ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 185

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

66.° ano
26 de maio de 2023


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2023/C 185/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11006 — ONE / MACQUARIE / YTI) ( 1 )

1

2023/C 185/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11092 — BLACKSTONE / CDPQ / INVENERGY / AEP RENEWABLES / AEP WIND HOLDINGS / TRENT WIND FARM / DESERT SKY WIND FARM) ( 1 )

2

2023/C 185/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11016 — AIR LIQUIDE / ADP / JV) ( 1 )

3


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2023/C 185/04

Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre os resultados do 9.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude

4

2023/C 185/05

Resolução do Conselho da União Europeia e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa à revisão do Plano de Trabalho (2022-2024) da Estratégia da UE para a Juventude

14

2023/C 185/06

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a dimensão social de uma Europa sustentável para a juventude

21

2023/C 185/07

Resolução dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a reapreciação da representação dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da Agência Mundial Antidopagem (AMA) e da coordenação das posições dos Estados-Membros antes das reuniões da AMA

29

2023/C 185/08

Resolução do Conselho sobre o Espaço Europeu da Educação: Olhando para 2025 e mais além

35

2023/C 185/09

Conclusões do Conselho sobre artistas em situação de risco e deslocados

39

2023/C 185/10

Conclusões do Conselho sobre novas medidas para tornar o reconhecimento mútuo automático no ensino e na formação uma realidade

44

2023/C 185/11

Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/255/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

51

2023/C 185/12

Aviso à atenção dos titulares de dados sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/255/PESC do Conselho, alterada pela Decisão (PESC) 2023/1035 do Conselho, e pelo Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1027 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

52

 

Comissão Europeia

2023/C 185/13

Taxas de câmbio do euro — 25 de maio de 2023

54

2023/C 185/14

Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização aplicáveis a partir de 1 de junho de 2023 [Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão , de 21 de abril de 2004]

55


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2023/C 185/15

COMUNICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 29.o, N.o 2, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS — Publicação de uma vaga para o cargo de chefe de representação (m/f) em Sófia — Representação na Bulgária (grau AD 14) na Direção-Geral da Comunicação (DG COMM) — COM/2023/10433

56

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2023/C 185/16

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

57

2023/C 185/17

Publicação da aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou de uma indicação geográfica protegida do setor dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, a que se refere o artigo 6.o-B, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão

64


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

26.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.11006 — ONE / MACQUARIE / YTI)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 185/01)

Em 4 de maio de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11006.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


26.5.2023   

PT

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C 185/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.11092 — BLACKSTONE / CDPQ / INVENERGY / AEP RENEWABLES / AEP WIND HOLDINGS / TRENT WIND FARM / DESERT SKY WIND FARM)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 185/02)

Em 3 de maio de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11092.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


26.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.11016 — AIR LIQUIDE / ADP / JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 185/03)

Em 12 de maio de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11016.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

26.5.2023   

PT

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C 185/4


Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre os resultados do 9.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude

(2023/C 185/04)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS REUNIDOS NO CONSELHO,

RECORDANDO O SEGUINTE:

1.

A presente resolução tem por objetivos assegurar que os resultados do 9.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude sejam reconhecidos e acompanhados pelas partes interessadas relevantes a nível local, regional, nacional e europeu e garantir a qualidade e a continuidade de execução do processo de Diálogo da UE com a Juventude e respetivos resultados. O presente documento visa ainda contribuir para uma maior transparência no Diálogo da UE com a Juventude e dar conta dos trabalhos realizados no âmbito do 9.o ciclo e dos ciclos anteriores.

2.

A presente resolução tem por base a Resolução sobre a Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (1) e os seus objetivos para a juventude europeia, bem como o anexo I da Resolução que estabelece orientações sobre a governação do Diálogo da UE com a Juventude e os resultados dos ciclos anteriores do referido diálogo. A Estratégia da União Europeia para a Juventude apela a um maior envolvimento dos jovens no diálogo com os decisores políticos e à participação de jovens de diferentes origens e grupos sociais.

3.

A Decisão (UE) 2021/2316 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de dezembro de 2021, sobre o Ano Europeu da Juventude (2022) (a seguir designado por «AEJ») salienta a necessidade de proporcionar aos jovens oportunidades para um futuro mais ecológico, mais digital e mais inclusivo.

4.

O Diálogo da UE com a Juventude constitui um mecanismo de participação dos jovens na UE. Serve de fórum de reflexão conjunta permanente entre decisores, jovens e as suas organizações representativas, bem como investigadores, e de espaço para consultas sobre as prioridades, a execução e o acompanhamento da cooperação a nível da UE no domínio da juventude. O Diálogo da UE com a Juventude permite uma parceria contínua na governação desses processos a nível local, regional, nacional e europeu.

5.

Os resultados do 9.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude baseiam-se nas três Conferências da UE sobre a Juventude que tiveram lugar no âmbito do ciclo, nos resultados das consultas qualitativas nacionais e europeias e de eventos realizados na fase de diálogo, e nos resultados da fase de execução nos Estados-Membros e a nível europeu. Estes resultados contribuem para integrar a implementação a vários níveis, inclusive a nível intersetorial, do Objetivo da Juventude #10 «Europa verde e sustentável» e do Objetivo #3 «Sociedades Inclusivas», intitulado «Unir esforços na defesa de uma Europa sustentável e inclusiva».

6.

A pandemia de COVID-19 teve um grave impacto (2) na participação dos jovens e aumentou as desigualdades entre grupos de jovens. Além disso, a guerra de agressão da Federação da Rússia contra a Ucrânia e a consequente crise energética, o aumento da migração e a inflação mundial têm graves repercussões nos jovens e nas comunidades na Europa. Durante estas crises, ficou mais patente ainda que os jovens com menos oportunidades têm menos acesso aos direitos humanos e, em especial, aos direitos sociais do que os jovens com mais oportunidades.

7.

Do 8.o Ciclo emanou o convite à Comissão Europeia e os Estados-Membros a:

reforçarem a memória institucional a longo prazo e a continuidade dos trabalhos entre ciclos do Diálogo da UE com a Juventude;

apelarem à organização de intercâmbios e à coordenação regulares liderados pelos jovens e devidamente apoiados pelos trios de Presidências, pela Comissão e pelo Fórum Europeu da Juventude, bem como à publicação da documentação do comité de direção europeu no Portal Europeu da Juventude;

manterem os jovens e as organizações de juventude envolvidos em todas as fases do processo de Diálogo da UE com a Juventude continuamente informados, a fim de assegurar um verdadeiro diálogo e a participação dos jovens a todos os níveis;

darem prioridade e visibilidade ao Diálogo da UE com a Juventude em eventos nacionais e a nível da UE e promoverem a participação dos jovens nos processos de tomada de decisão a todos os níveis.

8.

O conjunto de instrumentos do 9.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude proporcionou aos grupos de trabalho nacionais meios para recolher dados sobre os planos que criaram para o ciclo e sobre os exemplos de boas práticas que identificaram nos cinco domínios principais, a saber:

a)

informação e educação,

b)

ação e capacitação,

c)

governação,

d)

mobilidade e solidariedade,

e)

acesso a infraestruturas.

Este processo permitiu recolher as opiniões dos jovens e contribuiu para o desenvolvimento de métodos de trabalho e boas práticas, facilitando a execução do 9.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude.

RECONHECENDO QUE:

9.

O Diálogo da UE com a Juventude baseia-se na liderança e na apropriação partilhada dos grupos de trabalho nacionais, sempre que possível, coordenados pelos Conselhos Nacionais da Juventude, o que permite a uma grande diversidade de jovens participarem no diálogo e associa ao processo as diferentes partes interessadas a nível nacional, regional e local.

10.

O contributo das organizações internacionais não governamentais de juventude é importante para congregar em torno do diálogo político uma série de perspetivas procedentes de toda a Europa e garantir um contributo de qualidade sobre a dimensão transnacional do processo do Diálogo da UE com a Juventude.

CONSIDERAM QUE:

11.

Os grupos de trabalho nacionais e as organizações internacionais não governamentais de juventude utilizaram variadíssimos métodos, como o diálogo e as mesas-redondas (em linha e fora de linha), sondagens nas redes sociais e atividades específicas com jovens com menos oportunidades.

12.

Colocar os jovens e as organizações de juventude no centro da conceção, do planeamento, da execução, da supervisão, da avaliação e do acompanhamento do ciclo e de todas as suas atividades, nomeadamente assegurando que seja conferido aos conselhos nacionais da juventude instituídos pela Presidência o direito de copresidirem ao comité de direção europeu, constituiu um aspeto fundamental da execução do 9.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude.

TOMAM NOTA DAS SEGUINTES RECOMENDAÇÕES DA CONFERÊNCIA DA UE SOBRE A JUVENTUDE (3):

13.

Recomendação para o tópico 1 sobre informação e educação: «Solicitamos aos Estados-Membros que garantam a igualdade de acesso a informações conviviais sobre a sustentabilidade e as alterações climáticas através de uma educação não formal e formal inclusiva e capacitante, promovendo o diálogo e a aprendizagem intergeracionais».

14.

Recomendação para o tópico 2 sobre ação e capacitação: «Instamos os Estados-Membros a garantirem conselhos consultivos independentes a nível local (por exemplo, conselhos da juventude) constituídos e selecionados por jovens, com uma ênfase intersetorial nos jovens com menos oportunidades, adotando uma abordagem sustentável».

15.

Recomendação para o tópico 3 sobre governação: «Recomendamos o desenvolvimento de legislação que assegure a responsabilização e a transparência nos processos de elaboração de políticas em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável e que apoie mecanismos de participação e avaliação que o permitam (por exemplo, organismos de juventude, avaliações do impacto na juventude) a nível local, regional e europeu».

16.

Recomendação para o tópico 4 sobre mobilidade e solidariedade: «Instamos a Comissão Europeia e os Estados-Membros a criarem planos de ação destinados ao setor da educação formal e ao mercado de trabalho, a fim de assegurar o reconhecimento formal da experiência e de competências essenciais adquiridas através da participação no voluntariado e na mobilidade para fins de aprendizagem».

17.

Recomendação para o tópico 5 sobre acesso a infraestruturas: «Recomendamos que a Comissão Europeia e os Estados-Membros disponibilizem um “bilhete verde para jovens” acessível e a preços comportáveis como instrumento multimodal universal para os transportes públicos a nível regional, nacional e internacional, e que a Comissão Europeia apoie os Estados-Membros na promoção de formas sustentáveis de transporte público».

RECONHECEM QUE:

18.

Os participantes na Conferência da UE sobre a Juventude salientaram a necessidade de tornar todos os aspetos do Diálogo da UE com a Juventude mais inclusivos e diversificados e de melhorar a sensibilização de vários grupos de jovens, nomeadamente através de uma estratégia de comunicação a longo prazo, por exemplo, através de um logótipo comum, da promoção em larga escala dos resultados e de informações acessíveis e adaptadas aos jovens, que se difundam para lá dos delegados da conferência e dos principais participantes no Diálogo da UE com a Juventude.

19.

Os participantes na Conferência da UE sobre a Juventude salientaram ainda que uma cooperação transetorial eficiente, tanto a nível nacional como a nível da UE, era importante para levar os resultados do Diálogo da UE com a Juventude para fora da esfera da política da juventude, a fim de se repercutirem para além do setor da juventude. Observou-se ainda que os Estados-Membros e os grupos de trabalho nacionais desempenharam um papel fundamental no sistemático acompanhamento e prestação de informações, tendo em vista reforçar a transparência interna do processo.

CONGRATULAM-SE COM:

20.

A decisão sobre o Ano Europeu da Juventude (2022) (4) que chama a atenção para os jovens e o papel importante que desempenham na sociedade, bem como para a necessidade de capacitar e restaurar a confiança das gerações de jovens, que foram as mais afetadas durante a pandemia de COVID-19.

21.

A evolução do Portal Europeu da Juventude e a reafirmação da sua função de balcão único para o Diálogo da UE com a Juventude e documentos conexos como contributo para assegurar a memória institucional entre ciclos.

22.

As conclusões do Conselho sobre a promoção da participação dos jovens enquanto agentes de mudança para proteger o ambiente, em especial a tónica posta no apoio aos jovens no seu envolvimento na causa do ambiente e à sua ação no permanente desenvolvimento da sociedade no seu conjunto.

23.

As conclusões do Conselho sobre a promoção da dimensão intergeracional no domínio da juventude para fomentar o diálogo e a coesão social, salientando, em especial, as vantagens de reunir a experiência e as competências das diferentes gerações na construção de sociedades pacíficas e coesas.

24.

O destaque dado pelo 8.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude ao Objetivo #9 «Espaço e Participação para Todos» e o processo participativo que conduziu à aprovação das conclusões do Conselho sobre o reforço da governação multinível ao promover a participação dos jovens nos processos de tomada de decisão e das conclusões do Conselho sobre a salvaguarda e a criação de espaços cívicos para os jovens que facilitem uma verdadeira participação dos jovens.

25.

A participação ativa dos jovens e dos grupos de trabalho nacionais no 9.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude e a inclusão de organizações de juventude numa série de eventos que proporcionam retorno de informação ao longo do ciclo e da implementação do AEJ. Além disso, a participação dos jovens na reunião informal dos ministros da Educação e da Juventude em Estrasburgo, no seminário sobre a participação dos jovens no projeto europeu em Estrasburgo e na conferência «Claim the Future» (Tomar as rédeas do futuro), em Bruxelas, para resumir os resultados do AEJ e refletir sobre o seu legado.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E NO ÂMBITO DAS SUAS COMPETÊNCIAS:

26.

Ter em conta, se for caso disso, as recomendações referidas nos pontos 13 a 17 ao implementar e avaliar as respostas políticas pertinentes relativas aos tópicos 1 a 5 do 9.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude.

27.

Ter em conta os resultados do 9.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude, no âmbito da aplicação e avaliação das atuais políticas de juventude e da conceção de futuras políticas de juventude, em sinergia com todas as políticas que afetam os jovens. Explorar outras formas de implementar os Objetivos para a Juventude Europeia #10 e #3 e as suas submetas.

28.

Incentivar, reconhecer e, se for caso disso, apoiar financeiramente as ações e os programas lançados e liderados pelos jovens no domínio do desenvolvimento sustentável, em especial projetos que lutem contra as alterações climáticas e aumentem a inclusão, para que eles possam ser agentes de mudança no seio da sociedade no seu conjunto.

29.

Consolidar e melhorar o processo de Diálogo da UE com a Juventude tendo em conta e, sempre que possível, aplicando as boas práticas seguidas no 9.o Ciclo do Diálogo e os princípios que nortearam a sua execução, especialmente pondo os jovens e as organizações de juventude no centro do processo e assegurando que o Diálogo da UE com a Juventude é um processo liderado pelos jovens no âmbito do qual os jovens e os decisores políticos mantenham um diálogo na busca construtiva de soluções.

30.

Capacitar os conselhos nacionais da juventude, se for caso disso, no seu papel de principais partes interessadas nos grupos de trabalho nacionais, a fim de lhes permitir coordenar e implementar o Diálogo da UE com a Juventude a nível nacional.

31.

Apelar às partes interessadas para que assegurem um apoio administrativo e financeiro estável, bem como os instrumentos necessários, aos conselhos nacionais da juventude para copresidirem, se for caso disso, ao comité de direção europeu, a fim de lhes permitir assumir um papel de liderança no Diálogo da UE com a Juventude durante o mandato da Presidência do respetivo Estado-Membro, especialmente através do capítulo Juventude do programa Erasmus +, em conformidade com a sua base jurídica e o Regulamento Financeiro da UE.

32.

Incentivar os jovens, as organizações de juventude e outras partes interessadas no domínio da juventude a tirarem maior partido das possibilidades de financiamento oferecidas pelo capítulo «Juventude» do programa da UE Erasmus +, a fim de reforçar a participação dos jovens e os diálogos com a juventude a nível local, regional e nacional e, se for caso disso, a associá-los mais estreitamente ao processo do Diálogo da UE com a Juventude.

33.

Reconhecer o envolvimento e o contributo das organizações internacionais não governamentais de juventude como intervenientes importantes no processo do Diálogo da UE com a Juventude para garantir que o diálogo tenha uma forte dimensão europeia e, se for caso disso, proporcionar as condições prévias necessárias para a sua participação e envolvimento ativos no processo do Diálogo da UE com a Juventude.

34.

Prosseguir o trabalho realizado a todos os níveis durante o AEJ para dar prioridade e aumentar a visibilidade do Diálogo da UE com a Juventude em eventos locais, regionais, nacionais e a nível da UE e promover a participação inclusiva dos jovens nos processos de tomada de decisão a todos os níveis, em consonância com as boas práticas em matéria de inclusão dos jovens.

35.

Assegurar a existência de uma estratégia de comunicação a longo prazo a nível europeu para aumentar a sensibilização para o Diálogo da UE com a Juventude de forma favorável aos jovens e, se for caso disso, prestar apoio adicional aos grupos de trabalho nacionais para estes reforçarem a sua própria comunicação a respeito do Diálogo da UE com a Juventude. A estratégia de comunicação deverá, de preferência, ser criada sob a liderança conjunta de organizações de juventude, incluindo um logótipo comum do Diálogo da UE com a Juventude, para a identificação de todas as suas ações, a nível europeu, nacional, regional e local.

36.

Tomar medidas adequadas para integrar a participação significativa dos jovens em todos os domínios políticos pertinentes, em consonância com as atividades realizadas durante o AEJ, a fim de promover uma perspetiva da juventude em todos os domínios políticos pertinentes. O domínio da política da juventude deverá servir de ponte para outros domínios de elaboração de políticas, a fim de assegurar que as vozes das crianças e dos jovens são amplificadas e incluídas noutros setores.

37.

Continuar a desenvolver o acompanhamento e o retorno de informação proporcionado pelos resultados do Diálogo da UE com a Juventude, a fim de aumentar a transparência e assegurar uma participação significativa dos jovens em todas as partes e em todas as fases dos processos de tomada de decisão.

38.

Proporcionar apoio, bem como instrumentos e métodos específicos, para alcançar e preparar os jovens que habitualmente não participam no Diálogo da UE com a Juventude, incluindo os jovens com menos oportunidades. Esses métodos e instrumentos poderão ser adaptados, caso a caso, às necessidades de grupos específicos. O objetivo seria proporcionar instrumentos de comunicação simples para explicar o Diálogo da UE com a Juventude e o papel das instituições europeias de uma forma adaptada aos jovens e prestar um apoio adequado ao longo de todo o processo.

39.

Se for caso disso, desenvolver métodos e instrumentos de execução a nível local, regional, nacional e da UE sobre a forma de tomar medidas relativamente às mensagens e pedidos que emanam do Diálogo da UE com a Juventude e das Conferências da UE sobre a Juventude, bem como do AEJ.

CONVIDAM A COMISSÃO, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

40.

Continuar a desenvolver o Portal da Juventude da UE e outros instrumentos de comunicação pertinentes de forma adaptada aos jovens, a fim de aumentar a convivialidade e a visibilidade do Diálogo da UE com a Juventude, com base nas boas práticas do AEJ e do 9.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude.

41.

Continuar a envolver o Coordenador da UE para a Juventude na integração da participação dos jovens em todos os domínios políticos pertinentes da UE, em consonância com o legado do AEJ, e conferir maior visibilidade ao Diálogo da UE com a Juventude enquanto instrumento de integração da participação dos jovens.

E SUBLINHAM AINDA O SEGUINTE:

42.

A prioridade geral do próximo trio de Presidências (Espanha, Bélgica e Hungria) está subordinada ao tema «We need youth» (Precisamos da juventude).

43.

A ambição consiste em continuar a desenvolver e reforçar o Diálogo da UE com a Juventude durante o 10.o ciclo, tendo em conta os resultados, as recomendações, a celebração e as avaliações dos ciclos anteriores.

(1)  Resolução do Conselho e dos representantes dos Estados-Membros reunidos no Conselho que estabelece orientações sobre a governação do Diálogo da UE com a Juventude – Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (JO C 189 de 5.6.2019, p. 1).

(2)  Eurofound (2021), «Impacto da pandemia de COVID-19 nos jovens da UE», Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo.

(3)  Estas recomendações foram elaboradas na Conferência da UE sobre a Juventude, em março de 2023, no final do 9.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude. Ver também os resumos que sustentam as recomendações 1 a 5 constantes do anexo II do anexo.

(4)  Decisão (UE) 2021/2316 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de dezembro de 2021, sobre o Ano Europeu da Juventude (2022) (JO L 462 de 28.12.2021, p. 1).


ANEXO I

REFERÊNCIAS

Bárta O., Moxon D. (2023). EUYD9 Implementation Phase Report [Relatório sobre a fase de execução do 9.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude]. DOI: 10.5281/zenodo.7696299.

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o reforço da governação multinível ao promover a participação dos jovens nos processos de tomada de decisão (JO C 241 de 21.6.2021, p. 3).

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção da sensibilização e participação democráticas entre os jovens na Europa (JO C 415 de 1.12.2020, p. 16).

Conclusões do Conselho – Promover a participação dos jovens enquanto agentes de mudança para proteger o ambiente (JO C 159, 12.4.2022, p. 9).

Conclusões do Conselho – Promover a dimensão intergeracional no domínio da juventude para fomentar o diálogo e a coesão social, JO C 495, 29.12.2022, p. 56).

Conclusões do Conselho sobre a salvaguarda e a criação de espaços cívicos para os jovens que facilitem uma verdadeira participação dos jovens, (JO C 501 I, 13.12.2021, p. 19).

Resolução do Conselho relativa ao diálogo estruturado e ao desenvolvimento futuro do diálogo com os jovens, no contexto das políticas de cooperação europeia no domínio da juventude, após 2018 (JO C 189 de 15.6.2017, p. 1).

Eurofound (2021), «Impacto da pandemia de COVID-19 nos jovens da UE», Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo.

Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre os resultados do 8.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude (JO C 504, 14.12.2021, p. 1).

Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (JO C 456 de 18.12.2018, p. 1).

Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre os resultados do 7.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (JO C 212I de 26.6.2020, p. 1).

Resolução do Conselho e dos representantes dos Estados-Membros reunidos no Conselho que estabelece orientações sobre a governação do Diálogo da UE com a Juventude – Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (JO C 189 de 5.6.2019, p. 1).


ANEXO II

SUMÁRIOS QUE SUSTENTAM AS RECOMENDAÇÕES PARA OS TÓPICOS 1-5 DO 9.o CICLO DO DIÁLOGO DA UE COM A JUVENTUDE:

A fase de execução do 9.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude baseou-se nos cinco tópicos selecionados pelos participantes na Conferência da UE sobre a Juventude em Estrasburgo, França, em janeiro de 2022. As análises da fase de execução foram efetuadas em fevereiro e março de 2023, prestando informações e concretizando os dois principais domínios dos relatórios de execução, nomeadamente a gama de atividades de execução e os impactos identificados em resultado das atividades de execução do 9.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude. O relatório sobre a fase de execução (1) serviu de base para os debates na Conferência da UE sobre a Juventude realizada em Växjö, Suécia, em março de 2023.

