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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 230 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
66.° ano |
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Índice |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2023/C 230/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10813 — BLACKSTONE / CPP INVESTMENTS / ADVARRA) ( 1 ) |
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2023/C 230/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10834 — AGROFERT / BOREALIS NITRO) ( 1 ) |
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2023/C 230/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11127 — TA / ANACAP / MANAGERS 2 / MRH TROWE) ( 1 ) |
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2023/C 230/04 |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Parlamento Europeu |
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2023/C 230/05 |
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Comissão Europeia |
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2023/C 230/06 |
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2023/C 230/07 |
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2023/C 230/08 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2023/C 230/09 |
Convite à apresentação de propostas para o reforço da conectividade aérea da Eslovénia |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Parlamento Europeu |
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2023/C 230/10 |
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2023/C 230/11 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM |
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Comissão Europeia |
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2023/C 230/12 |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2023/C 230/13 |
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2023/C 230/14 |
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2023/C 230/15 |
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2023/C 230/16 |
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2023/C 230/17 |
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2023/C 230/18 |
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Retificações |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10813 — BLACKSTONE / CPP INVESTMENTS / ADVARRA)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 230/01)
Em 16 de agosto de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10813. |
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30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10834 — AGROFERT / BOREALIS NITRO)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 230/02)
Em 13 de março de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (https://competition-cases.ec.europa.eu/search). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M10834. |
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30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.11127 — TA / ANACAP / MANAGERS 2 / MRH TROWE)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 230/03)
Em 12 de junho de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11127. |
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30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/4 |
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
Orientação à atenção dos Estados-Membros sobre a preparação dos roteiros estratégicos nacionais para a Década Digital
(2023/C 230/04)
Índice
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PARTE I: |
INTRODUÇÃO | 5 |
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1. |
Contexto político – Programa Década Digital | 5 |
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2. |
Objetivo e estrutura do presente documento | 6 |
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3. |
Calendário | 6 |
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PARTE II: |
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, PRINCÍPIOS GERAIS E TEOR DOS ROTEIROS NACIONAIS | 7 |
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1. |
Âmbito de aplicação e princípios gerais | 7 |
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2. |
Teor dos roteiros nacionais | 8 |
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2.1. |
Análise do ponto da situação da transformação digital no contexto específico do Estado-Membro | 8 |
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2.2. |
Trajetórias e valores-alvo nacionais que contribuam para a consecução das metas digitais da UE | 8 |
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2.3. |
Políticas, medidas e ações para alcançar as metas digitais | 9 |
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2.4. |
Políticas, medidas e ações destinadas a contribuir para a consecução dos objetivos gerais | 10 |
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2.5. |
Cooperação a nível da União | 11 |
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2.5.1. |
Projetos plurinacionais e compromissos conjuntos | 11 |
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2.5.2. |
Fatores de viabilização a nível da UE | 11 |
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2.6. |
Participação das partes interessadas | 11 |
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2.7. |
Impacto global e conclusão | 11 |
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ANEXO I – |
Modelo dos roteiros nacionais | 13 |
PARTE I: INTRODUÇÃO
1. Contexto político – Programa Década Digital
A iniciativa Década Digital foi lançada pela presidente Ursula von der Leyen no seu discurso sobre o estado da União em 2020, a fim de assegurar que a UE é capaz de moldar a sua transformação digital em consonância com os seus valores e interesses estratégicos.
A Comunicação «Orientações para a Digitalização», que apresenta uma visão e vias para a transformação digital da UE até 2030, delineou uma abordagem e um plano, com objetivos e princípios claramente definidos até 2030. O objetivo é acelerar a transformação digital da União e assegurar a sua consonância com os valores da UE, reforçando a liderança digital e promovendo políticas digitais centradas no ser humano e baseadas nos direitos fundamentais, que sejam inclusivas, transparentes, abertas, acessíveis a todos e sustentáveis, e que capacitem os cidadãos e as empresas.
Para concretizar esta visão comum, a Decisão (UE) 2022/2481 que estabelece o programa Década Digital para 2030 (1) define um compromisso conjunto do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão e dos Estados-Membros no sentido de cooperar e seguir uma orientação comum para alcançar a transformação digital da UE. A decisão estabelece objetivos gerais e metas digitais específicas que a UE tem de alcançar até 2030.
O programa estabelece igualmente um quadro de governação estruturado entre a Comissão e os Estados-Membros, a fim de assegurar que a UE concretize conjuntamente a sua ambição. O processo de aplicação tem início com o desenvolvimento pela Comissão, juntamente com os Estados-Membros, de trajetórias projetadas para cada meta digital a nível da UE. Em seguida, os Estados-Membros propõem roteiros estratégicos nacionais para a Década Digital (a seguir designados «roteiros nacionais»), nos quais definem os respetivos contributos para a consecução dos objetivos gerais e das metas digitais e descrevem as políticas, medidas e ações para alcançá-los coletivamente. Os progressos efetivos realizados na consecução de cada uma das metas para 2030 serão acompanhados, em especial, através do Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade (IDES), que inclui um intercâmbio anual de informações entre a Comissão e os Estados-Membros. Um relatório anual sobre o estado da Década Digital, a adotar pela Comissão, incluirá o IDES e avaliará os progressos realizados no sentido do cumprimento dos objetivos gerais e das metas digitais a nível da UE e as tendências subjacentes a nível nacional, recomendando políticas, medidas e ações. Será também criado um quadro de cooperação estruturada para debater coletivamente os progressos realizados a nível da UE e abordar domínios em que os progressos se revelem insuficientes, nomeadamente através de compromissos conjuntos entre a Comissão e os Estados-Membros e de projetos plurinacionais.
Por outro lado, tal como anunciado na Comunicação «Orientações para a Digitalização» (2), a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu adotaram uma Declaração Europeia sobre os Direitos e Princípios Digitais (3) para a Década Digital, que deve ser tida em conta no processo de cooperação para alcançar os objetivos gerais.
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Artigo 7.o da Decisão que estabelece o programa Década Digital para 2030 Roteiros estratégicos nacionais para a Década Digital
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Os roteiros nacionais, que são objeto do presente documento de orientação, são instrumentos cruciais para uma cooperação eficiente e eficaz entre a Comissão e os Estados-Membros. Refletem a visão da UE e a direção da transformação digital no contexto de cada Estado-Membro, convidando os Estados-Membros a desenvolver uma visão abrangente e sintética que abranja o período até 2030.
2. Objetivo e estrutura do presente documento
O artigo 7.o, n.o 7, da Decisão que estabelece o programa Década Digital para 2030 exige que a Comissão preste orientações e apoio aos Estados-Membros na elaboração dos seus roteiros nacionais, a fim de promover uma abordagem coerente e comparável em toda a UE e facilitar a referida elaboração. As presentes orientações destinam-se a estabelecer uma proposta de estrutura comum para os roteiros nacionais, nomeadamente os elementos comuns que todos os roteiros nacionais devem incluir.
As secções seguintes apresentam:
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uma panorâmica do âmbito de aplicação e dos princípios gerais para a definição dos roteiros nacionais (parte II, capítulo1), |
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o teor esperado dos roteiros nacionais (parte II, capítulo2). O capítulo2 está estruturado em torno das secções que terão de ser incluídas nos roteiros nacionais. O anexo I inclui um modelo que os Estados-Membros são convidados a utilizar aquando da apresentação dos seus roteiros nacionais. |
3. Calendário
Nos termos do artigo 7.o do programa Década Digital para 2030, os roteiros nacionais devem ser apresentados à Comissão o mais tardar nove meses após a entrada em vigor da decisão, ou seja, até 9 de outubro de 2023.
No prazo de cinco meses a contar da publicação do segundo relatório sobre o estado da Década Digital e, subsequentemente, de dois em dois anos, devem ser apresentados ajustamentos aos roteiros nacionais, conforme aplicável.
PARTE II: ÂMBITO DE APLICAÇÃO, PRINCÍPIOS GERAIS E TEOR DOS ROTEIROS NACIONAIS
1. Âmbito de aplicação e princípios gerais
Os roteiros nacionais devem adotar uma abordagem estratégica e abrangente à transformação digital, harmonizando a abordagem e a visão da UE com o contexto nacional e contribuindo para alcançar os objetivos e metas gerais estabelecidos no programa Década Digital para 2030 de forma integrada, tendo em conta as suas interdependências.
Embora devam considerar os seus pontos de partida, especificidades e domínios de especialização, os Estados-Membros devem estabelecer roteiros nacionais com o objetivo de alcançar os objetivos gerais e as metas digitais definidos de comum acordo até 2030, enunciados, respetivamente, nos artigos 3.o e 4.o da Decisão que estabelece o programa Década Digital para 2030.
Em especial, os Estados-Membros devem estabelecer as suas metas e trajetórias nacionais, tendo em vista contribuir para a consecução de todas as metas definidas no artigo 4.o.
Os roteiros nacionais devem incluir políticas, medidas e ações, todas elas indicando o impacto esperado e os calendários delineados, que permitam a cada Estado-Membro contribuir para a consecução, a nível da UE, dos objetivos gerais e das metas digitais e, em especial, cumprir as respetivas trajetórias nacionais. Quando um Estado-Membro indica estas políticas, medidas e ações, é igualmente convidado a apresentar um relatório sobre as ações realizadas para promover a Declaração Europeia sobre os Direitos e Princípios Digitais para a Década Digital (4).
Caso sejam igualmente estabelecidos roteiros regionais, os Estados-Membros podem harmonizá-los e integrá-los com os roteiros nacionais, a fim de assegurar a prossecução dos objetivos gerais e das metas digitais em todo o seu território. Mesmo quando não são estabelecidos roteiros regionais, os Estados-Membros devem fazer referência no texto à dimensão regional, se for caso disso (por exemplo, conectividade nas zonas rurais).
Os roteiros nacionais constituirão um instrumento crucial para a coordenação e a coerência das políticas digitais pertinentes a nível dos Estados-Membros e, subsequentemente, a nível da UE. Os roteiros nacionais devem igualmente coadjuvar o Semestre Europeu, em especial no que diz respeito às reformas que contribuem para o êxito da transformação digital até 2030. Mais especificamente, os roteiros devem ter em conta as mais recentes recomendações específicas por país formuladas no contexto do Semestre Europeu e, se pertinente, fazer referência aos programas nacionais de reformas. Em contrapartida, espera-se que o Semestre Europeu e os planos de recuperação e resiliência (PRR) contribuam para a realização dos roteiros nacionais para a Década Digital. Além disso, os roteiros devem ser coerentes com medidas existentes, baseando-se nestas, designadamente as descritas nos PRR, projetos conjuntos como os projetos importantes de interesse europeu comum (PIIEC) ou empresas comuns (EC), missões e parcerias do Horizonte Europa, bem como outras estratégias digitais nacionais, incluindo, por exemplo, medidas para aplicar o conjunto de instrumentos de conectividade ou os planos nacionais de banda larga, estratégias de digitalização nos planos estratégicos nacionais da PAC ou estratégias nacionais em matéria de inteligência artificial, computação em nuvem e interoperabilidade; ou com outros roteiros ou planos nacionais pertinentes para a transformação digital, como os que se enquadram na União da Energia, com os quais devem criar sinergias e assegurar a coerência.
Os roteiros nacionais devem abranger o período até ao final de 2030 e ser elaborados após consulta das partes interessadas públicas e privadas dos respetivos Estados-Membros, tendo devidamente em conta as suas observações. Os Estados-Membros devem atualizar os seus roteiros nacionais de dois em dois anos e ajustá-los conforme necessário (por exemplo, propor novas políticas, medidas e ações; alterar a descrição das políticas, medidas e ações e/ou das trajetórias nacionais para refletir os progressos efetivos realizados). Em especial, os Estados-Membros são incentivados a propor novas políticas, medidas e ações tendo em conta as conclusões que incluem ações recomendadas no relatório anual sobre o estado da Década Digital. Devem também justificar devidamente os casos em que as constatações com vista a colmatar lacunas e insuficiências significativas não são seguidas de ajustamentos específicos. Se um Estado-Membro considerar que não é necessária qualquer ação e que o seu roteiro nacional não carece de atualização, deve apresentar as suas razões à Comissão.
A fim de assegurar a comparabilidade e a comunicação de informações justas e coerentes, os Estados-Membros são vivamente incentivados a seguir o modelo e as indicações constantes das presentes orientações aquando da elaboração dos seus roteiros nacionais, o que facilitaria, além do mais, o diálogo e os intercâmbios a nível da UE, bem como identificaria sinergias. Para o efeito, é particularmente importante que definir as trajetórias nacionais através da utilização de indicadores-chave de desempenho (ICD) estabelecidos a nível da UE e em consonância com as trajetórias projetadas a nível da UE. A Comissão desenvolverá estas trajetórias projetadas a nível da UE em colaboração com os Estados-Membros, de acordo com o artigo 5.o, n.o 3, da Decisão que estabelece o programa Década Digital para 2030.
A extensão global sugerida para os roteiros nacionais, excluindo os anexos, é de 50 a 70 páginas.
2. Teor dos roteiros nacionais
Os roteiros nacionais devem incluir as secções e os elementos a seguir descritos. É apresentada a mesma estrutura no modelo que figura no anexo I.
2.1. Análise do ponto da situação da transformação digital no contexto específico do Estado-Membro
Os roteiros nacionais devem corresponder ao contexto específico de cada país, tendo em conta os diferentes pontos de partida, os recursos, as vantagens comparativas e outros fatores pertinentes a nível nacional. Para o efeito, o primeiro passo deve consistir numa análise global que abranja os seguintes elementos:
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Ponto da situação: o ponto em que o Estado-Membro se encontra em relação à sua transformação digital, em especial os objetivos gerais e as metas digitais a alcançar até 2030, tendo em conta os direitos e princípios digitais. Os Estados-Membros devem basear a análise em factos e números e remeter para as estatísticas oficiais nacionais, da UE e internacionais e descrever a situação atual e as tendências dos últimos anos. Os roteiros nacionais devem, sempre que possível, fazer referência aos indicadores do Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade, em especial os selecionados como indicadores-chave de desempenho para as metas da Década Digital, a fim de descrever a situação atual e as tendências ao longo dos últimos anos em relação aos pontos fundamentais estabelecidos no artigo 4.o do programa Década Digital para 2030: competências digitais, infraestruturas, incluindo conectividade, digitalização das empresas e serviços públicos digitais, incluindo a sua acessibilidade. A secção deve identificar os principais fatores subjacentes ao desempenho do Estado-Membro, sem entrar necessariamente numa análise pormenorizada para cada meta e objetivo, mas salientando as especificidades nacionais mais relevantes. Estas podem incluir ecossistemas digitais, cadeias de abastecimento estratégicas, dinâmica do mercado e principais intervenientes no mercado; |
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Desafios enfrentados pelo Estado-Membro e obstáculos que dificultam o progresso: a análise deve identificar as principais lacunas e deficiências no domínio da transformação digital, em especial no que diz respeito aos objetivos gerais e às metas digitais, e analisar os principais fatores subjacentes, incluindo os fatores socioeconómicos, bem como os elementos legislativos, regulamentares e políticos. Esta análise deve também referir, entre outros aspetos, as recomendações específicas por país emitidas no âmbito dos ciclos do Semestre Europeu desde 2019; |
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Pontos fortes e recursos a potenciar: esta análise deve abranger as capacidades existentes e potenciais do Estado-Membro e as oportunidades que afetam o domínio da transformação digital, em especial os objetivos gerais e as metas digitais. Sempre que pertinente, a análise deve fazer o balanço dos pontos fortes existentes em domínios específicos (por exemplo, com base em atividades de registo de patentes de I&D, excelência académica, ecossistemas industriais, reservas de talentos e investimentos estratégicos), estratégias nacionais, medidas políticas, regulamentares ou legislativas que lancem as bases ou se destinem a aumentar a incidência em determinadas áreas, ou outras tendências socioeconómicas (por exemplo, comportamento dos utilizadores, aumento da procura de ferramentas digitais por parte dos cidadãos e das empresas). |
2.2. Trajetórias e valores-alvo nacionais que contribuam para a consecução das metas digitais da UE
Com base na análise do seu contexto nacional, os Estados-Membros devem descrever nos seus roteiros nacionais a forma como tencionam contribuir para a consecução das metas digitais estabelecidas no artigo 4.o do programa Década Digital para 2030. Tal como previsto no artigo 7.o, n.o 2, alínea b), da decisão, os Estados-Membros devem também estabelecer nos roteiros os seus valores-alvo nacionais, definidos como valores que os Estados-Membros pretendem atingir a nível nacional em 2030, e as trajetórias nacionais projetadas que contribuem para alcançar cada uma das metas digitais.
Os Estados-Membros devem estimar as trajetórias nacionais tendo em conta, se for caso disso, as séries cronológicas históricas dos ICD e o impacto esperado do seu contributo, nomeadamente através de políticas, medidas e ações a incluir nos roteiros nacionais (ver secções 2.4 e 2.5).
Os valores-alvo nacionais a atingir por cada Estado-Membro em 2030 devem ser claramente justificados. Estes valores-alvo devem ter em conta as capacidades dos Estados-Membros para contribuir para a consecução das metas digitais, os pontos de partida, os recursos, as vantagens comparativas e outros fatores pertinentes, incluindo o seu nível de ambição. Uma parte das metas é fixada em 100 % (por exemplo, 100 % de disponibilidade de redes de capacidade muito elevada, 100 % de disponibilidade de soluções de identificação eletrónica) e, neste sentido, só podem ser alcançadas se forem assumidas como tal por todos os Estados-Membros. No caso das metas fixadas abaixo de 100 % para um determinado objetivo quantitativo (por exemplo, metas de adoção de tecnologias), os Estados-Membros são incentivados a utilizar os seus pontos fortes e recursos a fim de dar um contributo justo para as metas acordadas coletivamente a nível da UE, nomeadamente ultrapassando, sempre que possível, o valor-alvo da UE.
Por conseguinte, a análise deve abranger todas as metas estabelecidas no artigo 4.o, independentemente do contexto específico do Estado-Membro.
De acordo com a Decisão que estabelece o programa Década Digital, as trajetórias nacionais serão utilizadas como ponto de referência para avaliar os progressos realizados pelo Estado-Membro no sentido do cumprimento das metas estabelecidas no seu roteiro nacional. Face ao que precede, as trajetórias nacionais devem seguir uma abordagem geral para assegurar a comparabilidade e um acompanhamento transparente. Mais concretamente, todas as trajetórias nacionais devem incluir pontos de dados anuais estimados e basear-se nos ICD a nível da UE estabelecidos através de um ato de execução, utilizando as mesmas definições e fontes de dados estabelecidas no ato. Os dados e os pressupostos utilizados, bem como a abordagem de modelização para estimar as trajetórias previstas, devem ser apresentados de forma clara e transparente nos roteiros nacionais.
Podem ser utilizadas fontes de dados adicionais para análises complementares, a fim de prestar informações suplementares e contextualizar os progressos alcançados.
2.3. Políticas, medidas e ações para alcançar as metas digitais
Tal como estabelecido no artigo 7.o, n.o 3, da Decisão que estabelece o programa Década Digital para 2030, os roteiros nacionais devem especificar as políticas, medidas e ações executadas, adotadas e planeadas destinadas a contribuir para a consecução das metas estabelecidas no artigo 4.o (5). A fim de proporcionar uma visão global, esta parte deve ser estruturada em função de cada meta digital.
A tónica deve ser colocada nas atividades mais relevantes em relação a cada meta digital. Além disso, as políticas, medidas e ações consideradas devem ser suficientemente precisas (por exemplo, pode ser incluída uma estratégia que estabeleça pontos de ação concretos, ao passo que as ações exploratórias, como a encomenda de um estudo que identifique possíveis domínios de ação, não são elegíveis).
Os roteiros nacionais devem incluir especificamente estratégias, programas de investimento, medidas regulamentares e orientadas para a introdução de reformas ou outras medidas, bem como os demais elementos previstos no artigo 7.o, n.o 3. As medidas a nível regional, incluindo medidas destinadas às zonas rurais, quando pertinente, bem como os investimentos privados, devem inscrever-se e ser integrados, sempre que possível, nos roteiros nacionais.
Os Estados-Membros são igualmente incentivados a incluir projetos ou iniciativas apoiados por programas da UE, em especial projetos plurinacionais (ver secção 2.6.1). Nesses casos, se o roteiro nacional for apresentado antes da decisão final de seleção e/ou de financiamento, as respetivas medidas podem ser tidas em conta e definidas como tal no roteiro nacional.
Tal como o anexo I ilustra, a secção sobre políticas, medidas e ações para alcançar as metas digitais deve começar por uma primeira parte (ver secção 3.1 do anexo I) em que se apresenta uma panorâmica geral de cada meta. Esta parte centra-se no impacto global de todas as medidas pertinentes numa meta específica e limita-se às informações essenciais necessárias por meta como, por exemplo, o orçamento total afetado, o seu impacto na resposta aos desafios específicos dos Estados-Membros ou o investimento total estimado necessário (6). A metodologia utilizada para estimar essas necessidades de investimento deve ser clarificada.
Em princípio, uma política, medida ou ação (designadas por «medidas» nas secções seguintes) deve ser atribuída a uma única meta digital. No entanto, algumas medidas podem ser transversais e contribuir para mais do que uma meta. Nesses casos, o orçamento deve ser repartido e afetado às metas digitais pertinentes, a fim de manter uma visão realista do orçamento total dedicado à consecução dos objetivos gerais e das metas digitais da Década Digital.
A segunda parte (ver secção 3.2 do anexo I) deve descrever as medidas em maior profundidade. No que diz respeito às políticas, medidas e ações que contribuam diretamente para a consecução das metas, devem incluir-se os seguintes elementos:
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Uma breve descrição da medida (incluindo a ligação com a meta digital e os beneficiários previstos) e uma lista de atividades concretas executadas/planeadas. Para cada atividade, os roteiros nacionais devem apresentar um calendário da execução global, incluindo, se for caso disso, as etapas preparatórias; |
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O orçamento atribuído ou previsto (distinguindo entre fontes nacionais e da UE) ou os recursos humanos mobilizados (se aplicável); |
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O impacto esperado e o respetivo calendário. |
Na medida em que os elementos acima referidos, em especial o calendário das medidas e as ligações explícitas aos objetivos gerais e às metas digitais, já estejam abrangidos pelos documentos e estratégias existentes (por exemplo, planos de recuperação e resiliência, programas nacionais de reforma ou relatórios de execução do conjunto de instrumentos de conectividade, estratégias digitais nacionais, incluindo as relativas a tópicos específicos como a computação em nuvem, os dados ou a inteligência artificial, ou as debatidas no contexto do diálogo estruturado sobre educação e competências digitais), os roteiros nacionais devem incluir as informações a nível das medidas, conforme solicitado no modelo em anexo, mas podem basear-se em informações complementares, sem deixar de fazer as referências necessárias. Deve ser assegurada a coerência com os respetivos documentos e estratégias existentes (por exemplo, no que diz respeito ao âmbito de aplicação, ao calendário e ao orçamento de cada medida), a menos que os desvios sejam justificados e explicados.
Os Estados-Membros são convidados a desenvolver e incluir novas medidas (para além das medidas já previstas nos planos ou estratégias existentes ou já em execução) nos seus roteiros nacionais, incluindo projetos plurinacionais (ver também a secção 2.6.1 relativamente a projetos plurinacionais).
2.4. Políticas, medidas e ações destinadas a contribuir para a consecução dos objetivos gerais
Nesta secção, os Estados-Membros devem apresentar uma descrição das principais políticas, medidas e ações que contribuem para a consecução dos objetivos do artigo 3.o da Decisão que estabelece o programa Década Digital para 2030, tendo em conta a Declaração Europeia sobre os Direitos e Princípios Digitais. A fim de evitar repetições no roteiro, o presente capítulo deve referir-se apenas a medidas complementares às relacionadas com as metas, que também se presuma contribuírem para a consecução dos objetivos enumerados no artigo 3.o. Além disso, este capítulo deve abranger especificamente estratégias, programas de investimento e medidas regulamentares e orientadas para a introdução de reformas.
A fim de ajudar os Estados-Membros a cumprir este requisito, bem como facilitar a análise e a comparabilidade entre os roteiros nacionais e o mecanismo de cooperação subsequente, propõe-se reunir as políticas, medidas e ações de acordo com as principais dimensões da transformação digital, tal como apresentadas na secção 4 do anexo I. Embora seja concisa e se centre nas principais políticas, medidas e ações suscetíveis de contribuir para a consecução dos objetivos, a secção deve incluir uma breve descrição de cada medida, incluindo o calendário e o impacto esperado, bem como o orçamento afetado ou previsto e os recursos humanos, se for caso disso (ver mais pormenores no anexo I).
Sempre que pertinente, os Estados-Membros são igualmente convidados a destacar o impacto das medidas adotadas ou previstas em apoio da Declaração Europeia sobre os Direitos e Princípios Digitais para a Década Digital ou a destacar as medidas específicas tomadas ou previstas para esse efeito.
2.5. Cooperação a nível da União
2.5.1. Projetos plurinacionais e compromissos conjuntos
O programa Década Digital salienta o papel que os projetos plurinacionais e os compromissos conjuntos desempenham na consecução dos objetivos gerais e das metas digitais.
A presente secção tem como objetivo que os Estados-Membros apresentem uma panorâmica dos projetos plurinacionais existentes e possíveis e dos compromissos conjuntos que contribuam para alcançar os objetivos gerais e as metas digitais. Cada Estado-Membro é convidado a especificar o seguinte:
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1) |
Tendo em conta a lista inicial de domínios de atividade para os projetos plurinacionais, definida no anexo (7) do programa Década Digital para 2030:
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|
2) |
Os compromissos conjuntos que este Estado-Membro está a assumir ou tenciona assumir no futuro, uma breve descrição do compromisso e da forma como contribuirá para alcançar os objetivos gerais e as metas digitais, bem como os outros Estados-Membros associados. |
2.5.2. Fatores de viabilização a nível da UE
Os roteiros nacionais podem também enumerar os outros elementos que podem ajudar a alcançar os objetivos gerais e as metas digitais, tendo em conta eventuais lacunas que subsistam no contributo do Estado-Membro para as metas digitais identificadas na secção 2.2, com uma atenção especial às ações que poderão ser apoiadas pela UE ou que poderão ser mais bem realizadas em cooperação com outros Estados-Membros (por exemplo, uma iniciativa ou um projeto emblemático relativo à criação de um instrumento de apoio técnico para fazer face a um desafio no domínio digital enfrentado por vários Estados-Membros).
2.6. Participação das partes interessadas
Os roteiros nacionais devem ser elaborados e ajustados após consulta das partes interessadas públicas e privadas dos Estados-Membros, que devem incluir especificamente consultas com os representantes das pequenas e médias empresas, os parceiros sociais e a sociedade civil, bem como com representantes locais e regionais. Este tipo de consulta é um instrumento crucial para coordenar as políticas pertinentes nos Estados-Membros e, subsequentemente, a nível da UE. Os relatórios sobre o envolvimento das partes interessadas devem incluir um resumo das atividades de consulta, dos contributos e da forma como esses contributos foram integrados nos roteiros.
2.7. Impacto global e conclusão
A presente secção tem por objetivo terminar com uma apresentação do impacto global esperado de todas as políticas, medidas (incluindo medidas regulamentares) e ações previstas para ajudar a alcançar os objetivos gerais e as metas digitais e, mais genericamente, para o êxito da transformação digital até 2030.
Nesta secção, os Estados-Membros são convidados a apresentar uma breve panorâmica ou síntese do impacto esperado de todas as medidas, por comparação com as metas digitais, os objetivos gerais e direitos e os princípios digitais. Um exemplo dessa leitura cruzada é apresentado no anexo I, secção 4, em que as medidas podem ser classificadas nos seguintes objetivos políticos de nível superior: cidadania, liderança e soberania, transição ecológica.
As medidas que contribuem indiretamente para a consecução dos objetivos gerais e das metas digitais podem ser incluídas nesta parte se se previr que tenham um impacto relevante (por exemplo, medidas regulamentares para reduzir os encargos administrativos e criar um ambiente empresarial favorável, como estratégias relativas a ambientes de testagem da regulamentação).
(1) Decisão (UE) 2022/2481 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022 que estabelece o programa Década Digital para 2030 (JO L 323 de 19.12.2022, p. 4).
(2) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital (COM/2021/118 final).
(3) European Digital Rights and Principles | Shaping Europe’s digital future (europa.eu) (Direitos e Princípios Digitais Europeus | Moldar o futuro digital da Europa)
(4) Nos termos do artigo 3.o, n.o 2, a Comissão e os Estados-Membros deverão ter em conta os princípios e direitos digitais estabelecidos na Declaração Europeia ao cooperarem com vista à consecução dos objetivos gerais estabelecidos na presente decisão.
(5) Nos termos do artigo 7.o, n.o 3, os pontos indicados à data de apresentação dos roteiros nacionais ou do ajustamento desses roteiros devem incluir um ou mais dos seguintes elementos:
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a) |
O direito nacional ou da União pertinente diretamente aplicável; |
|
b) |
Um ou vários compromissos assumidos para adotar as referidas políticas, medidas ou ações; |
|
c) |
Os recursos financeiros públicos afetados; |
|
d) |
Os recursos humanos mobilizados; |
|
e) |
Quaisquer outros facilitadores importantes relacionados com a consecução dos objetivos gerais estabelecidos no artigo 2.o e as metas digitais estabelecidas no artigo 4.o. |
(6) Ver artigo 7.o, n.os 2 e 3.
(7) Ver também o anexo da Decisão que estabelece o programa Década Digital.
(8) Tendo em conta o calendário e as condições estabelecidas pelo projeto plurinacional em causa.
ANEXO I –
Modelo dos roteiros nacionais
Nota: As medidas a seguir descritas são apresentadas a título de exemplo, para servir de inspiração aos Estados-Membros, e não devem ser consideradas políticas recomendadas pela Comissão no contexto em causa. A extensão total indicativa dos roteiros, excluindo anexos, é de 50 a 70 páginas.
Secção 1: Análise do ponto da situação da transformação digital no contexto específico do Estado-Membro
Incluindo:
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— |
Ponto da situação da transformação digital |
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— |
Desafios |
|
— |
Pontos fortes e recursos a potenciar |
Secção 2: Trajetórias e valores-alvo nacionais que contribuam para a consecução das metas digitais da UE
Incluindo: valores-alvo nacionais e pontos de dados anuais previstos para cada ano até 2030.
Secção 3: Políticas, medidas e ações para alcançar as metas digitais
3.1. Panorâmica geral das medidas por meta digital
ex.: meta relativa aos utilizadores tardios da digitalização (mais de 90 % das PME com, pelo menos, um nível básico de intensidade digital)
|
— |
Valor de referência nacional (último ponto de dados históricos disponíveis): xx %; Valor de referência da UE (último ponto de dados históricos disponíveis): 55 % |
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— |
Calendário geral:
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||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
— |
Orçamento de todas as medidas que podem ser atribuídas à meta (sempre que possível, deve refletir-se coletivamente a dimensão regional)
|
|
— |
Descrição sucinta: como e em que medida se espera que as medidas abordem os desafios específicos dos Estados-Membros (ver ponto 2.1):
|
3.2. Descrição das medidas
(a realizar por medida que reflita, sempre que possível, a dimensão regional)
Medida 1 – Programa de financiamento das PME – investimento na digitalização das empresas
|
Nova medida |
|
||||||||||||
|
Breve descrição da medida Breve descrição da medida, incluindo a ligação com a meta e os beneficiários previstos, e lista de ações concretas executadas/planeadas. Para cada atividade, os roteiros nacionais devem apresentar um calendário de execução, incluindo, se for caso disso, as etapas preparatórias: |
Teor da medida: O programa de financiamento das PME apoia as PME de todos os setores empresariais (2) , concedendo uma subvenção entre 10 000 e 25 000 EUR (dependendo da dimensão do investimento da PME, que pode ascender a 100 000 EUR, a subvenção pode representar até 25 % do investimento total), às PME que investem para aumentar o seu nível de digitalização. Os investimentos podem abranger a digitalização:
O investimento tem de ir além da aquisição de equipamento informático normal (por exemplo, a compra de um computador portátil, de um táblete ou de um sistema operativo normalizado). Ver as condições de financiamento pormenorizadas em: [ligação a inserir]. Ligação com a meta: A medida centra-se nas PME que estão a iniciar o seu processo de digitalização e, em especial, apoia as suas necessidades básicas de digitalização. Uma vez que a medida abrange todos os setores de atividade, cujas necessidades diferem, os domínios de aplicação variam, mas incluem muitas medidas que são relevantes para o ICD relativo aos utilizadores tardios da digitalização (por exemplo, vendas em linha). Por conseguinte, espera-se que esta medida contribua diretamente para a consecução da meta relativa aos utilizadores tardios da digitalização. Calendário indicativo: O programa teve início em julho de 2023 e uma revisão das condições do programa terá lugar no início do quarto trimestre de 2023 (as condições revistas estarão disponíveis no final do quarto trimestre de 2023). Prevê-se que o programa esteja disponível pelo menos até ao final de 2025. |
||||||||||||
|
Orçamento afetado ou previsto e, se for caso disso, outros recursos afetados, incluindo recursos humanos: |
|
||||||||||||
|
Impacto esperado e respetivo calendário: |
(Exemplos – se não estiver disponível um nível de pormenor/planeamento semelhante, fornecer informações na base do melhor esforço)
|
Secção 4: Principais políticas, medidas e ações destinadas a contribuir para os objetivos gerais
Esta secção deve apresentar as principais ações, políticas e medidas, contempladas ou aplicadas, centradas em medidas fundamentais e exemplos de boas práticas que, previsivelmente, contribuam para a consecução dos objetivos gerais, tendo em conta a Declaração Europeia sobre os Direitos e Princípios Digitais. As medidas já comunicadas como contribuindo para as metas não devem ser repetidas.
A descrição deve ser sucinta e concisa, centrando-se nas principais ações, políticas e medidas mais pertinentes e limitar o contributo aos elementos essenciais, incluindo uma descrição das medidas e respetivo calendário, os recursos humanos e o orçamento em causa (se for caso disso), bem como o impacto esperado.
Para ajudar a estruturar a descrição das medidas, o Estado-Membro pode utilizar o agrupamento proposto no quadro abaixo e, eventualmente, organizá-lo em rubricas políticas de alto nível, como as que se seguem, ou seja, «cidadania digital», «promoção da liderança e da soberania» e «contribuição para a transição ecológica».
|
|
Objetivos gerais |
Exemplos de domínios de possíveis contribuições dos Estados-Membros |
|
Cidadania digital |
Consultar os objetivos mencionados no artigo 3.o, n.o 1, alíneas a), b) e g) |
Descrever sucintamente as principais ações, políticas e medidas que contribuem para a consecução dos respetivos objetivos. |
|
Promoção da liderança e da soberania |
Consultar os objetivos mencionados no artigo 3.o, n.o 1, alíneas c), d), e), f), i) e k) |
|
|
Contribuição para a transição ecológica |
Consultar os objetivos mencionados no artigo 3.o, n.o 1, alíneas h) e j). |
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Secção 5: Cooperação a nível da União
5.1. Projetos plurinacionais
Síntese 1) a. – Projetos plurinacionais incluídos na lista de domínios de atividade de projetos plurinacionais constante do anexo da decisão, com os quais o Estado-Membro se compromete ou tenciona comprometer-se no futuro
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Nome do projeto plurinacional |
Breve descrição do projeto plurinacional, incluindo:
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Síntese 1) b. – Possíveis novos projetos plurinacionais, ainda não incluídos na lista de domínios de atividade de projetos plurinacionais constante do anexo da decisão, nos quais o Estado-Membro identifica uma necessidade
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Domínio do projeto plurinacional |
Breve descrição do objetivo do projeto plurinacional, incluindo:
|
Síntese 2) – Os compromissos conjuntos que este Estado-Membro está a assumir ou tenciona assumir no futuro
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Compromisso conjunto |
Uma breve descrição do compromisso, incluindo:
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5.2. Fatores de viabilização a nível da UE
Nesta secção, os Estados-Membros podem sugerir ações que possam ser apoiadas pela UE ou que sejam mais bem realizadas em cooperação com outros Estados-Membros.
Secção 6: Observações das partes interessadas
Esta secção deve descrever as atividades globais, especificando a estratégia de consulta e os mecanismos utilizados para a participação das partes interessadas públicas e privadas na elaboração do roteiro nacional, incluindo uma descrição pormenorizada de quem foi consultado, um resumo das observações formuladas e a forma como estas observações foram consideradas.
Secção 7: Impacto global e conclusão
Esta secção deve apresentar uma perspetiva abrangente ou uma síntese dos progressos e das ações dos Estados-Membros no sentido de contribuir para a transformação digital da UE. Deve incluir:
|
— |
Uma apresentação das sinergias esperadas entre as medidas descritas em diferentes capítulos (objetivos gerais, metas, declaração sobre os direitos e princípios) e dos impactos previstos. |
|
— |
Uma explicação sobre a medida em que os seus roteiros nacionais contribuirão para a visão da UE da transformação digital estabelecida no programa Década Digital, tendo em conta as suas especificidades. |
(1) Indicador medido no Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade.
(2) PME, tal como definidas na Recomendação 2003/361 da UE.
(3) Devem ser acrescentadas informações sobre os recursos humanos mobilizados se estes fizerem parte integrante de uma medida e/ou se o orçamento previsto/afetado for nulo ou muito reduzido, por exemplo, para um grupo de trabalho sobre a criação de incentivos estruturais à digitalização das empresas.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Parlamento Europeu
|
30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/18 |
DECISÃO DA MESA DO PARLAMENTO EUROPEU
de 12 de junho de 2023
que altera as Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu
(2023/C 230/05)
A MESA DO PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 223.o, n.o 2,
Tendo em conta o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu (1),
Tendo em conta o artigo 25.o do Regimento do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Nos termos do artigo 69.o, n.o 2, das Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu (2) («Medidas de Aplicação»), o montante mensal máximo das despesas de assistência parlamentar que o Parlamento assume para os colaboradores, conforme previsto no artigo 29.o, n.o 4, das Medidas de Aplicação é, se for caso disso, indexado anualmente pela Mesa com base no índice comum fixado pelo Eurostat para medir a evolução do custo de vida para os funcionários da UE («índice comum»), nos termos do artigo 65.o e em conformidade com o anexo XI do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e do Regime Aplicável aos Outros Agentes, estabelecidos no Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (3) («Estatuto dos Funcionários»). A referida indexação é, normalmente, decidida pela Mesa em dezembro e pode ser aplicável retroativamente a partir do mês de julho do ano a que se refere o índice. |
|
(2) |
De acordo com as disposições do Estatuto dos Funcionários acima referidas, é necessária uma atualização intermédia da remuneração nominal dos funcionários e pensionistas da UE caso se verifique um aumento da inflação igual ou superior a ± 3,0 % no período de seis meses der junho a dezembro do ano civil anterior. Para o período compreendido entre 1 de julho de 2022 e 1 de janeiro de 2023, o índice comum foi fixado em 103,7, o que indica uma taxa de inflação de + 3,7 %. Uma vez que esta alteração excede o limiar de 3 %, é, por conseguinte, necessária uma atualização, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023. |
|
(3) |
Esta atualização diz igualmente respeito aos salários dos assistentes parlamentares acreditados (APA) dos deputados, que são abrangidos pelo Estatuto dos Funcionários. Tendo em conta que os salários dos APA são imputáveis ao montante mensal máximo das despesas assumidas a título de assistência parlamentar disponibilizado a cada deputado é, por conseguinte, necessário atualizar o referido montante mensal máximo em conformidade. |
|
(4) |
Neste contexto, a Comissão fixou em 1,7 % a taxa de ajustamento para o período de janeiro a junho de 2023. Consequentemente, o montante mensal máximo a título de assistência parlamentar deverá ascender a 28 412 EUR, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023. |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 29.o das Medidas de Aplicação, o n.o 4 passa a ter a seguinte redação:
«4. O montante mensal máximo das despesas que o Parlamento assume por todos os colaboradores referidos no artigo 30.o é fixado em 28 412 EUR, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.
(1) Decisão 2005/684/CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 28 de setembro de 2005, que aprova o estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu (JO L 262 de 7.10.2005, p. 1).
(2) Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 19 de maio e 9 de julho de 2008, que define as medidas de aplicação do Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu (JO C 159 de 13.7.2009, p. 1).
Comissão Europeia
|
30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/20 |
Taxas de câmbio do euro (1)
29 de junho de 2023
(2023/C 230/06)
1 euro =
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0938 |
|
JPY |
iene |
157,74 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4476 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,86400 |
|
SEK |
coroa sueca |
11,8175 |
|
CHF |
franco suíço |
0,9783 |
|
ISK |
coroa islandesa |
149,10 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
11,7645 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
23,686 |
|
HUF |
forint |
370,90 |
|
PLN |
zlóti |
4,4485 |
|
RON |
leu romeno |
4,9638 |
|
TRY |
lira turca |
28,4788 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6480 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4503 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,5713 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,7937 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,4790 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 438,77 |
|
ZAR |
rand |
20,4645 |
|
CNY |
iuane |
7,9140 |
|
IDR |
rupia indonésia |
16 408,12 |
|
MYR |
ringgit |
5,1097 |
|
PHP |
peso filipino |
60,460 |
|
RUB |
rublo |
|
|
THB |
baht |
38,928 |
|
BRL |
real |
5,3006 |
|
MXN |
peso mexicano |
18,6836 |
|
INR |
rupia indiana |
89,7065 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
|
30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/21 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 18 de abril de 2023,
que dá instruções ao administrador central do Diário de Operações da União Europeia para inserir alterações das tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Letónia, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia e Finlândia no Diário de Operações da União Europeia
(2023/C 230/07)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/331 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2019/331 estabelece as regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), para o quarto período de comércio de licenças de emissão (2021 a 2030). |
|
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 da Comissão (3) estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/87/CE no respeitante a novas disposições relativas aos ajustamentos na atribuição de licenças de emissão a título gratuito devido a alterações do nível de atividade. |
|
(3) |
Através da Decisão, de 29 de junho de 2021 (4), a Comissão deu instruções ao administrador central do Diário de Operações da União Europeia para inserir as tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia no Diário de Operações da União Europeia. |
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(4) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Bélgica notificou à Comissão, por ofícios de 31 de março e 11 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(5) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Bulgária notificou à Comissão, por ofício de 5 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(6) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Chéquia notificou à Comissão, por ofício de 6 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(7) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Dinamarca notificou à Comissão, por ofícios de 11 de abril e 12 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(8) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Alemanha notificou à Comissão, por ofícios de 6 de abril e 11 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(9) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Estónia notificou à Comissão, por ofício de 11 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(10) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Grécia notificou à Comissão, por ofício de 7 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(11) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Espanha notificou à Comissão, por ofícios de 24 de março, 11 de abril e 12 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(12) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a França notificou à Comissão, por ofício de 11 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(13) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Croácia notificou à Comissão, por ofício de 30 de março de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(14) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Itália notificou à Comissão, por ofício de 12 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(15) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Letónia notificou à Comissão, por ofício de 5 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(16) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Lituânia notificou à Comissão, por ofício de 12 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(17) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Hungria notificou à Comissão, por ofício de 11 de abril de 2023, alterações à sua tabela nacional de atribuição decorrentes da atribuição de licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e do ajustamento do número de licenças de emissão atribuídas a título gratuito a instalações existentes. |
|
(18) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, os Países Baixos notificaram à Comissão, por ofício de 11 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(19) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Polónia notificou à Comissão, por ofício de 17 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(20) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, Portugal notificou à Comissão, por ofício de 12 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(21) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Roménia notificou à Comissão, por ofício de 5 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(22) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Eslováquia notificou à Comissão, por ofício de 31 de janeiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(23) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Finlândia notificou à Comissão, por ofício de 5 de abril de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(24) |
As alterações notificadas das tabelas nacionais de atribuição estão em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2019/331 e o Regulamento de Execução (UE) 2019/1842, |
DECIDE:
Artigo único
