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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/2617 |
22.4.2024 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2024 – Puma/EUIPO – Société d’équipements de boulangerie pâtisserie (BERTRAND PUMA La griffe boulangère)
(Processo T-184/23) (1)
(Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa BERTRAND PUMA La griffe boulangère - Marca da União Europeia figurativa anterior PUMA - Motivo relativo de recusa - Inexistência de prejuízo para o renome - Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Vínculo entre as marcas em conflito»)
(C/2024/2617)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: M. Schunke e P. Trieb, avocats)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Société d’équipements de boulangerie pâtisserie (Portes-Lès-Valence, França)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de janeiro de 2023 (processo R 2420/2020-1).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Puma SE é condenada nas despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2617/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)