ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 1

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

50.o ano
4 de Janeiro de 2007


Índice

 

I   Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

 

Regulamento (CE) n.o 1/2007 da Comissão, de 3 de Janeiro de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

 

Regulamento (CE) n.o 2/2007 da Comissão, de 3 de Janeiro de 2007, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector das frutas e produtos hortícolas (tomates e uvas de mesa)

3

 

 

II   Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

 

 

DECISÕES

 

 

Conselho

 

 

2007/1/CE

 

*

Decisão do Conselho, de 1 de Janeiro de 2007, relativa à nomeação de membros da Comissão das Comunidades Europeias

4

 

 

2007/2/CE, Euratom

 

*

Decisão do Conselho, de 1 de Janeiro de 2007, que nomeia membros do Tribunal de Contas

5

 

 

2007/3/CE, Euratom

 

*

Decisão do Conselho, de 1 de Janeiro de 2007, que nomeia membros búlgaros e romenos do Comité Económico e Social Europeu

6

 

 

2007/4/CE, Euratom

 

*

Decisão do Conselho, de 1 de Janeiro de 2007, que altera o seu Regulamento Interno

9

 

 

2007/5/CE, Euratom

 

*

Decisão do Conselho, de 1 de Janeiro de 2007, que determina a ordem do exercício da Presidência do Conselho

11

 

 

2007/6/CE

 

*

Decisão do Conselho, de 1 de Janeiro de 2007, que nomeia membros e suplentes búlgaros e romenos do Comité das Regiões

13

 

 

Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros

 

 

2007/7/CE, Euratom

 

*

Decisão dos representantes permanentes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia, de 1 de Janeiro de 2007, relativa à nomeação de juízes do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

18

 

 

2007/8/CE, Euratom

 

*

Decisão dos representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia, de 1 de Janeiro de 2007, relativa à nomeação de juízes do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias

19

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


I Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

REGULAMENTOS

4.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 1/1


REGULAMENTO (CE) N.o 1/2007 DA COMISSÃO

de 3 de Janeiro de 2007

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2)

Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 4 de Janeiro de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Janeiro de 2007.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


ANEXO

do regulamento da Comissão, de 3 de Janeiro de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg)

Código NC

Código países terceiros (1)

Valor forfetário de importação

0702 00 00

MA

68,1

TR

95,6

ZZ

81,9

0707 00 05

TR

123,2

ZZ

123,2

0709 90 70

MA

41,2

TR

93,0

ZZ

67,1

0805 10 20

EG

45,8

IL

55,2

MA

54,8

TR

57,9

ZZ

53,4

0805 20 10

MA

60,2

ZZ

60,2

0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

IL

65,1

TR

63,9

ZZ

64,5

0805 50 10

AR

35,5

TR

45,8

ZZ

40,7

0808 10 80

CA

99,2

CN

77,9

US

81,3

ZZ

86,1

0808 20 50

US

99,4

ZZ

99,4


(1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código «ZZ» representa «outras origens».


4.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 1/3


REGULAMENTO (CE) N.o 2/2007 DA COMISSÃO

de 3 de Janeiro de 2007

relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector das frutas e produtos hortícolas (tomates e uvas de mesa)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1961/2001 da Comissão, de 8 de Outubro de 2001, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, no que respeita às restituições à exportação no sector das frutas e produtos hortícolas (2), e, nomeadamente, o n.o 6 do artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1510/2006 da Comissão (3) fixa as quantidades indicativas em relação às quais os certificados de exportação do sistema B podem ser emitidos.

(2)

Perante as informações de que hoje dispõe a Comissão, em relação aos tomates e uvas de mesa, as quantidades indicativas previstas para o período de exportação em curso poderão ser em breve superadas. Tal superação seria prejudicial ao bom funcionamento do regime das restituições à exportação no sector das frutas e produtos hortícolas.

(3)

A fim de obviar a esta situação, há que rejeitar, até ao termo do período de exportação em curso, os pedidos de certificados do sistema B em relação aos tomates e uvas de mesa exportados após 3 de Janeiro de 2007,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Em relação aos tomates e uvas de mesa, são rejeitados os pedidos de certificados de exportação do sistema B, apresentados ao abrigo do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1510/2006, em relação aos quais a declaração de exportação dos produtos tenha sido aceite após 3 de Janeiro e antes de 1 de Março de 2007.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 4 de Janeiro de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Janeiro de 2007.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 297 de 21.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 47/2003 da Comissão (JO L 7 de 11.1.2003, p. 64).

