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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2023/859 |
8.12.2023 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Mecanismo de Recuperação e Resiliência e política de coesão: rumo à política de coesão 2.0
(parecer exploratório)
(C/2023/859)
Relatora: |
Maria del Carmen BARRERA CHAMORRO |
Correlator: |
David SVENTEK |
Consulta |
Conselho — Presidência espanhola, 18.4.2023 Carta de Mercedes CABALLERO FERNÁNDEZ, secretária-geral, Ministério das Finanças e da Função Pública |
Base jurídica |
Artigo 34.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
Competência |
Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social |
Adoção em secção |
8.9.2023 |
Adoção em plenária |
20.9.2023 |
Reunião plenária n.o |
581 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
163/0/1 |
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) sublinha que o princípio fundamental de «não deixar ninguém para trás» na política de coesão se mantém sólido e válido e que os parceiros da sociedade civil estão dispostos a continuar a trabalhar para o defender, através de uma política forte de investimento da União Europeia (UE). O princípio desta política deve manter-se, apesar das suas imperfeições. |
1.2. |
O CESE gostaria de salientar que a desigualdade de oportunidades pode ser prejudicial para o crescimento e a competitividade a longo prazo a nível regional, nacional e da UE. Por conseguinte, é necessário diversificar e flexibilizar mais a política de coesão, a fim de poder prestar mais atenção às pessoas, especialmente as mais vulneráveis, e combater mais eficazmente a desigualdade de oportunidades que muitas delas enfrentam. |
1.3. |
O CESE considera que é preciso alargar, modernizar ou rever o leque de instrumentos e abordagens, a fim de construir uma política de coesão sólida, eficaz, flexível e renovada, mais centrada nas capacidades, nas ligações inter-regionais, na eficácia dos resultados e nas oportunidades para os beneficiários, que não se limite apenas ao investimento. Tal exige:
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1.4. |
O CESE considera que, para alcançar os objetivos de coesão, é essencial promover a interação entre as políticas horizontais da UE e a política de coesão, a fim de aumentar a eficácia dos esforços de convergência regional através de medidas orientadas para os territórios, em conjugação com os objetivos fundamentais da UE. É igualmente essencial garantir a interação entre as políticas nacionais e a política de coesão. |
1.5. |
O CESE considera que a diversificação e a especialização devem ser tratadas de forma ainda mais diferenciada no que diz respeito ao apoio financeiro, às modalidades de apoio, à gestão orçamental, aos objetivos e ao investimento. Para alcançar esta maior especialização da política de coesão, é essencial a participação dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil, a todos os níveis, nos Estados-Membros, através de acordos de cooperação adequados, uma vez que se trata de um instrumento poderoso para conceber e adaptar as políticas e os fundos às realidades locais e regionais. |
1.6. |
O CESE considera particularmente importante solicitar aos Estados-Membros e às regiões da UE que integrem os parceiros sociais e demais organizações da sociedade civil na elaboração da política de coesão e no acompanhamento dos seus efeitos de forma tão ampla e efetiva quanto possível. Essa integração pode ajudar a atenuar a pressão sobre a democracia ao aumentar a apropriação das políticas da UE. Neste contexto, o CESE congratula-se com o pedido do Governo espanhol de elaboração de um parecer exploratório sobre a criação de um instrumento mais eficaz que seja capaz de melhorar a política de coesão, a fim de lograr a convergência entre as regiões europeias. |
1.7. |