O presente anexo contém os resumos que sustentam as recomendações para os tópicos 1-5 do ciclo, elaborados pelos participantes na Conferência.

1.   Informação e educação

«O objetivo da nossa recomendação é garantir informações fidedignas e inclusivas sobre a sustentabilidade e as alterações climáticas. Estas informações conviviais e acessíveis a pessoas de diferentes idades/fases da vida ajudam-nos a alcançar uma Europa mais verde. É necessário integrar informações sobre estes temas em todos os tipos de conteúdos educativos, tanto formais como não formais. É importante aprender em conjunto e uns com os outros, tendo em conta diferentes perspetivas, nomeadamente a diversidade de culturas e contextos socioeconómicos. Por conseguinte, a justiça climática deverá ser tida em conta. Não é justo sobrecarregar os jovens com as consequências de políticas que eles próprios não adotaram. Todas as gerações devem participar ativamente na educação sobre as alterações climáticas e as soluções necessárias.

Os jovens precisam de competências, conhecimentos e plataformas para empreenderem ações significativas. É importante aproveitar o potencial da educação não formal e reconhecer os seus benefícios práticos. Temos em vista que a execução seja levada a cabo através de uma abordagem interdisciplinar, tirando partido do potencial e dos conhecimentos das organizações de juventude e dos serviços de informação aos jovens já disponíveis. É necessário disponibilizar recursos para que os educadores recebam a formação e as capacidades adequadas para o desempenho das suas funções. Uma vez que se trata de um processo vivo, importa assegurar de forma contínua a avaliação, o acompanhamento e a melhoria.»

2.   Ação e capacitação

«Os jovens são sistematicamente ignorados e excluídos nos processos de tomada de decisão que têm repercussões graves no seu futuro. A fim de enfrentar este problema, apelamos à melhoria dos mecanismos locais de participação da base para o topo através da capacitação dos jovens, especialmente dos que têm menos oportunidades.

Embora estes [conselhos consultivos] existam atualmente em alguns países, como a Finlândia, a Estónia e a Suécia, reconhecemos a necessidade de um quadro à escala europeia para estabelecer modelos mais eficientes para processos de codecisão eficazes entre os jovens e os decisores políticos a nível local. Esta abordagem deverá ser adotada numa ótica sustentável e interseccional, a fim de assegurar a continuidade dos processos e a inclusão de jovens de diferentes origens e vivências. A adoção de uma abordagem interseccional implica admitir que uma pessoa possa ser vítima de várias formas de discriminação e marginalização ao mesmo tempo.

Estes conselhos são formados através de processos democráticos e liderados pelos jovens, em que os jovens escolhem os seus próprios representantes. O processo exato e a sua logística podem refletir o respetivo contexto local. Os elementos dos conselhos atuarão como voz dos jovens a nível local antes, depois e durante os processos de elaboração das políticas locais.

É fundamental que os Estados-Membros deem prioridade à inclusão e à representação dos jovens nos processos de tomada de decisão. Através da criação de conselhos consultivos independentes a nível local e da capacitação dos jovens, especialmente os que têm menos oportunidades, podemos criar um futuro melhor para todos.»

3.   Governação

«As consultas do 9.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude revelaram um elevado nível de desconfiança entre os jovens em relação à eficácia dos mecanismos de elaboração de políticas em matéria de políticas económicas, sociais e ambientais. Apesar das aspirações e dos esforços no sentido de incluir os jovens nestes processos de elaboração de políticas, os jovens referem ser pouco provável que a sua participação conduza a mudanças políticas.

O objetivo da presente recomendação é assegurar que os jovens são associados ao longo de todo o processo de elaboração de políticas, fazendo ouvir a sua voz, e, ao mesmo tempo, acompanhando e dando seguimento e retorno de informação aos jovens sobre as medidas tomadas pelos decisores políticos na sequência de atividades de participação e divulgando publicamente as alterações alcançadas ou justificando a ausência de alterações dentro de determinados prazos. Assim se contribuirá para aumentar a transparência e a responsabilização a todos os níveis da elaboração de políticas.

A recomendação contribui para a capacitação do papel dos organismos de juventude, incluindo os conselhos de juventude locais, regionais, nacionais e europeus, para o reforço do Diálogo da UE com a Juventude e para a introdução de instrumentos de avaliação de impacto, como as avaliações do impacto na juventude. Tal viabiliza políticas mais bem direcionadas que têm impacto, contribuem para reduzir as desigualdades e apoiam as gerações atuais e futuras.»

4.   Mobilidade e solidariedade

«No âmbito do Ano Europeu das Competências 2023, foi sublinhada a necessidade urgente de promover um espírito de requalificação e melhoria das competências da mão de obra, contribuindo para o crescimento sustentável e conduzindo a um setor da educação formal bem equipado e a um mercado de trabalho competitivo. Por conseguinte, incentivamos vivamente a participação da juventude europeia no voluntariado e na mobilidade para fins de aprendizagem enquanto processo de aprendizagem ativo para um maior desenvolvimento de competências. Paralelamente, existe um mal-entendido crescente não só por parte dos jovens, mas também dos decisores políticos, das instituições de ensino formal e do mercado de trabalho, que impede o reconhecimento do valor que estas experiências têm ou das competências que os jovens europeus podem desenvolver a partir delas.

A mobilidade não é acessível à maioria dos jovens devido à falta de informação, a barreiras linguísticas, à insuficiência de recursos financeiros e a outras obrigações pessoais. Por conseguinte, é necessário dispor de informações acessíveis e adaptadas aos jovens, provenientes de uma fonte de confiança, bem como de uma campanha de sensibilização geral, para que todos os jovens na Europa reconheçam estas oportunidades, capacitando uma sociedade mais inclusiva, de acordo com o Objetivo da Juventude n.o #3.

A Comissão Europeia deverá iniciar um processo que envolva os Estados-Membros para a realização de consultas com vista à elaboração de planos de ação nacionais, num prazo de dois anos, centrando-se em tornar o voluntariado e a mobilidade para fins de aprendizagem mais acessíveis para os jovens, em especial os que estão limitados nas suas oportunidades. Além disso, os Estados-Membros deverão criar um quadro para reconhecer as competências e aptidões adquiridas durante o voluntariado e a mobilidade de aprendizagem de curto e longo prazo como parte dos seus planos de ação, reconhecendo estas experiências como benéficas para o seu trabalho e os seus currículos.»

5.   Acesso a infraestruturas

«Apesar dos descontos existentes no transporte, devido às diferenças regionais, o transporte continua a ser um obstáculo na vida quotidiana de muitos jovens, especialmente nas zonas rurais, por ser vetusto e/ou insuficiente. O transporte afeta os estudos, o trabalho e a vida quotidiana dos jovens. A disponibilidade, os preços comportáveis e a acessibilidade universal são fundamentais para fazer avançar os nossos sistemas de transportes públicos. A utilização dos transportes públicos pelos jovens diminui a migração do campo para a cidade, o que contribui para fixar a população rural através do descongestionamento e do incentivo à permanência dos jovens, promovendo ao mesmo tempo a habitação sustentável nas zonas rurais e urbanas.

A iniciativa “bilhete verde para jovens” visa implementar um sistema simples para proporcionar aos jovens transportes públicos acessíveis, a preços comportáveis e disponíveis à escala regional, nacional e internacional. Acreditamos numa abordagem holística da sustentabilidade social e ambiental. O nosso objetivo é também permitir que os jovens escolham opções de viagem sustentáveis com maior frequência e que os Estados-Membros criem infraestruturas mais sustentáveis a longo prazo e reforcem a mobilidade e a solidariedade entre os Estados-Membros.

O “bilhete verde para jovens” da UE é uma iniciativa-piloto que contribui para a criação de uma plataforma digital única a três níveis diferentes: regional, nacional e internacional. Os dois primeiros níveis seriam facultativos, contariam com o apoio da Comissão Europeia apenas nos Estados-Membros interessados. O nível internacional seria objeto de harmonização a nível da UE. A plataforma terá a função de adaptar os preços nacionais e servirá de fórum para divulgar as boas práticas. No que diz respeito aos transportes públicos sustentáveis, queremos que os jovens prosperem e não apenas sobrevivam.»


(1)  Bárta O., Moxon D. (2023). EUYD9 Implementation Phase Report [Relatório sobre a fase de execução do 9.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude]. DOI: 10.5281/zenodo.7696299.


26.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/14


Resolução do Conselho da União Europeia e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa à revisão do Plano de Trabalho (2022-2024) da Estratégia da UE para a Juventude

(2023/C 185/05)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

RECORDANDO O SEGUINTE:

1.

Na resolução do Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027, convidam-se os Estados-Membros e a Comissão Europeia, nos respetivos domínios de competência, a implementarem efetivamente a Estratégia da UE para a Juventude em toda a UE e nos Estados-Membros através de instrumentos específicos, nomeadamente os Planos de Trabalho da UE para a Juventude.

2.

A Estratégia da UE para a Juventude é desenvolvida ao longo de períodos trienais abrangidos por dois Trios de Presidências. As prioridades e ações nos respetivos períodos de trabalho são apresentadas nos Planos de Trabalho da UE para a Juventude. Estes planos deverão pautar-se pelos princípios orientadores e pelas prioridades da Estratégia, tratando as questões relacionadas com a juventude noutras formações e instâncias preparatórias do Conselho nos domínios de ação pertinentes.

3.

O Plano de Trabalho da UE é um instrumento que funciona como bússola e que orienta os Estados-Membros, a Comissão e todas as partes interessadas na realização dos objetivos da Estratégia da UE para a Juventude.

4.

As prioridades e ações apresentadas no programa de trabalho trienal deverão ser revistas durante o primeiro semestre de 2023, tendo em vista a sua aprovação pelo Conselho e pelos Estados-Membros, reunidos no Conselho, até ao final de junho de 2023.

TOMAM NOTA DO SEGUINTE:

5.

O Conselho define estes Planos de Trabalho da UE com base nas informações preliminares recebidas pelo Trio de Presidências dos seguintes países: França, República Checa e Suécia e Espanha, Bélgica e Hungria.

6.

A Comissão pode apoiar e complementar as ações a desenvolver pelos Estados-Membros de acordo com o presente plano de trabalho, nomeadamente estimulando a cooperação, apoiando a mobilidade dos jovens e dos técnicos de juventude e incentivando a participação dos jovens na vida democrática. Os instrumentos desenvolvidos para apoiar a execução da Estratégia da UE para a Juventude podem ser mobilizados sempre que necessário, sendo de destacar o Diálogo da UE com a Juventude, a Plataforma da Estratégia da UE para a Juventude, o Portal Europeu da Juventude, o Coordenador da UE para a Juventude e atividades de aprendizagem mútua (grupos de peritos, atividades de aprendizagem entre pares e aconselhamento interpares). Tal é sustentado pelas atualizações periódicas da folha de programação das futuras atividades nacionais, pela plataforma em linha «Youth Wiki», pelos indicadores para a juventude e por inquéritos, estudos e atividades de investigação. Esse apoio é também reforçado pela instituição de parcerias e cooperação com outras organizações internacionais, sobretudo o Conselho da Europa, e por programas no domínio da juventude (em particular o Erasmus+ e o Corpo Europeu de Solidariedade).

7.

Ponto de especial relevo deste Plano de Trabalho é o Ano Europeu da Juventude 2022. Os seus resultados e legado serão mantidos, promovidos e reforçados, uma vez que a avaliação do Ano Europeu da Juventude será utilizada para melhorar e reforçar o Plano no futuro, o que incentivará ainda mais os jovens a contribuir para moldar o desenvolvimento da União e a sociedade em geral, nomeadamente no âmbito da Conferência sobre o Futuro da Europa e da iniciativa «novo Bauhaus europeu». Além disso, sensibilizará para as oportunidades abertas aos jovens, bem como para o apoio que lhes é prestado a nível local, regional, nacional e da UE.

ANEXO

Revisão do Plano de Trabalho (2022-2024) relativo à Estratégia da UE para a Juventude (1)

FR, CZ, SE

Tema geral: «Unir esforços na defesa de uma Europa sustentável e inclusiva»

Objetivos para a Juventude Europeia: #3 SOCIEDADES INCLUSIVAS e #10 EUROPA VERDE E SUSTENTÁVEL

Data

Método de trabalho/instrumento

Meta indicativa e resultados

Objetivos conexos para a Juventude

Relação com a Agenda Europeia do Trabalho com Jovens (2)

Proposto por

2022 (1.o semestre)

Conclusões do Conselho – Promover a participação dos jovens enquanto agentes de mudança para proteger o ambiente (5 de abril de 2022)

Aprovação pelo Conselho

Incentivar os decisores políticos e os intervenientes no setor da juventude a terem em conta as opiniões dos jovens, permitindo-lhes particir nas políticas e programas públicos relacionados com o desenvolvimento sustentável e a luta contra as alterações climáticas

Europa verde e sustentável

Ponto 10 a)

FR

2022 (1.o semestre)

Recomendação do Conselho sobre a Mobilidade dos Jovens Voluntários na União Europeia (5 de abril de 2022)

Adoção pelo Conselho

Atualizar a Recomendação do Conselho sobre a Mobilidade dos Jovens Voluntários na União Europeia, adotada durante a Presidência francesa da UE em 2008, para facilitar as atividades de voluntariado juvenil no período pós-pandemia

Espaço e participação para todos

Ligar a UE aos jovens

Organizações de juventude e programas europeus

 

FR, (COM)

2022 (1.o semestre)

Conferência Europeia sobre Juventude (Estrasburgo, 24-26 de janeiro de 2022)

Conferência Europeia sobre Juventude

Sociedades inclusivas

Europa verde e sustentável

 

FR, COM

2022 (1.o semestre)

Reunião informal dos ministros da Juventude e da Educação: «Por uma Europa mais verde e mais sustentável» (Estrasburgo, 27 de janeiro de 2022)

Intercâmbios de boas práticas

Participação de delegados da Juventude de cada Estado-Membro a fim de partilharem os pontos de vista dos jovens

Empenhamento dos jovens em questões de desenvolvimento sustentável

Europa verde e sustentável

Ponto 10 a)

FR

2022 (1.o semestre)

Reunião informal dos diretores-gerais sobre a juventude (Bordéus, 5-6 de maio de 2022)

Temas:

O Ano Europeu da Juventude

A mobilidade e o reconhecimento das competências dos técnicos de juventude

Sinergias e complementaridades entre as atividades de voluntariado nacionais e transnacionais

Ligar a UE aos jovens

 

FR

2022 (1.o semestre)

Seminário sobre a participação dos jovens no projeto europeu: «Bringing Europe to Life: For and together with young people» (Reanimar a Europa: pelos jovens e com os jovens) (Estrasburgo, 9-10 de junho de 2022)

Intercâmbios de boas práticas entre peritos no tema da participação dos jovens

Seguimento do 8.o ciclo do Diálogo e da Conferência sobre o Futuro da Europa

Espaço e participação para todos

Ligar a UE aos jovens

Ponto 10 e)

FR

2022 (2.o semestre)

Conclusões do Conselho – Promover a dimensão intergeracional no domínio da juventude para fomentar o diálogo e a coesão social (28 de novembro de 2022)

Aprovação pelo Conselho

Integrar mais sistematicamente as preocupações dos jovens e das gerações futuras na elaboração das políticas.

Facilitar o reconhecimento da importância de que se reveste promover o diálogo intergeracional para fomentar a justiça e a solidariedade entre gerações a bem de uma Europa forte, resiliente, verde e inclusiva.

Sociedades inclusivas

 

CZ

2022 (2.o semestre)

Conferência Europeia sobre Juventude (Praga, 11-13 de julho de 2022)

Conferência Europeia sobre Juventude

Sociedades inclusivas

Europa verde e sustentável

 

CZ, COM

2022 (2.o semestre)

Reunião informal dos diretores-gerais sobre a juventude: Laços entre a aprendizagem não formal e a educação formal no domínio da juventude: respostas no âmbito do trabalho com jovens às perdas de aprendizagem devido à COVID-19 e às necessidades educativas dos refugiados ucranianos (Praga, 19-20 de setembro de 2022)

Intercâmbios de boas práticas

Sociedades inclusivas

 

CZ

2022 (2.o semestre)

«Claim the Future» (Tomar as rédeas do futuro) (conferência de encerramento do Ano Europeu da Juventude, Bruxelas, 6 de dezembro de 2022)

Debate sobre o legado o Ano Europeu da Juventude

Saúde mental e bem-estar

Educação de qualidade

 

CZ, COM, PE

2023 (1.o semestre)

Conferência Europeia sobre Juventude (Växjö, 20-22 de março de 2023)

Síntese e conclusões relativas ao 9.o ciclo do Diálogo da UE com a Juventude

Reflexões sobre o Diálogo da UE com a Juventude enquanto processo

Sociedades inclusivas

Espaço e participação para todos

Europa verde e sustentável

 

SE, COM

2023 (1.o semestre)

Reunião informal dos diretores-gerais sobre a juventude (Växjö, 22-23 de março de 2023)

Reflexões sobre o Diálogo da UE com a Juventude enquanto processo

Debate sobre a governação e a execução da política da juventude e os resultados da Conferência Europeia sobre Juventude

Intercâmbio de boas práticas

Sociedades inclusivas

Espaço e participação para todos

 

SE

2023 (1.o semestre)

Conclusões do Conselho sobre a dimensão social de uma Europa sustentável para a juventude (maio de 2023)

Aprovação pelo Conselho

Recomendações políticas sobre a dimensão social de uma Europa verde e sustentável, promovendo a inclusão das vozes e ideias de todos os jovens na problemática do desenvolvimento sustentável

Europa verde e sustentável

Sociedades inclusivas

Ponto 10 a)

Ponto 26

SE

2023 (1.o semestre)

Resolução do Conselho sobre os resultados do 9.o ciclo do Diálogo da UE com a Juventude (maio de 2023)

Aprovação pelo Conselho

Síntese, reflexão e avaliação do 9.o ciclo do Diálogo da UE com a Juventude. Reforçar a disseminação da informação junto dos jovens marginalizados e continuar a desenvolver o processo/governação da Conferência da UE sobre a Juventude e do Diálogo da UE com a Juventude a fim de aumentar a inclusão e o retorno de informação

Europa verde e sustentável

Sociedades inclusivas

Informação e diálogo construtivo

Espaço e participação para todos

 

SE

2023 (1.o semestre)

Revisão da resolução do Conselho sobre o Plano de Trabalho (2022-2024) da Estratégia da UE para a Juventude (maio de 2023)

Aprovação pelo Conselho

Revisão da resolução do Conselho sobre o Plano de Trabalho (2022-2024) da Estratégia da UE para a Juventude

Sociedades inclusivas

 

SE

2023 (1.o semestre)

Conferência sobre a integração da política da juventude noutros domínios de intervenção (Bruxelas, 19 de junho de 2023)

Conferência da Presidência sobre o legado do Ano Europeu da Juventude relativamente ao objetivo n.o 4: integração da política da juventude

Informação e diálogo construtivo

Espaço e participação para todos

Conectar a UE com a juventude

 

SE


ES, BE, HU

Tema geral: «WE NEED YOUTH» (Precisamos da juventude)

Objetivo para a Juventude Europeia #3 SOCIEDADES INCLUSIVAS (3)

Data

Método de trabalho/Instrumento

Meta indicativa e resultados

Objetivos conexos para a Juventude

Relação com a Agenda Europeia do Trabalho com Jovens

Proposto por

2023 (2.o semestre)

Conclusões do Conselho – Promover uma Agenda Europeia para a Juventude, assegurando o pleno gozo dos direitos dos jovens e colocando-os no centro da intervenção europeia

Aprovação pelo Conselho

Contribuir para a definição de uma agenda europeia dos direitos dos jovens

Reforçar os direitos dos jovens

Contribuir para a definição dos desafios que os jovens enfrentam

Contribuir para o desenvolvimento de políticas destinadas a alargar os direitos e a garantir uma vida plena e livre de violência

Sociedades inclusivas

 

ES

2023 (2.o semestre)

Reunião informal dos ministros da Juventude, das Universidades e da Educação

Intercâmbios de boas práticas

Elaborar uma agenda europeia que se centre na juventude

Sociedades inclusivas

 

ES

2023 (2.o semestre)

(event.) Resolução do Conselho sobre o objetivo de revisão dos programas Erasmus+ (vertente Juventude) e Corpo Europeu de Solidariedade para promover a execução da Estratégia da UE para a Juventude

Aprovação pelo Conselho

Reflexão e avaliação dos programas, metas, objetivos e ações no domínio da juventude. Oportunidade de solidariedade. Reflexão sobre o quadro plurianual

Sociedades inclusivas

 

ES (COM)

2023 (2.o semestre)

Conferência Europeia sobre Juventude (Alicante, 2-4 de outubro de 2023)

Tema a determinar de entre os identificados nas conferências/seminários

Sociedades inclusivas

 

ES, COM

2023 (2.o semestre)

Reunião informal dos diretores-gerais sobre a juventude (Alicante, 4-5 de outubro de 2023)

 

 

 

ES

2024 (1.o semestre)

(event.) Reunião dos diretores-gerais sobre a juventude e debates de alto nível com os diretores das agências nacionais

Avaliação intercalar da Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027; reflexões sobre o programa Erasmus+ 2021-2027 (capítulo dedicado à juventude) e o Corpo Europeu de Solidariedade 2021-2027

Todos os Objetivos para a Juventude

Ponto13 a) Capacitar/qualidade, inovação, reconhecimento

Ponto 36

COM e BE

2024 (1.o semestre)

(event.) Conclusões do Conselho sobre «Não deixar ninguém para trás» (título preliminar)

Aprovação pelo Conselho

Conclusões do Conselho «Não deixar ninguém para trás: preparar o caminho para a inclusão social de todos os jovens» (4)

Sociedades inclusivas

Pontos 3, 4, 5, 6, 10 d), 13 b), 16, 19, 20, 21, 22, 33, 34

BE

2024 (1.o semestre)

(event.) Conferência sobre sociedades inclusivas para os jovens

Conferência Europeia sobre Juventude

Sociedades inclusivas

Pontos 3, 4, 5, 6, 10 d), 13 b), 16, 19, 20, 21, 22, 33, 34

BE

2024 (1.o semestre)

(event.) Conferência sobre o trabalho com jovens (5) (com particular incidência no nível local e na democracia: é aqui que habitualmente tem início a experiência dos jovens em relação ao trabalho com jovens e é a nível local que este trabalho normalmente tem lugar)

Recomendações políticas

Compêndio de boas práticas

Alinhamento com a Agenda Europeia do Trabalho com Jovens/Processo de Bona

Em cooperação com os projetos «Europe Goes Local» e «Democracy Reloading»

Orientações para o futuro, em que a «oferta de trabalho local com jovens» é perspetivada como o primeiro de três pontos na rubrica «Prestação de trabalho com jovens». No ponto 7 da Declaração Final da 3.a Convenção Europeia sobre o Trabalho com Jovens afirma-se que «uma oferta básica de trabalho com jovens deve, por conseguinte, passar por uma estratégia clara de reforço da inclusão social e da diversidade entre os jovens participantes.» (6)

