ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 394 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
63.° ano |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2020/C 394/01 |
Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9999 — BlackRock/Koninklijke Vopak/US Gulf) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2020/C 394/02 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2020/C 394/03 |
Notificação prévia de uma concentração, (Processo M.10036 — Tata Consultancy Services Netherlands/Postbank Systems), Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2020/C 394/04 |
Notificação prévia de uma concentração, (Processo M.10022 — Premier Oil/Chrysaor Holdings), Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2020/C 394/05 |
Notificação prévia de uma concentração, (Processo M.10025 — SKN/Lother Group/NORRDTEAM JV), Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
19.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 394/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9999 — BlackRock/Koninklijke Vopak/US Gulf)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 394/01)
Em 12 de novembro de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9999. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
19.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 394/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
18 de novembro de 2020
(2020/C 394/02)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1868 |
JPY |
iene |
123,28 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4516 |
GBP |
libra esterlina |
0,89373 |
SEK |
coroa sueca |
10,2135 |
CHF |
franco suíço |
1,0812 |
ISK |
coroa islandesa |
161,50 |
NOK |
coroa norueguesa |
10,7115 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
26,401 |
HUF |
forint |
360,25 |
PLN |
zlóti |
4,4694 |
RON |
leu romeno |
4,8730 |
TRY |
lira turca |
9,1560 |
AUD |
dólar australiano |
1,6226 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5514 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,2005 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7145 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5917 |
KRW |
won sul-coreano |
1 310,55 |
ZAR |
rand |
18,2814 |
CNY |
iuane |
7,7820 |
HRK |
kuna |
7,5670 |
IDR |
rupia indonésia |
16 746,93 |
MYR |
ringgit |
4,8510 |
PHP |
peso filipino |
57,267 |
RUB |
rublo |
90,0610 |
THB |
baht |
35,984 |
BRL |
real |
6,2974 |
MXN |
peso mexicano |
24,0105 |
INR |
rupia indiana |
88,0110 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
19.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 394/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10036 — Tata Consultancy Services Netherlands/Postbank Systems)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 394/03)
1.
Em 12 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Tata Consultancy Services Netherlands BV («TCS», Países Baixos), |
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Postbank Systems AG («PBS», Alemanha). |
A TCS, uma filial da Tata Consultancy Services Limited («TCS Limited»), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da PBS, atualmente detida a 100 % pela Deutsche Bank AG. A concentração é efetuada mediante aquisição da totalidade das ações da PBS.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
TCS: prestação de serviços informáticos a uma robusta carteira de clientes no mercado neerlandês. A empresa-mãe da TCS, TCS Limited, presta serviços informáticos em muitos países do EEE, frequentemente através das suas filiais locais. Em geral, a TCS Limited é uma organização multinacional de serviços informáticos, consultadoria e soluções empresariais, com sede em Mumbai, Índia. |
— |
PBS: prestação de serviços informáticos na Alemanha à Deutsche Bank AG e a outras empresas associadas do Grupo Deutsche Bank que operam no setor bancário. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva‐se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10036 — Tata Consultancy Services Netherlands/Postbank Systems
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
19.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 394/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10022 — Premier Oil/Chrysaor Holdings)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 394/04)
1.
Em 11 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Premier Oil Plc («Premier Oil», Reino Unido); |
— |
Chrysaor Holdings Limited («CHL», Reino Unido), controlada indiretamente pela EIG Global Energy Partners (juntamente com as suas filiais de aconselhamento, «EIG») (Estados Unidos). |
A Premier Oil adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da CHL.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Premier Oil: exploração e produção de importantes interesses no domínio do petróleo e do gás no Reino Unido e a nível mundial; |
— |
CHL: desenvolvimento e comercialização de reservas incrementais de petróleo e gás, incluindo interesses em licenças de prospeção no setor do Mar do Norte do Reino Unido e na Noruega. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva‐se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10022 — Premier Oil/Chrysaor Holdings
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
19.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 394/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10025 — SKN/Lother Group/NORRDTEAM JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 394/05)
1.
Em 10 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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SKN Schmierstoff Konzepte Nord GmbH («SKN», Alemanha), pertencente ao grupo dlg, |
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Hermann Lother & Co. Mineralölhandelsgesellschaft mbH, pertencente ao grupo Lother («Lother Gruppe», Alemanha), |
— |
NORDTEAM GmbH & Co. KG («NORDTEAM», Alemanha). |
SKN e o Lother Gruppe adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da NORDTEAM.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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SKN: comercialização de lubrificantes destinados à construção, à agricultura, às oficinas de manutenção e de reparação, ao transporte, à produção e à indústria manufaturadora, bem como ao setor energético. |
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Lother Gruppe: negócio de óleos minerais e comercialização de lubrificantes. |
— |
NORDTEAM: comercialização de lubrificantes. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10025 — SKN/Lother Group/NORDTEAM JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por via postal, utilizando os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax n.o +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).