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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/1353 |
6.2.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11447 — BRIDGEPOINT / NEXITY LAMY AND ORALIA PARTENAIRES)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/1353)
1.
Em 26 de janeiro de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Bridgepoint Group plc («Bridgepoint»), Reino Unido, |
— |
Nexity Lamy e Oralia Partenaires (França), detidas a 100 % e controladas pela Nexity SA (França). |
A Bridgepoint vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Nexity Lamy e da Oralia Partenaires.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A Bridgepoint investe no crescimento de ativos privados, nomeadamente participações privadas e dívida privada, centrando-se em empresas de média dimensão em quatro setores: i) indústrias avançadas, ii) serviços financeiros e às empresas, iii) produtos de consumo e iv) saúde. |
— |
A Nexity Lamy e a Oralia Partenaires são duas filiais a 100 % da Nexity SA que prestam serviços imobiliários e serviços de corretagem de seguros no setor imobiliário em França. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11447 — BRIDGEPOINT / NEXITY LAMY AND ORALIA PARTENAIRES
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1353/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)