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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/4300 |
15.7.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de maio de 2024 – Hengshi Egypt Fiberglass Fabrics SAE, Jushi Egypt for Fiberglass Industry SAE/Comissão Europeia, Tech-Fab Europe eV
(Processo C-261/23 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro originários da República Popular da China e do Egito - Regulamento de Execução (UE) 2020/492 - Direito antidumping definitivo - Cálculo do valor normal - Regulamento (UE) 2016/1036 - Artigo 2.o, n.o 5 - Cálculo dos custos associados à produção e venda de um produto sujeito a inquérito com base nos registos contabilísticos da parte sujeita ao inquérito - Custos não refletidos adequadamente nos registos contabilísticos - Ajustamento com base nos custos de outros produtores ou exportadores do mesmo país ou em qualquer outra base razoável - Poder de apreciação da Comissão Europeia)
(C/2024/4300)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Hengshi Egypt Fiberglass Fabrics SAE, Jushi Egypt for Fiberglass Industry SAE (representantes: V. Crochet e B. Servais, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Di Masi, G. Luengo e P. Němečková, agentes), Tech-Fab Europe eV (representantes: J. Beck e L. Ruessmann, advogados)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Hengshi Egypt Fiberglass Fabrics SAE e a Jushi Egypt for Fiberglass Industry SAE são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Tech-Fab Europe eV. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4300/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)