ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 230

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

66.° ano
30 de junho de 2023


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2023/C 230/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10813 — BLACKSTONE / CPP INVESTMENTS / ADVARRA) ( 1 )

1

2023/C 230/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10834 — AGROFERT / BOREALIS NITRO) ( 1 )

2

2023/C 230/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11127 — TA / ANACAP / MANAGERS 2 / MRH TROWE) ( 1 )

3

2023/C 230/04

Comunicação da Comissão — Orientação à atenção dos Estados-Membros sobre a preparação dos roteiros estratégicos nacionais para a Década Digital

4


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Parlamento Europeu

2023/C 230/05

Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2023, que altera as Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu

18

 

Comissão Europeia

2023/C 230/06

Taxas de câmbio do euro — 29 de junho de 2023

20

2023/C 230/07

Decisão da Comissão, de 18 de abril de 2023, que dá instruções ao administrador central do Diário de Operações da União Europeia para inserir alterações das tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Letónia, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia e Finlândia no Diário de Operações da União Europeia

21

2023/C 230/08

Criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)

135

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2023/C 230/09

Convite à apresentação de propostas para o reforço da conectividade aérea da Eslovénia

136


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Parlamento Europeu

2023/C 230/10

Convite à apresentação de pedidos de contribuições (N.o IX-2024/01) — CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS PARTIDOS POLÍTICOS EUROPEUS

137

2023/C 230/11

Convite à apresentação de propostas (n.o IX-2024/02) — SUBVENÇÕES DESTINADAS ÀS FUNDAÇÕES POLÍTICAS EUROPEIAS

148

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2023/C 230/12

Aviso de início de um reexame da caducidade das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de ácido oxálico originário da Índia e da República Popular da China

160

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2023/C 230/13

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

172

2023/C 230/14

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

184

2023/C 230/15

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

194

2023/C 230/16

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

202

2023/C 230/17

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

209

2023/C 230/18

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

221


 

Retificações

 

Retificação da Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10823 — CLEARLAKE / TA ASSOCIATES / EPHESOFT) ( JO C 222 de 26.6.2023 )

232


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

30.6.2023   

PT

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C 230/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10813 — BLACKSTONE / CPP INVESTMENTS / ADVARRA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 230/01)

Em 16 de agosto de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10813.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


30.6.2023   

PT

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C 230/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10834 — AGROFERT / BOREALIS NITRO)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 230/02)

Em 13 de março de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (https://competition-cases.ec.europa.eu/search). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M10834.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


30.6.2023   

PT

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C 230/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.11127 — TA / ANACAP / MANAGERS 2 / MRH TROWE)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 230/03)

Em 12 de junho de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11127.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


30.6.2023   

PT

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C 230/4


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Orientação à atenção dos Estados-Membros sobre a preparação dos roteiros estratégicos nacionais para a Década Digital

(2023/C 230/04)

Índice

PARTE I:

INTRODUÇÃO 5

1.

Contexto político – Programa Década Digital 5

2.

Objetivo e estrutura do presente documento 6

3.

Calendário 6

PARTE II:

ÂMBITO DE APLICAÇÃO, PRINCÍPIOS GERAIS E TEOR DOS ROTEIROS NACIONAIS 7

1.

Âmbito de aplicação e princípios gerais 7

2.

Teor dos roteiros nacionais 8

2.1.

Análise do ponto da situação da transformação digital no contexto específico do Estado-Membro 8

2.2.

Trajetórias e valores-alvo nacionais que contribuam para a consecução das metas digitais da UE 8

2.3.

Políticas, medidas e ações para alcançar as metas digitais 9

2.4.

Políticas, medidas e ações destinadas a contribuir para a consecução dos objetivos gerais 10

2.5.

Cooperação a nível da União 11

2.5.1.

Projetos plurinacionais e compromissos conjuntos 11

2.5.2.

Fatores de viabilização a nível da UE 11

2.6.

Participação das partes interessadas 11

2.7.

Impacto global e conclusão 11

ANEXO I –

Modelo dos roteiros nacionais 13

PARTE I: INTRODUÇÃO

1.   Contexto político – Programa Década Digital

A iniciativa Década Digital foi lançada pela presidente Ursula von der Leyen no seu discurso sobre o estado da União em 2020, a fim de assegurar que a UE é capaz de moldar a sua transformação digital em consonância com os seus valores e interesses estratégicos.

A Comunicação «Orientações para a Digitalização», que apresenta uma visão e vias para a transformação digital da UE até 2030, delineou uma abordagem e um plano, com objetivos e princípios claramente definidos até 2030. O objetivo é acelerar a transformação digital da União e assegurar a sua consonância com os valores da UE, reforçando a liderança digital e promovendo políticas digitais centradas no ser humano e baseadas nos direitos fundamentais, que sejam inclusivas, transparentes, abertas, acessíveis a todos e sustentáveis, e que capacitem os cidadãos e as empresas.

Para concretizar esta visão comum, a Decisão (UE) 2022/2481 que estabelece o programa Década Digital para 2030 (1) define um compromisso conjunto do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão e dos Estados-Membros no sentido de cooperar e seguir uma orientação comum para alcançar a transformação digital da UE. A decisão estabelece objetivos gerais e metas digitais específicas que a UE tem de alcançar até 2030.

O programa estabelece igualmente um quadro de governação estruturado entre a Comissão e os Estados-Membros, a fim de assegurar que a UE concretize conjuntamente a sua ambição. O processo de aplicação tem início com o desenvolvimento pela Comissão, juntamente com os Estados-Membros, de trajetórias projetadas para cada meta digital a nível da UE. Em seguida, os Estados-Membros propõem roteiros estratégicos nacionais para a Década Digital (a seguir designados «roteiros nacionais»), nos quais definem os respetivos contributos para a consecução dos objetivos gerais e das metas digitais e descrevem as políticas, medidas e ações para alcançá-los coletivamente. Os progressos efetivos realizados na consecução de cada uma das metas para 2030 serão acompanhados, em especial, através do Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade (IDES), que inclui um intercâmbio anual de informações entre a Comissão e os Estados-Membros. Um relatório anual sobre o estado da Década Digital, a adotar pela Comissão, incluirá o IDES e avaliará os progressos realizados no sentido do cumprimento dos objetivos gerais e das metas digitais a nível da UE e as tendências subjacentes a nível nacional, recomendando políticas, medidas e ações. Será também criado um quadro de cooperação estruturada para debater coletivamente os progressos realizados a nível da UE e abordar domínios em que os progressos se revelem insuficientes, nomeadamente através de compromissos conjuntos entre a Comissão e os Estados-Membros e de projetos plurinacionais.

Por outro lado, tal como anunciado na Comunicação «Orientações para a Digitalização» (2), a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu adotaram uma Declaração Europeia sobre os Direitos e Princípios Digitais (3) para a Década Digital, que deve ser tida em conta no processo de cooperação para alcançar os objetivos gerais.

Artigo 7.o da Decisão que estabelece o programa Década Digital para 2030

Roteiros estratégicos nacionais para a Década Digital

1.

Até 9 de outubro de 2023, os Estados-Membros apresentam à Comissão os respetivos roteiros nacionais. Os roteiros nacionais são coerentes com os objetivos gerais e as metas digitais e contribuem para a sua consecução a nível da União. Os Estados-Membros têm em conta as iniciativas setoriais pertinentes e promovem a coerência com as mesmas.

2.

Cada roteiro nacional inclui os seguintes elementos:

a)

As principais políticas, medidas e ações planeadas, adotadas e executadas que contribuam para alcançar os objetivos gerais e as metas digitais;

b)

As trajetórias nacionais previstas que contribuam para alcançar as metas digitais pertinentes definidas no artigo 4.o, mensuráveis a nível nacional, ao passo que a dimensão regional está refletida, sempre que possível, nos roteiros nacionais;

c)

O calendário das políticas, medidas e ações planeadas, adotadas e executadas a que se refere a alínea a) e o seu impacto previsto para a consecução dos objetivos gerais e das metas digitais.

3.

As políticas, medidas e ações a que se refere o n.o 2 indicam um ou vários dos seguintes elementos:

a)

O direito nacional ou da União pertinente diretamente aplicável;

b)

Um ou vários compromissos assumidos para adotar as referidas políticas, medidas ou ações;

c)

Os recursos financeiros públicos afetados;

d)

Os recursos humanos mobilizados;

e)

Outros facilitadores essenciais relacionados com a realização dos objetivos gerais e as metas digitais que aquelas políticas, medidas e ações constituam.

4.

Nos seus roteiros nacionais, os Estados-Membros apresentam uma estimativa do investimento e recursos necessários para contribuir para a consecução dos objetivos gerais e das metas digitais, bem como uma descrição geral das fontes desse investimento, tanto privado como público, incluindo, se for caso disso, a utilização prevista dos programas e dos instrumentos da União. Os roteiros nacionais podem incluir propostas de projetos plurinacionais. […]

Os roteiros nacionais, que são objeto do presente documento de orientação, são instrumentos cruciais para uma cooperação eficiente e eficaz entre a Comissão e os Estados-Membros. Refletem a visão da UE e a direção da transformação digital no contexto de cada Estado-Membro, convidando os Estados-Membros a desenvolver uma visão abrangente e sintética que abranja o período até 2030.

2.   Objetivo e estrutura do presente documento

O artigo 7.o, n.o 7, da Decisão que estabelece o programa Década Digital para 2030 exige que a Comissão preste orientações e apoio aos Estados-Membros na elaboração dos seus roteiros nacionais, a fim de promover uma abordagem coerente e comparável em toda a UE e facilitar a referida elaboração. As presentes orientações destinam-se a estabelecer uma proposta de estrutura comum para os roteiros nacionais, nomeadamente os elementos comuns que todos os roteiros nacionais devem incluir.

As secções seguintes apresentam:

uma panorâmica do âmbito de aplicação e dos princípios gerais para a definição dos roteiros nacionais (parte II, capítulo1),

o teor esperado dos roteiros nacionais (parte II, capítulo2). O capítulo2 está estruturado em torno das secções que terão de ser incluídas nos roteiros nacionais. O anexo I inclui um modelo que os Estados-Membros são convidados a utilizar aquando da apresentação dos seus roteiros nacionais.

3.   Calendário

Nos termos do artigo 7.o do programa Década Digital para 2030, os roteiros nacionais devem ser apresentados à Comissão o mais tardar nove meses após a entrada em vigor da decisão, ou seja, até 9 de outubro de 2023.

No prazo de cinco meses a contar da publicação do segundo relatório sobre o estado da Década Digital e, subsequentemente, de dois em dois anos, devem ser apresentados ajustamentos aos roteiros nacionais, conforme aplicável.

PARTE II: ÂMBITO DE APLICAÇÃO, PRINCÍPIOS GERAIS E TEOR DOS ROTEIROS NACIONAIS

1.   Âmbito de aplicação e princípios gerais

Os roteiros nacionais devem adotar uma abordagem estratégica e abrangente à transformação digital, harmonizando a abordagem e a visão da UE com o contexto nacional e contribuindo para alcançar os objetivos e metas gerais estabelecidos no programa Década Digital para 2030 de forma integrada, tendo em conta as suas interdependências.

Embora devam considerar os seus pontos de partida, especificidades e domínios de especialização, os Estados-Membros devem estabelecer roteiros nacionais com o objetivo de alcançar os objetivos gerais e as metas digitais definidos de comum acordo até 2030, enunciados, respetivamente, nos artigos 3.o e 4.o da Decisão que estabelece o programa Década Digital para 2030.

Em especial, os Estados-Membros devem estabelecer as suas metas e trajetórias nacionais, tendo em vista contribuir para a consecução de todas as metas definidas no artigo 4.o.

Os roteiros nacionais devem incluir políticas, medidas e ações, todas elas indicando o impacto esperado e os calendários delineados, que permitam a cada Estado-Membro contribuir para a consecução, a nível da UE, dos objetivos gerais e das metas digitais e, em especial, cumprir as respetivas trajetórias nacionais. Quando um Estado-Membro indica estas políticas, medidas e ações, é igualmente convidado a apresentar um relatório sobre as ações realizadas para promover a Declaração Europeia sobre os Direitos e Princípios Digitais para a Década Digital (4).

Caso sejam igualmente estabelecidos roteiros regionais, os Estados-Membros podem harmonizá-los e integrá-los com os roteiros nacionais, a fim de assegurar a prossecução dos objetivos gerais e das metas digitais em todo o seu território. Mesmo quando não são estabelecidos roteiros regionais, os Estados-Membros devem fazer referência no texto à dimensão regional, se for caso disso (por exemplo, conectividade nas zonas rurais).

Os roteiros nacionais constituirão um instrumento crucial para a coordenação e a coerência das políticas digitais pertinentes a nível dos Estados-Membros e, subsequentemente, a nível da UE. Os roteiros nacionais devem igualmente coadjuvar o Semestre Europeu, em especial no que diz respeito às reformas que contribuem para o êxito da transformação digital até 2030. Mais especificamente, os roteiros devem ter em conta as mais recentes recomendações específicas por país formuladas no contexto do Semestre Europeu e, se pertinente, fazer referência aos programas nacionais de reformas. Em contrapartida, espera-se que o Semestre Europeu e os planos de recuperação e resiliência (PRR) contribuam para a realização dos roteiros nacionais para a Década Digital. Além disso, os roteiros devem ser coerentes com medidas existentes, baseando-se nestas, designadamente as descritas nos PRR, projetos conjuntos como os projetos importantes de interesse europeu comum (PIIEC) ou empresas comuns (EC), missões e parcerias do Horizonte Europa, bem como outras estratégias digitais nacionais, incluindo, por exemplo, medidas para aplicar o conjunto de instrumentos de conectividade ou os planos nacionais de banda larga, estratégias de digitalização nos planos estratégicos nacionais da PAC ou estratégias nacionais em matéria de inteligência artificial, computação em nuvem e interoperabilidade; ou com outros roteiros ou planos nacionais pertinentes para a transformação digital, como os que se enquadram na União da Energia, com os quais devem criar sinergias e assegurar a coerência.

Os roteiros nacionais devem abranger o período até ao final de 2030 e ser elaborados após consulta das partes interessadas públicas e privadas dos respetivos Estados-Membros, tendo devidamente em conta as suas observações. Os Estados-Membros devem atualizar os seus roteiros nacionais de dois em dois anos e ajustá-los conforme necessário (por exemplo, propor novas políticas, medidas e ações; alterar a descrição das políticas, medidas e ações e/ou das trajetórias nacionais para refletir os progressos efetivos realizados). Em especial, os Estados-Membros são incentivados a propor novas políticas, medidas e ações tendo em conta as conclusões que incluem ações recomendadas no relatório anual sobre o estado da Década Digital. Devem também justificar devidamente os casos em que as constatações com vista a colmatar lacunas e insuficiências significativas não são seguidas de ajustamentos específicos. Se um Estado-Membro considerar que não é necessária qualquer ação e que o seu roteiro nacional não carece de atualização, deve apresentar as suas razões à Comissão.

A fim de assegurar a comparabilidade e a comunicação de informações justas e coerentes, os Estados-Membros são vivamente incentivados a seguir o modelo e as indicações constantes das presentes orientações aquando da elaboração dos seus roteiros nacionais, o que facilitaria, além do mais, o diálogo e os intercâmbios a nível da UE, bem como identificaria sinergias. Para o efeito, é particularmente importante que definir as trajetórias nacionais através da utilização de indicadores-chave de desempenho (ICD) estabelecidos a nível da UE e em consonância com as trajetórias projetadas a nível da UE. A Comissão desenvolverá estas trajetórias projetadas a nível da UE em colaboração com os Estados-Membros, de acordo com o artigo 5.o, n.o 3, da Decisão que estabelece o programa Década Digital para 2030.

A extensão global sugerida para os roteiros nacionais, excluindo os anexos, é de 50 a 70 páginas.

2.   Teor dos roteiros nacionais

Os roteiros nacionais devem incluir as secções e os elementos a seguir descritos. É apresentada a mesma estrutura no modelo que figura no anexo I.

2.1.    Análise do ponto da situação da transformação digital no contexto específico do Estado-Membro

Os roteiros nacionais devem corresponder ao contexto específico de cada país, tendo em conta os diferentes pontos de partida, os recursos, as vantagens comparativas e outros fatores pertinentes a nível nacional. Para o efeito, o primeiro passo deve consistir numa análise global que abranja os seguintes elementos:

Ponto da situação: o ponto em que o Estado-Membro se encontra em relação à sua transformação digital, em especial os objetivos gerais e as metas digitais a alcançar até 2030, tendo em conta os direitos e princípios digitais. Os Estados-Membros devem basear a análise em factos e números e remeter para as estatísticas oficiais nacionais, da UE e internacionais e descrever a situação atual e as tendências dos últimos anos. Os roteiros nacionais devem, sempre que possível, fazer referência aos indicadores do Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade, em especial os selecionados como indicadores-chave de desempenho para as metas da Década Digital, a fim de descrever a situação atual e as tendências ao longo dos últimos anos em relação aos pontos fundamentais estabelecidos no artigo 4.o do programa Década Digital para 2030: competências digitais, infraestruturas, incluindo conectividade, digitalização das empresas e serviços públicos digitais, incluindo a sua acessibilidade. A secção deve identificar os principais fatores subjacentes ao desempenho do Estado-Membro, sem entrar necessariamente numa análise pormenorizada para cada meta e objetivo, mas salientando as especificidades nacionais mais relevantes. Estas podem incluir ecossistemas digitais, cadeias de abastecimento estratégicas, dinâmica do mercado e principais intervenientes no mercado;

Desafios enfrentados pelo Estado-Membro e obstáculos que dificultam o progresso: a análise deve identificar as principais lacunas e deficiências no domínio da transformação digital, em especial no que diz respeito aos objetivos gerais e às metas digitais, e analisar os principais fatores subjacentes, incluindo os fatores socioeconómicos, bem como os elementos legislativos, regulamentares e políticos. Esta análise deve também referir, entre outros aspetos, as recomendações específicas por país emitidas no âmbito dos ciclos do Semestre Europeu desde 2019;

Pontos fortes e recursos a potenciar: esta análise deve abranger as capacidades existentes e potenciais do Estado-Membro e as oportunidades que afetam o domínio da transformação digital, em especial os objetivos gerais e as metas digitais. Sempre que pertinente, a análise deve fazer o balanço dos pontos fortes existentes em domínios específicos (por exemplo, com base em atividades de registo de patentes de I&D, excelência académica, ecossistemas industriais, reservas de talentos e investimentos estratégicos), estratégias nacionais, medidas políticas, regulamentares ou legislativas que lancem as bases ou se destinem a aumentar a incidência em determinadas áreas, ou outras tendências socioeconómicas (por exemplo, comportamento dos utilizadores, aumento da procura de ferramentas digitais por parte dos cidadãos e das empresas).

2.2.    Trajetórias e valores-alvo nacionais que contribuam para a consecução das metas digitais da UE

Com base na análise do seu contexto nacional, os Estados-Membros devem descrever nos seus roteiros nacionais a forma como tencionam contribuir para a consecução das metas digitais estabelecidas no artigo 4.o do programa Década Digital para 2030. Tal como previsto no artigo 7.o, n.o 2, alínea b), da decisão, os Estados-Membros devem também estabelecer nos roteiros os seus valores-alvo nacionais, definidos como valores que os Estados-Membros pretendem atingir a nível nacional em 2030, e as trajetórias nacionais projetadas que contribuem para alcançar cada uma das metas digitais.

Os Estados-Membros devem estimar as trajetórias nacionais tendo em conta, se for caso disso, as séries cronológicas históricas dos ICD e o impacto esperado do seu contributo, nomeadamente através de políticas, medidas e ações a incluir nos roteiros nacionais (ver secções 2.4 e 2.5).

Os valores-alvo nacionais a atingir por cada Estado-Membro em 2030 devem ser claramente justificados. Estes valores-alvo devem ter em conta as capacidades dos Estados-Membros para contribuir para a consecução das metas digitais, os pontos de partida, os recursos, as vantagens comparativas e outros fatores pertinentes, incluindo o seu nível de ambição. Uma parte das metas é fixada em 100 % (por exemplo, 100 % de disponibilidade de redes de capacidade muito elevada, 100 % de disponibilidade de soluções de identificação eletrónica) e, neste sentido, só podem ser alcançadas se forem assumidas como tal por todos os Estados-Membros. No caso das metas fixadas abaixo de 100 % para um determinado objetivo quantitativo (por exemplo, metas de adoção de tecnologias), os Estados-Membros são incentivados a utilizar os seus pontos fortes e recursos a fim de dar um contributo justo para as metas acordadas coletivamente a nível da UE, nomeadamente ultrapassando, sempre que possível, o valor-alvo da UE.

Por conseguinte, a análise deve abranger todas as metas estabelecidas no artigo 4.o, independentemente do contexto específico do Estado-Membro.

De acordo com a Decisão que estabelece o programa Década Digital, as trajetórias nacionais serão utilizadas como ponto de referência para avaliar os progressos realizados pelo Estado-Membro no sentido do cumprimento das metas estabelecidas no seu roteiro nacional. Face ao que precede, as trajetórias nacionais devem seguir uma abordagem geral para assegurar a comparabilidade e um acompanhamento transparente. Mais concretamente, todas as trajetórias nacionais devem incluir pontos de dados anuais estimados e basear-se nos ICD a nível da UE estabelecidos através de um ato de execução, utilizando as mesmas definições e fontes de dados estabelecidas no ato. Os dados e os pressupostos utilizados, bem como a abordagem de modelização para estimar as trajetórias previstas, devem ser apresentados de forma clara e transparente nos roteiros nacionais.

Podem ser utilizadas fontes de dados adicionais para análises complementares, a fim de prestar informações suplementares e contextualizar os progressos alcançados.

2.3.    Políticas, medidas e ações para alcançar as metas digitais

Tal como estabelecido no artigo 7.o, n.o 3, da Decisão que estabelece o programa Década Digital para 2030, os roteiros nacionais devem especificar as políticas, medidas e ações executadas, adotadas e planeadas destinadas a contribuir para a consecução das metas estabelecidas no artigo 4.o (5). A fim de proporcionar uma visão global, esta parte deve ser estruturada em função de cada meta digital.

A tónica deve ser colocada nas atividades mais relevantes em relação a cada meta digital. Além disso, as políticas, medidas e ações consideradas devem ser suficientemente precisas (por exemplo, pode ser incluída uma estratégia que estabeleça pontos de ação concretos, ao passo que as ações exploratórias, como a encomenda de um estudo que identifique possíveis domínios de ação, não são elegíveis).

Os roteiros nacionais devem incluir especificamente estratégias, programas de investimento, medidas regulamentares e orientadas para a introdução de reformas ou outras medidas, bem como os demais elementos previstos no artigo 7.o, n.o 3. As medidas a nível regional, incluindo medidas destinadas às zonas rurais, quando pertinente, bem como os investimentos privados, devem inscrever-se e ser integrados, sempre que possível, nos roteiros nacionais.

Os Estados-Membros são igualmente incentivados a incluir projetos ou iniciativas apoiados por programas da UE, em especial projetos plurinacionais (ver secção 2.6.1). Nesses casos, se o roteiro nacional for apresentado antes da decisão final de seleção e/ou de financiamento, as respetivas medidas podem ser tidas em conta e definidas como tal no roteiro nacional.

Tal como o anexo I ilustra, a secção sobre políticas, medidas e ações para alcançar as metas digitais deve começar por uma primeira parte (ver secção 3.1 do anexo I) em que se apresenta uma panorâmica geral de cada meta. Esta parte centra-se no impacto global de todas as medidas pertinentes numa meta específica e limita-se às informações essenciais necessárias por meta como, por exemplo, o orçamento total afetado, o seu impacto na resposta aos desafios específicos dos Estados-Membros ou o investimento total estimado necessário (6). A metodologia utilizada para estimar essas necessidades de investimento deve ser clarificada.

Em princípio, uma política, medida ou ação (designadas por «medidas» nas secções seguintes) deve ser atribuída a uma única meta digital. No entanto, algumas medidas podem ser transversais e contribuir para mais do que uma meta. Nesses casos, o orçamento deve ser repartido e afetado às metas digitais pertinentes, a fim de manter uma visão realista do orçamento total dedicado à consecução dos objetivos gerais e das metas digitais da Década Digital.

A segunda parte (ver secção 3.2 do anexo I) deve descrever as medidas em maior profundidade. No que diz respeito às políticas, medidas e ações que contribuam diretamente para a consecução das metas, devem incluir-se os seguintes elementos:

Uma breve descrição da medida (incluindo a ligação com a meta digital e os beneficiários previstos) e uma lista de atividades concretas executadas/planeadas. Para cada atividade, os roteiros nacionais devem apresentar um calendário da execução global, incluindo, se for caso disso, as etapas preparatórias;

O orçamento atribuído ou previsto (distinguindo entre fontes nacionais e da UE) ou os recursos humanos mobilizados (se aplicável);

O impacto esperado e o respetivo calendário.

Na medida em que os elementos acima referidos, em especial o calendário das medidas e as ligações explícitas aos objetivos gerais e às metas digitais, já estejam abrangidos pelos documentos e estratégias existentes (por exemplo, planos de recuperação e resiliência, programas nacionais de reforma ou relatórios de execução do conjunto de instrumentos de conectividade, estratégias digitais nacionais, incluindo as relativas a tópicos específicos como a computação em nuvem, os dados ou a inteligência artificial, ou as debatidas no contexto do diálogo estruturado sobre educação e competências digitais), os roteiros nacionais devem incluir as informações a nível das medidas, conforme solicitado no modelo em anexo, mas podem basear-se em informações complementares, sem deixar de fazer as referências necessárias. Deve ser assegurada a coerência com os respetivos documentos e estratégias existentes (por exemplo, no que diz respeito ao âmbito de aplicação, ao calendário e ao orçamento de cada medida), a menos que os desvios sejam justificados e explicados.

Os Estados-Membros são convidados a desenvolver e incluir novas medidas (para além das medidas já previstas nos planos ou estratégias existentes ou já em execução) nos seus roteiros nacionais, incluindo projetos plurinacionais (ver também a secção 2.6.1 relativamente a projetos plurinacionais).

2.4.    Políticas, medidas e ações destinadas a contribuir para a consecução dos objetivos gerais

Nesta secção, os Estados-Membros devem apresentar uma descrição das principais políticas, medidas e ações que contribuem para a consecução dos objetivos do artigo 3.o da Decisão que estabelece o programa Década Digital para 2030, tendo em conta a Declaração Europeia sobre os Direitos e Princípios Digitais. A fim de evitar repetições no roteiro, o presente capítulo deve referir-se apenas a medidas complementares às relacionadas com as metas, que também se presuma contribuírem para a consecução dos objetivos enumerados no artigo 3.o. Além disso, este capítulo deve abranger especificamente estratégias, programas de investimento e medidas regulamentares e orientadas para a introdução de reformas.

A fim de ajudar os Estados-Membros a cumprir este requisito, bem como facilitar a análise e a comparabilidade entre os roteiros nacionais e o mecanismo de cooperação subsequente, propõe-se reunir as políticas, medidas e ações de acordo com as principais dimensões da transformação digital, tal como apresentadas na secção 4 do anexo I. Embora seja concisa e se centre nas principais políticas, medidas e ações suscetíveis de contribuir para a consecução dos objetivos, a secção deve incluir uma breve descrição de cada medida, incluindo o calendário e o impacto esperado, bem como o orçamento afetado ou previsto e os recursos humanos, se for caso disso (ver mais pormenores no anexo I).

Sempre que pertinente, os Estados-Membros são igualmente convidados a destacar o impacto das medidas adotadas ou previstas em apoio da Declaração Europeia sobre os Direitos e Princípios Digitais para a Década Digital ou a destacar as medidas específicas tomadas ou previstas para esse efeito.

2.5.    Cooperação a nível da União

2.5.1.   Projetos plurinacionais e compromissos conjuntos

O programa Década Digital salienta o papel que os projetos plurinacionais e os compromissos conjuntos desempenham na consecução dos objetivos gerais e das metas digitais.

A presente secção tem como objetivo que os Estados-Membros apresentem uma panorâmica dos projetos plurinacionais existentes e possíveis e dos compromissos conjuntos que contribuam para alcançar os objetivos gerais e as metas digitais. Cada Estado-Membro é convidado a especificar o seguinte:

1)

Tendo em conta a lista inicial de domínios de atividade para os projetos plurinacionais, definida no anexo (7) do programa Década Digital para 2030:

a.

Quais os projetos plurinacionais incluídos na lista de domínios para os projetos plurinacionais identificados no anexo com que o Estado-Membro se compromete ou com que tenciona comprometer-se no futuro (8), com uma breve descrição desse compromisso, incluindo o orçamento previsto, uma breve exposição da forma como a participação no projeto plurinacional contribuirá para alcançar os objetivos gerais e as metas digitais e informações sobre o mecanismo de execução do projeto plurinacional selecionado/previsto;

b.

Se o Estado-Membro identifica a necessidade de lançar novos projetos plurinacionais e, em caso afirmativo, em que domínio e para que finalidade;

2)

Os compromissos conjuntos que este Estado-Membro está a assumir ou tenciona assumir no futuro, uma breve descrição do compromisso e da forma como contribuirá para alcançar os objetivos gerais e as metas digitais, bem como os outros Estados-Membros associados.

2.5.2.   Fatores de viabilização a nível da UE

Os roteiros nacionais podem também enumerar os outros elementos que podem ajudar a alcançar os objetivos gerais e as metas digitais, tendo em conta eventuais lacunas que subsistam no contributo do Estado-Membro para as metas digitais identificadas na secção 2.2, com uma atenção especial às ações que poderão ser apoiadas pela UE ou que poderão ser mais bem realizadas em cooperação com outros Estados-Membros (por exemplo, uma iniciativa ou um projeto emblemático relativo à criação de um instrumento de apoio técnico para fazer face a um desafio no domínio digital enfrentado por vários Estados-Membros).

2.6.    Participação das partes interessadas

Os roteiros nacionais devem ser elaborados e ajustados após consulta das partes interessadas públicas e privadas dos Estados-Membros, que devem incluir especificamente consultas com os representantes das pequenas e médias empresas, os parceiros sociais e a sociedade civil, bem como com representantes locais e regionais. Este tipo de consulta é um instrumento crucial para coordenar as políticas pertinentes nos Estados-Membros e, subsequentemente, a nível da UE. Os relatórios sobre o envolvimento das partes interessadas devem incluir um resumo das atividades de consulta, dos contributos e da forma como esses contributos foram integrados nos roteiros.

2.7.    Impacto global e conclusão

A presente secção tem por objetivo terminar com uma apresentação do impacto global esperado de todas as políticas, medidas (incluindo medidas regulamentares) e ações previstas para ajudar a alcançar os objetivos gerais e as metas digitais e, mais genericamente, para o êxito da transformação digital até 2030.

Nesta secção, os Estados-Membros são convidados a apresentar uma breve panorâmica ou síntese do impacto esperado de todas as medidas, por comparação com as metas digitais, os objetivos gerais e direitos e os princípios digitais. Um exemplo dessa leitura cruzada é apresentado no anexo I, secção 4, em que as medidas podem ser classificadas nos seguintes objetivos políticos de nível superior: cidadania, liderança e soberania, transição ecológica.

As medidas que contribuem indiretamente para a consecução dos objetivos gerais e das metas digitais podem ser incluídas nesta parte se se previr que tenham um impacto relevante (por exemplo, medidas regulamentares para reduzir os encargos administrativos e criar um ambiente empresarial favorável, como estratégias relativas a ambientes de testagem da regulamentação).


(1)  Decisão (UE) 2022/2481 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022 que estabelece o programa Década Digital para 2030 (JO L 323 de 19.12.2022, p. 4).

(2)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital (COM/2021/118 final).

(3)  European Digital Rights and Principles | Shaping Europe’s digital future (europa.eu) (Direitos e Princípios Digitais Europeus | Moldar o futuro digital da Europa)

(4)  Nos termos do artigo 3.o, n.o 2, a Comissão e os Estados-Membros deverão ter em conta os princípios e direitos digitais estabelecidos na Declaração Europeia ao cooperarem com vista à consecução dos objetivos gerais estabelecidos na presente decisão.

(5)  Nos termos do artigo 7.o, n.o 3, os pontos indicados à data de apresentação dos roteiros nacionais ou do ajustamento desses roteiros devem incluir um ou mais dos seguintes elementos:

a)

O direito nacional ou da União pertinente diretamente aplicável;

b)

Um ou vários compromissos assumidos para adotar as referidas políticas, medidas ou ações;

c)

Os recursos financeiros públicos afetados;

d)

Os recursos humanos mobilizados;

e)

Quaisquer outros facilitadores importantes relacionados com a consecução dos objetivos gerais estabelecidos no artigo 2.o e as metas digitais estabelecidas no artigo 4.o.

(6)  Ver artigo 7.o, n.os 2 e 3.

(7)  Ver também o anexo da Decisão que estabelece o programa Década Digital.

(8)  Tendo em conta o calendário e as condições estabelecidas pelo projeto plurinacional em causa.


ANEXO I –

Modelo dos roteiros nacionais

Nota: As medidas a seguir descritas são apresentadas a título de exemplo, para servir de inspiração aos Estados-Membros, e não devem ser consideradas políticas recomendadas pela Comissão no contexto em causa. A extensão total indicativa dos roteiros, excluindo anexos, é de 50 a 70 páginas.

Secção 1:   Análise do ponto da situação da transformação digital no contexto específico do Estado-Membro

Incluindo:

Ponto da situação da transformação digital

Desafios

Pontos fortes e recursos a potenciar

Secção 2:   Trajetórias e valores-alvo nacionais que contribuam para a consecução das metas digitais da UE

Incluindo: valores-alvo nacionais e pontos de dados anuais previstos para cada ano até 2030.

Secção 3:   Políticas, medidas e ações para alcançar as metas digitais

3.1.   Panorâmica geral das medidas por meta digital

ex.: meta relativa aos utilizadores tardios da digitalização (mais de 90 % das PME com, pelo menos, um nível básico de intensidade digital)

Valor de referência nacional (último ponto de dados históricos disponíveis): xx %; Valor de referência da UE (último ponto de dados históricos disponíveis): 55 %

Calendário geral:

 

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

Medidas que contribuem para a meta

Medida 1 –

por exemplo, programa de financiamento das PME – investimento na digitalização das empresas (processo, estrutura)

 

 

 

 

 

 

 

 

Medida 2 –

por exemplo, Polos Europeus de Inovação Digital - balcão único para PME sobre digitalização

 

 

 

 

 

 

 

 

Medida 3 (nova medida) –

por exemplo, projetos de cooperação: os institutos de investigação trabalham com as PME sobre os desafios e os obstáculos digitais das PME...

 

 

 

 

 

 

 

 

Medida 4 (nova medida) –

por exemplo, incentivo fiscal à inovação digital para as PME: redução da tributação das atividades relacionadas com a inovação digital nas PME...

 

 

 

 

 

 

 

 

Orçamento de todas as medidas que podem ser atribuídas à meta (sempre que possível, deve refletir-se coletivamente a dimensão regional)

Investimento público:

já atribuído: por exemplo, 500 milhões de EUR

previsto: por exemplo, 100 milhões de EUR

proveniente de fontes nacionais:

já atribuído: por exemplo, 400 milhões de EUR

previsto: por exemplo, 80 milhões de EUR

proveniente de fontes regionais:

já atribuído: por exemplo, 50 milhões de EUR

previsto: por exemplo, 10 milhões de EUR

proveniente de fontes da UE:

já atribuído: por exemplo, 50 milhões de EUR

utilização prevista (por exemplo, caso a decisão de financiamento ainda não tenha sido tomada pela UE): por exemplo, 10 milhões de EUR

Investimento privado (se conhecido): por exemplo, 200 milhões de EUR

Iniciativa 1, por exemplo, 100 milhões de EUR

Iniciativa 2, por exemplo, 100 milhões de EUR

Descrição sucinta: como e em que medida se espera que as medidas abordem os desafios específicos dos Estados-Membros (ver ponto 2.1):

Desafio 1 - baixo nível de adoção da tecnologia digital nas PME

por exemplo, a medida 1 (programa de financiamento das PME) deverá apoiar a adoção e o desenvolvimento de tecnologias digitais nas PME para cerca de xxx PME. Tendo em conta o número total de PME no Estado-Membro (cerca de xxx) e a baixa percentagem de PME com, pelo menos, um nível básico de intensidade digital (xx %) (1) , esta medida constitui um bom ponto de partida, mas deve ser complementada. Nomeadamente, ações complementares de apoio às PME para identificar as necessidades e oportunidades de digitalização mais relevantes para a sua atividade, bem como ações de apoio à requalificação e a melhoria das competências dos trabalhadores, a fim de utilizar da melhor forma as tecnologias digitais implementadas com o programa de financiamento das PME, poderão complementar a medida 1 para fazer face a este desafio de forma mais eficaz e permitir alcançar a meta ambiciosa de xx % de PME com, pelo menos, uma intensidade digital básica.

Estimativa do défice de investimento e possíveis ações para atingir os valores-alvo nacionais.

A fundamentação/as principais considerações subjacentes à estimativa dessas necessidades de investimento devem ser clarificadas e os principais elementos devem ser descritos:

por exemplo, xx milhões de EUR que seriam utilizados para medidas adicionais, nomeadamente, no domínio de xyz para dar resposta ao desafio 1 (baixo nível de investimento das PME na digitalização) e/ou medidas adicionais no domínio de xyz (sem terem, necessariamente, uma relação direta com um ponto forte ou um desafio). Foram tidas em conta as necessidades dos setores x, y e z.

3.2.   Descrição das medidas

(a realizar por medida que reflita, sempre que possível, a dimensão regional)

Medida 1 – Programa de financiamento das PME – investimento na digitalização das empresas

Nova medida

sim

não

Breve descrição da medida

Breve descrição da medida, incluindo a ligação com a meta e os beneficiários previstos, e lista de ações concretas executadas/planeadas. Para cada atividade, os roteiros nacionais devem apresentar um calendário de execução, incluindo, se for caso disso, as etapas preparatórias:

Xxx

xxx

 

Teor da medida:

O programa de financiamento das PME apoia as PME de todos os setores empresariais (2) , concedendo uma subvenção entre 10 000 e 25 000  EUR (dependendo da dimensão do investimento da PME, que pode ascender a 100 000  EUR, a subvenção pode representar até 25 % do investimento total), às PME que investem para aumentar o seu nível de digitalização. Os investimentos podem abranger a digitalização:

de produtos: por exemplo, a utilização de aplicações de manutenção preditiva,

de serviços: por exemplo, a implementação de serviços baseados em dados (nomeadamente, através da utilização de aplicações baseadas em IA),

bem como de processos (por exemplo, através da implementação de canais de distribuição, incluindo o comércio eletrónico ou a digitalização do processo de faturação).

O investimento tem de ir além da aquisição de equipamento informático normal (por exemplo, a compra de um computador portátil, de um táblete ou de um sistema operativo normalizado). Ver as condições de financiamento pormenorizadas em: [ligação a inserir].

Ligação com a meta:

A medida centra-se nas PME que estão a iniciar o seu processo de digitalização e, em especial, apoia as suas necessidades básicas de digitalização. Uma vez que a medida abrange todos os setores de atividade, cujas necessidades diferem, os domínios de aplicação variam, mas incluem muitas medidas que são relevantes para o ICD relativo aos utilizadores tardios da digitalização (por exemplo, vendas em linha). Por conseguinte, espera-se que esta medida contribua diretamente para a consecução da meta relativa aos utilizadores tardios da digitalização.

Calendário indicativo:

O programa teve início em julho de 2023 e uma revisão das condições do programa terá lugar no início do quarto trimestre de 2023 (as condições revistas estarão disponíveis no final do quarto trimestre de 2023). Prevê-se que o programa esteja disponível pelo menos até ao final de 2025.

Orçamento afetado ou previsto e, se for caso disso, outros recursos afetados, incluindo recursos humanos:

Nacional (indicar se o orçamento foi afetado ou previsto): xx milhões de EUR

UE (indicar se o orçamento foi afetado ou previsto): xx milhões de EUR

Recursos humanos mobilizados [se for caso disso, tendo em conta a natureza da medida, por exemplo, para uma medida sem orçamento ou com um orçamento muito reduzido (3)]

Impacto esperado e respetivo calendário:

(Exemplos – se não estiver disponível um nível de pormenor/planeamento semelhante, fornecer informações na base do melhor esforço)

por exemplo, 1000 PME recebem financiamento e aumentam o seu nível de digitalização até ao final de 2023 (ou seja, XX % do número total de PME)

por exemplo, mais 2000 PME recebem financiamento e aumentam o seu nível de digitalização até ao final de 2025 (ou seja, XX % do número total de PME)

Secção 4:   Principais políticas, medidas e ações destinadas a contribuir para os objetivos gerais

Esta secção deve apresentar as principais ações, políticas e medidas, contempladas ou aplicadas, centradas em medidas fundamentais e exemplos de boas práticas que, previsivelmente, contribuam para a consecução dos objetivos gerais, tendo em conta a Declaração Europeia sobre os Direitos e Princípios Digitais. As medidas já comunicadas como contribuindo para as metas não devem ser repetidas.

A descrição deve ser sucinta e concisa, centrando-se nas principais ações, políticas e medidas mais pertinentes e limitar o contributo aos elementos essenciais, incluindo uma descrição das medidas e respetivo calendário, os recursos humanos e o orçamento em causa (se for caso disso), bem como o impacto esperado.

Para ajudar a estruturar a descrição das medidas, o Estado-Membro pode utilizar o agrupamento proposto no quadro abaixo e, eventualmente, organizá-lo em rubricas políticas de alto nível, como as que se seguem, ou seja, «cidadania digital», «promoção da liderança e da soberania» e «contribuição para a transição ecológica».

 

Objetivos gerais

Exemplos de domínios de possíveis contribuições dos Estados-Membros

Cidadania digital

Consultar os objetivos mencionados no artigo 3.o, n.o 1, alíneas a), b) e g)

Descrever sucintamente as principais ações, políticas e medidas que contribuem para a consecução dos respetivos objetivos.

Promoção da liderança e da soberania

Consultar os objetivos mencionados no artigo 3.o, n.o 1, alíneas c), d), e), f), i) e k)

 

Contribuição para a transição ecológica

Consultar os objetivos mencionados no artigo 3.o, n.o 1, alíneas h) e j).

 

Secção 5:   Cooperação a nível da União

5.1.   Projetos plurinacionais

Síntese 1) a. – Projetos plurinacionais incluídos na lista de domínios de atividade de projetos plurinacionais constante do anexo da decisão, com os quais o Estado-Membro se compromete ou tenciona comprometer-se no futuro

Nome do projeto plurinacional

Breve descrição do projeto plurinacional, incluindo:

Explicação da forma como a participação neste projeto plurinacional contribuirá para que o Estado-Membro alcance os objetivos gerais e as metas digitais

Orçamento afetado ou previsto, outros recursos (se for caso disso)

Mecanismo de execução do projeto plurinacional

Impacto esperado

Outros Estados-Membros ou outras entidades participantes (se disponíveis)

Síntese 1) b. – Possíveis novos projetos plurinacionais, ainda não incluídos na lista de domínios de atividade de projetos plurinacionais constante do anexo da decisão, nos quais o Estado-Membro identifica uma necessidade

Domínio do projeto plurinacional

Breve descrição do objetivo do projeto plurinacional, incluindo:

Explicação da forma como a participação neste projeto plurinacional contribuirá para que o Estado-Membro alcance os objetivos gerais e as metas digitais

Orçamento que poderá ser afetado ou previsto, outros recursos (se já disponíveis)

Mecanismo de execução do projeto plurinacional (se já disponível)

Impacto esperado

Outros Estados-Membros ou outras entidades participantes (se já disponíveis)

Síntese 2) – Os compromissos conjuntos que este Estado-Membro está a assumir ou tenciona assumir no futuro

Compromisso conjunto

Uma breve descrição do compromisso, incluindo:

Explicação da forma como este compromisso conjunto contribuirá para que o Estado-Membro alcance os objetivos gerais e as metas digitais

Orçamento afetado ou previsto, outros recursos (se for caso disso)

Impacto esperado

Outros Estados-Membros que participam ou virão a participar

5.2.   Fatores de viabilização a nível da UE

Nesta secção, os Estados-Membros podem sugerir ações que possam ser apoiadas pela UE ou que sejam mais bem realizadas em cooperação com outros Estados-Membros.

Secção 6:   Observações das partes interessadas

Esta secção deve descrever as atividades globais, especificando a estratégia de consulta e os mecanismos utilizados para a participação das partes interessadas públicas e privadas na elaboração do roteiro nacional, incluindo uma descrição pormenorizada de quem foi consultado, um resumo das observações formuladas e a forma como estas observações foram consideradas.

Secção 7:   Impacto global e conclusão

Esta secção deve apresentar uma perspetiva abrangente ou uma síntese dos progressos e das ações dos Estados-Membros no sentido de contribuir para a transformação digital da UE. Deve incluir:

Uma apresentação das sinergias esperadas entre as medidas descritas em diferentes capítulos (objetivos gerais, metas, declaração sobre os direitos e princípios) e dos impactos previstos.

Uma explicação sobre a medida em que os seus roteiros nacionais contribuirão para a visão da UE da transformação digital estabelecida no programa Década Digital, tendo em conta as suas especificidades.


(1)  Indicador medido no Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade.

(2)  PME, tal como definidas na Recomendação 2003/361 da UE.

(3)  Devem ser acrescentadas informações sobre os recursos humanos mobilizados se estes fizerem parte integrante de uma medida e/ou se o orçamento previsto/afetado for nulo ou muito reduzido, por exemplo, para um grupo de trabalho sobre a criação de incentivos estruturais à digitalização das empresas.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Parlamento Europeu

30.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/18


DECISÃO DA MESA DO PARLAMENTO EUROPEU

de 12 de junho de 2023

que altera as Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu

(2023/C 230/05)

A MESA DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 223.o, n.o 2,

Tendo em conta o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu (1),

Tendo em conta o artigo 25.o do Regimento do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 69.o, n.o 2, das Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu (2) («Medidas de Aplicação»), o montante mensal máximo das despesas de assistência parlamentar que o Parlamento assume para os colaboradores, conforme previsto no artigo 29.o, n.o 4, das Medidas de Aplicação é, se for caso disso, indexado anualmente pela Mesa com base no índice comum fixado pelo Eurostat para medir a evolução do custo de vida para os funcionários da UE («índice comum»), nos termos do artigo 65.o e em conformidade com o anexo XI do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e do Regime Aplicável aos Outros Agentes, estabelecidos no Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (3) («Estatuto dos Funcionários»). A referida indexação é, normalmente, decidida pela Mesa em dezembro e pode ser aplicável retroativamente a partir do mês de julho do ano a que se refere o índice.

(2)

De acordo com as disposições do Estatuto dos Funcionários acima referidas, é necessária uma atualização intermédia da remuneração nominal dos funcionários e pensionistas da UE caso se verifique um aumento da inflação igual ou superior a ± 3,0 % no período de seis meses der junho a dezembro do ano civil anterior. Para o período compreendido entre 1 de julho de 2022 e 1 de janeiro de 2023, o índice comum foi fixado em 103,7, o que indica uma taxa de inflação de + 3,7 %. Uma vez que esta alteração excede o limiar de 3 %, é, por conseguinte, necessária uma atualização, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

(3)

Esta atualização diz igualmente respeito aos salários dos assistentes parlamentares acreditados (APA) dos deputados, que são abrangidos pelo Estatuto dos Funcionários. Tendo em conta que os salários dos APA são imputáveis ao montante mensal máximo das despesas assumidas a título de assistência parlamentar disponibilizado a cada deputado é, por conseguinte, necessário atualizar o referido montante mensal máximo em conformidade.

(4)

Neste contexto, a Comissão fixou em 1,7 % a taxa de ajustamento para o período de janeiro a junho de 2023. Consequentemente, o montante mensal máximo a título de assistência parlamentar deverá ascender a 28 412 EUR, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 29.o das Medidas de Aplicação, o n.o 4 passa a ter a seguinte redação:

«4.   O montante mensal máximo das despesas que o Parlamento assume por todos os colaboradores referidos no artigo 30.o é fixado em 28 412 EUR, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.

 


(1)  Decisão 2005/684/CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 28 de setembro de 2005, que aprova o estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu (JO L 262 de 7.10.2005, p. 1).

(2)  Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 19 de maio e 9 de julho de 2008, que define as medidas de aplicação do Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu (JO C 159 de 13.7.2009, p. 1).

(3)  JO L 56 de 4.3.1968, p. 1.


Comissão Europeia

30.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/20


Taxas de câmbio do euro (1)

29 de junho de 2023

(2023/C 230/06)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0938

JPY

iene

157,74

DKK

coroa dinamarquesa

7,4476

GBP

libra esterlina

0,86400

SEK

coroa sueca

11,8175

CHF

franco suíço

0,9783

ISK

coroa islandesa

149,10

NOK

coroa norueguesa

11,7645

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

23,686

HUF

forint

370,90

PLN

zlóti

4,4485

RON

leu romeno

4,9638

TRY

lira turca

28,4788

AUD

dólar australiano

1,6480

CAD

dólar canadiano

1,4503

HKD

dólar de Hong Kong

8,5713

NZD

dólar neozelandês

1,7937

SGD

dólar singapurense

1,4790

KRW

won sul-coreano

1 438,77

ZAR

rand

20,4645

CNY

iuane

7,9140

IDR

rupia indonésia

16 408,12

MYR

ringgit

5,1097

PHP

peso filipino

60,460

RUB

rublo

 

THB

baht

38,928

BRL

real

5,3006

MXN

peso mexicano

18,6836

INR

rupia indiana

89,7065


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


30.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/21


DECISÃO DA COMISSÃO

de 18 de abril de 2023,

que dá instruções ao administrador central do Diário de Operações da União Europeia para inserir alterações das tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Letónia, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia e Finlândia no Diário de Operações da União Europeia

(2023/C 230/07)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/331 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2019/331 estabelece as regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), para o quarto período de comércio de licenças de emissão (2021 a 2030).

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 da Comissão (3) estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/87/CE no respeitante a novas disposições relativas aos ajustamentos na atribuição de licenças de emissão a título gratuito devido a alterações do nível de atividade.

(3)

Através da Decisão, de 29 de junho de 2021 (4), a Comissão deu instruções ao administrador central do Diário de Operações da União Europeia para inserir as tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia no Diário de Operações da União Europeia.

(4)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Bélgica notificou à Comissão, por ofícios de 31 de março e 11 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(5)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Bulgária notificou à Comissão, por ofício de 5 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(6)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Chéquia notificou à Comissão, por ofício de 6 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(7)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Dinamarca notificou à Comissão, por ofícios de 11 de abril e 12 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(8)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Alemanha notificou à Comissão, por ofícios de 6 de abril e 11 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(9)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Estónia notificou à Comissão, por ofício de 11 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(10)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Grécia notificou à Comissão, por ofício de 7 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(11)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Espanha notificou à Comissão, por ofícios de 24 de março, 11 de abril e 12 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(12)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a França notificou à Comissão, por ofício de 11 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(13)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Croácia notificou à Comissão, por ofício de 30 de março de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(14)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Itália notificou à Comissão, por ofício de 12 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(15)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Letónia notificou à Comissão, por ofício de 5 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(16)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Lituânia notificou à Comissão, por ofício de 12 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(17)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Hungria notificou à Comissão, por ofício de 11 de abril de 2023, alterações à sua tabela nacional de atribuição decorrentes da atribuição de licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e do ajustamento do número de licenças de emissão atribuídas a título gratuito a instalações existentes.

(18)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, os Países Baixos notificaram à Comissão, por ofício de 11 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(19)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Polónia notificou à Comissão, por ofício de 17 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(20)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, Portugal notificou à Comissão, por ofício de 12 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(21)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Roménia notificou à Comissão, por ofício de 5 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(22)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Eslováquia notificou à Comissão, por ofício de 31 de janeiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(23)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Finlândia notificou à Comissão, por ofício de 5 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(24)

As alterações notificadas das tabelas nacionais de atribuição estão em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2019/331 e o Regulamento de Execução (UE) 2019/1842,

DECIDE:

Artigo único

O administrador central insere no Diário de Operações da União Europeia as alterações das tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Letónia, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia e Finlândia constantes do anexo.

Feito em Bruxelas, em 18 de abril de 2023.

Pela Comissão

Frans TIMMERMANS

Vice-Presidente Executivo


(1)  JO L 59 de 27.2.2019, p. 8.

(2)  Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de 25.10.2003, p. 32).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 da Comissão, de 31 de outubro de 2019, que estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a novas disposições relativas aos ajustamentos na atribuição de licenças de emissão a título gratuito devido a alterações do nível de atividade (JO L 282 de 4.11.2019, p. 20).

(4)  Decisão da Comissão, de 29 de junho de 2021, que dá instruções ao administrador central do Diário de Operações da União Europeia para inserir as tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia no Diário de Operações da União Europeia (JO C 302 de 28.7.2021, p. 1).


ANNEX I

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Belgium

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

BE000000000000106

106

LSI - API - TILLEUR

ArcelorMittal Belgium - LSI - API - TILLEUR

22 658

16 295

9 583

9 583

9 583

67 702

BE000000000000115

115

LSI - Galva prépeint Flémalle

Liberty Liège Dudelange

26 878

15 465

6 288

6 288

6 288

61 207

BE000000000000204

204

Halo Steelrings S.A.

Halo Steelrings S.A.

7 184

7 184

5 478

5 478

5 478

30 802

BE000000000000040

40

Umicore Hoboken

Umicore NV

171 236

172 058

172 058

172 058

172 058

859 468

BE000000000000097

97

Boortmalt Herent NV

Boortmalt Herent NV

5 540

5 397

0

0

0

10 937

BE000000000000126

126

Gunvor Petroleum Antwerpen nv

Gunvor Petroleum Antwerpen nv

2 605

2 605

2 605

2 605

2 605

13 025

BE000000000000327

327

Alpro C.V.A.

Alpro Comm. VA

3 791

3 814

0

0

0

7 605

BE000000000214340

214340

SMR-X

Air Liquide Large Industry NV

234 084

234 084

234 084

234 084

234 084

1 170 420


TOTAL

473 976

456 902

430 096

430 096

430 096

2 221 166


ANNEX II

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Bulgaria

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

BG000000000000062

62

«Леяро Ковашки Машиностроителен Комплекс» ЕООД

«Леяро Ковашки Машиностроителен Комплекс» ЕООД

761

70

70

70

70

1 041


TOTAL

761

70

70

70

70

1 041


ANNEX III

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Czechia

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

CZ000000000000001

1

Procter Gamble - Rakona, s.r.o.

Procter Gamble - Rakona, s.r.o.

3 208

2 866

2 434

2 434

2 434

13 376

CZ000000000000003

3

Paramo a.s. HS Kolín

Paramo a.s.

19 150

18 937

13 430

13 430

13 430

78 377

CZ000000000000004

4

ArcelorMittal Tubular Products Karviná a.s.

ArcelorMittal Tubular Products Karviná a.s.

3 040

3 228

2 927

2 927

2 927

15 049

CZ000000000000005

5

Cukrovar Vrbátky

Cukrovar Vrbátky, a.s.

10 952

10 767

10 610

10 610

10 610

53 549

CZ000000000000022

22

Synthesia, a.s., odštěpný závod SYNTHESIA

Synthesia, a.s.

75 206

63 890

63 706

63 706

63 706

330 214

CZ000000000000038

38

Teplárna Otrokovice a.s.

Teplárna Otrokovice a.s.

19 840

19 330

17 894

17 410

16 925

91 399

CZ000000000000040

40

Teplárna Strakonice, a.s.

Teplárna Strakonice, a.s.

9 561

8 881

7 599

7 394

7 187

40 622

CZ000000000000049

49

Kotelna Břidličná

AL INVEST Břidličná, a.s.

16 981

16 981

17 619

17 619

17 619

86 819

CZ000000000000052

52

Vítkovice Steel, Válcovny

Vítkovice Steel, a.s.

48 951

48 951

39 471

39 471

39 471

216 315

CZ000000000000053

53

Moravskoslezské cukrovary, a.s.- odštěpný závod Opava

Moravskoslezské cukrovary, a.s.

17 512

17 719

17 840

17 840

17 840

88 751

CZ000000000000073

73

Liberty Ostrava a.s.

Liberty Ostrava a.s.

2 669 717

3 319 634

3 319 867

3 319 867

3 319 867

15 948 952

CZ000000000000075

75

Rotační pec

Cement Hranice, akciová společnost

474 188

474 188

546 005

546 005

546 005

2 586 391

CZ000000000000084

84

Pražská teplárenská a.s. - Teplárna Michle

Pražská teplárenská a.s.

870

1 006

888

888

888

4 540

CZ000000000000087

87

Pražská teplárenská a.s. - Výtopna Krč

Pražská teplárenská a.s.

 

563

854

854

854

3 125

CZ000000000000092

92

AGROCHEMIE

ORLEN Unipetrol RPA s.r.o.

333 995

412 854

418 635

418 635

418 635

2 002 754

CZ000000000000096

96

Teplárna MS UTILITIES SERVICES a.s.

MS UTILITIES SERVICES a.s.

4 325

4 325

3 463

3 463

3 463

19 039

CZ000000000000105

105

SPOLANA

SPOLANA s.r.o.

56 976

56 879

52 701

52 701

52 701

271 958

CZ000000000000106

106

Lovochemie I.

Lovochemie, a.s.

101 255

102 468

98 571

98 571

98 571

499 436

CZ000000000000107

107

Lovochemie II.

Lovochemie II.

67 804

68 440

82 112

82 112

82 112

382 580

CZ000000000000114

114

TŘINECKÉ ŽELEZÁRNY, a.s.

TŘINECKÉ ŽELEZÁRNY, a.s.

3 375 076

3 322 662

3 326 092

3 326 092

3 326 092

16 676 014

CZ000000000000116

116

Nové energocentrum

OP papírna, s.r.o.

26 940

32 234

37 777

37 777

37 777

172 505

CZ000000000000117

117

Sokolovská uhelná, právní nástupce, a.s. - Zpracovatelská část

Sokolovská uhelná, právní nástupce, a.s.

101 155

68 439

46 274

45 020

43 767

304 655

CZ000000000000118

118

Elektrárna Dětmarovice

ČEZ, a. s.

8 610

8 950

8 437

8 209

7 980

42 186

CZ000000000000121

121

Elektrárny Ledvice

ČEZ, a. s.

14 303

15 238

12 821

12 474

12 127

66 963

CZ000000000000122

122

Elektrárna Mělník 2

Energotrans, a.s.

27 502

17 662

12 714

12 370

12 025

82 273

CZ000000000000127

127

Elektrárny Prunéřov

ČEZ, a. s.

15 165

16 570

16 133

15 695

15 259

78 822

CZ000000000000129

129

Elektrárna Tušimice

ČEZ, a. s.

6 563

7 588

7 635

7 428

7 222

36 436

CZ000000000000135

135

Teplárna - spalovací zařízení

ACTHERM, spol. s r.o., odštěpný závod Chomutov

2 042

151

252

245

238

2 928

CZ000000000000141

141

Provoz Brno-sever

Teplárny Brno, a.s.

996

1 180

639

622

605

4 042

CZ000000000000142

142

Provoz Špitálka

Teplárny Brno, a.s.

11 208

11 766

12 094

11 767

11 439

58 274

CZ000000000000143

143

Provoz Červený mlýn

Teplárny Brno, a.s.

14 535

14 161

13 313

12 952

12 592

67 553

CZ000000000000149

149

DEZA, a.s.

DEZA, a.s.

157 170

157 170

156 625

156 625

156 625

784 215

CZ000000000000155

155

Crystalex CZ, s.r.o. – závod Nový Bor

Crystalex CZ, s.r.o.

7 632

7 632

8 178

8 178

8 178

39 798

CZ000000000000157

157

Závod Lukavice

Balsac papermill s.r.o.

5 571

6 045

5 901

5 901

5 901

29 319

CZ000000000000160

160

Cukrovar Litovel

Litovelská cukrovarna, a.s.

9 011

9 011

9 706

9 706

9 706

47 140

CZ000000000000171

171

Z-Group a.s. pracoviště Hrádek

Z-Group a.s.

2 872

2 597

2 310

2 310

2 310

12 399

CZ000000000000187

187

ŽĎAS, a.s.

ŽĎAS, a.s.

24 388

24 655

25 111

25 111

25 111

124 376

CZ000000000000191

191

Elektrárna Kolín

Veolia Energie Kolín, a.s

6 651

5 884

6 174

6 007

5 840

30 556

CZ000000000000197

197

DIAMO, státní podnik, odštěpný závod Těžba a úprava uranu

DIAMO, státní podnik

4 470

4 825

4 543

4 543

4 543

22 924

CZ000000000000200

200

Teplárna Kopřivnice

KOMTERM Morava, s.r.o.

5 177

5 217

5 525

5 374

5 225

26 518

CZ000000000000205

205

Provoz Staré Brno

Teplárny Brno, a.s.

314

314

158

158

158

1 102

CZ000000000000214

214

Špičková výtopna Olomouc

Veolia Energie ČR, a.s

1 134

2 450

3 176

3 176

3 176

13 112

CZ000000000000220

220

Teplárna Přerov

Veolia Energie ČR, a.s

10 918

10 638

8 221

7 998

7 776

45 551

CZ000000000000224

224

Teplárna Vítkovice

ČEZ Energetické služby, s.r.o.

3 715

3 095

2 535

2 467

2 399

14 211

CZ000000000000233

233

Glazura s.r.o.

Glazura s.r.o.

10 156

10 156

9 914

9 914

9 914

50 054

CZ000000000000234

234

PETROCHEMIE

ORLEN Unipetrol RPA s.r.o.

582 321

592 451

718 040

718 040

718 040

3 328 892

CZ000000000000242

242

SKLÁRNY MORAVIA, akciová společnost

SKLÁRNY MORAVIA, akciová společnost

7 386

7 124

7 678

7 678

7 678

37 544

CZ000000000000243

243

Wienerberger s.r.o. - závod Řepov

Wienerberger s.r.o.

4 224

3 375

4 327

4 327

4 327

20 580

CZ000000000000245

245

Teplárna České Budějovice, a.s.

Teplárna České Budějovice, a. s. - Novohradská ulice

27 472

26 766

26 424

25 708

24 992

131 362

CZ000000000000246

246

Zařízení na výrobu skla

KAVALIERGLASS, a.s.

13 230

13 230

11 281

11 281

11 281

60 303

CZ000000000000250

250

Wienerberger s.r.o. - závod Týn

Wienerberger s.r.o.

26 638

24 475

25 577

25 577

25 577

127 844

CZ000000000000256

256

Wienerberger s.r.o. - závod Holice

Wienerberger s.r.o.

20 470

20 358

21 601

21 601

21 601

105 631

CZ000000000000263

263

AGC Flat Glass Czech - závod Barevka

AGC Flat Glass Czech a.s., člen AGC Group

17 549

17 549

16 994

16 994

16 994

86 080

CZ000000000000264

264

Teplárna České Budějovice, a.s. Výtopna Vráto

Teplárna České Budějovice, a. s.

794

944

1 469

1 469

1 469

6 145

CZ000000000000265

265

Cihelna Kinský, spol. s r. o.

Cihelna Kinský, spol. s r. o.

13 494

9 692

10 886

10 886

10 886

55 844

CZ000000000000268

268

Wienerberger s.r.o. - závod Stod

Wienerberger s.r.o.

6 045

6 862

7 079

7 079

7 079

34 144

CZ000000000000270

270

Wienerberger s.r.o. - závod Hranice

Wienerberger s.r.o.

10 631

10 631

11 196

11 196

11 196

54 850

CZ000000000000271

271

Wienerberger s.r.o. - závod Šlapanice

Wienerberger s.r.o.

8 156

13 424

16 199

16 199

16 199

70 177

CZ000000000000272

272

SAINT-GOBAIN ADFORS CZ, s.r.o. - závod Litomyšl

SAINT-GOBAIN ADFORS CZ s.r.o

25 516

26 549

25 161

25 161

25 161

127 548

CZ000000000000273

273

Mondi Štětí a.s.

Mondi Štětí a.s.

155 156

163 298

143 429

143 429

143 429

748 741

CZ000000000000275

275

hasit

HASIT Šumavské vápenice a omítkárny, s.r.o.

21 803

18 266

16 827

16 827

16 827

90 550

CZ000000000000278

278

Šachtové vápenické pece typu Ignis

LB Cemix, s r.o.

103 251

98 505

85 648

85 648

85 648

458 700

CZ000000000000279

279

VITRABLOK, s.r.o.

VITRABLOK, s.r.o.

24 961

24 961

23 364

23 364

23 364

120 014

CZ000000000000283

283

Vápenka Čertovy schody a.s.

Vápenka Čertovy schody a.s.

251 346

251 640

251 977

251 977

251 977

1 258 917

CZ000000000000284

284

Sklo Bohemia

Crystal BOHEMIA, a.s.

9 222

8 245

9 303

9 303

9 303

45 376

CZ000000000000286

286

Kompresní stanice Kralice nad Oslavou

NET4GAS,s.r.o.

3 017

2 774

1 029

1 029

1 029

8 878

CZ000000000000287

287

Kompresní stanice Kouřim

NET4GAS,s.r.o.

4 466

3 015

1 241

1 241

1 241

11 204

CZ000000000000290

290

Kompresní stanice Břeclav

NET4GAS,s.r.o.

7 739

9 469

5 786

5 786

5 786

34 566

CZ000000000000293

293

Kompresní stanice Veselí

NET4GAS,s.r.o.

1 283

793

288

288

288

2 940

CZ000000000000297

297

Kotelna ŽOS Nymburk

Thermoservis spol. s r.o.

1 693

1 071

263

263

263

3 553

CZ000000000000299

299

REFRASIL, s.r.o.

REFRASIL, s.r.o.

3 782

3 782

4 294

4 294

4 294

20 446

CZ000000000000312

312

Crystal BOHEMIA, a.s.

Crystal BOHEMIA, a.s.

3 940

3 940

4 246

4 246

4 246

20 618

CZ000000000000314

314

LASSELSBERGER, s.r.o., závod Chlumčany

LASSELSBEREGER s.r.o.

52 146

57 131

60 316

60 316

60 316

290 225

CZ000000000000315

315

České lupkové závody, a.s.

České lupkové závody, a.s.

8 857

8 963

8 857

8 857

8 857

44 391

CZ000000000000317

317

LASSELSBERGER,s.r.o., závod RAKO 3

LASSELSBERGER, s.r.o.

40 246

39 194

40 104

40 104

40 104

199 752

CZ000000000000319

319

PRECIOSA ORNELA- závod Polubný, Příchovice a Desná

PRECIOSA ORNELA, a.s.

7 274

6 735

6 284

6 284

6 284

32 861

CZ000000000000329

329

Cihelna Libochovice

HELUZ cihlářský průmysl v.o.s

20 738

22 364

26 934

26 934

26 934

123 904

CZ000000000000330

330

Stölzle - Union s.r.o.

Stölzle - Union s.r.o.

