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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/870 |
6.2.2024 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Considerações adicionais sobre a política económica da área do euro para 2023
(parecer de iniciativa)
(C/2024/870)
Relator: |
Manthos MAVROMMATIS |
Decisão da Plenária |
23.3.2023 |
Base jurídica |
Artigo 52.o, n.o 2, do Regimento |
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Parecer de iniciativa |
Competência |
Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social |
Adoção em secção |
5.10.2023 |
Adoção em plenária |
25.10.2023 |
Reunião plenária n.o |
582 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
117/0/0 |
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) recomenda que a política monetária do Banco Central Europeu (BCE) continue a estar em permanência adaptada aos dados económicos, a fim de criar uma base sólida para alcançar, a médio prazo, o objetivo de 2 % para a inflação, gerindo simultaneamente o risco de uma restritividade excessiva, a qual terá inevitavelmente consequências negativas tanto para as famílias como para as empresas, prejudicando a sustentabilidade dos empréstimos, reduzindo o acesso ao crédito e dificultando os investimentos para combater as alterações climáticas. |
1.2. |
No contexto económico atual, uma abordagem prudencial por parte do BCE é especialmente aconselhável, tendo em conta o crescimento económico reduzido associado ao risco de recessão em vários Estados-Membros. No entanto, é muito difícil fazer projeções quanto à melhor orientação política para o BCE, uma vez que é necessário estabelecer um equilíbrio entre reduzir uma inflação persistentemente elevada e evitar uma recessão iminente, sendo que o grau de incerteza continua a ser elevado em domínios de intervenção essenciais. |
1.3. |
O CESE apoia a proposta da Comissão para que os países da área do euro ajustem a sua política orçamental à política monetária do BCE, a fim de alcançar uma política monetária que seja efetivamente capaz de controlar a inflação no âmbito de uma abordagem coerente. |
1.4. |
No que diz respeito à energia, o CESE chama a atenção para a incerteza que permanece quanto aos riscos geopolíticos e os riscos relacionados com o aprovisionamento energético, numa altura em que os preços ascendem a níveis históricos, embora pareçam mais equilibrados do que no passado. Por conseguinte, a UE deve redobrar de esforços com vista a uma maior diversificação do aprovisionamento energético. |
1.5. |
O CESE manifesta preocupação com a inflação elevada, que deverá ser de 5,6 % em 2023, nomeadamente com a inflação no setor alimentar, em que a concorrência nem sempre se afigura vigorosa em alguns Estados-Membros. |
1.6. |
O CESE observa que a eliminação progressiva dos quadros temporários relativos aos auxílios estatais, já prevista pela Comissão, deverá conduzir a medidas mais direcionadas, com uma melhor conceção, eficácia e comportabilidade financeira, a fim de preservar a consolidação do mercado interno, tendo em conta as diferentes capacidades dos Estados-Membros para conceder auxílios estatais. |
1.7. |
O CESE toma nota da recomendação do Conselho ECOFIN sobre a política económica da área do euro, segundo a qual, «[n]as atuais condições, uma expansão orçamental generalizada para apoiar a procura alimentaria ainda mais as pressões inflacionistas». As políticas orçamentais devem, por conseguinte, ser distintas entre os Estados-Membros, em conformidade com as diferenças na situação das suas finanças públicas. |
1.8. |
O CESE salienta que são necessárias medidas orçamentais direcionadas para apoiar as pessoas e as empresas mais vulneráveis, nomeadamente, a fim de conservar os empregos e o capital humano, preservando simultaneamente os sinais enviados pelos preços e proporcionando incentivos para reduzir o consumo de energia. Importa igualmente promover níveis adequados de investimento em investigação, desenvolvimento e inovação, a fim de reforçar a produtividade, impulsionar o crescimento da economia real e manter a competitividade. |
1.9. |
O CESE congratula-se com as propostas legislativas apresentadas pela Comissão para reformar a governação económica da UE, o que acontece pela primeira vez desde a crise financeira, e observa que o êxito do quadro reformado dependerá do grau de apropriação do processo pelos Estados-Membros e da eficácia das novas regras. |
