ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 130 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
65.° ano |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2022/C 130/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10499 — STATE STREET / BBH (INVESTOR) ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2022/C 130/16 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10692 — SEGRO / PSPIB / TARGET ASSET SOUTH PARIS) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2022/C 130/17 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
23.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10499 — STATE STREET / BBH (INVESTOR)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 130/01)
Em 24 de fevereiro de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10499. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Parlamento Europeu
23.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/2 |
Comunicação do Parlamento Europeu relativa ao Prémio do Cidadão Europeu
CIVI EUROPAEO PRAEMIUM
(2022/C 130/02)
A Chancelaria do Prémio do Cidadão Europeu realizou a sua reunião anual em 7 de julho de 2021, sob a presidência de Dita Charanzová, vice-presidente do Parlamento Europeu e chanceler do Prémio do Cidadão Europeu.
Na referida reunião, foi elaborada a seguinte lista dos vencedores do Prémio, edição 2021.
Os prémios serão entregues nos Estados-Membros onde estão radicados os laureados, no âmbito de cerimónias públicas de entrega dos prémios organizadas pelos Gabinetes de Ligação do Parlamento Europeu. Os laureados assistirão igualmente a uma cerimónia central de entrega dos prémios no Parlamento Europeu, em Bruxelas, que se realizará em novembro de 2021.
CIVI EUROPAEO PRAEMIUM
Laureados/Vencedores
Áustria: Encontros Europeus de Jovens eljub
Bélgica: Paars
Bulgária: TheMayor.EU - O portal europeu das cidades e dos cidadãos
Croácia: Unidos com um sonho
Chipre: Documentários: «Our Wall» e «My Homeland»
Chéquia: Centro de voluntários MUNI HELPS da Universidade de Masaryk
Dinamarca: Iniciativa de Debate Europeu
Estónia: Youth English Club
Finlândia: Crises Helpline
França: Diálogo franco-alemão de cidadãos sobre o reforço da cooperação transfronteiriça
Alemanha: Festival Internacional de Teatro de Jovens «Mad Mix»
Grécia: ELEPAP – Sociedade helénica para a proteção e reabilitação de pessoas com deficiência
Hungria: Operação Saída de Emergência - cooperação internacional no domínio da educação
Irlanda: Campanha «Too Into You»
Itália: FROLLA fábrica de micro bolachas
Letónia: Atividade de apoio a residentes da Bielorrússia – #FreeBelarus
Letónia: Liene Dambiņa
Lituânia: Mano Guru
Luxemburgo: RespectEachOther
Malta: Monumento de compaixão
Países-Baixos: Projeto Phoenix
Polónia: Defender a dignidade e a independência dos juízes que lutam pela independência do poder judicial na Polónia
Portugal: «Do povo, para o povo»
Roménia: Geofolk
Eslovénia: Em prol da solidariedade e do progresso pan-europeu no domínio da saúde a favor dos doentes oncológicos
Eslováquia: Fluxo cívico Zmudri
Espanha: Voluntários da Villa de Moya para o acolhimento e a integração de migrantes ilegais
Suécia: A Associação Navet («centro»), em Bergsjön, e o seu projeto de criação colaborativa
Comissão Europeia
23.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
22 de março de 2022
(2022/C 130/03)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1024 |
JPY |
iene |
132,96 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4402 |
GBP |
libra esterlina |
0,83228 |
SEK |
coroa sueca |
10,3822 |
CHF |
franco suíço |
1,0275 |
ISK |
coroa islandesa |
142,70 |
NOK |
coroa norueguesa |
9,6233 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
24,679 |
HUF |
forint |
371,23 |
PLN |
zlóti |
4,6851 |
RON |
leu romeno |
4,9463 |
TRY |
lira turca |
16,3432 |
AUD |
dólar australiano |
1,4802 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3867 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,6285 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,5860 |
SGD |
dólar singapurense |
1,4957 |
KRW |
won sul-coreano |
1 343,81 |
ZAR |
rand |
16,3430 |
CNY |
iuane |
7,0137 |
HRK |
kuna |
7,5750 |
IDR |
rupia indonésia |
15 808,01 |
MYR |
ringgit |
4,6483 |
PHP |
peso filipino |
57,749 |
RUB |
rublo |
|
THB |
baht |
36,881 |
BRL |
real |
5,4105 |
MXN |
peso mexicano |
22,3667 |
INR |
rupia indiana |
83,9145 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
23.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/5 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1) ]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 130/04)
Decisão que concede uma autorização
Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
C(2022) 1498 |
16 de março de 2022 |
4-(1,1,3,3-Tetrametilbutil)fenol, etoxilado (4-tert-OPnEO) N.o CE -, N.o CAS: - |
SEBIA, Parc Technologique Léonard de Vinci, 91090, Lisses, França |
REACH/22/3/0 REACH/22/3/1 REACH/22/3/2 |
Utilização industrial de 4-tert-OPnEO pelas suas propriedades de detergente «molhante» na produção de suportes para soluções-tampão, reagentes e gel, permitindo a dissolução, a diluição e a boa propagação de substratos e reagentes, necessária para otimizar o funcionamento e a sensibilidade da eletroforese em gel de testes de diagnóstico in vitro Utilização industrial de 4-tert-OPnEO pelas suas propriedades detergentes na produção de géis para eletroforese com vista a assegurar o posicionamento de proteínas específicas necessário para a interpretação dos resultados de testes de diagnóstico in vitro com base na separação de proteínas Utilização industrial de 4-tert-OPnEO pelas suas propriedades detergentes que provocam a lise celular e a rutura das interações proteicas e são necessárias para a produção de reagentes que intervêm na determinação das proteínas de interesse nos testes de diagnóstico in vitro por eletroforese em gel e eletroforese capilar |
4 de janeiro de 2033 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas. |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Authorisation (europa.eu).
23.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/7 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 130/05)
Decisão de recusa de uma autorização
Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Requerente da autorização |
Utilização recusada |
Fundamentos da decisão |
C(2022) 1512 |
16 de março de 2022 |
Breu, alcatrão de carvão, de temperatura elevada N.o CE 266-028-2; N.o CAS 65996-93-2 |
Bilbaina de Alquitranes S.A., Obispo Olaechea 49, 48903, Luchana-Barancaldo Vizcaya, Espanha |
Como ligante na produção de alvos de tiro em argila |
O pedido não demonstrou que os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente da utilização da substância e que não existem alternativas adequadas, em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006. |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Authorisation (europa.eu).
23.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/8 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 130/06)
Decisão de recusa de uma autorização
Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Requerente da autorização |
Utilização recusada |
Fundamentos da decisão |
C(2022) 1510 |
16 de março de 2022 |
Breu, alcatrão de carvão, de temperatura elevada N.o CE 266-028-2; N.o CAS 65996-93-2 |
DEZA a.s., Masarykova 753, 75701, Valasske Mezirici, República Checa |
Como ligante na produção de alvos de tiro em argila |
O pedido não demonstrou que os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente da utilização da substância e que não existem alternativas adequadas, em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006. |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Authorisation (europa.eu).