Organizações de juventude e programas europeus

Sociedades inclusivas

Pontos 3, 8, 10 a), 10 c), 10 e), 13 b), 13 c) 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 34, 38, 39

BE

2024 (1.o semestre)

(event.) Resolução do Conselho sobre a política de trabalho com jovens numa nova Europa

Aprovação pelo Conselho

(event.) Recomendações políticas sobre o papel do trabalho com jovens em cidades acolhedoras para as crianças e os jovens e sobre o papel do espaço público (por exemplo, o trabalho local com jovens e cidades acolhedoras para os jovens)

Intercâmbios de boas práticas com repartição de trabalho entre os projetos «cidades acolhedoras para os jovens» e «Capitais Europeias da Juventude» no âmbito dos seguintes temas: «espaços públicos para os jovens», «o direito de brincar» e a ligação com a aprendizagem (formal, não formal e informal) rumo a um «Espaço Europeu de Aprendizagem»

Todos os Objetivos para a Juventude

Pontos 3, 8, 10 a), 10 c), 10 e), 13 b), 13 c), 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 34, 38, 39

BE

2024 (1.o semestre)

(event.) Seminário sobre a avaliação e atualização das agendas europeia e internacional para as crianças, os jovens e os direitos da criança

Avaliação e recomendações

Atualização das conclusões do Conselho

Análise do tema «o direito de brincar» e a ligação com a aprendizagem formal, não formal e informal

Informação e diálogo construtivo

 

BE (e event. COM)

2024 (1.o semestre)

Capital Europeia da Juventude

A Presidência BE destacará o papel de Gante enquanto Capital Europeia da Juventude em 2024

 

Pontos 10 c), 39

BE

2024 (2.o semestre)

(event.) Resolução do Conselho sobre o 10.o ciclo do Diálogo da UE com a Juventude

Aprovação pelo Conselho

Espaço e participação para todos

Pontos 1, 2, 6, 21, 22

HU

2024 (2.o semestre)

(event.) Conclusões do Conselho subordinadas ao tema «Criar condições que permitam aos jovens desenvolver as suas potencialidades nas zonas rurais»

Aprovação pelo Conselho

Impulsionar a juventude rural

Pontos 1, 2, 5,

13 d), 21, 26

HU

2024 (2.o semestre)

Conferência sobre as prioridades do Trio de Presidências/método aberto de coordenação

Conferência da UE sobre a Juventude e reunião de diretores-gerais

Resultado final do ciclo de Diálogo da UE com a Juventude durante as presidências do trio ES-BE-HU

Sociedades inclusivas

Espaço e participação para todos

Impulsionar a juventude rural

Pontos 1, 2, 6, 13 b),

19, 21

HU

2024 (2.o semestre)

(event.) Reunião informal dos ministros da Juventude

Intercâmbios de boas práticas

Sociedades inclusivas

Impulsionar a juventude rural

 

HU

2024 (2.o semestre)

(Conferência) Síntese, análise e avaliação dos primeiros 10 ciclos do Diálogo (estruturado) da UE com a Juventude

Panorâmica dos 10 ciclos do Diálogo (estruturado) da UE com a Juventude

Espaço e participação para todos

Informação e diálogo construtivo

Pontos 1, 2, 6, 26

HU, ES, BE, (event. COM)

2024 (2.o semestre)

(Seminário) Ferramentas para criar condições que permitam aos jovens desenvolver as suas potencialidades nas zonas rurais

Intercâmbios de boas práticas a nível intersetorial e interinstitucional

Formulação de recomendações.

Impulsionar a juventude rural

Espaço e participação para todos

Organizações de juventude e programas europeus

Educação de qualidade.

Pontos 1, 5, 11,

13 a), 24, 33, 37.

HU (e event. COM)


(1)  Coligido pela Presidência SI com base nas possíveis ações que a Comissão propõe desenvolver no quadro de um futuro Plano de Trabalho da UE para a Juventude 2019-2021 («Possible actions for a future EU Work Plan for Youth 2019-2021») (ST-9264/18-ADD-1) e nas informações atualizadas em 2023 pelos Trios de Presidências FR-CZ-SE e ES-BE-HU.

(2)  Ver Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa a um quadro para a criação de uma Agenda Europeia do Trabalho com Jovens (2020/C 415/01).

(3)  Resolução do Conselho da União Europeia e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (2018/C 456/01).

(4)  Possível passo em frente na cooperação transetorial com os setores social, do emprego, da educação, da saúde, etc. Documentos de apoio solicitados à Rede de Investigadores Europeus no domínio da Juventude (Pool of European Youth Researchers (PEYR)).

(5)  Na conferência europeia será igualmente analisado o tema «o direito de brincar» e a ligação com a aprendizagem formal, não formal e informal.

(6)  Em estreita cooperação com a parceria entre a Comissão Europeia e o Conselho da Europa no domínio da juventude e a comunidade de prática sobre a Agenda Europeia do Trabalho com Jovens. Apoio também solicitado à PEYR.


26.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/21


Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a dimensão social de uma Europa sustentável para a juventude

(2023/C 185/06)

O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

RECORDANDO:

1.

Que os Objetivos para a Juventude Europeia n.os 3 e 10, constantes do anexo da Estratégia da União Europeia para a Juventude, intitulados «Sociedades inclusivas» e «Europa verde e sustentável», visam «[g]arantir a inclusão de todos os jovens na sociedade» e «[a]lcançar uma sociedade na qual todos os jovens estão ativos e formados em questões ambientais e capazes de fazer a diferença no seu dia a dia» (1).

2.

Que os jovens são poderosos agentes (2) de mudança e inovação e são parceiros essenciais na execução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e de outros acordos e instrumentos multilaterais, nomeadamente o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas (3) e o Pacto Ecológico Europeu (4). Além disso, o princípio de «não deixar ninguém para trás» é reiterado na Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (5). De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, todas as crianças têm o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem (6). Os jovens têm o direito de participar de forma verdadeiramente significativa no desenvolvimento, na execução, no acompanhamento, na avaliação e no seguimento das políticas que os afetam a eles e à sociedade em geral (7).

3.

O reconhecimento do diálogo e da responsabilidade intergeracionais enquanto pedra angular de uma elaboração de políticas sólida (8), o reconhecimento do papel crucial dos jovens na ação ambiental e a importância de destacar os progressos realizados na promoção de uma participação efetiva dos jovens (9).

4.

Que o Ano Europeu da Juventude 2022 (10) proporcionou uma dinâmica para capacitar e apoiar os jovens, incluindo os jovens com menos oportunidades, na aquisição de conhecimentos e competências pertinentes, para que se tornem, assim, cidadãos ativos e empenhados e agentes de mudança. Na conferência de encerramento do Ano Europeu da Juventude subordinada ao tema «Claim the Future» (Tomar as rédeas do futuro), realizada em 6 de dezembro de 2022, os decisores políticos e as partes interessadas no domínio da juventude reiteraram o seu compromisso conjunto de integrar a perspetiva da juventude na elaboração de políticas e de aumentar a participação da juventude nos processos de elaboração de políticas. Apelou-se igualmente a uma maior ênfase nos cuidados de saúde preventivos, combatendo os problemas de saúde mental e a solidão, bem como a uma maior participação em atividades de desporto organizado.

CIENTE DE QUE:

5.

Atender à dimensão social do desenvolvimento sustentável (11) é um aspeto crucial da capacitação dos grupos vulneráveis da sociedade. As questões relacionadas com o desenvolvimento sustentável são intersetoriais. A exclusão socioeconómica e a exclusão democrática são indissociáveis, limitando as possibilidades de participação dos jovens em ações em prol do desenvolvimento sustentável. A consecução de um desenvolvimento justo, sustentável e inclusivo por meio de processos democráticos tem de ter em conta todas as perspetivas e opiniões, de acordo com os princípios da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa e por via de processos inclusivos a todos os níveis.

6.

O grupo que definimos como «jovens» é composto por uma multiplicidade de identidades, com diferentes capacidades, necessidades, vontades, recursos e interesses, que enfrentam desafios e oportunidades diversos e provêm de contextos educativos, culturais, geográficos, económicos e sociais diferentes. Estas diferenças afetam os seus interesses, as suas possibilidades e a sua capacidade para participar em ações em prol do desenvolvimento sustentável e do ambiente.

7.

Fatores como as diferenças em termos de densidade populacional e estrutura demográfica, ou seja, entre as zonas urbanas, rurais e remotas, periféricas, menos desenvolvidas e as regiões ultraperiféricas, afetam igualmente a acessibilidade e a disponibilidade de infraestruturas sustentáveis para os jovens.

8.

A pandemia de COVID-19, a crise energética desencadeada pela guerra de agressão da Federação da Rússia contra a Ucrânia e a crise climática evidenciaram as desigualdades existentes nas nossas sociedades, uma vez que estas crises afetaram grupos de jovens de forma diferente, e alguns grupos de forma desproporcionada. A desigualdade no exercício dos direitos humanos por parte dos jovens com menos oportunidades, designadamente o acesso à educação e aos cuidados de saúde, tornou-se ainda mais evidente durante essas crises. Condições prévias, como a saúde mental e física, as condições de vida e de habitação, o acesso à aprendizagem formal, não formal e informal, as oportunidades de emprego e as atividades de lazer são de importância crucial para a resiliência dos jovens e oportunidades para ter uma vida sustentável.

9.

A democracia e os direitos humanos são indivisíveis em relação ao desenvolvimento sustentável, uma vez que as alterações climáticas têm um impacto desproporcionado nos grupos marginalizados que se encontram em situações vulneráveis. As pessoas com menos recursos são as que mais dificuldades têm em adaptar-se às mudanças decorrentes das alterações climáticas (12) e as pessoas em risco de pobreza são mais suscetíveis de enfrentar um maior risco de exposição à poluição e a problemas ambientais (13). Além disso, os jovens que dependem dos recursos naturais de diferentes formas, para trabalhar, viver ou participar nas suas tradições culturais, podem ser afetados negativamente pelas alterações climáticas, comprometendo o poder para moldarem as suas vidas (14).

CONSIDERAM QUE:

10.

Todos os jovens deverão ter boas condições de vida, perspetivas de emprego e poder para moldarem as suas vidas e influenciarem a elaboração de políticas e o desenvolvimento da sociedade. Os jovens são uma das forças das nossas sociedades, além de serem titulares de direitos individuais e agentes de mudança (15).

11.

Os conhecimentos, as perspetivas e as experiências dos jovens contribuem para melhor definir a finalidade das decisões políticas e constituem recursos valiosos no processo democrático. A política de juventude deverá adotar uma abordagem dupla, com iniciativas a serem desenvolvidas e formuladas diretamente com, para e pelos jovens, através de uma participação ativa e significativa dos mesmos, e integrando a política de juventude em todos os domínios de intervenção.

12.

A política de juventude da UE, incluindo o Diálogo da UE com a Juventude, deverá contribuir para a criação de uma sociedade para todas as gerações, presentes e futuras, em que os maiores desafios relacionados com questões sociais como a pobreza, a solidão involuntária (16), a saúde mental, o desenvolvimento sustentável e as alterações climáticas sejam debatidos e resolvidos, sem deteriorar a situação mundial.

13.

É necessário reforçar a inclusão social de todos os jovens, a fim de promover a compreensão dos desafios mundiais interligados que o mundo enfrenta e de ajudar os jovens a adquirirem os conhecimentos, as aptidões e as competências necessários para viverem de forma mais sustentável e contribuírem, a título individual e coletivo, para uma sociedade mais sustentável. Os programas da UE para a juventude Erasmus+ e o Corpo Europeu de Solidariedade, bem como outros regimes e atividades de voluntariado ou de serviço cívico nacionais e da UE, caso existam, e as iniciativas no domínio da participação cívica podem constituir instrumentos úteis para o efeito.

14.

Todos os jovens deverão ter acesso a informações e dados comprovados e baseados em elementos concretos, formulados de forma acessível e adaptada aos jovens e disponíveis em várias línguas, a fim de garantir que todos os jovens conseguem assimilar as informações e desenvolver um comportamento sustentável e o seu papel enquanto agentes de mudança e cidadãos informados.

SALIENTAM:

15.

Que a natureza mundial de desafios como a pandemia de COVID-19, as alterações climáticas e a perda de biodiversidade exigem uma cooperação tão ampla quanto possível a todos os níveis, salvaguardando a participação efetiva e eficaz dos jovens.

16.

A necessidade de uma maior participação dos jovens nas políticas de desenvolvimento sustentável a todos os níveis, com o intuito de tirar partido do potencial e da criatividade dos jovens, reconhecendo que o investimento nos jovens tem um forte efeito de alavanca para um futuro sustentável. A necessidade de estabelecer um diálogo sobre as questões éticas e sociais em torno do desenvolvimento sustentável, tanto entre os jovens como entre as gerações da sociedade, através, por exemplo, do diálogo intergeracional, é essencial para cultivar a esperança e gerar compreensão e respeito por diferentes perspetivas e realidades.

17.

Que muitos jovens europeus estão conscientes e mobilizam-se em prol das questões ambientais e em matéria de sustentabilidade. Ao mesmo tempo, há jovens que não estão envolvidos em questões sociais. O nível de mobilização e de participação varia entre os jovens em função de diferentes fatores, como, por exemplo, o acesso à informação, o percurso de aprendizagem, o estatuto socioeconómico ou a localização geográfica. Diferentes grupos de jovens necessitam de diferentes tipos de incentivo e de apoio para poderem participar no desenvolvimento da sociedade. Por conseguinte, é necessário adotar uma abordagem holística e desenvolver ações inclusivas e participativas ao abordar questões como o desenvolvimento sustentável, os direitos humanos, a igualdade de género, a igualdade de oportunidades, a justiça social e as alterações climáticas.

18.

Que as organizações de juventude, o trabalho com jovens e outras atividades de aprendizagem não formal e informal são importantes para fornecer informações e apoio aos jovens que não estão inseridos em estruturas formais e, muitas vezes, complementam os serviços prestados pelas autoridades públicas a todos os níveis.

TOMAM NOTA:

19.

Da mensagem dos participantes na Conferência da UE sobre a Juventude de março de 2023 sobre a importância de fornecer aos jovens informações fiáveis, acessíveis e de fácil compreensão, bem como de lhes proporcionar um acesso à educação formal e não formal em matéria de sustentabilidade e alterações climáticas. Tomam igualmente nota da mensagem dos participantes sobre a importância de utilizar abordagens intergeracionais e interdisciplinares para capacitar os jovens, fornecendo-lhes as informações, os conhecimentos e os instrumentos necessários sobre formas de participar em práticas sustentáveis e inclusivas.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS, A TODOS OS NÍVEIS ADEQUADOS, A:

20.

Proporcionarem estruturas de governação acessíveis, sustentáveis e multinível (17) e oportunidades para as organizações de juventude e os jovens, incluindo os grupos de jovens sub-representados, em consonância com as boas práticas existentes, por exemplo, o Código de Boas Práticas para a Participação Civil no Processo de Decisão, do Conselho da Europa (18), a fim de permitir uma participação efetiva e facilitar mecanismos acessíveis para apresentar observações e proceder à avaliação desses processos.

21.

Promoverem oportunidades educativas para que os técnicos de juventude desenvolvam os conhecimentos, as aptidões e as competências necessários para abordar questões em matéria de inclusão social e desenvolvimento sustentável nas suas práticas, de forma não formal.

22.

Incentivarem o desenvolvimento de oportunidades de formação e aprendizagem profissional para educadores (19), incluindo técnicos de juventude, a fim de melhor informar, educar e capacitar todos os jovens quanto a questões em matéria de desenvolvimento sustentável, para que os mesmos tenham a oportunidade de fazer escolhas informadas e sustentáveis na vida quotidiana e para os envolver nos processos de tomada de decisão.

23.

Darem prioridade à saúde mental e ao bem-estar dos jovens, em especial reconhecendo os problemas de saúde mental como uma das preocupações de saúde mais significativas para os jovens (20), reforçando a promoção da saúde mental com base no conhecimento, a literacia em saúde mental e os esforços de prevenção em diferentes contextos, através de abordagens transetoriais e promovendo e desenvolvendo um acesso equitativo a serviços de saúde de qualidade integrados, seguros e centrados nas pessoas, a fim de melhorar a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos jovens, aumentando assim a força e a resiliência da sociedade no seu conjunto.

24.

Ponderar a aplicação de uma perspetiva da juventude baseada nos direitos (21) às políticas em matéria de infraestruturas sustentáveis, especialmente no que diz respeito a transportes públicos e habitação acessíveis e a preços comportáveis, a fim de proporcionar a todos os jovens opções sustentáveis e ecológicas.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO EUROPEIA, NO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, NAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA E AOS NÍVEIS ADEQUADOS, A:

25.

Terem em conta os resultados do 9.o ciclo do Diálogo da UE com a Juventude na conceção e execução de futuras políticas relacionadas com a inclusão social e o desenvolvimento sustentável.

26.

Assegurarem o exercício por parte de todos os jovens dos seus direitos, em conformidade com as declarações e convenções internacionais, integrando uma perspetiva da juventude baseada nos direitos na conceção, aplicação, acompanhamento e avaliação de medidas que afetem os jovens a todos os níveis. É importante permitir que os decisores políticos disponham das competências necessárias e tenham o acesso necessário aos instrumentos adequados para criar processos de tomada de decisão inclusivos e participativos.

27.

Continuarem a apoiar a investigação e a análise, utilizando instrumentos existentes, como o Wiki da Juventude (22), e a recolherem dados desagregados sobre a relação entre a exclusão social e as alterações climáticas, por um lado, e a saúde mental, o bem-estar e as condições de vida dos jovens, por outro, tendo em conta a eventual necessidade de utilizar novos indicadores e mecanismos de acompanhamento para medir o impacto da exclusão social e das alterações climáticas.

28.

Melhorarem a acessibilidade dos diferentes mecanismos de participação, como conselhos de juventude, audições de jovens e conferências participativas, incluindo o Diálogo da UE com a Juventude, bem como das ferramentas digitais de participação, assegurando que se centram nas preocupações dos diferentes grupos de jovens da sociedade, incluindo grupos de jovens não representados e sub-representados, para que participem e assumam papéis de liderança nesses mecanismos.

29.

Tirarem partido de todo o potencial do programa Erasmus+, do Corpo Europeu de Solidariedade e do FSE+, incluindo, se for caso disso, a iniciativa ALMA, na criação de oportunidades para projetos e ações de mobilidade mais inclusivas e sustentáveis, nomeadamente mobilidades híbridas, para todos os jovens. Deverá ser dada especial atenção à participação dos jovens com menos oportunidades.

CONVIDAM A COMISSÃO EUROPEIA, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

30.

Assegurar medidas de informação de longo prazo a nível europeu, nomeadamente através do Portal Europeu da Juventude e outros instrumentos de informação pertinentes, de forma adaptada aos jovens, inclusiva, multilíngue e acessível, sobre políticas e programas da UE relacionados com o desenvolvimento sustentável e as alterações climáticas, bem como sobre processos participativos no âmbito das instituições europeias.

31.

Facilitar oportunidades para realizar atividades de aprendizagem interpares em matéria de sustentabilidade e inclusão.

32.

Continuar a promover e a apoiar uma abordagem intersetorial e sinergias com outras iniciativas, designadamente a coligação «A Educação ao Serviço da Proteção do Clima», a recomendação do Conselho sobre a aprendizagem em prol da transição ecológica e do desenvolvimento sustentável (23) e o «Novo Bauhaus Europeu».

(1)  Anexo 3 da Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027, JO C 456 de 18.12.2018, p. 1.

(2)  Conclusões do Conselho sobre uma abordagem abrangente para acelerar a execução da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável – uma melhor reconstrução após a crise da COVID-19 (documento 9850/21).

(3)  Nações Unidas, Acordo de Paris, 2015.

(4)  Comissão Europeia, Comunicação da Comissão intitulada «Pacto Ecológico Europeu», COM(2019) 640 final.

(5)  Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, publicação: Assembleia Geral das Nações Unidas, A/RES/70/1.

(6)  Nações Unidas, Convenção sobre os Direitos da Criança, Resolução da Assembleia Geral n.o 44/25.

(7)  Conclusões do Conselho sobre a salvaguarda e a criação de espaços cívicos para os jovens que facilitem uma verdadeira participação dos jovens (JO C 501 I de 13.12.2021, p. 19).

(8)  Conclusões do Conselho – Promover a dimensão intergeracional no domínio da juventude para fomentar o diálogo e a coesão social (JO C 495 de 29.12.2022, p. 56).

(9)  Estocolmo +50, The Global Youth Policy Paper: Third Official Version (Documento de orientação sobre a juventude mundial: terceira versão oficial), maio de 2022.

(10)  Decisão (UE) 2021/2316 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de dezembro de 2021, sobre o Ano Europeu da Juventude (2022), JO L 462 de 28.12.2021, p. 1-9.

(11)  Para o termo «dimensão social do desenvolvimento sustentável», ver definição no anexo II do anexo.

(12)  Nações Unidas, Relatório Mundial sobre a Juventude (2020).

(13)  Eurostat, «Quality of life indicators – natural and living environment» (Indicadores de qualidade de vida – ambiente natural e residencial), 2022.

(14)  Comunicação da Comissão – Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas – a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas, COM (2021) 82 final.

(15)  Conclusões do Conselho – Promover a participação dos jovens enquanto agentes de mudança para proteger o ambiente (JO C 159 de 12.4.2022, p. 9).

(16)  Para o termo «solidão», ver definição no anexo II do anexo.

(17)  Conclusões do Conselho sobre o reforço da governação multinível ao promover a participação dos jovens nos processos de tomada de decisão (JO C 241 de 21.6.2021, p. 3).

(18)  Conselho da Europa, Código de boas práticas para a participação civil no processo de tomada de decisão, CONF/PLE (2009) CODE1.

(19)  Para consultar uma definição de «educador», ver o anexo II do anexo.

(20)  Comissão Europeia, Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, Children and mental health: preventive approaches to anxiety and depression (As crianças e a saúde mental: abordagens preventivas da ansiedade e da depressão), Serviço das Publicações, 2021.

(21)  Para consultar uma definição de «perspetiva da juventude baseada nos direitos», ver o anexo II do anexo.

(22)  O Wiki da Juventude é uma plataforma em linha gerida pela Comissão Europeia que apresenta informações sobre as políticas de juventude dos países europeus.

(23)  JO C 243 de 27.6.2022, p. 1-9.


ANEXO I

REFERÊNCIAS

Ao adotar as presentes conclusões, o Conselho e os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, remetem para os seguintes documentos:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, «Pacto Ecológico Europeu», COM/2019/640 final.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas – a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas, COM(2021) 82 final.

Conclusões do Conselho sobre uma abordagem abrangente para acelerar a execução da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável – uma melhor reconstrução após a crise da COVID-19 (documento 9850/21).