O CESE está convicto de que a política de coesão deve continuar a ser a principal política de investimento da UE para apoiar a política regional europeia em matéria de adaptação aos objetivos climáticos, com vista a alcançar uma sociedade neutra em carbono e concretizar uma transição com um impacto positivo na criação de emprego estável e de qualidade. Graças ao Instrumento de Recuperação da União Europeia (NextGenerationEU), a capacidade orçamental da UE aumentou substancialmente (cerca de 0,7 % do PIB da UE). Esse aumento permite continuar a desenvolver algumas ações inovadoras, como a iniciativa de investimentos inter-regionais ligados à inovação (I-3), a transição justa ou uma maior ênfase no investimento territorial integrado que respeite o princípio de base local, entre outras. Recomenda-se vivamente que se assegure o empenho da futura política de coesão nestes domínios. |
1.8. |
O CESE considera que a política de coesão deve reforçar os investimentos digitais nos programas existentes destinados a colmatar o fosso digital, uma vez que a transição digital pode criar disparidades sociais e territoriais, com efeitos no mercado de trabalho resultantes da automatização e da inteligência artificial, da desigualdade no acesso aos serviços digitais e da desigualdade das competências digitais dos trabalhadores e das empresas. |
1.9. |
O CESE considera que a política de coesão deve assegurar uma distribuição efetiva e equitativa dos benefícios da digitalização, uma vez que as tecnologias novas e emergentes exigem mais competências aos trabalhadores e a uma população em envelhecimento, dificultando a sua participação no mercado de trabalho. É fundamental garantir o acesso à formação e à requalificação para assegurar que as regiões se continuam a desenvolver. |
1.10. |
O CESE considera essencial racionalizar a política de coesão para os beneficiários através da simplificação e da flexibilidade na execução dos fundos, que devem ser utilizados para alcançar os seus objetivos. Cabe assegurar regras claras e simples para os fundos nacionais e da UE sob gestão partilhada, compilando-as num único regulamento, e, ao mesmo tempo, melhorar a capacidade administrativa dos intervenientes regionais, locais e da sociedade civil. |
2. Contexto geral
2.1. |
A coesão social, económica e territorial está inscrita no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e é um dos objetivos da política de coesão. A realização destes objetivos foi prejudicada pela crise da pandemia, cujos efeitos ainda não foram ultrapassados, e que conduziu à maior recessão desde 1945, bem como pela atual crise inflacionista, desacelerando a convergência, uma vez que o seu impacto negativo foi mais severo nas regiões menos desenvolvidas. Estes efeitos negativos na coesão são agravados pela crise causada pela guerra na Ucrânia e pelo desafio da emergência climática. |
2.2. |
O CESE manifesta apreço pela Comunicação da Comissão relativa ao oitavo relatório sobre a coesão: a coesão na Europa no horizonte de 2050 (1). Esse relatório conclui que os investimentos devem ser orientados para as oportunidades de crescimento oferecidas pelas transições ecológica e digital, a fim de evitar novas desigualdades. |
2.3. |
O CESE congratula-se com a criação do grupo de alto nível sobre o futuro da política de coesão. Observa igualmente que a sociedade civil está sub-representada nos trabalhos do grupo de alto nível e solicita à Comissão que reforce essa participação. |
2.4. |
O CESE sublinha que o princípio fundamental de «não deixar ninguém para trás» da política de coesão se mantém adequado e válido e que os parceiros da sociedade civil estão dispostos a continuar a trabalhar para o defender. |
2.5. |
Há que reconhecer que a política de coesão é por vezes encarada como uma política de redistribuição e que os seus resultados nem sempre são compreendidos, devido, nomeadamente, à persistência das disparidades, à dificuldade em ajudar certas regiões que caíram em armadilhas de desenvolvimento e à incapacidade de algumas regiões para recuperar o atraso, mesmo com o apoio da política de coesão. |
2.6. |
Para alcançar os objetivos de coesão, é necessário promover a interação entre as políticas horizontais da UE e a política de coesão, a fim de aumentar a eficácia dos esforços de convergência regional através de medidas orientadas para os territórios, em conjugação com os objetivos fundamentais da UE. É igualmente fundamental garantir uma interação entre as políticas nacionais e a política de coesão. A forma como as prioridades da UE se ramificam a nível regional e local é fundamental para o êxito das estratégias de desenvolvimento a nível territorial. |
