ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 74

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

64.° ano
3 de março de 2021


Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2021/C 74/01

Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2020/1999 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2021/372 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/371 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos

1

2021/C 74/02

Aviso à atenção dos titulares de dados a quem se aplica as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2020/1999 do Conselho e no Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho que impõem medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos

2

 

Comissão Europeia

2021/C 74/03

Taxas de câmbio do euro — 2 de março de 2021

4

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2021/C 74/04

Atualização da lista dos serviços nacionais responsáveis pelo controlo fronteiriço referidos no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

5


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2021/C 74/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10179 —Tengelmann Warenhandelsgesellschaft/KiK Textilien und Non-Food) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

6

2021/C 74/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10061 — Coca Cola Hellenic Bottling Company/Heineken/Stockday) ( 1 )

8

2021/C 74/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10192 — Linde/Hyosung/JVs) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

9


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

3.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 74/1


Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2020/1999 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2021/372 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/371 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos

(2021/C 74/01)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam do anexo da Decisão (PESC) 2020/1999 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2021/372 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/371 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos.

O Conselho da União Europeia decidiu que essas pessoas deverão ser incluídas na lista de pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2020/1999 e no Regulamento (UE) 2020/1998. Os fundamentos para a designação das pessoas em causa constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.

Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2020/1998, um requerimento no sentido de ser autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 4.o do regulamento).

Antes de 31 de outubro de 2021, essas pessoas podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1.C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

E-mail: sanctions@consilium.europa.eu

As informações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos de reapreciação periódica da lista das pessoas e entidades designadas, a efetuar pelo Conselho nos termos do artigo 10.o da Decisão (PESC) 2020/1999.


(1)  JO L 410 I de 7.12.2020, p. 13.

(2)  JO L 71 I de 2.3.2021, p. 6.

(3)  JO L 410 I de 7.12.2020, p. 1.

(4)  JO L 71 I de 2.3.2021, p. 1.


3.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 74/2


Aviso à atenção dos titulares de dados a quem se aplica as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2020/1999 do Conselho e no Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho que impõem medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos

(2021/C 74/02)

Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares dos dados para as seguintes informações:

As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão (PESC) 2020/1999 do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2021/372 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/371 do Conselho (5).

O serviço encarregado do tratamento é a Unidade RELEX.1.C da Direção-Geral das Relações Externas — RELEX do Secretariado-Geral do Conselho (SGC), que pode ser contactada no seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1.C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

E-mail: sanctions@consilium.europa.eu

O encarregado da proteção de dados do SGC pode ser contactado no seguinte endereço:

Responsável pela proteção de dados

data.protection@consilium.europa.eu

O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão (PESC) 2020/1999, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2021/372, e do Regulamento (UE) 2020/1998, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/371 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos.

Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão (PESC) 2020/1999 e no Regulamento (UE) 2020/1998.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e os restantes dados conexos.

Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.

Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso, e os direitos de retificação ou de oposição serão observados nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725.

Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista das pessoas sujeitas às medidas restritivas ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.

Sem prejuízo de qualquer recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares de dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).


(1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(2)  JO L 410 I de 7.12.2020, p. 13.

(3)  JO L 71 I de 2.3.2021, p. 6.

(4)  JO L 410 I de 7.12.2020, p. 1.

(5)  JO L 71 I de 2.3.2021, p. 1.


Comissão Europeia

3.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 74/4


Taxas de câmbio do euro (1)

2 de março de 2021

(2021/C 74/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,2028

JPY

iene

128,58

DKK

coroa dinamarquesa

7,4361

GBP

libra esterlina

0,86433

SEK

coroa sueca

10,1400

CHF

franco suíço

1,1050

ISK

coroa islandesa

152,10

NOK

coroa norueguesa

10,2555

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,142

HUF

forint

363,70

PLN

zlóti

4,5322

RON

leu romeno

4,8762

TRY

lira turca

8,8151

AUD

dólar australiano

1,5422

CAD

dólar canadiano

1,5225

HKD

dólar de Hong Kong

9,3297

NZD

dólar neozelandês

1,6565

SGD

dólar singapurense

1,6016

KRW

won sul-coreano

1 354,37

ZAR

rand

18,1353

CNY

iuane

7,7840

HRK

kuna

7,5825

IDR

rupia indonésia

17 230,11

MYR

ringgit

4,8804

PHP

peso filipino

58,338

RUB

rublo

88,6885

THB

baht

36,401

BRL

real

6,8387

MXN

peso mexicano

24,8772

INR

rupia indiana

88,2590


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

3.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 74/5


Atualização da lista dos serviços nacionais responsáveis pelo controlo fronteiriço referidos no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)

(2021/C 74/04)

A publicação da lista dos serviços nacionais responsáveis pelo controlo fronteiriço referidos no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, é feita uma atualização regular no sítio Web da Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos.

FRANÇA

Alteração das informações publicadas no JO C 247 de 13.10.2006, p. 17.

