ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 427I

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

64.° ano
22 de outubro de 2021


Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2021/C 427 I/01

Notificação por parte da União Europeia nos termos do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro

1

2021/C 427 I/02

Notificação por parte da União Europeia, em conformidade com o Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro

8

2021/C 427 I/03

Decisão do Conselho, de 19 de outubro de 2021, que nomeia um membro titular e um membro suplente do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social, em representação da Itália

11


PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

22.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 427/1


Notificação por parte da União Europeia nos termos do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro

(2021/C 427 I/01)

A União Europeia notifica o Reino Unido do seguinte no que diz respeito ao Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro («Acordo de Comércio e Cooperação»).

Notificação nos termos do artigo 525.o [Proteção de dados pessoais] do Acordo de Comércio e Cooperação

A União, ao abrigo do artigo 525.o do Acordo de Comércio e Cooperação, notifica o Reino Unido da lista das autoridades de controlo responsáveis pela supervisão da aplicação das regras de proteção de dados, bem como pela garantia de cumprimento das mesmas:

LISTA DAS AUTORIDADES POR ESTADO MEMBRO

1.   Bélgica

Autorité de la protection des données – Gegevensbeschermingsautoriteit (APD-GBA)

Rue de la Presse/Drukpersstraat 35

1000 Bruxelles/Brussel

Tel. +32 22744800

Fax +32 22744835

Endereço eletrónico: contact@apd-gba.be Sítio Web: https://www.autoriteprotectiondonnees.be https://www.gegevensbeschermingsautoriteit.be

Supervisory Body for Police Information (Organe de Contrôle de l’Information Policière – Controleorgaan op de politionele informatie)

Rue de Louvain/Leuvenseweg 48

1000 Bruxelles/Brussel

Tel. +32 25499420

Endereço eletrónico: Info@controleorgaan.be / info@organedecontrole.be

Sítio Web: https://www.autoriteprotectiondonnees.be www.controleorgaan.be / www.organedecontrole.be

A competência em matéria de queixas é repartida por diferentes autoridades de controlo da proteção de dados na Bélgica. As autoridades competentes podem ser identificadas consultando a lista disponível em: https://www.autoriteprotectiondonnees.be/citoyen/l-autorite/autres-autorites https://www.gegevensbeschermingsautoriteit.be/burger/de-autoriteit/andere-autoriteiten

2.   Bulgária

Commission for Personal Data Protection

2, Prof. Tsvetan Lazarov blvd.

1592 Sofia

Tel. +359 29153590 / 29153534

Fax +359 29153525

Endereço eletrónico: kzld@cpdp.bg

Sítio Web: https://www.cpdp.bg/

3.   República Checa

Office for Personal Data Protection

Pplk. Sochora 27

170 00 Prague 7

Tel. +420 234665111

Fax +420 234665444

Endereço eletrónico: posta@uoou.cz

Sítio Web: http://www.uoou.cz/

4.   Dinamarca

Danish Data Protection Agency (Datatilsynet)

Carl Jacobsens Vej 35

2500 Valby

Tel. +45 33193200

Endereço eletrónico: dt@datatilsynet.dk

Sítio Web: http://www.datatilsynet.dk/

Court Administration (Domstolsstyrelsen)

Store Kongensgade 1-3

1264 København K

Tel. +45 70103322

Endereço eletrónico: post@domstolsstyrelsen.dk

Sítio Web: https://domstol.dk/om-os/domstolsstyrelsen/

5.   Alemanha

Federal Commissioner for Data Protection and Freedom of Information (Der Bundesbeauftragte für den Datenschutz und die Informationsfreiheit)

Graurheindorfer Straße 153

53117 Bonn

Tel. +49 228997799-0

Fax +49 228997799-5550

Endereço eletrónico: poststelle@bfdi.bund.de

Sítio Web: http://www.bfdi.bund.de/

Na Alemanha, a competência é repartida por várias autoridades de controlo. As autoridades de aplicação da lei dos Länder alemães instituíram as suas próprias autoridades de proteção de dados. As autoridades competentes podem ser identificadas consultando a lista disponível em www.bfdi.bund.de/anschriften.