O administrador central insere no Diário de Operações da União Europeia as alterações das tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Letónia, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia e Finlândia constantes do anexo.
Feito em Bruxelas, em 18 de abril de 2023.
Pela Comissão
Frans TIMMERMANS
Vice-Presidente Executivo
(1) JO L 59 de 27.2.2019, p. 8.
(2) Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de 25.10.2003, p. 32).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 da Comissão, de 31 de outubro de 2019, que estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a novas disposições relativas aos ajustamentos na atribuição de licenças de emissão a título gratuito devido a alterações do nível de atividade (JO L 282 de 4.11.2019, p. 20).
(4) Decisão da Comissão, de 29 de junho de 2021, que dá instruções ao administrador central do Diário de Operações da União Europeia para inserir as tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia no Diário de Operações da União Europeia (JO C 302 de 28.7.2021, p. 1).
ANNEX I
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Belgium
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
BE000000000000106 |
106 |
LSI - API - TILLEUR |
ArcelorMittal Belgium - LSI - API - TILLEUR |
22 658 |
16 295 |
9 583 |
9 583 |
9 583 |
67 702 |
|
BE000000000000115 |
115 |
LSI - Galva prépeint Flémalle |
Liberty Liège Dudelange |
26 878 |
15 465 |
6 288 |
6 288 |
6 288 |
61 207 |
|
BE000000000000204 |
204 |
Halo Steelrings S.A. |
Halo Steelrings S.A. |
7 184 |
7 184 |
5 478 |
5 478 |
5 478 |
30 802 |
|
BE000000000000040 |
40 |
Umicore Hoboken |
Umicore NV |
171 236 |
172 058 |
172 058 |
172 058 |
172 058 |
859 468 |
|
BE000000000000097 |
97 |
Boortmalt Herent NV |
Boortmalt Herent NV |
5 540 |
5 397 |
0 |
0 |
0 |
10 937 |
|
BE000000000000126 |
126 |
Gunvor Petroleum Antwerpen nv |
Gunvor Petroleum Antwerpen nv |
2 605 |
2 605 |
2 605 |
2 605 |
2 605 |
13 025 |
|
BE000000000000327 |
327 |
Alpro C.V.A. |
Alpro Comm. VA |
3 791 |
3 814 |
0 |
0 |
0 |
7 605 |
|
BE000000000214340 |
214340 |
SMR-X |
Air Liquide Large Industry NV |
234 084 |
234 084 |
234 084 |
234 084 |
234 084 |
1 170 420 |
|
TOTAL |
473 976 |
456 902 |
430 096 |
430 096 |
430 096 |
2 221 166 |
ANNEX II
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Bulgaria
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
BG000000000000062 |
62 |
«Леяро Ковашки Машиностроителен Комплекс» ЕООД |
«Леяро Ковашки Машиностроителен Комплекс» ЕООД |
761 |
70 |
70 |
70 |
70 |
1 041 |
|
TOTAL |
761 |
70 |
70 |
70 |
70 |
1 041 |
ANNEX III
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Czechia
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
CZ000000000000001 |
1 |
Procter Gamble - Rakona, s.r.o. |
Procter Gamble - Rakona, s.r.o. |
3 208 |
2 866 |
2 434 |
2 434 |
2 434 |
13 376 |
|
CZ000000000000003 |
3 |
Paramo a.s. HS Kolín |
Paramo a.s. |
19 150 |
18 937 |
13 430 |
13 430 |
13 430 |
78 377 |
|
CZ000000000000004 |
4 |
ArcelorMittal Tubular Products Karviná a.s. |
ArcelorMittal Tubular Products Karviná a.s. |
3 040 |
3 228 |
2 927 |
2 927 |
2 927 |
15 049 |
|
CZ000000000000005 |
5 |
Cukrovar Vrbátky |
Cukrovar Vrbátky, a.s. |
10 952 |
10 767 |
10 610 |
10 610 |
10 610 |
53 549 |
|
CZ000000000000022 |
22 |
Synthesia, a.s., odštěpný závod SYNTHESIA |
Synthesia, a.s. |
75 206 |
63 890 |
63 706 |
63 706 |
63 706 |
330 214 |
|
CZ000000000000038 |
38 |
Teplárna Otrokovice a.s. |
Teplárna Otrokovice a.s. |
19 840 |
19 330 |
17 894 |
17 410 |
16 925 |
91 399 |
|
CZ000000000000040 |
40 |
Teplárna Strakonice, a.s. |
Teplárna Strakonice, a.s. |
9 561 |
8 881 |
7 599 |
7 394 |
7 187 |
40 622 |
|
CZ000000000000049 |
49 |
Kotelna Břidličná |
AL INVEST Břidličná, a.s. |
16 981 |
16 981 |
17 619 |
17 619 |
17 619 |
86 819 |
|
CZ000000000000052 |
52 |
Vítkovice Steel, Válcovny |
Vítkovice Steel, a.s. |
48 951 |
48 951 |
39 471 |
39 471 |
39 471 |
216 315 |
|
CZ000000000000053 |
53 |
Moravskoslezské cukrovary, a.s.- odštěpný závod Opava |
Moravskoslezské cukrovary, a.s. |
17 512 |
17 719 |
17 840 |
17 840 |
17 840 |
88 751 |
|
CZ000000000000073 |
73 |
Liberty Ostrava a.s. |
Liberty Ostrava a.s. |
2 669 717 |
3 319 634 |
3 319 867 |
3 319 867 |
3 319 867 |
15 948 952 |
|
CZ000000000000075 |
75 |
Rotační pec |
Cement Hranice, akciová společnost |
474 188 |
474 188 |
546 005 |
546 005 |
546 005 |
2 586 391 |
|
CZ000000000000084 |
84 |
Pražská teplárenská a.s. - Teplárna Michle |
Pražská teplárenská a.s. |
870 |
1 006 |
888 |
888 |
888 |
4 540 |
|
CZ000000000000087 |
87 |
Pražská teplárenská a.s. - Výtopna Krč |
Pražská teplárenská a.s. |
|
563 |
854 |
854 |
854 |
3 125 |
|
CZ000000000000092 |
92 |
AGROCHEMIE |
ORLEN Unipetrol RPA s.r.o. |
333 995 |
412 854 |
418 635 |
418 635 |
418 635 |
2 002 754 |
|
CZ000000000000096 |
96 |
Teplárna MS UTILITIES SERVICES a.s. |
MS UTILITIES SERVICES a.s. |
4 325 |
4 325 |
3 463 |
3 463 |
3 463 |
19 039 |
|
CZ000000000000105 |
105 |
SPOLANA |
SPOLANA s.r.o. |
56 976 |
56 879 |
52 701 |
52 701 |
52 701 |
271 958 |
|
CZ000000000000106 |
106 |
Lovochemie I. |
Lovochemie, a.s. |
101 255 |
102 468 |
98 571 |
98 571 |
98 571 |
499 436 |
|
CZ000000000000107 |
107 |
Lovochemie II. |
Lovochemie II. |
67 804 |
68 440 |
82 112 |
82 112 |
82 112 |
382 580 |
|
CZ000000000000114 |
114 |
TŘINECKÉ ŽELEZÁRNY, a.s. |
TŘINECKÉ ŽELEZÁRNY, a.s. |
3 375 076 |
3 322 662 |
3 326 092 |
3 326 092 |
3 326 092 |
16 676 014 |
|
CZ000000000000116 |
116 |
Nové energocentrum |
OP papírna, s.r.o. |
26 940 |
32 234 |
37 777 |
37 777 |
37 777 |
172 505 |
|
CZ000000000000117 |
117 |
Sokolovská uhelná, právní nástupce, a.s. - Zpracovatelská část |
Sokolovská uhelná, právní nástupce, a.s. |
101 155 |
68 439 |
46 274 |
45 020 |
43 767 |
304 655 |
|
CZ000000000000118 |
118 |
Elektrárna Dětmarovice |
ČEZ, a. s. |
8 610 |
8 950 |
8 437 |
8 209 |
7 980 |
42 186 |
|
CZ000000000000121 |
121 |
Elektrárny Ledvice |
ČEZ, a. s. |
14 303 |
15 238 |
12 821 |
12 474 |
12 127 |
66 963 |
|
CZ000000000000122 |
122 |
Elektrárna Mělník 2 |
Energotrans, a.s. |
27 502 |
17 662 |
12 714 |
12 370 |
12 025 |
82 273 |
|
CZ000000000000127 |
127 |
Elektrárny Prunéřov |
ČEZ, a. s. |
15 165 |
16 570 |
16 133 |
15 695 |
15 259 |
78 822 |
|
CZ000000000000129 |
129 |
Elektrárna Tušimice |
ČEZ, a. s. |
6 563 |
7 588 |
7 635 |
7 428 |
7 222 |
36 436 |
|
CZ000000000000135 |
135 |
Teplárna - spalovací zařízení |
ACTHERM, spol. s r.o., odštěpný závod Chomutov |
2 042 |
151 |
252 |
245 |
238 |
2 928 |
|
CZ000000000000141 |
141 |
Provoz Brno-sever |
Teplárny Brno, a.s. |
996 |
1 180 |
639 |
622 |
605 |
4 042 |
|
CZ000000000000142 |
142 |
Provoz Špitálka |
Teplárny Brno, a.s. |
11 208 |
11 766 |
12 094 |
11 767 |
11 439 |
58 274 |
|
CZ000000000000143 |
143 |
Provoz Červený mlýn |
Teplárny Brno, a.s. |
14 535 |
14 161 |
13 313 |
12 952 |
12 592 |
67 553 |
|
CZ000000000000149 |
149 |
DEZA, a.s. |
DEZA, a.s. |
157 170 |
157 170 |
156 625 |
156 625 |
156 625 |
784 215 |
|
CZ000000000000155 |
155 |
Crystalex CZ, s.r.o. – závod Nový Bor |
Crystalex CZ, s.r.o. |
7 632 |
7 632 |
8 178 |
8 178 |
8 178 |
39 798 |
|
CZ000000000000157 |
157 |
Závod Lukavice |
Balsac papermill s.r.o. |
5 571 |
6 045 |
5 901 |
5 901 |
5 901 |
29 319 |
|
CZ000000000000160 |
160 |
Cukrovar Litovel |
Litovelská cukrovarna, a.s. |
9 011 |
9 011 |
9 706 |
9 706 |
9 706 |
47 140 |
|
CZ000000000000171 |
171 |
Z-Group a.s. pracoviště Hrádek |
Z-Group a.s. |
2 872 |
2 597 |
2 310 |
2 310 |
2 310 |
12 399 |
|
CZ000000000000187 |
187 |
ŽĎAS, a.s. |
ŽĎAS, a.s. |
24 388 |
24 655 |
25 111 |
25 111 |
25 111 |
124 376 |
|
CZ000000000000191 |
191 |
Elektrárna Kolín |
Veolia Energie Kolín, a.s |
6 651 |
5 884 |
6 174 |
6 007 |
5 840 |
30 556 |
|
CZ000000000000197 |
197 |
DIAMO, státní podnik, odštěpný závod Těžba a úprava uranu |
DIAMO, státní podnik |
4 470 |
4 825 |
4 543 |
4 543 |
4 543 |
22 924 |
|
CZ000000000000200 |
200 |
Teplárna Kopřivnice |
KOMTERM Morava, s.r.o. |
5 177 |
5 217 |
5 525 |
5 374 |
5 225 |
26 518 |
|
CZ000000000000205 |
205 |
Provoz Staré Brno |
Teplárny Brno, a.s. |
314 |
314 |
158 |
158 |
158 |
1 102 |
|
CZ000000000000214 |
214 |
Špičková výtopna Olomouc |
Veolia Energie ČR, a.s |
1 134 |
2 450 |
3 176 |
3 176 |
3 176 |
13 112 |
|
CZ000000000000220 |
220 |
Teplárna Přerov |
Veolia Energie ČR, a.s |
10 918 |
10 638 |
8 221 |
7 998 |
7 776 |
45 551 |
|
CZ000000000000224 |
224 |
Teplárna Vítkovice |
ČEZ Energetické služby, s.r.o. |
3 715 |
3 095 |
2 535 |
2 467 |
2 399 |
14 211 |
|
CZ000000000000233 |
233 |
Glazura s.r.o. |
Glazura s.r.o. |
10 156 |
10 156 |
9 914 |
9 914 |
9 914 |
50 054 |
|
CZ000000000000234 |
234 |
PETROCHEMIE |
ORLEN Unipetrol RPA s.r.o. |
582 321 |
592 451 |
718 040 |
718 040 |
718 040 |
3 328 892 |
|
CZ000000000000242 |
242 |
SKLÁRNY MORAVIA, akciová společnost |
SKLÁRNY MORAVIA, akciová společnost |
7 386 |
7 124 |
7 678 |
7 678 |
7 678 |
37 544 |
|
CZ000000000000243 |
243 |
Wienerberger s.r.o. - závod Řepov |
Wienerberger s.r.o. |
4 224 |
3 375 |
4 327 |
4 327 |
4 327 |
20 580 |
|
CZ000000000000245 |
245 |
Teplárna České Budějovice, a.s. |
Teplárna České Budějovice, a. s. - Novohradská ulice |
27 472 |
26 766 |
26 424 |
25 708 |
24 992 |
131 362 |
|
CZ000000000000246 |
246 |
Zařízení na výrobu skla |
KAVALIERGLASS, a.s. |
13 230 |
13 230 |
11 281 |
11 281 |
11 281 |
60 303 |
|
CZ000000000000250 |
250 |
Wienerberger s.r.o. - závod Týn |
Wienerberger s.r.o. |
26 638 |
24 475 |
25 577 |
25 577 |
25 577 |
127 844 |
|
CZ000000000000256 |
256 |
Wienerberger s.r.o. - závod Holice |
Wienerberger s.r.o. |
20 470 |
20 358 |
21 601 |
21 601 |
21 601 |
105 631 |
|
CZ000000000000263 |
263 |
AGC Flat Glass Czech - závod Barevka |
AGC Flat Glass Czech a.s., člen AGC Group |
17 549 |
17 549 |
16 994 |
16 994 |
16 994 |
86 080 |
|
CZ000000000000264 |
264 |
Teplárna České Budějovice, a.s. Výtopna Vráto |
Teplárna České Budějovice, a. s. |
794 |
944 |
1 469 |
1 469 |
1 469 |
6 145 |
|
CZ000000000000265 |
265 |
Cihelna Kinský, spol. s r. o. |
Cihelna Kinský, spol. s r. o. |
13 494 |
9 692 |
10 886 |
10 886 |
10 886 |
55 844 |
|
CZ000000000000268 |
268 |
Wienerberger s.r.o. - závod Stod |
Wienerberger s.r.o. |
6 045 |
6 862 |
7 079 |
7 079 |
7 079 |
34 144 |
|
CZ000000000000270 |
270 |
Wienerberger s.r.o. - závod Hranice |
Wienerberger s.r.o. |
10 631 |
10 631 |
11 196 |
11 196 |
11 196 |
54 850 |
|
CZ000000000000271 |
271 |
Wienerberger s.r.o. - závod Šlapanice |
Wienerberger s.r.o. |
8 156 |
13 424 |
16 199 |
16 199 |
16 199 |
70 177 |
|
CZ000000000000272 |
272 |
SAINT-GOBAIN ADFORS CZ, s.r.o. - závod Litomyšl |
SAINT-GOBAIN ADFORS CZ s.r.o |
25 516 |
26 549 |
25 161 |
25 161 |
25 161 |
127 548 |
|
CZ000000000000273 |
273 |
Mondi Štětí a.s. |
Mondi Štětí a.s. |
155 156 |
163 298 |
143 429 |
143 429 |
143 429 |
748 741 |
|
CZ000000000000275 |
275 |
hasit |
HASIT Šumavské vápenice a omítkárny, s.r.o. |
21 803 |
18 266 |
16 827 |
16 827 |
16 827 |
90 550 |
|
CZ000000000000278 |
278 |
Šachtové vápenické pece typu Ignis |
LB Cemix, s r.o. |
103 251 |
98 505 |
85 648 |
85 648 |
85 648 |
458 700 |
|
CZ000000000000279 |
279 |
VITRABLOK, s.r.o. |
VITRABLOK, s.r.o. |
24 961 |
24 961 |
23 364 |
23 364 |
23 364 |
120 014 |
|
CZ000000000000283 |
283 |
Vápenka Čertovy schody a.s. |
Vápenka Čertovy schody a.s. |
251 346 |
251 640 |
251 977 |
251 977 |
251 977 |
1 258 917 |
|
CZ000000000000284 |
284 |
Sklo Bohemia |
Crystal BOHEMIA, a.s. |
9 222 |
8 245 |
9 303 |
9 303 |
9 303 |
45 376 |
|
CZ000000000000286 |
286 |
Kompresní stanice Kralice nad Oslavou |
NET4GAS,s.r.o. |
3 017 |
2 774 |
1 029 |
1 029 |
1 029 |
8 878 |
|
CZ000000000000287 |
287 |
Kompresní stanice Kouřim |
NET4GAS,s.r.o. |
4 466 |
3 015 |
1 241 |
1 241 |
1 241 |
11 204 |
|
CZ000000000000290 |
290 |
Kompresní stanice Břeclav |
NET4GAS,s.r.o. |
7 739 |
9 469 |
5 786 |
5 786 |
5 786 |
34 566 |
|
CZ000000000000293 |
293 |
Kompresní stanice Veselí |
NET4GAS,s.r.o. |
1 283 |
793 |
288 |
288 |
288 |
2 940 |
|
CZ000000000000297 |
297 |
Kotelna ŽOS Nymburk |
Thermoservis spol. s r.o. |
1 693 |
1 071 |
263 |
263 |
263 |
3 553 |
|
CZ000000000000299 |
299 |
REFRASIL, s.r.o. |
REFRASIL, s.r.o. |
3 782 |
3 782 |
4 294 |
4 294 |
4 294 |
20 446 |
|
CZ000000000000312 |
312 |
Crystal BOHEMIA, a.s. |
Crystal BOHEMIA, a.s. |
3 940 |
3 940 |
4 246 |
4 246 |
4 246 |
20 618 |
|
CZ000000000000314 |
314 |
LASSELSBERGER, s.r.o., závod Chlumčany |
LASSELSBEREGER s.r.o. |
52 146 |
57 131 |
60 316 |
60 316 |
60 316 |
290 225 |
|
CZ000000000000315 |
315 |
České lupkové závody, a.s. |
České lupkové závody, a.s. |
8 857 |
8 963 |
8 857 |
8 857 |
8 857 |
44 391 |
|
CZ000000000000317 |
317 |
LASSELSBERGER,s.r.o., závod RAKO 3 |
LASSELSBERGER, s.r.o. |
40 246 |
39 194 |
40 104 |
40 104 |
40 104 |
199 752 |
|
CZ000000000000319 |
319 |
PRECIOSA ORNELA- závod Polubný, Příchovice a Desná |
PRECIOSA ORNELA, a.s. |
7 274 |
6 735 |
6 284 |
6 284 |
6 284 |
32 861 |
|
CZ000000000000329 |
329 |
Cihelna Libochovice |
HELUZ cihlářský průmysl v.o.s |
20 738 |
22 364 |
26 934 |
26 934 |
26 934 |
123 904 |
|
CZ000000000000330 |
330 |
Stölzle - Union s.r.o. |
Stölzle - Union s.r.o. |
15 974 |
15 299 |
14 871 |
14 871 |
14 871 |
75 886 |
|
CZ000000000000331 |
331 |
Zlínské cihelny s.r.o. - cihelna Žopy |
Zlínské cihelny s.r.o |
1 332 |
1 332 |
1 669 |
1 669 |
1 669 |
7 671 |
|
CZ000000000000332 |
332 |
Zlínské cihelny s.r.o. - cihelna Malenovice |
Zlínské cihelny s.r.o. |
1 374 |
537 |
45 |
45 |
45 |
2 046 |
|
CZ000000000000333 |
333 |
CARMEUSE CZECH REPUBLIC s.r.o Vápenka Mokrá |
CARMEUSE CZECH REPUBLIC s.r.o. |
65 638 |
52 567 |
24 226 |
24 226 |
24 226 |
190 883 |
|
CZ000000000000334 |
334 |
Cihelna Hevlín |
HELUZ cihlářský průmysl v.o.s. |
15 911 |
12 876 |
12 071 |
12 071 |
12 071 |
65 000 |
|
CZ000000000000335 |
335 |
Fosfa a.s. |
Fosfa a.s. |
10 688 |
10 402 |
9 825 |
9 825 |
9 825 |
50 565 |
|
CZ000000000000336 |
336 |
Cihelna Dolní Bukovsko |
HELUZ cihlářský průmysl v.o.s |
8 707 |
7 304 |
9 394 |
9 394 |
9 394 |
44 193 |
|
CZ000000000000339 |
339 |
LASSELSBERGER,s.r.o., závod Podbořany |
LASSELSBERGER, s.r.o. |
7 259 |
7 387 |
7 284 |
7 284 |
7 284 |
36 498 |
|
CZ000000000000341 |
341 |
Cihelna - tunelová pec |
Cihelna Hodonín, s.r.o |
5 250 |
3 960 |
3 825 |
3 825 |
3 825 |
20 685 |
|
CZ000000000000347 |
347 |
Moravskoslezské cukrovary s.r.o., závod Hrušovany nad Jevišovkou |
Moravskoslezské cukrovary s.r.o. |
15 668 |
12 695 |
11 668 |
11 668 |
11 668 |
63 367 |
|
CZ000000000000353 |
353 |
Teplárna Liberec, a.s. |
Teplárna Liberec, a.s. |
3 140 |
3 059 |
3 869 |
3 765 |
3 660 |
17 493 |
|
CZ000000000000366 |
366 |
Hanácká potravinářská společnost s.r.o .- Cukrovar Prosenice |
Hanácká potravinářská společnost s.r.o. |
10 017 |
11 703 |
13 037 |
13 037 |
13 037 |
60 831 |
|
CZ000000000000367 |
367 |
ENERGY Ústí nad Labem, a.s. |
ENERGY Ústí nad Labem, a.s. |
21 399 |
19 607 |
18 855 |
18 345 |
17 833 |
96 039 |
|
CZ000000000000380 |
380 |
Wienerberger s.r.o. - závod Jezernice |
Wienerberger s.r.o. |
47 708 |
48 766 |
41 736 |
41 736 |
41 736 |
221 682 |
|
CZ000000000000381 |
381 |
SAINT-GOBAIN ADFORS CZ s.r.o. - závod Hodonice |
SAINT-GOBAIN ADFORS CZ s.r.o. - závod Hodonice |
12 273 |
12 273 |
16 824 |
16 824 |
16 824 |
75 018 |
|
CZ000000000000405 |
405 |
Knauf Insulation spol. s r.o. |
Knauf Insulation spol. s r.o. |
20 429 |
21 368 |
22 641 |
22 641 |
22 641 |
109 720 |
|
CZ000000000000416 |
416 |
Cihelna Hevlín II |
HELUZ cihlářský průmysl v.o.s. |
29 972 |
23 013 |
24 889 |
24 889 |
24 889 |
127 652 |
|
CZ000000000000418 |
418 |
SLADOVNY SOUFFLET ČR, a.s. - závod Kroměříž |
SLADOVNY SOUFFLET ČR, a.s. |
5 768 |
5 497 |
5 881 |
5 881 |
5 881 |
28 908 |
|
CZ000000000000426 |
426 |
Podzemní zásobník plynu |
SPP Storage, s.r.o. |
1 745 |
1 498 |
1 192 |
1 192 |
1 192 |
6 819 |
|
CZ000000000000427 |
427 |
Podzemní zásobník plynu Uhřice |
MND Energy Storage a.s |
643 |
832 |
1 293 |
1 293 |
1 293 |
5 354 |
|
CZ000000000201865 |
201865 |
BorsodChem MCHZ, s.r.o. |
BorsodChem MCHZ, s.r.o. |
128 289 |
127 860 |
132 703 |
132 703 |
132 703 |
654 258 |
|
CZ000000000202027 |
202027 |
Válcovny trub Chomutov, a.s. |
Válcovny trub Chomutov, a.s., Kollárova 1229 |
13 118 |
12 314 |
7 999 |
7 999 |
7 999 |
49 429 |
|
CZ000000000202156 |
202156 |
Zařízení na výrobu síranu vápenatého (sádrovce) a na výrobu anorganických pigmentů |
PRECHEZA a.s. |
120 989 |
120 989 |
112 534 |
112 534 |
112 534 |
579 580 |
|
CZ000000000202610 |
202610 |
Constellium Extrusions Děčín s.r.o. |
Constellium Extrusions Děčín s.r.o. |
15 401 |
15 508 |
18 301 |
18 301 |
18 301 |
85 812 |
|
CZ000000000202753 |
202753 |
SYNTHOS Kralupy a.s.-výroba Styren |
SYNTHOS Kralupy a.s. |
55 830 |
46 702 |
55 830 |
55 830 |
55 830 |
270 022 |
|
CZ000000000203591 |
203591 |
Válcovna kol, kovárna náprav BONATRANS GROUP a.s. |
BONATRANS GROUP a.s. |
27 592 |
28 203 |
27 592 |
27 592 |
27 592 |
138 571 |
|
CZ000000000203599 |
203599 |
Hyundai Motor Manufacturing Czech s.r.o. |
Hyundai Motor Manufacturing Czech s.r.o. |
7 036 |
7 036 |
8 612 |
8 612 |
8 612 |
39 908 |
|
CZ000000000205946 |
205946 |
Tepelné a zvukové izolace ROTAFLEX - UNION LESNÍ BRÁNA - tavící agregát |
UNION LESNÍ BRÁNA, a.s. |
1 852 |
1 852 |
2 460 |
2 460 |
2 460 |
11 084 |
|
CZ000000000206782 |
206782 |
Plynová kotelna v ELE |
ČEZ Teplárenská, a.s. |
2 933 |
1 407 |
1 022 |
1 022 |
1 022 |
7 406 |
|
CZ000000000207422 |
207422 |
PZP Dambořice |
Moravia Gas Storage a.s. |
785 |
1 073 |
1 681 |
1 681 |
1 681 |
6 901 |
|
CZ000000000210084 |
210084 |
Výroba papíru |
Papírny APIS, s.r.o |
836 |
836 |
534 |
534 |
534 |
3 274 |
|
CZ000000000213780 |
213780 |
Pražská obalovna Herink s.r.o. |
Pražská obalovna Herink s.r.o. |
551 |
539 |
408 |
399 |
389 |
2 286 |
|
TOTAL |
9 947 758 |
10 552 067 |
10 667 757 |
10 661 590 |
10 655 421 |
52 484 593 |
ANNEX IV
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Denmark
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
DK000000000000002 |
2 |
Brøndby Strand fjernvarmecentral |
Brøndby Fjermvame a.m.b.a. |
116 |
116 |
217 |
217 |
217 |
883 |
|
DK000000000000005 |
5 |
Viborg Varme Produktion A/S, Industrivej 40-42 |
Viborg Varme Produktion A/S |
10 149 |
9 888 |
7 265 |
7 068 |
6 872 |
41 242 |
|
DK000000000000006 |
6 |
HOFOR - Lygten Varmecentral |
Hofor Fjernvarme P/S |
3 276 |
3 090 |
3 853 |
3 853 |
3 853 |
17 925 |
|
DK000000000000007 |
7 |
HOFOR - Østre Varmecentral |
Hofor Fjernvarme P/S |
30 |
174 |
1 386 |
1 386 |
1 386 |
4 362 |
|
DK000000000000008 |
8 |
HOFOR - Sundholm Varmecentral |
Hofor Fjernvarme P/S |
349 |
636 |
2 001 |
2 001 |
2 001 |
6 988 |
|
DK000000000000016 |
16 |
Silkeborg Varme A/S - Varmeværket Hostrupsgade |
Silkeborg Varme A/S |
357 |
615 |
707 |
688 |
669 |
3 036 |
|
DK000000000000017 |
17 |
Silkeborg Varme A/S - Varmeværket Kejlstrupvej |
Silkeborg Varme A/S |
581 |
1 142 |
1 362 |
1 325 |
1 288 |
5 698 |
|
DK000000000000020 |
20 |
Lem varmeværk |
Lem varmeværk |
1 855 |
1 396 |
1 217 |
1 184 |
1 151 |
6 803 |
|
DK000000000000026 |
26 |
Gasværksvej Varmecentral |
Aalborg Varme A/S |
5 712 |
2 159 |
1 395 |
1 395 |
1 395 |
12 056 |
|
DK000000000000044 |
44 |
Helsingør Kraftvarmeværk |
Helsingør Kraftvarmeværk A/S |
11 280 |
11 541 |
11 369 |
11 061 |
10 753 |
56 004 |
|
DK000000000000056 |
56 |
Køge Kraftvarmeværk |
Vestegnens Kraftvarmeselskab I/S |
17 520 |
15 088 |
12 695 |
12 352 |
12 008 |
69 663 |
|
DK000000000000058 |
58 |
Løgstør Fjernvarmeværk |
Løgstør Fjernvarmeværk AMBA |
2 273 |
2 215 |
2 053 |
1 998 |
1 942 |
10 481 |
|
DK000000000000068 |
68 |
Silkeborg Varme A/S - Kraftvarmeværket |
Silkeborg Varme A/S |
15 138 |
14 064 |
12 981 |
12 630 |
12 278 |
67 091 |
|
DK000000000000097 |
97 |
Vestforsyning Varme A/S, Central Ellebæk |
Vestforsyning Varme A/S |
201 |
314 |
474 |
474 |
474 |
1 937 |
|
DK000000000000099 |
99 |
Vestforsyning Varme A/S, Central Øst |
Vestforsyning Varme A/S |
306 |
306 |
497 |
497 |
497 |
2 103 |
|
DK000000000000101 |
101 |
Vojens Fjernvarme Sdr. Ringvej |
Vojens Fjernvarme a.m.b.a. |
83 |
81 |
237 |
231 |
224 |
856 |
|
DK000000000000102 |
102 |
Albertslund Varmeværk |
Albertslund kommune |
170 |
299 |
443 |
443 |
443 |
1 798 |
|
DK000000000000109 |
109 |
Skagen Varmeværk |
Skagen Varmeværk AMBA |
901 |
901 |
590 |
590 |
590 |
3 572 |
|
DK000000000000110 |
110 |
Skagen Kraftvarmeværk |
Skagen Varmeværk AMBA |
1 940 |
1 633 |
1 677 |
1 632 |
1 586 |
8 468 |
|
DK000000000000138 |
138 |
Rindum Værket |
Ringkøbing Fjernvarmeværk a.m.b.a. |
1 407 |
1 371 |
1 523 |
1 482 |
1 440 |
7 223 |
|
DK000000000000169 |
169 |
Århusværkets Varmecentral |
Kredsløb Transmission A/S |
238 |
238 |
386 |
386 |
386 |
1 634 |
|
DK000000000000171 |
171 |
Jens Juul Vej Varmecentral |
Kredsløb Transmission A/S |
83 |
83 |
235 |
235 |
235 |
871 |
|
DK000000000000190 |
190 |
Central Vest |
Forsyning Helsingør Varme A/S |
1 339 |
1 339 |
1 063 |
1 063 |
1 063 |
5 867 |
|
DK000000000000193 |
193 |
Hjørring Varmeforsyning, Mandøvej 10 |
Hjørring Varmeforsyning A.M.B.A. |
4 017 |
3 914 |
4 763 |
4 634 |
4 505 |
21 833 |
|
DK000000000000206 |
206 |
VEKS - Solrød Kedelcentral |
Vestegnens Kraftvarmeselskab I/S |
1 353 |
1 114 |
905 |
880 |
856 |
5 108 |
|
DK000000000000231 |
231 |
Varmecentral Niels Juelsvej |
Frederikshavn Varme A/S |
6 327 |
3 119 |
1 068 |
1 068 |
1 068 |
12 650 |
|
DK000000000000236 |
236 |
Brøndbyvester Fjernvarmecentral |
Brøndby Fjernvarme AMBA |
102 |
102 |
369 |
369 |
369 |
1 311 |
|
DK000000000000243 |
243 |
Fjernvarmecentralen Avedøre Holme |
Fjernvarmecentralen Avedøre Holme |
1 447 |
1 128 |
544 |
544 |
544 |
4 207 |
|
DK000000000000276 |
276 |
TripleNine Thyborøn |
TripleNine Thyborøn A/S |
24 814 |
24 814 |
24 403 |
24 403 |
24 403 |
122 837 |
|
DK000000000000296 |
296 |
Dragsbaek Maltfabrik |
SOPHUS FUGLSANG Export-Maltfabrik A/S |
10 168 |
9 278 |
5 686 |
5 532 |
5 378 |
36 042 |
|
DK000000000000330 |
330 |
Gandrup Teglværk |
Randers Tegl A/S |
9 448 |
9 448 |
10 911 |
10 911 |
10 911 |
51 629 |
|
DK000000000000331 |
331 |
Hammershøj teglværk |
Randers Tegl A/S |
10 442 |
10 442 |
8 880 |
8 880 |
8 880 |
47 524 |
|
DK000000000000354 |
354 |
Leca Danmark A/S |
Leca Danmark A/S |
62 976 |
67 041 |
65 836 |
65 836 |
65 836 |
327 525 |
|
DK000000000000370 |
370 |
Dan feltet omfattende anlæg på platformene Dan A, B, C, D, E, FA, FB, FC, FD, FE, FF og F |
Total EP Danmark A/S (fuldmægtig for DUC) |
222 486 |
185 341 |
175 267 |
175 267 |
175 267 |
933 628 |
|
DK000000000000374 |
374 |
Halfdan feltet omfattende anlæg på platformene Halfdan HDA, -HDB, -HDC og -HBA |
Total EP Danmark A/S (fuldmægtig for DUC) |
86 879 |
88 593 |
89 216 |
89 216 |
89 216 |
443 120 |
|
DK000000000000375 |
375 |
Siri feltet omfattende anlæg på Siri platformen |
INEOS EP A/S |
17 543 |
18 315 |
16 036 |
16 036 |
16 036 |
83 966 |
|
DK000000000202197 |
202197 |
I/S Amager Ressourcecenter |
I/S Amager Ressourcecenter |
55 235 |
54 578 |
48 972 |
47 646 |
46 319 |
252 750 |
|
DK000000000204462 |
204462 |
Hammel Fjernvarmeselskab |
Hammel Fjernvarme Amba |
6 246 |
7 556 |
7 556 |
7 556 |
7 556 |
36 470 |
|
DK000000000000275 |
275 |
FF Skagen A/S |
FF Skagen A/S |
6 839 |
6 266 |
1 916 |
1 916 |
1 916 |
18 853 |
|
TOTAL |
601 626 |
559 738 |
527 954 |
524 885 |
521 811 |
2 736 014 |
ANNEX V
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Germany
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
DE000000000000004 |
4 |
Werk Scholven - CO2 Glocke |
Ruhr Oel GmbH BP Gelsenkirchen |
2 232 165 |
2 172 298 |
2 172 298 |
2 172 298 |
2 172 298 |
10 921 357 |
|
DE000000000000005 |
5 |
Mineralölverarbeitung |
OMV Deutschland Operations GmbH Co. KG |
881 841 |
882 574 |
882 574 |
882 574 |
882 574 |
4 412 137 |
|
DE000000000000009 |
9 |
Standort Vohburg |
Bayernoil Raffineriegesellschaft mbH |
192 084 |
266 468 |
266 468 |
266 468 |
266 468 |
1 257 956 |
|
DE000000000000010 |
10 |
Produktionsanlagen und Kraftwerk |
Raffinerie Heide GmbH |
537 241 |
537 528 |
537 528 |
537 528 |
537 528 |
2 687 353 |
|
DE000000000000014 |
14 |
Raffinerie Harburg |
Nynas GmbH Co. KG |
100 289 |
99 069 |
99 069 |
99 069 |
99 069 |
496 565 |
|
DE000000000000038 |
38 |
Elektrostahlwerk |
Stahlwerk Bous GmbH |
14 446 |
14 615 |
14 615 |
14 615 |
14 615 |
72 906 |
|
DE000000000000041 |
41 |
Lech-Stahlwerke GmbH |
Lech-Stahlwerke GmbH |
107 379 |
109 793 |
109 793 |
109 793 |
109 793 |
546 551 |
|
DE000000000000043 |
43 |
Glocke |
Salzgitter Flachstahl GmbH |
6 044 087 |
6 057 062 |
6 057 062 |
6 057 062 |
6 057 062 |
30 272 335 |
|
DE000000000000044 |
44 |
Oxygenstahlwerk Ruhrort |
ArcelorMittal Hochfeld GmbH |
14 127 |
15 873 |
15 873 |
15 873 |
15 873 |
77 619 |
|
DE000000000000047 |
47 |
Elektrostahlwerk |
Buderus Edelstahl GmbH |
24 003 |
25 764 |
25 764 |
25 764 |
25 764 |
127 059 |
|
DE000000000000052 |
52 |
Einheitliche Anlage der Roheisengesellschaft Saar |
ROGESA Roheisengesellschaft Saar mbH |
5 198 353 |
6 263 974 |
6 263 974 |
6 263 974 |
6 263 974 |
30 254 249 |
|
DE000000000000054 |
54 |
Stahlwerk |
Georgsmarienhütte GmbH |
74 816 |
75 009 |
75 009 |
75 009 |
75 009 |
374 852 |
|
DE000000000000058 |
58 |
Elektrostahlwerk |
BENTELER Steel/Tube GmbH |
33 046 |
39 731 |
39 731 |
39 731 |
39 731 |
191 970 |
|
DE000000000000059 |
59 |
LD-Stahlwerk Saarstahl AG |
Saarstahl AG |
2 986 |
3 365 |
3 365 |
3 365 |
3 365 |
16 446 |
|
DE000000000000063 |
63 |
Elektrostahlwerk mit Nebenanlagen |
ESF Elbe - Stahlwerke Feralpi GmbH |
43 672 |
43 526 |
43 526 |
43 526 |
43 526 |
217 776 |
|
DE000000000000066 |
66 |
Sinteranlage |
DK Recycling und Roheisen GmbH |
69 645 |
70 010 |
70 010 |
70 010 |
70 010 |
349 685 |
|
DE000000000000067 |
67 |
Elektrostahlwerk |
ArcelorMittal Hamburg GmbH |
61 484 |
55 286 |
55 286 |
55 286 |
55 286 |
282 628 |
|
DE000000000000070 |
70 |
Roheisen- und Stahlerzeugung |
ArcelorMittal Eisenhüttenstadt GmbH |
2 678 617 |
2 678 485 |
2 678 485 |
2 678 485 |
2 678 485 |
13 392 557 |
|
DE000000000000080 |
80 |
SCHWENK_WGS_Standort_Allmendingen |
SCHWENK Zement GmbH Co. KG |
638 863 |
669 624 |
669 624 |
669 624 |
669 624 |
3 317 359 |
|
DE000000000000082 |
82 |
SCHWENK_WGS_Standort_Mergelstetten |
SCHWENK Zement GmbH Co. KG |
539 496 |
468 626 |
468 626 |
468 626 |
468 626 |
2 414 000 |
|
DE000000000000090 |
90 |
HeidelbergCement AG, Zementwerk Paderborn |
HeidelbergCement AG Berliner Str. 6 69120 Heidelberg |
202 623 |
235 496 |
235 496 |
235 496 |
235 496 |
1 144 607 |
|
DE000000000000097 |
97 |
Anlage zur Herstellung von Zementklinker |
Phoenix Zementwerke Krogbeumker GmbH Co. KG |
227 555 |
267 485 |
267 485 |
267 485 |
267 485 |
1 297 495 |
|
DE000000000000098 |
98 |
Drehrohrofen mit Wärmeabgabe an die werkseigene Hüttensandtrocknungsanlage (bisher: Drehrohrofen mit Heißgaserzeuger für die Rohmühle II) |
thomas zement GmbH Co. KG Werk Erwitte |
319 012 |
367 657 |
367 657 |
367 657 |
367 657 |
1 789 640 |
|
DE000000000000100 |
100 |
SCHWENK_Werk_Bernburg |
SCHWENK Zement GmbH Co. KG |
745 343 |
745 893 |
745 893 |
745 893 |
745 893 |
3 728 915 |
|
DE000000000000104 |
104 |
Lengerich Drehofen 4 |
Dyckerhoff GmbH |
253 892 |
292 862 |
292 862 |
292 862 |
292 862 |
1 425 340 |
|
DE000000000000107 |
107 |
Geseke Drehofenanlage |
Dyckerhoff GmbH |
203 623 |
245 880 |
245 880 |
245 880 |
245 880 |
1 187 143 |
|
DE000000000000109 |
109 |
HeidelbergCement AG Zementwerk Burglengenfeld |
HeidelbergCement AG Berliner Str. 6 69120 Heidelberg |
710 880 |
833 718 |
833 718 |
833 718 |
833 718 |
4 045 752 |
|
DE000000000000111 |
111 |
HeidelbergCement AG, Zementwerk Hannover |
HeidelbergCement AG Zementwerk Hannover Lohweg 34 30559 Hannover |
532 548 |
459 868 |
459 868 |
459 868 |
459 868 |
2 372 020 |
|
DE000000000000117 |
117 |
Werk SPZ Rohrdorf |
Südbayerisches Portland-Zementwerk Gebr. Wiesböck Co. GmbH |
644 466 |
644 110 |
644 110 |
644 110 |
644 110 |
3 220 906 |
|
DE000000000000123 |
123 |
Fels KG NSO |
Fels-Werke GmbH |
29 122 |
37 587 |
37 587 |
37 587 |
37 587 |
179 470 |
|
DE000000000000128 |
128 |
Fels KK NSO 5 |
Fels-Werke GmbH |
38 168 |
37 334 |
37 334 |
37 334 |
37 334 |
187 504 |
|
DE000000000000137 |
137 |
Dolomitbrennanlage Grevenbrück |
Rheinkalk Grevenbrück GmbH |
26 545 |
14 021 |
14 021 |
14 021 |
14 021 |
82 629 |
|
DE000000000000141 |
141 |
Walhalla Kalk GmbH Co KG |
Walhalla Kalk GmbH Co. KG |
110 064 |
87 410 |
87 410 |
87 410 |
87 410 |
459 704 |
|
DE000000000000144 |
144 |
Kalkschachtofen |
Kalk- und Mergelwerke Heinrich Müller GmbH Co. KG |
6 289 |
7 995 |
7 995 |
7 995 |
7 995 |
38 269 |
|
DE000000000000148 |
148 |
Werk Messinghausen, Kalk-Schachtöfen I-III |
Rheinkalk GmbH |
34 517 |
30 657 |
30 657 |
30 657 |
30 657 |
157 145 |
|
DE000000000000155 |
155 |
Anlage zum Brennen von Kalk |
Kalkwerke Otto Breckweg GmbH Co. KG |
21 234 |
20 863 |
20 863 |
20 863 |
20 863 |
104 686 |
|
DE000000000000156 |
156 |
Kalkwerk Harburg |
Märker Kalk GmbH |
90 364 |
116 123 |
116 123 |
116 123 |
116 123 |
554 856 |
|
DE000000000000158 |
158 |
Bergmann Kalkofen 2 |
Johann Bergmann GmbH Co. |
6 405 |
10 576 |
10 576 |
10 576 |
10 576 |
48 709 |
|
DE000000000000163 |
163 |
Feuerungsanlagen Klein Wanzleben |
Nordzucker AG |
49 465 |
65 145 |
65 145 |
65 145 |
65 145 |
310 045 |
|
DE000000000000165 |
165 |
Feuerungsanlagen Uelzen |
Nordzucker AG |
80 126 |
79 992 |
79 992 |
79 992 |
79 992 |
400 094 |
|
DE000000000000169 |
169 |
Kalkwerk |
Köhler Kalk GmbH |
22 195 |
26 224 |
26 224 |
26 224 |
26 224 |
127 091 |
|
DE000000000000171 |
171 |
Kalkwerk Herrlingen |
Märker Kalk GmbH |
77 155 |
95 006 |
95 006 |
95 006 |
95 006 |
457 179 |
|
DE000000000000173 |
173 |
Kalkofen Trollius |
Hermann Trollius GmbH |
31 636 |
33 549 |
33 549 |
33 549 |
33 549 |
165 832 |
|
DE000000000000176 |
176 |
Zuckerfabrik Jülich |
Pfeifer Langen GmbH Co. KG |
64 683 |
56 936 |
56 936 |
56 936 |
56 936 |
292 427 |
|
DE000000000000177 |
177 |
Zuckerfabrik Euskirchen |
Pfeifer Langen GmbH Co. KG |
38 688 |
37 273 |
37 273 |
37 273 |
37 273 |
187 780 |
|
DE000000000000178 |
178 |
Zuckerfabrik Lage |
Pfeifer Langen GmbH Co. KG |
26 239 |
27 769 |
27 769 |
27 769 |
27 769 |
137 315 |
|
DE000000000000198 |
198 |
Glasschmelzanlage zur Herstellung von Flachglas nach dem Floatverfahren |
SAINT-GOBAIN GLASS Deutschland GmbH |
65 297 |
64 081 |
64 081 |
64 081 |
64 081 |
321 621 |
|
DE000000000000201 |
201 |
Werk Bad Münder |
Ardagh Glass GmbH |
12 557 |
13 105 |
13 105 |
13 105 |
13 105 |
64 977 |
|
DE000000000000202 |
202 |
Werk Drebkau |
Ardagh Glass GmbH |
27 117 |
25 702 |
25 702 |
25 702 |
25 702 |
129 925 |
|
DE000000000000209 |
209 |
Werk Nienburg |
Ardagh Glass GmbH |
75 569 |
79 080 |
79 080 |
79 080 |
79 080 |
391 889 |
|
DE000000000000210 |
210 |
Wiegand-Glashüttenwerke GmbH Werk Ernstthal |
Wiegand-Glashüttenwerke GmbH |
67 629 |
67 629 |
67 629 |
67 629 |
67 629 |
338 145 |
|
DE000000000000214 |
214 |
URSA Deutschland GmbH - Delitzsch |
URSA Deutschland GmbH |
13 963 |
14 111 |
14 111 |
14 111 |
14 111 |
70 407 |
|
DE000000000000215 |
215 |
Anlage zum Glasschmelzen |
Zwiesel Kristallglas AG |
20 003 |
15 911 |
15 911 |
15 911 |
15 911 |
83 647 |
|
DE000000000000219 |
219 |
Anlage zur Herstellung von Glas. Werk Neuburg |
Verallia Deutschland AG |
53 703 |
62 070 |
62 070 |
62 070 |
62 070 |
301 983 |
|
DE000000000000220 |
220 |
Anlage zur Herstellung von Glas. Werk Bad Wurzach |
Verallia Deutschland AG |
85 593 |
71 578 |
71 578 |
71 578 |
71 578 |
371 905 |
|
DE000000000000222 |
222 |
Flachglasproduktionsanlage |
GUARDIAN Flachglas GmbH |
87 200 |
100 417 |
100 417 |
100 417 |
100 417 |
488 868 |
|
DE000000000000228 |
228 |
Werk Grünenplan |
SCHOTT AG Grünenplan |
7 050 |
5 354 |
5 354 |
5 354 |
5 354 |
28 466 |
|
DE000000000000231 |
231 |
Wannen 235 |
Heinz-Glas Produktion GmbH Co. KGaA |
8 383 |
8 756 |
8 756 |
8 756 |
8 756 |
43 407 |
|
DE000000000000235 |
235 |
Wanne7 mit Feedern und Kühlbahnen |
SP Spezialglas Piesau GmbH |
16 265 |
15 576 |
15 576 |
15 576 |
15 576 |
78 569 |
|
DE000000000000237 |
237 |
Gerresheimer Lohr |
Gerresheimer Lohr GmbH |
46 639 |
46 226 |
46 226 |
46 226 |
46 226 |
231 543 |
|
DE000000000000238 |
238 |
Gerresheimer Essen |
Gerresheimer Essen GmbH |
36 273 |
42 928 |
42 928 |
42 928 |
42 928 |
207 985 |
|
DE000000000000239 |
239 |
Gerresheimer Tettau |
Gerresheimer Tettau GmbH |
36 153 |
36 583 |
36 583 |
36 583 |
36 583 |
182 485 |
|
DE000000000000244 |
244 |
Glaswerk Freital |
Glashütte Freital GmbH |
7 956 |
9 582 |
9 582 |
9 582 |
9 582 |
46 284 |
|
DE000000000000250 |
250 |
O-I Germany GmbH Co. KG, Werk Bernsdorf |
O-I Germany GmbH Co. KG |
6 675 |
9 903 |
9 903 |
9 903 |
9 903 |
46 287 |
|
DE000000000000252 |
252 |
O-I Germany GmbH Co. KG, Werk Rinteln |
O-I Germany GmbH Co. KG |
31 589 |
33 042 |
33 042 |
33 042 |
33 042 |
163 757 |
|
DE000000000000254 |
254 |
Anlage zur Herstellung von Wasserglas |
PQ Germany GmbH |
37 389 |
37 547 |
37 547 |
37 547 |
37 547 |
187 577 |
|
DE000000000000257 |
257 |
Schmelzwerk |
W E N D E L GmbH Email- und Keramikfritten |
2 596 |
2 729 |
2 729 |
2 729 |
2 729 |
13 512 |
|
DE000000000000261 |
261 |
Herstellung von Hohlglas |
RITZENHOFF AG |
15 796 |
15 648 |
15 648 |
15 648 |
15 648 |
78 388 |
|
DE000000000000263 |
263 |
Wiegand-Glashüttenwerke GmbH Werk Großbreitenbach |
Wiegand-Glashüttenwerke GmbH Werk Großbreitenbach |
43 121 |
45 119 |
45 119 |
45 119 |
45 119 |
223 597 |
|
DE000000000000266 |
266 |
Wiegand-Glashüttenwerke GmbH Werk Schleusingen |
Wiegand-Glashüttenwerke GmbH |
38 781 |
50 645 |
50 645 |
50 645 |
50 645 |
241 361 |
|
DE000000000000270 |
270 |
Gladbeck 2, Anlage zur Herstellung von Glas |
PILKINGTON Deutschland AG |
51 323 |
71 535 |
71 535 |
71 535 |
71 535 |
337 463 |
|
DE000000000000278 |
278 |
Anlage zum Brennen keramischer Erzeugnisse |
Magnesita Refractories GmbH |
3 752 |
3 305 |
3 305 |
3 305 |
3 305 |
16 972 |
|
DE000000000000289 |
289 |
Erbersdobler Ziegel GmbH Co. KG |
Erbersdobler Ziegel GmbH Co. KG |
17 162 |
17 592 |
17 592 |
17 592 |
17 592 |
87 530 |
|
DE000000000000298 |
298 |
Ziegelwerk Vatersdorf |
Leipfinger-Bader GmbH |
19 576 |
17 718 |
17 718 |
17 718 |
17 718 |
90 448 |
|
DE000000000000302 |
302 |
Ziegelwerk Markt Wald GmbH |
Ziegelwerk Markt Wald GmbH |
6 197 |
6 463 |
6 463 |
6 463 |
6 463 |
32 049 |
|
DE000000000000303 |
303 |
Rapis-Ziegel Schmid GmbH Co. KG |
Rapis-Ziegel Schmid GmbH Co. KG |
4 765 |
5 040 |
5 040 |
5 040 |
5 040 |
24 925 |
|
DE000000000000311 |
311 |
Ernst Ziegelwerk GmbH Co. KG |
Ernst Ziegelwerk GmbH Co. KG |
3 074 |
3 274 |
3 274 |
3 274 |
3 274 |
16 170 |
|
DE000000000000313 |
313 |
Bockhorner Klinkerziegelei Uhlhorn GmbH Co.KG |
Bockhorner Klinkerziegelei Uhlhorn GmbH Co.KG |
3 303 |
3 706 |
3 706 |
3 706 |
3 706 |
18 127 |
|
DE000000000000314 |
314 |
Refratechnik Ceramics GmbH |
Refratechnik Ceramics GmbH |
8 502 |
10 507 |
10 507 |
10 507 |
10 507 |
50 530 |
|
DE000000000000322 |
322 |
Werk Ansbach |
Schlagmann Poroton GmbH Co. KG |
18 236 |
18 501 |
18 501 |
18 501 |
18 501 |
92 240 |
|
DE000000000000324 |
324 |
Ziegelwerk Buchwäldchen |
Wienerberger GmbH |
12 970 |
14 848 |
14 848 |
14 848 |
14 848 |
72 362 |
|
DE000000000000330 |
330 |
Werk Malsch |
Wienerberger GmbH |
31 992 |
32 217 |
32 217 |
32 217 |
32 217 |
160 860 |
|
DE000000000000333 |
333 |
Werk Bad Neustadt |
Wienerberger GmbH |
13 988 |
12 320 |
12 320 |
12 320 |
12 320 |
63 268 |
|
DE000000000000335 |
335 |
Werk Bollstedt |
Wienerberger GmbH |
13 048 |
12 868 |
12 868 |
12 868 |
12 868 |
64 520 |
|
DE000000000000337 |
337 |
Werk Wefensleben |
Wienerberger GmbH |
26 248 |
23 294 |
23 294 |
23 294 |
23 294 |
119 424 |
|
DE000000000000341 |
341 |
Argelith Bodenkeramik H.Bitter GmbH |
Argelith Bodenkeramik H.Bitter GmbH Schledehauser Str. 133 49152 Bad Essen |
12 623 |
11 071 |
11 071 |
11 071 |
11 071 |
56 907 |
|
DE000000000000349 |
349 |
Tonwerk Venus GmbH Co. KG |
Tonwerk Venus GmbH Co. KG |
9 312 |
10 370 |
10 370 |
10 370 |
10 370 |
50 792 |
|
DE000000000000359 |
359 |
Röben Tonbaustoffe GmbH Werk Bannberscheid |
Röben Tonbaustoffe GmbH |
9 489 |
10 024 |
10 024 |
10 024 |
10 024 |
49 585 |
|
DE000000000000360 |
360 |
Klinkerwerk Iking |
Klinkerwerk H. u. J. Iking GmbH Co. KG |
3 101 |
3 060 |
3 060 |
3 060 |
3 060 |
15 341 |
|
DE000000000000361 |
361 |
Ziegelwerk Stengel GmbH |
Ziegelwerk Stengel GmbH |
2 928 |
3 104 |
3 104 |
3 104 |
3 104 |
15 344 |
|
DE000000000000363 |
363 |
Ziegelwerk Stengel GmbH Co. KG |
Ziegelwerk Stengel GmbH Co. KG |
13 628 |
11 312 |
11 312 |
11 312 |
11 312 |
58 876 |
|
DE000000000000371 |
371 |
Leipfinger-Bader GmbH Werk Schönlind |
Leipfinger-Bader GmbH |
13 493 |
15 691 |
15 691 |
15 691 |
15 691 |
76 257 |
|
DE000000000000379 |
379 |
Werk Reetz |
Wienerberger GmbH |
35 620 |
34 448 |
34 448 |
34 448 |
34 448 |
173 412 |
|
DE000000000000386 |
386 |
Feuerfestwerke Wetro |
P-D Industriegesellschaft mbH |
4 921 |
5 031 |
5 031 |
5 031 |
5 031 |
25 045 |
|
DE000000000000388 |
388 |
Klinkerwerke H.W.Muhr GmbH Co. KG |
Klinkerwerke H.W. Muhr GmbH Co. KG |
9 648 |
8 755 |
8 755 |
8 755 |
8 755 |
44 668 |
|
DE000000000000391 |
391 |
HELFER ZIEGEL GmbH |
Helfer Ziegel GmbH |
1 044 |
565 |
565 |
565 |
565 |
3 304 |
|
DE000000000000402 |
402 |
Röben Tonbaustoffe GmbH Werk Querenstede |
Röben Tonbaustoffe GmbH |
23 640 |
25 060 |
25 060 |
25 060 |
25 060 |
123 880 |
|
DE000000000000410 |
410 |
Werk 1/2/2a/3/4/5 |
Girnghuber GmbH |
26 430 |
29 318 |
29 318 |
29 318 |
29 318 |
143 702 |
|
DE000000000000421 |
421 |
Ziegelwerk Pente |
Wienerberger GmbH |
14 952 |
12 307 |
12 307 |
12 307 |
12 307 |
64 180 |
|
DE000000000000422 |
422 |
Dachziegelwerk Gebr. Laumans, Werk Bracht |
Gebr. Laumans GmbH Co. KG |
4 496 |
4 334 |
4 334 |
4 334 |
4 334 |
21 832 |
|
DE000000000000423 |
423 |
Ziegelei |
Deppe Backstein-Keramik GmbH |
6 505 |
6 605 |
6 605 |
6 605 |
6 605 |
32 925 |
|
DE000000000000425 |
425 |
Ziegelwerk Schmid |
Ziegelwerk Schmid GmbH Co. |
6 288 |
5 534 |
5 534 |
5 534 |
5 534 |
28 424 |
|
DE000000000000427 |
427 |
Ziegelwerk für Verblendziegel |
Olfry Ziegelwerke GmbH Co. KG |
9 701 |
9 813 |
9 813 |
9 813 |
9 813 |
48 953 |
|
DE000000000000428 |
428 |
Klinkerwerk B. Feldhaus |
Klinkerwerk B. Feldhaus GmbH Co. KG |
10 449 |
11 703 |
11 703 |
11 703 |
11 703 |
57 261 |
|
DE000000000000433 |
433 |
Hintermauerziegelwerk Kalletal |
Ziegelwerk Otto Bergmann GmbH |
15 773 |
16 001 |
16 001 |
16 001 |
16 001 |
79 777 |
|
DE000000000000435 |
435 |
Hintermauerziegelwerk Bergheim |
Ziegelwerk Otto Bergmann GmbH |
13 627 |
16 434 |
16 434 |
16 434 |
16 434 |
79 363 |
|
DE000000000000438 |
438 |
Adolf Zeller GmbH Co. Poroton-Ziegelwerk KG |
Adolf Zeller GmbH Co. Poroton-Ziegelwerk KG |
8 968 |
10 231 |
10 231 |
10 231 |
10 231 |
49 892 |
|
DE000000000000441 |
441 |
Ziegelwerk Deisendorf |
Ziegelwerk Deisendorf GmbH |
7 141 |
7 492 |
7 492 |
7 492 |
7 492 |
37 109 |
|
DE000000000000443 |
443 |
Ziegelwerk Otto Staudacher GmbH Co. KG |
Ziegelwerk Otto Staudacher GmbH Co. KG |
25 457 |
24 789 |
24 789 |
24 789 |
24 789 |
124 613 |
|
DE000000000000473 |
473 |
Ziegelwerk |
Ziegelwerk Oberlausitz GmbH Unter den Eichen 13 31226 Peine |
9 846 |
10 716 |
10 716 |
10 716 |
10 716 |
52 710 |
|
DE000000000000493 |
493 |
Essity Mannheim, HKW |
Essity Operations Mannheim GmbH |
125 148 |
121 734 |
118 523 |
115 314 |
112 103 |
592 822 |
|
DE000000000000494 |
494 |
Papiermaschine PM 2 |
Hollingsworth Vose GmbH |
1 878 |
1 732 |
1 732 |
1 732 |
1 732 |
8 806 |
|
DE000000000000496 |
496 |
Papiererzeugungsanlage Bruckmühl |
Neenah Gessner GmbH |
5 234 |
6 472 |
6 472 |
6 472 |
6 472 |
31 122 |
|
DE000000000000497 |
497 |
Papiererzeugungsanlage Weidach |
Neenah Gessner GmbH |
7 811 |
6 960 |
6 960 |
6 960 |
6 960 |
35 651 |
|
DE000000000000498 |
498 |
Einheitliche Anlage bestehend aus Anlage zur Papierherstellung und Kraftwerk. |
Kübler Niethammer Papierfabrik Kriebstein GmbH |
23 067 |
17 405 |
17 405 |
17 405 |
17 405 |
92 687 |
|
DE000000000000507 |
507 |
Anlagen zur Kartonproduktion |
Kartonfabrik Buchmann GmbH |
52 874 |
53 661 |
53 661 |
53 661 |
53 661 |
267 518 |
|
DE000000000000512 |
512 |
Papiermaschinen Werk Maxau mit Nebenanlage Kraftwerk |
Stora Enso Maxau GmbH Mitscherlichstraße 24 76187 Karlsruhe |
132 693 |
111 929 |
111 929 |
111 929 |
111 929 |
580 409 |
|
DE000000000000516 |
516 |
PKVarel_Papierfabrik |
Papier- u. Kartonfabrik Varel GmbH Co. KG Dangaster Straße 38, 26316 Varel Postfach 13 40, 26303 Varel |
176 599 |
173 708 |
173 708 |
173 708 |
173 708 |
871 431 |
|
DE000000000000517 |
517 |
Papierherstellung |
german paper solutions GmbH Co. KG |
1 905 |
1 095 |
1 095 |
1 095 |
1 095 |
6 285 |
|
DE000000000000523 |
523 |
Kartonmaschinen 1 3 mit Kraftwerk |
Smurfit Kappa Herzberg Solid Board GmbH |
60 979 |
60 406 |
60 406 |
60 406 |
60 406 |
302 603 |
|
DE000000000000531 |
531 |
Anlage zur Herstellung von Papier |
Kabel Premium Pulp Paper GmbH |
110 607 |
112 569 |
112 569 |
112 569 |
112 569 |
560 883 |
|
DE000000000000533 |
533 |
Pappenwerk |
Katz GmbH Co. KG |
3 042 |
2 858 |
2 858 |
2 858 |
2 858 |
14 474 |
|
DE000000000000541 |
541 |
Papiermaschine (PM6 inkl. Kesselhaus als Nebenanlage) |
KANZAN Spezialpapiere GmbH |
4 690 |
5 297 |
5 297 |
5 297 |
5 297 |
25 878 |
|
DE000000000000542 |
542 |
Pappenerzeugung |
Pappenfabrik Nierfeld Joseph Piront GmbH Co. KG |
1 769 |
1 469 |
1 469 |
1 469 |
1 469 |
7 645 |
|
DE000000000000544 |
544 |
Anlage zur Herstellung von Spezialpapier |
Neu Kaliß Spezialpapier GmbH |
3 616 |
3 153 |
3 153 |
3 153 |
3 153 |
16 228 |
|
DE000000000000551 |
551 |
Glatfelter Dresden |
Glatfelter Dresden GmbH |
12 857 |
14 563 |
14 563 |
14 563 |
14 563 |
71 109 |
|
DE000000000000552 |
552 |
Papierfabrik mit Heizkraftwerk |
Hamburger Rieger GmbH Papierfabrik Trostberg |
44 690 |
39 641 |
39 641 |
39 641 |
39 641 |
203 254 |
|
DE000000000000553 |
553 |
NW_43_0014622_0001 |
Gebr. Grünewald GmbH Co. KG |
8 897 |
8 497 |
8 497 |
8 497 |
8 497 |
42 885 |
|
DE000000000000557 |
557 |
Papierfabrik Kehl |
Koehler Kehl GmbH |
79 720 |
85 009 |
85 009 |
85 009 |
85 009 |
419 756 |
|
DE000000000000567 |
567 |
Papierfabrik mit Heizwerk |
JagoTech Paper GmbH |
2 771 |
2 149 |
2 149 |
2 149 |
2 149 |
11 367 |
|
DE000000000000575 |
575 |
Papiermaschinen Glückstadt |
Steinbeis Papier GmbH |
30 065 |
26 103 |
26 103 |
26 103 |
26 103 |
134 477 |
|
DE000000000000581 |
581 |
Papierfabrik |
Hans Kolb Papierfabrik GmbH Co. KG |
14 979 |
17 773 |
17 773 |
17 773 |
17 773 |
86 071 |
|
DE000000000000586 |
586 |
Papierfabrik Sappi Alfeld (0338) |
Sappi Alfeld GmbH |
91 217 |
88 880 |
88 880 |
88 880 |
88 880 |
446 737 |
|
DE000000000000588 |
588 |
Anlage zur Herstellung von Papier |
Hakle GmbH |
5 034 |
4 900 |
4 900 |
4 900 |
4 900 |
24 634 |
|
DE000000000000590 |
590 |
Anlage zur Papier- und Kartonherstellung |
LEIPA Georg Leinfelder GmbH |
28 540 |
28 735 |
28 735 |
28 735 |
28 735 |
143 480 |
|
DE000000000000594 |
594 |
Papierfabrik Hainsberg |
Papierfabrik Hainsberg GmbH |
568 |
675 |
675 |
675 |
675 |
3 268 |
|
DE000000000000607 |
607 |
Papierfabrik Model Sachsen |
Model Sachsen Papier GmbH |
65 022 |
58 218 |
58 218 |
58 218 |
58 218 |
297 894 |
|
DE000000000000608 |
608 |
Papierfabrik Trebsen |
Julius Schulte Trebsen GmbH Co. KG |
27 195 |
33 307 |
33 307 |
33 307 |
33 307 |
160 423 |
|
DE000000000000609 |
609 |
PM 11 |
Rhein Papier GmbH, Betriebsstätte Plattling |
56 707 |
47 702 |
47 702 |
47 702 |
47 702 |
247 515 |
|
DE000000000000612 |
612 |
Papierfabrik MPEF |
Mitsubishi HiTec Paper Europe GmbH |
10 744 |
9 638 |
9 638 |
9 638 |
9 638 |
49 296 |
|
DE000000000000615 |
615 |
Papierfabrik Schoellershammer |
SCHOELLERSHAMMER GmbH |
93 689 |
95 492 |
95 492 |
95 492 |
95 492 |
475 657 |
|
DE000000000000616 |
616 |
Papiererzeugung |
Sappi Stockstadt GmbH |
89 582 |
73 610 |
73 610 |
73 610 |
73 610 |
384 022 |
|
DE000000000000621 |
621 |
Wesergold Kesselanlage |
riha WeserGold Getränkeindustrie GmbH Co. KG |
2 870 |
3 515 |
3 515 |
3 515 |
3 515 |
16 930 |
|
DE000000000000622 |
622 |
Heizkraftwerk WEP |
WEP Wärme-, Energie- und Prozesstechnik GmbH |
3 963 |
4 081 |
3 973 |
3 866 |
3 758 |
19 641 |
|
DE000000000000626 |
626 |
BW_5123496_Heizhaus Werk 1 |
Rolls-Royce Solutions GmbH |
1 299 |
1 393 |
1 356 |
1 320 |
1 283 |
6 651 |
|
DE000000000000630 |
630 |
Heizkraftwerk Magirusstraße |
Fernwärme Ulm GmbH |
6 910 |
8 154 |
7 939 |
7 724 |
7 509 |
38 236 |
|
DE000000000000638 |
638 |
SWU Heizkraftwerk Bradleystraße |
SWU Energie GmbH |
2 692 |
1 845 |
1 797 |
1 748 |
1 699 |
9 781 |
|
DE000000000000640 |
640 |
Heizwerk Maxfeld |
N-ERGIE Kraftwerke GmbH |
753 |
935 |
935 |
935 |
935 |
4 493 |
|
DE000000000000642 |
642 |
Heizkraftwerk Langwasser |
N-ERGIE Kraftwerke GmbH |
1 939 |
3 684 |
3 684 |
3 684 |
3 684 |
16 675 |
|
DE000000000000654 |
654 |
HW-West Stadtwerke Augsburg |
Stadtwerke Augsburg Energie GmbH |
1 297 |
1 944 |
1 944 |
1 944 |
1 944 |
9 073 |
|
DE000000000000660 |
660 |
HW-Süd Stadtwerke Augsburg |
Stadtwerke Augsburg Energie GmbH |
1 483 |
2 340 |
2 340 |
2 340 |
2 340 |
10 843 |
|
DE000000000000664 |
664 |
BHKW GT-Ost Stadtwerke Augsburg |
Stadtwerke Augsburg Energie GmbH |
3 975 |
5 177 |
5 040 |
4 904 |
4 766 |
23 862 |
|
DE000000000000686 |
686 |
Heizkraftwerk ESTW AG |
Erlanger Stadtwerke AG |
13 774 |
15 877 |
15 458 |
15 039 |
14 622 |
74 770 |
|
DE000000000000692 |
692 |
Heizkraftwerk Sindelfingen |
Mercedes-Benz AG |
26 221 |
25 835 |
25 154 |
24 472 |
23 791 |
125 473 |
|
DE000000000000703 |
703 |
IKB (Industriekraftwerk Bernburg) |
Solvay Chemicals GmbH Werk Bernburg |
6 878 |
4 958 |
4 827 |
4 697 |
4 566 |
25 926 |
|
DE000000000000707 |
707 |
Anlage zur Strom- und Dampferzeugung am Standort Halle |
August Storck KG |
5 323 |
5 631 |
5 482 |
5 334 |
5 185 |
26 955 |
|
DE000000000000735 |
735 |
FHW 142 |
E.ON Energy Solutions GmbH |
1 248 |
1 628 |
1 628 |
1 628 |
1 628 |
7 760 |
|
DE000000000000738 |
738 |
Heizwerk, Diphylanlagen |
Kraftwerk Obernburg GmbH |
7 026 |
5 485 |
5 485 |
5 485 |
5 485 |
28 966 |
|
DE000000000000739 |
739 |
HKW Dresden-Nossener Brücke |
DREWAG - Stadtwerke Dresden GmbH |
63 624 |
70 763 |
68 897 |
67 031 |
65 164 |
335 479 |
|
DE000000000000740 |
740 |
Heizwerk Uni Ulm |
Universität Ulm |
3 774 |
1 366 |
1 366 |
1 366 |
1 366 |
9 238 |
|
DE000000000000741 |
741 |
Heizkraftwerk Nord 2 |
SWM Services GmbH |
71 291 |
58 948 |
57 393 |
55 839 |
54 284 |
297 755 |
|
DE000000000000746 |
746 |
HW-BHKW-Heessen |
Fernwärmeversorgung Hamm GmbH |
497 |
776 |
755 |
735 |
714 |
3 477 |
|
DE000000000000747 |
747 |
Heizkraftwerk Süd GuD |
SWM Services GmbH |
82 484 |
66 585 |
64 829 |
63 073 |
61 317 |
338 288 |
|
DE000000000000749 |
749 |
Wärmekraftanlage |
Albemarle Germany GmbH |
10 995 |
10 821 |
10 536 |
10 251 |
9 966 |
52 569 |
|
DE000000000000751 |
751 |
HKW Dresden - Nord |
DREWAG-Stadtwerke Dresden GmbH |
3 297 |
4 054 |
3 947 |
3 840 |
3 733 |
18 871 |
|
DE000000000000753 |
753 |
HKW Dresden-Reick |
DREWAG-Stadtwerke Dresden GmbH |
5 994 |
7 097 |
6 910 |
6 723 |
6 536 |
33 260 |
|
DE000000000000754 |
754 |
HKW Dresden-Klotzsche |
DREWAG - Stadtwerke Dresden GmbH |
2 415 |
2 635 |
2 566 |
2 496 |
2 427 |
12 539 |
|
DE000000000000756 |
756 |
Heizkraftwerk Freimann |
SWM Services GmbH |
4 817 |
13 374 |
13 021 |
12 668 |
12 316 |
56 196 |
|
DE000000000000757 |
757 |
Heizwerk Koppstraße |
SWM Services GmbH |
1 011 |
1 758 |
1 758 |
1 758 |
1 758 |
8 043 |
|
DE000000000000758 |
758 |
Heizwerk Perlach |
SWM Services GmbH |
4 172 |
5 520 |
5 520 |
5 520 |
5 520 |
26 252 |
|
DE000000000000759 |
759 |
Heizwerk Theresienstraße |
SWM Services GmbH |
2 319 |
5 082 |
5 082 |
5 082 |
5 082 |
22 647 |
|
DE000000000000766 |
766 |
Heizwerk Gaisbergstraße |
SWM Services GmbH |
925 |
2 850 |
2 850 |
2 850 |
2 850 |
12 325 |
|
DE000000000000767 |
767 |
Heizwerk Kathi-Kobus-Straße |
SWM Services GmbH |
181 |
397 |
397 |
397 |
397 |
1 769 |
|
DE000000000000771 |
771 |
Heizwerk Lerchenberg |
Mainzer Wärme PLUS GmbH |
2 343 |
2 661 |
2 591 |
2 521 |
2 451 |
12 567 |
|
DE000000000000772 |
772 |
Glatfelter GuD Anlage Oberschmitten |
Glatfelter Ober-Schmitten GmbH |
9 476 |
9 320 |
9 320 |
9 320 |
9 320 |
46 756 |
|
DE000000000000773 |
773 |
FHW 104 |
E.ON Energy Solutions GmbH |
787 |
942 |
917 |
892 |
867 |
4 405 |
|
DE000000000000786 |
786 |
Heizwerk Gernsheim |
Merck Site Management GmbH |
3 924 |
3 847 |
3 847 |
3 847 |
3 847 |
19 312 |
|
DE000000000000790 |
790 |
Heizkraftwerk Darmstadt |
Merck KGaA |
18 091 |
19 613 |
19 095 |
18 578 |
18 061 |
93 438 |
|
DE000000000000794 |
794 |
Heizkraftwerk 2 |
Energieversorgung Oberhausen AG |
523 |
1 454 |
1 416 |
1 377 |
1 338 |
6 108 |
|
DE000000000000801 |
801 |
Kesselhaus |
Evonik Operations GmbH |
1 052 |
1 363 |
1 363 |
1 363 |
1 363 |
6 504 |
|
DE000000000000807 |
807 |
Heizwerk Riem |
SWM Services GmbH |
465 |
596 |
596 |
596 |
596 |
2 849 |
|
DE000000000000809 |
809 |
Kraftwerk L 57 |
Currenta GmbH Co. OHG |
98 332 |
96 120 |
93 586 |
91 051 |
88 515 |
467 604 |
|
DE000000000000825 |
825 |
HKW Rostock Marienehe |
Stadtwerke Rostock AG |
29 443 |
29 997 |
29 206 |
28 415 |
27 624 |
144 685 |
|
DE000000000000836 |
836 |
Heizwerk Feuerbach |
Sales Solutions GmbH |
3 136 |
3 706 |
3 706 |
3 706 |
3 706 |
17 960 |
|
DE000000000000840 |
840 |
Heizwerk Fenne I |
STEAG Power GmbH |
75 |
688 |
688 |
688 |
688 |
2 827 |
|
DE000000000000841 |
841 |
Heizkraftwerk |
Stadtwerke Pirmasens Versorgungs GmbH |
1 176 |
982 |
956 |
930 |
904 |
4 948 |
|
DE000000000000851 |
851 |
Modellkraftwerk Völklingen |
STEAG Power GmbH |
5 581 |
5 219 |
5 081 |
4 943 |
4 806 |
25 630 |
|
DE000000000000872 |
872 |
HKW-West |
Stadtwerke Lemgo GmbH |
1 556 |
2 260 |
2 200 |
2 141 |
2 081 |
10 238 |
|
DE000000000000877 |
877 |
Kraftwerk Obernburg |
Kraftwerk Obernburg GmbH |
92 200 |
74 416 |
72 454 |
70 491 |
68 529 |
378 090 |
|
DE000000000000879 |
879 |
DMK Deutsches Milchkontor Werk Zeven |
DMK Deutsches Milchkontor GmbH |
31 322 |
31 767 |
31 767 |
31 767 |
31 767 |
158 390 |
|
DE000000000000880 |
880 |
Heizkraftwerk Weeserweg |
SWK Energie GmbH |
743 |
1 120 |
1 091 |
1 061 |
1 032 |
5 047 |
|
DE000000000000881 |
881 |
Heizwerk Schwertstraße |
SWK Energie GmbH |
2 248 |
1 981 |
1 981 |
1 981 |
1 981 |
10 172 |
|
DE000000000000886 |
886 |
Heizkraftwerk Düren (ehemals Akzo Nobel Chemicals) |
Veolia Industriepark Deutschland GmbH |
8 960 |
10 246 |
9 976 |
9 706 |
9 435 |
48 323 |
|
DE000000000000888 |
888 |
Biomasseheizwerk Rain |
Rain Biomasse Wärmegesellschaft mbH |
12 012 |
13 705 |
13 344 |
12 982 |
12 621 |
64 664 |
|
DE000000000000892 |
892 |
Kesselhaus (K2 K5) |
MVV Industriepark Gersthofen GmbH |
1 604 |
2 311 |
2 311 |
2 311 |
2 311 |
10 848 |
|
DE000000000000893 |
893 |
Heizwerk Dietzenbach |
Energieversorgung Offenbach AG |
443 |
337 |
337 |
337 |
337 |
1 791 |
|
DE000000000000899 |
899 |
Gesamtanlage Heizwerk Ratingen-West |
Stadtwerke Ratingen GmbH |
2 933 |
3 302 |
3 215 |
3 128 |
3 041 |
15 619 |
|
DE000000000000908 |
908 |
Heizkraftwerk Nünchritz |
Wacker Chemie AG |
41 121 |
41 463 |
41 463 |
41 463 |
41 463 |
206 973 |
|
DE000000000000917 |
917 |
Brauerei Abfüllung NW-43_0218918 |
Krombacher Brauerei Bernhard Schadeberg GmbH Co. KG |
2 604 |
3 030 |
3 030 |
3 030 |
3 030 |
14 724 |
|
DE000000000000924 |
924 |
Erdgasaufbereitungsanlage Grossenkneten |
ExxonMobil Production Deutschland GmbH |
195 180 |
176 591 |
171 934 |
167 277 |
162 619 |
873 601 |
|
DE000000000000940 |
940 |
Heizwerk Wolfgang |
Stadtwerke Hanau GmbH |
6 165 |
6 945 |
6 945 |
6 945 |
6 945 |
33 945 |
|
DE000000000000943 |
943 |
GuD-Kraftwerk Schwarzheide |
BASF Schwarzheide GmbH |
84 063 |
62 776 |
61 120 |
59 466 |
57 809 |
325 234 |
|
DE000000000000944 |
944 |
HW Kupferhammer |
Stadtwerke Wernigerode GmbH |
634 |
1 410 |
1 410 |
1 410 |
1 410 |
6 274 |
|
DE000000000000950 |
950 |
Heizkraftwerk |
Venator Germany GmbH |
81 797 |
67 291 |
67 291 |
67 291 |
67 291 |
350 961 |
|
DE000000000000953 |
953 |
Papierfabrik mit zugehörigem Kesselhaus und Kreislaufwasserbehandlungsanlage |
Hamburger Rieger Gelsenkichren GmbH Co. KG |
45 297 |
52 646 |
52 646 |
52 646 |
52 646 |
255 881 |
|
DE000000000000960 |
960 |
Heizwerk Brückenhof |
Städtische Werke Energie Wärme GmbH |
27 |
198 |
198 |
198 |
198 |
819 |
|
DE000000000000962 |
962 |
HKW Mitte |
Stadtwerke Lemgo GmbH |
1 419 |
239 |
233 |
227 |
220 |
2 338 |
|
DE000000000000967 |
967 |
Heizwerk TU Weihenstephan |
Onyx Kraftwerk Zolling GmbH Co. KGaA |
1 265 |
1 427 |
1 427 |
1 427 |
1 427 |
6 973 |
|
DE000000000000981 |
981 |
Hilfskesselanlage BEG |
Bremerhavener Entsorgungsgesellschaft mbH |
430 |
619 |
619 |
619 |
619 |
2 906 |
|
DE000000000000985 |
985 |
Heizhaus, Fernheizung Pharmaforschungszentrum |
Bayer AG |
2 088 |
2 269 |
2 269 |
2 269 |
2 269 |
11 164 |
|
DE000000000000986 |
986 |
Heizkraftwerk Am Hain |
Stadtwerke Bochum Holding GmbH |
1 046 |
904 |
880 |
857 |
833 |
4 520 |
|
DE000000000001003 |
1003 |
Heizwerk Hallbergmoos |
Onyx Kraftwerk Zolling GmbH Co. KGaA |
178 |
362 |
362 |
362 |
362 |
1 626 |
|
DE000000000001010 |
1010 |
DS Smith Paper Witzenhausen, GKW |
DS Smith Paper Deutschland GmbH |
5 647 |
7 802 |
7 597 |
7 391 |
7 185 |
35 622 |
|
DE000000000001011 |
1011 |
Kesselhaus Bau 25 |
AbbVie Deutschland GmbH Co. KG |
3 375 |
3 592 |
3 592 |
3 592 |
3 592 |
17 743 |
|
DE000000000001015 |
1015 |
Kiel_Heizwerk_West |
Stadtwerke Kiel AG |
561 |
731 |
731 |
731 |
731 |
3 485 |
|
DE000000000001021 |
1021 |
Herbstreith Fox GmbH (Energiezentrale) |
Herbstreith Fox GmbH |
3 622 |
4 111 |
4 004 |
3 895 |
3 787 |
19 419 |
|
DE000000000001022 |
1022 |
Kesselhaus |
Pfleiderer Leutkirch GmbH |
6 679 |
6 972 |
6 972 |
6 972 |
6 972 |
34 567 |
|
DE000000000001023 |
1023 |
Kiel Heizwerk Nord |
Stadtwerke Kiel AG |
5 986 |
4 896 |
4 896 |
4 896 |
4 896 |
25 570 |
|
DE000000000001028 |
1028 |
Kiel HKW Humboldtstr. |
Stadtwerke Kiel AG |
5 963 |
3 118 |
3 036 |
2 954 |
2 872 |
17 943 |
|
DE000000000001030 |
1030 |
Großfeuerungsanlage Schwerin Lankow |
