ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 394

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

63.° ano
19 de novembro de 2020


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2020/C 394/01

Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9999 — BlackRock/Koninklijke Vopak/US Gulf) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2020/C 394/02

Taxas de câmbio do euro — 18 de novembro de 2020

2


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2020/C 394/03

Notificação prévia de uma concentração, (Processo M.10036 — Tata Consultancy Services Netherlands/Postbank Systems), Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

3

2020/C 394/04

Notificação prévia de uma concentração, (Processo M.10022 — Premier Oil/Chrysaor Holdings), Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

5

2020/C 394/05

Notificação prévia de uma concentração, (Processo M.10025 — SKN/Lother Group/NORRDTEAM JV), Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

6


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

19.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 394/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9999 — BlackRock/Koninklijke Vopak/US Gulf)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 394/01)

Em 12 de novembro de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9999.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

19.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 394/2


Taxas de câmbio do euro (1)

18 de novembro de 2020

(2020/C 394/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1868

JPY

iene

123,28

DKK

coroa dinamarquesa

7,4516

GBP

libra esterlina

0,89373

SEK

coroa sueca

10,2135

CHF

franco suíço

1,0812

ISK

coroa islandesa

161,50

NOK

coroa norueguesa

10,7115

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,401

HUF

forint

360,25

PLN

zlóti

4,4694

RON

leu romeno

4,8730

TRY

lira turca

9,1560

AUD

dólar australiano

1,6226

CAD

dólar canadiano

1,5514

HKD

dólar de Hong Kong

9,2005

NZD

dólar neozelandês

1,7145

SGD

dólar singapurense

1,5917

KRW

won sul-coreano

1 310,55

ZAR

rand

18,2814

CNY

iuane

7,7820

HRK

kuna

7,5670

IDR

rupia indonésia

16 746,93

MYR

ringgit

4,8510

PHP

peso filipino

57,267

RUB

rublo

90,0610

THB

baht

35,984

BRL

real

6,2974

MXN

peso mexicano

24,0105

INR

rupia indiana

88,0110


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

19.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 394/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10036 — Tata Consultancy Services Netherlands/Postbank Systems)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 394/03)

1.   

Em 12 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Tata Consultancy Services Netherlands BV («TCS», Países Baixos),

Postbank Systems AG («PBS», Alemanha).

A TCS, uma filial da Tata Consultancy Services Limited («TCS Limited»), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da PBS, atualmente detida a 100 % pela Deutsche Bank AG. A concentração é efetuada mediante aquisição da totalidade das ações da PBS.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

TCS: prestação de serviços informáticos a uma robusta carteira de clientes no mercado neerlandês. A empresa-mãe da TCS, TCS Limited, presta serviços informáticos em muitos países do EEE, frequentemente através das suas filiais locais. Em geral, a TCS Limited é uma organização multinacional de serviços informáticos, consultadoria e soluções empresariais, com sede em Mumbai, Índia.

PBS: prestação de serviços informáticos na Alemanha à Deutsche Bank AG e a outras empresas associadas do Grupo Deutsche Bank que operam no setor bancário.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva‐se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10036 — Tata Consultancy Services Netherlands/Postbank Systems

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


19.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 394/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10022 — Premier Oil/Chrysaor Holdings)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 394/04)

1.   

Em 11 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Premier Oil Plc («Premier Oil», Reino Unido);

Chrysaor Holdings Limited («CHL», Reino Unido), controlada indiretamente pela EIG Global Energy Partners (juntamente com as suas filiais de aconselhamento, «EIG») (Estados Unidos).

A Premier Oil adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da CHL.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Premier Oil: exploração e produção de importantes interesses no domínio do petróleo e do gás no Reino Unido e a nível mundial;

CHL: desenvolvimento e comercialização de reservas incrementais de petróleo e gás, incluindo interesses em licenças de prospeção no setor do Mar do Norte do Reino Unido e na Noruega.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva‐se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10022 — Premier Oil/Chrysaor Holdings

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


19.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 394/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10025 — SKN/Lother Group/NORRDTEAM JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 394/05)

1.   

Em 10 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

SKN Schmierstoff Konzepte Nord GmbH («SKN», Alemanha), pertencente ao grupo dlg,

Hermann Lother & Co. Mineralölhandelsgesellschaft mbH, pertencente ao grupo Lother («Lother Gruppe», Alemanha),

NORDTEAM GmbH & Co. KG («NORDTEAM», Alemanha).

SKN e o Lother Gruppe adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da NORDTEAM.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

SKN: comercialização de lubrificantes destinados à construção, à agricultura, às oficinas de manutenção e de reparação, ao transporte, à produção e à indústria manufaturadora, bem como ao setor energético.

Lother Gruppe: negócio de óleos minerais e comercialização de lubrificantes.

NORDTEAM: comercialização de lubrificantes.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10025 — SKN/Lother Group/NORDTEAM JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por via postal, utilizando os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax n.o +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.