htin Aung Kyaw |
Vice-Quartel-Mestre-General |
M |
G5b |
Khin Khin Maw |
Esposa do Major-General Htin Aung Kyaw |
F |
G6a |
Major-General Lun Maung |
Auditor Geral |
M |
G6b |
May Mya Sein |
Esposa do Major-General Lun Maung |
F |
G7a |
Major-General Nay Win |
Assistente militar do Presidente do SPDC |
M |
G8a |
Major-General Hsan Hsint |
General das Nomeações Militares; d.n. 1951 |
M |
G8b |
Khin Ma Lay |
Esposa do Major-General Hsan Hsint |
F |
G8c |
Okkar San Sint |
Filho do Major-General Hsan Hsint |
M |
G9a |
Major-General Hla Aung Thein |
Comandante de Campo, Rangum |
M |
G9b |
Amy Khaing |
Esposa do Major-General Hla Aung Thein |
F |
G10a |
Major-General Ye Myint |
Chefe de Segurança dos Assuntos Militares |
M |
G10b |
Myat Ngwe |
Esposa do Major-General Ye Myint |
F |
G11a |
Brigadeiro-General Mya Win |
Comandante, Colégio da Defesa Nacional |
M |
G12a |
Brigadeiro-General Maung Maung Aye |
Comandante, Colégio do Estado-Maior General (desde Junho de 2008) |
M |
G12b |
San San Yee |
Esposa do Brigadeiro-General Maung Maung Aye |
F |
G13a |
Brigadeiro-General Tun Tun Oo |
Director das Relações Públicas e da Guerra Psicológica |
M |
G14a |
Major-General Thein Tun |
Director das Transmissões; membro do Comité de Gestão de Convocação da Convenção Nacional |
M |
G15a |
Major-General Than Htay |
Director do Abastecimento e Transportes |
M |
G15b |
Nwe Nwe Win |
Esposa do Major-General Than Htay |
F |
G16a |
Major-General Khin Maung Tint |
Director da Tipografia de Segurança |
M |
G17a |
Major-General Sein Lin |
Director, MD (Funções exactas desconhecidas; anteriormente Director do Abastecimento Militar) |
M |
G18a |
Major-General Kyi Win |
Director da Artilharia e Blindados, membro do Conselho da Union of Myanmar Economic Holdings Ltd (UMEHL) |
M |
G18b |
Khin Mya Mon |
Esposa do Major-General Kyi Win |
F |
G19a |
Major-General Tin Tun |
Director da Engenharia Militar |
M |
G19b |
Khin Myint Wai |
Esposa do Major-General Tin Tun |
F |
G20a |
Major-General Aung Thein |
Director do Repovoamento |
M |
G20b |
Htwe Yi t.c.p. Htwe Htwe Yi |
Esposa do Major-General Aung Thein |
F |
G21a |
Brigadeiro-General Hla Htay Win |
Vice-Chefe de Treino das Forças Armadas |
M |
G22a |
Brigadeiro-General Than Maung |
Vice-Comandante do Colégio da Defesa Nacional |
M |
G23a |
Brigadeiro-General Win Myint |
Reitor da Academia Tecnológica dos Serviços de Defesa |
M |
G24a |
Brigadeiro-General Tun Nay Lin |
Reitor/Comandante da Academia Médica dos Serviços de Defesa |
M |
G25a |
Brigadeiro-General Than Sein |
Comandante, Hospital dos Serviços da Defesa, Mingaladon, d.n. 1.2.1946, Bago |
M |
G25b |
Rosy Mya Than |
Esposa do Brigadeiro-General Than Sein |
F |
G26a |
Brigadeiro-General Win Than |
Director das Aquisições e Administrador-Delegado, Union of Myanmar Economic Holdings |
M |
G27a |
Brigadeiro-General Than Maung |
Director das Milícias Populares e da Guarda de Fronteiras |
M |
G28a |
Major-General Khin Maung Win |
Director das Indústrias de Defesa |
M |
G29a |
Brigadeiro-General Kyaw Swa Khine |
Director das Indústrias de Defesa |
M |
G30a |
Brigadeiro-General Win Aung |
Membro do Comité de Selecção e Formação do Serviço Civil |
M |
G31a |
Brigadeiro-General Soe Oo |
Membro do Comité de Selecção e Formação do Serviço Civil |
M |
G32a |
Brigadeiro-General Nyi Tun t.c.p. Nyi Htun |
Membro do Comité de Selecção e Formação do Serviço Civil |
M |
G33a |
Brigadeiro-General Kyaw Aung |
Membro do Comité de Selecção e Formação do Serviço Civil |
M |
G34a |
Major-General Myint Hlaing |
Chefe do Estado-Maior (Defesa Aérea) |
M |
G34b |
Khin Thant Sin |
Esposa do Major-General Myint Hlaing |
F |
G34c |
Hnin Nandar Hlaing |
Filha do Major-General Myint Hlaing |
F |
G34d |
Thant Sin Hlaing |
Filho do Major-General Myint Hlaing |
M |
G35a |
Major-General Mya Win |
Director, Ministério da Defesa |
M |
G36a |
Major-General Tin Soe |
Director, Ministério da Defesa |
M |
G37a |
Major-General Than Aung |
Director, Ministério da Defesa |
M |
G38a |
Major-General Ngwe Thein |
Ministério da Defesa |
M |
G39a |
Coronel Thant Shin |
Secretário, Governo da União da Birmânia |
M |
G40a |
Major-General Thura Myint Aung |
Ajudante-General; promovido do Comando Regional do Sudoeste) |
M |
G41a |
Major-General Maung Shein |
Inspector dos Serviços de Defesa e Auditor-Geral |
M |
G42a |
Major-General Khin Zaw |
Chefe dos Serviços de Operações Especiais 6 (Naypidaw, Mandalay), promovido do Comando Central |
M |
G42b |
Khin Pyone Win |
Esposa do Major-General Khin Zaw |
F |
G42c |
Kyi Tha Khin Zaw |
Filho do Major-General Khin Zaw |
M |
G42d |
Su Khin Zaw |
Filha do Major-General Khin Zaw |
F |
G43a |
Major-General Tha Aye |
Ministério da Defesa |
M |
G44a |
Coronel Myat Thu |
Comandante da Região Militar de Rangum 1 (Rangum norte) |
M |
G45a |
Coronel Nay Myo |
Comandante da Região Militar 2 (Rangum leste) |
M |
G46a |
Coronel Tin Hsan |
Comandante da Região Militar 3 (Rangum oeste) |
M |
G47a |
Coronel Khin Maung Htun |
Comandante da Região Militar 4 (Rangum sul) |
M |
G48a |
Coronel Tint Wai |
Comandante do Comando de Controlo de Operações n.o 4 (Mawbi) |
M |
G49a |
San Nyunt |
Comandante da Unidade de Apoio Militar no 2 dos Assuntos de Segurança Militar |
M |
G50a |
Tenente-Coronel Zaw Win |
Comandante do Batalhão da Lon Htein estacionado na Base 3, Shwemyayar |
M |
G51a |
Major Mya Thaung |
Comandante do Batalhão da Lon Htein estacionado na Base 5, Mawbi |
M |
G52a |
Major Aung San Win |
Comandante do Batalhão da Lon Htein estacionado na Base 7, distrito de Thanlin |
M |
Marinha |
|||
G53a |
Contra-Almirante Nyan Tun |
Comandante-em-Chefe (Marinha) desde Junho de 2008. Membro do Conselho da UMEHL |
M |
G53b |
Khin Aye Kyin |
Esposa do Contra-Almirante Nyan Tun |
F |
G54a |
Comodoro Win Shein |
Comandante, Quartel-General de Treino Naval |
M |
G55a |
Comodoro Brigadeiro-General Thura Thet Swe |
Comandante, Comando da Região Naval de Taninthayi |
M |
G56a |
Comodoro Myint Lwin |
Comandante da Região Naval de Irrawaddy |
M |
Força Aérea |
|||
G57a |
Tenente-General Myat Hein |
Comandante-em-Chefe (Força Aérea) |
M |
G57b |
Htwe Htwe Nyunt |
Esposa do Tenente-General Myat Hein |
F |
G58a |
Major-General Khin Aung Myint |
Chefe do Estado-Maior (Força Aérea) |
M |
G59a |
Brigadeiro-General Ye Chit Pe |
Estado-Maior do Comandante-em-Chefe da Força Aérea, Mingaladon |
M |
G60a |
Brigadeiro-General Khin Maung Tin |
Comandante da Escola de Formação Aérea de Shande, Meiktila |
M |
G61a |
Brigadeiro-General Zin Yaw |
Comandante da Base Aérea de Pathein, Chefe do Estado-Maior (Força Aérea), membro do Conselho da UMEHL |
M |
G61b |
Khin Thiri |
Esposa do Brigadeiro-General Zin Yaw |
F |
G61c |
Zin Mon Aye |
Filha do Brigadeiro-General Zin Yaw; d.n. 26.3.1985 |
F |
G61d |
Htet Aung |
Filho do Brigadeiro-General Zin Yaw; d.n. 9.7.1988 |
M |
Divisões de Infantaria Ligeira (DIL) |
|||
G62a |
Brigadeiro-General Than Htut |
11.a DIL |
M |
G63a |
Brigadeiro-General Tun Nay Lin |
22.a DIL |
M |
G64a |
Brigadeiro-General Tin Tun Aung |
33.a DIL, Sagaing |
M |
G65a |
Brigadeiro-General Hla Myint Shwe |
44.a DIL |
M |
G66a |
Brigadeiro-General Aye Khin |
55.a DIL, Lalaw |
M |
G67a |
Brigadeiro-General San Myint |
66.a DIL, Pyi |
M |
G68a |
Brigadeiro-General Tun Than |
77.a DIL, Bago |
M |
G69a |
Brigadeiro-General Aung Kyaw Hla |
88.a DIL, Magwe |
M |
G70a |
Brigadeiro-General Tin Oo Lwin |
99.a DIL, Meiktila |
M |
G71a |
Brigadeiro-General Sein Win |
101.a DIL, Pakokku |
M |
G72a |
Coronel Than Han |
66.a DIL |
M |
G73a |
Tenente-Coronel Htwe Hla |
66.a DIL |
M |
G74a |
Tenente-Coronel Han Nyunt |
66.a DIL |
M |
G75a |
Coronel Ohn Myint |
77.a DIL |
M |
G76a |
Tenente-Coronel Aung Kyaw Zaw |
77.a DIL |
M |
G77a |
Major Hla Phyo |
77.a DIL |
M |
G78a |
Coronel Myat Thu |