23.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/9 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 130/07)
Decisão que concede uma autorização
Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
C(2022) 1506 |
16 de março de 2022 |
4-(1,1,3,3-Tetrametilbutil)fenol, etoxilado (4-tert-OPnEO) N.o CE -, N.o CAS: - |
Octapharma AB, Lars Forssells gata 23, SE-11275 Estocolmo, Suécia Octapharma Produktionsgesel schaft Deutschland mbH, Wolfgang-Marguerre-Allee 1, 31832 Springe, Alemanha Octapharma S.A.S. 72 rue du Maréchal Foch, 67381 Lingolsheim, França |
REACH/22/5/0 REACH/22/5/1 REACH/22/5/2 REACH/22/5/3 |
Como detergente para uma fase de inativação do vírus (tratamento com solvente/detergente) durante o fabrico de medicamentos derivados do plasma e recombinantes |
4 de janeiro de 2033 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas. |
Octapharma Pharmazeutika Produktionsgesellschaft m.b.H, Oberlaaer Straße 235, A-1100 Viena, Áustria |
REACH/22/5/4 |
Como componente de uma solução de regeneração para coluna cromatográfica durante o fabrico de um fator VIII derivado de recombinantes |
4 de janeiro de 2025 |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Authorisation (europa.eu)
23.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/10 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 130/08)
Decisão que concede uma autorização parcial
Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
C(2022) 1503 |
16 de março de 2022 |
Breu, alcatrão de carvão, de temperatura elevada (CTPht) N.o CE 266-028-2, n.o CAS: 65996-93-2 |
Industrial Quimica del Nalon, S.A., Avda. Galicia 31, 33005, Oviedo, Astúrias, Espanha |
REACH/22/10/0 |
Utilização de CTPht na formulação de misturas destinadas exclusivamente a utilizações industriais não abrangidas pelo âmbito de aplicação do requisito de autorização previsto no Regulamento (CE) n.o 1907/2006 |
4 de outubro de 2032 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas. |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) 1 A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Authorisation (europa.eu).
23.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/11 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 130/09)
Decisão que concede uma autorização
Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
C(2022) 1497 |
16 de março de 2022 |
4-(1,1,3,3-Tetrametilbutil)fenol, etoxilado (4-tert-OPnEO) N.o CE -, N.o CAS: - |
Eli Lilly Kinsale Limited, Dunderrow, Kinsale, P17 NY71 Cork, Co. Cork, Irlanda |
REACH/22/6/0 |
Utilização industrial enquanto reagente de inativação viral para a segurança dos doentes no fabrico de medicamentos para uso humano produzidos a partir de sistemas biológicos |
4 de janeiro de 2033 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas. |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Authorisation (europa.eu).
23.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/12 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 130/10)
Decisão que concede uma autorização
Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
C(2022) 1499 |
16 de março de 2022 |
4-(1,1,3,3-Tetrametilbutil)fenol, etoxilado (4-tert-OPnEO) N.o CE -, N.o CAS: - |
Sanquin Reagents B.V., Plesmanlaan 125, 1066 CX Amsterdão, Países Baixos |
REACH/22/18/0 |
Na formulação de misturas para kits de DIV |
4 de janeiro de 2028 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas. |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Authorisation (europa.eu).
23.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/13 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 130/11)
Decisão que concede uma autorização parcial
Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
C(2022) 1511 |
16 de março de 2022 |
Breu, alcatrão de carvão, de temperatura elevada (CTPht) N.o CE 266-028-2, n.o CAS: 65996-93-2 |
Koppers Denmark ApS, Avernakke, 5800 Nyborg, Dinamarca |
REACH/22/11/0 |
Utilização de CTPht na formulação de misturas destinadas exclusivamente a utilizações industriais não abrangidas pelo âmbito de aplicação do requisito de autorização previsto no Regulamento (CE) n.o 1907/2006 |
4 de outubro de 2032 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas. |
Óleo de antraceno N.o CE 292-602-7, n.o CAS: 90640-80-5 |
REACH/22/11/1 |
Utilização de óleo de antraceno na formulação de misturas destinadas exclusivamente a utilizações industriais não abrangidas pelo âmbito de aplicação do requisito de autorização previsto no Regulamento (CE) n.o 1907/2006 |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Authorisation (europa.eu).
23.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/14 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 130/12)
Decisão que concede uma autorização parcial
Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
C(2022) 1500 |
16 de março 2022 |
Breu, alcatrão de carvão, de temperatura elevada (CTPht) N.o CE 266-028-2, n.o CAS: 65996-93-2 |
Bilbaina de Alquitranes, S.A., Obispo Olaechea 49, 48903, Luchana-Baracaldo, Vizcaya, Espanha |
REACH/22/12/0 |
Utilização de CTPht na formulação de misturas destinadas exclusivamente a utilizações industriais não abrangidas pelo âmbito de aplicação do requisito de autorização previsto no Regulamento (CE) n.o 1907/2006 |
4 de outubro de 2032 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas. |
Óleo de antraceno N.o CE 292-602-7, n.o CAS: 90640-80-5 |
REACH/22/12/1 |
Utilização de óleo de antraceno na formulação de misturas destinadas exclusivamente a utilizações industriais não abrangidas pelo âmbito de aplicação do requisito de autorização previsto no Regulamento (CE) n.o 1907/2006 |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Authorisation (europa.eu).
23.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/15 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
(Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1))
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 130/13)
Decisão que concede uma autorização parcial
Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
C(2022) 1501 |
16 de março de 2022 |
Breu, alcatrão de carvão, de temperatura elevada («CTPHT») N.o CE: 266-028-2, n.o CAS: 65996-93-2 |
Rain Carbon bvba, Vredekaai 18, 9060 Zelzate, Bélgica |
REACH/22/14/0 |
Utilização de CTPHT na formulação de misturas exclusivamente para utilizações industriais não abrangidas pelo âmbito de aplicação do requisito de autorização estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1907/2006 |
4 de outubro de 2032 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas. |
Óleo de antraceno («AO») N.o CE: 292-602-7, n.o CAS: 90640-80-5 |
REACH/22/14/1 |
Utilização de óleo de antraceno na formulação de misturas exclusivamente para utilizações industriais não abrangidas pelo âmbito de aplicação do requisito de autorização estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1907/2006 |
(1) JO L 396, de 30.12.2006 , p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Autorização (europa.eu).
23.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/16 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 130/14)
Decisão que concede uma autorização
Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
C(2022) 1504 |
16 de março de 2022 |
4-Nonilfenol, ramificado e linear, etoxilado (4-NPnEO) N.o CE -, N.o CAS: - |
Chemetall GmbH, Trakehner Str. 3, 60487 Frankfurt, Alemanha |
REACH/22/19/0 |
Formulação de um componente endurecedor que contém 4-NPnEO nos produtos vedantes de polissulfureto com duas partes utilizados no setor aeroespacial |
4 de janeiro de 2025 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas. |
REACH/22/19/1 |
Mistura de base de componentes vedantes de polissulfureto com um endurecedor que contém 4-NPnEO, que resulta em misturas com teor inferior a 0,1 % p/p de 4-NPnEO para utilizações no setor aeroespacial isentas de autorização nos termos do artigo 56.o, n.o 6, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, no setor aeroespacial e nas cadeias de abastecimento associadas |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Authorisation (europa.eu).
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
23.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/17 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 130/15)
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
Rota em causa |
Almeria – Sevilha |
||||||
Prazo de validade do contrato |
2 anos a contar do início das operações, acrescidos de mais dois (2) anos, se for necessária prorrogação |
||||||
Prazo para apresentação de propostas |
Não antes de transcorridos 2 meses a contar da data de publicação da presente nota informativa |
||||||
Endereço para obtenção do texto do convite à apresentação de propostas e de quaisquer informações e/ou documentação relacionadas com o concurso e a obrigação de serviço público |
Correio eletrónico: osp.dgac@mitma.es |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
23.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/18 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10692 — SEGRO / PSPIB / TARGET ASSET SOUTH PARIS)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 130/16)
1.
