ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 14

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

64.° ano
13 de janeiro de 2021


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2021/C 14/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10068 — Brookfield/Mansa/Polenergia) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2021/C 14/02

Taxas de câmbio do euro — 12 de janeiro de 2021

2


 

V   Avisos

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2021/C 14/03

Publicação de um pedido nos termos do artigo 17.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho

3


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

13.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10068 — Brookfield/Mansa/Polenergia)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 14/01)

Em 5 de janeiro de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10068.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

13.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/2


Taxas de câmbio do euro (1)

12 de janeiro de 2021

(2021/C 14/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,2161

JPY

iene

126,74

DKK

coroa dinamarquesa

7,4385

GBP

libra esterlina

0,89440

SEK

coroa sueca

10,0878

CHF

franco suíço

1,0812

ISK

coroa islandesa

156,20

NOK

coroa norueguesa

10,3765

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,190

HUF

forint

359,66

PLN

zlóti

4,5248

RON

leu romeno

4,8713

TRY

lira turca

9,1050

AUD

dólar australiano

1,5742

CAD

dólar canadiano

1,5510

HKD

dólar de Hong Kong

9,4314

NZD

dólar neozelandês

1,6940

SGD

dólar singapurense

1,6146

KRW

won sul-coreano

1 336,38

ZAR

rand

18,7269

CNY

iuane

7,8576

HRK

kuna

7,5805

IDR

rupia indonésia

17 201,73

MYR

ringgit

4,9343

PHP

peso filipino

58,434

RUB

rublo

90,0537

THB

baht

36,641

BRL

real

6,6592

MXN

peso mexicano

24,3010

INR

rupia indiana

89,0915


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

OUTROS ATOS

Comissão Europeia

13.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/3


Publicação de um pedido nos termos do artigo 17.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho

(2021/C 14/03)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

ESPECIFICAÇÕES PRINCIPAIS DA FICHA TÉCNICA

«NAGYKUNSÁGI SZILVAPÁLINKA»

Número do processo: PGI-HU-02232 — 14.10.2016

1.   Indicação geográfica a registar

«Nagykunsági szilvapálinka»

2.   Categoria da bebida espirituosa

Aguardente de frutos [categoria 9 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 110/2008]

3.   Descrição da bebida espirituosa

3.1   Características físicas, químicas e/ou organoléticas

Propriedades químicas e físicas:

A «Nagykunsági szilvapálinka» tem um título alcoométrico mínimo de 40,0 % V/V, um teor máximo autorizado de metanol de 1 200 g/hl de álcool a 100 % vol. e um teor de substâncias voláteis de 200 g/hl de álcool a 100 % vol., pelo menos.

Características organoléticas:

«Nagykunsági szilvapálinka»: de cor límpida, apresenta um aroma de ameixa puro, com um delicado toque picante e notas florais ligeiramente perfumadas. Às notas de ameixa vem juntar-se o sabor característico a especiarias, ligeiramente amargo, com notas abafadas de maçapão e compota.

«Nagykunsági szilvapálinka», «érlelt» [envelhecida]: apresenta uma cor clara, entre o amarelo-palha intenso e o amarelo-dourado. Aroma com notas muito marcadas de ameixa, frutos e especiarias, como a baunilha, o cravo-da-índia e a canela. Juntamente com as notas muito marcadas de ameixa e frutos, as especiarias doces são também evidentes no palato. A textura macia e untuosa é complementada por ligeiras notas de maçapão e compota.

«Nagykunsági szilvapálinka», «gyümölcságyon érlelt» ou «ágyas» [envelhecida em leito de frutos]: apresenta uma cor clara, entre o amarelo-palha intenso e o amarelo-dourado. Aroma com notas muito marcadas de ameixa, frutos e especiarias, ligeiramente fumado, com notas gustativas dominadas por uma textura macia e untuosa de compota e maçapão, típicas do envelhecimento em leito de frutos.

3.2   Características específicas (por comparação com as bebidas espirituosas da mesma categoria)

A «Nagykunsági szilvapálinka» é produzida a partir de ameixas de ameixoeiras cultivadas dentro dos limites administrativos dos locais indicados no ponto 4 e a maceração, destilação e envelhecimento também ocorrem nessa zona. A «Nagykunsági szilvapálinka» é constituída por, pelo menos, 40 % de destilados de ameixas das variedades Vörös e/ou Besztercei e respetivos clones, o que lhe confere notas de maçapão e compota, devidas ao elevado teor de açúcar do fruto. As variedades de ameixa Besztercei e Vörös são reconhecidas oficialmente, estando incluídas no Catálogo Nacional de Variedades.