15 974

15 299

14 871

14 871

14 871

75 886

CZ000000000000331

331

Zlínské cihelny s.r.o. - cihelna Žopy

Zlínské cihelny s.r.o

1 332

1 332

1 669

1 669

1 669

7 671

CZ000000000000332

332

Zlínské cihelny s.r.o. - cihelna Malenovice

Zlínské cihelny s.r.o.

1 374

537

45

45

45

2 046

CZ000000000000333

333

CARMEUSE CZECH REPUBLIC s.r.o Vápenka Mokrá

CARMEUSE CZECH REPUBLIC s.r.o.

65 638

52 567

24 226

24 226

24 226

190 883

CZ000000000000334

334

Cihelna Hevlín

HELUZ cihlářský průmysl v.o.s.

15 911

12 876

12 071

12 071

12 071

65 000

CZ000000000000335

335

Fosfa a.s.

Fosfa a.s.

10 688

10 402

9 825

9 825

9 825

50 565

CZ000000000000336

336

Cihelna Dolní Bukovsko

HELUZ cihlářský průmysl v.o.s

8 707

7 304

9 394

9 394

9 394

44 193

CZ000000000000339

339

LASSELSBERGER,s.r.o., závod Podbořany

LASSELSBERGER, s.r.o.

7 259

7 387

7 284

7 284

7 284

36 498

CZ000000000000341

341

Cihelna - tunelová pec

Cihelna Hodonín, s.r.o

5 250

3 960

3 825

3 825

3 825

20 685

CZ000000000000347

347

Moravskoslezské cukrovary s.r.o., závod Hrušovany nad Jevišovkou

Moravskoslezské cukrovary s.r.o.

15 668

12 695

11 668

11 668

11 668

63 367

CZ000000000000353

353

Teplárna Liberec, a.s.

Teplárna Liberec, a.s.

3 140

3 059

3 869

3 765

3 660

17 493

CZ000000000000366

366

Hanácká potravinářská společnost s.r.o .- Cukrovar Prosenice

Hanácká potravinářská společnost s.r.o.

10 017

11 703

13 037

13 037

13 037

60 831

CZ000000000000367

367

ENERGY Ústí nad Labem, a.s.

ENERGY Ústí nad Labem, a.s.

21 399

19 607

18 855

18 345

17 833

96 039

CZ000000000000380

380

Wienerberger s.r.o. - závod Jezernice

Wienerberger s.r.o.

47 708

48 766

41 736

41 736

41 736

221 682

CZ000000000000381

381

SAINT-GOBAIN ADFORS CZ s.r.o. - závod Hodonice

SAINT-GOBAIN ADFORS CZ s.r.o. - závod Hodonice

12 273

12 273

16 824

16 824

16 824

75 018

CZ000000000000405

405

Knauf Insulation spol. s r.o.

Knauf Insulation spol. s r.o.

20 429

21 368

22 641

22 641

22 641

109 720

CZ000000000000416

416

Cihelna Hevlín II

HELUZ cihlářský průmysl v.o.s.

29 972

23 013

24 889

24 889

24 889

127 652

CZ000000000000418

418

SLADOVNY SOUFFLET ČR, a.s. - závod Kroměříž

SLADOVNY SOUFFLET ČR, a.s.

5 768

5 497

5 881

5 881

5 881

28 908

CZ000000000000426

426

Podzemní zásobník plynu

SPP Storage, s.r.o.

1 745

1 498

1 192

1 192

1 192

6 819

CZ000000000000427

427

Podzemní zásobník plynu Uhřice

MND Energy Storage a.s

643

832

1 293

1 293

1 293

5 354

CZ000000000201865

201865

BorsodChem MCHZ, s.r.o.

BorsodChem MCHZ, s.r.o.

128 289

127 860

132 703

132 703

132 703

654 258

CZ000000000202027

202027

Válcovny trub Chomutov, a.s.

Válcovny trub Chomutov, a.s., Kollárova 1229

13 118

12 314

7 999

7 999

7 999

49 429

CZ000000000202156

202156

Zařízení na výrobu síranu vápenatého (sádrovce) a na výrobu anorganických pigmentů

PRECHEZA a.s.

120 989

120 989

112 534

112 534

112 534

579 580

CZ000000000202610

202610

Constellium Extrusions Děčín s.r.o.

Constellium Extrusions Děčín s.r.o.

15 401

15 508

18 301

18 301

18 301

85 812

CZ000000000202753

202753

SYNTHOS Kralupy a.s.-výroba Styren

SYNTHOS Kralupy a.s.

55 830

46 702

55 830

55 830

55 830

270 022

CZ000000000203591

203591

Válcovna kol, kovárna náprav BONATRANS GROUP a.s.

BONATRANS GROUP a.s.

27 592

28 203

27 592

27 592

27 592

138 571

CZ000000000203599

203599

Hyundai Motor Manufacturing Czech s.r.o.

Hyundai Motor Manufacturing Czech s.r.o.

7 036

7 036

8 612

8 612

8 612

39 908

CZ000000000205946

205946

Tepelné a zvukové izolace ROTAFLEX - UNION LESNÍ BRÁNA - tavící agregát

UNION LESNÍ BRÁNA, a.s.

1 852

1 852

2 460

2 460

2 460

11 084

CZ000000000206782

206782

Plynová kotelna v ELE

ČEZ Teplárenská, a.s.

2 933

1 407

1 022

1 022

1 022

7 406

CZ000000000207422

207422

PZP Dambořice

Moravia Gas Storage a.s.

785

1 073

1 681

1 681

1 681

6 901

CZ000000000210084

210084

Výroba papíru

Papírny APIS, s.r.o

836

836

534

534

534

3 274

CZ000000000213780

213780

Pražská obalovna Herink s.r.o.

Pražská obalovna Herink s.r.o.

551

539

408

399

389

2 286


TOTAL

9 947 758

10 552 067

10 667 757

10 661 590

10 655 421

52 484 593


ANNEX IV

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Denmark

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

DK000000000000002

2

Brøndby Strand fjernvarmecentral

Brøndby Fjermvame a.m.b.a.

116

116

217

217

217

883

DK000000000000005

5

Viborg Varme Produktion A/S, Industrivej 40-42

Viborg Varme Produktion A/S

10 149

9 888

7 265

7 068

6 872

41 242

DK000000000000006

6

HOFOR - Lygten Varmecentral

Hofor Fjernvarme P/S

3 276

3 090

3 853

3 853

3 853

17 925

DK000000000000007

7

HOFOR - Østre Varmecentral

Hofor Fjernvarme P/S

30

174

1 386

1 386

1 386

4 362

DK000000000000008

8

HOFOR - Sundholm Varmecentral

Hofor Fjernvarme P/S

349

636

2 001

2 001

2 001

6 988

DK000000000000016

16

Silkeborg Varme A/S - Varmeværket Hostrupsgade

Silkeborg Varme A/S

357

615

707

688

669

3 036

DK000000000000017

17

Silkeborg Varme A/S - Varmeværket Kejlstrupvej

Silkeborg Varme A/S

581

1 142

1 362

1 325

1 288

5 698

DK000000000000020

20

Lem varmeværk

Lem varmeværk

1 855

1 396

1 217

1 184

1 151

6 803

DK000000000000026

26

Gasværksvej Varmecentral

Aalborg Varme A/S

5 712

2 159

1 395

1 395

1 395

12 056

DK000000000000044

44

Helsingør Kraftvarmeværk

Helsingør Kraftvarmeværk A/S

11 280

11 541

11 369

11 061

10 753

56 004

DK000000000000056

56

Køge Kraftvarmeværk

Vestegnens Kraftvarmeselskab I/S

17 520

15 088

12 695

12 352

12 008

69 663

DK000000000000058

58

Løgstør Fjernvarmeværk

Løgstør Fjernvarmeværk AMBA

2 273

2 215

2 053

1 998

1 942

10 481

DK000000000000068

68

Silkeborg Varme A/S - Kraftvarmeværket

Silkeborg Varme A/S

15 138

14 064

12 981

12 630

12 278

67 091

DK000000000000097

97

Vestforsyning Varme A/S, Central Ellebæk

Vestforsyning Varme A/S

201

314

474

474

474

1 937

DK000000000000099

99

Vestforsyning Varme A/S, Central Øst

Vestforsyning Varme A/S

306

306

497

497

497

2 103

DK000000000000101

101

Vojens Fjernvarme Sdr. Ringvej

Vojens Fjernvarme a.m.b.a.

83

81

237

231

224

856

DK000000000000102

102

Albertslund Varmeværk

Albertslund kommune

170

299

443

443

443

1 798

DK000000000000109

109

Skagen Varmeværk

Skagen Varmeværk AMBA

901

901

590

590

590

3 572

DK000000000000110

110

Skagen Kraftvarmeværk

Skagen Varmeværk AMBA

1 940

1 633

1 677

1 632

1 586

8 468

DK000000000000138

138

Rindum Værket

Ringkøbing Fjernvarmeværk a.m.b.a.

1 407

1 371

1 523

1 482

1 440

7 223

DK000000000000169

169

Århusværkets Varmecentral

Kredsløb Transmission A/S

238

238

386

386

386

1 634

DK000000000000171

171

Jens Juul Vej Varmecentral

Kredsløb Transmission A/S

83

83

235

235

235

871

DK000000000000190

190

Central Vest

Forsyning Helsingør Varme A/S

1 339

1 339

1 063

1 063

1 063

5 867

DK000000000000193

193

Hjørring Varmeforsyning, Mandøvej 10

Hjørring Varmeforsyning A.M.B.A.

4 017

3 914

4 763

4 634

4 505

21 833

DK000000000000206

206

VEKS - Solrød Kedelcentral

Vestegnens Kraftvarmeselskab I/S

1 353

1 114

905

880

856

5 108

DK000000000000231

231

Varmecentral Niels Juelsvej

Frederikshavn Varme A/S

6 327

3 119

1 068

1 068

1 068

12 650

DK000000000000236

236

Brøndbyvester Fjernvarmecentral

Brøndby Fjernvarme AMBA

102

102

369

369

369

1 311

DK000000000000243

243

Fjernvarmecentralen Avedøre Holme

Fjernvarmecentralen Avedøre Holme

1 447

1 128

544

544

544

4 207

DK000000000000276

276

TripleNine Thyborøn

TripleNine Thyborøn A/S

24 814

24 814

24 403

24 403

24 403

122 837

DK000000000000296

296

Dragsbaek Maltfabrik

SOPHUS FUGLSANG Export-Maltfabrik A/S

10 168

9 278

5 686

5 532

5 378

36 042

DK000000000000330

330

Gandrup Teglværk

Randers Tegl A/S

9 448

9 448

10 911

10 911

10 911

51 629

DK000000000000331

331

Hammershøj teglværk

Randers Tegl A/S

10 442

10 442

8 880

8 880

8 880

47 524

DK000000000000354

354

Leca Danmark A/S

Leca Danmark A/S

62 976

67 041

65 836

65 836

65 836

327 525

DK000000000000370

370

Dan feltet omfattende anlæg på platformene Dan A, B, C, D, E, FA, FB, FC, FD, FE, FF og F

Total EP Danmark A/S (fuldmægtig for DUC)

222 486

185 341

175 267

175 267

175 267

933 628

DK000000000000374

374

Halfdan feltet omfattende anlæg på platformene Halfdan HDA, -HDB, -HDC og -HBA

Total EP Danmark A/S (fuldmægtig for DUC)

86 879

88 593

89 216

89 216

89 216

443 120

DK000000000000375

375

Siri feltet omfattende anlæg på Siri platformen

INEOS EP A/S

17 543

18 315

16 036

16 036

16 036

83 966

DK000000000202197

202197

I/S Amager Ressourcecenter

I/S Amager Ressourcecenter

55 235

54 578

48 972

47 646

46 319

252 750

DK000000000204462

204462

Hammel Fjernvarmeselskab

Hammel Fjernvarme Amba

6 246

7 556

7 556

7 556

7 556

36 470

DK000000000000275

275

FF Skagen A/S

FF Skagen A/S

6 839

6 266

1 916

1 916

1 916

18 853


TOTAL

601 626

559 738

527 954

524 885

521 811

2 736 014


ANNEX V

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Germany

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

DE000000000000004

4

Werk Scholven - CO2 Glocke

Ruhr Oel GmbH BP Gelsenkirchen

2 232 165

2 172 298

2 172 298

2 172 298

2 172 298

10 921 357

DE000000000000005

5

Mineralölverarbeitung

OMV Deutschland Operations GmbH Co. KG

881 841

882 574

882 574

882 574

882 574

4 412 137

DE000000000000009

9

Standort Vohburg

Bayernoil Raffineriegesellschaft mbH

192 084

266 468

266 468

266 468

266 468

1 257 956

DE000000000000010

10

Produktionsanlagen und Kraftwerk

Raffinerie Heide GmbH

537 241

537 528

537 528

537 528

537 528

2 687 353

DE000000000000014

14

Raffinerie Harburg

Nynas GmbH Co. KG

100 289

99 069

99 069

99 069

99 069

496 565

DE000000000000038

38

Elektrostahlwerk

Stahlwerk Bous GmbH

14 446

14 615

14 615

14 615

14 615

72 906

DE000000000000041

41

Lech-Stahlwerke GmbH

Lech-Stahlwerke GmbH

107 379

109 793

109 793

109 793

109 793

546 551

DE000000000000043

43

Glocke

Salzgitter Flachstahl GmbH

6 044 087

6 057 062

6 057 062

6 057 062

6 057 062

30 272 335

DE000000000000044

44

Oxygenstahlwerk Ruhrort

ArcelorMittal Hochfeld GmbH

14 127

15 873

15 873

15 873

15 873

77 619

DE000000000000047

47

Elektrostahlwerk

Buderus Edelstahl GmbH

24 003

25 764

25 764

25 764

25 764

127 059

DE000000000000052

52

Einheitliche Anlage der Roheisengesellschaft Saar

ROGESA Roheisengesellschaft Saar mbH

5 198 353

6 263 974

6 263 974

6 263 974

6 263 974

30 254 249

DE000000000000054

54

Stahlwerk

Georgsmarienhütte GmbH

74 816

75 009

75 009

75 009

75 009

374 852

DE000000000000058

58

Elektrostahlwerk

BENTELER Steel/Tube GmbH

33 046

39 731

39 731

39 731

39 731

191 970

DE000000000000059

59

LD-Stahlwerk Saarstahl AG

Saarstahl AG

2 986

3 365

3 365

3 365

3 365

16 446

DE000000000000063

63

Elektrostahlwerk mit Nebenanlagen

ESF Elbe - Stahlwerke Feralpi GmbH

43 672

43 526

43 526

43 526

43 526

217 776

DE000000000000066

66

Sinteranlage

DK Recycling und Roheisen GmbH

69 645

70 010

70 010

70 010

70 010

349 685

DE000000000000067

67

Elektrostahlwerk

ArcelorMittal Hamburg GmbH

61 484

55 286

55 286

55 286

55 286

282 628

DE000000000000070

70

Roheisen- und Stahlerzeugung

ArcelorMittal Eisenhüttenstadt GmbH

2 678 617

2 678 485

2 678 485

2 678 485

2 678 485

13 392 557

DE000000000000080

80

SCHWENK_WGS_Standort_Allmendingen

SCHWENK Zement GmbH Co. KG

638 863

669 624

669 624

669 624

669 624

3 317 359

DE000000000000082

82

SCHWENK_WGS_Standort_Mergelstetten

SCHWENK Zement GmbH Co. KG

539 496

468 626

468 626

468 626

468 626

2 414 000

DE000000000000090

90

HeidelbergCement AG, Zementwerk Paderborn

HeidelbergCement AG Berliner Str. 6 69120 Heidelberg

202 623

235 496

235 496

235 496

235 496

1 144 607

DE000000000000097

97

Anlage zur Herstellung von Zementklinker

Phoenix Zementwerke Krogbeumker GmbH Co. KG

227 555

267 485

267 485

267 485

267 485

1 297 495

DE000000000000098

98

Drehrohrofen mit Wärmeabgabe an die werkseigene Hüttensandtrocknungsanlage (bisher: Drehrohrofen mit Heißgaserzeuger für die Rohmühle II)

thomas zement GmbH Co. KG Werk Erwitte

319 012

367 657

367 657

367 657

367 657

1 789 640

DE000000000000100

100

SCHWENK_Werk_Bernburg

SCHWENK Zement GmbH Co. KG

745 343

745 893

745 893

745 893

745 893

3 728 915

DE000000000000104

104

Lengerich Drehofen 4

Dyckerhoff GmbH

253 892

292 862

292 862

292 862

292 862

1 425 340

DE000000000000107

107

Geseke Drehofenanlage

Dyckerhoff GmbH

203 623

245 880

245 880

245 880

245 880

1 187 143

DE000000000000109

109

HeidelbergCement AG Zementwerk Burglengenfeld

HeidelbergCement AG Berliner Str. 6 69120 Heidelberg

710 880

833 718

833 718

833 718

833 718

4 045 752

DE000000000000111

111

HeidelbergCement AG, Zementwerk Hannover

HeidelbergCement AG Zementwerk Hannover Lohweg 34 30559 Hannover

532 548

459 868

459 868

459 868

459 868

2 372 020

DE000000000000117

117

Werk SPZ Rohrdorf

Südbayerisches Portland-Zementwerk Gebr. Wiesböck Co. GmbH

644 466

644 110

644 110

644 110

644 110

3 220 906

DE000000000000123

123

Fels KG NSO

Fels-Werke GmbH

29 122

37 587

37 587

37 587

37 587

179 470

DE000000000000128

128

Fels KK NSO 5

Fels-Werke GmbH

38 168

37 334

37 334

37 334

37 334

187 504

DE000000000000137

137

Dolomitbrennanlage Grevenbrück

Rheinkalk Grevenbrück GmbH

26 545

14 021

14 021

14 021

14 021

82 629

DE000000000000141

141

Walhalla Kalk GmbH Co KG

Walhalla Kalk GmbH Co. KG

110 064

87 410

87 410

87 410

87 410

459 704

DE000000000000144

144

Kalkschachtofen

Kalk- und Mergelwerke Heinrich Müller GmbH Co. KG

6 289

7 995

7 995

7 995

7 995

38 269

DE000000000000148

148

Werk Messinghausen, Kalk-Schachtöfen I-III

Rheinkalk GmbH

34 517

30 657

30 657

30 657

30 657

157 145

DE000000000000155

155

Anlage zum Brennen von Kalk

Kalkwerke Otto Breckweg GmbH Co. KG

21 234

20 863

20 863

20 863

20 863

104 686

DE000000000000156

156

Kalkwerk Harburg

Märker Kalk GmbH

90 364

116 123

116 123

116 123

116 123

554 856

DE000000000000158

158

Bergmann Kalkofen 2

Johann Bergmann GmbH Co.

6 405

10 576

10 576

10 576

10 576

48 709

DE000000000000163

163

Feuerungsanlagen Klein Wanzleben

Nordzucker AG

49 465

65 145

65 145

65 145

65 145

310 045

DE000000000000165

165

Feuerungsanlagen Uelzen

Nordzucker AG

80 126

79 992

79 992

79 992

79 992

400 094

DE000000000000169

169

Kalkwerk

Köhler Kalk GmbH

22 195

26 224

26 224

26 224

26 224

127 091

DE000000000000171

171

Kalkwerk Herrlingen

Märker Kalk GmbH

77 155

95 006

95 006

95 006

95 006

457 179

DE000000000000173

173

Kalkofen Trollius

Hermann Trollius GmbH

31 636

33 549

33 549

33 549

33 549

165 832

DE000000000000176

176

Zuckerfabrik Jülich

Pfeifer Langen GmbH Co. KG

64 683

56 936

56 936

56 936

56 936

292 427

DE000000000000177

177

Zuckerfabrik Euskirchen

Pfeifer Langen GmbH Co. KG

38 688

37 273

37 273

37 273

37 273

187 780

DE000000000000178

178

Zuckerfabrik Lage

Pfeifer Langen GmbH Co. KG

26 239

27 769

27 769

27 769

27 769

137 315

DE000000000000198

198

Glasschmelzanlage zur Herstellung von Flachglas nach dem Floatverfahren

SAINT-GOBAIN GLASS Deutschland GmbH

65 297

64 081

64 081

64 081

64 081

321 621

DE000000000000201

201

Werk Bad Münder

Ardagh Glass GmbH

12 557

13 105

13 105

13 105

13 105

64 977

DE000000000000202

202

Werk Drebkau

Ardagh Glass GmbH

27 117

25 702

25 702

25 702

25 702

129 925

DE000000000000209

209

Werk Nienburg

Ardagh Glass GmbH

75 569

79 080

79 080

79 080

79 080

391 889

DE000000000000210

210

Wiegand-Glashüttenwerke GmbH Werk Ernstthal

Wiegand-Glashüttenwerke GmbH

67 629

67 629

67 629

67 629

67 629

338 145

DE000000000000214

214

URSA Deutschland GmbH - Delitzsch

URSA Deutschland GmbH

13 963

14 111

14 111

14 111

14 111

70 407

DE000000000000215

215

Anlage zum Glasschmelzen

Zwiesel Kristallglas AG

20 003

15 911

15 911

15 911

15 911

83 647

DE000000000000219

219

Anlage zur Herstellung von Glas. Werk Neuburg

Verallia Deutschland AG

53 703

62 070

62 070

62 070

62 070

301 983

DE000000000000220

220

Anlage zur Herstellung von Glas. Werk Bad Wurzach

Verallia Deutschland AG

85 593

71 578

71 578

71 578

71 578

371 905

DE000000000000222

222

Flachglasproduktionsanlage

GUARDIAN Flachglas GmbH

87 200

100 417

100 417

100 417

100 417

488 868

DE000000000000228

228

Werk Grünenplan

SCHOTT AG Grünenplan

7 050

5 354

5 354

5 354

5 354

28 466

DE000000000000231

231

Wannen 235

Heinz-Glas Produktion GmbH Co. KGaA

8 383

8 756

8 756

8 756

8 756

43 407

DE000000000000235

235

Wanne7 mit Feedern und Kühlbahnen

SP Spezialglas Piesau GmbH

16 265

15 576

15 576

15 576

15 576

78 569

DE000000000000237

237

Gerresheimer Lohr

Gerresheimer Lohr GmbH

46 639

46 226

46 226

46 226

46 226

231 543

DE000000000000238

238

Gerresheimer Essen

Gerresheimer Essen GmbH

36 273

42 928

42 928

42 928

42 928

207 985

DE000000000000239

239

Gerresheimer Tettau

Gerresheimer Tettau GmbH

36 153

36 583

36 583

36 583

36 583

182 485

DE000000000000244

244

Glaswerk Freital

Glashütte Freital GmbH

7 956

9 582

9 582

9 582

9 582

46 284

DE000000000000250

250

O-I Germany GmbH Co. KG, Werk Bernsdorf

O-I Germany GmbH Co. KG

6 675

9 903

9 903

9 903

9 903

46 287

DE000000000000252

252

O-I Germany GmbH Co. KG, Werk Rinteln

O-I Germany GmbH Co. KG

31 589

33 042

33 042

33 042

33 042

163 757

DE000000000000254

254

Anlage zur Herstellung von Wasserglas

PQ Germany GmbH

37 389

37 547

37 547

37 547

37 547

187 577

DE000000000000257

257

Schmelzwerk

W E N D E L GmbH Email- und Keramikfritten

2 596

2 729

2 729

2 729

2 729

13 512

DE000000000000261

261

Herstellung von Hohlglas

RITZENHOFF AG

15 796

15 648

15 648

15 648

15 648

78 388

DE000000000000263

263

Wiegand-Glashüttenwerke GmbH Werk Großbreitenbach

Wiegand-Glashüttenwerke GmbH Werk Großbreitenbach

43 121

45 119

45 119

45 119

45 119

223 597

DE000000000000266

266

Wiegand-Glashüttenwerke GmbH Werk Schleusingen

Wiegand-Glashüttenwerke GmbH

38 781

50 645

50 645

50 645

50 645

241 361

DE000000000000270

270

Gladbeck 2, Anlage zur Herstellung von Glas

PILKINGTON Deutschland AG

51 323

71 535

71 535

71 535

71 535

337 463

DE000000000000278

278

Anlage zum Brennen keramischer Erzeugnisse

Magnesita Refractories GmbH

3 752

3 305

3 305

3 305

3 305

16 972

DE000000000000289

289

Erbersdobler Ziegel GmbH Co. KG

Erbersdobler Ziegel GmbH Co. KG

17 162

17 592

17 592

17 592

17 592

87 530

DE000000000000298

298

Ziegelwerk Vatersdorf

Leipfinger-Bader GmbH

19 576

17 718

17 718

17 718

17 718

90 448

DE000000000000302

302

Ziegelwerk Markt Wald GmbH

Ziegelwerk Markt Wald GmbH

6 197

6 463

6 463

6 463

6 463

32 049

DE000000000000303

303

Rapis-Ziegel Schmid GmbH Co. KG

Rapis-Ziegel Schmid GmbH Co. KG

4 765

5 040

5 040

5 040

5 040

24 925

DE000000000000311

311

Ernst Ziegelwerk GmbH Co. KG

Ernst Ziegelwerk GmbH Co. KG

3 074

3 274

3 274

3 274

3 274

16 170

DE000000000000313

313

Bockhorner Klinkerziegelei Uhlhorn GmbH Co.KG

Bockhorner Klinkerziegelei Uhlhorn GmbH Co.KG

3 303

3 706

3 706

3 706

3 706

18 127

DE000000000000314

314

Refratechnik Ceramics GmbH

Refratechnik Ceramics GmbH

8 502

10 507

10 507

10 507

10 507

50 530

DE000000000000322

322

Werk Ansbach

Schlagmann Poroton GmbH Co. KG

18 236

18 501

18 501

18 501

18 501

92 240

DE000000000000324

324

Ziegelwerk Buchwäldchen

Wienerberger GmbH

12 970

14 848

14 848

14 848

14 848

72 362

DE000000000000330

330

Werk Malsch

Wienerberger GmbH

31 992

32 217

32 217

32 217

32 217

160 860

DE000000000000333

333

Werk Bad Neustadt

Wienerberger GmbH

13 988

12 320

12 320

12 320

12 320

63 268

DE000000000000335

335

Werk Bollstedt

Wienerberger GmbH

13 048

12 868

12 868

12 868

12 868

64 520

DE000000000000337

337

Werk Wefensleben

Wienerberger GmbH

26 248

23 294

23 294

23 294

23 294

119 424

DE000000000000341

341

Argelith Bodenkeramik H.Bitter GmbH

Argelith Bodenkeramik H.Bitter GmbH Schledehauser Str. 133 49152 Bad Essen

12 623

11 071

11 071

11 071

11 071

56 907

DE000000000000349

349

Tonwerk Venus GmbH Co. KG

Tonwerk Venus GmbH Co. KG

9 312

10 370

10 370

10 370

10 370

50 792

DE000000000000359

359

Röben Tonbaustoffe GmbH Werk Bannberscheid

Röben Tonbaustoffe GmbH

9 489

10 024

10 024

10 024

10 024

49 585

DE000000000000360

360

Klinkerwerk Iking

Klinkerwerk H. u. J. Iking GmbH Co. KG

3 101

3 060

3 060

3 060

3 060

15 341

DE000000000000361

361

Ziegelwerk Stengel GmbH

Ziegelwerk Stengel GmbH

2 928

3 104

3 104

3 104

3 104

15 344

DE000000000000363

363

Ziegelwerk Stengel GmbH Co. KG

Ziegelwerk Stengel GmbH Co. KG

13 628

11 312

11 312

11 312

11 312

58 876

DE000000000000371

371

Leipfinger-Bader GmbH Werk Schönlind

Leipfinger-Bader GmbH

13 493

15 691

15 691

15 691

15 691

76 257

DE000000000000379

379

Werk Reetz

Wienerberger GmbH

35 620

34 448

34 448

34 448

34 448

173 412

DE000000000000386

386

Feuerfestwerke Wetro

P-D Industriegesellschaft mbH

4 921

5 031

5 031

5 031

5 031

25 045

DE000000000000388

388

Klinkerwerke H.W.Muhr GmbH Co. KG

Klinkerwerke H.W. Muhr GmbH Co. KG

9 648

8 755

8 755

8 755

8 755

44 668

DE000000000000391

391

HELFER ZIEGEL GmbH

Helfer Ziegel GmbH

1 044

565

565

565

565

3 304

DE000000000000402

402

Röben Tonbaustoffe GmbH Werk Querenstede

Röben Tonbaustoffe GmbH

23 640

25 060

25 060

25 060

25 060

123 880

DE000000000000410

410

Werk 1/2/2a/3/4/5

Girnghuber GmbH

26 430

29 318

29 318

29 318

29 318

143 702

DE000000000000421

421

Ziegelwerk Pente

Wienerberger GmbH

14 952

12 307

12 307

12 307

12 307

64 180

DE000000000000422

422

Dachziegelwerk Gebr. Laumans, Werk Bracht

Gebr. Laumans GmbH Co. KG

4 496

4 334

4 334

4 334

4 334

21 832

DE000000000000423

423

Ziegelei

Deppe Backstein-Keramik GmbH

6 505

6 605

6 605

6 605

6 605

32 925

DE000000000000425

425

Ziegelwerk Schmid

Ziegelwerk Schmid GmbH Co.

6 288

5 534

5 534

5 534

5 534

28 424

DE000000000000427

427

Ziegelwerk für Verblendziegel

Olfry Ziegelwerke GmbH Co. KG

9 701

9 813

9 813

9 813

9 813

48 953

DE000000000000428

428

Klinkerwerk B. Feldhaus

Klinkerwerk B. Feldhaus GmbH Co. KG

10 449

11 703

11 703

11 703

11 703

57 261

DE000000000000433

433

Hintermauerziegelwerk Kalletal

Ziegelwerk Otto Bergmann GmbH

15 773

16 001

16 001

16 001

16 001

79 777

DE000000000000435

435

Hintermauerziegelwerk Bergheim

Ziegelwerk Otto Bergmann GmbH

13 627

16 434

16 434

16 434

16 434

79 363

DE000000000000438

438

Adolf Zeller GmbH Co. Poroton-Ziegelwerk KG

Adolf Zeller GmbH Co. Poroton-Ziegelwerk KG

8 968

10 231

10 231

10 231

10 231

49 892

DE000000000000441

441

Ziegelwerk Deisendorf

Ziegelwerk Deisendorf GmbH

7 141

7 492

7 492

7 492

7 492

37 109

DE000000000000443

443

Ziegelwerk Otto Staudacher GmbH Co. KG

Ziegelwerk Otto Staudacher GmbH Co. KG

25 457

24 789

24 789

24 789

24 789

124 613

DE000000000000473

473

Ziegelwerk

Ziegelwerk Oberlausitz GmbH Unter den Eichen 13 31226 Peine

9 846

10 716

10 716

10 716

10 716

52 710

DE000000000000493

493

Essity Mannheim, HKW

Essity Operations Mannheim GmbH

125 148

121 734

118 523

115 314

112 103

592 822

DE000000000000494

494

Papiermaschine PM 2

Hollingsworth Vose GmbH

1 878

1 732

1 732

1 732

1 732

8 806

DE000000000000496

496

Papiererzeugungsanlage Bruckmühl

Neenah Gessner GmbH

5 234

6 472

6 472

6 472

6 472

31 122

DE000000000000497

497

Papiererzeugungsanlage Weidach

Neenah Gessner GmbH

7 811

6 960

6 960

6 960

6 960

35 651

DE000000000000498

498

Einheitliche Anlage bestehend aus Anlage zur Papierherstellung und Kraftwerk.

Kübler Niethammer Papierfabrik Kriebstein GmbH

23 067

17 405

17 405

17 405

17 405

92 687

DE000000000000507

507

Anlagen zur Kartonproduktion

Kartonfabrik Buchmann GmbH

52 874

53 661

53 661

53 661

53 661

267 518

DE000000000000512

512

Papiermaschinen Werk Maxau mit Nebenanlage Kraftwerk

Stora Enso Maxau GmbH Mitscherlichstraße 24 76187 Karlsruhe

132 693

111 929

111 929

111 929

111 929

580 409

DE000000000000516

516

PKVarel_Papierfabrik

Papier- u. Kartonfabrik Varel GmbH Co. KG Dangaster Straße 38, 26316 Varel Postfach 13 40, 26303 Varel

176 599

173 708

173 708

173 708

173 708

871 431

DE000000000000517

517

Papierherstellung

german paper solutions GmbH Co. KG

1 905

1 095

1 095

1 095

1 095

6 285

DE000000000000523

523

Kartonmaschinen 1 3 mit Kraftwerk

Smurfit Kappa Herzberg Solid Board GmbH

60 979

60 406

60 406

60 406

60 406

302 603

DE000000000000531

531

Anlage zur Herstellung von Papier

Kabel Premium Pulp Paper GmbH

110 607

112 569

112 569

112 569

112 569

560 883

DE000000000000533

533

Pappenwerk

Katz GmbH Co. KG

3 042

2 858

2 858

2 858

2 858

14 474

DE000000000000541

541

Papiermaschine (PM6 inkl. Kesselhaus als Nebenanlage)

KANZAN Spezialpapiere GmbH

4 690

5 297

5 297

5 297

5 297

25 878

DE000000000000542

542

Pappenerzeugung

Pappenfabrik Nierfeld Joseph Piront GmbH Co. KG

1 769

1 469

1 469

1 469

1 469

7 645

DE000000000000544

544

Anlage zur Herstellung von Spezialpapier

Neu Kaliß Spezialpapier GmbH

3 616

3 153

3 153

3 153

3 153

16 228

DE000000000000551

551

Glatfelter Dresden

Glatfelter Dresden GmbH

12 857

14 563

14 563

14 563

14 563

71 109

DE000000000000552

552

Papierfabrik mit Heizkraftwerk

Hamburger Rieger GmbH Papierfabrik Trostberg

44 690

39 641

39 641

39 641

39 641

203 254

DE000000000000553

553

NW_43_0014622_0001

Gebr. Grünewald GmbH Co. KG

8 897

8 497

8 497

8 497

8 497

42 885

DE000000000000557

557

Papierfabrik Kehl

Koehler Kehl GmbH

79 720

85 009

85 009

85 009

85 009

419 756

DE000000000000567

567

Papierfabrik mit Heizwerk

JagoTech Paper GmbH

2 771

2 149

2 149

2 149

2 149

11 367

DE000000000000575

575

Papiermaschinen Glückstadt

Steinbeis Papier GmbH

30 065

26 103

26 103

26 103

26 103

134 477

DE000000000000581

581

Papierfabrik

Hans Kolb Papierfabrik GmbH Co. KG

14 979

17 773

17 773

17 773

17 773

86 071

DE000000000000586

586

Papierfabrik Sappi Alfeld (0338)

Sappi Alfeld GmbH

91 217

88 880

88 880

88 880

88 880

446 737

DE000000000000588

588

Anlage zur Herstellung von Papier

Hakle GmbH

5 034

4 900

4 900

4 900

4 900

24 634

DE000000000000590

590

Anlage zur Papier- und Kartonherstellung

LEIPA Georg Leinfelder GmbH

28 540

28 735

28 735

28 735

28 735

143 480

DE000000000000594

594

Papierfabrik Hainsberg

Papierfabrik Hainsberg GmbH

568

675

675

675

675

3 268

DE000000000000607

607

Papierfabrik Model Sachsen

Model Sachsen Papier GmbH

65 022

58 218

58 218

58 218

58 218

297 894

DE000000000000608

608

Papierfabrik Trebsen

Julius Schulte Trebsen GmbH Co. KG

27 195

33 307

33 307

33 307

33 307

160 423

DE000000000000609

609

PM 11

Rhein Papier GmbH, Betriebsstätte Plattling

56 707

47 702

47 702

47 702

47 702

247 515

DE000000000000612

612

Papierfabrik MPEF

Mitsubishi HiTec Paper Europe GmbH

10 744

9 638

9 638

9 638

9 638

49 296

DE000000000000615

615

Papierfabrik Schoellershammer

SCHOELLERSHAMMER GmbH

93 689

95 492

95 492

95 492

95 492

475 657

DE000000000000616

616

Papiererzeugung

Sappi Stockstadt GmbH

89 582

73 610

73 610

73 610

73 610

384 022

DE000000000000621

621

Wesergold Kesselanlage

riha WeserGold Getränkeindustrie GmbH Co. KG

2 870

3 515

3 515

3 515

3 515

16 930

DE000000000000622

622

Heizkraftwerk WEP

WEP Wärme-, Energie- und Prozesstechnik GmbH

3 963

4 081

3 973

3 866

3 758

19 641

DE000000000000626

626

BW_5123496_Heizhaus Werk 1

Rolls-Royce Solutions GmbH

1 299

1 393

1 356

1 320

1 283

6 651

DE000000000000630

630

Heizkraftwerk Magirusstraße

Fernwärme Ulm GmbH

6 910

8 154

7 939

7 724

7 509

38 236

DE000000000000638

638

SWU Heizkraftwerk Bradleystraße

SWU Energie GmbH

2 692

1 845

1 797

1 748

1 699

9 781

DE000000000000640

640

Heizwerk Maxfeld

N-ERGIE Kraftwerke GmbH

753

935

935

935

935

4 493

DE000000000000642

642

Heizkraftwerk Langwasser

N-ERGIE Kraftwerke GmbH

1 939

3 684

3 684

3 684

3 684

16 675

DE000000000000654

654

HW-West Stadtwerke Augsburg

Stadtwerke Augsburg Energie GmbH

1 297

1 944

1 944

1 944

1 944

9 073

DE000000000000660

660

HW-Süd Stadtwerke Augsburg

Stadtwerke Augsburg Energie GmbH

1 483

2 340

2 340

2 340

2 340

10 843

DE000000000000664

664

BHKW GT-Ost Stadtwerke Augsburg

Stadtwerke Augsburg Energie GmbH

3 975

5 177

5 040

4 904

4 766

23 862

DE000000000000686

686

Heizkraftwerk ESTW AG

Erlanger Stadtwerke AG

13 774

15 877

15 458

15 039

14 622

74 770

DE000000000000692

692

Heizkraftwerk Sindelfingen

Mercedes-Benz AG

26 221

25 835

25 154

24 472

23 791

125 473

DE000000000000703

703

IKB (Industriekraftwerk Bernburg)

Solvay Chemicals GmbH Werk Bernburg

6 878

4 958

4 827

4 697

4 566

25 926

DE000000000000707

707

Anlage zur Strom- und Dampferzeugung am Standort Halle

August Storck KG

5 323

5 631

5 482

5 334

5 185

26 955

DE000000000000735

735

FHW 142

E.ON Energy Solutions GmbH

1 248

1 628

1 628

1 628

1 628

7 760

DE000000000000738

738

Heizwerk, Diphylanlagen

Kraftwerk Obernburg GmbH

7 026

5 485

5 485

5 485

5 485

28 966

DE000000000000739

739

HKW Dresden-Nossener Brücke

DREWAG - Stadtwerke Dresden GmbH

63 624

70 763

68 897

67 031

65 164

335 479

DE000000000000740

740

Heizwerk Uni Ulm

Universität Ulm

3 774

1 366

1 366

1 366

1 366

9 238

DE000000000000741

741

Heizkraftwerk Nord 2

SWM Services GmbH

71 291

58 948

57 393

55 839

54 284

297 755

DE000000000000746

746

HW-BHKW-Heessen

Fernwärmeversorgung Hamm GmbH

497

776

755

735

714

3 477

DE000000000000747

747

Heizkraftwerk Süd GuD

SWM Services GmbH

82 484

66 585

64 829

63 073

61 317

338 288

DE000000000000749

749

Wärmekraftanlage

Albemarle Germany GmbH

10 995

10 821

10 536

10 251

9 966

52 569

DE000000000000751

751

HKW Dresden - Nord

DREWAG-Stadtwerke Dresden GmbH

3 297

4 054

3 947

3 840

3 733

18 871

DE000000000000753

753

HKW Dresden-Reick

DREWAG-Stadtwerke Dresden GmbH

5 994

7 097

6 910

6 723

6 536

33 260

DE000000000000754

754

HKW Dresden-Klotzsche

DREWAG - Stadtwerke Dresden GmbH

2 415

2 635

2 566

2 496

2 427

12 539

DE000000000000756

756

Heizkraftwerk Freimann

SWM Services GmbH

4 817

13 374

13 021

12 668

12 316

56 196

DE000000000000757

757

Heizwerk Koppstraße

SWM Services GmbH

1 011

1 758

1 758

1 758

1 758

8 043

DE000000000000758

758

Heizwerk Perlach

SWM Services GmbH

4 172

5 520

5 520

5 520

5 520

26 252

DE000000000000759

759

Heizwerk Theresienstraße

SWM Services GmbH

2 319

5 082

5 082

5 082

5 082

22 647

DE000000000000766

766

Heizwerk Gaisbergstraße

SWM Services GmbH

925

2 850

2 850

2 850

2 850

12 325

DE000000000000767

767

Heizwerk Kathi-Kobus-Straße

SWM Services GmbH

181

397

397

397

397

1 769

DE000000000000771

771

Heizwerk Lerchenberg

Mainzer Wärme PLUS GmbH

2 343

2 661

2 591

2 521

2 451

12 567

DE000000000000772

772

Glatfelter GuD Anlage Oberschmitten

Glatfelter Ober-Schmitten GmbH

9 476

9 320

9 320

9 320

9 320

46 756

DE000000000000773

773

FHW 104

E.ON Energy Solutions GmbH

787

942

917

892

867

4 405

DE000000000000786

786

Heizwerk Gernsheim

Merck Site Management GmbH

3 924

3 847

3 847

3 847

3 847

19 312

DE000000000000790

790

Heizkraftwerk Darmstadt

Merck KGaA

18 091

19 613

19 095

18 578

18 061

93 438

DE000000000000794

794

Heizkraftwerk 2

Energieversorgung Oberhausen AG

523

1 454

1 416

1 377

1 338

6 108

DE000000000000801

801

Kesselhaus

Evonik Operations GmbH

1 052

1 363

1 363

1 363

1 363

6 504

DE000000000000807

807

Heizwerk Riem

SWM Services GmbH

465

596

596

596

596

2 849

DE000000000000809

809

Kraftwerk L 57

Currenta GmbH Co. OHG

98 332

96 120

93 586

91 051

88 515

467 604

DE000000000000825

825

HKW Rostock Marienehe

Stadtwerke Rostock AG

29 443

29 997

29 206

28 415

27 624

144 685

DE000000000000836

836

Heizwerk Feuerbach

Sales Solutions GmbH

3 136

3 706

3 706

3 706

3 706

17 960

DE000000000000840

840

Heizwerk Fenne I

STEAG Power GmbH

75

688

688

688

688

2 827

DE000000000000841

841

Heizkraftwerk

Stadtwerke Pirmasens Versorgungs GmbH

1 176

982

956

930

904

4 948

DE000000000000851

851

Modellkraftwerk Völklingen

STEAG Power GmbH

5 581

5 219

5 081

4 943

4 806

25 630

DE000000000000872

872

HKW-West

Stadtwerke Lemgo GmbH

1 556

2 260

2 200

2 141

2 081

10 238

DE000000000000877

877

Kraftwerk Obernburg

Kraftwerk Obernburg GmbH

92 200

74 416

72 454

70 491

68 529

378 090

DE000000000000879

879

DMK Deutsches Milchkontor Werk Zeven

DMK Deutsches Milchkontor GmbH

31 322

31 767

31 767

31 767

31 767

158 390

DE000000000000880

880

Heizkraftwerk Weeserweg

SWK Energie GmbH

743

1 120

1 091

1 061

1 032

5 047

DE000000000000881

881

Heizwerk Schwertstraße

SWK Energie GmbH

2 248

1 981

1 981

1 981

1 981

10 172

DE000000000000886

886

Heizkraftwerk Düren (ehemals Akzo Nobel Chemicals)

Veolia Industriepark Deutschland GmbH

8 960

10 246

9 976

9 706

9 435

48 323

DE000000000000888

888

Biomasseheizwerk Rain

Rain Biomasse Wärmegesellschaft mbH

12 012

13 705

13 344

12 982

12 621

64 664

DE000000000000892

892

Kesselhaus (K2 K5)

MVV Industriepark Gersthofen GmbH

1 604

2 311

2 311

2 311

2 311

10 848

DE000000000000893

893

Heizwerk Dietzenbach

Energieversorgung Offenbach AG

443

337

337

337

337

1 791

DE000000000000899

899

Gesamtanlage Heizwerk Ratingen-West

Stadtwerke Ratingen GmbH

2 933

3 302

3 215

3 128

3 041

15 619

DE000000000000908

908

Heizkraftwerk Nünchritz

Wacker Chemie AG

41 121

41 463

41 463

41 463

41 463

206 973

DE000000000000917

917

Brauerei Abfüllung NW-43_0218918

Krombacher Brauerei Bernhard Schadeberg GmbH Co. KG

2 604

3 030

3 030

3 030

3 030

14 724

DE000000000000924

924

Erdgasaufbereitungsanlage Grossenkneten

ExxonMobil Production Deutschland GmbH

195 180

176 591

171 934

167 277

162 619

873 601

DE000000000000940

940

Heizwerk Wolfgang

Stadtwerke Hanau GmbH

6 165

6 945

6 945

6 945

6 945

33 945

DE000000000000943

943

GuD-Kraftwerk Schwarzheide

BASF Schwarzheide GmbH

84 063

62 776

61 120

59 466

57 809

325 234

DE000000000000944

944

HW Kupferhammer

Stadtwerke Wernigerode GmbH

634

1 410

1 410

1 410

1 410

6 274

DE000000000000950

950

Heizkraftwerk

Venator Germany GmbH

81 797

67 291

67 291

67 291

67 291

350 961

DE000000000000953

953

Papierfabrik mit zugehörigem Kesselhaus und Kreislaufwasserbehandlungsanlage

Hamburger Rieger Gelsenkichren GmbH Co. KG

45 297

52 646

52 646

52 646

52 646

255 881

DE000000000000960

960

Heizwerk Brückenhof

Städtische Werke Energie Wärme GmbH

27

198

198

198

198

819

DE000000000000962

962

HKW Mitte

Stadtwerke Lemgo GmbH

1 419

239

233

227

220

2 338

DE000000000000967

967

Heizwerk TU Weihenstephan

Onyx Kraftwerk Zolling GmbH Co. KGaA

1 265

1 427

1 427

1 427

1 427

6 973

DE000000000000981

981

Hilfskesselanlage BEG

Bremerhavener Entsorgungsgesellschaft mbH

430

619

619

619

619

2 906

DE000000000000985

985

Heizhaus, Fernheizung Pharmaforschungszentrum

Bayer AG

2 088

2 269

2 269

2 269

2 269

11 164

DE000000000000986

986

Heizkraftwerk Am Hain

Stadtwerke Bochum Holding GmbH

1 046

904

880

857

833

4 520

DE000000000001003

1003

Heizwerk Hallbergmoos

Onyx Kraftwerk Zolling GmbH Co. KGaA

178

362

362

362

362

1 626

DE000000000001010

1010

DS Smith Paper Witzenhausen, GKW

DS Smith Paper Deutschland GmbH

5 647

7 802

7 597

7 391

7 185

35 622

DE000000000001011

1011

Kesselhaus Bau 25

AbbVie Deutschland GmbH Co. KG

3 375

3 592

3 592

3 592

3 592

17 743

DE000000000001015

1015

Kiel_Heizwerk_West

Stadtwerke Kiel AG

561

731

731

731

731

3 485

DE000000000001021

1021

Herbstreith Fox GmbH (Energiezentrale)

Herbstreith Fox GmbH

3 622

4 111

4 004

3 895

3 787

19 419

DE000000000001022

1022

Kesselhaus

Pfleiderer Leutkirch GmbH

6 679

6 972

6 972

6 972

6 972

34 567

DE000000000001023

1023

Kiel Heizwerk Nord

Stadtwerke Kiel AG

5 986

4 896

4 896

4 896

4 896

25 570

DE000000000001028

1028

Kiel HKW Humboldtstr.

Stadtwerke Kiel AG

5 963

3 118

3 036

2 954

2 872

17 943

DE000000000001030

1030

Großfeuerungsanlage Schwerin Lankow

Energieversorgung Schwerin GmbH Co. Erzeugung KG

5 177

6 472

6 301

6 130

5 960

30 040

DE000000000001038

1038

Fernheizwerk Neukölln AG

Fernheizwerk Neukölln AG (FHW Neukölln AG)

11 072

11 117

10 824

10 531

10 238

53 782

DE000000000001049

1049

Fernheizwerk Bergkamen

GSW Gemeinschaftsstadtwerke GmbH Kamen, Bönen, Bergkamen

474

938

938

938

938

4 226

DE000000000001055

1055

Fernheizwerk Moers

Fernwärmeversorgung Niederrhein GmbH

52

722

722

722

722

2 940

DE000000000001062

1062

Fernheizwerk Dinslaken-Innenstadt

Fernwärmeversorgung Niederrhein GmbH

31

4 165

4 165

4 165

4 165

16 691

DE000000000001064

1064

Kraftwerk Mainz

Kraftwerke Mainz-Wiesbaden AG

11 602

11 972

11 657

11 341

11 025

57 597

DE000000000001071

1071

Heizwerk M-125

Opel Automobile GmbH

2 045

3 551

3 551

3 551

3 551

16 249

DE000000000001077

1077

Heizkraftwerk Pforzheim

SWP Stadtwerke Pforzheim GmbH Co. KG

7 991

5 870

5 715

5 561

5 406

30 543

DE000000000001079

1079

Etzel Gas-Lager

Equinor Storage Deutschland GmbH

1 785

2 256

2 256

2 256

2 256

10 809

DE000000000001081

1081

HKW Hessental

Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH

1 829

1 930

1 879

1 829

1 778

9 245

DE000000000001084

1084

HKW Salinenstraße

Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH

2 135

1 568

1 527

1 486

1 444

8 160

DE000000000001090

1090

BTB Heizkraftwerk Adlershof

BTB Blockheizkraftwerks- Träger- und Betreibergesellschaft mbH Berlin

4 879

5 381

5 239

5 097

4 955

25 551

DE000000000001091

1091

Uniper Energy Storage GmbH Werk Epe - Feuerungsanlage

Uniper Energy Storage GmbH

457

755

755

755

755

3 477

DE000000000001097

1097

Heizwerk Altchemnitz

eins energie in sachsen GmbH Co.KG

931

1 746

1 746

1 746

1 746

7 915

DE000000000001101

1101

Fernheizwerk Orschel-Hagen

HBG-Heizwerkbetriebsgesellschaft Reutlingen mbH

988

1 242

1 242

1 242

1 242

5 956

DE000000000001102

1102

Fernheizwerk Pfingstweide

Technische Werke Ludwigshafen AG

1 147

1 386

1 386

1 386

1 386

6 691

DE000000000001110

1110

Müllheizkraftwerk Rosenheim

Stadtwerke Rosenheim GmbH Co. KG

4 733

3 920

3 817

3 714

3 610

19 794

DE000000000001115

1115

Feuerungsanlage mit zugehörigen Dampfkesseln

B. Braun Melsungen AG

1 317

1 097

1 097

1 097

1 097

5 705

DE000000000001116

1116

Kraftwerk Nord

BASF SE

153 448

161 316

157 061

152 807

148 553

773 185

DE000000000001118

1118

Kraftwerk Brunsbüttel

Covestro Deutschland AG

41 252

50 501

50 501

50 501

50 501

243 256

DE000000000001120

1120

Daimler Truck AG Mercedes-Benz Werk Gaggenau Heizwerk Gaggenau

Daimler Truck AG Mercedes-Benz Werk Gaggenau

2 320

2 875

2 875

2 875

2 875

13 820

DE000000000001122

1122

Heizwerk Bau 42

Mercedes Benz AG

3 675

3 304

3 304

3 304

3 304

16 891

DE000000000001125

1125

SW Merseburg HW-BHKW

Stadtwerke Merseburg GmbH

1 717

1 353

1 317

1 282

1 246

6 915

DE000000000001141

1141

Heizkraftwerk

Constellium Singen GmbH

8 964

9 414

9 166

8 917

8 669

45 130

DE000000000001144

1144

Werk Meppen - Heizzentrale

Sonae Arauco Deutschland GmbH

32 727

33 275

33 275

33 275

33 275

165 827

DE000000000001145

1145

erdgasbetriebene Dampfkesselanlage

REMONDIS Production GmbH

555

694

676

657

639

3 221

DE000000000001146

1146

Heizkraftwerk

Universitätsklinikum Freiburg

10 529

11 850

11 537

11 225

10 912

56 053

DE000000000001157

1157

Heizkraftwerk Trotha

Heizkraftwerk Halle-Trotha GmbH (KWT)

9 299

6 167

6 005

5 842

5 679

32 992

DE000000000001174

1174

HKW III

Stadtwerke Duisburg AG

25 615

25 159

24 495

23 832

23 168

122 269

DE000000000001193

1193

Hilfsdampferzeuger der Müllverwertungsanlage Rugenberger Damm

MVR Müllverwertung Rugenberger Damm GmbH Co. KG

3 145

4 042

4 042

4 042

4 042

19 313

DE000000000001198

1198

Energiebetrieb

OQ Chemicals Produktion GmbH Co. KG

65 587

63 127

61 462

59 798

58 132

308 106

DE000000000001209

1209

Wernsing Feuerungsanlage

Wernsing Feinkost GmbH Kartoffelweg 1 49632 Addrup

17 059

17 691

17 691

17 691

17 691

87 823

DE000000000001211

1211

HHKW Berlin - Neukölln

E.ON Energy Solutions GmbH

462

672

672

672

672

3 150

DE000000000001214

1214

Anlage HKW

TU München Zentralabteilung 4

3 139

3 545

3 452

3 358

3 265

16 759

DE000000000001218

1218

Kiel Heizwerk Ost

Stadtwerke Kiel AG

1 467

614

614

614

614

3 923

DE000000000001220

1220

Heizwerk mit 3 Heisswassererzeugern

Green Urban Energy GmbH

2 063

1 542

1 542

1 542

1 542

8 231

DE000000000001234

1234

Spitzenheizwerk Mitte

Stadtwerke Senftenberg GmbH

586

740

740

740

740

3 546

DE000000000001239

1239

Kesselhaus

Evonik Functional Solutions GmbH Standort Lülsdorf

17 145

17 010

17 010

17 010

17 010

85 185

DE000000000001242

1242

Heizwerk Süd

Neubrandenburger Stadtwerke GmbH

866

1 297

1 297

1 297

1 297

6 054

DE000000000001251

1251

HW Nord HWE 3

Neubrandenburger Stadtwerke GmbH

685

796

796

796

796

3 869

DE000000000001252

1252

Heizwerk

MTU Aero Engines AG

2 378

2 764

2 691

2 618

2 545

12 996

DE000000000001255

1255

Heizwerk Dieselstraße (HW Dieselstraße)

EVH GmbH

443

182

182

182

182

1 171

DE000000000001256

1256

Heizwerk Essen-Innenstadt

STEAG Fernwärme GmbH

587

1 479

1 479

1 479

1 479

6 503

DE000000000001271

1271

Heizwerk Bocklemünd

RheinEnergie AG

421

28

28

28

28

533

DE000000000001276

1276

Heizkraftwerk Merkenich

RheinEnergie AG

26 417

23 470

22 850

22 231

21 612

116 580

DE000000000001280

1280

Heizwerk Südstadt

RheinEnergie AG

1 420

2 558

2 491

2 424

2 356

11 249

DE000000000001285

1285

Anlage 1600 - Kraftwerk

INEOS Solvents Germany GmbH, Werk Moers

102 408

99 776

97 145

94 513

91 882

485 724

DE000000000001303

1303

Heizwerk Gelsenkirchen-Innenstadt

STEAG Fernwärme GmbH

53

247

247

247

247

1 041

DE000000000001304

1304

Heizwerk Bonn-Duisdorf

Energie- und Wasserversorgung Bonn/ Rhein-Sieg GmbH

73

193

193

193

193

845

DE000000000001317

1317

Heizkraftwerk Walsum

STEAG GmbH

18 167

10 380

10 106

9 832

9 559

58 044

DE000000000001320

1320

Kraftwerk zur Stromerzeugung

DK Recycling und Roheisen GmbH

75 613

73 514

71 575

69 637

67 698

358 037

DE000000000001327

1327

Papierfabrik Düsseldorf Julius Schulte Düsseldorf

Julius Schulte Söhne GmbH Co. KG

23 365

23 078

23 078

23 078

23 078

115 677

DE000000000001336

1336

AMK - Abfallentsorgungsgesellschaft des Märkischen Kreises mbH

AMK - Abfallentsorgungsgesellschaft des Märkischen Kreises mbH

414

211

211

211

211

1 258

DE000000000001343

1343

Trocknung Bergmannssegen-Hugo

KS Minerals and Agriculture GmbH, Werk Bergmannssegen-Hugo

4 760

6 059

6 059

6 059

6 059

28 996

DE000000000001351

1351

Kraftwerk Standort Hattorf

KS Minerals and Agriculture GmbH

137 215

138 809

135 148

131 488

127 827

670 487

DE000000000001359

1359

Kraftwerk

GRACE GmbH

19 335

21 773

21 199

20 625

20 050

102 982

DE000000000001366

1366

Papierproduktion und Veredelung mit Kesselhaus

Lahnpaper GmbH

6 964

7 669

7 669

7 669

7 669

37 640

DE000000000001368

1368

Besicherungskessel unter der Genehmigung der GuD-Anlage Leuna nach Änderungsgenehmigung vom 25.11.2016

InfraLeuna GmbH

3 784

3 558

3 464

3 370

3 276

17 452

DE000000000001376

1376

Kraftwerk Schkopau

Saale Energie GmbH

97 933

103 404

100 676

97 949

95 222

495 184

DE000000000001382

1382

Heizkraftwerk Linden

enercity AG

26 236

24 067

23 432

22 797

22 163

118 695

DE000000000001383

1383

Fernheizkraftwerk Gesamtanlage (FHKW)

Technische Werke Ludwigshafen AG

1 390

1 619

1 576

1 534

1 491

7 610

DE000000000001386

1386

Industriekraftwerk VEO

Vulkan Energiewirtschaft Oderbrücke GmbH (VEO)

22 960

24 115

23 480

22 844

22 208

115 607

DE000000000001387

1387

GKH Gemeinschaftskraftwerk Hannover GmbH

GKH Gemeinschaftskraftwerk Hannover GmbH

28 655

35 101

34 175

33 251

32 325

163 507

DE000000000001389

1389

HKW Wiesengrund

Opel Automobile GmbH

4 810

4 189

4 078

3 968

3 857

20 902

DE000000000001393

1393

Neues Kesselhaus

Volkwagen Osnabrück GmbH

1 999

1 517

1 517

1 517

1 517

8 067

DE000000000001395

1395

Heizkraftwerk

Deutsche Rentenversicherung Bund

1 411

1 635

1 592

1 549

1 506

7 693

DE000000000001398

1398

Spitzenlastkessel im BHKW Lüneburg Mitte

Avacon Natur GmbH

1 712

2 125

2 125

2 125

2 125

10 212

DE000000000001409

1409

Cuno-Heizkraftwerk Herdecke

Mark-E Aktiengesellschaft

1 334

1 499

1 460

1 420

1 380

7 093

DE000000000001411

1411

Heizkraftwerk Duisburg Hamborn Block 34

thyssenkrupp Steel Europe AG

40 161

40 478

39 410

38 343

37 275

195 667

DE000000000001415

1415

Heizkraftwerk Duisburg-Ruhrort

thyssenkrupp Steel Europe AG

6 661

7 459

7 262

7 065

6 868

35 315

DE000000000001420

1420

Heizwerk Giesestraße

Stadtwerke Iserlohn GmbH

438

305

305

305

305

1 658

DE000000000001425

1425

Dampfkesselanlage 1-4

Döhler Dahlenburg GmbH

7 482

7 592

7 592

7 592

7 592

37 850

DE000000000001434

1434

OS-Anlage mit Dampfkessel PP

Basell Polyolefine GmbH

5 323

4 482

4 482

4 482

4 482

23 251

DE000000000001435

1435

Heizwerk Stadtwerke Peine

Stadtwerke Peine GmbH

939

1 255

1 255

1 255

1 255

5 959

DE000000000001443

1443

Heizkraftwerk Ringstraße, Minden

Mindener Wärme GmbH

6 985

6 952

6 769

6 586

6 402

33 694

DE000000000001450

1450

Kraftwerk Altbach

EnBW Energie Baden-Württemberg AG

13 961

18 531

18 042

17 554

17 065

85 153

DE000000000001453

1453

Kraftwerk Boxberg Werk III

Lausitz Energie Kraftwerke AG

5 627

6 054

5 895

5 736

5 575

28 887

DE000000000001454

1454

Kraftwerk Boxberg Werk IV

Lausitz Energie Kraftwerke AG

375

483

469

457

444

2 228

DE000000000001456

1456

Kraftwerk Jänschwalde

Lausitz Energie Kraftwerke AG

17 663

22 204

21 618

21 032

20 447

102 964

DE000000000001457

1457

Rheinhafen-Dampfkraftwerk Karlsruhe

EnBW Energie Baden-Württemberg AG

7 892

9 099

8 859

8 619

8 379

42 848

DE000000000001459

1459

Kraftwerk Schwarze Pumpe

Lausitz Energie Kraftwerke AG

231 430

188 633

183 659

178 684

173 709

956 115

DE000000000001461

1461

Kraftwerk I72 Schkopau

Dow Olefinverbund GmbH

27 612

21 541

21 541

21 541

21 541

113 776

DE000000000001463

1463

Kraftwerk Stuttgart-Münster

EnBW Energie Baden-Württemberg AG

14 463

16 758

16 316

15 874

15 432

78 843

DE000000000001469

1469

Zellstofferzeugung

Sappi Stockstadt GmbH

5 202

5 730

5 730

5 730

5 730

28 122

DE000000000001478

1478

Erzeugerpark Nord

Energie und Wasser Potsdam GmbH

1 494

1 809

1 762

1 714

1 666

8 445

DE000000000001479

1479

Kraftwerk Emsland (Lingen)

RWE Generation SE

48 604

32 822

31 957

31 091

30 226

174 700

DE000000000001482

1482

Kraftwerk Dortmund

RWE Generation SE

9 704

8 335

8 116

7 896

7 676

41 727

DE000000000001485

1485

Kraftwerk Dormagen

RWE Generation SE

163 080

148 161

144 254

140 347

136 439

732 281

DE000000000001497

1497

GuD-Anlage mit Spitzen- und Reservedampfkessel

InfraLeuna GmbH

94 119

94 583

92 089

89 595

87 100

457 486

DE000000000001502

1502

Dampfkesselanlage Milchwerk Stendal

GETEC heat power GmbH

14 068

14 749

14 749

14 749

14 749

73 064

DE000000000001529

1529

Heizkraftwerk Kassel

Volkswagen AG

16 036

14 411

14 031

13 650

13 270

71 398

DE000000000001532

1532

Dampfkessel Werk Wesseling

Basell Polyolefine GmbH

99 549

88 283

85 955

83 627

81 299

438 713

DE000000000001536

1536

Anlage H Trichlorethylen-Anlage

Blue Cube Germany Assets GmbH Co. KG

13 449

11 151

11 151

11 151

11 151

58 053

DE000000000001540

1540

Heizkraftwerk Ortenberg

Stadtwerke Marburg GmbH

1 884

2 320

2 259

2 198

2 136

10 797

DE000000000001543

1543

GKS Grundlastwerk

GKS-Gemeinschaftskraftwerk Schweinfurt GmbH

6 439

7 233

7 042

6 851

6 660

34 225

DE000000000001550

1550

Heizwerk Universität

Stadtwerke Bielefeld GmbH

1 526

1 393

1 356

1 319

1 282

6 876

DE000000000001556

1556

Heizkraftwerk Süd

Energie- und Wasserversorgung Bonn/ Rhein-Sieg GmbH

92

230

224

218

212

976

DE000000000001557

1557

Hegholt (Kesselanlage BHKW)

HanseWerk Natur GmbH

198

377

367

357

347

1 646

DE000000000001564

1564

Kesselhaus

BASF Lampertheim GmbH

15 394

15 331

14 927

14 522

14 118

74 292

DE000000000001569

1569

Hohenhorst Heizwerk (Kesselanlage BHKW-Module)

HanseWerk NaturGmbH

714

873

850

827

804

4 068

DE000000000001570

1570

BHKW Stapelfeld

HanseWerk Natur GmbH

1 698

2 609

2 541

2 472

2 403

11 723

DE000000000001573

1573

Kesselhaus 1

Stute Nahrungsmittelwerke GmbH Co. KG

2 475

1 999

1 999

1 999

1 999

10 471

DE000000000001574

1574

Schnackenburgallee GV 4

HanseWerk Natur GmbH

1 083

1 185

1 153

1 122

1 091

5 634

DE000000000001579

1579

Heizwerk Emden

VW Kraftwerk GmbH

2 420

3 205

3 205

3 205

3 205

15 240

DE000000000001583

1583

Feuerungsanlage und Gasturbinen Heizkraftwerk (GT-HKW) Milei

Milei GmbH

20 328

19 992

19 464

18 937

18 410

97 131

DE000000000001601

1601

Kraftwerk Goldenberg

RWE Power AG

53 993

42 985

41 851

40 717

39 583

219 129

DE000000000001630

1630

HKW Leihgesterner Weg

Stadtwerke Gießen AG

4 433

4 038

3 932

3 825

3 719

19 947

DE000000000001639

1639

HKW

Stadtwerke Göttingen AG

2 980

2 533

2 467

2 400

2 333

12 713

DE000000000001646

1646

Energiezentrale

Coffein Compagnie GmbH Co.KG

10 130

9 568

9 316

9 063

8 812

46 889

DE000000000001649

1649

Kraftwerk Niederaußem

RWE Power AG

29 024

21 384

20 820

20 256

19 692

111 176

DE000000000001662

1662

Kraftwerk HE_5094001_414

InfraServ GmbH Co. Wiesbaden KG

53 774

52 523

51 139

49 753

48 369

255 558

DE000000000001666

1666

Heizwerk Mitte

Stadtwerke Duisburg AG

3 545

4 732

4 608

4 483

4 358

21 726

DE000000000001672

1672

HKW West

Stadtwerke Karlsruhe GmbH

24 660

25 154

24 490

23 827

23 164

121 295

DE000000000001680

1680

Energiezentrale Werk II (Bau 46) inkl. Werk 4 (Bau 26)