(2)  JO L 268 de 9.10.2001, p. 8. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).

(3)  JO L 280 de 12.10.2006, p. 16.


II Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

DECISÕES

Conselho

4.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 1/4


DECISÃO DO CONSELHO

de 1 de Janeiro de 2007

relativa à nomeação de membros da Comissão das Comunidades Europeias

(2007/1/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acto relativo às Condições de Adesão à União Europeia da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, nomeadamente o seu artigo 45.o,

Tendo em conta os pareceres do Parlamento Europeu,

De comum acordo com o Presidente da Comissão,

DECIDE:

Artigo 1.o

São nomeados membros da Comissão pelo período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Outubro de 2009:

 

Meglena KUNEVA

 

Leonard ORBAN

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos em 1 de Janeiro de 2007.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Janeiro de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

F.-W. STEINMEIER


4.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 1/5


DECISÃO DO CONSELHO

de 1 de Janeiro de 2007

que nomeia membros do Tribunal de Contas

(2007/2/CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os n.os 1, 2 e 3 do artigo 247.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o n.o 3 do artigo 160.o-B,

Tendo em conta o Acto de Adesão à União Europeia da República da Bulgária e da Roménia e as adaptações dos Tratados em que se fundamenta a União Europeia, nomeadamente o artigo 47.o,

Tendo em conta os pareceres do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

Nos termos do artigo 47.o do citado Acto de Adesão, é necessário completar o Tribunal de Contas com a nomeação de dois membros suplementares com um mandato de seis anos,

DECIDE:

Artigo 1.o

São nomeados membros do Tribunal de Contas por um período de seis anos a contar da data de aprovação da presente decisão:

 

Nadezhda SANDOLOVA,

 

Ovidiu ISPIR.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos em 1 de Janeiro de 2007.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Janeiro de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

F.-W. STEINMEIER


4.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 1/6


DECISÃO DO CONSELHO

de 1 de Janeiro de 2007

que nomeia membros búlgaros e romenos do Comité Económico e Social Europeu

(2007/3/CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 259.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 167.o,

Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente os artigos 12.o e 48.o,

Tendo em conta as propostas dos Governos da República da Bulgária e da Roménia,

Tendo em conta o parecer da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

Os membros do Comité Económico e Social Europeu foram nomeados, para o período compreendido entre 21 de Setembro de 2006 e 20 de Setembro de 2010, pelas Decisões 2006/524/CE, Euratom (1), 2006/651/CE, Euratom (2) e 2006/703/CE, Euratom (3) do Conselho.

(2)

Na sequência da adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, é necessário completar o Comité Económico e Social Europeu com a nomeação de vinte e sete membros, representativos dos diversos sectores da vida económica e social da sociedade civil,

DECIDE:

Artigo 1.o

São nomeados membros do Comité Económico e Social Europeu, para o período que decorre até 20 de Setembro de 2010, as pessoas cujos nomes e cargos constam das listas em anexo à presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos no dia da sua aprovação.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Feito em Bruxelas, em 1 de Janeiro de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

F.-W. STEINMEIER


(1)  JO L 207 de 28.7.2006, p. 30.

(2)  JO L 269 de 28.9.2006, p. 13.

(3)  JO L 291 de 21.10.2006, p. 33.


ANEXO

REPÚBLICA DA BULGÁRIA

 

Ms Milena ANGELOVA

Executive Director of the Bulgarian Industrial Capital Association

 

Prof. Nansen BEHAR, PhD

Member of the Managing Board of the Union for Private Economic Enterprise

 

Mr Bojidar DANEV

Chairman of the Bulgarian Industrial Association

 

Mr Plamen DIMITROV

Vice President of the Confederation of Independent Trade Unions in Bulgaria

 

Mr Liubomir HADJIYSKI

Deputy Chairman of the Economic Commission at the Bulgarian Union of Private Entrepreneurs «Vuzrazdane»

 

Dr. Jeliazko HRISTOV

President of the Confederation of Independent Trade Unions in Bulgaria

 

