ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 324

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

63.° ano
1 de outubro de 2020


Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Comité das Regiões

 

139.a reunião plenária do CR por Interactio (híbrida), 30.6.2020-2.7.2020

2020/C 324/01

Resolução do Comité das Regiões Europeu — Revisão do Quadro Financeiro Plurianual e Plano de Investimento para uma Europa Sustentável

1

2020/C 324/02

Resolução do Comité das Regiões Europeu — As prioridades do Comité das Regiões Europeu para 2020-2025 — Uma Europa mais próxima das pessoas através das suas aldeias, cidades e regiões

8

2020/C 324/03

Resolução do Comité das Regiões Europeu — Propostas do Comité das Regiões Europeu tendo em vista o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2021

16

 

PARECERES

 

Comité das Regiões

 

139.a reunião plenária do CR por Interactio (híbrida), 30.6.2020-2.7.2020

2020/C 324/04

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Aplicação dos acordos de comércio livre (ACL): o ponto de vista local e regional

21

2020/C 324/05

Parecer do Comité das Regiões — Balanço de qualidade da Diretiva-Quadro Água, da Diretiva Águas Subterrâneas, da Diretiva Normas de Qualidade Ambiental e da Diretiva Inundações

28

2020/C 324/06

Parecer de prospetiva do Comité das Regiões Europeu — O futuro da política de ar limpo da UE no âmbito da ambição de poluição zero

35

2020/C 324/07

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Rumo a um roteiro para o hidrogénio limpo: contributo dos órgãos de poder local e regional para uma Europa com impacto neutro no clima

41

2020/C 324/08

Parecer do Comité das Regiões Europeu — A intensificação da ação da UE para proteger e restaurar as florestas a nível mundial

48


 

III   Atos preparatórios

 

Comité das Regiões

 

139.a reunião plenária do CR por Interactio (híbrida), 30.6.2020-2.7.2020

2020/C 324/09

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Pacote Serviços: Uma perspetiva atualizada dos órgãos de poder local e regional da Europa

53

2020/C 324/10

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Lei Europeia do Clima: estabelecer o quadro para alcançar a neutralidade climática

58

2020/C 324/11

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Fundo para uma Transição Justa

74


PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Comité das Regiões

139.a reunião plenária do CR por Interactio (híbrida), 30.6.2020-2.7.2020

1.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/1


Resolução do Comité das Regiões Europeu — Revisão do Quadro Financeiro Plurianual e Plano de Investimento para uma Europa Sustentável

(2020/C 324/01)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Revisão do Quadro Financeiro Plurianual e Instrumento de Recuperação da União Europeia

1.

congratula-se com a proposta da Comissão para o próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) de 1 100 mil milhões de euros e o Instrumento de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU) de 750 mil milhões de euros, que pode abrir caminho a uma União mais forte, mais sustentável, coesa e resistente. Proporciona uma primeira resposta com vista a fazer face ao impacto da crise da COVID-19 e concretizar os objetivos a longo prazo da União;

2.

reconhece os esforços envidados pela Comissão para abordar as preocupações dos Estados-Membros mais afetados pela crise e daqueles cujas regiões ainda estão em dificuldades, tentando encontrar um equilíbrio entre a necessidade de subvenções e o impulso dos instrumentos financeiros;

3.

manifesta, contudo, a sua preocupação pelo facto de a proposta de revisão do QFP, no valor de 1 100 mil milhões de euros, ser inferior em 34,6 mil milhões de euros à proposta da Comissão de 2018 e ainda mais baixa do que as posições apresentadas pelo CR e pelo Parlamento Europeu, reduzindo a capacidade da UE para concretizar os respetivos objetivos a longo prazo; em especial neste contexto, o CR e o Parlamento Europeu devem ser mais estreitamente associados, quando adequado;

4.

observa que o reforço da margem de manobra para o orçamento da UE, aumentando temporariamente o limite máximo dos recursos próprios em 0,6 % do RNB da UE, proporciona à União um orçamento mais adequado para apoiar a recuperação da UE e corresponder às ambições estabelecidas na agenda estratégica da UE;

5.

toma nota que a Comissão anunciou propostas sobre os potenciais recursos próprios novos associados aos objetivos do plano de recuperação; sublinha, porém, que dois anos após a sua primeira proposta de QFP pós-2020, a Comissão ainda não apresentou propostas legislativas para verdadeiros recursos próprios; reitera, a este respeito, o seu apelo à Comissão para que apresente urgentemente propostas legislativas concretas nesta matéria, como, por exemplo, relativas ao imposto sobre o plástico e ao comércio de emissões;

6.

reitera que tanto o QFP como o plano de recuperação devem centrar-se na coesão enquanto valor fundamental da União Europeia, a fim de perseguir os objetivos principais, como a recuperação após a crise da COVID-19, o Pacto Ecológico Europeu, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a promoção da competitividade e a superação das disparidades, bem como a transição digital, a fim de assegurar que nenhum local nem ninguém é esquecido;

7.

salienta que os órgãos de poder local e regional representam um terço da despesa pública e dois terços do investimento público; aplicam 70 % de toda a legislação da UE, 70 % das medidas de atenuação das alterações climáticas e 90 % das políticas de adaptação às alterações climáticas; há, pois, que tomar uma decisão essencial quanto à necessidade de envolver todos os órgãos de poder local e regional na elaboração, consulta, aplicação e gestão dos fundos, bem como de obrigar os Estados-Membros a permitir que todos os órgãos de poder local beneficiem e utilizem os fundos para investimentos, designadamente o investimento territorial integrado;

A coesão no centro da recuperação

8.

salienta que o impacto assimétrico da pandemia de COVID-19 na coesão económica, social e territorial da UE e respetivas regiões exige uma resposta política adequada;

9.

congratula-se com a proposta da Comissão Europeia de assegurar o papel da política de coesão como uma política de investimento sólida e a longo prazo da UE, bem como os investimentos suplementares através da nova iniciativa de apoio complementar denominada REACT-EU, e congratula-se com a abordagem que garante que o apoio é proporcional ao impacto da crise. Desta forma, a continuidade é essencial para os órgãos de poder local e regional à medida que passam para as fases de recuperação e prestam apoio às pessoas e aos locais mais necessitados. No seu conjunto, tais propostas preveem uma resposta imediata e eficaz à pandemia da COVID-19, com as suas consequências sociais e económicas; sublinha, no entanto, que as flexibilidades, no contexto deste novo programa, não devem ser geridas de forma centralizada, devendo ser aplicadas de acordo com o princípio da gestão partilhada, respeitando as prerrogativas dos órgãos de poder local e regional;

10.

apela a uma maior clareza no que se refere à interação entre os diferentes mecanismos novos, como o REACT-EU, o Fundo para uma Transição Justa e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, a fim de evitar maior complexidade e restrições nacionais mais pesadas decididas pelos Estados-Membros;

11.

assinala que a proposta de prorrogação dos programas operacionais atuais permitirá uma execução célere dos investimentos cruciais; apela a uma aprovação rápida das propostas destinadas a reforçar a flexibilidade e a alargar o âmbito dos domínios de apoio, nomeadamente, aos serviços de saúde, ao turismo, à agricultura, à educação, aos setores da cultura e às PME, que incentivariam os municípios e as regiões a investir fundos onde é mais necessário, em conformidade com os princípios da política de coesão;

12.

manifesta a sua preocupação com o caráter temporário de alguns dos reforços, nomeadamente no âmbito da política de coesão e do desenvolvimento rural, que não correspondem às necessidades de desenvolvimento a longo prazo e aos cortes iniciais efetuados pela Comissão nas propostas de 2018; congratula-se, por conseguinte, com a proposta da Comissão de rever as dotações nacionais para a política de coesão em 2024, a fim de eventualmente reforçar com mais 10 mil milhões de euros a dotação da política de coesão sem que nenhum Estado-Membro perca partes das suas dotações;

13.

lamenta que a Comissão não tenha invertido a sua decisão de separar o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) do Regulamento Disposições Comuns, que ameaça dificultar o desenvolvimento integrado (muito necessário) das zonas urbanas e rurais;

14.

lamenta que a parte dos recursos financeiros seja orientada para medidas a nível dos Estados-Membros em vez do nível local e regional, quando muitas das competências em matéria de cuidados de saúde, medidas sociais e capacidade de resistência se encontram a nível local e/ou regional, e, por isso, sublinha a necessidade de respeitar os princípios da parceria, da descentralização e da governação a vários níveis;

15.

recorda a importância da cooperação territorial europeia para ajudar as pessoas, as comunidades e as empresas a cooperar além fronteiras, a superar os efeitos nocivos da crise e a acelerar a retoma económica; a colaboração será indispensável para a retoma e, a este respeito, o novo instrumento para os investimentos inter-regionais no domínio da inovação será essencial para apoiar o desenvolvimento de cadeias de valor industriais e de inovação europeias, em consonância com as estratégias de especialização inteligente;

16.

congratula-se com o facto de ter sido realizada uma avaliação de impacto territorial adequada dos impactos assimétricos a nível regional no âmbito do documento de trabalho dos serviços da Comissão;

17.

congratula-se com o facto de se manter a forte ligação aos objetivos estratégicos da UE (Pacto Ecológico, digitalização) e de a Comissão os apresentar sob a forma de instrumentos para a recuperação europeia; lamenta, no entanto, que o Pilar Europeu dos Direitos Sociais não esteja no cerne da estratégia de recuperação da UE;

18.

considera importante que o processo de recuperação, em consonância com uma política de coesão sólida, seja levado a cabo de forma a incluir os princípios da subsidiariedade ativa;

Plano de recuperação e Semestre Europeu

19.

congratula-se com a proposta ambiciosa da Comissão relativa a um Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que permitirá um apoio financeiro em larga escala aos investimentos e reformas necessários; recorda que os órgãos de poder local e regional são responsáveis por mais de metade do investimento público e devem, por conseguinte, receber o apoio adequado a título desta iniciativa; salienta, neste contexto, o risco de a concretização do Mecanismo de Recuperação e Resiliência através de programas nacionais não permitir informar e comunicar de forma apropriada sobre a intervenção da UE em prol dos seus cidadãos;

20.

solicita à Comissão Europeia que assegure a coerência dos planos de recuperação, evite a duplicação do investimento e o excesso de burocracia ou de encargos administrativos, em prol da eficiência e da concretização do objetivo comum de superar a crise climática, económica e social o mais rapidamente possível;

21.

sublinha que a forte ligação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência ao Semestre Europeu reforça a urgência de uma reforma profunda deste último e da governação económica da UE em prol de um processo democrático, transparente e integrador. Se o Semestre Europeu mantiver a forma atual, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência pode conduzir a uma maior centralização, a uma abordagem descendente dos planos de recuperação e ao regresso de políticas que não têm em conta a coesão económica, social e territorial entre os Estados-Membros e no seu seio, impedindo o investimento público, que é necessário com urgência para a recuperação sustentável da UE;

22.

considera, por isso, que o Semestre Europeu deve incluir os princípios da parceria, da governação a vários níveis e uma dimensão territorial para que se torne um mecanismo legítimo e eficiente de execução. A aplicação da proposta do CR de um código de conduta para a participação, no Semestre Europeu, dos órgãos de poder local e regional, ao nível nacional, e do Comité das Regiões Europeu, ao nível europeu, é, assim, mais urgente do que nunca;

23.

apoia a ambição da Comissão de reforçar a recuperação da UE, bem como a sua capacidade de resistência e autonomia estratégica através de uma modernização do programa InvestEU e da criação do Mecanismo de Investimento Estratégico;

24.

congratula-se com a proposta de um novo Instrumento de Apoio à Solvabilidade, que relançará a economia da UE através do incentivo ao investimento privado e preparará as empresas de todos os setores económicos para um futuro neutro em carbono e digitalizado. Esse instrumento deve ser criado rapidamente, e seriam bem-vindas orientações que alinhem claramente os investimentos com as prioridades da UE, a fim de cumprir o seu objetivo de ajudar as empresas viáveis a sobreviver à crise atual; sublinha que este apoio deve ser concedido de acordo com critérios transparentes, tendo em conta não só o impacto específico no setor e na região, mas também o apoio financeiro público recebido;

Uma União mais resistente e mais ecológica

25.

congratula-se com o aumento substancial da dotação do Fundo para uma Transição Justa (FTJ) para as regiões que enfrentam grandes desafios na transição energética, elevando o montante global do FTJ para 40 mil milhões de euros; solicita, porém, que se tenha em conta as regiões que, antecipando-se à adoção de medidas regulamentares eficazes para a proteção do clima, investiram muito cedo e de forma muito ampla em energias renováveis e tecnologias de energias renováveis e continuarão a fazê-lo; chama a atenção para a situação especial das regiões que dependem dos combustíveis fósseis e dispõem de sistemas energéticos isolados, como acontece nas ilhas e nas regiões ultraperiféricas; manifesta, contudo, a sua profunda preocupação pelo facto de os recursos financeiros necessários para a descarbonização da economia da UE serem muito superiores ao proposto pela Comissão Europeia;

26.

acolhe com satisfação a dotação suplementar de 7,7 mil milhões de euros para o Programa UE pela Saúde autónomo, elevando o total global para 9,4 mil milhões de euros, como parte do terceiro pilar do plano de recuperação para a Europa, em conformidade com as recomendações políticas recentes do CR; insiste em que o instrumento deve permanecer um compromisso constante com a saúde no âmbito do orçamento da UE, e não apenas um instrumento temporário no âmbito do QFP 2021-2027;

27.

apela a um maior reforço dos aspetos regionais e locais das medidas relacionadas com a saúde, especialmente no que diz respeito aos cuidados de saúde transfronteiriços e nas regiões ultraperiféricas, e observa que, devido à natureza descentralizada dos sistemas de saúde em alguns casos, os Estados-Membros e a Comissão Europeia devem envolver mais estreitamente os governos regionais nas respostas de emergência no domínio da saúde e seguir os seus conselhos em matéria de afetação de fundos;

28.

congratula-se com o reforço de 2 mil milhões de euros para o rescEU com vista a desenvolver uma capacidade permanente de gestão de todos os tipos de crises, nomeadamente através da criação de infraestruturas de resposta de emergência, de capacidade de transporte e de equipas de apoio de emergência; insiste em que um instrumento único temporário não é suficiente e que é necessário um compromisso a longo prazo, bem como um orçamento reforçado; congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão, num espírito de preparação, de retirar ensinamentos da pandemia atual e reforçar os programas, incluindo, mas não só, o rescEU e o Horizonte Europa;

29.

concorda com a necessidade de continuar a reforçar as capacidades da UE em matéria de resposta a situações de emergência e a catástrofes e apoia a proposta da Comissão de reforçar os seus instrumentos de emergência, como o Fundo de Solidariedade da UE e a Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência, e de os tornar mais flexíveis; salienta, no entanto, que os instrumentos e medidas propostos também devem ter em conta as necessidades e as circunstâncias a nível local e regional, especialmente das zonas vulneráveis, como as regiões ultraperiféricas;

30.

recorda o valor acrescentado dos territórios rurais para o êxito do projeto europeu e, em particular, para enfrentar situações extremas. As regiões e os órgãos de poder local desenvolvem soluções inovadoras e satisfazem as necessidades essenciais de segurança alimentar, também para o resto da população europeia. A situação de emergência atual requer alterações ao paradigma social, económico e territorial, a fim de colmatar o fosso e melhorar a ligação e promover a cooperação entre as zonas urbanas e rurais;

31.

lamenta a proposta da Comissão de reduzir o orçamento do FEADER, em comparação com o período de programação anterior, o que contraria o objetivo da UE de coesão territorial; congratula-se com o apoio suplementar no valor de 15 mil milhões de euros previsto para o desenvolvimento rural; sublinha, no entanto, que este pequeno aumento não compensa o corte orçamental de 28 % proposto pela Comissão em 2018 para o FEADER; lamenta igualmente que a Comissão Europeia, na proposta de revisão do QFP, tenha reduzido o financiamento da política agrícola comum em 9 % em comparação com o QFP para 2014-2020;

32.

apela para que seja reforçado o orçamento do POSEI, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União, revertendo a redução proposta pela Comissão para o período 2021-2027;

33.

sublinha que o financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural deve refletir as necessidades e a ambição das Estratégias «Do prado ao prato» e de Biodiversidade e apoiar os agricultores e as zonas rurais na realização das mudanças estruturais necessárias para a transição para sistemas alimentares mais sustentáveis; no entanto, a Estratégia de Biodiversidade requer instrumentos concretos, financiamento sólido e deve ser elaborada em conjunto com as regiões e os municípios, que terão também de a aplicar;

34.

reitera a sua firme rejeição das soluções propostas pela Comissão Europeia, que agravam ainda mais a situação dos órgãos de poder local e regional no que diz respeito ao prazo de utilização das dotações anuais dos programas da UE e aos níveis de pré-financiamento e, em particular, de cofinanciamento de projetos, em comparação com a situação até à data;

35.

congratula-se com o reforço de 10,5 mil milhões de euros para o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI), em comparação com a última proposta de QFP, perfazendo um total de 86 mil milhões de euros, dos quais mil milhões de euros serão disponibilizados já em 2020;

36.

apoia a intenção de estimular o crescimento após a pandemia, investindo em infraestruturas críticas de transporte e ligações transfronteiras para promover a transição ecológica para uma mobilidade sem emissões, especialmente através da construção de um milhão de pontos de carregamento para veículos elétricos; observa que a disponibilidade de combustíveis limpos é importante para a coesão territorial e social e que a procura reduzida nas zonas rurais e insulares deve ser compensada por um regime especial, semelhante à iniciativa Acesso gratuito à Internet sem fios para os europeus (WiFi4EU) destinada às zonas rurais;

37.

lamenta que a base geral do novo programa Direitos e Valores, que consiste em financiar os esforços para proteger os direitos e os valores fundamentais da UE e incentivar a cidadania europeia ativa, não tenha sido reforçada, a fim de dar resposta aos desafios enormes neste contexto em alguns Estados-Membros;

38.

recorda que o Pacto Ecológico foi concebido como uma estratégia de transição que protege o ambiente e, portanto, a base da nossa subsistência; sublinha que as energias renováveis, as tecnologias limpas, a economia circular e a transição digital constituem uma grande oportunidade, a nível económico e industrial, para gerar crescimento e emprego e criar um novo modelo de prosperidade;

39.

assinala que apoia plenamente a aplicação do Pacto Ecológico e o desenvolvimento do Pacto Europeu para o Clima através de medidas e iniciativas coordenadas e transversais que assegurem a devida consideração da governação a vários níveis, da diversidade territorial e do princípio de que nenhuma pessoa ou região é esquecida; considera que as regiões e os municípios estão bem colocados para acelerar o processo através de uma série de atividades, incluindo contratos públicos, renovação de edifícios, transportes não poluentes, melhor gestão dos resíduos, modernização digital e transição para um turismo sustentável;

40.

neste contexto, solicita a criação de instrumentos suplementares que concedam acesso direto aos fundos da UE aos órgãos de poder local e regional para as suas ações sustentáveis ao abrigo do novo Quadro Financeiro Plurianual, como o atual Mecanismo de Apoio aos Municípios Europeus (European City Facility) no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020;

41.

apela a uma utilização mais flexível dos novos recursos do QFP, a fim de avaliar e adaptar os custos reais associados à transição para o desenvolvimento sustentável e a recuperação ecológica, e incentiva as iniciativas de inovação público-privadas, de caráter colaborativo, impulsionadas por municípios e regiões;

42.

defende que o financiamento da UE deve ser sempre sujeito a uma avaliação do impacto climático e da sustentabilidade. As subvenções, os subsídios e os programas de apoio direta e indiretamente prejudiciais ao ambiente devem ser analisados à luz da sua coerência com os objetivos em matéria de clima e sustentabilidade;

43.

manifesta a sua preocupação com o défice de investimento na transição ecológica, estimado recentemente em 470 mil milhões de euros por ano; sublinha que é necessário, com urgência, um plano pormenorizado sobre a forma de financiar este défice enorme;

44.

congratula-se com a iniciativa Vaga de Renovação proposta e solicita financiamento adequado e a participação de toda a cadeia de valor, a fim de impulsionar a recuperação. Tendo em conta as diferenças extremas entre os territórios, as regiões e os municípios devem ter autonomia para planear, especialmente na fase de execução dos respetivos planos, bem como ter acesso direto aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. A formação e a partilha de conhecimentos devem também fazer parte do quadro europeu para promover as sinergias a explorar e reforçar a eficiência na utilização dos fundos;

União orientada para o futuro

45.

congratula-se com o reforço do Horizonte Europa em 7,8 mil milhões de euros, do Europa Digital em 1,5 mil milhões de euros e do MIE-Transportes em 1,5 mil milhões de euros. Os fundos suplementares destinados à investigação, especialmente nos domínios da saúde e da economia ecológica e no âmbito do Conselho Europeu da Inovação, têm um impacto claramente local; salienta, neste contexto, que muitos órgãos de poder regional são responsáveis por instituições de ensino superior e institutos de investigação, pelo que podem beneficiar indiretamente destes programas; sublinha que é necessário atribuir o financiamento para investigação com base na competitividade, a fim de poder concorrer no mercado mundial da investigação e inovação e reforçar os consórcios de investigação europeus;

46.

manifesta, no entanto, a sua preocupação com a persistência de cortes nas vertentes Energia e Digital do MIE;

47.

congratula-se com as propostas da Comissão Europeia relativas ao Fundo Social Europeu Mais, a fim de reforçar o apoio a medidas destinadas a combater o desemprego dos jovens e a pobreza infantil, bem como com a maior concentração no apoio à mão de obra no âmbito das transições ecológica e digital e à duplicação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG);

48.

congratula-se com a proposta da Comissão de, pelo menos em menor medida, reforçar o investimento nos jovens e nos setores cultural e criativo, acrescentando 3,4 mil milhões de euros ao programa Erasmus e 150 milhões de euros ao programa Europa Criativa; manifesta, contudo, a sua preocupação pelo facto de estes aumentos ainda ficarem aquém das propostas da Comissão, de maio de 2018, e reitera o seu apelo no sentido de triplicar o número de participantes no programa Erasmus (1) e de atribuir 2 mil milhões de euros ao programa Europa Criativa (2);

49.

acolhe com agrado a atenção especial prestada à cultura, ao património cultural, aos setores audiovisual e criativo, que, juntamente com o turismo, foram fortemente afetados pela crise, e concorda com o facto de poderem beneficiar da iniciativa REACT-EU;

50.

apela a um enquadramento adequado das regiões de fraca diversificação económica e especializadas nos setores mais afetados pelo impacto da crise da COVID-19 no âmbito do plano de retoma económica da UE, a curto, médio e longo prazo;

51.

sublinha a importância da revisão das políticas de ensino da União Europeia, bem como da premência de atualizar o Plano de Ação para a Educação Digital, necessário para o período pós-COVID-19, contribuindo para que as regiões mais e menos desenvolvidas se preparem bem e se equipem para a educação digital, apoiando os domínios afetados pelo fosso digital neste contexto;

Plano de Investimento para uma Europa Sustentável (3)

52.

considera que a crise da COVID-19 não pode afetar as ambições da Europa de realizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e alcançar a neutralidade climática até 2050, que só são realistas se forem acompanhadas dos meios financeiros adequados e de um quadro orçamental e regulamentar adequado;

53.

congratula-se com a ambição da Comissão Europeia de mobilizar 1 bilião de euros de investimentos sustentáveis públicos e privados durante a próxima década, mas mostra-se preocupado com o facto de: a) tal representar apenas uma parte relativamente diminuta dos investimentos globais necessários, que a própria Comissão Europeia estima em 260 mil milhões de euros por ano até 2030; b) tal estimativa se limitar aos investimentos relacionados com o clima e a energia, sendo que a consecução de objetivos de sustentabilidade mais amplos, incluindo os investimentos em capital social e humano, exigiriam, por conseguinte, montantes ainda mais elevados; c) o montante global de 1 bilião de euros não depender, em grande medida, de novos fundos ou iniciativas «adicionais», mas sim de políticas e instrumentos da UE já em curso ou já previstos;

54.

lamenta o facto de o montante global do plano parecer sobrestimado, embora o próprio plano pareça subfinanciado e limitado no seu âmbito de aplicação, negligenciando aspetos socioeconómicos cruciais;

55.

salienta que, desde a energia ao transporte ou à habitação, os órgãos de poder local e regional são intervenientes fundamentais para realizar os investimentos necessários para a transição no sentido da sustentabilidade; considera, por isso, que os objetivos do plano não podem ser alcançados sem a participação efetiva dos órgãos de poder local e regional e lamenta que este facto não pareça ser reconhecido pela Comissão;

56.

estima que o investimento na transição para um modelo económico sustentável requer um sistema financeiro e orçamental que incentive os investidores a investir de forma sustentável; congratula-se, a este respeito, com o trabalho contínuo da Comissão em matéria de financiamento sustentável, mas recorda a necessidade de ampliar rapidamente o quadro regulamentar, a fim de abranger também a sustentabilidade social (4);

57.

está plenamente convencido de que, através de sinais de preços adequados, a tributação pode conduzir a um comportamento sustentável dos produtores, dos utilizadores e dos consumidores e, por conseguinte, insta o Conselho a adotar rapidamente a proposta de legislação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), para que os Estados-Membros possam utilizar mais especificamente as taxas do IVA para refletir as maiores ambições ambientais;

58.

manifesta a sua prudência relativamente aos planos da Comissão de introduzir nova legislação em matéria de contratos públicos ecológicos. Embora possa ser um instrumento útil neste contexto, muitos poderes públicos estão ainda a adaptar o quadro atual após a reforma de 2014, pelo que os requisitos legislativos suplementares devem ser simples, mas eficazes (5); congratula-se com a indicação da Comissão de que as futuras orientações revistas em matéria de auxílios estatais permitirão maior flexibilidade para que os poderes públicos incentivem e acompanhem a transição para um modelo económico sustentável;

59.

acredita firmemente que as regras orçamentais da UE devem integrar melhor os objetivos de sustentabilidade da UE a longo prazo, tendo em conta os ensinamentos retirados da sua suspensão em resposta à crise da COVID-19;

60.

sublinha a necessidade de envidar esforços específicos para comunicar, de forma acessível, as novas oportunidades do QFP aos cidadãos e também a um milhão de políticos da UE eleitos a nível local e regional, num esforço concertado de todas as instituições da UE.

Bruxelas, 2 de julho de 2020.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — Programa Erasmus para o ensino, a formação, a juventude e o desporto (JO C 168 de 16.5.2019, p. 49).

(2)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — Europa Criativa e Uma Nova Agenda para a Cultura (JO C 168 de 16.5.2019, p. 37).

(3)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Investimento para Uma Europa Sustentável — Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu [COM(2020) 21 final].

(4)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano de Ação: Financiar um crescimento sustentável (JO C 86 de 7.3.2019, p. 24).

(5)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — Relatório de execução sobre contratos públicos (JO C 39 de 5.2.2020, p. 43).


1.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/8


Resolução do Comité das Regiões Europeu — As prioridades do Comité das Regiões Europeu para 2020-2025 — Uma Europa mais próxima das pessoas através das suas aldeias, cidades e regiões

(2020/C 324/02)

O Comité das Regiões Europeu (CR) é a assembleia política consagrada nos Tratados da UE que assegura a representação institucional do conjunto dos territórios, regiões, cidades e municípios.

Uma União Europeia que tem em conta as necessidades e as preocupações locais e regionais reforça a legitimidade democrática, melhora a apropriação e confere maior valor acrescentado às políticas europeias e à respetiva eficácia no terreno, beneficiando assim os cidadãos. Para o efeito, o Comité das Regiões Europeu trabalha em estreita colaboração com a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, bem como com os vários níveis de governo nos Estados-Membros. A situação atual na UE exige que essa cooperação seja permanentemente reforçada e que a voz das regiões, das cidades e dos municípios esteja cada vez mais presente na elaboração das políticas e no processo legislativo da UE.

Da crise à recuperação: rumo a uma União Europeia resiliente, sustentável e coesa

Nos últimos anos, a União Europeia teve de fazer face a desafios sem precedentes: uma crise financeira grave e recessões económicas duras, dificuldades sociais e territoriais, as transições ecológica e digital, instabilidade nos seus países vizinhos e na ordem mundial e vagas de migração. A pandemia de COVID-19 põe ainda mais à prova a solidariedade da UE e colocou sob a lupa a nossa capacidade de lidar com emergências que pressionam fortemente os nossos serviços públicos, sociais e de saúde. Esta crise mais recente pôs em evidência a necessidade não só de adotar uma resposta coordenada, secundada por um orçamento da UE bem mais forte, mas também de continuar a apoiar o milhão de órgãos de poder local e regional europeus que, na linha da frente, se esforçam por proteger os cidadãos e as economias locais e dar resposta às emergências (1).

Todas as regiões e municípios da UE têm de ser mais resilientes do ponto de vista social, económico e ambiental.  A UE, munida de investimento europeu devidamente financiado, deve assegurar-se de que as suas políticas e programas satisfazem as necessidades das comunidades locais. Os municípios e as regiões são os motores da economia europeia. O papel dos órgãos de poder local e regional é essencial na formulação e aplicação das políticas da UE, razão pela qual a UE deve assegurar uma participação mais adequada e efetiva dos municípios, das cidades e das regiões no processo de decisão europeu, através de um processo de governação a vários níveis, prático e bem organizado. A Europa tem de acelerar a digitalização e reforçar a capacidade de inovação em colaboração com os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional em toda a UE. Para uma recuperação mais célere e mais justa, tem de haver maior solidariedade europeia, assim como responsabilidade e parcerias, movidas pelo empenho da UE num crescimento verde, sustentável e equilibrado a nível territorial que apoia todas as regiões e municípios.

No seu mandato quinquenal em curso (2020-2025), o Comité das Regiões Europeu (CR) centrar-se-á, portanto, nas prioridades fundamentais que se seguem.

Aproximar a Europa dos seus cidadãos: reforçar a democracia na UE e trabalhar em conjunto para o futuro da nossa União

A missão do CR consiste em aproximar a Europa dos seus cidadãos e reforçar a democracia europeia a todos os níveis, a fim de satisfazer as necessidades dos seus povos de forma mais eficaz e recuperar a sua confiança na União Europeia e nas suas instituições. O CR envidará esforços para assegurar que todas as regiões, cidades, municípios e aldeias são apoiadas pela UE para fazer face às consequências da pandemia de COVID-19 a curto e a longo prazo. O CR continuará a melhorar a qualidade da legislação da UE, a antever mais eficazmente o seu impacto territorial e a promover o princípio da subsidiariedade ativa. A fim de executar esta missão com êxito, o CR apoiar-se-á nas atividades legislativas, políticas e de orientação política dos seus membros e das partes interessadas. Além disso, lançará uma campanha de comunicação centrada no papel essencial dos órgãos de poder local e regional na democracia europeia, que passará também por preparar e contribuir para a Conferência sobre o Futuro da Europa. O ponto de referência anual que contribuirá para este objetivo será a apresentação de um barómetro local e regional anual, assente em dados estatísticos robustos e numa abordagem inclusiva que implicará os membros e as partes interessadas pertinentes, marcada por um debate político de alto nível em reunião plenária.

Neste domínio, o CR dará prioridade às seguintes medidas fundamentais:

1.

promover a sensibilização e a ação ao nível local e regional sobre os valores fundadores da UE do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, que têm de ser protegidos e observados, inclusive em situações de emergência. O CR está empenhado em identificar as respostas locais e regionais adequadas ao modo como a UE funciona e em interagir com os cidadãos através dos seus membros, a fim de eliminar a distância entre as instituições da UE e as comunidades locais;

2.

reiterar o seu apelo para participar de pleno direito em todos os órgãos da Conferência sobre o Futuro da Europa e ser aí representado de forma justa. Tal como a crise económica e a climática, a pandemia revelou que importa mais do que nunca proceder a uma reflexão profunda sobre a democracia e as políticas europeias. A Conferência sobre o Futuro da Europa proporcionará uma ocasião fundamental para debater o projeto europeu com os cidadãos e os órgãos de poder local e regional, assim como para propor, antes das próximas eleições para o Parlamento Europeu, uma reforma do funcionamento da UE, que inclua uma revisão dos Tratados com vista a associar plenamente os municípios e as regiões na elaboração das políticas;

3.

instar os Estados-Membros da UE e as suas instituições a respeitarem, expandirem e reforçarem os compromissos assumidos na Declaração de Berlim de 2007 e na Declaração de Roma de 2017, nomeadamente o reconhecimento de que as tarefas e a cooperação devem ser partilhadas entre todos os níveis de governo, incluindo os órgãos de poder local e regional, a fim de tornar a União Europeia mais eficaz, unida, democrática e resiliente. O texto final da posição comum emanada pela Conferência sobre o Futuro da Europa deve ser adotado no espírito da cooperação institucional;

4.

desenvolver um modelo de diálogo permanente e estruturado com os cidadãos através dos órgãos de poder local e regional no contexto da Conferência sobre o Futuro da Europa e mais além, permitindo um processo de comunicação bidirecional entre os cidadãos e as instituições da UE. A este respeito, a grande experiência e as boas práticas em matéria de democracia deliberativa acumuladas ao nível local e regional e as várias redes de autarcas eleitos a esses níveis são trunfos fundamentais com que o CR contribuirá para o debate sobre o futuro da Europa;

5.

ajudar os órgãos de poder local e regional a tirarem pleno partido dos novos instrumentos de tecnologia digital e das ferramentas de tecnologias da informação e comunicação (TIC). As tecnologias digitais comportam um potencial significativo para encontrar soluções inovadoras para os problemas económicos, sociais e tecnológicos da nossa geração. Dessa forma, podem melhorar a prestação de serviços públicos, facilitar a comunicação entre as pessoas, aumentar a participação dos cidadãos através de novas formas diferentes, reforçar a transparência, a inclusividade, a responsabilização e a capacidade de resposta do processo de decisão, melhorar a governação local, bem como completar e reforçar a democracia. Consequentemente, há que melhorar consideravelmente a resiliência e a independência dos sistemas digitais e dos respetivos fornecedores;

6.

promover a diversidade, através de medidas em prol da inclusividade e da igualdade, bem como da prevenção e do combate à discriminação com base no género (2), na origem racial e étnica (3), na religião, na deficiência, na idade (4) ou em qualquer outro fator de discriminação presente nos processos de decisão a nível europeu, nacional, regional e local, tanto no âmbito do CR como fora dele;

7.

participar ativamente na campanha de sensibilização e comunicação que a Comissão lançará para combater os estereótipos de género e servir de plataforma para o intercâmbio de boas práticas entre os órgãos de poder local e regional neste domínio;

8.

apoiar e reforçar as minorias na Europa, designadamente através da Iniciativa «Minority SafePack»;

9.

tornar-se o ponto de referência para todos os órgãos de poder local e regional na Europa, inclusive para os autarcas que não são membros do CR, através do reforço da identidade política do CR, bem como da colaboração e dos contactos com as principais famílias políticas, com os governos nacionais, com os representantes eleitos a nível local e regional, com as associações nacionais e europeias de órgãos de poder local e regional, assim como com os gabinetes de representação das regiões em Bruxelas;

10.

apoiar a democracia representativa mediante contactos mais estreitos com as assembleias parlamentares a nível europeu, nacional, regional e local, bem como mediante o intercâmbio de boas práticas sobre ferramentas suscetíveis de dinamizar a democracia representativa e participativa, incluindo os orçamentos participativos. O Estado de direito, a democracia e a boa governação devem ser condições prévias para receber financiamento da UE;

11.

utilizar análises baseadas em dados concretos para acompanhar e promover a descentralização das competências nos níveis local e regional e as finanças públicas infranacionais, assim como o funcionamento da democracia local na UE;

12.

criar ferramentas digitais para cartografar as competências políticas e financeiras, recorrendo a sinergias com os instrumentos existentes de organizações nacionais, internacionais e da UE;

13.

apoiar e promover o trabalho importante realizado pelos órgãos de poder local e regional na linha da frente da luta contra a pandemia de COVID-19 e a crise económica e social. A pandemia revelou a importância de aplicar adequadamente o princípio da subsidiariedade ativa, bem como o papel essencial dos órgãos de poder local e regional, por um lado, e a necessidade de coordenação e assistência ao nível europeu, por outro;

14.

analisar as novas iniciativas políticas da UE com o intuito de verificar que integram a dimensão territorial e cumprem o requisito de valor acrescentado da UE, em conformidade com as recomendações do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior Eficiência» e com as orientações sobre legislar melhor;

15.

reduzir os encargos administrativos e diminuir os custos de execução das regiões e dos municípios, insistindo na simplificação da legislação e alertando contra a prática da sobrerregulamentação em geral;

16.

intensificar a cooperação com a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu, nomeadamente através da rede de polos regionais e da Plataforma Rumo ao Futuro, a fim de melhorar a eficácia da elaboração de políticas da UE com base em elementos factuais transmitidos pelas partes interessadas locais e regionais;

17.

promover a importância da autonomia local na União Europeia, nos países candidatos e potenciais candidatos à UE, bem como nos países parceiros da vizinhança oriental e do Mediterrâneo;

18.

apoiar a ação global da UE, promovendo valores e princípios como os direitos humanos, a democracia, o Estado de direito, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social, entre outros, em estreita colaboração com os seus parceiros mediterrânicos e orientais;

19.

incentivar os parlamentos regionais a participarem no projeto-piloto CR-CALRE com vista a suscitar debates políticos sobre questões fundamentais da UE, como a elaboração dos programas de trabalho da Comissão Europeia;

20.

assegurar que a UE apoia a participação efetiva e o empenho dos jovens, nomeadamente através da cooperação estruturada com o Coordenador da UE para a Juventude, reforçando medidas como a Garantia para a Juventude, a fim de melhorar as perspetivas de emprego e educação de alta qualidade, e criando uma Garantia Europeia para a Infância;

21.

prosseguir a cooperação com os jovens políticos eleitos, no âmbito do programa do CR com o mesmo nome, para permitir às gerações futuras de políticos eleitos a nível local e regional estabelecer pontes com os processos de elaboração de políticas nacionais e europeias;

22.

promover a diversidade cultural das nossas identidades locais, regionais, nacionais e europeias, assim como as diferentes línguas e tradições que compõem o nosso património cultural europeu; sublinhar que os setores cultural e criativo — que têm o seu lugar na economia local enquanto empregadores, mas também na vida social das comunidades — foram gravemente afetados pela pandemia e carecem de apoio; contribuir para uma nova Agenda Europeia para a Cultura, nomeadamente integrando o investimento na cultura nos diferentes fundos da UE e reforçando as sinergias entre a cultura e outros domínios de intervenção, como o turismo, a política regional, a educação, a juventude, a investigação e a inovação.

