ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 293 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
65.° ano |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2022/C 293/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10772 — TSM / IREPSE) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2022/C 293/02 |
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2022/C 293/03 |
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2022/C 293/04 |
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2022/C 293/05 |
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Comissão Europeia |
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2022/C 293/06 |
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Tribunal Geral |
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2022/C 293/07 |
Prosseguimento da atividade judiciária entre 1 e 15 de setembro de 2022 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2022/C 293/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10824 — BAIN CAPITAL / HOUSE OF HR) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2022/C 293/09 |
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2022/C 293/10 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 293/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10772 — TSM / IREPSE)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 293/01)
Em 25 de julho de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10772. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 293/2 |
Aviso à atenção das pessoas a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2012/285/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 377/2012 do Conselho, que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau
(2022/C 293/02)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam dos anexos II e III da Decisão 2012/285/PESC do Conselho (1) e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 377/2012 do Conselho (2), que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau:
O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista das pessoas designadas constante dos anexos supramencionados, determinou que as medidas restritivas previstas na Decisão 2012/285/PESC e no Regulamento (UE) n.o 377/2012 devem continuar a aplicar-se a essas pessoas, com exceção de nove pessoas que deverão ser retiradas das listas constantes do anexo II e do anexo III da Decisão 2012/285/PESC e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 377/2012.
Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 377/2012, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 4.o do regulamento).
As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, até 31 de outubro de 2022, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir nas listas acima referidas:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
DG RELEX 1 |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 293/3 |
Aviso à atenção dos titulares de dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2012/285/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 377/2012 do Conselho, que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau
(2022/C 293/03)
Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares dos dados para as seguintes informações:
A base jurídica do tratamento dos dados é constituída pela Decisão 2012/285/PESC do Conselho (2) e pelo Regulamento (UE) n.o 377/2012 do Conselho (3), que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau.
O responsável pelo tratamento de dados é a Direção RELEX.1 da Direção-Geral dos Negócios Estrangeiros (RELEX) do Secretariado-Geral do Conselho (SGC), que pode ser contactada no seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1 |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
O encarregado da proteção de dados no SGC pode ser contactado no seguinte endereço:
Encarregado da proteção de dados
data.protection@consilium.europa.eu
O tratamento de dados destina-se a elaborar e atualizar a lista das pessoas a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2012/285/PESC e no Regulamento (UE) n.o 377/2012, que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau.
Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão 2012/285/PESC e no Regulamento (UE) n.o 377/2012.
Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para identificar corretamente a pessoa em causa, a fundamentação e quaisquer outros dados conexos.
Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.
Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso e os direitos de retificação ou de oposição, será regido pelo disposto no Regulamento (UE) 2018/1725.
Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que o titular de dados em causa for retirado da lista de pessoas a que se aplicam as medidas restritivas, em que a validade da medida caducar ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares de dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).
(1) JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 293/4 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1336 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1331 do Conselho], que impõem medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
(2022/C 293/04)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam dos anexos II e III da Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1336 do Conselho (2), e dos anexos XV e XVI do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1331 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia.
O Conselho da União Europeia determinou que as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/849, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1336, e pelo Regulamento (UE) 2017/1509, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1331, deverão continuar a aplicar-se às pessoas designadas nos anexos II e III da Decisão (PESC) 2016/849 e nos anexos XV e XVI do Regulamento (UE) 2017/1509, com exceção de uma pessoa falecida designada no anexo II da Decisão (PESC) 2016/849, cuja entrada deverá ser retirada desse anexo. A exposição de motivos para dezassete pessoas e uma entidade, bem como os elementos de identificação de cinquenta e nove pessoas e cinco entidades são atualizados. As informações relativas a uma pessoa que figura na lista constante do anexo I da Decisão (PESC) 2016/849 são atualizadas na sequência da sua atualização em 30 de junho de 2022 pelo Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU. Os fundamentos para a inclusão das pessoas em causa na lista constam dos referidos anexos.
Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2017/1509, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (cf. artigo 35.o do regulamento).
As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, antes de 28 de fevereiro de 2023, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista acima referida:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1 |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos de reexame periódico pelo Conselho, nos termos do artigo 36.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2016/849 e do artigo 34.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2017/1509.
Chama-se ainda a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 141 de 28.5.2016, p. 79.
(2) JO L 201 de 29.7.2022, p. 31.