Conclusões do Conselho sobre a salvaguarda e a criação de espaços cívicos para os jovens que facilitem uma verdadeira participação dos jovens (JO C 501 I de 13.12.2021, p. 19).

Conclusões do Conselho sobre promover a dimensão intergeracional no domínio da juventude para fomentar o diálogo e a coesão social (JO C 495 de 29.12.2022, p. 56).

Conclusões do Conselho sobre promover a participação dos jovens enquanto agentes de mudança para proteger o ambiente (JO C 159 de 12.4.2022, p. 9).

Conclusões do Conselho sobre o reforço da governação multinível ao promover a participação dos jovens nos processos de tomada de decisão (JO C 241 de 21.6.2021, p. 3).

Conselho da Europa, Código de boas práticas para a participação civil nos processos de tomada de decisão, CONF/PLE (2009)CODE1.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Uma União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030, COM(2021) 101 final.

Decisão (UE) 2021/2316 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de dezembro de 2021 sobre o Ano Europeu da Juventude (2022), JO L 462 de 28.12.2021, p. 1-9.

Comissão Europeia, Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, Children and mental health: preventive approaches to anxiety and depression (As crianças e a saúde mental: abordagens preventivas da ansiedade e da depressão), Plataforma Europeia «Investir nas Crianças», Serviço das Publicações, 2021.

Eurostat, «Quality of life indicators – natural and living environment» (Indicadores de qualidade de vida – ambiente natural e de vida), Setembro de 2022.

Parlamento Europeu, Conselho e Comissão Europeia, Proclamação interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (JO C 428 de 13.12.2017, p. 10).

Quadro para a execução da Estratégia da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa para a Educação para o Desenvolvimento Sustentável de 2021 a 2030.

Relatório «Science for Policy» do JRC, Baarck, J., Balahur-Dobrescu, A., Cassio, L.G., D’Hombres, B., Pasztor, Z. e Tintori, G., Loneliness in the EU. Insights from survey and online media data (A solidão na UE. Informações de inquéritos e dados dos meios de comunicação social em linha), Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2021.

OCDE, Global Teaching InSights, Teaching for Climate Action – Summary of Insights (Ensinar para a ação climática – síntese das informações), 2021.

Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027, JO C 456 de 18.12.2018.

Estocolmo +50, The Global Youth Policy Paper: Third Official (Documento de orientação sobre a juventude mundial: terceira versão oficial), maio de 2022.

Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, Assembleia-Geral da ONU, A/RES/70/1.

Nações Unidas, Relatório Mundial sobre a Juventude (2020).

Nações Unidas, Acordo de Paris, 2015.

Nações Unidas, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Compilação dos Tratados, vol. 2515, 2006.

Nações Unidas, Convenção sobre o Acesso à Informação, a Participação no Processo de Decisão e o Acesso à Justiça em Matéria Ambiental, Aarhus, 1998.

Nações Unidas, Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989), Tratado n.o 27531, Compilação dos Tratados das Nações Unidas, vol. 1577, artigo 12.o.

Nações Unidas, Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948.

Nações Unidas, Relatório da Comissão Mundial para o Ambiente e o Desenvolvimento, «Our common future» (O nosso futuro comum), [Relatório Brundtland], A/42/427, 1987.


ANEXO II

DEFINIÇÕES

Para efeitos das presentes conclusões do Conselho, aplicam-se as seguintes definições:

Educadores: incluem-se professores (reconhecidos como tendo o estatuto de professor ou equivalente de acordo com a legislação e a prática nacionais) e formadores (qualquer pessoa que desempenhe uma ou mais atividades ligadas à função de formação teórica ou prática, quer numa instituição de ensino ou formação, quer no local de trabalho). Englobam-se os professores do ensino geral e do ensino superior, os professores e formadores no EFP inicial e contínuo, bem como os profissionais do ensino e acolhimento na primeira infância e os educadores de adultos e os técnicos de juventude (1).

Solidão: a solidão tem um caráter fortemente subjetivo. Trata-se da perceção de uma discrepância entre a rede de relações que uma pessoa deseja ter e a rede de relações que efetivamente tem. É sentida como uma experiência profundamente negativa. Não se trata apenas de ter muito poucos contactos sociais, mas também da perceção de que estas relações não são suficientemente satisfatórias. Por outras palavras, a solidão não significa estar só, mas sim sentir-se só. A este respeito, a solidão distingue-se do isolamento social, que tem uma conotação objetiva, definida pela ausência de relações com outras pessoas e/ou por um número muito reduzido de laços significativos (2).

Perspetiva da juventude baseada nos direitos (3): uma perspetiva da juventude baseada nos direitos estabelece uma ligação entre os objetivos nacionais das políticas para a juventude e os direitos das crianças e dos jovens, tal como consagrados nas convenções, leis e regulamentos internacionais. Deverá basear-se na investigação e nas estatísticas e procurar criar condições para incluir os jovens no desenvolvimento geral da sociedade, tanto a partir das suas próprias iniciativas como a partir de iniciativas dos decisores. Uma perspetiva da juventude baseada nos direitos pode servir de método para os decisores políticos adquirirem competências pertinentes para terem em conta as perspetivas dos jovens na tomada de decisões.

Dimensão social do desenvolvimento sustentável: o desenvolvimento sustentável é geralmente definido como um desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades (4). Exige a satisfação das necessidades básicas de todas as pessoas e o alargamento a todas as pessoas das oportunidades para realizar as suas aspirações a ter uma vida melhor. O desenvolvimento sustentável compreende três dimensões: económica, social e ambiental. A dimensão social do desenvolvimento sustentável assenta nos valores fundamentais da equidade e da democracia, incluindo o exercício efetivo de todos os direitos humanos – políticos, civis, económicos, sociais e culturais – por parte todas as pessoas. Em 2021, o Conselho reiterou a importância de reforçar a dimensão social do desenvolvimento sustentável para promover os direitos humanos, a igualdade de género, a inclusão, o desenvolvimento humano, a coesão social e a igualdade em todas as suas formas, bem como o diálogo social, a saúde e segurança no trabalho e o trabalho digno (5).


(1)  Na aceção das Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a dimensão social de uma Europa sustentável para a juventude ( JO C 412 de 9.12.2019, p. 12 ) e da Recomendação do Conselho sobre a aprendizagem em prol da transição ecológica e do desenvolvimento ( JO C 243 de 27.6.2022, p. 1 ).

(2)  Relatório «Science for Policy» do JRC, Baarck, J., Balahur-Dobrescu, A., Cassio, L.G., D’Hombres, B., Pasztor, Z. e Tintori, G., Loneliness in the EU. Insights from survey and online media data (A solidão na UE. Informações de inquéritos e dados dos meios de comunicação social em linha), Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2021.

(3)  Agência para a Juventude e a Sociedade Civil da Suécia.

(4)  Nações Unidas, Relatório da Comissão Mundial para o Ambiente e o Desenvolvimento, «Our common future» (O nosso futuro comum), [Relatório Brundtland], A/42/427, 1987.

(5)  Conclusões do Conselho sobre uma abordagem abrangente para acelerar a execução da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável – uma melhor reconstrução após a crise da COVID-19 (documento 9850/21).


26.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/29


Resolução dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a reapreciação da representação dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da Agência Mundial Antidopagem (AMA) e da coordenação das posições dos Estados-Membros antes das reuniões da AMA

(2023/C 185/07)

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

RECORDANDO:

1.

As conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 4 de dezembro de 2000, sobre a luta contra a dopagem (1);

2.

As conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 18 de novembro de 2010, sobre o papel da União Europeia (UE) na luta internacional contra a dopagem (2);

3.

A Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 20 de dezembro de 2011, sobre a representação dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da Agência Mundial Antidopagem (AMA) e a coordenação das posições da UE e dos Estados-Membros antes das reuniões da AMA (3);

4.

As conclusões do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 15 de dezembro de 2015, que reapreciam a Resolução de 2011 sobre a representação dos Estados-Membros da União Europeia no Conselho de Fundadores da Agência Mundial Antidopagem (AMA) e a coordenação das posições da União Europeia e dos Estados-Membros antes das reuniões da AMA, que preveem que, até 31 de dezembro de 2018, a experiência adquirida com a aplicação da resolução em causa deverá ser analisada uma vez mais (4);

5.

A Resolução de 2019 dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a representação dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da Agência Mundial Antidopagem (AMA) e a coordenação das posições dos Estados-Membros antes das reuniões da AMA (a seguir designada «Resolução de 2019») (5).

CONSTATANDO QUE:

1.

Desde a adoção da Resolução de 2019, os métodos de trabalho e as práticas da AMA evoluíram, em particular no que diz respeito à duração dos mandatos dos membros do seu Conselho de Fundadores. Esta evolução torna oportuno que o Conselho atualize a Resolução de 2019, a fim de fornecer orientações mais claras sobre os critérios e a duração dos mandatos dos peritos a nível governamental designados conjuntamente pelos Estados-Membros reunidos no Conselho. A Resolução de 2019 não prevê explicitamente a duração dos mandatos dos peritos a nível governamental que substituem peritos representantes que cessem funções a nível ministerial no seu Estado-Membro, nem tem em conta os critérios de elegibilidade para ser membro do Conselho de Fundadores, constantes dos estatutos da AMA.

2.

É importante que os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, continuem a analisar regularmente a experiência adquirida com a aplicação da Resolução de 2019.

RECONHECEM QUE:

1.

A União Europeia e os Estados-Membros deverão poder exercer as suas competências e desempenhar o seu papel durante a preparação, negociação e adoção, entre outras, das regras, normas e orientações da Agência Mundial Antidopagem (AMA).

2.

No Conselho de Fundadores da AMA três lugares são atribuídos a representantes dos Estados-Membros da UE.

3.

É necessário prever modalidades práticas no que respeita à participação de representantes dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da AMA e à coordenação das posições da UE e dos seus Estados-Membros antes das reuniões do CAHAMA (6) e da AMA. Estas modalidades práticas deverão refletir o dever de cooperação leal e procurar promover a unidade na representação externa da UE, evitando simultaneamente a duplicação do trabalho no CAHAMA.

4.

A coordenação das posições do continente europeu antes das reuniões da AMA deverá realizar-se no âmbito do CAHAMA e é necessário assegurar que as decisões tomadas nesse organismo respeitem plenamente a legislação da UE aplicável.

5.

É absolutamente necessário manter a continuidade e o empenhamento da representação dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da AMA, que assenta num mandato político e conhecimentos especializados adequados.

ACORDAM, POR CONSEGUINTE, EM QUE:

1.

A representação dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da AMA será a nível ministerial, com a seguinte distribuição de lugares:

um lugar para uma pessoa responsável a nível ministerial pelo pelouro do desporto, de um dos Estados-Membros que integram o Trio de Presidências em exercício,

um lugar para uma pessoa responsável a nível ministerial pelo pelouro do desporto, de um dos Estados-Membros que integram o futuro Trio de Presidências,

um lugar atribuído conjuntamente pelos Estados-Membros, reunidos no Conselho, à pessoa responsável a nível ministerial pelo pelouro do desporto (adiante designada «perito a nível governamental»).

2.

O sistema de representação dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da AMA, descrito no anexo I ao anexo, será aplicável a partir de 30 de junho de 2023, sem prejuízo dos mandatos aprovados antes dessa data.

3.

O representante do Trio de Presidências em exercício no Conselho de Fundadores da AMA apresentará os resultados da reunião do Conselho de Fundadores da AMA na reunião do Conselho (Educação, Juventude, Cultura e Desporto) (EJCD) da UE. Esse representante apresentará ao Grupo do Desporto um relatório sobre o resultado dessa reunião.

4.

Embora evitando duplicar tarefas com o CAHAMA, os delegados dos Estados-Membros reunidos no Grupo do Desporto podem coordenar uma posição comum sobre matérias da competência dos Estados-Membros, desde que essa posição comum tenha um claro valor acrescentado. As posições comuns estão sujeitas à aprovação dos representantes dos Estados-Membros reunidos no âmbito do Comité de Representantes Permanentes (Coreper), a não ser que os Estados-Membros decidam de outra maneira.

5.

As posições comuns acordadas pelos Estados-Membros da UE têm de ser coerentes com as posições da UE acordadas e serão apresentadas nas reuniões do CAHAMA pela Presidência. Os Estados-Membros da UE deverão procurar incluir essas posições comuns no mandato do continente europeu preparado pelo CAHAMA.

6.

Os representantes dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da AMA intervirão e votarão em conformidade com o mandato do continente europeu aprovado pelo CAHAMA, desde que essa posição seja coerente com o acervo da UE.

7.

Até 31 de dezembro de 2025, os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, farão a análise da experiência adquirida com a aplicação da presente resolução e ponderarão se haverá que introduzir ajustamentos no sistema por ela criado.

8.

A presente resolução, incluindo o sistema de representação dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da AMA constante do anexo, e as disposições práticas relativas à preparação das reuniões da AMA sobre matérias da competência da União, aprovadas pelo Conselho em 15 de maio de 2023, substituem a Resolução 2019/C 192/01 dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a representação dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da AMA e a coordenação das posições da UE e dos Estados-Membros antes das reuniões da AMA.

(1)  JO C 356 de 12.12.2000, p. 1.

(2)  JO C 324 de 1.12.2010, p. 18.

(3)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 7.

(4)  JO C 417 de 15.12.2015. p. 45.

(5)  JO C 192 de 7.6.2019, p. 1-4.

(6)  O Comité Ad Hoc Europeu para a Agência Mundial Antidopagem (CAHAMA) é um comité de peritos encarregado de coordenar as posições dos Estados partes na Convenção Cultural Europeia no que diz respeito a questões relacionadas com o desenvolvimento das políticas antidopagem.


ANEXO I

Sistema de representação dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da AMA

Os Estados-Membros da UE acordam no seguinte sistema de representação:

Os representantes dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da AMA devem ser nacionais de diferentes Estados-Membros da UE.

REPRESENTANTES DOS ESTADOS-MEMBROS QUE INTEGRAM O TRIO DE PRESIDÊNCIAS EM EXERCÍCIO E O FUTURO TRIO DE PRESIDÊNCIAS:

Os Estados-Membros que integram o Trio de Presidências em exercício escolhem, após consulta interna, aquele que de entre eles assegurará a representação dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da AMA. O Estado-Membro escolhido designa, para o efeito, um representante de acordo com os seus procedimentos internos. Esse representante será a pessoa responsável, a nível ministerial, pelo pelouro do desporto no Estado-Membro em questão, e será elegível para integrar o Conselho de Fundadores, em conformidade com os estatutos da AMA. O Estado-Membro escolhido para designar um representante e o nome desse representante são comunicados ao Secretariado-Geral do Conselho da UE;

Se o representante cessar funções a nível ministerial, mantém-se em funções no Conselho de Fundadores da AMA até que esteja concluído o novo processo de designação. O Estado-Membro, ou outro Estado-Membro do Trio de Presidências, conforme acordado por este último, designará um substituto que seja elegível para representar o Estado-Membro da UE no Conselho de Fundadores da AMA e que seja responsável pelo pelouro do desporto a nível ministerial, durante o período remanescente do mandato inicial de três anos no Conselho de Fundadores;

Um representante que cesse as suas funções a nível ministerial ou se torne inelegível para representar os Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da AMA deixa de ser membro do Conselho de Fundadores e a sua exoneração ocorre de forma automática aquando da conclusão do novo processo de designação;

As regras acima referidas aplicam-se igualmente aos Estados-Membros que integram o futuro Trio de Presidências;

O mandato dos representantes acima referidos é de três anos;

O representante dos Estados-Membros que integram o futuro Trio de Presidências mantém-se em funções mesmo depois de este entrar em exercício, a fim de garantir a continuidade e a permanência do mandato de três anos.

PERITO A NÍVEL GOVERNAMENTAL DESIGNADO CONJUNTAMENTE PELOS ESTADOS-MEMBROS REUNIDOS NO CONSELHO:

Os Estados-Membros apresentam propostas para o lugar de perito representante, o mais tardar um mês antes da reunião do Conselho da UE durante a qual o perito deverá ser designado. As propostas não podem incluir ministros dos Estados-Membros que integrem o Trio de Presidências em exercício ou o futuro Trio de Presidências. As propostas para o lugar de perito representante são enviadas ao Secretariado-Geral do Conselho;

No caso de haver mais do que uma candidatura para o lugar de perito representante, a Presidência procura obter o consenso dos Estados-Membros quanto à organização de uma votação indicativa no âmbito do Grupo do Desporto, a fim de designar o perito representante. O processo de votação é proposto pela Presidência e acordado também por consenso entre os Estados-Membros. Qualquer candidato ao lugar de perito representante será elegível para integrar o Conselho de Fundadores, em conformidade com os estatutos da AMA;

O mandato do representante é de três anos salvo se este cessar funções a nível ministerial no seu Estado-Membro, ou se os critérios de elegibilidade para representar os Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da AMA aplicáveis no momento da designação deixarem de estar preenchidos durante o seu mandato. Nesse caso, dá-se início a uma novo processo de designação para um novo período de três anos. O referido perito representante mantém-se em funções até que esteja concluído o novo processo de designação. O mandato deve cumprir os estatutos da AMA e está, em todo o caso, limitado a um máximo de três mandatos;

Um perito representante que tenha sido substituído ou se torne inelegível para representar os Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da AMA deixa de ser membro do Conselho de Fundadores e a sua exoneração ocorre de forma automática aquando da conclusão do novo processo de designação.

REGRAS TRANSITÓRIAS:

Até 30 de junho de 2023, aplicar-se-ão as regras de representação dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da AMA previstas na Resolução de 2019 acima referida atualmente em vigor.

PROCESSO DE APROVAÇÃO PELOS ESTADOS-MEMBROS REUNIDOS NO CONSELHO:

Os Estados-Membros, reunidos no Conselho, aprovam o perito designado a nível governamental e os Estados-Membros escolhidos pelo Trio de Presidências em exercício e pelo futuro Trio de Presidências para designar os seus representantes no Conselho de Fundadores da AMA.

Os nomes de todos os membros do Conselho de Fundadores da AMA que representam os Estados-Membros da UE são comunicados à AMA através do SGC, em conformidade com as disposições constantes do Regulamento (UE) 2018/1725 de 23 de outubro de 2018 (1).


(1)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE.


ANEXO II

Disposições práticas relativas à preparação das reuniões da AMA sobre matérias da competência da União

Sem prejuízo do disposto no Regulamento Interno do Conselho (RIC) e das disposições do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) relativas ao processo de decisão da UE, o Conselho acorda nas seguintes disposições práticas com vista a assegurar a previsibilidade e a transparência no processo de preparação das reuniões da coordenação do continente europeu no Conselho da Europa (CAHAMA) e das reuniões da AMA:

1.

Após receção dos documentos para as reuniões do Conselho de Fundadores da AMA, os representantes dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores coordenam entre si a transmissão ao Secretariado-Geral do Conselho dos documentos pertinentes para definir, se necessário, uma eventual posição da UE, tendo em vista a preparação do Grupo do Desporto.

2.

Antes de cada reunião da AMA, a Comissão é convidada a elaborar e apresentar ao Conselho uma proposta de posição da UE sobre matérias da competência da União, incidindo sobretudo no acervo da UE, com a devida antecedência em relação às reuniões do CAHAMA e da AMA.

3.

Este projeto de posição da UE é examinado pelo Grupo do Desporto.

4.

Uma vez que o Grupo do Desporto chegue a acordo quanto ao projeto de posição da UE sobre matérias da competência da União, esse projeto de posição da UE é apresentado ao Coreper para aprovação. Este, por sua vez, pode submetê-lo ao Conselho para adoção, se necessário ou adequado.

5.

Em casos de urgência, quando é necessário adotar posições num curto espaço de tempo, a Presidência pode tentar chegar a acordo por procedimento escrito ou procedimento de assentimento tácito.

6.

Caso o CAHAMA tenha de adotar um ato que produza efeitos jurídicos, a Comissão é convidada a apresentar uma proposta de decisão do Conselho, em conformidade com o artigo 218.o, n.o 9, do TFUE, relativa ao referido ato.

7.

Nas reuniões do CAHAMA a Comissão é convidada a apresentar a posição da UE, na medida em que o permita o mandato do CAHAMA. Caso contrário, cabe ao representante da Presidência apresentar a posição da UE.

8.

Em qualquer momento e sempre que necessário, a Presidência pode convocar e presidir a reuniões in loco de coordenação da UE entre os Estados-Membros e a Comissão.

9.

As disposições práticas e a Resolução dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a representação dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da AMA e a coordenação das posições dos Estados-Membros antes das reuniões do Conselho de Fundadores, aprovadas pelo Conselho, substituem a Resolução 2019/C 192/01 dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a representação dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da AMA e a coordenação das posições da UE e dos Estados-Membros antes das reuniões da AMA.


26.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/35


Resolução do Conselho sobre o Espaço Europeu da Educação: Olhando para 2025 e mais além

(2023/C 185/08)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

1.   

RECORDA os antecedentes políticos do Espaço Europeu da Educação, referidos no anexo à presente resolução.

2.   

REAFIRMA que o Espaço Europeu da Educação só pode tornar-se realidade até 2025 se houver um forte compromisso político por parte dos Estados-Membros, e SALIENTA a necessidade de se prosseguirem os esforços, tanto dos Estados-Membros como da Comissão, no âmbito das respetivas competências e, se for caso disso, com a participação das partes interessadas pertinentes a nível nacional e europeu, no sentido de tomar as medidas necessárias à concretização do Espaço Europeu da Educação.

3.   

TOMA NOTA da comunicação da Comissão intitulada «Progressos obtidos no sentido da concretização do Espaço Europeu da Educação» (1).

4.   

SUBLINHA que a educação e a formação – em todos os contextos, a todos os níveis e sob todas as formas – são cruciais para assegurar a coesão social, a competitividade e o crescimento sustentável na União Europeia e nos seus Estados-Membros e para os preparar e apoiar durante as transições ecológica e digital. Especialmente num momento em que é essencial que os cidadãos alcancem a realização pessoal e o bem-estar e que, ao mesmo tempo, se adaptem aos desafios de um mundo em mudança e continuem a empenhar-se numa cidadania ativa e responsável, REALÇA a importância de uma educação, formação e aprendizagem ao longo da vida que sejam de elevada qualidade, inclusivas e equitativas para todos – crianças e adultos.

5.   

SALIENTA que o Espaço Europeu da Educação deverá assentar numa abordagem da aprendizagem ao longo da vida que englobe os sistemas de educação e de formação de uma forma inclusiva e holística e que abranja o ensino, a formação e a aprendizagem em todos os contextos, a todos os níveis e sob todas as formas, tanto formais como não formais ou informais, desde a educação e o acolhimento na primeira infância até ao ensino escolar e ao ensino e formação profissionais, bem como ao ensino superior e à educação de adultos.

6.   

REITERA que deverá ser reforçada a cooperação intersetorial entre as iniciativas pertinentes da UE no domínio da educação e formação e as iniciativas tomadas no âmbito das políticas e setores conexos – em particular o emprego, a política social, a investigação, a inovação, o ambiente e a juventude, bem como os setores cultural e criativo –, respeitando plenamente a base jurídica estabelecida nos Tratados para as respetivas políticas. SUBLINHA a necessidade de coordenação e coerência de todas as iniciativas da UE no domínio da educação e da formação, em particular as que dizem respeito às aptidões e competências.