Comandante Táctico da 11.a DIL |
M |
G79a |
Coronel Htein Lin |
Comandante Táctico da 11.a DIL |
M |
G80a |
Tenente-Coronel Tun Hla Aung |
Comandante Táctico da 11.a DIL |
M |
G81a |
Coronel Aung Tun |
66.a Brigada |
M |
G82a |
Capitão Thein Han |
66.a Brigada |
M |
G82b |
Hnin Wutyi Aung |
Esposa do Capitão Thein Han |
F |
G83a |
Tenente-Coronel Mya Win |
Comandante Táctico da 77.a DIL |
M |
G84a |
Coronel Win Te |
Comandante Táctico da 77.a DIL |
M |
G85a |
Coronel Soe Htway |
Comandante Táctico da 77.a DIL |
M |
G86a |
Tenente-Coronel Tun Aye |
Comandante do 702.o Batalhão de Infantaria Ligeira |
M |
G87a |
Nyan Myint Kyaw |
Comandante do 281.o Batalhão de Infantaria (Estado de Mongyang Shan – Leste) |
M |
Outros Brigadeiros-Generais |
|||
G88a |
Brigadeiro-General Htein Win |
Estação de Taikkyi |
M |
G89a |
Brigadeiro-General Khin Maung Aye |
Comandante da Estação de Meiktila |
M |
G90a |
Brigadeiro-General Kyaw Oo Lwin |
Comandante da Estação de Kalay |
M |
G91a |
Brigadeiro-General Khin Zaw Win |
Estação de Khamaukgyi |
M |
G92a |
Brigadeiro-General Kyaw Aung |
RM Sul, Comandante da Estação de Toungoo |
M |
G93a |
Brigadeiro-General Myint Hein |
Comando de Operações Militares 3, Estação de Mogaung |
M |
G94a |
Brigadeiro-General Tin Ngwe |
Ministério da Defesa |
M |
G95a |
Brigadeiro-General Myo Lwin |
Comando de Operações Militares 7, Estação de Pekon |
M |
G96a |
Brigadeiro-General Myint Soe |
Comando de Operações Militares 5, Estação de Taungup |
M |
G97a |
Brigadeiro-General Myint Aye |
Comando de Operações Militares 9, Estação de Kyauktaw |
M |
G98a |
Brigadeiro-General Nyunt Hlaing |
Comando de Operações Militares 17, Estação de Mong Pan |
M |
G99a |
Brigadeiro-General Ohn Myint |
Membro do CEC da USDA do Estado do Mon |
M |
G100a |
Brigadeiro-General Soe Nwe |
Comando de Operações Militares 21, Estação de Bhamo |
M |
G101a |
Brigadeiro-General Than Tun |
Comandante da Estação de Kyaukpadaung |
M |
G102a |
Brigadeiro-General Than Tun Aung |
Operações Regionais, Comando Sittwe |
M |
G103a |
Brigadeiro-General Thaung Htaik |
Comandante da Estação de Aungban |
M |
G104a |
Brigadeiro-General Thein Hteik |
Comando de Operações Militares 13, Estação de Bokpyin |
M |
G105a |
Brigadeiro-General Thura Myint Thein |
Comando de Operações Tácticas de Namhsan |
M |
G106a |
Brigadeiro-General Win Aung |
Comandante da Estação de Mong Hsat |
M |
G107a |
Brigadeiro-General Myo Tint |
Oficial destacado no Ministério dos Transportes |
M |
G108a |
Brigadeiro-General Thura Sein Thaung |
Oficial destacado no Ministério da Segurança Social |
M |
G109a |
Brigadeiro-General Phone Zaw Han |
Presidente da Câmara desde Fevereiro de 2005 e dirigente do Comité de Desenvolvimento da Cidade de Mandalay, anteriormente Comandante de Kyaukme |
M |
G109b |
Moe Thidar |
Esposa do Brigadeiro-General Phone Zaw Han |
F |
G110a |
Brigadeiro-General Win Myint |
Comandante da Estação de Pyinmana |
M |
G111a |
Brigadeiro-General Kyaw Swe |
Comandante da Estação de Pyin Oo Lwin |
M |
G112a |
Brigadeiro-General Soe Win |
Comandante da Estação de Bahtoo |
M |
G113a |
Brigadeiro-General Thein Htay |
Ministério da Defesa |
M |
G114a |
Brigadeiro–General Myint Soe |
Comandante da Estação de Rangum |
M |
G115a |
Brigadeiro–General Myo Myint Thein |
Comandante, Serviços da Defesa do Hospital de Pyin Oo Lwin |
M |
G116a |
Brigadeiro–General Sein Myint |
Vice-Presidente da Divisão de Bago do Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento |
M |
G117a |
Brigadeiro–General Hong Ngai (Ngaing) |
Presidente do Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento de Chin |
M |
G118a |
Brigadeiro-General Win Myint |
Presidente do Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento de Kayah |
M |
H. OFICIAIS ENCARREGADOS DA GESTÃO DAS PRISÕES E DA POLÍCIA
# |
Nome |
Dados pessoais (incluindo funções ou outro motivo para inclusão na lista) |
Sexo (M/F) |
H1a |
Brigadeiro-General Khin Yi |
Director-Geral da Força de Polícia de Mianmar |
M |
H1b |
Khin May Soe |
Esposa do Brigadeiro-General Khin Yi |
F |
H2a |
Zaw Win |
Director-Geral do Departamento das Prisões, (Ministério do Interior) desde Agosto de 2004, anteriormente Vice-Director-Geral da Força de Polícia de Mianmar e antigo Brigadeiro-General. Antigo militar. |
M |
H2b |
Nwe Ni San |
Esposa de Zaw Win |
F |
H3a |
Aung Saw Win |
Director-Geral, Serviços de Investigação Especial |
M |
H4a |
Brigadeiro-General da Polícia Khin Maung Si |
Chefe de Estado-Maior da Polícia |
M |
H5a |
Tenente-Coronel Tin Thaw |
Comandante do Instituto Técnico do Governo |
M |
H6a |
Maung Maung Oo |
Chefe da unidade de interrogatórios dos Assuntos de Segurança Militar na Prisão de Insein |
M |
H7a |
Myo Aung |
Director das Instalações Prisionais de Rangum |
M |
H8a |
Brigadeiro-General da Polícia Zaw Win |
Director-Adjunto da Polícia |
M |
I. ASSOCIAÇÃO “UNIÃO, SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO” (USDA)
(funcionários superiores da USDA não incluídos noutra parte da lista)
# |
Nome |
Dados pessoais(incluindo funções) |
Sexo (M/F) |
I1a |
Brigadeiro-General Aung Thein Lin (Lynn) |
Presidente da Câmara e dirigente do Comité de Desenvolvimento da Cidade de Rangum (Secretário), membro do Comité Executivo Central da USDA; d.n. 1952 |
M |
I1b |
Khin San Nwe |
Esposa do Brigadeiro-General Aung Thein Lin |
F |
I1c |
Thidar Myo |
Filha do Brigadeiro-General Aung Thein Lin |
F |
I2a |
Coronel Maung Par (Pa) |
Vice-Presidente do Comité de Desenvolvimento da Cidade de Rangum (membro do Executivo Central I) |
M |
I2b |
Khin Nyunt Myaing |
Esposa do Coronel Maung Par |
F |
I2c |
Naing Win Par |
Filho do Coronel Maung Par |
M |
I3a |
Nyan Tun Aung |
Membro do Comité Executivo Central |
M |
I4a |
Aye Myint |
Membro do Comité Executivo da Cidade de Rangum |
M |
I5a |
Tin Hlaing |
Membro do Comité Executivo da Cidade de Rangum |
M |
I6a |
Soe Nyunt |
Oficial do Estado-Maior de Rangum Leste |
M |
I7a |
Chit Ko Ko |
Presidente do Conselho para a Paz e o Desenvolvimento no distrito de Mingala Taungnyunt |
M |
I8a |
Soe Hlaing Oo |
Secretário do Conselho para a Paz e o Desenvolvimento no distrito de Mingala Taungnyunt |
M |
I9a |
Capitão Kan Win |
Chefe da Polícia do distrito de Mingala Taungnyunt |
M |
I10a |
That Zin Thein |
Chefe do Comité das Questões de Desenvolvimento de Mingala Taungnyunt |
M |
I11a |
Khin Maung Myint |
Chefe do Departamento de Imigração e População de Mingala Taungnyunt |
M |
I12a |
Zaw Lin |
Secretário da USDA no distrito de Mingala Taungnyunt |
M |
I13a |
Win Hlaing |
Secretário-Adjunto da USDA no distrito de Mingala Taungnyunt |
M |
I14a |
San San Kyaw |
Responsável no Departamento de Informação e Relações Públicas do Ministério da Informação no distrito de Mingala Taungnyunt |
F |
I15a |
Tenente-General Myint Hlaing |
Ministério da Defesa e membro da USDA |
M |
J. BENEFICIÁRIOS DA POLÍTICA ECONÓMICA DO GOVERNO E OUTRAS PESSOAS ASSOCIADAS AO REGIME
# |
Nome |
Dados pessoais(incl. Sociedade ou outros motivos para inclusão na lista) |
Sexo (M/F) |
J1a |
Tay Za |
Administrador-Delegado, Htoo Trading Co; Htoo Construction Co.; d.n. 18.7.1964, BI n.o MYGN 006415. Filho de U Myint Swe (d.n. 6.11.1924) e de Daw Ohn (d.n. 12.8.1934) |
M |
J1b |
Thidar Zaw |
Esposa de Tay Za; d.n. 24.02.1964, BI n.o KMYT 006865. Filha de Zaw Nyunt (falecido) e de Htoo (falecida) |
F |
J1c |
Pye Phyo Tay Za |
Filho de Tay Za; d.n. 29.1.1987 |
M |
J1d |
Ohn |
Mãe de Tay Za; d.n. 12.8.1934 |
F |
J2a |
Thiha |
Irmão de Tay Za (J1a); d.n. 24.6.1960. Director da Htoo Trading. Distribuidor dos cigarros London (Myawaddy Trading) |
M |
J2b |
Shwe Shwe Lin |
Esposa de Thiha |
F |
J3a |
Aung Ko Win t.c.p. Saya Kyaung |
Kanbawza Bank e Myanmar Billion Group, Nilayoma Co. Ltd, East Yoma Co. Ltd e agente da London Cigarettes nos Estados de Shan e Kayah |