Energieversorgung Schwerin GmbH Co. Erzeugung KG |
5 177 |
6 472 |
6 301 |
6 130 |
5 960 |
30 040 |
|
DE000000000001038 |
1038 |
Fernheizwerk Neukölln AG |
Fernheizwerk Neukölln AG (FHW Neukölln AG) |
11 072 |
11 117 |
10 824 |
10 531 |
10 238 |
53 782 |
|
DE000000000001049 |
1049 |
Fernheizwerk Bergkamen |
GSW Gemeinschaftsstadtwerke GmbH Kamen, Bönen, Bergkamen |
474 |
938 |
938 |
938 |
938 |
4 226 |
|
DE000000000001055 |
1055 |
Fernheizwerk Moers |
Fernwärmeversorgung Niederrhein GmbH |
52 |
722 |
722 |
722 |
722 |
2 940 |
|
DE000000000001062 |
1062 |
Fernheizwerk Dinslaken-Innenstadt |
Fernwärmeversorgung Niederrhein GmbH |
31 |
4 165 |
4 165 |
4 165 |
4 165 |
16 691 |
|
DE000000000001064 |
1064 |
Kraftwerk Mainz |
Kraftwerke Mainz-Wiesbaden AG |
11 602 |
11 972 |
11 657 |
11 341 |
11 025 |
57 597 |
|
DE000000000001071 |
1071 |
Heizwerk M-125 |
Opel Automobile GmbH |
2 045 |
3 551 |
3 551 |
3 551 |
3 551 |
16 249 |
|
DE000000000001077 |
1077 |
Heizkraftwerk Pforzheim |
SWP Stadtwerke Pforzheim GmbH Co. KG |
7 991 |
5 870 |
5 715 |
5 561 |
5 406 |
30 543 |
|
DE000000000001079 |
1079 |
Etzel Gas-Lager |
Equinor Storage Deutschland GmbH |
1 785 |
2 256 |
2 256 |
2 256 |
2 256 |
10 809 |
|
DE000000000001081 |
1081 |
HKW Hessental |
Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH |
1 829 |
1 930 |
1 879 |
1 829 |
1 778 |
9 245 |
|
DE000000000001084 |
1084 |
HKW Salinenstraße |
Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH |
2 135 |
1 568 |
1 527 |
1 486 |
1 444 |
8 160 |
|
DE000000000001090 |
1090 |
BTB Heizkraftwerk Adlershof |
BTB Blockheizkraftwerks- Träger- und Betreibergesellschaft mbH Berlin |
4 879 |
5 381 |
5 239 |
5 097 |
4 955 |
25 551 |
|
DE000000000001091 |
1091 |
Uniper Energy Storage GmbH Werk Epe - Feuerungsanlage |
Uniper Energy Storage GmbH |
457 |
755 |
755 |
755 |
755 |
3 477 |
|
DE000000000001097 |
1097 |
Heizwerk Altchemnitz |
eins energie in sachsen GmbH Co.KG |
931 |
1 746 |
1 746 |
1 746 |
1 746 |
7 915 |
|
DE000000000001101 |
1101 |
Fernheizwerk Orschel-Hagen |
HBG-Heizwerkbetriebsgesellschaft Reutlingen mbH |
988 |
1 242 |
1 242 |
1 242 |
1 242 |
5 956 |
|
DE000000000001102 |
1102 |
Fernheizwerk Pfingstweide |
Technische Werke Ludwigshafen AG |
1 147 |
1 386 |
1 386 |
1 386 |
1 386 |
6 691 |
|
DE000000000001110 |
1110 |
Müllheizkraftwerk Rosenheim |
Stadtwerke Rosenheim GmbH Co. KG |
4 733 |
3 920 |
3 817 |
3 714 |
3 610 |
19 794 |
|
DE000000000001115 |
1115 |
Feuerungsanlage mit zugehörigen Dampfkesseln |
B. Braun Melsungen AG |
1 317 |
1 097 |
1 097 |
1 097 |
1 097 |
5 705 |
|
DE000000000001116 |
1116 |
Kraftwerk Nord |
BASF SE |
153 448 |
161 316 |
157 061 |
152 807 |
148 553 |
773 185 |
|
DE000000000001118 |
1118 |
Kraftwerk Brunsbüttel |
Covestro Deutschland AG |
41 252 |
50 501 |
50 501 |
50 501 |
50 501 |
243 256 |
|
DE000000000001120 |
1120 |
Daimler Truck AG Mercedes-Benz Werk Gaggenau Heizwerk Gaggenau |
Daimler Truck AG Mercedes-Benz Werk Gaggenau |
2 320 |
2 875 |
2 875 |
2 875 |
2 875 |
13 820 |
|
DE000000000001122 |
1122 |
Heizwerk Bau 42 |
Mercedes Benz AG |
3 675 |
3 304 |
3 304 |
3 304 |
3 304 |
16 891 |
|
DE000000000001125 |
1125 |
SW Merseburg HW-BHKW |
Stadtwerke Merseburg GmbH |
1 717 |
1 353 |
1 317 |
1 282 |
1 246 |
6 915 |
|
DE000000000001141 |
1141 |
Heizkraftwerk |
Constellium Singen GmbH |
8 964 |
9 414 |
9 166 |
8 917 |
8 669 |
45 130 |
|
DE000000000001144 |
1144 |
Werk Meppen - Heizzentrale |
Sonae Arauco Deutschland GmbH |
32 727 |
33 275 |
33 275 |
33 275 |
33 275 |
165 827 |
|
DE000000000001145 |
1145 |
erdgasbetriebene Dampfkesselanlage |
REMONDIS Production GmbH |
555 |
694 |
676 |
657 |
639 |
3 221 |
|
DE000000000001146 |
1146 |
Heizkraftwerk |
Universitätsklinikum Freiburg |
10 529 |
11 850 |
11 537 |
11 225 |
10 912 |
56 053 |
|
DE000000000001157 |
1157 |
Heizkraftwerk Trotha |
Heizkraftwerk Halle-Trotha GmbH (KWT) |
9 299 |
6 167 |
6 005 |
5 842 |
5 679 |
32 992 |
|
DE000000000001174 |
1174 |
HKW III |
Stadtwerke Duisburg AG |
25 615 |
25 159 |
24 495 |
23 832 |
23 168 |
122 269 |
|
DE000000000001193 |
1193 |
Hilfsdampferzeuger der Müllverwertungsanlage Rugenberger Damm |
MVR Müllverwertung Rugenberger Damm GmbH Co. KG |
3 145 |
4 042 |
4 042 |
4 042 |
4 042 |
19 313 |
|
DE000000000001198 |
1198 |
Energiebetrieb |
OQ Chemicals Produktion GmbH Co. KG |
65 587 |
63 127 |
61 462 |
59 798 |
58 132 |
308 106 |
|
DE000000000001209 |
1209 |
Wernsing Feuerungsanlage |
Wernsing Feinkost GmbH Kartoffelweg 1 49632 Addrup |
17 059 |
17 691 |
17 691 |
17 691 |
17 691 |
87 823 |
|
DE000000000001211 |
1211 |
HHKW Berlin - Neukölln |
E.ON Energy Solutions GmbH |
462 |
672 |
672 |
672 |
672 |
3 150 |
|
DE000000000001214 |
1214 |
Anlage HKW |
TU München Zentralabteilung 4 |
3 139 |
3 545 |
3 452 |
3 358 |
3 265 |
16 759 |
|
DE000000000001218 |
1218 |
Kiel Heizwerk Ost |
Stadtwerke Kiel AG |
1 467 |
614 |
614 |
614 |
614 |
3 923 |
|
DE000000000001220 |
1220 |
Heizwerk mit 3 Heisswassererzeugern |
Green Urban Energy GmbH |
2 063 |
1 542 |
1 542 |
1 542 |
1 542 |
8 231 |
|
DE000000000001234 |
1234 |
Spitzenheizwerk Mitte |
Stadtwerke Senftenberg GmbH |
586 |
740 |
740 |
740 |
740 |
3 546 |
|
DE000000000001239 |
1239 |
Kesselhaus |
Evonik Functional Solutions GmbH Standort Lülsdorf |
17 145 |
17 010 |
17 010 |
17 010 |
17 010 |
85 185 |
|
DE000000000001242 |
1242 |
Heizwerk Süd |
Neubrandenburger Stadtwerke GmbH |
866 |
1 297 |
1 297 |
1 297 |
1 297 |
6 054 |
|
DE000000000001251 |
1251 |
HW Nord HWE 3 |
Neubrandenburger Stadtwerke GmbH |
685 |
796 |
796 |
796 |
796 |
3 869 |
|
DE000000000001252 |
1252 |
Heizwerk |
MTU Aero Engines AG |
2 378 |
2 764 |
2 691 |
2 618 |
2 545 |
12 996 |
|
DE000000000001255 |
1255 |
Heizwerk Dieselstraße (HW Dieselstraße) |
EVH GmbH |
443 |
182 |
182 |
182 |
182 |
1 171 |
|
DE000000000001256 |
1256 |
Heizwerk Essen-Innenstadt |
STEAG Fernwärme GmbH |
587 |
1 479 |
1 479 |
1 479 |
1 479 |
6 503 |
|
DE000000000001271 |
1271 |
Heizwerk Bocklemünd |
RheinEnergie AG |
421 |
28 |
28 |
28 |
28 |
533 |
|
DE000000000001276 |
1276 |
Heizkraftwerk Merkenich |
RheinEnergie AG |
26 417 |
23 470 |
22 850 |
22 231 |
21 612 |
116 580 |
|
DE000000000001280 |
1280 |
Heizwerk Südstadt |
RheinEnergie AG |
1 420 |
2 558 |
2 491 |
2 424 |
2 356 |
11 249 |
|
DE000000000001285 |
1285 |
Anlage 1600 - Kraftwerk |
INEOS Solvents Germany GmbH, Werk Moers |
102 408 |
99 776 |
97 145 |
94 513 |
91 882 |
485 724 |
|
DE000000000001303 |
1303 |
Heizwerk Gelsenkirchen-Innenstadt |
STEAG Fernwärme GmbH |
53 |
247 |
247 |
247 |
247 |
1 041 |
|
DE000000000001304 |
1304 |
Heizwerk Bonn-Duisdorf |
Energie- und Wasserversorgung Bonn/ Rhein-Sieg GmbH |
73 |
193 |
193 |
193 |
193 |
845 |
|
DE000000000001317 |
1317 |
Heizkraftwerk Walsum |
STEAG GmbH |
18 167 |
10 380 |
10 106 |
9 832 |
9 559 |
58 044 |
|
DE000000000001320 |
1320 |
Kraftwerk zur Stromerzeugung |
DK Recycling und Roheisen GmbH |
75 613 |
73 514 |
71 575 |
69 637 |
67 698 |
358 037 |
|
DE000000000001327 |
1327 |
Papierfabrik Düsseldorf Julius Schulte Düsseldorf |
Julius Schulte Söhne GmbH Co. KG |
23 365 |
23 078 |
23 078 |
23 078 |
23 078 |
115 677 |
|
DE000000000001336 |
1336 |
AMK - Abfallentsorgungsgesellschaft des Märkischen Kreises mbH |
AMK - Abfallentsorgungsgesellschaft des Märkischen Kreises mbH |
414 |
211 |
211 |
211 |
211 |
1 258 |
|
DE000000000001343 |
1343 |
Trocknung Bergmannssegen-Hugo |
KS Minerals and Agriculture GmbH, Werk Bergmannssegen-Hugo |
4 760 |
6 059 |
6 059 |
6 059 |
6 059 |
28 996 |
|
DE000000000001351 |
1351 |
Kraftwerk Standort Hattorf |
KS Minerals and Agriculture GmbH |
137 215 |
138 809 |
135 148 |
131 488 |
127 827 |
670 487 |
|
DE000000000001359 |
1359 |
Kraftwerk |
GRACE GmbH |
19 335 |
21 773 |
21 199 |
20 625 |
20 050 |
102 982 |
|
DE000000000001366 |
1366 |
Papierproduktion und Veredelung mit Kesselhaus |
Lahnpaper GmbH |
6 964 |
7 669 |
7 669 |
7 669 |
7 669 |
37 640 |
|
DE000000000001368 |
1368 |
Besicherungskessel unter der Genehmigung der GuD-Anlage Leuna nach Änderungsgenehmigung vom 25.11.2016 |
InfraLeuna GmbH |
3 784 |
3 558 |
3 464 |
3 370 |
3 276 |
17 452 |
|
DE000000000001376 |
1376 |
Kraftwerk Schkopau |
Saale Energie GmbH |
97 933 |
103 404 |
100 676 |
97 949 |
95 222 |
495 184 |
|
DE000000000001382 |
1382 |
Heizkraftwerk Linden |
enercity AG |
26 236 |
24 067 |
23 432 |
22 797 |
22 163 |
118 695 |
|
DE000000000001383 |
1383 |
Fernheizkraftwerk Gesamtanlage (FHKW) |
Technische Werke Ludwigshafen AG |
1 390 |
1 619 |
1 576 |
1 534 |
1 491 |
7 610 |
|
DE000000000001386 |
1386 |
Industriekraftwerk VEO |
Vulkan Energiewirtschaft Oderbrücke GmbH (VEO) |
22 960 |
24 115 |
23 480 |
22 844 |
22 208 |
115 607 |
|
DE000000000001387 |
1387 |
GKH Gemeinschaftskraftwerk Hannover GmbH |
GKH Gemeinschaftskraftwerk Hannover GmbH |
28 655 |
35 101 |
34 175 |
33 251 |
32 325 |
163 507 |
|
DE000000000001389 |
1389 |
HKW Wiesengrund |
Opel Automobile GmbH |
4 810 |
4 189 |
4 078 |
3 968 |
3 857 |
20 902 |
|
DE000000000001393 |
1393 |
Neues Kesselhaus |
Volkwagen Osnabrück GmbH |
1 999 |
1 517 |
1 517 |
1 517 |
1 517 |
8 067 |
|
DE000000000001395 |
1395 |
Heizkraftwerk |
Deutsche Rentenversicherung Bund |
1 411 |
1 635 |
1 592 |
1 549 |
1 506 |
7 693 |
|
DE000000000001398 |
1398 |
Spitzenlastkessel im BHKW Lüneburg Mitte |
Avacon Natur GmbH |
1 712 |
2 125 |
2 125 |
2 125 |
2 125 |
10 212 |
|
DE000000000001409 |
1409 |
Cuno-Heizkraftwerk Herdecke |
Mark-E Aktiengesellschaft |
1 334 |
1 499 |
1 460 |
1 420 |
1 380 |
7 093 |
|
DE000000000001411 |
1411 |
Heizkraftwerk Duisburg Hamborn Block 34 |
thyssenkrupp Steel Europe AG |
40 161 |
40 478 |
39 410 |
38 343 |
37 275 |
195 667 |
|
DE000000000001415 |
1415 |
Heizkraftwerk Duisburg-Ruhrort |
thyssenkrupp Steel Europe AG |
6 661 |
7 459 |
7 262 |
7 065 |
6 868 |
35 315 |
|
DE000000000001420 |
1420 |
Heizwerk Giesestraße |
Stadtwerke Iserlohn GmbH |
438 |
305 |
305 |
305 |
305 |
1 658 |
|
DE000000000001425 |
1425 |
Dampfkesselanlage 1-4 |
Döhler Dahlenburg GmbH |
7 482 |
7 592 |
7 592 |
7 592 |
7 592 |
37 850 |
|
DE000000000001434 |
1434 |
OS-Anlage mit Dampfkessel PP |
Basell Polyolefine GmbH |
5 323 |
4 482 |
4 482 |
4 482 |
4 482 |
23 251 |
|
DE000000000001435 |
1435 |
Heizwerk Stadtwerke Peine |
Stadtwerke Peine GmbH |
939 |
1 255 |
1 255 |
1 255 |
1 255 |
5 959 |
|
DE000000000001443 |
1443 |
Heizkraftwerk Ringstraße, Minden |
Mindener Wärme GmbH |
6 985 |
6 952 |
6 769 |
6 586 |
6 402 |
33 694 |
|
DE000000000001450 |
1450 |
Kraftwerk Altbach |
EnBW Energie Baden-Württemberg AG |
13 961 |
18 531 |
18 042 |
17 554 |
17 065 |
85 153 |
|
DE000000000001453 |
1453 |
Kraftwerk Boxberg Werk III |
Lausitz Energie Kraftwerke AG |
5 627 |
6 054 |
5 895 |
5 736 |
5 575 |
28 887 |
|
DE000000000001454 |
1454 |
Kraftwerk Boxberg Werk IV |
Lausitz Energie Kraftwerke AG |
375 |
483 |
469 |
457 |
444 |
2 228 |
|
DE000000000001456 |
1456 |
Kraftwerk Jänschwalde |
Lausitz Energie Kraftwerke AG |
17 663 |
22 204 |
21 618 |
21 032 |
20 447 |
102 964 |
|
DE000000000001457 |
1457 |
Rheinhafen-Dampfkraftwerk Karlsruhe |
EnBW Energie Baden-Württemberg AG |
7 892 |
9 099 |
8 859 |
8 619 |
8 379 |
42 848 |
|
DE000000000001459 |
1459 |
Kraftwerk Schwarze Pumpe |
Lausitz Energie Kraftwerke AG |
231 430 |
188 633 |
183 659 |
178 684 |
173 709 |
956 115 |
|
DE000000000001461 |
1461 |
Kraftwerk I72 Schkopau |
Dow Olefinverbund GmbH |
27 612 |
21 541 |
21 541 |
21 541 |
21 541 |
113 776 |
|
DE000000000001463 |
1463 |
Kraftwerk Stuttgart-Münster |
EnBW Energie Baden-Württemberg AG |
14 463 |
16 758 |
16 316 |
15 874 |
15 432 |
78 843 |
|
DE000000000001469 |
1469 |
Zellstofferzeugung |
Sappi Stockstadt GmbH |
5 202 |
5 730 |
5 730 |
5 730 |
5 730 |
28 122 |
|
DE000000000001478 |
1478 |
Erzeugerpark Nord |
Energie und Wasser Potsdam GmbH |
1 494 |
1 809 |
1 762 |
1 714 |
1 666 |
8 445 |
|
DE000000000001479 |
1479 |
Kraftwerk Emsland (Lingen) |
RWE Generation SE |
48 604 |
32 822 |
31 957 |
31 091 |
30 226 |
174 700 |
|
DE000000000001482 |
1482 |
Kraftwerk Dortmund |
RWE Generation SE |
9 704 |
8 335 |
8 116 |
7 896 |
7 676 |
41 727 |
|
DE000000000001485 |
1485 |
Kraftwerk Dormagen |
RWE Generation SE |
163 080 |
148 161 |
144 254 |
140 347 |
136 439 |
732 281 |
|
DE000000000001497 |
1497 |
GuD-Anlage mit Spitzen- und Reservedampfkessel |
InfraLeuna GmbH |
94 119 |
94 583 |
92 089 |
89 595 |
87 100 |
457 486 |
|
DE000000000001502 |
1502 |
Dampfkesselanlage Milchwerk Stendal |
GETEC heat power GmbH |
14 068 |
14 749 |
14 749 |
14 749 |
14 749 |
73 064 |
|
DE000000000001529 |
1529 |
Heizkraftwerk Kassel |
Volkswagen AG |
16 036 |
14 411 |
14 031 |
13 650 |
13 270 |
71 398 |
|
DE000000000001532 |
1532 |
Dampfkessel Werk Wesseling |
Basell Polyolefine GmbH |
99 549 |
88 283 |
85 955 |
83 627 |
81 299 |
438 713 |
|
DE000000000001536 |
1536 |
Anlage H Trichlorethylen-Anlage |
Blue Cube Germany Assets GmbH Co. KG |
13 449 |
11 151 |
11 151 |
11 151 |
11 151 |
58 053 |
|
DE000000000001540 |
1540 |
Heizkraftwerk Ortenberg |
Stadtwerke Marburg GmbH |
1 884 |
2 320 |
2 259 |
2 198 |
2 136 |
10 797 |
|
DE000000000001543 |
1543 |
GKS Grundlastwerk |
GKS-Gemeinschaftskraftwerk Schweinfurt GmbH |
6 439 |
7 233 |
7 042 |
6 851 |
6 660 |
34 225 |
|
DE000000000001550 |
1550 |
Heizwerk Universität |
Stadtwerke Bielefeld GmbH |
1 526 |
1 393 |
1 356 |
1 319 |
1 282 |
6 876 |
|
DE000000000001556 |
1556 |
Heizkraftwerk Süd |
Energie- und Wasserversorgung Bonn/ Rhein-Sieg GmbH |
92 |
230 |
224 |
218 |
212 |
976 |
|
DE000000000001557 |
1557 |
Hegholt (Kesselanlage BHKW) |
HanseWerk Natur GmbH |
198 |
377 |
367 |
357 |
347 |
1 646 |
|
DE000000000001564 |
1564 |
Kesselhaus |
BASF Lampertheim GmbH |
15 394 |
15 331 |
14 927 |
14 522 |
14 118 |
74 292 |
|
DE000000000001569 |
1569 |
Hohenhorst Heizwerk (Kesselanlage BHKW-Module) |
HanseWerk NaturGmbH |
714 |
873 |
850 |
827 |
804 |
4 068 |
|
DE000000000001570 |
1570 |
BHKW Stapelfeld |
HanseWerk Natur GmbH |
1 698 |
2 609 |
2 541 |
2 472 |
2 403 |
11 723 |
|
DE000000000001573 |
1573 |
Kesselhaus 1 |
Stute Nahrungsmittelwerke GmbH Co. KG |
2 475 |
1 999 |
1 999 |
1 999 |
1 999 |
10 471 |
|
DE000000000001574 |
1574 |
Schnackenburgallee GV 4 |
HanseWerk Natur GmbH |
1 083 |
1 185 |
1 153 |
1 122 |
1 091 |
5 634 |
|
DE000000000001579 |
1579 |
Heizwerk Emden |
VW Kraftwerk GmbH |
2 420 |
3 205 |
3 205 |
3 205 |
3 205 |
15 240 |
|
DE000000000001583 |
1583 |
Feuerungsanlage und Gasturbinen Heizkraftwerk (GT-HKW) Milei |
Milei GmbH |
20 328 |
19 992 |
19 464 |
18 937 |
18 410 |
97 131 |
|
DE000000000001601 |
1601 |
Kraftwerk Goldenberg |
RWE Power AG |
53 993 |
42 985 |
41 851 |
40 717 |
39 583 |
219 129 |
|
DE000000000001630 |
1630 |
HKW Leihgesterner Weg |
Stadtwerke Gießen AG |
4 433 |
4 038 |
3 932 |
3 825 |
3 719 |
19 947 |
|
DE000000000001639 |
1639 |
HKW |
Stadtwerke Göttingen AG |
2 980 |
2 533 |
2 467 |
2 400 |
2 333 |
12 713 |
|
DE000000000001646 |
1646 |
Energiezentrale |
Coffein Compagnie GmbH Co.KG |
10 130 |
9 568 |
9 316 |
9 063 |
8 812 |
46 889 |
|
DE000000000001649 |
1649 |
Kraftwerk Niederaußem |
RWE Power AG |
29 024 |
21 384 |
20 820 |
20 256 |
19 692 |
111 176 |
|
DE000000000001662 |
1662 |
Kraftwerk HE_5094001_414 |
InfraServ GmbH Co. Wiesbaden KG |
53 774 |
52 523 |
51 139 |
49 753 |
48 369 |
255 558 |
|
DE000000000001666 |
1666 |
Heizwerk Mitte |
Stadtwerke Duisburg AG |
3 545 |
4 732 |
4 608 |
4 483 |
4 358 |
21 726 |
|
DE000000000001672 |
1672 |
HKW West |
Stadtwerke Karlsruhe GmbH |
24 660 |
25 154 |
24 490 |
23 827 |
23 164 |
121 295 |
|
DE000000000001680 |
1680 |
Energiezentrale Werk II (Bau 46) inkl. Werk 4 (Bau 26) |
Dr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft |
4 784 |
4 923 |
4 923 |
4 923 |
4 923 |
24 476 |
|
DE000000000001692 |
1692 |
Schnellstartkessel |
BASF SE |
20 811 |
27 118 |
27 118 |
27 118 |
27 118 |
129 283 |
|
DE000000000001695 |
1695 |
Kesselhaus Oschersleben |
Agrarfrost GmbH Co. KG |
1 290 |
1 584 |
1 584 |
1 584 |
1 584 |
7 626 |
|
DE000000000001702 |
1702 |
Kraftwerk Evonik Operations GmbH Standort Wesseling |
Evonik Operations GmbH |
10 732 |
8 837 |
8 603 |
8 371 |
8 138 |
44 681 |
|
DE000000000001704 |
1704 |
Biomasseheizkraftwerk Pfaffenhofen |
Danpower Biomasse GmbH |
3 169 |
3 213 |
3 129 |
3 044 |
2 959 |
15 514 |
|
DE000000000001729 |
1729 |
Heizwerk Frankfurter Straße |
Entega AG |
851 |
1 381 |
1 381 |
1 381 |
1 381 |
6 375 |
|
DE000000000001738 |
1738 |
Heizkraftwerk Kyritz |
Emsland-Stärke GmbH |
8 179 |
9 331 |
9 084 |
8 838 |
8 592 |
44 024 |
|
DE000000000001744 |
1744 |
Spitzen-/Reservekessel |
Stadtwerke Saarbrücken GmbH |
1 338 |
1 102 |
1 102 |
1 102 |
1 102 |
5 746 |
|
DE000000000001747 |
1747 |
Kraftwerk I, Block 4 und Block 5 |
Evonik Operations GmbH |
261 760 |
255 322 |
248 589 |
241 855 |
235 121 |
1 242 647 |
|
DE000000000001749 |
1749 |
NAP-1488 Kraftwerk III, Block 311 312 |
Evonik Operations GmbH |
51 677 |
57 775 |
56 251 |
54 728 |
53 204 |
273 635 |
|
DE000000000001757 |
1757 |
Rohplattenlinien |
Odenwald Faserplattenwerk GmbH |
16 210 |
16 210 |
16 210 |
16 210 |
16 210 |
81 050 |
|
DE000000000001764 |
1764 |
BMW Werk 02.40 Energieversorgung |
Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft |
9 003 |
11 368 |
11 368 |
11 368 |
11 368 |
54 475 |
|
DE000000000001766 |
1766 |
BMW Werk 4.10 Landshut Energiezentrale |
Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft |
4 782 |
4 454 |
4 454 |
4 454 |
4 454 |
22 598 |
|
DE000000000001776 |
1776 |
Kesselhaus Weser |
TESIUM GmbH |
5 419 |
4 739 |
4 739 |
4 739 |
4 739 |
24 375 |
|
DE000000000001778 |
1778 |
Kesselhaus |
Constellium Singen GmbH |
2 393 |
1 839 |
1 839 |
1 839 |
1 839 |
9 749 |
|
DE000000000001788 |
1788 |
Heizwerk Nordost |
Stadtwerke Leipzig GmbH |
547 |
1 664 |
1 664 |
1 664 |
1 664 |
7 203 |
|
DE000000000001789 |
1789 |
Heißwassererzeuger Kulkwitz |
Stadtwerke Leipzig GmbH |
163 |
322 |
322 |
322 |
322 |
1 451 |
|
DE000000000001799 |
1799 |
Open Grid Europe GmbH Werk Krummhörn |
Open Grid Europe GmbH |
6 116 |
7 266 |
7 266 |
7 266 |
7 266 |
35 180 |
|
DE000000000001801 |
1801 |
Verdichterstation Rysum - Gasturbinenanlage |
Gasunie Deutschland Transport Services GmbH |
7 035 |
9 615 |
9 615 |
9 615 |
9 615 |
45 495 |
|
DE000000000001807 |
1807 |
Erdgasverdichterstation Rückersdorf |
GASCADE Gastransport GmbH |
12 416 |
5 005 |
5 005 |
5 005 |
5 005 |
32 436 |
|
DE000000000001809 |
1809 |
Verdichterstation Mallnow |
GASCADE Gastransport GmbH |
35 494 |
29 355 |
28 581 |
27 807 |
27 033 |
148 270 |
|
DE000000000001810 |
1810 |
Erdgasverdichterstation Reckrod |
GASCADE Gastransport GmbH |
7 515 |
2 168 |
2 168 |
2 168 |
2 168 |
16 187 |
|
DE000000000001811 |
1811 |
Erdgasverdichterstation / Erdgasspeicher Rehden |
astora GmbH |
9 574 |
4 175 |
4 175 |
4 175 |
4 175 |
26 274 |
|
DE000000000001812 |
1812 |
Speicheranlage Inzenham |
NAFTA Speicher GmbH Co. KG |
2 329 |
3 539 |
3 539 |
3 539 |
3 539 |
16 485 |
|
DE000000000001813 |
1813 |
Trans Europa Naturgas Pipeline Gesellschaft mbH Co. KG Werk Schwarzach |
Trans Europa Naturgas Pipeline Gesellschaft mbH Co. KG |
4 483 |
2 355 |
2 355 |
2 355 |
2 355 |
13 903 |
|
DE000000000001814 |
1814 |
Trans Europa Naturgas Pipeline Gesellschaft mbH Co. KG Werk Hügelheim |
Trans Europa Naturgas Pipeline Gesellschaft mbH Co. KG |
4 030 |
2 197 |
2 197 |
2 197 |
2 197 |
12 818 |
|
DE000000000001815 |
1815 |
Trans Europa Naturgas Pipeline Gesellschaft mbH Co. KG Werk Stolberg |
Trans Europa Naturgas Pipeline Gesellschaft mbH Co. KG |
5 291 |
4 197 |
4 197 |
4 197 |
4 197 |
22 079 |
|
DE000000000001816 |
1816 |
Erdgasverdichterstation Scharenstetten |
terranets bw GmbH |
774 |
1 179 |
1 179 |
1 179 |
1 179 |
5 490 |
|
DE000000000001817 |
1817 |
Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft mbH Co. KG Werk Wildenranna |
MEGAL Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft mbH Co. KG |
260 |
524 |
524 |
524 |
524 |
2 356 |
|
DE000000000001818 |
1818 |
Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft mbH Co. KG Rothenstadt |
MEGAL GmbH Co. KG Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft |
2 512 |
1 188 |
1 188 |
1 188 |
1 188 |
7 264 |
|
DE000000000001819 |
1819 |
Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft mbH Co. KG Werk Waidhaus |
MEGAL GmbH Co. KG Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft |
34 238 |
34 554 |
34 554 |
34 554 |
34 554 |
172 454 |
|
DE000000000001820 |
1820 |
Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft mbH Co. KG Werk Rimpar |
MEGAL GmbH Co. KG Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft |
657 |
500 |
500 |
500 |
500 |
2 657 |
|
DE000000000001822 |
1822 |
Trans Europa Naturgas Pipeline Gesellschaft mbH Co. KG Werk Mittelbrunn |
Trans Europa Naturgas Pipeline Gesellschaft mbH Co. KG |
5 353 |
3 541 |
3 541 |
3 541 |
3 541 |
19 517 |
|
DE000000000001823 |
1823 |
Open Grid Europe GmbH Werk Waidhaus |
Open Grid Europe GmbH |
988 |
491 |
491 |
491 |
491 |
2 952 |
|
DE000000000001826 |
1826 |
Open Grid Europe GmbH Werk Gernsheim |
Open Grid Europe GmbH |
341 |
503 |
503 |
503 |
503 |
2 353 |
|
DE000000000001828 |
1828 |
Open Grid Europe GmbH Werk Gescher |
Open Grid Europe GmbH |
2 784 |
1 018 |
1 018 |
1 018 |
1 018 |
6 856 |
|
DE000000000001831 |
1831 |
Open Grid Europe GmbH Werk Werne |
Open Grid Europe GmbH |
20 333 |
15 343 |
15 343 |
15 343 |
15 343 |
81 705 |
|
DE000000000001833 |
1833 |
Mittelrheinische Erdgastransport Gesellschaft mbH Werk Porz |
Mittelrheinische Erdgastransport Gesellschaft mbH (METG) |
47 |
322 |
322 |
322 |
322 |
1 335 |
|
DE000000000001839 |
1839 |
Bad Lauchstädt Gasturbinen |
VNG Gasspeicher GmbH |
3 134 |
4 094 |
4 094 |
4 094 |
4 094 |
19 510 |
|
DE000000000001840 |
1840 |
Bobbau Gasturbinen |
ONTRAS Gastransport GmbH |
316 |
1 049 |
1 049 |
1 049 |
1 049 |
4 512 |
|
DE000000000001841 |
1841 |
Sayda Gasturbinen |
ONTRAS Gastransport GmbH |
633 |
876 |
876 |
876 |
876 |
4 137 |
|
DE000000000001843 |
1843 |
Speicheranlage Wolfersberg |
bayernugs GmbH |
1 908 |
2 068 |
2 068 |
2 068 |
2 068 |
10 180 |
|
DE000000000001844 |
1844 |
GuD-Anlage M-120 |
Opel Automobile GmbH |
11 314 |
10 666 |
10 385 |
10 104 |
9 822 |
52 291 |
|
DE000000000001848 |
1848 |
Verdichterstation Achim - Gasturbinenanlage |
Gasunie Deutschland Transport Services GmbH |
2 490 |
2 316 |
2 316 |
2 316 |
2 316 |
11 754 |
|
DE000000000001850 |
1850 |
Kraftwerk Hamborn Block 5 |
thyssenkrupp Steel Europe AG |
2 169 |
1 379 |
1 342 |
1 306 |
1 270 |
7 466 |
|
DE000000000001858 |
1858 |
Anlage zur Herstellung von Borosilikatglas |
Duran Produktions GmbH Co. KG |
1 095 |
1 260 |
1 260 |
1 260 |
1 260 |
6 135 |
|
DE000000000001867 |
1867 |
Erdgasverdichterstation Eischleben |
GASCADE Gastransport GmbH |
5 295 |
3 294 |
3 294 |
3 294 |
3 294 |
18 471 |
|
DE000000000001869 |
1869 |
Erdgasverdichterstation Lippe |
GASCADE Gastransport GmbH |
2 844 |
1 810 |
1 810 |
1 810 |
1 810 |
10 084 |
|
DE000000000001873 |
1873 |
HW Barmbek |
Hamburger Energiewerke GmbH |
35 |
136 |
136 |
136 |
136 |
579 |
|
DE000000000001876 |
1876 |
Kraftwerk Staudinger |
Uniper Kraftwerke GmbH |
8 099 |
7 772 |
7 567 |
7 363 |
7 157 |
37 958 |
|
DE000000000001877 |
1877 |
Elektrostahlwerk Saarschmiede |
Saarschmiede GmbH Freiformschmiede |
2 583 |
3 238 |
3 238 |
3 238 |
3 238 |
15 535 |
|
DE000000000001879 |
1879 |
HW Waldstadt |
Stadtwerke Karlsruhe GmbH |
654 |
888 |
888 |
888 |
888 |
4 206 |
|
DE000000000001886 |
1886 |
KWK-Anlage Dieselstraße (GuD-Anlage) |
EVH GmbH |
19 317 |
23 934 |
23 303 |
22 672 |
22 040 |
111 266 |
|
DE000000000001889 |
1889 |
Glasschmelzanlage SCHOTT Technical Glass Solutions GmbH Jena |
SCHOTT Technical Glass Solutions GmbH |
14 075 |
14 543 |
14 543 |
14 543 |
14 543 |
72 247 |
|
DE000000000001890 |
1890 |
Verdichterstation Haiming |
bayernets GmbH |
574 |
66 |
66 |
66 |
66 |
838 |
|
DE000000000001893 |
1893 |
Anlage - Heizwerk Bauerngasse |
Mainzer Fernwärme GmbH |
337 |
143 |
143 |
143 |
143 |
909 |
|
DE000000000001994 |
1994 |
Sinteranlage |
Almatis GmbH |
2 765 |
4 018 |
4 018 |
4 018 |
4 018 |
18 837 |
|
DE000000000002095 |
2095 |
Kracker 5, Geb. S 03 |
INEOS Manufacturing Deutschland GmbH |
534 707 |
583 322 |
583 322 |
583 322 |
583 322 |
2 867 995 |
|
DE000000000002196 |
2196 |
Ethylenanlage OM6 |
Basell Polyolefine GmbH |
776 455 |
788 543 |
788 543 |
788 543 |
788 543 |
3 930 627 |
|
DE000000000002197 |
2197 |
Ethylenanlage OM4 |
Basell Polyolefine GmbH |
333 167 |
333 709 |
333 709 |
333 709 |
333 709 |
1 668 003 |
|
DE000000000002198 |
2198 |
Petrochemische Anlage Münchsmünster |
Basell Polyolefine GmbH |
226 347 |
259 460 |
259 460 |
259 460 |
259 460 |
1 264 187 |
|
DE000000000002294 |
2294 |
Kracker 4, Geb. T 21 |
INEOS Manufacturing Deutschland GmbH |
536 798 |
527 647 |
527 647 |
527 647 |
527 647 |
2 647 386 |
|
DE000000000002298 |
2298 |
Steamcracker I |
BASF SE |
184 723 |
217 832 |
217 832 |
217 832 |
217 832 |
1 056 051 |
|
DE000000000002496 |
2496 |
Walzwerk Nauweiler Saarstahl AG |
Saarstahl AG |
30 139 |
31 913 |
31 913 |
31 913 |
31 913 |
157 791 |
|
DE000000000002597 |
2597 |
Uniper Energy Storage GmbH Werk Bierwang - Gasturbinenanlage |
Uniper Energy Storage GmbH |
690 |
1 076 |
1 076 |
1 076 |
1 076 |
4 994 |
|
DE000000000002694 |
2694 |
Orion Engineered Carbons GmbH Werk Kalscheuren Gasrußanlage |
Orion Engineered Carbons GmbH |
31 809 |
32 311 |
32 311 |
32 311 |
32 311 |
161 053 |
|
DE000000000002699 |
2699 |
Anlage zum Schmelzen mineralischer Stoffe und Herstellung von Mineralfasern. |
Odenwald Faserplattenwerk GmbH |
10 620 |
11 803 |
11 803 |
11 803 |
11 803 |
57 832 |
|
DE000000000002794 |
2794 |
Anlage zur Erzeugung von Prozesswärme Wismar Pellets, Standort HWI |
Wismar Pellets GmbH |
4 508 |
5 111 |
5 111 |
5 111 |
5 111 |
24 952 |
|
DE000000000003397 |
3397 |
Orion Engineered Carbons GmbH Werk Kalscheuren Flammrußanlage |
Orion Engineered Carbons GmbH |
13 761 |
15 703 |
15 703 |
15 703 |
15 703 |
76 573 |
|
DE000000000003596 |
3596 |
Ethylenanlage (Cracker) Böhlen |
Dow Olefinverbund GmbH |
510 928 |
688 112 |
688 112 |
688 112 |
688 112 |
3 263 376 |
|
DE000000000003599 |
3599 |
Zuckerfabrik Wabern |
Südzucker AG |
29 417 |
31 884 |
31 884 |
31 884 |
31 884 |
156 953 |
|
DE000000000003694 |
3694 |
Zuckerfabrik Rain |
Südzucker AG |
45 024 |
47 384 |
47 384 |
47 384 |
47 384 |
234 560 |
|
DE000000000003900 |
3900 |
Werk Neuburg Mineralwollherstellung Linie 4, 5 und 9 |
ROCKWOOL Operations GmbH Co. KG |
59 778 |
74 504 |
74 504 |
74 504 |
74 504 |
357 794 |
|
DE000000000004100 |
4100 |
Herdofenanlage Fortuna-Nord |
RWE Power AG |
228 841 |
250 507 |
250 507 |
250 507 |
250 507 |
1 230 869 |
|
DE000000000004101 |
4101 |
Solarglaswerk Tschernitz |
GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH |
31 656 |
34 675 |
34 675 |
34 675 |
34 675 |
170 356 |
|
DE000000000004111 |
4111 |
DMK Deutsches Milchkontor GmbH Werk Edewecht |
DMK Deutsches Milchkontor GmbH |
11 517 |
12 711 |
12 376 |
12 041 |
11 705 |
60 350 |
|
DE000000000004113 |
4113 |
Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft mbH Co. KG Werk Gernsheim |
MEGAL GmbH Co. KG Mittel-Europäische-Gasleitungsgesellschaft |
2 980 |
2 395 |
2 395 |
2 395 |
2 395 |
12 560 |
|
DE000000000004120 |
4120 |
Heizwerk ESTW AG |
Erlanger Stadtwerke AG |
32 |
210 |
210 |
210 |
210 |
872 |
|
DE000000000004128 |
4128 |
Werk Bernburg |
Knauf Insulation GmbH |
24 416 |
25 455 |
25 455 |
25 455 |
25 455 |
126 236 |
|
DE000000000004144 |
4144 |
Energiezentrale SF3 |
E.ON edis Contracting GmbH |
3 060 |
3 279 |
3 193 |
3 106 |
3 020 |
15 658 |
|
DE000000000004146 |
4146 |
Geothermie- und Spitzenheizwerk Garching |
Energie-Wende-Garching GmbH Co. KG |
547 |
624 |
608 |
591 |
575 |
2 945 |
|
DE000000000004152 |
4152 |
Anlage zur Herstellung von Holzwerkstoffen |
elka-Holzwerke GmbH |
11 271 |
12 116 |
12 116 |
12 116 |
12 116 |
59 735 |
|
DE000000000004155 |
4155 |
Verdichterstation Radeland |
OPAL Gastransport GmbH und Co. KG |
15 330 |
436 |
436 |
436 |
436 |
17 074 |
|
DE000000000004157 |
4157 |
Werk 1 |
Knauf Ceiling Solutions GmbH Co. KG |
2 030 |
2 412 |
2 412 |
2 412 |
2 412 |
11 678 |
|
DE000000000004159 |
4159 |
Bergmann Kalk |
Johann Bergmann GmbH Co. |
31 880 |
35 455 |
35 455 |
35 455 |
35 455 |
173 700 |
|
DE000000000004162 |
4162 |
Dampfkesselanlage |
ADM Spyck GmbH, Werk Straubing |
16 406 |
19 229 |
19 229 |
19 229 |
19 229 |
93 322 |
|
DE000000000004163 |
4163 |
Anlandestation Greifswald |
OPAL Gastransport GmbH Co. KG |
8 568 |
7 575 |
7 575 |
7 575 |
7 575 |
38 868 |
|
DE000000000004166 |
4166 |
Kohlekraftwerk Lünen - TKL |
Trianel Kohlekraftwerk Lünen GmbH Co. KG |
2 489 |
2 539 |
2 472 |
2 405 |
2 338 |
12 243 |
|
DE000000000004167 |
4167 |
Werk Aschaffenburg |
Pollmeier Schnittholz GmbH Co. KG |
3 394 |
4 312 |
4 312 |
4 312 |
4 312 |
20 642 |
|
DE000000000201341 |
201341 |
Uniper Energy Storage GmbH Werk Etzel - Feuerungsanlage |
Uniper Energy Storage GmbH |
264 |
395 |
395 |
395 |
395 |
1 844 |
|
DE000000000201538 |
201538 |
VC-Betrieb Gendorf |
Westlake Vinnolit GmbH Co. KG |
25 561 |
25 907 |
25 907 |
25 907 |
25 907 |
129 189 |
|
DE000000000201603 |
201603 |
Grobblechwalzwerk |
Ilsenburger Grobblech GmbH |
53 592 |
64 418 |
64 418 |
64 418 |
64 418 |
311 264 |
|
DE000000000201604 |
201604 |
Grobblechwalzwerk - Anarbeitung Salzgitter |
Ilsenburger Grobblech GmbH |
10 413 |
5 022 |
5 022 |
5 022 |
5 022 |
30 501 |
|
DE000000000201870 |
201870 |
Heizwerk Freiham |
SWM Services GmbH |
985 |
2 054 |
2 054 |
2 054 |
2 054 |
9 201 |
|
DE000000000201896 |
201896 |
Wasserstoff-Anlage |
Evonik Operations GmbH |
161 425 |
165 100 |
165 100 |
165 100 |
165 100 |
821 825 |
|
DE000000000201897 |
201897 |
Synthesegas-Anlage |
Evonik Operations GmbH |
26 635 |
24 606 |
24 606 |
24 606 |
24 606 |
125 059 |
|
DE000000000201900 |
201900 |
Oxo-Anlage |
Evonik Operations GmbH |
35 325 |
41 830 |
41 830 |
41 830 |
41 830 |
202 645 |
|
DE000000000201916 |
201916 |
Kalzination |
Almatis GmbH |
13 101 |
16 391 |
16 391 |
16 391 |
16 391 |
78 665 |
|
DE000000000201917 |
201917 |
Fahrzeugfertigung Köln-Niehl |
Ford-Werke GmbH |
2 194 |
1 372 |
1 372 |
1 372 |
1 372 |
7 682 |
|
DE000000000201937 |
201937 |
Fliesenwerk |
Bernhard Link GmbH Co. KG |
10 090 |
10 207 |
10 207 |
10 207 |
10 207 |
50 918 |
|
DE000000000201952 |
201952 |
Spaltschwefelsäure-Fabrik |
BASF SE |
76 115 |
65 653 |
65 653 |
65 653 |
65 653 |
338 727 |
|
DE000000000201954 |
201954 |
Synthesegasanlage |
BASF SE |
121 648 |
141 056 |
141 056 |
141 056 |
141 056 |
685 872 |
|
DE000000000201955 |
201955 |
Wasserstoff-Anlage |
BASF SE |
207 014 |
229 862 |
229 862 |
229 862 |
229 862 |
1 126 462 |
|
DE000000000201958 |
201958 |
NO-Rein-Fabrik |
BASF SE |
3 721 |
4 422 |
4 422 |
4 422 |
4 422 |
21 409 |
|
DE000000000201959 |
201959 |
Adipinsäure-Fabrik |
BASF SE |
344 468 |
274 701 |
274 701 |
274 701 |
274 701 |
1 443 272 |
|
DE000000000201962 |
201962 |
Ammoniak-Fabrik III |
BASF SE |
575 727 |
574 841 |
574 841 |
574 841 |
574 841 |
2 875 091 |
|
DE000000000201964 |
201964 |
Ethylenoxid-Fabrik |
BASF SE |
89 758 |
97 044 |
97 044 |
97 044 |
97 044 |
477 934 |
|
DE000000000201967 |
201967 |
Formaldehyd-Fabrik |
BASF SE |
118 920 |
120 290 |
120 290 |
120 290 |
120 290 |
600 080 |
|
DE000000000201968 |
201968 |
Phthalsäureanhydrid-Fabrik |
BASF SE |
92 287 |
92 183 |
92 183 |
92 183 |
92 183 |
461 019 |
|
DE000000000201969 |
201969 |
Acrylsäure-Fabrik II |
BASF SE |
86 105 |
78 406 |
78 406 |
78 406 |
78 406 |
399 729 |
|
DE000000000201971 |
201971 |
Propionsäure-Fabrik |
BASF SE |
2 790 |
2 202 |
2 202 |
2 202 |
2 202 |
11 598 |
|
DE000000000201972 |
201972 |
Methanol-Fabrik |
BASF SE |
31 529 |
39 018 |
39 018 |
39 018 |
39 018 |
187 601 |
|
DE000000000202004 |
202004 |
Aromaten-Anlage |
BASF SE |
679 |
557 |
557 |
557 |
557 |
2 907 |
|
DE000000000202005 |
202005 |
Neopentylglykol (NPG)-Anlage |
BASF SE |
11 572 |
13 725 |
13 725 |
13 725 |
13 725 |
66 472 |
|
DE000000000202110 |
202110 |
Wärmebehandlungsöfen der Vergüterei |
Buderus Edelstahl GmbH |
10 351 |
10 630 |
10 630 |
10 630 |
10 630 |
52 871 |
|
DE000000000202113 |
202113 |
Warmwalzwerk |
Buderus Edelstahl GmbH |
12 419 |
10 010 |
10 010 |
10 010 |
10 010 |
52 459 |
|
DE000000000202115 |
202115 |
Wärmebehandlungsöfen der Freiformschmiede |
Buderus Edelstahl GmbH |
27 168 |
28 292 |
28 292 |
28 292 |
28 292 |
140 336 |
|
DE000000000202178 |
202178 |
Anilin-Anlage in Böhlen |
Dow Olefinverbund GmbH |
14 176 |
11 900 |
11 900 |
11 900 |
11 900 |
61 776 |
|
DE000000000202195 |
202195 |
EOEG-Betrieb (B02) |
Clariant Produkte (Deutschland) GmbH |
75 549 |
73 254 |
73 254 |
73 254 |
73 254 |
368 565 |
|
DE000000000202206 |
202206 |
Aromaten-Anlage |
Dow Olefinverbund GmbH |
2 134 |
6 039 |
6 039 |
6 039 |
6 039 |
26 290 |
|
DE000000000202333 |
202333 |
Drahtstraße Hagen inkl. Wärmebehandlung |
Deutsche Edelstahlwerke Specialty Steel GmbH Co. KG |
13 388 |
12 022 |
12 022 |
12 022 |
12 022 |
61 476 |
|
DE000000000202344 |
202344 |
BMI Deutschland GmbH - Werk Petershagen |
BMI Deutschland GmbH |
9 840 |
10 120 |
10 120 |
10 120 |
10 120 |
50 320 |
|
DE000000000202345 |
202345 |
BMI Deutschland GmbH - Werk Karstädtas Deutschland GmbH - Werk Karstädt |
BMI Deutschland GmbH |
12 707 |
13 007 |
13 007 |
13 007 |
13 007 |
64 735 |
|
DE000000000202382 |
202382 |
DH-Weiterverarbeitung |
Aktien-Gesellschaft der Dillinger Hüttenwerke |
287 |
79 |
79 |
79 |
79 |
603 |
|
DE000000000202389 |
202389 |
CO Anlage |
Air Liquide Industriegase GmbH Co. KG |
3 758 |
2 937 |
2 937 |
2 937 |
2 937 |
15 506 |
|
DE000000000202446 |
202446 |
Aurubis AG Kupferstraße 23 D-44532 Lünen |
Aurubis AG Hovestraße 50 D-20539 Hamburg |
126 717 |
132 698 |
132 698 |
132 698 |
132 698 |
657 509 |
|
DE000000000202454 |
202454 |
Salpetersäureanlage |
SKW Stickstoffwerke Piesteritz GmbH |
30 035 |
30 803 |
30 803 |
30 803 |
30 803 |
153 247 |
|
DE000000000202455 |
202455 |
Ammoniakanlage 2 |
SKW Stickstoffwerke Piesteritz GmbH |
978 728 |
978 393 |
978 393 |
978 393 |
978 393 |
4 892 300 |
|
DE000000000202457 |
202457 |
Ammoniakanlage 1 |
SKW Stickstoffwerke Piesteritz GmbH |
960 185 |
974 056 |
974 056 |
974 056 |
974 056 |
4 856 409 |
|
DE000000000202530 |
202530 |
Gipsbauplattenwerk Schwarze Pumpe |
Knauf Deutsche Gipswerke KG |
11 327 |
11 225 |
11 225 |
11 225 |
11 225 |
56 227 |
|
DE000000000202537 |
202537 |
Schwefelsäure G 320 ff |
Grillo-Werke Aktiengesellschaft |
34 089 |
33 054 |
32 182 |
31 311 |
30 439 |
161 075 |
|
DE000000000202557 |
202557 |
TRIMET Aluminium SE, Aluminiumschmelz-/Gießanlage Essen |
TRIMET Aluminium SE |
25 721 |
26 080 |
26 080 |
26 080 |
26 080 |
130 041 |
|
DE000000000202584 |
202584 |
Gießerei Mannheim |
Daimler Truck AG Mercedes-Benz Werk Mannheim |
8 628 |
10 020 |
10 020 |
10 020 |
10 020 |
48 708 |
|
DE000000000202589 |
202589 |
Triebwerksprüfstand LHT HAM |
Lufthansa Technik AG |
615 |
439 |
439 |
439 |
439 |
2 371 |
|
DE000000000202600 |
202600 |
Dachziegelwerk Straubing |
Wienerberger GmbH |
10 152 |
11 757 |
11 757 |
11 757 |
11 757 |
57 180 |
|
DE000000000202601 |
202601 |
Dachziegelwerk Görlitz |
Argeton GmbH |
3 343 |
2 797 |
2 797 |
2 797 |
2 797 |
14 531 |
|
DE000000000202606 |
202606 |
Ethylenoxid-Anlage |
Sasol Germany GmbH |
38 252 |
54 208 |
54 208 |
54 208 |
54 208 |
255 084 |
|
DE000000000202625 |
202625 |
Vinna-Anlage |
Wacker Chemie AG |
35 052 |
34 923 |
34 923 |
34 923 |
34 923 |
174 744 |
|
DE000000000202688 |
202688 |
Walzwerk Neunkirchen |
Saarstahl AG |
45 751 |
60 793 |
60 793 |
60 793 |
60 793 |
288 923 |
|
DE000000000202799 |
202799 |
Alkoholchemie |
INEOS Solvents Germany GmbH, Werk Herne |
78 775 |
78 720 |
78 720 |
78 720 |
78 720 |
393 655 |
|
DE000000000202802 |
202802 |
SBA-/MEK-Anlage |
INEOS Solvents Germany GmbH, Werk Moers |
4 099 |
3 042 |
3 042 |
3 042 |
3 042 |
16 267 |
|
DE000000000202808 |
202808 |
CF Anlage, Heinsberg |
Teijin Carbon Europe GmbH |
15 493 |
15 094 |
15 094 |
15 094 |
15 094 |
75 869 |
|
DE000000000202819 |
202819 |
Titandioxidfabrik |
Venator Germany GmbH |
19 760 |
14 145 |
14 145 |
14 145 |
14 145 |
76 340 |
|
DE000000000202821 |
202821 |
Zink-Barium-Anlage |
Venator Germany GmbH |
29 039 |
28 696 |
28 696 |
28 696 |
28 696 |
143 823 |
|
DE000000000202822 |
202822 |
Dampfkesselanlage H40 |
Pharmaserv GmbH |
7 497 |
7 756 |
7 756 |
7 756 |
7 756 |
38 521 |
|
DE000000000202823 |
202823 |
Schwefelsäurefabrik |
Venator Germany GmbH |
15 969 |
15 488 |
15 488 |
15 488 |
15 488 |
77 921 |
|
DE000000000202827 |
202827 |
Tanklager D/E-Feld (Fackelsystem) |
Basell Polyolefine GmbH |
2 838 |
1 883 |
1 883 |
1 883 |
1 883 |
10 370 |
|
DE000000000202848 |
202848 |
BMA Anlage |
Röhm GmbH |
74 505 |
69 213 |
69 213 |
69 213 |
69 213 |
351 357 |
|
DE000000000202861 |
202861 |
ASM-Betrieb |
LANXESS Deutschland GmbH |
4 639 |
5 344 |
5 344 |
5 344 |
5 344 |
26 015 |
|
DE000000000202863 |
202863 |
Walzwerk Ruhrort |
ArcelorMittal Hochfeld GmbH |
19 469 |
15 941 |
15 941 |
15 941 |
15 941 |
83 233 |
|
DE000000000202878 |
202878 |
Acrylsäure- / Acrylsäureesteranlage |
Evonik Superabsorber GmbH |
215 316 |
196 800 |
196 800 |
196 800 |
196 800 |
1 002 516 |
|
DE000000000202883 |
202883 |
Rhein Papier Hürth, PM1 |
Rhein Papier GmbH |
74 985 |
60 815 |
60 815 |
60 815 |
60 815 |
318 245 |
|
DE000000000202902 |
202902 |
Gießerei |
Speira GmbH |
28 726 |
28 316 |
28 316 |
28 316 |
28 316 |
141 990 |
|
DE000000000202923 |
202923 |
Schmelzen, Gießen und Schmieden Unna |
VDM Metals GmbH |
16 305 |
16 618 |
16 618 |
16 618 |
16 618 |
82 777 |
|
DE000000000202924 |
202924 |
Brammenstraße 2 |
VDM Metals GmbH |
12 224 |
14 424 |
14 424 |
14 424 |
14 424 |
69 920 |
|
DE000000000202934 |
202934 |
Gießerei der FONDIUM Singen GmbH |
FONDIUM Singen GmbH |
74 326 |
74 710 |
74 710 |
74 710 |
74 710 |
373 166 |
|
DE000000000202974 |
202974 |
BMHKW Goch |
GBE Gocher Bioenergie GmbH |
7 085 |
7 293 |
7 100 |
6 908 |
6 716 |
35 102 |
|
DE000000000202985 |
202985 |
Anlage zum Glühen und Beschichten von Aluminiumband |
Novelis Deutschland GmbH, Werk Nachterstedt |
4 175 |
6 507 |
6 507 |
6 507 |
6 507 |
30 203 |
|
DE000000000203128 |
203128 |
Röben Tonbaustoffe GmbH Werk Brüggen |
Röben Tonbaustoffe GmbH |
10 042 |
10 337 |
10 337 |
10 337 |
10 337 |
51 390 |
|
DE000000000203214 |
203214 |
Chemische Fabrik Arnsberg-Bruchhausen |
Perstorp Chemicals GmbH |
30 029 |
35 706 |
35 706 |
35 706 |
35 706 |
172 853 |
|
DE000000000203224 |
203224 |
Formalinanlage |
Westlake Epoxy GmbH |
8 753 |
9 736 |
9 736 |
9 736 |
9 736 |
47 697 |
|
DE000000000203320 |
203320 |
Gießerei Hydro Aluminium Rolled Products GmbH, Standort: Hamburg |
Speira GmbH |
26 701 |
27 064 |
27 064 |
27 064 |
27 064 |
134 957 |
|
DE000000000203346 |
203346 |
Werk Hartershofen |
Etex Building Performance GmbH |
5 351 |
6 270 |
6 270 |
6 270 |
6 270 |
30 431 |
|
DE000000000203448 |
203448 |
Eisengießerei |
Hundhausen Casting GmbH |
27 197 |
23 991 |
23 991 |
23 991 |
23 991 |
123 161 |
|
DE000000000203613 |
203613 |
Schwefelsäurebetrieb «Spaltanlage» |
Venator Uerdingen GmbH |
27 093 |
27 534 |
27 534 |
27 534 |
27 534 |
137 229 |
|
DE000000000203619 |
203619 |
Eisengießerei |
Buderus Guss GmbH |
27 375 |
24 374 |
24 374 |
24 374 |
24 374 |
124 871 |
|
DE000000000203649 |
203649 |
Warmbetrieb |
Rohrwerk Maxhütte GmbH |
8 577 |
10 383 |
10 383 |
10 383 |
10 383 |
50 109 |
|
DE000000000203657 |
203657 |
Vinylacetat-Anlage |
Celanese Production Germany GmbH Co. KG |
38 341 |
33 576 |
33 576 |
33 576 |
33 576 |
172 645 |
|
DE000000000203665 |
203665 |
Cumol-Phenol-Anlage (Genehmigungsnummer: 11-147-010) |
DOMO Caproleuna GmbH |
74 763 |
72 804 |
72 804 |
72 804 |
72 804 |
365 979 |
|
DE000000000203754 |
203754 |
Blähtonwerk Pautzfeld |
Liapor GmbH Co. KG |
38 253 |
39 246 |
39 246 |
39 246 |
39 246 |
195 237 |
|
DE000000000203757 |
203757 |
Warmwalzwerk Koblenz |
Novelis Koblenz GmbH |
14 983 |
14 978 |
14 978 |
14 978 |
14 978 |
74 895 |
|
DE000000000203758 |
203758 |
Gießerei Voerde |
Novelis Casthouse Germany GmbH |
11 695 |
11 387 |
11 387 |
11 387 |
11 387 |
57 243 |
|
DE000000000203778 |
203778 |
AEG |
Inovyn Deutschland GmbH |
54 867 |
56 858 |
56 858 |
56 858 |
56 858 |
282 299 |
|
DE000000000203793 |
203793 |
Herstellung von HDF Platten |
Fiberboard GmbH |
87 749 |
87 923 |
87 923 |
87 923 |
87 923 |
439 441 |
|
DE000000000203820 |
203820 |
Schwefelsäure-Anlage (Genehmigungsnummer: 11-147-014) |
DOMO Caproleuna GmbH |
23 976 |
20 063 |
20 063 |
20 063 |
20 063 |
104 228 |
|
DE000000000203852 |
203852 |
Zahna Fliesen |
Zahna-Fliesen GmbH |
2 498 |
2 786 |
2 786 |
2 786 |
2 786 |
13 642 |
|
DE000000000203862 |
203862 |
Energieversorgungsanlage (EVA) |
RAG Aktiengesellschaft |
955 |
477 |
465 |
452 |
439 |
2 788 |
|
DE000000000203873 |
203873 |
Eisengießerei |
Robert Bosch Lollar Guss GmbH |
15 742 |
13 118 |
13 118 |
13 118 |
13 118 |
68 214 |
|
DE000000000204106 |
204106 |
TOKAI ERFTCARBON |
TOKAI ERFTCARBON GmbH |
41 161 |
39 804 |
39 804 |
39 804 |
39 804 |
200 377 |
|
DE000000000204198 |
204198 |
Anlage zur Gewinnung von Rohblei aus Erzen oder Sekundärrohstoffen |
BERZELIUS Stolberg GmbH |
39 248 |
39 015 |
39 015 |
39 015 |
39 015 |
195 308 |
|
DE000000000204219 |
204219 |
Werk Grevenbroich |
Real Alloy Germany GmbH |
11 931 |
20 795 |
20 795 |
20 795 |
20 795 |
95 111 |
|
DE000000000204253 |
204253 |
Eisenwerk Brühl (Gießerei) |
Eisenwerk Brühl GmbH |
76 347 |
76 013 |
76 013 |
76 013 |
76 013 |
380 399 |
|
DE000000000204254 |
204254 |
Werk Töging |
Real Alloy Germany GmbH |
24 634 |
22 204 |
22 204 |
22 204 |
22 204 |
113 450 |
|
DE000000000204255 |
204255 |
Werk Deizisau |
Real Alloy Germany GmbH |
11 726 |
11 456 |
11 456 |
11 456 |
11 456 |
57 550 |
|
DE000000000204322 |
204322 |
CO-Anlage |
Nippon Gases Deutschland GmbH |
3 651 |
4 083 |
4 083 |
4 083 |
4 083 |
19 983 |
|
DE000000000204361 |
204361 |
Prüfstand für Flugzeugtriebwerke |
N3 Engine Overhaul Services GmbH Co. KG |
1 231 |
702 |
702 |
702 |
702 |
4 039 |
|
DE000000000204401 |
204401 |
Adipinsäurekomplex |
Radici Chimica Deutschland GmbH |
222 613 |
222 757 |
222 757 |
222 757 |
222 757 |
1 113 641 |
|
DE000000000204423 |
204423 |
Rohrwerk W41 |
BENTELER Steel/Tube GmbH |
16 455 |
16 946 |
16 946 |
16 946 |
16 946 |
84 239 |
|
DE000000000204424 |
204424 |
Rohrwerk W65 |
BENTELER Steel/Tube GmbH |
28 011 |
33 666 |
33 666 |
33 666 |
33 666 |
162 675 |
|
DE000000000204543 |
204543 |
Reduktionsanlage (RA) |
ArcelorMittal Hamburg GmbH |
270 829 |
272 718 |
272 718 |
272 718 |
272 718 |
1 361 701 |
|
DE000000000204641 |
204641 |
Motorenprüfstand Werk 1 |
Rolls-Royce Solutions GmbH |
1 180 |
953 |
953 |
953 |
953 |
4 992 |
|
DE000000000204642 |
204642 |
Motorenprüfstand Werk 2 |
Rolls-Royce Solutions GmbH |
1 491 |
1 925 |
1 925 |
1 925 |
1 925 |
9 191 |
|
DE000000000204725 |
204725 |
Sodawerk Staßfurt |
CIECH Soda Deutschland GmbH Co. KG |
364 751 |
367 913 |
367 913 |
367 913 |
367 913 |
1 836 403 |
|
DE000000000204802 |
204802 |
Prüfstand für Triebwerke |
MTU Maintenance Hannover GmbH |
1 208 |
1 039 |
1 039 |
1 039 |
1 039 |
5 364 |
|
DE000000000205003 |
205003 |
Rohrkontistraße |
Vallourec Deutschland GmbH |
35 158 |
35 389 |
35 389 |
35 389 |
35 389 |
176 714 |
|
DE000000000205065 |
205065 |
Prüfstand für Gasturbinen und Triebwerke (Stand 8) |
MTU Maintenance Berlin-Brandenburg |
314 |
165 |
165 |
165 |
165 |
974 |
|
DE000000000205182 |
205182 |
Motorprüfstände |
MAN Energy Solutions SE |
2 928 |
2 409 |
2 409 |
2 409 |
2 409 |
12 564 |
|
DE000000000205202 |
205202 |
Prüffelder für Verbrennungsmotoren |
Caterpillar Motoren Rostock GmbH |
954 |
1 134 |
1 134 |
1 134 |
1 134 |
5 490 |
|
DE000000000205241 |
205241 |
Formalin-Betrieb |
Covestro Deutschland AG |
26 536 |
31 705 |
31 705 |
31 705 |
31 705 |
153 356 |
|
DE000000000205246 |
205246 |
Reformer-Anlage Brunsbüttel |
Covestro Deutschland AG |
11 025 |
12 673 |
12 673 |
12 673 |
12 673 |
61 717 |
|
DE000000000205269 |
205269 |
Pilgerstraße 14 |
Vallourec Deutschland GmbH |
12 057 |
10 955 |
10 955 |
10 955 |
10 955 |
55 877 |
|
DE000000000205273 |
205273 |
Salpetersäure-Anlage, Geb. O 04 |
INEOS Manufacturing Deutschland GmbH |
113 385 |
112 908 |
112 908 |
112 908 |
112 908 |
565 017 |
|
DE000000000205274 |
205274 |
Ammoniak-Anlage, Geb. O 07 |
INEOS Manufacturing Deutschland GmbH |
518 568 |
519 041 |
519 041 |
519 041 |
519 041 |
2 594 732 |
|
DE000000000205321 |
205321 |
TAD-Anlage |
Covestro Deutschland AG |
62 977 |
51 961 |
51 961 |
51 961 |
51 961 |
270 821 |
|
DE000000000205355 |
205355 |
Stopfenstraße 12 |
Vallourec Deutschland GmbH |
31 367 |
21 557 |
21 557 |
21 557 |
21 557 |
117 595 |
|
DE000000000205358 |
205358 |
Dachziegelproduktion Neufahrn, bestehend aus den Anlagenteilen Werk 1, Werk 2 und Werk 3 inkl. Mahlanlage |
ERLUS AG |
27 416 |
33 383 |
33 383 |
33 383 |
33 383 |
160 948 |
|
DE000000000205385 |
205385 |
Hammerwerk und Warmwalzwerk |
Hammerwerk Erft, G. Diederichs GmbH Co. KG |
15 113 |
14 804 |
14 804 |
14 804 |
14 804 |
74 329 |
|
DE000000000205462 |
205462 |
Gießerei für NE-Metalle Bleche Bänder Conti-M |
KME Mansfeld GmbH |
6 070 |
7 364 |
7 364 |
7 364 |
7 364 |
35 526 |
|
DE000000000205491 |
205491 |
Nemak - Werk Dillingen |
Nemak Dillingen GmbH |
9 149 |
8 315 |
8 315 |
8 315 |
8 315 |
42 409 |
|
DE000000000205616 |
205616 |
Bleihütte Nordenham |
Weser-Metall GmbH in Insolvenz |
69 108 |
66 213 |
66 213 |
66 213 |
66 213 |
333 960 |
|
DE000000000205786 |
205786 |
Ethylbenzol/Styrolmonomer-Anlage in Böhlen (EB/SM) |
Trinseo Deutschland GmbH |
70 669 |
87 424 |
87 424 |
87 424 |
87 424 |
420 365 |
|
DE000000000206009 |
206009 |
Hochofenanlage |
DK Recycling und Roheisen GmbH |
389 131 |
386 849 |
386 849 |
386 849 |
386 849 |
1 936 527 |
|
DE000000000206013 |
206013 |
Polypropylenanlage |
Braskem Europe GmbH |
561 |
349 |
349 |
349 |
349 |
1 957 |
|
DE000000000206020 |
206020 |
Gasturbine TG3 |
Inovyn Deutschland GmbH |
3 748 |
1 878 |
1 828 |
1 779 |
1 729 |
10 962 |
|
DE000000000206141 |
206141 |
Heizwerk - Geothermie Poing |
Bayernwerk Natur GmbH |
527 |
655 |
638 |
620 |
603 |
3 043 |
|
DE000000000206158 |
206158 |
Kavernenspeicher Peckensen |
Storengy Deutschland GmbH |
134 |
288 |
288 |
288 |
288 |
1 286 |
|
DE000000000206791 |
206791 |
Energiezentrale Naturin |
Naturin Viscofan GmbH |
5 044 |
5 255 |
5 117 |
4 978 |
4 840 |
25 234 |
|
DE000000000206794 |
206794 |
Heizwerk West |
Stadtwerke Hanau GmbH |
895 |
1 026 |
1 026 |
1 026 |
1 026 |
4 999 |
|
DE000000000206843 |
206843 |
Aviretta_Ettringen |
Aviretta GmbH |
31 558 |
33 794 |
33 794 |
33 794 |
33 794 |
166 734 |
|
DE000000000206995 |
206995 |
Verdichterstation Embsen - Gasturbinenanlage |
Gasunie Deutschland Transport Services GmbH |
3 836 |
4 993 |
4 993 |
4 993 |
4 993 |
23 808 |
|
DE000000000206997 |
206997 |
Anlage zum Aufbereiten und Schmelzen von Aluminium-Schrotten |
Novelis Sheet Ingot GmbH |
91 630 |
95 195 |
95 195 |
95 195 |
95 195 |
472 410 |
|
DE000000000207007 |
207007 |
SMR DOR III |
AIR LIQUIDE Deutschland GmbH |
22 129 |
25 007 |
25 007 |
25 007 |
25 007 |
122 157 |
|
DE000000000207227 |
207227 |
Kraftwerk IV |
Evonik Operations GmbH |
42 950 |
38 963 |
37 936 |
36 909 |
35 882 |
192 640 |
|
DE000000000207554 |
207554 |
Heizzentrale Werk 11 (Bau 265) |
Porsche Leipzig GmbH |
311 |
200 |
200 |
200 |
200 |
1 111 |
|
DE000000000207569 |
207569 |
Verdichterstation Quarnstedt - Gasturbinenanlage |
Gasunie Deutschland Transport Services GmbH |
708 |
819 |
819 |
819 |
819 |
3 984 |
|
DE000000000207675 |
207675 |
GuD-Anlage Sachsenmilch Leppersdorf GmbH |
Sachsenmilch Leppersdorf GmbH |
28 411 |
29 323 |
28 550 |
27 777 |
27 003 |
141 064 |
|
DE000000000207732 |
207732 |
Hochdruck-Testzentrum für Gasturbinenbrenner |
Siemens Energy Global GmbH Co. KG |
797 |
1 086 |
1 086 |
1 086 |
1 086 |
5 141 |
|
DE000000000208751 |
208751 |
Heizkraftwerk Klingenhof |
N-ERGIE Kraftwerke GmbH |
2 706 |
2 341 |
2 279 |
2 217 |
2 156 |
11 699 |
|
DE000000000208843 |
208843 |
HW Haferweg |
Hamburger Energiewerke Gmbh |
2 185 |
3 446 |
3 446 |
3 446 |
3 446 |
15 969 |
|
DE000000000208944 |
208944 |
M75 |
Currenta GmbH Co. OHG |
52 422 |
52 622 |
52 622 |
52 622 |
52 622 |
262 910 |
|
DE000000000209031 |
209031 |
Kaltwalzwerk |
thyssenkrupp Electrical Steel GmbH |
22 702 |
23 823 |
23 823 |
23 823 |
23 823 |
117 994 |
|
DE000000000209051 |
209051 |
Geothermie-Heizwerk Unterschleißheim |
STEAG New Energies GmbH |
1 162 |
1 437 |
1 437 |
1 437 |
1 437 |
6 910 |
|
DE000000000209103 |
209103 |
Klingenberg Dekoramik |
Klingenberg Dekoramik GmbH |
4 177 |
2 631 |
2 631 |
2 631 |
2 631 |
14 701 |
|
DE000000000209343 |
209343 |
Anlage zum Legieren von Leichtmetallen (B1) |
OTTO FUCHS - Kommanditgesellschaft |
8 057 |
9 470 |
9 470 |
9 470 |
9 470 |
45 937 |
|
DE000000000209950 |
209950 |
Ultramid A-Fabrik III |
BASF SE |
3 902 |
4 897 |
4 897 |
4 897 |
4 897 |
23 490 |
|
DE000000000209951 |
209951 |
Ultramid B-Fabrik I |
BASF SE |
1 620 |
2 086 |
2 086 |
2 086 |
2 086 |
9 964 |
|
DE000000000209969 |
209969 |
Open Grid Europe GmbH Werk Herbstein |
Open Grid Europe GmbH |
6 837 |
3 853 |
3 853 |
3 853 |
3 853 |
22 249 |
|
DE000000000210025 |
210025 |
Makrolon-Betrieb |
Covestro Deutschland AG |
1 890 |
2 259 |
2 259 |
2 259 |
2 259 |
10 926 |
|
DE000000000210026 |
210026 |
Polyamid-Anlage |
Performance Polyamides GmbH |
3 384 |
2 795 |
2 795 |
2 795 |
2 795 |
14 564 |
|
DE000000000210458 |
210458 |
Werk 1.31 Kesselhaus |
Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft |
2 430 |
2 898 |
2 898 |
2 898 |
2 898 |
14 022 |
|
DE000000000210476 |
210476 |
Feuerungsanlage (BHKW) des Pelletwerkes der WUN Pellets GmbH |
WUN Pellets GmbH |
2 885 |
3 323 |
3 236 |
3 148 |
3 061 |
15 653 |
|
DE000000000210483 |
210483 |
Küsten-Kraftwerk Kiel |
Stadtwerke Kiel AG |
22 480 |
35 584 |
34 645 |
33 707 |
32 768 |
159 184 |
|
DE000000000210620 |
210620 |
Polyethylen-Anlage / Train 5 in Leuna |
Dow Olefinverbund GmbH |
6 436 |
8 396 |
8 396 |
8 396 |
8 396 |
40 020 |
|
DE000000000210625 |
210625 |
Heizkraftwerk Stuttgart-Gaisburg 3 (GAI-HKW 3) |
EnBW Energie Baden-Württemberg AG |
14 384 |
14 317 |
13 939 |
13 561 |
13 184 |
69 385 |
|
DE000000000210629 |
210629 |
Vinnol-E-Anlage |
Westlake Vinnolit GmbH Co. KG |
16 678 |
19 307 |
19 307 |
19 307 |
19 307 |
93 906 |
|
DE000000000210642 |
210642 |
Heizwerk Europaviertel |
ESWE Versorgungs AG |
902 |
1 130 |
1 130 |
1 130 |
1 130 |
5 422 |
|
DE000000000210681 |
210681 |
Anlage zur Herstellung von Spezialglas (Mikro-Glaskugeln für Fahrbahnmarkierungen) |
SWARCO SCHÖNBORN GmbH |
6 026 |
6 823 |
6 823 |
6 823 |
6 823 |
33 318 |
|
DE000000000210686 |
210686 |
HKW Robert-Bosch-Straße |
Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH |
2 025 |
2 538 |
2 472 |
2 405 |
2 338 |
11 778 |
|
DE000000000210688 |
210688 |
Stawag - BHKW Campus Melaten |
Stadtwerke Aachen AG |
1 078 |
1 444 |
1 406 |
1 368 |
1 330 |
6 626 |
|
DE000000000211198 |
211198 |
Neue Acetylenanlage |
BASF SE |
55 960 |
74 309 |
74 309 |
74 309 |
74 309 |
353 196 |
|
DE000000000212260 |
212260 |
LSFO-Anlage HES Wilhelmshaven |
HES Wilhelmshaven Tank Terminal GmbH |
40 673 |
40 673 |
40 673 |
40 673 |
40 673 |
203 365 |
|
DE000000000212540 |
212540 |
A AEGT-Anlage |
Blue Cube Germany Assets GmbH Co. KG |
70 951 |
70 810 |
70 810 |
70 810 |
70 810 |
354 191 |
|
DE000000000214101 |
214101 |
PM3 |
Progroup Paper PM3 GmbH |
126 100 |
123 326 |
120 551 |
117 777 |
115 004 |
602 758 |
|
DE000000000214200 |
214200 |
Papierfabrik Papiermaschine 2 |
Hamburger Rieger GmbH Papierfabrik Spremberg |
21 766 |
21 766 |
21 766 |
21 766 |
21 766 |
108 830 |
|
DE000000000214280 |
214280 |
Spitzenlastanlage Adlerstraße |
DEW21 Dortmunder Energie- und Wasserversorgung GmbH |
411 |
411 |
411 |
411 |
411 |
2 055 |
|
DE000000000214281 |
214281 |
Spitzenlastanlage Lindenhorst |
DEW21 Dortmunder Energie- und Wasserversorgung GmbH |
58 |
57 |
55 |
54 |
53 |
277 |
|
DE000000000215000 |
215000 |
Ströher Dillenburg |
Ströher Produktions GmbH Co. KG |
8 776 |
8 583 |
8 389 |
8 197 |
8 004 |
41 949 |
|
DE000000000216160 |
216160 |
Chemieherstellungsanlage - LTPro GmbH |
LTPro GmbH |
1 325 |
1 296 |
1 267 |
1 238 |
1 208 |
6 334 |
|
DE000000000216560 |
216560 |
Turbocharger Performance Center (TPC) |
MAN Energy Solutions SE |
14 |
14 |
14 |
14 |
14 |
70 |
|
DE000000000003398 |
3398 |
Orion Engineered Carbons GmbH Werk Kalscheuren Furnacerußanlage |
Orion Engineered Carbons GmbH |
181 292 |
182 898 |
182 898 |
182 898 |
182 898 |
912 884 |
|
TOTAL |
43 809 895 |
45 388 052 |
45 296 101 |
45 204 159 |
45 112 192 |
224 810 399 |
ANNEX VI
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Estonia
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
EE000000000000003 |
3 |
Iru elektrijaam |
Enefit Green AS |
2 661 |
997 |
325 |
316 |
307 |
4 606 |
|
EE000000000000012 |
12 |
Kiviõli Keemiatööstuse OÜ |
Kiviõli Keemiatööstuse OÜ |
95 667 |
88 937 |
0 |
0 |
0 |
184 604 |
|
EE000000000000018 |
18 |
Tervise katlamaja |
Gren Eesti AS |
297 |
482 |
693 |
693 |
693 |
2 858 |
|
EE000000000000023 |
23 |
Anne katlamaja |
Gren Tartu AS |
5 225 |
5 225 |
6 579 |
6 579 |
6 579 |
30 187 |
|
EE000000000000024 |
24 |
Ropka katlamaja |
Gren Tartu AS |
325 |
1 009 |
1 454 |
1 454 |
1 454 |
5 696 |
|
EE000000000000026 |
26 |
Tulbi katlamaja |
Gren Tartu AS |
189 |
374 |
493 |
493 |
493 |
2 042 |
|
EE000000000000036 |
36 |
Ülemiste katlamaja |
Utilitas Tallinn |
378 |
3 313 |
3 836 |
3 836 |
3 836 |
15 199 |
|
EE000000000000038 |
38 |
Rakke lubjatehas |
Nordkalk AS |
24 164 |
21 234 |
13 367 |
13 367 |
13 367 |
85 499 |
|
EE000000000000043 |
43 |
Haavapuitmassi tehas |
AS Estonian Cell |
20 458 |
19 193 |
19 642 |
19 642 |
19 642 |
98 577 |
|
EE000000000000045 |
45 |
Wienerberger AS |
Wienerberger As |
4 007 |
4 007 |
5 031 |
5 031 |
5 031 |
23 107 |
|
EE000000000000046 |
46 |
TERMOIL terminal |
AS Liwathon E.O.S. |