2.7. |
A recente utilização dos fundos da política de coesão para financiar medidas de crise, incluindo uma maior flexibilidade, levanta questões sobre o equilíbrio adequado entre os objetivos a curto e a longo prazo dessa política. As políticas nacionais não podem depender exclusivamente da política de coesão para promover o desenvolvimento regional e a convergência nacional. |
2.8. |
É necessário procurar formas de reformular a política de coesão no contexto do modelo de crescimento europeu, bem como dos desafios atuais e emergentes, uma vez que a perceção de que a política de coesão se tornou mais complexa compromete a sua eficácia. Alguns dos principais desafios são a transição para a neutralidade climática, a crise inflacionista, as alterações demográficas, a resiliência social, a digitalização e a inovação, bem como a consolidação de uma economia europeia competitiva, tendo em conta a autonomia estratégica exigida pela atual situação geopolítica. |
3. Observações na generalidade
3.1. |
Apesar do contributo positivo e visível da política de coesão na sua forma atual, o processo de convergência regional continua a ser bastante lento. O CESE preconiza uma futura política de coesão que combine de forma equilibrada a necessidade de reduzir as disparidades regionais e de acelerar as dinâmicas de desenvolvimento e de crescimento, que também são importantes para toda a UE numa perspetiva global e comparativa. Por conseguinte, é necessário continuar a reforçar os critérios de desempenho da política de coesão através de uma abordagem mais precisa das prioridades de desenvolvimento regional, do cumprimento dos critérios estabelecidos e de uma maior utilização dos tipos de apoio baseados no desempenho (instrumentos financeiros). O CESE recomenda que se tenham em conta os marcos e metas atualmente adotados no âmbito dos planos nacionais de recuperação e resiliência do MRR. |
3.2. |
A coesão social enfrenta desafios cada vez mais prementes, especialmente no contexto das tendências demográficas, da dupla transição ecológica e digital e da consequente necessidade de competências novas ou melhoradas. Grande parte da população da UE está em risco de pobreza ou exclusão social, muitas vezes nas regiões mais pobres, mas também em centros urbanos ricos e seus arredores. Além disso, o desemprego dos jovens e a pobreza infantil continuam a ser elevados em toda a UE. |
3.3. |
O CESE gostaria de salientar que a desigualdade de oportunidades pode ser prejudicial para o crescimento e a competitividade a longo prazo a nível regional, nacional e da UE. Por conseguinte, em conformidade com a ambição da União de se aproximar dos cidadãos e de não deixar ninguém para trás, é necessário prestar mais atenção às pessoas e à desigualdade de oportunidades que muitas delas enfrentam. |
3.4. |
Como tal, é necessário aprofundar as políticas de coesão e centrá-las mais na sociedade, abordando de forma mais pormenorizada as disparidades e os desafios territoriais, económicos e sociais. Estão em causa não só as disparidades entre os Estados-Membros e as suas regiões, mas também entre regiões, cidades, zonas urbanas específicas e zonas rurais. A política de coesão deve centrar-se mais em determinados tipos de territórios abaixo do nível NUTS 2 e abranger prioritariamente todos os Estados-Membros e regiões, com especial destaque para os Estados-Membros ou regiões onde as disparidades são mais acentuadas. O CESE considera igualmente que a política de coesão se deve centrar mais nas necessidades e oportunidades de determinados tipos de pessoas e grupos sociais. |
3.4.1. |
Esta maior diversificação e especialização deve ser tratada de forma ainda mais diferenciada no que diz respeito ao apoio financeiro, às modalidades de apoio, à gestão orçamental, aos objetivos e ao investimento. Ao mesmo tempo, os fundos da política de coesão devem seguir sistematicamente a mesma abordagem e, tendo em conta esta maior especialização, devem ser ainda mais diferenciados. |
3.5. |
