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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/2311

2.4.2024

Despacho do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2024 — Ferreira de Macedo Silva/Frontex

(Processo T-595/22) (1)

(«Função pública - Agentes temporários - Pessoal da Frontex - Despedimento antes do termo do período de estágio - Inaptidão manifesta - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

(C/2024/2311)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Carlos Miguel Ferreira de Macedo Silva (Cercal do Alentejo, Portugal) (representante: L. Cosme Nunes Rolo, advogado)

Recorrida: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (representantes: S. Karkala e W. Szmidt, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 270.o TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) de 29 de agosto de 2022, que rescindiu o seu contrato de agente temporário antes do termo do período de estágio e, por outro, a reparação do prejuízo que alegadamente sofreu por este motivo.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

2)

Carlos Miguel Ferreira de Macedo Silva é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)   JO C 35, de 30.1.2023.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2311/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)