Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/5603 |
30.9.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 12 de junho de 2024 – TJ/Comunidad de Madrid
(Processo C-418/24, Obadal (1) )
(C/2024/5603)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: TJ
Recorrida: Comunidad de Madrid
Outra parte: Ministerio Fiscal
Questões prejudiciais
1) |
Principal. Opõe-se o artigo 5.° do acordo-quadro (2) a jurisprudência que, defendendo os princípios da igualdade, do mérito, da capacidade e da não discriminação na livre circulação de trabalhadores, nega o reconhecimento da qualidade de trabalhadores permanentes do setor público aos trabalhadores contratados por tempo indeterminado não permanentes? |
2) |
Subsidiária. Em caso de resposta afirmativa à questão anterior: Pode a concessão ao trabalhador por tempo indeterminado não permanente de uma indemnização dissuasiva no momento da cessação da sua relação laboral ser considerada uma medida adequada para prevenir e, eventualmente, punir, os abusos decorrentes do recurso a sucessivos contratos a termo no setor público ao abrigo do artigo 5.° do acordo-quadro? |
(1) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.
(2) Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo – JO 1999, L 175, p. 43
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5603/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)