ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 427I |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
64.° ano |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2021/C 427 I/01 |
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2021/C 427 I/02 |
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2021/C 427 I/03 |
PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
22.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 427/1 |
Notificação por parte da União Europeia nos termos do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro
(2021/C 427 I/01)
A União Europeia notifica o Reino Unido do seguinte no que diz respeito ao Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro («Acordo de Comércio e Cooperação»).
Notificação nos termos do artigo 525.o [Proteção de dados pessoais] do Acordo de Comércio e Cooperação
A União, ao abrigo do artigo 525.o do Acordo de Comércio e Cooperação, notifica o Reino Unido da lista das autoridades de controlo responsáveis pela supervisão da aplicação das regras de proteção de dados, bem como pela garantia de cumprimento das mesmas:
LISTA DAS AUTORIDADES POR ESTADO MEMBRO
1. Bélgica
Autorité de la protection des données – Gegevensbeschermingsautoriteit (APD-GBA) |
Rue de la Presse/Drukpersstraat 35 |
1000 Bruxelles/Brussel |
Tel. +32 22744800
Fax +32 22744835
Endereço eletrónico: contact@apd-gba.be Sítio Web: https://www.autoriteprotectiondonnees.be https://www.gegevensbeschermingsautoriteit.be
Supervisory Body for Police Information (Organe de Contrôle de l’Information Policière – Controleorgaan op de politionele informatie) |
Rue de Louvain/Leuvenseweg 48 |
1000 Bruxelles/Brussel |
Tel. +32 25499420
Endereço eletrónico: Info@controleorgaan.be / info@organedecontrole.be
Sítio Web: https://www.autoriteprotectiondonnees.be www.controleorgaan.be / www.organedecontrole.be
A competência em matéria de queixas é repartida por diferentes autoridades de controlo da proteção de dados na Bélgica. As autoridades competentes podem ser identificadas consultando a lista disponível em: https://www.autoriteprotectiondonnees.be/citoyen/l-autorite/autres-autorites https://www.gegevensbeschermingsautoriteit.be/burger/de-autoriteit/andere-autoriteiten
2. Bulgária
Commission for Personal Data Protection |
2, Prof. Tsvetan Lazarov blvd. |
1592 Sofia |
Tel. +359 29153590 / 29153534
Fax +359 29153525
Endereço eletrónico: kzld@cpdp.bg
Sítio Web: https://www.cpdp.bg/
3. República Checa
Office for Personal Data Protection |
Pplk. Sochora 27 |
170 00 Prague 7 |
Tel. +420 234665111
Fax +420 234665444
Endereço eletrónico: posta@uoou.cz
Sítio Web: http://www.uoou.cz/
4. Dinamarca
Danish Data Protection Agency (Datatilsynet) |
Carl Jacobsens Vej 35 |
2500 Valby |
Tel. +45 33193200
Endereço eletrónico: dt@datatilsynet.dk
Sítio Web: http://www.datatilsynet.dk/
Court Administration (Domstolsstyrelsen) |
Store Kongensgade 1-3 |
1264 København K |
Tel. +45 70103322
Endereço eletrónico: post@domstolsstyrelsen.dk
Sítio Web: https://domstol.dk/om-os/domstolsstyrelsen/
5. Alemanha
Federal Commissioner for Data Protection and Freedom of Information (Der Bundesbeauftragte für den Datenschutz und die Informationsfreiheit) |
Graurheindorfer Straße 153 |
53117 Bonn |
Tel. +49 228997799-0
Fax +49 228997799-5550
Endereço eletrónico: poststelle@bfdi.bund.de
Sítio Web: http://www.bfdi.bund.de/
Na Alemanha, a competência é repartida por várias autoridades de controlo. As autoridades de aplicação da lei dos Länder alemães instituíram as suas próprias autoridades de proteção de dados. As autoridades competentes podem ser identificadas consultando a lista disponível em www.bfdi.bund.de/anschriften.
