ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 14 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
64.° ano |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2021/C 14/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10068 — Brookfield/Mansa/Polenergia) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2021/C 14/02 |
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V Avisos |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2021/C 14/03 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
13.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10068 — Brookfield/Mansa/Polenergia)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 14/01)
Em 5 de janeiro de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10068. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
13.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
12 de janeiro de 2021
(2021/C 14/02)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,2161 |
JPY |
iene |
126,74 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4385 |
GBP |
libra esterlina |
0,89440 |
SEK |
coroa sueca |
10,0878 |
CHF |
franco suíço |
1,0812 |
ISK |
coroa islandesa |
156,20 |
NOK |
coroa norueguesa |
10,3765 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
26,190 |
HUF |
forint |
359,66 |
PLN |
zlóti |
4,5248 |
RON |
leu romeno |
4,8713 |
TRY |
lira turca |
9,1050 |
AUD |
dólar australiano |
1,5742 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5510 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,4314 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6940 |
SGD |
dólar singapurense |
1,6146 |
KRW |
won sul-coreano |
1 336,38 |
ZAR |
rand |
18,7269 |
CNY |
iuane |
7,8576 |
HRK |
kuna |
7,5805 |
IDR |
rupia indonésia |
17 201,73 |
MYR |
ringgit |
4,9343 |
PHP |
peso filipino |
58,434 |
RUB |
rublo |
90,0537 |
THB |
baht |
36,641 |
BRL |
real |
6,6592 |
MXN |
peso mexicano |
24,3010 |
INR |
rupia indiana |
89,0915 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
13.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/3 |
Publicação de um pedido nos termos do artigo 17.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho
(2021/C 14/03)
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
ESPECIFICAÇÕES PRINCIPAIS DA FICHA TÉCNICA
«NAGYKUNSÁGI SZILVAPÁLINKA»
Número do processo: PGI-HU-02232 — 14.10.2016
1. Indicação geográfica a registar
«Nagykunsági szilvapálinka»
2. Categoria da bebida espirituosa
Aguardente de frutos [categoria 9 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 110/2008]
3. Descrição da bebida espirituosa
3.1 Características físicas, químicas e/ou organoléticas
A «Nagykunsági szilvapálinka» tem um título alcoométrico mínimo de 40,0 % V/V, um teor máximo autorizado de metanol de 1 200 g/hl de álcool a 100 % vol. e um teor de substâncias voláteis de 200 g/hl de álcool a 100 % vol., pelo menos.
«Nagykunsági szilvapálinka»: de cor límpida, apresenta um aroma de ameixa puro, com um delicado toque picante e notas florais ligeiramente perfumadas. Às notas de ameixa vem juntar-se o sabor característico a especiarias, ligeiramente amargo, com notas abafadas de maçapão e compota.
«Nagykunsági szilvapálinka», «érlelt» [envelhecida]: apresenta uma cor clara, entre o amarelo-palha intenso e o amarelo-dourado. Aroma com notas muito marcadas de ameixa, frutos e especiarias, como a baunilha, o cravo-da-índia e a canela. Juntamente com as notas muito marcadas de ameixa e frutos, as especiarias doces são também evidentes no palato. A textura macia e untuosa é complementada por ligeiras notas de maçapão e compota.
«Nagykunsági szilvapálinka», «gyümölcságyon érlelt» ou «ágyas» [envelhecida em leito de frutos]: apresenta uma cor clara, entre o amarelo-palha intenso e o amarelo-dourado. Aroma com notas muito marcadas de ameixa, frutos e especiarias, ligeiramente fumado, com notas gustativas dominadas por uma textura macia e untuosa de compota e maçapão, típicas do envelhecimento em leito de frutos.
3.2 Características específicas (por comparação com as bebidas espirituosas da mesma categoria)
A «Nagykunsági szilvapálinka» é produzida a partir de ameixas de ameixoeiras cultivadas dentro dos limites administrativos dos locais indicados no ponto 4 e a maceração, destilação e envelhecimento também ocorrem nessa zona. A «Nagykunsági szilvapálinka» é constituída por, pelo menos, 40 % de destilados de ameixas das variedades Vörös e/ou Besztercei e respetivos clones, o que lhe confere notas de maçapão e compota, devidas ao elevado teor de açúcar do fruto. As variedades de ameixa Besztercei e Vörös são reconhecidas oficialmente, estando incluídas no Catálogo Nacional de Variedades.
