ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 395 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
65.° ano |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2022/C 395/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10858 — RAFFLES / APG / CMGO / TSH) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2022/C 395/02 |
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Conselho |
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2022/C 395/03 |
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2022/C 395/04 |
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2022/C 395/05 |
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2022/C 395/06 |
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2022/C 395/07 |
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2022/C 395/08 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2022/C 395/09 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público ( 1 ) |
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2022/C 395/10 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Imposição de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2022/C 395/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10561 — CINTRA / ABERTIS / ITINERE / BIP & DRIVE) ( 1 ) |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2022/C 395/12 |
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2022/C 395/13 |
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2022/C 395/14 |
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2022/C 395/15 |
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2022/C 395/16 |
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2022/C 395/17 |
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2022/C 395/18 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10858 — RAFFLES / APG / CMGO / TSH)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 395/01)
Em 27 de setembro de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10858. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
13 de outubro de 2022
(2022/C 395/02)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
0,9739 |
JPY |
iene |
142,94 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4385 |
GBP |
libra esterlina |
0,86513 |
SEK |
coroa sueca |
11,0098 |
CHF |
franco suíço |
0,9725 |
ISK |
coroa islandesa |
140,50 |
NOK |
coroa norueguesa |
10,3525 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
24,569 |
HUF |
forint |
430,65 |
PLN |
zlóti |
4,8303 |
RON |
leu romeno |
4,9355 |
TRY |
lira turca |
18,1041 |
AUD |
dólar australiano |
1,5495 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3443 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
7,6440 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7314 |
SGD |
dólar singapurense |
1,3949 |
KRW |
won sul-coreano |
1 392,71 |
ZAR |
rand |
17,8173 |
CNY |
iuane |
6,9945 |
HRK |
kuna |
7,5310 |
IDR |
rupia indonésia |
14 952,86 |
MYR |
ringgit |
4,5691 |
PHP |
peso filipino |
57,352 |
RUB |
rublo |
|
THB |
baht |
36,843 |
BRL |
real |
5,1214 |
MXN |
peso mexicano |
19,4442 |
INR |
rupia indiana |
79,9981 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
Conselho
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/3 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2017/1775 do Conselho e no Regulamento (UE) 2017/1770 do Conselho que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali.
(2022/C 395/03)
Comunica-se a seguinte informação a DIAW Malick, WAGUÉ Ismaël, MAÏGA Choguel, MAÏGA Ibrahim Ikassa, DIARRA Adama Ben t.c.p. Ben Le Cerveau, pessoas constantes do anexo II da Decisão (PESC) 2017/1775 do Conselho (1) e do anexo I-A do Regulamento (UE) 2017/1770 do Conselho (2) que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali.
O Conselho está a ponderar manter as medidas restritivas contra as pessoas acima referidas e apresentar exposições de motivos alteradas. As pessoas em causa são informadas de que podem enviar ao Conselho, antes de 21 de outubro de 2022, um pedido no sentido de obter as exposições de motivos previstas para a sua designação, para o seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1 |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/4 |
Aviso à atenção das pessoas e das entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho, na versão que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1944 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho, a que dá execução o regulamento de execução 2022/1936 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas
(2022/C 395/04)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas e às entidades cujos nomes constam do anexo da Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho (1), na versão que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1944 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho (3), a que dá execução o Regulamento de Execução (UE) 2022/1936 do Conselho (4)., que impõem medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas.
O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos designados nos anexos supramencionados, determinou que as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2018/1544 e no Regulamento (UE) 2018/1542 continuassem a aplicar-se a essas pessoas e a essas entidades.
Chama-se a atenção das pessoas e das entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2018/1542, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 3.o do regulamento).
As pessoas e as entidades em causa podem apresentar ao Conselho, antes de 1 de julho de 2023, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir nas referidas listas, que deverá ser enviado para o seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1 |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos de reapreciação periódica pelo Conselho, nos termos do artigo 8.o da Decisão (PESC) 2018/1544 e do artigo 12.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2018/1542.
Chama-se ainda a atenção das pessoas e das entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 259 de 16.10.2018, p. 25.
(2) JO L 268 de 14.10.2022, p. 24.
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/5 |
Aviso à atenção das pessoas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2019/1720 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1943 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2019/1716, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1935 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua
(2022/C 395/05)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas, entidades e organismos cujos nomes constam do anexo da Decisão (PESC) 2019/1720 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1943 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) 2019/1716 do Conselho (3), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1935 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua.
O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista das pessoas, entidades e organismos designados, decidiu que as pessoas, entidades e organismos cujos nomes constam dos anexos acima referidos deverão continuar a ser incluídos na lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2019/1720 e no Regulamento (UE) 2019/1716.
Chama-se a atenção das pessoas, entidades e organismos em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2019/1716, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1935 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos.
As pessoas, entidades e organismos em causa podem enviar ao Conselho, antes de 1 de junho de 2023, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir nas listas supracitadas.
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1 |
Rue de la Loi/Wetstraat, 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos de reapreciação periódica pelo Conselho, nos termos do artigo 9.o da Decisão (PESC) 2019/1720, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1943, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua.
Chama-se ainda a atenção das pessoas, entidades e organismos em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 262 de 15.10.2019, p. 58.
(2) JO L 268 de 14.10.2022, p. 22.
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/6 |
Aviso à atenção de uma das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2010/413/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho que impõem medidas restritivas contra o Irão
(2022/C 395/06)
Comunica-se a seguinte informação a Ahmad Vahidi (n.o 13), pessoa constante do anexo II, parte I, da Decisão 2010/413/PESC do Conselho (1) e do anexo IX, parte I, do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho (2) que impõem medidas restritivas contra o Irão.
O Conselho tenciona incluir o seu nome no anexo da Decisão 2011/235/PESC (3), que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão, e no anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 (4), que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão.
A pessoa em causa é informada de que pode apresentar um pedido ao Conselho para obter a exposição de motivos prevista para a sua designação, até 25 de outubro de 2022, a enviar para o seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1 |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
(1) Decisão do Conselho, de 26 de Julho 2010 , que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195 de 27.7.2010, p. 39).
(2) Regulamento (UE) n. ° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012 , que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n. ° 961/2010 (JO L 88 de 24.3.2012, p. 1).
(3) Decisão 2011/235/PESC do Conselho, de 12 de Abril de 2011 , que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão (JO L 100 de 14.4.2011, p. 51).
(4) Regulamento (UE) n.° 359/2011 do Conselho, de 12 de Abril de 2011 , que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (JO L 100 de 14.4.2011, p. 1).
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/7 |
Aviso à atenção dos titulares de dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho e no Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas
(2022/C 395/07)
Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares dos dados para as seguintes informações:
As bases jurídicas do tratamento dos dados são a Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1944 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) n.o 2018/1542 do Conselho (4), a que dá execução o Regulamento de Execução (UE) n.o 2022/1936 do Conselho (5).
O responsável pelo referido tratamento é o Conselho da União Europeia, representado pelo diretor-geral da RELEX (Relações Externas) do Secretariado-Geral do Conselho, e o serviço encarregado do tratamento é o RELEX.1, que pode ser contactado através do seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1 |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão (PESC) 2018/1544, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1944, e do Regulamento (UE) 2018/1542, a que dá execução o Regulamento de Execução (UE) 2022/1936.
Os titulares dos dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão (PESC) 2018/1544 e no Regulamento (UE) 2018/1542.
Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a exposição dos motivos e os restantes dados conexos.
Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.
Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso e os direitos de retificação ou de oposição, será regido pelo disposto no Regulamento (UE) 2018/1725.
Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista das pessoas sujeitas às medidas restritivas ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares dos dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725.
(1) JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.
(2) JO L 259 de 16.10.2018, p. 25.
(3) JO L 268 de 14.10.2022, p. 24.
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/8 |
Aviso à atenção dos titulares de dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2019/1720 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1943 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2019/1716 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1935 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua
(2022/C 395/08)
Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares dos dados para as seguintes informações.
A base jurídica do tratamento dos dados é a Decisão (PESC) 2019/1720 do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1943 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) 2019/1716 do Conselho (4), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1935 do Conselho (5), que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua.
O serviço responsável pelo tratamento é a Unidade RELEX.1 da Direção-Geral das Relações Externas – RELEX do Secretariado-Geral do Conselho (SGC), que pode ser contactada no seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1 |
Rue de la Loi/Wetstraat, 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
O encarregado da proteção de dados do SGC pode ser contactado através do seguinte endereço eletrónico:
Encarregado da proteção de dados
data.protection@consilium.europa.eu
O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão (PESC) 2019/1720, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1943, e do Regulamento (UE) 2019/1716, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1935.
Os titulares dos dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão (PESC) 2019/1720 (CFSP) 2019/1720, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1943, e o Regulamento (UE) 2019/1716, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1935 do Conselho.
Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a exposição de motivos e quaisquer outros dados conexos.
Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.
Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso e os direitos de retificação ou de oposição, será regido pelo disposto no Regulamento (UE) 2018/1725.
Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados tiver sido retirado da lista das pessoas sujeitas às medidas restritivas ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo judicial, caso este tenha já tido início.
Sem prejuízo de outras vias de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares dos dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).
(1) JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.
(2) JO L 262 de 15.10.2019, p. 58.
(3) JO L 268 de 14.10.2022, p. 22.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/10 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 395/09)
Estado-Membro |
Suécia |
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Rotas em questão |
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Período de vigência do contrato |
27 de outubro de 2023 – 26 de outubro de 2027 |
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Prazo para apresentação de propostas |
2 meses após publicação do presente anúncio |
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Endereço para obtenção do texto do anúncio de concurso e das informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso e com as novas obrigações de serviço público |
Endereço Web para a obtenção de mais informações sobre a proposta: Administração responsável pela contratação pública no setor dos transportes da Suécia Para mais informações, contactar a: Administração dos Transportes da Suécia Tel. 0771 921921 N.o de telefone int. +46 771921921 Pessoa de contacto: Lisa Berglund Endereço eletrónico: lisa.a.berglund@trafikverket.se
Sítio Web: www.trafikverket.se |
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/11 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Imposição de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 395/10)
Estado-Membro |
Suécia |
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Rotas em questão |
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Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
27 de outubro de 2023 |
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Endereço para obtenção do texto e de informações e/ou documentação relacionadas com as novas obrigações de serviço público |
Para mais informações, contactar a:
Tel. 0771 921921 Int. +46 771921921 Pessoa de contacto: Lisa Berglund Endereço eletrónico: lisa.a.berglund@trafikverket.se Sítio Web: www.trafikverket.se |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10561 — CINTRA / ABERTIS / ITINERE / BIP & DRIVE)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 395/11)
1.
Em 7 de outubro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Cintra Infraestructuras España, S.L. («Cintra», Espanha), pertencente ao grupo Ferrovial (Espanha), |
— |
Abertis Autopistas España, S.A. («Abertis», Espanha), controlada pela Atlantia S.p.A («Atlantia», Itália) e pela Actividad de Construcción y Servicios, S.A. («ACS», Espanha), |
— |
Itínere Infraestructuras («Itínere», Espanha), controlada pela Corsair Capital LLC («Corsair», Estados Unidos), |
— |
Bip & Drive E.D.E. S.A. («Bip & Drive», Espanha). |
A Cintra, a Abertis e a Itínere vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Bip & Drive.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A Cintra dedica-se à construção, beneficiação, manutenção e gestão de estradas e autoestradas e gere concessões rodoviárias com portagem em Espanha. Pertence ao grupo Ferrovial, um grupo diversificado que opera a nível internacional nos setores da construção, das concessões de infraestruturas, das telecomunicações e dos serviços. O grupo de sociedades Cintra, liderado pela Cintra, é a filial da Ferrovial responsável pelo desenvolvimento de infraestruturas de transportes, |
— |
A Abertis pertence ao grupo Abertis, que gere infraestruturas de mobilidade e de telecomunicações em todo o mundo. Na UE, opera principalmente em Espanha e França e, em menor medida, em Itália. A Abertis é controlada conjuntamente pela Atlantia e pela ACS. Na Europa, a Atlantia gere autoestradas (Espanha e Portugal) e aeroportos (Itália e França) concessionados e oferece serviços de mobilidade. A ACS tem atividades nos setores da construção, das concessões e dos serviços e está presente na Europa, na América e na Ásia, |
— |
A Itínere gere concessões de autoestradas em Espanha. É controlada pela Corsair, uma sociedade de investimento especializada nas empresas de infraestruturas em expansão na América do Norte e na Europa. Com exceção da Itínere, a Corsair não possui quaisquer outras atividades em Espanha, |
— |
A Bip & Drive é um distribuidor de dispositivos eletrónicos de pagamento de portagens para as autoestradas espanholas, nomeadamente equipamento para instalação a bordo. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10561 — CINTRA / ABERTIS / ITINERE / BIP & DRIVE
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/14 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2022/C 395/12)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Alsace grand cru Kirchberg de Ribeauvillé»
PDO-FR-A0339-AM02
Data da comunicação: 20.7.2022
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Menção complementar
No capítulo I, parte II, n.o 1, do caderno de especificações, acrescentam-se os nomes correntes «Sylvaner» e «Pinot noir», bem como as castas correspondentes, sylvaner B e pinot-noir N.
Acrescentou-se o nome corrente «Sylvaner» para corrigir um lapso na versão original do caderno de especificações. Esta versão refere, no capítulo I, parte X, n.o 1, alínea b), que as castas autorizadas «podem ser vinificadas e comercializadas com os respetivos nomes». Os nomes correntes não foram, contudo, incluídos na lista dos nomes autorizados. Antes de ser aprovada a versão original do caderno de especificações, a casta sylvaner B foi, por decisão nacional, acrescentada às castas autorizadas para a produção de vinhos com a denominação de origem «Alsace grand cru Zotzenberg», tendo em conta as práticas locais e a reputação destes vinhos.
Incluiu-se no caderno de especificações o nome corrente «Pinot noir», na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru». Este pedido de reconhecimento de um vinho tinto baseia-se numa prática já há muito estabelecida, bem como na notoriedade e características dos vinhos produzidos com uvas da casta pinot-noir N cultivadas nas parcelas definidas para estas denominações «Alsace grand cru». A casta pinot-noir N é a única autorizada para estes vinhos tintos.
No capítulo I, parte II, n.o 1 do caderno de especificações, relativamente às castas muscats-à-petits-grains, que correspondem ao nome corrente «Muscat», acrescentou-se ao nome destas castas os termos «blancs» e «roses», omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
2. Tipos de produtos
No capítulo I, parte III, do caderno de especificações, o texto foi alterado, acrescentando-se que as denominações de origem controlada abrangidas pelo presente caderno de especificações deixam de ser exclusivamente reservadas aos vinhos brancos tranquilos.
As denominações de origem controlada «Alsace grand cru» reservadas aos vinhos tranquilos brancos e tintos são discriminadas («Alsace grand cru Hengst», «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»).
Esta alteração não afeta o documento único.
3. Área geográfica
No capítulo I, parte IV, n.o 1 do caderno de especificações, acrescentou-se um parágrafo com as datas de validação da área geográfica pelo comité nacional competente do INAO. Indica-se ainda a referência de delimitação do perímetro da área, o Code officiel géographique (código geográfico oficial) de 2021, tal como estabelecido no caderno de especificações. Esta referência garante a segurança jurídica da delimitação da área.
A introdução da referência ao Code officiel géographique de 2021 implicou a atualização da lista de nomes dos municípios. Os municípios de Kientzheim e Sigolsheim foram suprimidos e o seu território faz agora parte do município de Kaysersberg Vignoble.
São alterações meramente textuais que não afetam o perímetro da área geográfica da denominação.
Acrescentaram-se ao n.o 1 as seguintes frases:
«Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.
Foi entregue nos serviços municipais um documento cartográfico que define os limites da área geográfica do município apenas parcialmente abrangido.»
Estas alterações dizem respeito ao ponto 6 do documento único.
4. Superfície parcelar delimitada
No capitulo I, parte IV, n.o 2 do caderno de especificações:
— |
no primeiro parágrafo, acrescenta-se a data «6 e 7 de setembro de 2006», omitida por lapso, em que a superfície parcelar foi aprovada pela comissão nacional competente, |
— |
no segundo parágrafo, o texto passa a incorporar as alterações dos nomes dos municípios introduzidas na parte IV, n.o 1, |
— |
a coluna «municípios» do quadro é atualizada de modo a corresponder aos nomes dos municípios referidos na parte IV, n.o 1. |
Estas alterações não afetam o documento único.
5. Área de proximidade imediata
No capítulo I, parte IV, n.o 3 do caderno de especificações, altera-se um parágrafo para incluir o código de referência da delimitação do perímetro da área – o Code officiel géographique (código geográfico oficial) de 2021 –, tal como estabelecido no caderno de especificações. Esta referência garante a segurança jurídica da delimitação da área.
A introdução da referência ao Code officiel géographique de 2021 implicou a atualização da lista de nomes dos municípios. Suprime-se assim o município de Kaysersberg e acrescenta-se o município de Kaysersberg Vignoble, indicando-se que a única parte do município abrangida é aquela que pertence ao território do «município delegado» de Kaysersberg.
São alterações meramente textuais que não afetam o perímetro da área de proximidade imediata.
Estas alterações dizem respeito ao ponto 9 do documento único.
6. Encepamento
No capítulo II, n.o 1, do caderno de especificações, acrescenta-se o seguinte: « – para os vinhos brancos: e “ – para os vinhos tintos”: da casta pinot-noir N», na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru». A casta pinot-noir N é a única autorizada para estes vinhos tintos. É também a única casta autorizada para a produção de vinho tinto sob a denominação de origem «Alsace».
Na parte V, n.o 1, alíneas a), b) e e) e V, n.o 2, alínea b), acrescentam-se os termos «blancs» e «roses» ao nome das variedades muscats-à-petits-grains, omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
7. Densidade de plantação
No capítulo I, parte VI, n.o 1, do caderno de especificações, acrescenta-se o seguinte: «na produção de vinho branco» e «na produção de vinho tinto», para distinguir as densidades mínimas de plantação conforme a cor dos vinhos. As densidades indicadas referem-se às denominações que produzem vinhos tintos.
Estas alterações não afetam o documento único.
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea a), do caderno de especificações, inclui-se a data a partir da qual passa a ser possível ajustar a densidade de plantação por arranque: «25 de outubro de 2011», que substitui «à data de aprovação do presente caderno de especificações».
Esta alteração diz respeito ao ponto 5 do documento único.
8. Regras de poda
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea b), do caderno de especificações, relativo às regras de poda para os vinhos brancos, o número de olhos francos por metro quadrado de superfície de solo, que diferia consoante as castas de uva, foi substituído por um valor único: 18 olhos francos por pé.
Este novo parâmetro permite uniformizar a redação do caderno de especificações das denominações de origem alsacianas e simplificar os métodos de controlo.
O ponto 5 do documento único é alterado em conformidade.
Acrescentaram-se os termos «para os vinhos brancos» no início da frase, na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
Adiciona-se a regra de poda para os vinhos tintos, estipulando-se o número máximo de 14 olhos francos por pé, inferior àquele autorizado para a produção de vinhos brancos. Esta regra permite cumprir os rendimentos e produzir uvas de qualidade.
Estas alterações não afetam o documento único.
9. Regras de embardamento e altura foliar
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea c), do caderno de especificações, suprimiu-se a altura máxima dos arames que sustentam as varas arqueadas e alterou-se o método de medição da altura foliar embardada.
Estas alterações permitem verificar, durante o crescimento da planta, se a altura da folhagem cumpre os requisitos previstos, o que se fazia anteriormente apenas por dever de empenho.
Esta alteração não afeta o documento único.
10. Carga máxima média por parcela
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea d), do caderno de especificações, o valor da carga média máxima por parcela foi reduzido, para os vinhos brancos, de 10 000 para 8 500 quilogramas por hectare, em consonância com a diminuição dos rendimentos destes vinhos.
Fixou-se um valor para os vinhos tintos, inferior àquele fixado para os vinhos brancos, em função dos rendimentos destes vinhos.
Estas alterações não afetam o documento único.
11. Maturação das uvas e título alcoométrico volúmico natural mínimo
No capítulo I, parte VII, n.o 2, alínea a), do caderno de especificações, o quadro foi modificado na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
Fixou-se para os vinhos tintos das denominações «Alsace grand cru» o teor mínimo de açúcares das uvas na altura da vindima, bem como o seu título alcoométrico volúmico natural mínimo.
Estas alterações não afetam o documento único.
Para os vinhos brancos, aumentou-se o teor mínimo de açúcares das uvas de 2 ou 3 gramas por litro de mosto, a fim de respeitar a mesma diferença de 1 % vol. em relação aos valores de cada título alcoométrico volúmico natural mínimo, como na versão anterior do caderno de especificações. O organismo de defesa e gestão decidiu adotar o valor de 17 gramas de açúcar por 1 % vol. para o cálculo da transformação dos açúcares em álcool, no respeitante aos vinhos brancos. A versão original do caderno de especificações estabelecera o valor de 16,83. Este valor de 17 gramas foi recomendado pela comissão nacional competente do INAO aquando da elaboração da primeira versão do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
12. Rendimentos
No capítulo I, parte VIII, n.os 1 e 2, do caderno de especificações, os rendimentos e os rendimentos máximos autorizados por parcela foram reduzidos, permitindo assim um melhor controlo de qualidade dos vinhos brancos e dos vinhos brancos com a menção «Vendanges tardives», conforme a classificação hierárquica das denominações da região da Alsácia.
O artigo 5.o do documento único foi alterado no respeitante aos rendimentos máximos (rendimentos máximos autorizados).
Acrescenta-se «vinhos brancos» para os vinhos sem menção, na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
O rendimento e o rendimento máximo dos vinhos tintos foram definidos de acordo com a classificação hierárquica das denominações da região da Alsácia, ou seja, estabeleceram-se valores mais baixos para estas denominações «grand cru».
Estas alterações não afetam o documento único.
13. Fermentação maloláctica e teor de açúcares fermentescíveis dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 1, alínea c) do caderno de especificações, especifica-se que, para os vinhos tintos, a fermentação malolática deve ser concluída.
Para garantir o controlo desta regra, definiu-se o teor de ácido málico, na fase de acondicionamento, que passa a ser inferior ou igual a 0,4 gramas por litro.
Na parte IX, n.o 1, alínea d), fixou-se o teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose), que passa a ser igual ou inferior a 2 gramas por litro, após a fermentação.
O documento único não foi alterado.
14. Proibição de aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 1, alínea e) do caderno de especificações, explicita-se que os vinhos tintos não podem ser enriquecidos. Esta restrição é coerente com a delimitação das parcelas para a produção de uvas, a densidade mínima de plantação, as regras de poda e a restrição de rendimentos.
O documento único não foi alterado.
15. Capacidade de vinificação da adega
No capítulo I, parte IX, n.o 1, do caderno de especificações, reduziu-se o coeficiente de cálculo da capacidade da adega.
A relação entre o volume da colheita anterior e a capacidade da adega não deve ser tão elevada.
Esta alteração não afeta o documento único.
16. Data de início do estágio e de comercialização dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 2, do caderno de especificações, estabeleceu-se um período mínimo de estágio para os vinhos tintos: até 1 de outubro de ano seguinte ao da colheita. Os vinhos produzidos com uvas da casta pinot-noir N provenientes destes terroirs requerem um período mínimo de estágio para que possam exprimir as suas características.
No capítulo I, parte IX, n.o 5, alínea a) estabelece-se que, terminado o período de estágio, os vinhos tintos só podem ser colocados no mercado a partir de 1 de outubro do ano seguinte ao da vindima.
Estas alterações não afetam o documento único.