Compreender e dar resposta às transformações profundas da sociedade acarretadas pelos desafios digitais, ambientais e demográficos, com vista à construção de comunidades locais e regionais resilientes

As transições climática e digital em curso e as transformações demográficas, assim como o impacto dos fluxos migratórios internos e externos, afetam profundamente todas as regiões, cidades, municípios e aldeias da Europa. Para esta segunda prioridade, a missão do CR será analisar e identificar soluções que permitam aos órgãos de poder local e regional responder a essas transformações da sociedade nos locais de residência das pessoas. A pandemia de COVID-19 exige uma reflexão sobre a resposta adequada a esses desafios, enquanto a Europa e os Estados-Membros revelam até onde estão dispostos a ir para salvar vidas e a economia. A crise reforçou a necessidade de uma reflexão de fundo sobre as políticas, as competências e o funcionamento geral da União Europeia. Por conseguinte, o CR aguarda com expectativa o importante debate sobre todas as políticas da UE no contexto da Conferência sobre o Futuro da Europa e, de modo mais geral, a sua análise e avaliação, em conformidade com o princípio da subsidiariedade. A fim de executar esta missão com êxito, o CR apoiar-se-á nas atividades legislativas, políticas e de orientação política dos seus membros e das partes interessadas, contribuindo simultaneamente para o Pacto Ecológico Europeu e a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. Esta ação será complementada por uma campanha de comunicação do CR. O barómetro local e regional anual contribuirá igualmente para a concretização desta prioridade.

O CR dará prioridade às seguintes medidas fundamentais:

23.

promover um plano de luta contra a crise provocada pela pandemia de COVID-19 assente na aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a nível local e regional, bem como nas iniciativas do Pacto Ecológico Europeu;

24.

contribuir para as metas de redução do dióxido de carbono previstas para 2030, com vista a alcançar a neutralidade climática até 2050, incentivando ações ambiciosas e decisivas a nível local e regional, através do Pacto para o Clima e de outras iniciativas locais e regionais pertinentes de desenvolvimento sustentável;

25.

promover o recurso a estratégias de especialização inteligente e a outros instrumentos para reforçar as parcerias europeias e a colaboração público-privada a nível local, a fim de melhorar as competências profissionais e as oportunidades de qualificação em domínios, locais de trabalho e tecnologias necessários para criar maior sustentabilidade, valor acrescentado e resiliência a nível local e regional;

26.

contribuir para uma política ambiental da UE ambiciosa, que assegure a coerência estratégica no âmbito de todos os programas de ação em matéria de ambiente; assegurar que a dimensão local e regional é devidamente tida em conta na elaboração e execução das três principais prioridades ambientais do Pacto Ecológico: biodiversidade, economia circular e ambição de poluição zero; elaborar políticas em matéria de ambiente e clima cuja implementação prática se adeque a qualquer tipo de comunidade;

27.

moldar e apoiar o desenvolvimento do Pacto para o Clima através de medidas e iniciativas coordenadas e transversais, inclusive através de contributos determinados a nível local e de compromissos políticos a nível das regiões e dos municípios, com vista a assegurar que o pacto assenta na governação a vários níveis e na disseminação eficaz de boas práticas, e que nenhuma pessoa e nenhuma região ficam para trás;

28.

antever de que forma as transformações nos domínios digital, energético e da mobilidade afetarão as nossas comunidades; elaborar estratégias e apoiar a sua rápida aplicação para maximizar os seus efeitos positivos e reduzir os seus impactos negativos a nível local;

29.

apoiar a resiliência a nível local através da adaptação às alterações climáticas e reforçar as capacidades locais para responder a fenómenos meteorológicos extremos, cuja frequência e intensidade estão a aumentar, em especial atribuindo aos órgãos de poder local e regional os recursos necessários para a gestão de catástrofes através do Mecanismo de Proteção Civil da União e recorrendo ao Fundo de Solidariedade da UE reforçado;

30.

contribuir para a consecução do objetivo poluição zero com vista a um ambiente livre de substâncias tóxicas e preparar e apoiar os órgãos de poder local e regional na consecução das metas ambiciosas da UE no âmbito de um plano de ação para a poluição zero na água, no ar e no solo; contribuir para a revisão do pacote de mobilidade urbana com base nos ensinamentos retirados dos planos de mobilidade urbana sustentável e preparar as autoridades públicas responsáveis pelos transportes para lidarem com ameaças exógenas que põem em risco a segurança na prestação de serviços de mobilidade seguros;

31.

assegurar que as perspetivas e os contributos dos órgãos de poder local e regional são devidamente tidos em conta nos diálogos a vários níveis sobre clima e energia nos Estados-Membros, quando da conceção, avaliação e execução dos planos nacionais em matéria de energia e clima, assim como das estratégias nacionais a longo prazo, inclusive das estratégias de renovação;

32.

apoiar a Comissão Europeia na definição e execução com êxito da Vaga de Renovação e colocar esta iniciativa no centro da estratégia de recuperação pós-pandemia;

33.

apoiar a Comissão Europeia na sua ambição de criar um rótulo para produtos não associados à desflorestação e de proteger e restaurar as florestas em todo o mundo;

34.

fazer face à fratura digital e promover uma maior aprendizagem do digital e a digitalização dos serviços públicos a nível local e regional, nomeadamente com o apoio do Programa Europa Digital 2021-2027, a fim de reduzir os encargos administrativos e estimular o crescimento sustentável das empresas locais e uma economia resiliente, bem como contribuir para uma Europa mais ecológica e sustentável;

35.

apoiar a aquisição de competências digitais e de literacia mediática para todos a nível regional e local e contribuir para o estabelecimento de um quadro europeu para a implantação de uma inteligência artificial fiável e ao serviço do ser humano;

36.

solicitar o apoio da Comissão Europeia, dos Estados-Membros e das suas regiões e municípios para acelerar a modernização e a digitalização dos sistemas de ensino e de formação, nomeadamente através do investimento necessário em infraestruturas e materiais educativos e do apoio ao emprego na economia local; contribuir para os esforços com vista a retomar as atividades previstas no âmbito do Programa Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade. O Espaço Europeu da Educação e a atualização da Agenda de Competências para a Europa são duas vias de ação e de apoio importantes, que devem ser consolidadas no futuro Programa Erasmus;

37.

melhorar a conectividade de banda larga e a implantação da rede de 5G a nível local e regional, tanto nas zonas urbanas como nas zonas rurais, e fazer o levantamento das necessidades de investimento futuras;

38.

assegurar que os órgãos de poder local e regional contribuem para a futura Estratégia do Prado ao Prato e beneficiam da mesma; estabelecer comités alimentares a nível local, pôr produtores de géneros alimentícios locais e consumidores em contacto, promover regimes alimentares saudáveis e sensibilizar para o desperdício alimentar; dar resposta às necessidades financeiras das explorações agrícolas com vista à execução das medidas necessárias em matéria de clima, ambiente e biodiversidade;

39.

enfrentar o problema crescente da fuga de cérebros e reforçar os ecossistemas de inovação regional através do reforço da coesão territorial, do estímulo de uma economia do bem-estar e da promoção da investigação e inovação, nomeadamente mediante o apoio do Horizonte Europa, dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e dos vários instrumentos de financiamento nacionais; lançar iniciativas de prospetiva territorial, bem como ações destinadas a reforçar a resiliência social, económica e sanitária das regiões e dos municípios o mais rapidamente possível;

40.

contribuir para uma estratégia europeia global em matéria de alterações demográficas, que aborde todos os desafios demográficos mediante uma resposta abrangente, coordenada e integrada da UE, uma vez que se trata de um tema transversal que afeta todas as políticas da UE;

41.

assegurar que a UE elabora uma política de migração global, humanitária e justa e não abandona os seus Estados-Membros, as suas regiões fronteiriças, as suas ilhas nem as suas regiões ultraperiféricas na gestão da crise migratória, uma vez que se trata de uma questão europeia e nacional; apoiar o intercâmbio de boas práticas entre órgãos de poder local e regional sobre a integração dos migrantes;

42.

veicular o contributo dos níveis local e regional para a reforma da política da UE em matéria de migração, nomeadamente sobre integração, procedimentos de regresso justos e políticas em matéria de asilo que possam responder adequadamente às tendências atuais e futuras no domínio da migração; dar resposta às causas profundas da migração, em cooperação com os países de origem e de trânsito, para as pessoas que necessitam de proteção humanitária; proteger as fronteiras externas da UE; travar a migração ilegal e lutar contra o tráfico de seres humanos;

43.

promover uma cultura de respeito pelo Estado de direito a nível local e regional como premissa do processo de integração europeia e como valor fundamental da União, consagrado nos Tratados e partilhado pelas tradições constitucionais dos Estados-Membros;

44.

exortar a UE a preservar os postos de trabalho e a assegurar uma recuperação assente na convergência social e económica ascendente e no reforço dos direitos sociais e das condições de trabalho para todos, respeitando os parceiros sociais e os sistemas nacionais, inclusive para todos os que trabalham em novas formas de emprego, como o trabalho a partir de plataformas em linha e a economia dos serviços pontuais, assim como os trabalhadores da economia tradicional, das microempresas e do setor cultural; reconhecer que dois terços do emprego global são gerados pelas PME, cuja maioria está firmemente enraizada nas comunidades locais, sendo assim uma parte crucial do tecido social da Europa. O CR continua a promover a iniciativa da Região Empreendedora Europeia (EER) e outras atividades europeias para desenvolver e promover o empreendedorismo, especialmente entre os jovens;

45.

atuar como facilitador da cooperação para o desenvolvimento entre municípios e regiões e promotor dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, a fim de desempenhar um papel de precursor na resposta aos problemas mundiais, como os conflitos e a instabilidade política, a fragilidade económica, a migração e as alterações climáticas;

46.

proceder ao intercâmbio de boas práticas com os órgãos de poder local e regional dos países candidatos à adesão e dos países parceiros da vizinhança da UE, bem como do hemisfério Sul, e facilitar o seu acesso a apoio específico da UE.

Assegurar que a União Europeia está permanentemente ao serviço dos seus povos e respetivos locais de residência, tendo como valor fundamental a coesão social, económica e territorial

A missão do CR será assegurar que a coesão económica, social e territorial é respeitada no âmbito das políticas da União Europeia que têm impacto nas pessoas e nos seus locais de residência (políticas de base local). A fim de executar essa missão com êxito, o CR apoiar-se-á nas atividades legislativas, políticas e de orientação política dos seus membros, parceiros e das partes interessadas. Continuará a recorrer à mobilização da Aliança pela Coesão, que demonstra o valor acrescido da coesão enquanto política e enquanto valor fundamental subjacente a todas as políticas da UE. Centrar-se-á no papel das regiões e dos municípios no âmbito do plano de retoma económica da UE. A Semana Europeia das Regiões e dos Municípios e o barómetro local e regional anual contribuirão igualmente para a realização desta missão.

O CR dará prioridade às seguintes medidas fundamentais:

47.

defender o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) enquanto instrumento fundamental da solidariedade europeia que deve corresponder ao nível de ambição da UE para dar resposta a todas as suas prioridades, conferir valor acrescentado, ser mais transparente e compreensível para os cidadãos e incluir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e as novas prioridades estabelecidas no Pacto Ecológico Europeu;

48.

contribuir para o reforço da política de coesão, fundamental desde os primórdios da UE, através da aplicação inteligente do Fundo Social Europeu, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão, assegurando um impacto significativo em todas as regiões europeias;

49.

continuar a promover uma política de coesão europeia forte e eficaz para todas as regiões da UE, que deve ajudar os municípios e as regiões não só a ultrapassar a crise provocada pela COVID-19, mas também a combater outros grandes desafios com uma forte dimensão territorial e uma distribuição desigual de efeitos tanto dentro das regiões e dos municípios como entre eles em toda a Europa, em especial as alterações climáticas e a transição para uma economia neutra em emissões de carbono, a transformação digital, as alterações demográficas e a migração;

50.

salientar a necessidade de financiamento adequado e estável da política de coesão e da política agrícola comum da UE para que concretizem plenamente os respetivos objetivos; apoiar as economias locais e os órgãos de poder local e regional na utilização eficaz dos recursos atualmente afetados ao relançamento da economia europeia;

51.

solicitar uma afetação regional e local dos recursos no âmbito do novo Fundo de Recuperação, tendo em conta o impacto territorial assimétrico esperado da crise provocada pela COVID-19; assegurar que o novo instrumento não é criado à custa do orçamento da política de coesão e que os investimentos são coordenados com as intervenções financiadas pela UE, de modo a maximizar os efeitos de alavancagem e evitar a fragmentação e a centralização;

52.

salientar que a pandemia de COVID-19 revelou que a UE tem de reforçar a segurança sanitária e aumentar os seus recursos próprios no domínio da saúde e de material médico, incluindo equipamento de proteção individual. Tal pressupõe também criar as condições jurídicas que permitem, se for caso disso, adjudicar rapidamente e de forma simples contratos ou iniciar os processos de fabrico. Além disso, há que apoiar os órgãos de poder local e regional para que reforcem as suas capacidades de resposta a emergências e catástrofes; defender — dado o importante papel dos órgãos de poder local e regional na prestação de cuidados de saúde públicos e de serviços sociais aos cidadãos — uma ação da UE coordenada de apoio às infraestruturas locais, regionais e nacionais de preparação para desastres, a fim de dar resposta a ameaças sanitárias e a situações de crise, em conformidade com o princípio da subsidiariedade;

53.

organizar a resiliência dos ciclos económicos mediante o reforço da convergência espacial das cadeias de produção na Europa;

54.

promover a utilização de estratégias de desenvolvimento urbano sustentável para estimular o crescimento económico, a criação de emprego, o trabalho digno e a inclusão social, em consonância com os objetivos da Carta de Leipzig renovada e da Agenda Urbana da UE;

55.

envidar esforços para renovar o quadro de governação económica, incluindo o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), retirando os ensinamentos necessários da crise, a fim de melhorar as regras orçamentais da UE através da introdução de uma regra de ouro para investimentos sustentáveis, integrando o cofinanciamento por Fundos Europeus Estruturais e de Investimento no objetivo global do planeamento financeiro sustentável;

56.

monitorizar o impacto da pandemia e os seus efeitos adversos no emprego de longa duração em todas as economias locais e regionais da UE; frisar a importância de repensar as estratégias industriais e empresariais da UE e de centrar a atenção nos aspetos de sustentabilidade do crescimento, a fim de permitir uma recuperação rápida; promover ecossistemas inovadores, a economia social e a especialização inteligente e apoiar as políticas industriais de base local;

57.

monitorizar a aplicação do Código de Conduta sobre Parcerias, com vista a assegurar a plena participação dos órgãos de poder local e regional na elaboração dos acordos de parceria e dos programas para o período 2021-2027. Os princípios da parceria e da governação a vários níveis devem igualmente servir de inspiração para a governação do Semestre Europeu;

58.

reivindicar o acesso direto dos municípios e regiões aos fundos da UE no âmbito da aplicação do Pacto Ecológico Europeu e assegurar que os órgãos de poder local e regional participam na elaboração dos planos de transição justa e na execução do Fundo para a Transição Justa;

59.

assegurar que as regiões, os municípios e os cidadãos beneficiam das medidas de simplificação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento; apoiar o combate à má gestão e à fraude na utilização de fundos da UE, assim como a sua prevenção;

60.

contribuir para o reforço e a melhoria do funcionamento do mercado único, identificando os obstáculos às quatro liberdades a nível local e regional e incentivando a simplificação administrativa, mas também insistindo em que os órgãos de poder local e regional são elementos essenciais da aplicação e do cumprimento das regras do mercado único; sublinhar, a este respeito, os efeitos drásticos que a liberdade de circulação tem no mercado único e alertar contra a fragmentação deste último;

61.

alargar a Aliança pela Coesão no sentido de mobilizar as partes interessadas dos setores público e privado na promoção da política de coesão e destacar o valor acrescentado da UE para cada cidadão, bem como para os princípios democráticos, acompanhando e comunicando o impacto dos investimentos financiados pela UE;

62.

monitorizar o quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal, assim como medidas subsequentes com o mesmo intuito, a fim de permitir direcionar o apoio para salvar empregos em setores e regiões particularmente afetados pela pandemia; destacar, neste contexto, que a adoção de regras mais flexíveis em matéria de auxílios estatais tem como objetivo «sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro» e que essa razão ainda será válida muito após dezembro de 2020, data em que expira o quadro temporário; instar, portanto, a Comissão, a dispor-se a prorrogar o quadro ou a permitir uma flexibilidade semelhante para ajudar as regiões e os setores afetados pela crise a recuperarem;

63.

apoiar a recolha e a divulgação de informações relacionadas com a flexibilidade dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos, uma vez que, nas circunstâncias atuais, é possível que as entidades adjudicantes recorram ao procedimento por negociação sujeito a requisitos processuais reduzidos;

64.

apoiar uma agenda da UE para as zonas rurais, com vista a combater o despovoamento e atenuar o risco de pobreza nessas regiões, e assegurar uma abordagem equilibrada e abrangente do desenvolvimento territorial europeu;

65.

dar seguimento, de forma pró-ativa, às atividades do CR no âmbito das «aldeias inteligentes» e promover o conceito junto das instituições da UE; fomentar a inovação e as iniciativas de modernização nas zonas rurais; adotar uma estratégia para uma mobilidade inteligente e sustentável no âmbito do programa para destinos turísticos inteligentes;

66.

insistir em que, na eventualidade de uma situação de crise em que as fronteiras são temporariamente encerradas ou objeto de um acompanhamento mais rigoroso, a UE e os seus Estados-Membros devem chegar a acordo sobre regras e procedimentos vinculativos comuns para garantir a livre circulação na UE; assinalar que as áreas económicas e sociais transfronteiriças são de grande valor para a UE;

67.

frisar que, durante a crise da COVID-19, os intervenientes locais e regionais revelaram — apesar das muitas fronteiras encerradas e das restrições sem precedentes — um engenho admirável para encontrar formas de prosseguir a cooperação transfronteiras e transnacional, demonstrando uma verdadeira solidariedade entre os cidadãos europeus. Esta crise vem recordar que uma Europa sem fronteiras é uma das principais realizações da integração europeia, que deve ser salvaguardada. A realização de projetos transfronteiriços, interpessoais e de pequena dimensão, que criam o tecido das redes transfronteiriças e projetos de grande dimensão através do reforço da confiança mútua entre os participantes, deve continuar a ser uma prioridade permanente da União Europeia e das suas instituições;

68.

confirmar a importância da cooperação territorial europeia e assegurar os recursos orçamentais necessários, já que esta cooperação provou ser indispensável a muitos órgãos de poder regional, não só para trocar conhecimentos especializados e boas práticas sobre os principais desafios, mas também para estabelecer ligações humanas entre órgãos de poder regional transfronteiras;

69.

incentivar o investimento público em ilhas, regiões escassamente povoadas e regiões ultraperiféricas, adaptando mais uma vez as regras em matéria de auxílios estatais, aumentando o cofinanciamento europeu ao abrigo da política de coesão e desenvolvendo a cooperação territorial com países terceiros;

70.

promover a atualização do sistema de gestão global da política de coesão, nomeadamente simplificando os procedimentos administrativos a todos os níveis de governação;

71.

reivindicar a aplicação territorial plena do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o estabelecimento de uma Europa social forte para transições justas;

72.

apoiar a criação da dimensão regional do painel de avaliação social europeu pela Comissão, em estreita colaboração com os Estados-Membros;

73.

tornar os ecossistemas de inovação regionais mais resilientes contra os efeitos prejudiciais de eventuais emergências futuras, concluindo o Espaço Europeu da Investigação para a livre circulação de investigadores, de conhecimentos científicos e de tecnologias, estimulando sinergias entre o Horizonte Europa e outros programas de financiamento da UE e prosseguindo o trabalho bem-sucedido no âmbito da Plataforma de Intercâmbio de Conhecimentos e da iniciativa interinstitucional «Encontro entre a ciência e as regiões»;

74.

contribuir para a revisão do Regulamento RTE-T e do respetivo financiamento e salientar que cumpre criar as ligações em falta nas infraestruturas de transporte transfronteiriças, a fim de ligar todos os municípios e regiões da União localizados quer em zonas centrais quer periféricas, incluindo as regiões ultraperiféricas.

O Comité das Regiões Europeu utilizará todos os seus recursos e toda a sua influência política para reforçar a Europa. Assegurando a proteção dos direitos fundamentais dos seus cidadãos, bem como a eficiência e a eficácia das políticas e dos investimentos da UE, o Comité esforçar-se-á por transformar a UE a fim de a tornar mais competitiva, sustentável e resiliente, de modo a responder às expectativas dos seus cidadãos.

Bruxelas, 2 de julho de 2020.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Declaração do Comité das Regiões Europeu — Os órgãos de poder local e regional enquanto intervenientes na resposta europeia à crise da COVID-19.

(2)  Diretiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (JO L 373 de 21.12.2004, p. 37).

(3)  Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (JO L 180 de 19.7.2000, p. 22).

(4)  COM(2008) 426 — Proposta de diretiva que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas.


1.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/16


Resolução do Comité das Regiões Europeu — Propostas do Comité das Regiões Europeu tendo em vista o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2021

(2020/C 324/03)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU,

tendo em conta:

a Adaptação do Programa de Trabalho da Comissão para 2020 (1),

o Protocolo de Cooperação com a Comissão Europeia, de fevereiro de 2012,

as prioridades do CR para o seu mandato quinquenal 2020-2025,

insta a Comissão Europeia a empreender as seguintes ações no âmbito do seu programa de trabalho para 2021:

1.

reagir ao sinal de alerta que é a crise da COVID-19, dando maior ênfase ao bem-estar social e à sustentabilidade ambiental no âmbito do modelo da economia social de mercado, tendo simultaneamente em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos pelas Nações Unidas;

2.

assegurar que a estratégia de recuperação pós-pandemia estará em plena consonância com os objetivos do Pacto Ecológico e com os compromissos assumidos pela UE ao abrigo do Acordo de Paris, centrando-se, contudo, na proteção da saúde dos cidadãos europeus e no restabelecimento do crescimento económico na UE. A legislação em matéria de clima deve reconhecer plenamente a diversidade geográfica, económica e social dos territórios da Europa e reforçar o princípio da governação a vários níveis na transição para a neutralidade climática;

3.

colaborar com o CR no sentido de aumentar a visibilidade e o apoio dos cidadãos a essas ações através da iniciativa do Comité intitulada Pacto Ecológico a Nível Local;

4.

integrar a dimensão da saúde no quadro do Pacto Ecológico, promover uma vida saudável para todos, aprofundar as ligações e sinergias existentes entre saúde, ambiente, energia, economia, emprego, competitividade e proteção do clima, propondo simultaneamente uma estratégia clara para a construção de territórios, economias e sociedades resilientes no período pós-pandemia, em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas;

5.

adotar medidas suplementares com vista a reduzir o ónus que pesa sobre as autoridades nacionais e os órgãos de poder local e regional no âmbito dos seus esforços de resposta à crise da COVID-19 e aproveitar todos os fundos disponíveis para ajudar a satisfazer as necessidades dos sistemas de saúde europeus. A rápida propagação do vírus colocou os cuidados de saúde e os serviços de assistência social sob maior pressão, mas é igualmente necessário, em paralelo, começar os preparativos para uma «segunda vaga». Para o planeamento transfronteiras do combate à pandemia, importa promover células de crise regionais, integrando todos os níveis de governação, cuja ação se deve orientar em função da situação pandémica e ir além das fronteiras nacionais;

6.

cooperar com o CR no sentido de reforçar a sensibilização e as capacidades das autoridades de gestão para aproveitarem da melhor forma as oportunidades relacionadas com o Pacto Ecológico e, ao mesmo tempo, incentivar um acesso mais direto dos órgãos de poder local e regional aos fundos da UE para a consecução dos objetivos do Pacto Ecológico e, assim, apoiar sobretudo as regiões fronteiriças, nomeadamente através da introdução célere do Mecanismo Transfronteiriço Europeu;

7.

promover o Pacto para o Clima enquanto iniciativa comum para uma cooperação reforçada entre os órgãos de poder local e regional, as instituições europeias e os cidadãos, com vista a combater as alterações climáticas e, simultaneamente, a crise económica causada pela pandemia de COVID-19, e enquanto fórum que reúne todas as partes interessadas com vista a elaborar e aplicar pactos para o clima a nível local, bem como partilhar boas práticas;

8.

criar um fórum para a recuperação ecológica, no âmbito do qual o CR, a Comissão Europeia, os órgãos de poder local e regional e outras partes interessadas podem colaborar na aplicação do Pacto Ecológico no contexto do novo quadro de recuperação pós-pandemia;

9.

assegurar que a ambição de poluição zero para um ambiente livre de substâncias tóxicas, estabelecida pelo Pacto Ecológico, permanece um elemento essencial da recuperação ecológica. É imprescindível adotar um plano de ação ambicioso para a poluição zero na água, no ar e no solo, em especial como contributo para a proteção da saúde;

10.

ser mais ambiciosa em relação à futura Estratégia de Biodiversidade da UE para travar a perda de biodiversidade em curso e permitir que a UE se torne líder mundial em matéria de proteção e restauração da biodiversidade, aspetos essenciais para prevenir ou reduzir o impacto de pandemias futuras; promover uma aplicação célere da Estratégia da UE para as Florestas, assegurando o estabelecimento de mecanismos adequados para o intercâmbio e a disseminação de boas práticas;

11.

promover a produção local e sustentável de géneros alimentícios quando da aplicação das iniciativas anunciadas no âmbito da Estratégia do Prado ao Prato, preservando, desta forma, a biodiversidade, o solo, os recursos hídricos e o ambiente marinho e assegurando um nível adequado de rendimentos para os agricultores da UE, garantindo, ao mesmo tempo, preços de mercado justos numa posição de mercado justa para os produtores agrícolas, mediante a adaptação da produção à procura do mercado de uma forma geralmente vinculativa, em especial numa situação de crise do mercado; assegurar que os agricultores e as zonas rurais beneficiam de acompanhamento ao realizarem as mudanças estruturais necessárias para a transição rumo a sistemas alimentares mais sustentáveis;

12.

apresentar um plano de ação para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que ajude a reforçar a dimensão social da UE e a atenuar o impacto das transições ecológica e digital em curso. O CR frisa que a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais comporta uma forte dimensão territorial e que o painel de indicadores sociais, que atualmente reflete apenas as médias nacionais, deve ser reforçado com mais dados regionais;

13.

integrar no plano de aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais uma Garantia Europeia para as Crianças que foque a pobreza e a exclusão infantil na UE;

14.

explorar o potencial da economia social e elaborar um plano de ação para a economia social que integre os seus princípios em diferentes políticas socioeconómicas da União Europeia, contribuindo, assim, para uma transição ecológica e justa e para um plano de recuperação na sequência da crise da COVID-19 que elimina o fosso entre a educação, as competências e o emprego, que privilegia o combate ao desemprego dos jovens e que promove o equilíbrio de género;

15.

propor uma reforma ambiciosa do Pacto de Estabilidade e Crescimento, integrando o objetivo de sustentabilidade das finanças públicas e as lições da crise da COVID-19;

16.

ajudar a mobilizar investimentos públicos e privados que possam ter um impacto tangível na economia real a nível local e regional, tendo em atenção a situação específica das regiões ultraperiféricas;

17.

propor, o mais rapidamente possível, uma reforma profunda do Semestre Europeu e da governação económica da UE, com vista a torná-los transparentes, inclusivos e democráticos. A forte ligação entre o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e o Semestre Europeu torna ainda mais urgente uma reforma que evite uma maior centralização e a adoção de uma abordagem do topo para a base nos planos de recuperação e dê prioridade à coesão económica, social e territorial entre os Estados-Membros e dentro de cada país, bem como aos investimentos públicos de qualidade necessários para uma recuperação sustentada da UE. A reforma do Semestre Europeu enquanto estratégia económica europeia global para a implementação dos ODS em toda a UE deve abarcar os princípios da parceria e da governação a vários níveis e incorporar uma dimensão territorial, com base na proposta do CR de um código de conduta para a participação no Semestre dos órgãos de poder local e regional, a nível nacional, e do Comité das Regiões Europeu, a nível europeu;

18.

dar resposta à vulnerabilidade das cadeias de valor europeias revelada durante a crise da COVID-19; identificar os elos mais fracos e diversificar as fontes nas cadeias de abastecimento da UE, reduzindo a sua dependência em relação a determinados países, reforçando a base industrial europeia de forma sustentável e assegurando a autonomia estratégica da UE no plano industrial; criar uma política de polos enquanto elemento central de qualquer estratégia industrial da UE adequada à finalidade de reforçar o desenvolvimento de polos europeus de craveira mundial, interligando os polos, as redes e os ecossistemas regionais;

19.

insistir numa melhor aplicação dos capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento sustentável nos acordos comerciais da UE e centrar-se na melhoria do impacto socioeconómico e territorial dos acordos comerciais, incluindo do futuro acordo com o Reino Unido, através da realização de análises setoriais e geográficas mais pormenorizadas e do reforço da condicionalidade em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável nos acordos de comércio livre. O Comité partilha da opinião da Comissão Europeia de que um comércio livre, justo e aberto só pode funcionar com uma Organização Mundial do Comércio (OMC) forte e eficaz, e apoia a sua intenção de lançar uma iniciativa global de reforma da OMC;

20.

assegurar que os órgãos de poder local e regional participam plenamente na elaboração e na aplicação dos acordos de parceria e dos programas para o período 2021-2027;

21.

assegurar que o aumento da flexibilidade na utilização dos fundos no âmbito da política de coesão e nas regras em matéria de auxílios estatais, necessário para apoiar a recuperação das regiões, dos municípios e das zonas rurais na sequência da crise da COVID-19, não tenha por efeito centralizar competências e privar os órgãos de poder local e regional das suas prerrogativas;

22.

tirar partido da experiência adquirida com a Agenda Urbana da UE e a Carta de Leipzig renovada e organizar uma cimeira dedicada aos assuntos urbanos em matéria de desenvolvimento urbano sustentável;

23.

tirar partido da proposta relativa à iniciativa Vaga de Renovação, bem como do Plano de Ação da Parceria Urbana para a Habitação, adotado em novembro de 2018, para preparar uma agenda europeia em matéria de habitação destinada a integrar a dimensão da habitação nas várias políticas europeias que nela têm impacto;

24.

propor uma agenda coerente e ambiciosa da UE para as zonas rurais, que vise particularmente os territórios remotos, amiúde negligenciados, estabelecendo, desta forma, uma ligação mais forte com os cidadãos que vivem em zonas rurais e que, por definição, estão mais isolados dos sistemas de governação centralizados. A revitalização dos municípios e comunidades rurais ajudará a UE a demonstrar um apoio concreto e a reforçar a sua legitimidade no terreno;

25.

dar uma resposta firme aos desafios que o turismo europeu enfrenta, através de financiamento a curto prazo e de uma estratégia de recuperação a longo prazo, tornando-o mais resiliente e sustentável no futuro. Por conseguinte, a política de coesão no orçamento de longo prazo da UE para 2021-2027 deve assegurar uma melhor exploração do potencial da cultura e do turismo. O enfoque continua a ser a competitividade económica através da investigação e inovação, da transição digital, bem como da agenda europeia para o turismo europeu;

26.

aplicar o Plano de Ação para a Educação Digital atualizado, a fim de ter plenamente em conta o impacto da COVID-19 e as novas condições no domínio da educação e da formação. Este plano de ação deve igualmente servir de catalisador para a implantação rápida de ferramentas de aprendizagem à distância nas regiões, nos municípios e nas zonas rurais, nas regiões menos desenvolvidas, com especial destaque para as escolas, assegurando que as competências digitais e as competências no domínio dos meios de comunicação social se tornam parte integrante da aprendizagem ao longo da vida e que o plano de ação serve de plataforma para a partilha de boas práticas entre municípios e regiões da Europa e de todo o mundo;

27.

integrar, de forma pró-ativa, os órgãos de poder local e regional na realização do mercado único digital, tirando proveito do seu papel fundamental na prestação de serviços digitais aos cidadãos, assim como na criação e gestão de infraestruturas digitais; assegurar um seguimento e uma avaliação rigorosos dos processos de transformação digital sustentável nas regiões e nos municípios europeus, com especial destaque para as disparidades entre as zonas urbanas e rurais;

28.

reforçar o financiamento e o ensino no contexto da implantação rápida e abrangente de infraestruturas digitais, em particular de 5G, na UE, nomeadamente através do futuro fundo de recuperação da UE, assegurando simultaneamente uma ligação de banda larga mais rápida e o equipamento necessário nas zonas rurais, de montanha e insulares, nas regiões ultraperiféricas, bem como nas zonas que enfrentam desafios demográficos;

29.

apoiar a implementação do Espaço Europeu da Educação até 2025, em estreita articulação com o Espaço Europeu da Investigação, a fim de assegurar uma educação e formação de qualidade, bem como a igualdade e a equidade na educação, enquanto resposta aos desafios demográficos e à fuga de cérebros; integrar o CR na conceção e aplicação de medidas futuras relativas à educação e à formação, bem como na execução do programa atualizado de competências para a Europa e do Plano de Ação para a Educação Digital;

30.

apresentar uma avaliação científica do impacto da COVID-19 nas alterações demográficas e assegurar que as decisões futuras estão adaptadas às necessidades e especificidades locais;

31.

privilegiar o apoio às organizações — incluindo às organizações sem fins lucrativos —, bem como às PME, aos artistas e aos trabalhadores dos setores culturais e criativos, particularmente afetados pelo surto de COVID-19. No âmbito do processo de melhoria do atual quadro estratégico da UE para a cultura e no contexto do próximo Programa Europa Criativa, deve prestar-se especial atenção ao reforço e à salvaguarda do rico tecido cultural da Europa, bem como ao património e às especificidades locais e regionais;

32.

assegurar que a assistência pós-crise da União aos países candidatos e potenciais candidatos chega às comunidades locais, integrando e capacitando suficientemente os órgãos de poder local e regional, essenciais para estabelecer a legitimidade democrática do empenho na via da adesão à UE nesses países, e continuar a destacar e a combater os perigos de uma «captura do Estado» a nível local, que põe em causa as bases da democracia;

33.

aumentar o apoio da UE direcionado para as necessidades dos órgãos de poder local e regional e das suas associações nos países parceiros, em particular nos países parceiros do Sul do Mediterrâneo e da Parceria Oriental, a fim de dar um novo impulso às reformas de descentralização, melhorar os resultados no domínio da governação e reforçar a visibilidade dos benefícios das políticas da UE em todos os territórios e níveis de governação dos países parceiros. Tal deverá incluir a criação de uma Escola de Administração Pública da Parceria Oriental, como proposto na Comunicação Conjunta sobre a Política da Parceria Oriental para o pós-2020;

34.

contribuir para a consecução dos ODS, nomeadamente através da participação ativa dos órgãos de poder local e regional dos países parceiros e do apoio às atividades de cooperação entre pares num espírito de parceria e de solidariedade, em particular à luz dos impactos globais profundos da pandemia de COVID-19 e das respetivas medidas de contenção;

35.

associar os órgãos de poder local e regional à execução e ao acompanhamento da Estratégia para a Igualdade de Género e integrar na mesma medidas e instrumentos de resiliência contra as consequências da crise da COVID-19 em questões de género;

36.

utilizar a Conferência sobre o Futuro da Europa enquanto ocasião oportuna para refletir em conjunto com os cidadãos e os órgãos de poder local e regional sobre a UE enquanto projeto assente em valores fundamentais como a democracia, os direitos fundamentais e o Estado de direito, bem como sobre as alterações necessárias ao seu quadro institucional atual, com vista a reforçar a sua eficácia e legitimidade e o sentimento de «apropriação» do projeto europeu pelos cidadãos;

37.

incluir plenamente o CR, bem como os parlamentos nacionais e os parlamentos regionais com competências legislativas, em todos os órgãos da Conferência sobre o Futuro da Europa, tornando o processo tão próximo dos cidadãos quanto possível; cooperar com o CR no desenvolvimento de um projeto-piloto de modelo de diálogo permanente e estruturado com os cidadãos através dos órgãos de poder local e regional, criando um processo de comunicação bidirecional entre os cidadãos e as instituições da UE que poderá vir a ser útil para melhorar o processo decisório da UE a longo prazo;

38.

intensificar os esforços para combater a desinformação, nomeadamente a nível local e regional, através do apoio a verificadores independentes de factos, à literacia mediática e ao jornalismo de qualidade, salientando que a luta contra a desinformação não deve ser utilizada como pretexto para a censura ou a limitação da liberdade de expressão;

39.

adotar uma abordagem global no domínio das políticas de migração, integração e asilo, com base nos princípios do respeito pelos direitos humanos fundamentais, da subsidiariedade, da solidariedade e das obrigações internacionais da UE e dos seus Estados-Membros; assegurar esforços conjuntos mais eficazes para a proteção das fronteiras externas da UE e reforçar a luta contra a migração ilegal e o tráfico de seres humanos, em cooperação com os parceiros da UE e os países de origem e de trânsito; reforçar o apoio dado aos órgãos de poder local e regional no papel essencial que desempenham no âmbito das políticas de integração;

40.

prosseguir a cooperação bem-sucedida com o CR para legislar melhor e promover o conceito de «subsidiariedade ativa», nomeadamente através da iniciativa da Rede de Polos Regionais para a Avaliação da Execução das Políticas da UE (RegHub) e do seu novo papel no âmbito da Plataforma Rumo ao Futuro, e apoiar o CR no desenvolvimento da RegHub 2.0 para ser ainda mais eficaz enquanto veículo de transmissão de informações oportunas sobre as experiências dos intervenientes que executam as políticas da UE a nível local e regional; confirmar e desenvolver estes princípios na sua futura comunicação sobre legislar melhor;

41.

ter em conta os debates sobre o futuro programa de trabalho da Comissão Europeia realizados nos parlamentos regionais, em conformidade com as conclusões do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior Eficiência» da Comissão Europeia e do projeto-piloto lançado pelo Comité das Regiões Europeu e pela Conferência das Assembleias Legislativas Regionais da Europa (CALRE).