Em 16 de março de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
SEGRO plc («SEGRO», Reino Unido); |
— |
Public Sector Pension Investment Board («PSPIB», Canadá), |
— |
Propriedade logística localizada em Plessis Pâté, a sul de Paris, França («Ativo-alvo», França). |
A SEGRO e a PSPIB vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade do ativo-alvo.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
SEGRO: propriedade, gestão de ativos e desenvolvimento de imóveis modernos para entrepostos e a indústria ligeira, localizados em torno de grandes conurbações e plataformas giratórias de transporte em diversos países da UE; |
— |
PSPIB: gestão de uma carteira de investimentos diversificada à escala mundial que inclui ações, obrigações e outros títulos de rendimento fixo, bem como investimentos em participações privadas, imobiliário, infraestruturas, recursos naturais e dívida privada; |
— |
Ativo-alvo: propriedade logística com uma área de arrendamento de 50 098 metros quadrados, situada a sul de Paris, França, em Plessis-Pâté. O ativo-alvo está atualmente arrendado a um terceiro e é utilizado principalmente como entreposto. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10692 — SEGRO / PSPIB / TARGET ASSET SOUTH PARIS
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
23.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/20 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola em conformidade com o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2022/C 130/17)
Esta comunicação é publicada em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA DO DOCUMENTO ÚNICO
«Mittelrhein»
PDO-DE-A1269-AM01
Data da comunicação: 28.12.2021
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Descrição do vinho/dos produtos vitivinícolas e características analíticas e/ou organoléticas
Descrição:
Alteração do título alcoométrico natural mínimo ou da densidade mínima do mosto (atual ponto 5.1, futuro ponto 3.2 do caderno de especificações do produto) dos vinhos de qualidade da casta Dornfelder em anos com condições meteorológicas excecionais.
Valores-padrão para os vinhos de qualidade da casta Dornfelder: 8,8 % vol. de álcool total/68° Oechsle.
ADITAMENTO:
«O título alcoométrico natural mínimo/a densidade mínima do mosto da casta Dornfelder pode ser fixado em 8,3 % vol. de álcool total/65° Oechsle em anos com condições meteorológicas excecionais, por decisão do conselho de administração da associação de proteção reconhecida do Mittelrhein. Este regime aplica-se exclusivamente ao ano de colheita objeto da decisão. A decisão da associação de proteção será comunicada através de uma publicação adequada.»
Os diferentes produtos são designados pelo nome com indicações do seu título alcoométrico natural mínimo/densidade mínima do mosto e com uma descrição organolética.
ADITAMENTO:
O título alcoométrico total do vinho da denominação de origem protegida «Mittelrhein», obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.
Motivos da alteração:
A ligeira redução do título alcoométrico mínimo/densidade mínima do mosto da casta Dornfelder destina-se a permitir uma colheita mais precoce, a fim de minimizar os efeitos negativos de novos organismos prejudiciais. Na colheita de 2014, por exemplo, a drosófila-de-asa-manchada (Drosophila suzukii) tornou-se uma ameaça para as castas tintas de maturação precoce. Em anos assim, esperar pela colheita devido à densidade mínima do mosto até então em vigor comporta o risco de perdas qualitativas e quantitativas consideráveis na colheita.
As descrições organoléticas foram formuladas com maior diferenciação, a fim de refletir melhor os diferentes produtos.
No aditamento do título alcoométrico total dos vinhos sem enriquecimento é utilizada a cláusula de abertura do regulamento da União Europeia.
2. Delimitação da área
Descrição:
A área da DOP Mittelrhein terá uma nova delimitação.
ADITAMENTO:
Enumeram-se as circunscrições administrativas locais individuais, incluindo as circunscrições municipais e seus números cadastrais.
A delimitação exata tem por base os mapas, com as vinhas delimitadas por parcelas das circunscrições administrativas locais referidas, que podem ser consultados em www.ble.de/eu-qualitaetskennzeichen-wein.
Motivos da alteração:
A intenção da delimitação da área não é arbitrária, mas antes necessária para evitar prejuízos significativos para a viticultura e a agricultura, para a coletividade e o ecossistema, assim como para a região do Reno médio (Mittelrhein), no que respeita à paisagem cultural tal como ela se desenvolveu ao longo do tempo.
Os motivos para a delimitação da área são explicados mais pormenorizadamente a seguir:
As vinhas fechadas são necessárias para garantir a qualidade, em especial no que diz respeito às medidas fitossanitárias.
As medidas fitossanitárias na viticultura são necessárias, mas nem sempre são compatíveis com outras culturas. A coexistência alternada de vinhas com outras utilizações (por exemplo, pastagens, culturas arvenses, culturas frutícolas ou hortícolas) gera frequentemente problemas que são de evitar tanto quanto possível:
Quanto menos pontos de contacto existirem entre a viticultura e outras utilizações (agricultura, fruticultura, pastagens, etc.), menores são os efeitos negativos no cultivo e na qualidade dos vinhos.
Tal deve-se às necessidades específicas de gestão da viticultura, em especial à proteção fitossanitária. Alguns dos produtos fitofarmacêuticos utilizados diferem consideravelmente, em particular no que se refere ao seu âmbito de aplicação, à autorização específica por tipo de cultura ou aos intervalos de segurança. Além disso, em muitas escarpas históricas da região do Reno médio, a proteção fitossanitária é efetuada recorrendo à pulverização por helicóptero, o que, do ponto de vista técnico e físico, apresenta um risco de dispersão mais elevado. Para se poder realizar eficazmente a pulverização helitransportada, é preferível dispor de uma geometria de pulverização sob a forma de faixas longas e retas ao longo da superfície do declive. Para tal, são necessárias vinhas contíguas.
Os agricultores e os viticultores têm a obrigação de impedir a dispersão de produtos fitofarmacêuticos para outras culturas e superfícies não visadas, nomeadamente, cumprindo as distâncias. Por conseguinte, não é possível pulverizar as videiras nas proximidades da delimitação de uma vinha, o que torna impossível o cultivo. O mesmo se aplica às superfícies agrícolas, de pastagem e frutícolas adjacentes às vinhas. Como tal, a viticultura dispersa gera prejuízos económicos para todos os viticultores. O problema é particularmente acentuado nos terrenos sujeitos a pulverização helitransportada, uma vez que os helicópteros têm de respeitar zonas-tampão particularmente grandes devido ao risco acrescido de dispersão. Em caso de deslocação das vinhas, as vinhas antigas tornam-se superfícies não visadas em relação às quais devem ser cumpridas as distâncias. Por conseguinte, as vinhas remanescentes sofrem uma desvantagem económica devido à deslocação.
Se, apesar de uma aplicação adequada, os produtos se dispersarem para parcelas vizinhas de utilizações diferentes, podem causar danos vegetativos indesejáveis na superfície não visada, perda de qualidade ou perda da capacidade de comercialização do produto devido a determinados resíduos de produtos fitofarmacêuticos. Uma vez que alguns deles não são autorizados para as culturas aí praticadas, caso sejam detetados na sequência de ensaios de resíduos assentes em análises de precisão e em baixos limites máximos de resíduos, pode acontecer que os produtos obtidos sejam considerados inaptos para comercialização. Na prática, estes casos são recorrentes. Embora os responsáveis por tais danos possam ser responsabilizados, a preservação de áreas de vinhas fechadas pode minimizar as superfícies periféricas, evitando assim problemas.
