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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/7051 |
20.11.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11742 – SENNDER / EST)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/7051)
1.
Em 11 de novembro de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
sennder Technologies GmbH German («sennder», Alemanha), |
— |
EST Europe Holdings B.V. («EST», Países Baixos), controlada pela C.H. Robinson Europe B.V. («CHR», Países Baixos). |
A sennder vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da EST.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A sennder presta serviços transitários com carga completa, serviços auxiliares de transitários e ofertas de pagamento por utilização de camiões elétricos. A sennder opera principalmente na Europa, |
— |
A EST presta serviços transitários com carga completa ou incompleta, serviços auxiliares de transitários e serviços de expedição de frete ferroviário. A EST opera principalmente na Europa. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11742 – SENNDER / EST
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7051/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)