17. Controlo dos lotes acondicionados
No capítulo I, parte IX, n.o 3, alínea b), do caderno de especificações, suprimiu-se a regra relativa à obrigatoriedade de conservação de amostras para controlo dos lotes acondicionados.
Esta medida passa a fazer parte do plano de controlo.
O documento único não é afetado por esta alteração.
18. Armazenagem dos vinhos acondicionados
No capítulo I, parte IX, n.o 4, do caderno de especificações, precisam-se as características dos locais de armazenamento dos vinhos.
Torna-se, assim, mais fácil para os operadores cumprir esta regra e agiliza-se o seu controlo.
Esta alteração não afeta o documento único.
19. Fatores humanos que contribuem para a relação com a área geográfica
No capítulo I, parte X, n.o 1, alínea b), do caderno de especificações, o texto foi modificado de modo a incorporar o reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos nas denominações de origem «Alsace grand cru Hengst» e «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»:
— |
Acrescentam-se as seguintes informações relativas à denominação de origem controlada «Alsace grand cru Hengst»: reconhecimento dos vinhos tintos em 2022; a casta pinot-noir N é a única casta autorizada; a densidade mínima de plantação é de 5 500 pés por hectare para a produção de vinho tinto; não é permitido o enriquecimento; os vinhos devem estagiar durante, pelo menos, 10 meses. |
— |
Acrescentam-se as seguintes informações relativas à denominação de origem controlada «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»: reconhecimento dos vinhos tintos em 2022; a casta pinot-noir N é a única casta autorizada; a densidade mínima de plantação é de 5 000 pés por hectare para a produção de vinho tinto; não é permitido o enriquecimento; os vinhos devem estagiar durante, pelo menos, 10 meses. |
No ponto X, n.o 1, alínea b), suprime-se a informação do reconhecimento destas duas denominações de origem para as castas brancas e acrescenta-se a expressão «para os vinhos brancos», sempre que tal seja necessário para compreender o texto.
Estas alterações não afetam o documento único.
Acrescentam-se os termos «blancs» e «roses» ao nome das variedades muscats-à-petits-grains, omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações. Estas alterações não afetam o documento único.
20. Descrição do(s) vinho(s)
No capítulo I, parte X, n.o 2, do caderno de especificações, descreve-se o aspeto visual dos vinhos brancos para melhor os caracterizar.
No que diz respeito aos dois primeiros tipos de vinho descritos, acrescenta-se: «Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao amarelo-dourado.»
No que diz respeito aos últimos dois tipos de vinhos descritos, acrescenta-se: «Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.»
O ponto 4 do documento único é alterado em conformidade.
Acrescentou-se a descrição das principais características organoléticas dos vinhos tintos para as denominações de origem «Alsace grand cru Hengst» e «Alsace grand cru Kirchberg de Barr».
Estas descrições não afetam o documento único.
21. Relação com a área geográfica
No capítulo I, parte X, n.o 3, do caderno de especificações, para a denominação de origem «Alsace grand cru Hengst», as informações sobre a relação entre a origem geográfica e as características dos vinhos – que podem igualmente aplicar-se aos vinhos tintos desta denominação – são complementadas por informações específicas sobre os vinhos tintos.
O documento único não foi alterado.
22. Medidas transitórias
No capítulo I, parte XI, n.o 2, do caderno de especificações, em conformidade com as alterações do capítulo I, parte VI, suprime-se a altura máxima dos arames que sustentam as varas arqueadas e reduz-se o número máximo de olhos francos por pé.
Esta alteração não afeta o documento único.
23. Obrigatoriedade de indicação do teor de açúcares no rótulo e noutros materiais de informação dos vinhos brancos
No capítulo I, parte XII, n.o 2, alínea d), do caderno de especificações, substitui-se o texto anterior, passando a ser obrigatória a menção até agora facultativa do teor de açúcares tal como definida pelo Regulamento (UE) 2019/33.
Esta informação permite ao consumidor identificar melhor o tipo de vinho.
Esta nova regra não se aplica aos vinhos com as menções tradicionais «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles».
O ponto 9 do documento único é alterado em conformidade.
Na parte XII, n.o 2, a alínea d) passa a ser a alínea e).
Esta alteração não afeta o documento único.
24. Declaração prévia da afetação de parcelas
No capítulo II, parte I, n.o 1, do caderno de especificações, esclarecem-se as regras para a declaração prévia de afetação das parcelas. Esta declaração é apresentada pelo operador à entidade responsável pela proteção e gestão das denominações de origem «Alsace grand cru», quando o operador deixa de produzir vinhos sob esta denominação.
Esta alteração não afeta o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Alsace grand cru Kirchberg de Ribeauvillé
2. Tipo de indicação geográfica:
DOP – Denominação de Origem Protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
1.
BREVE DESCRIÇÃO
São vinhos brancos tranquilos.
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 12,5 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 11 % para as restantes castas. Após o enriquecimento, os vinhos provenientes das castas gewurztraminer B e pinot-gris G não excedem o título alcoométrico volúmico total de 15 % e os vinhos das restantes castas o título alcoométrico volúmico total de 14 %
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Vinhos brancos de guarda por excelência, distinguem-se pela evidente frescura, assente numa acidez tartárica dominante e numa boa maturação das uvas. O nome da denominação pode ser complementado por um dos nomes correntes, desde que os vinhos provenham exclusivamente de castas que possam ser designadas com o nome em questão. São vinhos de grande substância e complexidade, extremamente aromáticos e matizados. São muito persistentes no palato e tornam-se mais complexos com o tempo.
Distinguem-se: os vinhos secos e minerais; os vinhos aromáticos, frutados, ricos e untuosos. Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor que pode ir até ao amarelo-dourado.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
|
Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
|
2. Denominação seguida de «Vendanges tardives» [vindima tardia]
BREVE DESCRIÇÃO
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 16 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 14,5 % para as restantes castas.
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Os vinhos que beneficiam da menção «Vendanges tardives» apresentam frequentemente aromas muito exóticos, de frutos cristalizados, e um final fresco. São muito concentrados e de grande persistência aromática. Estes vinhos apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
|
Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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3. Denominação seguida de «Sélection de grains nobles» [seleção de bagos nobres]
BREVE DESCRIÇÃO
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 18,2 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 16,4 % para as restantes castas.
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Os vinhos que beneficiam da menção «Sélection de grains nobles» são vinhos mais concentrados e potentes, que apresentam, amiúde, aromas de pasta de fruta. São muito concentrados e de grande persistência aromática. Estes vinhos apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
|
Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
|
5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1.
Prática de cultivo
As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 500 pés por hectare.
A distância entre linhas não pode ser superior a 2 metros.
A distância entre as videiras não pode ser inferior a 0,75 m nem superior a 1,50 m.
Desde 25 de outubro de 2011, o arranque de videiras de uma parcela não pode criar um espaçamento entre as linhas superior a 3 metros.
2.
Prática de cultivo
Pratica-se a poda de Guyot simples ou dupla, com um máximo de 18 olhos francos por pé.
3.
Prática de cultivo
Os vinhos são produzidos a partir de uvas vindimadas à mão.
4.
Prática enológica específica
O aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos tintos não pode exceder:
|
0,5 % vol. para os vinhos das castas gewurztraminer B e pinot-gris G; |
|
1,5 % vol. para os vinhos das restantes castas. |
Os vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles» não podem ser enriquecidos.
5.
Restrição aplicável à vinificação
É proibida a utilização de aparas de madeira.
6.
Prática enológica específica
Os vinhos estagiam, pelo menos, até 1 de junho do ano seguinte ao da colheita.
Os vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles» estagiam, pelo menos, até 1 de junho do segundo ano seguinte ao da colheita.
5.2. Rendimentos máximos
1. Denominação seguida ou não de «Vendanges Tardives» [vindima tardia]
60 hectolitros por hectare.
2.
48 hectolitros por hectare.
6. Área geográfica delimitada
A vindima, vinificação, elaboração e o estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios (lista elaborada com base no Code officiel géographique [código geográfico oficial] de 2021):
— |
Departamento de Haut-Rhin: o território dos seguintes municípios: Ammerschwihr, Beblenheim, Bennwihr, Bergheim, Bergholtz, Eguisheim, Gueberschwihr, Guebwiller, Hattstatt, Hunawihr, Ingersheim, Katzenthal, Mittelwihr, Niedermorschwihr, Orschwihr, Pfaffenheim, Ribeauvillé, Riquewihr, Rodern, Rouffach, Saint-Hippolyte, Soultzmatt, Thann, Turckheim, Vieux-Thann, Voegtlinshoffen, Westhalten, Wettolsheim, Wintzenheim, Wuenheim, Zellenberg. Parte do território dos seguintes municípios: Kaysersberg Vignoble (apenas o território dos «municípios delegados» de Kientzheim e de Sigolsheim). |
— |
Departamento de Bas-Rhin: Andlau, Barr, Bergbieten, Blienschwiller, Dahlenheim, Dambach-la-Ville, Eichhoffen, Kintzheim, Marlenheim, Mittelbergheim, Molsheim, Nothalten, Scharrachbergheim-Irmstett, Wolxheim. Foi entregue nos serviços municipais um documento cartográfico que define os limites da área geográfica do município apenas parcialmente abrangido. Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO. |
7. Castas de uva de vinho
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Gewurztraminer Rs |
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Muscat-ottonel B – muscat, moscato |
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Muscat-à-petits-grains-blancs B – muscat, moscato |
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Muscat-à-petits-grains-roses Rs – muscat, moscato |
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Pinot-gris G |
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Riesling B |
8. Descrição da(s) relação(ões)
A denominação de origem protegida «Alsace grand cru Kirchberg de Ribeauvillé» beneficia das condições climáticas favoráveis da vinha alsaciana e de um local de exceção. Implantada na pitoresca paisagem alsaciana, a vinha permite a produção de vinhos altamente expressivos e matizados, de caráter marcado e personalidade única.
A forte insolação da zona e o longo período de maturação que os ventos frescos noturnos (Tahlwendala) propiciam dão origem a vinhos extremamente aromáticos, equilibrados, untuosos e complexos no palato, com boa salinidade e uma firme estrutura ácida, que lhes confere equilíbrio e persistência. No nariz, são frequentes as notas especiadas. Com o tempo, vão adquirindo mineralidade e complexidade.
As excelentes condições climáticas do final da estação, propícias à concentração na planta e ao desenvolvimento da podridão nobre, favorecem a produção de vinhos a partir de uvas sobreamadurecidas.
O período de envelhecimento previsto no caderno de especificações permite o apuramento dos vinhos.
As regras estritas de produção, como a manutenção de uma grande superfície foliar e a vindima manual, permitem aos viticultores alsacianos preservar o caráter dos vinhos, conhecidos pela sua complexidade e aptidão para o envelhecimento.
Estes vinhos, topo de gama da região, são mais prestigiados do que os vinhos com denominação de origem controlada «Alsace».
Em 1958, Médard Barth, na sua obra «Der Rebbau des Elsass und die Absatzgebieten seiner Weine», louvava já esta região vitícola, hoje tão conhecida.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Área de proximidade imediata
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios, com base no Code officiel géographique de 2021:
— |
Departamento de Haut-Rhin: o território dos seguintes municípios: Bergholtz-Zell, Berrwiller, Buhl, Cernay, Colmar, Gundolsheim, Hartmanswiller, Herrlisheim, Houssen, Husseren-les-Châteaux, Jungholtz, Leimbach, Obermorschwihr, Osenbach, Ostheim, Rorschwihr, Soultz, Steinbach, Uffholtz, Walbach, Wattwiller, Wihr-au-Val, Zimmerbach. Parte do território dos seguintes municípios: Kaysersberg Vignoble (apenas o território do «município delegado» de Kaysersberg). |
— |
Departamento de Bas-Rhin: Albé, Avolsheim, Balbronn, Bernardswiller, Bernardvillé, Bischoffsheim, Boersch, Bourgheim, Châtenois, Cleebourg, Dachstein, Dangolsheim, Dieffenthal, Dorlisheim, Epfig, Ergersheim, Ernolsheim- Bruche, Fessenheim-le-Bas, Flexbourg, Furdenheim, Gertwiller, Gimbrett-Berstett, Goxwiller, Heiligenstein, Itterswiller, Kienheim, Kirchheim, Kuttolsheim, Mittelhausen, Mutzig, Nordheim, Oberhoffen-les-Wissenbourg, Obernai, Odratzheim, Orschwiller, Osthoffen, Ottrott, Petersbach, Reichsfeld, Riedseltz, Rosenwiller, Rosheim, Rott, Saint-Nabor, Saint-Pierre, Scherwiller, Seebach, Soultz-les-Bains, Steinseltz, Stotzheim, Strasbourg, Traenheim, Villé, Wangen, Westhoffen, Wissembourg, Zellwiller. |
Acondicionamento na zona de origem
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Acondicionamento na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
Os vinhos são acondicionados em garrafas do tipo «vinho do Reno», em conformidade com as disposições do Decreto n.o 55-673, de 20 de maio de 1955, do acórdão de 13 de maio de 1959 e do decreto de 19 de março de 1963, excluindo-se qualquer outro tipo de garrafa.
Desde a lei de 5 de julho de 1972, os vinhos são obrigatoriamente engarrafados nos departamentos de Bas-Rhin e de Haut-Rhin, em flautas do tipo «vinho do Reno», descritas no decreto de 1955.
Indicação do ano de colheita
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
O ano de colheita deve figurar, juntamente com o nome da denominação, nas declarações de colheita e de existências, nos documentos de acompanhamento, publicidade, prospetos, rótulos, faturas e recipientes de qualquer tipo.
Denominação corrente
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
O nome da denominação pode ser complementado por um dos nomes correntes, desde que os vinhos provenham exclusivamente de castas que possam ser designadas com o nome em questão.
É proibida a utilização de dois ou mais nomes correntes no mesmo rótulo.
Os nomes correntes são os seguintes:
|
Gewurztraminer, |
|
Muscat, |
|
Muscat Ottonel, |
|
Pinot gris, |
|
Riesling. |
Menções tradicionais «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles»
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
Figura obrigatoriamente nos vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles»:
— |
a indicação do ano de colheita e |
— |
um dos nomes correntes. |
Indicação do teor de açúcares
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
Os vinhos brancos para os quais, nos termos do presente caderno de especificações, é reivindicada uma das 51 denominações de origem controlada «Alsace Grand Cru – lieu-dit», com exceção das menções «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles», que são apresentados sob esta denominação, só podem ser disponibilizados ao público, expedidos, colocados à venda ou vendidos, se a menção do teor de açúcares, tal como definido pela legislação europeia, figurar em carateres bem visíveis na publicidade, prospetos, rótulos, faturas e recipientes de qualquer tipo.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-4cec3ff9-abd4-4253-a1db-245ddd809faa
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/25 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2022/C 395/13)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Alsace grand cru Vorbourg»
PDO-FR-A0632-AM02
Data da comunicação: 20.7.2022
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Menção complementar
No capítulo I, parte II, n.o 1, do caderno de especificações, acrescentam-se os nomes correntes «Sylvaner» e «Pinot noir», bem como as castas correspondentes, sylvaner B e pinot-noir N.
Acrescentou-se o nome corrente «Sylvaner» para corrigir um lapso na versão original do caderno de especificações. Esta versão refere, no capítulo I, parte X, n.o 1, alínea b), que as castas autorizadas «podem ser vinificadas e comercializadas com os respetivos nomes». O nome corrente não foi, contudo, incluído na lista dos nomes autorizados. Antes de ser aprovada a versão original do caderno de especificações, a casta sylvaner B foi, por decisão nacional, acrescentada às castas autorizadas para a produção de vinhos com a denominação de origem «Alsace grand cru Zotzenberg», tendo em conta as práticas locais e a reputação destes vinhos.
Incluiu-se no caderno de especificações o nome corrente «Pinot noir», na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru». Este pedido de reconhecimento de um vinho tinto baseia-se numa prática já há muito estabelecida, bem como na notoriedade e características dos vinhos produzidos com uvas da casta pinot-noir N cultivadas nas parcelas definidas para estas denominações «Alsace grand cru». A casta pinot-noir N é a única autorizada para estes vinhos tintos.
No capítulo I, parte II, n.o 1 do caderno de especificações, relativamente às castas muscats-à-petits-grains, que correspondem ao nome corrente «Muscat», acrescentou-se ao nome destas castas os termos «blancs» e «roses», omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
2. Tipos de produtos
No capítulo I, parte III, do caderno de especificações, o texto foi alterado, acrescentando-se que as denominações de origem controlada abrangidas pelo presente caderno de especificações deixam de ser exclusivamente reservadas aos vinhos brancos tranquilos.
As denominações de origem controlada «Alsace grand cru» reservadas aos vinhos tranquilos brancos e tintos são discriminadas («Alsace grand cru Hengst», «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»).
Esta alteração não afeta o documento único.
3. Área geográfica
No capítulo I, parte IV, n.o 1 do caderno de especificações, acrescentou-se um parágrafo com as datas de validação da área geográfica pelo comité nacional competente do INAO. Indica-se ainda a referência de delimitação do perímetro da área, o Code officiel géographique (código geográfico oficial) de 2021, tal como estabelecido no caderno de especificações. Esta referência garante a segurança jurídica da delimitação da área.
A introdução da referência ao Code officiel géographique de 2021 implicou a atualização da lista de nomes dos municípios. Os municípios de Kientzheim e Sigolsheim foram suprimidos e o seu território faz agora parte do município de Kaysersberg Vignoble.
São alterações meramente textuais que não afetam o perímetro da área geográfica da denominação.
Acrescentaram-se ao n.o 1 as seguintes frases:
«Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.
Foi entregue nos serviços municipais um documento cartográfico que define os limites da área geográfica do município apenas parcialmente abrangido.»
Estas alterações dizem respeito ao ponto 6 do documento único.
4. Superfície parcelar delimitada
No capitulo I, parte IV, n.o 2 do caderno de especificações:
— |
no primeiro parágrafo, acrescenta-se a data «6 e 7 de setembro de 2006», omitida por lapso, em que a superfície parcelar foi aprovada pela comissão nacional competente, |
— |
no segundo parágrafo, o texto passa a incorporar as alterações dos nomes dos municípios introduzidas na parte IV, n.o 1, |
— |
a coluna «municípios» do quadro é atualizada de modo a corresponder aos nomes dos municípios referidos na parte IV, n.o 1. |
Estas alterações não afetam o documento único.
5. Área de proximidade imediata
No capítulo I, parte IV, n.o 3 do caderno de especificações, altera-se um parágrafo para incluir o código de referência da delimitação do perímetro da área – o Code officiel géographique (código geográfico oficial) de 2021 –, tal como estabelecido no caderno de especificações. Esta referência garante a segurança jurídica da delimitação da área.
A introdução da referência ao Code officiel géographique de 2021 implicou a atualização da lista de nomes dos municípios. Suprime-se assim o município de Kaysersberg e acrescenta-se o município de Kaysersberg Vignoble, indicando-se que a única parte do município abrangida é aquela que pertence ao território do «município delegado» de Kaysersberg.
São alterações meramente textuais que não afetam o perímetro da área de proximidade imediata.
Estas alterações dizem respeito ao ponto 9 do documento único.
6. Encepamento
No capítulo II, n.o 1, do caderno de especificações, acrescenta-se o seguinte: « – para os vinhos brancos: e “ – para os vinhos tintos”: da casta pinot-noir N», na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru». A casta pinot-noir N é a única autorizada para estes vinhos tintos. É também a única casta autorizada para a produção de vinho tinto sob a denominação de origem «Alsace».
Na parte V, n.o 1, alíneas a), b) e e) e V, n.o 2, alínea b), acrescentam-se os termos «blancs» e «roses» ao nome das variedades muscats-à-petits-grains, omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
7. Densidade de plantação
No capítulo I, parte VI, n.o 1, do caderno de especificações, acrescenta-se o seguinte: «na produção de vinho branco» e «na produção de vinho tinto», para distinguir as densidades mínimas de plantação conforme a cor dos vinhos. As densidades indicadas referem-se às denominações que produzem vinhos tintos.
Estas alterações não afetam o documento único.
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea a), do caderno de especificações, inclui-se a data a partir da qual passa a ser possível ajustar a densidade de plantação por arranque: «25 de outubro de 2011», que substitui «à data de aprovação do presente caderno de especificações».
Esta alteração diz respeito ao ponto 5 do documento único.
8. Regras de poda
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea b), do caderno de especificações, relativo às regras de poda para os vinhos brancos, o número de olhos francos por metro quadrado de superfície de solo, que diferia consoante as castas de uva, foi substituído por um valor único: 18 olhos francos por pé.
Este novo parâmetro permite uniformizar a redação do caderno de especificações das denominações de origem alsacianas e simplificar os métodos de controlo.
O ponto 5 do documento único é alterado em conformidade.
Acrescentaram-se os termos «para os vinhos brancos» no início da frase, na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
Adiciona-se a regra de poda para os vinhos tintos, estipulando-se o número máximo de 14 olhos francos por pé, inferior àquele autorizado para a produção de vinhos brancos. Esta regra permite cumprir os rendimentos e produzir uvas de qualidade.
Estas alterações não afetam o documento único.
9. Regras de embardamento e altura foliar
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea c), do caderno de especificações, suprimiu-se a altura máxima dos arames que sustentam as varas arqueadas e alterou-se o método de medição da altura foliar embardada.
Estas alterações permitem verificar, durante o crescimento da planta, se a altura da folhagem cumpre os requisitos previstos, o que se fazia anteriormente apenas por dever de empenho.
Esta alteração não afeta o documento único.
10. Carga máxima média por parcela
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea d), do caderno de especificações, o valor da carga média máxima por parcela foi reduzido, para os vinhos brancos, de 10 000 para 8 500 quilogramas por hectare, em consonância com a diminuição dos rendimentos destes vinhos.
Fixou-se um valor para os vinhos tintos, inferior àquele fixado para os vinhos brancos, em função dos rendimentos destes vinhos.
Estas alterações não afetam o documento único.
11. Maturação das uvas e título alcoométrico volúmico natural mínimo
No capítulo I, parte VII, n.o 2, alínea a), do caderno de especificações, o quadro foi modificado na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
Fixou-se para os vinhos tintos das denominações «Alsace grand cru» o teor mínimo de açúcares das uvas na altura da vindima, bem como o seu título alcoométrico volúmico natural mínimo.
Estas alterações não afetam o documento único.
Para os vinhos brancos, aumentou-se o teor mínimo de açúcares das uvas de 2 ou 3 gramas por litro de mosto, a fim de respeitar a mesma diferença de 1 % vol. em relação aos valores de cada título alcoométrico volúmico natural mínimo, como na versão anterior do caderno de especificações. O organismo de defesa e gestão decidiu adotar o valor de 17 gramas de açúcar por 1 % vol. para o cálculo da transformação dos açúcares em álcool, no respeitante aos vinhos brancos. A versão original do caderno de especificações estabelecera o valor de 16,83. Este valor de 17 gramas foi recomendado pela comissão nacional competente do INAO aquando da elaboração da primeira versão do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
12. Rendimentos
No capítulo I, parte VIII, n.os 1 e 2, do caderno de especificações, os rendimentos e os rendimentos máximos autorizados por parcela foram reduzidos, permitindo assim um melhor controlo de qualidade dos vinhos brancos e dos vinhos brancos com a menção «Vendanges tardives», conforme a classificação hierárquica das denominações da região da Alsácia.
O artigo 5.o do documento único foi alterado para os rendimentos máximos (rendimentos máximos autorizados).
Acrescenta-se «vinhos brancos» para os vinhos sem menção, na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
O rendimento e o rendimento máximo dos vinhos tintos foram definidos de acordo com a classificação hierárquica das denominações da região da Alsácia, ou seja, estabeleceram-se valores mais baixos para estas denominações «grand cru».