Dr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft

4 784

4 923

4 923

4 923

4 923

24 476

DE000000000001692

1692

Schnellstartkessel

BASF SE

20 811

27 118

27 118

27 118

27 118

129 283

DE000000000001695

1695

Kesselhaus Oschersleben

Agrarfrost GmbH Co. KG

1 290

1 584

1 584

1 584

1 584

7 626

DE000000000001702

1702

Kraftwerk Evonik Operations GmbH Standort Wesseling

Evonik Operations GmbH

10 732

8 837

8 603

8 371

8 138

44 681

DE000000000001704

1704

Biomasseheizkraftwerk Pfaffenhofen

Danpower Biomasse GmbH

3 169

3 213

3 129

3 044

2 959

15 514

DE000000000001729

1729

Heizwerk Frankfurter Straße

Entega AG

851

1 381

1 381

1 381

1 381

6 375

DE000000000001738

1738

Heizkraftwerk Kyritz

Emsland-Stärke GmbH

8 179

9 331

9 084

8 838

8 592

44 024

DE000000000001744

1744

Spitzen-/Reservekessel

Stadtwerke Saarbrücken GmbH

1 338

1 102

1 102

1 102

1 102

5 746

DE000000000001747

1747

Kraftwerk I, Block 4 und Block 5

Evonik Operations GmbH

261 760

255 322

248 589

241 855

235 121

1 242 647

DE000000000001749

1749

NAP-1488 Kraftwerk III, Block 311 312

Evonik Operations GmbH

51 677

57 775

56 251

54 728

53 204

273 635

DE000000000001757

1757

Rohplattenlinien

Odenwald Faserplattenwerk GmbH

16 210

16 210

16 210

16 210

16 210

81 050

DE000000000001764

1764

BMW Werk 02.40 Energieversorgung

Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft

9 003

11 368

11 368

11 368

11 368

54 475

DE000000000001766

1766

BMW Werk 4.10 Landshut Energiezentrale

Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft

4 782

4 454

4 454

4 454

4 454

22 598

DE000000000001776

1776

Kesselhaus Weser

TESIUM GmbH

5 419

4 739

4 739

4 739

4 739

24 375

DE000000000001778

1778

Kesselhaus

Constellium Singen GmbH

2 393

1 839

1 839

1 839

1 839

9 749

DE000000000001788

1788

Heizwerk Nordost

Stadtwerke Leipzig GmbH

547

1 664

1 664

1 664

1 664

7 203

DE000000000001789

1789

Heißwassererzeuger Kulkwitz

Stadtwerke Leipzig GmbH

163

322

322

322

322

1 451

DE000000000001799

1799

Open Grid Europe GmbH Werk Krummhörn

Open Grid Europe GmbH

6 116

7 266

7 266

7 266

7 266

35 180

DE000000000001801

1801

Verdichterstation Rysum - Gasturbinenanlage

Gasunie Deutschland Transport Services GmbH

7 035

9 615

9 615

9 615

9 615

45 495

DE000000000001807

1807

Erdgasverdichterstation Rückersdorf

GASCADE Gastransport GmbH

12 416

5 005

5 005

5 005

5 005

32 436

DE000000000001809

1809

Verdichterstation Mallnow

GASCADE Gastransport GmbH

35 494

29 355

28 581

27 807

27 033

148 270

DE000000000001810

1810

Erdgasverdichterstation Reckrod

GASCADE Gastransport GmbH

7 515

2 168

2 168

2 168

2 168

16 187

DE000000000001811

1811

Erdgasverdichterstation / Erdgasspeicher Rehden

astora GmbH

9 574

4 175

4 175

4 175

4 175

26 274

DE000000000001812

1812

Speicheranlage Inzenham

NAFTA Speicher GmbH Co. KG

2 329

3 539

3 539

3 539

3 539

16 485

DE000000000001813

1813

Trans Europa Naturgas Pipeline Gesellschaft mbH Co. KG Werk Schwarzach

Trans Europa Naturgas Pipeline Gesellschaft mbH Co. KG

4 483

2 355

2 355

2 355

2 355

13 903

DE000000000001814

1814

Trans Europa Naturgas Pipeline Gesellschaft mbH Co. KG Werk Hügelheim

Trans Europa Naturgas Pipeline Gesellschaft mbH Co. KG

4 030

2 197

2 197

2 197

2 197

12 818

DE000000000001815

1815

Trans Europa Naturgas Pipeline Gesellschaft mbH Co. KG Werk Stolberg

Trans Europa Naturgas Pipeline Gesellschaft mbH Co. KG

5 291

4 197

4 197

4 197

4 197

22 079

DE000000000001816

1816

Erdgasverdichterstation Scharenstetten

terranets bw GmbH

774

1 179

1 179

1 179

1 179

5 490

DE000000000001817

1817

Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft mbH Co. KG Werk Wildenranna

MEGAL Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft mbH Co. KG

260

524

524

524

524

2 356

DE000000000001818

1818

Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft mbH Co. KG Rothenstadt

MEGAL GmbH Co. KG Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft

2 512

1 188

1 188

1 188

1 188

7 264

DE000000000001819

1819

Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft mbH Co. KG Werk Waidhaus

MEGAL GmbH Co. KG Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft

34 238

34 554

34 554

34 554

34 554

172 454

DE000000000001820

1820

Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft mbH Co. KG Werk Rimpar

MEGAL GmbH Co. KG Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft

657

500

500

500

500

2 657

DE000000000001822

1822

Trans Europa Naturgas Pipeline Gesellschaft mbH Co. KG Werk Mittelbrunn

Trans Europa Naturgas Pipeline Gesellschaft mbH Co. KG

5 353

3 541

3 541

3 541

3 541

19 517

DE000000000001823

1823

Open Grid Europe GmbH Werk Waidhaus

Open Grid Europe GmbH

988

491

491

491

491

2 952

DE000000000001826

1826

Open Grid Europe GmbH Werk Gernsheim

Open Grid Europe GmbH

341

503

503

503

503

2 353

DE000000000001828

1828

Open Grid Europe GmbH Werk Gescher

Open Grid Europe GmbH

2 784

1 018

1 018

1 018

1 018

6 856

DE000000000001831

1831

Open Grid Europe GmbH Werk Werne

Open Grid Europe GmbH

20 333

15 343

15 343

15 343

15 343

81 705

DE000000000001833

1833

Mittelrheinische Erdgastransport Gesellschaft mbH Werk Porz

Mittelrheinische Erdgastransport Gesellschaft mbH (METG)

47

322

322

322

322

1 335

DE000000000001839

1839

Bad Lauchstädt Gasturbinen

VNG Gasspeicher GmbH

3 134

4 094

4 094

4 094

4 094

19 510

DE000000000001840

1840

Bobbau Gasturbinen

ONTRAS Gastransport GmbH

316

1 049

1 049

1 049

1 049

4 512

DE000000000001841

1841

Sayda Gasturbinen

ONTRAS Gastransport GmbH

633

876

876

876

876

4 137

DE000000000001843

1843

Speicheranlage Wolfersberg

bayernugs GmbH

1 908

2 068

2 068

2 068

2 068

10 180

DE000000000001844

1844

GuD-Anlage M-120

Opel Automobile GmbH

11 314

10 666

10 385

10 104

9 822

52 291

DE000000000001848

1848

Verdichterstation Achim - Gasturbinenanlage

Gasunie Deutschland Transport Services GmbH

2 490

2 316

2 316

2 316

2 316

11 754

DE000000000001850

1850

Kraftwerk Hamborn Block 5

thyssenkrupp Steel Europe AG

2 169

1 379

1 342

1 306

1 270

7 466

DE000000000001858

1858

Anlage zur Herstellung von Borosilikatglas

Duran Produktions GmbH Co. KG

1 095

1 260

1 260

1 260

1 260

6 135

DE000000000001867

1867

Erdgasverdichterstation Eischleben

GASCADE Gastransport GmbH

5 295

3 294

3 294

3 294

3 294

18 471

DE000000000001869

1869

Erdgasverdichterstation Lippe

GASCADE Gastransport GmbH

2 844

1 810

1 810

1 810

1 810

10 084

DE000000000001873

1873

HW Barmbek

Hamburger Energiewerke GmbH

35

136

136

136

136

579

DE000000000001876

1876

Kraftwerk Staudinger

Uniper Kraftwerke GmbH

8 099

7 772

7 567

7 363

7 157

37 958

DE000000000001877

1877

Elektrostahlwerk Saarschmiede

Saarschmiede GmbH Freiformschmiede

2 583

3 238

3 238

3 238

3 238

15 535

DE000000000001879

1879

HW Waldstadt

Stadtwerke Karlsruhe GmbH

654

888

888

888

888

4 206

DE000000000001886

1886

KWK-Anlage Dieselstraße (GuD-Anlage)

EVH GmbH

19 317

23 934

23 303

22 672

22 040

111 266

DE000000000001889

1889

Glasschmelzanlage SCHOTT Technical Glass Solutions GmbH Jena

SCHOTT Technical Glass Solutions GmbH

14 075

14 543

14 543

14 543

14 543

72 247

DE000000000001890

1890

Verdichterstation Haiming

bayernets GmbH

574

66

66

66

66

838

DE000000000001893

1893

Anlage - Heizwerk Bauerngasse

Mainzer Fernwärme GmbH

337

143

143

143

143

909

DE000000000001994

1994

Sinteranlage

Almatis GmbH

2 765

4 018

4 018

4 018

4 018

18 837

DE000000000002095

2095

Kracker 5, Geb. S 03

INEOS Manufacturing Deutschland GmbH

534 707

583 322

583 322

583 322

583 322

2 867 995

DE000000000002196

2196

Ethylenanlage OM6

Basell Polyolefine GmbH

776 455

788 543

788 543

788 543

788 543

3 930 627

DE000000000002197

2197

Ethylenanlage OM4

Basell Polyolefine GmbH

333 167

333 709

333 709

333 709

333 709

1 668 003

DE000000000002198

2198

Petrochemische Anlage Münchsmünster

Basell Polyolefine GmbH

226 347

259 460

259 460

259 460

259 460

1 264 187

DE000000000002294

2294

Kracker 4, Geb. T 21

INEOS Manufacturing Deutschland GmbH

536 798

527 647

527 647

527 647

527 647

2 647 386

DE000000000002298

2298

Steamcracker I

BASF SE

184 723

217 832

217 832

217 832

217 832

1 056 051

DE000000000002496

2496

Walzwerk Nauweiler Saarstahl AG

Saarstahl AG

30 139

31 913

31 913

31 913

31 913

157 791

DE000000000002597

2597

Uniper Energy Storage GmbH Werk Bierwang - Gasturbinenanlage

Uniper Energy Storage GmbH

690

1 076

1 076

1 076

1 076

4 994

DE000000000002694

2694

Orion Engineered Carbons GmbH Werk Kalscheuren Gasrußanlage

Orion Engineered Carbons GmbH

31 809

32 311

32 311

32 311

32 311

161 053

DE000000000002699

2699

Anlage zum Schmelzen mineralischer Stoffe und Herstellung von Mineralfasern.

Odenwald Faserplattenwerk GmbH

10 620

11 803

11 803

11 803

11 803

57 832

DE000000000002794

2794

Anlage zur Erzeugung von Prozesswärme Wismar Pellets, Standort HWI

Wismar Pellets GmbH

4 508

5 111

5 111

5 111

5 111

24 952

DE000000000003397

3397

Orion Engineered Carbons GmbH Werk Kalscheuren Flammrußanlage

Orion Engineered Carbons GmbH

13 761

15 703

15 703

15 703

15 703

76 573

DE000000000003596

3596

Ethylenanlage (Cracker) Böhlen

Dow Olefinverbund GmbH

510 928

688 112

688 112

688 112

688 112

3 263 376

DE000000000003599

3599

Zuckerfabrik Wabern

Südzucker AG

29 417

31 884

31 884

31 884

31 884

156 953

DE000000000003694

3694

Zuckerfabrik Rain

Südzucker AG

45 024

47 384

47 384

47 384

47 384

234 560

DE000000000003900

3900

Werk Neuburg Mineralwollherstellung Linie 4, 5 und 9

ROCKWOOL Operations GmbH Co. KG

59 778

74 504

74 504

74 504

74 504

357 794

DE000000000004100

4100

Herdofenanlage Fortuna-Nord

RWE Power AG

228 841

250 507

250 507

250 507

250 507

1 230 869

DE000000000004101

4101

Solarglaswerk Tschernitz

GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH

31 656

34 675

34 675

34 675

34 675

170 356

DE000000000004111

4111

DMK Deutsches Milchkontor GmbH Werk Edewecht

DMK Deutsches Milchkontor GmbH

11 517

12 711

12 376

12 041

11 705

60 350

DE000000000004113

4113

Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft mbH Co. KG Werk Gernsheim

MEGAL GmbH Co. KG Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft

2 980

2 395

2 395

2 395

2 395

12 560

DE000000000004120

4120

Heizwerk ESTW AG

Erlanger Stadtwerke AG

32

210

210

210

210

872

DE000000000004128

4128

Werk Bernburg

Knauf Insulation GmbH

24 416

25 455

25 455

25 455

25 455

126 236

DE000000000004144

4144

Energiezentrale SF3

E.ON edis Contracting GmbH

3 060

3 279

3 193

3 106

3 020

15 658

DE000000000004146

4146

Geothermie- und Spitzenheizwerk Garching

Energie-Wende-Garching GmbH Co. KG

547

624

608

591

575

2 945

DE000000000004152

4152

Anlage zur Herstellung von Holzwerkstoffen

elka-Holzwerke GmbH

11 271

12 116

12 116

12 116

12 116

59 735

DE000000000004155

4155

Verdichterstation Radeland

OPAL Gastransport GmbH und Co. KG

15 330

436

436

436

436

17 074

DE000000000004157

4157

Werk 1

Knauf Ceiling Solutions GmbH Co. KG

2 030

2 412

2 412

2 412

2 412

11 678

DE000000000004159

4159

Bergmann Kalk

Johann Bergmann GmbH Co.

31 880

35 455

35 455

35 455

35 455

173 700

DE000000000004162

4162

Dampfkesselanlage

ADM Spyck GmbH, Werk Straubing

16 406

19 229

19 229

19 229

19 229

93 322

DE000000000004163

4163

Anlandestation Greifswald

OPAL Gastransport GmbH Co. KG

8 568

7 575

7 575

7 575

7 575

38 868

DE000000000004166

4166

Kohlekraftwerk Lünen - TKL

Trianel Kohlekraftwerk Lünen GmbH Co. KG

2 489

2 539

2 472

2 405

2 338

12 243

DE000000000004167

4167

Werk Aschaffenburg

Pollmeier Schnittholz GmbH Co. KG

3 394

4 312

4 312

4 312

4 312

20 642

DE000000000201341

201341

Uniper Energy Storage GmbH Werk Etzel - Feuerungsanlage

Uniper Energy Storage GmbH

264

395

395

395

395

1 844

DE000000000201538

201538

VC-Betrieb Gendorf

Westlake Vinnolit GmbH Co. KG

25 561

25 907

25 907

25 907

25 907

129 189

DE000000000201603

201603

Grobblechwalzwerk

Ilsenburger Grobblech GmbH

53 592

64 418

64 418

64 418

64 418

311 264

DE000000000201604

201604

Grobblechwalzwerk - Anarbeitung Salzgitter

Ilsenburger Grobblech GmbH

10 413

5 022

5 022

5 022

5 022

30 501

DE000000000201870

201870

Heizwerk Freiham

SWM Services GmbH

985

2 054

2 054

2 054

2 054

9 201

DE000000000201896

201896

Wasserstoff-Anlage

Evonik Operations GmbH

161 425

165 100

165 100

165 100

165 100

821 825

DE000000000201897

201897

Synthesegas-Anlage

Evonik Operations GmbH

26 635

24 606

24 606

24 606

24 606

125 059

DE000000000201900

201900

Oxo-Anlage

Evonik Operations GmbH

35 325

41 830

41 830

41 830

41 830

202 645

DE000000000201916

201916

Kalzination

Almatis GmbH

13 101

16 391

16 391

16 391

16 391

78 665

DE000000000201917

201917

Fahrzeugfertigung Köln-Niehl

Ford-Werke GmbH

2 194

1 372

1 372

1 372

1 372

7 682

DE000000000201937

201937

Fliesenwerk

Bernhard Link GmbH Co. KG

10 090

10 207

10 207

10 207

10 207

50 918

DE000000000201952

201952

Spaltschwefelsäure-Fabrik

BASF SE

76 115

65 653

65 653

65 653

65 653

338 727

DE000000000201954

201954

Synthesegasanlage

BASF SE

121 648

141 056

141 056

141 056

141 056

685 872

DE000000000201955

201955

Wasserstoff-Anlage

BASF SE

207 014

229 862

229 862

229 862

229 862

1 126 462

DE000000000201958

201958

NO-Rein-Fabrik

BASF SE

3 721

4 422

4 422

4 422

4 422

21 409

DE000000000201959

201959

Adipinsäure-Fabrik

BASF SE

344 468

274 701

274 701

274 701

274 701

1 443 272

DE000000000201962

201962

Ammoniak-Fabrik III

BASF SE

575 727

574 841

574 841

574 841

574 841

2 875 091

DE000000000201964

201964

Ethylenoxid-Fabrik

BASF SE

89 758

97 044

97 044

97 044

97 044

477 934

DE000000000201967

201967

Formaldehyd-Fabrik

BASF SE

118 920

120 290

120 290

120 290

120 290

600 080

DE000000000201968

201968

Phthalsäureanhydrid-Fabrik

BASF SE

92 287

92 183

92 183

92 183

92 183

461 019

DE000000000201969

201969

Acrylsäure-Fabrik II

BASF SE

86 105

78 406

78 406

78 406

78 406

399 729

DE000000000201971

201971

Propionsäure-Fabrik

BASF SE

2 790

2 202

2 202

2 202

2 202

11 598

DE000000000201972

201972

Methanol-Fabrik

BASF SE

31 529

39 018

39 018

39 018

39 018

187 601

DE000000000202004

202004

Aromaten-Anlage

BASF SE

679

557

557

557

557

2 907

DE000000000202005

202005

Neopentylglykol (NPG)-Anlage

BASF SE

11 572

13 725

13 725

13 725

13 725

66 472

DE000000000202110

202110

Wärmebehandlungsöfen der Vergüterei

Buderus Edelstahl GmbH

10 351

10 630

10 630

10 630

10 630

52 871

DE000000000202113

202113

Warmwalzwerk

Buderus Edelstahl GmbH

12 419

10 010

10 010

10 010

10 010

52 459

DE000000000202115

202115

Wärmebehandlungsöfen der Freiformschmiede

Buderus Edelstahl GmbH

27 168

28 292

28 292

28 292

28 292

140 336

DE000000000202178

202178

Anilin-Anlage in Böhlen

Dow Olefinverbund GmbH

14 176

11 900

11 900

11 900

11 900

61 776

DE000000000202195

202195

EOEG-Betrieb (B02)

Clariant Produkte (Deutschland) GmbH

75 549

73 254

73 254

73 254

73 254

368 565

DE000000000202206

202206

Aromaten-Anlage

Dow Olefinverbund GmbH

2 134

6 039

6 039

6 039

6 039

26 290

DE000000000202333

202333

Drahtstraße Hagen inkl. Wärmebehandlung

Deutsche Edelstahlwerke Specialty Steel GmbH Co. KG

13 388

12 022

12 022

12 022

12 022

61 476

DE000000000202344

202344

BMI Deutschland GmbH - Werk Petershagen

BMI Deutschland GmbH

9 840

10 120

10 120

10 120

10 120

50 320

DE000000000202345

202345

BMI Deutschland GmbH - Werk Karstädtas Deutschland GmbH - Werk Karstädt

BMI Deutschland GmbH

12 707

13 007

13 007

13 007

13 007

64 735

DE000000000202382

202382

DH-Weiterverarbeitung

Aktien-Gesellschaft der Dillinger Hüttenwerke

287

79

79

79

79

603

DE000000000202389

202389

CO Anlage

Air Liquide Industriegase GmbH Co. KG

3 758

2 937

2 937

2 937

2 937

15 506

DE000000000202446

202446

Aurubis AG Kupferstraße 23 D-44532 Lünen

Aurubis AG Hovestraße 50 D-20539 Hamburg

126 717

132 698

132 698

132 698

132 698

657 509

DE000000000202454

202454

Salpetersäureanlage

SKW Stickstoffwerke Piesteritz GmbH

30 035

30 803

30 803

30 803

30 803

153 247

DE000000000202455

202455

Ammoniakanlage 2

SKW Stickstoffwerke Piesteritz GmbH

978 728

978 393

978 393

978 393

978 393

4 892 300

DE000000000202457

202457

Ammoniakanlage 1

SKW Stickstoffwerke Piesteritz GmbH

960 185

974 056

974 056

974 056

974 056

4 856 409

DE000000000202530

202530

Gipsbauplattenwerk Schwarze Pumpe

Knauf Deutsche Gipswerke KG

11 327

11 225

11 225

11 225

11 225

56 227

DE000000000202537

202537

Schwefelsäure G 320 ff

Grillo-Werke Aktiengesellschaft

34 089

33 054

32 182

31 311

30 439

161 075

DE000000000202557

202557

TRIMET Aluminium SE, Aluminiumschmelz-/Gießanlage Essen

TRIMET Aluminium SE

25 721

26 080

26 080

26 080

26 080

130 041

DE000000000202584

202584

Gießerei Mannheim

Daimler Truck AG Mercedes-Benz Werk Mannheim

8 628

10 020

10 020

10 020

10 020

48 708

DE000000000202589

202589

Triebwerksprüfstand LHT HAM

Lufthansa Technik AG

615

439

439

439

439

2 371

DE000000000202600

202600

Dachziegelwerk Straubing

Wienerberger GmbH

10 152

11 757

11 757

11 757

11 757

57 180

DE000000000202601

202601

Dachziegelwerk Görlitz

Argeton GmbH

3 343

2 797

2 797

2 797

2 797

14 531

DE000000000202606

202606

Ethylenoxid-Anlage

Sasol Germany GmbH

38 252

54 208

54 208

54 208

54 208

255 084

DE000000000202625

202625

Vinna-Anlage

Wacker Chemie AG

35 052

34 923

34 923

34 923

34 923

174 744

DE000000000202688

202688

Walzwerk Neunkirchen

Saarstahl AG

45 751

60 793

60 793

60 793

60 793

288 923

DE000000000202799

202799

Alkoholchemie

INEOS Solvents Germany GmbH, Werk Herne

78 775

78 720

78 720

78 720

78 720

393 655

DE000000000202802

202802

SBA-/MEK-Anlage

INEOS Solvents Germany GmbH, Werk Moers

4 099

3 042

3 042

3 042

3 042

16 267

DE000000000202808

202808

CF Anlage, Heinsberg

Teijin Carbon Europe GmbH

15 493

15 094

15 094

15 094

15 094

75 869

DE000000000202819

202819

Titandioxidfabrik

Venator Germany GmbH

19 760

14 145

14 145

14 145

14 145

76 340

DE000000000202821

202821

Zink-Barium-Anlage

Venator Germany GmbH

29 039

28 696

28 696

28 696

28 696

143 823

DE000000000202822

202822

Dampfkesselanlage H40

Pharmaserv GmbH

7 497

7 756

7 756

7 756

7 756

38 521

DE000000000202823

202823

Schwefelsäurefabrik

Venator Germany GmbH

15 969

15 488

15 488

15 488

15 488

77 921

DE000000000202827

202827

Tanklager D/E-Feld (Fackelsystem)

Basell Polyolefine GmbH

2 838

1 883

1 883

1 883

1 883

10 370

DE000000000202848

202848

BMA Anlage

Röhm GmbH

74 505

69 213

69 213

69 213

69 213

351 357

DE000000000202861

202861

ASM-Betrieb

LANXESS Deutschland GmbH

4 639

5 344

5 344

5 344

5 344

26 015

DE000000000202863

202863

Walzwerk Ruhrort

ArcelorMittal Hochfeld GmbH

19 469

15 941

15 941

15 941

15 941

83 233

DE000000000202878

202878

Acrylsäure- / Acrylsäureesteranlage

Evonik Superabsorber GmbH

215 316

196 800

196 800

196 800

196 800

1 002 516

DE000000000202883

202883

Rhein Papier Hürth, PM1

Rhein Papier GmbH

74 985

60 815

60 815

60 815

60 815

318 245

DE000000000202902

202902

Gießerei

Speira GmbH

28 726

28 316

28 316

28 316

28 316

141 990

DE000000000202923

202923

Schmelzen, Gießen und Schmieden Unna

VDM Metals GmbH

16 305

16 618

16 618

16 618

16 618

82 777

DE000000000202924

202924

Brammenstraße 2

VDM Metals GmbH

12 224

14 424

14 424

14 424

14 424

69 920

DE000000000202934

202934

Gießerei der FONDIUM Singen GmbH

FONDIUM Singen GmbH

74 326

74 710

74 710

74 710

74 710

373 166

DE000000000202974

202974

BMHKW Goch

GBE Gocher Bioenergie GmbH

7 085

7 293

7 100

6 908

6 716

35 102

DE000000000202985

202985

Anlage zum Glühen und Beschichten von Aluminiumband

Novelis Deutschland GmbH, Werk Nachterstedt

4 175

6 507

6 507

6 507

6 507

30 203

DE000000000203128

203128

Röben Tonbaustoffe GmbH Werk Brüggen

Röben Tonbaustoffe GmbH

10 042

10 337

10 337

10 337

10 337

51 390

DE000000000203214

203214

Chemische Fabrik Arnsberg-Bruchhausen

Perstorp Chemicals GmbH

30 029

35 706

35 706

35 706

35 706

172 853

DE000000000203224

203224

Formalinanlage

Westlake Epoxy GmbH

8 753

9 736

9 736

9 736

9 736

47 697

DE000000000203320

203320

Gießerei Hydro Aluminium Rolled Products GmbH, Standort: Hamburg

Speira GmbH

26 701

27 064

27 064

27 064

27 064

134 957

DE000000000203346

203346

Werk Hartershofen

Etex Building Performance GmbH

5 351

6 270

6 270

6 270

6 270

30 431

DE000000000203448

203448

Eisengießerei

Hundhausen Casting GmbH

27 197

23 991

23 991

23 991

23 991

123 161

DE000000000203613

203613

Schwefelsäurebetrieb «Spaltanlage»

Venator Uerdingen GmbH

27 093

27 534

27 534

27 534

27 534

137 229

DE000000000203619

203619

Eisengießerei

Buderus Guss GmbH

27 375

24 374

24 374

24 374

24 374

124 871

DE000000000203649

203649

Warmbetrieb

Rohrwerk Maxhütte GmbH

8 577

10 383

10 383

10 383

10 383

50 109

DE000000000203657

203657

Vinylacetat-Anlage

Celanese Production Germany GmbH Co. KG

38 341

33 576

33 576

33 576

33 576

172 645

DE000000000203665

203665

Cumol-Phenol-Anlage (Genehmigungsnummer: 11-147-010)

DOMO Caproleuna GmbH

74 763

72 804

72 804

72 804

72 804

365 979

DE000000000203754

203754

Blähtonwerk Pautzfeld

Liapor GmbH Co. KG

38 253

39 246

39 246

39 246

39 246

195 237

DE000000000203757

203757

Warmwalzwerk Koblenz

Novelis Koblenz GmbH

14 983

14 978

14 978

14 978

14 978

74 895

DE000000000203758

203758

Gießerei Voerde

Novelis Casthouse Germany GmbH

11 695

11 387

11 387

11 387

11 387

57 243

DE000000000203778

203778

AEG

Inovyn Deutschland GmbH

54 867

56 858

56 858

56 858

56 858

282 299

DE000000000203793

203793

Herstellung von HDF Platten

Fiberboard GmbH

87 749

87 923

87 923

87 923

87 923

439 441

DE000000000203820

203820

Schwefelsäure-Anlage (Genehmigungsnummer: 11-147-014)

DOMO Caproleuna GmbH

23 976

20 063

20 063

20 063

20 063

104 228

DE000000000203852

203852

Zahna Fliesen

Zahna-Fliesen GmbH

2 498

2 786

2 786

2 786

2 786

13 642

DE000000000203862

203862

Energieversorgungsanlage (EVA)

RAG Aktiengesellschaft

955

477

465

452

439

2 788

DE000000000203873

203873

Eisengießerei

Robert Bosch Lollar Guss GmbH

15 742

13 118

13 118

13 118

13 118

68 214

DE000000000204106

204106

TOKAI ERFTCARBON

TOKAI ERFTCARBON GmbH

41 161

39 804

39 804

39 804

39 804

200 377

DE000000000204198

204198

Anlage zur Gewinnung von Rohblei aus Erzen oder Sekundärrohstoffen

BERZELIUS Stolberg GmbH

39 248

39 015

39 015

39 015

39 015

195 308

DE000000000204219

204219

Werk Grevenbroich

Real Alloy Germany GmbH

11 931

20 795

20 795

20 795

20 795

95 111

DE000000000204253

204253

Eisenwerk Brühl (Gießerei)

Eisenwerk Brühl GmbH

76 347

76 013

76 013

76 013

76 013

380 399

DE000000000204254

204254

Werk Töging

Real Alloy Germany GmbH

24 634

22 204

22 204

22 204

22 204

113 450

DE000000000204255

204255

Werk Deizisau

Real Alloy Germany GmbH

11 726

11 456

11 456

11 456

11 456

57 550

DE000000000204322

204322

CO-Anlage

Nippon Gases Deutschland GmbH

3 651

4 083

4 083

4 083

4 083

19 983

DE000000000204361

204361

Prüfstand für Flugzeugtriebwerke

N3 Engine Overhaul Services GmbH Co. KG

1 231

702

702

702

702

4 039

DE000000000204401

204401

Adipinsäurekomplex

Radici Chimica Deutschland GmbH

222 613

222 757

222 757

222 757

222 757

1 113 641

DE000000000204423

204423

Rohrwerk W41

BENTELER Steel/Tube GmbH

16 455

16 946

16 946

16 946

16 946

84 239

DE000000000204424

204424

Rohrwerk W65

BENTELER Steel/Tube GmbH

28 011

33 666

33 666

33 666

33 666

162 675

DE000000000204543

204543

Reduktionsanlage (RA)

ArcelorMittal Hamburg GmbH

270 829

272 718

272 718

272 718

272 718

1 361 701

DE000000000204641

204641

Motorenprüfstand Werk 1

Rolls-Royce Solutions GmbH

1 180

953

953

953

953

4 992

DE000000000204642

204642

Motorenprüfstand Werk 2

Rolls-Royce Solutions GmbH

1 491

1 925

1 925

1 925

1 925

9 191

DE000000000204725

204725

Sodawerk Staßfurt

CIECH Soda Deutschland GmbH Co. KG

364 751

367 913

367 913

367 913

367 913

1 836 403

DE000000000204802

204802

Prüfstand für Triebwerke

MTU Maintenance Hannover GmbH

1 208

1 039

1 039

1 039

1 039

5 364

DE000000000205003

205003

Rohrkontistraße

Vallourec Deutschland GmbH

35 158

35 389

35 389

35 389

35 389

176 714

DE000000000205065

205065

Prüfstand für Gasturbinen und Triebwerke (Stand 8)

MTU Maintenance Berlin-Brandenburg

314

165

165

165

165

974

DE000000000205182

205182

Motorprüfstände

MAN Energy Solutions SE

2 928

2 409

2 409

2 409

2 409

12 564

DE000000000205202

205202

Prüffelder für Verbrennungsmotoren

Caterpillar Motoren Rostock GmbH

954

1 134

1 134

1 134

1 134

5 490

DE000000000205241

205241

Formalin-Betrieb

Covestro Deutschland AG

26 536

31 705

31 705

31 705

31 705

153 356

DE000000000205246

205246

Reformer-Anlage Brunsbüttel

Covestro Deutschland AG

11 025

12 673

12 673

12 673

12 673

61 717

DE000000000205269

205269

Pilgerstraße 14

Vallourec Deutschland GmbH

12 057

10 955

10 955

10 955

10 955

55 877

DE000000000205273

205273

Salpetersäure-Anlage, Geb. O 04

INEOS Manufacturing Deutschland GmbH

113 385

112 908

112 908

112 908

112 908

565 017

DE000000000205274

205274

Ammoniak-Anlage, Geb. O 07

INEOS Manufacturing Deutschland GmbH

518 568

519 041

519 041

519 041

519 041

2 594 732

DE000000000205321

205321

TAD-Anlage

Covestro Deutschland AG

62 977

51 961

51 961

51 961

51 961

270 821

DE000000000205355

205355

Stopfenstraße 12

Vallourec Deutschland GmbH

31 367

21 557

21 557

21 557

21 557

117 595

DE000000000205358

205358

Dachziegelproduktion Neufahrn, bestehend aus den Anlagenteilen Werk 1, Werk 2 und Werk 3 inkl. Mahlanlage

ERLUS AG

27 416

33 383

33 383

33 383

33 383

160 948

DE000000000205385

205385

Hammerwerk und Warmwalzwerk

Hammerwerk Erft, G. Diederichs GmbH Co. KG

15 113

14 804

14 804

14 804

14 804

74 329

DE000000000205462

205462

Gießerei für NE-Metalle Bleche Bänder Conti-M

KME Mansfeld GmbH

6 070

7 364

7 364

7 364

7 364

35 526

DE000000000205491

205491

Nemak - Werk Dillingen

Nemak Dillingen GmbH

9 149

8 315

8 315

8 315

8 315

42 409

DE000000000205616

205616

Bleihütte Nordenham

Weser-Metall GmbH in Insolvenz

69 108

66 213

66 213

66 213

66 213

333 960

DE000000000205786

205786

Ethylbenzol/Styrolmonomer-Anlage in Böhlen (EB/SM)

Trinseo Deutschland GmbH

70 669

87 424

87 424

87 424

87 424

420 365

DE000000000206009

206009

Hochofenanlage

DK Recycling und Roheisen GmbH

389 131

386 849

386 849

386 849

386 849

1 936 527

DE000000000206013

206013

Polypropylenanlage

Braskem Europe GmbH

561

349

349

349

349

1 957

DE000000000206020

206020

Gasturbine TG3

Inovyn Deutschland GmbH

3 748

1 878

1 828

1 779

1 729

10 962

DE000000000206141

206141

Heizwerk - Geothermie Poing

Bayernwerk Natur GmbH

527

655

638

620

603

3 043

DE000000000206158

206158

Kavernenspeicher Peckensen

Storengy Deutschland GmbH

134

288

288

288

288

1 286

DE000000000206791

206791

Energiezentrale Naturin

Naturin Viscofan GmbH

5 044

5 255

5 117

4 978

4 840

25 234

DE000000000206794

206794

Heizwerk West

Stadtwerke Hanau GmbH

895

1 026

1 026

1 026

1 026

4 999

DE000000000206843

206843

Aviretta_Ettringen

Aviretta GmbH

31 558

33 794

33 794

33 794

33 794

166 734

DE000000000206995

206995

Verdichterstation Embsen - Gasturbinenanlage

Gasunie Deutschland Transport Services GmbH

3 836

4 993

4 993

4 993

4 993

23 808

DE000000000206997

206997

Anlage zum Aufbereiten und Schmelzen von Aluminium-Schrotten

Novelis Sheet Ingot GmbH

91 630

95 195

95 195

95 195

95 195

472 410

DE000000000207007

207007

SMR DOR III

AIR LIQUIDE Deutschland GmbH

22 129

25 007

25 007

25 007

25 007

122 157

DE000000000207227

207227

Kraftwerk IV

Evonik Operations GmbH

42 950

38 963

37 936

36 909

35 882

192 640

DE000000000207554

207554

Heizzentrale Werk 11 (Bau 265)

Porsche Leipzig GmbH

311

200

200

200

200

1 111

DE000000000207569

207569

Verdichterstation Quarnstedt - Gasturbinenanlage

Gasunie Deutschland Transport Services GmbH

708

819

819

819

819

3 984

DE000000000207675

207675

GuD-Anlage Sachsenmilch Leppersdorf GmbH

Sachsenmilch Leppersdorf GmbH

28 411

29 323

28 550

27 777

27 003

141 064

DE000000000207732

207732

Hochdruck-Testzentrum für Gasturbinenbrenner

Siemens Energy Global GmbH Co. KG

797

1 086

1 086

1 086

1 086

5 141

DE000000000208751

208751

Heizkraftwerk Klingenhof

N-ERGIE Kraftwerke GmbH

2 706

2 341

2 279

2 217

2 156

11 699

DE000000000208843

208843

HW Haferweg

Hamburger Energiewerke Gmbh

2 185

3 446

3 446

3 446

3 446

15 969

DE000000000208944

208944

M75

Currenta GmbH Co. OHG

52 422

52 622

52 622

52 622

52 622

262 910

DE000000000209031

209031

Kaltwalzwerk

thyssenkrupp Electrical Steel GmbH

22 702

23 823

23 823

23 823

23 823

117 994

DE000000000209051

209051

Geothermie-Heizwerk Unterschleißheim

STEAG New Energies GmbH

1 162

1 437

1 437

1 437

1 437

6 910

DE000000000209103

209103

Klingenberg Dekoramik

Klingenberg Dekoramik GmbH

4 177

2 631

2 631

2 631

2 631

14 701

DE000000000209343

209343

Anlage zum Legieren von Leichtmetallen (B1)

OTTO FUCHS - Kommanditgesellschaft

8 057

9 470

9 470

9 470

9 470

45 937

DE000000000209950

209950

Ultramid A-Fabrik III

BASF SE

3 902

4 897

4 897

4 897

4 897

23 490

DE000000000209951

209951

Ultramid B-Fabrik I

BASF SE

1 620

2 086

2 086

2 086

2 086

9 964

DE000000000209969

209969

Open Grid Europe GmbH Werk Herbstein

Open Grid Europe GmbH

6 837

3 853

3 853

3 853

3 853

22 249

DE000000000210025

210025

Makrolon-Betrieb

Covestro Deutschland AG

1 890

2 259

2 259

2 259

2 259

10 926

DE000000000210026

210026

Polyamid-Anlage

Performance Polyamides GmbH

3 384

2 795

2 795

2 795

2 795

14 564

DE000000000210458

210458

Werk 1.31 Kesselhaus

Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft

2 430

2 898

2 898

2 898

2 898

14 022

DE000000000210476

210476

Feuerungsanlage (BHKW) des Pelletwerkes der WUN Pellets GmbH

WUN Pellets GmbH

2 885

3 323

3 236

3 148

3 061

15 653

DE000000000210483

210483

Küsten-Kraftwerk Kiel

Stadtwerke Kiel AG

22 480

35 584

34 645

33 707

32 768

159 184

DE000000000210620

210620

Polyethylen-Anlage / Train 5 in Leuna

Dow Olefinverbund GmbH

6 436

8 396

8 396

8 396

8 396

40 020

DE000000000210625

210625

Heizkraftwerk Stuttgart-Gaisburg 3 (GAI-HKW 3)

EnBW Energie Baden-Württemberg AG

14 384

14 317

13 939

13 561

13 184

69 385

DE000000000210629

210629

Vinnol-E-Anlage

Westlake Vinnolit GmbH Co. KG

16 678

19 307

19 307

19 307

19 307

93 906

DE000000000210642

210642

Heizwerk Europaviertel

ESWE Versorgungs AG

902

1 130

1 130

1 130

1 130

5 422

DE000000000210681

210681

Anlage zur Herstellung von Spezialglas (Mikro-Glaskugeln für Fahrbahnmarkierungen)

SWARCO SCHÖNBORN GmbH

6 026

6 823

6 823

6 823

6 823

33 318

DE000000000210686

210686

HKW Robert-Bosch-Straße

Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH

2 025

2 538

2 472

2 405

2 338

11 778

DE000000000210688

210688

Stawag - BHKW Campus Melaten

Stadtwerke Aachen AG

1 078

1 444

1 406

1 368

1 330

6 626

DE000000000211198

211198

Neue Acetylenanlage

BASF SE

55 960

74 309

74 309

74 309

74 309

353 196

DE000000000212260

212260

LSFO-Anlage HES Wilhelmshaven

HES Wilhelmshaven Tank Terminal GmbH

40 673

40 673

40 673

40 673

40 673

203 365

DE000000000212540

212540

A AEGT-Anlage

Blue Cube Germany Assets GmbH Co. KG

70 951

70 810

70 810

70 810

70 810

354 191

DE000000000214101

214101

PM3

Progroup Paper PM3 GmbH

126 100

123 326

120 551

117 777

115 004

602 758

DE000000000214200

214200

Papierfabrik Papiermaschine 2

Hamburger Rieger GmbH Papierfabrik Spremberg

21 766

21 766

21 766

21 766

21 766

108 830

DE000000000214280

214280

Spitzenlastanlage Adlerstraße

DEW21 Dortmunder Energie- und Wasserversorgung GmbH

411

411

411

411

411

2 055

DE000000000214281

214281

Spitzenlastanlage Lindenhorst

DEW21 Dortmunder Energie- und Wasserversorgung GmbH

58

57

55

54

53

277

DE000000000215000

215000

Ströher Dillenburg

Ströher Produktions GmbH Co. KG

8 776

8 583

8 389

8 197

8 004

41 949

DE000000000216160

216160

Chemieherstellungsanlage - LTPro GmbH

LTPro GmbH

1 325

1 296

1 267

1 238

1 208

6 334

DE000000000216560

216560

Turbocharger Performance Center (TPC)

MAN Energy Solutions SE

14

14

14

14

14

70

DE000000000003398

3398

Orion Engineered Carbons GmbH Werk Kalscheuren Furnacerußanlage

Orion Engineered Carbons GmbH

181 292

182 898

182 898

182 898

182 898

912 884


TOTAL

43 809 895

45 388 052

45 296 101

45 204 159

45 112 192

224 810 399


ANNEX VI

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Estonia

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

EE000000000000003

3

Iru elektrijaam

Enefit Green AS

2 661

997

325

316

307

4 606

EE000000000000012

12

Kiviõli Keemiatööstuse OÜ

Kiviõli Keemiatööstuse OÜ

95 667

88 937

0

0

0

184 604

EE000000000000018

18

Tervise katlamaja

Gren Eesti AS

297

482

693

693

693

2 858

EE000000000000023

23

Anne katlamaja

Gren Tartu AS

5 225

5 225

6 579

6 579

6 579

30 187

EE000000000000024

24

Ropka katlamaja

Gren Tartu AS

325

1 009

1 454

1 454

1 454

5 696

EE000000000000026

26

Tulbi katlamaja

Gren Tartu AS

189

374

493

493

493

2 042

EE000000000000036

36

Ülemiste katlamaja

Utilitas Tallinn

378

3 313

3 836

3 836

3 836

15 199

EE000000000000038

38

Rakke lubjatehas

Nordkalk AS

24 164

21 234

13 367

13 367

13 367

85 499

EE000000000000043

43

Haavapuitmassi tehas

AS Estonian Cell

20 458

19 193

19 642

19 642

19 642

98 577

EE000000000000045

45

Wienerberger AS

Wienerberger As

4 007

4 007

5 031

5 031

5 031

23 107

EE000000000000046

46

TERMOIL terminal

AS Liwathon E.O.S.

1 119

1 641

1 282

1 282

1 282

6 606

EE000000000000047

47

TRENDGATE terminal

AS Liwathon E.O.S.

423

423

222

222

222

1 512

EE000000000000048

48

Vesta Terminal Tallinn OÜ

Vesta Terminal Tallinn OÜ

353

353

179

179

179

1 243

EE000000000000052

52

Tallinna Elektrijaam

OÜ Utilitas Tallinna Elektrijaam

20 331

19 809

14 287

13 900

13 513

81 840

EE000000000000053

53

Pärnu Elektrijaam

Gren Eesti AS

9 619

9 372

10 452

10 169

9 886

49 498

EE000000000208969

208969

Väo Reservkatlamaja CHP

OÜ Utilitas Tallinna Elektrijaam

15 886

17 240

18 711

18 205

17 698

87 740


TOTAL

201 102

193 609

96 553

95 368

94 182

680 814


ANNEX VII

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Greece

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

GR000000000000001

1

ΒΑ ΥΑΛΟΥΡΓΙΑ ΕΛΛΑΔΟΣ ΜΟΝΟΠΡΟΣΩΠΗ Α.Ε.

ΒΑ ΥΑΛΟΥΡΓΙΑ ΕΛΛΑΔΟΣ ΜΟΝΟΠΡΟΣΩΠΗ Α.Ε.

31 727

32 009

34 756

34 756

34 756

168 004

GR000000000000003

3

ΑΚΕΚ Α.Ε.

ΑΚΕΚ Α.Ε.

4 832

4 832

6 893

6 893

6 893

30 343

GR000000000000005

5

ΒΑΒΟΥΛΙΩΤΗΣ - ΓΟΥΝΑΡΗΣ - ΜΗΤΑΚΗΣ ΧΑΛΚΙΣ ΑΒΕΕ

ΧΑΛΚΙΣ Α.Β.Ε.Ε. - ΒΑΒΟΥΛΙΩΤΗΣ - ΓΟΥΝΑΡΗΣ - ΜΗΤΑΚΗΣ

3 648

3 869

4 278

4 278

4 278

20 351

GR000000000000006

6

ΒΑΒΟΥΛΙΩΤΗΣ - ΓΟΥΝΑΡΗΣ - ΜΗΤΑΚΗΣ ΧΑΛΚΙΣ ΑΒΕΕ

ΧΑΛΚΙΣ Α.Β.Ε.Ε. - ΒΑΒΟΥΛΙΩΤΗΣ - ΓΟΥΝΑΡΗΣ - ΜΗΤΑΚΗΣ

10 519

11 402

12 254

12 254

12 254

58 683

GR000000000000017

17

ΑΗΣ ΜΕΓΑΛΟΠΟΛΗΣ Α’

ΔΗΜΟΣΙΑ ΕΠΙΧΕΙΡΗΣΗ ΗΛΕΚΤΡΙΣΜΟΥ Α.Ε.

512

125

0

0

0

637

GR000000000000029

29

Δ.Ι. ΚΟΚΚΙΝΟΓΕΝΗΣ Α.Ε.

Δ.Ι. ΚΟΚΚΙΝΟΓΕΝΗΣ Α.Ε.

5 196

5 196

6 510

6 510

6 510

29 922

GR000000000000042

42

ΠΑΝΑΓΙΩΤΟΠΟΥΛΟΣ ΚΕΡΑΜΟΤΟΥΒΛΟΠΟΙΪΑ ΑΒΕΕ

ΠΑΝΑΓΙΩΤΟΠΟΥΛΟΣ ΚΕΡΑΜΟΤΟΥΒΛΟΠΟΙΪΑ ΑΒΕΕ

6 528

6 789

6 983

6 983

6 983

34 266

GR000000000000045

45

ΚΕΒΕ Α.Ε. - ΕΓΚΑΤΑΣΤΑΣΗ ΛΑΡΙΣΑΣ (πρώην ALPHA KERAMICA)

ΚΕΒΕ ΑΕ

6 802

9 039

8 263

8 263

8 263

40 630

GR000000000000068

68

Σ. ΔΟΥΚΕΡΗ ΣΙΑ Ο.Ε.

Σ. ΔΟΥΚΕΡΗ ΣΙΑ Ο.Ε.

5 893

2 587

1 767

1 767

1 767

13 781

GR000000000000073

73

Κ. ΡΑΪKOΣ Α.Ε.

Κ. ΡΑΪKOΣ Α.Ε.

25 791

22 303

15 922

15 922

15 922

95 860

GR000000000000080

80

ΑΣΒΕΣΤΟΠΟΙΙΑ ΒΕΛΕΣΤΙΝΟΥ Α.Ε.

ΑΣΒΕΣΤΟΠΟΙΙΑ ΒΕΛΕΣΤΙΝΟΥ Α.Ε.

4 859

2 729

2 475

2 475

2 475

15 013

GR000000000000082

82

Energean Oil Gas S.A

Energean Oil Gas S.A

26 228

22 182

11 241

11 241

11 241

82 133

GR000000000000083

83

ΑΣΒΕΣΤΟΠΟΙΙΑ Β.Α. ΔΕΒΕΤΖΟΓΛΟΥ Α.Β.Ε.Ε.

ΑΣΒΕΣΤΟΠΟΙΙΑ Β.Α. ΔΕΒΕΤΖΟΓΛΟΥ Α.Β.Ε.Ε.

4 501

1 365

103

103

103

6 175

GR000000000000085

85

ΥΙΟΙ Θ. ΤΣΑΡΟΥΧΑ Ο.Ε.

ΥΙΟΙ Θ. ΤΣΑΡΟΥΧΑ Ο.Ε.

7 039

7 039

7 921

7 921

7 921

37 841

GR000000000000087

87

ΔΙΥΛΙΣΤΗΡΙΟ ΘΕΣΣΑΛΟΝΙΚΗΣ (ΒΕΘ)

ΕΛΛΗΝΙΚΑ ΠΕΤΡΕΛΑΙΑ Α.Ε.

231 001

268 784

231 001

231 001

231 001

1 192 788

GR000000000000094

94

ΣΙΔΕΝΟΡ ΒΙΟΜΗΧΑΝΙΚΗ ΧΑΛΥΒΑ Α.Ε.

ΣΙΔΕΝΟΡ ΒΙΟΜΗΧΑΝΙΚΗ ΧΑΛΥΒΑ Α.Ε.

19 546

25 312

34 816

34 816

34 816

149 306

GR000000000000097

97

SOVEL ΕΛΛΗΝΙΚΗ ΕΤΑΙΡΙΑ ΕΠΕΞΕΡΓΑΣΙΑΣ ΧΑΛΥΒΑ Α.Ε.

SOVEL ΕΛΛΗΝΙΚΗ ΕΤΑΙΡΙΑ ΕΠΕΞΕΡΓΑΣΙΑΣ ΧΑΛΥΒΑ Α.Ε.

39 935

40 498

31 909

31 909

31 909

176 160

GR000000000000110

110

ΠΑΤΡΑΙΚΗ ΧΑΡΤΟΠΟΙΙΑ ΑΕ

ΠΑΤΡΑΙΚΗ ΧΑΡΤΟΠΟΙΙΑ ΑΕ

1 981

1 221

965

965

965

6 097

GR000000000000130

130

ΥΙΟΙ ΝΙΚΟΥ Α.Ε.B.E.

ΥΙΟΙ ΝΙΚΟΥ Α.Ε.B.E.

1 719

1 260

1 365

1 365

1 365

7 074

GR000000000000176

176

Θέρμη Σερρών α.ε. - Ανεξάρτητος Σταθμός Συμπαραγωγής Ηλεκτρισμούκαι Θερμότητας Υψηλής Αποδοτικότητας

ΘΕΡΜΗ ΣΕΡΡΩΝ αε

2 805

3 939

4 018

3 910

3 800

18 472

GR000000000000179

179

KEBE AE

ΚΕΒΕ ΑΕ

48 433

53 000

50 704

50 704

50 704

253 545

GR000000000201547

201547

ΚΕΝΤΡΟ ΕΠΕΞΕΡΓΑΣΙΑΣ ΛΥΜΑΤΩΝ ΨΥΤΤΑΛΕΙΑΣ - ΕΥΔΑΠ Α.Ε.

ΕΤΑΙΡΕΙΑ ΥΔΡΕΥΣΕΩΣ ΚΑΙ ΑΠΟΧΕΤΕΥΣΕΩΣ ΠΡΩΤΕΥΟΥΣΗΣ ΕΥΔΑΠ Α.Ε.

7 274

7 274

6 307

6 307

6 307

33 469

GR000000000202609

202609

FIBRANgeo

FIBRAN Δ. ΑΝΑΣΤΑΣΙΑΔΗΣ Α.Ε.

7 357

7 979

9 413

9 413

9 413

43 575

GR000000000204153

204153

TOSOH ΕΛΛΑΣ Μονοπρόσωπη Α.Ε.

TOSOH ΕΛΛΑΣ Μονοπρόσωπη Α.Ε.

19 299

22 460

19 299

19 299

19 299

99 656

GR000000000204621

204621

Δ. ΝΟΜΙΚΟΣ ΑΒΕΚ

Δ. ΝΟΜΙΚΟΣ

5 129

6 325

4 995

4 995

4 995

26 439

GR000000000204843

204843

ΕΛΒΑΛΧΑΛΚΟΡ ΕΛΛΗΝΙΚΗ ΒΙΟΜΗΧΑΝΙΑ ΧΑΛΚΟΥ ΚΑΙ ΑΛΟΥΜΙΝΙΟΥ ΑΝΩΝΥΜΟΣ ΕΤΑΙΡΕΙΑ

ΕΛΒΑΛΧΑΛΚΟΡ ΕΛΛΗΝΙΚΗ ΒΙΟΜΗΧΑΝΙΑ ΧΑΛΚΟΥ ΚΑΙ ΑΛΟΥΜΙΝΙΟΥ ΑΕ

71 513

84 560

89 938

89 938

89 938

425 887

GR000000000205354

205354

ΦΙΕΡΑΤΕΞ Α.Ε. Αφοι Ανεζουλάκη

ΦΙΕΡΑΤΕΞ Α.Ε. Αφοι Ανεζουλάκη

5 181

5 181

4 996

4 996

4 996

25 350

GR000000000205899

205899

ΑΘΗΝΑΪΚΗ ΖΥΘΟΠΟΙΪΑ ΑΕ - ΕΡΓΟΣΤΑΣΙΟ ΘΕΣΣΑΛΟΝΙΚΗΣ

ΑΘΗΝΑΪΚΗ ΖΥΘΟΠΟΙΪΑ ΑΕ

1 453

1 453

1 136

1 136

1 136

6 314

GR000000000207652

207652

TΕΡΝΑ ΛΕΥΚΟΛΙΘΟΙ Α.Ε

ΤΕΡΝΑ ΛΕΥΚΟΛΙΘΟΙ Α.Ε.

46 171

32 458

44 652

44 652

44 652

212 585

GR000000000216940

216940

DAMAVAND A.E.

DAMAVAND A.E.

0

5 364

0

0

0

5 364

GR000000000217580

217580

ΚΡΟΝΟΣ Α.Ε.

ΚΡΟΝΟΣ Α.Ε.

0

1 726

0

0

0

1 726

GR000000000217842

217842

SERPAM A.E.

ANGELO CAVALLI

0

2 696

0

0

0

2 696

GR000000000218120

218120

INTERTRADE HELLAS A.B.E.E.

INTERTRADE HELLAS A.B.E.E.

0

7 626

0

0

0

7 626

GR000000000218160

218160

DEL MONTE ΕΛΛΑΣ

DEL MONTE ΕΛΛΑΣ

0

1 979

0

0

0

1 979

GR000000000218220

218220

ΣΟΓΙΑ ΕΛΛΑΣ Α.Ε.

ΣΟΓΙΑ ΕΛΛΑΣ Α.Ε.

0

11 431

0

0

0

11 431

GR000000000218400

218400

ΠΡΟΔΡΟΜΟΣ ΠΑΥΛΙΔΗΣ ΑΒΕΕ

ΠΡΟΔΡΟΜΟΣ ΠΑΥΛΙΔΗΣ ΑΒΕΕ

0

1 562

0

0

0

1 562

GR000000000218422

218422

ΑΛΟΥΜΥΛ Α.Ε.

ΑΛΟΥΜΥΛ, ΒΙΟΜΗΧΑΝΙΑ ΑΛΟΥΜΙΝΙΟΥ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΙΑ

0

6 864

0

0

0

6 864

GR000000000218520

218520

ΚΟΛΟΡΑ A.E.

ΚΟΛΟΡΑ Α.Ε.

0

2 375

0

0

0

2 375

GR000000000218600

218600

ΑΣΠΙΣ Α.Ε. - ΑΡΓΟΣ ΑΡΓΟΛΙΔΑΣ

ΑΣΠΙΣ Α.Ε.

0

1 242

0

0

0

1 242

GR000000000218602

218602

ΑΣΠΙΣ Α.Ε. - ΖΕΡΒΟΧΩΡΙ ΗΜΑΘΙΑΣ

ΑΣΠΙΣ Α.Ε.

0

2 253

0

0

0

2 253

GR000000000218620

218620

PAPASTRATOS CMC SA

PAPASTRATOS CMC SA

0

2 204

0

0

0

2 204


TOTAL

652 872

740 492

654 880

654 772

654 662

3 357 678


ANNEX VIII

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Spain

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

ES000000000090074

90074

Estación de compresión de Chinchilla

Enagás Transporte S.A.U.

0

0

118

118

118

354

ES000000000000002

2

ANDALUZA DE CALES, S.A.

ANDALUZA DE CALES, S.A.

144 398

150 171

132 997

132 997

132 997

693 560

ES000000000000007

7

Cementos Portland Valderrivas, S.A. - Fábrica de Alcalá de Guadaíra

Cementos Portland Valderrivas, S.A.

448 465

519 707

561 023

561 023

561 023

2 651 241

ES000000000000009

9

Fábrica de Jerez de Frontera

LafargeHolcim España SAU [ antes Holcim España S.A.]

374 061

202 434

29 894

29 894

29 894

666 177

ES000000000000010

10

LafargeHolcim España SAU Instalación de Carboneras

LafargeHolcim España, S.A.U. [antes Holcim España, S.A.]

616 170

616 564

616 353

616 353

616 353

3 081 793

ES000000000000012

12

VOTORANTIM CEMENTOS ESPAÑA, S.A.

VOTORANTIM CEMENTOS ESPAÑA, S.A. - FCA. DE CORDOBA

236 271

271 986

176 470

176 470

176 470

1 037 667

ES000000000000016

16

Atlantic Copper Fábrica de Huelva

ATLANTIC COPPER S.L.U.

63 367

63 367

53 867

53 867

53 867

288 335

ES000000000000022

22

NEOELECTRA SC FUENTE DE PIEDRA GESTIÓN

NEOELECTRA SC FUENTE DE PIEDRA GESTIÓN, S.L.U.

13 892

13 535

10 537

10 251

9 966

58 181

ES000000000000023

23

NEO SC MORÓN, S.L.U.

NEO SC MORÓN, S.L.U.

9 601

9 355

6 736

6 553

6 371

38 616

ES000000000000026

26

BIOENERGETICA EGABRENSE, S.A.

BIOENERGETICA EGABRENSE, S.A.

28 940

28 196

16 761

16 307

15 853

106 057

ES000000000000027

27

BIOENERGÍA SANTAMARÍA, S.A.

BIOENERGÍA SANTAMARÍA, S.A

28 196

24 613

17 373

16 902

16 432

103 516

ES000000000000037

37

OLEXTRA, S.A.

OLEXTRA S.A.

16 569

16 143

12 938

12 588

12 237

70 475

ES000000000000041

41

ACEITES SIERRA SUR S.A

ACEITES SIERRA SUR S.A

33 008

32 160

23 307

22 676

22 044

133 195

ES000000000000067

67

ACERINOX EUROPA, S.A.U.

ACERINOX EUROPA, S.A.U.

178 752

178 752

175 869

175 869

175 869

885 111

ES000000000000148

148

PROCERAN, S.A.

PROCERAN, S.A.

28 593

28 400

25 964

25 964

25 964

134 885

ES000000000000154

154

VERALLIA SPAIN, S.A. Fábrica de Alcala de Guadaira

VERALLIA SPAIN, S.A. Fábrica de Alcalá de Guadaira

33 543

33 117

35 809

35 809

35 809

174 087

ES000000000000163

163

NEOELECTRA SC CINCA VERDE, S.L.U.

NEOELECTRA SC CINCA VERDE, S.L.U.

15 342

12 543

6 210

6 042

5 874

46 011

ES000000000000178

178

CELULOSA GALLUR SL

CELULOSA GALLUR SL

2 548

2 811

3 135

3 135

3 135

14 764

ES000000000000180

180

PAPELES Y CARTONES DE EUROPA, S.A.

DS SMITH SPAIN, S.A.

22 519

25 826

22 396

22 396

22 396

115 533

ES000000000000184

184

TORRASPAPEL S. A. (Factoría de Zaragoza)

TORRASPAPEL, S.A.

54 759

48 803

53 253

53 253

53 253

263 321

ES000000000000196

196

FÁBRICA DE CALES Y CEMENTOS DE TUDELA VEGUÍN

CEMENTOS TUDELA VEGUÍN S.A.U.

317 842

341 666

442 771

442 771

442 771

1 987 821

ES000000000000198

198

FÁBRICA DE CEMENTOS DE ABOÑO

CEMENTOS TUDELA VEGUÍN SAU

556 609

557 824

558 556

558 556

558 556

2 790 101

ES000000000000211

211

CELULOSAS DE ASTURIAS S.A.

CELULOSAS DE ASTURIAS, S.A.

45 623

45 623

52 527

52 527

52 527

248 827

ES000000000000221

221

Saint-Gobain Cristalería SL , Fábrica de AVILES

SAINT-GOBAIN CRISTALERIA S.L.

96 255

96 355

96 255

96 255

96 255

481 375

ES000000000000231

231

Compañía Española de Petróleos, SA (Cepsa)-Tenerife

Compañía Española de Petróleos,S.A. CEPSA

4 710

4 468

4 263

4 263

4 263

21 967

ES000000000000233

233

DOLOMITAS DEL NORTE S.A. - CASTRO URDIALES

DOLOMITAS DEL NORTE S.A. - CASTRO URDIALES

34 819

40 957

43 270

43 270

43 270

205 586

ES000000000000234

234

DOLOMITAS DEL NORTE S.A. - VOTO

DOLOMITAS DEL NORTE S.A. - VOTO

148 732

152 456

159 815

159 815

159 815

780 633

ES000000000000242

242

GLOBAL STEEL WIRE, SA

GLOBAL STEEL WIRE, SA

105 541

105 541

80 663

80 663

80 663

453 071

ES000000000000251

251

AB AZUCARERA IBERIA, S.L (Bañeza)

AB Azucarera Iberia, S.L.

10 481

8 058

7 568

7 362

7 158

40 627

ES000000000000252

252

Azucarera de Miranda

C/Cardenal Marcelo Spínola

11 380

8 516

7 341

7 142

6 943

41 322

ES000000000000254

254

Azucarera de Toro

AB Azucarera Iberia S.L.

9 453

9 096

10 309

10 030

9 750

48 638

ES000000000000255

255

Biocarburantes de Castilla y León S.A.

Biocarburantes de Castilla y León, S.A.

86 768

86 617

79 292

77 144

74 996

404 817

ES000000000000258

258

Cogeneradora Burgalesa

Cogeneradora Burgalesa, S.L.

2 554

2 326

1 702

1 656

1 610

9 848

ES000000000000266

266

NEOELECTRA SC COGENERACIÓN, S.L.U.

NEOELECTRA SC COGENERACIÓN, S.L.U.

5 465

5 325

3 754

3 652

3 551

21 747

ES000000000000276

276

DS Smith Spain, SA - Instalación de Dueñas

DS Smith Spain, SA

48 264

47 124

46 349

46 349

46 349

234 435

ES000000000000277

277

PAPELERAS DEL ARLANZON S.A.

PAPELERAS DEL ARLANZÓN, S.A.

6 442

6 442

7 907

7 907

7 907

36 605

ES000000000000302

302

VERALLIA SPAIN, S.A. Fábrica de Burgos

VERALLIA SPAIN, S.A. Fábrica de Burgos

61 241

61 241

71 935

71 935

71 935

338 287

ES000000000000304

304

CEMEX ESPAÑA OPERACIONES, S.L.U. Instalación de Castillejo

Cemex España Operaciones, S.L.U.

368 749

307 604

286 800

286 800

286 800

1 536 753

ES000000000000314

314

Alcoholera de la Puebla S.A.

Alcoholera de la Puebla S.A.

1 303

1 086

1 496

1 456

1 415

6 756

ES000000000000319

319

Mostos, Vinos y Alcoholes, S.A. (MOVIALSA I)

Mostos, Vinos y Alcoholes, S.A. (MOVIALSA I)

5 305

3 181

2 892

2 813

2 735

16 926

ES000000000000380

380

CRISNOVA VIDRIO SA

CRISNOVA VIDRIO SA

73 687

72 475

82 928

82 928

82 928

394 946

ES000000000000381

381

SAINT GOBAIN ISOVER IBERICA S.L

SAINT-ISOVER IBÉRICA, S.L.

16 568

15 545

16 778

16 778

16 778

82 447

ES000000000000382

382

VERALLIA SPAIN, S.A. Fábrica de Azuqueca

VERALLIA SPAIN, S.A. Fábrica de Azuqueca

49 493

53 910

59 950

59 950

59 950

283 253

ES000000000000386

386

CALES DE LLIERCA S.A.

CALES DE LLIERCA S.A.

55 405

55 405

55 534

55 534

55 534

277 412

ES000000000000390

390

Cementos Molins Industrial, SA

Cementos Molins Industrial, SA

895 626

895 929

893 933

893 933

893 933

4 473 354

ES000000000000394

394

Cementos Portland Valderrivas, S.A. - Sitges

Cementos Portland Valderrivas, S.A.

193 433

6 619

58

58

58

200 226

ES000000000000400

400

SEAT, S.A. - Martorell

SEAT S.A.

11 664

9 893

8 772

8 535

8 297

47 161

ES000000000000406

406

Desimpacte de Purins Corcó, S.A.

Desimpacte de Purins Corcó, S.A.

7 482

8 656

8 297

8 073

7 848

40 356

ES000000000000415

415

NEO SC ARAN, S.L.U.

NEO SC ARAN, S.L.U.

4 040

3 270

2 058

2 002

1 947

13 317

ES000000000000419

419

PLASTIVERD PET RECICLADO SA

PLASTIVERD PET RECICLADO SA

23 361

22 761

21 844

21 252

20 661

109 879

ES000000000000421

421

NESTLÉ ESPAÑA, S.A. - FÁBRICA DE GIRONA

NESTLÉ ESPAÑA, SA

11 845

13 793

13 643

13 273

12 903

65 457

ES000000000000444

444

Celulosa de Levante, S.A.

Celulosa de Levante, S.A.

10 751

11 660

11 329

11 329

11 329

56 398

ES000000000000446

446

COGENERACIÓ J. VILASECA, S.L.

COGENERACIÓ J. VILASECA, S.L.

14 446

14 075

9 435

9 179

8 923

56 058

ES000000000000448

448

CONFIREL AIE

CONFIREL AIE

13 316

12 928

13 362

13 362

13 362

66 330

ES000000000000456

456

MATÍAS GOMÁ TOMÁS, S.A.

MATIAS GOMA TOMAS, S.A.

18 165

19 709

20 522

20 522

20 522

99 440

ES000000000000458

458

IBERBOARD MILL S.L.

IBERBOARD MILL S.L.

8 789

8 789

6 756

6 756

6 756

37 846

ES000000000000460

460

PAPELERA EL PRINCIPADO, SA

RDM Paprinsa, S.A.U

28 290

25 019

30 085

30 085

30 085

143 564

ES000000000000470

470

TORRASPAPEL S.A.- FÁBRICA DE SANT JOAN LES FONTS

TORRASPAPEL S.A.

33 875

33 121

41 803

41 803

41 803

192 405

ES000000000000476

476

REPSOL PETROLEO S.A. C.I.TARRAGONA

REPSOL PETROLEO S.A

1 600 417

1 616 908

1 605 569

1 605 569

1 605 569

8 034 032

ES000000000000477

477

COMPAÑÍA ESPAÑOLA DE LAMINACIÓN,S.L.

Compañía Española de Laminación, S.L.

172 400

170 715

139 160

139 160

139 160

760 595

ES000000000000490

490

CERÁMICA PIEROLA, SL

Andrés Puigfel Bach

4 975

5 744

6 594

6 594

6 594

30 501

ES000000000000506

506

PALAU CERÁMICA DE ALPICAT, S.A.

PALAU CERÁMICA DE ALPICAT, S.A.