6. Estónia
Estonian Data Protection Inspectorate (Andmekaitse Inspektsioon) |
Tatari 39 |
10134 Tallinn |
Tel. +372 6274135
Endereço eletrónico: info@aki.ee
Sítio Web: http://www.aki.ee/
7. Irlanda
Data Protection Commission |
21 Fitzwilliam Square |
Dublin 2 |
D02 RD28 |
Tel. +353 761104800
Endereço eletrónico: info@dataprotection.ie
Sítio Web: http://www.dataprotection.ie/
8. Grécia
Hellenic Data Protection Authority |
Kifisias Av. 1-3 |
11523 Ampelokipi Athens |
Tel. +30 2106475600
Fax +30 2106475628
Endereço eletrónico: contact@dpa.gr
Sítio Web: http://www.dpa.gr/
9. Espanha
Spanish Data Protection Authority (Agencia Española de Protección de Datos) |
C/Jorge Juan, 6 |
28001 Madrid |
Tel. +34 913996322
Fax +34 912663517
Endereço eletrónico: registroentrada@aepd.es internacional@aepd.es
Sítio Web: https://www.aepd.es/
10. França
National Commission for Informatics and Liberty (Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés) |
3 Place de Fontenoy |
TSA 80715 |
75334 Paris Cedex 07 |
Tel. +33 153732222
Fax +33 153732200
Sítio Web: http://www.cnil.fr/; https://www.cnil.fr/en/contact-cnil
11. Croácia
Croatian Personal Data Protection Agency |
Selska Cesta 136 |
HR-10000 Zagreb |
Tel. +385 14609000
Fax +385 14609099
Endereço eletrónico: azop@azop.hr
Sítio Web: http://www.azop.hr/
Ministry of Justice and Public Administration |
Vukovarska 49 |
HR-10000 Zagreb |
Tel. +385 13714000
Endereço eletrónico: ministar@mpu.hr
Sítio Web: https://mpu.gov.hr
12. Itália
Italian Data Protection Authority (Garante per la protezione dei dati personali) |
Piazza Venezia, 11 |
00187 Roma |
Tel. +39 06696771
Fax +39 06696773785
Endereço eletrónico: segreteria.stanzione@gpdp.it
Sítio Web: http://www.garanteprivacy.it/
13. Chipre
Commissioner for Personal Data Protection |
1 Iasonos Street |
P.O. Box 23378 |
1082 Nicosia |
Tel. +357 22818456
Fax +357 22304565
Endereço eletrónico: commissioner@dataprotection.gov.cy
Sítio Web: http://www.dataprotection.gov.cy/
14. Letónia
Data State Inspectorate |
Elijas Street 17 |
Riga, LV-1050 |
Tel. +371 67223131
Fax +371 67223556
Endereço eletrónico: info@dvi.gov.lv
Sítio Web: http://www.dvi.gov.lv/
15. Lituânia
State Data Protection Inspectorate |
L. Sapiegos str. 17 |
LT-10312 Vilnius |
Tel. +370 52712804 / 52791445
Fax +370 52619494
Endereço eletrónico: ada@ada.lt
Sítio Web: https://vdai.lrv.lt/
16. Luxemburgo
National Commission for Data Protection (Commission Nationale pour la Protection des Données) |
15, Boulevard du Jazz |
L-4370 Belvaux |
Tel. +352 2610-601
Fax +352 2610-606099
Endereço eletrónico: info@cnpd.lu
Sítio Web: https://cnpd.public.lu/fr.html
Autoridade específica competente para a supervisão do tratamento de dados pessoais pelos tribunais da ordem judicial, incluindo a procuradoria-geral, ou pelos tribunais da ordem administrativa agindo no exercício das suas funções judiciais:
Judicial Control Authority (Autorité de Contrôle Judiciaire) |
Cité judiciaire Plateau du St-Esprit |
L-2080 Luxembourg |
17. Hungria
