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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/2617

22.4.2024

Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2024 – Puma/EUIPO – Société d’équipements de boulangerie pâtisserie (BERTRAND PUMA La griffe boulangère)

(Processo T-184/23)  (1)

(Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa BERTRAND PUMA La griffe boulangère - Marca da União Europeia figurativa anterior PUMA - Motivo relativo de recusa - Inexistência de prejuízo para o renome - Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Vínculo entre as marcas em conflito»)

(C/2024/2617)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: M. Schunke e P. Trieb, avocats)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Société d’équipements de boulangerie pâtisserie (Portes-Lès-Valence, França)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de janeiro de 2023 (processo R 2420/2020-1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Puma SE é condenada nas despesas.


(1)   JO C 179, de 22.5.2023.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2617/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)