11 337

11 337

10 674

10 674

10 674

54 696

ES000000000000521

521

VERALLIA SPAIN, S.A. - Montblanc

VERALLIA SPAIN, S.A.

32 575

32 575

27 643

27 643

27 643

148 079

ES000000000000527

527

ARCILLA BLANCA, S.A.

ARCILLA BLANCA, S.A.

33 966

43 973

46 527

46 527

46 527

217 520

ES000000000000528

528

ARCILLAS ATOMIZADAS, S.A.

ARCILLAS ATOMIZADAS, S.A.

37 994

55 469

64 872

64 872

64 872

288 079

ES000000000000530

530

ATOMIX, S.A.

ATOMIX, S.A.

9 217

13 703

15 162

15 162

15 162

68 406

ES000000000000532

532

AZULIBER 1,S.L.

VIRGILIO RUIZ MORENO

61 052

61 649

58 494

58 494

58 494

298 183

ES000000000000533

533

SAMCA ONDA - SA Minera Catalano Aragonesa

SOCIEDAD ANÓNIMA MINERA CATALANO-ARAGONESA

59 741

67 311

66 835

66 835

66 835

327 557

ES000000000000535

535

EUROATOMIZADO, S.A. PLANTA 1

EUROATOMIZADO, S.A.

33 481

36 215

36 015

36 015

36 015

177 741

ES000000000000537

537

KERABEN GRUPO, S.A.U. - Keraben 3

KERABEN GRUPO, S.A.U.

61 415

64 478

62 444

62 444

62 444

313 225

ES000000000000539

539

COMPACGLASS (Factoría V)

COMPACGLASS, S.L.

33 608

38 650

33 608

33 608

33 608

173 082

ES000000000000541

541

TAU PORCELÁNICO, S.L.U.

TAU PORCELÁNICO, S.L.U.

95 743

100 086

99 403

99 403

99 403

494 038

ES000000000000552

552

SICER ESPAÑA

SICER ESPAÑA COLORIFICIO CERÁMICO, S.L.

3 380

1 416

1 051

1 051

1 051

7 949

ES000000000000555

555

Colorobbia España S.A.

Colorobbia España S.A.

56 046

56 046

55 766

46 760

46 760

261 378

ES000000000000560

560

YOUNEXA SPAIN, S.L.

YOUNEXA SPAIN, S.L.

34 878

35 090

28 064

28 064

28 064

154 160

ES000000000000562

562

FRITTA SLU

FRITTA, SLU

22 679

27 561

29 339

29 339

29 339

138 257

ES000000000000565

565

Quimicer, S.L.U.

Quimicer, S.L.U.

12 632

13 798

13 450

13 450

13 450

66 780

ES000000000000568

568

TORRECID S.A.

FEDERICO MICHAVILA HERAS

31 868

31 172

30 993

30 993

30 993

156 019

ES000000000000569

569

VERNÍS, S.A.

D. CARLOS GONZALVO LUCAS

8 682

10 100

8 237

8 237

8 237

43 493

ES000000000000592

592

Cerámica la Escandella, S.A.

Cerámica la Escandella, S.A.

21 547

27 538

26 748

26 748

26 748

129 329

ES000000000000606

606

HIJOS DE FRANCISCO MORANT, S.L.

HIJOS DE FRANCISCO MORANT, S.L.

19 139

15 488

15 167

15 167

15 167

80 128

ES000000000000615

615

AGC FLAT GLASS IBERICA S.A.

AGC FLAT GLASS IBERICA S.A.

74 957

77 754

77 583

77 583

77 583

385 460

ES000000000000629

629

VOTORANTIM CEMENTOS ESPAÑA S.A. Fábrica de Oural

VOTORANTIM CEMENTOS ESPAÑA S.A.

88 385

81 939

99 107

99 107

99 107

467 645

ES000000000000644

644

PLANTA DE COGENERACIÓN DE BOINERSA

BOIRO ENERGIA, S.A.

4 854

3 295

2 392

2 327

2 262

15 130

ES000000000000645

645

PLANTA DE COGENERACIÓN DE DDR

Depuración, Destilación, Reciclaje, S.L.

1 736

1 044

662

644

626

4 712

ES000000000000646

646

UNIÓN DE EMPRESAS MADERERAS, S.A.U.

UNION DE EMPRESAS MADERERAS, S.A.U.

22 648

22 066

24 767

24 096

23 425

117 002

ES000000000000651

651

ENCE, ENERGÍA Y CELULOSA S.A.- CENTRO OPERACIONES PONTEVEDRA

ENCE, ENERGÍA Y CELULOSA S.A.- CENTRO OPERACIONES PONTEVEDRA

38 754

38 754

30 511

30 511

30 511

169 041

ES000000000000697

697

CAL DE CASTILLA, S.A.

CAL DE CASTILLA, S.A.

93 655

91 060

79 231

79 231

79 231

422 408

ES000000000000699

699

Cementos Portland Valderrivas S.A. - Instalación de Morata de Tajuña

CEMENTOS PORTLAND VALDERRIVAS S.A.

590 222

480 596

546 150

546 150

546 150

2 709 268

ES000000000000704

704

TOLSA, S.A.

TOLSA, S.A.

18 135

13 646

11 802

11 482

11 162

66 227

ES000000000000723

723

Ecocarburantes Españoles S.A.

Ecocarburantes Españoles S.A.

48 268

47 028

32 399

31 521

30 643

189 859

ES000000000000724

724

EL POZO ALIMENTACIÓN S.A.

EL POZO ALIMENTACIÓN S.A.

9 904

10 334

10 179

10 179

10 179

50 775

ES000000000000727

727

LINASA COGENERACIÓN Y ASOCIADOS, S.L.

LINASA COGENERACIÓN Y ASOCIADOS, S.L.

1 523

1 136

627

610

593

4 489

ES000000000000741

741

CEMENTOS PORTLAND VALDERRIVAS, S.A. Instalación de Olazagutía

CEMENTOS PORTLAND VALDERRIVAS, S.A.

265 246

228 645

264 697

264 697

264 697

1 287 982

ES000000000000744

744

NEOELECTRA SC ECOENERGÍA NAVARRA, S.L.U.

NEOELECTRA SC ECOENERGÍA NAVARRA, S.L.U.

7 094

6 489

4 659

4 533

4 406

27 181

ES000000000000745

745

Viscofan España, S.L.U.

Viscofan España, S.L.U.

22 423

24 360

24 644

23 976

23 309

118 712

ES000000000000748

748

Essity Operations Allo SL

Essity Operations Allo SL

27 384

25 994

27 156

27 156

27 156

134 846

ES000000000000750

750

Solidus San Andres, S.L.

Solidus Solutions San Andrés, S.L.

23 553

23 553

22 994

22 994

22 994

116 088

ES000000000000753

753

SMURFIT KAPPA NAVARRA S.A. Instalación de Sangüesa

SMURFIT KAPPA NAVARRA SA

48 064

48 064

47 840

47 840

47 840

239 648

ES000000000000758

758

GUARDIAN INDUSTRIES NAVARRA, S.L

GUARDIAN INDUSTRIES NAVARRA, S.L

92 320

92 320

92 494

92 494

92 494

462 122

ES000000000000759

759

CALERA DE ALZO S.L.

CALERA DE ALZO S.L.

166 431

179 501

172 803

172 803

172 803

864 341

ES000000000000767

767

Zero Waste Cogeneración Euskadi, S.L.

Zero Waste Cogeneración Euskadi S.L.

3 231

3 148

1 973

1 919

1 866

12 137

ES000000000000782

782

PAPEL ARALAR, S.A.

Papel Aralar, S.A.

24 304

25 363

26 428

26 428

26 428

128 951

ES000000000000786

786

Papelera Guipuzcoana de Zicuñaga S.A.

Papelera Guipuzcoana de Zicuñaga S.A.

58 098

58 098

57 861

57 861

57 861

289 779

ES000000000000794

794

SMURFIT KAPPA NERVIÓN, S.A.

SMURFIT KAPPA NERVIÓN, S.A.

53 038

53 620

53 597

53 597

53 597

267 449

ES000000000000798

798

ARCELORMITTAL OLABERRIA-BERGARA. FABRICA DE BERGARA

ARCELORMITTAL OLABERRIA-BERGARA, S.L.U.

15 835

15 835

15 240

15 240

15 240

77 390

ES000000000000803

803

ACERÍA DE ÁLAVA S.A.U.

Acería de Álava S.A.U.

22 412

12 401

13 050

13 050

13 050

73 963

ES000000000000808

808

NERVACERO

NERVACERO S.A.

58 506

58 506

53 135

53 135

53 135

276 417

ES000000000000811

811

SIDENOR ACEROS ESPECIALES S.L.- Planta de Basauri

SIDENOR ACEROS ESPECIALES S.L

68 092

69 653

86 888

86 888

86 888

398 409

ES000000000000812

812

TUBOS REUNIDOS GROUP S.L.U. (FÁBRICA: TUBOS)

TUBOS REUNIDOS GROUP S.L.U.

31 336

30 973

44 228

44 228

44 228

194 993

ES000000000000826

826

SAICA 4

SOCIEDAD ANÓNIMA INDUSTRIAS CELULOSA ARAGONESA

108 709

109 419

110 121

110 121

110 121

548 491

ES000000000000831

831

COMPACGLASS (Factoría I-II)

COMPACGLASS, S.L.

62 356

64 448

58 040

58 040

58 040

300 924

ES000000000000832

832

Votorantim Cementos España S.A. - Fábrica de Alconera

Votorantim Cementos España S.A.

333 071

356 875

435 694

435 694

435 694

1 997 028

ES000000000000840

840

Biogás y Energía

OLEOENERGÍA EL PUENTE, S.L.

7 629

6 692

3 824

3 720

3 617

25 482

ES000000000000849

849

Estación de compresión de Córdoba

Enagás Transporte S.A.U.

724

724

2 108

2 108

2 108

7 772

ES000000000000850

850

Estación de compresión de Dos Hermanas

Enagás Transporte S.A.U.

 

372

923

923

923

3 141

ES000000000000852

852

CEPSA QUIMICA Fábrica de Palos de la Frontera

CEPSA QUÍMICA S.A.

270 936

272 994

255 253

255 253

255 253

1 309 689

ES000000000000861

861

Knauf GmbH - Planta de Escúzar

KNAUF GMBH SUCURSAL EN ESPAÑA

5 773

6 361

6 906

6 906

6 906

32 852

ES000000000000865

865

C. AND. TROBAL

TRANSFORMADOS AGRÍCOLAS DEL BAJO GUADALQUIVIR S.L.U.

9 062

8 566

6 096

6 096

6 096

35 916

ES000000000000869

869

C. AND. PINZÓN

TRANSFORMADOS AGRÍCOLAS DEL BAJO GUADALQUIVIR SLU

2 640

3 115

1 758

1 758

1 758

11 029

ES000000000000876

876

Almacenamiento subterráneo de Serrablo

Enagás Transporte S.A.U.

2 872

2 078

2 556

2 556

2 556

12 618

ES000000000000880

880

Industrias Químicas del Ebro S.A

Industrias Químicas del Ebro, S.A.

48 399

52 800

54 089

54 089

54 089

263 466

ES000000000000888

888

BRIDGESTONE HISPANIA MANUFACTURING S.L (Planta de Puente de San Miguel)

Bridgestone Hispania Manufacturing, S.L.

2 152

2 749

2 936

2 936

2 936

13 709

ES000000000000891

891

ADL BIOPHARMA S.L.U.

ADL BIOPHARMA S.L.U.

7 631

7 177

6 999

6 999

6 999

35 805

ES000000000000896

896

Estación de Compresión de Zamora

Enagás Transporte S.A.U.

2 548

1 727

2 015

2 015

2 015

10 320

ES000000000000897

897

Sociedad Cooperativa General Agropecuaria ACOR - Fábrica Azucarera de Olmedo

Sociedad Cooperativa General Agropecuaria ACOR

74 793

69 456

44 907

42 911

42 911

274 978

ES000000000000916

916

MINERA DE SANTA MARTA - VILLARRUBIA DE SANTIAGO

MINERA DE SANTA MARTA, S.A.

3 378

3 929

3 378

3 378

3 378

17 441

ES000000000000924

924

ERCROS, S.A. Fábrica de Vilaseca I

ERCROS, S.A.

13 017

14 784

15 200

15 200

15 200

73 401

ES000000000000938

938

Estación de compresión de Tivissa

Enagás Transporte S.A.U.

795

1 014

1 994

1 994

1 994

7 791

ES000000000000940

940

ERCROS S.A - Fábrica de Tarragona

ERCROS S.A

9 804

9 804

11 995

11 995

11 995

55 593

ES000000000000943

943

SECANIM BIO-INDUSTRIES SAU

SECANIM BIO-INDUSTRIES SAU

13 303

15 915

17 677

17 677

17 677

82 249

ES000000000000945

945

IBERPOTASH S.A. Súria

IBERPOTASH S.A.

14 049

14 049

16 323

16 323

16 323

77 067

ES000000000000947

947

ILERPROTEIN S.L.

ILERPROTEIN S.L.

1 280

1 247

890

866

842

5 125

ES000000000000959

959

PURAC BIOQUÍMICA, S.A.

PURAC BIOQUÍMICA, S.A.

8 422

9 213

9 809

9 809

9 809

47 062

ES000000000000961

961

Ercros, S.A. Fábrica de Tortosa

Ercros, S.A.

57 904

65 745

57 904

57 904

57 904

297 361

ES000000000000969

969

ARCILLA BLANCA, S.A. - PLANTA 2

ARCILLA BLANCA, S.A.

13 994

11 606

9 512

9 512

9 512

54 136

ES000000000000970

970

ATOMIZADAS DE ALCORA, S.A.U.

ATOMIZADAS DE ALCORA, S.A.U.

10 656

11 713

16 771

16 771

16 771

72 682

ES000000000000971

971

ATOMIZADORA, S.A.

ATOMIZADORA, S.A.

12 656

15 677

16 819

16 819

16 819

78 790

ES000000000000974

974

CERÁMICA SALONI, S.A.U.

Cerámica Saloni, S.A.U.

23 881

25 206

20 661

20 661

20 661

111 070

ES000000000000980

980

FONT SALEM, S.L.

FONT SALEM, S.L.

2 869

2 969

2 798

2 798

2 798

14 232

ES000000000000982

982

Grespania, S.A. (Nules)

Grespania, S.A.

14 781

15 406

15 535

15 535

15 535

76 792

ES000000000000984

984

SOCIEDAD ANÓNIMA MINERA CATALANO-ARAGONESA - SAMCA CABANES

SOCIEDAD ANÓNIMA MINERA CATALANO-ARAGONESA

9 441

14 010

25 978

25 978

25 978

101 385

ES000000000000996

996

CONSERVAS VEGETALES DE EXTREMADURA S.A.

MANUEL VÁZQUEZ CALLEJA

16 612

16 612

16 789

16 789

16 789

83 591

ES000000000000997

997

PRONAT S.C.

PRONAT S.C.

9 211

9 211

7 917

7 917

7 917

42 173

ES000000000000998

998

Conservas Vegetales de Tomalia, S.C.U.G.

Conservas Vegetales de Tomalia, S.C.U.G.

6 742

6 742

5 433

5 433

5 433

29 783

ES000000000000999

999

CONESA VEGAS ALTAS S.L.U.

CONESA VEGAS ALTAS S.L.U.

6 581

5 452

4 513

4 513

4 513

25 572

ES000000000001002

1002

Conservas El Cidacos S.A.

CONSERVAS EL CIDACOS S.A.

2 970

3 178

3 643

3 643

3 643

17 077

ES000000000001008

1008

FINANCIERA MADERERA S. A. (FINSA SANTIAGO)

FINANCIERA MADERERA, S.A.

69 100

89 306

108 262

108 262

108 262

483 192

ES000000000001011

1011

Hijos de Rivera, SA - Fábrica de Cervezas Estrella Galicia

HIJOS DE RIVERA, S.A.

3 842

4 358

4 938

4 938

4 938

23 014

ES000000000001018

1018

Estación de compresión de Haro

Enagás Transporte S.A.U.

5 113

4 512

3 068

3 068

3 068

18 829

ES000000000001030

1030

PLADUR GYPSUM, SAU

PLADUR GYPSUM SAU

10 156

10 156

11 808

11 808

11 808

55 736

ES000000000001039

1039

FABRICA DE ETXEBARRI

ARCELORMITTAL ESPAÑA, S.A.

21 673

21 673

21 916

21 916

21 916

109 094

ES000000000001041

1041

BRIDGESTONE HISPANIA MANUFACTURING S.L (Planta de Basauri)

BRIDGESTONE HISPANIA MANUFACTURING S.L

5 315

5 161

5 601

5 601

5 601

27 279

ES000000000001051

1051

PAMESA PORCELÁNICO, S.L.

PAMESA PORCELÁNICO, S.L.

49 494

49 188

59 021

59 021

59 021

275 745

ES000000000001059

1059

SOFIDEL SPAIN, S.L.U.

SOFIDEL SPAIN, S.L.U.

18 902

22 293

21 889

21 889

21 889

106 862

ES000000000001061

1061

Megasider Zaragoza, S.A.U,

Megasider Zaragoza, S.A.U,

34 021

37 417

42 030

42 030

42 030

197 528

ES000000000001500

1500

BIRLA CARBON SPAIN

BIRLA CARBON SPAIN

92 449

92 449

107 651

107 651

107 651

507 851

ES000000000001502

1502

Compañía Energética Las Villas, S.L.

Compañía Energética Las Villas, S.L.

27 636

21 885

14 853

14 450

14 048

92 872

ES000000000090002

90002

Instalación de Lumbier

Enagás Transporte S.A.U.

2 694

794

1 753

1 753

1 753

8 747

ES000000000090003

90003

Instalación de Alcázar de San Juan

Enagás Transporte S.A.U.

2 133

3 690

8 446

8 446

8 446

31 161

ES000000000090004

90004

Estación de compresión de Montesa

Enagás Transporte S.A.U.

2 582

6 247

7 450

7 450

7 450

31 179

ES000000000090005

90005

Compañía Energética de Linares, S.L.

Compañía Energética de Linares, S.L.

10 015

9 758

8 453

8 224

7 995

44 445

ES000000000090012

90012

LÍPIDOS SANTIGA, S.A.

LÍPIDOS SANTIGA, S.A.

21 551

21 811

22 268

22 268

22 268

110 166

ES000000000090021

90021

MASOL IBERIA BIOFUEL, S.L.

MASOL IBERIA BIOFUEL, S.L.

29 399

23 966

17 287

17 287

17 287

105 226

ES000000000090027

90027

Mostos, Vinos y Alcoholes, S.A. (MOVIALSA III)

Mostos, Vinos y Alcoholes, S.A. (MOVIALSAIII)

6 402

6 237

4 612

4 488

4 363

26 102

ES000000000090030

90030

Ciudad Agroalimentaria de Tudela S.L.

Ciudad Agroalimentaria de Tudela S.L.

9 355

11 165

12 064

11 737

11 410

55 731

ES000000000090042

90042

KRONOSPAN, S.L.

Kronospan, S.L.

48 139

50 564

45 623

45 623

45 623

235 572

ES000000000090051

90051

Mostos, Vinos y Alcoholes, S.A. (MOVIALSA V)

Mostos, Vinos y Alcoholes, S.A. (MOVIALSAV)

12 078

12 631

10 228

9 951

9 673

54 561

ES000000000090057

90057

Estación de compresión de El Villar de Arnedo

Enagás Transporte S.A.U.

1 665

1 665

3 480

3 480

3 480

13 770

ES000000000090073

90073

A.G. SIDERÚRGICA BALBOA, S.A. - Balboa 2

A.G Siderúrgica Balboa, S.A.

79 651

87 318

78 739

78 739

78 739

403 186

ES000000000090075

90075

Tomates del Sur S.L.U.

Tomates del Sur S.L.U.

9 164

9 164

7 293

7 293

7 293

40 207

ES000000000201858

201858

LA FARGA YOURCOPPERSOLUTIONS, SA

LA FARGA YOURCOPPERSOLUTIONS, SA

31 457

30 910

29 924

29 924

29 924

152 139

ES000000000201993

201993

HALCÓN CERÁMICAS, S.A. (II)

HALCÓN CERÁMICAS, S.L.

21 885

24 164

29 333

29 333

29 333

134 048

ES000000000202114

202114

FABRICACIÓN ESPAÑOLA SANITARIA, S.A.

FABRICACIÓN ESPAÑOLA SANITARIA, S.A.

6 550

6 550

5 709

5 709

5 709

30 227

ES000000000202143

202143

Showa Denko Carbon Spain, S.A.U

Showa Denko Carbon Spain, S.A.U.

25 608

28 064

33 180

34 242

34 242

155 336

ES000000000202153

202153

ALUMINIO ESPAÑOL, SLU

ALUMINIO ESPAÑOL, SLU

390 926

389 270

189 642

189 642

189 642

1 349 122

ES000000000202159

202159

ALUMINA ESPAÑOLA, S.A - PLANTA DE SAN CIBRAO

ALUMINA ESPAÑOLA, S.A.

483 214

483 214

456 800

456 800

456 800

2 336 828

ES000000000202173

202173

APOLO CERAMICAS S.L

APOLO CERÁMICAS S.L

5 849

5 656

4 713

4 713

4 713

25 644

ES000000000202235

202235

PAVIMENTOS BECHÍ, S.L

PAVIMENTOS BECHÍ, S.L

8 821

9 365

8 565

8 565

8 565

43 881

ES000000000202255

202255

CRISTAL CERÁMICAS S.A. FACTORÍA II

CRISTAL CERAMICAS S.A

10 216

10 116

8 530

8 530

8 530

45 922

ES000000000202256

202256

CRISTAL CERÁMICAS S.A. FACTORÍA III

CRISTAL CERAMICAS S.A

11 000

11 631

11 063

11 063

11 063

55 820

ES000000000202305

202305

Grespania, S.A. (Castellón)

Grespania, S.A. (Castellón)

13 853

16 381

15 203

15 203

15 203

75 843

ES000000000202436

202436

CERÁMICAS BELCAIRE, S.A.

CERÁMICAS BELCAIRE, S.A.

20 927

17 442

13 537

13 537

13 537

78 980

ES000000000202466

202466

TECNIGRES, S.A.

TECNIGRES, S.A.

3 182

3 421

3 257

3 257

3 257

16 374

ES000000000202470

202470

AZULEJOS Y PAVIMENTOS, S.A.

AZULEJOS Y PAVIMENTOS, S.A.

3 828

3 616

3 344

3 344

3 344

17 476

ES000000000202474

202474

CERÁMICAS APARICI, S.A.

CERÁMICAS APARICI, S.A.

3 255

2 759

2 146

2 146

2 146

12 452

ES000000000202532

202532

COTTOCER, S.L.

COTTOCER, S.L.

10 355

9 422

14 087

14 087

14 087

62 038

ES000000000202768

202768

HALCÓN CERÁMICAS, S.A. (GRESITEC)

HALCÓN CERÁMICAS, S.A.

17 148

17 148

12 855

12 855

12 855

72 861

ES000000000202939

202939

Nissan Motor Ibérica, Planta de Cantabria

Nissan Motor Ibérica, S.A.

13 189

11 651

11 907

11 907

11 907

60 561

ES000000000203075

203075

CERAMICAS L’ALCALATÉN, S.A.

CERAMICAS L’ALCALATÉN, S.A.

11 958

15 241

17 649

17 649

17 649

80 146

ES000000000203118

203118

Graftech Ibérica, S.L.

Graftech Ibérica, S.L.

47 328

52 941

61 598

61 598

61 598

285 063

ES000000000203223

203223

KERAMEX, S.A.

KERAMEX, S.A.

14 872

27 818

31 661

31 661

31 661

137 673

ES000000000203622

203622

JOSÉ OSET Y CÍA, S.L.

JOSÉ OSET Y CÍA, S.L.

6 945

6 945

6 748

6 748

6 748

34 134

ES000000000203625

203625

BESTILE, S.L.

BESTILE, S.L.

16 282

15 540

14 600

14 600

14 600

75 622

ES000000000203736

203736

Almacenamiento subterráneo Gaviota

Enagás Transporte S.A.U.

4 461

2 849

4 346

4 346

4 346

20 348

ES000000000203769

203769

BALDOCER, S.A. - PLANTA 1 VILLAFAMES

BALDOCER, S.A.

34 285

37 940

31 875

31 875

31 875

167 850

ES000000000203891

203891

ADISSEO ESPAÑA, S.A.

ADISSEO ESPAÑA, S.A.

35 227

36 672

32 017

32 017

32 017

167 950

ES000000000204923

204923

CERAMICAS MIMAS, S.L. - PLANTA 1

CERAMICAS MIMAS, S.L.

11 485

14 329

13 910

13 910

13 910

67 544

ES000000000204941

204941

SPAIN CERAMICS WORLD, S.L.

SPAIN CERAMICS WORLD, S.L.

4 826

4 826

4 602

4 602

4 602

23 458

ES000000000204947

204947

CERAMICAS MIMAS, S.L. - PLANTA 2

CERAMICAS MIMAS, S.L.

11 935

11 935

13 564

13 564

13 564

64 562

ES000000000204982

204982

Compacglass, SL - Factoría IV

COMPACGLASS, S.L.

49 710

54 000

53 771

53 771

53 771

265 023

ES000000000205232

205232

HIJOS DE CIPRIANO CASTELLO ALFONSO, S.L.

HIJOS DE CIPRIANO CASTELLÓ ALFONSO, S.L.

10 299

9 617

9 847

9 847

9 847

49 457

ES000000000205285

205285

Saint Gobain Placo Ibérica S.A. -Fábrica de San Martín PYL

Saint Gobain Placo Ibérica S.A.

7 192

7 784

8 765

8 765

8 765

41 271

ES000000000205568

205568

ARCELORMITTAL ESPAÑA, S.A.

ARCELORMITTAL ESPAÑA, S.A. - fábrica de Lesaka

15 741

15 575

15 420

15 420

15 420

77 576

ES000000000205622

205622

HALCÓN CERÁMICAS, S.L.U.

HALCÓN CERÁMICAS, S.L.U.

13 939

16 910

20 675

20 675

20 675

92 874

ES000000000205747

205747

FAGOR EDERLAN TAFALLA S. COOP.

FAGOR EDERLAN TAFALLA S. COOP.

26 283

21 618

26 134

26 134

26 134

126 303

ES000000000205770

205770

COMPACGLASS, SL - Fábrica III

COMPACGLASS, S.L.

20 554

29 492

35 672

35 672

35 672

157 062

ES000000000205812

205812

Canal de Isabell II Gestión S.A. - Unidad de Tratamiento de Lodos de Loeches

Canal de Isabell II Gestión S.A.

5 441

5 977

4 384

4 265

4 147

24 214

ES000000000205817

205817

INDUSTRIA DE TRANSFORMACIONES, S.A.

INDUSTRIA DE TRANSFORMACIONES, S.A.

65 755

65 755

75 964

75 964

75 964

359 402

ES000000000205866

205866

COSENTINO INDUSTRIAL, S.A.U.

COSENTINO INDUSTRIAL, S.A.U.

21 227

24 356

32 981

32 981

32 981

144 526

ES000000000206149

206149

Química del Nalón, S.A. - Planta Destilación de Alquitrán de Trubia

Química del Nalón, S.A.

15 904

15 904

16 430

16 430

16 430

81 098

ES000000000206275

206275

ARGENTA CERÁMICA, S.L - VILLAFAMES

ARGENTA CERÁMICA, S.L

15 944

21 259

26 749

26 749

26 749

117 450

ES000000000206276

206276

ARGENTA CERÁMICA, S.L

ARGENTA CERÁMICA, S.L

40 140

46 842

60 507

60 507

60 507

268 503

ES000000000206294

206294

ARGENTA CERÁMICA, S.L - ONDA

ARGENTA CERÁMICA, S.L

37 113

37 534

35 941

35 941

35 941

182 470

ES000000000206310

206310

NEW TILES S.L.U.

NEW TILES S.L.U.

11 724

11 887

10 453

10 453

10 453

54 970

ES000000000207040

207040

IBERIAN LUBE BASE OILS COMPANY, S.A.

IBERIA LUBE BASE OIL COMPANY ( ILBOC)

41 186

41 186

44 748

44 748

44 748

216 616

ES000000000207302

207302

AZULMED, S.L.U.

AZULMED, S.L.U.

133 041

136 001

133 135

133 135

133 135

668 447

ES000000000207695

207695

HALCÓN CERÁMICAS, S.A. (PLANTA 7)

HALCÓN CERÁMICAS, S.A.

29 191

29 464

31 068

31 068

31 068

151 859

ES000000000208102

208102

COMPAÑÍA ENERGÉTICA PARA EL TABLERO, S.A. - Cogeneración de Industrias Losán

Compañía Energética para el Tablero, s.a.

9 512

7 766

3 574

3 477

3 380

27 709

ES000000000209080

209080

ENERGYWORKS MONZÓN, S.L.

Energyworks Monzón, S.L.

8 224

10 874

12 634

12 292

11 949

55 973

ES000000000209162

209162

SC Valorizaciones Agropecuarias

SC VALORIZACIONES AGROPECUARIAS, SL

8 209

8 540

6 578

6 400

6 222

35 949

ES000000000209582

209582

FUDEPOR S.L.

FUDEPOR S.L.

12 861

12 531

9 700

9 437

9 175

53 704

ES000000000209945

209945

BALDOCER, S.A. - PLANTA 3 VILLAFAMÉS

BALDOCER, S.A.

27 164

29 980

30 742

30 742

30 742

149 370

ES000000000210003

210003

Valoritzacions Agroramaderes les Garrigues, S.L.

Valoritzacions Agroramaderes les Garrigues, S.L.

12 475

12 154

8 739

8 503

8 266

50 137

ES000000000210083

210083

Planta de tratamiento de Purines Hinojar - (Energías Alternativas Murcianas, S.A.)

Energías Alternativas Murcianas, S.A.

10 443

10 175

7 778

7 567

7 356

43 319

ES000000000210478

210478

ZERO WASTE BIOENERGY CASTILLA LA MANCHA, S.L.U. (PLANTA CONSUEGRA)

ZERO WASTE BIOENERGY CASTILLA LA MANCHA, S.L.U.

8 057

7 850

5 882

5 723

5 563

33 075

ES000000000210691

210691

DESIMPACTO DE PURINES TURÉGANO S.A.

DESIMPACTO DE PURINES TURÉGANO S.A.

7 465

8 874

7 028

6 838

6 647

36 852

ES000000000210703

210703

PLADUR GYPSUM, S.A

PLADUR GYPSUM, S.A.U.

3 994

3 994

5 065

5 065

5 065

23 183

ES000000000210777

210777

TRACTAMENTS DE JUNEDA, SA

TRACTAMENTS DE JUNEDA, SA

12 632

12 307

5 229

5 087

4 946

40 201

ES000000091448514

91448514

Compañía Energética Puente del Obispo, S.L.

Compañía Energética Puente del Obispo, S.L.

10 907

10 719

7 730

7 520

7 311

44 187

ES000000000000883

883

PERFORMANCE SPECIALTY PRODUCTS ASTURIAS, S.L.U.

PERFORMANCE SPECIALTY PRODUCTS ASTURIAS, S.L.U.

27 119

27 246

27 120

27 120

27 120

135 725

ES000000000000986

986

PORCELANOSA, S.A.U.

PORCELANOSA S.A.U.

 

 

78 206

78 206

78 206

234 618

ES000000000202106

202106

UNIVERSAL CERAMICA, S.L.

UNIVERSAL CERAMICA, S.L.

2 018

1 969

2 150

2 150

2 150

10 437

ES000000023527781

23527781

CERÁMICA MIRAMAR S.L.

CERÁMICA MIRAMAR S.L.

11 074

14 197

17 419

17 419

17 419

77 528

ES000000000000172

172

SALES MONZON

SALES MONZON SA

12 429

9 924

0

0

0

22 353

ES000000000202175

202175

Alu Ibérica AVL, S.L.U.

ALU IBERICA AVL, S.L.U.

7 345

0

0

0

0

7 345


TOTAL

13 983 295

13 746 263

13 519 554

13 495 785

13 481 960

68 226 857


ANNEX IX

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: France

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

FR000000000000072

72

Yara France Usine d’Ambès

Yara France

88 101

104 293

104 293

104 293

104 293

505 273

FR000000000000182

182

ENTREMONT ALLIANCE MONTAUBAN DE BRETAGNE

ENTREMONT ALLIANCE S.A.S

3 659

4 278

4 278

4 278

4 278

20 771

FR000000000000263

263

TotalEnergies Raffinage France Usine de Gonfreville l’Orcher

TotalEnergies Raffinage France Usine pétrochimique

916 941

855 039

855 039

855 039

855 039

4 337 097

FR000000000000273

273

SNC Renault Sandouville

SNC RENAULT SANDOUVILLE

6 659

6 893

5 419

5 419

5 419

29 809

FR000000000000286

286

NESTLE FRANCE SAS

NESTLE France - Usine de Dieppe

10 282

10 449

10 449

10 449

10 449

52 078

FR000000000000305

305

Verescence SAS - Usine de Mers les bains

Verescence SAS

49 506

41 076

42 034

42 034

42 034

216 684

FR000000000000466

466

SAINT-GOBAIN PAM

Saint-Gobain PAM - usine de Pont-à-mousson

285 780

297 867

297 867

297 867

297 867

1 477 248

FR000000000000492

492

Ineos Polymers Sarralbe

Ineos Polymers Sarralbe SAS

56 591

56 312

57 233

57 233

57 233

284 602

FR000000000000501

501

PAPETERIES DE CLAIREFONTAINE

PAPETERIES DE CLAIREFONTAINE

38 685

38 579

38 579

38 579

38 579

193 001

FR000000000000616

616

NAPHTACHIMIE - Usine de Lavéra

NAPHTACHIMIE

883 323

886 659

886 659

886 659

886 659

4 429 959

FR000000000001075

1075

Laboratoires SERVIER Industrie

Laboratoires SERVIER Industrie

1 532

0

0

0

0

1 532

FR000000000204062

204062

MARCILLAT CORCIEUX

MARCILLAT CORCIEUX

1 422

0

0

0

0

1 422

FR000000000206032

206032

APPRYL SNC

APPRYL SNC

0

0

0

0

0

0

FR000000000206164

206164

Usine Chimique de Lavéra

INEOS Chemicals Lavéra SAS

0

0

0

0

0

0


TOTAL

2 342 481

2 301 445

2 301 850

2 301 850

2 301 850

11 549 476


ANNEX X

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Croatia

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

HR000000000204107

204107

Petrokemija d.d.

Petrokemija d.d. tvornica mineralnih gnojiva

927 789

778 266

363 348

363 348

363 348

2 796 099

HR000000000205122

205122

NEXE d.d.

NEXE d.d.

524 259

524 259

542 717

542 717

542 717

2 676 669

HR000000000205570

205570

Holcim Hrvatska d.o.o.

Holcim Hrvatska d.o.o.

292 224

304 143

292 337

292 337

292 337

1 473 378

HR000000000205677

205677

Ciglana Cerje Tužno d.o.o.

Ciglana Cerje Tužno d.o.o.

10 313

10 127

9 858

9 858

9 858

50 014


TOTAL

1 754 585

1 616 795

1 208 260

1 208 260

1 208 260

6 996 160


ANNEX XI

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Italy

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

IT000000000000063

63

Cementeria di Robilante

Buzzi Unicem S.p.A.

635 951

737 302

737 302

737 302

737 302

3 585 159

IT000000000000151

151

Polynt Spa Stabilimento di Scanzorosciate

POLYNT SPA

133 615

135 120

135 120

135 120

135 120

674 095

IT000000000000173

173

CEMENTERIA DI REZZATO

Italcementi spa

755 545

752 219

752 219

752 219

752 219

3 764 421

IT000000000000326

326

Ferrari SpA

Ferrari Spa

4 570

4 748

4 622

4 497

4 372

22 809

IT000000000000411

411

Corning Pharmaceutical Glass S.p.A.

Corning Pharmaceutical Glass S.p.A.

18 383

18 508

18 508

18 508

18 508

92 415

IT000000000000457

457

Burgo Group S.p.A. Stabilimento di Sora

Burgo Group S.p.A.

69 831

72 624

72 624

72 624

72 624

360 327

IT000000000000575

575

Complesso Raffineria, IGCC e Impianti Nord dal 01.01.2016

SARLUX SRL

2 143 510

1 798 838

1 798 838

1 798 838

1 798 838

9 338 862

IT000000000000583

583

Sesto Campano

Colacem Spa

517 579

564 987

564 987

564 987

564 987

2 777 527

IT000000000000721

721

Stabilimento di Crusinallo

Favini Srl

14 315

14 806

14 806

14 806

14 806

73 539

IT000000000000808

808

Stabilimento di Pomigliano D’Arco

LEONARDO S.P.A.

2 534

2 104

2 104

2 104

2 104

10 950

IT000000000000912

912

Impianto di produzione Ammoniaca e Urea

Yara Italia S.p.A.

914 384

932 363

932 363

932 363

932 363

4 643 836

IT000000000000999

999

Centrale termica e cogeneratore A.O.U.

A.O.U. Federico II

3 772

3 556

3 462

3 369

3 275

17 434

IT000000000001121

1121

Feger

Feger di Gerardo Ferraioli spa

3 577

3 577

3 577

3 577

3 577

17 885

IT000000000203797

203797

Chimica Pomponesco

Chimica Pomponesco

13 084

13 582

13 582

13 582

13 582

67 412

IT000000000203822

203822

Bipan S.p.A. Stabilimento di Bicinicco

Bipan S.p.A.

44 636

49 007

49 007

49 007

49 007

240 664

IT000000000205586

205586

Polynt SpA - Stabilimento di Ravenna

Polynt SpA

81 515

85 555

85 555

85 555

85 555

423 735

IT000000000208829

208829

Esselunga SpA Stabilimento di Biandrate

Esselunga SpA

383

656

656

656

656

3 007

IT000000000215360

215360

FIORDAGOSTO - OLIVETO CITRA

FIORDAGOSTO - SOCIETA’ A RESPONSABILITA’ LIMITATA

330

1 023

1 000

977

954

4 284

IT000000000216620

216620

CEMENTERIA DI SARCHE

Italcementi spa

0

51 950

0

0

0

51 950

IT000000000001235

1235

Sesto San Giovanni

A2A Calore Servizi

 

455

455

455

455

1 820

IT000000000201371

201371

Selinunte

A2A Calore Servizi SRL

 

666

666

666

666

2 664

IT000000000202109

202109

Cotto Petrus Srl

Cotto Petrus Srl

 

34 046

34 046

34 046

34 046

136 184


TOTAL

5 357 514

5 277 692

5 225 499

5 225 258

5 225 016

26 310 979


ANNEX XII

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Latvia

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

LV000000000000001

1

AS «Olaines ūdens un siltums» Automatizētā gāzes katlumāja

AS «Olaines ūdens un siltums» Automatizētā gāzes katlumāja

785

1 057

1 871

1 871

1 871

7 455

LV000000000000007

7

Akciju sabiedrība «Latvenergo» TEC-2

Akciju sabiedrība «Latvenergo»

32 056

38 115

39 914

38 833

37 752

186 670

LV000000000000025

25

Katlu māja «Kauguri»

SIA «Jūrmalas Siltums»

1 114

1 392

1 646

1 646

1 646

7 444

LV000000000000032

32

Katlu māja

A/S «B.L.B Baltijas Termināls»

3 120

1 837

980

980

980

7 897

LV000000000000038

38

PAS «Daugavpils siltumtīkli»,siltumcentrāle Nr.3

PAS «Daugavpils siltumtīkli»

1 541

2 699

6 498

6 322

6 146

23 206

LV000000000000040

40

PAS «Daugavpils siltumtīkli»,siltumcentrāle Nr.2

PAS «Daugavpils siltumtīkli»

1 744

1 744

1 607

1 607

1 607

8 309

LV000000000000048

48

Katlu māja

SIA «Liepājas enerģija»

1 364

833

572

556

541

3 866

LV000000000000050

50

Akciju sabiedrība «Preiļu siers» katlu māja

A/S «Preiļu siers»

2 869

2 869

2 211

2 211

2 211

12 371

LV000000000000052

52

Katlu māja

SIA «Salaspils Siltums»

3 002

3 293

3 433

3 433

3 433

16 594

LV000000000000054

54

AS «Latvijas Finieris» rūpnīca «Lignums»

AS «Latvijas Finieris» rūpnīca «Lignums»

9 078

9 078

9 964

9 964

9 964

48 048

LV000000000000057

57

AS Ventbunkers

Akciju sabiedrība «Ventbunkers»

1 713

1 143

672

672

672

4 872

LV000000000000063

63

Keramikas būvmateriālu ražotne

LODE SIA

9 128

9 660

8 099

8 099

8 099

43 085

LV000000000000069

69

Māla būvmateriālu apdedzināšanas krāsns

LODE SIA

15 270

15 270

13 697

13 697

13 697

71 631

LV000000000000096

96

SIA KRONOSPAN Riga

SIA KRONOSPAN Riga

100 986

85 270

71 861

71 861

71 861

401 839

LV000000000000099

99

SIA «Juglas jauda» koģenerācijas stacija

SIA «Juglas jauda»

962

2 137

3 272

3 183

3 094

12 648

LV000000000000103

103

Inčukalna pazemes gāzes krātuves sadedzināšanas iekārtas

Akciju sabiedrība «Conexus Baltic Grid»

6 717

6 717

5 310

5 310

5 310

29 364

LV000000000000105

105

Katlu māja

SIA Gren Jelgava

566

790

347

347

347

2 397

LV000000000204013

204013

Iekārtas ģipša izstrādājumu ražošanai

SIA Knauf

7 523

7 523

7 809

7 809

7 809

38 473

LV000000000206239

206239

AS «Olainfarm»

Akciju sabiedrība «Olainfarm»

5 030

4 901

3 935

3 829

3 722

21 417

LV000000000210127

210127

Vangažu asfaltbetona rūpnīca, CBF SIA «BINDERS»

Ceļu būves firma SIA «BINDERS»

1 710

1 990

2 261

2 261

2 261

10 483


TOTAL

206 278

198 318

185 959

184 491

183 023

958 069


ANNEX XIII

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Lithuania

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

LT000000000000007

7

Katilas, keramikos degimo krosnys

AB Palemono keramikos gamykla

4 151

3 429

2 549

2 549

2 549

15 227

LT000000000000013

13

Stiklo lydymo krosnis

AB «Panevėžio stiklas»

10 938

11 091

11 198

11 198

11 198

55 623

LT000000000000016

16

Katilinė

AB ’’Grigeo’’

28 821

28 821

28 953

28 953

28 953

144 501

LT000000000000020

20

Katilinė ir išspaudų džiovykla

AB «Nordic Sugar Kėdainiai»

25 812

28 703

20 968

20 968

20 968

117 419

LT000000000000023

23

Katilinė

AB «Lifosa»

151 302

177 364

120 954

120 954

120 954

691 528

LT000000000000030

30

Katilinė ir išspaudų džiovykla

UAB «Lietuvos cukraus fabrikas»

10 355

10 725

10 355

10 355

10 355

52 145

LT000000000000038

38

Mažeikių katilinė

UAB «Mažeikių šilumos tinklai»

5 980

7 144

7 619

7 619

7 619

35 981

LT000000000000064

64

Rokiškio rajoninė katilinė

AB «Panevėžio energija»

8 307

8 307

8 749

8 749

8 749

42 861

LT000000000000069

69

Petrašiūnų elektrinė

AB «Kauno energija»

7 395

7 205

5 271

5 128

4 986

29 985

LT000000000000071

71

Šilko katilinė

AB «Kauno energija»

4 374

3 570

3 230

3 230

3 230

17 634

LT000000000000073

73

Garliavos katilinė

AB «Kauno energija»

74

349

632

632

632

2 319

LT000000000000081

81

Luokės katilinė

UAB «Litesko» filialas «Telšių šiluma»

836

836

593

593

593

3 451

LT000000000000091

91

Klaipėdos rajoninė katilinė

AB «Klaipėdos energija»

7 214

9 252

9 981

9 981

9 981

46 409

LT000000000000092

92

Lypkių rajoninė katilinė

AB «Klaipėdos energija»

2 056

2 056

1 694

1 694

1 694

9 194

LT000000000000102

102

Panevėžio termofikacinė elektrinė

AB «Panevėžio energija»

10

10

179

174

169

542

LT000000000000103

103

Kurą deginantys įrenginiai

UAB «IKEA Industry Lietuva»

26 897

28 868

34 745

34 745

34 745

160 000

LT000000000000106

106

Kėdainių rajoninė katilinė

AB «Panevėžio energija»

80

80

1 315

1 315

1 315

4 105

LT000000000000115

115

Šiluminė katilinė

UAB «Visagino energija»

5 258

6 244

6 924

6 924

6 924

32 274

LT000000000205529

205529

Katilinės ir džiovyklos

Roquette Amilina, AB

35 892

35 684

35 901

35 901

35 901

179 279

LT000000000206910

206910

Jauniūnų dujų kompresorių stotis

AB «Amber Grid»

537

82

767

767

767

2 920

LT000000000206978

206978

Suskystintų gamtinių dujų importo terminalo laivas-saugykla su dujinimo įrenginiu

Hoegh LNG Klaipėda UAB

9 708

10 916

12 655

12 655

12 655

58 589


TOTAL

345 997

380 736

325 232

325 084

324 937

1 701 986


ANNEX XIV

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Hungary

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

HU000000000000023

23

Budapesti Erőmű ZRt. Kispesti Kombinált Ciklusú Gázturbinás Hőszolgáltató Erőmű

Budapesti Erőmű ZRt.

21 970

21 406

20 744

20 183

19 621

103 924

HU000000000000024

24

Budapesti Erőmű ZRt. Újpesti Kombinált Ciklusú Gázturbinás Hőszolgáltató Erőmű

Budapesti Erőmű ZRt.

35 216

34 311

33 319

32 417

31 515

166 778

HU000000000000035

35

Carmeuse Hungária Kft Beremendi Mészüzem

Carmeuse Hungária Kft

67 475

52 495

40 188

40 188

40 188

240 534

HU000000000000037

37

Csepeli Eromu Kft.

Csepeli Eromu Kft.

239

499

729

729

729

2 925

HU000000000000043

43

Dorogi Erőmű

Veolia Energia Magyarország Zrt.

9 111

7 667

6 174

6 007

5 841

34 800

HU000000000000059

59

EVAT Zrt.

Egri Vagyonkezelő és Távfűtő Zrt.

1 876

1 876

1 525

1 525

1 525

8 327

HU000000000000083

83

Hartmann Hungary Kft.

Hartmann Hungary Kft.

4 432

4 432

4 612

4 612

4 612

22 700

HU000000000000103

103

Komlói Fűtőerőmű ZRt.

Komlói Fűtőerőmű ZRt.

745

629

728

708

688

3 498

HU000000000000111

111

SILKEM Hungary Kft. Ajkai Telephelye

SILKEM Hungary Kft.

10 831

8 424

9 045

9 045

9 045

46 390

HU000000000000114

114

Magyar Cukor Zrt. Kaposvári Cukorgyára

Magyar Cukor Zrt. Kaposvári Cukorgyára

33 844

23 068

20 609

20 609

20 609

118 739

HU000000000000116

116

Magyar Földgáztároló Zrt. Hajdúszoboszlói Földgáztároló Déli-telep

Magyar Földgáztároló Zrt.

3 041

2 147

2 759

2 759

2 759

13 465

HU000000000000135

135

Miskolc Tatár utcai Gázmotoros Fűtőerőmű

MVM MIFŰ Miskolci Fűtőerőmű Kft.

1 447

841

222

216

210

2 936

HU000000000000147

147

Miskolc Tatár utcai Futomu

MVM MIFU Miskolci Futoeromu Kft.

3 003

2 590

2 371

2 371

2 371

12 706

HU000000000000161

161

Pápateszéri Téglagyár

Pápateszéri Téglaipari Kft.

10 019

10 234

9 884

9 884

9 884

49 905

HU000000000000167

167

Rába Futómű Kft. Reptéri telephely

Rába Futómű Gyártó és Kereskedelmi Kft.

2 002

2 002

1 998

1 998

1 998

9 998

HU000000000000184

184

SZÉPHŐ Zrt.

SZÉPHŐ Zrt.

1 851

2 228

1 492

1 452

1 411

8 434

HU000000000000193

193

TEVA Gyógyszergyár Zrt. Kazánház és gázturbinás kiserömü

TEVA Gyógyszergyár Zrt.

24 968

24 968

20 516

20 516

20 516

111 484

HU000000000000210

210

WIENERBERGER zRt. Solymár I. Téglagyára

Wienerberger Téglaipari zRt.

12 236

11 028

12 213

12 213

12 213

59 903

HU000000000000213

213

WIENERBERGER Zrt. Kőszegi Téglagyára

Wienerberger Téglaipari zRt.

3 627

3 299

3 276

3 276

3 276

16 754

HU000000000000227

227

Zalakerámia Zrt. Romhányi Gyáregysége

Zalakerámia Zrt.

11 221

11 545

8 970

8 970

8 970

49 676

HU000000000000228

228

Zalakerámia Zrt.Tófeji Gyáregysége

Zalakerámia Zrt.

13 198

13 198

12 676

12 676

12 676

64 424

HU000000000000232

232

WIENERBERGER Zrt. Tiszavasvári Téglagyára

Wienerberger Téglaipari zRt.

16 624

15 206

13 008

13 008

13 008

70 854

HU000000000000247

247

Miskolc Hold utcai Kombinált Ciklusú Futoturbinás Eromu

MVM BALANCE Zrt.

480

2 327

3 339

3 249

3 158

12 553

HU000000000000249

249

INOTAL Zrt. - Inotai telephely

INOTAL Zrt.

8 615

9 129

9 013

9 013

9 013

44 783

HU000000000000271

271

WIENERBERGER Zrt. Balatonszentgyörgyi Téglagyár

Wienerberger Téglaipari zRt.

18 183

12 950

13 910

13 910

13 910

72 863

HU000000000000941

941

Királyegyházi Cementgyár

Lafarge Cement Magyarország Kft

518 735

518 907

467 983

467 983

467 983

2 441 591

HU000000000207495

207495

37,5 MWth földgáztüzelésű forróvízes fűtőmű

MVM Oroszlányi Távhőtermelő és Szolgáltató Zártkörűen Működő Részvénytársaság

5 299

5 522

5 199

5 199

5 199

26 418

HU000000000210522

210522

WIENERBERGER zRt. Békéscsabai téglagyára

WIENERBERGER zRt.

7 632

9 660

11 962

11 962

11 962

53 178

HU000000000214120

214120

Akkumulátoros elválasztó film gyártása

LG Toray Hungary Battery Separator Kft.

2 276

2 226

1 721

1 681

1 641

9 545

HU000000000214160

214160

Vajda Real Estate Kft., Papírgyár

Vajda Real Estate Kft.

7 703

7 534

8 787

8 584

8 382

40 990

HU000000000216441

216441

Széchenyi Fűtőmű

MVM Oroszlányi Távhőtermelő és Szolgáltató Zártkörűen Működő Részvénytársaság

790

2 177

2 128

2 079

2 030

9 204

HU000000000216442

216442

József A. LTP. Fűtőmű

MVM Oroszlányi Távhőtermelő és Szolgáltató Zártkörűen Működő Részvénytársaság

279

746

729

713

696

3 163


TOTAL

858 968

825 271

751 829

749 735

747 639

3 933 442


ANNEX XV

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: The Netherlands

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

NL000000000000076

76

Crown Van Gelder B.V.

Crown Van Gelder B.V.

45 622

42 179

44 255

44 255

44 255

220 566

NL000000000204962

204962

BioMethanolChemie Nederland BV

Biomethanol Chemie Nederland BV

752 231

693 307

316 793

316 793

316 793

2 395 917

NL000000000205926

205926

Lyondell Chemie Nederland b.v. - Botlek locatie

Lyondell Chemie Nederland b.v.

416 411

412 521

412 521

412 521

412 521

2 066 495


TOTAL

1 214 264

1 148 007

773 569

773 569

773 569

4 682 978


ANNEX XVI

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Poland

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

PL000000000000297

297

KOTŁOWNIA

Grupa Żywiec S.A.

2 131

1 800

1 800

1 800

1 800

9 331

PL000000000000362

362

Polski Koncern Naftowy ORLEN S.A.

POLSKI KONCERN NAFTOWY ORLEN SPÓŁKA AKCYJNA

3 384 766

3 383 394

3 383 394

3 383 394

3 383 394

16 918 342

PL000000000000424

424

Instalacja do produkcji materiałów ogniotrwałych za pomocą wypalania o wydajności powyżej 75 ton/dobę

Zakłady Magnezytowe «ROPCZYCE» S.A.

13 429

11 399

11 399

11 399

11 399

59 025

PL000000000000495

495

Instalacja do produkcji wapna w Tarnowie Opolskim

ZAKŁADY WAPIENNICZE LHOIST SPÓŁKA AKCYJNA

151 451

147 327

147 327

147 327

147 327

740 759

PL000000000000629

629

Maszyna papiernicza do produkcji bibułki tissue

«VELVET CARE SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ»

24 146

24 295

24 295

24 295

24 295

121 326

PL000000000000654

654

Ciepłownia Zakładowa

Firma Oponiarska Dębica S.A.

7 277

7 277

7 277

7 277

7 277

36 385

PL000000000000680

680

Elektrociepłownia E-3 Głogów

«ENERGETYKA» SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ

2 602

3 129

3 046

2 964

2 881

14 622

PL000000000000782

782

Instalacja do produkcji papieru Włocławek

Firma «W.Lewandowski» Produkcja - Handel - Usługi Wiesław Lewandowski

3 435

3 707

3 707

3 707

3 707

18 263

PL000000000202435

202435

Instalacje formaliny SILEKOL

Silekol Spółka z o.o.

13 149

16 529

16 529

16 529

16 529

79 265

PL000000000202611

202611

ArcelorMittal Poland S.A. Oddział Huta Królewska

ARCELORMITTAL POLAND SPÓŁKA AKCYJNA

7 821

7 204

7 204

7 204

7 204

36 637

PL000000000205281

205281

Instalacja do produkcji wyrobów ceramicznych za pomocą wypalania

JARO S.A.

5 067

5 067

5 067

5 067

5 067

25 335

PL000000000209223

209223

UMA Investments Sp. z o.o.

UMA Investments Sp. z o.o

3 663

3 663

3 663

3 663

3 663

18 315

PL000000000210718

210718

Zakład Produkcji Bibuły

POL-MAK Iława Sp. z o.o.

7 609

7 609

7 609

7 609

7 609

38 045

PL000000000216342

216342

Instalacja do produkcji szkła

TERMISIL GLASS SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ

2 041

1 996

1 951

1 906

1 862

9 756


TOTAL

3 628 587

3 624 396

3 624 268

3 624 141

3 624 014

18 125 406


ANNEX XVII

Tabela nacional de atribuição para o período 2021-2025 nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE

Estado-Membro: Portugal

Identificação da instalação

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome da instalação

Nome do operador

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir por instalação

2021

2022

2023

2024

2025

PT000000000000005

5

Microlime - Produtos de Cal e Derivados, S.A.

Microlime - Produtos de Cal e Derivados, S.A.

19 409

16 831

15 348

15 348

15 348

82 284

PT000000000000006

6

Prado-Cartolinas da Lousã, S.A.

Prado-Cartolinas da Lousã, S.A.

4 083

3 828

5 535

5 535

5 535

24 516

PT000000000000018

18

Cerâmica F. Santiago, Lda.

Cerâmica F. Santiago, Lda.

4 078

4 826

5 072

5 072

5 072

24 120

PT000000000000069

69

Sociedade Cerâmica do Alto, Lda.

Sociedade Cerâmica do Alto, Lda.

4 037

4 037

4 164

4 164

4 164

20 566

PT000000000000129

129

CT - Cobert Telhas, S.A. - Estabelecimento industrial Outeiro

CT - Cobert Telhas, S.A.

10 691

8 261

7 298

7 298

7 298

40 846

PT000000000000140

140

SN Seixal - Siderurgia Nacional, S.A.

SN Seixal - Siderurgia Nacional, S.A.

86 429

78 573

70 428

70 428

70 428

376 286

PT000000000000164

164

Grestejo - Indústrias Cerâmicas, S.A.

Grestejo - Indústrias Cerâmicas, S.A.

1 671

1 671

1 117

1 117

1 117

6 693

PT000000000000171

171

SN Maia - Siderurgia Nacional, S.A.

SN Maia - Siderurgia Nacional, S.A.

45 310

44 042

41 324

41 324

41 324

213 324

PT000000000000183

183

Fábrica Maceira-Liz

SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S.A.

331 092

331 092

388 160

388 160

388 160

1 826 664

PT000000000000193

193

Cerâmica de Pegões - J.G. Silva, S.A.

Cerâmica de Pegões - J.G. Silva, S.A.

6 006

5 363

5 061

5 061

5 061

26 552

PT000000000000221

221

Papeleira Coreboard, S.A.

Papeleira Portuguesa, S.A.

11 840

11 840

12 695

12 695

12 695

61 765

PT000000000000231

231

Fábrica Cibra-Pataias

SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S.A.

230 470

147 444

82 359

82 359

82 359

624 991

PT000000000000235

235

Cerâmica 1

Preceram - Indústrias de Construção, S.A.

7 271

7 543

6 547

6 547

6 547

34 455

PT000000000000236

236

Cerâmica 2

Preceram - Indústrias de Construção, S.A.

4 875

4 686

4 683

4 683

4 683

23 610

PT000000000000240

240

Preceram - Norte

Preceram - Norte, Cerâmicas, S.A.

7 711

7 240

5 857

5 857

5 857

32 522

PT000000000000243

243

Tijolágueda - Cerâmica de Águeda, Lda.

Tijolágueda - Cerâmica de Águeda, Lda.

4 632

5 247

5 543

5 543

5 543

26 508

PT000000000000284

284

About the Future - Empresa Produtora de Papel, S.A.

Navigator Paper Setúbal, S.A.

179 502

179 502

211 524

211 524

211 524

993 576

PT000000000000294

294

Navigator Pulp Figueira

Navigator Pulp Figueira, S.A.

9 882

9 191

6 516

6 516

6 516

38 621

PT000000000201920

201920

Riopele A

Riopele-Têxteis, S.A.

8 271

8 271

8 632

8 632

8 632

42 438

PT000000000203314

203314

Volkswagen Autoeuropa, Lda.

Volkswagen Autoeuropa, Lda.

3 532

3 307

3 605

3 605

3 605

17 654

PT000000000205024

205024

Paulo de Oliveira, S.A.

Paulo de Oliveira, S.A.

2 924

2 236

2 609

2 609

2 609

12 987

PT000000000205123

205123

Sanitana - Fábrica de Sanitários de Anadia, S.A.

Sanitana - Fábrica de Sanitários de Anadia, S.A.

10 837

10 493

10 338

10 338

10 338

52 344

PT000000000205168

205168

CERDOMUS - Indústrias Cerâmicas, S.A.

Cerdomus - Indústrias cerâmicas, S.A.

3 778

4 498

5 196

5 196

5 196

23 864

PT000000000205169

205169

Sanindusa - Industria de Sanitários, S.A.

Sanindusa - Industria de Sanitários, S.A.

6 579

7 422

7 863

7 863

7 863

37 590

PT000000000205186

205186

Gres Panaria Portugal, S.A - Divisão Love Tiles

Gres Panaria Portugal, S.A.

22 119

23 841

24 130

24 130

24 130

118 350

PT000000000205553

205553

Unidade Fabril Pavigrés

PAVIGRÉS CERÂMICAS, S.A.

15 422

15 422

15 422

15 422

15 422

77 110

PT000000000205680

205680

EuroResinas - Indústrias Químicas, S.A.

EuroResinas - Indústrias Químicas, S.A.

7 110

7 110

8 141

8 141

8 141

38 643

PT000000000205819

205819

Indorama Ventures Portugal PTA

Indorama Ventures Portugal PTA

126 431

132 961

131 564

131 564

131 564

654 084

PT000000000205900

205900

Leca Portugal, S.A.

Leca Portugal, S.A.

28 869

29 297

27 898

27 898

27 898

141 860

PT000000000206190

206190

Unidade Fabril Pavigrés II - Bustos

Pavigrés Cerâmicas, S.A.

3 657

3 932

4 518

4 518

4 518

21 143

PT000000000208842

208842

SUTOL - Indústrias Alimentares, Lda.

SUTOL - Indústrias Alimentares, Lda.

3 841

3 136

2 683

2 683

2 683

15 026

PT000000000210678

210678

Ria Stone, Fábrica de Louça de Mesa em Grés, S.A.

Ria Stone, Fabrica de Louça de Mesa em Grés, S.A.

9 484

9 383

10 004

10 004

10 004

48 879

PT000000000000067

67

CS - Coelho da Silva, S.A.

CS - Coelho da Silva, S.A.

17 791

17 791

18 078

18 078

18 078

89 816

PT000000000000105

105

Navigator Pulp Setúbal, S.A.

Navigator Pulp Setúbal, S.A.

521

521

31

31

31

1 135

PT000000000000112

112

CERAMICA TORREENSE-F4F5

CERÂMICA TORREENSE DE MIGUEL PEREIRA SUCRS., LDA.

1 783

2 129

2 256

2 256

2 256

10 680

PT000000000000219

219

CERAMICA TORREENSE-F3

CERÂMICA TORREENSE DE MIGUEL PEREIRA SUCRS., LDA.

8 177

8 181

8 076

8 076

8 076

40 586

PT000000000205195

205195

CINCA - Unidade de Produção da Mealhada

CINCA - Companhia Industrial de Cerâmica, S.A.

11 434

12 429

11 420

11 420

11 420

58 123

PT000000000205196

205196

CINCA - Unidade de Produção de Fiães

CINCA - Companhia Industrial de Cerâmica, S.A.

8 439

8 632

8 971

8 971

8 971

43 984

PT000000000205533

205533

Modicer - Moda Cerâmica, S.A.

Modicer - Moda Cerãmica, S.A.

4 972

5 082

6 799

6 799

6 799

30 451

PT000000000205803

205803

Recer - Indústria de Revestimentos Cerâmicos, S.A.

Recer - Indústria de Revestimentos Cerâmicos, S.A.

13 301

14 071

13 924

13 924

13 924

69 144


TOTAL

1 288 261

1 201 362

1 211 389

1 211 389

1 211 389

6 123 790


ANNEX XVIII

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Romania

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

RO000000000000003

3

Societatea Electrocentrale Craiova S.A.

Societatea Electrocentrale Craiova S.A.

28 436

27 705

23 255

22 625

21 995

124 016

RO000000000000006

6

ROMCIM S.A. - Punct de lucru Hoghiz

ROMCIM S.A.

616 510

616 510

735 336

735 336

735 336

3 439 028

RO000000000000007

7

ROMCIM S.A. - Punct de lucru Medgidia

ROMCIM S.A.

769 895

666 701

773 747

773 747

773 747

3 757 837

RO000000000000009

9

OMV PETROM SA - Sectia Terminal Midia

OMV Petrom SA

5 291

4 536

4 249

4 249

4 249

22 574

RO000000000000020

20

OMV PETROM SA - Centrala Iprom, Statii de Compresoare Ticleni

OMV Petrom SA

2 495

2 495

0

0

0

4 990

RO000000000000027

27

CTZ Casa Presei

COMPANIA MUNICIPALA TERMOENERGETICA BUCURESTI SA (CMTEB)

7 793

6 981

5 876

5 876

5 876

32 402

RO000000000000033

33

AGRANA ROMANIA SRL sucursala Buzau

AGRANA ROMANIA SRL

12 501

12 800

20 931

20 931

20 931

88 094

RO000000000000034

34

AGRANA ROMANIA SRL sucursala Roman

AGRANA ROMANIA SRL

21 011

21 011

16 729

16 729

16 729

92 209

RO000000000000035

35

ALRO SA - sediul secundar

ALRO S.A.

16 200

16 355

13 853

13 853

13 853

74 114

RO000000000000036

36

ALRO SA - Sediul Social

ALRO S.A.

360 031

360 031

256 863

256 863

256 863

1 490 651

RO000000000000037

37

ALUM S.A.

SC ALUM SA TULCEA

196 579

173 046

117 802

117 802

117 802

723 031

RO000000000000038

38

SC AMBRO SA

SC AMBRO SA

40 022

42 943

42 819

42 819

42 819

211 422

RO000000000000039

39

SC Nitramonia BC SRL - Punct de lucru Slobozia

SC Nitramonia BC SRL

288 498

159 803

6 209

6 209

6 209

466 928

RO000000000000041

41

S.C. CET Hidrocarburi S.A. Arad

S.C. Centrala Electrica de Termoficare Hidrocarburi S.A. Arad

8 185

2 724

5 437

5 290

5 142

26 778

RO000000000000042

42

SC CET ARAD SA

SC CET ARAD SA

6 942

12 100

6 650

6 469

6 289

38 450

RO000000000000043

43

ARCELORMITTAL TUBULAR PRODUCTS ROMAN SA

ARCELORMITTAL TUBULAR PRODUCTS ROMAN

16 941

16 789

17 507

17 507

17 507

86 251

RO000000000000044

44

LIBERTY GALATI S.A.

LIBERTY GALATI S.A,

3 145 944

3 145 944

3 098 848

3 098 848

3 098 848

15 588 432

RO000000000000045

45

ArcelorMittal Hunedoara S.A.

ArcelorMittal Hunedoara S.A.

33 566

33 566

27 985

27 985

27 985

151 087

RO000000000000047

47

S.C. ARDEALUL S.A.

S.C.ARDEALUL S.A.

4 233

5 064

5 428

5 428

5 428

25 581

RO000000000000048

48

SC LAPP INSULATORS SA

SC LAPP INSULATORS SA

1 645

1 645

1 208

1 208

1 208

6 914

RO000000000000049

49

S.C. AUTOMOBILE DACIA S.A.

S.C. AUTOMOBILE DACIA S.A.

14 067

12 205

12 598

12 598

12 598

64 066

RO000000000000050

50

AZOMURES SA

AZOMURES SA

1 238 321

1 238 304

592 195

592 195

592 195

4 253 210

RO000000000000056

56

SC Carmeuse Holding SRL - Punct de lucru Fieni

SC Carmeuse Holding SRL

125 094

130 734

118 080

118 080

118 080

610 068

RO000000000000057

57

SC Carmeuse Holding SRL - Punct de lucru Chiscadaga

SC Carmeuse Holding SRL

56 647

68 541

72 767

72 767

72 767

343 489

RO000000000000058

58

HEIDELBERGCEMENT ROMANIA S.A Fabrica de ciment Fieni

HEIDELBERGCEMENT ROMANIA S.A

593 584

593 315

593 214

593 214

593 214

2 966 541

RO000000000000059

59

HEIDELBERGCEMENT ROMANIA S.A Fabrica de ciment Chiscadaga

HEIDELBERGCEMENT ROMANIA S.A

545 299

544 822

444 304

444 304

444 304

2 423 033

RO000000000000060

60

HEIDELBERGCEMENT ROMANIA S.A Fabrica de ciment Tasca

HEIDELBERGCEMENT ROMANIA S.A

710 641

762 612

599 230

599 230

599 230

3 270 943

RO000000000000068

68

BRIKSTON CONSTRUCTION SOLUTIONS S.A

BRIKSTON CONSTRUCTION SOLUTIONS S.A.