Hungarian National Authority for Data Protection and Freedom of Information |
Falk Miksa utca 9-11 |
1055 Budapest |
Tel. +36 13911400
Endereço eletrónico: privacy@naih.hu
Sítio Web: http://www.naih.hu/
18. Malta
Office of the Information and Data Protection Commissioner |
Second Floor, Airways House |
High Street |
SLM 1549 Sliema |
Tel. +356 23287100
Fax +356 23287198
Endereço eletrónico: idpc.info@idpc.org.mt
Sítio Web: http://www.idpc.org.mt/
19. Países Baixos
Dutch Data Protection Authority (Autoriteit Persoonsgegevens) |
Bezuidenhoutseweg 30 |
P.O. Box 93374 |
2509 AJ Den Haag/The Hague |
Tel. +31 708888500
Fax +31 708888501
Sítio Web: https://autoriteitpersoonsgegevens.nl/
20. Áustria
Austrian Data Protection Authority (Österreichische Datenschutzbehörde) |
Barichgasse 40-42 |
1030 Wien |
Tel. +43 152152-0
Endereço eletrónico: dsb@dsb.gv.at
Sítio Web: http://www.dsb.gv.at/
21. Polónia
Personal Data Protection Office (Urząd Ochrony Danych Osobowych) |
ul. Stawki 2 |
00-193 Warsaw |
Tel. +48 225310300
Endereço eletrónico: kancelaria@uodo.gov.pl dwme@uodo.gov.pl
Sítio Web: https://uodo.gov.pl/
22. Portugal
Portuguese Data Protection Authority (Comissão Nacional de Proteção de Dados) |
Av. D. Carlos I, 134, 1.o |
1200-651 Lisboa |
Tel. +351 213928400
Fax +351 23976832
Endereço eletrónico: geral@cnpd.pt
Sítio Web: http://www.cnpd.pt/
23. Roménia
The National Supervisory Authority for Personal Data Processing |
B-dul Magheru 28-30, Sector 1 |
Bucureşti |
Tel. +40 318059211
Fax +40 318059602
Endereço eletrónico: anspdcp@dataprotection.ro
Sítio Web: http://www.dataprotection.ro/
24. Eslovénia
Information Commissioner of the Republic of Slovenia |
Dunajska 22 |
SI-1000 Ljubljana |
Tel. +386 12309730
Fax +386 12309778
Endereço eletrónico: gp.ip@ip-rs.si
Sítio Web: https://www.ip-rs.si/
25. Eslováquia
Office for Personal Data Protection of the Slovak Republic |
Hraničná 12 |
820 07 Bratislava 27 |
Tel. + 421 232313214
Fax + 421 232313234
Endereço eletrónico: statny.dozor@pdp.gov.sk
Sítio Web: http://www.dataprotection.gov.sk/
26. Finlândia
Office of the Data Protection Ombudsman |
P.O. Box 800 |
FI-00531 Helsinki |
Tel. +358 295666700
Fax +358 295666735
Endereço eletrónico: tietosuoja@om.fi
Sítio Web: http://www.tietosuoja.fi/en/
27. Suécia
Swedish Authority for Privacy Protection (Integritetsskyddsmyndigheten) |
Drottninggatan 29 |
5th Floor |
Box 8114 |
SE-104 20 Stockholm |
Tel. +46 86576100
Endereço eletrónico: imy@imy.se
Sítio Web: http://www.imy.se/
22.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 427/8 |
Notificação por parte da União Europeia, em conformidade com o Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro
(2021/C 427 I/02)
A União Europeia notifica o Reino Unido do seguinte no que diz respeito ao Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro («Acordo de Comércio e Cooperação»).
I. REVISÃO DA LISTA DE AUTORIDADES COMPETENTES
Os dados infra substituem ou alteram os dados correspondentes notificados ao Reino Unido em 29 de janeiro de 2021.