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 293/5 |
Aviso à atenção dos titulares dos dados a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho e no Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
(2022/C 293/05)
Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares de dados para as seguintes informações.
As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1336 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) n.o 2017/1509 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1331 do Conselho (5).
O responsável pelo referido tratamento é o Conselho da União Europeia, representado pelo diretor-geral da RELEX (Relações Externas) do Secretariado-Geral do Conselho, e o serviço encarregado do tratamento é o RELEX.1, que pode ser contactado no seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1 |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
O encarregado da proteção de dados do SGC pode ser contactado através do seguinte endereço eletrónico:
Encarregado da proteção de dados
data.protection@consilium.europa.eu
O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão (PESC) 2016/849, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1336, e do Regulamento (UE) 2017/1509, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1331.
Os titulares dos dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão (PESC) 2016/849 e no Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho.
Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e quaisquer outros dados conexos.
Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.
Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso e os direitos de retificação ou de oposição, será regido pelo disposto no Regulamento (UE) 2018/1725.
Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista de pessoas sujeitas às medidas restritivas ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares de dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).
(1) JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.
(2) JO L 141 de 28.5.2016, p. 79.
(3) JO L 201 de 29.7.2022, p. 31.
Comissão Europeia
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 293/7 |
Taxas de câmbio do euro (1)
29 de julho de 2022
(2022/C 293/06)
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0198 |
JPY |
iene |
136,42 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4438 |
GBP |
libra esterlina |
0,83990 |
SEK |
coroa sueca |
10,3875 |
CHF |
franco suíço |
0,9744 |
ISK |
coroa islandesa |
138,30 |
NOK |
coroa norueguesa |
9,8773 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
24,610 |
HUF |
forint |
404,80 |
PLN |
zlóti |
4,7375 |
RON |
leu romeno |
4,9343 |
TRY |
lira turca |
18,2472 |
AUD |
dólar australiano |
1,4646 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3100 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,0054 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6283 |
SGD |
dólar singapurense |
1,4088 |
KRW |
won sul-coreano |
1 329,40 |
ZAR |
rand |
16,8627 |
CNY |
iuane |
6,8705 |
HRK |
kuna |
7,5180 |
IDR |
rupia indonésia |
15 155,56 |
MYR |
ringgit |
4,5386 |
PHP |
peso filipino |
56,375 |
RUB |
rublo |
|
THB |
baht |
36,978 |
BRL |
real |
5,2739 |
MXN |
peso mexicano |
20,6745 |
INR |
rupia indiana |
80,8820 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
Tribunal Geral
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 293/8 |
Prosseguimento da atividade judiciária entre 1 e 15 de setembro de 2022
(2022/C 293/07)
Considerando que dois juízes do Tribunal Geral assumiram funções em 6 de julho de 2022, o Tribunal Geral, na sua Conferência Plenária do mesmo dia, tomou nota de que a prestação de juramento dos novos membros do Tribunal Geral perante o Tribunal de Justiça terá lugar em 15 de setembro de 2022 e, por conseguinte, confirma que, em conformidade com o artigo 5.o, terceiro parágrafo, do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, até à entrada em funções dos novos Membros do Tribunal Geral:
— |
a presidência do Tribunal será assegurada pelo presidente M. van der Woude; |
— |
a vice-presidência do Tribunal será assegurada pelo Vice-presidente S. Papasavvas; |
— |
as presidências das secções de cinco e de três juízes serão asseguradas pelos presidentes de secção H. Kanninen, V. Tomljenović, S. Gervasoni, D. Spielmann, A. Marcoulli, R. da Silva Passos, J. Svenningsen, M. J. Costeira, A. Kornezov, G. De Baere; |
— |
a Decisão relativa à constituição das secções de 30 de setembro de 2019, com as últimas alterações que foram introduzidas pela Decisão de 6 de julho de 2022 (1), a Decisão de 4 de outubro de 2019 relativa à afetação dos juízes às secções, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pela Decisão de 6 de julho de 2022 (2), a Decisão de 10 de abril de 2019 sobre a composição da Grande Secção (3), a Decisão de 10 de julho de 2019 relativa ao modo de designação de um juiz que substitui um juiz impedido (4) e a Decisão de 4 de outubro de 2019 relativa aos critérios de atribuição dos processos às secções (5), continuam a aplicar-se. |
(1) JO C 284 de 25.7.2022, p. 2.
