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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/2311 |
2.4.2024 |
Despacho do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2024 — Ferreira de Macedo Silva/Frontex
(Processo T-595/22) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Pessoal da Frontex - Despedimento antes do termo do período de estágio - Inaptidão manifesta - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
(C/2024/2311)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Carlos Miguel Ferreira de Macedo Silva (Cercal do Alentejo, Portugal) (representante: L. Cosme Nunes Rolo, advogado)
Recorrida: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (representantes: S. Karkala e W. Szmidt, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 270.o TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) de 29 de agosto de 2022, que rescindiu o seu contrato de agente temporário antes do termo do período de estágio e, por outro, a reparação do prejuízo que alegadamente sofreu por este motivo.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico. |
2) |
Carlos Miguel Ferreira de Macedo Silva é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2311/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)