6.   Estónia

Estonian Data Protection Inspectorate (Andmekaitse Inspektsioon)

Tatari 39

10134 Tallinn

Tel. +372 6274135

Endereço eletrónico: info@aki.ee

Sítio Web: http://www.aki.ee/

7.   Irlanda

Data Protection Commission

21 Fitzwilliam Square

Dublin 2

D02 RD28

Tel. +353 761104800

Endereço eletrónico: info@dataprotection.ie

Sítio Web: http://www.dataprotection.ie/

8.   Grécia

Hellenic Data Protection Authority

Kifisias Av. 1-3

11523 Ampelokipi Athens

Tel. +30 2106475600

Fax +30 2106475628

Endereço eletrónico: contact@dpa.gr

Sítio Web: http://www.dpa.gr/

9.   Espanha

Spanish Data Protection Authority (Agencia Española de Protección de Datos)

C/Jorge Juan, 6

28001 Madrid

Tel. +34 913996322

Fax +34 912663517

Endereço eletrónico: registroentrada@aepd.es internacional@aepd.es

Sítio Web: https://www.aepd.es/

10.   França

National Commission for Informatics and Liberty (Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés)

3 Place de Fontenoy

TSA 80715

75334 Paris Cedex 07

Tel. +33 153732222

Fax +33 153732200

Sítio Web: http://www.cnil.fr/; https://www.cnil.fr/en/contact-cnil

11.   Croácia

Croatian Personal Data Protection Agency

Selska Cesta 136

HR-10000 Zagreb

Tel. +385 14609000

Fax +385 14609099

Endereço eletrónico: azop@azop.hr

Sítio Web: http://www.azop.hr/

Ministry of Justice and Public Administration

Vukovarska 49

HR-10000 Zagreb

Tel. +385 13714000

Endereço eletrónico: ministar@mpu.hr

Sítio Web: https://mpu.gov.hr

12.   Itália

Italian Data Protection Authority (Garante per la protezione dei dati personali)

Piazza Venezia, 11

00187 Roma

Tel. +39 06696771

Fax +39 06696773785

Endereço eletrónico: segreteria.stanzione@gpdp.it

Sítio Web: http://www.garanteprivacy.it/

13.   Chipre

Commissioner for Personal Data Protection

1 Iasonos Street

P.O. Box 23378

1082 Nicosia

Tel. +357 22818456

Fax +357 22304565

Endereço eletrónico: commissioner@dataprotection.gov.cy

Sítio Web: http://www.dataprotection.gov.cy/

14.   Letónia

Data State Inspectorate

Elijas Street 17

Riga, LV-1050

Tel. +371 67223131

Fax +371 67223556

Endereço eletrónico: info@dvi.gov.lv

Sítio Web: http://www.dvi.gov.lv/

15.   Lituânia

State Data Protection Inspectorate

L. Sapiegos str. 17

LT-10312 Vilnius

Tel. +370 52712804 / 52791445

Fax +370 52619494

Endereço eletrónico: ada@ada.lt

Sítio Web: https://vdai.lrv.lt/

16.   Luxemburgo

National Commission for Data Protection (Commission Nationale pour la Protection des Données)

15, Boulevard du Jazz

L-4370 Belvaux

Tel. +352 2610-601

Fax +352 2610-606099

Endereço eletrónico: info@cnpd.lu

Sítio Web: https://cnpd.public.lu/fr.html

Autoridade específica competente para a supervisão do tratamento de dados pessoais pelos tribunais da ordem judicial, incluindo a procuradoria-geral, ou pelos tribunais da ordem administrativa agindo no exercício das suas funções judiciais:

Judicial Control Authority (Autorité de Contrôle Judiciaire)

Cité judiciaire Plateau du St-Esprit

L-2080 Luxembourg

17.   Hungria

Hungarian National Authority for Data Protection and Freedom of Information

Falk Miksa utca 9-11

1055 Budapest

Tel. +36 13911400

Endereço eletrónico: privacy@naih.hu

Sítio Web: http://www.naih.hu/

18.   Malta

Office of the Information and Data Protection Commissioner

Second Floor, Airways House

High Street

SLM 1549 Sliema

Tel. +356 23287100

Fax +356 23287198

Endereço eletrónico: idpc.info@idpc.org.mt

Sítio Web: http://www.idpc.org.mt/

19.   Países Baixos

Dutch Data Protection Authority (Autoriteit Persoonsgegevens)