O CR encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução às instituições da UE e às presidências do Conselho da União Europeia.

Bruxelas, 2 de julho de 2020.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  COM(2020) 440 final.


PARECERES

Comité das Regiões

139.a reunião plenária do CR por Interactio (híbrida), 30.6.2020-2.7.2020

1.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/21


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Aplicação dos acordos de comércio livre (ACL): o ponto de vista local e regional

(2020/C 324/04)

Relator:

Michael MURPHY (IE-PPE), membro do Conselho do Condado de Tipperary

Texto de referência:

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a aplicação dos acordos de comércio livre — 1 de janeiro de 2018-31 de dezembro de 2018

COM(2019) 455 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações gerais

1.

acolhe com agrado o relatório anual da Comissão sobre a aplicação dos acordos de comércio livre (ACL); considera que constitui não só um passo fundamental para aumentar a transparência, mas também um instrumento eficaz para oferecer aos cidadãos informações de base objetivas sobre os acordos comerciais negociados pela UE;

2.

salienta o importante potencial da política comercial da UE para a consecução dos objetivos da UE, especialmente em termos de crescimento sustentável, realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, emprego, criação de postos de trabalho e investimento na UE; entende, porém, que a crise provocada pela COVID-19 constitui um grande choque para as economias europeia e mundial e criará uma distorção das oportunidades proporcionadas pelo comércio mundial às PME europeias. De acordo com um inquérito recente da DG Comércio, o comércio mundial deverá recuar entre 10 % e 16 % em 2020, e, na EU-27, as exportações para países terceiros deverão cair entre 9 % e 15 %, o que corresponde a valores entre 282 e 470 mil milhões de euros (1);

3.

recorda que 36 milhões de empregos na UE, dos quais 13,7 milhões ocupados por mulheres, dependem das exportações para países terceiros, que entre 2000 e 2017 os empregos da UE apoiados por exportações para o resto do mundo aumentaram 66 %, o que representa 14,3 milhões de empregos adicionais, e que a percentagem de emprego na UE apoiada por vendas de bens e serviços ao resto do mundo, em relação ao emprego total, aumentou de 10,1 % em 2000 para 15,3 % em 2017 (2); observa com preocupação que, devido à pandemia de COVID-19, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) prevê, para 2020, a perda de 12 milhões de empregos só na Europa;

4.

destaca a importância de um comércio livre internacional baseado em regras, que beneficie todos os parceiros comerciais; insta a Comissão a continuar a defender os interesses comerciais da UE e a combater a tendência crescente do protecionismo;

5.

observa que os ACL da UE têm impacto a nível regional; solicita, por conseguinte, à Comissão que, de forma sistemática, o mantenha informado e tenha em consideração, numa fase precoce das negociações, os eventuais impactos locais e regionais do comércio;

6.

considera que os ACL devem ser adaptados às pequenas e médias empresas (PME), da mesma forma que as PME se devem adaptar aos ACL; salienta, a este respeito, o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional na «tradução» dos ACL para as PME no terreno;

7.

salienta a responsabilidade conjunta de todos os níveis de governação em assegurar que os benefícios da globalização são distribuídos de forma equitativa e que os impactos negativos são atenuados;

8.

manifesta preocupação com o aumento pronunciado de medidas incompatíveis com a OMC e com as novas disposições não pautais discriminatórias que ameaçam criar encargos regulamentares para ambas as partes, tornando-se a nova normalidade no comércio mundial; considera que os programas de apoio da UE existentes e o respetivo controlo devem ser reavaliados, em conformidade com as regras de concorrência da UE, para apoiar, através de medidas corretivas, as regiões prejudicadas pelas guerras comerciais;

9.

saúda o facto de a Comissão ter criado, em 22 de dezembro de 2017, um Grupo de Peritos sobre Acordos Comerciais, que deverá aumentar a transparência e a inclusividade da política comercial da UE; assinala que nenhum dos 28 peritos deste grupo (3) representa um órgão ou associação de poder local ou regional; insta a Comissão a manter o grupo de peritos no seu formato atual e a conservar a posição do CR como observador, solicitando, caso a estrutura geral do grupo de peritos seja alterada, ser convidado a participar na qualidade de membro;

10.

congratula-se por 29 % a 31 % do comércio da UE estar abrangido por acordos comerciais preferenciais;

Recomendações relacionadas com a COVID-19

11.

congratula-se com o anúncio da Comissão sobre o lançamento de um processo de revisão da política comercial, que deverá conduzir a uma nova estratégia até ao final do ano; insta, porém, a Comissão a assegurar que esta revisão trate com a diligência e a atenção devidas a questão da aplicação dos acordos de comércio livre nas regiões e nos municípios dos Estados-Membros;

12.

observa que a pandemia de COVID-19 destacou que as economias mundiais estão fortemente interligadas e que, em período de crise, nenhum país pode produzir por si só todos os bens de que necessita; insta, por conseguinte, a Comissão a prosseguir o seu trabalho sobre a reforma da OMC, com vista a assegurar um sistema de comércio mundial justo, aberto e baseado em regras; assinala, neste sentido, que, em caso de distorção da concorrência a nível mundial, a UE deve utilizar plenamente os seus instrumentos de defesa comercial e desenvolver novos instrumentos para combater as práticas de distorção de mercado de países terceiros;

13.

exorta a Comissão a prosseguir o seu trabalho de combate à distorção da concorrência no mercado único causada por subvenções estrangeiras; a este respeito, aguarda a publicação do Livro Branco da Comissão sobre um instrumento relativo às subvenções estrangeiras; assinala que os progressos nesta matéria são particularmente importantes para assegurar condições de concorrência equitativas para as empresas da UE em domínios como a adjudicação de contratos públicos;

14.

observa que, em última análise, as regiões e os respetivos governos estão na linha da frente da luta contra a crise, dando resposta aos seus impactos na saúde e na economia; considera, por conseguinte, que a UE tem de trabalhar no sentido de criar reservas estratégicas de equipamento essencial, de modo que as regiões estejam preparadas para futuras pandemias; congratula-se, a este respeito, com o conceito da Comissão de «autonomia estratégica aberta», que visa a diversificação das cadeias de abastecimento mundiais e a repatriação de uma parte da produção de materiais críticos;

15.

congratula-se com a nova proposta sobre o Quadro Financeiro Plurianual, de 27 de maio, incluindo a nova iniciativa REACT-EU e o reforço temporário no âmbito do instrumento Next Generation EU; neste contexto, acolhe favoravelmente os fundos adicionais afetados à política de coesão, que podem ser utilizados para combater o impacto económico da crise, nomeadamente através da disponibilização de investimento e liquidez no terreno para as PME afetadas, em particular nos setores que mais sofreram. Tal assegurará o resgate do maior número possível de empresas e empregos;

16.

congratula-se com a simplificação da execução de diversos programas de financiamento da UE, incluindo o InvestEU, à luz da crise provocada pela COVID-19; insta, contudo, a Comissão a manter o sistema de melhoria do acesso ao financiamento em toda uma gama de programas depois da pandemia, a fim de permitir que as PME europeias transformem a digitalização e as técnicas de descarbonização em oportunidades rentáveis para criar crescimento económico sustentável e empregos;

Aproveitar todo o potencial dos acordos comerciais — perspetivas das regiões e das empresas

17.

concorda plenamente com o ponto de vista da Comissão, segundo o qual as empresas europeias só podem beneficiar dos acordos comerciais da UE se tiverem informações pertinentes sobre o conteúdo desses acordos e compreenderem como funcionam na prática; salienta a necessidade de envolver os representantes regionais nos esforços para melhorar a aplicação dos ACL; sublinha, neste contexto, a importância de elaborar planos de ação para a aplicação dos ACL adaptados a cada Estado-Membro, às respetivas regiões e aos interesses das empresas regionais;

18.

observa com preocupação que a complexidade das regras de origem e dos formulários administrativos exigidos pelos parceiros comerciais da UE para a concessão de preferências às empresas da UE, bem como o esforço necessário para comprovar a origem preferencial, parecem desproporcionados para as PME europeias, que não dispõem dos mesmos recursos que as grandes empresas;

19.

reitera a sua posição de longa data de que os futuros acordos comerciais da UE não devem impedir nenhum nível de governo de prestar, apoiar ou regular os serviços públicos, nem os devem impedir de alargar o leque de serviços que prestam aos cidadãos;

20.

recorda que a maior parte das atividades de exportação das PME ocorre no mercado único (4), e que apenas cerca de metade das PME vende os seus produtos a países não pertencentes à EU-28 (5); observa ainda que as atividades de exportação das PME se encontram muito concentradas, já que seis Estados-Membros (6) representam mais de dois terços do total das exportações das PME europeias;

21.

salienta que, segundo um inquérito recente realizado pelo CR e pela Eurochambres, para uma aplicação eficaz dos ACL é necessário o seguinte (7):

a)

colmatar o défice de conhecimento relativamente aos ACL da UE, fornecendo informações práticas sobre a forma como as PME podem utilizar concretamente um determinado ACL e organizando atividades de informação adicionais com a comunidade empresarial a nível regional e local (formações, seminários, ateliês, exposições itinerantes, etc.);

b)

facilitar a utilização das ferramentas gratuitas disponíveis destinadas a apoiar as empresas e as PME, e sensibilizar o público para a sua existência;

c)

abordar a complexidade e a falta de coerência das regras de origem e dos regimes aduaneiros;

d)

disponibilizar rapidamente uma calculadora de regras de origem, em linha e gratuita, enquanto apoio de primeira linha suplementar para as PME da UE, fornecendo-lhes uma orientação face às complexidades destas regras nos acordos comerciais da UE;

22.

considera que é necessário envidar mais esforços para divulgar informações sobre o funcionamento do comércio internacional, em particular a nível dos Estados-Membros e dos seus órgãos de poder local e regional, que têm um papel fundamental a desempenhar graças ao seu conhecimento e proximidade das PME no terreno; reconhece, por conseguinte, que tal representa uma oportunidade para o CR e a Comissão colaborarem de forma sistemática a fim de divulgar informações pertinentes e desenvolver ferramentas interativas pertinentes, como uma calculadora de regras de origem para as PME;

23.

felicita a Comissão pelos progressos realizados no que se refere ao portal em linha, que integrará duas bases de dados, ou seja, a base de dados de acesso ao mercado e o Trade Helpdesk;

24.

congratula-se igualmente com os instrumentos utilizados pela Comissão para promover e apoiar as PME da UE nos seus esforços de internacionalização, para que sejam mais competitivas a nível mundial, e salienta a necessidade de assegurar uma abordagem ascendente na aplicação destes instrumentos;

25.

manifesta preocupação com as questões pendentes a resolver com os parceiros comerciais, apresentadas no relatório da Comissão, nomeadamente o facto de continuar a haver entraves ao acesso dos produtos da UE a uma série de mercados em países parceiros; considera que se deve atribuir elevada prioridade ao reconhecimento mútuo e não burocrático das normas técnicas;

Assegurar que o envolvimento económico a nível mundial não conduz a desigualdades entre as regiões da UE

26.

considera que, não obstante o crescimento económico global desencadeado pelos ACL, alguns setores económicos, juntamente com as regiões que os acolhem, podem ser afetados negativamente;

27.

apoia o ponto de vista da Comissão segundo o qual os acordos comerciais da UE têm um grande potencial para fomentar as exportações de produtos agrícolas da UE, mas manifesta preocupação com o facto de o projeto de relatório intercalar sobre a avaliação do impacto do acordo comercial com o Mercosul em termos de sustentabilidade indicar que se preveem efeitos negativos sobre o setor agrícola e as zonas rurais da UE, razão pela qual alguns Estados Membros rejeitam o acordo nos seus termos atuais; insiste igualmente em que o acordo com o Mercosul deve ser avaliado na perspetiva do objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa. A este respeito, a ratificação do acordo UE-Mercosul deverá estar condicionada à adoção de medidas que invertam o atual nível recorde de desflorestação na floresta amazónica do Brasil;

28.

salienta que, segundo o inquérito realizado pelo CR em cooperação com a Eurochambres sobre a aplicação dos ACL, o aumento da pressão concorrencial das empresas estrangeiras foi também identificado como uma preocupação assinalável para as regiões quando da entrada em vigor dos acordos comerciais da UE (8);

29.

frisa que, tal como foi sublinhado num estudo do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (9), baseado numa análise dos fluxos comerciais em alguns Estados-Membros, os resultados das regiões em termos de exportações mostram uma forte correlação positiva com o PIB, e que, em cada Estado-Membro analisado, o comércio se encontra muito concentrado em poucas regiões;

30.

recorda que a Comissão reconheceu o impacto desigual da globalização no território no Documento de reflexão — Controlar a globalização e no Documento de reflexão — O futuro das finanças da UE, no qual sublinhou que embora as vantagens da globalização se façam sentir a grande escala, os custos estão com frequência localizados;

31.

salienta que a resolução das desigualdades acima referidas exige uma resposta a nível da UE para assegurar que nenhuma pessoa ou região fique para trás;

32.

está firmemente convicto de que as avaliações do impacto territorial podem ser instrumentos poderosos para identificar e quantificar, numa fase inicial, os eventuais impactos assimétricos dos acordos comerciais nas regiões europeias, permitindo assim aos territórios em causa adotar as políticas públicas adequadas para enfrentar o impacto; considera que este aspeto é fundamental para a formulação de políticas comerciais sólidas, transparentes e baseadas em dados concretos;

33.

salienta, em particular, o papel da política de coesão na melhoria da competitividade dos territórios da UE mediante investimentos específicos adaptados às necessidades de qualquer território concreto em setores-chave como as infraestruturas de rede, a investigação e a inovação, as PME, os serviços informáticos, a ação ambiental e climática, o emprego de qualidade e a inclusão social;

34.

recorda, à luz dos fortes indícios em matéria de padrões regionais no comércio internacional, que, caso a UE tencione liberalizar mais o comércio, é imperativo fazer preceder cada iniciativa importante de uma avaliação de impacto centrada nos possíveis efeitos ao nível nacional e, sobretudo, infranacional;

35.

congratula-se com o facto de, no seu plano de recuperação para a Europa, de maio de 2020, a Comissão propor o reforço dos seus instrumentos de emergência, incluindo o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), tornando-os mais flexíveis, de modo que os recursos possam ser mobilizados de forma rápida e em escala, sempre que necessário; espera que a Comissão apresente rapidamente a sua proposta e realça (10), neste contexto, que a anterior proposta relativa ao FEG para o período de financiamento 2021-2027 previa limiares de elegibilidade relativamente elevados (pelo menos 250 despedimentos) (11) e uma dotação financeira reduzida de 225 milhões de euros por ano;

A política comercial como instrumento fundamental para reforçar a sustentabilidade

36.

está firmemente convicto de que a política comercial tem um importante papel a desempenhar para assegurar que a globalização tem efeitos positivos a nível económico, social, territorial e ambiental para os cidadãos e as empresas tanto na Europa como no resto do mundo;

37.

recorda que, de acordo com um inquérito especial do Eurobarómetro de 2019 (12), houve um aumento não só da percentagem de inquiridos que se afirmam preocupados com os impactos ambientais negativos do comércio internacional, como também do número de inquiridos que consideram não beneficiar do comércio internacional devido ao seu impacto ambiental;

38.

recorda que o Pacto Ecológico deve integrar as políticas comercial, económica, regulamentar e da concorrência, num esforço global para proteger o ambiente e fixar objetivos ambientais ambiciosos para a indústria no seu conjunto;

39.

considera que poderia ser utilizado um mecanismo de combate à «fuga de carbono» para assegurar condições de concorrência equitativas; observa, no entanto, que esta medida deve encontrar um equilíbrio entre as preocupações ambientais, comerciais e de equidade, para evitar desencadear medidas de retaliação contra as exportações dos países da UE, que prejudicariam a indústria europeia;

40.

apoia firmemente o plano de ação de 15 pontos da Comissão enquanto instrumento essencial para tornar mais eficazes os capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável, que fazem parte de todos os acordos comerciais da UE modernos; no entanto, tal só pode ser executado mediante cláusulas adequadas que assegurem a aplicabilidade e a verificabilidade dos requisitos de sustentabilidade, bem como a aplicação de sanções em caso de incumprimento;

41.

entende, no que diz respeito à questão de saber se o incumprimento de uma disposição do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável deve ter determinadas consequências comerciais (relacionadas com o comércio), que devem ser previstos mecanismos de sanção para os países que praticam a concorrência desleal, por exemplo, desrespeitando as normas fundamentais da OIT ou as obrigações em matéria de sustentabilidade;

42.

destaca a necessidade de melhorar a aplicação dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável nos acordos comerciais da UE através de medidas não vinculativas e de uma melhor utilização dos recursos diplomáticos da UE e dos Estados-Membros;

43.

solicita ainda que os acordos comerciais da UE prevejam regras rigorosas em matéria de preços de transferência incorretos ou abusivos e de evasão fiscal para as empresas cotadas em bolsa;

44.

partilha o ponto de vista segundo o qual os capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável podem, através do comércio, melhorar as condições no que diz respeito, por exemplo, ao trabalho digno, à proteção do ambiente e à luta contra as alterações climáticas, a fim de alcançar uma mudança política eficaz e sustentável (13) em países terceiros; observa, contudo, que estas questões são, por definição, o resultado de processos democráticos que têm lugar na ordem constitucional de cada país;

45.

congratula-se, a este respeito, com a decisão da Comissão de nomear um responsável pelo comércio para acompanhar de perto a aplicação das disposições em matéria de clima, ambiente e trabalho previstas nos acordos comerciais da UE, e está confiante de que este responsável estabelecerá canais de comunicação sólidos com a sociedade civil e os órgãos de poder local e regional; insta a Comissão a assegurar-se de que o gabinete deste responsável dispõe de recursos adequados, por forma a garantir a consecução dos seus objetivos;

46.

remete, neste contexto, para o seu estudo intitulado «A dimensão democrática das negociações da UE sobre os acordos comerciais: papel e responsabilidades dos cidadãos e dos órgãos de poder local e regional», o qual frisa que não basta disponibilizar informações para garantir um processo transparente e participativo, cumprindo prestar especial atenção aos mecanismos, a nível nacional e local, destinados a assegurar o acesso a essas informações. São sobretudo os órgãos de poder local e regional que destacam a frequente ausência de mecanismos formais de diálogo com os níveis nacionais no domínio da política comercial, fenómeno ainda mais notório a nível da UE;

47.

considera, paralelamente, que a política comercial da UE não deve prejudicar os esforços da União em matéria de ajuda ao desenvolvimento nos países terceiros e apela a uma abordagem equilibrada do comércio livre quando se tratem de economias mais frágeis; recorda a importância do comércio livre e justo, e salienta o potencial que a integração económica inter-regional e intrarregional oferece para a redução da pobreza; apela para uma maior coerência das políticas nos setores do comércio internacional e do desenvolvimento, e toma nota de que a UE passou da ajuda internacional ao desenvolvimento para uma abordagem de parceria mais equitativa;

Atenuar o impacto negativo de desenvolvimentos específicos em determinados setores e regiões

48.

insta todos os principais intervenientes institucionais a prestarem especial atenção às ligações comerciais existentes entre as regiões da UE-27 e o Reino Unido, que determinarão em grande medida o impacto da saída do Reino Unido nas economias respetivas; importa conceber medidas adequadas para os setores e territórios que possam sofrer um impacto particularmente negativo;

49.

acolhe favoravelmente as recomendações da Comissão ao Conselho, de 3 de fevereiro de 2020, no sentido de encetar negociações sobre uma nova parceria com o Reino Unido; entende que a Comissão deve assegurar-se de que o acordo negociado defende os interesses da UE;

50.

remete para o documento de posição da delegação espanhola no Comité das Regiões (14) e lamenta que a decisão tomada pelos Estados Unidos de introduzir direitos aduaneiros suplementares para os produtos europeus, ascendendo a 7,496 mil milhões de dólares, em retaliação pelos auxílios concedidos ao fabricante de aeronaves Airbus pela UE e por determinados governos dos Estados-Membros, tenha impacto principalmente nos produtos agrícolas e agroalimentares produzidos nos Estados-Membros da UE;

51.

salienta que os direitos aduaneiros dos EUA sobre o aço conduziram a importantes desvios do comércio de produtos siderúrgicos de países terceiros, que chegam em quantidades cada vez maiores ao mercado europeu. A eficácia das medidas de salvaguarda da UE no setor do aço deve ser reavaliada à luz da revisão em baixa das perspetivas económicas na indústria do aço, a fim de evitar prejuízos adicionais para as empresas siderúrgicas nacionais. A revogação de aumentos anteriores dos contingentes pautais deve ser explicitamente ponderada no âmbito dessa reavaliação;

Assegurar condições de concorrência equitativas para as empresas da UE num sistema de comércio baseado em regras

52.

recorda que as sanções impostas pela UE a países terceiros por várias razões geopolíticas não relacionadas com o comércio são objeto de retaliação através de outras sanções que afetam de forma desproporcionada algumas regiões com relações comerciais estabelecidas nos referidos países terceiros; considera que importa assegurar o equilíbrio justo entre a adoção de medidas de correção e a preservação da concorrência e que os programas de apoio da UE existentes devem ser reavaliados para apoiar as regiões prejudicadas pelas guerras comerciais;

53.

chama a atenção para os recentes apelos para a adoção de uma política comercial da UE mais assertiva, que defenda as tecnologias, as empresas e os mercados contra as práticas comerciais desleais por parte do exterior, e considera que a UE necessita de uma política comercial mais proativa, pronta a proteger as suas empresas através quer da realização de medidas de compensação adequadas que acompanhem o desenvolvimento recente da cadeia de valor, quer da elaboração de um quadro jurídico vinculativo aplicável aos conflitos comerciais; congratula-se com o apoio da UE ao multilateralismo e com as várias ideias apresentadas para a reforma da OMC, bem como com a atitude proativa da Comissão relativamente ao impasse em que se encontra o órgão de recurso da OMC, ou seja, o estabelecimento de mecanismos provisórios em matéria de arbitragem de recursos com o Canadá e a Noruega;

54.

observa, no entanto, que embora seja razoável prever que nenhum país se possa isolar da globalização sem incorrer em custos enormes, o risco de colapso do sistema de comércio multilateral é real e a UE tem de refletir sobre um plano B;

55.

apoia firmemente a proposta da Comissão de alterar o regulamento de execução, a fim de permitir à Comissão adotar medidas de retaliação caso um parceiro impeça que o diferendo atinja o ponto em que essa autorização poderia ser concedida;

56.

partilha a opinião de que a UE deve passar à ofensiva para assegurar a reciprocidade e combater o protecionismo no acesso aos mercados de contratos públicos em países terceiros;

57.

lamenta, por conseguinte, o impasse nas negociações interinstitucionais sobre a proposta revista de um instrumento internacional de contratação pública (15), apresentada pela Comissão em 2016.

Bruxelas, 2 de julho de 2020.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  https://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2020/may/tradoc_158764.pdf

(2)  http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2018/november/tradoc_157516.pdf

(3)  http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2017/december/tradoc_156487.pdf

(4)  Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, CETA implementation: SMEs and regions in focus [Aplicação do CETA: foco nas PME e nas regiões], estudo realizado a pedido do CR, 18 de novembro de 2019, disponível em: http://www.europarl.europa.eu/thinktank/en/document.html?reference=EPRS_IDA(2019)644179

(5)  Flash Eurobarómetro n.o 421, Internacionalização das PME, outubro de 2015.

(6)  Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos e Reino Unido.

(7)  Inquérito da Eurochambres e do CR — «Implementation of Free Trade Agreements — challenges and opportunities for businesses and regions» [Aplicação dos acordos de comércio livre — Desafios e oportunidades para as empresas e as regiões], https://cor.europa.eu/en/events/Documents/ECON/Survey_Note_CoR-Eurochambres_Survey_15_November_2019.pdf

(8)  Inquérito do Comité das Regiões Europeu e da Eurochambres sobre a aplicação dos ACL, agosto-outubro de 2019.

(9)  Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, Interactions between trade, investment and trends in EU industry: EU regions and international trade [Interações entre o comércio, o investimento e as tendências na indústria da UE: as regiões europeias e o comércio internacional], estudo realizado a pedido do CR, 27 de outubro de 2017, disponível em: http://www.europarl.europa.eu/thinktank/en/document.html?reference=EPRS_STU(2017)608695

(10)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — Reforçar a resiliência territorial: capacitar as regiões e os municípios para enfrentarem a globalização (JO C 54 de 13.2.2018, p. 32).

(11)  Em particular tendo em conta o facto de que o programa norte-americano equivalente de ajustamento às mudanças estruturais («Trade Adjustment Assistance» — TAA) não prevê qualquer limiar de despedimentos.

(12)  https://ec.europa.eu/commfrontoffice/publicopinion/index.cfm/survey/getsurveydetail/instruments/flash/surveyky/2246.

https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_19_6294

(13)  Parlamento Europeu, «Free trade or geo-economics? Trends in world trade» [Comércio livre ou geoeconomia? Tendências do comércio mundial], Departamento Temático das Relações Externas, Direção-Geral das Políticas Externas da União, setembro de 2019.

(14)  Posição da delegação espanhola no Comité das Regiões sobre o impacto dos diferendos comerciais e da introdução de novos direitos aduaneiros nos produtos agrícolas e agroalimentares e nas economias regionais e locais da UE — https://cor.europa.eu/pt/news/Pages/US-tariffs-on-EU-agri-food-products.aspx

(15)  https://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2019/march/tradoc_157728.pdf


1.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/28


Parecer do Comité das Regiões — Balanço de qualidade da Diretiva-Quadro Água, da Diretiva Águas Subterrâneas, da Diretiva Normas de Qualidade Ambiental e da Diretiva Inundações

(2020/C 324/05)

Relator:

Piotr CAŁBECKI (PL-PPE), presidente da região da Cujávia-Pomerânia

Textos de referência:

SEC(2019) 438

SWD(2019) 439

SWD(2019) 440

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

A.   Observações introdutórias

1.

congratula-se com a realização atempada do balanço de qualidade da Diretiva-Quadro Água e da Diretiva Inundações, em conformidade com o artigo 19.o, n.o 2, da Diretiva-Quadro Água, que prevê que «a Comissão procederá à revisão da presente diretiva o mais tardar 19 anos a contar da data da sua entrada em vigor e proporá as alterações que considere necessárias»;

2.

declara que a água é o bem comum mais importante e um recurso limitado, que tem de ser protegido e utilizado de forma sustentável, tanto no que diz respeito à qualidade como à quantidade. A proteção e a gestão dos recursos hídricos transcendem as fronteiras regionais e nacionais, uma vez que 60 % das bacias hidrográficas da UE se estendem para além do território de um único Estado-Membro;

3.

salienta que os setores dependentes da água da UE geram 3,4 biliões de euros por ano, o que equivale a 26 % do valor acrescentado bruto anual da UE, e empregam cerca de 44 milhões de pessoas. Paralelamente, observa com preocupação a estimativa de que apenas 40 % das águas de superfície da Europa têm um bom estado ecológico e apenas 38 % um bom estado químico (1);

4.

apela, tendo em conta a pandemia de COVID-19, para uma melhor esterilização das águas residuais, um reforço da investigação sobre a melhoria da preservação das águas residuais (águas negras e cinzentas) e uma maior implantação de soluções baseadas na natureza, a fim de eliminar quaisquer ameaças epidemiológicas à qualidade da água;

5.

salienta que a água é um elemento essencial para o ambiente e a existência humana. Os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros têm um papel essencial a desempenhar na monitorização, bem como na adoção de medidas preventivas e corretivas, a fim de alcançar e assegurar a elevada qualidade da água. Os municípios e as regiões são os precursores no que diz respeito a facultar o acesso universal à água e ao saneamento como um direito fundamental; importa ultrapassar a falta de conhecimentos especializados, o excesso de burocracia e a falta de uma abordagem a vários níveis, que têm um impacto negativo na eficiência e podem impossibilitar o recurso a boas práticas a nível local e regional;

6.

destaca a importância da água para os cidadãos europeus, que decidiram utilizar uma das primeiras Iniciativas de Cidadania Europeia (ICE) para dar resposta às suas preocupações relacionadas com a política da UE no domínio da água. Este balanço de qualidade dá também seguimento aos compromissos assumidos pela Comissão em resposta à Iniciativa de Cidadania Europeia «Right2Water» [A água é um direito] (2) sobre a promoção do acesso à água e ao saneamento;

B.   Conclusões do balanço de qualidade

7.

toma nota da conclusão do balanço de qualidade de que as diretivas são, em grande medida, adequadas ao fim a que se destinam, com alguma margem para melhoria. As diretivas conduziram a um nível mais elevado de proteção das massas de água e de gestão dos riscos de inundação. O facto de os objetivos da Diretiva-Quadro Água ainda não terem sido totalmente alcançados deve-se, em grande medida, a um financiamento desadequado, a uma aplicação lenta e à integração insuficiente de objetivos ambientais nas políticas setoriais, e não a deficiências da legislação;

8.

observa que o balanço de qualidade identifica as substâncias químicas como um aspeto em que há margem para melhorias e para a obtenção de melhores resultados. Embora existam algumas provas de que a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva Normas de Qualidade Ambiental e a Diretiva Águas Subterrâneas tenham conduzido à redução da poluição química das águas da UE, a análise aponta três domínios para os quais o atual quadro legislativo não é o mais adequado: as divergências nacionais (variabilidade nas listas de poluentes locais) e os respetivos valores-limite; a lista de substâncias prioritárias (um processo moroso); e o facto de a Diretiva Normas de Qualidade Ambiental e a Diretiva Águas Subterrâneas avaliarem o risco para as pessoas e o ambiente, sobretudo, com base nas substâncias individuais, sem terem em conta os efeitos combinados de misturas de substâncias, abrangendo inevitavelmente apenas uma ínfima parte das substâncias presentes no ambiente;

9.

assinala que a qualidade dos recursos de água potável continua ameaçada; lamenta, por conseguinte, que o balanço de qualidade não incida sobre o funcionamento e a aplicação do artigo 7.o da Diretiva-Quadro Água no que respeita à não deterioração da qualidade das massas de água utilizadas para captação de água potável e à redução do nível de tratamentos de purificação necessário na produção de água potável; os operadores do setor da água potável devem poder contar com recursos hídricos de alta qualidade a fim de reduzir o custo dos tratamentos; apela à Comissão e aos colegisladores para que assegurem elevados níveis de qualidade e segurança, bem como a coerência das políticas tendo em vista a reformulação da Diretiva Água Potável, incluindo as suas disposições relativas ao acesso à água (3);

10.

manifesta a sua deceção pelo facto de o balanço de qualidade carecer de uma análise mais aprofundada do impacto do acórdão do processo C-461/13 (4) do Tribunal de Justiça da União Europeia. A aplicação das cláusulas relativas à deterioração e à melhoria estabelecidas no artigo 4.o, n.o 1, e das cláusulas de isenção estabelecidas no artigo 4.o, n.os 4 a 7, da Diretiva-Quadro Água gera incertezas jurídicas tanto para os operadores como para as autoridades; em particular, é necessário analisar melhor o impacto nas atividades que protegem o ambiente (tais como as estações de tratamento de águas residuais) ou contribuem para a adaptação às alterações climáticas e a gestão da energia e dos recursos;

11.

salienta que, uma vez que atualmente mais de metade de todas as massas de água europeias estão sujeitas a isenções, a obtenção de resultados positivos até 2027 implicará, no mínimo, desafios substanciais, e é improvável que estes resultados se obtenham até ao prazo de 2027; sublinha, por conseguinte, que será necessário intensificar consideravelmente os esforços, os recursos e as práticas com vista a uma melhor aplicação e controlo do cumprimento da Diretiva-Quadro Água, e insiste no facto de que, mesmo depois de 2027, os órgãos previstos na Diretiva-Quadro Água devem continuar a desempenhar a sua função de proteção da água;

12.

insta a Comissão a completar o balanço de qualidade com a experiência dos Estados-Membros que aplicam a Diretiva-Quadro Água, de acordo com os princípios definidos no acórdão do processo C-461/13. É preocupante que uma série de países não apliquem a diretiva de forma suficiente, mas tal não justifica ignorar os problemas jurídicos dos países que aplicam adequadamente a diretiva;

C.   Coerência das políticas: Diretiva-Quadro Água e outros atos legislativos da UE

13.

insta a uma menor compartimentação do pensamento relativamente à água e maior coerência e coordenação entre todos os atos legislativos da UE inter-relacionados, em particular no que se refere às preocupações com as alterações climáticas, a economia circular e os poluentes emergentes. Todas as políticas da UE devem integrar uma gestão dos recursos hídricos resistente às alterações climáticas, e a Diretiva-Quadro Água deve estabelecer um objetivo claro e ambicioso tanto para a atenuação das alterações climáticas como para a adaptação às mesmas;

14.

realça a interligação da Diretiva-Quadro Água e da Diretiva Inundações com outras políticas em que os órgãos de poder local e regional têm um papel crucial a desempenhar, tais como: ordenamento do território, agricultura, produção de energia, nomeadamente energia hidroelétrica (e abastecimento de energia), utilização térmica de água para aquecimento e refrigeração, transporte marítimo e fluvial, saúde humana, turismo, aplicação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e da Diretiva Nitratos, etc.;

15.

congratula-se, a este respeito, com a avaliação paralela da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas, um pilar central do serviço de águas residuais da Europa, cujos resultados são semelhantes aos do balanço de qualidade: a necessidade de uma aplicação eficaz e eficiente dos instrumentos jurídicos existentes, que produza benefícios substanciais a nível social e ambiental. Lamenta, contudo, que a avaliação não tenha analisado a eficácia da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas no que respeita às descargas de águas residuais industriais em sistemas coletores e em estações de tratamento de águas residuais urbanas; lamenta igualmente que não tenha sido realizada uma análise jurídica do impacto das incoerências entre o artigo 4.o da Diretiva-Quadro Água e os artigos 10.o, 7.o e 2.o, n.o 9, da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas nas estações de tratamento de águas residuais mais eficientes da Europa;