Estas alterações não afetam o documento único.
13. Fermentação maloláctica e teor de açúcares fermentescíveis dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 1, alínea c) do caderno de especificações, explicita-se que, para os vinhos tintos, a fermentação malolática deve ser concluída.
Para garantir o controlo desta regra, definiu-se o teor de ácido málico, na fase de acondicionamento, que passa a ser inferior ou igual a 0,4 gramas por litro.
Na parte IX, n.o 1, alínea d), fixou-se o teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose), que passa a ser igual ou inferior a 2 gramas por litro, após a fermentação.
O documento único não foi alterado.
14. Proibição de aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 1, alínea e) do caderno de especificações, especifica-se que os vinhos tintos não podem ser enriquecidos. Esta restrição é coerente com a delimitação das parcelas para a produção de uvas, a densidade mínima de plantação, as regras de poda e a restrição de rendimentos.
O documento único não foi alterado.
15. Capacidade de vinificação da adega
No capítulo I, parte IX, n.o 1, do caderno de especificações, reduziu-se o coeficiente de cálculo da capacidade da adega.
A relação entre o volume da colheita anterior e a capacidade da adega não deve ser tão elevada.
Esta alteração não afeta o documento único.
16. Data de início do estágio e de comercialização dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 2, do caderno de especificações, estabeleceu-se um período mínimo de estágio para os vinhos tintos: até 1 de outubro de ano seguinte ao da colheita. Os vinhos produzidos com uvas da casta pinot-noir N provenientes destes terroirs requerem um período mínimo de estágio para que possam exprimir as suas características.
No capítulo I, parte IX, n.o 5, alínea a) estabelece-se que, terminado o período de estágio, os vinhos tintos só podem ser colocados no mercado a partir de 1 de outubro do ano seguinte ao da vindima.
Estas alterações não afetam o documento único.
17. Controlo dos lotes acondicionados
No capítulo I, parte IX, n.o 3, alínea b), do caderno de especificações, suprimiu-se a regra relativa à obrigatoriedade de conservação de amostras para controlo dos lotes acondicionados.
Esta medida passa a fazer parte do plano de controlo.
O documento único não é afetado por esta alteração.
18. Armazenagem dos vinhos acondicionados
No capítulo I, parte IX, n.o 4, do caderno de especificações, precisam-se as características dos locais de armazenamento dos vinhos.
Torna-se, assim, mais fácil para os operadores cumprir esta regra e agiliza-se o seu controlo.
Esta alteração não afeta o documento único.
19. Fatores humanos que contribuem para a relação com a área geográfica
No capítulo I, parte X, n.o 1, alínea b), do caderno de especificações, o texto foi modificado de modo a incorporar o reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos nas denominações de origem «Alsace grand cru Hengst» e «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»:
— |
Acrescentam-se as seguintes informações relativas à denominação de origem controlada «Alsace grand cru Hengst»: reconhecimento dos vinhos tintos em 2022; a casta pinot-noir N é a única casta autorizada; a densidade mínima de plantação é de 5 500 pés por hectare para a produção de vinho tinto; não é permitido o enriquecimento; os vinhos devem estagiar durante, pelo menos, 10 meses. |
— |
Acrescentam-se as seguintes informações relativas à denominação de origem controlada «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»: reconhecimento dos vinhos tintos em 2022; a casta pinot-noir N é a única casta autorizada; a densidade mínima de plantação é de 5 000 pés por hectare para a produção de vinho tinto; não é permitido o enriquecimento; os vinhos devem estagiar durante, pelo menos, 10 meses. |
No ponto X, n.o 1, alínea b), suprime-se a informação do reconhecimento destas duas denominações de origem para as castas brancas e acrescenta-se a expressão «para os vinhos brancos», sempre que tal seja necessário para compreender o texto.
Estas alterações não afetam o documento único.
Acrescentam-se os termos «blancs» e «roses» ao nome das variedades muscats-à-petits-grains, omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações. Estas alterações não afetam o documento único.
20. Descrição do(s) vinho(s)
No capítulo I, parte X, n.o 2, do caderno de especificações, descreve-se o aspeto visual dos vinhos brancos para melhor os caracterizar.
No que diz respeito aos dois primeiros tipos de vinho descritos, acrescenta-se: «Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao amarelo-dourado.»
No que diz respeito aos últimos dois tipos de vinhos descritos, acrescenta-se: «Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.»
O ponto 4 do documento único é alterado em conformidade.
Acrescentou-se a descrição das principais características organoléticas dos vinhos tintos para as denominações de origem «Alsace grand cru Hengst» e «Alsace grand cru Kirchberg de Barr».
Estas descrições não afetam o documento único.
21. Relação com a área geográfica
No capítulo I, parte X, n.o 3, do caderno de especificações, para a denominação de origem «Alsace grand cru Hengst», as informações sobre a relação entre a origem geográfica e as características dos vinhos – que podem igualmente aplicar-se aos vinhos tintos desta denominação – são complementadas por informações específicas sobre os vinhos tintos.
O documento único não foi alterado.
22. Medidas transitórias
No capítulo I, parte XI, n.o 2, do caderno de especificações, em conformidade com as alterações do capítulo I, parte VI, suprime-se a altura máxima dos arames que sustentam as varas arqueadas e reduz-se o número máximo de olhos francos por pé.
Esta alteração não afeta o documento único.
23. Obrigatoriedade de indicação do teor de açúcares no rótulo e noutros materiais de informação dos vinhos brancos
No capítulo I, parte XII, n.o 2, alínea d), do caderno de especificações, substitui-se o texto anterior, passando a ser obrigatória a menção atualmente facultativa do teor de açúcares tal como definida pelo Regulamento (UE) 2019/33.
Esta informação permite ao consumidor identificar melhor o tipo de vinho.
Esta nova regra não se aplica aos vinhos com as menções tradicionais «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles».
O ponto 9 do documento único é alterado em conformidade.
Na parte XII, n.o 2, a alínea d) passa a ser a alínea e).
Esta alteração não afeta o documento único.
24. Declaração prévia da afetação de parcelas
No capítulo II, parte I, n.o 1, do caderno de especificações, esclarecem-se as regras para a declaração prévia de afetação das parcelas. Esta declaração é apresentada pelo operador à entidade responsável pela proteção e gestão das denominações de origem «Alsace grand cru», quando o operador deixa de produzir vinhos sob esta denominação.
Esta alteração não afeta o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Alsace grand cru Vorbourg
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de Origem Protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
1.
BREVE DESCRIÇÃO
São vinhos brancos tranquilos.
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 12,5 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 11 % para as restantes castas. Após o enriquecimento, os vinhos provenientes das castas gewurztraminer B e pinot-gris G não excedem o título alcoométrico volúmico total de 15 % e os vinhos das restantes castas o título alcoométrico volúmico total de 14 %
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Vinhos brancos de guarda por excelência, distinguem-se pela evidente frescura, assente numa acidez tartárica dominante e numa boa maturação das uvas. O nome da denominação pode ser complementado por um dos nomes correntes, desde que os vinhos provenham exclusivamente de castas que possam ser designadas com o nome em questão. São vinhos de grande substância e complexidade, extremamente aromáticos e matizados. São muito persistentes no palato e tornam-se mais complexos com o tempo.
Distinguem-se: os vinhos secos e minerais; os vinhos aromáticos, frutados, ricos e untuosos. Os vinhos brancos de Vorbourg são amplos e robustos, de mineralidade delicada e salinidade característica. São tânicos em final de boca. Predominam os aromas frutados (citrinos, pêssego branco, pera, etc). A acidez madura constitui a espinha dorsal do vinho. A cor é intensa e pode ir até ao amarelo-dourado.
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
|
Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
|
2. Denominação seguida de «Vendanges tardives» [vindima tardia]
BREVE DESCRIÇÃO
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 16 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 14,5 % para as restantes castas.
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Os vinhos que beneficiam da menção «Vendanges tardives» apresentam frequentemente aromas muito exóticos, de frutos cristalizados, e um final fresco. São muito concentrados e de grande persistência aromática. Estes vinhos apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
|
Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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3. Denominação seguida de «Sélection de grains nobles» [seleção de bagos nobres]
BREVE DESCRIÇÃO
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 18,2 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 16,4 % para as restantes castas.
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Os vinhos que beneficiam da menção «Sélection de grains nobles» são vinhos mais concentrados e potentes, que apresentam, amiúde, aromas de pasta de fruta. São muito concentrados e de grande persistência aromática. Estes vinhos apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
|
Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
|
5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1.
Prática de cultivo
As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 500 pés por hectare.
A distância entre linhas não pode ser superior a 2 metros.
A distância entre as videiras não pode ser inferior a 0,75 m nem superior a 1,50 m.
Desde 25 de outubro de 2011, o arranque de videiras de uma parcela não pode criar um espaçamento entre as linhas superior a 3 metros.
2.
Prática de cultivo
Pratica-se a poda de Guyot simples ou dupla, com um máximo de 18 olhos francos por pé.
3.
Prática de cultivo
Os vinhos são produzidos a partir de uvas vindimadas à mão.
4.
Prática enológica específica
O aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos tintos não pode exceder:
|
0,5 % vol. para os vinhos das castas gewurztraminer B e pinot-gris G; |
|
1,5 % vol. para os vinhos das restantes castas. |
Os vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles» não podem ser enriquecidos.
5.
Restrição aplicável à vinificação
É proibida a utilização de aparas de madeira.
6.
Prática enológica específica
Os vinhos estagiam, pelo menos, até 1 de junho do ano seguinte ao da colheita.
Os vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles» estagiam, pelo menos, até 1 de junho do segundo ano seguinte ao da colheita.
5.2. Rendimentos máximos
1. Denominação seguida ou não de «Vendanges Tardives» [vindima tardia]
60 hectolitros por hectare.
2.
48 hectolitros por hectare.
6. Área geográfica delimitada
A vindima, vinificação, elaboração e o estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios (lista elaborada com base no Code officiel géographique [código geográfico oficial] de 2021):
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Departamento de Haut-Rhin: o território dos seguintes municípios: Ammerschwihr, Beblenheim, Bennwihr, Bergheim, Bergholtz, Eguisheim, Gueberschwihr, Guebwiller, Hattstatt, Hunawihr, Ingersheim, Katzenthal, Mittelwihr, Niedermorschwihr, Orschwihr, Pfaffenheim, Ribeauvillé, Riquewihr, Rodern, Rouffach, Saint-Hippolyte, Soultzmatt, Thann, Turckheim, Vieux-Thann, Voegtlinshoffen, Westhalten, Wettolsheim, Wintzenheim, Wuenheim, Zellenberg. |
Parte do território dos seguintes municípios: Kaysersberg Vignoble (apenas o território dos «municípios delegados» de Kientzheim e de Sigolsheim).
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Departamento de Bas-Rhin: Andlau, Barr, Bergbieten, Blienschwiller, Dahlenheim, Dambach-la-Ville, Eichhoffen, Kintzheim, Marlenheim, Mittelbergheim, Molsheim, Nothalten, Scharrachbergheim-Irmstett, Wolxheim. |
Foi entregue nos serviços municipais um documento cartográfico que define os limites da área geográfica dos municípios apenas parcialmente abrangidos.
Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.
7. Castas de uva de vinho
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Gewurztraminer Rs |
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Muscat-ottonel B – muscat, moscato |
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Muscat-à-petits-grains-blancs B – muscat, moscato |
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Muscat-à-petits-grains-roses Rs – muscat, moscato |
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Pinot-gris G |
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Riesling B |
8. Descrição da(s) relação(ões)
A denominação de origem protegida «Alsace grand cru Vorbourg» beneficia das condições climáticas favoráveis da vinha alsaciana e de um local de exceção. Implantada na pitoresca paisagem alsaciana, a vinha permite a produção de vinhos altamente expressivos e matizados, de caráter marcado e personalidade única.
Nesta «grand cru» quente e solar, os vinhos caracterizam-se por uma mineralidade delicada, que se deve à presença de calcário no solo e subsolo. São vinhos amplos e robustos, graças às margas e argilas pesadas e finamente estratificadas, com uma mineralidade delicada e uma salinidade característica. O final é tânico e terroso.
As excelentes condições climáticas do final da estação, propícias à concentração na planta e ao desenvolvimento da podridão nobre, favorecem a produção de vinhos a partir de uvas sobreamadurecidas.
O período de envelhecimento previsto no caderno de especificações permite o apuramento dos vinhos.
As regras estritas de produção, como a manutenção de uma grande superfície foliar e a vindima manual, permitem aos viticultores alsacianos preservar o caráter dos vinhos, conhecidos pela sua complexidade e aptidão para o envelhecimento.
Estes vinhos, topo de gama da região, são mais prestigiados do que os vinhos com denominação de origem controlada «Alsace».
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Área de proximidade imediata
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios, com base no Code officiel géographique de 2021:
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Departamento de Haut-Rhin: o território dos seguintes municípios: Bergholtz-Zell, Berrwiller, Buhl, Cernay, Colmar, Gundolsheim, Hartmanswiller, Herrlisheim, Houssen, Husseren-les-Châteaux, Jungholtz, Leimbach, Obermorschwihr, Osenbach, Ostheim, Rorschwihr, Soultz, Steinbach, Uffholtz, Walbach, Wattwiller, Wihr-au-Val, Zimmerbach. |
Parte do território dos seguintes municípios: Kaysersberg Vignoble (apenas o território do «município delegado» de Kaysersberg).
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Departamento de Bas-Rhin: Albé, Avolsheim, Balbronn, Bernardswiller, Bernardvillé, Bischoffsheim, Boersch, Bourgheim, Châtenois, Cleebourg, Dachstein, Dangolsheim, Dieffenthal, Dorlisheim, Epfig, Ergersheim, Ernolsheim- Bruche, Fessenheim-le-Bas, Flexbourg, Furdenheim, Gertwiller, Gimbrett-Berstett, Goxwiller, Heiligenstein, Itterswiller, Kienheim, Kirchheim, Kuttolsheim, Mittelhausen, Mutzig, Nordheim, Oberhoffen-les-Wissenbourg, Obernai, Odratzheim, Orschwiller, Osthoffen, Ottrott, Petersbach, Reichsfeld, Riedseltz, Rosenwiller, Rosheim, Rott, Saint-Nabor, Saint-Pierre, Scherwiller, Seebach, Soultz-les-Bains, Steinseltz, Stotzheim, Strasbourg, Traenheim, Villé, Wangen, Westhoffen, Wissembourg, Zellwiller. |
Acondicionamento na zona de origem
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Acondicionamento na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
Os vinhos são acondicionados em garrafas do tipo «vinho do Reno», em conformidade com as disposições do Decreto n.o 55-673, de 20 de maio de 1955, do acórdão de 13 de maio de 1959 e do decreto de 19 de março de 1963, excluindo-se qualquer outro tipo de garrafa.
Desde a lei de 5 de julho de 1972, os vinhos são obrigatoriamente engarrafados nos departamentos de Bas-Rhin e de Haut-Rhin, em flautas do tipo «vinho do Reno», descritas no decreto de 1955.
Indicação do ano de colheita
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
O ano de colheita deve figurar, juntamente com o nome da denominação, nas declarações de colheita e de existências, nos documentos de acompanhamento, publicidade, prospetos, rótulos, faturas e recipientes de qualquer tipo.
Denominação corrente
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
O nome da denominação de origem controlada pode ser complementado por um dos nomes correntes, desde que os vinhos provenham exclusivamente de castas que possam ser designadas com o nome em questão.
É proibida a utilização de dois ou mais nomes correntes no mesmo rótulo.
Os nomes correntes são os seguintes:
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Gewurztraminer, |
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Muscat, |
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Muscat Ottonel, |
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Pinot gris, |
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Riesling. |
Menções tradicionais «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles»
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
Figura obrigatoriamente nos vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles»:
— |
a indicação do ano de colheita e |
— |
um dos nomes correntes. |
Indicação do teor de açúcares
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
Os vinhos brancos para os quais, nos termos do presente caderno de especificações, é reivindicada uma das 51 denominações de origem controlada «Alsace Grand Cru – lieu-dit», com exceção das menções «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles», que são apresentados sob esta denominação, só podem ser disponibilizados ao público, expedidos, colocados à venda ou vendidos, se a menção do teor de açúcares, tal como definido pela legislação europeia, figurar em carateres bem visíveis na publicidade, prospetos, rótulos, faturas e recipientes de qualquer tipo.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-4cec3ff9-abd4-4253-a1db-245ddd809faa
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/36 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2022/C 395/14)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Alsace grand cru Altenberg de Bergbieten»
PDO-FR-A0349-AM02
Data da comunicação: 20.7.2022
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Menção complementar
No capítulo I, parte II, n.o 1, do caderno de especificações, acrescentam-se os nomes correntes «Sylvaner» e «Pinot noir», bem como as castas correspondentes, sylvaner B e pinot-noir N.
Acrescentou-se o nome corrente «Sylvaner» para corrigir um lapso na versão original do caderno de especificações. Esta versão refere, no capítulo I, parte X, n.o 1, alínea b), que as castas autorizadas «podem ser vinificadas e comercializadas com os respetivos nomes». O nome corrente não foi, contudo, incluído na lista dos nomes autorizados. Antes de ser aprovada a versão original do caderno de especificações, a casta sylvaner B foi, por decisão nacional, acrescentada às castas autorizadas para a produção de vinhos com a denominação de origem «Alsace grand cru Zotzenberg», tendo em conta as práticas locais e a reputação destes vinhos.
Incluiu-se no caderno de especificações o nome corrente «Pinot noir», na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru». Este pedido de reconhecimento de um vinho tinto baseia-se numa prática já há muito estabelecida, bem como na notoriedade e características dos vinhos produzidos com uvas da casta pinot-noir N cultivadas nas parcelas definidas para estas denominações «Alsace grand cru». A casta pinot-noir N é a única autorizada para estes vinhos tintos.
No capítulo I, parte II, n.o 1 do caderno de especificações, relativamente às castas muscats-à-petits-grains, que correspondem ao nome corrente «Muscat», acrescentou-se ao nome destas castas os termos «blancs» e «roses», omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
2. Tipos de produtos
No capítulo I, parte III, do caderno de especificações, o texto foi alterado, acrescentando-se que as denominações de origem controlada abrangidas pelo presente caderno de especificações deixam de ser exclusivamente reservadas aos vinhos brancos tranquilos.
As denominações de origem controlada «Alsace grand cru» reservadas aos vinhos tranquilos brancos e tintos são discriminadas («Alsace grand cru Hengst», «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»).
Esta alteração não afeta o documento único.
3. Área geográfica
No capítulo I, parte IV, n.o 1 do caderno de especificações, acrescentou-se um parágrafo com as datas de validação da área geográfica pelo comité nacional competente do INAO. Indica-se ainda a referência de delimitação do perímetro da área, o Code officiel géographique (código geográfico oficial) de 2021, tal como estabelecido no caderno de especificações. Esta referência garante a segurança jurídica da delimitação da área.
A introdução da referência ao Code officiel géographique de 2021 implicou a atualização da lista de nomes dos municípios. Os municípios de Kientzheim e Sigolsheim foram suprimidos e o seu território faz agora parte do município de Kaysersberg Vignoble.
São alterações meramente textuais que não afetam o perímetro da área geográfica da denominação.
Acrescentaram-se ao n.o 1 as seguintes frases:
«Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.
Foi entregue nos serviços municipais um documento cartográfico que define os limites da área geográfica do município apenas parcialmente abrangido.»
Estas alterações dizem respeito ao ponto 6 do documento único.
4. Superfície parcelar delimitada
No capitulo I, parte IV, n.o 2 do caderno de especificações:
— |
no primeiro parágrafo, acrescenta-se a data «6 e 7 de setembro de 2006», omitida por lapso, em que a superfície parcelar foi aprovada pela comissão nacional competente, |
— |
no segundo parágrafo, o texto passa a incorporar as alterações dos nomes dos municípios introduzidas na parte IV, n.o 1, |
— |
a coluna «municípios» do quadro é atualizada de modo a corresponder aos nomes dos municípios referidos na parte IV, n.o 1. |
Estas alterações não afetam o documento único.
5. Área de proximidade imediata
No capítulo I, parte IV, n.o 3 do caderno de especificações, altera-se um parágrafo para incluir o código de referência da delimitação do perímetro da área – o Code officiel géographique (código geográfico oficial) de 2021 –, tal como estabelecido no caderno de especificações. Esta referência garante a segurança jurídica da delimitação da área.
A introdução da referência ao Code officiel géographique de 2021 implicou a atualização da lista de nomes dos municípios. Suprime-se assim o município de Kaysersberg e acrescenta-se o município de Kaysersberg Vignoble, indicando-se que a única parte do município abrangida é aquela que pertence ao território do «município delegado» de Kaysersberg.
São alterações meramente textuais que não afetam o perímetro da área de proximidade imediata.
Estas alterações dizem respeito ao ponto 9 do documento único.
6. Encepamento
No capítulo II, n.o 1, do caderno de especificações, acrescenta-se o seguinte: « – para os vinhos brancos: e “ – para os vinhos tintos”: da casta pinot-noir N», na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru». A casta pinot-noir N é a única autorizada para estes vinhos tintos. É também a única casta autorizada para a produção de vinho tinto sob a denominação de origem «Alsace».
Na parte V, n.o 1, alíneas a), b) e e) e V, n.o 2, alínea b), acrescentam-se os termos «blancs» e «roses» ao nome das variedades muscats-à-petits-grains, omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
7. Densidade de plantação
No capítulo I, parte VI, n.o 1, do caderno de especificações, acrescenta-se o seguinte: «na produção de vinho branco» e «na produção de vinho tinto», para distinguir as densidades mínimas de plantação conforme a cor dos vinhos. As densidades indicadas referem-se às denominações que produzem vinhos tintos.
Estas alterações não afetam o documento único.
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea a), do caderno de especificações, inclui-se a data a partir da qual passa a ser possível ajustar a densidade de plantação por arranque: «25 de outubro de 2011», que substitui «à data de aprovação do presente caderno de especificações».
Esta alteração diz respeito ao ponto 5 do documento único.
8. Regras de poda
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea b), do caderno de especificações, relativo às regras de poda para os vinhos brancos, o número de olhos francos por metro quadrado de superfície de solo, que diferia consoante as castas de uva, foi substituído por um valor único: 18 olhos francos por pé.
Este novo parâmetro permite uniformizar a redação do caderno de especificações das denominações de origem alsacianas e simplificar os métodos de controlo.
O ponto 5 do documento único é alterado em conformidade.
Acrescentaram-se os termos «para os vinhos brancos» no início da frase, na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
Adiciona-se a regra de poda para os vinhos tintos, estipulando-se o número máximo de 14 olhos francos por pé, inferior àquele autorizado para a produção de vinhos brancos. Esta regra permite cumprir os rendimentos e produzir uvas de qualidade.
Estas alterações não afetam o documento único.
9. Regras de embardamento e altura foliar
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea c), do caderno de especificações, suprimiu-se a altura máxima dos arames que sustentam as varas arqueadas e alterou-se o método de medição da altura foliar embardada.
Estas alterações permitem verificar, durante o crescimento da planta, se a altura da folhagem cumpre os requisitos previstos, o que se fazia anteriormente apenas por dever de empenho.
Esta alteração não afeta o documento único.
10. Carga máxima média por parcela
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea d), do caderno de especificações, o valor da carga média máxima por parcela foi reduzido, para os vinhos brancos, de 10 000 para 8 500 quilogramas por hectare, em consonância com a diminuição dos rendimentos destes vinhos.
Fixou-se um valor para os vinhos tintos, inferior àquele fixado para os vinhos brancos, em função dos rendimentos destes vinhos.