Bezuidenhoutseweg 30

P.O. Box 93374

2509 AJ Den Haag/The Hague

Tel. +31 708888500

Fax +31 708888501

Sítio Web: https://autoriteitpersoonsgegevens.nl/

20.   Áustria

Austrian Data Protection Authority (Österreichische Datenschutzbehörde)

Barichgasse 40-42

1030 Wien

Tel. +43 152152-0

Endereço eletrónico: dsb@dsb.gv.at

Sítio Web: http://www.dsb.gv.at/

21.   Polónia

Personal Data Protection Office (Urząd Ochrony Danych Osobowych)

ul. Stawki 2

00-193 Warsaw

Tel. +48 225310300

Endereço eletrónico: kancelaria@uodo.gov.pl dwme@uodo.gov.pl

Sítio Web: https://uodo.gov.pl/

22.   Portugal

Portuguese Data Protection Authority (Comissão Nacional de Proteção de Dados)

Av. D. Carlos I, 134, 1.o

1200-651 Lisboa

Tel. +351 213928400

Fax +351 23976832

Endereço eletrónico: geral@cnpd.pt

Sítio Web: http://www.cnpd.pt/

23.   Roménia

The National Supervisory Authority for Personal Data Processing

B-dul Magheru 28-30, Sector 1

Bucureşti

Tel. +40 318059211

Fax +40 318059602

Endereço eletrónico: anspdcp@dataprotection.ro

Sítio Web: http://www.dataprotection.ro/

24.   Eslovénia

Information Commissioner of the Republic of Slovenia

Dunajska 22

SI-1000 Ljubljana

Tel. +386 12309730

Fax +386 12309778

Endereço eletrónico: gp.ip@ip-rs.si

Sítio Web: https://www.ip-rs.si/

25.   Eslováquia

Office for Personal Data Protection of the Slovak Republic

Hraničná 12

820 07 Bratislava 27

Tel. + 421 232313214

Fax + 421 232313234

Endereço eletrónico: statny.dozor@pdp.gov.sk

Sítio Web: http://www.dataprotection.gov.sk/

26.   Finlândia

Office of the Data Protection Ombudsman

P.O. Box 800

FI-00531 Helsinki

Tel. +358 295666700

Fax +358 295666735

Endereço eletrónico: tietosuoja@om.fi

Sítio Web: http://www.tietosuoja.fi/en/

27.   Suécia

Swedish Authority for Privacy Protection (Integritetsskyddsmyndigheten)

Drottninggatan 29

5th Floor

Box 8114

SE-104 20 Stockholm

Tel. +46 86576100

Endereço eletrónico: imy@imy.se

Sítio Web: http://www.imy.se/


22.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 427/8


Notificação por parte da União Europeia, em conformidade com o Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro

(2021/C 427 I/02)

A União Europeia notifica o Reino Unido do seguinte no que diz respeito ao Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro («Acordo de Comércio e Cooperação»).

I.   REVISÃO DA LISTA DE AUTORIDADES COMPETENTES

Os dados infra substituem ou alteram os dados correspondentes notificados ao Reino Unido em 29 de janeiro de 2021.

1.   LISTA DAS DISPOSIÇÕES DO ACORDO DE COMÉRCIO E COOPERAÇÃO QUE EXIGEM UMA NOTIFICAÇÃO AQUANDO DA ENTRADA EM VIGOR OU DO INÍCIO DA APLICAÇÃO DESSE ACORDO

b)

Artigo 690.o, n.o 7, alínea b) (1): notificação da autoridade competente por força do direito nacional de cada Estado-Membro para executar um mandado de detenção

Finlândia

Tribunal Distrital de Helsínquia (Helsinki District Court)

Suécia

Procuradores públicos e tribunais gerais

c)

Artigo 690.o, n.o 7, alínea b) (2): notificação da autoridade competente por força do direito nacional de cada Estado-Membro para emitir um mandado de detenção

Dinamarca

Os tribunais dinamarqueses têm competência para emitir um mandado de detenção.