1.10. |
O CESE congratula-se com a resiliência relativa do mercado de trabalho evidenciada pelos dados mais recentes, embora o desemprego dos jovens seja significativo em vários Estados-Membros e os salários reais estejam sujeitos a uma pressão considerável. Como referido pelo BCE, nas condições restritivas do mercado de trabalho atual, os salários nominais devem aumentar para que os salários reais recuperem parte do seu poder de compra. |
1.11. |
Tendo em conta a inflação persistente e os seus efeitos negativos nos salários reais, o CESE considera que os parceiros sociais e os governos devem negociar e firmar pactos nacionais sobre rendimento, a fim de reduzir a inflação, sem comprometer o investimento e o crescimento, e que esses pactos devem ser acompanhados de medidas de apoio dirigidas especificamente aos segmentos da população mais vulneráveis. |
1.12. |
O CESE considera que a execução eficiente do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) continuará a ser essencial no período remanescente e apela para uma avaliação exaustiva do impacto dos projetos financiados, a fim de assegurar que se coadunam com os objetivos de longo prazo e são efetivamente capazes de contribuir para a recuperação e a resiliência. |
1.13. |
Adicionalmente, o CESE insta o BCE e os governos nacionais a adotarem medidas de apoio alternativas e iniciativas adequadas, além da adaptação das taxas de juro, a fim de colocar a inflação numa trajetória descendente o mais rapidamente possível, especialmente tendo em conta que as distorções e perturbações significativas do lado da oferta fazem parte dos principais fatores subjacentes à inflação. |
1.14. |
O CESE manifesta preocupação com o estado da economia da área do euro na sequência do aumento das taxas de juro pelo BCE em setembro, salientando que, com base nos dados económicos fundamentais atuais, cabe evitar novos aumentos. O desafio que se coloca agora a todos os decisores políticos é determinar quão cedo será possível colocar as taxas de juro numa trajetória descendente. |
2. Contexto e antecedentes
2.1. |
A economia europeia está a crescer moderadamente. A descida dos preços da energia (exceto no caso do petróleo), a redução dos constrangimentos na cadeia de abastecimento e o dinamismo do mercado de trabalho apoiaram efetivamente um crescimento moderado no primeiro trimestre de 2023, evitando uma recessão. No entanto, as probabilidades de recessão parecem ter aumentado, à luz dos dados económicos mais recentes. |
2.2. |
As previsões económicas do verão da Comissão Europeia reviram em baixa as perspetivas de crescimento para a economia da UE, passando para 0,8 % em 2023 (1,0 % segundo as previsões económicas da primavera) e 1,4 % em 2024 (1,7 % na primavera). As tendências descendentes são semelhantes para a área do euro, prevendo-se agora que o crescimento do PIB se situe em 0,8 % e 1,3 % em 2023 e 2024, respetivamente. |
2.3. |
Prevê-se que a inflação continue a diminuir ao longo do período em análise, com valores esperados de 5,6 % para 2023 e 2,9 % para 2024 na área do euro, o que exige medidas adequadas de política monetária por parte do BCE. Uma vez que a inflação continua elevada, o que suscita preocupações especialmente no que diz respeito ao setor alimentar em que a concorrência nem sempre se afigura vigorosa em alguns Estados-Membros, as condições de financiamento deverão ser ainda mais apertadas. Além disso, embora se preveja que o BCE e outros bancos centrais se aproximem do final do ciclo de subida das taxas de juro com relativa brevidade, é provável que a recente turbulência no setor financeiro nos Estados Unidos e na Suíça se repercuta nos custos e na facilidade de acesso ao crédito. |
2.4. |
O impacto negativo da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia nas faturas de energia em toda a UE revelou-se menos perturbador do que inicialmente previsto, graças a um inverno ameno, associado a uma rápida diversificação do aprovisionamento energético e a uma queda considerável do consumo de gás, o que conduziu a preços mais baixos. |
2.5. |