7.   

OBSERVA que a cooperação europeia no domínio da educação e da formação é crucial para a coesão social e o bom funcionamento do panorama económico na União Europeia, a fim de assegurar a competitividade da União a longo prazo e o êxito das transições ecológica e digital e de reduzir as desigualdades sociais, regionais e económicas. Reconhece, por conseguinte, o importante contributo da cooperação europeia no domínio da educação e da formação, nomeadamente no âmbito do quadro estratégico, para as partes pertinentes do Semestre Europeu.

8.   

SALIENTA a importância de se promoverem sinergias entre o Espaço Europeu da Educação, o Espaço Europeu do Ensino Superior e o Espaço Europeu da Investigação, evitando ao mesmo tempo a duplicação de recursos, estruturas e instrumentos e utilizando todo o potencial das alianças de universidades europeias em todas as suas missões, nomeadamente apoiando a sua sustentabilidade e continuando a reforçar a sua dimensão de investigação e inovação, em conformidade com a Recomendação do Conselho, de 5 de abril de 2022, sobre a construção de pontes para uma cooperação europeia eficaz no domínio do ensino superior (2).

9.   

RECONHECE que os valores fundamentais e democráticos da Europa estão a ser postos em causa, e que a agressão não provocada da Rússia contra a Ucrânia alterou o panorama geopolítico. CONCORDA que os esforços conjuntos e a cooperação transnacional no domínio da educação e da formação não só facilitam e reforçam as respostas da União e dos Estados-Membros às necessidades que surgiram em consequência da agressão, mas também ajudam a reforçar os nossos valores e princípios educativos fundamentais, como a inclusão, a equidade, a liberdade académica e a autonomia institucional, bem como os nossos valores comuns e a nossa unidade na União.

10.   

SALIENTA que a identificação e a eliminação dos obstáculos remanescentes à mobilidade para fins de aprendizagem e ensino são fundamentais para a plena concretização de um Espaço Europeu da Educação e para a criação de uma Europa resiliente, segura, sustentável e próspera. A cooperação transnacional reforça a inclusividade, a equidade, a excelência, a diversidade, a atratividade e a competitividade global da educação e da formação europeias. CONCORDA pois com a necessidade de envidar esforços no sentido de tornar realidade o reconhecimento mútuo automático no domínio da educação e formação. Mais CONCORDA que deverão ser promovidas as possibilidades de mobilidade dos alunos e dos professores, bem como as possibilidades de cooperação entre instituições, tanto dentro como fora da Europa.

11.   

RECONHECE que, desde 2017, foram realizados progressos no sentido da criação do Espaço Europeu da Educação, e que foi implementada em toda a UE uma vasta gama de medidas para concretizar as prioridades estratégicas estabelecidas no quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (2021-2030). Através de várias iniciativas, da cooperação e da cocriação, o Espaço Europeu da Educação está gradualmente a ganhar forma.

12.   

CONCORDA que será fundamental para o período remanescente do primeiro ciclo, até 2025, que os esforços se concentrem na execução, tanto a nível nacional como europeu, no contexto do quadro estratégico, em consonância com as competências respetivas de cada nível, e que haja um acompanhamento sólido no âmbito das estruturas existentes, tendo devidamente em conta os encargos administrativos.

13.   

SUBLINHA que as cinco prioridades estratégicas definidas no quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (2021-2030) constituem a base para o trabalho e para a continuidade da cooperação europeia no domínio da educação e da formação, nomeadamente com vista à concretização do Espaço Europeu da Educação. CONCORDA que o processo de revisão intercalar em curso e o relatório completo sobre o Espaço Europeu da Educação, a publicar pela Comissão Europeia em 2025, deverão centrar-se nessas cinco prioridades estratégicas, incluindo uma análise mais aprofundada dos domínios específicos a seguir enumerados.

14.   

RECONHECE que o seguimento dado às metas a nível da UE revela tendências positivas no que diz respeito a vários indicadores de longa data, como o aumento da participação na educação e acolhimento na primeira infância, a redução do abandono escolar precoce e uma maior percentagem de jovens com diploma do ensino superior. No entanto, é também evidente que subsistem muitos desafios, especialmente os efeitos do estatuto socioeconómico no sucesso escolar e no bem-estar dos estudantes. ACORDA, por conseguinte, em que deve ser dada especial atenção aos seguintes aspetos, a fim de concretizar um Espaço Europeu da Educação até 2025:

Melhorar a equidade, a inclusão e o sucesso para todos na educação e na formação, bem como a aquisição de competências essenciais, incluindo competências básicas, a fim de permitir o pleno desenvolvimento pessoal, social, cívico e profissional de todos os cidadãos europeus;

Valorizar a profissão docente e dar resposta à escassez de professores; promover o desenvolvimento profissional, as oportunidades de mobilidade, as condições de trabalho e o bem-estar dos professores como fatores essenciais para aumentar a atratividade da profissão;

Eliminar os obstáculos remanescentes à mobilidade, incentivando ao mesmo tempo uma mobilidade inclusiva, sustentável e equilibrada na UE, nomeadamente através do reconhecimento mútuo automático na educação e na formação (3);

Promover a aprendizagem ao longo da vida, incluindo a educação de adultos, a melhoria de competências e a requalificação, com especial destaque para as aptidões e competências necessárias às transições ecológica e digital.

15.   

REFLETIRÁ sobre o quadro estratégico e ponderará a possibilidade de rever os domínios prioritários e de efetuar quaisquer outros ajustamentos necessários para o segundo ciclo, que decorrerá até 2030.

16.   

SUBLINHA que o êxito da utilização do método aberto de coordenação, que assenta na aprendizagem mútua, na partilha de boas práticas, bem como na utilização e – quando necessário – na melhoria de instrumentos de referência comuns, como o DigComp (quadro europeu de competências digitais para os cidadãos) e o GreenComp (quadro europeu de competências em matéria de sustentabilidade), é fundamental para a concretização do Espaço Europeu da Educação.

17.   

RECONHECE que o laboratório de aprendizagem sobre o investimento em educação e formação de qualidade tem potencial para se tornar um instrumento útil, a utilizar pelos Estados-Membros numa base voluntária, no sentido da realização das prioridades estratégicas, fornecendo investigação e exemplos de boas práticas em matéria de investimentos e de ações políticas eficazes, promovendo ao mesmo tempo a elaboração de políticas com base em dados concretos.

18.   

RECONHECE que a reforma da governação e o reforço da cooperação a nível da UE poderão ajudar os Estados-Membros a enfrentar os desafios emergentes e a colaborar mais estreitamente no sentido de concretizar o Espaço Europeu da Educação. RECONHECE igualmente os progressos realizados no reforço do Grupo de Alto Nível para a Educação e a Formação, redefinindo o seu papel e introduzindo o Conselho de Coordenação. RECONHECE que a nova estrutura de governação se revelou eficiente e útil durante crises como a COVID-19 e a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.

19.   

CONCORDA, no entanto, que são necessários esforços acrescidos para permitir uma melhor divulgação dos resultados, bem como a partilha de informações e de conhecimentos entre os grupos de trabalho do quadro estratégico, as formações a nível de diretores-gerais e o Grupo de Alto Nível para Educação e a Formação, a fim de criar sinergias entre o nível técnico e o nível político e tirar o máximo partido da cooperação europeia.

20.   

SUBLINHA a necessidade de um diálogo reforçado e propositado entre o Comité da Educação e o Comité do Emprego e, se indicado e pertinente, outras partes envolvidas no processo do Semestre Europeu.

21.   

CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão a intensificarem os seus esforços para cocriar o Espaço Europeu da Educação, em cooperação com outras partes interessadas a nível nacional e europeu, se for caso disso, incluindo prestadores e instituições de educação e formação, investigadores, parceiros sociais e sociedade civil. ACORDA em que, a este respeito, o Grupo de Alto Nível deverá continuar a debater os progressos realizados, os desafios remanescentes e a evolução futura, bem como analisar o relatório final sobre o Espaço Europeu da Educação em 2025. Mais APELA ao Conselho de Coordenação do Grupo de Alto Nível para que coordene a preparação de uma agenda política no domínio da educação e da formação que cubra um período de 18 meses, a qual deverá ser aprovada pelo Grupo de Alto Nível para a Educação e a Formação e comunicada ao Conselho.

22.   

CONVIDA a Comissão a ponderar a preparação e a apresentação, em tempo útil, de uma proposta sobre um Ano Europeu dos Professores.

23.   

INSTA a Comissão a continuar a seguir as orientações do Conselho e as anteriores conclusões e resoluções do Conselho sobre o Espaço Europeu da Educação como alicerce para o seu trabalho, ao facilitar o processo de revisão intercalar em 2023 e ao elaborar o relatório completo sobre o Espaço Europeu da Educação até 2025, incluindo os trabalhos preparatórios que poderão levar o Conselho a rever as metas a nível da UE para o segundo ciclo, que decorre até 2030.

24.   

INSTA a Comissão a prosseguir os trabalhos, com base no parecer especializado do Grupo permanente dos Indicadores e Valores de Referência e conjuntamente com esse Grupo, sobre propostas relativas a eventuais indicadores ou metas a nível da UE nos domínios da inclusão e da equidade, da profissão docente bem como da aprendizagem para a sustentabilidade, e a apresentar relatório ao Conselho.

25.   

ESPERA que a Comissão envide novos esforços, em consonância com as prioridades estratégicas acordadas pelo Conselho e abrangendo a educação e a formação em todos os contextos, a todos os níveis e sob todas as formas, em estreita cooperação com o Conselho.


(1)  COM(2022) 700 final.

(2)  JO C 160 de 13.4.2022, p. 1.

(3)  Em consonância com a Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (JO C 444 de 10.12.2018, p. 1).


ANEXO

Antecedentes políticos

Conselho da União Europeia

1.

Conclusões do Conselho rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação (JO C 195 de 7.6.2018, p. 7).

2.

Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (JO C 444 de 10.12.2018, p. 1).

3.

Resolução do Conselho relativa à prossecução do desenvolvimento do Espaço Europeu da Educação para apoio a sistemas de educação e formação orientados para o futuro (JO C 389 de 18.11.2019, p. 1).

4.

Resolução do Conselho sobre a educação e a formação no Semestre Europeu: garantir debates informados sobre reformas e investimentos (JO C 64 de 27.2.2020, p. 1).

5.

Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) (JO C 66 de 26.2.2021, p. 1).

6.

Resolução do Conselho sobre a estrutura de governação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) (JO C 497 de 10.12.2021, p. 1).

7.

Recomendação do Conselho, de 5 de abril de 2022, sobre a construção de pontes para uma cooperação europeia eficaz no domínio do ensino superior (JO C 160 de 13.4.2022, p. 1).

Comissão Europeia

8.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025» (COM (2020) 625 final).

9.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre os progressos obtidos no sentido da concretização do Espaço Europeu da Educação (COM (2022) 700 final).

26.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/39


CONCLUSÕES DO CONSELHO SOBRE ARTISTAS EM SITUAÇÃO DE RISCO E DESLOCADOS

(2023/C 185/09)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECONHECENDO

1.

A importância dos direitos de autor e dos direitos culturais, consagrados em instrumentos mundiais (1) e regionais (2) no domínio dos direitos humanos, para a preservação da dignidade humana, da diversidade cultural, do pluralismo, da democracia e do valor intrínseco da cultura,

2.

Os trabalhos sobre a liberdade de expressão artística desenvolvidos por organizações internacionais como a UNESCO – cuja Convenção de 2005 reconhece a necessidade de adotar medidas para proteger a diversidade das expressões culturais, particularmente em situações em que as expressões culturais possam estar ameaçadas de extinção ou de grave adulteração (3) – e o Conselho da Europa (4), especialmente no que se refere ao seu Manifesto pela Liberdade de Expressão das Artes e da Cultura na Era Digital,

3.

As conclusões do Conselho Europeu de 15 de dezembro de 2022 e de 9 de fevereiro de 2023, nas quais o Conselho Europeu reitera a sua firme condenação da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, reafirma o pleno apoio da União à independência, à soberania e à integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas (5) e reitera o seu empenhamento em reforçar o apoio às pessoas deslocadas (6),

4.

A resolução do Parlamento Europeu sobre a solidariedade cultural com a Ucrânia, na qual o Parlamento Europeu manifesta a sua sincera solidariedade para com os artistas (7), dado que a arte e a cultura terão um papel fundamental a desempenhar no sarar das feridas e na reconstrução da Ucrânia, e saúda, em particular, a ação dos artistas e criadores ucranianos que lutaram contra a invasão russa, praticando a sua arte (8),

5.

O Plano de Trabalho da UE para a Cultura 2023-2026 (9), que contém várias ações (10) relacionadas com o tema dos artistas em situação de risco (11) e deslocados.

CONSIDERANDO O SEGUINTE

6.

Os artistas desempenham, a nível mundial, um papel importante na vida, no desenvolvimento e na resiliência da sociedade e das pessoas, e deverão poder fazê-lo preservando simultaneamente a sua criatividade e a sua liberdade de expressão,

7.

Os artistas devem, pois, em conformidade com a regulamentação em vigor, beneficiar de proteção contra ameaças e violações de qualquer tipo que os coloquem em perigo devido ao seu trabalho artístico,

8.

A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia constitui também um ataque à identidade cultural da Ucrânia e a dimensão cultural desempenha um papel importante nas diferentes formas de apoio prestado à Ucrânia.

SUBLINHANDO

9.

A coragem e a determinação de todos os artistas, em especial das mulheres artistas, que levantam a voz através do poder da cultura para promover sociedades justas e pacíficas, a liberdade e a democracia e para fazer oposição à guerra, às perseguições e à intolerância,

10.

O papel significativo desempenhado pelos artistas exilados, em termos históricos e nos dias de hoje, na promoção da paz, da compreensão mútua, da liberdade, da democracia e da diversidade cultural, bem como a importância de dar aos artistas em situação de risco e deslocados a oportunidade de prosseguirem o seu trabalho artístico e de continuarem a ser testemunhas dos acontecimentos em curso,

11.

Que, por todo o mundo, os artistas já não podem prosseguir o seu trabalho artístico em segurança em países onde os valores democráticos são oprimidos ou proibidos, nomeadamente os artistas russos e bielorrussos que criticam o regime e que, por conseguinte, estão particularmente sujeitos a serem ameaçados e perseguidos,

12.

Que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia desencadeou uma deslocação em grande escala de cidadãos ucranianos e uma crise humanitária a um nível que não se registava na Europa desde a Segunda Guerra Mundial, com enormes repercussões, nomeadamente para os artistas e a sua liberdade de expressão, e veio reafirmar a necessidade de existir uma preparação, na Europa para prestar apoio aos artistas em situação de risco e deslocados, a curto e a longo prazo, através dos quadros institucionais e jurídicos adequados.

CONGRATULA-SE COM

13.

As medidas tomadas pela UE e pelos seus Estados-Membros para proporcionar um refúgio seguro (12) aos artistas, incluindo estudantes de artes e jornalistas independentes (13), que fogem da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, e as iniciativas tomadas no âmbito do Programa Europa Criativa (14) a fim de apoiar os artistas ucranianos afetados pela guerra, bem como no âmbito do programa Erasmus+ a fim de apoiar os estudantes de artes ucranianos.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, AOS NÍVEIS ADEQUADOS, E ATRAVÉS DOS QUADROS INSTITUCIONAIS E JURÍDICOS ADEQUADOS, A:

14.

Ponderarem a adoção de novas medidas para reforçar a capacidade de pôr refúgios seguros e as chamadas «cidades de refúgio» (15) à disposição dos artistas em situação de risco e deslocados de diferentes partes do mundo, e contribuir para que esses artistas estabeleçam uma rede de contactos,

15.

Ponderarem, se for caso disso, a adaptação das residências artísticas normais convertendo-as em residências de emergência, tendo em conta as necessidades dos artistas em situação de risco e deslocados, nomeadamente os que fogem da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia,

16.

Ponderarem a aplicação de uma abordagem holística e de longo prazo para acolher os artistas em situação de risco e deslocados e as respetivas famílias, complementando a necessidade urgente de terem um refúgio seguro com a possibilidade de se integrarem na comunidade local e na sua vida cultural e de manterem a sua atividade artística e continuarem fazer-se ouvir, e incentivando a aprendizagem da língua do país de acolhimento.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, A COMISSÃO EUROPEIA E O ALTO REPRESENTANTE DA UNIÃO PARA OS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E A POLÍTICA DE SEGURANÇA (16), NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E AOS NÍVEIS ADEQUADOS, A:

17.

Manterem o diálogo com os parceiros ucranianos sobre formas de continuar a apoiar os setores culturais e criativos da Ucrânia e incentivarem a promoção da cultura ucraniana na UE, com a participação de artistas ucranianos, incluindo artistas em situação de risco e deslocados, e organizações culturais ucranianas, respeitando plenamente a autonomia e a diversidade do setor cultural,

18.

Tomarem medidas, através de todos os canais pertinentes, para defender e proteger a liberdade artística e os direitos dos artistas a nível mundial, nomeadamente o direito de criar sem censura nem intimidação,

19.

Continuarem a apoiar os artistas em situação de risco e deslocados na UE devido aos efeitos de regimes opressivos ou de guerras, em particular a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, ou à oposição desses artistas a esses regimes e guerras,

20.

Consultarem os intervenientes ativos na disponibilização de refúgios seguros a artistas em situação de risco e deslocados antes da apresentação dos relatórios periódicos no âmbito da Convenção da UNESCO de 2005 (17) e, se for caso disso, incluírem nesses relatórios a questão dos refúgios seguros para artistas em situação de risco e deslocados.

CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA E O ALTO REPRESENTANTE DA UNIÃO PARA OS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E A POLÍTICA DE SEGURANÇA A:

21.

Disponibilizarem uma panorâmica detalhada que apresente informações atualizadas sobre a assistência bilateral da UE e dos Estados-Membros à Ucrânia nos setores cultural e criativo, nomeadamente sobre os artistas ucranianos em situação de risco e deslocados,

22.

Contribuírem para a criação de redes de contactos e para o intercâmbio de informações, boas práticas e experiências entre os Estados-Membros e os intervenientes não estatais que prestam apoio a artistas em situação de risco e deslocados,

23.

Apoiarem a cooperação estratégica transnacional e intersetorial em matéria de liberdade artística, nomeadamente ações de apoio a artistas em risco e deslocados, tendo em conta as experiências obtidas na sequência do apelo do programa Europa Criativa no sentido de prestar apoio às pessoas ucranianas deslocadas e aos setores culturais e criativos da Ucrânia.

(1)  Nomeadamente o artigo 27.o da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo 75.o aniversário se comemora em 2023, ou o artigo 15.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

(2)  Nomeadamente a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

(3)  Convenção da UNESCO sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, de 2005.

(4)  Baseando os seus trabalhos na Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), o Conselho da Europa, entre outras coisas, publicou um relatório sobre a liberdade artística e lançou o Manifesto pela Liberdade de Expressão das Artes e da Cultura na Era Digital, que dispõe, nomeadamente, que as restrições à liberdade de expressão e à liberdade artística afetam toda a sociedade, privando-a seu pluralismo e da vitalidade do processo democrático.

(5)  EUCO 34/22.

(6)  EUCO 1/23.

(7)  A definição de «artistas» pode ser consultada no anexo II.

(8)  Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2022, sobre a solidariedade cultural com a Ucrânia e o mecanismo conjunto de resposta de emergência para a recuperação cultural na Europa (2022/2759(RSP)).

(9)  Resolução do Conselho sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2023-2026, JO C 466 de 7.12.2022, p. 1.

(10)  Ou seja, relativas à liberdade artística, à preservação do património cultural e à capacitação dos setores culturais e criativos locais na Ucrânia, bem como ao papel da cultura e dos profissionais da cultura na promoção e defesa da democracia e dos direitos humanos em contextos frágeis.

(11)  A definição de «artistas em situação de risco» pode ser consultada no anexo II.

(12)  A definição de «refúgio seguro» pode ser consultada no anexo II.

(13)  Ver, por exemplo, as Conclusões do Conselho sobre a proteção e a segurança dos jornalistas e outros profissionais da comunicação social (2022/C 245/04), nas quais, por exemplo, se convidam os Estados-Membros a Comissão a apoiarem os jornalistas e profissionais dos meios de comunicação social independentes e exilados, em especial de países como a Ucrânia, a Bielorrússia e a Federação da Rússia.

(14)  Comissão Europeia, Apoio aos artistas, profissionais e organizações culturais e criativas ucranianos.

(15)  A definição de «cidades de refúgio» pode ser consultada no anexo II.

(16)  No respeito do princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do TUE.

(17)  Convenção da UNESCO sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, de 2005, artigo 9.o.


ANEXO I

Referências

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000/C 364/01).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o plano de ação para a democracia europeia (COM/2020/790 final).

Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais. Série de Tratados do Conselho da Europa – n.o 005, Conselho da Europa, 1950.

Conclusões do Conselho sobre a proteção e a segurança dos jornalistas e outros profissionais da comunicação social, JO C 245 de 28.6.2022, p. 5.

Resolução do Conselho sobre o Plano de Trabalho da UE para a Cultura 2023-2026, JO C 466 de 7.12.2022, p. 1.

Declaração da Conferência dos Ministros da Cultura do Conselho da Europa intitulada «Criar o nosso futuro: a criatividade e o património cultural enquanto recursos estratégicos para uma Europa diversificada e democrática», 1 de abril de 2022.

Declaração dos ministros europeus responsáveis pela Cultura, pelo Audiovisual e pela Comunicação Social, reunidos em Angers, publicado em 2022.

Comissão Europeia, UE apoia a Ucrânia através da cultura, publicado em 2022.

Conclusões do Conselho Europeu de 15 de dezembro de 2022, EUCO 34/22.

Conclusões do Conselho Europeu de 9 de fevereiro de 2023, EUCO 1/23.

Conclusões do Conselho Europeu de 23 de março de 2023, EUCO 4/23.

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2022, sobre a solidariedade cultural com a Ucrânia e o mecanismo conjunto de resposta de emergência para a recuperação cultural na Europa (2022/2759(RSP)).

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2022, sobre a aplicação da Nova Agenda Europeia para a Cultura e da estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais (2022/2047(INI)).

Rede Internacional de Cidades de Refúgio, ICORN, What is ICORN, (O que é a ICORN?), publicado em 2023. Ligação: https://icorn.org/what-icorn (Consultado pela última vez em 20 de março de 2023)

OCDE, Policy Responses on the Impacts of the War in Ukraine (Respostas políticas da OCDE face às consequências da guerra na Ucrânia), publicado em 2022.

Regulamento (UE) 2021/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Programa Europa Criativa (2021-2027) e revoga o Regulamento (UE) n.o 1295/2013, JO L 189 de 28.5.2021, p. 34.