Estas alterações não afetam o documento único.
11. Maturação das uvas e título alcoométrico volúmico natural mínimo
No capítulo I, parte VII, n.o 2, alínea a), do caderno de especificações, o quadro foi modificado na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
Fixou-se para os vinhos tintos das denominações «Alsace grand cru» o teor mínimo de açúcares das uvas na altura da vindima, bem como o seu título alcoométrico volúmico natural mínimo.
Estas alterações não afetam o documento único.
Para os vinhos brancos, aumentou-se o teor mínimo de açúcares das uvas de 2 ou 3 gramas por litro de mosto, a fim de respeitar a mesma diferença de 1 % vol. em relação aos valores de cada título alcoométrico volúmico natural mínimo, como na versão anterior do caderno de especificações. O organismo de defesa e gestão decidiu adotar o valor de 17 gramas de açúcar por 1 % vol. para o cálculo da transformação dos açúcares em álcool, no respeitante aos vinhos brancos. A versão original do caderno de especificações estabelecera o valor de 16,83. Este valor de 17 gramas foi recomendado pela comissão nacional competente do INAO aquando da elaboração da primeira versão do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
12. Rendimentos
No capítulo I, parte VIII, n.os 1 e 2, do caderno de especificações, os rendimentos e os rendimentos máximos autorizados por parcela foram reduzidos, permitindo assim um melhor controlo de qualidade dos vinhos brancos e dos vinhos brancos com a menção «Vendanges tardives», conforme a classificação hierárquica das denominações da região da Alsácia.
O artigo 5.o do documento único foi alterado para os rendimentos máximos (rendimentos máximos autorizados).
Acrescenta-se «vinhos brancos» para os vinhos sem menção, na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
O rendimento e o rendimento máximo dos vinhos tintos foram definidos de acordo com a classificação hierárquica das denominações da região da Alsácia, ou seja, estabeleceram-se valores mais baixos para estas denominações «grand cru».
Estas alterações não afetam o documento único.
13. Fermentação maloláctica e teor de açúcares fermentescíveis dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 1, alínea c) do caderno de especificações, explicita-se que, para os vinhos tintos, a fermentação malolática deve ser concluída.
Para garantir o controlo desta regra, definiu-se o teor de ácido málico, na fase de acondicionamento, que passa a ser inferior ou igual a 0,4 gramas por litro.
Na parte IX, n.o 1, alínea d), fixou-se o teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose), que passa a ser igual ou inferior a 2 gramas por litro, após a fermentação.
O documento único não foi alterado.
14. Proibição de aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 1, alínea e) do caderno de especificações, especifica-se que os vinhos tintos não podem ser enriquecidos. Esta restrição é coerente com a delimitação das parcelas para a produção de uvas, a densidade mínima de plantação, as regras de poda e a restrição de rendimentos.
O documento único não foi alterado.
15. Capacidade de vinificação da adega
No capítulo I, parte IX, n.o 1, do caderno de especificações, reduziu-se o coeficiente de cálculo da capacidade da adega.
A relação entre o volume da colheita anterior e a capacidade da adega não deve ser tão elevada.
Esta alteração não afeta o documento único.
16. Data de início do estágio e de comercialização dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 2, do caderno de especificações, estabeleceu-se um período mínimo de estágio para os vinhos tintos: até 1 de outubro de ano seguinte ao da colheita. Os vinhos produzidos com uvas da casta pinot-noir N provenientes destes terroirs requerem um período mínimo de estágio para que possam exprimir as suas características.
No capítulo I, parte IX, n.o 5, alínea a) estabelece-se que, terminado o período de estágio, os vinhos tintos só podem ser colocados no mercado a partir de 1 de outubro do ano seguinte ao da vindima.
Estas alterações não afetam o documento único.
17. Controlo dos lotes acondicionados
No capítulo I, parte IX, n.o 3, alínea b), do caderno de especificações, suprimiu-se a regra relativa à obrigatoriedade de conservação de amostras para controlo dos lotes acondicionados.
Esta medida passa a fazer parte do plano de controlo.
O documento único não é afetado por esta alteração.
18. Armazenagem dos vinhos acondicionados
No capítulo I, parte IX, n.o 4, do caderno de especificações, precisam-se as características dos locais de armazenamento dos vinhos.
Torna-se, assim, mais fácil para os operadores cumprir esta regra e agiliza-se o seu controlo.
Esta alteração não afeta o documento único.
19. Fatores humanos que contribuem para a relação com a área geográfica
No capítulo I, parte X, n.o 1, alínea b), do caderno de especificações, o texto foi modificado de modo a incorporar o reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos nas denominações de origem «Alsace grand cru Hengst» e «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»:
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Acrescentam-se as seguintes informações relativas à denominação de origem controlada «Alsace grand cru Hengst»: reconhecimento dos vinhos tintos em 2022; a casta pinot-noir N é a única casta autorizada; a densidade mínima de plantação é de 5 500 pés por hectare para a produção de vinho tinto; não é permitido o enriquecimento; os vinhos devem estagiar durante, pelo menos, 10 meses. |
— |
Acrescentam-se as seguintes informações relativas à denominação de origem controlada «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»: reconhecimento dos vinhos tintos em 2022; a casta pinot-noir N é a única casta autorizada; a densidade mínima de plantação é de 5 000 pés por hectare para a produção de vinho tinto; não é permitido o enriquecimento; os vinhos devem estagiar durante, pelo menos, 10 meses. |
No ponto X, n.o 1, alínea b), suprime-se a informação do reconhecimento destas duas denominações de origem para as castas brancas e acrescenta-se a expressão «para os vinhos brancos», sempre que tal seja necessário para compreender o texto.
Estas alterações não afetam o documento único.
Acrescentam-se os termos «blancs» e «roses» ao nome das variedades muscats-à-petits-grains, omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações. Estas alterações não afetam o documento único.
20. Descrição do(s) vinho(s)
No capítulo I, parte X, n.o 2, do caderno de especificações, descreve-se o aspeto visual dos vinhos brancos para melhor os caracterizar.
No que diz respeito aos dois primeiros tipos de vinho descritos, acrescenta-se: «Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao amarelo-dourado.»
No que diz respeito aos últimos dois tipos de vinhos descritos, acrescenta-se: «Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.»
O ponto 4 do documento único é alterado em conformidade.
Acrescentou-se a descrição das principais características organoléticas dos vinhos tintos para as denominações de origem «Alsace grand cru Hengst» e «Alsace grand cru Kirchberg de Barr».
Estas descrições não afetam o documento único.
21. Relação com a área geográfica
No capítulo I, parte X, n.o 3, do caderno de especificações, para a denominação de origem «Alsace grand cru Hengst», as informações sobre a relação entre a origem geográfica e as características dos vinhos – que podem igualmente aplicar-se aos vinhos tintos desta denominação – são complementadas por informações específicas sobre os vinhos tintos.
O documento único não foi alterado.
22. Medidas transitórias
No capítulo I, parte XI, n.o 2, do caderno de especificações, em conformidade com as alterações do capítulo I, parte VI, suprime-se a altura máxima dos arames que sustentam as varas arqueadas e reduz-se o número máximo de olhos francos por pé.
Esta alteração não afeta o documento único.
23. Obrigatoriedade de indicação do teor de açúcares no rótulo e noutros materiais de informação dos vinhos brancos
No capítulo I, parte XII, n.o 2, alínea d), do caderno de especificações, substitui-se o texto anterior, passando a ser obrigatória a menção atualmente facultativa do teor de açúcares tal como definida pelo Regulamento (UE) 2019/33.
Esta informação permite ao consumidor identificar melhor o tipo de vinho.
Esta nova regra não se aplica aos vinhos com as menções tradicionais «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles».
O ponto 9 do documento único é alterado em conformidade.
Na parte XII, n.o 2, a alínea d) passa a ser a alínea e).
Esta alteração não afeta o documento único.
24. Declaração prévia da afetação de parcelas
No capítulo II, parte I, n.o 1, do caderno de especificações, esclarecem-se as regras para a declaração prévia de afetação das parcelas. Esta declaração é apresentada pelo operador à entidade responsável pela proteção e gestão das denominações de origem «Alsace grand cru», quando o operador deixa de produzir vinhos sob esta denominação.
Esta alteração não afeta o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Alsace grand cru Altenberg de Bergbieten
2. Tipo de indicação geográfica:
DOP – Denominação de Origem Protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
1.
BREVE DESCRIÇÃO
São vinhos brancos tranquilos.
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 12,5 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 11 % para as restantes castas. Após o enriquecimento, os vinhos provenientes das castas gewurztraminer B e pinot-gris G não excedem o título alcoométrico volúmico total de 15 % e os vinhos das restantes castas o título alcoométrico volúmico total de 14 %
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Vinhos brancos de guarda por excelência, distinguem-se pela evidente frescura, assente numa acidez tartárica dominante e numa boa maturação das uvas. O nome da denominação pode ser complementado por um dos nomes correntes, desde que os vinhos provenham exclusivamente de castas que possam ser designadas com o nome em questão. São vinhos de grande substância e complexidade, extremamente aromáticos e matizados. São muito persistentes no palato e tornam-se mais complexos com o tempo.
Distinguem-se: os vinhos secos e minerais; os vinhos aromáticos, frutados, ricos e untuosos. Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor que pode ir até ao amarelo-dourado.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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2. Denominação seguida de «Vendanges tardives» [vindima tardia]
BREVE DESCRIÇÃO
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 16 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 14,5 % para as restantes castas.
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Os vinhos que beneficiam da menção «Vendanges tardives» apresentam frequentemente aromas muito exóticos, de frutos cristalizados, e um final fresco. São muito concentrados e de grande persistência aromática. Estes vinhos apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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3. Denominação seguida de «Sélection de grains nobles» [seleção de bagos nobres]
BREVE DESCRIÇÃO
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 18,2 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 16,4 % para as restantes castas.
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Os vinhos que beneficiam da menção «Sélection de grains nobles» são vinhos mais concentrados e potentes, que apresentam, amiúde, aromas de pasta de fruta. São muito concentrados e de grande persistência aromática. Estes vinhos apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
|
5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1.
Prática de cultivo
As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 500 pés por hectare.
A distância entre linhas não pode ser superior a 2 metros.
A distância entre as videiras não pode ser inferior a 0,75 m nem superior a 1,50 m.
Desde 25 de outubro de 2011, o arranque de videiras de uma parcela não pode criar um espaçamento entre as linhas superior a 3 metros.
2.
Prática de cultivo
Pratica-se a poda de Guyot simples ou dupla, com um máximo de 18 olhos francos por pé.
3.
Prática de cultivo
Os vinhos são produzidos a partir de uvas vindimadas à mão.
4.
Prática enológica específica
O aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos tintos não pode exceder:
0,5 % vol. para os vinhos das castas gewurztraminer B e pinot-gris G;
1,5 % vol. para os vinhos das restantes castas.
Os vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles» não podem ser enriquecidos.
5.
Restrição aplicável à vinificação
É proibida a utilização de aparas de madeira.
6.
Prática enológica específica
Os vinhos estagiam, pelo menos, até 1 de junho do ano seguinte ao da colheita.
Os vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles» estagiam, pelo menos, até 1 de junho do segundo ano seguinte ao da colheita.
5.2. Rendimentos máximos
1.
60 hectolitros por hectare.
2.
48 hectolitros por hectare.
6. Área geográfica delimitada
A vindima, vinificação, elaboração e o estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios (lista elaborada com base no Code officiel géographique [código geográfico oficial] de 2021):
— |
Departamento de Haut-Rhin: o território dos seguintes municípios: Ammerschwihr, Beblenheim, Bennwihr, Bergheim, Bergholtz, Eguisheim, Gueberschwihr, Guebwiller, Hattstatt, Hunawihr, Ingersheim, Katzenthal, Mittelwihr, Niedermorschwihr, Orschwihr, Pfaffenheim, Ribeauvillé, Riquewihr, Rodern, Rouffach, Saint-Hippolyte, Soultzmatt, Thann, Turckheim, Vieux-Thann, Voegtlinshoffen, Westhalten, Wettolsheim, Wintzenheim, Wuenheim, Zellenberg. |
Parte do território dos seguintes municípios: Kaysersberg Vignoble (apenas o território dos «municípios delegados» de Kientzheim e de Sigolsheim).
— |
Departamento de Bas-Rhin: Andlau, Barr, Bergbieten, Blienschwiller, Dahlenheim, Dambach-la-Ville, Eichhoffen, Kintzheim, Marlenheim, Mittelbergheim, Molsheim, Nothalten, Scharrachbergheim-Irmstett, Wolxheim. |
Foi entregue nos serviços municipais um documento cartográfico que define os limites da área geográfica dos municípios apenas parcialmente abrangidos.
Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.
7. Castas de uva de vinho
Gewurztraminer Rs
Muscat-ottonel B – muscat, moscato
Muscat-à-petits-grains-blancs B – muscat, moscato
Muscat-à-petits-grains-roses Rs – muscat, moscato
Pinot-gris G
Riesling B
8. Descrição da(s) relação(ões)
A denominação de origem protegida «Alsace grand cru Altenberg de Bergbieten» beneficia das condições climáticas favoráveis da vinha alsaciana e de um local de exceção. Implantada na pitoresca paisagem alsaciana, a vinha permite a produção de vinhos expressivos, de caráter marcado e personalidade única.
A estrutura ampla, a acidez incisiva e a persistência aromática dos vinhos devem-se à predominância de margas do local. A estrutura tânica e o sabor característico dos vinhos decorrem da presença de gipso, atributo especial desta denominação.
As excelentes condições climáticas de fim de estação, propícias à concentração na planta e ao desenvolvimento da podridão nobre, favorecem a produção de vinhos a partir de uvas sobreamadurecidas.
O período de envelhecimento previsto no caderno de especificações permite o apuramento dos vinhos.
As regras estritas de produção, como a manutenção de uma grande superfície foliar e a vindima manual, permitem aos viticultores alsacianos preservar o caráter dos vinhos, conhecidos pela sua complexidade e aptidão para o envelhecimento.
Estes vinhos, topo de gama da região, são mais prestigiados do que os vinhos com denominação de origem controlada «Alsace».
Em 1958, Médard Barth, na sua obra «Der Rebbau des Elsass und die Absatzgebieten seiner Weine», louvava já esta região vitícola, hoje tão conhecida.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Área de proximidade imediata
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios, com base no Code officiel géographique de 2021:
— |
Departamento de Haut-Rhin: o território dos seguintes municípios: Bergholtz-Zell, Berrwiller, Buhl, Cernay, Colmar, Gundolsheim, Hartmanswiller, Herrlisheim, Houssen, Husseren-les-Châteaux, Jungholtz, Leimbach, Obermorschwihr, Osenbach, Ostheim, Rorschwihr, Soultz, Steinbach, Uffholtz, Walbach, Wattwiller, Wihr-au-Val, Zimmerbach. |
Parte do território dos seguintes municípios: Kaysersberg Vignoble (apenas o território do «município delegado» de Kaysersberg).
— |
Departamento de Bas-Rhin: Albé, Avolsheim, Balbronn, Bernardswiller, Bernardvillé, Bischoffsheim, Boersch, Bourgheim, Châtenois, Cleebourg, Dachstein, Dangolsheim, Dieffenthal, Dorlisheim, Epfig, Ergersheim, Ernolsheim- Bruche, Fessenheim-le-Bas, Flexbourg, Furdenheim, Gertwiller, Gimbrett-Berstett, Goxwiller, Heiligenstein, Itterswiller, Kienheim, Kirchheim, Kuttolsheim, Mittelhausen, Mutzig, Nordheim, Oberhoffen-les-Wissenbourg, Obernai, Odratzheim, Orschwiller, Osthoffen, Ottrott, Petersbach, Reichsfeld, Riedseltz, Rosenwiller, Rosheim, Rott, Saint-Nabor, Saint-Pierre, Scherwiller, Seebach, Soultz-les-Bains, Steinseltz, Stotzheim, Strasbourg, Traenheim, Villé, Wangen, Westhoffen, Wissembourg, Zellwiller. |
Acondicionamento na zona de origem
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Acondicionamento na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
Os vinhos são acondicionados em garrafas do tipo «vinho do Reno», em conformidade com as disposições do Decreto n.o 55-673, de 20 de maio de 1955, do acórdão de 13 de maio de 1959 e do decreto de 19 de março de 1963, excluindo-se qualquer outro tipo de garrafa.
Desde a lei de 5 de julho de 1972, os vinhos são obrigatoriamente engarrafados nos departamentos de Bas-Rhin e de Haut-Rhin, em flautas do tipo «vinho do Reno», descritas no decreto de 1955.
Indicação do ano de colheita
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
O ano de colheita deve figurar, juntamente com o nome da denominação, nas declarações de colheita e de existências, nos documentos de acompanhamento, publicidade, prospetos, rótulos, faturas e recipientes de qualquer tipo.
Denominação corrente
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
O nome da denominação de origem controlada pode ser complementado por um dos nomes correntes, desde que os vinhos provenham exclusivamente de castas que possam ser designadas com o nome em questão.
É proibida a utilização de dois ou mais nomes correntes no mesmo rótulo.
Os nomes correntes são os seguintes:
Gewurztraminer,
Muscat,
Muscat Ottonel,
Pinot gris,
Riesling.
Menções tradicionais «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles»
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
Figura obrigatoriamente nos vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles»:
— |
a indicação do ano de colheita e |
— |
um dos nomes correntes. |
Indicação do teor de açúcares
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
Os vinhos brancos para os quais, nos termos do presente caderno de especificações, é reivindicada uma das 51 denominações de origem controlada «Alsace Grand Cru – lieu-dit», com exceção das menções «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles», que são apresentados sob esta denominação, só podem ser disponibilizados ao público, expedidos, colocados à venda ou vendidos, se a menção do teor de açúcares, tal como definido pela legislação europeia, figurar em carateres bem visíveis na publicidade, prospetos, rótulos, faturas e recipientes de qualquer tipo.
Hiperligação PARA O CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-4cec3ff9-abd4-4253-a1db-245ddd809faa
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/47 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2022/C 395/15)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Alsace grand cru Marckrain»
PDO-FR-A0333-AM02
Data da comunicação: 20.7.2022
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Menção complementar
No capítulo I, parte II, n.o 1, do caderno de especificações, acrescentam-se os nomes correntes «Sylvaner» e «Pinot noir», bem como as castas correspondentes, sylvaner B e pinot-noir N.
Acrescentou-se o nome corrente «Sylvaner» para corrigir um lapso na versão original do caderno de especificações. Esta versão refere, no capítulo I, parte X, n.o 1, alínea b), que as castas autorizadas «podem ser vinificadas e comercializadas com os respetivos nomes». O nome corrente não foi, contudo, incluído na lista de nomes autorizados. Antes de ser aprovada a versão original do caderno de especificações, a casta sylvaner B foi, por decisão nacional, acrescentada às castas autorizadas para a produção de vinhos com a denominação de origem «Alsace grand cru Zotzenberg», tendo em conta as práticas locais e a reputação destes vinhos.
Incluiu-se no caderno de especificações o nome corrente «Pinot noir», na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru». Este pedido de reconhecimento de um vinho tinto baseia-se numa prática já há muito estabelecida, bem como na notoriedade e características dos vinhos produzidos com uvas da casta pinot-noir N cultivadas nas parcelas definidas para estas denominações «Alsace grand cru». A casta pinot-noir N é a única autorizada para estes vinhos tintos.
No capítulo I, parte II, n.o 1 do caderno de especificações, relativamente às castas muscats-à-petits-grains, que correspondem ao nome corrente «Muscat», acrescentou-se ao nome destas castas os termos «blancs» e «roses», omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
2. Tipos de produtos
No capítulo I, parte III, do caderno de especificações, o texto foi alterado, acrescentando-se que as denominações de origem controlada abrangidas pelo presente caderno de especificações deixam de ser exclusivamente reservadas aos vinhos brancos tranquilos.
As denominações de origem controlada «Alsace grand cru» reservadas aos vinhos tranquilos brancos e tintos são discriminadas («Alsace grand cru Hengst», «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»).
Esta alteração não afeta o documento único.
3. Área geográfica
No capítulo I, parte IV, n.o 1 do caderno de especificações, acrescentou-se um parágrafo com as datas de validação da área geográfica pelo comité nacional competente do INAO. Indica-se ainda a referência de delimitação do perímetro da área, o Code officiel géographique (código geográfico oficial) de 2021, tal como estabelecido no caderno de especificações. Esta referência garante a segurança jurídica da delimitação da área.
A introdução da referência ao Code officiel géographique de 2021 implicou a atualização da lista de nomes dos municípios. Os municípios de Kientzheim e Sigolsheim foram suprimidos e o seu território faz agora parte do município de Kaysersberg Vignoble.
São alterações meramente textuais que não afetam o perímetro da área geográfica da denominação.
Acrescentaram-se ao n.o 1 as seguintes frases:
«Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.
Foi entregue nos serviços municipais um documento cartográfico que define os limites da área geográfica do município apenas parcialmente abrangido.»
Estas alterações dizem respeito ao ponto 6 do documento único.
4. Superfície parcelar delimitada
No capitulo I, parte IV, n.o 2 do caderno de especificações:
— |
no primeiro parágrafo, acrescenta-se a data «6 e 7 de setembro de 2006», omitida por lapso, em que a superfície parcelar foi aprovada pela comissão nacional competente, |
— |
no segundo parágrafo, o texto passa a incorporar as alterações dos nomes dos municípios introduzidas na parte IV, n.o 1, |
— |
a coluna «municípios» do quadro é atualizada de modo a corresponder aos nomes dos municípios referidos na parte IV, n.o 1. |
Estas alterações não afetam o documento único.
5. Área de proximidade imediata
No capítulo I, parte IV, n.o 3 do caderno de especificações, altera-se um parágrafo para incluir o código de referência da delimitação do perímetro da área – o Code officiel géographique (código geográfico oficial) de 2021 –, tal como estabelecido no caderno de especificações. Esta referência garante a segurança jurídica da delimitação da área.
A introdução da referência ao Code officiel géographique de 2021 implicou a atualização da lista de nomes dos municípios. Suprime-se assim o município de Kaysersberg e acrescenta-se o município de Kaysersberg Vignoble, indicando-se que a única parte do município abrangida é aquela que pertence ao território do «município delegado» de Kaysersberg.
São alterações meramente textuais que não afetam o perímetro da área de proximidade imediata.
Estas alterações dizem respeito ao ponto 9 do documento único.
6. Encepamento
No capítulo II, n.o 1, do caderno de especificações, acrescenta-se o seguinte: « – para os vinhos brancos: e “ – para os vinhos tintos”: da casta pinot-noir N», na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru». A casta pinot-noir N é a única autorizada para estes vinhos tintos. É também a única casta autorizada para a produção de vinho tinto sob a denominação de origem «Alsace».
Na parte V, n.o 1, alíneas a), b) e e) e V, n.o 2, alínea b), acrescentam-se os termos «blancs» e «roses» ao nome das variedades muscats-à-petits-grains, omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
7. Densidade de plantação
No capítulo I, parte VI, n.o 1, do caderno de especificações, acrescenta-se o seguinte: «na produção de vinho branco» e «na produção de vinho tinto», para distinguir as densidades mínimas de plantação conforme a cor dos vinhos. As densidades indicadas referem-se às denominações que produzem vinhos tintos.
Estas alterações não afetam o documento único.
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea a), do caderno de especificações, inclui-se a data a partir da qual passou a ser possível ajustar a densidade de plantação por arranque: «25 de outubro de 2011», que substitui «à data de aprovação do presente caderno de especificações».
Esta alteração diz respeito ao ponto 5 do documento único.
