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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/1131

26.1.2024

Publicação de um pedido de alteração de uma menção tradicional no setor vitivinícola, nos termos do artigo 28.o, n.o 3 e do artigo 34.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos pedidos de proteção das denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no setor vitivinícola, ao procedimento de oposição, às restrições de utilização, às alterações do caderno de especificações, ao cancelamento da proteção e à rotulagem e apresentação

«Oloroso»

(C/2024/1131)

A presente publicação confere o direito de oposição ao pedido, nos termos do artigo 22.o, n.o 1, e do artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) 2019/34 da Comissão (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de dois meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA MENÇÃO TRADICIONAL

«Oloroso»

Data de receção: 5 de maio de 2023

Número de páginas (incluindo esta): 3

Língua na qual é apresentado o pedido de alteração: espanhol

Número do processo: Ares (2023)3171562

Menção tradicional para a qual é pedida uma alteração: Oloroso

Requerente: Direção-Geral da Indústria, da Inovação e da Cadeia Agroalimentar do Ministério da Agricultura, Pescas, Água e Desenvolvimento Rural do Governo da Comunidade Autónoma da Andaluzia.

Endereço completo (rua e número, código postal e localidade, país):

C/ Tabladilla, s/n, 41071 Sevilha Espanha

Nacionalidade: espanhola

Telefone, fax, endereço eletrónico:

Telefone: +34 955032278

Fax: +34 955032460

Endereço eletrónico: dgiica.capadr@juntadeandalucia.es

Descrição da alteração:

É incluída uma nova categoria de produtos vitivinícolas abrangidos pela proteção, a categoria 1., «Vinho».

No resumo da definição/das condições de utilização, o texto:

« Vinho licoroso (vino generoso) “Jerez-Xérès-Sherry” e “Montilla-Moriles”, com as seguintes características: encorpado, redondo e aveludado, aromático, energético, seco ou ligeiramente doce, de cor próxima do mogno, com título alcoométrico adquirido entre 16 e 22o. É envelhecido durante pelo menos dois anos, pelo sistema de “criaderas y soleras”, em barricas de carvalho de capacidade não superior a 1 000 litros. »

é substituído pela seguinte definição/condições de utilização:

«1.

A menção “Oloroso” pode ser utilizada para os vinhos “Jerez-Xérès-Sherry”, “Montilla-Moriles” e “Condado de Huelva” com a menção “vino generoso” que satisfaçam as seguintes condições:

a)

Apenas envelhecimento oxidativo, após o desaparecimento do véu inicial.

b)

Título alcoométrico compreendido entre 16 e 22 % vol.

c)

Cor variável entre o ouro velho e o mogno escuro, aromas específicos do envelhecimento oxidativo, como os frutos secos e a madeira.

2.

Esta menção pode igualmente ser utilizada para o vinho com a menção “vino generoso de licor”, desde que pelo menos 85 % seja produzido a partir do vinho com a menção “vino generoso” descrito no ponto 1. A menção “Oloroso” deve ser imediatamente seguida ou precedida, na rotulagem, da indicação do teor de açúcares da mistura resultante, tal como estipulado no caderno de especificações ou nos regulamentos aplicáveis.»

Explicação dos motivos da alteração:

Por razões de clareza, transparência e segurança jurídica, certas menções tradicionais de vinhos com denominações de origem protegidas da Andaluzia foram objeto de regulamentação ao abrigo do despacho do Ministério Regional da Agricultura, Pescas, Água e Desenvolvimento Rural, de 22 de fevereiro de 2023, publicado no Boletín Oficial de la Junta de Andalucía (BOJA) n.o 42, de 3 de março de 2023. O despacho é o instrumento jurídico adequado para aprovar e subsequentemente alterar as menções tradicionais no registo da UE.

A fim de assegurar a transição jurídica do atual quadro legislativo da menção tradicional «Oloroso», a definição foi estabelecida e publicada. A definição descreve os aspetos característicos e comuns das denominações de origem protegidas que utilizam a menção tradicional, permitindo a concorrência leal entre produtores e facultando informações claras aos consumidores.

Nome do signatário: Diretor-Geral da Indústria, da Inovação e da Cadeia Agroalimentar


(1)   JO L 9 de 11.1.2019, p. 46, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/34/oj


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1131/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)