Comité Diretor para a Cultura, o Património e a Paisagem (CDCPP), Jaroslav Andel, Giuliana De Francesco, Kata Krasznahorkai, Mary Ann DeVlieg, Sara Whyatt, com o apoio de Levan Kharatishvili, Manifesto on the Freedom of Expression of Arts and Culture in the Digital Era (Manifesto sobre a liberdade de expressão das artes e da cultura na era digital), publicado em 2020.

Comité Diretor para a Cultura, o Património e a Paisagem (CDCPP), Free to Create: Artistic Freedom in Europe (Livre para criar: liberdade artística na Europa) – Relatório do Conselho da Europa sobre a liberdade de expressão artística, publicado em 2023.

UNESCO, Convenção da UNESCO sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, de 2005, publicado em 2015.

ACNUR, Situação dos refugiados na Ucrânia, dados atualizados em dezembro 2022.

Assembleia Geral das Nações Unidas, Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, A/RES/2200, 1966.

Assembleia Geral das Nações Unidas, Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral, 1948.


ANEXO II

Definições

Para efeitos das presentes conclusões do Conselho, aplicam-se as seguintes definições:

Artista: a definição de «artista» deve ser entendida em sentido lato, de modo a incluir todos os profissionais dos setores culturais e criativos, na aceção do artigo 2.o do Regulamento (UE) 2021/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Programa Europa Criativa (2021-2027) e revoga o Regulamento (UE) n.o 1295/2013.

Refúgio seguro: um «refúgio seguro» define-se como uma oportunidade proporcionada a artistas que se encontram em situação de risco nos seus países de origem para obterem proteção e, caso assim o desejem, para se manterem artisticamente ativos, por um período de tempo limitado, noutro local.

Artistas em situação de risco: artistas ameaçados por conflitos armados, perseguição ou opressão.

Residência de emergência: um local destinado à recolocação temporária de um artista em situação de risco, que providencia alojamento e oportunidades para que o mesmo possa continuar o seu trabalho num local seguro. As residências de emergência podem ser residências já existente no âmbito de programas de residências artísticas ou novas residências artísticas criadas com o objetivo específico de apoiar artistas deslocados que fogem de conflitos armados.

Cidades de refúgio: de acordo com a Rede Internacional de Cidades de Refúgio (ICORN), as «cidades de refúgio» são cidades ou regiões que dão abrigo a escritores e artistas em situação de risco, promovendo a liberdade de expressão, defendendo os valores democráticos e fomentando a solidariedade internacional. As cidades que são membros da ICORN oferecem abrigo a longo prazo, embora de caráter temporário, a pessoas que se encontram em situação de risco em consequência direta das suas atividades criativas (1).


(1)  Rede Internacional de Cidades de Refúgio.


26.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/44


Conclusões do Conselho sobre novas medidas para tornar o reconhecimento mútuo automático no ensino e na formação uma realidade

(2023/C 185/10)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

REAFIRMA o seu forte empenho político em tornar o Espaço Europeu da Educação uma realidade até 2025 e RECORDA o contexto político, tal como indicado em anexo.

SUBLINHA que:

1.   

A Convenção sobre o Reconhecimento de Qualificações relativas ao Ensino Superior na Região Europa (Convenção de Lisboa sobre o Reconhecimento), de 1997, e respetivos textos complementares, elaborados pelo Conselho da Europa e pela UNESCO, estabelecem um regime jurídico para o reconhecimento de qualificações de ensino superior e qualificações de ensino e formação secundários que dão acesso ao ensino superior. No domínio do ensino e formação profissionais (EFP), os Estados-Membros comprometeram-se com o Processo de Copenhaga, uma iniciativa de cooperação reforçada que promove a confiança mútua, a transparência e o reconhecimento de qualificações e competências.

2.   

Com base neste quadro jurídico, a Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (1) estabelece objetivos ambiciosos e claramente definidos que os Estados-Membros devem cumprir até 2025. Em especial, o Conselho recomendou aos Estados-Membros que:

dessem os passos necessários para alcançar o reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro no ensino superior;

realizassem progressos significativos conducentes ao reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino e formação secundários que dão acesso ao ensino superior e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro no ensino e formação secundários.

3.   

As definições de «reconhecimento mútuo automático de qualificações» e de «resultados obtidos durante um período de aprendizagem no estrangeiro», tanto a nível do ensino superior como do ensino e formação secundários, constam do anexo da Recomendação de 2018 e são plenamente aplicáveis às presentes conclusões do Conselho.

RECONHECE que:

1.   

Não é possível alcançar um verdadeiro Espaço Europeu da Educação (EEE) sem reconhecer que o reconhecimento mútuo automático de qualificações e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro é um dos alicerces fundamentais para promover a mobilidade para fins de aprendizagem. Quando o reconhecimento não é automático, pode implicar encargos administrativos para as instituições, os prestadores de ensino e formação e os aprendentes, afetando a igualdade de acesso a um ensino e formação equitativos e de qualidade ao longo da vida e dificultando a mobilidade e a aquisição de aptidões e competências transversais necessárias para o desenvolvimento pessoal, cívico e profissional, bem como para uma maior empregabilidade. Para que a União Europeia mantenha e reforce a sua vantagem competitiva, é imperativo tirar pleno partido do potencial do EEE, de forma a que os aprendentes possam tirar o máximo partido de todas as oportunidades de ensino e formação em toda a UE.

2.   

As medidas destinadas a promover a transparência e, deste modo, reforçar a confiança, são cruciais para promover o reconhecimento mútuo automático de qualificações e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro no ensino superior e no ensino e formação secundários (incluindo o ensino geral e o EFP). O êxito da aplicação do reconhecimento mútuo automático depende da aceleração e da sustentação dos progressos realizados no âmbito do EEE e do Espaço Europeu do Ensino Superior no sentido de uma maior transparência e confiança.

3.   

Os Estados-Membros e a Comissão Europeia foram bem-sucedidos no seu trabalho conjunto com vista a fornecer uma série de instrumentos, e foram tomadas medidas significativas no âmbito do Processo de Bolonha a fim de dotar os Estados-Membros de um conjunto de instrumentos que permita tornar o reconhecimento mútuo automático uma possibilidade prática no ensino superior. Nestes instrumentos incluem-se, nomeadamente, as Normas e Diretrizes para a Garantia da Qualidade no Espaço Europeu do Ensino Superior (ESG), o Suplemento ao Diploma, o Registo Europeu de Garantia da Qualidade do Ensino Superior (EQAR), o sistema de ensino superior composto por três ciclos e o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS).

4.   

Foram também tomadas medidas importantes no domínio do EFP, nomeadamente por meio do Processo de Copenhaga e, em especial, do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais (EQAVET).

5.   

A rede de Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico (NARIC) é fundamental para a aplicação do reconhecimento mútuo automático de qualificações na Europa, em especial no ensino superior, uma vez que os NARIC representam uma importante fonte de conhecimento, informação e boas práticas para todos os intervenientes que lidam com o reconhecimento mútuo automático.

6.   

Os acordos bilaterais, multilaterais e regionais sobre reconhecimento mútuo automático na UE podem promover a confiança e a transparência, apoiar o reconhecimento mútuo automático e servir de inspiração para uma cooperação europeia mais ampla, tendo em vista a aplicação da Recomendação de 2018.

CONGRATULA-SE com o relatório da Comissão ao Conselho sobre a execução da Recomendação do Conselho relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro, de 23 de fevereiro de 2023 (2), e OBSERVA, em particular, que:

1.   

Embora o reconhecimento mútuo automático de qualificações não implique a admissão automática ao prosseguimento de estudos, subsistem ainda desafios relacionados com a distinção entre a elegibilidade para efeitos de candidatura ao prosseguimento de estudos (ou seja, o reconhecimento) e a admissão a um curso ou programa específicos. O relatório da Comissão refere ainda que, a nível institucional, estes desafios podem dever-se a várias razões, nomeadamente o facto de o conceito de reconhecimento mútuo automático ser frequentemente mal interpretado e de os processos de reconhecimento e admissão serem muitas vezes combinados, o que leva por vezes a incoerências na tomada de decisões. A falta de abordagens coerentes do reconhecimento mútuo automático pode resultar em processos diversos e complexos, suscetíveis de comprometer a harmonia, a justiça e a transparência do reconhecimento automático de qualificações.

2.   

A disponibilização de orientações pelas autoridades nacionais e a prestação sistemática de formação e informações ainda não se generalizaram, em parte devido aos limitados recursos nacionais dedicados ao apoio à aplicação do reconhecimento mútuo automático e aos NARIC. Além disso, o relatório da Comissão indica que a monitorização sistemática das práticas de reconhecimento no ensino e na formação está subdesenvolvida.

3.   

O reconhecimento mútuo automático continua a estar mais desenvolvido no ensino superior do que no ensino e formação secundários, incluindo o EFP, em grande parte devido ao quadro proporcionado pelos instrumentos de Bolonha. No entanto, estes instrumentos são aplicados de forma desigual, como, por exemplo, no caso da utilização das informações fornecidas pelas agências de garantia da qualidade registadas no EQAR e da utilização do Suplemento ao Diploma, nomeadamente através da plataforma Europass.

4.   

Os estudantes do ensino superior continuam a ter dificuldade em obter o reconhecimento mútuo automático após períodos de aprendizagem no estrangeiro, em parte devido à falta de informação e a uma utilização limitada do Guia do Utilizador do ECTS de 2015. Os entraves administrativos e as diferentes perceções de qualidade a nível das faculdades aumentam ainda mais as complicações. Embora, no âmbito do programa Erasmus+, as instituições de ensino superior se tenham comprometido a reconhecer plena e automaticamente os créditos obtidos durante um período de mobilidade, o reconhecimento está ainda longe de ser a norma.

5.   

Subsistem desafios no que toca ao reconhecimento de qualificações de ensino e formação secundários, incluindo de EFP, que dão acesso ao ensino superior no Estado-Membro em que a qualificação foi emitida, para efeitos de acesso ao ensino superior noutro Estado-Membro. Existem várias razões para isso, incluindo a variedade de práticas e intervenientes envolvidos e a utilização limitada dos instrumentos disponíveis.

6.   

Da mesma forma, o reconhecimento mútuo automático dos resultados obtidos durante um período de aprendizagem no estrangeiro pelos aprendentes do ensino e formação secundários, incluindo do EFP, continua a estar pouco desenvolvido. A diversidade dos sistemas de ensino e formação na UE é um ponto forte, mas, neste contexto, pode representar um desafio. O reconhecimento dos resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro é uma questão complexa, devido, por exemplo, a essa diversidade, às discrepâncias entre os procedimentos de reconhecimento e à falta de quadros comuns ao nível adequado nos Estados-Membros.

CONCORDA QUE:

1.   

Embora se tenham registado progressos, a falta de reconhecimento mútuo automático de qualificações e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro continua a dificultar a mobilidade para fins de aprendizagem na UE.

2.   

O impulso no sentido de lançar uma base sólida para um reconhecimento mútuo automático na UE, baseado na confiança, continua a ser forte. O reconhecimento mútuo automático aumenta a atratividade da mobilidade europeia para fins de aprendizagem, reforça as instituições de ensino e formação e promove a sua internacionalização. Conduz igualmente a uma melhoria do ensino e da formação, à aquisição de aptidões e competências transversais e a melhores opções no mercado de trabalho. Os períodos de aprendizagem no estrangeiro têm potencial para serem experiências positivas que alteram a vida dos jovens e podem levar a uma maior mobilidade numa fase posterior da vida. Podem também contribuir para o desenvolvimento de competências essenciais, como o multilinguismo, a cidadania e a consciência cultural.

3.   

É imperativo que todos os intervenientes pertinentes envidem mais esforços para honrarem a Recomendação de 2018 e pôr em prática todas as medidas necessárias até 2025. Mais importante ainda, o reconhecimento mútuo automático depende de os Estados-Membros trabalharem em conjunto para promover a confiança mútua e a transparência.

4.   

É necessário aumentar e manter a confiança mútua e a transparência para a promoção do reconhecimento mútuo automático, a fim de preparar para o futuro os alicerces do EEE e da UE enquanto intervenientes mundiais no domínio do ensino e da formação. As iniciativas do EEE, como a iniciativa Universidades Europeias, podem ser motores importantes do reconhecimento mútuo automático e apelam a uma perspetiva holística.

5.   

A confiança e a transparência entre os sistemas de ensino e formação são componentes essenciais para assegurar o reconhecimento mútuo automático. Assim, os esforços no sentido de construir uma cultura de confiança e transparência em torno do reconhecimento mútuo automático devem ser intensificados a todos os níveis de decisão, no devido respeito do princípio da subsidiariedade. A garantia da qualidade desempenha um papel fundamental para acelerar o reforço da confiança, uma vez que põe em destaque os métodos e melhora a transparência. Por conseguinte, a prossecução do importante trabalho já realizado no contexto do Processo de Bolonha e da UE, incluindo o Processo de Copenhaga, é fundamental para estabelecer procedimentos de reconhecimento baseados na confiança. Por razões de transparência, a fundamentação clara das decisões de reconhecimento negativas, bem como a possibilidade de recorrer dessas decisões no quadro dos respetivos sistemas dos Estados-Membros, podem revelar-se importantes para as pessoas e para promover a confiança no sistema de reconhecimento.

6.   

Os instrumentos e as iniciativas da UE desempenham um papel fundamental no aumento da transparência e na automatização dos procedimentos de reconhecimento em geral. Neles incluem-se o programa Erasmus+ e o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), que contribui para melhorar a transparência, a comparabilidade e a portabilidade das qualificações. A este respeito, é importante manter atualizados os quadros nacionais de qualificações relativamente ao QEQ.

7.   

É importante centrar a atenção nos processos de digitalização e na utilização de ferramentas digitais (3) que permitam verificar mais facilmente a autenticidade das qualificações, oferecendo simultaneamente uma prevenção eficaz da fraude, bem como nas ferramentas desenvolvidas no âmbito do programa Erasmus+. Juntamente com os Suplementos ao Diploma e a base de dados Q-entry, estes instrumentos podem constituir uma mais-valia graças à redução dos custos e dos encargos administrativos.

8.   

Para além de tirar pleno partido dos instrumentos disponíveis, é essencial promover, manter e continuar a desenvolver a confiança entre o pessoal envolvido no processo de decisão, bem como proporcionar-lhe a formação adequada para o dotar dos conhecimentos e da compreensão necessários no que respeita aos instrumentos e quadros pertinentes em matéria de reconhecimento e das competências necessárias para os utilizar adequadamente. Tendo em conta que as decisões são frequentemente tomadas a nível institucional ou local, o desenvolvimento de relações entre professores, formadores, aprendentes, dirigentes e administradores pode desempenhar um papel fundamental para tornar o reconhecimento mútuo automático uma possibilidade prática. Permitir a participação individual em projetos de cooperação transnacional e a mobilidade das partes interessadas, como professores, formadores e dirigentes, pode ter um papel positivo na promoção do reconhecimento mútuo automático.

9.   

A autonomia das instituições de ensino superior, bem como dos prestadores de ensino e formação secundários, em função do contexto nacional, é fundamental para a criação de um EEE bem-sucedido. Ao mesmo tempo, a adoção de abordagens nacionais coerentes em matéria de reconhecimento mútuo automático, em conformidade com a Recomendação de 2018, e a monitorização do reconhecimento a nível nacional reduziriam a complexidade das abordagens e as divergências desnecessárias entre elas, o que poderia melhorar a previsibilidade, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos e financeiros para as autoridades e os aprendentes. A participação de todos os intervenientes pertinentes, como as instituições de ensino superior, os NARIC, as agências de garantia da qualidade e os pontos de coordenação nacionais do QEQ, pode desempenhar um papel crucial nestes esforços, nomeadamente a nível da formação, da prestação de informações, da monitorização e da elaboração de orientações nacionais. Neste contexto, a aprendizagem entre pares pode desempenhar um papel importante na divulgação de boas práticas, tanto no ensino superior como no ensino e formação secundários, a fim de contribuir para abordagens nacionais mais coerentes em todos os Estados-Membros.

10.   

Os trabalhos relacionados com a aplicação da recomendação podem inspirar e facilitar os progressos no que respeita ao reconhecimento das qualificações obtidas fora da UE, de acordo com as circunstâncias nacionais. Em consonância com os instrumentos e o quadro do Processo de Bolonha e da UE, dever-se-á tirar pleno partido da Convenção Mundial da UNESCO sobre o Reconhecimento de Qualificações relativas ao Ensino Superior, dado que facilita a mobilidade internacional dos estudantes, posiciona o desenvolvimento das questões relativas ao reconhecimento num contexto mundial e, por conseguinte, abre potencialidades para a internacionalização do ensino superior europeu.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, tendo devidamente em conta a autonomia institucional e a liberdade académica e em conformidade com as circunstâncias e a legislação nacionais, a:

1.   

Consolidarem e intensificarem os seus esforços para alcançar o reconhecimento mútuo automático de qualificações e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro nos respetivos sistemas de ensino e formação, em conformidade com a Recomendação do Conselho de 2018.

2.   

Estabelecerem uma mentalidade segundo a qual uma qualificação que dê acesso a um determinado nível de ensino superior no Estado-Membro em que foi obtida é automaticamente reconhecida como elegível para efeitos de acesso ao mesmo nível de ensino superior noutro Estado-Membro, sem prejuízo do direito de uma instituição de ensino superior de estabelecer critérios de admissão específicos para programas específicos, a fim de permitir a mobilidade dos cidadãos em toda a UE.

3.   

Apoiarem as instituições de ensino superior na aplicação do reconhecimento mútuo automático, na aceção da Recomendação do Conselho de 2018, nomeadamente fornecendo orientações claras e formação pertinente. Nos casos em que as instituições de ensino superior são responsáveis pelo reconhecimento mútuo automático, apoiá-las a facilitar abordagens nacionais coerentes.

4.   

Assegurarem que a garantia da qualidade externa no ensino superior seja efetuada por agências independentes de garantia da qualidade registadas no EQAR e que cumprem as normas e diretrizes europeias (ESG), a fim de promover a transparência e, assim, fomentar a confiança mútua no reconhecimento mútuo automático.

5.   

No contexto do ensino e formação secundários, incluindo o EFP, privilegiarem os resultados de aprendizagem e continuarem a desenvolver os instrumentos de garantia da qualidade existentes, em consonância com o EQAVET, a fim de possibilitar o reconhecimento mútuo automático de qualificações e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro.

6.   

Promoverem sinergias no âmbito do Espaço Europeu do Ensino Superior e do EEE para assegurar que se reforçam mutuamente, a fim de promover contextos transparentes e eficientes para os processos de reconhecimento mútuo automático.

7.   

Neste contexto, assegurarem que se tira pleno partido dos instrumentos do Processo de Bolonha e da UE, conforme adequado, a fim de facilitar o reconhecimento mútuo automático no ensino superior. No domínio do ensino e formação profissionais, facilitarem o reconhecimento mútuo automático no âmbito da Recomendação de 2018 através da utilização dos instrumentos do Processo de Copenhaga, conforme adequado. Estes instrumentos incluem, entre outros, o ECTS, as ESG, a DEQAR, o QEQ, a base de dados Q-entry, as Credenciais Digitais Europeias para a Aprendizagem, o Modelo Europeu de Aprendizagem, o Europass, o Suplemento ao Diploma, a Carta Erasmus para o Ensino Superior (CEES), o Suplemento Europass-Mobilidade, o Suplemento ao Certificado Europass e a iniciativa do Cartão Europeu de Estudante, bem como outros instrumentos desenvolvidos com o apoio do programa Erasmus+ ou decorrentes do Processo de Bolonha.

8.   

Cooperarem a nível da UE para o intercâmbio de boas práticas e apoiarem a aprendizagem entre pares e o intercâmbio de informações, a fim de reforçar a confiança e a transparência entre os sistemas de ensino e formação, e reforçarem o reconhecimento mútuo automático no ensino superior, nomeadamente através das alianças de Universidades Europeias, bem como no ensino e formação secundários, nomeadamente através dos Centros de Excelência Profissional.

9.   

Apoiarem a promoção e a divulgação de informações relevantes sobre os procedimentos de reconhecimento mútuo automático junto de todos os intervenientes e partes interessadas pertinentes, por exemplo, aprendentes, instituições de ensino superior, prestadores de ensino e formação secundários, incluindo prestadores de EFP, NARIC e agências de garantia da qualidade. Tal permitirá aos cidadãos e aos aprendentes compreender as possibilidades que o reconhecimento mútuo automático lhes oferece para estudar no estrangeiro e apoiará a adoção de uma abordagem coerente por parte das autoridades competentes em matéria de reconhecimento.

10.   

Ponderarem, neste contexto, o reconhecimento de aprendizagens anteriores e a permeabilidade entre os setores do ensino e da formação, em especial promovendo transferências entre o EFP e o ensino superior, se for caso disso e tendo em conta os níveis de ensino, a fim de evitar «becos sem saída» e facilitar o pleno aproveitamento das oportunidades de mobilidade.

11.   

Continuarem a apoiar os NARIC e explorarem formas adequadas de monitorizar e avaliar melhor os sistemas de reconhecimento, utilizando os conhecimentos especializados dos NARIC e de outros organismos e instituições competentes, se for caso disso, a fim de determinar se são necessárias novas medidas.

12.   

Incentivarem a cooperação entre os decisores em matéria de reconhecimento e os NARIC, a fim de evitar incoerências e tornar o reconhecimento mútuo automático mais eficaz e eficiente em termos de recursos, bem como aplicarem corretamente as ferramentas e os instrumentos existentes. Para esse efeito, a autoavaliação e a análise pelos pares dos NARIC, em conformidade com o sistema voluntário de garantia da qualidade das redes ENIC-NARIC, podem revelar-se úteis.

13.   

Participarem numa cooperação transfronteiras baseada na confiança, mutuamente benéfica e generosa, com vista a melhorar e apoiar as oportunidades de mobilidade, em especial os períodos de aprendizagem no estrangeiro de longa duração a nível do ensino e formação secundários. Deverão ser envidados mais esforços para facilitar os intercâmbios entre o pessoal, as instituições, as autoridades e outros intervenientes pertinentes. Neste contexto, deve fazer-se maior uso do programa Erasmus+ e de outros fundos e programas pertinentes da UE para reforçar a cooperação e os intercâmbios.

CONVIDA A COMISSÃO, tendo devidamente em conta o princípio da subsidiariedade e as circunstâncias nacionais, incluindo a autonomia institucional, a:

1.   

Apoiar e colaborar com os Estados-Membros, nomeadamente no contexto do Processo de Bolonha e do Processo de Copenhaga, promovendo a cooperação e a aprendizagem mútua sobre as melhores formas de aplicar o reconhecimento mútuo automático no ensino superior e no ensino e formação secundários, incluindo o EFP, em especial nos domínios em que ainda subsistem desafios, inclusive mediante apoio específico aos intervenientes e às partes interessadas, se for caso disso.

2.   