1 119 |
1 641 |
1 282 |
1 282 |
1 282 |
6 606 |
|
EE000000000000047 |
47 |
TRENDGATE terminal |
AS Liwathon E.O.S. |
423 |
423 |
222 |
222 |
222 |
1 512 |
|
EE000000000000048 |
48 |
Vesta Terminal Tallinn OÜ |
Vesta Terminal Tallinn OÜ |
353 |
353 |
179 |
179 |
179 |
1 243 |
|
EE000000000000052 |
52 |
Tallinna Elektrijaam |
OÜ Utilitas Tallinna Elektrijaam |
20 331 |
19 809 |
14 287 |
13 900 |
13 513 |
81 840 |
|
EE000000000000053 |
53 |
Pärnu Elektrijaam |
Gren Eesti AS |
9 619 |
9 372 |
10 452 |
10 169 |
9 886 |
49 498 |
|
EE000000000208969 |
208969 |
Väo Reservkatlamaja CHP |
OÜ Utilitas Tallinna Elektrijaam |
15 886 |
17 240 |
18 711 |
18 205 |
17 698 |
87 740 |
|
TOTAL |
201 102 |
193 609 |
96 553 |
95 368 |
94 182 |
680 814 |
ANNEX VII
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Greece
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
GR000000000000001 |
1 |
ΒΑ ΥΑΛΟΥΡΓΙΑ ΕΛΛΑΔΟΣ ΜΟΝΟΠΡΟΣΩΠΗ Α.Ε. |
ΒΑ ΥΑΛΟΥΡΓΙΑ ΕΛΛΑΔΟΣ ΜΟΝΟΠΡΟΣΩΠΗ Α.Ε. |
31 727 |
32 009 |
34 756 |
34 756 |
34 756 |
168 004 |
|
GR000000000000003 |
3 |
ΑΚΕΚ Α.Ε. |
ΑΚΕΚ Α.Ε. |
4 832 |
4 832 |
6 893 |
6 893 |
6 893 |
30 343 |
|
GR000000000000005 |
5 |
ΒΑΒΟΥΛΙΩΤΗΣ - ΓΟΥΝΑΡΗΣ - ΜΗΤΑΚΗΣ ΧΑΛΚΙΣ ΑΒΕΕ |
ΧΑΛΚΙΣ Α.Β.Ε.Ε. - ΒΑΒΟΥΛΙΩΤΗΣ - ΓΟΥΝΑΡΗΣ - ΜΗΤΑΚΗΣ |
3 648 |
3 869 |
4 278 |
4 278 |
4 278 |
20 351 |
|
GR000000000000006 |
6 |
ΒΑΒΟΥΛΙΩΤΗΣ - ΓΟΥΝΑΡΗΣ - ΜΗΤΑΚΗΣ ΧΑΛΚΙΣ ΑΒΕΕ |
ΧΑΛΚΙΣ Α.Β.Ε.Ε. - ΒΑΒΟΥΛΙΩΤΗΣ - ΓΟΥΝΑΡΗΣ - ΜΗΤΑΚΗΣ |
10 519 |
11 402 |
12 254 |
12 254 |
12 254 |
58 683 |
|
GR000000000000017 |
17 |
ΑΗΣ ΜΕΓΑΛΟΠΟΛΗΣ Α’ |
ΔΗΜΟΣΙΑ ΕΠΙΧΕΙΡΗΣΗ ΗΛΕΚΤΡΙΣΜΟΥ Α.Ε. |
512 |
125 |
0 |
0 |
0 |
637 |
|
GR000000000000029 |
29 |
Δ.Ι. ΚΟΚΚΙΝΟΓΕΝΗΣ Α.Ε. |
Δ.Ι. ΚΟΚΚΙΝΟΓΕΝΗΣ Α.Ε. |
5 196 |
5 196 |
6 510 |
6 510 |
6 510 |
29 922 |
|
GR000000000000042 |
42 |
ΠΑΝΑΓΙΩΤΟΠΟΥΛΟΣ ΚΕΡΑΜΟΤΟΥΒΛΟΠΟΙΪΑ ΑΒΕΕ |
ΠΑΝΑΓΙΩΤΟΠΟΥΛΟΣ ΚΕΡΑΜΟΤΟΥΒΛΟΠΟΙΪΑ ΑΒΕΕ |
6 528 |
6 789 |
6 983 |
6 983 |
6 983 |
34 266 |
|
GR000000000000045 |
45 |
ΚΕΒΕ Α.Ε. - ΕΓΚΑΤΑΣΤΑΣΗ ΛΑΡΙΣΑΣ (πρώην ALPHA KERAMICA) |
ΚΕΒΕ ΑΕ |
6 802 |
9 039 |
8 263 |
8 263 |
8 263 |
40 630 |
|
GR000000000000068 |
68 |
Σ. ΔΟΥΚΕΡΗ ΣΙΑ Ο.Ε. |
Σ. ΔΟΥΚΕΡΗ ΣΙΑ Ο.Ε. |
5 893 |
2 587 |
1 767 |
1 767 |
1 767 |
13 781 |
|
GR000000000000073 |
73 |
Κ. ΡΑΪKOΣ Α.Ε. |
Κ. ΡΑΪKOΣ Α.Ε. |
25 791 |
22 303 |
15 922 |
15 922 |
15 922 |
95 860 |
|
GR000000000000080 |
80 |
ΑΣΒΕΣΤΟΠΟΙΙΑ ΒΕΛΕΣΤΙΝΟΥ Α.Ε. |
ΑΣΒΕΣΤΟΠΟΙΙΑ ΒΕΛΕΣΤΙΝΟΥ Α.Ε. |
4 859 |
2 729 |
2 475 |
2 475 |
2 475 |
15 013 |
|
GR000000000000082 |
82 |
Energean Oil Gas S.A |
Energean Oil Gas S.A |
26 228 |
22 182 |
11 241 |
11 241 |
11 241 |
82 133 |
|
GR000000000000083 |
83 |
ΑΣΒΕΣΤΟΠΟΙΙΑ Β.Α. ΔΕΒΕΤΖΟΓΛΟΥ Α.Β.Ε.Ε. |
ΑΣΒΕΣΤΟΠΟΙΙΑ Β.Α. ΔΕΒΕΤΖΟΓΛΟΥ Α.Β.Ε.Ε. |
4 501 |
1 365 |
103 |
103 |
103 |
6 175 |
|
GR000000000000085 |
85 |
ΥΙΟΙ Θ. ΤΣΑΡΟΥΧΑ Ο.Ε. |
ΥΙΟΙ Θ. ΤΣΑΡΟΥΧΑ Ο.Ε. |
7 039 |
7 039 |
7 921 |
7 921 |
7 921 |
37 841 |
|
GR000000000000087 |
87 |
ΔΙΥΛΙΣΤΗΡΙΟ ΘΕΣΣΑΛΟΝΙΚΗΣ (ΒΕΘ) |
ΕΛΛΗΝΙΚΑ ΠΕΤΡΕΛΑΙΑ Α.Ε. |
231 001 |
268 784 |
231 001 |
231 001 |
231 001 |
1 192 788 |
|
GR000000000000094 |
94 |
ΣΙΔΕΝΟΡ ΒΙΟΜΗΧΑΝΙΚΗ ΧΑΛΥΒΑ Α.Ε. |
ΣΙΔΕΝΟΡ ΒΙΟΜΗΧΑΝΙΚΗ ΧΑΛΥΒΑ Α.Ε. |
19 546 |
25 312 |
34 816 |
34 816 |
34 816 |
149 306 |
|
GR000000000000097 |
97 |
SOVEL ΕΛΛΗΝΙΚΗ ΕΤΑΙΡΙΑ ΕΠΕΞΕΡΓΑΣΙΑΣ ΧΑΛΥΒΑ Α.Ε. |
SOVEL ΕΛΛΗΝΙΚΗ ΕΤΑΙΡΙΑ ΕΠΕΞΕΡΓΑΣΙΑΣ ΧΑΛΥΒΑ Α.Ε. |
39 935 |
40 498 |
31 909 |
31 909 |
31 909 |
176 160 |
|
GR000000000000110 |
110 |
ΠΑΤΡΑΙΚΗ ΧΑΡΤΟΠΟΙΙΑ ΑΕ |
ΠΑΤΡΑΙΚΗ ΧΑΡΤΟΠΟΙΙΑ ΑΕ |
1 981 |
1 221 |
965 |
965 |
965 |
6 097 |
|
GR000000000000130 |
130 |
ΥΙΟΙ ΝΙΚΟΥ Α.Ε.B.E. |
ΥΙΟΙ ΝΙΚΟΥ Α.Ε.B.E. |
1 719 |
1 260 |
1 365 |
1 365 |
1 365 |
7 074 |
|
GR000000000000176 |
176 |
Θέρμη Σερρών α.ε. - Ανεξάρτητος Σταθμός Συμπαραγωγής Ηλεκτρισμούκαι Θερμότητας Υψηλής Αποδοτικότητας |
ΘΕΡΜΗ ΣΕΡΡΩΝ αε |
2 805 |
3 939 |
4 018 |
3 910 |
3 800 |
18 472 |
|
GR000000000000179 |
179 |
KEBE AE |
ΚΕΒΕ ΑΕ |
48 433 |
53 000 |
50 704 |
50 704 |
50 704 |
253 545 |
|
GR000000000201547 |
201547 |
ΚΕΝΤΡΟ ΕΠΕΞΕΡΓΑΣΙΑΣ ΛΥΜΑΤΩΝ ΨΥΤΤΑΛΕΙΑΣ - ΕΥΔΑΠ Α.Ε. |
ΕΤΑΙΡΕΙΑ ΥΔΡΕΥΣΕΩΣ ΚΑΙ ΑΠΟΧΕΤΕΥΣΕΩΣ ΠΡΩΤΕΥΟΥΣΗΣ ΕΥΔΑΠ Α.Ε. |
7 274 |
7 274 |
6 307 |
6 307 |
6 307 |
33 469 |
|
GR000000000202609 |
202609 |
FIBRANgeo |
FIBRAN Δ. ΑΝΑΣΤΑΣΙΑΔΗΣ Α.Ε. |
7 357 |
7 979 |
9 413 |
9 413 |
9 413 |
43 575 |
|
GR000000000204153 |
204153 |
TOSOH ΕΛΛΑΣ Μονοπρόσωπη Α.Ε. |
TOSOH ΕΛΛΑΣ Μονοπρόσωπη Α.Ε. |
19 299 |
22 460 |
19 299 |
19 299 |
19 299 |
99 656 |
|
GR000000000204621 |
204621 |
Δ. ΝΟΜΙΚΟΣ ΑΒΕΚ |
Δ. ΝΟΜΙΚΟΣ |
5 129 |
6 325 |
4 995 |
4 995 |
4 995 |
26 439 |
|
GR000000000204843 |
204843 |
ΕΛΒΑΛΧΑΛΚΟΡ ΕΛΛΗΝΙΚΗ ΒΙΟΜΗΧΑΝΙΑ ΧΑΛΚΟΥ ΚΑΙ ΑΛΟΥΜΙΝΙΟΥ ΑΝΩΝΥΜΟΣ ΕΤΑΙΡΕΙΑ |
ΕΛΒΑΛΧΑΛΚΟΡ ΕΛΛΗΝΙΚΗ ΒΙΟΜΗΧΑΝΙΑ ΧΑΛΚΟΥ ΚΑΙ ΑΛΟΥΜΙΝΙΟΥ ΑΕ |
71 513 |
84 560 |
89 938 |
89 938 |
89 938 |
425 887 |
|
GR000000000205354 |
205354 |
ΦΙΕΡΑΤΕΞ Α.Ε. Αφοι Ανεζουλάκη |
ΦΙΕΡΑΤΕΞ Α.Ε. Αφοι Ανεζουλάκη |
5 181 |
5 181 |
4 996 |
4 996 |
4 996 |
25 350 |
|
GR000000000205899 |
205899 |
ΑΘΗΝΑΪΚΗ ΖΥΘΟΠΟΙΪΑ ΑΕ - ΕΡΓΟΣΤΑΣΙΟ ΘΕΣΣΑΛΟΝΙΚΗΣ |
ΑΘΗΝΑΪΚΗ ΖΥΘΟΠΟΙΪΑ ΑΕ |
1 453 |
1 453 |
1 136 |
1 136 |
1 136 |
6 314 |
|
GR000000000207652 |
207652 |
TΕΡΝΑ ΛΕΥΚΟΛΙΘΟΙ Α.Ε |
ΤΕΡΝΑ ΛΕΥΚΟΛΙΘΟΙ Α.Ε. |
46 171 |
32 458 |
44 652 |
44 652 |
44 652 |
212 585 |
|
GR000000000216940 |
216940 |
DAMAVAND A.E. |
DAMAVAND A.E. |
0 |
5 364 |
0 |
0 |
0 |
5 364 |
|
GR000000000217580 |
217580 |
ΚΡΟΝΟΣ Α.Ε. |
ΚΡΟΝΟΣ Α.Ε. |
0 |
1 726 |
0 |
0 |
0 |
1 726 |
|
GR000000000217842 |
217842 |
SERPAM A.E. |
ANGELO CAVALLI |
0 |
2 696 |
0 |
0 |
0 |
2 696 |
|
GR000000000218120 |
218120 |
INTERTRADE HELLAS A.B.E.E. |
INTERTRADE HELLAS A.B.E.E. |
0 |
7 626 |
0 |
0 |
0 |
7 626 |
|
GR000000000218160 |
218160 |
DEL MONTE ΕΛΛΑΣ |
DEL MONTE ΕΛΛΑΣ |
0 |
1 979 |
0 |
0 |
0 |
1 979 |
|
GR000000000218220 |
218220 |
ΣΟΓΙΑ ΕΛΛΑΣ Α.Ε. |
ΣΟΓΙΑ ΕΛΛΑΣ Α.Ε. |
0 |
11 431 |
0 |
0 |
0 |
11 431 |
|
GR000000000218400 |
218400 |
ΠΡΟΔΡΟΜΟΣ ΠΑΥΛΙΔΗΣ ΑΒΕΕ |
ΠΡΟΔΡΟΜΟΣ ΠΑΥΛΙΔΗΣ ΑΒΕΕ |
0 |
1 562 |
0 |
0 |
0 |
1 562 |
|
GR000000000218422 |
218422 |
ΑΛΟΥΜΥΛ Α.Ε. |
ΑΛΟΥΜΥΛ, ΒΙΟΜΗΧΑΝΙΑ ΑΛΟΥΜΙΝΙΟΥ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΙΑ |
0 |
6 864 |
0 |
0 |
0 |
6 864 |
|
GR000000000218520 |
218520 |
ΚΟΛΟΡΑ A.E. |
ΚΟΛΟΡΑ Α.Ε. |
0 |
2 375 |
0 |
0 |
0 |
2 375 |
|
GR000000000218600 |
218600 |
ΑΣΠΙΣ Α.Ε. - ΑΡΓΟΣ ΑΡΓΟΛΙΔΑΣ |
ΑΣΠΙΣ Α.Ε. |
0 |
1 242 |
0 |
0 |
0 |
1 242 |
|
GR000000000218602 |
218602 |
ΑΣΠΙΣ Α.Ε. - ΖΕΡΒΟΧΩΡΙ ΗΜΑΘΙΑΣ |
ΑΣΠΙΣ Α.Ε. |
0 |
2 253 |
0 |
0 |
0 |
2 253 |
|
GR000000000218620 |
218620 |
PAPASTRATOS CMC SA |
PAPASTRATOS CMC SA |
0 |
2 204 |
0 |
0 |
0 |
2 204 |
|
TOTAL |
652 872 |
740 492 |
654 880 |
654 772 |
654 662 |
3 357 678 |
ANNEX VIII
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Spain
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
ES000000000090074 |
90074 |
Estación de compresión de Chinchilla |
Enagás Transporte S.A.U. |
0 |
0 |
118 |
118 |
118 |
354 |
|
ES000000000000002 |
2 |
ANDALUZA DE CALES, S.A. |
ANDALUZA DE CALES, S.A. |
144 398 |
150 171 |
132 997 |
132 997 |
132 997 |
693 560 |
|
ES000000000000007 |
7 |
Cementos Portland Valderrivas, S.A. - Fábrica de Alcalá de Guadaíra |
Cementos Portland Valderrivas, S.A. |
448 465 |
519 707 |
561 023 |
561 023 |
561 023 |
2 651 241 |
|
ES000000000000009 |
9 |
Fábrica de Jerez de Frontera |
LafargeHolcim España SAU [ antes Holcim España S.A.] |
374 061 |
202 434 |
29 894 |
29 894 |
29 894 |
666 177 |
|
ES000000000000010 |
10 |
LafargeHolcim España SAU Instalación de Carboneras |
LafargeHolcim España, S.A.U. [antes Holcim España, S.A.] |
616 170 |
616 564 |
616 353 |
616 353 |
616 353 |
3 081 793 |
|
ES000000000000012 |
12 |
VOTORANTIM CEMENTOS ESPAÑA, S.A. |
VOTORANTIM CEMENTOS ESPAÑA, S.A. - FCA. DE CORDOBA |
236 271 |
271 986 |
176 470 |
176 470 |
176 470 |
1 037 667 |
|
ES000000000000016 |
16 |
Atlantic Copper Fábrica de Huelva |
ATLANTIC COPPER S.L.U. |
63 367 |
63 367 |
53 867 |
53 867 |
53 867 |
288 335 |
|
ES000000000000022 |
22 |
NEOELECTRA SC FUENTE DE PIEDRA GESTIÓN |
NEOELECTRA SC FUENTE DE PIEDRA GESTIÓN, S.L.U. |
13 892 |
13 535 |
10 537 |
10 251 |
9 966 |
58 181 |
|
ES000000000000023 |
23 |
NEO SC MORÓN, S.L.U. |
NEO SC MORÓN, S.L.U. |
9 601 |
9 355 |
6 736 |
6 553 |
6 371 |
38 616 |
|
ES000000000000026 |
26 |
BIOENERGETICA EGABRENSE, S.A. |
BIOENERGETICA EGABRENSE, S.A. |
28 940 |
28 196 |
16 761 |
16 307 |
15 853 |
106 057 |
|
ES000000000000027 |
27 |
BIOENERGÍA SANTAMARÍA, S.A. |
BIOENERGÍA SANTAMARÍA, S.A |
28 196 |
24 613 |
17 373 |
16 902 |
16 432 |
103 516 |
|
ES000000000000037 |
37 |
OLEXTRA, S.A. |
OLEXTRA S.A. |
16 569 |
16 143 |
12 938 |
12 588 |
12 237 |
70 475 |
|
ES000000000000041 |
41 |
ACEITES SIERRA SUR S.A |
ACEITES SIERRA SUR S.A |
33 008 |
32 160 |
23 307 |
22 676 |
22 044 |
133 195 |
|
ES000000000000067 |
67 |
ACERINOX EUROPA, S.A.U. |
ACERINOX EUROPA, S.A.U. |
178 752 |
178 752 |
175 869 |
175 869 |
175 869 |
885 111 |
|
ES000000000000148 |
148 |
PROCERAN, S.A. |
PROCERAN, S.A. |
28 593 |
28 400 |
25 964 |
25 964 |
25 964 |
134 885 |
|
ES000000000000154 |
154 |
VERALLIA SPAIN, S.A. Fábrica de Alcala de Guadaira |
VERALLIA SPAIN, S.A. Fábrica de Alcalá de Guadaira |
33 543 |
33 117 |
35 809 |
35 809 |
35 809 |
174 087 |
|
ES000000000000163 |
163 |
NEOELECTRA SC CINCA VERDE, S.L.U. |
NEOELECTRA SC CINCA VERDE, S.L.U. |
15 342 |
12 543 |
6 210 |
6 042 |
5 874 |
46 011 |
|
ES000000000000178 |
178 |
CELULOSA GALLUR SL |
CELULOSA GALLUR SL |
2 548 |
2 811 |
3 135 |
3 135 |
3 135 |
14 764 |
|
ES000000000000180 |
180 |
PAPELES Y CARTONES DE EUROPA, S.A. |
DS SMITH SPAIN, S.A. |
22 519 |
25 826 |
22 396 |
22 396 |
22 396 |
115 533 |
|
ES000000000000184 |
184 |
TORRASPAPEL S. A. (Factoría de Zaragoza) |
TORRASPAPEL, S.A. |
54 759 |
48 803 |
53 253 |
53 253 |
53 253 |
263 321 |
|
ES000000000000196 |
196 |
FÁBRICA DE CALES Y CEMENTOS DE TUDELA VEGUÍN |
CEMENTOS TUDELA VEGUÍN S.A.U. |
317 842 |
341 666 |
442 771 |
442 771 |
442 771 |
1 987 821 |
|
ES000000000000198 |
198 |
FÁBRICA DE CEMENTOS DE ABOÑO |
CEMENTOS TUDELA VEGUÍN SAU |
556 609 |
557 824 |
558 556 |
558 556 |
558 556 |
2 790 101 |
|
ES000000000000211 |
211 |
CELULOSAS DE ASTURIAS S.A. |
CELULOSAS DE ASTURIAS, S.A. |
45 623 |
45 623 |
52 527 |
52 527 |
52 527 |
248 827 |
|
ES000000000000221 |
221 |
Saint-Gobain Cristalería SL , Fábrica de AVILES |
SAINT-GOBAIN CRISTALERIA S.L. |
96 255 |
96 355 |
96 255 |
96 255 |
96 255 |
481 375 |
|
ES000000000000231 |
231 |
Compañía Española de Petróleos, SA (Cepsa)-Tenerife |
Compañía Española de Petróleos,S.A. CEPSA |
4 710 |
4 468 |
4 263 |
4 263 |
4 263 |
21 967 |
|
ES000000000000233 |
233 |
DOLOMITAS DEL NORTE S.A. - CASTRO URDIALES |
DOLOMITAS DEL NORTE S.A. - CASTRO URDIALES |
34 819 |
40 957 |
43 270 |
43 270 |
43 270 |
205 586 |
|
ES000000000000234 |
234 |
DOLOMITAS DEL NORTE S.A. - VOTO |
DOLOMITAS DEL NORTE S.A. - VOTO |
148 732 |
152 456 |
159 815 |
159 815 |
159 815 |
780 633 |
|
ES000000000000242 |
242 |
GLOBAL STEEL WIRE, SA |
GLOBAL STEEL WIRE, SA |
105 541 |
105 541 |
80 663 |
80 663 |
80 663 |
453 071 |
|
ES000000000000251 |
251 |
AB AZUCARERA IBERIA, S.L (Bañeza) |
AB Azucarera Iberia, S.L. |
10 481 |
8 058 |
7 568 |
7 362 |
7 158 |
40 627 |
|
ES000000000000252 |
252 |
Azucarera de Miranda |
C/Cardenal Marcelo Spínola |
11 380 |
8 516 |
7 341 |
7 142 |
6 943 |
41 322 |
|
ES000000000000254 |
254 |
Azucarera de Toro |
AB Azucarera Iberia S.L. |
9 453 |
9 096 |
10 309 |
10 030 |
9 750 |
48 638 |
|
ES000000000000255 |
255 |
Biocarburantes de Castilla y León S.A. |
Biocarburantes de Castilla y León, S.A. |
86 768 |
86 617 |
79 292 |
77 144 |
74 996 |
404 817 |
|
ES000000000000258 |
258 |
Cogeneradora Burgalesa |
Cogeneradora Burgalesa, S.L. |
2 554 |
2 326 |
1 702 |
1 656 |
1 610 |
9 848 |
|
ES000000000000266 |
266 |
NEOELECTRA SC COGENERACIÓN, S.L.U. |
NEOELECTRA SC COGENERACIÓN, S.L.U. |
5 465 |
5 325 |
3 754 |
3 652 |
3 551 |
21 747 |
|
ES000000000000276 |
276 |
DS Smith Spain, SA - Instalación de Dueñas |
DS Smith Spain, SA |
48 264 |
47 124 |
46 349 |
46 349 |
46 349 |
234 435 |
|
ES000000000000277 |
277 |
PAPELERAS DEL ARLANZON S.A. |
PAPELERAS DEL ARLANZÓN, S.A. |
6 442 |
6 442 |
7 907 |
7 907 |
7 907 |
36 605 |
|
ES000000000000302 |
302 |
VERALLIA SPAIN, S.A. Fábrica de Burgos |
VERALLIA SPAIN, S.A. Fábrica de Burgos |
61 241 |
61 241 |
71 935 |
71 935 |
71 935 |
338 287 |
|
ES000000000000304 |
304 |
CEMEX ESPAÑA OPERACIONES, S.L.U. Instalación de Castillejo |
Cemex España Operaciones, S.L.U. |
368 749 |
307 604 |
286 800 |
286 800 |
286 800 |
1 536 753 |
|
ES000000000000314 |
314 |
Alcoholera de la Puebla S.A. |
Alcoholera de la Puebla S.A. |
1 303 |
1 086 |
1 496 |
1 456 |
1 415 |
6 756 |
|
ES000000000000319 |
319 |
Mostos, Vinos y Alcoholes, S.A. (MOVIALSA I) |
Mostos, Vinos y Alcoholes, S.A. (MOVIALSA I) |
5 305 |
3 181 |
2 892 |
2 813 |
2 735 |
16 926 |
|
ES000000000000380 |
380 |
CRISNOVA VIDRIO SA |
CRISNOVA VIDRIO SA |
73 687 |
72 475 |
82 928 |
82 928 |
82 928 |
394 946 |
|
ES000000000000381 |
381 |
SAINT GOBAIN ISOVER IBERICA S.L |
SAINT-ISOVER IBÉRICA, S.L. |
16 568 |
15 545 |
16 778 |
16 778 |
16 778 |
82 447 |
|
ES000000000000382 |
382 |
VERALLIA SPAIN, S.A. Fábrica de Azuqueca |
VERALLIA SPAIN, S.A. Fábrica de Azuqueca |
49 493 |
53 910 |
59 950 |
59 950 |
59 950 |
283 253 |
|
ES000000000000386 |
386 |
CALES DE LLIERCA S.A. |
CALES DE LLIERCA S.A. |
55 405 |
55 405 |
55 534 |
55 534 |
55 534 |
277 412 |
|
ES000000000000390 |
390 |
Cementos Molins Industrial, SA |
Cementos Molins Industrial, SA |
895 626 |
895 929 |
893 933 |
893 933 |
893 933 |
4 473 354 |
|
ES000000000000394 |
394 |
Cementos Portland Valderrivas, S.A. - Sitges |
Cementos Portland Valderrivas, S.A. |
193 433 |
6 619 |
58 |
58 |
58 |
200 226 |
|
ES000000000000400 |
400 |
SEAT, S.A. - Martorell |
SEAT S.A. |
11 664 |
9 893 |
8 772 |
8 535 |
8 297 |
47 161 |
|
ES000000000000406 |
406 |
Desimpacte de Purins Corcó, S.A. |
Desimpacte de Purins Corcó, S.A. |
7 482 |
8 656 |
8 297 |
8 073 |
7 848 |
40 356 |
|
ES000000000000415 |
415 |
NEO SC ARAN, S.L.U. |
NEO SC ARAN, S.L.U. |
4 040 |
3 270 |
2 058 |
2 002 |
1 947 |
13 317 |
|
ES000000000000419 |
419 |
PLASTIVERD PET RECICLADO SA |
PLASTIVERD PET RECICLADO SA |
23 361 |
22 761 |
21 844 |
21 252 |
20 661 |
109 879 |
|
ES000000000000421 |
421 |
NESTLÉ ESPAÑA, S.A. - FÁBRICA DE GIRONA |
NESTLÉ ESPAÑA, SA |
11 845 |
13 793 |
13 643 |
13 273 |
12 903 |
65 457 |
|
ES000000000000444 |
444 |
Celulosa de Levante, S.A. |
Celulosa de Levante, S.A. |
10 751 |
11 660 |
11 329 |
11 329 |
11 329 |
56 398 |
|
ES000000000000446 |
446 |
COGENERACIÓ J. VILASECA, S.L. |
COGENERACIÓ J. VILASECA, S.L. |
14 446 |
14 075 |
9 435 |
9 179 |
8 923 |
56 058 |
|
ES000000000000448 |
448 |
CONFIREL AIE |
CONFIREL AIE |
13 316 |
12 928 |
13 362 |
13 362 |
13 362 |
66 330 |
|
ES000000000000456 |
456 |
MATÍAS GOMÁ TOMÁS, S.A. |
MATIAS GOMA TOMAS, S.A. |
18 165 |
19 709 |
20 522 |
20 522 |
20 522 |
99 440 |
|
ES000000000000458 |
458 |
IBERBOARD MILL S.L. |
IBERBOARD MILL S.L. |
8 789 |
8 789 |
6 756 |
6 756 |
6 756 |
37 846 |
|
ES000000000000460 |
460 |
PAPELERA EL PRINCIPADO, SA |
RDM Paprinsa, S.A.U |
28 290 |
25 019 |
30 085 |
30 085 |
30 085 |
143 564 |
|
ES000000000000470 |
470 |
TORRASPAPEL S.A.- FÁBRICA DE SANT JOAN LES FONTS |
TORRASPAPEL S.A. |
33 875 |
33 121 |
41 803 |
41 803 |
41 803 |
192 405 |
|
ES000000000000476 |
476 |
REPSOL PETROLEO S.A. C.I.TARRAGONA |
REPSOL PETROLEO S.A |
1 600 417 |
1 616 908 |
1 605 569 |
1 605 569 |
1 605 569 |
8 034 032 |
|
ES000000000000477 |
477 |
COMPAÑÍA ESPAÑOLA DE LAMINACIÓN,S.L. |
Compañía Española de Laminación, S.L. |
172 400 |
170 715 |
139 160 |
139 160 |
139 160 |
760 595 |
|
ES000000000000490 |
490 |
CERÁMICA PIEROLA, SL |
Andrés Puigfel Bach |
4 975 |
5 744 |
6 594 |
6 594 |
6 594 |
30 501 |
|
ES000000000000506 |
506 |
PALAU CERÁMICA DE ALPICAT, S.A. |
PALAU CERÁMICA DE ALPICAT, S.A. |
11 337 |
11 337 |
10 674 |
10 674 |
10 674 |
54 696 |
|
ES000000000000521 |
521 |
VERALLIA SPAIN, S.A. - Montblanc |
VERALLIA SPAIN, S.A. |
32 575 |
32 575 |
27 643 |
27 643 |
27 643 |
148 079 |
|
ES000000000000527 |
527 |
ARCILLA BLANCA, S.A. |
ARCILLA BLANCA, S.A. |
33 966 |
43 973 |
46 527 |
46 527 |
46 527 |
217 520 |
|
ES000000000000528 |
528 |
ARCILLAS ATOMIZADAS, S.A. |
ARCILLAS ATOMIZADAS, S.A. |
37 994 |
55 469 |
64 872 |
64 872 |
64 872 |
288 079 |
|
ES000000000000530 |
530 |
ATOMIX, S.A. |
ATOMIX, S.A. |
9 217 |
13 703 |
15 162 |
15 162 |
15 162 |
68 406 |
|
ES000000000000532 |
532 |
AZULIBER 1,S.L. |
VIRGILIO RUIZ MORENO |
61 052 |
61 649 |
58 494 |
58 494 |
58 494 |
298 183 |
|
ES000000000000533 |
533 |
SAMCA ONDA - SA Minera Catalano Aragonesa |
SOCIEDAD ANÓNIMA MINERA CATALANO-ARAGONESA |
59 741 |
67 311 |
66 835 |
66 835 |
66 835 |
327 557 |
|
ES000000000000535 |
535 |
EUROATOMIZADO, S.A. PLANTA 1 |
EUROATOMIZADO, S.A. |
33 481 |
36 215 |
36 015 |
36 015 |
36 015 |
177 741 |
|
ES000000000000537 |
537 |
KERABEN GRUPO, S.A.U. - Keraben 3 |
KERABEN GRUPO, S.A.U. |
61 415 |
64 478 |
62 444 |
62 444 |
62 444 |
313 225 |
|
ES000000000000539 |
539 |
COMPACGLASS (Factoría V) |
COMPACGLASS, S.L. |
33 608 |
38 650 |
33 608 |
33 608 |
33 608 |
173 082 |
|
ES000000000000541 |
541 |
TAU PORCELÁNICO, S.L.U. |
TAU PORCELÁNICO, S.L.U. |
95 743 |
100 086 |
99 403 |
99 403 |
99 403 |
494 038 |
|
ES000000000000552 |
552 |
SICER ESPAÑA |
SICER ESPAÑA COLORIFICIO CERÁMICO, S.L. |
3 380 |
1 416 |
1 051 |
1 051 |
1 051 |
7 949 |
|
ES000000000000555 |
555 |
Colorobbia España S.A. |
Colorobbia España S.A. |
56 046 |
56 046 |
55 766 |
46 760 |
46 760 |
261 378 |
|
ES000000000000560 |
560 |
YOUNEXA SPAIN, S.L. |
YOUNEXA SPAIN, S.L. |
34 878 |
35 090 |
28 064 |
28 064 |
28 064 |
154 160 |
|
ES000000000000562 |
562 |
FRITTA SLU |
FRITTA, SLU |
22 679 |
27 561 |
29 339 |
29 339 |
29 339 |
138 257 |
|
ES000000000000565 |
565 |
Quimicer, S.L.U. |
Quimicer, S.L.U. |
12 632 |
13 798 |
13 450 |
13 450 |
13 450 |
66 780 |
|
ES000000000000568 |
568 |
TORRECID S.A. |
FEDERICO MICHAVILA HERAS |
31 868 |
31 172 |
30 993 |
30 993 |
30 993 |
156 019 |
|
ES000000000000569 |
569 |
VERNÍS, S.A. |
D. CARLOS GONZALVO LUCAS |
8 682 |
10 100 |
8 237 |
8 237 |
8 237 |
43 493 |
|
ES000000000000592 |
592 |
Cerámica la Escandella, S.A. |
Cerámica la Escandella, S.A. |
21 547 |
27 538 |
26 748 |
26 748 |
26 748 |
129 329 |
|
ES000000000000606 |
606 |
HIJOS DE FRANCISCO MORANT, S.L. |
HIJOS DE FRANCISCO MORANT, S.L. |
19 139 |
15 488 |
15 167 |
15 167 |
15 167 |
80 128 |
|
ES000000000000615 |
615 |
AGC FLAT GLASS IBERICA S.A. |
AGC FLAT GLASS IBERICA S.A. |
74 957 |
77 754 |
77 583 |
77 583 |
77 583 |
385 460 |
|
ES000000000000629 |
629 |
VOTORANTIM CEMENTOS ESPAÑA S.A. Fábrica de Oural |
VOTORANTIM CEMENTOS ESPAÑA S.A. |
88 385 |
81 939 |
99 107 |
99 107 |
99 107 |
467 645 |
|
ES000000000000644 |
644 |
PLANTA DE COGENERACIÓN DE BOINERSA |
BOIRO ENERGIA, S.A. |
4 854 |
3 295 |
2 392 |
2 327 |
2 262 |
15 130 |
|
ES000000000000645 |
645 |
PLANTA DE COGENERACIÓN DE DDR |
Depuración, Destilación, Reciclaje, S.L. |
1 736 |
1 044 |
662 |
644 |
626 |
4 712 |
|
ES000000000000646 |
646 |
UNIÓN DE EMPRESAS MADERERAS, S.A.U. |
UNION DE EMPRESAS MADERERAS, S.A.U. |
22 648 |
22 066 |
24 767 |
24 096 |
23 425 |
117 002 |
|
ES000000000000651 |
651 |
ENCE, ENERGÍA Y CELULOSA S.A.- CENTRO OPERACIONES PONTEVEDRA |
ENCE, ENERGÍA Y CELULOSA S.A.- CENTRO OPERACIONES PONTEVEDRA |
38 754 |
38 754 |
30 511 |
30 511 |
30 511 |
169 041 |
|
ES000000000000697 |
697 |
CAL DE CASTILLA, S.A. |
CAL DE CASTILLA, S.A. |
93 655 |
91 060 |
79 231 |
79 231 |
79 231 |
422 408 |
|
ES000000000000699 |
699 |
Cementos Portland Valderrivas S.A. - Instalación de Morata de Tajuña |
CEMENTOS PORTLAND VALDERRIVAS S.A. |
590 222 |
480 596 |
546 150 |
546 150 |
546 150 |
2 709 268 |
|
ES000000000000704 |
704 |
TOLSA, S.A. |
TOLSA, S.A. |
18 135 |
13 646 |
11 802 |
11 482 |
11 162 |
66 227 |
|
ES000000000000723 |
723 |
Ecocarburantes Españoles S.A. |
Ecocarburantes Españoles S.A. |
48 268 |
47 028 |
32 399 |
31 521 |
30 643 |
189 859 |
|
ES000000000000724 |
724 |
EL POZO ALIMENTACIÓN S.A. |
EL POZO ALIMENTACIÓN S.A. |
9 904 |
10 334 |
10 179 |
10 179 |
10 179 |
50 775 |
|
ES000000000000727 |
727 |
LINASA COGENERACIÓN Y ASOCIADOS, S.L. |
LINASA COGENERACIÓN Y ASOCIADOS, S.L. |
1 523 |
1 136 |
627 |
610 |
593 |
4 489 |
|
ES000000000000741 |
741 |
CEMENTOS PORTLAND VALDERRIVAS, S.A. Instalación de Olazagutía |
CEMENTOS PORTLAND VALDERRIVAS, S.A. |
265 246 |
228 645 |
264 697 |
264 697 |
264 697 |
1 287 982 |
|
ES000000000000744 |
744 |
NEOELECTRA SC ECOENERGÍA NAVARRA, S.L.U. |
NEOELECTRA SC ECOENERGÍA NAVARRA, S.L.U. |
7 094 |
6 489 |
4 659 |
4 533 |
4 406 |
27 181 |
|
ES000000000000745 |
745 |
Viscofan España, S.L.U. |
Viscofan España, S.L.U. |
22 423 |
24 360 |
24 644 |
23 976 |
23 309 |
118 712 |
|
ES000000000000748 |
748 |
Essity Operations Allo SL |
Essity Operations Allo SL |
27 384 |
25 994 |
27 156 |
27 156 |
27 156 |
134 846 |
|
ES000000000000750 |
750 |
Solidus San Andres, S.L. |
Solidus Solutions San Andrés, S.L. |
23 553 |
23 553 |
22 994 |
22 994 |
22 994 |
116 088 |
|
ES000000000000753 |
753 |
SMURFIT KAPPA NAVARRA S.A. Instalación de Sangüesa |
SMURFIT KAPPA NAVARRA SA |
48 064 |
48 064 |
47 840 |
47 840 |
47 840 |
239 648 |
|
ES000000000000758 |
758 |
GUARDIAN INDUSTRIES NAVARRA, S.L |
GUARDIAN INDUSTRIES NAVARRA, S.L |
92 320 |
92 320 |
92 494 |
92 494 |
92 494 |
462 122 |
|
ES000000000000759 |
759 |
CALERA DE ALZO S.L. |
CALERA DE ALZO S.L. |
166 431 |
179 501 |
172 803 |
172 803 |
172 803 |
864 341 |
|
ES000000000000767 |
767 |
Zero Waste Cogeneración Euskadi, S.L. |
Zero Waste Cogeneración Euskadi S.L. |
3 231 |
3 148 |
1 973 |
1 919 |
1 866 |
12 137 |
|
ES000000000000782 |
782 |
PAPEL ARALAR, S.A. |
Papel Aralar, S.A. |
24 304 |
25 363 |
26 428 |
26 428 |
26 428 |
128 951 |
|
ES000000000000786 |
786 |
Papelera Guipuzcoana de Zicuñaga S.A. |
Papelera Guipuzcoana de Zicuñaga S.A. |
58 098 |
58 098 |
57 861 |
57 861 |
57 861 |
289 779 |
|
ES000000000000794 |
794 |
SMURFIT KAPPA NERVIÓN, S.A. |
SMURFIT KAPPA NERVIÓN, S.A. |
53 038 |
53 620 |
53 597 |
53 597 |
53 597 |
267 449 |
|
ES000000000000798 |
798 |
ARCELORMITTAL OLABERRIA-BERGARA. FABRICA DE BERGARA |
ARCELORMITTAL OLABERRIA-BERGARA, S.L.U. |
15 835 |
15 835 |
15 240 |
15 240 |
15 240 |
77 390 |
|
ES000000000000803 |
803 |
ACERÍA DE ÁLAVA S.A.U. |
Acería de Álava S.A.U. |
22 412 |
12 401 |
13 050 |
13 050 |
13 050 |
73 963 |
|
ES000000000000808 |
808 |
NERVACERO |
NERVACERO S.A. |
58 506 |
58 506 |
53 135 |
53 135 |
53 135 |
276 417 |
|
ES000000000000811 |
811 |
SIDENOR ACEROS ESPECIALES S.L.- Planta de Basauri |
SIDENOR ACEROS ESPECIALES S.L |
68 092 |
69 653 |
86 888 |
86 888 |
86 888 |
398 409 |
|
ES000000000000812 |
812 |
TUBOS REUNIDOS GROUP S.L.U. (FÁBRICA: TUBOS) |
TUBOS REUNIDOS GROUP S.L.U. |
31 336 |
30 973 |
44 228 |
44 228 |
44 228 |
194 993 |
|
ES000000000000826 |
826 |
SAICA 4 |
SOCIEDAD ANÓNIMA INDUSTRIAS CELULOSA ARAGONESA |
108 709 |
109 419 |
110 121 |
110 121 |
110 121 |
548 491 |
|
ES000000000000831 |
831 |
COMPACGLASS (Factoría I-II) |
COMPACGLASS, S.L. |
62 356 |
64 448 |
58 040 |
58 040 |
58 040 |
300 924 |
|
ES000000000000832 |
832 |
Votorantim Cementos España S.A. - Fábrica de Alconera |
Votorantim Cementos España S.A. |
333 071 |
356 875 |
435 694 |
435 694 |
435 694 |
1 997 028 |
|
ES000000000000840 |
840 |
Biogás y Energía |
OLEOENERGÍA EL PUENTE, S.L. |
7 629 |
6 692 |
3 824 |
3 720 |
3 617 |
25 482 |
|
ES000000000000849 |
849 |
Estación de compresión de Córdoba |
Enagás Transporte S.A.U. |
724 |
724 |
2 108 |
2 108 |
2 108 |
7 772 |
|
ES000000000000850 |
850 |
Estación de compresión de Dos Hermanas |
Enagás Transporte S.A.U. |
|
372 |
923 |
923 |
923 |
3 141 |
|
ES000000000000852 |
852 |
CEPSA QUIMICA Fábrica de Palos de la Frontera |
CEPSA QUÍMICA S.A. |
270 936 |
272 994 |
255 253 |
255 253 |
255 253 |
1 309 689 |
|
ES000000000000861 |
861 |
Knauf GmbH - Planta de Escúzar |
KNAUF GMBH SUCURSAL EN ESPAÑA |
5 773 |
6 361 |
6 906 |
6 906 |
6 906 |
32 852 |
|
ES000000000000865 |
865 |
C. AND. TROBAL |
TRANSFORMADOS AGRÍCOLAS DEL BAJO GUADALQUIVIR S.L.U. |
9 062 |
8 566 |
6 096 |
6 096 |
6 096 |
35 916 |
|
ES000000000000869 |
869 |
C. AND. PINZÓN |
TRANSFORMADOS AGRÍCOLAS DEL BAJO GUADALQUIVIR SLU |
2 640 |
3 115 |
1 758 |
1 758 |
1 758 |
11 029 |
|
ES000000000000876 |
876 |
Almacenamiento subterráneo de Serrablo |
Enagás Transporte S.A.U. |
2 872 |
2 078 |
2 556 |
2 556 |
2 556 |
12 618 |
|
ES000000000000880 |
880 |
Industrias Químicas del Ebro S.A |
Industrias Químicas del Ebro, S.A. |
48 399 |
52 800 |
54 089 |
54 089 |
54 089 |
263 466 |
|
ES000000000000888 |
888 |
BRIDGESTONE HISPANIA MANUFACTURING S.L (Planta de Puente de San Miguel) |
Bridgestone Hispania Manufacturing, S.L. |
2 152 |
2 749 |
2 936 |
2 936 |
2 936 |
13 709 |
|
ES000000000000891 |
891 |
ADL BIOPHARMA S.L.U. |
ADL BIOPHARMA S.L.U. |
7 631 |
7 177 |
6 999 |
6 999 |
6 999 |
35 805 |
|
ES000000000000896 |
896 |
Estación de Compresión de Zamora |
Enagás Transporte S.A.U. |
2 548 |
1 727 |
2 015 |
2 015 |
2 015 |
10 320 |
|
ES000000000000897 |
897 |
Sociedad Cooperativa General Agropecuaria ACOR - Fábrica Azucarera de Olmedo |
Sociedad Cooperativa General Agropecuaria ACOR |
74 793 |
69 456 |
44 907 |
42 911 |
42 911 |
274 978 |
|
ES000000000000916 |
916 |
MINERA DE SANTA MARTA - VILLARRUBIA DE SANTIAGO |
MINERA DE SANTA MARTA, S.A. |
3 378 |
3 929 |
3 378 |
3 378 |
3 378 |
17 441 |
|
ES000000000000924 |
924 |
ERCROS, S.A. Fábrica de Vilaseca I |
ERCROS, S.A. |
13 017 |
14 784 |
15 200 |
15 200 |
15 200 |
73 401 |
|
ES000000000000938 |
938 |
Estación de compresión de Tivissa |
Enagás Transporte S.A.U. |
795 |
1 014 |
1 994 |
1 994 |
1 994 |
7 791 |
|
ES000000000000940 |
940 |
ERCROS S.A - Fábrica de Tarragona |
ERCROS S.A |
9 804 |
9 804 |
11 995 |
11 995 |
11 995 |
55 593 |
|
ES000000000000943 |
943 |
SECANIM BIO-INDUSTRIES SAU |
SECANIM BIO-INDUSTRIES SAU |
13 303 |
15 915 |
17 677 |
17 677 |
17 677 |
82 249 |
|
ES000000000000945 |
945 |
IBERPOTASH S.A. Súria |
IBERPOTASH S.A. |
14 049 |
14 049 |
16 323 |
16 323 |
16 323 |
77 067 |
|
ES000000000000947 |
947 |
ILERPROTEIN S.L. |
ILERPROTEIN S.L. |
1 280 |
1 247 |
890 |
866 |
842 |
5 125 |
|
ES000000000000959 |
959 |
PURAC BIOQUÍMICA, S.A. |
PURAC BIOQUÍMICA, S.A. |
8 422 |
9 213 |
9 809 |
9 809 |
9 809 |
47 062 |
|
ES000000000000961 |
961 |
Ercros, S.A. Fábrica de Tortosa |
Ercros, S.A. |
57 904 |
65 745 |
57 904 |
57 904 |
57 904 |
297 361 |
|
ES000000000000969 |
969 |
ARCILLA BLANCA, S.A. - PLANTA 2 |
ARCILLA BLANCA, S.A. |
13 994 |
11 606 |
9 512 |
9 512 |
9 512 |
54 136 |
|
ES000000000000970 |
970 |
ATOMIZADAS DE ALCORA, S.A.U. |
ATOMIZADAS DE ALCORA, S.A.U. |
10 656 |
11 713 |
16 771 |
16 771 |
16 771 |
72 682 |
|
ES000000000000971 |
971 |
ATOMIZADORA, S.A. |
ATOMIZADORA, S.A. |
12 656 |
15 677 |
16 819 |
16 819 |
16 819 |
78 790 |
|
ES000000000000974 |
974 |
CERÁMICA SALONI, S.A.U. |
Cerámica Saloni, S.A.U. |
23 881 |
25 206 |
20 661 |
20 661 |
20 661 |
111 070 |
|
ES000000000000980 |
980 |
FONT SALEM, S.L. |
FONT SALEM, S.L. |
2 869 |
2 969 |
2 798 |
2 798 |
2 798 |
14 232 |
|
ES000000000000982 |
982 |
Grespania, S.A. (Nules) |
Grespania, S.A. |
14 781 |
15 406 |
15 535 |
15 535 |
15 535 |
76 792 |
|
ES000000000000984 |
984 |
SOCIEDAD ANÓNIMA MINERA CATALANO-ARAGONESA - SAMCA CABANES |
SOCIEDAD ANÓNIMA MINERA CATALANO-ARAGONESA |
9 441 |
14 010 |
25 978 |
25 978 |
25 978 |
101 385 |
|
ES000000000000996 |
996 |
CONSERVAS VEGETALES DE EXTREMADURA S.A. |
MANUEL VÁZQUEZ CALLEJA |
16 612 |
16 612 |
16 789 |
16 789 |
16 789 |
83 591 |
|
ES000000000000997 |
997 |
PRONAT S.C. |
PRONAT S.C. |
9 211 |
9 211 |
7 917 |
7 917 |
7 917 |
42 173 |
|
ES000000000000998 |
998 |
Conservas Vegetales de Tomalia, S.C.U.G. |
Conservas Vegetales de Tomalia, S.C.U.G. |
6 742 |
6 742 |
5 433 |
5 433 |
5 433 |
29 783 |
|
ES000000000000999 |
999 |
CONESA VEGAS ALTAS S.L.U. |
CONESA VEGAS ALTAS S.L.U. |
6 581 |
5 452 |
4 513 |
4 513 |
4 513 |
25 572 |
|
ES000000000001002 |
1002 |
Conservas El Cidacos S.A. |
CONSERVAS EL CIDACOS S.A. |
2 970 |
3 178 |
3 643 |
3 643 |
3 643 |
17 077 |
|
ES000000000001008 |
1008 |
FINANCIERA MADERERA S. A. (FINSA SANTIAGO) |
FINANCIERA MADERERA, S.A. |
69 100 |
89 306 |
108 262 |
108 262 |
108 262 |
483 192 |
|
ES000000000001011 |
1011 |
Hijos de Rivera, SA - Fábrica de Cervezas Estrella Galicia |
HIJOS DE RIVERA, S.A. |
3 842 |
4 358 |
4 938 |
4 938 |
4 938 |
23 014 |
|
ES000000000001018 |
1018 |
Estación de compresión de Haro |
Enagás Transporte S.A.U. |
5 113 |
4 512 |
3 068 |
3 068 |
3 068 |
18 829 |
|
ES000000000001030 |
1030 |
PLADUR GYPSUM, SAU |
PLADUR GYPSUM SAU |
10 156 |
10 156 |
11 808 |
11 808 |
11 808 |
55 736 |
|
ES000000000001039 |
1039 |
FABRICA DE ETXEBARRI |
ARCELORMITTAL ESPAÑA, S.A. |
21 673 |
21 673 |
21 916 |
21 916 |
21 916 |
109 094 |
|
ES000000000001041 |
1041 |
BRIDGESTONE HISPANIA MANUFACTURING S.L (Planta de Basauri) |
BRIDGESTONE HISPANIA MANUFACTURING S.L |
5 315 |
5 161 |
5 601 |
5 601 |
5 601 |
27 279 |
|
ES000000000001051 |
1051 |
PAMESA PORCELÁNICO, S.L. |
PAMESA PORCELÁNICO, S.L. |
49 494 |
49 188 |
59 021 |
59 021 |
59 021 |
275 745 |
|
ES000000000001059 |
1059 |
SOFIDEL SPAIN, S.L.U. |
SOFIDEL SPAIN, S.L.U. |
18 902 |
22 293 |
21 889 |
21 889 |
21 889 |
106 862 |
|
ES000000000001061 |
1061 |
Megasider Zaragoza, S.A.U, |
Megasider Zaragoza, S.A.U, |
34 021 |
37 417 |
42 030 |
42 030 |
42 030 |
197 528 |
|
ES000000000001500 |
1500 |
BIRLA CARBON SPAIN |
BIRLA CARBON SPAIN |
92 449 |
92 449 |
107 651 |
107 651 |
107 651 |
507 851 |
|
ES000000000001502 |
1502 |
Compañía Energética Las Villas, S.L. |
Compañía Energética Las Villas, S.L. |
27 636 |
21 885 |
14 853 |
14 450 |
14 048 |
92 872 |
|
ES000000000090002 |
90002 |
Instalación de Lumbier |
Enagás Transporte S.A.U. |
2 694 |
794 |
1 753 |
1 753 |
1 753 |
8 747 |
|
ES000000000090003 |
90003 |
Instalación de Alcázar de San Juan |
Enagás Transporte S.A.U. |
2 133 |
3 690 |
8 446 |
8 446 |
8 446 |
31 161 |
|
ES000000000090004 |
90004 |
Estación de compresión de Montesa |
Enagás Transporte S.A.U. |
2 582 |
6 247 |
7 450 |
7 450 |
7 450 |
31 179 |
|
ES000000000090005 |
90005 |
Compañía Energética de Linares, S.L. |
Compañía Energética de Linares, S.L. |
10 015 |
9 758 |
8 453 |
8 224 |
7 995 |
44 445 |
|
ES000000000090012 |
90012 |
LÍPIDOS SANTIGA, S.A. |
LÍPIDOS SANTIGA, S.A. |
21 551 |
21 811 |
22 268 |
22 268 |
22 268 |
110 166 |
|
ES000000000090021 |
90021 |
MASOL IBERIA BIOFUEL, S.L. |
MASOL IBERIA BIOFUEL, S.L. |
29 399 |
23 966 |
17 287 |
17 287 |
17 287 |
105 226 |
|
ES000000000090027 |
90027 |
Mostos, Vinos y Alcoholes, S.A. (MOVIALSA III) |
Mostos, Vinos y Alcoholes, S.A. (MOVIALSAIII) |
6 402 |
6 237 |
4 612 |
4 488 |
4 363 |
26 102 |
|
ES000000000090030 |
90030 |
Ciudad Agroalimentaria de Tudela S.L. |
Ciudad Agroalimentaria de Tudela S.L. |
9 355 |
11 165 |
12 064 |
11 737 |
11 410 |
55 731 |
|
ES000000000090042 |
90042 |
KRONOSPAN, S.L. |
Kronospan, S.L. |
48 139 |
50 564 |
45 623 |
45 623 |
45 623 |
235 572 |
|
ES000000000090051 |
90051 |
Mostos, Vinos y Alcoholes, S.A. (MOVIALSA V) |
Mostos, Vinos y Alcoholes, S.A. (MOVIALSAV) |
12 078 |
12 631 |
10 228 |
9 951 |
9 673 |
54 561 |
|
ES000000000090057 |
90057 |
Estación de compresión de El Villar de Arnedo |
Enagás Transporte S.A.U. |
1 665 |
1 665 |
3 480 |
3 480 |
3 480 |
13 770 |
|
ES000000000090073 |
90073 |
A.G. SIDERÚRGICA BALBOA, S.A. - Balboa 2 |
A.G Siderúrgica Balboa, S.A. |
79 651 |
87 318 |
78 739 |
78 739 |
78 739 |
403 186 |
|
ES000000000090075 |
90075 |
Tomates del Sur S.L.U. |
Tomates del Sur S.L.U. |
9 164 |
9 164 |
7 293 |
7 293 |
7 293 |
40 207 |
|
ES000000000201858 |
201858 |
LA FARGA YOURCOPPERSOLUTIONS, SA |
LA FARGA YOURCOPPERSOLUTIONS, SA |
31 457 |
30 910 |
29 924 |
29 924 |
29 924 |
152 139 |
|
ES000000000201993 |
201993 |
HALCÓN CERÁMICAS, S.A. (II) |
HALCÓN CERÁMICAS, S.L. |
21 885 |
24 164 |
29 333 |
29 333 |
29 333 |
134 048 |
|
ES000000000202114 |
202114 |
FABRICACIÓN ESPAÑOLA SANITARIA, S.A. |
FABRICACIÓN ESPAÑOLA SANITARIA, S.A. |
6 550 |
6 550 |
5 709 |
5 709 |
5 709 |
30 227 |
|
ES000000000202143 |
202143 |
Showa Denko Carbon Spain, S.A.U |
Showa Denko Carbon Spain, S.A.U. |
25 608 |
28 064 |
33 180 |
34 242 |
34 242 |
155 336 |
|
ES000000000202153 |
202153 |
ALUMINIO ESPAÑOL, SLU |
ALUMINIO ESPAÑOL, SLU |
390 926 |
389 270 |
189 642 |
189 642 |
189 642 |
1 349 122 |
|
ES000000000202159 |
202159 |
ALUMINA ESPAÑOLA, S.A - PLANTA DE SAN CIBRAO |
ALUMINA ESPAÑOLA, S.A. |
483 214 |
483 214 |
456 800 |
456 800 |
456 800 |
2 336 828 |
|
ES000000000202173 |
202173 |
APOLO CERAMICAS S.L |
APOLO CERÁMICAS S.L |
5 849 |
5 656 |
4 713 |
4 713 |
4 713 |
25 644 |
|
ES000000000202235 |
202235 |
PAVIMENTOS BECHÍ, S.L |
PAVIMENTOS BECHÍ, S.L |
8 821 |
9 365 |
8 565 |
8 565 |
8 565 |
43 881 |
|
ES000000000202255 |
202255 |
CRISTAL CERÁMICAS S.A. FACTORÍA II |
CRISTAL CERAMICAS S.A |
10 216 |
10 116 |
8 530 |
8 530 |
8 530 |
45 922 |
|
ES000000000202256 |
202256 |
CRISTAL CERÁMICAS S.A. FACTORÍA III |
CRISTAL CERAMICAS S.A |
11 000 |
11 631 |
11 063 |
11 063 |
11 063 |
55 820 |
|
ES000000000202305 |
202305 |
Grespania, S.A. (Castellón) |
Grespania, S.A. (Castellón) |
13 853 |
16 381 |
15 203 |
15 203 |
15 203 |
75 843 |
|
ES000000000202436 |
202436 |
CERÁMICAS BELCAIRE, S.A. |
CERÁMICAS BELCAIRE, S.A. |
20 927 |
17 442 |
13 537 |
13 537 |
13 537 |
78 980 |
|
ES000000000202466 |
202466 |
TECNIGRES, S.A. |
TECNIGRES, S.A. |
3 182 |
3 421 |
3 257 |
3 257 |
3 257 |
16 374 |
|
ES000000000202470 |
202470 |
AZULEJOS Y PAVIMENTOS, S.A. |
AZULEJOS Y PAVIMENTOS, S.A. |
3 828 |
3 616 |
3 344 |
3 344 |
3 344 |
17 476 |
|
ES000000000202474 |
202474 |
CERÁMICAS APARICI, S.A. |
CERÁMICAS APARICI, S.A. |
3 255 |
2 759 |
2 146 |
2 146 |
2 146 |
12 452 |
|
ES000000000202532 |
202532 |
COTTOCER, S.L. |
COTTOCER, S.L. |
10 355 |
9 422 |
14 087 |
14 087 |
14 087 |
62 038 |
|
ES000000000202768 |
202768 |
HALCÓN CERÁMICAS, S.A. (GRESITEC) |
HALCÓN CERÁMICAS, S.A. |
17 148 |
17 148 |
12 855 |
12 855 |
12 855 |
72 861 |
|
ES000000000202939 |
202939 |
Nissan Motor Ibérica, Planta de Cantabria |
Nissan Motor Ibérica, S.A. |
13 189 |
11 651 |
11 907 |
11 907 |
11 907 |
60 561 |
|
ES000000000203075 |
203075 |
CERAMICAS L’ALCALATÉN, S.A. |
CERAMICAS L’ALCALATÉN, S.A. |
11 958 |
15 241 |
17 649 |
17 649 |
17 649 |
80 146 |
|
ES000000000203118 |
203118 |
Graftech Ibérica, S.L. |
Graftech Ibérica, S.L. |
47 328 |
52 941 |
61 598 |
61 598 |
61 598 |
285 063 |
|
ES000000000203223 |
203223 |
KERAMEX, S.A. |
KERAMEX, S.A. |
14 872 |
27 818 |
31 661 |
31 661 |
31 661 |
137 673 |
|
ES000000000203622 |
203622 |
JOSÉ OSET Y CÍA, S.L. |
JOSÉ OSET Y CÍA, S.L. |
6 945 |
6 945 |
6 748 |
6 748 |
6 748 |
34 134 |
|
ES000000000203625 |
203625 |
BESTILE, S.L. |
BESTILE, S.L. |
16 282 |
15 540 |
14 600 |
14 600 |
14 600 |
75 622 |
|
ES000000000203736 |
203736 |
Almacenamiento subterráneo Gaviota |
Enagás Transporte S.A.U. |
4 461 |
2 849 |
4 346 |
4 346 |
4 346 |
20 348 |
|
ES000000000203769 |
203769 |
BALDOCER, S.A. - PLANTA 1 VILLAFAMES |
BALDOCER, S.A. |
34 285 |
37 940 |
31 875 |
31 875 |
31 875 |
167 850 |
|
ES000000000203891 |
203891 |
ADISSEO ESPAÑA, S.A. |
ADISSEO ESPAÑA, S.A. |
35 227 |
36 672 |
32 017 |
32 017 |
32 017 |
167 950 |
|
ES000000000204923 |
204923 |
CERAMICAS MIMAS, S.L. - PLANTA 1 |
CERAMICAS MIMAS, S.L. |
11 485 |
14 329 |
13 910 |
13 910 |
13 910 |
67 544 |
|
ES000000000204941 |
204941 |
SPAIN CERAMICS WORLD, S.L. |
SPAIN CERAMICS WORLD, S.L. |
4 826 |
4 826 |
4 602 |
4 602 |
4 602 |
23 458 |
|
ES000000000204947 |
204947 |
CERAMICAS MIMAS, S.L. - PLANTA 2 |
CERAMICAS MIMAS, S.L. |
11 935 |
11 935 |
13 564 |
13 564 |
13 564 |
64 562 |
|
ES000000000204982 |
204982 |
Compacglass, SL - Factoría IV |
COMPACGLASS, S.L. |
49 710 |
54 000 |
53 771 |
53 771 |
53 771 |
265 023 |
|
ES000000000205232 |
205232 |
HIJOS DE CIPRIANO CASTELLO ALFONSO, S.L. |
HIJOS DE CIPRIANO CASTELLÓ ALFONSO, S.L. |
10 299 |
9 617 |
9 847 |
9 847 |
9 847 |
49 457 |
|
ES000000000205285 |
205285 |
Saint Gobain Placo Ibérica S.A. -Fábrica de San Martín PYL |
Saint Gobain Placo Ibérica S.A. |
7 192 |
7 784 |
8 765 |
8 765 |
8 765 |
41 271 |
|
ES000000000205568 |
205568 |
ARCELORMITTAL ESPAÑA, S.A. |
ARCELORMITTAL ESPAÑA, S.A. - fábrica de Lesaka |
15 741 |
15 575 |
15 420 |
15 420 |
15 420 |
77 576 |
|
ES000000000205622 |
205622 |
HALCÓN CERÁMICAS, S.L.U. |
HALCÓN CERÁMICAS, S.L.U. |
13 939 |
16 910 |
20 675 |
20 675 |
20 675 |
92 874 |
|
ES000000000205747 |
205747 |
FAGOR EDERLAN TAFALLA S. COOP. |
FAGOR EDERLAN TAFALLA S. COOP. |
26 283 |
21 618 |
26 134 |
26 134 |
26 134 |
126 303 |
|
ES000000000205770 |
205770 |
COMPACGLASS, SL - Fábrica III |
COMPACGLASS, S.L. |
20 554 |
29 492 |
35 672 |
35 672 |
35 672 |
157 062 |
|
ES000000000205812 |
205812 |
Canal de Isabell II Gestión S.A. - Unidad de Tratamiento de Lodos de Loeches |
Canal de Isabell II Gestión S.A. |
5 441 |
5 977 |
4 384 |
4 265 |
4 147 |
24 214 |
|
ES000000000205817 |
205817 |
INDUSTRIA DE TRANSFORMACIONES, S.A. |
INDUSTRIA DE TRANSFORMACIONES, S.A. |
65 755 |
65 755 |
75 964 |
75 964 |
75 964 |
359 402 |
|
ES000000000205866 |
205866 |
COSENTINO INDUSTRIAL, S.A.U. |
COSENTINO INDUSTRIAL, S.A.U. |
21 227 |
24 356 |
32 981 |
32 981 |
32 981 |
144 526 |
|
ES000000000206149 |
206149 |
Química del Nalón, S.A. - Planta Destilación de Alquitrán de Trubia |
Química del Nalón, S.A. |
15 904 |
15 904 |
16 430 |
16 430 |
16 430 |
81 098 |
|
ES000000000206275 |
206275 |
ARGENTA CERÁMICA, S.L - VILLAFAMES |
ARGENTA CERÁMICA, S.L |
15 944 |
21 259 |
26 749 |
26 749 |
26 749 |
117 450 |
|
ES000000000206276 |
206276 |
ARGENTA CERÁMICA, S.L |
ARGENTA CERÁMICA, S.L |
40 140 |
46 842 |
60 507 |
60 507 |
60 507 |
268 503 |
|
ES000000000206294 |
206294 |
ARGENTA CERÁMICA, S.L - ONDA |
ARGENTA CERÁMICA, S.L |
37 113 |
37 534 |
35 941 |
35 941 |
35 941 |
182 470 |
|
ES000000000206310 |
206310 |
NEW TILES S.L.U. |
NEW TILES S.L.U. |
11 724 |
11 887 |
10 453 |
10 453 |
10 453 |
54 970 |
|
ES000000000207040 |
207040 |
IBERIAN LUBE BASE OILS COMPANY, S.A. |
IBERIA LUBE BASE OIL COMPANY ( ILBOC) |
41 186 |
41 186 |
44 748 |
44 748 |
44 748 |
216 616 |
|
ES000000000207302 |
207302 |
AZULMED, S.L.U. |
AZULMED, S.L.U. |
133 041 |
136 001 |
133 135 |
133 135 |
133 135 |
668 447 |
|
ES000000000207695 |
207695 |
HALCÓN CERÁMICAS, S.A. (PLANTA 7) |
HALCÓN CERÁMICAS, S.A. |
29 191 |
29 464 |
31 068 |
31 068 |
31 068 |
151 859 |
|
ES000000000208102 |
208102 |
COMPAÑÍA ENERGÉTICA PARA EL TABLERO, S.A. - Cogeneración de Industrias Losán |
Compañía Energética para el Tablero, s.a. |
9 512 |
7 766 |
3 574 |
3 477 |
3 380 |
27 709 |
|
ES000000000209080 |
209080 |
ENERGYWORKS MONZÓN, S.L. |
Energyworks Monzón, S.L. |
8 224 |
10 874 |
12 634 |
12 292 |
11 949 |
55 973 |
|
ES000000000209162 |
209162 |
SC Valorizaciones Agropecuarias |
SC VALORIZACIONES AGROPECUARIAS, SL |
8 209 |
8 540 |
6 578 |
6 400 |
6 222 |
35 949 |
|
ES000000000209582 |
209582 |
FUDEPOR S.L. |
FUDEPOR S.L. |
12 861 |
12 531 |
9 700 |
9 437 |
9 175 |
53 704 |
|
ES000000000209945 |
209945 |
BALDOCER, S.A. - PLANTA 3 VILLAFAMÉS |
BALDOCER, S.A. |
27 164 |
29 980 |
30 742 |
30 742 |
30 742 |
149 370 |
|
ES000000000210003 |
210003 |
Valoritzacions Agroramaderes les Garrigues, S.L. |
Valoritzacions Agroramaderes les Garrigues, S.L. |
12 475 |
12 154 |
8 739 |
8 503 |
8 266 |
50 137 |
|
ES000000000210083 |
210083 |
Planta de tratamiento de Purines Hinojar - (Energías Alternativas Murcianas, S.A.) |
Energías Alternativas Murcianas, S.A. |
10 443 |
10 175 |
7 778 |
7 567 |
7 356 |
43 319 |
|
ES000000000210478 |
210478 |
ZERO WASTE BIOENERGY CASTILLA LA MANCHA, S.L.U. (PLANTA CONSUEGRA) |
ZERO WASTE BIOENERGY CASTILLA LA MANCHA, S.L.U. |
8 057 |
7 850 |
5 882 |
5 723 |
5 563 |
33 075 |
|
ES000000000210691 |
210691 |
DESIMPACTO DE PURINES TURÉGANO S.A. |
DESIMPACTO DE PURINES TURÉGANO S.A. |
7 465 |
8 874 |
7 028 |
6 838 |
6 647 |
36 852 |
|
ES000000000210703 |
210703 |
PLADUR GYPSUM, S.A |
PLADUR GYPSUM, S.A.U. |
3 994 |
3 994 |
5 065 |
5 065 |
5 065 |
23 183 |
|
ES000000000210777 |
210777 |
TRACTAMENTS DE JUNEDA, SA |
TRACTAMENTS DE JUNEDA, SA |
12 632 |
12 307 |
5 229 |
5 087 |
4 946 |
40 201 |
|
ES000000091448514 |
91448514 |
Compañía Energética Puente del Obispo, S.L. |
Compañía Energética Puente del Obispo, S.L. |
10 907 |
10 719 |
7 730 |
7 520 |
7 311 |
44 187 |
|
ES000000000000883 |
883 |
PERFORMANCE SPECIALTY PRODUCTS ASTURIAS, S.L.U. |
PERFORMANCE SPECIALTY PRODUCTS ASTURIAS, S.L.U. |
27 119 |
27 246 |
27 120 |
27 120 |
27 120 |
135 725 |
|
ES000000000000986 |
986 |
PORCELANOSA, S.A.U. |
PORCELANOSA S.A.U. |
|
|
78 206 |
78 206 |
78 206 |
234 618 |
|
ES000000000202106 |
202106 |
UNIVERSAL CERAMICA, S.L. |
UNIVERSAL CERAMICA, S.L. |
2 018 |
1 969 |
2 150 |
2 150 |
2 150 |
10 437 |
|
ES000000023527781 |
23527781 |
CERÁMICA MIRAMAR S.L. |
CERÁMICA MIRAMAR S.L. |
11 074 |
14 197 |
17 419 |
17 419 |
17 419 |
77 528 |
|
ES000000000000172 |
172 |
SALES MONZON |
SALES MONZON SA |
12 429 |
9 924 |
0 |
0 |
0 |
22 353 |
|
ES000000000202175 |
202175 |
Alu Ibérica AVL, S.L.U. |
ALU IBERICA AVL, S.L.U. |
7 345 |
0 |
0 |
0 |
0 |
7 345 |
|
TOTAL |
13 983 295 |
13 746 263 |
13 519 554 |
13 495 785 |
13 481 960 |
68 226 857 |
ANNEX IX
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: France
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
FR000000000000072 |
72 |
Yara France Usine d’Ambès |
Yara France |
88 101 |
104 293 |
104 293 |
104 293 |
104 293 |
505 273 |
|
FR000000000000182 |
182 |
ENTREMONT ALLIANCE MONTAUBAN DE BRETAGNE |
ENTREMONT ALLIANCE S.A.S |
3 659 |
4 278 |
4 278 |
4 278 |
4 278 |
20 771 |
|
FR000000000000263 |
263 |
TotalEnergies Raffinage France Usine de Gonfreville l’Orcher |
TotalEnergies Raffinage France Usine pétrochimique |
916 941 |
855 039 |
855 039 |
855 039 |
855 039 |
4 337 097 |
|
FR000000000000273 |
273 |
SNC Renault Sandouville |
SNC RENAULT SANDOUVILLE |
6 659 |
6 893 |
5 419 |
5 419 |
5 419 |
29 809 |
|
FR000000000000286 |
286 |
NESTLE FRANCE SAS |
NESTLE France - Usine de Dieppe |
10 282 |
10 449 |
10 449 |
10 449 |
10 449 |
52 078 |
|
FR000000000000305 |
305 |
Verescence SAS - Usine de Mers les bains |
Verescence SAS |
49 506 |
41 076 |
42 034 |
42 034 |
42 034 |
216 684 |
|
FR000000000000466 |
466 |
SAINT-GOBAIN PAM |
Saint-Gobain PAM - usine de Pont-à-mousson |
285 780 |
297 867 |
297 867 |
297 867 |
297 867 |
1 477 248 |
|
FR000000000000492 |
492 |
Ineos Polymers Sarralbe |
Ineos Polymers Sarralbe SAS |
56 591 |
56 312 |
57 233 |
57 233 |
57 233 |
284 602 |
|
FR000000000000501 |
501 |
PAPETERIES DE CLAIREFONTAINE |
PAPETERIES DE CLAIREFONTAINE |
38 685 |
38 579 |
38 579 |
38 579 |
38 579 |
193 001 |
|
FR000000000000616 |
616 |
NAPHTACHIMIE - Usine de Lavéra |
NAPHTACHIMIE |
883 323 |
886 659 |
886 659 |
886 659 |
886 659 |
4 429 959 |
|
FR000000000001075 |
1075 |
Laboratoires SERVIER Industrie |
Laboratoires SERVIER Industrie |
1 532 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 532 |
|
FR000000000204062 |
204062 |
MARCILLAT CORCIEUX |
MARCILLAT CORCIEUX |
1 422 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 422 |
|
FR000000000206032 |
206032 |
APPRYL SNC |
APPRYL SNC |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
FR000000000206164 |
206164 |
Usine Chimique de Lavéra |
INEOS Chemicals Lavéra SAS |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
TOTAL |
2 342 481 |
2 301 445 |
2 301 850 |
2 301 850 |
2 301 850 |
11 549 476 |
ANNEX X
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Croatia
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
HR000000000204107 |
204107 |
Petrokemija d.d. |
Petrokemija d.d. tvornica mineralnih gnojiva |
927 789 |
778 266 |
363 348 |
363 348 |
363 348 |
2 796 099 |
|
HR000000000205122 |
205122 |
NEXE d.d. |
NEXE d.d. |
524 259 |
524 259 |
542 717 |
542 717 |
542 717 |
2 676 669 |
|
HR000000000205570 |
205570 |
Holcim Hrvatska d.o.o. |
Holcim Hrvatska d.o.o. |
292 224 |
304 143 |
292 337 |
292 337 |
292 337 |
1 473 378 |
|
HR000000000205677 |
205677 |
Ciglana Cerje Tužno d.o.o. |
Ciglana Cerje Tužno d.o.o. |
10 313 |
10 127 |
9 858 |
9 858 |
9 858 |
50 014 |
|
TOTAL |
1 754 585 |
1 616 795 |
1 208 260 |
1 208 260 |
1 208 260 |
6 996 160 |
ANNEX XI
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Italy
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
IT000000000000063 |
63 |
Cementeria di Robilante |
Buzzi Unicem S.p.A. |
635 951 |
737 302 |
737 302 |
737 302 |
737 302 |
3 585 159 |
|
IT000000000000151 |
151 |
Polynt Spa Stabilimento di Scanzorosciate |
POLYNT SPA |
133 615 |
135 120 |
135 120 |
135 120 |
135 120 |
674 095 |
|
IT000000000000173 |
173 |
CEMENTERIA DI REZZATO |
Italcementi spa |
755 545 |
752 219 |
752 219 |
752 219 |
752 219 |
3 764 421 |
|
IT000000000000326 |
326 |
Ferrari SpA |
Ferrari Spa |
4 570 |
4 748 |
4 622 |
4 497 |
4 372 |
22 809 |
|
IT000000000000411 |
411 |
Corning Pharmaceutical Glass S.p.A. |
Corning Pharmaceutical Glass S.p.A. |
18 383 |
18 508 |
18 508 |
18 508 |
18 508 |
92 415 |
|
IT000000000000457 |
457 |
Burgo Group S.p.A. Stabilimento di Sora |
Burgo Group S.p.A. |
69 831 |
72 624 |
72 624 |
72 624 |
72 624 |
360 327 |
|
IT000000000000575 |
575 |
Complesso Raffineria, IGCC e Impianti Nord dal 01.01.2016 |
SARLUX SRL |
2 143 510 |
1 798 838 |
1 798 838 |
1 798 838 |
1 798 838 |
9 338 862 |
|
IT000000000000583 |
583 |
Sesto Campano |
Colacem Spa |
517 579 |
564 987 |
564 987 |
564 987 |
564 987 |
2 777 527 |
|
IT000000000000721 |
721 |
Stabilimento di Crusinallo |
Favini Srl |
14 315 |
14 806 |
14 806 |
14 806 |
14 806 |
73 539 |
|
IT000000000000808 |
808 |
Stabilimento di Pomigliano D’Arco |
LEONARDO S.P.A. |
2 534 |
2 104 |
2 104 |
2 104 |
2 104 |
10 950 |
|
IT000000000000912 |
912 |
Impianto di produzione Ammoniaca e Urea |
Yara Italia S.p.A. |
914 384 |
932 363 |
932 363 |
932 363 |
932 363 |
4 643 836 |
|
IT000000000000999 |
999 |
Centrale termica e cogeneratore A.O.U. |
A.O.U. Federico II |
3 772 |
3 556 |
3 462 |
3 369 |
3 275 |
17 434 |
|
IT000000000001121 |
1121 |
Feger |
Feger di Gerardo Ferraioli spa |
3 577 |
3 577 |
3 577 |
3 577 |
3 577 |
17 885 |
|
IT000000000203797 |
203797 |
Chimica Pomponesco |
Chimica Pomponesco |
13 084 |
13 582 |
13 582 |
13 582 |
13 582 |
67 412 |
|
IT000000000203822 |
203822 |
Bipan S.p.A. Stabilimento di Bicinicco |
Bipan S.p.A. |
44 636 |
49 007 |
49 007 |
49 007 |
49 007 |
240 664 |
|
IT000000000205586 |
205586 |
Polynt SpA - Stabilimento di Ravenna |
Polynt SpA |
81 515 |
85 555 |
85 555 |
85 555 |
85 555 |
423 735 |
|
IT000000000208829 |
208829 |
Esselunga SpA Stabilimento di Biandrate |
Esselunga SpA |
383 |
656 |
656 |
656 |
656 |
3 007 |
|
IT000000000215360 |
215360 |
FIORDAGOSTO - OLIVETO CITRA |
FIORDAGOSTO - SOCIETA’ A RESPONSABILITA’ LIMITATA |
330 |
1 023 |
1 000 |
977 |
954 |
4 284 |
|
IT000000000216620 |
216620 |
CEMENTERIA DI SARCHE |
Italcementi spa |
0 |
51 950 |
0 |
0 |
0 |
51 950 |
|
IT000000000001235 |
1235 |
Sesto San Giovanni |
A2A Calore Servizi |
|
455 |
455 |
455 |
455 |
1 820 |
|
IT000000000201371 |
201371 |
Selinunte |
A2A Calore Servizi SRL |
|
666 |
666 |
666 |
666 |
2 664 |
|
IT000000000202109 |
202109 |
Cotto Petrus Srl |
Cotto Petrus Srl |
|
34 046 |
34 046 |
34 046 |
34 046 |
136 184 |
|
TOTAL |
5 357 514 |
5 277 692 |
5 225 499 |
5 225 258 |
5 225 016 |
26 310 979 |
ANNEX XII
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Latvia
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
LV000000000000001 |
1 |
AS «Olaines ūdens un siltums» Automatizētā gāzes katlumāja |
AS «Olaines ūdens un siltums» Automatizētā gāzes katlumāja |
785 |
1 057 |
1 871 |
1 871 |
1 871 |
7 455 |
|
LV000000000000007 |
7 |
Akciju sabiedrība «Latvenergo» TEC-2 |
Akciju sabiedrība «Latvenergo» |
32 056 |
38 115 |
39 914 |
38 833 |
37 752 |
186 670 |
|
LV000000000000025 |
25 |
Katlu māja «Kauguri» |
SIA «Jūrmalas Siltums» |
1 114 |
1 392 |
1 646 |
1 646 |
1 646 |
7 444 |
|
LV000000000000032 |
32 |
Katlu māja |
A/S «B.L.B Baltijas Termināls» |
3 120 |
1 837 |
980 |
980 |
980 |
7 897 |
|
LV000000000000038 |
38 |
PAS «Daugavpils siltumtīkli»,siltumcentrāle Nr.3 |
PAS «Daugavpils siltumtīkli» |
1 541 |
2 699 |
6 498 |
6 322 |
6 146 |
23 206 |
|
LV000000000000040 |
40 |
PAS «Daugavpils siltumtīkli»,siltumcentrāle Nr.2 |
PAS «Daugavpils siltumtīkli» |
1 744 |
1 744 |
1 607 |
1 607 |
1 607 |
8 309 |
|
LV000000000000048 |
48 |
Katlu māja |
SIA «Liepājas enerģija» |
1 364 |
833 |
572 |
556 |
541 |
3 866 |
|
LV000000000000050 |
50 |
Akciju sabiedrība «Preiļu siers» katlu māja |
A/S «Preiļu siers» |
2 869 |
2 869 |
2 211 |
2 211 |
2 211 |
12 371 |
|
LV000000000000052 |
52 |
Katlu māja |
SIA «Salaspils Siltums» |
3 002 |
3 293 |
3 433 |
3 433 |
3 433 |
16 594 |
|
LV000000000000054 |
54 |
AS «Latvijas Finieris» rūpnīca «Lignums» |
AS «Latvijas Finieris» rūpnīca «Lignums» |
9 078 |
9 078 |
9 964 |
9 964 |
9 964 |
48 048 |
|
LV000000000000057 |
57 |
AS Ventbunkers |
Akciju sabiedrība «Ventbunkers» |
1 713 |
1 143 |
672 |
672 |
672 |
4 872 |
|
LV000000000000063 |
63 |
Keramikas būvmateriālu ražotne |
LODE SIA |
9 128 |
9 660 |
8 099 |
8 099 |
8 099 |
43 085 |
|
LV000000000000069 |
69 |
Māla būvmateriālu apdedzināšanas krāsns |
LODE SIA |
15 270 |
15 270 |
13 697 |
13 697 |
13 697 |
71 631 |
|
LV000000000000096 |
96 |
SIA KRONOSPAN Riga |
SIA KRONOSPAN Riga |
100 986 |
85 270 |
71 861 |
71 861 |
71 861 |
401 839 |
|
LV000000000000099 |
99 |
SIA «Juglas jauda» koģenerācijas stacija |
SIA «Juglas jauda» |
962 |
2 137 |
3 272 |
3 183 |
3 094 |
12 648 |
|
LV000000000000103 |
103 |
Inčukalna pazemes gāzes krātuves sadedzināšanas iekārtas |
Akciju sabiedrība «Conexus Baltic Grid» |
6 717 |
6 717 |
5 310 |
5 310 |
5 310 |
29 364 |
|
LV000000000000105 |
105 |
Katlu māja |
SIA Gren Jelgava |
566 |
790 |
347 |
347 |
347 |
2 397 |
|
LV000000000204013 |
204013 |
Iekārtas ģipša izstrādājumu ražošanai |
SIA Knauf |
7 523 |
7 523 |
7 809 |
7 809 |
7 809 |
38 473 |
|
LV000000000206239 |
206239 |
AS «Olainfarm» |
Akciju sabiedrība «Olainfarm» |
5 030 |
4 901 |
3 935 |
3 829 |
3 722 |
21 417 |
|
LV000000000210127 |
210127 |
Vangažu asfaltbetona rūpnīca, CBF SIA «BINDERS» |
Ceļu būves firma SIA «BINDERS» |
1 710 |
1 990 |
2 261 |
2 261 |
2 261 |
10 483 |
|
TOTAL |
206 278 |
198 318 |
185 959 |
184 491 |
183 023 |
958 069 |
ANNEX XIII
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Lithuania
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
LT000000000000007 |
7 |
Katilas, keramikos degimo krosnys |
AB Palemono keramikos gamykla |
4 151 |
3 429 |
2 549 |
2 549 |
2 549 |
15 227 |
|
LT000000000000013 |
13 |
Stiklo lydymo krosnis |
AB «Panevėžio stiklas» |
10 938 |
11 091 |
11 198 |
11 198 |
11 198 |
55 623 |
|
LT000000000000016 |
16 |
Katilinė |
AB ’’Grigeo’’ |
28 821 |
28 821 |
28 953 |
28 953 |
28 953 |
144 501 |
|
LT000000000000020 |
20 |
Katilinė ir išspaudų džiovykla |
AB «Nordic Sugar Kėdainiai» |
25 812 |
28 703 |
20 968 |
20 968 |
20 968 |
117 419 |
|
LT000000000000023 |
23 |
Katilinė |
AB «Lifosa» |
151 302 |
177 364 |
120 954 |
120 954 |
120 954 |
691 528 |
|
LT000000000000030 |
30 |
Katilinė ir išspaudų džiovykla |
UAB «Lietuvos cukraus fabrikas» |
10 355 |
10 725 |
10 355 |
10 355 |
10 355 |
52 145 |
|
LT000000000000038 |
38 |
Mažeikių katilinė |
UAB «Mažeikių šilumos tinklai» |
5 980 |
7 144 |
7 619 |
7 619 |
7 619 |
35 981 |
|
LT000000000000064 |
64 |
Rokiškio rajoninė katilinė |
AB «Panevėžio energija» |
8 307 |
8 307 |
8 749 |
8 749 |
8 749 |
42 861 |
|
LT000000000000069 |
69 |
Petrašiūnų elektrinė |
AB «Kauno energija» |
7 395 |
7 205 |
5 271 |
5 128 |
4 986 |
29 985 |
|
LT000000000000071 |
71 |
Šilko katilinė |
AB «Kauno energija» |
4 374 |
3 570 |
3 230 |
3 230 |
3 230 |
17 634 |
|
LT000000000000073 |
73 |
Garliavos katilinė |
AB «Kauno energija» |
74 |
349 |
632 |
632 |
632 |
2 319 |
|
LT000000000000081 |
81 |
Luokės katilinė |
UAB «Litesko» filialas «Telšių šiluma» |
836 |
836 |
593 |
593 |
593 |
3 451 |
|
LT000000000000091 |
91 |
Klaipėdos rajoninė katilinė |
AB «Klaipėdos energija» |
7 214 |
9 252 |
9 981 |
9 981 |
9 981 |
46 409 |
|
LT000000000000092 |
92 |
Lypkių rajoninė katilinė |
AB «Klaipėdos energija» |
2 056 |
2 056 |
1 694 |
1 694 |
1 694 |
9 194 |
|
LT000000000000102 |
102 |
Panevėžio termofikacinė elektrinė |
AB «Panevėžio energija» |
10 |
10 |
179 |
174 |
169 |
542 |
|
LT000000000000103 |
103 |
Kurą deginantys įrenginiai |
UAB «IKEA Industry Lietuva» |
26 897 |
28 868 |
34 745 |
34 745 |
34 745 |
160 000 |
|
LT000000000000106 |
106 |
Kėdainių rajoninė katilinė |
AB «Panevėžio energija» |
80 |
80 |
1 315 |
1 315 |
1 315 |
4 105 |
|
LT000000000000115 |
115 |
Šiluminė katilinė |
UAB «Visagino energija» |
5 258 |
6 244 |
6 924 |
6 924 |
6 924 |
32 274 |
|
LT000000000205529 |
205529 |
Katilinės ir džiovyklos |
Roquette Amilina, AB |
35 892 |
35 684 |
35 901 |
35 901 |
35 901 |
179 279 |
|
LT000000000206910 |
206910 |
Jauniūnų dujų kompresorių stotis |
AB «Amber Grid» |
537 |
82 |
767 |
767 |
767 |
2 920 |
|
LT000000000206978 |
206978 |
Suskystintų gamtinių dujų importo terminalo laivas-saugykla su dujinimo įrenginiu |
Hoegh LNG Klaipėda UAB |
9 708 |
10 916 |
12 655 |
12 655 |
12 655 |
58 589 |
|
TOTAL |
345 997 |
380 736 |
325 232 |
325 084 |
324 937 |
1 701 986 |
ANNEX XIV
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Hungary
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
HU000000000000023 |
23 |
Budapesti Erőmű ZRt. Kispesti Kombinált Ciklusú Gázturbinás Hőszolgáltató Erőmű |
Budapesti Erőmű ZRt. |
21 970 |
21 406 |
20 744 |
20 183 |
19 621 |
103 924 |
|
HU000000000000024 |
24 |
Budapesti Erőmű ZRt. Újpesti Kombinált Ciklusú Gázturbinás Hőszolgáltató Erőmű |
Budapesti Erőmű ZRt. |
35 216 |
34 311 |
33 319 |
32 417 |
31 515 |
166 778 |
|
HU000000000000035 |
35 |
Carmeuse Hungária Kft Beremendi Mészüzem |
Carmeuse Hungária Kft |
67 475 |
52 495 |
40 188 |
40 188 |
40 188 |
240 534 |
|
HU000000000000037 |
37 |
Csepeli Eromu Kft. |
Csepeli Eromu Kft. |
239 |
499 |
729 |
