16.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 316/35


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 584/2006 do Conselho, de 10 de Abril de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1480/2003, que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de certos microcircuitos electrónicos conhecidos por DRAM (memórias dinâmicas de acesso aleatório) originários da República da Coreia

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 103 de 12 de Abril de 2006 )

Na página 25, no n.o 3 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1480/2003:

em vez de:

«[…] DRAM em forma de combinações múltiplas […]»,

deve ler-se:

«[…] DRAM (não personalizadas) em forma de combinações múltiplas […]».

Nos n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do quadro do n.o 3 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1480/2003:

em vez de:

«DRAM em forma de combinações múltiplas […]»,

deve ler-se:

«DRAM (não personalizadas) em forma de combinações múltiplas […]».

Nos n.os 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do quadro do n.o 3 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1480/2003:

em vez de:

«DRAM em forma de combinações múltiplas originárias de países distintos da República da Coreia que contêm DRAM sob forma de retículos ou pastilhas e/ou montagens DRAM originárias de países distintos da República da Coreia ou originárias da República da Coreia […]»,

deve ler-se:

«DRAM em forma de combinações múltiplas originárias de países distintos da República da Coreia que contêm DRAM sob forma de retículos ou pastilhas e/ou montagens DRAM originárias da República da Coreia […]».

Nos n.os 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do quadro do n.o 3 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1480/2003:

em vez de:

«[…] preço franco-fronteira comunitária das DRAM em forma de combinações múltiplas»,

deve ler-se:

«[…] preço franco-fronteira comunitária das DRAM (não personalizadas) em forma de combinações múltiplas».