25 499

25 499

25 236

25 236

25 236

126 706

RO000000000000073

73

CET Govora

SC CET Govora SA

19 646

11 039

2 092

2 035

1 979

36 791

RO000000000000074

74

S.C. CET GRIVITA S.R.L.

S.C. CET GRIVITA SRL

5 125

5 517

4 912

4 779

4 646

24 979

RO000000000000075

75

CET Iasi 1

Municipiul Iasi

4 322

5 818

6 949

6 760

6 572

30 421

RO000000000000076

76

CET Iasi II

municipiul Iasi

16 027

13 926

12 987

12 634

12 282

67 856

RO000000000000077

77

EU-ETS nr. 1

THERMOENERGY GROUP SA

7 955

7 749

7 310

7 112

6 915

37 041

RO000000000000078

78

EU-ETS nr. 2

THERMOENERGY GROUP SA

2 470

2 470

1 500

1 500

1 500

9 440

RO000000000000084

84

CET TIMISOARA SUD

COMPANIA LOCALA DE TERMOFICARE COLTERM S.A. TIMISOARA

18 348

21 394

16 674

16 223

15 771

88 410

RO000000000000089

89

S.C. Continental Automotive Products S.R.L.

S.C. Continental Automotive Products S.R.L.

4 776

4 776

5 764

5 764

5 764

26 844

RO000000000000090

90

TERMO PLOIESTI SRL

TERMO PLOIESTI SRL

33 433

32 574

26 215

25 505

24 795

142 522

RO000000000000095

95

SC SILCOTUB SA Punct de lucru Calarasi

SC Silcotub SA

32 368

37 645

47 290

47 290

47 290

211 883

RO000000000000100

100

DS SMITH PAPER ZARNESTI S.R.L.

DS SMITH PAPER ZARNESTI S.R.L.

40 050

36 679

38 854

38 854

38 854

193 291

RO000000000000109

109

Societatea Electrocentrale Constanta S.A. - Centrala Termoelectrica Palas - Constanta-în reorganizare judiciară-in judicial reorganisation-en redressment

SOCIETATEA ELECTROCENTRALE CONSTANTA S.A. -în reorganizare judiciară-in judicial reorganisation-en redressment

25 784

29 679

26 346

25 633

24 919

132 361

RO000000000000119

119

S.C. Energoterm S.A. Tulcea C.A.F nr. 1

S.C. Energoterm S.A.

2 850

2 467

0

0

0

5 317

RO000000000000120

120

SC ENET S.A. FOCSANI

ENET S.A.

4 904

4 334

3 743

3 642

3 541

20 164

RO000000000000121

121

SC EURO CARAMIDA SA

S.C EURO CARAMIDA SA

9 265

11 246

10 672

10 672

10 672

52 527

RO000000000000134

134

S.C. Holcim (Romania) S.A. - Ciment Alesd

S.C. Holcim (Romania) S.A.

878 182

916 732

940 952

940 952

940 952

4 617 770

RO000000000000141

141

SC Wienerberger SRL - Punct de lucru Satuc

SC Wienerberger SRL

10 062

9 714

9 405

9 405

9 405

47 991

RO000000000000142

142

KRONOSPAN TRADING SRL - Punct de lucru Sebes

SC KRONOSPAN TRADING SRL

114 336

135 242

111 093

111 093

111 093

582 857

RO000000000000147

147

S.C. MACOFIL S.A.

S.C. MACOFIL S.A.

5 609

5 609

4 549

4 549

4 549

24 865

RO000000000000149

149

DONALAM SRL- Punct de lucru Targoviste

DONALAM SRL

24 954

0

1 464

1 464

1 464

29 346

RO000000000000158

158

SC CHIMCOMPLEX S.A. BORZESTI - Sucursala Ramnicu Valcea

SC CHIMCOMPLEX S.A. BORZESTI - Sucursala Ramnicu Valcea

117 953

118 646

117 826

117 826

117 826

590 077

RO000000000000161

161

OȚELINOX SA

OȚELINOX SA

19 046

21 259

19 046

19 046

19 046

97 443

RO000000000000166

166

Centrala termica Pirelli Tyres Romania SRL

PIRELLI TYRES ROMANIA SRL

12 047

12 703

13 255

13 255

13 255

64 515

RO000000000000178

178

Rompetrol Rafinare - Petromidia

Rompetrol Rafinare S.A.

744 263

619 218

736 387

736 387

736 387

3 572 642

RO000000000000179

179

SC ROMPETROL RAFINARE SA- Punct de lucru VEGA

ROMPETROL RAFINARE SA

39 308

42 649

43 289

43 289

43 289

211 824

RO000000000000183

183

S.C. SATURN S.A. ALBA IULIA

S.C. SATURN S.A. ALBA IULIA

1 212

1 212

1 358

1 358

1 358

6 498

RO000000000000186

186

SC BRIKSTON CONSTRUCTION SOLUTIONS SA - punct de lucru Sighisoara

SC BRIKSTON CONSTRUCTION SOLUTIONS SA - punct de lucru Sighisoara

33 194

36 596

34 038

34 038

34 038

171 904

RO000000000000188

188

SC Michelin Romania SA , punct de lucru Zalau Anvelope

MICHELIN ROMANIA SA

3 755

4 209

4 366

4 366

4 366

21 062

RO000000000000193

193

SOCERAM SA - Punct de lucru Doicesti

SOCERAM S.A.

22 011

17 365

17 753

17 753

17 753

92 635

RO000000000000197

197

BA GLASS ROMANIA SA

BA GLASS ROMANIA SA

40 200

42 385

44 668

44 668

44 668

216 589

RO000000000000219

219

S.C. UCM Reşiţa S.A. - Punct de lucru Platforma ABC

S.C. UCM Reşiţa S.A.

242

242

0

0

0

484

RO000000000000220

220

S.C. UCM Reşiţa S.A. - Punct de lucru Platforma Câlnicel

S.C. UCM Reşiţa S.A.

167

167

0

0

0

334

RO000000000000222

222

S.C GLOBAL GRAIN INTERNATIONAL SRL

S.C GLOBAL GRAIN INTERNATIONAL S.R.L

2 588

2 979

4 251

4 251

4 251

18 320

RO000000000000232

232

Rompetrol Energy SA

S.C. ROMPETROL ENERGY S.A.

4 852

4 599

3 837

3 837

3 837

20 962

RO000000000000233

233

SC VEST ENERGO SA

SC VEST-ENERGO SA

7 898

7 695

5 663

5 509

5 356

32 121

RO000000000000234

234

Centrala termica «Florești Anvelope»

MICHELIN ROMANIA SA

3 036

3 036

3 533

3 533

3 533

16 671

RO000000000000235

235

SC Wienerberger SRL - Punct de lucru Gura Ocnitei

SC Wienerberger SRL

13 025

12 081

11 878

11 878

11 878

60 740

RO000000000000236

236

SC Wienerberger SRL - Punct de lucru Sibiu

SC Wienerberger SRL

17 081

15 096

13 732

13 732

13 732

73 373

RO000000000000238

238

Vrancart SA Adjud

VRANCART SA Adjud

27 499

29 535

29 229

29 229

29 229

144 721

RO000000000000243

243

TEREOS ROMANIA S.A.

TEREOS ROMANIA SA

17 186

12 731

5 447

5 447

5 447

46 258

RO000000000000250

250

SC EGGER Romania SRL

EGGER Romania SRL

50 671

41 477

41 077

39 964

38 852

212 041

RO000000000000251

251

SC DONALAM SRL

SC DONALAM SRL

12 796

15 345

12 796

12 796

12 796

66 529

RO000000000000254

254

SC Wienerberger SRL - Punct de lucru Tritenii de Jos

SC Wienerberger SRL

19 181

18 016

16 277

16 277

16 277

86 028

RO000000000000256

256

SC SAINT-GOBAIN CONSTRUCTION PRODUCTS ROMANIA S.R.L. - PL. ISOVER PLOIESTI

S.C SAINT-GOBAIN CONSTRUCTION PRODUCTS ROMANIA SRL

10 711

15 185

18 441

18 441

18 441

81 219

RO000000000000258

258

SC CERAMUS SA

S.C. CERAMUS S.A.

2 033

2 033

2 184

2 184

2 184

10 618

RO000000000000268

268

SC ANTREPRIZA ZAHAR BOD SRL

SC ANTREPRIZA ZAHAR BOD SRL

3 476

992

0

0

0

4 468

RO000000000000270

270

SC KRONOSPAN TRADING SRL - punct de lucru Brasov

SC KRONOSPAN TRADING SRL

46 281

39 750

37 225

37 225

37 225

197 706

RO000000000000273

273

SC CEMACON SA - PUNCT DE LUCRU RECEA

CEMACON SA

17 726

22 918

24 741

24 741

24 741

114 867

RO000000000000285

285

SC ERDEMIR ROMANIA SRL

SC ERDEMIR ROMANIA SRL

11 410

11 410

11 663

11 663

11 663

57 809

RO000000000000287

287

NORDENERGO PIPERA

NORDENERGO PIPERA SRL

747

359

33

33

33

1 205

RO000000000000303

303

SC HAMMERER ALUMINIUM INDUSTRIES SANTANA SRL

SC HAMMERER ALUMINIUM INDUSTRIES SANTANA SRL

4 391

4 391

5 364

5 364

5 364

24 874

RO000000000000304

304

S.C. HOEGANAES CORPORATION EUROPE S.A.

S.C.HOEGANAES CORPORATION EUROPE S.A.

7 522

6 848

6 601

6 601

6 601

34 173

RO000000000204906

204906

CIECH Soda Romania - Instalatie obtinere soda calcinata

CIECH Soda Romania SA

131 212

657

232

232

232

132 565

RO000000000206882

206882

S C LINDE GAZ ROMANIA SRL

SC LINDE GAZ ROMANIA SRL

30 017

35 548

30 017

30 017

30 017

155 616

RO000000000207235

207235

SC PEHART TEC TISSUE SA

SC PEHART TEC TISSUE SA

5 973

5 048

5 907

5 907

5 907

28 742

RO000000000207646

207646

ETEX BUILDING PERFORMANCE SA - Punct de lucru Turceni

ETEX BUILDING PERFORMANCE SA

8 424

8 378

7 690

7 690

7 690

39 872

RO000000000207678

207678

EURO TYRES MANUFACTURING SRL

SC EURO TYRES MANUFACTURING SRL

1 065

397

55

55

55

1 627

RO000000000207679

207679

SC EGGER Technologia SRL

SC EGGER Technologia SRL

6 444

7 214

5 388

5 388

5 388

29 822

RO000000000207680

207680

S.C. CEMACON S.A. – Punct de lucru ZALAU

CEMACON SA

5 117

5 349

6 013

6 013

6 013

28 505

RO000000000209822

209822

S.C. BUNGE ROMANIA S.R.L.

S.C. BUNGE ROMANIA S.R.L.

22 686

22 554

24 512

24 512

24 512

118 776

RO000000000212300

212300

COMBINATUL DE CELULOZĂ ŞI HÂRTIE S.A.

COMBINATUL DE CELULOZĂ ŞI HÂRTIE S.A.

13 051

15 375

16 155

15 785

15 413

75 779

RO000000000214780

214780

ROCKWOOL ROMÂNIA S.R.L.

ROCKWOOL ROMANIA S.R.L.

16 883

19 565

19 125

18 685

18 245

92 503

RO000000000215040

215040

COMPANIA NATIONALA A URANIULUI SA BUCURESTI - SUCURSALA FELDIOARA

COMPANIA NATIONALA A URANIULUI SA BUCURESTI

360

586

0

0

0

946

RO000000000215500

215500

UTP GIURGIU NORD

SC UZINA TERMOELECTRICĂ PRODUCTION GIURGIU SA

505

942

0

0

0

1 447

RO000000000216262

216262

MG TEC INDUSTRY SRL

MG TEC INDUSTRY SRL

0

7 020

0

0

0

7 020


TOTAL

11 707 581

11 311 151

10 318 179

10 312 239

10 306 301

53 955 451


ANNEX XIX

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Slovakia

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

SK000000000000003

3

Tate Lyle Boleraz

Tate Lyle Boleraz, s.r.o.

34 106

39 370

38 568

38 568

38 568

189 180

SK000000000000007

7

Prevádzka Energetika Biotika a.s., Slovenská Ľupča

Biotika a.s., Slovenská Ľupča

5 940

5 472

4 666

4 666

4 666

25 410

SK000000000000011

11

Výhrevňa juh

MH Teplárenský holding, a.s.

908

798

916

916

916

4 454

SK000000000000012

12

Výroba DTD a ich povrchová úprava

KRONOSPAN, s.r.o.

32 098

33 375

26 967

26 967

26 967

146 374

SK000000000000017

17

Calmit, spol. s r. o., Závod Zirany

Calmit, spol. s r. o.

33 622

34 507

33 036

33 036

33 036

167 237

SK000000000000019

19

Carmeuse Slovakia, s.r.o., závod Vápenka Košice

Carmeuse Slovakia, s.r.o.

168 586

208 910

214 280

214 280

214 280

1 020 336

SK000000000000020

20

Carmeuse Slovakia, s.r.o., závod Vápenka Slavec

Carmeuse Slovakia, s.r.o.

85 265

85 984

106 108

106 108

106 108

489 573

SK000000000000044

44

Duslo, a. s. Šaľa

Duslo, a. s.

974 764

1 046 960

982 724

982 724

982 724

4 969 896

SK000000000000047

47

Pomocná výhrevňa, Kotolňa K-24

TP2, s.r.o.

5 267

3 196

2 316

2 253

2 190

15 222

SK000000000000061

61

CHEMES, a.s. Humenné, prevádzka Tepláreň

CHEMES, a. s. Humenné

11 760

11 178

8 494

8 264

8 034

47 730

SK000000000000063

63

IPEĽSKÉ TEHELNE, a.s., závod Breznička

IPEĽSKÉ TEHELNE a.s.

5 555

4 653

5 195

5 195

5 195

25 793

SK000000000000065

65

Johns Manville Slovakia a.s.

Johns Manville Slovakia, a.s.

52 045

52 045

53 004

53 004

53 004

263 102

SK000000000000075

75

MH Teplárenský holding, a.s.

Martinská teplárenská, a.s.

10 457

9 956

9 603

9 343

9 083

48 442

SK000000000000079

79

Mondi SCP, a.s., Výroba celulózy a papiera

Mondi SCP, a.s.

214 109

217 794

212 144

212 144

212 144

1 068 335

SK000000000000082

82

Centrálny tepelný zdroj Nitra - Chrenová

Nitrianska teplárenská spoločnosť, a.s.

1 188

1 336

1 683

1 683

1 683

7 573

SK000000000000083

83

Kotolňa na ZP - Párovce

Nitrianska teplárenská spoločnosť, a.s.

1 231

1 804

2 247

2 186

2 125

9 593

SK000000000000095

95

POZAGAS, a.s. Zberné stredisko ZS6-Malacky

POZAGAS, a.s.

1 261

697

945

945

945

4 793

SK000000000000096

96

Výhrevňa

PPS Group a.s.

1 396

1 396

1 210

1 210

1 210

6 422

SK000000000000103

103

SHP Harmanec a.s.

SHP Harmanec, as.s

12 002

12 002

10 069

10 069

10 069

54 211

SK000000000000110

110

SE, a.s., Elektrárne Nováky

Slovenské elektrárne, a.s.

10 527

10 390

10 032

9 761

9 488

50 198

SK000000000000128

128

Kompresorová stanica 01 Veľké Kapušany

eustream, a.s.

53 667

31 437

14 547

14 547

14 547

128 745

SK000000000000129

129

Kompresorová stanica 03 Veľké Zlievce

eustream, a.s.

6 617

1 057

467

467

467

9 075

SK000000000000144

144

závod Košice

MH Teplárenský holding, a. s.

36 514

35 576

34 551

33 616

32 680

172 937

SK000000000000148

148

Trnavská tepláreň

MH Teplárenský holding, a.s.

242

242

128

128

128

868

SK000000000000150

150

U.S.Steel Košice s.r.o.

U.S.Steel Košice,s.r.o.

4 966 716

6 263 092

6 214 030

6 214 030

6 214 030

29 871 898

SK000000000000152

152

VETROPACK NEMŠOVÁ s.r.o.

VETROPACK NEMŠOVÁ, s.r.o.

48 183

51 440

53 339

53 339

53 339

259 640

SK000000000000154

154

Volkswagens Slovakia, a.s.

Volkswagens Slovakia, a.s.

11 638

11 157

9 906

9 906

9 906

52 513

SK000000000000156

156

Cementáreň Turňa nad Bodvou, Danucem Slovensko, a.s.

Danucem Slovensko a.s.

464 612

470 746

494 330

494 330

494 330

2 418 348

SK000000000000158

158

Wienerberger s r. o., závod Boleráz

Wienerberger s r. o., závod Boleráz

14 529

18 013

19 376

19 376

19 376

90 670

SK000000000000159

159

Wienerberger s r.o. závod Zlaté Moravce

Wienerberger s r.o. závod Zlaté Moravce

9 267

10 604

12 887

12 887

12 887

58 532

SK000000000000162

162

Zvolenská teplárenská, a.s.

MH Teplárenský holding, a.s.

6 076

4 249

3 715

3 614

3 514

21 168

SK000000000000176

176

Výroba keramických výrobkov vypaľovaním - Pezinská tehelňa

Pezinské tehelne - Paneláreň, a.s.

4 879

5 021

5 160

5 160

5 160

25 380

SK000000000000186

186

Výroba primárneho hliníka

Slovalco, a.s.

288 705

288 705

202 121

202 121

202 121

1 183 773

SK000000000000187

187

Slovnaft Petrochemicals, s.r.o. (Petrochémia SLOVNAFT, a.s.)

SLOVNAFT a.s.

234 535

284 646

269 803

269 803

269 803

1 328 590

SK000000000000193

193

Výroba papiera, Metsa Tissue Slovakia s.r.o.

Metsa Tissue Slovakia s.r.o.

21 338

21 058

20 783

20 783

20 783

104 745

SK000000000000194

194

Veolia Energia Levice, a.s.

Veolia Energia Levice, a.s.

10 668

8 774

6 395

6 221

6 048

38 106

SK000000000000195

195

Výroba magnezitového slinku, divízia Bočiar

Slovenské magnezitové závody, akciová spoločnosť, Jelšava

10 791

10 791

8 329

8 329

8 329

46 569

SK000000000000196

196

Tepláreň, SLOVNAFT, a.s. (predtým CMEuroprean Power Slovakia, s.r.o.)

SLOVNAFT, a.s.

11 712

11 153

10 474

10 191

9 907

53 437

SK000000000000197

197

Tehelňa Močarmany

Leier Baustoffe SK s.r.o.

7 944

6 227

7 353

7 353

7 353

36 230

SK000000000000199

199

Výroba papiera v Slavošovciach

SHP SLAVOŠOVCE, a.s.

4 151

4 151

3 224

3 224

3 224

17 974

SK000000000000204

204

PPC Energy, a.s.

PPC Energy, a.s.

15 086

14 608

14 200

13 815

13 430

71 139

SK000000000203735

203735

Energetika (uhoľné kotly K1, K2)

BUKÓZA ENERGO, a.s.

18 024

14 982

12 145

11 816

11 487

68 454

SK000000000205082

205082

KOVOHUTY, a.s.

KOVOHUTY, a.s.

16 967

16 967

13 814

13 814

13 814

75 376

SK000000000205173

205173

FORTISCHEM a. s.

FORTISCHEM a. s.

61 108

57 066

52 222

52 222

52 222

274 840

SK000000000205645

205645

Centrálny areál Gajary - báden

NAFTA a.s.

2 868

2 030

3 736

3 736

3 736

16 106

SK000000000206184

206184

OFZ, a.s., prevádzka Široká

OFZ, a.s.

248 511

248 511

160 176

160 176

160 176

977 550

SK000000000208904

208904

U.S.Steel Košice,s.r.o.-FE

U.S.Steel Košice,s.r.o.

8 689

8 194

8 099

7 881

7 662

40 525

SK000000000213921

213921

Kompresorová stanica 05 Lakšárska Nová Ves

eustream, a.s.

159

159

156

152

148

774

SK000000000215600

215600

Tepláreň Radvaň – ECB a Plynová kotolňa TP-7

STEFE ECB, s.r.o.

644

1 734

1 695

1 656

1 617

7 346


TOTAL

8 246 927

9 684 213

9 381 368

9 378 015

9 374 659

46 065 182


ANNEX XX

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Finland

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

FI000000000000477

477

Porin Prosessivoima Oy

Porin tehdas

3 361

2 253

0

0

0

5 614

FI000000000000632

632

Porin Prosessivoima Oy

Kaanaan voimalaitos

28 237

25 061

23 417

22 782

22 150

121 647


TOTAL

31 598

27 314

23 417

22 782

22 150

127 261


30.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/135


Criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)

(2023/C 230/08)

O artigo 36.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 178/2002 (1) prevê que «Sob proposta do Diretor Executivo, o Conselho de Administração [da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos] elaborará uma lista, que será tornada pública, de organismos competentes designados pelos Estados-Membros que possam apoiar a Autoridade, quer individualmente quer em redes, no desempenho das suas atribuições».

A lista foi elaborada pela primeira vez pelo Conselho de Administração da EFSA em 19 de dezembro de 2006 e desde essa data é:

i.

atualizada regularmente, sob proposta do diretor executivo da EFSA, tendo em conta as revisões ou novas propostas de designação apresentadas pelos Estados-Membros (em conformidade com o artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 2230/2004 da Comissão (2)); e

ii.

tornada pública no sítio Web da EFSA, em que é publicada a última lista atualizada de organismos competentes.

Todas estas informações encontram-se disponíveis no sítio Web da EFSA, nas seguintes ligações:

i.

a última versão da lista de organismos competentes elaborada pelo Conselho de Administração da EFSA em 22 junho 2023 – https://www.efsa.europa.eu/pt/events/95th-management-board-web-meeting; e

ii.

a lista atualizada de organismos competentes – http://www.efsa.europa.eu/pt/partnersnetworks/scorg.

A EFSA manterá a presente comunicação atualizada, em especial no que diz respeito às ligações de sítios Web fornecidas.

Para mais informações, contactar Cooperation.Article36@efsa.europa.eu.


(1)  Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1).

(2)  Regulamento (CE) n.o 2230/2004 da Comissão, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 178/2002 no que diz respeito à criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (JO L 379 de 24.12.2004, p. 64), na sua última redação.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

30.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/136


Convite à apresentação de propostas para o reforço da conectividade aérea da Eslovénia

(2023/C 230/09)

Comunica-se o lançamento do convite à apresentação de propostas para o reforço da conectividade aérea da Eslovénia, que tem por objeto a concessão de auxílios estatais a transportadoras aéreas para o início da exploração de novas rotas aéreas para o transporte de passageiros, com destino ou partida de um aeroporto público situado no território da República da Eslovénia onde é efetuado o transporte aéreo internacional, de ou para um único ponto de aterragem no território dos países do Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE).

O texto do convite (nas línguas eslovena e inglesa) estará disponível no sítio oficial do Governo, www.gov.si, a partir da data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, juntamente com a documentação do convite.

As candidaturas aos auxílios devem ser apresentadas no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Os candidatos podem colocar qualquer questão em relação ao convite por mensagem para o endereço mzi.air-connect@gov.si, indicando no campo «Assunto»: Call for Tenders for Enhanced Air Connectivity of Slovenia.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Parlamento Europeu

30.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/137


Convite à apresentação de pedidos de contribuições (N.o IX-2024/01)

«CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS PARTIDOS POLÍTICOS EUROPEUS»

(2023/C 230/10)

ÍNDICE

A.

INTRODUÇÃO E QUADRO JURÍDICO 138

B.

OBJETIVO DO CONVITE 139

C.

FINALIDADE, CATEGORIA E FORMA DE FINANCIAMENTO 139

D.

ORÇAMENTO DISPONÍVEL 139

E.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PARA OS PEDIDOS DE FINANCIAMENTO 139

F.

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS DE FINANCIAMENTO 140

F.1.

CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO 140

F.2.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 140

F.3.

CRITÉRIOS DE CONCESSÃO E REPARTIÇÃO DO FINANCIAMENTO 140

G.

CONTROLO PARTILHADO PELO PARLAMENTO EUROPEU E PELA AUTORIDADE 141

H.

TERMOS E CONDIÇÕES 141

I.

CALENDÁRIO 142

J.

DIVULGAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 142

K.

OUTRAS INFORMAÇÕES 143

ANEXO I —

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE FINANCIAMENTO 144

ANEXO II —

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO FINANCEIRA 145

ANEXO III —

DECLARAÇÃO SOBRE TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS E CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO 146

ANEXO IV —

FORMULÁRIO RELATIVO AO ORÇAMENTO PREVISIONAL 147

A.   INTRODUÇÃO E QUADRO JURÍDICO

1.

Nos termos do artigo 10.o, n.o 4, do Tratado da União Europeia, «os partidos políticos ao nível europeu contribuem para a criação de uma consciência europeia e exprimem a vontade política dos cidadãos da União».

2.

Em conformidade com o artigo 224.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho elaboram as disposições que disciplinam os partidos políticos ao nível europeu, em particular as regras relativas ao seu financiamento. Estas regras são estabelecidas no Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (1), com a redação que lhe foi posteriormente dada.

3.

Nos termos do artigo 17.o, n.o 1 do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, um partido político europeu registado em conformidade com as condições e os procedimentos previstos no regulamento, que esteja representado no Parlamento Europeu por, pelo menos, um dos seus membros e que não se encontre numa das situações de exclusão referidas no artigo 136.o, n.o 1, do Regulamento Financeiro, pode apresentar um pedido de financiamento pelo orçamento geral da União Europeia, em conformidade com os termos e condições publicados pelo gestor orçamental do Parlamento Europeu num convite à apresentação de pedidos de contribuição.

4.

Consequentemente, o Parlamento Europeu lança o presente convite à apresentação de pedidos de contribuição tendo em vista a concessão de contribuições aos partidos políticos europeus («convite»).

5.

O quadro jurídico de base é definido nos seguintes atos legislativos:

a)

Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014;

b)

Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 1 de julho de 2019, que estabelece os procedimentos de aplicação do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 do Parlamento e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (2) («Decisão da Mesa, de 1 de julho de 2019»);

c)

Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3) («Regulamento Financeiro»).

d)

Regulamento Delegado (UE) 2015/2401 da Comissão, de 2 de outubro de 2015, sobre o conteúdo e o funcionamento do registo dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (4);

e)

Regulamento de Execução (UE) 2015/2246 da Comissão, de 3 de dezembro de 2015, sobre as disposições pormenorizadas para o sistema de número de registo aplicáveis ao registo dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias e as informações fornecidas pelos extratos normalizados do registo (5);

f)

Regimento do Parlamento Europeu (6).

Em 25 de novembro de 2021, a Comissão Europeia apresentou uma proposta (7) (reformulação) de regulamento que substitui o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 e uma proposta (8) de regulamento sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política. A data de adoção destes atos pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu é desconhecida. No entanto, a entrada em vigor de qualquer novo regulamento poderá impor uma retificação técnica ao presente convite.

B.   OBJETIVO DO CONVITE

6.

O objetivo do presente convite à apresentação de propostas é convidar os partidos políticos europeus registados a apresentarem pedidos de financiamento a título do orçamento da União («pedidos de financiamento») e a determinar a natureza das despesas reembolsáveis em aplicação do artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1141/2014 e do artigo 224.o, n.o 5, do Regulamento Financeiro.

C.   FINALIDADE, CATEGORIA E FORMA DE FINANCIAMENTO

7.

O financiamento destina-se a apoiar as atividades e os objetivos estatutários do partido político europeu para o exercício de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, de acordo com os termos e condições definidos na convenção de contribuição, a celebrar entre o partido político europeu beneficiário e o Parlamento Europeu.

8.

O financiamento enquadra-se na categoria «contribuições para os partidos políticos europeus», ao abrigo do título XI do Regulamento Financeiro («contribuição»). A contribuição assume a forma de reembolso de uma percentagem das despesas reembolsáveis efetivamente suportadas.

9.

O montante máximo que o Parlamento Europeu paga ao beneficiário não pode exceder 90 % das despesas reembolsáveis indicadas no orçamento previsional nem 90 % das despesas reembolsáveis efetivamente suportadas.

D.   ORÇAMENTO DISPONÍVEL

10.

O financiamento previsto para o exercício de 2024 a título da rubrica 402 do orçamento do Parlamento Europeu («Financiamento dos partidos políticos europeus») ascende a 50 000 000 EUR, tal como aprovado pelo Parlamento Europeu no seu projeto de mapa previsional. As dotações disponíveis a distribuir serão definidas pela autoridade orçamental no orçamento definitivo aprovado para o exercício de 2024.

E.   REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PARA OS PEDIDOS DE FINANCIAMENTO

11.

Os pedidos de financiamento são admissíveis se:

a)

forem apresentados por escrito através do formulário de pedido que figura em anexo ao presente convite, juntamente com todos os documentos comprovativos nele exigidos;

b)

contiverem o compromisso, expresso por escrito através da assinatura do formulário de declaração que figura em anexo ao presente convite, de que o requerente aceita os termos e condições, bem como os critérios de exclusão, especificados no anexo 1-A da Decisão da Mesa de 1 de julho de 2019;

c)

contiverem uma carta do(s) representante(s) legal/legais que certifique que está/estão autorizado(s) a assumir obrigações jurídicas em nome do requerente;

d)

forem enviados à Presidente do Parlamento Europeu, até 30 de setembro de 2023, de preferência como cópia eletrónica ou enquanto original em formato eletrónico (que contenha uma assinatura eletrónica qualificada1), para a seguinte caixa de correio partilhada: fin.part.fond.pol@europarl.europa.eu. Os documentos comprovativos (em especial os quadros) devem ser apresentados em formato editável, de preferência em Excel.

Se for necessária uma assinatura, esta terá de ser uma assinatura manuscrita ou assinatura eletrónica qualificada (QES), esta última em conformidade com o Regulamento relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança (eIDAS) (9).

Caso os pedidos sejam apresentados por via eletrónica e certos documentos contenham assinaturas manuscritas, o requerente deve conservar e apresentar o original, a pedido dos serviços do Parlamento Europeu, e enviar o referido original para a seguinte morada:

Presidente do Parlamento Europeu

À atenção de: Didier Klethi, Diretor-Geral das Finanças

ADENAUER 04T003

L-2929 Luxemburgo

LUXEMBURGO

Nos casos em que, nos termos do artigo 4.o, n.o 2, da Decisão da Mesa de 1 de julho de 2019, o requerente seja convidado pelo gestor orçamental delegado a apresentar, em papel, documentos comprovativos originais ou esclarecimentos referentes ao pedido, deve utilizar o endereço físico indicado na secção E, ponto11. Os documentos eletrónicos assinados com a assinatura eletrónica qualificada também são aceites e devem ser enviados para a caixa de correio partilhada: fin.part.fond.pol@europarl.europa.eu, que será utilizada para toda a correspondência relativa ao pedido.

12.

Os pedidos considerados incompletos podem ser rejeitados.

F.   CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS DE FINANCIAMENTO

F.1.   Critérios de exclusão

13.

Os requerentes são excluídos do processo de financiamento se:

a)

se encontrarem numa das situações de exclusão referidas no artigo 136.o, n.o 1, ou no artigo 141.o, n.o 1, do Regulamento Financeiro;

b)

estiverem registados como excluídos na base de dados referida no artigo 142.o do Regulamento Financeiro;

c)

forem objeto de qualquer uma das sanções previstas no artigo 27.o, n.o 1, e no artigo 27.o, n.o 2, alínea a), subalíneas v), vi) e vii), do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014.

F.2.   Critérios de elegibilidade

14.

Para serem elegíveis para financiamento da União, os requerentes devem satisfazer as condições estabelecidas nos artigos 17.o e 18.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, ou seja, o requerente:

a)

estar registado junto da Autoridade para os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias (10) («Autoridade»), em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014;

b)

estar representado no Parlamento Europeu por pelo menos um deputado ao Parlamento Europeu;

c)

cumprir as obrigações enunciadas no artigo 23.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, ou seja, deve ter apresentado as demonstrações financeiras anuais (11), o relatório de auditoria externa e a lista dos doadores e contribuintes, tal como especificado nesse artigo;

d)

cumprir as obrigações enumeradas no artigo 18.o, n.o 2-A, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, isto é, ter incluído no seu pedido elementos comprovativos que demonstrem que os seus partidos afiliados da UE publicaram, em regra, nos respetivos sítios Web, de forma claramente visível e convivial, o programa político e o logótipo do partido político europeu, durante o período de 1 de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

15.

Os partidos afiliados dos partidos políticos europeus são encorajados a incluir nos respetivos sítios Web informações sobre o equilíbrio entre os géneros.

F.3.   Critérios de concessão e repartição do financiamento

16.

Nos termos do artigo 19.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, as dotações disponíveis são repartidas anualmente. São repartidas entre os partidos políticos europeus cujos pedidos de financiamento tenham sido aprovados à luz dos critérios de elegibilidade e de exclusão, com base na seguinte chave de repartição:

a)

10 % das dotações são repartidas em partes iguais entre os partidos políticos europeus beneficiários;

b)

90 % das dotações são repartidas proporcionalmente à sua quota de deputados do Parlamento Europeu eleitos entre os partidos políticos europeus beneficiários; em virtude do artigo 17.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1141/2014, considera-se que um deputado ao Parlamento Europeu é membro de um único partido político europeu, o qual, se for o caso, é aquele em que o seu partido político nacional ou regional está integrado no termo do prazo para a apresentação dos pedidos de financiamento.

G.   CONTROLO PARTILHADO PELO PARLAMENTO EUROPEU E PELA AUTORIDADE

17.

O artigo 24.o, n.os 1 e 2 (12), do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 prevê um controlo partilhado pelo Parlamento Europeu e pela Autoridade.

18.

Nos casos em que, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, a Autoridade seja competente para controlar a conformidade com as disposições desse regulamento, o Parlamento Europeu transmitirá os pedidos de financiamento à Autoridade.

19.

Em todas as fases do processo de concessão, os requerentes continuam a ser obrigados, nos termos do artigo 24.o, n.o 4, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, a fornecer, a pedido do gestor orçamental do Parlamento Europeu e da Autoridade, todas as informações necessárias para efeitos da realização dos controlos pelos quais são responsáveis. Tal pode incluir, em especial, documentação ou esclarecimentos adicionais relativos aos pedidos de financiamento, a apresentar no formato especificado pela Autoridade.

H.   TERMOS E CONDIÇÕES

20.

Os requerentes são obrigados a notificar ao Parlamento Europeu quaisquer alterações respeitantes à documentação apresentada ou às informações constantes do pedido no prazo de duas semanas a contar da alteração. Na ausência de tal notificação, o gestor orçamental do Parlamento Europeu pode tomar uma decisão com base nas informações apresentadas, independentemente das informações transmitidas numa fase posterior ou publicadas através de outros canais.

21.

No que diz respeito à condição de o requerente continuar a preencher os critérios de financiamento, o ónus da prova recai sobre o requerente.

22.

Os termos e as condições no que se refere ao financiamento da União a conceder no âmbito do presente convite são estabelecidos no anexo 1-A da Decisão da Mesa de 1 de julho de 2019 e são estipulados no acordo de contribuição. Em aplicação do artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1141/2014, do artigo 160.o, n.os 1 e 2, e do artigo 226.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro, o presente convite clarifica os termos e as condições do seguinte modo: as despesas a cobrir pelo financiamento concedido no âmbito do presente convite devem satisfazer os seguintes requisitos:

a.

política de pessoal:

i.

os custos totais de pessoal devem ser razoavelmente equilibrados em comparação com os custos operacionais;

ii.

o plano de pessoal é adaptado às necessidades organizacionais e operacionais;

iii.

a decisão sobre o recrutamento e a remuneração é tomada pelos órgãos de direção adequados, de acordo com os estatutos do beneficiário e as regras internas específicas, com base nas práticas de excelência e em princípios gerais como a transparência, a igualdade de tratamento e a ausência de conflitos de interesses;

iv.

as taxas de remuneração e outras prestações acessórias (se existirem) têm em conta as taxas médias no mercado de trabalho pertinente;

b.

procedimentos de adjudicação de contratos de valor superior a 60 000 EUR por fornecedor:

i.

os convites por escrito de abertura de consultas ao mercado (concurso) devem conter, nomeadamente, critérios de exclusão, critérios de seleção (por exemplo, capacidade financeira e técnica mínima), critérios de adjudicação (preço e qualidade ou apenas preço) e especificações técnicas (prestações concretas esperadas, etc.) com base nos quais os beneficiários devem ponderar as propostas; o concurso deve exigir que os proponentes apresentem propostas datadas, assinadas e que incluam preços por unidade (se aplicável) e outros documentos comprovativos que permitam comparar as propostas entre si;

ii.

o convite à apresentação de propostas deve ser enviado/publicado através dos canais apropriados, a fim de assegurar uma divulgação adequada e uma concorrência tão ampla quanto possível; devem fixar prazos razoáveis (idealmente, pelo menos, 10 dias) para a apresentação de candidaturas/propostas e evitar qualquer conflito de interesses;

iii.

a avaliação das propostas deve basear-se nos critérios estabelecidos no concurso; o relatório de avaliação deve destacar as vantagens comparativas da proposta selecionada em conformidade com esses critérios; deve ser assinado e datado pelo(s) representante(s) do beneficiário no procedimento, evitando qualquer situação de conflito de interesses;

iv.

os contratos devem ser assinados e datados por ambas as partes e conter as mesmas condições da proposta; a duração pode incluir eventuais prorrogações, mas é limitada a um total de cinco anos;

v.

o fracionamento artificial dos contratos não deve ser utilizado para contornar as regras em matéria de adjudicação de contratos;

vi.

a subcontratação deve ser mantida a um nível tão baixo quanto possível e os montantes faturados pelo subcontratante devem permanecer transparentes.

23.

Todos os requerentes devem aceitar os termos e condições a que se refere o ponto 22 supra mencionado, assinando o formulário de declaração que figura em anexo ao presente convite.

I.   CALENDÁRIO

24.

O prazo para apresentação dos pedidos de financiamento termina em 30 de setembro de 2023.

25.

O gestor orçamental do Parlamento Europeu toma uma decisão no prazo de três meses após o encerramento do convite à apresentação de pedidos de contribuições. Na sequência desta decisão, as decisões individuais assinadas pela Presidente do Parlamento Europeu são transmitidas aos requerentes.

26.

Prevê-se que os candidatos selecionados recebam o projeto de convenção de contribuição em janeiro de 2024 para assinatura. Mediante pedido, a convenção de contribuição pode ser assinada por assinatura eletrónica qualificada (QES). Após a assinatura da convenção, o pagamento do pré-financiamento é efetuado em conformidade com o calendário estabelecido no artigo I.5. da mesma.

J.   DIVULGAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

27.

O Parlamento Europeu e a Autoridade publicam, inclusivamente na Internet, as informações a que se refere o artigo 32.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014.

28.

Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente convite à apresentação de propostas são tratados de acordo com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (13) , e nos termos do artigo 33.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014.

29.

Estes dados são tratados para efeitos da avaliação dos pedidos de financiamento e da salvaguarda dos interesses financeiros da União. Tal não obsta à eventual transferência destes dados para os organismos responsáveis pelas funções de verificação e auditoria, nos termos do direito da União, nomeadamente os serviços de auditoria interna do Parlamento Europeu, a Autoridade, a Procuradoria Europeia (EPPO), o Tribunal de Contas Europeu ou o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).

30.

Mediante pedido por escrito, qualquer pessoa singular relacionada com o beneficiário pode ter acesso aos seus dados pessoais e corrigir quaisquer dados incorretos ou incompletos. O pedido relativo ao tratamento dos seus dados pessoais pode ser apresentado à Direção-Geral das Finanças do Parlamento Europeu ou ao Encarregado da Proteção de Dados do Parlamento Europeu. A pessoa em causa pode apresentar, em qualquer momento, uma queixa à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados relativa ao tratamento dos seus dados pessoais.

31.

Os dados pessoais podem ser registados pelo Parlamento Europeu no Sistema de Deteção Precoce e de Exclusão, caso o beneficiário esteja numa das situações mencionadas no artigo 136.o, n.o 1, e no artigo 141.o do Regulamento Financeiro.

K.   OUTRAS INFORMAÇÕES

32.

Eventuais perguntas relativas ao presente convite à apresentação de propostas deverão ser enviadas por correio eletrónico, mencionando a referência de publicação, para a seguinte caixa de correio partilhada: fin.part.fond.pol@europarl.europa.eu

33.

A legislação de base mencionada no ponto 5 b) do presente convite e o formulário de pedido de financiamento que figura em anexo ao presente convite encontram-se disponíveis no sítio Internet do Parlamento Europeu (http://www.europarl.europa.eu/tenders/invitations.htm).

(1)  JO L 317, 4.11.2014, p. 1. Foram publicadas duas alterações, no JO L 114 I de 4.5.2018, p. 1, e no JO L 85 I de 27.3.2019, p. 7.

(2)  JO C 249, 25.7.2019, p. 2.

(3)  JO L 193, 30.7.2018, p. 1.

(4)  JO L 333, 19.12.2015, p. 50.

(5)  JO L 318, 4.12.2015, p. 28.

(6)  Regimento do Parlamento Europeu de abril de 2023.

(7)  COM(2021) 734 final, 2021/0375(COD)

(8)  COM(2021)731 final, 2021/0381(COD)

(9)  Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE (JO L 257 de 28.8.2014, p. 73).

(10)  Criada nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014.

(11)  Exceto se o requerente não estiver sujeito ao controlo previsto no artigo 23.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 (por exemplo, em caso de criação recente).

(12)  Artigo 24.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 - Regras gerais em matéria de controlo:

«1.

A Autoridade, o gestor orçamental do Parlamento Europeu e os Estados-Membros competentes controlam, em cooperação, o cumprimento das obrigações nos termos do presente regulamento pelos partidos políticos europeus e pelas fundações políticas europeias.

2.

A Autoridade controla o cumprimento das obrigações nos termos do presente regulamento pelos partidos políticos europeus e pelas fundações políticas europeias, nomeadamente no que respeita ao artigo 3.o, ao artigo 4.o, n.o 1, alíneas a), b) e d) a f), ao artigo 5.o, n.o 1, alíneas a) a e) e g), ao artigo 9.o, n.os 5 e 6, e aos artigos 20.o, 21.o e 22.o.

O gestor orçamental do Parlamento Europeu controla o cumprimento, pelos partidos políticos europeus e pelas fundações políticas europeias, das obrigações relacionadas com o financiamento da União nos termos do presente regulamento em conformidade com o Regulamento Financeiro. No exercício desse controlo, o Parlamento Europeu toma as medidas necessárias nos domínios da prevenção e do combate às fraudes lesivas dos interesses financeiros da União.»

(13)  JO L 295, 21.11.2018, p 39.


ANEXO I –

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE FINANCIAMENTO

CONTRIBUIÇÕES (1) PARA OS PARTIDOS POLÍTICOS EUROPEUS

PARA O EXERCÍCIO DE [INSERIR]

[inserir nome do requerente], legalmente representado por [inserir nome do(s) representante(s)], solicita financiamento para o exercício de 2024 no âmbito do convite à apresentação de propostas n.o IX-2024/01, num montante de [inserir montante], e certifica que, juntamente com o pedido, são fornecidos os seguintes documentos.

Número do documento

Documentos a fornecer

1.

Carta do(s) representante(s) legal/legais que certifique que está/estão autorizado(s) a assumir obrigações jurídicas em nome do requerente

2.

Lista das pessoas com poderes de representação, de decisão ou de controlo sobre a organização do requerente, tais como presidente, membros do conselho de administração, secretário-geral, tesoureiro (2)

3.

Prova de registo junto da Autoridade à data do pedido de financiamento (apenas para os requerentes relativamente aos quais a decisão de registo ainda não está disponível publicamente, ou seja, ainda não está publicada no sítio Web da Autoridade ou no Jornal Oficial)

4.

Lista dos seus deputados ao Parlamento Europeu, juntamente com uma prova atualizada da sua filiação, e especificando o nome, o país de origem, a filiação direta ou indireta no partido político europeu (3) e o nome do partido nacional ou regional pertinente (se aplicável) (4)

5.

Elementos comprovativos que demonstrem que os seus partidos na UE publicaram, em regra, nos respetivos sítios Web, de forma claramente visível e convivial, o programa político e o logótipo do partido político europeu, durante o período de 1 de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

6.

As mais recentes demonstrações financeiras auditadas, elaboradas por um contabilista profissional (apenas no caso de um novo requerente que não possa satisfazer as condições enunciadas no artigo 23.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014)

7.

Lista das entidades associadas a que o beneficiário tencione conceder apoio financeiro para o exercício de 2024, incluindo os artigos pertinentes dos respetivos Estatutos

8.

Formulário de identificação financeira (apenas para os novos requerentes ou em caso de alteração do nome, do endereço ou da conta bancária)

9.

Declaração sobre os termos e condições gerais e os critérios de exclusão

10.

Orçamento previsional (equilibrado)


Data e local:

Assinatura(s):


(1)  O financiamento enquadra-se na categoria «contribuições para os partidos políticos europeus», ao abrigo do título XI do Regulamento Financeiro (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).

(2)  Com referência às disposições pertinentes do estatuto do requerente, se for caso disso.

(3)  No caso dos deputados ao Parlamento Europeu filiados diretamente num partido político europeu a título individual, deve ser apresentado um formulário de filiação para cada deputado ao Parlamento Europeu indicado pelo requerente. No caso dos deputados ao Parlamento Europeu filiados indiretamente num partido político europeu através do seu partido membro, são necessários os seguintes documentos: um formulário de filiação para cada partido membro, assinado por uma pessoa autorizada para o representar legalmente ou, em alternativa, um comprovativo de pagamento da quota anual para 2023, sob a forma de uma transferência bancária efetuada por cada partido membro ou, em alternativa, um formulário de filiação de cada deputado ao Parlamento Europeu indicado pelo requerente. Os modelos de formulários de filiação para os deputados ao Parlamento Europeu e os partidos afiliados podem ser solicitados à Autoridade.

(4)  Se um partido político europeu tiver apresentado recentemente à Autoridade uma parte da documentação acima referida, o Parlamento Europeu não solicitará a apresentação desses documentos novamente. Compete, no entanto, a cada requerente indicar claramente no seu pedido de financiamento qual a documentação que foi por ela fornecida à Autoridade e quando.


ANEXO II

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO FINANCEIRA

Image 1


ANEXO III

DECLARAÇÃO SOBRE TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS E CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO

Eu/Nós, abaixo assinado/a/os/as, representante(s) legal/legais de [inserir nome do requerente], certifico/certificamos que:

li/lemos e aceito/aceitamos as condições previstas no convite à apresentação de propostas IX-2024/01, bem como os termos e condições gerais estabelecidos no modelo de convenção de subvenção,

o requerente não está abrangido por nenhuma das situações referidas no artigo 136.o, n.o 1, e no artigo 141.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho («Regulamento Financeiro») (1),

o requerente não é objeto de nenhuma das sanções previstas no artigo 27.o, n.o 1, e no artigo 27.o, n.o 2, alínea a), subalíneas v), vi) e vii), do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (2),

o requerente compromete-se a cumprir as disposições do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, e da Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia,

o requerente não deve mantém relações contratuais com entidades (incluindo os seus subcontratantes) que não cumpram as disposições especificadas nos pontos 2, 3 e 4,

as informações prestadas no presente pedido e nos respetivos anexos são corretas, não tendo sido ocultadas, no todo ou em parte, ao Parlamento Europeu nenhumas informações.

Assinatura(s) autorizada(s):

Nome(s) e função/funções

Local/Data

Assinatura(s)


(1)  JO L 193, 30.7.2018, p. 1.

(2)  JO L 317, 4.11.2014, p. 1.


ANEXO IV

FORMULÁRIO RELATIVO AO ORÇAMENTO PREVISIONAL

Image 2


30.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/148


Convite à apresentação de propostas (n.o IX-2024/02)

«SUBVENÇÕES DESTINADAS ÀS FUNDAÇÕES POLÍTICAS EUROPEIAS»

(2023/C 230/11)

ÍNDICE

A.

INTRODUÇÃO E QUADRO JURIDICO 149

B.

OBJETIVO DO CONVITE 150

C.

FINALIDADE, CATEGORIA E FORMA DE FINANCIAMENTO 150

D.

ORÇAMENTO DISPONIVEL 150

E.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PARA OS PEDIDOS DE FINANCIAMENTO 150

F.

CRITERIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS DE FINANCIAMENTO 151

F.1

CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO 151

F.2

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 151

F.3

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 152

F.4

CRITÉRIOS DE CONCESSÃO E REPARTIÇÃO DO FINANCIAMENTO 152

G.

CONTROLO PARTILHADO PELO PARLAMENTO EUROPEU E PELA AUTORIDADE 152

H.

TERMOS E CONDIÇÕES 152

I.

CALENDARIO 153

J.

DIVULGAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 154

K.

OUTRAS INFORMAÇÕES 154

ANEXO I —

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE FINANCIAMENTO 155

ANEXO II —

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO FINANCEIRA 156

ANEXO III —

DECLARAÇÃO SOBRE TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS E CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO 157

ANEXO IV —

FORMULÁRIO DO ORÇAMENTO PREVISIONAL 158

ANEXO V —

DECLARAÇÃO DE QUE O PEDIDO É APRESENTADO ATRAVÉS DO PARTIDO POLÍTICO EUROPEU A QUE A FUNDAÇÃO ESTÁ ASSOCIADA 159

A.   INTRODUÇÃO E QUADRO JURÍDICO

1.

Nos termos do artigo 10.o, n.o 4, do Tratado da União Europeia, «os partidos políticos ao nível europeu contribuem para a criação de uma consciência política europeia e para a expressão da vontade dos cidadãos da União».

2.

Em conformidade com o artigo 224.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho definem o estatuto dos partidos políticos ao nível europeu, nomeadamente as regras relativas ao seu financiamento. Estas regras estão estabelecidas no Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (1), com a redação que lhe foi posteriormente dada.

3.

Nos termos do artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, entende-se por fundação política europeia «uma entidade formalmente associada a um partido político europeu, que está registada junto da Autoridade em conformidade com as condições e procedimentos estabelecidos no presente regulamento e que, através das suas atividades, no quadro dos objetivos e valores fundamentais da União, apoia e complementa os objetivos do partido político europeu (...)».

4.

Nos termos do artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, uma fundação política europeia associada a um partido político europeu elegível para apresentar um pedido de financiamento ao abrigo do artigo 17.o, n.o 1 do regulamento, registada em conformidade com as condições e os procedimentos previstos no regulamento, e que não se encontre numa das situações de exclusão referidas no artigo 136.o, n.o 1, do Regulamento Financeiro, pode apresentar um pedido de financiamento pelo orçamento geral da União Europeia, em conformidade com os termos e condições publicados pelo gestor orçamental do Parlamento Europeu num convite à apresentação de propostas.

5.

Consequentemente, o Parlamento Europeu lança o presente convite à apresentação de propostas tendo em vista a concessão de subvenções às fundações políticas europeias («convite»).

6.

O quadro jurídico de base é definido nos seguintes atos legislativos:

a)

Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014;

b)

Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 1 de julho de 2019, que estabelece os procedimentos de aplicação do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 do Parlamento e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (2) («Decisão da Mesa de 1 de julho de 2019»);

c)

Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, UE n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3) («Regulamento Financeiro»);

d)

Regulamento Delegado (UE) 2015/2401 da Comissão, de 2 de outubro de 2015, sobre o conteúdo e o funcionamento do registo dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (4);

e)

Regulamento de Execução (UE) 2015/2246 da Comissão, de 3 de dezembro de 2015, sobre as disposições pormenorizadas para o sistema de número de registo aplicáveis ao registo dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias e as informações fornecidas pelos extratos normalizados do registo (5);

f)

Regimento do Parlamento Europeu (6).

Em 25 de novembro de 2021, a Comissão Europeia apresentou uma proposta (7) (reformulação) de regulamento que substitui o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 (8) e uma proposta de regulamento sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política. A data de adoção destes atos pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu é ainda desconhecida. No entanto, a entrada em vigor de qualquer novo regulamento poderá impor uma retificação técnica ao presente convite.

B.   OBJETIVO DO CONVITE

7.

O objetivo do presente convite à apresentação de propostas é convidar as fundações políticas europeias registadas a apresentarem pedidos de financiamento a título do orçamento da União («pedidos de financiamento») e determinar a natureza dos custos elegíveis em aplicação do artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1141/2014 e do artigo 205.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro.

C.   FINALIDADE, CATEGORIA E FORMA DE FINANCIAMENTO

8.

O financiamento destina-se a apoiar o programa de trabalho das fundações políticas europeias para o exercício de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, de acordo com as condições definidas na decisão de concessão de subvenção que será concluída entre a fundação política europeia beneficiária e o Parlamento Europeu.

9.

A categoria de financiamento é a de uma subvenção para fundações políticas europeias ao abrigo do título VIII do Regulamento Financeiro («subvenção»). A subvenção assume a forma de reembolso de uma percentagem das despesas elegíveis efetivamente suportadas.

10.

O montante máximo que o Parlamento Europeu paga ao beneficiário não deve exceder 95 % das despesas elegíveis indicadas no orçamento previsional, nem 95 % das despesas elegíveis efetivamente suportadas.

D.   ORÇAMENTO DISPONÍVEL

11.

O financiamento previsto para o exercício de 2024 a título da rubrica 403 do orçamento do Parlamento Europeu («Financiamento das fundações políticas europeias») ascende a 24 000 000 EUR, tal como aprovado pelo Parlamento Europeu na sua previsão de receitas e despesas. As dotações disponíveis a distribuir serão definidas pela autoridade orçamental no orçamento definitivo aprovado para o exercício de 2024.

E.   REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PARA OS PEDIDOS DE FINANCIAMENTO

12.

Os pedidos de financiamento são admissíveis se

a)

forem apresentados por escrito através do formulário de pedido que figura em anexo ao presente convite, juntamente com todos os documentos comprovativos nele exigidos;

b)

contiverem o compromisso, expresso por escrito através da assinatura do formulário de declaração que figura em anexo ao presente convite, de que o requerente aceita os termos e condições, bem como os critérios de exclusão, especificados no anexo 1-B da Decisão da Mesa de 1 de julho de 2019;

c)

contiverem uma carta do(s) representante(s) legal/legais que certifique que está/estão autorizado(s) a assumir obrigações jurídicas em nome do requerente;

d)

forem enviados à Presidente do Parlamento Europeu, até 30 de setembro de 2023, de preferência como cópia eletrónica ou enquanto original em formato eletrónico (que contenha uma assinatura eletrónica qualificada1), para a seguinte caixa de correio partilhada: fin.part.fond.pol@europarl.europa.eu. Os documentos comprovativos (em especial os quadros) devem ser apresentados em formato editável, de preferência em Excel.

Se for necessária uma assinatura, esta terá de ser uma assinatura manuscrita ou uma assinatura eletrónica qualificada (QES), esta última em conformidade com o Regulamento relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança (eIDAS) (9).

Caso os pedidos sejam apresentados por via eletrónica e certos documentos contenham assinaturas manuscritas, o requerente deve conservar e apresentar o original, a pedido dos serviços do Parlamento Europeu, e enviar o referido original para a seguinte morada:

Presidente do Parlamento Europeu

À atenção de: Didier Klethi, Diretor-Geral das Finanças

ADENAUER 04T003

L-2929 Luxemburgo

LUXEMBURGO

13.

Nos casos em que, nos termos do artigo 4.o, n.o 2, da Decisão da Mesa de 1 de julho de 2019, o requerente seja convidado pelo gestor orçamental delegado a apresentar, em papel, documentos comprovativos originais ou esclarecimentos referentes ao pedido, deve utilizar o endereço físico indicado na secção E, ponto12. Os documentos eletrónicos assinados com a assinatura eletrónica qualificada também são aceites e devem ser enviados para a caixa de correio partilhada: fin.part.fond.pol@europarl.europa.eu.

14.

Os pedidos considerados incompletos podem ser rejeitados.

F.   CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS DE FINANCIAMENTO

F.1.   Critérios de exclusão

15.

Os requerentes são excluídos do processo de financiamento se:

a)

se encontrarem numa das situações de exclusão referidas no artigo 136.o, n.o 1, ou no artigo 141.o do Regulamento Financeiro;

b)

estiverem registados como excluídos na base de dados referida no artigo 142.o do Regulamento Financeiro;

c)

forem objeto de qualquer das sanções previstas no artigo 27.o, n.o 1, e no artigo 27.o, n.o 2, alínea a), subalíneas v), vi) e vii), do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014.

F.2.   Critérios de elegibilidade

16.

Para serem elegíveis para financiamento da União, os requerentes devem satisfazer as condições estabelecidas nos artigos 17.o e 18.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, ou seja, o requerente

a)

deve estar registado junto da Autoridade para os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias (10) («Autoridade»), em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014;

b)

deve estar associado a um partido político europeu que satisfaça todos os critérios para a atribuição de uma contribuição a favor dos partidos políticos europeus (11);

c)

deve cumprir as obrigações enunciadas no artigo 23.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, ou seja, deve ter apresentado as demonstrações financeiras anuais (12), o relatório de auditoria externa e a lista dos doadores e contribuintes, tal como especificado no referido regulamento.

F.3.   Critérios de seleção

17.

Nos termos do artigo 198.o do Regulamento Financeiro, «o requerente deve dispor de fontes de financiamento estáveis e suficientes que lhe permitam manter a sua atividade durante todo o período para o qual a subvenção é concedida e participar no seu financiamento (“capacidade financeira”). O requerente deve possuir as competências e qualificações profissionais necessárias para completar a ação ou o programa de trabalho propostos, salvo disposição expressa em contrário no ato de base (“capacidade operacional”)».

F.4.   Critérios de concessão e repartição do financiamento

18.

Nos termos do artigo 19.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, as dotações disponíveis são repartidas, anualmente, entre as fundações políticas europeias cujos pedidos de financiamento tenham sido aprovados à luz dos critérios de elegibilidade e de exclusão, com base na seguinte fórmula:

a)

10 % das dotações são repartidas em partes iguais entre as fundações políticas europeias beneficiárias;

b)

90 % das dotações são repartidas entre as fundações políticas europeias beneficiárias proporcionalmente à quota de deputados ao Parlamento Europeu eleitos dos partidos políticos europeus beneficiários a que as fundações requerentes estão associadas.

G.   CONTROLO PARTILHADO PELO PARLAMENTO EUROPEU E PELA AUTORIDADE

19.

O artigo 24.o, n.os 1 e 2 (13), do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 prevê que o controlo seja exercido, em cooperação, pelo Parlamento Europeu e pela Autoridade.

20.

Nos casos em que, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, a Autoridade seja competente para controlar a conformidade com as disposições desse regulamento, o Parlamento Europeu transmitirá os pedidos de financiamento à Autoridade.

21.

Em todas as fases do processo de concessão, os requerentes continuam a ser obrigados, nos termos do artigo 24.o, n.o 4, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, a fornecer, a pedido do gestor orçamental do Parlamento Europeu e da Autoridade, todas as informações necessárias para efeitos da realização dos controlos pelos quais são responsáveis. Tal pode incluir, em especial, documentação ou esclarecimentos adicionais relativos aos pedidos de financiamento, a apresentar no formato especificado pela Autoridade.

H.   TERMOS E CONDIÇÕES

22.

Os requerentes são obrigados a notificar o Parlamento Europeu de quaisquer alterações respeitantes à documentação apresentada ou às informações constantes do pedido no prazo de duas semanas a contar da alteração. Na ausência de tal notificação, o gestor orçamental do Parlamento Europeu pode tomar uma decisão com base nas informações apresentadas, independentemente das informações transmitidas numa fase posterior ou publicadas através de outros canais.

23.

No que diz respeito à condição de o requerente continuar a preencher os critérios de financiamento, o ónus da prova recai sobre o requerente.

24.

Os termos e as condições no que se refere ao financiamento da União a conceder no âmbito do presente convite são estabelecidos no anexo 1-B da Decisão da Mesa de 1 de julho de 2019 e são estipulados no acordo de contribuição. Em aplicação do artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1141/2014, do artigo 160.o, n.os 1 e 2, e do artigo 205.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro, o presente convite clarifica os termos e as condições do seguinte modo: as despesas a cobrir pelo financiamento concedido no âmbito do presente convite devem satisfazer os seguintes requisitos:

a.

política de pessoal:

i.

os custos totais de pessoal devem ser razoavelmente equilibrados em comparação com os custos operacionais;

ii.

o quadro de pessoal é adaptado às necessidades organizacionais e operacionais;

iii.

a decisão sobre o recrutamento e a remuneração é tomada pelos órgãos de direção adequados, de acordo com os estatutos do beneficiário e as regras internas específicas, com base nas melhores práticas e em princípios gerais como a transparência, a igualdade de tratamento e a ausência de conflitos de interesses;

iv.

as taxas de remuneração e outras prestações acessórias (se existirem) têm em conta as taxas médias no mercado de trabalho pertinente;

b.

procedimentos de adjudicação de contratos de valor superior a 60 000 EUR por fornecedor:

i.

os convites escritos de abertura de consultas ao mercado (concurso) devem conter, nomeadamente, critérios de exclusão, critérios de seleção (por exemplo, capacidade financeira e técnica mínima), critérios de adjudicação (preço e qualidade ou apenas preço) e especificações técnicas (prestações concretas esperadas, etc.) com base nos quais os beneficiários devem ponderar as propostas; o concurso deve exigir que os proponentes apresentem propostas datadas, assinadas e que incluam preços por unidade (se aplicável) e outros documentos comprovativos que permitam comparar as propostas entre si;

ii.

o convite à apresentação de propostas deve ser enviado/publicado através dos canais apropriados, a fim de assegurar uma divulgação adequada e uma concorrência tão ampla quanto possível; devem fixar prazos razoáveis (idealmente, pelo menos, 10 dias) para a apresentação de candidaturas/propostas e evitar qualquer conflito de interesses;

iii.

a avaliação das propostas deve basear-se nos critérios estabelecidos no concurso; o relatório de avaliação deve destacar as vantagens comparativas da proposta selecionada em conformidade com esses critérios; deve ser assinado e datado pelo(s) representante(s) do beneficiário no procedimento, evitando qualquer situação de conflito de interesses;

iv.

os contratos devem ser assinados e datados por ambas as partes e conter as mesmas condições da proposta; a duração pode incluir eventuais prorrogações, mas é limitada a um total de 5 anos;

v.

o fracionamento artificial dos contratos não deve ser utilizado para contornar as regras em matéria de adjudicação de contratos;

vi.

a subcontratação deve ser mantida a um nível tão baixo quanto possível e os montantes faturados pelo subcontratante devem permanecer transparentes.

25.

Todos os requerentes devem aceitar os termos e condições a que se refere o ponto 24 supra mencionado, assinando o formulário de declaração que figura em anexo ao presente convite.

I.   CALENDÁRIO

26.

O prazo para apresentação dos pedidos de financiamento termina em 30 de setembro de 2023.

27.

O gestor orçamental do Parlamento Europeu toma uma decisão no prazo de três meses após o encerramento do convite à apresentação de propostas. Na sequência desta decisão, as decisões individuais assinadas pela Presidente do Parlamento Europeu são transmitidas aos requerentes.

28.

Prevê-se que os candidatos selecionados recebam o projeto de convenção de subvenção em janeiro de 2024 para assinatura. Mediante pedido, a convenção de subvenção pode ser assinada por assinatura eletrónica qualificada (QES). Após a assinatura da convenção, o pagamento do pré-financiamento é efetuado em conformidade com o calendário estabelecido no artigo I.5. da mesma.

J.   DIVULGAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

29.

O Parlamento Europeu e a Autoridade publicam, inclusivamente na Internet, as informações a que se refere o artigo 32.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014.

30.

Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente convite à apresentação de propostas são tratados de acordo com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (14), e nos termos do artigo 33.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014.

31.

Estes dados devem ser tratados para efeitos da avaliação dos pedidos de financiamento e da salvaguarda dos interesses financeiros da União. Esta disposição não impede a eventual transferência destes dados para os órgãos responsáveis pelas tarefas de controlo e auditoria, nos termos da legislação da União, nomeadamente os serviços de auditoria interna do Parlamento Europeu, a Autoridade, a Procuradoria Europeia, o Tribunal de Contas Europeu ou o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).

32.

Com base num pedido escrito, qualquer pessoa singular relacionada com o beneficiário pode obter o acesso aos seus dados pessoais e corrigir quaisquer dados errados ou incompletos. O pedido relativo ao tratamento dos seus dados pessoais pode ser apresentado à Direção-Geral das Finanças do Parlamento Europeu ou ao Encarregado da Proteção de Dados do Parlamento Europeu. A pessoa em causa pode apresentar, a qualquer momento, uma queixa à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados relativa ao tratamento dos seus dados pessoais.

33.

Os dados pessoais podem ser registados no sistema de deteção precoce e de exclusão pelo Parlamento Europeu, caso o beneficiário se encontre numa das situações mencionadas no artigo 136.o, n.o 1, e no artigo 141.o do Regulamento Financeiro.

K.   OUTRAS INFORMAÇÕES

34.

Eventuais perguntas relativas ao presente convite deverão ser enviadas por correio eletrónico, mencionando a referência de publicação, para a seguinte caixa de correio partilhada: fin.part.fond.pol@europarl.europa.eu

35.

A legislação de base mencionada no ponto 6, alínea b), do presente convite e o formulário de pedido de financiamento que figura em anexo ao presente convite encontram-se disponíveis no sítio Internet do Parlamento Europeu (http://www.europarl.europa.eu/tenders/invitations.htm).

(1)  JO L 317 de 4.11.2014, p. 1. Foram publicadas no JO L 114 I de 4.5.2018, p. 1, e no JO L 85 I de 27.3.2019, p. 7, duas alterações.

(2)  JO C 249 de 25.7.2019, p. 2.

(3)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(4)  JO L 333 de 19.12.2015, p. 50.

(5)  JO L 318 de 4.12.2015, p. 28.

(6)  Regimento do Parlamento Europeu de abril de 2023.

(7)  COM(2021) 734 final, 2021/0375(COD)

(8)  COM(2021)731 final, 2021/0381(COD)

(9)  Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE (JO L 257 de 28.8.2014, p. 73).

(10)  Criada nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014.

(11)  Ao abrigo do título XI do Regulamento Financeiro.

(12)  Exceto se o requerente estiver isento de controlo, nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 (por exemplo, em caso de criação recente, etc.).

(13)  Artigo 24.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 – Regras gerais em matéria de controlo:

«1.

A Autoridade, o gestor orçamental do Parlamento Europeu e os Estados-Membros competentes controlam, em cooperação, o cumprimento das obrigações nos termos do presente regulamento pelos partidos políticos europeus e pelas fundações políticas europeias.

2.