729 |
729 |
2 925 |
|
HU000000000000043 |
43 |
Dorogi Erőmű |
Veolia Energia Magyarország Zrt. |
9 111 |
7 667 |
6 174 |
6 007 |
5 841 |
34 800 |
|
HU000000000000059 |
59 |
EVAT Zrt. |
Egri Vagyonkezelő és Távfűtő Zrt. |
1 876 |
1 876 |
1 525 |
1 525 |
1 525 |
8 327 |
|
HU000000000000083 |
83 |
Hartmann Hungary Kft. |
Hartmann Hungary Kft. |
4 432 |
4 432 |
4 612 |
4 612 |
4 612 |
22 700 |
|
HU000000000000103 |
103 |
Komlói Fűtőerőmű ZRt. |
Komlói Fűtőerőmű ZRt. |
745 |
629 |
728 |
708 |
688 |
3 498 |
|
HU000000000000111 |
111 |
SILKEM Hungary Kft. Ajkai Telephelye |
SILKEM Hungary Kft. |
10 831 |
8 424 |
9 045 |
9 045 |
9 045 |
46 390 |
|
HU000000000000114 |
114 |
Magyar Cukor Zrt. Kaposvári Cukorgyára |
Magyar Cukor Zrt. Kaposvári Cukorgyára |
33 844 |
23 068 |
20 609 |
20 609 |
20 609 |
118 739 |
|
HU000000000000116 |
116 |
Magyar Földgáztároló Zrt. Hajdúszoboszlói Földgáztároló Déli-telep |
Magyar Földgáztároló Zrt. |
3 041 |
2 147 |
2 759 |
2 759 |
2 759 |
13 465 |
|
HU000000000000135 |
135 |
Miskolc Tatár utcai Gázmotoros Fűtőerőmű |
MVM MIFŰ Miskolci Fűtőerőmű Kft. |
1 447 |
841 |
222 |
216 |
210 |
2 936 |
|
HU000000000000147 |
147 |
Miskolc Tatár utcai Futomu |
MVM MIFU Miskolci Futoeromu Kft. |
3 003 |
2 590 |
2 371 |
2 371 |
2 371 |
12 706 |
|
HU000000000000161 |
161 |
Pápateszéri Téglagyár |
Pápateszéri Téglaipari Kft. |
10 019 |
10 234 |
9 884 |
9 884 |
9 884 |
49 905 |
|
HU000000000000167 |
167 |
Rába Futómű Kft. Reptéri telephely |
Rába Futómű Gyártó és Kereskedelmi Kft. |
2 002 |
2 002 |
1 998 |
1 998 |
1 998 |
9 998 |
|
HU000000000000184 |
184 |
SZÉPHŐ Zrt. |
SZÉPHŐ Zrt. |
1 851 |
2 228 |
1 492 |
1 452 |
1 411 |
8 434 |
|
HU000000000000193 |
193 |
TEVA Gyógyszergyár Zrt. Kazánház és gázturbinás kiserömü |
TEVA Gyógyszergyár Zrt. |
24 968 |
24 968 |
20 516 |
20 516 |
20 516 |
111 484 |
|
HU000000000000210 |
210 |
WIENERBERGER zRt. Solymár I. Téglagyára |
Wienerberger Téglaipari zRt. |
12 236 |
11 028 |
12 213 |
12 213 |
12 213 |
59 903 |
|
HU000000000000213 |
213 |
WIENERBERGER Zrt. Kőszegi Téglagyára |
Wienerberger Téglaipari zRt. |
3 627 |
3 299 |
3 276 |
3 276 |
3 276 |
16 754 |
|
HU000000000000227 |
227 |
Zalakerámia Zrt. Romhányi Gyáregysége |
Zalakerámia Zrt. |
11 221 |
11 545 |
8 970 |
8 970 |
8 970 |
49 676 |
|
HU000000000000228 |
228 |
Zalakerámia Zrt.Tófeji Gyáregysége |
Zalakerámia Zrt. |
13 198 |
13 198 |
12 676 |
12 676 |
12 676 |
64 424 |
|
HU000000000000232 |
232 |
WIENERBERGER Zrt. Tiszavasvári Téglagyára |
Wienerberger Téglaipari zRt. |
16 624 |
15 206 |
13 008 |
13 008 |
13 008 |
70 854 |
|
HU000000000000247 |
247 |
Miskolc Hold utcai Kombinált Ciklusú Futoturbinás Eromu |
MVM BALANCE Zrt. |
480 |
2 327 |
3 339 |
3 249 |
3 158 |
12 553 |
|
HU000000000000249 |
249 |
INOTAL Zrt. - Inotai telephely |
INOTAL Zrt. |
8 615 |
9 129 |
9 013 |
9 013 |
9 013 |
44 783 |
|
HU000000000000271 |
271 |
WIENERBERGER Zrt. Balatonszentgyörgyi Téglagyár |
Wienerberger Téglaipari zRt. |
18 183 |
12 950 |
13 910 |
13 910 |
13 910 |
72 863 |
|
HU000000000000941 |
941 |
Királyegyházi Cementgyár |
Lafarge Cement Magyarország Kft |
518 735 |
518 907 |
467 983 |
467 983 |
467 983 |
2 441 591 |
|
HU000000000207495 |
207495 |
37,5 MWth földgáztüzelésű forróvízes fűtőmű |
MVM Oroszlányi Távhőtermelő és Szolgáltató Zártkörűen Működő Részvénytársaság |
5 299 |
5 522 |
5 199 |
5 199 |
5 199 |
26 418 |
|
HU000000000210522 |
210522 |
WIENERBERGER zRt. Békéscsabai téglagyára |
WIENERBERGER zRt. |
7 632 |
9 660 |
11 962 |
11 962 |
11 962 |
53 178 |
|
HU000000000214120 |
214120 |
Akkumulátoros elválasztó film gyártása |
LG Toray Hungary Battery Separator Kft. |
2 276 |
2 226 |
1 721 |
1 681 |
1 641 |
9 545 |
|
HU000000000214160 |
214160 |
Vajda Real Estate Kft., Papírgyár |
Vajda Real Estate Kft. |
7 703 |
7 534 |
8 787 |
8 584 |
8 382 |
40 990 |
|
HU000000000216441 |
216441 |
Széchenyi Fűtőmű |
MVM Oroszlányi Távhőtermelő és Szolgáltató Zártkörűen Működő Részvénytársaság |
790 |
2 177 |
2 128 |
2 079 |
2 030 |
9 204 |
|
HU000000000216442 |
216442 |
József A. LTP. Fűtőmű |
MVM Oroszlányi Távhőtermelő és Szolgáltató Zártkörűen Működő Részvénytársaság |
279 |
746 |
729 |
713 |
696 |
3 163 |
|
TOTAL |
858 968 |
825 271 |
751 829 |
749 735 |
747 639 |
3 933 442 |
ANNEX XV
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: The Netherlands
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
NL000000000000076 |
76 |
Crown Van Gelder B.V. |
Crown Van Gelder B.V. |
45 622 |
42 179 |
44 255 |
44 255 |
44 255 |
220 566 |
|
NL000000000204962 |
204962 |
BioMethanolChemie Nederland BV |
Biomethanol Chemie Nederland BV |
752 231 |
693 307 |
316 793 |
316 793 |
316 793 |
2 395 917 |
|
NL000000000205926 |
205926 |
Lyondell Chemie Nederland b.v. - Botlek locatie |
Lyondell Chemie Nederland b.v. |
416 411 |
412 521 |
412 521 |
412 521 |
412 521 |
2 066 495 |
|
TOTAL |
1 214 264 |
1 148 007 |
773 569 |
773 569 |
773 569 |
4 682 978 |
ANNEX XVI
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Poland
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
PL000000000000297 |
297 |
KOTŁOWNIA |
Grupa Żywiec S.A. |
2 131 |
1 800 |
1 800 |
1 800 |
1 800 |
9 331 |
|
PL000000000000362 |
362 |
Polski Koncern Naftowy ORLEN S.A. |
POLSKI KONCERN NAFTOWY ORLEN SPÓŁKA AKCYJNA |
3 384 766 |
3 383 394 |
3 383 394 |
3 383 394 |
3 383 394 |
16 918 342 |
|
PL000000000000424 |
424 |
Instalacja do produkcji materiałów ogniotrwałych za pomocą wypalania o wydajności powyżej 75 ton/dobę |
Zakłady Magnezytowe «ROPCZYCE» S.A. |
13 429 |
11 399 |
11 399 |
11 399 |
11 399 |
59 025 |
|
PL000000000000495 |
495 |
Instalacja do produkcji wapna w Tarnowie Opolskim |
ZAKŁADY WAPIENNICZE LHOIST SPÓŁKA AKCYJNA |
151 451 |
147 327 |
147 327 |
147 327 |
147 327 |
740 759 |
|
PL000000000000629 |
629 |
Maszyna papiernicza do produkcji bibułki tissue |
«VELVET CARE SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ» |
24 146 |
24 295 |
24 295 |
24 295 |
24 295 |
121 326 |
|
PL000000000000654 |
654 |
Ciepłownia Zakładowa |
Firma Oponiarska Dębica S.A. |
7 277 |
7 277 |
7 277 |
7 277 |
7 277 |
36 385 |
|
PL000000000000680 |
680 |
Elektrociepłownia E-3 Głogów |
«ENERGETYKA» SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ |
2 602 |
3 129 |
3 046 |
2 964 |
2 881 |
14 622 |
|
PL000000000000782 |
782 |
Instalacja do produkcji papieru Włocławek |
Firma «W.Lewandowski» Produkcja - Handel - Usługi Wiesław Lewandowski |
3 435 |
3 707 |
3 707 |
3 707 |
3 707 |
18 263 |
|
PL000000000202435 |
202435 |
Instalacje formaliny SILEKOL |
Silekol Spółka z o.o. |
13 149 |
16 529 |
16 529 |
16 529 |
16 529 |
79 265 |
|
PL000000000202611 |
202611 |
ArcelorMittal Poland S.A. Oddział Huta Królewska |
ARCELORMITTAL POLAND SPÓŁKA AKCYJNA |
7 821 |
7 204 |
7 204 |
7 204 |
7 204 |
36 637 |
|
PL000000000205281 |
205281 |
Instalacja do produkcji wyrobów ceramicznych za pomocą wypalania |
JARO S.A. |
5 067 |
5 067 |
5 067 |
5 067 |
5 067 |
25 335 |
|
PL000000000209223 |
209223 |
UMA Investments Sp. z o.o. |
UMA Investments Sp. z o.o |
3 663 |
3 663 |
3 663 |
3 663 |
3 663 |
18 315 |
|
PL000000000210718 |
210718 |
Zakład Produkcji Bibuły |
POL-MAK Iława Sp. z o.o. |
7 609 |
7 609 |
7 609 |
7 609 |
7 609 |
38 045 |
|
PL000000000216342 |
216342 |
Instalacja do produkcji szkła |
TERMISIL GLASS SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ |
2 041 |
1 996 |
1 951 |
1 906 |
1 862 |
9 756 |
|
TOTAL |
3 628 587 |
3 624 396 |
3 624 268 |
3 624 141 |
3 624 014 |
18 125 406 |
ANNEX XVII
Tabela nacional de atribuição para o período 2021-2025 nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE
Estado-Membro: Portugal
|
Identificação da instalação |
Identificação da instalação (Registo da União) |
Nome da instalação |
Nome do operador |
Quantidade a atribuir |
Quantidade a atribuir por instalação |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
PT000000000000005 |
5 |
Microlime - Produtos de Cal e Derivados, S.A. |
Microlime - Produtos de Cal e Derivados, S.A. |
19 409 |
16 831 |
15 348 |
15 348 |
15 348 |
82 284 |
|
PT000000000000006 |
6 |
Prado-Cartolinas da Lousã, S.A. |
Prado-Cartolinas da Lousã, S.A. |
4 083 |
3 828 |
5 535 |
5 535 |
5 535 |
24 516 |
|
PT000000000000018 |
18 |
Cerâmica F. Santiago, Lda. |
Cerâmica F. Santiago, Lda. |
4 078 |
4 826 |
5 072 |
5 072 |
5 072 |
24 120 |
|
PT000000000000069 |
69 |
Sociedade Cerâmica do Alto, Lda. |
Sociedade Cerâmica do Alto, Lda. |
4 037 |
4 037 |
4 164 |
4 164 |
4 164 |
20 566 |
|
PT000000000000129 |
129 |
CT - Cobert Telhas, S.A. - Estabelecimento industrial Outeiro |
CT - Cobert Telhas, S.A. |
10 691 |
8 261 |
7 298 |
7 298 |
7 298 |
40 846 |
|
PT000000000000140 |
140 |
SN Seixal - Siderurgia Nacional, S.A. |
SN Seixal - Siderurgia Nacional, S.A. |
86 429 |
78 573 |
70 428 |
70 428 |
70 428 |
376 286 |
|
PT000000000000164 |
164 |
Grestejo - Indústrias Cerâmicas, S.A. |
Grestejo - Indústrias Cerâmicas, S.A. |
1 671 |
1 671 |
1 117 |
1 117 |
1 117 |
6 693 |
|
PT000000000000171 |
171 |
SN Maia - Siderurgia Nacional, S.A. |
SN Maia - Siderurgia Nacional, S.A. |
45 310 |
44 042 |
41 324 |
41 324 |
41 324 |
213 324 |
|
PT000000000000183 |
183 |
Fábrica Maceira-Liz |
SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S.A. |
331 092 |
331 092 |
388 160 |
388 160 |
388 160 |
1 826 664 |
|
PT000000000000193 |
193 |
Cerâmica de Pegões - J.G. Silva, S.A. |
Cerâmica de Pegões - J.G. Silva, S.A. |
6 006 |
5 363 |
5 061 |
5 061 |
5 061 |
26 552 |
|
PT000000000000221 |
221 |
Papeleira Coreboard, S.A. |
Papeleira Portuguesa, S.A. |
11 840 |
11 840 |
12 695 |
12 695 |
12 695 |
61 765 |
|
PT000000000000231 |
231 |
Fábrica Cibra-Pataias |
SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S.A. |
230 470 |
147 444 |
82 359 |
82 359 |
82 359 |
624 991 |
|
PT000000000000235 |
235 |
Cerâmica 1 |
Preceram - Indústrias de Construção, S.A. |
7 271 |
7 543 |
6 547 |
6 547 |
6 547 |
34 455 |
|
PT000000000000236 |
236 |
Cerâmica 2 |
Preceram - Indústrias de Construção, S.A. |
4 875 |
4 686 |
4 683 |
4 683 |
4 683 |
23 610 |
|
PT000000000000240 |
240 |
Preceram - Norte |
Preceram - Norte, Cerâmicas, S.A. |
7 711 |
7 240 |
5 857 |
5 857 |
5 857 |
32 522 |
|
PT000000000000243 |
243 |
Tijolágueda - Cerâmica de Águeda, Lda. |
Tijolágueda - Cerâmica de Águeda, Lda. |
4 632 |
5 247 |
5 543 |
5 543 |
5 543 |
26 508 |
|
PT000000000000284 |
284 |
About the Future - Empresa Produtora de Papel, S.A. |
Navigator Paper Setúbal, S.A. |
179 502 |
179 502 |
211 524 |
211 524 |
211 524 |
993 576 |
|
PT000000000000294 |
294 |
Navigator Pulp Figueira |
Navigator Pulp Figueira, S.A. |
9 882 |
9 191 |
6 516 |
6 516 |
6 516 |
38 621 |
|
PT000000000201920 |
201920 |
Riopele A |
Riopele-Têxteis, S.A. |
8 271 |
8 271 |
8 632 |
8 632 |
8 632 |
42 438 |
|
PT000000000203314 |
203314 |
Volkswagen Autoeuropa, Lda. |
Volkswagen Autoeuropa, Lda. |
3 532 |
3 307 |
3 605 |
3 605 |
3 605 |
17 654 |
|
PT000000000205024 |
205024 |
Paulo de Oliveira, S.A. |
Paulo de Oliveira, S.A. |
2 924 |
2 236 |
2 609 |
2 609 |
2 609 |
12 987 |
|
PT000000000205123 |
205123 |
Sanitana - Fábrica de Sanitários de Anadia, S.A. |
Sanitana - Fábrica de Sanitários de Anadia, S.A. |
10 837 |
10 493 |
10 338 |
10 338 |
10 338 |
52 344 |
|
PT000000000205168 |
205168 |
CERDOMUS - Indústrias Cerâmicas, S.A. |
Cerdomus - Indústrias cerâmicas, S.A. |
3 778 |
4 498 |
5 196 |
5 196 |
5 196 |
23 864 |
|
PT000000000205169 |
205169 |
Sanindusa - Industria de Sanitários, S.A. |
Sanindusa - Industria de Sanitários, S.A. |
6 579 |
7 422 |
7 863 |
7 863 |
7 863 |
37 590 |
|
PT000000000205186 |
205186 |
Gres Panaria Portugal, S.A - Divisão Love Tiles |
Gres Panaria Portugal, S.A. |
22 119 |
23 841 |
24 130 |
24 130 |
24 130 |
118 350 |
|
PT000000000205553 |
205553 |
Unidade Fabril Pavigrés |
PAVIGRÉS CERÂMICAS, S.A. |
15 422 |
15 422 |
15 422 |
15 422 |
15 422 |
77 110 |
|
PT000000000205680 |
205680 |
EuroResinas - Indústrias Químicas, S.A. |
EuroResinas - Indústrias Químicas, S.A. |
7 110 |
7 110 |
8 141 |
8 141 |
8 141 |
38 643 |
|
PT000000000205819 |
205819 |
Indorama Ventures Portugal PTA |
Indorama Ventures Portugal PTA |
126 431 |
132 961 |
131 564 |
131 564 |
131 564 |
654 084 |
|
PT000000000205900 |
205900 |
Leca Portugal, S.A. |
Leca Portugal, S.A. |
28 869 |
29 297 |
27 898 |
27 898 |
27 898 |
141 860 |
|
PT000000000206190 |
206190 |
Unidade Fabril Pavigrés II - Bustos |
Pavigrés Cerâmicas, S.A. |
3 657 |
3 932 |
4 518 |
4 518 |
4 518 |
21 143 |
|
PT000000000208842 |
208842 |
SUTOL - Indústrias Alimentares, Lda. |
SUTOL - Indústrias Alimentares, Lda. |
3 841 |
3 136 |
2 683 |
2 683 |
2 683 |
15 026 |
|
PT000000000210678 |
210678 |
Ria Stone, Fábrica de Louça de Mesa em Grés, S.A. |
Ria Stone, Fabrica de Louça de Mesa em Grés, S.A. |
9 484 |
9 383 |
10 004 |
10 004 |
10 004 |
48 879 |
|
PT000000000000067 |
67 |
CS - Coelho da Silva, S.A. |
CS - Coelho da Silva, S.A. |
17 791 |
17 791 |
18 078 |
18 078 |
18 078 |
89 816 |
|
PT000000000000105 |
105 |
Navigator Pulp Setúbal, S.A. |
Navigator Pulp Setúbal, S.A. |
521 |
521 |
31 |
31 |
31 |
1 135 |
|
PT000000000000112 |
112 |
CERAMICA TORREENSE-F4F5 |
CERÂMICA TORREENSE DE MIGUEL PEREIRA SUCRS., LDA. |
1 783 |
2 129 |
2 256 |
2 256 |
2 256 |
10 680 |
|
PT000000000000219 |
219 |
CERAMICA TORREENSE-F3 |
CERÂMICA TORREENSE DE MIGUEL PEREIRA SUCRS., LDA. |
8 177 |
8 181 |
8 076 |
8 076 |
8 076 |
40 586 |
|
PT000000000205195 |
205195 |
CINCA - Unidade de Produção da Mealhada |
CINCA - Companhia Industrial de Cerâmica, S.A. |
11 434 |
12 429 |
11 420 |
11 420 |
11 420 |
58 123 |
|
PT000000000205196 |
205196 |
CINCA - Unidade de Produção de Fiães |
CINCA - Companhia Industrial de Cerâmica, S.A. |
8 439 |
8 632 |
8 971 |
8 971 |
8 971 |
43 984 |
|
PT000000000205533 |
205533 |
Modicer - Moda Cerâmica, S.A. |
Modicer - Moda Cerãmica, S.A. |
4 972 |
5 082 |
6 799 |
6 799 |
6 799 |
30 451 |
|
PT000000000205803 |
205803 |
Recer - Indústria de Revestimentos Cerâmicos, S.A. |
Recer - Indústria de Revestimentos Cerâmicos, S.A. |
13 301 |
14 071 |
13 924 |
13 924 |
13 924 |
69 144 |
|
TOTAL |
1 288 261 |
1 201 362 |
1 211 389 |
1 211 389 |
1 211 389 |
6 123 790 |
ANNEX XVIII
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Romania
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
RO000000000000003 |
3 |
Societatea Electrocentrale Craiova S.A. |
Societatea Electrocentrale Craiova S.A. |
28 436 |
27 705 |
23 255 |
22 625 |
21 995 |
124 016 |
|
RO000000000000006 |
6 |
ROMCIM S.A. - Punct de lucru Hoghiz |
ROMCIM S.A. |
616 510 |
616 510 |
735 336 |
735 336 |
735 336 |
3 439 028 |
|
RO000000000000007 |
7 |
ROMCIM S.A. - Punct de lucru Medgidia |
ROMCIM S.A. |
769 895 |
666 701 |
773 747 |
773 747 |
773 747 |
3 757 837 |
|
RO000000000000009 |
9 |
OMV PETROM SA - Sectia Terminal Midia |
OMV Petrom SA |
5 291 |
4 536 |
4 249 |
4 249 |
4 249 |
22 574 |
|
RO000000000000020 |
20 |
OMV PETROM SA - Centrala Iprom, Statii de Compresoare Ticleni |
OMV Petrom SA |
2 495 |
2 495 |
0 |
0 |
0 |
4 990 |
|
RO000000000000027 |
27 |
CTZ Casa Presei |
COMPANIA MUNICIPALA TERMOENERGETICA BUCURESTI SA (CMTEB) |
7 793 |
6 981 |
5 876 |
5 876 |
5 876 |
32 402 |
|
RO000000000000033 |
33 |
AGRANA ROMANIA SRL sucursala Buzau |
AGRANA ROMANIA SRL |
12 501 |
12 800 |
20 931 |
20 931 |
20 931 |
88 094 |
|
RO000000000000034 |
34 |
AGRANA ROMANIA SRL sucursala Roman |
AGRANA ROMANIA SRL |
21 011 |
21 011 |
16 729 |
16 729 |
16 729 |
92 209 |
|
RO000000000000035 |
35 |
ALRO SA - sediul secundar |
ALRO S.A. |
16 200 |
16 355 |
13 853 |
13 853 |
13 853 |
74 114 |
|
RO000000000000036 |
36 |
ALRO SA - Sediul Social |
ALRO S.A. |
360 031 |
360 031 |
256 863 |
256 863 |
256 863 |
1 490 651 |
|
RO000000000000037 |
37 |
ALUM S.A. |
SC ALUM SA TULCEA |
196 579 |
173 046 |
117 802 |
117 802 |
117 802 |
723 031 |
|
RO000000000000038 |
38 |
SC AMBRO SA |
SC AMBRO SA |
40 022 |
42 943 |
42 819 |
42 819 |
42 819 |
211 422 |
|
RO000000000000039 |
39 |
SC Nitramonia BC SRL - Punct de lucru Slobozia |
SC Nitramonia BC SRL |
288 498 |
159 803 |
6 209 |
6 209 |
6 209 |
466 928 |
|
RO000000000000041 |
41 |
S.C. CET Hidrocarburi S.A. Arad |
S.C. Centrala Electrica de Termoficare Hidrocarburi S.A. Arad |
8 185 |
2 724 |
5 437 |
5 290 |
5 142 |
26 778 |
|
RO000000000000042 |
42 |
SC CET ARAD SA |
SC CET ARAD SA |
6 942 |
12 100 |
6 650 |
6 469 |
6 289 |
38 450 |
|
RO000000000000043 |
43 |
ARCELORMITTAL TUBULAR PRODUCTS ROMAN SA |
ARCELORMITTAL TUBULAR PRODUCTS ROMAN |
16 941 |
16 789 |
17 507 |
17 507 |
17 507 |
86 251 |
|
RO000000000000044 |
44 |
LIBERTY GALATI S.A. |
LIBERTY GALATI S.A, |
3 145 944 |
3 145 944 |
3 098 848 |
3 098 848 |
3 098 848 |
15 588 432 |
|
RO000000000000045 |
45 |
ArcelorMittal Hunedoara S.A. |
ArcelorMittal Hunedoara S.A. |
33 566 |
33 566 |
27 985 |
27 985 |
27 985 |
151 087 |
|
RO000000000000047 |
47 |
S.C. ARDEALUL S.A. |
S.C.ARDEALUL S.A. |
4 233 |
5 064 |
5 428 |
5 428 |
5 428 |
25 581 |
|
RO000000000000048 |
48 |
SC LAPP INSULATORS SA |
SC LAPP INSULATORS SA |
1 645 |
1 645 |
1 208 |
1 208 |
1 208 |
6 914 |
|
RO000000000000049 |
49 |
S.C. AUTOMOBILE DACIA S.A. |
S.C. AUTOMOBILE DACIA S.A. |
14 067 |
12 205 |
12 598 |
12 598 |
12 598 |
64 066 |
|
RO000000000000050 |
50 |
AZOMURES SA |
AZOMURES SA |
1 238 321 |
1 238 304 |
592 195 |
592 195 |
592 195 |
4 253 210 |
|
RO000000000000056 |
56 |
SC Carmeuse Holding SRL - Punct de lucru Fieni |
SC Carmeuse Holding SRL |
125 094 |
130 734 |
118 080 |
118 080 |
118 080 |
610 068 |
|
RO000000000000057 |
57 |
SC Carmeuse Holding SRL - Punct de lucru Chiscadaga |
SC Carmeuse Holding SRL |
56 647 |
68 541 |
72 767 |
72 767 |
72 767 |
343 489 |
|
RO000000000000058 |
58 |
HEIDELBERGCEMENT ROMANIA S.A Fabrica de ciment Fieni |
HEIDELBERGCEMENT ROMANIA S.A |
593 584 |
593 315 |
593 214 |
593 214 |
593 214 |
2 966 541 |
|
RO000000000000059 |
59 |
HEIDELBERGCEMENT ROMANIA S.A Fabrica de ciment Chiscadaga |
HEIDELBERGCEMENT ROMANIA S.A |
545 299 |
544 822 |
444 304 |
444 304 |
444 304 |
2 423 033 |
|
RO000000000000060 |
60 |
HEIDELBERGCEMENT ROMANIA S.A Fabrica de ciment Tasca |
HEIDELBERGCEMENT ROMANIA S.A |
710 641 |
762 612 |
599 230 |
599 230 |
599 230 |
3 270 943 |
|
RO000000000000068 |
68 |
BRIKSTON CONSTRUCTION SOLUTIONS S.A |
BRIKSTON CONSTRUCTION SOLUTIONS S.A. |
25 499 |
25 499 |
25 236 |
25 236 |
25 236 |
126 706 |
|
RO000000000000073 |
73 |
CET Govora |
SC CET Govora SA |
19 646 |
11 039 |
2 092 |
2 035 |
1 979 |
36 791 |
|
RO000000000000074 |
74 |
S.C. CET GRIVITA S.R.L. |
S.C. CET GRIVITA SRL |
5 125 |
5 517 |
4 912 |
4 779 |
4 646 |
24 979 |
|
RO000000000000075 |
75 |
CET Iasi 1 |
Municipiul Iasi |
4 322 |
5 818 |
6 949 |
6 760 |
6 572 |
30 421 |
|
RO000000000000076 |
76 |
CET Iasi II |
municipiul Iasi |
16 027 |
13 926 |
12 987 |
12 634 |
12 282 |
67 856 |
|
RO000000000000077 |
77 |
EU-ETS nr. 1 |
THERMOENERGY GROUP SA |
7 955 |
7 749 |
7 310 |
7 112 |
6 915 |
37 041 |
|
RO000000000000078 |
78 |
EU-ETS nr. 2 |
THERMOENERGY GROUP SA |
2 470 |
2 470 |
1 500 |
1 500 |
1 500 |
9 440 |
|
RO000000000000084 |
84 |
CET TIMISOARA SUD |
COMPANIA LOCALA DE TERMOFICARE COLTERM S.A. TIMISOARA |
18 348 |
21 394 |
16 674 |
16 223 |
15 771 |
88 410 |
|
RO000000000000089 |
89 |
S.C. Continental Automotive Products S.R.L. |
S.C. Continental Automotive Products S.R.L. |
4 776 |
4 776 |
5 764 |
5 764 |
5 764 |
26 844 |
|
RO000000000000090 |
90 |
TERMO PLOIESTI SRL |
TERMO PLOIESTI SRL |
33 433 |
32 574 |
26 215 |
25 505 |
24 795 |
142 522 |
|
RO000000000000095 |
95 |
SC SILCOTUB SA Punct de lucru Calarasi |
SC Silcotub SA |
32 368 |
37 645 |
47 290 |
47 290 |
47 290 |
211 883 |
|
RO000000000000100 |
100 |
DS SMITH PAPER ZARNESTI S.R.L. |
DS SMITH PAPER ZARNESTI S.R.L. |
40 050 |
36 679 |
38 854 |
38 854 |
38 854 |
193 291 |
|
RO000000000000109 |
109 |
Societatea Electrocentrale Constanta S.A. - Centrala Termoelectrica Palas - Constanta-în reorganizare judiciară-in judicial reorganisation-en redressment |
SOCIETATEA ELECTROCENTRALE CONSTANTA S.A. -în reorganizare judiciară-in judicial reorganisation-en redressment |
25 784 |
29 679 |
26 346 |
25 633 |
24 919 |
132 361 |
|
RO000000000000119 |
119 |
S.C. Energoterm S.A. Tulcea C.A.F nr. 1 |
S.C. Energoterm S.A. |
2 850 |
2 467 |
0 |
0 |
0 |
5 317 |
|
RO000000000000120 |
120 |
SC ENET S.A. FOCSANI |
ENET S.A. |
4 904 |
4 334 |
3 743 |
3 642 |
3 541 |
20 164 |
|
RO000000000000121 |
121 |
SC EURO CARAMIDA SA |
S.C EURO CARAMIDA SA |
9 265 |
11 246 |
10 672 |
10 672 |
10 672 |
52 527 |
|
RO000000000000134 |
134 |
S.C. Holcim (Romania) S.A. - Ciment Alesd |
S.C. Holcim (Romania) S.A. |
878 182 |
916 732 |
940 952 |
940 952 |
940 952 |
4 617 770 |
|
RO000000000000141 |
141 |
SC Wienerberger SRL - Punct de lucru Satuc |
SC Wienerberger SRL |
10 062 |
9 714 |
9 405 |
9 405 |
9 405 |
47 991 |
|
RO000000000000142 |
142 |
KRONOSPAN TRADING SRL - Punct de lucru Sebes |
SC KRONOSPAN TRADING SRL |
114 336 |
135 242 |
111 093 |
111 093 |
111 093 |
582 857 |
|
RO000000000000147 |
147 |
S.C. MACOFIL S.A. |
S.C. MACOFIL S.A. |
5 609 |
5 609 |
4 549 |
4 549 |
4 549 |
24 865 |
|
RO000000000000149 |
149 |
DONALAM SRL- Punct de lucru Targoviste |
DONALAM SRL |
24 954 |
0 |
1 464 |
1 464 |
1 464 |
29 346 |
|
RO000000000000158 |
158 |
SC CHIMCOMPLEX S.A. BORZESTI - Sucursala Ramnicu Valcea |
SC CHIMCOMPLEX S.A. BORZESTI - Sucursala Ramnicu Valcea |
117 953 |
118 646 |
117 826 |
117 826 |
117 826 |
590 077 |
|
RO000000000000161 |
161 |
OȚELINOX SA |
OȚELINOX SA |
19 046 |
21 259 |
19 046 |
19 046 |
19 046 |
97 443 |
|
RO000000000000166 |
166 |
Centrala termica Pirelli Tyres Romania SRL |
PIRELLI TYRES ROMANIA SRL |
12 047 |
12 703 |
13 255 |
13 255 |
13 255 |
64 515 |
|
RO000000000000178 |
178 |
Rompetrol Rafinare - Petromidia |
Rompetrol Rafinare S.A. |
744 263 |
619 218 |
736 387 |
736 387 |
736 387 |
3 572 642 |
|
RO000000000000179 |
179 |
SC ROMPETROL RAFINARE SA- Punct de lucru VEGA |
ROMPETROL RAFINARE SA |
39 308 |
42 649 |
43 289 |
43 289 |
43 289 |
211 824 |
|
RO000000000000183 |
183 |
S.C. SATURN S.A. ALBA IULIA |
S.C. SATURN S.A. ALBA IULIA |
1 212 |
1 212 |
1 358 |
1 358 |
1 358 |
6 498 |
|
RO000000000000186 |
186 |
SC BRIKSTON CONSTRUCTION SOLUTIONS SA - punct de lucru Sighisoara |
SC BRIKSTON CONSTRUCTION SOLUTIONS SA - punct de lucru Sighisoara |
33 194 |
36 596 |
34 038 |
34 038 |
34 038 |
171 904 |
|
RO000000000000188 |
188 |
SC Michelin Romania SA , punct de lucru Zalau Anvelope |
MICHELIN ROMANIA SA |
3 755 |
4 209 |
4 366 |
4 366 |
4 366 |
21 062 |
|
RO000000000000193 |
193 |
SOCERAM SA - Punct de lucru Doicesti |
SOCERAM S.A. |
22 011 |
17 365 |
17 753 |
17 753 |
17 753 |
92 635 |
|
RO000000000000197 |
197 |
BA GLASS ROMANIA SA |
BA GLASS ROMANIA SA |
40 200 |
42 385 |
44 668 |
44 668 |
44 668 |
216 589 |
|
RO000000000000219 |
219 |
S.C. UCM Reşiţa S.A. - Punct de lucru Platforma ABC |
S.C. UCM Reşiţa S.A. |
242 |
242 |
0 |
0 |
0 |
484 |
|
RO000000000000220 |
220 |
S.C. UCM Reşiţa S.A. - Punct de lucru Platforma Câlnicel |
S.C. UCM Reşiţa S.A. |
167 |
167 |
0 |
0 |
0 |
334 |
|
RO000000000000222 |
222 |
S.C GLOBAL GRAIN INTERNATIONAL SRL |
S.C GLOBAL GRAIN INTERNATIONAL S.R.L |
2 588 |
2 979 |
4 251 |
4 251 |
4 251 |
18 320 |
|
RO000000000000232 |
232 |
Rompetrol Energy SA |
S.C. ROMPETROL ENERGY S.A. |
4 852 |
4 599 |
3 837 |
3 837 |
3 837 |
20 962 |
|
RO000000000000233 |
233 |
SC VEST ENERGO SA |
SC VEST-ENERGO SA |
7 898 |
7 695 |
5 663 |
5 509 |
5 356 |
32 121 |
|
RO000000000000234 |
234 |
Centrala termica «Florești Anvelope» |
MICHELIN ROMANIA SA |
3 036 |
3 036 |
3 533 |
3 533 |
3 533 |
16 671 |
|
RO000000000000235 |
235 |
SC Wienerberger SRL - Punct de lucru Gura Ocnitei |
SC Wienerberger SRL |
13 025 |
12 081 |
11 878 |
11 878 |
11 878 |
60 740 |
|
RO000000000000236 |
236 |
SC Wienerberger SRL - Punct de lucru Sibiu |
SC Wienerberger SRL |
17 081 |
15 096 |
13 732 |
13 732 |
13 732 |
73 373 |
|
RO000000000000238 |
238 |
Vrancart SA Adjud |
VRANCART SA Adjud |
27 499 |
29 535 |
29 229 |
29 229 |
29 229 |
144 721 |
|
RO000000000000243 |
243 |
TEREOS ROMANIA S.A. |
TEREOS ROMANIA SA |
17 186 |
12 731 |
5 447 |
5 447 |
5 447 |
46 258 |
|
RO000000000000250 |
250 |
SC EGGER Romania SRL |
EGGER Romania SRL |
50 671 |
41 477 |
41 077 |
39 964 |
38 852 |
212 041 |
|
RO000000000000251 |
251 |
SC DONALAM SRL |
SC DONALAM SRL |
12 796 |
15 345 |
12 796 |
12 796 |
12 796 |
66 529 |
|
RO000000000000254 |
254 |
SC Wienerberger SRL - Punct de lucru Tritenii de Jos |
SC Wienerberger SRL |
19 181 |
18 016 |
16 277 |
16 277 |
16 277 |
86 028 |
|
RO000000000000256 |
256 |
SC SAINT-GOBAIN CONSTRUCTION PRODUCTS ROMANIA S.R.L. - PL. ISOVER PLOIESTI |
S.C SAINT-GOBAIN CONSTRUCTION PRODUCTS ROMANIA SRL |
10 711 |
15 185 |
18 441 |
18 441 |
18 441 |
81 219 |
|
RO000000000000258 |
258 |
SC CERAMUS SA |
S.C. CERAMUS S.A. |
2 033 |
2 033 |
2 184 |
2 184 |
2 184 |
10 618 |
|
RO000000000000268 |
268 |
SC ANTREPRIZA ZAHAR BOD SRL |
SC ANTREPRIZA ZAHAR BOD SRL |
3 476 |
992 |
0 |
0 |
0 |
4 468 |
|
RO000000000000270 |
270 |
SC KRONOSPAN TRADING SRL - punct de lucru Brasov |
SC KRONOSPAN TRADING SRL |
46 281 |
39 750 |
37 225 |
37 225 |
37 225 |
197 706 |
|
RO000000000000273 |
273 |
SC CEMACON SA - PUNCT DE LUCRU RECEA |
CEMACON SA |
17 726 |
22 918 |
24 741 |
24 741 |
24 741 |
114 867 |
|
RO000000000000285 |
285 |
SC ERDEMIR ROMANIA SRL |
SC ERDEMIR ROMANIA SRL |
11 410 |
11 410 |
11 663 |
11 663 |
11 663 |
57 809 |
|
RO000000000000287 |
287 |
NORDENERGO PIPERA |
NORDENERGO PIPERA SRL |
747 |
359 |
33 |
33 |
33 |
1 205 |
|
RO000000000000303 |
303 |
SC HAMMERER ALUMINIUM INDUSTRIES SANTANA SRL |
SC HAMMERER ALUMINIUM INDUSTRIES SANTANA SRL |
4 391 |
4 391 |
5 364 |
5 364 |
5 364 |
24 874 |
|
RO000000000000304 |
304 |
S.C. HOEGANAES CORPORATION EUROPE S.A. |
S.C.HOEGANAES CORPORATION EUROPE S.A. |
7 522 |
6 848 |
6 601 |
6 601 |
6 601 |
34 173 |
|
RO000000000204906 |
204906 |
CIECH Soda Romania - Instalatie obtinere soda calcinata |
CIECH Soda Romania SA |
131 212 |
657 |
232 |
232 |
232 |
132 565 |
|
RO000000000206882 |
206882 |
S C LINDE GAZ ROMANIA SRL |
SC LINDE GAZ ROMANIA SRL |
30 017 |
35 548 |
30 017 |
30 017 |
30 017 |
155 616 |
|
RO000000000207235 |
207235 |
SC PEHART TEC TISSUE SA |
SC PEHART TEC TISSUE SA |
5 973 |
5 048 |
5 907 |
5 907 |
5 907 |
28 742 |
|
RO000000000207646 |
207646 |
ETEX BUILDING PERFORMANCE SA - Punct de lucru Turceni |
ETEX BUILDING PERFORMANCE SA |
8 424 |
8 378 |
7 690 |
7 690 |
7 690 |
39 872 |
|
RO000000000207678 |
207678 |
EURO TYRES MANUFACTURING SRL |
SC EURO TYRES MANUFACTURING SRL |
1 065 |
397 |
55 |
55 |
55 |
1 627 |
|
RO000000000207679 |
207679 |
SC EGGER Technologia SRL |
SC EGGER Technologia SRL |
6 444 |
7 214 |
5 388 |
5 388 |
5 388 |
29 822 |
|
RO000000000207680 |
207680 |
S.C. CEMACON S.A. – Punct de lucru ZALAU |
CEMACON SA |
5 117 |
5 349 |
6 013 |
6 013 |
6 013 |
28 505 |
|
RO000000000209822 |
209822 |
S.C. BUNGE ROMANIA S.R.L. |
S.C. BUNGE ROMANIA S.R.L. |
22 686 |
22 554 |
24 512 |
24 512 |
24 512 |
118 776 |
|
RO000000000212300 |
212300 |
COMBINATUL DE CELULOZĂ ŞI HÂRTIE S.A. |
COMBINATUL DE CELULOZĂ ŞI HÂRTIE S.A. |
13 051 |
15 375 |
16 155 |
15 785 |
15 413 |
75 779 |
|
RO000000000214780 |
214780 |
ROCKWOOL ROMÂNIA S.R.L. |
ROCKWOOL ROMANIA S.R.L. |
16 883 |
19 565 |
19 125 |
18 685 |
18 245 |
92 503 |
|
RO000000000215040 |
215040 |
COMPANIA NATIONALA A URANIULUI SA BUCURESTI - SUCURSALA FELDIOARA |
COMPANIA NATIONALA A URANIULUI SA BUCURESTI |
360 |
586 |
0 |
0 |
0 |
946 |
|
RO000000000215500 |
215500 |
UTP GIURGIU NORD |
SC UZINA TERMOELECTRICĂ PRODUCTION GIURGIU SA |
505 |
942 |
0 |
0 |
0 |
1 447 |
|
RO000000000216262 |
216262 |
MG TEC INDUSTRY SRL |
MG TEC INDUSTRY SRL |
0 |
7 020 |
0 |
0 |
0 |
7 020 |
|
TOTAL |
11 707 581 |
11 311 151 |
10 318 179 |
10 312 239 |
10 306 301 |
53 955 451 |
ANNEX XIX
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Slovakia
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
SK000000000000003 |
3 |
Tate Lyle Boleraz |
Tate Lyle Boleraz, s.r.o. |
34 106 |
39 370 |
38 568 |
38 568 |
38 568 |
189 180 |
|
SK000000000000007 |
7 |
Prevádzka Energetika Biotika a.s., Slovenská Ľupča |
Biotika a.s., Slovenská Ľupča |
5 940 |
5 472 |
4 666 |
4 666 |
4 666 |
25 410 |
|
SK000000000000011 |
11 |
Výhrevňa juh |
MH Teplárenský holding, a.s. |
908 |
798 |
916 |
916 |
916 |
4 454 |
|
SK000000000000012 |
12 |
Výroba DTD a ich povrchová úprava |
KRONOSPAN, s.r.o. |
32 098 |
33 375 |
26 967 |
26 967 |
26 967 |
146 374 |
|
SK000000000000017 |
17 |
Calmit, spol. s r. o., Závod Zirany |
Calmit, spol. s r. o. |
33 622 |
34 507 |
33 036 |
33 036 |
33 036 |
167 237 |
|
SK000000000000019 |
19 |
Carmeuse Slovakia, s.r.o., závod Vápenka Košice |
Carmeuse Slovakia, s.r.o. |
168 586 |
208 910 |
214 280 |
214 280 |
214 280 |
1 020 336 |
|
SK000000000000020 |
20 |
Carmeuse Slovakia, s.r.o., závod Vápenka Slavec |
Carmeuse Slovakia, s.r.o. |
85 265 |
85 984 |
106 108 |
106 108 |
106 108 |
489 573 |
|
SK000000000000044 |
44 |
Duslo, a. s. Šaľa |
Duslo, a. s. |
974 764 |
1 046 960 |
982 724 |
982 724 |
982 724 |
4 969 896 |
|
SK000000000000047 |
47 |
Pomocná výhrevňa, Kotolňa K-24 |
TP2, s.r.o. |
5 267 |
3 196 |
2 316 |
2 253 |
2 190 |
15 222 |
|
SK000000000000061 |
61 |
CHEMES, a.s. Humenné, prevádzka Tepláreň |
CHEMES, a. s. Humenné |
11 760 |
11 178 |
8 494 |
8 264 |
8 034 |
47 730 |
|
SK000000000000063 |
63 |
IPEĽSKÉ TEHELNE, a.s., závod Breznička |
IPEĽSKÉ TEHELNE a.s. |
5 555 |
4 653 |
5 195 |
5 195 |
5 195 |
25 793 |
|
SK000000000000065 |
65 |
Johns Manville Slovakia a.s. |
Johns Manville Slovakia, a.s. |
52 045 |
52 045 |
53 004 |
53 004 |
53 004 |
263 102 |
|
SK000000000000075 |
75 |
MH Teplárenský holding, a.s. |
Martinská teplárenská, a.s. |
10 457 |
9 956 |
9 603 |
9 343 |
9 083 |
48 442 |
|
SK000000000000079 |
79 |
Mondi SCP, a.s., Výroba celulózy a papiera |
Mondi SCP, a.s. |
214 109 |
217 794 |
212 144 |
212 144 |
212 144 |
1 068 335 |
|
SK000000000000082 |
82 |
Centrálny tepelný zdroj Nitra - Chrenová |
Nitrianska teplárenská spoločnosť, a.s. |
1 188 |
1 336 |
1 683 |
1 683 |
1 683 |
7 573 |
|
SK000000000000083 |
83 |
Kotolňa na ZP - Párovce |
Nitrianska teplárenská spoločnosť, a.s. |
1 231 |
1 804 |
2 247 |
2 186 |
2 125 |
9 593 |
|
SK000000000000095 |
95 |
POZAGAS, a.s. Zberné stredisko ZS6-Malacky |
POZAGAS, a.s. |
1 261 |
697 |
945 |
945 |
945 |
4 793 |
|
SK000000000000096 |
96 |
Výhrevňa |
PPS Group a.s. |
1 396 |
1 396 |
1 210 |
1 210 |
1 210 |
6 422 |
|
SK000000000000103 |
103 |
SHP Harmanec a.s. |
SHP Harmanec, as.s |
12 002 |
12 002 |
10 069 |
10 069 |
10 069 |
54 211 |
|
SK000000000000110 |
110 |
SE, a.s., Elektrárne Nováky |
Slovenské elektrárne, a.s. |
10 527 |
10 390 |
10 032 |
9 761 |
9 488 |
50 198 |
|
SK000000000000128 |
128 |
Kompresorová stanica 01 Veľké Kapušany |
eustream, a.s. |
53 667 |
31 437 |
14 547 |
14 547 |
14 547 |
128 745 |
|
SK000000000000129 |
129 |
Kompresorová stanica 03 Veľké Zlievce |
eustream, a.s. |
6 617 |
1 057 |
467 |
467 |
467 |
9 075 |
|
SK000000000000144 |
144 |
závod Košice |
MH Teplárenský holding, a. s. |
36 514 |
35 576 |
34 551 |
33 616 |
32 680 |
172 937 |
|
SK000000000000148 |
148 |
Trnavská tepláreň |
MH Teplárenský holding, a.s. |
242 |
242 |
128 |
128 |
128 |
868 |
|
SK000000000000150 |
150 |
U.S.Steel Košice s.r.o. |
U.S.Steel Košice,s.r.o. |
4 966 716 |
6 263 092 |
6 214 030 |
6 214 030 |
6 214 030 |
29 871 898 |
|
SK000000000000152 |
152 |
VETROPACK NEMŠOVÁ s.r.o. |
VETROPACK NEMŠOVÁ, s.r.o. |
48 183 |
51 440 |
53 339 |
53 339 |
53 339 |
259 640 |
|
SK000000000000154 |
154 |
Volkswagens Slovakia, a.s. |
Volkswagens Slovakia, a.s. |
11 638 |
11 157 |
9 906 |
9 906 |
9 906 |
52 513 |
|
SK000000000000156 |
156 |
Cementáreň Turňa nad Bodvou, Danucem Slovensko, a.s. |
Danucem Slovensko a.s. |
464 612 |
470 746 |
494 330 |
494 330 |
494 330 |
2 418 348 |
|
SK000000000000158 |
158 |
Wienerberger s r. o., závod Boleráz |
Wienerberger s r. o., závod Boleráz |
14 529 |
18 013 |
19 376 |
19 376 |
19 376 |
90 670 |
|
SK000000000000159 |
159 |
Wienerberger s r.o. závod Zlaté Moravce |
Wienerberger s r.o. závod Zlaté Moravce |
9 267 |
10 604 |
12 887 |
12 887 |
12 887 |
58 532 |
|
SK000000000000162 |
162 |
Zvolenská teplárenská, a.s. |
MH Teplárenský holding, a.s. |
6 076 |
4 249 |
3 715 |
3 614 |
3 514 |
21 168 |
|
SK000000000000176 |
176 |
Výroba keramických výrobkov vypaľovaním - Pezinská tehelňa |
Pezinské tehelne - Paneláreň, a.s. |
4 879 |
5 021 |
5 160 |
5 160 |
5 160 |
25 380 |
|
SK000000000000186 |
186 |
Výroba primárneho hliníka |
Slovalco, a.s. |
288 705 |
288 705 |
202 121 |
202 121 |
202 121 |
1 183 773 |
|
SK000000000000187 |
187 |
Slovnaft Petrochemicals, s.r.o. (Petrochémia SLOVNAFT, a.s.) |
SLOVNAFT a.s. |
234 535 |
284 646 |
269 803 |
269 803 |
269 803 |
1 328 590 |
|
SK000000000000193 |
193 |
Výroba papiera, Metsa Tissue Slovakia s.r.o. |
Metsa Tissue Slovakia s.r.o. |
21 338 |
21 058 |
20 783 |
20 783 |
20 783 |
104 745 |
|
SK000000000000194 |
194 |
Veolia Energia Levice, a.s. |
Veolia Energia Levice, a.s. |
10 668 |
8 774 |
6 395 |
6 221 |
6 048 |
38 106 |
|
SK000000000000195 |
195 |
Výroba magnezitového slinku, divízia Bočiar |
Slovenské magnezitové závody, akciová spoločnosť, Jelšava |
10 791 |
10 791 |
8 329 |
8 329 |
8 329 |
46 569 |
|
SK000000000000196 |
196 |
Tepláreň, SLOVNAFT, a.s. (predtým CMEuroprean Power Slovakia, s.r.o.) |
SLOVNAFT, a.s. |
11 712 |
11 153 |
10 474 |
10 191 |
9 907 |
53 437 |
|
SK000000000000197 |
197 |
Tehelňa Močarmany |
Leier Baustoffe SK s.r.o. |
7 944 |
6 227 |
7 353 |
7 353 |
7 353 |
36 230 |
|
SK000000000000199 |
199 |
Výroba papiera v Slavošovciach |
SHP SLAVOŠOVCE, a.s. |
4 151 |
4 151 |
3 224 |
3 224 |
3 224 |
17 974 |
|
SK000000000000204 |
204 |
PPC Energy, a.s. |
PPC Energy, a.s. |
15 086 |
14 608 |
14 200 |
13 815 |
13 430 |
71 139 |
|
SK000000000203735 |
203735 |
Energetika (uhoľné kotly K1, K2) |
BUKÓZA ENERGO, a.s. |
18 024 |
14 982 |
12 145 |
11 816 |
11 487 |
68 454 |
|
SK000000000205082 |
205082 |
KOVOHUTY, a.s. |
KOVOHUTY, a.s. |
16 967 |
16 967 |
13 814 |
13 814 |
13 814 |
75 376 |
|
SK000000000205173 |
205173 |
FORTISCHEM a. s. |
FORTISCHEM a. s. |
61 108 |
57 066 |
52 222 |
52 222 |
52 222 |
274 840 |
|
SK000000000205645 |
205645 |
Centrálny areál Gajary - báden |
NAFTA a.s. |
2 868 |
2 030 |
3 736 |
3 736 |
3 736 |
16 106 |
|
SK000000000206184 |
206184 |
OFZ, a.s., prevádzka Široká |
OFZ, a.s. |
248 511 |
248 511 |
160 176 |
160 176 |
160 176 |
977 550 |
|
SK000000000208904 |
208904 |
U.S.Steel Košice,s.r.o.-FE |
U.S.Steel Košice,s.r.o. |
8 689 |
8 194 |
8 099 |
7 881 |
7 662 |
40 525 |
|
SK000000000213921 |
213921 |
Kompresorová stanica 05 Lakšárska Nová Ves |
eustream, a.s. |
159 |
159 |
156 |
152 |
148 |
774 |
|
SK000000000215600 |
215600 |
Tepláreň Radvaň – ECB a Plynová kotolňa TP-7 |
STEFE ECB, s.r.o. |
644 |
1 734 |
1 695 |
1 656 |
1 617 |
7 346 |
|
TOTAL |
8 246 927 |
9 684 213 |
9 381 368 |
9 378 015 |
9 374 659 |
46 065 182 |
ANNEX XX
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Finland
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
FI000000000000477 |
477 |
Porin Prosessivoima Oy |
Porin tehdas |
3 361 |
2 253 |
0 |
0 |
0 |
5 614 |
|
FI000000000000632 |
632 |
Porin Prosessivoima Oy |
Kaanaan voimalaitos |
28 237 |
25 061 |
23 417 |
22 782 |
22 150 |
121 647 |
|
TOTAL |
31 598 |
27 314 |
23 417 |
22 782 |
22 150 |
127 261 |
|
30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/135 |
Criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
(2023/C 230/08)
O artigo 36.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 178/2002 (1) prevê que «Sob proposta do Diretor Executivo, o Conselho de Administração [da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos] elaborará uma lista, que será tornada pública, de organismos competentes designados pelos Estados-Membros que possam apoiar a Autoridade, quer individualmente quer em redes, no desempenho das suas atribuições».
A lista foi elaborada pela primeira vez pelo Conselho de Administração da EFSA em 19 de dezembro de 2006 e desde essa data é:
|
i. |
atualizada regularmente, sob proposta do diretor executivo da EFSA, tendo em conta as revisões ou novas propostas de designação apresentadas pelos Estados-Membros (em conformidade com o artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 2230/2004 da Comissão (2)); e |
|
ii. |
tornada pública no sítio Web da EFSA, em que é publicada a última lista atualizada de organismos competentes. |
Todas estas informações encontram-se disponíveis no sítio Web da EFSA, nas seguintes ligações:
|
i. |
a última versão da lista de organismos competentes elaborada pelo Conselho de Administração da EFSA em 22 junho 2023 – https://www.efsa.europa.eu/pt/events/95th-management-board-web-meeting; e |
|
ii. |
a lista atualizada de organismos competentes – http://www.efsa.europa.eu/pt/partnersnetworks/scorg. |
A EFSA manterá a presente comunicação atualizada, em especial no que diz respeito às ligações de sítios Web fornecidas.
Para mais informações, contactar Cooperation.Article36@efsa.europa.eu.
(1) Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 2230/2004 da Comissão, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 178/2002 no que diz respeito à criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (JO L 379 de 24.12.2004, p. 64), na sua última redação.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
|
30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/136 |
Convite à apresentação de propostas para o reforço da conectividade aérea da Eslovénia
(2023/C 230/09)
Comunica-se o lançamento do convite à apresentação de propostas para o reforço da conectividade aérea da Eslovénia, que tem por objeto a concessão de auxílios estatais a transportadoras aéreas para o início da exploração de novas rotas aéreas para o transporte de passageiros, com destino ou partida de um aeroporto público situado no território da República da Eslovénia onde é efetuado o transporte aéreo internacional, de ou para um único ponto de aterragem no território dos países do Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE).
O texto do convite (nas línguas eslovena e inglesa) estará disponível no sítio oficial do Governo, www.gov.si, a partir da data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, juntamente com a documentação do convite.
As candidaturas aos auxílios devem ser apresentadas no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Os candidatos podem colocar qualquer questão em relação ao convite por mensagem para o endereço mzi.air-connect@gov.si, indicando no campo «Assunto»: Call for Tenders for Enhanced Air Connectivity of Slovenia.
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Parlamento Europeu
|
30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/137 |
Convite à apresentação de pedidos de contribuições (N.o IX-2024/01)
«CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS PARTIDOS POLÍTICOS EUROPEUS»
(2023/C 230/10)
ÍNDICE
|
A. |
INTRODUÇÃO E QUADRO JURÍDICO | 138 |
|
B. |
OBJETIVO DO CONVITE | 139 |
|
C. |
FINALIDADE, CATEGORIA E FORMA DE FINANCIAMENTO | 139 |
|
D. |
ORÇAMENTO DISPONÍVEL | 139 |
|
E. |
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PARA OS PEDIDOS DE FINANCIAMENTO | 139 |
|
F. |
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS DE FINANCIAMENTO | 140 |
|
F.1. |
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO | 140 |
|
F.2. |
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE | 140 |
|
F.3. |
CRITÉRIOS DE CONCESSÃO E REPARTIÇÃO DO FINANCIAMENTO | 140 |
|
G. |
CONTROLO PARTILHADO PELO PARLAMENTO EUROPEU E PELA AUTORIDADE | 141 |
|
H. |
TERMOS E CONDIÇÕES | 141 |
|
I. |
CALENDÁRIO | 142 |
|
J. |
DIVULGAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS | 142 |
|
K. |
OUTRAS INFORMAÇÕES | 143 |
|
ANEXO I — |
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE FINANCIAMENTO | 144 |
|
ANEXO II — |
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO FINANCEIRA | 145 |
|
ANEXO III — |
DECLARAÇÃO SOBRE TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS E CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO | 146 |
|
ANEXO IV — |
FORMULÁRIO RELATIVO AO ORÇAMENTO PREVISIONAL | 147 |
A. INTRODUÇÃO E QUADRO JURÍDICO
|
1. |
Nos termos do artigo 10.o, n.o 4, do Tratado da União Europeia, «os partidos políticos ao nível europeu contribuem para a criação de uma consciência europeia e exprimem a vontade política dos cidadãos da União». |
|
2. |
Em conformidade com o artigo 224.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho elaboram as disposições que disciplinam os partidos políticos ao nível europeu, em particular as regras relativas ao seu financiamento. Estas regras são estabelecidas no Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (1), com a redação que lhe foi posteriormente dada. |
|
3. |
Nos termos do artigo 17.o, n.o 1 do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, um partido político europeu registado em conformidade com as condições e os procedimentos previstos no regulamento, que esteja representado no Parlamento Europeu por, pelo menos, um dos seus membros e que não se encontre numa das situações de exclusão referidas no artigo 136.o, n.o 1, do Regulamento Financeiro, pode apresentar um pedido de financiamento pelo orçamento geral da União Europeia, em conformidade com os termos e condições publicados pelo gestor orçamental do Parlamento Europeu num convite à apresentação de pedidos de contribuição. |
|
4. |
Consequentemente, o Parlamento Europeu lança o presente convite à apresentação de pedidos de contribuição tendo em vista a concessão de contribuições aos partidos políticos europeus («convite»). |
|
5. |
O quadro jurídico de base é definido nos seguintes atos legislativos:
Em 25 de novembro de 2021, a Comissão Europeia apresentou uma proposta (7) (reformulação) de regulamento que substitui o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 e uma proposta (8) de regulamento sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política. A data de adoção destes atos pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu é desconhecida. No entanto, a entrada em vigor de qualquer novo regulamento poderá impor uma retificação técnica ao presente convite. |
B. OBJETIVO DO CONVITE
|
6. |
O objetivo do presente convite à apresentação de propostas é convidar os partidos políticos europeus registados a apresentarem pedidos de financiamento a título do orçamento da União («pedidos de financiamento») e a determinar a natureza das despesas reembolsáveis em aplicação do artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1141/2014 e do artigo 224.o, n.o 5, do Regulamento Financeiro. |
C. FINALIDADE, CATEGORIA E FORMA DE FINANCIAMENTO
|
7. |
O financiamento destina-se a apoiar as atividades e os objetivos estatutários do partido político europeu para o exercício de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, de acordo com os termos e condições definidos na convenção de contribuição, a celebrar entre o partido político europeu beneficiário e o Parlamento Europeu. |
|
8. |
O financiamento enquadra-se na categoria «contribuições para os partidos políticos europeus», ao abrigo do título XI do Regulamento Financeiro («contribuição»). A contribuição assume a forma de reembolso de uma percentagem das despesas reembolsáveis efetivamente suportadas. |
|
9. |
O montante máximo que o Parlamento Europeu paga ao beneficiário não pode exceder 90 % das despesas reembolsáveis indicadas no orçamento previsional nem 90 % das despesas reembolsáveis efetivamente suportadas. |
D. ORÇAMENTO DISPONÍVEL
|
10. |
O financiamento previsto para o exercício de 2024 a título da rubrica 402 do orçamento do Parlamento Europeu («Financiamento dos partidos políticos europeus») ascende a 50 000 000 EUR, tal como aprovado pelo Parlamento Europeu no seu projeto de mapa previsional. As dotações disponíveis a distribuir serão definidas pela autoridade orçamental no orçamento definitivo aprovado para o exercício de 2024. |
E. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PARA OS PEDIDOS DE FINANCIAMENTO
|
11. |
Os pedidos de financiamento são admissíveis se:
Se for necessária uma assinatura, esta terá de ser uma assinatura manuscrita ou assinatura eletrónica qualificada (QES), esta última em conformidade com o Regulamento relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança (eIDAS) (9). Caso os pedidos sejam apresentados por via eletrónica e certos documentos contenham assinaturas manuscritas, o requerente deve conservar e apresentar o original, a pedido dos serviços do Parlamento Europeu, e enviar o referido original para a seguinte morada:
Nos casos em que, nos termos do artigo 4.o, n.o 2, da Decisão da Mesa de 1 de julho de 2019, o requerente seja convidado pelo gestor orçamental delegado a apresentar, em papel, documentos comprovativos originais ou esclarecimentos referentes ao pedido, deve utilizar o endereço físico indicado na secção E, ponto11. Os documentos eletrónicos assinados com a assinatura eletrónica qualificada também são aceites e devem ser enviados para a caixa de correio partilhada: fin.part.fond.pol@europarl.europa.eu, que será utilizada para toda a correspondência relativa ao pedido. |
|
12. |
Os pedidos considerados incompletos podem ser rejeitados. |
F. CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS DE FINANCIAMENTO
F.1. Critérios de exclusão
|
13. |
Os requerentes são excluídos do processo de financiamento se:
|
F.2. Critérios de elegibilidade
|
14. |
Para serem elegíveis para financiamento da União, os requerentes devem satisfazer as condições estabelecidas nos artigos 17.o e 18.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, ou seja, o requerente:
|
|
15. |
Os partidos afiliados dos partidos políticos europeus são encorajados a incluir nos respetivos sítios Web informações sobre o equilíbrio entre os géneros. |
F.3. Critérios de concessão e repartição do financiamento
|
16. |
Nos termos do artigo 19.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, as dotações disponíveis são repartidas anualmente. São repartidas entre os partidos políticos europeus cujos pedidos de financiamento tenham sido aprovados à luz dos critérios de elegibilidade e de exclusão, com base na seguinte chave de repartição:
|
G. CONTROLO PARTILHADO PELO PARLAMENTO EUROPEU E PELA AUTORIDADE
|
17. |
O artigo 24.o, n.os 1 e 2 (12), do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 prevê um controlo partilhado pelo Parlamento Europeu e pela Autoridade. |
|
18. |
Nos casos em que, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, a Autoridade seja competente para controlar a conformidade com as disposições desse regulamento, o Parlamento Europeu transmitirá os pedidos de financiamento à Autoridade. |
|
19. |
Em todas as fases do processo de concessão, os requerentes continuam a ser obrigados, nos termos do artigo 24.o, n.o 4, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, a fornecer, a pedido do gestor orçamental do Parlamento Europeu e da Autoridade, todas as informações necessárias para efeitos da realização dos controlos pelos quais são responsáveis. Tal pode incluir, em especial, documentação ou esclarecimentos adicionais relativos aos pedidos de financiamento, a apresentar no formato especificado pela Autoridade. |
H. TERMOS E CONDIÇÕES
|
20. |
Os requerentes são obrigados a notificar ao Parlamento Europeu quaisquer alterações respeitantes à documentação apresentada ou às informações constantes do pedido no prazo de duas semanas a contar da alteração. Na ausência de tal notificação, o gestor orçamental do Parlamento Europeu pode tomar uma decisão com base nas informações apresentadas, independentemente das informações transmitidas numa fase posterior ou publicadas através de outros canais. |
|
21. |
No que diz respeito à condição de o requerente continuar a preencher os critérios de financiamento, o ónus da prova recai sobre o requerente. |
|
22. |
Os termos e as condições no que se refere ao financiamento da União a conceder no âmbito do presente convite são estabelecidos no anexo 1-A da Decisão da Mesa de 1 de julho de 2019 e são estipulados no acordo de contribuição. Em aplicação do artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1141/2014, do artigo 160.o, n.os 1 e 2, e do artigo 226.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro, o presente convite clarifica os termos e as condições do seguinte modo: as despesas a cobrir pelo financiamento concedido no âmbito do presente convite devem satisfazer os seguintes requisitos:
|
|
23. |
Todos os requerentes devem aceitar os termos e condições a que se refere o ponto 22 supra mencionado, assinando o formulário de declaração que figura em anexo ao presente convite. |
I. CALENDÁRIO
|
24. |
O prazo para apresentação dos pedidos de financiamento termina em 30 de setembro de 2023. |
|
25. |
O gestor orçamental do Parlamento Europeu toma uma decisão no prazo de três meses após o encerramento do convite à apresentação de pedidos de contribuições. Na sequência desta decisão, as decisões individuais assinadas pela Presidente do Parlamento Europeu são transmitidas aos requerentes. |
|
26. |
Prevê-se que os candidatos selecionados recebam o projeto de convenção de contribuição em janeiro de 2024 para assinatura. Mediante pedido, a convenção de contribuição pode ser assinada por assinatura eletrónica qualificada (QES). Após a assinatura da convenção, o pagamento do pré-financiamento é efetuado em conformidade com o calendário estabelecido no artigo I.5. da mesma. |
J. DIVULGAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
|
27. |
O Parlamento Europeu e a Autoridade publicam, inclusivamente na Internet, as informações a que se refere o artigo 32.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014. |
|
28. |
Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente convite à apresentação de propostas são tratados de acordo com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (13) , e nos termos do artigo 33.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014. |
|
29. |
Estes dados são tratados para efeitos da avaliação dos pedidos de financiamento e da salvaguarda dos interesses financeiros da União. Tal não obsta à eventual transferência destes dados para os organismos responsáveis pelas funções de verificação e auditoria, nos termos do direito da União, nomeadamente os serviços de auditoria interna do Parlamento Europeu, a Autoridade, a Procuradoria Europeia (EPPO), o Tribunal de Contas Europeu ou o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). |
|
30. |
Mediante pedido por escrito, qualquer pessoa singular relacionada com o beneficiário pode ter acesso aos seus dados pessoais e corrigir quaisquer dados incorretos ou incompletos. O pedido relativo ao tratamento dos seus dados pessoais pode ser apresentado à Direção-Geral das Finanças do Parlamento Europeu ou ao Encarregado da Proteção de Dados do Parlamento Europeu. A pessoa em causa pode apresentar, em qualquer momento, uma queixa à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados relativa ao tratamento dos seus dados pessoais. |
|
31. |
Os dados pessoais podem ser registados pelo Parlamento Europeu no Sistema de Deteção Precoce e de Exclusão, caso o beneficiário esteja numa das situações mencionadas no artigo 136.o, n.o 1, e no artigo 141.o do Regulamento Financeiro. |
K. OUTRAS INFORMAÇÕES
|
32. |
Eventuais perguntas relativas ao presente convite à apresentação de propostas deverão ser enviadas por correio eletrónico, mencionando a referência de publicação, para a seguinte caixa de correio partilhada: fin.part.fond.pol@europarl.europa.eu |
|
33. |
A legislação de base mencionada no ponto 5 b) do presente convite e o formulário de pedido de financiamento que figura em anexo ao presente convite encontram-se disponíveis no sítio Internet do Parlamento Europeu (http://www.europarl.europa.eu/tenders/invitations.htm). |
(1) JO L 317, 4.11.2014, p. 1. Foram publicadas duas alterações, no JO L 114 I de 4.5.2018, p. 1, e no JO L 85 I de 27.3.2019, p. 7.
(2) JO C 249, 25.7.2019, p. 2.
(3) JO L 193, 30.7.2018, p. 1.
(4) JO L 333, 19.12.2015, p. 50.
(5) JO L 318, 4.12.2015, p. 28.
(6) Regimento do Parlamento Europeu de abril de 2023.
(7) COM(2021) 734 final, 2021/0375(COD)
(8) COM(2021)731 final, 2021/0381(COD)
(9) Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE (JO L 257 de 28.8.2014, p. 73).
(10) Criada nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014.
(11) Exceto se o requerente não estiver sujeito ao controlo previsto no artigo 23.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 (por exemplo, em caso de criação recente).
(12) Artigo 24.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 - Regras gerais em matéria de controlo:
|
«1. |
A Autoridade, o gestor orçamental do Parlamento Europeu e os Estados-Membros competentes controlam, em cooperação, o cumprimento das obrigações nos termos do presente regulamento pelos partidos políticos europeus e pelas fundações políticas europeias. |
|
2. |
A Autoridade controla o cumprimento das obrigações nos termos do presente regulamento pelos partidos políticos europeus e pelas fundações políticas europeias, nomeadamente no que respeita ao artigo 3.o, ao artigo 4.o, n.o 1, alíneas a), b) e d) a f), ao artigo 5.o, n.o 1, alíneas a) a e) e g), ao artigo 9.o, n.os 5 e 6, e aos artigos 20.o, 21.o e 22.o. |
O gestor orçamental do Parlamento Europeu controla o cumprimento, pelos partidos políticos europeus e pelas fundações políticas europeias, das obrigações relacionadas com o financiamento da União nos termos do presente regulamento em conformidade com o Regulamento Financeiro. No exercício desse controlo, o Parlamento Europeu toma as medidas necessárias nos domínios da prevenção e do combate às fraudes lesivas dos interesses financeiros da União.»
