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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/2399

28.4.2025

Despacho do Tribunal Geral de 29 de janeiro de 2025 – Fashion Box/EUIPO – Ghostthinker (RE:PLAY)

(Processo T-164/24)  (1)

(Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia RE:PLAY - Marcas da União Europeia e nacionais anteriores REPLAY e registos internacionais anteriores da marca REPLAY - Motivo relativo de recusa - Proveito indevido - Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico)

(C/2025/2399)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Fashion Box SpA (Asolo, Itália) (representantes: A. Parassina e A. Giovannardi, advogadas)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Ghostthinker GmbH (Habsburgo, Alemanha) (representantes: M. Zollner e D. Breuer, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 25 de janeiro de 2024 (processo R 0424/2023-1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

2)

A Fashion Box SpA suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Ghostthinker GmbH.

3)

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.


(1)   JO C, C/2024/3085 de 13.5.2024.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2399/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)