16.

sublinha, além disso, as discrepâncias nas abordagens dos Estados-Membros relativas ao fósforo e à eutrofização e incentiva uma maior coerência entre a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e a Diretiva-Quadro Água;

17.

considera essencial que a Comissão Europeia continue a intensificar o controlo do cumprimento das obrigações legais relativas às principais pressões sobre o meio aquático, como as que decorrem da Diretiva Nitratos e da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas. Há que conferir especial atenção aos novos micropoluentes nocivos emergentes, incluindo os microplásticos e os produtos farmacêuticos, uma vez que as tecnologias atuais utilizadas nas estações de tratamento de águas residuais não são capazes de remover totalmente os micropoluentes;

18.

sublinha que a agricultura intensiva é um dos setores que exerce maior pressão sobre as águas de superfície e subterrâneas, nomeadamente através da captação e da poluição por pesticidas, fertilizantes e resíduos farmacêuticos de antibióticos para animais. A próxima política agrícola comum deve ter plenamente em conta o impacto da atividade agrícola na água e fomentar uma transição para práticas mais respeitadoras da água. As soluções podem incluir propostas para alargar a ecocondicionalidade do acesso aos pagamentos a todas as disposições da Diretiva-Quadro Água, promover uma agricultura mais ecológica através de «regimes ecológicos», bem como incentivar o diálogo e o intercâmbio de boas práticas, com a participação ativa dos operadores do setor da água, das ONG pertinentes e dos agricultores;

19.

recorda que a água é um fator determinante para o bom funcionamento da biosfera, a produtividade biológica e a capacidade de absorção, e que afeta e é afetada pelas atividades de muitos setores económicos diferentes, nomeadamente a agricultura, a energia e a indústria. Os debates em curso ou que venham a realizar-se no atual ciclo legislativo representam uma grande oportunidade para assegurar que a água e os objetivos gerais da Diretiva-Quadro Água sejam incluídos nas políticas relativas a estes e outros setores. Frisa que o Pacto Ecológico Europeu fixa objetivos ambiciosos para reduzir a utilização dos recursos, a poluição e a toxicidade; por conseguinte, estratégias como o «novo plano de ação para a economia circular», o «plano de ação para a poluição zero», ou as novas estratégias «biodiversidade» ou «do prado ao prato» devem incorporar claramente os objetivos da Diretiva-Quadro Água para assegurar a plena coerência das políticas;

20.

destaca o potencial da utilização das águas depuradas para fins de irrigação agrícola, a fim de reduzir a escassez de água, apoiar a adaptação às alterações climáticas e promover a economia circular. Congratula-se, neste contexto, com a adoção pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu do Regulamento relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água, e reitera a sua posição sobre a reutilização da água, expressa no parecer correspondente (5);

21.

incentiva a Comissão a criar um sistema de acompanhamento plenamente operacional para a recolha periódica de dados atualizados de medição dos resíduos de pesticidas no ambiente (sobretudo no solo e na água), eventualmente com base na experiência bem-sucedida do sistema de monitorização dos solos assente no inquérito estatístico areolar sobre utilização/ocupação do solo (LUCAS);

22.

congratula-se com a decisão da Comissão, de 13 de janeiro de 2020, de proibir o tiaclopride, um pesticida à base de neonicotinóides que suscita preocupações ambientais, especialmente quanto ao seu impacto nas águas subterrâneas, e que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos considera perigoso para a saúde humana; defende igualmente a proibição do glifosato e uma PAC que apoie o fim da utilização de pesticidas;

D.   Próximas etapas para alcançar o bom estado das massas de água da UE

23.

sublinha com veemência que a Diretiva-Quadro Água se tornou um marco importante na melhoria dos recursos hídricos da Europa e um ponto de referência para os outros continentes. Não obstante, tendo em conta os desafios emergentes (por exemplo, as alterações climáticas, os microplásticos, os produtos farmacêuticos, as substâncias químicas, os antibióticos, etc.) e as novas soluções (novas tecnologias e metodologias) que surgiram ao longo dos últimos 20 anos, e à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e do Pacto Ecológico Europeu, é urgente atualizar a Diretiva-Quadro Água;

24.

insta, neste contexto, a uma mudança de paradigma, para que a biosfera passe a ser encarada de uma perspetiva evolucionária (sensibilizando para o facto de a biosfera estar em constante mudança) e de uma forma mais ecossistémica (nomeadamente a sustentabilidade das áreas de drenagem e a descarbonização), solicitando igualmente que se promova uma melhor compreensão dos processos ecológicos, designadamente os ciclos da água, do carbono, do nitrogénio e do fósforo;

25.

assinala que, no contexto do novo paradigma, cada área de drenagem deve ser considerada um «superorganismo platónico» único, em que uma combinação entre diversos fatores, como a geomorfologia, o clima e os ecossistemas (zonas modificadas pelo ser humano e zonas naturais), e várias formas de atividade humana afeta o ciclo da água e o estado ecológico. Tal deve ser tido em conta não só do ponto de vista da segurança e dos recursos, mas, sobretudo, como forma de salvaguardar um futuro sustentável, saúde e qualidade de vida para todos;

26.

apela para que as conclusões do balanço de qualidade acelerem o desenvolvimento de um paradigma transdisciplinar integrador e de soluções inovadoras conexas para alcançar a poluição zero da água, do ar e do solo ao abrigo do Pacto Ecológico Europeu; considera imperativo preservar e restaurar a biodiversidade nos rios, lagos, zonas húmidas e estuários, bem como prevenir e minimizar os danos causados por inundações;

27.

solicita que se dote a Diretiva-Quadro Água de uma nova dimensão holística, em que a prevenção de inundações seja articulada com a gestão da prevenção da seca e com medidas destinadas a reforçar o potencial de sustentabilidade das áreas de drenagem (numa perspetiva eco-hidrológica, que consiste em cinco elementos: água, biodiversidade, resistência às alterações climáticas, serviços ecossistémicos para a sociedade, e outros impactos, especificamente cultura e educação);

28.

destaca a necessidade de desenvolver e aplicar boas práticas de gestão e tecnologias inovadoras para reduzir a poluição proveniente de micropoluentes, incluindo pesticidas, antibióticos, microplásticos e outras substâncias perigosas. Sublinha que a poluição deve ser combatida na fonte, através de uma abordagem abrangente, baseada em processos informados e participativos que envolvam os cidadãos e em que todos os intervenientes desempenhem um papel, dando preferência às soluções mais justas e com melhor relação custo-eficácia. As soluções devem ser adaptadas às condições locais, abordando as consequências da falta de aplicação, e responder a necessidades bem identificadas e a considerações de longo prazo, em vez de se basearem em «soluções tecnológicas fáceis», tal como salientado no balanço de qualidade da Comissão Europeia;

29.

apela para mais investigação e inovação em matéria de diversificação das fontes de água, a fim de garantir a segurança da água, em particular para as cidades europeias que atraem um número crescente de cidadãos e para as zonas da Europa que são cada vez mais atingidas por longos períodos de seca;

30.

propõe a aplicação urgente de instrumentos inovadores para alcançar um bom estado ecológico nas áreas de drenagem europeias, tais como as soluções eco-hidrológicas baseadas na natureza (ver o relatório da UNESCO sobre o desenvolvimento mundial no setor da água, intitulado «Nature-Based Solutions for Water» [Soluções para os recursos hídricos baseadas na natureza]). Salienta que as soluções eco-hidrológicas baseadas na natureza aumentam a eficiência da infraestrutura hidrotécnica para a atenuação das alterações climáticas em curso e a adaptação às mesmas, especialmente nas paisagens agrícolas e urbanas, e reforçam o potencial multidimensional de sustentabilidade das áreas de drenagem no que toca aos cinco elementos supramencionados (água, biodiversidade, serviços ecossistémicos para a sociedade, resistência às alterações climáticas, cultura e educação) (6). Além disso, fomentam uma abordagem holística, incentivando a sustentabilidade transdisciplinar no âmbito da ciência e da educação;

31.

chama a atenção para as estações de tratamento de águas residuais de pequena e média dimensão, que têm um problema permanente de diminuição periódica da eficiência, e recomenda o recurso a soluções eco-hidrológicas baseadas na natureza, como os sistemas sequenciais de sedimentação-biofiltração, a fim de reduzir os fluxos de poluentes nas saídas, para alcançar um bom estado ecológico dos ecossistemas de água doce;

32.

salienta que, de acordo com o recente relatório de avaliação mundial do setor da água, as soluções eco-hidrológicas baseadas na natureza são utilizadas apenas em 5 % dos investimentos relacionados com a gestão dos recursos hídricos, o que deveria ser reforçado. A poluição proveniente de fontes difusas e as águas pluviais urbanas constituem quase 50 % da poluição global das áreas de drenagem (poluição proveniente de fontes difusas na paisagem agrícola, nas águas pluviais urbanas e nas águas de superfície das infraestruturas de transporte, e a carga poluente de fósforo e nitrogénio de fontes difusas, por exemplo, no mar Báltico). Tal poluição é atenuada mais eficazmente com soluções eco-hidrológicas baseadas na natureza, o que significa que é necessário aplicá-las dez vezes mais frequentemente do que até agora, a fim de atenuar o impacto da poluição, sobretudo, por soluções baseadas na natureza aplicadas no âmbito de princípios eco-hidrológicos;

33.

realça que, face ao impacto crescente das alterações climáticas, a Diretiva Inundações deve ser articulada com a Diretiva-Quadro Água, a fim de reforçar a recarga das águas subterrâneas, a capacidade de retenção dos vales fluviais através da retenção nas planícies aluviais, os pólderes e a restituição dos níveis de água em lagos e zonas húmidas circundantes. Sublinha que é fundamental reforçar a capacidade de retenção das áreas de drenagem, uma vez que a água — ao estimular a produtividade biológica — aumenta a acumulação de carbono e a circulação de nutrientes, impedindo assim a fuga de nutrientes para os cursos de água e para a atmosfera e evitando a eutrofização e a proliferação de algas tóxicas;

34.

salienta que a política agrícola comum, a Diretiva Nitratos e o Regulamento Produtos Fitofarmacêuticos devem ser harmonizados com a Diretiva-Quadro Água, com vista à redução da poluição proveniente de fontes difusas (nitrogénio e fósforo), que era recentemente responsável por 20 % a 50 % da carga de nutrientes para os lagos, reservatórios e zonas costeiras. Nas regiões em que está concentrada a pecuária industrializada, será difícil atingir este objetivo enquanto a PAC e as políticas nacionais não derem início — em conformidade com os objetivos do Pacto Ecológico e com as estratégias de biodiversidade e «do prado ao prato» — a uma redução significativa desta forma de pecuária. A construção de zonas de ecótonos terra-água altamente eficazes, que consistem em processos de desnitrificação e barreiras geoquímicas, contribuiria igualmente para este fim. Salienta que o aumento da complexidade da paisagem agrícola (ecótonos terra-água, renques de árvores e cortinas de abrigo) reduz a perda de água do solo causada por ventos fortes, evitando igualmente a perda de matéria orgânica e de carbono do solo. Assim, tais métodos (ecótonos terra-água, renques de árvores e cortinas de abrigo), bem como outras medidas destinadas a reforçar a capacidade de retenção hídrica da paisagem, devem ser integrados na estratégia bioeconómica. Tal poderia aumentar consideravelmente a captura e o armazenamento do carbono, que constitui uma das prioridades do Pacto Ecológico;

35.

frisa que, uma vez que as águas pluviais nas zonas urbanas podem gerar 10 % a 20 % da carga de nutrientes poluentes nas áreas de drenagem, é possível atenuar eficazmente este impacto — sobretudo em novas urbanizações — através de soluções eco-hidrológicas avançadas baseadas na natureza, de baixo custo, tais como sistemas sequenciais de sedimentação-biofiltração e sistemas híbridos que articulem infraestruturas hidrotécnicas tradicionais com soluções eco-hidrológicas baseadas na natureza. Tal deve ser coordenado com medidas para adaptar o parque imobiliário a um clima em mutação. Se possível, tais soluções devem ser igualmente aplicadas ao parque imobiliário existente;

36.

recorda que, no seu parecer sobre a reforma da PAC, o CR propõe incluir na próxima PAC cinco objetivos ambientais quantificáveis (até 2027), incluindo a garantia de que 100 % das águas superficiais e subterrâneas estarão em conformidade com a Diretiva Nitratos, sem quaisquer derrogações;

37.

assinala que o prazo para a aplicação das medidas incluídas nos planos de gestão de bacia hidrográfica pertinentes é demasiado curto, uma vez que a resposta ambiental pode demorar muito mais do que o ciclo de seis anos. Insta, por conseguinte, a que se prolonguem os períodos de planeamento por, pelo menos, mais dois períodos até 2039, e incentiva os órgãos de poder local e regional a desenvolverem projetos inovadores de longo prazo (7);

38.

considera que, em certos Estados-Membros, os planos para as bacias hidrográficas e os planos nacionais carecem de soluções para as povoações com um baixo risco de inundações — qualquer construção, incluindo a renovação que favoreça a proteção contra as inundações, tornou-se impossível. Neste contexto, a Comissão e as suas agências devem oferecer mais apoio às autoridades dos Estados-Membros para encontrar soluções viáveis;

39.

salienta a necessidade de maior coerência entre a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (8) que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas que seja compatível com os objetivos ambientais da UE e o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (9) relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), a fim de intensificar os esforços de monitorização e, subsequentemente, identificar as boas medidas a adotar. Os produtos químicos perigosos têm de ser eliminados na fonte, e os produtores têm de assumir maiores responsabilidades pelas substâncias químicas colocadas no mercado;

40.

solicita que se estude a utilização das massas de água na aplicação do Pacto Ecológico, em particular o potencial das culturas de algas como meio natural de captura de carbono e como fonte de energia e alimentação animal neutra em carbono;

41.

considera que a Diretiva-Quadro Água revista deve integrar plenamente a execução da Agenda 2030 e dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas;

42.

insta a Comissão Europeia a estabelecer melhor uma ligação entre a Diretiva-Quadro Água e as características territoriais de nível local e regional. Dada a fragilidade relativa dos territórios locais e regionais acidentados e montanhosos devido às condições climáticas e — em particular no caso das massas de águas fluviais dos Apeninos — à sua natureza cada vez mais temporária, a referência às condições identificadas para este tipo de massa de água (e, provavelmente, as metodologias de monitorização definidas) não representa adequadamente os objetivos. Esta situação origina uma classificação que subestima a sua qualidade mesmo na ausência de pressão antrópica, um fator crítico que é exacerbado pelas alterações climáticas;

43.

insta a Comissão a contribuir para o reforço do potencial de aplicação nos municípios e regiões da UE, ampliando as plataformas existentes para a partilha de boas práticas e do saber-fazer, bem como disponibilizando instrumentos financeiros para apoiar a transferência de métodos inovadores e de soluções sistémicas entre regiões;

44.

considera que, face às dimensões cultural, histórica e social das massas de água, cabe utilizar a Diretiva-Quadro Água, com o seu âmbito de aplicação abrangente, para promover a cooperação transdisciplinar e a transparência e capacitar os cidadãos enquanto «partes interessadas», para que possam exprimir as suas opiniões nos processos de decisão, nomeadamente sobre aspetos económicos que abranjam todos os serviços ambientais, e não apenas os relacionados com o abastecimento e o tratamento da água;

45.

solicita, neste contexto e em consonância com a boa governação, a elaboração de uma metodologia para o diálogo periódico entre todas as partes interessadas pertinentes, decisores, organizações da sociedade e cientistas («ciência cidadã»), a fim de reforçar o seu empenho no desenvolvimento e na aplicação de soluções inovadoras;

46.

incentiva os órgãos de poder nacional, regional e local com serviços públicos de abastecimento de água a participarem na iniciativa «Water Erasmus», permitindo que o pessoal técnico visite os seus colegas de profissão noutros Estados-Membros e aprenda com as suas práticas de gestão dos recursos hídricos. Importa intensificar intercâmbios deste tipo, além de outras iniciativas como sessões de formação técnica, uma vez que proporcionam uma oportunidade para sensibilizar, promover o diálogo, ficar a conhecer soluções e reforçar as capacidades;

47.

insta a Comissão a utilizar todos os meios ao seu alcance para evitar qualquer tipo de desperdício de recursos hídricos e assegurar a manutenção adequada das instalações que gerem o fluxo das águas;

48.

insta a Comissão a recordar a todas as entidades nacionais e locais que a água é um bem público essencial e, neste sentido, a melhorar a aplicação das políticas de fixação de preços da água, em conformidade com o princípio da amortização dos custos, consagrado no artigo 9.o da Diretiva Quadro Água, a referir-se aos agregados familiares, à agricultura e à indústria como «consumidores de água» e a recomendar a utilização de medidas tarifárias que promovam a preservação dos recursos hídricos, como por exemplo a fixação de preços de verão ou a diferenciação de preços por níveis de consumo. Além disso, o princípio do poluidor-pagador deve ser aplicado plenamente através de instrumentos de financiamento sustentável, como a responsabilidade alargada do produtor;

49.

salienta que a diminuição dos recursos hídricos a nível mundial causa um desequilíbrio à escala planetária, o que pode gerar conflitos regionais e mundiais. Para o evitar, é muito importante partilhar novos paradigmas, novas metodologias e novas soluções sistémicas por todo o mundo, especialmente nas zonas onde os recursos hídricos sejam limitados, como África e o Médio Oriente. Propõe que a Comissão analise o potencial de cooperação com o Programa Hidrológico Intergovernamental da UNESCO, a fim de reforçar o papel de liderança da Europa na consecução da sustentabilidade dos recursos hídricos no mundo;

50.

apela a que se assegure a proteção das fontes de água também nos países candidatos ou em vias de adesão à UE.

Bruxelas, 2 de julho de 2020.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Relatório n.o 7/2018 da AEA, p. 6.

(2)  https://europa.eu/citizens-initiative/water-and-sanitation-are-human-right-water-public-good-not-commodity_pt

(3)  Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação) [COM/2017/0753 final — 2017/0332(COD)].

(4)  Comunicado de imprensa do TJUE: http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?docid=165446&text=&dir=&doclang=PT&part=1&occ=first&mode=DOC&pageIndex=0&cid=2290346

Texto integral do acórdão do TJUE: http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?docid=165446&text=&dir=&doclang=PT&part=1&occ=first&mode=DOC&pageIndex=0&cid=2290346

(5)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água (JO C 86 de 7.3.2019, p. 353).

(6)  «Ecohydrology as an integrative science from molecular to basin scale: historical evolution, advancements and implementation activities» [Eco-hidrologia como ciência integradora da escala molecular à bacia: evolução histórica, progressos e atividades de aplicação].

M. Zalewski, «Ecohydrology and Hydrologic Engineering: Regulation of Hydrology-Biota Interactions for Sustainability» [Eco-hidrologia e engenharia hidrológica: regulação das interações hidrologia-biota em prol da sustentabilidade].

(7)  A título de exemplo, refira-se a reintrodução do salmão, que estava a desaparecer gradualmente do Reno na década de 1950. A Comissão do Reno começou a aplicar medidas práticas em 1991, mas os resultados positivos só foram visíveis 20 anos depois.

(8)  Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas (JO L 309 de 24.11.2009, p. 71).

(9)  Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1).


1.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/35


Parecer de prospetiva do Comité das Regiões Europeu — O futuro da política de ar limpo da UE no âmbito da ambição de poluição zero

(2020/C 324/06)

Relator:

János Ádám KARÁCSONY (HU-PPE), membro da Assembleia Municipal de Tahitótfalu

Texto de referência:

Parecer de prospetiva

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações preliminares

1.

saúda o Pacto Ecológico Europeu (1) proposto pela nova Comissão Europeia, a ambição de poluição zero com vista a um ambiente livre de substâncias tóxicas — uma das três prioridades mencionadas pelo novo comissário do Ambiente — e, acima de tudo, o plano de ação para a poluição zero na água, no ar e no solo, a adotar em 2021;

2.

salienta o apoio crescente dos cidadãos na UE a medidas ambiciosas para melhorar a qualidade do ar, tal como indicado no Inquérito Eurobarómetro Especial de 2019 sobre as atitudes em relação à qualidade do ar. A preocupação cada vez maior com a poluição atmosférica num contexto de intensa mobilização dos jovens pelo ambiente é o ponto de partida para uma ação ambiciosa neste domínio;

3.

observa que a poluição atmosférica continua a ser o maior risco ambiental para a saúde na UE, provocando quase 500 000 mortes prematuras por ano (dez vezes o número de mortes em acidentes de viação). A poluição atmosférica está associada a doenças respiratórias e cardiovasculares, acidentes vasculares cerebrais e doenças oncológicas. Tem igualmente efeitos nocivos significativos no clima, nos ecossistemas, nas áreas construídas — incluindo no património cultural — e na economia;

4.

chama a atenção para a importância de incluir nas futuras políticas os ensinamentos retirados da pandemia de COVID-19. Por um lado, existe uma possível relação entre a poluição atmosférica e a gravidade das consequências da infeção pelo vírus da COVID-19 (2), devendo, portanto, a luta contra a poluição atmosférica ser uma das prioridades do plano de recuperação da UE. Por outro lado, a redução significativa do tráfego, da produção industrial e de outras atividades durante o período de confinamento resultou numa diminuição significativa da poluição atmosférica e sonora. Os cidadãos puderam constatar mais claramente que um ambiente mais saudável, menos tráfego, espaços públicos mais abertos e soluções baseadas na natureza são fatores essenciais para o seu bem-estar. Esta oportunidade histórica de reconstruir algo melhor tem um forte apoio;

5.

assinala que a qualidade do ar na Europa melhorou progressivamente nos últimos anos, apesar de muitos Estados-Membros não cumprirem as normas atuais e de mais de metade deles serem atualmente visados em processos por infração; observa igualmente que os níveis de partículas finas (PM2,5), uma das formas de poluição mais perigosas para o sistema respiratório humano, não diminuíram de forma significativa na Europa;

6.

saúda o trabalho realizado pelos Estados-Membros, pelas instituições europeias e pelas organizações internacionais no sentido de avaliar e combater a poluição atmosférica (3);

7.

reitera o seu apelo para uma abordagem integrada, uma política europeia ambiciosa de redução da poluição na fonte e uma articulação entre as políticas da UE em matéria de qualidade do ar e em matéria de emissões, tanto no que respeita aos objetivos como à calendarização (4); apela para que se tenham em conta as conclusões da consulta dos polos regionais do CR (5) sobre a execução das Diretivas Qualidade do Ar Ambiente (QAA) e da Diretiva Limites Nacionais de Emissão (LNE), bem como as recomendações do seu Parecer — Rumo a um Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente (6);

8.

recorda, em particular, a responsabilidade dos órgãos de poder local e regional neste domínio com as gerações futuras e os cidadãos de hoje, em especial os grupos mais vulneráveis, e manifesta, por isso, a convicção de que, com base na experiência adquirida ao longo da crise da COVID-19, a mudança é possível. Formula, por conseguinte, as recomendações que se seguem;

Eventuais iniciativas novas

Medidas legislativas

9.

destaca a conclusão do balanço de qualidade segundo a qual as Diretivas QAA foram parcialmente eficazes na melhoria da qualidade do ar, embora continue a haver margem para progressos; recomenda que, por ocasião da revisão destas diretivas, se pondere a inclusão das partículas ultrafinas e do carbono negro, que têm efeitos nocivos consideráveis na saúde, com base nas recomendações da OMS. Ainda no que diz respeito aos efeitos na saúde, a tónica deve passar da avaliação da qualidade do ar para a medição da exposição das pessoas à poluição atmosférica; aguarda com expectativa as propostas legislativas pertinentes e contribuirá para estes procedimentos, se e quando adequado, formulando propostas do ponto de vista local e regional;

10.

concorda que as regras atuais em matéria de monitorização constituem uma base adequada para a obtenção de dados comparáveis e fiáveis relativos à qualidade do ar. No entanto, os sistemas de monitorização estabelecidos por cada Estado-Membro devem ser objeto de maior harmonização. Recomenda-se uma maior participação dos órgãos de poder local e regional na designação de locais de medição específicos;

11.

observa, tal como refere o Tribunal de Contas Europeu, que as normas da UE em matéria de qualidade do ar foram estabelecidas há quase 20 anos e que algumas delas são muito menos rigorosas do que as orientações da OMS e o nível recomendado com base nos dados científicos mais recentes sobre os impactos na saúde humana;

12.

apoia o anúncio da Comissão Europeia de propor que se alinhem mais estreitamente as normas em matéria de qualidade do ar com as orientações da OMS, que estão a ser revistas, mas chama a atenção para as considerações seguintes. Tendo em conta o elevado número de Estados-Membros que não cumprem as normas atuais, afigura-se adequado fornecer mais assistência em matéria de aplicação, quando necessário e apropriado, e estabelecer calendários rigorosamente controlados para o seu cumprimento. As normas em matéria de emissões afiguram-se uma abordagem particularmente eficaz, sendo, por isso, recomendável que se preste mais atenção ao seu reforço. Ao mesmo tempo, aplaude os Estados-Membros, as regiões e os municípios que podem aplicar, e já aplicam, por iniciativa própria, valores-limite mais rigorosos, sempre que assim entendam;

13.

salienta a necessidade de colocar maior ênfase na regulamentação das emissões enquanto forma mais eficaz de obter um ar limpo, reduzindo as emissões na fonte (prevenção da poluição). A Diretiva LNE estabelece compromissos de redução ambiciosos para os Estados-Membros, mas são também necessárias regulamentações setoriais à escala da UE. A legislação da UE pode assegurar condições de concorrência mais equitativas, já que a existência de requisitos locais mais rigorosos de redução de emissões pode ter efeitos económicos adversos. A legislação da UE deve igualmente impedir que a poluição seja transferida para outro local, por exemplo, entre cidades, países ou continentes vizinhos ou exportando para a Europa Oriental, para África ou para outras partes do mundo veículos a gasóleo que já não podem circular nas cidades da Europa Ocidental. Determinadas áreas que não foram objeto de regulamentação recentemente devem receber mais atenção, nomeadamente o transporte por vias navegáveis (interiores), as emissões dos transportes rodoviários não associadas a gases de escape (desgaste dos travões e pneus), os geradores a gasóleo (de eletricidade urbana), a aviação ou as instalações de combustão de pequena dimensão (<1 MWth), como os fogões a lenha e a carvão e as caldeiras de uso doméstico. Deve dar-se especial atenção às condições reais de funcionamento e de utilização;

Financiamento

14.

salienta que há uma falta generalizada de financiamento específico da UE destinado a medidas relacionadas com a qualidade do ar, à elaboração e aplicação de planos em matéria de qualidade do ar e à monitorização em tempo real e melhoria da qualidade do ar em geral. O processo de obtenção de financiamento é, além disso, considerado difícil, pelo que deve ser substancialmente simplificado, no sentido de assegurar o deferimento dos pedidos de financiamento. Os recursos financeiros necessários para este financiamento devem ser coletados com base no princípio do poluidor-pagador;

15.

observa que a poluição grave causada por material particulado afeta principalmente as grandes aglomerações urbanas, as regiões fortemente industrializadas e as zonas mais pobres da UE, que também são, em muitos casos, confrontadas com a pobreza energética. Por conseguinte, as transições setoriais (agrícola, industrial, energética e dos transportes) e a poluição atmosférica devem ser abordadas de forma integrada, mediante uma abordagem adaptada. O acesso a financiamento é essencial, dado que o êxito na aplicação de programas em matéria de qualidade do ar é significativamente influenciado pelos recursos financeiros. Além disso, algumas regiões enfrentam não só condições socioeconómicas desfavoráveis, mas também situações geográficas ou climáticas adversas, pelo que necessitam de apoio suplementar para combater a poluição atmosférica;

16.

realça os desafios da transição para a sustentabilidade, incluindo a melhoria da qualidade do ar, que as comunidades locais e regionais enfrentam; congratula-se com a Comunicação da CE — Um orçamento da UE que potencia o plano de recuperação da Europa, e solicita à Comissão que simplifique e reforce o acesso às oportunidades de financiamento da UE, em particular ao FEDER, ao LIFE, ao FEADER e ao Fundo para uma Transição Justa, enquanto forma de alcançar objetivos mais amplos que também beneficiem a qualidade do ar, em particular os que estão incluídos nos planos em matéria de qualidade do ar ao abrigo das Diretivas QAA. Neste contexto, é essencial assegurar a coerência entre os projetos financiados pela UE e as políticas públicas a nível nacional, regional e local, a fim de maximizar os seus impactos; apela, por conseguinte, aos Estados-Membros, bem como à Comissão Europeia, para que promovam uma cooperação estreita com os órgãos de poder local e regional na elaboração de estratégias, políticas e programas adequados;

17.

apela para que sejam introduzidos incentivos ou uma forma de reconhecimento para os órgãos de poder local e regional que obtenham resultados positivos;

Melhorar a aplicação

Governação a vários níveis, cooperação, aplicação e execução

18.

observa que o balanço de qualidade identificou problemas de aplicação, salientando que as lacunas nos planos em matéria de qualidade do ar e a falta de empenho dos Estados-Membros na adoção de medidas adequadas resultaram em atrasos significativos no cumprimento das normas de qualidade do ar; salienta que uma das principais razões para a eficácia limitada dos planos em matéria de qualidade do ar foram os limites anteriores de emissões dos veículos da UE, que não correspondiam às condições reais de condução;

19.

assinala que a poluição atmosférica tem diferentes fontes: naturais, transfronteiras, nacionais, regionais e locais (bem como ao nível das ruas). A fim de combater a poluição atmosférica, devem reduzir-se as emissões a todos os níveis, de modo que cada nível assuma a sua parte de responsabilidade. Uma melhoria real exigirá uma cooperação e uma comunicação estreitas e mais eficazes entre os diversos níveis de governo. Os órgãos de poder regional podem desempenhar um papel de coordenação entre os níveis local e nacional, devendo as boas práticas ser recolhidas e divulgadas. A cooperação deve ser alargada a empresas, organismos científicos e outras partes interessadas, bem como a todos os cidadãos;

20.

observa que já estão disponíveis instrumentos específicos, como o instrumento TAIEX-EIR de aprendizagem interpares, que estão a ser utilizados com êxito por vários Estados-Membros e órgãos de poder local e regional;

21.

congratula-se com os esforços envidados para celebrar um acordo internacional de luta contra a poluição atmosférica transfronteiras. Tanto a Comissão Europeia como os Estados-Membros cooperam estreitamente no âmbito de determinados grupos de trabalho, grupos de missão e programas de cooperação ao abrigo da Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância (CLRTAP) (ou Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) sobre poluição atmosférica). É igualmente de saudar o lançamento, no ano passado, do Fórum de Cooperação Internacional sobre Poluição Atmosférica, que poderá acelerar a melhoria da qualidade do ar em todo o mundo através da divulgação e partilha dos conhecimentos adquiridos até à data; salienta igualmente que a cooperação transfronteiriça entre os órgãos de poder local e regional (tanto no interior da UE como nas fronteiras externas da União) pode ser importante e que o instrumento do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) pode proporcionar um quadro útil para tais iniciativas;

22.

salienta a necessidade de uma cooperação transetorial e de coerência entre os domínios de intervenção pertinentes. As medidas devem abranger todas as fontes de poluição atmosférica, de forma integrada: os setores dos transportes (rodoviários e não rodoviários), da energia (incluindo o aquecimento doméstico) e da agricultura, bem como a indústria, tendo simultaneamente em conta outros domínios pertinentes, como as alterações climáticas ou a saúde. Estas políticas podem ser mutuamente benéficas (por exemplo, medidas de poupança energética), mas, em alguns casos, podem ter um impacto negativo na qualidade do ar (por exemplo, a promoção da combustão de biomassa ou o apoio a automóveis a gasóleo). Há que tirar partido das sinergias e evitar disposições contraproducentes. Todas as medidas pertinentes do Pacto Ecológico Europeu devem ser utilizadas, a fim de contribuir para a consecução dos objetivos atuais em matéria de qualidade do ar: não só o Plano de Ação para a Poluição Zero, mas também a Estratégia de Biodiversidade para 2030, a Estratégia do Prado ao Prato, o Plano de Ação da UE para a Economia Circular, a mobilidade sustentável e inteligente e a Lei Europeia do Clima;

23.

observa que a agricultura é, até à data, o setor menos eficaz na redução das emissões (o amoníaco é um precursor de partículas). Embora já estejam disponíveis medidas viáveis do ponto de vista técnico e económico para atenuar as emissões agrícolas, tais medidas ainda não são amplamente utilizadas. Tendo em conta que foi objeto de uma série de reformas destinadas a reforçar a sua sustentabilidade ambiental, a PAC deveria contribuir mais eficazmente para estes objetivos. Devem ser ponderadas medidas adicionais ou mais rigorosas durante as negociações sobre o futuro da PAC após 2020, incluindo, por exemplo, regimes ecológicos;

24.

saúda a intenção da Comissão Europeia de tomar medidas suplementares com vista a uma mobilidade sem emissões. Há que ponderar a harmonização das zonas de emissões reduzidas ou nulas em toda a Europa. Cientes do facto de que a redução da poluição nas zonas sujeitas a confinamento durante a pandemia de COVID-19 é temporária, as cidades já tomaram medidas para reduzir o efeito do tráfego — alargaram passeios, criaram vias reservadas à micromobilidade e reduziram os limites de velocidade, entre outras medidas. Também se tornou claro que as empresas de transportes públicos devem beneficiar rapidamente de financiamento (da UE) para continuar em funcionamento, renovar as frotas a favor de meios menos poluentes e evitar que os utentes passem a utilizar modos de transporte motorizado individual. Sublinha que a competitividade dos fabricantes da UE deve ser tida em conta ao ponderar e propor normas de emissões mais rigorosas para os veículos a gasolina e a gasóleo; apela, simultaneamente, para a elaboração de um plano de eliminação progressiva da circulação dos veículos com motor de combustão interna e louva os Estados-Membros, as regiões e os municípios que já fixaram uma data-limite de circulação de veículos com motor de combustão interna; opõe-se aos incentivos à aquisição de veículos com este tipo de motores; propõe, nomeadamente, que se promovam adicionalmente as tecnologias para veículos sem emissões e que se acelerem os investimentos na rede ferroviária europeia, também como uma das possíveis alternativas viáveis para os trabalhadores pendulares;

25.

chama a atenção para o problema do aquecimento doméstico que utiliza combustíveis sólidos. A legislação existente em matéria de conceção ecológica parece não oferecer uma solução adequada; espera, por conseguinte, que a Comissão Europeia trate esta questão no contexto de iniciativas relacionadas com produtos sustentáveis, no âmbito da estratégia para a economia circular. Além disso, é necessário um apoio significativo para as pessoas com baixos rendimentos (pobreza energética), não só para substituir aparelhos antigos, mas também para assegurar o funcionamento e a manutenção a preços acessíveis de aparelhos mais eficientes do ponto de vista energético. Devem ponderar-se igualmente incentivos pontuais à renovação de edifícios destinada a melhorar o seu desempenho energético. A Comissão Europeia deve também ponderar a introdução de regras sobre a qualidade dos combustíveis utilizados no aquecimento doméstico e criar incentivos adequados, nomeadamente financeiros, para esse fim;

26.

incentiva os Estados-Membros a apresentarem e a atualizarem, com caráter de urgência, os seus programas nacionais de controlo da poluição atmosférica e a terem em conta os contributos dos órgãos de poder local e regional ao elaborarem e reverem esses programas;

Participação dos cidadãos

27.

assinala que se deve recorrer mais a soluções informáticas existentes, aplicações de telemóveis e outras ferramentas pertinentes de informação dos cidadãos para tornar visível o «assassino silencioso», de molde a reforçar a sensibilização dos cidadãos. As informações devem ser de compreensão e acesso fáceis e incluir elementos relativos à saúde. O atual sítio Web do Índice Europeu de Qualidade do Ar (7) fornece informações completas sobre a qualidade do ar na Europa, mas é relativamente desconhecido e deve ser mais amplamente divulgado. O sítio Web também deve ser melhorado através da modelização, a fim de fornecer informações sobre a qualidade do ar nas regiões, aldeias e zonas rurais onde esta não seja medida por estações de monitorização;

28.

recomenda a intensificação dos esforços no domínio da ciência cidadã. As aplicações da ciência cidadã não podem substituir os dados de monitorização, uma vez que fornecem dados de qualidade substancialmente inferior, algo que deve ser claramente comunicado aos cidadãos, mas podem complementar esses dados, fornecendo informações de maior resolução sobre as tendências da poluição atmosférica e, ao mesmo tempo, integrando os cidadãos de forma ativa e sensibilizando-os. As atividades de investigação que visam melhorar a fiabilidade dos sensores (de baixo custo) devem ser apoiadas e aceleradas; além disso, o trabalho atual do Comité Europeu de Normalização (CEN) sobre as normas para os aparelhos compactos de monitorização da qualidade do ar e a modelização da qualidade do ar é importante e acolhido com agrado;

29.

recomenda que se informem todos os cidadãos, não só sobre os problemas, mas também sobre as melhorias que demonstram os potenciais resultados positivos da ação, incluindo o potencial de formas de energia sem poluição, como a energia renovável ou a energia nuclear, o que permitirá aos Estados-Membros e aos órgãos de poder local e regional granjear apoio às medidas;

30.

salienta que os cidadãos desempenham um papel importante na redução da poluição atmosférica, nomeadamente mudando o seu próprio comportamento em muitos aspetos diferentes da sua vida, incluindo a mobilidade, o aquecimento, a alimentação, mas também o consumo em geral — um papel que muitos deles ainda desconhecem em larga medida (embora a sensibilização do público varie consideravelmente na UE). A redução das emissões depende deste contributo, pelo que os cidadãos devem ser mais estreitamente associados ao processo de decisão durante a elaboração de planos e medidas em matéria de qualidade do ar, desde a fase mais precoce. Os planos em matéria de qualidade do ar devem ainda incluir, além de medidas regulamentares, medidas que promovam e apoiem a sensibilização dos cidadãos e mudanças comportamentais de mobilidade (por exemplo, utilizar menos o automóvel). Os órgãos de poder local e regional podem facilitar este trabalho, mediante projetos como o ClairCity; apela também, contudo, para o reconhecimento e a ampla divulgação de iniciativas locais que envolvam os cidadãos, como a plantação de árvores e a criação de muros verdes nas cidades, que contribuem para a limpeza e o arrefecimento do ar urbano;

Harmonização, orientações e atos de execução

31.

defende a elaboração de orientações suplementares sobre a comunicação de informações e a modelização em matéria de qualidade do ar, concebidas especificamente para os órgãos de poder local e regional, tendo em conta o seu papel significativo neste contexto. As ferramentas de comunicação de informações (incluindo por via eletrónica) devem ter em conta as necessidades dos órgãos de poder local, já que estes nem sempre dispõem de pessoal com as competências técnicas necessárias ou o nível de inglês necessário. As melhorias na comunicação de informações por via eletrónica devem ter em conta as especificidades dos utilizadores a nível local e regional, assegurando a coerência entre as responsabilidades de comunicação de informações atribuídas aos órgãos de poder local e regional e os respetivos poderes e recursos neste domínio;

Participação em redes e iniciativas

32.

reconhece o elevado número de iniciativas e redes já disponíveis que tratam questões relacionadas com a poluição atmosférica (Parceria para a Qualidade do Ar no âmbito da Agenda Urbana, o Painel de Peritos em Ar Limpo nas Cidades (ao abrigo da Convenção da UNECE sobre poluição atmosférica (8)), o Fórum Ar Limpo da UE, o Pacto de Autarcas, etc.). Muitas delas criam um valor acrescentado significativo no âmbito da política de luta contra a poluição atmosférica, pelo que se incentiva os órgãos de poder local e regional a participarem mais nestas atividades a nível da UE;

33.

congratula-se com a nova iniciativa da Comissão Europeia — o Acordo Cidade Verde — para melhorar a aplicação da legislação ambiental da UE. O Acordo Cidade Verde ou a Plataforma Técnica Conjunta de Cooperação em matéria de Ambiente, criada pelo CR e pela Comissão Europeia, podem ser instrumentos úteis para orientar os órgãos de poder local e regional para as melhores iniciativas, em função das suas necessidades. Estas plataformas devem ainda ajudar a inventariar e classificar os instrumentos, documentos de orientação e apoios pertinentes disponíveis através da Convenção da UNECE sobre poluição atmosférica, da Comissão Europeia, do Centro Comum de Investigação, da Agência Europeia do Ambiente ou de qualquer outra rede ou organização que possam ajudar os órgãos de poder local e regional a melhorar a qualidade do ar. Importa também disponibilizar conhecimentos especializados e apoio técnico (por exemplo, elaboração de levantamentos de emissões locais, estabelecimento de zonas de emissões reduzidas, utilização do modelo SHERPA, etc.), uma vez que os órgãos de poder local e regional necessitam de formação para utilizar esses instrumentos;

Próximas etapas

34.

exorta a Comissão Europeia a reforçar determinados aspetos das regras em matéria de emissões a nível da UE e a adotar medidas suplementares para assegurar uma cooperação horizontal e vertical eficaz e reforçada, e insta simultaneamente os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a definirem métodos de cooperação e comunicação mais eficazes;

35.

recomenda a disponibilização de financiamento para a qualidade do ar, facilmente acessível aos órgãos de poder local e às associações acreditadas no domínio da qualidade do ar responsáveis pela elaboração dos planos de melhoria da qualidade do ar em determinadas zonas de qualidade do ar, com prioridade para as que registam maior poluição atmosférica;

36.

chama a atenção para a necessidade de coordenar e gerir as redes, iniciativas, ferramentas e orientações pertinentes, que já são uma fonte de amplos conhecimentos e experiências e que ajudariam os órgãos de poder local e regional a melhorarem o seu trabalho no sentido de tornar o ar mais limpo, facultando conhecimentos técnicos e orientações suplementares.