(2) JO C 284 de 25.7.2022, p. 2.
(3) JO C 172 de 20.5.2019, p. 2.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 293/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10824 — BAIN CAPITAL / HOUSE OF HR)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 293/08)
1.
Em 25 de julho de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Bain Capital Investors, L.L.C. («Bain Capital», Estados Unidos), |
— |
House of HR NV ( «House of HR», Bélgica). |
A Bain Capital vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da House of HR.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Bain Capital: sociedade de investimento em participações privadas que investe em empresas presentes na Europa, nas Américas e na região da Ásia-Pacífico em vários setores, incluindo as tecnologias da informação, os cuidados de saúde, o comércio retalhista e os bens de consumo, as comunicações, os serviços financeiros e o setor industrial/indústria transformadora, |
— |
House of HR: fornece soluções e presta serviços em matéria de recursos humanos aos seus clientes que operam em diversos setores na Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia e Espanha. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10824 — BAIN CAPITAL / HOUSE OF HR
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 293/11 |
Publicação do documento único a que se refere o artigo 94.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e da referência à publicação do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola
(2022/C 293/09)
A presente publicação confere o direito de oposição ao pedido, nos termos do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), por um período de dois meses a contar da data da sua publicação.
DOCUMENTO ÚNICO
«Corrèze»
PDO-FR-02407
Data de apresentação do pedido: 20.12.2017
1. Denominação a registar
Corrèze
2. Estado-membro
França
3. Tipo de indicação geográfica
DOP - Denominação de origem protegida
4. Categoria de produtos vitivinícolas
1. |
Vinho |
15. |
Vinho proveniente de uvas passas |
5. Descrição do(s) vinho(s)
1. Vinhos tintos tranquilos
BREVE DESCRIÇÃO
Estes vinhos apresentam geralmente uma cor rubi a grená com reflexos violeta. Caracterizam-se por aromas muito expressivos em que predominam os frutos vermelhos associados a notas de especiarias. O paladar é fresco, com um equilíbrio harmonioso. Quando são envelhecidos em madeira, apresentam taninos sedosos, com aromas complexos que vão das notas «trufadas» nos vinhos de colheitas mais antigas às notas mais tostadas e baunilhadas nos vinhos mais jovens. Estes vinhos exprimem o melhor da casta cabernet-franc N, casta maioritária, combinada, por vezes,com castas secundárias como a cabernet-sauvignon N e a merlot N, que lhes conferem complexidade aromática e intensidade. Podem ser apreciados enquanto jovens, mas vale a pena esperar cinco anos para os degustar.
Estes vinhos têm um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 11 %.
O seu teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) é ≤ 4 g/l.
Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total dos vinhos não ultrapassa os 12,5 %.
A fermentação malolática é obrigatória nestes vinhos, cujo teor de ácido málico é ≤ 0,4 g/l.
As outras características analíticas são as previstas na legislação comunitária.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro) |
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2. Vinhos brancos secos tranquilos
BREVE DESCRIÇÃO
Os vinhos brancos secos, produzidos exclusivamente a partir da casta chenin B, são, em geral, de cor amarela-pálida com reflexos dourados. Trata-se de vinhos muito aromáticos com notas florais e de frutos brancos e, por vezes, com aromas de mel. De paladar fresco e frutado, são vivos e intensos, tendo um final de boca longo com notas florais e minerais.
Estes vinhos têm um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10 %.
O seu teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) é ≤ 4 g/l. Este teor pode aumentar para 9 g/l se a acidez total, expressa em gramas de ácido tartárico por litro, não for inferior em mais de 2 g ao teor de açúcares residuais.
Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total dos vinhos não ultrapassa os 12,5 %.