Serviço nacional responsável pelo controlo fronteiriço: Direction centrale de la police aux frontières, Direction générale des douanes et droits indirects, Gendarmerie de l’air;

Lista das publicações anteriores:

 

JO C 247 de 13.10.2006, p. 17.

 

JO C 77 de 5.4.2007, p. 11.

 

JO C 153 de 6.7.2007, p. 1.

 

JO C 164 de 18.7.2007, p. 45.

 

JO C 153 de 6.7.2007, p. 21.

 

JO C 331 de 31.12.2008, p. 15.

 

JO C 87 de 1.4.2010, p. 15.

 

JO C 180 de 21.6.2012, p. 2.

 

JO C 98 de 5.4.2013, p. 2.

 

JO C 256 de 5.9.2013, p. 14.

 

JO C 360 de 10.12.2013, p. 17.

 

JO C 218 de 7.7.2017, p. 19.

 

JO C 431 de 15.12.2017, p. 8.

 

JO C 345 de 27.9.2018, p. 4.

 

JO C 375 de 17.10.2018, p. 5


(1)  No final da presente atualização figura a lista das publicações anteriores.

(2)  JO L 77 de 23.3.2016, p. 1.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

3.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 74/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10179 — Tengelmann Warenhandelsgesellschaft/KiK Textilien und Non-Food)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 74/05)

1.   

Em 23 de fevereiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Tengelmann International GmbH («Tengelmann International», Alemanha), controlada pela Tengelmann Warenhandelsgesellschaft KG («Tengelmann», Alemanha),

Kik Textilien und Non-Food GmbH (Alemanha, «KiK» ou «Alvo»), atualmente controlada conjuntamente pela Tengelmann e pela H.H. Holding, esta última controlada em última instância por Jost-Stefan Heinig.

A Tengelmann adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da KiK.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Tengelmann desenvolve atividades a nível mundial enquanto retalhista, fornecedor de têxteis e produtos alimentares e prestador de serviços, nomeadamente, nos domínios do imobiliário e do comércio eletrónico,

A Kik desenvolve atividades de venda a retalho, mais particularmente enquanto fornecedor de têxteis, em mais de 3 400 pontos de venda na Alemanha, na Croácia, nos Países Baixos, na Áustria, na Polónia, na Eslováquia, na Eslovénia, na Chéquia e na Hungria.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10179 — Tengelmann Warenhandelsgesellschaft/KiK Textilien und Non-Food

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


3.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 74/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10061 — Coca Cola Hellenic Bottling Company/Heineken/Stockday)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 74/06)

1.   

Em 24 de fevereiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Coca-Cola HBC Romania («CCH Romania», Roménia), controlada pela Coca-Cola Hellenic Bottling Company AG (Suíça),

Heineken Romania S.A. («Heineken Romania», Roménia), controlada pela Heineken N.V. (Países Baixos),

Stockday S.R.L. («Stockday», Roménia), controlada pela Heineken Romania.

A CCH Romania e a Heineken Romania adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Stockday. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

CCH Romania: engarrafador autorizado da The Coca-Cola Company, especializado no engarrafamento e na distribuição de uma grande variedade de bebidas não alcoólicas e bebidas espirituosas na Roménia;

Heineken Romania: ativa no fornecimento de uma série de marcas de cerveja e de sidra locais e internacionais do grupo Heineken na Roménia;

Stockday: plataforma de comércio eletrónico interempresas que distribui atualmente cervejas e sidras da Heineken Romania nos mercados fragmentados de retalho e Horeca na Roménia e, experimentalmente, produtos da CCH Romania em três distritos romenos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10061 — Coca Cola Hellenic Bottling Company/Heineken/Stockday

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


3.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 74/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10192 — Linde/Hyosung/JVs)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 74/07)

1.   

Em 24 de fevereiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Linde Korea Co., Ltd («Linde Korea», Coreia do Sul),

Hyosung Heavy Industries Corporation («Hyosung», Coreia do Sul),

Empresa comum de produção («Production JV», Coreia do Sul),

Empresa comum de vendas («Sales JV», Coreia do Sul)

A Linde Korea e a Hyosung adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto das empresas comuns (JV) de produção e vendas.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações em duas empresas recém-criadas que constituem empresas comuns.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Linde Korea: filial a 100 % da Linde plc, uma empresa ativa nos setores dos gases e da engenharia em mais de 100 países no mundo inteiro;

Hyosung: fabrica e vende equipamento elétrico pesado em todo o mundo. Está igualmente envolvida em várias áreas da construção, incluindo a habitação, a reabilitação e a reconstrução, as instalações para comércio e empresas, a engenharia civil e o ambiente.

Empresa comum de produção: irá desenvolver, construir e explorar um ou mais conjuntos de instalações de produção de hidrogénio líquido na Coreia do Sul para venda à empresa comum de vendas;

Empresa comum de vendas: irá vender e distribuir esse hidrogénio líquido a clientes para utilização no mercado da mobilidade na Coreia do Sul.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

Processo M.10192 — Linde/Hyosung/JVs

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.