M |
J3b |
Nan Than Htwe (Htay) |
Esposa de Aung Ko Win |
F |
J3c |
Nang Lang Kham t.c.p. Nan Lan Khan |
Filha de Aung Ko Win; d.n. 1.6.1988 |
F |
J4a |
Tun (Htun, Htoon) Myint Naing t.c.p Steven Law |
Steven Law Asia World Co.; d.n. 15.5.1958 ou 27.8.1960 |
M |
J4b |
(Ng) Seng Hong, t.c.p. Cecilia Ng ou Ng Sor Hon |
Esposa de Tun Myint Naing. Directora Executiva da Golden Aaron Pte Ltd (Singapura) |
F |
J4c |
Lo Hsing-han |
Pai de Tun Myint Naing t.c.p. Steven Law, da empresa Asia World Co.; d.d.1938 ou 1935 |
M |
J5a |
Khin Shwe |
Zaykabar Co.; d.n. 21.1.1952; Ver também A3f |
M |
J5b |
San San Kywe |
Esposa de Khin Shwe |
F |
J5c |
Zay Thiha |
Filho de Khin Shwe; d.n. 1.1.1977. Administrador-Delegado da Zaykabar Co. Ltd |
M |
J5d |
Nandar Hlaing |
Esposa de Zay Thiha |
F |
J6a |
Htay Myint |
Yuzana Co., Yuzana Supermarket, Yuzana Hotel, Yuzana Oil Palm Project; d.n. 6.2.1955 |
M |
J6b |
Aye Aye Maw |
Esposa de Htay Myint; d.n. 17.11.1957 |
F |
J6c |
Wyn Myint |
Irmão de Htay Myint; d.n. 29.5.1952 |
M |
J6d |
Lay Myint |
Irmão de Htay Myint; d.n. 6.2.1955 |
M |
J6e |
Kyin Toe |
Irmão de Htay Myint; d.n. 29.4.1957 |
M |
J6f |
Zar Chi Htay |
Filha de Htay Myint. Directora da Yuzana Co.; d.n. 17.2.1981 |
F |
J6g |
Khin Htay Lin |
Director, Yuzana Co.; d.n. 14.4.1969 |
M |
J7a |
Kyaw Win |
Shwe Thanlwin Trading Co. (distribuidor exclusivo dos pneus Thaton autorizado pelo Ministério da Indústria 2) |
M |
J7b |
Nan Mauk Loung Sai t.c.p. Nang Mauk Lao Hsai |
Esposa de Kyaw Win |
F |
J8a |
Major-General (aposentado) Nyunt Tin |
Antigo Ministro da Agricultura e Irrigação. Aposentado desde Setembro de 2004 |
M |
J8b |
Khin Myo Oo |
Esposa do Major-General (aposentado) Nyunt Tin |
F |
J8c |
Kyaw Myo Nyunt |
Filho do Major-General (aposentado) Nyunt Tin |
M |
J8d |
Thu Thu Ei Han |
Filha do Major-General (aposentado) Nyunt Tin |
F |
J9a |
Than Than New |
Esposa do General Soe Win, ex-Primeiro-Ministro (falecido) |
F |
J9b |
Nay Soe |
Filho do General Soe Win, ex-Primeiro-Ministro (falecido) |
M |
J9c |
Theint Theint Soe |
Filha do General Soe Win, ex-Primeiro-Ministro (falecido) |
F |
J9d |
Sabai Myaing |
Esposa de Nay Soe |
F |
J9e |
Htin Htut |
Marido de Theint Theint Soe |
M |
J10a |
Maung Maung Myint |
Administrador-Delegado da Myangon Myint Co. Ltd |
M |
J11a |
Maung Ko |
Director, Htarwara Mining Company |
M |
J12a |
Zaw Zaw t.c.p. Phoe Zaw |
Administrador-Delegado da Max Myanmar; d.n. 22.10.1966 |
M |
J12b |
Htay Htay Khine (Khaing) |
Esposa de Zaw Zaw |
F |
J13a |
Chit Khaing t.c.p. Chit Khine |
Administrador-Delegado do grupo empresarial Eden |
M |
J14a |
Maung Weik |
Maung Weik & Co. Ltd |
M |
J15a |
Aung Htwe |
Administrador-Delegado, Golden Flower Construction Company |
M |
J16a |
Kyaw Thein |
Director e sócio da Htoo Trading; d.n. 25.10.1947 |
M |
J17a |
Kyaw Myint |
Proprietário da Golden Flower Co. Ltd, 214 Wardan Street, Lamadaw, Rangum |
M |
J18a |
Nay Win Tun |
Ruby Dragon Jade and Gems Co. Ltd |
M |
J19a |
Win Myint |
Presidente da União da Federação de Câmaras de Comércio e Indústria de Mianmar (UMFCCI) e proprietário da Shwe Nagar Min Co. |
M |
J20a |
Eike (Eik) Htun t.c.p. Ayke Htun ou Aik Tun |
Administrador-Delegado da Olympic Construction Co. e do Asia Wealth Bank |
M |
J20b |
Sandar Tun |
Filha de Eike Htun |
F |
J20c |
Aung Zaw Naing |
Filho de Eike Htun |
M |
J20d |
Mi Mi Khaing |
Filho de Eike Htun |
M |
J21a |
“Dagon” Win Aung |
Dagon International Co. Ltd; d.n. 30.9.1953, l.n. Pyay, BI n.o PRE 127435 |
M |
J21b |
Moe Mya Mya |
Esposa de “Dagon” Win Aung; d.n. 28.8.1958, BI n.o B/RGN 021998 |
F |
J21c |
Ei Hnin Pwint t.c.p. Christabelle Aung |
Filha de “Dagon” Win Aung; d.n. 22.2.1981, Directora do Palm Beach Resort Ngwe Saung |
F |
J21d |
Thurane (Thurein) Aung t.c.p. Christopher Aung |
Filho de “Dagon” Win Aung; d.n. 23.7.1982 |
M |
J21e |
Ei Hnin Khine t.c.p. Christina Aung |
Filha de “Dagon” Win Aung; d.n. 18.12.1983 |
F |
J22a |
Aung Myat t.c.p. Aung Myint |
Mother Trading |
M |
J23a |
Win Lwin |
Kyaw Tha Company |
M |
J24a |
Dr. Sai Sam Tun |
Loi Hein Co., trabalha em colaboração com o Ministério da Indústria 1 |
M |
J25a |
San San Yee (Yi) |
Grupo empresarial Super One |
F |
J26a |
Aung Zaw Ye Myint |
Proprietário da Yetagun Construction Co. |
M |
Membros do aparelho judicial |
|||
J27a |
Aung Toe |
Presidente do Supremo Tribunal |
M |
J28a |
Aye Maung |
Procurador-Geral |
M |
J29a |
Thaung Nyunt |
Conselheiro jurídico |
M |
J30a |
Dr. Tun Shin |
Procurador-Geral Adjunto |
M |
J31a |
Tun Tun Htun Htun) Oo |
Procurador-Geral Adjunto |
M |
J32a |
Tun Tun Oo |
Vice- Presidente do Supremo Tribunal |
M |
J33a |
Thein Soe |
Vice- Presidente do Supremo Tribunal |
M |
J34a |
Tin Aung Aye |
Juiz do Supremo Tribunal |
M |
J35a |
Tin Aye |
Juiz do Supremo Tribunal |
M |
J36a |
Myint Thein |
Juiz do Supremo Tribunal |
M |
J37a |
Chit Lwin |
Juiz do Supremo Tribunal |
M |
J38a |
Juiz Thaung Lwin |
Tribunal da comarca de Kyauktada |
M |
K. EMPRESAS PERTENCENTES A MILITARES
# |
Nome |
Dados pessoais (incl. Sociedade ou outros motivos para inclusão na lista) |
Sexo (M/F) |
K1a |
Major-General (aposentado) Win Hlaing |
Antigo Administrador-Delegado, Union of Myanmar Economic Holdings, Myawaddy Bank |
M |
K1b |
Ma Ngeh |
Filha do Major-General (aposentado) Win Hlaing |
F |
K1c |
Zaw Win Naing |
Administrador-Delegado do Banco Kambawza (Kanbawza). Marido de Ma Ngeh (K1b) e sobrinho de Aung Ko Win (J3a) |
M |
K1d |
Win Htway Hlaing |
Filho do Major-General (aposentado) Win Hlaing, representante da companhia KESCO |
M |
K2a |
Coronel Myo Myint |
Administrador-Delegado da Myanmar Economic Holding Ltd (UMEH) |
M |
K2b |
Da Khin Htay Htay |
Esposa do Coronel Myo Myint |
F |
K3a |
Coronel Ye Htut |
Myanmar Economic Corporation |
M |
K4a |
Coronel Myint Aung |
Administrador-Delegado da Myawaddy Trading Co.; d.n. 11.8.1949 |
M |
K4b |
Nu Nu Yee |
Esposa do Coronel Myint Aung, técnica de laboratório; d.n. 11.11.1954 |
F |
K4c |
Thiha Aung |
Filho do Coronel Myint Aung, empregado por Schlumberger; d.n. 11.6.1982, passaporte n.o 795543 |
M |
K4d |
Nay Linn Aung |
Filho do Coronel Myint Aung, marinheiro; d.n. 11.4.1981 |
M |
K5a |
Coronel Myo Myint |
Administrador-Delegado da Bandoola Transportation Co. |
M |
K6a |
Coronel (aposentado) Thant Zin |
Administrador-Delegado da Myanmar Land and Development |
M |
K7a |
Tenente-Coronel (aposentado) Maung Maung Aye |
Union of Myanmar Economic Holdings Ltd |
M |
K8a |
Coronel Aung San |
Administrador-Delegado, Hsinmin Cement Plant Construction Project |
M |
K9a |
Major-General Mg Nyo |
Conselho de Administração, Union of Myanmar Economic Holdings Ltd |
M |
K10a |
Major-General Kyaw Win |
Conselho de Administração, Union of Myanmar Economic Holdings Ltd |
M |
K11a |
Brigadeiro-General Khin Aung Myint |
Conselho de Administração, Union of Myanmar Economic Holdings Ltd |
M |
K12a |
Coronel Nyun Tun (Marinha) |
Conselho de Administração, Union of Myanmar Economic Holdings Ltd |
M |
K13a |
Coronel Thein Htay (aposentado) |
Conselho de Administração, Union of Myanmar Economic Holdings Ltd |
M |
K14a |
Tenente-Coronel Chit Swe (aposentado) |
Conselho de Administração, Union of Myanmar Economic Holdings Ltd |
M |
K15a |
Myo Nyunt |
Conselho de Administração, Union of Myanmar Economic Holdings Ltd |
M |
K16a |
Myint Kyine |
Conselho de Administração, Union of Myanmar Economic Holdings Ltd |
M |
K17a |
Tenente-Coronel Nay Wynn |
Director-Geral de departamento, Myawaddy Trading |
M |
K18a |
Than Nyein |
Governador do Banco Central de Mianmar |
M |
K19a |
Maung Maung Win |
Governador do Banco Central de Mianmar |
M |
K20a |
Mya Than |
Administrador-Delegado em exercício do Myanmar Investment and Commercial Bank (MICB) |
M |
K21a |
Myo Myint Aung |
Director-Geral do MICB |
M» |
ANEXO II