Proteção da coletividade e do ecossistema através da gestão dos terrenos íngremes
Os terrenos íngremes desempenham hoje em dia um papel fundamental na proteção contra a erosão e lixiviação. A viticultura em socalcos e os muros de vinha impedem o escoamento das águas superficiais em declive. As vinhas e a ervagem estabilizam o solo e são preservadas através de trabalhos de manutenção permanentes. Uma gestão adequada dos solos garante uma boa estrutura do solo e uma elevada infiltração da água no solo. No conjunto, tal permite minimizar a erosão, tamponar a água no caso de chuvas fortes e impedir a lixiviação de nutrientes (principalmente de fosfato) para as águas superficiais. Sem uma gestão ativa, os socalcos e os muros degradar-se-iam. O solo ficaria coberto de mato e perderia fertilidade e estrutura. A erosão, a lixiviação dos solos e nutrientes e os desabamentos de terras resultantes de chuvas fortes seriam as consequências. Os residentes e os transportes ficariam em perigo e registar-se-iam danos.
Uma vinha adjunta permite métodos eficazes de gestão e proteção na viticultura.
As estratégias fitossanitárias de conservação de baixo impacto que apresentam benefícios qualitativos, ecológicos e económicos são importantes para garantir a produção sustentável de vinhos de elevada qualidade:
A título de exemplo, as feromonas são utilizadas para combater a traça-da-uva. Esta medida de proteção só funciona se os difusores de feromonas necessários para limitar a reprodução e confundir as pragas forem aplicados o mais amplamente possível. É significativamente mais barato evitar uma dupla exposição nas margens (limites com outras culturas, tipos de utilização ou outra vegetação) necessária por razões técnicas. É possível minimizar significativamente o dispêndio dos difusores de feromonas através de vinhas fechadas. Além disso, na Renânia-Palatinado, o programa de desenvolvimento EULLE (medidas ambientais, desenvolvimento rural, agricultura, alimentação), que inclui o apoio às práticas biotecnológicas de proteção fitossanitária na viticultura, apenas prevê a elegibilidade a partir de uma superfície mínima contígua de 2 hectares. Se as parcelas ficarem abaixo destes 2 ha devido à deslocação de vinhas individuais para terras agrícolas, as vinhas remanescentes deixam também de ser elegíveis para o apoio associado ao método de confusão sexual. Tal causaria prejuízos económicos aos viticultores das vinhas remanescentes. No entanto, sem este apoio financeiro, a proteção fitossanitária biotécnica não é economicamente viável. O resultado é um aumento da utilização de inseticidas o que, por sua vez, tem um impacto negativo no ecossistema.
As vinhas fechadas são igualmente necessárias, tanto do ponto de vista técnico como económico, para afugentar as aves e proteger as uvas maduras dos danos a elas associados, uma vez que esta é a única forma de assegurar uma proteção eficaz. Em contrapartida, a viticultura dispersa acarreta custos mais elevados e produz mais poluição sonora para os cidadãos.
As vinhas fechadas também ajudam a evitar os danos causados pelas espécies cinegéticas:
A redução da população excessiva de suínos selvagens é uma questão importante do ponto de vista da viticultura. Esta redução é necessária, nomeadamente, porque os danos causados pelas espécies cinegéticas nas vinhas da Renânia-Palatinado não costumam ser indemnizados. Reduz igualmente o risco de ocorrência da peste suína africana sujeita a notificação, que representa um risco significativo para a pecuária na Alemanha. Aliás, é mais fácil e menos dispendioso regular as populações de suínos selvagens nas vinhas fechadas do que em zonas onde as culturas como a viticultura, a agricultura e a fruticultura são alternadas e há amiúde mais áreas de refúgio para esses animais.
A irrigação gota a gota está a tornar-se cada vez mais importante nos verões secos, especialmente no caso das plantações jovens, sendo essencial para o enraizamento das videiras. As áreas de vinhas fechadas oferecem grandes vantagens ao nível da implantação e da exploração das infraestruturas necessárias (poços, condutas, etc.). Tanto o aprovisionamento comum de água como a existência de canais comuns de transporte e de distribuição tornam-se mais eficientes e mais baratos.
As condições de gestão na viticultura são diferentes, por exemplo, das da agricultura. Se estas áreas deixarem de ser utilizadas para fins vitícolas, corre-se o risco de ficarem cobertas de mato, especialmente nos terrenos íngremes, que não são adequados à exploração agrícola ou a pastagens. Nestas superfícies não cultivadas, podem propagar-se por autocolonização plantas hospedeiras de pragas indesejáveis como a drosófila-de-asa-manchada (por exemplo, a amora-silvestre), o que, por sua vez, ameaça a saúde e a qualidade das uvas nas vinhas vizinhas.
A paisagem cultural que se desenvolveu ao longo do tempo e o cenário natural com os seus vinhedos tradicionais caracterizam a origem protegida do Mittelrhein e a sua reputação.
A viticultura nos vinhedos tradicionais e característicos da paisagem molda o caráter da região vitivinícola para os habitantes locais, os operadores da indústria vitivinícola da região, os especialistas e também os consumidores. Tal é igualmente evidente pelo facto de a publicidade ao vinho utilizar regularmente imagens captadas nos vinhedos tradicionais para apresentação da região vitivinícola.
A deslocação da viticultura para terras agrícolas tradicionais resultaria numa alteração do cenário natural característico, com um impacto correspondente na paisagem cultural que se formou e é inclusive reconhecida como património mundial pela UNESCO. A declaração da UNESCO sobre o valor universal extraordinário e os requisitos de proteção e gestão aplicáveis estabelece o seguinte: «O objetivo principal das medidas tomadas em relação ao bem do património em causa [Vale do alto Reno médio] é preservar (...), a tradição da viticultura em escarpa, proteger os habitats de espécies animais e vegetais raras e, de um modo geral, velar pela preservação do ambiente no vale».
No domínio do turismo, o tema do vinho desempenha igualmente um papel importante relacionado com a região vitícola tradicional e os vinhedos tradicionais. A região vitícola tradicional assegura a base económica de muitas empresas ativas no setor do turismo, como a gastronomia e a hotelaria, graças ao cenário natural e ao caráter multifacetado da experiência turística nas paisagens vinícolas (por exemplo, as rotas do vinho no Reno médio e os trilhos pedestres ao longo do rio e dos seus castelos e vilas históricas - Rheinsteig e Rheinburgenweg). Sem uma delimitação das áreas no caderno de especificações, o que permitiria a deslocação das vinhas para superfícies atualmente utilizadas para pastagens e agricultura, muitas vinhas tradicionais estariam, como já referido acima, em risco de ficarem cobertas de mato indesejado, uma vez que não são adequadas para outras utilizações que não a viticultura devido à sua pequena dimensão, natureza e, muitas vezes, difícil acessibilidade. Para além das consequências ecológicas identificadas, esta cobertura de mato também teria consequências económicas, uma vez que uma paisagem desse género é visualmente pouco atrativa para os turistas.
Os vinhos apresentados em publicações especializadas, que moldam fortemente a perceção e a reputação da DOP Mittelrhein, provêm amiúde de vinhedos tradicionais contíguos (por exemplo, Bopparder Hamm, Bacharacher Hahn, Oberweseler Ölsberg, Leutesdorfer Gartenlay).
Em resumo, a DOP Mittelrhein, com as vinhas contíguas que caracterizam a paisagem da região, tem um impacto positivo na população, no comércio, nos consumidores e nos turistas. A compra e o consumo de vinho do Reno médio invocam na mente dos consumidores imagens dos vinhedos tradicionais que são reforçadas pelas eventuais experiências de férias na região. Isto torna a DOP Mittelrhein inconfundível e única.
Pelas razões acima expostas, é evidente que a gestão de vinhas em terrenos bem circunscritos e tanto quanto possível fechados tem vários tipos de vantagens para os proprietários e os viticultores, bem como para o ambiente e a coletividade. Por este motivo, há que não aumentar a proporção de vinhas dispersas já existentes isoladamente, dadas as suas múltiplas desvantagens, acima referidas.