Mr Dimitar MANOLOV

Vice President of the Confederation of Labour «Podkrepa»

 

Mr Veselin MITOV

Head of the International Policy Department of the Confederation of Labour «Podkrepa»

 

Ms Donka SOKOLOVA

Representative of the Democratic Union of Women

 

Ms Ludmilla TODOROVA

Representative of the Bulgarian Farmers Association

 

Ms Andriana TOSHEVA

Executive Director of the Confederation of Employers and Industrialists in Bulgaria

 

Mr Plamen ZAHARIEV

Representative of the National Council of and for People with Disabilities

ROMÉNIA

 

Mme Lavinia ANDREI

Président, Fondation Terra Mileniul IU

 

Mme Ana BONTEA

Directrice du Département Juridique et Dialogue Social,

Conseil National des Petites et Moyennes Entreprises Privées de Roumanie

 

M. Petru Sarin DANDEA

Vice-président, Confédération Nationale Syndicale «CartelALFA»

 

M. Dumitru FORNEA

Chef du Département Relations Internationales, Confédération Syndicale Nationale MERIDIAN

 

M. Minel IVAȘCU

Vice-président, Bloc National Syndical

 

M. Eugen LUCAN

Président, Association Angel

 

M. Mihai MANOLIU

Secrétaire Général, Alliance des Confédérations Patronales de Roumanie

 

M. Radu NICOSEVICI

Président, Association Academia de Advocacy

 

M. Marius Eugen OPRAN

Président Exécutif,

Union Générale des Industriels de Roumanie — 1903 (UGIR — 1903)

 

M. Cristian PARVULESCU

Président,

Association Pro Democratia

 

M. Marius PETCU

Président,

Confédération Nationale des Syndicats Libres de Roumanie — FRĂȚIA

 

M. Aurel Laurențiu PLOȘCEANU

Vice-président,

Association Roumaine des Entrepreneurs de Bâtiments

 

M. Sabin RUSU

Secrétaire Général,

Confédération des Syndicats Démocratiques de Roumanie

 

M. Ionut SIBIAN

Directeur exécutif,

Fondation pour le Développement de la Société Civile

 

M. Ștefan VARFALVI

Président,

Association Permanente UGIR


4.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 1/9


DECISÃO DO CONSELHO

de 1 de Janeiro de 2007

que altera o seu Regulamento Interno

(2007/4/CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 207.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o n.o 3 do artigo 121.o,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 28.o e o n.o 1 do artigo 41.o,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 2.o do anexo III do Regulamento Interno do Conselho (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 5 do artigo 11.o do Regulamento Interno do Conselho («Regulamento Interno») dispõe que, sempre que o Conselho tomar uma decisão que exija maioria qualificada, e se um membro do Conselho o solicitar, se verificará se os Estados-Membros que constituem essa maioria qualificada representam, pelo menos, 62 % da população total da União Europeia, calculada de acordo com os números de população constantes do artigo 1.o do anexo III, relativo às normas de aplicação das disposições relativas à ponderação dos votos no Conselho, do Regulamento Interno.

(2)

O n.o 2 do artigo 2.o do mesmo anexo dispõe que, com efeitos a contar de 1 de Janeiro de cada ano, o Conselho adapte, de acordo com os dados disponíveis no Serviço de Estatística das Comunidades Europeias em 30 de Setembro do ano anterior, os números constantes do artigo 1.o do referido anexo.

(3)

O Regulamento Interno deverá, pois, ser alterado em conformidade,

DECIDE:

Artigo 1.o

O artigo 1.o do anexo III do Regulamento Interno passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.o

Para efeitos de aplicação do n.o 4 do artigo 205.o do Tratado CE, do n.o 4 do artigo 118.o do Tratado Euratom, assim como do terceiro parágrafo do n.o 2 do artigo 23.o e do n.o 3 do artigo 34.o do Tratado UE, a população total de cada Estado-Membro, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007, é a seguinte:

Estado-Membro

População

(× 1 000)