4   Área geográfica em causa

A «Nagykunsági szilvapálinka» pode ser produzida a partir de ameixas provenientes e de destilarias situadas na zona administrativa dos seguintes municípios do distrito de Jász-Nagykun-Szolnok, a leste do rio Tisza:

Tiszafüred, Tiszaszőlős, Tiszaigar, Tiszaderzs, Tiszaörs, Abádszalók, Tiszaszentimre, Nagyiván, Tiszabura, Tomajmonostora, Kunmadaras, Tiszaroff, Tiszagyenda, Kunhegyes, Berekfürdő, Tiszabő, Karcag, Fegyvernek, Kenderes, Kisújszállás, Tiszapüspöki, Örményes, Szolnok, Szajol, Törökszentmiklós, Túrkeve, Tiszatenyő, Kuncsorba, Rákóczifalva, Rákócziújfalu, Kengyel, Kétpó, Martfű, Mezőhék, Mezőtúr, Cibakháza, Tiszaföldvár, Mesterszállás, Nagyrév, Öcsöd, Tiszainoka, Tiszakürt, Cserkeszőlő, Kunszentmárton, Tiszasas, Csépa e Szelevény.

5.   Método de obtenção da bebida espirituosa

Na produção de «Nagykunsági szilvapálinka», a maceração, fermentação, destilação, repouso, envelhecimento e colocação em leito de frutos são exclusivamente realizados em destilarias situadas na área delimitada, a partir de frutos aí cultivados.

As principais etapas de obtenção da «pálinka» são as seguintes:

1.

Seleção e receção dos frutos

2.

Maceração e fermentação

3.

Destilação

4.

Repouso, envelhecimento

5.

Produção e tratamento da «pálinka»

5.1.   Seleção e receção dos frutos

As principais características físicas do fruto são a sua forma pequena, alongada, pele azul-escura ou avermelhada e esverdeada, polpa que se desprende facilmente do caroço, de cor amarela/amarelo-dourada, sumarenta, de sabor harmonioso e doce-acidulado. A «pálinka» é produzida a partir de frutos de boa ou de excelente qualidade, suficientemente maduros (maduros/sobreamadurecidos, com um valor de referência de 15 % de matéria seca, pelo menos). O teor médio de açúcar dos frutos deve ser de 15-16 %. A receção quantitativa da fruta baseia-se no peso. Na receção, a qualidade dos frutos é avaliada por amostragem. A avaliação organolética (maturação, limpeza, bolores, podridão, lesões ou contusões, etc.) e o exame do teor de matéria seca constituem a base do controlo da qualidade e da receção (medição do teor de açúcar e do pH). Os frutos devem ser acompanhados de documentos que atestem a sua origem. Um requisito fundamental é que os frutos estejam isentos de defeitos que os danifiquem e de impurezas.

5.2.   Maceração e fermentação

Os caroços são removidos com um descaroçador. O mosto é bombeado para tanques de fermentação utilizando uma bomba de mosto. O pH ideal é de 2,8-3,5.

Obtém-se um aroma e um teor de álcool ideais, controlando a temperatura e mantendo-a constante (18-22 °C). O período de fermentação, que depende da qualidade das ameixas utilizadas, é, idealmente, de 10 a 14 dias.

O mosto fermentado deve ser destilado o mais rapidamente possível; em alternativa, devem garantir-se condições básicas de armazenamento adequado até ao início da destilação.

5.3.   Destilação

A «Nagykunsági szilvapálinka» pode ser produzida com recurso a um equipamento de destilação adequado a um processo de dupla destilação descontínua, com base em métodos que utilizem uma caldeira com uma superfície de cobre (destilação, refinação) ou qualquer outra solução técnica que assegure a qualidade organolética necessária.

5.4.   Repouso, envelhecimento

5.4.1.   Repouso

A «Nagykunsági szilvapálinka» tem de repousar para se tornar equilibrada.

5.4.2.   Envelhecimento

5.4.2.1.   «Nagykunsági szilvapálinka», «érlelt» [envelhecida]:

O envelhecimento deve ser efetuado em barricas de madeira cuidadosamente preparadas e limpas, para que a «pálinka» ganhe um sabor e aroma harmoniosos. Se a temperatura exterior exceder 25 °C, o ar da sala de armazenagem deve ser humedecido com aspersão de água pelo menos uma vez por semana.