8. Regras de poda
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea b), do caderno de especificações, relativo às regras de poda para os vinhos brancos, o número de olhos francos por metro quadrado de superfície de solo, que diferia consoante as castas de uva, foi substituído por um valor único: 18 olhos francos por pé.
Este novo parâmetro permite uniformizar a redação do caderno de especificações das denominações de origem alsacianas e simplificar os métodos de controlo.
O ponto 5 do documento único é alterado em conformidade.
Acrescentaram-se os termos «para os vinhos brancos» no início da frase, na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
Adiciona-se a regra de poda para os vinhos tintos, estipulando-se o número máximo de 14 olhos francos por pé, inferior àquele autorizado para a produção de vinhos brancos. Esta regra permite cumprir os rendimentos e produzir uvas de qualidade.
Estas alterações não afetam o documento único.
9. Regras de embardamento e altura foliar
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea c), do caderno de especificações, suprimiu-se a altura máxima dos arames que sustentam as varas arqueadas e alterou-se o método de medição da altura foliar embardada.
Estas alterações permitem verificar, durante o crescimento da planta, se a altura da folhagem cumpre os requisitos previstos, o que se fazia anteriormente apenas por dever de empenho.
Esta alteração não afeta o documento único.
10. Carga máxima média por parcela
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea d), do caderno de especificações, o valor da carga média máxima por parcela foi reduzido, para os vinhos brancos, de 10 000 para 8 500 quilogramas por hectare, em consonância com a diminuição dos rendimentos destes vinhos.
Fixou-se um valor para os vinhos tintos, inferior àquele fixado para os vinhos brancos, em função dos rendimentos destes vinhos.
Estas alterações não afetam o documento único.
11. Maturação das uvas e título alcoométrico volúmico natural mínimo
No capítulo I, parte VII, n.o 2, alínea a), do caderno de especificações, o quadro foi modificado na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
Fixou-se para os vinhos tintos das denominações «Alsace grand cru» o teor mínimo de açúcares das uvas na altura da vindima, bem como o seu título alcoométrico volúmico natural mínimo.
Estas alterações não afetam o documento único.
Para os vinhos brancos, aumentou-se o teor mínimo de açúcares das uvas de 2 ou 3 gramas por litro de mosto, a fim de respeitar a mesma diferença de 1 % vol. em relação aos valores de cada título alcoométrico volúmico natural mínimo, como na versão anterior do caderno de especificações. O organismo de defesa e gestão decidiu adotar o valor de 17 gramas de açúcar por 1 % vol. para o cálculo da transformação dos açúcares em álcool, no respeitante aos vinhos brancos. A versão original do caderno de especificações estabelecera o valor de 16,83. Este valor de 17 gramas foi recomendado pela comissão nacional competente do INAO aquando da elaboração da primeira versão do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
12. Rendimentos
No capítulo I, parte VIII, n.os 1 e 2, do caderno de especificações, os rendimentos e os rendimentos máximos autorizados por parcela foram reduzidos, permitindo assim um melhor controlo de qualidade dos vinhos brancos e dos vinhos brancos com a menção «Vendanges tardives», conforme a classificação hierárquica das denominações da região da Alsácia.
O artigo 5.o do documento único foi alterado no respeitante aos rendimentos máximos (rendimentos máximos autorizados).
Acrescenta-se «vinhos brancos» para os vinhos sem menção, na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
O rendimento e o rendimento máximo dos vinhos tintos foram definidos de acordo com a classificação hierárquica das denominações da região da Alsácia, ou seja, estabeleceram-se valores mais baixos para estas denominações «Grand cru».
Estas alterações não afetam o documento único.
13. Fermentação maloláctica e teor de açúcares fermentescíveis dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 1, alínea c) do caderno de especificações, explicita-se que, para os vinhos tintos, a fermentação malolática deve ser concluída.
Para garantir o controlo desta regra, definiu-se o teor de ácido málico, na fase de acondicionamento, que passa a ser inferior ou igual a 0,4 gramas por litro.
Na parte IX, n.o 1, alínea d), fixou-se o teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose), que passa a ser igual ou inferior a 2 gramas por litro, após a fermentação.
O documento único não foi alterado.
14. Proibição de aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 1, alínea e) do caderno de especificações, especifica-se que os vinhos tintos não podem ser enriquecidos. Esta restrição é coerente com a delimitação das parcelas para a produção de uvas, a densidade mínima de plantação, as regras de poda e a restrição de rendimentos.
O documento único não foi alterado.
15. Capacidade de vinificação da adega
No capítulo I, parte IX, n.o 1, do caderno de especificações, reduziu-se o coeficiente de cálculo da capacidade da adega.
A relação entre o volume da colheita anterior e a capacidade da adega não deve ser tão elevada.
Esta alteração não afeta o documento único.
16. Data de início do estágio e de comercialização dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 2, do caderno de especificações, estabeleceu-se um período mínimo de estágio para os vinhos tintos: até 1 de outubro de ano seguinte ao da colheita. Os vinhos produzidos com uvas da casta pinot-noir N provenientes destes terroirs requerem um período mínimo de estágio para que possam exprimir as suas características.
No capítulo I, parte IX, n.o 5, alínea a) estabelece-se que, terminado o período de estágio, os vinhos tintos só podem ser colocados no mercado a partir de 1 de outubro do ano seguinte ao da vindima.
Estas alterações não afetam o documento único.
17. Controlo dos lotes acondicionados
No capítulo I, parte IX, n.o 3, alínea b), do caderno de especificações, suprimiu-se a regra relativa à obrigatoriedade de conservação de amostras para controlo dos lotes acondicionados.
Esta medida passa a fazer parte do plano de controlo.
O documento único não é afetado por esta alteração.
18. Armazenagem dos vinhos acondicionados
No capítulo I, parte IX, n.o 4, do caderno de especificações, precisam-se as características dos locais de armazenamento dos vinhos.
Torna-se, assim, mais fácil para os operadores cumprir esta regra e agiliza-se o seu controlo.
Esta alteração não afeta o documento único.
19. Fatores humanos que contribuem para a relação com a área geográfica
No capítulo I, parte X, n.o 1, alínea b), do caderno de especificações, o texto foi modificado de modo a incorporar o reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos nas denominações de origem «Alsace grand cru Hengst» e «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»:
— |
Acrescentam-se as seguintes informações relativas à denominação de origem controlada «Alsace grand cru Hengst»: reconhecimento dos vinhos tintos em 2022; a casta pinot-noir N é a única casta autorizada; a densidade mínima de plantação é de 5 500 pés por hectare para a produção de vinho tinto; não é permitido o enriquecimento; os vinhos devem estagiar durante, pelo menos, 10 meses. |
— |
Acrescentam-se as seguintes informações relativas à denominação de origem controlada «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»: reconhecimento dos vinhos tintos em 2022; a casta pinot-noir N é a única casta autorizada; a densidade mínima de plantação é de 5 000 pés por hectare para a produção de vinho tinto; não é permitido o enriquecimento; os vinhos devem estagiar durante, pelo menos, 10 meses. |
No ponto X, n.o 1, alínea b), suprime-se a informação do reconhecimento destas duas denominações de origem para as castas brancas e acrescenta-se a expressão «para os vinhos brancos», sempre que tal seja necessário para compreender o texto.
Estas alterações não afetam o documento único.
Acrescentam-se os termos «blancs» e «roses» ao nome das variedades muscats-à-petits-grains, omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações. Estas alterações não afetam o documento único.
20. Descrição do(s) vinho(s)
No capítulo I, parte X, n.o 2, do caderno de especificações, descreve-se o aspeto visual dos vinhos brancos para melhor os caracterizar.
No que diz respeito aos dois primeiros tipos de vinho descritos, acrescenta-se: «Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao amarelo-dourado.»
No que diz respeito aos dois últimos tipos de vinhos descritos, acrescenta-se: «Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.»
O ponto 4 do documento único é alterado em conformidade.
Acrescentou-se a descrição das principais características organoléticas dos vinhos tintos para as denominações de origem «Alsace grand cru Hengst» e «Alsace grand cru Kirchberg de Barr».
Estas descrições não afetam o documento único.
21. Relação com a área geográfica
No capítulo I, parte X, n.o 3, do caderno de especificações, para a denominação de origem «Alsace grand cru Hengst», as informações sobre a relação entre a origem geográfica e as características dos vinhos – que podem igualmente aplicar-se aos vinhos tintos desta denominação – são complementadas por informações específicas sobre os vinhos tintos.
O documento único não foi alterado.
22. Medidas transitórias
No capítulo I, parte XI, n.o 2, do caderno de especificações, em conformidade com as alterações do capítulo I, parte VI, suprime-se a altura máxima dos arames que sustentam as varas arqueadas e reduz-se o número máximo de olhos francos por pé.
Esta alteração não afeta o documento único.
23. Obrigatoriedade de indicação do teor de açúcares no rótulo e noutros materiais de informação dos vinhos brancos
No capítulo I, parte XII, n.o 2, alínea d), do caderno de especificações, substitui-se o texto anterior, passando a ser obrigatória a menção até agora facultativa do teor de açúcares tal como definida pelo Regulamento (UE) 2019/33.
Esta informação permite ao consumidor identificar melhor o tipo de vinho.
Esta nova regra não se aplica aos vinhos com as menções tradicionais «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles».
O ponto 9 do documento único é alterado em conformidade.
Na parte XII, n.o 2, a alínea d) passa a ser a alínea e).
Esta alteração não afeta o documento único.
24. Declaração prévia da afetação de parcelas
No capítulo II, parte I, n.o 1, do caderno de especificações, esclarecem-se as regras para a declaração prévia de afetação das parcelas. Esta declaração é apresentada pelo operador à entidade responsável pela proteção e gestão das denominações de origem «Alsace grand cru», quando o operador deixa de produzir vinhos sob esta denominação.
Esta alteração não afeta o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Alsace grand cru Marckrain
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de Origem Protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
1.
BREVE DESCRIÇÃO
São vinhos brancos tranquilos.
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 12,5 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 11 % para as restantes castas. Após o enriquecimento, os vinhos provenientes das castas gewurztraminer B e pinot-gris G não excedem o título alcoométrico volúmico total de 15 % e os vinhos das restantes castas o título alcoométrico volúmico total de 14 %
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Vinhos brancos de guarda por excelência, distinguem-se pela evidente frescura, assente numa acidez tartárica dominante e numa boa maturação das uvas. O nome da denominação pode ser complementado por um dos nomes correntes, desde que os vinhos provenham exclusivamente de castas que possam ser designadas com o nome em questão. São vinhos de grande substância e complexidade, extremamente aromáticos e matizados. São muito persistentes no palato e tornam-se mais complexos com o tempo.
Distinguem-se: os vinhos secos e minerais; os vinhos aromáticos, frutados, ricos e untuosos. Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao amarelo-dourado.
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
|
Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
|
2. Denominação seguida de «Vendanges tardives» [vindima tardia]
BREVE DESCRIÇÃO
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 16 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 14,5 % para as restantes castas.
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Os vinhos que beneficiam da menção «Vendanges tardives» apresentam frequentemente aromas muito exóticos, de frutos cristalizados, e um final fresco. São muito concentrados e de grande persistência aromática. Estes vinhos apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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3. Denominação seguida de «Sélection de grains nobles» [seleção de bagos nobres]
BREVE DESCRIÇÃO
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 18,2 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 16,4 % para as restantes castas.
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Os vinhos que beneficiam da menção «Sélection de grains nobles» são vinhos mais concentrados e potentes, que apresentam, amiúde, aromas de pasta de fruta. São muito concentrados e de grande persistência aromática. Estes vinhos apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1. |
Sistemas de condução: densidade de plantação Prática de cultivo As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 500 pés por hectare. A distância entre linhas não pode ser superior a 2 metros. A distância entre as videiras não pode ser inferior a 0,75 m nem superior a 1,50 m. Desde 25 de outubro de 2011, o arranque de videiras de uma parcela não pode criar um espaçamento entre as linhas superior a 3 metros. |
2. |
Sistemas de condução: regras de poda Prática de cultivo Pratica-se a poda de Guyot simples ou dupla, com um máximo de 18 olhos francos por pé. |
3. |
Vindima Prática de cultivo Os vinhos são produzidos a partir de uvas vindimadas à mão. |
4. |
Aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo Prática enológica específica O aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos tintos não pode exceder: 0,5 % vol. para os vinhos das castas gewurztraminer B e pinot-gris G; 1,5 % vol. para os vinhos das restantes castas. Os vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles» não podem ser enriquecidos. |
5. |
Produção Restrição aplicável à vinificação É proibida a utilização de aparas de madeira. |
6. |
Estágio dos vinhos Prática enológica específica Os vinhos estagiam, pelo menos, até 1 de junho do ano seguinte ao da colheita. Os vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles» estagiam, pelo menos, até 1 de junho do segundo ano seguinte ao da colheita. |
5.2. Rendimentos máximos
1. |
Denominação seguida ou não de «Vendanges Tardives» [vindima tardia] 60 hectolitros por hectare. |
2. |
Denominação seguida de «Sélection de grains nobles» [seleção de bagos nobres] 48 hectolitros por hectare. |
6. Área geográfica delimitada
A vindima, vinificação, elaboração e o estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios (lista elaborada com base no Code officiel géographique [código geográfico oficial] de 2021):
— |
Departamento de Haut-Rhin: o território dos seguintes municípios: Ammerschwihr, Beblenheim, Bennwihr, Bergheim, Bergholtz, Eguisheim, Gueberschwihr, Guebwiller, Hattstatt, Hunawihr, Ingersheim, Katzenthal, Mittelwihr, Niedermorschwihr, Orschwihr, Pfaffenheim, Ribeauvillé, Riquewihr, Rodern, Rouffach, Saint-Hippolyte, Soultzmatt, Thann, Turckheim, Vieux-Thann, Voegtlinshoffen, Westhalten, Wettolsheim, Wintzenheim, Wuenheim, Zellenberg. |
Parte do território dos seguintes municípios: Kaysersberg Vignoble (apenas o território dos «municípios delegados» de Kientzheim e de Sigolsheim).
— |
Departamento de Bas-Rhin: Andlau, Barr, Bergbieten, Blienschwiller, Dahlenheim, Dambach-la-Ville, Eichhoffen, Kintzheim, Marlenheim, Mittelbergheim, Molsheim, Nothalten, Scharrachbergheim-Irmstett, Wolxheim. |
Foi entregue nos serviços municipais um documento cartográfico que define os limites da área geográfica dos municípios apenas parcialmente abrangidos.
Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.
7. Castas de uva de vinho
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Gewurztraminer Rs |
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Muscat-ottonel B – muscat, moscato |
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Muscat-à-petits-grains-blancs B – muscat, moscato |
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Muscat-à-petits-grains-roses Rs – muscat, moscato |
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Pinot-gris G |
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Riesling B |
8. Descrição da(s) relação(ões)
A denominação de origem protegida «Alsace grand cru Marckrain» beneficia das condições climáticas favoráveis da vinha alsaciana e de um local de exceção. Implantada na pitoresca paisagem alsaciana, a vinha permite a produção de vinhos expressivos, de caráter marcado e personalidade única.
Os solos profundos e calcários permitem produzir vinhos potentes, frutados, com notas de especiarias. A acidez pronunciada e madura contribui para o equilíbrio e a longevidade dos vinhos.
As excelentes condições climáticas do final da estação, propícias à concentração na planta e ao desenvolvimento da podridão nobre, favorecem a produção de vinhos a partir de uvas sobreamadurecidas.
O período de envelhecimento previsto no caderno de especificações permite o apuramento dos vinhos.
As regras estritas de produção, como a manutenção de uma grande superfície foliar e a vindima manual, permitem aos viticultores alsacianos preservar o caráter dos vinhos, conhecidos pela sua complexidade e aptidão para o envelhecimento.
Estes vinhos, topo de gama da região, são mais prestigiados do que os vinhos com denominação de origem controlada «Alsace».
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Área de proximidade imediata
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios, com base no Code officiel géographique de 2021:
— |
Departamento de Haut-Rhin: o território dos seguintes municípios: Bergholtz-Zell, Berrwiller, Buhl, Cernay, Colmar, Gundolsheim, Hartmanswiller, Herrlisheim, Houssen, Husseren-les-Châteaux, Jungholtz, Leimbach, Obermorschwihr, Osenbach, Ostheim, Rorschwihr, Soultz, Steinbach, Uffholtz, Walbach, Wattwiller, Wihr-au-Val, Zimmerbach. |
Parte do território dos seguintes municípios: Kaysersberg Vignoble (apenas o território do «município delegado» de Kaysersberg).
— |
Departamento de Bas-Rhin: Albé, Avolsheim, Balbronn, Bernardswiller, Bernardvillé, Bischoffsheim, Boersch, Bourgheim, Châtenois, Cleebourg, Dachstein, Dangolsheim, Dieffenthal, Dorlisheim, Epfig, Ergersheim, Ernolsheim- Bruche, Fessenheim-le-Bas, Flexbourg, Furdenheim, Gertwiller, Gimbrett-Berstett, Goxwiller, Heiligenstein, Itterswiller, Kienheim, Kirchheim, Kuttolsheim, Mittelhausen, Mutzig, Nordheim, Oberhoffen-les-Wissenbourg, Obernai, Odratzheim, Orschwiller, Osthoffen, Ottrott, Petersbach, Reichsfeld, Riedseltz, Rosenwiller, Rosheim, Rott, Saint-Nabor, Saint-Pierre, Scherwiller, Seebach, Soultz-les-Bains, Steinseltz, Stotzheim, Strasbourg, Traenheim, Villé, Wangen, Westhoffen, Wissembourg, Zellwiller. |
Acondicionamento na zona de origem
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Acondicionamento na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
Os vinhos são acondicionados em garrafas do tipo «vinho do Reno», em conformidade com as disposições do Decreto n.o 55-673, de 20 de maio de 1955, do acórdão de 13 de maio de 1959 e do decreto de 19 de março de 1963, excluindo-se qualquer outro tipo de garrafa.
Desde a lei de 5 de julho de 1972, os vinhos são obrigatoriamente engarrafados nos departamentos de Bas-Rhin e de Haut-Rhin, em flautas do tipo «vinho do Reno», descritas no decreto de 1955.
Indicação do ano de colheita
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
O ano de colheita deve figurar, juntamente com o nome da denominação, nas declarações de colheita e de existências, nos documentos de acompanhamento, publicidade, prospetos, rótulos, faturas e recipientes de qualquer tipo.
Nome corrente
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
O nome da denominação de origem controlada pode ser complementado por um dos nomes correntes, desde que os vinhos provenham exclusivamente de castas que possam ser designadas com o nome em questão.
É proibida a utilização de dois ou mais nomes correntes no mesmo rótulo.
Os nomes correntes são os seguintes:
Gewurztraminer,
Muscat,
Muscat Ottonel,
Pinot gris,
Riesling.
Menções tradicionais «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles»
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
Figura obrigatoriamente nos vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles»:
— |
a indicação do ano de colheita e |
— |
um dos nomes correntes. |
Indicação do teor de açúcares
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
Os vinhos brancos para os quais, nos termos do presente caderno de especificações, é reivindicada uma das 51 denominações de origem controlada «Alsace Grand Cru – lieu-dit», com exceção das menções «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles», que são apresentados sob esta denominação, só podem ser disponibilizados ao público, expedidos, colocados à venda ou vendidos, se a menção do teor de açúcares, tal como definido pela legislação europeia, figurar em carateres bem visíveis na publicidade, prospetos, rótulos, faturas e recipientes de qualquer tipo.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-4cec3ff9-abd4-4253-a1db-245ddd809faa
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/58 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2022/C 395/16)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Alsace grand cru Kitterlé»
PDO-FR-A0335-AM02
Data da comunicação: 20.7.2022
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Menção complementar
No capítulo I, parte II, n.o 1, do caderno de especificações, acrescentam-se os nomes correntes «Sylvaner» e «Pinot noir», bem como as castas correspondentes, sylvaner B e pinot-noir N.
Acrescentou-se o nome corrente «Sylvaner» para corrigir um lapso na versão original do caderno de especificações. Esta versão refere, no capítulo I, parte X, n.o 1, alínea b), que as castas autorizadas «podem ser vinificadas e comercializadas com os respetivos nomes». O nome corrente não foi, contudo, incluído na lista de nomes autorizados. Antes de ser aprovada a versão original do caderno de especificações, a casta sylvaner B foi, por decisão nacional, acrescentada às castas autorizadas para a produção de vinhos com a denominação de origem «Alsace grand cru Zotzenberg», tendo em conta as práticas locais e a reputação destes vinhos.
Incluiu-se no caderno de especificações o nome corrente «Pinot noir», na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru». Este pedido de reconhecimento de um vinho tinto baseia-se numa prática já há muito estabelecida, bem como na notoriedade e características dos vinhos produzidos com uvas da casta pinot-noir N cultivadas nas parcelas definidas para estas denominações «Alsace grand cru». A casta pinot-noir N é a única autorizada para estes vinhos tintos.
No capítulo I, parte II, n.o 1 do caderno de especificações, relativamente às castas muscats-à-petits-grains, que correspondem ao nome corrente «Muscat», acrescentou-se ao nome destas castas os termos «blancs» e «roses», omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
2. Tipos de produtos
No capítulo I, parte III, do caderno de especificações, o texto foi alterado, acrescentando-se que as denominações de origem controlada abrangidas pelo presente caderno de especificações deixam de ser exclusivamente reservadas aos vinhos brancos tranquilos.
As denominações de origem controlada «Alsace grand cru» reservadas aos vinhos tranquilos brancos e tintos são discriminadas («Alsace grand cru Hengst», «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»).
Esta alteração não afeta o documento único.
3. Área geográfica
No capítulo I, parte IV, n.o 1 do caderno de especificações, acrescentou-se um parágrafo com as datas de validação da área geográfica pelo comité nacional competente do INAO. Indica-se ainda a referência de delimitação do perímetro da área, o Code officiel géographique (código geográfico oficial) de 2021, tal como estabelecido no caderno de especificações. Esta referência garante a segurança jurídica da delimitação da área.
A introdução da referência ao Code officiel géographique de 2021 implicou a atualização da lista de nomes dos municípios. Os municípios de Kientzheim e Sigolsheim foram suprimidos e o seu território faz agora parte do município de Kaysersberg Vignoble.
São alterações meramente textuais que não afetam o perímetro da área geográfica da denominação.
Acrescentaram-se ao n.o 1 as seguintes frases:
«Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.
Foi entregue nos serviços municipais um documento cartográfico que define os limites da área geográfica do município apenas parcialmente abrangido.»
Estas alterações dizem respeito ao ponto 6 do documento único.
4. Superfície parcelar delimitada
No capitulo I, parte IV, n.o 2 do caderno de especificações:
— |
no primeiro parágrafo, acrescenta-se a data «6 e 7 de setembro de 2006», omitida por lapso, em que a superfície parcelar foi aprovada pela comissão nacional competente, |
— |
no segundo parágrafo, o texto passa a incorporar as alterações dos nomes dos municípios introduzidas na parte IV, n.o 1, |
— |
a coluna «municípios» do quadro é atualizada de modo a corresponder aos nomes dos municípios referidos na parte IV, n.o 1. |
Estas alterações não afetam o documento único.
5. Área de proximidade imediata
No capítulo I, parte IV, n.o 3 do caderno de especificações, altera-se um parágrafo para incluir o código de referência da delimitação do perímetro da área – o Code officiel géographique (código geográfico oficial) de 2021 –, tal como estabelecido no caderno de especificações. Esta referência garante a segurança jurídica da delimitação da área.