O CESE considera particularmente importante instar os Estados-Membros e as regiões da UE a integrarem os parceiros sociais e demais organizações da sociedade civil na elaboração da política de coesão e no acompanhamento dos seus efeitos de forma tão ampla e efetiva quanto possível. Essa integração contribuirá igualmente para avaliar o grau de realização dos objetivos da política de coesão, assentes, não só, em indicadores quantitativos, mas também em indicadores qualitativos (avaliação do desenvolvimento e não apenas do crescimento). |
4. Observações na especialidade
4.1. |
O oitavo relatório sobre a coesão salienta que as alterações climáticas, a transição digital e as transformações tecnológicas, bem como a pressão sobre a democracia, as mudanças na economia mundial e as tendências demográficas, são desafios interdependentes e importantes que afetam a coesão social, económica e territorial da UE. A política de coesão deve assegurar que a dupla transição seja justa para as pessoas e equitativa para todas as regiões. |
4.2. |
O CESE concorda com a Recomendação do Conselho que visa assegurar uma transição justa para a neutralidade climática, segundo a qual a criação de novos empregos de qualidade, a manutenção de boas condições de trabalho e o acesso inclusivo à educação, à formação e à aprendizagem ao longo da vida em matéria de competências ecológicas serão fundamentais para assegurar uma transição socialmente justa e economicamente viável para todos os territórios. |
4.3. |
A política de coesão deve insistir no apoio aos investimentos em energia sustentável, no ambiente, na eficiência dos recursos, na adaptação às alterações climáticas e na atenuação dos seus efeitos, bem como na mobilidade urbana sustentável, com vista a alcançar uma sociedade neutra em carbono. Muitas destas questões foram financiadas ao abrigo dos fundos de recuperação e resiliência. É importante continuar a investir nessas políticas utilizando todos os programas e estratégias possíveis, incluindo os macrorregionais e inter-regionais. |
4.4. |
O CESE considera que, no futuro, haverá uma forte necessidade de intensificar as sinergias no conjunto do Mecanismo para uma Transição Justa. Por conseguinte, o CESE está convicto de que a política de coesão deve continuar a ser a principal política de investimento da UE para apoiar a política regional europeia em matéria de adaptação aos objetivos climáticos. O princípio de «não prejudicar significativamente» deve assegurar que os investimentos respeitam plenamente os objetivos do Pacto Ecológico. |
4.5. |
A participação dos parceiros sociais nos planos territoriais de transição justa é muito reduzida na maioria dos Estados-Membros, tal como afirmou o CESE no seu Parecer SOC/718 — Política energética e mercado de trabalho: consequências para o emprego nas regiões em transição energética (2), que refere igualmente que os Estados-Membros devem incentivar essa participação e que os resultados e o financiamento dos planos devem ser associados à criação de emprego estável e de qualidade a nível local. O CESE apoia o princípio da parceria na programação e execução da política de coesão, assegurando simultaneamente uma maior promoção da responsabilização e apropriação democráticas no futuro, enquanto aspetos essenciais para melhorar a qualidade do investimento. |
4.6. |
A política de coesão tem de reforçar os investimentos digitais nos programas atuais destinados a colmatar o fosso digital, uma vez que a transição digital pode criar disparidades sociais e territoriais, com efeitos no mercado de trabalho resultantes da automatização e da inteligência artificial, da desigualdade no acesso aos serviços digitais e da desigualdade das competências digitais dos trabalhadores. É necessário dotar as empresas, o setor público e as pessoas de uma nova geração de tecnologias. |
4.7. |
Mais concretamente, há que melhorar o apoio à digitalização nas empresas e no setor público, reforçando o acesso à administração pública e à saúde em linha, aumentando as competências digitais das pessoas e promovendo o desenvolvimento da banda larga nas regiões remotas e rurais, para que nenhuma região da UE fique para trás. |
4.8. |
