ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 61A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
64.° ano |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão Europeia |
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2021/C 61 A/01 |
PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão Europeia
22.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 61/1 |
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
Publicação de uma vaga para o cargo de diretor da Direção A «Despesas — Operações e Inquéritos» (m/f) (grau AD 14) — Bélgica/Bruxelas
(Artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários)
COM/2021/10399
(2021/C 61 A/01)
Quem somos
A luta contra fraude e outras atividades ilegais que afetam os interesses financeiros da União Europeia constitui uma questão fulcral para a credibilidade do projeto europeu.
O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) tem uma tripla missão: proteger os interesses financeiros da União Europeia (UE) investigando casos de fraude e de corrupção e outras atividades ilegais; detetar e investigar factos graves ligados ao cumprimento dos deveres profissionais dos membros, funcionários e outros agentes das instituições e órgãos da UE que possam determinar a instauração de processos disciplinares ou penais; apoiar as instituições da UE, em especial a Comissão Europeia, na definição e aplicação das políticas e legislação antifraude.
O OLAF é uma direção-geral da Comissão Europeia, mas tem independência estatutária para realizar inquéritos. O exercício das suas atividades de inquérito é controlado por um Comité de Fiscalização composto por cinco pessoas independentes, exteriores à Comissão Europeia.
As direções operacionais do OLAF são responsáveis pela realização dos inquéritos, com o apoio do Centro de Conhecimento e de uma direção dos assuntos gerais, que gere a administração do OLAF.
A Direção «Despesas — Operações e Inquéritos» do OLAF (OLAF.A) protege os interesses financeiros e a reputação da UE através da realização de inquéritos administrativos e de operações em matéria de fraude, corrupção e outras irregularidades graves lesivas dos interesses financeiros da União Europeia.
Esta direção é composta por cinco unidades, constituídas por cerca de 100 membros, principalmente inspetores especializados, com diferentes perfis profissionais, incluindo antigos magistrados do Ministério Público, agentes da polícia e auditores.
A Unidade A.1 realiza inquéritos internos em todas as instituições, órgãos e organismos da UE criados pelos Tratados ou com base nos mesmos. A Unidade A.2 investiga alegações no domínio das despesas diretas executadas pela Comissão Europeia, pelas agências de execução da UE, pelas agências descentralizadas da UE, pelo Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) e por empresas comuns, bem como no domínio das despesas administrativas das instituições, órgãos e organismos da UE. As unidades A.3, A.4 e A.5 realizam inquéritos e operações no domínio das despesas da UE no âmbito da política agrícola comum, dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e de outros fundos de gestão partilhada. Estas três unidades intervêm igualmente no domínio da assistência de pré-adesão em favor do desenvolvimento rural e da cooperação transfronteiras entre os países candidatos/candidatos potenciais e os Estados-Membros no âmbito do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA).
Esta direção acompanha igualmente os progressos realizados na execução das recomendações financeiras, judiciais e disciplinares relacionadas com os respetivos casos e regista os resultados das medidas tomadas pelas instituições, órgãos e organismos da UE, bem como pelas autoridades nacionais.
O diretor está sediado em Bruxelas e trabalha em estreita cooperação com o diretor-geral adjunto do OLAF, sob a supervisão global do diretor-geral.
O enquadramento jurídico que estabelece os objetivos e as missões do OLAF, bem como o seu funcionamento, pode ser consultado no Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). Para mais informações sobre o OLAF e o seu organograma, consultar: https://ec.europa.eu/info/departments/european-anti-fraud-office_pt.
Propomos
O lugar de diretor, que será responsável pela definição das orientações estratégicas globais e pela boa gestão dos recursos da Direção, em conformidade com a declaração de missão e o programa de trabalho anual.
Sob a supervisão do diretor-geral e do diretor-geral adjunto, o diretor:
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Supervisiona a realização de inquéritos que conduzem à adoção de relatórios finais e de eventuais recomendações, sendo seguidamente submetidos às autoridades das instituições europeias para eventual ação penal, recuperação financeira, acompanhamento administrativo e/ou ação disciplinar, e — se for caso disso — às autoridades judiciárias dos Estados-Membros para eventual ação penal; |
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Elabora e aplica a estratégia de inquérito do OLAF em matéria de luta contra a fraude, atividades ilegais e corrupção, em todos os domínios de competência da Direção; |
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Assegura o planeamento e a gestão eficazes das atividades da Direção (assegurando as normas de qualidade, fiscalizando os prazos fixados, o fluxo de trabalho, os progressos realizados e a realização dos objetivos); |
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Supervisiona o trabalho dos chefes de unidade e controla o desempenho da Direção em geral; |
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Assegura um planeamento, execução e gestão eficazes dos recursos humanos e financeiros da Direção, bem como a sua repartição adequada entre as diferentes unidades, em cooperação com o diretor-geral adjunto. |
O principal desafio deste cargo consiste em prosseguir o desenvolvimento das atividades operacionais do OLAF, em especial no que diz respeito aos domínios de risco mais elevado, num contexto institucional em mutação e tendo em conta a reorientação em curso das despesas da UE que fará surgir novos padrões de fraude. Para fazer face a este desafio, será necessário recorrer a inquéritos eficazes e desenvolver uma cooperação duradoura com as instituições e organismos europeus, as autoridades nacionais e os parceiros internacionais.