A introdução da referência ao Code officiel géographique de 2021 implicou a atualização da lista de nomes dos municípios. Suprime-se assim o município de Kaysersberg e acrescenta-se o município de Kaysersberg Vignoble, indicando-se que a única parte do município abrangida é aquela que pertence ao território do «município delegado» de Kaysersberg.
São alterações meramente textuais que não afetam o perímetro da área de proximidade imediata.
Estas alterações dizem respeito ao ponto 9 do documento único.
6. Encepamento
No capítulo II, n.o 1, do caderno de especificações, acrescenta-se o seguinte: « – para os vinhos brancos: e “ – para os vinhos tintos”: da casta pinot-noir N», na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru». A casta pinot-noir N é a única autorizada para estes vinhos tintos. É também a única casta autorizada para a produção de vinho tinto sob a denominação de origem «Alsace».
Na parte V, n.o 1, alíneas a), b) e e) e V, n.o 2, alínea b), acrescentam-se os termos «blancs» e «roses» ao nome das variedades muscats-à-petits-grains, omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
7. Densidade de plantação
No capítulo I, parte VI, n.o 1, do caderno de especificações, acrescenta-se o seguinte: «na produção de vinho branco» e «na produção de vinho tinto», para distinguir as densidades mínimas de plantação conforme a cor dos vinhos. As densidades indicadas referem-se às denominações que produzem vinhos tintos.
Estas alterações não afetam o documento único.
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea a), do caderno de especificações, inclui-se a data a partir da qual passou a ser possível ajustar a densidade de plantação por arranque: «25 de outubro de 2011», que substitui «à data de aprovação do presente caderno de especificações».
Esta alteração diz respeito ao ponto 5 do documento único.
8. Regras de poda
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea b), do caderno de especificações, relativo às regras de poda para os vinhos brancos, o número de olhos francos por metro quadrado de superfície de solo, que diferia consoante as castas de uva, foi substituído por um valor único: 18 olhos francos por pé.
Este novo parâmetro permite uniformizar a redação do caderno de especificações das denominações de origem alsacianas e simplificar os métodos de controlo.
O ponto 5 do documento único é alterado em conformidade.
Acrescentaram-se os termos «para os vinhos brancos» no início da frase, na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
Adiciona-se a regra de poda para os vinhos tintos, estipulando-se o número máximo de 14 olhos francos por pé, inferior àquele autorizado para a produção de vinhos brancos. Esta regra permite cumprir os rendimentos e produzir uvas de qualidade.
Estas alterações não afetam o documento único.
9. Regras de embardamento e altura foliar
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea c), do caderno de especificações, suprimiu-se a altura máxima dos arames que sustentam as varas arqueadas e alterou-se o método de medição da altura foliar embardada.
Estas alterações permitem verificar, durante o crescimento da planta, se a altura da folhagem cumpre os requisitos previstos, o que se fazia anteriormente apenas por dever de empenho.
Esta alteração não afeta o documento único.
10. Carga máxima média por parcela
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea d), do caderno de especificações, o valor da carga média máxima por parcela foi reduzido, para os vinhos brancos, de 10 000 para 8 500 quilogramas por hectare, em consonância com a diminuição dos rendimentos destes vinhos.
Fixou-se um valor para os vinhos tintos, inferior àquele fixado para os vinhos brancos, em função dos rendimentos destes vinhos.
Estas alterações não afetam o documento único.
11. Maturação das uvas e título alcoométrico volúmico natural mínimo
No capítulo I, parte VII, n.o 2, alínea a), do caderno de especificações, o quadro foi modificado na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
Fixou-se para os vinhos tintos das denominações «Alsace grand cru» o teor mínimo de açúcares das uvas na altura da vindima, bem como o seu título alcoométrico volúmico natural mínimo.
Estas alterações não afetam o documento único.
Para os vinhos brancos, aumentou-se o teor mínimo de açúcares das uvas de 2 ou 3 gramas por litro de mosto, a fim de respeitar a mesma diferença de 1 % vol. em relação aos valores de cada título alcoométrico volúmico natural mínimo, como na versão anterior do caderno de especificações. O organismo de defesa e gestão decidiu adotar o valor de 17 gramas de açúcar por 1 % vol. para o cálculo da transformação dos açúcares em álcool, no respeitante aos vinhos brancos. A versão original do caderno de especificações estabelecera o valor de 16,83. Este valor de 17 gramas foi recomendado pela comissão nacional competente do INAO aquando da elaboração da primeira versão do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
12. Rendimentos
No capítulo I, parte VIII, n.os 1 e 2, do caderno de especificações, os rendimentos e os rendimentos máximos autorizados por parcela foram reduzidos, permitindo assim um melhor controlo de qualidade dos vinhos brancos e dos vinhos brancos com a menção «Vendanges tardives», conforme a classificação hierárquica das denominações da região da Alsácia.
O artigo 5.o do documento único foi alterado no respeitante aos rendimentos máximos (rendimentos máximos autorizados).
Acrescenta-se «vinhos brancos» para os vinhos sem menção, na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
O rendimento e o rendimento máximo dos vinhos tintos foram definidos de acordo com a classificação hierárquica das denominações da região da Alsácia, ou seja, estabeleceram-se valores mais baixos para estas denominações «Grand cru».
Estas alterações não afetam o documento único.
13. Fermentação maloláctica e teor de açúcares fermentescíveis dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 1, alínea c) do caderno de especificações, explicita-se que, para os vinhos tintos, a fermentação malolática deve ser concluída.
Para garantir o controlo desta regra, definiu-se o teor de ácido málico, na fase de acondicionamento, que passa a ser inferior ou igual a 0,4 gramas por litro.
Na parte IX, n.o 1, alínea d), fixou-se o teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose), que passa a ser igual ou inferior a 2 gramas por litro, após a fermentação.
O documento único não foi alterado.
14. Proibição de aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 1, alínea e) do caderno de especificações, especifica-se que os vinhos tintos não podem ser enriquecidos. Esta restrição é coerente com a delimitação das parcelas para a produção de uvas, a densidade mínima de plantação, as regras de poda e a restrição de rendimentos.
O documento único não foi alterado.
15. Capacidade de vinificação da adega
No capítulo I, parte IX, n.o 1, do caderno de especificações, reduziu-se o coeficiente de cálculo da capacidade da adega.
A relação entre o volume da colheita anterior e a capacidade da adega não deve ser tão elevada.
Esta alteração não afeta o documento único.
16. Data de início do estágio e de comercialização dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 2, do caderno de especificações, estabeleceu-se um período mínimo de estágio para os vinhos tintos: até 1 de outubro de ano seguinte ao da colheita. Os vinhos produzidos com uvas da casta pinot-noir N provenientes destes terroirs requerem um período mínimo de estágio para que possam exprimir as suas características.
No capítulo I, parte IX, n.o 5, alínea a) estabelece-se que, terminado o período de estágio, os vinhos tintos só podem ser colocados no mercado a partir de 1 de outubro do ano seguinte ao da vindima.
Estas alterações não afetam o documento único.
17. Controlo dos lotes acondicionados
No capítulo I, parte IX, n.o 3, alínea b), do caderno de especificações, suprimiu-se a regra relativa à obrigatoriedade de conservação de amostras para controlo dos lotes acondicionados.
Esta medida passa a fazer parte do plano de controlo.
O documento único não é afetado por esta alteração.
18. Armazenagem dos vinhos acondicionados
No capítulo I, parte IX, n.o 4, do caderno de especificações, precisam-se as características dos locais de armazenamento dos vinhos.
Torna-se, assim, mais fácil para os operadores cumprir esta regra e agiliza-se o seu controlo.
Esta alteração não afeta o documento único.
19. Fatores humanos que contribuem para a relação com a área geográfica
No capítulo I, parte X, n.o 1, alínea b), do caderno de especificações, o texto foi modificado de modo a incorporar o reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos nas denominações de origem «Alsace grand cru Hengst» e «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»:
— |
Acrescentam-se as seguintes informações relativas à denominação de origem controlada «Alsace grand cru Hengst»: reconhecimento dos vinhos tintos em 2022; a casta pinot-noir N é a única casta autorizada; a densidade mínima de plantação é de 5 500 pés por hectare para a produção de vinho tinto; não é permitido o enriquecimento; os vinhos devem estagiar durante, pelo menos, 10 meses. |
— |
Acrescentam-se as seguintes informações relativas à denominação de origem controlada «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»: reconhecimento dos vinhos tintos em 2022; a casta pinot-noir N é a única casta autorizada; a densidade mínima de plantação é de 5 000 pés por hectare para a produção de vinho tinto; não é permitido o enriquecimento; os vinhos devem estagiar durante, pelo menos, 10 meses. |
No ponto X, n.o 1, alínea b), suprime-se a informação do reconhecimento destas duas denominações de origem para as castas brancas e acrescenta-se a expressão «para os vinhos brancos», sempre que tal seja necessário para compreender o texto.
Estas alterações não afetam o documento único.
Acrescentam-se os termos «blancs» e «roses» ao nome das variedades muscats-à-petits-grains, omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações. Estas alterações não afetam o documento único.
20. Descrição do(s) vinho(s)
No capítulo I, parte X, n.o 2, do caderno de especificações, descreve-se o aspeto visual dos vinhos brancos para melhor os caracterizar.
No que diz respeito aos dois primeiros tipos de vinho descritos, acrescenta-se: «Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao amarelo-dourado.»
No que diz respeito aos dois últimos tipos de vinhos descritos, acrescenta-se: «Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.»
O ponto 4 do documento único é alterado em conformidade.
Acrescentou-se a descrição das principais características organoléticas dos vinhos tintos para as denominações de origem «Alsace grand cru Hengst» e «Alsace grand cru Kirchberg de Barr».
Estas descrições não afetam o documento único.
21. Relação com a área geográfica
No capítulo I, parte X, n.o 3, do caderno de especificações, para a denominação de origem «Alsace grand cru Hengst», as informações sobre a relação entre a origem geográfica e as características dos vinhos – que podem igualmente aplicar-se aos vinhos tintos desta denominação – são complementadas por informações específicas sobre os vinhos tintos.
O documento único não foi alterado.
22. Medidas transitórias
No capítulo I, parte XI, n.o 2, do caderno de especificações, em conformidade com as alterações do capítulo I, parte VI, suprime-se a altura máxima dos arames que sustentam as varas arqueadas e reduz-se o número máximo de olhos francos por pé.
Esta alteração não afeta o documento único.
23. Obrigatoriedade de indicação do teor de açúcares no rótulo e noutros materiais de informação dos vinhos brancos
No capítulo I, parte XII, n.o 2, alínea d), do caderno de especificações, substitui-se o texto anterior, passando a ser obrigatória a menção até agora facultativa do teor de açúcares tal como definida pelo Regulamento (UE) 2019/33.
Esta informação permite ao consumidor identificar melhor o tipo de vinho.
Esta nova regra não se aplica aos vinhos com as menções tradicionais «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles».
O ponto 9 do documento único é alterado em conformidade.
Na parte XII, n.o 2, a alínea d) passa a ser a alínea e).
Esta alteração não afeta o documento único.
24. Declaração prévia da afetação de parcelas
No capítulo II, parte I, n.o 1, do caderno de especificações, esclarecem-se as regras para a declaração prévia de afetação das parcelas. Esta declaração é apresentada pelo operador à entidade responsável pela proteção e gestão das denominações de origem «Alsace grand cru», quando o operador deixa de produzir vinhos sob esta denominação.
Esta alteração não afeta o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Alsace grand cru Kitterlé
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de Origem Protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
1.
BREVE DESCRIÇÃO
São vinhos brancos tranquilos.
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 12,5 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 11 % para as restantes castas. Após o enriquecimento, os vinhos provenientes das castas gewurztraminer B e pinot-gris G não excedem o título alcoométrico volúmico total de 15 % e os vinhos das restantes castas o título alcoométrico volúmico total de 14 %
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Vinhos brancos de guarda por excelência, distinguem-se pela evidente frescura, assente numa acidez tartárica dominante e numa boa maturação das uvas. O nome da denominação pode ser complementado por um dos nomes correntes, desde que os vinhos provenham exclusivamente de castas que possam ser designadas com o nome em questão. São vinhos de grande substância e complexidade, extremamente aromáticos e matizados. São muito persistentes no palato e tornam-se mais complexos com o tempo.
Distinguem-se: os vinhos secos e minerais; os vinhos aromáticos, frutados, ricos e untuosos. Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao amarelo-dourado.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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2. Denominação seguida de «Vendanges tardives» [vindima tardia]
BREVE DESCRIÇÃO
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 16 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 14,5 % para as restantes castas.
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Os vinhos que beneficiam da menção «Vendanges tardives» apresentam frequentemente aromas muito exóticos, de frutos cristalizados, e um final fresco. São muito concentrados e de grande persistência aromática. Estes vinhos apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
|
Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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3. Denominação seguida de «Sélection de grains nobles» [seleção de bagos nobres]
BREVE DESCRIÇÃO
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 18,2 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 16,4 % para as restantes castas.
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Os vinhos que beneficiam da menção «Sélection de grains nobles» são vinhos mais concentrados e potentes, que apresentam, amiúde, aromas de pasta de fruta. São muito concentrados e de grande persistência aromática. Estes vinhos apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1.
Prática de cultivo
As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 500 pés por hectare.
A distância entre linhas não pode ser superior a 2 metros.
A distância entre as videiras não pode ser inferior a 0,75 m nem superior a 1,50 m.
Desde 25 de outubro de 2011, o arranque de videiras de uma parcela não pode criar um espaçamento entre as linhas superior a 3 metros.
2.
Prática de cultivo
Pratica-se a poda de Guyot simples ou dupla, com um máximo de 18 olhos francos por pé.
3.
Prática de cultivo
Os vinhos são produzidos a partir de uvas vindimadas à mão.
4. Aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo
Prática enológica específica
O aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos tintos não pode exceder:
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0,5 % vol. para os vinhos das castas gewurztraminer B e pinot-gris G; |
|
1,5 % vol. para os vinhos das restantes castas. |
Os vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles» não podem ser enriquecidos.
5.
Restrição aplicável à vinificação
É proibida a utilização de aparas de madeira.
6.
Prática enológica específica
Os vinhos estagiam, pelo menos, até 1 de junho do ano seguinte ao da colheita.
Os vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles» estagiam, pelo menos, até 1 de junho do segundo ano seguinte ao da colheita.
5.2. Rendimentos máximos
1.
60 hectolitros por hectare.
2.
48 hectolitros por hectare.
6. Área geográfica delimitada
A vindima, vinificação, elaboração e o estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios (lista elaborada com base no Code officiel géographique [código geográfico oficial] de 2021):
— |
Departamento de Haut-Rhin: o território dos seguintes municípios: Ammerschwihr, Beblenheim, Bennwihr, Bergheim, Bergholtz, Eguisheim, Gueberschwihr, Guebwiller, Hattstatt, Hunawihr, Ingersheim, Katzenthal, Mittelwihr, Niedermorschwihr, Orschwihr, Pfaffenheim, Ribeauvillé, Riquewihr, Rodern, Rouffach, Saint-Hippolyte, Soultzmatt, Thann, Turckheim, Vieux-Thann, Voegtlinshoffen, Westhalten, Wettolsheim, Wintzenheim, Wuenheim, Zellenberg. |
Parte do território dos seguintes municípios: Kaysersberg Vignoble (apenas o território dos «municípios delegados» de Kientzheim e de Sigolsheim).
— |
Departamento de Bas-Rhin: Andlau, Barr, Bergbieten, Blienschwiller, Dahlenheim, Dambach-la-Ville, Eichhoffen, Kintzheim, Marlenheim, Mittelbergheim, Molsheim, Nothalten, Scharrachbergheim-Irmstett, Wolxheim. |
Foi entregue nos serviços municipais um documento cartográfico que define os limites da área geográfica dos municípios apenas parcialmente abrangidos.
Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.
7. Castas de uva de vinho
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Gewurztraminer Rs |
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Muscat-ottonel B – muscat, moscato |
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Muscat-à-petits-grains-blancs B – muscat, moscato |
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Muscat-à-petits-grains-roses Rs – muscat, moscato |
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Pinot-gris G |
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Riesling B |
8. Descrição da(s) relação(ões)
A denominação de origem protegida «Alsace grand cru Kitterlé» beneficia das condições climáticas favoráveis da vinha alsaciana e de um local de exceção. Implantada na pitoresca paisagem alsaciana, a vinha permite a produção de vinhos expressivos, de caráter marcado e personalidade única.
O arenito e a excelente exposição conferem aos vinhos a sua finura de aromas e uma elevada concentração.
As excelentes condições climáticas do final da estação, propícias à concentração na planta e ao desenvolvimento da podridão nobre, favorecem a produção de vinhos a partir de uvas sobreamadurecidas.
O período de envelhecimento previsto no caderno de especificações permite o apuramento dos vinhos.
As regras estritas de produção, como a manutenção de uma grande superfície foliar e a vindima manual, permitem aos viticultores alsacianos preservar o caráter dos vinhos, conhecidos pela sua complexidade e aptidão para o envelhecimento.
Estes vinhos, topo de gama da região, são mais prestigiados do que os vinhos com denominação de origem controlada «Alsace».
Em 1958, Médard Barth louvava já no seu livro «Der Rebbau des Elsass und die Absatzgebieten seiner Weine», esta região vitícola, hoje tão conhecida.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Área de proximidade imediata
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios, com base no Code officiel géographique de 2021:
— |
Departamento de Haut-Rhin: o território dos seguintes municípios: Bergholtz-Zell, Berrwiller, Buhl, Cernay, Colmar, Gundolsheim, Hartmanswiller, Herrlisheim, Houssen, Husseren-les-Châteaux, Jungholtz, Leimbach, Obermorschwihr, Osenbach, Ostheim, Rorschwihr, Soultz, Steinbach, Uffholtz, Walbach, Wattwiller, Wihr-au-Val, Zimmerbach. |
Parte do território dos seguintes municípios: Kaysersberg Vignoble (apenas o território do «município delegado» de Kaysersberg).
— |
Departamento de Bas-Rhin: Albé, Avolsheim, Balbronn, Bernardswiller, Bernardvillé, Bischoffsheim, Boersch, Bourgheim, Châtenois, Cleebourg, Dachstein, Dangolsheim, Dieffenthal, Dorlisheim, Epfig, Ergersheim, Ernolsheim- Bruche, Fessenheim-le-Bas, Flexbourg, Furdenheim, Gertwiller, Gimbrett-Berstett, Goxwiller, Heiligenstein, Itterswiller, Kienheim, Kirchheim, Kuttolsheim, Mittelhausen, Mutzig, Nordheim, Oberhoffen-les-Wissenbourg, Obernai, Odratzheim, Orschwiller, Osthoffen, Ottrott, Petersbach, Reichsfeld, Riedseltz, Rosenwiller, Rosheim, Rott, Saint-Nabor, Saint-Pierre, Scherwiller, Seebach, Soultz-les-Bains, Steinseltz, Stotzheim, Strasbourg, Traenheim, Villé, Wangen, Westhoffen, Wissembourg, Zellwiller. |
Acondicionamento na zona de origem
Quadro jurídico:
Legislação da UE
Tipo de condição adicional:
Acondicionamento na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
Os vinhos são acondicionados em garrafas do tipo «vinho do Reno», em conformidade com as disposições do Decreto n.o 55-673, de 20 de maio de 1955, do acórdão de 13 de maio de 1959 e do decreto de 19 de março de 1963, excluindo-se qualquer outro tipo de garrafa.
Desde a lei de 5 de julho de 1972, os vinhos são obrigatoriamente engarrafados nos departamentos de Bas-Rhin e de Haut-Rhin, em flautas do tipo «vinho do Reno», descritas no decreto de 1955.
Indicação do ano de colheita
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
O ano de colheita deve figurar, juntamente com o nome da denominação, nas declarações de colheita e de existências, nos documentos de acompanhamento, publicidade, prospetos, rótulos, faturas e recipientes de qualquer tipo.
Nome corrente
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
O nome da denominação de origem controlada pode ser complementado por um dos nomes correntes, desde que os vinhos provenham exclusivamente de castas que possam ser designadas com o nome em questão.
É proibida a utilização de dois ou mais nomes correntes no mesmo rótulo.
Os nomes correntes são os seguintes:
|
Gewurztraminer, |
|
Muscat, |
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Muscat Ottonel, |
|
Pinot gris, |
|
Riesling. |
Menções tradicionais «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles»
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
Figura obrigatoriamente nos vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles»:
— |
a indicação do ano de colheita e |
— |
um dos nomes correntes. |
Indicação do teor de açúcares
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
Os vinhos brancos para os quais, nos termos do presente caderno de especificações, é reivindicada uma das 51 denominações de origem controlada «Alsace Grand Cru – lieu-dit», com exceção das menções «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles», que são apresentados sob esta denominação, só podem ser disponibilizados ao público, expedidos, colocados à venda ou vendidos, se a menção do teor de açúcares, tal como definido pela legislação europeia, figurar em carateres bem visíveis na publicidade, prospetos, rótulos, faturas e recipientes de qualquer tipo.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-4cec3ff9-abd4-4253-a1db-245ddd809faa
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/69 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2022/C 395/17)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Alsace grand cru Steinklotz»
PDO-FR-A0636-AM02
Data da comunicação: 20.7.2022
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Menção complementar
No capítulo I, parte II, n.o 1, do caderno de especificações, acrescentam-se os nomes correntes «Sylvaner» e «Pinot noir», bem como as castas correspondentes, sylvaner B e pinot-noir N.
Acrescentou-se o nome corrente «Sylvaner» para corrigir um lapso na versão original do caderno de especificações. Esta versão refere, no capítulo I, parte X, n.o 1, alínea b), que as castas autorizadas «podem ser vinificadas e comercializadas com os respetivos nomes». O nome corrente não foi, contudo, incluído na lista dos nomes autorizados. Antes de ser aprovada a versão original do caderno de especificações, a casta sylvaner B foi, por decisão nacional, acrescentada às castas autorizadas para a produção de vinhos com a denominação de origem «Alsace grand cru Zotzenberg», tendo em conta as práticas locais e a reputação destes vinhos.
Incluiu-se no caderno de especificações o nome corrente «Pinot noir», na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru». Este pedido de reconhecimento de um vinho tinto baseia-se numa prática já há muito estabelecida, bem como na notoriedade e características dos vinhos produzidos com uvas da casta pinot-noir N cultivadas nas parcelas definidas para estas denominações «Alsace grand cru». A casta pinot-noir N é a única autorizada para estes vinhos tintos.
No capítulo I, parte II, n.o 1 do caderno de especificações, relativamente às castas muscats-à-petits-grains, que correspondem ao nome corrente «Muscat», acrescentou-se ao nome destas castas os termos «blancs» e «roses», omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
2. Tipos de produtos
No capítulo I, parte III, do caderno de especificações, o texto foi alterado, acrescentando-se que as denominações de origem controlada abrangidas pelo presente caderno de especificações deixam de ser exclusivamente reservadas aos vinhos brancos tranquilos.
As denominações de origem controlada «Alsace grand cru» reservadas aos vinhos tranquilos brancos e tintos são discriminadas («Alsace grand cru Hengst», «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»).
Esta alteração não afeta o documento único.
3. Área geográfica
No capítulo I, parte IV, n.o 1 do caderno de especificações, acrescentou-se um parágrafo com as datas de validação da área geográfica pelo comité nacional competente do INAO. Indica-se ainda a referência de delimitação do perímetro da área, o Code officiel géographique (código geográfico oficial) de 2021, tal como estabelecido no caderno de especificações. Esta referência garante a segurança jurídica da delimitação da área.
A introdução da referência ao Code officiel géographique de 2021 implicou a atualização da lista de nomes dos municípios. Os municípios de Kientzheim e Sigolsheim foram suprimidos e o seu território faz agora parte do município de Kaysersberg Vignoble.