Alemanha

82 438,0

França

62 886,2

Reino Unido

60 421,9

Itália

58 751,7

Espanha

43 758,3

Polónia

38 157,1

Roménia

21 610,2

Países Baixos

16 334,2

Grécia

11 125,2

Portugal

10 569,6

Bélgica

10 511,4

República Checa

10 251,1

Hungria

10 076,6

Suécia

9 047,8

Áustria

8 265,9

Bulgária

7 718,8

Dinamarca

5 427,5

Eslováquia

5 389,2

Finlândia

5 255,6

Irlanda

4 209,0

Lituânia

3 403,3

Letónia

2 294,6

Eslovénia

2 003,4

Estónia

1 344,7

Chipre

766,4

Luxemburgo

459,5

Malta

404,3

Total

492 881,2

limiar (62 %)

305 586,3».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Janeiro de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

F.-W. STEINMEIER


(1)  Decisão 2006/683/CE, Euratom do Conselho, de 15 de Setembro de 2006, que aprova o Regulamento Interno do Conselho (JO L 285 de 16.10.2006, p. 47).


4.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 1/11


DECISÃO DO CONSELHO

de 1 de Janeiro de 2007

que determina a ordem do exercício da Presidência do Conselho

(2007/5/CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 203.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 116.o,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 28.o e o n.o 1 do artigo 41.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Decisão 2005/902/CE, Euratom, CECA (1), o Conselho estabeleceu a ordem do exercício da presidência do Conselho pelos Estados-Membros da União Europeia à data de 1 de Janeiro de 2006.

(2)

A União Europeia vai ser alargada a dois novos Estados-Membros em 1 de Janeiro de 2007.

(3)

Assim sendo, importa determinar a ordem do exercício da presidência do Conselho, incluindo esses novos Estados-Membros, e aprovar uma nova decisão que substitui a Decisão 2005/905/CE, Euratom,

DECIDE:

Artigo 1.o

1.   A ordem pela qual os Estados-Membros exercerão a presidência do Conselho a partir de 1 de Janeiro de 2007 é estabelecida no anexo.

2.   O Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta dos Estados-Membros interessados, pode decidir que determinado Estado-Membro exerça a presidência durante um período diferente do que resulta da ordem estabelecida no anexo.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

É revogada a Decisão 2005/902/CE, Euratom.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Janeiro de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

F.-W. STEINMEIER


(1)  JO L 328 de 12.12.2005, p. 60.


ANEXO

Alemanha

Janeiro-Junho

2007

Portugal

Julho-Dezembro

2007

Eslovénia

Janeiro-Junho

2008

França

Julho-Dezembro

2008

República Checa

Janeiro-Junho

2009

Suécia

Julho-Dezembro

2009

Espanha

Janeiro-Junho

2010

Bélgica

Julho-Dezembro

2010

Hungria

Janeiro-Junho

2011

Polónia

Julho-Dezembro

2011

Dinamarca

Janeiro-Junho

2012

Chipre

Julho-Dezembro

2012

Irlanda

Janeiro-Junho

2013

Lituânia

Julho-Dezembro

2013

Grécia

Janeiro-Junho

2014

Itália

Julho-Dezembro

2014

Letónia

Janeiro-Junho

2015

Luxemburgo

Julho-Dezembro

2015

Países-Baixos

Janeiro-Junho

2016

Eslováquia

Julho-Dezembro

2016

Malta

Janeiro-Junho

2017

Reino Unido

Julho-Dezembro

2017

Estónia

Janeiro-Junho

2018

Bulgária

Julho-Dezembro

2018

Áustria

Janeiro-Junho

2019

Roménia

Julho-Dezembro

2019

Finlândia

Janeiro-Junho

2020


4.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 1/13


DECISÃO DO CONSELHO

de 1 de Janeiro de 2007

que nomeia membros e suplentes búlgaros e romenos do Comité das Regiões

(2007/6/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 263.o, quarto parágrafo,

Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente os artigos 13.o e 49.o,

Tendo em conta as propostas dos Governos da República da Bulgária e da Roménia,

Considerando o seguinte:

(1)

Os membros e os suplentes do Comité das Regiões foram nomeados, para o período compreendido entre 26 de Janeiro de 2006 e 25 de Janeiro de 2010, pela Decisão 2006/116/CE do Conselho (1).