A Autoridade controla o cumprimento das obrigações nos termos do presente regulamento pelos partidos políticos europeus e pelas fundações políticas europeias, nomeadamente no que respeita ao artigo 3.o, ao artigo 4.o, n.o 1, alíneas a), b) e d) a f), ao artigo 5.o, n.o 1, alíneas a) a e) e g), ao artigo 9.o, n.os 5 e 6, e aos artigos 20.o, 21.o e 22.o.

O gestor orçamental do Parlamento Europeu controla o cumprimento, pelos partidos políticos europeus e pelas fundações políticas europeias, das obrigações relacionadas com o financiamento da União nos termos do presente regulamento em conformidade com o Regulamento Financeiro. No exercício desse controlo, o Parlamento Europeu toma as medidas necessárias nos domínios da prevenção e do combate às fraudes lesivas dos interesses financeiros da União.»

(14)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.


ANEXO I

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE FINANCIAMENTO

SUBVENÇÕES (1) ÀS FUNDAÇÕES POLÍTICAS EUROPEIAS

PARA O EXERCÍCIO DE [INSERIR]

[inserir nome do requerente], legalmente representado por [inserir nome do(s) representante(s)], solicita financiamento para o exercício de 2024 no âmbito do convite à apresentação de propostas n.o IX-2024/02, num montante de [inserir montante], e certifica que, juntamente com o pedido, são fornecidos os seguintes documentos.

Número do documento

Documentos a fornecer

1.

Carta do(s) representante(s) legal/legais que certifique que está/estão autorizado(s) a assumir obrigações jurídicas em nome do requerente

2.

Lista das pessoas com poderes de representação, de decisão ou de controlo sobre a organização do requerente, tais como o presidente, os membros do conselho de administração, o secretário-geral ou o tesoureiro (2)

3.

Prova de registo pela Autoridade à data do pedido de financiamento (apenas no caso de requerentes relativamente aos quais a decisão de registo ainda não seja do domínio público, ou seja, ainda não tenha sido publicada no sítio Web da Autoridade ou no Jornal Oficial)

4.

Programa de trabalho

5.

Apenas para os novos requerentes que não satisfaçam as condições enunciadas no artigo 23.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014: as mais recentes demonstrações financeiras auditadas, elaboradas por um contabilista profissional

6.

Ficha de identificação financeira (apenas para os novos requerentes ou em caso de alteração do nome, do endereço ou da conta bancária)

7.

Declaração sobre termos e condições gerais e critérios de exclusão

8.

Orçamento previsional (equilibrado)

9.

Declaração de que o pedido é apresentado através do partido político europeu a que a fundação está associada


Data e local:

Assinatura(s):


(1)  A categoria de financiamento é a de uma subvenção de funcionamento, ao abrigo do título VIII do Regulamento Financeiro (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).

(2)  Fazendo referência, por exemplo, às disposições pertinentes dos estatutos do requerente, se aplicável.


ANEXO II

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO FINANCEIRA

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ANEXO III

DECLARAÇÃO SOBRE TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS E CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO

Eu/Nós, abaixo assinado/a/os/as, representante(s) legal/legais de [inserir nome do requerente], certifico/certificamos que:

li e aceito as condições previstas no convite à apresentação de propostas IX-2024/02, bem como os termos e condições gerais estabelecidos no modelo de convenção de subvenção,

o requerente não está abrangido por nenhuma das situações referidas no artigo 136.o, n.o 1, e no artigo 141.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho («Regulamento Financeiro») (1);

o requerente não é objeto de nenhuma das sanções previstas no artigo 27.o, n.o 1, e no artigo 27.o, n.o 2, alínea a), subalíneas v), vi) e vii), do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 (2) do Parlamento Europeu e do Conselho;

o requerente compromete-se a cumprir as disposições do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, e da Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia;

o requerente não estabelece relações contratuais com entidades (incluindo os seus subcontratantes) que não cumpram as disposições especificadas nos pontos 2, 3 e 4;

a organização requerente dispõe de capacidade financeira e organizativa para executar a convenção de subvenção;

as informações prestadas no presente pedido e nos respetivos anexos são exatas e não é ocultada qualquer informação, no todo ou em parte, ao Parlamento Europeu.

Assinatura(s) autorizada(s):

Nome(s) e função(ões)

Local/Data

Assinatura(s)


(1)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(2)  JO L 317 de 4.11.2014, p. 1.


ANEXO IV

FORMULÁRIO DO ORÇAMENTO PREVISIONAL

Image 4


ANEXO V

DECLARAÇÃO DE QUE O PEDIDO É APRESENTADO ATRAVÉS DO PARTIDO POLÍTICO EUROPEU A QUE A FUNDAÇÃO ESTÁ ASSOCIADA

Eu/Nós, abaixo assinado/a/os/as, representante(s) legal/legais de [inserir nome do partido], declaro/declaramos que, nos termos do artigo 18.o, n.o 5, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, o presente pedido de financiamento de [inserir nome do requerente] para o exercício de 2021 é apresentado através do partido político europeu [inserir o nome do partido político europeu a que a fundação está associada], a que a fundação está associada.

Assinatura(s) autorizada(s):

Nome(s) e função(ões)

Local/Data

Assinatura(s)


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

30.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/160


Aviso de início de um reexame da caducidade das medidas anti- dumping aplicáveis às importações de ácido oxálico originário da Índia e da República Popular da China

(2023/C 230/12)

Na sequência da publicação de um aviso de caducidade iminente (1) das medidas anti-dumping em vigor aplicáveis às importações de ácido oxálico originário da Índia e da República Popular da China («RPC») («países em causa»), a Comissão Europeia («Comissão») recebeu um pedido de reexame nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (2) («regulamento de base»).

1.   Pedido de reexame

O pedido foi apresentado em 30 de março de 2023 pela Oxaquim SA («requerente») em nome da indústria de ácido oxálico da União, na aceção do artigo 5.o, n.o 4, do regulamento de base.

O dossiê para consulta pelas partes interessadas contém uma versão pública do pedido e a análise do grau de apoio dos produtores da União ao mesmo. A secção 5.6 do presente aviso faculta informações sobre o acesso ao dossiê pelas partes interessadas.

2.   Produto objeto de reexame

O produto objeto do presente reexame é o ácido oxálico, sob forma di-hidratada (número CUS 0028635-1 e número CAS 6153-56-6) ou forma anidra (número CUS 0021238-4 e número CAS 144-62-7), mesmo em solução aquosa («produto objeto de reexame»), atualmente classificado no código NC ex 2917 11 00 (código TARIC 2917110091). Os códigos NC e TARIC são indicados a título meramente informativo, sem prejuízo de uma eventual alteração da classificação pautal.

3.   Medidas em vigor

As medidas atualmente em vigor assumem a forma de um direito anti-dumping definitivo sobre as importações provenientes da Índia e da RPC instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/931 da Comissão (3).

4.   Motivos do reexame

O pedido baseia-se no facto de a caducidade das medidas poder conduzir à continuação do dumping e à continuação e/ou reincidência do prejuízo para a indústria da União.

4.1.    Alegação da probabilidade de continuação do dumping

4.1.1.   Alegação da probabilidade de continuação do dumping por parte da RPC

O requerente alegou que não é adequado utilizar os preços e os custos praticados no mercado interno da RPC, devido à existência de distorções importantes na aceção do artigo 2.o, n.o 6-A, alínea b), do regulamento de base.

Para fundamentar as alegações de distorções importantes, o requerente baseou-se nas informações constantes do relatório sobre o país elaborado pelos serviços da Comissão e apresentado em 20 de dezembro de 2017, que descreve as circunstâncias de mercado específicas da RPC (4). O requerente fez referência, em especial, a distorções como a presença do Estado, tanto em geral como mais especificamente no que se refere ao ácido oxálico e respetivo setor químico a montante, bem como aos capítulos relativos a distorções gerais no que diz respeito a energia, terrenos, acesso ao financiamento e mão de obra.

No seu pedido, o requerente facultou igualmente elementos de prova remetendo para o 13.o e 14.o planos quinquenais, que definem os objetivos globais a atingir no setor agrícola chinês, no qual se inserem as principais matérias-primas (isto é, o açúcar e amido de milho) para a produção de ácido oxálico. Outras referências incluem o Plano Estratégico para a Revitalização Rural (2018-2022) e o Plano Nacional de Desenvolvimento Industrial Rural (2020-2025).

Em consequência, nos termos do artigo 2.o, n.o 6-A, alínea a), do regulamento de base, a alegação de continuação do dumping por parte da RPC assenta numa comparação entre o valor normal calculado com base nos custos de produção e encargos de venda, refletindo preços ou valores de referência sem distorções num país representativo adequado, e o preço de exportação (no estádio à saída da fábrica) do produto objeto de reexame proveniente da RPC, quando vendido para exportação para a União.

Nessa base, as margens de dumping calculadas são significativas no que diz respeito à RPC.

4.1.2.   Alegação da probabilidade de continuação do dumping por parte da Índia

A alegação de probabilidade de continuação do dumping por parte da Índia baseia-se numa comparação dos preços praticados no mercado interno com os preços de exportação (no estádio à saída da fábrica) do produto objeto de reexame, quando vendido para exportação para a União.

Com base nestas comparações, as margens de dumping calculadas são significativas no que diz respeito à Índia.

4.2.    Alegação da probabilidade de continuação ou reincidência do prejuízo

O requerente alega a probabilidade de reincidência do prejuízo causado pelos países em causa. Neste contexto, o requerente apresentou elementos de prova suficientes de que, se as medidas vierem a caducar, o atual nível das importações do produto objeto de reexame provenientes da RPC e da Índia na União é suscetível de aumentar, devido à existência de capacidades não utilizadas na RPC, à incapacidade de os mercados de países terceiros absorverem a capacidade não utilizada e à atratividade do mercado da União em termos de nível dos respetivos preços.

Acresce que os elementos de prova fornecidos pelo requerente mostram que as importações do produto objeto de reexame provenientes dos países em causa na União se mantiveram significativas em termos absolutos e em termos de partes de mercado.

Além disso, os elementos de prova apresentados mostram que o volume e os preços do produto importado objeto de reexame tiveram, entre outras consequências, um impacto negativo nas quantidades vendidas e na parte de mercado detida pela indústria da União no período de inquérito de reexame, com efeitos adversos no desempenho global e na situação financeira da indústria da União.

Os elementos de prova fornecidos pelo requerente mostram, por fim, que qualquer novo aumento substancial das importações a preços de dumping provenientes dos países em causa conduziria provavelmente a um prejuízo adicional para a indústria da União, se as medidas viessem a caducar.

5.   Procedimento

Tendo determinado, após consulta do comité criado pelo artigo 15.o, n.o 1, do regulamento de base, que existem elementos de prova suficientes da probabilidade de dumping (5) e de prejuízo para justificar o início de um reexame da caducidade, a Comissão dá início a um reexame, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do regulamento de base.

O reexame da caducidade irá determinar se a caducidade das medidas em vigor poderia conduzir a uma continuação do dumping no que respeita ao produto objeto de reexame originário da RPC e da Índia e a uma continuação ou reincidência do prejuízo para a indústria da União.

A Comissão chama também a atenção das partes para o aviso (6) que foi publicado sobre as consequências do surto de COVID-19 para os inquéritos anti-dumping e antissubvenções, que pode ser aplicável ao presente processo.

5.1.    Período de inquérito do reexame e período considerado

O inquérito sobre a continuação ou reincidência do dumping abrangerá o período compreendido entre 1 de abril de 2022 e 31 de março de 2023 («período de inquérito de reexame»). O exame das tendências pertinentes para avaliar a probabilidade de continuação ou reincidência do prejuízo abrangerá o período compreendido entre 1 de janeiro de 2020 e o final do período de inquérito de reexame («período considerado»).

5.2.    Observações sobre o pedido e o início do inquérito

Todas as partes interessadas que desejem apresentar observações sobre o pedido (incluindo questões relativas à continuação ou reincidência do prejuízo e ao nexo de causalidade) ou sobre quaisquer aspetos relativos ao início do inquérito (incluindo o grau de apoio ao pedido) devem fazê-lo no prazo de 37 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia (7).

Qualquer pedido de audição referente ao início do inquérito deve ser apresentado no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso.

5.3.    Procedimento para a determinação da probabilidade de continuação ou reincidência do dumping

Num reexame da caducidade, a Comissão analisa as exportações para a União realizadas no período de inquérito de reexame e, independentemente das exportações para a União, considera se a situação das empresas que produzem e vendem o produto objeto de reexame nos países em causa é tal que existe a probabilidade de continuação ou reincidência das exportações para a União a preços de dumping, se as medidas caducarem.

Por conseguinte, todos os produtores (8) do produto objeto de reexame proveniente dos países em causa, incluindo os que não colaboraram nos inquéritos que conduziram às medidas em vigor, são convidados a participar no inquérito da Comissão.

5.3.1.   Inquérito aos produtores dos países em causa

Tendo em conta o número potencialmente elevado de produtores da RPC e da Índia envolvidos no presente reexame da caducidade e a fim de completar o inquérito nos prazos regulamentares, a Comissão pode limitar a um número razoável os produtores objeto de inquérito, mediante a seleção de uma amostra (este processo é igualmente referido como «amostragem»). A amostragem será realizada em conformidade com o artigo 17.o do regulamento de base.

A fim de permitir à Comissão decidir se a amostragem é necessária e, em caso afirmativo, selecionar uma amostra, solicita-se a todos os produtores ou aos representantes que ajam em seu nome, incluindo os que não colaboraram no inquérito que conduziu às medidas objeto do presente reexame, que forneçam informações à Comissão sobre as suas empresas, no prazo de sete dias a contar da data de publicação do presente aviso. Estas informações devem ser facultadas através da plataforma Tron.tdi no seguinte endereço: https://tron.trade.ec.europa.eu/tron/tdi/form/R795_SAMPLING_FORM_FOR_EXPORTING_PRODUCER. As informações relativas ao acesso à plataforma Tron.tdi podem ser consultadas nas secções 5.6 e 5.9.

A fim de obter as informações que considera necessárias para a seleção da amostra dos produtores, a Comissão contactará igualmente as autoridades da RPC e da Índia, e poderá contactar quaisquer associações de produtores conhecidas dos países em causa.

Se for necessária uma amostra, os produtores serão selecionados com base no volume mais representativo de produção, vendas ou exportações sobre o qual possa razoavelmente incidir o inquérito no prazo disponível. A Comissão notificará todos os produtores conhecidos dos países em causa, as autoridades dos países em causa e as associações de produtores, através das autoridades dos países em causa, quando adequado, das empresas selecionadas para a amostra.

Logo que tenha recebido as informações necessárias para selecionar uma amostra de produtores, a Comissão informará as partes interessadas da sua decisão de as incluir ou não na amostra. Os produtores incluídos na amostra terão de apresentar um questionário preenchido no prazo de 30 dias a contar da data de notificação da decisão de os incluir na amostra, salvo especificação em contrário.

A Comissão acrescentará uma nota apensa ao dossiê para consulta pelas partes interessadas, relativa à seleção da amostra. As eventuais observações sobre a seleção da amostra devem ser recebidas no prazo de três dias a contar da data de notificação da decisão sobre a amostra.

Uma cópia do questionário destinado aos produtores dos países em causa está disponível no dossiê para consulta pelas partes interessadas e no sítio Web da DG Comércio https://tron.trade.ec.europa.eu/investigations/case-view?caseId=2668

Sem prejuízo da eventual aplicação do artigo 18.o do regulamento de base, as empresas que concordaram com uma eventual inclusão na amostra, mas que não sejam selecionadas para a amostra, serão consideradas colaborantes.

5.3.2.   Procedimento adicional relativo à RPC objeto de distorções importantes

Sob reserva do disposto no presente aviso, convidam-se todas as partes interessadas a apresentarem os seus pontos de vista, a facultar informações e a fornecer elementos de prova de apoio no que se refere à aplicação do artigo 2.o, n.o 6-A, do regulamento de base. As informações e os elementos de prova de apoio devem ser recebidos pela Comissão no prazo de 37 dias a contar da data de publicação do presente aviso, salvo especificação em contrário.

Em especial, a Comissão convida todas as partes interessadas a apresentarem os seus pontos de vista quanto aos inputs e aos códigos do Sistema Harmonizado (SH) indicados no pedido (9), proporem países representativos adequados e identificarem os produtores do produto objeto de reexame nesses países. As informações e os elementos de prova de apoio devem ser recebidos pela Comissão no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso.

Em conformidade com o artigo 2.o, n.o 6-A, alínea e), do regulamento de base, a Comissão irá prontamente após o início, através de uma nota apensa ao dossiê para consulta pelas partes interessadas, informar as partes no inquérito das fontes pertinentes que tenciona utilizar para efeitos da determinação do valor normal na RPC nos termos do artigo 2.o, n.o 6-A, do regulamento de base. Todas as fontes estão abrangidas, incluindo a seleção de um país terceiro representativo adequado, se for caso disso. As partes no inquérito têm um prazo de 10 dias, a contar da data em que a nota é acrescentada ao dossiê, para apresentarem as suas observações.

No caso em apreço, segundo as informações de que a Comissão dispõe, a Turquia é um possível país terceiro representativo para a RPC. Com o objetivo de finalmente selecionar o país terceiro representativo adequado, a Comissão examinará se existem países com um nível de desenvolvimento económico similar ao da RPC, nos quais haja produção e vendas do produto objeto de reexame e onde os dados pertinentes se encontrem já disponíveis. Havendo mais de um país nas referidas condições, será dada preferência, caso seja oportuno, a países com um nível adequado de proteção social e ambiental.

No que diz respeito às fontes pertinentes, a Comissão convida todos os produtores da RPC a fornecerem informações sobre as matérias (matérias-primas e transformadas) e a energia utilizadas na produção do produto objeto de reexame, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso. Estas informações devem ser facultadas através da plataforma Tron.tdi no seguinte endereço: https://tron.trade.ec.europa.eu/tron/tdi/form/R795_INFO_ON_INPUTS_FOR_EXPORTING_PRODUCER_FORM. As informações relativas ao acesso à plataforma Tron.tdi podem ser consultadas nas secções 5.6 e 5.9.

Além disso, todas as informações factuais para efeitos da determinação dos custos e dos preços nos termos do artigo 2.o, n.o 6-A, alínea a), do regulamento de base devem ser apresentadas no prazo de 65 dias a contar da data de publicação do presente aviso. Essas informações factuais devem ser extraídas exclusivamente de fontes de acesso público.

A fim de obter as informações que considera necessárias para o inquérito, no que diz respeito às alegadas distorções importantes, na aceção do artigo 2.o, n.o 6-A, alínea b), do regulamento de base, a Comissão disponibilizará também um questionário ao Governo da RPC.

5.3.3.   Inquérito aos importadores independentes (10) (11)

Os importadores independentes do produto objeto de reexame proveniente dos países em causa para a União, incluindo os que não colaboraram no inquérito que conduziu às medidas em vigor, são convidados a participar no presente inquérito.

Tendo em conta o número potencialmente elevado de importadores independentes envolvidos no presente reexame da caducidade e a fim de completar o inquérito nos prazos regulamentares, a Comissão pode limitar a um número razoável os importadores independentes objeto de inquérito, mediante a seleção de uma amostra (este processo é igualmente referido como «amostragem»). A amostragem será realizada em conformidade com o artigo 17.o do regulamento de base.

A fim de permitir à Comissão decidir se a amostragem é necessária e, em caso afirmativo, selecionar uma amostra, todos os importadores independentes ou representantes que ajam em seu nome, incluindo os que não colaboraram no inquérito que conduziu às medidas objeto do presente reexame, são convidados a dar-se a conhecer à Comissão. Para tal, as partes terão um prazo de sete dias a contar da data de publicação do presente aviso, devendo fornecer à Comissão as informações sobre a(s) sua(s) empresa(s) solicitadas no anexo do presente aviso.

A fim de obter as informações que considera necessárias para a seleção da amostra dos importadores independentes, a Comissão poderá igualmente contactar as associações de importadores conhecidas.

Se for necessária uma amostra, os importadores poderão ser selecionados com base no volume mais representativo de vendas, na União, do produto objeto de reexame proveniente da RPC e da Índia sobre o qual possa razoavelmente incidir o inquérito no prazo disponível. A Comissão notificará todos os importadores independentes e associações de importadores conhecidos das empresas selecionadas para a amostra.

A Comissão acrescentará uma nota apensa ao dossiê para consulta pelas partes interessadas, relativa à seleção da amostra. As eventuais observações sobre a seleção da amostra devem ser recebidas no prazo de três dias a contar da data de notificação da decisão sobre a amostra.

A fim de obter as informações que considera necessárias para o inquérito, a Comissão disponibilizará questionários aos importadores independentes incluídos na amostra. Estas partes devem apresentar um questionário preenchido no prazo de 30 dias a contar da data de notificação da seleção da amostra, salvo especificação em contrário.

Uma cópia do questionário destinado aos importadores independentes está disponível no dossiê para consulta pelas partes interessadas e no sítio Web da DG Comércio https://tron.trade.ec.europa.eu/investigations/case-view?caseId=2668

5.4.    Procedimento para a determinação da probabilidade de continuação ou reincidência do prejuízo e inquérito aos produtores da União

5.4.1.   Inquérito aos produtores da União

A fim de se estabelecer se existe uma probabilidade de reincidência ou continuação do prejuízo para a indústria da União, a Comissão convida os produtores da União do produto objeto de reexame a participarem no inquérito.

A fim de obter as informações que considera necessárias para o seu inquérito no que diz respeito aos produtores da União, a Comissão disponibilizará questionários aos produtores da União conhecidos ou aos produtores da União representativos e a todas as associações de produtores da União conhecidas, incluindo aqueles que não colaboraram no inquérito que conduziu às medidas objeto do presente reexame, a saber: Oxaquim S.A. e WeylChem Lamotte S.A.S.

Os produtores da União e as associações de produtores da União acima referidos devem enviar o questionário preenchido no prazo de 37 dias a contar da data de publicação do presente aviso, salvo especificação em contrário.

Convidam-se todos os produtores da União e as associações representativas de produtores da União não mencionados acima a contactar imediatamente a Comissão, de preferência por correio eletrónico, o mais tardar sete dias após a publicação do presente aviso, salvo especificação em contrário, a fim de se darem a conhecer e solicitarem um questionário.

Uma cópia do questionário destinado aos produtores da União está disponível no dossiê para consulta pelas partes interessadas e no sítio Web da DG Comércio https://tron.trade.ec.europa.eu/investigations/case-view?caseId=2668

5.5.    Procedimento para a avaliação do interesse da União

Se se confirmar a probabilidade de continuação ou de reincidência do dumping e do prejuízo, será tomada uma decisão, em conformidade com o artigo 21.o do regulamento de base, a fim de determinar se a manutenção das medidas anti-dumping é contrária ao interesse da União.

Os produtores da União, os importadores e suas associações representativas, os utilizadores e respetivas associações representativas, os sindicatos e as organizações de consumidores representativas são convidados a facultar à Comissão informações sobre o interesse da União.

As informações relativas à avaliação do interesse da União devem ser apresentadas no prazo de 37 dias a contar da data de publicação do presente aviso, salvo especificação em contrário. Essas informações poderão ser facultadas em formato livre ou mediante o preenchimento de um questionário preparado pela Comissão.

Uma cópia dos questionários, incluindo o questionário destinado aos utilizadores do produto objeto de reexame está disponível no dossiê para consulta pelas partes interessadas e no sítio Web da DG Comércio https://tron.trade.ec.europa.eu/investigations/case-view?caseId=2668

Em qualquer caso, as informações apresentadas em conformidade com o artigo 21.o do regulamento de base serão tomadas em consideração unicamente se, no momento da sua apresentação, forem corroboradas por elementos de prova concretos que confirmem a sua validade.

5.6.    Partes interessadas

Para poderem participar no inquérito, as partes interessadas, nomeadamente os produtores dos países em causa, os produtores da União, os importadores e suas associações representativas, os utilizadores e as suas associações representativas, os sindicatos e as organizações de consumidores representativas, têm de demonstrar, em primeiro lugar, que existe uma ligação objetiva entre as suas atividades e o produto objeto de reexame.

Os produtores dos países em causa, os produtores da União, os importadores e as associações representativas que disponibilizaram informações em conformidade com os procedimentos descritos nas secções 5.3.1, 5.3.3 e 5.4 serão considerados partes interessadas se existir uma ligação objetiva entre as suas atividades e o produto objeto de reexame.

Quaisquer outras partes só poderão participar no inquérito como parte interessada a partir do momento em que se derem a conhecer, desde que exista uma ligação objetiva entre as suas atividades e o produto objeto de reexame. Ser considerado uma parte interessada não prejudica a aplicação do artigo 18.o do regulamento de base.

O acesso ao dossiê disponível para consulta das partes interessadas é feito através da plataforma Tron.tdi no seguinte endereço: https://tron.trade.ec.europa.eu/tron/TDI. Para obter o acesso, devem seguir-se as instruções que figuram nessa página (12).

5.7.    Outras observações por escrito

Sob reserva do disposto no presente aviso, convidam-se todas as partes interessadas a apresentar os seus pontos de vista, a facultar informações e a fornecer elementos de prova de apoio. As informações e os elementos de prova de apoio devem ser recebidos pela Comissão no prazo de 37 dias a contar da data de publicação do presente aviso, salvo especificação em contrário.

5.8.    Possibilidade de solicitar uma audição aos serviços de inquérito da Comissão

Todas as partes interessadas podem solicitar uma audição aos serviços de inquérito da Comissão. Os pedidos de audição devem ser apresentados por escrito e especificar as razões que os justificam, e incluir um resumo do que a parte interessada deseje debater durante a audição. A audição será limitada às questões previamente apresentadas por escrito pelas partes interessadas.

Em princípio, as audições não serão utilizadas para apresentar informações factuais que ainda não se encontrem no dossiê. Contudo, no interesse de uma boa administração e para que o inquérito dos serviços da Comissão possa prosseguir, as partes interessadas podem ser chamadas a fornecer novas informações factuais após uma audição.

5.9.    Instruções para a apresentação de informações por escrito e para o envio dos questionários preenchidos e demais correspondência

As informações apresentadas à Comissão para efeitos de inquéritos de defesa comercial devem estar isentas de direitos de autor. Antes de apresentar à Comissão informações e/ou dados sujeitos a direitos de autor de terceiros, as partes interessadas devem solicitar uma autorização específica do titular dos direitos de autor permitindo explicitamente à Comissão: a) utilizar as informações e os dados para efeitos do presente processo de defesa comercial e b) fornecer as informações e/ou os dados às partes interessadas no presente inquérito num formato que lhes permita exercer o seu direito de defesa.

Todas as observações por escrito, nomeadamente as informações solicitadas no presente aviso, os questionários preenchidos e demais correspondência enviados pelas partes interessadas a título confidencial devem conter a menção «Sensível» (13). As partes que apresentarem informações no decurso do presente inquérito são convidadas a fornecer razões para solicitar o tratamento confidencial.

Nos termos do artigo 19.o, n.o 2, do regulamento de base, a documentação enviada pelas partes com a indicação «Sensível» deve ser acompanhada de um resumo não confidencial, com a menção aposta «Para consulta pelas partes interessadas». Esses resumos têm de ser suficientemente pormenorizados para permitir compreender de forma adequada o essencial das informações comunicadas a título confidencial. Se uma parte que preste informações confidenciais não fornecer razões para solicitar o tratamento confidencial ou não apresentar um resumo não confidencial das mesmas no formato e com a qualidade exigidos, a Comissão pode não tomar em consideração essas informações, a menos que se possa demonstrar de forma convincente, através de fontes adequadas, que as informações são exatas.

As partes interessadas são convidadas a apresentar quaisquer observações e pedidos através da plataforma Tron.tdi (https://tron.trade.ec.europa.eu/tron/TDI) , incluindo pedidos de registo enquanto partes interessadas, procurações e certificações digitalizadas. Ao utilizar a plataforma Tron.tdi ou o correio eletrónico, as partes interessadas expressam o seu acordo com as regras aplicáveis à comunicação por correio eletrónico incluídas no documento «CORRESPONDÊNCIA COM A COMISSÃO EUROPEIA NO ÂMBITO DE PROCESSOS DE DEFESA COMERCIAL» publicado no sítio Web da Direção-Geral do Comércio: https://europa.eu/!7tHpY3. As partes interessadas devem indicar o seu nome, endereço, telefone e um endereço de correio eletrónico válido, devendo assegurar que o endereço de correio eletrónico fornecido é um endereço de correio eletrónico profissional em funcionamento e consultado diariamente. Uma vez fornecidos os contactos, a Comissão comunicará com as partes interessadas exclusivamente através da plataforma Tron.tdi ou por correio eletrónico, a menos que estas solicitem expressamente receber todos os documentos da Comissão por outro meio de comunicação ou que a natureza do documento a enviar exija a utilização de correio registado. Para mais informações e disposições relativas à correspondência com a Comissão, nomeadamente os princípios que se aplicam ao envio de observações através da plataforma Tron.tdi ou por correio eletrónico, as partes interessadas deverão consultar as instruções sobre a comunicação com as partes interessadas acima referidas.

Endereço da Comissão para o envio de correspondência:

Comissão Europeia

Direção-Geral do Comércio

Direção G

Gabinete: CHAR 04/039

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Tron.tdi: https://tron.trade.ec.europa.eu/tron/tdi

Correio eletrónico: RPC: TRADE-R795-OA-DUMPING-CHINA@ec.europa.eu

Índia: TRADE-R795-OA-DUMPING-INDIA@ec.europa.eu

Prejuízo e interesse da União: TRADE-R795-OA-INJURY@ec.europa.eu

6.   Calendário do inquérito

Nos termos do artigo 11.o, n.o 5, do regulamento de base, o inquérito será concluído normalmente no prazo de 12 meses ou, o mais tardar, no prazo de 15 meses a contar da data de publicação do presente aviso.

7.   Apresentação de informações

Em regra, as partes interessadas só podem apresentar informações nos prazos especificados na secção 5 do presente aviso.

A fim de concluir o inquérito nos prazos obrigatórios, a Comissão não aceitará observações das partes interessadas após o prazo para apresentar observações sobre a divulgação final ou, se for caso disso, após o prazo para apresentar observações sobre a divulgação final adicional.

8.   Possibilidade de apresentar observações sobre as informações prestadas pelas outras partes

A fim de garantir os direitos de defesa, as partes interessadas devem ter a possibilidade de apresentar observações sobre as informações prestadas por outras partes interessadas. Ao fazê-lo, as partes interessadas podem apenas referir-se às questões suscitadas nas informações prestadas por outras partes interessadas, não podendo suscitar novas questões.

Salvo especificação em contrário, as observações sobre as informações prestadas por outras partes interessadas em reação à divulgação das conclusões definitivas devem ser apresentadas no prazo de cinco dias a contar do termo do prazo para apresentar observações sobre as conclusões definitivas. Salvo especificação em contrário, em caso de divulgação final adicional, as observações sobre as informações prestadas por outras partes interessadas em reação a esta divulgação adicional devem ser apresentadas no prazo de um dia a contar do termo do prazo para apresentar observações sobre esta divulgação adicional.

O calendário previsto não prejudica o direito da Comissão de solicitar informações adicionais às partes interessadas em casos devidamente justificados.

9.   Prorrogação dos prazos especificados no presente aviso

Qualquer prorrogação dos prazos previstos no presente aviso só deve ser solicitada em circunstâncias excecionais e só será concedida se devidamente justificada. Em todo o caso, quaisquer prorrogações do prazo de resposta aos questionários serão limitadas normalmente a três dias, e por norma não ultrapassarão sete dias. Relativamente aos prazos para a apresentação de outras informações especificadas no aviso de início, as prorrogações serão limitadas a três dias, salvo se forem comprovadas circunstâncias excecionais.

10.   Falta de colaboração

Caso uma parte interessada recuse o acesso às informações necessárias, não as faculte no prazo estabelecido ou impeça de forma significativa a realização do inquérito, podem ser estabelecidas conclusões positivas ou negativas com base nos dados disponíveis, em conformidade com o artigo 18.o do regulamento de base.

Quando se verificar que uma parte interessada prestou informações falsas ou erróneas, tais informações poderão não ser tidas em conta, podendo ser utilizados os dados disponíveis.

Se uma parte interessada não colaborar ou colaborar apenas parcialmente e, por conseguinte, as conclusões se basearem nos dados disponíveis, em conformidade com o artigo 18.o do regulamento de base, o resultado poderá ser-lhe menos favorável do que se tivesse colaborado.

A falta de uma resposta informatizada não é considerada como não colaboração se a parte interessada demonstrar que a comunicação da resposta pela forma solicitada implicaria uma sobrecarga excessiva ou um custo adicional desnecessário. A parte interessada deve contactar a Comissão de imediato.

11.   Conselheiro auditor

As partes interessadas podem solicitar a intervenção do conselheiro auditor em matéria de processos comerciais. Este examina os pedidos de acesso ao dossiê, os diferendos sobre a confidencialidade dos documentos, os pedidos de prorrogação de prazos e quaisquer outros pedidos referentes aos direitos de defesa das partes interessadas e de terceiros que possam ocorrer no decurso do processo.

O conselheiro auditor pode realizar audições e atuar como mediador entre a(s) parte(s) interessada(s) e os serviços da Comissão para garantir o pleno exercício dos direitos de defesa das partes interessadas. Os pedidos de audição com o conselheiro auditor devem ser apresentados por escrito e especificar as razões que os justificam. O conselheiro auditor examinará as razões dos pedidos. Estas audições só devem ocorrer se as questões não tiverem sido resolvidas em devido tempo com os serviços da Comissão.

Qualquer pedido deve ser apresentado em tempo útil e de forma expedita, de modo que não comprometa o bom desenrolar do processo. Para o efeito, as partes interessadas devem solicitar a intervenção do conselheiro auditor com a maior brevidade possível após a ocorrência do evento que justifica essa intervenção. Em caso de pedidos de audição que não respeitem os prazos estabelecidos, o conselheiro auditor examinará igualmente as razões para o atraso de tais pedidos, a natureza das questões suscitadas e o impacto dessas questões sobre os direitos de defesa, tendo devidamente em conta o interesse de uma boa administração e a conclusão tempestiva do inquérito.

Para mais informações e contactos, as partes interessadas podem consultar as páginas do conselheiro auditor no sítio Web da DG Comércio: https://policy.trade.ec.europa.eu/contacts/hearing-officer_en

12.   Possibilidade de pedir um reexame ao abrigo do artigo 11.o, n.o 3, do regulamento de base

Uma vez que o presente reexame da caducidade é iniciado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do regulamento de base, os seus resultados não implicarão uma alteração das medidas em vigor, mas sim, em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 6, do regulamento de base, a revogação ou manutenção das medidas.

Se qualquer parte interessada considerar que se justifica um reexame das medidas de forma a eventualmente as alterar, essa parte pode pedir um reexame em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, do regulamento de base.

As partes que desejarem solicitar tal reexame, a efetuar independentemente do reexame da caducidade referido no presente aviso, podem contactar a Comissão no endereço atrás indicado.

13.   Tratamento de dados pessoais

Quaisquer dados pessoais recolhidos no presente inquérito serão tratados em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (14).

A DG Comércio disponibiliza no seu sítio Web uma declaração relativa à proteção de dados que informa o público em geral sobre o tratamento dos dados pessoais no âmbito das atividades de defesa comercial da Comissão: https://europa.eu/!vr4g9W


(1)  JO C 379 de 3.10.2022, p. 11.

(2)  JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2018/931 da Comissão, de 28 de junho de 2018, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ácido oxálico originário da Índia e da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 165 de 2.7.2018, p. 13).

(4)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre distorções importantes na economia da República Popular da China para efeitos dos inquéritos de defesa comercial, 20 de dezembro de 2017, SWD(2017) 483 final/2. O relatório sobre o país está disponível no dossiê para consulta pelas partes interessadas e no sítio Web da DG Comércio (https://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2017/december/tradoc_156474.pdf). Os documentos citados no relatório sobre o país podem ser obtidos mediante pedido devidamente fundamentado.

(5)  À luz das informações disponíveis, a Comissão considera que existem elementos de prova suficientes em conformidade com o artigo 5.o, n.o 9, do regulamento de base que indiciam que, em virtude das distorções importantes que afetam os preços e os custos, não é adequado utilizar os preços e os custos no mercado interno do país em causa, o que justifica a abertura de um inquérito ao abrigo do artigo 2.o, n.o 6-A, do regulamento de base.

(6)  JO C 86 de 16.3.2020, p. 6.

(7)  Salvo especificação em contrário, todas as referências à publicação do presente aviso devem ser entendidas como referências à publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia.

(8)  Entende-se por «produtor» qualquer empresa nos países em causa que produz o produto objeto de reexame, incluindo todas as suas empresas coligadas envolvidas na produção, nas vendas internas ou na exportação do produto objeto de reexame.

(9)  As informações relativas aos códigos SH figuram igualmente no resumo do pedido de reexame, que pode ser consultado no sítio Web da DG Comércio https://tron.trade.ec.europa.eu/investigations/case-view?caseId=2668

(10)  A amostra apenas pode incluir importadores não coligados com produtores dos países em causa. Os importadores coligados com produtores têm de preencher o anexo I do questionário para esses produtores. Em conformidade com o artigo 127.o do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União, duas pessoas são consideradas coligadas se satisfizerem uma das seguintes condições: a) Se uma fizer parte da direção ou do conselho de administração da empresa da outra e reciprocamente; b) Se tiverem juridicamente a qualidade de associados; c) Se uma for o empregador da outra; d) Se uma terceira parte possuir, controlar ou detiver direta ou indiretamente 5 % ou mais das ações ou partes emitidas com direito de voto em ambas; e) Se uma delas controlar a outra direta ou indiretamente; f) Se ambas forem direta ou indiretamente controladas por uma terceira pessoa; g) Se, em conjunto, controlarem direta ou indiretamente uma terceira pessoa; ou h) Se forem membros da mesma família (JO L 343 de 29.12.2015, p. 558). As pessoas só são consideradas membros da mesma família se estiverem ligadas por uma das seguintes relações: i) cônjuge, ii) ascendentes e descendentes no primeiro grau da linha reta, iii) irmãos e irmãs (germanos, consanguíneos ou uterinos), iv) ascendentes e descendentes no segundo grau da linha reta, v) tios ou tias e sobrinhos ou sobrinhas, vi) sogros e genro ou nora, vii) cunhados e cunhadas. Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro da União, entende-se por «pessoa», as pessoas singulares, as pessoas coletivas ou qualquer associação de pessoas a que seja reconhecida, ao abrigo do direito da União ou do direito nacional, capacidade para praticar atos jurídicos, sem ter o estatuto jurídico de pessoa coletiva (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1).

(11)  Os dados fornecidos por importadores independentes podem também ser utilizados em relação a outros aspetos do presente inquérito que não a determinação do dumping.

(12)  Em caso de problemas técnicos, queira contactar o Trade Service Desk em trade-service-desk@ec.europa.eu ou através do telefone +32 22979797.

(13)  Por documento «Sensível» entende-se um documento que é considerado confidencial ao abrigo do artigo 19.o do regulamento de base e do artigo 6.o do Acordo da OMC sobre a aplicação do artigo VI do GATT de 1994 (Acordo Anti-Dumping). É também um documento protegido ao abrigo do disposto no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43).

(14)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).


ANEXO

Versão sensível

Versão para consulta pelas partes interessadas

(assinalar com uma cruz a casa correspondente)

PROCESSO ANTI-DUMPING RELATIVO ÀS IMPORTAÇÕES DE ÁCIDO OXÁLICO ORIGINÁRIO DA ÍNDIA E DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA («RPC»)

INFORMAÇÃO PARA A SELEÇÃO DA AMOSTRA DOS IMPORTADORES INDEPENDENTES

O presente formulário destina-se a ajudar os importadores independentes a fornecer as informações de amostragem solicitadas no ponto 5.3.3. do aviso de início.

A versão «Sensível» e a versão «Para consulta pelas partes interessadas» devem ser devolvidas à Comissão, tal como previsto no aviso de início.

1.   IDENTIDADE E DADOS DE CONTACTO

Fornecer os seguintes dados relativos à sua empresa:

Nome da empresa

 

Endereço

 

Pessoa a contactar

 

Endereço eletrónico:

 

Telefone

 

2.   VOLUME DE NEGÓCIOS E DE VENDAS

Indicar o volume de negócios total, em euros (EUR), da empresa, o valor em euros (EUR) e o volume em toneladas das importações e das revendas no mercado da União após importação da Índia e da RPC, durante o período de inquérito de reexame, do produto objeto de reexame, tal como definido no aviso de início.

 

Volume (toneladas)

Valor em euros (EUR)

Volume de negócios total da sua empresa em euros (EUR)

 

 

Importações do produto objeto de reexame originário da Índia e da RPC

 

 

Importações do produto objeto de reexame (todas as origens)

 

 

Revendas no mercado da União após importação da Índia e da RPC do produto objeto de reexame

 

 

3.   ATIVIDADES DA SUA EMPRESA E DAS EMPRESAS COLIGADAS (1)

Fornecer informações sobre as atividades precisas da empresa e de todas as empresas coligadas (enumerá-las e indicar a relação com a sua empresa) envolvidas na produção e/ou venda (para exportação e/ou internas) do produto objeto de reexame. Essas atividades poderão incluir, embora não exclusivamente, a compra do produto objeto de reexame, ou a sua produção ao abrigo de acordos de subcontratação, ou a sua transformação ou comercialização.

Nome da empresa e localização

Atividades

Relação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.   OUTRAS INFORMAÇÕES

Facultar quaisquer outras informações pertinentes que a empresa considere úteis para ajudar a Comissão na seleção da amostra.

5.   CERTIFICAÇÃO

Ao fornecer as informações acima referidas, a empresa concorda com a sua eventual inclusão na amostra. Se for selecionada para integrar a amostra, a empresa deverá preencher um questionário e aceitar a realização de uma visita às suas instalações para verificação das respostas dadas. Se a empresa declarar que não concorda com uma eventual inclusão na amostra, considerar-se-á que não colaborou no inquérito. As conclusões da Comissão relativas aos importadores que não colaboraram no inquérito baseiam-se nos dados disponíveis, pelo que o resultado poderá ser menos favorável para essa empresa do que se tivesse colaborado.

Assinatura do funcionário autorizado:

Nome e título do funcionário autorizado:

Data:


(1)  Em conformidade com o artigo 127.o do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União, duas pessoas são consideradas coligadas se satisfizerem uma das seguintes condições: a) Se uma fizer parte da direção ou do conselho de administração da empresa da outra e reciprocamente; b) Se tiverem juridicamente a qualidade de associados; c) Se uma for o empregador da outra; d) Se uma terceira parte possuir, controlar ou detiver direta ou indiretamente 5 % ou mais das ações ou partes emitidas com direito de voto em ambas; e) Se uma delas controlar a outra direta ou indiretamente; f) Se ambas forem direta ou indiretamente controladas por uma terceira pessoa; g) Se, em conjunto, controlarem direta ou indiretamente uma terceira pessoa; ou h) Se forem membros da mesma família (JO L 343 de 29.12.2015, p. 558). As pessoas só são consideradas membros da mesma família se estiverem ligadas por uma das seguintes relações: i) cônjuge, ii) ascendentes e descendentes no primeiro grau da linha reta, iii) irmãos e irmãs (germanos, consanguíneos ou uterinos), iv) ascendentes e descendentes no segundo grau da linha reta, v) tios ou tias e sobrinhos ou sobrinhas, vi) sogros e genro ou nora, vii) cunhados e cunhadas. Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro da União, entende-se por «pessoa», as pessoas singulares, as pessoas coletivas ou qualquer associação de pessoas a que seja reconhecida, ao abrigo do direito da União ou do direito nacional, capacidade para praticar atos jurídicos, sem ter o estatuto jurídico de pessoa coletiva (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1).


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

30.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/172


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2023/C 230/13)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Trebbiano d’Abruzzo»

PDO-IT-A0728-AM03

Data da comunicação: 23.3.2023.

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Inclusão de unidades geográficas suplementares

Descrição: acrescentam-se quatro subzonas distritais (Terre di Chieti, Terre Aquilane ou Terre de L'Aquila, Colline Pescaresi, Colline Teramane), nas quais se podem produzir vinhos com as menções «superiore» e «riserva». São ainda previstas quatro unidades geográficas suplementares mais pequenas para a subzona Terre di Chieti: Colline Teatine ou Teatino; Colline Frentane ou Frentania ou Frentano; Colline del Sangro; Colline del Vastese ou Hystonium;

Motivos: a inclusão dos vinhos com as menções «superiore» e «riserva» nas quatro subzonas distritais permite manter o nível de qualidade da denominação «Montepulciano d’Abruzzo», em termos de imagem e estratégia global de produção, organizada em pirâmide, com a região dos Abruzos no topo, seguida das subzonas provinciais, das unidades geográficas correspondentes a um ou mais municípios e, por último, dos vinhos com a menção «vigna».

As alterações dizem respeito aos artigos 1.o, 4.o, 5.o, 6.o, 7.o, 8.o e 9.o do caderno de especificações da DOP «Trebbiano d’Abruzzo» e aos anexos relativos ao caderno de especificações de cada subzona, bem como às rubricas 4, 5, 8 e 9 do documento único.

2.   Área de produção de uvas – alteração textual e simplificação dos limites

Descrição: alteração das indicações relativas à localização das vinhas e exclusão das terras impróprias para cultivo.

Motivos: as características orográficas e agronómicas são transferidas do artigo 3.o para o artigo 4.o.

Descrição: simplificam-se os limites da área de produção, que passa a abarcar todo o território administrativo dos municípios já abrangidos por cada província.

Motivos: a delimitação administrativa dos territórios municipais foi alargada a todo o território administrativo de cada município, a fim de simplificar o traçado das fronteiras mediante a criação de um sistema cartográfico digital regional. O aumento das superfícies não comporta a ampliação da superfície plantada. A descrição da área geográfica é coerente com a delimitação da área de produção.

Descrição: acrescentaram-se 15 municípios da província de Chieti.

Motivos: justapuseram-se as zonas de produção de vinhos DOP da província de Chieti, que partilham superfície, vinhedos e história.

A inclusão destes 15 novos municípios não comporta um aumento superior a 1 % das superfícies vitícolas.

A alteração diz respeito aos artigos 3.o e 4.o do caderno de especificações e às rubricas 6 e 8 do documento único.

3.   Normas vitícolas – alteração textual e inserção da cota altimétrica

Descrição: incluem-se indicações relativas à implantação das vinhas, especificando-se a cota altimétrica de 600 m – que pode, excecionalmente, chegar aos 700 m – e as condições em que as terras são consideradas impróprias para cultivo.

Motivos: as características orográficas e agronómicas são inseridas no artigo 4.o. Aumentou-se a altitude máxima das vinhas para 700 metros, de modo a ter em conta as alterações climáticas e ainda para restabelecer e facilitar o desenvolvimento da viticultura de «altitude».

A alteração diz respeito aos artigos 4.o e 9.o do caderno de especificações e à rubrica 8 do documento único.

4.   Normas vitícolas – cepas por hectare

Descrição: redução de 2 500 para 2 400 do número mínimo de cepas por hectare.

Motivos: o número de cepas por hectare corresponde aos parâmetros estabelecidos no Plano de Reestruturação e Reconversão da Vinha (PRRV) da medida relativa aos investimentos.

As alterações dizem respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações e não se aplicam ao documento único.

5.   Alteração do rendimento de uvas por hectare

Descrição: aumento de 14 para 17 toneladas do rendimento das uvas brancas por hectare; é fixado um rendimento máximo de 14 toneladas por hectare para as subzonas distritais.

Motivos: o aumento do rendimento das uvas trebbiano visa aumentar, a nível regional, a quantidade e a qualidade global do produto classificado como DOP, e reduzir o vinho genérico, em conformidade com as atuais regras de produção estabelecidas no caderno de especificações e em função da produção real.

A alteração diz respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações e à rubrica 5.2 do documento único.

6.   Uso das menções «superiore» e «riserva»

Descrição: as menções «superiore» e «riserva» estão previstas apenas para os vinhos produzidos nas subzonas.

Motivos: a classificação da produção em pirâmide prevê as menções de qualidade mais restritivas «superiore» e «riserva». Estes vinhos devem ser comercializados na primavera seguinte à vindima das uvas.

A alteração diz respeito aos artigos 1.o, 6.o, 7.o e 9.o do caderno de especificações e às rubricas 4, 5, 8 e 9 do documento único.

7.   Parâmetros físico-químicos

Descrição: substitui-se o descritor «seco» por uma gama de sabores que vai do «seco» ao «meio-seco».

Motivos: amplia-se a gama de sabores até ao «meio-seco» para dar resposta às necessidades técnicas e comerciais da denominação, que é exportada para todos os países do mundo.

As alterações dizem respeito ao artigo 6.o do caderno de especificações e à rubrica 4 do documento único.

8.   Acondicionamento, materiais, volumes nominais e vedantes

Descrição: o vinho com denominação de origem protegida «Trebbiano d’Abruzzo» deve ser acondicionado em recipientes de vidro com a capacidade nominal prevista na legislação em vigor. Além disso, excetuando os tipos qualificados pela indicação das subzonas e das unidades geográficas suplementares, é permitida a utilização de recipientes de outros materiais destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios de capacidade nominal igual ou superior a dois litros.

Para o vinho «Trebbiano d’Abruzzo», salvo os tipos qualificados pela indicação das subzonas e das unidades geográficas suplementares, são autorizados todos os vedantes previstos na legislação em vigor, com exceção das cápsulas de coroa e das cápsulas retráteis.

Motivos: descrevem-se com maior pormenor as indicações relativas à utilização de materiais, aos volumes nominais e aos vedantes dos recipientes.

A alteração diz respeito ao artigo 8.o do caderno de especificações e à rubrica 9 do documento único.

9.   Subzonas de Trebbiano d’Abruzzo: Terre di Chieti, Terre Aquilane ou Terre de L’Aquila, Colline Pescaresi, Colline Teramane – materiais e volumes nominais dos recipientes

Descrição: os vinhos DOP «Trebbiano d'Abruzzo», com referência às diferentes subzonas, devem ser engarrafados em garrafas de vidro de forma tradicional com os seguintes volumes nominais: 0,375 – 0,750 – 1,500 – 3,000 – 6,000 e formatos especiais de volumes nominais até 27 litros. Para o vinho Trebbiano d’Abruzzo, com referência às diferentes diferentes subzonas e a menção «riserva», é obrigatório o uso da rolha de cortiça com rebordo.

É proibido o uso da rolha de cortiça com rebordo para os vinhos DOC «Trebbiano d’Abruzzo», com referência às diferentes subzonas e a menção «superiore».

Motivos: são previstas indicações específicas para os vinhos de qualidade superior produzidos nas subzonas e unidades geográficas mais pequenas.

A alteração diz respeito ao artigo 8.o do caderno de especificações e à rubrica 9 do documento único.

10.   Descrição da(s) relação(ões) – adaptação

Descrição: atualizou-se o articulado em conformidade com a alteração proposta;

Motivos: trata-se de uma adaptação formal em conformidade com certas alterações introduzidas no caderno de especificações (tais como parâmetros de altitude, produção de uvas por hectare e características de consumo).

As alterações dizem respeito ao artigo 9.o do caderno de especificações e à rubrica 8 do documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Trebbiano d'Abruzzo

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de origem protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição dos vinhos

1.   Trebbiano d’Abruzzo

BREVE DESCRIÇÃO

– Cor: amarelo-palha de intensidade variável;

Nariz: característico, com perfume intenso e delicado;

Boca: do seco ao meio-seco, sápido, aveludado, harmonioso;

Título alcoométrico total mínimo: 11,50 %;

Extrato não redutor mínimo: 16 g/1.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo ( % vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

2.   «Trebbiano d’Abruzzo», subzona «Terre di Chieti»superiore:

BREVE DESCRIÇÃO

Cor: amarelo-palha de intensidade variável;

Nariz: característico, intenso e delicado;

Boca: seco, aveludado, harmonioso, podendo apresentar um sabor residual amendoado;

Título alcoométrico total mínimo: 12,00 %;

Acidez total mínima: 4,5 g/1;

Extrato não redutor mínimo: 18 g/1.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo ( % vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

3.   «Trebbiano d’Abruzzo», subzona «Terre di Chieti»riserva:

BREVE DESCRIÇÃO

Cor: do amarelho-palha ao dourado de intensidade variável;

Nariz: característico, intenso e delicado;

Boca: seco, aveludado, harmonioso, podendo apresentar um sabor residual amendoado;

Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/1.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo ( % vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

4.   – «Trebbiano d’Abruzzo», subzona «Terre Aquilane» ou «Terre del L’Aquila»superiore:

BREVE DESCRIÇÃO

Cor: amarelo-palha de intensidade variável;

Nariz: característico, intenso e delicado;

Boca: seco, aveludado, harmonioso, podendo apresentar um sabor residual amendoado;

Título alcoométrico total mínimo: 12,00 %;

Extrato não redutor mínimo: 18 g/1.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo ( % vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   «Trebbiano d’Abruzzo», subzona «Terre Aquilane» ou «Terre del L’Aquila»riserva:

BREVE DESCRIÇÃO

Cor: do amarelho-palha ao dourado de intensidade variável;

Nariz: característico, intenso e delicado;

Boca: seco, aveludado, harmonioso, podendo apresentar um sabor residual amendoado;

Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/1.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo ( % vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

6.   «Trebbiano d’Abruzzo», subzona «Colline Pescaresi»superiore:

BREVE DESCRIÇÃO

Cor: amarelo-palha de intensidade variável;

Nariz: característico, intenso e delicado;

Boca: seco, aveludado, harmonioso, podendo apresentar um sabor residual amendoado;

Título alcoométrico total mínimo: 12,00 %;

Extrato não redutor mínimo: 18 g/1.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo ( % vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

7.   «Trebbiano d’Abruzzo», subzona «Colline Pescaresi»riserva

BREVE DESCRIÇÃO

Cor: do amarelho-palha ao dourado de intensidade variável;

Nariz: característico, intenso e delicado;

Boca: seco, aveludado, harmonioso, podendo apresentar um sabor residual amendoado;

Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/1.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo ( % vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

8.   «Trebbiano d’Abruzzo», subzona «Colline Teramane»superiore:

BREVE DESCRIÇÃO

Cor: amarelo-palha de intensidade variável;

Nariz: característico, intenso e delicado;

Boca: seco, aveludado, harmonioso, podendo apresentar um sabor residual amendoado;

Título alcoométrico total mínimo: 12,00 %;

Extrato não redutor mínimo: 18 g/1.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo ( % vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

9.   «Trebbiano d’Abruzzo», subzona «Colline Teramane»riserva:

BREVE DESCRIÇÃO

Cor: do amarelho-palha ao dourado de intensidade variável;

Nariz: característico, intenso e delicado;

Boca: seco, aveludado, harmonioso, podendo apresentar um sabor residual amendoado;

Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/1.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo ( % vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Práticas de vinificação

5.1.   Práticas enológicas específicas

5.2.   Rendimentos máximos

1.   Trebbiano d’Abruzzo

17 000 kg de uvas por hectare

2.   Trebbiano d’Abruzzo, subzonas: «Terre di Chieti, Terre aquilane» ou «Terre de L’Aquila, Colline Pescaresi, Colline Teramane»

14 000 kg de uvas por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A área de produção do vinho DOC «Trebbiano d’Abruzzo» compreende todo o território administrativo dos seguintes municípios:

1)

Província de Chieti

Altino, Archi, Ari, Arielli, Atessa, Bomba, Bucchianico, Canosa Sannita, Carunchio, Casacanditella, Casalanguida, Casalincontrada, Carpineto Sinello, Casalbordino, Casoli, Castel Frentano, Celenza sul Trigno, Chieti, Civitella Messer Raimondo, Crecchio, Cupello, Dogliola, Fara Filiorum Petri, Fara San Martino, Filetto, Fossacesia, Francavilla, Fresagrandinaria, Frisa, Furci, Gessopalena, Gissi, Giuliano Teatino, Guardiagrele, Guilmi, Lama dei Peligni, Lanciano, Lentella, Liscia, Miglianico, Monteodorisio, Mozzagrogna, Orsogna, Ortona, Paglieta, Palmoli, Palombaro, Pennapiedimonte, Perano, Poggiofiorito, Pollutri, Pretoro, Rapino, Ripa Teatina, Roccascalegna, Roccamontepiano, Rocca San Giovanni, San Buono, Sant'Eusanio del Sangro, San Giovanni Teatino, Santa Maria Imbaro, San Martino sulla Marrucina, San Salvo, San Vito Chietino, Scerni, Tollo, Torino di Sangro, Tornareccio, Torrevecchia Teatina, Treglio, Tufillo, Vasto, Villalfonsina, Villamagna, Vacri

2)

Província de L’Aquila

Acciano, Anversa degli Abruzzi, Balsorano, Bugnara, Canistro, Capestrano, Castel di Ieri, Castelvecchio Subequo, Civita d'Antino, Civitella Roveto, Cocullo, Corfinio, Fagliano Alto, Fontecchio, Fossa, Cagliano Aterno, Goriano Sicoli, Introdacqua, Molina Aterno, Merino, Ofena, Pacentro, Poggio Picenze, Pratola Peligna, Pettorano sul Gizio, Prezza, Raiano, Rocca Casale, San Demetrio nei Vestini, Sant'Eusanio Forconese, San Vincenzo Valle Roveto, Secinaro, Sulmona, Tione d'Abruzzi, Villa S. Angelo, Villa S. Lucia, Vittorito.

3)

Província de Pescara

Alanno, Bolognano, Brittoli, Bussi, Cappelle sul Tavo, Castiglione a Casauria, Catignano, Cepagatti, Città Sant'Angelo, Civitella Casanova, Civitaquana, Collecorvino, Corvara, Cugnoli, Elice, Farindola, Lettomanoppello, Loreto Aprutino, Manoppello, Montebello di Bertona, Montesilvano, Moscufo, Nocciano, Penne, Pianella, Pietranico, Picciano, Pescara, Pescosansonesco, Popoli, Rosciano, San Valentino, Scafa, Serramonacesca, Spoltore, Tocco Casauria, Torre de' Passeri, Turrivalignani, Vicoli;

4)

Província de Teramo

Alba Adriatica, Ancarano, Atri, Basciano, Bellante, Bisenti, Campli, Canzano, Castel Castagna, Castellato, Castiglione Messer Raimondo, Castilenti, Cellino Attanasio, Cermignano, Civitella del Tronto, Colledara, Colonnella, Controguerra, Corropoli, Giulianova, Martinsicuro, Montefìno, Montorio al Vomano, Morro d’Oro, Mosciano, Nereto, Notaresco, Penna S. Andrea, Pineto, Roseto degli Abruzzi, Sant'Egidio, Sant'Omero, Silvi, Teramo, Torano Nuovo, Tortoreto, Tossicia e la frazione di Trignano del comune Isola del Gran Sasso.

7.   Castas de uvas de vinho

Trebbiano-abruzzese B – trebbiano

Trebbiano-toscano B – trebbiano

8.   Descrição da(s) relação(ões)

8.1.   DOP «Trebbiano d’Abruzzo», incluindo as subzonas

A)   Informações sobre a área geográfica

1)   Fatores naturais relevantes para a relação

A área geográfica definida no artigo 3.o abrange toda a zona costeira de colinas e faldas da região dos Abruzos, que, na parte central, inclui o planalto de Alto Tirino, a norte, o vale de Subequana, a noroeste, o vale de Peligna, a sul e o vale Roveto, a sudoeste.

As vinhas foram implantadas em formações montanhosas constituídas por depósitos do Plio-Pleistoceno acumulados na albufeira periadriática na sequência de um ciclo sedimentar marinho entre o fim do Terciário e o início do Quaternário. Estendem-se por uma faixa de cerca de 20 a 25 quilómetros de largura e cerca de 125 quilómetros de comprimento, entre os rios Tronto e Trigno. Contam-se ainda algumas depressões entre montanhas na parte central da região dos Abruzos. Do ponto de vista da granulometria, estas formações são bastante variáveis: na parte alta da formação, os solos argiloarenosos são recobertos de areias siliciosas de grãos finos a médios, mais ou menos argilosas, de cor amarelada por alteração dos óxidos de ferro, de cemento calcário ou argiloso, geralmente pouco abundante, com frequência intercalado de estratos limosos, gravilha e argila. Na grande maioria dos casos, os solos daí resultantes têm uma distribuição equitativa de materiais a partir dos quais se formam terrenos com estrutura argilo-arenosa, geralmente soltos, com espessura variável consoante o declive e a exposição na parte centro-meridional da área em causa, tendendo a ser mais argilosos a norte. As depressões entre montanhas são constituídas por terraços fluviais e aluviais antigos, com depósitos detríticos na parte mais baixa das encostas, que tornam estes solos particularmente soltos, com espessura variável consoante o declive e a exposição. A retenção de água é, em geral, média a baixa e a quantidade de húmus e nutrientes fraca a moderada. O cultivo das vinhas pode chegar aos 700 metros de altitude, em encostas de diferente exposição e declive, se as condições orográficas e a exposição a sul permitirem a plena maturação fenólica. Excluem-se os solos em terrenos de vales húmidos e os solos com exposições desfavoráveis.

O clima é temperado, com temperaturas médias anuais entre os 12 °C em abril e os 16 °C em outubro. Em julho e agosto, tende a ser quente, com temperaturas médias de 24-25 °C. A amplitude térmica anual é considerável, graças, por um lado, à presença de correntes frias provenientes dos Balcãs, que exercem a sua influência durante o inverno e, por outro, à presença do mar Adriático e das zonas de alta pressão que se mantêm na bacia mediterrânica durante o verão.

Existem também variações significativas de temperatura entre o dia e a noite, devidas em parte à proximidade dos maciços de Gran Sasso e Maiella, bem como à ventilação natural. Estes fatores criam condições ideais para a acumulação de substâncias aromáticas nos bagos, dando origem a uvas de extraordinária qualidade e a vinhos de aromas intensos e característicos.

O índice de Winkler, ou seja, a temperatura média ativa durante o período de abril a outubro, situa-se entre 1 800 e 2 200 graus-dia, garantindo a maturação ideal tanto da casta trebbiano como de quaisquer outras castas de uva branca complementares.

A precipitação anual total ronda, em média, os 800 mm; o período mais pluvioso situa-se entre novembro e dezembro (mais de 80 mm/mês), sendo julho o mês com o mínimo absoluto (cerca de 30 mm).

8.2.   DOP «Trebbiano d’Abruzzo», incluindo as subzonas

2)   Fatores humanos que contribuem para a relação

A presença da casta trebbiano no centro de Itália remonta à época romana. Plínio descrevia um «Vinum trebulanum» cujo nome é dado pelo adjetivo trebulanus, que deriva, por sua vez, do substantivo trebula, casal ou exploração agrícola. O termo trebbiano, segundo a sua etimologia, designa geralmente um vinho branco local, que hoje definiríamos como paesano [proveniente de vinhas locais] ou casereccio [caseiro], produzido nas quintas ou explorações agrícolas e consumido pelos agricultores. Seja qual for a sua origem, teremos de esperar pelo início do século XIV para que Pier dé Crescenzi descreva pela primeira vez a casta trebbiano: «... a trebbiano é outra variedade, as uvas são brancas e os bagos redondos, pequenos e numerosos...».

No século XVI, Sante Lancerio, escanção do papa Paulo III, recorda o cultivo generalizado da casta trebbiano na Toscana. No final do século, Andrea Bacci, da região das Marcas, médico pessoal do papa Sisto V, menciona inúmeros vinhos Trebulani na obra citada e refere a presença de «uve moscatelle e trebulane» nas terras que circundavam o lago Fucino, bem como na região de Peligna. A presença de trebbiano na região dos Abruzos está igualmente atestada na monografia de Raffaele Sersante, de 1856, segundo o qual esta variedade estava disseminada e era amplamente conhecida. Hoje em dia, há um grande número de castas de uva com o nome trebbiano, muitas vezes acompanhado de um nome geográfico que indica o local de origem ou de maior difusão. Descrever as suas diferenças não é, no entanto, tarefa fácil, como recorda Giuseppe di Rovasenda, ilustre ampelógrafo do início do século XX, e, mais tarde, Marzotto. Com efeito, durante muitos anos, a casta trebbiano-abruzzese foi confundida com a bombino-bianco, a tal ponto que o caderno de especificações do «Trebbiano d’Abruzzo», aprovado em 1972, precisava que «o vinho deve ser obtido a partir de uvas provenientes de vinhas compostas pelas castas trebbiano-d’abruzzo (bombino-bianco) e/ou trebbiano-toscano [...]». Estas castas constituem, de facto, a base fundamental do vinho branco mais importante e generalizado da denominação dos Abruzos, cujo caderno de especificações foi revisto várias vezes para melhor responder às necessidades do consumidor, cada vez mais atento à qualidade. O fator humano é, portanto, crucial, uma vez que, através da definição e melhoria de determinadas práticas vitícolas e enológicas, parte integrante e substancial do caderno de especificações, obtêm-se agora produtos com características e tipicidade bem definidas.

Combinação de castas: O vinho «Trebbiano d’Abruzzo» deve ser produzido a partir de uvas provenientes de vinhas que, na exploração, sejam compostas por, pelo menos, 85 % de trebbiano-abruzzese e/ou bombino-bianco e/ou trebbiano-toscano. Podem ser utilizadas uvas de outras castas de uva branca não aromáticas, aptas ao cultivo em toda a região dos Abruzos, estremes ou em mistura, até um máximo de 15 %.

Sistemas de condução, compasso de plantação e sistemas de poda: o sistema de condução geralmente utilizado na região é a latada dos Abruzos, embora, já há vários anos, se venha generalizando o sistema de condução em espaldeira, simples ou duplo. Os compassos de plantação, bem como os sistemas de poda, são adaptados aos métodos de condução utilizados para assegurar uma boa gestão da vinha (mecanização) e uma melhor gestão dos rendimentos máximos das uvas.

Práticas relativas à elaboração dos vinhos: tradicionais e consolidadas para os vinhos brancos tranquilos, devidamente diferenciados consoante o destino final do produto. O tipo «de base» só pode ser comercializado a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que as uvas foram produzidas.

8.3.   DOP «Trebbiano d’Abruzzo», incluindo as subzonas

B)   Informações sobre a qualidade ou as características do produto essencial ou exclusivamente atribuíveis ao meio geográfico

A presença secular e a aclimatação particular da casta trebbiano a esta área, de tal forma que se identificou, no passado, uma casta específica denominada trebbiano-abruzzese, muitas vezes confundida com a casta bombino, permitem obter vinhos com características distintivas que encontram a sua melhor expressão no vinho DOC «Trebbiano d’Abruzzo». A denominação compreende três tipos de vinhos brancos: o vinho de base, o superior e o reserva, que, do ponto de vista analítico e organolético, exprimem as suas características específicas, descritas de forma sucinta e não exaustiva no artigo 6.o do presente caderno de especificações. Os vinhos apresentam, em particular, cor amarelo-palha de intensidade variável; um aroma típico e delicado, com notas pronunciadas de frutos e flores, e notas minerais nos vinhos mais evoluídos; na boca, são secos, com um agradável sabor residual amendoado, que confere elegância e harmonia ao vinho.