São alterações meramente textuais que não afetam o perímetro da área geográfica da denominação.
Acrescentaram-se ao n.o 1 as seguintes frases:
«Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.
Foi entregue nos serviços municipais um documento cartográfico que define os limites da área geográfica do município apenas parcialmente abrangido.»
Estas alterações dizem respeito ao ponto 6 do documento único.
4. Superfície parcelar delimitada
No capitulo I, parte IV, n.o 2 do caderno de especificações:
— |
no primeiro parágrafo, acrescenta-se a data «6 e 7 de setembro de 2006», omitida por lapso, em que a superfície parcelar foi aprovada pela comissão nacional competente, |
— |
no segundo parágrafo, o texto passa a incorporar as alterações dos nomes dos municípios introduzidas na parte IV, n.o 1, |
— |
a coluna «municípios» do quadro é atualizada de modo a corresponder aos nomes dos municípios referidos na parte IV, n.o 1. |
Estas alterações não afetam o documento único.
5. Área de proximidade imediata
No capítulo I, parte IV, n.o 3 do caderno de especificações, altera-se um parágrafo para incluir o código de referência da delimitação do perímetro da área – o Code officiel géographique (código geográfico oficial) de 2021 –, tal como estabelecido no caderno de especificações. Esta referência garante a segurança jurídica da delimitação da área.
A introdução da referência ao Code officiel géographique de 2021 implicou a atualização da lista de nomes dos municípios. Suprime-se assim o município de Kaysersberg e acrescenta-se o município de Kaysersberg Vignoble, indicando-se que a única parte do município abrangida é aquela que pertence ao território do «município delegado» de Kaysersberg.
São alterações meramente textuais que não afetam o perímetro da área de proximidade imediata.
Estas alterações dizem respeito ao ponto 9 do documento único.
6. Encepamento
No capítulo II, n.o 1, do caderno de especificações, acrescenta-se o seguinte: « – para os vinhos brancos: e “ – para os vinhos tintos”: da casta pinot-noir N», na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru». A casta pinot-noir N é a única autorizada para estes vinhos tintos. É também a única casta autorizada para a produção de vinho tinto sob a denominação de origem «Alsace».
Na parte V, n.o 1, alíneas a), b) e e) e V, n.o 2, alínea b), acrescentam-se os termos «blancs» e «roses» ao nome das variedades muscats-à-petits-grains, omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
7. Densidade de plantação
No capítulo I, parte VI, n.o 1, do caderno de especificações, acrescenta-se o seguinte: «na produção de vinho branco» e «na produção de vinho tinto», para distinguir as densidades mínimas de plantação conforme a cor dos vinhos. As densidades indicadas referem-se às denominações que produzem vinhos tintos.
Estas alterações não afetam o documento único.
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea a), do caderno de especificações, inclui-se a data a partir da qual passa a ser possível ajustar a densidade de plantação por arranque: «25 de outubro de 2011», que substitui «à data de aprovação do presente caderno de especificações».
Esta alteração diz respeito ao ponto 5 do documento único.
8. Regras de poda
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea b), do caderno de especificações, relativo às regras de poda para os vinhos brancos, o número de olhos francos por metro quadrado de superfície de solo, que diferia consoante as castas de uva, foi substituído por um valor único: 18 olhos francos por pé.
Este novo parâmetro permite uniformizar a redação do caderno de especificações das denominações de origem alsacianas e simplificar os métodos de controlo.
O ponto 5 do documento único é alterado em conformidade.
Acrescentaram-se os termos «para os vinhos brancos» no início da frase, na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
Adiciona-se a regra de poda para os vinhos tintos, estipulando-se o número máximo de 14 olhos francos por pé, inferior àquele autorizado para a produção de vinhos brancos. Esta regra permite cumprir os rendimentos e produzir uvas de qualidade.
Estas alterações não afetam o documento único.
9. Regras de embardamento e altura foliar
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea c), do caderno de especificações, suprimiu-se a altura máxima dos arames que sustentam as varas arqueadas e alterou-se o método de medição da altura foliar embardada.
Estas alterações permitem verificar, durante o crescimento da planta, se a altura da folhagem cumpre os requisitos previstos, o que se fazia anteriormente apenas por dever de empenho.
Esta alteração não afeta o documento único.
10. Carga máxima média por parcela
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea d), do caderno de especificações, o valor da carga média máxima por parcela foi reduzido, para os vinhos brancos, de 10 000 para 8 500 quilogramas por hectare, em consonância com a diminuição dos rendimentos destes vinhos.
Fixou-se um valor para os vinhos tintos, inferior àquele fixado para os vinhos brancos, em função dos rendimentos destes vinhos.
Estas alterações não afetam o documento único.
11. Maturação das uvas e título alcoométrico volúmico natural mínimo
No capítulo I, parte VII, n.o 2, alínea a), do caderno de especificações, o quadro foi modificado na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
Fixou-se para os vinhos tintos das denominações «Alsace grand cru» o teor mínimo de açúcares das uvas na altura da vindima, bem como o seu título alcoométrico volúmico natural mínimo.
Estas alterações não afetam o documento único.
Para os vinhos brancos, aumentou-se o teor mínimo de açúcares das uvas de 2 ou 3 gramas por litro de mosto, a fim de respeitar a mesma diferença de 1 % vol. em relação aos valores de cada título alcoométrico volúmico natural mínimo, como na versão anterior do caderno de especificações. O organismo de defesa e gestão decidiu adotar o valor de 17 gramas de açúcar por 1 % vol. para o cálculo da transformação dos açúcares em álcool, no respeitante aos vinhos brancos. A versão original do caderno de especificações estabelecera o valor de 16,83. Este valor de 17 gramas foi recomendado pela comissão nacional competente do INAO aquando da elaboração da primeira versão do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
12. Rendimentos
No capítulo I, parte VIII, n.os 1 e 2, do caderno de especificações, os rendimentos e os rendimentos máximos autorizados por parcela foram reduzidos, permitindo assim um melhor controlo de qualidade dos vinhos brancos e dos vinhos brancos com a menção «Vendanges tardives», conforme a classificação hierárquica das denominações da região da Alsácia.
O artigo 5.o do documento único foi alterado para os rendimentos máximos (rendimentos máximos autorizados).
Acrescenta-se «vinhos brancos» para os vinhos sem menção, na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
O rendimento e o rendimento máximo dos vinhos tintos foram definidos de acordo com a classificação hierárquica das denominações da região da Alsácia, ou seja, estabeleceram-se valores mais baixos para estas denominações «grand cru».
Estas alterações não afetam o documento único.
13. Fermentação maloláctica e teor de açúcares fermentescíveis dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 1, alínea c) do caderno de especificações, explicita-se que, para os vinhos tintos, a fermentação malolática deve ser concluída.
Para garantir o controlo desta regra, definiu-se o teor de ácido málico, na fase de acondicionamento, que passa a ser inferior ou igual a 0,4 gramas por litro.
Na parte IX, n.o 1, alínea d), fixou-se o teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose), que passa a ser igual ou inferior a 2 gramas por litro, após a fermentação.
O documento único não foi alterado.
14. Proibição de aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 1, alínea e) do caderno de especificações, especifica-se que os vinhos tintos não podem ser enriquecidos. Esta restrição é coerente com a delimitação das parcelas para a produção de uvas, a densidade mínima de plantação, as regras de poda e a restrição de rendimentos.
O documento único não foi alterado.
15. Capacidade de vinificação da adega
No capítulo I, parte IX, n.o 1, do caderno de especificações, reduziu-se o coeficiente de cálculo da capacidade da adega.
A relação entre o volume da colheita anterior e a capacidade da adega não deve ser tão elevada.
Esta alteração não afeta o documento único.
16. Data de início do estágio e de comercialização dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 2, do caderno de especificações, estabeleceu-se um período mínimo de estágio para os vinhos tintos: até 1 de outubro de ano seguinte ao da colheita. Os vinhos produzidos com uvas da casta pinot-noir N provenientes destes terroirs requerem um período mínimo de estágio para que possam exprimir as suas características.
No capítulo I, parte IX, n.o 5, alínea a) estabelece-se que, terminado o período de estágio, os vinhos tintos só podem ser colocados no mercado a partir de 1 de outubro do ano seguinte ao da vindima.
Estas alterações não afetam o documento único.
17. Controlo dos lotes acondicionados
No capítulo I, parte IX, n.o 3, alínea b), do caderno de especificações, suprimiu-se a regra relativa à obrigatoriedade de conservação de amostras para controlo dos lotes acondicionados.
Esta medida passa a fazer parte do plano de controlo.
O documento único não é afetado por esta alteração.
18. Armazenagem dos vinhos acondicionados
No capítulo I, parte IX, n.o 4, do caderno de especificações, precisam-se as características dos locais de armazenamento dos vinhos.
Torna-se, assim, mais fácil para os operadores cumprir esta regra e agiliza-se o seu controlo.
Esta alteração não afeta o documento único.
19. Fatores humanos que contribuem para a relação com a área geográfica
No capítulo I, parte X, n.o 1, alínea b), do caderno de especificações, o texto foi modificado de modo a incorporar o reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos nas denominações de origem «Alsace grand cru Hengst» e «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»:
— |
Acrescentam-se as seguintes informações relativas à denominação de origem controlada «Alsace grand cru Hengst»: reconhecimento dos vinhos tintos em 2022; a casta pinot-noir N é a única casta autorizada; a densidade mínima de plantação é de 5 500 pés por hectare para a produção de vinho tinto; não é permitido o enriquecimento; os vinhos devem estagiar durante, pelo menos, 10 meses. |
— |
Acrescentam-se as seguintes informações relativas à denominação de origem controlada «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»: reconhecimento dos vinhos tintos em 2022; a casta pinot-noir N é a única casta autorizada; a densidade mínima de plantação é de 5 000 pés por hectare para a produção de vinho tinto; não é permitido o enriquecimento; os vinhos devem estagiar durante, pelo menos, 10 meses. |
No ponto X, n.o 1, alínea b), suprime-se a informação do reconhecimento destas duas denominações de origem para as castas brancas e acrescenta-se a expressão «para os vinhos brancos», sempre que tal seja necessário para compreender o texto.
Estas alterações não afetam o documento único.
Acrescentam-se os termos «blancs» e «roses» ao nome das variedades muscats-à-petits-grains, omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações. Estas alterações não afetam o documento único.
20. Descrição do(s) vinho(s)
No capítulo I, parte X, n.o 2, do caderno de especificações, descreve-se o aspeto visual dos vinhos brancos para melhor os caracterizar.
No que diz respeito aos dois primeiros tipos de vinho descritos, acrescenta-se: «Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao amarelo-dourado.»
No que diz respeito aos últimos dois tipos de vinhos descritos, acrescenta-se: «Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.»
O ponto 4 do documento único é alterado em conformidade.
Acrescentou-se a descrição das principais características organoléticas dos vinhos tintos para as denominações de origem «Alsace grand cru Hengst» e «Alsace grand cru Kirchberg de Barr».
Estas descrições não afetam o documento único.
21. Relação com a área geográfica
No capítulo I, parte X, n.o 3, do caderno de especificações, para a denominação de origem «Alsace grand cru Hengst», as informações sobre a relação entre a origem geográfica e as características dos vinhos – que podem igualmente aplicar-se aos vinhos tintos desta denominação – são complementadas por informações específicas sobre os vinhos tintos.
O documento único não foi alterado.
22. Medidas transitórias
No capítulo I, parte XI, n.o 2, do caderno de especificações, em conformidade com as alterações do capítulo I, parte VI, suprime-se a altura máxima dos arames que sustentam as varas arqueadas e reduz-se o número máximo de olhos francos por pé.
Esta alteração não afeta o documento único.
23. Obrigatoriedade de indicação do teor de açúcares no rótulo e noutros materiais de informação dos vinhos brancos
No capítulo I, parte XII, n.o 2, alínea d), do caderno de especificações, substitui-se o texto anterior, passando a ser obrigatória a menção atualmente facultativa do teor de açúcares tal como definida pelo Regulamento (UE) 2019/33.
Esta informação permite ao consumidor identificar melhor o tipo de vinho.
Esta nova regra não se aplica aos vinhos com as menções tradicionais «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles».
O ponto 9 do documento único é alterado em conformidade.
Na parte XII, n.o 2, a alínea d) passa a ser a alínea e).
Esta alteração não afeta o documento único.
24. Declaração prévia da afetação de parcelas
No capítulo II, parte I, n.o 1, do caderno de especificações, esclarecem-se as regras para a declaração prévia de afetação das parcelas. Esta declaração é apresentada pelo operador à entidade responsável pela proteção e gestão das denominações de origem «Alsace grand cru», quando o operador deixa de produzir vinhos sob esta denominação.
Esta alteração não afeta o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Alsace grand cru Steinklotz
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de Origem Protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
1.
BREVE DESCRIÇÃO
São vinhos brancos tranquilos.
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 12,5 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 11 % para as restantes castas. Após o enriquecimento, os vinhos provenientes das castas gewurztraminer B e pinot-gris G não excedem o título alcoométrico volúmico total de 15 % e os vinhos das restantes castas o título alcoométrico volúmico total de 14 %
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Vinhos brancos de guarda por excelência, distinguem-se pela evidente frescura, assente numa acidez tartárica dominante e numa boa maturação das uvas. O nome da denominação pode ser complementado por um dos nomes correntes, desde que os vinhos provenham exclusivamente de castas que possam ser designadas com o nome em questão. São vinhos de grande substância e complexidade, extremamente aromáticos e matizados. São muito persistentes no palato e tornam-se mais complexos com o tempo.
Distinguem-se: os vinhos secos e minerais; os vinhos aromáticos, frutados, ricos e untuosos. Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor que pode ir até ao amarelo-dourado.
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
|
Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
|
2. Denominação seguida de «Vendanges tardives» [vindima tardia]
BREVE DESCRIÇÃO
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 16 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 14,5 % para as restantes castas.
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Os vinhos que beneficiam da menção «Vendanges tardives» apresentam frequentemente aromas muito exóticos, de frutos cristalizados, e um final fresco. São muito concentrados e de grande persistência aromática. Estes vinhos apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
|
Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
|
3. Denominação seguida de «Sélection de grains nobles» [seleção de bagos nobres]
BREVE DESCRIÇÃO
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 18,2 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 16,4 % para as restantes castas.
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Os vinhos que beneficiam da menção «Sélection de grains nobles» são vinhos mais concentrados e potentes, que apresentam, amiúde, aromas de pasta de fruta. São muito concentrados e de grande persistência aromática. Estes vinhos apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
|
Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
|
5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1.
Prática de cultivo
As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 500 pés por hectare.
A distância entre linhas não pode ser superior a 2 metros.
A distância entre as videiras não pode ser inferior a 0,75 m nem superior a 1,50 m.
Desde 25 de outubro de 2011, o arranque de videiras de uma parcela não pode criar um espaçamento entre as linhas superior a 3 metros.
2.
Prática de cultivo
Pratica-se a poda de Guyot simples ou dupla, com um máximo de 18 olhos francos por pé.
3.
Prática de cultivo
Os vinhos são produzidos a partir de uvas vindimadas à mão.
4.
Prática enológica específica
O aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos tintos não pode exceder:
|
0,5 % vol. para os vinhos das castas gewurztraminer B e pinot-gris G; |
|
1,5 % vol. para os vinhos das restantes castas. |
Os vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles» não podem ser enriquecidos.
5.
Restrição aplicável à vinificação
É proibida a utilização de aparas de madeira.
6.
Prática enológica específica
Os vinhos estagiam, pelo menos, até 1 de junho do ano seguinte ao da colheita.
Os vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles» estagiam, pelo menos, até 1 de junho do segundo ano seguinte ao da colheita.
5.2. Rendimentos máximos
1.
60 hectolitros por hectare.
2.
48 hectolitros por hectare.
6. Área geográfica delimitada
A vindima, vinificação, elaboração e o estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios (lista elaborada com base no Code officiel géographique [código geográfico oficial] de 2021):
— |
Departamento de Haut-Rhin: o território dos seguintes municípios: Ammerschwihr, Beblenheim, Bennwihr, Bergheim, Bergholtz, Eguisheim, Gueberschwihr, Guebwiller, Hattstatt, Hunawihr, Ingersheim, Katzenthal, Mittelwihr, Niedermorschwihr, Orschwihr, Pfaffenheim, Ribeauvillé, Riquewihr, Rodern, Rouffach, Saint-Hippolyte, Soultzmatt, Thann, Turckheim, Vieux-Thann, Voegtlinshoffen, Westhalten, Wettolsheim, Wintzenheim, Wuenheim, Zellenberg. |
Parte do território dos seguintes municípios: Kaysersberg Vignoble (apenas o território dos «municípios delegados» de Kientzheim e de Sigolsheim).
— |
Departamento de Bas-Rhin: Andlau, Barr, Bergbieten, Blienschwiller, Dahlenheim, Dambach-la-Ville, Eichhoffen, Kintzheim, Marlenheim, Mittelbergheim, Molsheim, Nothalten, Scharrachbergheim-Irmstett, Wolxheim. |
Foi entregue nos serviços municipais um documento cartográfico que define os limites da área geográfica dos municípios apenas parcialmente abrangidos.
Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.
7. Castas de uva de vinho
|
Gewurztraminer Rs |
|
Muscat-ottonel B – muscat, moscato |
|
Muscat-à-petits-grains-blancs B – muscat, moscato |
|
Muscat-à-petits-grains-roses Rs – muscat, moscato |
|
Pinot-gris G |
|
Riesling B |
8. Descrição da(s) relação(ões)
A denominação de origem protegida « Alsace grand cru Steinklotz» beneficia das condições climáticas favoráveis da vinha alsaciana e de um local de exceção. Implantada na pitoresca paisagem alsaciana, a vinha permite a produção de vinhos expressivos, de caráter marcado e personalidade única.
As excelentes condições climáticas do final da estação, propícias à concentração na planta e ao desenvolvimento da podridão nobre, favorecem a produção de vinhos a partir de uvas sobreamadurecidas.
O período de envelhecimento previsto no caderno de especificações permite o apuramento dos vinhos.
As regras estritas de produção, como a manutenção de uma grande superfície foliar e a vindima manual, permitem aos viticultores alsacianos preservar o caráter dos vinhos, conhecidos pela sua complexidade e aptidão para o envelhecimento.
Estes vinhos, topo de gama da região, são mais prestigiados do que os vinhos com denominação de origem controlada «Alsace».
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Área de proximidade imediata
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios, com base no Code officiel géographique de 2021:
— |
Departamento de Haut-Rhin: o território dos seguintes municípios: Bergholtz-Zell, Berrwiller, Buhl, Cernay, Colmar, Gundolsheim, Hartmanswiller, Herrlisheim, Houssen, Husseren-les-Châteaux, Jungholtz, Leimbach, Obermorschwihr, Osenbach, Ostheim, Rorschwihr, Soultz, Steinbach, Uffholtz, Walbach, Wattwiller, Wihr-au-Val, Zimmerbach. |
Parte do território dos seguintes municípios: Kaysersberg Vignoble (apenas o território do «município delegado» de Kaysersberg).
— |
Departamento de Bas-Rhin: Albé, Avolsheim, Balbronn, Bernardswiller, Bernardvillé, Bischoffsheim, Boersch, Bourgheim, Châtenois, Cleebourg, Dachstein, Dangolsheim, Dieffenthal, Dorlisheim, Epfig, Ergersheim, Ernolsheim- Bruche, Fessenheim-le-Bas, Flexbourg, Furdenheim, Gertwiller, Gimbrett-Berstett, Goxwiller, Heiligenstein, Itterswiller, Kienheim, Kirchheim, Kuttolsheim, Mittelhausen, Mutzig, Nordheim, Oberhoffen-les-Wissenbourg, Obernai, Odratzheim, Orschwiller, Osthoffen, Ottrott, Petersbach, Reichsfeld, Riedseltz, Rosenwiller, Rosheim, Rott, Saint-Nabor, Saint-Pierre, Scherwiller, Seebach, Soultz-les-Bains, Steinseltz, Stotzheim, Strasbourg, Traenheim, Villé, Wangen, Westhoffen, Wissembourg, Zellwiller. |
Acondicionamento na zona de origem
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Acondicionamento na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
Os vinhos são acondicionados em garrafas do tipo «vinho do Reno», em conformidade com as disposições do Decreto n.o 55-673, de 20 de maio de 1955, do acórdão de 13 de maio de 1959 e do decreto de 19 de março de 1963, excluindo-se qualquer outro tipo de garrafa.
Desde a lei de 5 de julho de 1972, os vinhos são obrigatoriamente engarrafados nos departamentos de Bas-Rhin e de Haut-Rhin, em flautas do tipo «vinho do Reno», descritas no decreto de 1955.
Indicação do ano de colheita
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
O ano de colheita deve figurar, juntamente com o nome da denominação, nas declarações de colheita e de existências, nos documentos de acompanhamento, publicidade, prospetos, rótulos, faturas e recipientes de qualquer tipo.
Denominação corrente
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
O nome da denominação de origem controlada pode ser complementado por um dos nomes correntes, desde que os vinhos provenham exclusivamente de castas que possam ser designadas com o nome em questão.
É proibida a utilização de dois ou mais nomes correntes no mesmo rótulo.
Os nomes correntes são os seguintes:
|
Gewurztraminer, |
|
Muscat, |
|
Muscat Ottonel, |
|
Pinot gris, |
|
Riesling. |
Menções tradicionais «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles»
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
Figura obrigatoriamente nos vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles»:
— |
a indicação do ano de colheita e |
— |
um dos nomes correntes. |
Indicação do teor de açúcares
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
Os vinhos brancos para os quais, nos termos do presente caderno de especificações, é reivindicada uma das 51 denominações de origem controlada «Alsace Grand Cru – lieu-dit», com exceção das menções «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles», que são apresentados sob esta denominação, só podem ser disponibilizados ao público, expedidos, colocados à venda ou vendidos, se a menção do teor de açúcares, tal como definido pela legislação europeia, figurar em carateres bem visíveis na publicidade, prospetos, rótulos, faturas e recipientes de qualquer tipo.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-4cec3ff9-abd4-4253-a1db-245ddd809faa
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/80 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2022/C 395/18)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Alsace grand cru Pfingstberg»
PDO-FR-A0387-AM02
Data da comunicação: 20.7.2022
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Menção complementar
No capítulo I, parte II, n.o 1, do caderno de especificações, acrescentam-se os nomes correntes «Sylvaner» e «Pinot noir», bem como as castas correspondentes, sylvaner B e pinot-noir N.
Acrescentou-se o nome corrente «Sylvaner» para corrigir um lapso na versão original do caderno de especificações. Esta versão refere, no capítulo I, parte X, n.o 1, alínea b), que as castas autorizadas «podem ser vinificadas e comercializadas com os respetivos nomes». O nome corrente não foi, contudo, incluído na lista de nomes autorizados. Antes de ser aprovada a versão original do caderno de especificações, a casta sylvaner B foi, por decisão nacional, acrescentada às castas autorizadas para a produção de vinhos com a denominação de origem «Alsace grand cru Zotzenberg», tendo em conta as práticas locais e a reputação destes vinhos.
Incluiu-se no caderno de especificações o nome corrente «Pinot noir», na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru». Este pedido de reconhecimento de um vinho tinto baseia-se numa prática já há muito estabelecida, bem como na notoriedade e características dos vinhos produzidos com uvas da casta pinot-noir N cultivadas nas parcelas definidas para estas denominações «Alsace grand cru». A casta pinot-noir N é a única autorizada para estes vinhos tintos.