As outras características analíticas são as previstas na legislação comunitária.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro) |
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3. Vinhos com a menção tradicional «vin de paille» (vinho de palha)
BREVE DESCRIÇÃO
Elaborados a partir de uvas passas secas após a colheita, provenientes das castas cabernet-franc N, cabernet-sauvignon N, chardonnay B, merlot N e sauvignon B, estes vinhos têm um forte teor natural de açúcares residuais. Apresentam uma cor que pode variar entre o ouro velho e o âmbar. No nariz, caracterizam-se por notas de frutos sobreamadurecidos, aromas de frutos secos ou de fruta cristalizada, muito intensos e, nalguns casos, uma ligeira nota amendoada. No palato, o ataque é suave, apresentam vivacidade e grande persistência. Na prensagem, estes vinhos têm um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 18 % e um teor de açúcares mínimo de 320 g/l. O título alcoométrico volúmico adquirido mínimo é de 12,5 % e o teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) é ≥ 68 g/l. Para estes vinhos, é proibido qualquer recurso a técnicas de enriquecimento ou de concentração, tais como a crioconcentração, ou a utilização de fornos ou de câmaras de secagem de uvas. Estes vinhos estagiam pelo menos até 15 de novembro do terceiro ano após a colheita, incluindo pelo menos 18 meses em madeira.
Este produto enquadra-se na categoria 15 «Vinho proveniente de uvas passas» prevista no Regulamento (UE) n.o 1308/2013
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
30 |
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
300 |
6. Práticas vitivinícolas
a. Práticas enológicas essenciais
Prática de cultivo
As parcelas apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 000 pés por hectare.
Cada pé ocupa uma superfície máxima de 2,50 m2. Esta superfície obtém-se multiplicando a distância entre linhas pela distância entre pés.
A distância entre as linhas deve ser igual ou inferior a 2,50 m e a distância entre pés da mesma linha deve ser igual ou superior a 0,85 m.
Estas disposições não se aplicam às vinhas plantadas em socalcos. Entende-se por parcela de vinha plantada em socalcos uma parcela que beneficia de uma disposição específica, associada ao declive existente e anterior à plantação da vinha. Esta disposição implica uma descontinuidade da distância de plantação habitual e a inexistência de passagem de sistemas mecanizados entre dois níveis sucessivos. Para as parcelas de vinha plantadas em socalcos, a distância entre pés da mesma linha varia entre 0,80 e 1 m.
A poda é efetuada, o mais tardar, antes do estado fenológico E, ou seja, com três folhas abertas nos dois primeiros olhos francos.
É utilizada a poda Guyot simples ou dupla, ou a poda Royat unilateral ou bilateral.
Não podem deixar-se à poda mais de 16 olhos francos por pé.
No vingamento (fase 27 de Lorenz), o número de ramos frutíferos deve ser igual ou inferior a 12 ramos por pé.
1. Disposições específicas da colheita
Prática de cultivo
Os vinhos com a menção tradicional «vin de paille» (vinho de palha) são elaborados a partir de uvas colhidas manualmente.
2. Disposições específicas relativas aos vinhos com a menção tradicional «vin de paille» (vinho de palha)
Prática enológica específica
As uvas destinadas à elaboração destes vinhos são colocadas sobre caniços ou esteiras de palha para secarem, durante um período mínimo de seis semanas, em locais específicos com ventilação natural ou artificial. Neste último caso, a ventilação ocorre sempre à temperatura do ar exterior, que pode ser desumidificado por um ar frio e seco.
Estes vinhos estagiam pelo menos até 15 de novembro do terceiro ano após a colheita, incluindo pelo menos 18 meses em madeira.
b. Rendimentos máximos
1. Vinhos tintos tranquilos
60 hectolitros por hectare
2. Vinhos brancos secos tranquilos
65 hectolitros por hectare
3. Vinhos com a menção tradicional «vin de paille» (vinho de palha
24 hectolitros por hectare
7. Área geográfica delimitada
A vindima, a vinificação e a elaboração dos vinhos ocorrem no território dos seguintes municípios do departamento de Corrèze:
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Allassac, Beaulieu-sur-Dordogne, Bilhac, Branceilles, Brivezac, La Chapelle-aux-Saints, Chauffour-sur-Vell, Collonges-la-Rouge, Curemonte, Donzenac, Ligneyrac, Marcillac-la-Croze, Meyssac, Noailhac, Nonards, Puy-d’Arnac, Queyssac-les-Vignes, Saillac, Saint-Bazile-de-Meyssac, Saint-Julien-Maumont, Sioniac, Turenne, Végennes, Voutezac. |
A vindima, secagem, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos que beneficiam da menção tradicional «vin de paille» ocorrem no território dos seguintes municípios do departamento de Corrèze:
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Beaulieu-sur-Dordogne, Bilhac, Branceilles, Brivezac, La Chapelle-aux-Saints, Chauffour-sur-Vell, Collonges-la-Rouge, Curemonte, Ligneyrac, Marcillac-la-Croze, Meyssac, Noailhac, Nonards, Puy-d’Arnac, Queyssac-les-Vignes, Saillac, Saint-Bazile-de-Meyssac, Saint-Julien-Maumont, Sioniac, Turenne e Végennes. |
8. Principais castas
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Cabernet-franc N |
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Cabernet-Sauvignon N |
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Chardonnay B |
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Chenin B |
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Merlot N |
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Sauvignon B - Sauvignon-blanc |
9. Descrição da(s) relação(ões)
A área geográfica da DOP «Corrèze», no sudoeste do departamento de Corrèze, situa-se na zona de sopé das bacias de Brive e Meyssac. A leste, é delimitada pelos contrafortes do Maciço Central, a oeste pelas colinas do Périgord e pela região de Causse de Martel, sendo banhada a sul pelo rio Dordonha.