Finlândia

Procuradores públicos

Suécia

Procuradores públicos

d)

Artigo 690.o, n.o 7, alínea c) (3): notificação da autoridade competente para receber pedidos de trânsito pelo território do Estado-Membro de uma pessoa procurada que deve ser objeto de entrega

Suécia

The Swedish Police Authority

The National Operations Department (NOA)

Box 12256

SE-102 26 Stockholm

SVERIGE

e)

Artigo 690.o, n.o 7, alínea e) (4): notificação da autoridade central competente para o intercâmbio de informações extraídas do registo criminal ao abrigo do título IX e para os intercâmbios a que se refere o artigo 22.o, segundo parágrafo, da Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal

Finlândia

Legal Register Centre

PO Box 157

FI-13101 Hämeenlinna

SUOMI/FINLAND

Endereço eletrónico: ecris@om.fi

3.   OUTRAS NOTIFICAÇÕES

a)

Estados-Membros que pretendem notificar a sua autoridade central, ou, se previsto no ordenamento jurídico dos Estados-Membros pertinentes, as suas autoridades centrais, a fim de auxiliar as autoridades judiciárias a emitir e executar um mandado de detenção.

A Suécia retira a sua notificação.

II.   REVISÃO DAS OUTRAS NOTIFICAÇÕES AO ABRIGO DO ACORDO DE COMÉRCIO E COOPERAÇÃO

Os dados infra substituem ou alteram os dados correspondentes notificados ao Reino Unido em 26 de fevereiro de 2021.

2.   Notificação nos termos do artigo 611.o, n.o 4/artigo 690.o, n.o 1 (5)

A Suécia permite a revogação do consentimento de entrega, bem como a revogação de uma renúncia expressa ao benefício da «regra da especialidade». Em conformidade com os princípios gerais do direito processual, uma revogação do consentimento da entrega será tida em conta se ocorrer antes de a decisão de entrega ter sido tomada. A revogação de uma renúncia expressa ao benefício da «regra da especialidade» será tida em conta se ocorrer antes de a decisão de entrega ter sido executada.

São os seguintes os procedimentos aplicáveis em caso de revogação:

 

Revogação do consentimento de entrega

A pessoa procurada pode revogar o seu consentimento em ser entregue informando o procurador público antes de a decisão de entrega ter sido tomada. A revogação deve ser registada num formulário para esse efeito.

 

Revogação de uma renúncia expressa ao benefício da «regra da especialidade»

A pessoa procurada pode revogar o seu consentimento para a renúncia expressa ao benefício da «regra da especialidade» informando o procurador público ou a polícia antes de a decisão de entrega ter sido executada. A revogação deve ser registada num formulário para esse efeito.

3.   Notificação nos termos do artigo 603.o, n.o 2/artigo 690.o, n.o 1 (6)

A Dinamarca retira a sua notificação.

III.   OUTRAS NOTIFICAÇÕES ADICIONAIS

As notificações a seguir indicadas são acrescentadas às notificações efetuadas ao Reino Unido em 26 de fevereiro de 2021 e 17 de maio de 2021.

1.   Notificação nos termos do artigo 599.o, n.o 4/artigo 690.o, n.o 2 (7)

A União Europeia notifica, em nome do seguinte Estado-Membro, que, com base na reciprocidade, a condição da dupla criminalização a que se refere o artigo 599.o, n.o 2, não será aplicada, desde que a infração em que se baseia o mandado seja uma das infrações enumeradas no artigo 599.o, n.o 5, tal como definidas na legislação do Estado emissor, e punível no Estado emissor com pena ou medida de segurança privativas de liberdade de duração máxima não inferior a três anos:

Dinamarca

4.   Notificação nos termos do artigo 606.o, n.o 2/artigo 690.o, n.o 2 (8)

A União Europeia efetua, em nome dos seguintes Estados-Membros, a seguinte notificação relativa à aceitação de um mandado de detenção emitido ou traduzido numa ou várias outras línguas desses Estados:

A Suécia aceita mandados de detenção não só em sueco, mas também em inglês.