«ANEXO VII
Lista das empresas que são propriedade ou estão sob o controlo do Governo da Birmânia/Mianmar, dos seus membros ou de pessoas a eles associados, a que se refere o artigo 15.o
Firma |
Endereço |
Direcção/Propriedade/ Outras informações |
Data de inclusão na lista |
|||||||||||||||||
I. UNION OF MYANMAR ECONOMIC HOLDING LTD (UMEHL) |
||||||||||||||||||||
Union Of Myanmar Economic Holding Ltd |
|
Presidente: Tenente-General Tin Aye, Administrador-Delegado: Major-General Win Than |
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
A. INDÚSTRIA |
||||||||||||||||||||
|
|
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
|
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
|
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
|
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
|
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
|
Coronel Maung Maung Aye, Administrador-Delegado |
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
|
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
|
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
|
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
|
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
B. COMÉRCIO |
||||||||||||||||||||
|
|
Coronel Myint Aung, Administrador-Delegado |
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
C. SERVIÇOS |
||||||||||||||||||||
|
|
Brigadeiro-General Win Hlaing e U Tun Kyi, Administradores-Delegados |
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
399, Thiri Mingalar Road, Insein Tsp. Rangume/ou Parami Road, South Okkalapa, Rangum |
Coronel Myo Myint, Administrador-Delegado |
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
|
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
|
Coronel (aposentado) Maung Thaung, Administrador-Delegado |
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
|
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
189/191 Mahabandoola Road, Corner of 50th Street, Rangum |
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
CO-EMPRESAS |
||||||||||||||||||||
A. INDÚSTRIA |
||||||||||||||||||||
|
Pyay Road, Pyinmabin Industrial Zone, Mingalardon Tsp Rangum |
U Be Aung, Administrador |
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
Pyay Road, Pyinmabin Industrial Zone, Mingalardon Tsp Rangum |
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
No. 38, Virginia Park, No. 3, Trunk Road, Pyinmabin Industrial Zone, Rangum |
Lai Wei Chin, Director-Geral Executivo |
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
No 45, No 3, Trunk Road Pyinmabin Industrial Zone, Mingalardon Tsp, Rangum |
Tenente-Coronel (aposentado) Ne (Nay) Win, Presidente |
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
Plot 22, No. 3, Trunk Road, Pyinmabin Industrial Zone, Mingalardon Tsp Rangum |
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
No. 3, Trunk Road, Pyinmabin Industrial Zone, Mingalardon Tsp Rangum |
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
Plot No. 34/A, Pyinmabin Industrial Zone, Mingalardon Tsp Rangum |
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
Plot No. 47, Pyinmabin Industrial Zone, Mingalardon Tsp, Rangum |
U Aye Cho e/ou Tenente-Coronel Tun Myint, Administrador-Delegado |
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
B. SERVIÇOS |
||||||||||||||||||||
|
3/A, Thamthumar Street, 7 Mile, Mayangone Tsp, Rangum |
Dr. Khin Shwe, Presidente |
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
No 1, Konemyinttha Street, 7 Mile, Mayangone Tsp, Rangum e Thiri Mingalar Road, Insein Tsp, Rangum |
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
II. MYANMAR ECONOMIC CORPORATION (MEC) |
||||||||||||||||||||
Myanma Economic Corporation (Mec) |
Shwedagon Pagoda Road Dagon Tsp, Rangum |
Presidente; Tenente-General Tin Aung Myint Oo, Administrador-Delegado: Coronel Ye Htut ou Brigadeiro-General Kyaw Win |
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
554-556, Merchant Street, Corner of 35th Street, Kyauktada Tsp, Rangum |
U Yin Sein, Director-Geral |
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
Factories Dept. Mec Head Office, Shwedagon Pagoda Road, Dagon Tsp, Rangum |
Coronel Khin Maung Soe |
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
555/B, No 4, Highway Road, Hlaw Gar Ward, Shwe Pyi Thar Tsp, Rangum |
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
Factories Dept. Mec Head Office, Shwedagon Pagoda Road, Dagon Tsp, Rangum |
Coronel Khin Maung Soe |
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
Kant Balu |
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
Mindama Road, Mingalardon Tsp, Rangum |
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
Pyinmanar |
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
Loikaw |
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
No 48, Bamaw A Twin Wun Road, Zone (4), Hlaing Thar Yar Industrial Zone, Rangum |
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
Thilawar, Than Nyin Tsp |
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
Factories Dept, Mec Head Office, Shwedagon Pagoda Road, Dagon Tsp, Rangum |
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
|
Thibaw' |
|
25.10.2004 |
|||||||||||||||||
Sociedades comerciais pertencentes ao Estado |
||||||||||||||||||||
|
|
Administrador-Delegado: U Win Htain (Ministério da Exploração Mineira) |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
(Ministério da Energia Eléctrica 2) Administrador-Delegado: Dr San (Sann) Oo |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
(Ministério da Energia Eléctrica 2) Administrador-Delegado: Tin Aung |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Administrador-Delegado: Kyaw Htoo (Ministério do Comércio) |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Director: Win Tint (Ministério da Indústria 2) |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
No 30, Kaba Aye Pagod |
(Ministério da Indústria 2) Administrador-Delegado: Oo Zune |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
Ngyaung Chay Dauk |
(Ministério da Defesa) |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
(Ministério das Cooperativas) Administrador-Delegado: Hla Moe |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
Myanma Timber Enterprise Head Office, Ahlone, Rangum e 504-506, Merchant Road, Kyauktada, Rangum |
Administrador-Delegado: Win Tun |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
(Ministry of Mines), Head Office Building 19, Naypyitaw |
Administrador-Delegado: Thein Swe |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
(Ministry of Mines) Head Office Building 19, Naypyitaw |
Administrador-Delegado: Maung Toe |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
(Ministry of Mines) Head Office Building 19, Naypyitaw |
Administrador-Delegado: N.o 1 Saw Lwin, N.o 2 Hla Theing, N.o 3 San Tun |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
Outros sectores |
||||||||||||||||||||
|
5 Pyay Road, Hlaing Township, Rangum |
Tay Za |
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Tay Za |
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
21 Thukha Waddy Rd, Yankin Township, Rangum |
Tay Za |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
No. 41, Shwe Taung Gyar Street, Bahan Township, Rangum |
Tay Za |
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
No. 41, Shwe Taung Gyar Street, Bahan Township, Rangum |
Tay Za |
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
N.o 56, Shwe Taung Gyar Street, Bahan Township, Rangum |
|
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Tay Za |
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Tay Za |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
Head Office: 615/1 Pyay Road, Kamaryut Township Rangum |
Aung Ko Win |