3. Castas de uva de vinho
Descrição:
Até à data, no ponto 7 (futuro ponto 8) do caderno de especificações, foram indicadas as castas seguintes:
Na Renânia-Palatinado:
Vinho branco
Auxerrois, Bacchus, Chardonnay, Ehrenbreitsteiner, Ehrenfelser, Faberrebe, Findling, Früher Malingre, Gelber Muskateller, Grauer Burgunder, Grüner Silvaner, Grüner Veltliner, Helios, Huxelrebe, Johanniter, Kerner, Müller-Thurgau, Muskat-Ottonel, Nobling, Optima, Ortega, Osteiner, Phoenix, Reichensteiner, Roter Traminer, Sauvignon Blanc, Scheurebe, Schönburger, Weißer Riesling, Würzer.
Castas de vinho tinto e rosado
Blauer Frühburgunder, Blauer Portugieser, Blauer Spätburgunder, Cabernet Dorsa, Cabernet Sauvignon, Dakapo, Deckrot, Dornfelder, Dunkelfelder, Regent, Rotberger, Saint-Laurent.
No Estado da Renânia do Norte-Vestefália:
Vinho branco
Auxerrois, Bacchus, Ehrenfelser, Faberrebe, Freisamer, Früher Malingre, Gelber Muskateller, Grüner Silvaner, Grüner Veltliner, Huxelrebe, Kanzler, Kerner, Morio-Muskat, Müller-Thurgau, Muskat-Ottonel, Optima, Ortega, Perle, Phoenix, Reichensteiner, Rieslaner, Roter Traminer, Ruländer, Scheurebe, Siegerrebe, Solaris, Weißer Burgunder, Weißer Elbling, Weißer Gutedel, Weißer Riesling, Würzer.
Vinhos tintos e rosados
Blauer Frühburgunder, Blauer Limberger, Blauer Portugieser, Blauer Spätburgunder, Domina, Dornfelder, Dunkelfelder, Früher Roter Malvasier, Helfensteiner, Heroldrebe, Regent, Rotberger, Roter Gutedel, Saint-Laurent.
A lista das castas da Renânia-Palatinado e da Renânia do Norte-Vestefália são reunidas numa lista comum.
ADITAMENTO:
São adicionadas à lista de castas as seguintes castas:
Castas de vinho branco
Albalonga, Arnsburger, Blauer Silvaner, Bronner, Cabernet Blanc, Calardis Blanc, Chardonnay Rosé, Felicia, Früher roter Malvasier, Goldmuskateller, Goldriesling, Hibernal, Hölder, Juwel, Kernling, Merzling, Muscaris, Orion, Prinzipal, Regner, Roter Elbling, Roter Gutedel, Roter Müller-Thurgau, Roter Muskateller, Roter Riesling, Saphira, Sauvignon Cita, Sauvignon Gryn, Sauvignon Sary, Sauvitage, Septimer, Silcher, Sirius, Souvignier Gris, Staufer, Trebbiano di Soave, Villaris.
Castas de vinho tinto e rosado
Accent, Acolon, Allegro, Baron, Blauburger, Blauer Trollinger, Blauer Zweigelt, Bolero, Cabernet Cantor, Cabernet Carbon, Cabernet Carol, Cabernet Cortis, Cabernet Cubin, Cabernet Dorio, Cabernet Franc, Cabernet Mitos, Cabertin, Calandro, Färbertraube, Hegel, Merlot, Monarch, Müllerrebe, Muskattrollinger, Neronet, Palas, Pinotin, Piroso, Prior, Reberger, Rondo, Rosenmuskateller, Rubinet, Syrah, Tauberschwarz, Wildmuskat.
As castas são completadas pelos seus sinónimos.
Motivos da alteração:
A lista atual das castas está incompleta. Será completada de modo a mencionar todas as castas classificadas até à data e os seus sinónimos.
4. Requisitos aplicáveis ao abrigo da legislação da União ou nacional
Descrição:
O ponto 10 do caderno de especificações estabelece os requisitos adicionais de rotulagem.
Unidades geográficas mais pequenas:
ADITAMENTO:
O cadastro vitícola representa a lista dos nomes de áreas, vinhedos grandes e individuais, bem como dos campos abertos autorizados para as unidades geográficas de menor dimensão. No cadastro vitícola estão registados os limites das localizações e das áreas de acordo com os nomes cadastrais (circunscrição municipal, terreno de cultivo, campo aberto, parcela), sendo gerido pela Câmara de Agricultura da Renânia-Palatinado. Na Renânia do Norte-Vestefália, a sua gestão está a cargo da Câmara de Agricultura da Renânia do Norte-Vestefália. O estabelecimento e a manutenção do cadastro vitícola assentam nas seguintes bases jurídicas:
— |
Artigo 23.o, n.os 3 e 4, da Lei do Vinho |
— |
Artigo 29.o do Regulamento sobre o vinho |
— |
Lei estadual sobre a definição de localizações e áreas e sobre o cadastro vitícola (Lei das Vinhas) |
— |
Regulamento de execução da legislação vitivinícola (WeinR – DVO NRW) |
— |
Artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento estadual sobre as competências em matéria de legislação vitivinícola |
Só são autorizadas alterações à delimitação das unidades geográficas de pequena dimensão com o acordo das organizações competentes nos termos do Artigo 22g da Lei do Vinho. Todas as alterações devem ser notificadas ao Serviço Federal da Agricultura e Produtos Alimentares pela organização competente, em conformidade com o Artigo 22g da Lei do Vinho.
Motivos da alteração:
Completar as disposições em matéria de rotulagem com denominações geográficas mais restritivas, a fim de refletir a legislação em vigor.
5. Autoridades de controlo
Descrição:
Aditamento das autoridades de controlo designadas no ponto 11 do caderno de especificações e respetivas atribuições.
ADITAMENTO:
A Câmara de Agricultura é assistida no controlo pelas seguintes entidades:
Landesuntersuchungsamt Rheinland-Pfalz [Autoridade de Inspeção da Renânia-Palatinado]
Mainzer Straße 112 |
56068 Koblenz |
DEUTSCHLAND |
Tel. +49 26191490
Telefax +49 2619149190
Endereço eletrónico: poststelle@lua.rlp.de
Na Renânia do Norte-Vestefália:
O diretor da Câmara da Agricultura da Renânia do Norte-Vestefália, na qualidade de comissário de Estado:
Fachgebiet 63 – Gartenbau |
Gartenstraße 11 |
50765 Köln-Auweiler |
DEUTSCHLAND |
Tel. +49 2215340561
Telefax +49 2215340196561
Endereço eletrónico: weinbau@lwk.nrw.de
Landesamt für Natur, Umwelt und Verbraucherschutz NRW [Autoridade de Proteção da Natureza, do Ambiente e dos Consumidores da Renânia do Norte-Vestefália]
Leibnizstraße 10 |
45659 Recklinghausen |
DEUTSCHLAND |
Tel. +49 23613050
Telefax +49 23613053786
Endereço eletrónico: abteilung8@lanuv.nrw.de
Motivos da alteração:
Importa adicionar a autoridade de inspeção (Landesuntersuchungsamt) como autoridade de controlo, uma vez que exerce funções de controlo neste domínio. Na Renânia do Norte-Vestefália, o endereço da Câmara de Agricultura mudou.
6. Outros elementos
Descrição:
Alterações de redação em conformidade com os requisitos da UE.
