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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/5218 |
2.9.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 14 de junho de 2024 – Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni (AGCOM)/Google Ireland Limited
(Processo C-421/24, AGCOM)
(C/2024/5218)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni (AGCOM)
Recorrida: Google Ireland Limited
Questões prejudiciais
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1) |
Ao abrigo do artigo 1.°, n.° 5, da Diretiva 2000/31/CE (1), é o regime de responsabilidade dos prestadores de serviços de armazenagem em servidor previsto no artigo 14.° da referida diretiva aplicável às atividades relativas à publicidade em linha de jogos ou apostas com prémios em dinheiro e à publicidade dos jogos de azar? No caso [de] o Tribunal de Justiça dar uma resposta afirmativa à primeira questão (ou seja, se considerar que a Diretiva 2000/31/CE também se aplica à responsabilidade dos prestadores de serviços de armazenagem em servidor no que respeita à publicidade de jogos ou apostas com prémios em dinheiro e à publicidade dos jogos de azar), solicita-se, nos termos do artigo 267.° TFUE, que o Tribunal de Justiça também se pronuncie sobre a seguinte questão: |
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2) |
É o regime de responsabilidade previsto no artigo 14.° da Diretiva 2000/31/CE aplicável a um prestador de serviços de armazenagem em servidor como a Google no que respeita aos conteúdos publicados pelos titulares dos canais YouTube com os quais a Google celebrou o descrito acordo de parceria comercial? |
(1) Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva sobre o comércio eletrónico») (JO 2000, L 178, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5218/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)