4 Área geográfica em causa
A «Nagykunsági szilvapálinka» pode ser produzida a partir de ameixas provenientes e de destilarias situadas na zona administrativa dos seguintes municípios do distrito de Jász-Nagykun-Szolnok, a leste do rio Tisza:
Tiszafüred, Tiszaszőlős, Tiszaigar, Tiszaderzs, Tiszaörs, Abádszalók, Tiszaszentimre, Nagyiván, Tiszabura, Tomajmonostora, Kunmadaras, Tiszaroff, Tiszagyenda, Kunhegyes, Berekfürdő, Tiszabő, Karcag, Fegyvernek, Kenderes, Kisújszállás, Tiszapüspöki, Örményes, Szolnok, Szajol, Törökszentmiklós, Túrkeve, Tiszatenyő, Kuncsorba, Rákóczifalva, Rákócziújfalu, Kengyel, Kétpó, Martfű, Mezőhék, Mezőtúr, Cibakháza, Tiszaföldvár, Mesterszállás, Nagyrév, Öcsöd, Tiszainoka, Tiszakürt, Cserkeszőlő, Kunszentmárton, Tiszasas, Csépa e Szelevény.
5. Método de obtenção da bebida espirituosa
Na produção de «Nagykunsági szilvapálinka», a maceração, fermentação, destilação, repouso, envelhecimento e colocação em leito de frutos são exclusivamente realizados em destilarias situadas na área delimitada, a partir de frutos aí cultivados.
As principais etapas de obtenção da «pálinka» são as seguintes:
1. |
Seleção e receção dos frutos |
2. |
Maceração e fermentação |
3. |
Destilação |
4. |
Repouso, envelhecimento |
5. |
Produção e tratamento da «pálinka» |
5.1. Seleção e receção dos frutos
As principais características físicas do fruto são a sua forma pequena, alongada, pele azul-escura ou avermelhada e esverdeada, polpa que se desprende facilmente do caroço, de cor amarela/amarelo-dourada, sumarenta, de sabor harmonioso e doce-acidulado. A «pálinka» é produzida a partir de frutos de boa ou de excelente qualidade, suficientemente maduros (maduros/sobreamadurecidos, com um valor de referência de 15 % de matéria seca, pelo menos). O teor médio de açúcar dos frutos deve ser de 15-16 %. A receção quantitativa da fruta baseia-se no peso. Na receção, a qualidade dos frutos é avaliada por amostragem. A avaliação organolética (maturação, limpeza, bolores, podridão, lesões ou contusões, etc.) e o exame do teor de matéria seca constituem a base do controlo da qualidade e da receção (medição do teor de açúcar e do pH). Os frutos devem ser acompanhados de documentos que atestem a sua origem. Um requisito fundamental é que os frutos estejam isentos de defeitos que os danifiquem e de impurezas.
5.2. Maceração e fermentação
Os caroços são removidos com um descaroçador. O mosto é bombeado para tanques de fermentação utilizando uma bomba de mosto. O pH ideal é de 2,8-3,5.
Obtém-se um aroma e um teor de álcool ideais, controlando a temperatura e mantendo-a constante (18-22 °C). O período de fermentação, que depende da qualidade das ameixas utilizadas, é, idealmente, de 10 a 14 dias.
O mosto fermentado deve ser destilado o mais rapidamente possível; em alternativa, devem garantir-se condições básicas de armazenamento adequado até ao início da destilação.
5.3. Destilação
A «Nagykunsági szilvapálinka» pode ser produzida com recurso a um equipamento de destilação adequado a um processo de dupla destilação descontínua, com base em métodos que utilizem uma caldeira com uma superfície de cobre (destilação, refinação) ou qualquer outra solução técnica que assegure a qualidade organolética necessária.
5.4. Repouso, envelhecimento
5.4.1.
A «Nagykunsági szilvapálinka» tem de repousar para se tornar equilibrada.
5.4.2.
5.4.2.1. «Nagykunsági szilvapálinka», «érlelt» [envelhecida]:
O envelhecimento deve ser efetuado em barricas de madeira cuidadosamente preparadas e limpas, para que a «pálinka» ganhe um sabor e aroma harmoniosos. Se a temperatura exterior exceder 25 °C, o ar da sala de armazenagem deve ser humedecido com aspersão de água pelo menos uma vez por semana.