O CESE considera fundamental que a política de coesão assegure uma distribuição eficaz e equitativa dos benefícios da digitalização, uma vez que as novas tecnologias emergentes exigem mais qualificações aos trabalhadores e a uma população em envelhecimento, o que dificulta a sua participação no mercado de trabalho. O acesso à formação e à requalificação para novos empregos e funções será fundamental para assegurar o desenvolvimento contínuo das regiões em consonância com a mudança tecnológica e garantir o aproveitamento dos benefícios que dela resultam. |
4.9. |
Neste contexto, o CESE considera essencial promover e reforçar os ecossistemas de inovação, as empresas em fase de arranque e o ambiente empresarial, desenvolver competências no domínio da investigação e inovação e assegurar o desenvolvimento e a implantação de inovações além-fronteiras. O desempenho regional em matéria de inovação varia consideravelmente e é significativamente inferior nas regiões menos desenvolvidas do que nas regiões mais desenvolvidas, o que limita o seu potencial contributo para a convergência. Além disso, o CESE gostaria de salientar que algumas regiões de rendimento médio caíram em armadilhas de desenvolvimento e não podem desenvolver conhecimentos e competências para competir na economia mundial. |
4.10. |
Merecem especial atenção os grupos de pessoas com as taxas de emprego mais baixas (mulheres, jovens, imigrantes, pessoas com baixos níveis de instrução), para os quais são necessários programas específicos de formação, requalificação e acompanhamento no terreno. Importa também envidar esforços de inovação para estes grupos de trabalhadores, tendo em conta as novas tecnologias e as suas características. |
4.11. |
Na vertente humana e social da política de coesão, o CESE considera prioritário o apoio às pessoas com talento. É necessário estimular o talento nas regiões, especialmente tendo em conta que a UE atravessa uma importante transição demográfica. Este estímulo é ainda mais necessário nas regiões caracterizadas por um declínio da população em idade ativa e por uma baixa percentagem de pessoas com formação superior, bem como nas regiões afetadas pela fuga de jovens. Neste contexto, a política de coesão deve apoiar o investimento em infraestruturas sociais. |
4.12. |
O envelhecimento e o declínio da população afetarão a maioria das regiões, especialmente as regiões rurais e menos desenvolvidas. Até 2050, a população em idade ativa diminuirá em cerca de trinta e cinco milhões de pessoas. As regiões afetadas pelo declínio da população em idade ativa terão de aumentar a participação dos grupos sub-representados no mercado de trabalho e impulsionar a produtividade através de investimentos e reformas no mercado de trabalho e no sistema educativo. |
4.13. |
As qualificações e competências dos trabalhadores devem ser coerentes com as necessidades de economias em mutação, a fim de melhorar a capacidade de inovação. As reformas dos sistemas de educação e formação devem ser acompanhadas por investimentos a todos os níveis e pela igualdade de acesso a uma educação e formação de qualidade, incluindo a melhoria de competências, a requalificação e a aprendizagem ao longo da vida para todos. O CESE considera igualmente que o investimento nas crianças e nos jovens será fundamental para o crescimento a longo prazo. A política de coesão deve contribuir de forma decisiva para promover e aplicar medidas de qualificação a nível regional e infrarregional. |
4.14. |
Neste contexto, é essencial aumentar o potencial dos mercados de trabalho transfronteiriços, que estão muito pouco desenvolvidos devido a obstáculos jurídicos e administrativos. Para o efeito, é fundamental melhorar a cooperação transfronteiriça a todos os níveis de governação. A política de coesão deve assegurar que todas as regiões estão preparadas para enfrentar a escassez de mão de obra qualificada. |
4.15. |
O CESE considera essencial reforçar a cooperação transfronteiriça e inter-regional, especialmente com vista a desenvolver infraestruturas ferroviárias respeitadoras do clima nas zonas fronteiriças e a manter as fronteiras coerentemente abertas entre os Estados-Membros. Há que utilizar todos os meios para preservar a importância do mercado único, já que este está no cerne do projeto europeu. |
5. apoiar uma política de coesão que responda a necessidades mais específicas
5.1. |
