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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2025/608 |
27.1.2025 |
Publicação de um pedido de registo de um nome em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e dos Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(C/2025/608)
No seguimento desta publicação, as autoridades de um Estado-Membro ou de um país terceiro, ou uma pessoa singular ou coletiva com um interesse legítimo e estabelecida ou residente num país terceiro, podem, nos termos do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), declarar oposição junto da Comissão no prazo de três meses a contar desta data.
DOCUMENTO ÚNICO
«Sal de Rio Maior / Flor de Sal de Rio Maior»
N.o UE: PDO-PT-02589 – 24.9.2019
DOP (X) IGP ( )
1. Nome(s)
«Sal de Rio Maior / Flor de Sal de Rio Maior»
2. Estado-Membro ou país terceiro
Portugal
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 2.6. Sal
Código da Nomenclatura Combinada
25.01.00 — Sal
3.2. Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1
Designa-se por «Sal de Rio Maior / Flor de Sal de Rio Maior» o sal de fonte salina, obtido a partir do processo natural de precipitação, de águas salinas subterrâneas por evaporação, constituído por água, cloreto de sódio e outros sais minerais e oligoelementos, exclusivamente provenientes dessa água. Trata-se de um sal colhido manualmente, não refinado, não lavado após colheita e sem aditivos.
Dependendo das condições de formação e do modo de colheita, o «Sal de Rio Maior» tem as seguintes apresentações:
«Sal de Rio Maior»
Trata-se de um corpo branco e brilhante, com sabor salgado característico. Apresenta-se sob a forma de cristais cúbicos com dimensões variáveis, que se agrupam e adquirem o formato de uma pirâmide invertida, extraídos da água dos talhos das salinas durante a cristalização.
«Flor de Sal de Rio Maior»
Trata-se da fina película que se cria à superfície da água dos cristalizadores, sendo o primeiro produto a formar-se logo que a água atinge a saturação necessária para o início da cristalização. É constituída por pequenos cristais dispostos em pequenas lâminas formadas durante a precipitação dos sais que flutuam à superfície do cristalizador.
O «Sal de Rio Maior» pode apresentar-se tal qual ou moído. Tanto o «Sal de Rio Maior» como a «Flor de Sal de Rio Maior» podem ser aromatizados com misturas de especiarias e/ou ervas aromáticas.
O «Sal de Rio Maior», tal qual ou com misturas de ervas e/ou especiarias, pode ainda apresentar forma cilíndrica.
Os produtos «Sal de Rio Maior» e «Flor de Sal de Rio Maior» apresentam uma composição química semelhante, já que são ambos obtidos após o processo de evaporação decorrido na salina.
A DOP «Sal de Rio Maior / Flor de Sal de Rio Maior» é constituída por 97 a 99 % de cloreto de sódio, magnésio < 0,02 % e selénio < 0,1 mg/kg.
Os cristais de sal apresentam uma granulometria de 1 a 4 mm e um teor máximo de humidade de 4 %.
A relação clara entre a concentração de magnésio e o teor de magnésio do produto final é comprovada pelo Relatório de ensaio n.o 53339/2021. O produto final apresenta um teor de magnésio < 50 mg/kg, ou seja, 50 ppm, valor este inferior aos 125 ppm da salmoura.
3.3. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
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3.4. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica delimitada
Todas as fases, desde a extração, evaporação, separação e cristalização, até à colheita, ocorrem na área geográfica delimitada.
3.5. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere
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3.6. Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere
Qualquer que seja a apresentação comercial, em função dos produtos, o rótulo deve incluir a menção «Sal de Rio Maior» — DOP ou «Flor de Sal de Rio Maior» — DOP.
4. Delimitação concisa da área geográfica
As salinas naturais de Rio Maior estão situadas no sopé da serra dos Candeeiros, no concelho de Rio Maior — coordenadas geográficas do centro da área salineira: N 39° 21’ 15’’ e W 8° 53’ 45’’ aproximadamente.
5. Relação com a área geográfica
A qualidade da DOP «Sal de Rio Maior / Flor de Sal de Rio Maior» deve-se exclusivamente aos fatores naturais e humanos da área geográfica delimitada.
A DOP «Sal de Rio Maior / Flor de Sal de Rio Maior», produzida nas salinas de Rio Maior, apresenta características específicas, resultantes da sua localização e envolvente.
As características geomorfológicas da região circundante, com particular destaque para o maciço calcário estremenho e para o seu complexo hidrológico subterrâneo, são uma das condicionantes do tipo de exploração salífera que se faz há séculos neste local.