A «Nagykunsági szilvapálinka» deve envelhecer durante três meses, no mínimo, em barris de madeira de 1 000 litros ou menos, ou durante um ano, no mínimo, em barris de madeira de mais de 1 000 litros.

5.4.2.2.   «Nagykunsági szilvapálinka», «gyümölcságyon érlelt» ou «ágyas» [envelhecida em leito de frutos]:

No caso da «Nagykunsági szilvapálinka»«gyümölcságyon érlelt» ou «ágyas» [envelhecida em leito de frutos], são adicionados a cada 100 l de «pálinka», durante o envelhecimento, pelo menos 10 kg de ameixas maduras, ou pelo menos 5 kg de ameixas secas, da mesma variedade que a «pálinka», provenientes da área geográfica identificada no ponto 4. O processo de envelhecimento com adição de frutos cultivados na área geográfica acima identificada dura pelo menos três meses; deve ser documentado de forma verificável no local.

5.5.   Produção e tratamento da «pálinka»

Em conformidade com os requisitos muito estritos para os produtos engarrafados (±0,3% V/V, ou ±1,5% V/V para a «pálinka» envelhecida em leito de frutos), o título alcoométrico do destilado repousado e envelhecido deve ser ajustado, por adição de água potável, de forma a corresponder a um nível adequado ao consumo. A água pode ser destilada, dessalinizada, desmineralizada ou amaciada.

A «pálinka» envelhecida pode ser arrefecida e filtrada. Se necessário, pode ser efetuado um tratamento com materiais técnicos auxiliares adequados para filtrar o produto e remover quaisquer metais pesados. A «pálinka» pode então ser engarrafada.

Uma vez atingido o título alcoométrico adequado, a «pálinka» pode ser vertida em garrafas lavadas e seladas com tampas de rosca de alumínio ou rolhas que satisfaçam os critérios relativos à embalagem de alimentos. As garrafas podem ser de vidro ou cerâmica.

A unidade de embalagem máxima autorizada é de dois litros; qualquer volume superior ao mencionado apenas pode ser embalado se se tratar de uma amostra única para oferta. O produto selado pode também ser colocado numa caixa decorativa.

6.   Relação com o ambiente geográfico ou com a origem geográfica

6.1.   Elementos relativos à área ou origem geográfica importantes para a relação

A relação entre a «Nagykunsági szilvapálinka» e a área geográfica assenta na qualidade e reputação do produto.

A paisagem quase plana da região de Nagykunság apenas é interrompida por pequenos morros (kunhalom), rios e seus afluentes. O solo extremamente árido, loess, arenoso, mas rico em húmus, é propício à fruticultura. O número de horas de insolação é superior a 2 350 horas por ano, ao passo que a temperatura média anual é de 12 °C, sendo a temperatura média de verão superior à média nacional.

Um dos tipos de frutos característicos aqui cultivados é a ameixa, que se encontra em pomares em toda a área e conta com uma longa tradição. As ameixas são cultivadas em pomares e zonas vitícolas. Os solos ao longo das margens dos rios e dos seus afluentes são suficientemente húmidos para cultivar ameixas, graças ao alto nível freático.

Na região de Nagykunság, existem tradições históricas tanto do comércio como do cultivo e utilização das ameixas, sendo as ameixas Besztercei e Vörös especialmente populares.

6.2.   Características específicas da bebida espirituosa imputáveis à área geográfica

As ameixas produzidas localmente são uma das matérias-primas mais utilizadas na destilação tradicional de «pálinka» na região. A «Nagykunsági szilvapálinka» é constituída por, pelo menos, 40 % de destilados de ameixas Vörös e/ou Besztercei e respetivos clones. As variedades de ameixa Besztercei e Vörös são reconhecidas oficialmente, estando incluídas no Catálogo Nacional de Variedades.

O clima da região de Nagykunság e o elevado número de horas de insolação produzem ameixas aromáticas, especialmente saborosas e com elevado teor de açúcar. O elevado teor de açúcar dos destilados constituídos por, pelo menos, 40 % de ameixas Vörös e/ou Besztercei e respetivos clones confere ao produto as suas notas de maçapão e compota.