Como indicado anteriormente nas previsões económicas da primavera da Comissão, o forte crescimento nominal e o desaparecimento das medidas residuais relacionadas com a pandemia levaram a que o défice público agregado da UE baixasse para 3,4 % do produto interno bruto (PIB) em 2022, embora a eliminação progressiva desses programas tivesse tido um impacto específico nos segmentos mais frágeis da população. |
2.6. |
O dinamismo do mercado de trabalho contribui para a resiliência da economia europeia, tendo o desemprego na UE atingido um mínimo histórico de 6,0 % em março de 2023, a par de taxas de participação e de emprego elevadas. Porém, persistem paralelamente situações de escassez, em particular no que diz respeito aos trabalhadores altamente qualificados. Não obstante, o desemprego dos jovens continua a ser elevado em vários Estados-Membros e os salários reais enfrentam uma pressão considerável devido à inflação elevada. |
2.7. |
O mercado de trabalho da UE deverá reagir de forma moderada ao abrandamento da expansão económica. Prevê-se que o crescimento do emprego se eleve a 0,5 % este ano, diminuindo para 0,4 % em 2024, e que a taxa de desemprego se mantenha ligeiramente acima dos 6 %. |
2.8. |
No seu recente parecer (1), o CESE tomou posição quanto à política económica a aplicar na área do euro. O presente parecer baseia-se no anterior, atualizando a posição do CESE com base na evolução e nos dados mais recentes. |
3. Observações na generalidade e na especialidade
3.1. |
O CESE observa que, na sua reunião de setembro, o BCE aumentou a taxa de juro de depósito em 25 pontos de base, para 4 %, que atingiu assim o nível mais elevado de sempre. O BCE, que já tinha reduzido ligeiramente as previsões de crescimento para os próximos três anos após a sua reunião de julho, alertou para o facto de o seu Conselho estar decidido a assegurar que a inflação regressasse em tempo útil ao seu objetivo de médio prazo de 2 %. |
3.2. |
Uma vez que as taxas podem ser mais elevadas por um período mais longo do que o previsto devido à persistência da inflação, o CESE recomenda que a política monetária continue a estar em permanência adaptada aos dados económicos, a fim de criar uma base sólida para alcançar o objetivo do BCE de 2 % para a inflação, gerindo simultaneamente o risco de uma restritividade excessiva, a qual poderá ter, na verdade, consequências negativas tanto para as famílias como para as empresas, prejudicando a sustentabilidade dos empréstimos (aumento dos créditos não produtivos), reduzindo o acesso ao crédito (especialmente para as pequenas e médias empresas) e dificultando os investimentos para combater as alterações climáticas. |
3.3. |
No contexto económico atual, recomenda-se em especial uma abordagem prudencial, tendo em conta o crescimento económico reduzido associado ao risco de recessão em vários Estados-Membros. Dito isto, é muito difícil fazer projeções quanto à melhor orientação política para o BCE, uma vez que é necessário estabelecer um justo equilíbrio entre reduzir uma inflação persistentemente elevada e evitar uma recessão iminente, sendo que o grau de incerteza continua a ser elevado em domínios de intervenção essenciais. |
3.4. |
Como referido no seu parecer anterior (2), o CESE apoia a proposta da Comissão para que os países da área do euro ajustem a sua política orçamental à política monetária do BCE. A coordenação a este respeito é importante para respaldar uma política monetária que seja efetivamente capaz de controlar a inflação no âmbito de uma abordagem coerente, especialmente tendo em conta que a inflação atual se deve, em parte, a distorções e perturbações significativas do lado da oferta. |
3.5. |
No que diz respeito aos preços da energia, o CESE chama a atenção para a incerteza que permanece quanto aos riscos geopolíticos e aos riscos relacionados com o aprovisionamento energético, numa altura em que os preços ascendem a níveis históricos, embora pareçam mais equilibrados do que no passado. A UE deve, por conseguinte, redobrar de esforços com vista a uma maior diversificação do aprovisionamento energético e uma menor dependência dos combustíveis fósseis importados no âmbito do processo de transição ecológica já iniciado. |
3.6. |