Estudar, em estreita consulta com os Estados-Membros, formas de reforçar o apoio que lhes é prestado, a fim de realizar progressos na aplicação do reconhecimento mútuo automático de qualificações e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro no ensino superior e no ensino e formação secundários. O objetivo deverá ser promover boas práticas e facilitar a prestação de formação e apoio pelos pares aos Estados-Membros e aos prestadores de ensino e formação, incluindo professores e formadores, conforme adequado. Esse apoio deverá basear-se nos conhecimentos especializados da rede NARIC e envolver as agências de garantia da qualidade e outros organismos e instituições competentes, conforme adequado. Neste contexto, explorar a forma como os conhecimentos especializados dos NARIC podem ser utilizados para fomentar o reconhecimento mútuo automático no ensino e formação secundários, tanto no ensino geral como no EFP, conforme adequado.

3.   

Continuar a apoiar os Estados-Membros, incluindo os NARIC, através do programa Erasmus+, do Instrumento de Assistência Técnica e de outros programas e instrumentos de financiamento da UE, com vista a fazer avançar os trabalhos sobre o reconhecimento mútuo automático. Além disso, apoiar os Estados-Membros na utilização dos instrumentos existentes para continuar a desenvolver o reconhecimento mútuo automático no ensino superior e no ensino e formação secundários, bem como no desenvolvimento de canais comuns de informação e intercâmbio de boas práticas.

4.   

Continuar a apoiar o processo de revisão pelos pares do EQAVET a nível do sistema de EFP, com vista a reforçar a confiança e a transparência e, assim, fomentar o reconhecimento mútuo automático entre os Estados-Membros.

5.   

Adotar uma abordagem holística para apoiar os Estados-Membros a alcançar o reconhecimento mútuo automático no ensino superior e no ensino e formação secundários, ponderando de que forma as próximas iniciativas estratégicas do EEE, a propor até 2025, podem, em coerência com os instrumentos, estruturas e quadros existentes, apoiar a consecução dos objetivos estabelecidos na Recomendação de 26 de novembro de 2018 e, em especial, de que forma essas iniciativas podem ser utilizadas para promover a confiança e a transparência.


(1)  JO C 444 de 10.12.2018, p. 1.

(2)  COM(2023) 91 final.

(3)  Tais como as Credenciais Digitais Europeias para a Aprendizagem, a Infraestrutura Europeia de Cadeia de Blocos no Setor dos Serviços, o modelo Europass-Mobilidade e o Suplemento ao Certificado Europass (como parte da plataforma Europass), bem como os registos nacionais de qualificações disponíveis na plataforma Europass e a Base de Dados de Resultados de Garantia de Qualidade Externa (DEQAR).


ANEXO

Contexto político

1.

Resolução do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, sobre a promoção de uma cooperação europeia reforçada em matéria de educação e de formação vocacionais (JO C 13 de 18.1.2003, p. 2).

2.

Conclusões do Conselho Europeu de 14 de dezembro de 2017 (EUCO 19/1/17 REV 1).

3.

Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (JO C 444 de 10.12.2018, p. 1).

4.

Resolução do Conselho relativa à prossecução do desenvolvimento do Espaço Europeu da Educação para apoio a sistemas de educação e formação orientados para o futuro (JO C 389 de 18.11.2019, p. 1).

5.

Recomendação do Conselho, de 24 de novembro de 2020, sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (JO C 417 de 2.12.2020, p. 1).

6.

Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) (JO C 66 de 26.2.2021, p. 1).

7.

Recomendação do Conselho, de 5 de abril de 2022, sobre a construção de pontes para uma cooperação europeia eficaz no domínio do ensino superior (JO C 160 de 13.4.2022, p. 1).

8.

Conclusões do Conselho sobre uma estratégia europeia que capacite as instituições de ensino superior para o futuro da Europa (JO C 167 de 21.4.2022, p. 9).

26.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/51


Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/255/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

(2023/C 185/11)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas e entidades designadas no anexo I da Decisão 2013/255/PESC do Conselho (1), alterada pela Decisão (PESC) 2023/1035 do Conselho (2), e no anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1027 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria.

O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista das pessoas e entidades designadas nos anexos supramencionados, determinou que as medidas restritivas previstas na Decisão 2013/255/PESC e no Regulamento (UE) n.o 36/2012 devem continuar a aplicar-se a essas pessoas e entidades.

Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo III do Regulamento (UE) n.o 36/2012, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 16.o do regulamento).

Essas pessoas e entidades podem enviar ao Conselho, até 16 de fevereiro de 2024, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista acima referida:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

As observações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos da próxima reapreciação da lista das pessoas e entidades designadas, a efetuar pelo Conselho, nos termos do artigo 34.o da Decisão 2013/255/PESC e do artigo 32.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 36/2012.


(1)  JO L 147 de 1.6.2013, p. 14.

(2)  JO L 139 de 26.5.2023, p. 49.

(3)  JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.

(4)  JO L 139 de 26.5.2023, p. 1.


26.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/52


Aviso à atenção dos titulares de dados sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/255/PESC do Conselho, alterada pela Decisão (PESC) 2023/1035 do Conselho, e pelo Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1027 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

(2023/C 185/12)

Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares de dados para as seguintes informações.

As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão 2013/255/PESC do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/1035 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1027 do Conselho (5).

O responsável pelo tratamento de dados é o Conselho da União Europeia, representado pela diretora-geral da Direção-Geral dos Negócios Estrangeiros (RELEX) do Secretariado-Geral do Conselho, e o serviço encarregado do tratamento é a Unidade RELEX.1, que pode ser contactada no seguinte endereço:

Conselho da União Europeia Secretariado-Geral

RELEX.1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

O responsável pela proteção de dados do Conselho pode ser contactado através do seguinte endereço de correio eletrónico:

Responsável pela proteção de dados

data.protection@consilium.europa.eu

O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão 2013/255/PESC, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/1035, e do Regulamento (UE) n.o 36/2012, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1027.

Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão 2013/255/PESC e no Regulamento (UE) n.o 36/2012.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e quaisquer outros dados relacionados com os motivos de inclusão na lista.

As bases jurídicas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais são as decisões do Conselho adotadas nos termos do artigo 29.o do TUE e os regulamentos do Conselho adotados nos termos do artigo 215.o do TFUE que designam pessoas singulares (titulares dos dados) e impõem o congelamento de bens e as restrições de viagem.

O tratamento é necessário para o exercício de funções de interesse público nos termos do artigo 5.o, n.o 1, alínea a), e para o cumprimento de obrigações jurídicas, estabelecidas nos atos jurídicos acima referidos, a que o responsável pelo tratamento está sujeito nos termos do artigo 5.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2018/1725.

O tratamento é necessário por motivos de interesse público importante nos termos do artigo 10.o, n.o 2, alínea g), do Regulamento (UE) 2018/1725.

O Conselho pode obter os dados pessoais dos respetivos titulares junto dos Estados-Membros e/ou do Serviço Europeu para a Ação Externa. Os destinatários dos dados pessoais são os Estados-Membros, a Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa.

Todos os dados pessoais tratados pelo Conselho no contexto das medidas restritivas autónomas impostas pela UE serão conservados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista de pessoas sujeitas a congelamento de bens ou a validade da medida caducar ou, caso seja intentada uma ação judicial no Tribunal de Justiça, até ser proferida uma decisão judicial definitiva. Os dados pessoais constantes de documentos registados pelo Conselho são conservados pelo Conselho para fins de arquivo de interesse público, na aceção do artigo 4.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) 2018/1725.

O Conselho pode ter necessidade de proceder ao intercâmbio de dados pessoais relativos a um titular de dados com um país terceiro ou uma organização internacional no contexto da transposição, pelo Conselho, de designações das Nações Unidas ou da cooperação internacional no âmbito da política da UE em matéria de medidas restritivas.

Na falta de uma decisão de adequação, ou de garantias adequadas, a transferência de dados pessoais para um país terceiro ou para uma organização internacional é efetuada caso se verifique uma ou várias das condições a seguir indicadas, nos termos do artigo 50.o do Regulamento (UE) 2018/1725:

A transferência é necessária por razões importantes de interesse público;

A transferência é necessária para a declaração, o exercício ou a defesa de um direito num processo judicial.

O tratamento dos dados pessoais do titular dos dados não envolve decisões automatizadas.

Os titulares dos dados têm o direito de ser informados e o direito de aceder aos seus dados pessoais. Têm também o direito de corrigir e completar os seus dados. Em certas circunstâncias, podem ter o direito de obter o apagamento dos seus dados pessoais, ou o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais ou de exigir que esse tratamento seja limitado.

Os titulares dos dados podem exercer estes direitos enviando uma mensagem de correio eletrónico ao responsável pelo tratamento dos dados, com cópia para o encarregado da proteção de dados, como indicado anteriormente.

Em anexo ao seu pedido, os titulares dos dados têm de apresentar uma cópia de um documento de identificação para confirmar a sua identidade (bilhete de identidade ou passaporte). Esse documento deverá incluir um número de identificação, o país de emissão, a data de validade, o nome, o endereço e a data de nascimento. Quaisquer outros dados constantes da cópia do documento de identificação, como a fotografia ou qualquer característica pessoal, podem ser ocultados.

Os titulares dos dados têm o direito de apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).

Antes de o fazer, recomenda-se que os titulares dos dados tentem primeiro solucionar a questão entrando em contacto com o responsável pelo tratamento e/ou o encarregado da proteção de dados do Conselho.


(1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(2)  JO L 147 de 1.6.2013, p. 14.

(3)  JO L 139 de 26.5.2023, p. 49.

(4)  JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.

(5)  JO L 139 de 26.5.2023, p. 1.


Comissão Europeia

26.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/54


Taxas de câmbio do euro (1)

25 de maio de 2023

(2023/C 185/13)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0735

JPY

iene

149,63

DKK

coroa dinamarquesa

7,4502

GBP

libra esterlina

0,86793

SEK

coroa sueca

11,5490

CHF

franco suíço

0,9708

ISK

coroa islandesa

150,70

NOK

coroa norueguesa

11,7695

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

23,645

HUF

forint

372,30

PLN

zlóti

4,5110

RON

leu romeno

4,9495

TRY

lira turca

21,3944

AUD

dólar australiano

1,6443

CAD

dólar canadiano

1,4599

HKD

dólar de Hong Kong

8,4092

NZD

dólar neozelandês

1,7655

SGD

dólar singapurense

1,4515

KRW

won sul-coreano

1 424,30

ZAR

rand

20,7466

CNY

iuane

7,5891

IDR

rupia indonésia

16 040,83

MYR

ringgit

4,9655

PHP

peso filipino

60,132

RUB

rublo

 

THB

baht

37,154

BRL

real

5,3320

MXN

peso mexicano

19,0797

INR

rupia indiana

88,8055


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


26.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/55


Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização aplicáveis a partir de 1 de junho de 2023

[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão (1) , de 21 de abril de 2004]

(2023/C 185/14)

Taxas de base calculadas de acordo com a Comunicação da Comissão sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de atualização (JO C 14 de 19.1.2008, p. 6). Em função da utilização da taxa de referência, a taxa de base deve ser acrescida de uma margem adequada, estabelecida na comunicação. Para o cálculo da taxa de atualização, isto significa que deve ser acrescentada uma margem de 100 pontos de base. O Regulamento (CE) n.o 271/2008 da Comissão, de 30 de janeiro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 794/2004, prevê que, salvo disposição em contrário prevista numa decisão específica, a taxa de juro aplicável na recuperação dos auxílios estatais também será calculada adicionando 100 pontos de base à taxa de base.

As taxas alteradas são indicadas em negrito.

O quadro anterior foi publicado no JO C 141 de 24.4.2023, p. 3.

de

a

AT

BE

BG

CY

CZ

DE

DK

EE

EL

ES

FI

FR

HR

HU

IE

IT

LT

LU

LV

MT

NL

PL

PT

RO

SE

SI

SK

UK

1.6.2023

3,64

3,64

2,15

3,64

7,43

3,64

3,54

3,64

3,64

3,64

3,64

3,64

3,64

15,10

3,64

3,64

3,64

3,64

3,64

3,64

3,64

7,62

3,64

8,31

3,21

3,64

3,64

4,24

1.5.2023

31.5.2023

3,06

3,06

1,80

3,06

7,43

3,06

3,54

3,06

3,06

3,06

3,06

3,06

3,06

15,10

3,06

3,06

3,06

3,06

3,06

3,06

3,06

7,62

3,06

8,31

3,21

3,06

3,06

4,24

1.4.2023

30.4.2023

3,06

3,06

1,51

3,06

7,43

3,06

3,54

3,06

3,06

3,06

3,06

3,06

3,06

15,10

3,06

3,06

3,06

3,06

3,06

3,06

3,06

7,62

3,06

8,31

3,21

3,06

3,06

3,52

1.3.2023

31.3.2023

3,06

3,06

1,10

3,06

7,43

3,06

2,92

3,06

3,06

3,06

3,06

3,06

3,06

15,10

3,06

3,06

3,06

3,06

3,06

3,06

3,06

7,62

3,06

8,31

2,96

3,06

3,06

3,52

1.2.2023

28.2.2023

2,56

2,56

0,79

2,56

7,43

2,56

2,92

2,56

2,56

2,56

2,56

2,56

2,56

15,10

2,56

2,56

2,56

2,56

2,56

2,56

2,56

7,62

2,56

8,31

2,44

2,56

2,56

2,77

1.1.2023

31.1.2023

2,56

2,56

0,36

2,56

7,43

2,56

2,92

2,56

2,56

2,56

2,56

2,56

2,56

15,10

2,56

2,56

2,56

2,56

2,56

2,56

2,56

7,62

2,56

8,31

2,44

2,56

2,56

2,77


(1)  JO L 140 de 30.4.2004, p. 1.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

26.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/56


COMUNICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 29.o, N.o 2, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS

Publicação de uma vaga para o cargo de chefe de representação (m/f) em Sófia — Representação na Bulgária (grau AD 14) na Direção-Geral da Comunicação (DG COMM)

COM/2023/10433

(2023/C 185/15)

A Comissão Europeia publicou um anúncio de vaga (referência COM/2023/10433) para o cargo de chefe de representação em Sófia — Representação na Bulgária (grau AD 14), na Direção-Geral da Comunicação (DG COMM).

Para consultar o texto do anúncio de vaga em 24 línguas e apresentar a sua candidatura, consulte a seguinte página no sítio Web da Comissão Europeia: https://europa.eu/!tGQCxB


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

26.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/57


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2023/C 185/16)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Coteaux de l'Aubance»

PDO-FR-A0149-AM03

Data da comunicação: 27.2.2023

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.    Code officiel géographique (código geográfico oficial)

Os municípios da área geográfica e da zona de proximidade imediata foram atualizados de acordo com o Code officiel géographique.

O perímetro da área geográfica delimitada não é alterado.

Os pontos 6 e 9 do documento único foram alterados.

2.   Compasso:

O compasso mínimo entre plantas da mesma linha passa de 1 m para 0,90 m.

A alteração tem por objetivo aumentar a densidade de plantação das vinhas sem alterar o compasso entre linhas.

Acrescenta-se igualmente uma disposição especial para as vinhas em declives superiores a 10 %, para as quais é autorizada uma distância mínima entre pés de 0,80 m.

Este acrescento tem em conta o caso particular das vinhas plantadas nas encostas mais íngremes, para as quais são necessários ajustes específicos na fase de plantação (plantação paralela e não perpendicular ao declive).

Alterou-se o ponto 5 do documento único.

3.   Poda

As regras de poda foram harmonizadas para todas as denominações da zona de Anjou-Saumur, no Val de Loire.

O objetivo desta harmonização é melhorar o conhecimento dos operadores e simplificar os controlos. Caso ocorram geadas – cada vez mais tardias – esta alteração dá aos viticultores maior capacidade de adaptação.

Alterou-se o ponto 5 do documento único.

4.   Relação

A relação é alterada: o ano de 2018 é substituído por 2021.

Alterou-se o ponto 8 do documento único.

5.   Medidas transitórias

Foram suprimidas as medidas transitórias caducadas.

O documento único não foi alterado.

6.   Principais pontos a verificar

A colheita manual em triagens sucessivas é adicionada aos pontos principais a verificar.

O documento único não foi alterado.

7.   Alterações textuais

O caderno de especificações foi objeto de alterações textuais,

que não se aplicam ao documento único.

8.   Rotulagem

As regras de rotulagem foram harmonizadas para todas as denominações da zona de Anjou-Saumur no Vale de Loire. Trata-se de uma alteração meramente textual.

Alterou-se o ponto 9 do documento único.

9.   Referência à entidade de controlo

A referência à entidade de controlo foi revista, para uniformizar a redação deste com os restantes cadernos de especificações. Trata-se de uma alteração meramente textual,

que não afeta o documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

Coteaux de l'Aubance

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de Origem Protegida

3.   Categoria de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

BREVE DESCRIÇÃO

Vinhos brancos tranquilos com açúcares residuais produzidos a partir de uvas sobreamadurecidas (concentração natural na cepa com presença ou não de podridão nobre). São vinhos harmoniosos, que desenvolvem aromas de frutos brancos, citrinos, essências florais e fragrâncias de sobrematuração e que apresentam a mesma harmonia no palato (riqueza do açúcares, acidez, estrutura). Adquirem finura e complexidade com o envelhecimento. Apresentam as seguintes características: título alcoométrico volúmico natural mínimo de 14 %; título alcoométrico volúmico natural mínimo de 19 % vol., para que possam beneficiar da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres). teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose), após fermentação, igual ou superior a 34 g/l. Os teores de acidez total e dióxido de enxofre total são aqueles fixados pela regulamentação europeia. Os vinhos com título alcoométrico volúmico natural inferior a 18 % apresentam, após fermentação, um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 11 %.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro):

25

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

5.1.   Práticas enológicas específicas

Autoriza-se o enriquecimento conforme as regras estabelecidas no caderno de especificações.

É proibida a utilização de aparas de madeira.

O envelhecimento dos vinhos faz-se de acordo com as condições estabelecidas no caderno de especificações.

Para além das disposições acima descritas, as práticas enológicas devem cumprir todos os requisitos previstos na legislação europeia e no Code rural et de la pêche maritime (Código rural e da pesca marítima).

1.   Densidade de plantação

Prática de cultivo

A densidade mínima de plantação é de 4 000 pés por hectare. A distância entre duas linhas de videiras não pode ser superior a 2,50 metros e a distância entre dois pés de videira consecutivos na mesma linha não pode ser inferior a 0,90 metros.

As parcelas de vinha cuja distância entre pés da mesma linha é inferior a 0,90 metros, mas superior ou igual a 0,80 metros, com um declive superior a 10 %, têm direito à denominação de origem controlada para a vindima.

No que diz respeito à vindima, as parcelas de vinha com uma densidade de plantação inferior a 4 000 pés por hectare, mas igual ou superior a 3 300 pés por hectare, têm direito à denominação de origem controlada, desde que cumpram as disposições relativas às regras de embardamento e altura foliar previstas neste caderno de especificações. Nestas parcelas, a distância entre duas linhas de videiras não pode ser superior a 3 metros e a distância entre dois pés de videira consecutivos da mesma linha deve ser, pelo menos, de 1 metro.

2.   Poda e embardamento da videira

Prática de cultivo

Efetua-se quer a poda curta, quer a poda longa, quer a poda mista, com um máximo de 12 olhos francos por pé.

Na fase fenológica correspondente a 11 ou 12 folhas (botões florais separados), o número de ramos de fruto do ano, por pé, deve ser igual ou inferior a 12.

A altura foliar embardada é, no mínimo, igual a 0,6 vezes a distância entre linhas, sendo medida entre o limite inferior da folhagem (no mínimo 0,40 m acima do solo) e o limite superior de desponta (no mínimo 0,20 m abaixo do arame superior do embardamento).

As parcelas de vinha com uma densidade de plantação inferior a 4 000 plantas por hectare, mas igual ou superior a 3 300 plantas por hectare devem respeitar, ainda, as seguintes regras de embardamento: a altura mínima das estacas acima do solo deve ser de 1,90 m; o aramado é constituído por 4 níveis de arames; o arame superior deve estar, no mínimo, a 1,85 metros do solo.

3.   Irrigação

Prática de cultivo

É proibida a irrigação.

4.   Colheita

Prática cultural

Os vinhos são feitos a partir de uvas sobreamadurecidas. Os vinhos que podem beneficiar da menção «sélection de grains nobles» (seleção de bagos nobres) provêm de uvas afetadas pela podridão nobre, que favorece a concentração de açúcares nos bagos.

As uvas são vindimadas à mão em triagens sucessivas.

5.2.   Rendimentos máximos

40 hectolitros por hectare.

6.   Área geográfica delimitada

Todas as fases de produção têm lugar na área geográfica, cujo perímetro inclui o território dos seguintes municípios do departamento de Maine-et-Loire, com base no Code officiel géographique de 2021: Brissac Loire Aubance (apenas o território dos municípios delegados de Brissac-Quincé, Saint-Saturnin-sur-Loire e Vauchrétien), Denée, Les Garennes sur Loire, Mozé-sur-Louet, Mûrs-Erigné, Saint-Melaine-sur-Aubance, Soulaines-sur-Aubance.

Os documentos cartográficos correspondentes à área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do Institut national de l’origine et de la qualité (INAO).

7.   Castas de uva de vinho

Chenin B

8.   Descrição da(s) relação(ões)

a)   Descrição dos fatores naturais que contribuem para a relação

A paisagem da área geográfica caracteriza-se por pequenos outeiros de declives pouco abruptos, com diferente exposição, cuja altitude varia entre os 50 e 90 metros, a sudoeste da cidade de Angers. Em 2021, abrange o território de 7 municípios e é delimitada, a oeste, pela confluência do rios Aubance e Loire, a leste, por um planalto do Cretáceo na orla da bacia de Paris, a norte, pelo curso do Loire e, a sul, pelas florestas de Brissac e Beaulieu.

O Aubance é um pequeno afluente do Loire, emblemático desta área geográfica, que corre para norte, desde a nascente até ao município de Brissac-Quincé, célebre pelo seu castelo do século XVI. Avança, em seguida, para noroeste até ao município de Mûrs-Erigné, acompanhando o Loire a sudoeste da cidade de Angers.

Os solos, desenvolvidos sobre o substrato xistoso ou xisto-arenáceo do maciço Armoricano, que forma um planalto ligeiramente inclinado para o Loire, são, regra geral, pouco profundos, têm bom comportamento térmico e poucas reservas hídricas. A parte ocidental da área geográfica caracteriza-se por afloramentos pontuais de filões provenientes de formações eruptivas ácidas (riólitos) ou básicas (espilitos), que dão origem a solos muito pedregosos. Os municípios a norte da área geográfica repousam sobre formações de xistos ardósicos. Estes materiais foram utilizados durante séculos na construção de paredes, telhados, pavimentos e até peças de mobiliário, como pias, mesas ou escadarias, afirmando, assim, a singularidade do território. Estes elementos estão muito presentes na paisagem e contribuem para a identidade da vinha.