Organizado todos os anos desde 2008, o Festival Nagykunság Pálinka atrai um grande número de visitantes e contribuiu para aumentar a popularidade da «Nagykunsági szilvapálinka». O produto é também reconhecido internacionalmente, com exportações que abrangem uma vasta gama de países, desde a Roménia ao Canadá.

Em 11 de novembro de 2016, a «Nagykunsági szilvapálinka» foi apresentada a representantes da administração pública e à imprensa na terceira jornada de prova de «pálinka» organizada pelo Ministério da Agricultura (https://2015-2019.kormany.hu/hu/foldmuvelesugyi-miniszterium/hirek/eredetvedett-lehet-a-nagykunsagi-szilva-es-birspalinka)

Em 2017, a «Nagykunsági szilvapálinka» foi apresentada a comerciantes, produtores e consumidores numa conferência intitulada «15 anos de proteção da origem da “pálinka”», realizada no âmbito da 78.a Exposição Nacional da Agricultura e da Indústria Alimentar (OMÉK).

A «Nagykunsági szilvapálinka» também foi apresentada nas exposições Berlin Internationale Grüne Woche e Bucharest Indagra em 2017.

A qualidade da «Nagykunsági szilvapálinka» é igualmente atestada pelos seguintes prémios ganhos em concursos:

Concurso de «Brillante Pálinka» e bebidas espirituosas – Gyula 2018, medalha de bronze,

Quinto concurso regional de «Palóc Pálinka» e bebidas espirituosas de 2017, medalha de bronze,

Concurso de «Brillante Pálinka» e bebidas espirituosas – Gyula 2017, medalha de bronze,

Quarto concurso público de «pálinka» e bebidas espirituosas do distrito de Vas de 2013, medalha de ouro,

Grande Prémio do Produto Húngaro 2012,

Terceiro concurso público de «pálinka» e bebidas espirituosas do distrito de Vas de 2012, medalha de ouro,

Décimo sétimo concurso nacional húngaro de «pálinka» e concurso internacional de bebidas espirituosas à base de frutos de 2009, medalha de prata,

Décimo sexto concurso nacional húngaro de «pálinka» e concurso internacional de bebidas espirituosas à base de frutos de 2008 – Gyula, medalha de prata,

Décimo sexto concurso nacional húngaro de «pálinka» e concurso internacional de bebidas espirituosas à base de frutos de 2008 – Gyula, Grande Prémio,

Primeiro festival do alambique, 2000, Gyula, medalha de bronze.

7.   Disposições nacionais/regionais ou da União Europeia

Lei XI de 1997, sobre a proteção de marcas e indicações geográficas,

Lei LXXIII de 2008, relativa à «pálinka», ao bagaço de uva «pálinka» e ao Conselho Nacional da «Pálinka»,

Decreto Governamental n.o 158/2009, de 30 de julho de 2009, que estabelece as normas de execução relativas à proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, bem como ao controlo dos produtos,

Decreto Governamental n.o 22/2012, de 29 de fevereiro de 2012, relativo ao Serviço Nacional de Segurança da Cadeia Alimentar,

Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho,

Regulamento de Execução (UE) n.o 716/2013 da Comissão, de 25 de julho de 2013, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas.

8.   Requerente

8.1.   Estado-Membro, país terceiro ou pessoa singular/coletiva:

Nome: Szicsek Pálinkafőzde Korlátolt Felelősségű Társaság [Destilaria Szicsek Pálinka Ltd]

8.2.   Endereço completo (rua e número, código postal e localidade, país):

Endereço: Ókincsem III. keresztút 10-14, 5461 Tiszaföldvár, Hungria

9.   Complemento da indicação geográfica

O complemento deve ser indicado separadamente do nome.

Complemento: «Érlelt» [envelhecida]

A «Nagykunsági szilvapálinka» pode ostentar o complemento «érlelt», se for envelhecida como especificado no ponto 5.4.2.1.

Complemento: «Gyümölcságyon érlelt» ou «Ágyas» [envelhecida em leito de frutos]

A «Nagykunsági szilvapálinka» pode ostentar o complemento «Gyümölcságyon érlelt» ou «Ágyas», se for envelhecida como especificado no ponto 5.4.2.2.

10.   Normas específicas relativas à rotulagem

A garrafa deve ostentar a seguinte menção:

«földrajzi árujelző» [indicação geográfica] (separada do nome)


(1)  JO L 130 de 17.5.2019, p. 1.