O CESE observa que a Comissão flexibilizou as regras em matéria de auxílios estatais através do Quadro Temporário de Crise e Transição, a fim de fazer face, nomeadamente, ao aumento dos preços no setor da energia após a invasão da Ucrânia. Essas medidas lograram apoiar as empresas com dificuldades momentâneas, em especial, as pequenas e médias empresas. No entanto, importa salientar que a capacidade dos Estados-Membros para conceder auxílios estatais varia significativamente e tem sido muito diferente nos últimos anos, com possíveis consequências negativas para a consolidação do mercado interno, uma vez que alguns Estados-Membros dispõem de mais recursos financeiros e de mais capacidade para mobilizar esses recursos do que outros. A eliminação gradual do quadro temporário, já prevista pela Comissão, deverá, por conseguinte, conduzir a medidas mais direcionadas com uma melhor conceção, eficiência e comportabilidade financeira. |
3.7. |
O CESE toma nota da recomendação do Conselho ECOFIN sobre a política económica da área do euro (3), segundo a qual, «[n]as atuais condições, uma expansão orçamental generalizada para apoiar a procura alimentaria ainda mais as pressões inflacionistas». As políticas orçamentais devem, por conseguinte, ser distintas entre os Estados-Membros, em conformidade com as diferenças na situação das suas finanças públicas. A este respeito, uma consolidação orçamental responsável apoiará a política monetária, permitindo ao BCE acelerar o processo de redução das taxas de juro. |
3.8. |
Ao mesmo tempo, são necessárias medidas orçamentais temporárias e direcionadas para apoiar as pessoas e as empresas vulneráveis, nomeadamente, a fim de conservar os empregos e o capital humano, preservando simultaneamente os sinais enviados pelos preços e proporcionando incentivos para reduzir o consumo de energia. Importa igualmente promover níveis adequados de investimento em investigação, desenvolvimento e inovação, a fim de impulsionar o crescimento da economia real, aumentar a produtividade e manter a competitividade. Neste contexto, é fundamental que os Estados-Membros coordenem de forma estreita as suas respostas políticas. |
3.9. |
O CESE congratula-se com as propostas legislativas (4) apresentadas pela Comissão para reformar a governação económica da UE, o que acontece pela primeira vez desde a crise financeira. As novas regras visam reforçar a sustentabilidade da dívida pública, promovendo o crescimento sustentável e inclusivo em todos os Estados-Membros através de reformas e investimentos. O CESE observa que o êxito do quadro reformado dependerá do grau de apropriação do processo e do empenho pelos Estados-Membros, bem como da eficácia das novas regras. |
3.10. |
O CESE toma nota do plano da Comissão de manter os valores de referência para o rácio défice/PIB em 3 % e o rácio dívida/PIB de 60 %, mas salienta que os planos orçamentais-estruturais devem assegurar que os rácios dívida/PIB serão colocados numa trajetória descendente ou permanecem em níveis prudentes. O Comité apoia (5) a tónica da Comissão nas despesas primárias líquidas como principal parâmetro de avaliação da nova governação económica. Ao mesmo tempo, o CESE receia que o investimento público possa ficar demasiado limitado no novo quadro. Por conseguinte, apela para a possibilidade de dar prioridade aos investimentos públicos destinados a promover as transições ecológica e digital, bem como no domínio da defesa. |
3.11. |
A posição do CESE sobre as propostas da Comissão Europeia relativas à governação económica consta do parecer emitido sobre este tema (6), que louva a criação de trajetórias nacionais diferenciadas para assegurar a sustentabilidade das finanças públicas através de planos orçamentais-estruturais assentes em compromissos negociados entre as autoridades europeias e nacionais. O CESE considera que, para que o nível nacional assuma como seus estes compromissos, no quadro de uma compreensão mais democrática da governação económica da UE, é necessário um maior envolvimento dos parlamentos nacionais e dos órgãos de poder local e regional, bem como a participação dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil em processos formais de consulta. |
3.12. |
O CESE congratula-se com a resiliência relativa do mercado de trabalho demonstrada pelos dados mais recentes, sublinhando, ao mesmo tempo, a sua preocupação com as dificuldades generalizadas que as empresas enfrentam na contratação de trabalhadores qualificados (7). A este respeito, o CESE salienta a enorme importância de aplicar rapidamente as recomendações formuladas no relatório sobre a evolução do emprego e da situação social na Europa dedicado ao tema da escassez de mão de obra e das lacunas de competências na UE (8). |