Bruxelas, 2 de julho de 2020.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/european-green-deal_pt

(2)  De acordo com um estudo publicado recentemente sobre a avaliação dos níveis de dióxido de azoto (NO2) como fator que contribui para a mortalidade associada à COVID-19, 78 % das 4 443 mortes ocorreram em quatro regiões do norte de Itália e numa região em redor de Madrid, em Espanha. Nestas cinco regiões registava-se a pior combinação de níveis de NO2 e de condições de circulação do ar que impediam a dispersão da poluição atmosférica.

(3)  A Comissão Europeia continuou a desenvolver e a aplicar o quadro da política de ar limpo da UE: a Diretiva relativa aos compromissos nacionais de redução das emissões, que substituiu a Diretiva Limites Nacionais de Emissão, introduziu requisitos em matéria de redução de emissões para o período 2020-2029 e para o período pós-2030, o Fórum Ar Limpo demonstrou ser uma plataforma eficaz para debater a qualidade do ar, e foram publicadas as conclusões do balanço de qualidade das Diretivas Qualidade do Ar Ambiente (QAA). O Conselho da UE adotou recentemente conclusões sobre a melhoria da qualidade do ar. O Tribunal de Contas Europeu publicou o Relatório Especial n.o 23/2018 — Poluição atmosférica: a nossa saúde ainda não está suficientemente protegida (JO C 324 de 13.9.2018, p. 12), e a Organização Mundial da Saúde (OMS) está a rever as suas orientações em matéria de qualidade do ar, tendo em vista a eventual publicação de novas orientações em 2021.

(4)  Pacote relativo à política de ar limpo para a Europa (https://cor.europa.eu/pt/our-work/Pages/OpinionTimeline.aspx?opId=CDR-1217-2014).

(5)  https://cor.europa.eu/pt/news/Pages/consultation-air-quality.aspx

(6)  JO C 168 de 16.5.2019, p. 27.

(7)  http://airindex.eea.europa.eu

(8)  Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância.


1.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/41


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Rumo a um roteiro para o hidrogénio limpo: contributo dos órgãos de poder local e regional para uma Europa com impacto neutro no clima

(2020/C 324/07)

Relatora:

Birgit HONÉ (PES/DE), ministra dos Assuntos Federais e Europeus e do Desenvolvimento Regional da Baixa Saxónia.

Texto de referência:

parecer de iniciativa

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Importância para uma UE com impacto neutro no clima até 2050

1.

congratula-se vivamente com o facto de o Conselho ter aprovado o objetivo de uma UE com impacto neutro no clima até 2050 e de o projeto de Lei Europeia do Clima (1) da Comissão Europeia visar consagrar este objetivo na legislação da UE;

2.

salienta que, precisamente depois da crise provocada pela COVID-19, é importante estimular um crescimento sustentável do ponto de vista ambiental e social. O Pacto Ecológico Europeu (2), que apela para inovações tecnológicas e sociais, eficientes tanto em termos de energia como de recursos e respeitadoras do ambiente, deve estar no cerne da retoma económica após a pandemia de COVID-19. Uma dessas tecnologias do futuro é o hidrogénio limpo que importa agora fazer avançar, com determinação, na UE;

3.

congratula-se, portanto, com veemência com a apresentação pela Comissão de uma estratégia da UE para o hidrogénio, antecipando as recomendações deste parecer (3); congratula-se, além disso, com o facto de a proposta de revisão do Quadro Financeiro Plurianual da UE 2021-2027, com o plano de recuperação que o acompanha, tornar muito mais viável o desenvolvimento de uma economia do hidrogénio limpo, e solicita ao Conselho e ao Parlamento Europeu que mantenham essas opções no processo legislativo;

4.

recorda que o objetivo de um impacto neutro no clima implica uma transformação completa do aprovisionamento em energia elétrica e calor, bem como do frio, e em especial alterações profundas na indústria e nos transportes. Serão necessárias várias soluções tecnológicas diferentes baseadas nas energias renováveis. No entanto, a aceleração das tecnologias promissoras também requer um apoio tecnológico específico. O hidrogénio limpo e as matérias-primas e combustíveis de síntese dele derivados (4) serão indispensáveis para cumprir esse objetivo no futuro, devendo, portanto, beneficiar de apoio específico. Neste contexto, há que dar especial atenção ao hidrogénio verde produzido a partir de energias renováveis;

5.

entende que, nesta fase precoce da evolução do mercado, haveria vantagens em seguir uma abordagem aberta no que respeita às utilizações possíveis do hidrogénio limpo, uma vez que em muitos setores é realista prever percentagens específicas de hidrogénio limpo; considera que, numa fase posterior da evolução do mercado, será necessária uma concentração nas utilizações que permitam antever resultados positivos;

6.

recorda, neste contexto, que o hidrogénio limpo e os combustíveis de síntese são menos eficientes do que a utilização direta de eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis, devido às perdas resultantes da reconversão, e que essa menor eficiência poderá traduzir-se em custos mais elevados a longo prazo em muitas aplicações. Por esse motivo, a médio e a longo prazo, os domínios prioritários de utilização do hidrogénio limpo/dos combustíveis de síntese serão aqueles em que o hidrogénio é usado como matéria-prima ou em que as medidas de eficiência energética e a eletrificação direta não representam uma solução (por exemplo, produção de amoníaco e aço, transporte de cargas pesadas e de longo curso, processos que impliquem elevadas temperaturas ou o armazenamento sazonal de energia elétrica), bem como nas partes do ambiente edificado ou do aquecimento urbano em que a utilização de bombas de calor ou de redes de aquecimento não é eficaz;

7.

propõe que a Comissão estude o potencial de produção de hidrogénio verde na UE, incluindo nas regiões NUTS 2 menos desenvolvidas, e nas regiões vizinhas (p. ex., Médio Oriente e Norte de África), tendo especialmente em conta a concorrência com a utilização direta da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis, uma vez que a posse de conhecimentos completos e pormenorizados sobre o potencial exequível em diferentes cenários é um requisito importante para desenvolver a economia do hidrogénio verde na Europa; além disso, poder-se-ia analisar em que medida o hidrogénio azul pode ser utilizado como solução transitória;

8.

recomenda aos Estados-Membros que incluam a promoção de uma economia do hidrogénio verde na atualização dos seus planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC) em 2023 e que definam, em estreita colaboração com todas as partes interessadas, estratégias nacionais integradas para o hidrogénio com medidas de execução. Na elaboração e execução destes projetos, os Estados-Membros devem trabalhar em estreita colaboração com os órgãos de poder local e regional ou as suas associações nacionais e regionais, assim como com a comunidade científica; recomenda que cada Estado-Membro examine o respetivo potencial de produção de hidrogénio verde;

Aspetos ligados à sustentabilidade

9.

salienta que, a longo prazo, só o hidrogénio produzido a partir da eletrólise da água graças a eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis (hidrogénio verde) constitui um método sustentável de produção de hidrogénio. Por isso, o hidrogénio verde deve estar no centro dos esforços da UE e dos Estados-Membros no desenvolvimento da economia do hidrogénio. Até que estejam disponíveis quantidades suficientes, é possível recorrer a soluções tecnológicas de transição, por exemplo o hidrogénio azul, que ajudam a reduzir as emissões de CO2 dos métodos atuais de produção de hidrogénio. Importa assegurar, nesse contexto, que a transição para o hidrogénio verde não seja dificultada. As soluções de transição devem apresentar vantagens significativas concretas no que toca a custos e rapidez de aplicação em relação ao hidrogénio verde e não devem gerar dependências a longo prazo;

10.

considera que um regime abrangente e transparente de classificação e certificação da sustentabilidade do hidrogénio/dos combustíveis de síntese é tão necessário como uma utilização generalizada e obrigatória dos certificados daí resultantes. Só através de certificados rigorosos, claros e diferenciados, que permitam igualmente distinguir o hidrogénio azul do hidrogénio verde, será possível desenvolver um mercado para o hidrogénio verde; exorta a Comissão a promover ativamente o processo de classificação do gás no âmbito do Fórum Europeu de Regulação do Gás (Fórum de Madrid) e a apresentar, sem demora, uma proposta para um sistema de classificação e certificação, em consonância com a legislação em vigor relativa à origem da energia de fontes renováveis; apela, neste contexto, para que se analise a possibilidade de reunir num só diploma o sistema de garantia de origem (artigo 19.o da Diretiva Energias Renováveis reformulada) e o sistema de certificados de sustentabilidade (artigos 25.o a 31.o da Diretiva Energias Renováveis reformulada), que coexistem paralelamente. A Comissão deve empenhar-se na disseminação internacional do sistema europeu de certificados/garantia de origem a desenvolver;

O papel específico das regiões

11.

frisa que o hidrogénio verde permite uma produção e utilização descentralizadas e pode, por isso, contribuir para um futuro aprovisionamento de energia mais descentralizado, como descrito pela Comissão na estratégia a longo prazo intitulada «Um Planeta Limpo para Todos» (5), que auferiu o apoio do CR (6). O hidrogénio verde pode fomentar o desenvolvimento regional e local, já que permite desenvolver elementos importantes da cadeia de valor nas regiões e nos municípios e surtir, dessa forma, efeitos positivos sobre o emprego e as PME; além disso, o excesso de calor resultante da produção de hidrogénio verde pode ser utilizado nas redes de aprovisionamento de calor locais e regionais, enquanto o hidrogénio obtido como subproduto de determinados processos pode ser utilizado a nível local e regional no âmbito da recuperação do mesmo;

12.

salienta expressamente que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel decisivo na concretização da economia do hidrogénio. Muitos estão a trabalhar em estratégias para o hidrogénio, programas de hidrogénio verde e em projetos concretos, nomeadamente no âmbito da Parceria Europeia dos Vales do Hidrogénio (European Hydrogen Valleys Partnership) (7). O seu conhecimento exaustivo dos condicionalismos locais, as suas relações com os intervenientes no local, a monitorização dos processos de planeamento e autorização, as diferentes possibilidades de apoio e de incentivos locais e regionais, a contratação pública e as suas competências no que concerne à formação académica e profissional, tornam os municípios e as regiões indispensáveis para o crescimento do mercado;

13.

salienta que as regiões podem desempenhar um importante papel de ligação na elaboração de programas regionais para o hidrogénio verde que visem o desenvolvimento integrado das cadeias de valor regionais do hidrogénio verde. A proximidade geográfica entre a produção e a utilização permite-lhes, numa primeira fase, o desenvolvimento de redes de hidrogénio regionais que, posteriormente, podem ser alargadas. É possível fazer corresponder o abastecimento centralizado de hidrogénio em grande escala nos polos industriais a uma procura descentralizada por parte da indústria, da mobilidade, da construção e em prol do equilíbrio da rede nas zonas circundantes dos polos industriais, a nível regional, nacional e internacional (integração setorial). As localizações perto de zonas portuárias poderiam ser especialmente atrativas pelo facto de serem também propícias à importação de hidrogénio/combustíveis de síntese a longo prazo; insta a Comissão Europeia a apoiar o desenvolvimento e a execução de tais estratégias e programas regionais para a cadeia de valor e os polos do hidrogénio;

Coordenação do desenvolvimento do mercado

14.

recorda que o desenvolvimento de um mercado do hidrogénio verde requer investimentos consideráveis, inclusivamente do setor privado, os quais, por sua vez, implicam confiança no desenvolvimento do mercado a longo prazo. Metas ambiciosas e vinculativas, um quadro jurídico claro, uma estratégia inequívoca e um roteiro concreto para o hidrogénio verde podem contribuir para promover a confiança;

15.

exorta a Comissão a apresentar, na estratégia da UE para o hidrogénio anunciada, uma visão pan-europeia sobretudo para o hidrogénio verde nos horizontes de 2030 e 2050, e a indicar os domínios de utilização do hidrogénio, a sua implantação no mercado e o apoio a outras inovações, nos termos das recomendações do presente parecer;

16.

convida a Comissão a apresentar, juntamente com a estratégia da UE para o hidrogénio, um roteiro composto por medidas não legislativas e legislativas para o desenvolvimento de uma economia europeia do hidrogénio limpo e um mercado único do hidrogénio, com destaque para o hidrogénio verde, baseada nas recomendações do presente parecer e nas recomendações do Fórum Estratégico de Projetos Importantes de Interesse Europeu Comum. A estratégia da UE para o hidrogénio deve incluir metas ambiciosas para as capacidades de produção de hidrogénio verde, com base numa análise das potencialidades naturais existentes a nível regional, e um aumento sistemático da produção e da utilização de hidrogénio mediante a criação das cadeias de valor correspondentes. A estratégia deve contribuir para a coordenação pan-europeia do desenvolvimento da oferta, da procura e das infraestruturas, bem como para a coordenação das atividades regulamentares e da promoção da regulamentação ao nível da UE, dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional, prestando especial atenção ao referido papel de ligação das regiões na melhoria da produção e da aplicação de hidrogénio verde na transição das matérias-primas energéticas e industriais;

17.

considera o desenvolvimento da economia do hidrogénio verde essencial para a política industrial sustentável visada pelo Pacto Ecológico Europeu. Para expandir a tecnologia do eletrolisador à escala do gigawatt, o custo do hidrogénio verde tem de ser competitivo. Trata-se de uma oportunidade (de emprego) para a indústria produtora de eletrolisadores nos Estados-Membros da UE, com potencial de exportação para todo o mundo; insta a Comissão Europeia a apoiar estes setores; salienta a importância da participação das regiões europeias — juntamente com a indústria — para desenvolver cadeias de valor transetoriais de hidrogénio, ligando o abastecimento, a infraestrutura e a procura; exorta a Comissão, no quadro da execução da Nova Estratégia Industrial para a Europa (8), a estimular mercados piloto para as tecnologias e os sistemas do hidrogénio verde e sua utilização na produção com impacto neutro no clima, sobretudo na indústria siderúrgica, cimenteira e química; preconiza que a anunciada estratégia da UE para o aço limpo seja rapidamente adotada pela Comissão e coloque uma ênfase na utilização de hidrogénio verde;

18.

saúda expressamente o lançamento, anunciado na nova estratégia industrial, de uma Aliança Europeia para o Hidrogénio Limpo; defende que a aliança seja instituída rapidamente, se centre no hidrogénio verde e permita à UE ser pioneira nesta tecnologia essencial, na medida em que contribuirá para a coordenação e para o intercâmbio de conhecimentos e de experiências; apela para que a implicação das regiões e das PME na aliança, anunciada pela comissão, seja aplicada de forma coerente;

19.

observa que a crescente integração setorial através da utilização das mesmas fontes de energia torna necessário encarar os vários setores de uma forma mais sistemática; frisa que a estratégia para um sistema energético integrado e a estratégia da UE para o hidrogénio (9), da Comissão Europeia, devem salientar a importância sistémica do hidrogénio verde em relação com outras formas de energia para a integração de setores como a eletricidade, os gases renováveis e os combustíveis de síntese no futuro sistema energético e económico, bem como apontar vias para uma implementação no interesse do sistema e determinar o modo de assegurar rapidamente o bom funcionamento de um mercado de hidrogénio, através de novas regras de mercado adaptadas, que permita, por um lado, um desenvolvimento dinâmico da produção e utilização de hidrogénio e, por outro, uma adequada integração com o mercado de eletricidade e gás;

Legislação-quadro de apoio e desenvolvimento de infraestruturas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu

20.

frisa que o desenvolvimento dinâmico das energias renováveis na produção de energia é um pré-requisito para o desenvolvimento do mercado do hidrogénio verde na Europa; preconiza a revisão da Diretiva Energias Renováveis reformulada na sequência da adoção pela UE de metas mais ambiciosas em matéria de clima até 2030, já que sobretudo o objetivo da UE relativo à proporção das energias renováveis no consumo bruto de energia terá de ser aumentado em consequência; incentiva os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a definirem objetivos de desenvolvimento ambiciosos para a energia eólica terrestre e a energia solar; faz votos de que a estratégia para a energia renovável marítima, anunciada pela Comissão, dê um impulso a este setor, nomeadamente através do financiamento de projetos de inovação para a produção offshore de hidrogénio verde;

21.

recomenda à Comissão que examine se a Diretiva Energias Renováveis reformulada e os atos delegados proporcionam incentivos suficientes à utilização de combustíveis de síntese baseados nas emissões industriais de CO2 e na captura e utilização de carbono numa fase transitória. No entanto, deve garantir-se que seja evitada a dupla contabilização das reduções das emissões de gases com efeito de estufa, bem como a contabilização completa dos combustíveis de síntese como «renováveis»;

22.

solicita ainda que se proceda à rápida elaboração de atos delegados, nos termos da Diretiva Energias Renováveis reformulada, que proporcionem clareza no que respeita à classificação da eletricidade retirada da rede pública para a produção de hidrogénio (artigo 27.o da Diretiva Energias Renováveis reformulada) e aos limiares mínimos para a redução das emissões de gases com efeito de estufa dos combustíveis sintéticos (artigo 25.o da Diretiva Energias Renováveis reformulada);

23.

salienta que, ao utilizar a eletricidade de rede para a produção de hidrogénio, a eletrólise deve ser gerida de forma compatível com a rede e o sistema verde (gestão da procura de eletricidade); solicita que a estratégia da UE para o hidrogénio e as estratégias de hidrogénio a nível nacional e regional incluam a criação de capacidades adicionais de produção de eletricidade verde para a eletrólise;

24.

observa que a internalização dos custos externos cria condições de concorrência equitativas entre as diferentes fontes de energia e realça a atratividade do hidrogénio verde; nessa continuidade, apoia uma revisão aprofundada da Diretiva Tributação da Energia com vista ao alinhamento da tributação dos produtos energéticos pelos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e à inclusão do hidrogénio e dos combustíveis de síntese no âmbito de aplicação da diretiva; insta os Estados-Membros a aproveitarem a margem de manobra existente para uma fiscalidade atinente à proteção do ambiente e a utilizarem as receitas adicionais para o desagravamento da carga fiscal que incide sobre a eletricidade produzida com baixo teor de carbono;

25.

salienta que o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia prevê incentivos de vulto para a redução das emissões de gases com efeito de estufa nas indústrias com utilização intensiva de energia (p. ex., indústria química e siderúrgica), para as quais o hidrogénio verde representa uma opção fundamental de descarbonização. A revisão da Diretiva Comércio de Licenças de Emissão deve ter em conta os novos objetivos em matéria de clima para 2030, nomeadamente através do aumento do fator de redução linear. Seria possível aumentar a segurança de investimento se o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia fosse completado com um preço mínimo;

26.

apoia o desenvolvimento de um mecanismo adequado de ajustamento das emissões de CO2 nas fronteiras (10), conforme às regras da OMC, para os produtos importados de países terceiros cuja produção gere elevadas emissões de CO2 e para os quais haja forte concorrência internacional. Tal mecanismo, associado a um sistema de comércio de licenças de emissão adaptado, poderia constituir um incentivo à utilização de hidrogénio verde nas indústrias com utilização intensiva de energia;

27.

convida a Comissão a rever o Regulamento Infraestruturas Energéticas Transeuropeias (TEN-E) (11) e as disposições da UE relativas ao mercado de gás europeu, dando prioridade à revisão da Diretiva 2009/73/CE (12) que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural, de forma a possibilitar o desenvolvimento dinâmico de uma economia do hidrogénio verde com um transporte de hidrogénio em toda a UE. Tal implica, por exemplo, a definição de normas uniformes e claras (p. ex., percentagem permitida de hidrogénio na rede de gás natural), a respetiva adaptação dos requisitos exigíveis para projetos de interesse comum (PIC), nos termos do Regulamento Infraestruturas Energéticas Transeuropeias (TEN-E), o planeamento coordenado da infraestrutura de gás e de eletricidade, a requalificação da infraestrutura existente e a adoção de regras inequívocas em matéria de introdução do hidrogénio certificado como obtido a partir de fontes de energia renováveis na rede de gás natural, bem como a definição das bases jurídicas para as redes de hidrogénio públicas com um acesso não discriminatório à rede; assinala que a criação e o desenvolvimento de redes exclusivamente para hidrogénio são uma condição importante para a disponibilidade de hidrogénio puro destinado a aplicações prioritárias, para as quais não se prevê que venha a haver alternativas ao hidrogénio;

28.

entende que as tecnologias de propulsão pobres em CO2 para os veículos pesados de mercadorias e de passageiros e para as embarcações que navegam nas vias interiores, como as células de combustível e os motores elétricos com catenárias, e outras formas de energia que cumprem os requisitos de sustentabilidade e redução das emissões de gases com efeito de estufa, deveriam ser objeto de muito mais atenção na revisão do Regulamento Redes Transeuropeias de Transporte (TEN-T). A criação das infraestruturas correspondentes, antes de mais ao longo dos corredores da rede de base, é indispensável para a disseminação destas tecnologias. O Mecanismo Interligar a Europa deve disponibilizar meios financeiros suficientes para o efeito. A revisão da Diretiva relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos proporciona a oportunidade de impor requisitos concretos quanto à densidade da rede de estações de abastecimento de hidrogénio nos Estados-Membros;

29.

insta a Comissão a permitir o apoio à criação de infraestruturas de canalização para o transporte de hidrogénio (construção de novos gasodutos ou modernização dos gasodutos existentes), assim como à criação de infraestruturas de armazenamento; assinala que o desenvolvimento e o financiamento de infraestruturas de hidrogénio transfronteiriças entre polos industriais oferece oportunidades; recomenda a colaboração com outros setores que necessitem de novas infraestruturas energéticas, por motivos de ordenamento do território e relação custo-eficácia;

30.

insta a Comissão a dar prioridade, no âmbito da anunciada estratégia de mobilidade sustentável e inteligente, à utilização de hidrogénio verde e de combustíveis de síntese, como complemento da mobilidade elétrica, nos domínios do transporte de mercadorias pesadas, do transporte de passageiros, do transporte aquático e do transporte aéreo. Para o efeito, é necessário definir um roteiro claro e fiável e um enquadramento jurídico europeu que permita promover a utilização de veículos com nível baixo de emissões no atual sistema de portagens;

Apoio através de medidas financeiras e regulamentares e auxílios estatais

31.

salienta que a criação de uma economia do hidrogénio verde, e sobretudo o aumento da produção, tem de ser estimulada por recursos públicos, já que o hidrogénio verde ainda não é economicamente viável; recorda que a revisão das orientações em matéria de auxílios estatais para a proteção do ambiente e a energia devem prever e reforçar a possibilidade de instrumentos de apoio a fim de estimular o desenvolvimento do mercado desde uma fase inicial;

32.

recorda que, na produção de hidrogénio verde, tanto os custos dos investimentos como os custos da energia elétrica constituem partes importantes do custo total. Em princípio, estão disponíveis instrumentos tanto do lado da oferta como do lado da procura para promover a produção de hidrogénio verde, e ambos poderão ter efeitos semelhantes consoante a configuração. As ajudas ao investimento e os prémios de aquisição são instrumentos possíveis do lado da oferta; frisa que as experiências no setor da eletricidade demonstram que, num período definido, a garantia de receitas pode proporcionar um aumento da capacidade de produção. No entanto, para estimular a pressão concorrencial, podem ser atribuídos mediante concurso, desde o início, tanto prémios de aquisição como ajudas ao investimento;

33.

salienta que as medidas regulamentares permitem criar uma procura de hidrogénio verde em determinados setores ou âmbitos de aplicação, o que por sua vez estimula a produção. As metas de redução das emissões de gases com efeito de estufa nos setores pertinentes, articuladas com instrumentos como taxas de incorporação vinculativas (p. ex., transporte aéreo e marítimo), quotas de redução das emissões de gases com efeito de estufa para os fornecedores de combustíveis ou limiares de CO2 por frota (p. ex., veículos pesados de mercadorias ou de passageiros ou embarcações que navegam nas vias interiores), geram uma procura fiável de hidrogénio verde e de combustíveis de síntese. A este respeito, anima os Estados-Membros a tirarem partido, na transposição da Diretiva Energias Renováveis reformulada, das possibilidades legais já existentes para a promoção do hidrogénio verde e dos combustíveis de síntese. Uma alternativa às aplicações que necessitam já hoje de grandes quantidades de hidrogénio poderiam ser os chamados «contratos para diferenciais de carbono» (Carbon Contract for Difference — CCfD), que ajustam a diferença entre os custos reais de redução das emissões de gases com efeito de estufa do utilizador e o preço atual do CO2;

34.

observa que a contratação pública também pode gerar uma procura significativa e planificável. Os órgãos de poder local e regional podem desempenhar um papel de destaque a este nível, uma vez que as frotas de veículos dos municípios e das empresas municipais (limpeza das ruas, recolha dos resíduos, transportes públicos e serviços de táxi) são cada vez mais encaradas como domínios de aplicação interessantes para o hidrogénio verde e outras tecnologias de propulsão com impacto neutro no clima;

35.

acolhe favoravelmente as iniciativas tendentes à criação de projetos importantes de interesse europeu comum para o hidrogénio verde; convida a Comissão a criar o quadro jurídico para os projetos importantes de interesse europeu comum para o hidrogénio verde e anima os Estados-Membros a aproveitá-los sem demora, a fim de abrir caminho a projetos de demonstração em grande escala. Há que prestar especial atenção à criação de sinergias entre os diversos projetos importantes de interesse europeu comum para o hidrogénio, de modo a evitar dilemas «do ovo e da galinha» no desenvolvimento da cadeia de valor do hidrogénio verde;

36.

reclama o aumento dos apoios aos projetos de demonstração do hidrogénio verde através do Fundo de Inovação e do Fundo de Modernização, alimentados pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia, e o apoio específico ao hidrogénio verde através do Programa InvestEU; encoraja os Estados-Membros e as regiões a recorrerem, no próximo período de programação, aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), incluindo o Interreg, para desenvolver e reforçar os agrupamentos regionais, locais e transregionais de hidrogénio; destaca a necessidade de fomentar, a todos os níveis, as sinergias entre estes apoios, os projetos importantes de interesse europeu comum, o Mecanismo Interligar a Europa e o apoio à investigação;

37.

acolhe favoravelmente a nova política de concessão de crédito no setor da energia, decidida pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), nomeadamente a criação de novos regimes de concessão de crédito no âmbito do Programa InnovFin-EU — financiamento para inovadores; reclama que o BEI apoie significativamente o hidrogénio verde através de regimes de concessão de crédito, dos quais possam beneficiar também as PME, os órgãos de poder local e regional e as respetivas instituições bancárias que concedem apoio;

38.

entende que um ponto de referência central (One Stop Shop) ao nível da UE facilitaria consideravelmente o acesso a apoio aos projetos para as empresas, incluindo as PME, e para os municípios e regiões;

39.

recomenda aos Estados-Membros que, em colaboração com os órgãos de poder local e regional e as respetivas associações nacionais e regionais, complementem o apoio da UE com programas para projetos de demonstração e laboratórios reais em maior escala, bem como para a conectividade nacional e o intercâmbio entre regiões de hidrogénio;

40.

assinala que são necessários sinais a longo prazo a fim de orientar os fluxos financeiros e de capitais do setor privado para o investimento numa transição verde, com uma economia de hidrogénio verde, em benefício, nomeadamente, das PME inovadoras; espera que a Estratégia de Financiamento Sustentável anunciada pela Comissão inclua apoios nesse sentido;

Investigação e inovação

41.

salienta que a investigação e a inovação são decisivas também na implantação em grande escala da produção e da utilização de hidrogénio verde. Devem ter por objetivo reduzir os custos em todas as partes da cadeia de valor e melhorar a previsibilidade, a eficiência e a duração de vida das instalações; recomenda, por conseguinte, um enfoque explícito no hidrogénio verde no Programa Horizonte Europa (incluindo as suas «missões do Pacto Ecológico»), no Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas e no Conselho Europeu da Inovação (CEI);

42.

acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de criar uma Parceria Europeia para o Hidrogénio Limpo no âmbito do Horizonte Europa, em seguimento da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (13); recomenda uma melhoria da dotação financeira, bem como do mecanismo e da estrutura da parceria, em comparação com a empresa comum, tendo em devida conta a importância específica dos órgãos de poder local e regional, para permitir apoiar mais projetos de demonstração do hidrogénio verde na UE, nomeadamente no quadro da Parceria Europeia dos Vales do Hidrogénio; frisa que a melhoria do intercâmbio de conhecimentos e de experiências entre as regiões, entre as instituições da UE, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional, mas também entre as empresas, deve ser um objetivo importante da parceria;

43.

incentiva os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional, no âmbito das suas competências em matéria de ensino superior e formação profissional, a promoverem a formação de trabalhadores qualificados e de cientistas em toda a cadeia de valor do hidrogénio verde, instando-os a criarem e a melhorarem os respetivos serviços de aconselhamento, em particular para as PME; exorta a Comissão a apoiar os esforços nesse sentido, em particular no âmbito de um novo «pacto para as competências» europeu, anunciado na nova estratégia industrial para a Europa (14), e do espaço educativo europeu;

Dimensão internacional

44.

observa que, a longo prazo, uma grande parte da procura de hidrogénio ou de combustíveis de síntese será satisfeita através de importações de regiões dotadas de grandes quantidades de recursos renováveis; recomenda que o roteiro para o hidrogénio limpo preconizado pelo CR tenha em conta a produção de hidrogénio verde e de combustíveis de síntese em países terceiros e o seu transporte para a UE; incentiva igualmente a Comissão a estabelecer uma cooperação numa fase precoce com potenciais países exportadores, mas também com outros países importadores (por exemplo, o Japão), a fim de apoiar o desenvolvimento coordenado de uma economia internacional do hidrogénio, com destaque para o hidrogénio verde. Tal deverá ser complementado pelo reforço de iniciativas internacionais competentes, como a iniciativa para o hidrogénio, no âmbito das reuniões ministeriais sobre energias limpas e a Missão Inovação. Como no caso da Parceria Europeia dos Vales do Hidrogénio, os órgãos de poder local e regional devem ser associados também neste contexto.

Bruxelas, 2 de julho de 2020.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (Lei Europeia do Clima) [COM(2020) 80 final].

(2)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões (Pacto Ecológico Europeu) [COM(2019) 640 final].

(3)  Ver Roteiro — Ares(2020)2722353.

(4)  Os combustíveis de síntese também são conhecidos como «eletrocombustíveis».

(5)  COM(2018) 773 final.

(6)  Parecer do Comité das Regiões Europeu «Aplicação do Acordo de Paris através de uma transição energética inovadora e sustentável a nível regional e local» (JO C 39 de 5.2.2020, p. 72); Parecer do Comité das Regiões Europeu — Um Planeta Limpo para Todos — Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima (JO C 404 de 29.11.2019, p. 58.)

(7)  No âmbito da Plataforma de Especialização Inteligente (S3P).

(8)  COM(2020) 102 final.

(9)  Ver Roteiro — Ares(2020) 2722353, da Comissão Europeia.

(10)  Ver avaliação de impacto inicial Ares(2020) 1350037.

(11)  Ver avaliação de impacto inicial Ares(2020) 2487772.

(12)  Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Diretiva 2003/55/CE (JO L 211 de 14.8.2009, p. 94).

(13)  Ver avaliação de impacto inicial Ares(2019) 4972390.

(14)  COM(2020) 102 final.