ANEXO I –
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE FINANCIAMENTO
CONTRIBUIÇÕES (1) PARA OS PARTIDOS POLÍTICOS EUROPEUS
PARA O EXERCÍCIO DE [INSERIR]
[inserir nome do requerente], legalmente representado por [inserir nome do(s) representante(s)], solicita financiamento para o exercício de 2024 no âmbito do convite à apresentação de propostas n.o IX-2024/01, num montante de [inserir montante], e certifica que, juntamente com o pedido, são fornecidos os seguintes documentos.
|
Número do documento |
Documentos a fornecer |
|
1. |
Carta do(s) representante(s) legal/legais que certifique que está/estão autorizado(s) a assumir obrigações jurídicas em nome do requerente |
|
2. |
Lista das pessoas com poderes de representação, de decisão ou de controlo sobre a organização do requerente, tais como presidente, membros do conselho de administração, secretário-geral, tesoureiro (2) |
|
3. |
Prova de registo junto da Autoridade à data do pedido de financiamento (apenas para os requerentes relativamente aos quais a decisão de registo ainda não está disponível publicamente, ou seja, ainda não está publicada no sítio Web da Autoridade ou no Jornal Oficial) |
|
4. |
Lista dos seus deputados ao Parlamento Europeu, juntamente com uma prova atualizada da sua filiação, e especificando o nome, o país de origem, a filiação direta ou indireta no partido político europeu (3) e o nome do partido nacional ou regional pertinente (se aplicável) (4) |
|
5. |
Elementos comprovativos que demonstrem que os seus partidos na UE publicaram, em regra, nos respetivos sítios Web, de forma claramente visível e convivial, o programa político e o logótipo do partido político europeu, durante o período de 1 de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023. |
|
6. |
As mais recentes demonstrações financeiras auditadas, elaboradas por um contabilista profissional (apenas no caso de um novo requerente que não possa satisfazer as condições enunciadas no artigo 23.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014) |
|
7. |
Lista das entidades associadas a que o beneficiário tencione conceder apoio financeiro para o exercício de 2024, incluindo os artigos pertinentes dos respetivos Estatutos |
|
8. |
Formulário de identificação financeira (apenas para os novos requerentes ou em caso de alteração do nome, do endereço ou da conta bancária) |
|
9. |
Declaração sobre os termos e condições gerais e os critérios de exclusão |
|
10. |
Orçamento previsional (equilibrado) |
|
Data e local: |
Assinatura(s): |
(1) O financiamento enquadra-se na categoria «contribuições para os partidos políticos europeus», ao abrigo do título XI do Regulamento Financeiro (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).
(2) Com referência às disposições pertinentes do estatuto do requerente, se for caso disso.
(3) No caso dos deputados ao Parlamento Europeu filiados diretamente num partido político europeu a título individual, deve ser apresentado um formulário de filiação para cada deputado ao Parlamento Europeu indicado pelo requerente. No caso dos deputados ao Parlamento Europeu filiados indiretamente num partido político europeu através do seu partido membro, são necessários os seguintes documentos: um formulário de filiação para cada partido membro, assinado por uma pessoa autorizada para o representar legalmente ou, em alternativa, um comprovativo de pagamento da quota anual para 2023, sob a forma de uma transferência bancária efetuada por cada partido membro ou, em alternativa, um formulário de filiação de cada deputado ao Parlamento Europeu indicado pelo requerente. Os modelos de formulários de filiação para os deputados ao Parlamento Europeu e os partidos afiliados podem ser solicitados à Autoridade.
(4) Se um partido político europeu tiver apresentado recentemente à Autoridade uma parte da documentação acima referida, o Parlamento Europeu não solicitará a apresentação desses documentos novamente. Compete, no entanto, a cada requerente indicar claramente no seu pedido de financiamento qual a documentação que foi por ela fornecida à Autoridade e quando.
ANEXO II
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO FINANCEIRA
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS E CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Eu/Nós, abaixo assinado/a/os/as, representante(s) legal/legais de [inserir nome do requerente], certifico/certificamos que:
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— |
li/lemos e aceito/aceitamos as condições previstas no convite à apresentação de propostas IX-2024/01, bem como os termos e condições gerais estabelecidos no modelo de convenção de subvenção, |
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— |
o requerente não está abrangido por nenhuma das situações referidas no artigo 136.o, n.o 1, e no artigo 141.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho («Regulamento Financeiro») (1), |
|
— |
o requerente não é objeto de nenhuma das sanções previstas no artigo 27.o, n.o 1, e no artigo 27.o, n.o 2, alínea a), subalíneas v), vi) e vii), do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), |
|
— |
o requerente compromete-se a cumprir as disposições do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, e da Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, |
|
— |
o requerente não deve mantém relações contratuais com entidades (incluindo os seus subcontratantes) que não cumpram as disposições especificadas nos pontos 2, 3 e 4, |
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— |
as informações prestadas no presente pedido e nos respetivos anexos são corretas, não tendo sido ocultadas, no todo ou em parte, ao Parlamento Europeu nenhumas informações. |
Assinatura(s) autorizada(s):
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Nome(s) e função/funções |
Local/Data |
Assinatura(s) |
ANEXO IV
FORMULÁRIO RELATIVO AO ORÇAMENTO PREVISIONAL
|
30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/148 |
Convite à apresentação de propostas (n.o IX-2024/02)
«SUBVENÇÕES DESTINADAS ÀS FUNDAÇÕES POLÍTICAS EUROPEIAS»
(2023/C 230/11)
ÍNDICE
|
A. |
INTRODUÇÃO E QUADRO JURIDICO | 149 |
|
B. |
OBJETIVO DO CONVITE | 150 |
|
C. |
FINALIDADE, CATEGORIA E FORMA DE FINANCIAMENTO | 150 |
|
D. |
ORÇAMENTO DISPONIVEL | 150 |
|
E. |
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PARA OS PEDIDOS DE FINANCIAMENTO | 150 |
|
F. |
CRITERIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS DE FINANCIAMENTO | 151 |
|
F.1 |
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO | 151 |
|
F.2 |
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE | 151 |
|
F.3 |
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO | 152 |
|
F.4 |
CRITÉRIOS DE CONCESSÃO E REPARTIÇÃO DO FINANCIAMENTO | 152 |
|
G. |
CONTROLO PARTILHADO PELO PARLAMENTO EUROPEU E PELA AUTORIDADE | 152 |
|
H. |
TERMOS E CONDIÇÕES | 152 |
|
I. |
CALENDARIO | 153 |
|
J. |
DIVULGAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS | 154 |
|
K. |
OUTRAS INFORMAÇÕES | 154 |
|
ANEXO I — |
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE FINANCIAMENTO | 155 |
|
ANEXO II — |
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO FINANCEIRA | 156 |
|
ANEXO III — |
DECLARAÇÃO SOBRE TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS E CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO | 157 |
|
ANEXO IV — |
FORMULÁRIO DO ORÇAMENTO PREVISIONAL | 158 |
|
ANEXO V — |
DECLARAÇÃO DE QUE O PEDIDO É APRESENTADO ATRAVÉS DO PARTIDO POLÍTICO EUROPEU A QUE A FUNDAÇÃO ESTÁ ASSOCIADA | 159 |
A. INTRODUÇÃO E QUADRO JURÍDICO
|
1. |
Nos termos do artigo 10.o, n.o 4, do Tratado da União Europeia, «os partidos políticos ao nível europeu contribuem para a criação de uma consciência política europeia e para a expressão da vontade dos cidadãos da União». |
|
2. |
Em conformidade com o artigo 224.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho definem o estatuto dos partidos políticos ao nível europeu, nomeadamente as regras relativas ao seu financiamento. Estas regras estão estabelecidas no Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (1), com a redação que lhe foi posteriormente dada. |
|
3. |
Nos termos do artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, entende-se por fundação política europeia «uma entidade formalmente associada a um partido político europeu, que está registada junto da Autoridade em conformidade com as condições e procedimentos estabelecidos no presente regulamento e que, através das suas atividades, no quadro dos objetivos e valores fundamentais da União, apoia e complementa os objetivos do partido político europeu (...)». |
|
4. |
Nos termos do artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, uma fundação política europeia associada a um partido político europeu elegível para apresentar um pedido de financiamento ao abrigo do artigo 17.o, n.o 1 do regulamento, registada em conformidade com as condições e os procedimentos previstos no regulamento, e que não se encontre numa das situações de exclusão referidas no artigo 136.o, n.o 1, do Regulamento Financeiro, pode apresentar um pedido de financiamento pelo orçamento geral da União Europeia, em conformidade com os termos e condições publicados pelo gestor orçamental do Parlamento Europeu num convite à apresentação de propostas. |
|
5. |
Consequentemente, o Parlamento Europeu lança o presente convite à apresentação de propostas tendo em vista a concessão de subvenções às fundações políticas europeias («convite»). |
|
6. |
O quadro jurídico de base é definido nos seguintes atos legislativos:
Em 25 de novembro de 2021, a Comissão Europeia apresentou uma proposta (7) (reformulação) de regulamento que substitui o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 (8) e uma proposta de regulamento sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política. A data de adoção destes atos pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu é ainda desconhecida. No entanto, a entrada em vigor de qualquer novo regulamento poderá impor uma retificação técnica ao presente convite. |
B. OBJETIVO DO CONVITE
|
7. |
O objetivo do presente convite à apresentação de propostas é convidar as fundações políticas europeias registadas a apresentarem pedidos de financiamento a título do orçamento da União («pedidos de financiamento») e determinar a natureza dos custos elegíveis em aplicação do artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1141/2014 e do artigo 205.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro. |
C. FINALIDADE, CATEGORIA E FORMA DE FINANCIAMENTO
|
8. |
O financiamento destina-se a apoiar o programa de trabalho das fundações políticas europeias para o exercício de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, de acordo com as condições definidas na decisão de concessão de subvenção que será concluída entre a fundação política europeia beneficiária e o Parlamento Europeu. |
|
9. |
A categoria de financiamento é a de uma subvenção para fundações políticas europeias ao abrigo do título VIII do Regulamento Financeiro («subvenção»). A subvenção assume a forma de reembolso de uma percentagem das despesas elegíveis efetivamente suportadas. |
|
10. |
O montante máximo que o Parlamento Europeu paga ao beneficiário não deve exceder 95 % das despesas elegíveis indicadas no orçamento previsional, nem 95 % das despesas elegíveis efetivamente suportadas. |
D. ORÇAMENTO DISPONÍVEL
|
11. |
O financiamento previsto para o exercício de 2024 a título da rubrica 403 do orçamento do Parlamento Europeu («Financiamento das fundações políticas europeias») ascende a 24 000 000 EUR, tal como aprovado pelo Parlamento Europeu na sua previsão de receitas e despesas. As dotações disponíveis a distribuir serão definidas pela autoridade orçamental no orçamento definitivo aprovado para o exercício de 2024. |
E. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PARA OS PEDIDOS DE FINANCIAMENTO
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12. |
Os pedidos de financiamento são admissíveis se
Se for necessária uma assinatura, esta terá de ser uma assinatura manuscrita ou uma assinatura eletrónica qualificada (QES), esta última em conformidade com o Regulamento relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança (eIDAS) (9). Caso os pedidos sejam apresentados por via eletrónica e certos documentos contenham assinaturas manuscritas, o requerente deve conservar e apresentar o original, a pedido dos serviços do Parlamento Europeu, e enviar o referido original para a seguinte morada: Presidente do Parlamento Europeu
|
|
13. |
Nos casos em que, nos termos do artigo 4.o, n.o 2, da Decisão da Mesa de 1 de julho de 2019, o requerente seja convidado pelo gestor orçamental delegado a apresentar, em papel, documentos comprovativos originais ou esclarecimentos referentes ao pedido, deve utilizar o endereço físico indicado na secção E, ponto12. Os documentos eletrónicos assinados com a assinatura eletrónica qualificada também são aceites e devem ser enviados para a caixa de correio partilhada: fin.part.fond.pol@europarl.europa.eu. |
|
14. |
Os pedidos considerados incompletos podem ser rejeitados. |
F. CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS DE FINANCIAMENTO
F.1. Critérios de exclusão
|
15. |
Os requerentes são excluídos do processo de financiamento se:
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F.2. Critérios de elegibilidade
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16. |
Para serem elegíveis para financiamento da União, os requerentes devem satisfazer as condições estabelecidas nos artigos 17.o e 18.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, ou seja, o requerente
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F.3. Critérios de seleção
|
17. |
Nos termos do artigo 198.o do Regulamento Financeiro, «o requerente deve dispor de fontes de financiamento estáveis e suficientes que lhe permitam manter a sua atividade durante todo o período para o qual a subvenção é concedida e participar no seu financiamento (“capacidade financeira”). O requerente deve possuir as competências e qualificações profissionais necessárias para completar a ação ou o programa de trabalho propostos, salvo disposição expressa em contrário no ato de base (“capacidade operacional”)». |
F.4. Critérios de concessão e repartição do financiamento
|
18. |
Nos termos do artigo 19.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, as dotações disponíveis são repartidas, anualmente, entre as fundações políticas europeias cujos pedidos de financiamento tenham sido aprovados à luz dos critérios de elegibilidade e de exclusão, com base na seguinte fórmula:
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G. CONTROLO PARTILHADO PELO PARLAMENTO EUROPEU E PELA AUTORIDADE
|
19. |
O artigo 24.o, n.os 1 e 2 (13), do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 prevê que o controlo seja exercido, em cooperação, pelo Parlamento Europeu e pela Autoridade. |
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20. |
Nos casos em que, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, a Autoridade seja competente para controlar a conformidade com as disposições desse regulamento, o Parlamento Europeu transmitirá os pedidos de financiamento à Autoridade. |
|
21. |
Em todas as fases do processo de concessão, os requerentes continuam a ser obrigados, nos termos do artigo 24.o, n.o 4, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, a fornecer, a pedido do gestor orçamental do Parlamento Europeu e da Autoridade, todas as informações necessárias para efeitos da realização dos controlos pelos quais são responsáveis. Tal pode incluir, em especial, documentação ou esclarecimentos adicionais relativos aos pedidos de financiamento, a apresentar no formato especificado pela Autoridade. |
H. TERMOS E CONDIÇÕES
|
22. |
Os requerentes são obrigados a notificar o Parlamento Europeu de quaisquer alterações respeitantes à documentação apresentada ou às informações constantes do pedido no prazo de duas semanas a contar da alteração. Na ausência de tal notificação, o gestor orçamental do Parlamento Europeu pode tomar uma decisão com base nas informações apresentadas, independentemente das informações transmitidas numa fase posterior ou publicadas através de outros canais. |
|
23. |
No que diz respeito à condição de o requerente continuar a preencher os critérios de financiamento, o ónus da prova recai sobre o requerente. |
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24. |
Os termos e as condições no que se refere ao financiamento da União a conceder no âmbito do presente convite são estabelecidos no anexo 1-B da Decisão da Mesa de 1 de julho de 2019 e são estipulados no acordo de contribuição. Em aplicação do artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1141/2014, do artigo 160.o, n.os 1 e 2, e do artigo 205.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro, o presente convite clarifica os termos e as condições do seguinte modo: as despesas a cobrir pelo financiamento concedido no âmbito do presente convite devem satisfazer os seguintes requisitos:
|
|
25. |
Todos os requerentes devem aceitar os termos e condições a que se refere o ponto 24 supra mencionado, assinando o formulário de declaração que figura em anexo ao presente convite. |
I. CALENDÁRIO
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26. |
O prazo para apresentação dos pedidos de financiamento termina em 30 de setembro de 2023. |
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27. |
O gestor orçamental do Parlamento Europeu toma uma decisão no prazo de três meses após o encerramento do convite à apresentação de propostas. Na sequência desta decisão, as decisões individuais assinadas pela Presidente do Parlamento Europeu são transmitidas aos requerentes. |
|
28. |
Prevê-se que os candidatos selecionados recebam o projeto de convenção de subvenção em janeiro de 2024 para assinatura. Mediante pedido, a convenção de subvenção pode ser assinada por assinatura eletrónica qualificada (QES). Após a assinatura da convenção, o pagamento do pré-financiamento é efetuado em conformidade com o calendário estabelecido no artigo I.5. da mesma. |
J. DIVULGAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
|
29. |
O Parlamento Europeu e a Autoridade publicam, inclusivamente na Internet, as informações a que se refere o artigo 32.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014. |
|
30. |
Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente convite à apresentação de propostas são tratados de acordo com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (14), e nos termos do artigo 33.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014. |
|
31. |
Estes dados devem ser tratados para efeitos da avaliação dos pedidos de financiamento e da salvaguarda dos interesses financeiros da União. Esta disposição não impede a eventual transferência destes dados para os órgãos responsáveis pelas tarefas de controlo e auditoria, nos termos da legislação da União, nomeadamente os serviços de auditoria interna do Parlamento Europeu, a Autoridade, a Procuradoria Europeia, o Tribunal de Contas Europeu ou o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). |
|
32. |
Com base num pedido escrito, qualquer pessoa singular relacionada com o beneficiário pode obter o acesso aos seus dados pessoais e corrigir quaisquer dados errados ou incompletos. O pedido relativo ao tratamento dos seus dados pessoais pode ser apresentado à Direção-Geral das Finanças do Parlamento Europeu ou ao Encarregado da Proteção de Dados do Parlamento Europeu. A pessoa em causa pode apresentar, a qualquer momento, uma queixa à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados relativa ao tratamento dos seus dados pessoais. |
|
33. |
Os dados pessoais podem ser registados no sistema de deteção precoce e de exclusão pelo Parlamento Europeu, caso o beneficiário se encontre numa das situações mencionadas no artigo 136.o, n.o 1, e no artigo 141.o do Regulamento Financeiro. |
K. OUTRAS INFORMAÇÕES
|
34. |
Eventuais perguntas relativas ao presente convite deverão ser enviadas por correio eletrónico, mencionando a referência de publicação, para a seguinte caixa de correio partilhada: fin.part.fond.pol@europarl.europa.eu |
|
35. |
A legislação de base mencionada no ponto 6, alínea b), do presente convite e o formulário de pedido de financiamento que figura em anexo ao presente convite encontram-se disponíveis no sítio Internet do Parlamento Europeu (http://www.europarl.europa.eu/tenders/invitations.htm). |
(1) JO L 317 de 4.11.2014, p. 1. Foram publicadas no JO L 114 I de 4.5.2018, p. 1, e no JO L 85 I de 27.3.2019, p. 7, duas alterações.
(2) JO C 249 de 25.7.2019, p. 2.
(3) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(4) JO L 333 de 19.12.2015, p. 50.
(5) JO L 318 de 4.12.2015, p. 28.
(6) Regimento do Parlamento Europeu de abril de 2023.
(7) COM(2021) 734 final, 2021/0375(COD)
(8) COM(2021)731 final, 2021/0381(COD)
(9) Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE (JO L 257 de 28.8.2014, p. 73).
(10) Criada nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014.
(11) Ao abrigo do título XI do Regulamento Financeiro.
(12) Exceto se o requerente estiver isento de controlo, nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 (por exemplo, em caso de criação recente, etc.).
(13) Artigo 24.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 – Regras gerais em matéria de controlo:
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«1. |
A Autoridade, o gestor orçamental do Parlamento Europeu e os Estados-Membros competentes controlam, em cooperação, o cumprimento das obrigações nos termos do presente regulamento pelos partidos políticos europeus e pelas fundações políticas europeias. |
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2. |
A Autoridade controla o cumprimento das obrigações nos termos do presente regulamento pelos partidos políticos europeus e pelas fundações políticas europeias, nomeadamente no que respeita ao artigo 3.o, ao artigo 4.o, n.o 1, alíneas a), b) e d) a f), ao artigo 5.o, n.o 1, alíneas a) a e) e g), ao artigo 9.o, n.os 5 e 6, e aos artigos 20.o, 21.o e 22.o. O gestor orçamental do Parlamento Europeu controla o cumprimento, pelos partidos políticos europeus e pelas fundações políticas europeias, das obrigações relacionadas com o financiamento da União nos termos do presente regulamento em conformidade com o Regulamento Financeiro. No exercício desse controlo, o Parlamento Europeu toma as medidas necessárias nos domínios da prevenção e do combate às fraudes lesivas dos interesses financeiros da União.» |
ANEXO I
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE FINANCIAMENTO
SUBVENÇÕES (1) ÀS FUNDAÇÕES POLÍTICAS EUROPEIAS
PARA O EXERCÍCIO DE [INSERIR]
[inserir nome do requerente], legalmente representado por [inserir nome do(s) representante(s)], solicita financiamento para o exercício de 2024 no âmbito do convite à apresentação de propostas n.o IX-2024/02, num montante de [inserir montante], e certifica que, juntamente com o pedido, são fornecidos os seguintes documentos.
|
Número do documento |
Documentos a fornecer |
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1. |
Carta do(s) representante(s) legal/legais que certifique que está/estão autorizado(s) a assumir obrigações jurídicas em nome do requerente |
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2. |
Lista das pessoas com poderes de representação, de decisão ou de controlo sobre a organização do requerente, tais como o presidente, os membros do conselho de administração, o secretário-geral ou o tesoureiro (2) |
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3. |
Prova de registo pela Autoridade à data do pedido de financiamento (apenas no caso de requerentes relativamente aos quais a decisão de registo ainda não seja do domínio público, ou seja, ainda não tenha sido publicada no sítio Web da Autoridade ou no Jornal Oficial) |
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4. |
Programa de trabalho |
|
5. |
Apenas para os novos requerentes que não satisfaçam as condições enunciadas no artigo 23.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014: as mais recentes demonstrações financeiras auditadas, elaboradas por um contabilista profissional |
|
6. |
Ficha de identificação financeira (apenas para os novos requerentes ou em caso de alteração do nome, do endereço ou da conta bancária) |
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7. |
Declaração sobre termos e condições gerais e critérios de exclusão |
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8. |
Orçamento previsional (equilibrado) |
|
9. |
Declaração de que o pedido é apresentado através do partido político europeu a que a fundação está associada |
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Data e local: |
Assinatura(s): |
(1) A categoria de financiamento é a de uma subvenção de funcionamento, ao abrigo do título VIII do Regulamento Financeiro (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).
(2) Fazendo referência, por exemplo, às disposições pertinentes dos estatutos do requerente, se aplicável.
ANEXO II
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO FINANCEIRA
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS E CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Eu/Nós, abaixo assinado/a/os/as, representante(s) legal/legais de [inserir nome do requerente], certifico/certificamos que:
|
— |
li e aceito as condições previstas no convite à apresentação de propostas IX-2024/02, bem como os termos e condições gerais estabelecidos no modelo de convenção de subvenção, |
|
— |
o requerente não está abrangido por nenhuma das situações referidas no artigo 136.o, n.o 1, e no artigo 141.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho («Regulamento Financeiro») (1); |
|
— |
o requerente não é objeto de nenhuma das sanções previstas no artigo 27.o, n.o 1, e no artigo 27.o, n.o 2, alínea a), subalíneas v), vi) e vii), do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 (2) do Parlamento Europeu e do Conselho; |
|
— |
o requerente compromete-se a cumprir as disposições do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, e da Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia; |
|
— |
o requerente não estabelece relações contratuais com entidades (incluindo os seus subcontratantes) que não cumpram as disposições especificadas nos pontos 2, 3 e 4; |
|
— |
a organização requerente dispõe de capacidade financeira e organizativa para executar a convenção de subvenção; |
|
— |
as informações prestadas no presente pedido e nos respetivos anexos são exatas e não é ocultada qualquer informação, no todo ou em parte, ao Parlamento Europeu. |
Assinatura(s) autorizada(s):
|
Nome(s) e função(ões) |
Local/Data |
Assinatura(s) |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DO ORÇAMENTO PREVISIONAL
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE O PEDIDO É APRESENTADO ATRAVÉS DO PARTIDO POLÍTICO EUROPEU A QUE A FUNDAÇÃO ESTÁ ASSOCIADA
Eu/Nós, abaixo assinado/a/os/as, representante(s) legal/legais de [inserir nome do partido], declaro/declaramos que, nos termos do artigo 18.o, n.o 5, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, o presente pedido de financiamento de [inserir nome do requerente] para o exercício de 2021 é apresentado através do partido político europeu [inserir o nome do partido político europeu a que a fundação está associada], a que a fundação está associada.
Assinatura(s) autorizada(s):
|
Nome(s) e função(ões) |
Local/Data |
Assinatura(s) |
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Comissão Europeia
|
30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/160 |
Aviso de início de um reexame da caducidade das medidas anti- dumping aplicáveis às importações de ácido oxálico originário da Índia e da República Popular da China
(2023/C 230/12)
Na sequência da publicação de um aviso de caducidade iminente (1) das medidas anti-dumping em vigor aplicáveis às importações de ácido oxálico originário da Índia e da República Popular da China («RPC») («países em causa»), a Comissão Europeia («Comissão») recebeu um pedido de reexame nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (2) («regulamento de base»).
1. Pedido de reexame
O pedido foi apresentado em 30 de março de 2023 pela Oxaquim SA («requerente») em nome da indústria de ácido oxálico da União, na aceção do artigo 5.o, n.o 4, do regulamento de base.
O dossiê para consulta pelas partes interessadas contém uma versão pública do pedido e a análise do grau de apoio dos produtores da União ao mesmo. A secção 5.6 do presente aviso faculta informações sobre o acesso ao dossiê pelas partes interessadas.
2. Produto objeto de reexame
O produto objeto do presente reexame é o ácido oxálico, sob forma di-hidratada (número CUS 0028635-1 e número CAS 6153-56-6) ou forma anidra (número CUS 0021238-4 e número CAS 144-62-7), mesmo em solução aquosa («produto objeto de reexame»), atualmente classificado no código NC ex 2917 11 00 (código TARIC 2917110091). Os códigos NC e TARIC são indicados a título meramente informativo, sem prejuízo de uma eventual alteração da classificação pautal.
3. Medidas em vigor
As medidas atualmente em vigor assumem a forma de um direito anti-dumping definitivo sobre as importações provenientes da Índia e da RPC instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/931 da Comissão (3).
4. Motivos do reexame
O pedido baseia-se no facto de a caducidade das medidas poder conduzir à continuação do dumping e à continuação e/ou reincidência do prejuízo para a indústria da União.
4.1. Alegação da probabilidade de continuação do dumping
4.1.1. Alegação da probabilidade de continuação do dumping por parte da RPC
O requerente alegou que não é adequado utilizar os preços e os custos praticados no mercado interno da RPC, devido à existência de distorções importantes na aceção do artigo 2.o, n.o 6-A, alínea b), do regulamento de base.
Para fundamentar as alegações de distorções importantes, o requerente baseou-se nas informações constantes do relatório sobre o país elaborado pelos serviços da Comissão e apresentado em 20 de dezembro de 2017, que descreve as circunstâncias de mercado específicas da RPC (4). O requerente fez referência, em especial, a distorções como a presença do Estado, tanto em geral como mais especificamente no que se refere ao ácido oxálico e respetivo setor químico a montante, bem como aos capítulos relativos a distorções gerais no que diz respeito a energia, terrenos, acesso ao financiamento e mão de obra.
No seu pedido, o requerente facultou igualmente elementos de prova remetendo para o 13.o e 14.o planos quinquenais, que definem os objetivos globais a atingir no setor agrícola chinês, no qual se inserem as principais matérias-primas (isto é, o açúcar e amido de milho) para a produção de ácido oxálico. Outras referências incluem o Plano Estratégico para a Revitalização Rural (2018-2022) e o Plano Nacional de Desenvolvimento Industrial Rural (2020-2025).
Em consequência, nos termos do artigo 2.o, n.o 6-A, alínea a), do regulamento de base, a alegação de continuação do dumping por parte da RPC assenta numa comparação entre o valor normal calculado com base nos custos de produção e encargos de venda, refletindo preços ou valores de referência sem distorções num país representativo adequado, e o preço de exportação (no estádio à saída da fábrica) do produto objeto de reexame proveniente da RPC, quando vendido para exportação para a União.
Nessa base, as margens de dumping calculadas são significativas no que diz respeito à RPC.
4.1.2. Alegação da probabilidade de continuação do dumping por parte da Índia
A alegação de probabilidade de continuação do dumping por parte da Índia baseia-se numa comparação dos preços praticados no mercado interno com os preços de exportação (no estádio à saída da fábrica) do produto objeto de reexame, quando vendido para exportação para a União.
Com base nestas comparações, as margens de dumping calculadas são significativas no que diz respeito à Índia.
4.2. Alegação da probabilidade de continuação ou reincidência do prejuízo
O requerente alega a probabilidade de reincidência do prejuízo causado pelos países em causa. Neste contexto, o requerente apresentou elementos de prova suficientes de que, se as medidas vierem a caducar, o atual nível das importações do produto objeto de reexame provenientes da RPC e da Índia na União é suscetível de aumentar, devido à existência de capacidades não utilizadas na RPC, à incapacidade de os mercados de países terceiros absorverem a capacidade não utilizada e à atratividade do mercado da União em termos de nível dos respetivos preços.
Acresce que os elementos de prova fornecidos pelo requerente mostram que as importações do produto objeto de reexame provenientes dos países em causa na União se mantiveram significativas em termos absolutos e em termos de partes de mercado.
Além disso, os elementos de prova apresentados mostram que o volume e os preços do produto importado objeto de reexame tiveram, entre outras consequências, um impacto negativo nas quantidades vendidas e na parte de mercado detida pela indústria da União no período de inquérito de reexame, com efeitos adversos no desempenho global e na situação financeira da indústria da União.
Os elementos de prova fornecidos pelo requerente mostram, por fim, que qualquer novo aumento substancial das importações a preços de dumping provenientes dos países em causa conduziria provavelmente a um prejuízo adicional para a indústria da União, se as medidas viessem a caducar.
5. Procedimento
Tendo determinado, após consulta do comité criado pelo artigo 15.o, n.o 1, do regulamento de base, que existem elementos de prova suficientes da probabilidade de dumping (5) e de prejuízo para justificar o início de um reexame da caducidade, a Comissão dá início a um reexame, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do regulamento de base.
O reexame da caducidade irá determinar se a caducidade das medidas em vigor poderia conduzir a uma continuação do dumping no que respeita ao produto objeto de reexame originário da RPC e da Índia e a uma continuação ou reincidência do prejuízo para a indústria da União.
A Comissão chama também a atenção das partes para o aviso (6) que foi publicado sobre as consequências do surto de COVID-19 para os inquéritos anti-dumping e antissubvenções, que pode ser aplicável ao presente processo.
5.1. Período de inquérito do reexame e período considerado
O inquérito sobre a continuação ou reincidência do dumping abrangerá o período compreendido entre 1 de abril de 2022 e 31 de março de 2023 («período de inquérito de reexame»). O exame das tendências pertinentes para avaliar a probabilidade de continuação ou reincidência do prejuízo abrangerá o período compreendido entre 1 de janeiro de 2020 e o final do período de inquérito de reexame («período considerado»).
5.2. Observações sobre o pedido e o início do inquérito
Todas as partes interessadas que desejem apresentar observações sobre o pedido (incluindo questões relativas à continuação ou reincidência do prejuízo e ao nexo de causalidade) ou sobre quaisquer aspetos relativos ao início do inquérito (incluindo o grau de apoio ao pedido) devem fazê-lo no prazo de 37 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia (7).
Qualquer pedido de audição referente ao início do inquérito deve ser apresentado no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso.
5.3. Procedimento para a determinação da probabilidade de continuação ou reincidência do dumping
Num reexame da caducidade, a Comissão analisa as exportações para a União realizadas no período de inquérito de reexame e, independentemente das exportações para a União, considera se a situação das empresas que produzem e vendem o produto objeto de reexame nos países em causa é tal que existe a probabilidade de continuação ou reincidência das exportações para a União a preços de dumping, se as medidas caducarem.
Por conseguinte, todos os produtores (8) do produto objeto de reexame proveniente dos países em causa, incluindo os que não colaboraram nos inquéritos que conduziram às medidas em vigor, são convidados a participar no inquérito da Comissão.
5.3.1. Inquérito aos produtores dos países em causa
Tendo em conta o número potencialmente elevado de produtores da RPC e da Índia envolvidos no presente reexame da caducidade e a fim de completar o inquérito nos prazos regulamentares, a Comissão pode limitar a um número razoável os produtores objeto de inquérito, mediante a seleção de uma amostra (este processo é igualmente referido como «amostragem»). A amostragem será realizada em conformidade com o artigo 17.o do regulamento de base.
A fim de permitir à Comissão decidir se a amostragem é necessária e, em caso afirmativo, selecionar uma amostra, solicita-se a todos os produtores ou aos representantes que ajam em seu nome, incluindo os que não colaboraram no inquérito que conduziu às medidas objeto do presente reexame, que forneçam informações à Comissão sobre as suas empresas, no prazo de sete dias a contar da data de publicação do presente aviso. Estas informações devem ser facultadas através da plataforma Tron.tdi no seguinte endereço: https://tron.trade.ec.europa.eu/tron/tdi/form/R795_SAMPLING_FORM_FOR_EXPORTING_PRODUCER. As informações relativas ao acesso à plataforma Tron.tdi podem ser consultadas nas secções 5.6 e 5.9.
A fim de obter as informações que considera necessárias para a seleção da amostra dos produtores, a Comissão contactará igualmente as autoridades da RPC e da Índia, e poderá contactar quaisquer associações de produtores conhecidas dos países em causa.
Se for necessária uma amostra, os produtores serão selecionados com base no volume mais representativo de produção, vendas ou exportações sobre o qual possa razoavelmente incidir o inquérito no prazo disponível. A Comissão notificará todos os produtores conhecidos dos países em causa, as autoridades dos países em causa e as associações de produtores, através das autoridades dos países em causa, quando adequado, das empresas selecionadas para a amostra.
Logo que tenha recebido as informações necessárias para selecionar uma amostra de produtores, a Comissão informará as partes interessadas da sua decisão de as incluir ou não na amostra. Os produtores incluídos na amostra terão de apresentar um questionário preenchido no prazo de 30 dias a contar da data de notificação da decisão de os incluir na amostra, salvo especificação em contrário.
A Comissão acrescentará uma nota apensa ao dossiê para consulta pelas partes interessadas, relativa à seleção da amostra. As eventuais observações sobre a seleção da amostra devem ser recebidas no prazo de três dias a contar da data de notificação da decisão sobre a amostra.
Uma cópia do questionário destinado aos produtores dos países em causa está disponível no dossiê para consulta pelas partes interessadas e no sítio Web da DG Comércio https://tron.trade.ec.europa.eu/investigations/case-view?caseId=2668
Sem prejuízo da eventual aplicação do artigo 18.o do regulamento de base, as empresas que concordaram com uma eventual inclusão na amostra, mas que não sejam selecionadas para a amostra, serão consideradas colaborantes.
5.3.2. Procedimento adicional relativo à RPC objeto de distorções importantes
Sob reserva do disposto no presente aviso, convidam-se todas as partes interessadas a apresentarem os seus pontos de vista, a facultar informações e a fornecer elementos de prova de apoio no que se refere à aplicação do artigo 2.o, n.o 6-A, do regulamento de base. As informações e os elementos de prova de apoio devem ser recebidos pela Comissão no prazo de 37 dias a contar da data de publicação do presente aviso, salvo especificação em contrário.
Em especial, a Comissão convida todas as partes interessadas a apresentarem os seus pontos de vista quanto aos inputs e aos códigos do Sistema Harmonizado (SH) indicados no pedido (9), proporem países representativos adequados e identificarem os produtores do produto objeto de reexame nesses países. As informações e os elementos de prova de apoio devem ser recebidos pela Comissão no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso.
Em conformidade com o artigo 2.o, n.o 6-A, alínea e), do regulamento de base, a Comissão irá prontamente após o início, através de uma nota apensa ao dossiê para consulta pelas partes interessadas, informar as partes no inquérito das fontes pertinentes que tenciona utilizar para efeitos da determinação do valor normal na RPC nos termos do artigo 2.o, n.o 6-A, do regulamento de base. Todas as fontes estão abrangidas, incluindo a seleção de um país terceiro representativo adequado, se for caso disso. As partes no inquérito têm um prazo de 10 dias, a contar da data em que a nota é acrescentada ao dossiê, para apresentarem as suas observações.
No caso em apreço, segundo as informações de que a Comissão dispõe, a Turquia é um possível país terceiro representativo para a RPC. Com o objetivo de finalmente selecionar o país terceiro representativo adequado, a Comissão examinará se existem países com um nível de desenvolvimento económico similar ao da RPC, nos quais haja produção e vendas do produto objeto de reexame e onde os dados pertinentes se encontrem já disponíveis. Havendo mais de um país nas referidas condições, será dada preferência, caso seja oportuno, a países com um nível adequado de proteção social e ambiental.
No que diz respeito às fontes pertinentes, a Comissão convida todos os produtores da RPC a fornecerem informações sobre as matérias (matérias-primas e transformadas) e a energia utilizadas na produção do produto objeto de reexame, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso. Estas informações devem ser facultadas através da plataforma Tron.tdi no seguinte endereço: https://tron.trade.ec.europa.eu/tron/tdi/form/R795_INFO_ON_INPUTS_FOR_EXPORTING_PRODUCER_FORM. As informações relativas ao acesso à plataforma Tron.tdi podem ser consultadas nas secções 5.6 e 5.9.
Além disso, todas as informações factuais para efeitos da determinação dos custos e dos preços nos termos do artigo 2.o, n.o 6-A, alínea a), do regulamento de base devem ser apresentadas no prazo de 65 dias a contar da data de publicação do presente aviso. Essas informações factuais devem ser extraídas exclusivamente de fontes de acesso público.
A fim de obter as informações que considera necessárias para o inquérito, no que diz respeito às alegadas distorções importantes, na aceção do artigo 2.o, n.o 6-A, alínea b), do regulamento de base, a Comissão disponibilizará também um questionário ao Governo da RPC.
5.3.3. Inquérito aos importadores independentes (10) (11)
Os importadores independentes do produto objeto de reexame proveniente dos países em causa para a União, incluindo os que não colaboraram no inquérito que conduziu às medidas em vigor, são convidados a participar no presente inquérito.
Tendo em conta o número potencialmente elevado de importadores independentes envolvidos no presente reexame da caducidade e a fim de completar o inquérito nos prazos regulamentares, a Comissão pode limitar a um número razoável os importadores independentes objeto de inquérito, mediante a seleção de uma amostra (este processo é igualmente referido como «amostragem»). A amostragem será realizada em conformidade com o artigo 17.o do regulamento de base.
A fim de permitir à Comissão decidir se a amostragem é necessária e, em caso afirmativo, selecionar uma amostra, todos os importadores independentes ou representantes que ajam em seu nome, incluindo os que não colaboraram no inquérito que conduziu às medidas objeto do presente reexame, são convidados a dar-se a conhecer à Comissão. Para tal, as partes terão um prazo de sete dias a contar da data de publicação do presente aviso, devendo fornecer à Comissão as informações sobre a(s) sua(s) empresa(s) solicitadas no anexo do presente aviso.
A fim de obter as informações que considera necessárias para a seleção da amostra dos importadores independentes, a Comissão poderá igualmente contactar as associações de importadores conhecidas.
Se for necessária uma amostra, os importadores poderão ser selecionados com base no volume mais representativo de vendas, na União, do produto objeto de reexame proveniente da RPC e da Índia sobre o qual possa razoavelmente incidir o inquérito no prazo disponível. A Comissão notificará todos os importadores independentes e associações de importadores conhecidos das empresas selecionadas para a amostra.
A Comissão acrescentará uma nota apensa ao dossiê para consulta pelas partes interessadas, relativa à seleção da amostra. As eventuais observações sobre a seleção da amostra devem ser recebidas no prazo de três dias a contar da data de notificação da decisão sobre a amostra.
A fim de obter as informações que considera necessárias para o inquérito, a Comissão disponibilizará questionários aos importadores independentes incluídos na amostra. Estas partes devem apresentar um questionário preenchido no prazo de 30 dias a contar da data de notificação da seleção da amostra, salvo especificação em contrário.
Uma cópia do questionário destinado aos importadores independentes está disponível no dossiê para consulta pelas partes interessadas e no sítio Web da DG Comércio https://tron.trade.ec.europa.eu/investigations/case-view?caseId=2668
5.4. Procedimento para a determinação da probabilidade de continuação ou reincidência do prejuízo e inquérito aos produtores da União
5.4.1. Inquérito aos produtores da União
A fim de se estabelecer se existe uma probabilidade de reincidência ou continuação do prejuízo para a indústria da União, a Comissão convida os produtores da União do produto objeto de reexame a participarem no inquérito.
A fim de obter as informações que considera necessárias para o seu inquérito no que diz respeito aos produtores da União, a Comissão disponibilizará questionários aos produtores da União conhecidos ou aos produtores da União representativos e a todas as associações de produtores da União conhecidas, incluindo aqueles que não colaboraram no inquérito que conduziu às medidas objeto do presente reexame, a saber: Oxaquim S.A. e WeylChem Lamotte S.A.S.
Os produtores da União e as associações de produtores da União acima referidos devem enviar o questionário preenchido no prazo de 37 dias a contar da data de publicação do presente aviso, salvo especificação em contrário.
Convidam-se todos os produtores da União e as associações representativas de produtores da União não mencionados acima a contactar imediatamente a Comissão, de preferência por correio eletrónico, o mais tardar sete dias após a publicação do presente aviso, salvo especificação em contrário, a fim de se darem a conhecer e solicitarem um questionário.
Uma cópia do questionário destinado aos produtores da União está disponível no dossiê para consulta pelas partes interessadas e no sítio Web da DG Comércio https://tron.trade.ec.europa.eu/investigations/case-view?caseId=2668
5.5. Procedimento para a avaliação do interesse da União
Se se confirmar a probabilidade de continuação ou de reincidência do dumping e do prejuízo, será tomada uma decisão, em conformidade com o artigo 21.o do regulamento de base, a fim de determinar se a manutenção das medidas anti-dumping é contrária ao interesse da União.
Os produtores da União, os importadores e suas associações representativas, os utilizadores e respetivas associações representativas, os sindicatos e as organizações de consumidores representativas são convidados a facultar à Comissão informações sobre o interesse da União.
As informações relativas à avaliação do interesse da União devem ser apresentadas no prazo de 37 dias a contar da data de publicação do presente aviso, salvo especificação em contrário. Essas informações poderão ser facultadas em formato livre ou mediante o preenchimento de um questionário preparado pela Comissão.
Uma cópia dos questionários, incluindo o questionário destinado aos utilizadores do produto objeto de reexame está disponível no dossiê para consulta pelas partes interessadas e no sítio Web da DG Comércio https://tron.trade.ec.europa.eu/investigations/case-view?caseId=2668
Em qualquer caso, as informações apresentadas em conformidade com o artigo 21.o do regulamento de base serão tomadas em consideração unicamente se, no momento da sua apresentação, forem corroboradas por elementos de prova concretos que confirmem a sua validade.
5.6. Partes interessadas
Para poderem participar no inquérito, as partes interessadas, nomeadamente os produtores dos países em causa, os produtores da União, os importadores e suas associações representativas, os utilizadores e as suas associações representativas, os sindicatos e as organizações de consumidores representativas, têm de demonstrar, em primeiro lugar, que existe uma ligação objetiva entre as suas atividades e o produto objeto de reexame.
Os produtores dos países em causa, os produtores da União, os importadores e as associações representativas que disponibilizaram informações em conformidade com os procedimentos descritos nas secções 5.3.1, 5.3.3 e 5.4 serão considerados partes interessadas se existir uma ligação objetiva entre as suas atividades e o produto objeto de reexame.
Quaisquer outras partes só poderão participar no inquérito como parte interessada a partir do momento em que se derem a conhecer, desde que exista uma ligação objetiva entre as suas atividades e o produto objeto de reexame. Ser considerado uma parte interessada não prejudica a aplicação do artigo 18.o do regulamento de base.
O acesso ao dossiê disponível para consulta das partes interessadas é feito através da plataforma Tron.tdi no seguinte endereço: https://tron.trade.ec.europa.eu/tron/TDI. Para obter o acesso, devem seguir-se as instruções que figuram nessa página (12).
5.7. Outras observações por escrito
Sob reserva do disposto no presente aviso, convidam-se todas as partes interessadas a apresentar os seus pontos de vista, a facultar informações e a fornecer elementos de prova de apoio. As informações e os elementos de prova de apoio devem ser recebidos pela Comissão no prazo de 37 dias a contar da data de publicação do presente aviso, salvo especificação em contrário.
5.8. Possibilidade de solicitar uma audição aos serviços de inquérito da Comissão
Todas as partes interessadas podem solicitar uma audição aos serviços de inquérito da Comissão. Os pedidos de audição devem ser apresentados por escrito e especificar as razões que os justificam, e incluir um resumo do que a parte interessada deseje debater durante a audição. A audição será limitada às questões previamente apresentadas por escrito pelas partes interessadas.
Em princípio, as audições não serão utilizadas para apresentar informações factuais que ainda não se encontrem no dossiê. Contudo, no interesse de uma boa administração e para que o inquérito dos serviços da Comissão possa prosseguir, as partes interessadas podem ser chamadas a fornecer novas informações factuais após uma audição.
5.9. Instruções para a apresentação de informações por escrito e para o envio dos questionários preenchidos e demais correspondência
As informações apresentadas à Comissão para efeitos de inquéritos de defesa comercial devem estar isentas de direitos de autor. Antes de apresentar à Comissão informações e/ou dados sujeitos a direitos de autor de terceiros, as partes interessadas devem solicitar uma autorização específica do titular dos direitos de autor permitindo explicitamente à Comissão: a) utilizar as informações e os dados para efeitos do presente processo de defesa comercial e b) fornecer as informações e/ou os dados às partes interessadas no presente inquérito num formato que lhes permita exercer o seu direito de defesa.
Todas as observações por escrito, nomeadamente as informações solicitadas no presente aviso, os questionários preenchidos e demais correspondência enviados pelas partes interessadas a título confidencial devem conter a menção «Sensível» (13). As partes que apresentarem informações no decurso do presente inquérito são convidadas a fornecer razões para solicitar o tratamento confidencial.
Nos termos do artigo 19.o, n.o 2, do regulamento de base, a documentação enviada pelas partes com a indicação «Sensível» deve ser acompanhada de um resumo não confidencial, com a menção aposta «Para consulta pelas partes interessadas». Esses resumos têm de ser suficientemente pormenorizados para permitir compreender de forma adequada o essencial das informações comunicadas a título confidencial. Se uma parte que preste informações confidenciais não fornecer razões para solicitar o tratamento confidencial ou não apresentar um resumo não confidencial das mesmas no formato e com a qualidade exigidos, a Comissão pode não tomar em consideração essas informações, a menos que se possa demonstrar de forma convincente, através de fontes adequadas, que as informações são exatas.
As partes interessadas são convidadas a apresentar quaisquer observações e pedidos através da plataforma Tron.tdi (https://tron.trade.ec.europa.eu/tron/TDI) , incluindo pedidos de registo enquanto partes interessadas, procurações e certificações digitalizadas. Ao utilizar a plataforma Tron.tdi ou o correio eletrónico, as partes interessadas expressam o seu acordo com as regras aplicáveis à comunicação por correio eletrónico incluídas no documento «CORRESPONDÊNCIA COM A COMISSÃO EUROPEIA NO ÂMBITO DE PROCESSOS DE DEFESA COMERCIAL» publicado no sítio Web da Direção-Geral do Comércio: https://europa.eu/!7tHpY3. As partes interessadas devem indicar o seu nome, endereço, telefone e um endereço de correio eletrónico válido, devendo assegurar que o endereço de correio eletrónico fornecido é um endereço de correio eletrónico profissional em funcionamento e consultado diariamente. Uma vez fornecidos os contactos, a Comissão comunicará com as partes interessadas exclusivamente através da plataforma Tron.tdi ou por correio eletrónico, a menos que estas solicitem expressamente receber todos os documentos da Comissão por outro meio de comunicação ou que a natureza do documento a enviar exija a utilização de correio registado. Para mais informações e disposições relativas à correspondência com a Comissão, nomeadamente os princípios que se aplicam ao envio de observações através da plataforma Tron.tdi ou por correio eletrónico, as partes interessadas deverão consultar as instruções sobre a comunicação com as partes interessadas acima referidas.
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Endereço da Comissão para o envio de correspondência: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral do Comércio |
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Direção G |
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Gabinete: CHAR 04/039 |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
Tron.tdi: https://tron.trade.ec.europa.eu/tron/tdi
Correio eletrónico: RPC: TRADE-R795-OA-DUMPING-CHINA@ec.europa.eu
Índia: TRADE-R795-OA-DUMPING-INDIA@ec.europa.eu
Prejuízo e interesse da União: TRADE-R795-OA-INJURY@ec.europa.eu
6. Calendário do inquérito
Nos termos do artigo 11.o, n.o 5, do regulamento de base, o inquérito será concluído normalmente no prazo de 12 meses ou, o mais tardar, no prazo de 15 meses a contar da data de publicação do presente aviso.
7. Apresentação de informações
Em regra, as partes interessadas só podem apresentar informações nos prazos especificados na secção 5 do presente aviso.
A fim de concluir o inquérito nos prazos obrigatórios, a Comissão não aceitará observações das partes interessadas após o prazo para apresentar observações sobre a divulgação final ou, se for caso disso, após o prazo para apresentar observações sobre a divulgação final adicional.
8. Possibilidade de apresentar observações sobre as informações prestadas pelas outras partes
A fim de garantir os direitos de defesa, as partes interessadas devem ter a possibilidade de apresentar observações sobre as informações prestadas por outras partes interessadas. Ao fazê-lo, as partes interessadas podem apenas referir-se às questões suscitadas nas informações prestadas por outras partes interessadas, não podendo suscitar novas questões.
Salvo especificação em contrário, as observações sobre as informações prestadas por outras partes interessadas em reação à divulgação das conclusões definitivas devem ser apresentadas no prazo de cinco dias a contar do termo do prazo para apresentar observações sobre as conclusões definitivas. Salvo especificação em contrário, em caso de divulgação final adicional, as observações sobre as informações prestadas por outras partes interessadas em reação a esta divulgação adicional devem ser apresentadas no prazo de um dia a contar do termo do prazo para apresentar observações sobre esta divulgação adicional.
O calendário previsto não prejudica o direito da Comissão de solicitar informações adicionais às partes interessadas em casos devidamente justificados.
9. Prorrogação dos prazos especificados no presente aviso
Qualquer prorrogação dos prazos previstos no presente aviso só deve ser solicitada em circunstâncias excecionais e só será concedida se devidamente justificada. Em todo o caso, quaisquer prorrogações do prazo de resposta aos questionários serão limitadas normalmente a três dias, e por norma não ultrapassarão sete dias. Relativamente aos prazos para a apresentação de outras informações especificadas no aviso de início, as prorrogações serão limitadas a três dias, salvo se forem comprovadas circunstâncias excecionais.
10. Falta de colaboração
Caso uma parte interessada recuse o acesso às informações necessárias, não as faculte no prazo estabelecido ou impeça de forma significativa a realização do inquérito, podem ser estabelecidas conclusões positivas ou negativas com base nos dados disponíveis, em conformidade com o artigo 18.o do regulamento de base.
Quando se verificar que uma parte interessada prestou informações falsas ou erróneas, tais informações poderão não ser tidas em conta, podendo ser utilizados os dados disponíveis.
Se uma parte interessada não colaborar ou colaborar apenas parcialmente e, por conseguinte, as conclusões se basearem nos dados disponíveis, em conformidade com o artigo 18.o do regulamento de base, o resultado poderá ser-lhe menos favorável do que se tivesse colaborado.
A falta de uma resposta informatizada não é considerada como não colaboração se a parte interessada demonstrar que a comunicação da resposta pela forma solicitada implicaria uma sobrecarga excessiva ou um custo adicional desnecessário. A parte interessada deve contactar a Comissão de imediato.
11. Conselheiro auditor
As partes interessadas podem solicitar a intervenção do conselheiro auditor em matéria de processos comerciais. Este examina os pedidos de acesso ao dossiê, os diferendos sobre a confidencialidade dos documentos, os pedidos de prorrogação de prazos e quaisquer outros pedidos referentes aos direitos de defesa das partes interessadas e de terceiros que possam ocorrer no decurso do processo.
O conselheiro auditor pode realizar audições e atuar como mediador entre a(s) parte(s) interessada(s) e os serviços da Comissão para garantir o pleno exercício dos direitos de defesa das partes interessadas. Os pedidos de audição com o conselheiro auditor devem ser apresentados por escrito e especificar as razões que os justificam. O conselheiro auditor examinará as razões dos pedidos. Estas audições só devem ocorrer se as questões não tiverem sido resolvidas em devido tempo com os serviços da Comissão.
Qualquer pedido deve ser apresentado em tempo útil e de forma expedita, de modo que não comprometa o bom desenrolar do processo. Para o efeito, as partes interessadas devem solicitar a intervenção do conselheiro auditor com a maior brevidade possível após a ocorrência do evento que justifica essa intervenção. Em caso de pedidos de audição que não respeitem os prazos estabelecidos, o conselheiro auditor examinará igualmente as razões para o atraso de tais pedidos, a natureza das questões suscitadas e o impacto dessas questões sobre os direitos de defesa, tendo devidamente em conta o interesse de uma boa administração e a conclusão tempestiva do inquérito.
Para mais informações e contactos, as partes interessadas podem consultar as páginas do conselheiro auditor no sítio Web da DG Comércio: https://policy.trade.ec.europa.eu/contacts/hearing-officer_en
12. Possibilidade de pedir um reexame ao abrigo do artigo 11.o, n.o 3, do regulamento de base
Uma vez que o presente reexame da caducidade é iniciado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do regulamento de base, os seus resultados não implicarão uma alteração das medidas em vigor, mas sim, em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 6, do regulamento de base, a revogação ou manutenção das medidas.
Se qualquer parte interessada considerar que se justifica um reexame das medidas de forma a eventualmente as alterar, essa parte pode pedir um reexame em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, do regulamento de base.
As partes que desejarem solicitar tal reexame, a efetuar independentemente do reexame da caducidade referido no presente aviso, podem contactar a Comissão no endereço atrás indicado.
13. Tratamento de dados pessoais
Quaisquer dados pessoais recolhidos no presente inquérito serão tratados em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (14).
A DG Comércio disponibiliza no seu sítio Web uma declaração relativa à proteção de dados que informa o público em geral sobre o tratamento dos dados pessoais no âmbito das atividades de defesa comercial da Comissão: https://europa.eu/!vr4g9W
(1) JO C 379 de 3.10.2022, p. 11.
(2) JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.
(3) Regulamento de Execução (UE) 2018/931 da Comissão, de 28 de junho de 2018, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ácido oxálico originário da Índia e da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 165 de 2.7.2018, p. 13).
(4) Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre distorções importantes na economia da República Popular da China para efeitos dos inquéritos de defesa comercial, 20 de dezembro de 2017, SWD(2017) 483 final/2. O relatório sobre o país está disponível no dossiê para consulta pelas partes interessadas e no sítio Web da DG Comércio (https://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2017/december/tradoc_156474.pdf). Os documentos citados no relatório sobre o país podem ser obtidos mediante pedido devidamente fundamentado.
(5) À luz das informações disponíveis, a Comissão considera que existem elementos de prova suficientes em conformidade com o artigo 5.o, n.o 9, do regulamento de base que indiciam que, em virtude das distorções importantes que afetam os preços e os custos, não é adequado utilizar os preços e os custos no mercado interno do país em causa, o que justifica a abertura de um inquérito ao abrigo do artigo 2.o, n.o 6-A, do regulamento de base.
(6) JO C 86 de 16.3.2020, p. 6.
(7) Salvo especificação em contrário, todas as referências à publicação do presente aviso devem ser entendidas como referências à publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia.
(8) Entende-se por «produtor» qualquer empresa nos países em causa que produz o produto objeto de reexame, incluindo todas as suas empresas coligadas envolvidas na produção, nas vendas internas ou na exportação do produto objeto de reexame.
(9) As informações relativas aos códigos SH figuram igualmente no resumo do pedido de reexame, que pode ser consultado no sítio Web da DG Comércio https://tron.trade.ec.europa.eu/investigations/case-view?caseId=2668
(10) A amostra apenas pode incluir importadores não coligados com produtores dos países em causa. Os importadores coligados com produtores têm de preencher o anexo I do questionário para esses produtores. Em conformidade com o artigo 127.o do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União, duas pessoas são consideradas coligadas se satisfizerem uma das seguintes condições: a) Se uma fizer parte da direção ou do conselho de administração da empresa da outra e reciprocamente; b) Se tiverem juridicamente a qualidade de associados; c) Se uma for o empregador da outra; d) Se uma terceira parte possuir, controlar ou detiver direta ou indiretamente 5 % ou mais das ações ou partes emitidas com direito de voto em ambas; e) Se uma delas controlar a outra direta ou indiretamente; f) Se ambas forem direta ou indiretamente controladas por uma terceira pessoa; g) Se, em conjunto, controlarem direta ou indiretamente uma terceira pessoa; ou h) Se forem membros da mesma família (JO L 343 de 29.12.2015, p. 558). As pessoas só são consideradas membros da mesma família se estiverem ligadas por uma das seguintes relações: i) cônjuge, ii) ascendentes e descendentes no primeiro grau da linha reta, iii) irmãos e irmãs (germanos, consanguíneos ou uterinos), iv) ascendentes e descendentes no segundo grau da linha reta, v) tios ou tias e sobrinhos ou sobrinhas, vi) sogros e genro ou nora, vii) cunhados e cunhadas. Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro da União, entende-se por «pessoa», as pessoas singulares, as pessoas coletivas ou qualquer associação de pessoas a que seja reconhecida, ao abrigo do direito da União ou do direito nacional, capacidade para praticar atos jurídicos, sem ter o estatuto jurídico de pessoa coletiva (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1).
(11) Os dados fornecidos por importadores independentes podem também ser utilizados em relação a outros aspetos do presente inquérito que não a determinação do dumping.
(12) Em caso de problemas técnicos, queira contactar o Trade Service Desk em trade-service-desk@ec.europa.eu ou através do telefone +32 22979797.
(13) Por documento «Sensível» entende-se um documento que é considerado confidencial ao abrigo do artigo 19.o do regulamento de base e do artigo 6.o do Acordo da OMC sobre a aplicação do artigo VI do GATT de 1994 (Acordo Anti-Dumping). É também um documento protegido ao abrigo do disposto no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43).
(14) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
ANEXO
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☐ |
Versão sensível |
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☐ |
Versão para consulta pelas partes interessadas |
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(assinalar com uma cruz a casa correspondente) |
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PROCESSO ANTI-DUMPING RELATIVO ÀS IMPORTAÇÕES DE ÁCIDO OXÁLICO ORIGINÁRIO DA ÍNDIA E DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA («RPC»)
INFORMAÇÃO PARA A SELEÇÃO DA AMOSTRA DOS IMPORTADORES INDEPENDENTES
O presente formulário destina-se a ajudar os importadores independentes a fornecer as informações de amostragem solicitadas no ponto 5.3.3. do aviso de início.
A versão «Sensível» e a versão «Para consulta pelas partes interessadas» devem ser devolvidas à Comissão, tal como previsto no aviso de início.
1. IDENTIDADE E DADOS DE CONTACTO
Fornecer os seguintes dados relativos à sua empresa:
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Nome da empresa |
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Endereço |
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Pessoa a contactar |
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Endereço eletrónico: |
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Telefone |
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2. VOLUME DE NEGÓCIOS E DE VENDAS
Indicar o volume de negócios total, em euros (EUR), da empresa, o valor em euros (EUR) e o volume em toneladas das importações e das revendas no mercado da União após importação da Índia e da RPC, durante o período de inquérito de reexame, do produto objeto de reexame, tal como definido no aviso de início.
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Volume (toneladas) |
Valor em euros (EUR) |
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Volume de negócios total da sua empresa em euros (EUR) |
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Importações do produto objeto de reexame originário da Índia e da RPC |
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Importações do produto objeto de reexame (todas as origens) |
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Revendas no mercado da União após importação da Índia e da RPC do produto objeto de reexame |
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3. ATIVIDADES DA SUA EMPRESA E DAS EMPRESAS COLIGADAS (1)
Fornecer informações sobre as atividades precisas da empresa e de todas as empresas coligadas (enumerá-las e indicar a relação com a sua empresa) envolvidas na produção e/ou venda (para exportação e/ou internas) do produto objeto de reexame. Essas atividades poderão incluir, embora não exclusivamente, a compra do produto objeto de reexame, ou a sua produção ao abrigo de acordos de subcontratação, ou a sua transformação ou comercialização.
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Nome da empresa e localização |
Atividades |
Relação |
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4. OUTRAS INFORMAÇÕES
Facultar quaisquer outras informações pertinentes que a empresa considere úteis para ajudar a Comissão na seleção da amostra.
5. CERTIFICAÇÃO
Ao fornecer as informações acima referidas, a empresa concorda com a sua eventual inclusão na amostra. Se for selecionada para integrar a amostra, a empresa deverá preencher um questionário e aceitar a realização de uma visita às suas instalações para verificação das respostas dadas. Se a empresa declarar que não concorda com uma eventual inclusão na amostra, considerar-se-á que não colaborou no inquérito. As conclusões da Comissão relativas aos importadores que não colaboraram no inquérito baseiam-se nos dados disponíveis, pelo que o resultado poderá ser menos favorável para essa empresa do que se tivesse colaborado.
Assinatura do funcionário autorizado:
Nome e título do funcionário autorizado:
Data:
(1) Em conformidade com o artigo 127.o do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União, duas pessoas são consideradas coligadas se satisfizerem uma das seguintes condições: a) Se uma fizer parte da direção ou do conselho de administração da empresa da outra e reciprocamente; b) Se tiverem juridicamente a qualidade de associados; c) Se uma for o empregador da outra; d) Se uma terceira parte possuir, controlar ou detiver direta ou indiretamente 5 % ou mais das ações ou partes emitidas com direito de voto em ambas; e) Se uma delas controlar a outra direta ou indiretamente; f) Se ambas forem direta ou indiretamente controladas por uma terceira pessoa; g) Se, em conjunto, controlarem direta ou indiretamente uma terceira pessoa; ou h) Se forem membros da mesma família (JO L 343 de 29.12.2015, p. 558). As pessoas só são consideradas membros da mesma família se estiverem ligadas por uma das seguintes relações: i) cônjuge, ii) ascendentes e descendentes no primeiro grau da linha reta, iii) irmãos e irmãs (germanos, consanguíneos ou uterinos), iv) ascendentes e descendentes no segundo grau da linha reta, v) tios ou tias e sobrinhos ou sobrinhas, vi) sogros e genro ou nora, vii) cunhados e cunhadas. Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro da União, entende-se por «pessoa», as pessoas singulares, as pessoas coletivas ou qualquer associação de pessoas a que seja reconhecida, ao abrigo do direito da União ou do direito nacional, capacidade para praticar atos jurídicos, sem ter o estatuto jurídico de pessoa coletiva (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1).
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
|
30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/172 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2023/C 230/13)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Trebbiano d’Abruzzo»
PDO-IT-A0728-AM03
Data da comunicação: 23.3.2023.
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Inclusão de unidades geográficas suplementares
Descrição: acrescentam-se quatro subzonas distritais (Terre di Chieti, Terre Aquilane ou Terre de L'Aquila, Colline Pescaresi, Colline Teramane), nas quais se podem produzir vinhos com as menções «superiore» e «riserva». São ainda previstas quatro unidades geográficas suplementares mais pequenas para a subzona Terre di Chieti: Colline Teatine ou Teatino; Colline Frentane ou Frentania ou Frentano; Colline del Sangro; Colline del Vastese ou Hystonium;
Motivos: a inclusão dos vinhos com as menções «superiore» e «riserva» nas quatro subzonas distritais permite manter o nível de qualidade da denominação «Montepulciano d’Abruzzo», em termos de imagem e estratégia global de produção, organizada em pirâmide, com a região dos Abruzos no topo, seguida das subzonas provinciais, das unidades geográficas correspondentes a um ou mais municípios e, por último, dos vinhos com a menção «vigna».
As alterações dizem respeito aos artigos 1.o, 4.o, 5.o, 6.o, 7.o, 8.o e 9.o do caderno de especificações da DOP «Trebbiano d’Abruzzo» e aos anexos relativos ao caderno de especificações de cada subzona, bem como às rubricas 4, 5, 8 e 9 do documento único.
2. Área de produção de uvas – alteração textual e simplificação dos limites
Descrição: alteração das indicações relativas à localização das vinhas e exclusão das terras impróprias para cultivo.
Motivos: as características orográficas e agronómicas são transferidas do artigo 3.o para o artigo 4.o.
Descrição: simplificam-se os limites da área de produção, que passa a abarcar todo o território administrativo dos municípios já abrangidos por cada província.
Motivos: a delimitação administrativa dos territórios municipais foi alargada a todo o território administrativo de cada município, a fim de simplificar o traçado das fronteiras mediante a criação de um sistema cartográfico digital regional. O aumento das superfícies não comporta a ampliação da superfície plantada. A descrição da área geográfica é coerente com a delimitação da área de produção.
Descrição: acrescentaram-se 15 municípios da província de Chieti.
Motivos: justapuseram-se as zonas de produção de vinhos DOP da província de Chieti, que partilham superfície, vinhedos e história.
A inclusão destes 15 novos municípios não comporta um aumento superior a 1 % das superfícies vitícolas.
A alteração diz respeito aos artigos 3.o e 4.o do caderno de especificações e às rubricas 6 e 8 do documento único.
3. Normas vitícolas – alteração textual e inserção da cota altimétrica
Descrição: incluem-se indicações relativas à implantação das vinhas, especificando-se a cota altimétrica de 600 m – que pode, excecionalmente, chegar aos 700 m – e as condições em que as terras são consideradas impróprias para cultivo.
Motivos: as características orográficas e agronómicas são inseridas no artigo 4.o. Aumentou-se a altitude máxima das vinhas para 700 metros, de modo a ter em conta as alterações climáticas e ainda para restabelecer e facilitar o desenvolvimento da viticultura de «altitude».
A alteração diz respeito aos artigos 4.o e 9.o do caderno de especificações e à rubrica 8 do documento único.
4. Normas vitícolas – cepas por hectare
Descrição: redução de 2 500 para 2 400 do número mínimo de cepas por hectare.
Motivos: o número de cepas por hectare corresponde aos parâmetros estabelecidos no Plano de Reestruturação e Reconversão da Vinha (PRRV) da medida relativa aos investimentos.
As alterações dizem respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações e não se aplicam ao documento único.
5. Alteração do rendimento de uvas por hectare
Descrição: aumento de 14 para 17 toneladas do rendimento das uvas brancas por hectare; é fixado um rendimento máximo de 14 toneladas por hectare para as subzonas distritais.
Motivos: o aumento do rendimento das uvas trebbiano visa aumentar, a nível regional, a quantidade e a qualidade global do produto classificado como DOP, e reduzir o vinho genérico, em conformidade com as atuais regras de produção estabelecidas no caderno de especificações e em função da produção real.
A alteração diz respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações e à rubrica 5.2 do documento único.
6. Uso das menções «superiore» e «riserva»
Descrição: as menções «superiore» e «riserva» estão previstas apenas para os vinhos produzidos nas subzonas.
Motivos: a classificação da produção em pirâmide prevê as menções de qualidade mais restritivas «superiore» e «riserva». Estes vinhos devem ser comercializados na primavera seguinte à vindima das uvas.
A alteração diz respeito aos artigos 1.o, 6.o, 7.o e 9.o do caderno de especificações e às rubricas 4, 5, 8 e 9 do documento único.
7. Parâmetros físico-químicos
Descrição: substitui-se o descritor «seco» por uma gama de sabores que vai do «seco» ao «meio-seco».
Motivos: amplia-se a gama de sabores até ao «meio-seco» para dar resposta às necessidades técnicas e comerciais da denominação, que é exportada para todos os países do mundo.
As alterações dizem respeito ao artigo 6.o do caderno de especificações e à rubrica 4 do documento único.
8. Acondicionamento, materiais, volumes nominais e vedantes
Descrição: o vinho com denominação de origem protegida «Trebbiano d’Abruzzo» deve ser acondicionado em recipientes de vidro com a capacidade nominal prevista na legislação em vigor. Além disso, excetuando os tipos qualificados pela indicação das subzonas e das unidades geográficas suplementares, é permitida a utilização de recipientes de outros materiais destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios de capacidade nominal igual ou superior a dois litros.
Para o vinho «Trebbiano d’Abruzzo», salvo os tipos qualificados pela indicação das subzonas e das unidades geográficas suplementares, são autorizados todos os vedantes previstos na legislação em vigor, com exceção das cápsulas de coroa e das cápsulas retráteis.
Motivos: descrevem-se com maior pormenor as indicações relativas à utilização de materiais, aos volumes nominais e aos vedantes dos recipientes.
A alteração diz respeito ao artigo 8.o do caderno de especificações e à rubrica 9 do documento único.
9. Subzonas de Trebbiano d’Abruzzo: Terre di Chieti, Terre Aquilane ou Terre de L’Aquila, Colline Pescaresi, Colline Teramane – materiais e volumes nominais dos recipientes
Descrição: os vinhos DOP «Trebbiano d'Abruzzo», com referência às diferentes subzonas, devem ser engarrafados em garrafas de vidro de forma tradicional com os seguintes volumes nominais: 0,375 – 0,750 – 1,500 – 3,000 – 6,000 e formatos especiais de volumes nominais até 27 litros. Para o vinho Trebbiano d’Abruzzo, com referência às diferentes diferentes subzonas e a menção «riserva», é obrigatório o uso da rolha de cortiça com rebordo.
É proibido o uso da rolha de cortiça com rebordo para os vinhos DOC «Trebbiano d’Abruzzo», com referência às diferentes subzonas e a menção «superiore».
Motivos: são previstas indicações específicas para os vinhos de qualidade superior produzidos nas subzonas e unidades geográficas mais pequenas.
A alteração diz respeito ao artigo 8.o do caderno de especificações e à rubrica 9 do documento único.
10. Descrição da(s) relação(ões) – adaptação
Descrição: atualizou-se o articulado em conformidade com a alteração proposta;
Motivos: trata-se de uma adaptação formal em conformidade com certas alterações introduzidas no caderno de especificações (tais como parâmetros de altitude, produção de uvas por hectare e características de consumo).