No capítulo I, parte II, n.o 1 do caderno de especificações, relativamente às castas muscats-à-petits-grains, que correspondem ao nome corrente «Muscat», acrescentou-se ao nome destas castas os termos «blancs» e «roses», omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
2. Tipos de produtos
No capítulo I, parte III, do caderno de especificações, o texto foi alterado, acrescentando-se que as denominações de origem controlada abrangidas pelo presente caderno de especificações deixam de ser exclusivamente reservadas aos vinhos brancos tranquilos.
As denominações de origem controlada «Alsace grand cru» reservadas aos vinhos tranquilos brancos e tintos são discriminadas («Alsace grand cru Hengst», «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»).
Esta alteração não afeta o documento único.
3. Área geográfica
No capítulo I, parte IV, n.o 1 do caderno de especificações, acrescentou-se um parágrafo com as datas de validação da área geográfica pelo comité nacional competente do INAO. Indica-se ainda a referência de delimitação do perímetro da área, o Code officiel géographique (código geográfico oficial) de 2021, tal como estabelecido no caderno de especificações. Esta referência garante a segurança jurídica da delimitação da área.
A introdução da referência ao Code officiel géographique de 2021 implicou a atualização da lista de nomes dos municípios. Os municípios de Kientzheim e Sigolsheim foram suprimidos e o seu território faz agora parte do município de Kaysersberg Vignoble.
São alterações meramente textuais que não afetam o perímetro da área geográfica da denominação.
Acrescentaram-se ao n.o 1 as seguintes frases:
«Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.
Foi entregue nos serviços municipais um documento cartográfico que define os limites da área geográfica do município apenas parcialmente abrangido.»
Estas alterações dizem respeito ao ponto 6 do documento único.
4. Superfície parcelar delimitada
No capitulo I, parte IV, n.o 2 do caderno de especificações:
— |
no primeiro parágrafo, acrescenta-se a data «6 e 7 de setembro de 2006», omitida por lapso, em que a superfície parcelar foi aprovada pela comissão nacional competente, |
— |
no segundo parágrafo, o texto passa a incorporar as alterações dos nomes dos municípios introduzidas na parte IV, n.o 1, |
— |
a coluna «municípios» do quadro é atualizada de modo a corresponder aos nomes dos municípios referidos na parte IV, n.o 1. |
Estas alterações não afetam o documento único.
5. Área de proximidade imediata
No capítulo I, parte IV, n.o 3 do caderno de especificações, altera-se um parágrafo para incluir o código de referência da delimitação do perímetro da área – o Code officiel géographique (código geográfico oficial) de 2021 –, tal como estabelecido no caderno de especificações. Esta referência garante a segurança jurídica da delimitação da área.
A introdução da referência ao Code officiel géographique de 2021 implicou a atualização da lista de nomes dos municípios. Suprime-se assim o município de Kaysersberg e acrescenta-se o município de Kaysersberg Vignoble, indicando-se que a única parte do município abrangida é aquela que pertence ao território do «município delegado» de Kaysersberg.
São alterações meramente textuais que não afetam o perímetro da área de proximidade imediata.
Estas alterações dizem respeito ao ponto 9 do documento único.
6. Encepamento
No capítulo II, n.o 1, do caderno de especificações, acrescenta-se o seguinte: « – para os vinhos brancos: e “ – para os vinhos tintos”: da casta pinot-noir N», na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru». A casta pinot-noir N é a única autorizada para estes vinhos tintos. É também a única casta autorizada para a produção de vinho tinto sob a denominação de origem «Alsace».
Na parte V, n.o 1, alíneas a), b) e e) e V, n.o 2, alínea b), acrescentam-se os termos «blancs» e «roses» ao nome das variedades muscats-à-petits-grains, omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
7. Densidade de plantação
No capítulo I, parte VI, n.o 1, do caderno de especificações, acrescenta-se o seguinte: «na produção de vinho branco» e «na produção de vinho tinto», para distinguir as densidades mínimas de plantação conforme a cor dos vinhos. As densidades indicadas referem-se às denominações que produzem vinhos tintos.
Estas alterações não afetam o documento único.
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea a), do caderno de especificações, inclui-se a data a partir da qual passou a ser possível ajustar a densidade de plantação por arranque: «25 de outubro de 2011», que substitui «à data de aprovação do presente caderno de especificações».
Esta alteração diz respeito ao ponto 5 do documento único.
8. Regras de poda
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea b), do caderno de especificações, relativo às regras de poda para os vinhos brancos, o número de olhos francos por metro quadrado de superfície de solo, que diferia consoante as castas de uva, foi substituído por um valor único: 18 olhos francos por pé.
Este novo parâmetro permite uniformizar a redação do caderno de especificações das denominações de origem alsacianas e simplificar os métodos de controlo.
O ponto 5 do documento único é alterado em conformidade.
Acrescentaram-se os termos «para os vinhos brancos» no início da frase, na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
Adiciona-se a regra de poda para os vinhos tintos, estipulando-se o número máximo de 14 olhos francos por pé, inferior àquele autorizado para a produção de vinhos brancos. Esta regra permite cumprir os rendimentos e produzir uvas de qualidade.
Estas alterações não afetam o documento único.
9. Regras de embardamento e altura foliar
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea c), do caderno de especificações, suprimiu-se a altura máxima dos arames que sustentam as varas arqueadas e alterou-se o método de medição da altura foliar embardada.
Estas alterações permitem verificar, durante o crescimento da planta, se a altura da folhagem cumpre os requisitos previstos, o que se fazia anteriormente apenas por dever de empenho.
Esta alteração não afeta o documento único.
10. Carga máxima média por parcela
No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea d), do caderno de especificações, o valor da carga média máxima por parcela foi reduzido, para os vinhos brancos, de 10 000 para 8 500 quilogramas por hectare, em consonância com a diminuição dos rendimentos destes vinhos.
Fixou-se um valor para os vinhos tintos, inferior àquele fixado para os vinhos brancos, em função dos rendimentos destes vinhos.
Estas alterações não afetam o documento único.
11. Maturação das uvas e título alcoométrico volúmico natural mínimo
No capítulo I, parte VII, n.o 2, alínea a), do caderno de especificações, o quadro foi modificado na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
Fixou-se para os vinhos tintos das denominações «Alsace grand cru» o teor mínimo de açúcares das uvas na altura da vindima, bem como o seu título alcoométrico volúmico natural mínimo.
Estas alterações não afetam o documento único.
Para os vinhos brancos, aumentou-se o teor mínimo de açúcares das uvas de 2 ou 3 gramas por litro de mosto, a fim de respeitar a mesma diferença de 1 % vol. em relação aos valores de cada título alcoométrico volúmico natural mínimo, como na versão anterior do caderno de especificações. O organismo de defesa e gestão decidiu adotar o valor de 17 gramas de açúcar por 1 % vol. para o cálculo da transformação dos açúcares em álcool, no respeitante aos vinhos brancos. A versão original do caderno de especificações estabelecera o valor de 16,83. Este valor de 17 gramas foi recomendado pela comissão nacional competente do INAO aquando da elaboração da primeira versão do caderno de especificações.
Estas alterações não afetam o documento único.
12. Rendimentos
No capítulo I, parte VIII, n.os 1 e 2, do caderno de especificações, os rendimentos e os rendimentos máximos autorizados por parcela foram reduzidos, permitindo assim um melhor controlo de qualidade dos vinhos brancos e dos vinhos brancos com a menção «Vendanges tardives», conforme a classificação hierárquica das denominações da região da Alsácia.
O artigo 5.o do documento único foi alterado no respeitante aos rendimentos máximos (rendimentos máximos autorizados).
Acrescenta-se «vinhos brancos» para os vinhos sem menção, na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».
O rendimento e o rendimento máximo dos vinhos tintos foram definidos de acordo com a classificação hierárquica das denominações da região da Alsácia, ou seja, estabeleceram-se valores mais baixos para estas denominações «Grand cru».
Estas alterações não afetam o documento único.
13. Fermentação maloláctica e teor de açúcares fermentescíveis dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 1, alínea c) do caderno de especificações, explicita-se que, para os vinhos tintos, a fermentação malolática deve ser concluída.
Para garantir o controlo desta regra, definiu-se o teor de ácido málico, na fase de acondicionamento, que passa a ser inferior ou igual a 0,4 gramas por litro.
Na parte IX, n.o 1, alínea d), fixou-se o teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose), que passa a ser igual ou inferior a 2 gramas por litro, após a fermentação.
O documento único não foi alterado.
14. Proibição de aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 1, alínea e) do caderno de especificações, especifica-se que os vinhos tintos não podem ser enriquecidos. Esta restrição é coerente com a delimitação das parcelas para a produção de uvas, a densidade mínima de plantação, as regras de poda e a restrição de rendimentos.
O documento único não foi alterado.
15. Capacidade de vinificação da adega
No capítulo I, parte IX, n.o 1, do caderno de especificações, reduziu-se o coeficiente de cálculo da capacidade da adega.
A relação entre o volume da colheita anterior e a capacidade da adega não deve ser tão elevada.
Esta alteração não afeta o documento único.
16. Data de início do estágio e de comercialização dos vinhos tintos
No capítulo I, parte IX, n.o 2, do caderno de especificações, estabeleceu-se um período mínimo de estágio para os vinhos tintos: até 1 de outubro de ano seguinte ao da colheita. Os vinhos produzidos com uvas da casta pinot-noir N provenientes destes terroirs requerem um período mínimo de estágio para que possam exprimir as suas características.
No capítulo I, parte IX, n.o 5, alínea a) estabelece-se que, terminado o período de estágio, os vinhos tintos só podem ser colocados no mercado a partir de 1 de outubro do ano seguinte ao da vindima.
Estas alterações não afetam o documento único.
17. Controlo dos lotes acondicionados
No capítulo I, parte IX, n.o 3, alínea b), do caderno de especificações, suprimiu-se a regra relativa à obrigatoriedade de conservação de amostras para controlo dos lotes acondicionados.
Esta medida passa a fazer parte do plano de controlo.
O documento único não é afetado por esta alteração.
18. Armazenagem dos vinhos acondicionados
No capítulo I, parte IX, n.o 4, do caderno de especificações, precisam-se as características dos locais de armazenamento dos vinhos.
Torna-se, assim, mais fácil para os operadores cumprir esta regra e agiliza-se o seu controlo.
Esta alteração não afeta o documento único.
19. Fatores humanos que contribuem para a relação com a área geográfica
No capítulo I, parte X, n.o 1, alínea b), do caderno de especificações, o texto foi modificado de modo a incorporar o reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos nas denominações de origem «Alsace grand cru Hengst» e «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»:
— |
Acrescentam-se as seguintes informações relativas à denominação de origem controlada «Alsace grand cru Hengst»: reconhecimento dos vinhos tintos em 2022; a casta pinot-noir N é a única casta autorizada; a densidade mínima de plantação é de 5 500 pés por hectare para a produção de vinho tinto; não é permitido o enriquecimento; os vinhos devem estagiar durante, pelo menos, 10 meses. |
— |
Acrescentam-se as seguintes informações relativas à denominação de origem controlada «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»: reconhecimento dos vinhos tintos em 2022; a casta pinot-noir N é a única casta autorizada; a densidade mínima de plantação é de 5 000 pés por hectare para a produção de vinho tinto; não é permitido o enriquecimento; os vinhos devem estagiar durante, pelo menos, 10 meses. |
No ponto X, n.o 1, alínea b), suprime-se a informação do reconhecimento destas duas denominações de origem para as castas brancas e acrescenta-se a expressão «para os vinhos brancos», sempre que tal seja necessário para compreender o texto.
Estas alterações não afetam o documento único.
Acrescentam-se os termos «blancs» e «roses» ao nome das variedades muscats-à-petits-grains, omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações. Estas alterações não afetam o documento único.
20. Descrição do(s) vinho(s)
No capítulo I, parte X, n.o 2, do caderno de especificações, descreve-se o aspeto visual dos vinhos brancos para melhor os caracterizar.
No que diz respeito aos dois primeiros tipos de vinho descritos, acrescenta-se: «Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao amarelo-dourado.»
No que diz respeito aos dois últimos tipos de vinhos descritos, acrescenta-se: «Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.»
O ponto 4 do documento único é alterado em conformidade.
Acrescentou-se a descrição das principais características organoléticas dos vinhos tintos para as denominações de origem «Alsace grand cru Hengst» e «Alsace grand cru Kirchberg de Barr».
Estas descrições não afetam o documento único.
21. Relação com a área geográfica
No capítulo I, parte X, n.o 3, do caderno de especificações, para a denominação de origem «Alsace grand cru Hengst», as informações sobre a relação entre a origem geográfica e as características dos vinhos – que podem igualmente aplicar-se aos vinhos tintos desta denominação – são complementadas por informações específicas sobre os vinhos tintos.
O documento único não foi alterado.
22. Medidas transitórias
No capítulo I, parte XI, n.o 2, do caderno de especificações, em conformidade com as alterações do capítulo I, parte VI, suprime-se a altura máxima dos arames que sustentam as varas arqueadas e reduz-se o número máximo de olhos francos por pé.
Esta alteração não afeta o documento único.
23. Obrigatoriedade de indicação do teor de açúcares no rótulo e noutros materiais de informação dos vinhos brancos
No capítulo I, parte XII, n.o 2, alínea d), do caderno de especificações, substitui-se o texto anterior, passando a ser obrigatória a menção até agora facultativa do teor de açúcares tal como definida pelo Regulamento (UE) 2019/33.
Esta informação permite ao consumidor identificar melhor o tipo de vinho.
Esta nova regra não se aplica aos vinhos com as menções tradicionais «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles».
O ponto 9 do documento único é alterado em conformidade.
Na parte XII, n.o 2, a alínea d) passa a ser a alínea e).
Esta alteração não afeta o documento único.
24. Declaração prévia da afetação de parcelas
No capítulo II, parte I, n.o 1, do caderno de especificações, esclarecem-se as regras para a declaração prévia de afetação das parcelas. Esta declaração é apresentada pelo operador à entidade responsável pela proteção e gestão das denominações de origem «Alsace grand cru», quando o operador deixa de produzir vinhos sob esta denominação.
Esta alteração não afeta o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Alsace grand cru Pfingstberg
2. Tipo de indicação geográfica:
DOP – Denominação de Origem Protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
1.
BREVE DESCRIÇÃO
São vinhos brancos tranquilos.
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 12,5 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 11 % para as restantes castas. Após o enriquecimento, os vinhos provenientes das castas gewurztraminer B e pinot-gris G não excedem o título alcoométrico volúmico total de 15 % e os vinhos das restantes castas o título alcoométrico volúmico total de 14 %
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Vinhos brancos de guarda por excelência, distinguem-se pela evidente frescura, assente numa acidez tartárica dominante e numa boa maturação das uvas. O nome da denominação pode ser complementado por um dos nomes correntes, desde que os vinhos provenham exclusivamente de castas que possam ser designadas com o nome em questão. São vinhos de grande substância e complexidade, extremamente aromáticos e matizados. São muito persistentes no palato e tornam-se mais complexos com o tempo.
Distinguem-se: os vinhos secos e minerais; os vinhos aromáticos, frutados, ricos e untuosos. Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor que pode ir até ao amarelo-dourado.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
|
Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
|
2. Denominação seguida de «Vendanges tardives» [vindima tardia]
BREVE DESCRIÇÃO
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 16 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 14,5 % para as restantes castas.
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Os vinhos que beneficiam da menção «Vendanges tardives» apresentam frequentemente aromas muito exóticos, de frutos cristalizados, e um final fresco. São muito concentrados e de grande persistência aromática. Estes vinhos apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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3. Denominação seguida de «Sélection de grains nobles» [seleção de bagos nobres]
BREVE DESCRIÇÃO
O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 18,2 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 16,4 % para as restantes castas.
As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.
Os vinhos que beneficiam da menção «Sélection de grains nobles» são vinhos mais concentrados e potentes, que apresentam, amiúde, aromas de pasta de fruta. São muito concentrados e de grande persistência aromática. Estes vinhos apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
|
5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1.
Prática de cultivo
As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 500 pés por hectare.
A distância entre linhas não pode ser superior a 2 metros.
A distância entre as videiras não pode ser inferior a 0,75 m nem superior a 1,50 m.
Desde 25 de outubro de 2011, o arranque de videiras de uma parcela não pode criar um espaçamento entre as linhas superior a 3 metros.
2.
Prática de cultivo
Pratica-se a poda de Guyot simples ou dupla, com um máximo de 18 olhos francos por pé.
3.
Prática de cultivo
Os vinhos são produzidos a partir de uvas vindimadas à mão.
4.
Prática enológica específica
O aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos tintos não pode exceder:
|
0,5 % vol. para os vinhos das castas gewurztraminer B e pinot-gris G; |
|
1,5 % vol. para os vinhos das restantes castas. |
Os vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles» não podem ser enriquecidos.
5.
Restrição aplicável à vinificação
É proibida a utilização de aparas de madeira.
6.
Prática enológica específica
Os vinhos estagiam, pelo menos, até 1 de junho do ano seguinte ao da colheita.
Os vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles» estagiam, pelo menos, até 1 de junho do segundo ano seguinte ao da colheita.
5.2. Rendimentos máximos
1.
60 hectolitros por hectare.
2.
48 hectolitros por hectare.
6. Área geográfica delimitada
A vindima, vinificação, elaboração e o estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios (lista elaborada com base no Code officiel géographique [código geográfico oficial] de 2021):
— |
Departamento de Haut-Rhin: o território dos seguintes municípios: Ammerschwihr, Beblenheim, Bennwihr, Bergheim, Bergholtz, Eguisheim, Gueberschwihr, Guebwiller, Hattstatt, Hunawihr, Ingersheim, Katzenthal, Mittelwihr, Niedermorschwihr, Orschwihr, Pfaffenheim, Ribeauvillé, Riquewihr, Rodern, Rouffach, Saint-Hippolyte, Soultzmatt, Thann, Turckheim, Vieux-Thann, Voegtlinshoffen, Westhalten, Wettolsheim, Wintzenheim, Wuenheim, Zellenberg. |
Parte do território dos seguintes municípios: Kaysersberg Vignoble (apenas o território dos «municípios delegados» de Kientzheim e de Sigolsheim).
— |
Departamento de Bas-Rhin: Andlau, Barr, Bergbieten, Blienschwiller, Dahlenheim, Dambach-la-Ville, Eichhoffen, Kintzheim, Marlenheim, Mittelbergheim, Molsheim, Nothalten, Scharrachbergheim-Irmstett, Wolxheim. |
Foi entregue nos serviços municipais um documento cartográfico que define os limites da área geográfica dos municípios apenas parcialmente abrangidos.
Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.
7. Castas de uva de vinho
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Gewurztraminer Rs |
|
Muscat-ottonel B – muscat, moscato |
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Muscat-à-petits-grains-blancs B – muscat, moscato |
|
Muscat-à-petits-grains-roses Rs – muscat, moscato |
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Pinot-gris G |
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Riesling B |
8. Descrição da(s) relação(ões)
A denominação de origem protegida «Alsace grand cru Pfingstberg» beneficia das condições climáticas favoráveis da vinha alsaciana e de um local de exceção. Implantada na pitoresca paisagem alsaciana, a vinha permite a produção de vinhos expressivos, de caráter marcado e personalidade única.
A força do calcário exprime-se na amplitude dos vinhos, bem como na sua potência e complexidade aromática. O clima temperado e o arenito propiciam uma belíssima harmonia que realça estas características.
As excelentes condições climáticas do final da estação, propícias à concentração na planta e ao desenvolvimento da podridão nobre, favorecem a produção de vinhos a partir de uvas sobreamadurecidas.
O período de envelhecimento previsto no caderno de especificações permite o apuramento dos vinhos.
As regras estritas de produção, como a manutenção de uma grande superfície foliar e a vindima manual, permitem aos viticultores alsacianos preservar o caráter dos vinhos, conhecidos pela sua complexidade e aptidão para o envelhecimento.
Estes vinhos, topo de gama da região, são mais prestigiados do que os vinhos com denominação de origem controlada «Alsace».
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Área de proximidade imediata
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios, com base no Code officiel géographique de 2021:
— |
Departamento de Haut-Rhin: o território dos seguintes municípios: Bergholtz-Zell, Berrwiller, Buhl, Cernay, Colmar, Gundolsheim, Hartmanswiller, Herrlisheim, Houssen, Husseren-les-Châteaux, Jungholtz, Leimbach, Obermorschwihr, Osenbach, Ostheim, Rorschwihr, Soultz, Steinbach, Uffholtz, Walbach, Wattwiller, Wihr-au-Val, Zimmerbach. |
Parte do território dos seguintes municípios: Kaysersberg Vignoble (apenas o território do «município delegado» de Kaysersberg).
— |
Departamento de Bas-Rhin: Albé, Avolsheim, Balbronn, Bernardswiller, Bernardvillé, Bischoffsheim, Boersch, Bourgheim, Châtenois, Cleebourg, Dachstein, Dangolsheim, Dieffenthal, Dorlisheim, Epfig, Ergersheim, Ernolsheim- Bruche, Fessenheim-le-Bas, Flexbourg, Furdenheim, Gertwiller, Gimbrett-Berstett, Goxwiller, Heiligenstein, Itterswiller, Kienheim, Kirchheim, Kuttolsheim, Mittelhausen, Mutzig, Nordheim, Oberhoffen-les-Wissenbourg, Obernai, Odratzheim, Orschwiller, Osthoffen, Ottrott, Petersbach, Reichsfeld, Riedseltz, Rosenwiller, Rosheim, Rott, Saint-Nabor, Saint-Pierre, Scherwiller, Seebach, Soultz-les-Bains, Steinseltz, Stotzheim, Strasbourg, Traenheim, Villé, Wangen, Westhoffen, Wissembourg, Zellwiller. |
Acondicionamento na zona de origem
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Acondicionamento na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
Os vinhos são acondicionados em garrafas do tipo «vinho do Reno», em conformidade com as disposições do Decreto n.o 55-673, de 20 de maio de 1955, do acórdão de 13 de maio de 1959 e do decreto de 19 de março de 1963, excluindo-se qualquer outro tipo de garrafa.
Desde a lei de 5 de julho de 1972, os vinhos são obrigatoriamente engarrafados nos departamentos de Bas-Rhin e de Haut-Rhin, em flautas do tipo «vinho do Reno», descritas no decreto de 1955.
Indicação do ano de colheita
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
O ano de colheita deve figurar, juntamente com o nome da denominação, nas declarações de colheita e de existências, nos documentos de acompanhamento, publicidade, prospetos, rótulos, faturas e recipientes de qualquer tipo.
Nome corrente
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
O nome da denominação de origem controlada pode ser complementado por um dos nomes correntes, desde que os vinhos provenham exclusivamente de castas que possam ser designadas com o nome em questão.
É proibida a utilização de dois ou mais nomes correntes no mesmo rótulo.
Os nomes correntes são os seguintes:
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Gewurztraminer, |
|
Muscat, |
|
Muscat Ottonel, |
|
Pinot gris, |
|
Riesling. |
Menções tradicionais «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles»
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
Figura obrigatoriamente nos vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles»:
— |
a indicação do ano de colheita e |
— |
um dos nomes correntes. |
Indicação do teor de açúcares
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
Os vinhos brancos para os quais, nos termos do presente caderno de especificações, é reivindicada uma das 51 denominações de origem controlada «Alsace Grand Cru – lieu-dit», com exceção das menções «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles», que são apresentados sob esta denominação, só podem ser disponibilizados ao público, expedidos, colocados à venda ou vendidos, se a menção do teor de açúcares, tal como definido pela legislação europeia, figurar em carateres bem visíveis na publicidade, prospetos, rótulos, faturas e recipientes de qualquer tipo.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-4cec3ff9-abd4-4253-a1db-245ddd809faa