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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/4289 |
15.7.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 30 de maio de 2024 – Ryanair DAC/Comissão Europeia, Reino de Espanha, República Francesa, República da Finlândia
(Processo C-353/21 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Artigo 107.°, n.° 3, alínea b), TFUE - Mercado finlandês do transporte aéreo - Auxílio concedido pela República da Finlândia a uma companhia aérea no âmbito da pandemia de COVID-19 - Quadro temporário relativo a medidas de auxílio de Estado - Garantia pública para um empréstimo - Decisão da Comissão Europeia de não levantar objeções - Auxílio destinado a sanar uma perturbação grave da economia - Princípios da proporcionalidade e da não discriminação - Liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços)
(C/2024/4289)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ryanair DAC (representantes: inicialmente V. Blanc, F.-C. Laprévote, E. Vahida, avocats, D. Pérez de Lamo, S. Rating, abogados, e I.-G. Metaxas-Maranghidis, dikigoros, posteriormente F.-C. Laprévote, E. Vahida, avocats, D. Pérez de Lamo, S. Rating, abogados, e I.-G. Metaxas-Maranghidis, dikigoros)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, S. Noë e F. Tomat, agentes), Reino de Espanha (representante: I. Herranz Elizalde, agente), República Francesa (representantes: inicialmente A.-L. Desjonquères, P. Dodeller, A. Ferrand, T. Stéhelin e N. Vincent, posteriormente A.-L. Desjonquères, T. Stéhelin e N. Vincent, e por último A.-L. Desjonquères e T. Stéhelin, agentes), República da Finlândia (representantes: A. Laine e H. Leppo, agentes)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Ryanair DAC suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
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3) |
O Reino de Espanha, a República Francesa e a República da Finlândia suportam as suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4289/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)