Procuramos
O candidato ideal é um profissional de excelência e dinâmico que satisfaz os seguintes critérios de seleção:
Qualidades pessoais
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Capacidade comprovada para planear e hierarquizar prioridades; |
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Capacidade comprovada para estabelecer contactos e assegurar uma cooperação eficaz dentro do OLAF e nos serviços da Comissão, com as outras instituições europeias e com os parceiros do OLAF nos Estados-Membros, nos países terceiros e nas organizações internacionais; |
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Capacidade para debater eficazmente com as partes interessadas internas e externas a um nível elevado; |
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Capacidade para trabalhar com eficácia sob pressão; |
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Capacidade para trabalhar com absoluta discrição e dar provas de grande discernimento em situações que impliquem lidar com informações sensíveis. |
Competências e experiência especializadas
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Uma sólida experiência profissional de alto nível na condução de inquéritos; |
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Uma muito boa compreensão do processo de inquérito nos casos de luta contra a fraude e dos mecanismos destinados a garantir a sua eficiência e legalidade; |
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Muito bom conhecimento e experiência prática em questões associadas à gestão dos recursos orçamentais, financeiros e humanos. |
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Bom conhecimento do papel do OLAF, da sua missão e competências, bem como do contexto em que opera; |
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Conhecimentos especializados comprovados ou experiência numa função judiciária ou de investigação de alto nível constituem uma vantagem, sendo a experiência a nível internacional considerada uma mais-valia: |
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Um bom conhecimento geral do quadro institucional e jurídico da União Europeia e dos métodos de trabalho da Comissão Europeia constitui uma vantagem. |
Competências de gestão
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Capacidade para dirigir uma organização complexa num contexto multidisciplinar e multicultural; |
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Competências comprovadas em matéria de liderança e capacidade para dirigir e motivar inspetores experientes e profissionais da administração oriundos de uma grande variedade de contextos profissionais e nacionais; |
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Excelente capacidade para gerir eficazmente as prioridades e os objetivos e para trabalhar de forma flexível em termos de afetação de recursos (humanos e financeiros) entre as diferentes unidades, bem como para dirigir a Direção numa perspetiva estratégica; |
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Competências analíticas sólidas e capacidade para definir e gerar objetivos estratégicos, para os traduzir em propostas concretas de ação e para solucionar problemas organizacionais e operacionais. |
Os candidatos devem (critérios de elegibilidade)
Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, cumprirem os critérios formais seguintes:
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Nacionalidade: ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia. |
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Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir:
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Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura (2) a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ser num domínio estreitamente relacionado com as funções em questão. |
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Experiência de gestão: pelo menos cinco anos da referida experiência profissional pós-licenciatura devem ter sido adquiridos no desempenho de funções semelhantes de alto nível (3) num domínio pertinente para a presente vaga. |
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Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (4) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante as entrevistas, os júris verificarão se os candidatos cumprem o requisito de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, pelo que uma parte da entrevista pode decorrer nessa língua. |
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Limite de idade: os candidatos não devem ter ainda atingido a idade normal da reforma que, para os funcionários da União Europeia, corresponde ao último dia do mês em que atingem 66 anos (ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários (5). |
Seleção e nomeação
A Comissão Europeia selecionará e nomeará o diretor de acordo com os seus procedimentos de seleção e recrutamento [ver: documento sobre a política relativa aos funcionários superiores (6)].
No âmbito do presente processo de seleção, a Comissão Europeia constituirá um júri de pré-seleção. O júri analisará todas as candidaturas, procederá a uma primeira verificação dos requisitos obrigatórios e, à luz dos critérios de seleção acima referidos, identificará os candidatos com perfil mais adequado, que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.
Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elaborará as suas conclusões e proporá a lista dos candidatos a convocar para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, o CCN decidirá quais os candidatos que serão convidados para uma entrevista.
Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elabora uma lista restrita dos candidatos que considera aptos a exercerem as funções de diretor.
Os candidatos constantes da lista restrita do CCN serão entrevistados pelo membro da Comissão responsável pelo OLAF.
Na sequência dessas entrevistas, a Comissão Europeia adota a decisão de nomeação.
Além disso, os candidatos devem ter cumprido as obrigações impostas pela legislação relativa ao serviço militar, oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das suas funções e estar fisicamente aptos para tal.