Motivos da alteração:
Foi necessário proceder a alterações de redação para cumprir os requisitos da UE.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Mittelrhein
2. Tipo de indicação geográfica:
DOP – Denominação de origem protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
1. |
Vinho |
5. |
Vinho espumante de qualidade |
8. |
Vinho frisante |
4. Descrição do(s) vinho(s)
1. Vinho de qualidade branco
BREVE DESCRIÇÃO
As diferentes formações do solo conferem aos produtos do Reno médio propriedades características.
Vinho branco
Os vinhos brancos apresentam geralmente uma cor verde-clara a dourada escura intensa ou mesmo ambarina. Os seus aromas são maioritariamente frescos a exóticos frutados, por vezes florais ou sápidos. Dependendo do método de envelhecimento, também podem apresentar um caráter fenólico discreto a pronunciado e aromas torrados. Os vinhos brancos têm geralmente um sabor delicado a forte e uma acidez elegante a temperamental.
O título alcoométrico total do vinho com a denominação de origem protegida Mittelrhein, obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.
No que se refere às características analíticas para as quais não há dados quantitativos, aplica-se a legislação em vigor.
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l) |
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2. Vinho de qualidade tinto
BREVE DESCRIÇÃO
As diferentes formações do solo conferem aos produtos do Reno médio propriedades características.
Vinho tinto
Os vinhos tintos apresentam em especial uma cor vermelha aquosa a violeta profunda, por vezes mesmo azulada, em parte com reflexos acastanhados. Os seus aromas são maioritariamente frutados, com notas aromáticas de bagas, podendo também apresentar notas de especiarias com caráter terroso, bem como notas achocolatadas. Consoante o método de envelhecimento, os vinhos tintos podem apresentar um caráter fenólico discreto a pronunciado e aromas torrados. Têm geralmente um sabor fino a rico, com uma acidez aveludada, macia a moderada.
O título alcoométrico total do vinho com a denominação de origem protegida Mittelrhein, obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.
No que se refere às características analíticas para as quais não há dados quantitativos, aplica-se a legislação em vigor.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l) |
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3. Vinho de qualidade rosado, Weißherbst, Blanc de Noir
BREVE DESCRIÇÃO
As diferentes formações do solo conferem aos produtos do Reno médio propriedades características.
Vinho rosado, Weißherbst, Blanc de Noir
Os vinhos rosados tendem a apresentar uma cor vermelho-clara delicada a robusta. Os vinhos Weißherbst tendem a possuir uma coloração rosa suave a moderada. Os vinhos Blanc de Noir apresentam uma cor de vinho branco. São aromatizados, maioritariamente frutados com notas de bagas vermelhas e frutos vermelhos, sendo também possível aromas sápidos. O Blanc de Noir é maioritariamente fresco frutado e acentuado com notas de bagas, por vezes com expressões florais ou sápidas delicadas. Apresentam geralmente um sabor fino a rico, com uma acidez suave a estimulante.
O título alcoométrico total do vinho com a denominação de origem protegida Mittelrhein, obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.
No que se refere às características analíticas para as quais não há dados quantitativos, aplica-se a legislação em vigor.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l) |
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4. Vinho de qualidade Rotling
BREVE DESCRIÇÃO
As diferentes formações do solo conferem aos produtos do Reno médio propriedades características.
Os vinhos Rotling apresentam geralmente uma cor vermelho-clara suave a robusta. Os seus aromas são maioritariamente frutados a parcialmente sápidos, com expressões de frutos de baga, pomóideas e citrinos. Geralmente, apresentam um sabor fino a rico com uma acidez estimulante.
O título alcoométrico total do vinho com a denominação de origem protegida Mittelrhein, obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.
No que se refere às características analíticas para as quais não há dados quantitativos, aplica-se a legislação em vigor.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l) |
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5. Vinho com atributos especiais Kabinett
BREVE DESCRIÇÃO
As diferentes formações do solo conferem aos produtos do Reno médio propriedades características.
Vinho com atributos especiais Kabinett
Os vinhos do Reno médio com o atributo especial «Kabinett» são geralmente vinhos frescos frutados, com acidez estimulante e título alcoométrico moderado.
O título alcoométrico total do vinho com a denominação de origem protegida Mittelrhein, obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.
No que se refere às características analíticas para as quais não há dados quantitativos, aplica-se a legislação em vigor.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l) |
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6. Vinho com atributos especiais Spätlese
BREVE DESCRIÇÃO
As diferentes formações do solo conferem aos produtos do Reno médio propriedades características.
Vinho com atributos especiais Spätlese
Os vinhos do Reno médio com o atributo especial «Spätlese» tendem a apresentar aromas intensos, frutados amarelos e uma acidez madura e harmoniosa.
O título alcoométrico total do vinho com a denominação de origem protegida Mittelrhein, obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.
No que se refere às características analíticas para as quais não há dados quantitativos, aplica-se a legislação em vigor.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l) |
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7. Vinho com atributos especiais Auslese
BREVE DESCRIÇÃO
As diferentes formações do solo conferem aos produtos do Reno médio propriedades características.
Vinho com atributos especiais Auslese
Os vinhos do Reno médio com o atributo especial «Auslese» apresentam geralmente uma cor intensa e aromas frutados amarelos, por vezes exóticos. A presença de bagas de podridão nobre pode também dar origem a notas discretas de mel e balsâmicas.
O título alcoométrico total do vinho com a denominação de origem protegida Mittelrhein, obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.
No que se refere às características analíticas para as quais não há dados quantitativos, aplica-se a legislação em vigor.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l) |
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8. Vinho com atributos especiais Beerenauslese
BREVE DESCRIÇÃO
As diferentes formações do solo conferem aos produtos do Reno médio propriedades características.
Vinho com atributos especiais Beerenauslese
Os vinhos do Reno médio com o atributo especial «Beerenauslese» são produzidos a partir de bagas sobreamadurecidas, secas ou de podridão nobre, pelo que tendem a apresentar uma cor amarelo-dourada intensa a ambarina e uma viscosidade ligeiramente elevada. Em termos de sabor, apresentam geralmente uma doçura frutada pronunciada e uma acidez madura, mas marcante. Os seus aromas são maioritariamente intensos frutados a sápidos ou mesmo herbáceos, com expressões de frutos maduros a sobremaduros, frutos secos e mel.
O título alcoométrico total do vinho com a denominação de origem protegida Mittelrhein, obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.
No que se refere às características analíticas para as quais não há dados quantitativos, aplica-se a legislação em vigor.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l) |
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9. Vinho com atributos especiais Eiswein
BREVE DESCRIÇÃO
As diferentes formações do solo conferem aos produtos do Reno médio propriedades características.
Vinho com atributos especiais Eiswein
Os vinhos do Reno médio com o atributo especial «Eiswein» são espremidos a partir de uvas naturalmente congeladas, o que resulta num elevado grau de concentração dos nutrientes das uvas. Os vinhos Eiswein caracterizam-se geralmente por uma doçura intensa, associada a uma acidez robusta. Os seus aromas são maioritariamente frutados e menos acentuados por podridão nobre do que os vinhos de uvas selecionadas ou de uvas muito maduras selecionadas.
O título alcoométrico total do vinho com a denominação de origem protegida Mittelrhein, obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.
No que se refere às características analíticas para as quais não há dados quantitativos, aplica-se a legislação em vigor.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l) |
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10. Vinho com atributos especiais Trockenbeerenauslese
BREVE DESCRIÇÃO
As diferentes formações do solo conferem aos produtos do Reno médio propriedades características.