1. LISTA DAS DISPOSIÇÕES DO ACORDO DE COMÉRCIO E COOPERAÇÃO QUE EXIGEM UMA NOTIFICAÇÃO AQUANDO DA ENTRADA EM VIGOR OU DO INÍCIO DA APLICAÇÃO DESSE ACORDO
b) |
Artigo 690.o, n.o 7, alínea b) (1): notificação da autoridade competente por força do direito nacional de cada Estado-Membro para executar um mandado de detenção Finlândia Tribunal Distrital de Helsínquia (Helsinki District Court) Suécia Procuradores públicos e tribunais gerais |
c) |
Artigo 690.o, n.o 7, alínea b) (2): notificação da autoridade competente por força do direito nacional de cada Estado-Membro para emitir um mandado de detenção Dinamarca Os tribunais dinamarqueses têm competência para emitir um mandado de detenção. Finlândia Procuradores públicos Suécia Procuradores públicos |
d) |
Artigo 690.o, n.o 7, alínea c) (3): notificação da autoridade competente para receber pedidos de trânsito pelo território do Estado-Membro de uma pessoa procurada que deve ser objeto de entrega
|
e) |
Artigo 690.o, n.o 7, alínea e) (4): notificação da autoridade central competente para o intercâmbio de informações extraídas do registo criminal ao abrigo do título IX e para os intercâmbios a que se refere o artigo 22.o, segundo parágrafo, da Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal
Endereço eletrónico: ecris@om.fi |
3. OUTRAS NOTIFICAÇÕES
a) |
Estados-Membros que pretendem notificar a sua autoridade central, ou, se previsto no ordenamento jurídico dos Estados-Membros pertinentes, as suas autoridades centrais, a fim de auxiliar as autoridades judiciárias a emitir e executar um mandado de detenção. A Suécia retira a sua notificação. |
II. REVISÃO DAS OUTRAS NOTIFICAÇÕES AO ABRIGO DO ACORDO DE COMÉRCIO E COOPERAÇÃO
Os dados infra substituem ou alteram os dados correspondentes notificados ao Reino Unido em 26 de fevereiro de 2021.
2. Notificação nos termos do artigo 611.o, n.o 4/artigo 690.o, n.o 1 (5)
A Suécia permite a revogação do consentimento de entrega, bem como a revogação de uma renúncia expressa ao benefício da «regra da especialidade». Em conformidade com os princípios gerais do direito processual, uma revogação do consentimento da entrega será tida em conta se ocorrer antes de a decisão de entrega ter sido tomada. A revogação de uma renúncia expressa ao benefício da «regra da especialidade» será tida em conta se ocorrer antes de a decisão de entrega ter sido executada.
São os seguintes os procedimentos aplicáveis em caso de revogação:
|
Revogação do consentimento de entrega A pessoa procurada pode revogar o seu consentimento em ser entregue informando o procurador público antes de a decisão de entrega ter sido tomada. A revogação deve ser registada num formulário para esse efeito. |
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Revogação de uma renúncia expressa ao benefício da «regra da especialidade» A pessoa procurada pode revogar o seu consentimento para a renúncia expressa ao benefício da «regra da especialidade» informando o procurador público ou a polícia antes de a decisão de entrega ter sido executada. A revogação deve ser registada num formulário para esse efeito. |
3. Notificação nos termos do artigo 603.o, n.o 2/artigo 690.o, n.o 1 (6)
A Dinamarca retira a sua notificação.
III. OUTRAS NOTIFICAÇÕES ADICIONAIS
As notificações a seguir indicadas são acrescentadas às notificações efetuadas ao Reino Unido em 26 de fevereiro de 2021 e 17 de maio de 2021.
1. Notificação nos termos do artigo 599.o, n.o 4/artigo 690.o, n.o 2 (7)
A União Europeia notifica, em nome do seguinte Estado-Membro, que, com base na reciprocidade, a condição da dupla criminalização a que se refere o artigo 599.o, n.o 2, não será aplicada, desde que a infração em que se baseia o mandado seja uma das infrações enumeradas no artigo 599.o, n.o 5, tal como definidas na legislação do Estado emissor, e punível no Estado emissor com pena ou medida de segurança privativas de liberdade de duração máxima não inferior a três anos:
Dinamarca
4. Notificação nos termos do artigo 606.o, n.o 2/artigo 690.o, n.o 2 (8)
A União Europeia efetua, em nome dos seguintes Estados-Membros, a seguinte notificação relativa à aceitação de um mandado de detenção emitido ou traduzido numa ou várias outras línguas desses Estados:
A Suécia aceita mandados de detenção não só em sueco, mas também em inglês.