C)   Descrição do nexo causal entre os aspetos referidos na alínea a) e os referidos na alínea b)

A vasta área geográfica em causa – que representa mais de um terço da região dos Abruzos –, embora tenha características orográficas e pedológicas muito homogéneas, distingue-se pelas condições climáticas ligeiramente diferentes, de norte a sul e de leste a oeste, caracterizadas por condições climáticas específicas (pluviosidade, temperatura, ventilação natural, etc.) que, aliadas à natureza diferente dos solos e à exposição, têm uma influência considerável nas características vegetativas e produtivas da casta trebbiano – base essencial do vinho homónimo produzido nos Abruzos desde tempos imemoriais.

A interação casta-clima-solo é determinante para a expressão de certas características dos vinhos (estrutura, cor, aromas). Nos Abruzos – graças à conformação orográfica específica do território, caracterizada por colinas ensolaradas e ventiladas, ao clima temperado, às variações consideráveis de temperatura entre o dia e a noite, favorecidas pela presença do mar Adriático e pela proximidade dos maciços de Gran Sasso e Maiella, à presença de solos bem drenados e aos fatores humanos, associados, por um lado, à longa tradição histórica e, por outro, às técnicas modernas de cultivo e vinificação (tais como a fermentação e/ou estágio do produto me madeira) – obtêm-se as condições ideais para a produção de uvas trebbiano de excelente qualidade, que dão vinhos com aromas intensos, frescos e típicos e sabor residual agradavelmente amendoado.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

DOP Trebbiano dAbruzzo – Menção das unidades geográficas suplementares

Quadro jurídico:

 

Legislação da União

Tipo de condição adicional:

 

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição das condições:

Estão previstas as seguintes subzonas:

«Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila»;

«Colline Pescaresi»;

«Colline Teramane»;

«Terre di Chieti» com as seguintes unidades geográficas suplementares mais pequenas: Colline Teatine ou Teatino; Colline Frentane ou Frentania ou Frentano; Colline del Sangro; Colline del Vastese ou Hystonium;

Ano de produção das uvas

Quadro jurídico:

 

Legislação da União

Tipo de condição adicional:

 

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição das condições:

É obrigatória a indicação no rótulo vinhos DOP «Trebbiano d’Abruzzo» do ano de produção das uvas.

Materiais e volumes nominais dos recipientes

Quadro jurídico:

 

Legislação da União

Tipo de condição adicional:

 

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição das condições:

 

O vinho com denominação de origem protegida «Trebbiano d’Abruzzo» deve ser acondicionado em recipientes de vidro com a capacidade nominal prevista na legislação em vigor.

 

Além disso, para os vinhos referidos no número anterior, com exceção dos tipos qualificados por indicação das subzonas e das unidades geográficas suplementares, é permitida a utilização de recipientes de outros materiais destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, de capacidade nominal igual ou superior a dois litros.

 

Vedantes:

 

São autorizados todos os vedantes previstos na legislação em vigor, com exceção das cápsulas de coroa e das cápsulas retráteis, para o vinho de denominação de origem controlada «Trebbiano d’Abruzzo», estando excluídos os tipos os tipos qualificados pela indicação da subzona e das unidades geográficas suplementares.

Trebbiano dAbruzzo com referência às subzonas

Quadro jurídico:

 

Legislação da União

Tipo de condição adicional:

 

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição das condições:

Subzonas: Terre di Chieti, Terre Aquilane ou Terre de L’Aquila, Colline Pescaresi, Colline Teramane.

Materiais e volumes nominais dos recipientes

Os vinhos DOC Trebbiano d'Abruzzo, com referência às diferentes subzonas, devem ser engarrafados em garrafas de vidro de forma tradicional com os seguintes volumes nominais: 0,375 – 0,750 – 1,500 – 3,000 – 6,000 e formatos especiais de volumes nominais até 27 litros.

Vedantes

Para o vinho DOC Trebbiano d’Abruzzo, com referência às diferentes subzonas, seguido da menção «riserva», é obrigatório o uso da rolha de cortiça com rebordo.

É proibido o uso da rolha de cortiça com rebordo para os vinhos DOC «Trebbiano d’Abruzzo», com referência às diferentes subzonas e a menção «superiore».

Hiperligação para o caderno de especificações

https://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/19402


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


30.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/184


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2023/C 230/14)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Cerasuolo d'Abruzzo»

PDO-IT-A0743-AM04

Data da comunicação: 23.3.2023.

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Inclusão de unidades geográficas suplementares

Descrição: acrescentam-se quatro subzonas distritais (Terre di Chieti, Terre Aquilane ou Terre de L'Aquila, Colline Pescaresi, Colline Teramane), nas quais se podem produzir vinhos com as menções «superiore» e «riserva». São ainda previstas quatro unidades geográficas suplementares mais pequenas para a subzona Terre di Chieti: Colline Teatine ou Teatino; Colline Frentane ou Frentania ou Frentano; Colline del Sangro; Colline del Vastese ou Hystonium;

Motivos: a inclusão dos vinhos com as menções «superiore» e «riserva» nas quatro subzonas distritais permite manter o nível de qualidade da denominação «Cerasuolo d'Abruzzo», em termos de imagem e estratégia global de produção, organizada em pirâmide, com a região dos Abruzos no topo, seguida das subzonas provinciais, das unidades geográficas correspondentes a um ou mais municípios e, por último, da «vigna».

As alterações dizem respeito aos artigos 1.o, 4.o, 5.o, 6.o, 7.o, 8.o e 9.o do caderno de especificações da DOP «Cerasuolo d'Abruzzo» e aos anexos relativos ao caderno de especificações de cada subzona, bem como às rubricas 4, 5, 8 e 9 do documento único.

2.   Área de produção de uvas – alteração textual e simplificação dos limites

Descrição: alteração das indicações relativas à localização das vinhas e exclusão das terras impróprias para cultivo.

Motivos: as características orográficas e agronómicas são transferidas do artigo 3.o para o artigo 4.o.

Descrição: simplificam-se os limites da área de produção que passa a abarcar todo o território administrativo dos municípios já abrangidos por cada província.

Motivos: a delimitação administrativa dos territórios municipais foi alargada a todo o território administrativo de cada município, a fim de simplificar o traçado das fronteiras mediante a criação de um sistema cartográfico digital regional.

O aumento das superfícies não implica a ampliação da superfície plantada.

Descrição: acrescentaram-se 15 municípios à província de Chieti.

Motivos: justapuseram-se as zonas de produção de vinhos DOP da província de Chieti, cuja superfície, vinhedos e história são coincidentes.

A inclusão destes 15 novos municípios não comporta um aumento superior a 1 % das superfícies vitícolas.

A alteração diz respeito aos artigos 3.o e 4.o do caderno de especificações e às rubricas 6 e 8 do documento único.

3.   Normas vitícolas – alteração textual e inserção da cota altimétrica

Descrição: incluem-se indicações relativas à implantação das vinhas, especificando-se a cota altimétrica de 600 m – que pode, excecionalmente, chegar aos 700 m – e as condições em que as terras são consideradas impróprias para cultivo.

Motivos: as características orográficas e agronómicas são inseridas no artigo 4.o. Aumentou-se a altitude máxima das vinhas para 700 metros, devido às alterações climáticas e ainda para restabelecer e facilitar o desenvolvimento da viticultura de altitude.

As alterações dizem respeito aos artigos 4.o e 9.o do caderno de especificações e a uma variação formal e coerente indicada na rubrica 8 do documento único.

4.   Normas vitícolas – cepas por hectare

Descrição: redução de 2 500 para 2 400 do número mínimo de cepas por hectare.

Motivos: reduz-se o número de cepas por hectare conforme os parâmetros estabelecidos no Plano de Reestruturação e Reconversão da Vinha (PRRV) da medida relativa aos investimentos.

As alterações dizem respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações e não se aplicam ao documento único.

5.   Alteração do rendimento de uvas por hectare

Descrição: aumento de 14 para 15 toneladas do rendimento das uvas tintas por hectare; é fixado um rendimento máximo de 12,5 toneladas por hectare para as subzonas distritais.

Motivos: o aumento do rendimento das uvas montepulciano visa aumentar, a nível regional, a quantidade e a qualidade global do produto classificado como DOP, e reduzir o vinho genérico, em conformidade com as atuais regras de produção estabelecidas no caderno de especificações e de acordo com a produção real.

A alteração diz respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações e à rubrica 5.2 do documento único.

6.   Uso da menção «superiore»

Descrição: a menção «superiore» está prevista apenas para os vinhos produzidos nas subzonas.

Motivos: a classificação da produção em pirâmide prevê a menção de qualidade mais restritiva «superiore». Estes vinhos devem ser comercializados na primavera seguinte à vindima das uvas.

A alteração diz respeito aos artigos 1.o, 6.o, 7.o e 9.o do caderno de especificações e às rubricas 4, 5, 8 e 9 do documento único.

7.   Parâmetros físico-químicos

Descrição: aumenta-se o extrato redutor mínimo de 16 g/l para 17 g/l;

Motivos: o aumento do extrato não redutor mínimo (uma unidade) visa aumentar o valor qualitativo dos vinhos abrangidos pela denominação.

As alterações dizem respeito ao artigo 6.o do caderno de especificações e à rubrica 4 do documento único.

8.   Acondicionamento, materiais, volumes nominais e vedantes

Descrição: o vinho com denominação de origem protegida «Cerasuolo d'Abruzzo» deve ser acondicionado em recipientes de vidro com a capacidade nominal prevista na legislação em vigor. Além disso, excetuando os tipos qualificados pela indicação das subzonas e das unidades geográficas suplementares, é permitida a utilização de recipientes de outros materiais destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios, de capacidade nominal igual ou superior a dois litros.

Para o vinho «Cerasuolo d'Abruzzo», salvo os tipos qualificados pela indicação das subzonas e das unidades geográficas suplementares, são autorizados todos os vedantes previstos na legislação em vigor, com exceção das cápsulas de coroa e das cápsulas retráteis.

Motivos: descrevem-se com maior pormenor as indicações relativas à utilização de materiais, aos volumes nominais e aos vedantes dos recipientes.

A alteração diz respeito ao artigo 8.o do caderno de especificações e à rubrica 9 do documento único.

9.   Cerasuolo d’Abruzzo, subzonas: Terre di Chieti, Terre Aquilane ou Terre de L’Aquila, Colline Pescaresi, Colline Teramane – materiais e volumes nominais dos recipientes

Descrição: os vinhos DOP «Cerasuolo d'Abruzzo», com referência às diferentes subzonas, devem ser engarrafados em garrafas de vidro de forma tradicional com os seguintes volumes nominais: 0,375 – 0,750 – 1,500 – 3,000 – 6,000 e formatos especiais de volumes nominais até 27 litros. É proibido o uso da rolha de cortiça com rebordo para os vinhos DOC «Trebbiano d’Abruzzo», com referência às diferentes subzonas e a menção «superiore».

Motivos: são previstas indicações específicas para os vinhos de qualidade superior produzidos nas subzonas e unidades geográficas mais pequenas.

A alteração diz respeito ao artigo 8.o do caderno de especificações e à rubrica 9 do documento único.

10.   Descrição da(s) relação(ões) – adaptação

Descrição: atualizou-se o articulado em conformidade com a alteração proposta;

Motivos: trata-se de uma adaptação formal em consonância com certas alterações introduzidas no caderno de especificações (tais como parâmetros de altitude, produção de uvas por hectare e características de consumo).

As alterações dizem respeito ao artigo 9.o do caderno de especificações e à rubrica 8 do documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Cerasuolo d'Abruzzo

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de origem protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição dos vinhos

1.   «Cerasuolo d’Abruzzo»

BREVE DESCRIÇÃO

Cor: rosa-cereja de intensidade variável;

Nariz: agradável, ligeiramente vinoso, frutado, fino e intenso;

Boca: seco, suave, harmonioso, delicado, podendo apresentar um sabor residual agradavelmente amendoado;

Título alcoométrico total mínimo: 12,00 %;

Extrato não redutor mínimo: 17 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

2.   «Cerasuolo d’Abruzzo», subzona «Terre di Chieti»superiore:

BREVE DESCRIÇÃO

Cor: rosa-cereja de intensidade variável, tendendo para o acobreado com o envelhecimento;

Nariz: agradável, ligeiramente vinoso, frutado e intenso com o envelhecimento, podendo apresentar notas especiadas;

Boca: seco, harmonioso, delicado, podendo apresentar um sabor residual agradavelmente amendoado;

Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %;

Extrato não redutor mínimo: 19 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

3.   – «Cerasuolo d’Abruzzo», subzona «Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila»superiore:

BREVE DESCRIÇÃO

Cor: rosa-cereja de intensidade variável, tendendo para o acobreado com o envelhecimento;

Nariz: agradável, ligeiramente vinoso, frutado e intenso com o envelhecimento, podendo apresentar notas especiadas;

Boca: seco, harmonioso, delicado, podendo apresentar um sabor residual agradavelmente amendoado;

Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %;

Extrato não redutor mínimo: 19 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

4.   «Cerasuolo d’Abruzzo», subzona «Colline Pescaresi»superiore:

BREVE DESCRIÇÃO

Cor: rosa-cereja de intensidade variável, tendendo para o acobreado com o envelhecimento;

Nariz: agradável, ligeiramente vinoso, frutado e intenso com o envelhecimento, podendo apresentar notas especiadas;

Boca: seco, harmonioso, delicado, podendo apresentar um sabor residual agradavelmente amendoado;

Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %;

Extrato não redutor mínimo: 19 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   «Cerasuolo d’Abruzzo», subzona «Colline Teramane»superiore:

BREVE DESCRIÇÃO

 

«Cerasuolo d'Abruzzo», subzona «Colline Teramane»superiore:

 

Cor: rosa-cereja de intensidade variável, tendendo para o acobreado com o envelhecimento;

 

Nariz: agradável, ligeiramente vinoso, frutado e intenso com o envelhecimento, podendo apresentar notas especiadas;

 

Boca: seco, harmonioso, delicado, podendo apresentar um sabor residual agradavelmente amendoado;

 

Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %;

 

Extrato não redutor mínimo: 19 g/l.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Práticas de vinificação

5.1.   Práticas enológicas específicas

5.2.   Rendimentos máximos:

1.

Cerasuolo d’Abruzzo

15 000 kg de uvas por hectare

2.

Cerasuolo d’Abruzzo, subzonas: Terre di Chieti, Terre Aquilane ou Terre de L’Aquila, Colline Pescaresi, Colline Teramane.

13 500 kg de uvas por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A área de produção do vinho DOC «Cerasuolo d'Abruzzo» compreende todo o território administrativo dos seguintes municípios:

1)   Província de Chieti:

Altino, Archi, Ari, Arielli, Atessa, Bomba, Bucchianico, Canosa Sannita, Carunchio, Casacanditella, Casalanguida, Casalincontrada, Carpineto Sinello, Casalbordino, Casoli, Castel Frentano, Celenza sul Trigno, Chieti, Civitella Messer Raimondo, Crecchio, Cupello, Dogliola, Fara Filiorum Petri, Fara San Martino, Filetto, Fossacesia, Francavilla, Fresagrandinaria, Frisa, Furci, Gessopalena, Gissi, Giuliano Teatino, Guardiagrele, Guilmi, Lama dei Peligni, Lanciano, Lentella, Liscia, Miglianico, Monteodorisio, Mozzagrogna, Orsogna, Ortona, Paglieta, Palmoli, Palombaro, Pennapiedimonte, Perano, Poggiofiorito, Pollutri, Pretoro, Rapino, Ripa Teatina, Roccascalegna, Roccamontepiano, Rocca San Giovanni, San Buono, Sant'Eusanio del Sangro, San Giovanni Teatino, Santa Maria Imbaro, San Martino sulla Marrucina, San Salvo, San Vito Chietino, Scerni, Tollo, Torino di Sangro, Tornareccio, Torrevecchia Teatina, Treglio, Tufillo, Vasto, Villalfonsina, Villamagna, Vacri.

2)   Província de L’Aquila:

Acciano, Anversa degli Abruzzi, Balsorano, Bugnara, Canistro, Capestrano, Castel di Ieri, Castelvecchio Subequo, Civita d'Antino, Civitella Roveto, Cocullo, Corfinio, Fagnano Alto, Fontecchio, Fossa, Gagliano Aterno, Goriano Sicoli, Introdacqua, Molina Aterno, Morino, Ofena, Pacentro, Poggio Picenze, Pratola Peligna, Pettorano sul Gizio, Prezza, Raiano, Rocca Casale, San Demetrio nei Vestini, Sant'Eusanio Forconese, San Vincenzo Valle Roveto, Secinaro, Sulmona, Tione d'Abruzzi, Villa S. Angelo, Villa S. Lucia, Vittorito.

3)   Província de Pescara:

Alanno, Bolognano, Brittoli, Bussi, Cappelle sul Tavo, Castiglione a Casauria, Catignano, Cepagatti, Città Sant'Angelo, Civitella Casanova, Civitaquana, Collecorvino, Corvara, Cugnoli, Elice, Farindola, Lettomanoppello, Loreto Aprutino, Manoppello, Montebello di Bertona, Montesilvano, Moscufo, Nocciano, Penne, Pianella, Pietranico, Picciano, Pescara, Pescosansonesco, Popoli, Rosciano, San Valentino, Scafa, Serramonacesca, Spoltore, Tocco da Casauria, Torre de' Passeri, Turrivalignani, Vicoli.

4)   Província de Teramo:

Alba Adriatica, Ancarano, Atri, Basciano, Bellante, Bisenti, Campli, Canzano, Castel Castagno, Castellato, Castiglione Messer Raimondo, Castilenti, Cellino Attanasio, Cermignano, Civitella del Tronto, Colledara, Colonnella, Controguerra, Corropoli, Giulianova, Martinsicuro, Montefino, Montorio al Vomano, Morro d’Oro, Mosciano, Nereto, Notaresco, Penna S. Andrea, Pineto, Roseto degli Abruzzi, Sant'Egidio, Sant'Omero, Silvi, Teramo, Torano Nuovo, Tortoreto, Tossicia e la frazione di Trignano del comune Isola del Gran Sasso.

7.   Castas de uvas de vinho

Montepulciano T.

8.   Descrição da(s) relação(ões)

8.1.   DOP «Cerasuolo d’Abruzzo», incluindo as subzonas

A)   Informações sobre a área geográfica

Fatores naturais relevantes para a relação

A área geográfica definida no artigo 3.o abrange toda a zona costeira de colinas e faldas da região dos Abruzos, que, na parte central, inclui o planalto de Alto Tirino, a norte, o vale de Subequana, a noroeste, o vale de Peligna, a sul e o vale Roveto, a sudoeste.

As vinhas foram implantadas em formações montanhosas constituídas por depósitos do Plio-Pleistoceno acumulados na albufeira periadriática na sequência de um ciclo sedimentar marinho entre o final do Terciário e o início do Quaternário. Estendem-se por uma faixa de cerca de 20 a 25 quilómetros de largura e cerca de 125 quilómetros de comprimento, entre os rios Tronto e Trigno. Contam-se ainda algumas depressões entre montanhas na parte central da região dos Abruzos. Do ponto de vista da granulometria, estas formações são bastante variáveis: na parte alta da formação, os solos argiloarenosos são recobertos de areias siliciosas de grãos finos a médios, mais ou menos argilosas, de cor amarelada por alteração dos óxidos de ferro, de cemento calcário ou argiloso, geralmente pouco abundante, com frequência intercalado de estratos limosos, gravilha e argila. Na grande maioria dos casos, os solos daí resultantes têm uma distribuição equitativa de materiais a partir dos quais se formam terrenos com estrutura argilo-arenosa, geralmente soltos, com espessura variável consoante o declive e a exposição na parte centro-meridional da área em causa, tendendo a ser mais argilosos a norte. As depressões entre montanhas são constituídas por terraços fluviais e aluviais antigos, com depósitos detríticos na parte mais baixa das encostas, que tornam estes solos particularmente soltos, com espessura variável consoante o declive e a exposição. A retenção de água é, em geral, média a baixa e a quantidade de húmus e nutrientes fraca ou moderada. O cultivo das vinhas pode chegar aos 700 metros de altitude, em declives e exposições que variam consoante as encostas, sendo as condições orográficas de exposição a sul favoráveis à plena maturação fenólica. Excluem-se os solos em terrenos de vales húmidos e os solos com exposições desfavoráveis.

O clima é temperado, com temperaturas médias anuais entre os 12 °C em abril e os 16 °C em outubro. Em julho e agosto, tende a ser quente, com temperaturas médias de 24-25 °C. A amplitude térmica anual é considerável, graças, por um lado, à presença de correntes frias provenientes dos Balcãs, que exercem a sua influência durante o inverno e, por outro, à presença do mar Adriático e das zonas de alta pressão que se mantêm na bacia mediterrânica durante o verão. Existem também variações significativas de temperatura entre o dia e a noite, devidas em parte à proximidade dos maciços de Gran Sasso e Maiella, bem como à ventilação natural. Estes fatores criam condições ideais para a acumulação de substâncias aromáticas e a sanidade das uvas.

O índice de Winkler, ou seja, a temperatura média ativa durante o período de abril a outubro, situa-se entre 1 800 e 2 200 graus-dia, garantindo a maturação ideal tanto da casta montepulciano como de quaisquer outras castas de uva branca complementares.

A precipitação anual total ronda, em média, os 800 mm; o período mais pluvioso situa-se entre novembro e dezembro (mais de 80 mm/mês), sendo julho o mês com o mínimo absoluto (cerca de 30 mm).

8.2.   DOP «Cerasuolo d’Abruzzo», incluindo as subzonas

Fatores humanos que contribuem para a relação

A presença da vinha e a produção de vinhos na área de produção delimitada remontam a Políbio, historiador grego que viveu entre 205 e 123 a.C., que, ao descrever as façanhas de Aníbal após a vitória de Canas (216 a.C.), elogiou os vinhos desta área, capazes de curar os feridos e restabelecer as forças dos homens. Desde então, muitos outros escritores elogiaram as qualidades dos vinhos produzidos no território dos Abruzos, mas a primeira notícia histórica sobre a presença nesta área da casta montepulciano – que é a casta básica, senão exclusiva, do «Cerasuolo d’Abruzzo» – encontra-se na obra de Michele Torcia intitulada «Saggio Itinerario Nazionale pel Paese dei Peligni», de 1792. Após Torcia, inúmeros textos históricos e manuais técnicos descrevem as características desta casta: refira-se Panfilo Serafini (Sulmona 1817-1864), que na monografia histórica sobre Sulmona, publicada em 1854 em Nápoles, no ilustre jornal periódico ilustrado Regno delle Due Sicilie, escreveu o seguinte: «Entre as castas mais correntes, conta-se a montepulciano, temporã ou serôdia». Refira-se ainda o professor Andrea Vivenza, com as suas «Brevi norme per fare il vino», de 1867, ou ainda Edoardo Ottavi e Arturo Marescalchi, com a obra intitulada «Vade-Mecum del commerciante di uve e di vini in Italia», publicada pela primeira vez em 1897. Na segunda edição, publicada em 1903, os autores mencionam, entre outras coisas, a produção de vinhos cerasuoli (vinhos rosados), em particular na província de Chieti, que se tornaram, com o tempo, vinhos típicos e característicos dos Abruzos.

Em meados da década de 60, o vinho viveu um momento histórico importante. Nessa altura, os produtores começaram a reunir a documentação necessária para apresentar o seu pedido de reconhecimento da DOC «Montepulciano d’Abruzzo». Com efeito, no livro «Il vino in Abruzzo», publicado em 1975, Guido Giuliani salienta que se «questionou a possibilidade de apresentar ou não um único documento para reconhecimento da denominação de origem controlada para os vinhos «Montepulciano d’Abruzzo» e «Cerasuolo d’Abruzzo», uma vez que os dois vinhos em apreço provêm exclusivamente das mesmas castas de uvas, diferindo apenas pelas práticas enológicas utilizadas. Acrescenta ainda que «após a fase preliminar, a Câmara de Comércio de Chieti apresentou igualmente ao Ispettorato Compartimentale Agrario di Pescara um pedido de reconhecimento das denominações de origem «Montepulciano d’Abruzzo» e «Cerasuolo d’Abruzzo», a 18 de setembro de 1965, e «Cerasuolo d’Abruzzo» para a denominação «Montepulolo d’Abruzzo», mas que em fins de março de 1966, as quatro províncias apresentaram conjuntamente o pedido de reconhecimento da denominação do vinho «Montepulciano d’Abruzzo», que incluía a tipologia «Cerasuolo». O parecer favorável do Comité nacional e a proposta do caderno de especificações, formulados pelo próprio Comité, foram publicados no Jornal oficial de 9 de fevereiro de 1968; por fim, após um processo de mais de quatro anos, o decreto presidencial de 24 de maio de 1968, publicado na gazeta Oficial, n.o 178, de 15 de julho de 1968, reconheceu a denominação de origem controlada do vinho «Montepulciano d’Abruzzo» e aprovou o caderno de especificações.

Durante mais de 40 anos, o «Cerasuolo» afirmou-se como um tipo de DOC «Montepulciano d’Abruzzo», pelo que os produtores consideraram oportuno conferir a este vinho a sua própria identidade, solicitando o reconhecimento da DOC «Cerasuolo d’Abruzzo», durante a vindima de 2010.

Para além dos fatores históricos que vinculam o produto ao seu território, a incidência dos fatores humanos é muito importante, uma vez que, através da definição e melhoria de determinadas práticas vitícolas e enológicas, que são parte integrante e substancial do caderno de especificações, obtêm-se agora produtos com características e tipicidade bem definidas.

8.3.   DOP «Cerasuolo d’Abruzzo», incluindo as subzonas

B)   Informações sobre a qualidade ou as características do produto essencial ou exclusivamente atribuíveis ao meio geográfico

A aclimatação particular da casta montepulciano a esta área, associada a uma técnica particular – vinificação em branco ou maceração curta – permitem obter vinhos com características distintivas que encontram a sua melhor expressão no vinho DOC «Cerasuolo d’Abruzzo». A denominação compreende duas tipologias de vinho rosado, o vinho de base e o superior, em estreita associação com a subzona, que, do ponto de vista analítico e organolético, exprimem as suas características específicas, descritas de forma sucinta e não exaustiva no artigo 6.o do presente caderno de especificações.

Os vinhos apresentam, em particular, cor rosa-cereja de intensidade variável; o nariz é agradável, ligeiramente vinoso, frutado e intenso, com notas mais evoluídas e complexas na tipologia superior; na boca, são secos, frescos e delicados, com um agradável sabor residual amendoado, que confere ao vinho elegância e harmonia.

As inúmeras análises físico-químicas efetuadas em alguns estudos confirmaram que o «Cerasuolo d’Abruzzo» é um vinho com um bom teor alcoólico total (compreendido entre 12,5 e 13,5 % vol.), acidez elevada (em média, entre 5,5 e 6,5 g/l), e perfil organolético típico e característico (notas de frutos vermelhos, cereja, etc.), difícil de exprimir, na sua complexidade, noutras zonas de cultivo.

C)   Descrição do nexo causal entre os aspetos referidos na alínea a) e aqueles referidos na alínea b)

A vasta área geográfica em causa – que representa mais de um terço da região dos Abruzos –, embora tenha características orográficas e pedológicas muito homogéneas, distingue-se pelas condições climáticas ligeiramente diferentes, de norte a sul e de leste a oeste, que permitem identificar subzonas caracterizadas por condições climáticas específicas (pluviosidade, temperatura, ventilação natural, etc.) que, aliadas à natureza diferente dos solos e à exposição, têm uma influência considerável nas características vegetativas e produtivas da casta montepulciano – base essencial, se não exclusiva, do vinho «Cerasuolo d’Abruzzo». As interações entre os fatores ambientais, determinantes para a expressão das características químicas, físicas e organoléticas das uvas de montepulciano, e os fatores humanos ligados a práticas culturais e enológicas específicas, como a colheita num momento determinado – um pouco mais cedo do que as uvas destinadas à produção de vinhos tintos – e sujeitas a uma técnica de vinificação específica, ou seja, vinificação em branco ou maceração curta durante oito a 12 horas, permitem obter vinhos únicos no seu género, de cor «cerasa» (rosada), aromas intensos, típicos da casta, frescos, mas também de bom corpo e estrutura.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

DOP «Cerasuolo d’Abruzzo» – Menção das unidades geográficas suplementares

Quadro jurídico:

Legislação da União

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição das condições:

Estão previstas as seguintes subzonas:

Terre Aquilane ou Terre de L’Aquila;

Colline Pescaresi;

Colline Teramane;

Terre di Chieti, com as seguintes unidades geográficas suplementares mais pequenas: Colline Teatine ou Teatino, Colline Frentane, ou Frentania ou Frentano, Colline del Sangro, Colline del Vastese ou Hystonium.

DOP «Cerasuolo d’Abruzzo» – Ano de produção das uvas

Quadro jurídico:

Legislação da União

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição das condições:

É obrigatória a indicação no rótulo vinhos DOP «Cerasuolo d’Abruzzo» do ano de produção das uvas.

DOP «Cerasuolo d’Abruzzo» – Materiais e volumes nominais dos recipientes

Quadro jurídico:

Legislação da União

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição das condições:

O vinho com denominação de origem protegida «Cerasuolo d’Abruzzo» deve ser acondicionado em recipientes de vidro com a capacidade nominal prevista na legislação em vigor.

Além disso, para os vinhos referidos no número anterior, com exceção dos tipos qualificados por indicação das subzonas e das unidades geográficas suplementares, é permitida a utilização de recipientes de outros materiais destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios com uma capacidade nominal igual ou superior a dois litros.

DOP «Cerasuolo d’Abruzzo» – vedantes

Quadro jurídico:

Legislação da União

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição das condições:

Para o vinho «Cerasuolo d'Abruzzo», salvo os tipos qualificados pela indicação das subzonas e das unidades geográficas suplementares, são autorizados todos os vedantes previstos na legislação em vigor, com exceção das cápsulas de coroa e das cápsulas retráteis.

DOP «Cerasuolo d'Abruzzo», com referência às subzonas

Quadro jurídico:

Legislação da União

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição das condições:

Subzonas: Terre di Chieti, Terre Aquilane ou Terre de L’Aquila, Colline Pescaresi, Colline Teramane.

Materiais e volumes nominais dos recipientes

Os vinhos DOP «Cerasuolo d'Abruzzo», com referência às diferentes subzonas, devem ser engarrafados em garrafas de vidro de forma tradicional com os seguintes volumes nominais: 0,375 – 0,750 – 1,500 – 3,000 – 6,000 e formatos especiais de volumes nominais até 27 litros.

Vedantes

Para o vinho DOP «Cerasuolo d'Abruzzo», com referência às diferentes subzonas e a menção «riserva», é obrigatório o uso da rolha de cortiça com rebordo.

É proibido o uso da rolha de cortiça com rebordo para os vinhos DOP «Cerasuolo d’Abruzzo», com referência às diferentes subzonas e a menção «superiore».

Hiperligação para o caderno de especificações

https://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/19403


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


30.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/194


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2023/C 230/15)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Jumilla»

PDO-ES-A0109-AM06

Data da comunicação: 4.4.2023

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Introdução de novas variedades

Descrição:

Introduzem-se as variedades merseguera e viognier.

Altera-se o ponto 6 do caderno de especificações e o ponto 7 do documento único.

Trata-se de uma alteração normalizada, já que não se enquadra em nenhum dos pressupostos do artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 1308/2013.

Motivo:

Casta branca viognier

Esta variedade é autorizada pela administração da região de Múrcia e da Comunidade Autónoma de Castela-Mancha. Para a sua inclusão como casta apta a produzir vinhos DOP «Jumilla», foram tidos em conta os relatórios técnicos elaborados com base em estudos realizados por duas adegas registadas e certificadas da DOP «Jumilla», segundo os quais a variedade apresenta características agronómicas e enológicas favoráveis à sua inclusão no caderno de especificações da DOP. A inclusão desta variedade alarga as possibilidades de cultivo, produção e comercialização do vinho, oferecendo aos consumidores um produto distinto, que reúne as características típicas do clima e do solo da DOP, sem, no entanto, perder o seu caráter distintivo.

Reintegração da casta branca merseguera

Esta variedade é autorizada pela administração da região de Múrcia e da Comunidade Autónoma de Castela-Mancha. O objetivo da inclusão como casta apta a produzir vinhos DOP «Jumilla» é recuperar uma casta autóctone, já autorizada no caderno de especificações desta DOP. Ao longo do tempo, esta casta demonstrou a sua capacidade de adaptação às condições climáticas da região, justificando-se sobejamente a sua aptidão agronómica e enológica para produzir vinho DOP «Jumilla». Durante anos, as uvas brancas não foram suficientemente valorizadas – dava-se primazia às uvas tintas – e acabaram por ser retiradas do caderno de especificações. A experiência demonstrou, no entanto, que as castas brancas estão perfeitamente adaptadas à DOP e que os vinhos produzidos a partir delas têm características enológicas de qualidade suficiente para serem comercializados como vinhos DOP «Jumilla» e terem sucesso de mercado.

2.   Alteração das regras de rotulagem

Descrição:

A altura máxima dos carateres do nome da denominação de origem protegida («Jumila») passa de 10 para 20 milímetros, sempre que a altura máxima seja inferior à dimensão da marca comercial.

A alteração aplica-se ao ponto 8.b.v. do caderno de especificações, bem como ao ponto 9 do documento único.

Trata-se de uma alteração normalizada, já que não se enquadra em nenhum dos pressupostos do artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 1308/2013.

Motivo:

Aumentando a altura máxima dos carateres do nome da denominação de origem protegida nos rótulos dos vinhos desta DOP, dá-se aos operadores a possibilidade de valorizar o produto, destacando o nome «Jumilla» no recipiente.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

Jumilla

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

3.

Vinho licoroso

4.   Descrição do(s) vinho(s)

1.   Vinhos brancos (Jumilla e Jumilla Dulce).

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Aspeto: cor metálica a cor de topázio. Límpidos e brilhantes.

Nariz: Frutos frescos. Nos vinhos doces, podem surgir notas de frutos secos.

Boca: equilíbrio entre a acidez e a doçura. Nos vinhos doces, a doçura predomina sobre a acidez.

*

Os requisitos analíticos não incluídos no quadro estão em conformidade com a legislação vitivinícola da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

11

Acidez total mínima

4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

13,3

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

2.   Vinhos rosados (Jumilla e Jumilla Dulce).

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Aspeto: cor rosa-framboesa a salmão-claro. Límpidos e brilhantes.

Nariz: Frutos frescos. frutos vermelhos. Nos vinhos doces, podem surgir notas de frutos secos.

Boca: acidez equilibrada. Nos vinhos doces, a doçura predomina sobre a acidez.

*

Os requisitos analíticos não incluídos no quadro estão em conformidade com a legislação vitivinícola da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

11,5

Acidez total mínima

4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

13,3

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

3.   Vinhos rosados (Jumilla Monastrell)

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Aspeto: cor rosa-framboesa a salmão-claro. Límpidos e brilhantes.

Nariz: Frutos frescos. Frutos vermelhos. Nos vinhos doces, podem surgir notas de frutos secos.

Boca: acidez equilibrada. Nos vinhos doces, a doçura predomina sobre a acidez.

*

Os requisitos analíticos não incluídos no quadro estão em conformidade com a legislação vitivinícola da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

12

Acidez total mínima

4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

13,3

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

4.   Vinhos tintos (Jumilla Monastrell)

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Aspeto: cor vermelho-violeta a vermelho-tijolo, podendo chegar ao ocre nos vinhos doces. Límpidos e brilhantes.

Nariz: frutos vermelhos. Frutos negros. Os vinhos doces apresentam notas de frutas secas.

Boca: acidez equilibrada. Tânicos. Nos vinhos doces, a doçura predomina sobre a acidez.

*

Os requisitos analíticos não incluídos no quadro estão em conformidade com a legislação vitivinícola da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

12,5

Acidez total mínima

4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

13,3

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Vinhos tintos (Jumilla e Jumilla Dulce)

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Aspeto: cor vermelho-violeta a vermelho-tijolo, podendo chegar ao ocre nos vinhos doces. Límpidos e brilhantes.

Nariz: frutos vermelhos. Frutos negros. Os vinhos doces apresentam notas de frutas secas.

Boca: acidez equilibrada. Tânicos. Nos vinhos doces, a doçura predomina sobre a acidez.

*

Os requisitos analíticos não incluídos no quadro estão em conformidade com a legislação vitivinícola da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

12

Acidez total mínima

4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

13,3

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

6.   Vinhos licorosos (Tinto Monastrell)

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Aspeto: cor vermelho-cereja a ocre. Límpidos e brilhantes.

Nariz: Frutos negros. Frutos secos.

Boca: A doçura predomina sobre a acidez. Tânicos.

*

Os requisitos analíticos não incluídos no quadro estão em conformidade com a legislação vitivinícola da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

15

Acidez total mínima

em miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

5.1.   Práticas enológicas específicas

1.   

 

Prática de cultivo:

As vinhas abrangidas pela denominação de origem protegida «Jumilla» podem ser cultivadas em regime de cultura extensiva ou intensiva.

Cultura extensiva: em virtude da orografia do terreno, altitude, precipitação e outros fatores ambientais, a densidade de plantação corresponde, nas suas características agronómicas, aos parâmetros seguintes: máximo 1 900 cepas/ha e mínimo 1 100 cepas/ha.

Cultura intensiva: também neste caso, por motivos ambientais, a densidade de plantação corresponde, nas suas características agronómicas, aos seguintes parâmetros: máximo 3 350 cepas/ha e mínimo 1 500 cepas/ha.

2.   

 

Prática enológica específica:

A colheita é efetuada de modo a não prejudicar a qualidade das uvas. Só as uvas sãs, com o grau de maturação necessário e um título alcoométrico mínimo de 10,70 oBaumé para as uvas brancas e 11 oBaumé para as uvas tintas, são destinadas aos vinhos protegidos.

As uvas da casta monastrell destinadas à produção de vinho licoroso devem ter um título de, pelo menos, 13 oBaumé na altura da vindima.

A pressão aplicada durante o processo de extração do mosto e do vinho permite obter um rendimento máximo não superior a 74 litros de vinho acabado por 100 quilogramas de uvas.

Para efeitos de cálculo, considera-se como data de início do processo de envelhecimento o primeiro dia de outubro de cada ano.

5.2.   Rendimentos máximos

1.   Variedades tintas em cultura extensiva

5 000 quilogramas de uvas por hectare

2.   

 

37 hectolitros por hectare

3.   Variedades brancas em cultura extensiva

5 625 quilogramas de uvas por hectare

4.   

 

41,62 hectolitros por hectare

5.   Em cultura intensiva

8 750 quilogramas de uvas por hectare

6.   

 

64,75 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A área de produção dos vinhos abrangidos pela denominação de origem protegida «Jumilla» abarca os terrenos localizados no território do município de Jumilla (província de Múrcia), Fuentealamo, Albatana, Ontur, Hellín, Tobarra e Montealegre del Castillo, estes últimos na província de Albacete.

7.   Castas de uva de vinho

AIREN

CABERNET-SAUVIGNON

CHARDONNAY

GARNACHA-TINTA

GARNACHA-TINTORERA

MACABEO – VIURA

MALVASIA-AROMÁTICA – MALVASÍA-SITGES

MERLOT

MERSEGUERA

MONASTRELL

MOSCATEL-DE-GRANO-MENUDO

PEDRO-XIMÉNEZ

PETIT-VERDOT

SAUVIGNON-BLANC

SYRAH

TEMPRANILLO – CENCIBEL

VERDEJO

VIOGNIER

8.   Descrição da(s) relação(ões)

8.1.   Vinho

A casta mais importante é a monastrell, variedade muito rústica e perfeitamente adaptada às condições difíceis da zona (seca, fortes calores estivais e geadas primaveris). Produz vinhos amplos, carnudos, de boa acidez e bom teor alcoólico, com um caráter aromático frutado (frutos maduros) muito característico e uma adstringência muito bem integrada.

As outras castas autorizadas complementam esta variedade na perfeição, conferindo-lhe estabilidade de cor, acidez, capacidade de envelhecimento e plena harmonia aromática.

8.2.   Vinhos licorosos

São vinhos elaborados a partir da casta monastrell. Esta casta confere-lhes uma intensidade de cor média a pronunciada, que pode raiar a opacidade por efeito das temperaturas elevadas características da região.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Rotulagem

Quadro jurídico:

 

Na legislação nacional

Tipo de condição adicional:

 

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

 

O nome da denominação de origem protegida deve figurar no rótulo de forma destacada. Os carateres terão uma altura mínima de 3 milímetros e máxima de 20 milímetros, sendo a altura máxima inferior à dimensão da marca comercial.

 

Esta menção deve ser acompanhada dos termos «denominação de origem protegida», ou «denominação de origem». Os carateres terão uma altura mínima de 2 mm, nunca igual ou superior à altura do nome da denominação de origem.

 

As outras menções são estabelecidas na legislação geral aplicável à rotulagem do vinho e referidas na legislação ou regulamentação específica em matéria de rotulagem, na versão em vigor, estabelecida pelo Consejo Regulador.

 

Os recipientes deverão incluir selos de garantia, contrarrótulos ou rótulos numerados, emitidos pelo Consejo Regulador, apostos pela própria adega em local visível e de modo a não permitir a reutilização.

Transporte dos vinhos

Quadro jurídico:

 

A cargo de uma organização responsável pela gestão das DOP/IGP, se assim o determinarem os Estados-Membros.

Tipo de condição adicional:

 

Engarrafamento na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

 

O acondicionamento dos vinhos protegidos far-se-á exclusivamente em instalações localizadas na área de produção da DOP «Jumilla».

 

Para garantir o uso apropriado da DOP, todos os vinhos protegidos são expedidos já acondicionados.

 

A produção de vinhos com denominação de origem não termina com o processo de transformação do mosto em vinho por fermentação alcoólica, e outros processos complementares, mas com o engarrafamento, que deve ser considerado a fase final da produção, uma vez que o processo envolve outras práticas enológicas – filtragem, estabilização e correções de índole diversa – que podem afetar as características especiais. Além disso, em muitos casos, é necessário um período de envelhecimento em garrafa para arredondar e afinar o vinho. Por outro lado, o transporte a longas distâncias, ou durante períodos prolongados, aumenta claramente o risco de alterações do produto, tais como a oxidação ou alterações de temperatura, prejudiciais à qualidade. Assim sendo, a fim de preservar a qualidade do vinho, é necessário engarrafá-lo dentro da zona delimitada da DOP.

 

O organismo de controlo é nomeado pela autoridade competente espanhola e acreditado pelo organismo nacional de acreditação, nos termos da norma ISO 17065 relativa à certificação de produtos. No caso dos volumes a granel expedidos para operadores fora da zona delimitada, o organismo de controlo só pode garantir a origem e o cumprimento dos requisitos da DOP «Jumilla» até ao ponto de expedição. No entanto, por motivos logísticos e financeiros, o organismo de controlo não pode intervir nos países de destino onde, na prática, também as autoridades nacionais competentes não realizam qualquer controlo (cerca de 75 % das remessas a granel destinam-se a países terceiros). O organismo de controlo desconhece, portanto, as modalidades de comercialização destes vinhos. Sabe, no entanto, que as garrafas não apresentam contrarrótulo ou selo numerado, tal como previsto, dado que estes não são solicitados pelas adegas engarrafadoras. Significa isto que o engarrafamento dos vinhos DOP «Jumilla» não deve ser realizado fora da zona delimitada. Para garantir a origem e salvaguardar o controlo é, portanto, necessário que todo o vinho seja engarrafado dentro da zona delimitada.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://www.mapa.gob.es/es/alimentacion/temas/calidad-diferenciada/dop-igp/htm/DOP_Jumilla.aspx


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


30.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/202


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2023/C 230/16)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Listrac-Médoc»

PDO-FR-A0276-AM02

Data da comunicação: 31.3.2023

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.    Code officiel géographique (código geográfico oficial)

A lista de municípios da área geográfica e da área de proximidade imediata foi atualizada de acordo com o Code officiel géographique de 2022

Trata-se de uma alteração meramente textual, sem incidência na área geográfica.

Os pontos 6 e 9 do documento único são alterados em conformidade.

2.   Introdução de castas para fins de adaptação

Incluem-se no caderno de especificações as castas arinarnoa N, castets N, marselan N e touriga-nacional N. São castas serôdias, que podem constituir uma mais-valia no contexto do aquecimento global. São, além disso, pouco sensíveis à podridão, ao oídio e ao míldio. Prestam-se à produção de vinhos de cor intensa, complexos, encorpados e estruturados, características típicas dos vinhos tintos da denominação «Listrac Médoc».

Estas castas estão limitadas a 5 % do encepamento e a 10 % dos lotes.

O documento único não é afetado.

3.   Compasso

A distância entre dois pés de videira da mesma linha passa de 0,80 m para 0,70 m.

Esta medida permite aumentar a densidade de plantação, propiciando uma maior competitividade entre as plantas e uma melhor qualidade das uvas.

É alterado o ponto 5 do documento único.

4.   Poda

As regras de poda são ajustadas para as vinhas com uma distância entre pés de 0,70 m a 0,80 m.

É alterado o ponto 5 do documento único.

5.   Disposições agroambientais

Acrescentam-se as seguintes disposições ambientais:

Os pés mortos devem ser retirados das parcelas. É proibida a sua conservação nas parcelas.

Antes de cada nova plantação, todos os operadores devem proceder a uma análise físico-química do solo da parcela de cultivo, para que possam dispor de todas as informações necessárias ao conhecimento da situação vitícola e do seu potencial.

A fim de preservar as características do meio físico e biológico, elemento fundamental do terroir:

É proibida a monda química das cabeceiras.

É proibida a monda química total das parcelas.

Os operadores devem calcular e registar o seu índice de frequência dos tratamentos (IFT).

Pretende-se assim dar resposta às preocupações ambientais e à exigência generalizada de redução do uso de produtos fitofarmacêuticos.

O documento único não é afetado.

6.   Normas analíticas

O caderno de especificações foi alterado no respeitante a uma série de normas analíticas:

Aumento do teor máximo de ácido málico de 0,20 para 0,30 gramas por litro;

Redução do teor de açúcares dos vinhos de 3 para 2 gramas por litro;

Aumento da acidez volátil de 12,25 para 13,26 miliequivalentes por litro;

Aumento do título alcoométrico volúmico total máximo, após o enriquecimento, de 12,5 % para 13,5 %.

Estas alterações têm por objetivo harmonizar as normas analíticas aplicáveis a todas as denominações municipais da zona do Médoc (Margaux, Pauillac, Saint-Julien, Moulis e Saint-Estèphe), a fim de facilitar o controlo dos operadores com denominações múltiplas.

Alteraram-se os pontos 4 e 5 do documento único.

7.   Estágio

O final do período mínimo de estágio é antecipado de 31 de agosto para 1 de junho do ano seguinte ao da vindima.

Esta redução do período em causa permite sublinhar o caráter frutado e produzir tanto vinhos fáceis de beber como vinhos de guarda mais sofisticados.

A alteração afeta ainda a data de comercialização do produto

O documento único não foi alterado.

8.   Circulação entre armazenistas autorizados

No capítulo 1, parte IX, n.o 5, suprime-se a alínea b), relativa à data de entrada em circulação dos vinhos entre armazenistas autorizados.

O documento único não é afetado.

9.   Medidas transitórias

Suprimem-se as medidas transitórias que caducaram.

O documento único não é afetado.

10.   Principais pontos a verificar

O volume complementar individual é acrescentado aos principais pontos a verificar.

O documento único não é afetado.

11.   Referência à entidade de controlo

A referência à entidade de controlo foi revista para uniformizar a redação deste com os restantes cadernos de especificações.

Trata-se de uma alteração meramente textual, que não afeta o documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

«Listrac-Médoc»

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de origem protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

BREVE DESCRIÇÃO

Estes vinhos apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 11 %. Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total não pode exceder 13,5 %. Os lotes de vinho vendidos a granel ou acondicionados deverão ter um teor de ácido málico inferior ou igual a 0,30 g/l. Os lotes de vinho vendidos a granel ou acondicionados têm um teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose) inferior ou igual a 2 g/l. Os lotes de vinho vendidos a granel ou acondicionados antes de 1 de outubro do ano seguinte ao da colheita têm uma acidez volátil não superior a 13,26 meq/l (0,65 g/l, expressa em H2SO4). Após essa data, a acidez volátil total máxima é fixada em 16,33 meq/l (0,98 g/l, expressa em H2SO4). Os lotes de vinho vendidos a granel apresentam um teor de dióxido de enxofre total inferior ou igual a 140 miligramas por litro. Trata-se de vinhos tintos tranquilos de cor intensa, tânicos, frequentemente produzidos a partir de lotes em que predomina a casta merlot N, associada sobretudo à cabernet-sauvignon N. Os lotes incluem também, por vezes, as castas petit-verdot N e cabernet-franc N e, mais raramente, cot N e carmenère N. Estes vinhos de guarda têm a particularidade de combinar, na boca, a concentração tânica e o caráter redondo decorrentes da predominância da casta merlot N, característica notável das vinhas da península do Médoc.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

5.1.   Práticas enológicas específicas

1.   Densidade e compasso

Prática de cultivo:

A densidade mínima de plantação não pode ser inferior a 7 000 cepas por hectare.

A distância entre linhas é inferior ou igual a 1,50 metros.

A distância entre pés da mesma linha é igual ou superior a 0,70 metros.

2.   Regras de poda

Prática de cultivo:

A poda é obrigatória, sendo efetuada o mais tardar na fase de folhas livres (fase 9 de Lorenz).

As vinhas cuja distância entre dois pés de videira da mesma linha é superior a 0,80 m são podadas da seguinte forma:

poda de duas varas, Guyot duplo ou poda Médoc, com um máximo de cinco olhos francos por vara;

Guyot simples e Guyot mista, com um máximo de sete olhos francos por pé;

poda curta, em palmeta de quatro braços ou dois cordões, com um máximo de 12 olhos francos por pé ou um cordão com um máximo de sete olhos francos por pé.

Nas vinhas cuja distância entre dois pés de videira da mesma linha vai de 0,70 m a 0,80 m, autoriza-se apenas a poda com um cordão, a poda em palmeta com um máxima de quatro braços e a poda Guyot simples. Além disso, estas vinhas têm uma carga máxima de sete olhos francos por pé.

3.   Enriquecimento

Prática enológica específica:

São autorizadas as técnicas de enriquecimento subtrativo com um grau de concentração máxima de 15 %.

Após o enriquecimento, os vinhos têm um título alcoométrico volúmico total não superior a 13,5 %.

5.2.   Rendimentos máximos

63 hectolitros por hectare.

6.   Área geográfica delimitada

A vindima, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos efetuam-se no território do seguinte município do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique de 1 de janeiro de 2022: Listrac-Médoc.

7.   Castas de uva de vinho

 

Cabernet-franc N

 

Cabernet-sauvignon N

 

Carmenère N

 

Merlot N

 

Petit-verdot N

8.   Descrição da(s) relação(ões)

A valorização das terras vitícolas do Médoc foi promovida por várias gerações de viticultores. A acumulação de práticas de cultivo alterou significativamente a composição dos solos, contribuindo para o seu equilíbrio e comportamento agronómico específico e otimizando o seu potencial de drenagem. Os progressos fitossanitários e a mecanização das vinhas não alteraram a essência dos métodos de cultivo, que visam produzir vinhos tintos de guarda de renome.

De acordo com as práticas já reconhecidas no Decreto de 8 de junho de 1957, que define a denominação de origem protegida «Listrac», a área parcelar delimitada exclui os solos hidromórficos, os solos profundos ricos com uma forte reserva de água útil e os solos constituídos por areias negras humíferas, sem declives, assentes, com frequência, numa camada de concreções férricas endurecidas chamadas localmente alios. Do mesmo modo, excluem-se da superfície parcelar de produção os talvegues, o fundo das parcelas côncavas, as zonas limítrofes das ribeiras propícias à acumulação de ar frio na primavera, causando riscos de geada e atrasos de maturação.

A singularidade do «Listrac-Médoc» afirmou-se com o desenvolvimento da sua expressividade, sobretudo através da escolha das castas e dos métodos de cultivo utilizados. Atualmente, o encepamento é dominado pela casta merlot N, muito expressiva em solos argilo-calcários. Em solos predominantemente pedregosos, esta casta associa-se à cabernet-sauvignon N e, de forma ocasional, à petit-verdot N e à cabernet-franc N. Estas castas do encepamento original contribuíram em grande medida para a identidade dos vinhos abrangidos pela denominação de origem protegida.

Esta diversidade torna necessária uma condução seletiva das vinhas. O número máximo de olhos francos deixados na poda em função do método escolhido é limitado, tal como a carga máxima média por parcela. Na adega, a prensagem das uvas concentradas deve ser efetuada suavemente, pelo que são proibidas as prensas contínuas sem fim.

Tal como nas outras denominações de origem controlada do Médoc, as «crus» do município de Listrac-Médoc foram objeto de reconhecimento pelas diferentes classificações de propriedades efetuadas desde os séculos XVII e XVIII.

A classificação de 1932 dos «crus bourgeois» abrange 28 propriedades «Listrac-Médoc», incluindo oito «Crus Bourgeois Supérieurs». Os vinhos «Listrac-Médoc» parecem ter resistido bem aos períodos de crise e de reestruturação da vinha nas décadas de 1950 e 1960.

O estabelecimento da denominação de origem controlada «Listrac-Médoc» permitiu, sem dúvida, preservar uma elite que reforçou a reputação e a atratividade desta denominação «municipal», como atesta a aquisição de vinhas na década de 1970 por investidores entusiastas de grandes vinhos.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Área de proximidade imediata (1)

Quadro jurídico:

 

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

 

Derrogação da produção na zona geográfica delimitada

Descrição da condição:

 

A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique de 1 de janeiro de 2022: Arcins, Arsac, Avensan, Blanquefort, Castelnau-de-Médoc, Cissac-Médoc, Cussac-Fort-Médoc, Labarde, Lamarque, Ludon-Médoc, Macau, Margaux-Cantenac, Moulis-en-Médoc, Parempuyre, Pauillac, Le Pian-Médoc, Saint-Estèphe, Saint-Julien-Beychevelle, Saint-Laurent-Médoc, Saint-Sauveur, Saint-Seurin-de-Cadourne, Soussans, Le Taillan-Médoc e Vertheuil.

Área de proximidade imediata (2)

Quadro jurídico:

 

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

 

Derrogação da produção na zona geográfica delimitada

Descrição da condição:

 

A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique de 1 de janeiro de 2022: Abzac, Aillas, Ambarès-et-Lagrave, Ambès, Anglade, Arbanats, Arcins, Arsac, Les Artigues-de-Lussac, Artigues-près-Bordeaux, Arveyres, Asques, Aubiac, Auriolles, Auros, Avensan, Ayguemorte-les-Graves, Bagas, Baigneaux, Barie, Baron, Barsac, Bassanne, Bassens, Baurech, Bayas, Bayonsur-Gironde, Bazas, Beautiran, Bégadan, Bègles, Béguey, Bellebat, Bellefond, Belvès-de-Castillon, Bernos-Beaulac, Berson, Berthez, Beychac-et-Caillau, Bieujac, Les Billaux, Birac, Blaignac, Blaignan-Prignac, Blanquefort, Blasimon, Blaye, Blésignac, Bommes, Bonnetan, Bonzac, Bordeaux, Bossugan, Bouliac, Bourdelles, Bourg, Le Bouscat, Branne, Brannens, Braud-et-Saint-Louis, La Brède, Brouqueyran, Bruges, Budos, Cabanac-et-Villagrains, Cabara, Cadarsac, Cadaujac, Cadillac, Cadillac-en-Fronsadais, Camarsac, Cambes, Camblanes-et-Meynac, Camiac-et-Saint-Denis, Camiran, Camps-sur-l’Isle, Campugnan, Canéjan, Capian, Caplong, Carbon-Blanc, Cardan, Carignan-de-Bordeaux, Cars, Cartelègue, Casseuil, Castelmoron-d’Albret, Castelnau-de-Médoc, Castelviel, Castets et Castillon, Castillon-la-Bataille, Castres-Gironde, Caudrot, Caumont, Cauvignac, Cavignac, Cazats, Cazaugitat, Cénac, Cenon, Cérons, Cessac, Cestas, Cézac, Chamadelle, Cissac-Médoc, Civrac-de-Blaye, Civrac-de-Dordogne, Civrac-en-Médoc, Cleyrac, Coimères, Coirac, Comps, Coubeyrac, Couquèques, Courpiac, Cours-de-Monségur, Cours-les-Bains, Coutras, Coutures, Créon, Croignon, Cubnezais, Cubzac-les-Ponts, Cudos, Cursan, Cussac-Fort-Médoc, Daignac, Dardenac, Daubèze, Dieulivol, Donnezac, Donzac, Doulezon, Les Eglisottes-et-Chalaures, Escoussans, Espiet, Les Esseintes, Etauliers, Eynesse, Eyrans, Eysines, Faleyras, Fargues, Fargues-Saint-Hilaire, Le Fieu, Flaujagues, Floirac, Floudès, Fontet, Fossés-et-Baleyssac, Fours, Francs, Fronsac, Frontenac, Gabarnac, Gaillan-en-Médoc, Gajac, Galgon, Gans, Gardegan-et-Tourtirac, Gauriac, Gauriaguet, Générac, Génissac, Gensac, Gironde-sur-Dropt, Gornac, Gours, Gradignan, Grayan-et-l’Hôpital, Grézillac, Grignols, Guillac, Guillos, Guîtres, Le Haillan, Haux, Hure, Illats, Isle-Saint-Georges, Izon, Jau-Dignac-et-Loirac, Jugazan, Juillac, La Sauve, Labarde, Labescau, Ladaux, Lados, Lagorce, Lalande-de-Pomerol, Lamarque, Lamothe-Landerron, La Lande-de-Fronsac, Landerrouat, Landerrouet-sur-Ségur, Landiras, Langoiran, Langon, Lansac, Lapouyade, Laroque, Laruscade, Latresne, Lavazan, Léogeats, Léognan, Lesparre-Médoc, Lestiac-sur-Garonne, Les Lèves-et-Thoumeyragues, Libourne, Lignan-de-Bazas, Lignan-de-Bordeaux, Ligueux, Listrac-de-Durèze, Lormont, Loubens, Loupes, Loupiac, Loupiac-de-la-Réole, Ludon-Médoc, Lugaignac, Lugasson, Lugon-et-l’Ile-du-Carnay, Lussac, Macau, Madirac, Maransin, Marcenais, Margaux-Cantenac, Margueron, Marimbault, Marions, Marsas, Martignas-sur-Jalle, Martillac, Martres, Masseilles, Massugas, Mauriac, Mazères, Mazion, Mérignac, Mérignas, Mesterrieux, Mombrier, Mongauzy, Monprimblanc, Monségur, Montagne, Montagoudin, Montignac, Montussan, Morizès, Mouillac, Mouliets-et-Villemartin, Moulis-en-Médoc

Área de proximidade imediata (3)

Quadro jurídico:

 

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

 

Derrogação da produção na zona geográfica delimitada

Descrição da condição:

 

Moulon, Mourens, Naujac-sur-Mer, Naujan-et-Postiac, Néac, Nérigean, Neuffons, Le Nizan, Noaillac, Noaillan, Omet, Ordonnac, Paillet, Parempuyre, Pauillac, Les Peintures, Pellegrue, Périssac, Pessac, Pessac-sur-Dordogne, Petit-Palais-et-Cornemps, Peujard, Le Pian-Médoc, Le Pian-sur-Garonne, Pineuilh, Plassac, Pleine-Selve, Podensac, Pomerol, Pompéjac, Pompignac, Pondaurat, Porchères, Porte-de-Benauge, Portets, Le Pout, Préchac, Preignac, Prignac-et-Marcamps, Pugnac, Puisseguin, Pujols, Pujols-sur-Ciron, Le Puy, Puybarban, Puynormand, Queyrac, Quinsac, Rauzan, Reignac, La Réole, Rimons, Riocaud, Rions, La Rivière, Roaillan, Romagne, Roquebrune, La Roquille, Ruch, Sablons, Sadirac, Saillans, Saint-Aignan, Saint-André-de-Cubzac, Saint-André-du-Bois, Saint-André-et-Appelles, Saint-Androny, Saint-Antoine-du-Queyret, Saint-Antoine-sur-l’Isle, Saint-Aubin-de-Blaye, Saint-Aubin-de-Branne, Saint-Aubin-de-Médoc, Saint-Avit-de-Soulège, Saint-Avit-Saint-Nazaire, Saint-Brice, Saint-Caprais-de-Bordeaux, Saint-Christoly-de-Blaye, Saint-Christoly-Médoc, Saint-Christophe-de-Double, Saint-Christophe-des-Bardes, Saint-Cibard, Saint-Ciers-d’Abzac, Saint-Ciers-de-Canesse, Saint-Cierssur-Gironde, Saint-Côme, Saint-Denis-de-Pile, Saint-Emilion, Saint-Estèphe, Saint-Etienne-de-Lisse, Saint-Exupéry, Saint-Félix-de-Foncaude, Saint-Ferme, Saint-Genès-de-Blaye, Saint-Genès-de-Castillon, Saint-Genèsde-Fronsac, Saint-Genès-de-Lombaud, Saint-Genis-du-Bois, Saint-Germain-de-Grave, Saint-Germain-de-la-Rivière, Saint-Germain-d’Esteuil, Saint-Germain-du-Puch, Saint-Gervais, Saint-Girons-d’Aiguevives, Saint-Hilaire-de-la-Noaille, Saint-Hilaire-du-Bois, Saint-Hippolyte, Saint-Jean-de-Blaignac, Saint-Jean-d’Illac, Saint-Julien-Beychevelle, Saint-Laurent-d’Arce, Saint-Laurent-des-Combes, Saint-Laurent-du-Bois, Saint-Laurentdu-Plan, Saint-Laurent-Médoc, Saint-Léon, Saint-Loubert, Saint-Loubès, Saint-Louis-de-Montferrand, Saint-Macaire

Área de proximidade imediata (4)

Quadro jurídico:

 

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

 

Derrogação da produção na zona geográfica delimitada

Descrição da condição:

 

Saint-Magne-de-Castillon, Saint-Maixant, Saint-Mariens, Saint-Martial, Saint-Martin-de-Laye, Saint-Martin-de-Lerm, Saint-Martin-de-Sescas, Saint-Martin-du-Bois, Saint-Martin-du-Puy, Saint-Martin-Lacaussade, Saint-Médard-de-Guizières, Saint-Médard-d’Eyrans, Saint-Médard-en-Jalles, Saint-Michel-de-Fronsac, Saint-Michel-de-Lapujade, Saint-Michel-de-Rieufret, Saint-Morillon, Saint-Palais, Saint-Pardon-de-Conques, Saint-Paul, Saint-Pey-d’Armens, Saint-Pey-de-Castets, Saint-Philippe-d’Aiguille, Saint-Philippe-du-Seignal, Saint-Pierre-d’Aurillac, Saint-Pierre-de-Bat, Saint-Pierre-de-Mons, Saint-Quentin-de-Baron, Saint-Quentin-de-Caplong, Saint-Romain-la-Virvée, Saint-Sauveur, Saint-Sauveur-de-Puynormand, Saint-Savin, Saint-Selve, Saint-Seurin-de-Bourg, Saint-Seurin-de-Cadourne, Saint-Seurin-de-Cursac, Saint-Seurin-sur-l’Isle, Saint-Sève, Saint-Sulpice-de-Faleyrens, Saint-Sulpice-de-Guilleragues, Saint-Sulpice-de-Pommiers, Saint-Sulpice-et-Cameyrac, Sainte-Terre, Saint-Trojan, Saint-Vincent-de-Paul, Saint-Vincent-de-Pertignas, Saint-Vivien-de-Blaye, Saint-Vivien-de-Médoc, Saint-Vivien-de-Monségur, Saint-Yzan-de-Soudiac, Saint-Yzans-de-Médoc, Sainte-Colombe, Sainte-Croix-du-Mont, Sainte-Eulalie, Sainte-Florence, Sainte-Foy-la-Grande, Sainte-Foy-la-Longue, Sainte-Gemme, Sainte-Hélène, Sainte-Radegonde, Salaunes, Salleboeuf, Les Salles-de-Castillon, Samonac, Saucats, Saugon, Sauternes, Sauveterre-de-Guyenne, Sauviac, Savignac, Savignac-de-l’Isle, Semens, Sendets, Sigalens, Sillas, Soulac-sur-Mer, Soulignac, Soussac, Soussans, Tabanac, Le Taillan-Médoc, Taillecavat, Talais, Talence, Targon, Tarnès, Tauriac, Tayac, Teuillac, Tizac-de-Curton, Tizac-de-Lapouyade, Toulenne, Le Tourne, Tresses, Uzeste, Valeyrac, Val-de-Livenne, Val de Virvée, Vayres, Vendays-Montalivet, Vensac, Vérac, Verdelais, Le Verdon-sur-Mer, Vertheuil, Vignonet, Villandraut, Villegouge, Villenave-de-Rions, Villenave-d’Ornon, Villeneuve, Virelade, Virsac e Yvrac.

Unidade geográfica alargada

Quadro jurídico:

 

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

 

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

 

Pode figurar no rótulo dos vinhos a unidade geográfica mais alargada «Vin de Bordeaux - Médoc» ou «Grand Vin de Bordeaux - Médoc».

 

As dimensões dos carateres desta denominação não podem exceder, em altura e largura, dois terços da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-b66db29a-4436-4772-8669-cff6fb14213a


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


30.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/209


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2023/C 230/17)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Coteaux du Layon»

PDO-FR-A0826-AM03

Data da comunicação: 31.3.2023

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.    Code officiel géographique (código geográfico oficial)

Os municípios da área geográfica e da zona de proximidade imediata foram atualizados de acordo com o Code officiel géographique.

O perímetro da área geográfica delimitada não é alterado.

Os pontos 6 e 9 do documento único foram alterados.

2.   Compasso

O compasso mínimo entre plantas da mesma linha passa de 1 m para 0,90 m.

A alteração tem por objetivo aumentar a densidade de plantação das vinhas sem alterar o compasso entre linhas.

Acrescenta-se igualmente uma disposição especial para as vinhas em declives superiores a 10 %, para as quais é autorizada uma distância mínima entre pés de 0,80 m.

Este acrescento tem em conta o caso particular das vinhas plantadas nas encostas mais íngremes, que requerem ajustes específicos na fase de plantação (plantação paralela e não perpendicular ao declive).

É alterado o ponto 5 do documento único.

3.   Poda

As regras de poda foram harmonizadas para todas as denominações da zona de Anjou-Saumur, no Val de Loire.

O objetivo desta harmonização é melhorar o conhecimento dos operadores e simplificar os controlos. Dá aos viticultores maior capacidade de adaptação em caso de geadas, cada vez mais tardias.

É alterado o ponto 5 do documento único.