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
3 Main Road, Mingalardon Garden City, Mingalardon, Rangum |
Presidente: Khin Shwe Administrador-Delegado: Zay Thiha |
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Kyaw Win |
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
U Zaw Zaw t.c.p. Phoe Zaw, Daw Htay Htay Khaing, esposa de Zaw Zaw. Administrador-Executivo: U Than Zaw |
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
Union of Myanmar Economic Holdings Ltd, Kyaukse |
Coronel Aung San |
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Aung Thet Mann t.c.p. Shwe Mann Ko Ko |
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Coronel (aposentado) Thant Zin |
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Chit Khaing t.c.p. Chit Khine |
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
214 Wardan Street, Lamadaw, Rangum |
Administrador-Delegado: Aung Htwe Proprietário: Kyaw Myint |
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
334/344 2nd Floor, Anawratha Road, Bagan Bldg, Lamadaw, Rangum |
Maung Weik |
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
3/A Thathumar Rd, Cor of Waizayantar Road, Thingangyun, Rangum |
|
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Administrador-Delegado: U Yan Win |
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
6062 Wardan Street, Bahosi Development, Lamadaw, Rangum |
Tun Myint Naing t.c.p. Steven Law (posição J4a, Anexo VI) |
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Presidente/Director: Tun Myint Naing t.c.p. Steven Law (posição J4a, Anexo VI) |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
No 130 Yuzana Centre, Shwegondaing Road, Bahan Township, Rangum |
Presidente/Director: Htay Myint |
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
No 130 Yuzana Centre, Shwegondaing Road, Bahan Township, Rangum |
Presidente/Director: Htay Myint |
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
|
10.3.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Directores: “Dagon” Win Aung e Daw Moe Mya Mya |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
Ngwe Saung |
Pertencente à Dagon International. Directores: “Dagon” Win Aung , Daw Moe Mya Mya e Ei Hnin Pwint t.c.p. Chistabelle Aung |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Directores: Nay Aung (posição D15e, Anexo VI) e Pyi (Pye) Aung (posição D15g, Anexo VI) Administrador-Delegado: Win Kyaing |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Propriedade da família de Aung Thaung (Ministério da Indústria 1) |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Propriedade da família de Aung Thaung |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Propriedade do Major-General Hla Htay Win (posição A9a Anexo VI) |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Director: Aung Myat t.c.p. Aung Myint |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Director: U Win Lwin Administrador-Delegado: Maung Aye |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Proprietário: Aung Zaw Ye Myint (posição anteriorA9d, Anexo VI), filho do General Ye Myint (posição anterior A9a) |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Proprietário: Kyaing San Shwe (posição A1i, Anexo VI), filho do General Superior Than Shwe (posição A1a) |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Proprietário: Sit Taing Aung, filho de Aung Phone (antigo Ministro das Florestas) |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Accionista Kyaw Myo Nyunt (posição J8c, Anexo VI), filho do General Nyunt Tin, Ministro da Agricultura (aposentado) (posição J8a, Anexo VI) |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
MICT Park, Hlaing University Campus |
Co-proprietário: Aung Soe Tha (posição D20e Anexo VI) |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Proprietário: Yin Win Thu Sócia: Nandar Aye (posição A2c, Anexo VI) |
29.4.2008 |
|||||||||||||||||
|
|
Administrador-Delegado: Daw Khin Khin Lay Membro do Conselho de Administração: U Khin Maung Htay Director-Delegado: U Kyaw Kyaw |
29.4.2008» |
II Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória
DECISÕES
Comissão
29.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 108/53 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 28 de Abril de 2009
relativa ao pedido da Irlanda para aceitar a Decisão 2008/381/CE do Conselho que cria uma Rede Europeia das Migrações
[notificada com o número C(2009) 2708]
(2009/350/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 11.o-A,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 14 de Maio de 2008, o Conselho adoptou a Decisão 2008/381/CE que cria uma Rede Europeia das Migrações (1) (REM) (a seguir designada Decisão 2008/381/CE) . |
(2) |
Nos termos do artigo 1.o do Protocolo relativo à posição da Irlanda, este país não participou na adopção da Decisão 2008/381/CE. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 4.o do referido Protocolo, a Irlanda notificou o Conselho e a Comissão da sua intenção de aceitar a Decisão 2008/381/CE. |
(4) |
Em conformidade com o artigo 11.o-A do Tratado, a Comissão adoptou um parecer favorável (2) sobre o pedido da Irlanda em 22 de Dezembro de 2008, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2008/381/CE é aplicável à Irlanda.
Artigo 2.o
A Irlanda porá em vigor as disposições necessárias para dar cumprimento à Decisão 2008/381/CE e informará imediatamente a Comissão desse facto.
Artigo 3.o
A Decisão 2008/381/CE entrará em vigor para a Irlanda na data da notificação por este país da sua aceitação da Decisão 2008/381/CE.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 28 de Abril de 2009.
Pela Comissão
Jacques BARROT
Vice-Presidente
(1) JO L 131 de 21.5.2008, p. 7.
(2) C(2008) 8668 final.
III Actos aprovados ao abrigo do Tratado UE
ACTOS APROVADOS AO ABRIGO DO TÍTULO V DO TRATADO UE
29.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 108/54 |
POSIÇÃO COMUM 2009/351/PESC DO CONSELHO
de 27 de Abril de 2009
que prorroga as medidas restritivas contra a Birmânia/Mianmar
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 27 de Abril de 2006, o Conselho aprovou a Posição Comum 2006/318/PESC relativa à prorrogação das medidas restritivas contra a Birmânia/Mianmar (1). Essas medidas substituíram as medidas anteriores, aprovadas pela primeira vez em 1996 através da Posição Comum 96/635/PESC (2). |
(2) |
As medidas restritivas impostas pela Posição Comum 2006/318/PESC deverão ser prorrogadas por mais doze meses, dado que a situação dos direitos humanos na Birmânia/Mianmar não melhorou nem se verificaram progressos significativos no sentido de um processo de democratização inclusiva, não obstante o anúncio do Governo da Birmânia/Mianmar sobre a realização de eleições multipartidárias em 2010. |
(3) |
As listas de pessoas e empresas sujeitas às medidas restritivas deverão ser alteradas a fim de ter em conta as mudanças na composição do governo, das forças de segurança, do Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento e da administração na Birmânia/Mianmar, bem como na situação pessoal dos indivíduos em causa, e a fim de actualizar a lista das empresas que sejam propriedade ou estejam sob o controlo do regime da Birmânia/Mianmar ou de pessoas associadas ao regime, |
APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Posição Comum 2006/318/PESC é prorrogada até 30 de Abril de 2010.
Artigo 2.o
Os Anexos II e III da Posição Comum 2006/318/PESC são substituídos pelos textos constantes dos Anexos I e II da presente posição comum.
Artigo 3.o
A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Artigo 4.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 27 de Abril de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
A. VONDRA
(1) JO L 116 de 29.4.2006, p. 77.
(2) JO L 287 de 8.11.1996, p. 1.