A «Nagykunsági szilvapálinka» deve envelhecer durante três meses, no mínimo, em barris de madeira de 1 000 litros ou menos, ou durante um ano, no mínimo, em barris de madeira de mais de 1 000 litros.
5.4.2.2. «Nagykunsági szilvapálinka», «gyümölcságyon érlelt» ou «ágyas» [envelhecida em leito de frutos]:
No caso da «Nagykunsági szilvapálinka»«gyümölcságyon érlelt» ou «ágyas» [envelhecida em leito de frutos], são adicionados a cada 100 l de «pálinka», durante o envelhecimento, pelo menos 10 kg de ameixas maduras, ou pelo menos 5 kg de ameixas secas, da mesma variedade que a «pálinka», provenientes da área geográfica identificada no ponto 4. O processo de envelhecimento com adição de frutos cultivados na área geográfica acima identificada dura pelo menos três meses; deve ser documentado de forma verificável no local.
5.5. Produção e tratamento da «pálinka»
Em conformidade com os requisitos muito estritos para os produtos engarrafados (±0,3% V/V, ou ±1,5% V/V para a «pálinka» envelhecida em leito de frutos), o título alcoométrico do destilado repousado e envelhecido deve ser ajustado, por adição de água potável, de forma a corresponder a um nível adequado ao consumo. A água pode ser destilada, dessalinizada, desmineralizada ou amaciada.
A «pálinka» envelhecida pode ser arrefecida e filtrada. Se necessário, pode ser efetuado um tratamento com materiais técnicos auxiliares adequados para filtrar o produto e remover quaisquer metais pesados. A «pálinka» pode então ser engarrafada.
Uma vez atingido o título alcoométrico adequado, a «pálinka» pode ser vertida em garrafas lavadas e seladas com tampas de rosca de alumínio ou rolhas que satisfaçam os critérios relativos à embalagem de alimentos. As garrafas podem ser de vidro ou cerâmica.
A unidade de embalagem máxima autorizada é de dois litros; qualquer volume superior ao mencionado apenas pode ser embalado se se tratar de uma amostra única para oferta. O produto selado pode também ser colocado numa caixa decorativa.
6. Relação com o ambiente geográfico ou com a origem geográfica
6.1. Elementos relativos à área ou origem geográfica importantes para a relação
A relação entre a «Nagykunsági szilvapálinka» e a área geográfica assenta na qualidade e reputação do produto.
A paisagem quase plana da região de Nagykunság apenas é interrompida por pequenos morros (kunhalom), rios e seus afluentes. O solo extremamente árido, loess, arenoso, mas rico em húmus, é propício à fruticultura. O número de horas de insolação é superior a 2 350 horas por ano, ao passo que a temperatura média anual é de 12 °C, sendo a temperatura média de verão superior à média nacional.
Um dos tipos de frutos característicos aqui cultivados é a ameixa, que se encontra em pomares em toda a área e conta com uma longa tradição. As ameixas são cultivadas em pomares e zonas vitícolas. Os solos ao longo das margens dos rios e dos seus afluentes são suficientemente húmidos para cultivar ameixas, graças ao alto nível freático.
Na região de Nagykunság, existem tradições históricas tanto do comércio como do cultivo e utilização das ameixas, sendo as ameixas Besztercei e Vörös especialmente populares.
6.2. Características específicas da bebida espirituosa imputáveis à área geográfica
As ameixas produzidas localmente são uma das matérias-primas mais utilizadas na destilação tradicional de «pálinka» na região. A «Nagykunsági szilvapálinka» é constituída por, pelo menos, 40 % de destilados de ameixas Vörös e/ou Besztercei e respetivos clones. As variedades de ameixa Besztercei e Vörös são reconhecidas oficialmente, estando incluídas no Catálogo Nacional de Variedades.
O clima da região de Nagykunság e o elevado número de horas de insolação produzem ameixas aromáticas, especialmente saborosas e com elevado teor de açúcar. O elevado teor de açúcar dos destilados constituídos por, pelo menos, 40 % de ameixas Vörös e/ou Besztercei e respetivos clones confere ao produto as suas notas de maçapão e compota.