Vinho com atributos especiais Trockenbeerenauslese
Os vinhos do Reno médio com o atributo especial «Trockenbeerenauslese» são produzidos a partir de bagas sobreamadurecidas, secas ou de podridão nobre, pelo que tendem a apresentar uma cor amarelo-dourada intensa a ambarina e uma viscosidade ligeiramente elevada. Em termos de sabor, apresentam geralmente uma doçura frutada pronunciada e uma acidez madura, mas marcante. Os seus aromas são maioritariamente intensos frutados a sápidos ou mesmo herbáceos, com expressões de frutos maduros a sobremaduros, frutos secos e mel. Por princípio, os vinhos de uvas muito maduras selecionadas «Trockenbeerenauslese» apresentam um grau de concentração mais elevado do que os vinhos de uvas selecionadas «Beerenauslese», uma vez que são mais acentuados por bagas de podridão nobre ou de tipo de passas.
O título alcoométrico total do vinho com a denominação de origem protegida Mittelrhein, obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.
No que se refere às características analíticas para as quais não há dados quantitativos, aplica-se a legislação em vigor.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l) |
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11. Vinho espumante de qualidade, vinho frisante
BREVE DESCRIÇÃO
As diferentes formações do solo conferem aos produtos do Reno médio propriedades características.
Vinho espumante de qualidade
Os vinhos espumantes de qualidade apresentam uma bolha pronunciada a robusta e são geralmente frutados a maduros e lêvedos com uma acidez estimulante. Os aromas caracterizam-se pelo tipo do vinho de base, pelas castas utilizadas e pela duração do estágio.
Os crémants apresentam uma bolha fina e intensa. O seu estilo é maioritariamente frutado maduro a lêvedo e sápido, com uma acidez madura. Os seus aromas caracterizam-se pelo tipo do vinho de base, pelas castas utilizadas e pela duração do estágio.
O título alcoométrico total do vinho com a denominação de origem protegida Mittelrhein, obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.
Vinho frisante
Os vinhos frisantes de qualidade apresentam uma bolha fina a pronunciada e são frutados frescos. Os seus aromas podem ser equiparados à descrição dos vinhos brancos, rosados ou tintos, consoante o tipo de vinho.
O título alcoométrico total do vinho com a denominação de origem protegida Mittelrhein, obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.
No que se refere às características analíticas para as quais não há dados quantitativos, aplica-se a legislação em vigor.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l) |
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5. Processo de vinificação
5.1. Práticas enológicas específicas
1. |
Todos os produtos |
Prática enológica específica
Aplica-se a legislação vigente.
2. |
Todos os produtos |
Restrições aplicáveis à vinificação
Aplica-se a legislação vigente.
3. |
Todos os produtos |
Práticas de cultivo
Aplica-se a legislação vigente.
5.2. Rendimentos máximos
105 hectolitros por hectare
6. Área geográfica delimitada
A denominação de origem protegida inclui as vinhas das circunscrições administrativas locais de Bacharach (Bacharach (3503), Steeg (3502)), Bad Ems (0950), Bad Hönningen (0326), Boppard (Boppard (1820), Hirzenach (1824)), Bornich (0905), Braubach (0934), Breitscheid (distrito de Mainz-Bingen) (0261), Brey (1388), Damscheid (1845), Dattenberg (0315), Dausenau (0947), Dörscheid (0904), Fachbach (0951), Filsen (0932), Hammerstein (Niederhammerstein (0328), Oberhammerstein (0329)), Kamp-Bornhofen (0931), Kasbach-Ohlenberg (Niederkasbach (0307)), Kaub (0902), Kestert (0918), Koblenz (Ehrenbreitstein (1416), Niederberg (1413)), Lahnstein (Oberlahnstein (0961)), Langscheid (1207, 1843), Leubsdorf (0316), Leutesdorf (0330), Linz am Rhein (0310), Manubach (3504), Nassau (0837), Niederburg (1840), Niederheimbach (3507), Nochern (0914), Oberdiebach (3505), Oberheimbach (3506), Obernhof (0832), Oberwesel (Dellhofen (1842), Oberwesel (1841)), Osterspai (0933), Patersberg (0909), Perscheid (1844), Rheinbreitbach (0291), Rheinbrohl (0327), Rhens (1387), Sankt Goar (St. Goar (1837), Werlau (1836)), Sankt Goarshausen (Ehrenthal (0908), St. Goarshausen (0906), Wellmich (0907)), Spay (Oberspay (1390)), Trechtingshausen (3508), Unkel (Heister (0294), Scheuren (0292), Unkel (0293)), Urbar (1355, 1839), Vallendar (1352), Weinähr (0833).
Estado da Renânia do Norte-Vestefália
A denominação de origem protegida inclui as vinhas da cidade de Königswinter com as circunscrições municipais de Oberdollendorf, Niederdollendorf e Königswinter, da cidade de Bad Honnef com a circunscrição municipal de Honnef (Rhöndorf) e da cidade de Bona com a circunscrição municipal de Kessenich.
A delimitação exata tem por base os mapas, com as vinhas delimitadas por parcelas da circunscrição administrativa local acima referida, que podem ser consultados em www.ble.de/eu-qualitaetskennzeichen-wein.
A produção de vinho de qualidade, de vinho com atributos especiais, de vinho espumante de qualidade produzido em região determinada (Sekt b.A.) ou de vinho frisante de qualidade produzido em região determinada (Qualitätsperlwein b.A.) com a denominação protegida Mittelrhein, pode ser produzida numa região diferente da região determinada em que as uvas foram vindimadas e mencionada na rotulagem, desde que a região de produção esteja situada no mesmo estado federado ou num estado federado vizinho.
7. Principais castas
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Accent |
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Acolon |
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Albalonga |
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Allegro |
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Arnsburger |
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Auxerrois — Auxerrois blanc, Pinot Auxerrois |
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Bacchus |
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Baron |
|
Blauburger |
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Blauer Frühburgunder - Frühburgunder, Pinot Noir Precoce, Pinot Madeleine, Madeleine Noir |
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Blauer Limberger - Limberger, Lemberger, Blaufränkisch |
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Blauer Portugieser - Portugieser |
|
Blauer Silvaner |
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Blauer Spätburgunder - Spätburgunder, Pinot Nero, Pinot Noir, Samtrot, |
|
Blauer Trollinger - Trollinger, Vernatsch |
|
Blauer Zweigelt - Zweigelt, Zweigeltrebe, Rotburger |
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Bolero |
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Bronner |
|
Cabernet Blanc |
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Cabernet Carbon |
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Cabernet Carol |
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Cabernet Cortis |
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Cabernet Cubin - Cubin |
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Cabernet Dorio - Dorio |
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Cabernet Dorsa - Dorsa |
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Cabernet Franc |
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Cabernet Mitos - Mitos |
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Cabernet Sauvignon |
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Cabertin |
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Calandro |
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Chardonnay |
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Chardonnay Rosé |
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Dakapo |
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Deckrot |
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Domina |
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Dornfelder |
|
Dunkelfelder |
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Ehrenbreitsteiner |
|
Ehrenfelser |
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Faberrebe - Faber |
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Findling |
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Freisamer |
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Früher Malingre - Malinger |
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Früher Roter Malvasier - Malvoisie, Malvasier, Früher Malvasier |
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Färbertraube |
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Gelber Muskateller - Muskateller, Muscat Blanc, Muscat, Moscato |
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Goldriesling |
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Grüner Silvaner - Silvaner, Sylvaner |
|
Grüner Veltliner - Veltliner |
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Hegel |
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Helfensteiner |
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Helios |
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Heroldrebe |
|
Hibernal |
|
Huxelrebe - Huxel |
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Hölder |
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Johanniter |
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Juwel |
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Kanzler |
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Kerner |
|
Kernling |
|
Merlot |
|
Merzling |
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Monarch |
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Morio Muskat |
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Muscaris |
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Muskat Ottonel |