ANEXO
«ANEXO II
Lista a que se referem os artigos 4.o, 5.o e 8.o
Notas relativas ao quadro:
1. |
Os nomes por que também se é conhecido e as variações da grafia são assinalados com “t.c.p.” (“também conhecido por”). |
2. |
“d.n.” significa data de nascimento. |
3. |
“l.n.” significa local de nascimento. |
4. |
Salvo indicação em contrário, os números de passaporte e de bilhete de indentidade (BI) referem e a documentos da Birmânia/Mianmar. |
A. CONSELHO DE ESTADO PARA A PAZ E O DESENVOLVIMENTO (SPDC)
# |
Nome (e eventuais nomes por que é conhecido) |
Dados pessoais (função/título, data e local de nascimento, n.o passaporte/BI, marido/esposa ou filho/filha de …) |
Sexo (M/F) |
A1a |
General Superior Than Shwe |
Presidente; d.n. 2.2.1933. |
M |
A1b |
Kyaing Kyaing |
Esposa do General Superior Than Shwe |
F |
A1c |
Thandar Shwe |
Filha do General Superior Than Shwe |
F |
A1d |
Major Zaw Phyo Win |
Marido de Thandar Shwe Vice-Director da Secção de Exportações, Ministério do Comércio |
M |
A1e |
Khin Pyone Shwe |
Filha do General Superior Than Shwe |
F |
A1f |
Aye Aye Thit Shwe |
Filha do General Superior Than Shwe |
F |
A1g |
Tun Naing Shwe t.c.p. Tun Tun Naing |
Filho do General Superior Than Shwe Proprietário da J and J Company |
M |
A1h |
Khin Thanda |
Esposa de Tun Naing Shwe |
F |
A1i |
Kyaing San Shwe |
Filho do General Superior Than Shwe Proprietário da J’s Donuts |
M |
A1j |
Dr. Khin Win Sein |
Esposa de Kyaing San Shwe |
F |
A1k |
Thant Zaw Shwe t.c.p. Maung Maung |
Filho do General Superior Than Shwe |
M |
A1l |
Dewar Shwe |
Filha do General Superior Than Shwe |
F |
A1m |
Kyi Kyi Shwe t.c.p. Ma Aw |
Filha do General Superior Than Shwe |
F |
A1n |
Tenente-Coronel Nay Soe Maung |
Marido de Kyi Kyi Shwe |
M |
A1o |
Pho La Pyae t.c.p. Nay Shwe Thway Aung |
Filho de Kyi Kyi Shwe e Nay Soe Maung |
M |
A2a |
Vice General Superior Maung Aye |
Vice Presidente; d.n 25.12.1937 |
M |
A2b |
Mya Mya San |
Esposa do Vice General Superior Maung Aye |
F |
A2c |
Nandar Aye |
Filha do Vice General Superior Maung Aye, esposa do Major Pye Aung (posição D17g). Proprietária da Queen Star Computer Co. |
F |
A3a |
General Thura Shwe Mann |
Chefe do Estado-Maior, Coordenador das Operações Especiais (Exército, Marinha e Força Aérea); d.n. 11.7.1947 |
M |
A3b |
Khin Lay Thet |
Esposa do General Thura Shwe Mann; d.n. 19.6.1947 |
F |
A3c |
Aung Thet Mann t.c.p. Shwe Mann Ko Ko |
Filho do General Thura Shwe Mann, Ayeya Shwe War (Wah) Company; d.n. 19.6.1977 |
M |
A3d |
Khin Hnin Thandar |
Esposa de Aung Thet Mann |
F |
A3e |
Toe Naing Mann |
Filho do General Thura Shwe Mann; d.n. 29.6.1978 |
M |
A3f |
Zay Zin Latt |
Esposa de Toe Naing Mann; filha de Khin Shwe (posição J5a); d.n. 24.3.1981 |
F |
A4a |
Tenente-General Thein Sein |
“Primeiro-Ministro”; d.n. 20.4.1945 |
M |
A4b |
Khin Khin Win |
Esposa do Tenente-General Thein Sein |
F |
A5a |
Tenente-General (Thiha Thura) Tin Aung Myint Oo |
(Thiha Thura é um título) “Primeiro-Secretário”; d.n. 29.5.1950. Presidente do Myanmar National Olympic Council e da Myanmar Economic Corporation |
M |
A5b |
Khin Saw Hnin |
Esposa do Tenente-General Thiha Thura Tin Aung Myint Oo |
F |
A5c |
Capitão Naing Lin Oo |
Filho do Tenente-General (Thiha Thura) Tin Aung Myint Oo |
M |
A5d |
Hnin Yee Mon |
Esposa do Capitão Naing Lin Oo |
F |
A6a |
Major-General Min Aung Haing |
Chefe dos Serviços de Operações Especiais 2 (Estados do Kayah e de Shan) desde 23.6.2008 (posição anterior B12a) |
M |
A6b |
Kyu Kyu Hla |
Esposa do Major-General Min Aung Haing |
F |
A7a |
Tenente-General Tin Aye |
Chefe do Abastecimento Militar, Chefe do UMEHL |
M |
A7b |
Kyi Kyi Ohn |
Esposa do Tenente-General Tin Aye |
F |
A7c |
Zaw Min Aye |
Filho do Tenente-General Tin Aye |
M |
A8a |
Tenente-General Ohn Myint |
Chefe dos Serviços de Operações Especiais 1 (Kachin, Chin, Sagaing, Magwe, Mandalay) desde 23.6.2008 (posição anterior B9a) |
M |
A8b |
Nu Nu Swe |
Esposa do Tenente-General Ohn Myint |
F |
A8c |
Kyaw Thiha t.c.p. Kyaw Thura |
Filh do Tenente-General Ohn Myint |
M |
A8d |
New Ei Ei Zin |
Esposa de Kyaw Thiha |
F |
A9a |
Major-General Hla Htay Win |
Chefe de Treino das Forças Armadas desde 23.6.2008 (posição anterior B1a). Proprietário da Htay Co. (madeiras) |
M |
A9b |
Mar Mar Wai |
Esposa do Major-General Hla Htay Win |
F |
A10a |
Major-General Ko Ko |
Chefe dos Serviços de Operações Especiais 3 (Pegu, Irrawaddy, Arakan) desde 23.6.2008 (posição anterior B10a) |
M |
A10b |
São Nwan Khun Sum |
Esposa do Major-General Ko Ko |
F |
A11a |
Major-General Thar Aye t.c.p. Tha Aye |
Chefe dos Serviços de Operações Especiais 4 (Karen, Mon, Tenasserim); d.n. 16.2.1945 |
M |
A11b |
Wai Wai Khaing t.c.p. Wei Wei Khaing |
Esposa do Major-General Thar Aye |
F |
A11c |
See Thu Aye |
Filho do Major-General Thar Aye |
M |
A12a |
Tenente-General Myint Swe |
Chefe dos Serviços de Operações Especiais 5 (Naypyidaw, Rangum) |
M |
A12b |
Khin Thet Htay |
Esposa do Tenente-General Myint Swe |
F |
A13a |
Arnt Maung |
Director-Geral aposentado, Direcção dos Assuntos Religiosos |
M |
B. REGIONAL COMMANDERS
# |
Nome |
Dados pessoais (incl. Comando) |
Sexo (M/F) |
B1a |
Brigadeiro-General Win Myint |
Rangoon (Yangon) |
M |
B1b |
Kyin Myaing |
Esposa do Brigadeiro General Win Myint |
F |
B2a |
Brigadeiro-General Yar (Ya) Pyae (Pye) (Pyrit) |
Leste – Estado do Shan (Sul) (posição anterior G23a) |
M |
B2b |
Thinzar Win Sein |
Esposa do Brigadeiro-General Yar (Ya) Pyae (Pye) (Pyrit) |
F |
B3a |
Brigadeiro-General Myint Soe |
Noroeste (Divisão Sagaing) e Ministro regional sem pasta |
M |
B4a |
Brigadeiro-General Khin Zaw Oo |
Litoral – Divisão Tanintharyi; d.n. 24.6.1951 |
M |
B5a |
Brigadeiro-General Aung Than Htut |
Nordeste – Estado do Shan (Norte) |
M |
B5b |
Daw Cherry |
Esposa do Brigadeiro-General Aung Than Htut |
F |
B6a |
Brigadeiro-General Tin Ngwe |
Centro – Divisão Mandalay |
M |
B6b |
Khin Thida |
Esposa do Brigadeiro-General Tin Ngwe |
F |
B7a |
Major-General Thaung Aye |
Oeste – Estado de Rakhine (posição anterior B2a) |
M |
B7b |
Thin Myo Myo Aung |
Esposa do Major-General Thaung Aye |
F |
B8a |
Brigadeiro-General Kyaw Swe |
Sudoeste – Divisão Irrawaddy e Ministro regional sem pasta |
M |
B8b |
Win Win Maw |
Esposa do Brigadeiro-General Kyaw Swe |
F |
B9a |
Major-General Soe Win |
Norte – Estado do Kachin |
M |
B9b |
Than Than Nwe |
Esposa do Major-General Soe Win |
F |
B10a |
Major-General Hla Min |
Sul – Divisão Bago |
M |
B11a |
Brigadeiro-General Thet Naing Win |
Sudeste – Estado do Mon |
M |
B12a |
Major-General Kyaw Phyo |
Triângulo – Estado do Shan (Leste) |
M |
B13a |
Major General Wai Lwin |
Naypyidaw |
M |
B13b |
Swe Swe Oo |
Esposa do Major General Wai Lwin |
F |
B13c |
Wai Phyo Aung |
Filho do Major General Wai Lwin |
M |
B13d |
Oanmar (Ohnmar) Kyaw Tun |
Esposa de Wai Phyo Aung |
F |
B13e |
Wai Phyo |
Filho do Major General Wai Lwin |
M |
B13f |
Lwin Yamin |
Filha do Major General Wai Lwin |