A geomorfologia e o clima do departamento de Corrèze limitam substancialmente as possibilidades de implantação da vinha. Só as bacias de Brive e de Meyssac se prestam ao cultivo da vinha, pela sua exposição, topografia e altitude. O clima desta região, de baixa altitude e bem protegida, é temperado e ameno, o que contrasta com o clima mais continental do planalto de Limousin. Os verões são quentes e os invernos moderadamente frios. As precipitações são bem distribuídas ao longo do ano, situando-se, em média, entre 800 e 900 mm. Este clima oceânico, que em determinados anos se associa a depressões outonais com fraca precipitação provenientes da Aquitânia ou, pelo contrário, a outonos quentes e soalheiros, é propício à produção de vinhos de qualidade. Do mesmo modo, a nível pedológico, apenas os solos pardos sobre calcário margoso ou arenito a sul da bacia de Meyssac e os solos sobre xistos verticais a norte da bacia de Brive são favoráveis à viticultura. A vinha situa-se geralmente a uma altitude de 150 a 300 m. Acima dos 320 m de altitude, ou seja, a norte das falhas de Meyssac, Donzenac e Juillac, já não existe produção vitícola sobre o soco cristalino.
Implantada nos melhores terrenos vitícolas, a vinha é conduzida segundo regras muito precisas de densidade, poda, embardamento, altura foliar e rendimento, em função do tipo de vinho elaborado, para que se alcance a melhor concentração e expressão aromática dos diferentes vinhos produzidos.
Os vinhos tintos com a DOP «Corrèze» são sobretudo produzidos a partir da casta cabernet-franc N que, nos solos trufeiros argilo-calcários, nos xistos ardosíferos ou nos terrenos sedimentares, permite obter vinhos de cor rubi a grená com reflexos violeta e com aromas em que predominam os frutos vermelhos associados a notas de especiarias. Complementarmente, as castas merlot N e cabernet-sauvignon N permitem reforçar a estrutura e a complexidade aromática dos lotes.
Os vinhos com a denominação geográfica complementar Coteaux de la Vézère têm origem em solos de xisto ardosífero das encostas do rio Vézère, a norte de Brive, o que confere aos vinhos tintos provenientes da casta cabernet-franc N características específicas, nomeadamente uma cor vermelho-rubi e aromas complexos de frutos vermelhos e negros. Esta região demarcada é a única a produzir vinhos brancos secos exclusivamente a partir da casta chenin B, que se distinguem pelas notas florais e de frutos brancos.
A tradição da secagem das uvas para a produção do «vinho de palha» continua viva nos solos argilo-calcários da bacia de Meyssac em condições climáticas particularmente propícias a esta prática no outono. Para o vinho de palha, a geomorfologia e o microclima resultantes são os fatores essenciais que condicionam a elaboração deste produto: solos sedimentares no sopé do maciço cristalino, plena exposição a sul e influência oceânica atenuada. Esta zona de produção forma um conjunto original, localmente designado por «Riviera Limousine», favorável à expressão do caráter meio-doce do vinho de palha, que apresenta uma cor entre o ouro velho e o âmbar e aromas de frutos secos ou de fruta cristalizada. A disposição em anfiteatro destas colinas no sopé das montanhas de Limousin, sobranceiras ao Dordonha, a sul, explica a ventilação natural e os outonos amenos, propícios à prática da secagem natural dos frutos. A secagem de frutos e plantas goza de longa tradição na região do Baixo Limousin. A bacia de Meyssac prima pela produção de nozes, um produto reconhecido pela DOP «Noix du Périgord». No último século, a região foi também uma importante produtora de tabaco, igualmente sujeito à prática da secagem. A produção de vinho de palha foi descrita por François Planchard de la Greze em 1821. Segundo o autor, as uvas colhidas após o orvalho são dispostas sobre palha ou sobre um chão bem limpo. Em meados de dezembro, as uvas são desengaçadas e prensadas. Esta tradição ancestral, que permite a produção de um vinho doce muito típico, manteve-se ao longo do tempo, apesar da escassez da vinha no século passado.