O candidato selecionado deve possuir ou poder obter um certificado de credenciação de segurança válido junto da autoridade nacional competente em matéria de segurança. A credenciação de segurança pessoal é uma decisão administrativa tomada após a conclusão de um inquérito de segurança efetuado pela autoridade nacional competente em matéria de segurança, em conformidade com as leis e os regulamentos de segurança nacionais, e certifica que uma pessoa pode ser autorizada a aceder a informações classificadas até um nível indicado. (Note-se que o procedimento necessário para a obtenção de um certificado de credenciação de segurança só pode ser iniciado a pedido da entidade patronal e não pelo candidato.)
Até o Estado-Membro em causa emitir o certificado de credenciação de segurança pessoal e o processo de credenciação incluir a informação legalmente obrigatória da Direção de Segurança da Comissão Europeia, o candidato não poderá aceder a informações classificadas da UE (ICUE) de nível igual ou superior a CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL, nem assistir a reuniões em que essas informações sejam abordadas.
Por razões de funcionamento e a fim de concluir o processo de seleção o mais rapidamente possível, no interesse tanto dos candidatos como da instituição, o processo de seleção será realizado unicamente em inglês e/ou francês (7).
Igualdade de oportunidades
Em conformidade com o artigo 1.o-D), do Estatuto dos Funcionários, a Comissão prossegue um objetivo estratégico que consiste em alcançar a igualdade de género a todos os níveis de gestão até ao final do seu atual mandato e aplica uma política de igualdade de oportunidades, encorajando as candidaturas suscetíveis de contribuir para uma maior diversidade, igualdade de género e equilíbrio geográfico geral.
Condições de trabalho
A remuneração e as condições de trabalho são as indicadas no Estatuto dos Funcionários.
O candidato selecionado será recrutado como funcionário de grau AD 14. Será classificado no escalão 1 ou 2 desse grau, consoante a duração da sua experiência profissional anterior.
Os candidatos devem observar a exigência do Estatuto que determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.
O local de trabalho é em Bruxelas, Bélgica.
Independência e declaração de interesses
Antes de assumir funções, o futuro diretor deverá apresentar uma declaração em que se compromete a agir no interesse público e com independência, bem como mencionar eventuais interesses suscetíveis de serem considerados prejudiciais para a sua independência.
Processo de candidatura
Antes de apresentarem a candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de elegibilidade («Os candidatos devem»), em especial no que se refere aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não preenchimento de qualquer um dos critérios de elegibilidade implica a exclusão automática do processo de seleção.
Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se no sítio Web a seguir indicado e seguir as instruções relativas às diferentes fases do processo:
https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/
Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.
Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF e uma carta de motivação (com 8 000 carateres no máximo). Os CV e as cartas de motivação dos candidatos podem ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.
Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se o candidato não receber uma mensagem eletrónica de confirmação com um número de registo, tal significa que a sua candidatura não foi registada!
Os candidatos não poderão acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. A Comissão Europeia contactá-los-á diretamente para os informar a esse respeito.
Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, os candidatos devem enviar uma mensagem para o endereço de correio eletrónico seguinte: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu
Data-limite
A data-limite para o registo das candidaturas é 22 de março de 2021, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.
Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente aos candidatos que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação das linhas ou uma eventual falha da ligação à Internet podem interromper a inscrição em linha antes da sua conclusão, obrigando à repetição de todo o processo. Uma vez terminado o prazo de apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Não serão aceites inscrições fora de prazo.
Informações importantes para os candidatos
Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes júris são confidenciais. Nem os candidatos nem quaisquer outras pessoas em seu nome estão autorizados a contactar direta ou indiretamente os seus membros. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do júri competente.
Proteção de dados pessoais
A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o estabelecido no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (8). Estas disposições aplicam-se, em especial, à confidencialidade e à segurança dos dados.
(1) Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n. o 1074/1999 do Conselho (JO L 248 de 18.9.2013, p. 1).
(2) Para poder ser considerada como tal, a experiência profissional tem de constituir uma verdadeira relação de trabalho, definida como real, genuína e remunerada, envolvendo uma atividade por conta de outrem (qualquer tipo de contrato) ou a prestação de um serviço. As atividades profissionais exercidas a tempo parcial são calculadas proporcionalmente, tendo por base a percentagem certificada de horas de trabalho a tempo inteiro. São tomadas em consideração as licenças de maternidade/paternidade e as licenças por adoção concedidas no âmbito de um contrato de trabalho. Os doutoramentos são equiparados a experiência profissional, mesmo que não remunerada, embora por um período máximo de três anos, desde que o doutoramento tenha sido concluído com êxito. Cada período de tempo só conta uma vez.
(3) No curriculum vitae, os candidatos devem indicar claramente, em relação a todos os anos em que desempenharam funções de gestão, os elementos seguintes: 1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções; 3) volume dos orçamentos geridos; 4) número de graus hierárquicos superiores e inferiores; e 5) número de lugares de grau equiparável.
(4) http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01958R0001-20130701&qid=1408533709461&from=PT
(5) http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20140701&from=PT
(6) https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf
(7) Os júris garantirão que os candidatos não sejam indevidamente favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.
(8) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).