F |
C. DEPUTY REGIONAL COMMANDERS
# |
Nome |
Dados pessoais (incl. Comando) |
Sexo (M/F) |
C1a |
Brigadeiro-General Kyaw Kyaw Tun |
Rangum |
M |
C1b |
Khin May Latt |
Esposa do Brigadeiro-General Kyaw Kyaw Tun |
F |
C2a |
Brigadeiro-General Than Htut Aung |
Centro |
M |
C2b |
Moe Moe Nwe |
Esposa do Brigadeiro-General Than Htut Aung |
F |
C3a |
Brigadeiro-General Tin Maung Ohn |
Noroeste |
M |
C4a |
Brigadeiro-General San Tun |
Norte; d.n. 2.3.1951, Rangum |
M |
C4b |
Tin Sein |
Esposa do Brigadeiro-General San Tun; d.n. 27.9.1950, Rangum |
F |
C4c |
Ma Khin Ei Ei Tun |
Filha do Brigadeiro General San Tun; d.n. 16.9.1979. Directora da Ar Let Yone Co. Ltd |
F |
C4d |
Min Thant |
Filho do Brigadeiro General San Tun; d.n. 11.11.1982, Rangun. Director da Ar Let Yone Co. Ltd |
M |
C4e |
Khin Mi Mi Tun |
Filha do Brigadeiro General San Tun; d.n. 25.10.1984, Rangum. Directora da Ar Let Yone Co. Ltd |
F |
C5a |
Brigadeiro-General Hla Myint |
Nordeste |
M |
C5b |
Su Su Hlaing |
Esposa do Brigadeiro-General Hla Myint |
F |
C6a |
Brigadeiro-General Wai Lin |
Triângulo |
M |
C7a |
Brigadeiro-General Win Myint |
Leste |
M |
C8a |
Brigadeiro-General Zaw Min |
Sudeste |
M |
C8b |
Nyunt Nyunt Wai |
Esposa do Brigadeiro General Zaw Min |
F |
C9a |
Brigadeiro-General Ngaing t.c.p. Hon Ngai |
Litoral |
M |
C10a |
Brigadeiro-General Thura Maung Ni |
Sul |
M |
C10b |
Nan Myint Sein |
Esposa do Brigadeiro-General Thura Maung Ni |
F |
C11a |
Brigadeiro-General Tint Swe |
Sudoeste |
M |
C11b |
Khin Thaung |
Esposa do Brigadeiro-General Tint Swe |
F |
C11c |
Ye Min t.p.c. Ye Kyaw Swar Swe |
Filho do Brigadeiro-General Tint Swe |
M |
C11d |
Su Mon Swe |
Esposa de Ye Min |
F |
C12a |
Brigadeiro-General Tin Hlaing |
Oeste |
M |
C12b |
Hla Than Htay |
Esposa do Brigadeiro-General Tin Hlaing |
F |
D. MINISTERS
# |
Nome |
Dados pessoais (incl. Ministério) |
Sexo (M/F) |
D1a |
Major-General Htay Oo |
Agricultura e Irrigação (desde 18.9.2004) (anteriormente Cooperativas desde 25.8.2003); Secretário-Geral da USDA |
M |
D1b |
Ni Ni Win |
Esposa do Major-General Htay Oo |
F |
D1c |
Thein Zaw Nyo |
Cadete. Filho do Major-General Htay Oo |
M |
D2a |
Brigadeiro-General Tin Naing Thein |
Comércio (desde 18.9.2004), anteriormente Vice Ministro das Florestas; d.n. 1955 |
M |
D2b |
Aye Aye |
Esposa do Brigadeiro-General Tin Naing Thein |
F |
D3a |
Major-General Khin Maung Myint |
Construção, também Ministro da Energia Eléctrica (2) |
M |
D4a |
Major-General Tin Htut |
Cooperativas (desde 15.5.2006) |
M |
D4b |
Tin Tin Nyunt |
Esposa do Major-General Tin Htut |
F |
D5a |
Major-General Khin Aung Myint |
Cultura (desde 15.5.2006) |
M |
D5b |
Khin Phyone |
Esposa do Major-General Khin Aung Myint |
F |
D6a |
Dr. Chan Nyein |
Educação (desde 10.8.2005), anteriormente Vice Ministro da Ciência e Tecnologia, membro do Comité Executivo da USDA; d.n. 1944 |
M |
D6b |
Sandar Aung |
Esposa do Dr. Chan Nyein |
F |
D7a |
Coronel Zaw Min |
Energia Eléctrica (1) (desde 15.5.2006); d.n. 10.1.1949 |
M |
D7b |
Khin Mi Mi |
Esposa do Coronel Zaw Min |
F |
D8a |
Brigadeiro-General Lun Thi |
Energia (desde 20.12.1997); d.n. 18.7.1940 |
M |
D8b |
Khin Mar Aye |
Esposa do Brigadeiro-General Lun Thi |
F |
D8c |
Mya Sein Aye |
Filha do Brigadeiro-General Lun Thi |
F |
D8d |
Zin Maung Lun |
Filho do Brigadeiro-General Lun Thi |
M |
D8e |
Zar Chi Ko |
Esposa de Zin Maung Lun |
F |
D9a |
Major-General Hla Tun |
Finanças e Receitas Públicas (desde 1.2.2003); d.n. 11.7.1951 |
M |
D9b |
Khin Than Win |
Esposa do Major-General Hla Tun |
F |
D10a |
Nyan Win |
Negócios Estrangeiros (desde 18.9.2004), anteriormente Vice Chefe de Treino das Forças Armadas; d.n. 22.1.1953 |
M |
D10b |
Myint Myint Soe |
Esposa de Nyan Win; d.n. 15.1.1953 |
F |
D11a |
Brigadeiro-General Thein Aung |
Florestas (desde 25.8.2003) |
M |
D11b |
Khin Htay Myint |
Esposa do Brigadeiro-General Thein Aung |
F |
D12a |
Prof. Dr. Kyaw Myint |
Saúde (desde 1.2.2003); d.n. 1940 |
M |
D12b |
Nilar Thaw |
Esposa do Prof. Dr. Kyaw Myint |
F |
D13a |
Major-General Maung Oo |
Interior (desde 5.11.2004) e Ministro da Imigração e da População desde Fevereiro de 2009; d.n. 1952 |
M |
D13b |
Nyunt Nyunt Oo |
Esposa do Major-General Maung Oo |
F |
D14a |
Major-General Maung Maung Swe |
Segurança Social, Assistência e Repovoamento (desde 15.5.2006) |
M |
D14b |
Tin Tin Nwe |
Esposa do Major-General Maung Maung Swe |
F |
D14c |
Ei Thet Thet Swe |
Filha do Major-General Maung Maung Swe |
F |
D14d |
Kaung Kyaw Swe |
Filho do Major-General Maung Maung Swe |
M |
D15a |
Aung Thaung |
Indústria 1 (desde 15.11.1997) |
M |
D15b |
Khin Khin Yi |
Esposa de Aung Thaung |
F |
D15c |
Major Moe Aung |
Filho de Aung Thaung |
M |
D15d |
Dra. Aye Khaing Nyunt |
Esposa do Major Moe Aung |
F |
D15e |
Nay Aung |
Filho de Aung Thaung. Empresário, Administrador-Delegado na Aung Yee Phyoe Co. Ltd e Director da IGE Co. Ltd |
M |
D15f |
Khin Moe Nyunt |
Esposa de Nay Aung |
F |
D15g |
Major Pyi Aung t.c.p. Pye Aung |
Filho de Aung Thaung (marido de A2c). Director da IGE Co. Ltd |
M |
D15h |
Khin Ngu Yi Phyo |
Filha de Aung Thaung |
F |
D15i |
Dra. Thu Nanda Aung |
Filha de Aung Thaung |
F |
D15j |
Aye Myat Po Aung |
Filha de Aung Thaung |
F |
D16a |
Vice-Almirante Soe Thein |
Indústria 2 (desde Junho de 2008) (posição anterior G38a) |
M |
D16b |
Khin Aye Kyin |
Esposa do Vice-Almirante Soe Thein |
F |
D16c |
Yimon Aye |
Filha do Vice-Almirante Soe Thein; d.n. 12.7.1980 |
F |
D16d |
Aye Chan |
Filho do Vice-Almirante Soe Thein; d.n. 23.9.1973 |
M |
D16e |
Thida Aye |
Filha do Vice-Almirante Soe Thein; d.n. 23.3.1979 |
F |
D17a |
Brigadeiro-General Kyaw Hsan |
Informação (desde 13.9.2002) |
M |
D17b |
Kyi Kyi Win |
Esposa do Brigadeiro-General Kyaw Hsan. Chefe do Departamento de Informação da Federação de Mianmar para a Condição Feminina |
F |
D18a |
Brigadeiro-General Maung Maung Thein |
Pecuária e Pescas |
M |
D18b |
Myint Myint Aye |
Esposa do Brigadeiro-General Maung Maung Thein |
F |
D18c |
Min Thein t.c.p. Ko Pauk |
Filho do Brigadeiro-General Maung Maung Thein |
M |
D19a |
Brigadeiro-General Ohn Myint |
Exploração Mineira (desde 15.11.1997) |
M |
D19b |
San San |
Esposa do Brigadeiro-General Ohn Myint |
F |
D19c |
Thet Naing Oo |
Filho do Brigadeiro-General Ohn Myint |
M |
D19d |
Min Thet Oo |
Filho do Brigadeiro-General Ohn Myint |
M |
D20a |
Soe Tha |
Planeamento Nacional e Desenvolvimento Económico (desde 20.12.1997); d.n. 7.11.1944 |
M |
D20b |
Kyu Kyu Win |
Esposa de Soe Tha; d.n. 5.10.1980 |
F |
D20c |
Kyaw Myat Soe |
Filho de Soe Tha; d.n. 14.2.1973 |
M |
D20d |
Wei Wei Lay |
Esposa de Kyaw Myat Soe; d.n. 12.9.1978 |
F |
D20e |
Aung Soe Tha |
Filho de Soe Tha; d.n. 5.10.1983 |
M |
D20f |
Myat Myitzu Soe |
Filha de Soe Tha; d.n. 14.2.1973 |
F |
D20g |
San Thida Soe |
Filha de Soe Tha; d.n. 12.9.1978 |
F |
D20h |
Phone Myat Soe |
Filho de Soe Tha; d.n. 3.3.1983 |
M |
D21a |
Coronel Thein Nyunt |