O CESE considera que, embora a política de coesão permita direcionar os investimentos através da gestão partilhada, do princípio da parceria, da programação e de vários instrumentos territoriais, é necessário adaptar ainda mais o apoio aos territórios e às necessidades e grupos específicos. Há que reforçar o financiamento das abordagens de base local, a fim de prestar um apoio mais personalizado que dê resposta às necessidades específicas de desenvolvimento das pessoas e dos territórios locais, bem como aos efeitos da dupla transição ecológica e digital, às alterações demográficas e a outras perturbações. |
5.2. |
O CESE considera também que é preciso alargar, modernizar ou rever o leque de instrumentos e abordagens, com maior ênfase nas capacidades, nas ligações inter-regionais e nas oportunidades para os cidadãos e não apenas no investimento. Nesta ordem de ideias é indispensável:
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5.3. |
O CESE considera essencial que a política de coesão aborde o fosso atual entre as zonas rurais e urbanas, reforçando as ligações entre elas e o papel das cidades de menor dimensão. Por conseguinte, é necessário rever o papel das grandes cidades e das suas regiões metropolitanas, bem como das cidades de média dimensão, enquanto motores regionais e nacionais do desenvolvimento económico. Para o efeito, importa reforçar os investimentos em capital humano regional e local. |
5.4. |
O CESE considera que a convergência só será alcançada através do aumento da resiliência não só das regiões menos desenvolvidas e periféricas, mas também de todas as regiões referidas no artigo 174.o do TFUE, mediante uma diversificação do seu tecido económico orientada para o futuro. Tal implica reforçar ainda mais a integração das preocupações das regiões ultraperiféricas e das áreas funcionais transfronteiriças em todas as ações da política de coesão. |
5.5. |
O CESE considera necessário adotar uma política de coesão 2.0 que inclua elementos fundamentais como a gestão partilhada, a abordagem regional, o pré-financiamento e as taxas de cofinanciamento. O investimento, por si só, não é suficiente. Cada região necessita de estruturas de governação sólidas e de uma combinação adequada de políticas que explore as sinergias com todas as partes interessadas. É necessária uma abordagem ascendente. Por conseguinte, os investimentos têm de ser acompanhados frequentemente de reformas adaptadas e de políticas favoráveis aos cidadãos. |
5.6. |
O CESE considera essencial integrar mais os parceiros sociais, a sociedade civil e todos os intervenientes a nível local, a fim de reforçar a eficácia do princípio da parceria e da governação a vários níveis na política de coesão. Essa integração pode ajudar a atenuar a pressão sobre a democracia ao aumentar a apropriação das políticas da UE. |
5.7. |
O CESE considera essencial poder racionalizar a política de coesão para os beneficiários através da simplificação e da flexibilidade na execução dos fundos, que devem ser utilizados para alcançar os seus objetivos. Cabe assegurar regras claras e simples para os fundos nacionais e da UE sob gestão partilhada e descentralizada, compilando-as num único regulamento. Para alcançar estes objetivos, é necessário reforçar a capacidade administrativa dos governos regionais e locais e dos parceiros da sociedade civil, a fim de assegurar que os fundos no âmbito da política de coesão são utilizados de forma eficaz e com valor acrescentado. |
5.8. |
O CESE considera que as boas práticas, as medidas políticas eficazes e o financiamento específico atualmente concedido ao abrigo do MRR devem também continuar a funcionar no âmbito da nova política de coesão. O financiamento das grandes empresas deve também ser considerado um fator importante para a convergência. |
Bruxelas, 20 de setembro de 2023.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Oliver RÖPKE
(1) COM(2022) 34 final.
(2) Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Política energética e mercado de trabalho: consequências para o emprego nas regiões em transição energética (parecer de iniciativa) (JO C 146 de 27.4.2023, p. 4).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/859/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)