1.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/48


Parecer do Comité das Regiões Europeu — A intensificação da ação da UE para proteger e restaurar as florestas a nível mundial

(2020/C 324/08)

Relator:

Roby BIWER (LU-PSE), Membro da Assembleia Municipal de Bettembourg, Luxemburgo

Texto de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — A intensificação da ação da UE para proteger as florestas a nível mundial

COM(2019) 352 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

acolhe favoravelmente o compromisso da Comissão Europeia de intensificar os esforços para proteger e restaurar as florestas ao nível mundial; deplora o escopo limitado das propostas avançadas;

2.

reconhece os esforços envidados pela União Europeia nas últimas décadas para aumentar a cobertura florestal, nomeadamente através de programas de florestação alargados, bem como graças à legislação florestal rigorosa dos Estados-Membros, que garante a reflorestação e a regeneração natural; manifesta, contudo, preocupação com o ritmo alarmante da degradação das florestas ao nível mundial, nomeadamente das florestas primárias, que toca tanto as florestas virgens como as florestas geridas (1);

3.

frisa a importância das florestas primárias enquanto focos de biodiversidade que prestam serviços ecossistémicos que contribuem para a saúde humana (uso farmacêutico, nutrição, plantas medicinais) e a inclusão social (saúde mental, promoção do emprego nas zonas rurais, ecoturismo, etc.), assim como o seu papel fundamental para preservar o ambiente da desertificação, inundações, degradação da estrutura hidrogeológica, erosão dos solos, fenómenos meteorológicos extremos, perda de precipitação, poluição atmosférica, etc.; reconhece igualmente o contributo das florestas geridas de forma sustentável, das florestas cultivadas e das florestas indígenas maduras para a proteção e conservação da biodiversidade;

4.

reconhece que a desflorestação é um fenómeno muito complexo, impulsionado por várias forças, entre as quais figura principalmente o aumento da procura de alimentação para consumo humano, alimentos para animais, bioenergia, madeira e outras mercadorias por parte de uma população mundial em crescimento; frisa que a desflorestação é a segunda maior fonte de emissões antropogénicas de gases com efeito de estufa e um fator importante da perda de biodiversidade (2);

5.

destaca que o combate ao desaparecimento das florestas pode acarretar vários benefícios para as pessoas e para os ecossistemas, designadamente a preservação da biodiversidade, a redução das emissões de gases com efeito de estufa através da absorção de carbono — uma das medidas mais eficazes de atenuação das alterações climáticas, a prestação de serviços ecossistémicos capazes de fomentar o crescimento sustentável e uma nova bioeconomia florestal assente no aproveitamento racional e sustentável dos recursos;

6.

apela à Comissão e aos Estados-Membros para que apresentem medidas regulamentares e recomendações adaptadas às diferenças específicas ao nível nacional, regional e local para combater eficazmente todas as formas de desflorestação e degradação dos ecossistemas florestais originais que são reservas de carbono e biodiversidade, prevendo também um financiamento adequado;

7.

sublinha que a restauração das florestas, em particular nas regiões mais desflorestadas da Europa, continua a ser uma das estratégias mais eficazes para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas; a este respeito, a expansão dos sistemas agroflorestais, através da plantação de árvores em terrenos de cultivo e pastagens, assim como nas suas imediações, pode desempenhar um papel cada vez mais importante;

8.

solicita que as políticas sejam coerentes, por forma a alinhar os esforços, os objetivos e os resultados produzidos pelas diferentes políticas, incluindo a nova política agrícola comum (PAC), os compromissos internacionais da UE, como a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas, a política comercial da UE e o Pacto Ecológico Europeu, no âmbito de uma estratégia global de sustentabilidade, dotada de objetivos e medidas de execução claros e tendo devidamente em conta o equilíbrio social, económico e ambiental;

Prioridade 1: reduzir a pegada da UE sobre a terra associada ao consumo e assegurar o consumo na UE de produtos provenientes de cadeias de abastecimento não associadas à desflorestação

9.

realça que a UE deve assegurar o consumo de produtos provenientes de cadeias de abastecimento de países terceiros não associadas à desflorestação enquanto ponto fulcral do processo para proteger e restaurar as florestas ao nível mundial; apela à UE para que coloque os consumidores no centro do processo com vista a influenciar os mercados que dependem da conversão problemática das florestas primárias para produzir produtos amplamente utilizados, como o café, o cacau, o óleo de palma e o gado;

10.

chama a atenção para as graves violações dos direitos humanos e a destruição ambiental que ocorrem em diferentes cadeias de abastecimento de produtos (por exemplo, soja, óleo de palma, açúcar, cacau, carne de bovino, matéria-prima para biocombustíveis, etc.) e sublinha que as iniciativas voluntárias do setor privado e do setor financeiro não foram, até à data, suficientes para travar e inverter a desflorestação mundial; apela, por conseguinte, à Comissão para que torne obrigatório o cumprimento das normas ambientais e relativas ao dever de diligência em matéria de direitos humanos (3);

11.

salienta que os incêndios florestais representam a principal ameaça para a conservação dos ecossistemas florestais em muitos Estados-Membros e regiões da UE. É crucial ajudar os órgãos de poder local e regional a reforçar a sua resiliência às catástrofes, tendo em conta que são os primeiros a intervir. A contenção das catástrofes através das intervenções realizadas pelas comunidades locais é o modo mais rápido e eficaz de limitar os danos causados pelos incêndios florestais;

12.

exorta a Comissão a tomar diversas medidas para incentivar a participação ativa dos consumidores na seleção, promoção e utilização de produtos mais sustentáveis, designadamente, entre outros, a criação de sistemas de certificação específicos da UE para os produtos não associados à desflorestação, integrando o sistema de certificação já existente para os produtos florestais — tanto de gestão florestal como de cadeia de responsabilidade (4) — numa avaliação mais abrangente, aplicável também aos produtos não florestais, e que deverá incluir: a gestão sustentável das florestas; sistemas de produção e gestão florestal assentes na utilização reduzida de recursos naturais (por exemplo, água), de substâncias químicas (por exemplo, pesticidas) e de energia (combustíveis fósseis e energia de fontes não renováveis em geral); aspetos relacionados com a não desflorestação na produção de produtos não florestais; promoção dos produtos com uma pegada limitada ao nível do transporte (por exemplo, marca de zona, pegada de carbono); e análises do ciclo de vida dos produtos para quantificar o seu impacto no ambiente e permitir a comparação do seu desempenho ambiental;

13.

insta a Comissão a redobrar de esforços na luta contra a exploração madeireira ilegal através da aplicação integral e eficaz do plano de trabalho para a Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal (FLEGT) para 2018-2022, nomeadamente do reforço da aplicação do Regulamento da UE relativo à madeira;

14.

exorta a Comissão a melhorar a comunicação e a promoção dos produtos de silvicultura sustentável junto dos clientes, através da criação de um rótulo específico que indique a taxa de desflorestação de um produto, assim como através do reforço ou da integração dos produtos não associados à desflorestação nos sistemas de base de dados ou de informação já existentes ao nível europeu (por exemplo, a base de dados do Rótulo Ecológico da UE — Ecolabel), tornando-os assim facilmente reconhecíveis;

15.

insta a Comissão a estabelecer procedimentos que permitam verificar a exatidão das informações e avaliações recolhidas no sistema europeu de informação, a fim de aumentar a confiança nas informações fornecidas, incluindo requisitos de rastreabilidade rigorosos que garantam a origem dos produtos e sistemas de controlo e execução mais rigorosos, a fim de ajudar a prevenir a fraude e a rotulagem incorreta de produtos; propõe que se tenham em conta outras políticas de aprovisionamento, especialmente em países com taxas de desflorestação altas e níveis de certificação baixos e/ou com taxas de exploração madeireira ilegal elevadas, por exemplo, uma obrigação de fornecer provas de que os produtos foram obtidos de forma sustentável, incluindo a documentação do comércio de materiais entre operadores e informações sobre as políticas de contratação pública de todas as partes envolvidas na cadeia de abastecimento;

16.

insta todas as instituições e agências da UE a darem o exemplo alterando o seu comportamento, as suas aquisições no âmbito de contratos públicos e os contratos-quadro no sentido de utilizar produtos de silvicultura sustentável; convida, além disso, o seu pessoal e os seus membros a compensarem as emissões de carbono das viagens aéreas que realizam no contexto do CR, concedendo apoio financeiro a projetos de silvicultura sustentável;

17.

frisa que os contratos públicos, que representam cerca de 14 % do PIB na UE, podem servir de forte incentivo para assegurar contratos de abastecimento de produtos mais sustentáveis, para aquisição de obras, bens ou serviços de empresas. Para o efeito, a introdução de uma proibição de aquisições públicas de produtos associados à desflorestação, no âmbito da Diretiva 2014/24/UE relativa aos contratos públicos, pode ter um impacto positivo na promoção de produtos não associados à desflorestação;

18.

assinala que a promoção de uma mudança nos hábitos dos consumidores para uma alimentação saudável à base de plantas, com maior consumo de frutos e legumes (certificados como não associados à desflorestação), reduzindo assim o consumo mundial de carne, pode melhorar e manter a saúde dos cidadãos e do planeta, em conformidade com a declaração das cidades para um bom regime alimentar (C40 Good Food Cities Declaration (5)); tal mudança deve ter em conta as recomendações constantes da Estratégia do Prado ao Prato, que fomentam, na medida do possível, o consumo local, sustentável para o ambiente e a saúde humana;

19.

incentiva a Comissão a encontrar sinergias e ligações com iniciativas e projetos em curso relacionados com a criação de florestas urbanas ou periurbanas e corredores ecológicos a nível infranacional, nacional e europeu, assim como fora da Europa; assinala que estas iniciativas comportam diversos benefícios ambientais e sociais (serviços ecossistémicos) para os habitantes dessas cidades interligadas, nomeadamente ar limpo, regulação dos cursos de água, proteção do solo contra a erosão pela água e pelo vento, recuperação de terrenos degradados, resistência a catástrofes e às alterações climáticas, temperaturas diurnas estivais mais baixas, aprovisionamento de alimentos, biodiversidade urbana mais elevada, melhor saúde física e mental, valor imobiliário mais elevado, etc.;

20.

apela para a participação nestas atividades dos cidadãos europeus e dos órgãos de poder local e regional, dos intervenientes comerciais e das partes interessadas que vendem os seus produtos no mercado europeu (por exemplo, empresas multinacionais); assinala o papel que desempenham na proteção das florestas e a necessidade de aumentar a transparência da comunicação de informações pelas empresas sobre as suas responsabilidades sociais e ambientais (em conformidade com a Diretiva 2014/95/UE);

Prioridade 2: trabalhar em parceria com os países produtores para reduzir as pressões sobre as florestas e demonstrar o caráter «livre de desflorestação» da cooperação da UE para o desenvolvimento, e prioridade 3: reforçar a cooperação internacional para travar a desflorestação e a degradação florestal e incentivar a restauração das florestas

21.

chama a atenção para o facto de a desflorestação ocorrer sobretudo em países que não fazem parte da UE. A maior parte da madeira produzida nesses países é consumida localmente, mas a adesão à certificação da madeira continua a ser fraca, uma vez que o custo da certificação é demasiado elevado, em especial para os pequenos produtores, que também estão em concorrência com a exploração madeireira convencional mais barata ou mesmo com a exploração madeireira ilegal. Do mesmo modo, é necessário prestar especial atenção à forma de certificar produtos florestais, como a borracha natural, produzidos por um grande número de pequenos produtores;

22.

apela para a melhoria da educação ambiental nos países em desenvolvimento onde se situam as florestas primárias enquanto aspeto fundamental para consciencializar estes países da importância dos seus próprios recursos ambientais; assinala que a participação direta dos cidadãos nestas iniciativas de educação ambiental poderá trazer muitos benefícios, como:

a)

maior conhecimento sobre a importância dos serviços ecossistémicos que as florestas geridas de forma sustentável e as florestas primárias proporcionam à sociedade;

b)

o reconhecimento dos múltiplos benefícios diretos e indiretos da gestão sustentável das florestas;

c)

maior probabilidade de obter resultados benéficos decorrentes de ações locais para limitar a desflorestação e a degradação florestal; mais oportunidades para converter a proteção dos recursos naturais na sua gestão sustentável, contribuindo assim para empregos verdes e um crescimento verde para a população local, etc.;

23.

assinala que a Comissão Europeia deve ponderar a possibilidade de propor que as florestas primárias se inscrevam no património da UNESCO, a fim de contribuir para a sua proteção contra a desflorestação e aumentar as oportunidades de sensibilizar os cidadãos para a sua proteção;

24.

salienta que, a par da multifuncionalidade, a biodiversidade é um tema central a ter em conta no debate relativo ao quadro da política florestal da UE; assinala que a desflorestação, eliminando uma floresta primária ou uma floresta indígena madura, acarreta sempre uma perda da biodiversidade típica das florestas, difícil de restaurar, pois a zona fica altamente degradada;

25.

congratula-se com a nova Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, que aumenta o nível de ambição da UE para promover ações destinadas a travar a perda da biodiversidade e a degradação dos ecossistemas em toda a Europa e que visa tornar a UE líder mundial no combate à crise da biodiversidade global, por exemplo, mediante, entre outras coisas, a criação de áreas protegidas para, pelo menos, 30 % das terras, a introdução de objetivos da UE juridicamente vinculativos para o restabelecimento do ambiente natural e uma proteção mais rigorosa das restantes florestas primárias e seculares da UE, a implementação da gestão sustentável das florestas secundárias (6), a recuperação de ecossistemas e terrenos degradados através da recuperação das florestas, dos solos e das zonas húmidas e a criação de espaços verdes nas cidades;

26.

apela, tendo em conta também a avaliação da execução da estratégia para 2020, para uma intensificação dos esforços no sentido de cumprir as metas relacionadas com a silvicultura no âmbito da nova Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 e a que se chegue a acordo sobre um quadro político ambicioso e global em matéria de biodiversidade pós-2020, a adotar na futura 15.a Conferência das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP 15 da CDB das Nações Unidas);

27.

insiste em que os acordos comerciais sejam avaliados em função do objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa e assentem no desenvolvimento sustentável; apela para o reforço dos respetivos capítulos relativos à gestão sustentável das florestas e ao combate à desflorestação, bem como para a integração da desflorestação nas avaliações de impacto ambiental. A este respeito, dado que a desflorestação na região da Amazónia do Brasil atingiu níveis recorde, com um aumento súbito de 84 % de incêndios na floresta tropical (7), insta a UE e os seus Estados-Membros a suspenderem a ratificação do acordo comercial com o Mercosul enquanto o Governo brasileiro não inverter esta tendência;

28.

exorta a aumentar o contributo da silvicultura ativa, adaptável e participativa na estratégia da UE para as florestas após 2020, a fim de preservar e reforçar a biodiversidade e, deste modo, alcançar plenamente os benefícios que a biodiversidade e os serviços ecossistémicos podem trazer. Todas estas atividades e esforços devem contribuir para uma política de biodiversidade global mais ambiciosa e promovê-la, sendo urgente que a Europa assuma uma liderança responsável neste domínio;

Prioridade 4: redirecionar financiamentos para apoiar práticas mais sustentáveis de uso do solo, e prioridade 5: apoiar a disponibilidade de informações sobre as florestas e as cadeias de abastecimento de produtos de base, a qualidade dessas informações e o acesso às mesmas; apoiar a investigação e a inovação

29.

frisa que as medidas adotadas pela Comissão para proteger e restaurar as florestas na UE e ao nível mundial devem ser amplamente comunicadas aos cidadãos europeus, a fim de aumentar o apoio a essas medidas e a respetiva eficácia;

30.

exorta a Comissão a criar uma base de dados europeia que reúna projetos em curso e anteriores entre a UE e países terceiros, bem como projetos bilaterais entre Estados-Membros da UE e países terceiros, a fim de analisar o seu impacto nas florestas do mundo; sublinha a importância de os órgãos de poder local e regional participarem na execução destes projetos;

31.

insta a UE a lançar uma estratégia de industrialização, digitalização e descarbonização (IDD), a fim de promover materiais ecológicos de substituição à base de madeira, cuja origem e pegada de carbono sejam comunicadas aos consumidores, e a incentivar a certificação de não associação à desflorestação, reforçando a sua utilização em setores como a construção, os têxteis, os produtos químicos e a indústria das embalagens;

32.

insta a UE a continuar a desenvolver programas de investigação e monitorização como o Copernicus, o Programa Europeu de Observação da Terra e outros programas de monitorização para supervisionar a cadeia de abastecimento de produtos de base de modo que possa identificar e emitir alertas precoces sobre produtos que causaram desflorestação ou degradação ambiental na sua fase de produção;

33.

exorta a Comissão a ponderar a criação de uma agência europeia das florestas, tendo em conta a importância de proteger e restaurar as florestas mundiais.

Bruxelas, 2 de julho de 2020.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  https:/ /www.cbd.int/forest/definitions.shtml

(2)  https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0959378018314365#fig0005.

(3)  Entende-se, em geral, por dever de diligência em matéria de direitos humanos um meio que permite às empresas identificar, prevenir, atenuar e explicar de que forma abordam os efeitos negativos sobre os direitos humanos das suas atividades ou das atividades associadas às suas relações comerciais https://corporatejustice.org/priorities/13-human-rights-due-diligence.

(4)  Por exemplo, o Forest Stewardship Council® (FSC®) [Conselho de Gestão Florestal], o Programme for the Endorsement of Forest Certification TM (PEFCTM) [programa para o reconhecimento da certificação florestal], etc.

(5)  No âmbito desta declaração, as cidades comprometem-se a alinhar as políticas de contratos públicos para aquisição de alimentos pelo regime alimentar planetário saudável, de preferência aprovisionado a partir da agricultura biológica, e a apoiar um aumento global do consumo de alimentos saudáveis à base de plantas nas nossas cidades, deixando para trás regimes alimentares não sustentáveis e pouco saudáveis https://www.c40.org/press_releases/good-food-cities.

(6)  https:/ /www.cbd.int/forest/definitions.shtml

(7)  Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais do Brasil (2019).


III Atos preparatórios

Comité das Regiões

139.a reunião plenária do CR por Interactio (híbrida), 30.6.2020-2.7.2020

1.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/53


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Pacote Serviços: Uma perspetiva atualizada dos órgãos de poder local e regional da Europa

(2020/C 324/09)

Relator:

Jean-Luc VANRAES (BE-Renew Europe), membro do Conselho Municipal de Uccle

Textos de referência:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que introduz o Cartão Eletrónico Europeu de Serviços e as estruturas administrativas conexas

COM(2016) 824 final

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o enquadramento jurídico e operacional do Cartão Eletrónico Europeu de Serviços introduzido pelo Regulamento… [Regulamento CEES]

COM(2016) 823 final

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões

COM(2016) 822 final

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante à aplicação da Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno, instituindo um procedimento de notificação para os regimes de autorização e os requisitos relativos aos serviços, e que altera a Diretiva 2006/123/CE e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

COM(2016) 821 final

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa às recomendações para a reforma da regulamentação dos serviços profissionais

COM(2016) 820 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Importância e urgência de completar o mercado único dos serviços

1.

reconhece que o mercado único é uma grande realização da política da UE que sustenta a competitividade, a prosperidade e o bem-estar dos consumidores na Europa; sublinha que o bom funcionamento do mercado único também contribui para impulsionar o crescimento económico, a inovação e o emprego a nível regional e local e que os órgãos de poder local e regional, enquanto importantes entidades adjudicantes públicas, beneficiam de um melhor funcionamento do mercado único, incluindo nos serviços;

2.

reconhece que o mercado único é um projeto em curso e que subsistem obstáculos importantes; sublinha que a sua realização e o seu aprofundamento exigem um maior empenho dos intervenientes institucionais em todos os níveis de governação e que aos Estados-Membros, em particular, cabe a responsabilidade importante de assegurar uma realização eficaz;

3.

sublinha que as propostas políticas relativas ao mercado único podem ter um impacto territorial significativo, que deve ser devidamente avaliado. As avaliações do impacto territorial contribuem para medir os possíveis efeitos das propostas legislativas de forma exaustiva e equilibrada, abrangendo uma vasta gama de aspetos, e são essenciais para muitas regiões que não participam diretamente no processo legislativo, mas que aplicam a legislação; reitera que está à disposição para contribuir para estas avaliações com os seus conhecimentos especializados;

4.

apela para que a realização do mercado único respeite, tanto quanto possível, os princípios da autonomia local; recorda que a Carta Europeia de Autonomia Local (1) reconhece que os órgãos de poder local são um dos principais fundamentos de qualquer regime democrático, que a salvaguarda e o reforço da autonomia local constituem um contributo importante para a construção de uma Europa assente nos princípios da democracia e da descentralização dos poderes e que, para tal, os órgãos de poder local devem ter um amplo grau de autonomia no que se refere às suas responsabilidades, às formas e aos meios de exercício dessas responsabilidades e aos recursos necessários para o seu cumprimento;

5.

considera que deve ser ponderada uma abordagem mais descentralizada da realização do mercado único, o que implicará a descentralização da responsabilidade pelo acompanhamento e controlo da correta aplicação do direito da UE, conferindo-a às agências ao nível dos Estados-Membros, à semelhança da abordagem descentralizada na aplicação das regras de concorrência da UE; considera que uma tal abordagem descentralizada ajudaria a reduzir os encargos administrativos a todos os níveis e a promover a apropriação do mercado único pelos Estados-Membros, o que é essencial ao seu bom funcionamento;

6.

salienta que muitos dos obstáculos económicos mais significativos que ainda persistem se encontram no domínio dos serviços;

7.

salienta que os serviços constituem a maior componente da economia europeia, gerando cerca de 70 % do PIB e do emprego (2); indica, no entanto, que o setor dos serviços da UE se caracteriza pelo lento crescimento da produtividade e por uma fraca competitividade, bem como por uma enorme diversidade de setores, com características diferentes; assinala que o comércio intra-UE de serviços representa apenas um terço do comércio intra-UE de bens e não há indícios de que venha a aumentar;

8.

assinala que as barreiras injustificadas à prestação transfronteiriça de serviços, resultado sobretudo da coexistência de normas e procedimentos diferentes, são um dos principais motivos dos maus resultados do setor, que a remoção dessas barreiras daria aos prestadores de serviços e aos consumidores maiores oportunidades para explorar plenamente todo o potencial do mercado interno, que quaisquer novas medidas se devem basear nas necessidades comprovadas dos prestadores de serviços, que a enorme diversidade do setor dos serviços pode tornar necessária a adoção de uma abordagem mais setorial e que os governos regionais e locais poderiam desempenhar um papel importante para contribuir para a resolução dos problemas que surjam;

9.

salienta que os serviços constituem um importante contributo intermédio para a economia enquanto parte das cadeias de valor mundiais e que os serviços competitivos, nomeadamente os serviços às empresas, são altamente importantes para a produtividade e a competitividade de custos noutros setores, como a indústria transformadora, vitais para as economias regionais e locais;

10.

refere que, dez anos após a sua entrada em vigor, o potencial da Diretiva Serviços para estimular a livre circulação de serviços ainda não foi plenamente concretizado e que os prestadores de serviços em certos setores enfrentam ainda uma série de barreiras para se estabelecerem noutro Estado-Membro ou prestarem serviços transfronteiras de forma temporária; faz notar que, de acordo com as estimativas, a eliminação das barreiras ao comércio e investimento transnacionais no setor dos serviços ao abrigo da Diretiva Serviços já em vigor poderia levar a um crescimento de 1,7 % do PIB da UE;

11.

observa que, das propostas legislativas da Comissão no pacote Serviços, apenas uma foi adotada, nomeadamente a Diretiva relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões; observa também que as propostas legislativas relativas ao Cartão Eletrónico Europeu de Serviços estão bloqueadas no processo legislativo e que a proposta de diretiva que institui um procedimento de notificação para os regimes de autorização e os requisitos relativos aos serviços tem progredido muito lentamente;

12.

insta a Comissão a analisar as atividades empresariais e profissionais mais comuns em cada Estado-Membro, que já poderiam beneficiar da Diretiva Serviços em vigor, de modo a elaborar o mais rapidamente possível uma lista exaustiva dos custos e obstáculos desnecessários com que se deparam os empreendedores; insta ainda a Comissão a elaborar, com caráter de urgência, uma recomendação que inclua um modelo normalizado de balcão único, previsto no artigo 6.o da referida diretiva, para que os Estados-Membros disponham de um modelo comum que facilite ao máximo aos prestadores a sua utilização em várias línguas, à semelhança do que é feito com as regulamentações técnicas, de forma muito eficiente e com custos mínimos de tradução;

13.

observa que o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no processo Visser Vastgoed (3) pode ter implicações muito significativas para os órgãos de poder local e regional; considera que estas devem ser tidas em conta na legislação da UE e que a proposta de diretiva relativa ao procedimento de notificação constitui o quadro adequado para o efeito;

14.

considera que as implicações do processo Visser Vastgoed poderão não se limitar às obrigações de notificação para os planos de urbanização relativos ao comércio retalhista, alargando-se potencialmente a vastos domínios;

15.

reconhece a importância do bom funcionamento do mercado único para as regiões fronteiriças e considera que os instrumentos de cooperação transfronteiriça da UE, como os AECT (4), podem desempenhar um papel útil neste contexto;

Cartão Eletrónico Europeu de Serviços

16.

toma nota de que o Parlamento Europeu rejeitou a proposta da Comissão Europeia relativa ao Cartão Eletrónico Europeu de Serviços e solicitou àquela a retirada do documento; observa, além disso, que o Conselho não alcançou uma posição comum sobre o mesmo documento e recorda que, para apoiar as empresas que prestam serviços transfronteiras, as medidas da atual Diretiva Serviços, como os pontos de contacto individuais, devem ser corretamente aplicadas;

17.

lembra os colegisladores de que a ideia inicial na base do cartão eletrónico de serviços — ideia essa que a proposta não logrou concretizar — consistia em reduzir a complexidade administrativa e os custos para os prestadores de serviços transfronteiras, em especial as PME, no cumprimento das formalidades administrativas;

18.

salienta que, sem a introdução de um cartão eletrónico de serviços, os prestadores de serviços transfronteiras continuam a ter de pagar os mesmos custos para cumprimento das formalidades administrativas e que o cartão eletrónico de serviços reduziria estes custos para metade, o que teria sido extremamente vantajoso para as PME;

19.

recorda, por conseguinte, a necessidade de tomar medidas significativas no sentido da simplificação administrativa do ponto de vista dos prestadores de serviços e dos custos desnecessários com que continuam confrontados; assinala, porém, que o esforço legislativo, técnico e administrativo da introdução do cartão eletrónico de serviços deve ser proporcional aos benefícios esperados para os órgãos de poder local e regional;

20.

recorda aos colegisladores que a Diretiva Serviços estipula que os Estados-Membros não podem impor requisitos equivalentes aos que o prestador já cumpriu noutro Estado-Membro; observa, no entanto, que tal disposição continua a não ser suficientemente aplicada na prática e que, por conseguinte, os prestadores de serviços se deparam frequentemente com os mesmos requisitos que as empresas de um outro Estado-Membro, apesar de já terem cumprido requisitos equivalentes ou semelhantes no seu Estado-Membro de origem;

21.

lembra os colegisladores de que a complexidade da cooperação entre as autoridades nacionais e a consequente carga administrativa do procedimento do cartão eletrónico de serviços proposto foi uma das razões principais pelas quais não se alcançou um compromisso nas negociações sobre esta questão. A este respeito, insta a Comissão Europeia a centrar-se, nas suas futuras propostas, no estabelecimento de normas simples e claras para a cooperação entre as autoridades;

22.

salienta que as grandes diferenças entre os Estados-Membros quanto às formas jurídicas e aos requisitos em matéria de participação acionista também continuam a ser um obstáculo à liberdade de estabelecimento no setor dos serviços às empresas;

23.

observa igualmente que os prestadores de serviços enfrentam grandes dificuldades na obtenção de uma cobertura de seguro de responsabilidade profissional, exigida pela lei, quando pretendem oferecer os seus serviços noutro Estado-Membro;

24.

salienta também que, quanto aos requisitos aplicáveis, as leis setoriais a nível nacional nem sempre fazem a distinção necessária entre os prestadores de serviços que pretendem estabelecer-se e os que pretendem prestar serviços transfronteiras temporariamente, o que gera incerteza e requisitos regulamentares desproporcionados para os prestadores de serviços transfronteiras;

25.

lamenta que os obstáculos supramencionados não tenham sido eliminados e continuem a contribuir para a fraca integração dos serviços no mercado único, no quadro já previsto pela Diretiva Serviços;

26.

insta, por conseguinte, as outras instituições a chegarem a um consenso de modo a resolverem os problemas que a proposta legislativa relativa ao cartão eletrónico se propõe resolver, permitindo assim uma melhor aplicação com base na Diretiva Serviços;

27.

reconhece as diferenças entre os Estados-Membros na aplicação dos critérios de elegibilidade para a participação dos prestadores de serviços em concursos, o que pode constituir um obstáculo ao mercado único; entende, pois, que importa aproveitar o potencial dos instrumentos da UE para harmonizar a aplicação desses critérios sempre que possível;

28.

chama a atenção para as disposições da Diretiva Serviços destinadas a aumentar as atividades transfronteiras e o desenvolvimento de um verdadeiro mercado único dos serviços, através de uma maior convergência das regras profissionais a nível europeu, e insta a Comissão Europeia a propor iniciativas que incentivem as associações profissionais a nível europeu a utilizarem estas possibilidades para facilitar a livre circulação dos prestadores de serviços;

29.

frisa a importância da Diretiva Serviços e do seu contributo para a livre circulação de serviços no mercado único; salienta, ao mesmo tempo, que as empresas — em particular as PME — e os poderes públicos enfrentam numerosos desafios na aplicação das regras da diretiva;

Procedimento de notificação

30.

toma nota do Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no processo Visser Vastgoed e das incertezas jurídicas que este pode implicar para os órgãos de poder local e regional (5), nomeadamente no que se refere à obrigação de notificação; além disso, assinala que o âmbito de aplicação poderá não ser limitado aos serviços no comércio retalhista e aos planos de urbanização, podendo afetar outras atividades de regulamentação dos órgãos de poder local e regional;

31.

entende que a melhoria do procedimento de notificação no âmbito do pacote Serviços abre a oportunidade de resolver as questões suscitadas pelo acórdão do TJUE, e insta os colegisladores a concentrarem os seus esforços na apresentação de soluções durante as negociações em curso sobre o procedimento de notificação, o que assegurará também a segurança jurídica necessária neste contexto;

32.

salienta que muitos órgãos de poder local e regional enfrentam desafios em termos de capacidade e de recursos para fazer face aos encargos administrativos decorrentes da atual obrigação legal de notificação — de acordo com a decisão do TJUE — e que qualquer novo procedimento de notificação deve ter em conta este facto, a fim de reduzir o mais possível os encargos administrativos;

33.

chama a atenção para a necessidade de encontrar o equilíbrio adequado entre os esforços exigidos pelas obrigações de notificação e o valor acrescentado de cumprir os objetivos da Diretiva Serviços, tendo em conta que a maior parte das regulamentações locais e regionais têm um efeito insignificante no mercado único e, provavelmente, cumprem os requisitos da Diretiva Serviços;

34.

salienta que importa evitar que qualquer novo procedimento de notificação tenha o efeito de retardar desnecessariamente a adoção de regulamentações locais e regionais, uma vez que tais atrasos afetam negativamente todos os intervenientes e entravam a atividade económica e o investimento (por exemplo, no comércio retalhista e no desenvolvimento imobiliário que lhe está associado);

35.

apela para uma transparência e uma abertura ao diálogo suficientes por parte da Comissão Europeia no contexto de um novo procedimento de notificação, especialmente durante a fase do procedimento em que a Comissão avalia se a regulamentação local ou regional está em conformidade com a Diretiva Serviços;

36.

insiste na necessidade de uma aplicação eficaz da Diretiva Serviços e, por conseguinte, propõe que a Comissão Europeia apresente um conjunto de critérios quantitativos e/ou qualitativos para avaliar que tipo de regulamentações locais e regionais podem ficar isentas da obrigação de notificação ao abrigo da Diretiva Serviços, sem que esta isenção coloque obstáculos à aplicação da diretiva;

37.

propõe à Comissão Europeia que investigue a viabilidade de elementos de aplicação descentralizados, nomeadamente no que toca à notificação, associados a critérios quantitativos e/ou qualitativos, uma vez que tal poderia aumentar a eficiência da aplicação e permitir uma avaliação mais precisa do interesse público regional e local; respeitar-se-iam assim os princípios da autonomia local e da subsidiariedade;

38.

salienta a importância dos princípios da não discriminação, da proporcionalidade e do interesse público, aplicados na Diretiva Serviços, e sublinha, no contexto regulamentar local e regional, que o considerando 9 da Diretiva Serviços exclui explicitamente do seu âmbito de aplicação a regulamentação em matéria de gestão de utilização dos solos, o planeamento urbano e o ordenamento do território.

Bruxelas, 1 de julho de 2020.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Conselho da Europa, 1985.

(2)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Relatório do desempenho do mercado único, SWD(2019) 444 final.

(3)  Processos apensos C-360/15 e C-31/16, acórdão de 30 de janeiro de 2018.

(4)  Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial.

(5)  Existem mais de 95 000 municípios na UE, com enormes diferenças em termos de dimensão e de capacidade. Na Alemanha e na Áustria, em conjunto, 250 000 planos locais de urbanização poderiam, em princípio, ser abrangidos pela Diretiva Serviços e respetiva obrigação de notificação (relatório intercalar de 15 de janeiro de 2020 de um estudo encomendado pelo CR sobre as implicações para os órgãos de poder local e regional da Diretiva da Comissão relativa ao procedimento de notificação, à luz do Acórdão do TJUE de janeiro de 2018).


1.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/58


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Lei Europeia do Clima: estabelecer o quadro para alcançar a neutralidade climática

(2020/C 324/10)

Relator:

Juan Manuel MORENO BONILLA (ES-PPE), presidente da Junta da Andaluzia

Texto de referência:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (Lei Europeia do Clima)

[COM(2020) 80 final]

I.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Considerando 5

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

(5)

A ação climática da União e dos Estados-Membros visa proteger as pessoas e o planeta, o bem-estar, a prosperidade, a saúde, os sistemas alimentares, a integridade dos ecossistemas e a biodiversidade contra a ameaça das alterações climáticas, no contexto da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e com vista à consecução dos objetivos do Acordo de Paris, bem como maximizar a prosperidade dentro dos limites do planeta e aumentar a resiliência às alterações climáticas, reduzindo a vulnerabilidade da sociedade a estas últimas.

(5)

A ação climática da União, dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional visa proteger as pessoas e o planeta, o bem-estar, a prosperidade, a saúde, os sistemas alimentares, a integridade dos ecossistemas e a biodiversidade contra a ameaça das alterações climáticas, no contexto da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e com vista à consecução dos objetivos do Acordo de Paris, bem como maximizar a prosperidade dentro dos limites do planeta e aumentar a resiliência às alterações climáticas, reduzindo a vulnerabilidade da sociedade a estas últimas.

Justificação

A ação a nível local e regional é fundamental para alcançar o objetivo da neutralidade climática, reconhecido no Acordo de Paris e plenamente conforme com os objetivos definidos no considerando. Como tal, seria negligente não incluir os órgãos de poder local e regional na ação climática.

Alteração 2

Considerando 14

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

(14)

A adaptação é uma componente fundamental da resposta mundial a longo prazo às alterações climáticas. Por conseguinte, os Estados-Membros e a União devem reforçar as suas capacidades de adaptação, aumentar a resiliência às alterações climáticas e reduzir a vulnerabilidade a essas alterações, conforme previsto no artigo 7.o do Acordo de Paris, bem como maximizar os benefícios conexos decorrentes de outras políticas e da legislação ambientais. Os Estados-Membros devem adotar estratégias e planos de adaptação nacionais abrangentes.

(14)

A adaptação é uma componente fundamental da resposta mundial a longo prazo às alterações climáticas. Por conseguinte, os Estados-Membros e a União devem reforçar as suas capacidades de adaptação, aumentar a resiliência às alterações climáticas e reduzir a vulnerabilidade a essas alterações, conforme previsto no artigo 7.o do Acordo de Paris, bem como maximizar os benefícios conexos decorrentes de outras políticas e da legislação ambientais. Os Estados-Membros devem adotar estratégias e planos de adaptação nacionais abrangentes que tenham em conta a diversidade económica, social e geográfica dos territórios da Europa e a especificidade das suas regiões ultraperiféricas .

Justificação

Os fatores territoriais desempenham um papel crucial na determinação da escolha da política adequada para reforçar a capacidade de recuperação e os esforços de adaptação. Os critérios de tipo geográfico, climático, social e económico são fundamentais para aferir e avaliar a vulnerabilidade, gerir os riscos e identificar cenários futuros para as variáveis climáticas. A criação de instrumentos de previsão para a adaptação e a promoção da capacidade de recuperação, capazes de se adaptar às diferentes realidades regionais e locais, representaria uma evolução importante na elaboração das referidas estratégias.

