ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 252 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
63.° ano |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2020/C 252/01 |
Pacote da Mobilidade I relativo ao transporte rodoviário — Declaração da Comissão |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
31.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/1 |
Pacote da Mobilidade I relativo ao transporte rodoviário — Declaração da Comissão
(2020/C 252/01)
A Comissão toma nota da adoção do pilar social e do pilar relativo ao mercado do Pacote da Mobilidade I pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu em 15 de julho de 2020 (1).
As melhorias sociais da presente proposta são significativas. A Comissão lamenta, contudo, que o acordo político alcançado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu inclua elementos que não estão em consonância com as ambições do Pacto Ecológico Europeu e a aprovação EUCO do objetivo de alcançar uma UE com impacto neutro no clima até 2050. Trata-se do regresso obrigatório do veículo ao Estado-Membro de estabelecimento a cada oito semanas e das restrições impostas às operações de transporte combinado. Estas medidas não faziam parte das propostas da Comissão adotadas em 31 de maio de 2017 e não foram sujeitas a uma avaliação de impacto. A obrigação de regresso do camião irá gerar ineficiências no sistema de transporte e um aumento de emissões desnecessário, assim como poluição e congestionamento, enquanto as restrições ao transporte combinado diminuirão a sua eficácia no apoio às operações de transporte multimodal de mercadorias.
A Comissão irá agora avaliar com atenção o impacto destes dois aspetos no clima, no ambiente e no funcionamento do mercado único. A Comissão fá-lo-á tendo em conta o Pacto Ecológico e as medidas para descarbonizar os transportes e proteger o ambiente, assegurando simultaneamente o bom funcionamento do mercado único.
Após a avaliação de impacto, a Comissão exercerá, se for necessário, a sua prerrogativa de avançar com uma proposta legislativa específica antes da entrada em vigor das duas disposições.
(1) Regulamento (UE) 2020/1054 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 no que diz respeito aos requisitos mínimos em matéria de tempos de condução diário e semanal máximos, pausas mínimas e períodos de repouso diário e semanal e o Regulamento (UE) n.o 165/2014 no que diz respeito ao posicionamento por meio de tacógrafos (JO L 249 de 31.7.2020, p. 1.).
Regulamento (UE) 2020/1055 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1071/2009, (CE) n.o 1072/2009 e (UE) n.o 1024/2012 com vista à sua adaptação à evolução no setor dos transportes rodoviários (JO L 249 de 31.7.2020, p. 17.).
Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que estabelece regras específicas no que se refere à Diretiva 96/71/CE e à Diretiva 2014/67/UE para o destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário e que altera a Diretiva 2006/22/CE no que diz respeito aos requisitos de execução e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 (JO L 249 de 31.7.2020, p. 49.).