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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2023/327 |
30.10.2023 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2023 — Shulgin/Conselho
(Processo T-364/22) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia - Congelamento de fundos - Inscrição e manutenção do nome do recorrente nas listas das pessoas, entidades e organismos visados - Dever de fundamentação - Erro de apreciação - Noção de “importante empresário” - Proporcionalidade»)
(C/2023/327)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Aleksandr Aleksandrovich Shulgin (Moscovo, Rússia) (representantes: T. Bontinck, F. Bélot, A. Guillerme, L. Burguin e M. Brésart, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Nowak-Salles e V. Piessevaux, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação, primeiro, da Decisão (PESC) 2022/582 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 110, p. 55), e do Regulamento de Execução (UE) 2022/581 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 110, p. 3), segundo, da Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149), e do Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1), e, terceiro, da Decisão (PESC) 2023/572 do Conselho, de 13 de março de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 75I, p. 134), e do Regulamento de Execução (UE) 2023/571 do Conselho, de 13 de março de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 75I, p. 1), na parte em que estes atos inscrevem e mantêm o seu nome nas listas anexas aos referidos atos.
Dispositivo
1) |
A Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, a Decisão (PESC) 2023/572 do Conselho, de 13 de março de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) 2023/571 do Conselho, de 13 de março de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, são anulados, na parte em que o nome de Aleksandr Aleksandrovich Shulgin foi mantido na lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam essas medidas restritivas. |
2) |
Os efeitos da Decisão 2023/572 são mantidos relativamente a Aleksandr Aleksandrovich Shulgin até à data do termo do prazo de recurso ou, se for interposto recurso dentro desse prazo, até que seja eventualmente negado provimento ao mesmo. |
3) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
4) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/327/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)