(2)

Na sequência da adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, é necessário aumentar o Comité das Regiões com a nomeação de vinte e sete membros e vinte e sete suplentes, representativos das pessoas colectivas territoriais regionais e locais dos novos Estados-Membros, que sejam quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita,

DECIDE:

Artigo 1.o

São nomeados para o Comité das Regiões, para o período que decorre até 25 de Janeiro de 2010:

como membros, as pessoas incluídas na lista por Estado-Membro constante do anexo I,

como suplentes, as pessoas incluídas na lista por Estado-Membro constante do anexo II.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos na data da sua aprovação.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Feito em Bruxelas, em 1 de Janeiro de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

F.-W. STEINMEIER


(1)  JO L 56 de 25.2.2006, p. 75.


ANEXO I

MEMBROS

REPÚBLICA DA BULGÁRIA

 

Mr Hasan AZIS

Vice-President of the National Assembly of the Municipalities of the Republic of Bulgaria, Mayor of Kardjali

 

Mr Bogomil BELCHEV

Member of BD of the National Assembly of the Municipalities of the Republic of Bulgaria, Mayor of Gabrovo

 

Ms Katya DOYCHEVA

Mayor of Tvarditsa

 

Ms Antoaneta GEORGIEVA

Mayor of Pernik

 

Mr Vladimir KISYOV

Chair of Sofia Municipal Council

 

Mr Yoan KOSTADINOV

Mayor of Bourgas

 

Mr Yordan LECHKOV

Mayor of Sliven

 

Mr Krasimir MIREV

President of the National Assembly of the Municipalities of the Republic of Bulgaria, Mayor of Targovishte

 

Ms Detelina NIKOLOVA

Vice-President of the National Assembly of the Municipalities of the Republic of Bulgaria, Mayor of Dobrich

 

Mr Kiril YORDANOV

Mayor of Varna

 

Mr Remzi YUSEINOV

Member of BD of the National Assembly of the Municipalities of the Republic of Bulgaria, Mayor of Kubrat

 

Mr Veselin ZLATEV

Vice-President of the National Assembly of the Municipalities of the Republic of Bulgaria, Mayor of Shoumen

ROMÉNIA

 

M. Cristian ANGHEL

Maire, Mairie de la municipalité Baia Mare

 

M. Serghei Florin ANGHEL

Président, Conseil Départemental Prahova

 

M. Gheorghe BACIU

Maire, Mairie de la Ville Întorsura Buzăului

 

M. Doru Laurian BĂDULESCU

Président, Conseil Départemental Ilfov

 

M. Emil CALOTĂ

Maire, Mairie de la municipalité Ploiești

 

M. Jenel COPILĂU

Président, Conseil Départemental Olt

 

M. Janos DEMETER

Président, Conseil Départemental Covasna

 

M. Liviu Nicolae DRAGNEA

Président, Conseil Départemental Teleorman

 

M. Emil DRĂGHICI

Maire, Mairie de la Commune Vulcana Băi

 

Mme Ileana Viorica ION

Maire, Mairie de la Ville Lehliu Gară

 

Mme Veronica IONIȚĂ

Maire, Mairie de la Commune Gorgota

 

M. Alin Adrian NICA

Maire, Mairie de la Commune Dudeștii Noi

 

M. Constantin OSTAFICIUC

Président, Conseil Départemental Timiș

 

M. Emil PROSCANU

Maire, Mairie de la Ville Mizil

 

M. Adriean VIDEANU

Maire genéral, Mairie Générale de la municipalité București


ANEXO II

SUPLENTES

REPÚBLICA DA BULGÁRIA

 

Mr Ivan ASPARUHOV

Member of BD of the National Assembly of the Municipalities of the Republic of Bulgaria, Mayor of Mezdra

 

Mr Stanislav BLAGOV

Mayor of Svishtov

 

Ms Rumiana BOZUKOVA

Mayor of Simeonovgrad

 

Mr Dilyan ENKIN

Member of BD of the National Assembly of the Municipalities of the Republic of Bulgaria, Mayor of Troyan

 

Ms Shukran IDRIZ

Mayor of Kirkovo

 

Mr Nikola KOLEV

Mayor of Gorna Oryahovitsa

 

Ms Anastasia MLADENOVA

Chair of Municipal Council Peshtera

 

Mr Vladimir MOSKOV

Member of BD of the National Assembly of the Municipalities of the Republic of Bulgaria, Mayor of Gotse Delchev

 

Mr Lachezar ROSSENOV

Municipal Councilor in Dobrich

 

