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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2025/969 |
7.2.2025 |
Comunicação da Comissão sobre as isenções utilizadas pela Finlândia nos termos do artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2023/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos nos transportes marítimos
(C/2025/969)
A publicação das isenções a que se refere o artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2023/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativo à utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos nos transportes marítimos (Regulamento FuelEU Transportes Marítimos) (1) baseia-se nas notificações transmitidas pelos Estados-Membros à Comissão em conformidade com o procedimento estabelecido neste artigo.
A Finlândia notificou à Comissão a sua decisão de fazer uso das isenções previstas no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2023/1805, aplicando-as aos portos a seguir identificados:
NOME DOS PORTOS |
Berghamn (Eckerö) Långnäs Mariehamn |
(1) JO L 234 de 22.9.2023, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1805/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/969/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)