Progresso das Zonas Fronteiriças, Raças Nacionais e Desenvolvimento (desde15.11.1997) e Presidente da Câmara de Naypyidaw |
M |
D21b |
Kyin Khaing (Khine) |
Esposa do Coronel Thein Nyunt |
F |
D22a |
Major-General Aung Min |
Transportes Ferroviários (desde 1.2.2003) |
M |
D22b |
Wai Wai Thar t.c.p. Wai Wai Tha |
Esposa do Major-General Aung Min |
F |
D22c |
Aye Min Aung |
Filha do Major-General Aung Min |
F |
D22d |
Htoo Char Aung |
Filho do Major-General Aung Min |
M |
D23a |
Brigadeiro-General Thura Myint Maung |
Assuntos Religiosos (desde 25.8.2003) |
M |
D23b |
Aung Kyaw Soe |
Filho do Brigadeiro-General Thura Myint Maung |
M |
D23c |
Su Su Sandi |
Esposa de Aung Kyaw Soe |
F |
D23d |
Zin Myint Maung |
Filha do Brigadeiro-General Thura Myint Maung |
F |
D24a |
Thaung |
Ciência e Tecnologia (desde 11.1998); d.n. 6.7.1937 |
M |
D24b |
May Kyi Sein |
Esposa de Thaung |
F |
D24c |
May Kyi Sein |
Esposa de Thaung |
M |
D25a |
Brigadeiro-General Thura Aye Myint |
Desporto (desde 29.10.1999) |
M |
D25b |
Aye Aye |
Esposa do Brigadeiro-General Thura Aye Myint |
F |
D25c |
Nay Linn |
Filho do Brigadeiro-General Thura Aye Myint |
M |
D26a |
Brigadeiro-General Thein Zaw |
Ministro das Telecomunicações, Correios e Telégrafos (desde 10.5.2001) |
M |
D26b |
Mu Mu Win |
Esposa do Brigadeiro-General Thein Zaw |
F |
D27a |
Major-General Thein Swe |
Transportes (desde 18.9.2004) (anteriormente Gabinete do Primeiro-Ministro desde 25.8.2003) |
M |
D27b |
Mya Theingi |
Esposa do Major-General Thein Swe |
F |
D28a |
Major-General Soe Naing |
Ministro da Hotelaria e Turismo (desde 15.5.2006) |
M |
D28b |
Tin Tin Latt |
Esposa do Major-General Soe Naing |
F |
D28c |
Wut Yi Oo |
Filha do Major-General Soe Naing |
F |
D28d |
Capitão Htun Zaw Win |
Marido de Wut Yi Oo |
M |
D28e |
Yin Thu Aye |
Filha do Major-General Soe Naing |
F |
D28f |
Yi Phone Zaw |
Filho do Major-General Soe Naing |
M |
D29a |
Major-General Khin Maung Myint |
Energia Eléctrica (2) (Novo Ministério) (desde 15.5.2006) |
M |
D29b |
Win Win Nu |
Esposa do Major-General Khin Maung Myint |
F |
D30a |
Aung Kyi |
Emprego/Trabalho (nomeado Ministro para as Relações em 8.10.2007, responsável pelos contactos com Aung San Suu Kyi) |
M |
D30b |
Thet Thet Swe |
Esposa de Aung Kyi |
F |
D31a |
Kyaw Thu |
Presidente do Comité de Selecção e Formação do Serviço Civil; d.n. 15.8.1949 |
M |
D31b |
Lei Lei Kyi |
Esposa de Kyaw Thu |
F |
E. MINISTROS ADJUNTOS
# |
Nome |
Dados pessoais (incluindo Ministério) |
Sexo (M/F) |
E1a |
Ohn Myint |
Agricultura e Irrigação (desde 15.11.1997) |
M |
E1b |
Thet War |
Esposa de Ohn Myint |
F |
E2a |
Brigadeiro-General Aung Tun |
Comércio (desde 13.9.2003) |
M |
E3a |
Brigadeiro-General Myint Thein |
Construção (desde 5.1.2000) |
M |
E3b |
Mya Than |
Esposa do Brigadeiro-General Myint Thein |
F |
E4a |
U Tint Swe |
Construção (desde 7.5.1998) |
M |
E5a |
Major-General Aye Myint |
Defesa (desde 15.5.2006) |
M |
E6a |
Brigadeiro-General Aung Myo Min |
Educação (desde 19.11.2003) |
M |
E6b |
Thazin New |
Esposa do Brigadeiro-General Aung Myo Min |
F |
E6c |
Si Thun Aung |
Filho do Brigadeiro-General Aung Myo Min |
M |
E7a |
Myo Myint |
Energia Eléctrica (desde 29.10.1999) |
M |
E7b |
Tin Tin Myint |
Esposa de Myo Myint |
F |
E7c |
Aung Khaing Moe |
Filho de Myo Myint; d.n. 25.6.1967 (ao que se crê actualmente no Reino Unido, para onde se deslocou antes de constar desta lista) |
M |
E8a |
Brigadeiro-General Than Htay |
Energia (desde 25.8.2003) |
M |
E8b |
Soe Wut Yi |
Esposa do Brigadeiro-General Than Htay |
F |
E9a |
Coronel Hla Thein Swe |
Finanças e Receitas Públicas (desde 25.8.2003) |
M |
E9b |
Thida Win |
Esposa do Coronel Hla Thein Swe |
F |
E10a |
Brigadeiro-General Win Myint |
Energia Eléctrica (2) |
M |
E10b |
Daw Tin Ma Ma Than |
Esposa do Brigadeiro-General Win Myint |
F |
E11a |
Maung Myint |
Negócios Estrangeiros (desde 18.9.2004) |
M |
E11b |
Dra. Khin Mya Win |
Esposa de Maung Myint |
F |
E12a |
Prof. Dr. Mya Oo |
Saúde (desde 16.11.1997); d.n. 25.1.1940 |
M |
E12b |
Tin Tin Mya |
Esposa do Prof. Dr. Mya Oo |
F |
E12c |
Dr. Tun Tun Oo |
Filho do Prof. Dr. Mya Oo; d.n. 26.7.1965 |
M |
E12d |
Dra. Mya Thuzar |
Filha do Prof. Dr. Mya Oo; d.n. 23.9.1971 |
F |
E12e |
Mya Thidar |
Filha do Prof. Dr. Mya Oo; d.n. 10.6.1973 |
F |
E12f |
Mya Nandar |
Filha do Prof. Dr. Mya Oo; d.n. 29.5.1976 |
F |
E13a |
Brigadeiro-General Phone Swe |
Interior (desde 25.8.2003) |
M |
E13b |
San San Wai |
Esposa do Brigadeiro-General Phone Swe |
F |
E14a |
Brigadeiro-General Aye Myint Kyu |
Hotelaria e Turismo (desde 16.11.1997) |
M |
E14b |
Khin Swe Myint |
Esposa do Brigadeiro-General Aye Myint Kyu |
F |
E15a |
Brigadeiro-General Win Sein |
Imigração e População (desde 11.2006) |
M |
E15b |
Wai Wai Linn |
Esposa do Brigadeiro-General Win Sein |
F |
E16a |
Tenente-Coronel Khin Maung Kyaw |
Indústria 2 (desde 5.1.2000) |
M |
E16b |
Mi Mi Wai |
Esposa do Tenente-Coronel Khin Maung Kyaw |
F |
E17a |
Coronel Tin Ngwe |
Progresso das Zonas Fronteiriças, Raças Nacionais e Desenvolvimento (desde 25.8.2003) |
M |
E17b |
Khin Mya Chit |
Esposa do Coronel Tin Ngwe |
F |
E18a |
Thura Thaung Lwin |
(Thura é um título) Transportes Ferroviários (desde 16.11.1997) |
M |
E18b |
Dra. Yi Yi Htwe |
Esposa de Thura Thaung Lwin |
F |
E19a |
Brigadeiro-General Thura Aung Ko |
(Thura é um título) Assuntos Religiosos, membro do Comité Executivo Central da USDA (desde 17.11.1997) |
M |
E19b |
Myint Myint Yee t.c.p. Yi Yi Myint |
Esposa do Brigadeiro-General Thura Aung Ko |
F |
E20a |
Kyaw Soe |
Ciência e Tecnologia (desde 15.11.2004) |
M |
E21a |
Coronel Thurein Zaw |
Planeamento Nacional e Desenvolvimento Económico (desde 10.8.2005) |
M |
E21b |
Tin Ohn Myint |
Esposa do Coronel Thurein Zaw |
F |
E22a |
Brigadeiro-General Kyaw Myin |
Segurança Social, Assistência e Repovoamento (desde 25.8.2003) |
M |
E22b |
Khin Nwe Nwe |
Esposa do Brigadeiro-General Kyaw Myin |
F |
E23a |
Pe Than |
Transportes Ferroviários (desde 14.11.1998) |
M |
E23b |
Cho Cho Tun |
Esposa de Pe Than |
F |
E24a |
Coronel Nyan Tun Aung |
Transportes (desde 25.8.2003) |
M |
E24b |
Wai Wai |
Esposa do Coronel Nyan Tun Aung |
F |
E25a |
Dr. Paing Soe |
Saúde (Ministro-Adjunto suplente) (desde 15.5.2006) |
M |
E25b |
Khin Mar Swe |
Esposa do Dr. Paing Soe |
F |
E26a |
Major-General Thein Tun |
Ministro-Adjunto dos Correios e das Telecomunicações |
M |
E26b |
Mya Mya Win |
Esposa do Major-General Thein Tun |
F |
E27a |
Major-General Kyaw Swa Khaing |
Ministro-Adjunto da Indústria |
M |
E27b |
Khin Phyu Mar |
Esposa do Major-General Kyaw Swa Khaing |
F |
E28a |
Major-General Thein Htay |
Ministro-Adjunto da Defesa |
M |
E28b |
Myint Myint Khine |
Esposa do Major-General Thein Htay |
F |
E29a |
Brigadeiro-General Tin Tun Aung |
Ministro-Adjunto do Trabalho (desde 7.11.2007) |
M |
F. OUTRAS NOMEAÇÕES NA ÁREA DO TURISMO
# |
Nome |
Dados pessoais (incluindo posto) |
Sexo (M/F) |
F1a |
U Hla Htay |