Mr Mithat TABAKOV

Mayor of Dulovo

 

Mr Naiden ZELENOGORSKI

Mayor of Pleven

 

Mr Zlatko ZHIVKOV

Member of BD of the National Assembly of the Municipalities of the Republic of Bulgaria, Mayor of Montana

ROMÉNIA

 

M. Dumitru Teodor BANCIU

Maire, Mairie de la Ville Săliște

 

M. Dragoș BENEA

Président, Conseil Départemental Bacău

 

M. Corneliu BICHINEȚ

Président, Conseil Départemental Vaslui

 

M. Andrei CHILIMAN

Maire, Mairie du Secteur 1, municipalité București

 

M. Nicușor Daniel CONSTANTINESCU

Président, Conseil Départemental Constanța

 

M. Alexandru CORCODEL

Maire, Mairie de la Ville Nehoiu

 

M. Alexandru DRĂGAN

Maire, Mairie de la Commune Tașca

 

M. Enache DUMITRU

Maire, Mairie de la Commune Stejaru

 

M. Răducu George FILIPESCU

Président, Conseil Départemental Călărași

 

M. Lucian FLAIȘER

Président, Conseil Départemental Iași

 

Mme Edita Emoke LOKODI

Président, Conseil Départemental Mureș

 

M. Mircia MUNTEAN

Maire, Mairie de la municipalité Deva

 

M. Ion OPRESCU

Maire, Mairie de la Ville Băile Herculane

 

M. Tudor PENDIUC

Maire, Mairie de la municipalité Pitești

 

Mme Ioana TRIFOI

Maire, Mairie de la Commune Botiza


Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros

4.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 1/18


DECISÃO DOS REPRESENTANTES PERMANENTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

de 1 de Janeiro de 2007

relativa à nomeação de juízes do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

(2007/7/CE, Euratom)

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 223.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 139.o,

Tendo em conta o Acto relativo às Condições de Adesão à União Europeia da República da Bulgária e da Roménia às adaptações dos Tratados em que se fundamenta a União Europeia, nomeadamente o n.o 1 e primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 46.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 1 e o primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 46.o do Acto de Adesão atrás referido prevêem a nomeação de dois juízes do Tribunal de Justiça. O mandato de um destes juízes expira em 6 de Outubro de 2009. Este juiz é designado por tiragem à sorte. O mandato do outro juiz expira em 6 de Outubro de 2012.

(2)

Assim, nos termos do citado artigo e após ter procedido à tiragem à sorte, cumpre nomear dois juízes suplementares do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias,

DECIDEM:

Artigo 1.o

Camelia TOADER é nomeada juíza do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias pelo período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 6 de Outubro de 2009.

Artigo 2.o

Alexander ARABADJIEV é nomeado juiz do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias pelo período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 6 de Outubro de 2012.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos em 1 de Janeiro de 2007.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Janeiro de 2007.

O Presidente

W. SCHÖNFELDER


4.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 1/19


DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

de 1 de Janeiro de 2007

relativa à nomeação de juízes do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias

(2007/8/CE, Euratom)

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 224.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 140.o,

Tendo em conta o acto relativo às condições de adesão à União Europeia da República da Bulgária e da Roménia e as adaptações dos Tratados em que se fundamenta a União Europeia, nomeadamente o n.o 1 e o segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 46.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 1 e o segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 46.o do Acto de Adesão atrás referido prevêem a nomeação de dois juízes do Tribunal de Primeira Instância; o mandato de um destes juízes expira em 31 de Agosto de 2007; este juiz é designado por tiragem à sorte; o mandato do outro juiz expira em 31 de Agosto de 2010.

(2)

Assim, nos termos do citado artigo e após ter procedido à tiragem à sorte, cumpre nomear dois juízes suplementares do Tribunal de Primeira Instância,

DECIDEM:

Artigo 1.o

Theodore CHIPEV é nomeado juiz do Tribunal de Primeira Instância pelo período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Agosto de 2007.

Artigo 2.o

Valeriu CIUCĂ é nomeado juiz do Tribunal de Primeira Instância pelo período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Agosto de 2010.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos em 1 de Janeiro de 2007.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Janeiro de 2007.

O Presidente

W. SCHÖNFELDER