A área geográfica é um enclave pouco irrigado, que beneficia do efeito de Foehn, estando protegida da humidade oceânica pelas encostas mais altas das zonas de Cholet e de Mauges. As precipitações anuais são da ordem dos 585 milímetros, rondando os 800 milímetros na região de Cholet. Os valores registados em Brissac-Quincé são os mais baixos das estações meteorológicas do departamento de Maine-et-Loire. Verifica-se também uma diferença de precipitação de cerca de 100 mm durante o ciclo vegetativo, comparativamente ao resto do departamento. As temperaturas médias anuais são relativamente elevadas (cerca de 12 °C) e 1 °C acima da média do departamento de Maine-et-Loire. O mesoclima específico desta região traduz-se na tendência meridional da flora, que inclui a azinheira e o pinheiro manso.

b)   Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação

Algumas propriedades emblemáticas das vinhas de «Coteaux de l’Aubance» são muito antigas, remontando ao final do século XVI. A identidade da vinha surge no final do século XIX, imediatamente após a crise da filoxera, que destruiu mais de três quartos dos vinhedos do Anjou. Os viticultores vizinhos da região de Layon procuraram então parcelas indemnes longe das suas vinhas e plantaram a tradicional chenin B. Em 1922, o nome «Coteaux de l’Aubance» é mencionado pela primeira vez numa declaração de colheita e, em 1925, é criado o «Syndicat des viticulteurs des Coteaux de l'Aubance». De acordo com os estatutos, esta organização pretende «dar a conhecer ao mundo os reputados vinhos do território, ainda desconhecidos».

A proximidade da cidade de Angers desempenha um papel importante no desenvolvimento das vinhas, já que a região de Aubance abastece todos os retalhistas de bebidas dos municípios circundantes, em particular Mûrs-Erigné e Saint-Mélaine-sur-Aubance.

Historicamente, as uvas destinadas aos vinhos secos ou meio-secos eram colhidas maduras. No entanto, depressa se adotaram as práticas da região vizinha de Layon: as uvas destinadas à produção de vinhos meio-doces passaram a ser vindimadas em estado de sobrematuração, em triagens sucessivas.

A denominação de origem controlada «Coteaux de l’Aubance» foi reconhecida por decreto de 18 de fevereiro de 1950 para os vinhos brancos feitos a partir de uvas colhidas em triagens sucessivas. Em 2009, as vinhas cobriam 200 hectares.

c)   Informações sobre a qualidade e as características do produto

São vinhos brancos tranquilos com açúcares fermentescíveis,

extremamente harmoniosos. Nariz harmonioso, não raro com aromas de frutos brancos e citrinos, a que se aliam aromas florais que se confundem com aromas de sobrematuração, como os frutos secos ou cristalizados. A mesma harmonia no palato, além da riqueza em açúcar, acidez e estrutura.

O envelhecimento, que pode durar várias décadas, enaltece a elegância e complexidade dos vinhos.

d)   Interações causais

As vinhas são plantadas em solos pouco profundos e pedregosos, em parcelas bem delimitadas, de acordo com as práticas vigentes. Topograficamente, predominam as colinas de vertentes muito suaves. A proximidade dos rios Loire e Aubance assegura a humidade do ar favorável à criação da «podridão nobre». Esta área geográfica reúne, portanto, as condições ideias para a colheita tardia, propiciando a concentração natural dos açúcares na planta, com ou sem «podridão nobre». Explicam-se assim as características de um produto ao qual os homens souberam adaptar as suas técnicas. A colheita tardia em triagens sucessivas é prova do interesse pela qualidade do produto.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Rotulagem: menção tradicional«Sélection de grains nobles»(seleção de bagos nobres)

Quadro jurídico:

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

A DOC «Coteaux de l’Aubance» pode beneficiar da menção tradicional «sélection de grains nobles», em conformidade com as disposições do caderno de especificações. É obrigatória a indicação do ano de colheita nos vinhos que beneficiam desta menção.

Rotulagem: Indicações facultativas

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

As menções facultativas que, nos termos das disposições da União, podem ser regulamentadas pelos Estados-Membros, são inscritas nos rótulos em carateres de dimensão igual ou inferior, tanto em altura como em largura e espessura, ao dobro dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Rotulagem: denominação geográfica «Val de Loire»

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

O nome da denominação de origem controlada pode ser complementado pela denominação geográfica «Val de Loire», segundo as regras previstas no caderno de especificações para a utilização desta denominação geográfica. As dimensões dos carateres da denominação geográfica «Val de Loire» não podem ultrapassar, em altura e largura, dois terços da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Rotulagem: Nome de uma unidade geográfica mais pequena

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Os rótulos dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada podem incluir o nome de uma unidade geográfica menor, desde que: – se trate de um lugar registado no cadastro; – o nome conste da declaração de colheita. O nome do lugar registado no cadastro é impresso em carateres de dimensão igual ou inferior – quer em largura, quer em altura – a metade dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Área de proximidade imediata

Quadro jurídico:

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

Derrogação da produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, a elaboração e o envelhecimento dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento de Maine-et-Loire, com base no Code officiel géographique de 2021: Aubigné-sur-Layon, Beaulieu-sur-Layon, Bellevigne-en-Layon, Blaison-Saint-Sulpice, Bouchemaine, Brissac Loire Aubance (apenas o território dos municípios delegados de Alleuds, Charcé-Saint-Ellier-sur-Aubance, Chemellier, Coutures, Luigné, Saint-Rémy-la-Varenne et Saulgé-l’Hôpital), Chalonnes-sur-Loire, Chaudefonds-sur-Layon, Chemillé-en-Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Chanzeaux e Valanjou), Doué-en-Anjou (apenas o território do município delegado de Brigné), Gennes-Val-de-Loire (apenas o território dos municípios delegados de Chênehutte-Trèves-Cunault, Gennes, Grézillé, Saint-Georges-des-Sept-Voies e Le Thoureil), Lys-Haut-Layon (apenas o território do município delegado de Tigné), Parnay, Rochefort-sur-Loire, Sainte-Gemmes-sur-Loire, Savennières, Terranjou, Tuffalun, Val-du-Layon.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-c3ae57c9-8342-4de4-8756-38a6322eacae


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


26.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/64


Publicação da aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou de uma indicação geográfica protegida do setor dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, a que se refere o artigo 6.o-B, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão

(2023/C 185/17)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 6.o-B, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (1).

Comunicação da aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou de uma indicação geográfica protegida originária de um Estado-Membro

(Regulamento (UE) n.o 1151/2012)

«Prés-salés du Mont-Saint-Michel»

N.o UE: PDO-FR-0813-AM01 – 27.2.2023

DOP (X) IGP ( )

1.   Nome do produto

«Prés-salés du Mont-Saint-Michel»

2.   Estado-Membro em que se situa a área geográfica

França

3.   Autoridade do Estado-Membro que comunica a alteração normalizada

Ministère de l'agriculture et de la souveraineté alimentaire [Ministério da Agricultura e da Soberania Alimentar]

4.   Descrição da(s) alteração(ões) aprovada(s)

1.   Área geográfica

Descrição

Procede-se à alteração da delimitação da área geográfica. A área geográfica da DOP «Prés-salés du Mont-Saint-Michel» é alargada para incluir quatro municípios do departamento de La Manche, ou seja, os seguintes municípios: Montsenelle, Baupte, Auvers e Méautis.

Atualiza-se a lista dos municípios da área geográfica do caderno de especificações, de acordo com o Code officiel géographique 2021, em conformidade com os requisitos nacionais.

A alteração afeta o documento único.

2.   Referências aos organismos de controlo

Descrição

Altera-se a rubrica «Referências aos organismos de controlo», em conformidade com os requisitos estabelecidos pelas autoridades francesas.

Esta alteração não afeta o documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

«Prés-salés du Mont-Saint-Michel»

N.o UE: PDO-FR-0813-AM01 – 27.2.2023

DOP (X) IGP ( )

1.   Nome(s) [da DOP ou IGP]

«Prés-salés du Mont-Saint-Michel»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

França

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto [em conformidade com o anexo XI]

Classe 1.1. Carnes (e miudezas) frescas

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

A carne que beneficia da denominação de origem «Prés-salés du Mont-Saint-Michel» é proveniente de borregos com menos de 12 meses cujas características são conferidas pelo pastoreio em pastagens costeiras. Estes borregos descendem de carneiros das seguintes raças: «Suffolk», «Roussin», «Rouge de l’Ouest», «Vendéen», «Cotentin», «Avranchin», «Charollais» ou de carneiros nascidos de mães provenientes de explorações titulares de certidão de exploração pastoril em sapais. As fêmeas reprodutoras descendem de ovelhas provenientes de exploração pastoril de sapais e são criadas na área geográfica.

As carcaças apresentam as seguintes características:

peso mínimo de 14 kg;

perfil de carcaças pouco volumoso: «perfil retilíneo a subcôncavo» e «desenvolvimento muscular médio a importante» (classes U, R e O da grelha de classificação EUROP);

estado de gordura: «fraca acumulação» (classes 2 e 3 da grelha de classificação EUROP);

gordura de cobertura e cavitária firme e de cor branca a creme, uniformemente repartida.

A carne apresenta-se refrigerada. É proibida a carne descongelada refrigerada.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

A alimentação dos borregos e das ovelhas é constituída principalmente por pastos em sapais. A criação dos borregos é realizada em etapas sucessivas: o período pós-natal, o período de pastoreio em pastagens costeiras e o período facultativo de engorda.

Em todo o caso, o período de pastoreio em pastagens costeiras, incluindo a pastagem nas parcelas de refúgio durante os dias em que as marés vivas inundam os sapais, representa pelo menos metade do período de vida do animal.

As forragens consumidas nas diferentes fases de criação dos animais são provenientes da área geográfica e constituídas por erva fresca, pastada ou conservada sob a forma de feno ou semi-seca em fardos, com um teor de matéria seca superior a 50 %, raízes, tubérculos e produtos hortícolas.

É proibida a distribuição de silagem de milho a partir de 1 de junho de 2013.

100 % das forragens e 50 % dos concentrados provêm da área geográfica.

Só são permitidos vegetais, coprodutos e alimentos provenientes de produtos não transgénicos na alimentação dos ovinos da exploração. Na composição dos alimentos utilizados para os ovinos criados nas explorações dos prados salgados, são proibidos todos os produtos de origem animal, à exceção dos produtos lácteos.

Durante o período pós-natal, que dura entre 45 e 105 dias após o nascimento, a alimentação dos borregos é constituída principalmente de leite materno e pode ser completada por leite em pó, forragens ou concentrados.

Durante o período de pastoreio em pastagens costeiras, que dura pelo menos 70 dias, os borregos permanecem nos sapais em setores autónomos de pastagem identificados e, em caso de inundação, nas parcelas de refúgio. Os borregos alimentam-se principal ou exclusivamente de erva (é tolerado um máximo de 400 g de concentrados/dia adicionais à pastagem, distribuídos à noite).

Durante o período facultativo de engorda (para os borregos alimentados exclusivamente a erva durante o período de pastoreio em pastagens costeiras), de uma duração máxima de 30 ou 40 dias consoante a estação, o borrego recebe uma alimentação de forragens e de alimentos concentrados e já não pasta nos sapais.

Os concentrados distribuídos às ovelhas e aos borregos, consoante as diferentes fases de criação dos animais, são constituídos pelos seguintes ingredientes:

cereais em grão, produtos e subprodutos: cevada, milho, trigo, triticale, aveia;

sementes de oleaginosas, produtos e subprodutos: farelo de soja, de girassol, de colza e de linhaça, sementes e cascas de soja;

proteaginosas: ervilha, tremoço, fava;

tubérculos e raízes, produtos e subprodutos: polpa de beterraba;

forragens: luzerna, palha;

melaço: melaço de cana;

aditivos;

minerais, vitaminas.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Nascimento, criação e abate.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

A identificação e rotulagem da carne de denominação de origem «Prés-salés du Mont-Saint-Michel» são realizadas na carcaça após o período de arrefecimento, utilizando uma marca inviolável de tinta indelével com a menção «Prés-salés MSM» nas suas partes principais, ou seja, espádua, costelas e perna.

A carcaça e peças açougueiras são acompanhadas de um rótulo, até ao distribuidor final, com as seguintes menções mínimas:

a denominação;

a menção «DOP» ou «denominação de origem protegida»;

o logótipo «DOP» da União Europeia;

o nome do criador;

o número da unidade de pecuária;

o número nacional de identificação do borrego;

a data do abate;

o lugar e o número do abate;

a menção «o período de maturação no osso entre as datas do abate dos borregos e da venda a retalho ao consumidor final é de 4 dias completos, no mínimo».

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área geográfica na qual ocorrem o nascimento, a criação e o abate dos borregos é composta pelos 26 cantões seguintes, dos quais 14 fazem parcialmente parte dos departamentos de La Manche e de Ille-et-Vilaine:

Departamento de La Manche:

Todos os municípios dos cantões de Bréhal, Bricquebec-en-Cotentin, Cherbourg-en-Cotentin (1, 2, 3, 4, 5), Granville, La Hague, Les Pieux, Pontorson.

No cantão de Agon-Coutainville, os municípios de Agon-Coutainville, Blainville-sur-Mer, Geffosses, Gouville-sur-Mer, Muneville-le-Bingard, Saint-Malo-de-la-Lande, Saint-Sauveur-Villages (apenas o território dos municípios delegados de Ancteville e La Ronde-Hague).

No cantão Carentan-les-Marais, os municípios de Auvers, Baupte, Méautis e Picauville (apenas o território do município delegado de Les Moitiers-en-Bauptois).

No cantão de Isigny-le-Buat, apenas os municípios de Avranches, La Godefroy, Saint-Brice, Saint-Loup, Saint-Senier-sous-Avranches, d’Isigny-le-Buat e Tirepied-sur-Sée (apenas o território de La Gohannière).

No cantão de Quettreville-sur-Sienne, os municípios de Annoville, Hauteville-sur-Mer, Lingreville, Montmartin-sur-Mer e Quettreville-sur-Sienne (apenas o território dos municípios delegados de Contrières, Hérenguerville, Hyenville, Quettreville-sur-Sienne e Trelly).

No cantão de Valognes, os municípios de Brix, Huberville, Lieusaint, Montaigu-la-Brisette, Saint-Joseph, Saussemesnil, Tamerville, Valognes e Yvetot-Bocage.

No cantão de Villedieu-les-Poêles-Rouffigny, apenas o município de Le Tanu.

Os municípios do cantão de Avranches, com exceção do município delegado Braffais no município de Le Parc.

Os municípios do cantão de Coutances, com exceção dos municípios de Camprond e Monthuchon.

O cantão de Créances, com exceção do município de Le Plessis-Lastel.

Os municípios do cantão de Saint-Hilaire-du-Harcouët, com exceção dos municípios de Savigny-le-Vieux e Buais-Les-Monts.

Departamento de Ille-et-Vilaine:

Todos os municípios dos cantões de Fougères-2.

No cantão de Vitré, os municípios de Balazé, Châtillon-en-Vendelais, Montautour, Princé, Saint-M’Hervé e Vitré.

Os municípios do cantão de Dol-de-Bretagne, com exceção dos municípios de Châteauneuf-d’Ille-et-Vilaine, Lillemer, Miniac-Morvan, Plerguer, Saint-Guinoux, Saint-Père-Marc-en-Poulet, Saint-Suliac, Le Tronchet e La Ville-ès-Nonais.

Os municípios do cantão de Fougères-1, com exceção de Livré-sur-Changeon.

Os municípios do cantão de Val-Couesnon, com exceção dos municípios de Aubigné, Feins, Mouazé e Montreuil-sur-Ille.

5.   Relação com a área geográfica

A área geográfica situa-se em torno do golfo normando-bretão e estende-se ao longo da costa dos departamentos de La Manche e Ille-et-Vilaine. Caracteriza-se pela importância do seu litoral e forte influência marítima e oceânica do seu clima. No seio desta área geográfica, as pastagens regularmente alagadas pelo mar, denominadas sapais ou sapeiras, oferecem o essencial da alimentação dos animais. Os sapais formam a parte superior da zona de marés. Desenvolveram-se localmente no fundo da baía de Mont-Saint-Michel e dos estuários do oeste de Cotentin, onde ocorre uma sedimentação fina, ao abrigo das ondas e das correntes fortes. O substrato do sapal é a denominada «tangue», composta por vasa marinha e areias muito finas, ricas em calcário. Estes espaços são sulcados por canais profundos que se ramificam em canais secundários, formando assim uma rede extremamente densa que divide as pastagens em várias unidades e cria obstáculos à circulação das ovelhas.

A vegetação, adaptada à salinidade do solo e às inundações, é composta por plantas halófitas. Várias delas, como a morraça (Puccinellia maritima), a erva-do-brejo (Triglochin maritima) ou a gramata-branca (Halimione portulacoides), especialmente sob o efeito da geada, são muito saborosas e constituem o essencial da alimentação dos borregos «Prés-salés du Mont-Saint-Michel».

A produção de borrego é atestada na baía de Mont-Saint-Michel desde o século X, quando os monges da região detinham o denominado direito de «brebiage». A produção ovina é assinalada na mesma altura na região das enseadas de Cotentin na carta de fundação da abadia de Lessay, através da doação de dois redis à abadia; mais tarde, em 1181, o dízimo desta abadia é, nomeadamente, constituído por dois terços da lã de ovelha (carta de Henrique II Plantageneta).

Até à primeira metade do século XX, à exceção dos pólderes do Mont-Saint-Michel, em que rebanhos relativamente grandes são guardados no sapal ao cuidado dos pastores, as ovelhas são conduzidas em grupos de 2 a 4, presas umas às outras. A partir da segunda metade do século XX, constituem-se explorações mais especializadas e com redis.

Para fazer frente aos constrangimentos físicos do meio, os criadores sempre escolheram especificamente os seus reprodutores, a fim de valorizar a aptidão maternal das fêmeas, a capacidade dos animais de se deslocarem em terrenos movediços e o crescimento dos borregos adaptado ao ciclo vegetativo das plantas do sapal. Deste modo, as fêmeas são provenientes do rebanho e os machos são comprados no exterior, pertencentes a raças bem adaptadas às condições de vida dos sapais e cujo crescimento muscular é relativamente mais lento.

A criação de borregos dos prados salgados desenvolveu-se também graças à instalação dos redis e ao controlo sobre as pastagens, situadas nas terras próximas do sapal costeiro. A sua existência é indispensável para abrigar os animais durante a parição e quando as marés vivas inundam as pastagens.

Para lidar com grande heterogeneidade de crescimento dos indivíduos dentro do rebanho e as condições climáticas, os criadores desenvolveram estratégias de complementação adaptadas à configuração do meio. Quando os abrigos dos animais estão próximos do litoral, a distribuição de alimentos complementares pode ter lugar ao fim da tarde, após o pastoreio. Quando os abrigos estão longe, os criadores só podem recorrer à engorda antes do abate. Estes alimentos são na sua maioria produtos da área geográfica, ainda que uma parte, sobretudo a fração que contém o azoto, possa provir do exterior.

Esta pecuária especial, que aproxima criadores, talhantes e matadores, levou à escolha constante de matadouros na proximidade que mantêm os meios e o saber de abate de ovinos. O saber específico de abate traduz-se por, nomeadamente, um intervalo de espera curto em condições confortáveis, entre a chegada ao matadouro e o sacrifício, com abate, corte e evisceração particularmente cuidados, que preservam a gordura de cobertura e impedem a contaminação das carcaças. As condições de arrefecimento e maturação encontram-se igualmente estabelecidas. Após estas operações, avalia-se a conformidade das carcaças, designadamente a partir da qualidade da gordura e do aspeto da carcaça.

As carcaças distinguem-se por uma gordura branca e firme, uniformemente repartida. Apresentam um estado de gordura de fraca acumulação, um perfil pouco volumoso e pernas longilíneas. A carne distingue-se pela cor intensa e rosada, o comprimento das fibras e a infiltração de gordura intramuscular. Apresenta suculência elevada pós-cozedura, que se mantém durante a mastigação, bem como aromas intensos e persistentes na boca, sem gosto pronunciado a gordura.

A especificidade desta carne é desde há muito tempo reconhecida, como atesta a observação de Pierre Thomas du Fosse, estudioso e escritor de Rouen, chegado a Pontorson durante o verão de 1691: «A erva da região costeira é como o serpão, confere à carne das ovelhas um gosto tão requintado que se poderia prescindir da carne de perdiz ou de faisão.»

Esta reputação antiga é mais recentemente confirmada por um acórdão do tribunal da relação de Caen, de 24 de janeiro de 1986, que indica que as ovelhas destas pastagens periodicamente alagadas pelo mar são denominadas habitualmente ovelhas de prados salgados, reconhecendo uma qualidade particular à carne dos animais criados desse modo.

A relação entre a carne «Prés-salés du Mont-Saint-Michel» e o seu lugar de produção passa pelo consumo da vegetação específica dos sapais e pelo exercício físico a que as ovelhas são sujeitas para a obter. Este exercício físico contribui significativamente para a relação com a região dos sapais da baía de Mont-Saint-Michel, que proporciona grandes superfícies de pastagem, e também das enseadas de Cotentin, ainda que aqui a extensão dos prados seja mais modesta. Na verdade, o valor forrageiro dos sapais é bastante baixo e a escassez do pasto específico de que se alimentam as ovelhas obriga-as a percorrer longas distâncias para encontrar a sua ração. Daqui resultam carcaças pouco volumosas com carne de cor intensa.

Tais características da carne são reforçadas pelas limitações de um terreno instável, sulcado por uma rede de esteiros profundos e exposto a um clima áspero. Graças a estas condições rigorosas, muitas vezes os animais não podem chegar demasiado jovens aos sapais, ficando depois neles o tempo suficiente para que a sua carne possa beneficiar plenamente desta alimentação específica.

Destas condições de criação resultam animais que apresentam, além da conformação de uma carcaça pouco volumosa, uma gordura firme e pouco abundante, bem como um sabor específico e sem gosto pronunciado a gordura.

Estas características são preservadas graças ao abate dos animais próximo do lugar de criação. Esta proximidade possibilita um transporte rápido dos animais, poupando-os a um stress que poderia alterar as características da carne, conservando assim as qualidades organoléticas adquiridas durante a criação. Além disso, esta criação de ovinos permite desenvolver e manter um saber específico nos matadouros da área geográfica identificada, no respeito da qualidade desta matéria-prima, como a preservação da gordura de cobertura e a proibição de lavagem, facilitando simultaneamente o controlo da conformidade das carcaças.

Destes elementos resulta a suculência, reconhecida pelos gastrónomos, dos borregos dos prados salgados, que possuem uma carne com reputação atestada desde há mais de um século pelos preços de venda 50 % a 100 % superiores aos do borrego comum.

Referência à publicação do caderno de especificações

https://www.legifrance.gouv.fr/download/pdf?id=yUNSnznfq_FUS9VY3CTgn4PCIFRafx3LLgujSD-i24w=


(1)  JO L 179 de 19.6.2014, p. 17.