|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2024/6788 |
7.11.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11515 – VEOLIA ENVIRONNEMENT / UNIPER HUNGARY ENERGETIKAI)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/6788)
1.
Em 30 de outubro de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
|
— |
Veolia Invest Hungary Zrt. («Veolia Hungary», Hungria), controlada pela Veolia Environnement S.A. («Veolia», França), |
|
— |
Uniper Hungary Energetikai Kft. («Uniper Hungary», Hungria), controlada pela Uniper SE («Uniper», Alemanha). |
A Veolia Hungary vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Uniper Hungary.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
A Veolia Hungria fornece soluções de gestão da água, dos resíduos e da energia na Hungria e explora, nomeadamente, centrais elétricas em dez locais. A Veolia, enquanto empresa-mãe em última instância, opera à escala mundial na gestão da água, dos resíduos e da energia. |
|
— |
A Uniper Hungary detém e explora a central elétrica de Gönyű, uma central elétrica de turbina a gás de ciclo combinado situada no noroeste da Hungria, com uma capacidade instalada de 428 MW. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11515 – VEOLIA ENVIRONNEMENT / UNIPER HUNGARY ENERGETIKAI
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6788/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)