Alteração 3

Considerando 17

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

(17)

Na sua comunicação «Pacto Ecológico Europeu», a Comissão anunciou a intenção de avaliar a meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa da União para 2030 e de apresentar propostas para a aumentar, de modo a garantir a coerência da mesma com o objetivo de neutralidade climática para 2050. Nessa comunicação, a Comissão salientou que todas as políticas da União devem contribuir para o objetivo de neutralidade climática e que todos os setores devem cumprir a sua parte. Até setembro de 2020, a Comissão deve, com base numa avaliação de impacto abrangente e tendo em conta a sua análise dos planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima que lhe são apresentados nos termos do Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), reexaminar a meta climática da União para 2030 e explorar opções para uma nova meta para 2030, de redução das emissões entre 50 % e 55 % em comparação com os níveis de 1990. Caso considere necessário alterar a meta da União para 2030, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho propostas adequadas de alteração do presente regulamento. Além disso, deve, até 30 de junho de 2021, avaliar de que modo necessitará de ser alterada a legislação da União que aplica essa meta, a fim de conseguir reduções de emissões de 50 % a 55 % comparativamente a 1990.

(17)

Na sua comunicação «Pacto Ecológico Europeu», a Comissão anunciou a intenção de avaliar a meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa da União para 2030 e de apresentar propostas para a aumentar, de modo a garantir a coerência da mesma com o objetivo de neutralidade climática para 2050. Nessa comunicação, a Comissão salientou que todas as políticas da União devem contribuir para o objetivo de neutralidade climática e que todos os setores devem cumprir a sua parte. Tão cedo quanto possível, até ao início de setembro de 2020, a Comissão deve, com base numa avaliação de impacto abrangente e tendo em conta a sua análise dos planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima que lhe são apresentados nos termos do Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), reexaminar a meta climática da União para 2030 e explorar opções para uma nova meta para 2030, de redução das emissões de pelo menos 55 % em comparação com os níveis de 1990. Caso considere necessário alterar a meta da União para 2030, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho propostas adequadas de alteração do presente regulamento. Além disso, deve, até 30 de junho de 2021, avaliar de que modo necessitará de ser alterada a legislação da União que aplica essa meta, a fim de conseguir reduções de emissões de pelo menos 55 % comparativamente a 1990.

Justificação

A fim de assegurar que o plano de recuperação para a Europa é ecológico e que os investimentos realizados hoje conduzem à consecução dos objetivos para 2030 e, em última análise, dos objetivos para 2050, a avaliação de impacto do quadro legislativo para 2030 deve ser ambiciosa e publicada o mais rapidamente possível.

Alteração 4

Considerando 18

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

(18)

A fim de garantir que a União e os Estados-Membros continuam no bom caminho para alcançar o objetivo da neutralidade climática e avançar na adaptação às alterações climáticas, a Comissão deve avaliar com regularidade os progressos realizados. Caso os progressos coletivos registados pelos Estados-Membros na consecução do objetivo da neutralidade climática ou na adaptação às alterações climáticas sejam insuficientes ou determinadas medidas da União sejam incoerentes com o objetivo de neutralidade climática ou desadequadas para reforçar a capacidade de adaptação, aumentar a resiliência às alterações climáticas e reduzir a vulnerabilidade a essas alterações, a Comissão deve adotar as medidas necessárias de acordo com os Tratados. A Comissão deve também avaliar regularmente as medidas nacionais pertinentes e formular recomendações nos casos em que verifique que as medidas de determinado Estado-Membro são incoerentes com o objetivo da neutralidade climática ou desadequadas para reforçar a capacidade de adaptação, aumentar a resiliência às alterações climáticas e reduzir a vulnerabilidade a essas alterações.

(18)

A fim de garantir que a União e os Estados-Membros continuam no bom caminho para alcançar o objetivo da neutralidade climática e avançar na adaptação às alterações climáticas, a Comissão deve medir e avaliar com regularidade os progressos realizados , disponibilizando ao público todos os dados pertinentes . Caso os progressos coletivos registados pelos Estados-Membros na consecução do objetivo da neutralidade climática ou na adaptação às alterações climáticas sejam insuficientes (incumprimento das metas temporais ou quantitativas) ou determinadas medidas da União sejam incoerentes com o objetivo de neutralidade climática até 2050 ou desadequadas para reforçar a capacidade de adaptação, aumentar a resiliência às alterações climáticas e reduzir a vulnerabilidade a essas alterações, a Comissão deve adotar as medidas necessárias de acordo com os Tratados. A Comissão deve também avaliar regularmente as medidas nacionais pertinentes e formular recomendações nos casos em que verifique que as medidas de determinado Estado-Membro são incoerentes com o objetivo da neutralidade climática ou desadequadas para reforçar a capacidade de adaptação, aumentar a resiliência às alterações climáticas e reduzir a vulnerabilidade a essas alterações.

Justificação

O acompanhamento eficaz dos progressos pode reforçar a visibilidade, a transparência e a apropriação dos esforços desenvolvidos no sentido de alcançar a neutralidade climática. Por conseguinte, os dados obtidos devem estar disponíveis permanentemente e não apenas nos relatórios periódicos, devendo referir explicitamente o horizonte temporal visado.

Alteração 5

Considerando 20

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

(20)

Dado que os cidadãos e as comunidades têm um papel importante a desempenhar na transformação rumo à neutralidade climática, importa dinamizar uma forte participação pública e social na ação climática. Por conseguinte, a Comissão deve colaborar com todas as partes da sociedade e capacitá-las para agirem no sentido de uma sociedade com impacto neutro no clima e resiliente às alterações climáticas, nomeadamente através do lançamento de um pacto europeu para o clima.

(20)

Dado que os cidadãos e as comunidades têm um papel importante a desempenhar na transformação rumo à neutralidade climática, importa dinamizar uma forte participação pública e social na ação climática. Por conseguinte, a Comissão deve colaborar com todas as partes da sociedade para reforçar a cooperação bidirecional, o intercâmbio de informações e os esforços conjuntos de sensibilização, tendo em vista uma sociedade com impacto neutro no clima e resiliente às alterações climáticas, nomeadamente através do lançamento do pacto europeu para o clima enquanto instrumento de governação inovador que integre os órgãos de poder local e regional, bem como a sociedade civil e os cidadãos em geral .

Justificação

Alcançar uma sociedade neutra em termos de clima e resistente às alterações climáticas deverá passar necessariamente pelo intercâmbio de informações e pela sensibilização social. A Comissão poderá promover o reforço destes instrumentos aquando da conceção e execução das suas políticas públicas, na medida em que estas fornecem uma resposta transversal, ao passo que as ações em questão se inscrevem no quadro das políticas setoriais que as autoridades nacionais e os órgãos de poder local e regional pretendam eventualmente prosseguir.

Alteração 6

Considerando 21

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

(21)

A fim de proporcionar previsibilidade e confiança a todos os agentes económicos, nomeadamente empresas, trabalhadores, investidores e consumidores, garantir a irreversibilidade da transição para a neutralidade climática, assegurar uma redução gradual ao longo do tempo e ajudar na avaliação da coerência das medidas e dos progressos realizados com o objetivo da neutralidade climática, deve ser delegado na Comissão, nos termos do artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o poder de adotar atos que estabeleçam uma trajetória para alcançar emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa na União até 2050. É particularmente importante que a Comissão proceda às consultas adequadas durante os trabalhos preparatórios, inclusive ao nível de peritos , e que essas consultas sejam conduzidas de acordo com os princípios estabelecidos no Acordo Interinstitucional sobre legislar melhor de 13 de abril de 2016 . Em particular, a fim de assegurar a igualdade de participação na elaboração dos atos delegados, o Parlamento Europeu e o Conselho recebem todos os documentos ao mesmo tempo que os peritos dos Estados-Membros e os respetivos peritos têm sistematicamente acesso às reuniões dos grupos de peritos da Comissão que tratam da elaboração dos atos delegados.

(21)

A fim de proporcionar previsibilidade e confiança a todos os agentes económicos, nomeadamente empresas, trabalhadores, investidores e consumidores, garantir a irreversibilidade da transição para a neutralidade climática, assegurar uma redução gradual ao longo do tempo e ajudar na avaliação da coerência das medidas e dos progressos realizados com o objetivo da neutralidade climática, a Comissão Europeia proporá uma trajetória para alcançar emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa na União até 2050. É particularmente importante que a Comissão proceda às consultas adequadas durante a elaboração da sua proposta , inclusive ao nível de peritos e das administrações dos Estados-Membros, incluindo os órgãos de poder local e regional .

Justificação

Visa suprimir todas as referências à definição da trajetória através de atos delegados. A Comissão deve limitar-se a propor a trajetória e a avaliar os progressos.

Alteração 7

Artigo 2. o, n.o 2

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

As instituições competentes da União e os Estados-Membros devem tomar, respetivamente a nível da União e a nível nacional, as medidas necessárias para possibilitar a realização coletiva do objetivo de neutralidade climática definido no n.o 1, conferindo importância à promoção da equidade e da solidariedade entre os Estados-Membros.

As instituições competentes da União e os Estados-Membros devem tomar, respetivamente a nível da União e a nível nacional, as medidas necessárias para possibilitar a execução coletiva do objetivo de neutralidade climática nas regiões e nos municípios europeus, definido no n.o 1, conferindo importância à promoção da equidade e da solidariedade entre os Estados-Membros.

Justificação

A execução da legislação em matéria de clima depende sobretudo das regiões e dos municípios europeus. Assim, afigura-se necessário alterar a redação.

Alteração 8

Artigo 2. o, n.o 3

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

A Comissão fica incumbida de, até setembro de 2020, reexaminar a meta climática da União para 2030, referida no artigo 2.o, ponto 11, do Regulamento (UE) 2018/1999, à luz do objetivo de neutralidade climática definido no n.o 1 do presente artigo e explorar as opções para um novo objetivo para 2030, de redução das emissões em 50 % a 55 % em relação a 1990. Caso a Comissão considere necessário alterar a referida meta, incumbe-lhe apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho as propostas adequadas.

A Comissão fica incumbida de, tão cedo quanto possível, até ao início de setembro de 2020, reexaminar a meta climática da União para 2030, referida no artigo 2.o, ponto 11, do Regulamento (UE) 2018/1999, à luz do objetivo de neutralidade climática definido no n.o 1 do presente artigo e explorar as opções para um novo objetivo para 2030, de redução das emissões em pelo menos 55 % em relação a 1990. Caso a Comissão considere necessário alterar a referida meta, incumbe-lhe apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho as propostas adequadas.

Justificação

A alteração segue a mesma lógica que a proposta de alteração relativa ao considerando 17.

Alteração 9

Artigo 3.o

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Trajetória para alcançar a neutralidade climática

Trajetória para alcançar a neutralidade climática

1.   A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 9.o a fim de completar o presente regulamento, definindo uma trajetória a nível da União para alcançar, até 2050, o objetivo de neutralidade climática definido no artigo 2.o, n.o 1. O mais tardar seis meses após cada balanço mundial referido no artigo 14.o do Acordo de Paris, a Comissão revê a trajetória .

1.   A Comissão fica habilitada a propor alterações ao presente regulamento, propondo uma trajetória a nível da União para alcançar, até 2050, o objetivo de neutralidade climática definido no artigo 2.o, n.o 1. O mais tardar seis meses após cada balanço mundial referido no artigo 14.o do Acordo de Paris, a Comissão avalia os progressos realizados na consecução do objetivo da neutralidade climática .

2.   A trajetória deve partir da meta climática da União para 2030 referida no artigo 2.o, n.o 3.

2.   A trajetória deve partir da meta climática da União para 2030 referida no artigo 2.o, n.o 3.

3.   Ao definir uma trajetória em conformidade com o n.o 1, a Comissão deve considerar o seguinte:

3.   Ao propor uma trajetória em conformidade com o n.o 1, a Comissão deve considerar o seguinte:

Justificação

Visa suprimir todas as referências à definição da trajetória através de atos delegados. A Comissão deve limitar-se a propor a trajetória e a avaliar os progressos.

Alteração 10

Artigo 3.o, n.o 3, alínea e)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

e)

Equidade e solidariedade entre os Estados-Membros e nos Estados-Membros;

e)

Equidade e solidariedade entre os Estados-Membros e nos Estados-Membros , tendo plenamente em conta a coesão territorial da UE ;

Justificação

Os critérios para definir a trajetória para a neutralidade climática devem ter inequivocamente em conta a coesão regional da UE.

Alteração 11

Artigo 3.o, n.o 3, alíneas k) e l) (novo)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

k)

O compromisso de a UE assumir a liderança mundial em matéria de neutralidade climática;

l)

A avaliação das pegadas de carbono, hídrica e em matéria de biodiversidade no âmbito das relações comerciais com países terceiros e dos compromissos da UE decorrentes de tratados internacionais pertinentes.

Justificação

A União Europeia está empenhada em desempenhar uma posição proeminente e influente a nível internacional e em liderar pelo exemplo a transição ecológica, justa e solidária que os Estados e as regiões têm de levar a cabo para alcançar o objetivo da neutralidade climática até 2050, não esquecendo ninguém. Dada a natureza e a dimensão global dos impactos climáticos e respetivas repercussões socioeconómicas, que não conhecem fronteiras, considera-se oportuno incorporar esta intenção firme da União Europeia, inscrevendo na Lei Europeia do Clima a obrigação de se considerar, ao estabelecer a trajetória para alcançar a neutralidade, a necessidade de todas as suas políticas e ações integrarem o compromisso de os países e regiões terceiros com os quais se mantêm relações — sejam elas de que natureza forem — respeitarem os mesmos princípios subjacentes ao regulamento em apreço.

Além disso, a União Europeia deve ter em conta a pegada de carbono e a pegada hídrica dos produtos provenientes de países terceiros, uma vez que tal contribuirá não só para a competitividade da nossa economia, mas também para o reforço do papel de liderança em matéria de neutralidade climática, ao impor normas ao nível mundial.

Alteração 12

Artigo 4.o, n.o 2

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

2.   Os Estados-Membros devem desenvolver e executar estratégias e planos de adaptação que incluam quadros de gestão do risco abrangentes, assentes em bases de referência sólidas em matéria de clima e vulnerabilidade e em avaliações dos progressos realizados.

2.   Os Estados-Membros devem desenvolver e executar estratégias e planos de adaptação que incluam quadros de gestão do risco abrangentes, assentes em bases de referência sólidas em matéria de clima e vulnerabilidade e em avaliações dos progressos realizados.

Os Estados-Membros devem assegurar a integração da perspetiva regional, local e ultraperiférica na elaboração e execução das suas estratégias e planos de adaptação.

Justificação

O impacto dos efeitos das alterações climáticas não é uniforme nos vários territórios; na realidade, as suas repercussões dependem de múltiplos fatores e variam consoante a localização geográfica e a situação socioeconómica, traduzindo-se, em última análise, em diferenças de perigosidade, exposição e vulnerabilidade.

Esta situação implica que, aquando da avaliação dos riscos dos impactos das alterações climáticas, seja necessário fazer distinções a nível regional ou mesmo local em função de fatores geográficos e socioeconómicos. Por conseguinte, apesar da natureza global do problema das alterações climáticas, a adaptação deve ser ajustada às características de cada território, em função do tipo de impacto e da sua dimensão específica. Tal não impede que o desenvolvimento destas políticas seja estruturado em torno de estratégias comuns de âmbito mais alargado do que as que devem forçosamente ser alinhadas.

Alteração 13

Artigo 5.o, no 2-A (novo)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

2-A     A avaliação a que se refere o n.o 1 e a revisão a que se refere o n.o 2 são efetuadas com base num sistema de informação comum a toda a UE acessível ao público, no qual se integrarão as informações geradas pelos diferentes intervenientes envolvidos na consecução do objetivo da neutralidade climática e da promoção da adaptação. Serão estabelecidos requisitos que garantam a normalização e a homogeneidade das informações, assegurando que os dados disponíveis no sistema de informação são fáceis de encontrar, acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis. Este sistema beneficiará das oportunidades oferecidas pela digitalização e pelas novas tecnologias.

Justificação

A fim de promover a participação de toda a sociedade na prossecução dos objetivos da Lei Europeia do Clima, é essencial dispor de informações de qualidade e comprovadas que sirvam de base para a tomada de decisões e para a definição de políticas e medidas adequadas. Por conseguinte, cumpre definir boas práticas para a recolha e transferência de informações, bem como normalizar e homogeneizar o seu tratamento. É igualmente necessário estabelecer um sistema para a melhoria contínua dessas informações e tirar partido das novas tecnologias para facilitar o intercâmbio de dados entre os intervenientes envolvidos, a fim de aproveitar eventuais sinergias e otimizar os recursos.

Alteração 14

Artigo 5.o, n.o 3

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

3.   Se, com base nas avaliações referidas nos n.os  1 e 2, concluir que as medidas da União são incoerentes com o objetivo de neutralidade climática definido no artigo 2.o, n.o 1, ou não são adequadas para assegurar progressos na adaptação a que se refere o artigo 4.o, ou que os progressos realizados na consecução do objetivo de neutralidade climática ou na adaptação a que se refere o artigo 4.o são insuficientes, a Comissão toma as medidas necessárias em conformidade com os Tratados, em simultâneo com a revisão da trajetória referida no artigo 3.o, n.o 1.

3.   Se, com base nas avaliações referidas no n.o  1 e na revisão referida no n.o 2, concluir que as medidas da União são incoerentes com o objetivo de neutralidade climática definido no artigo 2.o, n.o 1, ou não são adequadas para assegurar progressos na adaptação a que se refere o artigo 4.o, ou que os progressos realizados na consecução do objetivo de neutralidade climática ou na adaptação a que se refere o artigo 4.o são insuficientes, a Comissão toma as medidas necessárias em conformidade com os Tratados, em simultâneo com a revisão da trajetória referida no artigo 3.o, n.o 1.

Justificação

Trata-se de conferir maior coerência ao texto, indicando de forma mais precisa o conteúdo dos números do próprio artigo a que se faz referência.

Alteração 15

Artigo 6.o, no 2-A (novo)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

2-A     O sistema de informação a que se refere o artigo 5.o, n.o 2-A, compila, numa secção específica, as estratégias, medidas e boas práticas adotadas, com vista a facilitar a adequação das medidas dos Estados-Membros às recomendações da Comissão.

Justificação

A fim de simplificar tanto quanto possível a adoção das recomendações da Comissão pelos Estados-Membros, reputa-se necessário disponibilizar-lhes informações de qualidade e comprovadas que sirvam de base para a tomada de decisões e para a definição de políticas e medidas adequadas. Importa reforçar a base de conhecimentos, favorecer a comunicação sobre iniciativas e estratégias inovadoras e promover a transferência de boas práticas a nível da UE para fomentar a solidariedade entre os Estados-Membros, aproveitar as sinergias e otimizar os recursos.

Alteração 16

Artigo 7.o, n.o 1, alínea f) (novo)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

f)

Informações adicionais dos órgãos de poder local e regional sobre os progressos e os impactos territoriais.

Justificação

Tendo em conta o papel crucial que as regiões e os municípios da Europa desempenharão na aplicação das diferentes políticas abrangidas pelo quadro legislativo em matéria de clima, é necessário ter em conta os seus pontos de vista quando se pondera a revisão da trajetória para a neutralidade climática.

Alteração 17

Artigo 7.o, n.o 1, alínea e)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

e)

Informações complementares sobre investimentos sustentáveis do ponto de vista ambiental realizados pela União e pelos Estados-Membros, nomeadamente, quando disponíveis, sobre investimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/… [Regulamento Taxonomia].

e)

Informações complementares sobre investimentos sustentáveis do ponto de vista ambiental realizados pela União, pelos Estados-Membros e pelos órgãos de poder local e regional , nomeadamente, quando disponíveis, sobre investimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/… [Regulamento Taxonomia].

Justificação

O facto de se ter em conta os investimentos efetuados pelos órgãos de poder local e regional, ainda que estes sejam inferiores aos da União e dos Estados-Membros, asseguraria o pleno respeito pela diversidade territorial da União Europeia em toda e qualquer revisão da trajetória para a neutralidade climática. Além disso, as regiões e os municípios da Europa são frequentemente focos de inovação em matéria de sustentabilidade e devem ser devidamente tidos em conta aquando da definição de objetivos ambiciosos no futuro.

Alteração 18

Artigo 8.o

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Compete à Comissão colaborar com todas as partes da sociedade de modo a capacitá-las e habilitá-las para agirem no sentido de uma sociedade com impacto neutro no clima e resiliente às alterações climáticas. A Comissão deve dinamizar um processo inclusivo e acessível a todos os níveis, incluindo a nível nacional, regional e local, e com os parceiros sociais, os cidadãos e a sociedade civil para o intercâmbio de boas práticas e a identificação de ações destinadas a contribuir para a realização dos objetivos do presente regulamento . Além disso, pode também basear-se nos diálogos a vários níveis no domínio do clima e da energia, estabelecidos pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (UE) 2018/1999.

Compete à Comissão colaborar com todas as partes da sociedade de modo a capacitá-las para agirem de forma abrangente no sentido de uma sociedade com impacto neutro no clima e resiliente às alterações climáticas. A Comissão deve dinamizar um processo inclusivo e acessível a todos os níveis, incluindo a nível nacional, regional e local, e com os parceiros sociais, os cidadãos e a sociedade civil para o intercâmbio de boas práticas e a identificação de ações destinadas a contribuir para a realização dos objetivos do Regulamento (UE) 2018/1999 . Em particular no âmbito da recuperação após a crise da COVID-19, a Comissão deve utilizar como base e apoiar a relação direta entre os cidadãos, as empresas locais e os respetivos órgãos de poder local e regional, uma vez que a construção de uma sociedade resiliente às alterações climáticas e a garantia do apoio das comunidades dependerão desta relação. Além disso, pode também basear-se nos diálogos a vários níveis no domínio do clima e da energia, estabelecidos pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (UE) 2018/1999 , bem como nas ações no âmbito do Pacto para o Clima .

Justificação

Alcançar uma sociedade neutra em termos de clima e resistente às alterações climáticas deverá passar necessariamente pelo intercâmbio de informações e pela sensibilização social. A Comissão poderá promover o reforço destes instrumentos aquando da conceção e execução das suas políticas públicas, na medida em que estas fornecem uma resposta transversal, ao passo que as ações em questão se inscrevem no quadro das políticas setoriais que as autoridades nacionais e os órgãos de poder local e regional pretendam eventualmente prosseguir. É necessária uma recuperação ecológica. No entanto, para a tornar realidade, os cidadãos europeus e as empresas têm de aderir ao projeto. Por conseguinte, os órgãos de poder local e regional desempenham um papel fundamental.

Alteração 19

Artigo 9.o

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Exercício da delegação

1.     O poder de adotar atos delegados referido no artigo 3.o, n.o 1, é conferido à Comissão nas condições estabelecidas no presente artigo.

2.     O poder de adotar atos delegados referido no artigo 3.o, n.o 1, é conferido à Comissão por um período indeterminado a contar de … [Serviço das Publicações: inserir a data de entrada em vigor do presente regulamento].

3.     A delegação de poderes referida no artigo 3.o, n.o 1, pode ser revogada em qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho. A decisão de revogação põe termo à delegação dos poderes nela especificados, produzindo efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia ou de uma data posterior nela especificada. A decisão de revogação não afeta os atos delegados já em vigor.

4.     Antes de adotar um ato delegado, a Comissão consulta os peritos designados por cada Estado-Membro de acordo com os princípios estabelecidos no Acordo Interinstitucional sobre legislar melhor de 13 de abril de 2016.

5.     Assim que adotar um ato delegado, a Comissão notifica-o simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

6.     Os atos delegados adotados nos termos do disposto no artigo 3.o só entram em vigor se não tiverem sido formuladas objeções pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho no prazo de dois meses a contar da notificação do ato ao Parlamento Europeu e ao Conselho ou se, antes do termo desse prazo, o Parlamento Europeu e o Conselho tiverem informado a Comissão de que não têm objeções a formular. O referido prazo é prorrogável por dois meses por iniciativa do Parlamento Europeu ou do Conselho.

 

Justificação

A utilização de atos delegados pela Comissão Europeia para rever as metas é incompatível com o artigo 290.o do TFUE.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

observa que o Pacto Ecológico Europeu é uma das iniciativas emblemáticas da UE, mas salienta que a nova estratégia de crescimento do projeto europeu, bem como a recém-publicada comunicação da Comissão Europeia sobre o orçamento da UE promovem o plano de recuperação, a fim de assegurar uma recuperação célere e plena na sequência da atual crise sanitária e económica. Salienta que o principal objetivo do Pacto Ecológico deve ser a transição para a neutralidade climática, o mais tardar até 2050, estimulando simultaneamente uma retoma económica rápida e sustentável, uma vez que reconhece que esta transição abre novas oportunidades para a Europa e os seus cidadãos, rumo a uma economia e uma sociedade mais resistentes;

2.

apoia a ideia de consagrar o objetivo de alcançar a neutralidade climática da UE a longo prazo mediante um objetivo juridicamente vinculativo adequado enquanto medida necessária para orientar irreversivelmente o projeto europeu no sentido dessa mesma neutralidade climática até 2050. Este compromisso é necessário para consolidar a União Europeia como líder mundial em matéria de ação climática e como garante das grandes ambições em matéria de emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa, a par da importância de aumentar o volume das remoções de gases, bem como para instaurar confiança junto dos cidadãos, das empresas e da sociedade civil, assegurando um esforço integrador e concertado. Neste contexto, seria igualmente importante refletir sobre a trajetória política necessária para além de 2050, já que é provável que continue a ser necessário um sistema sustentável de emissões negativas. É também importante desenvolver o conceito de justiça intergeracional em matéria de clima e tomá-lo em consideração nas decisões atuais e futuras;

3.

salienta que a crise sanitária atual acaba por pôr em evidência a necessidade de uma transição para uma sociedade e uma economia mais sustentáveis e resistentes, uma vez que continuar a ignorar as alterações climáticas poderia ter consequências mais profundas a nível mundial; sublinha que a transição deve ser justa, gradual e permanente, uma vez que a adoção de soluções não sustentáveis a curto prazo pode prejudicar, ao invés de beneficiar, a neutralidade climática;

4.

salienta que a Lei Europeia do Clima deve igualmente assegurar que as medidas aplicadas para alcançar as emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa devem reforçar, e não comprometer, outros objetivos ambientais prioritários, como a proteção da biodiversidade ou a gestão das zonas protegidas;

5.

insta a Comissão a ter em conta o impacto da saída do Reino Unido da UE na consecução do objetivo de neutralidade climática e de quaisquer objetivos intermédios; recorda que o Reino Unido era o segundo maior emissor de CO2 da UE, com reduções alcançadas e previstas bem superiores à média da UE e uma meta nacional juridicamente vinculativa de cerca de 57 % até 2030 (1);

6.

recorda a Declaração — Os órgãos de poder local e regional enquanto intervenientes na resposta europeia à crise da COVID-19, recentemente adotada por este Comité, e a necessidade de o Pacto Ecológico Europeu constituir um elemento fundamental do plano de recuperação da UE, de modo que a crise se torne uma oportunidade para abordar urgentemente as alterações climáticas e reforçar a coesão económica, social e territorial da UE;

7.

considera necessário integrar todos os níveis de poder infranacional pertinentes na elaboração dos planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC) e nas políticas nacionais a longo prazo através de um verdadeiro diálogo participativo a vários níveis, com base nas experiências a nível local e regional. Concorda, por conseguinte, com a inclusão dos diálogos a vários níveis sobre clima e energia no âmbito da legislação da UE em matéria de clima, mas sublinha que é necessária uma abordagem mais sistemática da integração dos órgãos de poder local e regional nestes processos de transição para a neutralidade climática, tanto no processo de decisão europeu como nas negociações internacionais. Reitera o apelo aos Estados-Membros e à Comissão Europeia para que estabeleçam uma plataforma de diálogo a vários níveis sobre energia (2), a fim de apoiar a participação ativa dos órgãos de poder local e regional, das organizações da sociedade civil, da comunidade empresarial e de outras partes interessadas na gestão da transição energética;

8.

salienta que, uma vez que a participação dos cidadãos é essencial para alcançar progressos significativos no sentido da neutralidade climática, as iniciativas que incentivam a transmissão de informações da base para o topo e apoiam o intercâmbio de informações e o ensino de base devem ser consideradas indispensáveis para o êxito do Pacto Ecológico Europeu; propõe, a este respeito, que se integre o Pacto Europeu para o Clima na Lei Europeia do Clima e considera que este pacto deve ser desenvolvido enquanto um instrumento de governação inovador, que permite uma comunicação bidirecional, cooperação e intercâmbios de informações entre todos os níveis, domínios e territórios, a fim de melhorar a eficácia e a legitimidade da política climática da UE; destaca que a participação adequada da sociedade civil e das partes interessadas não só aumenta a aceitação das políticas, como também facilita uma avaliação abrangente e transparente dos progressos realizados e, consequentemente, mostraria às pessoas e às organizações no terreno a eficácia do seu impacto no processo de transformação;

9.

recorda que não é adequado seguir uma abordagem universal para combater as alterações climáticas, sublinhando a diversidade das regiões europeias no que respeita ao clima, ao ambiente, à paisagem, à mobilidade e à estrutura económica e social; recorda que a Lei Europeia do Clima representa um quadro regulamentar que fará convergir as diferentes políticas para o objetivo climático e que o seu sucesso dependerá largamente dos órgãos de poder local e regional; realça também o papel importante dos órgãos de poder local e regional, enquanto nível de governação mais próximo dos cidadãos, na gestão da produção descentralizada de energia através do autoconsumo, da produção distribuída e de redes inteligentes, na promoção de investimento e na articulação das políticas em matéria de energia e de clima com as medidas nos domínios da habitação, da pobreza energética e dos transportes;

10.

salienta que a Lei Europeia do Clima, enquanto pilar central do Pacto Ecológico Europeu e lei-quadro para alcançar a neutralidade climática, deve garantir que todas as medidas da UE cumprem o princípio de «não prejudicar» e, em conformidade com o princípio da subsidiariedade ativa, respeitam plenamente todos os níveis de governo como parceiros no processo de decisão europeu, e não como partes interessadas;

11.

solicita que as decisões de princípio sobre o cumprimento dos objetivos climáticos não sejam tomadas através de atos delegados, sob pena de limitar os poderes de codecisão dos órgãos de poder local e regional. Neste contexto, considera que a trajetória a definir para alcançar a neutralidade climática constitui uma tal decisão de princípio;

12.

defende que, para concretizar os objetivos da Lei Europeia do Clima, é essencial dispor de informações de qualidade e comprovadas que sirvam de base para a tomada de decisões e para a definição de políticas e medidas adequadas. O impacto das alterações climáticas verifica-se a nível territorial, afetando diretamente as regiões e os municípios. A elaboração e transmissão dos inventários nacionais incumbem às administrações públicas de cada Estado. A fim de melhorar a qualidade das medições, seria importante que a metodologia estabelecida resulte de sinergias entre a UE, os Estados-Membros e os níveis regional e local para que os municípios e as regiões elaborem os seus inventários de acordo com critérios iguais assentes numa abordagem territorial. Estas informações permitiriam definir cenários específicos de emissões de gases com efeito de estufa com base nos quais se poderiam elaborar planos de ação ajustados às realidades socioeconómicas e ambientais de cada região, bem como definir objetivos setoriais específicos. Além disso, o acompanhamento a partir de uma perspetiva regional e local permite avaliar melhor quaisquer eventuais desvios em relação às trajetórias definidas nos planos, bem como as medidas necessárias para os corrigir;

13.

afirma que um acompanhamento eficaz dos progressos realizados pode reforçar a visibilidade, a transparência e a apropriação dos esforços para alcançar a neutralidade climática. Para que tais efeitos ocorram, os dados para monitorizar os progressos realizados no âmbito da legislação europeia em matéria de clima devem, se pertinente, ser recolhidos a nível regional e não nacional; propõe que os dados recolhidos sejam facilmente disponibilizados ao público de forma contínua, e não apenas através de relatórios regulares, uma vez que a participação das partes interessadas no processo de acompanhamento pode revelar-se um elemento essencial para a manutenção de uma trajetória realista e publicamente aceitável rumo ao objetivo de neutralidade climática em 2050;

14.

defende que o Regulamento relativo à Governação da União da Energia deve prever disposições que garantam que os contributos determinados a nível nacional (CDN) incluem um agregado dos contributos determinados a nível regional e local, a fim de reconhecer o papel dos órgãos de poder local e regional na concretização dos compromissos internacionais em matéria de clima (Parecer — Governação do clima pós-2020: uma perspetiva europeia e mundial — Contributo para a COP 24 na CQNUAC, do qual foi relator Andrew Varah Cooper);

15.

salienta que a inclusão de objetivos locais e regionais não só aumentaria a transparência e melhoraria a qualidade e a granularidade dos esforços globais de acompanhamento dos progressos, mas também beneficiaria significativamente a cooperação e as sinergias entre todos os níveis de governo, tanto em termos de ação como de dotação orçamental. Tal reduziria consideravelmente o risco de as políticas individuais adotadas no contexto da legislação europeia em matéria de clima terem um resultado potencialmente prejudicial para a coesão regional da Europa;

16.

sublinha que uma atribuição direta de fundos para medidas adaptadas ao nível local e regional, em consonância com os objetivos específicos desses níveis, terá não só um forte impacto na economia, como também mobilizará a comunidade para participar nas estruturas de participação;

17.

propõe que as conclusões da avaliação das medidas nacionais, juntamente com o relatório sobre o estado da União da Energia, contenham um capítulo local e regional que confira maior transparência e granularidade aos esforços de acompanhamento dos progressos em toda a União Europeia, e disponibiliza-se, desde já, para ajudar a elaborar dito capítulo;

18.

reitera o apelo para que se crie um observatório europeu da neutralidade climática que contribua para o cumprimento das obrigações nacionais em matéria de comunicação de informações no âmbito da governação da União da Energia, o qual deverá disponibilizar, de forma independente e pública, aos decisores políticos e ao público em geral informação sobre o estado atual dos conhecimentos científicos em matéria de alterações climáticas e apresentar cenários com vista a limitar as mesmas. A par de uma nova auditoria das competências da União Europeia no âmbito do Panorama das Competências da UE, o observatório deverá ajudar a cartografar e monitorizar as especificidades e vulnerabilidades dos territórios da Europa, a fim de evitar a rejeição do processo de transição. O Pacto Ecológico Europeu é a nova estratégia de crescimento da UE e deve ser um dos eixos da estratégia de retoma sustentável da UE na sequência da pandemia de COVID-19, pelo que harmonizar a execução das políticas com o desenvolvimento das competências é essencial para a elaboração de políticas orientadas para o futuro, uma sociedade justa e uma economia sustentável e em crescimento;

19.

salienta que a eficácia dos esforços desenvolvidos no sentido de assegurar a participação pública depende não só da recolha de informações provenientes de todos os setores da sociedade, mas também do facto de estes receberem informação adequada sobre o impacto do seu contributo. As soluções sustentáveis exigem a cooperação das partes interessadas, não só no funcionamento e na manutenção dos sistemas, mas também no processo de decisão. Por conseguinte, os esforços para assegurar a participação pública que se concentram apenas numa comunicação unidirecional não são suficientes para promover uma mudança de comportamento;

20.

é a favor da utilização das energias renováveis como via para alcançar os objetivos climáticos; não considera a energia nuclear uma tecnologia sustentável para o futuro e rejeita o reforço da sua utilização;

21.

recorda que os órgãos de poder local e regional da Europa fazem parte da rica e diversificada estrutura governamental e democrática da UE e devem ser tratados como tal. A este respeito, salienta que a participação destes órgãos não deve ser considerada como estando incluída no exercício de participação pública nem ser limitada a determinadas situações, mas deve permitir o seu contributo sistemático ao longo de todo o ciclo de elaboração de políticas, bem como o exame e a avaliação dos órgãos legislativos existentes. Neste contexto, recorda que o Acordo de Paris reconhece o papel importante da governação a vários níveis nas políticas em matéria de clima, bem como a necessidade de colaborar com as regiões e os municípios. No artigo 2.o do Acordo de Paris, as partes comprometem-se a tornar os fluxos financeiros privados e públicos coerentes com as metas do acordo e com um desenvolvimento resistente às alterações climáticas. No âmbito da Lei do Clima, os processos de comunicação e avaliação já existentes e recém-estabelecidos proporcionam uma base para alinhar globalmente os fluxos financeiros com os objetivos do Acordo de Paris a nível da UE e nacional;

22.

recorda os problemas consideráveis da energia nuclear relativamente à sua sustentabilidade (tanto no que toca às matérias-primas como à questão não resolvida dos resíduos nucleares); por conseguinte, recomenda que a via para a consecução dos objetivos climáticos seja suportada principalmente pelas energias renováveis, e não pelo aumento da utilização da energia nuclear, em conformidade com o artigo 194.o do TFUE.

Bruxelas, 2 de julho de 2020.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.o 663/2009 e (CE) n.o 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 21.12.2018, p. 1).

(1)  Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.o 663/2009 e (CE) n.o 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 21.12.2018, p. 1).