Embora as tradições vitícolas tenham cessado praticamente durante um século devido à filoxera, é notável verificar que, em cada uma das duas ilhas vitícolas de Corrèze, um grupo de homens dedicados se tenha unido em torno de um projeto comum destinado a reviver um passado glorioso. A qualidade dos vinhos e a durabilidade das vinhas de onde provêm são asseguradas pelo seu saber e empenho. Ao adotar as castas e as práticas ao território, os viticultores elaboraram produtos complementares de alta qualidade que permitiram restaurar a antiga reputação desta região.
10. Outras condições essenciais
Menção tradicional «vin de paille» (vinho de palha)
Quadro jurídico:
Legislação da UE
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
A denominação de origem protegida pode ser completada com a menção tradicional «vin de paille» para os vinhos que satisfaçam as condições de produção previstas para esse tipo de vinho.
Denominações geográficas complementares
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
A denominação de origem protegida pode ser seguida da denominação geográfica «Coteaux de la Vézère» para os vinhos que satisfaçam as condições de produção previstas para esta denominação geográfica complementar.
No caso da denominação geográfica complementar «Coteaux de la Vézère», a vindima, a vinificação e a elaboração dos vinhos ocorrem no território dos seguintes municípios do departamento de Corrèze: Allassac, Donzenac, Voutezac.
Referência à publicação do caderno de especificações
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-ffb5421f-1d52-4f8c-b484-b5a93270c83d
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 293/17 |
Publicação de um pedido de alteração de uma menção tradicional no setor vitivinícola, nos termos do artigo 28.o, n.o 3, e do artigo 34.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos pedidos de proteção das denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no setor vitivinícola, ao procedimento de oposição, às restrições de utilização, às alterações do caderno de especificações, ao cancelamento da proteção e à rotulagem e apresentação
«Vin de paille»
(2022/C 293/10)
A presente publicação confere o direito de oposição ao pedido, nos termos do artigo 22.o, n.o 1, e do artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) 2019/34 da Comissão (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de dois meses a contar da data da presente publicação.
Pedido de alteração da menção tradicional
«Vin de paille»
Data de receção: 8 de julho de 2019
Número de páginas (incluindo esta): 2
Língua na qual é apresentado o pedido de alteração: Francês
Número do processo: Ares(2019)4340945
Menção tradicional para a qual é pedida uma alteração: Vin de paille
Requerente: Ministère de l’agriculture et de l’alimentation/Direction générale de la performance économique et environnementale des entreprises [Ministério da Agricultura e da Alimentação/Direção-Geral do Desempenho Económico e Ambiental das Empresas] – França |
Endereço completo (rua e número, código postal e localidade, país): |
3 rue Barbet de Jouy |
75349 Paris SP |
FRANÇA |
Nacionalidade: Francesa
Telefone, fax, endereço eletrónico:
Tel. +33 149554624
Endereço eletrónico: liste-cdc-vin-aop-DGPAAT@agriculture.gouv.fr
Descrição da alteração: Lista das denominações de origem protegidas ou indicações geográficas protegidas em causa: DOP «Arbois», «Côtes du Jura», «L’Etoile», «Hermitage», «Corrèze».
Explicação dos motivos da alteração: A França protegeu a denominação de origem «Corrèze» por decreto de 28 de setembro de 2017. Em 20 de dezembro de 2017, foi enviado à Comissão um pedido de registo desta denominação, com a referência PDO-FR-02407. O caderno de especificações desta nova denominação de origem autoriza a utilização da menção «Vin de paille» e define as respetivas condições de utilização, em conformidade com a definição da menção tradicional francesa «Vin de paille» protegida a nível da UE.
Nome do signatário: Ministère de l’agriculture et de l’alimentation [Ministério da Agricultura e da Alimentação]