Uma das especificidades mais marcantes desta região serrana é a facilidade com que as águas da chuva penetram nas falhas da rocha calcária, impedindo assim a presença visível dos cursos de água, que se escondem e se tornam subterrâneos.
Uma destas correntes torna-se salgada ao atravessar uma mina de sal-gema e alimenta o poço existente no centro das «marinhas». A DOP «Sal de Rio Maior / Flor de Sal de Rio Maior» resulta da evaporação dessas águas salinas subterrâneas, pela ação do calor do sol e da energia do vento, em cristalizadores (talhos) de traçado tradicional. A recolha do sal faz-se de forma manual. A prática da salinicultura é favorecida pelo clima do tipo temperado mediterrâneo, caracterizado por períodos de elevados níveis de insolação, com o vento a soprar predominantemente dos quadrantes norte e noroeste.
Segundo Calado & Brandão (2009), nas salinas de Rio Maior, a salmoura está associada a uma estrutura diapírica de margas (margas da Dagorda) formadas há cerca de 190 milhões de anos, ocorrendo o sal-gema em profundidade, em massas por vezes muito espessas. Estes autores evidenciam a estreita relação existente entre a ocorrência de águas fortemente mineralizadas por cloreto de sódio e a presença de sal-gema e os diápiros das «margas da Dagorda», que, por sua vez, determinam a composição química dos produtos «Sal de Rio Maior» e «Flor de Sal de Rio Maior», constituídos por 97 a 99 % de cloreto de sódio e ricos em selénio.
Tudo leva a crer que a salmoura é um produto da lixiviação das margas salíferas pelo efeito da água da chuva infiltrada no subsolo. De acordo com a análise química de Charles Lepierre feita à salmoura na década de 1930, no poço a partir do qual se produz hoje a DOP «Sal de Rio Maior / Flor de Sal de Rio Maior», a solução apresentava então um resíduo seco na ordem dos 200 g/kg, dos quais 96 % correspondiam a 213,34 g/l de cloreto de sódio (Lepierre, 1936, cit. por Calado & Brandão, 2009). Para além da elevada salinidade, a composição química descrita destaca ainda a concentração de magnésio destas águas (cerca de 125 ppm) (Calado & Brandão, 2009).
A especificidade da área geográfica deve-se também a fatores humanos e a critérios de utilização datados do século XII, começo «documentado» da história das marinhas de Rio Maior. O comportamento das variáveis edafoclimáticas e a composição geológica da área geográfica delimitada, aliados à experiência e ao saber dos trabalhadores locais, essenciais à preparação das salinas, extração, armazenamento e conservação do sal, para se conseguir obter um produto final limpo e sem impurezas, atribuiu a esta região características únicas para a produção da DOP «Sal de Rio Maior / Flor de Sal de Rio Maior».
A produção de sal inicia-se com a preparação do terreno, ou seja, das marinhas, e caracteriza-se pela limpeza das lamas e do lodo, preparação das águas e também reparação dos danos causados pelo inverno. A preparação das marinhas é uma etapa muito importante, que permite rentabilizar tanto a qualidade da água como a quantidade de sal recolhido. Com a colheita manual, o salineiro pode apanhar o sal, com o auxílio de rodos (instrumentos de limpeza), até ao fundo do talho. Uma vez que se trata de sal limpo, o produto colhido apresenta maior quantidade de sal e menor taxa de substâncias insolúveis.
Pinho Leal dedicou às marinhas de Rio Maior uma entrada no seu dicionário Portugal Antigo e Moderno, onde evidencia as qualidades do sal extraído e reputado: «Dá-se ao producto d'estas marinhas, o nome de sal espuma. É mui claro, secco, e brilhante de tal maneira, que d'elle se formara bellissimas pyramides e varias outras figuras, como do assucar refinado de lasca, ou de pedra. Excede tanto em qualidade o sal comum (marinho) que, para salgar carnes, basta metade da porção do extrahido da agua do mar. É summamente saturado de muriato de sóda, puríssimo, e sem mistura de muriatos calcareos e magnesianos, que se encontram nos outros saes communs, e que os tornam amargos e deliquescentes».
Atualmente, as salinas de Rio Maior são o único caso de exploração de uma salmoura subterrânea em Portugal, o que, juntamente com a singularidade do fenómeno hidrogeológico que representam, lhes confere grande relevância em termos de património natural.
Referência à publicação do caderno de especificações
https://tradicional.dgadr.gov.pt/images/prod_imagens/sal/Docs/CE_Sal_Rio_Maior_022022VF.pdf
(1) Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/608/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)