As alterações dizem respeito ao artigo 9.o do caderno de especificações e à rubrica 8 do documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome do produto
Trebbiano d'Abruzzo
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de origem protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
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1. |
Vinho |
4. Descrição dos vinhos
—
1. Trebbiano d’Abruzzo
BREVE DESCRIÇÃO
– Cor: amarelo-palha de intensidade variável;
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— |
Nariz: característico, com perfume intenso e delicado; |
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— |
Boca: do seco ao meio-seco, sápido, aveludado, harmonioso; |
|
— |
Título alcoométrico total mínimo: 11,50 %; |
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— |
Extrato não redutor mínimo: 16 g/1. |
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
|
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo ( % vol) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol) |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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2. «Trebbiano d’Abruzzo», subzona «Terre di Chieti»superiore:
BREVE DESCRIÇÃO
|
— |
Cor: amarelo-palha de intensidade variável; |
|
— |
Nariz: característico, intenso e delicado; |
|
— |
Boca: seco, aveludado, harmonioso, podendo apresentar um sabor residual amendoado; |
|
— |
Título alcoométrico total mínimo: 12,00 %; |
|
— |
Acidez total mínima: 4,5 g/1; |
|
— |
Extrato não redutor mínimo: 18 g/1. |
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
|
Características analíticas gerais |
|
|
Título alcoométrico total máximo ( % vol) |
|
|
Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol) |
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|
Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
|
3. «Trebbiano d’Abruzzo», subzona «Terre di Chieti»riserva:
BREVE DESCRIÇÃO
|
— |
Cor: do amarelho-palha ao dourado de intensidade variável; |
|
— |
Nariz: característico, intenso e delicado; |
|
— |
Boca: seco, aveludado, harmonioso, podendo apresentar um sabor residual amendoado; |
|
— |
Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %; |
|
— |
Extrato não redutor mínimo: 20 g/1. |
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
|
Características analíticas gerais |
|
|
Título alcoométrico total máximo ( % vol) |
|
|
Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol) |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
|
4. – «Trebbiano d’Abruzzo», subzona «Terre Aquilane» ou «Terre del L’Aquila»superiore:
BREVE DESCRIÇÃO
|
— |
Cor: amarelo-palha de intensidade variável; |
|
— |
Nariz: característico, intenso e delicado; |
|
— |
Boca: seco, aveludado, harmonioso, podendo apresentar um sabor residual amendoado; |
|
— |
Título alcoométrico total mínimo: 12,00 %; |
|
— |
Extrato não redutor mínimo: 18 g/1. |
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
|
Características analíticas gerais |
|
|
Título alcoométrico total máximo ( % vol) |
|
|
Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol) |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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5. «Trebbiano d’Abruzzo», subzona «Terre Aquilane» ou «Terre del L’Aquila»riserva:
BREVE DESCRIÇÃO
|
— |
Cor: do amarelho-palha ao dourado de intensidade variável; |
|
— |
Nariz: característico, intenso e delicado; |
|
— |
Boca: seco, aveludado, harmonioso, podendo apresentar um sabor residual amendoado; |
|
— |
Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %; |
|
— |
Extrato não redutor mínimo: 20 g/1. |
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
|
Características analíticas gerais |
|
|
Título alcoométrico total máximo ( % vol) |
|
|
Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol) |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
|
6. «Trebbiano d’Abruzzo», subzona «Colline Pescaresi»superiore:
BREVE DESCRIÇÃO
|
— |
Cor: amarelo-palha de intensidade variável; |
|
— |
Nariz: característico, intenso e delicado; |
|
— |
Boca: seco, aveludado, harmonioso, podendo apresentar um sabor residual amendoado; |
|
— |
Título alcoométrico total mínimo: 12,00 %; |
|
— |
Extrato não redutor mínimo: 18 g/1. |
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
|
Características analíticas gerais |
|
|
Título alcoométrico total máximo ( % vol) |
|
|
Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol) |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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7. «Trebbiano d’Abruzzo», subzona «Colline Pescaresi»riserva
BREVE DESCRIÇÃO
|
— |
Cor: do amarelho-palha ao dourado de intensidade variável; |
|
— |
Nariz: característico, intenso e delicado; |
|
— |
Boca: seco, aveludado, harmonioso, podendo apresentar um sabor residual amendoado; |
|
— |
Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %; |
|
— |
Extrato não redutor mínimo: 20 g/1. |
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
|
Características analíticas gerais |
|
|
Título alcoométrico total máximo ( % vol) |
|
|
Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol) |
|
|
Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
|
8. «Trebbiano d’Abruzzo», subzona «Colline Teramane»superiore:
BREVE DESCRIÇÃO
|
— |
Cor: amarelo-palha de intensidade variável; |
|
— |
Nariz: característico, intenso e delicado; |
|
— |
Boca: seco, aveludado, harmonioso, podendo apresentar um sabor residual amendoado; |
|
— |
Título alcoométrico total mínimo: 12,00 %; |
|
— |
Extrato não redutor mínimo: 18 g/1. |
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
|
Características analíticas gerais |
|
|
Título alcoométrico total máximo ( % vol) |
|
|
Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol) |
|
|
Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
|
9. «Trebbiano d’Abruzzo», subzona «Colline Teramane»riserva:
BREVE DESCRIÇÃO
|
— |
Cor: do amarelho-palha ao dourado de intensidade variável; |
|
— |
Nariz: característico, intenso e delicado; |
|
— |
Boca: seco, aveludado, harmonioso, podendo apresentar um sabor residual amendoado; |
|
— |
Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %; |
|
— |
Extrato não redutor mínimo: 20 g/1. |
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
|
Características analíticas gerais |
|
|
Título alcoométrico total máximo ( % vol) |
|
|
Título alcoométrico adquirido mínimo ( % vol) |
|
|
Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
|
5. Práticas de vinificação
5.1. Práticas enológicas específicas
—
5.2. Rendimentos máximos
1. Trebbiano d’Abruzzo
17 000 kg de uvas por hectare
2. Trebbiano d’Abruzzo, subzonas: «Terre di Chieti, Terre aquilane» ou «Terre de L’Aquila, Colline Pescaresi, Colline Teramane»
14 000 kg de uvas por hectare
6. Área geográfica delimitada
A área de produção do vinho DOC «Trebbiano d’Abruzzo» compreende todo o território administrativo dos seguintes municípios:
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1) |
Província de Chieti Altino, Archi, Ari, Arielli, Atessa, Bomba, Bucchianico, Canosa Sannita, Carunchio, Casacanditella, Casalanguida, Casalincontrada, Carpineto Sinello, Casalbordino, Casoli, Castel Frentano, Celenza sul Trigno, Chieti, Civitella Messer Raimondo, Crecchio, Cupello, Dogliola, Fara Filiorum Petri, Fara San Martino, Filetto, Fossacesia, Francavilla, Fresagrandinaria, Frisa, Furci, Gessopalena, Gissi, Giuliano Teatino, Guardiagrele, Guilmi, Lama dei Peligni, Lanciano, Lentella, Liscia, Miglianico, Monteodorisio, Mozzagrogna, Orsogna, Ortona, Paglieta, Palmoli, Palombaro, Pennapiedimonte, Perano, Poggiofiorito, Pollutri, Pretoro, Rapino, Ripa Teatina, Roccascalegna, Roccamontepiano, Rocca San Giovanni, San Buono, Sant'Eusanio del Sangro, San Giovanni Teatino, Santa Maria Imbaro, San Martino sulla Marrucina, San Salvo, San Vito Chietino, Scerni, Tollo, Torino di Sangro, Tornareccio, Torrevecchia Teatina, Treglio, Tufillo, Vasto, Villalfonsina, Villamagna, Vacri |
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2) |
Província de L’Aquila Acciano, Anversa degli Abruzzi, Balsorano, Bugnara, Canistro, Capestrano, Castel di Ieri, Castelvecchio Subequo, Civita d'Antino, Civitella Roveto, Cocullo, Corfinio, Fagliano Alto, Fontecchio, Fossa, Cagliano Aterno, Goriano Sicoli, Introdacqua, Molina Aterno, Merino, Ofena, Pacentro, Poggio Picenze, Pratola Peligna, Pettorano sul Gizio, Prezza, Raiano, Rocca Casale, San Demetrio nei Vestini, Sant'Eusanio Forconese, San Vincenzo Valle Roveto, Secinaro, Sulmona, Tione d'Abruzzi, Villa S. Angelo, Villa S. Lucia, Vittorito. |
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3) |
Província de Pescara Alanno, Bolognano, Brittoli, Bussi, Cappelle sul Tavo, Castiglione a Casauria, Catignano, Cepagatti, Città Sant'Angelo, Civitella Casanova, Civitaquana, Collecorvino, Corvara, Cugnoli, Elice, Farindola, Lettomanoppello, Loreto Aprutino, Manoppello, Montebello di Bertona, Montesilvano, Moscufo, Nocciano, Penne, Pianella, Pietranico, Picciano, Pescara, Pescosansonesco, Popoli, Rosciano, San Valentino, Scafa, Serramonacesca, Spoltore, Tocco Casauria, Torre de' Passeri, Turrivalignani, Vicoli; |
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4) |
Província de Teramo Alba Adriatica, Ancarano, Atri, Basciano, Bellante, Bisenti, Campli, Canzano, Castel Castagna, Castellato, Castiglione Messer Raimondo, Castilenti, Cellino Attanasio, Cermignano, Civitella del Tronto, Colledara, Colonnella, Controguerra, Corropoli, Giulianova, Martinsicuro, Montefìno, Montorio al Vomano, Morro d’Oro, Mosciano, Nereto, Notaresco, Penna S. Andrea, Pineto, Roseto degli Abruzzi, Sant'Egidio, Sant'Omero, Silvi, Teramo, Torano Nuovo, Tortoreto, Tossicia e la frazione di Trignano del comune Isola del Gran Sasso. |
7. Castas de uvas de vinho
Trebbiano-abruzzese B – trebbiano
Trebbiano-toscano B – trebbiano
8. Descrição da(s) relação(ões)
8.1. DOP «Trebbiano d’Abruzzo», incluindo as subzonas
A) Informações sobre a área geográfica
1) Fatores naturais relevantes para a relação
A área geográfica definida no artigo 3.o abrange toda a zona costeira de colinas e faldas da região dos Abruzos, que, na parte central, inclui o planalto de Alto Tirino, a norte, o vale de Subequana, a noroeste, o vale de Peligna, a sul e o vale Roveto, a sudoeste.
As vinhas foram implantadas em formações montanhosas constituídas por depósitos do Plio-Pleistoceno acumulados na albufeira periadriática na sequência de um ciclo sedimentar marinho entre o fim do Terciário e o início do Quaternário. Estendem-se por uma faixa de cerca de 20 a 25 quilómetros de largura e cerca de 125 quilómetros de comprimento, entre os rios Tronto e Trigno. Contam-se ainda algumas depressões entre montanhas na parte central da região dos Abruzos. Do ponto de vista da granulometria, estas formações são bastante variáveis: na parte alta da formação, os solos argiloarenosos são recobertos de areias siliciosas de grãos finos a médios, mais ou menos argilosas, de cor amarelada por alteração dos óxidos de ferro, de cemento calcário ou argiloso, geralmente pouco abundante, com frequência intercalado de estratos limosos, gravilha e argila. Na grande maioria dos casos, os solos daí resultantes têm uma distribuição equitativa de materiais a partir dos quais se formam terrenos com estrutura argilo-arenosa, geralmente soltos, com espessura variável consoante o declive e a exposição na parte centro-meridional da área em causa, tendendo a ser mais argilosos a norte. As depressões entre montanhas são constituídas por terraços fluviais e aluviais antigos, com depósitos detríticos na parte mais baixa das encostas, que tornam estes solos particularmente soltos, com espessura variável consoante o declive e a exposição. A retenção de água é, em geral, média a baixa e a quantidade de húmus e nutrientes fraca a moderada. O cultivo das vinhas pode chegar aos 700 metros de altitude, em encostas de diferente exposição e declive, se as condições orográficas e a exposição a sul permitirem a plena maturação fenólica. Excluem-se os solos em terrenos de vales húmidos e os solos com exposições desfavoráveis.
O clima é temperado, com temperaturas médias anuais entre os 12 °C em abril e os 16 °C em outubro. Em julho e agosto, tende a ser quente, com temperaturas médias de 24-25 °C. A amplitude térmica anual é considerável, graças, por um lado, à presença de correntes frias provenientes dos Balcãs, que exercem a sua influência durante o inverno e, por outro, à presença do mar Adriático e das zonas de alta pressão que se mantêm na bacia mediterrânica durante o verão.
Existem também variações significativas de temperatura entre o dia e a noite, devidas em parte à proximidade dos maciços de Gran Sasso e Maiella, bem como à ventilação natural. Estes fatores criam condições ideais para a acumulação de substâncias aromáticas nos bagos, dando origem a uvas de extraordinária qualidade e a vinhos de aromas intensos e característicos.
O índice de Winkler, ou seja, a temperatura média ativa durante o período de abril a outubro, situa-se entre 1 800 e 2 200 graus-dia, garantindo a maturação ideal tanto da casta trebbiano como de quaisquer outras castas de uva branca complementares.
A precipitação anual total ronda, em média, os 800 mm; o período mais pluvioso situa-se entre novembro e dezembro (mais de 80 mm/mês), sendo julho o mês com o mínimo absoluto (cerca de 30 mm).
8.2. DOP «Trebbiano d’Abruzzo», incluindo as subzonas
2) Fatores humanos que contribuem para a relação
A presença da casta trebbiano no centro de Itália remonta à época romana. Plínio descrevia um «Vinum trebulanum» cujo nome é dado pelo adjetivo trebulanus, que deriva, por sua vez, do substantivo trebula, casal ou exploração agrícola. O termo trebbiano, segundo a sua etimologia, designa geralmente um vinho branco local, que hoje definiríamos como paesano [proveniente de vinhas locais] ou casereccio [caseiro], produzido nas quintas ou explorações agrícolas e consumido pelos agricultores. Seja qual for a sua origem, teremos de esperar pelo início do século XIV para que Pier dé Crescenzi descreva pela primeira vez a casta trebbiano: «... a trebbiano é outra variedade, as uvas são brancas e os bagos redondos, pequenos e numerosos...».
No século XVI, Sante Lancerio, escanção do papa Paulo III, recorda o cultivo generalizado da casta trebbiano na Toscana. No final do século, Andrea Bacci, da região das Marcas, médico pessoal do papa Sisto V, menciona inúmeros vinhos Trebulani na obra citada e refere a presença de «uve moscatelle e trebulane» nas terras que circundavam o lago Fucino, bem como na região de Peligna. A presença de trebbiano na região dos Abruzos está igualmente atestada na monografia de Raffaele Sersante, de 1856, segundo o qual esta variedade estava disseminada e era amplamente conhecida. Hoje em dia, há um grande número de castas de uva com o nome trebbiano, muitas vezes acompanhado de um nome geográfico que indica o local de origem ou de maior difusão. Descrever as suas diferenças não é, no entanto, tarefa fácil, como recorda Giuseppe di Rovasenda, ilustre ampelógrafo do início do século XX, e, mais tarde, Marzotto. Com efeito, durante muitos anos, a casta trebbiano-abruzzese foi confundida com a bombino-bianco, a tal ponto que o caderno de especificações do «Trebbiano d’Abruzzo», aprovado em 1972, precisava que «o vinho deve ser obtido a partir de uvas provenientes de vinhas compostas pelas castas trebbiano-d’abruzzo (bombino-bianco) e/ou trebbiano-toscano [...]». Estas castas constituem, de facto, a base fundamental do vinho branco mais importante e generalizado da denominação dos Abruzos, cujo caderno de especificações foi revisto várias vezes para melhor responder às necessidades do consumidor, cada vez mais atento à qualidade. O fator humano é, portanto, crucial, uma vez que, através da definição e melhoria de determinadas práticas vitícolas e enológicas, parte integrante e substancial do caderno de especificações, obtêm-se agora produtos com características e tipicidade bem definidas.
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Combinação de castas: O vinho «Trebbiano d’Abruzzo» deve ser produzido a partir de uvas provenientes de vinhas que, na exploração, sejam compostas por, pelo menos, 85 % de trebbiano-abruzzese e/ou bombino-bianco e/ou trebbiano-toscano. Podem ser utilizadas uvas de outras castas de uva branca não aromáticas, aptas ao cultivo em toda a região dos Abruzos, estremes ou em mistura, até um máximo de 15 %. |
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Sistemas de condução, compasso de plantação e sistemas de poda: o sistema de condução geralmente utilizado na região é a latada dos Abruzos, embora, já há vários anos, se venha generalizando o sistema de condução em espaldeira, simples ou duplo. Os compassos de plantação, bem como os sistemas de poda, são adaptados aos métodos de condução utilizados para assegurar uma boa gestão da vinha (mecanização) e uma melhor gestão dos rendimentos máximos das uvas. |
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Práticas relativas à elaboração dos vinhos: tradicionais e consolidadas para os vinhos brancos tranquilos, devidamente diferenciados consoante o destino final do produto. O tipo «de base» só pode ser comercializado a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que as uvas foram produzidas. |
8.3. DOP «Trebbiano d’Abruzzo», incluindo as subzonas
B) Informações sobre a qualidade ou as características do produto essencial ou exclusivamente atribuíveis ao meio geográfico
A presença secular e a aclimatação particular da casta trebbiano a esta área, de tal forma que se identificou, no passado, uma casta específica denominada trebbiano-abruzzese, muitas vezes confundida com a casta bombino, permitem obter vinhos com características distintivas que encontram a sua melhor expressão no vinho DOC «Trebbiano d’Abruzzo». A denominação compreende três tipos de vinhos brancos: o vinho de base, o superior e o reserva, que, do ponto de vista analítico e organolético, exprimem as suas características específicas, descritas de forma sucinta e não exaustiva no artigo 6.o do presente caderno de especificações. Os vinhos apresentam, em particular, cor amarelo-palha de intensidade variável; um aroma típico e delicado, com notas pronunciadas de frutos e flores, e notas minerais nos vinhos mais evoluídos; na boca, são secos, com um agradável sabor residual amendoado, que confere elegância e harmonia ao vinho.
C) Descrição do nexo causal entre os aspetos referidos na alínea a) e os referidos na alínea b)
A vasta área geográfica em causa – que representa mais de um terço da região dos Abruzos –, embora tenha características orográficas e pedológicas muito homogéneas, distingue-se pelas condições climáticas ligeiramente diferentes, de norte a sul e de leste a oeste, caracterizadas por condições climáticas específicas (pluviosidade, temperatura, ventilação natural, etc.) que, aliadas à natureza diferente dos solos e à exposição, têm uma influência considerável nas características vegetativas e produtivas da casta trebbiano – base essencial do vinho homónimo produzido nos Abruzos desde tempos imemoriais.
A interação casta-clima-solo é determinante para a expressão de certas características dos vinhos (estrutura, cor, aromas). Nos Abruzos – graças à conformação orográfica específica do território, caracterizada por colinas ensolaradas e ventiladas, ao clima temperado, às variações consideráveis de temperatura entre o dia e a noite, favorecidas pela presença do mar Adriático e pela proximidade dos maciços de Gran Sasso e Maiella, à presença de solos bem drenados e aos fatores humanos, associados, por um lado, à longa tradição histórica e, por outro, às técnicas modernas de cultivo e vinificação (tais como a fermentação e/ou estágio do produto me madeira) – obtêm-se as condições ideais para a produção de uvas trebbiano de excelente qualidade, que dão vinhos com aromas intensos, frescos e típicos e sabor residual agradavelmente amendoado.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
DOP Trebbiano dAbruzzo – Menção das unidades geográficas suplementares
Quadro jurídico:
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Legislação da União |
Tipo de condição adicional:
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Disposições adicionais relativas à rotulagem |
Descrição das condições:
Estão previstas as seguintes subzonas:
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«Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila»; |
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«Colline Pescaresi»; |
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«Colline Teramane»; |
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«Terre di Chieti» com as seguintes unidades geográficas suplementares mais pequenas: Colline Teatine ou Teatino; Colline Frentane ou Frentania ou Frentano; Colline del Sangro; Colline del Vastese ou Hystonium; |
Ano de produção das uvas
Quadro jurídico:
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Legislação da União |
Tipo de condição adicional:
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Disposições adicionais relativas à rotulagem |
Descrição das condições:
É obrigatória a indicação no rótulo vinhos DOP «Trebbiano d’Abruzzo» do ano de produção das uvas.
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Materiais e volumes nominais dos recipientes |
Quadro jurídico:
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Legislação da União |
Tipo de condição adicional:
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Disposições adicionais relativas à rotulagem |
Descrição das condições:
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O vinho com denominação de origem protegida «Trebbiano d’Abruzzo» deve ser acondicionado em recipientes de vidro com a capacidade nominal prevista na legislação em vigor. |
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Além disso, para os vinhos referidos no número anterior, com exceção dos tipos qualificados por indicação das subzonas e das unidades geográficas suplementares, é permitida a utilização de recipientes de outros materiais destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, de capacidade nominal igual ou superior a dois litros. |
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Vedantes: |
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São autorizados todos os vedantes previstos na legislação em vigor, com exceção das cápsulas de coroa e das cápsulas retráteis, para o vinho de denominação de origem controlada «Trebbiano d’Abruzzo», estando excluídos os tipos os tipos qualificados pela indicação da subzona e das unidades geográficas suplementares. |
Trebbiano dAbruzzo com referência às subzonas
Quadro jurídico:
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Legislação da União |
Tipo de condição adicional:
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Disposições adicionais relativas à rotulagem |
Descrição das condições:
Subzonas: Terre di Chieti, Terre Aquilane ou Terre de L’Aquila, Colline Pescaresi, Colline Teramane.
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Materiais e volumes nominais dos recipientes Os vinhos DOC Trebbiano d'Abruzzo, com referência às diferentes subzonas, devem ser engarrafados em garrafas de vidro de forma tradicional com os seguintes volumes nominais: 0,375 – 0,750 – 1,500 – 3,000 – 6,000 e formatos especiais de volumes nominais até 27 litros. |
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Vedantes Para o vinho DOC Trebbiano d’Abruzzo, com referência às diferentes subzonas, seguido da menção «riserva», é obrigatório o uso da rolha de cortiça com rebordo. É proibido o uso da rolha de cortiça com rebordo para os vinhos DOC «Trebbiano d’Abruzzo», com referência às diferentes subzonas e a menção «superiore». |
Hiperligação para o caderno de especificações
https://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/19402
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30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/184 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2023/C 230/14)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Cerasuolo d'Abruzzo»
PDO-IT-A0743-AM04
Data da comunicação: 23.3.2023.
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Inclusão de unidades geográficas suplementares
Descrição: acrescentam-se quatro subzonas distritais (Terre di Chieti, Terre Aquilane ou Terre de L'Aquila, Colline Pescaresi, Colline Teramane), nas quais se podem produzir vinhos com as menções «superiore» e «riserva». São ainda previstas quatro unidades geográficas suplementares mais pequenas para a subzona Terre di Chieti: Colline Teatine ou Teatino; Colline Frentane ou Frentania ou Frentano; Colline del Sangro; Colline del Vastese ou Hystonium;
Motivos: a inclusão dos vinhos com as menções «superiore» e «riserva» nas quatro subzonas distritais permite manter o nível de qualidade da denominação «Cerasuolo d'Abruzzo», em termos de imagem e estratégia global de produção, organizada em pirâmide, com a região dos Abruzos no topo, seguida das subzonas provinciais, das unidades geográficas correspondentes a um ou mais municípios e, por último, da «vigna».
As alterações dizem respeito aos artigos 1.o, 4.o, 5.o, 6.o, 7.o, 8.o e 9.o do caderno de especificações da DOP «Cerasuolo d'Abruzzo» e aos anexos relativos ao caderno de especificações de cada subzona, bem como às rubricas 4, 5, 8 e 9 do documento único.
2. Área de produção de uvas – alteração textual e simplificação dos limites
Descrição: alteração das indicações relativas à localização das vinhas e exclusão das terras impróprias para cultivo.
Motivos: as características orográficas e agronómicas são transferidas do artigo 3.o para o artigo 4.o.
Descrição: simplificam-se os limites da área de produção que passa a abarcar todo o território administrativo dos municípios já abrangidos por cada província.
Motivos: a delimitação administrativa dos territórios municipais foi alargada a todo o território administrativo de cada município, a fim de simplificar o traçado das fronteiras mediante a criação de um sistema cartográfico digital regional.
O aumento das superfícies não implica a ampliação da superfície plantada.
Descrição: acrescentaram-se 15 municípios à província de Chieti.
Motivos: justapuseram-se as zonas de produção de vinhos DOP da província de Chieti, cuja superfície, vinhedos e história são coincidentes.
A inclusão destes 15 novos municípios não comporta um aumento superior a 1 % das superfícies vitícolas.
A alteração diz respeito aos artigos 3.o e 4.o do caderno de especificações e às rubricas 6 e 8 do documento único.
3. Normas vitícolas – alteração textual e inserção da cota altimétrica
Descrição: incluem-se indicações relativas à implantação das vinhas, especificando-se a cota altimétrica de 600 m – que pode, excecionalmente, chegar aos 700 m – e as condições em que as terras são consideradas impróprias para cultivo.
Motivos: as características orográficas e agronómicas são inseridas no artigo 4.o. Aumentou-se a altitude máxima das vinhas para 700 metros, devido às alterações climáticas e ainda para restabelecer e facilitar o desenvolvimento da viticultura de altitude.
As alterações dizem respeito aos artigos 4.o e 9.o do caderno de especificações e a uma variação formal e coerente indicada na rubrica 8 do documento único.
4. Normas vitícolas – cepas por hectare
Descrição: redução de 2 500 para 2 400 do número mínimo de cepas por hectare.
Motivos: reduz-se o número de cepas por hectare conforme os parâmetros estabelecidos no Plano de Reestruturação e Reconversão da Vinha (PRRV) da medida relativa aos investimentos.
As alterações dizem respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações e não se aplicam ao documento único.
5. Alteração do rendimento de uvas por hectare
Descrição: aumento de 14 para 15 toneladas do rendimento das uvas tintas por hectare; é fixado um rendimento máximo de 12,5 toneladas por hectare para as subzonas distritais.
Motivos: o aumento do rendimento das uvas montepulciano visa aumentar, a nível regional, a quantidade e a qualidade global do produto classificado como DOP, e reduzir o vinho genérico, em conformidade com as atuais regras de produção estabelecidas no caderno de especificações e de acordo com a produção real.
A alteração diz respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações e à rubrica 5.2 do documento único.
6. Uso da menção «superiore»
Descrição: a menção «superiore» está prevista apenas para os vinhos produzidos nas subzonas.
Motivos: a classificação da produção em pirâmide prevê a menção de qualidade mais restritiva «superiore». Estes vinhos devem ser comercializados na primavera seguinte à vindima das uvas.
A alteração diz respeito aos artigos 1.o, 6.o, 7.o e 9.o do caderno de especificações e às rubricas 4, 5, 8 e 9 do documento único.
7. Parâmetros físico-químicos
Descrição: aumenta-se o extrato redutor mínimo de 16 g/l para 17 g/l;
Motivos: o aumento do extrato não redutor mínimo (uma unidade) visa aumentar o valor qualitativo dos vinhos abrangidos pela denominação.
As alterações dizem respeito ao artigo 6.o do caderno de especificações e à rubrica 4 do documento único.
8. Acondicionamento, materiais, volumes nominais e vedantes
Descrição: o vinho com denominação de origem protegida «Cerasuolo d'Abruzzo» deve ser acondicionado em recipientes de vidro com a capacidade nominal prevista na legislação em vigor. Além disso, excetuando os tipos qualificados pela indicação das subzonas e das unidades geográficas suplementares, é permitida a utilização de recipientes de outros materiais destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios, de capacidade nominal igual ou superior a dois litros.
Para o vinho «Cerasuolo d'Abruzzo», salvo os tipos qualificados pela indicação das subzonas e das unidades geográficas suplementares, são autorizados todos os vedantes previstos na legislação em vigor, com exceção das cápsulas de coroa e das cápsulas retráteis.
Motivos: descrevem-se com maior pormenor as indicações relativas à utilização de materiais, aos volumes nominais e aos vedantes dos recipientes.
A alteração diz respeito ao artigo 8.o do caderno de especificações e à rubrica 9 do documento único.
9. Cerasuolo d’Abruzzo, subzonas: Terre di Chieti, Terre Aquilane ou Terre de L’Aquila, Colline Pescaresi, Colline Teramane – materiais e volumes nominais dos recipientes
Descrição: os vinhos DOP «Cerasuolo d'Abruzzo», com referência às diferentes subzonas, devem ser engarrafados em garrafas de vidro de forma tradicional com os seguintes volumes nominais: 0,375 – 0,750 – 1,500 – 3,000 – 6,000 e formatos especiais de volumes nominais até 27 litros. É proibido o uso da rolha de cortiça com rebordo para os vinhos DOC «Trebbiano d’Abruzzo», com referência às diferentes subzonas e a menção «superiore».
Motivos: são previstas indicações específicas para os vinhos de qualidade superior produzidos nas subzonas e unidades geográficas mais pequenas.
A alteração diz respeito ao artigo 8.o do caderno de especificações e à rubrica 9 do documento único.
10. Descrição da(s) relação(ões) – adaptação
Descrição: atualizou-se o articulado em conformidade com a alteração proposta;
Motivos: trata-se de uma adaptação formal em consonância com certas alterações introduzidas no caderno de especificações (tais como parâmetros de altitude, produção de uvas por hectare e características de consumo).
As alterações dizem respeito ao artigo 9.o do caderno de especificações e à rubrica 8 do documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome do produto
Cerasuolo d'Abruzzo
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de origem protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
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1. |
Vinho |
4. Descrição dos vinhos
1. «Cerasuolo d’Abruzzo»
BREVE DESCRIÇÃO
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Cor: rosa-cereja de intensidade variável; |
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Nariz: agradável, ligeiramente vinoso, frutado, fino e intenso; |
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Boca: seco, suave, harmonioso, delicado, podendo apresentar um sabor residual agradavelmente amendoado; |
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Título alcoométrico total mínimo: 12,00 %; |
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Extrato não redutor mínimo: 17 g/l. |
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol) |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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2. «Cerasuolo d’Abruzzo», subzona «Terre di Chieti»superiore:
BREVE DESCRIÇÃO
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Cor: rosa-cereja de intensidade variável, tendendo para o acobreado com o envelhecimento; |
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— |
Nariz: agradável, ligeiramente vinoso, frutado e intenso com o envelhecimento, podendo apresentar notas especiadas; |
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Boca: seco, harmonioso, delicado, podendo apresentar um sabor residual agradavelmente amendoado; |
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— |
Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %; |
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Extrato não redutor mínimo: 19 g/l. |
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol) |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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3. – «Cerasuolo d’Abruzzo», subzona «Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila»superiore:
BREVE DESCRIÇÃO
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Cor: rosa-cereja de intensidade variável, tendendo para o acobreado com o envelhecimento; |
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— |
Nariz: agradável, ligeiramente vinoso, frutado e intenso com o envelhecimento, podendo apresentar notas especiadas; |
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Boca: seco, harmonioso, delicado, podendo apresentar um sabor residual agradavelmente amendoado; |
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Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %; |
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Extrato não redutor mínimo: 19 g/l. |
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol) |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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4. «Cerasuolo d’Abruzzo», subzona «Colline Pescaresi»superiore:
BREVE DESCRIÇÃO
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Cor: rosa-cereja de intensidade variável, tendendo para o acobreado com o envelhecimento; |
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Nariz: agradável, ligeiramente vinoso, frutado e intenso com o envelhecimento, podendo apresentar notas especiadas; |
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Boca: seco, harmonioso, delicado, podendo apresentar um sabor residual agradavelmente amendoado; |
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Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %; |
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Extrato não redutor mínimo: 19 g/l. |
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol) |
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Acidez total mínima |
4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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5. «Cerasuolo d’Abruzzo», subzona «Colline Teramane»superiore:
BREVE DESCRIÇÃO
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«Cerasuolo d'Abruzzo», subzona «Colline Teramane»superiore: |
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Cor: rosa-cereja de intensidade variável, tendendo para o acobreado com o envelhecimento; |
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Nariz: agradável, ligeiramente vinoso, frutado e intenso com o envelhecimento, podendo apresentar notas especiadas; |
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Boca: seco, harmonioso, delicado, podendo apresentar um sabor residual agradavelmente amendoado; |
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Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %; |
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Extrato não redutor mínimo: 19 g/l.
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5. Práticas de vinificação
5.1. Práticas enológicas específicas
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5.2. Rendimentos máximos:
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1. |
Cerasuolo d’Abruzzo 15 000 kg de uvas por hectare |
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2. |
Cerasuolo d’Abruzzo, subzonas: Terre di Chieti, Terre Aquilane ou Terre de L’Aquila, Colline Pescaresi, Colline Teramane. 13 500 kg de uvas por hectare |
6. Área geográfica delimitada
A área de produção do vinho DOC «Cerasuolo d'Abruzzo» compreende todo o território administrativo dos seguintes municípios:
1) Província de Chieti:
Altino, Archi, Ari, Arielli, Atessa, Bomba, Bucchianico, Canosa Sannita, Carunchio, Casacanditella, Casalanguida, Casalincontrada, Carpineto Sinello, Casalbordino, Casoli, Castel Frentano, Celenza sul Trigno, Chieti, Civitella Messer Raimondo, Crecchio, Cupello, Dogliola, Fara Filiorum Petri, Fara San Martino, Filetto, Fossacesia, Francavilla, Fresagrandinaria, Frisa, Furci, Gessopalena, Gissi, Giuliano Teatino, Guardiagrele, Guilmi, Lama dei Peligni, Lanciano, Lentella, Liscia, Miglianico, Monteodorisio, Mozzagrogna, Orsogna, Ortona, Paglieta, Palmoli, Palombaro, Pennapiedimonte, Perano, Poggiofiorito, Pollutri, Pretoro, Rapino, Ripa Teatina, Roccascalegna, Roccamontepiano, Rocca San Giovanni, San Buono, Sant'Eusanio del Sangro, San Giovanni Teatino, Santa Maria Imbaro, San Martino sulla Marrucina, San Salvo, San Vito Chietino, Scerni, Tollo, Torino di Sangro, Tornareccio, Torrevecchia Teatina, Treglio, Tufillo, Vasto, Villalfonsina, Villamagna, Vacri.
2) Província de L’Aquila:
Acciano, Anversa degli Abruzzi, Balsorano, Bugnara, Canistro, Capestrano, Castel di Ieri, Castelvecchio Subequo, Civita d'Antino, Civitella Roveto, Cocullo, Corfinio, Fagnano Alto, Fontecchio, Fossa, Gagliano Aterno, Goriano Sicoli, Introdacqua, Molina Aterno, Morino, Ofena, Pacentro, Poggio Picenze, Pratola Peligna, Pettorano sul Gizio, Prezza, Raiano, Rocca Casale, San Demetrio nei Vestini, Sant'Eusanio Forconese, San Vincenzo Valle Roveto, Secinaro, Sulmona, Tione d'Abruzzi, Villa S. Angelo, Villa S. Lucia, Vittorito.
3) Província de Pescara:
Alanno, Bolognano, Brittoli, Bussi, Cappelle sul Tavo, Castiglione a Casauria, Catignano, Cepagatti, Città Sant'Angelo, Civitella Casanova, Civitaquana, Collecorvino, Corvara, Cugnoli, Elice, Farindola, Lettomanoppello, Loreto Aprutino, Manoppello, Montebello di Bertona, Montesilvano, Moscufo, Nocciano, Penne, Pianella, Pietranico, Picciano, Pescara, Pescosansonesco, Popoli, Rosciano, San Valentino, Scafa, Serramonacesca, Spoltore, Tocco da Casauria, Torre de' Passeri, Turrivalignani, Vicoli.
4) Província de Teramo:
Alba Adriatica, Ancarano, Atri, Basciano, Bellante, Bisenti, Campli, Canzano, Castel Castagno, Castellato, Castiglione Messer Raimondo, Castilenti, Cellino Attanasio, Cermignano, Civitella del Tronto, Colledara, Colonnella, Controguerra, Corropoli, Giulianova, Martinsicuro, Montefino, Montorio al Vomano, Morro d’Oro, Mosciano, Nereto, Notaresco, Penna S. Andrea, Pineto, Roseto degli Abruzzi, Sant'Egidio, Sant'Omero, Silvi, Teramo, Torano Nuovo, Tortoreto, Tossicia e la frazione di Trignano del comune Isola del Gran Sasso.
7. Castas de uvas de vinho
Montepulciano T.
8. Descrição da(s) relação(ões)
8.1. DOP «Cerasuolo d’Abruzzo», incluindo as subzonas
A) Informações sobre a área geográfica
Fatores naturais relevantes para a relação
A área geográfica definida no artigo 3.o abrange toda a zona costeira de colinas e faldas da região dos Abruzos, que, na parte central, inclui o planalto de Alto Tirino, a norte, o vale de Subequana, a noroeste, o vale de Peligna, a sul e o vale Roveto, a sudoeste.
As vinhas foram implantadas em formações montanhosas constituídas por depósitos do Plio-Pleistoceno acumulados na albufeira periadriática na sequência de um ciclo sedimentar marinho entre o final do Terciário e o início do Quaternário. Estendem-se por uma faixa de cerca de 20 a 25 quilómetros de largura e cerca de 125 quilómetros de comprimento, entre os rios Tronto e Trigno. Contam-se ainda algumas depressões entre montanhas na parte central da região dos Abruzos. Do ponto de vista da granulometria, estas formações são bastante variáveis: na parte alta da formação, os solos argiloarenosos são recobertos de areias siliciosas de grãos finos a médios, mais ou menos argilosas, de cor amarelada por alteração dos óxidos de ferro, de cemento calcário ou argiloso, geralmente pouco abundante, com frequência intercalado de estratos limosos, gravilha e argila. Na grande maioria dos casos, os solos daí resultantes têm uma distribuição equitativa de materiais a partir dos quais se formam terrenos com estrutura argilo-arenosa, geralmente soltos, com espessura variável consoante o declive e a exposição na parte centro-meridional da área em causa, tendendo a ser mais argilosos a norte. As depressões entre montanhas são constituídas por terraços fluviais e aluviais antigos, com depósitos detríticos na parte mais baixa das encostas, que tornam estes solos particularmente soltos, com espessura variável consoante o declive e a exposição. A retenção de água é, em geral, média a baixa e a quantidade de húmus e nutrientes fraca ou moderada. O cultivo das vinhas pode chegar aos 700 metros de altitude, em declives e exposições que variam consoante as encostas, sendo as condições orográficas de exposição a sul favoráveis à plena maturação fenólica. Excluem-se os solos em terrenos de vales húmidos e os solos com exposições desfavoráveis.
O clima é temperado, com temperaturas médias anuais entre os 12 °C em abril e os 16 °C em outubro. Em julho e agosto, tende a ser quente, com temperaturas médias de 24-25 °C. A amplitude térmica anual é considerável, graças, por um lado, à presença de correntes frias provenientes dos Balcãs, que exercem a sua influência durante o inverno e, por outro, à presença do mar Adriático e das zonas de alta pressão que se mantêm na bacia mediterrânica durante o verão. Existem também variações significativas de temperatura entre o dia e a noite, devidas em parte à proximidade dos maciços de Gran Sasso e Maiella, bem como à ventilação natural. Estes fatores criam condições ideais para a acumulação de substâncias aromáticas e a sanidade das uvas.
O índice de Winkler, ou seja, a temperatura média ativa durante o período de abril a outubro, situa-se entre 1 800 e 2 200 graus-dia, garantindo a maturação ideal tanto da casta montepulciano como de quaisquer outras castas de uva branca complementares.
A precipitação anual total ronda, em média, os 800 mm; o período mais pluvioso situa-se entre novembro e dezembro (mais de 80 mm/mês), sendo julho o mês com o mínimo absoluto (cerca de 30 mm).
8.2. DOP «Cerasuolo d’Abruzzo», incluindo as subzonas
Fatores humanos que contribuem para a relação
A presença da vinha e a produção de vinhos na área de produção delimitada remontam a Políbio, historiador grego que viveu entre 205 e 123 a.C., que, ao descrever as façanhas de Aníbal após a vitória de Canas (216 a.C.), elogiou os vinhos desta área, capazes de curar os feridos e restabelecer as forças dos homens. Desde então, muitos outros escritores elogiaram as qualidades dos vinhos produzidos no território dos Abruzos, mas a primeira notícia histórica sobre a presença nesta área da casta montepulciano – que é a casta básica, senão exclusiva, do «Cerasuolo d’Abruzzo» – encontra-se na obra de Michele Torcia intitulada «Saggio Itinerario Nazionale pel Paese dei Peligni», de 1792. Após Torcia, inúmeros textos históricos e manuais técnicos descrevem as características desta casta: refira-se Panfilo Serafini (Sulmona 1817-1864), que na monografia histórica sobre Sulmona, publicada em 1854 em Nápoles, no ilustre jornal periódico ilustrado Regno delle Due Sicilie, escreveu o seguinte: «Entre as castas mais correntes, conta-se a montepulciano, temporã ou serôdia». Refira-se ainda o professor Andrea Vivenza, com as suas «Brevi norme per fare il vino», de 1867, ou ainda Edoardo Ottavi e Arturo Marescalchi, com a obra intitulada «Vade-Mecum del commerciante di uve e di vini in Italia», publicada pela primeira vez em 1897. Na segunda edição, publicada em 1903, os autores mencionam, entre outras coisas, a produção de vinhos cerasuoli (vinhos rosados), em particular na província de Chieti, que se tornaram, com o tempo, vinhos típicos e característicos dos Abruzos.
Em meados da década de 60, o vinho viveu um momento histórico importante. Nessa altura, os produtores começaram a reunir a documentação necessária para apresentar o seu pedido de reconhecimento da DOC «Montepulciano d’Abruzzo». Com efeito, no livro «Il vino in Abruzzo», publicado em 1975, Guido Giuliani salienta que se «questionou a possibilidade de apresentar ou não um único documento para reconhecimento da denominação de origem controlada para os vinhos «Montepulciano d’Abruzzo» e «Cerasuolo d’Abruzzo», uma vez que os dois vinhos em apreço provêm exclusivamente das mesmas castas de uvas, diferindo apenas pelas práticas enológicas utilizadas. Acrescenta ainda que «após a fase preliminar, a Câmara de Comércio de Chieti apresentou igualmente ao Ispettorato Compartimentale Agrario di Pescara um pedido de reconhecimento das denominações de origem «Montepulciano d’Abruzzo» e «Cerasuolo d’Abruzzo», a 18 de setembro de 1965, e «Cerasuolo d’Abruzzo» para a denominação «Montepulolo d’Abruzzo», mas que em fins de março de 1966, as quatro províncias apresentaram conjuntamente o pedido de reconhecimento da denominação do vinho «Montepulciano d’Abruzzo», que incluía a tipologia «Cerasuolo». O parecer favorável do Comité nacional e a proposta do caderno de especificações, formulados pelo próprio Comité, foram publicados no Jornal oficial de 9 de fevereiro de 1968; por fim, após um processo de mais de quatro anos, o decreto presidencial de 24 de maio de 1968, publicado na gazeta Oficial, n.o 178, de 15 de julho de 1968, reconheceu a denominação de origem controlada do vinho «Montepulciano d’Abruzzo» e aprovou o caderno de especificações.
Durante mais de 40 anos, o «Cerasuolo» afirmou-se como um tipo de DOC «Montepulciano d’Abruzzo», pelo que os produtores consideraram oportuno conferir a este vinho a sua própria identidade, solicitando o reconhecimento da DOC «Cerasuolo d’Abruzzo», durante a vindima de 2010.
Para além dos fatores históricos que vinculam o produto ao seu território, a incidência dos fatores humanos é muito importante, uma vez que, através da definição e melhoria de determinadas práticas vitícolas e enológicas, que são parte integrante e substancial do caderno de especificações, obtêm-se agora produtos com características e tipicidade bem definidas.
8.3. DOP «Cerasuolo d’Abruzzo», incluindo as subzonas
B) Informações sobre a qualidade ou as características do produto essencial ou exclusivamente atribuíveis ao meio geográfico
A aclimatação particular da casta montepulciano a esta área, associada a uma técnica particular – vinificação em branco ou maceração curta – permitem obter vinhos com características distintivas que encontram a sua melhor expressão no vinho DOC «Cerasuolo d’Abruzzo». A denominação compreende duas tipologias de vinho rosado, o vinho de base e o superior, em estreita associação com a subzona, que, do ponto de vista analítico e organolético, exprimem as suas características específicas, descritas de forma sucinta e não exaustiva no artigo 6.o do presente caderno de especificações.
Os vinhos apresentam, em particular, cor rosa-cereja de intensidade variável; o nariz é agradável, ligeiramente vinoso, frutado e intenso, com notas mais evoluídas e complexas na tipologia superior; na boca, são secos, frescos e delicados, com um agradável sabor residual amendoado, que confere ao vinho elegância e harmonia.
As inúmeras análises físico-químicas efetuadas em alguns estudos confirmaram que o «Cerasuolo d’Abruzzo» é um vinho com um bom teor alcoólico total (compreendido entre 12,5 e 13,5 % vol.), acidez elevada (em média, entre 5,5 e 6,5 g/l), e perfil organolético típico e característico (notas de frutos vermelhos, cereja, etc.), difícil de exprimir, na sua complexidade, noutras zonas de cultivo.
C) Descrição do nexo causal entre os aspetos referidos na alínea a) e aqueles referidos na alínea b)
A vasta área geográfica em causa – que representa mais de um terço da região dos Abruzos –, embora tenha características orográficas e pedológicas muito homogéneas, distingue-se pelas condições climáticas ligeiramente diferentes, de norte a sul e de leste a oeste, que permitem identificar subzonas caracterizadas por condições climáticas específicas (pluviosidade, temperatura, ventilação natural, etc.) que, aliadas à natureza diferente dos solos e à exposição, têm uma influência considerável nas características vegetativas e produtivas da casta montepulciano – base essencial, se não exclusiva, do vinho «Cerasuolo d’Abruzzo». As interações entre os fatores ambientais, determinantes para a expressão das características químicas, físicas e organoléticas das uvas de montepulciano, e os fatores humanos ligados a práticas culturais e enológicas específicas, como a colheita num momento determinado – um pouco mais cedo do que as uvas destinadas à produção de vinhos tintos – e sujeitas a uma técnica de vinificação específica, ou seja, vinificação em branco ou maceração curta durante oito a 12 horas, permitem obter vinhos únicos no seu género, de cor «cerasa» (rosada), aromas intensos, típicos da casta, frescos, mas também de bom corpo e estrutura.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
DOP «Cerasuolo d’Abruzzo» – Menção das unidades geográficas suplementares
Quadro jurídico:
Legislação da União
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição das condições:
Estão previstas as seguintes subzonas:
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— |
Terre Aquilane ou Terre de L’Aquila; |
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— |
Colline Pescaresi; |
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— |
Colline Teramane; |
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— |
Terre di Chieti, com as seguintes unidades geográficas suplementares mais pequenas: Colline Teatine ou Teatino, Colline Frentane, ou Frentania ou Frentano, Colline del Sangro, Colline del Vastese ou Hystonium. |
DOP «Cerasuolo d’Abruzzo» – Ano de produção das uvas
Quadro jurídico:
Legislação da União
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição das condições:
É obrigatória a indicação no rótulo vinhos DOP «Cerasuolo d’Abruzzo» do ano de produção das uvas.
DOP «Cerasuolo d’Abruzzo» – Materiais e volumes nominais dos recipientes
Quadro jurídico:
Legislação da União
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição das condições:
O vinho com denominação de origem protegida «Cerasuolo d’Abruzzo» deve ser acondicionado em recipientes de vidro com a capacidade nominal prevista na legislação em vigor.
Além disso, para os vinhos referidos no número anterior, com exceção dos tipos qualificados por indicação das subzonas e das unidades geográficas suplementares, é permitida a utilização de recipientes de outros materiais destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios com uma capacidade nominal igual ou superior a dois litros.
DOP «Cerasuolo d’Abruzzo» – vedantes
Quadro jurídico:
Legislação da União
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição das condições:
Para o vinho «Cerasuolo d'Abruzzo», salvo os tipos qualificados pela indicação das subzonas e das unidades geográficas suplementares, são autorizados todos os vedantes previstos na legislação em vigor, com exceção das cápsulas de coroa e das cápsulas retráteis.
DOP «Cerasuolo d'Abruzzo», com referência às subzonas
Quadro jurídico:
Legislação da União
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição das condições:
Subzonas: Terre di Chieti, Terre Aquilane ou Terre de L’Aquila, Colline Pescaresi, Colline Teramane.
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Materiais e volumes nominais dos recipientes Os vinhos DOP «Cerasuolo d'Abruzzo», com referência às diferentes subzonas, devem ser engarrafados em garrafas de vidro de forma tradicional com os seguintes volumes nominais: 0,375 – 0,750 – 1,500 – 3,000 – 6,000 e formatos especiais de volumes nominais até 27 litros. |
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Vedantes Para o vinho DOP «Cerasuolo d'Abruzzo», com referência às diferentes subzonas e a menção «riserva», é obrigatório o uso da rolha de cortiça com rebordo. É proibido o uso da rolha de cortiça com rebordo para os vinhos DOP «Cerasuolo d’Abruzzo», com referência às diferentes subzonas e a menção «superiore». |
Hiperligação para o caderno de especificações
https://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/19403
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30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/194 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2023/C 230/15)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Jumilla»
PDO-ES-A0109-AM06
Data da comunicação: 4.4.2023
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Introdução de novas variedades
Descrição:
Introduzem-se as variedades merseguera e viognier.
Altera-se o ponto 6 do caderno de especificações e o ponto 7 do documento único.
Trata-se de uma alteração normalizada, já que não se enquadra em nenhum dos pressupostos do artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 1308/2013.
Motivo:
Casta branca viognier
Esta variedade é autorizada pela administração da região de Múrcia e da Comunidade Autónoma de Castela-Mancha. Para a sua inclusão como casta apta a produzir vinhos DOP «Jumilla», foram tidos em conta os relatórios técnicos elaborados com base em estudos realizados por duas adegas registadas e certificadas da DOP «Jumilla», segundo os quais a variedade apresenta características agronómicas e enológicas favoráveis à sua inclusão no caderno de especificações da DOP. A inclusão desta variedade alarga as possibilidades de cultivo, produção e comercialização do vinho, oferecendo aos consumidores um produto distinto, que reúne as características típicas do clima e do solo da DOP, sem, no entanto, perder o seu caráter distintivo.
Reintegração da casta branca merseguera
Esta variedade é autorizada pela administração da região de Múrcia e da Comunidade Autónoma de Castela-Mancha. O objetivo da inclusão como casta apta a produzir vinhos DOP «Jumilla» é recuperar uma casta autóctone, já autorizada no caderno de especificações desta DOP. Ao longo do tempo, esta casta demonstrou a sua capacidade de adaptação às condições climáticas da região, justificando-se sobejamente a sua aptidão agronómica e enológica para produzir vinho DOP «Jumilla». Durante anos, as uvas brancas não foram suficientemente valorizadas – dava-se primazia às uvas tintas – e acabaram por ser retiradas do caderno de especificações. A experiência demonstrou, no entanto, que as castas brancas estão perfeitamente adaptadas à DOP e que os vinhos produzidos a partir delas têm características enológicas de qualidade suficiente para serem comercializados como vinhos DOP «Jumilla» e terem sucesso de mercado.
2. Alteração das regras de rotulagem
Descrição:
A altura máxima dos carateres do nome da denominação de origem protegida («Jumila») passa de 10 para 20 milímetros, sempre que a altura máxima seja inferior à dimensão da marca comercial.
A alteração aplica-se ao ponto 8.b.v. do caderno de especificações, bem como ao ponto 9 do documento único.
Trata-se de uma alteração normalizada, já que não se enquadra em nenhum dos pressupostos do artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 1308/2013.
Motivo:
Aumentando a altura máxima dos carateres do nome da denominação de origem protegida nos rótulos dos vinhos desta DOP, dá-se aos operadores a possibilidade de valorizar o produto, destacando o nome «Jumilla» no recipiente.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Jumilla
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de Origem Protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
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1. |
Vinho |
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3. |
Vinho licoroso |
4. Descrição do(s) vinho(s)
1. Vinhos brancos (Jumilla e Jumilla Dulce).
BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL
Aspeto: cor metálica a cor de topázio. Límpidos e brilhantes.
Nariz: Frutos frescos. Nos vinhos doces, podem surgir notas de frutos secos.
Boca: equilíbrio entre a acidez e a doçura. Nos vinhos doces, a doçura predomina sobre a acidez.
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* |
Os requisitos analíticos não incluídos no quadro estão em conformidade com a legislação vitivinícola da UE. |
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
11 |
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Acidez total mínima |
4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
13,3 |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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2. Vinhos rosados (Jumilla e Jumilla Dulce).
BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL
Aspeto: cor rosa-framboesa a salmão-claro. Límpidos e brilhantes.
Nariz: Frutos frescos. frutos vermelhos. Nos vinhos doces, podem surgir notas de frutos secos.
Boca: acidez equilibrada. Nos vinhos doces, a doçura predomina sobre a acidez.
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* |
Os requisitos analíticos não incluídos no quadro estão em conformidade com a legislação vitivinícola da UE. |
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
11,5 |
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Acidez total mínima |
4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
13,3 |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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3. Vinhos rosados (Jumilla Monastrell)
BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL
Aspeto: cor rosa-framboesa a salmão-claro. Límpidos e brilhantes.
Nariz: Frutos frescos. Frutos vermelhos. Nos vinhos doces, podem surgir notas de frutos secos.
Boca: acidez equilibrada. Nos vinhos doces, a doçura predomina sobre a acidez.
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* |
Os requisitos analíticos não incluídos no quadro estão em conformidade com a legislação vitivinícola da UE. |
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
12 |
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Acidez total mínima |
4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
13,3 |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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4. Vinhos tintos (Jumilla Monastrell)
BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL
Aspeto: cor vermelho-violeta a vermelho-tijolo, podendo chegar ao ocre nos vinhos doces. Límpidos e brilhantes.
Nariz: frutos vermelhos. Frutos negros. Os vinhos doces apresentam notas de frutas secas.
Boca: acidez equilibrada. Tânicos. Nos vinhos doces, a doçura predomina sobre a acidez.
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* |
Os requisitos analíticos não incluídos no quadro estão em conformidade com a legislação vitivinícola da UE. |
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
12,5 |
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Acidez total mínima |
4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
13,3 |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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5. Vinhos tintos (Jumilla e Jumilla Dulce)
BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL
Aspeto: cor vermelho-violeta a vermelho-tijolo, podendo chegar ao ocre nos vinhos doces. Límpidos e brilhantes.
Nariz: frutos vermelhos. Frutos negros. Os vinhos doces apresentam notas de frutas secas.
Boca: acidez equilibrada. Tânicos. Nos vinhos doces, a doçura predomina sobre a acidez.
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* |
Os requisitos analíticos não incluídos no quadro estão em conformidade com a legislação vitivinícola da UE. |
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
12 |
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Acidez total mínima |
4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
13,3 |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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6. Vinhos licorosos (Tinto Monastrell)
BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL
Aspeto: cor vermelho-cereja a ocre. Límpidos e brilhantes.
Nariz: Frutos negros. Frutos secos.
Boca: A doçura predomina sobre a acidez. Tânicos.
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* |
Os requisitos analíticos não incluídos no quadro estão em conformidade com a legislação vitivinícola da UE. |
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
15 |
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Acidez total mínima |
em miliequivalentes por litro |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1.
Prática de cultivo:
As vinhas abrangidas pela denominação de origem protegida «Jumilla» podem ser cultivadas em regime de cultura extensiva ou intensiva.
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— |
Cultura extensiva: em virtude da orografia do terreno, altitude, precipitação e outros fatores ambientais, a densidade de plantação corresponde, nas suas características agronómicas, aos parâmetros seguintes: máximo 1 900 cepas/ha e mínimo 1 100 cepas/ha. |
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— |
Cultura intensiva: também neste caso, por motivos ambientais, a densidade de plantação corresponde, nas suas características agronómicas, aos seguintes parâmetros: máximo 3 350 cepas/ha e mínimo 1 500 cepas/ha. |
Prática enológica específica:
A colheita é efetuada de modo a não prejudicar a qualidade das uvas. Só as uvas sãs, com o grau de maturação necessário e um título alcoométrico mínimo de 10,70 oBaumé para as uvas brancas e 11 oBaumé para as uvas tintas, são destinadas aos vinhos protegidos.
As uvas da casta monastrell destinadas à produção de vinho licoroso devem ter um título de, pelo menos, 13 oBaumé na altura da vindima.
A pressão aplicada durante o processo de extração do mosto e do vinho permite obter um rendimento máximo não superior a 74 litros de vinho acabado por 100 quilogramas de uvas.
Para efeitos de cálculo, considera-se como data de início do processo de envelhecimento o primeiro dia de outubro de cada ano.
5.2. Rendimentos máximos
1. Variedades tintas em cultura extensiva
5 000 quilogramas de uvas por hectare
2.
37 hectolitros por hectare
3. Variedades brancas em cultura extensiva
5 625 quilogramas de uvas por hectare
4.
41,62 hectolitros por hectare
5. Em cultura intensiva
8 750 quilogramas de uvas por hectare
6.
64,75 hectolitros por hectare
6. Área geográfica delimitada
A área de produção dos vinhos abrangidos pela denominação de origem protegida «Jumilla» abarca os terrenos localizados no território do município de Jumilla (província de Múrcia), Fuentealamo, Albatana, Ontur, Hellín, Tobarra e Montealegre del Castillo, estes últimos na província de Albacete.
7. Castas de uva de vinho
AIREN
CABERNET-SAUVIGNON
CHARDONNAY
GARNACHA-TINTA
GARNACHA-TINTORERA
MACABEO – VIURA
MALVASIA-AROMÁTICA – MALVASÍA-SITGES
MERLOT
MERSEGUERA
MONASTRELL
MOSCATEL-DE-GRANO-MENUDO
PEDRO-XIMÉNEZ
PETIT-VERDOT
SAUVIGNON-BLANC
SYRAH
TEMPRANILLO – CENCIBEL
VERDEJO
VIOGNIER
8. Descrição da(s) relação(ões)
8.1. Vinho
A casta mais importante é a monastrell, variedade muito rústica e perfeitamente adaptada às condições difíceis da zona (seca, fortes calores estivais e geadas primaveris). Produz vinhos amplos, carnudos, de boa acidez e bom teor alcoólico, com um caráter aromático frutado (frutos maduros) muito característico e uma adstringência muito bem integrada.
As outras castas autorizadas complementam esta variedade na perfeição, conferindo-lhe estabilidade de cor, acidez, capacidade de envelhecimento e plena harmonia aromática.
8.2. Vinhos licorosos
São vinhos elaborados a partir da casta monastrell. Esta casta confere-lhes uma intensidade de cor média a pronunciada, que pode raiar a opacidade por efeito das temperaturas elevadas características da região.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Rotulagem
Quadro jurídico:
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Na legislação nacional |
Tipo de condição adicional:
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Disposições adicionais relativas à rotulagem |
Descrição da condição:
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O nome da denominação de origem protegida deve figurar no rótulo de forma destacada. Os carateres terão uma altura mínima de 3 milímetros e máxima de 20 milímetros, sendo a altura máxima inferior à dimensão da marca comercial. |
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Esta menção deve ser acompanhada dos termos «denominação de origem protegida», ou «denominação de origem». Os carateres terão uma altura mínima de 2 mm, nunca igual ou superior à altura do nome da denominação de origem. |
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As outras menções são estabelecidas na legislação geral aplicável à rotulagem do vinho e referidas na legislação ou regulamentação específica em matéria de rotulagem, na versão em vigor, estabelecida pelo Consejo Regulador. |
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Os recipientes deverão incluir selos de garantia, contrarrótulos ou rótulos numerados, emitidos pelo Consejo Regulador, apostos pela própria adega em local visível e de modo a não permitir a reutilização. |
Transporte dos vinhos
Quadro jurídico:
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A cargo de uma organização responsável pela gestão das DOP/IGP, se assim o determinarem os Estados-Membros. |
Tipo de condição adicional:
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Engarrafamento na área geográfica delimitada |
Descrição da condição:
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O acondicionamento dos vinhos protegidos far-se-á exclusivamente em instalações localizadas na área de produção da DOP «Jumilla». |
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Para garantir o uso apropriado da DOP, todos os vinhos protegidos são expedidos já acondicionados. |
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A produção de vinhos com denominação de origem não termina com o processo de transformação do mosto em vinho por fermentação alcoólica, e outros processos complementares, mas com o engarrafamento, que deve ser considerado a fase final da produção, uma vez que o processo envolve outras práticas enológicas – filtragem, estabilização e correções de índole diversa – que podem afetar as características especiais. Além disso, em muitos casos, é necessário um período de envelhecimento em garrafa para arredondar e afinar o vinho. Por outro lado, o transporte a longas distâncias, ou durante períodos prolongados, aumenta claramente o risco de alterações do produto, tais como a oxidação ou alterações de temperatura, prejudiciais à qualidade. Assim sendo, a fim de preservar a qualidade do vinho, é necessário engarrafá-lo dentro da zona delimitada da DOP. |
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O organismo de controlo é nomeado pela autoridade competente espanhola e acreditado pelo organismo nacional de acreditação, nos termos da norma ISO 17065 relativa à certificação de produtos. No caso dos volumes a granel expedidos para operadores fora da zona delimitada, o organismo de controlo só pode garantir a origem e o cumprimento dos requisitos da DOP «Jumilla» até ao ponto de expedição. No entanto, por motivos logísticos e financeiros, o organismo de controlo não pode intervir nos países de destino onde, na prática, também as autoridades nacionais competentes não realizam qualquer controlo (cerca de 75 % das remessas a granel destinam-se a países terceiros). O organismo de controlo desconhece, portanto, as modalidades de comercialização destes vinhos. Sabe, no entanto, que as garrafas não apresentam contrarrótulo ou selo numerado, tal como previsto, dado que estes não são solicitados pelas adegas engarrafadoras. Significa isto que o engarrafamento dos vinhos DOP «Jumilla» não deve ser realizado fora da zona delimitada. Para garantir a origem e salvaguardar o controlo é, portanto, necessário que todo o vinho seja engarrafado dentro da zona delimitada. |
Hiperligação para o caderno de especificações
https://www.mapa.gob.es/es/alimentacion/temas/calidad-diferenciada/dop-igp/htm/DOP_Jumilla.aspx
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30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/202 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2023/C 230/16)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Listrac-Médoc»
PDO-FR-A0276-AM02
Data da comunicação: 31.3.2023
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Code officiel géographique (código geográfico oficial)
A lista de municípios da área geográfica e da área de proximidade imediata foi atualizada de acordo com o Code officiel géographique de 2022
Trata-se de uma alteração meramente textual, sem incidência na área geográfica.
Os pontos 6 e 9 do documento único são alterados em conformidade.
2. Introdução de castas para fins de adaptação
Incluem-se no caderno de especificações as castas arinarnoa N, castets N, marselan N e touriga-nacional N. São castas serôdias, que podem constituir uma mais-valia no contexto do aquecimento global. São, além disso, pouco sensíveis à podridão, ao oídio e ao míldio. Prestam-se à produção de vinhos de cor intensa, complexos, encorpados e estruturados, características típicas dos vinhos tintos da denominação «Listrac Médoc».
Estas castas estão limitadas a 5 % do encepamento e a 10 % dos lotes.
O documento único não é afetado.
3. Compasso
A distância entre dois pés de videira da mesma linha passa de 0,80 m para 0,70 m.
Esta medida permite aumentar a densidade de plantação, propiciando uma maior competitividade entre as plantas e uma melhor qualidade das uvas.
É alterado o ponto 5 do documento único.
4. Poda
As regras de poda são ajustadas para as vinhas com uma distância entre pés de 0,70 m a 0,80 m.
É alterado o ponto 5 do documento único.
5. Disposições agroambientais
Acrescentam-se as seguintes disposições ambientais:
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— |
Os pés mortos devem ser retirados das parcelas. É proibida a sua conservação nas parcelas. |
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— |
Antes de cada nova plantação, todos os operadores devem proceder a uma análise físico-química do solo da parcela de cultivo, para que possam dispor de todas as informações necessárias ao conhecimento da situação vitícola e do seu potencial. |
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— |
A fim de preservar as características do meio físico e biológico, elemento fundamental do terroir:
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Pretende-se assim dar resposta às preocupações ambientais e à exigência generalizada de redução do uso de produtos fitofarmacêuticos.
O documento único não é afetado.
6. Normas analíticas
O caderno de especificações foi alterado no respeitante a uma série de normas analíticas:
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— |
Aumento do teor máximo de ácido málico de 0,20 para 0,30 gramas por litro; |
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— |
Redução do teor de açúcares dos vinhos de 3 para 2 gramas por litro; |
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— |
Aumento da acidez volátil de 12,25 para 13,26 miliequivalentes por litro; |
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— |
Aumento do título alcoométrico volúmico total máximo, após o enriquecimento, de 12,5 % para 13,5 %. |
Estas alterações têm por objetivo harmonizar as normas analíticas aplicáveis a todas as denominações municipais da zona do Médoc (Margaux, Pauillac, Saint-Julien, Moulis e Saint-Estèphe), a fim de facilitar o controlo dos operadores com denominações múltiplas.
Alteraram-se os pontos 4 e 5 do documento único.
7. Estágio
O final do período mínimo de estágio é antecipado de 31 de agosto para 1 de junho do ano seguinte ao da vindima.
Esta redução do período em causa permite sublinhar o caráter frutado e produzir tanto vinhos fáceis de beber como vinhos de guarda mais sofisticados.
A alteração afeta ainda a data de comercialização do produto
O documento único não foi alterado.
8. Circulação entre armazenistas autorizados
No capítulo 1, parte IX, n.o 5, suprime-se a alínea b), relativa à data de entrada em circulação dos vinhos entre armazenistas autorizados.
O documento único não é afetado.
9. Medidas transitórias
Suprimem-se as medidas transitórias que caducaram.
O documento único não é afetado.
10. Principais pontos a verificar
O volume complementar individual é acrescentado aos principais pontos a verificar.
O documento único não é afetado.
11. Referência à entidade de controlo
A referência à entidade de controlo foi revista para uniformizar a redação deste com os restantes cadernos de especificações.
Trata-se de uma alteração meramente textual, que não afeta o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
«Listrac-Médoc»
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de origem protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
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1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
BREVE DESCRIÇÃO
Estes vinhos apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 11 %. Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total não pode exceder 13,5 %. Os lotes de vinho vendidos a granel ou acondicionados deverão ter um teor de ácido málico inferior ou igual a 0,30 g/l. Os lotes de vinho vendidos a granel ou acondicionados têm um teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose) inferior ou igual a 2 g/l. Os lotes de vinho vendidos a granel ou acondicionados antes de 1 de outubro do ano seguinte ao da colheita têm uma acidez volátil não superior a 13,26 meq/l (0,65 g/l, expressa em H2SO4). Após essa data, a acidez volátil total máxima é fixada em 16,33 meq/l (0,98 g/l, expressa em H2SO4). Os lotes de vinho vendidos a granel apresentam um teor de dióxido de enxofre total inferior ou igual a 140 miligramas por litro. Trata-se de vinhos tintos tranquilos de cor intensa, tânicos, frequentemente produzidos a partir de lotes em que predomina a casta merlot N, associada sobretudo à cabernet-sauvignon N. Os lotes incluem também, por vezes, as castas petit-verdot N e cabernet-franc N e, mais raramente, cot N e carmenère N. Estes vinhos de guarda têm a particularidade de combinar, na boca, a concentração tânica e o caráter redondo decorrentes da predominância da casta merlot N, característica notável das vinhas da península do Médoc.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1. Densidade e compasso
Prática de cultivo:
A densidade mínima de plantação não pode ser inferior a 7 000 cepas por hectare.
A distância entre linhas é inferior ou igual a 1,50 metros.
A distância entre pés da mesma linha é igual ou superior a 0,70 metros.
2. Regras de poda
Prática de cultivo:
A poda é obrigatória, sendo efetuada o mais tardar na fase de folhas livres (fase 9 de Lorenz).
As vinhas cuja distância entre dois pés de videira da mesma linha é superior a 0,80 m são podadas da seguinte forma:
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— |
poda de duas varas, Guyot duplo ou poda Médoc, com um máximo de cinco olhos francos por vara; |
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— |
Guyot simples e Guyot mista, com um máximo de sete olhos francos por pé; |
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poda curta, em palmeta de quatro braços ou dois cordões, com um máximo de 12 olhos francos por pé ou um cordão com um máximo de sete olhos francos por pé. Nas vinhas cuja distância entre dois pés de videira da mesma linha vai de 0,70 m a 0,80 m, autoriza-se apenas a poda com um cordão, a poda em palmeta com um máxima de quatro braços e a poda Guyot simples. Além disso, estas vinhas têm uma carga máxima de sete olhos francos por pé. |
3. Enriquecimento
Prática enológica específica:
São autorizadas as técnicas de enriquecimento subtrativo com um grau de concentração máxima de 15 %.
Após o enriquecimento, os vinhos têm um título alcoométrico volúmico total não superior a 13,5 %.
5.2. Rendimentos máximos
63 hectolitros por hectare.
6. Área geográfica delimitada
A vindima, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos efetuam-se no território do seguinte município do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique de 1 de janeiro de 2022: Listrac-Médoc.
7. Castas de uva de vinho
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Cabernet-franc N |
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Cabernet-sauvignon N |
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Carmenère N |
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Merlot N |
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Petit-verdot N |
8. Descrição da(s) relação(ões)
A valorização das terras vitícolas do Médoc foi promovida por várias gerações de viticultores. A acumulação de práticas de cultivo alterou significativamente a composição dos solos, contribuindo para o seu equilíbrio e comportamento agronómico específico e otimizando o seu potencial de drenagem. Os progressos fitossanitários e a mecanização das vinhas não alteraram a essência dos métodos de cultivo, que visam produzir vinhos tintos de guarda de renome.
De acordo com as práticas já reconhecidas no Decreto de 8 de junho de 1957, que define a denominação de origem protegida «Listrac», a área parcelar delimitada exclui os solos hidromórficos, os solos profundos ricos com uma forte reserva de água útil e os solos constituídos por areias negras humíferas, sem declives, assentes, com frequência, numa camada de concreções férricas endurecidas chamadas localmente alios. Do mesmo modo, excluem-se da superfície parcelar de produção os talvegues, o fundo das parcelas côncavas, as zonas limítrofes das ribeiras propícias à acumulação de ar frio na primavera, causando riscos de geada e atrasos de maturação.
A singularidade do «Listrac-Médoc» afirmou-se com o desenvolvimento da sua expressividade, sobretudo através da escolha das castas e dos métodos de cultivo utilizados. Atualmente, o encepamento é dominado pela casta merlot N, muito expressiva em solos argilo-calcários. Em solos predominantemente pedregosos, esta casta associa-se à cabernet-sauvignon N e, de forma ocasional, à petit-verdot N e à cabernet-franc N. Estas castas do encepamento original contribuíram em grande medida para a identidade dos vinhos abrangidos pela denominação de origem protegida.
Esta diversidade torna necessária uma condução seletiva das vinhas. O número máximo de olhos francos deixados na poda em função do método escolhido é limitado, tal como a carga máxima média por parcela. Na adega, a prensagem das uvas concentradas deve ser efetuada suavemente, pelo que são proibidas as prensas contínuas sem fim.
Tal como nas outras denominações de origem controlada do Médoc, as «crus» do município de Listrac-Médoc foram objeto de reconhecimento pelas diferentes classificações de propriedades efetuadas desde os séculos XVII e XVIII.
A classificação de 1932 dos «crus bourgeois» abrange 28 propriedades «Listrac-Médoc», incluindo oito «Crus Bourgeois Supérieurs». Os vinhos «Listrac-Médoc» parecem ter resistido bem aos períodos de crise e de reestruturação da vinha nas décadas de 1950 e 1960.