(1)  O. Geden, F. Schenuit (agosto de 2019), «Climate Neutrality as Long-term Strategy: The EU’s Net Zero Target and Its Consequences for Member States» [Neutralidade climática como estratégia de longo prazo: o objetivo da UE de zero emissões líquidas e o seu impacto nos Estados-Membros].

(2)  Esta posição foi defendida pelo CR em vários pareceres: Governação da União da Energia e energias limpas; relator: Bruno Hranić; Um Planeta Limpo para Todos — Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima, relator: Michele Emiliano; Governação do clima pós-2020: uma perspetiva europeia e mundial — Contributo para a COP 24 na CQNUAC, relator: Andrew Varah Cooper; Resolução do CR sobre o Pacto Ecológico, adotada em dezembro de 2019.


1.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/74


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Fundo para uma Transição Justa

(2020/C 324/11)

Relator-geral:

Vojko OBERSNEL (HR-PSE), membro de um executivo local: município de Rijeka

Textos de referência:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo para uma Transição Justa

COM (2020) 22 final

Proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e regras financeiras para estes Fundos e o Fundo para o Asilo e a Migração, o Fundo para a Segurança Interna e o Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos

COM(2020) 23 final

Proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo para uma Transição Justa

COM(2020) 460 final

I.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo para uma Transição Justa

COM(2020) 22 final

Alteração 1

Considerando 13

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

A fim de proporcionar flexibilidade para a programação dos recursos do FTJ no âmbito do objetivo de Investimento no Emprego e no Crescimento, deverá ser possível preparar um programa FTJ autónomo ou programar os recursos do FTJ para uma ou mais prioridades específicas no âmbito de um programa apoiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+) ou pelo Fundo de Coesão. Em conformidade com o artigo 21.o-A do Regulamento (UE) [novo RDC], os recursos do FTJ devem ser reforçados com financiamento complementar do FEDER e do FSE+. Os montantes transferidos do FEDER e do FSE+ devem ser coerentes com o tipo de operações previstas nos planos territoriais de transição justa.

A fim de proporcionar flexibilidade para a programação dos recursos do FTJ no âmbito do objetivo de Investimento no Emprego e no Crescimento, deverá ser possível preparar um programa FTJ autónomo ou programar os recursos do FTJ para uma ou mais prioridades específicas no âmbito de um programa apoiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+) ou pelo Fundo de Coesão. Em conformidade com o artigo 21.o-A do Regulamento (UE) [novo RDC], os recursos do FTJ podem ser reforçados com financiamento complementar do FEDER e do FSE+. Os montantes transferidos do FEDER e do FSE+ devem ser coerentes com o tipo de operações previstas nos planos territoriais de transição justa.

Justificação

O Fundo para uma Transição Justa (FTJ) é uma proposta política que deve apenas complementar o orçamento de coesão disponível. Na prática, a maioria das atividades que se propõe serem apoiadas pelo FTJ (artigo 4.o) já é suscetível de receber financiamento ao abrigo dos objetivos políticos 1 e 2 do FEDER e do FSE+.

Alteração 2

Artigo 2.o

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Em conformidade com o artigo [4.o, n.o 1], segundo parágrafo, do Regulamento (UE) [novo RDC], o FTJ deve contribuir para o objetivo específico único de permitir às regiões e às pessoas abordar os impactos sociais, económicos e ambientais da transição para uma economia com impacto neutro no clima.

Em conformidade com o artigo [4.o, n.o 1], segundo parágrafo, do Regulamento (UE) [novo RDC], o FTJ deve contribuir para o objetivo específico único de permitir às regiões e às pessoas abordar os impactos sociais, económicos e ambientais da transição para uma economia com impacto neutro no clima , em consonância com os objetivos do Acordo de Paris, o objetivo da UE de neutralidade climática até 2050 e as metas de redução para 2030 .

Justificação

O objetivo do fundo deve referir claramente os objetivos do Acordo de Paris, o objetivo da UE de neutralidade climática até 2050 e as metas de redução para 2030.

Alteração 3

Artigo 3.o, n.o 1

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

1.   O FTJ apoia o investimento no domínio do emprego e do crescimento em todos os Estados-Membros .

1.   O FTJ financia o impacto social, socioeconómico e ambiental da transição nas regiões ou atividades afetadas .

Justificação

Evidente.

Alteração 4

Artigo 4.o, n.o 2

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

2.   Em conformidade com o n.o 1, o FTJ apoia exclusivamente as seguintes atividades:

2.   Em conformidade com o n.o 1, o FTJ apoia as seguintes atividades:

a)

Investimentos produtivos em PME, incluindo empresas em fase de arranque, que conduzam à diversificação e à reconversão económicas;

a)

Investimentos produtivos e sustentáveis em PME, incluindo empresas em fase de arranque, que conduzam à diversificação e à reconversão económicas;

b)

Investimentos na criação de novas empresas, nomeadamente através de incubadoras de empresas e de serviços de consultoria;

b)

Investimentos na criação de novas empresas pertinentes para a transição para o desenvolvimento sustentável , nomeadamente através de incubadoras de empresas e de serviços de consultoria;

c)

Investimentos em atividades de investigação e inovação e promoção da transferência de tecnologias avançadas;

c)

Investimentos em atividades sustentáveis de investigação e inovação e promoção da transferência de tecnologias avançadas;

d)

Investimentos na implantação de tecnologias e infraestruturas para energias limpas acessíveis, para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, para a eficiência energética e para as energias renováveis;

d)

Investimentos na implantação de tecnologias e infraestruturas sociais para energias limpas , seguras, sustentáveis e a preços acessíveis, para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, para a eficiência energética e para as energias renováveis;

e)

Investimentos na digitalização e conectividade digital;

e)

Investimentos que apoiem a aplicação da Diretiva (UE) 2018/2001 relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (artigo 15.o, n.o 3), da Diretiva (UE) 2010/31 relativa ao desempenho energético dos edifícios (artigos 9.o e 11.o) e da Diretiva (UE) 2012/27 relativa à eficiência energética (artigo 14.o, n.o 4);

f)

Investimentos na regeneração e descontaminação de sítios, reabilitação de terrenos e reorientação de projetos;

f)

Investimentos na digitalização e conectividade digital;

g)

Investimentos no reforço da economia circular, nomeadamente através da prevenção dos resíduos, redução, eficiência dos recursos, reutilização, reparação e reciclagem;

g)

Investimentos na regeneração e descontaminação de sítios, reabilitação de terrenos e reorientação de projetos , em conformidade com o «princípio do poluidor-pagador», definido no artigo 2.o, n.o 122, do Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado ;

h)

Melhoria de competências e requalificação dos trabalhadores ;

h)

Investimentos no reforço da economia circular, nomeadamente através da prevenção dos resíduos, redução, eficiência dos recursos, reutilização, reparação e reciclagem;

i)

Assistência na procura de emprego;

i)

Melhoria de competências e requalificação da mão de obra ;

j)

Inclusão ativa de candidatos a emprego;

j)

Assistência na procura de emprego;

k)

Assistência técnica.

k)

Inclusão ativa de candidatos a emprego;

 

l)

Outras atividades específicas aprovadas pelos órgãos de poder local e regional competentes pelo território em causa, pelo Estado-Membro e pela Comissão Europeia, que estejam em consonância com as estratégias de desenvolvimento local e contribuam para a transição para uma economia da UE neutra em emissões de carbono até 2050 ;

m)

Assistência técnica.

Justificação

Os investimentos na proteção do ambiente devem respeitar a regra segundo a qual o custo das medidas de combate à poluição deve ser suportado pela entidade causadora da poluição.

A melhoria de competências e a requalificação não se deve restringir aos trabalhadores, mas deve abranger também a formação dos desempregados, dos candidatos a emprego, etc., para se criar emprego na economia verde.

Assegura-se maior flexibilidade na escolha dos projetos apoiados se os órgãos de poder local e regional do território em causa, o Estado-Membro e a Comissão Europeia estiverem de acordo.

Alteração 5

Artigo 5.o, alínea a)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

a)

A desativação e a construção de centrais nucleares;

a)

A desativação, a construção ou qualquer outra forma de investimento em centrais nucleares;

Justificação

Evidente.

Alteração 6

Artigo 5.o, alínea d)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

d)

Investimentos relacionados com a produção, transformação, distribuição, armazenamento ou combustão de combustíveis fósseis;

d)

Investimentos relacionados com a extração, produção, transformação, distribuição, armazenamento ou combustão de combustíveis fósseis , inclusive a abertura de novas minas de carvão ;

Justificação

O FTJ não deve apoiar a abertura ou a reabertura de minas de carvão, mas esta limitação não deve ser alargada a outros tipos de exploração mineira (metal, minerais industriais, pedras ornamentais, etc.), cuja atividade económica cria emprego de qualidade a longo prazo.

Alteração 7

Aditar um parágrafo no final do artigo 5.o.

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

Não é concedido apoio a operações realizadas numa região NUTS 3 onde esteja prevista, durante a vigência do programa e com base num plano territorial de transição justa, a abertura de uma nova mina de carvão, lenhite ou xisto betuminoso ou de um campo de extração de turfa, ou a reabertura de uma mina de carvão, lenhite ou xisto betuminoso ou de um campo de extração de turfa desativados temporariamente.

Justificação

O objetivo do apoio é ajudar na transição para uma economia neutra em emissões de carbono, o que exclui a abertura de novas minas e/ou campos de extração de turfa, bem como a reabertura de minas ou campos já existentes.

Alteração 8

Artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

A Comissão só aprova um programa em que a identificação dos territórios mais afetados pelo processo de transição contemplados no plano territorial de transição justa relevante, seja devidamente justificada e em que o respetivo plano territorial de transição justa seja coerente com o plano em matéria de energia e clima do Estado-Membro em causa.

A Comissão só aprova um programa em que a identificação dos territórios mais afetados pelo processo de transição contemplados no plano territorial de transição justa relevante seja devidamente justificada e em que o respetivo plano territorial de transição justa se comprometa a cumprir os objetivos do Acordo de Paris, o objetivo da UE de neutralidade climática até 2050 e as metas de redução para 2030 e seja coerente com as estratégias territoriais referidas no artigo [23.o] do Regulamento (UE) [novo RDC], o plano em matéria de energia e clima do Estado-Membro em causa e o Pilar Europeu dos Direitos Sociais .

Alteração 9

Artigo 6.o, n.o 2

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

A prioridade ou as prioridades do FTJ incluem os recursos do FTJ que consistem na totalidade ou em parte da dotação do FTJ para os Estados-Membros e os recursos transferidos em conformidade com o artigo [21.o-A] do Regulamento (UE) [novo RDC]. O total dos recursos do FEDER e do FSE+ transferidos para a prioridade do FTJ deve ser pelo menos igual a uma vez e meia o montante do apoio do FTJ a essa prioridade , mas não deve exceder três vezes esse montante .

A prioridade ou as prioridades do FTJ incluem os recursos do FTJ que consistem na totalidade ou em parte da dotação do FTJ para os Estados-Membros e os recursos que as autoridades de gestão podem decidir transferir em conformidade com o artigo [21.o-A] do Regulamento (UE) [novo RDC]. O montante dos recursos do FEDER e do FSE+ a transferir para o FTJ não deve ser superior a uma vez e meia o montante do apoio do FTJ a essa prioridade.

Justificação

Os Estados-Membros devem dispor de maior flexibilidade na decisão dos montantes a transferir do FEDER e do FSE+ para o FTJ. Tal limitará igualmente eventuais anulações de autorizações por baixa capacidade de absorção nos territórios mais afetados.

Alteração 10

Aditar um parágrafo no final do artigo 6.o, n.o 2.

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

A Comissão só aprova as transferências de recursos do FEDER e do FSE+ para a prioridade FTJ quando o montante total da transferência não exceda 20 % da dotação inicial do FEDER e do FSE+ para o programa operacional (calculada por Fundo).

Justificação

Alinha o texto legislativo com a exposição de motivos.

Alteração 11

Artigo 7.o, n.o 1

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

1.   Os Estados-Membros devem preparar, juntamente com as autoridades competentes dos territórios em causa, um ou mais planos territoriais de transição justa que abranjam um ou mais territórios afetados correspondentes ao nível 3 da Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas («regiões do nível NUTS 3 »), tal como estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 868/2014 da Comissão, ou suas partes, em conformidade com o modelo constante do anexo II. Esses territórios têm de ser os mais afetados negativamente com base nos impactos económicos e sociais resultantes da transição, nomeadamente no que diz respeito às perdas de emprego esperadas na produção e utilização de combustíveis fósseis e às necessidades decorrentes da transformação dos processos de produção de instalações industriais mais intensivas em gases com efeito de estufa.

1.   Os Estados-Membros devem preparar, juntamente com as autoridades competentes dos territórios em causa, um ou mais planos territoriais de transição justa que abranjam um ou mais territórios afetados correspondentes ao nível 2 da Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas («regiões do nível NUTS 2 »), tal como estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 868/2014 da Comissão, ou suas partes, em conformidade com o modelo constante do anexo II. Esses territórios têm de ser os mais afetados negativamente com base nos impactos económicos e sociais resultantes da transição, nomeadamente no que diz respeito às perdas de emprego esperadas na produção e utilização de combustíveis fósseis e às necessidades decorrentes da transformação dos processos de produção de instalações industriais mais intensivas em gases com efeito de estufa.

Justificação

Os efeitos negativos indiretos da transição não se limitarão aos territórios do nível NUTS 3, mas muito provavelmente afetarão também os territórios circundantes. Por este motivo, e para simplificar a governação, afigura-se mais adequado concentrar o apoio no nível NUTS 2.

Alteração 12

Artigo 7.o, n.o 2, alínea b) (nova)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

b)

Um compromisso claro no sentido de uma transição ecológica socialmente justa e equitativa no âmbito da aplicação do Acordo de Paris;

Justificação

Os planos territoriais de transição justa só devem ser aprovados se incluírem um compromisso claro com os objetivos do Acordo de Paris, como sublinhado pelo Conselho Europeu em 18 de outubro de 2019.

Alteração 13

Artigo 7.o, n.o 2, alínea c) (nova)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

c)

Um compromisso claro com o objetivo de alcançar uma UE com impacto neutro no clima até 2050 e de cumprir as suas metas de redução até 2030;

Justificação

Os planos territoriais de transição justa só devem ser aprovados se incluírem um compromisso claro com o objetivo de alcançar uma UE com impacto neutro no clima até 2050 e de cumprir as suas metas de redução até 2030, como sublinhado pelo Conselho Europeu em 12 de dezembro de 2019.

Alteração 14

Artigo 7.o, n.o 2, alínea c)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

c)

Uma avaliação dos desafios de transição enfrentados pelos territórios mais afetados negativamente, incluindo o impacto social, económico e ambiental da transição para uma economia com impacto neutro no clima, que identifique o número potencial de empregos afetados e perdidos, as necessidades de desenvolvimento e os objetivos a atingir até 2030, associados à transformação ou ao encerramento de atividades com grande intensidade de gases com efeito de estufa nesses territórios;

c)

Uma avaliação dos desafios de transição enfrentados pelos territórios mais afetados negativamente, incluindo o impacto social, económico e ambiental da transição para uma economia com impacto neutro no clima, que identifique o número potencial de empregos afetados e perdidos, as necessidades de desenvolvimento e os objetivos a atingir até 2030, associados à transformação ou ao encerramento de atividades com grande intensidade de gases com efeito de estufa nesses territórios , bem como uma avaliação dos efeitos negativos indiretos da transição nas regiões adjacentes ;

Justificação

Os planos territoriais de transição justa devem avaliar devidamente todos os possíveis efeitos negativos indiretos.

Alteração 15

Artigo 7.o, n.o 2, alínea f)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

f)

Uma descrição dos mecanismos de governação que consistem nos acordos de parceria, nas medidas de acompanhamento e avaliação previstas e dos organismos responsáveis;

f)

Uma descrição dos mecanismos de governação que consistem nos acordos de parceria, nas medidas de acompanhamento e avaliação previstas e dos organismos responsáveis , se forem diferentes dos elementos já descritos no programa, definidos no anexo V do Regulamento (UE) [novo RDC]; os órgãos de poder local e regional devem ser plenamente associados a todas as vertentes deste processo ;

Justificação

Como medida de simplificação, só devem ser fornecidas informações que sejam diferentes dos elementos já descritos no programa em conformidade com o «Modelo para os programas apoiados pelo FEDER (objetivo de Investimento no Emprego e no Crescimento), pelo FSE+, pelo FTJ, pelo Fundo de Coesão e pelo FEAMP — artigo 16.o, n.o 3» (anexo V do RDC). Além disso, os órgãos de poder local e regional devem ser considerados parte integrante deste processo.

Alteração 16

Artigo 7.o, n.o 2, alínea h)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

h)

Sempre que seja prestado apoio a investimentos produtivos a favor de empresas que não sejam PME, uma lista exaustiva dessas operações e empresas e uma justificação da necessidade desse apoio através de uma análise das lacunas que demonstre que as perdas de postos de trabalho previstas excedem o número esperado de postos de trabalho criados na ausência do investimento;

h)

Sempre que seja prestado apoio a investimentos produtivos e sustentáveis a favor de empresas que não sejam PME, uma justificação da necessidade desse apoio através de uma análise das lacunas que demonstre que as perdas de postos de trabalho previstas excedem o número esperado de postos de trabalho criados na ausência do investimento;

Justificação

A elaboração de uma lista exaustiva das operações e empresas (grandes empresas) na fase de programação do FTJ não parece ser particularmente viável e pode conduzir a atrasos desde o início do período de programação. Além disso, esta abordagem é diametralmente oposta aos esforços de simplificação, que resultaram, nomeadamente, no abandono de procedimentos separados aplicáveis a grandes projetos nos termos dos artigos 100.o a 103.o do atual RDC.

Alteração 17

Artigo 7.o, n.o 2, alínea i)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

i)

Sempre que seja prestado apoio a investimentos destinados a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa provenientes das atividades enumeradas no anexo I da Diretiva 2003/87/CE, uma lista exaustiva das operações a apoiar e uma justificação de que contribuem para a transição para uma economia com impacto neutro no clima e conduzem a uma redução substancial das emissões de gases com efeito de estufa, que se situa substancialmente abaixo dos parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças a título gratuito ao abrigo da Diretiva 2003/87/CE, e de que são necessárias para a proteção de um número significativo de postos de trabalho;

i)

Sempre que seja prestado apoio a investimentos destinados a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa provenientes das atividades enumeradas no anexo I da Diretiva 2003/87/CE, uma justificação de que as operações a apoiar contribuem para a transição para uma economia com impacto neutro no clima e conduzem a uma redução substancial das emissões de gases com efeito de estufa, que se situa substancialmente abaixo dos parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças a título gratuito ao abrigo da Diretiva 2003/87/CE, e de que são necessárias para a proteção de um número significativo de postos de trabalho;

Justificação

A elaboração de uma lista exaustiva das operações na fase de programação do FTJ não parece ser particularmente viável e pode conduzir a atrasos desde o início do período de programação.

Alteração 18

Artigo 8.o-A (novo)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

Artigo 8.o-A

1.     É criada uma Plataforma para uma Transição Justa (a seguir designada por «plataforma»), sob a supervisão e gestão direta da Comissão Europeia, a fim de permitir intercâmbios bilaterais e multilaterais de experiências sobre os ensinamentos colhidos e as boas práticas em todos os setores afetados.

2.     A plataforma compreende duas vertentes:

a)

Grupos de trabalho técnicos destinados a superar desafios concretos nas regiões em causa e a facilitar o intercâmbio de experiências e de boas práticas sobre a elaboração dos planos territoriais de transição justa e das operações individuais. Os grupos de trabalho técnicos, que devem incluir os órgãos de poder local e regional, são criados de acordo com as necessidades operacionais do FTJ, tendo em conta a cobertura setorial das operações apoiadas.

Os grupos de trabalho técnicos colaboram estreitamente com a plataforma de aconselhamento InvestEU, estabelecida em conformidade com o artigo 20.o do Regulamento (UE) [novo Programa InvestEU], e os serviços competentes do Banco Europeu de Investimento, a fim de assegurar que os órgãos de poder local e regional dispõem dos conhecimentos técnicos e práticos necessários para aceder ao financiamento disponível através do Programa InvestEU e do BEI.

b)

Um Fórum Anual das Regiões em Transição Justa (a seguir designado por «fórum»), organizado em cooperação com o Comité das Regiões Europeu. O fórum permite a coordenação das orientações políticas e a sua transposição para as atividades operacionais dos grupos de trabalho técnicos.

3.     A Comissão estabelece as disposições pormenorizadas relativas aos mecanismos de governação, à composição, ao funcionamento e ao orçamento da plataforma. É assegurada uma participação equilibrada de todos os níveis de governo.

4.     Os custos operacionais da plataforma são cobertos pelos recursos da assistência técnica previstos nos termos do artigo 3.o, n.o 2, terceiro parágrafo.

Justificação

Devem ser aditadas disposições práticas sobre a criação da Plataforma para uma Transição Justa, a fim de proporcionar maior clareza quanto aos seus objetivos e funcionamento.

Alteração 19

Artigo 10.o, n.o 4

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

4.   Antes de adotar um ato delegado, a Comissão consulta os peritos designados por cada Estado-Membro de acordo com os princípios estabelecidos no Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, sobre legislar melhor.

4.   Antes de adotar um ato delegado, a Comissão consulta os peritos designados por cada Estado-Membro, bem como as partes interessadas, de acordo com os princípios estabelecidos no Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, sobre legislar melhor.

Proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e regras financeiras para estes Fundos e o Fundo para o Asilo e a Migração, o Fundo para a Segurança Interna e o Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos

COM(2020) 23 final

Alteração 20

Artigo 21.o-A, n.o 1

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

O montante dos recursos disponíveis para o FTJ no âmbito do objetivo de Investimento no Emprego e no Crescimento, em conformidade com o artigo [3.o] do Regulamento (UE) [Regulamento FTJ] deve ser complementado com recursos do FEDER e do FSE+, separados ou em conjunto, da categoria de regiões em que o território em causa está localizado. O total dos recursos do FEDER e do FSE+ transferidos para o FTJ deve corresponder a uma vez e meia , no mínimo, o montante do apoio do FTJ, mas não pode exceder três vezes o montante desse apoio. Os recursos transferidos do FEDER ou do FSE+ não podem, em caso algum, exceder 20 % da respetiva dotação do FEDER e do FSE+ para o Estado-Membro em causa. […]

O montante dos recursos disponíveis para o FTJ no âmbito do objetivo de Investimento no Emprego e no Crescimento, em conformidade com o artigo [3.o] do Regulamento (UE) [Regulamento FTJ] deve ser complementado com recursos do FEDER e do FSE+, separados ou em conjunto, da categoria de regiões em que o território em causa está localizado através de uma transferência voluntária . O total dos recursos do FEDER e do FSE+ transferidos para o FTJ deve corresponder a metade , no mínimo, do montante do apoio do FTJ, mas não pode exceder uma vez e meia o montante desse apoio. Os recursos transferidos do FEDER ou do FSE+ não podem, em caso algum, exceder 20 % da respetiva dotação do FEDER e do FSE+ para o Estado-Membro em causa. […]

Justificação

Os Estados-Membros devem dispor de maior flexibilidade na decisão dos montantes a transferir do FEDER e do FSE+ para o FTJ. Tal limitará eventuais anulações de autorizações por baixa capacidade de absorção nos territórios mais afetados.

Alteração 21

Artigo 59.o, n.o 3-A (novo)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

3-A.     As operações apoiadas pelo FTJ em conformidade com o Regulamento (UE) [Regulamento FTJ] devem reembolsar esse apoio se, no prazo de dez anos a contar do pagamento final ao Estado-Membro beneficiário, for aberta uma nova mina de carvão, lenhite ou xisto betuminoso ou um campo de extração de turfa, ou reaberta uma mina de carvão, lenhite ou xisto betuminoso ou um campo de extração de turfa desativados temporariamente, no território onde foi utilizado o apoio do FTJ.

Justificação

O objetivo do apoio é ajudar as regiões na sua transição para uma economia neutra em emissões de carbono, o que exclui a abertura de novas minas e/ou campos de extração de turfa, bem como a reabertura de minas ou campos desativados temporariamente.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

congratula-se com a criação do Fundo para uma Transição Justa (FTJ), que será um instrumento fundamental no apoio às regiões mais afetadas pela transição para a neutralidade climática;

2.

apraz-lhe que a proposta relativa ao Fundo para uma Transição Justa tenha tido em conta as principais recomendações que formulou no seu Parecer — Reconversão socioeconómica das regiões carboníferas na Europa (1);

3.

regozija-se com o facto de o fundo prestar apoio a todos os Estados-Membros, mas continuar a visar apenas as regiões mais afetadas. Além disso, para assegurar a concentração e eficácia adequadas do fundo, bem como para fixar a intensidade mínima do auxílio, há que ter em conta apenas a população das regiões em causa;

4.

acolhe favoravelmente a proposta de afetar dotações no montante de 11 270 459 000 euros (a preços correntes) ao FTJ provenientes do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2021-2027 e 32 803 000 000 de euros suplementares (a preços correntes) provenientes do Instrumento de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU), enquanto enorme estímulo para realizar o objetivo do FTJ; observa com preocupação que os valores expressos a preços correntes podem conduzir a uma transparência e comparabilidade inferiores das dotações entre as rubricas do QFP; insta o Conselho a incluir esse montante como dotações adicionais reais nas negociações sobre o QFP 2021-2027;

5.

observa com preocupação que os recursos adicionais financiados ao abrigo do Next Generation EU, que darão origem a autorizações adicionais no período 2021-2024, exercerão uma pressão extrema sobre as autoridades de gestão e os beneficiários finais para preparar, executar e utilizar quase 75 % da dotação total nos primeiros quatro anos do novo período de programação;

6.

subscreve a iniciativa da Comissão Europeia de apoiar a transição para uma economia com impacto neutro no clima, sensível às questões climáticas e sustentável do ponto de vista ecológico até 2050 com medidas específicas, bem como de apoiar as zonas mais afetadas pela transição para a neutralidade climática de forma específica através de recursos adicionais; sublinha que esses fundos adicionais não devem, em circunstância alguma, ser retirados do orçamento da política de coesão; salienta que a principal prioridade para apoiar a ação climática a nível territorial deve continuar a ser dispor de um orçamento sólido para a política de coesão;

7.

solicita à Comissão Europeia que coloque o novo Fundo para uma Transição Justa no âmbito da rubrica 2 (Coesão e valores) do QFP 2021-2027 em vez da rubrica 3 (Recursos naturais e ambiente) e reitera a sua rejeição dos cortes previstos na política de coesão; reitera o seu apelo para que todo o cofinanciamento nacional no âmbito dos FEEI não entre em linha de conta para o Pacto de Estabilidade e Crescimento; considera que o mesmo se deve aplicar ao Fundo para uma Transição Justa;

8.

salienta as dificuldades específicas das regiões com elevada dependência dos combustíveis fósseis e com sistemas energéticos isolados, como as regiões ultraperiféricas; sublinha que o desenvolvimento de um cabaz energético, relacionado com o território, a água, os resíduos e a energia, constitui a chave da sua estratégia energética para uma economia neutra em emissões de carbono;

9.

toma nota da estimativa atualizada da Comissão Europeia de que os três pilares do Mecanismo para uma Transição Justa conduzirão a um investimento de 150 mil milhões de euros até 2030. Não obstante, manifesta preocupação com a taxa de alavancagem esperada e com a viabilidade do investimento privado em alguns dos projetos possíveis;

10.

solicita que não se conceda qualquer apoio do Fundo para uma Transição Justa nem do Mecanismo para uma Transição Justa a investimentos em regiões NUTS 3 cujos poderes públicos tenham autorizado a abertura de uma nova mina de carvão, lenhite ou xisto betuminoso ou de um campo de extração de turfa, ou a reabertura de uma mina de carvão, lenhite ou xisto betuminoso ou de um campo de extração de turfa desativados temporariamente;

11.

congratula-se com o facto de o pagamento dos empréstimos do setor público ser limitado a projetos que tenham um impacto mensurável na resposta a desafios sociais, económicos ou ambientais, em consonância com a transição para uma economia com impacto neutro no clima;

12.

salienta que, no processo de transição para uma economia com impacto neutro no clima, os órgãos de poder local e regional também devem financiar projetos que não geram um fluxo de receitas próprias suficiente e não beneficiam de apoio ao abrigo de quaisquer outros programas da União; saúda, neste contexto, a proposta de regulamento sobre o mecanismo de empréstimo do setor público ao abrigo do Mecanismo para uma Transição Justa, que apoia as entidades do setor público nas suas necessidades de investimento resultantes dos desafios associados à transição descritos nos planos de transição justa;

13.

observa que os órgãos de poder local e regional da UE têm diferentes graus de experiência e familiaridade com a utilização dos mecanismos financeiros do BEI; por conseguinte, a fim de assegurar o êxito do terceiro pilar do Mecanismo para uma Transição Justa, insta a Comissão Europeia a garantir que os Estados-Membros fornecem assistência prática e técnica suficiente aos órgãos de poder local e regional que desejam recorrer aos respetivos mecanismos financeiros do BEI;

14.

toma nota do alinhamento do âmbito do apoio do FTJ, do FEDER e do FSE+, uma vez que a maioria das atividades apoiadas pelo Fundo para uma Transição Justa pode também ser financiada no âmbito dos objetivos do FEDER e do FSE+;

15.

manifesta preocupação com o atraso que o FTJ pode causar na execução dos principais programas da política de coesão; está igualmente preocupado com a complexidade e a burocracia que a gestão deste novo fundo poderá criar para a gestão dos principais programas da política de coesão;

16.

considera lamentável que a proposta da Comissão vise estabelecer programas de nível NUTS 3 em vez de NUTS 2, já que é neste nível que se executam os principais programas da política de coesão. Esta proposta é contrária ao conceito de zonas funcionais, que não coincidem necessariamente com as zonas administrativas NUTS 3. Realça que deve ser exigido um único plano territorial correspondente ao nível NUTS 2;

17.

solicita que o âmbito do apoio do FTJ seja alargado de forma que, com o acordo da Comissão Europeia e dos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional possam incluir projetos elegíveis adicionais nos seus planos territoriais de transição justa; solicita ainda que se tenha em conta o desemprego, em particular o desemprego dos jovens, enquanto indicador fundamental para a distribuição dos recursos atribuídos no âmbito do fundo;

18.

apela para que as partes interessadas de nível local e regional sejam estreitamente associadas à elaboração dos planos territoriais de transição justa, uma vez que a gestão do FTJ será partilhada e os recursos do FEDER e do FSE+ estão intimamente ligados ao apoio do FTJ;

19.

solicita à Comissão que forneça mais orientações sobre a forma como tenciona ajudar as autoridades de gestão e as regiões na elaboração dos seus planos territoriais de transição justa, uma vez que a proposta de regulamento relativo ao FTJ, incluindo os respetivos anexos, pode ainda ser objeto de alterações substanciais; adverte para os atrasos adicionais na elaboração dos programas em que o apoio do FTJ depende do apoio do FEDER e do FSE+, devido à obrigação de aprovação dos planos territoriais de transição justa;

20.

salienta que os territórios afetados não devem ter a obrigação de apresentar, nos seus planos territoriais de transição justa, listas exaustivas de potenciais empresas e/ou operações às quais possam conceder apoio, uma vez que tal pode causar atrasos na sua adoção e acarretar encargos administrativos desnecessários para as autoridades de gestão; salienta, a este respeito, que o procedimento separado para a adoção de projetos de grande dimensão já não consta da proposta da Comissão para o novo RDC e que a apresentação de uma tal lista de beneficiários e/ou operações poderia voltar a inverter esta situação;

21.

solicita que as transferências para o FTJ sejam limitadas a 20 % das dotações iniciais do FEDER e do FSE+ para o programa operacional; propõe que se confira às autoridades de gestão maior flexibilidade, tornando as transferências voluntárias, em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do projeto de regulamento, e limitando-as a 1,5 vezes o montante do apoio do FTJ, sendo necessário o consentimento dos órgãos de poder local e regional em questão;

22.

destaca a importância de evitar encargos administrativos desnecessários, prevendo claramente uma avaliação de impacto ex ante do sistema de programação e acompanhamento do FTJ;

23.

observa que as prioridades de investimento do FTJ constarão dos respetivos relatórios por país, no âmbito do processo do Semestre Europeu; salienta que as regiões ainda não estão formalmente associadas ao processo e reputa necessário conferir um papel mais proeminente aos órgãos de poder local e regional a fim de concretizar os objetivos do FTJ;

24.

congratula-se com o facto de o regulamento definir elementos específicos a incluir nos planos territoriais de transição justa; insta a autoridade legislativa a acrescentar a estes elementos um compromisso claro com os objetivos do Acordo de Paris, o objetivo da UE de neutralidade climática até 2050 e as suas metas de redução para 2030;

25.

assinala que a plataforma para as regiões carboníferas em transição foi inicialmente criada como uma plataforma centrada nas regiões de exploração mineira onde ainda estavam em curso atividades de extração de carvão, e que se tencionava, numa segunda fase, alargar o âmbito da iniciativa a todas as regiões com utilização intensiva de carbono; salienta que as regiões confrontadas com a transição terão de enfrentar obstáculos semelhantes e que, por conseguinte, a nova plataforma deve prestar serviços de aconselhamento, ajudar as autoridades de gestão e os beneficiários com a conceção dos projetos e a sua execução no terreno, bem como facilitar o intercâmbio de boas práticas;

26.

congratula-se, neste contexto, com a criação da Plataforma para uma Transição Justa, que deve basear-se nas experiências positivas das regiões com utilização intensiva de carbono, bem como das regiões que foram capazes de gerir com sucesso a transição dos combustíveis fósseis para fontes de energia limpas; sublinha que esta plataforma deve assegurar que todos os serviços competentes da Comissão e o BEI trabalham em estreita colaboração para fazer face às mudanças estruturais nas regiões afetadas; compromete-se a colaborar estreitamente no funcionamento da Plataforma para uma Transição Justa, em especial através da organização de um Fórum Anual das Regiões em Transição Justa juntamente com a Comissão Europeia;

27.

salienta que as disposições da UE em matéria de auxílios estatais devem permitir flexibilidade para que as regiões em transição elegíveis possam atrair investimento privado; reitera o seu apelo à Comissão para que tenha também em conta, quando da elaboração das novas orientações, os problemas da transformação estrutural das regiões afetadas e para se assegurar de que essas regiões dispõem de flexibilidade suficiente que lhes permita realizar os seus projetos de forma social e economicamente viável;

28.

destaca que o apoio do FTJ aos investimentos produtivos em empresas que não sejam PME não deve ser limitado aos segmentos elegíveis para auxílios estatais nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alíneas a) e c), do TFUE, ao abrigo das regras em vigor em matéria de auxílios estatais. Em vez disso, a legislação em matéria de auxílios estatais deve permitir que todos os segmentos beneficiem do Fundo para uma Transição Justa, a fim de reagir eficazmente à ameaça da perda de postos de trabalho numa fase precoce. Tal deve também ser assegurado pela adaptação em conformidade do Regulamento geral de isenção por categoria;

29.

realça que os segmentos mais afetados pela transição para uma economia com impacto neutro no clima devem ter a oportunidade de reagir, o mais cedo possível, às mudanças estruturais que lhes estão associadas; defende, por conseguinte, que os futuros ajustamentos da legislação em matéria de auxílios estatais, por exemplo, através de uma nova orientação da Comissão Europeia com base no artigo 107.o, n.o 3, alíneas b) ou c), do TFUE, garantam que os auxílios são autorizados independentemente do estatuto do segmento apoiado ao abrigo das regras em vigor;

30.

reconhece o papel das estratégias de especialização inteligente como um dos principais instrumentos de execução do novo FTJ;

31.

sublinha que o Comité das Regiões Europeu realizou um questionário para analisar que alterações cabe efetuar à regulamentação em matéria de auxílios estatais no âmbito das mudanças estruturais nas regiões carboníferas da Europa (2). As conclusões destacam que o processo de transição deve ser apoiado por auxílios estatais, a fim de atrair empresas que possam compensar o desaparecimento dos postos de trabalho e as perdas na criação de valor, e que as regras em matéria de auxílios estatais devem permitir uma maior flexibilidade, nomeadamente no que diz respeito ao investimento em infraestruturas energéticas e eficiência energética, assim como no domínio da energia e das energias renováveis;

32.

acolhe com agrado que a proposta legislativa se baseie no artigo 175.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, centrado no domínio da coesão, e considera que a proposta expõe claramente o seu valor acrescentado europeu e está em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

Bruxelas, 2 de julho de 2020.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — Reconversão socioeconómica das regiões carboníferas na Europa (JO C 39 de 5.2.2020, p. 58).

(2)  https://cor.europa.eu/pt/news/Pages/report-coal.aspx