Organizado todos os anos desde 2008, o Festival Nagykunság Pálinka atrai um grande número de visitantes e contribuiu para aumentar a popularidade da «Nagykunsági szilvapálinka». O produto é também reconhecido internacionalmente, com exportações que abrangem uma vasta gama de países, desde a Roménia ao Canadá.
Em 11 de novembro de 2016, a «Nagykunsági szilvapálinka» foi apresentada a representantes da administração pública e à imprensa na terceira jornada de prova de «pálinka» organizada pelo Ministério da Agricultura (https://2015-2019.kormany.hu/hu/foldmuvelesugyi-miniszterium/hirek/eredetvedett-lehet-a-nagykunsagi-szilva-es-birspalinka)
Em 2017, a «Nagykunsági szilvapálinka» foi apresentada a comerciantes, produtores e consumidores numa conferência intitulada «15 anos de proteção da origem da “pálinka”», realizada no âmbito da 78.a Exposição Nacional da Agricultura e da Indústria Alimentar (OMÉK).
A «Nagykunsági szilvapálinka» também foi apresentada nas exposições Berlin Internationale Grüne Woche e Bucharest Indagra em 2017.
A qualidade da «Nagykunsági szilvapálinka» é igualmente atestada pelos seguintes prémios ganhos em concursos:
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Concurso de «Brillante Pálinka» e bebidas espirituosas – Gyula 2018, medalha de bronze, |
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Quinto concurso regional de «Palóc Pálinka» e bebidas espirituosas de 2017, medalha de bronze, |
— |
Concurso de «Brillante Pálinka» e bebidas espirituosas – Gyula 2017, medalha de bronze, |
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Quarto concurso público de «pálinka» e bebidas espirituosas do distrito de Vas de 2013, medalha de ouro, |
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Grande Prémio do Produto Húngaro 2012, |
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Terceiro concurso público de «pálinka» e bebidas espirituosas do distrito de Vas de 2012, medalha de ouro, |
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Décimo sétimo concurso nacional húngaro de «pálinka» e concurso internacional de bebidas espirituosas à base de frutos de 2009, medalha de prata, |
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Décimo sexto concurso nacional húngaro de «pálinka» e concurso internacional de bebidas espirituosas à base de frutos de 2008 – Gyula, medalha de prata, |
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Décimo sexto concurso nacional húngaro de «pálinka» e concurso internacional de bebidas espirituosas à base de frutos de 2008 – Gyula, Grande Prémio, |
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Primeiro festival do alambique, 2000, Gyula, medalha de bronze. |
7. Disposições nacionais/regionais ou da União Europeia
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Lei XI de 1997, sobre a proteção de marcas e indicações geográficas, |
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Lei LXXIII de 2008, relativa à «pálinka», ao bagaço de uva «pálinka» e ao Conselho Nacional da «Pálinka», |
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Decreto Governamental n.o 158/2009, de 30 de julho de 2009, que estabelece as normas de execução relativas à proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, bem como ao controlo dos produtos, |
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Decreto Governamental n.o 22/2012, de 29 de fevereiro de 2012, relativo ao Serviço Nacional de Segurança da Cadeia Alimentar, |
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Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho, |
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Regulamento de Execução (UE) n.o 716/2013 da Comissão, de 25 de julho de 2013, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas. |
8. Requerente
8.1. Estado-Membro, país terceiro ou pessoa singular/coletiva:
Nome: Szicsek Pálinkafőzde Korlátolt Felelősségű Társaság [Destilaria Szicsek Pálinka Ltd]
8.2. Endereço completo (rua e número, código postal e localidade, país):
Endereço: Ókincsem III. keresztút 10-14, 5461 Tiszaföldvár, Hungria
9. Complemento da indicação geográfica
O complemento deve ser indicado separadamente do nome.
Complemento: «Érlelt» [envelhecida]
A «Nagykunsági szilvapálinka» pode ostentar o complemento «érlelt», se for envelhecida como especificado no ponto 5.4.2.1.
Complemento: «Gyümölcságyon érlelt» ou «Ágyas» [envelhecida em leito de frutos]
A «Nagykunsági szilvapálinka» pode ostentar o complemento «Gyümölcságyon érlelt» ou «Ágyas», se for envelhecida como especificado no ponto 5.4.2.2.
10. Normas específicas relativas à rotulagem
A garrafa deve ostentar a seguinte menção:
«földrajzi árujelző» [indicação geográfica] (separada do nome)