3.13. |
Tendo em conta a inflação persistente e os seus efeitos negativos nos salários reais, o CESE considera que os parceiros sociais e os governos devem negociar e firmar pactos nacionais sobre rendimento, a fim de reduzir a inflação sem comprometer o investimento e o crescimento, e que esses pactos devem ser acompanhados de medidas de apoio dirigidas especificamente aos segmentos da população mais vulneráveis (9). |
3.14. |
Como referido anteriormente (10), recomenda-se vivamente a rápida aplicação da Diretiva Salários Mínimos em todos os Estados-Membros, a fim de alcançar um mercado de trabalho capaz de ser simultaneamente forte e justo, preservando o poder de compra dos salários nos períodos difíceis de inflação elevada. A este respeito, é fundamental que os Estados-Membros adotem medidas eficazes e direcionadas quando da aplicação da diretiva, o que poderá levar a uma maior convergência em toda a UE. |
3.15. |
O CESE considera que a recente crise bancária nos EUA e o caso do Credit Suisse na Europa sublinham a importância da rápida contenção do risco de contágio e da perda de confiança por parte dos investidores e depositantes em caso de crise bancária. Evidenciaram igualmente a necessidade de flexibilidade para desenvolver soluções caso a caso. Por conseguinte, como salientado anteriormente no seu parecer sobre este tema (11), o CESE congratula-se com a recente iniciativa abrangente da Comissão para completar o quadro jurídico de gestão de crises bancárias e seguro de depósitos, uma vez que o avanço da União Bancária constitui um passo fundamental para reforçar o mercado único europeu no interesse dos contribuintes e das empresas. No entanto, a falta de supervisão de partes significativas do sistema bancário da UE pelo BCE levanta algumas preocupações sérias, que poderiam ser resolvidas, pelo menos parcialmente, através de uma aprovação e aplicação rápidas do quadro de gestão de crises bancárias e seguro de depósitos. |
3.16. |
A execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) está bem encaminhada, sendo fundamental que os Estados-Membros utilizem os fundos disponíveis de forma eficaz para reforçar as suas economias face a desafios futuros. A execução do MRR é essencial para o período remanescente e será necessária uma avaliação exaustiva do impacto dos projetos financiados, a fim de assegurar que se coadunam com os objetivos de longo prazo e são efetivamente capazes de contribuir para a recuperação e a resiliência. |
3.17. |
O CESE congratula-se com o esforço conjunto do BCE e da Comissão em prol do euro digital, que culminou com a publicação do pacote Euro Digital em 28 de junho de 2023 (12). Um objetivo ambicioso e exigente como o euro digital poderia permitir a modernização da moeda única em consonância com a evolução tecnológica, trazendo potenciais benefícios para os cidadãos e as empresas em toda a UE. |
3.18. |
A economia europeia enfrenta muitos desafios relacionados com o atual abrandamento económico mundial, os elevados níveis de dívida pública em alguns países, a inflação elevada e as alterações climáticas. Neste contexto, o CESE salienta a necessidade de coordenar os esforços de todos os decisores políticos e de assegurar a participação das partes interessadas pertinentes no processo de decisão relativamente às políticas económicas. |
4. Evolução recente
4.1. |
Em 14 de setembro, o BCE aumentou pela décima vez as suas taxas de juro de referência em 25 pontos, tendo a sua principal taxa de depósito atingido 4 %, a mais elevada de sempre na sua história. O BCE também indicou que este aumento poderia ser o último. O CESE manifesta preocupação com o estado da economia da área do euro, uma vez que este último aumento, que acresce aos anteriores, já prejudica e prejudicará ainda mais as fracas perspetivas de crescimento na área do euro, desencadeando possivelmente uma situação de estagflação no pior dos cenários. |
4.2. |
O CESE observa com preocupação que dez aumentos consecutivos das taxas já provocaram uma recessão em alguns Estados-Membros e podem empurrar rapidamente mais Estados-Membros, e mesmo toda a área do euro, para uma recessão. |
4.3. |