8. Notificação nos termos do artigo 659.o, n.o 4/artigo 690.o, n.o 2 (9)
A União Europeia notifica, em nome dos seguintes Estados-Membros, que o artigo 659.o será alargado a contas detidas em instituições financeiras não bancárias:
Suécia. Esta notificação não está sujeita ao princípio da reciprocidade.
9. Notificação nos termos do artigo 660.o, n.o 5/artigo 690.o, n.o 2 (10)
A União Europeia notifica, em nome dos seguintes Estados-Membros, que o artigo 660.o será alargado a contas detidas em instituições financeiras não bancárias:
Suécia. Esta notificação não está sujeita ao princípio da reciprocidade.
10. Notificação nos termos do artigo 661.o, n.o 5/artigo 690.o, n.o 2 (11)
A União Europeia notifica, em nome dos seguintes Estados-Membros, que o artigo 661.o será alargado a contas detidas em instituições financeiras não bancárias:
Suécia. Esta notificação não está sujeita ao princípio da reciprocidade.
12. Notificação nos termos do artigo 678.o, n.o 3/artigo 690.o, n.o 2 (12)
A União Europeia notifica, em nome dos seguintes Estados-Membros, que, para além da língua ou línguas oficiais desse Estado-Membro, podem ser utilizadas a(s) língua(s) a seguir indicada(s) para apresentar pedidos nos termos do título XI do Acordo:
Suécia: inglês.
(1) ex artigo LAW.OTHER.134, n.o 7, alínea b).
(2) ex artigo LAW.OTHER.134, n.o 7, alínea b).
(3) ex artigo LAW.OTHER.134, n.o 7, alínea c).
(4) ex artigo LAW.OTHER.134, n.o 7, alínea e).
(5) ex artigo LAW.SURR.91, n.o 4/artigo LAW.OTHER.134, n.o 1.
(6) ex artigo LAW.SURR.83, n.o 2/artigo LAW.OTHER.134, n.o 1.
(7) ex artigo LAW.SURR.79, n.o 4/artigo LAW.OTHER.134, n.o 2.
(8) ex artigo LAW.SURR.86, n.o 2/artigo LAW.OTHER.134, n.o 2.
(9) ex artigo LAW.CONFISC.4, n.o 4/artigo LAW.OTHER.134, n.o 2.
(10) ex artigo LAW.CONFISC.5, n.o 5/artigo LAW.OTHER.134, n.o 2.
(11) ex artigo LAW.CONFISC.6/artigo LAW.OTHER.134, n.o 2.
(12) ex artigo LAW.CONFISC.23, n.o 3/artigo LAW.OTHER.134, n.o 2.
22.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 427/11 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 19 de outubro de 2021
que nomeia um membro titular e um membro suplente do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social, em representação da Itália
(2021/C 427 I/03)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (1), nomeadamente o artigo 75.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por decisão de 21 de setembro de 2020 (2), o Conselho nomeou os membros titulares e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social para o período compreendido entre 20 de outubro de 2020 e 19 de outubro de 2025. |
(2) |
O Governo da Itália apresentou ao Conselho candidaturas para dois lugares vagos. |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados membros titulares e membros suplentes do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social para o período compreendido entre 20 de outubro de 2020 e 19 de outubro de 2025:
I. |
REPRESENTANTES DOS GOVERNOS
|
Artigo 2.o
O Conselho nomeia os membros titulares e suplentes ainda não designados.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 19 de outubro de 2021
Pelo Conselho
O Presid ente
G. DOVŽAN
(1) JO L 166 de 30.4.2004, p. 1.
(2) Decisão do Conselho de 21 de setembro de 2020 que nomeia os membros titulares e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social (JO C 315 I de 23.9.2020, p. 1).