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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/2399 |
28.4.2025 |
Despacho do Tribunal Geral de 29 de janeiro de 2025 – Fashion Box/EUIPO – Ghostthinker (RE:PLAY)
(Processo T-164/24) (1)
(Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia RE:PLAY - Marcas da União Europeia e nacionais anteriores REPLAY e registos internacionais anteriores da marca REPLAY - Motivo relativo de recusa - Proveito indevido - Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico)
(C/2025/2399)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Fashion Box SpA (Asolo, Itália) (representantes: A. Parassina e A. Giovannardi, advogadas)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Ghostthinker GmbH (Habsburgo, Alemanha) (representantes: M. Zollner e D. Breuer, advogados)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 25 de janeiro de 2024 (processo R 0424/2023-1).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico. |
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2) |
A Fashion Box SpA suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Ghostthinker GmbH. |
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3) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2399/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)