O CESE espera que se confirme a indicação da presidente do BCE de que as taxas de juro poderão ter atingido o seu máximo. Ademais, manifesta preocupação com a possibilidade de as taxas de juro permanecerem elevadas durante um longo período de tempo, a fim de combater com êxito a inflação. O verdadeiro desafio que se coloca agora a todos os decisores políticos é determinar quão cedo será possível colocar as taxas de juro numa trajetória descendente, a fim de evitar uma pressão adicional sobre a economia. |
4.4. |
O CESE reconhece que as projeções continuam a apontar para uma inflação elevada, situação que cabe resolver o mais rapidamente possível para que finalmente se possa reduzir as taxas a curto prazo, a fim de proteger tanto as empresas como as famílias. Adicionalmente, insta o BCE e os governos nacionais a adotarem medidas de apoio alternativas e iniciativas adequadas, além da adaptação das taxas de juro, a fim de colocar a inflação numa trajetória descendente a curto prazo, especialmente tendo em conta que os problemas de rigidez, as distorções e as perturbações significativas do lado da oferta fazem parte dos principais fatores subjacentes à inflação. |
4.5. |
Por último, o CESE manifesta preocupação com o estado da economia da área do euro na sequência do aumento das taxas de juro pelo BCE em setembro, salientando que, com base nos dados económicos fundamentais atuais, cabe evitar novos aumentos. |
Bruxelas, 25 de outubro de 2023.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Oliver RÖPKE
(1) Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro [COM(2022) 782 final] (JO C 140 de 21.4.2023, p. 58).
(2) Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro [COM(2022) 782 final] (JO C 140 de 21.4.2023, p. 58).
(3) Recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro para 2023, 6 de janeiro de 2023.
(4) Novas regras de governação económica adaptadas ao futuro.
(5) Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Comunicação sobre as orientações para uma reforma do quadro de governação económica da UE [COM(2022) 583 final] (JO C 146 de 27.4.2023, p. 53).
(6) Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho [COM(2023) 240 final — 2023/0138 (COD)], Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos [COM(2023) 241 final — 2023/0137 (CNS)] e Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros [COM(2023) 242 final — 2023/0136 (NLE)] (JO C, C/2023/880, 8.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/880/oj).
(7) «Survey on the access to finance of enterprises (SAFE)» [Inquérito sobre o acesso das empresas ao financiamento].
(8) Relatório da Comissão confirma persistência da escassez de mão de obra e de competências e analisa possíveis formas de a combater (em inglês).
(9) Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Considerações adicionais sobre a Análise Anual do Crescimento Sustentável 2023 (JO C, C/2024/871, 6.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/871/oj).
(10) Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro [COM(2022) 782 final] (JO C 140 de 21.4.2023, p. 58).
(11) Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a revisão do quadro de gestão de crises e de seguro de depósitos que contribui para a conclusão da União Bancária [COM(2023) 225 final], Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 806/2014 no que diz respeito às medidas de intervenção precoce, às condições de resolução e ao financiamento das medidas de resolução [título provisório] [COM(2023) 226 final — 2023/0111 (COD)], Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/59/UE no que diz respeito às medidas de intervenção precoce, às condições de resolução e ao financiamento das medidas de resolução [título provisório] [COM(2023) 227 final — 2023/0112 (COD)] e Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/59/UE e o Regulamento (UE) n.o 806/2014 no que diz respeito a determinados aspetos do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis [COM(2023) 229 final — 2023/0113 (COD)] (JO C 349 de 29.9.2023, p. 161).
(12) Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Euro digital e alcance e consequências do curso legal das notas e moedas em euros (JO C, C/2023/860, 8.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/860/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/870/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)