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Muscat Trollinger |
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Müller Thurgau - Rivaner |
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Müllerrebe - Schwarzriesling, Pinot Meunier |
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Neronet |
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Nobling |
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Optima 113 - Optima |
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Orion |
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Ortega |
|
Osteiner |
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Palas |
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Perle |
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Phoenix - Phönix |
|
Pinotin |
|
Piroso |
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Prinzipal |
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Prior |
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Reberger |
|
Regent |
|
Regner |
|
Reichensteiner |
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Rieslaner |
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Rondo |
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Rotberger |
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Roter Elbling - Elbling Rouge |
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Roter Gutedel - Chasselas Rouge |
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Roter Muskateller |
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Roter Riesling |
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Roter Traminer - Traminer, Gewürztraminer, Clevner |
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Rubinet |
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Ruländer - Pinot Gris, Pinot Grigio, Grauburgunder, Grauer Burgunder |
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Saint Laurent - St. Laurent, Sankt Laurent |
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Saphira |
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Sauvignon Blanc |
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Sauvignon Cita |
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Sauvignon Gryn |
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Sauvignon Sary |
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Scheurebe |
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Schönburger |
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Septimer |
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Siegerrebe - Sieger |
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Silcher |
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Sirius |
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Solaris |
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Souvignier Gris |
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Staufer |
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Syrah - Shiraz |
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Tauberschwarz |
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Villaris |
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Weißer Burgunder - Pinot Blanc, Pinot Bianco, Weißburgunder |
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Weißer Elbling - Elbling |
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Weißer Gutedel - Chasselas, Chasselas Blanc, Fendant Blanc. Gutedel |
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Weißer Riesling - Riesling, Riesling renano, Rheinriesling, Klingelberger |
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Wildmuskat |
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Würzer |
8. Descrição da relação ou das relações
A região vitícola do Reno médio situa-se entre Bingen e Bona e é adjacente à cordilheira de Siebengebirge ao longo de uma extensão de cerca de 110 km. O fundo do vale é estreito, sendo apenas a uma altitude de 200 a 220 metros que o vale em V se alarga para formar um vale de planalto com nivelações mais antigas. As áreas do vale do Reno médio utilizadas para a viticultura situam-se a uma altitude de cerca de 55 a 350 metros, estando as vinhas a uma altitude média de 170 metros. Os vinhedos do vale do alto Reno médio estão principalmente expostos de sudeste a sudoeste, enquanto a viticultura no vale do baixo Reno médio domina em superfícies viradas a sul e sudoeste. Considerando o vale do Reno médio no seu conjunto, a orientação média das vinhas é de 168° (SSE).
Na área do vale do Reno médio predominam as rochas do Devónico. Abunda o arenito quartzítico e os xistos argilosos, ocorrendo em menor escala os xistos nodulares ferrosos e siliciosos, bem como os quartzitos. As rochas do período terciário só se encontram na zona em redor de Königswinter. Estas incluem traquitos, tufos de traquito, basaltos e latitos (rochas extrusivas vulcânicas), que testemunham da atividade vulcânica no passado. As planícies aluviais do vale do Reno costumam conter areias e argilas de vários metros de espessura, frequentemente calcárias. As vinhas do vale do Reno médio assentam principalmente em solos cuja rocha é constituída por xistos do Devónico. Os solos pardos e os regossolos são os tipos de solo predominantes.
Nos férteis terrenos loesse e loesse limoso abundam os solos pardos lixiviados.
No entanto, a viticultura é igualmente efetuada em áreas das planícies aluviais e dos socalcos inferiores. Do ponto de vista da tipologia do solo, estas áreas são caracterizadas por veigas e terras pardas.
Nos vulcanitos terciários encontram-se terras pardas, regossolos e paralitossolos.
Os dados meteorológicos indicam uma temperatura média anual de 9,7 °C, sendo a temperatura média na estação vegetativa de 14,2 °C. A precipitação média anual é de 665 mm, dos quais cerca de 60 % durante o período de crescimento. Em média, as videiras no Reno médio recebem radiação solar direta de cerca de 615 000 Wh/m2 durante o período de crescimento. O longo período de crescimento, combinado com a topografia específica da região vitícola, as condições microclimáticas, a composição característica do solo e o elevado contributo humano, determinam a tipologia dos vinhos.
A estrutura de pequena escala e os terrenos íngremes limitam a mecanização técnica das vinhas. Por conseguinte, a conservação das vinhas tem uma grande intensidade de mão de obra. A manutenção intensiva tem efeitos estabilizadores nos rendimentos. Tal contribui significativamente para a qualidade da colheita no que diz respeito ao título alcoométrico natural mínimo, aos aromas característicos e à harmonia da acidez do vinho. A influência humana assenta numa tradição vitícola secular. Para obter o produto de base utilizado na produção de vinho com atributos especiais, os viticultores podem obter uma melhor qualidade graças a uma composição mais intensa dos nutrientes da uva, através da aplicação de medidas especiais de conservação durante o período de crescimento, como a desfolha em torno das uvas ou a monda dos frutos. Além disso, vários métodos de maturação relacionados com as técnicas das adegas podem, como fator humano adicional, moldar o produto final do vinho com atributos especiais.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Vinho, vinho espumante de qualidade, vinho frisante
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Requisitos adicionais de rotulagem
Descrição da condição:
Para poderem mencionar o termo tradicional no rótulo, os vinhos de qualidade, os vinhos com atributos especiais, os vinhos frisantes de qualidade produzidos em região determinada (Qualitätsperlwein b.A.) ou os vinhos espumantes de qualidade produzidos em região determinada (Sekt b.A.) devem ser submetidos a uma inspeção oficial. O número de inspeção atribuído neste contexto (denominado número A.P.) deve ser indicado no rótulo. Este substitui o número do lote.
Para além dos nomes de vinhos protegidos existentes, os vinhos e os produtos vitivinícolas devem ser rotulados com uma das menções tradicionais referidas no ponto 5, alínea a), do caderno de especificações. A rotulagem das menções tradicionais referidas no ponto 5, alínea b), do caderno de especificações é facultativa.
O cadastro vitícola representa a lista dos nomes de áreas, vinhedos grandes e individuais, bem como dos campos abertos autorizados para as unidades geográficas de menor dimensão. No cadastro vitícola estão registados os limites das localizações e das áreas de acordo com os nomes cadastrais (circunscrição municipal, terreno de cultivo, campo aberto, parcela), sendo gerido pela Câmara de Agricultura da Renânia-Palatinado. Na Renânia do Norte-Vestefália, estão listados no Regulamento de execução da legislação vitivinícola (Regulamento de execução da legislação vitivinícola — WeinR-DVO NRW), de 12 de dezembro de 2013. O estabelecimento e a manutenção do cadastro vitícola assentam nas seguintes bases jurídicas:
— |
Artigo 23.o, n.os 3 e 4, da Lei do Vinho |
— |
Artigo 29.o do Regulamento sobre o vinho |
— |
Lei estadual sobre a definição de localizações e áreas e sobre o cadastro vitícola (Lei das Vinhas) |
— |
Regulamento de execução da legislação vitivinícola (WeinR-DVO NRW) |
— |
Artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento estadual sobre as competências em matéria de legislação vitivinícola |
Só são autorizadas alterações à delimitação das unidades geográficas de pequena dimensão com o acordo das organizações competentes nos termos do Artigo 22g da Lei do Vinho. Todas as alterações devem ser notificadas ao Serviço Federal da Agricultura e Produtos Alimentares pela organização competente, em conformidade com o Artigo 22g da Lei do Vinho.
Hiperligação para o caderno de especificações
www.ble.de/eu-qualitaetskennzeichen-wein