O estabelecimento da denominação de origem controlada «Listrac-Médoc» permitiu, sem dúvida, preservar uma elite que reforçou a reputação e a atratividade desta denominação «municipal», como atesta a aquisição de vinhas na década de 1970 por investidores entusiastas de grandes vinhos.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Área de proximidade imediata (1)
Quadro jurídico:
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Legislação nacional |
Tipo de condição adicional:
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Derrogação da produção na zona geográfica delimitada |
Descrição da condição:
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A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique de 1 de janeiro de 2022: Arcins, Arsac, Avensan, Blanquefort, Castelnau-de-Médoc, Cissac-Médoc, Cussac-Fort-Médoc, Labarde, Lamarque, Ludon-Médoc, Macau, Margaux-Cantenac, Moulis-en-Médoc, Parempuyre, Pauillac, Le Pian-Médoc, Saint-Estèphe, Saint-Julien-Beychevelle, Saint-Laurent-Médoc, Saint-Sauveur, Saint-Seurin-de-Cadourne, Soussans, Le Taillan-Médoc e Vertheuil. |
Área de proximidade imediata (2)
Quadro jurídico:
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Legislação nacional |
Tipo de condição adicional:
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Derrogação da produção na zona geográfica delimitada |
Descrição da condição:
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A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique de 1 de janeiro de 2022: Abzac, Aillas, Ambarès-et-Lagrave, Ambès, Anglade, Arbanats, Arcins, Arsac, Les Artigues-de-Lussac, Artigues-près-Bordeaux, Arveyres, Asques, Aubiac, Auriolles, Auros, Avensan, Ayguemorte-les-Graves, Bagas, Baigneaux, Barie, Baron, Barsac, Bassanne, Bassens, Baurech, Bayas, Bayonsur-Gironde, Bazas, Beautiran, Bégadan, Bègles, Béguey, Bellebat, Bellefond, Belvès-de-Castillon, Bernos-Beaulac, Berson, Berthez, Beychac-et-Caillau, Bieujac, Les Billaux, Birac, Blaignac, Blaignan-Prignac, Blanquefort, Blasimon, Blaye, Blésignac, Bommes, Bonnetan, Bonzac, Bordeaux, Bossugan, Bouliac, Bourdelles, Bourg, Le Bouscat, Branne, Brannens, Braud-et-Saint-Louis, La Brède, Brouqueyran, Bruges, Budos, Cabanac-et-Villagrains, Cabara, Cadarsac, Cadaujac, Cadillac, Cadillac-en-Fronsadais, Camarsac, Cambes, Camblanes-et-Meynac, Camiac-et-Saint-Denis, Camiran, Camps-sur-l’Isle, Campugnan, Canéjan, Capian, Caplong, Carbon-Blanc, Cardan, Carignan-de-Bordeaux, Cars, Cartelègue, Casseuil, Castelmoron-d’Albret, Castelnau-de-Médoc, Castelviel, Castets et Castillon, Castillon-la-Bataille, Castres-Gironde, Caudrot, Caumont, Cauvignac, Cavignac, Cazats, Cazaugitat, Cénac, Cenon, Cérons, Cessac, Cestas, Cézac, Chamadelle, Cissac-Médoc, Civrac-de-Blaye, Civrac-de-Dordogne, Civrac-en-Médoc, Cleyrac, Coimères, Coirac, Comps, Coubeyrac, Couquèques, Courpiac, Cours-de-Monségur, Cours-les-Bains, Coutras, Coutures, Créon, Croignon, Cubnezais, Cubzac-les-Ponts, Cudos, Cursan, Cussac-Fort-Médoc, Daignac, Dardenac, Daubèze, Dieulivol, Donnezac, Donzac, Doulezon, Les Eglisottes-et-Chalaures, Escoussans, Espiet, Les Esseintes, Etauliers, Eynesse, Eyrans, Eysines, Faleyras, Fargues, Fargues-Saint-Hilaire, Le Fieu, Flaujagues, Floirac, Floudès, Fontet, Fossés-et-Baleyssac, Fours, Francs, Fronsac, Frontenac, Gabarnac, Gaillan-en-Médoc, Gajac, Galgon, Gans, Gardegan-et-Tourtirac, Gauriac, Gauriaguet, Générac, Génissac, Gensac, Gironde-sur-Dropt, Gornac, Gours, Gradignan, Grayan-et-l’Hôpital, Grézillac, Grignols, Guillac, Guillos, Guîtres, Le Haillan, Haux, Hure, Illats, Isle-Saint-Georges, Izon, Jau-Dignac-et-Loirac, Jugazan, Juillac, La Sauve, Labarde, Labescau, Ladaux, Lados, Lagorce, Lalande-de-Pomerol, Lamarque, Lamothe-Landerron, La Lande-de-Fronsac, Landerrouat, Landerrouet-sur-Ségur, Landiras, Langoiran, Langon, Lansac, Lapouyade, Laroque, Laruscade, Latresne, Lavazan, Léogeats, Léognan, Lesparre-Médoc, Lestiac-sur-Garonne, Les Lèves-et-Thoumeyragues, Libourne, Lignan-de-Bazas, Lignan-de-Bordeaux, Ligueux, Listrac-de-Durèze, Lormont, Loubens, Loupes, Loupiac, Loupiac-de-la-Réole, Ludon-Médoc, Lugaignac, Lugasson, Lugon-et-l’Ile-du-Carnay, Lussac, Macau, Madirac, Maransin, Marcenais, Margaux-Cantenac, Margueron, Marimbault, Marions, Marsas, Martignas-sur-Jalle, Martillac, Martres, Masseilles, Massugas, Mauriac, Mazères, Mazion, Mérignac, Mérignas, Mesterrieux, Mombrier, Mongauzy, Monprimblanc, Monségur, Montagne, Montagoudin, Montignac, Montussan, Morizès, Mouillac, Mouliets-et-Villemartin, Moulis-en-Médoc |
Área de proximidade imediata (3)
Quadro jurídico:
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Legislação nacional |
Tipo de condição adicional:
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Derrogação da produção na zona geográfica delimitada |
Descrição da condição:
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Moulon, Mourens, Naujac-sur-Mer, Naujan-et-Postiac, Néac, Nérigean, Neuffons, Le Nizan, Noaillac, Noaillan, Omet, Ordonnac, Paillet, Parempuyre, Pauillac, Les Peintures, Pellegrue, Périssac, Pessac, Pessac-sur-Dordogne, Petit-Palais-et-Cornemps, Peujard, Le Pian-Médoc, Le Pian-sur-Garonne, Pineuilh, Plassac, Pleine-Selve, Podensac, Pomerol, Pompéjac, Pompignac, Pondaurat, Porchères, Porte-de-Benauge, Portets, Le Pout, Préchac, Preignac, Prignac-et-Marcamps, Pugnac, Puisseguin, Pujols, Pujols-sur-Ciron, Le Puy, Puybarban, Puynormand, Queyrac, Quinsac, Rauzan, Reignac, La Réole, Rimons, Riocaud, Rions, La Rivière, Roaillan, Romagne, Roquebrune, La Roquille, Ruch, Sablons, Sadirac, Saillans, Saint-Aignan, Saint-André-de-Cubzac, Saint-André-du-Bois, Saint-André-et-Appelles, Saint-Androny, Saint-Antoine-du-Queyret, Saint-Antoine-sur-l’Isle, Saint-Aubin-de-Blaye, Saint-Aubin-de-Branne, Saint-Aubin-de-Médoc, Saint-Avit-de-Soulège, Saint-Avit-Saint-Nazaire, Saint-Brice, Saint-Caprais-de-Bordeaux, Saint-Christoly-de-Blaye, Saint-Christoly-Médoc, Saint-Christophe-de-Double, Saint-Christophe-des-Bardes, Saint-Cibard, Saint-Ciers-d’Abzac, Saint-Ciers-de-Canesse, Saint-Cierssur-Gironde, Saint-Côme, Saint-Denis-de-Pile, Saint-Emilion, Saint-Estèphe, Saint-Etienne-de-Lisse, Saint-Exupéry, Saint-Félix-de-Foncaude, Saint-Ferme, Saint-Genès-de-Blaye, Saint-Genès-de-Castillon, Saint-Genèsde-Fronsac, Saint-Genès-de-Lombaud, Saint-Genis-du-Bois, Saint-Germain-de-Grave, Saint-Germain-de-la-Rivière, Saint-Germain-d’Esteuil, Saint-Germain-du-Puch, Saint-Gervais, Saint-Girons-d’Aiguevives, Saint-Hilaire-de-la-Noaille, Saint-Hilaire-du-Bois, Saint-Hippolyte, Saint-Jean-de-Blaignac, Saint-Jean-d’Illac, Saint-Julien-Beychevelle, Saint-Laurent-d’Arce, Saint-Laurent-des-Combes, Saint-Laurent-du-Bois, Saint-Laurentdu-Plan, Saint-Laurent-Médoc, Saint-Léon, Saint-Loubert, Saint-Loubès, Saint-Louis-de-Montferrand, Saint-Macaire |
Área de proximidade imediata (4)
Quadro jurídico:
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Legislação nacional |
Tipo de condição adicional:
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Derrogação da produção na zona geográfica delimitada |
Descrição da condição:
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Saint-Magne-de-Castillon, Saint-Maixant, Saint-Mariens, Saint-Martial, Saint-Martin-de-Laye, Saint-Martin-de-Lerm, Saint-Martin-de-Sescas, Saint-Martin-du-Bois, Saint-Martin-du-Puy, Saint-Martin-Lacaussade, Saint-Médard-de-Guizières, Saint-Médard-d’Eyrans, Saint-Médard-en-Jalles, Saint-Michel-de-Fronsac, Saint-Michel-de-Lapujade, Saint-Michel-de-Rieufret, Saint-Morillon, Saint-Palais, Saint-Pardon-de-Conques, Saint-Paul, Saint-Pey-d’Armens, Saint-Pey-de-Castets, Saint-Philippe-d’Aiguille, Saint-Philippe-du-Seignal, Saint-Pierre-d’Aurillac, Saint-Pierre-de-Bat, Saint-Pierre-de-Mons, Saint-Quentin-de-Baron, Saint-Quentin-de-Caplong, Saint-Romain-la-Virvée, Saint-Sauveur, Saint-Sauveur-de-Puynormand, Saint-Savin, Saint-Selve, Saint-Seurin-de-Bourg, Saint-Seurin-de-Cadourne, Saint-Seurin-de-Cursac, Saint-Seurin-sur-l’Isle, Saint-Sève, Saint-Sulpice-de-Faleyrens, Saint-Sulpice-de-Guilleragues, Saint-Sulpice-de-Pommiers, Saint-Sulpice-et-Cameyrac, Sainte-Terre, Saint-Trojan, Saint-Vincent-de-Paul, Saint-Vincent-de-Pertignas, Saint-Vivien-de-Blaye, Saint-Vivien-de-Médoc, Saint-Vivien-de-Monségur, Saint-Yzan-de-Soudiac, Saint-Yzans-de-Médoc, Sainte-Colombe, Sainte-Croix-du-Mont, Sainte-Eulalie, Sainte-Florence, Sainte-Foy-la-Grande, Sainte-Foy-la-Longue, Sainte-Gemme, Sainte-Hélène, Sainte-Radegonde, Salaunes, Salleboeuf, Les Salles-de-Castillon, Samonac, Saucats, Saugon, Sauternes, Sauveterre-de-Guyenne, Sauviac, Savignac, Savignac-de-l’Isle, Semens, Sendets, Sigalens, Sillas, Soulac-sur-Mer, Soulignac, Soussac, Soussans, Tabanac, Le Taillan-Médoc, Taillecavat, Talais, Talence, Targon, Tarnès, Tauriac, Tayac, Teuillac, Tizac-de-Curton, Tizac-de-Lapouyade, Toulenne, Le Tourne, Tresses, Uzeste, Valeyrac, Val-de-Livenne, Val de Virvée, Vayres, Vendays-Montalivet, Vensac, Vérac, Verdelais, Le Verdon-sur-Mer, Vertheuil, Vignonet, Villandraut, Villegouge, Villenave-de-Rions, Villenave-d’Ornon, Villeneuve, Virelade, Virsac e Yvrac. |
Unidade geográfica alargada
Quadro jurídico:
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Legislação nacional |
Tipo de condição adicional:
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Disposições adicionais relativas à rotulagem |
Descrição da condição:
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Pode figurar no rótulo dos vinhos a unidade geográfica mais alargada «Vin de Bordeaux - Médoc» ou «Grand Vin de Bordeaux - Médoc». |
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As dimensões dos carateres desta denominação não podem exceder, em altura e largura, dois terços da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada. |
Hiperligação para o caderno de especificações
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-b66db29a-4436-4772-8669-cff6fb14213a
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30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/209 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2023/C 230/17)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Coteaux du Layon»
PDO-FR-A0826-AM03
Data da comunicação: 31.3.2023
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Code officiel géographique (código geográfico oficial)
Os municípios da área geográfica e da zona de proximidade imediata foram atualizados de acordo com o Code officiel géographique.
O perímetro da área geográfica delimitada não é alterado.
Os pontos 6 e 9 do documento único foram alterados.
2. Compasso
O compasso mínimo entre plantas da mesma linha passa de 1 m para 0,90 m.
A alteração tem por objetivo aumentar a densidade de plantação das vinhas sem alterar o compasso entre linhas.
Acrescenta-se igualmente uma disposição especial para as vinhas em declives superiores a 10 %, para as quais é autorizada uma distância mínima entre pés de 0,80 m.
Este acrescento tem em conta o caso particular das vinhas plantadas nas encostas mais íngremes, que requerem ajustes específicos na fase de plantação (plantação paralela e não perpendicular ao declive).
É alterado o ponto 5 do documento único.
3. Poda
As regras de poda foram harmonizadas para todas as denominações da zona de Anjou-Saumur, no Val de Loire.
O objetivo desta harmonização é melhorar o conhecimento dos operadores e simplificar os controlos. Dá aos viticultores maior capacidade de adaptação em caso de geadas, cada vez mais tardias.
É alterado o ponto 5 do documento único.
4. Maturação das uvas
O teor mínimo de açúcar das uvas é aumentado de 221 para 238 gramas por litro para a denominação «Coteaux du Layon», e de 238 para 255 gramas por litro para a denominação seguida do nome do município de origem das uvas. Este aumento destina-se a melhorar a qualidade dos vinhos, que contêm açúcares residuais.
Tendo em conta as dificuldades de fermentação dos mostos mais ricos em açúcares, suprimiu-se o título alcoométrico volúmico adquirido para os vinhos com um título alcoométrico volúmico natural igual ou superior a 18 %.
É alterado o ponto 4 do documento único.
5. Açúcares
O teor mínimo de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose) dos vinhos com a denominação seguida do nome do município de origem das uvas, após fermentação, aumentou de 34 para 51 gramas por litro.
O objetivo desta alteração é aumentar a doçura dos vinhos apresentados com a indicação da origem das uvas e distingui-los melhor dos vinhos produzidos sem essa indicação.
É alterado o ponto 4 do documento único.
6. Práticas enológicas
O título alcoométrico volúmico total máximo após enriquecimento por concentração parcial do mosto é harmonizado em 18 % para todos os vinhos, quer a denominação seja seguida ou não do nome do município de origem das uvas.
Suprime-se a proibição de enriquecimento dos vinhos que podem beneficiar da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres), por ser implícita.
É alterado o ponto 5 do documento único.
7. Relação com a área geográfica
A relação é alterada, referindo-se o ano de 2021 em vez de 2018.
O ponto 8 do documento único foi alterado.
8. Medidas transitórias
Suprimem-se as medidas transitórias que caducaram.
O documento único não foi alterado.
9. Rotulagem
As regras de rotulagem foram harmonizadas para todas as denominações da zona de Anjou-Saumur, no Val de Loire. Trata-se de uma alteração meramente textual.
Alterou-se o ponto 9 do documento único.
10. Manutenção de registos
Foi suprimida a obrigação de manter um registo da data, do volume e do título alcoométrico volúmico natural de cada triagem.
O documento único não foi alterado.
11. Referência ao organismo de controlo
A referência à entidade de controlo foi revista, para uniformizar a redação deste com os restantes cadernos de especificações.
Trata-se de uma alteração meramente textual, que não afeta o documento único.
12. Alterações editoriais
O caderno de especificações foi objeto de alterações editoriais, que não afetam o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Coteaux du Layon
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de origem protegida
3. Categoria de produtos vitivinícolas
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1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
1. Coteaux du Layon
BREVE DESCRIÇÃO
Vinhos brancos tranquilos com açúcares residuais, elaborados a partir de uvas da casta chenin B colhidas em sobrematuração (concentração natural na planta, com ou sem podridão nobre). São vinhos refinados, elegantes, com aromas complexos e aptidão para o envelhecimento. Na boca, aliam a suavidade e a frescura, a robustez e o requinte do sabor. Apresentam as seguintes características: título alcoométrico volúmico natural mínimo de 14 %; título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 11 %, para os vinhos cujo título alcoométrico volúmico natural é inferior a 18 %; teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose), após fermentação, igual ou superior a 34 g/l. Os teores de acidez total e dióxido de enxofre total são os fixados pela regulamentação europeia.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
25 |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): |
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2. Menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres)
BREVE DESCRIÇÃO
Os vinhos que beneficiam da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres) exprimem todos os atributos da elevada concentração das uvas. Estes vinhos originais distinguem-se pela potência e persistência aromática. Os aromas frutados e florais combinam-se com os aromas de sobrematuração (notas de frutos secos ou cristalizados ou de mel). O equilíbrio entre a acidez, o álcool e a untuosidade permite aos vinhos tornarem-se ainda mais complexos ao longo dos anos. Apresentam as seguintes características: título alcoométrico volúmico natural mínimo de 19 %; teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose), após fermentação, igual ou superior a 34 g/l. O título alcoométrico volúmico adquirido mínimo é de 11 %, para os vinhos cujo título alcoométrico volúmico natural é inferior a 18 %. Os teores de acidez total e dióxido de enxofre total são os fixados pela regulamentação europeia.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
25 |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): |
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3. «Coteaux du Layon» + nome do município
BREVE DESCRIÇÃO
Os vinhos beneficiam da denominação de origem controlada «Coteaux du Layon» seguida do nome do município de onde provêm as uvas; apresentam, em geral, um teor de açúcares fermentescíveis ligeiramente superior. As diferenças no que toca à natureza dos solos e à exposição possibilitam o surgimento de algumas subtilezas de sabor nos vinhos. Desta forma, os vinhos produzidos com uvas provenientes das encostas, ligeiramente expostas a norte, de Rochefort-sur-Loire têm uma mineralidade acentuada, ao passo que os produzidos com uvas provenientes das encostas, expostas a sul, de Beaulieu-sur-Layon, Faye-d'Anjou e Saint-Aubin-de-Luigné são frequentemente marcados por notas características associadas ao desenvolvimento da «podridão nobre» por ação do fungo Botrytis cinerea. Os vinhos produzidos com uvas provenientes das encostas com declive ligeiro, situadas na margem esquerda do Layon, no território dos municípios de Rablay-sur-Layon e Saint-Lambert-du-Lattay, são potentes e harmoniosos. Apresentam as seguintes características: título alcoométrico volúmico natural mínimo de 15 %; teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose), após fermentação, igual ou superior a 51 g/l. O título alcoométrico volúmico adquirido mínimo é de 11 %, para os vinhos cujo título alcoométrico volúmico natural é inferior a 18 %. Os teores de acidez total e dióxido de enxofre total são os fixados pela regulamentação europeia.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
25 |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): |
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4. «Premier cru Chaume»
BREVE DESCRIÇÃO
Os vinhos que beneficiam da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume» caracterizam-se, designadamente, pelo seu requinte e elegância, bem como por uma grande e agradável complexidade aromática, onde estão presentes notas de frutos cristalizados e marmelada. Apresentam as seguintes características: título alcoométrico volúmico natural mínimo de 16,5 %; teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose), após fermentação, igual ou superior a 80 g/l. O título alcoométrico volúmico adquirido mínimo é de 11 %, para os vinhos cujo título alcoométrico volúmico natural é inferior a 18 %. Os teores de acidez total e dióxido de enxofre total são os fixados pela regulamentação europeia.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): |
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5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1. Utilização de aparas de madeira
Prática enológica específica:
É proibida a utilização de aparas de madeira.
2. Enriquecimento
Prática enológica específica:
Autoriza-se o enriquecimento conforme as regras estabelecidas no caderno de especificações.
Para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume», é proibida qualquer operação de enriquecimento e qualquer tratamento térmico da vindima com recurso a temperaturas inferiores a -5 °C.
3. Prática enológica específica:
Para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume», é proibido utilizar um tegão de receção, uma pisadeira-bomba ou uma prensa contínua.
Os vinhos são objeto de um estágio nas condições referidas no caderno de especificações.
Para além das disposições acima descritas, as práticas enológicas devem cumprir todos os requisitos previstos na legislação europeia e no Code rural et de la pêche maritime (Código rural e da pesca marítima).
4. Densidade das vinhas com denominação de origem controlada «Coteaux du Layon»
Prática de cultivo:
As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 000 pés por hectare. A distância entre duas linhas de videiras não pode ser superior a 2,50 metros e a distância entre dois pés de videira consecutivos na mesma linha não pode ser inferior a 0,90 metros.
As parcelas de vinha cuja distância entre pés da mesma linha é inferior a 0,90 metros, mas superior ou igual a 0,80 metros, com um declive superior a 10 %, têm direito à denominação de origem controlada para a vindima.
No que diz respeito à vindima, as parcelas de vinha com uma densidade de plantação inferior a 4 000 pés por hectare, mas igual ou superior a 3 300 pés por hectare, têm direito à denominação de origem controlada, desde que cumpram as disposições relativas às regras de embardamento e altura foliar previstas neste caderno de especificações. Nestas parcelas, a distância entre duas linhas de videiras não pode ser superior a 3 metros e a distância entre dois pés de videira consecutivos da mesma linha deve ser, pelo menos, de 1 metro.
5. Densidade das vinhas com denominação de origem controlada «Coteaux du Layon» seguida da menção «premier cru», completada pela denominação geográfica complementar «Chaume»
Prática de cultivo:
Densidade mínima da vinha na plantação: 4 500 bacelos por hectare. A distância entre duas linhas de videiras não pode ser superior a 2,20 metros e a distância entre dois pés de videira consecutivos na mesma linha não pode ser inferior a 0,90 metros.
As parcelas de vinha cuja distância entre pés da mesma linha é inferior a 0,90 metros, mas superior ou igual a 0,80 metros, com um declive superior a 10 %, têm direito à denominação de origem controlada seguida da menção «premier cru», completada pela denominação geográfica complementar «Chaume».
6. Regras de poda e de embardamento da vinha
Prática de cultivo:
Efetua-se quer a poda curta, quer a poda longa, quer a poda mista, com um máximo de 12 olhos francos por pé.
Na fase fenológica correspondente a 11 ou 12 folhas (botões florais separados) o número de ramos de fruto do ano, por pé, deve ser igual ou inferior a 12.
Para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume», as vinhas são podadas em poda curta, longa ou mista, com 12 olhos francos por pé, no máximo.
Na fase fenológica correspondente a 11 ou 12 folhas (botões florais separados) o número de ramos de fruto do ano, por pé, deve ser igual ou inferior a 10.
7. Altura foliar
Prática de cultivo:
A altura foliar embardada deve ser, no mínimo, igual a 0,6 vezes a distância entre linhas, sendo medida desde o seu limite inferior, fixado em, pelo menos, 0,40 metros acima do solo, e o limite superior de desponta, fixado em, pelo menos, 0,20 metros acima do arame superior de embardamento.
As parcelas de vinha com uma densidade de plantação inferior a 4 000 pés por hectare mas igual ou superior a 3 300 pés por hectare têm de cumprir ainda as seguintes regras de embardamento: a altura mínima das estacas, acima do solo, deve ser de 1,90 metros; o embardamento deve ter quatro níveis de arames; o arame superior situa-se, no mínimo, a 1,85 metros do solo. Estas disposições especiais não são aplicáveis aos vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume».
8. Irrigação
Prática de cultivo:
É proibida a irrigação.
9. Vindima
Prática de cultivo:
Vinhos brancos tranquilos com açúcares residuais, elaborados a partir de uvas da casta chenin B colhidas em sobrematuração (concentração natural na planta, com ou sem podridão nobre). Os vinhos que podem beneficiar da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres) apresentam, além disso, uma concentração na planta por ação da podridão nobre.
As uvas são vindimadas à mão, em triagens sucessivas.
Para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume», é proibida a utilização de vagonetas autodescarregadoras e de vagonetas autodescarregadoras munidas de bomba de palhetas, sendo a altura das uvas nos recipientes utilizados para o transporte da colheita igual ou inferior a 1 metro.
5.2. Rendimentos máximos
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1. |
«Coteaux du Layon» 40 hectolitros por hectare. |
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2. |
«Coteaux du Layon» seguido do nome do município de proveniência das uvas 35 hectolitros por hectare. |
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3. |
«Coteaux du Layon» seguido da menção «premier cru» completada pela denominação geográfica complementar «Chaume» 30 hectolitros por hectare. |
6. Área geográfica delimitada
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a) |
Todas as fases de produção têm lugar na área geográfica, cujo perímetro inclui o território dos seguintes municípios do departamento de Maine-et-Loire, com base no Code officiel géographique de 2021: Aubigné-sur-Layon, Beaulieu-sur-Layon, Bellevigne-en-Layon, Chalonnes-sur-Loire, Chaudefonds-sur-Layon, Chemillé-en-Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Chanzeaux e La Jumellière), Cléré-sur-Layon, Doué-en-Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Brigné, Concourson-sur-Layon, Saint-Georges-sur-Layon e Les Verchers-sur-Layon), Lys-Haut-Layon (apenas o território dos municípios delegados de La Fosse-de-Tigné, Nueil-sur-Layon, Tancoigné, Tigné e Trémont), Passavant-sur-Layon, Rochefort-sur-Loire, Terranjou (apenas o território dos municípios delegados de Chavagne e Martigné-Briand), Val-du-Layon. Os documentos cartográficos correspondentes à área geográfica podem ser consultados no sítio Web do Institut national de l’origine et de la qualité (INAO). |
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b) |
Para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume», todas as etapas da produção são realizadas na área geográfica cujo perímetro compreende o território do município seguinte do departamento de Maine-et-Loire, com base no Code officiel géographique de 2021: Rochefort-sur-Loire. Os documentos cartográficos correspondentes à área geográfica podem ser consultados no sítio Web do Institut national de l’origine et de la qualité (INAO). |
7. Castas de uva de vinho
Chenin B
8. Descrição da(s) relação(ões)
8.1.
a) Descrição dos fatores naturais que contribuem para a relação
As vinhas «Coteaux du Layon» ocupam as vertentes de um sistema de encostas ao longo do rio Layon, que corre, a montante, num pequeno vale com orientação sudoeste/nordeste, que passa a noroeste até à sua confluência com o Loire, a partir do município de Verchers-sur-Layon. Em 2021, a área geográfica abarca o território de 13 municípios do departamento de Maine-et-Loire, repartidos pelas margens direita e esquerda do Layon.
Os municípios de Beaulieu-sur-Layon, Faye-d’Anjou, Rablay-sur-Layon, Rochefort-sur-Loire, Saint-Aubin-de-Luigné e Saint-Lambert-du-Lattay, dos quais provêm as uvas cujo nome pode ser indicado após a denominação de origem controlada, constituem o núcleo desta vinha e estão agrupados nas duas margens do Layon, a jusante. A encosta de Chaume tem início no território do município de Rochefort-sur-Loire, favorecido por um meandro orientado a sul.
As parcelas, delimitadas de forma precisa para a vindima, apresentam solos formados por um substrato xistoso mais ou menos deteriorado, que podem estar cobertos por formações detríticas pertencentes ao Cenomaniano ou ao Plioceno, consoante a topografia. Pontualmente, algumas parcelas apresentam solos resultantes de formações eruptivas ácidas (riólitos) ou básicas (espilitos), solos saibrosos assentes sobre conglomerados e arenito do Carbonífero, bem como solos pouco profundos onde se intercalam quartzo e ftanitos do Silúrico.
A topografia desempenha um papel importante na configuração do meio natural, sendo que as duas margens do Layon não apresentam a mesma tipologia. As encostas da margem direita são muito abruptas, com uma inclinação que pode chegar, por vezes, aos 40 %, erguendo-se frequentemente mais de 60 metros acima do curso de água. Na margem esquerda, as vertentes são, em geral, muito mais suaves, ultrapassando raramente os 20 metros acima do curso de água.
Contudo, todas estas parcelas possuem características comuns. Beneficiam de uma boa abertura da paisagem e os seus solos apresentam um bom comportamento térmico. Os solos estão isentos de quaisquer vestígios de hidromorfia, sendo a sua reserva hídrica muito moderada.
A área geográfica é um enclave pouco irrigado, protegido da humidade oceânica pelos relevos mais elevados do Choletais e de Mauges. As precipitações anuais situam-se aproximadamente entre 550 milímetros e 600 milímetros, sendo superiores a 800 milímetros no Choletais. Ao longo do ciclo vegetativo da vinha, a pluviometria é 100 milímetros inferior ao resto do departamento. As temperaturas médias anuais são relativamente elevadas (cerca de 12 °C), 1 °C acima da média do departamento de Maine-et-Loire. O mesoclima particular da área geográfica é realçado pela tendência meridional da flora, que inclui azinheiras e pinheiros-mansos.
b) Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação
A presença de vinhedos no Anjou é reconhecida desde o século I d.C, tendo-se mantido até aos nossos dias. Em 1529, Bourdigné refere-se a estas vinhas como a obra-prima de Noé. A vinha prospera na região desde o século VI. Olivier de Serres, em 1600, na sua obra Théâtre d'agriculture et mesnage des champs, salienta o seguinte: «Geralmente, em todas as províncias deste reino (...), é conveniente aguardar o corte das uvas até à queda das folhas das vinhas; mais adiante, em direção ao Anjou, Maine e arredores, onde as uvas começam a cair por terra de maduras, tanto pelo tardar dos climas como pela natureza das uvas que se desenvolvem com a geada...». Podemos assim concluir que a colheita tardia das uvas é um costume de longa data.
Contudo, a vinha angevina ganha renome a partir dos séculos XII e XIII, graças à família Plantageneta. O esplendor da corte de Henrique II e de Leonor de Aquitânia permite que os vinhos de Anjou cheguem às mais ilustres mesas. A vinha «Coteaux du Layon» desenvolveu-se no século XVI com a chegada dos comerciantes holandeses que, por apreciarem a aptidão destes vinhos para serem transportados por via marítima, acabam por dar a conhecer as qualidades da casta chenin B além-fronteiras. A vinha registou um grande desenvolvimento em 1780, ano em que se realizaram as obras de beneficiação do rio Layon para poder acolher os barcos da frota holandesa.
Quanto à casta chenin B, tudo parece indicar que teve a sua origem na região. Sendo uma casta rústica, as suas potencialidades variam fortemente de acordo com a natureza do solo onde está plantada. Os vinicultores depressa compreenderam que estas uvas deviam ser colhidas numa fase avançada de maturação por recurso a técnicas específicas. No seu Traité des cépages (Tratado das vinhas), de 1845, o conde Odart afirma: «É também necessário que as uvas sejam colhidas na fase de sobrematuração, como acontece por alturas de Todos-os-Santos, quando a película, molificada pelas chuvas, começa a estalar».
A sobrematuração é, portanto, o fator decisivo na colheita. Em 1816, na sua Topographie de tous les vignobles connus (Topografia de todas as vinhas conhecidas), Jullien precisa: «Nos bons anos, vindima-se várias vezes; as duas primeiras vindimas, apenas das uvas mais maduras, produzem os vinhos que são expedidos para o estrangeiro; os vinhos da terceira vindima são para consumo interno [...]».
Nesta zona vitivinícola, alguns dos municípios registaram sempre grande notoriedade; William Guthrie (1708-1770), geógrafo inglês, na sua Nouvelle Géographie Universelle («Nova Geografia Universal»), versão traduzida publicada em 1802, menciona já a maior parte dos que beneficiam hoje da possibilidade de incluírem, a seguir ao nome, o da denominação de origem controlada. O decreto de 18 de fevereiro de 1950 que reconhece a denominação de origem controlada «Coteaux du Layon» estabelece esta possibilidade para os municípios de Beaulieu-sur-Layon, Faye-d’Anjou, Rablay-sur-Layon, Rochefort-sur-Loire, Saint-Aubin-de-Luigné e Saint-Lambert-du-Lattay.
A denominação geográfica complementar «Chaume» abrange uma encosta virada a sul, de topografia original, no centro de um meandro situado no município de Rochefort-sur-Loire e encaixado entre os municípios de Beaulieu-sur-Layon e Saint-Aubin-de-Luigné. Propriedade de Foulques Nerra, legada no início do século XI à abadia de Ronceray de Angers, esta encosta vinícola ganhou muito rapidamente uma grande notoriedade. Mais recentemente, sobretudo nos anos 80 do século XX, os produtores conseguiram otimizar as técnicas de poda e viticultura, dominar melhor as regras da colheita e da vindima numa fase de maturação ideal e introduzir melhorias técnicas quanto ao controlo e à duração do estágio dos vinhos. Este esforço coletivo traduziu-se no reconhecimento da menção «premier cru».
8.2. Informações sobre a qualidade e as características do produto:
Os vinhos têm classe e são elegantes. Na boca, aliam a suavidade à frescura, a robustez ao requinte, sendo os seus aromas complexos. Estando aptos a um envelhecimento prolongado, são muito apreciados pelos provadores experientes.
Os vinhos beneficiam da denominação de origem controlada «Coteaux du Layon» seguida do nome do município de onde provêm as uvas; apresentam, em geral, um teor de açúcares fermentescíveis ligeiramente superior. As diferenças no que toca à natureza dos solos e à exposição possibilitam o surgimento de algumas subtilezas de sabor. Desta forma, os vinhos produzidos com uvas provenientes das encostas, ligeiramente expostas a norte, de Rochefort-sur-Loire têm uma mineralidade acentuada, ao passo que os produzidos com uvas provenientes das encostas, expostas a sul, de Beaulieu-sur-Layon, Faye-d'Anjou e Saint-Aubin-de-Luigné são frequentemente marcados por notas características associadas ao desenvolvimento da «podridão nobre» por ação do fungo Botrytis cinerea. Os vinhos produzidos com uvas provenientes das encostas com declive ligeiro, situadas na margem esquerda do Layon, no território dos municípios de Rablay-sur-Layon e Saint-Lambert-du-Lattay, são potentes e harmoniosos.
Os vinhos que beneficiam da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres) exprimem todos os atributos da elevada concentração das uvas. Estes vinhos originais distinguem-se pela potência persistência aromática. Os aromas frutados e florais combinam-se com os aromas de sobrematuração (notas de frutos secos ou cristalizados ou de mel). O equilíbrio entre a acidez, o álcool e a untuosidade permite que os vinhos adquiram maior complexidade ao longo dos anos.
Os vinhos que beneficiam da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume» caracterizam-se, designadamente, pelo seu requinte e elegância, bem como por uma grande e agradável complexidade aromática, onde estão presentes notas de frutos cristalizados e marmelada.
8.3. Interações causais
A conjugação entre os solos superficiais e uma topografia que oferece às parcelas da vinha uma boa exposição assegura um aprovisionamento hídrico regular, embora limitado, à casta chenin B, que pode assim exprimir-se em toda a sua plenitude. Traduzindo as práticas utilizadas, a superfície parcelar delimitada classifica assim unicamente as parcelas situadas nas encostas e que apresentam solos pouco profundos. Estas localizações implicam a gestão ideal da planta e um domínio do vigor e do potencial de produção, sublinhados no caderno de especificações pela prática de um rendimento fraco associado a uma dimensão reduzida.
O mesoclima de tendência meridional, a implantação da vinha em encostas por vezes acentuadas e a gestão adequada dos vinhedos favorecem a concentração dos bagos por emurchecimento ou dessecação na planta (passamenta na cepa), típica destes vinhedos.
A presença do curso de água permite também ir além da maturação, para chegar ao estado de sobrematuração, devido à ocorrência de brumas matinais indispensáveis ao desenvolvimento de Botrytis cinerea e, logo, da «podridão nobre», mais particularmente para os vinhos que beneficiam da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres).
Esperar pela sobrematuração das uvas e realizar a vindima numa fase mais avançada do outono, proceder à colheita manual por calibres sucessivos dentro de uma mesma parcela, com vista a selecionar os bagos naturalmente concentrados ou que já atingiram a «podridão nobre» («ressequidos»), revelam simultaneamente a perícia dos produtores e uma aptidão muito particular da casta chenin B. Ao conservar a tradicional colheita manual das uvas, os vinicultores contribuem para preservar também a originalidade e as características desta vinha de encostas.
O estágio dos vinhos, definido no caderno de especificações, e que se pode estender, pelo menos, até 1 de julho do ano seguinte ao da colheita – para os vinhos que beneficiam da menção «premier cru» – ou 1 de junho do segundo ano seguinte ao da colheita – para os vinhos que beneficiam da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres) – favorece uma boa aptidão para o envelhecimento em garrafa e contribui para reforçar a complexidade aromática percetível na degustação. Um ditado popular local exprime-o bem: «Os vinhos “Coteaux du Layon” nunca morrem – o que morre é a rolha».
Godard Faultrier, historiador do Anjou do século XIX, escrevia: «Se um angevino tivesse atracado na ilha de Java antes da Revolução e tivesse sido recebido no palácio do governador da Companhia Holandesa das Índias Orientais, teria sentido, imagino, uma alegria imensa ao ver cintilar o vinho de Anjou na taça deste personagem notável – que, de acordo com Voltaire, só aparecia em público adornado da púrpura dos reis; teria reconhecido, pela cor âmbar do líquido, que este provinha dos nossos vinhos “Coteaux du Layon” mais procurados».
Cientes da exceção do seu território de exceção, de que cuidam com grande desvelo, os produtores desenvolveram, ao longo de gerações, a reputação, agora internacional, dos seus vinhos.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Área de proximidade imediata (1)
Quadro jurídico:
Legislação da UE
Tipo de condição adicional:
Derrogação da produção na zona geográfica delimitada
Descrição da condição:
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a) |
A zona de proximidade imediata, definida por derrogação, para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios, com base no Code officiel géographique de 2021:
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b) |
Para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» seguida da denominação geográfica complementar «Chaume», a área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e envelhecimento dos vinhos, é constituída pelo território dos municípios seguintes do departamento de Maine-et-Loire, com base no Code officiel géographique de 2021: Aubigné-sur-Layon, Beaulieu-sur-Layon, Bellevigne-en-Layon, Brissac Loire Aubance (apenas o território dos municípios delegados de Brissac-Quincé e Vauchrétien), Chalonnes-sur-Loire, Chaudefonds-sur-Layon, Chemillé-en-Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Chanzeaux), Denée, Doué-en-Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Brigné et Les Verchers-sur-Layon), Mauges-sur-Loire (apenas o território dos municípios delegados de Montjean-sur-Loire et La Pommeraye), Mozé-sur-Louet, Savennières, Soulaines-sur-Aubance, Terranjou (apenas o território dos municípios delegados de Chavagnes e Notre-Dame-d’Allençon), Val-du-Layon. |
Rotulagem: menções complementares – município de proveniência das uvas
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
O nome da denominação de origem controlada pode ser seguido do nome do município de proveniência das uvas, em conformidade com as disposições estipuladas no caderno de especificações.
O nome do município de proveniência das uvas é inscrito em carateres cujas dimensões, tanto em altura como em largura, não ultrapassam as dimensões dos carateres que compõem o nome da DOC.
Rotulagem: menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres)
Quadro jurídico:
Legislação da UE
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
O nome da denominação de origem controlada, seguido do nome do município de proveniência das uvas, pode ser complementado com a menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres), em conformidade com as disposições estipuladas no caderno de especificações.
Os vinhos que beneficiam da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres) são obrigatoriamente apresentados com a indicação do ano de colheita.
Rotulagem: menção «premier cru»
Quadro jurídico:
Legislação da UE
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
A menção «premier cru» está reservada aos vinhos da DOC seguida da denominação geográfica complementar «Chaume» de acordo com as disposições fixadas no caderno de especificações.
O nome da denominação geográfica complementar «Chaume» não consta da mesma linha que a menção «premier cru».
O nome da denominação geográfica complementar «Chaume» é inscrito em carateres cujas dimensões, tanto em altura como em largura, não excedam as dimensões dos carateres que compõem o nome da DOC.
Rotulagem: denominação geográfica «Val de Loire»
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
O nome da denominação de origem controlada pode ser completado pela denominação geográfica «Val de Loire», segundo as regras estabelecidas no caderno de especificações para a utilização desta denominação geográfica. As dimensões dos carateres da denominação geográfica «Val de Loire» não podem ultrapassar, em altura e largura, dois terços da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.
Rotulagem: nome de uma unidade geográfica mais pequena
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
O rótulo dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada pode incluir o nome de uma unidade geográfica mais pequena, desde que:
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— |
se trate de um lugar registado no cadastro; |
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— |
o nome conste da declaração de colheita. |
O nome do lugar registado no cadastro é impresso em carateres de dimensão igual ou inferior, quer em largura, quer em altura, a metade dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.
Rotulagem: tamanho das letras
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
As menções facultativas que, nos termos das disposições da União, podem ser regulamentadas pelos Estados-Membros, são inscritas nos rótulos em carateres de dimensão igual ou inferior, tanto em altura como em largura e espessura, ao dobro dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-8d956d59-2ac2-42b0-b97f-d652a26dd846
|
30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/221 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2023/C 230/18)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1) .
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Pays d'Hérault»
PGI-FR-A1370-AM02
Data da comunicação: 5.4.2023
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Descrição organolética dos vinhos
Completa-se o ponto 3.3 do capítulo I do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» com a descrição organolética dos vinhos IGP.
Completa-se a rubrica «Descrição do(s) vinho(s)» do documento único.
2. Área geográfica da denominação complementar «Colline de la Moure»
Completa-se o ponto 4.1 («Área geográfica»), do capítulo I do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault», eliminando-se o nome do município de «Celleneuve» da lista de municípios onde se realiza a vindima das uvas da unidade geográfica complementar «Colline de la Moure».
Não se altera com isto a área geográfica nem o documento único.
3. Área de proximidade imediata
Altera-se o capítulo I, ponto 4.2 («Área de proximidade imediata»), do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault». A lista dos municípios que compõem a área de proximidade imediata é atualizada, sem alterações, de acordo com o Code officiel géographique de 2021.
Esta alteração textual permite definir a área geográfica de acordo com a versão do Code officiel géographique (publicado pelo INSEE) vigente em 2021 e assegurar a definição jurídica da área geográfica.
A rubrica «Condições adicionais – área de proximidade imediata» do documento único foi atualizada.
4. Encepamento
Altera-se o capítulo I, ponto 5 («Encepamento»), do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault». A lista de variedades autorizadas para a produção da indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» é alterada do seguinte modo:
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— |
São introduzidas 17 variedades consideradas «resistentes» às doenças da vinha: |
artaban N, bronner B, cabernet-blanc B, cabernet-cortis N, floreal B, johanniter B, monarch N, muscaris B, pinotin N, prior N, saphira B, sauvignac B, solaris B, soreli B, souvigner-gris B, vidoc N e voltis B.
|
— |
São introduzidas 13 variedades com potencial de adaptação às alterações climáticas: |
agiorgitiko N, assyrtiko B, calabrese N, carricante B, fiano B, montepulciano N, moschofilero Rs, primitivo N, roditis Rs, saperavi N touriga-nacional N, verdejo B, xinomavro Rs.
|
— |
Suprimem-se 18 variedades não incluídas na produção: |
auxerrois B, baco-blanc B, clairette-rose Rs, clarin B, couderc-noir N, gamay-de-chaudenay N, jurançon-blanc B, landal N, lival N, maréchal-foch N, Meunier N, müller-thurgau B, muscadelle B, muscat-à-petits-grains-rosés Rs, ravat-blanc B, rayon-d’or B, savagnin-rose Rs, valérien B.
Estas castas são particularmente resistentes à seca e às doenças criptogâmicas. Permitem uma menor utilização de produtos fitossanitários e têm características fisiológicas e enológicas semelhantes às castas utilizadas na produção da IGP. não alterando o caráter dos vinhos da IGP.
Atualiza-se o ponto «Castas de uva de vinho» do documento único.
5. Relação com a área geográfica
Completa-se o ponto 7 («Relação com a área geográfica») do capítulo I do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» reforçando-se a descrição das particularidades da área geográfica e a especificidade do produto.
A rubrica «Relação com a área geográfica» do documento único é alterada em conformidade.
6. Rotulagem
Completa-se o ponto 8 («Regras de rotulagem») do capítulo I do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» para introduzir a possibilidade de menção no rótulo da casta piquepoul e o nome das unidades geográficas mais pequenas. Estas regras de rotulagem permitem destacar o nome da IGP «Pays d’Hérault» do nome da casta e das denominações complementares. Evitam ainda que se confunda a referência à casta piquepoul, que figura no rótulo dos vinhos IGP «Pays d’Hérault», com o rótulo dos vinhos DOP «Picpoul de Pinet», produzidos em áreas de produção muito próximas.
A rubrica «Condições adicionais – Rotulagem» do documento único é alterada em conformidade.
7. Entidade de controlo
O capítulo III do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Pays d'Hérault» é alterado para simplificar o ponto «Entidade de controlo» e precisar que a verificação da conformidade com o caderno de especificações é efetuada por um organismo terceiro delegado pelo INAO, que ofereça garantias de competência, imparcialidade e independência, com base num plano de controlo aprovado.
Esta simplificação não afeta o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Pays d'Hérault
2. Tipo de indicação geográfica
IGP – Indicação Geográfica Protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
|
1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
A indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» é reservada aos vinhos tranquilos tintos, rosados e brancos.
Os terroirs e as zonas climáticas, a variedade de castas e as técnicas de vinificação contribuem para o desenvolvimento de uma gama de vinhos característicos.
São vinhos leves, frutados, a consumir pelo prazer de beber, ainda jovens.
Os critérios analíticos respeitam os valores fixados pela regulamentação europeia.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
9 |
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Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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1. Descrição organolética dos vinhos
Os vinhos tintos são essencialmente produzidos a partir das castas merlot, syrah, grenache, marselan, cabernet-sauvignon ou pinot noir, por lotação ou em monocasta. As uvas são colhidas com um grau de maturação equilibrado de modo a preservar a frescura e o frutado e evitar um título alcoométrico demasiado elevado. São vinhos de cor rubi de intensidade média a alta, com aromas de frutos – cereja, framboesa, amora-silvestre – e de compota. No palato, a estrutura é doce e suave.
Os vinhos rosados são produzidos a partir das castas caladoc, cinsaut, syrah, grenache ou carignan, por lotação ou em monocasta. A mistura com determinadas castas brancas, como a vermentino, a colombard ou a grenache-blanc, permite obter uma cor clara característica, reforçando, ao mesmo tempo, a frescura e a expressão aromática. As uvas são vindimadas antes de atingirem a sobrematuração. Colhem-se rapidamente antes do nascer do dia para que se preserve a sua acidez. Os vinhos são de cor rosa-pálida, mais ou menos salmonada. Os aromas intensos combinam notas amílicas delicadas, de frutos vermelhos, groselha-negra e damasco. São vinhos frescos e frutados no palato, redondos e salivantes.
Os vinhos brancos são elaborados a partir de sauvignon-blanc, chardonnay, vermentino, grenache-blanc, colombard, marsanne, muscats-à-petit-grains e viognier. As uvas são vindimadas durante a noite para que preservem a acidez e os aromas. Os vinhos apresentam cor amarelo-dourada, com reflexos mais ou menos esverdeados e aromas característicos de frutos brancos, ananás, maracujá e citrinos, acentuados por notas amílicas. No palato, são frescos e equilibrados, redondos e untuosos.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
As práticas enológicas devem respeitar todos os requisitos previstos na legislação da União e no Code rural et de la pêche maritime (Código Rural e da Pesca Marítima).
5.2. Rendimentos máximos
|
1. |
IGP «Pays d’Hérault» 120 hectolitros por hectare |
6. Área geográfica delimitada
A colheita das uvas, a vinificação e a elaboração dos vinhos com indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» realizam-se no departamento de Hérault.
7. Castas de uva de vinho
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Agiorgitiko N |
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Alicante-henri-bouschet N |
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Alphonse-lavallée N |
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Altesse B |
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Alvarinho – albariño |
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Aramon N |
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Aramon-blanc B |
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Aramon-gris G |
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Aranel B |
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Arinarnoa N |
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Artaban N |
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Arvine B – petite-arvine |
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Assyrtiko B |
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Aubun N – murescola |
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Bourboulty B – doucilllon-blanc |
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Bronner B |
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Cabernet-blanc B |
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Cabernet-cortis N |
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Cabernet-franc N |
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Cabernet-sauvignon N |
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Cabestrel N |
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Calabrese N |
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Caladoc N |
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Cardinal Rg |
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Carignan N |
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Carignan-blanc B |
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Carmenère N |
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Carricante |
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Chambourcin N |
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Chardonnay B |
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Chasan B |
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Chasselas B |
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Chasselas-rose Rs |
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Chenanson N |
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Chenin B |
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Cinsaut N – cinsault |
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Clairette B |
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Clarin B |
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Colombard B |
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Côt N – malbec |
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Counoise N |
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Danlas B |
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Egiodola N |
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Fer N – fer-servadou, braucol, mansois, pinenc |
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Fiano |
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Floreal B |
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Gamay N |
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Gewurztraminer Rs |
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Grenache N |
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Grenache-blanc B |
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Grenache-gris G |
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Gros-manseng B |
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Johanniter B |
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Listan B – palomino |
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Lledoner-pelut N |
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Macabeu B – macabeo |
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Marsanne B |
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Marselan N |
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Mauzac B |
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Merlot N |
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Monarch N |
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Mondeuse N |
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Montepulciano |
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Morrastel N – minustellu, graciano |
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Moschofilero Rs |
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Mourvèdre N – monastrell |
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Muscardin N |
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Muscaris B |
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Muscat-d'alexandrie B – muscat, moscato |
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Muscat-de-hambourg N – muscat, moscato |
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Muscat-à-petits-grains-blancs B – muscat, moscato |
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Muscat-à-petits-grains-rouges Rg – muscat, moscato |
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Nielluccio N – nielluciu |
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Négrette N |
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Parrellada B |
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Petit-manseng B |
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Petit-verdot N |
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Picardan B – araignan |
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Pinot-gris G |
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Pinot-noir N |
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Pinotin N |
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Piquepoul-blanc B |
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Piquepoul-gris G |
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Piquepoul-noir N |
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Plant-droit N – espanenc |
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Portan N |
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Primitivo N – zinfandel |
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Prior N |
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Riesling B |
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Rivairenc N – aspiran-noir |
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Rivairenc-blanc B – aspiran-blanc |
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Roditis Rs |
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Roussanne B |
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Rubilande Rs |
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Saperavi N |
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Saphira B |
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Sauvignac |
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Sauvignon B – sauvignon-blanc |
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Sauvignon-gris G – fié-gris |
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Sciaccarello N |
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Semillon B |
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Servant B |
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Seyval B |
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Solaris B |
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Soreli B |
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Souvignier-gris Rs |
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Sylvaner B |
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Syrah N – shiraz |
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Tannat N |
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Tempranillo N |
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Terret-blanc B |
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Terret-gris G |
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Terret-noir N |
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Touriga-nacional N |
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Ugni-blanc B |
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Verdejo B |
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Verdelho B |
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Vermentino B – rolle |
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Vidoc N |
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Villard-blanc B |
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Villard-noir N |
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Viognier B |
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Voltis B |
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Xinomavro N |
8. Descrição da(s) relação(ões)
8.1. Especificidade da área geográfica
Situado no sul de França, na costa mediterrânica, o departamento de Hérault apresenta uma grande variedade de solos, sendo os mais representativos os solos de xistos ácidos do cimo das encostas nas margens de Cévennes, os calcários duros dos causses (planaltos calcários), os solos calcários dos planaltos e planícies vitícolas e os terraços aluviais pedregosos do Plio-Quaternário depositados pelos rios (Rhône, Vidourle, Hérault e Orb), no início do Quaternário, as margas, o grés e o basalto provenientes dos vulcões da extremidade sul da cadeia de Puys d’Auvergne.
O Pays d’Hérault, atravessado pelo rio homónimo, forma um vasto anfiteatro sobranceiro ao mar Mediterrâneo, que se estende das montanhas de Cévennes e da Montanha Negra até ao litoral lagunar. As vinhas estão implantadas a diferentes altitudes, desde o nível do mar, na costa do Mediterrâneo e nas lagoas, até uma altitude de quase 400 m nos contrafortes do maciço central de Cévennes e na Montanha Negra. A região é entrecortada por grandes vales, percorridos pelos rios Hérault e Orb, que delinearam a paisagem, talhando canhões e vales bordejados por montanhas, criando planaltos calcários ou vulcânicos e modelando as características colinas conhecidas por puechs, atualmente recobertas de pinheiros, que circundam, muitas vezes, os antigos recifes marinhos.
A área vitícola é uma zona de influência climática mediterrânica, particularmente propícia à viticultura. Os verões são quentes e secos e os invernos amenos, com dois períodos chuvosos, no outono e na primavera.
A diversidade topográfica do departamento está na origem da extraordinária diversidade climática e da multiplicidade de microclimas.
A precipitação aumenta com a altitude e a distância ao mar, passando de 500 mm para quase 1 000 mm nos contrafortes. O vento marinho, sobretudo durante o período de maturação das uvas, modera os excessos climáticos a zona costeira. Pode também originar chuvas fortes no outono, os chamados «episódios de Cévennes». O mistral e a tramontana, dois ventos frequentes da região, acentuam as variações climáticas conforme a exposição das vinhas. Secos e frios, criam condições particularmente desfavoráveis às doenças e limitam o acesso hídrico da vinha. As vinhas adaptaram-se particularmente a estas condições climáticas extremas, características dos climas mediterrânicos.
8.2. Especificidade do produto
As primeiras vinhas da Europa Ocidental foram implantadas na região de Hérault, particularmente vocacionada para a viticultura. Muitos séculos antes da conquista romana, os fócios e os fenícios criaram uma série de entrepostos comerciais, os chamados «comptoirs». A cidade de Agde, fundada por volta de 600 a.C., é exemplo disso. As vinhas, destruídas várias vezes ao longo da história, foram sempre reconstituídas, sobretudo na época medieval, graças a uma complexa rede de abadias.
Em 1709, durante o inverno mais frio da história francesa recente, culminar da «pequena era glacial», muitas vinhas foram destruídas pelo gelo, com exceção das vinhas da costa mediterrânica. Segundo um decreto real de Louis XIV, do final do seu reinado, estas vinhas forneceram as estirpes para a reconstituição de estirpes com que se replantaram as vinhas destruídas pelo gelo noutras regiões vitícolas francesas.
No século XIX, o Bas Languedoc e, mais especificamente, o departamento de Hérault, impõe-se como território de vocação quase exclusivamente vitivinícola. O desenvolvimento dos caminhos-de-ferro favoreceu a abertura ao mundo exterior e permitiu a expansão da viticultura, com importantes avanços tecnológicos e económicos. A qualidade dos vinhos foi aumentando ao longo da história dos vinhedos em resposta à mudança dos padrões de consumo.
Em 1964, estabeleceu-se a definição jurídica do «vin de canton», que reconhecia uma área administrativa de produção com um conjunto de características edafoclimáticas e históricas homogéneas. Esta etapa permitiu que os vinhos Hérault beneficiassem de um reconhecimento específico na organização nacional do mercado vitivinícola. Um decreto de 1968 transformou estes «vins de canton» em «vins de pays», distinguindo para cada um critérios específicos de produção que asseguravam um nível de qualidade superior.
A IGP «Pays d’Hérault» produz vinhos tintos, brancos e rosados. Os tintos são maioritários (50 %), embora a produção de rosados e brancos tenha vindo a aumentar. A indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» produz vinhos provenientes de lotes de castas tradicionais da região, tais como grenache, carignan, cinsault e mourvèdre. A implantação de castas de outras vinhas francesas, entre as quais se contam as castas merlot, cabernet-sauvignon, syrah e chardonnay, permitiu diversificar a gama, em particular dos vinhos varietais, mantendo embora a qualidade associada à reputação dos vinhos «Pays d’Hérault». Sob a influência do clima mediterrânico quente e seco, as uvas atingem, regra geral, a plena maturação em todas as zonas, independentemente da variedade. Estas condições de maturação e os resultantes rendimentos de produção, adaptados às planícies calcárias e aos planaltos onde as vinhas são maioritariamente implantadas, justificam o rendimento máximo referido no caderno de especificações, em particular para as variedades produtivas como a grenache e a carignan. Todas estas condições permitem vindimas relativamente precoces. Os vinhos produzidos distinguem-se pelos aromas frutados, sempre presentes, ainda que a intensidade e natureza desses aromas variem em função das castas e das tecnologias utilizadas. No caso dos vinhos tintos, os métodos de extração utilizados permitem obter estruturas suaves com taninos maduros e macios. O método de vinificação dos vinhos brancos e rosados permite manter excelentes equilíbrios, preservar a frescura e o frutado dos vinhos. Regra geral, estes vinhos devem ser bebidos jovens.
A IGP «Pays d’Hérault» produz cerca de 900 000 hectolitros por ano no departamento de Hérault, estando os vinhos amplamente difundidos em todo o território nacional.
8.3. Relação causal entre as particularidades da área geográfica e a natureza específica do produto
A combinação de situações edafoclimáticas, num contexto particularmente propício ao cultivo da vinha, foi e continua a ser a base do desenvolvimento e da economia do setor vitivinícola regional. A vinha e o vinho são, portanto, o cerne da atividade de três quartos das aldeias rurais do distrito de Hérault. No centro desta ampla zona vitícola, a implantação de saberes ligados à arte da cultura da vinha e da produção de vinho permitiu o desenvolvimento de uma importante rede de centros de investigação científica e técnica dedicados a este setor, nomeadamente em centros tecnológicos de reputação internacional, como Béziers e Montpellier (nove unidades universitárias mistas de investigação, o Institut des Hautes Etudes de la Vigne et du Vin). Os resultados da investigação e a rede de empresas inovadoras deram, por sua vez, um impulso aos vinhos IGP «Pays d’Hérault».
Durante mais de quarenta anos, o saber dos viticultores, a implantação de castas de outras vinhas a par das castas tradicionais, o desenvolvimento dos operadores económicos e comerciais e as estruturas de investigação e de promoção permitiram adaptar a qualidade dos vinhos à evolução do mercado. Os vinhos apresentam, assim, perfis sensoriais e aromáticos facilmente apreciados pelo consumidor, sendo muito procurados pelos turistas. Todos estes fatores contribuíram para perpetuar a reputação vitícola da região de Hérault e dos vinhos comercializados sob esta denominação.
Esta reputação traduz-se igualmente em eventos comerciais de dimensão internacional organizados a nível regional (SITEVI, VINISUD), bem como em festivais e eventos organizados em diferentes cidades segundo os ciclos vitícola e vitivinícola. Estes eventos criam momentos importantes de convivialidade e interação social, promovendo simultaneamente o turismo nesta região mediterrânica. No contexto da reestruturação da vinha, os viticultores souberam promover a arquitetura da paisagem vitícola da região e estimular o enoturismo, que contribui, por sua vez, para o desenvolvimento da reputação da IGP «Pays d’Hérault».
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Menções adicionais de rotulagem
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
A indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» pode ser complementada pelo nome de uma ou mais castas.
A indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» pode ser complementada pelas menções «primeur» ou «nouveau».
A indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» pode ser complementada pelos seguintes nomes das unidades geográficas mais pequenas, nos termos definidos no caderno de especificações:
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«Bérange» |
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— |
«Bénovie» |
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— |
«Pays de Bessan» |
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— |
«Cassan» |
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— |
«Pays de Caux» |
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— |
«Cessenon» |
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— |
«Collines de la Moure» |
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— |
«Coteaux de Bessilles» |
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— |
«Coteaux de Fontcaude» |
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— |
«Coteaux de Laurens» |
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— |
«Coteaux de Murviel» |
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— |
«Coteaux du Salagou» |
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«Côtes du Brian» |
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— |
«Côtes du Ceressou» |
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— |
«Mont Baudile» |
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— |
«Monts de la Grage» |
Se a menção «Indication géographique protégée» for substituída pela menção tradicional «Vin de pays», o logótipo da IGP da União Europeia deve figurar no rótulo.
A indicação de uma ou mais castas de uva deve figurar imediatamente abaixo do nome da indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault» e ser impressa em carateres de dimensão não superior, tanto em altura como em largura, a metade da dimensão dos carateres do nome da IGP.
A dimensão dos carateres do nome das unidades geográficas mais pequenas definidas nos pontos 2 e 4.1 deste caderno de especificações não deve exceder, tanto em altura como em largura, a dimensão dos carateres que compõem o nome da indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault».
A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação e a elaboração dos vinhos com indicação geográfica protegida «Pays d’Hérault», seguida ou não do nome de uma das unidades geográficas mencionadas no ponto 2, é constituída pelos municípios seguintes, com base no Code officiel géographique de 2021:
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Departamento de Aude: |
Aigues-Vives, Airoux, Alairac, Albas, Albières, Alzonne, Aragon, Argeliers, Argens-Minervois, Armissan, Arquettes-en-Val, Arzens, Auriac, Azille, Badens, Bages, Bagnoles, Baraigne, Barbaira, Belflou, Belpech, Berriac, Bizanet, Bize-Minervois, Blomac, Bouilhonnac, Bouisse, Boutenac, Bram, Brousses-et-Villaret, Les Brunels, Cabrespine, Cahuzac, Camplong-d'Aude, Canet, Capendu, Carcassonne, Carlipa, Cascastel-des-Corbières, La Cassaigne, Les Cassés, Castans, Castelnaudary, Castelnau-d'Aude, Caudebronde, Caunes-Minervois, Caunettes-en-Val, Caux-et-Sauzens, Cavanac, Caves, Cazalrenoux, Cazilhac, Cenne-Monestiés, Citou, Comigne, Conilhac-Corbières, Conques-sur-Orbiel, Couffoulens, Coursan, Coustouge, Cruscades, Cucugnan, Cumiès, Cuxac-Cabardès, Cuxac-d'Aude, Davejean, Dernacueillette, Douzens, Duilhac-sous-Peyrepertuse, Durban-Corbières, Embres-et-Castelmaure, Escales, Fabrezan, Fajac-en-Val, Fajac-la-Relenque, Fanjeaux, Félines-Termenès, Fendeille, Ferrals-les-Corbières, Feuilla, Fitou, Fleury, Floure, Fontcouverte, Fonters-du-Razès, Fontiers-Cabardès, Fontiès-d'Aude, Fontjoncouse, La Force, Fournes-Cabardès, Fraisse-Cabardès, Fraissé-des-Corbières, Gaja-la-Selve, Generville, Ginestas, Gourvieille, Gruissan, Homps, Les Ilhes, Issel, Jonquières, Labastide-d'Anjou, Labastide-en-Val, Labastide-Esparbairenque, Labécède-Lauragais, Lacombe, Lafage, Lagrasse, Lairière, Lanet, La Palme, Laprade, La Redorte, Laroque-de-Fa, Lasbordes, Lastours, Laurabuc, Laurac, Laure-Minervois, Lavalette, Lespinassière, Leuc, Leucate, Lézignan-Corbières, Limousis, La Louvière-Lauragais, Luc-sur-Orbieu, Mailhac, Maisons, Malves-en-Minervois, Marcorignan, Marquein, Marseillette, Les Martys, Mas-Cabardès, Mas-des-Cours, Massac, Mas-Saintes-Puelles, Mayreville, Mayronnes, Mézerville, Miraval-Cabardès, Mirepeisset, Mireval-Lauragais, Molandier, Molleville, Montauriol, Montbrun-des-Corbières, Montclar, Montferrand, Montgaillard, Montirat, Montjoi, Montmaur, Montolieu, Montréal, Montredon-des-Corbières, Montséret, Monze, Moussan, Moussoulens, Mouthoumet, Moux, Narbonne, Névian, Ornaisons, Orsans, Ouveillan, Padern, Palairac, Palaja, Paraza, Payra-sur-l'Hers, Paziols, Pécharic-et-le-Py, Pech-Luna, Pennautier, Pépieux, Pexiora, Peyrefitte-sur-l'Hers, Peyrens, Peyriac-de-Mer, Peyriac-Minervois, Pezens, Plaigne, Plavilla, La Pomarède, Port-la-Nouvelle, Portel-des-Corbières, Pouzols-Minervois, Pradelles-Cabardès, Preixan, Puginier, Puichéric, Quintillan, Raissac-d'Aude, Raissac-sur-Lampy, Ribaute, Ribouisse, Ricaud, Rieux-en-Val, Rieux-Minervois, Roquecourbe-Minervois, Roquefère, Roquefort-des-Corbières, Roubia, Rouffiac-d'Aude, Rouffiac-des-Corbières, Roullens, Rustiques, Saint-Amans, Saint-André-de-Roquelongue, Sainte-Camelle, Saint-Couat-d'Aude, Saint-Denis, Sainte-Eulalie, Saint-Frichoux, Saint-Gaudéric, Saint-Jean-de-Barrou, Saint-Julien-de-Briola, Saint-Laurent-de-la-Cabrerisse, Saint-Marcel-sur-Aude, Saint-Martin-des-Puits, Saint-Martin-Lalande, Saint-Martin-le-Vieil, Saint-Michel-de-Lanès, Saint-Nazaire-d'Aude, Saint-Papoul, Saint-Paulet, Saint-Pierre-des-Champs, Saint-Sernin, Sainte-Valière, Saissac, Sallèles-Cabardès, Sallèles-d'Aude, Salles-d'Aude, Salles-sur-l'Hers, Salsigne, Salza, Serviès-en-Val, Sigean, Souilhanels, Souilhe, Soulatgé, Soupex, Talairan, Taurize, Termes, Thézan-des-Corbières, La Tourette-Cabardès, Tournissan, Tourouzelle, Trassanel, Trausse, Trèbes, Treilles, Tréville, Tuchan, Val-de-Dagne, Ventenac-Cabardès, Ventenac-en-Minervois, Verdun-en-Lauragais, Vignevieille, Villalier, Villanière, Villardonnel, Villar-en-Val, Villarzel-Cabardès, Villasavary, Villautou, Villedaigne, Villedubert, Villegailhenc, Villegly, Villemagne, Villemoustaussou, Villeneuve-la-Comptal, Villeneuve-les-Corbières, Villeneuve-lès-Montréal, Villeneuve-Minervois, Villepinte, Villerouge-Termenès, Villesèque-des-Corbières, Villesèquelande, Villesiscle, Villespy, Villetritouls, Vinassan.
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Departamento de Aveyron: |
Aguessac, Alrance, Arnac-sur-Dourdou, Ayssènes, Balaguier-sur-Rance, La Bastide-Pradines, La Bastide-Solages, Belmont-sur-Rance, Brasc, Broquiès, Brousse-le-Château, Brusque, Calmels-et-le-Viala, Camarès, Campagnac, La Capelle-Bonance, Castelnau-Pégayrols, La Cavalerie, Le Clapier, Combret, Compeyre, Comprégnac, Cornus, Les Costes-Gozon, Coupiac, La Couvertoirade, Creissels, La Cresse, Curan, Fayet, Fondamente, Gissac, L'Hospitalet-du-Larzac, Lapanouse-de-Cernon, Laval-Roquecezière, Lestrade-et-Thouels, Marnhagues-et-Latour, Martrin, Mélagues, Millau, Montagnol, Montclar, Montfranc, Montjaux, Montlaur, Mostuéjouls, Murasson, Mounes-Prohencoux, Nant, Paulhe, Peux-et-Couffouleux, Peyreleau, Plaisance, Pousthomy, Rebourguil, Rivière-sur-Tarn, Roquefort-sur-Soulzon, La Roque-Sainte-Marguerite, Saint-Affrique, Saint-André-de-Vézines, Saint-Beaulize, Saint-Beauzély, Sainte-Eulalie-de-Cernon, Saint-Félix-de-Sorgues, Saint-Georges-de-Luzençon, Saint-Izaire, Saint-Jean-d'Alcapiès, Saint-Jean-du-Bruel, Saint-Jean-et-Saint-Paul, Saint-Juéry, Saint-Laurent-de-Lévézou, Saint-Laurent-d'Olt, Saint-Léons, Saint-Martin-de-Lenne, Saint-Rome-de-Cernon, Saint-Rome-de-Tarn, Saint-Saturnin-de-Lenne, Saint-Sernin-sur-Rance, Saint-Sever-du-Moustier, Saint-Victor-et-Melvieu, Salles-Curan, Sauclières, Ségur, La Serre, Sévérac d'Aveyron, Sylvanès, Tauriac-de-Camarès, Tournemire, Le Truel, Vabres-l'Abbaye, Verrières, Versols-et-Lapeyre, Veyreau, Vézins-de-Lévézou, Viala-du-Pas-de-Jaux, Viala-du-Tarn, Villefranche-de-Panat.
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Departamento de Tarn: |
Aguts, Aiguefonde, Albine, Algans, Ambres, Anglès, Appelle, Arfons, Arifat, Aussillon, Bannières, Barre, Belcastel, Belleserre, Berlats, Bertre, Le Bez, Blan, Boissezon, Bout-du-Pont-de-Larn, Brassac, Briatexte, Brousse, Burlats, Busque, Cabanès, Cahuzac, Cambon-lès-Lavaur, Cambounès, Cambounet-sur-le-Sor, Les Cammazes, Carbes, Castres, Caucalières, Cuq, Cuq-Toulza, Damiatte, Dourgne, Durfort, Escoussens, Escroux, Espérausses, Fiac, Fontrieu, Fréjeville, Garrevaques, Garrigues, Gijounet, Giroussens, Graulhet, Guitalens-L'Albarède, Jonquières, Labastide-Rouairoux, Labastide-Saint-Georges, Laboulbène, Labruguière, Lacabarède, Lacaune, Lacaze, Lacougotte-Cadoul, Lacroisille, Lacrouzette, Lagardiolle, Lagarrigue, Lamontélarié, Lasfaillades, Lautrec, Lavaur, Lempaut, Lescout, Lugan, Magrin, Marzens, Le Masnau-Massuguiès, Massac-Séran, Massaguel, Maurens-Scopont, Mazamet, Missècle, Montcabrier, Montdragon, Montfa, Montgey, Montpinier, Montredon-Labessonnié, Mont-Roc, Moulayrès, Moulin-Mage, Mouzens, Murat-sur-Vèbre, Nages, Navès, Noailhac, Palleville, Payrin-Augmontel, Péchaudier, Peyregoux, Pont-de-Larn, Poudis, Prades, Pratviel, Puéchoursi, Puybegon, Puycalvel, Puylaurens, Rayssac, Le Rialet, Roquecourbe, Roquevidal, Rouairoux, Saint-Affrique-les-Montagnes, Saint-Agnan, Saint-Amancet, Saint-Amans-Soult, Saint-Amans-Valtoret, Saint-Avit, Saint-Gauzens, Saint-Genest-de-Contest, Saint-Germain-des-Prés, Saint-Germier, Saint-Jean-de-Rives, Saint-Jean-de-Vals, Saint-Julien-du-Puy, Saint-Lieux-lès-Lavaur, Saint-Paul-Cap-de-Joux, Saint-Pierre-de-Trivisy, Saint-Salvi-de-Carcavès, Saint-Salvy-de-la-Balme, Saint-Sernin-lès-Lavaur, Saint-Sulpice-la-Pointe, Saïx, Sauveterre, Sémalens, Senaux, Serviès, Sorèze, Soual, Teulat, Teyssode, Vabre, Valdurenque, Veilhes, Vénès, Verdalle, Viane, Vielmur-sur-Agout, Villeneuve-lès-Lavaur, Le Vintrou, Viterbe, Viviers-lès-Lavaur, Viviers-lès-Montagnes.
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Departamento de Gard: |
Aigaliers, Aigues-Mortes, Aigues-Vives, Aiguèze, Aimargues, Alzon, Les Angles, Aramon, Argilliers, Arpaillargues-et-Aureillac, Arphy, Arre, Arrigas, Aspères, Aubais, Aubord, Aubussargues, Aujargues, Aulas, Aumessas, Avèze, Bagnols-sur-Cèze, Baron, La Bastide-d'Engras, Beaucaire, Beauvoisin, Bellegarde, Belvézet, Bernis, Bez-et-Esparon, Bezouce, Blandas, Blauzac, Boissières, Bouillargues, Bourdic, Bragassargues, Bréau-Mars, Brouzet-lès-Quissac, La Bruguière, Cabrières, La Cadière-et-Cambo, Le Cailar, Caissargues, La Calmette, Calvisson, Campestre-et-Luc, Canaules-et-Argentières, Cannes-et-Clairan, La Capelle-et-Masmolène, Carnas, Carsan, Castillon-du-Gard, Causse-Bégon, Caveirac, Cavillargues, Chusclan, Clarensac, Codognan, Codolet, Collias, Collorgues, Colognac, Combas, Comps, Congénies, Connaux, Conqueyrac, Corconne, Cornillon, Crespian, Cros, Dions, Domazan, Dourbies, Durfort-et-Saint-Martin-de-Sossenac, Estézargues, L'Estréchure, Flaux, Foissac, Fons, Fons-sur-Lussan, Fontanès, Fontarèches, Fournès, Fourques, Fressac, Gailhan, Gajan, Gallargues-le-Montueux, Le Garn, Garons, Garrigues-Sainte-Eulalie, Gaujac, Générac, Goudargues, Le Grau-du-Roi, Issirac, Jonquières-Saint-Vincent, Junas, Langlade, Lanuéjols, Lasalle, Laudun-l'Ardoise, Laval-Saint-Roman, Lecques, Lédenon, Liouc, Lirac, Logrian-Florian, Lussan, Mandagout, Manduel, Marguerittes, Meynes, Milhaud, Molières-Cavaillac, Monoblet, Montagnac, Montaren-et-Saint-Médiers, Montclus, Montdardier, Montfaucon, Montfrin, Montignargues, Montmirat, Montpezat, Moulézan, Moussac, Mus, Nages-et-Solorgues, Nîmes, Orsan, Orthoux-Sérignac-Quilhan, Parignargues, Peyrolles, Le Pin, Les Plantiers, Pommiers, Pompignan, Pont-Saint-Esprit, Pougnadoresse, Poulx, Pouzilhac, Puechredon, Pujaut, Quissac, Redessan, Remoulins, Revens, Rochefort-du-Gard, Rodilhan, Rogues, Roquedur, Roquemaure, La Roque-sur-Cèze, La Rouvière, Sabran, Saint-Alexandre, Sainte-Anastasie, Saint-André-de-Majencoules, Saint-André-de-Roquepertuis, Saint-André-de-Valborgne, Saint-André-d'Olérargues, Saint-Bauzély, Saint-Bonnet-du-Gard, Saint-Bonnet-de-Salendrinque, Saint-Bresson, Saint-Chaptes, Saint-Christol-de-Rodières, Saint-Clément, Saint-Côme-et-Maruéjols, Sainte-Croix-de-Caderle, Saint-Dézéry, Saint-Dionisy, Saint-Étienne-des-Sorts, Saint-Félix-de-Pallières, Saint-Geniès-de-Comolas, Saint-Geniès-de-Malgoirès, Saint-Gervais, Saint-Gervasy, Saint-Gilles, Saint-Hilaire-d'Ozilhan, Saint-Hippolyte-de-Montaigu, Saint-Hippolyte-du-Fort, Saint-Jean-de-Crieulon, Saint-Julien-de-la-Nef, Saint-Julien-de-Peyrolas, Saint-Laurent-d'Aigouze, Saint-Laurent-de-Carnols, Saint-Laurent-des-Arbres, Saint-Laurent-la-Vernède, Saint-Laurent-le-Minier, Saint-Mamert-du-Gard, Saint-Marcel-de-Careiret, Saint-Martial, Saint-Maximin, Saint-Michel-d'Euzet, Saint-Nazaire, Saint-Nazaire-des-Gardies, Saint-Paulet-de-Caisson, Saint-Paul-les-Fonts, Saint-Pons-la-Calm, Saint-Quentin-la-Poterie, Saint-Roman-de-Codières, Saint-Sauveur-Camprieu, Saint-Siffret, Saint-Théodorit, Saint-Victor-des-Oules, Saint-Victor-la-Coste, Salazac, Salinelles, Sanilhac-Sagriès, Sardan, Saumane, Sauve, Sauveterre, Sauzet, Savignargues, Saze, Sernhac, Serviers-et-Labaume, Sommières, Soudorgues, Souvignargues, Sumène, Tavel, Théziers, Thoiras, Tresques, Trèves, Uchaud, Uzès, Vabres, Val-d'Aigoual, Vallabrègues, Vallabrix, Vallérargues, Valliguières, Vauvert, Vénéjan, Verfeuil, Vergèze, Vers-Pont-du-Gard, Vestric-et-Candiac, Vic-le-Fesq, Le Vigan, Villeneuve-lès-Avignon, Villevieille, Vissec.
Hiperligação para o caderno de especificações
http://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-196c4915-cc4c-400b-8a6e-4a77900d7812
Retificações
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30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/232 |
Retificação da Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10823 — CLEARLAKE / TA ASSOCIATES / EPHESOFT)
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 222 de 26 de junho de 2023 )
(2023/C 230/19)
A publicação 2023/C 222/06 na página 32 deve ser considerada nula e sem efeito.