8.   Notificação nos termos do artigo 659.o, n.o 4/artigo 690.o, n.o 2 (9)

A União Europeia notifica, em nome dos seguintes Estados-Membros, que o artigo 659.o será alargado a contas detidas em instituições financeiras não bancárias:

Suécia. Esta notificação não está sujeita ao princípio da reciprocidade.

9.   Notificação nos termos do artigo 660.o, n.o 5/artigo 690.o, n.o 2 (10)

A União Europeia notifica, em nome dos seguintes Estados-Membros, que o artigo 660.o será alargado a contas detidas em instituições financeiras não bancárias:

Suécia. Esta notificação não está sujeita ao princípio da reciprocidade.

10.   Notificação nos termos do artigo 661.o, n.o 5/artigo 690.o, n.o 2 (11)

A União Europeia notifica, em nome dos seguintes Estados-Membros, que o artigo 661.o será alargado a contas detidas em instituições financeiras não bancárias:

Suécia. Esta notificação não está sujeita ao princípio da reciprocidade.

12.   Notificação nos termos do artigo 678.o, n.o 3/artigo 690.o, n.o 2 (12)

A União Europeia notifica, em nome dos seguintes Estados-Membros, que, para além da língua ou línguas oficiais desse Estado-Membro, podem ser utilizadas a(s) língua(s) a seguir indicada(s) para apresentar pedidos nos termos do título XI do Acordo:

Suécia: inglês.


(1)  ex artigo LAW.OTHER.134, n.o 7, alínea b).

(2)  ex artigo LAW.OTHER.134, n.o 7, alínea b).

(3)  ex artigo LAW.OTHER.134, n.o 7, alínea c).

(4)  ex artigo LAW.OTHER.134, n.o 7, alínea e).

(5)  ex artigo LAW.SURR.91, n.o 4/artigo LAW.OTHER.134, n.o 1.

(6)  ex artigo LAW.SURR.83, n.o 2/artigo LAW.OTHER.134, n.o 1.

(7)  ex artigo LAW.SURR.79, n.o 4/artigo LAW.OTHER.134, n.o 2.

(8)  ex artigo LAW.SURR.86, n.o 2/artigo LAW.OTHER.134, n.o 2.

(9)  ex artigo LAW.CONFISC.4, n.o 4/artigo LAW.OTHER.134, n.o 2.

(10)  ex artigo LAW.CONFISC.5, n.o 5/artigo LAW.OTHER.134, n.o 2.

(11)  ex artigo LAW.CONFISC.6/artigo LAW.OTHER.134, n.o 2.

(12)  ex artigo LAW.CONFISC.23, n.o 3/artigo LAW.OTHER.134, n.o 2.


22.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 427/11


DECISÃO DO CONSELHO

de 19 de outubro de 2021

que nomeia um membro titular e um membro suplente do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social, em representação da Itália

(2021/C 427 I/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (1), nomeadamente o artigo 75.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Por decisão de 21 de setembro de 2020 (2), o Conselho nomeou os membros titulares e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social para o período compreendido entre 20 de outubro de 2020 e 19 de outubro de 2025.

(2)

O Governo da Itália apresentou ao Conselho candidaturas para dois lugares vagos.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados membros titulares e membros suplentes do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social para o período compreendido entre 20 de outubro de 2020 e 19 de outubro de 2025:

I.

REPRESENTANTES DOS GOVERNOS

País

Titulares

Suplentes

Itália

Giovanni CALABRÒ

Silvia BOLOGNINI

Artigo 2.o

O Conselho nomeia os membros titulares e suplentes ainda não designados.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 19 de outubro de 2021

Pelo Conselho

O Presid ente

G. DOVŽAN


(1)  JO L 166 de 30.4.2004, p. 1.

(2)  Decisão do Conselho de 21 de setembro de 2020 que nomeia os membros titulares e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social (JO C 315 I de 23.9.2020, p. 1).