4.   Maturação das uvas

O teor mínimo de açúcar das uvas é aumentado de 221 para 238 gramas por litro para a denominação «Coteaux du Layon», e de 238 para 255 gramas por litro para a denominação seguida do nome do município de origem das uvas. Este aumento destina-se a melhorar a qualidade dos vinhos, que contêm açúcares residuais.

Tendo em conta as dificuldades de fermentação dos mostos mais ricos em açúcares, suprimiu-se o título alcoométrico volúmico adquirido para os vinhos com um título alcoométrico volúmico natural igual ou superior a 18 %.

É alterado o ponto 4 do documento único.

5.   Açúcares

O teor mínimo de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose) dos vinhos com a denominação seguida do nome do município de origem das uvas, após fermentação, aumentou de 34 para 51 gramas por litro.

O objetivo desta alteração é aumentar a doçura dos vinhos apresentados com a indicação da origem das uvas e distingui-los melhor dos vinhos produzidos sem essa indicação.

É alterado o ponto 4 do documento único.

6.   Práticas enológicas

O título alcoométrico volúmico total máximo após enriquecimento por concentração parcial do mosto é harmonizado em 18 % para todos os vinhos, quer a denominação seja seguida ou não do nome do município de origem das uvas.

Suprime-se a proibição de enriquecimento dos vinhos que podem beneficiar da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres), por ser implícita.

É alterado o ponto 5 do documento único.

7.   Relação com a área geográfica

A relação é alterada, referindo-se o ano de 2021 em vez de 2018.

O ponto 8 do documento único foi alterado.

8.   Medidas transitórias

Suprimem-se as medidas transitórias que caducaram.

O documento único não foi alterado.

9.   Rotulagem

As regras de rotulagem foram harmonizadas para todas as denominações da zona de Anjou-Saumur, no Val de Loire. Trata-se de uma alteração meramente textual.

Alterou-se o ponto 9 do documento único.

10.   Manutenção de registos

Foi suprimida a obrigação de manter um registo da data, do volume e do título alcoométrico volúmico natural de cada triagem.

O documento único não foi alterado.

11.   Referência ao organismo de controlo

A referência à entidade de controlo foi revista, para uniformizar a redação deste com os restantes cadernos de especificações.

Trata-se de uma alteração meramente textual, que não afeta o documento único.

12.   Alterações editoriais

O caderno de especificações foi objeto de alterações editoriais, que não afetam o documento único.

 

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

Coteaux du Layon

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de origem protegida

3.   Categoria de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

1.   Coteaux du Layon

BREVE DESCRIÇÃO

Vinhos brancos tranquilos com açúcares residuais, elaborados a partir de uvas da casta chenin B colhidas em sobrematuração (concentração natural na planta, com ou sem podridão nobre). São vinhos refinados, elegantes, com aromas complexos e aptidão para o envelhecimento. Na boca, aliam a suavidade e a frescura, a robustez e o requinte do sabor. Apresentam as seguintes características: título alcoométrico volúmico natural mínimo de 14 %; título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 11 %, para os vinhos cujo título alcoométrico volúmico natural é inferior a 18 %; teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose), após fermentação, igual ou superior a 34 g/l. Os teores de acidez total e dióxido de enxofre total são os fixados pela regulamentação europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

25

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro):

 

2.   Menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres)

BREVE DESCRIÇÃO

Os vinhos que beneficiam da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres) exprimem todos os atributos da elevada concentração das uvas. Estes vinhos originais distinguem-se pela potência e persistência aromática. Os aromas frutados e florais combinam-se com os aromas de sobrematuração (notas de frutos secos ou cristalizados ou de mel). O equilíbrio entre a acidez, o álcool e a untuosidade permite aos vinhos tornarem-se ainda mais complexos ao longo dos anos. Apresentam as seguintes características: título alcoométrico volúmico natural mínimo de 19 %; teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose), após fermentação, igual ou superior a 34 g/l. O título alcoométrico volúmico adquirido mínimo é de 11 %, para os vinhos cujo título alcoométrico volúmico natural é inferior a 18 %. Os teores de acidez total e dióxido de enxofre total são os fixados pela regulamentação europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

25

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro):

 

3.   «Coteaux du Layon» + nome do município

BREVE DESCRIÇÃO

Os vinhos beneficiam da denominação de origem controlada «Coteaux du Layon» seguida do nome do município de onde provêm as uvas; apresentam, em geral, um teor de açúcares fermentescíveis ligeiramente superior. As diferenças no que toca à natureza dos solos e à exposição possibilitam o surgimento de algumas subtilezas de sabor nos vinhos. Desta forma, os vinhos produzidos com uvas provenientes das encostas, ligeiramente expostas a norte, de Rochefort-sur-Loire têm uma mineralidade acentuada, ao passo que os produzidos com uvas provenientes das encostas, expostas a sul, de Beaulieu-sur-Layon, Faye-d'Anjou e Saint-Aubin-de-Luigné são frequentemente marcados por notas características associadas ao desenvolvimento da «podridão nobre» por ação do fungo Botrytis cinerea. Os vinhos produzidos com uvas provenientes das encostas com declive ligeiro, situadas na margem esquerda do Layon, no território dos municípios de Rablay-sur-Layon e Saint-Lambert-du-Lattay, são potentes e harmoniosos. Apresentam as seguintes características: título alcoométrico volúmico natural mínimo de 15 %; teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose), após fermentação, igual ou superior a 51 g/l. O título alcoométrico volúmico adquirido mínimo é de 11 %, para os vinhos cujo título alcoométrico volúmico natural é inferior a 18 %. Os teores de acidez total e dióxido de enxofre total são os fixados pela regulamentação europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

25

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro):

 

4.   «Premier cru Chaume»

BREVE DESCRIÇÃO

Os vinhos que beneficiam da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume» caracterizam-se, designadamente, pelo seu requinte e elegância, bem como por uma grande e agradável complexidade aromática, onde estão presentes notas de frutos cristalizados e marmelada. Apresentam as seguintes características: título alcoométrico volúmico natural mínimo de 16,5 %; teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose), após fermentação, igual ou superior a 80 g/l. O título alcoométrico volúmico adquirido mínimo é de 11 %, para os vinhos cujo título alcoométrico volúmico natural é inferior a 18 %. Os teores de acidez total e dióxido de enxofre total são os fixados pela regulamentação europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

25

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro):

 

5.   Práticas vitivinícolas

5.1.   Práticas enológicas específicas

1.   Utilização de aparas de madeira

Prática enológica específica:

É proibida a utilização de aparas de madeira.

2.   Enriquecimento

Prática enológica específica:

Autoriza-se o enriquecimento conforme as regras estabelecidas no caderno de especificações.

Para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume», é proibida qualquer operação de enriquecimento e qualquer tratamento térmico da vindima com recurso a temperaturas inferiores a -5 °C.

3.   Prática enológica específica:

Para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume», é proibido utilizar um tegão de receção, uma pisadeira-bomba ou uma prensa contínua.

Os vinhos são objeto de um estágio nas condições referidas no caderno de especificações.

Para além das disposições acima descritas, as práticas enológicas devem cumprir todos os requisitos previstos na legislação europeia e no Code rural et de la pêche maritime (Código rural e da pesca marítima).

4.   Densidade das vinhas com denominação de origem controlada «Coteaux du Layon»

Prática de cultivo:

As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 000 pés por hectare. A distância entre duas linhas de videiras não pode ser superior a 2,50 metros e a distância entre dois pés de videira consecutivos na mesma linha não pode ser inferior a 0,90 metros.

As parcelas de vinha cuja distância entre pés da mesma linha é inferior a 0,90 metros, mas superior ou igual a 0,80 metros, com um declive superior a 10 %, têm direito à denominação de origem controlada para a vindima.

No que diz respeito à vindima, as parcelas de vinha com uma densidade de plantação inferior a 4 000 pés por hectare, mas igual ou superior a 3 300 pés por hectare, têm direito à denominação de origem controlada, desde que cumpram as disposições relativas às regras de embardamento e altura foliar previstas neste caderno de especificações. Nestas parcelas, a distância entre duas linhas de videiras não pode ser superior a 3 metros e a distância entre dois pés de videira consecutivos da mesma linha deve ser, pelo menos, de 1 metro.

5.   Densidade das vinhas com denominação de origem controlada «Coteaux du Layon» seguida da menção «premier cru», completada pela denominação geográfica complementar «Chaume»

Prática de cultivo:

Densidade mínima da vinha na plantação: 4 500 bacelos por hectare. A distância entre duas linhas de videiras não pode ser superior a 2,20 metros e a distância entre dois pés de videira consecutivos na mesma linha não pode ser inferior a 0,90 metros.

As parcelas de vinha cuja distância entre pés da mesma linha é inferior a 0,90 metros, mas superior ou igual a 0,80 metros, com um declive superior a 10 %, têm direito à denominação de origem controlada seguida da menção «premier cru», completada pela denominação geográfica complementar «Chaume».

6.   Regras de poda e de embardamento da vinha

Prática de cultivo:

Efetua-se quer a poda curta, quer a poda longa, quer a poda mista, com um máximo de 12 olhos francos por pé.

Na fase fenológica correspondente a 11 ou 12 folhas (botões florais separados) o número de ramos de fruto do ano, por pé, deve ser igual ou inferior a 12.

Para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume», as vinhas são podadas em poda curta, longa ou mista, com 12 olhos francos por pé, no máximo.

Na fase fenológica correspondente a 11 ou 12 folhas (botões florais separados) o número de ramos de fruto do ano, por pé, deve ser igual ou inferior a 10.

7.   Altura foliar

Prática de cultivo:

A altura foliar embardada deve ser, no mínimo, igual a 0,6 vezes a distância entre linhas, sendo medida desde o seu limite inferior, fixado em, pelo menos, 0,40 metros acima do solo, e o limite superior de desponta, fixado em, pelo menos, 0,20 metros acima do arame superior de embardamento.

As parcelas de vinha com uma densidade de plantação inferior a 4 000 pés por hectare mas igual ou superior a 3 300 pés por hectare têm de cumprir ainda as seguintes regras de embardamento: a altura mínima das estacas, acima do solo, deve ser de 1,90 metros; o embardamento deve ter quatro níveis de arames; o arame superior situa-se, no mínimo, a 1,85 metros do solo. Estas disposições especiais não são aplicáveis aos vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume».

8.   Irrigação

Prática de cultivo:

É proibida a irrigação.

9.   Vindima

Prática de cultivo:

Vinhos brancos tranquilos com açúcares residuais, elaborados a partir de uvas da casta chenin B colhidas em sobrematuração (concentração natural na planta, com ou sem podridão nobre). Os vinhos que podem beneficiar da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres) apresentam, além disso, uma concentração na planta por ação da podridão nobre.

As uvas são vindimadas à mão, em triagens sucessivas.

Para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume», é proibida a utilização de vagonetas autodescarregadoras e de vagonetas autodescarregadoras munidas de bomba de palhetas, sendo a altura das uvas nos recipientes utilizados para o transporte da colheita igual ou inferior a 1 metro.

5.2.   Rendimentos máximos

1.

«Coteaux du Layon»

40 hectolitros por hectare.

2.

«Coteaux du Layon» seguido do nome do município de proveniência das uvas

35 hectolitros por hectare.

3.

«Coteaux du Layon» seguido da menção «premier cru» completada pela denominação geográfica complementar «Chaume»

30 hectolitros por hectare.

6.   Área geográfica delimitada

a)

Todas as fases de produção têm lugar na área geográfica, cujo perímetro inclui o território dos seguintes municípios do departamento de Maine-et-Loire, com base no Code officiel géographique de 2021: Aubigné-sur-Layon, Beaulieu-sur-Layon, Bellevigne-en-Layon, Chalonnes-sur-Loire, Chaudefonds-sur-Layon, Chemillé-en-Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Chanzeaux e La Jumellière), Cléré-sur-Layon, Doué-en-Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Brigné, Concourson-sur-Layon, Saint-Georges-sur-Layon e Les Verchers-sur-Layon), Lys-Haut-Layon (apenas o território dos municípios delegados de La Fosse-de-Tigné, Nueil-sur-Layon, Tancoigné, Tigné e Trémont), Passavant-sur-Layon, Rochefort-sur-Loire, Terranjou (apenas o território dos municípios delegados de Chavagne e Martigné-Briand), Val-du-Layon.

Os documentos cartográficos correspondentes à área geográfica podem ser consultados no sítio Web do Institut national de l’origine et de la qualité (INAO).

b)

Para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume», todas as etapas da produção são realizadas na área geográfica cujo perímetro compreende o território do município seguinte do departamento de Maine-et-Loire, com base no Code officiel géographique de 2021: Rochefort-sur-Loire.

Os documentos cartográficos correspondentes à área geográfica podem ser consultados no sítio Web do Institut national de l’origine et de la qualité (INAO).

7.   Castas de uva de vinho

Chenin B

8.   Descrição da(s) relação(ões)

8.1.

a)   Descrição dos fatores naturais que contribuem para a relação

As vinhas «Coteaux du Layon» ocupam as vertentes de um sistema de encostas ao longo do rio Layon, que corre, a montante, num pequeno vale com orientação sudoeste/nordeste, que passa a noroeste até à sua confluência com o Loire, a partir do município de Verchers-sur-Layon. Em 2021, a área geográfica abarca o território de 13 municípios do departamento de Maine-et-Loire, repartidos pelas margens direita e esquerda do Layon.

Os municípios de Beaulieu-sur-Layon, Faye-d’Anjou, Rablay-sur-Layon, Rochefort-sur-Loire, Saint-Aubin-de-Luigné e Saint-Lambert-du-Lattay, dos quais provêm as uvas cujo nome pode ser indicado após a denominação de origem controlada, constituem o núcleo desta vinha e estão agrupados nas duas margens do Layon, a jusante. A encosta de Chaume tem início no território do município de Rochefort-sur-Loire, favorecido por um meandro orientado a sul.

As parcelas, delimitadas de forma precisa para a vindima, apresentam solos formados por um substrato xistoso mais ou menos deteriorado, que podem estar cobertos por formações detríticas pertencentes ao Cenomaniano ou ao Plioceno, consoante a topografia. Pontualmente, algumas parcelas apresentam solos resultantes de formações eruptivas ácidas (riólitos) ou básicas (espilitos), solos saibrosos assentes sobre conglomerados e arenito do Carbonífero, bem como solos pouco profundos onde se intercalam quartzo e ftanitos do Silúrico.

A topografia desempenha um papel importante na configuração do meio natural, sendo que as duas margens do Layon não apresentam a mesma tipologia. As encostas da margem direita são muito abruptas, com uma inclinação que pode chegar, por vezes, aos 40 %, erguendo-se frequentemente mais de 60 metros acima do curso de água. Na margem esquerda, as vertentes são, em geral, muito mais suaves, ultrapassando raramente os 20 metros acima do curso de água.

Contudo, todas estas parcelas possuem características comuns. Beneficiam de uma boa abertura da paisagem e os seus solos apresentam um bom comportamento térmico. Os solos estão isentos de quaisquer vestígios de hidromorfia, sendo a sua reserva hídrica muito moderada.

A área geográfica é um enclave pouco irrigado, protegido da humidade oceânica pelos relevos mais elevados do Choletais e de Mauges. As precipitações anuais situam-se aproximadamente entre 550 milímetros e 600 milímetros, sendo superiores a 800 milímetros no Choletais. Ao longo do ciclo vegetativo da vinha, a pluviometria é 100 milímetros inferior ao resto do departamento. As temperaturas médias anuais são relativamente elevadas (cerca de 12 °C), 1 °C acima da média do departamento de Maine-et-Loire. O mesoclima particular da área geográfica é realçado pela tendência meridional da flora, que inclui azinheiras e pinheiros-mansos.

b)   Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação

A presença de vinhedos no Anjou é reconhecida desde o século I d.C, tendo-se mantido até aos nossos dias. Em 1529, Bourdigné refere-se a estas vinhas como a obra-prima de Noé. A vinha prospera na região desde o século VI. Olivier de Serres, em 1600, na sua obra Théâtre d'agriculture et mesnage des champs, salienta o seguinte: «Geralmente, em todas as províncias deste reino (...), é conveniente aguardar o corte das uvas até à queda das folhas das vinhas; mais adiante, em direção ao Anjou, Maine e arredores, onde as uvas começam a cair por terra de maduras, tanto pelo tardar dos climas como pela natureza das uvas que se desenvolvem com a geada...». Podemos assim concluir que a colheita tardia das uvas é um costume de longa data.

Contudo, a vinha angevina ganha renome a partir dos séculos XII e XIII, graças à família Plantageneta. O esplendor da corte de Henrique II e de Leonor de Aquitânia permite que os vinhos de Anjou cheguem às mais ilustres mesas. A vinha «Coteaux du Layon» desenvolveu-se no século XVI com a chegada dos comerciantes holandeses que, por apreciarem a aptidão destes vinhos para serem transportados por via marítima, acabam por dar a conhecer as qualidades da casta chenin B além-fronteiras. A vinha registou um grande desenvolvimento em 1780, ano em que se realizaram as obras de beneficiação do rio Layon para poder acolher os barcos da frota holandesa.

Quanto à casta chenin B, tudo parece indicar que teve a sua origem na região. Sendo uma casta rústica, as suas potencialidades variam fortemente de acordo com a natureza do solo onde está plantada. Os vinicultores depressa compreenderam que estas uvas deviam ser colhidas numa fase avançada de maturação por recurso a técnicas específicas. No seu Traité des cépages (Tratado das vinhas), de 1845, o conde Odart afirma: «É também necessário que as uvas sejam colhidas na fase de sobrematuração, como acontece por alturas de Todos-os-Santos, quando a película, molificada pelas chuvas, começa a estalar».

A sobrematuração é, portanto, o fator decisivo na colheita. Em 1816, na sua Topographie de tous les vignobles connus (Topografia de todas as vinhas conhecidas), Jullien precisa: «Nos bons anos, vindima-se várias vezes; as duas primeiras vindimas, apenas das uvas mais maduras, produzem os vinhos que são expedidos para o estrangeiro; os vinhos da terceira vindima são para consumo interno [...]».

Nesta zona vitivinícola, alguns dos municípios registaram sempre grande notoriedade; William Guthrie (1708-1770), geógrafo inglês, na sua Nouvelle Géographie Universelle («Nova Geografia Universal»), versão traduzida publicada em 1802, menciona já a maior parte dos que beneficiam hoje da possibilidade de incluírem, a seguir ao nome, o da denominação de origem controlada. O decreto de 18 de fevereiro de 1950 que reconhece a denominação de origem controlada «Coteaux du Layon» estabelece esta possibilidade para os municípios de Beaulieu-sur-Layon, Faye-d’Anjou, Rablay-sur-Layon, Rochefort-sur-Loire, Saint-Aubin-de-Luigné e Saint-Lambert-du-Lattay.

A denominação geográfica complementar «Chaume» abrange uma encosta virada a sul, de topografia original, no centro de um meandro situado no município de Rochefort-sur-Loire e encaixado entre os municípios de Beaulieu-sur-Layon e Saint-Aubin-de-Luigné. Propriedade de Foulques Nerra, legada no início do século XI à abadia de Ronceray de Angers, esta encosta vinícola ganhou muito rapidamente uma grande notoriedade. Mais recentemente, sobretudo nos anos 80 do século XX, os produtores conseguiram otimizar as técnicas de poda e viticultura, dominar melhor as regras da colheita e da vindima numa fase de maturação ideal e introduzir melhorias técnicas quanto ao controlo e à duração do estágio dos vinhos. Este esforço coletivo traduziu-se no reconhecimento da menção «premier cru».

8.2.   Informações sobre a qualidade e as características do produto:

Os vinhos têm classe e são elegantes. Na boca, aliam a suavidade à frescura, a robustez ao requinte, sendo os seus aromas complexos. Estando aptos a um envelhecimento prolongado, são muito apreciados pelos provadores experientes.

Os vinhos beneficiam da denominação de origem controlada «Coteaux du Layon» seguida do nome do município de onde provêm as uvas; apresentam, em geral, um teor de açúcares fermentescíveis ligeiramente superior. As diferenças no que toca à natureza dos solos e à exposição possibilitam o surgimento de algumas subtilezas de sabor. Desta forma, os vinhos produzidos com uvas provenientes das encostas, ligeiramente expostas a norte, de Rochefort-sur-Loire têm uma mineralidade acentuada, ao passo que os produzidos com uvas provenientes das encostas, expostas a sul, de Beaulieu-sur-Layon, Faye-d'Anjou e Saint-Aubin-de-Luigné são frequentemente marcados por notas características associadas ao desenvolvimento da «podridão nobre» por ação do fungo Botrytis cinerea. Os vinhos produzidos com uvas provenientes das encostas com declive ligeiro, situadas na margem esquerda do Layon, no território dos municípios de Rablay-sur-Layon e Saint-Lambert-du-Lattay, são potentes e harmoniosos.

Os vinhos que beneficiam da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres) exprimem todos os atributos da elevada concentração das uvas. Estes vinhos originais distinguem-se pela potência persistência aromática. Os aromas frutados e florais combinam-se com os aromas de sobrematuração (notas de frutos secos ou cristalizados ou de mel). O equilíbrio entre a acidez, o álcool e a untuosidade permite que os vinhos adquiram maior complexidade ao longo dos anos.

Os vinhos que beneficiam da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume» caracterizam-se, designadamente, pelo seu requinte e elegância, bem como por uma grande e agradável complexidade aromática, onde estão presentes notas de frutos cristalizados e marmelada.

8.3.   Interações causais

A conjugação entre os solos superficiais e uma topografia que oferece às parcelas da vinha uma boa exposição assegura um aprovisionamento hídrico regular, embora limitado, à casta chenin B, que pode assim exprimir-se em toda a sua plenitude. Traduzindo as práticas utilizadas, a superfície parcelar delimitada classifica assim unicamente as parcelas situadas nas encostas e que apresentam solos pouco profundos. Estas localizações implicam a gestão ideal da planta e um domínio do vigor e do potencial de produção, sublinhados no caderno de especificações pela prática de um rendimento fraco associado a uma dimensão reduzida.

O mesoclima de tendência meridional, a implantação da vinha em encostas por vezes acentuadas e a gestão adequada dos vinhedos favorecem a concentração dos bagos por emurchecimento ou dessecação na planta (passamenta na cepa), típica destes vinhedos.

A presença do curso de água permite também ir além da maturação, para chegar ao estado de sobrematuração, devido à ocorrência de brumas matinais indispensáveis ao desenvolvimento de Botrytis cinerea e, logo, da «podridão nobre», mais particularmente para os vinhos que beneficiam da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres).

Esperar pela sobrematuração das uvas e realizar a vindima numa fase mais avançada do outono, proceder à colheita manual por calibres sucessivos dentro de uma mesma parcela, com vista a selecionar os bagos naturalmente concentrados ou que já atingiram a «podridão nobre» («ressequidos»), revelam simultaneamente a perícia dos produtores e uma aptidão muito particular da casta chenin B. Ao conservar a tradicional colheita manual das uvas, os vinicultores contribuem para preservar também a originalidade e as características desta vinha de encostas.

O estágio dos vinhos, definido no caderno de especificações, e que se pode estender, pelo menos, até 1 de julho do ano seguinte ao da colheita – para os vinhos que beneficiam da menção «premier cru» – ou 1 de junho do segundo ano seguinte ao da colheita – para os vinhos que beneficiam da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres) – favorece uma boa aptidão para o envelhecimento em garrafa e contribui para reforçar a complexidade aromática percetível na degustação. Um ditado popular local exprime-o bem: «Os vinhos “Coteaux du Layon” nunca morrem – o que morre é a rolha».

Godard Faultrier, historiador do Anjou do século XIX, escrevia: «Se um angevino tivesse atracado na ilha de Java antes da Revolução e tivesse sido recebido no palácio do governador da Companhia Holandesa das Índias Orientais, teria sentido, imagino, uma alegria imensa ao ver cintilar o vinho de Anjou na taça deste personagem notável – que, de acordo com Voltaire, só aparecia em público adornado da púrpura dos reis; teria reconhecido, pela cor âmbar do líquido, que este provinha dos nossos vinhos “Coteaux du Layon” mais procurados».

Cientes da exceção do seu território de exceção, de que cuidam com grande desvelo, os produtores desenvolveram, ao longo de gerações, a reputação, agora internacional, dos seus vinhos.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Área de proximidade imediata (1)

Quadro jurídico:

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

Derrogação da produção na zona geográfica delimitada

Descrição da condição:

a)

A zona de proximidade imediata, definida por derrogação, para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios, com base no Code officiel géographique de 2021:

Departamento de Deux-Sèvres: Brion-près-Thouet, Loretz-d’Argenton, Louzy, Plaine-et-Vallées (apenas o território do município delegado de Oiron), Saint-Cyr-la-Lande, Sainte-Verge, Saint-Martin-de-Mâcon, Saint-Martin-de-Sanzay, Thouars (apenas o território dos municípios delegados de Mauzé-Thouarsais e de Sainte-Radegonde e o antigo município de Thouars), Tourtenay e Val en Vignes (apenas o território dos municípios delegados de Bouillé-Saint-Paul, Cersay e Saint-Pierre-à-Champ);

Departamento de Indre-et-Loire: Saint-Nicolas-de-Bourgueil;

Departamento de Loire-Atlantique: Ancenis-Saint-Géréon (apenas o território do antigo município de Ancenis), Le Loroux-Bottereau, Le Pallet, La Remaudière, Vair-sur-Loire (apenas o território do município delegado de Anetz) e Vallet;

Departamento de Maine-et-Loire: Allonnes, Angers, Antoigné, Artannes-sur-Thouet, Bellevigne-les-Châteaux, Blaison-Saint-Sulpice, Bouchemaine, Brain-sur-Allonnes, Brissac Loire Aubance, Brossay, Cernusson, Champtoca-sur-Loire, Chemillé-en-Anjou (apenas para o município delegado de Valanjou), Cizay-la-Madeleine, Le Coudray-Macouard, Courchamps, Denée, Dénezé-sous-Doué, Distré, Doué-en-Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Forges, Meigné e Montfort), Épieds, Fontevraud-l’Abbaye, Les Garennes sur Loire, Gennes-Val-de-Loire (apenas o território dos municípios delegados de Chênehutte-Trèves-Cunault, Gennes, Grézillé, Saint-Georges-des-Sept-Voies e Le Thoureil), Huillé-Lézigné (apenas o território do município delegado de Huillé), Ingrandes-Le-Fresne sur Loire (apenas o território do antigo município de Ingrande), Jarzé Villages (apenas o território do município delegado de Lué-en-Baugeois), Louresse-Rochemenier, Lys-Haut-Layon (apenas o território dos municípios delegados de Cerqueux-sous-Passavant e Vihiers), Mauges-sur-Loire (apenas o território dos municípios delegados de La Chapà Saint-Florent, Le Marillais, Le Mesnil-en-Vallée, Montjean-sur-Loire, La Pommeraye, Saint-Florent-le-Vieil, Saint-Laurent-de-la-Plaine e Saint-Laurent-du-Mottay), Mazé-Milon (apenas o território do município delegado de Fontaine-Milon), Montilliers, Mthe -Bellay, Montsoreau, Mozé-sur-Louet, MREL rs-Erigné, Orée d’Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Bouzillé, Champtocees, Drain, Landemont, Liré, Saint-Laurent-des-Autelles e La Varenne), Parnay, La Possonnière, Le Puy-Notre-Dame, Rives-de-Lode en-Anjou, Rou-Marson, Sainte-Gemtsche sur-Loire, Saint-Georges-sur-Loire, Saint-Germain-des-Prés, Saint-Just-sur-Dive, Saint-Macaire-du-Bois, Saint-Martin-du-Fouilloux, Saint-Melaine-sur-Aubance, Saint-Sigismond, Saumur, Savennières, Soulaines-sur-Aubance, Souzay-Champigny, Terranjou (apenas o município delegado de Notre-Dame-d’Allençon), Tuffalun, Turquant, Les Ulmes, Varennes-sur-Loire, Varrains, Vaudelnay, Verrie, Verrières-en-Anjou;

Departamento de Vienne: Berrie, Curçay-sur-Dive, Glénouze, Pouançay, Ranton, Saint-Léger-de-Montbrillais, Saix, Ternay e Les Trois-Moutiers.

b)

Para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume», a área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e envelhecimento dos vinhos, é constituída pelo território dos municípios seguintes do departamento de Maine-et-Loire, com base no Code officiel géographique de 2021: Aubigné-sur-Layon, Beaulieu-sur-Layon, Bellevigne-en-Layon, Brissac Loire Aubance (apenas o território dos municípios delegados de Brissac-Quincé e Vauchrétien), Chalonnes-sur-Loire, Chaudefonds-sur-Layon, Chemillé-en-Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Chanzeaux), Denée, Doué-en-Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Brigné et Les Verchers-sur-Layon), Mauges-sur-Loire (apenas o território dos municípios delegados de Montjean-sur-Loire et La Pommeraye), Mozé-sur-Louet, Savennières, Soulaines-sur-Aubance, Terranjou (apenas o território dos municípios delegados de Chavagnes e Notre-Dame-d’Allençon), Val-du-Layon.

Rotulagem: menções complementares – município de proveniência das uvas

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

O nome da denominação de origem controlada pode ser seguido do nome do município de proveniência das uvas, em conformidade com as disposições estipuladas no caderno de especificações.

O nome do município de proveniência das uvas é inscrito em carateres cujas dimensões, tanto em altura como em largura, não ultrapassam as dimensões dos carateres que compõem o nome da DOC.

Rotulagem: menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres)

Quadro jurídico:

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

O nome da denominação de origem controlada, seguido do nome do município de proveniência das uvas, pode ser complementado com a menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres), em conformidade com as disposições estipuladas no caderno de especificações.

Os vinhos que beneficiam da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres) são obrigatoriamente apresentados com a indicação do ano de colheita.

Rotulagem: menção «premier cru»

Quadro jurídico:

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

A menção «premier cru» está reservada aos vinhos da DOC seguida da denominação geográfica complementar «Chaume» de acordo com as disposições fixadas no caderno de especificações.

O nome da denominação geográfica complementar «Chaume» não consta da mesma linha que a menção «premier cru».

O nome da denominação geográfica complementar «Chaume» é inscrito em carateres cujas dimensões, tanto em altura como em largura, não excedam as dimensões dos carateres que compõem o nome da DOC.

Rotulagem: denominação geográfica «Val de Loire»

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

O nome da denominação de origem controlada pode ser completado pela denominação geográfica «Val de Loire», segundo as regras estabelecidas no caderno de especificações para a utilização desta denominação geográfica. As dimensões dos carateres da denominação geográfica «Val de Loire» não podem ultrapassar, em altura e largura, dois terços da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Rotulagem: nome de uma unidade geográfica mais pequena

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

O rótulo dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada pode incluir o nome de uma unidade geográfica mais pequena, desde que:

se trate de um lugar registado no cadastro;

o nome conste da declaração de colheita.

O nome do lugar registado no cadastro é impresso em carateres de dimensão igual ou inferior, quer em largura, quer em altura, a metade dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Rotulagem: tamanho das letras

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

As menções facultativas que, nos termos das disposições da União, podem ser regulamentadas pelos Estados-Membros, são inscritas nos rótulos em carateres de dimensão igual ou inferior, tanto em altura como em largura e espessura, ao dobro dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-8d956d59-2ac2-42b0-b97f-d652a26dd846


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


30.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/221


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2023/C 230/18)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1) .

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Pays d'Hérault»

PGI-FR-A1370-AM02

Data da comunicação: 5.4.2023

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Descrição organolética dos vinhos

Completa-se o ponto 3.3 do capítulo I do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» com a descrição organolética dos vinhos IGP.

Completa-se a rubrica «Descrição do(s) vinho(s)» do documento único.

2.   Área geográfica da denominação complementar «Colline de la Moure»

Completa-se o ponto 4.1 («Área geográfica»), do capítulo I do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault», eliminando-se o nome do município de «Celleneuve» da lista de municípios onde se realiza a vindima das uvas da unidade geográfica complementar «Colline de la Moure».

Não se altera com isto a área geográfica nem o documento único.

3.   Área de proximidade imediata

Altera-se o capítulo I, ponto 4.2 («Área de proximidade imediata»), do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault». A lista dos municípios que compõem a área de proximidade imediata é atualizada, sem alterações, de acordo com o Code officiel géographique de 2021.

Esta alteração textual permite definir a área geográfica de acordo com a versão do Code officiel géographique (publicado pelo INSEE) vigente em 2021 e assegurar a definição jurídica da área geográfica.

A rubrica «Condições adicionais – área de proximidade imediata» do documento único foi atualizada.

4.   Encepamento

Altera-se o capítulo I, ponto 5 («Encepamento»), do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault». A lista de variedades autorizadas para a produção da indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» é alterada do seguinte modo:

São introduzidas 17 variedades consideradas «resistentes» às doenças da vinha:

artaban N, bronner B, cabernet-blanc B, cabernet-cortis N, floreal B, johanniter B, monarch N, muscaris B, pinotin N, prior N, saphira B, sauvignac B, solaris B, soreli B, souvigner-gris B, vidoc N e voltis B.

São introduzidas 13 variedades com potencial de adaptação às alterações climáticas:

agiorgitiko N, assyrtiko B, calabrese N, carricante B, fiano B, montepulciano N, moschofilero Rs, primitivo N, roditis Rs, saperavi N touriga-nacional N, verdejo B, xinomavro Rs.

Suprimem-se 18 variedades não incluídas na produção:

auxerrois B, baco-blanc B, clairette-rose Rs, clarin B, couderc-noir N, gamay-de-chaudenay N, jurançon-blanc B, landal N, lival N, maréchal-foch N, Meunier N, müller-thurgau B, muscadelle B, muscat-à-petits-grains-rosés Rs, ravat-blanc B, rayon-d’or B, savagnin-rose Rs, valérien B.

Estas castas são particularmente resistentes à seca e às doenças criptogâmicas. Permitem uma menor utilização de produtos fitossanitários e têm características fisiológicas e enológicas semelhantes às castas utilizadas na produção da IGP. não alterando o caráter dos vinhos da IGP.

Atualiza-se o ponto «Castas de uva de vinho» do documento único.

5.   Relação com a área geográfica

Completa-se o ponto 7 («Relação com a área geográfica») do capítulo I do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» reforçando-se a descrição das particularidades da área geográfica e a especificidade do produto.

A rubrica «Relação com a área geográfica» do documento único é alterada em conformidade.

6.   Rotulagem

Completa-se o ponto 8 («Regras de rotulagem») do capítulo I do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» para introduzir a possibilidade de menção no rótulo da casta piquepoul e o nome das unidades geográficas mais pequenas. Estas regras de rotulagem permitem destacar o nome da IGP «Pays d’Hérault» do nome da casta e das denominações complementares. Evitam ainda que se confunda a referência à casta piquepoul, que figura no rótulo dos vinhos IGP «Pays d’Hérault», com o rótulo dos vinhos DOP «Picpoul de Pinet», produzidos em áreas de produção muito próximas.

A rubrica «Condições adicionais – Rotulagem» do documento único é alterada em conformidade.

7.   Entidade de controlo

O capítulo III do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Pays d'Hérault» é alterado para simplificar o ponto «Entidade de controlo» e precisar que a verificação da conformidade com o caderno de especificações é efetuada por um organismo terceiro delegado pelo INAO, que ofereça garantias de competência, imparcialidade e independência, com base num plano de controlo aprovado.

Esta simplificação não afeta o documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

Pays d'Hérault

2.   Tipo de indicação geográfica

IGP – Indicação Geográfica Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

A indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» é reservada aos vinhos tranquilos tintos, rosados e brancos.

Os terroirs e as zonas climáticas, a variedade de castas e as técnicas de vinificação contribuem para o desenvolvimento de uma gama de vinhos característicos.

São vinhos leves, frutados, a consumir pelo prazer de beber, ainda jovens.

Os critérios analíticos respeitam os valores fixados pela regulamentação europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

1.   Descrição organolética dos vinhos

Os vinhos tintos são essencialmente produzidos a partir das castas merlot, syrah, grenache, marselan, cabernet-sauvignon ou pinot noir, por lotação ou em monocasta. As uvas são colhidas com um grau de maturação equilibrado de modo a preservar a frescura e o frutado e evitar um título alcoométrico demasiado elevado. São vinhos de cor rubi de intensidade média a alta, com aromas de frutos – cereja, framboesa, amora-silvestre – e de compota. No palato, a estrutura é doce e suave.

Os vinhos rosados são produzidos a partir das castas caladoc, cinsaut, syrah, grenache ou carignan, por lotação ou em monocasta. A mistura com determinadas castas brancas, como a vermentino, a colombard ou a grenache-blanc, permite obter uma cor clara característica, reforçando, ao mesmo tempo, a frescura e a expressão aromática. As uvas são vindimadas antes de atingirem a sobrematuração. Colhem-se rapidamente antes do nascer do dia para que se preserve a sua acidez. Os vinhos são de cor rosa-pálida, mais ou menos salmonada. Os aromas intensos combinam notas amílicas delicadas, de frutos vermelhos, groselha-negra e damasco. São vinhos frescos e frutados no palato, redondos e salivantes.

Os vinhos brancos são elaborados a partir de sauvignon-blanc, chardonnay, vermentino, grenache-blanc, colombard, marsanne, muscats-à-petit-grains e viognier. As uvas são vindimadas durante a noite para que preservem a acidez e os aromas. Os vinhos apresentam cor amarelo-dourada, com reflexos mais ou menos esverdeados e aromas característicos de frutos brancos, ananás, maracujá e citrinos, acentuados por notas amílicas. No palato, são frescos e equilibrados, redondos e untuosos.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

5.1.   Práticas enológicas específicas

As práticas enológicas devem respeitar todos os requisitos previstos na legislação da União e no Code rural et de la pêche maritime (Código Rural e da Pesca Marítima).

5.2.   Rendimentos máximos

1.

IGP «Pays d’Hérault»

120 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A colheita das uvas, a vinificação e a elaboração dos vinhos com indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» realizam-se no departamento de Hérault.

7.   Castas de uva de vinho

 

Agiorgitiko N

 

Alicante-henri-bouschet N

 

Alphonse-lavallée N

 

Altesse B

 

Alvarinho – albariño

 

Aramon N

 

Aramon-blanc B

 

Aramon-gris G

 

Aranel B

 

Arinarnoa N

 

Artaban N

 

Arvine B – petite-arvine

 

Assyrtiko B

 

Aubun N – murescola

 

Bourboulty B – doucilllon-blanc

 

Bronner B

 

Cabernet-blanc B

 

Cabernet-cortis N

 

Cabernet-franc N

 

Cabernet-sauvignon N

 

Cabestrel N

 

Calabrese N

 

Caladoc N

 

Cardinal Rg

 

Carignan N

 

Carignan-blanc B

 

Carmenère N

 

Carricante

 

Chambourcin N

 

Chardonnay B

 

Chasan B

 

Chasselas B

 

Chasselas-rose Rs

 

Chenanson N

 

Chenin B

 

Cinsaut N – cinsault

 

Clairette B

 

Clarin B

 

Colombard B

 

Côt N – malbec

 

Counoise N

 

Danlas B

 

Egiodola N

 

Fer N – fer-servadou, braucol, mansois, pinenc

 

Fiano

 

Floreal B

 

Gamay N

 

Gewurztraminer Rs

 

Grenache N

 

Grenache-blanc B

 

Grenache-gris G

 

Gros-manseng B

 

Johanniter B

 

Listan B – palomino

 

Lledoner-pelut N

 

Macabeu B – macabeo

 

Marsanne B

 

Marselan N

 

Mauzac B

 

Merlot N

 

Monarch N

 

Mondeuse N

 

Montepulciano

 

Morrastel N – minustellu, graciano

 

Moschofilero Rs

 

Mourvèdre N – monastrell

 

Muscardin N

 

Muscaris B

 

Muscat-d'alexandrie B – muscat, moscato

 

Muscat-de-hambourg N – muscat, moscato

 

Muscat-à-petits-grains-blancs B – muscat, moscato

 

Muscat-à-petits-grains-rouges Rg – muscat, moscato

 

Nielluccio N – nielluciu

 

Négrette N

 

Parrellada B

 

Petit-manseng B

 

Petit-verdot N

 

Picardan B – araignan

 

Pinot-gris G

 

Pinot-noir N

 

Pinotin N

 

Piquepoul-blanc B

 

Piquepoul-gris G

 

Piquepoul-noir N

 

Plant-droit N – espanenc

 

Portan N

 

Primitivo N – zinfandel

 

Prior N

 

Riesling B

 

Rivairenc N – aspiran-noir

 

Rivairenc-blanc B – aspiran-blanc

 

Roditis Rs

 

Roussanne B

 

Rubilande Rs

 

Saperavi N

 

Saphira B

 

Sauvignac

 

Sauvignon B – sauvignon-blanc

 

Sauvignon-gris G – fié-gris

 

Sciaccarello N

 

Semillon B

 

Servant B

 

Seyval B

 

Solaris B

 

Soreli B

 

Souvignier-gris Rs

 

Sylvaner B

 

Syrah N – shiraz

 

Tannat N

 

Tempranillo N

 

Terret-blanc B

 

Terret-gris G

 

Terret-noir N

 

Touriga-nacional N

 

Ugni-blanc B

 

Verdejo B

 

Verdelho B

 

Vermentino B – rolle

 

Vidoc N

 

Villard-blanc B

 

Villard-noir N

 

Viognier B

 

Voltis B

 

Xinomavro N

8.   Descrição da(s) relação(ões)

8.1.   Especificidade da área geográfica

Situado no sul de França, na costa mediterrânica, o departamento de Hérault apresenta uma grande variedade de solos, sendo os mais representativos os solos de xistos ácidos do cimo das encostas nas margens de Cévennes, os calcários duros dos causses (planaltos calcários), os solos calcários dos planaltos e planícies vitícolas e os terraços aluviais pedregosos do Plio-Quaternário depositados pelos rios (Rhône, Vidourle, Hérault e Orb), no início do Quaternário, as margas, o grés e o basalto provenientes dos vulcões da extremidade sul da cadeia de Puys d’Auvergne.

O Pays d’Hérault, atravessado pelo rio homónimo, forma um vasto anfiteatro sobranceiro ao mar Mediterrâneo, que se estende das montanhas de Cévennes e da Montanha Negra até ao litoral lagunar. As vinhas estão implantadas a diferentes altitudes, desde o nível do mar, na costa do Mediterrâneo e nas lagoas, até uma altitude de quase 400 m nos contrafortes do maciço central de Cévennes e na Montanha Negra. A região é entrecortada por grandes vales, percorridos pelos rios Hérault e Orb, que delinearam a paisagem, talhando canhões e vales bordejados por montanhas, criando planaltos calcários ou vulcânicos e modelando as características colinas conhecidas por puechs, atualmente recobertas de pinheiros, que circundam, muitas vezes, os antigos recifes marinhos.

A área vitícola é uma zona de influência climática mediterrânica, particularmente propícia à viticultura. Os verões são quentes e secos e os invernos amenos, com dois períodos chuvosos, no outono e na primavera.

A diversidade topográfica do departamento está na origem da extraordinária diversidade climática e da multiplicidade de microclimas.

A precipitação aumenta com a altitude e a distância ao mar, passando de 500 mm para quase 1 000 mm nos contrafortes. O vento marinho, sobretudo durante o período de maturação das uvas, modera os excessos climáticos a zona costeira. Pode também originar chuvas fortes no outono, os chamados «episódios de Cévennes». O mistral e a tramontana, dois ventos frequentes da região, acentuam as variações climáticas conforme a exposição das vinhas. Secos e frios, criam condições particularmente desfavoráveis às doenças e limitam o acesso hídrico da vinha. As vinhas adaptaram-se particularmente a estas condições climáticas extremas, características dos climas mediterrânicos.

8.2.   Especificidade do produto

As primeiras vinhas da Europa Ocidental foram implantadas na região de Hérault, particularmente vocacionada para a viticultura. Muitos séculos antes da conquista romana, os fócios e os fenícios criaram uma série de entrepostos comerciais, os chamados «comptoirs». A cidade de Agde, fundada por volta de 600 a.C., é exemplo disso. As vinhas, destruídas várias vezes ao longo da história, foram sempre reconstituídas, sobretudo na época medieval, graças a uma complexa rede de abadias.

Em 1709, durante o inverno mais frio da história francesa recente, culminar da «pequena era glacial», muitas vinhas foram destruídas pelo gelo, com exceção das vinhas da costa mediterrânica. Segundo um decreto real de Louis XIV, do final do seu reinado, estas vinhas forneceram as estirpes para a reconstituição de estirpes com que se replantaram as vinhas destruídas pelo gelo noutras regiões vitícolas francesas.

No século XIX, o Bas Languedoc e, mais especificamente, o departamento de Hérault, impõe-se como território de vocação quase exclusivamente vitivinícola. O desenvolvimento dos caminhos-de-ferro favoreceu a abertura ao mundo exterior e permitiu a expansão da viticultura, com importantes avanços tecnológicos e económicos. A qualidade dos vinhos foi aumentando ao longo da história dos vinhedos em resposta à mudança dos padrões de consumo.

Em 1964, estabeleceu-se a definição jurídica do «vin de canton», que reconhecia uma área administrativa de produção com um conjunto de características edafoclimáticas e históricas homogéneas. Esta etapa permitiu que os vinhos Hérault beneficiassem de um reconhecimento específico na organização nacional do mercado vitivinícola. Um decreto de 1968 transformou estes «vins de canton» em «vins de pays», distinguindo para cada um critérios específicos de produção que asseguravam um nível de qualidade superior.

A IGP «Pays d’Hérault» produz vinhos tintos, brancos e rosados. Os tintos são maioritários (50 %), embora a produção de rosados e brancos tenha vindo a aumentar. A indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» produz vinhos provenientes de lotes de castas tradicionais da região, tais como grenache, carignan, cinsault e mourvèdre. A implantação de castas de outras vinhas francesas, entre as quais se contam as castas merlot, cabernet-sauvignon, syrah e chardonnay, permitiu diversificar a gama, em particular dos vinhos varietais, mantendo embora a qualidade associada à reputação dos vinhos «Pays d’Hérault». Sob a influência do clima mediterrânico quente e seco, as uvas atingem, regra geral, a plena maturação em todas as zonas, independentemente da variedade. Estas condições de maturação e os resultantes rendimentos de produção, adaptados às planícies calcárias e aos planaltos onde as vinhas são maioritariamente implantadas, justificam o rendimento máximo referido no caderno de especificações, em particular para as variedades produtivas como a grenache e a carignan. Todas estas condições permitem vindimas relativamente precoces. Os vinhos produzidos distinguem-se pelos aromas frutados, sempre presentes, ainda que a intensidade e natureza desses aromas variem em função das castas e das tecnologias utilizadas. No caso dos vinhos tintos, os métodos de extração utilizados permitem obter estruturas suaves com taninos maduros e macios. O método de vinificação dos vinhos brancos e rosados permite manter excelentes equilíbrios, preservar a frescura e o frutado dos vinhos. Regra geral, estes vinhos devem ser bebidos jovens.

A IGP «Pays d’Hérault» produz cerca de 900 000 hectolitros por ano no departamento de Hérault, estando os vinhos amplamente difundidos em todo o território nacional.

8.3.   Relação causal entre as particularidades da área geográfica e a natureza específica do produto

A combinação de situações edafoclimáticas, num contexto particularmente propício ao cultivo da vinha, foi e continua a ser a base do desenvolvimento e da economia do setor vitivinícola regional. A vinha e o vinho são, portanto, o cerne da atividade de três quartos das aldeias rurais do distrito de Hérault. No centro desta ampla zona vitícola, a implantação de saberes ligados à arte da cultura da vinha e da produção de vinho permitiu o desenvolvimento de uma importante rede de centros de investigação científica e técnica dedicados a este setor, nomeadamente em centros tecnológicos de reputação internacional, como Béziers e Montpellier (nove unidades universitárias mistas de investigação, o Institut des Hautes Etudes de la Vigne et du Vin). Os resultados da investigação e a rede de empresas inovadoras deram, por sua vez, um impulso aos vinhos IGP «Pays d’Hérault».

Durante mais de quarenta anos, o saber dos viticultores, a implantação de castas de outras vinhas a par das castas tradicionais, o desenvolvimento dos operadores económicos e comerciais e as estruturas de investigação e de promoção permitiram adaptar a qualidade dos vinhos à evolução do mercado. Os vinhos apresentam, assim, perfis sensoriais e aromáticos facilmente apreciados pelo consumidor, sendo muito procurados pelos turistas. Todos estes fatores contribuíram para perpetuar a reputação vitícola da região de Hérault e dos vinhos comercializados sob esta denominação.

Esta reputação traduz-se igualmente em eventos comerciais de dimensão internacional organizados a nível regional (SITEVI, VINISUD), bem como em festivais e eventos organizados em diferentes cidades segundo os ciclos vitícola e vitivinícola. Estes eventos criam momentos importantes de convivialidade e interação social, promovendo simultaneamente o turismo nesta região mediterrânica. No contexto da reestruturação da vinha, os viticultores souberam promover a arquitetura da paisagem vitícola da região e estimular o enoturismo, que contribui, por sua vez, para o desenvolvimento da reputação da IGP «Pays d’Hérault».

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Menções adicionais de rotulagem

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

A indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» pode ser complementada pelo nome de uma ou mais castas.

A indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» pode ser complementada pelas menções «primeur» ou «nouveau».

A indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» pode ser complementada pelos seguintes nomes das unidades geográficas mais pequenas, nos termos definidos no caderno de especificações:

«Bérange»

«Bénovie»

«Pays de Bessan»

«Cassan»

«Pays de Caux»

«Cessenon»

«Collines de la Moure»

«Coteaux de Bessilles»

«Coteaux de Fontcaude»

«Coteaux de Laurens»

«Coteaux de Murviel»

«Coteaux du Salagou»

«Côtes du Brian»

«Côtes du Ceressou»

«Mont Baudile»

«Monts de la Grage»

Se a menção «Indication géographique protégée» for substituída pela menção tradicional «Vin de pays», o logótipo da IGP da União Europeia deve figurar no rótulo.

A indicação de uma ou mais castas de uva deve figurar imediatamente abaixo do nome da indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» e ser impressa em carateres de dimensão não superior, tanto em altura como em largura, a metade da dimensão dos carateres do nome da IGP.

A dimensão dos carateres do nome das unidades geográficas mais pequenas definidas nos pontos 2 e 4.1 deste caderno de especificações não deve exceder, tanto em altura como em largura, a dimensão dos carateres que compõem o nome da indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault».

A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação e a elaboração dos vinhos com indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault», seguida ou não do nome de uma das unidades geográficas mencionadas no ponto 2, é constituída pelos municípios seguintes, com base no Code officiel géographique de 2021:

Departamento de Aude:

Aigues-Vives, Airoux, Alairac, Albas, Albières, Alzonne, Aragon, Argeliers, Argens-Minervois, Armissan, Arquettes-en-Val, Arzens, Auriac, Azille, Badens, Bages, Bagnoles, Baraigne, Barbaira, Belflou, Belpech, Berriac, Bizanet, Bize-Minervois, Blomac, Bouilhonnac, Bouisse, Boutenac, Bram, Brousses-et-Villaret, Les Brunels, Cabrespine, Cahuzac, Camplong-d'Aude, Canet, Capendu, Carcassonne, Carlipa, Cascastel-des-Corbières, La Cassaigne, Les Cassés, Castans, Castelnaudary, Castelnau-d'Aude, Caudebronde, Caunes-Minervois, Caunettes-en-Val, Caux-et-Sauzens, Cavanac, Caves, Cazalrenoux, Cazilhac, Cenne-Monestiés, Citou, Comigne, Conilhac-Corbières, Conques-sur-Orbiel, Couffoulens, Coursan, Coustouge, Cruscades, Cucugnan, Cumiès, Cuxac-Cabardès, Cuxac-d'Aude, Davejean, Dernacueillette, Douzens, Duilhac-sous-Peyrepertuse, Durban-Corbières, Embres-et-Castelmaure, Escales, Fabrezan, Fajac-en-Val, Fajac-la-Relenque, Fanjeaux, Félines-Termenès, Fendeille, Ferrals-les-Corbières, Feuilla, Fitou, Fleury, Floure, Fontcouverte, Fonters-du-Razès, Fontiers-Cabardès, Fontiès-d'Aude, Fontjoncouse, La Force, Fournes-Cabardès, Fraisse-Cabardès, Fraissé-des-Corbières, Gaja-la-Selve, Generville, Ginestas, Gourvieille, Gruissan, Homps, Les Ilhes, Issel, Jonquières, Labastide-d'Anjou, Labastide-en-Val, Labastide-Esparbairenque, Labécède-Lauragais, Lacombe, Lafage, Lagrasse, Lairière, Lanet, La Palme, Laprade, La Redorte, Laroque-de-Fa, Lasbordes, Lastours, Laurabuc, Laurac, Laure-Minervois, Lavalette, Lespinassière, Leuc, Leucate, Lézignan-Corbières, Limousis, La Louvière-Lauragais, Luc-sur-Orbieu, Mailhac, Maisons, Malves-en-Minervois, Marcorignan, Marquein, Marseillette, Les Martys, Mas-Cabardès, Mas-des-Cours, Massac, Mas-Saintes-Puelles, Mayreville, Mayronnes, Mézerville, Miraval-Cabardès, Mirepeisset, Mireval-Lauragais, Molandier, Molleville, Montauriol, Montbrun-des-Corbières, Montclar, Montferrand, Montgaillard, Montirat, Montjoi, Montmaur, Montolieu, Montréal, Montredon-des-Corbières, Montséret, Monze, Moussan, Moussoulens, Mouthoumet, Moux, Narbonne, Névian, Ornaisons, Orsans, Ouveillan, Padern, Palairac, Palaja, Paraza, Payra-sur-l'Hers, Paziols, Pécharic-et-le-Py, Pech-Luna, Pennautier, Pépieux, Pexiora, Peyrefitte-sur-l'Hers, Peyrens, Peyriac-de-Mer, Peyriac-Minervois, Pezens, Plaigne, Plavilla, La Pomarède, Port-la-Nouvelle, Portel-des-Corbières, Pouzols-Minervois, Pradelles-Cabardès, Preixan, Puginier, Puichéric, Quintillan, Raissac-d'Aude, Raissac-sur-Lampy, Ribaute, Ribouisse, Ricaud, Rieux-en-Val, Rieux-Minervois, Roquecourbe-Minervois, Roquefère, Roquefort-des-Corbières, Roubia, Rouffiac-d'Aude, Rouffiac-des-Corbières, Roullens, Rustiques, Saint-Amans, Saint-André-de-Roquelongue, Sainte-Camelle, Saint-Couat-d'Aude, Saint-Denis, Sainte-Eulalie, Saint-Frichoux, Saint-Gaudéric, Saint-Jean-de-Barrou, Saint-Julien-de-Briola, Saint-Laurent-de-la-Cabrerisse, Saint-Marcel-sur-Aude, Saint-Martin-des-Puits, Saint-Martin-Lalande, Saint-Martin-le-Vieil, Saint-Michel-de-Lanès, Saint-Nazaire-d'Aude, Saint-Papoul, Saint-Paulet, Saint-Pierre-des-Champs, Saint-Sernin, Sainte-Valière, Saissac, Sallèles-Cabardès, Sallèles-d'Aude, Salles-d'Aude, Salles-sur-l'Hers, Salsigne, Salza, Serviès-en-Val, Sigean, Souilhanels, Souilhe, Soulatgé, Soupex, Talairan, Taurize, Termes, Thézan-des-Corbières, La Tourette-Cabardès, Tournissan, Tourouzelle, Trassanel, Trausse, Trèbes, Treilles, Tréville, Tuchan, Val-de-Dagne, Ventenac-Cabardès, Ventenac-en-Minervois, Verdun-en-Lauragais, Vignevieille, Villalier, Villanière, Villardonnel, Villar-en-Val, Villarzel-Cabardès, Villasavary, Villautou, Villedaigne, Villedubert, Villegailhenc, Villegly, Villemagne, Villemoustaussou, Villeneuve-la-Comptal, Villeneuve-les-Corbières, Villeneuve-lès-Montréal, Villeneuve-Minervois, Villepinte, Villerouge-Termenès, Villesèque-des-Corbières, Villesèquelande, Villesiscle, Villespy, Villetritouls, Vinassan.

Departamento de Aveyron:

Aguessac, Alrance, Arnac-sur-Dourdou, Ayssènes, Balaguier-sur-Rance, La Bastide-Pradines, La Bastide-Solages, Belmont-sur-Rance, Brasc, Broquiès, Brousse-le-Château, Brusque, Calmels-et-le-Viala, Camarès, Campagnac, La Capelle-Bonance, Castelnau-Pégayrols, La Cavalerie, Le Clapier, Combret, Compeyre, Comprégnac, Cornus, Les Costes-Gozon, Coupiac, La Couvertoirade, Creissels, La Cresse, Curan, Fayet, Fondamente, Gissac, L'Hospitalet-du-Larzac, Lapanouse-de-Cernon, Laval-Roquecezière, Lestrade-et-Thouels, Marnhagues-et-Latour, Martrin, Mélagues, Millau, Montagnol, Montclar, Montfranc, Montjaux, Montlaur, Mostuéjouls, Murasson, Mounes-Prohencoux, Nant, Paulhe, Peux-et-Couffouleux, Peyreleau, Plaisance, Pousthomy, Rebourguil, Rivière-sur-Tarn, Roquefort-sur-Soulzon, La Roque-Sainte-Marguerite, Saint-Affrique, Saint-André-de-Vézines, Saint-Beaulize, Saint-Beauzély, Sainte-Eulalie-de-Cernon, Saint-Félix-de-Sorgues, Saint-Georges-de-Luzençon, Saint-Izaire, Saint-Jean-d'Alcapiès, Saint-Jean-du-Bruel, Saint-Jean-et-Saint-Paul, Saint-Juéry, Saint-Laurent-de-Lévézou, Saint-Laurent-d'Olt, Saint-Léons, Saint-Martin-de-Lenne, Saint-Rome-de-Cernon, Saint-Rome-de-Tarn, Saint-Saturnin-de-Lenne, Saint-Sernin-sur-Rance, Saint-Sever-du-Moustier, Saint-Victor-et-Melvieu, Salles-Curan, Sauclières, Ségur, La Serre, Sévérac d'Aveyron, Sylvanès, Tauriac-de-Camarès, Tournemire, Le Truel, Vabres-l'Abbaye, Verrières, Versols-et-Lapeyre, Veyreau, Vézins-de-Lévézou, Viala-du-Pas-de-Jaux, Viala-du-Tarn, Villefranche-de-Panat.

Departamento de Tarn:

Aguts, Aiguefonde, Albine, Algans, Ambres, Anglès, Appelle, Arfons, Arifat, Aussillon, Bannières, Barre, Belcastel, Belleserre, Berlats, Bertre, Le Bez, Blan, Boissezon, Bout-du-Pont-de-Larn, Brassac, Briatexte, Brousse, Burlats, Busque, Cabanès, Cahuzac, Cambon-lès-Lavaur, Cambounès, Cambounet-sur-le-Sor, Les Cammazes, Carbes, Castres, Caucalières, Cuq, Cuq-Toulza, Damiatte, Dourgne, Durfort, Escoussens, Escroux, Espérausses, Fiac, Fontrieu, Fréjeville, Garrevaques, Garrigues, Gijounet, Giroussens, Graulhet, Guitalens-L'Albarède, Jonquières, Labastide-Rouairoux, Labastide-Saint-Georges, Laboulbène, Labruguière, Lacabarède, Lacaune, Lacaze, Lacougotte-Cadoul, Lacroisille, Lacrouzette, Lagardiolle, Lagarrigue, Lamontélarié, Lasfaillades, Lautrec, Lavaur, Lempaut, Lescout, Lugan, Magrin, Marzens, Le Masnau-Massuguiès, Massac-Séran, Massaguel, Maurens-Scopont, Mazamet, Missècle, Montcabrier, Montdragon, Montfa, Montgey, Montpinier, Montredon-Labessonnié, Mont-Roc, Moulayrès, Moulin-Mage, Mouzens, Murat-sur-Vèbre, Nages, Navès, Noailhac, Palleville, Payrin-Augmontel, Péchaudier, Peyregoux, Pont-de-Larn, Poudis, Prades, Pratviel, Puéchoursi, Puybegon, Puycalvel, Puylaurens, Rayssac, Le Rialet, Roquecourbe, Roquevidal, Rouairoux, Saint-Affrique-les-Montagnes, Saint-Agnan, Saint-Amancet, Saint-Amans-Soult, Saint-Amans-Valtoret, Saint-Avit, Saint-Gauzens, Saint-Genest-de-Contest, Saint-Germain-des-Prés, Saint-Germier, Saint-Jean-de-Rives, Saint-Jean-de-Vals, Saint-Julien-du-Puy, Saint-Lieux-lès-Lavaur, Saint-Paul-Cap-de-Joux, Saint-Pierre-de-Trivisy, Saint-Salvi-de-Carcavès, Saint-Salvy-de-la-Balme, Saint-Sernin-lès-Lavaur, Saint-Sulpice-la-Pointe, Saïx, Sauveterre, Sémalens, Senaux, Serviès, Sorèze, Soual, Teulat, Teyssode, Vabre, Valdurenque, Veilhes, Vénès, Verdalle, Viane, Vielmur-sur-Agout, Villeneuve-lès-Lavaur, Le Vintrou, Viterbe, Viviers-lès-Lavaur, Viviers-lès-Montagnes.

Departamento de Gard:

Aigaliers, Aigues-Mortes, Aigues-Vives, Aiguèze, Aimargues, Alzon, Les Angles, Aramon, Argilliers, Arpaillargues-et-Aureillac, Arphy, Arre, Arrigas, Aspères, Aubais, Aubord, Aubussargues, Aujargues, Aulas, Aumessas, Avèze, Bagnols-sur-Cèze, Baron, La Bastide-d'Engras, Beaucaire, Beauvoisin, Bellegarde, Belvézet, Bernis, Bez-et-Esparon, Bezouce, Blandas, Blauzac, Boissières, Bouillargues, Bourdic, Bragassargues, Bréau-Mars, Brouzet-lès-Quissac, La Bruguière, Cabrières, La Cadière-et-Cambo, Le Cailar, Caissargues, La Calmette, Calvisson, Campestre-et-Luc, Canaules-et-Argentières, Cannes-et-Clairan, La Capelle-et-Masmolène, Carnas, Carsan, Castillon-du-Gard, Causse-Bégon, Caveirac, Cavillargues, Chusclan, Clarensac, Codognan, Codolet, Collias, Collorgues, Colognac, Combas, Comps, Congénies, Connaux, Conqueyrac, Corconne, Cornillon, Crespian, Cros, Dions, Domazan, Dourbies, Durfort-et-Saint-Martin-de-Sossenac, Estézargues, L'Estréchure, Flaux, Foissac, Fons, Fons-sur-Lussan, Fontanès, Fontarèches, Fournès, Fourques, Fressac, Gailhan, Gajan, Gallargues-le-Montueux, Le Garn, Garons, Garrigues-Sainte-Eulalie, Gaujac, Générac, Goudargues, Le Grau-du-Roi, Issirac, Jonquières-Saint-Vincent, Junas, Langlade, Lanuéjols, Lasalle, Laudun-l'Ardoise, Laval-Saint-Roman, Lecques, Lédenon, Liouc, Lirac, Logrian-Florian, Lussan, Mandagout, Manduel, Marguerittes, Meynes, Milhaud, Molières-Cavaillac, Monoblet, Montagnac, Montaren-et-Saint-Médiers, Montclus, Montdardier, Montfaucon, Montfrin, Montignargues, Montmirat, Montpezat, Moulézan, Moussac, Mus, Nages-et-Solorgues, Nîmes, Orsan, Orthoux-Sérignac-Quilhan, Parignargues, Peyrolles, Le Pin, Les Plantiers, Pommiers, Pompignan, Pont-Saint-Esprit, Pougnadoresse, Poulx, Pouzilhac, Puechredon, Pujaut, Quissac, Redessan, Remoulins, Revens, Rochefort-du-Gard, Rodilhan, Rogues, Roquedur, Roquemaure, La Roque-sur-Cèze, La Rouvière, Sabran, Saint-Alexandre, Sainte-Anastasie, Saint-André-de-Majencoules, Saint-André-de-Roquepertuis, Saint-André-de-Valborgne, Saint-André-d'Olérargues, Saint-Bauzély, Saint-Bonnet-du-Gard, Saint-Bonnet-de-Salendrinque, Saint-Bresson, Saint-Chaptes, Saint-Christol-de-Rodières, Saint-Clément, Saint-Côme-et-Maruéjols, Sainte-Croix-de-Caderle, Saint-Dézéry, Saint-Dionisy, Saint-Étienne-des-Sorts, Saint-Félix-de-Pallières, Saint-Geniès-de-Comolas, Saint-Geniès-de-Malgoirès, Saint-Gervais, Saint-Gervasy, Saint-Gilles, Saint-Hilaire-d'Ozilhan, Saint-Hippolyte-de-Montaigu, Saint-Hippolyte-du-Fort, Saint-Jean-de-Crieulon, Saint-Julien-de-la-Nef, Saint-Julien-de-Peyrolas, Saint-Laurent-d'Aigouze, Saint-Laurent-de-Carnols, Saint-Laurent-des-Arbres, Saint-Laurent-la-Vernède, Saint-Laurent-le-Minier, Saint-Mamert-du-Gard, Saint-Marcel-de-Careiret, Saint-Martial, Saint-Maximin, Saint-Michel-d'Euzet, Saint-Nazaire, Saint-Nazaire-des-Gardies, Saint-Paulet-de-Caisson, Saint-Paul-les-Fonts, Saint-Pons-la-Calm, Saint-Quentin-la-Poterie, Saint-Roman-de-Codières, Saint-Sauveur-Camprieu, Saint-Siffret, Saint-Théodorit, Saint-Victor-des-Oules, Saint-Victor-la-Coste, Salazac, Salinelles, Sanilhac-Sagriès, Sardan, Saumane, Sauve, Sauveterre, Sauzet, Savignargues, Saze, Sernhac, Serviers-et-Labaume, Sommières, Soudorgues, Souvignargues, Sumène, Tavel, Théziers, Thoiras, Tresques, Trèves, Uchaud, Uzès, Vabres, Val-d'Aigoual, Vallabrègues, Vallabrix, Vallérargues, Valliguières, Vauvert, Vénéjan, Verfeuil, Vergèze, Vers-Pont-du-Gard, Vestric-et-Candiac, Vic-le-Fesq, Le Vigan, Villeneuve-lès-Avignon, Villevieille, Vissec.

Hiperligação para o caderno de especificações

http://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-196c4915-cc4c-400b-8a6e-4a77900d7812


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


Retificações

30.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/232


Retificação da Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10823 — CLEARLAKE / TA ASSOCIATES / EPHESOFT)

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 222 de 26 de junho de 2023 )

(2023/C 230/19)

A publicação 2023/C 222/06 na página 32 deve ser considerada nula e sem efeito.